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Ano 71 / 87 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Assessoria Técnica

Despacho   |   Documento: 153574397

6017.2023/0003745-5

INTERESSADOS: MINISTÉRIO DA FAZENDA (MF) e SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (SF)

ASSUNTO : Cessação do afastamento de Alex Vicentini Lelis

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, e em face da manifestação contida no presente processo sob doc. SEI nº 153565492, DECLARO CESSADO, em 25/03/2026, o afastamento do servidor ALEX VICENTINI LELIS, Auditor Fiscal Tributário Municipal, RF 770.237.0, da Secretaria Municipal da Fazenda (SF) para o Ministério da Fazenda (MF) onde exerceu a função de Chefe da Assessoria de Riscos Controles e Conformidade, da Secretaria do Tesouro Nacional.

II. Publique-se e encaminhe-se à SF.

Despacho   |   Documento: 153969830

SEI 6010.2026/0000359-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, que comprovam o atendimento das exigências estabelecidas nos artigos 5º e 6º, do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento de Marcos Augusto Carboni, RF 804.860.6, para participar da "1ª Reunião do Fórum Nacional dos Procuradores Gerais das Capitais e Grandes Cidades Brasileiras", que aconteceu em Curitiba/PR.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à SGM/CGP para formalização do ato e posterior arquivamento.

PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil

Despacho   |   Documento: 154262837

7310.2026/0000055-2

INTERESSADA: SÃO PAULO PARCERIAS S/A

ASSUNTO : Ofício 31/2026/SP-Parcerias. Solicitação de afastamento de servidora da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) - Retificação da data inicial

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, RETIFICO - nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais - o despacho publicado em 07/04/2026 para fazer constar que o afastamento da servidora ANA LÍGIA DE CARVALHO MAGALHÃES, RF 953.780.5, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), para ocupar o cargo de Superintendente na São Paulo Parcerias S/A com prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo dos direitos e demais vantagens do cargo, é a partir de 17/04/2026 e não como constou.

II. Publique-se e encaminhe-se à SME.

Despacho deferido   |   Documento: 150230110

6510.2025/0045569-2

INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-CMSP

ASSUNTO : Ofício SGA-11 nº 142/2025: solicitação de afastamento de servidora da Secretaria Municipal de Educação - SME

Ofício SGA.11 n° 04/2026 - SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO PARA CONSTAR VÍNCULOS

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, RETIFICO - nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais - o despacho publicado em 26/01/2026 para fazer constar que

o afastamento, para a Câmara Municipal de São Paulo, da servidora ANDREIA MARQUES ADONIS PEREIRA, registro funcional nº 799.342 é nos vínculos 1 e 2, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, com ressarcimento à Secretaria cedente, nos termos da Resolução da CMSP nº 02/21, regulamentada pelo Ato 1506/21, a partir da data da publicaçao até 31/12/2026.

II. Publique-se e encaminhe-se à SME.

Despacho deferido   |   Documento: 150493336

6016.2026/0005123-7 -

INTERESSADO: PREFEITURA DE GOIÂNIA

ASSUNTO: Afastamento de servidora da Secretaria Municipal de Educação (SME)

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do artigo 45, § 1º da Lei nº 8989/79 o afastamento da servidora CLEOMENES PEREIRA CASARIN, registro funcional nº 809.235.4/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, da Secretaria Municipal de Educação, a fim de que passe a prestar serviços na Prefeitura de Goiânia com prejuízo das funções, mas sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, com ônus para o cessionário, a partir da data da publicação até 31/12/2026.

II. Publique-se e encaminhe-se à SME.

Despacho deferido   |   Documento: 151060615

6010.2025/0002090-6 -

INTERESSADO: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

ASSUNTO : Afastamento de servidora da Secretaria Municipal de Educação - PRORROGAÇÃO

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no art. 45, § 1º, da Lei nº 8.989/79, observadas as formalidades legais,a prorrogação do afastamento da servidora da Secretaria Municipal de Educação - SME MARIA ISABELA DE BEZERRA FRANÇA, registro funcional nº 930.652.8, Assistente Administrativo de Gestão para continuar a prestar serviços na Coordenadoria de Recrutamento e Provimento de Pessoal, da Diretoria de Gestão Funcional, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, do Governo do Estado de São Paulo com prejuízo das funções mas sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens de seu cargo, mediante o devido ressarcimento, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026.

II. Publique-se e encaminhe-se à SME

Despacho deferido   |   Documento: 151490857

8610.2026/0000198-6 -

INTERESSADA: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE
ASSUNTO: Afastamento de Servidora Pública - Jacira Santos da Silva - Retificação de data de início

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, RETIFICO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8.989/79, observadas as formalidades legais, o despacho publicado em 13/02/2026, o qual autorizou o afastamento da servidora JACIRA SANTOS DA SILVA, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - Contadora, da Secretaria Municipal da Fazenda - SF, para prestar serviços na SPCINE, sem prejuízo dos vencimentos , direitos e demais vantagens do cargo que titulariza e sem ressarcimento à cedente, para fazer constar que a data de início é 20/02/2026 e até 31/12/2026.

II. Publique-se o item I.

III. Após, encaminhe-se à SF.

Despacho deferido   |   Documento: 152003567

6010.2026/0000155-5 -

INTERESSADO: Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

ASSUNTO : Of. GG N°251/2025 - Solicitação de afastamento de servidora municipal

DESPACHO

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, §1º, da Lei nº 8.989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento da servidora PAMELA RESSIGNELLI DE LIMA - RF 854.380.1, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia Nível I - Geologia , lotada na Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, para prestar serviços na Secretaria de Estado de Governo do Rio de Janeiro a partir da data da publicação - ocasião em que deverá ser cessada a Licença para tratar de Interesses Particulares de que goza a servidora em questão - até 31/12/2026; o ônus decorrente da cessão permanecerá integralmente sob responsabilidade do órgão cessionário.

II. Publique-se e encaminhese à SMSU.

Despacho deferido   |   Documento: 151350048

6010.2023/0000128-2 -

INTERESSADO: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

ASSUNTO : Prorrogação de afastamento de empregado público da CET

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, observadas as formalidades legais, a prorrogação do afastamento do empregado público MANOEL VICTOR DE AZEVEDO NETO, Agente de Trânsito, REG CET 5916-1, da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, para continuar a prestar serviços na Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Governo Estado de São Paulo. sem prejuízo de salários e demais benefícios de seu cargo, com ressarcimento integral à Companhia cedente, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026.

II. Publique-se e encaminhe-se à CET.

Despacho deferido   |   Documento: 153133378

6510.2026/0002909-1

INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-CMSP

ASSUNTO : Ofício SGA.11 nº11/2026. Solicitação de afastamento de servidor da Secretaria Municipal de Educação

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento do servidor MARCIO ANATOLE DE SOUSA ROMEIRO, R.F. 754.434.1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para prestar serviços na Câmara Municipal de São Paulo, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, com ressarcimento à Secretaria cedente, nos termos da Resolução da CMSP nº 02/21, regulamentada pelo Ato 1506/21, a partir da publicação até 31/12/2026.

II. Publique-se e encaminhe-se à SME.

Despacho deferido   |   Documento: 153316791

6510.2026/0008396-7 -

INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-CMSP

ASSUNTO : Ofício SGA.11 nº 26/2026. Solicitação de afastamento de servidor da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento do servidor JEREMIAS RIBEIRO, RF 563.179.3, Assistente de Suporte Operacional Nível II, lotado na Secretaria Municipal das Subprefeituras , para prestar serviços na Câmara Municipal de São Paulo, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, com ressarcimento à Secretaria cedente, nos termos da Resolução da CMSP nº 02/21, regulamentada pelo Ato 1506/21, a partir da publicação até 31/12/2026.

II. Publique-se e encaminhe-se à SMSUB.

Despacho deferido   |   Documento: 151528195

6011.2025/0000033-1 -

INTERESSADO: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

ASSUNTO: afastamento de servidora da Secretaria Municipal da Educação (SME) Prorrogação

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do artigo 45, §1º, da Lei nº 8.989/79, observadas as formalidades legais, a prorrogação do afastamento da servidora ANA LUCIA SANCHES, RF 588.327.0, Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, da Secretaria Municipal de Educação (SME), para continuar a exercer a função comissionada Executiva de Coordenador-Geral, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, com ressarcimento das despesas decorrentes à Secretaria cedente, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026.

II. Publique-se o item I .e encaminhe-se à SME.

Despacho deferido   |   Documento: 153323753

6510.2026/0002563-0 -

INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-CMSP

ASSUNTO : Oficio SGA.11 nº 10/2026: solicitação de afastamento de servidor da Secretaria Municipal de Educação- SME

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento do servidor RAFAEL GUILHERME DE GOUVEIA, registro funcional nº 772.302.4/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para prestar serviços na Câmara Municipal de São Paulo sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, com ressarcimento à Secretaria cedente, nos termos da Resolução da CMSP nº 02/21, regulamentada pelo Ato 1506/21, a partir da publicação até 31/12/2026

II. Publique-se e encaminhe-se à SME.

Despacho deferido   |   Documento: 153370163

6510.2026/0005782-6 -

INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-CMSP

ASSUNTO : Ofício SGA-11 n° 20/2026 - Solicitação de afastamento de servidora da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento da servidora ANTONIA CELINA LIMA, RF 630.806.6, Assistente de Suporte Operacional Nível III, lotada na Secretaria Municipal das Subprefeituras , para prestar serviços na Câmara Municipal de São Paulo, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, com ressarcimento à Secretaria cedente, nos termos da Resolução da CMSP nº 02/21, regulamentada pelo Ato 1506/21, a partir da publicação até 31/12/2026.

II. Publique-se e encaminhe-se à SMSUB.

Despacho deferido   |   Documento: 153497604

6010.2026/0000506-2

INTERESSADO: Tribunal de Contas do Município de São Paulo - (TCM/SP)

ASSUNTO : OF. SSG 14311/2026-TCMSP. Solicitação de afastamento do empregado público da Companhia de Engenharia e Tráfego - (CET)

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, observadas as formalidades legais, o afastamento do empregado público EDENIR DE SOUSA CARVALHO SIMÕES, Gestor de Trânsito, Reg. CET 11037-0, da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), para prestar serviços no Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP), sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais benefícios do cargo que titulariza, com ressarcimento integral à CET, a partir da publicação até 31/12/2026.

II. Publique-se e após, encaminhe-se à CET.

Despacho deferido   |   Documento: 151541558

6010.2023/0000690-0

INTERESSADO: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

ASSUNTO : Ofício n° 104/2026-CC-SAG - Prorrogação do afastamento de servidor da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC)

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20 e nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, AUTORIZO a prorrogação do afastamento do servidor CASSIO RODRIGO DE OLIVEIRA SILVA, RF 631.650-6, Assistente Administrativo de Gestão Nível II, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, para continuar a prestar serviços na Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Governo do Estado de São Paulo, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens com ressarcimento das despesas decorrentes à Secretaria cedente, nos termos do Decreto Municipal n° 55.832/2015, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026.

II. Publique-se e encaminhe-se à SMDHC.

Despacho deferido   |   Documento: 152252381

6018.2026/0025164-4 -

INTERESSADA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS)

ASSUNTO: Cessação de afastamento de servidor para o HSPM

DESPACHO:

I. À vista do contido no presente processo, DECLARO CESSADO, a partir de 02/03/2026, o afastamento da servidora HELENA LU CHEN WU - R.F. 663.238.6/1 - ANS - MÉDICO, junto ao Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, por motivo de sua aposentadoria.

IIv. Publique-se o item I.

III. Após, encaminhe-se à SMS.

Despacho deferido   |   Documento: 152325598

6018.2026/0020200-7 -

INTERESSADA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS)

ASSUNTO: Cessação de afastamento de servidor para o HSPM

DESPACHO:

I. À vista do contido no presente processo, DECLARO CESSADO, a partir de 18/02/2026, o afastamento da servidora ELISA RAQUEL MARTINS DA COSTA MARQUES - R.F. 661.011.1/1 - ANS - MÉDICA, junto ao Hospital do Servidor Público Municipal, por motivo de sua aposentadoria.

IIv. Publique-se o item I.

III. Após, encaminhe-se à SMS.

Despacho deferido   |   Documento: 152220168

6010.2025/0000025-5 -

INTERESSADO: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

ASSUNTO: Prorrogação do afastamento de servidora da Secretaria Municipal da Educação (SME) e regularização funcional

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20:

1- AUTORIZO, nos termos do artigo 45, §1º, da Lei nº 8.989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento da servidora SILVIA SINICIATO CANAVESE, reg. func. 776.834.6/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, mediante o ressarcimento das despesas decorrentes, a fim de continuar a prestar serviços na Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, da Secretaria de Estado da Educação, com efeitos a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026.

2- RETIFICO o despacho publicado em 07/04/2025 com o objetivo de consignar que o afastamento da servidora SILVIA SINICIATO CANAVESE, reg. func. 776.834.6/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, da Secretaria de Estado da Educação, passou a ser com prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo dos direitos e demais vantagens do cargo (consoante aos artigos 35 e 38 do Decreto nº 61.151/2022, com as alterações do Decreto 61.613/22 - referentes à responsabilidade do ente cessionário pelo recolhimento das contribuições sociais) a partir de 01/08/2025 até 31/12/2025.

II. Publique-se .

III. Após, encaminhe-se à SME.

Despacho deferido   |   Documento: 152232310

7010.2024/0007226-5 -

INTERESSADA: Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (PRODAM)

ASSUNTO : Prorrogação do afastamento de servidora da Controladoria Geral do Município (CGM)

DESPACHO:

I - No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do artigo 45, § 1º, da Lei nº 8.989/79, dos artigos 35 e 38 do Decreto nº 61.151/2022, com as alterações do Decreto 61.613/22, observadas as formalidades legais, a prorrogação do afastamento da servidora PATRÍCIA RIBEIRO PEREIRA, Auditora Municipal de Controle Interno, registro funcional 856.892, da Controladoria Geral do Município para continuar a prestar serviços na Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (PRODAM), com prejuízo das funções e vencimentos e sem prejuízo dos direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026.

II - Publique-se o item I.

III - Após, encaminhe-se à CGM.

Despacho deferido   |   Documento: 152230558

6010.2025/0000956-2 -

INTERESSADO: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

ASSUNTO: Prorrogação do afastamento de servidora municipal da Secretaria Municipal de Educação (SME)

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do artigo 45, § 1º da Lei nº 8989/79 e, consoante aos artigos 35 e 38 do Decreto nº 61.151/2022, com as alterações do Decreto 61.613/22 observadas as formalidades legais, a prorrogação do afastamento da servidora RENATA VIDICA MARQUES DE CAMARGO, reg. func. 817.360.5, Professor de Educação Infantil, da Secretaria Municipal de Educação, com prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo dos direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a fim de continuar a exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, junto a Subsecretaria de Gestão Corporativa da Secretaria de Parcerias em Investimentos do Governo do Estado de São Paulo, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026.

II. Publique-se e encaminhe-se à SME.

Despacho deferido   |   Documento: 152229158

6210.2025/0011252-2 -

INTERESSADO: Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM)

ASSUNTO : Prorrogação de afastamento de servidora da Secretaria Municipal da Educação (SME)

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do artigo 45, § 1º, da Lei nº 8.989/79, observadas as formalidades legais, a prorrogação do afastamento da servidora ESTELA ALVES MADEIRA, Analista de Informações, Cultura e Desporto - Bibliotecário - Nível I, R.F. 802.108.2, da Secretaria Municipal da Educação (SME), para continuar a prestar serviços no Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM), sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026.

II. Publique-se o item I.

III. Após, encaminhe-se à SME.

Despacho deferido   |   Documento: 154093537

6027.2026/0002967-3 -

INTERESSADO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - TCESP

ASSUNTO : Prorrogação do afastamento de Beatriz Mattioli Sampaio - REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL - Ofícios GP 163 e 164/2025 e GP 10/2026

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, nos termos do disposto no artigo 45 § 1º da Lei nº 8989/79 , e considerando as solicitações e justificativas do TCE nos ofícios referenciados e observadas as formalidades legais, CONSIDERO AUTORIZADAS as seguintes alterações nas condições do afastamento da servidora BEATRIZ MATTIOLI SAMPAIO, RF 850.902.6, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA para aquela Corte com a finalidade de regularizar sua situação funcional:

1. a partir de 27/11/2025 até 31/12/2025 - com prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo dos direitos e demais vantagens de seu cargo,

2. a partir de 01/01/2026 até 01/02/2026 - com prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo dos direitos e demais vantagens de seu cargo,

3. a partir de 02/02/2026 até 31/12/2026 - sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, mediante ressarcimento ao Município de São Paulo,

II. Publique-se e encaminhe-se à SVMA.


Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 154270936

Portaria SGM nº 61 de 07 de abril de 2026

Processo SEI 6011.2023/0002478-4

Altera a Portaria SGM nº 216, de 14 de outubro de 2024.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso X do artigo 1º da Portaria SGM nº 216, de 14 de outubro de 2024, e nomear o senhor Lucas Pereira dos Santos, RG 47.058.XXX-1, como representante suplente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para compor a Comissão de Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância, criada pela Resolução 02/CGIPMIPI, de 29 de julho de 2019.

Art. 2º Cessar, em consequência, as nomeação do senhor Esequias Marcelino da Silva Filho, nomeado pela Portaria SGM nº 216, de 14 de outubro de 2024, para integrar o referido Conselho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 07 de abril de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 154176062

Portaria   |   Documento: 154271051

Portaria SGM nº 62 de 07 de abril de 2026

Processo SEI 6068.2024/0002831-6

Consolida as Portarias SGM nº 113, de 28 de junho de 2024 e SGM nº 228, de 11 de novembro de 2024, referentes à instituição do Grupo de Trabalho Intersecretarial para a elaboração e revisão de indicadores de instrumentos de Regularização Fundiária, da Plataforma de Monitoramento da Implementação do Plano Diretor Estratégico e à designação de seus integrantes.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO o o Decreto n° 57.490, de 5 de dezembro de 2016 que regulamenta o monitoramento e avaliação da implementação do Plano Diretor Estratégico - PDE da Lei nº 16.050 de 31 de julho de 2014 revisada pela Lei nº 17.975 de 8 de julho de 2023;

CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Resolução SMUL.ATECC.CIMPDE/001/2024,

RESOLVE:

Art. 1º O Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SGM nº 113, de 28 de junho de 2024, com a finalidade de elaborar e revisar os indicadores de instrumentos de Regularização Fundiária da Plataforma de Monitoramento da Implementação do Plano Diretor Estratégico, fica consolidado nos termos da presente portaria.

Art. 2° O Grupo de Trabalho Intersecretarial referido no art. 1º é integrado pelos membros a seguir designados e na seguinte forma:

I - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

a) Coordenação Técnica: Coordenadoria de Planejamento Urbano / Divisão de Monitoramento e Avaliação - DMA:

Maria Stella Cardeal de Oliveira - RF 752.111.1;

b) Coordenadoria de Planejamento Urbano / Divisão de Ordenamento Territorial - DOT:

Luís Octávio da Silva - RF 627.659.8;

c) Coordenadoria de Planejamento Urbano / Divisão de Articulação Intersecretarial - DART:

Mateus de Sousa Paixão - RF 943.733.9;

d) Coordenadoria de Planejamento Urbano:

Yuri Valério Sousa - RF 754.358.1;

II - Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB

a) Eric Rodrigues Vieira - RF 937.598.8;

b) Anna Kaiser Mori - RF 815.259.4;

III - Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN

a) André da Soller - RF 889.212.1.

Parágrafo único. Cessam, em consequência, as designações objeto das Portarias anteriores.

Art. 3° Nos termos da Resolução SMUL.ATECC.CIMPDE/001/2024, o Grupo Técnico Intersecretarial de Regularização Fundiária fica autorizado a convocar outros servidores, cujas atividades consistam na atuação com os seguintes instrumentos:

I - Regularização Fundiária;

II - Zona Especial de Interesse Social;

III - Concessão Real do Direito de Uso;

IV - Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia;

V - Usucapião Especial de Imóvel Urbano, Individual ou Coletivo;

VI - Demarcação Urbanística;

VII - Legitimação de Posse; ou

VIII - Assistência Técnica, Jurídica e Social Gratuita.

Art. 4º O Plano de Trabalho e seu Cronograma são definidos conforme disposto no Anexo I 102951151 e Anexo II 102951419 desta portaria.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho reunir-se-á por convocação da coordenação com base no cronograma definido no Anexo I desta portaria.

Art. 5º A coordenação poderá solicitar a colaboração de outros servidores da SMUL, sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham e mantidas as lotações de origem, ou de outros órgãos públicos e privados, para contribuição no âmbito de suas competências.

Art. 6º Após cumprida sua finalidade, o Grupo de Trabalho será automaticamente extinto.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias SGM nº 113, de 28 de junho de 2024 e SGM nº 228, de 11 de novembro de 2024.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 07 de abril de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O Anexo I integra esta Portaria 102951151;

O Anexo II integra esta Portaria 102951419.

O seguinte documento publico integra este ato 154220698

Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

Secretário Municipal: Clodoaldo Pelissioni

Viaduto do Chá, 15 - 11º andar - CEP 01002-900 - 3113-8000

Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal

Adicionais   |   Documento: 154130489

São Paulo, 06 de abril de 2026

Em cumprimento às prerrogativas constitucionais instituídas no artigo 165 da Constituição Federal, às exigências da Lei Orgânica do Município de São Paulo estabelecidas em seu artigo 143, ao artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao art. 18 da Lei Municipal nº 18.286, de 22 de julho de 2025, adicionamos ao presente os Cadernos integrantes da Lei Municipal nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2025, na seguinte conformidade:


- Caderno I - Anexo de Demonstrativos Gerais (doc. 154129480);
- Caderno II - Anexo de Previsão de Receitas (doc. 154129749);
- Caderno III - Anexo de Fixação de Despesas (doc. 154130111);
- Caderno IV - Anexo da Dívida Pública (doc. 154130239);
- Caderno V - Anexo de Orçamento de Investimento das Empresas Não Dependentes (doc. 154130348) e
- Caderno VI - Anexo das Análises de Viabilidade das Propostas Eleitas pelos Munícipes para a Região de cada Subprefeitura no processo Orçamento Cidadão (doc. 154130465).

ARIANE MARIS GOMES LACERDA

Coordenadora

Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal

SEPLAN/COPOM

Adicionais   |   Documento: 154139469

São Paulo, 06 de abril de 2026

Em cumprimento às prerrogativas constitucionais instituídas no artigo 165 da Constituição Federal, às exigências da Lei Orgânica do Município de São Paulo estabelecidas em seu artigo 143, ao artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao art. 18 da Lei Municipal nº 18.286, de 22 de julho de 2025, adicionamos ao presente os Anexos integrantes da Lei Municipal nº 18.376, de 29 de dezembro de 2025, Plano Purianual para o quadriênio 2026-2029, na seguinte conformidade:

- Anexo I - Cenário econômico e projeção de receitas (doc. 153829703);

- Anexo II - Demonstrativo Programas e Ações (doc. 153829819);

- Anexo III - Demonstrativo de Programas e Indicadores (doc. 154169885);

- Anexo IV - Orçamento Climático (doc. 153830551);

- Anexo V - Agendas Sociais (doc. 153830680);

- Anexo VI - Regionalização (doc. 153831077);

- Anexo VII - Quadros Adicionais Simplificados (doc. 153831194);

- Anexo VIII - Relações de Alterações (doc. 153831348);

- Anexo IX - Glossário (doc. 153831452) e

- Nota Metodológica - Agendas Sociais (doc. 153831610).

ARIANE MARIS GOMES LACERDA

Coordenadora

Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal

SEPLAN/COPOM

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 154180337

INTERESSADA: Cassiana Montesião de Sousa - RF nº 889.423.0, Coordenadora de COBES

ASSUNTO: Adiantamento de 2 diárias. Participação no evento “Oficina de Construção Coletiva do Sistema de Compras Expressas - SICX", em Brasília/DF, nos dias 7 e 8 de abril.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF (docs. 154179759 e 154180143) e da Assessoria Jurídica - AJ (doc. 154178984), que adoto como razões de decidir, e com fundamentos no artigo 2º, inciso V, da Lei Municipal nº 10.513/1988, e no Decreto nº 48.744/2007, DECIDO:

a) autorizar a formalização de adiantamento no valor total de R$ 1.424,00 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais), visando atender as despesas com a concessão de 2 (duas) diárias para participação da Sra. Cassiana Montesião de Sousa, atualmente lotada na Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES, onde exerce a função de Coordenadora, no evento “Oficina de Construção Coletiva do Sistema de Compras Expressas - SICX", em Brasília/DF, a realizar-se nos dias 7 e 8 de abril de 2026;

b) autorizar, outrossim, a emissão de nota de empenho e de liquidação e pagamento no valor acima mencionado em favor do referido servidor, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva 28.996/2026 (154135599);

II - Publique-se

III - Após, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para as medidas em prosseguimento.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 154244398

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-64

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2026-0.000.326-2 JOSE JOSIAS NETO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.904-0 MAC 79 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.002.911-3 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.002.913-0 GRIP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.002.916-4 ALEXANDRE CESCONETTO MARINHO DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.002.917-2 RUBEN FEFFER
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.002.918-0 RUBEN FEFFER
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.002.922-9 RODRIGO XAVIER MATHIAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.002.923-7 SALVADOR 31 INCORPORADORA SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.002.930-0 MTR-25 ADMINISTRACAO DE BENS SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.002.934-2 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.002.935-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.002.936-9 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.002.937-7 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.002.938-5 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.002.939-3 BAILARINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.002.940-7 BAILARINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.002.941-5 PEDRO LUIZ COSTA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.002.959-8 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.002.961-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.002.966-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.002.969-5 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.002.970-9 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

Setor de Auxilio Funeral

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154130505

PROCESSO Nº 6013.2025/0009518-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a VERA LUCIA KASHIVAGUI NAKAMURA, inscrito(a) no CPF sob nº 023.***.***-90 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153954438

PROCESSO Nº 6013.2026/0002225-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a OSMAR FERNANDES PEREIRA, inscrito(a) no CPF sob 383.***.***-91 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153955465

PROCESSO Nº 6013.2026/0002283-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a DANIELA JARDIM CONCEICAO, inscrito(a) no CPF sob 258.***.***-06 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153952022

PROCESSO Nº 6013.2026/0002289-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA TERESA BRAGA PACIELLO, inscrito(a) no CPF sob 039.***.***-04 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154132296

PROCESSO Nº 6013.2026/0002314-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a NANCI ALVES DE OLIVEIRA DANTAS, inscrito(a) no CPF sob 446.***.***-72 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153952617

PROCESSO Nº 6013.2026/0002322-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARCIA DIACOLI PEREIRA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº 761.***.***-53 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153953081

PROCESSO Nº 6013.2026/0002335-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a AMILTON FERREIRA PINTO, inscrito(a) no CPF sob 011.***.***-53 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153956042

PROCESSO Nº 6013.2026/0002345-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a FLAVIO MIURA FRANCA, inscrito(a) no CPF sob 124.***.***-56 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154129987

PROCESSO Nº 6013.2026/0002349-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ELAINE LOPES DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob 023.***.***-51(documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154135832

PROCESSO Nº 6013.2026/0002434-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ANGELA MARIA CUNHA DE ALMEIDA, inscrito(a) no CPF sob nº 077.***.***-50 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153953968

PROCESSO Nº 6013.2026/0002459-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARCIO AVELAR PRATES, inscrito(a) no CPF sob 312.***.***-60 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$1.901,98 (um mil novecentos e um reais e noventa e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154129323

PROCESSO Nº 6013.2026/0002492-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a RAFAEL AUGUSTO DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob nº 409.***.***-77 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154135385

PROCESSO Nº 6013.2026/0002498-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a DARIO DONADIO, inscrito(a) no CPF sob 012.***.***-07 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154136493

PROCESSO Nº 6013.2026/0002586-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a BERNADETE DA CONCEICAO LOURENCO CRUZ, inscrito(a) no CPF sob 287.***.***-67 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorização   |   Documento: 154131211

PROCESSO Nº 6013.2026/0002591-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a GRACE KELLY BENTO DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob 315.***.***-62 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153948479

SEI Nº 6016.2024.0117211-5

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

DESPACHO

I - Ante o constante deste procedimento administrativo e a manifestação da CGPATRI/SAP (doc. 153834036), que acolho e, ainda, em razão da competência atribuída pelo artigo 54, inciso I do Decreto nº 62.208/2023, AUTORIZO a Transferência de Administração à Secretaria Municipal de Educação - SME, de área municipal situada na Travessa Jambalaya, nº 49, Distrito Jardim da Conquista, Subprefeitura São Mateus, configurada na Planta DGPI-01.622_00, com área de 2.880,63 m² (doc. 153506188), para fins de regularização da EMEI Jardim da Conquista II;

II - Publique-se;

III - A seguir, à CGPATRI-SCL para formalização do Termo de Transferência de Administração;

IV - Após, à CGPATRI-DCT para anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário | CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Notificações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154251637

SEI Nº 6074.2024.0010181-4

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

DESPACHO

I - Ante o constante deste procedimento administrativo e a manifestação da CGPATRI/SAP (doc. 154037524), que acolho e, ainda, em razão da competência atribuída pelo artigo 54, inciso I do Decreto nº 62.208/2023, AUTORIZO a Transferência de Administração à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, de área municipal situada na Avenida Adolfo Pinheiro nº 1175, Subprefeitura de Santo Amaro, configurada na Planta DGPI-01.620_00, com área de 420,00 m² (doc. 153147656), do Processo Administrativo SEI n° 6074.2024.0010181-4, para fins de instalação do Conselho Tutelar de Santo Amaro;

II - Publique-se;

III - A seguir, à CGPATRI-SCL para formalização do Termo de Transferência de Administração;

IV - Após, à CGPATRI-DCT para anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário | CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho indeferido   |   Documento: 154179108

SEI: 6068.2021/0010548-0

Interessado: HIRE Investimentos Ltda. CNPJ n°: 29.271.248/0001-79

Assunto: Pedido de Aquisição de área

DESPACHO:

I- Com fundamento no art 7, II do Decreto 52.201/11, INDEFIRO o presente processo que trata do pedido de Aquisição de Uso pelo HIRE Investimentos Ltda. CNPJ n°: 29.271.248/0001-79.

II- Publique-se o item I.

III- Encaminhe a Subprefeitura para ciência e eventuais providências, anote-se e arquive-se.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho indeferido   |   Documento: 154185522

SEI 6068.2019/0000365-9

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO SELEÇÃO PAULISTA

ASSUNTO PEDIDO DE CONCESSÃO DE ÁREA

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações de CGPATRI/SI, doc. 016903665, que acolho, INDEFIRO, com fundamento no artigo 54, II, do Decreto 62.208/2023, o pedido de concessão de área, do imóvel situado na Rua Valter Weisflog s/n , formulada pela Associação Seleção Paulista , por impossibilidade material de atendimento, uma vez que não há indícios de tratar-se de área de domínio municipal.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.877/2025, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III- Publique-se.

IV - À Subprefeitura para ciência e eventuais providências e após, ao DCT, para as anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Rerratificação   |   Documento: 154107514

PROCESSO: 6013.2026/0000090-3

INTERESSADA:Secretaria Municipal de Gestão (SEGES)

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de confecção de carimbos para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Gestão - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0089/ 2026

ASSUNTO: RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da área técnica documento SEI nº 153537316, e pela competência a mim estabelecida, RERRATIFICO o Despacho de Homologação, documento SEI nº 153805967, publicado no DOC de 06/04/2026, página 22, na seguinte conformidade:

ONDE SE LÊ: ...I.3- I - HOMOLOGAR os procedimentos e atos concernentes à Dispensa Eletrônica nº 58/2026,

LEIA-SE: I - HOMOLOGAR os procedimentos e atos concernentes à Dispensa Eletrônica nº 0089/2026,

Permanecem inalteradas as demais informações.

II - Publique-se e após encaminhe-se à SEGES/CAF, para prosseguimento.

Comissão Permanente de Licitação 1

Ata   |   Documento: 153949586

ATA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

LEILÃO PÚBLICO Nº 03/SEGES/2026 - PROCESSO SEI Nº 6021.2021/0032250-6 - ALIENAÇÃO DE 2 (DOIS) BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS, SENDO UM SITUADO À RUA JOÃO MOURA, Nº 1.446 - PINHEIROS (LOTE 1), E OUTRO SITUADO À AVENIDA SANTO AMARO, Nº 2.846 - SANTO AMARO (LOTE 2 - SEI Nº 6013.2024/0001117-0 - RELACIONADO).

Aos sete dias do mês abril de dois mil e vinte e seis, nas dependências da Secretaria Municipal de Gestão, por intermédio da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES, sita no Viaduto do Chá nº 15, 8º andar, Centro, São Paulo/SP, reuniu-se a Comissão de Licitação CPL/COBES, bem como o Senhor Leiloeiro Oficial PEDRO HENRIQUE ERBOLATO MORAES DE OLIVEIRA, matriculado na JUCESP sob nº 1260, para prestação final de contas, de acordo com o estabelecido no item 4.1 do Termo de Compromisso.

I - Os imóveis foram arrematados da seguinte forma:

a) LOTE 1 - imóvel situado à Rua João Moura, nº 1.446 - Pinheiros/SP, arrematado por GIP XXII EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.568.827/0001-05, representada pelo sócio administrador Sr. RICARDO CIARCIA RAMIRES, pelo valor de R$ 1.052.564,20 (um milhão, cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos);

b) LOTE 2 - imóvel situado à Avenida Santo Amaro, nº 2.846 - Santo Amaro/SP, arrematado por ROBERTO CARLOS GOMES, inscrito no CPF nº 104.***.***-40, pelo valor de R$ 8.443,30 (oito mil, quatrocentos e quarenta e três reais e trinta centavos).

II - Face à ausência de outros interessados, não houve outros lances para os lotes leiloados.

III - O Leiloeiro enviou os documentos elencados no item 5 do Termo de Compromisso, no prazo estabelecido, os quais foram analisados pela Comissão, que constatou o cumprimento das condições exigidas, considerando regular a presente prestação de contas:

III.a - Mapa geral do leilão, com todas as informações sobre os arrematantes (nome, endereço, telefone etc.), preço de venda e o valor total arrecadado (Doc. SEI nº 153948902);

III.b - Quanto ao LOTE 1:

a) cópia da nota de venda em leilão referente ao LOTE 1 (Doc. SEI nº 153949239); e

b) comprovante de recolhimento através de DAMSP, referente ao LOTE 1 (Doc. SEI nº 153949462).

III.c - Quanto ao LOTE 2:

a) cópia da nota de venda em leilão referente ao LOTE 2 (Doc. SEI nº 153949323); e

b) comprovante de recolhimento através de DAMSP, referente ao LOTE 2 (Doc. SEI nº 153949527).

IV - Diante da documentação apresentada e analisada, a Comissão concluiu que o Leiloeiro Oficial cumpriu regularmente as obrigações pertinentes à prestação final de contas do LEILÃO PÚBLICO Nº 03/SEGES/2026.

V - Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata em 07 de abril de 2026, às 18h00min, que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo Leiloeiro Oficial, pelo Senhor Presidente e pelos membros da Comissão.

VI - PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

COORDENADORIA FÍSICO-TERRITORIAL - CFT

Despacho deferido   |   Documento: 154205907

INTERESSADO: OFFICEPLAN PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO LTDA.

TERMO DO CONTRATO: 013/2022-SEHAB.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº: 6014.2022/0000371-4.

CONTRATADA: OFFICEPLAN PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO LTDA.

OBJETO: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA, ARQUITETURA E ARQUEOLOGIA, VISANDO AO MONITORAMENTO E A EMISSÃO DE LAUDOS DE ESTABILIDADE DO SOLO, LAUDOS TÉCNICOS DE FUNDAÇÕES E SERVIÇOS DE PROSPECÇÃO ARQUEOLÓGICA PARA GARANTIR A IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE (EDIFÍCIO) DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (EHIS), COM ENFÂSE EM SOLUÇÕES DE SUSTENTABILIDADE".

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

DESPACHO

À vista das informações constantes do presente, notadamente da manifestação de SEHAB/OBRA sob doc. nº (146111877) e com fundamento no inciso I, alínea "a" do art. 73 da Federal 8.666/93 e art. 50 do Decreto Municipal 44.279/03, DEFIRO a solicitação feita pela Contratada.

Em conseqüência, AUTORIZO a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

CMH/Conselho Municipal de Habitação

Ata de Reunião   |   Documento: 154238928

ATA DA 6ª REUNIÃO DO GT ESTRUTURAÇÃO DE PROGRAMA PARA CONTEXTO DE MORADIA EM CORTIÇOS
8ª Gestão

Data da Reunião: 3 de dezembro de 2025

Local: Rua Líbero Badaró nº 504 - Sala 123-B, 12ª andar - Centro - São Paulo

Ao terceiro dia do mês de dezembro do ano 2025, às 14h00, nas dependências do Edifício Martinelli, centro, em São Paulo, reuniram-se para a 6ª Reunião do Grupo de Trabalho - Estruturação de Programa para Contexto de Moradia em Cortiços, os membros (as) e Conselheiros (as) presentes: Cristina Gomes Baltazar (DEPLAN/SEHAB), Layra Carolina Cunha, Inês L. de Carvalho, Josélia Martins Pereira (APOIO Associação de aux. Mútuo da Região Leste), Marcos Venâncio Lui (FAU/USP), Maria dos Anjos dos Santos (Centro Gaspar Garcia), Maria Helena Ferreira (SEHAB/CMH), Sonia Francine (COHAB) e Sophia Ricci Noronha (DEPLAN/SEHAB) Presentes online: Débora Ungaretti (LabCidade FAU/USP), Nelson Saule Junior (AOB), Laura Lourenção (SEHAB/CTS) e Victor Lage (FAU/USP). Ausentes: André Luís Martins dos Santos (CTS/SEHAB), Francisco Nunes Sobrinho (COHAB), Isadora de Andrade Guerreiro (FAU-USP), Jefferson Gomes Arruda (PROJ/CFT), Juliana Gomes Petrarolli (PROJ/SEHAB), Kátia Beatriz Laurett (DTS Centro/SEHAB), Marina de Camargo Campos (DTS Centro/SEHAB), Miguel Gomes Lima (Associação dos Trabalhadores sem Terra da Zona Oeste - Residencial City Jaraguá), Osmar Silva Borges (Centro de Promoção e Inclusão Social 26 de Julho-CPlS) e Sidnei Antônio Euzébio Pita (ULCM). Início Reunião: Sra. Sophia: Então, pessoal, boa tarde. Estamos aqui começando a nossa 6ª Reunião dos Cortiços. Então, há seis meses já estamos nos encontrando aqui neste GT, para ter essa discussão. É a nossa última do ano, com muitas atividades aí para fazer no ano que vem também, mas uma coisa de cada vez. Então, hoje, o que tínhamos na pauta. Aprovação da ata da reunião interior, informes gerais da reunião que fizemos com o Gabinete, mobilização dos participantes, atualização dos membros. E aí depois a ideia é que tenhamos espaço para as apresentações. Então, a Soninha vai trazer uma apresentação da discussão da CIRC e políticas que ela fez a avaliação. Nelson, se puder, também falar um pouquinho do documento que ele compartilhou conosco sobre a Lei do Inquilinato. Se tivermos tempo, eu e Layra, que é a estagiária da nossa área, que deve vir participar, vamos mostrar um pouquinho do que já fizemos também, da avaliação das políticas. E uma matriz de soluções aqui, que fomos desenhando, que eu acho que isso talvez seja uma das coisas importantes que queríamos mostrar. E aí, no final falar um pouquinho do calendário do ano que vem, pelo menos da data da primeira reunião. E fazer um balanço do ano, fechamento. Então, essa é a ideia de hoje. Temos algumas pessoas novas também, então aí vou pedir para que nos apresentemos e fazer a aprovação da ata. Então, para começar me apresentando, eu sou a Sophia Noronha, sou APPGG em DEPLAN, dentro de SEHAB, e estou como coordenadora aqui do GT de Cortiços. Sra. Maria: Sou Maria dos Anjos, sou educadora no Programa Moradia Digna, no Centro Gaspar da Silva, Direitos Humanos. Sra. Sophia: Então, a Maria dos Anjos, bem-vinda, está participando agora. Estava antes indicado o Renato, e aí alteramos essa indicação, e a Maria dos Anjos vai começar a participar como participante ativa do GT. Sra. Cristina: Eu sou a Cristina, sou assistente social e estou em DEPLAN. Sr. Marcos: Boa tarde, sou o Marcos, sou pesquisador da área, sou doutorado da FAU/USP, estou aqui participando junto aqui no GT de Cortiços. Sra. Sônia: Soninha Francine, COHAB. Sra. Sophia: Vocês querem ir se apresentando, pessoal do online? Sra. Débora: Oi, pessoal, sou a Débora, sou jurista e sou pesquisadora do LabCidade FAU/USP. Na verdade, quem era para acompanhar o GT era a Isadora Guerreiro. Mas, como ela não está conseguindo vir em todos GTs, estamos fazendo aqui um revezamento para ter representação do LabCidade, e conseguirmos acompanhar a pauta. Então, enfim, não é sempre que eu estou aqui, mas agradeço o espaço, o diálogo. Sra. Sophia: Perfeito, bem-vinda. Laura? Sra. Laura: Boa tarde, eu sou a Laura, sou arquiteta, trabalho na Coordenadoria de Trabalho Social. Sr. Nelson: Boa tarde, sou o Nelson Saule Júnior. Estou participando aqui pelo trabalho pela Comissão de Direito Urbanístico da OAB. Sra. Josélia: Olá, boa tarde, sou Josélia, sou do Movimento de Moradia da Zona Norte e estou aqui pela ONG Apoio. Sra. Sophia: Então, só para iniciar a aprovação da ata da reunião anterior, alguém tem alguma questão? Ela está aprovada? Ata da 5ª Reunião Ordinária? Tudo bem? Ok, então, aprovado. E aí vamos para os nossos informes gerais. Então, só trazer que discutimos a importância da mobilização dos participantes e às vezes é uma mobilização contínua para também entendermos os horários, disponibilidade das pessoas. E como eu falei com vocês, vamos tentando adaptar. Então, se às vezes uma pessoa não pode participar, podemos alterar também a indicação para que as organizações pelo menos se sintam representadas. Isso acho que vale para todo mundo. E aí teve gente que ligamos e que achava que inclusive não poderia participar mais porque o mandato do CMH acabou. Então, foi muito importante fazer essas ligações e eu vou seguir nisso, acho que não preciso dar grandes informes sobre isso, mas só para vocês saberem que às vezes as pessoas não participam, mas elas querem estar. Então, que bom que estamos todos aí participando, mais gente, porque aí sentimos que de fato é participativo e não é só nós do Poder Público também pensando sozinho. Então, é isso. Eu estou fazendo a atualização dos membros na lista aqui. Então, teve algumas pessoas que estão faltando a indicação. A Laura já foi indicada pelo SEI certinho, porque estava a Elisa no lugar. O Jefferson ainda falta indicar, que não pôde vir hoje. Então, só também para avisar. Jefferson e Juliana avisaram, o pessoal de PROJ, que não iam poder vir. E aí da Maria dos Anjos, acho que também precisa via e-mail e a gente vê qualquer coisa se precisarmos em relação às outras pessoas. Eu consegui entrar em contato com todos. A única pessoa que eu ainda não consegui falar foi com o Sidnei, porque ele estava na COP30. Então, está um pouco atarefado. Mas todos os outros reforçaram o compromisso e a importância de estar aqui. Então, só queria reforçar isso também com vocês. Outro informe. Estamos nessa sala aqui, que está um pouco mais apertadinha. Mas, a partir do ano que vem, se tudo der certo, vamos fazer sempre no 11º andar, na sala de DEPLAN, que é o nosso departamento, que aí fica um pouco mais confortável. E, por último, em relação aos informes, fizemos uma reunião com o Gabinete esta semana. Então, acho que seria legal darmos um informe de como foi essa reunião. Então, Cris e Soninha participaram junto comigo. Querem falar como foi? Cris. Sra. Cristina: Sim, fizemos essa reunião lá no Gabinete, com os assessores, com o Alan e com a Paula. Foi uma reunião bem produtiva, no sentido que marcamos a reunião justamente para dar um feedback para o Gabinete, para falar o que já estávamos realizando durante esses seis meses, as reuniões que foram realizadas, as atividades. Até mesmo porque queremos muito que o Gabinete seja bem próximo de nós nessa relação no processo de construção aqui da nossa ação em relação aos cortiços. Fizemos uma leitura, que a princípio o Gabinete está aberto de fato, para essa temática, para ter essa construção. Aparentemente há o interesse deles para que consigamos maturar alguma ação, especificamente para a questão dos cortiços. Estão lá com as portas abertas para que haja esse diálogo entre o Gabinete, sempre numa questão de apoio. Mas isso vamos olhando também ao decorrer do tempo, como é que essa relação, de fato, vai sendo moldada e construída. Sra. Sophia: E não chegamos também com uma solução específica, porque ainda estamos fazendo essa análise. Então, tem um mapinha que se der tempo, como eu mostrei aqui para vocês, meio que um mapa das soluções que fomos dialogando. E apresentamos um pouco isso para eles, mas eles trouxeram que seria interessante fazermos uma apresentação no final de janeiro para o Secretário. Então, vamos tentar já marcar essa reunião com ele. E aí trazer um pouco mais aprofundado e menos opções e mais ABC. Então, trazer três opções que sentimos que é mais aderente e que consigamos trazer um detalhamento maior e ver qual que é a recepção do Secretário. Sra. Cristina: E acho que um ponto também interessante, que eles entenderam, que para nós de fato desenhar um programa. Então, só complementando a fala da Sophia referente à reunião, foi interessante também que o Gabinete fez a leitura de termos um piloto, quando conseguirmos desenhar de fato o programa que estamos pensando para a questão dos cortiços, nós elegermos uma área dentro da região central de São Paulo, onde está a questão dos cortiços, e fazermos o piloto ali a partir do cortiços que formos escolher. E aí, a partir desse piloto, faríamos todo o processo de análise para ver o que ficou bom, quais são as lacunas, enfim, aí sim para pensarmos numa projeção maior, de fato, para expandir esse programa que pretendemos desenhar. Esse é um ponto também positivo nesse sentido. Sra. Sophia: É, e acho que fica como missão de casa então, ver quanto que conseguimos se aprofundar em janeiro nesses trabalhos para apresentar já algo para eles no começo do ano, com a ideia de até junho termos uma coisa mais estruturada mesmo, para que aí finalizemos os trabalhos do GT nessa fase de formulação. E no segundo semestre do ano que vem seja mais que busquemos encaminhar e fazer esse trabalho com o Gabinete para que de fato essa política seja implementada. Mas, é isso, sim. Acho que ficamos com um pouco de medo de ser pouco tempo, e é um pouco corrido, mas acho que temos conseguido fazer muitas coisas legais, então, estou contando que é possível aí que cheguemos com coisas legais para eles. Acho que desse informe, finalizamos. Então, temos três apresentações agora para fazer. Soninha, pode iniciar com a sua. Sra. Sônia: Então, a CIRC, Comissão de Intervenção e Recuperação de Cortiços, reuniu-se nove vezes, reuniões mensais em 2023. Tem transcrição de todas as reuniões. Então é muito legal mergulhar no que foi discutido ali. Ela tinha um propósito muito prático, que era rever o decreto regulamentador da Lei Moura. Então você tinha um texto base ali, o qual as pessoas remetiam. Como é que fazemos o antigo oitavo? Deixa assim ou modifica? Então, de certa forma, ou de muitas formas, esse grupo foi muito além do que a CIRC fazia. Não estava só procurando alterar, atualizar uma regulamentação. Mas ainda assim é interessante, justamente por ter sido tão prático olhar o que foi discutido. Então, a meu critério, extraí esses 20 assuntos tratados nas reuniões. É um saco ficar lendo slide. Mas bem rápido. O assunto da assistência técnica, técnica jurídica ao proprietário e aos moradores. Como atender os moradores se precisarem sair durante as reformas? Como destinar recurso público para uma propriedade privada? E esse você vê que é um tema que se estendeu. Como você justifica isso? Em que casos poderiam ser feito esse investimento do público no privado? Quais seriam os modelos possíveis? Esse é meio relacionado com o segundo. Como garantir que a maioria do imóvel beneficie os moradores? Quer dizer, no primeiro momento que a reforma não expulsa os moradores. O que eles vão fazer se não oferecermos um apoio? E segundo, depois da reforma, como é que garantimos a possibilidade deles continuarem? Aí tem uma discussão, isso é bem baseado no decreto. Qual seria a composição da CIRC? Qual seria o papel de cada Secretaria na comissão e no programa? Aí tem uma reunião inteirinha que tem a participação do FICA, que fala da experiência concreta como gestores de um cortiço. E aí que eles se propõem. E eu acho essa ideia ótima, que é você ter uma possibilidade de um laboratório por meio de uma parceria com uma organização que consegue ter maior flexibilidade e já vir com uma experiência maior na prática ali do que as nossas instituições governamentais. Aí tem a questão da fiscalização. Você manda reformar, e aí não reforma. Faz o quê? Reforma e aumenta o valor do aluguel. E aí faz o quê? Quem é que certifica que aquilo que o proprietário foi intimado a fazer, quem é que vai lá e assegura? Não, foi feito mesmo. E aí tem uma enorme discussão na CIRC por causa disso, porque se a fiscalização for exercida como é o papel pela Subprefeitura, e a Subprefeitura simplesmente chegar lá canetando, não vai funcionar. Não vai surtir o efeito que desejamos. Então essa história da fiscalização... Sra. Sophia: Pode até fechar, expulsar as pessoas. Sra. Sônia: Ou a multa, vou lá e te multo. Bom, e daí? As fontes de recursos para a execução do programa, essa discussão também surge. Além de tudo, a necessidade de ter uma política propriamente, um programa, e não simplesmente rever um decreto regulamentador. Aquela definição básica, o que é e o que não é um cortiço. Parece que não, mas volta e meia se pegamos de novo nessa discussão. Aí se fala também de outras normativas possíveis, necessárias, tanto leis vigentes, programas que já existem, como a necessidade de produzir novas normas, novas regulamentações e assim por diante. O papel da CIRC propriamente qual é? A CIRC não é quem vai a campo fiscalizar, notificar e intimar, mas faz parte do trabalho dela. De novo, como é que se lida com isso? Super correlato ao item 10, o que é o cortiço, quais são os tais parâmetros de habitabilidade, o que continua válido, o que já foi superado, as formas de participação social, quem são os moradores dos cortiços, o trabalho social pós-ocupação, super entre aspas porque não é uma ocupação, mas as pessoas já estão lá, então esse trabalho social. Quanto custa, afinal de contas, também tem tudo a ver com o perfil dos moradores, a questão da regularização do imóvel ou da posse, do funcionamento, da atividade propriamente dita. Quem são esses proprietários, quer dizer, quem são os moradores ao mesmo tempo, quem são os proprietários e principalmente uma questão que foi ficando mais evidente ao longo do trabalho é a situação super confusa e complexa da propriedade do imóvel, aquela coisa de 10% de um, 25% de outro, 50% penhorado para pagar dívida e assim por diante. E tem um assunto, é tão curioso isso, foi mencionado em duas linhas da reunião, que o proprietário procurou a Administração Pública para saber como ele poderia regularizar o cortiço que é para que as pessoas pudessem pagar a tarifa social, então é quase inusitado isso, no meio de toda a discussão o cara fala assim, não, eu quero regularizar, para que eles paguem, tenham direito à tarifa social. Aí aqui meio que um mapa de calor, na verdade um mapa de cor, para ter uma ideia da distribuição dos temas, claro que desse tamanho não dá para enxergar muito bem, mas tem extensões enormes aí da cor de laranja, que corresponde ao item fiscalização, é impressionante como isso foi recorrente, quem é que faz, faz como, com base em quê, de quanto em quanto tempo, quem é que emitiu um laudo para dizer que está tudo certo. Sra. Sophia: Mas isso é em relação ao decreto ou às atas da CIRC? Sra. Sônia: Isso aí é a transcrição de todas as atas da CIRC. Sra. Sônia: Então o laranja, tem muito laranja aqui, é impressionante como esse tema apareceu em nove reuniões, como isso voltou várias vezes. O tema pós-ocupação, ele é muito concentrado aqui, na reunião, melhor, o tema do trabalho social, ele é muito concentrado aqui na reunião que veio o Fundo FICA, porque eram bem questões práticas do dia-a-dia de um cortiço, com os quais o FICA tinha que lidar. E o tema bastante recorrente também, embora aqui não seja tão visível assim, é sobre a tal da destinação do recurso público para aplicação em uma propriedade privada. E de todos os temas, esses aqui estão separados principalmente porque eles foram super debatidos e não saiu uma proposta conclusiva. Resolvemos, já sabemos como é que tem que ser isso. Então, logo se vê que isso é recorrente aqui, não é à toa que isso também é recorrente aqui no trabalho do GT. Depois eu tenho isso tudo mais visível, só foi um print bem resumido. Peguei, por exemplo, a cada tema extraí algumas aspas significativas, o que as pessoas realmente disseram naquela reunião sobre aquele tema. Então, vocês veem que aqui, tudo isso aqui é sobre o assunto fiscalização, certificado, laudo, multa, responsabilidades, bases legais, e ainda tem mais uns três quadrados de aspas aqui para colocar, de tanto que as pessoas falaram e fizeram contribuições muito relevantes sobre esse tema especificamente. Bom, aqui levantamos isso junto, provavelmente como eu fiz isso faz bastante tempo já, talvez precise de uma atualização, mas também dissemos muitas vezes aqui o que aqui já existe, que pode ser utilizado como base, como referência para um programa de cortiços que nós queremos propor. Sra. Sophia: Só fazer uma pausa, a Inês também chegou. Só para apresentar, estamos aqui na última reunião do ano, então no GT de Cortiços. Então, uma boa presença aqui de todo mundo e estamos neste momento de apresentações de algumas atividades, algumas pesquisas que as pessoas, os integrantes, foram fazendo. Então, o que a Sonia acabou de apresentar é o resumo das discussões da CIRC. E agora vai começar a falar um pouco de algumas políticas que avaliamos, que seria interessante de olhar com mais calma. Então, ou políticas anteriores que já trataram do tema dos cortiços, ou políticas atuais que não estão trabalhando com cortiços, mas que talvez pudesse com alguma adaptação. Então, só para trazer isso. Se você quiser se apresentar rapidamente, só para todos te conhecer. Sra. Inês: Sou Inês. Na verdade, nem sei como vou me apresentar, porque é tanta coisa. Eu fui representante da Bela Vista no Conselho Participativo Municipal. E eu sou pesquisadora da Universidade Federal do ABC. E a minha pesquisa é com a população dos cortiços e os movimentos de moradia lá. Sra. Sophia: A Inês participou da mesa técnica e foi num lugar que convidamos e falamos para todo mundo que essas reuniões estão abertas. Então, segue aberta, inclusive, se vocês quiserem convidar outras pessoas. Sra. Sophia: Então, agora vamos falar dessas avaliações que a Soninha pesquisou. Sra. Sônia: Essas leis, nem todos são leis propriamente, mas isso tudo foi mencionado durante ou quase tudo apareceu nas discussões daquelas reuniões da CIRC e outras foram surgindo ao longo dos trabalhos do GT. E eu fiquei incumbida de analisar algumas delas. Então, o Auxílio Reencontro, que é municipal, tem essa descrição - Viabilizar alternativas de moradia no mercado privado, por isso que chama a atenção para nós, pela característica do cortiço. Seja por meio de unidade habitacional ou hospedagem individual compartilhada. O que, de novo, traz um pouco aqui para o nosso universo. Ela foi criada como uma política de atendimento a pessoas em situação de rua. Então, eu tirei as descrições. Como é que você constata, afirma que é uma pessoa em situação de rua, e tem uma série de critérios. Está sendo atendido num programa de assistência social ou não. Então, isso já não vem tão ao encontro da questão do cortiço. Então, eu tirei essas partes. Mas destacando aqui algumas coisas. O Auxílio Reencontro Moradia, uma modalidade de atendimento voltada a viabilizar alternativa de moradia no mercado privado. Seja por meio de unidade habitacional ou hospedagem individual ou compartilhada. O valor do Auxílio Reencontro é de 600 reais na modalidade individual e 1.200 na modalidade destinada à família. Que eu me lembro, eu não sei se isso está definido na Portaria ou no Decreto regulamentador. Não é necessariamente a família, a unidade familiar, casal, mas dois amigos que queiram encontrar juntos uma solução, fazem jus a esse auxílio no valor de 1.200. Entre os critérios de elegibilidade, o A, B e o C dizem respeito à situação de rua. Não possuir renda familiar mensal per capita superior a um salário mínimo. Aí têm todas as formas de verificar renda, diretrizes de priorização. As condições necessárias para a manutenção do benefício. Algumas são condicionalidades básicas de políticas sociais. Vacina, frequência, 75% da escola. O benefício será pago mensalmente através de um instrumento de pagamento a ser disponibilizado a critério da municipalidade. Então aqui já tivemos que inovar na hora de estabelecer esse auxílio. Como é que vamos pagar? Não era um modo já super instituído de como fazer isso. Aí o procedimento para acesso ao auxílio. Encaminhamento, o beneficiário indicado para acessar o benefício pelos técnicos da rede de atendimento mediante avaliação social. Então tem o encaminhamento, tem a análise pela equipe técnica e, havendo aprovação, a concessão do benefício que atendeu os critérios de elegibilidade e assim por diante. Aí de novo vem mais, cai mais aqui dentro da nossa discussão. Ele será concedido ao beneficiário por meio do pagamento ao responsável, sendo vedada a concessão a terceiros ou familiares. Então é um benefício que uma pessoa faz jus por meio do quê? Do pagamento ao privado, que é quem vai alugar uma unidade para essa pessoa. Sra. Sophia: E aí só aproveitando para trazer um contexto das nossas discussões, que a Isadora Guerreiro também trouxe isso numa dessas discussões. Falou que pode ser interessante termos como se fosse um auxílio aluguel coletivo, que é por isso que tem tanta conversa aqui com o Auxílio Reencontro, porque a Prefeitura pagaria o proprietário e dessa forma seria um jeito de ter certeza que o proprietário não vai aumentar o valor. Então o proprietário tem que fazer as reformas no imóvel e nós meio que conseguimos garantir ou que a família vai continuar e o valor. Foi principalmente por isso que pesquisamos essa política. Só para dar esse contexto, mas fiquem à vontade também de trazer dúvidas, questões. Sra. Sônia: E aí é curioso que assim, admitindo como que o mercado funciona, porque quando se elaborou isso tinha a preocupação assim - Mas quem é que vai querer alugar? Quem é que vai querer alugar um quarto ou dois cômodos para uma pessoa em situação de rua? Ainda que você diga, não, mas tem acompanhamento técnico, isso tudo, é de se imaginar que haveria resistências. E normalmente você paga um adiantamento, você tem lá um fiador, alguma coisa, então está até previsto que no primeiro pagamento você paga o equivalente a quatro vezes o valor do auxílio. E claro, se a pessoa deixar de morar nesse lugar antes de concluir o prazo, é exatamente como no caso do adiantamento no pagamento de um aluguel. Isso vai ser descontado posteriormente se for o caso de saída. E aí o pagamento é creditado ao responsável, autorização assinada por ambos, e aí a descrição do trabalho social, a atuação da equipe. Isso é interessante também, o mapeamento de imóveis. Sra. Inês: Não sei se dá para responder, porque no caso são R$600,00 a R$1.200,00 se for uma família. E no caso se for uma mulher com filhos. Sra. Sônia: 1.200. Sra. Inês: Quer dizer, é um valor que paga um quarto de uma pensão. E quais seriam os critérios? Porque o problema do quarto da pensão não é só financeiro, é também... Sra. Sônia: É que, na verdade, como a família é prioridade no atendimento da assistência social nos outros modelos. Esse aqui foi muito pensando num contingente enorme da população nessa situação de rua, que é 88% de homens sozinhos. Então, ele previu que se for mais de uma pessoa procurando um lugar, eles fazem jus a R$1.200,00. Enfim, se for indivíduo, é R$600,00. Então, ele não foi um programa desenhado para a família, embora conste o termo família aqui. Sra. Inês: Não, eu estou preocupada com a qualidade dos imóveis. Qual seria o critério para a remuneração. Sra. Sônia: O critério é baseado na Lei Moura. É isso. São condições mínimas de habitabilidade. Baseado nas experiências dos outros lugares. Basicamente, duas cidades aplicaram um modelo muito parecido com isso, Curitiba e Franca. E é baseado na experiência deles, que muitas vezes a pessoa interessada indica um imóvel que não tem a menor condição. E aí eles recusam o imóvel e o próprio interessado fala assim - E se eu der um jeito? E se eu conseguir reformar? Tem uns casos muito emblemáticos, inclusive. A pessoa escolheu para morar o que era um galpão, não um galpão propriamente, mas um imóvel, sei lá, do tamanho de uma garagem grande, onde tinha funcionado uma barbearia. E ele falou, é aqui que eu quero morar, aqui que eu conheço todo mundo. E assim, não dá. Você não tem como morar aqui. Mas e se eu der um jeito? Vamos ver. Aí reúne as pessoas, consegue material de construção, faz um mutirão, reforma, redivide. Então, se você for muito rigoroso, não vai mesmo encontrar um imóvel disponível. Essa foi uma discussão que teve também, bom, se aumentar muito o valor do Auxílio Reencontro, como é que você justifica isso diante do valor do auxílio aluguel? Então, tem essa questão também. E aí os dois modelos de documento interessantes, autorização do crédito ao responsável, que é uma das nossas dificuldades de modelar, e a tal da declaração de condições adequadas de abrigamento do imóvel. Isso foi super lastreado na Lei Moura. As condições mínimas de habitabilidade. Sra. Sophia: Só para continuar a resposta dessa pergunta da Inês, eu acho que a ideia, estamos pensando e olhando para essa política, pensando nessa possibilidade de fazermos a fiscalização, de obrigarmos ou convidar os proprietários de fazer as adequações, e aí fazendo essas adequações, a Prefeitura pagaria. Então, não seria pagarmos pelos custos como eles estão nesse momento. Sra. Inês: Entendi. Você está disponibilizando dinheiro público para o setor privado. Então, tudo isso tem uma obrigatoriedade de uma série de questões. Sra. Sophia: É, entendermos quais que são essas formas e quais são as contrapartidas. É isso, acho que ainda estamos explorando e trazendo esses questionamentos, mas não temos resposta a princípio. Sra. Inês: Oferecer pro proprietário do imóvel, que a Prefeitura vai pagar para ele a mesma coisa que ele cobra das famílias, que já é uma exploração em termos da qualidade do que ele oferece na moradia, eu acho bastante complexo, porque na verdade está pegando dinheiro público, colocando na mão do proprietário em condições de superfaturamento. Sra. Sônia: Mas aí surgiu outra questão que apareceu até naquela reunião das políticas de aluguel. Ao mesmo tempo, quando você aumenta o valor, você inflaciona o mercado. Então, também tem essa... Sra. Inês: Você cria a política, você já inflaciona o mercado. Sra. Sônia: Sim, mas aí como fazemos? A pergunta direta, todo dia na reunião é - Então, como fazemos? Todo caso, essa é uma descrição da política, não é nenhuma opção por essa política. Sr. Marcos: Secretaria da... Sra. Sônia: Assistência Social. Sr. Marcos: Eles que são responsáveis de tudo. Sra. Sophia: Sim, porque a SEHAB entende que a população que estão em situação de rua não é nosso público. Sr. Marcos: Desde quando que está acontecendo isso? Sra. Sophia: 2023. Sr. Nelson: Só queria fazer uma pergunta. Primeiro, isso está tudo em um decreto? Para entender. Sra. Sônia: Essa especificação aqui é na Portaria da SMADs, porque ela é uma das vertentes do Programa Reencontro. Então, você tem a lei, aí tem um decreto regulamentador e essa descrição mais específica do Auxílio Reencontro. Então, é uma Portaria. Sr. Nelson: Mas ele foi pensado, pelo que você falou, para a população em situação de rua, a princípio. Sra. Sônia: Esse é o público-alvo da política. Sra. Sophia: E a princípio, o Auxílio Reencontro seria só depois da Vila Reencontro. Você passa dois anos na Vila Reencontro, mas eles falaram que depois começou a soltar. Sra. Sônia: Não é isso. A Vila Reencontro é um equipamento socioassistencial para famílias com crianças pequenas. É política socioassistencial. A ideia é que depois de dois anos essa família já esteja em condições de não estar num programa socioassistencial. O que é sempre um problema. Se você coloca para vida inteira, não é essa a ideia de uma política socioassistencial. E ao mesmo tempo se você coloca um prazo, ou se se organiza em dois anos. Então, o Auxílio Reencontro é aspas, porque não é perfeitamente isso, mas é a moradia primeiro. É da calçada para um lugar para morar. Não é etapista. Pra você ter Auxílio Reencontro, você não passa por um outro atendimento e no final dele, depois de se organizar, você tem direito. Sra. Sophia: Mas só contando o que me foi relatado na visita que fizemos na Vila Reencontro, que algumas técnicas trouxeram, que a ideia pela visão delas, pelo menos, era que o Auxílio Reencontro seja uma coisa que possamos usar depois da Vila Reencontro. E aí, o que eles falaram é - Começamos expandir essa política para que as pessoas possam ir direto para isso. Temos até os números de quantas foram. Sra. Sônia: Então, as pessoas que fizeram essa visita, elas falaram tudo muito errado. Porque não é isso. Sra. Sophia: Mas falaram que a resistência dos proprietários tem sido mais alta com pessoas que não passaram pelas vilas, porque tem todos esses desafios de vulnerabilidade. Mas eu acho que no nosso caso, isso não importa tanto, porque o nosso público tem um nível de autonomia maior. Sra. Sônia: Entenda uma coisa. Não é isso. Independentemente do que a pessoa que acompanhou a visita falou, ela falou errado. Não é isso. O Auxílio Reencontro não vem depois da pessoa ter ficado na Vila Reencontro. Vamos lá. Bom, aí tem o Reforma Casa Brasil, que é um crédito para melhorias ou pequenas obras em casa. Sr. Marcos: Isso é recente agora. Sra. Sônia: Publicou no dia que eu dei o Google. Tinha acabado de publicar. Então tem a faixa Reforma 1 para renda familiar de até R$3.200, depois de R$3.000 a R$9.000. É uma linha de financiamento, crédito com juros acessíveis para quem quer realizar melhorias, pequenas obras em casa, dividido por faixas de renda. Para menor, juros de 1,17%, a maior 1,95%. Financiamento vai de 5 a 30 mil reais. Pagamento 24 a 60 meses, com aquele topo do comprometimento de 25%. E a faixa 3, aí a renda acima de R$9.600, quer dizer, existe também essa possibilidade, mas isso já não tem absolutamente nada a ver com o que estamos fazendo aqui, então nem precisa se deter muito nisso. Aí eles têm lá todas as respostas, é interessante para conhecer melhor. Por exemplo, e se a casa, apartamento, não tiver escritura? Então em todas as políticas surgem umas perguntinhas assim, que têm a ver com as nossas dificuldades. Sra. Sophia: Dúvida em relação ao Pode Entrar Melhorias, quando falamos do Pode Entrar Melhorias Municipal do COHAB, somos nós que estamos fazendo a obra, nesse caso é uma linha de crédito para que a pessoa faça a própria obra, é isso? Sra. Sônia: Pelo que eu entendi. Poderão selecionar o serviço que pretendem contratar. É, é isso mesmo. Para a liberação da primeira, manda as fotos, e assim por diante. Eu tenho aqui o COHAB Melhoria também. Sr. Nelson: De qualquer maneira, esse problema pressupõe uma casa de uma família, enfim, unifamiliar, não seria para um imóvel que tenha cinco famílias. Sra. Sônia: Não, ele é análogo ao nosso naquele aspecto do dinheiro público para beneficiar um imóvel privado. Nesse caso, não é fundo perdido, é financiamento, mas tem um pouco essa característica. Sr. Marcos: Porque são juros subsidiários. Sra. Sônia: É, super. Sra. Sophia: E você tem que comprovar que é sua propriedade. Sr. Nelson: Isso vai gerar uma limitação grande. Sra. Sônia: Sim. Sr. Nelson: Quem precisa de reforma, normalmente não... Sra. Sônia: Que é também esse limitador. Quando você consegue resolver como é que passa o recurso público para o privado, se esse privado é o dono da casa, ou é o possuidor da casa, você definitivamente está beneficiando ele. Mas, se é um inquilino, se é alguém que aluga, então você pode beneficiar o privado e deixar o inquilino ao Deus dará. E vem a outra grande discussão, como é que contratualizamos essa relação de modo que isso não aconteça. Então, eu não cheguei a ler todas as 18 respostas, mas eu vou voltar lá de novo. É só como algo que tem uma intersecção com os nossos desafios ali em algum momento. Aí tem o Pode Entrar Melhorias Municipal, esse é fundo perdido, reforma e requalificação, padrão mínimo de adequação edilícia. Então, tem aí o decreto regulamentador e onde ele está inserido na Lei do Pode Entrar. Por se tratar de ação governamental direcionada a imóveis particulares, a restrição prevista no artigo 6º, inciso 1. Então, aí você vê, com exceção de... Então, você tem a Lei do Pode Entrar e a restrição prevista não alcança os beneficiários aplicando-se à exceção preconizada. Então, você já tinha uma previsão de uma exceção e o programa está se utilizando exatamente disso, condições em que excepcional e fundamentadamente serão elegíveis à participação famílias que não se enquadram nos incisos desse artigo. O que mais? A fruição do benefício será considerada como atendimento habitacional definitivo. O que não poderíamos considerar no nosso caso. Não posso considerar que o morador de uma moradia coletiva, etc. está recebendo um atendimento habitacional definitivo, óbvio. Chamamento específico, esse é o funcionamento do Melhorias, diferente do Federal. A COHAB tem empresas credenciadas. Então, a COHAB não transfere recursos para o morador. É decidido o que precisa ser reformado. Banheiro, cozinha, revestimento, telhado, até o valor de 30 mil reais. Isso sendo aprovado. A empresa vai lá e executa as obras. Claro que tem toda a medição, antes, durante e depois. Então, no fim das contas, o que o morador recebe é a obra em valor até 30 mil. Aí tem o Reforma, que é diferente, mais parecido com o Federal, é um financiamento também, é um empréstimo, juros de 0% a 2% ao ano, de acordo com a renda do proprietário do imóvel ou o corresponsável solidário. E nesse caso, o público específico são pessoas que moram em unidades da COHAB, que já quitaram. Porque se ele é um imóvel COHAB, a COHAB tem que resolver os problemas do imóvel. Se ele ainda está com financiamento ativo. Agora, se ele já foi quitado, então não é mais da COHAB. Então, por isso que você concede um empréstimo ao morador. Por isso que é um investimento numa propriedade privada. O título já é do cidadão, não faz parte mais do nosso parque. Sra. Inês: Mas nesse caso, é empréstimo? Sra. Sônia: É um empréstimo para moradia, para unidade habitacional. Aí tem o Viver Melhor estadual, a CDHU repassa recursos, de novo, promoção de melhorias, adequações em unidades habitacionais já construídas em assentamentos, núcleos urbanos, acompanhadas de serviços de assistência técnica, no caso também conservação viária. E aí de novo, aquele essencial, revestimento de parede e piso, cobertura, reforço em alvenaria, esquadrias, sanitários, revisão de instalações elétricas. Isso é praticamente igual em todos esses programas desse tipo. E aqui são as descrições mais minuciosas das reuniões da CIRC, e não é o caso de entrar nisso agora. Então é isso. Sra. Sophia: Podemos incluir na pasta essa apresentação também? Sra. Sônia: Claro! Eu vou querer sempre dar uma revisada, extrair alguns slides, não precisa ter os cento e tantos disponíveis. Sra. Sophia: Como você achar melhor, aí incluímos. Sr. Nelson: Essa apresentação está já compartilhada conosco? Sra. Sophia: Não, não está, mas eu vou incluir lá na nossa pasta também essa apresentação. Sra. Sônia: Eu vou extrair esses slides e a Sophia coloca lá. Sra. Sophia: E aos poucos vamos juntando tudo isso dentro de um documento maior, que vai ser o relatório mesmo do GT. Acho que o Marcos queria falar? Sr. Marcos: Ia falar que justamente que, naquele cortiço que vocês foram visitar, que o GT foi lá, lá do FICA. Descobrimos um pouco depois que tem uma pessoa que está com Auxílio Reencontro. E descobrimos porque assim, na verdade era quarto que a pessoa saiu e vendeu, daí a pessoa vendeu, aí a outra pessoa comprou, e ela comprou. Só que daí conversamos com a pessoa que está lá, não foi ela que comprou, ela recebe o auxílio de 600 reais da Prefeitura, daí a Prefeitura foi lá, fez a fiscalização, até vimos o local e vai a cada dois meses vai lá e faz a fiscalização para ver se está ok. E a Prefeitura paga diretamente para o proprietário, isso sem falar nada com os proprietários oficiais. Sra. Sophia: Mesmo para o proprietário é informal, a Prefeitura está pagando. Sr. Marcos: Está pagando. Que na verdade é o intermediário. Sra. Sônia: São tantas camadas de proprietário do imóvel. Não tem só o proprietário e o intermediário, é muito mais. Sr. Nelson: O proprietário é aquele que está na escritura do registro de imóveis. O resto, se ele não está, é outra coisa. Sra. Sophia: Mas pelo jeito o Poder Público não está pedindo isso. Sr. Nelson: Então, aí depois, olha, não sei quem está fazendo isso, mas depois se tiver questionamento, isso é bem fácil de questionar. Sra. Sônia: Mas aí ou você toma todos os cuidados e não faz, ou admite. Sr. Nelson: Sim, mas é uma questão talvez do programa deixar mais claro. Olha, desde que tenha autorização do proprietário, o sublocador poderá receber o Auxílio Reencontro. Que aí depende mais da regulamentação do programa. Sra. Sônia: Não, eu não estou nem dizendo se eu concordo ou discordo disso, mas é uma decisão do programa acatar determinados arranjos. Sr. Nelson: Eu não estou questionando isso. Só acho que o programa tem que regulamentar isso, se ele quiser autorizar que o sublocador, mediante autorização do proprietário formal, como está lá na Lei do Inquilinato, poder receber Auxílio Reencontro, ótimo. O ruim é ficar na clandestinidade e na irregularidade do próprio gestor. Sr. Marcos: Só que fizemos as contas, na verdade assim, a Prefeitura paga 600 reais, ele pagou pelo quarto 10 mil, então em dois anos ele já recebeu todo o investimento dele, porque daí assim, ele não tem custo nenhum. Sra. Sophia: Eu acho que ele sempre entra nesses desafios que é, não queremos legalizar a irregularidade e as situações onde as pessoas estão ganhando em cima, mas se também não fazemos isso, também não conseguimos lugares que tem toda essa documentação necessária e que vai topar aceitar esse público. Então é sempre esse desafio. Não tem uma resposta certa. Tem o que é ideal, mas assim... Sr. Marcos: Uma pessoa que está morando lá, nós conversamos e tal, daí ele recebe o Bolsa Família e faz parte do programa do POT também, então ele recebe dois benefícios, e além de trabalhar fazendo bicos também. Sra. Inês: E ele continua pobre. Porque você soma tudo isso para uma família... Sr. Marcos: E ele ainda recebe esse benefício da Prefeitura do pagamento do aluguel. Sra. Sônia: É esse nosso mundo. As pessoas recebem e continuam pobres. Tanto é que acho que o Pode Entrar desconsidera como comprovante de renda benefício. Porque se considerar o benefício, talvez ele já tenha uma renda que não o torna elegível. Sra. Cristina: Qualquer benefício, programa de transferência de renda não é contabilizado enquanto renda para acionar qualquer programa. Sra. Sophia: Diga, Nelson. Sr. Nelson: Queria fazer um comentário. Achei muito boa essa apresentação que a Soninha fez e a apresentação de todos os programas. Eu confesso que não tinha todo esse conhecimento do Reencontro. Mas eu acho assim, acho que, de qualquer maneira, me parece que existe uma concepção, pelo menos nesse que seja mais focado para habitação coletiva, de que haja uma melhoria das condições habitacionais. Não é só botar a pessoa em um lugar que esteja em precariedade. E acho que aí volta aquele desafio de como tornar que esses proprietários se interessem por uma melhoria no imóvel, para poder se beneficiar. Porque, a princípio, pode ser para o proprietário seja mais interessante receber um aluguel mais seguro do Poder Público, como está lá quatro meses, do que a insegurança de não receber o aluguel. Mas o que eu queria colocar é que tudo isso está focado, claro, os cortiços estão em propriedades privadas, mas eu acho que, como é um desafio pensar uma formulação, eu não sou tão favorável à intervenção que o Governo do Estado fez no PAC de fazer vários conjuntos habitacionais. Não sei se esse é o caminho, mas é um deles. Mas me parece que tem uma questão de como pensar que esses próprios imóveis que vão ser objeto de uma possibilidade de ter população que mora de aluguel, sejam públicos também. Porque toda a lógica está de que o mercado de aluguel é privado, que é a realidade, mas acho que tem toda uma discussão da ideia da locação social. Não sei, acho que teria que ser... Eu já estou pensando no que vai ser pensado de propostas, se não, pode ter pelo menos um projeto piloto de alguns desses projetos habitacionais, de interesse social, que possa experimentar essa possibilidade de serem destinados à locação e não, como você mesmo falou, afinal, os apartamentos da COHAB depois virou privado. Tem todo um investimento público, mas depois virou privado. Sra. Sônia: É o modelo casa própria. Sr. Nelson: Eu acho que tem que ter diversidade, isso já discutimos, não tem que ter só um caminho, mas também acho que não pode excluir outros caminhos, ficar sempre nos mesmos. Então, é só uma questão que eu queria já colocar, que acho que tem que pensar também quando for fazer as propostas, nessa possibilidade desses programas que já existem para fazer projetos habitacionais, que também são possíveis de serem feitos no centro, onde estão os cortiços, possam ser pensados para ter alguns, vir se há essa possibilidade, porque nos dois países é assim que funciona, toda locação prédio público, e os países capitalistas, França, Holanda, Alemanha, Estados Unidos, Nova Iorque, a cidade mais capitalista do mundo, enfim. Então, acho que teria que também pensar nessa possibilidade, na minha opinião. Sra. Sophia: Depois eu vou mostrar esse mapinha que fizemos das soluções que já discutimos aqui, e incluímos essa parte da gestão social do aluguel, que pode ser tanto via Poder Público ou via proprietário. Mas aí depois eu mostro. Nelson, você quer falar um pouquinho do estudo que você fez? Da Lei do Inquilinato? Sr. Nelson: Pode ser. Não sei se tem mais questões nessa apresentação. Sra. Sônia: Eu fiquei curiosa e acho até que eu já soube disso, mas no caso do auxílio aluguel, como que é feita a verificação do lugar onde a pessoa vai pagar o aluguel? Sra. Cristina: Nós não fazemos verificação do local. O valor, e a pessoa vai escolher o lugar ali. Sra. Sônia: Ou seja, também você não se ocupa da formalidade da coisa. Sra. Cristina: Não é exigido contrato. Diferente do que foi o Parceria Social, que fazíamos intermediário direto com o proprietário do imóvel. Sra. Sônia: Você lembra quais que eram as exigências do ponto de vista formal quanto à propriedade? Sra. Cristina: Agora eu não vou lembrar de cabeça, mas eu posso pesquisar e trazer para nós no próximo encontro. Sra. Sônia: É bom, porque tem pouco registro do Parceria fácil de achar. Você procura bem e aí você acha lá, mas não é muito visível. Sra. Inês: Tem uma questão, que é a própria formalidade da locação faz a precariedade também. Porque muitas vezes a família tem até o recurso, quer dizer, tem os 1.200 reais para alugar uma quitinete que seria melhor do que um quarto, mas não tem a documentação que se exige uma locação formal. Fiador, caução, comprovação de renda, um monte de coisas. Até para financiamento, inclusive. Então, às vezes o Poder Público passando a interferir nesse processo, tem essa negociação que acaba sendo um auxílio. A única questão que eu coloco é que a moradia continua sendo um objeto de renda. Você está usurpando a renda da pessoa e dando para outra pessoa que está lucrando com isso. Então, você não desfaz essa cadeia. Que no caso da locação social mesmo, que o prédio é da Prefeitura. Sra. Sônia: Gostava muito do Parceria. Sra. Sophia: O que é esse Parceria? Sra. Sônia: Parceria Social é uma política, ela acabou em 2013. Sra. Maria: Eu acho que seria o ideal pensar numa forma como o locação social realmente na integra foi pensado. Eu acho que, primeiro, você dava condição para o indivíduo. Ele não ia lá simplesmente, estou pagando para você morar aqui. Ele tinha uma condição de se reerguer, sair daquela situação. porque ele ia ver que ele tinha que ter uma contrapartida na moradia dele e uma moradia decente. Então, como nós vimos, quantas famílias mudaram quando foi para locação social. Bastante, muito. Sra. Sônia: Para o locação ou para o parceria? Sra. Maria: Para o locação. Eu acho que locação dá muito mais condições do que parceria ou qualquer auxílio aí. Sra. Cristina: E estamos falando dos primeiros, não é, Maria? Sra. Maria: Os primeiros. Sra. Cristina: Parque do Gato, Olarias. Sra. Maria: Um exemplo, Senador Feijó. Acompanhamos todas as famílias. Então, eu acho, porque você trata o indivíduo também e dá condições para ele sair daquela situação, daquela condição dele e vai acompanhando e ele vai trabalhar, volta estudar, filho estuda, tudo muda. Sra. Sônia: Todos os programas deviam ter isso na verdade, locação, provisão, tudo. Sra. Inês: Mas a pessoa ter onde chegar, dormir, descansar, acordar no outro dia, ter uma rotina que está garantida, já é meio caminho para ela conseguir se estruturar, para conseguir. Sra. Sônia: Deveria ser. Mas não é garantido. Sra. Josélia: Falamos lá que é direitos e deveres. Sra. Sônia: Exato. Sra. Josélia: Trabalhar a conscientização dessas famílias. Sra. Maria: Trata ele como um todo. Sra. Sônia: A casa é imprescindível, mas só a casa não resolve. Sra. Sophia: E uma coisa que falávamos no começo, que trabalho social e fiscalização são coisas que talvez não tenhamos muito poder em cima, então vamos ter que pensar para além disso. Mas cada vez mais vemos que não tem como fugir do trabalho social e nem da fiscalização. Então, são duas coisas que fazem parte desse trabalho e não tem como se estruturar sem isso. Sra. Sônia: Que é uma dificuldade também de quando você tem 400 famílias num lugar só, que eu acho que é um problema das políticas sociais. Sra. Sophia: Mas eu pensei de até tentarmos puxar uma conversa com as meninas de DTS Centro, que estão às vezes conseguindo participar aqui conosco, mas falarmos especificamente do locação com elas e do Olarias e Parque do Gato, acho que seria interessante para conversar. E elas também nos chamaram para participar de uma reunião, que acho que é toda a primeira sexta do mês, que é do GT do Mário de Andrade, que é outra locação. Então, talvez se formos cada vez mais para esse lado, eu acho que vale a pena nos aproximarmos também dessas discussões. Porque é um programa muito interessante, mas que tem sido muito mal olhado pela gestão. Então, não é uma coisa que eles têm olhado com uma visão de expandir, muito pelo contrário. Inclusive, o Parque do Gato e Olarias está sendo comercializado agora. Então, apesar de ser uma coisa que achamos muito interessante, há uma dificuldade para pensarmos que de fato emplaque. Mas acho que vale a pena, é uma coisa importante que está surgindo. Tem um GT específico só de locação social, inclusive, que estamos conversando. A Débora, que está aqui, participa do GT. Sra. Sônia: Mas para ver como só a experiência concreta revela algumas coisas. Porque se na época da ocupação do Asdrúbal, qualquer pessoa dissesse não é para ser só população em situação de rua, isso não seria aceito de jeito nenhum. Os critérios para que as pessoas em situação de rua tivessem acesso àquelas unidades, que não são muitas, não lembro quantas são, mas é um prédio pequeno, você tinha triplo de pessoas que esperavam. Eu também sou a favor de misturar. Mas isso só a prática poderia convencer as pessoas. Sra. Inês: Eles fizeram essa reivindicação. Sra. Sônia: Sim, mas esses mesmos não eram quem fazia a reivindicação na época. A reivindicação na época era que, e continua tendo isso, o 7 de abril tinha que ser inteirinho a população em situação de rua. Então uma parte ainda enxerga dessa forma. E outra parte, olha a experiência, o piloto, e entende de outra maneira. Sra. Inês: É que na verdade você tem uma disputa muito grande por pouca coisa. A disponibilidade de políticas não é suficiente nem para 10% das pessoas que precisam. Então fica esse embate para quem vai. E não é quem precisa mais. Cada situação é uma situação. Sra. Maria: O Olarias é misto. Sra. Sônia: Eu sou a favor de misto. Sra. Sophia: Mas é isso, também precisamos de um trabalho social. Na época que fomos fazer uma visita no Senador Feijó, e eles falaram - “Queríamos um prédio sem noias”, por exemplo. De pessoas que não querem se misturar com pessoas que tem problema de drogas, e que de fato às vezes devem gerar muitos conflitos no prédio. E como que fazemos o trabalho social lá de fato para que tenham esse cuidado? Sra. Maria: Porque o Senador Feijó tinha, depois a Prefeitura começou a colocar as famílias lá pedindo e não tinha nem prédio ali. Chegou lá e abandonou. Enquanto nós, o movimento, acompanhávamos as nossas famílias. Tinha o maior cuidado para não deixar acontecer nada. Sra. Sophia: Tanto que tem muito mais permanência quando... Sra. Maria: E outra coisa, eu sempre falava, isso aqui é como se fosse um pré-vestibular, sempre falava isso, vocês estão num cursinho. Vocês estão aprendendo a morar no condomínio. Vocês não vão abandonar o movimento. Muitos já saíram, já estão morando no seu definitivo. São excelentes pessoas. Porque tem que ter esse acompanhamento. Sra. Inês: Tinha um programa também que a família passava uma temporada num... Não era um abrigo, porque era família, eram poucas unidades e era individual. Mas era uma coisa provisória que justamente para a pessoa que estava em situação de rua se estruturar melhor para poder ir para uma outra condição. Sra. Sônia: Eu conheci o da UAF, não como público. Sra. Maria: Tinha um ali na Brigadeiro. Sra. Sônia: O Família em Foco. Sra. Maria: Tinha outro nome, era república no começo. Sra. Sônia: República ainda tem. Eu gosto do modelo república também. Gosto bastante. Sra. Inês: Não é definitivo, mas é um jeito também da pessoa pelo menos se estruturar. Sra. Sophia: Das repúblicas. Isso é uma das coisas que colocamos de políticas para estudarmos também. Acho que vai ser ótimo. Sra. Maria: Principalmente, às vezes a república funciona bastante para os solteiros. Sra. Inês: E para a pessoa que às vezes tem o dinheiro hoje e não tem amanhã. Porque tem muita gente que também vive nessa condição de pensão, que hoje paga o quarto e dorme, amanhã já... Sra. Sônia: O Reencontro permite que seja uma república, por exemplo. Que a pessoa mora em uma república. Não é uma vedação, entendeu? Sra. Sophia: Só ia sugerir. Eu não sei o que vocês acham. Mas como temos meia hora, eu ia sugerir de só apresentar esse mapa para vocês dessa estrutura e combinar as datas. E vemos se dá tempo do Nelson apresentar. Se não, fica a primeira coisa para fazermos na próxima reunião. Ou vocês preferem que o Nelson apresente? Sr. Nelson: Só uma pergunta. Quando seria a próxima reunião? Sra. Sophia: Então, normalmente na primeira quarta do mês. Mas eu ia sugerir para fazermos no dia 14. Sr. Nelson: Eu prefiro apresentar hoje. Porque em janeiro eu vou estar de férias. Sra. Sophia: Então, tudo bem. Depois eu tento falar bem rapidinho no final. Nelson, se você quer falar, quer que eu mostre o documento que você fez aqui? Você vai falando. Sr. Nelson: Eu posso falar, comentando rapidamente. Então, essa legislação do inquilinato é do início dos anos 90. E eu só queria contextualizar que foi muito num período que também estava tendo mudanças de várias legislações. Principalmente por causa da Constituição de 1988. Bom, então teve o Estatuto da Criança e do Adolescente. Teve o Código Consumidor, que também é dessa década. E a Lei do Inquilinato entrou nessa barca que estava tendo um processo importante, um congresso que era mais sério. Era mais civilizado do que nós temos hoje. Para efeito de revisar algumas legislações. Sra. Sophia: Desculpa te atrapalhar, mas só para falar para todos, o Nelson tinha ficado de fazer análise da Lei do Inquilinato, sua relação com a Lei Moura e a realidade de cortiços. Por isso que ele já está falando desse histórico. Sr. Nelson: Sim, é porque a Lei Moura entrou também nesse período, foi no início dos anos 90. Até essas mudanças que estão aqui, que ocorreram, foi muito baseado na realidade de São Paulo, porque tinha a Lei Moura e na época eu estava aí na Secretaria da Habitação, era Chefe de Gabinete e tinha já o PROCON, tinha um colega que é o Marcelo Sodré, que é meu colega lá na Faculdade de Direito. Tinha dois deputados, o Fábio Feldman, que na época, o Aécio Neves, enfim, outro Aécio Neves, não de hoje. Enfim, teve uma possibilidade de trabalhar essa legislação. Também estava tendo uma revisão da legislação ambiental. Tinha vários colegas do Ministério Público, o António Herman Benjamin, que era do Meio Ambiente, mas também sempre trabalhou com o consumidor, hoje ele é desembargador lá do STJ. Então, teve um monte de fatores favoráveis a conseguir incluir essas regras aqui, que não foi do nada que apareceu nessas mudanças. Então, a primeira questão que está aqui de tratamento, que é em cima de toda problemática, que todo mundo sabe que está nessa sala, então não vou repetir, era a necessidade de reconhecer que existe uma relação também de locação nos cortiços. Porque até essa Lei não estava claro isso, apesar de ter o entendimento que sim, mas não estava dito na Lei do Inquilinato que as relações de locação nos cortiços eram locações. Então por isso que logo no começo está essa previsão de que quem ocupa, nem falar de locador, quem ocupa uma habitação coletiva multifamiliar se presume locatário ou sublocatário, que era justamente a característica dos cortiços que gerou esse reconhecimento na lei. Então esse foi um ponto de partida para poder ter outras normas relacionadas. E para isso, então, pensando em São Paulo, tem um fator positivo que é a Lei Moura, que pode declarar, reconhecer quais são os imóveis que têm essa característica de habitações coletivas multifamiliares. Porque isso também está se colocando como uma questão importante para o reconhecimento dessa situação. Depois, uma questão que também nunca acontecia e continua não acontecendo, é que a Lei do Inquilinato exige que haja um consentimento prévio escrito do locador para a sublocação, isto é, o intermediário precisa ter uma autorização escrita, um contrato de locação, um consentimento do proprietário para fazer a sublocação nos cortiços. Então isso é uma questão também importante, que também deve ser um direito dos moradores de cortiços saber se realmente aquele que está alugando para eles tem alguma autorização legal do proprietário do imóvel para estar alugando lá os cômodos, porque normalmente isso é feito só de fato. É raro você ver proprietário autorizando alguém explorar o seu imóvel de forma ilegal ou exploratória, como acontece nos cortiços. Então, esse também foi outro ponto importante. Depois, outro ponto importante dessa lei é que ela reconhece que tudo o que deve ser aplicado para as locações, com relação principalmente às obrigações, direitos dos locatários, se estende para as sublocações, portanto, se estende para a relação dos moradores de cortiços também. Então essa também é uma questão importante, de equiparar todos os direitos que são garantidos pelos sublocatários, serem considerados direitos também de quem está na condição de sublocatário. Então isso é uma questão também bem importante que a lei trouxe. Depois, eu não vou me estender nessa apresentação, então eu destaco quais são as obrigações do locador, portanto também do sublocador intermediário. Aí eu destaquei duas, como o próprio oferecimento do recebo de pagamento de aluguel, a realização de reformas necessárias, que já estamos discutindo bem no grupo, mas têm várias obrigações, eu não vou agora falar, mas são várias, são mais de dez. E aí também, eu aqui destaco na apresentação, quais são as obrigações do sublocatário, também, e portanto, para também ter claro quais são as obrigações de quem está morando nos cortiços, e é claro que aí vem a questão dos direitos. E aí especificamente, tirando aqueles que já estão na lei geral, para quem é locatário, existe uma previsão específica que está no artigo 24, que é justamente sobre a questão das condições do imóvel. Então esse artigo 24 foi feito para pensar nesse problema todo que estamos discutindo nas reuniões de hoje mais uma vez, que é possível quando tem uma identificação de que precisa ter obras necessárias no imóvel, e o proprietário ou intermediário não vão fazer, se recusa a fazer essas obras, há uma previsão de que os moradores cortiços podem depositar os seus aluguéis de forma judicial, como uma consignação de pagamento. Isso aqui veio muito da experiência até de São Paulo, porque em São Paulo, para quem é mais antigo, acho que lembra que nos loteamentos todos irregulares, houve também essa possibilidade do depósito dos pagamentos, dos lotes aí na Prefeitura, que ficava aí na SEHAB, era um órgão específico, hoje é Resolo, que era dentro do Passolo, mas já teve vários nomes, e também era feito esse depósito em juízo para poder, enquanto não fizesse as obras necessárias nos loteamentos, para a regularização dos imóveis. Então, por muito tempo, isso foi uma forma de buscar a realização das obras nos loteamentos irregulares, especialmente em São Paulo, mas também no Rio de Janeiro tem uma coisa parecida. E aí foi baseada essa experiência que se colocou essa previsão na Lei de Inquilinato, que poderia ser muito bem explorada. Tem o pressuposto que os moradores dos cortiços sejam mais unidos, organizados, porque não adianta um depositar e os outros não. Então pressupõe também uma questão de organização, mobilização, trabalho social para que isso se coloque. Mas tem essa previsão que é bem importante. E aí volta também uma responsabilidade para o Poder Público, que a lei exige que uma autoridade pública declare ou ateste que esse imóvel precisa dessas obras. E no nosso caso, aqui em São Paulo, em específico, nós temos esse ponto positivo que já existe a Lei Moura que coloca quais são as condições necessárias. Porque essa lei é uma lei nacional, é para todas as cidades que nós temos. Mas São Paulo já tem essa previsão. Sra. Sophia: Eu achei muito interessante essa parte. Só lembrando que esse documento que o Nelson compartilhou está na nossa pasta. Eu vou mostrar de novo depois aqui para vocês. Mas eu achei muito interessante isso, mas não entendi exatamente qual é o processo. Mas então os moradores se organizam e falam, bom, estamos vivendo uma situação onde precisamos de obra. Aí a autoridade pública atesta que de fato esse imóvel necessita de obra. Esse aluguel é como se fosse confiscado e ele só vai ser liberado para que o proprietário, ele faça as obras. É isso? Sr. Nelson: É. Existe uma ação que é consignação de pagamento que pode ser utilizada, que justamente pode ser feito isso para gerar que obrigações sejam feitas. Então vai se pagando em juízo até que aquela obrigação seja cumprida. Sra. Sophia: Mas aí o proprietário tem que mostrar que ele fez a obra, que aí ele volta a receber esse valor do aluguel. Sr. Nelson: Sim. Ou então, o dinheiro, o juiz autoriza que o dinheiro seja feito para isso. Sra. Sophia: Ele faz a prestação de conto. Sr. Nelson: E aí depois vai ter que comprovar que houve a... Aí o Poder Público aqui na verdade tem que declarar - Sr. juiz, está tudo legal agora, pronto. O proprietário pode voltar a receber o aluguel, sem problema. Na verdade vai precisar ter uma comunicação da regulação do imóvel. Sra. Sophia: Você já viu isso sendo aplicado? Fiquei pensando se existe alguma forma de retaliação com aqueles moradores que acabam denunciando. Sr. Nelson: Não dá para ser uma retaliação, porque o Poder Público precisa declarar que aquele imóvel precisa de reformas. Senão não vai conseguir depositar, porque o juiz vai ler a lei e dizer - Cadê a declaração da prefeitura que esse imóvel precisa de reformas? Por isso que pressupõe uma relação de um trabalho da perspectiva do Poder Público como vocês estavam falando, fiscalização, trabalho social. Senão sozinhos os moradores não conseguem fazer nada para aplicar essa previsão aqui. Sr. Marcos: Nelson, mas então pela legislação, na verdade, os moradores teriam que entrar em contato com a Prefeitura e falar - Olha, aqui precisamos de obras. Daí a Prefeitura entra com a ação ou são os moradores? Sr. Nelson: Não, os moradores. O Poder Público vai atestar. Então, é isso. Porque o juiz vai precisar ter uma manifestação do Poder Público que aquele imóvel precisa de reformas e aí, com isso, ele vai aceitar que os moradores depositem em juízo os aluguéis. Dessa maneira que é feita. Sra. Inês: É a fiscalização de obras que faz essa fiscalização? Porque, na verdade, o morador vai pedir para quem na Prefeitura? Através de qual canal? Sr. Nelson: Para aqueles que já deviam, se fosse para aplicar, na verdade, interditar os cortiços por falta de condições de habitabilidade, sendo bem sincero. Se fosse para aplicar a legislação... Sra. Inês: Qual é o órgão da Prefeitura que o morador do cortiço teria que acionar? Sr. Nelson: Aí depende de cada município. Tem município que só vai ter um lugar para a pessoa ir. Aqui em São Paulo tem 30 órgãos, então, aí a Prefeitura é que tem que indicar quem faz essa fiscalização. Porque, lembrando, essa lei não é para São Paulo, é uma lei nacional. Sra. Sophia: Até discutimos essa possibilidade de um canal de denúncia, que quem sabe dialogue um pouco com isso. Sra. Mª Helena: Sei que é o Banco do Brasil que organiza todos esses valores ali. Tem um valor, realmente depositado. Que parece que existe um depósito, que é depositado direto. E quem coordenava um contrato com o Banco do Brasil. Então, realmente, se fizer uma pesquisa dentro do CRF hoje, eu acho que dá para saber um valor ou montante. Sra. Sophia: Acho que entender esses casos concretos seria legal. Sr. Nelson: Essa é a Lei do Inquilinato, é a lei que ingira regula a locação no Brasil inteiro. Sra. Sophia: Mas no texto está falando, o artigo 24, que os moradores podem realizar as obras necessárias. Isso me deixou um pouco confuso. Se é ele que faz. Sr. Nelson: Eles podem realizar. Sra. Sophia: Solicitar. Sr. Nelson: Então, vamos lá. Sim, eles podem fazer. Desde que haja autorização do juiz para que eles levantem os valores e façam essa... Está bem claro que o levantamento desses depósitos pode ser feito para justamente viabilizar a reforma. Os moradores só vão poder fazer o depósito desses aluguéis com esse objetivo. Não é para outro. Então, aí o juiz pode autorizar e fazer a obra. E aí pode ter uma certa discricionalidade do juiz. Ele vai determinar que é o próprio Poder Público que fiscaliza a obra, que os moradores vão realizar. Enfim, porque para finalizar esse procedimento de ficar recebendo os aluguéis em juízo, o Poder Público precisa dizer, está ok, pode agora voltar a pagar para o proprietário. Então, o Poder Público tem que de qualquer maneira fazer o mínimo monitoramento dessa reforma que vai ser feita, porque ele vai ter que manifestar para o juiz que a redução foi feita e aí volta ao normal. A relação dos depósitos para o proprietário. Isso é uma questão que dentro de um procedimento que pode ser estabelecido por cada município, que tenha cortiço, pode estabelecer esse procedimento, que até ajuda o juiz nesse sentido. Sra. Sophia: Mas tem que ser regulamentado teoricamente pelo município, talvez. Sr. Nelson: É, estabelecer algum procedimento sobre essa declaração. Quem é que declara? Alguém perguntou. Então, é a Subprefeitura? Ou é uma Secretaria específica? Enfim, tem que ter alguma... Até para o juiz saber se aquilo atestado lá é o correto, não vai ser questionado pelo proprietário, que vai dizer, não, não vai ser algo aqui que tem que falar sobre isso. Aí vai questionar e poder recusar que aqueles depósitos sejam feitos em juízo, enfim. Bom, aí tem outro ponto aqui que destaquei, que toda locação, como vocês sabem, se o proprietário for vender o imóvel, o locatário tem a preferência. Claro que aqui pode pressupor isso, quer dizer, se o proprietário de um cortiço quiser vender, os moradores teriam preferência, pode de repente pensar numa perspectiva de usar algum programa para comprar o imóvel, enfim. Mas também aqui acho que a minha interpretação é que da mesma forma que existe a preferência para efeito de compra do imóvel, eu entendo que se for feita uma reforma no imóvel, também esses moradores teriam que ter preferência, que é aquela discussão de como ficam esses moradores, depois que tem as melhorias. Vão ser expulsos? Vão entrar outras pessoas? Então, isso me parece que dá para explorar bem essas intervenções que venham a ser feitas e reformas de garantia que aqueles moradores, ou por uma parte os moradores que queiram permanecer no imóvel, tenham preferência, ou pela locação social, o próprio direito de superfície, uma concessão, conforme o instituto que vai ser utilizado. Só destaquei isso. No fim, coloco que existe essa penalidade que está prevista na Lei do Inquilinato, não é uma penalidade muito alta, mas está definida aqui, que é um crime a recusa de fornecimento de recebido de aluguel, que acontece bastante, e aí pode se estender para o sublocador, é uma pena de detenção de três meses a um ano, e que também pode ser substituída pela prestação de serviço à comunidade. Mas tem essa pena aqui, está prevista que os moradores podem denunciar ao Ministério Público, o sublocador, que não está bem fornecendo os recibos, porque é isso que normalmente gera as ações de despejo, que aí depois ninguém consegue comprovar que pagou em juízo, quando é uma situação mais comum de muitos despejos nos cortiços. Bom, basicamente, resumindo, de forma bem sintética, é isso que a lei traz, e no caso de São Paulo, de novo destaco que essa lei pode ser bem mais aplicada, porque já existe a Lei Moura, então ela facilita muito, e ela foi concebida considerando a realidade de São Paulo, da Lei Moura, essas previsões que, claro, é estendida para qualquer cidade que tenha cortiços também. Sra. Inês: Porque na verdade você não tem contrato nos casos dos cortiços. E muitos cortiços se transformam em pensões, em uma estrutura que seria uma tentativa de caracterizar como uma locação temporária, como alguma coisa que não teria esse... Então, o próprio recibo já serve como pacto contratual? Sr. Nelson: Sim. Então, a primeira questão é que, a partir do momento da existência dessas habitações coletivas de aluguel, pressupõe que já é uma relação de locação. Então, a relação de locação pode ser justamente através dessa forma de pagamento do aluguel, como uma das formas de comprovar a relação jurídica entre o morador e o sublocador ou proprietário. É possível, sim. Agora, o ideal, e estou falando isso pela experiência que eu tive, quando eu trabalhei com essa questão nos anos 80, e trabalhei como advogado mesmo também, e nós tínhamos um convênio com a Prefeitura, na época era do Bem-Estar Social, era a Marta Godinho, que era Secretária, fez um convênio com várias entidades para fazer assistência jurídica para moradores de cortiços. Uma das questões que mais trabalhávamos nos cortiços, a partir do momento que começava a atuar, era fazer os contratos, formalizar os contratos com o proprietário, com o sublocador, teve bastante atuação nesse sentido. Mas o recibo com essa lei já dá para fazer a defesa de que existe a relação jurídica, considerando que a própria lei reconhece que essas habitações coletivas são enquadradas no regime de locação. Sra. Sophia: Alguma questão? Comentários? Obrigada, Nelson. Achei muito legal o estudo. Eu acho que essa questão da formalização é uma coisa que inclusive o Manete também contou bastante, que esse resgate da relação contratual ajuda também, pode ajudar na redução talvez dessas situações, por exemplo, de ação de despejo, como você falou, outras situações de precariedade. Acho que isso das obras e da consignação de pagamento, acho que valeria a pena olharmos com mais calma as situações onde isso de fato aconteceram. Acho que é bem interessante para olharmos. Enfim, esses direitos e deveres que nem sempre estão claros. E aí, quando falamos também, por exemplo, de canal de denúncia, que poderia ser uma coisa de olharmos, até retomamos que tem uma cartilha que fala um pouco desses direitos e deveres da Lei Moura, que já estamos para ir à biblioteca da central de habitação, que achamos que está lá. Mas porque acho que tem esse olhar de sensibilização e até de trabalho social mesmo do que são os direitos e os deveres de resgate dessa relação. Então, acho que é muito importante esse estudo para nós. Acho que podemos depois ir se aprofundando. Sr. Nelson: Sim, até queria dizer que tem uma aluna minha orientando, que ela vai fazer o trabalho de mestrado dela sobre a perspectiva da proteção dos moradores de cortiços. Então, já adianto que provavelmente ela vai procurar vocês aí da Secretaria talvez para entrevistar também, enfim. Depois passo. Sra. Sophia: Gente, todo mundo que for da academia aqui, sugere para as pessoas estudarem esse tema, para dar uma ajudada. Seria ótimo mais gente aí. Então, eu vou mostrar aqui para quem ainda não conhece. Temos uma pasta que está aqui no nosso caso, está na nossa pasta da Assessoria. Mas é aqui, GT Cortiço CMH, que está compartilhado com vocês no e-mail da convocatória. Inês, também se quiser acesso depois, eu posso te dar. Aí eu deixei tudo para vocês exibirem, para não mexer, só para não termos problema de histórico e tal. Só esse material aqui, que eu deixei aberto para vocês editarem. Só tomem cuidado para não deletar sem querer a coisa, jogar para outro lugar e tal, mas é para mexermos juntos mesmo. Aí temos, só para vocês verem, os materiais básicos, tem o Senso de Cortiços, tem mais detalhes aqui, todos os materiais, normativas e decretos relacionados. O que recebemos de fiscalização, então, do que a SMSUB falou para quem estava fiscalizando. Outras leituras e referências, uma bibliotecazinha para irmos colocando mais coisa, que a Layra está me ajudando a organizar. E o diagnóstico que fizemos em DEPLAN, de materiais básicos. Aí temos de organização do GT, tanto de constituição, como lista de presença, essas coisas, organização das atividades, contexto da demanda, em que atas apareceram que queria existir o GT de Cortiços, então essas coisas estão aqui. Aí temos registro também das reuniões internas, então ata, materiais que usamos, as mesas técnicas, no caso foi uma, por enquanto, e as visitas técnicas. O mais importante é esse 3 aqui, que é arquivo de trabalho, que é de fato da formulação da política. Então, o que o Nelson trouxe está aqui, é esse documento aqui. Então ele está aqui já. Avaliação das políticas públicas, que eu vou mostrar para vocês como estamos fazendo. Uma planilha que estamos dividindo algumas funções, então isso que a Soninha fez e o que o Nelson fez, já fomos definindo e dividindo aqui. Aí tem um atalho para um diagnóstico que fizemos em DEPLAN e dois materiais que eu sempre mexo, que é o gestão à vista, que é uma coisa resumida, assim. Diga, Nelson. Sr. Nelson: É que não está aparecendo para nós. Sra. Sophia: Perdão. Então, vou compartilhar aqui a janela toda, que acho que fica mais fácil. Bom que vocês já conhecem. Mas aqui, a nossa pastinha, então, desses materiais que eu falei. Aí o gestão à vista, que é assim, estou perdida, não sei o que está acontecendo no GT. Então, você vem nesse material e aí tem aqui qual que é o objetivo do GT, quais são os encaminhamentos da reunião passada e as pautas da nova reunião, o nosso calendário e quem participa, que está aqui no final também. Então, é um negócio meio de resumo. Só para vocês saberem que ele está aqui. E aí, queria mostrar para vocês o modelo do que estamos fazendo da avaliação das políticas e esse material aqui de formulação que estávamos mexendo bastante. Aí a avaliação de fato, podemos mostrar melhor no próximo encontro, que não vai dar tempo agora, já tem aqui muitas páginas, mas isso daqui vai compor o nosso relatório. Então, tem aqui em cima um painel de resumo, quais são as políticas que estamos olhando, quais atividades fizemos, quem entrevistamos, qual a documentação. E aí estamos tentando fazer nesse modelo aqui. Então, olhar qual foi o desenho da política, o que foi proposto, daquelas que foram implementadas, como que foi a implementação, deu certo ou errado, quais surpresas apareceram, e os resultados e impacto quando tem. Separando o que está escrito pela documentação, o que está na norma e o que está nos relatos do que as pessoas trouxeram. Então, estamos tentando construir nesse sentido, e depois vamos colocando tudo aqui. E aí começamos fazer do Programa de Intervenção de Cortiço Proposto no PMH, aí colocamos o programa aqui, começamos a fazer do Programa de Cortiço da época de Erundina, 89 a 92, aí foi mais dos relatos, principalmente do Manete, e aí depois precisamos olhar para a documentação disponível. Então, estamos fazendo isso para algumas políticas, PAC, a parceria com o CDHU, o que aconteceu na Prefeitura de Santos, o Fundo FICA está aqui também, ainda temos umas dúvidas para confirmar. Então, queremos tentar colocar tudo isso aqui como um relatório mesmo, aí podemos apresentar, mas é legal de vocês olharem com calma, e verem, inclusive, se vocês têm outras percepções, irem incluindo aqui. Então, isso depois eu posso apresentar com mais calma, e aí queria mostrar para vocês essa apresentação aqui, que falamos bastante dela, que é meio que um registro de todo esse processo de estruturação. Então, eu trago como um resumo mesmo, qual é o ciclo das políticas, porque estamos fazendo a formulação de uma política aqui. Mas então, aqui estamos formulando uma política. Como que isso acontece? Primeiro identificamos um problema, aí temos que incluir na agenda, e temos que pensar em soluções e pensar no planejamento. Aqui estamos fazendo tudo ao mesmo tempo. Então, vamos pensando em uma solução, ao mesmo tempo que vamos convencendo de que é um problema que precisa estar na agenda pública. E que entendemos que é um programa. Não estamos falando da política habitacional, de um plano federal, estamos falando de um programa, mas que pode ter diferentes linhas dentro desse programa, como vocês falaram, que a realidade é múltipla. Talvez não tenhamos uma resposta para tudo. E aí qual que é o caminho que temos feito? Um alinhamento dos conceitos, um diagnóstico inicial da situação, um detalhamento das alternativas de solução. Para que, no ano que vem consigamos desenhar a proposta e um plano de ação mais detalhado. Então, já fizemos um pouco isso, que aí vale também a pena depois vocês olharem, qual que é o conceito de cortiço que estamos levando em conta. Então, tem o conceito da Lei Moura, tem o conceito do PMH e tem o conceito do que discutimos aqui. Tem algumas definições também do LabCidade, do que é pensão, hospedaria, cortiço, coabitação, porque essas coisas às vezes elas se confundem bastante, e não é à toa, porque a precariedade acho que ela vai se permeando e criando mil formas de existir. Mas acho que é interessante sabermos essas diferenças. Alguns contextos, então, de reconhecermos que cortiço é uma das soluções mais antigas na cidade para permanência em regiões centrais, que faz o papel que o Estado não fez, que tem grandes desafios políticos da regulamentação do mercado de aluguel como um todo. Então, enfim, fomos trazendo isso. Se vocês quiserem, eu posso trazer com mais detalhes de novo, mas são coisas que já discutimos. Algumas premissas, que entendemos não vai conseguir resolver o problema de cortiço, não vamos conseguir acabar com os cortiços, então talvez a visão que vamos ter é de redução de danos, é de uma coisa múltipla, que precisa ter mais de uma linha de programa. Aí tem um pouco dos objetivos, garantir à população condições mínimas, evitar abuso e garantir boa convivência entre moradores, incidir no mercado informal de locação, enfim, muitas coisas que podemos continuar discutindo, mas foi de um alinhamento inicial, do que estamos falando e o que queremos. Aí no diagnóstico, começamos a separar um pouco as coisas, quais são as temáticas que estamos olhando. Então, principalmente, tem imóveis e tem população, mas no meio disso tem financiamento, tem o perfil da população, tem a questão da convivência, e aí fomos detalhando principalmente esses três eixos, que fomos discutindo. Precariedade do imóvel, então isso aqui é tudo fruto de uma discussão aqui do GT. Propriedade do imóvel, que é outro tema que discutimos bastante e convivência em moradias coletivas, que fomos também começando a discutir. Aí listei aqui todas as políticas que estamos olhando, então também vale a pena depois, se vocês quiserem, acharem que tem outra política que vale a pena olharmos. Quando falamos no Gabinete, eles falaram que o fundo IPREM agora está pegando imóveis abandonados para fazer essa gestão. Aí já falamos, opa, é que vale a pena olharmos. E aqui do lado tem o link do documento que eu mostrei também. Então, estou tentando conectar tudo aqui para ficar mais fácil vocês acharem todas essas coisas. Aí tem algumas coisas que, a partir do que aprendemos aqui, algumas constatações, desafios e sugestões para um novo programa. Aí eu fiz aqui, Nelson, eu peço desculpas a você pelo meu mapa de normativas, porque eu não sou do Direito, eu não sei se isso está certo, está faltando muita coisa, mas eu estou tentando criar um negócio aqui para irmos colocando legislações que são interessantes para nós. Só um rascunhinho. Sr. Nelson: Então, eu já recomendo você colocar o Plano Diretor, porque lá tem ZEIS e cortiços. Sra. Sophia: Então, no mapa aí das legislações, dá para colocar já o decreto da Lei Moura também, e o Plano Diretor. Boa. Aí eu não sei qual círculo encontra com qual, mas vamos tentando... Enfim, aí alternativas de solução. Quando começamos a pensar em soluções, aí chegamos nisso daqui, que eu não sei se é melhor vocês olharem no papel ou aqui, mas eu tentei fazer um resumo de todas as soluções que estávamos discutindo aqui. Então, eu tentei fazer um mapa que é assim, mais para a esquerda, estamos falando de situações menos abrangentes, de políticas que vão atuar num público pequeno, e para a direita, mais abrangente. Quanto mais gente vamos atender. E quanto mais baixo aqui é menos estruturante, e mais para cima é uma política que realmente estrutura, repensa os formatos, como se relacionamos com a moradia, com o aluguel, com tudo. Se estamos falando daqui do menos abrangente, estamos falando de um programa piloto, de uma coisa inicial. Se estamos falando aqui no meio, talvez estejamos olhando para os cortiços. E aí eu quis até colocar até num lugar meio utópico, mas assim, quando falamos de cortiços, estamos falando de uma situação específica de aluguel, mas estamos falando de precariedade no aluguel. E é uma coisa que nunca conseguimos enfrentar, e que foi trazido na mesa técnica, que vamos e olhamos sempre para um lugar da propriedade, que é o que os movimentos pedem, que é o que as pessoas querem, querem de casa própria, mas não estamos olhando numa perspectiva de redução de danos e reconhecendo que mais, sei lá, 70% da cidade vive de aluguel. Então, quem sabe, quando falamos dessas políticas de cortiço, isso de alguma forma não pode inspirar para que pensemos em coisas para além dos cortiços, mas para a precariedade do aluguel como um todo na cidade. Se quisermos sonhar alto. Aí, o que tem aqui? Então, o de mais estruturante é o que o Nelson estava falando e aí podemos ir discutindo isso. Acho que não é nesse lugar, é em outro, está faltando alguma coisa e tal. Mas aqui em cima estou colocando a gestão social do aluguel, que seria o locação social. Que poderia ser via Poder Público, via uma organização social, então desapropriamos e põe a organização social para fazer, e via proprietário, que é o parque privado de locação social. Eu fui colocando como mais abrangente esse do privado, porque acho que neste momento, como vemos que a Prefeitura está atuando muito com terceirização, muito com incapacidade interna de fazer, que talvez isso seja uma coisa que colhe mais. Mas podemos escolher o quanto queremos brigar por um ou para o outro. No caso de ser via Poder Público ou via OES, tem essa possibilidade de transferência de imóvel, desapropriação, permuta, compra, outras formas que não é só a desapropriação, que o Nelson também sempre traz aí para nós. No caso do parque privado de locação, aí poderia entrar o auxílio aluguel coletivo, que era a discussão que estávamos tendo com a Soninha aqui. Sra. Inês: Qual a discussão da concessão do imóvel? Sra. Sophia: Isso é uma coisa que não discutimos tanto esses formatos, eu fui colocando aqui. Mas podemos colocar, acho que é mais um importante aqui de colocar, concessão. Sra. Inês: Que é uma discussão que já tem nos movimentos. Sra. Sophia: Isso seria, no caso, locação, ou se quisermos falar de um jeito mais geral, serviço de moradia social. Seria nesse caso. Embaixo, eu coloquei das adequações dos imóveis, que temos discutido pensando nas políticas de melhoria. E que pode ser tanto com recursos públicos e contrapartidas do privado, quanto com recursos privados e talvez contrapartidas do público. Que aí é um negócio também que acho que precisamos estudar melhor. Quais seriam as contrapartidas, quais seriam as adequações. Isso aqui ainda são ideias para depois ir detalhando como que queremos pensar e fazer. Mas aqui estamos falando, então, de condições de habitabilidade. E aí, nesse caso, pensando no serviço de moradia e adequação do imóvel, estamos falando do que está lá no PMH de 2016, que é a ação integrada em cortiços, ou isolados, ou agrupados, que é sempre pensando nisso da alocação social e da adequação. O que mais que falamos? Falamos de fiscalização e eu coloquei a fiscalização aqui junto com esse azulzinho aqui das normativas atualizadas. Tanto das condições de habitabilidade, quanto dos tipos de multa. Coloquei aqui também, como central, fiscalização e o trabalho social. O trabalho social da mesma corzinha da divulgação dos serviços atuais disponíveis. Então, isso foi uma ideia também do Cymbalista quando fomos fazer a visita lá do Fundo FICA, que é - Se não conseguirmos pensar numa política nova, será que pelo menos conseguimos conectar os moradores às políticas que já existem? Então, tarifa social, cata bagulho, BPC, algumas políticas que eles já poderiam usufruir. Aqui de cinza no meio, no meio azul, tem assessoria técnica, social e jurídica tanto para proprietários quanto para moradores. E do outro lado, o resgate da relação contratual, que era justamente o que estávamos falando. E aí alguns pontos que já trouxemos, que era de simplificar essa relação, retomar as regras e ao mesmo tempo em que preservar a flexibilidade, que é muitas vezes o motivo pelo qual as pessoas vão para cortiços. Que não tem tantas regras como outros contratos de locação. Aí aqui embaixo, que são menos estruturantes, mas que também podem ser, mas por exemplo, provisão eu coloquei aqui bem no cantinho, porque temos uma fila gigantesca já. Então pode ser uma coisa que temos vontade de olhar e que as pessoas podem entrar na fila, mas quanto que conseguimos garantir isso como uma nova política ou quanto que temos um pulmão para receber todas essas pessoas. Aí aqui no laranjinha também tem preservação de imóveis tombados, que chegamos a discutir, que tem muito caso em cortiço. Estruturação de equipamentos para uso coletivo, que tem toda aquela discussão de que a pessoa rica pode ter dentro da casa e a pessoa pobre não. Então acho que é uma discussão polêmica, mas que acho que vale a pena olharmos quanto que poderíamos ter espaços coletivos, por exemplo, no centro da cidade, de lavanderia, cozinhas coletivas e como isso também poderia facilitar algumas situações. Canal de denúncia de situações de precariedade e relação abusiva do proprietário e embaixo, que é uma coisa que ouvimos de Santos, da Prefeitura lá de Santos, que é averbação na matrícula, que você tem que colocar na matrícula que o imóvel é um cortiço. Então isso ajuda para acompanhar o imóvel e acompanhar as famílias que estão morando lá e também meio que previne que aquilo não seja demolido para virar um estacionamento, mas também não faz com que de fato tenha condição, ele só faz com que minimamente você garanta aí a permanência dessas famílias naquela região, mas não em uma condição boa, necessariamente. Então assim, eu quis tentar trazer todo esse resumo e aí eu queria ouvir de vocês também se tem coisa faltando aqui do que discutimos. Eu anotei que talvez a questão dos intermediários ainda não está muito clara aqui. Sra. Inês: Tem uma questão que é da política urbana. Além da moradia em si, porque a política habitacional não é só uma política... Um programa voltado só para atendimento da moradia e ela é pautada em cima das leis que gerem todo o mercado de terras, toda disponibilidade e funcionamento da cidade. Sra. Sophia: Até colocamos aqui do ladinho essa ação integrada em cortiços isolados ou agrupados, e eu acho que quando falamos do cortiço agrupado, eu acho que tem esse olhar urbano, mas eu acho que dá para colocarmos aqui. Sra. Inês: O que você tem agora no centro são políticas urbanas que têm expulsado a população. Aliás, não só agora. Em geral, os projetos de urbanização, de embelezamento ou mesmo de infraestrutura, no caso do Bixiga a chegada no metrô, são projetos que acabam fazendo com que a população seja expulsa. Sr. Marcos: Que está interligado também com o próprio Plano Diretor também. Sra. Inês: É, mas que nesse quadro que estamos discutindo, na lei o Nelson falou, mas eu acho que dentro disso aqui, precisa escolher a política urbana, porque você tem instrumentos e ferramentas que são utilizados para que isso não aconteça, como as leis. Até porque você pode ter outras. Sra. Mª Helena: Como a Laís, o móvel dela já estava desapropriado pela CDHU. Ela é particular, mas é um prédio só que a CDHU tem interesse nesse prédio para construir uma área para uma Secretaria lá da CDHU. Então vai desapropriar essa área que o centro. Sra. Inês: Como estão fazendo no Campos Elísios. Sra. Mª Helena: Mas ainda assim. Vai colocar metrô? Vai. Sra. Inês: Não, mas lá no Campos Elísios, que estão fazendo um projeto do Governo Estadual. Sra. Mª Helena: Então, e aí o que acontece? Tem que se virar no seu próprio imóvel, um valor do mercado irrisório. Sra. Sophia: Gente, eu não sei se alguém quer falar, pode falar. Sr. Nelson: Eu ia sugerir, porque é o que você colocou, resgate da relação contratual entre proprietário e inquilino, aí tem canal de denúncia, talvez pudesse colocar alguma coisa nesse sentido, formas de proteção legal e jurídica da moradia, que envolveria tudo isso. Não sei, uma sugestão. Sr. Marcos: Nelson, na Lei do Inquilinato também, não tem um limite que a pessoa o intermediário ele tem que cobrar de máximo do que ele paga do aluguel para o proprietário e o máximo que ele deveria cobrar dos moradores? Não tinha um limite assim, alguma coisa? Ou eu estou misturando? Sr. Nelson: Não me lembro disso não, posso dar uma verificada, mas eu acho... Eu não me lembro de ter essa regra. Sra. Sophia: Mas agora você me fez lembrar, que agora para os HIS privados, estabelecemos um valor máximo de pagamento. Sra. Inês: Do financiamento. Sra. Sophia: Do financiamento. Não sei se tem algumas coisas aí que possamos olhar de valor máximo. Sr. Nelson: Mas eu vejo, se tiver, complemento o documento. Sra. Sophia: Acho que podemos ir discutindo na verdade isso depois também, porque eu não quero passar do horário, eu já estava me animando aqui. Esse material vocês podem olhar depois, tem um monte de coisa que estamos construindo, não são definições. Mas eu acho que também tem duas perguntas que eu coloquei aqui que eu queria trazer, que sempre trazemos. Um, queremos regularizar os cortiços e a intenção é obrigar que o imóvel seja habitável ou barato ou tornar essa alternativa mais interessante para o proprietário, porque sempre entramos nisso. Porque no fim deveria ser uma obrigação, mas não é. Temos como ter o poder para que de fato isso seja uma obrigação ou tem que ser mais atrativo? E se for atrativo, vai ser atrativo financeiramente via mercado. Então, enfim. Todas essas discussões. Tem aqui um mapa também dos atores que eu coloquei, então atores externos e aí acho que podemos ir colocando mais gente, acho que tem muita gente aí que vale colocar, e aí vocês podem ir incluindo, podem colocar nos comentários para eu incluir. E um pouco também dos atores internos do SEHBA. E aí depois podemos ir desenvolvendo a proposta. Então, coloquei um exemplo aqui de uma política que tem um fluxo lógico, que é um modelinho que você explica qual que é a política, quais são os beneficiários, quais são os objetivos e um modelo lógico aqui que mostra também as atividades e os resultados. Então, são exemplos que podemos usar depois para estruturar esse programa, essa proposta. E aí depois pensarmos em plano de ação, estratégias, argumentos de convencimento, quais são os caminhos. Mas só para vocês saberem então que tem esse material aqui. Só queria confirmar com vocês, então, se podemos fazer a próxima reunião para o dia 14 de janeiro. Então, se podemos fazer no dia 14 de janeiro e aí pensamos melhor num calendário nas atividades do ano que vem. Tudo bem? Sr. Nelson: Já adianto que dia 14 vou estar de férias, mas em fevereiro estou de volta. Sra. Sophia: Ia sugerir de fazermos um balanço, mas já não temos mais tempo, mas podemos fazer um balanço também no início do ano. Mas acho que se quiserem fazer falas finais, eu só queria agradecer muito. Sou novinha de Prefeitura, então foi um desafio para eu começar a ser aqui como coordenadora, mas eu espero que eu tenha conseguido ajudar este ano. Mas eu espero que isso esteja nos ajudando, que vocês sintam sempre muita vontade para poder participar, falar se vocês querem que façamos de outra forma. Acho que a ideia nunca é impor esse formato, mas para ajudar na organização. E fico muito feliz com a presença de vocês hoje também. Espero que possamos contar com vocês, com todo mundo dos movimentos e do Poder Público nas próximas conversas. Feliz ano novo para todos. Sra. Josélia: Em nome da frente de luta, hoje foi muito proveitoso. Vou depois ler e entrar. Levar para frente, porque por mais que tenhamos aí as ocupações, também acompanhamos alguns cortiços aqui no centro. Obrigada aí por ter me chamado. Sra. Sophia: Imagina. Sra. Josélia: Quem sabe mais luta melhor. Sra. Sophia: É isso aí, gostei. Sra. Cristina: Também quero agradecer, porque para mim é muito importante estar nesse espaço, até porque estamos no processo da coordenação do Censo de Cortiços, que foi um desafio, e está aqui agora e minimamente conseguirmos materializar alguma ação para responder a demanda que vimos a partir do Censo, acho que tem que acontecer. E estar nesse espaço coletivo, com vários patrimônios tombados é essencial. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Sophia Ricci Noronha encerrou a reunião agradecendo a presença de todos.

Ata de Reunião   |   Documento: 154240073

ATA DA 7ª REUNIÃO DO GT ESTRUTURAÇÃO DE PROGRAMA PARA CONTEXTO DE MORADIA EM CORTIÇOS
8ª Gestão

Data da Reunião: 14 de janeiro de 2026

Local: Rua Líbero Badaró nº 504 - Sala 113-A, 11ª andar - Centro - São Paulo

Ao décimo quarto dia do mês de janeiro do ano 2026, às 14h00, nas dependências do Edifício Martinelli, centro, em São Paulo, reuniram-se para a 7ª Reunião do Grupo de Trabalho - Estruturação de Programa para Contexto de Moradia em Cortiços, os membros (as) e Conselheiros (as) presentes: Arlete (DEPLAN), Cristina Gomes Baltazar (DEPLAN/SEHAB), Débora Ungaretti (LabCidade FAU/USP), Jefferson Gomes Arruda (PROJ/CFT), Jenny (DEPLAN/PLAN), Layra Carolina Cunha Sonia Francine (COHAB) e Sophia Ricci Noronha (DEPLAN/SEHAB). Presentes online: Inês L. de Carvalho e Marcos Venâncio Lui (FAU/USP). Ausentes: André Luís Martins dos Santos (CTS/SEHAB), Francisco Nunes Sobrinho (COHAB), Isadora de Andrade Guerreiro (FAU-USP), Juliana Gomes Petrarolli (PROJ/SEHAB), Josélia Martins Pereira (APOIO Associação de aux. Mútuo da Região Leste), Kátia Beatriz Laurett (DTS Centro/SEHAB), Laura Lourenção (SEHAB/CTS), Maria dos Anjos dos Santos (Centro Gaspar Garcia), Miguel Gomes Lima (Associação dos Trabalhadores sem Terra da Zona Oeste - Residencial City Jaraguá), Osmar Silva Borges (Centro de Promoção e Inclusão Social 26 de Julho-CPlS), Sidnei Antônio Euzébio Pita (ULCM) e Victor Lage (FAU/USP) Ausências Justificadas: Nelson Saule Junior (AOB) e Marina de Camargo Campos (DTS Centro/SEHAB) Início Reunião: Sra.. Sophia: Então, oficialmente, boa tarde a todos. Feliz ano novo. Iniciamos a nossa 7ª Reunião do GT de Cortiços no âmbito do Conselho Municipal de Habitação. Hoje é dia 14 de janeiro de 2026, quarta-feira. Iniciando justificando ausências. Então, Nelson avisou na reunião do mês passado que ele não ia poder participar hoje. Foi a única ausência justificada. Temos alguma questão em relação à ata anterior? Ou ela está aprovada? Então, a ata da reunião está aprovada. Temos hoje para falar, mandamos na convocatória, mas passar uns informes gerais rápidos, fazer um balanço também na expectativa de ser sintético de 2025. Falar sobre 2026, e tem a apresentação do Jefferson e da Soninha, de políticas que eles foram estudando, avaliando, para discutirmos hoje. Aí como temos algumas pessoas novas, estamos voltando, começo de ano e tal. Acho que seria bom rapidinho nos apresentarmos. Então, vou iniciar, sou a Sophia, trabalho aqui em DEPLAN, Departamento de Planejamento da SEHAB. Estou como coordenadora aqui o GT. Sra. Layra: Eu sou a Layra, sou estagiária também em DEPLAN, comecei participar mais das últimas reuniões, em dezembro. Sra. Sophia: Tem feito um grande trabalho de avaliação das políticas. Tem mais de 30 políticas que estamos olhando. Sra. Cristina: Eu sou a Cristina, sou aqui de DEPLAN, fico aqui na caixinha de Gestão de Informação. Sra. Arlete: Sou Arlete, também aqui DEPLAN, mas na Caixinha de PLAN, de Planejamento Habitacional. Sra. Sonia: Sonia Francine, COHAB, caixinha Gabinete, Assessor. Sr. Jefferson: Sou o Jefferson, sou de CFT/PROJ, estou no GT desde novembro. Sra. Débora: Eu sou a Débora, sou do LabCidade. Eu já vim em algumas atividades, mas não estou conseguindo vir todos os meses. Sra. Jenny: Eu sou a Jenny, estou na Diretoria de DEPLAN/PLAN, que é essa caixinha, porque DEPLAN tem três caixinhas. E sou arquiteta, estou aqui pela primeira vez. Estou olhando para confirmar, porque já fizemos conversas, não nesse âmbito, mas em outro. Sra. Débora: No caso da Sophia, achamos que estamos na reunião o tempo inteiro. Sra. Sophia: Porque estou aqui na cabeça delas, porque PLAN tem um trabalho fundamental aqui em SEHAB. Ainda mais quando estamos pensando em um novo programa. Acho que a divisão de Planejamento é uma divisão que tem que estar junto. Então, fico muito feliz de vocês poderem participar conosco. Sra. Jenny: Obrigada pelo convite. Sra. Sophia: O pessoal do online, Marcos e Inês. Se puderem apresentar rapidinho. Sr. Marcos: Boa tarde, pessoal. Eu sou o Marcos, eu sou estudante da FAUSP, sou pesquisador do sistema de cortiços, e estou participando há uns meses já. Sra. Sophia: Inês, está por aí? Consegue falar conosco. Não conseguimos te ver e nem te ouvir. Se quiser enviar por chat. Só seguindo, eu precisava lembrar também uma justificativa de ausência da Mariana, de DTS Sul. Ela está de licença, então aí eu já entro num dos primeiros informes que precisamos fazer a atualização dos membros. Então, precisamos oficializar a entrada do Jefferson, possivelmente atualizar a indicação para a PLAN também estar como indicado, de DEPLAN. E vamos ter a nova gestão agora do CMH. E também a Mariana, por exemplo, de licença em DTS Centro. Seria interessante colocarmos também outra pessoa. Então, estamos nesse processo. Eu não cobrei mais porque ainda vamos atualizar tudo isso junto com os novos Conselheiros. Então, aproveitamos e fazemos numa leva só. Não sei se vocês chegaram a ver quem são os novos conselheiros. Já foi publicado, já teve a posse do CMH. E aí, pensamos até num calendário que vamos falar daqui a pouco para apresentarmos o que temos feito aqui para o CMH para trazer junto. E lembrando que isso não significa que quem estava aqui, mesmo que deixou de ser conselheiro, não pode mais participar. Pode participar sim, ficaria como indicado ou como convidado. Só não ficaria como conselheiro. Aí outros informes gerais. Um informe é que eu vou tirar férias em fevereiro. Um bom informe para mim. Estávamos pensando como que faremos, quem que vai organizar a reunião. O Nelson é o Coordenador-Adjunto, mas ele não está aqui hoje. E aí, pensando que às vezes faz mais sentido ter isso como responsabilidade do Poder Público de organizar, eu e Cris falamos dela presidir a reunião. Pode ser? Sra. Sonia: Pode. Sra. Sophia: Alguém é contra? Maravilha. Então, a Cris vai tocar a próxima reunião, vamos organizar tudo junto. E aí o que vocês precisarem estou à disposição, mas entre o dia 1 de fevereiro até dia 18 não estarei por aqui. Sobre SEPLAN, eu só queria trazer um retorno para vocês, porque falamos da possibilidade deles nos ajudarem nas avaliações de políticas públicas. Eles ainda estão entendendo como vai ser feito esse novo plano de trabalho de 2026, porque tinha uma etapa de publicação dessas avaliações e eu acho que eles estão revendo tudo isso. Mas eles se mostraram à disposição para nos ajudar nesse período, para aprofundar nas avaliações. Então, vamos fazer uma reunião com eles, que eu posso compartilhar com vocês via e-mail e via WhatsApp, se vocês quiserem participar, porque aí vamos entender com eles o que eles poderiam nos ajudar em relação às avaliações. Então, não conseguimos informações de tal coisa, ou não temos tempo para fazer isso, mas queremos aprofundar. Eu acho que toda ajuda é válida. Então, se eles estão à disposição e podem nos ajudar, e ainda é uma Secretaria estratégica, por que não tem esse apoio. Então, só para avisar que eles estão à disposição, vamos marcar provavelmente no fim de janeiro. E avisamos vocês. E, por último, de informes, para quem não lembra, temos a nossa pasta, vou até compartilhar aqui com o pessoal do online. Acho que saiu aqui da conta. Bom, então eu não vou compartilhar, mas vou falar com vocês. Temos uma pasta, que é o GT de Cortiços, tem uma parte que é só de formulação do programa e dos materiais em andamento. Tem um documento que estamos fazendo essa avaliação das políticas. Ele está um documento grande, vamos reduzir, vamos tentar deixar ele o mais conciso possível, mas é um material de aprofundamento, e acho que para pensarmos num programa para uma cidade tão complexa, numa situação tão complexa, acho que faz sentido termos também esse detalhamento. Tem coisas que ainda não conseguimos apresentar, que a Layra, por exemplo, está fazendo, e que vai ser muito legal dela poder apresentar para vocês em fevereiro, mas aí eu queria reforçar só a questão de ler os materiais antes, porque como é muita coisa, vamos tentar deixar mais enxuto, mas quando compartilharmos, se possível, se vocês puderem olhar, se aprofundar, já trazer dúvidas, acho que isso vai ajudar bastante, porque senão é um volume muito grande de coisas, e vamos ficar meio tonto aqui de tanta informação. Então, eu só queria reforçar isso de que, de fato, olhar para aqueles materiais do Gestão à Vista, da Avaliação de Políticas, e o documento de formulação, que é tudo que está nessa pastinha dos arquivos de trabalho, acho que vale muito a pena. E, além disso, tem a biblioteca, tem um monte de documento lá para quem quiser se aprofundar um pouco mais. E estamos sempre à disposição também para tirar dúvidas, ou incluir outros documentos, alterar. Falei demais. Estes foram os informes. Alguém tem algum informe? Alguma questão? Não? Então, antes de pensarmos no calendário de 26, queria fazer com vocês rapidinho um balanço de 25. E aí para isso, tem um método de avaliação que facilita, para sistematizarmos, que é: “Que bom, que pena e que tal.” Vocês já ouviram, uma coisa bem simples, na verdade, que aí eu vou registrar e depois eu até coloco lá na nossa pasta. Mas aí é meio que para completar a frase. Então, o que temos de positivo. Que bom que tal coisa aconteceu. Que pena que tal coisa não aconteceu. Aconteceu de outra forma. E que tal para já pensarmos em como melhorar e fazer para 26. Então, queria ouvir de vocês. O que vocês acharam do ano passado aí, das seis reuniões que tivemos. Mais visita técnica, mais Mesa Técnica. Conversas com o Gabinete. Enfim, o que vocês acharam? Digam. Sra. Cristina: Primeira coisa, que bom que o GT foi constituído. E está aqui funcionando. Com pessoas bem interessantes nesse processo de contribuição, de pensar em um programa com a cidade. Eu acho que uma pena durante esse processo foi a pouca participação da sociedade civil durante as reuniões. Então, não tivemos muita adesão. Pode ter sido por diversos fatores. Talvez por questão do tempo da pessoa conseguiu vir. Ou porque a pessoa não assumiu enquanto conselheiro. Enfim, vários fatores que podem ter levado essa não participação mais efetiva aí da sociedade civil. Que tal? Não sei. Sra. Sophia: Pode ser até talvez uma resposta para esse que pena. O que podemos fazer talvez. Sra. Cristina: Talvez consigamos fortalecer para que de fato haja essa participação da sociedade civil. Porque não tem coisa pior do que fazermos um processo de construção de um programa, onde a sociedade civil não participe. Fica muito mais no âmbito do poder público. Então, isso acaba sendo algo de certa forma mais frágil. Sra. Sophia: Talvez até via CMH, agora que o CMH vai estar ativo de novo. Quem sabe por lá também possamos tentar fortalecer essa mobilização. O que mais? Vou colocar que bom que construímos o GT e há esse esforço de pensar num programa. Sra. Sonia: Que bom a visita técnica, não tem nada igual a conhecer vivo, funcionando. As mesas técnicas também incríveis. Pessoas muito diferentes, de várias experiências de formulação e de execução de políticas. Que pena que não conseguimos fazer outras visitas. Tinha essa previsão, mas fica apertado no calendário. Então, que tal sairmos a campo? Sra. Sophia: Concordo, foi muito importante estar no território, conseguir conversar com as pessoas. Talvez eu colocaria, eu não sei muito se é que bom ou que pena, mas acho que existiu um interesse, uma abertura do Gabinete para falarmos sobre isso, mas que pena que eles não se envolveram de fato não conseguimos um diálogo mais próximo. Sra. Sonia: Concordo. Sra. Sophia: O que mais? Marcos, Inês? Sr. Marcos: Estou pensando aqui, mas acho que vocês já falaram também. Sra. Sophia: Em relação a nossa organização, andamento das reuniões, tem coisas que vocês acharam boas ou ruins, ou sugestões também para fazermos de outra forma este ano? Do funcionamento, divisão de tarefas, pautas, enfim. O que vocês acham? Sra. Sonia: Que bom é a constância, não pulou nenhuma reunião. Que pena que às vezes, já falei isso com vocês, às vezes na reunião ficamos muito tempo discutindo a reunião. A próxima reunião vai ser de manhã, de tarde, de noite, antes do Natal, depois do Natal. E que tal talvez antecipar essas discussões? Porque já tentou isso várias vezes. Mas não tratar isso na reunião e sim tratar nas comunicações prévias. E aí só confirma. Então é isso, visita técnica só em fevereiro? E aí vem só um sim ou não. Sra. Sophia: Então seria antecipar esses debates burocráticos, vamos falar assim. Nós discutimos muito a reunião e talvez podemos trazer mais tempo para discutir o tema dos cortiços. Sra. Sonia: Exato. Sra. Sophia: O que mais? Mais alguma coisa, gente? Ou já temos uma visão aí do todo? Então só para mostrar. Então, o que bom, vou falar para o povo de casa que está nos vendo. Então que bom que construímos o GT, é esforço para desenhar um programa, visita técnica para conhecer a realidade, Mesa Técnica com os profissionais, abertura do Gabinete, constância de reuniões. Que pena que houve pouca participação da sociedade civil, que não tivemos mais visitas, que tem um diálogo distante com o Gabinete, apesar da abertura, e de discutirmos muito a reunião em si, menos o tema dos cortiços. Que tal fortalecer a mobilização, possivelmente via CMH, sairmos mais a campo e antecipar debates burocráticos. Sra. Sonia: Tem mais um que bom. Que é a participação no GT de pessoas que não são oficialmente designadas, tanto o Marcos... Sra. Sophia: Nossa, verdade, que sempre vem, quanto os convidados de Santos, e o Cláudio. Não é fechado nos seus membros e ninguém entra. Sra. Sophia: Exato, a própria Inês, que participou da Mesa Técnica, começou a participar depois. Sra. Cristina: E a Inês está conosco desde a época do Censo de Cortiços. Sra. Sophia: Eu acho que até colocarei outra coisa, que eu nem vou escrever aqui, mas sentimos muito que essa Mesa Técnica com os profissionais e todas as outras pessoas que falamos, acho que de uma generosidade de querer passar essas informações e de querer, independente de quem o fizer, de ter um programa e de ficar feliz com isso, de nos ver caminhando. Então, eu também achei isso muito legal. E, no geral, vocês estão se sentindo um pouco mais por dentro do assunto? Mais confiantes de que vamos chegar num programa? Ou está dando só medo de que não vamos chegar em uma solução? Como vocês estão se sentindo em relação à entrega que o GT tem que fazer? Sra. Sonia: Que o GT pode fazer uma entrega muito rica, tenho certeza. Também falamos claramente, tem o plano A, B e o C. Um mais ambicioso, outro menos. Então, eu acredito, tenho certeza que vamos produzir alguma coisa interessante. Se isso vai virar uma política de fato ou não... Sra. Sophia: Aí são os 500. Não é? Mas, assim, você está com essa confiança de que vamos elaborar uma coisa legal? Sra. Sonia: Tenho certeza, com certeza. Nem que seja para apresentar na Câmara Municipal, por exemplo, e engrossar um pouco o caldo de pessoas interessadas. Estamos dentro do Executivo, tem esse lugar, o Executivo fizer, pronto. Mas, se não tiver um engajamento aqui, muito entusiasmado, então podemos aumentar o número de pessoas, falo de parlamentares. Sra. Sophia: Acho que até o que está aumentando também, para cuidarmos disso é aquilo que já tínhamos falado antes, dessas estratégias de convencimento, que não vai ser só publicar uma proposta, mas irmos pensando, e isso vai depender muito de como vão ser os próximos capítulos. Podemos, então, olhar para 2026? Acho que, como a Soninha falou, não vamos se ater muito à questão das datas exatamente, de quando vamos fazer o quê, mas acho que é mais em relação à estratégia do que estávamos pensando. Vou compartilhar. Sra. Cristina: Então, o que pensamos, organizamos um pouquinho referente agora ao nosso primeiro semestre de 2026, é justamente manter esse processo das nossas reuniões mensais. E aí, dentro desse processo da manutenção das nossas reuniões, um ponto que estávamos dialogando era referente ao mês de fevereiro que vai ser a posse da nova gestão do CMH, e a ideia é que participemos enquanto GT dessa posse também, justamente para explicar para os novos Conselheiros qual foi o trabalho que desenvolvemos até aqui, referente à formulação de um programa para a questão dos cortiços. Muito também na ideia de trazer eles para cá, para que eles consigam de fato ter um processo participativo aqui conosco. E aí, para o mês de março, viemos muito numa lógica da questão de conseguirmos ter uma visita técnica, que é importante, tanto dialogando com o Marcos, ele também trouxe sugestões para podermos visitar alguns espaços, como a própria Maria dos Anjos também, lá do Gaspar Garcia. Então vamos ver com eles como é que conseguimos articular qual data, enfim, tudo isso é para já irmos pensando para o mês de março. Sra. Sophia: Em relação à visita, então assim, isso daqui vamos falar bem rápido na reunião do CMH desse convite, e aí depois vamos poder falar com mais detalhe, mas aí achamos que a visita técnica seria interessante para ser uma das primeiras atividades deles fazerem, que como são pessoas novas que vão entrar, alguns já com conhecimento ou não em relação à realidade dos cortiços, aí já começamos com eles com essa visita. Sra. Cristina: Exatamente. E aí no mês de abril, talvez, vamos ter um novo Gabinete, se de fato o nosso Secretário sair, e aí estamos pensando que também vai coincidir com a segunda reunião do CMH, também para fazer uma apresentação no CMH de tudo o que fizemos até o momento, até mesmo para também situar esse novo Gabinete aí que está chegando e quem sabe utilizar alguma estratégia para que eles aí consigam aderir a essa questão do GT de Cortiços. Sra. Sophia: E apesar do Gabinete estar aberto, não conseguimos em nenhum momento ainda falar com o Secretário, então ter um novo Secretário chegando e na primeira reunião já conseguirmos trazer, não sei se é muito sonho, talvez, não sei se vai casar exatamente esses tempos, mas aí já entramos numa outra pegada. Sra. Cristina: A estratégia, vamos utilizar a nossa estratégia, vê se conseguimos vender o peixe. E aí também quando a gente vem na sequência no mês de maio, a questão de fazermos uma nova Mesa Técnica para tentar muito mais aprofundar, porque na primeira Mesa Técnica falamos de uma forma geral da questão dos cortiços, das experiências que teve, e agora conseguirmos também trazer o que está sendo feito efetivamente na questão dos cortiços, o caminho que também estamos percorrendo, quem sabe já tenhamos algo mais formatado, a nossa proposta para ir dialogando com as pessoas que pretendemos convidar. Ainda está em aberto, não sabemos ainda quem vamos chamar, e aí vamos dialogando e seguindo a sugestão da Soninha, de colocar como informe, enviar por e-mail falando, a pessoa vai dando um acordo, enfim, sugestão para também facilitar o nosso processo. Sra. Sophia: E assim, a Mesa Técnica primeira que fizemos acabou ficando num formato mais de palestra. E seria essa tentativa que a Cris falou, de trazermos essas propostas e ver se eles já vêm para criticar mesmo, para discutirmos e aprofundar em relação às propostas. Então a ideia seria de ser um pouco mais Mesa Técnica. Sra. Cristina: E aí justamente porque vai casar no mês de junho, da questão da terceira reunião do CMH. Se já conseguimos levar uma proposta dentro da Mesa Técnica, quantidade de palestrantes, enfim, essas pessoas que foram participar, fazer a crítica, isso vai contribuir para que consigamos amadurecer e também levar de uma forma mais substanciosa, digamos, a proposta do programa na terceira reunião do CMH. E aí, na sequência, vamos lá para o nosso mês de julho, aí vem a questão de termos um processo de audiência pública, que viemos conversando, até articular certinho com a Soninha os caminhos que vamos, qual caminho percorrer, para também apresentarmos essa proposta do nosso programa de cortiços. E aí, na sequência vamos fechar essa proposta muito mais na questão de levar para o Gabinete também o que já vimos discutindo e fazer uma apresentação geral dos trabalhos para a Secretaria como um todo, para mostrar o que esse IGT produziu ao longo desse um ano de trabalho. Alguma complementação, Sophia? Sra. Sophia: Eu acho que é isso. Tínhamos falado antes de fazer uma apresentação agora em janeiro para o Secretário, mas dado que ainda estamos fazendo as avaliações que tem, vai ter essa troca de Secretariado, tem um lado que poderíamos apresentar para sensibilizar e ver se em outros lugares que eles vão ocupar no legislativo, eles também pudessem dar esse apoio. Mas depois pensando e vendo o tempo das coisas, estamos achando melhor fazer essas apresentações de fato no CMH. Eu não sei o que vocês acham, ou se vocês acham que ainda valeria tentar junto com esse Secretário apresentar alguma coisa em uma reunião de Gabinete? Achamos que no final era melhor seguirmos assim, mas se vocês acharem que ainda é importante isso que tínhamos falado antes, não sei o que vocês acham em termos de estratégia. Sra. Sonia: Quem é o poder público no CMH? Sra. Sophia: É o Secretário, o Adjunto, o Presidente da COHAB e alguns indicados. Agora um dos indicados é o nosso Diretor, eu não sei mais quem agora. E acho que alguns Assessores, acho que até o Alan está lá. Sra. Sonia: Ou de alguma maneira o Secretário fica na reunião? Sra. Sophia: Normalmente ele fica, ele tem presidido as últimas reuniões. É que nessa primeira reunião, como eles têm muita coisa para decidir, o que a Maria Helena do CMH falou que só vai dar tempo de fazer o convite e apresentar muito brevemente o GT. Não vai dar para apresentarmos solução. Sra. Sonia: Mas é isso, estamos aqui no anseio de falar com o Secretário. Então, se o Secretário presidir e ficar na reunião do CMH já estamos falando. Sra. Sophia: Mas então seguimos com essa ideia de não necessariamente apresentar as soluções agora em janeiro, até porque nem temos. Então ótimo. Sra. Sonia: E, tratar disso mais adiante, lógico, mas Câmara, ou é junho ou é agosto. Julho é recesso. E setembro já está todo mundo desesperado com a eleição. Aliás, fevereiro. Mas do período de campanha mesmo. Sra. Sophia: Vamos pensar então a audiência para agosto. E aí vamos, como a Cris falou, vamos detalhando e vai passando para vocês por e-mail para não gastar esse tempo. E aí acho que só uma coisa que também é um aprendizado para mim, assim quando eu entrei, colocamos que em um ano íamos elaborar um programa para cortiços. E aí no ano que eu coloquei, criamos o GT. Aí depois, criando o GT, ainda precisamos mais que um ano. E tínhamos colocado em 25, visitas e Mesa Técnica todos os meses. E era muita loucura, na verdade. Então agora eu acho que está mais balanceado, porque temos três eventos na audiência pública, Mesa Técnica e visita no ano inteiro. E o resto são as nossas reuniões. Que tem reunião do CMH, tem que ter apresentação, mas não é a mesma coisa que organizar um evento, uma saída. Então acho que fica de aprendizado também que essas coisas demoram mais. E como disse uma amiga, Prefeitura não é 100 metros rasos, é maratona. Então tem que correr e muito rápido. Maravilha, gente. Então eu acho que é isso das expectativas de 26. Então a gente já consegue passar para a apresentação das avaliações. Sr. Jefferson: Sophia, com esse novo calendário, ainda é possível colocar outras políticas públicas? Sra. Sophia: Claro. Vou até compartilhar. Vou mostrar para vocês como está a divisão de tarefas e as avaliações. E se SEPLAN realmente for nos ajudar, até mandei a nossa pasta para eles, podemos até pedir novas políticas ou falar que queremos olhar com mais cuidado para alguma. Então assim, estamos com esse planilhão gigante de políticas que estamos olhando. E aí o que estamos fazendo. Análise documental de cada política, então o que tem de fato de lei, de relatório, diálogo com os gestores, em alguns casos estamos fazendo em outros não, para entender de forma mais subjetiva também sobre a política. Análise do GT, que estamos colocando aqui nessas duas informações, padronização no PPT, registro na pasta e compartilhamento com o GT, que é agora em reunião. Então estamos tentando passar por todos esses passos para fazer a avaliação das políticas. E aqui é o nosso documento gigante. Então temos o que a Layra fez aí a divisão dos temas. Então tem uma parte de intervenção e atendimento em cortiço de políticas anteriores que já tivemos. Então tem estadual, municipal. Essa daqui é de regularização, mas é uma anterior também. Aí políticas atuais, temos de reformas e melhorias habitacionais, tem algumas, COHAB Reforma, Viver Melhor, Casa Brasil, tem algumas que a Soninha já apresentou. Tem uma parte de locação social e alternativas de aluguel. Inclusive peguei na apresentação de vocês do GT algumas coisas, então locação de BH, de Campo Grande. E aí fui pegando algumas outras de outros países também. Fundo FICA, enfim, algumas coisas aqui. Políticas específicas de acolhimento, então programa Reencontro, questão das repúblicas. E requalificação urbana e intervenção no centro. Então o Requalifica Centro, tem o financiamento do IPHAN, que já tinham mencionado na reunião, pegamos para avaliar também, Todos pelo Centro. E aí regulação, financiamento e imobiliária pública, que vimos também em três países, além de algumas outras. Enfim, está cada vez aumentando mais. Estamos em 23 políticas, pelo jeito. E aí vamos melhorar talvez esse índice, colocamos talvez essa parte das referências lá embaixo junto com eles e tal, para deixar mais fácil para vocês verem. E aí qual é o modelinho que estamos fazendo? Estamos tentando fazer assim. Vamos avaliar tal política. Qual é o desenho da política a partir da documentação? E aí o relato às vezes da experiência, inclusive ele vai ser diferente. Ele vai falar foi desenhar na verdade para outra coisa, mas está na lei e tal. Então, colocamos esses dois lados aqui. Então do desenho da política, qual foi o diagnóstico do problema? Qual é a governança? Quais foram os custos estimados? Financiamento? Tudo que tivermos ou achamos relevante sobre aquela política. Tem coisa que até falamos não precisa entrar nesse detalhe. Um pouco da implementação, de como tem sido a implementação, essa parte que eu acho mais interessante, que é o que dá errado na realidade, o que mostra que na realidade a teoria é outra e os resultados e impactos. Então é isso. Estamos colocando, tem coisa que temos mais dos relatos, tem coisa que temos mais da documentação. Enfim, e aí é isso. Uma hora vamos ter que fechar, e é bom que uma hora coloquemos a pedra, porque é meio infinito isso daqui, mas temos ainda um tempo para fazer assim. Então, só para vocês saberem que isso é uma das coisas que estamos fazendo. E aí para quem ainda não viu, e aí só para mostrar para as meninas de PLAN, só saberem. Então temos esse documento também da gestão à vista, que a gente coloca assim: “Estou perdida, não sei o que está acontecendo.” Vem aqui. Qual que é o objetivo do grupo, qual que é a pauta da próxima reunião e os encaminhamentos da reunião anterior, que não está carregando aqui. O nosso planejamento total, o plano de trabalho que é o que apresentamos, e a lista dos membros do GT e o link da pasta. Tudo bem que o documento está na pasta. Mas enfim, se precisarem de alguma coisa, está aqui. Por último, só para mostrar das apresentações, tem esse documento aqui da formulação do programa. Então, tem um pouco do que discutimos como definição do que é cortiço, que tivemos altas discussões aí das conceituações, alinhamentos básicos, premissas, contexto, algumas coisas que fomos entendendo. Então, de diagnóstico, constatações, perguntas, o que de fato é atuação da Prefeitura, o que não é, fomos colocando aqui. Enfim, e depois vocês podem dar uma olhada. Têm alguns slides de diagnóstico. Desenhamos um mapa de alternativas de solução aqui também, que aí começamos a olhar mais timidamente. Uma parte de mapa de atores externos, enfim. Então tem bastante coisa aqui, e até uns exemplos de como podemos desenvolver no futuro o programa e estratégias do plano de ação. Não vou detalhar muito, mas para vocês saberem, acho que é um documento legal que estamos tentando atualizar sempre. Alguma dúvida, alguma questão? Tá legal desse jeito? É muita coisa? Ou está bom? Sra. Débora: É bom que tenha todos esses registros. Para quem que não veio na reunião, não conseguir acompanhar e tal, é bom porque daí dá para... Sra. Sonia: Porque aqui o Gaspar Garcia está no centro? [mencionando um slide que estava sendo apresentado] Sra. Sophia: É, não precisava estar. Sra. Sonia: É a mesma roda. Não é? Sra. Sophia: É só porque o texto era maior mesmo, mas aí depois podemos arrumar, porque dá essa noção de importância. Sra. Sonia: É, fica todo mundo vinculado aí, mas... Sra. Sophia: Está certo, depois arrumamos. Mas é isso, então. A ideia é conseguirmos fazer um tempo razoável com o resto dos temas, então temos, pelo menos, considerando que vamos sempre até as 16h, temos uma hora e pouco aí para discutir, aí tem o do Requalificar Centro. E a Soninha... Sra. Sonia: Não vou fazer uma apresentação também não, só vou dividir umas coisas aqui. Sra. Sophia: E aí são de duas políticas, do PAC e do Programa Municipal. Então temos três políticas para olharmos e discutir hoje. Sra. Débora: Posso tirar uma dúvida atrasada em relação ao calendário? Sra. Sophia: Claro. Sra. Débora: Mas eu fiquei na dúvida em relação à elaboração das propostas em si. Eu estou entendendo que já existem algumas propostas preliminares, mas que, enfim. Mas a ideia das reuniões, tipo de conteúdo das reuniões, daqui até o final do ano, que é quando tem a audiência pública, então que é para ter algo mais fechado. Daí eu estou captando um pouco a metodologia a partir do que vocês falaram. Estou entendendo que tem essa avaliação das políticas públicas, que é meio para apoiar a formulação, então ideias de políticas que rolaram em outros lugares ou mesmo em São Paulo em outros momentos. Mas aí, enfim, fiquei um pouco na dúvida de como que vai ser a partir daí a elaboração de propostas. Eu sei que já teve no semestre passado, mas como que isso está, vocês estão planejando isso nesse calendário, sabe? Sra. Sophia: Compartilhando com você esse documento aqui da formulação, já tínhamos colocado essas etapas mais ou menos, foi um pouco do que passamos. Então, primeiro um alinhamento o que estamos chamando de cortiço, o que de fato temos espaço para propor ou não. Depois um diagnóstico, conseguir olhar para o que que são os principais eixos de análise, que entendemos que era a precariedade do imóvel, convivência dos moradores. Qual que era o outro? Sra. Cristina: E o trabalho social. Sra. Sophia: Propriedade do imóvel, precariedade do imóvel e a convivência, eram esses três. Então fizemos esse diagnóstico, e ainda estamos um pouco nele, estamos nesse final de olharmos a avaliação dessas políticas. Então, do que conversamos, eu acho que este mês e o próximo mês ainda vamos estar finalizando essa parte das avaliações. E a ideia é que a partir disso já consigamos fazer algumas análises mais aprofundadas, um pouco já começamos, porque você vai fazendo diagnóstico, vira um diagnóstico meio propositivo no fim das contas. Então, começamos a pensar nessas alternativas de solução, e aí eu entendo que até abril, que seria o momento de fazermos essa segunda reunião do CMH, aí sim já teríamos que ter esse detalhamento maior. Então eu diria, eu posso até atualizar na Gestão à Vista, janeiro e fevereiro, avaliações e aí março e abril, análises e pré-propostas. Então aí podemos entender se é suficiente ou não, se precisamos de mais reuniões. Sra. Cristina: Podemos ter reunião extraordinária também. Sra. Sophia: Ou até, sei lá, mandar alguns e-mails, fazermos documento compartilhado que vamos trabalhando junto e aí faz uma reunião extraordinária. E aí acho que depois dessa pré-proposta, então a partir de maio acho que aí já vamos se aprofundando mesmo em pelo menos uma proposta, aprofundamento. Para chegar em junho e ter uma proposta legal para o CMH. Acho que é um pouco essa lógica. Mas aí, enfim, tantas coisas mudam. De fato faz falta um pouco isso das etapas. Acho que podemos colocar no documento. Vou compartilhar. Qual você quer começar? Sr. Jefferson: O que eu separei foi o Requalifica Centro, a subvenção econômica, e o programa de melhoria habitacional, e também tinha aquela questão de ter muitos programas de melhorias. E aí até para o grupo avaliar se ela pode ser pertinente para continuar ali nos estudos. Dentro daquela bolsa de Retrofit, que é o programa que está vigente desde 2022, só que na minha avaliação ele não tem tanta sinergia com o Cortiços, apesar de que foi ser Retrofit na região central. Então, na verdade, de forma bem sintética, é um programa que visa acelerar o licenciamento de projeto e obra para prédios que estão no perímetro do programa, e que são construídos até aquela data, de 92, ou licenciados com base naquela lei de zoneamento. E, na verdade, junto com isso, tem um processo acelerado com o portal do Qualifica Rápido, incentivos fiscais, como diminuição do IPTU, no ISS, nas taxas de licenciamento, e além de incentivos construtivos, baseados em áreas que não são computáveis, que vão vou contar para outorga onerosa. E aí a Prefeitura no portal de SMUL tem um mapeamento dos edifícios que aderiram ao licenciamento a partir desse programa, então é como se fosse um licenciamento à parte, vamos dizer assim. E gerou um impacto de novas habitações, de novas unidades habitacionais, só causou para o mercado de compra e venda. E, sinteticamente, são unidades caras. Por isso que eu avaliei que não tem tanta sinergia com qualificação de cortiços. E aí passando para subvenção, esse são exemplos de edifícios que foram que houve licenciamento de Retrofit, de reforma a partir da Lei Requalifica. E ali, a título de curiosidade, eu coloquei as unidades residenciais que foram lançadas junto com eles. Acho que é interessante ver um pouco da cara deles depois, mas eles são unidades de médio padrão. E aí, na subvenção econômica, que é um braço desse programa, o setor central, a subvenção já foi aventada ali também. E a lei que promulgou a possibilidade da subvenção também vincula ao perímetro do Requalifica Centro. É uma subvenção com cerca de 25% do valor das despesas com intervenção que licenciamento e a obra do edifício pode receber. Tiveram três chamamentos. O primeiro e segundo acho que foram de 6 milhões. E mais para baixo eu coloco alguns exemplos dos edifícios que foram habilitados para receber. O Retrofit pode ou não estar licenciado junto com o Requalifica Centro. Alguns imóveis que foram licenciados pelo Requalifica Centro também receberam a subvenção. Acho que esse é um exemplo, essa é a imagem do Edifício Virgínia, que está ali no início da Rua Augusta. Ali, por exemplo, nesse Edifício Virgínia, eles têm certo número de unidades residenciais lançadas, mas é a mesma avaliação. São unidades que vão para compra e venda e que são de média padrão. Nas regras da subvenção, ele coloca uma porcentagem da subvenção para HIS1 e HIS2, mas ela não é distribuída em um único projeto. Ela é distribuída em uma porcentagem de categorias de uso entre os projetos que são cadastrados lá no edital. Então, pode ser que esses 30% estejam diluídos entre os edifícios que receberam a subvenção. Podem ter várias unidades de HIS e outros que não têm nenhum. Eu acho que tem bastante dados dos edifícios que receberam esses incentivos. E aí podemos complementar os dados sobre isso. E acho que talvez o que mais fica de inspiração são esses incentivos fiscais. Não sei o quanto disso pode ser importante para Retrofit de cortiços. E a própria subvenção aplicada a essa reforma. E aí, por enquanto são dados bem preliminares que colocamos e conseguimos lançar. Não sei se vocês querem discutir isso ou a gente passa. Sra. Sophia: Vamos discutir primeiro, depois vamos para o Melhorias. Só trazendo um contexto, quando falamos lá no Gabinete de olhar e desenvolver um programa para cortiços, eles sugeriram de olharmos para o Requalifica, muito no olhar de o que podemos já fazer com a legislação que já temos. E se conseguimos se inspirar em coisas que já existem, para nós, sei lá, criarmos um adendozinho para que isso também possa valer, por exemplo, para cortiços. Então eu entendo que essas unidades, por exemplo, não fariam sentido necessariamente para o público de cortiços, mas talvez os incentivos, não sei, queria entender um pouco melhor do que você achou que é possível ou não, do que você sentiu que não era muito uma coisa... Sr. Jefferson: É porque ele vai do interessado ter a vontade de fazer o Retrofit, o projeto e ter também os recursos para poder fazer a obra. Porque não necessariamente você vai ter a subvenção junto, quando você licencia pelo Requalifica. Sra. Sophia: É só um trâmite mais rápido, mas não necessariamente você tem mais recursos. Sr. Jefferson: Isso, exato, com incentivos fiscais e com incentivos construtivos. Então tem muitos edifícios ali que receberam Retrofit que, por exemplo, se você fizer utilização da cobertura para espaço comercial, você ganha área construtiva, comércio no térreo, fachada ativa, você ganha incentivo construtivo também. Então, acho que das questões urbanísticas e de habitacionais, assim também. Do jeito que a política está, ela está mais ligada ao lançamento de novas unidades comerciais, residenciais e até mesmo com a aplicação do [ininteligível], que são os imóveis que não estão fazendo função social da propriedade. Então, por isso que eu achei um pouco distante da realidade dos cortiços, por conta dessa necessidade de interessado ir lá e bancar o projeto. Essa é a minha avaliação. Sra. Débora: Eu ia comentar um pouco que eu acho que as construtoras que fazem Retrofit têm muito capital, e daí são reformas gigantescas, que elas estão conseguindo um monte de subsídio, que é bem diferente do formato de quem é propriedade de cortiço. Então, eu acho que o tipo de subsídio que precisaria para cortiço teria que ser muito maior do que para o tipo de reforma que tem. Quer dizer, apesar de em número ser muito grande esses subsídios, mas também é um capital muito grande que está circulando. Sra. Sophia: Mas eu estou entendendo que talvez esses prédios, eles precisam de um recurso maior para conseguir fazer toda essa requalificação, do que um cortiço ou não. Sra. Debora: Os prédios, sim. Mas é que eles fazem de forma para alta renda, vendem como unidade nova, então tem isso de ter esse retorno da própria venda das unidades. E daí eu ia comentar que teve um desses casos, que fez parceria com o FICA. E eles fizeram, acho que, uma ou duas unidades para locação social pelo FICA. Enfim, para parceria com o FICA. E eles encontraram problemas só pensando assim, que as vezes nessas porcentagens de HIS, a princípio daria para pensar em algo que fosse aluguel social, que casasse, não com cortiços, mas enfim, com um público ali de habitação social. Mas tem um problema do próprio custo do condomínio, que as pessoas não conseguem pagar. E aí, enfim, além de ter a unidade que eventualmente vai para o programa, tem toda uma questão de gestão condominial, que eles estão enfrentando problemas. Sra. Sophia: Porque a maior parte teria renda para pagar um condomínio maior, por exemplo. Sra. Debora: É, não ter renda para condomínio e não estar previsto nas regras de condomínio ter isenção para quem é locação social. Então, só para falar que também é super complexo pensar nesse tipo de solução. E aí, outro comentário que eu ia fazer é que alguns movimentos também tentaram entrar nesses editais. Acho que talvez o 9 de Julho até conseguiu, não sei, a Carmen com o apoio de algumas entidades para entrar nesse último edital de Retrofit. E daí talvez fosse interessante, não sei se conversar com ela, alguma coisa assim, porque daria para entender um pouco mais as dificuldades que tem para essa realidade. Tendo em vista que é isso, que eles não vão vender as unidades e ter retorno no investimento. Sra. Cristina: A Carmen está como conselheira, então fica mais fácil a comunicação. Sra. Debora: Então, perfeito. Acho que daria para ela contar um pouco mais de quais estão sendo as dificuldades e qual o formato meio orçamentário e financeiro assim, para fazer essas reformas, que eu acho que talvez os cultistas se aproximem mais de reforma de prédio ocupado. E daí como está tendo essa tentativa de alguns prédios ocupados entrarem no novo Programa Qualifica, talvez fosse uma boa forma de dialogar. E daí eu ia ao último comentário, mas é mais para pensarmos, que eu acho que esse modelo do Requalifica é muito pensando em quem, nos proprietários, e quem vai reformar. E menos, não sei numa solução de autogestão, não sei também se numa política, enfim, também seria interessante pensar algo nesse sentido, que eu acho que talvez é algo que o Gaspar também defende bastante, assim, de ter uma assessoria, não só de subsídio à reforma e à cultura do urbanismo, mas uma coisa de autogestão, de como evitar as cobranças excessivas, coisas assim. Não sei se daria para pensar no Requalifica, mas num modelo adaptador. Sra. Jenny: Queria fazer um comentário também. Eu acho que esse programa em especial suscita esses comentários que você fez, mas lembrar que temos um decreto de comercialização ativo na SEHAB, que existe até as sugestões de alterar esse decreto de comercialização, e vamos se mobilizar quanto a isso, mas ele está ativo, é vigente, existe. Acho que é importante considerarmos quando formos pensar em qualquer programa, quais são os parâmetros que estão contidos no decreto para também termos alguns balizadores, para não nos afastarmos muito no campo das ideias daquilo que já está dado, e o que está dado ali está com foco no que a demanda pode corresponder, e não em retornos comerciais, etc. Então, acho que esse é um ponto importante. E eu acho que aqui, nós aqui em SEHAB, não somente, mas nós aqui em SEHAB, ficamos muito arrepiados quando pensamos em subsídio, porque está aí a divisão de fiscalização, que agora se fizer um trabalho, é que tem muita coisa para fazer, tem que fazer muita coisa retroativa. Então, qualquer tipo de subsídio, ele tem que vir acompanhado de uma reflexão de fiscalização, e se de fato aquilo vai atender a nossa demanda, porque o que acontece no grande, pode acontecer no pequeno também. Então, talvez, se trabalharmos em termos de autogestão, de coisas mais por essa linha, a gente se distanciar um pouco desses riscos que existem, que hoje temos que enfrentar no inquérito policial, no inquérito de fiscalização. Então, tomar cuidado para quando falarmos em subsídio, já colado em como que vamos fazer isso, para não cairmos na mesma armadilha. Eu acho que são coisas muito importantes. Enfim, são dois pontos da nossa realidade hoje que temos que levar em consideração. Sra. Sonia: No ano de duração da CIRC, que é a Comissão de Intervenção, dois temas ocuparam juntos 70% da discussão. Trabalho social, necessário, e como usar recurso público para investimento num imóvel privado. Longas, longas discussões. Até por isso vamos buscar os modelos que já existem dessa transferência, desse investimento, qual a melhoria, qual a reforma, na verdade, é linha de crédito, empréstimo. Agora, o programa de Retrofit e tal. E o que já surgiu aqui como discussão, ficamos pensando, vários modelos, legal, mas não é a casa própria. Estamos fazendo uma reforma, uma adaptação, ou está apoiando de alguma maneira, num imóvel alugado. Então, mesmo tentando amarrar isso, está aqui, você vai ter que assinar um contrato por um determinado período, com compromisso de não subir o valor da real sob pena de X. Mas é isso, o imóvel vai ficar, o investimento é daquele imóvel, sem nenhuma garantia de que os inquilinos sejam mesmo beneficiados de alguma maneira. Então acho que temos que continuar pensando, até não lembro se é a lei ou decreto regulamentador que prevê assessoria jurídica, naquela época ainda não tinha assessoria técnica, então agora tem, pode, talvez utilizar outros mecanismos que não o investimento público diretamente, ou mesmo o empréstimo subsidiado. Mas ronda o tempo todo essa discussão, até porque o Marcos, que tem doutorando, ele observa que tem toda a história, uma confusão dos diabos da propriedade fragmentada, tem a pessoa que vai lá e ela compra um cômodo, ela pagou um valor, pagou para quem? Pagou para o intermediário, o proprietário está morando em Portugal. Mas ela comprou, aquele quarto, aquele pedaço é dela. Então, como é que lidamos com isso? É uma realidade, a propriedade é super fragmentada, falamos o proprietário, mas o proprietário já é o terceiro representante que está cuidando do pagamento de aluguel e tudo mais. E o que mais que ele falou? Que que às vezes o proprietário não está ficando rico com o cortiço. Então, mesmo intimando ele, conserta esse telhado, ele pode realmente não ter condição de consertar o telhado, que é uma fortuna. Então, como é que fazemos? Que ele não deixa de consertar o telhado por falta de dinheiro. Então, não é como imaginamos que de alto a baixo é uma exploração super rentável. Tem os casos de exploração com retorno pequeno, comparado com a necessidade de aporte de recursos para reformar o imóvel. Sr. Jefferson: Eu queria colocar outras questões. Acho que esses programas, eles foram colocados no documento para abastecer o debate com as questões específicas dele, mas tanto subvenção, como Requalifique, ele está muito preocupado em licenciar. E essa coisa de ter no licenciamento novas unidades comerciais, novas unidades residenciais e aí, por exemplo, tem isso, a divisão para subcategorias de uso. E acho que está muito desvinculado com a realidade de cortiços em relação às necessidades habitacionais da reforma. Por exemplo, se elas têm banheiro exclusivo, as questões de esgotamento, de abastecimento de água, de acesso a um lugar para preparar a alimentação, por exemplo. Então, não sei se as necessidades de um Retrofit de um cortiço estão necessariamente ligadas a formar essas unidades. Por exemplo, tem essa casa da ocupação, que pode ser um prédio maior, mas tem cortiços na Bela Vista, por exemplo, que são casas menores, um conjunto de casas menores. Então, pareceu que está um pouco associado. Então, não sei se a perspectiva de utilizar essa lei para um prazo de cortiço, colocando algum adendo, eu não sei se ela é viável. Sra. Sophia: Eu ia adicionar também que eu acho que tem duas polêmicas que apareceram na CIRC e apareceram nas nossas reuniões. A primeira que é isso do investimento no privado, o quanto que podemos fazer isso e o quanto que tem retorno. E acho que outro lado que é o incentivo versus obrigatoriedade, porque eles já são obrigados a fazer tudo isso. A gente vai querer fazer valer a lei e aplicar multa ou vamos pelo incentivo? E eu acho que a gente pode ser a favor ou contra alguma das duas, mas eu acho que tem um pouco a ver com capacidade de gestão e vontade política. No final das contas, assim. Quanto que queremos fazer valer o negócio e aplicar, sei lá, IPTU progressivo caso não tenha esse tipo de adequação e o quanto que queremos fazer com que seja interessante aos olhos do proprietário fazer esse tipo de adequação. E eu acho que no final, talvez, o que estamos começando a olhar naquele mapa é de talvez termos essas duas possibilidades para apresentar e entender o que a gestão considera como o mais possível. E aí às vezes também, por exemplo, às vezes a gente pode ter esse incentivo e aí obriga congelar o preço. Como que vamos garantir isso? Então o trabalho social, por exemplo, poderia vir para ajudar e para que todo mundo que seja morador saiba que pode vir aqui, por exemplo, fazer uma denúncia. Mas aí disso para, de fato, a implementação pode ser que levem para frente o incentivo e não levem para frente o trabalho social. Então, tem coisa que talvez a gente também nem tenha como ter esse controle. Mas eu acho que essas polêmicas, elas estão bem frequentes, eu não sei se vamos resolvê-las um dia ou se vamos ter que ir apresentando opções e vendo o que faz mais sentido a cada momento assim, pensando na gestão. Quem mais quer acrescentar alguma coisa? Não? Sra. Arlete: São muitos elementos. Sra. Layra? São muitas camadas. Sra. Arlete: Eu quero começar com a questão da terra. A questão da terra em São Paulo. A gente está pensando assim, olhando a movimentação da cidade, é comum o proprietário deixar seu imóvel lá, paradinho, porque ele está aguardando a valorização da terra, o momento em que ele vai ter mais dinheiro. Então quando a Soninha falou da questão da renda de cortiço não é milionária, mas para ele aquilo é só uma compensaçãozinha, porque ele está querendo mesmo a valorização daquele espaço físico, para ele poder ter muito mais rentabilidade. E estamos falando, ledo engano ou interpretação errada minha, que estamos acreditando que esse proprietário tenha interesse em aderir a essa política e tenha alguma sensibilidade em relação à condição daqueles moradores que estão vivendo naquela condição precarizada. Quando coloca essa questão do recurso público investir no privado, e a Soninha traz essa questão, não é a casa própria. Eu acho que isso tem algumas questões que precisamos discutir, dialogar enquanto possibilidades de acesso à casa própria, se é esse o elemento. A questão central em relação as famílias permanecerem nessa condição de precariedade. Se é esse o elemento. Porque, quando eu penso em subsídio, a pergunta fica sempre: Mas para quem vai esse subsídio? Pensando enquanto política pública. Estamos mesmo dispostos a entregar dinheiro público na mão do privado de novo? Eu já fazia isso, agora sim. Só que de uma maneira mais sutil, mais oculta. Mas, enfim. E aí de novo, eu acho que eu já fiz essa pergunta: Quem são esses encortiçados? O que eles querem? Eu fico muito enlouquecida, minha cabeça ferve muito, porque obviamente, eu tenho muitas ideias do que pode ser legal para o outro. Mas, eu já perguntei para esse outro o que ele quer? O que ele espera de uma política? Eu acho que são respostas que precisaríamos ter para minimamente se aproximar um pouco dessa realidade. Sra. Cristina: Mas isso que você coloca, Arlete, nós no próprio Censo de Cortiços fizemos essa pergunta para moradores, principalmente da questão do que eles querem. A questão da sua permanência no cortiço, a questão de ter sua casa própria, de voltar para o local de origem, enfim. E aí a maioria colocou que o sonho é realmente ter a materialização da casa própria. E aí, vai dialogar com a fala lá do Kohara também na nossa Mesa Técnica, que ele falou que não tem como a pensarmos em qualquer política sem pensar nos atores que estão ali envolvidos. Então, não temos como desenhar nada que a gente vem discutindo aqui, sem falar de fato com quem mora, com quem vive, com quem respira nos cortiços, tem que estar junto, extremamente alinhado. Sra. Arlete: São as necessidades habitacionais. Sra. Cristina: Exato. Porque pensamos no programa que tem que ter algumas alternativas, porque tem as especificidades. A gente não pode não trabalhar com elas. Sra. Sophia: E eu acho que tem o que conseguimos fazer nessa situação 2026, Brasil-São Paulo, a longo prazo, a curto prazo e a médio prazo. A longo prazo, querendo que todo mundo tenha a sua casa própria, podemos pensar até num edital específico para cortiços, que eu e a Arlete falamos, de provisão habitacional? Podemos. Mas, assim, enquanto temos uma demanda muito grande, e as pessoas estão morando neste momento no cortiço nessas condições, será que foi uma coisa que falamos também muito como premissa do grupo, de pensar uma perspectiva um pouco de redução de danos. Talvez uma das linhas do programa possa ser de provisão habitacional, de fato. Mas o que vamos fazer enquanto essas habitações não estão aqui? Será que conseguimos pelo menos ter uma adequação básica para termos certeza ou ter menos risco de incêndio? Ou ter menos risco? Então, a gente até, nessa discussão inclusive de investimento no privado, uma coisa que o Nelson falou que eu achei que foi muito importante é: Sim, temos uma questão disso, mas talvez a gente prefira que as pessoas não estejam no risco de incêndio a deixar de fazer porque não queremos investir no privado. Acho que o ideal seria conseguirmos fazer isso sem necessariamente dar recurso público para o privado. Mas acho que tem esse olhar que também é possível no momento de agora. Acho que é um ponto que eu ia falar. Em relação ao proprietário ter ou não interesse, talvez também quando a Soninha apresentar o PAC, aí podemos falar um pouco mais, ou na verdade o programa do município. Tiveram proprietários de fato interessados. E pareceu que tinha bastante gente, inclusive, interessada. Não sei o quanto que se materializa depois de fazer o que se propõe, mas a princípio existia mesmo esse interesse que foi verificado na política quando foi implementado. Mas eu concordo que acho que não podemos tirar nunca do horizonte a casa própria, porque senão é isso. Ficamos só pensando nesse modelo intermediário e, na verdade, as pessoas todo mundo com quem a gente fala, fala que lá é um lugar temporário. Ninguém nunca fala. Nunca chama de lar o cortiço. Então, precisamos sempre levar isso em conta. Sra. Cristina: Interessante que uma fala de uma moradora, ela falou assim: “Eu estou aqui há dez anos, mas eu estou de passagem.” Sra. Layra: É só uma coisa de emprego. Sra. Débora: Mas eu acho só que temos que tomar cuidado, porque esse sonho da casa própria não necessariamente é o apartamento do Pode Entrar. As pessoas quando imaginam a casa própria, imaginam que elas querem poder morar num lugar adequado, que é perto do trabalho delas, que vai caber os filhos, os cachorros. E ficamos falando, na verdade, não podemos pensar o cortiço como algo permanente. Mas a casa própria, eu acho que também é uma ilusão a casa própria. Sra. Sonia: É um sonhozinho, o balãozinho com uma casinha, um quintal, um cachorro. Sra. Sophia: Tem até aqueles desenhos do pós-doutorado do Kohara, que eles fazem, as crianças fazem esses desenhos do que elas sonham. Sra. Débora: Então, também colocar assim, cortiço é temporário, porque as pessoas vão eventualmente acessar o Pode Entrar. Eu acho também, eu acho o ideal seria pensar em ter habitações adequadas pensando que aquelas pessoas vão morar o tanto que elas moram lá. Tem muitas que estão há dez anos, vinte anos. Então, pensando que, enfim, pode ser que eventualmente elas saiam por N motivos, seja por conta da casa própria, porque vai mudar de Estado, não sei, mas assim, pensar também a moradia de aluguel não como algo temporário. Por mais que às vezes a pessoa veja, talvez ela veja como temporário porque as condições são péssimas. Enfim, só colocar isso porque é meio normal as pessoas responderem que elas têm o sonho da casa própria, mas não é a casa própria que a Prefeitura oferece como política pública também, e muitas vezes empacotam estabilidade, uma casa adequada para morar dentro dessa imagem da casa própria, na verdade, se você for conversar um pouco mais com a pessoa sobre o que significaria a casa própria, o que ela esperaria, talvez não é também o que a política habitacional está oferecendo como casa própria, acho que também tem um lado que é de educação popular, de discussão, de avançar nessa discussão, que é desmontar um pouco esse mito da casa própria e talvez a política pública possa garantir moradia adequada sem servir a propriedade, acesso à propriedade. Sra. Cristina: Acho que é por isso que temos que trabalhar com as duas vertentes, acho que quando vamos dialogando com o morador, a partir do Censo, tem muito a questão de se querer uma casa própria, a pessoa falar assim: “Eu quero uma casa própria, porque quero ter meu banheiro.” Então, são coisas que para nós no cotidiano é natural, talvez essa casa que a gente entrega do Pode Entrar vai servir. Sr. Jefferson: Para o locação social, que é importante, acho que tem ter uma opção de um apartamento do que a Prefeitura consegue oferecer hoje e a situação encortiçada, acho que no seu papel morador ele ia aceitar esse novo status de moradia. Sra. Sophia: Teve até do pessoal de Santos, não sei se vocês lembram que elas falaram disso, que tinha uma situação de uma menina que tinha ficado super feliz de ter ido para Palafita, na periferia de Santos, porque lá pelo menos ela não ia ser assediada no banheiro igual no cortiço. Então, não sei, eu acho que aí tem as questões também do locação, que eu acho que é esse desafio de acreditarmos que o Estado vai continuar bancando uma coisa e a gente acreditar que a propriedade é o que mais dá segurança. E cada vez mais eu tenho entendido que assim, não sei, eu acho que o cortiço é meio que o cúmulo da precariedade no aluguel. E aí estamos olhando para esse grupo específico, mas eu acho que tem soluções que podemos pensar aqui que podem ir para além do cortiço também. Então a gente começou, por exemplo, a fazer a avaliação das imobiliárias públicas, não sei o quão longe estamos de pensar, de fato, nisso para cidade de São Paulo. Manete até falou que isso era uma coisa que eles estavam pensando na época lá da Erundina, não conseguiram fazer. Mas se a gente pensa, por exemplo, numa imobiliária pública que tem essa possibilidade de você verificar a salubridade, a habitabilidade dos lugares, e aí a partir disso as pessoas alugarem, eu acho que isso é uma coisa que pode ir para além dos cortiços. E eu acho que, pensando nessa perspectiva de redução de danos, a maior parte das pessoas hoje em dia, não sei se é a maior parte, mas assim, uma grande porcentagem mora de aluguel. Então assim, queremos que todos tenham a sua propriedade, a sua casa própria? Provavelmente sim, mas as pessoas estão no aluguel, o que vamos fazer com isso. Enfim, acho que são coisas para darmos uma olhada e para a Layra ir lá e apresentar mês que vem. Muita coisa. Não sei se vocês querem falar mais, discutir mais, ou se seguimos. Você quer falar rapidamente do Melhorias, aí depois a gente passa meia hora com a Soninha? Sr. Jefferson: Pode ser. Eu vou falar bem rápido. Sra. Sophia: Viver Melhor? Sr. Jefferson: É esse. Assim, tem muitos no programa de Melhorias Habitacionais, aí na lista. Eu os trouxe porque foi um programa que estudei no mestrado. Eu estava estudando conjuntos habitacionais degradados. E aí, em certo momento, eu fui olhar políticas públicas de reforma e melhoria. E aí acho que a discussão de degradação de conjuntos habitacionais conversa um pouco com algumas questões de cortiços para casos mais extremos. Principalmente quando vai falar de adensamento, excessivas vulnerabilidades, promoção de ambientabilidade, insalubridade, por conta de algumas questões que conjuntos habitacionais passam por conta da implementação, do modelo de implementação, principalmente os mais antigos. Sra. Sophia: Quando você fala de desadensamento, é porque tem gente que vai ocupando as bordas? Sr. Jefferson: Não, eu falo de adensamento excessivo da unidade. Por isso que eu falei que tem algumas questões que são um pouco parecidas da unidade em si. E aí, por isso que eu trouxe essa política, mas ela é uma lei de 2022, a lei está vigente, mas ela não está regulamentada, e diversos pontos da lei se encarecem de regulamentação. Eu trouxe esse exemplo porque a lei desenha um pouco de reformas associadas à promoção da salubridade, de habitabilidade, mesmo que a lei não fale alguns parâmetros para poder atingir essa habitabilidade. Então, do que está falando exatamente? É ventilação? É insolação? É acessibilidade? Como está associada a conjuntos habitacionais, está falando de patologias, por exemplo. E também tem um ponto que eu acho interessante, que é o modelo de implementação. Ele vai inserir autogestão, vai inserir parceria com iniciativa privada para projeto e obra, e também contratação direta ou indireta pela Prefeitura da obra, e os três modelos sempre intermediados por assessoria técnica. Então, acho que esses modelos talvez associados àquele escopo de obra que está falando da habitabilidade e da salubridade, talvez tenham um pouco mais de sinergia. Eu não encontrei nenhum, na época em que eu estava estudando, nenhum conjunto habitacional que tenha sido associado a essa lei e ela ainda não foi regulamentada. Sra. Sophia: Até tínhamos pegado para estudar, mas falamos que não conseguimos entender muita coisa, que bom que você trouxe. Sr. Jefferson: A lei está estendida para conjuntos habitacionais da promoção pública, de tipologias distintas. E o mais interessante que eu posso pontuar são os modelos de implementação, trazendo autogestão, assessoria técnica e da habitabilidade e salubridade mesmo que precise de parâmetros, do que está falando que é a habitabilidade e o que é a salubridade. Sra. Sophia: E tem alguma aplicação disso? Sra. Layra: Você não achou casos desses? Sr. Jefferson: Eu acho que essa lei não está associada a alguma reforma que esteja acontecendo em conjunto habitacional. Eu sei que há programas de reforma, mas acho que não está associada a essa lei. Sra. Arlete: Acho que COHAB está lançando editais de chamamento, para concessão de recurso vinculado... Sra. Sophia: É que tem o COHAB reforma. Sra. Sonia: É, o COHAB Reforma é para unidade habitacional. Sr. Jefferson: Com aquele repasse. Não é? Sra. Sonia: Não é repasse, é crédito. E esse modelo que você descreveu do Morar Melhor é muito um modelo que Pode Entrar Entidades, só que, no caso, é construção. Mas é assim, é com movimento social, associação de moradores, que tem o recurso para a contratação de uma assessoria técnica e que tem a relação direta com a construtora. Então, isso que podia parecer um bicho de sete cabeças antes. Não, espera aí, como assim associação de moradores, contrato, assessoria. Já tem. Sr. Jefferson: Isso que está presente. A associação de moradores também está presente nessa lei. Sra. Sonia: É, eu vi. Sra. Sophia: Seria tipo um programa Pode Entrar Entidades, mas para reforma. Sra. Sonia: É. Sra. Sophia: Legal. Bem interessante para nós. É, talvez possamos averiguar se de fato tem alguma coisa relacionada ao Viver Melhor, mas pelo que a gente sabe, não. Não é, Soninha? Da COHAB. Sra. Sonia: Morar Melhor. Não é? Sr. Jefferson: Eu nunca sei, tem em Morar Melhor. Sra. Arlete: O Viver Melhor é do Governo do Estado. Sra. Sonia: Acho que o da Prefeitura é o Morar Melhor, nesse que ele está dizendo que não foi regulamentado. Sr. Jefferson: Tem um antigo da Prefeitura que também se chama o Morar Melhor. Mas é Viver Melhor. Deixa-me confirmar o nome dele. Sra. Sophia: Mas o Viver Melhor tínhamos colocado que era do Governo do Estado. Sr. Jefferson: É Morar. O título está errado. Sra. Sophia: Gente, vocês querem discutir um pouco mais melhorias ou vamos para o que a Sonia vai trazer? Morar Melhor. Mas essas políticas no geral de melhorias, acho que já falamos bastante delas. O que vocês acham? Sr. Jefferson: Eu sugeri que talvez quando vocês fossem consolidar, já tem muitas políticas de melhorias, talvez reduzir um pouco. Tentar selecionar aquelas que têm mais sinergia com cortiços. Sra. Sophia: Sim. Eu não sei o que vocês acham, mas talvez isso seria uma coisa legal de SEPLAN ajudar. De eles darem uma olhada, verem onde eles sentem que tem lacunas, gargalos e meio que analisando um pouco também. Não sei se isso é uma coisa que nós teríamos que fazer, porque eles também não conhecem muito a realidade dos cortiços. Talvez contribuir justamente nisso. Conseguir olhar essas coisas e tirar conclusões. Inclusive, mostrar para vocês rapidinho, mas eu aproveitei para pedir ajuda do ChatGPT em um momento. Depois a gente pode olhar, obviamente, de forma crítica para isso. Ele fez um quadro síntese de todas as políticas do que colocamos de desenho, implementação e resultado. Depois eu pedi para ele colocar os principais aprendizados e elementos aplicáveis para São Paulo. E depois ele propôs um programa. Mas eu acho que tem coisas interessantes que podemos dar uma olhada. Sra. Sonia: Devidamente sinalizado que é IA. Sra. Sophia: Porque no final, o robô pode servir justamente para ajudar a gente a analisar uma quantidade muito grande de informações. Sra. Layra: Porque já fizemos a pesquisa, já está aí, agora seria mais... Sra. Sonia: Você precisa ver o resumo das atas da Mesa técnica. É inacreditável. as tem a ata que é uma transcrição de páginas em páginas. E aí você pede o resumo. Ótimo. Sr. Jefferson: Só para corrigir, o edital que a edital que a COHAB lançou é para o Poder Entrar Melhorias. Já lançou vários editais de chamamento e contratação de equipe técnica para fazer as reformas. Sra. Sonia: Aliás, tem isso. A pessoa não recebe dinheiro. Ela recebe a obra. Então, também tem um controle que vai ser feito da coordenação, da qualidade, inclusive. Então, acho que esse é um ponto interessante. Sra. Jenny: Mas o Pode Entrar Melhorias, ele tem um alcance muito limitado. Ele não é exatamente reforma. Reforma como estamos imaginando que deveria ser. Sra. Sonia: O valor é 30 mil reais. Então, a melhoria, na maioria dos casos, é banheiro, cozinha e fachada. E se for só o banheiro, já é um admirável mundo novo, impressionante. Sra. Jenny: Fazer só uma perguntinha. O Censo de Cortiços, ele só teve só a zona central. Não é? Sra. Cristina: Só a zona central. Sra. Jenny: E grande parte deles, ou estão em zona de influência de tombamento, não estão? Sra. Cristina: Não. Não a maioria. Não foi a maioria que detectamos. Sra. Sophia: Mas tem de fato alguns casos, a Layra estava pesquisando até um programa específico do IFAN para reforma de cidades históricas. Lugares tombados. Sra. Layra: Mas aí mostra o antes e depois, o que costuma ser a parte externa, como foi falado. O banheiro, essas duas fotos, os slides tem uma apresentação, esse daí é o COHAB Melhorias. Que tem uma apresentação deles, que eles fazem esse diagnóstico e costuma ser a parte externa, o banheiro, como foi falado, a cozinha, que é o que dá uns 30 mil reais também. Mas essa diferença, até colocamos aí para mostrar a questão que faz diferença. Sra. Sophia: Nós entendemos que não precisava fazer conversa com eles, nem nada, mas olhando agora aqui, entender o quanto que de fato foi sanada a questão da umidade ou se daqui a pouco ela vai aparecer de novo aqui. Fico com essa dúvida. Quando isso resolveu. Sra. Sonia: Deve ter garantia no contrato, porque é uma empresa. Sra. Sophia: É, e tem todo esse ateste pela Prefeitura mesmo. Sra. Sonia: Deve ter garantia. Sra. Sophia: Gente, temos 20 minutos. Sra. Sonia: Sobre a pergunta, o que querem as pessoas que moram em cortiço, basicamente desde 1876, é morar perto do serviço. Tem até alguns momentos aí no século XIX, que houve políticas de repressão forte, fechamento de cortiço, e a conversa era um pouco assim: “Vai lá, você vai construir a sua casa do jeito que quiser.” Então era a promessa da casinha própria, autoconstrução, e nunca acabou cortiço, proibido ou não, regulamentado ou não, porque era perto de onde as pessoas trabalhavam. O programa da Prefeitura aconteceu, era paralelo ao da CDHU, SEHAB e CDHU, paralelas e se encontram, que é uma coisa quase impossível. Então, a Prefeitura, a parte da Prefeitura era a fiscalização do imóvel, que a Prefeitura tem como sua atribuição, o fiscal de postura é o agente vistor que vai lá, notifica, tinha um checklist da verificação, baseado na Lei Moura. Então, era uma intimação para o proprietário e, junto com isso, trabalho social com os moradores. Então, além da intimação em relação ao imóvel, tinha lá o tal do quadro de avisos, que é uma coisa que a gente viu depois do decreto regulamentador, praticamente a única multa estabelecida, quadro de avisos. Mas o que era para ter no quadro de avisos? A conta de água, a conta de luz, esse tipo de transparência básica para os moradores. Então tinha o trabalho de um e de outro, e essa amarração com o proprietário de que sim, ia ter que ter um contrato a partir de então com as obrigações bem estabelecidas, de parte a parte. E aí o que era a parte da CDHU? Uma, a CDHU fazia o seu próprio programa, recurso do BID. Onde é que eles se comunicavam com a Prefeitura? Lá no início, que a CDHU tinha naquela época um bom mapeamento da região do centro, acho que eram seis perímetros de intervenção, uma coisa assim. Então a Prefeitura se baseou nesse mapeamento da CDHU para desenvolver o seu programa. E aí o que a CDHU fazia? Consultava os moradores sobre se eles queriam que o próprio cortiço fosse melhorado, ou se era o caso de derrubar o cortiço e faz um predinho, ou se era carta de crédito. Então, teve as três coisas. Sra. Sophia: Mas a melhoria seria que nem o que estamos pensando agora aqui, por exemplo. Sra. Sonia: Sim. Sra. Sophia: E teve caso? Sra. Sonia: Teve. Aí o que se discute? Que nessas caíram umas casinhas, que embora não fossem tombadas, era melhor ter preservado e reformado. Mas as pessoas preferiram, não, constroem um imóvel aqui. E no caso da Prefeitura, também, foi oferecida carta de crédito. E nem todo mundo quis carta de crédito. Mas muitos receberam. A carta de crédito vinha via o recurso do BID e CDHU. A avaliação de quem executou o programa na época é que ele deu bons resultados. Foram muitos cortiços, falando pela Prefeitura, essa ação conjunta, fiscalização e trabalho social. Muitos cortiços tiveram melhorias bastante significativas. Em outros casos, o proprietário falou: “Dane-se.” Então, então fecha. Sra. Sophia: E às vezes até vira estacionamento. Sra. Sonia: Exatamente. O que eu ganho com isso? Com cortiço eu não estou ganhando grandes coisas, ainda me dá dor de cabeça. Então está bom, então fecha. E aí alguns viraram estacionamento. Então, é legal ver que teve uma sinergia mesmo entre duas políticas, o que é papel da Prefeitura, o que está ao alcance da CDHU, que teve escala, acho isso bem interessante, e olhando para essa, mas principalmente para as políticas mais antigas, a dificuldade de conseguir informação. Essas duas ainda são bem recentes, então a CDHU já veio aqui. Mas até na apresentação se faz um comentário ali: “Mas só a Celso Garcia, afinal de contas”, falando, voltando lá pro programa da Erundina. Os documentos falam, Celso Garcia, a Madre de Deus, com o que foi feito mesmo, se eu bem entendo. E aí fala de projetos desenvolvidos no período, como os conjuntos Imoroti, Eiras Garcia e Pedro Fachini. Então, era bom a gente ver, tanto visitar o Celso Garcia, que é mais conhecido, mais mencionado, como descobrir. Mas fizeram mesmo o Eiras Garcia? Por quê que não deu certo? Foi simplesmente porque terminou o governo, e o governo seguinte e não quis, ou por alguma outra razão? E no material da CDHU também, o relatório do PAC, dá a impressão que, dá a impressão não, você tem lá projetos realizados, olha o predinho que foi feito aqui, e tem outros que estão em projeto. Então, assim, depois que saiu o livro, eles foram feitos, ou nunca sairão no papel? E, de novo, se não saiu, não sei por quê. O PAC ainda existe, ainda não encerrou as atividades. Sra. Sophia: Estou tentando abrir só para ter as imagens, para ajudar. Mas pode continuar. Sra. Sonia: Basicamente é isso. Os programas mais antigos, difícil de conseguir documentação. Nem tão antigos, inclusive. O PAC, precisamos ver, afinal, esse negócio saiu do papel ou foi só um projeto? E em relação ao município, tanto o município, quanto CDHU, quem foram essas pessoas que quiseram uma carta de crédito e as outras que não quiseram. Porque elas preferiram mesmo continuar pagando aluguel para morar no centro? Sra. Cristina: Acho que também teve aquela questão, as pessoas também não se adequaram à questão da carta de crédito. Não estar dentro também dos critérios. Isso também teve uma problemática. Sra. Sonia: Eu gostaria de entender isso melhor. Qual é o valor da carta de crédito. Melhor ainda é o trabalho prestado. Cadê essas pessoas? Tipo, elas pegaram a carta de crédito e elas conseguiram um imóvel onde? E elas continuam nesse imóvel e acabaram voltando para o centro, morar de aluguel num lugar não tão bom? Legal saber a consequência médio prazo. Sra. Sophia: Tem a apresentação que elas fizeram. Uma pena só que a pessoa que veio, maravilhosa, inclusive, ela já está aposentada, ela falou: “Chamaram-me uma vez, adorei, agora nas próximas é para discutir como é a vida da aposentadoria. Não quero mais falar desse tema.” Ela está certíssima. Sra. Sonia: Mas ela é do PAC. Sra. Sophia: Isso. Sra. Sonia: Nós não ouvimos ninguém do programa do município. Sra. Sophia: O Manete e a Silvia. Sra. Sonia: Mas o Manete é do programa da Erundina. Sra. Sophia: A Silvia pegou do PAC. Aqui tem as características de cada empreendimento, aqui é na Celso Garcia também. Eu ia comentar só que acho que tem uma coisa sobre o programa da Prefeitura que o Marcos trouxe, inclusive, para gente, que ele achou que era interessante que é, antes do fiscal de postura fazer a vistoria, quem fazia primeiro era a SEHAB. Então, eu não sei, mas eu entendo que quando ele fala isso é porque de alguma forma chegava de uma maneira menos impositiva e mais numa ideia de vamos conversar e vamos regularizar a situação. Antes de chegar com a multa. Então, eu lembro dele trazer isso como uma coisa realmente positiva. Sra. Sonia: O PAC era um contrato com o BID. Sra. Sophia: Aqui é de Santos. Precisamos organizar, porque a gente tinha separado São Paulo e Santos. Que também foi uma coisa assim, depende do tipo de adequação que a gente pede, temos um tipo de aderência maior ou menor. Na de Santos, eles pediam que na adequação você fizesse, acho que um segundo cômodo, que seria o banheiro, dentro de cada cômodo. E aí a adesão lá foi muito mais baixa do que em São Paulo, que o tipo de adequação que a gente pedia era mais baixa. E aí é entender também. Às vezes a gente pede menos, tem menos critério, tem mais gente. Mas aí é o suficiente para garantir a habitabilidade? Às vezes não. E aí para facilitar, o programa da Erundina e o programa da Prefeitura em parceria com o PAC, eles têm praticamente o mesmo nome, que é Programa de Cortiços. Então a gente sempre se confunde. Sra. Sonia: O da Erundina tem outro, que é um nome que é... Sra. Sophia: É um nome maiorzão. Não é? Sra. Sonia: Programa habitacional para população de baixa renda na região central de São Paulo. Sra. Sophia: Bom, enfim. Tem muita coisa que eles trouxeram que acho que temos que resgatar e refletir a partir da Mesa Técnica também. Acho que tem coisas que a gente olhando hoje para aquele texto, temos outra maturidade para entender. E pensando em adequação, eu acho que é uma das principais referências que temos. Esse da Prefeitura junto com o PAC. E da época da Erundina, eu lembro que o maior desafio deles, não sei se eu estou enganada, mas que o Manete trouxe também era a questão de transferência de recursos pras associações e de uma transição de gestão, mas acho que podemos entender melhor. Sra. Sonia: Mas o programa da Erundina era de desapropriação. Sra. Sophia: Isso, é. E que acho que a ideia deles a princípio, era a gente passar esses recursos para associação e a associação comprar, e aí depois mudou para desapropriação. Não lembro também. Sra. Sonia: É alguma coisa desse tipo. Sra. Sophia: Vocês querem comentar mais dessas políticas? Sra. Arlete: Mas acho que ficou também essa questão da proposta de avaliar, de conhecer esses empreendimentos que passaram por esse programa. Sra. Sophia: Sim. Eu estou pensando porque colocamos uma visita só. Eu acho que é muita coisa colocar mais uma visita, mas talvez possamos juntar, fazer duas visitas em um dia só. Talvez seja mais fácil do que marcar dois dias. E aí a gente tentar ver coisas próximas, e eu acho que é possível de pegar o que é um cortiço atualmente, e pegar uma dessas intervenções, ou do PAC, ou do programa da Erundina e visitar também. Porque aí, pensando também nos novos Conselheiros, acho que é importante eles verem um cortiço, cortiço. E aí a gente ver também a política atual, a política anterior, mas entender os dobramentos atuais, acho que é interessante também. O que vocês acham? Podemos tentar pensar em duas visitas, assim? Interessante? Sra. Arlete: Duas no dia, acho impossível. Sra. Sophia: Muita coisa? Sra. Arlete: Nós estamos aqui trabalhando, mas as outras pessoas não. A gente até tem um salário para isso. Sra. Sophia: Sim, é verdade, vamos pensar. Mas então, acho que talvez fazer duas visitas e a gente ver como, mas uma de um cortiço e uma que já recebeu esse atendimento. Sra. Jenny: Mas aí, quando vocês fazem as visitas, é para observar o ambiente, falar com as pessoas, com os moradores, falar com o proprietário, inclui tudo isso? Ou é uma visita no ambiente assim, não tem esse compromisso de falar com os moradores? Qual que é o compromisso, exatamente, da visita? Sra. Cristina: Além de conhecer de fato, a gente acaba olhando muito na questão dos parâmetros de habitabilidade mediante à legislação, devido à Lei Moura, vamos olhando também esses aspectos, ver como é que está. Tem caso de abrigo, por exemplo, então a gente também olha, vê essas questões, dialoga com os moradores, porque o primeiro que a gente foi visitar foi com o Fundo FICA. Então, o Fundo FICA que está fazendo a gestão daquele espaço. Então, claro que o Renato Cymbalista estava lá, ele foi contando, o Marcos também estava lá, ele foi contando para nós como é que se deu esse processo dele ali, na gestão desse cortiço. E aí também teve oportunidade, tanto que a Soninha e a Sophia conversaram com a moradora e entraram na casa dela também, para entender a realidade. Então, a gente acaba fazendo essa visão macro, assim. Sra. Sophia: Também porque a gente tinha essa abertura do FICA. Sra. Jenny: E também tem o Censo de Cortiços, que privilegia os imóveis, não foi? A situação dos imóveis. Eu vi os mapas do Censo, mas eu não vi os relatórios. Então, acho que ele dá um subsídio bom nesse sentido. Sra. Sophia: Inclusive, temos aqui, materiais base, censo. E tem uma parte, o caderno qualitativo, que eu acho muito legal de ler, assim. Tem, inclusive, trechos das entrevistas. Então, acho que é uma coisa super rica aí para gente ler também. Sra. Cristina: Conseguimos fazer algumas entrevistas semiestruturadas. Então, a gente conseguiu conversar bastante com o morador, entender mais sobre essa realidade. Ficou bem bacana. Pena ainda que não publicizamos ainda, vocês já sabem da história. Sra. Sophia: É isso aí. Gente, muita coisa para gente seguir conversando, mas acho que estamos aí encaminhando para o fim. Tem algum comentário das apresentações que a gente ainda quer fazer? Marcos, também, se quiser. Ok. Sr. Marcos: Não, tudo bem. Sra. Sophia: Então, pensando nos próximos passos, a próxima reunião de fevereiro é a nossa reunião interna ainda, com essa proposta da gente apresentar na primeira reunião do CMH brevemente o que temos feito e fazer o convite. A gente, talvez aqui mesmo em DEPLAN vai pensar nisso. Quem quiser contribuir, pensar nessa apresentação, estamos à disposição. A gente vai colocar também na pasta para vocês, se vocês quiserem ver. Disseram para gente que essa reunião do CMH muito provavelmente vai ser depois do carnaval, então no finalzinho de fevereiro. E é isso aí. Acho que na próxima reunião a gente segue com as avaliações, que a Layra vai apresentar umas quinze políticas. Mas eu acho que assim, vamos seguir com as avaliações. Quem pensar em novas políticas, que acha que é interessante também, falem conosco. Ou quando vocês quiserem continuar aprofundando, depois do que a gente discutiu também, acho que vamos aprofundar. E eu e a Layra vamos tentar organizar também de um jeito que fique mais sistematizado lá as avaliações. E é isso, acho que seguir discutindo as avaliações para começarmos chegar nas pré-propostas. Mas acho que é isso, gente. Mais algum ponto de encaminhamento? Alguma questão? Sra. Layra: Talvez para organizarmos isso do calendário, sistematizar cada reunião, vamos dizer, as etapas, como foi colocado, e já enviar por e-mail, não só colocar na pasta, mas já enviar por e-mail e aviso. Talvez para os outros integrantes entenderem, essa é a nossa programação e até eles se organizarem nos tempos deles e entenderem as etapas que estamos. Porque às vezes eu acho que as pessoas não vão ter muito ímpeto de abrir a pasta e abrir a apresentação. Facilita um pouquinho sim. Sra. Sophia: Perfeito, vou mandar pelo WhatsApp também. Sra. Layra: Sim, porque a pessoa se organiza também nesse sentido. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Sophia Ricci Noronha encerrou a reunião agradecendo a presença de todos.

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 146297968

6014.2024/0004730-8 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADA: INSTITUTO RECOMEÇAR

DESPACHO

Trata-se de requerimento, do Instituto Recomeçar, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo situado na Rua João Florêncio Pereira, Subprefeitura Pirituba-Jaraguá, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 111237565).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 145250971 e 145777508), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a INAPLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal supracitado, visto que não atende ao critério de temporalidade imposto no § 1° do Art. 4º da Lei Municipal nº 17.734/2022.

I. Publique-se;

II. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

III. Notifique-se o Interessado;

IV. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152518921

Processo SEI nº 6014.2025/0005693-7

Interessado: empreendimento Major Paladino Condominio 3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 152246667 e , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão da Verba de Auxílio Mudança, no valor de 900,00 (novecentos reais), aos munícipes listados abaixo, com base no Art. 3º, III, da Portaria nº 131/SEHAB/2015.

N

Nome completo do beneficiário

CPF do beneficiário

1

Maria Rosangela Andrade

164.***.***-**

2

Wilson Pereira Dias

930..***.***-**

3

Mirian Alves Moreira

091.***.***-**

4

Marcos Rodrigues de Oliveira

322..***.***-**

5

Maura dos Santos Araújo

104..***.***-**

6

Flaviane Lourenço dos Anjos

390..***.***-**

7

Linduardo Barbosa da Silva

025..***.***-**

8

Yuri Gabriel Silva

345..***.***-**

9

Geraldo Herculano de Sousa

042..***.***-**

10

Roberto Basilio da Silva

177..***.***-**

11

Gilmara Souza da Conceição

433..***.***-**

12

Avany Pereira da Silva

655..***.***-**

13

Gilvan Alves Feitosa

846.***.***-**

14

Marisete Aparecida dos Santos Soares

399..***.***-**

15

Edmilton Nascimento Santos

613..***.***-**

16

Renata Zenko Pires de Carvalho

365..***.***-**

17

Tamires Maria da Silva

042..***.***-**

18

Erlandio Sousa

151..***.***-**

19

Ana Maria Ferreira Sampaio

177..***.***-**

20

Vivian Ferreira Filatro

062..***.***-**

21

Jose Domingos Oliveira Evangelista Junior

407..***.***-**

22

Alex Pereira da Silva

422..***.***-**

23

Michele Candeias Sales

497..***.***-**

24

Deivid de Paulo Ferreira Sampaio

050..***.***-**

25

Elizabete dos Santos

113.***.***-**

26

Dangelo Alves Vieira

084..***.***-**

27

Luciana Feitosa Vieira

906..***.***-**

28

Maria de Jesus dos Santos Silva

332..***.***-**

29

Jose Liberato Tolentino

012..***.***-**

30

Felipe Lucas Fernandes Francisco

541..***.***-**

31

Gabriel do Nascimento

454..***.***-**

32

Lucivan Feitosa Vieira

604..***.***-**

33

Jose Ailton da Silva

441..***.***-**

34

Jennifer Alves da Silva

428..***.***-**

35

Manuel Roberto dos Santos

294..***.***-**

36

Lucineide Correia da Silva

402..***.***-**

37

Afonso Ligório Gois Neto

151..***.***-**

38

Gardênia Gomes Nascimento

363..***.***-**

39

José Rogerio Franco de Oliveira

071..***.***-**

40

Maria Dalva Vieira dos Santos

273..***.***-**

41

Raimundo Elinaldo do Nascimento Batista

483..***.***-**

42

Quiteriano Ferreira Sampaio

277..***.***-**

43

Erlan dos Santos Lima

384.***.***-**

44

Ronnyson Walther Saraiva Guedes

077.***.***-**

45

Severina Ramos de Souza Silva

262..***.***-**

46

Camila Fernandes do Paraizo

402..***.***-**

47

Taiane Nobrega Rufino

443.***.***-**

48

Edmário de Sousa

046..***.***-**

49

Eduardo Rodrigues Farias

230..***.***-**

50

Lucidalva Pereira de Souza

008.***.***-**

51

Rafael Barbosa de Souza

426..***.***-**

52

Viviane Araujo dos Santos

066..***.***-**

53

Carlos da Silva Santos

427..***.***-**

54

Luciano Silva das Neves

016..***.***-**

55

Vera Lucia Aparecida Maia

278..***.***-**

56

Murilo Ferreira Lopes

293..***.***-**

57

Antonia Angerlucia da Silva Souza

032..***.***-**

58

Reginaldo Nogueira Sousa

325.***.***-**

59

Francisco Sousa Neto

288.***.***-**

60

Israel Gomes Alves

284..***.***-**

61

Edevilson Lindoso Andrade

602.***.***-**

62

Cintia Jacinto Alves

372..***.***-**

63

Josenilda Maria de Araujo

037..***.***-**

64

Marcos Avelino de Brito

421.***.***-**

65

Samuel da Silva Sousa

527..***.***-**

66

Solimar da Conceição Nunes

030.***.***-**

67

Francisco Claudio Lins

740..***.***-**

68

Julio Cezar Cordeiro de Almeida

003.***.***-**

69

Jose Carlos dos Santos

322.***.***-**

70

Rogerio Pinto Santana

374.***.***-**

71

Paula Campos Nogueira

417.***.***-**

72

Josefa da Guia de Jesus

714.***.***-**

73

Josefa Maria Silva de Brito

013.***.***-**1

74

Wesley Jonathas Antunes da Silva

424.***.***-**

75

Cicero Franklin Felix Alves

092.***.***-**

76

Wallace Vinicius Antunes da Silva

108.***.***-**

77

Gevane Dantas Vieira

999.***.***-**

78

Washington Luiz Pereira de Souza

180.***.***-**

79

Francisco Ronildo Fortaleza

612..***.***-**

80

Cleyton Mendes Gonçalves

133..***.***-**

81

Maria da Paixão da Silva

600..***.***-**

82

Lucivania Vieira Maia

012.***.***-**

83

Milena Oliveira de Lima

492..***.***-**

84

Cintia Luiz de Almeida

308..***.***-**

85

Josiana Oliveira de Lima

406.***.***-**

86

Ludivânia Ediviges Feitosa Vieira

056..***.***-**

87

Cristiano Aparecido Alexandre dos Santos

445..***.***-**

88

Marilza Belo da Silva

051..***.***-**

89

Antonio Francisco Ferreira de Carvalho

377.***.***-**

90

Francisco Leonardo Teixeira Albuquerque

430.***.***-**

91

Cosmo Beniz de Sousa

012.***.***-**

92

Beatriz Ribeiro Barbosa

438.***.***-**

93

Gabriela Paula de Jesus

476.***.***-**

94

Maria José Silva de Brito

284.***.***-**

95

Antonia Sanderlene dos Passos

009..***.***-**

96

Francisco Antonio Fortaleza do Nascimento

043..***.***-**

97

Edilson Francisco Ferreira de Carvalho

050..***.***-**

98

Franco dos Santos

049..***.***-**

99

Raimundo dos Santos Vieira

113..***.***-**

100

Juscelino do Nascimento

906..***.***-**

101

Ueslane Cordeiro Sousa Bomfim

037.***.***-**

102

Francisco Wanderley Rodrigues Amaral

649.***.***-**

103

Joelson Silva Pereira

011..***.***-**

104

Édice Ramos de Souza

931..***.***-**

105

Rayane Moreira Teotonio

703..***.***-**

106

Paulo Sérgio de Sousa Ligorio

307.***.***-**

107

Maria do Socorro Lima Arcenio

023..***.***-**

108

Deborah Pereira dos Santos

488..***.***-**

109

Viviany da Silva

550.***.***-**

110

Larissa Brandão dos Santos

411.***.***-**

111

Jose Ubiratan Nunes Ferreira

309.***.***-**

112

Gleice Dionisia de Lima

466..***.***-**

113

Antonia Socorro de Andrade Souza

266.***.***-**

114

Matheus Sousa Oliveira

497.***.***-**

115

Riane Sousa da Silva Reis

497..***.***-**

116

Sergio Antonio de Souza

880.***.***-**

117

Ledijane Sabino de Oliveira

773.***.***-**

118

Danilo dos Santos Silva

416.***.***-**

119

Rosimeire de Jesus da Silva

379..***.***-**

120

Marcos Orlando de Lima

080.***.***-**

121

Eronildo Araújo de Lima

062..***.***-**

122

José Ilson da Silva

353.***.***-**

123

Núbia Cardoso Freitas Santana

578.***.***-**

124

Jane Bovino da Silva

165..***.***-**

125

Rita de Oliveira Ferreira

024..***.***-**

126

Shanann Batista Silva

331.***.***-**

127

Bruna Rocha Silva

429.***.***-**

128

Maria da Conceição Anselmo

224.***.***-**

129

Wellington Pereira Bispo

134..***.***-**

130

Michael Carmo Rodrigues da Silva

439..***.***-**

131

Marineide Oliveira Sena

321.***.***-**

132

Antonia Salete Barros de Sousa

007.***.***-**

133

Silvania Sena de Jesus

385..***.***-**

134

Elane Moreira de Lima

349..***.***-**

135

Simone Almeida Santos

009.***.***-**

136

Robson de Souza Almeida

077..***.***-**

137

Tiago Gomes de Souza

422.***.***-**

138

Roseli Gomes

091..***.***-**

139

Jailson Rufino da Silva

304..***.***-**

140

Elivania Alves da Silva

013..***.***-**

141

Joelma Maciel de Almeida Oliveira

147..***.***-**

142

Paulo Magno Rodrigues de Souza

273..***.***-**

143

Edivaldo Alves Silva

958..***.***-**

144

Oranir Silvestre Filho

111..***.***-**

145

Kathleen Silvestre Pereira

425..***.***-**

146

Rosevaldo Nunes de Freitas

965..***.***-**

147

Paulo Rodrigues Silva

144..***.***-**

148

Ivanilson Barbosa Aciole

062..***.***-**

149

Maria Bernadete Santos Silva

271..***.***-**

150

Manoel Conrado da Cunha

042..***.***-**

151

Nélson Isaías da Silva

578..***.***-**

152

João Francisco Parada

845..***.***-**

153

Jenicleia Farias Silva

350..***.***-**

154

Raimundo Nonato Costa Reis

021..***.***-**

155

Camila de Souza

232..***.***-**

156

Beatriz Maria da Silva

424..***.***-**

157

Francisca Geralda da Silva

076..***.***-**

158

Cilene Maria dos Santos

592..***.***-**

159

Geudson de Queiroz Nogueira

874.***.***-**

160

Márcia de Oliveira Silva

184.***.***-**

161

Sidnei Lino Alves

309.***.***-**

162

Michele Pereira Ananias

404..***.***-**

163

Regiane Aparecida Fernandes Cardoso

024..***.***-**

164

Luiz Alberto Dias

360..***.***-**

165

Natália Carlota Almeida

424.***.***-**

166

Joel Saudades

004..***.***-**

167

Nailton Pereira Damasceno

165..***.***-**

168

Juliana do Nascimento

333..***.***-**

169

Paulo Vitor Silva dos Santos

412..***.***-**

170

Maria Vanusa Lins Viana

115..***.***-**

171

Wellington de Oliveira Silva

300..***.***-**

172

Jose Adilson de Melo Marques

048..***.***-**

173

Sarita Ilaidis Vieira

414..***.***-**

174

Lucinaldo Lima da Silva

135..***.***-**

175

Maria do Socorro Félix da Silva

036..***.***-**

176

Roseli Aparecida de Camargo

359..***.***-**

177

Natalia da Silva Sousa

422..***.***-**

178

Gilson Jose da Conceiçao

640..***.***-**

179

Ivanilda dos Santos Santana

287.***.***-**

180

Alexandro do Carmo Miguel

847..***.***-**

181

Welington Sales de Oliveira

394..***.***-**

182

Carla Cristina Aparecida da Silva Souza

344..***.***-**

183

Edinaldo Jose da Silva

235..***.***-**

184

Maria Cleide dos Santos Nascimento

974.***.***-**

185

Maria Mendes da Silva

367.***.***-**

186

Renata Leite da Silva

403.***.***-**

187

Francisco Aurilho da Silva

041.***.***-**

188

Lais Fernandes de Barros

428.***.***-**

189

Cristiano de Jesus Brandão

265.***.***-**

190

Sabrina Viana da Silva

367.***.***-**

191

Juciara Oliveira Santos

305..***.***-**

192

Rodrigo Soares Campos

413..***.***-**

193

Tatiana dos Santos Guedes

406..***.***-**

194

Rafaelle Thaís Camêlo Ferreira de Castro

375.***.***-**

195

Luzeni Rodrigues da Silva

338..***.***-**

196

Edevaldo Alves dos Santos

356..***.***-**

197

Elaine Aragão dos Santos

472.***.***-**

198

Valberto dos Santos

556.***.***-**

199

Yanca Cristina Mendes Ferreira

444..***.***-**

200

Manasses Pereira dos Santos

355..***.***-**

201

Adonirão Pereira dos Santos

333..***.***-**

202

Ailson da Rocha Silva

383..***.***-**

203

Aloisio Mendes da Silva

815..***.***-**

204

Alessandro Guedes Barbosa

423..***.***-**

205

Samya Karolayne Silva

427..***.***-**

206

Waldir Domingos dos Santos

332..***.***-**

207

Jucélia Pinheiro Rocha dos Santos

525..***.***-**

208

Geane de Lima Matos

437.***.***-**

209

Juliana Rodrigues da Silva

333.***.***-**

210

Sandra Maria da Silva

363..***.***-**

211

Francisco Diassis Rodrigues dos Santos

002..***.***-**

212

Sidnei Ramos de Lima

232..***.***-**

213

Davi Jose da Silva Santos

343.***.***-**

214

Marcio Santos de Jesus

277.***.***-**

215

Michelle Rodrigues dos Santos

450.***.***-**

216

Sergio dos Santos Silva

332..***.***-**

217

Priscilla Caninde Guerreiro Macedo

348.***.***-**

218

Lucilene Rodrigues da Silva

453..***.***-**

219

Lusilene Rodrigues da Silva

379.***.***-**

220

Marcelo Martins

128.***.***-**

221

Simone Soares da Silva

070..***.***-**

222

Marcio Gomes de Souza

283.***.***-**

223

Julia Aparecida da Silva

366.***.***-**

224

Lucileide Cruz da Costa Viana

291..***.***-**

225

Reinaldo Barbosa da Silva

093.***.***-**

226

Grace Alves Ramos

383.***.***-**

227

Camillo Canindé Guerreiro Macedo

781.***.***-**

228

Indiones Campos de Lima

317.***.***-**

229

Aparecida da Silva

069.***.***-**

230

Edmilson Rodrigues da Silva

284.***.***-**

231

Claudio Ramos de Lima

343.***.***-**

232

Eusilene Amorim Gomes

228.***.***-**

233

Mauro Lacerda do Prado

659.***.***-**

2. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150757272

Processo SEI nº 6014.2025/0008629-1

Interessadas: Famílias indicadas para o Empreendimento Major Paladino - Condomínio 3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas em docs. 149188166, 149189045 e 150757325, as quais acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A inclusão dos/as munícipes descritos/as abaixo na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

Nome completo do beneficiário CPF do beneficiário
1 Eronildo Araújo de Lima 062.***.***-**
2 José Ilson da Silva 353.***.***-**
3 Jose Adilson de Melo Marques 048.***.***-**
4 Juciara Oliveira Santos 305.***.***-**
5 Marcos Orlando de Lima 080.***.***-**
6 Michele Candeias Sales 497.***.***-**
7 Natália Carlota Almeida 424.***.***-**
8 Yanca Cristina Mendes Ferreira 444.***.***-**
9 Viviane Araujo dos Santos 066.***.***-**

2. Posterior encaminhamento dos autos para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154068908

SEI Nº 6014.2024/0005816-4

Interessado: Ananias Valério de Souza CPF: 035.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc.153904007, 153903849 e 154069459, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do munícipe Ananias Valério de Souza CPF: 035.***.***-**, da lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, por motivo de óbito.

2. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 153258089

Processo SEI nº 6014.2024/0001473-6

À vista dos elementos do presente processo, em especial da informação em doc. SEI nº 152516390 e 152516313, RERRATIFICO o Despacho exarado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 07/07/2025, doc. 126921378, nos seguintes termos:

I.a - Onde se lê: "(...) Sr.ª Bruna Cristina Rodrigues Costa

I.b - Passa a constar: "(...) Sr.ª Bruna Cristina Moraes Rodrigues

II - Os demais itens ficam ratificados;

Divisão de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154219756

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses; (ii) Adoção de novo Cronograma Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº 007/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0001156-9

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: SEG MAQ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ nº 63.056.592/0001-83)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada pela empresa contratada objetivando a prorrogação do prazo de vigência contratual, constante no Doc. (SEI nº 152887077);

II - Considerando a justificativa apresentada por SEHAB/DAF/DIL, constante no Doc. (SEI nº 152888559);

III - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 154151493);

IV - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 230, de 1º de abril de 2026, publicado no DOC de 1º de abril de 2026;

V - AUTORIZO, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 007/2025-SEHAB, firmado com a empresa SEG MAQ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 63.056.592/0001-83, cujo objeto é a “locação de purificadores de água, incluindo manutenções preventivas e corretivas, com fornecimento e substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e limpeza”, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, a contar de 08/04/2026;

b) Adoção de novo Cronograma Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 153267663), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 007/2025-SEHAB;

c) O valor deste aditamento para a respectiva prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, é de R$ 21.182,40 (vinte um mil cento e oitenta e dois reais e quarenta centavos), conforme Proposta de Preços constante no Doc. (SEI nº 152887437).

VI - AUTORIZO a emissão das notas de reserva e empenho em favor da empresa SEG MAQ COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ nº 63.056.592/0001-83), no valor de R$ 21.182,40 (vinte um mil cento e oitenta e dois reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 14.10.16.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001. Outrossim, AUTORIZO eventuais cancelamentos de saldos de empenho não utilizados.

VII - Publique-se.

São Paulo, 07 de abril de 2026.

DIOGO BATISTA SOARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/DAF/DIA - para ciências e demais providências.

Divisão de Licitação

Despacho   |   Documento: 154024097

PROCESSO SEI N. 6014.2025/0000871-1

CONCORRÊNCIA N. 001/SEHAB/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSOLIDAÇÃO GEOTÉCNICA, REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, REDES DE COLETA E AFASTAMENTO DE ESGOTOS, DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, PAVIMENTAÇÃO E PAISAGISMO A SER REALIZADOS NA ÁREA JD. ARANTES, SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A QUAL INTEGRA O PAC (PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO) - ENCOSTAS 2.

Despacho de Homologação e Adjudicação

I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial os atos promovidos pela Comissão Permanente de Contratação - CPC, constituída pela Portaria n. 111/SEHAB.G/2025, contidos no encaminhamento n. 154035632 e Ata de Análise e Julgamento n. 153874463, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir; e no uso das atribuições a mim conferidas pelo Título de Nomeação 230, HOMOLOGO, com fundamento no art. 71, IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, a concorrência em epígrafe e ADJUDICO o objeto em favor da licitante Mathesis Engenharia e Construções Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 03.302.648/0001-00, sede na Rua da Memória, n. 89 - Vila Assunção, Santo André/SP, pelo valor global de R$ 2.992.000,00 (dois milhões, novecentos e noventa e dois mil reais), na data-base de jul de 2025, para execução no prazo de 12 (doze) meses, conforme Proposta Comercial Atualizada n. 154027274.

II - ACOLHO a Proposta Comercial Atualizada acostado sob o doc. SEI n. 154027274.

III - Em decorrência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, em favor da empresa Mathesis Engenharia e Construções Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 03.302.648/0001-00, no valor de R$ 2.451.742,64 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil setecentos e quarenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), correspondente à execução de 8 (oito) meses do cronograma físico-financeiro contido no documento SEI n. 154027274, onerando a dotação orçamentária n. 14.10.16.482.4006.3.357.44905100.00.1.500.0003.0, conforme indicação de SEHAB/DAF/DIF na Informação SEI n. 150816707 e Autorização n. 150838537.

IV - AUTORIZO o cancelamento do saldo remanescente reservado.

V - Com fundamento nos art. 121 da Lei n. 14.133/2021, DESIGNO os servidores Claudio Shigueyassu Tanoue, RF n. nº 754.847-8, e Fuad Farah Haddad Silva, RF n. 887.840-1, respectivamente como fiscal titular e suplente.

VI - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

Divisão Regional de Trabalho Social - Sudeste

Despacho   |   Documento: 154271062


SEI Nº 6014.2026/0001966-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 153740764, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:
1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Maria Onorio, CPF: 090.***.***-** para o munícipe Luzinete, CPF: 111.***.***-**.

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153797233

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Parque São Jose VI

Interessado: MARLENE DIAS BUENO DE OLIVEIRA

Processo: 6014.2026/0002057-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 153789851 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 150989211, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe , MARLENE DIAS BUENO DE OLIVEIRA CPF 913.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0000303-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153773647

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Parque São Jose VI

Interessado: DERIVAN SOUZA GOMES

Processo: 6014.2026/0002047-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 153773176 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em 149919184, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe , DERIVAN SOUZA GOMES CPF 220.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0000303-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153433059

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Guaicuri

Interessado: SIRLEIDE OLIVEIRA DA SILVA

Processo: 6014.2026/0001901-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 153974685 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 148616581, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe SIRLEIDE OLIVEIRA DA SILVA, CPF 153.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 65.422,13 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e dois reais e treze centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007125-1, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153436841

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Guaicuri

Interessado: SIRLENE SANTOS DE OLIVEIRA

Processo: 6014.2026/0001903-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 153975256 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 148616699, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe SIRLENE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF 184.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 181.437,81 (cento e oitenta e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta e um centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007125-1, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Programa de Transferência de Recursos Financeiros

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154211224

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- BUTANTÃ

Processo: 6016.2026/0045202-9

Assunto: Pagamento do Prêmio de Excelência Educacional

I - À vista dos elementos constantes dos processos relacionados em anexo, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020 e em conformidade com a Lei nº 17.414, de 23 de setembro de 2021, o Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021, o Decreto nº 68.335, de 20 de fevereiro de 2024, a Resolução SEDUC n° 103, de 26 de novembro de 2024, a Resolução SEDUC 138, de 10 de dezembro de 2021 e a Instrução Normativa SME nº 18, de 24 de março de 2026, AUTORIZO a Emissão das Notas de Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento relativas ao Prêmio Excelência Educacional a favor das Associações de Pais e Mestres - APMs das unidades educacionais contempladas, onerando as dotações:

Custeio: 16. XX.12.361.4027.2.826.33503000.03.1.571.1835.1

Custeio: 16.XX.12.361.4027.2.826.33503900.03.1.571.1835.1

Capital: 16.XX.12.361.4027.2.826.44505200.03.1.571.1835.1

Tabela referente as Unidades contempladas encontra-se no DOC. 154214419.

II - PUBLIQUE-SE

São Paulo, 07 de abril de 2026

Comissão especial de estágio probatório

Comunicado   |   Documento: 154266162

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 76 de 07 de abril de 2026.

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº 195 de 07/04/2026 - 6016.2020/0054894-7

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEF MARLI FERRAZ TORRES BONFIM

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Edson Viana, reg func nº 725.348.6/2

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Rosana Oliveira da Silva, reg func nº 946.624.0/1 - 12/02/2025

Esther Santos Silva, reg func nº 924.805.6/2 - 30/01/2025

Paulo Kioshi Yamashita, reg func nº 935.613.4/1 - 13/03/2026

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Gildezio Bispo de Araujo, reg func nº 754.468.5/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Maria Verônica da Nobrega da Silva, reg func nº 848.378.7/2 -14/03/2024

Sheila Maria dos Santos, reg func nº 686.140.7/3 - 18/03/2024

Ana Beatriz dos Santos Loche, reg func nº 936.075.1/1 - 01/04/2024

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Edineia Andrade de Oliveria, reg func nº 790.455.0/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Paulo Ricardo Melo de Lima, reg func nº 936.919.8/1 - 22/03/2024

Erick de Lima Felipe, reg func nº 946.575.8/1 - 30/01/2025

Maria Gabriela Ferreira de Brito, reg func nº 936.037.9/1 - 03/05/2024

Marica Helien Gonçalves Dias, reg func nº 825.433.8/3 - 29/07/2022

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Raquel Mendes da Silva, reg func nº 794.335.1/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Alex George Magalhães, reg func nº 937.193.1/1 - 15/03/2024

Roberlânia dos Santos Monteiro Lima, reg func nº 910.635.9/2 - 21/03/2024

Bruno Caio Cruz Rodrigues Laranjeira, reg func nº 935.269.4/1 - 02/04/2024

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 196 de 07/04/2026 - 6016.2020/0053192-0

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEI FRANCISCA JULIA DA SILVA

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Simone Marques dos Santos Teixeira, reg func nº 787.506.1/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Ângela Moreira de Souza, reg func nº 777.860.8/3 - 16/04/2024

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 197 de 07/04/2026 - 6016.2020/0053562-9

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEI PARQUE REGINA

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Ana Elisa dos Santos Camargos, reg.func nº 656.968.4/4

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Eduardo Enoque dos Santos reg func nº 947.7501/1 - 16/04/2025

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Silvana de Lima dos Santos Raymundo, reg func nº 770.417.8/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Stephanie Dayane de Araujo, reg func nº 946.935.4/1 - 11/03/3035

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 198 de 07/04/2026 - 6016.2020/0053376-1

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEF PREFEITO ADHEMAR DE BARROS

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Regina de Oliveira Torquato, reg func nº 695.190.2/1 - Assistente de Diretor

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Cristina Araujo dos Santos, reg func nº 714.339.7/3 - 26/03/2024

Mariane Marcia Barros Braga, reg func nº 935.864.1/1 - 12/03/2024

Vanessa Seiko Sugihara, reg func nº 935.770.0/1 - 15/03/2024

João Marcos de Souza Moreira, reg func nº 946.017.9/1 - 10/03/2025

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 199 de 07/04/2026 - 6016.2020/0054894-7

ALTERAÇÃO CEEP - EMEF MARLI FERRAZ TORRES BONFIM

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da EMEF Marli Ferraz Torres Bonfim, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Edineia Andrade de Oliveira, reg func nº 790.450.0/2 - Assistente de Diretor de Escola

Elaine Priscila de Araujo, reg func nº 841.942.6/1 - Prof. Ens. Fund II e Médio

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Luciana Ferreira Dias, reg func nº 751.136.1/1 - Assistente de Diretor de Escola

Gilson Bento Martins, reg func nº 708.944.9/6 - Prof. Ens. Fund II e Médio

Thomaz Augusto Queiroz de Carvalho, reg func nº 810.246.5/1 - Prof. Ens. Fund II e Médio

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 410 de 07/11/2019 e, após alterações, será composta, atualmente, por 7 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Edson Viana, reg func nº 725.348.6/2 - Assistente de Diretor de Escola

Gildezio Bispo de Araujo, reg func nº 754.468.5/1 - Coordenador Pedagógico

Elaine Priscila de Araujo, reg func nº 841.942.6/1 - Prof. Ens. Fund II e Médio

Edineia Andrade de Oliveria, reg func nº 790.455.0/1 - Assistente de Diretor

Raquel Mendes da Silva, reg func nº 794.335.1/1 - Coordenador Pedagógico

Renne Gonçalves de Mlo, reg func nº 820.291.5/1 - Secretário de Escola

Evelise Santos de Carvalho Gonçalves, reg func nº 845.587.2/1 - Prof. Ens. Fund

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 200 de 07/04/2026 - 6016.2020/0064630-2

ALTERAÇÃO CEEP - EMEI PROFESSORA ROSILDA SILVIO SOUZA

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da EMEI Professora Rosilda Silvio Souza, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Maria Fernanda Potenza, reg func nº 772.624.4/1 - Coordenador Pedagógico

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Ana Rosa Lopes da Cunha, reg func nº 805.402.9/2 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 257 de 31/07/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 5 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Cleonice Meireles de Amorim, reg func nº 793.552.8/1 - Assistente de Diretor

Maria Fernanda Potenza, reg func nº 772.624.4/1 - Coordenador Pedagógico

Lucas Santiago Cidreira, reg func nº 887.931.1/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Clarissa Rabaçallo Pereira Borges, reg func nº 728.284.2/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Luciene da Silva Santos, reg func nº 819.637.1/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 201 de 07/04/2026 - 6016.2020/0053376-1

ALTERAÇÃO CEEP - EMEF PREFEITO ADHEMAR DE BARROS

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da EMEF Prefeito Adhemar de Barros, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Eliston Antônio Mendes, reg func nº 791.465.2/1 - Coordenador Pedagógico.

Regina de Oliveira Torquato, reg func nº 695.190.2/1 - Assistente de Diretor.

Zuleika Juliene Ferreira Cantolli, reg func nº 846.971.7/1 - Prof. Ens. Fund. II e Médio.

Aila Maria Colasso da Paixão, reg func nº 853.597.3/1 - Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund II.

Cláudio José Caldeira, reg func nº 698.211.5/2 - ATE / Secretário de Escola.

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Gabriela dos Santos Nunes, reg func nº 837.173.3/1 - Coordenador Pedagógico.

Rildo Jose Siqueira, reg func nº 805.238.7/1 - Assistente de Diretor de Escola.

Erley Pereira Vieira Santos, reg func nº 842.002.5/1 - Prof. Ens. Fund. II e Médio.

Michelle Soares Pereira, reg func nº 879.323.9/1 - Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund I.

Keide Farjallah Taha, reg func nº 716.840.3/2 - Auxiliar Técnico de Educação.

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 146 de 26/06/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 9 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Janaina Rodrigues Loureiro, reg func nº 801.529.5/1 - Diretor de Escola.

Tania Maria Antunes Mariano Ishiy, reg func nº 739.211.7/2 - Coordenador Pedagógico.

Debora de Cassia de Oliviera Ribeiro Deorio, reg func nº 728.042.4/1 - Prof. Ens. Fund. II e Ens. Médio.

Sonia Maria Pissarra Mendes, reg func nº 620.175.0/2 - Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund I.

Eliston Antônio Mendes, reg func nº 791.465.2/1 - Coordenador Pedagógico.

Regina de Oliveira Torquato, reg func nº 695.190.2/1 - Assistente de Diretor.

Zuleika Juliene Ferreira Cantolli, reg func nº 846.971.7/1 - Prof. Ens. Fund. II e Médio.

Aila Maria Colasso da Paixão, reg func nº 853.597.3/1 - Prof. Educ. Inf. e Ens. Fund. II.

Cláudio José Caldeira, reg func nº 698.211.5/2 - ATE / Secretário de Escola.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Unidade SME/DRE-CL para Publicações em Diário Oficial

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154197358

São Paulo, 07 de abril de 2026.

O Núcleo Pedagógico de Estágio da Diretoria Regional de Educação da DRE Campo Limpo, conforme Art.23 - VII do Decreto 56.760/2026, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de MARÇO/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data de aditamento

ADRIANA MARIA PEREIRA SANTOS

050.XXX.XXX-46

02/03/2026 A 01/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

ALLINE MARIA DE JESUS PEREIRA

532.XXX.XXX-23

02/03/2026 A 11/11/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

ANA CAROLINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA

338.XXX.XXX-42

16/03/2026 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

ANA PAULA FEITOSA TORRES

333.XXX.XXX-20

09/03/2026 A 08/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

ANA PAULA MACEDO DE ALMEIDA

320.XXX.XXX-84

09/03/2026 A 08/03/2027

UNINTER

PEDAGOGIA

ARIANA ALEXSANDRA DO NASCIMENTO

386.XXX.XXX-88

02/03/2026 A 01/03/2027

METROPOLITAN EDUCACIONAL

PEDAGOGIA

AVANILDO SANTOS SILVA BORGES

021.XXX.XXX-33

16/03/2026 A 15/03/2027

UNICV

EDUCAÇÃO FÍSICA

BRUNA SIQUEIRA LOPES

458.410.818-88

19/03/2026 A 18/03/2027

UNIFATECIE

PEDAGOGIA

CAMILA APARECIDA RODRIGUES MOURA

368.XXX.XXX-93

02/03/2026 A 01/03/2027

FECAF

PEDAGOGIA

CAMILA VITORIA DE FREITAS

570.XXX.XXX-67

02/03/2026 A 01/03/2027

UNIVESP

LETRAS

CAROLINE SOARES AMORIM DA SILVA

558.XXX.XXX-14

09/03/2026 A 08/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

CINTIA SOUSA DE OLIVEIRA

411.XXX.XXX-04

09/03/2026 A 08/03/2027

UNIFATECIE

PEDAGOGIA

DAIANA ADELINO DANTAS DE SOUSA

454.XXX.XXX-75

16/03/2026 A 15/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

DAIANA ADELINO DANTAS DE SOUSA

454.XXX.XXX-75

16/03/2026 A 15/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

DAIANE DE MORAIS BEZERRA

024.XXX.XXX-85

12/03/2026 A 11/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

DANIELE DA SILVA LIMA

550.XXX.XXX-07

19/03/2026 A 18/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

DANIELE SANTOS TITO

089.XXX.XXX-58

02/03/2026 A 01/03/2027

ESTÁCIO DE SANTA CATARINA

PEDAGOGIA

DEBORA EVELYN DANTAS DOS SANTOS

384.XXX.XXX-80

02/03/2026 A 01/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

DEBORA SOUZA DE ARAUJO

378.XXX.XXX-16

20/03/2026 A 19/03/2027

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

DIONE RODRIGUES MATOS

374.XXX.XXX-55

19/03/2026 A 18/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

EDMA AMORIM DOS SANTOS BITENCOURT

342.XXX.XXX-77

09/03/2026 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

ELIANE SILVA SANTOS

494.XXX.XXX-80

09/03/2026 A 08/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

ELISABETE ALVES SANTANA

002.XXX.XXX-85

09/03/2026 A 08/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

ELLEN CRISTINA RIBEIRO OLIVEIRA

439.XXX.XXX-14

19/03/2026 A 18/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

ERICA CRISTINA GOMES CACIQUE

494.XXX.XXX-01

16/03/2026 A 15/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

FABIANA MARIA DA SILVA MENDES

403.XXX.XXX-31

02/03/2026 A 01/03/2027

UNIASSELVI

PEDAGOGIA

FABIOLA ALVES DA SILVA FRANCO

630.XXX.XXX-03

19/03/2026 A 18/03/2027

ESTÁCIO DE SÁ

PEDAGOGIA

FLAVIA CRISTINA PERES

433.XXX.XXX-08

02/03/2026 A 01/03/2027

UNIP

PEDAGOGIA

FLAVIANA APARECIDA FERRACINI

423.XXX.XXX-09

12/03/2026 A 11/03/2027

ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO

PEDAGOGIA

FLAVIO ROVEL HONORATO

228.XXX.XXX-51

16/03/2026 A 15/03/2027

UNICESUMAR

EDUCAÇÃO FÍSICA

GABRIELE FELIX DE OLIVEIRA

506.XXX.XXX-94

12/03/2026 A 11/03/2027

SECID/UNICID

PEDAGOGIA

GIOVANA APARECIDA FEITOSA TORRES

522.XXX.XXX-69

02/03/2026 A 01/02/2027

SECID/UNICID

PEDAGOGIA

GIOVANA CAROLINO

044.XXX.XXX-46

16/03/2026 A 15/03/2027

SEQUENCIAL

PEDAGOGIA

INGRID BRITO DE SOUZA

380.XXX.XXX-02

16/03/2026 A 15/03/2027

UNINOVE

EDUCAÇÃO FÍSICA

ISABEL CRISTINA JOIA

219.XXX.XXX-82

19/03/2026 A 18/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

IZABELE NUNES DOS SANTOS

094.XXX.XXX-16

16/03/2026 A 15/03/2027

CRUZEIRO DO SUL

LETRAS

IZABELLA PEREIRA DE MEDEIROS

461.XXX.XXX-08

09/03/2026 A 08/03/2027

UNASP

PEDAGOGIA

JACKELINE GONZAGA CONCEIÇÃO

409.XXX.XXX-36

02/03/2026 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

JACQUELINE DA SILVA RODRIGUES

560.XXX.XXX-54

16/03/2026 A 15/03/2027

UNIFAI

HISTÓRIA

JAQUELINE TRUDES BRAGA

309.XXX.XXX-46

19/03/2026 A 18/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

JEOVA DE OLIVEIRA

146.XXX.XXX-05

12/03/2026 A 11/032027

FMU

LETRAS

JESSICA DA SILVA PEREIRA

502.XXX.XXX-30

09/03/2026 A 08/03/2027

FECAF

PEDAGOGIA

JESSICA DAYANE LOPES DE QUEIROZ

124.XXX.XXX-94

02/03/2026 A 01/03/2027

ISFP BOITUVA

PEDAGOGIA

JESSICA DAYANE LOPES DE QUEIROZ

124.XXX.XXX-94

02/03/2026 A 01/03/2027

IFSP

PEDAGOGIA

JESSICA FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA

435.XXX.XXX-54

16/03/2026 A 15/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

JESSICA SANTANA CARDOSO

501.XXX.XXX-12

19/03/2026 A 18/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

JOSEMIR ROSA DE SOUSA

219.XXX.XXX-94

20/03/2026 A 19/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

JOSIELE DE OLIVEIRA NASCIMENTO

071.XXX.XXX-05

09/032026 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

JOYCE DE FATIMA FIDELIS VIEIRA

415.XXX.XXX-37

02/03/2026 A 01/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

JULIA SILVA DE OLIVEIRA

495.XXX.XXX-06

09/03/2026 A 08/03/2027

UNISA

PSICOLOGIA

JULIANA DE BRITO GAUDÊNCIO

392.XXX.XXX-30

12/03/2026 A 30/09/2026

ESTÁCIO DE SANTA CATARINA

EDUCAÇÃO FÍSICA

JULIANA FERREIRA DOS SANTOS SILVA

374.XXX.XXX-29

15/03/2026 A 14/03/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

KAILAINE SANTOS DA SILVA

522.XXX.XXX-22

02/03/20265 A 01/03/2027

SECID/UNICID

PEDAGOGIA

KALICA RAMOS DE PAULA FRANCA

547.XXX.XXX-80

16/03/2026 A 15/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

KAMILE DA SILVA PEREIRA

432.XXX.XXX-79

16/03/2026 A 15/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

KASSIN DOS SANTOS SILVA

507.XXX.XXX-08

02/03/2026 A 01/03/2027

SECID/UNICID

LETRAS

KEILA PEREIRA DA SILVA

240.XXX.XXX-22

19/03/2026 A 18/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

KELINGUE DA CRUZ SANTOS

433.XXX.XXX-01

09/03/2026 A 08/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

KELINGUE DA CRUZ SANTOS

433.XXX.XXX-01

09/03/2026 A 08/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

KELLY PATRICIA FREIRES DE SOUZA

223.XXX.XXX-10

02/03/2026 A 01/03/2027

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

KETLEN RAMOS ABREU

478.XXX.XXX-60

02/03/2026 A 01/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

LARISSA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA

476.XXX.XXX-44

16/03/2026 A 15/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

LEONARDO SOUZA SANTOS

074.XXX.XXX-05

09/03/2026 A 08/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

LILIA MARIA DA SILVA CARVALHO

323.XXX.XXX-09

20/03/2026 A 19/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

LILIAN DE QUEIROZ

410.XXX.XXX-03

02/03/2026 A 01/03/2027

UNASP

PEDAGOGIA

LINDINALVA NASCIMENTO DA SILVA

042.XXX.XXX-01

02/03/2026 A 01/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

LUANA STEPHANIE SANTOS COSTA

473.XXX.XXX-80

02/03/2026 A 01/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

LUCAS ALEIXO CINTRA

437.XXX.XXX-39

09/03/2026 A 08/03/2027

UNISA

EDUCAÇÃO FÍSICA

LUCIANA SILVA MARTINS

373.XXX.XXX-81

09/03/2026 A 08/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

LUCIANE TEIXEIRA DOS SANTOS

219.XXX.XXX-57

19/03/2026 A 18/03/2027

SUMARÉ

EDUCAÇÃO FÍSICA

LUISA GOMES DA SILVA

431.162.898-67

16/03/2026 A 15/03/2027

UNISA

PEDAGOGIA

MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DE LIMA

865.XXX.XX-00

16/03/2026 A 15/03/2027

ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO

PEDAGOGIA

MARIANA PRISCILA SILVA

366.XXX.XXX-58

02/03/2026 A 31/12/2026

UNASP

PEDAGOGIA

MARILEIDE VIEIRA DE GOES

320.XXX.XXX-85

02/03/2026 A 01/03/2027

FECAF

PEDAGOGIA

MARITHEL TAMAGNINI

227.XXX.XXX-20

02/03/2026 A 01/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

MARLENE DO NASCIMENTO

115.XXX.XXX-92

02/02/2026 A 01/02/2027

ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO

PEDAGOGIA

MICHELE RAMOS GUEDES SOUZA

381.XXX.XXX-58

19/03/2026 A 18/03/2027

FAMEESP

PEDAGOGIA

MILENA DA CRUZ VIEIRA

550.XXX.XXX-46

12/03/2026 A 11/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

MILENY DA SILVA

575.XXX.XXX-20

02/03/2026 A 01/03/2027

UNIVESP

PEDAGOGIA

MILLENA RODRIGUES DA SILVA

453.XXX.XXX-40

02/03/2026 A 01/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

NAYARA COSTA SANTOS

403.XXX.XXX-92

12/03/2026 A 08/10/2026

UNISA

PEDAGOGIA

NICOLE PEREIRA GOMES DE MELO

517.XXX.XXX-92

12/03/2026 A 11/03/2027

ESTÁCIO DE SÁ

PEDAGOGIA

NICOLLI PEREIRA DA SILVA

493.XXX.XXX-24

19/03/2026 A 18/03/2027

UNISA

PEDAGOGIA

PRISCILA DA SILVA RODRIGUES

230.XXX.XXX-05

09/03/2026 A 08/03/2027

UNIVESP

PEDAGOGIA

PRISCILA LISBOA DA SILVA

432.XXX.XXX-22

09/03/2026 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

RAIANE SANTOS SILVA

628.XXX.XXX-41

02/03/2026 A 01/03/2027

FAATESP

PEDAGOGIA

RAISSA ADRIELLY ROMÃO PACHECO

514.XXX.XXX-97

16/03/2026 A 15/03/2027

UNISA

PEDAGOGIA

RANIELY THAISSA FERNANDES DE SÁ SANTOS

064.XXX.XXX-96

16/03/2026 A 15/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

REBECA GRAZIELLY DA SILVA

519.XXX.XXX-42

02/03/2026 A 01/03/2027

UNISA

PEDAGOGIA

ROSALIA JESUS DE LIMA MACIEL

304.XXX.XXX-08

02/03/2026 A 01/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

ROSELI DE JESUS FIGUEIREDO

008.XXX.XXX-02

19/03/2026 A 18/03/2027

UNIFRAN

PEDAGOGIA

SABRINA GIOVANA SOUSA

470.XXX.XXX-08

12/03/2026 A 12/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

SABRINA SILVA VALERIO

483.XXX.XXX-30

19/03/2026 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

SARAH RODRIGUES BISPO SILVA

511.XXX.XXX-81

09/03/2026 A 08/03/2027

FAATESP

PEDAGOGIA

SHIRLEY PAIVA DA SILVA

480.XXX.XXX-39

19/03/2026 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

SIMONICA DIAS NASCIMENTO

053.XXX.XXX-85

12/03/2026 A 11/03/2027

ESTÁCIO DE SÁ

PEDAGOGIA

SOLANGE SILVA SANTOS

269.XXX.XXX-28

02/032026 A 01/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

TALIANA DOS SANTOS LIMA

410.XXX.XXX-43

02/03/2026 A 01/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

TATIANE DANTAS DE ARAUJO

305.XXX.XXX-00

02/03/2026 A 01/03/2027

CRUZEIRO DO SUL

LETRAS

THAMIRES NOVAIS SILVA

564.XXX.XXX-55

12/03/2026 A 11/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

VALERIA FERREIRA SILVA

342.XXX.XXX-24

02/03/2026 A 01/03/2027

CENTRO UNIVERSTÁRIO ESTÁCIO DE BRASÍLIA

PEDAGOGIA

VANESSA CAMPOS CUNHA

422.XXX.XXX-61

16/03/2026 A 15/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

VANESSA MEIRA VIANA

407.XXX.XXX-19

16/03/2026 A 15/03/2027

UNIASSELVI

PEDAGOGIA

VANUZA MARQUES DOS SANTOS ZACARIAS

371.XXX.XXX-51

20/03/2026 A 19/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

Relação de estagiários com TÉRMINO DE VIGÊNCIA no mês de MARÇO/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

ANA BEATRIZ LIMA DA SILVA

487.XXX.XXX-02

01/04/2024 A 31/03/2026

ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO

PEDAGOGIA

ANA KARLA DA SILVA

472.XXX.XXX-43

04/03/2024 A 03/03/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

ANDREA DO SANTOS LOPES

004.XXX.XXX-47

18/03/2024 A 17/03/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

ANDREZA SOUZA VENTURA

332.XXX.XXX-57

01/04/2024 A 31/03/2026

UNINOVE

CAMILA MOREIRA FELIZ DA SILVA

381.XXX.XXX-82

18/03/2024 A 17/03/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

CAROLINE CRISTIANE DO NASCIMENTO

430.XXX.XXX-54

01/04/2024 A 31/03/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

CINTHIA PEREIRA DE OLIVEIRA RAMOS

338.XXX.XXX-17

01/04/2024 A 31/03/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

CINTYA PEREIRA BORGES

489.XXX.XXX-08

04/11/2024 A 10/03/2026

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

ELAINE SOUZA DAMACENO DE JESUS

318.XXX.XXX-23

12/08/2024 A 31/03/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

FABIANA FABRICIO PEREIRA

288.XXX.XXX-74

18/03/2024 A 17/03/2026

SUMARÉ

PEDAGOGIA

GISELE DA SILVA ALMEIDA

356.XXX.XXX-27

06/10/2025 A 31/03/2026

SENAC

PEDAGOGIA

ISADORA NASCIMENTO MELO

542.XXX.XXX-02

11/03/2024 A 10/03/2026

FAATESP

PEDAGOGIA

IVANI JOANA GONÇALVES

184.XXX.XXX-98

04/03/2024 A 03/03/2026

SUMARÉ

PEDAGOGIA

JANDESON SANTOS DE OLIVEIRA

334.XXX.XXX-25

11/03/2024 A 10/03/2026

UNIVESP

PEDAGOGIA

JULIETE SERAFIM DA SILVA

376.XXX.XXX-31

03/04/2024 A 03/03/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

KATIA CAROLINE DE OLIVEIRA FERREIRA

424.XXX.XXX-80

04/03/2024 A 03/03/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

MARIANNA ISABELLY OLIVEIRA CONCEIÇÃO

564.XXX.XXX-75

04/01/2024 A 31/03/2026

FECAF

PEDAGOGIA

Relação de estagiários DESLIGADOS no mês MARÇO/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data de Desligamento

ALESSANDRA DA SILVA ROSA

535.XXX.XXX-71

11/08/2025 a 10/08/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

05/03/2026

ANA CLARA SILVA DE ASSIS

566.XXX.XXX-03

01/10/2024 A 30/09/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

03/03/2026

ANA PAULA DE JESUS CARNEIRO

516.XXX.XXX-03

16/03/2026 A 15/03/2027

SUMARÉ

PEDAGOGIA

18/03/2026

ANA PAULA MANGUEIRA DA SILVA

335.XXX.XXX-62

10/07/2024 A 06/10/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

12/03/2026

ANA QUEZIA PAULINO DE MELO SILVA

101.XXX.XXX-02

10/09/2025 A 09/09/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

16/03/2026

ARIANE GOMES DE ALMEIDA

230.XXX.XXX-24

10/06/2025 A 09/06/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

30/03/2026

BEATRIZ APARECIDO DE LIMA

350.XXX.XXX-56

19/02/2026 A 18/02/2027

UNIVESP

PEDAGOGIA

26/02/2026

BRUNA MACEDO SALES BATISTA

431.XXX.XXX-30

17/06/2024 A 01/05/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

01/03/2026

CARLA CRISTINA SILVA

219.XXX.XXX-00

17/06/2024 A 16/06/2026

UNINOVE

LETRAS

28/03/2026

CINTHIA ALVES DE SOUZA

372.XXX.XXX-42

01/04/2024 A 30/09/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

17/03/2026

DEISIMARE DE JESUS AMORIM

059.XXX.XXX-48

20/06/2024 A 19/06/2026

ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO

PEDAGOGIA

31/03/2026

DIOMARA DAS DORES DE SOUSA DUARTE

348.XXX.XXX-97

06/01/2025 A 05/01/2026

INESUSP

PEDAGOGIA

05/01/2026

EDNA MARIA DOS SANTOS PAULINO

234.XXX.XXX-21

20/05/2025 A 19/05/2026

ANHEMBI MORUMBI

EDUCAÇÃO FÍSICA

07/03/2026

ELAINE CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA

409.XXX.XXX-05

10/02/2026 A 09/02/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

01/03/2026

ELIANA PEREIRA DOS SANTOS AMORIM

228.XXX.XXX-67

10/10/2025 A 09/10/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

23/02/2026

FLAVIA CRISTINA PERES

433.XXX.XXX-08

02/03/2026 A 01/03/2027

UNIP

PEDAGOGIA

13/03/2026

GABRIELA GOMES DE LIMA

429.XXX.XXX-97

10/06/2025 A 09/06/2026

ESTÁCIO DE SANTA CATARINA

PEDAGOGIA

07/03/2026

GIZELE DE OLIVEIRA FARIA

095.XXX.XXX-47

01/08/2024 a 31/07/2026

SUMARÉ

PEDAGOGIA

04/03/2026

GUILHERME ANDRADE SANTOS

452.XXX.XXX-84

19/03/2026 A 13/10/2026

UNINOVE

HISTÓRIA

20/03/2026

JESSICA SANTANA CARDOSO

501.XXX.XXX-12

19/03/2026 A 18/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

17/03/2026

JOÃO PEDRO SANTOS DE OLIVEIRA

474.XXX.XXX-09

03/06/2024 A 02/06/2026

OBRAS SOCIAIS EDUCACIONAIS DE LUZ

EDUCAÇÃO FÍSICA

31/03/2026

JORGE LUIZ CAMPOS SANTOS

443.XXX.XXX-64

10/02/2026 A 09/02/2027

ITALO BRASILEIRO

ARTES VISUAIS

24/03/2026

JOYCE BARROS DOS SANTOS

335.XXX.XXX-76

19/02/2026 A 18/02/2027

UNIASSELVI

PEDAGOGIA

06/03/2026

JOYCE RAYANE FERREIRA LOURENÇO

491.XXX.XXX-04

02/02/2026 A 01/02/2027

UNISA

PEDAGOGIA

31/03/2026

JULIA LIMA RODRIGUES

553.XXX.XXX-54

22/09/2025 A 21/09/2026

UNIVESP

LETRAS

31/03/2026

KASSIN DOS SANTOS SILVA

507.XXX.XXX-08

02/03/2026 a 01/03/2027

SECID/UNICID

LETRAS

03/03/2026

KATE LORRANY CARDOSO DA SILVA

131.XXX.XXX-40

15/04/2024 A 14/04/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

30/03/2026

KATIA NUNES RIBEIRO

339.XXX.XXX-11

10/06/2025 A 09/06/2026

ANHEMBI MORUMBI

PEDAGOGIA

13/03/2026

LARISSA PUPO DE SALES PRATES

377.XXX.XXX-23

01/04/2025 A 31/03/2026

ESTÁCIO DE SÁ

PEDAGOGIA

20/03/2026

LAURA RIBEIRO SPINOLA

526.XXX.XXX-32

21/08/2025 A 20/08/2026

UNISA

PEDAGOGIA

27/02/2026

LEONARDO SOUZA SANTOS

074.XXX.XXX-05

09/03/2026 A 08/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

09/03/2026

LORENA SOUZA MATA SOUZA

070.XXX.XXX-66

20/06/2024 A 15/06/2026

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

16/03/2026

LUCIANA SILVA MARTINS

373.XXX.XXX-81

09/03/2026 A 08/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

16/03/2026

MARIA CLARA FERREIRA DUARTE

565.XXX.XXX-23

17/06/2024 A 17/06/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

10/03/2026

MARIA NECY FERNANDES FILHA

342.XXX.XXX-58

14/10/2024 A 13/10/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

21/03/2026

MARIANA DE BARROS RODRIGUES

499.XXX.XXX-83

17/06/2024 A 16/06/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

21/03/2026

NATALINA NERY SANTOS

414.XXX.XXX-02

10/02/2026 A 31/12/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

24/03/2026

PATRICIA BARBOSA SANTOS

355.XXX.XXX-90

17/06/2024 A 16/06/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

30/03/2026

PATRICIA MARIA DOS SANTOS

485.XXX.XXX-46

19/02/2026 A 22/12/2026

UNINOVE

LETRAS

02/03/2026

RENATA ALVES DOS SANTOS

316.XXX.XXX-26

10/06/2025 A 09/06/2026

FECAF

EDUCAÇÃO FÍSICA

06/03/2026

RICARDO DA MATA DE MOURA

361.XXX.XXX-01

01/11/2024 A 14/07/2026

ANHANGUERA

EDUCAÇÃO FÍSICA

28/02/2026

ROBSON FERREIRA DE SENA

422.XXX.XXX-54

17/06/2024 A 16/06/2026

FAM

HISTÓRIA

18/03/2026

SABRINA DE SANTANA ARAUJO

507.XXX.XXX-29

17/06/2024 A 16/06/2026

FECAF

PEDAGOGIA

09/03/2026

SARAH SANTANA LEMOS

424.XXX.XXX-02

15/04/2024 A 14/04/2026

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

14/03/2026

SHIRLEY MARIA DOS SANTOS

322.XXX.XXX-52

14/14/2025 A 13/04/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

02/03/2026

SIMONE COUTINHO DO NASCIMENTO

391.XXX.XXX-21

11/08/2025 A 10/08/2026

ITALO BRASILEIRO

EDUCAÇÃO ESPECIAL

01/03/2026

SIMONE SANTOS COELHO

312.XXX.XXX-01

06/01/2025 a 05/01/2026

UNIVESP

PEDAGOGIA

02/03/2026

STEFANI SANTOS DA SILVA

499.XXX.XXX-70

15/07/2025 A 28/03/2026

IREP

PEDAGOGIA

13/03/2026

TATIANA PEREIRA SE SOUSA GONÇALVES

354.XXX.XXX-01

09/02/2024 A 31/12/2025

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

01/03/2026

TATIANE EULALIA COSTA FERNANDES

346.XXX.XXX-73

22/09/2025 A 21/09/2026

FECAF

PEDAGOGIA

04/03/2026

VITORIA TIELLY SOUSA CARVALHO

406.XXX.XXX-47

10/11/2025 A 09/11/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

02/03/2026

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE ENSINO - CAMPO LIMPO

O Núcleo Pedagógico de Estágio da Diretoria Regional de Educação da DRE Campo Limpo, conforme Art.23 - VII do Decreto 56.760/2026, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de MARÇO/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data de aditamento

ADRIANA MARIA PEREIRA SANTOS

050.XXX.XXX-46

02/03/2026 A 01/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

ALLINE MARIA DE JESUS PEREIRA

532.XXX.XXX-23

02/03/2026 A 11/11/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

ANA CAROLINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA

338.XXX.XXX-42

16/03/2026 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

ANA PAULA FEITOSA TORRES

333.XXX.XXX-20

09/03/2026 A 08/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

ANA PAULA MACEDO DE ALMEIDA

320.XXX.XXX-84

09/03/2026 A 08/03/2027

UNINTER

PEDAGOGIA

ARIANA ALEXSANDRA DO NASCIMENTO

386.XXX.XXX-88

02/03/2026 A 01/03/2027

METROPOLITAN EDUCACIONAL

PEDAGOGIA

AVANILDO SANTOS SILVA BORGES

021.XXX.XXX-33

16/03/2026 A 15/03/2027

UNICV

EDUCAÇÃO FÍSICA

BRUNA SIQUEIRA LOPES

458.410.818-88

19/03/2026 A 18/03/2027

UNIFATECIE

PEDAGOGIA

CAMILA APARECIDA RODRIGUES MOURA

368.XXX.XXX-93

02/03/2026 A 01/03/2027

FECAF

PEDAGOGIA

CAMILA VITORIA DE FREITAS

570.XXX.XXX-67

02/03/2026 A 01/03/2027

UNIVESP

LETRAS

CAROLINE SOARES AMORIM DA SILVA

558.XXX.XXX-14

09/03/2026 A 08/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

CINTIA SOUSA DE OLIVEIRA

411.XXX.XXX-04

09/03/2026 A 08/03/2027

UNIFATECIE

PEDAGOGIA

DAIANA ADELINO DANTAS DE SOUSA

454.XXX.XXX-75

16/03/2026 A 15/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

DAIANA ADELINO DANTAS DE SOUSA

454.XXX.XXX-75

16/03/2026 A 15/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

DAIANE DE MORAIS BEZERRA

024.XXX.XXX-85

12/03/2026 A 11/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

DANIELE DA SILVA LIMA

550.XXX.XXX-07

19/03/2026 A 18/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

DANIELE SANTOS TITO

089.XXX.XXX-58

02/03/2026 A 01/03/2027

ESTÁCIO DE SANTA CATARINA

PEDAGOGIA

DEBORA EVELYN DANTAS DOS SANTOS

384.XXX.XXX-80

02/03/2026 A 01/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

DEBORA SOUZA DE ARAUJO

378.XXX.XXX-16

20/03/2026 A 19/03/2027

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

DIONE RODRIGUES MATOS

374.XXX.XXX-55

19/03/2026 A 18/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

EDMA AMORIM DOS SANTOS BITENCOURT

342.XXX.XXX-77

09/03/2026 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

ELIANE SILVA SANTOS

494.XXX.XXX-80

09/03/2026 A 08/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

ELISABETE ALVES SANTANA

002.XXX.XXX-85

09/03/2026 A 08/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

ELLEN CRISTINA RIBEIRO OLIVEIRA

439.XXX.XXX-14

19/03/2026 A 18/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

ERICA CRISTINA GOMES CACIQUE

494.XXX.XXX-01

16/03/2026 A 15/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

FABIANA MARIA DA SILVA MENDES

403.XXX.XXX-31

02/03/2026 A 01/03/2027

UNIASSELVI

PEDAGOGIA

FABIOLA ALVES DA SILVA FRANCO

630.XXX.XXX-03

19/03/2026 A 18/03/2027

ESTÁCIO DE SÁ

PEDAGOGIA

FLAVIA CRISTINA PERES

433.XXX.XXX-08

02/03/2026 A 01/03/2027

UNIP

PEDAGOGIA

FLAVIANA APARECIDA FERRACINI

423.XXX.XXX-09

12/03/2026 A 11/03/2027

ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO

PEDAGOGIA

FLAVIO ROVEL HONORATO

228.XXX.XXX-51

16/03/2026 A 15/03/2027

UNICESUMAR

EDUCAÇÃO FÍSICA

GABRIELE FELIX DE OLIVEIRA

506.XXX.XXX-94

12/03/2026 A 11/03/2027

SECID/UNICID

PEDAGOGIA

GIOVANA APARECIDA FEITOSA TORRES

522.XXX.XXX-69

02/03/2026 A 01/02/2027

SECID/UNICID

PEDAGOGIA

GIOVANA CAROLINO

044.XXX.XXX-46

16/03/2026 A 15/03/2027

SEQUENCIAL

PEDAGOGIA

INGRID BRITO DE SOUZA

380.XXX.XXX-02

16/03/2026 A 15/03/2027

UNINOVE

EDUCAÇÃO FÍSICA

ISABEL CRISTINA JOIA

219.XXX.XXX-82

19/03/2026 A 18/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

IZABELE NUNES DOS SANTOS

094.XXX.XXX-16

16/03/2026 A 15/03/2027

CRUZEIRO DO SUL

LETRAS

IZABELLA PEREIRA DE MEDEIROS

461.XXX.XXX-08

09/03/2026 A 08/03/2027

UNASP

PEDAGOGIA

JACKELINE GONZAGA CONCEIÇÃO

409.XXX.XXX-36

02/03/2026 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

JACQUELINE DA SILVA RODRIGUES

560.XXX.XXX-54

16/03/2026 A 15/03/2027

UNIFAI

HISTÓRIA

JAQUELINE TRUDES BRAGA

309.XXX.XXX-46

19/03/2026 A 18/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

JEOVA DE OLIVEIRA

146.XXX.XXX-05

12/03/2026 A 11/032027

FMU

LETRAS

JESSICA DA SILVA PEREIRA

502.XXX.XXX-30

09/03/2026 A 08/03/2027

FECAF

PEDAGOGIA

JESSICA DAYANE LOPES DE QUEIROZ

124.XXX.XXX-94

02/03/2026 A 01/03/2027

ISFP BOITUVA

PEDAGOGIA

JESSICA DAYANE LOPES DE QUEIROZ

124.XXX.XXX-94

02/03/2026 A 01/03/2027

IFSP

PEDAGOGIA

JESSICA FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA

435.XXX.XXX-54

16/03/2026 A 15/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

JESSICA SANTANA CARDOSO

501.XXX.XXX-12

19/03/2026 A 18/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

JOSEMIR ROSA DE SOUSA

219.XXX.XXX-94

20/03/2026 A 19/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

JOSIELE DE OLIVEIRA NASCIMENTO

071.XXX.XXX-05

09/032026 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

JOYCE DE FATIMA FIDELIS VIEIRA

415.XXX.XXX-37

02/03/2026 A 01/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

JULIA SILVA DE OLIVEIRA

495.XXX.XXX-06

09/03/2026 A 08/03/2027

UNISA

PSICOLOGIA

JULIANA DE BRITO GAUDÊNCIO

392.XXX.XXX-30

12/03/2026 A 30/09/2026

ESTÁCIO DE SANTA CATARINA

EDUCAÇÃO FÍSICA

JULIANA FERREIRA DOS SANTOS SILVA

374.XXX.XXX-29

15/03/2026 A 14/03/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

KAILAINE SANTOS DA SILVA

522.XXX.XXX-22

02/03/20265 A 01/03/2027

SECID/UNICID

PEDAGOGIA

KALICA RAMOS DE PAULA FRANCA

547.XXX.XXX-80

16/03/2026 A 15/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

KAMILE DA SILVA PEREIRA

432.XXX.XXX-79

16/03/2026 A 15/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

KASSIN DOS SANTOS SILVA

507.XXX.XXX-08

02/03/2026 A 01/03/2027

SECID/UNICID

LETRAS

KEILA PEREIRA DA SILVA

240.XXX.XXX-22

19/03/2026 A 18/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

KELINGUE DA CRUZ SANTOS

433.XXX.XXX-01

09/03/2026 A 08/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

KELINGUE DA CRUZ SANTOS

433.XXX.XXX-01

09/03/2026 A 08/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

KELLY PATRICIA FREIRES DE SOUZA

223.XXX.XXX-10

02/03/2026 A 01/03/2027

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

KETLEN RAMOS ABREU

478.XXX.XXX-60

02/03/2026 A 01/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

LARISSA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA

476.XXX.XXX-44

16/03/2026 A 15/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

LEONARDO SOUZA SANTOS

074.XXX.XXX-05

09/03/2026 A 08/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

LILIA MARIA DA SILVA CARVALHO

323.XXX.XXX-09

20/03/2026 A 19/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

LILIAN DE QUEIROZ

410.XXX.XXX-03

02/03/2026 A 01/03/2027

UNASP

PEDAGOGIA

LINDINALVA NASCIMENTO DA SILVA

042.XXX.XXX-01

02/03/2026 A 01/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

LUANA STEPHANIE SANTOS COSTA

473.XXX.XXX-80

02/03/2026 A 01/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

LUCAS ALEIXO CINTRA

437.XXX.XXX-39

09/03/2026 A 08/03/2027

UNISA

EDUCAÇÃO FÍSICA

LUCIANA SILVA MARTINS

373.XXX.XXX-81

09/03/2026 A 08/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

LUCIANE TEIXEIRA DOS SANTOS

219.XXX.XXX-57

19/03/2026 A 18/03/2027

SUMARÉ

EDUCAÇÃO FÍSICA

LUISA GOMES DA SILVA

431.162.898-67

16/03/2026 A 15/03/2027

UNISA

PEDAGOGIA

MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DE LIMA

865.XXX.XX-00

16/03/2026 A 15/03/2027

ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO

PEDAGOGIA

MARIANA PRISCILA SILVA

366.XXX.XXX-58

02/03/2026 A 31/12/2026

UNASP

PEDAGOGIA

MARILEIDE VIEIRA DE GOES

320.XXX.XXX-85

02/03/2026 A 01/03/2027

FECAF

PEDAGOGIA

MARITHEL TAMAGNINI

227.XXX.XXX-20

02/03/2026 A 01/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

MARLENE DO NASCIMENTO

115.XXX.XXX-92

02/02/2026 A 01/02/2027

ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO

PEDAGOGIA

MICHELE RAMOS GUEDES SOUZA

381.XXX.XXX-58

19/03/2026 A 18/03/2027

FAMEESP

PEDAGOGIA

MILENA DA CRUZ VIEIRA

550.XXX.XXX-46

12/03/2026 A 11/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

MILENY DA SILVA

575.XXX.XXX-20

02/03/2026 A 01/03/2027

UNIVESP

PEDAGOGIA

MILLENA RODRIGUES DA SILVA

453.XXX.XXX-40

02/03/2026 A 01/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

NAYARA COSTA SANTOS

403.XXX.XXX-92

12/03/2026 A 08/10/2026

UNISA

PEDAGOGIA

NICOLE PEREIRA GOMES DE MELO

517.XXX.XXX-92

12/03/2026 A 11/03/2027

ESTÁCIO DE SÁ

PEDAGOGIA

NICOLLI PEREIRA DA SILVA

493.XXX.XXX-24

19/03/2026 A 18/03/2027

UNISA

PEDAGOGIA

PRISCILA DA SILVA RODRIGUES

230.XXX.XXX-05

09/03/2026 A 08/03/2027

UNIVESP

PEDAGOGIA

PRISCILA LISBOA DA SILVA

432.XXX.XXX-22

09/03/2026 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

RAIANE SANTOS SILVA

628.XXX.XXX-41

02/03/2026 A 01/03/2027

FAATESP

PEDAGOGIA

RAISSA ADRIELLY ROMÃO PACHECO

514.XXX.XXX-97

16/03/2026 A 15/03/2027

UNISA

PEDAGOGIA

RANIELY THAISSA FERNANDES DE SÁ SANTOS

064.XXX.XXX-96

16/03/2026 A 15/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

REBECA GRAZIELLY DA SILVA

519.XXX.XXX-42

02/03/2026 A 01/03/2027

UNISA

PEDAGOGIA

ROSALIA JESUS DE LIMA MACIEL

304.XXX.XXX-08

02/03/2026 A 01/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

ROSELI DE JESUS FIGUEIREDO

008.XXX.XXX-02

19/03/2026 A 18/03/2027

UNIFRAN

PEDAGOGIA

SABRINA GIOVANA SOUSA

470.XXX.XXX-08

12/03/2026 A 12/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

SABRINA SILVA VALERIO

483.XXX.XXX-30

19/03/2026 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

SARAH RODRIGUES BISPO SILVA

511.XXX.XXX-81

09/03/2026 A 08/03/2027

FAATESP

PEDAGOGIA

SHIRLEY PAIVA DA SILVA

480.XXX.XXX-39

19/03/2026 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

SIMONICA DIAS NASCIMENTO

053.XXX.XXX-85

12/03/2026 A 11/03/2027

ESTÁCIO DE SÁ

PEDAGOGIA

SOLANGE SILVA SANTOS

269.XXX.XXX-28

02/032026 A 01/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

TALIANA DOS SANTOS LIMA

410.XXX.XXX-43

02/03/2026 A 01/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

TATIANE DANTAS DE ARAUJO

305.XXX.XXX-00

02/03/2026 A 01/03/2027

CRUZEIRO DO SUL

LETRAS

THAMIRES NOVAIS SILVA

564.XXX.XXX-55

12/03/2026 A 11/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

VALERIA FERREIRA SILVA

342.XXX.XXX-24

02/03/2026 A 01/03/2027

CENTRO UNIVERSTÁRIO ESTÁCIO DE BRASÍLIA

PEDAGOGIA

VANESSA CAMPOS CUNHA

422.XXX.XXX-61

16/03/2026 A 15/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

VANESSA MEIRA VIANA

407.XXX.XXX-19

16/03/2026 A 15/03/2027

UNIASSELVI

PEDAGOGIA

VANUZA MARQUES DOS SANTOS ZACARIAS

371.XXX.XXX-51

20/03/2026 A 19/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

Relação de estagiários com TÉRMINO DE VIGÊNCIA no mês de MARÇO/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

ANA BEATRIZ LIMA DA SILVA

487.XXX.XXX-02

01/04/2024 A 31/03/2026

ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO

PEDAGOGIA

ANA KARLA DA SILVA

472.XXX.XXX-43

04/03/2024 A 03/03/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

ANDREA DO SANTOS LOPES

004.XXX.XXX-47

18/03/2024 A 17/03/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

ANDREZA SOUZA VENTURA

332.XXX.XXX-57

01/04/2024 A 31/03/2026

UNINOVE

CAMILA MOREIRA FELIZ DA SILVA

381.XXX.XXX-82

18/03/2024 A 17/03/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

CAROLINE CRISTIANE DO NASCIMENTO

430.XXX.XXX-54

01/04/2024 A 31/03/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

CINTHIA PEREIRA DE OLIVEIRA RAMOS

338.XXX.XXX-17

01/04/2024 A 31/03/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

CINTYA PEREIRA BORGES

489.XXX.XXX-08

04/11/2024 A 10/03/2026

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

ELAINE SOUZA DAMACENO DE JESUS

318.XXX.XXX-23

12/08/2024 A 31/03/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

FABIANA FABRICIO PEREIRA

288.XXX.XXX-74

18/03/2024 A 17/03/2026

SUMARÉ

PEDAGOGIA

GISELE DA SILVA ALMEIDA

356.XXX.XXX-27

06/10/2025 A 31/03/2026

SENAC

PEDAGOGIA

ISADORA NASCIMENTO MELO

542.XXX.XXX-02

11/03/2024 A 10/03/2026

FAATESP

PEDAGOGIA

IVANI JOANA GONÇALVES

184.XXX.XXX-98

04/03/2024 A 03/03/2026

SUMARÉ

PEDAGOGIA

JANDESON SANTOS DE OLIVEIRA

334.XXX.XXX-25

11/03/2024 A 10/03/2026

UNIVESP

PEDAGOGIA

JULIETE SERAFIM DA SILVA

376.XXX.XXX-31

03/04/2024 A 03/03/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

KATIA CAROLINE DE OLIVEIRA FERREIRA

424.XXX.XXX-80

04/03/2024 A 03/03/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

MARIANNA ISABELLY OLIVEIRA CONCEIÇÃO

564.XXX.XXX-75

04/01/2024 A 31/03/2026

FECAF

PEDAGOGIA

Relação de estagiários DESLIGADOS no mês MARÇO/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data de Desligamento

ALESSANDRA DA SILVA ROSA

535.XXX.XXX-71

11/08/2025 a 10/08/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

05/03/2026

ANA CLARA SILVA DE ASSIS

566.XXX.XXX-03

01/10/2024 A 30/09/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

03/03/2026

ANA PAULA DE JESUS CARNEIRO

516.XXX.XXX-03

16/03/2026 A 15/03/2027

SUMARÉ

PEDAGOGIA

18/03/2026

ANA PAULA MANGUEIRA DA SILVA

335.XXX.XXX-62

10/07/2024 A 06/10/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

12/03/2026

ANA QUEZIA PAULINO DE MELO SILVA

101.XXX.XXX-02

10/09/2025 A 09/09/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

16/03/2026

ARIANE GOMES DE ALMEIDA

230.XXX.XXX-24

10/06/2025 A 09/06/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

30/03/2026

BEATRIZ APARECIDO DE LIMA

350.XXX.XXX-56

19/02/2026 A 18/02/2027

UNIVESP

PEDAGOGIA

26/02/2026

BRUNA MACEDO SALES BATISTA

431.XXX.XXX-30

17/06/2024 A 01/05/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

01/03/2026

CARLA CRISTINA SILVA

219.XXX.XXX-00

17/06/2024 A 16/06/2026

UNINOVE

LETRAS

28/03/2026

CINTHIA ALVES DE SOUZA

372.XXX.XXX-42

01/04/2024 A 30/09/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

17/03/2026

DEISIMARE DE JESUS AMORIM

059.XXX.XXX-48

20/06/2024 A 19/06/2026

ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO

PEDAGOGIA

31/03/2026

DIOMARA DAS DORES DE SOUSA DUARTE

348.XXX.XXX-97

06/01/2025 A 05/01/2026

INESUSP

PEDAGOGIA

05/01/2026

EDNA MARIA DOS SANTOS PAULINO

234.XXX.XXX-21

20/05/2025 A 19/05/2026

ANHEMBI MORUMBI

EDUCAÇÃO FÍSICA

07/03/2026

ELAINE CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA

409.XXX.XXX-05

10/02/2026 A 09/02/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

01/03/2026

ELIANA PEREIRA DOS SANTOS AMORIM

228.XXX.XXX-67

10/10/2025 A 09/10/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

23/02/2026

FLAVIA CRISTINA PERES

433.XXX.XXX-08

02/03/2026 A 01/03/2027

UNIP

PEDAGOGIA

13/03/2026

GABRIELA GOMES DE LIMA

429.XXX.XXX-97

10/06/2025 A 09/06/2026

ESTÁCIO DE SANTA CATARINA

PEDAGOGIA

07/03/2026

GIZELE DE OLIVEIRA FARIA

095.XXX.XXX-47

01/08/2024 a 31/07/2026

SUMARÉ

PEDAGOGIA

04/03/2026

GUILHERME ANDRADE SANTOS

452.XXX.XXX-84

19/03/2026 A 13/10/2026

UNINOVE

HISTÓRIA

20/03/2026

JESSICA SANTANA CARDOSO

501.XXX.XXX-12

19/03/2026 A 18/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

17/03/2026

JOÃO PEDRO SANTOS DE OLIVEIRA

474.XXX.XXX-09

03/06/2024 A 02/06/2026

OBRAS SOCIAIS EDUCACIONAIS DE LUZ

EDUCAÇÃO FÍSICA

31/03/2026

JORGE LUIZ CAMPOS SANTOS

443.XXX.XXX-64

10/02/2026 A 09/02/2027

ITALO BRASILEIRO

ARTES VISUAIS

24/03/2026

JOYCE BARROS DOS SANTOS

335.XXX.XXX-76

19/02/2026 A 18/02/2027

UNIASSELVI

PEDAGOGIA

06/03/2026

JOYCE RAYANE FERREIRA LOURENÇO

491.XXX.XXX-04

02/02/2026 A 01/02/2027

UNISA

PEDAGOGIA

31/03/2026

JULIA LIMA RODRIGUES

553.XXX.XXX-54

22/09/2025 A 21/09/2026

UNIVESP

LETRAS

31/03/2026

KASSIN DOS SANTOS SILVA

507.XXX.XXX-08

02/03/2026 a 01/03/2027

SECID/UNICID

LETRAS

03/03/2026

KATE LORRANY CARDOSO DA SILVA

131.XXX.XXX-40

15/04/2024 A 14/04/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

30/03/2026

KATIA NUNES RIBEIRO

339.XXX.XXX-11

10/06/2025 A 09/06/2026

ANHEMBI MORUMBI

PEDAGOGIA

13/03/2026

LARISSA PUPO DE SALES PRATES

377.XXX.XXX-23

01/04/2025 A 31/03/2026

ESTÁCIO DE SÁ

PEDAGOGIA

20/03/2026

LAURA RIBEIRO SPINOLA

526.XXX.XXX-32

21/08/2025 A 20/08/2026

UNISA

PEDAGOGIA

27/02/2026

LEONARDO SOUZA SANTOS

074.XXX.XXX-05

09/03/2026 A 08/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

09/03/2026

LORENA SOUZA MATA SOUZA

070.XXX.XXX-66

20/06/2024 A 15/06/2026

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

16/03/2026

LUCIANA SILVA MARTINS

373.XXX.XXX-81

09/03/2026 A 08/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

16/03/2026

MARIA CLARA FERREIRA DUARTE

565.XXX.XXX-23

17/06/2024 A 17/06/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

10/03/2026

MARIA NECY FERNANDES FILHA

342.XXX.XXX-58

14/10/2024 A 13/10/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

21/03/2026

MARIANA DE BARROS RODRIGUES

499.XXX.XXX-83

17/06/2024 A 16/06/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

21/03/2026

NATALINA NERY SANTOS

414.XXX.XXX-02

10/02/2026 A 31/12/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

24/03/2026

PATRICIA BARBOSA SANTOS

355.XXX.XXX-90

17/06/2024 A 16/06/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

30/03/2026

PATRICIA MARIA DOS SANTOS

485.XXX.XXX-46

19/02/2026 A 22/12/2026

UNINOVE

LETRAS

02/03/2026

RENATA ALVES DOS SANTOS

316.XXX.XXX-26

10/06/2025 A 09/06/2026

FECAF

EDUCAÇÃO FÍSICA

06/03/2026

RICARDO DA MATA DE MOURA

361.XXX.XXX-01

01/11/2024 A 14/07/2026

ANHANGUERA

EDUCAÇÃO FÍSICA

28/02/2026

ROBSON FERREIRA DE SENA

422.XXX.XXX-54

17/06/2024 A 16/06/2026

FAM

HISTÓRIA

18/03/2026

SABRINA DE SANTANA ARAUJO

507.XXX.XXX-29

17/06/2024 A 16/06/2026

FECAF

PEDAGOGIA

09/03/2026

SARAH SANTANA LEMOS

424.XXX.XXX-02

15/04/2024 A 14/04/2026

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

14/03/2026

SHIRLEY MARIA DOS SANTOS

322.XXX.XXX-52

14/14/2025 A 13/04/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

02/03/2026

SIMONE COUTINHO DO NASCIMENTO

391.XXX.XXX-21

11/08/2025 A 10/08/2026

ITALO BRASILEIRO

EDUCAÇÃO ESPECIAL

01/03/2026

SIMONE SANTOS COELHO

312.XXX.XXX-01

06/01/2025 a 05/01/2026

UNIVESP

PEDAGOGIA

02/03/2026

STEFANI SANTOS DA SILVA

499.XXX.XXX-70

15/07/2025 A 28/03/2026

IREP

PEDAGOGIA

13/03/2026

TATIANA PEREIRA SE SOUSA GONÇALVES

354.XXX.XXX-01

09/02/2024 A 31/12/2025

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

01/03/2026

TATIANE EULALIA COSTA FERNANDES

346.XXX.XXX-73

22/09/2025 A 21/09/2026

FECAF

PEDAGOGIA

04/03/2026

VITORIA TIELLY SOUSA CARVALHO

406.XXX.XXX-47

10/11/2025 A 09/11/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

02/03/2026

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE ENSINO - CAMPO LIMPO

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Portaria   |   Documento: 154043402

Grupo Interno de Controle da Dengue, Zika, Chikungunya, Febre Amarela e outras Arboviroses - GICD

SEI 6016.2026/0043829-8

PORTARIA N°185 02/04/2026

REGINA DE PAULA COLLAZO, Diretor Regional de Educação da DRE CAMPO LIMPO, no uso da competência delegada pelas Portarias 83 Nº 27/02/2025 SME, bem como atendendo à determinação contida no Decreto 56.669, de 1º de dezembro de 2015,

RESOLVE:

I - Designar, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto Nº 56.669, de 1º dezembro de 2015, os seguintes servidores para compor o Grupo Interno de Controle da Dengue, febre de Chikungunya, febre pelo vírus Zika, Febre Amarela e outras arboviroses nos órgãos da DRE CAMPO LIMPO.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NOME DA UNIDADE REPRESENTANTES RF
CEI Airton Pereira da Silva, Frei CINTIA MARIA RICIO DA SILVA 771.525.1
FLAVIO BERNARDO DOS SANTOS 786.812.0
EDNA PAULINO DE ALMEIDA 839.631.1
CEI Albertina Rodrigues Simon, Prof.ª. JULIANA BRITO MENEZES 772.912.0
ANA LÚCIA DIAS FREITAS BONAPARTE 744.120.7
ANDRE THOMAZ DE CAMARGO 723.191.1
CEI Aurindo dos Santos Freire RITA DE CASSIA FLORES THOMAZ DE AQUINO 775.037.4
MARTA BEATRIZ RAMOS OLIVEIRA 724.154.2
CLEOMILDA DOS SANTOS ALVES 752.664.4
CEI Bryan Biguinati Jardim THALITA GRACE CURI ALVES 827.391.0
CARLOS PEDRO DANTAS DA SILVA 693.970.8
MARCELO COSTA DE OLIVEIRA 836.493.1
CEI Campo Limpo RENATA SACRAMENTO DE JESUS 882.412.6
ANGELA TERESA TOSELLI 690.019.4
ALEXANDRINA DE FÁTIMA PEREIRANOVAES RODARTE 745.713.8
CEI Cantos do Amanhecer ALBERTO JOARIJE DE JESUS 945.721.6
DANIELE ALVES ESTEVÃO DA SILVA 844.455.2
SANDRA MARIA COELHO CARDOSO 795.977.0
CEI Casa Blanca VANDA RAMOS MESQUITA 746.204.2
CONCEIÇÃO APARECIDA DA SILVA SANTOS 688.468.7
DIEGO RODRIGO DE SOUZA QUINTÃO 827.981.1
CEI Cid Franco, Ver. ADRIELE JONAS CARA 828.750.3
Ana Paula Bispo Freitas 747.542.0
Lilian Ferreira 776.154.6
CEI Elfrida Zukowski Jardim Elizangela Barbosa de Souza 835.870.2
Elianai Rosa de Lima 754.196.1
Bruno Muniz Gonçalves 889.915.1
CEI Elon Macena WILSON FERREIRA BARBOSA 828.708.2
ITALA DA PENHA ORRICO 730.491.9
KATIANE APARECIDA FERREIRA 754.871.1
CEI Guarapiranga JOSE CARLOS DIAS 756.690.5
SHEYLA SILVA BATISTA 811.543.5
SIRVAL SEBASTIÃPO DA SILVA 893.619.6
CEI Gumercindo de Pádua Fleury, Ver. Ilda Macedo da Rocha Silva 777.548.2
Flavia Destro Silva 752.943.1.
Saulo de Jesus Bispo 782.476.9
CEI Jardim Capela VANESSA GUIMARÃES MUNIZ SILVA 800.423.4
CLEIDE LINA DE SOUZA MARTINS 798.632.7
DAMIÃO CUNHA CAVALCANTE 835.934.4
CEI Jardim Catanduva Jaldo Jones Silva Fortes 725.741.4
SUZI SANTOS DA SILVA 803.303.0
ROBERTO DE LIMA 826.479.1
CEI Jardim Dionísio ADRIANA PEREIRA ALVES 804.558.5
ALINE DE ALMEIDA MENDES 893.097.0
EDNA GOMES DOS SANTOS 889.996.7
CEI Jardim Guarujá - Rita Monteiro de Souza GIOVANNA CARNEIRO MANDU SILVA DOS SANTOS 946.078.1
JOSIANE GOMES REIS ALVES 946.333.0
JULIANA TEODORO DA SILVA 947.240.1
CEI Jardim Kagohara Wilson Gallo 931.401.6
Lilian Pinheiro dos Santos 656.610.3
Christiane Aparecida Caetano Erasmo da Silva 733.961.5
CEI Jardim Klein Marcelo de Jesus Correa 635.449.1
CLAUDIO MOLINA RUIZ 653.561.5
Ana Lucia Damasceno 734.308.6
CEI Jardim Macedônia ALINE CARVALHO BRITO 782.199.9
Lucilene Libório Santos 738.989.2
Ana Paula Shintani 749.417.3
CEI Jardim Maria Alice MARIA APARECIDA DIMITRIOS SIVAS 627.376.2
SILVANA ALVES DE JESUS 779.588.2
LEIA OLIVEIRA DOS SANTOS LIRA 694.781.6
CEI Jardim Nakamura Maria Aparecida Lopes da Silva 733.967.4
Priscila Manzano Oliveira 884.431.3
Fabiana Costa Lima dos Santos 825.073.1
CEI Jardim Rosa Maria DAYANE LEMOS SOUZA DE ARAUJO 823.222.9
Marcia Ferreira Costa Vasconcelos 697.228.4
MARTA MACHADO DUARTE 752.289.4
CEI Jardim São Bento Velho DIRCE BRITO RODRIGUES 535.713.6
ROSELITA MARIA ALVES DOS SANTOS 543.716.4
PATRICIA LIRA DE SOUSA 883.017.7
CEI Jardim São Joaquim Ana Maria da Silva 724.243.3
Auri Maria da Conceição Lopes 596.847.0
Leandro de Oliveira Lucindo 818.336.8
CEI Jardim São Luiz I IVETE BONATI 689.507.7
CELINDA DALILA CERRUTI MARTINS 730.834.5
JULIANA PASSOS BENTO BONATI 781.754.1
CEI Jardim São Luiz II Fabiana Paula Lacerda Silva 815.054.1
Sandra Araujo da Silva Vieira 879.817.6
SIMONE FERREIRA LIRMAN LOPES 681.918.4
CEI Jardim São Manoel MARINA NEVES DA CRUZ 792.782.7
ROBSON SILVA OLIVEIRA 802.769.2
VIVIANE SANTANA DE ALMEIDA 691.955.3

CEI Jardim Souza LUDMILA LACERDA DA SILVA BORBA 818.334.1
ROBERTO KOITI OKUMA JUNIOR 804.835.5
MARLI EVANGELISTA DE FREITAS 713.934.9
CEI Jardim Três Estrelas CICERO GOMES DA SILVA NETO 804.989.1
VÃNIA CRISTINA DA SILVA ANIBAL 684.541.0
MARCIA SOUZA DA TRINDADE 756.486.4
CEI Jardim Umarizal ANA CAROLINA FERREIRA DOS SANTOS 771.386.0
WASHINGTON BARROS GONZAGA 825.043.0
CLÁUDIO DIAS VAZ MOREIRA 782.830.6
CEI José Oliveira Almeida Diniz, Ver. ANGELA MARIA BRANGIONI 691.683.0
VIVIANE DE LOURDES FRANCO 814.763.9
ANGELA MARIA BRANGION 691.683.0
CEI Lila Covas CIDALIA DA SILVA BRAGA 813.439.1
MAICA SOARES DOS SANTOS 818.630.8
ANDREA SIMONE SILVA SOUSA 828.725.2
CEI Nathalia Pedroso Rosemburg, Dra. Virginia de Moraes Traldi 756.508.9
Patrick Miranda Rodrigues 802.743.9
ROSELI MARIA DA SILVA ANTONIO 789.133.4
CEI Olga Benário Prestes CATIA CRISTINA RIGO 803.087.1
LUCIANA TAIRA 837.646.8
VERA LUCIA PIERRE DOS SANTOS 775.404.3
CEI Parque Fernanda REGIANE PEREIRA DA SILVA 756.241.1
CAMILA SILVA LEATI DE ROSSI 821.886.2
DEBORA ALVES MOREIRA EVANGELISTA 805.151.8
CEI Parque Figueira Grande JACKSON ALEXANDRE SEVERIANO DA CUNHA 781.642.1
MARCIA REGINA VIEIRA NASCIMENTO 918.077.0
Lucinéia Aparecida dos Santos 803.275.1
CEI Parque Nova Santo Amaro ROSIANE MANDU SILVA DOS SANTOS 689.977.3
MÁRCIA APARECIDA DA SILVA BRITO 828.707.4
JAKELINE MARIA DE SOUSA 890.121.1
CEI Parque Regina MARIA DE FATIMA CAMILO MOREIRA 686.602.6
MARIA APARECIDA PINN 603.738.1
DEBORA REGINA SCOTIERI 681.442.5
CEI Parque Santa Margarida CELIA FERREIRA DOS SANTOS 574.938.7
SUELI DA RESSURREIÇÃO E RESSURREIÇÃO 734.092.3
Josenildo Bezerra da Silva 818.419.4
CEI Parque Santo Antônio IASMIN FERNANDA HONORATO DOS SANTOS 882.520.3
PAULO ALVES CANDEIA 803.249.1
ROBERTA RODRIGUES DARE 882.422.3
CEI Paulo Cochrane Suplicy Mariangela Pelichek de Medeiros 745.488.1
Aparecida Imaculada Conceição Ribeiro 737.411.9
Daiane Aparecida Limeira da Silva 781.972.2
CEI Paulo e Admar Waléria Correia Gomes Amoroso 770.399.6
Elisangela Gonzaga de Melo 775.927.4
Elizete Maria Teixeira Ascacibas 803.949.6
CEI Tancredo de Almeida Neves, Pres. LUCIANA DOS ANJOS DO CARMO 812.791.3
PATRICIA FERREIRA DE LIMA 820.484.5
SIDINEIA DAS GRACAS LEAO 828.567.5
CEI Vila Calu CLECIA CRISTINA DA ROCHA DUARTE ALVES 797.955.0
ANDREA LOTERIO DA SILVA 812.002.1
GEANE DE OLIVEIRA COSTA 918.140.7
CEI Vila do Sol LEANDRO MATIAS DA SILVA 790.435.5
ANDREIA SILVA MATOS 753.585.6
CAROLINA DE MIRANDA BALBINO 803.036.7
CEI Yolanda de Souza Santalucia, Prof.ª MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA DOS SANTOS 691.055.6
JENI FRANCISCA ALEXANDRE OLIVEIRA 820.485.3
GABRIELA ROSSI FERREIRA 857.182.1
CEMEI Andaguaçu MARINA ROSA DA SILVA 778.556.9
JOSYANNE SILVA SANTOS 897.665.1
THAIS BRAGA SAMPAIO DE BULHÕES 776.864.8
CEMEI Capão Redondo UMBERTO HONÓRIO PEREIRA 750.920.1
ELAINE CRISTINADE PAULA VILA CHA DE CASTRO 731.606.2
ROSENILDE PEREIRA DE SOUSA 683.529.5
CEMEI Carmelo Cali MARIA DA GLORIA PEREIRA CAMPOS DE ANDRADE 693.803.5
ALEX SANDRO DE LEMOS MICHEL 801.666.6
FABRICIO DOS SANTOS FERREIRA DE JESUS 913.966.4
CEMEI Casa Blanca I CLEIVALDO DA CUNHA BARBOSA 736.132.7
LUANA LODI LIMA 776.527.4
HARLEY SOARES DE LIMA JUNIOR 890.781.1
CEMEI Jardim das Palmas PRISCILA MARIM DOS SANTOS 779.591.2
ANDERSON TEIXEIRA ROCHA 804.040.1
DANIELE LINO OLIVEIRA VILLAR 802.322.1
CEMEI Jardim Ângela - Tula Pilar Ferreira PAULO COSTA DOS SANTOS 808.868.3
JOELMA SANTIAGO DE LIMA 844.435.8
ERIVÂNIA FERREIRA RODRIGUES 887.965.6
CEMEI Jardim Dom José I - Raquel Trindade MARIA TEREZA MARTINS MORA 754.385.9
KATIA BEVENUTO DA SILVA 851.637.5
MARCIA APARECIDA SOUZA SILVA 851.637.5
CEMEI Lázara Veiga Catellani Vivian dos Santos de Almeida
851.341.4
VILMA COSTA VIERA 684.896.6
ALESSANDRA GONÇALVES GOIS MONTEIRO 728.812.3
CEMEI PEDRO KASSAB Luana Carmo Barreto 931.583.7
FLÁVIO NUNES DOS SANTOS JÚNIOR 792.918.8
Ramon Moreira dos Santos Rodrigues 911.771.7
CEMEI Parque do Lago Ivanilda Alves dos Santos Nonatos 795.780.7
Liliane Silva 776.264.0
MAISA RODRIGUES PINHEIRO VIEIRA 946.469.7
CEMEI Vila do Sol I RUTH GOMES PEREIRA 888.396.3
Nancy Nubia de Souza Diniz Bezerra 827.981.1
SILVIA MARIA GOUVEA SILVA 805.742.7
Centro Int Ed Jovens e Adultos - Campo Limpo ALINE DE SOUSA CALDEIRA GOMES 842.119.6
MARIO XAVIER DE OLIVEIRA 750.836.1
ANTONIA CARLA BATISTA DE OLIVEIRA 730.848.5
EMEF 22 de Março MARLENE CRISPIM VIEIRA 800.273.8
ADELINO GOMES DE SOUSA 844.431-5
KEMELLYN APARECIDA XAVIER 946.272.4
EMEF Adhemar de Barros, Pref. CRISLANE SANTOS SILVA 804.569.1
REGINA DE OLIVEIRA TORQUATO 695.190.2
JANAINA RODRIGUES LOUREIRO 801.529.5
EMEF Airton Arantes Ribeiro, Prof.º MARILENE SANTOS ALVES GAYOSO 612.772.0
ELEDIR CAETANO DOS SANTOS 886.817.4
GERALDO DIAS CORREA 734.214.4
EMEF Anna Silveira Pedreira, Prof.ª JULIANA LOPES LEOCADIO 776.952.1
VOLNEI DE SOUZA MARTINS 713.747.8
ADRIANA FERREIRA GONCALVES 821.807.2
EMEF Antônio Alves da Silva, Sg.
Norma Lucia Rodrigues de Oliveira
608.678.1
Klebert da Silva Chaves 943.319.8
Felipe Travalon 835.602.5
EMEF Antônio Estanislau do Amaral FRANCISCO VENANCIO SAMPAIO NETO 826.388.4
JOSÉ GEELDO BERNARDO PINHEIRO
791.183.1

Eliane Cristina Galdeano Firmino Nunes 813.430.8
EMEF Campo Limpo II MARIA CATARINA DE SOUZA 648.049.7
THACIANY GONÇALVES MOREIRA 888.059.0
WILSON GERALDO MARTINS COSTA 551.849-1
EMEF Campo Limpo III - Luísa Rosária de Oliveira Dias DEBORA OLECSIUC 779.837.7
KEILA MOREIRA DE SOUZA COSTA 805.767.2
BEATRIZ CARLA PEREIRA MATEUS 740.291.1
EMEF Cantos do Amanhecer JESSICA CILENE MACHADO DE LORENZI 836.814.7
SAULO DE CAMPOS OLIVEIRA 849.877.6
CLEBERSON HENRIQUE DA CRUZ RODRIGUES 946.171.0
EMEF Carolina Rennó Ribeiro de Oliveira, Prof.ª Maiara Alves Valêncio 818.483.6
Márcia Mariko Mitsunaga 801.528.7
Viviane Maria Campos 802377.8
EMEF Casa Blanca Nelisa Delfini Russio Bracco 738.872.1
FREDERICO JOSE BOUZAN KEMPER 802.425.1
PATRICIA LUZIA DA CUNHA 669.401.2
EMEF PROF. CÉSAR YASIGI GIZELDA ZANCO 846.701.3
JOÃO MENEZES SILVA DA CONCEIÇÃO 898.052.7
VALDIRENI LEATI 776.691.2
EMEF Chácara Sonho Azul TATIANE ALVES VAZ 780.471.7
Davi Daniel do Nascimento 818.241.8
MARCOS CAETANO DA SILVA 598.022.4
EMEF Clemente Pastore, Prof.º OSLIMAR CONCEIÇAO DA SILVA 673.809.5
ERICA FERREIRA DE MELO GABRIEL 809.704.6
RODRIGO GEROLIN SANTANA 748.837.8
EMEF Cyro Albuquerque, Dep. Edna Lopes de Andrade Miranda 803.042.1
Olímpio Diógenes Leite 678.770-3
Ana Helena Miranda dos Santos 730.334-3
EMEF de Gaulle, Gen. GISLAINE MARIA COSTA SANTOS 682.644.0
KÁTIA REGINA PEREIRA BENEDITO PAINO 751.581.2
MARIANNE CRISTINE GONÇALVES TRINDADE 732.017.5
EMEF Dezoito do Forte Fabio Silva Araujo 804.520.8
Marilene Adélia dos Santos Silva 798.228.3
Wandelson Pereira Moura 721.326.3
EMEF Edivaldo dos Santos Dantas, Prof. ANGELO JOSE ALVES JUNIOR 808.890.0
Regina Lucia Lima da Silva 683.329.2
FLAVIA TARTARELI MENDES 770.500.0
EMEF Euclides da Cunha ADRIANO APARECIDO DE LIMA 780.399.1
ELAINE MARTINS VERSUTTI 710.528.2
SUELI PAULA CRUZ 801.424.8
EMEF Fagundes Varella NEIDE SOARES SANTOS 805.889.0
EDILENE SOUZA DE OLIVEIRA 882.359.6
Mauricio Carbone Carneiro Filho 948.925.0
EMEF Feitiço da Vila HILDINA RIBEIRO DOS SANTOS 713.744.3
DANIEL CLAUDIO DE LIMA 886.763.1
WINSTON WALLACE CONCEIÇÃO DOS SANTOS 886.753.4
EMEF Gianfrancesco Guarnieri LEDA ROSE NUNES DE SOUZA 737.302.3
CRISTIANE LIMA DO NASCIMENTO 712.252.7
LUCIANA APARECIDA DE MAGALHÃES 714.637.2
EMEF Herbert de Souza - Betinho ROZALIA RAFAEL DE SOUZA 743.583.5
OMILTA QUELLY RODRIGUES DIAS 745.969.6
VALDEGILSON DA SILVA COSTA 748.640.5
EMEF Hermes Ferreira de Souza TIAGO SANTOS DE OLIVEIRA 935.716.5
Leila Gomes da Silva Faula 779.833.4
ALEXANDRE FELIX MONTEIRO OZORIO 770.484.4
EMEF Iracema Marques da Silveira, Prof.ª REGINA CELIA DE CASTRO 694.982.7
GILSON ALVES DOS SANTOS 690.903.5
MEIRE IVONE ABRANCHES SANTANA 806.294.7
EMEF Jardim Mitsutani I - Paulo Patarra, Jornalista GIOVANY PEREIRA VIEIRA 882.280.8
MAIANA MONTEIRO GONÇALVES DIAS 846.742.1
SUE ELLEN NEGRI DOS SANTOS 822.567
EMEF João Pedro de Carvalho Neto, Dr. Paulo Henrique Sousa 773.500.6
Aline Aparecida Siqueira 835.653.0
Denise Barros Santos 693.936.8
EMEF Jorge Americano, Prof.º KATIA HERBE DE LIMA BATISTA 793.897.7
DEBORA FATIMA BERNINI FERRO 791.524.1
MARGARETE APARECIDA DA SILVA 747.281.1
EMEF José Blota Junior, Dep. RAPHAEL MARTINI SILVA 843.853.6
IRIS PEREIRA DA SILVA 835.850.8
LUCIANA DA MOTA ROCUMBACK 850.075.4
EMEF José Francisco Cavalcante, Prof.º Gildeane Amorim s cavalcante 836.393.5
NORMA MARTINS ALCANTARA 848.968.8
Monica andrade albuquerque 828.359.1
EMEF José Olympio Pereira Filho Eduardo Felix do Nascimento 781.494.1
Eliel Ferreira Alvares 801.735.2
ELIANE VANZIN MENDES 725.317.6
EMEF José Saramago Danilo Pavlidis dos Santos 888.451.0
Patricia Mendonça dos Santos 773.192.2
Jucelia de Paula Medeiros 741.888.4
EMEF Leonardo Villas Boas CAROLINE DIAS REIS LIMA 800.323.8
MARIANA DANTAS DOS SANTOS 947.241.0
MARCELO OLIVEIRA RIBEIRO DO CARMO 946.202.3
EMEF Levy de Azevedo Sodré, Prof JULIANE KARIN PFERSICH 710.517.7
RAIMUNDO MARCIEL SOUZA DE OLIVEIRA 816.079.1
ADILSON FIDELES DOS SANTOS 846.323.9
EMEF Lorenço Manoel Sparapan, Prof.º. LUCIANA DE OLIVEIRA BUGOSI XAVIER 787.025.6
ISABEL CAMACHO AUGUSTO 775.705.1
CLEUSA SOARES COELHO 773.556.1
EMEF Luiz Tenório de Brito, Cel. Liliane Lisboa da Silva 824.721.8
Flordelice Magna Ferreira 699.590.0
Camila Amorim Ramos da Silva 724.647.1
EMEF Maria Berenice dos Santos, Prof.ª KARINA MICHELE ROSSETTO 770.490.9
ADRIANO NUNES PEREIRA 893.586.6
MARCIA HELENA GRILLO 789.053.2
EMEF Maria Rita de Cassia Pinheiro Simões Braga, Prof.ª JOÃO MARCELO CAIRES 939.374.9
ANA PAULA DE MELO BENTO REZENDE 947.704.7
VALDICE MENDES CORREIA MACHADO 789.521.6
EMEF Maria Rita Lopes Pontes - Irmã Dulce ALINE DE OLIVEIRA DILSER 827.551.3
ALEXANDRE MARQUES FERREIRA 843.332.1
SOLANGE ALVES DE SOUZA 815.153.9
EMEF Mário Fittipaldi EUDNA DO ROSARIO PIMENTA 692.073.0
Vivian Felix de Souza 882.710.9
SONIA MAGALHÃES DE CASTRO 777.677.2
EMEF Mário Marques de Oliveira, Prof.º Luís Magno Barros Assunção 738.797.1
ANA PAULA MOREIRA 813.201.1
Rodrigo Alves Silva 781.168.3
EMEF Mário Moura e Albuquerque, Bel. JOSÉ OTÁVIO FRANCISCO 711.881.3
ELISABETE TAVARES DA SILVA 789.051.6
FRANCISCO DE ALMEIDA FILHO 781.758.1
EMEF Mário Rangel, Cel. PAULO HENRIQUE RIBEIRO FERREIRA 882.352.9
SIMONE CAROLINE SILVA DE OLIVEIRA 912.117.0
THELLY DE OLIVEIRA COSTA 946.398.4
EMEF Marli Ferraz Torres Bonfim MARINA MATIAS DE MENEZES 727.616.8
EDSON ALVES VIANA 725.348.6
RENNE GONÇALVES DE MELO 820.291.5
EMEF Maurício Simão ADIMAR LISANDRO 741.820.5
EDILENE ROSA DE SOUZA GOUVEIA 753.178.8
ROSIMAR GONCALVES DE LIMA 712.883.5
EMEF Mauro Faccio Gonçalves - Zacaria JOYCE RIBEIRO 792.300.7
Carla Vanessa Martineli Fragoso 797.196.6
EDILEUSA NICACIO DA SILVA SANTOS 687.815.6
EMEF M'Boi Mirim I LUCINEIA SULPINO VIEIRA FERREIRA 712.250.1
VANESSA PEREIRA DE OLIVEIRA SUTIL 724.597.1
ANDRÉ DE JESUS RIBEIRO 792.117.9
EMEF M'Boi Mirim II KAUANY FERREIRA DA SILVA 946.202.3
DAYANE ALMEIDA TEIXEIRA DA SILVA 818.588.3
JICELIA COSTA DOS SANTOS 847.181.9
EMEF Millor Fernandes, Jornalista JAIR BRÁS DA SILVA 685.434.6
GISELE DE OLIVEIRA SANTOS 798.444.8
JAIRO DA SILVA SANTOS 886.605.8
EMEF Modesto Scagliusi Mariuza Aparecida Valerio 691.159.5
Jose Augusto Tavares Rocha
MARIA D'AJUDA FERREIRA 713.822.9
EMEF NIPO BRASILEIRA ELLEN CRISTINA MARTINS 826.404.4
FERNANDO BEZERRA RIBEIRO 730.050.6
VAGNER HONORIO DOS SANTOS 836.423-1
EMEF Oliveira Viana Davi Nepomoceno de Araújo Júnior 888.039.5
REGIANE RIBEIRO DE SOUSA 803.602.1
José Abilio Oliveira Magalhães 776.552.5
EMEF Otoniel Mota MARCOS PAULO DE CAMARGO TORRES 846.142.2
RICARDO RODRIGUES 843.333.0
Jerônimo Francisco de Souza 914.071.9
EMEF Palimércio de Rezende. Cel. Marcia Cristiane dos Santos Moraes 935.919.2
LUCIANO RIBEIRO 841.843.8
CRISTIANE CORREA 735.320.1
EMEF Paulo Colombo Pereira de Queiroz, Des. MARIA NEUSA DE ARAUJO 719.966.0
SIDINEY SOARES PEREIRA 808.831.4
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA BORGES 849.723.1
EMEF Pracinhas da FEB CARLOS FERNANDO DE ABREU 803.775.2
ELIANE DE ALCÂNTARA SILVA 725.650.7
CRISTIANE VIEIRA DA SILVA TAVARES 794.096.3
EMEF Procópio Ferreira Francisco de Assis Lima 892.395.7
ALEXANDRE ARANTES VECCHI 630.173.8
Cecília Maria Linhares de Freitas Silva 784.230.9
EMEF Ricardo Vitiello, Prof.º SONIA MARA DA SILVA 692.603.7
MARIA RAILA HOLANDA DE MELO 713.570.0
EUNICE AUTA DE SOUZA 811.433.1
EMEF Sócrates Brasileiro Sampaio de Sousa Vieira de Oliveira Marcio da Silva Batista 657.900.1
Odileia Rocha Santana 818.511.5
Maria Eliete da Silva 803.279.3
EMEF Synésio Rocha, Min. JOAQUINA DE ALMEIDA MORAES DANTAS 690.778.4
CATIA APARECIDA DOS SANTOS 846.668.8
WANDERLEIA PEREIRA DUARTE DE LIMA 623.336.8
EMEF Teresa Margarida da Silva e Orta Valter José de Souza 693.920.1
Rogério Mariano Alves 729.770.0
Antonio Valter Mouzinho dos Santos 628.921.5
EMEF Terezinha Mota de Figueiredo WELLINGTON ARAUJO ALMEIDA 792.963.3
VANDA GOMES DAS NEVES 798.213.6
RENATA ALVES RAMOS SILVA 809.260.5
EMEF Theodomiro Monteiro do Amaral, Prof.º Luiz Fernando Dantas de Souza 593.593.8
Elizangela Silva Santos Domingues 794.515.9
Marcos Roberto Lima 828.359.1
EMEF Vera Lucia Fusco Borba, Prof.ª Carlos Alberto Fernandes Garcia 686.232.2
MARCO AURÉLIO TURIN DE SOUSA 805.005.8
REINALDO ULIANA JUNIOR 729.897.8
EMEF Vila do Sol MARIA CRISTINA DOS REIS RODRIGUES 802.776.5
JOSE LUIS CHAGAS DO CARMO 713.052.0
MARCUS SABINO CASTRO 848.064.8
EMEF Zulmira Cavalheiro Faustino José Aparecido Sarmento de Paula 725.122.0
Fagner Leitão de Menezes 809.180.3
Patrícia Rocha Monte Alto 808.777.6
EMEI Alaíde Bueno Rodrigues, Prof.ª Cynthia Yumi Hori 722.907.1
LUCIANA MARZIONNA ALVES LONGHI 812.632.1
FERNANDO NERIS BRITO 649.962.7
EMEI Andorinha dos Beirais MARIA FERNANDA PEREIRA 776.468.5
ELEN JESSICA SANTOS RAMOS 825.752.3
SILVIA PIRES DA COSTA 826.090.7
EMEI Angenor de Oliveira - Cartola RAIMUNDO RODRIGUES NASCIMENTO DE PAULA 882.392.8
ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO MARCATTI 778.402.3
FABIANO ALVES DE OLIVEIRA 698.447.9
EMEI Anísio Teixeira Tânia Marajá Dantas Aranha 675.604.2
Barbara Santos Correa 780.979.4
Anailton Rezende Pereira 698.218.2
EMEI Aracy de Almeida ALZIRA LOPES DA CUNHA 537.828.1
ADRIANA DE MARIA JIMENEZ 756.140.7
CONCEIÇÃO APARECIDA DIAS 666.802.0
EMEI Assis Chateaubriand FABIANA RODRIGUES DE ALMEIDA 752.327.1
VICTOR HUGO DE OLIVEIRA 770.714.2
MARIA MADALENA PEREIRA DOS SANTOS 793.423.8
EMEI Astrogilda de Abreu Sevilha, Prof.ª JANAINA MACHADO 828.439.3
CLEIDE DA SILVA SOUSA 793.891.8
FABIANA VALQUIRIA DE LIMA CAMARGO CORREA 815.035.4
EMEI Bárbara Heliodora Guilhermina da Silveira LEONICE RIBEIRO DE JESUS CORNELIO 783.475.6
ANA MARIA DE SOUZA ESPIRITO SANTO 713.956.0
FABIANE DA SILVA MARINHO 782.286.3
EMEI Campo Limpo Daniel Vieira 654.818.1
Elizabete Marques Barboza 681.780.7
Fernanda Aparecida da Silva 775.950.9
EMEI Campo Limpo VI ADRIANA MAIA DE SOUZA 927.872.9
TABITA VITORIA SIQUEIRA DE CARVALHO 952.020.1
Antônia Alves Valério 789.619.1
EMEI Cantos do Amanhecer Gabriel Dias Mendes 945.903.1
Renato Jorge Duarte 844.444.7
Rafael Alexandre Santiago da Cruz 923.566.3
EMEI Carlos de Laet CARLOS ROBERTO MARTINS 818.484.4
ANGELA DE SOUZA BORGES 786.100.1
GINALDO CASTRO GOMES 720.261.0
EMEI Casa Blanca VILMA MENEZES DE OLIVEIRA 890.039.6
FERNANDA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA 889.939.8
CLAUDIANA TEIXEIRA GOMES 946.162.6
EMEI Catulo da Paixão Cearense EDGAR ALVES 693.174.0
CEMILDA FEIER SUYAMA 783.235.4
ANA SARA SIQUEIRA DE CARVALHO 931.567.5
EMEI Chácara Santa Maria Viviane Raquel da Silva Simão Duarte 775.040.4
FÁBIO HENRIQUE MOLINA NICKER 882.956.0
LUZIA DE SOUZA ROSA 821.957.5
EMEI Chácara Sonho Azul ALINE BARTKOW WENCK 820.125.1
ANTONIO NORBERTO MARTINS 751.803.0
JINELICE BRITO DOS SANTOS LOPES 683.216.4
EMEI Clarice Benvinda Santos Silva, Profa DANIEL FERREIRA MARTINS 887.962.1
SARA REGINA DE JESUS SODRÉ 914.131.6
LARISSA DALILA SOUSA REIS 947.245.1
EMEI Clarice Lispector DANIELLE ALVES PARUSSI 710.750.1
DEBORA ALMEIDA DOS SANTOS 882.975.6
Eliane de Almeida Moraes 751.194.9
EMEI Conj. Habitacional Valo Velho ANA MARIA DE AMORIM 572.584.4
ELISABETE COSTA DA SILVA INACIO 827.369.3
Luciana Vanessa do Prado Borges 737.112.8
EMEI Dante Moreira Leite, Prof.º RENATA RAMOS 776.828.1
DISSINEY TRINDADE CORDEIRO 788.962.3
MARLENE MACHADO KASSZANY 882.506.8
EMEI Dinah Silveira de Queiroz LEANDRO MARTINS RAMOS 946.510.3
URISETE FERNANDES RAMOS 714.342.7
KELLY CRISTINA DO NASCIMENTO BATISTA
EMEI Dolores Duran ANDREIA MEIRELLES MARQUES LABOREDO 890.063.9
CRISTINA LUCIANA DE MORAES DOMINGUES SARAIVA 828.384.2
LEILA RODRIGUES DOS SANTOS 805.988.8
EMEI Donato Susumu Kimura Eliana dos Santos 836.500.8
RAQUEL CRUZ SANTOS 946.456.5
CLEMILSON PAIVA DE JESUS JUNIOR 945.754.2
EMEI Feitiço da Vila VIVIANE SILVA BELINELLO 946.039.0
ANAILDES DOS SANTOS 781.309.1
MARIZETE DE FATIMA RAMALHO 774.601.6
EMEI Francisca Julia da Silva Thays de Fátima Botelho 776.257.7
ANA PAULA BARBAGALLO FERNANDES DO AMARAL 886.337.7
NEIA ISABEL DE OLIVEIRA FERNANDES PESSOA 723.877.1
EMEI George Savalla Gomes - Carequinha ISABEL RODRIGUES VIANA DOS REIS 688.594.2
NARCIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS 827.555.6
REGINA SOUZA MELO DAMASCENO 733.536.9
EMEI Guarapiranga ADRIANA GUTERRES DE SOUSA 752.331.9
IRACEMA NEVES PEREIRA 772.033.5
ALEX LEMES DE OLIVEIRA 844.349.1
EMEI Guiomar Piccinali, Prof.ª. Elisabete Helena da Silva 713.993.4
OLGA SUELI DE SOUZA 655.667.1
MARGARETE MARIA ROSA MONTEIRO 756.522.4
EMEI Janete Clair MICHELLE APARECIDA DA SILVA CORREIA 746.149.6
DANIELE SILVA ROSA RODRIGUES 879.291.7
ROSALIA SOARES DE SOUZA 683.248.2
EMEI Jardim Kagohara I SIDNEY PATRÍCIO FONTENELE AQUINO 792.002.4
ELIEZER LOURENÇO 773.968.1
ATTILAN SOUZA FRANÇA 882.419.3
EMEI Jardim Novo Santo Amaro - Alice Alves Martins Gildo da Silva Mendes 791.736.8
Brenda Queiroz de Souza Araujo 826.096.6
Cinthya Baccari Pastor Martinez 786.696.8
EMEI Joana Mitsue Ishii, Prof.ª Leonardo Henrique Mori 914.084.1
Eliane Domingos dos Santos 810.308.9
LUCIANE GONÇALVES LOYOLA 838.934.9
EMEI Joaquim Manuel de Macedo GABRIELA SANTOS 835.790.1
PATRICIA MONICA DIAZ BASCUR TIEPPO 807.037.7
VALDIVINO SOARES DOS SANTOS 714.006.1
EMEI Julitta Prado Alves de Lima VANESSA CARMO FERREIRA 933.912.4
ALEX SANDRA SILVA COSTA DE JESUS 693.797.7
ADELIA ELISABETE DE SÁ MOTA LIMA 727.679.6
EMEI Loreane Lallo ADRIANA DE SOUSA ARAUJO 805.499.1
kEYTE CRISTINA DE MATOS PEDROSO FERNANDES 946.288.1
DANIELLE REOCHA 893.097.0
EMEI Luís da Câmara Cascudo LUCIANA APARECIDA SILVA 801.338.1
CLERISSA ALMEIDA DOS SANTOS 886.809.3
WALLAN DE ARAÚJO SANTOS 945.520.5
EMEI Luiza Helena Ferreira, Prof.ª KARINA DE ALMEIDA MOREIRA 777.266.1
ELIANA CLARA ANDREA SPOSATO DIAS 724.507.6
Fernando José de Medeiros Branco 751.883.8
EMEI Maria Clara Machado LILIANE DA SILVA CRUZ PEREIRA 787.061.2
MARIA APARECIDA CAMPOS TEIXEIRA 720.646.1
CLEIDE DE CASSIA ROSA SANTANA 730.071.9
EMEI Mario Ary Pires, Mal. Vanderley Regis de Oliveira 808.373.8
Aleksander Angelo 881.882.7
Mariliz Rosa Molk 730.493.5
EMEI Mario Sette ANA LUIZA PEREIRA DE ARAUJO 820.991.0
JOELMA RODRIGUES DOS SANTOS 818.658.8
RAFAEL NERI OLIVEIRA 778.702.2
EMEI Mitsutani Elen Cristiane Teixeira 805.620.0
Patricia Pinheiro Rodrigues 678.822.0
Rita de Cássia dos Santos 724.390.1
EMEI Norimar Teixeira, Prof.ª ROSIANE DIAS PASSOS 838.946.2
ESTELA MARES MESSIAS SILVA 695.682.3
BEATRIZ PEREIRA DA SILVA 752.967.8
EMEI Parque Bologne IRENE FERREIRA DA SILVA 772.290.7
VIVIANE CAMPOS DO NASCIMENTO 949.995.4
ELAINE CRISTINA DA SILVA SOUZA 837.155.5
EMEI Parque Figueira Grande I - RICARDO CABRAL DA SILVA JUNIOR 888.014.0
VALDINERIA SILVEIRA MACHADO 822.523.1
ALAN JOÃO PEREIRA 688.000.2
EMEI Parque Santo Antônio I CAUÊ DE LIRA GONÇALVES 945.847.6
GILBERTO APARECIDO FRANCISQUETTI 889.898.7
NICHOLAS SOUSA DE OLIVEIRA 895.666.9
EMEI Paulo Zingg PATRICIA REGINA DIAS 781.185.3
ROSANA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA 819.625.7
FLAVIO BERNARDO DOS SANTOS 786.812.0
EMEI Pirajussara Ariana de Farias Silva 843.080-2
APARECIDA SOUZA DE JESUS HERMENEGILDO 794.297.4
Vandelia Araujo dos Santos 887.804.8
EMEI Rosemary Silva, Prof.ª CARLIANA FEITOSA DA SILVA 643.773.7
GILSON DE SOUZA SAMPAIO 946.633.9
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS JUNIOR 897715.1
EMEI Rosilda Silvio Souza, Prof.ª. SANDRA JOVELINA VIDAL 893.618.8
LUCAS SANTIAGO CIDREIRA 887.931.1
MARCOS RIBEIRO DE SOUSA 912.153.6
EMEI Rubens Nascimento da Silva - Mexicano DIANA FERDERLE FERREIRA 799.866.0
SOLANGE RODRIGUES MARIA 845.105.2
LUCIENE DA SILVA FREITAS PEREIRA 724.499.1
EMEI Salomão Jorge, Dep. MARIA DAS NEVES DA SILVA RIBEIRO 687.842.6
RENATA DE PAULA 773.415.8
MARCIA BORLONE DA SILVA 693.263.1
EMEI Vila Calu I LENI GOMES VALADARES DA SILVA 722.266.1
EVELIN PEREIRA MONTAGNINI 770.317.1
DANIELA CECILIANO DA SILVA 896.828.4
EMEI Vila do Sol LEVI LAMEC HESSEL SILVA 826.336.1
ANDERSON ANTONIO DA SILVA BATISTA 710.398.1
JEANE SANTOS MATOS PAULINO 856.323.3
EMEI Wilma Alvarenga de Oliveira, Prof.ª CRISTIANE LETICIA GOMES FERRAZ 533.060.2
PATRICIA NACAMA ROCHA IERISI 752.518.4
GISLENE NAZARIO DONASCIMENTO 890.838.9
EMEI Zuleika Pereira Leite, Prof.ª CIDIMAR ADALBERTO POLACHINI 738.746.6
JOSE ROBERTO DOS SANTOS 676.259.0
MARIA CONSUELO PEREIRA DOS SANTOS LEMOS 688.601.9

CEU - Campo Limpo - Dom Agnelo Rossi, Cardeal Leonardo Kuchar dos Santos 802.414.6
Ewerton Barbosa da Silva 816.296.4
Edson Luiz dos Santos 675.174.1
CEU - Cantos do Amanhecer Lucia Maria da Silva Barutti 803.683.7
Adriano Lopes da Silva 808.275.8 808.275.8
Felipe Pezzutti Tomazoli 909.239.1
CEU - Capão Redondo - Celso Seixas Ribeiro Bastos, Prof.º e Drº Everton Bernardes Santana 842.876.0
Bruno Dams Auciello 848.505.4
Clóvis Aparecido Ribeiro 806.810.1
CEU - Casa Blanca - Sólon Borges dos Reis, Prof.º Rodrigo Brito da Silva 840.213.2
Diana Gomes de Carvalho 895.884.0
João Carlos Antunes 776.117.1
CEU - Feitiço da Vila - José Freitas Nobre, Dep., Prof.º. JOSÉ AIRTON GALVÃO 889.474.4
FLÁVIO LIMA VIEIRA 944.742.3
MARCELA APARECIDA OLIVEIRA DE AMORIM 826.443.1
CEU - Guarapiranga - Florinda Lotaif Schahin Ana Paula Schmitz Rodrigues 895.888.2
Raquel dos Santos 809.849.2
Wagner Ferreira 774.903.1
CEU - Vila do Sol Euslânia de Freitas 710..254.2
ARGEU BRASILINO DO NASCIMENTO 883.623.0
Fernanda Queiroz Barbosa 896.293.6
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO SILVIO MARCIEL MONARI 599.852.2
GISLENE FERNANDES MENDANHA DE ARAUJO 811.886.8
IZABELLA FIRMINO DO SANTOS ANDRADE 810.953.2
DRE Campo Limpo ALMOXARIFADO Rodrigo Salmazo 684.672.6
Ahamed Mohamed Osman 752.786.1
Wanderley Francisco Virgílio 689.732.1
DRE Campo Limpo Centro de Formação - Maria Claudete Barros Cruz RF: 741626.1
- Patrícia Cesar Goncalves Pereira RF: 816454.1
- James Andreas Maier RF: 771611.1

Divisão Pedagógica

Comunicado   |   Documento: 154257842

COMUNICADO Nº 51 , DE 07 DE ABRIL DE 2026.

SEI 6016.2026/0045505-2

O Diretor Regional de Educação da Capela do Socorro, no uso de suas atribuições legais e conforme o que lhe representou a Divisão Pedagógica - DIPED, COMUNICA a abertura do Processo Seletivo para Professores da Rede Municipal de Ensino, interessados em desenvolver atividade de docência no Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA Lélia González para o ano de 2026.

I - JUSTIFICATIVA

O processo seletivo para professores da Rede Municipal de Ensino, interessados em desenvolver atividade de docência nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs, no ano de 2026, justifica-se pela necessidade de dar continuidade à política municipal para a Educação de Jovens e Adultos, fundamentado na Lei nº 15.648, de 14 de novembro de 2012, que estabelece diretrizes para o funcionamento dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs na Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo, a Portaria nº 9032/17, que estabelece normas complementares para o funcionamento dos CIEJAs, nos termos contidos na Lei nº 15.648/12, regulamentada pelo Decreto nº 53.676/12, alterado pelo Decreto nº 54.531/13.

II - OBJETIVOS

1- Promover a política municipal para a Educação de Jovens e Adultos na Cidade de São Paulo, voltada ao mundo do trabalho e da cultura, assegurando cadastro e processo seletivo para docência nos CIEJAs;

2- Suprir a necessidade dos professores no CIEJA Lélia González, para a regência de aulas, com vagas em aberto.

3- Compor cadastro de professores para suprir futuras vagas que surgirem durante o ano letivo de 2026.

III - INSCRIÇÕES

As inscrições para o processo seletivo serão realizadas pela Divisão Pedagógica da Diretoria Regional de Educação da Capela do Socorro, a partir das 8h do dia 13/04/2026 até as 20h do dia 15/04/2026, por meio de formulário eletrônico, https://forms.gle/NRf4SH9xk9gghE1E8 observando que, no mesmo formulário, o candidato deverá anexar o seu Projeto Pedagógico, no campo específico destinado a essa finalidade.

V - PÚBLICO

1 - Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professores de Ensino Fundamental II e Médio, habilitados em todos os componentes curriculares, preferencialmente em Artes e Geografia.

2 - Condições gerais:

2.1 - estar em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

2.2 - ser optante de JEIF;

2.3 - atender ao funcionamento dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos -

CIEJAs, nas suas jornadas de opção:

a) Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) Jornada Básica do Docente - JBD, complementando com 08 (oito) horas-aula de Jornada Especial de Trabalho Excedente - TEX para assegurar a participação no trabalho coletivo;

2.4 - Conhecer:

a) a concepção pedagógica do trabalho com a EJA no Município de São Paulo;

b) o perfil do público atendido por essa modalidade;

c) as legislações da EJA e do CIEJA;

d) o Currículo da Cidade da Educação de Jovens e Adultos;

e) as Orientações Pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (Povos Migrantes, Educação Antirracista, Povos Indígenas, Educação Ambiental).

2.5 - Elaborar um Projeto Pedagógico, considerando as especificidades e a diversidade dos estudantes da EJA, principalmente em relação ao público atendido nos CIEJAs.

VI - Processo seletivo

O processo seletivo será composto das seguintes fases, a saber:

1- Prova escrita, constituída por 05 (cinco) questões dissertativas sobre a modalidade EJA e seu Currículo; de caráter eliminatório (até 10 pontos), não sendo possível realizar nenhum tipo de consulta a materiais impressos ou digitais durante a prova.

2- Entrega do Projeto de Trabalho no ato da inscrição (até 10 pontos);

2.1 - somente os candidatos que obtiverem nota 5,0 (cinco) ou mais na prova escrita terão seus projetos analisados pela Comissão do Processo Seletivo.

3- Entrevista com membros da Comissão do Processo Seletivo, baseada nos conhecimentos específicos da EJA e CIEJAs;

3.1 - os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,0 (cinco) na prova escrita não estarão habilitados a participar da entrevista.

4- Tempo de efetivo exercício no magistério da Rede Municipal de Ensino de São Paulo (1,0 ponto por ano - até 10 pontos), entregue na data da entrevista.

5 - O candidato que não comparecer nas datas determinadas para qualquer uma das fases estará automaticamente eliminado.

5.1 - Para fins de gerenciamento do Processo Seletivo a Comissão do Processo Seletivo será composta pelos seguintes servidores:


Lucilene Schunck Costa Pisaneschi, RF 690.233.2/2 - Supervisor Escolar/DRE CS

Dianna Melo e Silva, RF 783.956.1/1- DIPED/DRE CS

Rosimeire Oliveira Malaquias, RF 723.027.3/1 - CIEJA;

Mariana Lima da Silva Lobrigate - RF: 802.293.3/1.

6. Local e horário para realização da prova escrita: Laboratório de Educação Digital - Prédio da Divisão Pedagógica - Avenida do Rio Bonito, 2330. Horário: das 09h às 12h ou das 14h às 17h

6.1 - O resultado prévio da prova escrita será divulgado pela Divisão Pedagógica no dia 22/04/2026, a partir das 08h.

6.2 - O candidato poderá interpor recurso a partir das 09h do dia 22/04/2026, até às 17h do dia 22/04/2025.

6.3 - A manifestação do interessado em interpor recursos deverá ser dirigida ao Diretor Regional de Educação da respectiva DRE, por meio do e-mail smedrecapsocorroped@sme.prefeitura.sp.gov.br.

6.4 - A Divisão Pedagógica deverá organizar a listagem dos candidatos classificados, após a análise dos recursos, no dia 23/04/2026, a partir das 14h.

6.5 - Juntamente com a listagem dos classificados, será divulgado o local e horário das entrevistas que ocorrerão no dia 24/04/2026.

7 - Ao ser convocado para a entrevista, o candidato deverá:

a) contar com a anuência da Chefia Imediata, se inscrito na DRE de lotação; ou

b) contar com a anuência das Chefias Imediata e Mediata, se inscrito na DRE diversa da de lotação.

8 - O resultado final do processo seletivo (PROVA ESCRITA + PROJETO PEDAGÓGICO + ENTREVISTA) será divulgado pela Divisão Pedagógica 27/04/2026, a partir das 09h.

9 - No caso de empate, a DRE deverá considerar o maior tempo de exercício nas EMEFs, nas turmas do Programa São Paulo Integral ou projetos do Programa Mais Educação, nessa ordem, a ser computado pela DRE, se for o caso, com a apresentação de comprovante por parte do candidato.

10 - Os professores serão designados e/ou terão aulas atribuídas pela respectiva Diretoria Regional de Educação de acordo com a Classificação Final, considerando-se as necessidades do referido Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA.

11 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo instituída nos termos do item deste Comunicado, ouvida a DIEJA/COPED/SME, se necessário.

VII - Bibliografia

ARROYO, Miguel G. Passageiros da noite: do trabalho para a EJA: itinerários pelo direito a uma vida justa. Petrópolis, RJ: Vozes, 2017.

Assembleia Geral da ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nações Unidas", 217 (III) A, 1948, Paris. Disponível em:

https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

BRASIL. Lei n° 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 2004.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 42. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2005. 213 p.

SÃO PAULO. Decreto SME n° 57.379, de 13/10/2016 - Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva.

SÃO PAULO. Decreto n° 58.228 de 16 de maio de 2018. Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis, mulheres transexuais e homens trans em todos os órgãos da Administração Pública Municipal.

SÃO PAULO. Portaria SME n° 8.764/ 2016, de 23/12/2016 - Regulamenta o Decreto no 57.379/2016 - Institui no Sistema Municipal de Ensino a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva.

SÃO PAULO. Portaria SME n° 9.032 de 4 de dezembro de 2017. Estabelece normas complementares para o funcionamento dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs, nos termos do contido na Lei no 15.648/12, regulamentada pelo Decreto no 53.676/12, alterado pelo Decreto no 54.531/13.

SÃO PAULO. Recomendação CME n° 04/2021 - Diretrizes Gerais para organização flexível da Educação de Jovens e Adultos (EJA) na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. CIEJAs na Cidade de São Paulo: identidades, culturas e histórias. - São Paulo : SME / COPED, 2020. 192p. : il. Disponível em:

https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/educacao-de-jovens-e-adultos-eja/publicacoes-eja/ciejas-na-cidade-de-sao-paulo/

SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da cidade: educação antirracista: orientações pedagógicas: povos afro-brasileiros. - versão atualizada. - São Paulo: SME / COPED, 2022. 232 p. Disponível em:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/acervo/curriculo-da-cidade-educacao-antirracista-orientacoes-pedagogicas-povos-afro-brasileiros/

SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Educação de Jovens e Adultos - São Paulo: SME / COPED, 2019. Disponível em:

https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/educacao-de-jovens-e-adultos-eja/publicacoes-eja/curriculo-da-cidade-eja/

SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Povos Indígenas: orientações pedagógicas - São Paulo : SME / COPED, 2023. Disponível em:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/acervo/curriculo-da-cidade-povos-indigenas-orientacoes-pedagogicas/

SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: povos migrantes: orientações pedagógicas. - São Paulo: SME / COPED, 2021. 152 p. : il. Disponível em:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/acervo/curriculo-da-cidade-povos-migrantes-orientacoes-pedagogicas/

SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Organização Pedagógica 2025. - São Paulo : SME / COPED, 2025. Disponível em:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/acervo/organizacao-pedagogica-2025/

SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Retratos da EJA em São Paulo: história e relatos de práticas. - São Paulo: SME / COPED, 2020. 56p.: il. Disponível em: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/acervo/retratos-da-eja-em-sao-paulo-historia-e-relatos-de-praticas/

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação - Capela do Socorro

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 154085076

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

SEI nº 6016.2026/0031170-0

PORTARIA Nº 57, DE 12 de março de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela PORTARIA n.º 57, DE 12 de março de 2026, publicada em DOC 16/03/2026, nos autos do P.A 6016.2026/0031170-0.

RESOLVE:

I. Excluir da citada Portaria a seguinte servidora:

Rosana Cognolato - R.F. 618.652.1/5

II - Mantendo inalteradas as demais disposições da portaria n.º 57, DE 12 de março de 2026.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação - Capela do Socorro

Portaria   |   Documento: 154145443

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0044726-2

PORTARIA n.º 100, DE 06 DE ABRIL DE 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei n.º 8.989/79, alterada pela Lei n.º 13.519/03 e o disposto no Decreto n.º 43.233/03

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Elaine Cristina Diegues, R.F. n.º 690.744.0/5

- Gladis Santos Ricciardi Calasans, R.F. n.º 665.905.5/2

- Edite Lopes Ferreira, R.F. n.º 735.832.6/1

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI 6016.2026/0044726-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154187636

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA

ASSUNTO: Reembolso do Seguro de Imóvel onde se encontra instalada a Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº. 5.318/2020 e Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/04/2020 e no contrato firmado,  AUTORIZO o empenhamento do valor de R$ R$ 14.090,36 (quatorze mil noventa reais e trinta e seis centavos), em parcela única referente ao pagamento a título de reembolso do Seguro de Imóvel onde se encontra instalada a Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia conforme encaminhamento (154187074) com nota de reserva nº 30.209/2026, tratados no processo SEI nº 6016.2026/0038556-9, onerando a dotação 16.13.12.122.3024.2.100.33.90.36.00.00.1.500.9001.0, em prol de Alberto Mesquita Desbanca, inscrito no CPF Nº 782.***.***-04.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se ao Setor Financeiro para as providências contábeis cabíveis.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154225213

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2026/0008426-7

PORTARIA Nº104 (CEEP) DE 07 DE ABRIL DE 2026.

SEI: 6016.2019/0071512-4

O Diretor Regional de Educação de Guaianases no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 184/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 53, e alterações referente CEU EMEF NAZARÉ NERI LIMA, PROF.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Ricardo Alberto Ferreira

935.535.9/1

Coordenador Pedagógico

Marcia Lembo Manso

686.303.5/2

Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Ana Paula Malheiros Lacerda

843.063.2/2

Coordenador Pedagógico

Roberta Barros Gonçalves Sousa

814.513.0/2

Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 184/2019 (comissão) e alterações.

PORTARIA Nº105 (RELATORIA) DE 07 DE ABRIL DE 2026.

SEI: 6016.2019/0070607-9

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI GERALDO MAGELA PERON, constituída pela Portaria nº 107/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 51 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Marcio Rogerio Ferreira de Souza RF/VC 790.347.2/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Cleuza Luzia da Silva

882.892.0/2

06/02/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 106/2020 (relatoria), publicada no DOC de 26/09/2020, página 14 e alterações.

PORTARIA Nº106 (RELATORIA) DE 07 DE ABRIL DE 2026.

SEI: 6016.2019/0070084-4

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEI LUCÍLIA DE ANDRADE FERREIRA, PROF, constituída pela Portaria nº 138/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 52 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Cinthia da Silva Tótoro Garcia RF/VC 823.803.1/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Carolina de Oliveira Souza

934.036.0/1

25/03/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 281/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 54 e alterações.

PORTARIA Nº107 (RELATORIA) DE 07 DE ABRIL DE 2026.

SEI: 6016.2019/0069201-9

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA, constituída pela Portaria nº 34/2024 (comissão), publicada no DOC de 03/07/2024, página 26 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Juliana Rebouças Cachatori RF/VC 800.132.4/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Joyce Brandão Santos

887.972.9/1

14/06/2021

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 191/2024 (relatoria), publicada no DOC de 19/06/2024, página 20 e alterações.

PORTARIA Nº108 (RELATORIA) DE 07 DE ABRIL DE 2026.

SEI: 6016.2019/0071512-4

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEU EMEF NAZARÉ NERI LIMA, PROF, constituída pela Portaria nº 184/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 53 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Marilda de Fialho de Oliveira RF/VC 781.795.9/3:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Rafael Cremonte Capellano Gonçalves

940.619.1/1

05/07/2024

Relator: Gino dos Reis Benedicto RF/VC 725.865.8/2:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Rodrigo Oliveira Cabral da Silva

937.476.6/1

04/02/2026

Relator: Roberta Barros Gonçalves Sousa RF/VC 814.513.0/2:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Guilherme de Oliveira Silva

935.535.9/1

15/03/2024

Mayckon Pereira Domingues

819.010.1/2

15/05/2024

Juliana Rodrigues da Silva

926.784.1/1

13/03/2024

Relator: Ana Paula Malheiros Lacerda RF/VC 843.063.2/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Fernando da Silva Olímpio

935.536.7/1

28/03/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 244/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 55 e alterações.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

EMEI ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA

Portaria   |   Documento: 154101284

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0036755-2

PORTARIA Nº 01 DE ABRIL DE 2026

A Diretora de Escola da EMEI Armando de Arruda Pereira, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- André Luis Cabral Panachi, R.F. nº 752.588.5/1;

- Mery Luriko Kamada, R.F. nº 821.192.2/1;

- Vanderlândia Carvalho Lima, R.F. nº 782.195.6/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0043762-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Eni Pereira de Souza

Diretora de Escola

EMEI PROFA. ZENAIDE GRANDINI

Portaria   |   Documento: 153983266

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
PORTARIA Nº 01, de 02/04/2026.
O Diretor de Escola da EMEI PROFESSORA ZENAIDE GRANDINI, no uso de suas
atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado
pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,
RESOLVE:
Aplicar ao(a) portador do R.F. 745.230.6/3 , cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL II , padrão QPE 19C, lotado(a) e em exercício na
EMEI PROFESSORA ZENAIDE GRANDINI,
E.H. 16.22.00.000.94.00.00-0 , a pena de SUSPENSÃO POR 02
DIAS, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) III e XII do artigo 178 e Incisos IX e VIII do artigo 179
da Lei nº 8.989/79,
observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n°
8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.
ANDRÉ GARCIA FERREIRA
EMEI PROFESSORA ZENAIDE GRANDINI

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 153975593

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0043316-4

PORTARIA Nº 01 DE 02 DE MARÇO DE 2026

A Diretora de Escola da EMEF João Naoki Sumita, Dr. da DRE Itaquera, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Wellington Duraes Dias; RF936.103.1/1;

Sandro Baptista; RF 668.941.8/3;

Roberta Bueno Rodrigues; RF 882.634.0/2

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0043316-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho   |   Documento: 154233981

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0045439-0

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI VEREADOR LIBERO ANCONA LOPES

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 18/2026 (154232884) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (154232974) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 154235963

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0045462-5

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI VEREADOR LIBERO ANCONA LOPES

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 19/2026 (154234628) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 02/2026 (154234710) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 154067307

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL

6016.2026/0044069-1

PORTARIA Nº087/DRE-MP/2026 DE 06/04/2026

Altera a Portaria SME nº376/DRE-MP/2026 de 12/08/2021, com alterações subsequentes, que instituiu as Comissões de Avaliação de Acúmulo de Cargos ou Funções na Secretaria Municipal de Educação e nas Diretorias Regionais de Educação. O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art.1º O inciso XIII do artigo 3º da Portaria SME Nº4.770, com alterações subsequentes, fica alterado como segue:

EXCLUIR :

Leandro Pedro de Oliveira RF: 791.727.9/1 Prof Fund II e Médio/STE

INCLUIR:

Anderson Ricardo de Oliveira RF: 738.884.5/1 Auxiliar Técnico de Educação/STA

Art. º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 02/02/2025 revogadas as disposições em contrário.

Jair Sipioni

Diretor Regional de Educação São Miguel /DRE-MP

Portaria   |   Documento: 154228875

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/ 0069599-9

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 68, DE 07 DE ABRIL DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 223/2019 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 51 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

RF 7706006/1

Michelly Vital da Silva

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir

RF 8173940/1

Saulo Maia Marques

Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria nº 68/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEI UNIÃO DE VILA NOVA I entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 223/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

6947751/1

Denise de Oliveira Costa

Assistente de Diretor de Escola

02

8173940/1

Saulo Maia Marques

Coordenador Pedagógico

03

7555661/2

Daniele Aparecida Ramos de Sousa

Prof. Ed. Infantil e Ens. Fund I

04

8247498/1

Djinane de Almeida Amorim

Prof. Ed. Infantil e Ens. Fund I

05

7848561/1

Altiva Gonçalves de Oliveira

Auxiliar Técnico de Educação

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/ 0069599-9

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 69, DE 07 DE ABRIL DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEI UNIÃO DE VILA NOVA I constituída pela Portaria nº 363/2019, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 65 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

RF 7706006/1

Michelly Vital da Silva

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir

RF 8173940/1

Saulo Maia Marques

Coordenador Pedagógico

Art.3° Excluir da relatoria da Michelly Vital da Silva , RF 7990791/1, Coordenador Pedagógico, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de Ingresso

Maísa Oliveira Frizanco

8177376/3

Prof. Ed. Infantil e Ens. Fund I

22/03/2024

Roseli Santos Silva Dantas

9349197/1

Prof. Ed. Infantil e Ens. Fund I

09/04/2024

Tania Cristina dos Santos

8431736/2

Prof. Ed. Infantil e Ens. Fund I

21/03/2024

Drieli Costa Figueiredo

9349308/1

Prof. Ed. Infantil e Ens. Fund I

28/03/2024

Art.4° Incluir na relatoria da Saulo Maia Marques , RF 8173940/1, Coordenador Pedagógico, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de Ingresso

Roseli Santos Silva Dantas

9349197/1

Prof. Ed. Infantil e Ens. Fund I

09/04/2024

Drieli Costa Figueiredo

9349308/1

Prof. Ed. Infantil e Ens. Fund I

28/03/2024

Art.5º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 363/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 154204869

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069642-1

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 66 , DE 07 DE ABRIL DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 257/2019 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 52 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

7750471/1

Aline Albuquerque Bento de Melo

Secretário de Escola

7448759/1

Ana Cristina de Oliveira

Assistente de Diretor de Escola

8596514/1

Elaine Cristina Reis Silva

Assistente de Diretor de Escola

8098107/1

Francisca Monica Cruz Sobrinho

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir

8025509/1 Ana Carolina Silva de Alcantara

Coordenador Pedagógico

8243875/1 Degmar Silva Peixinho

Assistente de Diretor de Escola

5832292/3 Maria Jose da Silva

Assistente de Diretor de Escola

8815691/2 Fabio Casemiro Gomes

Secretário de Escola

Art. 3º Esta Portaria nº 66/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEF MILTON PEREIRA COSTA entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 257/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

8243875/1 Degmar Silva Peixinho Assistente de Diretor de Escola

02

5832292/3 Maria Jose da Silva Assistente de Diretor de Escola

03

8025509/1 Ana Carolina Silva de Alcantara Coordenador Pedagógico

04

7886055/2

Marinês Bessa Cerqueira

Coordenador Pedagógico

05

7979681/1

Alessandra Pereira da Costa Vieira

Prof. Ens. Fund. II e Médio

06

7343116/2

Joelma Angela Melo Araújo

Prof. Ens. Fund. II e Médio

07

8815691/2

Fabio Casemiro Gomes

Secretário de Escola

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069642-1

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 67, DE 07 DE ABRIL DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF MILTON PEREIRA COSTA constituída pela Portaria nº 397/2019, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 67 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

7448759/1

Ana Cristina de Oliveira

Assistente de Diretor de Escola

8596514/1

Elaine Cristina Reis Silva

Assistente de Diretor de Escola

8098107/1

Francisca Monica Cruz Sobrinho

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir

8025509/1

Ana Carolina Silva de Alcantara

Coordenador Pedagógico

8243875/1

Degmar Silva Peixinho

Assistente de Diretor de Escola

5832292/3

Maria Jose da Silva

Assistente de Diretor de Escola

Art.3° Excluir da relatoria de Ana Cristina de Oliveira, RF 7448759/1, Assistente de Diretor de Escola, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Thiago Nunes Lisboa Francisco

8977356/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

25/03/2024

Kelly da Silva Landim Fernandes

9352511/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

12/03/2024

Bruna Calente Macedo

9250018/2

Prof. Ed Infantil e Ens. Fundamental I

02/04/2024

Abner Moriel de Souza

9365559/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

15/05/202

Art.4° Excluir da relatoria de Elaine Cristina Reis Silva, RF 8596514/1, Assistente de Diretor de Escola, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Wesley Frois Aragão

9327037/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

12/03/2024

Melissa Miranda Rachid Miragaia

9358170/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

14/03/2024

Luiza Vieira Rezende

9341030/1

Prof. Ed Infantil e Ens. Fundamental I

03/04/2024

Art.5° Excluir da relatoria de Marinês Bessa Cerqueira, RF 7886055/2, Coordenador Pedagógico, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Estela de Almeida Brandi

9333584/1

Prof. Ed Infantil e Ens. Fundamental I

08/04/2024

Daiane Mariça Navarro Almeida

9343636/1

Prof. Ed Infantil e Ens. Fundamental I

03/04/2024

Brenda Carvalho de Souza

9341935/1

Prof. Ed Infantil e Ens. Fundamental I

27/03/2024

Art.6° Incluir na relatoria de Ana Carolina Silva de Alcantara, RF 8025509/1, Coordenador Pedagógico, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Brenda Carvalho de Souza

9341935/1

Prof. Ed Infantil e Ens. Fundamental I

27/03/2024

Luiza Vieira Rezende

9341030/1

Prof. Ed Infantil e Ens. Fundamental I

03/04/2024

Abner Moriel de Souza

9365559/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

15/05/2024

Art.7° Incluir na relatoria de Marinês Bessa Cerqueira, RF 7886055/2, Coordenador Pedagógico, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Melissa Miranda Rachid Miragaia

9358170/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

14/03/2024

Caio Roberto de Souza Neri

9369023/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

22/03/2024

Art.8° Incluir na relatoria de Degmar Silva Peixinho, RF 8243875/1, Assistente de Diretor de Escola, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Estela de Almeida Brandi

9333584/1

Prof. Ed Infantil e Ens. Fundamental I

08/04/2024

Daiane Mariça Navarro Almeida

9343636/1

Prof. Ed Infantil e Ens. Fundamental I

03/04/2024

Bruna Calente Macedo

9250018/2

Prof. Ed Infantil e Ens. Fundamental I

02/04/2024

Kelly da Silva Landim Fernandes

9352511/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

12/03/2024

Art.9° Incluir na relatoria de Maria Jose da Silva, RF 5832292/3, Assistente de Diretor de Escola, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Wesley Frois Aragão

9327037/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

12/03/2024

Thiago Nunes Lisboa Francisco

8977356/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

25/03/2024

Gabriel de Oliveira Monteiro

9360212/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

04/02/2026

Art.10º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.11º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 397/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 154234716

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/ 0069945-5

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 70, DE 07 DE ABRIL DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 180/2019 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 49 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

RF 7542879/1

Rosiane Dal Bello Bezerra

Coordenador Pedagógico

RF 8209880/1

José Heleno de Souza Junior

Assistente de Diretor de Escola

Art.2º Incluir

RF 7480121/1

Renata de Lima Marquetti

Coordenador Pedagógico

RF 6914438/1

Arlene Felicio Graciano

Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria nº 70/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do CEI VILA CURUCA II entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 180/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

6914438/1

Arlene Felicio Graciano

Assistente de Diretor de Escola

02

7480121/1

Renata de Lima Marquetti

Coordenador Pedagógico

03

8038333/1

Andressa Cavalari Sammarco

Professor de Educação Infantil

04

8137889/1

Suellen Arraias Luna Popin

Professor de Educação Infantil

05

7138270/2

Kelen Cristina da Silva

Auxiliar Técnico de Educação

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/ 0069945-5

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

INCLUSÃO DE SERVIDOR NA RELATORIA

PORTARIA Nº 71, DE 07 DE ABRIL DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI VILA CURUCA II constituída pela Portaria nº 321, de 29/10/2019, publicada no DOC de 15/11/2019, pág. 50 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

RF 7542879/1

Rosiane Dal Bello Bezerra

Coordenador Pedagógico

RF 8209880/1

José Heleno de Souza Junior

Assistente de Diretor de Escola

Art.2º Incluir

RF 7480121/1

Renata de Lima Marquetti

Coordenador Pedagógico

RF 6914438/1

Arlene Felicio Graciano

Assistente de Diretor de Escola

Art.3º Excluir da relatoria de José Heleno de Souza Junior, RF 8209880/1, Assistente de Diretor de Escola, os Servidores :

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Thais Luana Damasceno Feitosa

9469214/1

Professor de Educação Infantil

10/03/2025

Regiane Gonçalves Estevão de Jesus

9477071/1

Professor de Educação Infantil

17/03/2025

Art.4º Incluir na relatoria de Renata de Lima Marquetti, RF 7480121/1, Coordenador Pedagógico, a Servidora :

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Juliana Falbo Oliveira

9467297/1

Professor de Educação Infantil

07/02/2025

Art.5º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 321/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 154194750

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069325-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 64, DE 07 DE ABRIL DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 183/2019 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 49 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Jaqueline Moraes Silva

8041521/1

Auxiliar Técnico de Educação

Art.2º Incluir

Marcia de Souza Ortolani

8259704/1

Auxiliar Técnico de Educação

Art. 3º Esta Portaria nº 64/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEI AFRANIO PEIXOTO entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 183/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

7242298/1

Vilma da Silva Botelho

Assistente de Diretor de Escola

02

8283192/1

Bruna Zaninetti

Assistente de Diretor de Escola

03

8040192/1

Ana Paula de Oliveira

Coordenador Pedagógico

04

8269327/1

Thais Caroline dos Santos Sabino

Coordenador Pedagógico

05

7765231/2

Giselle de Souza Santos

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

06

8146411/2

Regiane Ruivo da Silveira

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

07

8259704/1

Marcia de Souza Ortolani

Auxiliar Técnico de Educação

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069325-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDOR NA RELATORIA

PORTARIA Nº 65, DE 07 DE ABRIL DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEI AFRANIO PEIXOTO constituída pela Portaria nº 92/20, de 23/04/2020, publicada no DOC de 24/04/2020, pág. 09 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir da relatoria de Vilma da Silva Botelho, RF 7242298/1, Assistente de Diretor de Escola, a servidora:

Nome RF Cargo Data de ingresso
Vitoria Cristina de Menezes 8847843/2 Auxiliar Técnico de Educação 24/03/2025

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 92/2020.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

EMEI PROFA. MARIA THEREZA FUMAGALLI

Portaria   |   Documento: 154189673

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Portaria nº 01 de 06/04/2026

SEI Nº 6016.2026/0039374-0

O Diretor da Emei Professora Maria Thereza Fumagalli, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8. 989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Elizangela Ines da Silva Terra, RF 787.049.3/2

- Claudineia Paulino de Oliveira de Souza, RF 801.308.0/1

- Priscila Santos de Albuquerque, RF 896.765.2/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá a apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido do Processo SEI nº 6016.2026/0038061-3 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Andréa Flor dos Santos Leonardi

Diretor de Escola

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Verbas (PTRF, PDDE e PDE Escola)

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154165268

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Prêmio Excelência Educacional

6016.2026/0044691-6

À vista dos elementos constantes dos processos relacionados em anexo (154169292), no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020 e em conformidade com a Lei nº 17.414, de 23 de setembro de 2021, o Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021, o Decreto nº 68.335, de 20 de fevereiro de 2024, a Resolução SEDUC n° 103, de 26 de novembro de 2024, a Resolução SEDUC 138, de 10 de dezembro de 2021 e a Instrução Normativa SME nº 18, de 24 de março de 2026, AUTORIZO a Emissão das Notas de Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento relativas ao Prêmio Excelência Educacional a favor das Associações de Pais e Mestres - APMs das unidades educacionais contempladas, onerando as dotações:

Custeio: 16. 18.12.361.4027.2.826.33503000.03.1.571.1835.1

Custeio: 16.16.12.361.4027.2.826.33503900.03.1.571.1835.1

Capital: 16.18.12.361.4027.2.826.44505200.03.1.571.1835.1

Documento relacionado: Tabela Valores a serem pagos Premio Excelência Edu. 2026 (154169292).

Carolina Nogueira Droga RF - 694.109.5

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 154240644

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 4.645, DE 07 DE ABRIL DE 2026
SEI 6016.2026/0013629-1

Dispõe sobre a indicação de servidores para integrar as equipes de Administradores Locais do Sistema Eletrônico de Informações - SEI e Administradores Locais do Sistema do Arquivo Intermediário da Educação, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 55.838, de 2015, e alterações posteriores, que dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da PMSP;
- a determinação contida no art. 4º da Portaria 01/CGDOC/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Indicar como administradores locais do Sistema Eletrônico de Informações - SEI os servidores, que integram as Diretorias Regionais de Educação e o Gabinete da Secretaria Municipal de Educação - SME, na seguinte conformidade:

I - GABINETE:
a) Lilian Meibach Brandoles de Matos - RF: 799.995.0;
b) Ana Maria de Luca Fernandes de Alcântara - RF: 819.590.1;

II - NÚCLEO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE INTERNO - NUTAC:
a) Ana Flavia Miranda Cambraia - RF: 756.953.0;
b) Cláudia Maria Appugliese Girotto - RF: 793.382.7;
c) Joice Badaro Zapata Rosendo de Lima - RF: 794.218.4;
d) Luciana Aparecida Silva - RF: 803.392.7;
e) Lucinalva Eutália Lima - RF: 819.340.1;

III - DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO:
DRE BUTANTÃ:
a) Adriana Francisco de Jesus - RF: 826.860.6;
b) Bruno de Oliveria Cardoso - RF: 886.757.7;
c) Inácio Eudes Barros Carneiro - RF: 774.823.0;

DRE CAMPO LIMPO:
a) Leandro Rodrigues Luz - RF: 753.863.4;
b) Tatiana Mara Modesto da Silva - RF: 824.052.3;
c) Vanessa Busco Peixoto - RF: 695.138.4;

DRE CAPELA DO SOCORRO:
a) Beatriz Aparecida Rodrigues - RF: 675.495.3;
b) Eglemeire Santos Ricciardi Pacheco - RF: 679.282.1;
c) Vilma Tertulino Ferreira Lima - RF: 812.865.1;

DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA:
a) Ivan Ribeiro Alves Doratioto - RF: 781.063.6
b) Roseli Zulmira Figueiredo Rocha - RF: 771.618.4;
c) Vinícius Alves de Carvalho - RF: 897.750.0;

DRE GUAIANASES:
a) Alex Magno Canuto - RF: 826.312.4;
b) Glauberson Diego Duarte Viana - RF: 847.960.7;
c) Marcelo Martins - RF: 689.062.8;

DRE IPIRANGA:
a) Karina Carvalho - RF: 813.012.4;
b) Renê Di Donato Teixeira - RF: 802.889.3;
c) Telma Brandão da Silva Tani - RF: 804.409.1;

DRE ITAQUERA:
a) Paulo Henrique de Jesus Santos - RF: 775.043.9;
b) Sandra Almeida Severo Martines Garcia - RF: 808.975.2;
c) Silvio Barbosa de Oliveira - RF: 801.612.7;

DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ:
a) Alessandra Lourenço da Silva - RF: 743.147.3;
b) Carolina de Oliveira Lopes - RF: 809.606.6
c) Robson dos Santos Milani - RF: 797.605.4;

DRE PENHA:
a) Anderson Carlos Drumond - RF: 825.004.9;
b) João André de Melo - RF: 641.654.3;
c) Vera Lucia Cicon Hernandes - RF: 603.311.3;

DRE PIRITUBA/JARAGUÁ:
a) Deise Tomazin Barboza - RF: 597.092.0;
b) Fábio André Nicodemos - RF: 788.661.6;
c) Marcello Reis de Campos Melo - RF: 835.857.5;

DRE SANTO AMARO:
a) Fátima Marli de Oliveira - RF: 691.520.5;
b) Márcia Maria Franke Atanzio - RF: 695.167.8
c) Paola Conte Silva - RF: 820.989.8;

DRE SÃO MATEUS:
a) José Antonio dos Santos - RF: 692.095.1;
b) Meire Claudia Martins - RF: 736.181.5;
c) Regina Célia de Campos Parra Flores - RF: 555.810.7;

DRE SÃO MIGUEL PAULISTA:
a) Bruno da Silva Rodrigues - RF: 850.136.0;
b) Ivo dos Santos Carvalho - RF: 728.829.8;
c) Semirames Aparecida Lira de Souza - RF: 827.815.6.

Art. 2º Indicar como administradores locais do Sistema do Arquivo Intermediário da Educação os servidores, que integram as Diretorias Regionais de Educação da Secretaria Municipal de Educação - SME, na seguinte conformidade:

I - DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO:
DRE BUTANTÃ:
a) Adriana Francisco de Jesus - RF: 826.860.6;
b) Bruno de Oliveria Cardoso - RF: 886.757.7;
c) Inácio Eudes Barros Carneiro - RF: 774.823.0;

DRE CAMPO LIMPO:
a) Alessandra Yamamoto Santos - RF: 846.704.8;
b) Patrícia Lacerda - RF: 677.586.1;

DRE CAPELA DO SOCORRO:
a) Beatriz Aparecida Rodrigues - RF: 675.495.3;
b) Eglemeire Santos Ricciardi Pacheco - RF: 679.282.1;
c) Vilma Tertulino Ferreira Lima - RF: 812.865.1;

DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA:
a) Lisbete Keidann Oliveira - RF: 694.658.5;
b) Tábata Caroline Afonso Pistori - RF: 817.295.1;
c) Tereza Cristina do Nascimento - RF: 591.756.5;

DRE GUAIANASES:
a) André Carneiro Monden - RF: 928.084.7;
b) Lucas Silva das Neves - RF: 886.539.6;

DRE IPIRANGA:
a) Karina Carvalho - RF: 813.012.4;
b) Renê Di Donato Teixeira - RF: 802.889.3;
c) Telma Brandão da Silva Tani - RF: 804.409.1;

DRE ITAQUERA:
a) Alexandre Dalosta - RF: 730.072.7;
b) Silvana Mattiolli Gallego - RF: 683.610.1;

DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ:
a) Robson dos Santos Milani - RF: 797.606.4;
b) Sergio Silva Coelho - RF: 754.212.7;
c) Wilson Pereira Borges - RF: 551.974.8;

DRE PENHA:
a) Maria Cristina Martineli Pinheiro - RF: 721.622.0;
b) Vera Lucia Cicon Hernandes - RF: 603.311.3;

DRE PIRITUBA/JARAGUÁ:
a) Angélica da SIlva Marinho - RF: 774.518.4;
b) Francisco Zamora Merelles - RF: 803.262.9;
c) Marcello Reis de Campos Melo - RF: 835.857.5;

DRE SANTO AMARO:
a) Fátima Marli de Oliveira - RF: 691.520.5;
b) Priscila Ferreira Lopes Leal - RF: 728.604.0;

DRE SÃO MATEUS:
a) Angela Lumena Pessuti - RF: 622.503.9;
b) José Antonio dos Santos - RF: 692.095.1;
c) Rita Andreia da Costa - RF: 813.990.3;

DRE SÃO MIGUEL PAULISTA:
a) Alex Meusburger - RF: 802.633.5;
b) Debora Gomes Cardoso Neves - RF: 895.998.6;
c) Sidney do Nascimento Silva Gonçalves - RF: 843.885.4.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria SME nº 6.379, de 17 de junho de 2025.

Publicação Autorizada SEI, doc: 154096598

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 154204639

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 4.614, DE 07 DE ABRIL DE 2026

SEI 6016.2026/0038893-2

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Hermany de Souza Roberto - RF nº 788.483.4;

- Claudia Monteiro Queiroz - RF nº 851.252.3;

- Rosemary Barbosa dos Santos - RF nº 826.990.4.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativos ao contido no Processo SEI nº 6016.2026/0038893-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 154235176

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 4.635, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

SEI 6016.2026/0036378-6

Abre Crédito Adicional de R$ 3.743.229,81 (três milhões, setecentos e quarenta e três mil duzentos e vinte e nove reais e oitenta e um centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.743.229,81 (três milhões, setecentos e quarenta e três mil duzentos e vinte e nove reais e oitenta e um centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.367.4027.2821

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Educação Especial

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.743.229,81

3.743.229,81


Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.367.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.743.229,81

3.743.229,81


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada SEI doc. 154095926.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Decisão   |   Documento: 154232775

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2024/0055253-0
Recorrente: TGSP-69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Roberta de Mattos Ciuffo (OAB 343.882) Subseção (SP); Dr(a) Sandra Rose de Mendes Freire e Franco (OAB 292.333) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.045.647-7.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0055253-0
ITBI-IV. Identificada a expressiva discrepância entre o valor declarado e o valor da outra transação/venda de fração do mesmo imóvel, inclusive na mesma data, nos termos prescritos no art. 148 do CTN, acertadamente, foi lavrado o auto de infração. Nos termos da legislação municipal, a base de cálculo, para fins do ITBI-IV, é o valor de mercado do bem na data do fato gerador do imposto, conforme prescreve o artigo 7º da Lei nº 11.154/91 . A recorrente não apresentou qualquer avaliação para confrontar com as conclusões da fiscalização municipal. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0055253-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.045.647-7: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0051530-0
Recorrente: ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.

Advogado(s): Dr(a) Fabrício Ribeiro Fernandes (OAB 161.031) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.888.957-7, ISS/AII 6.888.956-9, ISS/AII 6.888.955-0, ISS/AII 6.888.960-7, ISS/AII 6.888.959-3 e ISS/AII 6.888.958-5.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0051530-0
ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEPÓSITO JUDICIAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO VISANDO A AFASTAR A DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO APÓS O VENCIMENTO LEGAL. MULTA MORATÓRIA. POSSIBILIDADE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PROCEDIMENTO DE EQUALIZAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. A totalidade do valor cobrado do tomador (arrendatário) consiste no preço do serviço e, portanto, na base de cálculo do ISS. Ainda que exista uma convenção entre particulares que condicione a evento futuro e incerto a restituição de valores aos tomadores, esta não pode ser oposto à Fazenda Pública, consoante art. 123 do CTN. Além disso, não restou comprovado nos autos que houve restituição dos valores pagos pelos tomadores dos valores cobrados a título de ?equalização? de base de cálculo por diferenças de alíquotas. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0051530-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.888.957-7: Manter
ISS/AII 6.888.956-9: Manter
ISS/AII 6.888.955-0: Manter
ISS/AII 6.888.960-7: Manter
ISS/AII 6.888.959-3: Manter
ISS/AII 6.888.958-5: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0066284-0
Recorrente: ANNA PAULA CORTEZ

Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.045.881-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0066284-0
ITBI - ARBITRAMENTO - VIOLAÇÃO À COISA JUGLADA - INEXISTÊNCIA - DECISÃO JUDICIAL QUE EM MOMENTO ALGUM AFASTA O ARBITRAMENTO, DESDE QUE REALIZADO POR MEIO DE PROCEDIMENTO REGULAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0066284-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Marina Vieira de Figueiredo (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente) e pelo Conselheiro BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.045.881-1: Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Pauta   |   Documento: 154242775

PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª Câmara Julgadora
Data: 24 de abril de 2026 Hora: 09h30
Local: Conselho Municipal de Tributos - Sala de Sessão 1
630 ª Sessão Ordinária

PA: 6017.2024/0095180-9
Recorrente: JOSE EDUARDO FRASCA POYARES JARDIM
CPF: ***.554.748-**
Advogado(s): Dr(a) Edson Lopes Silva (OAB 158.069) Subseção (SP).
Relator: Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 087.085.0018-5 EXERCÍCIO 2017 NL 03 , IPTU/NL SQL 087.085.0018-5 EXERCÍCIO 2018 NL 03 , IPTU/NL SQL 087.085.0018-5 EXERCÍCIO 2019 NL 03 , IPTU/NL SQL 087.085.0018-5 EXERCÍCIO 2020 NL 03 , IPTU/NL SQL 087.085.0018-5 EXERCÍCIO 2021 NL 03 e IPTU/NL SQL 087.085.0018-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02

PA: 6017.2025/0074417-1
Recorrente: SRX SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA.
CCM: 4.272.300-0
CNPJ: 13.563.356/0001-85
Advogado(s): Dr(a) Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara (OAB 303.020) Subseção (SP); Dr(a) Sandro Machado dos Reis (OAB 473.695) Subseção (SP).
Relator: Sarina Sasaki Manata
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.889.626-3, ISS/AII 6.889.627-1, ISS/AII 6.889.628-0 e ISS/AII 6.889.629-8

PA: 6017.2026/0004224-1
Recorrente: GP I9NOVE PRESTADORA DE SERVICOS TERCEIRIZADO LTDA
CCM: 6.847.194-7
CNPJ: 40.889.662/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Marilza Tânia Ponte Muniz Feitosa (OAB 484.876) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.891.103-3, ISS/AII 6.891.106-8, ISS/AII 6.891.107-6, ISS/AII 6.891.108-4, ISS/AII 6.891.109-2, ISS/AII 6.891.110-6 e ISS/AII 6.891.111-4

PA: 6017.2026/0008901-9
Recorrente: ELIANE LENCI
CPF: ***.191.298-**
Relator: Mara Eugênia Buonanno Caramico
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 047.228.0003-0 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 047.228.0003-0 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 047.228.0003-0 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 047.228.0003-0 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 047.228.0003-0 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 047.228.0003-0 EXERCÍCIO 2025 NL 02

PA: 6017.2025/0077868-8
Recorrente: ACCESS MKT ASSESSORIA PUBLICITARIA LTDA
CCM: 3.562.183-4
CNPJ: 08.253.356/0001-49
Relator: Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Simples Nacional 00000000000000

PA: 6017.2025/0077187-0
Recorrente: ACCESS MKT TURISMO E VIAGENS LTDA.
CCM: 5.133.974-9
CNPJ: 21.415.772/0001-64
Relator: Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Simples Nacional 000000

Coordenadoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 154256037

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

REF.: Processo Eletrônico nº 6017.2026/0004871-1

INT.: Secretaria Municipal da Fazenda

ASS.: Anulação de Exoneração

Advogado: Eduardo Santoro. OAB/SP 167.297.



DESPACHO:

1. Em face da manifestação da Procuradoria Geral do Município, que acolheu a solicitação do Departamento de Procedimentos Disciplinares-PROCED (doc. 149907746), da manifestação prévia do interessado (doc. 151637930), das razões finais (doc. 153900203) e das manifestações da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria Municipal da Fazenda (docs.151691833 e 154119404), em observância ao artigo 194 da Lei Municipal n° 8.989/70, ao artigo 73 do Decreto Municipal n° 43.233/2003 e ao artigo 48-A da Lei Municipal n° 14.141/2006, e com fulcro na delegação de competência prevista no artigo 1°, inciso I, da Portaria SF n° 78/2019, ANULO o Despacho de exoneração constante do doc. 143488808 do Processo SEI 6021.2025/0049313-8, publicado no D.O.C. de 17 de setembro de 2025, do servidor Leandro dos Santos, RF 883.277-3.

2. Notifique-se o senhor Leandro dos Santos, RF 883.277-3, quanto ao presente despacho e da abertura do prazo para recurso, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal n° 14.141/2006.

Publicação referente ao doc. SEI! nº 154120836.

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Despacho Documental   |   Documento: 154232909

6017.2025/0000033-4 - O Diretor da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - DICAM, do Departamento de Cadastros - DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SF, promove o cadastramento de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, nos termos do § 3º do Art. 5º do Decreto Nº 56.223, de 1º de julho de 2015, com a redação do Decreto Nº 56.881, de 18 de março de 2016, do contribuinte a seguir:

*CNPJ *CCM *Razão Social:

CNPJ 20.596.319/0001-39 ** CCM 5.046.866-9 ** PAGTO SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA.

Despacho Documental   |   Documento: 154247115

- Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - DICAM - Publicações da Unidade:

- A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e a emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão disponíveis na internet no endereço eletrônico: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F, nos termos da Portaria SF n° 018/04, publicado do Diário Oficial do Município de 25/03/04.
- A consulta à eventual débito está disponível na Internet por meio do DUC (Demonstrativo Unificado) no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/duc/index.php?p=7582
- Vista do processo administrativo pode ser requerida seguindo as instruções disponíveis no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/processos/index.php?p=22982

SEI: 6017.2026/0004286-1, CCM n.º 2.755.312-4. Deferida a reativação a partir de 20/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente.

SEI: 6017.2026/0003644-6 e CCM n.º 2.282.997-0. 1.Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. 2. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.257.840-9 a partir de 17/01/2026.

SEI: 6017.2026/0003643-8 e CCM n.º 4.687.432-1. 1.Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. 2. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.257.723-2 a partir de 17/01/2026.

SEI: 6017.2026/0003622-5 e CCM n.º 7.456.457-9.1. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. 2. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.257.660-0 a partir de 16/01/2026.

SEI: 6017.2026/0004501-1 e CCM n.º 5.311.481-7.1. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. 2. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.259.705-5 a partir de 22/01/2026.

SEI: 6017.2026/0021046-2, CPF: 05x.xxx.x98-x9. Nada a providenciar, pois o solicitante nunca foi inscrito no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) da Prefeitura Municipal de São Paulo. 2. A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e a emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão disponíveis na Internet no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/, nos termos da Portaria SF n.° 018/04, publicado do Diário Oficial do Município de 25/03/04.

SEI: 6017.2026/0004613-1 e CCM n.º 2.762.933-3. Deferida a reativação a partir de 15/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente.

SEI: 6017.2026/0011388-2 e CCM n.º 3.763.965-0. Nada a providenciar quanto a reativação, tendo em vista que o solicitante já possui CCM ativo sob o nº 0.225.825-0.

SEI: 6017.2026/0004788-0 e CCM n.º 2.784.884-1. Deferida a reativação a partir de 20/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente.

SEI: 6017.2026/0013742-0 e CCM n.º 3.028.874-6. Nada a providenciar quanto a reativação, tendo em vista que o solicitante já possui CCM ativo sob o nº 5.877.367-3.

Despacho Documental   |   Documento: 154248334

- Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - DICAM - Publicações da Unidade:

- A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e a emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão disponíveis na internet no endereço eletrônico: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F, nos termos da Portaria SF n° 018/04, publicado do Diário Oficial do Município de 25/03/04.
- A consulta à eventual débito está disponível na Internet por meio do DUC (Demonstrativo Unificado) no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/duc/index.php?p=7582
- Vista do processo administrativo pode ser requerida seguindo as instruções disponíveis no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/processos/index.php?p=22982

6017.2026/0003725-6, CCM 5.490.065-4. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM e comprovada através da documentação anexa a este processo a procedência da solicitação, respaldado pela vistoria e parecer de SP-Regula, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo os códigos de TRSS a partir de 15/01/2026.

Despacho Documental   |   Documento: 154250001

- Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - DICAM - Publicações da Unidade:

- A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e a emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão disponíveis na internet no endereço eletrônico: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F, nos termos da Portaria SF n° 018/04, publicado do Diário Oficial do Município de 25/03/04.
- A consulta à eventual débito está disponível na Internet por meio do DUC (Demonstrativo Unificado) no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/duc/index.php?p=7582
- Vista do processo administrativo pode ser requerida seguindo as instruções disponíveis no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/processos/index.php?p=22982

6017.2026/0012135-4, CCM 9.786.693-8. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM e comprovada através da documentação anexa a este processo a procedência da solicitação, respaldado pela vistoria e parecer de SP-Regula, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo os códigos de TRSS a partir de 10/02/2026.

6017.2025/0070540-0, CCM 1.745.815-3. De acordo com a proposta do Auditor Fiscal da DICAM e com base em vistoria e parecer da SP-Regula, comprovadas através da documentação anexa a este processo, DEFIRO o pleito do interessado, alterando o enquadramento da TRSS para o código 45013 a partir de 24/03/2025.

6017.2025/0070575-3, CCM 1.743.645-1. Conforme documentação juntada no presente processo, NADA TEMOS A DEFERIR quanto ao pleito do interessado uma vez que as alterações solicitadas pelo contribuinte já foram promovidas em sistema.

6017.2025/0080525-1, CCM 2.703.404-6. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM e comprovada através da documentação anexa a este processo a procedência da solicitação, respaldado pela vistoria e parecer de SP-Regula, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo os códigos de TRSS a partir de 25/03/2022.

6017.2025/0078113-1, CCM 1.894.682-8. De acordo com a proposta do Auditor Fiscal da DICAM e com base em vistoria e parecer da SP-Regula, comprovadas através da documentação anexa a este processo, DEFIRO o pleito do interessado, alterando o enquadramento da TRSS para o código 45013 a partir de 11/07/2025.

Núcleo de triagem e análise - Condomínios Verticais

Decisão Tributária   |   Documento: 150679213

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 050.129.0708-6
Contribuinte: MARIA SINHA CORREIA
CPF/CNPJ: XXX.539.558-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2024.

ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 050.129.0708-6 POR DESDOBRO NOS LOTES 0731-0 A 0895-3 (165 UNIDADES), EXERCÍCIO 8/2024, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 6º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 22/07/2024, NO R.18 DA MATRÍCULA 232.903, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. DE OFÍCIO, REALIZADA ALTERAÇÃO DO CONTRIBUINTE 050.129.0708-6, ENTRE O PERÍODO DE 4/2024 A 7/2024, REFERENTE AO SEGUINTE: ÁREA CONSTRUÍDA: 7456M²; ANO DA CONSTRUÇÃO: 2024; USO: PRÉDIO COM USO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. ADEMAIS, PARA A UNIDADE AP 1204 FOI ATRIBUÍDO O SQL 050.129.0855-4. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 154209527

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU     
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO     
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Zezé Macedo, 550 - BL. 02A AP. 31 - Itaim Paulista - CEP 08142-760 - São Paulo/SP 
INTERESSADA: Adriana Pinto da Gama Macedo (CPF: XXX.399.888-XX) 
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0025783-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/04/2026

DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 229.205.0002-1.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 154171455

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Um, 155, ap. 06 - Jardim Apuana - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: VALERIA CRISTINA DE OLIVEIRA, CPF: xxx.718.088-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0024335-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 228, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 154175203

6017.2026/0025388-9 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: SERGIO LUIZ PEREIRA CAJA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Colônia Leopoldina, 537 - Bl. 9 - Ap. 21

NOME DO INTERESSADO: Sergio Luiz Pereira Caja (CPF ***.655.838-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0025388-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 130.169.0001-6, 130.169.0007-5, 130.169.0008-3, 130.177.0010-1, 130.177.0011-8, 130.177.0012-6, 130.177.0013-4, 130.177.0014-2, 130.177.0015-0, 130.177.0016-9, 130.177.0017-7, 130.177.0018-5, 130.177.0019-3 e 130.177.0020-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 154187158

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA CARLOS JORGE SCHMIDT, 901 CEP: 04880-040 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: LUCILEIA GOMES DE OLIVEIRA, CPF: ***.113.278-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0025211-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 265.019.0106-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 154187490

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: AVENIDA 24 DE AGOSTO, 100 AP24 BLOCO A CEP: 08421-510 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: WELLINGTON DA SILVA TAVARES, CPF: ***.860.938-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0025201-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel Está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 154188267

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Charles Best, nº. 123 - Apartamento 13-B - Bloco 25 - СEР: 03977-406 - São Paulo/SP.

NOME DO INTERESSADO: REINALDO SOUSA DE ANDRADE, CPF:***.217.708-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0025588-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 153.206.0108-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 154190446

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Novo Oriente do Piauí, n°. 800 - APTO 42 BLOCO 7 - CEP:03820-310 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: INEZ BASTOS DOS SANTOS, CPF: ***.310.958-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0025615-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel abrange parte dos contribuintes 130.170.0001-9, 130.175.0001-1, 130.176.0003-2, 130.176.0006-7 e 130.176.0007-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 154244337

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Paulo Gracindo, 170, apto. 11, Bl. 04 - CEP 08421-520 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA BERNADETE FERNANDES SANTOS FERRARA, CPF: xxx.771.275-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0025224-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 154191370

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA JOSE MANOEL CAMISA NOVA ,225 - BLOCO 27B - APT 4 - CEP: 05822-015 SAO PAULO - SP (MATRÍCULA 545.187 DO 11°CRI)

NOME DO INTERESSADO: AFRANIO MARINHO TAVARES, CPF: ***.494.098-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0025590-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 154195365

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA PEDRO BLOCH, 64 CEP: 08142-334 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS BIAS, CPF: ***.387.418-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0025648-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 229.202.0010-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 154203170

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Cambará-Branco - 121; Jd Pedra Branca

NOME DO INTERESSADO: NAIANA REGINA BARBOSA DE AZEVEDO, CPF: XXX.379.228-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0025637-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 244, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 154204641

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua José Rodrigues Maciel - 206; PQ do Otero; AP 44; BL B

NOME DO INTERESSADO: LUCIA HELENA DOS SANTOS, CPF: XXX.671.128-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0025592-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 154209707

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Philonília Gonçalves dos Santos, 109, Bloco 6, Apto 21B - Parque Nações Unidas - CEP: 02996-165

NOME DO INTERESSADO: RITA DE CASSIA BORGES, CPF: XXX.443.388-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0024586-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/04/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 154211092

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Cândido Borges Monteiro - 267 ou 88 ( indeterminado ); Vila Constança

NOME DO INTERESSADO: Cristiane dos Santos, CPF: XXX.190.068-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0025639-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 31/03/2026

SOLICITAÇÃO INDEFERIDA

Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização do imóvel, já que as informações constantes no processo não são suficientes para a sua identificação inequívoca. Em caso de novo pedido de certidão de exixtência, favor anexar croqui com a localização exata do imóvel.

Departamento de Cadastros

Decisão Tributária   |   Documento: 153438459

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2025/0071213-0

SQL(s): 089.037.0052-1

Contribuinte: RENAN SILVEIRA

CPF: 047.836.308-79

(X) ACEITO

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):2025 e 2026

ACEITO O PEDIDO. LEGITIMIDADE COMPROVADA. CONFORME CONTRATO DE LOCAÇÃO ANEXADO, PESQUISAS REALIZADAS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES E FOTOS ANEXADAS, ALTERADO O USO PARA “OUTRAS EDIFICAÇÕES DO TIPO, COM UTILIZAÇÃO MÚLTIPLA”, A PARTIR DE 02/2025.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 154235761

6017.2026/0023802-2 - (SF) Pedido de Retificação de Guia de Recolhimento de ITBI-IV

Despacho deferido

Interessados: RAPHAEL BOAVENTURA SILVA

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido para fazer constar, na guia DAMSP nº 56.581.553-9, o APT 137, descrito na matrícula 152.799, do 2º CRI/SP, como unidade adquirida por RAPHAEL BOAVENTURA SILVA, CPF XXX.274.486-XX.

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 154236058

6017.2026/0025906-2 - (SF) Análise de retificação de guia de recolhimento (pagamento) do imposto ITBI

Despacho deferido

Interessado: JOHN EDUARDO BORREGO MARCA

DESPACHO: DEFERIMENTO do pedido de retificação da guia Damsp 56.715.456-4 para fazer constar que o contribuinte John Eduardo Borrego Marca comprou o imóvel SQL 005.078.1217-4, melhor descrito pela matrícula 126.319, do 1º CRI/SP, através de um Instrumento Particular datado de 04/03/2026 e que o valor recolhido R$ 10.502,23, a titulo de ITBI, se deu dentro do prazo legal estabelecido pela legislação municipal, em 13/03/2026, mantidas as demais informaçãoes da DTI.

Despacho indeferido   |   Documento: 154172411

PROCESSO: 6017.2026/0021479-4

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV

INTERESSADO: JOSE MARCELO SIMIONATO

SQL: 197.020.0014-8

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação de guia, uma vez que a DAMSP 55.425.575-8 não consta em nossos sistemas como arrecadada. Aparentemente, a DTI foi preenchida e o imposto não foi recolhido pela DAMSP correspondente. Em contrapartida, foi identificado que o recolhimento do imposto foi efetuado por meio da DAMSP 55.425.628-2. O interessado pode solicitar certidão de recolhimento junto à unidade competente, caso necessário.

Omar Alfonso Sannini

Diretor de Divisão

DITBI

Núcleo AFTM 22

Decisão Tributária   |   Documento: 154064247

Referência: Processo SEI nº 6021.2026/0000377-9

CCM nº: 3.989.246-8

Interessado: NEOCIRURGICA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 153315086 do processo SEI nº 6021.2026/0000377-9, que passa a integrar a presente decisão, determino a RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO do Auto de Infração nº 062.934.505-8 para o que segue:

a) Novo DEMONSTRATIVO DO VALOR DO AUTO:

Incidência Principal Multa

03/2019 327,30 163,65

06/2019 327,30 163,65

09/2019 327,30 163,65

12/2019 109,10 54,55

-----------------------------------------------------------------------------------------------

TOTAIS 1.091,00 545,50

-----------------------------------------------------------------------------------------------

b) Novo VALOR DO AUTO (= TRIBUTO+MULTA): 1.636,50 (UM MIL SEISCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)

2. O contribuinte teve sua inscrição cancelada junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários retroativamente a 12/11/2019.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Anote-se e publique-se. Em relação ao crédito tributário inscrito em Dívida Ativa, já atingido pela decadência, a retificação não se processará no sistema de origem, devendo ser encaminhado à FISC 1 para as providências daquele órgão, retornando ao Departamento Fiscal - FISC.

São Paulo, 2 de abril de 2026.

Patricia Gandrachão Benotti

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 154273831

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

FRANCISCA DERIVANE PEREIRA DE LIMA
CPF: XXX.439.243-XX
OAB: 417.598

NADIL CESAR DE MORAES
CPF: XXX.739.818-XX
OAB: 240.737

LUCAS BARBOSA OLIVEIRA
CPF: XXX.962.758-XX
OAB: 389.258

HUMBERTO GOUVEIA
CPF: XXX.908.338-XX
OAB: 121.495

BRUNA DECARO VIOLLA
CPF: XXX.385.418-XX
OAB: 282.291

ANTONIO CARLOS PICOLO
CPF: XXX.949.418-XX
OAB: 50.503

Divisão de Imunidades e Isenções A02

Decisão Tributária   |   Documento: 153578046

PROCESSO: 6017.2025/0031683-8
INTERESSADO: MARCO ANTONIO VENANCIO
SQL nº: 113.327.0071-2
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2025

DECISÃO

1. DEFIRO 50% de desconto no IPTU do contribuinte de SQL nº: 113.327.0071-2 para o exercício 2025, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13 e o requerente possui renda mensal bruta entre 3 e 4 salários mínimos.

1.1. De ofício, retira-se o benefício concedido pela Lei 11.614/1994 a partir de 2026 devido ao falecimento do requerente.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Decisão Tributária   |   Documento: 153580304

PROCESSO: 6017.2025/0051196-7
INTERESSADO: MARLENE MARTINIANO BRITO
SQL nº: 228.238.0008-3
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 228.238.0008-3 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis -matrícula do imóvel;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A21

Decisão Tributária   |   Documento: 153730311

Processo: 6017.2025/0036870-6
Interessado(a): José Carlos de Siqueira
SQL: 116.329.0003-2
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2022

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 116.329.0003-2, nos termos dos itens 1, 2, 6 e 10 da análise, pelos motivos de intempestividade, falta de comprovação de legitimidade e integração ao patrimônio do requerente.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 153730214

Processo: 6017.2025/0030950-5
Interessado(a): Rafael Santos Esteves
SQL: 103.025.0138-9
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 103.025.0138-9, nos termos do item 5 da análise, uma vez que o valor venal do imóvel excede o limite estabelecido pela legislação vigente.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 153730269

Processo: 6017.2025/0035969-3
Interessado(a): Laíse Batah
SQL: 045.198.0547-3
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 045.198.0547-3, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 100%, uma vez que o rendimento mensal apurado situa-se na faixa de até 3 salários-mínimos (conforme item 8 da análise). Exercício 2025. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 153730123

Processo: 6017.2025/0031787-7
Interessado(a): Maria Elena Moreira Calsavara
SQL: 162.001.1023-8
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 162.001.1023-8, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 50%, resultante da aplicação do desconto de 100% (faixa de rendimento até 3 salários-mínimos) sobre a parte ideal da requerente no imóvel (50%), conforme itens 6 e 8 da análise. Exercício 2025. Benefício será mantido para exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 153730100

Processo: 6030.2025/0002519-2
Interessado(a): Renato Domingues Soares
SQL: 054.102.0047-0
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, ARQUIVAR o pedido, tendo em vista que o requerente abandonou o processo por livre e espontânea vontade, conforme petição anexada (Documentação complementar 151100797).
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isençõess - Núcleo Isenção

Decisão Tributária   |   Documento: 153918962

DECISÃO:

Ref.: SEI 6017.2024/0025603-5

Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei nº 10.365/87
SQL: 160.369.0444-3 Interessado: CHARLES SANDRO ANDRE DA SILVA
Exercícios: 2024

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer da DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão,

  1. DEFIRO o pedido, concedendo 15,30% desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 160.369.0444-3 , exercício de 2024.

  1. Base Legal: Lei nº 10.365/87; Decreto nº 52.884/11; Lei nº 14.129/06; Lei nº 14.094/05.

  1. Prazo para impugnação: 30 (trinta) dias contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme disposto no art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e art. 1º do Decreto nº 54.464/13, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da assinatura do presente.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

  1. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIMIS para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 153919513

DECISÃO:

Ref.: SEI 6017.2024/0025555-1

Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei nº 10.365/87
SQL: 160.369.0446-1 Interessado: CHARLES SANDRO ANDRE DA SILVA
Exercícios: 2024

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer da DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão,

  1. DEFIRO o pedido, concedendo 15,30% desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 160.369.0446-1 , exercício de 2024.

  1. Base Legal: Lei nº 10.365/87; Decreto nº 52.884/11; Lei nº 14.129/06; Lei nº 14.094/05.

  1. Prazo para impugnação: 30 (trinta) dias contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme disposto no art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e art. 1º do Decreto nº 54.464/13, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da assinatura do presente.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

  1. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIMIS para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 153919772

DECISÃO:

Ref.: SEI 6017.2024/0025557-8

Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei nº 10.365/87
SQL: 160.369.0590-3 Interessado: CHARLES SANDRO ANDRE DA SILVA
Exercícios: 2024

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer da DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão,

  1. DEFIRO o pedido, concedendo 15,30% desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 160.369.0590-3 , exercício de 2024.

  1. Base Legal: Lei nº 10.365/87; Decreto nº 52.884/11; Lei nº 14.129/06; Lei nº 14.094/05.

  1. Prazo para impugnação: 30 (trinta) dias contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme disposto no art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e art. 1º do Decreto nº 54.464/13, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da assinatura do presente.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

  1. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIMIS para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 153920411

DECISÃO:

Ref.: SEI 6017.2024/0025487-3 Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei nº 10.365/87
SQL: 160.369.0599-7 Interessado: CHARLES SANDRO ANDRE DA SILVA
Exercícios: 2024

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer da DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão,

  1. DEFIRO o pedido, concedendo 15,30% desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 160.369.0599-7 , exercício de 2024.

  1. Base Legal: Lei nº 10.365/87; Decreto nº 52.884/11; Lei nº 14.129/06; Lei nº 14.094/05.

  1. Prazo para impugnação: 30 (trinta) dias contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme disposto no art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e art. 1º do Decreto nº 54.464/13, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da assinatura do presente.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

  1. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIMIS para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 153920707

DECISÃO:

Ref.: SEI 6017.2024/0025445-8 Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei nº 10.365/87
SQL: 160.369.0468-0 Interessado: CHARLES SANDRO ANDRE DA SILVA
Exercícios: 2024

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer da DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão,

  1. DEFIRO o pedido, concedendo 15,30% desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 160.369.0468-0 , exercício de 2024.

  1. Base Legal: Lei nº 10.365/87; Decreto nº 52.884/11; Lei nº 14.129/06; Lei nº 14.094/05.

  1. Prazo para impugnação: 30 (trinta) dias contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme disposto no art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e art. 1º do Decreto nº 54.464/13, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da assinatura do presente.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

  1. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIMIS para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 153920930

DECISÃO:

Ref.: SEI 6017.2024/0025261-7

Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei nº 10.365/87
SQL: 160.369.0466-4 Interessado: CHARLES SANDRO ANDRE DA SILVA
Exercícios: 2024

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer da DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão,

  1. DEFIRO o pedido, concedendo 15,30% desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 160.369.0466-4 , exercício de 2024.

  1. Base Legal: Lei nº 10.365/87; Decreto nº 52.884/11; Lei nº 14.129/06; Lei nº 14.094/05.

  1. Prazo para impugnação: 30 (trinta) dias contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme disposto no art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e art. 1º do Decreto nº 54.464/13, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da assinatura do presente.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

  1. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIMIS para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 153921155

DECISÃO:

Ref.: SEI 6017.2024/0025151-3

Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei nº 10.365/87
SQL: 160.369.0611-1 Interessado: CHARLES SANDRO ANDRE DA SILVA
Exercícios: 2024

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer da DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão,

  1. DEFIRO o pedido, concedendo 15,30% desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 160.369.0611-1 , exercício de 2024.

  1. Base Legal: Lei nº 10.365/87; Decreto nº 52.884/11; Lei nº 14.129/06; Lei nº 14.094/05.

  1. Prazo para impugnação: 30 (trinta) dias contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme disposto no art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e art. 1º do Decreto nº 54.464/13, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da assinatura do presente.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

  1. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIMIS para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 153923707

DECISÃO:

Ref.: 6017.2024/0025146-7

Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei nº 10.365/87
SQL: 160.369.0600-4 Interessado: CHARLES SANDRO ANDRE DA SILVA
Exercícios: 2024

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer da DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão,

  1. DEFIRO o pedido, concedendo 15,30% desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 160.369.0600-4 , exercício de 2024.

  1. Base Legal: Lei nº 10.365/87; Decreto nº 52.884/11; Lei nº 14.129/06; Lei nº 14.094/05.

  1. Prazo para impugnação: 30 (trinta) dias contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme disposto no art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e art. 1º do Decreto nº 54.464/13, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da assinatura do presente.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

  1. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIMIS para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 153921455

DECISÃO:

Ref.: SEI 6017.2024/0025257-9

Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei nº 10.365/87
SQL: 160.369.0586-5 Interessado: CHARLES SANDRO ANDRE DA SILVA
Exercícios: 2024

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer da DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão,

  1. DEFIRO o pedido, concedendo 15,30% desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 160.369.0586-5 , exercício de 2024.

  1. Base Legal: Lei nº 10.365/87; Decreto nº 52.884/11; Lei nº 14.129/06; Lei nº 14.094/05.

  1. Prazo para impugnação: 30 (trinta) dias contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme disposto no art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e art. 1º do Decreto nº 54.464/13, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da assinatura do presente.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

  1. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIMIS para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 153921763

DECISÃO:

Ref.: SEI 6017.2024/0025256-0

Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei nº 10.365/87
SQL: 160.369.0592-1 Interessado: CHARLES SANDRO ANDRE DA SILVA
Exercícios: 2024

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer da DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão,

  1. DEFIRO o pedido, concedendo 15,30% desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 160.369.0468-0 , exercício de 2024.

  1. Base Legal: Lei nº 10.365/87; Decreto nº 52.884/11; Lei nº 14.129/06; Lei nº 14.094/05.

  1. Prazo para impugnação: 30 (trinta) dias contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme disposto no art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e art. 1º do Decreto nº 54.464/13, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da assinatura do presente.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

  1. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIMIS para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 153915905

DECISÃO:

Ref.: SEI 6017.2024/0025655-8
Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei nº 10.365/87
SQL: 160.369.0602-0
Interessado: CHARLES SANDRO ANDRE DA SILVA
Exercícios: 2024

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer da DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão,

  1. DEFIRO o pedido, concedendo 15,30% desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 160.369.0602-0, exercício de 2024.

  1. Base Legal: Lei nº 10.365/87; Decreto nº 52.884/11; Lei nº 14.129/06; Lei nº 14.094/05.

  1. Prazo para impugnação: 30 (trinta) dias contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme disposto no art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e art. 1º do Decreto nº 54.464/13, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da assinatura do presente.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

  1. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIMIS para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 153923982

DECISÃO:

Ref.: 6017.2024/0025885-2

Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei nº 10.365/87
SQL: 160.369.0606-3 Interessado: CHARLES SANDRO ANDRE DA SILVA
Exercícios: 2024

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer da DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão,

  1. DEFIRO o pedido, concedendo 15,30% desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 160.369.0606-3 , exercício de 2024.

  1. Base Legal: Lei nº 10.365/87; Decreto nº 52.884/11; Lei nº 14.129/06; Lei nº 14.094/05.

  1. Prazo para impugnação: 30 (trinta) dias contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme disposto no art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e art. 1º do Decreto nº 54.464/13, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da assinatura do presente.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

  1. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIMIS para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 153938467

DECISÃO:

Ref.: 6017.2024/0025255-2

Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei nº 10.365/87
SQL: 160.369.0460-5 Interessado: CHARLES SANDRO ANDRE DA SILVA
Exercícios: 2024

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer da DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão,

  1. DEFIRO o pedido, concedendo 15,30% desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 160.369.0460-5, exercício de 2024.

  1. Base Legal: Lei nº 10.365/87; Decreto nº 52.884/11; Lei nº 14.129/06; Lei nº 14.094/05.

  1. Prazo para impugnação: 30 (trinta) dias contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme disposto no art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e art. 1º do Decreto nº 54.464/13, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da assinatura do presente.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

  1. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIMIS para demais providências.

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Decisão   |   Documento: 154172972

Processo: SEI 6017.2025/0038652-6

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 045.152.0003-8

Interessado: Rita de Cassia Moussalli

Exercícios: 2025

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com a manifestação acostada nos autos, decido pelo:

1.1 INDEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, para os exercícios 2025 para o imóvel tributado pelo numero de contribuinte 045.152.0003-8 em virtude do abandono do processo, efetuadas convocações para apresentar as datas da enchente/alagamentos e documentos que comprovassem os danos ocorridos, a requerente não atendeu a convocação;

2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

3. Base Legal: art. 1º e § 1º e art 3º § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05, art. 45 do Decreto 52.884/11, OI SF/SUREM/DEJUG Nº 01/2020;

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se e notifique-se e encaminhe-se para arquivamento.

Decisão   |   Documento: 154217484

Processo: SEI 6050.2025/0027242-3

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 013.020.0060-8

Interessado: Pedro Cirilo da Cruz Lima

Exercícios: 2026

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Pinheiros, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2026, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 013.020.0060-8;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

5. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para providências após despacho e arquivamento.

Decisão   |   Documento: 154207230

Processo: SEI 6052.2023/0005396-6

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 070.249.0095-4

Interessado: Luis Henrique Gordillo Margy

Exercícios: 2024

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2024, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 070.249.0095-4;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

5. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para providências após despacho e arquivamento.

Decisão   |   Documento: 154221397

Processo: SEI 6050.2025/0027944-4

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 085.322.0046-1

Interessado: Maria Fernanda Ferreira do Amaral

Exercícios: 2026

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Pinheiros, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2026, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 085.322.0046-1;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

5. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para providências após despacho e arquivamento.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Publicação

Termo   |   Documento: 154265397

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo decreto 56.881 de 18/03/2016, fica credenciada de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta, a empresa: IGREJA PENTECOSTAL DA LAPA - CNPJ: 62.888.326/0002-35.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 154223224

Processo : 6017.2025/0018478-8

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : GUILHERME HENRIQUE FRANCO SILVA

S.Q.L. : 171.175.0287-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a GUILHERME HENRIQUE FRANCO SILVA, CPF nº XXX.404.968-XX - a quantia de R$ 8.641,62 (Oito mil seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos), referente à etiqueta nº 55.399.652-5, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154230006

Processo : 6017.2025/0050860-5

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : ALAN BRUNO ESPERIDIAO LIMA

CPF : XXX.533.624-XX

S.Q.L. : 033.005.0437-6 e 033.005.0482-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi solicitada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154262339

Processo : 6017.2025/0051008-1

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : FLAVIA FERRAZ LORENZON

CPF : XXX.250.138-XX

S.Q.L. : 013.065.0288-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi solicitada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A04

Decisão Tributária   |   Documento: 154178678

Referência: 6017.2025/0069465-4

CNPJ nº: 12.493.899/0001-00

C.C.M. nº: Externo

Interessado: EFETTIVE ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA

Assunto: Restituição de Tributo

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente processo, DETERMINO a restituição do recolhimento realizado indevidamente.

2. DEFIRO, conforme tabela abaixo, a restituição da importância de R$ 1.189,43 (um mil, cento e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos).

Incidência / Código do Serviço

Data do pagamento

Valor a restituir (R$)

07/2021

12/08/2021

1.189,43

TOTAL

1.189,43

4. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3º da LEI Nº 10.734, DE 30/06/1989, INCLUÍDO pela Lei nº 18.095/2024.

5. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização para o DAT e, após, conclua-se.

6. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/

Decisão Tributária   |   Documento: 154178218

Referência: 6017.2025/0069470-0
CNPJ nº: 12.493.899/0001-00
C.C.M. nº: Externo
Interessado: EFETTIVE ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA
Assunto: Restituição de Tributo

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente processo, DETERMINO a restituição do recolhimento realizado indevidamente.
2. DEFIRO, conforme tabela abaixo, a restituição da importância de R$ 2911,89 (dois mil, novecentos e onze reais e oitenta e nove centavos).
Incidência / Código do Serviço Data do pagamento Valor a restituir (R$)
08/2021 22/09/2021 2.911,89
00/jan 00/01/1900 -
00/jan 00/01/1900 -
00/jan 00/01/1900 -
00/jan 00/01/1900 -
00/jan 00/01/1900 -
00/jan 00/01/1900 -
00/jan 00/01/1900 -
00/jan 00/01/1900 -
00/jan 00/01/1900 -
00/jan 00/01/1900 -
00/jan 00/01/1900 -
TOTAL 2.911,89
4. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3º da LEI Nº 10.734, DE 30/06/1989, INCLUÍDO pela Lei nº 18.095/2024.
5. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização para o DAT e, após, conclua-se.
6. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/
Auditor Fiscal Tributário Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 154194144

Referência: 6017.2025/0069475-1
CNPJ nº: 12.493.899/0001-00
C.C.M. nº: Externo
Interessado: EFETTIVE ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA
Assunto: Restituição de Tributo

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente processo, DETERMINO a restituição do recolhimento realizado indevidamente.
2. DEFIRO, conforme tabela abaixo, a restituição da importância de R$ 1.878,78 (um mil, oitocentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos).
Incidência / Código do Serviço Data do pagamento Valor a restituir (R$)
09/2021 19/10/2021 1.878,78
00/jan 00/01/1900 -
00/jan 00/01/1900 -
00/jan 00/01/1900 -
00/jan 00/01/1900 -
00/jan 00/01/1900 -
00/jan 00/01/1900 -
00/jan 00/01/1900 -
00/jan 00/01/1900 -
00/jan 00/01/1900 -
00/jan 00/01/1900 -
00/jan 00/01/1900 -
TOTAL 1.878,78
4. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3º da LEI Nº 10.734, DE 30/06/1989, INCLUÍDO pela Lei nº 18.095/2024.
5. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização para o DAT e, após, conclua-se.
6. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/
Márcio Vellozo Magalhães
Auditor Fiscal Tributário Municipal
RF 687510-6

Decisão Tributária   |   Documento: 154265315

Referência: 6017.2025/0069477-8
CNPJ nº: 12.493.899/0001-00
C.C.M. nº: Externo
Interessado: EFETTIVE ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA
Assunto: Restituição de Tributo

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente processo, DETERMINO a restituição do recolhimento realizado indevidamente.
2. DEFIRO, conforme tabela abaixo, a restituição da importância de R$ 5.979,66 (cinco mil, novecentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos).
Incidência / Código do Serviço Data do pagamento Valor a restituir (R$)
10/2021 17/11/2021 5.979,66
TOTAL 5.979,66
4. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3º da LEI Nº 10.734, DE 30/06/1989, INCLUÍDO pela Lei nº 18.095/2024.
5. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização para o DAT e, após, conclua-se.
6. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/
Márcio Vellozo Magalhães
Auditor Fiscal Tributário Municipal
RF 687510-6

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 154193318

PA nº: 6017.2025/0018700-0

CPF: ***.354.278.**

PPI: 2.798.404-4

SQL: 070.374.0025-4

Interessado: ROSANA APARECIDA SALOMAO RODRIGUES

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após quitação a maior

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 3.380,22 (três mil, trezentos e oitenta reais e vinte e dois centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, após quitação integral e a maior do parcelamento em epígrafe.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Decisão Tributária   |   Documento: 154208055

PA nº: 6017.2025/0031756-7

CPF: ***.857.458-**

PPI: 17.748.803-4

SQL: 170.196.0915-4

Interessado: RENATO GAJNER

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após seu cancelamento

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ R$ 3.517,45 (três mil quinhentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, após cancelamento do parcelamento em epígrafe.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A08

Decisão Tributária   |   Documento: 154177398

PA nº: 6017.2025/0008780-4

CPF: XXX.815.708-XX

SQL: 076.298.0003-7

Interessado: ALFREDO MAZZARELLA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente ao exercício de 2024, do SQL 076.298.0003-7, em montante nominal total de R$ 6.135,21 (seis mil cento e trinta e cinco reais e vinte e um centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 154262687

PA nº: 6017.2025/0006157-0

CPF: XXX.734.008-XX

SQL: 044.030.0047-9

Interessado: FRANCISCO FRANCELINO SILVA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente ao exercício de 2020, do SQL 044.030.0047-9, em montante nominal total de R$ 5.392,35 (cinco mil trezentos de noventa e dois reais e trinta e cinco centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 154259741

PA nº: 6017.2025/0005421-3

CPF: XXX.872.458-XX

SQL: 048.039.0537-1

Interessado: DIOGENES MOYA RODRIGUES

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente ao exercício de 2019, do SQL 048.039.0537-1, em montante nominal total de R$ 42.200,23 (quarenta e dois mil duzentos reais e vinte e três centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A12

Decisão Tributária   |   Documento: 154178376

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.2025/0078825-0

CCM n.º:

Não possui CCM na cidade de São Paulo

Requerente:

Plano & Ação Ltda. - CNPJ 05.037.134/0001-09

Assunto:

Solicitação de restituição do ISSQN referente à incidência 03/2020, no valor de R$ 26,63

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, INDEFIRO o requerimento do requerente em epígrafe quanto à restituição do ISSQN referente à incidência 03/2020, no valor de R$ 26,63 (vinte e seis reais e sessenta e três centavos); tendo em vista que o causídico adentrara com o presente Processo Administrativo n.º 6017.2025/0078825-0 após o transcurso do prazo decadencial.

1.1. Considerando o transcurso de mais de 05 (cinco) anos entre a extinção do crédito tributário e a data do pedido de repetição de indébito deste Processo Administrativo (21/11/2025), expirou-se, por expressa determinação legal (art. 168, I, da Lei n.º 5.172/66 (CTN - Código Tributário Nacional)), o direito do interessado em pleitear a restituição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) referente à incidência 03/2020, recolhida no dia 20/07/2020.

2. Base normativa: Art. 168, I, da Lei n.º 5.172/66 (CTN - Código Tributário Nacional).

3. Prazo para Recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC). Em apresentando Recurso Administrativo, este deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do interessado, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154230288

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.2025/0078826-8

CCM n.º:

Não possui CCM na cidade de São Paulo

Requerente:

Plano & Ação Ltda. - CNPJ 05.037.134/0001-09

Assunto:

Solicitação de restituição do ISSQN referente à incidência 04/2020, no valor de R$ 16,01

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, INDEFIRO o requerimento do requerente em epígrafe quanto à restituição do ISSQN referente à incidência 04/2020, no valor de R$ 16,01 (dezesseis reais e um centavos); tendo em vista que o causídico adentrara com o presente Processo Administrativo n.º 6017.2025/0078826-8 após o transcurso do prazo decadencial.

1.1. Considerando o transcurso de mais de 05 (cinco) anos entre a extinção do crédito tributário e a data do pedido de repetição de indébito deste Processo Administrativo (21/11/2025), expirou-se, por expressa determinação legal (art. 168, I, da Lei n.º 5.172/66 (CTN - Código Tributário Nacional)), o direito do interessado em pleitear a restituição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) referente à incidência 04/2020, recolhida no dia 19/08/2020.

2. Base normativa: Art. 168, I, da Lei n.º 5.172/66 (CTN - Código Tributário Nacional).

3. Prazo para Recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC). Em apresentando Recurso Administrativo, este deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do interessado, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154248185

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.2025/0078830-6

CCM n.º:

Não possui CCM na cidade de São Paulo

Requerente:

Plano & Ação Ltda. - CNPJ 05.037.134/0001-09

Assunto:

Solicitação de restituição dos ISSQN referente às incidências 12/2020 a 03/2021, e 09/2021 a 12/2021

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, INDEFIRO LIMINARMENTE o requerimento do requerente em epígrafe, visto que o causídico não apresentou a totalidade da documentação necessária à comprovação de sua situação fática, restando prejudicada a apreciação deste Processo Administrativo. Nestes termos, o requerente deixou de apresentar, ou apresentou de forma incompleta, os seguintes documentos:

( X ) O formulário "Restituição de Tributo" devidamente preenchido e assinado. O supracitado formulário encontra-se disponível no endereço eletrônico de internet https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/outrosservicos/index.php?p=2571;

( X ) No formulário "Restituição de Tributo", a assinatura do representante legal do requerente Plano & Ação Ltda., CNPJ n.º 05.037.134/0001-09, deverá ser idêntica à assinatura existente em seu RG, ou o formulário deverá possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida;

( X ) Caso o formulário "Restituição de Tributo" seja assinado por procurador do requerente Plano & Ação Ltda., CNPJ n.º 05.037.134/0001-09, além da sua assinatura ter de ser idêntica à assinatura existente em seu RG, ou o formulário possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida; também deverá ser apresentada uma procuração, com firma reconhecida ou assinatura digital válida, outorgada por pessoa legalmente responsável pelo supracitado requerente Plano & Ação Ltda.;

( X ) Indicar, no formulário "Restituição de Tributo", as NFS-e das incidências 12/2020 a 03/2021, e 09/2021 a 12/2021 objetos do pedido de restituição do indébito, e as correspondentes NFTS emitidas pelo(s) tomador(es) de serviço localizado(s) no município de São Paulo;

( X ) Cópia de todas as NFS-e emitidas pelo requente Plano & Ação Ltda., CNPJ n.º 05.037.134/0001-09, nas incidências 12/2020 a 03/2021, e 09/2021 a 12/2021, incluindo-se a última NFS-e emitida nas incidências 11/2020 e 08/2021, a primeira NFS-e emitida nas incidências 04/2021 e 01/2022;

( X ) Cópia de todas as NFS-e emitidas pelo requente Plano & Ação Ltda., CNPJ n.º 05.037.134/0001-09, objetos do presente pedido de restituição do indébito referente às incidências 12/2020 a 03/2021, e 09/2021 a 12/2021;

( X ) Cópia de todas as NFTS emitidas pelo(s) tomador(es) de serviço localizado(s) no município de São Paulo, correspondentes a todas as NFS-e objetos do presente pedido de restituição do indébito, emitidas pelo requente Plano & Ação Ltda., CNPJ n.º 05.037.134/0001-09;

( X ) Carta de anuência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração (segundo o modelo abaixo transcrito), para restituir-se ao requerente Plano & Ação Ltda., CNPJ n.º 05.037.134/0001-09, os valores recolhidos dos ISSQN das NFS-e das incidências 12/2020 a 03/2021, e 09/2021 a 12/2021, objetos do presente pedido de restituição. A(s) Carta(s) de Anuência deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Carta(s) de Anuência;

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DO TOMADOR DO SERVIÇO

O(A) __________________________________________________________ (nome da pessoa física ou jurídica tomadora do serviço), inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Física ou Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número __________________________(n.º do CPF ou do CNPJ), com sede _____________________________________,____________,____________,_________________, (endereço, número, complemento e estado, no Município de(o) _______________________________________________________________________________________________,________, neste ato representado(a) pelo(a) _____________________________________________________________________________, (cargo, nome, qualificação, domicílio e residência do(s) representante(s) legal(is)), em cumprimento ao disposto no artigo 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), autoriza, perante a Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo, a(o) _________________________________________________________________________ ( nome da pessoa jurídica prestadora de serviços), _____________________________ (n.º do CNPJ), a requerer a restituição referente ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN relacionado à(s) Nota(s) Fiscal(is) abaixo discriminada(s):

Número da NFS-e

Número da NFTS

Data de Emissão

Valor da Nota Fiscal (R$)

Por expressão da verdade, firmamos a presente,

______________________________________________________ (assinatura com firma reconhecida)

_________________________________ (local e data)

obs: Cabe-nos ressalvar que não é admissível afastar a aplicação do preceito legal de caráter nacional que exige a autorização do tomador do serviço nos casos de restituição de tributos, uma vez que o art. 166 do Código Tributário Nacional é categórico e não comporta exceções. Trata-se de norma de observância obrigatória, tanto por esta Secretaria Municipal da Fazenda quanto pelo sujeito passivo interessado.

( X ) Correspondência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração, contendo a explicação/fundamentação da restituição dos ISSQN referentes às NFS-e das incidências 12/2020 a 03/2021, e 09/2021 a 12/2021 objetos do pedido de restituição do indébito, apresentando o motivo específico pelo qual os respectivos ISSQN deverão ser restituídos ao requente Plano & Ação Ltda., CNPJ n.º 05.037.134/0001-09;

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida, e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Correspondência(s);

obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) enfatizar que o(s) tomador(es) de serviço se encontra(m) ciente(s) que inserir declaração não verdadeira em documento público sujeita o infrator às penalidades constantes do art. 299 da Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940;

obs: O motivo elencado na(s) referida(s) Correspondência(s) deverá ser compatível com a alegação constante da petição do requerente, e estes motivos deverão ser completos, claros, consistentes e iguais, sendo as provas cabais coerentes com o motivo que justifica a restituição dos ISSQN referentes às NFS-e objetos do pedido de restituição do indébito;

( X ) Cópia de todos os Contratos de Prestação de Serviço do requerente Plano & Ação Ltda., CNPJ n.º 05.037.134/0001-09, que ensejaram as NFS-e das incidências 12/2020 a 03/2021, e 09/2021 a 12/2021 objetos do pedido de restituição do indébito, com firma reconhecida do prestador de serviço (com poderes de administração) e do(s) tomador(es) de serviço (com poderes de administração);

( X ) Relatório, com firma reconhecida do prestador de serviço e do(s) tomador(es) de serviço das NFS-e objetos do presente pedido de restituição, individualizado por tomador de serviço e sequenciado por número crescente de NFS-e originária da solicitação de restituição, contendo o n.º de cada NFS-e originária da solicitação de restituição; o n.º da folha onde se encontra a referida NFS-e; a data de emissão da referida NFS-e e a respectiva incidência da prestação de serviço; a base de cálculo da referida NFS-e e o respectivo valor do ISSQN Simples; a denominação, o CNPJ/CPF do tomador de serviço da referida NFS-e, e a NFTS correspondente; o motivo da restituição do ISSQN Simples da referida NFS-e; a Autorização do tomador de serviço da referida NFS-e; o n.º da folha onde se encontra a referida Autorização; e o n.º da folha onde se encontra o Contrato de Prestação de Serviço da referida NFS-e, conforme a tabela abaixo;

obs: O aludido Relatório, conforme a tabela abaixo transcrita, além de ter de ser apresentado no formato PDF, também deverá, obrigatoriamente, ser apresentado em tabela Excel, passível de manipulação, por esta Administração Tributária, dos dados nela contidos.

n.º da NFS-e originária da solicitação de restituição

n.º da folha onde se encontra a referida NFS-e

data de emissão da referida NFS-e e a respectiva incidência

base de cálculo da referida NFS-e e o respectivo valor do ISSQN Simples

Denominação, o CNPJ/CPF do tomador de serviço da referida NFS-e, e a NFTS correspondente

motivo da restituição do ISSQN da referida NFS-e

Autorização do tomador de serviço da referida NFS-e

n.º da folha onde se encontra a referida Autorização

n.º da folha onde se encontra o Contrato de Prestação de Serviço da referida NFS-e

( X ) Cópia da retificação dos Programas Geradores do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) relacionados aos corretos valores dos ISSQN referentes ao município de São Paulo nas incidências 12/2020 a 03/2021, e 09/2021 a 12/2021.

2. Base normativa: Portaria SF/SUREM n.º 48, de 03 de agosto de 2018, e artigos n.º 165 a 168 da Lei n.º 5.172/1966 (Código Tributário Nacional).

3. Prazo para Recurso: Considerando a ocorrência da decadência sobre os fatos geradores que ocorreram nas incidências 12/2020 a 02/2021, abre-se o prazo para que o causídico possa adentrar com Recurso Administrativo, que deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC); sendo que o supracitado Recurso Administrativo deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do interessado, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 154197954

Referência : Processo SEI 6017.2026/0018839-4

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 51.810/2026

Interessado : Antônio Garcia Leal

CPF : xxx.305.578-xx

DECISÃO:

1. Nos termos do parecer consignado no documento nº 154197176, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 51.810/2026, uma vez que inexiste qualquer causa suspensiva da exigibilidade do crédito de IPTU consignado no lançamento 02/2016 referente ao SQL 059.278.0030-0, dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

2. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e, após o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

Decisão Tributária   |   Documento: 153784171

Processo nº 6017.2024/0102664-5

Assunto: Discordância com relação ao Comunicado CADIN nº 1218436/2024.

Interessado: JOAO PEDRO DOS SANTOS.

CPF: xxx.860.066-xx

SQL: 173.128.0060-1

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº , que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro débitos de IPTU, exercícios 2020 a 2024, referentes ao SQL 173.128.0060-1, tendo em vista que não foi apresentada causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

2. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e devolva-se à auditoria-fiscal para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Núcleo do Demonstrativo Unificado do Contribuinte

Decisão Tributária   |   Documento: 154194899

Processo: 6017.2025/0030475-9

Interessado: TMOTA CONTABILIDADE LTDA

CNPJ: 18.230.525/

Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR quanto ao pedido inicial, uma vez que não há mais a pendência contestada.

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 153304741

Referência : SEI 6021.2026/0009370-0

Assunto : emissão das parcelas 32 - PPI 3162151-1 vencida há mais de 90 dias

Interessados: TATHIANA MAYUMI ASSUMPCAO CAVACCINI

CPF : XXX.108.958-XX

DECISÃO

1. Nos estritos termos da manifestação consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão e de acordo com o art. 5º da Portaria SF 148/2006 de 12 de dezembro de 2006 e inciso IV do Art. 14 da Portaria SF 271/2016, de 10 de outubro de 2016, DEFIRO, o pedido de emissão de segunda via do DAMSP da parcela 32 do PPI 3162151-1, para quitação, com os devidos acréscimos legais, com vencimento para 30/04/2026.

2. Intime-se e devolva-se para as providências complementares.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154187043

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0037208-5, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 050/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a SMITH & NEPHEW COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA., inscrita sob CNPJ nº 13.656.820/0004-20 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Lâmina de corte e perfurante para Shaver R$ 700,00 37 R$ 25.900,00
2 Âncora absorvível de 2.5 a 3.5 mm R$ 2.898,89 7 R$ 20.292,23
3 Âncora rosqueada absorvível de 5,0 a 5,5 mm R$ 1.800,00 9 R$ 16.200,00
4 Âncora rosqueada em titânio de 2.5 a 5,0mm R$ 1.420,45 47 R$ 66.761,15
5 Mini âncora em titanio de 2.0 a 2.5mm R$ 2.120,00 14 R$ 29.680,00
6 Cânula transparente para Artroscopia R$ 189,54 19 R$ 3.601,26
7 Eletrodo p/ radiofreqüência R$ 1.824,48 19 R$ 34.665,12
8 Equipo para bomba de Artroscopia R$ 385,01 19 R$ 7.315,19
9 Agulha compatível com passadores de sutura para utilização em procedimentos artroscópicos de ombro R$ 1.220,15 14 R$ 17.082,10
10 Parafuso de interferência para tenodese do bíceps R$ 1.397,44 3 R$ 4.192,32
11 Fio guia de tamanhos aproximados 5,0 a 8,0 mm R$ 200,00 3 R$ 600,00
Total Global R$ 226.289,37

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 226.289,37 (duzentos e vinte e seis mil duzentos e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.2.600.1168-1 conforme Nota de Reserva nº 29.718/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154226832

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0037224-7, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 083/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a E. TAMUSSINO E CIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 33.100.082/0002-86 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
6 Cateter balão de Angioplastia de 6,0 mm (diâmetro) x 80 mm (comprimento) R$ 613,00 6 R$ 3.678,00
19 Cateter angiográfico diagnóstico tipo “Mamaria” 5f (diâmetro) x 100 cm (comprimento) R$ 150,00 3 R$ 450,00
Total Global R$ 4.128,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 4.128,00 (quatro mil cento e vinte e oito reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.2.600.1168-1 conforme Nota de Reserva nº 30.408/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154227426

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0037214-0, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 051/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a E. TAMUSSINO E CIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 33.100.082/0002-86 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
3 Fio guia teflonado de suporte tipo Amplatz curvo, com diâmetro de 0,035 polegadas, comprimento de 260 a 300 cm R$ 200,00 2 R$ 400,00
4 Cateter de suporte, perfusão e substituição de fio guia, diâmetro externo de 2,6 e 4,5 fr, comprimento de 135 e 150 cm R$ 1.100,00 2 R$ 2.200,00
5 Cateter de suporte, perfusão e substituição de fio guia, diâmetro externo de 2,6 e 4,5 fr, comprimento de 135 e 150 c R$ 1.100,00 2 R$ 2.200,00
6 Cateter angiográfico diagnóstico tipo “Pig Tail” CENTIMETRADO,5F (diâmetro) x 100 cm (comprimento R$ 400,00 2 R$ 800,00
Total Global R$ 5.600,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 5.600,00 (Cinco Mil e Seiscentos Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.2.600.1168-1 conforme Nota de Reserva nº 30.399/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154227950

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0042317-8, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 046/2026-SMS/OPME, sendo detentora a E. TAMUSSINO E CIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 33.100.082/0002-86 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
6 Fio guia teflonado de suporte tipo Amplatz curvo, com diâmetro de 0,035 polegadas, comprimento de 260 a 300 cm R$ 149,98 12 R$ 1.799,76
Total Global R$ 1.799,76

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 1.799,76 (Um Mil e Setecentos e Noventa e Nove Reais e Setenta e Seis Centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.2.600.1168-1 conforme Nota de Reserva nº 30.392/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154229657

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0042307-0, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 048/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a SCITECH PRODUTOS MÉDICOS S.A, inscrita sob CNPJ nº 01.437.707/0001-22 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 STENT COM DIâMETRO DE 12MM A 18 MM X ATé 40 MM DE COMPRIMENTO R$ 16.000,00 3 R$ 48.000,00
Total Global R$ 48.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.2.600.1168-1 conforme Nota de Reserva nº 30.382/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154231190

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0037266-2, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 049/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a SP INTERVENTION LTDA., inscrita sob CNPJ nº 05.364.767/0001-13, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Gaiola(cage) para Sistema tóracolombar e cervical em titânio R$ 42.642,22 2 R$ 85.284,44
Total Global R$ 85.284,44

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 85.284,44 (Oitenta e Cinco Mil e Duzentos e Oitenta e Quatro Reais e Quarenta e Quatro Centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.2.600.1168-1 conforme Nota de Reserva nº 30.419/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154233577

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0036589-5, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 052/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA inscrita sob CNPJ nº 01.645.409/0003-90 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
4 Stent expansível diâmetro 7 a 10 mm x até 45 mm comprimento R$ 1.900,00 3 R$ 5.700,00
5 Stent expansível diâmetro 7 a 10 mm x 50 a 65 mm comprimento R$ 1.900,00 3 R$ 5.700,00
Total Global R$ 11.400,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.2.600.1168-1 conforme Nota de Reserva nº 30.501/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154234369

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0037276-0, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 030/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a SELLMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 37.438.274/0001-77, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Insuflador com manômetro com capacidade de 20 a 50 ml R$ 68,00 44 R$ 2.992,00
Total Global R$ 2.992,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 2.992,00 (Dois Mil e Novecentos e Noventa e Dois Reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.2.600.1168-1 , conforme Nota de Reserva nº 30.427/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providência

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154235431

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0042346-1, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 045/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a I11 COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 37.297.817/0001-83, dos seguintes itens:

ITEM

DESCRITIVO

quant

Valor

Total

3

Cimento para NC de metilmetacrilato

04

R$ 3.480,00

R$ 13.920,00

Total

R$ 13.920,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 13.920,00 (Treze Mil e Novecentos e Vinte Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.2.600.1168-1 conforme Nota de Reserva nº 30.570/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154235559

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0037252-2 com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 013/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a CARTMED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA., inscrita sob CNPJ nº 42.635.718/0001-02, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 MATRIZ DE REGENERACAO DERMICA DISPERSIVEL - 3 M R$ 32.398,00 12 R$ 388.776,00
Total Global R$ 388.776,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 388.776,00 (trezentos e oitenta e oito mil setecentos e setenta e seis reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.1073.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.2.600.1168-1, conforme Nota de Reserva nº 30.414/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154236581

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0040191-3, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/2021 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 032/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a BIO2 IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE MATERIAlS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ n.º 01.559.403/0001-38, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Componente acetabular em liga de titânio R$ 4.500,00 125 R$ 562.500,00
2 Parafuso para fixação acetabular de titãnio R$ 300,00 75 R$ 22.500,00
3 Insert acetabular constrito ou dupla mobilidade R$ 6.500,00 12 R$ 78.000,00
4 Parafuso de fixação acetabular R$ 300,00 75 R$ 22.500,00
5 Reforço acetabular R$ 5.900,00 3 R$ 17.700,00
Total Global R$ 703.200,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 703.200,00 (setecentos e três mil e duzentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.2.600.1168-1 conforme Nota de Reserva nº 30.509/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais pelo Sr. Marcelo Martins Castro - RF 832.789.1

Extrato de Ata   |   Documento: 153218240

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 029/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2025/0135217-5

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91200/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: HP BIOPROTESES LTDA.

CNPJ: 54.801.196/0001-42

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME VÁLVULA PARA HIDROCEFALIA CONVENCIONAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, COM COMODATO DO TUNELIZADOR COMPATÍVEL PARA A PASSAGEM DOS CATETERES, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 16/03/2026 a 16/03/2027.

ITEM 01 - VÁLVULA PARA HIDROCEFALIA CONVENCIONAL.

Preço: R$ 1.495,00/UNIDADE

Marca: HPBIO

Fabricante: HP BIOPROTESES LTDA - BRASIL

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 12 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 150 unidades

VALOR TOTAL: R$ 224.250,00 (duzentos e vinte e quatro mil duzentos e cinquenta reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 224.250,00 (duzentos e vinte e quatro mil duzentos e cinquenta reais)

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 153856640

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0020890-0, em especial da manifestação de SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa Mogami Importação e Exportação LTDA., inscrita no CNPJ nº 50.247.071/0001-61, no valor de R$ 147.865,30 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), referente às Notas Fiscais nº 486, nº 487, nº 488, nº 489 e nº 490 (doc. 153420614) e às Faturas de Locação nº 310, nº 311, nº 312, nº 313, nº 314, nº 315, nº 316, nº 317, nº 318 e nº 319 (doc. 153420623), em razão da prestação de serviços de locação de equipamentos videocirúrgicos, instrumentais cirúrgicos e respectivos serviços de instrumentação cirúrgica para realização de procedimentos videocirúrgicos na especialidade de cirurgia geral, urologia e ginecologia para cinco unidades pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde, no período de 01/02/2026 a 28/02/2026.

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 26.932/2026.

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização, se necessário, e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP, para ciência das recomendações contidas no Parecer 153852663; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 153858827

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0021830-2, em especial da manifestação do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem - FIDI, inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36, no valor total de R$ 2.312.903,07 (dois milhões, trezentos e doze mil novecentos e três reais e sete centavos),

conforme Nota Fiscal nº 2999 (doc. 153474997) e Carta de Desconto (doc. 153480502), referente à prestação de serviços de realização de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria óssea, ecocardiograma e radiografia) para as unidades de saúde da região Leste, no período de 01/02/2026 a 28/02/2026

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 27.033/2026.

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência das recomendações contidas no Parecer 153857326; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 154153305

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0031326-7, em especial da manifestação do Setor de Contas Públicas e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento em favor da empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, inscrita no CNPJ sob o nº 43.776.517/0001-80, no valor total de R$ 151,55 (cento e cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), decorrente da regularização de tributos quanto à retenção de IRRF, nos termos da IN RFB nº 1.234/2012 da Secretaria da Fazenda - SF, referente ao período de fevereiro de 2026, conforme faturas discriminadas em docs. 153560652 e 153563717.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário, observando-se a recomendação da Assessoria Jurídica.

IV. Após, à CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS em doc. 154147882.

Despacho   |   Documento: 153773617

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0031036-5, em especial da manifestação do Setor de Contas Públicas e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento em favor da empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, inscrita no CNPJ sob o nº 43.776.517/0001-80, no valor total de R$ 71.085,20 (setenta e um mil oitenta e cinco reais e vinte centavos), decorrente da regularização de tributos quanto à retenção de IRRF, nos termos da IN RFB nº 1.234/2012 da Secretaria da Fazenda - SF, referente ao período de fevereiro de 2026, conforme faturas discriminadas em docs. 153506824 e 152698133.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário, observando-se a recomendação da Assessoria Jurídica.

IV. Após, à CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS em doc. 153767399.

Despacho   |   Documento: 154038796

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0096633-1, em especial a manifestação de SMS/CTIC e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO o pagamento, a título de Despesa de Exercício Anterior - DEA, em favor da empresa EKAN SOLUÇÕES E SISTEMAS INTEGRADOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 23.993.897/0001-05, do saldo remanescente de R$ 1.431.499,21 (um milhão, quatrocentos e trinta e um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e vinte e um centavos) - Nota Fiscal nº 403 (doc. 141242086) e Nota de Débito nº 36 (doc. 141242092), conforme manifestação de doc. 152647995, referente à prestação dos serviços de locação de software como serviço (SaaS) no âmbito do Termo de Contrato nº 018/2025/SMS-1/CONTRATOS (doc. 119744195), no mês de agosto de 2025.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

À CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

Despacho   |   Documento: 153748302

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0020582-0, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI, inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36, no valor de R$ 1.677.737,60 (um milhão, seiscentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), conforme doc. 153509925, referente à Nota Fiscal nº 3031 (doc. 153508203), em razão prestação de serviços de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamoografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, desintometria óssea, ecocardiograma e radiografia) na REGIÃO SUDESTE II no período de 01/02/2026 a 28/02/2026.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 27.025/2026.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 153748009; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 153663948

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0022001-3, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI, inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36, no valor de R$ 1.505.489,97 (um milhão, quinhentos e cinco mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos), conforme doc. 153210290, referente às Notas Fiscais nº 2.998 (153208657) e nº 3024 (153210170), em razão prestação de serviços de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamoografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, desintometria ossea, ecocardiograma e radiografia) na REGIÃO SUL no período de 01/02/2026 a 28/02/2026.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 26.733/2026.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 153663617; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 154160219

I - À vista dos elementos constantes neste processo nº 6110.2024/0013429-6, em especial, as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar e o parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do feito, com fulcro no artigo 102, inciso II, do Decreto n.º 43.233/03.

II - Publique-se.

III - Após, remessa dos autos a unidade a fim de que a Comissão de Averiguação Preliminar tome ciência que nos próximos procedimentos deverá haver a observância dos prazos previstos no artigo 101 do Decreto n.º 43.233/03.

Despacho   |   Documento: 154003223

I - À vista do contido no presente processo administrativo nº 6018.2024/0137150-0, e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no caput do artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade nº 21/2026, da pessoa física IARA LOPES DOS SANTOS BATISTA, inscrita no CPF sob nº 432.591.158-89, devidamente habilitada e homologada no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2024/SMS.G (SEI 6018.2023/0005002-3), conforme despacho homologatório publicado no DOC/SP de 07/10/2024 (SEI 111923629), cujo objeto é realização de oficinas de linguagens diversas por oficineiros com experiência nas atividades propostas, a fim de contemplar a população já acompanhada pelos CECCOS, bem como ampliar a sua capacidade de atendimento em número e diversidade, atraindo frequentadores de diferentes faixas etárias, atendendo assim, as necessidades da Rede de Atenção Psicossocial do Município de São Paulo, no período de abril a dezembro de 2026, sendo o valor mensal estimado da contratação é de R$ 2.025,00 (dois mil vinte e cinco reais) e o valor total de R$ 21.870,00 (vinte e um mil oitocentos e setenta reais), onerando as dotações orçamentárias 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1. e nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0., conforme Notas de Reserva nº 25.536/2026 (SEI 153221448) e nº 25.534/2026 (SEI 153221549).

II - Os documentos fiscais da contratada deverão estar atualizados quando da formalização do contrato.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após à CFO e, posteriormente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento, com atenção às recomendações exaradas no Parecer SMS/AJ nº 154003196.

Setor de Contratos

Portaria   |   Documento: 153787100

Portaria de Fiscalização nº 199/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato n.º 066/2025/SMS-1/CONTRATOS ((142643123), firmado com a empresa AMOR DE FOCINHO CLINICA VETERINARIA LTDA., cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS).;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COSAP/NACRE - Núcleo de Controle Reprodutivo para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal:

  • Titular:

Guilherme Teixeira Braga Martins - RF 7845421 V1 - guilhermemartins@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

  • Suplentes:

Helena Pimenta Bassit Lavorini - RF 7734352 V2 - helenabassit@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Ana Paula de Oliveira - RF 8062650 V1 - anapaulaoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Marta Schiavone Cardoso de Andrade - RF 7104669 V3 - mschiavone@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 153791493

Portaria de Fiscalização nº 200/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato n.º 069/2025/SMS-1/CONTRATOS (142425257), firmado com a empresa CLINICA VETERINARIA HOTT DOG LTDA., cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS).;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COSAP/NACRE - Núcleo de Controle Reprodutivo para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal:

  • Titular:

Helena Pimenta Bassit Lavorini - RF 7734352 V2 - helenabassit@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

  • Suplentes:

Ana Paula de Oliveira - RF 8062650 V1 - anapaulaoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Guilherme Teixeira Braga Martins - RF 7845421 V1 - guilhermemartins@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Marta Schiavone Cardoso de Andrade - RF 7104669 V3 - mschiavone@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 153795856

Portaria de Fiscalização nº 202/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato n.º 065/2025/SMS-1/CONTRATOS (142666069), firmado com a empresa CENTRO MEDICO VETERINARIO PETS HEALTH LTDA., cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS).;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COSAP/NACRE - Núcleo de Controle Reprodutivo para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal:

  • Titular:

Guilherme Teixeira Braga Martins - RF 7845421 V1 - guilhermemartins@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

  • Suplentes:

Helena Pimenta Bassit Lavorini - RF 7734352 V2 - helenabassit@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Ana Paula de Oliveira - RF 8062650 V1 - anapaulaoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Marta Schiavone Cardoso de Andrade - RF 7104669 V3 - mschiavone@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 153797566

Portaria de Fiscalização nº 203/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato n.º 076/2025/SMS-1/CONTRATOS (142656341), firmado com a empresa CENTRO VETERINARIO PAIOL TIRADENTES LTDA., cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS).;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COSAP/NACRE - Núcleo de Controle Reprodutivo para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal:

  • Titular:

Ana Paula de Oliveira - RF 8062650 V1 - anapaulaoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

  • Suplentes:

Guilherme Teixeira Braga Martins - RF 7845421 V1 - guilhermemartins@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Helena Pimenta Bassit Lavorini - RF 7734352 V2 - helenabassit@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Marta Schiavone Cardoso de Andrade - RF 7104669 V3 - mschiavone@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 153966489

Portaria de Fiscalização nº 206/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato n.º 072/2025/SMS-1/CONTRATOS (142469051), firmado com a empresa PET CENTER TIQUATIRA LTDA., cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS).;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COSAP/NACRE - Núcleo de Controle Reprodutivo para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal:

  • Titular:

Ana Paula de Oliveira - RF 8062650 V1 - anapaulaoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

  • Suplentes:

Guilherme Teixeira Braga Martins - RF 7845421 V1 - guilhermemartins@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Helena Pimenta Bassit Lavorini - RF 7734352 V2 - helenabassit@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Marta Schiavone Cardoso de Andrade - RF 7104669 V3 - mschiavone@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 153971898

Portaria de Fiscalização nº 207/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato n.º 064/2025/SMS-1/CONTRATOS (142667394), firmado com a empresa PETS PALACE VETERINARIA LTDA., cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS).;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COSAP/NACRE - Núcleo de Controle Reprodutivo para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal:

  • Titular:

Guilherme Teixeira Braga Martins - RF 7845421 V1 - guilhermemartins@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

  • Suplentes:

Ana Paula de Oliveira - RF 8062650 V1 - anapaulaoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Helena Pimenta Bassit Lavorini - RF 7734352 V2 - helenabassit@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Marta Schiavone Cardoso de Andrade - RF 7104669 V3 - mschiavone@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 153973714

Portaria de Fiscalização nº 208/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato n.º 074/2025/SMS-1/CONTRATOS (142473266), firmado com a empresa LK CLINICA VETERINARIA LTDA., cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS).;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COSAP/NACRE - Núcleo de Controle Reprodutivo para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal:

  • Titular:

Helena Pimenta Bassit Lavorini - RF 7734352 V2 - helenabassit@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

  • Suplentes:

Ana Paula de Oliveira - RF 8062650 V1 - anapaulaoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Guilherme Teixeira Braga Martins - RF 7845421 V1 - guilhermemartins@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Marta Schiavone Cardoso de Andrade - RF 7104669 V3 - mschiavone@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 153974968

Portaria de Fiscalização nº 209/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato n.º 070/2025/SMS-1/CONTRATOS (142425408), firmado com a empresa HOSPITAL VETERINARIO DR. ERIK LTDA., cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS).;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COSAP/NACRE - Núcleo de Controle Reprodutivo para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal:

  • Titular:

Guilherme Teixeira Braga Martins - RF 7845421 V1 - guilhermemartins@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

  • Suplentes:

Ana Paula de Oliveira - RF 8062650 V1 - anapaulaoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Helena Pimenta Bassit Lavorini - RF 7734352 V2 - helenabassit@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Marta Schiavone Cardoso de Andrade - RF 7104669 V3 - mschiavone@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 153976702

Portaria de Fiscalização nº 210/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato n.º 075/2025/SMS-1/CONTRATOS (142661360), firmado com a empresa ESPERANÇA CLINICA VETERINARIA LTDA., cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS).;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COSAP/NACRE - Núcleo de Controle Reprodutivo para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal:

  • Titular:

Guilherme Teixeira Braga Martins - RF 7845421 V1 - guilhermemartins@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

  • Suplentes:

Ana Paula de Oliveira - RF 8062650 V1 - anapaulaoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Helena Pimenta Bassit Lavorini - RF 7734352 V2 - helenabassit@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Marta Schiavone Cardoso de Andrade - RF 7104669 V3 - mschiavone@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 153979376

Portaria de Fiscalização nº 211/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato n.º 077/2025/SMS-1/CONTRATOS (142654997), firmado com a empresa CLINICA VETERINARIA SANTANA PREMIUM LTDA., cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS).;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COSAP/NACRE - Núcleo de Controle Reprodutivo para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal:

  • Titular:

Ana Paula de Oliveira - RF 8062650 V1 - anapaulaoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

  • Suplentes:

Guilherme Teixeira Braga Martins - RF 7845421 V1 - guilhermemartins@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Helena Pimenta Bassit Lavorini - RF 7734352 V2 - helenabassit@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Marta Schiavone Cardoso de Andrade - RF 7104669 V3 - mschiavone@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 154022307

Portaria de Fiscalização nº 213/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato n.º 068/2025/SMS-1/CONTRATOS (142470464), firmado com a empresa MF SERVIÇOS VETERINARIOS LTDA., cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS).;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COSAP/NACRE - Núcleo de Controle Reprodutivo para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal:

  • Titular:

Helena Pimenta Bassit Lavorini - RF 7734352 V2 - helenabassit@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

  • Suplentes:

Ana Paula de Oliveira - RF 8062650 V1 - anapaulaoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Guilherme Teixeira Braga Martins - RF 7845421 V1 - guilhermemartins@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Marta Schiavone Cardoso de Andrade - RF 7104669 V3 - mschiavone@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 154045195

Portaria de Fiscalização nº 214/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato n.º 078/2025/SMS-1/CONTRATOS (142644738), firmado com a empresa LUMINA ANIMAL CARE LTDA., cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS).;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COSAP/NACRE - Núcleo de Controle Reprodutivo para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal:

  • Titular:

Helena Pimenta Bassit Lavorini - RF 7734352 V2 - helenabassit@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Ana Paula de Oliveira - RF 8062650 V1 - anapaulaoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

  • Suplentes:

Ana Paula de Oliveira - RF 8062650 V1 - anapaulaoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Guilherme Teixeira Braga Martins - RF 7845421 V1 - guilhermemartins@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Marta Schiavone Cardoso de Andrade - RF 7104669 V3 - mschiavone@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 154049812

Portaria de Fiscalização nº 216/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato n.º 055/2025/SMS-1/CONTRATOS (), firmado com a empresa CLINICA VETERINARIA SANTANA LTDA., cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS).;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COSAP/NACRE - Núcleo de Controle Reprodutivo para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal:

  • Titular:

Ana Paula de Oliveira - RF 8062650 V1 - anapaulaoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

  • Suplentes:

Guilherme Teixeira Braga Martins - RF 7845421 V1 - guilhermemartins@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Helena Pimenta Bassit Lavorini - RF 7734352 V2 - helenabassit@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Marta Schiavone Cardoso de Andrade - RF 7104669 V3 - mschiavone@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 154050814

Portaria de Fiscalização nº 217/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato n.º 071/2025/SMS-1/CONTRATOS (142469051), firmado com a empresa CLINICA VETERINARIA S.O.S PELUDOS LTDA., cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS).;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COSAP/NACRE - Núcleo de Controle Reprodutivo para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal:

  • Titular:

Helena Pimenta Bassit Lavorini - RF 7734352 V2 - helenabassit@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

  • Suplentes:

Ana Paula de Oliveira - RF 8062650 V1 - anapaulaoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Guilherme Teixeira Braga Martins - RF 7845421 V1 - guilhermemartins@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Marta Schiavone Cardoso de Andrade - RF 7104669 V3 - mschiavone@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 154052043

Portaria de Fiscalização nº 218/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato n.º 073/2025/SMS-1/CONTRATOS (142425939), firmado com a empresa CLINICA VETERINARIA AJUDA ANIMAL LTDA., cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS).;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COSAP/NACRE - Núcleo de Controle Reprodutivo para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal:

  • Titular:

Guilherme Teixeira Braga Martins - RF 7845421 V1 - guilhermemartins@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

  • Suplentes:

Helena Pimenta Bassit Lavorini - RF 7734352 V2 - helenabassit@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Ana Paula de Oliveira - RF 8062650 V1 - anapaulaoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

Marta Schiavone Cardoso de Andrade - RF 7104669 V3 - mschiavone@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Lotação: Núcleo de Atenção e Controle Reprodutivo - NACRE/Divisão de Controle da População de Cães e Gatos- DCPCG/COSAP/SMS

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 153862494

Portaria de Fiscalização nº 204/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 065/2022/SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa LIBERTY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., cujo objeto é a contratação de serviços técnicos especializados em implantação de software de gestão hospitalar, compreendendo as atividades de planejamento, desenvolvimento e manutenção evolutiva, implantação, treinamento, suporte, apoio à gestão de operação.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/CTIC para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Excluir os servidores listados abaixo, do rol de responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

  • Sr. Leandro de Souza Zan - RF: 878.105.2 (SMS/CTIC)

IV - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

  • Sra. Suzana Carvalho do Nascimento - R.F.: 878.310-1 (SMS/CTIC)

  • Sr. Felipe Soares Neves - R.F.: 878.105-2 (SMS/CTIC)

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de Fiscalização nº 320/2022/SMS.G, publicada em D.O.C. de 26 de maio de 2022, página 29.

PUBLIQUE-SE

Portaria   |   Documento: 153988421

Portaria de Fiscalização nº 212/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato 041/2026/SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa SEEMED REPRESENTAÇÕES LTDA., cujo objeto é a contratação de empresa para locação de arco cirurgico detector digital, incluindo manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica, com emissão de certificados, para os hospitais municipais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato suprarreferido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/EngClinica - Núcleo de Engenharia Clínica para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal do Contrato: Bruno Ferreira Lima - bruno.lima@hmbm.org.br - Hosp. Municipal Dr. Moyses Deutsch

Suplente do Contrato: Josemar Medeiros - josemar.medeiros@hmbm.org.br - Hosp. Municipal Dr. Moyses Deutsch

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 154222941

Do processo nº 6018.2026/0041889-1

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o SAMU 192 São Paulo, em nome de Valter Queiroz Dos Santos, RF 786.305.5/1 e CPF 021.490.568-36, referente ao período de Abril/2026, no valor de R$ 2.500,00 ( Dois Mil e Quinhentos Reais ) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, incisos I, II e III da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.302.4016.2.514.33903900.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Despacho   |   Documento: 154222000

Do processo nº 6018.2026/0041738-0

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto, em nome de Vilma Miron Matos Magalhães, RF 655.947.6/1 e CPF 084.394.458-73, referente ao período de Abril/2026, no valor de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, incisos I, II e III da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Despacho   |   Documento: 154186942

Do Processso nº 6018.2026/0022812-0

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de Inscrição nº 6018.2026/0022812-0, em nome de Loraine Martins Diamente, RF 5825938/5 e CPF 083.640.398-30, referente a participação no evento XII Congresso LatinoAmericano de Cuidados Paliativos, no período de 11 a 14 de março de 2026, na cidade de São Paulo/SP, no valor de R$ 2.677,00 (dois mil seiscentos e setenta sete reais).

Alterações Orçamentárias

Portaria   |   Documento: 154266005

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 222 DE 07 DE ABRIL DE 2026.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) de acordo com a Lei n° 18.377/2025.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.304.4015.2.523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

33903900.02.1.600.1168.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 600.000,00

TOTAL

R$ 600.000,00

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.304.4015.2.523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

33503900.02.1.600.1168.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 600.000,00

TOTAL

R$ 600.000,00

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154143058

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo nº: 6018.2026/0012577-0
Assunto: Pregão Eletrônico nº 90235/2026 - Certame Fracassado

Considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 90235/2026, que restou fracassado, conforme ata e demais documentos constantes dos autos 153214379, AUTORIZO:

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0012577-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao  REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SALTO ORTOPEDICO DE BORRACHA - MEDIO E GRANDE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 154142501) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 SMS/G.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154146635

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0028987-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA TRATAMENTO DE HIDROTERAPIA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 154145605) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Comunicado   |   Documento: 154190126

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0012577-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90338/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90338/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0012577-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SALTO ORTOPEDICO DE BORRACHA - MEDIO E GRANDE. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 22 de abril de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 154142501 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comunicado   |   Documento: 154194477

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90249/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0017137-3

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 154194387, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 154194424, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLOGICO - LIMAS HEDSTROEN DIVERSAS, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Comunicado   |   Documento: 154243087

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0028987-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90343/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90343/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0028987-0, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA TRATAMENTO DE HIDROTERAPIA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 24 de abril de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 154242532 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comunicado   |   Documento: 154246807

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90274/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0022449-3

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 154246602, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 154246689, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - Budesonida, Trezete, Ciclobenzaprina, Rivaroxabana e Cebralat, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 154052234

Processo n°. 6018.2026/0011856-1

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER VENOSO CENTRAL AGULHADO - 22G X 8” E CATETER VENOSO CENTRAL AGULHADO - 19G X 12”, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 154050325) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho   |   Documento: 154141216

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0023094-9, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURG. SINT. ABSORV. E INABSORVÍVEL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 154138814) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Comunicado   |   Documento: 154200989

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0023094-9

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90342/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90342/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0023094-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURG. SINT. ABSORV. E INABSORVÍVEL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 23 de abril de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 154194983 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comunicado   |   Documento: 154228142

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90206/2026

Processo nº. 6018.2026/0002676-4

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento SEI 154227790, destinado a AQUISIÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL - CADEIRA DE BANHO - CONCHA, TAMANHO M e AÇÃO JUDICIAL- ANDADOR TRANSFER - TAMANHO M, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 154228376

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90206/2026

Processo nº. 6018.2026/0002676-4

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 154227800, destinado a AQUISIÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL - CADEIRA DE BANHO - CONCHA, TAMANHO M e AÇÃO JUDICIAL- ANDADOR TRANSFER - TAMANHO M, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-16

Ata   |   Documento: 153399132

São Paulo, 24 de março de 2026.

A

SMS-3/DIRETORIA

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2025/0138245-7

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91280/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EMBALAGEM GRAU CIRÚRGICO DUPLA FACE E FILME

ATA DE JULGAMENTO RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DAS CONTRARRAZÕES

Trata o presente de analisar os RECURSOS ADMINISTRATIVOS apresentados pelas recorrentes AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA., CNPJ nº 05.818.423/0001-37 (SEI 151316470 / 151316570) e POLLITEX EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA, CNPJ nº 07.699.581/0001-40 (SEI 151316532), para os itens 1 e 2, contra a CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO das propostas das licitantes DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 47.869.078/0004-53 - item 01 e SISPACK MEDICAL LTDA, CNPJ nº 54.565.478/0001-98 - item 2.

Houve a apresentação de CONTRARRAZÕES pelas recorridas DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 47.869.078/0004-53 (SEI 151705122) e SISPACK MEDICAL LTDA, CNPJ nº 54.565.478/0001-98 (SEI 151705376 / 151705459), todos através do portal “compras.gov”,

DO RECURSO ADMINISTRATIVO DA AMCOR (ITEM 1)

AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.818.423/0001-37, com sede na Rua Rio Jequitinhonha, 348, CEP 86185-260, na cidade de Cambé, estado do Paraná, por seu representante legal infra-assinado, tempestivamente, vem, com fulcro na alínea “d”, do inciso I, do art. 165, da Lei nº 14.133/21, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, nos termos do art. 4º, XVIII, da Lei nº 10.520/02, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO, contra a decisão deste respeitável Pregoeiro(a) em habilitar e declarar vencedora do(s) item(s) 2, no presente certame, a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 47.869.078/0001-00, para fornecimento dos itens retromencionados. Requer seja recebido o presente recurso no seu efeito suspensivo, e que haja o devido juízo de retratação por parte do respeitável Pregoeiro(a) e Comissão de Apoio. Não havendo retratação da decisão por parte do(a) Pregoeiro(a), requer seja o recurso remetido à Autoridade Superior, para o devido julgamento, nos termos da lei. I. Breve Resumo dos Fatos. A Recorrente participou do Pregão Eletrônico nº 91280/2025/SMS, cujo objeto é o Registro de Preços para o fornecimento de embalagens grau cirúrgico dupla face e filme, conforme detalhadamente descrito no Anexo I - Termo de Referência do Edital. Em que pese o esmero e a atenção dispensados pela Recorrente na formulação e apresentação de sua proposta e documentos de habilitação, sua oferta foi surpreendentemente desclassificada sob a alegada fundamentação de que a gramatura do produto ofertado não teria atendido aos requisitos editalícios. Contudo, a Recorrente reitera e demonstrará que sua proposta estava em plena conformidade com as exigências do Edital, conforme será comprovado em sede de contraditório, inclusive com a possibilidade de diligência específica para a comprovação da gramatura do produto ofertado, medida essa que se coaduna com os princípios que regem a licitação pública. Adicionalmente, e o que causa maior perplexidade e indignação à Recorrente, é que, ao mesmo tempo em que sua proposta foi indevidamente desclassificada, a proposta da empresa concorrente DIPROMED foi, em flagrante erro e desconsideração das normas e princípios aplicáveis, classificada. A classificação da referida concorrente ocorreu apesar de sua proposta ostentar sérias e substanciais deficiências que comprometem fundamentalmente a qualidade e a segurança do produto ofertado, em direta afronta aos princípios basilares da Administração Pública, à legislação vigente e às próprias especificações técnicas delineadas no instrumento convocatório. Tais deficiências, conforme se demonstrará detalhadamente adiante, residem principalmente na ausência de laudos técnicos indispensáveis e intrínsecos para a aferição da eficácia da barreira microbiana do produto, bem como na apresentação de uma ficha técnica que se assemelha mais a um mero catálogo promocional auto editado e desprovido de rigor do que a um documento de comprovação técnica robusto, completo e idôneo, tal como expressamente exigido pelo Edital. A presente impugnação volta-se, portanto, primeiramente, contra a desclassificação indevida da Recorrente, que cumpriu rigorosamente as exigências do Edital. Subsidiariamente, e com maior ênfase argumentativa em razão da gravidade das inconsistências, o presente recurso administrativo insurge-se contra a classificação da empresa DIPROMED, cujos vícios em sua proposta representam um risco iminente e inaceitável à saúde pública, à segurança dos procedimentos hospitalares e, por conseguinte, à integridade e à legitimidade do processo licitatório. É imperioso reconhecer que a Administração, ao conduzir certames que envolvem insumos essenciais à saúde e à vida, como é o caso das embalagens grau cirúrgico, possui o indelegável dever de zelar pela qualidade, pela segurança e pela efetividade dos produtos, transcendendo a mera observância formal do Edital e priorizando, acima de tudo, a supremacia do interesse público. II. Do Direito. II.I. Da Inadequada Desclassificação da Proposta da Recorrente e da Necessidade de Revisão e Diligência. A decisão de desclassificação da proposta da Recorrente, fundamentada na alegada não conformidade da gramatura do produto ofertado com as exigências editalícias, carece de robustez jurídica e de uma análise aprofundada, merecendo ser revista por esta D. Comissão. A Recorrente sempre pautou sua conduta pela estrita observância das normas e princípios que regem os processos licitatórios, em especial o da vinculação ao instrumento convocatório, razão pela qual sua proposta foi elaborada em estrita aderência a todos os itens do Edital e de seus Anexos, notadamente ao Anexo I - Termo de Referência, que delineia as especificações técnicas detalhadas do objeto. A embalagem grau cirúrgico ofertada pela Recorrente, em ambas as metragens (50 cm e 25 cm), possui, de fato, a gramatura mínima de 60g/m² para o papel grau cirúrgico e de 50g/m² para o filme laminado, conforme expressamente exigido nos itens 01 e 02 do Anexo I - Termo de Referência do Edital (fls. 33). A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 64, preconiza a possibilidade de diligências para complementar informações sobre documentos já apresentados, desde que se trate de fatos existentes à época da abertura do certame. Esta prerrogativa legal, que visa a assegurar a busca pela proposta mais vantajosa e a afastar formalismos excessivos e descabidos, deveria ter sido aplicada à proposta da Recorrente. Tal medida permitiria a esta a demonstração inequívoca e material da conformidade de seu produto com as exigências de gramatura, sem que isso implique em apresentação de documentos novos ou alteração da substância da proposta. O item 22.8 do próprio Edital também reitera essa possibilidade, ao dispor que o Pregoeiro poderá promover diligências destinadas à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se trate de fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas (fls. 30). Ademais, o item 22.1 do Edital estabelece que, no julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (fls. 29-30). A gramatura do papel é uma característica técnica intrínseca e indissociável ao produto no momento de sua fabricação e oferta, e não um elemento que possa ser artificialmente alterado posteriormente. Portanto, qualquer dúvida razoável ou questionamento sobre sua conformidade deveria ser sanado por meio de uma diligência técnica, a fim de evitar a exclusão sumária e injustificada de uma proposta válida e potencialmente mais competitiva em razão de uma interpretação equivocada ou de uma análise superficial ou incompleta. A Administração Pública, em homenagem aos princípios da eficiência, do interesse público e do formalismo moderado, insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal e nos artigos 5º, 11 e 12 da Lei nº 14.133/2021, bem como nos itens 22.1 e 22.2 do Edital, deve buscar o melhor aproveitamento das propostas, corrigindo falhas sanáveis e promovendo a mais ampla e justa disputa. A desclassificação da Recorrente, sem a devida oportunidade de comprovação da gramatura através de uma diligência, configura um excesso de formalismo que se contrapõe aos princípios norteadores da moderna legislação de licitações. O item 22.2 do Edital é categórico ao afirmar que "As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação" (fls. 30). Neste caso específico, a realização de uma diligência para a verificação da gramatura do produto ofertado pela Recorrente não apenas não comprometeria o interesse público, a finalidade ou a segurança da contratação, mas, ao contrário, as reforçaria ao garantir que uma proposta válida e potencialmente mais vantajosa para a Administração não seja afastada do certame por um eventual equívoco de análise ou por apego exacerbado a formalidades. A Administração tem o indeclinável dever de buscar a verdade material dos fatos, especialmente quando se trata da conformidade técnica de um objeto licitado. II.II. Da Ilegalidade e Impropriedade da Classificação da Concorrente DIPROMED: Ausência de Laudos Essenciais e Ficha Técnica Insuficiente. A. Da Imperativa Necessidade dos Laudos de Eficiência de Filtração Bacteriana (BFE) e Eficiência de Filtração Viral (VFE) para o Papel Grau Cirúrgico no Contexto do Edital Ainda que o Edital do Pregão Eletrônico nº 91280/2025/SMS não tenha previsto de forma expressa e literal a obrigatoriedade de apresentação dos laudos de Eficiência de Filtração Bacteriana (BFE) e Eficiência de Filtração Viral (VFE) em uma seção específica de "documentos exigidos para habilitação", é absolutamente certo que tais documentos, ou a demonstração material da capacidade do produto em atingir os parâmetros que eles atestam, constituem requisitos técnicos internacionalmente reconhecidos e intrinsecamente necessários para aferir a capacidade de um papel grau cirúrgico de atuar, de fato, como uma barreira microbiana eficaz. A ausência de comprovação desses parâmetros não configura, apenas e tão somente, um mero descumprimento formal do Edital; pelo contrário, revela uma profunda e inaceitável fragilidade na comprovação da qualidade e da segurança intrínsecas do produto ofertado, especialmente considerando a crucialidade de sua destinação ao uso hospitalar e cirúrgico, cuja finalidade primária é salvaguardar pacientes e profissionais de saúde contra os riscos gravíssimos de contaminação e infecções nosocomiais. O objeto desta licitação, qual seja, "Embalagem grau cirúrgico dupla face e filme", não é um item de consumo comum, mas um insumo crítico em ambientes de saúde, onde a esterilidade é uma condição sine qua non para a segurança dos procedimentos. O Anexo I - Termo de Referência, ao detalhar as "Especificações Técnicas e Condições de Fornecimento", estabelece categoricamente que o produto deve "apresentar barreira microbiana de no mínimo 98% de eficiência" (fls. 33 e 34). Esta exigência, por si só, é o fundamento jurídico e técnico que demanda, de forma cogente e inafastável, a comprovação da eficácia da barreira microbiana. Os laudos BFE e VFE são precisamente os instrumentos técnicos padronizados, validados e amplamente aceitos pela comunidade científica e regulatória global para mensurar e atestar essa "eficiência de barreira microbiana" em produtos dessa natureza. A ausência de tais laudos ou de uma metodologia alternativa, igualmente idônea e comprovadamente equivalente, para atestar essa barreira, torna impossível a verificação da conformidade do produto da DIPROMED com uma das mais importantes e sensíveis especificações do Edital. Além disso, o mesmo Anexo I - Termo de Referência requer que o produto "atender à ABNT NBR 14990-2 vigente e ABNT NBR 14990-9 vigente" (fls. 33 e 34). A NBR 14990-2, que trata de "Sistemas e materiais de embalagens para esterilização - Parte 2: Papel Grau Cirúrgico para Fabricação de Embalagens para Esterilização a vapor saturado sob pressão", e a NBR 14990-9, referente a "Sistemas e materiais de embalagem para esterilização de produtos para saúde - Parte 9: Envelope e tubular para esterilização por vapor saturado", estabelecem um conjunto rigoroso de requisitos e métodos de ensaio para garantir a segurança e eficácia desses materiais. É irrefutável inferir que o cumprimento integral dessas normas técnicas brasileiras, que são a base técnica para a indústria de materiais médico-hospitalares, pressupõe a capacidade de demonstração da barreira microbiana, muitas vezes através de testes como BFE e VFE, ou similares que comprovem a eficiência de filtração e a barreira de microrganismos. A simples declaração de atendimento às normas, sem a correspondente comprovação documental da performance do produto, esvazia o propósito dessas exigências técnicas e coloca em risco a saúde dos usuários. A Administração Pública, ao conduzir certames licitatórios, deve observar não apenas a estrita vinculação ao instrumento convocatório, mas, acima de tudo, os princípios da supremacia do interesse público, da eficiência, da precaução, da economicidade e da segurança jurídica, todos previstos no artigo 37 da Constituição Federal e, de forma mais detalhada, nos artigos 5º, 11 e 12 da Lei nº 14.133/2021. A contratação de um material sem a devida e completa comprovação técnica de sua eficácia como barreira microbiana, sob a injustificável premissa de que os laudos BFE e VFE não foram "expressamente" exigidos na lista de documentos de habilitação, comprometeria a própria finalidade pública da licitação. Esta finalidade, conforme o artigo 11, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, é selecionar a "proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto". Uma proposta que não garante a barreira microbiana exigida no Edital, mesmo que por uma omissão na forma de sua comprovação, não pode ser considerada a mais vantajosa para o Poder Público, ainda que apresente um preço nominalmente menor. Os custos indiretos e os riscos à saúde pública inerentes a um produto de qualidade incerta superam qualquer suposta economia imediata. O princípio da precaução, em particular, impõe à Administração o dever de agir com cautela redobrada em contextos onde há incertezas quanto a riscos potenciais à saúde humana ou ao meio ambiente. A ausência de laudos que atestem a barreira microbiana de um material cirúrgico introduz uma incerteza inadmissível sobre a segurança do produto, que será utilizado em procedimentos invasivos e delicados. Portanto, ainda que não exigidos de forma explícita na lista taxativa de documentos de habilitação, os laudos BFE e VFE, ou uma comprovação técnica análoga que ateste a "barreira microbiana de no mínimo 98% de eficiência", devem ser considerados como documentos de natureza complementar e indispensável para assegurar a conformidade técnica real e a segurança do produto com a exigência editalícia. Cabe à Administração exigir sua apresentação como medida de cautela inegociável e de proteção inalienável ao interesse público, conforme o poder-dever de diligência previsto no artigo 64 da Lei nº 14.133/2021. B. Da Insuficiência da Ficha Técnica Apresentada pela Concorrente DIPROMEDED: Mero Catálogo Comercial e Descumprimento da Exigência Editalícia O Edital do Pregão Eletrônico nº 91280/2025/SMS é absolutamente claro e inequívoco quanto à necessidade de apresentação de documentos técnicos robustos para a aferição da conformidade do produto ofertado. O item 6.1.10, alínea "b", estabelece a exigência de "Ficha Técnica, Catálogos, folhetos e outros documentos técnicos que permitam a conferência de TODAS as especificações técnicas do produto ofertado diante do solicitado no Anexo I" (fls. 9). Adicionalmente, o subitem 6.1.10, alínea "b.1", complementa que "Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, FICHA TÉCNICA COMPLETA em língua portuguesa, constando o logotipo da empresa, marca, fabricante, e se o caso, país de origem" (fls. 9). O Anexo I, em suas "Condições Gerais", no item 14, reitera enfaticamente esta exigência, ao dispor que "Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, FICHA TÉCNICA COMPLETA impressa em língua portuguesa, constando o logotipo da empresa, marca, fabricante, e se o caso, país de origem" (fls. 35). A insistência do Edital nas expressões "FICHA TÉCNICA COMPLETA" e "permitam a conferência de TODAS as especificações técnicas" não deixa qualquer margem para interpretações complacentes ou superficiais. Uma ficha técnica completa, em um contexto de licitação para produtos hospitalares e cirúrgicos, deve ir muito além de um simples catálogo comercial, de um panfleto promocional ou de um documento auto editado pela própria empresa proponente. Ela deve conter informações detalhadas e verificáveis sobre as características físico-químicas do produto, os resultados de testes de performance (como os já mencionados BFE e VFE, que atestam a barreira microbiana), as metodologias de fabricação e controle de qualidade, as certificações de qualidade obtidas (se aplicáveis), a composição exata do material, e quaisquer outros dados técnicos que permitam à Administração avaliar, com segurança, precisão e independência, se o produto de fato atende a todas as exigências do Termo de Referência. Conforme as informações disponíveis à Recorrente, a ficha técnica apresentada pela concorrente DIPROMED não passa de um mero catálogo promocional que, em vez de oferecer dados técnicos completos, detalhados e verificáveis, limita-se a reproduzir informações de caráter essencialmente comercial, muitas vezes desprovidas de base comprobatória independente e de rigor científico. É fundamental salientar que uma "ficha técnica" criada e formatada exclusivamente pela própria licitante, sem a chancela de órgãos reguladores, laboratórios independentes acreditados ou normas técnicas reconhecidas, carece da credibilidade e da objetividade necessárias para cumprir o objetivo da exigência editalícia. A finalidade do item 6.1.10, alínea "b", e do item 14 das "Condições Gerais" do Anexo I não é apenas a de ter um documento intitulado "ficha técnica", mas sim a de dispor de um instrumento que habilite a Administração a "conferir" e, se necessário, "realizar testes" para verificar as especificações técnicas. Um "catálogo que foi eles mesmo que criaram", conforme a informação disponível, não cumpre este papel fundamental e não pode ser aceito como comprovante de conformidade técnica em um certame tão sensível. A aceitação de um documento tão genérico e desprovido de rigor técnico como uma "ficha técnica completa" para um produto de uso cirúrgico representa um desvio grave e inaceitável dos princípios da Administração Pública, como a vinculação ao instrumento convocatório (Art. 41 da Lei nº 14.133/2021 e Item 3.4 do Edital), da isonomia, da probidade administrativa, da eficiência e, sobretudo, da segurança jurídica e do interesse público. O item 10.1 do Edital estabelece que o julgamento e classificação das propostas serão feitos com base no "menor preço unitário... observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto" (fls. 13). Se a ficha técnica apresentada não permite a efetiva e inquestionável verificação dessas especificações, a classificação da proposta da DIPROMED torna-se irregular, injusta e passível de anulação. Permitir que um concorrente seja classificado com base em uma documentação técnica deficiente, unilateral e meramente promocional, enquanto a Recorrente, que se pautou pela conformidade e pelo rigor, foi desclassificada, configura uma violação flagrante da isonomia entre os licitantes. Tal prática mina a credibilidade do processo licitatório e introduz um risco inaceitável na aquisição de produtos essenciais para a saúde. A Administração tem o dever legal e moral de ser diligente na análise das propostas, como indica o item 10.2 do Edital, ao afirmar que o Pregoeiro realizará "a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado" (fls. 13). Esta verificação não pode ser meramente superficial ou burocrática, mas deve ser aprofundada, exigindo documentos que efetivamente e inequivocamente comprovem a qualidade e segurança do produto ofertado. II.III. Da Violação aos Princípios da Supremacia do Interesse Público, da Eficiência, da Precaução e da Segurança Jurídica. Os vícios apontados na classificação da proposta da empresa DIPROMED, especialmente a ausência de laudos que comprovem a eficácia da barreira microbiana e a insuficiência de sua ficha técnica, não são meras falhas formais ou aspectos secundários. Eles representam uma afronta direta e grave aos princípios fundamentais que regem a Administração Pública e os processos licitatórios, conforme estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal e nos artigos 5º, 11 e 12 da Lei nº 14.133/2021. O princípio da supremacia do interesse público exige que todas as ações administrativas sejam orientadas para o bem-estar coletivo. No caso de materiais hospitalares, o interesse público se materializa na garantia de que os produtos adquiridos sejam seguros, eficazes e de alta qualidade, minimizando riscos à saúde dos pacientes e profissionais. A classificação de uma proposta que não comprova adequadamente a "barreira microbiana de no mínimo 98% de eficiência" do papel grau cirúrgico, especificação crucial do Anexo I do Edital, significa comprometer este princípio basilar e intransponível. Não se pode aceitar que a Administração Pública adquira insumos cuja eficácia e segurança não estão devidamente atestadas por documentos técnicos idôneos, apenas porque tais documentos não foram explicitamente arrolados na lista de exigências. A materialidade e a relevância da especificação técnica superam a mera formalidade da lista documental, especialmente quando a saúde pública e a vida humana estão em jogo. A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 11, inciso I, expressa que a licitação destina-se a assegurar "a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto". Uma embalagem cirúrgica sem a devida comprovação de sua eficácia como barreira microbiana não pode, sob nenhuma ótica razoável, ser considerada "mais vantajosa", mesmo que seu preço nominal seja inferior. Os custos decorrentes de infecções hospitalares, de retrabalho, de novos procedimentos cirúrgicos ou de danos irreversíveis à reputação da instituição pública superam em muito qualquer economia inicial obtida com um produto de qualidade duvidosa. O princípio da economicidade, portanto, não pode ser dissociado da qualidade, da segurança e da eficácia do objeto licitado. O princípio da eficiência (Art. 37 da CF/88 e Art. 5º da Lei nº 14.133/2021) demanda que a atuação administrativa produza os melhores resultados com os recursos disponíveis. A aquisição de materiais que, por falta de comprovação técnica adequada, possam vir a ser inadequados, ineficazes ou perigosos, gera ineficiência, pois exigirá a substituição dos produtos, a realização de novas licitações, e poderá acarretar sérios problemas de saúde pública, além de desperdício de recursos e tempo. A Administração tem o dever de antecipar e mitigar esses riscos, e a exigência de laudos técnicos comprobatórios e fichas técnicas completas é um mecanismo essencial e insubstituível para isso. O princípio da precaução, intrinsecamente presente nas normas e diretrizes de saúde, impõe que, diante da incerteza sobre os riscos de um produto, a Administração adote medidas de prevenção e cautela. A falta dos laudos BFE e VFE, ou de uma comprovação análoga da barreira microbiana, para um material com destinação cirúrgica introduz uma incerteza inaceitável que a Administração não pode se dar ao luxo de ignorar. A prudência e a responsabilidade exigem a solicitação e análise desses documentos, ou a demonstração equivalente e robusta da conformidade da barreira microbiana do produto. Por fim, a segurança jurídica (Art. 5º da Lei nº 14.133/2021) do processo licitatório é abalada de forma irreparável quando a Administração ignora falhas substanciais na comprovação da qualidade de produtos críticos. Se as regras do Edital, especialmente aquelas que visam garantir a qualidade e segurança do objeto, não são aplicadas de forma rigorosa, imparcial e equânime a todos os licitantes, a previsibilidade e a confiança no processo são corroídas. A aceitação de uma ficha técnica que é um mero catálogo e a ausência de laudos de eficácia de barreira microbiana para embalagens cirúrgicas são falhas que impactam a própria essência do objeto licitado e comprometem a segurança jurídica de toda a contratação. A Administração tem o dever inalienável de garantir que a proposta vencedora seja verdadeiramente a mais vantajosa, o que inclui a comprovação cabal da qualidade e segurança do produto. III. Dos Pedidos. Diante de todo o exposto, a Recorrente requer a o pregoeiro responsável: 1. O conhecimento e provimento do presente Recurso Administrativo em todos os seus termos, para o fim de: A) Reformar a decisão que desclassificou a proposta da Recorrente, reconhecendo a plena conformidade da gramatura do produto ofertado com as exigências do Edital. Subsidiariamente, e em respeito aos princípios do formalismo moderado, da eficiência e do interesse público, requer seja determinada a realização de diligência para a efetiva comprovação da conformidade da gramatura da proposta da Recorrente, sem que isso implique em apresentação de documentos novos ou alteração da substância da proposta. B) Anular a classificação da proposta da empresa DIPROMED, em virtude da ausência de laudos técnicos de Eficiência de Filtração Bacteriana (BFE) e Eficiência de Filtração Viral (VFE), ou de comprovação equivalente e robusta da exigência editalícia de "barreira microbiana de no mínimo 98% de eficiência". Outrossim, requer a anulação da classificação devido à apresentação de ficha técnica insuficiente, unilateral e genérica, que não cumpre o requisito de ser "completa" e de permitir a "conferência de TODAS as especificações técnicas" do produto ofertado, conforme expressamente exigido no item 6.1.10, alíneas "b" e "b.1", e no item 14 das "Condições Gerais" do Anexo I do Edital. C) Determinar a inabilitação da empresa DIPROMED e, consequentemente, a reclassificação das propostas subsequentes, garantindo que a seleção da proposta vencedora seja aquela que efetivamente atenda a todos os requisitos de qualidade, segurança e conformidade técnica exigidos pelo Edital, em estrita observância aos princípios da legalidade, da isonomia, da supremacia do interesse público, da eficiência, da precaução e da segurança jurídica. Por ser medida de Direito e de Justiça.

DO RECURSO ADMINISTRATIVO DA AMCOR (ITEM 2)

contra a decisão de Vossa Senhoria que declarou como vencedora a empresa SISPACK MEDICAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 54.565.478/0001-98, especificamente em relação ao Item 02 do certame. A decisão ora combatida padece de vício de motivação e contradição operacional insanável, uma vez que a Administração, ao julgar itens de natureza idêntica e baseada no mesmíssimo acervo documental, adotou critérios diametralmente opostos, violando os princípios da isonomia, impessoalidade, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório, conforme as razões de fato e de direito a seguir expostas. Requer seja recebido o presente recurso em seu efeito suspensivo, com o devido juízo de retratação por parte do(a) Pregoeiro(a) e da Comissão de Apoio, para desclassificar a recorrida SISPACK e reverter eventual óbice à classificação da Recorrente AMCOR no referido item. Não havendo retratação, requer a remessa do recurso à Autoridade Superior para o devido julgamento, nos termos da lei. I - DA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL NA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO A higidez do processo licitatório repousa sobre a aplicação inafastável dos princípios da isonomia e da impessoalidade, conforme preceitua o artigo 5º da Lei nº 14.133/2021. No caso em tela, a decisão de habilitar a empresa SISPACK no Item 02, após sua desclassificação no Item 01 sob os mesmos fundamentos técnicos, configura uma ruptura traumática com o dever de tratamento igualitário entre os licitantes. A isonomia exige que a Administração Pública aplique o mesmo rigor e o mesmo critério valorativo para todos os participantes e para todos os itens de natureza similar dentro de um mesmo certame, sendo vedada a criação de distinções subjetivas onde a norma técnica exige uniformidade. Ao validar uma documentação técnica para o Item 02 e rejeitá-la para o Item 01, a Administração atua de forma impessoal e arbitrária, criando um cenário de incerteza jurídica que desfavorece licitantes que, como a AMCOR, envidaram esforços para apresentar comprovações técnicas robustas e fidedignas. A moralidade administrativa impõe que o julgamento seja conduzido com transparência e coerência, sendo inadmissível que o Poder Público aceite, em uma etapa do processo, documentos que ele próprio já reconheceu como insuficientes ou inidôneos em etapa imediatamente anterior. Essa incoerência foi tamanha que a própria recorrida, em manifestação via chat no sistema em 21/01/2026, questionou Vossa Senhoria acerca da aprovação no Item 02 com o "mesmo material e mesma documentação" que fora rejeitada no Item 01, evidenciando que nem mesmo a beneficiada pelo ato consegue vislumbrar a racionalidade da decisão. Tal cenário configura o clássico venire contra factum proprium no âmbito administrativo, onde a Administração nega um fato que ela mesma estabeleceu anteriormente, fulminando a impessoalidade do ato e sugerindo uma flexibilização indevida de critérios rigorosos que maculam a confiança no procedimento licitatório e ferem a igualdade de condições assegurada constitucionalmente pela Nova Lei de Licitações. II - DA INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DO JULGAMENTO OBJETIVO O edital é a lei interna do certame e vincula de forma absoluta a conduta do gestor público e dos particulares, não permitindo interpretações ambíguas ou aplicações seletivas para itens que possuem exigências técnicas análogas. O Anexo I do Edital estabelece critérios objetivos e inafastáveis para a aceitação das embalagens, especificamente no que tange à gramatura mínima e às normas de segurança sanitária de barreira estéril. O princípio do julgamento objetivo, reafirmado pela Lei nº 14.133/2021, veda que o pregoeiro utilize critérios que não estejam previstos de forma clara ou que ignore o descumprimento de requisitos técnicos. Se a proposta da SISPACK foi considerada técnica e documentalmente deficiente para o Item 01 por não demonstrar a conformidade da matéria-prima, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório impede que essas mesmas deficiências sejam relevadas no Item 02. A Administração não possui discricionariedade para flexibilizar exigências de gramatura e certificação técnica que ela mesma fixou como essenciais. Ao classificar uma empresa que não logrou comprovar a conformidade integral de seu produto com o descritivo editalício, o qual exige expressamente o atendimento às normas ABNT NBR 14990-2 e 14990-9, a Administração Pública desrespeita a norma que ela própria editou, comprometendo a competitividade e a lisura do julgamento. Para evidenciar o descumprimento técnico, apresenta-se o quadro comparativo abaixo:

Requisito do Edital (Item 02)

Proposta SISPACK

Proposta AMCOR

Conformidade

Gramatura Papel (Mín. 60g/m²)

Declarado 60g/m², mas laudos impertinentes (SMS)

Atende plenamente (Laudo IPT 62,4g/m²)

AMCOR Superior

Gramatura Filme (Mín. 50g/m²)

Declarado 54g/m², sem laudo idôneo de suporte

Atende plenamente (Min. 50,3 - Max 60,8)

AMCOR Superior

Normas ABNT NBR 14990-2/9

Indicação genérica sem lastro pericial

Certificação integral e detalhada

AMCOR Superior

Eficiência de Barreira (98%)

Laudo BFE/VFE para material "SMS" (Divergente)

Laudo específico para o material ofertado

AMCOR Superior

Consistência Documental

Contraditória (Aprovada no Item 2, Reprovada no 1)

Integralmente consistente em todos os itens

AMCOR Superior

A aceitação de proposta em desacordo com as exigências técnicas mínimas constitui vício de legalidade insanável, devendo o ato ser reformado para prestigiar o julgamento objetivo. III - DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ADEQUADA DA GRAMATURA E DA SUPERIORIDADE TÉCNICA DA RECORRENTE No que tange especificamente ao Item 02, observa-se que a empresa SISPACK MEDICAL LTDA. não logrou êxito em comprovar a gramatura mínima exigida para o papel e para o filme laminado através de meios periciais idôneos. O acervo documental apresentado pela recorrida limita-se a laudos de Eficiência de Filtração Bacteriana (BFE) e Viral (VFE) que referem-se a material do tipo tecido não tecido (SMS), cujas propriedades mecânicas de barreira são substancialmente distintas do papel grau cirúrgico. O edital é taxativo ao exigir o cumprimento das normas ABNT NBR 14990-2 e 14990-9, as quais demandam ensaios laboratoriais específicos para validar a gramatura e porosidade. A SISPACK apresentou apenas fichas técnicas auto declaratórias, carecendo de laudos periciais emitidos por laboratórios acreditados pela ISO/IEC 17025. A gramatura não é um dado meramente formal, mas um requisito de segurança crítico que garante a integridade da barreira microbiana durante o processo de autoclave. Diferentemente desta fornecedora, que segue a ISO 536 e é transparente sobre a tolerância industrial (min 57 - max 63), a SISPACK omite isso para tentar passar a ideia de "60g/m² exato" o que não existe na prática e em qualquer teste realizado em laboratórios reconhecidos. Além disso, enquanto a nossa variação mínima teórica é 57g (e o laudo IPT da Amcor apresenta 62,4g), a variação real no único laudo apresentando pela Sispack é 45-55g. A ausência dessa informação pode comprometer a consistência na produção, permitindo que falhas possam ser identificadas, rastreadas e corrigidas com maior velocidade. Uma vez que estes produtos podem ter ocorrências de falhas na produção. Essa rastreabilidade permite a reconstrução completa do histórico de produção, desde a fabricação da barreira de esterilização até o momento em que será utilizado. Além do risco de utilizar o produto fora da data de validade indicada pelo fabricante, que pode causar impactos na esterilidade ou na viragem do indicador de exposição ao processo de esterilização. Importante esclarecer que as agências reguladoras recomendam um rigoroso sistema de controle de qualidade produtos médico-farmacêuticos e que estejam em conformidade com os padrões de segurança e eficácia comprovados por meio documentos laudados por órgãos acreditados ISO/IEC 17025, notadamente laboratórios reconhecidos como o do IPT, em São Paulo, que tem selo ISO 17025 e RBLE/Inmetro (Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios), com comprovação cabal de um produto dentro das normativas técnicas exigidas pelas normas regulatórias padrões de qualidade e segurança exigidos pela ANVISA para produtos de interesse sanitário. Senão vejamos algumas normas vigentes no território brasileiro, que tratam sobre o tema: • ABNT NBR NM-ISO 6588-2:2007, item 7.2, apud ABNT NBR 14990-2:2010; • ABNT NBR NM-ISO 536:2000 e 1:2002, apud ABNT NBR 14990-2:2010; • ABNT NBR NM-ISO 6588-2:2007, apud ABNT NBR 14990-2:2010; • Ensaios realizados por laboratório acreditado conforme a norma ISO/IEC 17025, garantindo a rastreabilidade, confiabilidade e validade metrológica dos resultados apresentados. Em resumo, nossas razões de recurso tem como base a segurança do processo, considerando que a ausência do laudo emitido por órgãos acreditados ISO/IEC 17025, como laboratórios reconhecidos como o do IPT, em São Paulo, que tem selo ISO 17025 e RBLE/Inmetro (Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios), pode colocar em risco o controle de qualidade, em conformidade regulatória, exigidos pela ANVISA para produtos de interesse sanitário. A aceitação de um material sem a devida comprovação pericial coloca em risco a segurança do paciente. Diferentemente da recorrida, a AMCOR apresentou certificações de órgãos reconhecidos e laudos técnicos específicos, demonstrando total adesão aos parâmetros normativos e garantindo que o produto possui a estabilidade necessária para o uso cirúrgico. A AMCOR demonstra estar significativamente mais preparada para a execução do objeto, possuindo infraestrutura de controle de qualidade que assegura a rastreabilidade e a fidelidade técnica exigida pela Secretaria Municipal da Saúde, evitando as incertezas documentais que marcaram a participação da recorrida neste certame. IV - DA NECESSIDADE DE COERÊNCIA E DA BOA-FÉ NA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA A conduta da Administração Pública deve ser pautada pela coerência lógica e pela boa-fé objetiva, sendo vedado o comportamento contraditório que viole a segurança jurídica. Existe uma contradição lógica insuportável no ato de desclassificar uma licitante no Item 01 e declará-la vencedora no Item 02 utilizando a exata mesma base documental. Tal postura viola a expectativa legítima de que o julgamento será uniforme e previsível. Uma vez que o pregoeiro e sua equipe técnica reconheceram a inaptidão documental para o primeiro item, esse fato se torna um antecedente jurídico que deve vincular obrigatoriamente os julgamentos subsequentes de itens de idêntica especificação técnica, sob pena de nulidade por falta de motivação coerente. A boa-fé exige que a Administração mantenha um padrão decisório que possa ser auditado, não sendo lícito que documentos considerados tecnicamente falhos para uma medida de embalagem passem a ser considerados válidos para outra medida similar apenas por uma mudança circunstancial de lote. A segurança jurídica impõe que a Administração reconheça o erro de julgamento no Item 02 e aplique a mesma sanção de desclassificação já operada no Item 01, preservando o interesse público em contratar com a empresa que efetivamente comprovou sua regularidade documental conforme os ditames da Lei nº 14.133/2021, garantindo assim que o critério de seleção seja pautado na estrita legalidade e na busca pela proposta mais vantajosa e segura para a rede de saúde municipal. V - DOS PEDIDOS Ante o exposto, a Recorrente requer: 1) O provimento integral deste recurso para reformar a decisão administrativa que classificou a empresa SISPACK MEDICAL LTDA. no Item 02; 2) O exercício do juízo de retratação para desclassificar a empresa SISPACK MEDICAL LTDA. no Item 02, ante a manifesta contradição técnica e documental em relação ao julgamento do Item 01; 3) A reclassificação da AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA. como vencedora do Item 02, por ser a única licitante a atender integralmente aos requisitos técnicos e de certificação exigidos pelo Edital; 4) Caso não haja retratação voluntária, a remessa imediata dos autos à Autoridade Superior para análise do recurso e reforma do ato, nos termos do art. 165, §2º, da Lei nº 14.133/2021.

DO RECURSO ADMINISTRATIVO DA POLLITEX (ITENS 1 e 2)

RECURSO ADMINISTRATIVO Com fundamento no art. 165, I, da Lei nº 14.133/2021, pelas razões a seguir expostas. I - DA TEMPESTIVIDADE A Recorrente manifestou intenção de recurso dentro do prazo estabelecido no sistema eletrônico, protocolando as presentes razões no prazo legal (até 18/02/2026), sendo plenamente tempestivo. II - SÍNTESE DA DECISÃO RECORRIDA A Recorrente participou dos Itens 01 e 02 (Embalagem Grau Cirúrgico Dupla Face e Filme). Ambos foram desclassificados sob o fundamento de que a proposta “não atende ao descritivo técnico do edital”, especialmente quanto à gramatura mínima exigida. Entretanto: i. O produto atende à gramatura mínima de 60 g/m²; ii. Foram enviados laudos técnicos do fabricante da matéria-prima referentes a 2025; iii. A decisão ocorreu sem abertura de diligência para esclarecimentos. III - RAZÕES DO RECURSO 1. Violação ao Dever de Diligência (Art.59 § 2º da Lei nº 14.133/2021). 1.2. Da Impugnação à Decisão de Desclassificação A Recorrente vem, respeitosamente, impugnar a decisão do Ilustre Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio que, de forma equivocada, desclassificou sua proposta ao argumento de suposto não atendimento ao descritivo técnico quanto à gramatura do papel grau cirúrgico, como se houvesse desconformidade material com o edital. Todavia, conforme demonstrado nos documentos técnicos e laudos apresentados, não há qualquer vício material na proposta. O produto ofertado atende à gramatura mínima exigida (60 g/m²), inexistindo alteração de conteúdo da proposta, tampouco qualquer indício de inexequibilidade. A desclassificação decorreu de interpretação formal que poderia e deveria ter sido esclarecida mediante diligência, nos termos do art. 59 da § 2º Lei nº 14.133/2021. Não se trata de inovação documental ou modificação de proposta, mas de mera comprovação técnica já existente, plenamente verificável nos documentos apresentados. 1.3. Do Pedido de Efeito Suspensivo Ab initio, com fundamento no princípio da legalidade em sentido amplo (art. 37 da Constituição Federal) e no direito ao contraditório e à ampla defesa no âmbito administrativo (art. 5º, LV, CF), requer-se a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso administrativo, a fim de sobrestar o trâmite do certame quanto aos Itens 01 e 02 até o julgamento definitivo desta insurgência. O mérito do presente recurso versa sobre a própria condição de desclassificação da Recorrente, o que, caso mantido o andamento do certame, poderá gerar prejuízo irreversível, com adjudicação e eventual contratação antes da reanálise da legalidade do ato. A concessão do efeito suspensivo revela-se medida prudente, proporcional e juridicamente adequada, especialmente quando: i. Há plausibilidade jurídica nas razões recursais; ii. O vício apontado é plenamente revisável; iii. Existe risco de dano ao erário caso se consolide contratação mais onerosa. 1.4 Da Violação à Jurisprudência do TCU - Acórdão 1.211/2021 O Tribunal de Contas da União, no Acórdão 1.211/2021 - Plenário, assentou entendimento no sentido de que a Administração deve evitar desclassificações rigorosas quando a finalidade do ato puder ser alcançada por meios menos gravosos, especialmente quando inexistente prejuízo à isonomia ou à competitividade. O Tribunal de Contas da União advertiu que: “A desclassificação automática, sem análise substancial da proposta e sem oportunizar esclarecimentos, pode configurar formalismo excessivo incompatível com a finalidade da licitação”. No presente caso, a finalidade do edital, quanto a aquisição de material com gramatura mínima de 60 g/m² é plenamente atingida pela proposta da Recorrente. A decisão impugnada, portanto, revela-se desproporcional. 2. Aplicação do Princípio do Formalismo Moderado O Tribunal de Contas da União é pacífico: Acórdão 1.795/2011-Plenário “O formalismo no procedimento licitatório deve ser moderado, não podendo a Administração afastar proposta potencialmente vantajosa por falhas meramente formais que possam ser sanadas sem prejuízo ao certame.” O TCU reafirmou no Acórdão 2.622/2013-Plenário: “A desclassificação de proposta por vício sanável, sem oportunizar diligência para esclarecimento, afronta os princípios da razoabilidade e da busca da proposta mais vantajosa.” Ambos estabelecem que falhas formais sanáveis não podem ensejar desclassificação automática. A Lei 14.133/2021 consagra implicitamente o formalismo moderado ao priorizar a competitividade, economicidade, proporcionalidade e eficiência. No presente caso, a desclassificação da proposta da Recorrente, não protege a isonomia do processo licitatório, mas também viola a legalidade e afasta a proposta válida e economicamente mais vantajosa para o Município. 3. ATENDIMENTO INTEGRAL AO DESCRITIVO TÉCNICO. Conforme ficha técnica e laudos apresentados: ✔ Papel grau cirúrgico: Gramatura mínima: 60 g/m² ✔ Filme laminado PET/PP: Atende às exigências normativas (NBR 14990). IV - QUADRO COMPARATIVO TÉCNICO

EXIGÊNCIA DO EDITAL

PRODUTO POLLITEX

CONCLUSÃO

Papel grau cirúrgico mínimo 60 g/m²

60 g/m² comprovado por laudo

ATENDE

Filme laminado mínimo exigido

Conforme NBR 14990

ATENDE

Conformidade técnica

Laudos 2025 apresentados

ATENDE

IV - DO INTERESSE PÚBLICO E DA ECONOMICIDADE A atuação administrativa em matéria licitatória deve ser orientada por sua finalidade constitucional: a concretização do interesse público mediante gestão eficiente e economicamente responsável dos recursos públicos. A Constituição Federal, em seus arts. 37 e 70, impõe à Administração o dever de atuar com eficiência e economicidade, parâmetros que não se limitam à regularidade formal do procedimento, mas alcançam a racionalidade material da decisão adotada. A Lei nº 14.133/2021 reforça essa diretriz ao estabelecer, em seu art. 11, que o processo licitatório se destina à seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Tal comando normativo evidencia que a finalidade da licitação não é a exclusão de licitantes por formalidades superáveis, mas a obtenção da melhor contratação possível, considerando adequação técnica, regularidade jurídica e vantagem econômica. No caso concreto, a proposta apresentada pela Recorrente atende substancialmente às exigências do edital, estando respaldada por documentação técnica idônea e representando opção economicamente vantajosa ao Município. Sua desclassificação, sem abertura de diligência para esclarecimento de ponto técnico plenamente comprovável, desvirtua a finalidade do certame e compromete a economicidade da contratação. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União é firme no sentido de que o formalismo excessivo que conduz à eliminação de proposta potencialmente mais vantajosa afronta os princípios da razoabilidade e da economicidade. A Administração deve privilegiar o conteúdo material da proposta, desde que preservadas a isonomia e a segurança da contratação. A manutenção da decisão recorrida pode resultar em contratação mais onerosa, sem demonstração de vício técnico insanável, circunstância que fragiliza a juridicidade do ato e o expõe ao crivo dos órgãos de controle. Não há interesse público na exclusão de proposta válida, exequível e economicamente mais vantajosa para a Administração Pública; ao contrário, o interesse coletivo recomenda a preservação da competitividade e da solução mais vantajosa ao erário, conforme exposto e defendida pela Recorrente. V - DA NECESSIDADE DE REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO O ato administrativo que desclassificou a Recorrente deve ser reavaliado à luz dos princípios da proporcionalidade, da eficiência e da busca da proposta mais vantajosa, todos expressamente consagrados na Lei nº 14.133/2021. A decisão impugnada não identificou vício técnico insanável nem demonstrou risco à execução contratual. A eventual divergência apontada poderia ser plenamente esclarecida por diligência, instrumento previsto no art. 64 da Lei 14.133/2021 e consagrado pela jurisprudência dos Tribunais de Contas como mecanismo apto a preservar propostas válidas. A Administração Pública não está autorizada a adotar postura excessivamente formal quando tal conduta compromete o resultado útil do certame. A revisão do ato, neste contexto, não configura flexibilização indevida do edital, mas aplicação adequada da legalidade material, alinhada à finalidade pública da licitação. Persistir na desclassificação, sem demonstração de prejuízo concreto à isonomia ou à execução do objeto, representa medida desproporcional e potencialmente antieconômica. A correção do ato impugnado, por sua vez, reafirma o compromisso da Administração com a governança responsável, a boa-fé objetiva e a proteção do erário. Diante disso, impõe-se a reconsideração da decisão, com a consequente reclassificação da proposta da Recorrente, restabelecendo-se a legalidade, a competitividade e a racionalidade administrativa do certame. VI - FUNDAMENTAÇÃO DOUTRINÁRIA Em Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Marçal Justen Filho leciona em sua obra: “Não se admite que o procedimento licitatório seja convertido em mecanismo de eliminação de propostas vantajosas por meras falhas formais, quando inexistente prejuízo ao interesse público.” E complementa: “A finalidade da licitação não é o culto ao formalismo, mas a obtenção da proposta mais adequada ao interesse da Administração.” Segundo o Professor Hely Lopes Meirelles, em sua obra Licitação e Contrato Administrativo, ensina: “O procedimento licitatório não pode ser conduzido com rigor excessivo a ponto de frustrar a competição e afastar proposta que satisfaça substancialmente as exigências do edital.” Por fim, o doutrinador Rafael Carvalho Rezende Oliveira, aduz quanto a matéria em destaque que: “O princípio do formalismo moderado impõe interpretação finalística das normas do edital, evitando-se a invalidação de atos por vícios que não comprometam a essência da proposta.” Contudo, à luz do pensamento doutrinário majoritário e da própria Lei nº 14.133/2021, resta inequívoco que a decisão administrativa que desclassificou a proposta da Recorrente distancia-se da melhor interpretação do Direito Administrativo contemporâneo. A doutrina é uníssona ao reconhecer que o procedimento licitatório não se presta à eliminação de propostas vantajosas por apego excessivo a formalidades que não comprometem a essência do objeto nem a segurança da contratação. Os autores convergem ao afirmar que o formalismo, no âmbito das contratações públicas, deve operar como meio de garantia da legalidade e da isonomia, jamais como fim em si mesmo. Quando a proposta apresentada atende substancialmente às exigências do edital, e eventual divergência é meramente formal ou passível de esclarecimento, impõe-se à Administração o dever de prestigiar o conteúdo material da oferta, sobretudo quando esta se revela mais vantajosa sob o prisma econômico e técnico. Nesse sentido, a desclassificação da proposta da Recorrente, sem a prévia instauração de diligência para esclarecimento técnico, mesmo diante da existência de laudos idôneos que comprovam o atendimento integral às especificações, contraria frontalmente a orientação doutrinária dominante e a própria lei de licitações e contratos administrativos. Tal postura não apenas frustra a competitividade do certame, como também afasta o interesse público, ao inviabilizar a contratação de proposta plenamente exequível e mais vantajosa ao erário. Assim, à luz da melhor doutrina administrativista, revela-se juridicamente inadequada a manutenção de decisão fundada em formalismo excessivo, impondo-se a revisão do ato administrativo para que prevaleça a finalidade maior da licitação: a seleção da proposta que melhor atenda ao interesse público, com observância da legalidade, da razoabilidade e da economicidade. VII - DO INTERESSE PÚBLICO, DA ECONOMICIDADE E DO RISCO DE DANO AO ERÁRIO. A Constituição Federal, em seus arts. 37 e 70, impõe à Administração Pública a observância da eficiência e da economicidade como parâmetros de validade de seus atos. A Lei nº 14.133/2021, em harmonia com o texto constitucional, estabelece no art. 11 que o processo licitatório deve assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. A economicidade não constitui mera diretriz abstrata, mas verdadeiro dever jurídico vinculante. A Administração não pode adotar decisões que, sem justificativa técnica consistente, conduzam à contratação mais onerosa ou afastem proposta apta a satisfazer plenamente o interesse público. No presente caso, a proposta da Recorrente: i. Atende materialmente às exigências técnicas; ii. Está amparada por laudos comprobatórios; iii. Apresenta vantagem econômica ao Município. A sua desclassificação, fundada em questão formal sanável por diligência, desconsidera a finalidade do certame e pode resultar na contratação por valor superior, gerando impacto financeiro indevido aos cofres públicos. O Tribunal de Contas da União tem entendimento consolidado no sentido de que a exclusão de proposta potencialmente mais vantajosa, por formalismo excessivo, afronta o princípio da economicidade e pode caracterizar prejuízo ao erário. A atuação administrativa deve ser orientada pela busca do melhor resultado, não pela adoção de rigor procedimental que comprometa a eficiência. Persistindo a desclassificação sem demonstração de vício insanável, a decisão poderá ser interpretada, em eventual controle externo, como ato antieconômico, suscetível de questionamento pelos órgãos de fiscalização, especialmente quando resultar em contratação mais onerosa. A nova Lei de Licitações reforça a lógica de governança e responsabilização, exigindo decisões fundamentadas sob a ótica do resultado e da boa gestão dos recursos públicos. A manutenção de ato que afaste proposta técnica e economicamente vantajosa, sem prejuízo concreto ao certame, fragiliza a juridicidade material do procedimento e expõe a decisão a controle e revisão. Assim, a revisão do ato impugnado não representa concessão à Recorrente, mas medida necessária para resguardar o interesse público, preservar a economicidade e evitar potencial responsabilização por dano ao erário decorrente de contratação mais onerosa sem justificativa legal suficiente. VIII - DA EXEQUIBILIDADE E DA VANTAJOSIDADE DA PROPOSTA A proposta apresentada pela Recorrente revela-se plenamente exequível, técnica e economicamente adequada, inexistindo qualquer elemento que indique risco à futura execução contratual. Nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, a desclassificação de proposta por inexequibilidade exige demonstração objetiva de que o preço ofertado é manifestamente insuficiente para a execução do objeto. Tal circunstância não se verifica no presente caso. A oferta apresentada: i. É compatível com os custos de produção da própria fabricante; ii. Está alinhada aos valores praticados no mercado; iii. Não apresenta discrepância relevante em relação à estimativa da Administração; iv. Não compromete a qualidade técnica do produto ofertado. Além disso, o produto atende materialmente ao descritivo técnico do edital, estando respaldado por laudos que comprovam a gramatura mínima exigida e a conformidade normativa. Não há, portanto, qualquer vício técnico ou econômico capaz de comprometer a execução contratual. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União é firme no sentido de que a inexequibilidade não pode ser presumida, devendo ser demonstrada por critérios técnicos objetivos. A mera divergência interpretativa ou dúvida sanável não autoriza a exclusão da proposta, sob pena de afronta aos princípios da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa. Sob o prisma da vantajosidade, o art. 11 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a finalidade da licitação é assegurar a contratação mais vantajosa para a Administração Pública. A proposta da Recorrente, além de tecnicamente apta, apresenta valor economicamente inferior às demais, configurando benefício financeiro direto ao Município. A sua exclusão, sem demonstração de vício insanável, pode resultar em contratação por valor superior, em afronta ao princípio da economicidade (art. 5º da Lei 14.133/2021 e art. 70 da Constituição Federal). Dessa forma, resta evidenciado que a proposta da Recorrente é: v. Juridicamente regular; vi. Tecnicamente adequada; vii. Financeiramente exequível; viii. Economicamente mais vantajosa ao erário. X - REQUERIMENTOS Diante da relevância jurídica da matéria e do risco de consolidação de contratação potencialmente mais onerosa ao Município, requer-se: 1. O conhecimento e o integral provimento do presente recurso administrativo. 2. A concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, suspendendo-se a adjudicação e demais atos subsequentes relativos aos Itens 01 e 02 até decisão final; 3. A reanálise da decisão sob a ótica da legalidade material, da economicidade e da jurisprudência consolidada do TCU; 4. A reconsideração da decisão que desclassificou a Recorrente; 5. Subsidiariamente, a realização de diligência nos termos do art. 59 § 2º da Lei nº 14.133/2021; 6. A reclassificação da proposta da Recorrente, por ser tecnicamente apta, exequível e economicamente mais vantajosa ao Município e o regular prosseguimento do processo licitatório com sua participação nas fases subsequentes. Reitera-se que o acolhimento do presente recurso não implica flexibilização indevida do edital, mas aplicação correta da Lei nº 14.133/2021, com observância da legalidade material, da eficiência administrativa e da proteção ao erário.

DA CONTRARRAZÃO DA DIPROMED (ITEM 1)

A Empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., sediada à Av. Dr. Mauro Lindemberg Monteiro, nº. 185, Jd. Santa Fé - Osasco - SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 47.869.078/0004-53, por seu representante legal infra assinado, vem, perante Vossa senhoria, apresentar CONTRARRAZOES AO RECURSO interposto pelas empresas AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA E POLLITEX EMBALAGENS FLEXIVIES LTDA em face a decisão que declarou esta empresa vencedora do certame, com fundamento na Lei 14.133/21, de acordo com as razoes de fato e de direito a seguir expostas: CONTRARRAZÕES DOS FATOS: Participamos do Pregão supracitado nos itens 1 e 2, sendo vencedor do item 01 do material: Embalagem grau cirúrgico dupla face e filme - 50cm rolo com 100m, ofertamos Marca: Mariana - Fabricante: Amed, informo que, no último certame o detentor foi o fabricante Amed com a mesma marca/modelo que ofertamos. Enviamos pelo portal Compras net todos os documentos solicitados em edital, tais como: documentos de habilitação, proposta, Registro na Anvisa e ficha técnica, que foram analisados pela equipe de licitacoes da Prefeitura e aceita, pois todos os nossos documentos atendiam perfeitamente o solicitado em edital. Após o aceite dos documentos enviados, foi solicitado o envio de amostra que prontamente enviamos. As amostras da barreira microbiana, as quais foram analisadas pela equipe técnica da Prefeitura, que emitiu parecer favorável. Juntamente com as amostras, foram enviados os laudos que comprovam a eficácia do produto, mesmo não tendo sido explicitamente solicitados no edital do Pregão Eletrônico, mas, entregamos o laudo junto com a amostra para análise da equipe técnica. Informo também que nossa ficha técnica dispõe de todas as informações referente ao produto, demostrando que atende na integra o descritivo do edital. Destacamos que a apresentação dessas informações e a análise realizada pela equipe técnica da Prefeitura demonstram o compromisso da empresa em atender aos princípios da transparência, da economicidade e da eficiência, fundamentais para a Administração Pública. As informações apresentadas atendem aos requisitos necessários para a comprovação da eficácia e segurança do produto. DO PEDIDO: Diante de todo o exposto, esperamos que esta nobre comissão não defira o recurso interposto pelas empresas Amcor e Pollitex mantendo suas desclassificações, e mantendo a classificação da proposta da empresa Dipromed, tendo em vista que, atendemos todos os requisitos do edital.

DA CONTRARRAZÃO DA SISPACK (ITEM 2)

SISPACK MEDICAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 54.565.478/0001-98, com sede na Rua Doze de Setembro, 1173 - São Paulo/SP, por seu representante legal, vem, respeitosamente, apresentar suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela empresa POLLITEX EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. I - SÍNTESE OBJETIVA DO RECURSO A recorrente sustenta que sua desclassificação teria decorrido de formalismo excessivo e ausência de diligência, alegando violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e competitividade. Contudo, o recurso não demonstra ilegalidade concreta na decisão da Comissão, limitando-se a interpretação ampliativa de princípios para afastar exigência técnica prevista expressamente no edital. O inconformismo com o resultado do certame não constitui vício jurídico. II - DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO Nos termos do art. 5º da Lei nº 14.133/2021, o procedimento licitatório rege-se, dentre outros, pelos princípios: • Da legalidade; • Da impessoalidade; • Da igualdade; • Do julgamento objetivo; • Da vinculação ao edital. A Administração Pública está estritamente vinculada às regras que ela própria estabeleceu no instrumento convocatório. A exigência técnica constante do Termo de Referência possui natureza objetiva e obrigatória. A sua inobservância não comporta flexibilização interpretativa. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo possui entendimento reiterado no sentido de que: A Administração não pode afastar ou relativizar exigência editalícia sob fundamento genérico de ampliação da competitividade, sob pena de violação à isonomia. Assim, a desclassificação não decorreu de rigor excessivo, mas da aplicação obrigatória da regra previamente estabelecida. III - DA INEXISTÊNCIA DE FORMALISMO EXCESSIVO O princípio do formalismo moderado não autoriza: • Supressão de requisito técnico mínimo; • Complementação substancial posterior da proposta; • Produção tardia de comprovação essencial. O que se admite, à luz da jurisprudência administrativa, é o saneamento de falhas meramente formais, que não alterem o conteúdo material da proposta. Não é o caso. A decisão impugnada decorreu de insuficiência na demonstração do atendimento integral à exigência técnica do Item 02, o que possui natureza material. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo já assentou que: A diligência prevista na legislação não pode ser utilizada para suprir deficiência substancial da proposta, mas apenas para esclarecer dúvida objetiva sobre documento já apresentado. Portanto, a ausência de abertura de diligência não configura ilegalidade quando o vício identificado é material e objetivo. IV - DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS Os atos da Comissão de Licitação gozam de presunção de legitimidade, veracidade e legalidade. Compete ao recorrente comprovar: • Desvio de finalidade; • Violação ao edital; • Tratamento desigual; • Erro técnico objetivo. Nada disso foi demonstrado. A recorrente limita-se a discordar da conclusão técnica, sem apresentar elemento probatório capaz de infirmar a motivação constante da decisão administrativa. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo tem decidido reiteradamente que: Alegações genéricas de parcialidade ou formalismo não afastam a validade de decisão técnica devidamente motivada. V - DA REGULARIDADE DA CLASSIFICAÇÃO DA SISPACK A empresa SISPACK: • Atendeu integralmente às exigências editalícias; • Demonstrou conformidade técnica objetiva; • Apresentou documentação regular; • Ofertou proposta compatível com os parâmetros do certame. Sua classificação decorreu de aplicação estrita do critério de julgamento previsto no edital. Reverter a decisão para admitir proposta que não demonstrou cumprimento integral das exigências configuraria: • Violação ao julgamento objetivo; • Quebra da isonomia; • Risco de nulidade futura do procedimento. A manutenção da decisão preserva a segurança jurídica do certame. VI - DA IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA SEM OFENSA À ISONOMIA O procedimento licitatório é regido também pelo princípio da segurança jurídica, que impõe estabilidade às fases regularmente superadas do certame. A recorrente participou do procedimento, apresentou sua proposta e documentação dentro das regras estabelecidas e somente após o resultado passou a questionar a interpretação objetiva das exigências técnicas. Opera-se, no caso, a preclusão administrativa, instituto amplamente reconhecido na doutrina e na jurisprudência dos Tribunais de Contas, segundo o qual: • A parte não pode rediscutir fase já encerrada sem apontar ilegalidade concreta; • A ausência de impugnação oportuna ao edital ou aos critérios técnicos implica aceitação das regras do certame; • Não se admite reabertura de fase para oportunizar complementação material de proposta. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo tem reiteradamente afirmado que: A estabilidade das fases do procedimento licitatório é requisito essencial de segurança jurídica, sendo inviável a reabertura para correção de deficiência substancial da proposta. Eventual provimento do recurso implicaria: • Retrocesso procedimental indevido; • Tratamento desigual após encerramento da fase competitiva; • Violação à confiança legítima dos demais licitantes; • Comprometimento da previsibilidade do certame. A segurança jurídica protege não apenas a Administração, mas todos os participantes que cumpriram integralmente as regras. Além disso, aplica-se a teoria da confiança legítima, desdobramento da segurança jurídica, segundo a qual: • Os licitantes têm direito à aplicação estável e uniforme das regras editalícias; • A Administração deve preservar a previsibilidade do procedimento; • Não se admitem alterações interpretativas supervenientes que beneficiem participante específico após encerrada a fase competitiva. Os demais concorrentes estruturaram suas propostas confiando na aplicação objetiva das exigências. Flexibilizar requisito técnico após a disputa violaria: • A confiança legítima dos participantes; • A igualdade material; • A estabilidade do certame; • A segurança jurídica do procedimento. A confiança legítima protege a expectativa de aplicação uniforme das regras — não o resultado favorável pretendido pela recorrente. VII - CONCLUSÃO Não houve: • Ilegalidade; • Formalismo exacerbado; • Ausência de motivação; • Tratamento desigual; • Violação à competitividade. Houve, sim: • Aplicação objetiva do edital; • Observância à Lei nº 14.133/2021; • Respeito ao julgamento objetivo; • Garantia de isonomia. O recurso não apresenta fundamento jurídico apto a desconstituir a decisão recorrida. VIII - PEDIDOS Diante do exposto, requer-se: 1. O conhecimento e o total desprovimento do recurso interposto pela POLLITEX; 2. A manutenção integral da decisão da Comissão de Licitação; 3. A confirmação da adjudicação do Item 02 à SISPACK; 4. A posterior homologação definitiva do resultado; 5. O registro expresso da regularidade e da legalidade dos atos praticados no certame.

CONTRARRAZÕES AO RECURSO ADMINISTRATIVO Interposto pela empresa AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA., pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos. I - DA NATUREZA MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIA DO RECURSO O recurso interposto possui caráter manifestamente protelatório, limitando-se a reproduzir alegações genéricas, desprovidas de prova técnica concreta, com evidente tentativa de retardar o regular andamento do certame e reverter decisão técnica legítima. A recorrente não demonstra qualquer vício objetivo no julgamento, tampouco apresenta prova inequívoca de irregularidade, configurando abuso do direito de recorrer e afronta direta aos princípios da boafé objetiva, da lealdade processual e da eficiência administrativa, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. O entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União, a exemplo do Acórdão nº 2.622/2013-Plenário, estabelece que a interposição de recursos sem fundamentação técnica consistente caracteriza comportamento procrastinatório, podendo ensejar responsabilização. Tal prática também é rechaçada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que reconhece que recursos meramente inconformistas e sem lastro probatório não devem ser acolhidos, sob pena de prejuízo à eficiência e à economicidade. . II - DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, VERACIDADE E LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, veracidade e legalidade, somente afastável mediante prova robusta e inequívoca, inexistente no presente caso. Nos termos do art. 5º da Lei nº 14.133/2021, a Administração deve atuar com base nos princípios da legalidade, motivação, eficiência, interesse público e vinculação ao edital. A recorrente limita-se a alegar suposta incoerência entre julgamentos de itens distintos, ignorando que: • cada item possui características técnicas próprias; • a análise ocorre de forma individualizada; • a avaliação está vinculada ao edital e ao desempenho funcional. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a Administração possui discricionariedade técnica para avaliar produtos e amostras, desde que motivadamente e dentro dos critérios editalícios. III - DA LEGALIDADE, RIGOR E TECNICIDADE DA AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS A avaliação das amostras foi conduzida por equipe técnica qualificada, com base em: • critérios objetivos previstos no edital; • análise funcional e prática; • segurança sanitária; • compatibilidade hospitalar; • desempenho real em ambiente de uso. O entendimento do Tribunal de Contas da União é pacífico no sentido de que a análise de amostras constitui meio legítimo, idôneo e superior à mera apresentação documental, quando voltada à aferição da qualidade do produto. Não há exigência editalícia de exclusividade de laudos acreditados ISO/IEC 17025 para todos os requisitos, sendo legítima a conjugação de: • ensaios laboratoriais; • validação prática; • avaliação técnica. IV - DA SUPERIORIDADE TÉCNICA, QUALIDADE E CONFIABILIDADE DO PRODUTO DA RECORRIDA Cumpre destacar que o produto apresentado pela recorrida demonstrou qualidade superior, conforme evidenciado pelas análises técnicas realizadas internamente pela Administração Pública, com base em desempenho funcional, segurança e aderência ao uso hospitalar. A recorrida apresentou: • todos os documentos exigidos no edital para o Item 02; • certificações internacionais e nacionais pertinentes; • laudos laboratoriais completos; • comprovação de conformidade sanitária; • rastreabilidade integral do produto. Ademais, o produto possui rastreabilidade comprovada de ponta a ponta, desde a fabricação até a entrega final, atendendo aos mais elevados padrões de controle de qualidade, boas práticas de fabricação e segurança sanitária, em conformidade com exigências regulatórias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e normas internacionais. O material fornecido é amplamente utilizado por centenas de clientes públicos e privados em todo o território nacional, com histórico consolidado de desempenho, confiabilidade e segurança, sem qualquer registro de não conformidade. V - DA REGULARIDADE, ROBUSTEZ E VALIDADE DOS LAUDOS APRESENTADOS A recorrente tenta desacreditar, sem qualquer prova, os laudos técnicos apresentados, o que revela mero inconformismo com o resultado. Os laudos apresentados atendem às normas: • ISO 9001; • boas práticas de fabricação; • regulamentação sanitária; • ensaios de barreira microbiológica; • desempenho físico e químico. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reconhece que: A Administração pode aceitar laudos e ensaios emitidos por laboratórios e fabricantes, desde que tecnicamente consistentes e suficientes para comprovação do desempenho do objeto. Não há qualquer exigência de exclusividade de laboratório específico, sendo vedada a criação de requisitos após o julgamento, sob pena de violação da isonomia. VI - DA VINCULAÇÃO À LEI Nº 14.133/2021, NORMAS ISO, ANVISA E PADRÕES INTERNACIONAIS A recorrida demonstrou plena conformidade com: • Lei nº 14.133/2021; • regulamentação sanitária; • normas ISO aplicáveis; • padrões internacionais de qualidade; • rastreabilidade e segurança. Nos termos do art. 11 da Lei nº 14.133/2021, o objetivo do processo licitatório é selecionar a proposta mais vantajosa, e não o produto com suposta superioridade abstrata ou não prevista. A tentativa da recorrente de elevar o nível de exigência após o julgamento viola: • isonomia; • segurança jurídica; • vinculação ao edital; • julgamento objetivo. VII - DA AUSÊNCIA DE QUALQUER DESCUMPRIMENTO DO EDITAL Não há prova de: • falha de gramatura; • inadequação técnica; • risco sanitário; • insuficiência de barreira microbiológica. A aprovação da amostra confirma o atendimento integral ao edital. VIII - DA INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE ITENS Cada item possui requisitos próprios e avaliação autônoma. O entendimento dos tribunais superiores é claro ao afirmar que decisões técnicas podem ser diferenciadas quando justificadas, em observância ao interesse público. IX - DA IDONEIDADE, TRADIÇÃO E COMPROMISSO COM A EXCELÊNCIA A recorrida é empresa idônea, com mais de 40 anos de atuação no mercado, pautada pela ética, transparência e busca contínua pela excelência. Possui histórico consolidado no fornecimento de produtos de alta qualidade, oferecendo aos clientes públicos e privados o que há de melhor no mercado nacional e internacional, com rigor técnico, inovação e compromisso com a segurança do paciente. Cumpre destacar, ainda, que o produto ofertado pela SISPACK MEDICAL demonstrou, na análise técnica realizada pela Administração, desempenho funcional, qualidade e confiabilidade superiores em relação ao produto apresentado pela recorrente, fato evidenciado por meio dos testes práticos, avaliações internas e conformidade com os requisitos editalícios. Tal superioridade não se baseia em alegações meramente abstratas, mas em resultados objetivos obtidos na fase de amostras, os quais comprovaram melhor desempenho quanto à resistência, selagem, integridade da barreira microbiológica, rastreabilidade e segurança no uso hospitalar, atendendo de forma mais eficiente às necessidades da rede pública de saúde. Ademais, o produto da recorrida apresenta controle de qualidade rigoroso, rastreabilidade integral de ponta a ponta, certificações pertinentes, validações técnicas e ampla aceitação por centenas de instituições públicas e privadas em todo o Brasil, o que reforça sua confiabilidade, segurança sanitária e superioridade técnica no mercado. X - DO PEDIDO Diante do exposto, requer-se: 1. O não conhecimento ou total desprovimento do recurso, diante de seu caráter manifestamente protelatório; 2. A manutenção integral da decisão que declarou a recorrida vencedora do Item 02; 3. O reconhecimento da regularidade da análise técnica, das amostras e dos laudos apresentados; 4. O prosseguimento do certame com adjudicação e homologação; 5. A eventual adoção de medidas cabíveis quanto ao uso abusivo do direito de recorrer; 6. O reconhecimento da superioridade técnica, qualidade, rastreabilidade e segurança do produto ofertado pela recorrida.

DA MANIFESTAÇÃO DO GTC/MMH DE SMS

Os autos foram encaminhados ao GTC/MMH para análise dos recursos e das contrarrazões apresentadas pelas empresas conforme SEI 151705528.

Em resposta o GTC/MMH através do SEI 152406327, se manifestou:

Trata-se da análise técnica dos recursos administrativos interpostos no âmbito do Pregão Eletrônico nº 91280/2025, bem como das respectivas contrarrazões apresentadas pelas empresas participantes do certame. Os recursos referem-se à análise de conformidade técnica dos produtos ofertados em relação às especificações constantes no edital e no descritivo técnico do Termo de Referência.

Foram apresentados recursos pelas empresas AMCOR e POLLITEX, questionando decisões de classificação e desclassificação de propostas, especialmente quanto ao atendimento às especificações técnicas do material ofertado, incluindo características de gramatura, composição e comprovação técnica.

ANÁLISE TÉCNICA

Recurso apresentado pela empresa POLLITEX

A recorrente sustenta que o produto ofertado atende às especificações técnicas exigidas no edital, especialmente no que se refere à gramatura mínima do papel grau cirúrgico. Argumenta ainda que a Administração poderia ter realizado diligência para esclarecimento de informações constantes nos documentos apresentados.

Após análise técnica da documentação apresentada na fase de proposta e habilitação, verifica-se que a comprovação das especificações exigidas no edital deve ocorrer de forma clara e objetiva nos documentos apresentados pelo licitante. A diligência administrativa prevista na legislação tem como finalidade esclarecer informações já constantes da documentação apresentada, não sendo instrumento para inclusão posterior de documentos ou comprovação técnica inexistente na proposta.

Assim, considerando que a comprovação técnica deve estar presente de forma inequívoca na documentação apresentada durante a fase de julgamento da proposta, entende esta área técnica que a decisão de desclassificação fundamentada na ausência de comprovação suficiente das especificações técnicas não configura irregularidade.

Recurso apresentado pela empresa AMCOR

A empresa recorrente questiona a classificação de concorrente em determinado item do certame, alegando possível inconsistência na aplicação dos critérios de avaliação técnica e eventual tratamento desigual entre licitantes.

Em análise ao processo, verifica-se que a avaliação técnica das propostas e amostras foi realizada com base nos critérios objetivos estabelecidos no edital e no descritivo técnico do Termo de Referência, considerando parâmetros de desempenho, conformidade técnica e adequação do produto às exigências para uso hospitalar.

Não foram identificados elementos técnicos que evidenciem tratamento desigual entre licitantes ou adoção de critérios distintos daqueles previstos no edital. A análise realizada pela equipe técnica observou os parâmetros previamente definidos no instrumento convocatório.

CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS

Ressalta-se que o julgamento das propostas em procedimentos licitatórios deve observar os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da isonomia entre os licitantes. Dessa forma, a análise técnica deve limitar-se às especificações estabelecidas no edital, não sendo possível admitir complementações que alterem substancialmente a proposta apresentada após o encerramento da fase de envio de documentos.

A área técnica reafirma que a avaliação realizada teve como base exclusivamente os requisitos técnicos constantes no edital, bem como a documentação apresentada pelas empresas participantes do certame.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, após análise técnica dos recursos e das contrarrazões apresentadas, esta área técnica entende que não foram identificados elementos que justifiquem a revisão das decisões anteriormente proferidas no âmbito do Pregão Eletrônico nº 91280/2025.

Dessa forma, esta área técnica manifesta-se pela manutenção das decisões anteriormente adotadas quanto à análise das propostas e conformidade técnica dos produtos ofertados.

DA ANÁLISE DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES

O Edital alvo de recurso administrativo corre sob a égide e disposições da Lei Federal n. 14.133/21, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, Decreto Municipal n. 56.475/2015 e da Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

Cumpre esclarecer que a Administração procura sempre o fim público, respeitando todos os princípios basilares da licitação e dos atos administrativos, mormente os da legalidade, impessoalidade, transparência, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. Tais princípios, norteiam essa atividade administrativa, impossibilitando o agente público de fazer prevalecer sua vontade pessoal, e impõem ao mesmo o dever de pautar sua conduta, segundo as prescrições legais e editalícias, evitando o subjetivismo e preferências.

Salientamos ainda, desde logo, que as decisões tomadas no contexto deste certame licitatório, cujo instrumento convocatório é o Edital do Pregão Eletrônico n° 91280/2025, estão em perfeita consonância com o que manda a lei, tendo sido observada a submissão aos princípios da Legalidade, da Razoabilidade, Publicidade, Celeridade e Eficiência e nos demais que regem a matéria.

Com base nas documentações contidas no processo e, com fulcro na legislação pertinente, passa-se à análise dos tópicos recursais apresentados pelas empresas RECORRENTES que apresentaram razões de recurso, AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA., CNPJ nº 05.818.423/0001-37 e POLLITEX EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA, CNPJ nº 07.699.581/0001-40.

O objeto da Licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EMBALAGEM GRAU CIRÚRGICO DUPLA FACE E FILME, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no edital de licitação, cujo certame foi realizado através do Pregão Eletrônico n° 91280/2025 - SEI nº 6018.2025/0138245-7.

Destarte todas as informações trazidas ao presente, este Pregoeiro, subsidiariamente à Lei Federal 14.133/21 e Decreto Municipal 62.100/22, bem como, em respeito aos princípios licitatórios, em referência aos fatos apresentados e das análises realizadas nas razões e tudo o mais que consta dos autos, avalia e opina à autoridade superior competente, que a decisão de DESCLASSIFICAÇÃO das empresas AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA., CNPJ nº 05.818.423/0001-37 (item 1) e POLLITEX EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA, CNPJ nº 07.699.581/0001-40 (item 2), NÃO MERECEM SER REFORMADAS, considerando a conclusão das análises dos produtos ofertados pelas recorrentes e efetuadas pelo Grupo Técnico de Compras - MMH (SEI 149594086 / 149598941 / 149678941), culminando com o prosseguimento do certame, e, consequentemente, com o resultado de ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO à favor das empresas DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 47.869.078/0004-53 - item 01 e SISPACK MEDICAL LTDA, CNPJ nº 54.565.478/0001-98 - item 2, encerrando-se a licitação.

À vista do exposto, encaminho os autos nos termos do artigo 13, inciso IV do Decreto nº 10.024/2019 e art. 2º, parágrafo 2°, inciso VII do Decreto Municipal nº 62.100/22 para análise e deliberação da Autoridade Administrativa Superior, a quem cabe decidir.

JULIANO CARVALHO DALAPÉ

Pregoeiro da CPL/SMS-G

Portaria Nº 614/2025/SMS-G

Comunicado   |   Documento: 154249872

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Processo: 6018.2025/0138245-7

Pregão Eletrônico: 91280/2025

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 154187920, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 154249817, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EMBALAGEM GRAU CIRÚRGICO DUPLA FACE E FILME, a cargo da 16ª Comissão Permanente de Licitações, pelo Pregoeiro Juliano Carvalho Dalapé, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS-3/Setor de Atas de Registro de Preços

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Termo   |   Documento: 154187920

São Paulo, 07 de abril de 2026.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6018.2025/0138245-7

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 91280/2025/SMS

OBJETO: Registro de Preços para o fornecimento de embalagem grau cirúrgico dupla face e filme.

Trata-se da análise dos recursos administrativos interpostos pelas empresas AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA. (CNPJ 05.818.423/0001-37) e POLLITEX EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA. (CNPJ 07.699.581/0001-40) contra as decisões de julgamento e habilitação proferidas no Pregão Eletrônico nº 91280/2025.

A empresa POLLITEX insurgiu-se contra sua desclassificação nos itens 1 e 2, alegando, em síntese, que seus produtos atendem à gramatura mínima de 60 g/m² e que a Administração teria incorrido em formalismo excessivo ao não realizar diligência saneadora: 151316532

A empresa AMCOR recorreu contra a classificação da empresa DIPROMED (Item 1) e da empresa SISPACK (Item 2), sustentando irregularidades na documentação técnica (ausência de comprovação de eficácia de barreira microbiana e fichas técnicas incompletas): 151316470 e 151316570

As empresas DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. e SISPACK MEDICAL LTDA. apresentaram tempestivamente suas contrarrazões, defendendo a manutenção das decisões do Pregoeiro por estarem em estrita observância ao Edital: 151705122, 151705122 e 151705459

O relatório completo do ocorrido pode ser acessado na Decisão de Recurso pelo Pregoeiro (153399132).

Passo a opinar.

A matéria em análise é de caráter eminentemente técnico, motivo pelo qual os autos foram remetidos ao Grupo Técnico de Compras - MMH, que se debruçou sobre os argumentos recursais por meio do Encaminhamento (152406327):

Quanto ao recurso da POLLITEX: A desclassificação foi mantida, uma vez que a documentação apresentada originariamente não comprovava o atendimento integral aos requisitos técnicos. A juntada de novos documentos em sede recursal não supre a omissão na fase de propostas, sob pena de violação à isonomia.

Quanto aos recursos da AMCOR: A área técnica validou as propostas das empresas DIPROMED e SISPACK, reafirmando que as especificações técnicas e as certificações apresentadas pelas vencedoras atendem satisfatoriamente ao Termo de Referência, não tendo sido identificadas as falhas apontadas pela recorrente.

Trata-se da análise técnica dos recursos administrativos interpostos no âmbito do Pregão Eletrônico nº 91280/2025, bem como das respectivas contrarrazões apresentadas pelas empresas participantes do certame. Os recursos referem-se à análise de conformidade técnica dos produtos ofertados em relação às especificações constantes no edital e no descritivo técnico do Termo de Referência.

Foram apresentados recursos pelas empresas AMCOR e POLLITEX, questionando decisões de classificação e desclassificação de propostas, especialmente quanto ao atendimento às especificações técnicas do material ofertado, incluindo características de gramatura, composição e comprovação técnica.

ANÁLISE TÉCNICA

Recurso apresentado pela empresa POLLITEX

A recorrente sustenta que o produto ofertado atende às especificações técnicas exigidas no edital, especialmente no que se refere à gramatura mínima do papel grau cirúrgico. Argumenta ainda que a Administração poderia ter realizado diligência para esclarecimento de informações constantes nos documentos apresentados.

Após análise técnica da documentação apresentada na fase de proposta e habilitação, verifica-se que a comprovação das especificações exigidas no edital deve ocorrer de forma clara e objetiva nos documentos apresentados pelo licitante. A diligência administrativa prevista na legislação tem como finalidade esclarecer informações já constantes da documentação apresentada, não sendo instrumento para inclusão posterior de documentos ou comprovação técnica inexistente na proposta.

Assim, considerando que a comprovação técnica deve estar presente de forma inequívoca na documentação apresentada durante a fase de julgamento da proposta, entende esta área técnica que a decisão de desclassificação fundamentada na ausência de comprovação suficiente das especificações técnicas não configura irregularidade.

Recurso apresentado pela empresa AMCOR

A empresa recorrente questiona a classificação de concorrente em determinado item do certame, alegando possível inconsistência na aplicação dos critérios de avaliação técnica e eventual tratamento desigual entre licitantes.

Em análise ao processo, verifica-se que a avaliação técnica das propostas e amostras foi realizada com base nos critérios objetivos estabelecidos no edital e no descritivo técnico do Termo de Referência, considerando parâmetros de desempenho, conformidade técnica e adequação do produto às exigências para uso hospitalar.

Não foram identificados elementos técnicos que evidenciem tratamento desigual entre licitantes ou adoção de critérios distintos daqueles previstos no edital. A análise realizada pela equipe técnica observou os parâmetros previamente definidos no instrumento convocatório.

CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS

Ressalta-se que o julgamento das propostas em procedimentos licitatórios deve observar os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da isonomia entre os licitantes. Dessa forma, a análise técnica deve limitar-se às especificações estabelecidas no edital, não sendo possível admitir complementações que alterem substancialmente a proposta apresentada após o encerramento da fase de envio de documentos.

A área técnica reafirma que a avaliação realizada teve como base exclusivamente os requisitos técnicos constantes no edital, bem como a documentação apresentada pelas empresas participantes do certame.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, após análise técnica dos recursos e das contrarrazões apresentadas, esta área técnica entende que não foram identificados elementos que justifiquem a revisão das decisões anteriormente proferidas no âmbito do Pregão Eletrônico nº 91280/2025.

Dessa forma, esta área técnica manifesta-se pela manutenção das decisões anteriormente adotadas quanto à análise das propostas e conformidade técnica dos produtos ofertados.

O julgamento pautou-se nos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da isonomia. Restou consignado que a análise técnica deve limitar-se ao que foi estabelecido no edital, não cabendo interpretações que beneficiem licitantes que não entregaram a documentação exigida no momento oportuno.

Quanto ao princípio supracitado, valiosa é a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

Em consonância com o princípio da vinculação ao edital, inserido no art. 5º, tanto a Administração como os licitantes vinculam-se aos termos do Edital. Trata-se de princípio essencial cuja inobservância enseja nulidade do procedimento. Os licitantes que deixarem de atender aos requisitos do edital poderão ter suas propostas desclassificadas (art. 59, V) ou ser inabilitados, se não apresentarem as informações e os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade de realizar o objeto da licitação (art. 62).
Quando a Administração estabelece, no edital, as condições para participar da licitação e as cláusulas essenciais do futuro contrato, os interessados apresentarão suas propostas com base nesses elementos; ora, se for aceita proposta ou celebrado contrato com desrespeito às condições previamente estabelecidas, burlados estarão os princípios da licitação, em especial o da igualdade entre os licitantes, pois aquele que se prendeu aos termos do edital poderá ser prejudicado pela melhor proposta apresentada por outro licitante que os desrespeitou.
Também estariam descumpridos os princípios da publicidade, da livre competição e do julgamento objetivo com base em critérios fixados no edital.
(PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 37ª ed. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2024, p. 381 - grifos nossos).

Desse modo, pelo que consta nos autos é possível inferir que foram cumpridos os objetivos do processo licitatório, conforme estipula o art. 11 da Lei n. 14.133/2021:

Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Assim, em que pesem os argumentos das recorrentes, não se vislumbra nenhuma mácula nos procedimentos adotados no pregão em comento, uma vez que coadunam com a legislação em vigor e com as regras estabelecidas no Edital.

Ante o exposto, tendo em vista o que dos autos constam, especialmente o relatório do Sr. Pregoeiro da 16ª CPL (153399132), que adoto e acolho, em todos os seus termos e fundamentos, dos recursos interpostos pelas empresas AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA. e POLLITEX EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA., por serem tempestivos e preencherem os requisitos legais para, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO a ambos os recursos, mantendo integralmente a decisão de classificação e habilitação das empresas DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. (Item 1) e SISPACK MEDICAL LTDA. (Item 2).

Publique-se, dando ciência aos interessados.

Após, retorne, se em termos.

Comissão Permanente de Licitação-17

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 154168908

Processo n.º 6018.2026/0010631-8

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÁLCOOL ETÍLICO 70%(P/P), ESPUMA, FRASCO C/ VÁLVULA DOSADORA, 220 A 260ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital SEI nº 153853937 anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 154172206

Processo n.º 6018.2026/0027840-2

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 3,5; CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL- NR. 3,0, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital SEI nº 154172038 anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Aviso de Licitação   |   Documento: 154217838

São Paulo, 07 de abril de 2026.

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0010631-8

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90339/2026 - SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90339/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0010631-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ÁLCOOL ETÍLICO 70%(P/P), ESPUMA, FRASCO C/ VÁLVULA DOSADORA, 220 A 260ML. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 22 de abril de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 153853937 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Aviso de Licitação   |   Documento: 154220410

São Paulo, 07 de abril de 2026.

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0027840-2

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90341/2026-SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90341/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0027840-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 3,5; CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL- NR. 3,0. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 23 de abril de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 154172038 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comunicado   |   Documento: 154234348

São Paulo, 07 de abril de 2026.

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO N.º: 6018.2026/0004272-7

PREGÃO ELETRÔNICO: 90040/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SONDA FOLLEY EM LATEX PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 20, SONDA FOLLEY EM LATEX, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 14 e SONDA NASOGASTRICA CURTA - NR. 06

A 17ª CPL/SMS, comunica que dará prosseguimento ao certame no dia 10/04/2026 às 09:00 horas, para os ITENS 02, 03 tendo em vista a reprovação da amostra apresentada, conforme parecer emitido pela equipe técnica transcrito: "ITEM 01 - A amostra não possui o orifício centralizado conforme solicitado em edital no descritivo técnico - REPROVADO; ITEM 02 - A amostra enviada não passui a marca gravada externamente conforme solicitado em descritivo técnico e não veio identificada com o nº do pregão, descrição do item, nome da empresa fabricante com CNPJ - REPROVADO"

Termo   |   Documento: 154254906

São Paulo, 07 de abril de 2026.

TERMO DE JULGAMENTO

PROCESSO Nº: 6018.2025/0134660-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 90153/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE LENCOL PROTETOR SUPERABSORVENTE DESCARTAVEL - 180 CM X 80 CM

Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI154254776.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº: 6018.2025/0134660-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 90153/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE LENCOL PROTETOR SUPERABSORVENTE DESCARTAVEL - 180 CM X 80 CM

Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 154254796.

Comissão Permanente de Licitação-2

Comunicado   |   Documento: 154245443

DISPENSA ELETRÔNICA

Processo nº 6018.2025/0144655-2

DISPENSA ELETRÔNICA N°. 28/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E PREDITIVA, DE ELEVADOR TIPO PLATAFORMA PNE (PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS), PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DRª IGNACIO PROENÇA DE GOUVEA, SUBORDINADO À ESTÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Informamos que o Relatório da Dispensa Eletrônica n°. 28/2026, se encontra juntado em seu processo sob SEI n°. 154245238.

Situação do ITEM 01 da Dispensa Eletrônica: Homologado Fracassado

Comissão Permanente de Licitação-4

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154158484

ESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CATETER VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 154154599) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154170418

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE VENLAFAXINA, LEPONEX, ANAFRANIL, GARDENAL E RISPERIDONA - AÇÃO JUDICIAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 154169935) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154255254

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATALISADOR, CONE DE GUTA 0.6,35, FILME RX INFANTIL com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (154254638) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 154220331

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0033749-2

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90337/2026/SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90337/2025-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0033749-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CATETER VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 23 de abril de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI 154176295, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Aviso de Licitação   |   Documento: 154239037

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0012428-6

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90340/2026/SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90262/2026-SMS, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0012428-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO VENLAFAXINA, LEPONEX, ANAFRANIL, GARDENAL E RISPERIDONA - AÇÃO JUDICIAL.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 24 de abril de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI 154237208, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Aviso de Licitação   |   Documento: 154266855

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0034716-1

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90350/2026/SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90350/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0034716-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATALISADOR, CONE DE GUTA 0.6,35, FILME RX INFANTIL

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 28 de abril de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 154266672, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 154071161

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ADESIVO DENTINARIO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 154066911) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 154251391

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0022077-3

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90346/2026/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90346/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0022077-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ADESIVO DENTINARIO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 22 de abril de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 154243319, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho   |   Documento: 153307531

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0021496-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: PLACAS ORTOPÉDICAS - ANATÔMICA E BLOQUEADAS, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 153295293) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Comunicado   |   Documento: 154118598

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0021496-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90335/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90335/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0021496-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: PLACAS ORTOPÉDICAS - ANATÔMICA E BLOQUEADAS, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 22 de abril de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 154117693 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 154236157

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DRENO SUCÇÃO 3,2 E DRENO TORACICO NR 36, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 154234841) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 614/2025/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Gabinete

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 154265974

D E S P A C H O

I - À vista do contido no presente procedimento administrativo, e diante da competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO com fundamento na Lei Federal 14.133/21 c/c Decreto Municipal 62.100/22, a abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ELEVADORES E PLATAFORMAS CABINADAS, QUE SERÃO REALIZADAS NAS UNIDADES DE SAÚDE SOB JURISDIÇÃO DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE, onerando-se a dotação 84.26.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente.

II - Fica designado(a) pela condução do pregão eletrônico, o(a) pregoeiro(a) JOSÉ APARECIDO DA SILVA, RF 637.150.7.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Seção de Licitação/CRS.Leste para preparação do edital e o competente procedimento licitatório.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154255055

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G., e as informações da UR no link 029405890 e manifestação no link 030340087, que acolho como razão de decidir, e observando-se as cautelas de estilo, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL do Contrato 04/2015-CRS.Leste, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 03/05/2026, referente a prestação de serviços de locação de veículos, para transporte de cargas e pessoas, com ajudante para a CRS.Leste, junto a empresa CRIATIVA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI EPP, CNPJ 20.712.727/0001-09, com fundamento no § 4.º e inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93.

II - Destarte, AUTORIZO a inserção em termo aditivo de cláusula resolutiva, tão logo seja concluído o SEI 6018.2025/0133395-2, e sua respectiva assinatura contratual e emissão de ordem de serviço.

III - AUTORIZO ainda, a emissão das Notas de Empenho, para cobrir o período de 03/05/2026 à 02/11/2026, no valor de R$ 281.554,00 (duzentos e oitenta e um mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais), principal e R$ 106.234,87 (cento e seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), reajuste, em consonância com a disponibilidade de cotas definidas, nos termos dos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, e Decreto Municipal 59.171/2020, para cobrir despesas mencionadas, onerando a dotação 84.26.10.301.4015.2520.3390.3900.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se posteriormente à Contabilidade/CRS.Leste para as providências pertinentes, com posterior remessa à SMS, nos termos da Portaria 727/2018-SMS.G, alterada pela Portaria 1244/2019-SMS.G, inciso I, letra K, no qual, após despacho autorizatório tempestivo emitido pela Coordenadoria Regional, deverá ser acolhida anuência da autoridade superior desta Secretaria Municipal da Saúde, previamente à formalização do aditivo.

Assistência Jurídica

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 154245257

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS 001/2026 - CRS. LESTE

Processo 6018.2026/0036951-3

DOADOR: Fundação do ABC, CNPJ nº 57.571.275/0001-0

DONATÁRIO: unidades da Coordenadoria Regional de Saúde Leste relacionadas no documento SEI nº 153506874

OBJETO: bens mencionados no documento SEI nº 153506874

VALOR: R$ 49.281,89 (quarenta e nove mil duzentos e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos)

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 154253478

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS 002/2026 - CRS. LESTE

Processo 6018.2026/0037071-6

DOADOR: Fundação do ABC, CNPJ nº 57.571.275/0001-0

DONATÁRIO: unidades da Coordenadoria Regional de Saúde Leste relacionadas no documento SEI nº 153525495

OBJETO: bens mencionados no documento SEI nº 153525495

VALOR: R$ 38.842,05 (trinta e oito mil oitocentos e quarenta e dois reais e cinco centavos)

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154244151

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

SEI Nº 6018.2026/0033662-3

2014-0.321.768-4 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a Portaria 035/2024-SMS.G e conforme SEI 6018.2026/0033662-3 e link 153610301, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº 274/2026 ao Contrato de Gestão nº R011/2015 - SMS/ NTCSS firmado entre esta Pasta e a entidade CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60 cujo objeto consubstancia-se na substituição da plataforma elevatória da AMA E Itaquera, que será custeado com saldo em contido em conta da OSS, autorizado nos termos da disposição do item 7.3.4, da Cláusula Sétima, do contrato de Gestão R011/2015-SMS/NTCSS, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) para o período de março a junho/2026.

II - Publique-se.

III - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

IV- Encaminhe-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 154246933

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU - DOC Atos do Executivo nº 1993435, Disponibilização: 07/04/2026, Publicação: 07/04/2026

SEI nº 6018.2026/0000661-5

2014-0.337.140-3 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a Portaria 035/2024-SMS.G e conforme SEI 6018.2026/0000661-5 e link 153859240, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº 245/2026 ao Contrato de Gestão nº R010/2015-SMS.NTCSS firmado entre esta Pasta e a entidade CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60 cujo objeto consubstancia-se na Prorrogação da Execução dos Objetos ajustados em Plano de Trabalho - Período de março a julho de 2026, no valor de R$ 325.671.851,74 (trezentos e vinte e cinco milhões, seiscentos e setenta e um mil oitocentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos) onerando as dotações orçamentárias 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0; 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1; 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.600.1168.0; 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.604.1168.0; 84.10.10.302.4016.2.507.33508500.00.1.500.9001.0.

II - AUTORIZO outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.

III - Publique-se.

IV - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

V- Encaminhe-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

Suprimentos

Despacho   |   Documento: 154229640

PORTARIA N.º 05/2026 - Coordenadoria Regional de Saúde Leste-Gab

Nilza Maria Piassi Bertelli, Coordenadora Regional de Saúde-Leste, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a necessidade de atender ao contido na Portaria SF nº 170/2020;

CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 46.209/05 e 64.904/2026, bem como a Portaria Intersecretarial nº 01/05/SMS/SMSP/SMG,

RESOLVE:

I- Alterar a Portaria n.º 05/2026 -CRS-Leste, publicada no D.O.C de 04/03/2026, para constar a inclusão/exclusão/alteração dos servidores abaixo, incumbidos do recebimento de material ou serviço nas Unidades da Coordenadoria Regional de Saúde Leste:

EXCLUIR:

AMA/UBS INTEGRADA FAZENDA DO CARMO

Ana Rita dos Santos - RG 27.342.406-3

Willians Barros Pereira - RG 32.527.053-3 / CPF 336.451.378-31

João Vitor Soares Silva - RG 50.601.912-3 / CPF 238.446.418-31

Vitória Carvalho Freitas - RG 59.550.764-5 / CPF 593.358.058-90

Portaria   |   Documento: 154240864

PORTARIA 63/2026 - Coordenadoria Regional de Saúde Leste

Dra. NILZA MARIA PIASSI BERTELLI, respondendo pela COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a Gestão, Fiscalização, Supervisão e Controle dos Serviços prestados nos termos do que dispõe o Decreto Municipal 54.873/2014 e a Portaria SF 275/2024;

Resolve:

I - Nomear os fiscais de execução e administrativos, no que tange à Fiscalização Contratual das Aquisições de Materiais de Consumo e Permanente (Recebimento) que ficam sob a Gestão da Unidade Gestora de Contratos da Divisão de Administração e Finanças da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, a fim de atender às exigências contratuais, conforme abaixo descrito:

AQUISIÇÕES DE MATERIAS DE CONSUMO E PERMANENTES (RECEBIMENTO) :

1.1. A Gestão Administrativa Contratual será exercida pela Unidade Gestora de Contratos da CRS-Leste

1.2. Setor de Almoxarifado

Fiscal: Michael Rodrigues de Paula RF: 729.277.5

Fiscal (Suplente): Fernando Gavino RF 773.218.0

II- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições anteriores.

III Publique-se.

UVIS São Mateus - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 154198759

A Unidade de Vigilância em Saúde de São Mateus/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

SOLICITAÇÃO DE PRAZO

6018.2026/0010476-5 / WALMIR DIVINO DE ALMEIDA 04073190857 / 03989010 - Av Sapopemba, 15111 / defere-se a solicitação de concessão de prazo de 30 dias, a contar de 02/04/2026

Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154224800

SEI 6018.2025/0013582-0 - SMS/CRSN/DAF/CONTRATOS

ALTERAÇÃO DE FISCAIS

Nos termos do Artigo 121º do Decreto nº 62.100/2022, INDICO formalmente os fiscais do Contrato nº 012/2025/SMS/CRS-NORTE, sendo da Sede da CRSNORTE: Sheila Catarina de Almeida - RF 641.333.1, Fernando Lugli - RF 704.205.2, Luciano Tomaz da Silva - RF 782.715-6, Tiago Nunes Bernardo - RF 729.785.8 e Saulo Santos Lima - RF 950.487.7; da STS Casa Verde/Cachoeirinha: Dumonte Fonseca Barbosa Junior - RF 781.410.1 e Ronaldo Lemma - RF 515.929.6; da STS FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA: Maria Aparecida Faustino - RF 707.140.0 e Eduardo Furquim RF - 636.933.2; da STS Perus: Leonardo Pereira Correia da Silva - RF 806.268.4 e Gisele de Moraes Souza - RF 730.566.4; da STS Pirituba: Carlos Eduardo Fontana - RF 787.549.5 e Reginaldo Antonio de Sá - RF 789.751.1; da STS Santana/Jaçanã: Adriana Furlaneto Frias - RF 811.721.7, Andréa Renata de Moura Alves Marques - RF 652.307.2 e Marinete Eulália Lemos - RF 637.471.9, todos com a finalidade de manter junto à empresa MAR BRASIL SERVICOS E LOCAÇÕES LTDA, os entendimentos necessários, visando o bom andamento dos serviços, a partir de 01 de abril de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154223215

SEI 6018.2024/0107085-2

SMS/CRSN/DAF-CONTRATOS

ALTERAÇÃO DE FISCAIS

Nos termos do Artigo 121º do Decreto nº 62.100/2022, INDICO formalmente os fiscais do Contrato nº 002/2025/SMS-CRS/NORTE, sendo da CRSNORTE/Sede: Sheila Catarina de Almeida - RF 641.333.1, Elson Fadini e Silva - RF 782.520.0, Fernando Lugli - RF 704.205.1 e Luciano Tomaz da Silva - RF 782.715.6 ; SAMU-NORTE: Márcia Cristina Leão Barreiros - RF 784.461.1 e Leda Maria Ramos Lopes - RF 675.164.4; STS CASA VERDE/CACHOEIRINHA: Ronaldo Lemma - RF 515.929.6 e Silva Regina Pinto - RF 743.186.4; STS Freguesia/Brasilândia: Rodrigo Ribeiro Damaceno - RF 729.116.7 e Eduardo Furquim - RF 636.933.2; STS PERUS: Gisele de Moraes Souza - RF 730.566.4 e Valdenice Aparecida Pereira - RF 787.640.8; STS PIRITUBA: Iraide Moraes Pereira da Rocha - RF 584.785.1 e Priscila Silva de Sousa - RF 784.535.9; STS SANTANA/JAÇANÃ: Adriana Furlaneto Frias - RF 811.721.7, Silvia Sant Anna Machado Rizzo - RF 828.287.1 e Alessandra Carla Ramos RF 785.011.5; STS Vila Maria/Vila Guilherme: Jacqueline Aparecida Drumond - RF 774.956.2 e Vanessa Cristina de Oliveira Santos - RF 892.936.0, todos com a finalidade de manter junto à empresa Sakura Dedetizadora LTDA, os entendimentos necessários, visando o bom andamento dos serviços, a partir de 01 de abril de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154228295

PROCESSO SEI 6018.2023/0006402-4

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CONTRATOS

ALTERAÇÃO DE FISCAIS

Nos termos do Artigo 121º do Decreto nº 62.100/2022 INDICO formalmente os fiscais do Contrato nº 002/2023/SMS/CRS-NORTE, Sheila Catarina de Almeida - RF 641.333.1, Fernando Lugli - RF 704.205.1, Elson Fadine e Silva - RF 782.520.0 e Luciano Tomaz da Silva - RF 782.715-6, com a finalidade de manter junto à empresa REPROGRAF COMERCIAL LTDA os entendimentos necessários, visando o bom andamento dos serviços, a partir de 01 de abril de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154224100

PROCESSO 6018.2021/0092248-5 - SMS/CRSN/DAF-CONTRATOS

ALTERAÇÃO DE FISCAIS

Nos termos do Artigo 121º do Decreto nº 62.100/2022, INDICO formalmente os fiscais do contrato 9912562714, sendo: da SEDE da CRSN: Sheila Catarina de Almeida - RF 641.333.1 e Elson Fadini e Silva - RF 782.520.0; Fernando Lugli - RF 704.205.1; Luciano Tomaz da Silva - RF 782.715-6; da STS CASA VERDE: Ronaldo Lemma - RF 515.929.6 e Ieda Ribeiro de Souza Soares - RF 655.430.0; da STS FREGUESIA DO Ó: Maria Aparecida Faustino - RF 707.140.0 e Rodrigo Ribeiro Damaceno - RF 729.116.7; da STS PERUS: Gisele de Moraes Souza - RF 730.566.4 e Valdenice Aparecida Pereira - RF 787.640.8; da STS PIRITUBA: Iraide Moraes Pereira da Rocha - RF 584.785.1 e Priscila Silva de Sousa - RF 784.535.9; da STS SANTANA: Adriana Furlaneto Frias - RF 811.721.7, Silvia Sant Anna Machado Rizzo - RF 828.287.1 e Alessandra Carla Ramos - RF 785.011.5; da INTERLOCUÇÃO SUVIS NORTE: Karina de Falco Martins - RF 740.589.8, Simone Lima Rodrigues - RF 893.294.8 e Felipe Xavier da Silva - RF 915.210.5; todos com a finalidade de manter junto à EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS os entendimentos necessários, visando o bom andamento dos serviços, a partir de 01 de abril de 2026.

UVIS Pirituba

Despacho   |   Documento: 154208667

A Unidade de Vigilância em Saúde Pirituba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a Infração Sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA

Processo Administrativo Sanitário 6018.2023/0010230-9 / HORTIFRUTI MIB LTDA / CNPJ: 32.140.821/0002-09 / AV: MIGUEL DE CASTRO, Nº 1779, VILA PEREIRA BARRETO / Série H/N 52109 / 16/03/2026.

Despacho   |   Documento: 154190179

DESPACHO autorizatório

I - 6018.2025/0146758-4 (Processo 2014.0.321.761-7) - À vista do noticiado no presente processo administrativo, considerando a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO, com efeitos retroativos, a celebração do Termo Aditivo n. 209/2026 ao Contrato de Gestão n R007/2015/NTCSS/SMS, firmado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por força da Portaria nº 035/2024-SMS.G que delega competências e institui fluxos referentes aos termos aditivos dos planos de trabalho regulares e complementares dos contratos de gestão no âmbito da Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde - RASTS e da Rede Assistencial Hospitalar - RAH e a entidade ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, inscrita no CNPJ sob o n. 68.311.216/0001-01, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial Distrito Administrativo Perdizes, Lapa, Leopoldina, Jaguaré, Jaguará da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, em razão da Aprovação, com efeitos retroativos, de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para cobrir as despesas com o dimensionamento de RH, aquisição de materiais de consumo, aquisição de materiais de consumo assistencial e prestação de serviços terceirizados, visando a MANUTENÇÃO do contrato, durante o período de março a julho de 2026, conforme Portaria 136/2026-SMS.G, visando cobrir as despesas a TÍTULO DE CUSTEIO no valor total estimado de R$ 145.960.124,30 (cento e quarenta e cinco milhões, novecentos e sessenta mil cento e vinte e quatro reais e trinta centavos), sendo os valores estimados de R$ 29.192.024,86 (vinte e nove milhões, cento e noventa e dois mil vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos) para cobrir as despesas no mês de março de 2026 (o qual já foi liquidado, conforme autorização realizada, através do r.Despacho Autorizatório 152090383, Publicação no DOC Pág. 125 - 04/03/2026 (152117545); o valor de R$ 29.192.024,86 (vinte e nove milhões, cento e noventa e dois mil vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos) para cobrir as despesas no mês de abril de 2026 (o qual já foi liquidado, conforme autorização realizada, através do r. Despacho de abril de 2026 (153958985), Publicação no DOC 02/04/2026 - pág. 110 (154009828), R$ 29.192.024,86 (vinte e nove milhões, cento e noventa e dois mil vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos) para cobrir as despesas no mês de maio de 2026, R$ 29.192.024,86 (vinte e nove milhões, cento e noventa e dois mil vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos) para cobrir as despesas no mês de junho de 2026 e R$ 29.192.024,86 (vinte e nove milhões, cento e noventa e dois mil vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos) para cobrir as despesas no mês de julho de 2026, onerando as dotações orçamentárias nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0; nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1; nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.600.1168.0; nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.604.1168.0; nº 84.10.10.302.4016.2.507.33508500.00.1.500.9001.0, ou outra que vier a substituí-la, bem como pelo Plano de Trabalho e Orçamentário, o qual passa a fazer parte integrante do presente instrumento, desde que haja a devida prestação de contas.

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Empenho nos valores correspondentes às despesas, de acordo com o Decreto Municipal nº 64.904/2026, bem como o cancelamento de saldo eventualmente não utilizado.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - ENCAMINHE-SE a SMS/CRS-O/DAF/CONT para ciência e providências.

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 154108485

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0033228-8

Interessado:- Laryssa Guarani da Silva

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/Nº 49081 ou recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 47668.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 47668 (Interdição Total de Estabelecimento).

- Termo de Interdição Total de Estabelecimento série F/Nº 2390.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 154107531

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0017710-0

Interessado:- Drogaria São Paulo S/A

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/Nº 50984.

D E S P A C H O:

1. Em atenção à documentação apresentada e a manifestação da Autoridade Sanitária, informo que se trata de solicitação de prazo de 30 dias para conclusão de pendências e de ações corretivas, a qual ACOLHO. DEFIRO o prazo de 30 dias solicitado, a partir da data de publicação.

- Termo de Desinterdição Total de Dependência de Estabelecimento série E/Nº 06781.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 154106777

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2025/0004224-5

Interessado:- WJ ESTETICA FACIAL E SERVICOS DE BELEZA LTDA

D E S P A C H O:

I. À vista dos elementos contidos no presente e à manifestação da autoridade autuante, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa acima discriminada ficando mantido integralmente o Auto de Infração série H/Nº 032499, por ser legítimo e legal.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 154225127

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0019112-9

Interessado:- ICS Healthy Food LTDA

D E S P A C H O:

1. Em atenção à documentação apresentada e a manifestação da Autoridade Sanitária, informo que se trata de solicitação de prorrogação de prazo de 15 dias, para realização de pendências estruturais, a qual ACOLHO. DEFIRO o prazo de 15 dias solicitado, a partir da data de publicação.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Termo   |   Documento: 154261132

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 026/2026 -SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R002/2014-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.035.603-9

SEI: 6018.2026/0006120-9

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CAPELA DO SOCORRO.

OBJETO DO ADITAMENTO: Correção do TA 254/26 (custeio regular de janeiro de 2026), da Matriz de Indicadores de Qualidade RAST-HOSP- Anexo IV e da Inclusão das metas de RT - Dentistas no Anexo V - Equipe Dimensionada, considerando a Portaria 943/2025.

Na íntegra SEI 154261066

Termo   |   Documento: 154262564

TERMO ADITIVO 147/2026 - SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R001/2014-SMS. G

PROCESSO: 2013-0.339.733-8

SEI: 6018.2026/0016812-7

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PARELHEIROS.

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação de Plano Orçamentário do custeio regular, para a manutenção do TA 143/2025, conforme portarias 611/2025- SMS.G e 714/2025 e 943/2025- SMS.G, para o mês de fevereiro de 2026.

Na íntegra SEI 154262434

Termo   |   Documento: 154264371

TERMO APOSTILAMENTO Nº 24/2026-SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R001/2014-SMS.G

PROCESSO: 2013-0.339.733-8

SEI: 6018.2025/0022515-3

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PARELHEIROS

OBJETO DO ADITAMENTO: Complementar e anexar o Quadro de RH referente ao termo de apostilamento 013/2025, considerando a portaria 866/2024.

Na íntegra SEI 154264337

UVIS Ipiranga - Administração

Despacho   |   Documento: 154223139

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2025/0082519-3 / SENDAS DISTRIBUIDORA S/A / RUA: NOSSA SENHORA DAS MERCES nº 29 - SÃO PAULO SP / H - 49243 / INDEFERIMENTO DA DEFESA.

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 154242518

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Prorrogação de Prazo

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0036137-7 / DROGARIA DIAS ALMIRATES LTDA / RUA JOÃO PADILLA Nº 127 LOJA 21 - PARQUE DA MOOCA / H /Nº 47814 / INDEFIRO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153971650

PROCESSO: 6018.2026/0034486-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

HIV 1+2, TESTE, EQUIPAMENTO EM COMODATO - Quantidade: 138.000 unidades;

HEPATITE B, TESTE, HBS AG, EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 134.400 unidades;

HEPATITE B, TESTE, ANTI HBS, EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 21.600 unidades;

HEPATITE B, TESTE , TOTAL, ANTI HBC TOTAL, EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 1.800 unidades;

HEPATITE B, TESTE, FRACAO IGM, ANTI HBC, EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 1.600 unidades;

HEPATITE B, TESTE, HBE AG, EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 1.600 unidades;

HEPATITE B, TESTE, ANTI HBE, EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 1.600 unidades;

HEPATITE C, TESTE, ANTI HCV, EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 132.000 unidades;

HEPATITE A, TESTE, ANTI HAV, FRACAO IGG OU HAV TOTAL EQUIPAMENTO EM COMODATO- Quantidade: 15.000 unidades;

HEPATITE A, TESTE, FRACAO IGM, ANTIHAV, EQUIPAMENTO EM COMODATO- Quantidade: 15.000 unidades;

TREPONEMA PALLIDUM, TESTE ANTICORPOS ANTI TREPONEMA PALLIDUM, EQUIPAMENTO EM COMODATO- Quantidade: 175.200 unidades;

TOXOPLASMA GONDII, TESTE, FRACAO IGG, ANTI TOXOPLASMA GONDII, EQUIPAMENTO EM COMODATO- Quantidade: 47.000 unidades;

TOXOPLASMA GONDII, TESTE, FRACAO IGM, ANTI TOXOPLASMA GONDII, EQUIPAMENTO EM COMODATO- Quantidade: 47.000 unidades;

TOXOPLASMA GONDII, TESTE, DETERMINACAO AVIDEZ, FRACAO IGG, ANTI TOXOPLASMA GONDII, EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 1.200 unidades;

RUBEOLA, TESTE, FRACAO IGG, ANTI RUBEOLA, EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 5.000 unidades;

RUBEOLA, TESTE, FRACAO IGM, ANTI RUBEOLA, EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 5.000 unidades;

CITOMEGALOVIRUS, FRACAO IGG, ANTI CITOMEGALOVIRUS, EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 8.000 unidades;

CITOMEGALOVIRUS, FRACAO IGM, ANTI CITOMEGALOVIRUS, EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 8.000 unidades;

CITOMEGALOVIRUS, TESTE, DETERMINACAO AVIDEZ, FRACAO IGG, ANTI CITOMEGALOVIRUS, EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 800 unidades;

TRIPANOSOMA CRUZI, TESTE FRACAO IGG, EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 4.200 unidades;

HTLV I/II, TESTE, ANTICORPOS ANTIHTLV I/II. EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 22.000 unidades;

por meio da Ata de Registro de Preços nº 798/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ 56.998.701/0034-84, pelo valor de R$ 3.168.806,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 28.374/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Rerratificação   |   Documento: 154187514

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0018257-0

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 153436207, publicado no DOC de 27/03/2026, página 91, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: AUTORIZO a aquisição de AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 30 X 7 MM (22G X 1 3/16) - Quantidade: 150 unidades

Leia-se: AUTORIZO a aquisição de AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 30 X 7 MM (22G X 1 3/16) - 150 UNIDADES, AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 30 X 8 MM (21G X 1 3/16) - 1.000 UNIDADES E AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 40 X 12 MM (18G X 1 ½) - 10.000 UNIDADES

Despacho Rerratificação   |   Documento: 154208837

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 153533223 , publicado no DOC de 01/04/2026, página 107, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: Ata de Registro de Preços nº /202-SMS.G,

Leia-se: Ata de Registro de Preços nº 268/2025-SMS.G,

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154188485

PROCESSO: 6018.2026/0040315-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PLACA TERMOPLASTICA PARA ORTESES - 46 CM X 61 CM X 3,2MM - 110 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 238/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLITEC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 43.894.609/0007-50, pelo valor de R$ 22.330,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 29.978/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153808835

PROCESSO: 6018.2026/0033129-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 5 CM X 20 GA - 220 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 437/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 64.680,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.299/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153810060

PROCESSO: 6018.2026/0034107-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, CIRÚRGICA, ZECRYA, NR.151, 28 MM - 1.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1057/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL OPEN - COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA., CNPJ nº 08.849.206/0001-00, pelo valor de R$ 25.330,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.313/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153811604

PROCESSO: 6018.2026/0034539-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SISTEMA DE TERAPIA COMPRESSIVA MULTICOMPONENTES - 18-25 CM - 130 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 382/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, pelo valor de R$ 27.690,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.106/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153810779

PROCESSO: 6018.2026/0034724-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLAMP PARA LIGADURA DE CORDAO UMBILICAL - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 648/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 1.350,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.325/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153811040

PROCESSO: 6018.2026/0034867-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PASTA PARA ELETROENCEFALOGRAMA (EEG) - POTE 1 KG - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 491/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CARBOGEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 00.969.061/0001-61, pelo valor de R$ 1.767,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.330/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153810527

PROCESSO: 6018.2026/0035042-1


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FINASTERIDA 5 MG COMPRIMIDO - 810.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 134/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 142.560,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.320/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153809083

PROCESSO: 6018.2026/0035854-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NISTATINA 100.000 UI/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 50 ML - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 522/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 126.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.308/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153826444

PROCESSO: 6018.2026/0027514-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 08 - 42.000 UNIDADES E SONDA URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 14 - 23.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 531/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDSONDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E DESCARTÁVEIS LTDA, CNPJ nº 05.150.338/0001-43, pelo valor de R$ 28.545,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.276/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153826713

PROCESSO: 6018.2026/0027524-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GEL, P/ ULTRASSONOGRAFIA, 300 GRAMAS - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 083/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 8.310,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.279/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153827008

PROCESSO: 6018.2026/0027530-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLETOR DE URINA, SISTEMA FECHADO, DESCARTAVEL, ESTERIL, 2000 ML - 7.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 364/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 24.360,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.226/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154191319

PROCESSO: 6018.2026/0040462-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INTRODUTOR BOUGIE, DESCARTAVEL, ESTERIL - ADULTO - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 082/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa VAD MEDICAL COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 26.185.580/0001-22, pelo valor de R$ 3.990,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 29.908/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154190879

PROCESSO: 6018.2026/0040459-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL CIRURGICO, ESTERIL, USO UNICO - TAMANHO G - 11.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 060/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 847.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 30.012/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153831456

PROCESSO: 6018.2026/0028799-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA LARINGEA C/ DUPLO LUMEN , N 3 - 500 UNIDADES E MASCARA LARINGEA C/ DUPLO LUMEN , N 4 - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 905/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 184.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.237/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153831041

PROCESSO: 6018.2026/0028797-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 14 - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 858/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DLM HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 34.186.181/0001-04, pelo valor de R$ 1.550,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.201/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153830746

PROCESSO: 6018.2026/0028793-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE - 15 CM X 15 CM - 5.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 727/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 1.276.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.205/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153830393

PROCESSO: 6018.2026/0028359-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VALVULA REGULADORA DE PRESSAO PARA CILINDRO DE OXIGENIO COM 1 SAIDA - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 844/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNITEC INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 50.328.590/0001-54, pelo valor de R$ 9.136,20, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.273/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153830032

PROCESSO: 6018.2026/0028253-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 10,0 CM X 10 M - 4.182 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 718/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 29.734,02, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.269/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153829664

PROCESSO: 6018.2026/0028245-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 2,5 CM X 10 M - 16.272 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 717/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 33.194,88, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.263/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153828981

PROCESSO: 6018.2026/0028243-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 02/80 MM - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 626/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.190,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.252/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153828554

PROCESSO: 6018.2026/0028218-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA, ALGODAO, ORTOPEDICO, 10 CM X 180 CM - 2.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 445/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 5.427,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.244/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153827888

PROCESSO: 6018.2026/0028206-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,5 - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 496/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 1.464,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.241/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153827484

PROCESSO: 6018.2026/0027580-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 75 CM, AGULHA ½ CIRCULO, CILINDRICA, 3,5 CM - 2.232 UNIDADES E FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,0 CM - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 423/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 7.534,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.224/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo responsável por administrar o programa Bolsa Atleta Rei Pelé

Despacho   |   Documento: 151611587

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Braian Araujo, 474763068-64, relativa ao período de 10/24 a 02/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 147268478

ASSUNTO: APROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 143460147, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Pietro Gonçalves Alexandre Góes, 568.977.678-59, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 147267865

ASSUNTO: APROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 143460147, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Luisa Teixeira Magen, 494.434.478-35, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento

Despacho   |   Documento: 151566931

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de GABRIELA SOUZA ARAÚJO, 548.183.938-51, relativa ao período de 10/24 a 09/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos

Comunicado   |   Documento: 154213594

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 93/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Barra Funda/ CEE Raul Tabajara no dia 13/04/2026 (segunda- feira) para limpeza de caixa d' água e controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

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DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 94/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Curuçá/ CEE José Ermírio de Moraes no dia 27/04/2026 (segunda- feira) para limpeza de caixa d' água e controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

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DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 95/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Campo Limpo/ Mini Balneário Ministro Sinésio Rocha no dia 27/04/2026 (segunda- feira) para controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

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Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 154238471

COMUNICADO N° 96 /2026

PARA: CLUBE DA COMUNIDADE “SÃO JANUÁRIO”.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do CLUBE DA COMUNIDADESÃO JANUÁRIO”.

Considerando as disposições dos arts. 32 a 37, do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 07/05/2026, às 11h, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

- Ordem do dia:

a) Inclusão/Exclusão de associados sócio categoria “A”;

b) Leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

c) Aprovação das contas da Diretoria Gestora;

d) Eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A Assembleia Geral Extraordinária do CLUBE DA COMUNIDADE “SÃO JANUÁRIO” será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 07/05/2026, às 11h em primeira convocação, consoante o disposto no art. 36 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 11h30min com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do CLUBE DA COMUNIDADE “SÃO JANUÁRIO” são: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA SÃO JANUÁRIO e ASSOCIAÇAO CULTURAL JANUÁRIO.

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 38, do inciso I, do Estatuto Social em vigor, o seu registro e a entrega dos balanços por parte da diretoria anterior, serão aceitos até o dia 27/04/2026, das 8h às 17h na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer/ DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Comunicado   |   Documento: 154239354

COMUNICADO N° 97 /2026

PARA: CLUBE DA COMUNIDADE “PARQUE REGINA”.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do CLUBE DA COMUNIDADEPARQUE REGINA”.

Considerando as disposições dos arts. 32 a 37, do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 27/05/2026, às 11h, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

- Ordem do dia:

a) Inclusão/Exclusão de associados sócio categoria “A”;

b) Leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

c) Aprovação das contas da Diretoria Gestora;

d) Eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A Assembleia Geral Extraordinária do CLUBE DA COMUNIDADE “PARQUE REGINA” será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 27/05/2026, às 11h em primeira convocação, consoante o disposto no art. 36 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 11h30min com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do CLUBE DA COMUNIDADE “PARQUE REGINA” são: ASSOCIAÇÃO ATLETICA PARQUE REGINA, ASSOCIAÇAO ATLÉTICA SANTOS DO PARQUE REGINA e ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ATLÉTICA PARQUE REGINA.

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 38, do inciso I, do Estatuto Social em vigor, o seu registro e a entrega dos balanços por parte da diretoria anterior, serão aceitos até o dia 17/05/2026, das 8h às 17h na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer/ DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 153898435

INTERESSADO: Consórcio Transvida (Ambiental Transportes Urbanos S/A) - Lote AR9

ASSUNTO: Recurso Administrativo

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 153897069), nos termos da cláusula 5.9 do Contrato de Concessão nº 038/19, dou parcial provimento ao recurso administrativo interposto pelo Consórcio Transvida (Ambiental Transportes Urbanos S/A), exclusivamente para reduzir o montante da penalidade aplicada a 10% (dez por cento) do valor previsto no item AF-M06 da Tabela de Eventos ou Ocorrências Contratuais do referido Contrato e apurado no relatório de doc. 140788723.

II. PUBLIQUE-SE. Após, à SPTrans para as providências de sua competência.

Celso Jorge Caldeira

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Despacho   |   Documento: 153900663

INTERESSADO: Consórcio Transvida (Ambiental Transportes Urbanos S/A) - Lote AR0
ASSUNTO: Recurso Administrativo

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 153899993), nos termos da cláusula 5.9 do Contrato de Concessão nº 029/19, dou parcial provimento ao recurso administrativo interposto pelo Consórcio Transvida (Ambiental Transportes Urbanos S/A), exclusivamente para reduzir o montante da penalidade aplicada a 10% (dez por cento) do valor previsto no item AF-M06 da Tabela de Eventos ou Ocorrências Contratuais do referido ajuste e apurado no Relatório de doc. 140783036.

II. PUBLIQUE-SE. Após, à SPTrans para as providências de sua competência.

Celso Jorge Caldeira
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte
SMT

Despacho   |   Documento: 153810294

INTERESSADO: Ambiental Transportes Urbanos S/A (Consórcio Transvida) - Lote E8

ASSUNTO: Recurso Administrativo

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 153809066), nos termos da cláusula 5.9 do Contrato de Concessão nº 027/19, dou parcial provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Ambiental Transportes Urbanos S/A, integrante do Consórcio Transvida, exclusivamente para reduzir o montante da penalidade aplicada a 10% (dez por cento) do valor previsto no item AF-M06 da Tabela de Eventos ou Ocorrências Contratuais do referido Contrato e apurado no Relatório de cálculo encartado no doc. 141309104.

II. PUBLIQUE-SE. Após, à SPTrans para as providências de sua competência.

Celso Jorge Caldeira
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte
SMT

Divisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154123235

Interessada: São Paulo Transporte S/A - SPTrans

Assunto: Repasse de recursos para pagamento de aposentadoria complementar aos empregados da São Paulo Transporte S/A - SPTrans para o exercício de 2026 - Autorização da Emissão da nota de empenho.

DESPACHO

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Finanças desta Secretaria, que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, observadas as formalidades legais, o repasse de recursos a SÃO PAULO TRANSPORTE S/A, inscrita no CNPJ nº 60.498.417/0001-58, gestora dos recursos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros visando o pagamento da aposentadoria complementar aos empregados inativos daquela empresa, referente ao exercício de 2026.

II - AUTORIZO, igualmente, a emissão da respectiva Nota de Empenho, no valor de R$ 1.634.817,78 (um milhão, seiscentos e trinta e quatro mil oitocentos e dezessete reais e setenta e oito centavos) para fazer frente à despesa indicada, onerando a dotação orçamentária nº 20.10.26.453.4003.4.651.31900100.00.1.500.9001.1 - Aposentadoria Complementar aos Servidores da São Paulo Transporte S/A A cuja cobertura se dará através da nota de reserva de recursos nº 28.896/2026 - doc. sei! 154115859.

III - AUTORIZO, outrossim, na forma do Decreto de Execução Orçamentária do Exercício 2026, a emissão da Nota de Liquidação e Pagamento, em favor da São Paulo Transportes S/A, com fundamento no art. 64 da Lei Federal nº 4.320/64.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à SMT.DAF.DF, para as providências ulteriores.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Setor de Licitação e Contratos

Despacho   |   Documento: 154122632

PROCESSO N.º 6020.2026/0014727-9.

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - Setor de Almoxarifado - SMT/DAF/DA/ALMOX.

ASSUNTO: Aquisição de água mineral natural com gás - Dispensa Eletrônica nº 84/2026 - Homologação e Adjudicação.

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação da Divisão Administrativa desta Secretaria, que adoto como razões de decidir, e com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, HOMOLOGO os procedimentos e atos concernentes à Dispensa Eletrônica n.º 84/2026, cujo objeto é a aquisição de água mineral natural com gás.

II. ADJUDICO o Item 1 à empresa WINÍCIUS MOREIRA BARBOSA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 39.692.201/0001-32, no valor total de R$ 9.525,60 (nove mil quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos).

III. AUTORIZO, outrossim, a emissão da respectiva Nota de Empenho em nome da empresa adjudicatária, para fazer frente às despesas decorrentes, onerando a dotação n.º 20.10.26.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva n.º 26.631/2026.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. A seguir, encaminhar o processo à SMT/DAF/DF, para emissão da Nota de Empenho, as quais substituirão o contrato, conforme item 7 do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 84/2026, condicionada à apresentação das certidões comprobatórias de regularidade da contratada porventura vencidas, sem prejuízo de consulta às documentações previstas na Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município, aprovada pela Resolução nº 12/2019 daquela Corte de Contas, e providências ulteriores.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 154128128

Processo: 6021.2026/0008038-2.

Interessado: Marcos Akio Matsuno.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 617/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 153726071 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 154031843, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Marcos Akio Matsuno, CPF XXX.050.728-XX, no valor de R$ 1.316,00 (um mil e trezentos e dezesseis reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 6 de abril de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 154135197

Processo: 6021.2025/0089050-1

Interessado: Beatriz Fogliarini Martins

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 619/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 153726177 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 154134430, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Beatriz Fogliarini Martins, CPF XXX.554.908-XX, no valor de R$ 1.180,00 (um mil e cento e oitenta reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 6 de abril de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 153985885

Processo: 6021.2025/0074428-9.

Interessado: Edson Hasselbach Assad.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 360/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 153676414 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 153985481, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016 e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Edson Hasselbach Assad, CPF XXX.061.728-XX, no valor de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 6 de abril de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 153993792

Processo: 6021.2025/0066391-2.

Interessado: Fabiana Gerardini Thomazo.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 580/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 152598461 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 153993654, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Fabiana Gerardini Thomazo, CPF XXX.378.678-XX, no valor de R$ 4.703,20 (quatro mil, setecentos e três reais e vinte centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 6 de abril de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154114264

Interessado: VERA REGINA NOGUEIRA DE SÁ

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 29.00.29.30.15.451.4007.5.100.4.4.90.36.00.08 do orçamento vigente no valor de R$ 13.367,80 (treze mil, trezentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 154088823), em nome de VERA REGINA NOGUEIRA DE SÁ, CPF nº 082.807.438-04, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 0032563-34.2013.8.26.0053 - 4ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 06 de abril de 2026.

Programa de Despesas para Aperfeiçoamento dos Integrantes da Carreira de Procurador do Município

Despacho Autorização   |   Documento: 154089760

SEI: 6067.2026/0008278-5

INTERESSADO: OTAVIO HENRIQUE SIMÃO E CUCINELLI

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 562/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153980035, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 7.333,65 (sete mil e trezentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de OTAVIO HENRIQUE SIMÃO E CUCINELLI, CPF nº xxx.058.838-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089739

SEI: 6021.2026/0022024-9

INTERESSADO: ERIKA MAYUMI KAWATA DA SILVEIRA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 447/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153901605, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 4.428,31 (quatro mil e quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e um centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de ERIKA MAYUMI KAWATA DA SILVEIRA, CPF nº xxx.079.688-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089706

SEI: 6021.2026/0021520-2

INTERESSADO: CAMILA PERISSINI BRUZZESE

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 408/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153909912, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 13.363,40 (treze mil e trezentos e sessenta e três reais e quarenta centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de CAMILA PERISSINI BRUZZESE, CPF nº xxx.042.558-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089705

SEI: 6021.2026/0022080-0

INTERESSADO: BRUNO GUSTAVO PAES LEME CORDEIRO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 406/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153909647, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 543,90 (quinhentos e quarenta e três reais e noventa centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de BRUNO GUSTAVO PAES LEME CORDEIRO, CPF nº xxx.063.128-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089704

SEI: 6021.2026/0021664-0

INTERESSADO: EDUARDO MACHADO ARAGÃO PEREIRA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 438/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153909533, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de EDUARDO MACHADO ARAGÃO PEREIRA, CPF nº xxx.954.123-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089698

SEI: 6021.2026/0022067-2

INTERESSADO: FLAVIA PASSUCCI

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 462/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153900095, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 7.611,01 (sete mil e seiscentos e onze reais e um centavo) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de FLAVIA PASSUCCI, CPF nº xxx.053.558-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089660

SEI: 6021.2026/0022395-7

INTERESSADO: MICHELE ALMEIDA PIMENTEL

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 558/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153968104, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 12.929,62 (doze mil e novecentos e vinte e nove reais e sessenta e dois centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de MICHELE ALMEIDA PIMENTEL, CPF nº xxx.097.044-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089654

SEI: 6021.2026/0021526-1

INTERESSADO: BRUNO GUSTAVO PAES LEME CORDEIRO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 405/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153909510, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 21.377,20 (vinte e um mil e trezentos e setenta e sete reais e vinte centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de BRUNO GUSTAVO PAES LEME CORDEIRO, CPF nº xxx.063.128-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089653

SEI: 6021.2026/0020353-0

INTERESSADO: MARIA APARECIDA YABIKU

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 546/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153973557, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 17.450,00 (dezessete mil e quatrocentos e cinquenta reais) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de MARIA APARECIDA YABIKU, CPF nº xxx.955.738-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089652

SEI: 6021.2026/0021951-8

INTERESSADO: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 477/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153899362, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 7.904,08 (sete mil e novecentos e quatro reais e oito centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA, CPF nº xxx.590.268-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089651

SEI: 6021.2026/0021986-0

INTERESSADO: CESAR CALS DE OLIVEIRA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 416/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153905202, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 2.299,80 (dois mil e duzentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de CESAR CALS DE OLIVEIRA, CPF nº xxx.281.933-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089648

SEI: 6010.2025/0004444-9

INTERESSADO: GERMANA RAQUEL NEVES BESSER

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 472/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153784970, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.237,10 (mil e duzentos e trinta e sete reais e dez centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de GERMANA RAQUEL NEVES BESSER, CPF nº xxx.420.523-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089646

SEI: 6021.2026/0020625-4

INTERESSADO: DANILO DE ARRUDA GUAZELI PAIVA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 425/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153807160, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 881,10 (oitocentos e oitenta e um reais e dez centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de DANILO DE ARRUDA GUAZELI PAIVA, CPF nº xxx.745.328-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089645

SEI: 6014.2026/0002025-0

INTERESSADO: GUSTAVO NASCIMENTO DE OLIVEIRA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 478/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153903856, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 8.935,95 (oito mil e novecentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de GUSTAVO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, CPF nº xxx.728.793-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089644

SEI: 6021.2026/0020407-3

INTERESSADO: DIEGO DIAMENT SIPOLI

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 431/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153745310, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 3.787,39 (três mil e setecentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de DIEGO DIAMENT SIPOLI, CPF nº xxx.177.678-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089642

SEI: 6021.2026/0016425-0

INTERESSADO: MATEUS OLIVEIRA TEIXEIRA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 554/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153839310, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 18.272,22 (dezoito mil e duzentos e setenta e dois reais e vinte e dois centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de MATEUS OLIVEIRA TEIXEIRA, CPF nº xxx.508.193-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089640

SEI: 6074.2026/0002089-3

INTERESSADO: CLAUDIO MENDONCA BRAGA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 421/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153843823, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 18.384,59 (dezoito mil e trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de CLAUDIO MENDONCA BRAGA, CPF nº xxx.248.468-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089639

SEI: 6074.2026/0002291-8

INTERESSADO: CLAUDIO MENDONCA BRAGA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 422/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153948570, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.051,40 (mil e cinquenta e um reais e quarenta centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de CLAUDIO MENDONCA BRAGA, CPF nº xxx.248.468-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089637

SEI: 6021.2026/0014562-0

INTERESSADO: GABRIEL PARANHOS COUTO DA COSTA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 465/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153968218, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 19.573,00 (dezenove mil e quinhentos e setenta e três reais) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de GABRIEL PARANHOS COUTO DA COSTA, CPF nº xxx.008.426-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089636

SEI: 6021.2026/0022313-2

INTERESSADO: VINICIUS FLORES BRANCO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 597/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153970690, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 5.659,13 (cinco mil e seiscentos e cinquenta e nove reais e treze centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de VINICIUS FLORES BRANCO, CPF nº xxx.229.668-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089634

SEI: 6021.2026/0021750-7

INTERESSADO: DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 429/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153970803, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 21.280,00 (vinte e um mil e duzentos e oitenta reais) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA, CPF nº xxx.404.198-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089633

SEI: 6074.2026/0002167-9

INTERESSADO: GIOVANNA LACERDA DIAS

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 474/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153970999, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 2.978,75 (dois mil e novecentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de GIOVANNA LACERDA DIAS, CPF nº xxx.918.704-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089618

SEI: 6021.2026/0021523-7

INTERESSADO: EDUARDO ANDRÉ SOUZA DE MELO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 436/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153971096, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de EDUARDO ANDRÉ SOUZA DE MELO, CPF nº xxx.583.056-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089617

SEI: 6021.2026/0011374-4

INTERESSADO: MARCO AURELIO NADAI SILVINO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 542/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153459136, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.330,92 (mil e trezentos e trinta reais e noventa e dois centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de MARCO AURELIO NADAI SILVINO, CPF nº xxx.604.378-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089615

SEI: 6016.2026/0042316-9

INTERESSADO: BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 403/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153891980, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 2.599,00 (dois mil e quinhentos e noventa e nove reais) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS, CPF nº xxx.359.345-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089613

SEI: 6021.2026/0022083-4

INTERESSADO: BEATRICE CANHEDO DE ALMEIDA SERTORI YASSINE

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 402/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153868186, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.545,75 (mil e quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de BEATRICE CANHEDO DE ALMEIDA SERTORI YASSINE, CPF nº xxx.856.468-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089610

S

SEI: 6010.2026/0000686-7

INTERESSADO: LUÍS EDUARDO DIB COVINO DO ESPÍRITO SANTO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 532/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153996702, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 8.712,49 (oito mil e setecentos e doze reais e quarenta e nove centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de LUÍS EDUARDO DIB COVINO DO ESPÍRITO SANTO, CPF nº xxx.615.777-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089606

SEI: 6021.2026/0015617-6

INTERESSADO: BEATRICE CANHEDO DE ALMEIDA SERTORI YASSINE

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 401/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153444884, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 3.619,24 (três mil e seiscentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de BEATRICE CANHEDO DE ALMEIDA SERTORI YASSINE, CPF nº xxx.856.468-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089604

SEI: 6013.2026/0001432-7

INTERESSADO: ANTONIO RICARDO SURITA DOS SANTOS

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 399/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153734541, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 21.721,85 (vinte e um mil e setecentos e vinte e um reais e oitenta e cinco centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de ANTONIO RICARDO SURITA DOS SANTOS, CPF nº xxx.263.268-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 154089597

SEI: 6067.2026/0008127-4

INTERESSADO: ANDERSON CARVALHO FERREIRA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 394/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 153905304, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 13.820,97 (treze mil e oitocentos e vinte reais e noventa e sete centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de ANDERSON CARVALHO FERREIRA, CPF nº xxx.242.356-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153995366

Processo SEI nº 6022.2023/0006644-4

Int.: Construtora Lettieri Cordaro Ltda.

Ass.: Redução de valor - Contrato nº nº 156/SIURB/24 - Contratação de empresa para elaboração de projeto executivo e execução de canalização e drenagem, com tubos e método não destrutivo - Rua Guararapes - Itaim Bibi - São Paulo/SP.

D E S P A C H O

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente das manifestações da ATAJ (153977728, 153995346), que acolho, com fundamento no artigo 65, I, "b" da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações que regem o Contrato nº 156/SIURB/24, celebrado com a empresa CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.879.965/0001-45, para a elaboração de projeto executivo e execução de canalização e drenagem, com tubos e método não destrutivo - Rua Guararapes - Itaim Bibi - São Paulo/SP, AUTORIZO as alterações contratuais pleiteadas pela Divisão de Manutenções - SIURB/OBRAS (SEI nº 153739200), para fazer constar que:

II - ADOTO a nova planilha de orçamento em doc. SEI (153738815), que altera o valor do Contrato em menos R$ 84,02 (oitenta e quatro reais e dois centavos), passando o valor do contrato de R$ 19.836.111,48 para R$ 19.836.027,46 (dezenove milhões, oitocentos e trinta e seis mil vinte e sete reais e quarenta e seis centavos), com acréscimos, sem compensação, de 15,82% e decréscimos de 15,82%, ambos em relação ao valor inicial do contrato

III - Adoto o novo cronograma físico-financeiro (153738953), sem alteração do prazo contratual.

IV - Publique-se.

V - À SIURB/DAF/DL/NCON para lavratura do Termo de Aditamento.

VI - A eficácia do presente despacho fica condicionada à apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão, no presente expediente, das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153993265

PROCESSO SEI nº 6022.2024/0002033-0

Int.: SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS

Ass.: Prorrogação de Prazo de Execução Contratual - Contrato nº 092/SIURB/24 - Elaboração de material técnico preparatório e execução de licitação para contratação de implantação de sistema de monitoramento e controle operacional do Corredor de Ônibus - BRT Radial Leste I, compreendido entre Terminal Parque Dom Pedro II até a Rua Professor Miguel Russiano.

D E S P A C H O

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fulcro no artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 44.279/2003 e demais elementos dos presentes autos, em especial a manifestação técnica exarada pela Gerência de Execução Contratual - SPOBRAS (SEI 147364395) e Parecer jurídico acostado aos autos em SEI 153993245, os quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução, até a data de 31/12/2026, com adoção do novo cronograma físico financeiro (SEI 147364344), do Contrato nº 092/SIURB/24, celebrado com a empresa SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS, inscrita no CNPJ sob o nº 11.958.828/0001-73, cujo objeto é a elaboração de material técnico preparatório e execução de licitação para contratação de implantação de sistema de monitoramento e controle operacional do Corredor de Ônibus - BRT Radial Leste I, compreendido entre Terminal Parque Dom Pedro II até a Rua Professor Miguel Russiano - na região Leste da Cidade de São Paulo.

II - Publique-se;

III - À SIURB/DAF/DL/NCON para formalização do ajuste, ressaltando que deverá ser providenciada a juntada dos documentos de regularidade fiscal, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, bem como deverá ser revalidada a garantia contratual.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151915577

SEI 6022.2025/0002454-0

Int.: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB

Ass.: Prorrogação de prazo do Contrato nº 024/SIURB/2025 - Prestação de serviços de Infraestrutura em Nuvem (Infrastructure as a Service - IaaS) e de Gerenciamento de Consumo de Nuvem (GCN), para suporte aos negócios da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, na plataforma Amazon Web Services (AWS).

D E S P A C H O

I - No uso das atribuições a mim conferidas por lei, e à vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações de SIURB/DAF/DTI (SEI nº 151294983) e SIURB/ATAJ (SEI nº 151915532), que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 024/SIURB/2025, por mais 12 (doze) meses, a partir de 16/05/2026.

O ajuste foi celebrado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.076.702/0001-61, e tem por objeto a prestação de serviços de Infraestrutura em Nuvem (Infrastructure as a Service - IaaS) e de Gerenciamento do Consumo de Nuvem (GCN), para suporte às atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, na plataforma Amazon Web Services (AWS).

O valor total estimado da prorrogação é de R$ 899.929,56 (oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e seis centavos), valor este, referente ao P0 + o reajuste estimado, conforme documentos SEI nº 150969719 e 152998811.

II - Nos termos da informação de SIURB/DAF/DF (SEI nº 151835151), há disponibilidade orçamentária suficiente para a cobertura da despesa no exercício vigente, onerando a dotação nº 22.10.15.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0.

III - Publique-se.

IV - Remeta-se o processo à SIURB/DAF/DF para as providências contábeis cabíveis e, na sequência, à SIURB/DAF/DL/NCON para lavratura do termo de aditamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154128993

Processo SEI nº 6022.2026/0002408-9

Int.: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.

Ref.: Devolução da Caução - P.A. - 6022.2022/0002631-9 - TCA nº 051/2024 - construção do túnel na Rua Desembargador Aguiar Valim desta Capital.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica (SEI 154126022), que acolho, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 002/SMSO.G/2017, com amparo no artigo 100 da Lei nº 14.133/2021, considerando a conclusão da obra conforme atestado pelo Termo de Recebimento Definitivo em doc. SEI nº 153874030, AUTORIZO a devolução da caução efetivada para garantia nos autos nº 6022.2022/0002631-9, cujo objeto é a formalização do Termo de Compromisso e Autorização nº 051/2024 (SEI 153873759), para construção do túnel na Rua Desembargador Aguiar Valim desta Capital, em favor de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 06.047.087/0001-39, prestada por meio de recolhimento da guia DAMSP - Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (Cod. de Serv. 7014 Caução - Termo de Permissão de Uso de Vias Públicas) nº 2024000319, no valor de R$ 568.970,74 (quinhentos e sessenta e oito mil novecentos e setenta reais e setenta e quatro centavos), sem a incidência de correção monetária nos termos do art. 5º § 3º da Portaria SF nº 113/2020.

Dados bancários para devolução:

Favorecido: REDE DOR SÃO LUIZ S.A.

CNPJ: 06.047.087/0002-10

Banco: Itaú - 341

Agência: 0911

C/C: 00740-9

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154059263

Processo SEI nº 6022.2024/0007147-4

Int.: CONSÓRCIO CORREDOR RADIAL.

Ass.: Revogação de Despacho, Aditivo de Valor e Prorrogação de Prazo - Contrato nº 104/SIURB/2024 - Contratação de empresa ou consórcio de empresas, especializadas em engenharia para execução de obras de Corredor de Ônibus - BRT Radial Leste I, compreendido entre Terminal Parque Dom Pedro II até a Rua Professor Miguel Russiano - na Região Leste da Cidade de São Paulo, conforme Anexo I - Termo de Referência e demais anexos - Lote 01.

D E S P A C H O

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente das manifestações da ATAJ (153949779 e 154055036), que acolho, com fundamento no artigo 65, I, "b" da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações que regem o Contrato no 104/SIURB/24, celebrado com o CONSÓRCIO CORREDOR RADIAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.144.743/0001-00, para a execução de obras de Corredor de Ônibus - BRT Radial Leste I, compreendido entre Terminal Parque Dom Pedro II até a Rua Professor Miguel Russiano - na Região Leste da Cidade de São Paulo, conforme Anexo I - Termo de Referência e demais anexos - Lote 01, REVOGO o Despacho Autorizatório em doc. SEI 148721498, publicado no dia 02/01/2026 e AUTORIZO o aditamento contratual, conforme as alterações pleiteadas por SIURB/OBRAS/NUCLEO-SP (SEI nº 153784473), nos seguintes termos:

a. Adotar a nova planilha de orçamento no doc. SEI nº 152502680, com redução de valor de R$ 38.983,65, alterando o valor contratual de R$ 108.876.607,23 para R$ 108.837.623,58, com acréscimos, sem compensação, de 11,53% e decréscimos de 11,57%, sobre o valor inicial;

b. Adotar o cronograma físico-financeiro de doc. SEI 152603849, para prorrogar o prazo de execução contratual de 22/02/2026 até 31/12/2026.

II - Publique-se.

III - A eficácia do presente despacho fica condicionada a apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

IV - Encaminhe-se a SIURB/DAF/DF para eventuais providências financeiras, após, para SIURB/DAF/DL para a formalização do Termo de Aditamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154116170

Processo SEI nº 6022.2023/0001549-1

Interessado: MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

Assunto: Retificação de Despacho - Contrato nº 076/SIURB/24 - contratação de empresa especializada para execução de pista de skate na Praça Anna dos Santos Figueiredo, localizada na Avenida Vereador Abel Ferreira, 1230 - Vila Regente Feijó - São Paulo/SP.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos inseridos no presente processo, em especial a informação de SIURB/DAF/DL/NCON no doc. SEI nº 154057956, RETIFICO o despacho em doc. SEI nº 150408691, publicado no dia 05/02/2026, para constar o Aditivo de valor para alterar o valor contratual em mais R$ 137.651,32, passando de R$ 1.829.859,47 para R$ 1.967.510,36, com adoção da planilha de orçamento em doc. SEI 121353767, com acréscimos, sem compensação de 24,89% e decréscimos de 17,37%, sobre o valor inicial, e não como constou, ratificando os demais termos.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SIURB/DAF/DL para lavratura do termo de aditamento.

Divisão de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154247296

PROCESSO nº 6022.2026/0002072-5

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA, CONTEMPLANDO ESTUDOS PRELIMINARES, LEVANTAMENTOS TÉCNICOS, MEMORIAIS DESCRITIVOS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS COM COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNITÁRIOS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DEMAIS ELEMENTOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA CARACTERIZAR A OBRA/SERVIÇO NA AV. DAS MARGARIDAS, JARDIM TRÊS CORAÇÕES, SÃO PAULO - SP (TANAY).

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial à manifestação da DIVISÃO DE LICITAÇÕES (sei nº 154246724), e em face da competência que me foi delegada, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO a ABERTURA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO, na forma Eletrônica, cujo critério de julgamento se dará por MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de empresa CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA, CONTEMPLANDO ESTUDOS PRELIMINARES, LEVANTAMENTOS TÉCNICOS, MEMORIAIS DESCRITIVOS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS COM COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNITÁRIOS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DEMAIS ELEMENTOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA CARACTERIZAR A OBRA/SERVIÇO NA AV. DAS MARGARIDAS, JARDIM TRÊS CORAÇÕES, SÃO PAULO - SP (TANAY), conforme Termo de Referência (sei nº 153451977).

II. Outrossim, APROVO a minuta do Aviso de Dispensa de Licitação e anexos (sei nº 154246665) encartada aos autos.

III. DESIGNO para a condução dos procedimentos ao servidor Angelo Ramos de Figueredo - RF nº 916.402-2;

IV. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à SIURB/DAF/DL para prosseguimento.

Marcos Monteiro

Secretário

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras - SIURB

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Conselho Municipal de Assistência Social

Resolução   |   Documento: 154240645

RET-RAT DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2581, DE 24 DE MARÇO DE 2026, publicada em Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/04/2026

QUE CONSTE COMO ABAIXO, E NÃO COMO CONSTOU

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2581, DE 24 DE MARÇO DE 2026

Deliberar acerca de solicitação de inscrição, reconsideração de indeferimento, manutenção de inscrição, alteração de inscrição, cancelamento e arquivamento de inscrição, bem como notificar a situação de irregularidade de inscrição, quando for o caso, de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições de seu Regimento Interno, em reunião ordinária da plenária realizada no dia 24 de março de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 1080/2016 de 31 de março de 2016 que dispõe sobre a inscrição de entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023 que dispõe sobre os parâmetros e requisitos para inscrição e manutenção de inscrição de Entidades ou Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 2290/2024 de 11 de agosto de 2024 que dispõe sobre o início da vigência da Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 e define os critérios de manutenção dos anos de 2024 e 2025 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 2374/2025 de 08 de abril de 2025 que dispõe sobre alterações na Resolução COMAS-SP nº2118/2023 de 31 de Outubro de 2023, sobre os parâmetros e requisitos para inscrição e manutenção de inscrição de Entidades ou Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, onde altera prazos do artigos 17, altera prazos do Artigo 25 § 1º, altera o ANEXO I B. 1.3 além de correção do Anexo III em respeito ao Artigo 29, VI;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 2418/2025 de 27 de maio de 2025 que dispõe sobre alteração da Resolução COMAS-SP nº 2118, de 31 de outubro de 2023, para garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, com exceção em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa, modificando o inciso IV do artigo 10;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 2444/2025 de 01 de julho de 2025 que dispõe sobre a alteração do Artigo 12 da Resolução COMAS nº 2118/2023 e a suspensão da modalidade “inscrição provisória” de serviços, programas e projetos executados por entidades ou organizações da sociedade civil;

Resolve:

Art. 1º. Deliberar acerca de solicitação de inscrição, reconsideração de indeferimento de pedido de inscrição, manutenção de inscrição, alteração de inscrição, cancelamento e arquivamento de inscrição, bem como notificar a situação de irregularidade de inscrição, quando for o caso, de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo.

Art. 2º. DEFERIR A INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS abaixo relacionadas por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho, conforme a Resolução COMAS-SP nº2118/2023 de 31 de outubro de 2023:

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Descrição da inscrição

2158/2025-SERV

ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ABADS

60.805.975/0001-19

6024.2025/0003839-9

Proteção Social Especial de média complexidade:
- Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias.

2264/2025-ORG

ASSOCIAÇÃO DE LUTAS E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRÚ E ADJACÊNCIAS

04.676.010/0001-00

6024.2025/0015853-0

Proteção Social Básica:
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV): "Projeto Idade Feliz", "Projeto Criança Feliz"; Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - "CCA ALPS"; Centro Dia para Idosos (CDI) - "CDI Casa Verde".

Proteção Social Especial de Média Complexidade:
- Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto (MSE-MA);
- Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Media Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA-MSE) "ALPS III".

Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
- Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI);
- Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) - "Vovó Zulia 1".

§1º A presente resolução atesta que as ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS acima mencionadas estão devidamente inscritas neste Conselho;

§2º O certificado de inscrição do COMAS-SP será emitido em formato digital e encartado ao processo SEI em que tramitou a análise da solicitação de inscrição;

§3º As inscrições terão a validade de 03 (três) anos a contar da data da publicação da presente Resolução;

§4º Dado o prazo previsto no § 3º, a organização deverá providenciar a manutenção da sua inscrição conforme normativa vigente para se manter regularmente inscrita neste Conselho.

Art. 3º. INDEFERIR A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS abaixo relacionadas por não atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho pela Resolução COMAS-SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023:

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Motivos que levaram ao indeferimento

2076/2024-ORG

ASSOCIACAO BENEFICENTE MENINA DOS OLHOS DE OURO

12.768.640/0001-25

6024.2024/0009989-2

- Inconformidade com a Resolução COMAS-SP nº 2118/2023, Artigo 10, Incisos III, V,VI e IX;
- Inconformidade com a Resolução CNAS nº 109/2009;
- Inconformidade com a Resolução CNAS nº 14/2014;
- Inconformidade com a NOB/RH - SUAS;
- Inconformidade com a Lei 8.742/1993 - LOAS;
- Inconformidade com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS.

Justificativas:
- Não foi identificado trabalho social com as famílias atendidas - apenas a oferta de oficinas e refeição;
- Não possui registro de atendimento aos atendios nos prontuários;
- Não possui quadro de recursos humanos contratados.

2173/2025-ORG

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EM DEFESA DA VIDA WILSON DA LUZ DOS SANTOS

43.706.312/0001-28

6024.2025/0007551-0

- Resolução COMAS-SP nº 2118/2023, Artigos 10 e 13.

Justificativa:
- A organização não cumpriu com as exigências documentais e não atendeu a solicitação da documentação complementar no prazo estipulado.

2178/2025-ORG

INSTITUTO ANJOS SOLIDÁRIOS

08.281.996/0001-62

6024.2025/0007554-5

- Resolução COMAS-SP nº 2118/2023, Artigos 10 e 13.

Justificativa:
- A organização não cumpriu com as exigências documentais e não atendeu a solicitação da documentação complementar no prazo estipulado.

2207/2025-ORG

INSTITUTO MISSIONÁRIO SERVAS DE JESUS SALVADOR

05.508.669/0001-02

6024.2025/0008550-8

- Inconformidade com a Resolução COMAS-SP nº 2118/2023, Artigo 10, Incisos III, V, VI, VII, VIII e IX;
- Inconformidade com a Resolução CNAS nº 109/2009;
- Inconformidade com a Resolução CNAS nº 14/2014;
- Inconformidade com a NOB/RH - SUAS;
- Inconformidade com a Lei 8.742/1993 - LOAS;
- Inconformidade com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS.

Justificativas:
- Não foi identificado execução de atividade no âmbito da Política de Assistência Social.

2236/2025-ORG

INSTITUTO JOGA JUNTO MUTANT

38.627.081/0001-27

6024.2025/0011592-0

- Inconformidade com a Resolução COMAS-SP nº 2118/2023, Artigo 10, Incisos III, V, VIII e IX;
- Inconformidade com a Resolução CNAS nº 109/2009;
- Inconformidade com a Resolução CNAS nº 14/2014;
- Inconformidade com a NOB/RH - SUAS;
- Inconformidade com a Lei 8.742/1993 - LOAS;
- Inconformidade com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS.

Justificativas:
- Não foi identificado ações de convivência e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
- Ausência de informações essenciais como público atendido, periodicidade das atividades, forma de acesso, critérios de seleção, estrutura dos atendimentos, articulação com a rede socioassistencial e continuidade das ações;
- Não demonstra atuação contuniada, planejada e integrada no âmbito da Assistência Social.

2251/2025-ORG

ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL CASA DE TRANSIÇÃO AASCAT

21.665.360/0001-82

6024.2025/0015869-6

- Inconformidade com a Resolução COMAS-SP nº 2118/2023, Artigo 10, Incisos III, V, VI, VII e IX;
- Inconformidade com a Resolução CNAS nº 109/2009;
- Inconformidade com a Resolução CNAS nº 14/2014;
- Inconformidade com a NOB/RH - SUAS;
- Inconformidade com a Lei 8.742/1993 - LOAS;
- Inconformidade com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS.

Justificativas:
- Não demonstra atuação contuniada, planejada e integrada no âmbito da Assistência Social;
- Não indica recorte e/ou atividades focalizadas para o público atendido;
- As atividades ofertadas não indicam similaridade com a Política de Assistência Social;
- Não possui profissional contratado e remunerado.

2266/2025-SERV

INSTITUTO MINORU NAGAHASHI PARA INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL

43.333.564/0001-59

6024.2025/0015846-7

- Inconformidade com a Resolução COMAS-SP nº 2118/2023, Artigo 10, Incisos III, V, VI, VII, VIII e IX;
- Inconformidade com a Resolução CNAS nº 109/2009;
- Inconformidade com a Resolução CNAS nº 14/2014;
- Inconformidade com a NOB/RH - SUAS;
- Inconformidade com a Lei 8.742/1993 - LOAS;
- Inconformidade com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS.

Justificativas:
- Não comprovou oferta de ações contínuas e planejadas na área da assistência social;
- Não foi identificado ações de convivência e fortalecimento de vínculos;
- Não há espaço adequado para oferta do serviço;
- Não há registro em prontuário das atividades e atendimentos realizados;
- Nao possui profissional contratado no quadro de recursos humanos.

2320/2025-ORG

INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA, EDUCACAO, CULTURA E SAUDE

17.215.491/0002-71

6024.2025/0021760-9

- Resolução COMAS/SP nº 2118/2023, Artigo 8º.

Justificativa:
- A organização possui sede fora do município, não sendo possível obter inscrição COMAS como Entidade e/ou Organização.

Parágrafo único - A entidade ou organização requerente poderá interpor pedido de reconsideração ao COMAS-SP, conforme Resolução COMAS-SP nº 2118/2023.

Art. 4º. INDEFERIR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS abaixo relacionadas por não atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho:

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Motivos que levaram ao indeferimento

2031/2024-SERV

INSTITUTO SOCIAL ZAKIA

35.580.814/0001-27

6024.2024/0003859-1

- Resolução COMAS/SP nº 2118/2023, Artigo 10, Inciso VI; - NOB/RH-SUAS.

Justificativa:

- Falta profissional contratado

2090/2024-ORG

INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E PREVENÇÃO AS DROGAS

09.060.135/0001-17

6024.2024/0012185-5

- Inconformidade com a Resolução COMAS-SP nº 2118/2023, Artigo 10;

- Inconformidade com a Resolução CNAS nº 109/2009;

- Inconformidade com a Resolução CNAS nº 14/2014;

- Inconformidade com a Lei 8.742/1993 - LOAS;

- Inconformidade com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS.

Justificativas:

- Não comprovou oferta de ações contínuas e planejadas na área da assistência social.

2229/2025-ORG

ASSOCIAÇÃO ALEGRA COMUNIDADE

44.481.496/0001-38

6024.2025/0010510-0

- Resolução COMAS/SP nº 2118/2023, Artigo 10, Inciso VI;

- Resolução CNAS nº 17/2011;

- NOB/RH-SUAS.

Justificativa:

- Falta profissional contratado.

Parágrafo único. A entidade e/ou organização requerente poderá apresentar recurso ao Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS conforme disposto no artigo Art. 34. Do capítulo VII da Resolução COMAS nº 2118/2023.

I. O recurso tem caráter estritamente consultivo;

II. A documentação para o recurso deverá ser encaminhada via e-mail ao COMAS-SP, que protocolará a solicitação e providenciará o envio ao CONSEAS.

Art. 5º. DEFERIR A MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS relacionadas abaixo, por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho pela Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023:

Inscrição nº

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

Mantida a inscrição pelo período de 03 anos

36/2011-ORG

ABRACE - Associação Brasileira para o Adolescente e a Criança Especial

62.024.120/0001-86


6024.2025/0009024-2

MANUTENÇÃO 2025

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

Serviço ofertado
Proteção Social Especial de Média Complexidade:
- Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência (NAISPD) - "NAISPD III"

87/2011-ORG

Centro de Educação Popular da Comunidade Nossa Senhora Aparecida

65.508.863/0001-10

6024.2026/0004955-4

MANUTENÇÃO 2025

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

Serviço ofertado
- Proteção Social Básica
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) e Centro para Juventude (CJ).

175/2011-ORG

Centro Social Padre Batista

55.292.379/0001-42

6024.2026/0003685-1

MANUTENÇÃO 2024

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2024 A 2027

Serviço ofertado
- Proteção Social Básica
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - "CCA São Francisco de Assis"

178/2011-ORG

Associação Beneficente Guainumbi

04.492.408/0001-89

6024.2025/0018790-4

MANUTENÇÃO 2025

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

Serviço ofertado
Proteção Social Especial de Média Complexidade:
- Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência (NAISPD) - "NAISPD III GUAINUMBI"

415/2012-PROG

Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social - ANEAS

33.544.370/0001-49


6024.2025/0008833-7

MANUTENÇÃO 2025

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

Serviço ofertado:
- Programa de Assessoramento Técnico-Financeiro

627/2012-PROG

Fundação Comunidade da Graça

01.501.866/0001-49

6024.2025/0018181-7

MANUTENÇÃO 2025

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

Serviço ofertado:
- Programa Primícias

628/2012-SERV

Fundação Comunidade da Graça

01.501.866/0001-49

6024.2025/0018377-1

MANUTENÇÃO 2025

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

Serviço ofertado:
Proteção Social Básica
- Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio (SASF) - "SASF I - Formasa Rede Comunitá"

629/2012-SERV

Fundação Comunidade da Graça

01.501.866/0001-49

6024.2025/0018319-4

MANUTENÇÃO 2025

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

Serviço ofertado:
Proteção Social Básica
- Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio (SASF) - "SASF II"

936/2012-SERV

Associação Maria Flos Carmeli

06.272.037/0001-55

6024.2026/0001628-1

MANUTENÇÃO 2024 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2024 A 2027

Serviço ofertado:
Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) - "Projeto de Geração de trabalho e renda - oficina de costura"

1034/2013-SERV

GAIA - Grupo de Assistência ao Idoso, à Infância e à Adolescência

07.040.234/0001-01

6024.2026/0003208-2

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

Serviço ofertado:
Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Núcleo de Convivência de Idoso (NCI) - "NCI GAIA"

1064/2012-SERV

Associação Centro Social Brooklin Paulista

61.863.825/0001-24

6024.2026/0003651-7

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

Serviço ofertado:
Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com o Centro para Juventude (CJ) - "CJ Mundo Novo"

1068/2012-SERV

Associação Centro Social Brooklin Paulista

61.863.825/0001-24

6024.2026/0003212-0

MANUTENÇÃO 2025

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

Serviço ofertado:
Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - "CCA Dom Bosco"

1229/2014-ORG

Centro de Apoio a Criança com Câncer Marta Kuboiama

07.882.523/0001-58

6024.2025/0018724-6

MANUTENÇÃO 2025

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

Serviço ofertado:
Proteção Social Especial de Alta Complexidade
- Serviço de acolhimento institucional provisório de pessoas e de seus acompanhantes que estejam em trânsito e sem condições de autossustento durante o tratamento de doenças graves fora da localidade de residência.

1245/2014-ORG

Instituto Beneficente Aconchego - IBA (anteriormente intitulada: "Associação Beneficente de Capelania Evangélica Hospitalar - ABCEH")

02.177.560/0001-41

6024.2026/0000905-6

MANUTENÇÃO 2024

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2024 A 2027

Serviço ofertado:
Proteção Social Especial de Alta Complexidade
- Serviço de acolhimento institucional provisório de pessoas e de seus acompanhantes que estejam em trânsito e sem condições de autossustento durante o tratamento de doenças graves fora da localidade de residência.

1388/2016-SERV

Fundação Comunidade da Graça

01.501.866/0001-49


6024.2025/0015510-7

MANUTENÇÃO 2025

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

Serviço ofertado:
Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - "CCA Espaço da Comunidade I"

1576/2019-SERV

Fundação Comunidade da Graça

01.501.866/0001-49

6024.2025/0018445-0

MANUTENÇÃO 2025

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

Serviço ofertado:
Proteção Social Especial de Média Complexidade
- Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico (NPJ)

1666/2020-PROG

RASC - Rede de Assistência Social Cristã

60.004.165/0001-63

6024.2026/0002118-8

MANUTENÇÃO 2025

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

Serviço ofertado:
Proteção Social Básica
- Ação de Integração ao Mundo do Trabalho - "Programa de Socioaprendizagem Educando Para a Vida"

1867/2023-SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38

6024.2026/0000012-1

MANUTENÇÃO 2025

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

Serviço ofertado:
Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - "CCA Jardim das Rosas"

Parágrafo único - A presente resolução atesta que as inscrições de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS acima mencionadas estão devidamente mantidas por este Conselho pelo período de 03 (três) anos, conforme indicado na tabela.

Art. 6º. DEFERIR A MANUTENÇÃO E REFERENDAR A ALTERAÇÃO da inscrição de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS relacionadas abaixo, por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho pela Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023:

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

Mantida a inscrição pelo período de 03 anos e referendada a alteração

232/2011-ORG

Lar Escola Cairbar Schutel

62.909.114/0001-06

6024.2026/0000893-9

MANUTENÇÃO 2026 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

Serviço ofertado:
Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro dia para Idosos (CDI)

ALTERAÇÃO:
- Alteração do nome da organização para COMPLEXO ASSISTENCIAL CAIRBAR SCHUTEL;
- Alteração de telefone e e-mail de contato;
- Exclusão dos 03 Serviços de Acolhimento Institucionail de Crianças e Adolescentes;
- Inclusão do Centro dia para Idosos.

336/2012-ORG

Associação Mutirão do Pobre

62.249.727/0001-64

6024.2025/0008046-8

MANUTENÇÃO 2025 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

- MANUTENÇÃO DEFERIDA DE 2025 A 2028.

SERVIÇOS OFERTADOS:
Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - "CCA Mutirão Jardim Fontalis" e "CCA Mutirão".

ALTERAÇÃO:
- Exclusão do serviço Centro para Juventude (CJ) - "CJ I" e "CJ II"

404/2012-SERV

Assistência Social Lar Ditoso

59.947.465/0001-05

6024.2026/0003437-9

MANUTENÇÃO 2024 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2024 A 20274

Serviço ofertado:
Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - "Lar Ditoso"

Alterações:
- Atualização de endereço;
- Atualização de telefone e e-mail de contato.

475/2012-SERV

Associação São Francisco de Assis - Irmãs Franciscanas da Providência de Deus

61.011.094/0001-99


6024.2025/0008703-9

MANUTENÇÃO 2025 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

Serviço ofertado:
Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) - "Núcleo Socioeducativo"

Alteração:

- Mudança de endereço da matriz para Rua Professor Eduardo Monteiro, 513, Jardim Leonor, São Paulo/SP - CEP 05614-120;

- Alteração de endereço de e-mail e telefone de contato.

691/2012-ORG

Grupo Espírita Batuíra - GEB

61.989.000/0001-50

6024.2021/0009696-0

MANUTENÇÃO 2023 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2023 A 2026 E ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Serviço ofertado:
Proteção Social Básica
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)

Proteção Social Especial de Alta Complexidade
- Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua com Centro de Acolhida Especial e Atenção para Adultos em Situação de Rua - "Casa de Cuidados Lar Transitório Batuíra"

ALTERAÇÃO
- Atualização do nome da organização para "Grupo Espírita Batuíra"
- Atualização de endereço da matriz para Rua Caiubi, nº 1306, anexo 1314, Perdizes, São Paulo/SP - CEP 05010-000
- Inclusão do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
- Atualização de telefone e e-mail de contato

794/2012-ORG

Obra Social São Benedito

62.786.074/0001-52

6024.2026/0002600-7

MANUTENÇÃO 2024 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2024 A 2026.


SERVIÇO OFERTADO:

Proteção Social Básica

- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - "CCA Murialdo".

ALTERAÇÃO:
- Exclusão do Serviço Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - "CCA Nadino";
- Exclusão do Serviço Centro para Juventude (CJ) - "CJ I" e "CJ II";

Parágrafo único - A presente resolução atesta que as inscrições de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS acima mencionadas estão devidamente mantidas por este Conselho pelo período de 03 (três) anos, conforme indicado na tabela.

Art. 7º. REFERENDAR A ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo, por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho:

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Alteração

1955/2023-SERV

Instituto Vidas pelo Futuro

40.483.172/0001-88

6024.2023/0008588-1

- Alteração de endereço para Rua Manoel Alves da Rocha, 665 Pq Guarani, CEP: 08235 620

§1º A presente resolução atesta que a entidade e organização acima mencionada está devidamente inscrita no Conselho;

§2º Será emitido novo certificado COMAS, em versão digital, com as alterações referendadas e inclusões deferidas que será encartada em processo SEI que trata da inscrição.

Art. 8º. CANCELAR A INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS a pedido ou por não atenderem integralmente as exigências estabelecidas na Resoluções do COMAS-SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023:

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Motivos que levaram ao cancelamento

341/2012-SERV

Instituto CLARET - Solidariedade e Desenvolvimento Humano

03.601.723/0001-34

6024.2021/0007675-7

CANCELAMENTO - CONF. ARTIGO 39 DA RESOLUÇÃO COMAS SP Nº 2118/2023
A OSC possui inscrição por ENTIDADE sob número 1958/2023-SERV

827/2012-SERV

Associação de Luta e Promoção Social Jardim Robrú e Adjacências

04.676.010/0001-00

6024.2020/0007988-6

CANCELAMENTO - CONF. ARTIGO 9º, PARÁGRAFO 2º DA 2118/2023
A OSC possui inscrição como ENTIDADE 2264/2025-ORG

953/2012-SERV

Associação de Luta e Promoção Social Jardim Robru e Adjacências

04.676.010/0001-00

6024.2024/0008362-7

CANCELAMENTO - CONF. ARTIGO 9º, PARÁGRAFO 2º DA 2118/2023
A OSC possui inscrição como ENTIDADE 2264/2025-ORG

1247/2014-SERV

Instituto CLARET - Solidariedade e Desenvolvimento Humano

03.601.723/0001-34

6024.2021/0000096-3

CANCELAMENTO - CONF. ARTIGO 39 DA RESOLUÇÃO COMAS SP Nº 2118/2023
A OSC possui inscrição por ENTIDADE sob número 1958/2023-SERV

1328/2015-SERV

AAPQ - Associação de Apoio ao Projeto Quixote

04.250.687/0001-74

6024.2020/0011237-9

CANCELAMENTO - CONF. ARTIGO 39 DA RESOLUÇÃO COMAS SP Nº 2118/2023

1824/2022-SERV

Associação de Luta e Promoção Social Jardim Robru e Adjacências

04.676.010/0001-00

6024.2022/0004319-2

CANCELAMENTO - CONF. ARTIGO 9º, PARÁGRAFO 2º DA 2118/2023
A OSC possui inscrição como ENTIDADE 2264/2025-ORG

1825/2022-SERV

Associação de Luta e Promoção Social Jardim Robru e Adjacências

04.676.010/0001-00

6024.2022/0004321-4

CANCELAMENTO - CONF. ARTIGO 9º, PARÁGRAFO 2º DA 2118/2023
A OSC possui inscrição como ENTIDADE 2264/2025-ORG

1826/2022-SERV

Associação de Luta e Promoção Social Jardim Robru e Adjacências

04.676.010/0001-00

6024.2022/0004332-0

CANCELAMENTO - CONF. ARTIGO 9º, PARÁGRAFO 2º DA 2118/2023
A OSC possui inscrição como ENTIDADE 2264/2025-ORG

1830/2022-SERV

Associação de Luta e Promoção Social Jardim Robru e Adjacências

04.676.010/0001-00

6024.2022/0004598-5

CANCELAMENTO - CONF. ARTIGO 9º, PARÁGRAFO 2º DA 2118/2023
A OSC possui inscrição como ENTIDADE 2264/2025-ORG

1853/2022-SERV

Associação de Luta e Promoção Social Jardim Robru e Adjacências

04.676.010/0001-00

6024.2022/0009836-1

CANCELAMENTO - CONF. ARTIGO 9º, PARÁGRAFO 2º DA 2118/2023
A OSC possui inscrição como ENTIDADE 2264/2025-ORG

1921/2023-SERV

Instituto CLARET - Solidariedade e Desenvolvimento Humano

03.601.723/0001-34

6024.2023/0003559-0

CANCELAMENTO - CONF. ARTIGO 39 DA RESOLUÇÃO COMAS SP Nº 2118/2023
A OSC possui inscrição por ENTIDADE sob número 1958/2023-SERV

1958/2023-SERV

Instituto CLARET - Solidariedade e Desenvolvimento Humano

03.601.723/0001-34

6024.2023/0008693-4

ARQUIVAR POR DUPLICIDADE - CONF. ARTIGO 9º, PARÁGRAFO 2º DA 2118/2023
A OSC possui inscrição como ENTIDADE1958/2023-SERV

1960/2023-SERV

Instituto CLARET - Solidariedade e Desenvolvimento Humano

03.601.723/0001-34

6024.2023/0008701-9

CANCELAMENTO - CONF. ARTIGO 39 DA RESOLUÇÃO COMAS SP Nº 2118/2023
A OSC possui inscrição por ENTIDADE sob número 1958/2023-SERV

2034/2024-SERV

ASSOCIAÇÃO DE LUTAS E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACÊNCIAS

04.676.010/0001-00

6024.2024/0003937-7

CANCELAMENTO - CONF. ARTIGO 9º, PARÁGRAFO 2º DA 2118/2023
A OSC possui inscrição como ENTIDADE 2264/2025-ORG

Parágrafo único - A entidade ou organização poderá entrar com pedido de reconsideração ou recurso conforme previsto na Resolução COMAS/SP nº 2118/2023.

Art. 9º. REFERENDAR O ARQUIVAMENTO DE PROOTOCOLOS DE INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS por necessidade, equívoco ou a pedido conforme Artigo 38º da Resoluções do COMAS-SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023:

Protocolo

Assunto

CNPJ

Processo SEI

Motivos do arquivamento

169/2011-ORG

Núcleo Cristão Cidadania e Vida

04.373.052/0001-64

6024.2026/0000611-1

DUPLICIDADE DE PROCESSO SEI REFERENTE A SOLICITAÇÃO DE MANUTENÇÃO.
O processo que analisará a manutenção é o 6024.2025/0019992-9

1820/2022-SERV

Associação de Luta e Promoção Social Jardim Robru e Adjacências

04.676.010/0001-00

6024.2022/0004102-5

ARQUIVAR POR DUPLICIDADE - CONF. ARTIGO 9º, PARÁGRAFO 2º DA 2118/2023
A OSC possui inscrição como ENTIDADE 2264/2025-ORG

2260/2025-SERV

ASSOCIAÇÃO DE LUTAS E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACÊNCIAS

04.676.010/0001-00

6024.2025/0015863-7

ARQUIVAR POR DUPLICIDADE - CONF. ARTIGO 9º, PARÁGRAFO 2º DA 2118/2023
A OSC possui inscrição como ENTIDADE 2264/2025-ORG

Parágrafo único - A entidade ou organização poderá entrar com pedido de reconsideração ou recurso conforme previsto na Resolução COMAS/SP nº 2118/2023.

Art. 10. NOTIFICAR A IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS a pedido ou por não atenderem integralmente as exigências estabelecidas na Resoluções do COMAS-SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023:

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Motivos que levaram a irregularidade

1947/2023-ORG

Instituto Rosa dos Ventos

03.940.443/0001-50

6024.2026/0002050-5

Não cumprimento da Resolução 2118/2023, em seu Artigo 10, inciso VI

§1º As organizações acima terão o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação da presente Resolução, para regularizar a sua inscrição.

I. A documentação necessária deverá ser encaminhada ao COMAS-SP pelo e-mail manutencaocomas@prefeitura.sp.gov.br;

II. A documentação será encartada no processo SEI correspondente, mencionado na tabela acima, e será analisada pela Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI, que emitirá novo parecer a ser deliberado em plenário deste Conselho;

§2º Expirado o prazo previsto no parágrafo primeiro acarretará cancelamento da inscrição junto ao COMAS/SP conforme previstos nos Artigos 40 e 41 da Resolução COMAS-SP nº 2118/2023.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REFFERSON LIMA silva

PRESIDENTE - COMAS/SP

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154261764

6024.2026/0004028-0

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Comissão de Apuração Preliminar, e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO a concessão do prazo adicional de 20 (vinte) dias em prorrogação, para que a Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 28/SMADS/2026, apresente o relatório conclusivo da apuração aqui tratada.

II. Publique-se no DOC para os devidos fins legais.

III. A seguir à Comissão de Apuração Preliminar para prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 154267915

RETIFICAÇÃO DO DOC. DE 02/04/2026 - PÁG. 136

PORTARIA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº 01 DE 1 DE ABRIL DE 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 1.799.010,00 (Um Milhão e Setecentos e Noventa e Nove Mil e Dez Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

A Secretária Eliana Gomes, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundo Municipal de Assistência Social,



R E S O L V E:



Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.799.010,00(Um Milhão e Setecentos e Noventa e Nove Mil e Dez Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

93.10.08.244.4018.6163

Ações de Vigilância Socioassistencial

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.799.010,00

1.799.010,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

93.10.08.242.4022.6152

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.799.010,00

1.799.010,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 154257966

PORTARIA Nº 053/SMADS/2026

Altera a suplência da coordenação do Grupo de Trabalho SEAS, instiuído pela Portaria nº 049/SMADS/2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Portaria nº 049/SMADS/2026, que altera os membros integrantes do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 008/SMADS/2023.

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a suplência da coordenação do referido Grupo de Trabalho, visando ao adequado acompanhamento e coordenação de seus trabalhos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica transferida a suplência da coordenação do Grupo de Trabalho, anteriormente atribuída à servidora Viviane Canecchia Ferreirinho, RF 646.317-7, que permanecerá como integrante do Grupo de Trabalho, para a servidora Mary Luciana da Cunha Silva, RF 948.819-7, que passará a compor o subitem IV - Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 049/SMADS/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Museologia e Acervos Municipais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154222507

O Diretor do Departamento dos Museus Municipais, da Secretaria Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições legais, após parecer favorável do Gestor Local das Solicitações de Materiais Integrantes dos Acervos da SMC, e com respaldo no Decreto nº 64.877, de 26 de Dezembro de 2025, AUTORIZA a cessão de 04 (quatro) imagens pertencentes ao Acervo Fotográfico do Museu da Cidade de São Paulo a Sra. Maíra Cunha Rosin, CPF ***.603.27*-**. A solicitante informa que as imagens serão utilizadas exclusivamente para "ilustrar a publicação 'Os bêbados, as putas e as que morrem de amor: os marginais do embelezamento e dos melhoramentos urbanos (1905-1938)', com tiragem de 100 exemplares, a ser publicado na Coleção Caramelo, da Faculdade de Arquitetura, Urbanismo e Design da Universidade de São Paulo". A Gestora Local entende que de acordo com o Decreto supracitado, que regulamenta a cessão de imagem, por consistir na publicação de uma pesquisa acadêmica, vinculada à instituição de ensino superior, desenvolvida no âmbito de atividades de pesquisa, e que será disponibilizada em regime de distribuição gratuita, com fins exclusivamente acadêmicos e de difusão do conhecimento, o pedido pode ser enquadrado no Item 28.1.3 - Considerando a hipótese de isenção 4.8 que determina a dispensa do preço público para "estudantes, professores e pesquisadores, que tenham comprovação de vínculo com a instituição de ensino ou pesquisa referida, vedado o uso com fins lucrativos ou, no caso de imagens, sua incorporação ao acervo do solicitante, ficando a critério do gestor local estabelecer o limite máximo de imagens ou da quantidade de material a ser cedido.". Ficam, portanto, garantidas as conformidades legais da cessão sem ônus das 04 (quatro) imagens do Acervo Fotográfico do Museu da Cidade de São Paulo, deliberando que as imagens, objetos da análise acima, poderão ser cedidas ao solicitante. Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial da Cidade.

DPH/Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público

Ata de Reunião   |   Documento: 154053352

Ata da 89ª Reunião Ordinária da Comissão de Gestão de Obras e Monumentos Artísticos em Espaços Públicos

A Comissão de Gestão de Obras e Monumentos Artísticos em Espaços Públicos realizou, na terça-feira, dia 31 de março de 2026, às dez horas e dez minutos, nas dependências do Ed. Sampaio Moreira (Rua Líbero Badaró, 346, 1º andar), sua 89ª Reunião Ordinária, sob presidência de Alice de Almeida Américo e com a presença dos seguintes integrantes: Lilian Jaha (membro suplente e representante do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado - DPH/DPP-NIPP1), Fátima Antunes (membro suplente representante do Núcleo de Identificação e Tombamento - DPH/NIT) e Rodrigo Cristiano Queiroz, representante da FAU-USP. Como convidado interno do DPH, também esteve presente na reunião, Wilmar Moura de Souza Junior, assessor do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público (DPH/DPP-NIPP2). A reunião também contou com a participação do assessor do Gabinete do Vereador Fábio Riva e os representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana de São Paulo (SIEMACO), a Sra. Márcia Adão, Vlademir Baptista e Francisco Junior que estiveram presentes na primeira parte da reunião para tratativas acerca do pedido de requalificação da Praça Marechal Deodoro tendo como interessado o Vereador Fábio Riva. Dessa forma, houve pontual ajuste no ordenamento da pauta, não se iniciando pelos informes como de costume, mas pelo processo ora mencionado. A Sra. Presidente abriu a reunião, então, agradecendo a participação dos presentes, em especial dos convidados representantes do SIEMACO e do Gabinete do Vereador. 2.1. Processo SEI 6510.2024/0015450-0 - Pedido de requalificação da Praça Marechal Deodoro. Interessado: Vereador Fábio Riva. Como relatado na última reunião desta Comissão, realizada em 03 de fevereiro do corrente ano, o projeto do SIEMACO propõe que o Monumento ao Trabalhador do Asseio, Conservação e Limpeza Urbana seja reposicionado em um dos canteiros da Praça Marechal Deodoro e que cada peça seja elevada do solo através de pedestais de granito. A Comissão apontou aos presentes que tal situação invalidaria a proposta original do artista Murilo Sá Toledo que concebeu uma distribuição própria ao conjunto para que os transeuntes pudessem deter de maior integração com as obras. Os representantes do SIEMACO concordaram com a Comissão, no entanto relataram que a proposta apresentada inicialmente foi pensada em decorrência das situações de insegurança ocorridas no local, desde a implantação do Monumento que teve partes pequenas e frágeis furtadas. Ademais, informaram à Comissão que as obras foram retiradas por eles e estão guardadas no ateliê do autor do monumento, no município de Santana de Parnaíba para serem restauradas. A Comissão reiterou que o projeto apresentado não resolve a questão da segurança e, portanto, foram discutidas possibilidades de intervenção nesta área da praça, como implantação futura de câmeras do sistema Smart Sampa, solicitação de apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para aumento de rondas e permanência no local, melhorias no sistema de iluminação pública (como a adoção de focos luminososos próximos ao Monumento), a poda da massa árbórea, bem como repensar no paisagismo e no percurso dessas obras para melhorar a visibilidade e valorizá-las. O representante do Gabinete do Vereador informou que, da parte deles, será enviada emenda parlamentar à Subprefeitura Sé para reforma da praça e quanto ao aspecto da iluminação, é possível contribuir nas tratativas junto aos setores correspondentes. Assim, como encaminhamentos principais, temos: a oferta de resposta por parte do SIEMACO ao Ofício do DPH, a qual deve conter a justificativa da remoção das obras, o local atual de guarda e fotografias das peças, bem como se deve haver uma tratativa do SIEMACO com o artista Murilo Sá Toledo quanto à proposta da Comissão de ajustes nas peças do monumento, de modo que possam receber algum tipo de reforço estrutural — com o objetivo de dificultar eventuais furtos quando do retorno ao local original —, ou, alternativamente, à possibilidade de se pensar em outra solução de desenho para essas peças, considerando que, desde sua concepção, a Comissão já havia apontado sua fragilidade para permanência no espaço público. A Comissão do DPH, por fim, se manifestou à disposição para estar presente na conversa com o artista, bem como para quaisquer novas tratativas relativas aos serviços de restauro do Monumento. Encerrada essa etapa, a reunião prosseguiu com a leitura dos informes gerais. Inicialmente, foi retomada a situação da escultura de José Bonifácio, implantada na Praça do Patriarca, próxima à confluência da Rua Direita com a Rua José Bonifácio. Em suma, no contexto do projeto de requalificação do Viaduto do Chá e Praça do Patriarca, proposto pela SP-Obras, a Praça foi incluída no escopo de intervenções, o que motivou discussões acerca da permanência da escultura em seu local atual. Após recurso interposto pela Comissão de Gestão de Obras e Monumentos Artísticos em Espaços Públicos, em razão de discussão realizada durante a 836ª Reunião Ordinária de 02 de fevereiro de 2026 (SEI 7910.2025/0000342-0), o Conpresp emitiu despacho favorável ao recurso, cabendo à Comissão deliberar quanto à movimentação da escultura, o que já foi realizado em 2023, no âmbito do Processo SEI nº 7910.2023/0001997-7. Em seguida, informou-se sobre o furto de parte do grupo escultórico “Ubirajara”, situado no Largo de mesmo nome, e do busto de “Celso Garcia”, localizado na Praça Major Guilherme Rudge, ambas inseridas em área da Subprefeitura da Mooca. Foram feitas as devidas vistorias no local e registro de boletim de ocorrência. Em seguida, informou-se que, no âmbito do processo 6025.2026/0004946-0, foi iniciada a requisição de contratação de projetos básico e executivo de restauro para o Monumento Borba Gato, de autoria de Júlio Guerra, implantado em 1963 na Praça Augusto Tortorelo de Araújo, no bairro de Santo Amaro. Em relação a escultura de Adhemar Ferreira da Silva, de autoria de Alex Hornest, implantada na Avenida Braz Leme e que foi alvo de acidente em dezembro último, foi informado que foram realizados orçamentos para o restauro e que será autuado processo para verificação da possibilidade de contratação dos serviços por parte da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. O último informe dado pela Sra. presidente foi o de proposta, por parte do Sesc-SP, de implantação de nova escultura na Praça 14 Bis, situada na Bela Vista, como atendimento de uma das diretrizes para a transferência da escultura “O Caixeiro”, que está sendo tratada no âmbito do Processo SEI 6025.2023/0033941-2. Foi apresentado, de forma breve, um relato acerca da reunião realizada em 24 de março de 2026 nas dependências do DPH e que contou com a participação de representantes do Sesc (Administração geral do Sesc-SP e unidade Sesc 14 Bis) e da Fecomercio. A partir do material encaminhado pelo Sesc a este DPH, foi apresentado à Comissão um breve panorama da obra que a instituição pretende doar à Prefeitura, denominada “Cariátide” (2001), do artista Francisco Niedzielski, atualmente instalada no Sesc Santo André. Ademais, foram apresentadas descrições da obra e algumas fotomontagens, evidenciando a relação da praça com a possível inserção da escultura. A Comissão discutiu a proposta e reconheceu a qualidade da obra e do artista, bem como que ela pode ser entendida como complementar à arquitetura do Sesc 14 Bis e que, aparentemente, apresenta boa inserção na praça. No entanto, verificou-se que as fotomontagens apresentadas, em comparação com imagens da obra, não seguem as proporções e dimensões reais, tampouco foi indicado o local exato pretendido para sua instalação. Deste modo, a Comissão solicitou que, quando do protocolo do processo de doação, sejam apresentadas novas peças gráficas e fotomontagens que possibilitem melhor compreensão da obra ora selecionada, contemplando a adequada inserção das dimensões reais da peça, bem como maior precisão quanto ao local de implantação. Adicionalmente, a Comissão entende ser importante conhecer outras opções de obras a serem doadas ou, ainda, avaliar a possibilidade de desenvolvimento de uma obra específica para o referido espaço. Encerrada a etapa de informes, a reunião prosseguiu com a análise do seguinte processo. 2.2. Processo SEI 6039.2026/0000709-8 Pedido de informação para manifestação quanto a eventual interesse de preservação, com verificação da possibilidade de realocação e/ou revisão do suporte, de modo a desobstruir a calçada, referente ao totem da Estrada São João Clímaco, localizado na confluência da Estrada das Lágrimas com a Rua São João Clímaco (anterior Estrada de nome homônimo). Interessado: Subprefeitura do Ipiranga. Foi feita uma breve apresentação do caso, informando à Comissão que o referido totem não integra o Acervo de Obras e Monumentos Artísticos em Espaços Públicos da Cidade de São Paulo, tampouco é objeto de tombamento, conforme já sinalizado anteriormente pelo DPH à Subprefeitura do Ipiranga. Após discussão, a Comissão entendeu que o local em que o totem se encontra instalado configura obstáculo significativo à circulação na calçada, não havendo prejuízo em sua remoção. No entanto, considerou importante que, durante o processo de retirada, sejam removidas as duas placas metálicas fixadas no totem e encaminhadas a este DPH, para a realização de pesquisas futuras, com vistas à sua preservação como registro histórico da formação e desenvolvimento do bairro, bem como à eventual reinstalação em local mais adequado e nas proximidades. Nada mais havendo a ser tratado na reunião, esta encerrou-se às 13h00.

Alice de Almeida Américo

Presidente - Núcleo de Intervenções em Patrimônio Público (DPH/NIPP2)

Lilian Jaha

Suplente DPH - Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado (DPH/NIPP1)

Fátima Martin Rodrigues Ferreira Antunes

Suplente DPH - Núcleo de identificação e Tombamento (DPH/NIT)

Rodrigo Cristiano Queiroz

Titular Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU-USP)

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Comunicado   |   Documento: 154208033

COMUNICADO

Processo SEI 66025.2026/0005721-8

Informo, a quem possa interessar, que a Federação do Comércio de bens, serviços e turismo do Estado de São Paulo Brasil pretende firmar Termo de Cooperação com o Município de São Paulo, nos termos do Decreto nº 57.667, de 19 de abril de 2017, para a realização do restauro e da manutenção da escultura “O Homem na chuva”, da artista Christina Motta, localizada no Parque do Povo, pelo período de 3 (três) anos.

Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste comunicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outras pessoas físicas ou jurídicas possam manifestar interesse na cooperação relativa à referida estátua, observados os requisitos do artigo 6º do Decreto Municipal nº 57.667, de 19 de abril de 2017.

CCSP/Divisão de Acervo, Documentação e Conservação

Portaria   |   Documento: 154134974

Portaria nº 40/2026 - SMC/CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Coordenadoria do Centro Cultural Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0005116-3 em especial ao parecer do Gestor Local SEI 154030849, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Acervos da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025.

RESOLVE:

1. Autorizar a reprodução de um trecho do filme "Côco", registrado na Praia de Tambaú, em João Pessoa/PB, e de 05 (cinco) fotografias da Missão de Pesquisas Folclóricas, pertencentes ao Acervo Histórico da Discoteca Oneyda Alvarenga, conforme relação apresentada em documentos inseridos neste processo (SEI 153172424, 153177538, 153187971, 153189935, 153190204 e 153190275). O material solicitado será utilizado com a finalidade de incorporação a um documentário sob o título "Dossiê de Registro dos Cocos do Nordeste" de autoria da Superintendência do Iphan na Paraíba e Coletivo Jaraguá, no âmbito de contribuir com o processo de Registro dos Cocos do Nordeste como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil. A solicitação foi apresentada por Nina Vincent Lannes, antropóloga, e por Jivago Correia Barbosa, Superintendente e representante legal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, na Paraíba. A Supervisão de Acervo manifestou-se favoravelmente à solicitação. Há interesse público. Assim, de acordo com a documentação apresentada e com base no item 28.1. do título Acervo Geral - Secretaria Municipal de Cultura, do Decreto nº 64.877/2025, mais especificamente no item 4.1. que define a isenção do pagamento de valor de preço público para cessão de uso "por instituições museológicas e de patrimônio, para fins de cooperação entre elas e a Secretaria Municipal de Cultura, comprovado o mérito cultural e interesse na cessão", o solicitante fica isento de pagamento de Preço Público.

2. A cessionária não poderá utilizar a reprodução para finalidade diversa da prevista nesta Portaria.

3. As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.

4. O cumprimento das obrigações decorrentes da cessão deverá ser fiscalizado pelo Acervo Histórico da Discoteca Oneyda Alarenga do Centro Cultural da Cidade de São Paulo.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 152596361

6025.2023/0037768-3 - Denúncia sobre irregularidades em Bem Tombado e Área Envoltóri

Despacho deferido

DESPACHO:

Em sua 837ª Reunião Ordinária de 23 de fevereiro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora manifestou-se FAVORAVELMENTE ao recurso apresentado pela anulação da aplicação de penalidade por infração da Lei Municipal n.º 10.032 de 1985, em acolhimento às alegações de violação aos princípios da segurança juridica, da boa fé objetiva e confiança legítima, para o imóvel situado na RUA CÔNEGO EUGÊNIO LEITE, NºS. 808 e 814 - PINHEIROS (SQL 013.060.0035-1).

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 154099968

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0005453-7 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Tm1 Brand Experience Ltda.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 153915616), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 14 de abril de 2026 - das 08h00 às 14h00, com montagem em 12 e 13 de abril de 2026 e desmontagem em 15 de abril de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 153586266 e 153586264, do evento denominado Mercado Livre - Meli Cup, nas dependências do complexo esportivo que integra o Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu (SQL 011.108.0001-0), bem tombado pela Resolução Resolução nº 04/CONPRESP/1988, especificamente no Salão Itápolis, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, s.m.j. admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 154098605

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0005182-1 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Salt Conteúdo Artístico Ltda.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 153828152), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 11 e 12 de abril de 2026 - das 13h00 às 06h00 do dia seguinte, com montagem em 10 e 11 de abril de 2026 e desmontagem em 13 de abril 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 153270123 e 153270112, do evento denominado Gop Tun Festival 2026, nas dependências do complexo esportivo que integra o Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu (SQL 011.108.0001-0), bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988, condicionado ao atendimento da seguinte ressalva:

1. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá ter afastamento mínimo de 0,5m (meio metro) dos elementos constitutivos externos e internos das edificações tombadas, de modo a evitar danos ao patrimônio construído;

2. Os pisos internos deverão ser protegidos no caso da montagem de estruturas que possam danificá-los.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 154138348

Departamento do Patrimônio Histórico

6060.2025/0004765-3 (Licitação: Concorrência-Registro de Preço)

Despacho Deferido

Interessado: Coordenadoria de Projetos e Obras (SUB-VP/CPO)

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 154109863), e AUTORIZAMOS o pedido manutenção, conforme elementos técnicos constantes do documento SEI 147819869, para a cobertura do Casarão ocupado pela Subprefeitura Vila Prudente, situado à Avenida do Oratório, nº 172 - Jardim Independência, objeto do contribuinte municipal nº 118.541.0001-6, bem tombado pela Resolução nº 16/CONPRESP/2017, condicionado ao atendimento das seguintes diretrizes:

1. A cobertura do Casarão (gabinete da Subprefeitura), em conformidade com a Resolução de Tombamento, deverá ser mantida com telhamento cerâmico, uma vez que constitui elemento caracterizador da volumetria e da ambiência externa do bem protegido. São admitidas intervenções de manutenção, incluindo a substituição de telhas e de elementos estruturais comprometidos, desde que preservados o tipo e o material das telhas (cerâmica);

2. Apresentar a documentação indicada no artigo 3º da Resolução nº 54/CONPRESP/2018, para a categoria de intervenção manutenção, especificamente memorial descritivo, detalhando as ações de manutenção e materiais, e ART ou RRT, acompanhada de cópia da carteira de identidade profissional do responsável técnico.

Adicionalmente, informamos que nada temos a opor às intervenções propostas para a edificação ocupada pela CPDU, visto que não protegida pelo tombamento, conforme depreende-se dos artigos 2º e 3º da Resolução nº 16/CONPRESP/2017.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir retorne à origem.

Despacho Documental   |   Documento: 154100982

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0005530-4 - (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: ACADEMIA BRASILEIRA DE AUDIOLOGIA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 153917814), informamos que a realização do evento denominado 41º Encontro Internacional de Audiologia - EIA 2026, previsto para ocorrer no período de 16 a 18 de abril de 2026 - das 08h00 às 20h00, com montagem de 13 a 15 de abril de 2026 e desmontagem em 18 de abril de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 153666024 e 153666026, nas dependências do complexo esportivo no qual está inserido o Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988, situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu (SQL nº 011.108.0001-0), está ISENTA de análise do DPH/CONPRESP em razão do local de realização ser área interna de edificação nova, de modo que não protegida pelo tombamento, concluindo-se s.m.j. pela inexistência de impacto do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU e órgãos de preservação nacional e estadual, se for o caso.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154124262

DESPACHO

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei, AUTORIZO a formalização da adesão do Município de São Paulo ao Programa Município VerdeAzul - PMVA, instituído pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo - SEMIL, por meio da assinatura do respectivo Termo de Adesão, cujo objetivo é a participação do Município em programa estadual de cooperação voltado ao fortalecimento da gestão ambiental local, mediante o cumprimento de diretivas e metas relacionadas ao desenvolvimento sustentável, sem transferência de recursos financeiros e/ou patrimoniais entre os partícipes.

II - Publique-se.

III - Após, à SVMA/CAF/DLC para a formalização do Termo de Adesão e demais providências de praxe, e à SVMA/CPA para ciência e prosseguimento.

São Paulo, ___ de __________ de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Portaria   |   Documento: 154256278

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº 042/SVMA.G/2026 DE _07_ DE _ABRIL_ DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 916,16 (Novecentos e Dezesseis Reais e Dezesseis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR, Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 916,16(Novecentos e Dezesseis Reais e Dezesseis Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.6669

Educação Ambiental

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

R$ 916,16

TOTAL

R$ 916,16

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.6669

Educação Ambiental

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

R$ 916,16

TOTAL

R$ 916,16

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Fiscalização Ambiental

Edital   |   Documento: 154104972

Do Processo Administrativo n° 6027.2021/0004466-5.

Interessada: Debora Maria dos Santos.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: Debora Maria dos Santos, residente na Rua Domingos Alaleone, nº 23 - Jardim Santa Adelia - CEP: 03977-397 - São Paulo/SP, da lavratura do Auto de Infração n° 036744, e respectivo Auto de Multa nº 67-014.189-5, por “Instalar moradias em área de preservação permanente sem autorização dos órgãos ambientais competentes”, ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada preferencialmente através do endereço eletrônico: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br;

II. Publique-se;

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 154227461

6027.2023/0002883-3 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessados: @Leila Weiss de Almeida Pedrosa@

COMUNIQUE-SE: (Fica a Sra. Leila Weiss de Almeida Pedrosa ou seu representante legal, convocada a apresentar a documentação abaixo relacionada referente ao Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental (PA nº 2015-0.087.610-7) no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sob pena de indeferimento. Justificar a quantidade de 14 (quatorze) mudas, apresentada na petição para a continuidade de procedimentos de requerimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Dúvidas sobre o comunique-se, entrar em contato pelo e-mail: caraujo@prefeitura.sp.gov.br)

Comunique-se   |   Documento: 112217010

6027.2023/0002165-0 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: LAURA REGINA CAPELARI NAXARA

COMUNIQUE-SE:

Interessados: ROBERTO ATILIO LARRAÑAGA

COMUNIQUE-SE: Fica o Sr. Roberto Atilio Larrañaga, ou seu representante legal, situado à Rua da Prata 446, Jardim Petrópolis, São Paulo-SP, CEP 04637-042, convocados a apresentarem as seguintes alterações/complementações ao Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental: 1- Apresentar guia de taxa pública de análise recolhida. Caso não a tenha solicitado, pedir pelo e-mail svmatac@prefeitura.sp.gov.br; 2- O Termo de Referência utilizado para o embasamento do projeto foi o anterior a 2014. Pode-se optar pela alteração para o atual, ainda em vigência, modificando as quantidades de mudas reparatórias; 3- A proposta necessita apresentar as áreas de plantio (não sendo aceitas doações de mudas como solicitado). Deverão também constar as respectivas autorizações em projeto, para áreas públicas e privadas, caso pertinente. É de inteira responsabilidade do infrator o levantamento desses locais; 4- A área do dano (Zona de Proteção e Recuperação de Mananciais do Guarapiranga), precisará receber, pelo menos, o plantio de 3 exemplares, para a manutenção da densidade arbórea afetada pelas supressões. Não são contabilizados plantios de exóticas ou nativas anteriores à assinatura do TAC, como solicitado; 5- Necessário apresentar orçamento detalhado, cronograma de atividades, metodologia de plantio (incluindo insumos, irrigação, controle de pragas e formigas, tutoramento, numeração e identificação das mudas, gel de plantio,... O interessado terá 30 dias para a entrega da documentação solicitada, sob pena de indeferimento. Dúvidas adicionais tratar com o Eng. Florestal e Agrônomo José Hamilton pelo e-mail jhamilton@prefeitura.sp.gov.br.

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Despacho   |   Documento: 153613567

Processo Administrativo nº 2015-0.282.866-5

Interessado(s): SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA

Empreendimento: Clube Desportivo e Associativo

Assunto : Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV-RIV - análise e manifestação técnica de SVMA nos termos do§ 3° do Artigo 4° do Decreto Municipal n° 34.713/94, com a alteração constante no Decreto Municipal n° 47.442/06, no Decreto Municipal n°57.286/16 e na Resolução n° 284/CADES/2024.

Local: Avenida Condessa Elisabeth Rubiano

Subprefeitura: Mooca

SQL n° 062.200.0004-8

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos técnicos, manifestações e pareceres constantes do presente processo e, em especial o Parecer Técnico nº 015/CADES/2025 ratificado e exarado pela Câmara Técnica V - Análise de RIVI sob SEI (153613042) que analisou o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV-RIVI) elaborado para o Empreedimento: Clube Desportivo e Associativo, como Interessado: SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA, que adoto como razão de decidir, DECIDO pelo INDEFERIMENTO do referido RIVI.

II. Publique-se.

III. A seguir, estes autos deverão ser encaminhados ao CLA/DAIA/GTANI, para prosseguimento na forma usual, observadas as demais cautelas de estilo.

São Paulo, 09 de dezembro de 2025

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 153698545

Processo Administrativo nº: 2018-0.070.552-9

Interessado: GOL INCORPORADORA LTDA.

Empreendimento: Conjunto Residencial

Local: Avenida Otaviano Alves de Lima

SQL 078.519.0100-6/0096-4/0097-2/0098-0/0099-9/0101-4/0168-5


D E S P A C H O

I. À vista dos elementos técnicos, manifestações e pareceres constantes do presente processo e, em especial o Parecer Técnico nº 016/CADES/2025 sob SEI (153693180) ratificado e exarado pela Câmara Técnica V - Análise de RIVI que analisou o Relatório de Impacto de Vizinhança - RIVI, elaborado para o Empreendimento "construção de um conjunto residencial localizado na Avenida Otaviano Alves de Lima, com acesso a Rodovia Anhanguera e Rua Inácio Luís da Costa, Subprefeirura Pirituba" que adoto como razão de decidir, DECIDO pelo INDEFERIMENTO do referido RIVI.

II. Publique-se.

III. A seguir, estes autos deverão ser encaminhados ao CLA/DAIA/GTANI, para prosseguimento na forma usual, observadas as demais cautelas de estilo.

São Paulo, 09 de dezembro de 2025

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Ata   |   Documento: 153217927

Ata da 284º Reunião Plenária Ordinária do CADES

DADOS DA REUNIÃO

Data: 11/03/2026

Duração: 02 horas 11 minutos e 09 segundos

Local: Híbrida: Secretaria do Verde e Meio Ambiente - Sala Térreo

Plataforma Microsoft Teams

PAUTA

  1. Apresentação da Prestação de Contas da utilização dos recursos do Fundo Especial do Meio Ambiente - FEMA do ano de 2025, pela Chefe de Gabinete Sra.Tamires Carla de Oliveira;
  2. Paletra da Dra.Thelma Krug, Presidente do comitê diretivo do Sistema Global de Observação do Clima (GCOS) sobre “Resultados e perpectivas da COP30”;
  3. Apresentação do "Catálago SVMA de soluções baseadas na natureza" pela Sra. Alexandra Aguiar Pedro.

PARTICIPANTES

Mesa Diretora:

  • Wanderley de Abreu Soares Junior - (Secretário Adjunto)
  • Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora
  • Rute Cremonini de Melo - Secretária Executiva

Assessores:

  • Sergio Hanasiro - Assessor
  • Neusa Pires - Assessora
  • Alexandre José Alves - Assessor
  • Tarcísio Nascimento Silva - Estagiário

Apresentadora:

  • Dra. Thelma Krug

Conselheiros(as):

  • Mário Luiz de Camargo Filho
  • Marco Antonio Santos Romano
  • Eduardo Murakami da Silva
  • Aline Araújo da Silva
  • Guilherme Iseri de Brito
  • Giovanna Estevam Saquietti
  • Nicolas Xavier de Carvalho
  • Cleuber José de Carvalho
  • Caio Túlio de Souza Prado Gomes e Kurosaka
  • Gabriela Pinheiro Lima Chabbouh
  • Roselia Mikie Ikeda
  • Lígia Pinheiro de Jesus
  • Anita de Souza Correia Martins
  • Christiane de França Ferreira
  • João Cesar Megale Filho
  • Gilson Gonçalves Guimarães
  • Heber Pegas da Silva Júnior
  • Carlos Alberto Maluf Sanseverino
  • Camila Lima Mansur da Cunha
  • Marco Antonio Lacava
  • Eduardo Storopoli
  • Ricardo Crepaldi
  • Estela Macedo Alves
  • Carlos Alberto de Moraes Borges
  • Alessandro Luiz Oliveira Azzoni
  • Luis Villaça Meyer Filho
  • José Ramos de Carvalho
  • Ana Maria Rodrigues
  • Maria do Carmo Ferreira Lotfi
  • Delaine Guimarães Romano
  • Cleide Neves do Nascimento
  • Celina Cambraia Fernandes Sardão
  • Suzana Guinsberg Saldanha
  • Flavio Luis Jardim Vital
  • José Reinaldo Brígido

Participantes

  • Fabio Pedó
  • Bruna Dallaverde de Sousa
  • Debora Cristina Santos Diogo
  • Lucia Noemia Simoni
  • Laura Lucia Vieira Ceneviva
  • Helia Maria Santa Barbara Pereira
  • Magali Antonia Batista
  • Tatiana de Vasconcelos M. Paz

TRANSCRIÇÃO AUTOMATIZADA

Wanderley de Abreu Soares Junior - (Secretário Adjunto)

Bom dia novamente a todos conselheiros e conselheiras, e demais presentes. Na qualidade de presidente da mesa, eu, Vanderlei de Abreu Soares Júnior, secretário-adjunto da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, dou início à ducentésima octogésima quarta reunião plenária ordinária do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Cidade de São Paulo, CADES. Convocada nos termos do artigo sétimo do Regimento Interno, Resolução 140 CADES 2011, que se realiza na data de hoje, 11 de março de 2026, quarta-feira, dez horas e treze minutos, de forma presencial na sala de reuniões desse prédio, andar térreo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e pela plataforma Microsoft Teams. Passo agora a palavra à coordenadora-geral do CADES, a senhora Liliane Arruda.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Obrigada, secretário Wanderlei. Bom dia a todos os conselheiros e conselheiras aqui presente. Secretário, antes de começar a primeira pauta da nossa reunião, eu quero fazer uma ata de aprovação que saiu o nome errado da conselheira Flávia, tá? Então, na reunião do dia 25 de fevereiro, na transcrição, ela saiu como Flávia Cristina dos Santos. Então leia-se: Flávia Cristina de Campos, tá? Então tá sendo corrigido aqui na nossa reunião de hoje, o nome correto pra sair em ata. Passando então para o primeiro ponto do nosso expediente de hoje: aprovação da ducentésima octogésima terceira reunião plenária ordinária do CADES. Colocamos em votação. Damos como aprovada a ducentésima octogésima terceira reunião plenária ordinária do CADES. Passando agora para o segundo ponto do expediente, é, eu tenho muita felicidade, secretário, que o nosso conselheiro Crepaldi, o Ricardo Crepaldi, ele trouxe aqui a nossa doutora Thelma, se eu não me engano, corrige, por favor, doutora ela é matemática, cientista, era presidente do Comitê Diretivo do Sistema Global de Observação do Clima. E hoje ela tá trazendo um tema muito importante pra gente, que é o resultado das perspectivas futuras, da COP 30, que foi feito no ano de 2025. Antes de passar pra doutora Thelma, professora Thelma, eu gostaria de passar pro Crepaldi primeiro pra ele se manifestar, dialogar conosco, a importância de ele ter chamado, né, e ter convidado a professora Thelma pra tá aqui hoje conosco, né, pra falar um pouco sobre a COP 30 e os resultados que tiveram aí futuramente. Por favor, professor Crepaldi.

Ricardo Crepaldi

É, obrigado, Lili. Obrigado pelo "professor", faz tempo que eu não dou aula, mas agradeço. É, secretário Wanderlei, grande amigo e demais colegas, Lili, equipe de apoio. A importância hoje da doutora Thelma, ela não só pelo óbvio currículo dela, né, mas é, pelo menos nós da ABES, nós temos feito-- eu fiz uma, a palestra, a doutora Thelma fez uma palestra no meu grupo, que é nacional de mudanças climáticas, e ela fez uma palestra antes da COP. E até para mim, é, essa fala da agora da doutora Thelma, depois eu nem sabia que ela seria presidente do grupo de cientistas da COP naquela época, né. Então, ou seja, é, a gente absorveu o máximo da experiência dela, da visão dela e também de colocar, tentar entender onde São Paulo, a cidade, está encaixada nisso, até onde nós tamos aquém ou além, né, eu acho, de objetivos que realmente são, é, impactantes pra nossa sociedade e pra cidade de São Paulo, é claro, que é a maior cidade do país, da América Latina, uma das maiores do mundo. Então, ou seja, o impacto é gigantesco, né. Então, é um momento muito feliz. Doutora Thelma sempre tá com a gente, sempre muito solícita, né, com a ABES, diversas palestras, reuniões e participações. E eu tenho um grato prazer de ter ela como amiga também, uma pessoa fantástica, uma mulher maravilhosa. E nessa semana das mulheres, né, eu acho que não deixa de ser uma homenagem a uma gigantesca cientista, uma das maiores do mundo dentro dessa área do clima. Então, eu espero que todos, absorvam o máximo de conteúdo, perguntem depois, também dentro do período de perguntas e respostas, e a gente consiga nosso-- na nossa, também na nossa parte da, da, da Câmara, da, do grupo de mudanças climáticas, fazer o fechamento do nosso material que está aguardando essa palestra também. Obrigado a todos.

Wanderley de Abreu Soares Junior - (Secretário Adjunto)

Crepaldi, eu queria agradecer também você, a doutora Thelma, antecipadamente, por essa disponibilidade, por esse empenho conosco, né, então com o grupo todo. E sabendo da importância do tema, é, sabemos que a informação e esse alinhamento pro CADES é importantíssimo. Então, de forma antecipada, deixo um agradecimento aqui à doutora Thelma e a você, Crepaldi.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Então, deixamos com a palavra à professora doutora Thelma, por favor.

Thelma Krug

Bom, bom, muito obrigada. Bom dia, secretário Wanderlei. É, bom dia, Liliane e, e, e Ricardo, né, agradeço às palavras generosas, né, comigo e é um prazer estar aqui, né. É, eu tenho acompanhado essa temática de clima já há muitos anos, é, vinte e um anos acompanhando ali o Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima, é, onde nos últimos oito anos, até 2023, é, fui vice-presidente. Então minha, o meu foco sempre foi muito, muito do acompanhamento científico, né? E, e claro, eu acho que vou pedir ao, Ricardo que me ajude com as, com os slides, né, Ricardo?

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Tá com a gente aqui, professor.

Thelma Krug

Já está aí. Não, eu agradeço ao CADES também por essa iniciativa, né, de nós termos essa conversa. Vou fazer uma conversa relate-- eu gosto muito de fazer as conversas, é, de uma maneira mais informal, então vocês me desculpem, é meu jeito. Eu sei que as reuniões do CADES são mais formais, mas vocês vão me desculpar essa informalidade que caracteriza, é, sempre as minhas apresentações, porque eu acredito que com isso a gente dá mais liberdade para as pessoas também fazerem perguntas e a gente poder avançar ou não avançar, porque, na verdade, tudo que aconteceu na COP foi-- a COP é uma, é-é-é, é um evento muito complexo, né? A gente não, é, de longe nem consegue entender a complexidade, porque, é, no fundo, a gente só não tinha ali o Acordo de Paris, que foi o mais recém acordo climático que foi firmado em 2015, mas nós temos também o Protocolo de Kyoto ainda vigente. Ou seja, ainda há reuniões do Protocolo de Kyoto e há reuniões da Convenção. Então eu sempre dizia, os Estados Unidos tinham saído do Acordo de Paris, mas agora eles saíram também, é, da Convenção, é, o que resulta, é, que eventualmente eles não precisem mais, é, anualmente informar as suas emissões de gás de efeito estufa. Então essa é a maior implicação que a gente tem, de não saber como é que os Estados Unidos estão, é, estão evoluindo esse governo em relação às suas emissões de gás de efeito estufa. Então, é, a complexidade ela é bastante grande. Mas eu vou-- primeiro eu gostaria de fazer uma breve apresentação e vou pedir pro Ricardo passar os slides muito rapidamente, que eu queria só dar um perfil da onde é que a gente tá hoje, como é que a gente entrou, é, pra COP 30, né. Pode passar o segundo, o segundo slide, esse do acordo, ô Ricardo. Pra mim tá aparecendo-- isto, este aí. Ou seja, na verdade, é, apesar da gente ter o Acordo de Paris, apesar da gente já ter cinquenta anos de negociação da Convenção ou da Conferência de Estocolmo e desde 92, com a implementação em 94 da Convenção, é, infelizmente, a gente ainda tem as emissões, é, aumentando. Ou seja, é, durante o período da Covid, teve uma breve, é, diminuição, como a gente tá podendo ver nesse gráfico, mas logo depois se recuperou. Foi um pouquinho diferente daquela crise que nós tivemos de eletricidade, que eu acho que a gente, é, teve a-a-algumas, é, digamos assim, comportamentos humanos que fizeram com que a gente desse continuidade à alguma coisa, como não desperdiçar muita energia e assim por diante. Mas a gente percebe aqui, o grande fator mesmo das nossas emissões, são as emissões fósseis de CO₂, que estão representadas ali nessa cor mais, é, preto ou cinza escuro, né. É, quando, na verdade, a gente tem as emissões de uso da terra, mudança de uso da terra representadas em verde, principalmente pelo desmatamento, né?

Com uma contribuição muito menor, hoje estimada em torno de, é, de doze, treze por cento das emissões globais, né. E por isso que eu sempre falava que apesar, é, da COP ser em Belém, sempre, é, é, fui muito, é, é, solidária à, à forma de se ter essa reunião em Belém, apesar das dificuldades conhecidas, né, mas principalmente por justamente, é, estar no meio de uma, de uma floresta tropical, mas eu sempre disse: a COP é na floresta, mas ela não é da floresta. Ou seja, eu não queria que o foco, é, de, de fósseis, é, fosse substituído por uma maior atenção nas florestas. Mas nós vamos voltar a esse assunto. Próximo, Ricardo. Ha, o próximo, Ricardo, eu não sei se tá demorando, tá tendo um pouquinho de delay?

Ricardo Crepaldi

A Neusa que está passando, doutora.

Thelma Krug

Ah, tá joia, então faça favor.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Tá dando certinho aqui.

Thelma Krug

Então, é, as maiores emissões que a gente tem, acho que pode voltar um pouquinho pra trás. As maiores emissões que a gente tem, esta, é, são, é, são de, do CO₂. CO₂ é um gás bem perverso. Ele, não é a linguagem científica que a gente usa. Por que ele é perverso? É o tempo de vida dele na atmosfera. O IPCC, né, esse painel intergovernamental levou muito tempo, hã, pra poder caracterizar... Desculpe, pode ir voltando pra trás, por favor, naquele mesmo slide que a gente tava. Este. É, levou muito tempo pra caracterizar o tempo de permanência do CO₂. O do metano já era caracterizado, ele fica uns doze, treze anos na atmosfera, tem um poder de aquecimento maior do que o dióxido de carbono, mas a, também a frequência dele é mais na parte da agricultura. O óxido nitroso também tem um tempo de vida, é, bem pequeno. Agora, o CO₂, ele, na verdade, pode ficar parte dele, estima-se trinta, quarenta por cento dele ficando na atmosfera por milhares de anos. Ou seja, é um gás que a gente tem que tomar, é, bastante atenção, né? E é por isso que quando a gente fala de, do Acordo de Paris ter buscado, é, limitar o aquecimento a, a buscar, não é? É, limitar o aquecimento a 1,5 grau Celsius, por conta dos riscos, né, desse aquecimento, aaah uma das principais ações que vão precisar ser feitas é zerar as emissões de CO2 até 2050, de todos os setores. Ou seja, é complicado fazer isso, é difícil, é, e principalmente porque a gente ainda tem emissões de CO2 pelos setores de combustíveis fósseis e, na verdade, entende-se que até 2050 a gente bater, sim, um CO2 residual que não vai conseguir ser zerado, a gente não tem ideia do quanto seria isso e por isso que aquele mapa do carbono, né, aquele roteiro que tá se buscando pra questão, é, dos combustíveis fósseis, ele, ele é importante. Mas, é, falaremos sobre isso. Bom, então, é as, essas emissões continuam subindo também, infelizmente. Bom, vamos passar pro próximo agora. Nós tamo numa situação, é, aonde, aonde a gente tá vendo nesse gráfico, as temperaturas médias globais que vão desde 1880 até 2025, a gente tá vendo essa questão desse, desse, dessa temperatura média, está aumentando sucessivamente, né? 2004, 2005, 2006. 2004 foi ano bastante complicado, é, onde pela primeira vez se excedeu o um ponto graus-- é, o 1,5 grau Celsius, embora tenha sido pontual, né? Ou seja, a gente reconhece que hoje a gente deve tá aí por volta de 1,35, talvez a gente tá esperando o resultado do IPCC, que deve estar, é, sendo, sendo submetido no, em 2027, junto com um relatório de cidades e mudança do clima. O muito aguardado relatório especial do IPCC, que vai tratar do tema de cidades, que se a gente considerar a, as cidades como um todo, inclusive seu processo de produção, ela é um dos grandes, né, uma das grandes fontes de emissões de gases de efeito estufa. Tá tudo na cidade. Agora, a cidade é complexa, né? Falaremos disso daqui a pouco também. Então a coisa só está piorando, né, ano a ano, e, e a gente então tem essa, essa grande preocupação. E é claro que essa temperatura média global, ela não se distribui uniformemente em todos os lugares.

Infelizmente, a gente sabe que a parte mais ao norte do Hemisfério Norte, aonde nós temos ali o Ártico, é uma das áreas muito afetadas, com temperaturas médias chegando a três vezes, duas vezes e meia, três vezes mais do que a média que a gente tem global. E aí é que tem toda aquela preocupação com, é, com o derretimento da, das geleiras, com a perda de massa do mar Ártico, isso tendo grandes consequências aí pra elevação do nível do mar. Isso não é uma questão que a gente não deve se preocupar. Dentro das COP, o tema oceano, ele tá ganhando ímpeto, é, mas ele nunca foi o maior tema. Nós discutimos durante muito tempo, de 2005 a 2015, o tema florestas, ou seja, incentivos positivos pra florestas, é, pra aqueles que acompanham esse tema, aquela questão da redução de emissões por desmatamento, degradação, é, florestal, ou mesmo o, o enriquecimento, né, dos estoques de carbono através de reflorestamento, florestamento, restauração, é, de áreas degradadas ou não, ele, ele foi um tema que foi discutido até se chegar à regulamentação final por dez anos. Então os oceanos tão ganhando ímpeto agora e acredito que esse ímpeto se deva muito à questão do aquecimento dos oceanos já constatada até uma, um, um, até uma o-- uma dimensão de setecentos metros, né? Profundidade de setecentos metros. Ou seja, o oceano ele se aquece lentamente, mas é também, uma preocupação enorme, porque mesmo que a gente zere as emissões de gás de efeito estufa, a questão dos oceanos se resfriarem vai levar realmente milhares de anos. Ou seja, é uma questão que vai continuar, vai ser um legado que a gente vai ter que conviver e vai ter que se adaptar, e eu acho que essa é uma questão que não pode se perder de vista, ééé, e pra, particularmente no Brasil, que tem uma costa enorme, né? Ou seja, nem todas as cidades serão afetadas igualmente, mas a gente deve, é, deve ter esse foco em mente. Vamos lá. Passando bem pra frente. É, a gente, aqui, embora o, a gente tenha, e eu tenho também, as minhas diferenças com o Acordo de Paris, e principalmente porque não teve metas, é, quantitativas mandatórias, e particularmente pros países, é desenvolvido, como nós tínhamos no caso do O-- do Protocolo de Kyoto, né, onde por decisão, é, do Protocolo dos membros do Protocolo, havia uma decisão, é, com as metas especificadas. Hoje a gente não tem isso. Hoje os países têm liberdade de propor as suas próprias, é, metas de redução de emissões, muitas delas, às vezes, não sendo, hã, não tendo potencial de serem atendidas, né? Ou seja, ficou uma questão um pouco solta. Mas o que a gente precisa falar é que se não tivesse existido o Acordo de Paris, hoje nós estaríamos caminhando até o final do século pra uma trajetória de 4,3 grau Celsius, uma melhor estimativa, né, que seria realmente algo, é, difícil manter qualquer tipo de qualidade de vida com isto, né?

E hoje a gente tá caminhando pra uma trajetória de 2,8. Ou seja, os países têm feito, sim, muitos esforços pra reduzir, sejam eles países desenvolvidos, países em desenvolvimento. E cabe ressaltar que os países do G20, muitos deles também fazendo parte do BRICS+, ou seja, essa soma desses países, deve totalizar uns 23, são responsáveis por volta de 80% das emissões globais de gás de efeito estufa. Claro que a China lidera esse ranking, né, de maiores emissores hoje com 13,5 biliões, é, bilhões de toneladas, né, de CO2 equivalente, ou seja, já considerando a equivalência do metano, óxido de nitroso e outros gases mais industriais. É, Estados Unidos segundo, né, com 5,5 bilhões. O Brasil, é, estava até 2022, sexto nesta relação, né, sendo superado pela Índia, pela Rússia, é, com dois-- praticamente dois bilhões, né, detoneladas de CO2 equivalente, particularmente por conta, é, das emissões pelo, pelo desmatamento, né. Como essa situação tá bem melhor agora, a gente vê que, é, possivelmente, é, esse setor florestal ele vai deixar de ter esse impacto nas emissões brasileiras, passando pra agricultura e energia, possivelmente nessa ordem. Então a gente tá reduzindo, mas não está sendo, é, reduzindo com a velocidade que a gente deveria estar globalmente fazendo isso, globalmente. E esse é o problema, e particularmente os países do G20, né. A saída dos Estados Unidos agora, ela é preocupante, depois a gente fala um pouquinho mais sobre isso. Ondas de calor em regiões metropolitanas do Brasil é o meu próximo slide. E ele mostra que, é, o estado-- a cidade de São Paulo, né, não necessariamente foi muito afetada, é, por ondas de calor, é onde eu coloquei aquelas flechinhas e, e mostrando essas ondas de calor, é, de, de-- desde 1970 até, é, 2021. É possível que a gente já tenha um cenário diferente quando a gente tiver, é, colocando, é, essas ondas de calor ou sua frequência, né, das ondas de calor ééé, até 2025. Mas muitas for-- muitas mortes são relacionadas ao calor, não por conta do calor em si, mas AVCs, né, as pessoas com comorbidades, ééé, é, fortes, essas, essas pessoas são muito vulneráveis, né. Ou seja, a gente tem visto isso, né. É, o calor tem provocado isso, né. Muito mais mortes do que a gente tem por deslizamento de terra. Eee, e é claro, a gente sabe muito bem disso, e eu acho que a, a grande preocupação que eu teria, né, é dentro da cidade de São Paulo, e eu sei, ééé, que o plano, é, clima do Estado, é, e também da cidade de São Paulo, e mostro isso mais lá pra frente, têm feito um processo mais inclusivo, é, de consultas, né. Mas a gente entende que essa, ééé, que a vulnerabilidade das áreas onde as pessoas mais pobres, que não têm, é, muita condição de se adaptar, e particularmente as pessoas negras, né, têm sido as mais afetadas, é, por esses extremos climáticos, né. É, eu sempre digo, né, a gente, é-- a maior parte da casa daqueles que podem, é, ter, tem é, tem uma, uma, uma, um resfriamento, né, ou seja, a gente tem a capacidade de poder, é, resfriar os nossos lares, né.

Essas pessoas não. Então uma das coisas que eu deveria, que é-- que eu gosto de deixar, deixar como mensagem, é que justamente a necessidade de nessas áreas mais vulneráveis, onde as pessoas não têm condições de, de resfriar, né, seus lares através de ares condicionados e assim por diante, é que se refloreste, né. Ou seja, é muito claro que o reflorestamento, é, em escala faz com que essas comunidades sofram menos. E não é muito pouco, não. A gente pode chegar até três graus de redução, é, de temperatura, é, com, com reflorestamentos em escala. O pessoal fala também de áreas azuis, né, ou seja, ter ali um pouco de água, mas ali também já traz um outro problema, que seria o problema dos mosquitos, transmissão de doenças por vetores, como os mosquitos, e assim por diante. Então há que se pensar muito nessa condição. As florestas já são alguma coisa que eu já tenho um pouco mais de segurança. O próximo. É muito rapidamente. É que, na verdade, esse gráfico eu gosto de mostrar. É, esse é um gráfico global, é como se nós tivéssemos pegando, ééé, o IPCC fez esse gráfico, é, tentando fazer zonas climáticas, regiões, é, é, climáticas, né. É claro que ele faz isso em hexágonos. O Brasil tá aqui do lado esquerdo pra baixo, aonde cês tão vendo ali um SS verdinho, vai-- já vou chegar lá. Mas a gente pega desde a, a Amazônia, representada ali por SNA, depois o nosso-- a nossa região árida, né, do nosso, é, da nossa região árida, que é o NSE, a região SSSE, eu já vou chegar nela, porque ela trata-se de precipitações fortes. Mas eu queria falar que então esse gráfico ele tentou, ééé, apresentar aonde já tinha sido e foi observado, é, extremos de calor, né, e está representado como um aumento em todas essas áreas pintadas em rosa. Então a gente vê que praticamente em todo o planeta, a gente teve essas áreas, é, já com observações. Os pontinhos que vocês veem ali associados a cada uma dessas zonas climáticas, tá relacionado à confiança de que tenha havido uma contribuição humana para essa mudança observada, ou seja, no aumento desses extremos de calor. Então a gente vê que praticamente ali nessa-- onde é que eu coloco o, o, o, o, a cidade de São Paulo, o estado de São Paulo? O estado de São Paulo pega uma parte desse SS, espero que vocês estejam conseguindo ver. Vão ver mais claramente no próximo de baixo, aqui no, no verde. Ééé, mas é claro que a gente pega desde o Rio Grande do Sul, pega parte de Santa Catarina, pega parte do Paraná e pega uma parte do Sul de São Paulo, né. Ou seja, não fica totalmente fora, é, disso. Então já foram observadas essas mudanças. Quando o exercício foi feito pelo IPCC, em termos de observação de forte precipitação, a gente vê que a situação é bem mais, é, bem mais, é, incerta do que nós tínhamos com os, os extremos de calor. Então, por exemplo, esse verdinho ele mostra aumento observado, né, já observado, de precipitações fortes. Agora, o mais interessante que muito embora a confiança, é da contribuição humana para o SES, que é a única partezinha aqui no este-- na parte bem verde mesmo, que tá do lado esquerdo, que tem muito cinza ali, hã, na América do Sul, na América Central.

O SES é o único hexágono que tá pintado com verde e que foi onde aconteceu o, o enorme problema que nós tivemos ali no Rio Grande do Sul, né. Ou seja, uma forte precipitação com inundações, causando um problema extremo ali naquela, naquela região, né. Então essa, essa área ela é mostrada aí com preocupação, porque já foram observados, embora a contribuição humana pra isso. E por que que eu falo da contribuição humana? Porque quando a gente fala do clima, é, a gente fala da variabilidade natural, né. Ou seja, nós sempre tivemos precipitações fortes, nós sempre, sempre tivemos extremos de calor. Mas agora a gente tá observando aumentos nessa frequência e na intensidade e que, na verdade, vai ficar mais, cada vez mais pronunciado, como a gente vai ver no próximo slide, né. Já tô quase acabando essa minha parte aqui. É, o próximo slide. Então, essa é uma questão de preocupação, né? Porque, na verdade, com-- isso mostra, é, eventos que seriam eventos raros. Por exemplo, ali no Rio Grande do Sul, evento daquela natureza tinha acontecido há oitenta anos antes. Ou seja, o que se espera é que com o aumento da temperatura, eventos que aconteceriam mesmo sem a mudança do clima, né, eles ocorreriam uma vez a cada cinquenta anos, uma vez a cada dez anos. Com o aumento da temperatura, é, isso vai ficar cada vez maior. Por exemplo, já com, é, com um grau Celsius, que a gente já tá aqui, essa frequência seria quatro, 4.8 vezes maior. Um 1,5 seria oito pontos, é, seis vezes e assim vai. Ou seja, é de se esperar que as cidades tenham que se adaptar. Eu vi o plano da, da cidade de São Paulo. Acho que a gente vai falar de adaptação. Acho que vocês estão na orientação certa de a gente não responder pros eventos climáticos extremos que estão acontecendo hoje, mas antecipar que esses eventos têm hoje uma probabilidade muito grande de aumentar. Então a gente não pode simplesmente dizer: "ah, vou responder a isso hoje". Não, é fazer aquela adaptação transformadora, né. Ou seja, ser algo que a gente tá olhando pra cenários futuros e não respondendo ao presente. Eu vejo a cidade de São Paulo bastante qualificada pra tratar, é, isso de uma forma. O duro da adaptação é que a gente não sabe pra onde a gente vai. E os investimentos são altos. Então poderá ou não acontecer aquele tipo de investimento, mas é melhor a gente se precaver. É melhor a ação do que a inação, porque a inação vai provocar muitas mortes, é, que daí não são quantificáveis. Perder imóveis, perder, mas perder vidas é uma questão muito mais complicada e não pode ser monetizada. Então eu acho que a cidade tem que ter essa visão e continuar com essa visão de uma discussão de um plano inclusivo, olhando pra adaptação de uma maneira, é, que saia do que você tá vendo hoje e ouse pra, pra ir pra cenários futuros, muito embora esses cenários futuros sejam incertos. Próximo. O IPCC também apresenta, ééé, essas são as regiões que eu tava mostrando pra vocês, né. Ou seja, aquele SS-- SES pega toda aquela área que tá delimitada dentro daquele polígono. Então essas são as gran-- as quatro grandes zonas climáticas do Brasil.

Ele pega um pouquinho lá em cima também, perto da Amazônia e do NWS. Mas o IPCC fez um trabalho muito interessante, ééé, um trabalho muito interessante, ééé, pra, pra, pra cada uma dessas regiões, que são distintas. Se eu pegar a Amazônia e pegar ali São Paulo, vai ser totalmente distinto. Ou seja, o que que a gente tá esperando em termos de impactos futuros, né, ééé, ela vai mudar de norte a sul do Brasil, devido à, à, à nossa dimensão continental. Então há necessidade não necessariamente não se duplicar o que se faz em outros lugares, porque pode não funcionar, né. Então eu acho que essa é uma condição também importante da gente aprender com as lições dentro do próprio Estado, dentro da cidade e poder se, é, responder a essas mudanças, né. Bom, vamo passar pro próximo. Então aqui, na verdade, eu não vou passar muito, mas aqui e-eu deixo esse slide pra vocês, é, olharem. Isso aqui, é, trata-se da vulnerabilidade, né. Ééé, e vulnerabilidade é o nível de confiança que a gente tem em cada nível. Então se eu olhar de novo, né, o, o, o SES, a gente vai ver que a gente, é, já tem uma vulnerabilidade, um nível de vulnerabilidade muito alta pra algumas dessas, por exemplo, pra, pra populações, é, pobres, né. ÉééE, e pros seus meios de subsistência, já está ali com uma vulnerabilidade muito alta, né? Uma outra questão de vulnerabilidade muito alta nessa região, que pega uma partezinha de São Paulo, mas vocês podem ir, por exemplo, pra região, é, SAM, aonde o estado de São Paulo vai tá mais inserido. E de qualquer forma, independente seja ela no SAM ou no SES, a gente vê que essa vulnerabilidade atinge muito as pessoas pobres e a sua, as suas, seus meios de subsistência. E é claro que a água passa também a ser um elemento importante. Na verdade, eu acho que a água, é, ela cobre praticamente todas, né, as zonas climáticas que a gente tem aqui, é, nessa, nessa, na, na América do Sul. O próximo, por favor. Depois, se tiver dúvidas, a gente pode voltar. Ééé, eu acho importante porque, é, é claro que quando a gente faz os planos, né, a gente sempre fala de identificar o risco climático, né? E como é que a gente identifica o risco climático? E risco climático é pra muitas coisas. Por exemplo, o risco climático, ééé, o risco climático pra saúde, é, pra transporte, por exemplo. Qual é o risco que a gente tem, por exemplo, nas rodovias, nas ferrovias aéreas, né? Ou seja, é, a gente tem que tratar cada um desses riscos climáticos, é, de uma maneira pontual, né? Como é que o IPCC define o risco climático? Ele de-- ele define em função de três elementos. É praticamente uma equação que a gente tem. O risco climático sendo igual à, à vulnerabilidade. Bom, eu começaria pela, pela ameaça, né? A ameaça sendo ou é a seca, ou é forte precipitação, ou são fortes ventos, como a gente tem experimentado, né, ao longo desses anos últimos, né? Ou seja, a gente tem tido ventos, é, muito diferentes, muito distintos, fortes ventos, né, é, causando problemas seríssimos, né.

É, inclusive com, não é só água, não, é, os ventos também s-- contribuem. Se você tiver vento e uma chuva muito forte, a, a questão tá, tá, tá bem complexa, né? Então, é, depende então da ameaça que se tem, parte daquela equação, e ela tem a, como dois elementos: a vulnerabilidade, né, e a questão da exposição. Ou seja, eu costumo sempre dizer que a vulnerabilidade, como um exemplo, está relacionada, por exemplo, àquelas pessoas que vivem na zona costeira. São muito vulneráveis, por exemplo, a você ter um aumento do nível do mar, a você ter, hã, as ondas do mar que vão, hã, a gente sempre fala que a gente pode ter extremos também, é, vindo dessa, é, vindo do mar por conta do, do aquecimento, e são coisas pontuais também. E a, e a, e a parte da exposição, depende o que que tem ali. Por exemplo, se são, é, a exposição, claro, são as, as pessoas, mas a gente tem os imóveis, a gente tem as infraestruturas todas, né, que poderiam caracterizar um risco. E a gente consegue quantificar isso. Claro que tem mais elementos. Eu, hã, eu recomendo que quem tiver mais interesse, se é que já não tiveram uma introdução ao Adapta Brasil, né? Ou seja, uma iniciativa que foi feita pelo, pelo Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação, justamente pra, pra buscar identificar elementos prioritários pra implementação do Plano Clima, que tem muito mais ações de, de adaptação, acho que são umas 16 ações de adaptação e umas sete de mitigação. É, e justamente tentando entender a prioridade, é, e essa prioridade estaria sendo colocada em termos do risco climático. Agora, quando a gente entra no Adapta Brasil e a gente quer chegar num, num índice de risco, ele vem em camadas. A última camada são os dados que, é, que existem, né. Ou seja, se a cidade ou se o estado, ou se o bai-- ou, enfim, é, os municípios todos que a gente tem no Brasil, nessa quantidade enorme, muitos dos quais com baixa capacidade adaptativa, inclusive no estado de São Paulo, né, e propriamente na cidade de São Paulo, a gente tem muitos municípios que não têm capacidade adaptativa, né. Ou seja, por falta de tecnologia, por falta de financiamento, por falta de, de informação, enfim. Mas o último nível que a gente tem no Adapta Brasil, ele é, são dados que alimentam outros níveis que vão num crescendo até a gente poder chegar no risco. O BNDES tem colocado investimento no Adapta Brasil, já está usando o Adapta Brasil pra entender riscos de, de projetos, é, a serem financiados, assim como, é, o setor de seguros. O setor de seguros está desesperado, é, porque ele não tá-- ele pergunta pra gente: "Mas pra onde a gente tá indo?" A gente não sabe. Ou seja, da mesma forma como a gente pode tá caminhando prum, é, nível de aquecimento que vai ter implicações altas, né, é, que seja de 2 graus, 2- 2.3 ou 2.5, ou mesmo 1.5, a gente realmente não sabe pra onde a gente tá indo e, portanto, o, o setor de seguros vai também ter que se, se preparar. E infelizmente, isso pode se reverter em custos mais altos, né. Ééé, pra, pra quem, é, for utilizar os seguros. E está ficando cada vez maior. Na agricultura também. O próximo slide. Bom, é, esse slide veio do Paulo Artaxo.

Eu me surpreendi na semana passada quando ele apresentou esse slide, que ele tem sido muito negativo, né? Mas, é, a verdade é que hoje seria impossível, eu digo quase impossível, tá? Com as emissões atuais, limitar o aquecimento a 1.5. Também indo pra uma trajetória de três graus, saúde e os ecossistemas serão fortemente impactados, ou seja, hoje eu acho que é uma atenção grande que o município tem que ter, que a cidade de São Paulo tem que ter, é com relação à questão de saúde. Hããã, a gente também, ééé, há projeções de extinção de milhares de espécies ao longo desse século, dificuldade de assegurar a segurança energética e alimentar no novo clima, e as migrações em massa irão ocorrer com o aumento das tensões geopolíticas. Esse último ponto ele é interessante, porque o IPCC fala muito nos seus relatórios dessa questão de migração. E ele fala principalmente em migrações estimuladas, ééé, pela limitação e não disponibilidade de água. Então um exemplo que tem sido recorrente é a gente olhar, por exemplo, aqui perto, não precisamos ir longe, né? Nas cordilheiras do, dos Andes, aqui onde normalmente você tem, ééé, um-- neve, né? É, neve durante uma parte, né, do ano, e essa neve ela se derrete e essa água do derretimento da neve na cordilheira, ele, na verdade, alimenta a agricultura familiar, é, de muitas famílias que vivem na parte mais baixa. Ou seja, com o aquecimento e no entendimento de que essa quantidade de neve, se não deixar de existir totalmente, vai ser reduzida, essa questão da água passa a ser uma questão importante e um dos potenciais efeitos dessa questão da água, que vai potencialmente faltar pra agricultura, particularmente a familiar, levaria a migrações, e migrações, é, sem um devido planejamento urbano. Então as cidades também têm que tá preparadas, é, pra, pra ao longo do tempo, e como as coisas tão acontecendo com uma velocidade muito grande, muito grande, ééé, a gente tem que tá preparado também, é, rapidamente e não achar, como acharam no passado: "ah, a questão da mudança do clima é questão lá pro futuro, né? Então não vamos nos preocupar". E hoje, existindo essa consciência de que, na verdade, o futuro já chegou e já estamos atrasados pra responder a, a isto, né? Então a resposta do Paulo Artaxo, que foi sim, é, eu concordo, eu não sou tão catastrófica como o Paulo. Ééé, o Paulo acha, e eu concordo, que a humanidade está passando por mais uma transição e talvez por um mundo mais sustentável, mas eu talvez, ééé, não acredite que a gente chegue em alguns extremos, é, que o Paulo tá sinalizando, né? Ou seja, quando o IPCC fala de maneiras da gente poder chegar a 1.5 grau Celsius, eu já mencionei uma, que seria zerar as emissões de, de CO2, de CO2. CH4 é bem difícil por causa da agricultura, mas de CO2 até 2050, ééé, o IPCC também fala que mesmo que a gente supere esse 1.5 grau Celsius, o que eles chamam em inglês de overshoot, eles chamam de um overshoot uma superação de temperatura acima de 1.

grau e meio de forma temporária, temporária. E por que ele diz isso? Porque ele diz que dependendo, é, do grau de aumento acima de 1.5 e de quanto tempo esse aumento vai ficar na atmosfera, que a gente ainda poderia ter meios de puxar a temperatura pra baixo. E que meios seriam esses? Bom, a gente tem fala, né, na, na, na, na, na, o-- os cientistas têm, têm falado, o IPCC tem falado, e já se discute muito, ééé, da remoção, é, de CO2 da atmosfera. Uma das formas de você fazer essa remoção seria reflorestamento e florestamento. O problema que acontece com isso é a escala de reflorestamento que precisaria ser feita. Nem todos os lugares do planeta, ééé, são, é, são, é, apropriados, adequados a que se façam esses, esses reflorestamentos em grande escala, né? Mas certamente, é, reflorestamento e florestamento, restauração, eles, eles certamente removem o CO2. O grande problema que a gente encontra, e eu falo muito disso, é a questão da permanência desse, desse carbono, não é, que as florestas estariam assimilando, face à, à, à maior intensidade e à maior frequência, é, dos eventos extremos, particularmente de secas, né, como a gente experimentou na Amazônia e vem experimentando na Amazônia, em toda essa parte do país, e também das fortes precipitações. Então se a gente for ter forte precipitação em áreas onde a gente tá colocando a semente, está colocando, é, as mudinhas, podem não, é, serem resilientes a, a, a esse tipo de evento climático. Eu venho salientando muito isso e essa é uma grande preocupação quando se fala em colocar, é, florestas, é, dentro de um mercado de carbono compensatório, né? Mercado de carbono compensatório, ou seja, se eu tiver fazendo uma comercialização dessa remoção pra, na verdade, compensar as emissões fósseis, ééé, de outros países, por exemplo. Isso se discute também dentro da, da, da, da COP, né? Com grande dificuldade. Mas enfim, a gente pode tratar disso depois nas perguntas, se for o caso, né? Eu acho que então a gente tem meio, sim, de chegar ali. Ah, com muito sacrifício, com muita ação, possivelmente podendo fazer, vai superar, eu acho que, pa-particularmente, eu acho que a gente vai superar 1.5, não vai demorar. Mas eu tenho a confiança de que por conta dos efeitos desse 1.5, que vão ser bastante graves no planeta inteiro, a gente ainda possa reverter essa situação, muito embora alguns impactos sejam irreversíveis, mesmo 1.5. Então é importante a gente entender essa irreversibilidade e talvez se preparar a ela também. Bom, então vamo passar pro próximo, aí eu entro um pouquinho dentro da COP, né. É, nós tivemos, então, é, a gente tem, a gente tem que entender COP, né. É, a gente tem que entender a COP e a gente tem que entender as dificuldades. É, a cidade de São Paulo, já há muitos anos, tem estado presente nas COP, né, tem levado através de Sabesp, é, através de Cesb, enfim, o Estado tem estado presente mostrando, é, ações, inclusive como parte também do C40, né, que o Estado de São Paulo é parte, então é claro que ele também se prepara.

Mas eu digo a cidade de São Paulo também, é, indo e, e, e mostrando, né, é, muito do que tem sido feito, que é elogiável, né. É, então, é claro que cada COP, nós já estamos na trigésima, elas avançam e vão desenvolvendo, é, decisões que são muitas vezes conta-gotas, né. Eu digo que são doses homeopáticas, né. E por que que eu digo isso? Eu já mencionei um exemplo, né, o exemplo das negociações, é, com a questão das florestas, a redução do desmatamento, da degradação, levou dez anos até que as regras estivessem claras pra que, na verdade, pudesse haver o que inicialmente se propôs, que era pagamento por resultado de redução de emissões por desmatamento, por degradação florestal. Isso era pra ser pago pelos países desenvolvidos. Esse foi o acordo. Mas ao longo das negociações, claro que os países desenvolvidos foram tirando o corpo fora, o que não é raro, e, na verdade, dando lugar a que entrasse aí a possibilidade de isso ser negociado dentro do mercado de carbono. Se alguém quiser entender um pouquinho depois nas perguntas, né, as consequências disso a gente pode conversar. É, então muito embora as regras estejam claras, é, a forma como esse pagamento pela redução de emissões ou fortalecimento dos sumidouros a partir de restauração, é, conservação, tá fora. Já falo depois por quê, por causa do TFF, que nós já vamos falar um pouquinho. É, isso aqui são as grandes, é, as grandes partes que eu, é, sinalizei e vou detalhar depois um pouquinho mais. O financiamento pra adaptação, a adaptação, ela teve, sim, uma-- vou falar uma coisa pra vocês, quer dizer, é, ô Ricardo, me diga só que horas nós temos que terminar, porque eu quero abrir pra perguntas, né? Então me diga só. Eu já passei meus vinte minutos, mas me diga quanto tempo mais eu tenho.

Ricardo Crepaldi

Lili, tá com você.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Pode, professora, pode terminar já a sua apresentação. Falta quanto, Liliane? Quantas coisas só falta?

Thelma Krug

Uma.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Só tem mais uma, professora.

Thelma Krug

Só tenho mais um minuto?

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Não, não, só tem mais um eslaide só tem mais um slide, é isso?

Thelma Krug

Não, eu tenho mais, ô liliane, mas eu posso passar depois. É, eu quero, é, vou, passar, vou rapidamente, é, passar esses elementos maiores, né. Ou seja, é, a adaptação, ela teve um papel importante. No passado, o Brasil nem deixava nas negociações da gente falar de adaptação, até porque falar de adaptação significava, em algum momento na COP que os países coletivamente não estariam fazendo o suficiente pra evitar que a adaptação fosse necessária. Hoje, ela não é só necessária, ela é inevitável, inevitável. Então a adaptação passou a ter papel importante e, e na verdade, é, se teve como uma decisão o fortalecimento, é, o fortalecimento disso, né. Eu vou, acho que deixar um pouquinho, é, esses outros slides de lado, pra, pra, mais pra pergunta, que eu queria, na verdade, dizer o seguinte: a gente avançou, não avançou muito em cidades, tá? Ou seja, essa é uma coisa que eu acho que tá amadurecendo. Como o oceano, eu acho que todas as discussões com as cidades, é, eu acho que a COP, ela focou muito na questão de a gente, é, da, da necessidade de se focar na resiliência urbana. O Ministério das Cidades foi muito ativo, né, ou seja, é, anunciou trinta bilhões, né, pra obras de adaptação, é, pra drenagem, contenção das, das encostas, promover cidades verdes, né? Mas a agenda urbana, ela não teve avanços significativos nas decisões formais. Então hoje eu só queria salientar antes de abrir um pouco, que, hã, uma, é, inovação que eu acho que houve na, na, na COP 30, foi dizer: olha, tudo que a gente tinha que decidir, regras, é, decisões mesmo, debaixo do Acordo de Paris, a gente já conseguiu fechar. Agora, a questão tá na implementação, ou seja, como é que a gente avança agora pra, pra implementar? Uma dificuldade que a gente tem nas COP é o fato de que as decisões formais, elas têm que ser por consensos, porque a COP tá debaixo das Nações Unidas, e as Nações Unidas trabalham com consenso. Então são cento e noventa e seis países, né, é, tiveram cento e noventa e cinco países tiveram presentes na COP de Belém, o que foi também algo fantástico, né. É, e, na verdade Países que têm diferenças tão grandes, circunstâncias nacionais, capacidade, tecnologia e etc., chegar num consenso com algumas coisas, como a, inclusive no caso da, da, da transição, né, da eliminação dos combustíveis fósseis, é realmente algo, algo complexo, muito complexo. E por isso que eu tomo cuidado quando a gente vai fazer uma análise de sucesso e, e fracasso. Eu nunca digo que tem sucesso ou fracasso, eu digo: "tem avanços". Esses avanços podem ser a conta-gotas, mas eles já dão indicação para as próximas COPs, né.

Então eu acho que com a questão da implementação e de uma agenda de ação que foi criada, eu diria paralelamente, mas as duas coisas, as decisões formais e, e, e o que se faz de uma forma plurilateral, bilateral, dentro da agenda de ação, ou seja, ela não precisa de consenso, mas a agenda de ação avança no sentido de que os países que estiverem adeptos a, por exemplo, entrar dentro dessa eliminação dos combustíveis fósseis, como foi o caso, oitenta países pró e oitenta países contra, ééé, ela faz com que essa agenda de ação faça as coisas começarem a acontecer, muito embora não seja de uma maneira coletiva global, né? Um avanço houve em várias áreas, tá? O, o, o, eu acho que tem-- vamos deixar isso, é, mais pra frente. É, como por exemplo, três, mapas, os três roteiros, né, os mapas do caminho que não foram acordados. Eu acho que houve apresentação, é, na COP 30 pelo embaixador, ééé, do mapa de, do roteiro pra financiamento do 1.3, é, é, bilhões, né, que a gente, ééé, que a gente teve, ééé, dois anos atrás, mas obviamente o mapa do caminho pra transição dos combustíveis fósseis, não só enquanto transição, mas de maneira justa, ordenada e equitativa, assim como o mapa do caminho pra interromper e reverter o desmatamento, são coisas que ficaram em aberto, mas até a COP 31, e a gente pode conversar um pouquinho do que que tá sendo esperado pra COP 31, é, vai avançar. Eu vou parar por aqui pra gente poder, na verdade, discutir um pouquinho mais, se quiserem, essa questão da primeira COP sem os Estados Unidos, a questão de a gente acelerou na implementação, a agenda de ação foi reformulada, cento e vinte planos de aceleração. Ééé, enfim, a gente avançou muito. Teve essa questão da conservação de florestas, que a gente pode conversar também, e fazer que essa COP tenha sido uma COP das pessoas, né? Ou seja, ela foi altamente inclusiva. A participação dos povos indígenas, das comunidades tradicionais, dos jovens. Foi a primeira vez que uma decisão de COP também falou, ééé, da, da, das-- falou, é, claramente dos afrodescendentes, né? Ou seja, é uma questão assim, é, interessante que a gente deixa de falar só de inclusão de mulheres, povos indígenas, né, mas passa a reconhecer, é, também a, a questão das comunidades afrodescendentes e reconhece muito fortemente o papel dos governos subnacionais na implantação das soluções climáticas. E mais, eu queria só salientar fortemente a enorme inclusão, é, em discussões também do setor privado. Eu acho que esse foi uma coisa que tá tomando um corpo enorme e, claro, muito apoiado pela questão, é, da ciência, dizendo que só governos não vão resolver essa situação. Ou seja, como estimular a, o setor privado pra que a gente possa, é, avançar na implementação de ações climáticas. Eu vou parar por aqui, é, Liliane, e a gente vai avançando na questão das perguntas, né?

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Doutora Thelma, é muito bom ouvir a senhora, é um aprendizado. E nós temos aqui na Secretaria do Verde, a, toda a parte da Comissão Especial da Mudanças Climáticas, né, né, é, nosso secretário Wanderlei. Então, com a sua presença hoje, aqui, com os membros, né, que tamos aqui hoje, com a Laura, principalmente a Laura, que também é do clima, que a gente tem um setor do clima aqui na, na Secretaria do Verde. Então, tá sendo de extrema importância a sua apresentação e a sua presença aqui. É, diante dos slide, que tem a-- tem vinte e quatro slide, com a sua permissão, a Neusa, após a reunião, ela vai tá passando pra todos os conselheiros e conselheiras, tá, é, a sua apresentação, porque eu vejo que o conteúdo é muito grande. Então para eles lerem e ti-- se caso tiver dúvida, a gente encaminha o e-mail pra senhora e, e tira essa dúvida, é, via e-mail, posteriormente, tá? Eu passo então a palavra agora ao nosso secretário Wanderlei, pra dar uma, um diálogo e depois a gente passa para as perguntas aqui, tanto online, tanto presencial.

Thelma Krug

Tô esperando as perguntas. Obrigada.

Wanderley de Abreu Soares Junior - (Secretário Adjunto)

Maravilhoso. Obrigado mais uma vez. Agradeço realmente esse enriquecimento da nossa reunião. Traz um, tema super importante e isso provoca as pessoas a pensarem no que a gente pode solucionar ao longo do tempo. Então parabéns mais uma vez, doutora e agradeço ao nosso amigo também Crepaldi, né, por ter a ideia de trazê-la. E vamos abrir as perguntas agora.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

O primeiro é o Alessandro Azzoni, a gente vai fazer em bloco, tá professora Thelma? Pra não ficar muito pra senhora.

Thelma Krug

Tá aí.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

A gente vai fazer três online e três presencial, se caso tiver, tá bom?

Thelma Krug

Tá.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Então primeiro é o professor também, que é professor da UNINOVE, é, doutor Azzoni, por favor

Alessandro Luiz Oliveira Azzoni

É, primeiramente, bom dia a todos. É um prazer enorme ter você aqui com a gente, doutora Thelma. Eu tô como presidente da Comissão Especial de Mudanças Climáticas, nós tamo tentando fazer a redação desse documento.

Thelma Krug

Uhum.

Alessandro Luiz Oliveira Azzoni

E gostei muito da sua exposição sobre a questão do toda essa, essa problemática do aquecimento global juntos nas cidades. É, eu comecei alguns anos atrás, depois que eu vi um professor cientista falando que a grande preocupação do aquecimento são as novas áreas que podem ter instabilidades climáticas por colapso do vórtice, é, antártico e o ártico. E é o que nós estamos sofrendo, né? Então, é, saber que nós temos, é, cada vez mais as ondas frias intensas, a, as chuvas, os ciclones extratropicais, tudo por causa que a gente já tá começando a ver. Teve um aumento nessa consequência dessas mudanças climáticas que tão atendendo, tão atingindo o Brasil com essas chuvas, com esses frios. Em pleno verão, nós estamos com uma temperatura de inverno. Isso mostra que aquilo que se discutia sobre o colapso do vórtice antártico era uma coisa meio que impossível, mas nós já estamos em iminência disso. No Ártico, a gente já teve o caso das nevascas na Rússia, aquelas ondas de deslocamentos de frio intenso. Eu queria saber um, da senhora, é, com seu conhecimento, é, como se, como que nós podemos, é, se preparar, a cidade se preparar pra uma questão de uma mudança de um vórtice, que é uma coisa absurda que ela faz, né? Né, nós tivemos essa semana, é, se não me engano ontem ou antes de ontem, principalmente na região da Vila Mariana, Ipiranga, o Piscinão transbordou de água. É um piscinão tão grande, tão fundo, que ele transbordou de água, ainda fez enchente, a Tamanduateí, mesmo com deslocamento, estava transbordando. O fluxo de água era tão intenso, como nós vimos em Minas também. Então, como se preparar? Como nós podemos aconselhar o, a preparação pra uma coisa que é inquantificável o volume volumétrico de água? Obrigado.

Thelma Krug

Obrigada, professor. Nós vamos pegar, Liliane, outras perguntas, é isso?

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Vamos, é isso.

Thelma Krug

Tá bom.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

O Flávio Vital, por favor.

Flavio Luis Jardim Vital

Professora, parabéns, aguardei a sua apresentação. E, é, em questões objetivas, até perguntando o que o Azzoni colocou também. Existem movimentos que o ser humano não tem controle. É um movimento que o planeta faz. Então, assim, eu achei maravilhosa a sua fala na questão da resiliência, porque assim, por mais que a gente coloque alguma coisa de planos, etc, a gente tem que tá preparado pro ante frágil, né? A resiliência em voltar melhor. Então, é adorei essa questão da colocação, a questão de você ter indicadores, é, confiáveis e, e que você consiga realmente utilizar pra tomada de decisão informada, né, que você consiga fazer isso de forma estruturada, etc. E essa é a principal pergunta, é que assim, toda política pública, ela tá voltada para as pessoas.

Thelma Krug

Uhum.

Flavio Luis Jardim Vital

É, e ela tem uma tendência de você melhorar a atividade, melhorar a qualidade de vida das pessoas e melhorar a capacidade econômica das pessoas.

Thelma Krug

Uhum.

Flavio Luis Jardim Vital

E eu escutando a senhora, eu falei: "Pô, mas a gente não tá levando em consideração que a população aumenta". Só que ela só não aumenta na questão quantitativa, ela melhora, e espera-se que isso aconteça, na qualitativa. E aí você tem um aumento, que eu até dei uma olhadinha aqui na quantição de, de emissões e etc. Quando a pessoa aumenta de condições econômicas, ela quase que quadriplica a emissão de gases e etc. E você tem um outro ambiente de necessidade energética, água e etc. Como é que a gente pode lidar com isso num planejamento duma cidade complexa como São Paulo?

Thelma Krug

Uhum.

Flavio Luis Jardim Vital

É, é, e, e pra pimentar essa questão da resiliência ambiental, você ter isso como, como quadro geral.É facinha, a pergunta é fácil.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Obrigada, Flávio Vital. É, agora a parte presencial. Alguém dos conselheiros, presencial? Não? Professora, então na parte presencial aqui não, temos. É, eu tô passando pra Laura-

Carlos Alberto Maluf Sanseverino

Pela, pela ordem, não sei se, não sei, Liliane, se seria possível ainda fazer uma pergunta no digital.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Pode, pode. Só segura só um minutinho que a gente tá em ordem aqui ainda, tá? Tá, doutor Sanseverino. É, vamos... Então professora Telma, então vamos responder então da, do Azzoni e do Vital, e depois a gente passa pra Laura em seguida, tá bom?

Thelma Krug

Perfeito. É, vamos começar eu, tomo a liberdade de começar pela, pela última pergunta, né, do professor Flávio. E é claro que a gente quando fala de resiliência, a gente imagina que adaptação seja uma forma de a gente tá aumentando a resiliência dos ecossistemas, resiliência humana também, através da adaptação. Agora, adaptação, como eu disse, é muito complexa, né? É, é ela que hoje vai requerer realmente se parar pra pensar como é que a gente vai fazer adaptação na área de saúde, na área de proteção dos ecossistemas, na parte de, de transporte. Transporte também a gente sabe que tá aí, é, também, é... E na cidade como um todo, ou seja, é, a gente fala muito nessa questão, eu tenho uma-- a gente fala muito dessa questão dos deslizamentos, né? Não tanto em São Paulo, fala muito no Rio de Janeiro, mas São Paulo a gente também tem, é, populações que estão vivendo em situações bastante precárias, sabe, professor Flávio? Eu tenho tido algum contato assim por força de participar de bancas, ééé, e tenho acompanhado assim que às vezes esses assentamentos que não são planejados, são aqueles que são os que mais, é, me preocupam, mais me preocupam. E eu lhe digo por quê. Porque, na verdade, ali eu estive com 40 jovens, né, ali da, de Paraisópolis, da comunidade de Paraisópolis. Isso numa apresentação sobre resíduos sólidos, ééé, dentro do Hospital Einstein, que na verdade, é, promove um trabalho interessante com essa comunidade, né? E eu fiquei muito chocada, sabe, é, professor Flávio, mas muito chocada, assim, a ponto de querer sair dali e ir lá conversar com o prefeito e falar: "pelo amor de Deus". Mas aí eu comentando com alguns colegas, sempre todo mundo fala, né: "não, cê tem que entender a situação, é complexo", mas tudo é complexo, a gente tem que começar de algum ponto, né? Eu começaria praticamente com as partes mais difíceis. E por que que eu vejo a dificuldade? Eu vejo a dificuldade porque muitas vezes os prefeitos, os governadores, eles têm seus períodos de tempo, eles querem mostrar um trabalho efetivo, efetivo, e muitas vezes a população não vê. E não é coisa pra ver, é coisa que vai levar um tempo e talvez nem nunca vejam, que a adaptação que às vezes tá fazendo, tá gastando um dinheiro substantivo, tenha um impacto de evitar alguma coisa que talvez a gente esteja antecipando, mas não vá acontecer. Então há esses desafios enormes de aonde usar os recursos, como fazer isso. Bom, mas eu queria entrar dentro dessa, dessa questão então da adaptação em termos da resiliência é uma questão interessante, né. Quer dizer, é, tem que ser muito bem pensada e nas diferentes áreas, né. Agora, o senhor tem razão, é, os cenários de IPCC eles entram com aumento de população, mas é claro que essa questão, é, traz como consequência toda essa melhora da condição humana, como o senhor colocou, condição econômica que vai levar, é, exatamente a um maior consumo. Tenho trabalhado muito nisso, sabe, ô professor Flávio, que não necessariamente essa questão de consumo ela tem que, que repetir passado, sabe? Eu acho que a gente tá mudando em conta-gotas. Hoje o senhor já tá vendo muita gente comprando roupa em brechó.

Eu não vou dizer pro senhor que eu não faço isso. Faço, porque mudei a minha cabeça. Então eu acho que é uma questão de comunicação, é dizer que a gente não precisa ter aquele status entre aspas de tá comprando aqui ou ali, né? A gente tem trabalhado muito, professor, e aí é uma questão bem complicada, eu sempre achei que era um pouco complicado pra mim, a questão de comer carne, né? Eu acho que o próprio estado de São Paulo, o próprio município já pensou na segunda-feira sem carne, já tem algumas políticas públicas e particularmente nas escolas municipais, eu acho que a introdução de uma dieta mais sustentável, e aí que vem aquele conflito que eu tenho, né? Ou seja, a gente é um dos grandes produtores de carne desse país, frango, exporta pra caramba, né? Quer dizer, como eu seria contra isso? Mas, na verdade, a gente também tem feito esforços pra que a gente tenha um gado que emita menos metano, pra que a gente tenha processos produtivos menos emissores de carbono. Enfim, é, é tudo uma cadeia, é tudo uma cadeia. Como uma parte significativa dessa cadeia, eu vejo a comunicação. A gente faz pouco, a gente faz muito pouco pra dizer: "olha, não que cê tenha que parar de comer carne, não que cê tenha que parar com isso ou aquilo, não", mas é entender que a gente tem que se preocupar de saber da onde as coisas vêm, como vêm. E eu tô vendo as crianças hoje sendo preparadas melhor do que a gente foi pra esse tipo de situação. De olhar, né, eu tenho um neto de 13 anos que olha a embalagem, que vê, é, como é que tá sendo produzido, o que que ele tá consumindo. Então, na, na verdade, sabe, professor, é um processo. É um processo. E ele não precisa permanecer da forma como ele está. Eu acho que o município pode ajudar muito através de, de, de, de comunicação, através de exposição de coisas alternativas e que vão ajudar muito. É, é sempre uma coisa bem complicada que a gente tem que encarar, é, porque eu sempre falo: "ah, se eu tô comprando, se eu comprava antes aqui e deixo de com-- e passo comprar, é, num brechó", é, eu, na verdade, também tô colocando um impacto na economia do município. O senhor vê como é que a cabeça da gente vai ficando doidinha, né? Ou seja, a, é, é uma questão que não se resolve, é, da noite pro dia, mas acho que é uma questão que gradualmente tem que ser pensada pra que a gente consiga ter uma, uma, uma geração mais sustentável, uma geração mais preocupada e que certamente vai ter impactos também. Pode ser que nem sejam nega-- negativos, pode ser que essa mudança até seja mais positiva do que a gente tá tendo hoje. Mas enfim, não sei se respondo sua pergunta, mas coloco minhas preocupações. É, professor Azzoni.

Então, professor, a gente fala dessa questão do colapso do vórtice, né? A gente tá falando do colapso de muita coisa. A gente fala do colapso da, da floresta amazônica, a gente tem falado do colapso da, do Atlântico Meridional e, na verdade, hoje a gente começa a fazer, é, relações, a gente, a, a, a gente começa a fazer a relação do aquecimento do oceano, se fala que ele já está aquecendo, sim, em certas partes até diferenciado, e com implicações, porque a gente tem uma série de outros elementos, não é só temperatura, né? E que, na verdade, poderiam levar a esse colapso da, do que eles chamam em inglês do AMOC, né, desse Atlântico, é, meridional. Ééé, não se tem muita certeza se isso aconteceria ou não. É, esses colapsos eles tão todos, assim, com alguma incerteza relacionada, mas a gente já tem que tá preparado pra isso, né? Essa telecomunicação entre um colapso, por exemplo, do Atlântico, do Atlântico Meridional, ele teria impacto nas chuvas na Amazônia, que teria impacto na agricultura do, é, da nossa região, do agrobusiness, né. Ou seja, hoje a gente tá começando a entender melhor essas inter-relações, e não é simplesmente tratar do oceano e do seu aquecimento, mas começar a ver todas as implicações que a gente, é, vai ter potencialmente, pode ter, e outras que já estão acontecendo, né. Como a própria questão do aquecimento já mudando algumas espécies de peixes, já colocando em risco , o meio de vida de algumas populações pesqueiras, né, não só no Brasil, como assim ao redor do, mundo. Algumas espécies já estão mudando e nós também vamos receber algumas espécies que poderão, por exemplo, colocar em risco as nossas próprias espécies de peixes, é, endêmicas nossas, né. Então, são, ééé, é claro que se preparar a isso é uma questão complexa. Ééé, eu acredito que o município de São Paulo, é, teria que se preparar principalmente na questão, é, da parte de energia, né, porque vai custar muito, vai custar muito pra que a gente não possa, não, não tenha esses apagões que têm sido recorrentes, né, é, em São Paulo e que, na verdade, vão demandar aí medidas, é, de uma mudança, é, bastante, bastante grande, né, do sistema de distribuição de energia, né. Então, é, essa, essa é uma parte que eu vejo, assim, como importante. Eu tenho dado uma olhadinha e queria congratular, né, a cidade de São Paulo pela, é, pelo ambicioso clima, plano clima que tem, que tá sendo revisado. É, queria congratular. É, vejo assim, sabe, a identidade do que tá sendo feito com aquilo que a ciência preconiza. Ou seja, ééé, pelo menos em planos, pelo menos no papel, a gente tá indo na direção correta. Eu acho que o grande desafio, quer seja pra cidade de São Paulo, governo de São Paulo e pro próprio governo federal, a implementação disso são outros 500. É, são outros 500 sob o ponto de vista, não digo de capacitação, mas em termos econômicos, e que vão, na verdade, exigir, é, grandes mudanças na forma como a cidade já estão construídas e se antecipar pra que as novas coisas sejam feitas de uma maneira diferente, né.

Então eu acho que é isso que acaba sendo-- e, e, e na verdade, pra, pra enfrentar aquela situação que eu falei, que os governos têm que mostrar trabalho, eu acho que a comunicação, é, tem sido fraca nesse sentido, né. A gente não tem visto muito. O que que é que o governo tá fazendo, o que que o município tá fazendo, é, pra população de uma maneira geral, né. É, apesar da inclusão na, na, nas discussões, eu acho que talvez precisasse um pouco mais de comunicação. Mas queria congratular o município.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Muito bem, professora Thelma. É, agora eu vou passar então a palavra pra a Laura, que é a nossa coordenadora daqui da Secretaria do Verde, que é da parte do clima. Depois eu passo pra Susana. Aí depois eu vou encerrar com a Ana Maria, tá? Porque a gente tem uma, proxima, a gente tem também o segundo ponto, item aqui de pauta também, tá?

Carlos Alberto Maluf Sanseverino

Eu tô na fila aqui, doutora.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

É, seu Sanseverino, tá.sim, senhor também, eu falei primeiro, o primeiro e o último, tá? Então aí a-

José Ramos de Carvalho

Ô, Liliane, eu tô aguardando também.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Sim, sim, José Ramos.Pode ficar sossegado.

José Ramos de Carvalho

Obrigado.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Eu falei sobre o primeiro e o último. A última, a gente vai ser a Ana Maria. Eu tô encerrando com a Ana Maria, tá bom?

Thelma Krug

Vou responder de uma forma mais rápida, viu Liliane?

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Obrigada, professora Thelma. Por favor, Laura.

Laura Lucia Vieira Ceneviva

Bom dia a todos. Bom dia. Obrigada, professora Thelma, pela apresentação. A minha pergunta tem, é relacionada à regulação urbanística. É, comooo-- eu queria ouvir seu comentário a respeito da contradição, né, do aumento da verticalização nas áreas mais centrais e a destruição, é, da cidade mais horizontal e da, de áreas verdes, né, da vegetação no meio da cidade, é, e o aumento da temperatura. Isso também em relação à indústria de materiais da construção civil. Que regulação industrial, por exemplo, o governo federal ou estado teria que ter, porque a construção espontânea, vamos dizer assim, ela ainda é muito relevante no nosso país. E também, e por fim, é ainda relacionado à mesma questão, do ponto de vista da política, da administração municipal, os impactos das migrações derivadas das tensões geopolíticas, que tem essas populações tendem a afluir a cidades como São Paulo, né? Haja visto as nossas populações de, de sírios ou mesmo de bolivianos ou de chinês-- ao longo da nossa história Então, são as três coisas: a, a regulação urbanística intercidades, intramuros, né, a, o conflito dela com as árvores e o aumento da temperatura, a indústria de materiais de construção e impacto, é, de migrações. Se a senhora recomenda que a prefeitura, é, reforce o seu setor de atendimento nesse sentido. Obrigada, professora.

Thelma Krug

Obrigada.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Laura?

Suzana Guinsberg Saldanha

Liliane, é a Ana?

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

É a Susana agora.

Suzana Guinsberg Saldanha

Bom dia, super agradecida pela exposição. É, foi muito assustador entender que, é, o CO₂ é o dióxido, né, de carbono, tem um ciclo muito maior do que poderia se imaginar. Então aparentemente isso tem um, um efeito cumulativo, né, acumulativo. É, e pelo que eu entendi, ainda a grande tecnologia pra gente, é, diminuir isso continua sendo, é, as florestas, os campos que absorvem e não seria mais-- talvez o oceano possa ter um grande papel também, né? Imagino, com as cianobactérias. Enfim, é, fica a essa sensação sempre de que as tecnologias que a gente-- que nós estamos inseridos, que são da natureza, são de uma dimensão muito maior e que a gente estuda, estuda e a gente nunca chega a compreender totalmente, né? E que a gente vem de uma cultura que secciona o entendimento, né? A gente estuda profundamente em pequenas partes, mas não tem dificuldade de estudar o todo ou de ter uma compreensão real, interna, como algumas culturas, é, muito ma-- com muito mais, hã, menos-- não tão requintadas tecnologicamente, mas tem um-- como as, as culturas indígenas, que têm um sentimento intrínseco da formação dos seres, das pessoas, é, e de qualquer outras espécies estarem tudo interligado e interdependente da água, do fogo e da terra, onde vem todos os elementos que fazem tudo, né. Então a gente tem essa grande dificuldade e acaba, acho que se perdendo no meio do caminho, ao mesmo tempo que a gente tem um arsenal tecnológico altamente destruidor e um sistema econômico, é, que, é, não tá sendo bom. A gente já entendeu que ele não funciona, ele não tá funcionando, pode funcionar pra alguns poucos, mas pela maioria dos seres, é, e isso eu tô falando que não são só os seres humanos, inclusive os seres humanos, a maioria não estão contemplados dentro desse sistema econômico, que é altamente destruidor. Então, eu fico pensando o seguinte, né: eu participei mais da Cúpula dos Povos, é, na COP do que da propriamente da COP, né. Achei muito interessante você falar que os planos tão feitos, mas que eles não tão implementados, né, e pra isso foi proposto o mapa do caminho, né, na COP, é, que pouco se deu, é, atenção, né. Então a gente continua sendo um país em que a gente de alguma forma tem um potencial. O nosso maior risco é a destruição do bioma como emissão e, ao mesmo tempo, nós somos a maior solução, que é a absorção justamente pela manutenção dos biomas, que são também eles que produzem água, né. Plantação não produz água, não leva água pro, pra, pro solo, não leva água pro lençol freático, não leva água, não realimenta aquíferos, né. Então a gente destruindo nossos biomas, a gente tá, além de contribuindo pra nossa, é, questão mundial, a gente não está contribuindo pra minimizar essa questão mundial e ainda contribuindo pra ressecar o nosso continente, né, porque, por exemplo, o Cerrado é responsável por oito, né, pela recarga hídrica de oito das dez bacias do Brasil e que também se expandem pra parte da América do Sul.

Suzana Guinsberg Saldanha

Então, diante disso, vindo pra, pro, pra São Paulo, é, eu fico pensando nas nossas políticas públicas, exatamente o que a Laura falou anteriormente, né. A gente tá com uma lei de zoneamento suspensa, né, uma lei de zoneamento que a gente viu que colocou zona de estruturação urbana em vários pontos de alagamento e de enchente, né. A gente tem também a colocação de ZEIS em áreas de APP. A gente tem colocação, é, de vários zoneamentos em áreas de aclive. As APPs historicamente não são respeitadas nessa cidade, eu não sei se em outra parte do país também, né. É, então, a, eu não sei o que que vai dar essa suspensão da lei de zoneamento, né. A gente tem um licenciamento ambiental por lote e não por região. Então a gente licencia o lote, desmata ele sem ver que por a-- que logo tem um piscinão atrás que tá superlotado, um rio como o Pirajussara, que estoura todo, todo o verão, que não aguenta mais essa, hã, essa carga hídrica absurda por falta de absorção no, no meio do caminho, né? Então, assim, eu me pergunto: a gente continua planejando o caos há muitos anos, há muitos-- desculpa, há muitos anos, né? Por que que com todo o conhecimento científico que a gente tem, com os planos da Secretaria do Verde do Meio Ambiente, que são maravilhosos, plano de recuperação, programa de recuperação de fundo dos vales pra fazer, é, parques lineares, né, pra reabsorção e pra os seres humanos também, pra reabsorção da água. Se a gente tem o Plano Municipal da Mata Atlântica, se a gente tem o Planpavel, se a gente tem, é, técnicos maravilhosos na Secretaria do Verde e deve ter em outras secretarias, por que que a revisão do, da Lei de Zoneamento e do PDE não é embasado primordialmente dentro dos estudos que a gente tem, é feito pelas nossas secretarias? E sim mais pelos interesses econômicos que colocam grande parte da população, é, de fora desse, né, ela não, não está contemplada como uma melhoria de vida e além do que promove o risco como um todo pra cidade. É isso, eu agradeço muito a sua-- muito, é, esclarecedor, muito, muitas informações que eu não tinha. agradecida.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

É, Thelma, por favor.

Thelma Krug

É comigo, é, Liliane?

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Isso, isso.

Thelma Krug

Vamos lá. É, é, Laura, eu vou tentar ser bem, bem breve, né? desculpa se deixar de cobrir alguma parte. Ô, ô Laura, então, eu acho que essa, essa questão da regulação urbanística, ela, ela, ela, ela, ela é interessante. A gente sabe, e, e bem, que a verticalização, né, dentro das cidades, ela, ela promove aí um aquecimento maior do que você tem ali ao redor, né? Porque você não tem a passagem de vento, você só tem concreto e concreto. Então a gente tem, na, na parte mais científica, ééé, tentado, tentado estimular e mostrar a diferença que você pode ter, é, com os novos materiais de construção que tenham potencial de reduzir esse aquecimento enormemente. Ou seja, a mesma questão da, é, dos, dos edifícios verdes, alguns dos quais a gente vê em São Paulo, né? Às vezes a gente vê aquela fachada totalmente de plantas, né, que reduz, e muito, a temperatura interna e até evita de você precisar ter ar-condicionado. Então, o que eu acho que falta é uma política, uma política pública que estimule, até financeiramente, com retorno. Eu tive um companheiro que foi da área de construção e ele falava pra mim: "Eu queria fazer muito mais, muito mais. Eu queria fazer uma construção, é..." Mas aí qual é o problema? Você faz uma construção mais sustentável, ela vai muito provavelmente nesse-- mas custar mais. E aí eu deixo de ser competitivo. Aí eu começo a, a, a, a ser, é, na verdade, é, privilegiando só aqueles que podem pagar, né? E ele sentia falta de políticas públicas que incentivassem uma construção civil que fosse mais sustentável. Através de estímulos mesmo, sabe? Nem que seja nesse começo pra uma transição, é, de uma construção, é, com, com materiais, é, mais sustentáveis. E tem muito. A, a indústria, é, de construção, a indústria de materiais de construção já tem desenvolvido materiais muito importantes, muito mais resilientes ao aquecimento, né? E que deveriam de, de ser explorados. A gente vê isso até, até, até nos telhados, né? Cê tem hoje telhados que podem-- o problema é, é custo, né? Ou seja, tudo é muito mais caro ou necessariamente mais caro daquele que seria o tradicional. Então essa é uma coisa que talvez a política pública pudesse estimular nas novas construções, né? Pra começar a fazer essa, essa mudança, né? É, então, de fato, você tem todo esse, esse conflito de querer construir mais, ter menos verde e é onde a gente deveria ter mais. A gente fala muito, né, de reflorestamento urbano, muito de, de, de, de, de se colocar nas calçadas. A gente tem um problema sério, né, eu moro em São José. A gente tem um problema sério que a gente tem que tomar muito cuidado com o que que a gente planta, porque, na verdade, às vezes acaba destruindo os, as calçadas por causa das raízes. Ou seja, tem que ser uma coisa muito bem pensada. Eu sempre falo: planejamento é importante não só em dizer aonde você vai pôr as, por exemplo, fazer um reflorestamento, mas o que você vai colocar lá. E principalmente se isso for feito no âmbito da, é, do ambiente urbano, né?

Bom, então tem muita coisa que pode ser explorado com política pública aí. Incentivos pra mudanças. Ô Susana, aí cê entra em um monte de, de, de, de elementos aqui que são bastante complicados, né? Por que que a gente tá falando há tantos anos que o maior vilão das mu-- da mudança do clima são as emissões fósseis? Oitenta por cento das emissões, basicamente, e os outros vinte por cento de agricultura e, e, e a questão florestal e uso da terra, na verdade. E por que que os resultados, como eu mostrei, são pífios, né? Ou seja, porque você, mesmo dentro da COP, o que, é, o pessoal dizia ali era que o lobby, é, o lobby dos fósseis era maior do que a delegação brasileira. Ou seja, os lobistas da fóssil era, era, em número maior do que a delegação brasileira, que era enorme. Então a gente vê que existe, sim, uma pressão para as coisas acabarem não acontecendo, seja ele por uma questão, é, de impacto econômico, é, mas existem interesses diversos e que, na verdade, muitas vezes nos levam a uma direção que a gente, é, enquanto, é, ordenador, gestor, administrador, é, potencialmente não gostaria de, de ir, né? Ééé, ooo-- por isso que, é, eu vejo, cê falou da questão da, da manutenção dos biomas. É, é claro que, é, o Brasil tentou evitar ao máximo singularizar só a nossa questão da nossa Amazônia tropical, é, e falou de florestas tropicais, é, como um todo, e promovendo, é, discussões que não seriam adotadas se estivessem sendo feitas no âmbito dos cento e noventa e cinco países. Não seria. O TFF, que foi aquele fundo para as florestas tropicais, né, é, ele, ele, ele-- acho que, acho que teve um, um início interessante pra conservação de florestas, que não é entendida, e poucos às vezes entendem isso, que a conservação per se não é mitigação. A conservação per se, ou seja, manter o status quo não seria encaixado dentro da definição de mitigação, que se eu fizer a definição do IPCC, do, do painel, é, científico, é você fazer a redução de emissões de gases de efeito estufa ou fortalecimento de sumidouros, como é o caso de florestas. Então a conservação ela não reduz e ela não fortalece, se, se eu levar, assim, à risca, né? E, portanto, o TFF foi uma iniciativa, sim, extremamente louvável, porque ela também tá associada ali com biodiversidade e etc, né? Então ela tá associada com a parte de água, regulação de água. Ou seja, a conservação das florestas ela é, é extremamente importante. Eu sou muito mais pró a gente conservar o que a gente tem, tentar recuperar, restaurar o que foi degradado, principalmente cheio de áreas degradadas no Brasil, e entendendo que, é, precisam ser fortemente monitoradas essas novas áreas pra que elas sejam menos suscetíveis e mais resilientes, né, à, à questão da mudança do clima. Por isso que às vezes a gente tem algumas discussões, é, sérias, né? Ou seja, se a gente pegar per se aquelas pessoas mais radicais, é, no meu entendimento, com relação a esses reflorestamentos, todos falam de você plantar as espécies endógenas, né?

É, quando, na verdade, essas espécies endógenas vão levar um tempo muito maior pra remover o CO₂ da atmosfera e têm um crescimento muito menor, ou seja, seriam mais suscetíveis a, a impactos, aos efeitos dos es-- dos eventos extremos. Não que eu seja cem por cento favorável à, às espécies, é, de rápido crescimento, né, normalmente as espécies comerciais, mas o próprio código florestal ele indica aí, é, na recuperação na Amazônia, é, de cinquenta por cento a cinquenta por cento. Há que se pensar muito se as espécies endêmicas são as mais resilientes ao aumento da temperatura e aos eventos extremos. Essa é uma mensagem que eu sempre deixo, é, porque não necessariamente elas o são. E já é exemplos de, enfim, de impactos, né, é, que já são observados. Então esse é um ponto que nos planos tem que ser altamente pensados, né? Então eu, é, é muito difícil, sabe, ô Susana, a gente responder a sua pergunta objetivamente. É, planejamento de caos. Olha, olhando o plano, eu acho que ele, o plano clima, né, do, é, da cidade de São Paulo, ele já tem também um clima de adaptação e resiliência. Ou seja, se eu olhar, no papel, as coisas são muito positivas, né? Mas é o que eu falo: há necessidade não somente se ter metas, mas acompanhar aonde que essas, essas metas serão atingidas e se terão realmente, é, fazendo com que as populações mais vulneráveis sejam aquelas que vão se beneficiar desse planejamento urbano, desse plano clima, que o Estado também, que o, que o município também, a cidade também está desenvolvendo.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Obrigada, professora Thelma. Agora vamos para o Carlos Santo Severino e depois pro Carlos Alberto, e depois pro José Ramos e a Ana Maria, tá bom? Então a gente vai até fazendo bloco de dois. Vai dar certinho.

Thelma Krug

Tá certo. Obrigada.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Dr. Carlos Sanseverino, por favor.

Carlos Alberto Maluf Sanseverino

Muito bem. Bom dia, professora. Carlos Santo Severino. Faço parte aqui do Cards e também do Conselho Estadual do Meio Ambiente, do CONSEMA. É, presido a área ambiental da OAB, é, aqui no Estado e também no CONDA, na, na Comissão Nacional de Direito Ambiental. Nós temos amigos em comuns. O seu currículo Lattes é gigante, né? T-t-é, falei outro dia a seu respeito com o Capobianco, que é um querido amigo, e sei da sua liderança científica na COP. Estivemos lá e falamos de repercussões da COP com, tanto com o Fábio Feldman, e tenho uma ligação com a sua cidade, com São José, como ex-professor aí do ITA. É, queria saber se a, a querida professora conhece o projeto Cidade Quinze Minutos. É, lá nos anos oitenta, o professor Franco Montoro, falecido, mas sempre querido, ele falava que ninguém mora no mundo antes de morar numa rua, antes de morar num bairro, antes de morar numa cidade. E nós temos aqui a questão, é, da-- do sincretismo que é morar num bairro. Aqui nós temos muitas autoridades do meio ambiente. Eu fico muito feliz de participar do CADES, que é o Conselho Municipal da maior cidade do país. E aqui, ouvindo a pergunta dos meus queridos conselheiros sobre a liderança da Liliane, do Secretário-adjunto, eu vejo, é, que há uma preocupação muito legítima, né, com os temas da cidade. Mas a questão toda sempre é: como converter, né? Agora há pouco falaram do zoneamento, aqui também foi falado da questão política, que as, as secretarias são cotas, o nosso querido, é, secretário Rodrigo Ashiuchi, é, que foi um prefeito exemplar em Suzano, agora tá saindo pra deputado. O que que o-- essa, essa questão entre o Executivo, o Legislativo e o chão de fábrica dos técnicos, né? Tantos técnicos da Secretaria do Verde que fazem história nessa cidade. Então, eu quero aqui, trazer uma palavra de possibilidade de conversão, né? O projeto, é, Cidade Quinze Minutos, diz de nós termos esse sincretismo das pessoas cuidarem dos seus bairros. E aí, nós temos, a partir desses projetos de valores regionais, é, temos a proteção da cidade com maior escopo. Por quê? É, quando nós falamos de legislação ambiental, nós todos sabemos que lá atrás, quando se inaugurou Brasília, a Transama-Amazônica, por exemplo, o pessoal comemorava a derrubada de árvore. Hoje é crime, né? Então, como é que se dá, na cabeça de quem estuda meio ambiente, a gente tem aquela regra antiga que é poluidor pagador e aqui, aquele beneficiador, a senhora mencionou muito bem que se nós termos o alcance do princípio do não retrocesso, como diz o nosso ministro Herman Benjamin, do problema de nós termos uma legislação de não retrocesso ambiental, e o momento, como o próprio Fábio Feio me alerta, de: "olha, nós tamos capinando prum momento de não retrocesso, de não ter mais jeito, e nós só temos esse planeta", a minha pergunta é: que manobra nós, que somos líderes da cidade de São Paulo, poderemos tomar?

Carlos Alberto Maluf Sanseverino

Porque senão a gente fica à mercê dos arranjos políticos, dos arranjos, é, da, dos mosaicos políticos das, dos poderes da cidade. Então, nós como sociedade, eu que sou Ordem dos Advogados e aqui nós temos tantas lideranças, a senhora que andou por aí, liderou a COP, eu tenho estado em todas as COPs também, o que que nós podemos fazer como sociedade pra um pensamento objetivo de conversão? Eu trago aqui o projeto Quinze Minutos como um dos projetos que eu acho factíveis pra fazer com que as pessoas possam, a partir da sua rua, da sua casa, do seu bairro, começar a cuidar. E temos lá os pequenos jardins, as pequenas florestas, pequenas conversões, a proteção real, né? E pra gente lutar por isso, porque sem isso, nós vamos ficar muito no discurso. Então essa é a provocação, agradecendo sempre a sua palavra. Depois lhe peço a gentileza de me permitir o seu celular, porque eu quero convidar pra falar na Ordem. Então, depois, aqui no chat, se a senhora puder passar, eu vou lhe mandar um ofício pra termos um pouquinho mais da sua sapiência. Muito obrigado.

Thelma Krug

Obrigada.Obrigada, professor Sanseverino.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Obrigada. Carlos Alberto, por favor.

Carlos Alberto de Moraes Borges

Bom dia, professora. É, primeiro parabéns aí, muito obrigado pela sua apresentação. É uma honra aqui tá podendo participar. Eu represento o setor imobiliário, Secovi São Paulo, e quero dizer que neste momento nós estamos conversando com a prefeitura e ajudando a regulamentação do artigo dez do plano diretor, justamente para fomentar a construção sustentável, né? Então, nós defendemos, concordamos e existe muita desinformação em relação ao papel da verticalização, que pode até ser positiva pra sustentabilidade, mas essa é uma questão também, hã, hã, que sai um pouquinho aqui. Eu queria fazer duas perguntas objetivas. Uma primeira como cidadão: o que a fonte mais confiável que a gente tem hoje pra verdadeiramente a gente ter informações sobre o desmatamento, especialmente a Amazônia, considerando a politização, a desinformação e os interesses que tão por trás daquilo que é advogado, né? Como é que a gente pode, hã, acessar e ter a melhor informação possível? Em segundo lugar, também objetivamente, nós temos colaborado com o PlanClima. Eu também, hã, hã, é, gosto muito do secretário Nalini, que é o atual secretário de mudanças climáticas, que é uma pessoa idealista, do bem. E nós temos colaborado, apesar dos resíduos representarem apenas 8% das emissões na cidade, nós entendemos que a sociedade civil tem a maior possibilidade de colaborar justamente nessa área de resíduo e a gente tá tentando se organizar. Mas a minha pergunta é objetiva: em relação àquilo que está sendo feito na cidade, eu ouvi do professor Carlos Nobre, também do professor Goldenberg, de que nada é mais importante do que o plantio de árvores. Se você vai escolher só uma coisa. E se isso for, seria possível com tecnologia, com mapas de calor, com georreferencia, a gente ter uma plantação seletiva na cidade pra gerar mais conforto em locais onde há mais necessidade e onde há pessoas com mais vulnerabilidade. Como é que a gente conseguiria usar a tecnologia pra melhorar a eficácia de plantio que a gente tem 120 mil unidades este ano, né? Na verdade, seria maravilhoso se a gente pudesse passar uma tarde ouvindo, discutindo, né? Porque realmente o tema é empolgante, mas eu vou, hã, terminar por aqui em razão aí da, da demanda. Muito obrigado e parabéns mais uma vez.

Thelma Krug

Liliane, posso responder?

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Pode, sim, senhora Thelma.

Thelma Krug

Tá bom, vamos lá. É, vamos começar pela contribuição do Carlos Alberto, né? Fonte mais, digamos, consistente, é, já vou falar um pouquinho porque que eu reforço essa palavra. A fonte mais consistente sobre o desmatamento, não só na Amazônia, mas no Cerrado e nos outros biomas brasileiros agora, é, continua sendo o, o INPE, né? Continua sendo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, onde fui servidora e onde, ééé, na verdade, estive à frente, ééé, dos dados do desmatamento. Ô Carlos, por que que eu falo, é, por que que eu falo sobre a questão da consistência, né? Porque hoje você tem imagem de satélite, acho que se o Brasil não tivesse investido em satélite, acho que nós estaríamos, assim, anos-luz atrasado. Anos-luz atrasado. Ou seja, teríamos muito pouco conhecimento sobre, sobre o nosso território como um todo e aonde as mudanças estão acontecendo. Então já tem, né, a maior série histórica de desmatamento usando a mesma definição e sempre colocando a tecnologia, mas com a tecnologia nova, tentando manter a consistência na forma como a informação é extraída. Explico melhor: a unidade mínima de mapeamento que a gente fazia no passado era seis ponto vinte e cinco hectares. Hoje a gente faz paralelamente com um hectare, ou seja, com uma-- maior refinamento do desmatamento, mas continua com seis e vinte e cinco pra justamente não perder mais de trinta anos de informação sobre o desmatamento, aonde está e entendendo hoje, né, com a evolução das tecnologias, é, os pote-- os, os, os, hã, as pressões, né, que estão levando aquele desmatamento. Então ainda, ainda, hã, julgo que a diferença que você tem, ô Carlos, é em definições. Ou seja, o Brasil lá atrás mapeou o que era no Brasil a área florestal, usando dados do IBGE, usando mapas de vegetação, e isso permanece. Outros institutos podem fazer de forma diferente, podem abrir mais, incluir mais espécies que não foram incluídas lá atrás, mas por conta de consistência que me dá confiança de que quando eu digo que tá aumentando ou quando eu digo que tá diminuindo, eu tenho a certeza de que aquilo foi feito de uma forma, de uma forma consistente ao longo do tempo, né? Então, o que eu acho que é mais preocupante do que o desmatamento hoje, é a questão da degradação florestal. Ela é muito maior do que o desmatamento. Então hoje falar-se só de desmatamento pra mim, ele, ele ainda é, é pouco frente aos dados de, de, de degradação, quer seja, é, pelo hoje, né, muito também por conta de, é, de queimadas, que aí a vegetação pode até se recuperar, vai levar muito tempo se pegar nossa vegetação na Amazônia, ou por conta de extração ilegal de madeira, que ainda é um problema, né? Mas eu diria pra você que-- eu diria que é a fonte mais consistente de dados de desmatamento, inclusive georreferenciado, aonde está e que te-- pode dar informações de porquê, hã, das pressões, né, pra aquele desmatamento tá acontecendo. A conversão do que pra o quê. A questão do plantio, eu acho que eu, eu, eu iria dizer pra você que a gente sempre diz que o mais interessante seria a gente entender onde é que tá a maior vulnerabilidade, né?

As populações mais vulneráveis, que daí já me traz um outro-- uma outra questão, é de que como fazer uma comunicação e como trazer a comunidade, e aí já vai entrar na, na questão do professor Severino, né? De como você pode trazer a comunidade pra ajudar você a fazer isso. Pra ela ser parte, pra ela ser detentora daquele ambiente, né? E do benefício que ele vai trazer. Então a gente não tem, muitas vezes, essa questão de explicar porque que as coisas são feitas, aí o pessoal vai, tira, mata, não-- enfim, é, é uma questão que, é, é complexa, né? É complexa. Mas eu iria pro Adapta Brasil pra entender onde é que tão. O Adapta Brasil ainda tá, tá em nível de todos os municípios, mas ela não vai nu-- numa granularidade maior do que em nível de município, né? Mas como São Paulo, é, o, a cidade de São Paulo tem muitos municípios dentro dela, eu acho que já ajudaria. E inclusive, o Adapta Brasil ele trabalha com dois, é, duas, é, dois aumentos de temperatura de futuro, ou seja, um mais, é, se-- tipo um e meio, e o outro que já seria aí pra indo pra uns três graus. É, então ele trabalha em cima de adaptação e vulnerabilidade frente a, a dois tipos diferentes de aquecimento que a gente pode experimentar no futuro. Professor Severino, pois é, né?

Carlos Alberto Maluf Sanseverino

Só pedir licença pra-- senão o meu avô italiano vai ter uma virada. É Sanseverino, tem um, é, tem um, tem uma viradinha.Sanseverino, isso.

Thelma Krug

Desculpe.Sanseverino.

Carlos Alberto Maluf Sanseverino

Em absoluto.Em absoluto.

Thelma Krug

Amigos em comum, né? Capobianco, trabalhei com ele quando fui, é, secretária nacional junto com a ministra Marina, Fábio Feldman, um amigo de longa data também, né? Então, é, cê vê o seguinte, né, a diferença que faz algumas coisas. Estados Unidos, com essa questão de deportação, cê via os bairros ali se, é... A-a-a-- como é que houve É uma ação do bairro protegendo aqueles imigrantes. Ou seja, sabe, é, é, foi um negócio assim fantástico, fantástico. Ééé, mas também a gente tem que entender que a cultura é diferente, que as condições são diferentes, né? Muito diferentes. Eee embora eu acho que você tem toda razão, a gente tem visto iniciativas, sabe? Iniciativas dos bairros mesmo, de ajudarem nas construções, né? Final de semana faz aquele mutirão, mas aí precisam de material pra poder fazer isso, ou seja, como é que poderiam haver políticas, políticas pra, pra favorecer isso e acompanhar, né? Ou seja, ééé talvez não precisassem ter um problema de mão de obra, eles fariam isto. Agora, a gente tem aquele problema de uma ocupação desordenada, a gente tem um problema de invasão de terras, a gente sabe disso, só-- eu entendo essas coisas, né, mas é muito difícil a gente entender que o que levou essas pessoas a fazerem isso, é justamente a, a impossibilidade de tá num lugar melhor. E aí, na verdade, acaba tudo sendo penalizado. Não tem saneamento, não tem água, não tem água, ali, ééé, ou seja, é, é uma imundice, os bailes funks abundam ali, não tem controle, não é só no final de semana, é como as crianças lá do, é, de Praias Ópolis disseram, é todo dia. E o que que a gente espera dessa geração? O que que a gente espera dessa geração, né? Então é muito complexo. Agora, como fazer isso? Eu acho que precisa. Acho que a prefeitura pode começar com alguns projetos piloto, projetos piloto, em algumas áreas aonde ela poderia monitorar me-melhor, promover, estimular, motivar e fazer com que o próprio bairro se fortaleça. Se escolher um bairro legal, que precise desse apoio da prefeitura, para poder superar um pouco das dificuldades, eu acho que seria interessante. Só pra finalizar, sabe, ô, ô, ô Sanseverino, eu tenho às vezes a honra de participar de algumas, hã, de alguns painéis e tive num, que particularmente me, ééé, me, me, enfim, deu uma chacoalhada na minha cabeça, é, que eu tava ali ao lado, foi na USP, e ali tava um representante da, das favelas, né, da Associação de Favelas. E ele me falou: "como é que eu posso levar, a gente pode levar a informação do clima, tudo que as pessoas precisam fazer, tudo que pode acontecer, o papel, sabe, de cada um, se essa pessoa chega meia-noite em casa e sai às três da manhã pra ir trabalhar?" Tem. Não tem, sabe? Eu saí dali chocada, cê entendeu? Porque a gente fala, né, no papel, assim, IPCC, vamo lá, comunicação. Como, sabe? Como? E como superar isso? É uma coisa que, uf, eu não sei. Eu não sei. Talvez começando com essas iniciativas piloto, talvez, da prefeitura.

Pega um bairro, tenta levantar, tenta fazer, eu não sei se é possível. Eu nunca-- eu tive sempre, sabe, em políticas públicas em nível federal, mas nunca tive implementação in loco. Então é muito fácil a gente escrever, é muito fácil a gente, sabe, lançar planos, mas é muito difícil, às vezes, a implementação, e particularmente nas áreas que seriam as mais vulneráveis e as mais necessitadas. É pra pensar. É pra pensar. E desculpa, eu não vou conseguir responder pra você.

Carlos Alberto Maluf Sanseverino

Tá bom. Obrigado, professora.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Obrigada, professora Thelma. É, já, já, eu peço aos conselheiros e conselheiras que já são, professora Thelma, nós somos meio-dia e a, o tempo da senhora já passou. E eu vou dar a palavra pra Seu Zé Ramos e pra Ana Maria, por qual motivo? Nós temos ainda, ainda a terceira ponto do expediente, que também é a apresentação aqui das soluções baseadas na natureza, que também é muito importante. Então, Susana, eu, eu peço desculpa pra você, eu não vou te dar a palavra novamente, eu peço que você encaminhe um e-mail pra nós e nós encaminhamos o e-mail pra professora Thelma, pra ela tá respondendo você, tá? Eu peço encarecidamente, porque eu já te dei a palavra e eu não vou poder dar de novo novamente, devido o horário que a gente tá aqui já em cima da hora e também devido nós termos mais dois conselheiros que ainda não falou e precisa se manifestar, tá bom? Obrigada. É, seu José Ramos, por favor.

José Ramos de Carvalho

Bom dia, doutora Telma. Uma felicidade ouvir a senhora, porque, na verdade, a gente luta há mais de quinze anos no Vale do Rio Cabuçu, que é a divisa geográfica entre São Paulo e Guarulhos, com dois grandes produtores de monóxido de óxido de carbono, que é Rodovia Presidente Dutra, Fernão Dias, e ainda, doutora Telma, a gente tem, nós somos agraciado com todo o movimento do Aeroporto Internacional de Cumbica, Guarulhos, pra, pra dentro desse vale geográfico de vinte e três quilômetros quadrados com quase oitocentas mil pessoas e influências de outras dentro do município de São Paulo. A senhora citou diversas coisas extremamente interessantes, assim como os colegas também, a exemplo do Flávio, a professora Laura e a Sônia e os demais, algumas coisas interessantes. Mas a nossa grande luta, e aí o Sanseverino vai ficar feliz, porque numa das palestras que eu tive a oportunidade, né, de, de ouvir na OAB, nós tivemos a grata presença do desembargador Torres de Carvalho. E ele dizia na época, doutora Telma, que foi um ensinamento a, a seu exemplo estre-- extraordinário, ele disse assim: "Ramos, na verdade, muitos projetos nos chega na, na, nas nossas mesas pra definir e eu sempre coloco uma cadeira vazia do lado. E essa cadeira vazia é a natureza". O que que a natureza tava dizendo pra nós naqueles períodos? Que deu certo ou que deu errado aquele belo projeto que estamparam na mesa ou academicamente colocaram palavras maravilhosas e que não sai da estante, né? Isso aí é, é, é exato.É, a senhora começou a palestra dizendo do nível do mar. Aí depois a senhora falou planalto, né?E depois a ne-- nós de influência Serra da Cantareira.Então são três degraus de influência, três patamares.E a senhora disse: "A gente não tem informação do mar ainda". Então qual é esse requisito, aí eu venho ao Flávio, das indicações de influência na nossa região, né? Era primeiro ter monitoramento adequado, equipamentos que nos dá a informação exata do que nós estamos nos-- aí vem a grande palavra que a senhora falou: adaptação. Que nós temos que se adaptar e corrigir dentro do, da, da, das propostas de um governo e de política etc. Agora, olha que interessante, nessa fala do doutor Torres de Carvalho, ele disse o seguinte: "Você sempre, Ramos, olha pra primavera, o verão, outono e inverno. E o que que ocorre na sua região?" E assim nós fizemos. É, eu tive a boa sorte, nós tivemos agora a boa sorte, doutora Telma, da Faculdade de Saúde Pública instalar um equipamento que faz o gerenciamento do, do carbono, né, do dióxido de carbono, os níveis de dióxido que a gente atinge.E assim, olha só que interessante, desde a chegada da primavera e dos ciclones tropicais, que todo mundo fala: "ai, que medo, ai, que não".Eles são maravilhosos, eles são CPN do que tá acontecendo no Sudeste do Brasil, porque na órbita do ciclone, o que que ele faz? Ele entra e assim como o próprio desembargador Torres comentava, ele corrige o que nós tamo fazendo de errado, né? Então o Paraná, agressões, é, agronegócio, toda aquela coisa, parte quente, o que que o ciclone fez?

Vou esfriar. Agrediu mais cidades. E o que que ele fez com as áreas urbanas? Vamo pro patamar urbano. Ele tirou toda a poluição. Então se eu pegar e traduzir pra senhora, todas as informações desse, desse indicador que tá instalado na sede da APEGAM, no Ja-- no bairro do Jardim Brasil, de, de novembro até hoje, tudo é bandeira verde, qualidade do ar ótima pra São Paulo, tudo é bandeira verde. Quando a gente entra agora, e agora que nós tamos no verão, quais são o, os dados? Aí a gente vai brincar um pouquinho com todo mundo. É influência do La Nina e do El Nino, né? E nós estamos agora sob a influência pura do El Nino, né? Porque o que que aconteceu e tanto na, na, nos incidentes da cidade de Ubá e a, e a cidade mais abaixo que foi agressiva? Porque com a entrada do ciclone, ele empurrava essas nuvens de rio voador justamente pra essas regiões. Quais as regiões que foram mais atacadas? Se pegar a parte de longitude da Terra, é Ubatuba, na mesma linha tá Ubá e tá aquela outra cidade que foi extremamente agredida. Então, isso é o monitoramento, é a função. Então hoje esse monitoramento está no nosso celular. É só clicar e você tem a, as informações, né, de comportamento. E o que que aconteceu agora? O ciclone aliviou. E que que aconteceu? O rio voador desceu. E agora o outro grande patamar que influencia a cidade de São Paulo, especificamente nós, que é a Serra da Cantareira, porque a senhora, né, que trabalha na parte federal, sabe que o rio começa pela cordilheira, passa pelo Centro-Oeste e que nós não tivemos El Nino há dois anos atrás, porque foi seca total na região oeste do Brasil e não chegou aqui também, né? E o, e o grande exemplo são as nossas represas hoje que tão com baixo nível de, de, de capacidade, né? E que agora começou chover, aí olha, saiu o vento, né, saiu o ciclone, ele falou: "Agora vamo abastecer as represas". Começou a chover aonde que interessa pra São Paulo? Sul de Minas. Então você tem todo o Sul de Minas, aí eu, eu conheci uma pessoa recente de Lorena, que é da sua região, e aí a senhora vai dizer sim ou não, que tava chovendo muito em São José dos Campos, Lorena, toda essa parte de planalto. E que eu falei pra ela: "Agora eu começo a ficar com medo aqui no vale do, no vale do rio Cabuçu". Por quê? Porque nós temos dois rios, e aqui nós temos a presença do professor La Cava, que é um grande estudioso da nossa região também, que nós temos o Baquerivu, que é um rio que passa do lado do Aeroporto Internacional de Cumbica e por outro lado, nós temos o rio Cabuçu, que nasce na Serra da Cantareira, só que ele, ele é bonzinho com a gente, né? Ele suporta tudo que, tanto de lixo como todas essas coisas de resíduo, mas também ele tra-- ele acondiciona essas águas que descem e às vezes nos traz inundações e enchentes. Mas o que eu queria, é, deixar bem claro pra senhora, dentro desse contexto, olha, eu tô aqui no trânsito, aqui normal parado, né? Uma, uma das questões que inclusive a, a professora Laura colocou e também o Carlos, é, uma grande coisa que nós estamos estudando fortemente é a umidade relativa do ar. Essa é que, doutora Telma, é que traz as doenças para as pessoas pobres e, e, e de fato, é, nossas regiões, né?

São Paulo, nós atingimos níveis de umidade relativa do deserto do Saara, que tá a oito mil quilômetros da gente. A gente atingiu níveis aqui de 11%. Teve dias aí no centro, que eu mexo um pouco, mexo um pouco com o Flávio, nós tivemos no centro da cidade de São Paulo níveis de 11%. E quando? Aí voltando ao doutor Torres. Exatamente no inverno e outono, com incêndios variados que aconteceram inclusive na mesma semana que a gente, nós tínhamos nos reunidos na comissão de-- climática. Então, é, eu gostaria da, do seu olhar pra dizer pra nós, pra nós de São Paulo, a influência tanto dos dois irmãos que nascem lá, lá no Pacífico e que atua diretamente no Brasil e que influencia o nosso clima, sim, diretamente. E agora com a novidade desse mundo de ciclone que estão se apresentando E trazendo, é porque se-- aí seria o C-o CBN, né? Trazendo benefícios e, e quem tá fazendo coisa errada, aí ele vai e ataca fortemente. Nós tivemos isso, o exemplo em São Paulo, novembro de 23, o ciclone entrou, aí ele encontrou a Marginal Pinheiros, aí a questão urbana também, doutora, que é o excesso de asfalto, excesso de asfalto. Nós temos mais-- nós temos mais de trinta mil ruas asfaltadas, com pouco jardim de chuva, pra poder diminuir essa intensidade, né? E isso, de fato, cria o tal microclima pra o município de São Paulo. E é onde que a gente, no nosso cantinho Nordeste, né, porque agora, é, quando a gente olha pra Serra da Cantareira, a gente tem o Norte, Noroeste e o Nordeste, sempre esquecidinho lá atrás. E aí eu convido a senhora pra passear um dia lá e a gente mostrar. Apesar que agora a gente tá conhecendo algumas pessoas de ali de Itaquera.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

José Ramos, já deu dez minutos sua fala.

José Ramos de Carvalho

Muito obrigado, doutora. Mais ou menos a senhora fala um pouco desse El Nino, dos irmãos furiosos, que às vezes quer corrigir as nossas, nossos erros.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Obrigada, José Ramos. É, agora a Ana Maria, por favor.

Ana Maria Rodrigues

Bom dia. É, parabenizar aí pelas informações passadas, foram muito esclarecedoras, né, pelo seu conhecimento mesmo de pé no chão, porque eu sempre falo que eu vejo as reuniões, mas eu vejo muito papel, muito falar e pouco conhecimento de tá ali, de ver, realmente conhecer o que acontece, né. A minha pergunta é, é como tentar resolver? Eu vou te dar um exemplo. Eu tô aqui na área do Gua-- da Guarapiranga, né, da M Boi Mirim. É, desde 2016, nós tivemos um, um desmatamento, um-- apropriações irregulares pra vários lugares. Nós temos praticamente uma cidade. É, o Flórida, é, hã, aquela parte do, da Canaã, é, tá do lado da represa. Hoje, a CEAB tá ali, tá, é praticamente uma cidade onde as ruas são de entretravados. Então eles têm, tão tomando, a gente tá ali, tá vendo que tá to-- tá tentando tomar todos os cuidados pra que, é, tenha menos impacto. Mas como fazer? Que nem, é, eu ia falar da linha de transmissão, você falou. São-- tem árvores gigantescas, milenares lá, que hoje tão ali em risco de queda, né? Que quando cai, deixa uma, um bairro inteiro sem iluminação. Então assim, é muito fácil você chegar e falar, é: "ai, é lindo quando você fala que a, a prefeitura tem que resolver". Só que assim, quando você entra pro local, quando você vê realmente a realidade, é, você, é, eles fazendo de um lado o, o, o saneamento básico e as pessoas já do lado de trás já tão ocupando e fa-- e jogando esse esgoto pra outros lugares, e a nossa represa do lado. Então, é, como conciliar isso? Como conciliar uma M Boi Mirim, que nem a gente tem aqui hoje fazendo a, a M Boi Mirim. Hã, o prefeito vem fazendo, só que assim, você tem inva-- várias invasões, você tem árvores, a gente ficou assim três dias aqui sem, sem energia por conta dessas árvores que caíram, né. Então assim, como fazer essa estruturação? Como, como adequar e-esse aumento dessa população, essas, essas invasões, é, é, esses esgotos, essa represa que a gente precisa de cuidar, né, é, tá aqui. A, a gente vê que está tentando se fazer, mas como fazer isso sem, se-- é, é, ajudando essa população? Que eu, eu vi você falando: "ai, porque há, às vezes", mas assim, e-eles tão fazendo os córregos, eles tão arborizando os córregos. Ma-mas pra você fazer isso, você retira pessoas desses lugares, porque a maioria desses lugares, as pessoas estão dentro do córrego, não porque elas querem. Mas eu vejo aí pessoas que estão há dez anos aguardando a sua casa, e elas vão colocar onde? Tem que ser ver-- tem que verticalizar, né? Como você fazer pra estruturar tudo isso? Porque não é um lugar que nem o rapaz falou aí da, da, do piscinão dele. Nós temos aqui a situação do piscinão do, da, o Córrego de Freitas, o piscinão daqui também, né, é, que você vê que é um piscinão que nem terminou e já não tá dando conta. Então como você fazer pra conseguir, é, é, estruturar tudo isso? Então essa é a minha pergunta. E parabéns, viu? Parabéns de novo, é, porque foi muito, sabe, muito conhecimento em pouco tempo que você conseguiu, então parabéns.

Thelma Krug

Ô Ana, às vezes a gente tem o conhecimento, mas sabe, a gente também não sabe como resolver. A gente tem a ciência, a ciência fala isso, fala aquilo, vamos plantar árvore, vamos fazer isso e aquilo. Quando, na verdade, a situação é um pouco mais complexa. É, será que resolve só plantar árvore, como o Carlos falou? Seque-- será que é a melhor solução? Ela até pode ajudar muito, como eu venho falando ao longo da minha fala, né. Mas ela não é solução única, cê entendeu? Eu não sou contra a verticalização. Eu acho que ela é necessária. É necessária, sabe, pra situação onde você tem todo esse conflito, né, de pessoas vivendo em áreas assim, é, de apropriação irregular, ao lado de represas que tão bem ali expostas, né, ou seja, a exposição é muito alta. Mas eu sou a favor de uma verticalização que seja sustentável. E aí, é, é que vem realmente a, a ciência pra ajudar, tá? Então, a, a dizer pra você, é, essa questão da, da rede elétrica que a gente falou. Quer dizer, a solução seria ser rede elétrica subterrânea. Quanto é que vai custar isso? Vai custar uma enormidade. Mas tem solução? Até tem, mas dá pra fazer? O custo é prioridade. Aí que é a questão, Ana. Não vou, como eu vou tentar resolver, eu acho que a gente já falou de algumas coisas, eu acho que essa questão da verticalização ela é potencialmente uma, uma coisa que pode ser melhor explorada e numa escala maior, é, pra realmente tirar essas populações mais vulneráveis das áreas onde elas estão. Eu tive lá no Rio, Rio Grande do Sul depois do acontecimento, em 2024, e eles tão fazendo assim uma mudança bastante grande no desenho urbano deles. Ou seja, tentando tirar as populações mais vulneráveis de onde elas estão. Não necessariamente elas querem sair, esse é um outro problema. Ou seja, na-- nem tudo são flores, né. Ou seja, a necessidade de se comunicar, a necessidade de dizer por que que estariam saindo dali, sair juntos, né. Não adianta impor, esse é que é um outro problema. O professor Ramos, nós pra responder sua pergunta aí, eu acho que é um tempaço. Só vou lhe dizer assim uma coisa, quer dizer, no fundo, ciclones tropicais eles vão aumentar em frequência, em intensidade, podem trazer até coisas mais benéficas, como o senhor diz, de corrigir o que se tá fazendo de errado, mas vão deixar um lastro também, é, importante de, é, de impactos, vamos assim dizer, é, como a gente já tem visto, né, e que são responsáveis, são, são sendo colocadas as responsabilizações em cima dos ciclones tropicais. O senhor falou da umidade relativa do ar, por isso que eu acho que tem que ter incêndio, né, por isso que eu acho que a atenção, é, da cidade tem que ser muito voltada pra, é, pra, pra questão de saúde, né, complementamente a, do que a gente tem do SUS. Eu acho que a saúde ela vai ser bastante impactada pelo que a gente tá antecipando que vão vir nos próximos anos, né. Então eu digo pro senhor, eu já falei das telecomunicações, é, do Atlântico Meridional com a Amazônia, com a agricultura, então eu digo pro senhor, é tudo telecomunicado, né.

O que se faz aqui, a mudança que se faz ali, certamente vai ter impactos, né. Então a, a questão da teca-- telecomunicação tem que ser melhor entendida. Os modelos que nos ajudam a fazer, né, são só equipamentos que medem, mas as medidas têm que ser usada pra gente alimentar modelos que sejam robustos pra ajudar na tomada de decisão e na construção de, de, de políticas públicas. Então eu vou parar por aqui, vou deixar, é, por favor, é, acho que foi o professor Carlos ou o professor Sanseverino que mencionou que queria meu telefone. O Ricardo Crepaldi tem meu telefone, por favor, pra aqueles que quiserem, é, por favor, é só pedir ao Ricardo Crepaldi.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Obrigada, professora. É, nós ainda, as perguntas que ficaram ainda em aberto, nós vamos passar pra senhora via e-mail, mediante o Crepaldi, mediante a Neusa, tá? Ficou da Susana, é, ficou da questão da Susana. E referente ao seu WhatsApp, aí eu pego, eu, eu, eu adquiro com o Crepaldi e eu passo para os conselheiros que queiram, é, se manifestar e passar pra senhora. É, diante da belíssima explanação, belíssima aula de hoje, é, eu quero agradecer a professora Telma por estarmos conosco aqui no CADES municipal. Excelência e importância, até então que a gente tem essa comissão e fica aí aberto o convite também aqui a mim, como coordenadora geral do CADES regionais, é, dos trinta e dois CADES regionais, né, Rute? E também nós temos, é, encontro com eles, tá? E a gente cuida de conselhos. Aí eu queria ver também a agenda da senhora pra que a senhora passe também essa grande informação aos trinta e dois CADES regionais da cidade de São Paulo e também é de extrema importância. Aí eu vou pedir pra Neusa depois entrar em contato com a senhora pra ver se qual dia que a senhora pode também tá explanando esse assunto, que é bem relevante também e o CADES vai ficar muito feliz por isso. Tá bom? Te agradeço, professora Telma, sua, a sua consideração final, por gentileza. E a senhora fica convidada pra ficar conosco até o final, se caso não tiver, é, um compromisso fora a, a nossa reunião, após a nossa reunião de agora, né.

Thelma Krug

Muito, muito obrigada, viu, ô, ô Liliane. Eu, eu que agradeço essa oportunidade, né. É, e eu acho que em função de todas as perguntas, eu tenho todas elas aqui, numa próxima apresentação também com os outros CADES, eu acho que seria interessante eu tentar abordar também alguns pontos que foram levantados aqui. Ou seja, eu queria agradecer as contribuições que foram dadas, né. Infelizmente, os cientistas se frustram a cada dia, né, pela, pela, porque ciência é uma coisa, ela evolui, ela é dinâmica, mas ela às vezes, é, é, ela é muito, é, fica muito no papel e é muito difícil a gente poder ter a implementação como a gente gostaria de ter. O papel do CADES é fundamental, é fundamental, e eu acho que espero que eu tenha deixado algumas sementinhas, né, pra que, hã, pra que se possa aprofundar um pouquinho mais nas preocupações que, que eu levantei, e não só nas preocupações, nas oportunidades. Acho que eu levantei algumas oportunidades que podem ser exploradas e eu agradeço muito. Lamento que a gente tenha se estendido tanto, mas, é, eu espero que tenha sido de valor. Muito obrigada, Liliane.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Obrigada, professora. Seja muito bem-vinda e conosco aqui. Passando para o terceiro ponto do expediente, é a apresentação do catálogo SVMA das soluções baseadas na natureza pela a nossa página da coordenação CPA, que é a dona Rosélia, é, Alexandra Aguiar Pedro. E diante também da, da manifestação aqui da, da, da Alexandra, que também tem uma outra agenda, eu quero ver com os nossos conselheiros que ela vai fazer a apresentação na próxima reunião do CADES, que será dia 15 de abril. Não, que-- é maio. Quinze, é, isso. Dia sete de-- não, dia 13 de maio. Dia treze. Calendário oficial tá comigo aqui, hein, Alessandra? Eu só vou também fazer sua agenda. Desculpa. É 13 de maio. Consegue? Sim. Então aí eu peço então, é, aos, aos conselheiros e conselheiras então que fica a apresentação do terceiro ponto do expediente, apresentação do catálogo de SVMA de soluções baseadas na, da natureza, é, pela parte do CPA pra ficar pro dia 13 de maio, tá? Mediante à agenda aqui da Alexandra. É, diante também que a gente já tá no, na, na parte de mei-de e-mail, né, então aí eu, eu peço para a compreensão de todos os conselheiros e conselheiras pra gente então, a parte do, do terceiro ponto de expediente passar então pra maio, tá? É, dessa forma, então eu peço ado agradecimento à Secretaria Municipal de Pessoa com Deficiência, à Ana Maria e a Talita que esteve com a gente, conosco hoje, na parte do a-- de audiovisual, o Alan e a equipe dele do audiovisual e a equipe aqui de CGC, a Neusa, o Sérgio, a Ruth e o Tarcísio, que esteve aqui conosco aqui, né, e na parte presencial também os conselheiros, e a dona Roselia aqui também com a gente, presencial, junto com a Alexandra, né? Quero aqui agradecer. E mediante nisso, a, em nome do nosso secretário Rodrigo Ashiuchi e em nome do nosso novo secretário Wanderlei, eu dou como encerrada a nossa reunião de hoje do CADES municipal. Quero agradecer a todos os conselheiros e conselheiras aqui presentes.

Flavio Luis Jardim Vital

Graças a todos, parabéns pela reunião.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Obrigada, Flavio, que hoje foi sensacional, né? Hoje foi ótima.

Flavio Luis Jardim Vital

Foi barba e cabelo.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Professor Storopoli, ficou quietinho hoje. Delaine, quero agradecer, seu Zequinha, Brígido também, o Crepaldi também, o Guilherme. Quero agradecer a todos aí, tá bom? Ótima tarde pra vocês. Tchau, tchau.

São Paulo, 11 de março de 2026

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Comunicado   |   Documento: 153952925

Pauta da 285ª Reunião Plenária Ordinária

PAUTA

Dia: 15/04/2026 - Quarta-feira

Horário: das 10:00 às 13:00

Reunião Hibrida - Térreo da SVMA e Plataforma Microsoft Teams

EXPEDIENTE

1. Aprovação da Ata da 284º Reunião Plenária Ordinária do CADES;

2. Apresentação da Prestação de Contas da utilização dos recursos do Fundo Especial do Meio Ambiente - FEMA do ano de 2025, pela Chefe de Gabinete Sra.Tamires Carla de Oliveira;

3. Apresentação Sampa Adapta: Estratégias de adaptação para calor extremo, saúde e conforto térmico. Pela Sra. Bruna Dallaverde de Sousa - SVMA/AT. Clima e a Sra. Ligia Pinheiro de Jesus - SVMA/CPA/DEAPT

São Paulo, 30 de março de 2026

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Deliberação   |   Documento: 153613042

CÂMARA TÉCNICA V - Análise de RIVI

Processo Administrativo nº 2015-0.282.866-5

Interessado(s): SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA

Empreendimento: Clube Desportivo e Associativo

Assunto : Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV-RIV - análise e manifestação técnica de SVMA nos termos do§ 3° do Artigo 4° do Decreto Municipal n° 34.713/94, com a alteração constante no Decreto Municipal n° 47.442/06, no Decreto Municipal n°57.286/16 e na Resolução n° 284/CADES/2024.

Local: Avenida Condessa Elisabeth Rubiano

Subprefeitura: Mooca

SQL n° 062.200.0004-8

PARECER TÉCNICO No. 015/CADES/2025

O presente Parecer Técnico foi subsidiado pela análise e manifestação dos técnicos de SVMA/CLA/DAIA/GTANI relativo ao Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV/RIVI, encaminhado para análise e manifestação de SVMA por SMUL/CAIEPS, referente à “Regularização de Clube Esportivo/Social”, localizado na Avenida Condessa Elisabeth Rubiano, Subprefeitura Mooca, cadastrado sob o contribuinte nº 062.200.0004-8, tendo como Interessado SPORT CLUB Corinthians Paulista.

A Câmara Técnica V - Análise de Relatório de Impacto de Vizinhança - RIVI, do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, reuniu-se no dia 09 de dezembro de 2025, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, através de reunião forma virtual por meio da ferramenta Microsoft Teams, coordenada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente-SVMA. Com base na INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 127/DAIA/GTANI/2025 (Fls. 129 - Processo Administrativo 2015-0.282.866-5), a Câmara Técnica concluiu pelo INDEFERIMENTO do Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV/RIVI apresentado, considerando o não atendimento ao Ofício nº 345/CLA/2019 (fls.126) que encaminhou ao empreendedor o Relatório Técnico 14/DAIA/GTANI/2019 (fls. 120 a 124) e dado o tempo decorrido sem manifestação do interessado, concluindo assim o INDEFERIMENTO do EIV/RIVI por abandono.

Este é o Parecer.

São Paulo, 09 de dezembro de 2025.

JULIANO RIBEIRO FORMIGONI

Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Câmara Técnica V - Análise de RIVI

(Presidente)

Conselheiros presentes que ratificaram o Parecer Técnico:

Juliano Ribeiro Formigoni - PMSP/SVMA/CLA (Presidente)

Alessandro Luiz Oliveira Azzoni - Setor Comercial - ACSP (Relator)

Ana Maria Rodrigues - Instituto Mais Ubuntu-Sul 1

Celina Cambraia Fernandes Sardão - Instituto Eu Amo Sampa - Macrorregião Centro Oeste 1

Eduardo Storopoli - Universidades - UNINOVE

Flavio Luis Jardim Vital - Associação Viva o Centro-Centro Oeste 2

Gabriela Pinheiro Chabbouh - PMSP/SVMA/UMAPAZ

João Cezar Megale Filho - PMSP/SVMA/CFA

Mario Luiz de Camargo Filho - PMSP/Secretaria do Governo Municipal - SGM

Coordenação:

Liliane Neiva Arruda Lima - PMSP/SVMA/CGC/DPAC (Coordenadora)

Deliberação   |   Documento: 153698378

CÂMARA TÉCNICA V - Análise de RIVI

Processo Administrativo nº 2018-0.070.552-9

Interessado(s): GOL INCORPORADORA LTDA.

Empreendimento: Conjunto Residencial

Assunto : Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV-RIV - análise e manifestação técnica de SVMA nos termos do§ 3° do Artigo 4° do Decreto Municipal n° 34.713/94, com a alteração constante no Decreto Municipal n° 47.442/06, no Decreto Municipal n°57.286/16 e na Resolução n° 284/CADES/2024.

Local: Avenida Otaviano Alves de Lima

Subprefeitura: Pirituba

SQL´s 078.519.0100-6/0096-4/0097-2/0098-0/0099-9/0101-4/0168-5

PARECER TÉCNICO No. 016/CADES/2025

O presente Parecer Técnico foi subsidiado pela análise e manifestação dos técnicos de SVMA/CLA/DAIA/GTANI relativo ao Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV/RIVI, encaminhado para análise e manifestação de SVMA por SMUL/CAIEPS, referente “a construção de um conjunto residencial localizado na Avenida Otaviano Alves de Lima, com acesso a Rodovia Anhanguera e Rua Inácio Luís da Costa, Subprefeirura Pirituba, em imóvel cadastrado pelos contribuintes 078.519.0100-6 / 0096-4 / 0097-2 / 0098-0 / 0099-9 / 0101-4 / 0168-5”.

A Câmara Técnica V - Análise de Relatório de Impacto de Vizinhança - RIVI, do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, reuniu-se no dia 09 de dezembro de 2025, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, através de reunião forma virtual por meio da ferramenta Microsoft Teams, coordenada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente-SVMA. Com base na INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 128/DAIA/GTANI/2025 (Fls. 573 e 573v - Processo Administrativo 2018-0.070.552-9), a Câmara Técnica concluiu pelo INDEFERIMENTO do Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV/RIVI apresentado, considerando o não atendimento ao Ofício nº 91/CLA/2021 (fls. 563 - Processo Administrativo 2018-0.070.552-9) que encaminhou ao empreendedor a Informação Técnica nº 137/DAIA/GTANI/2020 (Fls. 556 e 556v - Processo Administrativo 2018-0.070.552-9) e dado o tempo decorrido sem manifestação do interessado, concluindo assim o INDEFERIMENTO do EIV/RIVI por abandono.

Este é o Parecer.

São Paulo, 09 de dezembro de 2025.

JULIANO RIBEIRO FORMIGONI

Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Câmara Técnica V - Análise de RIVI

(Presidente)

Conselheiros presentes que ratificaram o Parecer Técnico:

Juliano Ribeiro Formigoni - PMSP/SVMA/CLA (Presidente)

Alessandro Luiz Oliveira Azzoni - Setor Comercial - ACSP (Relator)

Ana Maria Rodrigues - Instituto Mais Ubuntu-Sul 1

Celina Cambraia Fernandes Sardão - Instituto Eu Amo Sampa - Macrorregião Centro Oeste 1

Eduardo Storopoli - Universidades - UNINOVE

Flavio Luis Jardim Vital - Associação Viva o Centro-Centro Oeste 2

Gabriela Pinheiro Chabbouh - PMSP/SVMA/UMAPAZ

João Cezar Megale Filho - PMSP/SVMA/CFA

Mario Luiz de Camargo Filho - PMSP/Secretaria do Governo Municipal - SGM

Coordenação:

Liliane Neiva Arruda Lima - PMSP/SVMA/CGC/DPAC (Coordenadora)

Resolução   |   Documento: 153497477

Resolução nº 305/CADES/2026, de 11 de março de 2026.

Dispõe sobre a aprovação da ata da 283ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES.

O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, conforme a 284ª Reunião Plenária Ordinária do CADES, a Ata da 283ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselheiros que aprovaram esta Resolução

MARIO LUIZ DE CAMARGO

MARCOS ANTONIO SANTOS ROMANO

EDUARDO MURAKAMI DA SILVA

NICOLAS XAVIER DE CARVALHO

GUILHERME ISERI DE BRITO

CLEUBER JOSÉ DE CARVALHO

CAIO TULIO DE SOUZA PRADO GOMES E KUROSAKA

GABRIELA PINHEIRO LIMA CHABBOUH

ROSÉLIA MIKIE IKEDA

ANITA DE SOUZA CORREIA MARTINS

CHRISTIANE DE FRANÇA FERREIRA

JOSE CESAR MEGALE FILHO

GILSON GONÇALVES GUIMARÃES

HEBER PEGAS DA SILVA JUNIOR

CARLOS ALBERTO MALUF SANSEVERINO

MARCO ANTONIO LACAVA

EDUARDO STOROPOLI

RICARDO CREPALDI

CARLOS ALBERTO DE MORAES BORGES

LUIS VILLAÇA MEYER FILHO

JOSÉ RAMOS DE CARVALHO

ANA MARIA RODRIGUES

MARIA DO CARMO FERREIRA LOTFI

DELAINE GUIMARÃES ROMANO

CELINA CAMBRAIA FERNANDES SARDÃO

FLAVIO LUIS JARDIM VITAL

Coordenadora Geral: Liliane Neiva Arruda Lima

Secretária Executiva: Rute Cremonini de Melo

São Paulo, 11 de março de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Equipe Técnica de Manejo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154009032

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque do Carmo - Olavo Egydio Setúbal

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque do Carmo - Olavo Egydio Setúbal, situado na Av. Afonso de Sampaio e Sousa, 951 - Itaquera, São Paulo - SP

DESPACHO N.º 179/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 179/2026 sob SEI 154005816, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, incisos III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos, sendo 01 (um) exemplar de Solanum mauritianum (Fumo-bravo) e 01 (um) exemplar de Piptadenia gonoacantha (Pau-jacaré), existentes em área interna pública, localizados no Parque do Carmo - Olavo Egydio Setúbal, situado na Av. Afonso de Sampaio e Sousa, 951 - Itaquera, São Paulo - SP;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154009773

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque do Carmo - Olavo Egydio Setúbal

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque do Carmo - Olavo Egydio Setúbal, situado na Av. Afonso de Sampaio e Sousa, 951 - Itaquera, São Paulo - SP

DESPACHO N.º 180/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 180/2026 sob SEI 154005861, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, incisos III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos mortos de Eucalyptus sp. (Eucalipto), existentes em área interna pública, localizados no Parque do Carmo - Olavo Egydio Setúbal, situado na Av. Afonso de Sampaio e Sousa, 951 - Itaquera, São Paulo - SP;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 153735834

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Ribeirão Caulim

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Ribeirão Caulim, situado na Rua Ernesta Fracarolli; Rua Ilda Fracarolli - Jardim São Rafael

DESPACHO N.º 165/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 165/2026 sob SEI 153735473, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Morus nigra (amoreira) existente em área interna pública, localizado no Parque Ribeirão Caulim, situado na Rua Ernesta Fracarolli; Rua Ilda Fracarolli - Jardim São Rafael;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Junior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 153755590

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque dos Búfalos

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque dos Búfalos, situado entre as ruas Davide Perez e Salvador Dali

DESPACHO N.º 170/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 170/2026 sob SEI 153754091, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 06 (seis) exemplares arbóreos mortos em pé de Gochnatia polymorpha (cambará), existentes em área interna pública, localizados no Parque dos Búfalos, situado entre as ruas Davide Perez e Salvador Dali;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 06 (seis) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Junior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 153756020

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque dos Búfalos

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque dos Búfalos, situado entre as ruas Davide Perez e Salvador Dali

DESPACHO N.º 171/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 171/2026 sob SEI 153754340, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos de Gochnatia polymorpha (cambará), existentes em área interna pública, localizados no Parque dos Búfalos, situado entre as ruas Davide Perez e Salvador Dali;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Junior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 153800640

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Buenos Aires

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Buenos Aires, situado na Av. Angélica, Alt nº 1500 Higienópolis

DESPACHO N.º 173 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 173/2026 sob SEI 153800058, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos de 01 (um) Handroanthus pentaphylla (Ipê de El Salvador), 02 (dois) Ligustrum lucidum (Alfeneiro), existentes em área interna pública, localizados no Parque Buenos Aires, situado na Av. Angelica, 1.500;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - Por esse despacho fica (m) comunicado (s) o (s) órgão (s) COMPRESP e CONDEPHAAT de preservação responsável pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do Art. 4o do Decreto Municipal n.º 61.859/2022.

V - PUBLIQUE-SE;

VI - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VII - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VIII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Junior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 153879332

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Linear Ipiranguinha

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Linear Ipiranguinha, situado na Rua Cipriano Rodrigues, s/n

DESPACHO N.º 176 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 176/2026 sob SEI 153874812, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreos de Persea americana (Abacateiro), existente em área interna pública, localizado no Parque Linear Ipiranguinha, situado na Rua Cipriano Rodrigues, s/n;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Junior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 153883691

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Zilda Arns Neumann

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Zilda Arns Neumann, situado na Rua Manoel Quirino de Matos, 1895

DESPACHO N.º 178 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 178/2026 sob SEI 153875862, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV , da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 03 (três) exemplares arbóreos sendo 01 (um) Eucalyptus sp (Eucalipto), 01 (um) Persea americana (Abacateiro), 01 (um) Artocarpus heterophyllus (Jaqueira), existentes em área interna pública, localizados no Parque Zilda Arns Neumann, situado na Rua Manoel Quirino de Matos, 1895;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 03 (três) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Junior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 154008556

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 182/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 154008484, comunicamos que será realizada a poda de urgência de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) Ficus elastica (Falsa seringueira), levantado no Laudo de Vistoria Técnica n.º 182/2026, sob SEI 154008374, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), localizado(s) em área interna pública do Parque do Povo - Mario Pimenta Camargo, Av. Henrique Chamma, 420, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Publique-se.

São Paulo, 06 de abril de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 154147667

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 181/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 154012375, comunicamos que será realizada a poda de 06 (seis) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 (dois) exemplares de Eucalyptus sp. (Eucalipto) e 01 (um) exemplar de cada espécie a seguir: Magnolia champaca (Magnólia-amarela), Tipuana tipu (Tipuana), Schinus terebinthifolius (Aroeira) e um não identificado, levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 181/2026, sob SEI 154011984, elaborado por Engenheira Florestal, localizados em área interna pública do Parque do Carmo - Olavo Egydio Setúbal, Av. Afonso de Sampaio e Sousa, 951 - Itaquera, São Paulo - SP, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 06 de abril de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 154064993

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Jacques Cousteau

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Jacques Cousteau , situado na R. Catanumi, 60 - Interlagos, São Paulo - SP.

DESPACHO N.º 183 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 183/2026 sob SEI 154050415, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) Florestal que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, incisos IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de três|(03) exemplares arbóreos exemplar 1 e 2; Espatódea - Spatthodea campanulata e exemplar 3; Anadenanthera peregrina (Angico branco), existentes em área interna pública, localizados no Parque Jacques Cousteau, situado na R. Catanumi, 60 - Interlagos, São Paulo - SP;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de três (03) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 154124842

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 185/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 154124734, comunicamos que será realizada a poda de urgência de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Dimorphandra mollis (Faveiro), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 185/2026, sob SEI 154124370, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, localizado em área interna pública do Parque Sítio Morrinhos, entre as Ruas Tibaes e Santo Anselmo e a Avenida Braz Leme, São Paulo - SP, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Publique-se.

São Paulo, 06 de abril de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 154202228

SEI: 6027.2025/0015520-0

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: PLASTIFAZ FERRAMENTARIA E INJECAO DE PLASTICOS EM GERAL LTDA

LOCAL: R FAUSTINO XAVIER NOVAIS, 238, JD ALZIRA, SUBPREFEITURA SAPOPEMBA, CEP 03.986-230

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 056/2026 (doc. SEI 154201877), com validade até 06/04/2030, para a empresa PLASTIFAZ FERRAMENTARIA E INJECAO DE PLASTICOS EM GERAL LTDA, CNPJ 01.226.746/0001-80.

Despacho deferido   |   Documento: 154205714

SEI: 6027.2025/0005452-8

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: PORTOFINO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA.

LOCAL: Rua Plácido Vieira, 405/ 429 - Jd Abrantes - 04754-080 - São Paulo - S.P.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 051/2026 (doc. SEI 154205238), com validade até 30/03/2030, para a empresa PORTOFINO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA., CNPJ 60.992.476/0001-88.

Despacho deferido   |   Documento: 154209219

SEI: 6027.2025/0020876-2

Assunto: Solicitação de Certificado de Dispensa de Licença Ambiental

Empreendedor: JON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA

Local: Rua Atuai, 945 - Vila Esperança - Cep 03.646-000 - São Paulo - SP

I - À vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0020876-2 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal n. 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria n° 02/CLA/2024, DEFIRO a solicitação de CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL n°003/2026 (doc SEI 154208912), para empresa JON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ: 57.680.605/0001-98.

Despacho deferido   |   Documento: 154210989

SEI: 6027.2025/0012873-4

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: OCX - IMPLANTES ESPECIALIZADOS LTDA

LOCAL: Rua João Pacheco, nº 89, 81, 83

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 054/2026 (doc. SEI 154210702), com validade até 02/04/2029, para a empresa OCX - IMPLANTES ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ 18.747.435/0001-60.

Despacho deferido   |   Documento: 154215026

SEI: 6027.2025/0010128-3

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: LRM INDUSTRIA DE PLASTICOS LAMINADOS LTDA

LOCAL: R ROSARIA MUSSARA, 45, JD MARABA, CEP 04.775-150

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 050/2026 (doc. SEI 154214687), com validade até 27/03/2030, para a empresa LRM INDUSTRIA DE PLASTICOS LAMINADOS LTDA , CNPJ 14.214.714/0001-07.

Despacho deferido   |   Documento: 154215953

SEI: 6027.2025/0008393-5

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: GROW LABEL INDUSTRIA DE ROTULOS AUTO ADESIVOS LTDA

LOCAL: Rua Domingo Gonçalo, n° 560, Jd. Campo Grande - São Paulo -S.P.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 055/2026 (doc. SEI 154215680), com validade até 02/04/2029, para a empresa GROW LABEL INDUSTRIA DE ROTULOS AUTO ADESIVOS LTDA, CNPJ 07.988.186/0001-88.

Despacho deferido   |   Documento: 154220413

SEI: 6027.2025/0011715-5

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: EMBALAGENS COLORPLAST LTDA

LOCAL: Rua Dr. Euclides da Cunha, n° 328, Socorro - São Paulo -S.P.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 052/2026 (doc. SEI 154220199), com validade até 31/03/2030, para a empresa EMBALAGENS COLORPLAST LTDA, CNPJ 53.481.305/0001-29.

Despacho deferido   |   Documento: 154210122

SEI: 6027.2026/0001687-3

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: ARALPLAS LTDA

LOCAL: Rua Alexandre de Gusmão, 69 - Socorro - São Paulo - Cep 04.760-020

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 059/2026 (doc. SEI 154209703), com validade até 06/04/2030, para a empresa ARALPLAS LTDA, CNPJ 56.996.275/0001-81.

Despacho deferido   |   Documento: 154223117

SEI: 6027.2025/0010856-3

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: BUDI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA

LOCAL: Rua Vereador Cid. Galvão da Silva, n° 142, complemento 120 - Penha - São Paulo -S.P.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 053/2026 (doc. SEI 154221974), com validade até 01/04/2030, para a empresa BUDI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA, CNPJ 63.089.775/0001-03.

Despacho deferido   |   Documento: 154199025

SEI: 6027.2026/0002770-0

Assunto: Áreas contaminadas: Consulta Prévia

Interessado: PEDRO GANEM FILHO

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0002770-0, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de Consulta Prévia referente à área localizada na Rua das Margaridas, 65, Subprefeitura Pinheiros, cadastrada sob o(s) numero(s) de contribuinte(s) 085.441.0007-4, tendo sido emitida a Informação Técnica n. 174/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 154206433

SEI: 6027.2024/0030252-0

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: VC18 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0030252-0, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Av. Nossa Senhora do Sabará, 1638, Subprefeitura Sto. Amaro, cadastrada sob o numero de contribuinte 090.150.0024-7, tendo sido emitido Parecer Técnico Nº nº 100/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 154208195

SEI: 6027.2025/0011924-7

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: LUX CLASS SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO LTDA

Local: Rua Prof. Castro Pereira, 194 Vila Baruel São Paulo SP CEP 02523-010

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0011924-7 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Reconsideração de Despacho em nome da empresa LUX CLASS SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO LTDA, CNPJ 07.660.721/0001-77, nos termos da Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 130.

II. O interessado poderá solicitar Recurso de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 154212240

SEI: 6027.2025/0011996-4

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: SINCOPLASTIC INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA

Local: Rua da Moenda, n° 187, compl. 201 e 221, V. Clélia - São Paulo -S.P.

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0011996-4 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Reconsideração de Despacho em nome da empresa SINCOPLASTIC INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, CNPJ 00.632.761/0001-66, nos termos da Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 129.

II. O interessado poderá solicitar Recurso de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 154214064

SEI: 6027.2024/0031739-0

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: A C SOM INDUSTRIA E COM DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA

Local: RUA BR DE JAGUARA N° 232 - MOOCA - SÃO PAULO/SP - CEP: 03.105-120

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2024/0031739-0 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Reconsideração de Despacho em nome da empresa A C SOM INDUSTRIA E COM DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, CNPJ 54.804.497/0001-20, nos termos da Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 135.

II. O interessado poderá solicitar Recurso de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 154219748

SEI: 6027.2025/0006690-9

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: STICKER SIGN INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Local: Rua Bernadino Bertolotti, n° 189, Pq. Morro Doce - São Paulo -S.P

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0006690-9 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Reconsideração de Despacho em nome da empresa STICKER SIGN INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 01.588.806/0001-05, nos termos da Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 132.

II. O interessado poderá solicitar Recurso de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 154220816

SEI: 6027.2025/0016254-1

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: GSS FIXACOES LTDA

Local: R ALVARO ADORNO, 93, JARDIM MONTE AZUL, DISTRITO JD SÃO LUIZ, SUBPREFEITURA M’BOI MIRIM, CEP 05.836-120

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0016254-1 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa GSS FIXACOES LTDA, CNPJ 12.403.913/0001-38, nos termos da Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 0133/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 154221256

SEI: 6027.2025/0015515-4

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: VNO ORTOPEDIA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Local: Rua Alberto Lupo, 543 - Parque Bancário - São Paulo - CEP: 03.923-150

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0015515-4 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa VNO ORTOPEDIA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ 59.653.709/0001-39, nos termos da Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 136.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 154202867

SEI: 6027.2025/0020190-3

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: MERITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0020190-3, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, INDEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental, por não atendimento ao COMUNIQUE-SE 67 /GTAC/2026.

II. O interessado poderá oferecer recurso ao despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 36 da LEI 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 153576791

6027.2025/0006269-5 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: SOLANGE MARIA DE SOUZA TEIXEIRA MALAMUD


DESPACHO:

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao “Comunique-se nº517/GTAC/2025” publicado no Diário Oficial em 05/09/2025, por mais 180 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 154186627

6027.2026/0003793-5 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: GR4 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

Comunique-se nº 173/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1 Realização de vistas à Informação Técnica nº 177/GTAC/2026.

2 Apresentação das plantas da situação pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações) preenchidas e assinadas em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes e atualizadas.

3 Apresentação das matrículas nº 32.334 e nº 549.599 atualizadas, de no máximo 3 meses.

4 Informação se a utilização de herbicidas e fungicidas na área poderá ter impactado o solo e/ou as águas subterrâneas tanto nas áreas de aplicação quanto nas áreas de armazenamento e manuseio desses produtos e, se na área eram desenvolvidas atividades relacionadas aos CNAE 3314-7/11 e 2051-7/00. Em caso afirmativo para qualquer um dos questionamentos, reavaliar as conclusões do relatório de avaliação ambiental preliminar.

5 Reapresentação da ART devidamente preenchida com local e data, referente ao relatório de Avaliação Preliminar.

6 Apresentação do Parecer Técnico para Loteamento GRAPROHAB nº 33101811 emitido em 16/06/2025 - Processo Digital CETESB. 094274/2023-74 e outras manifestações posteriores a 16/06/2025.

7 Verificar junto à CETESB, a necessidade de manifestação do referido órgão ambiental estadual quanto ao gerenciamento de áreas contaminadas, tendo em vista o andamento do Processo Digital em CETESB. Em caso afirmativo, apresentar a Declaração de Compatibilidade conforme modelo do Anexo D constante no endereço eletrônico SVMA/Áreas contaminadas.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 154085001

6027.2026/0000629-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: PROJETO IMOBILIÁRIO DI 28 SPE LTDA

COMUNIQUE-SE Nº 062/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, solicita:

1 - Apresentar cópias dos seguintes documentos: Alvará de Aprovação de Edificação Nova e, Alvará de Execução de Edificação Nova, incluindo plantas aprovadas por PMSP/SMUL, relacionadas aos alvarás a serem emitidos.

2 - Apresentar todas as Informações Técnicas e Pareceres Técnicos emitidos pela CETESB, incluindo os Despachos que autorizam a emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado, ainda não protocolados em SVMA.

3 - Apresentar cópia digital de todos os estudos ambientais que foram apresentados à CETESB e que ainda não foram protocolados em SVMA, incluindo, Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e Declaração de Responsabilidade, pertinente a cada estudo, devidamente assinadas, tanto pelo responsável técnico como pelo responsável legal.

4 - Apresentar, quando oportuno, cópia do “Termo de Reabilitação para o Uso Declarado” para o futuro uso da área a ser emitido pela CETESB.

5 - Apresentar, quando oportuno, a Matrícula(s) do(s) imóvel(is) contendo a Averbação do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado a ser emitido pela CETESB.

Obs.: Caso haja alteração no Plano de Intervenção aprovado pela CETESB, caberá ao interessado solicitar nova manifestação da CETESB e submeter a nova análise pelo DAIA/GTAC. Prazo para atendimento: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA - Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, situada na Rua do Paraíso nº 387 - 2º andar, bairro Paraíso, São Paulo/SP, ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado. IMPORTANTE: Os documentos e anexos devem vir em arquivos digitais, individuais, legíveis, devidamente nomeados e, em formato PDF. Caso algum arquivo digital supere 50 megabytes, este deverá ser dividido em 2 (duas) ou mais partes. A resposta do atendimento ao presente comunique-se deverá estar referenciada ao Processo SEI em questão e numeração do referido comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 153378490

6027.2023/0007247-6 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: PATRIARCA DIÁLOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

COMUNIQUE-SE Nº 174/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, solicita:

1 - Apresentar cópias dos seguintes documentos: Alvará de Aprovação de Edificação Nova, Alvará de Execução de Edificação Nova, e, Certificado de Conclusão;

2 - Apresentar todas as Informações Técnicas e Pareceres Técnicos emitidos pela CETESB, incluindo os Despachos que autorizaram a emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado nº 2.767/2026 de 12/01/2026, ainda não protocolados em SVMA;

3 - Apresentar cópia digital de todos os estudos ambientais que foram apresentados à CETESB e que ainda não foram protocolados em SVMA, incluindo, Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e Declaração de Responsabilidade, pertinente a cada estudo, devidamente assinadas, tanto pelo responsável técnico como pelo responsável legal.

Obs.: Prazo para atendimento: 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA - Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, situada na Rua do Paraíso nº 387 - 2º andar, bairro Paraíso, São Paulo/SP, ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado. IMPORTANTE: Os documentos e anexos devem vir em arquivos digitais, individuais, legíveis, devidamente nomeados e, em formato PDF. Caso algum arquivo digital supere 50 megabytes, este deverá ser dividido em 2 (duas) ou mais partes. A resposta do atendimento ao presente comunique-se deverá estar referenciada ao Processo SEI em questão e numeração do referido comunique-se.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 154187180

6027.2025/0016185-5 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: WASINGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: (COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 0180/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA SEI: 6027.2025/0016185-5 Interessado WASINGER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-EPP CNPJ: 60.597.580/0001-78 - Processo de Solicitação de emissão Licença Ambiental de Operação - Regularização. O Grupo Técnico de Atividades Industriais -GTA-IND, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que: Para o prosseguimento do processo, faz-se necessário apresentar: 1 - Encaminhar um PDF com no máximo 10mb de tamanho (tamanho máximo por email ) Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf, podendo ser dividido em partes, caso necessário não ultrapassando os 50mb; 2 - Esclarecer o processo de Zincagem, como forma de galvanoplastia, em seu fluxograma de processos produtivos, mas na lista de máquinas e equipamentos não aparecem os respectivos equipamentos para realização desse processo, cabe esclarecimentos; 3 - Apresentar Auto de Licença de Funcionamento ou Auto de Regularização, conforme o disposto no Art. 16, do Capítulo IV, da Portaria 02/CLA/2024. Por se tratarem de atividades com CNAEs: 28.29-1-99 - Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios, 22.29-3-99 - Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente, classificadas como sendo Ind2-11 pelo Decreto Municipal nº 57.378/2016 em ZM - Zona Mista, da Lei 16.402/2016 revista pela Lei 18.177/2024, atividade não permitida no local, por não atenderem a função social e ambiental da propriedade determinada pela Zona de Uso e Ocupação na Política de Desenvolvimento Urbano; 4 - Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação). (Sugestão de modelo disponível na Decisão de Diretoria nº 130/2022/P CETESB), O PGRS deve conter laudo de caracterização qualitativa do resíduo, com informações sobre a classificação do resíduo, de acordo com a Norma NBR 10.004, da ABNT e/ou com informações dos contaminantes e suas concentrações, em situações em que haja dúvida em relação à classificação do resíduo ou quando houver alguma restrição de operação do sistema de tratamento/destinação do resíduo; Laudo de caracterização do resíduo em atendimento ao Art. 5º da Resolução SIMA 145/2021, nos casos em que a destinação dos resíduos seja blendagem e/ou coprocessamento. Os teores máximos de metais devem atender ao estabelecido na Decisão de Diretoria Nº 120/2024/I; e, Relatório de Gerenciamento de Resíduos Industriais, que pode ser consolidado com informações do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR - Módulo MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR, Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR e Certificado de Destinação Final - CDF), referente ao período posterior à última Licença de Operação emitida para a atividade, contendo a descrição, classificação de acordo com a Resolução Conama 313/2002 e a Norma ABNT NBR 10.004 e, ainda, Apresentar MTR - Manifesto de Transporte de Resíduo da empresa, ou de quem presta o serviço de transporte, quando realizado por terceiros, além do cartão CNPJ da transportadora comprovando a existência de CNAE 49.30-2/03 para transporte de produtos perigosos;; 5 - Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB, para as atividades geradoras de resíduos classificados como perigosos segundo a NBR 10.004 - Resíduos Sólidos, para resíduos e embalagens de tintas, pigmentos, solventes, óleos, adesivos etc.; 6 - Para o caso de necessidade e não possuir o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB e, enquanto o Município não dispor de documento semelhante, o interessado deverá apresentar os documentos sugeridos pela “Orientação Técnica Conjunta ANAMMA e CETESB aos Municípios” , disponível em https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/orientacao-tecnica-conjunta-anamma-e-cetesb-aos-municipios/ , acesso em; 11/09/2025: e, 7 - Apresentar Carta de Anuência da empresa que receberá o resíduo (armazenamento temporário ou destino final) acompanhada da Licença Ambiental de Operação vigente.- Enviar documentos solicitados por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br - A documentação requerida poderá ser entregue em formato digital na praça de atendimento do setor Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387 (TÉRREO) - Paraíso, das 8:00 h. às 17:00 h., mediante necessidade de agendamento ou outro procedimento determinado no Protocolo da SVMA, ligar para o telefone 5187-0326 e verificar. OBS.: Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial da cidade de São Paulo.)

Comunique-se   |   Documento: 154233779

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 182/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2025/0017958-4, INTERESSADO: ROSWAL METALURGICA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 60 dias de acordo com o e-mail enviado no dia 06/04/2026 para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio de comunique-se, publicado em no Diário oficial da cidade de São Paulo referente ao PA n°.6027.2025/0017958-4. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias. OBS:Para maiores informações pelo email: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Despacho indeferido   |   Documento: 153878659

6027.2024/0015341-9 - Solicitação de Alvará Ambiental em APRM

Interessados: RAFAEL VASCO DA ROCHA

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, Art. 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Informação de CLA/DCRA/GTMAPP, INDEFIRO a Solicitação de emissão de Alvará Ambiental em APRM, disposto na Portaria SVMA nº 57/2024, para imóvel sito à Rua Francisco Enes, nº 8 (Lotes 20 a 24), esquina com a Rua Francesco Borosini - Balneário Mar Paulista, número contribuinte 161.006.0007-1 - São Paulo/SP.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o Art. 72° do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à CFA dentro das providências cabíveis.

IV - Publique-se.

São Paulo, __ de abril de 2026.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 154231365

COMUNIQUE-SE - CLA-TCA

SEI nº 6068.2023/0002260-0

Interessado: INCORPORADORA CARAMURU SPE LTDA.

TCA 621/2023

Cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1 e 11.5, pelo descumprimento da Cláusula Nona, item 9.3 do TCA n° 621/2023.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.3, corresponde a 25% do total da compensação ambiental, que equivale a 14 (quatorze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de tutores X R$ 537,08 (quinhentos e trinta e sete reais e oito centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de abril/2025, haja vista ser mais benéfico ao interessado do que 0,1% ao dia, resultando no valor de R$ 1.879,78(um mil, oitocentos e setenta e nove reais e setenta e oito centavos).

O valor da multa, atualizado pelo IPCA - IBGE, em atenção ao que dispõe a Lei Municipal nº 13.275/2002, corresponde a R$ 1.940,58 (um mil, novecentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos).

Total da Sanção: R$ R$ 1.940,58 (um mil, novecentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

São Paulo, 7 de abril de 2026.

Extrato   |   Documento: 154023627

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

TCA nº 038/2021 SEI nº 6027.2020/0007116-4

Aos 05 (cinco) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pela sra. R.M.M.B. e pelo sr. R.M., representantes da empresa ALTA ROMANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.241.199/0001-69, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 038768279, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 038/2021, publicado no D.O.C em 25/02/2021, pág. 26, doc. 040046037 e seu Aditivo 01, publicado no D.O.C em 20/07/2023, págs. 71/72, doc. 086792600, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplantes autorizados e realizados na Rua Claudio, nºs 183, 185, Praça Cornélia, nºs 48, 50, 62, 76 - Água Branca, São Paulo - S.P.;

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 06/09/2024, em doc. SEI nº 110032320, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, atendendo também a ressalva nº 14 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 9660-21-SP-ALV, publicado em 17/03/2022, doc. SEI nº 060383337;

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do plantio compensatório foram cumpridos, conforme Relatório de Vistoria - Atesto Técnico nº 141/CLA-DCRA/2026, realizado por profissional de engenharia, arquitetura, agronomia e geologia de GTMAPP, doc. SEI nº 153269461;

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 154122189

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Assunto: Processamento das Propostas - Cadastramento no Programa SMART SAMPA.

I. À vista dos elementos de instrução do presente, em especial a aprofundada análise e o parecer conclusivo da Assessoria Jurídica desta Pasta, e diante da competência delegada pela Portaria nº 80/SMSU/2025, que acolho integralmente como razão de decidir, e considerando o cumprimento dos requisitos formais de habilitação documental exigidos, DEFIRO, com fundamento no item 6.1, alínea "d", do Edital de Chamamento Público nº 01/SMSU-GAB/2024, o pedido de cadastramento das seguintes empresas e entidades para participação no Programa SMART SAMPA:

1. POWER TRADE TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 23.256.475/0001-49);

2. ELLO SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E CONTROLE LTDA (CNPJ: 04.352.234/0001-59);

3. SIBSE SEGURANÇA ELETRONICA LTDA. (CNPJ: 35.772.699/0001-92);

4. ANJOS DA GUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (CNPJ: 65.136.566/0003-52);

5. JOSÉ ANSELMO MELO DE OLIVEIRA (CNPJ: 51.180.450/0001-44);

6. COND EDIF CENTRO ARQUITETONICO SANTANA (CNPJ: 67.837.740/0001-58).

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança (CTIS) para as providências subsequentes, notadamente a inserção dos dados das entidades ora homologadas no site do Programa SMART SAMPA e demais comunicações pertinentes.

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 154042470

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: SSM7C25/GCM0706, com os servidores relacionados abaixo, no dia 01 de Abril de 2026, às 08:00 horas com destino à SANTAMA DE PARNAIBA, na Empresa GREEN VILLE FROTAS para Colocação de Grasfismo.

Aécio Rogerio Pereira da Silva RF - 653233-1

Rogerio da Silva Gomes RF - 740543-0

Despacho   |   Documento: 154047570

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: GCM0689/GCM0700 com os servidores relacionados abaixo, no dia 31 de Março de 2026, às 08;00 horas com destino à Santana de Parnaiba na Empresa GREEN VILLE FROTAS para Colocaçao de Grafismo.

Nilberto da Silva Santos - RF 772.127-7

William Domingues - RF 771.701-6.

Despacho   |   Documento: 154114220

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: SVT-2E04, com os servidores relacionados abaixo, no dia 06 de Abril de 2026, às 07:00 horas, com destino a São Bernardo do Campo na Av Dom Jaime de Barros Camra , 201 Bairro Planalto para participar da decima edição do Curso de Policia Comunitaria , tema Comunicação e Realacionamento Comunitario , ministrado pela Subinspetora Patricvia Favela

Patricia dos Santos Pereira Favela RF - 732.852-4

jose Alves da Silva RF - 843.289-9

Ana Carine de Araujo Barbosa RF 916.674-2

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 154191971

SEI nº 6064.2026/0000324-2

I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6064.2026/0000324-2, em nome de Felipe de Oliveira, referente a viagem à cidade de Curitiba/PR, no período de 26/03/2026 a 27/03/2026, no valor de R$ 427,50 (quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos).

II. Publique-se.

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 154035841

I - No exercício da competência que me foi confiada pela Portaria SMDET n. 22 de 04 de abril de 2025 e em vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial, as manifestações do Departamento de Qualificação Profissional, do Departamento de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que ora acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO a celebração do Termo de Cooperação entre esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e a empresa UPSKILL NETWORK ASSOCIATION - Fundação Whadhwani, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 55.664.911/0001-05, cujo objeto é a qualificação profissional de 600 (seiscentos) jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social, com foco na geração de renda por meio do trabalho remunerado e do ingresso formal no mercado em ações conjuntas com o Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo - CATE, conforme Plano de Trabalho sob doc. 153006611, do Processo SEI n. 6064.2025/0001549-4.

II - Designo para acompanhamento e gestão do termo os servidores:

Titular: Maria Valeria Amorim - R.F. 918.357.4

Suplente: Mauricio de Moraes - R.F. 953.288.9

III - Publique-se, os itens acima

IV - Providências posteriores:

a-) Encaminhe-se ao Departamento de Administração e Finanças para providências administrativas subsequentes; e

b-) Por fim, à CT para o que lhe couber.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154159475

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo n° 6065.2026/0000298-5

I - Considerando os elementos que constam neste processo administrativo e no exercício da minha competência legal, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO com base no inciso VI do artigo 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988 e inciso I e §2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 48.744/2007, combinado com a Portaria SF nº 77/2019 e Portaria nº 01/SMPED-GAB-2026, a concessão de 1 ½ (uma e meia) diária à Sra. Silvia Regina Grecco, RF nº 807.618.9, CPF/MF n.º XXX.737.348.XX*, ocupante do cargo de Secretária Municipal da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, no valor total de R$ 1.068,00 (um mil e sessenta e oito reais) conforme SEI nº 154149078.

Os valores são para cobrir as despesas com alimentação, locomoção e hospedagem, para participar do Congresso Brasília TEAMA 2026, nos dias 08 e 09 de abril de 2026, na cidade de Brasília - DF 154114350.

II - O recurso necessário para a cobertura da presente despesa encontra-se reservado, conforme Nota de Reserva nº 29.832/2026 (154159393), razão pela qual AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e Liquidação, no valor total de R$ 1.068,00 (um mil e sessenta e oito reais), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.122.4001.2.100.33.90.14.00.00.1.500.9001.0.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças (CAF) para emissão da respectiva Nota de Empenho, Liquidação e demais providências necessárias.

* Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018.

Retificação   |   Documento: 154135923

São Paulo, 06 de abril de 2026.

Retifico o Despacho Nº 154073576, onde constava o número da Licitação 18/2025, leia-se corretamente 30/2026.

Da mesma forma, onde constava a data de publicação como 06/04/2025, leia-se corretamente 06/04/2026.

Mantêm-se inalterados os demais termos do despacho.

Retificação   |   Documento: 154136438

São Paulo, 06 de abril de 2026.

Retifico o Despacho nº 153095999, onde constava pessoa física José Eduardo Coelho Pereira, leia-se corretamente José Eduardo Gonçalves de Jesus.

Mantêm-se inalterados os demais termos do despacho.

Extrato   |   Documento: 154191294

Processo nº 6065.2025/0000991-0

Termo de Contrato n° 02/SMPED/2026.

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED - CNPJ Nº 08.082.743/0001-60

Data de Assinatura: 1º/04/2026.

Contratada: Midas Academy LTDA - CNPJ Nº 54.384.743/0001-31

Vigência: 1º/04/2026 a 1º/10/2026.

Objeto: Curso de capacitação artística para pessoas com deficiência, visando a qualificação técnica e profissionalização no segmento musical.

Modalidade de Contratação: Inexigibilidade n° 20/2026

Fundamento Legal: Artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Valor Total: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Notas de Empenho Nº 36796/2026 e 36831/2026.

Dotações orçamentárias: 36.10.14.122.4001.2100.33903900.00 e 36.10.08.242.4022.7110.33903900.00.

Extrato   |   Documento: 154232720

Processo nº 6065.2026/0000243-8

Termo de Contrato n° 17/SMPED/2026.

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED - CNPJ Nº 08.082.743/0001-60

Data de Assinatura: 06/04/2026.

Contratada: Núcleo Triii Produções Artísticas LTDA - CNPJ Nº 20.355.359/0001-99

Vigência: 06/04/2026 a 21/05/2026.

Objeto: Apresentação do espetáculo Miudinho, durante o evento 7ª Caminhada de Conscientização do Autismo da Cidade de São Paulo, a realizar-se em 12 de abril de 2026.

Modalidade de Contratação: Inexigibilidade n° 31/2026

Fundamento Legal: Artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Valor Total: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)

Nota de Empenho Nº 38241/2026.

Dotação orçamentária: 36.10.08.242.4022.5407.33903900.00.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Comissão Municipal de Acesso à Informação

Extrato de Ata   |   Documento: 153868077

EXTRATO DE ATA DA 132ª REUNIÃO ORDINÁRIA 
DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO - CMAI

No dia 26 de março de 2026 (26/03/2026), às 14H04 (quatorze horas e quatro minutos), iniciou-se a 132ª (centésima trigésima segunda) Reunião Ordinária da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI), por meio de mecanismo tecnológico de comunicação simultânea à distância (via plataforma Microsoft Teams), nos moldes do art. 5º, §1º, do Regimento Interno da CMAI (Resolução nº 01/CGM/2023). Estiveram presentes os Ilmos. Senhores e Senhoras: Soraya Santucci Chehin, Chefe de Gabinete da Controladoria Geral do Município (CGM); Danilo Hatsumura - Chefe de Gabinete Substituto da Secretaria Municipal da Fazenda (SF); Tarsila Amaral Fabre Godinho - Chefe de Gabinete da Secretaria de Governo Municipal (SGM); Cintia Grecov Peres - Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB); Affonso Prado Filho - Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Comunicação (SECOM); Raissa Marques Agostinho - Assessora do Gabinete do Prefeito; Roberto Cardoso Ferreira - Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC); Alexandre Dias Maciel - Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Justiça (SMJ); Gabriela da Silva Camargo - Assessora da Controladoria Geral do Município (CGM) e Secretária Executiva da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI) e Edson Joaquim Raimundo de Araujo Júnior - Assessor da Controladoria Geral do Município (CGM) e Secretário Executivo Suplente da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI).

Para a instalação da reunião ordinária, restou atingido o quórum mínimo, nos termos do parágrafo único do art. 54 do Decreto Municipal nº 53.623/2012, com a presença de 08 (oito) integrantes, quais sejam: a Chefe de Gabinete da Controladoria Geral do Município; o Chefe de Gabinete Substituto da Secretaria Municipal da Fazenda; o Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Justiça; o Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Comunicação; o Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania; a Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras; a Chefe de Gabinete da Secretaria de Governo Municipal e a Assessora do Gabinete do Prefeito, conforme disposição contida no § 1º do art. 52 do mesmo diploma normativo. 

I. Abertura da sessão  

Iniciada a reunião pela Secretaria Executiva da CMAI, passou-se à deliberação da pauta. 

II. Análise de 25 (vinte e cinco) novos recursos em 3ª Instância:

Ficou proposto o julgamento em bloco dos recursos nº 01 ao 11 desta pauta em razão da informação requerida ter sido concedida durante a fase de instrução recursal.

1. Pedido nº 90819/SPCine - Relatoria: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo (SP Cine), no qual o requerente solicita a informações quanto ao Edital nº 01/2023/LPG-Spcine.

Dentre as informações solicitadas, o requerente solicitou a disponibilização das bases de dados com os parâmetros e trilhas de auditoria; POPs, instruções de trabalho, fluxogramas ou regras de negócio para classificação final dos projetos; documentação pública dos resultados e comunicação; governança, cadeia de responsabilidade e fluxos decisórios, identificações e lista nominais de integrantes de comissões e grupos de trabalho, bem como os registros de atas, notas técnicas e pareceres; detalhamento da execução orçamentária e fiscalização de metas; entre outros relacionados aos alinhamentos estratégicos e operacionais para efetivação do Edital.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

2. Pedido nº 90820/SPCine - Relatoria: Controladoria Geral do Município.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo (SP Cine), no qual o requerente solicita a informações quanto ao Edital nº 01/2023/LPG-Spcine.

Dentre as informações solicitadas, o requerente solicitou a disponibilização de todas as versões das planilhas de consolidação dos dados do edital; logs de sistema relativos aos arquivos de resultado/homologação; regras de negócio/scripts/macro e checklists aplicados ao item 9.5, §3º; amostra representativa de e-mails institucionais contendo as palavras-chave: “item 9.5 §3”, “simultaneamente”, “AC/CR”, “Módulo 2”, “suplentes”, “formato de publicação”; matriz RACI/portarias e atas/despachos que registram validações e homologação; planilha orçamentária por categoria de reserva e ampla com projeto/beneficiário, nº processo/contrato, datas; atos/pareceres sobre eventual uso de PNAB para suplentes da LPG e parâmetros de ações afirmativas, no período de 01 de março de 2023 e 31 de março de 2025.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

3. Pedido nº 92493/SVMA - Relatoria: Gabinete do Prefeito.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no qual o requerente solicita informações quanto ao resultado do plantio das 120.000 mil árvores relacionadas ao Programa São Paulo Mais Verde.

O requerente solicitou a localização exata das árvores, com longitude e latitude ou logradouro ou, ainda, o bairro/subprefeitura; os tipos/espécies de árvores plantadas; data do plantio; órgão ou entidade responsável pelo plantio; qual o status/classificação atual das árvores.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

4. Pedido nº 92459/SPTuris - Relatoria: Secretaria de Governo Municipal.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à São Paulo Turismo S/A (SP Turis), no qual o requerente solicita o envio das notas fiscais referentes aos itens contratados com recursos de emendas parlamentares para os eventos ocorridos nas seguintes datas, correspondentes aos processos SEI relacionados: 6 de abril - 6010.2025/0000573-7; 29 de junho - 6010.2025/0001929-0; 3 de agosto - 6010.2025/0002319-0; e 7 de setembro - 6010.2025/0002714-5.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

5. Pedido nº 92705/SMIT - Relatoria: Secretaria Municipal de Justiça.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), no qual o requerente solicita informações quanto ao uso de Inteligência Artificial na Prefeitura de São Paulo. O requerente questiona se há uso de IA na PMSP, em caso positivo, qual a IA utilizada e em quais áreas ou política pública é aplicada.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

6. Pedido nº 92924/SMS - Relatoria: Secretaria Especial de Comunicação.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no qual o requerente solicita informações sobre quais prontos-socorros realizam atendimento específico, 24h, para infecções sexualmente transmissíveis (ISTs).

O requerente solicita: lista com endereço, horário e fluxo de atendimento; número de fiscalizações realizadas nos anos de 2023, 2024 e 2025; quais as irregularidades encontradas nestas fiscalizações; quantos profissionais foram capacitados quanto aos temas: ISTs, Profilaxia Pós Exposição (PEP), Profilaxia Pré-Exposição (PrEP), acolhimento e redução de danos raça, saúde da população negra e enfrentamento do racismo institucional; qual o conteúdo ministrado nestas capacitações; qual o fluxo de atendimento para pessoas que buscam PEP; se há avaliação da qualidade destes atendimentos; número de profissionais habilidades para estes atendimentos; tempo médio para o atendimento nos PSs; quais ações e planejamento educacionais são realizados para capacitar os profissionais para atendimento destes pacientes no território da Brasilândia; qual o estoque disponível de medicamentos de PEP nos PSs municipais nos últimos seis meses; quantas doses de PEP foram dispensadas em cada PS nos anos de 2023, 2024 e 2025; quais OSs administram estes PSs que possuem atendimentos específicos de ISTs e; se houveram denúncias quanto a estes atendimentos nos últimos três anos.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

7. Pedido nº 91704/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal da Fazenda.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no qual o requerente solicita informações de estudos ou pareceres técnicos que estimem o custo médio anual por paciente para análises trimestrais de oxigênio medicinal (físico-química e microbiológica) em laboratórios da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) ou acreditados (ISO/IEC 17025), com os valores e os escopos das análises consideradas.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

8. Pedido nº 92353/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no qual o requerente solicita informações relacionadas a Nota Técnica SMS/SEABEVS nº 01/2025, que orienta os responsáveis pelas prescrições e fornecimento gratuito de produtos à base de cannabis nas unidades de saúde pública municipal e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O requerente solicita: planilha com número total de dispensações realizadas até o momento com o nome dos produtos, fornecedor, posologia, tempo de tratamento, datas das dispensações, CIDs relacionados, unidade responsável e outras informações que possam ser fornecidas pela administração pública quanto ao assunto, referentes ao mês de outubro de 2025.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

9. Pedido nº 93840/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no qual o requerente solicita a quantidade de casos confirmados de hepatite A, especialmente do gênero masculino, em todas as Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), mês a mês, no período de 2015 a 2024, discriminados pela forma de contágio.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

10. Pedido nº 93889/SMS - Relatoria: Controladoria Geral do Município.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no qual o requerente solicita envio de relação nominal de todas as pessoas que ocupam cargo de comissão da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), na Coordenadoria Regional de Saúde - Centro (CRS-Centro) e na Coordenadoria de Finanças e Orçamento (CFO), no período de janeiro de 2020 até a presente data.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

11. Pedido nº 93848/SMS - Relatoria: Gabinete do Prefeito.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) que encaminhou à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) pela competência. No pedido, o requerente solicita cópia integral do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) da Unidade Básica de Saúde do Jardim Guanabara, conforme Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.214/78 e Lei Federal nº 8.213/91.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

12. Pedido nº 92438/SEHAB - Relatoria: Secretaria de Governo Municipal.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), no qual o requerente solicita cópia integral do contrato e dos resultados dos levantamentos realizados na região do Jardim Pantanal pela empresa Diagonal, contratada pela Prefeitura de São Paulo no âmbito do Projeto Recupera Pantanal, contendo: dados e diagnósticos demográficos agregados; mapas e representações geográficas das áreas pesquisadas; resultados do levantamento domiciliar; bases e produtos técnicos gerados pela Diagonal no contexto do contrato.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, uma vez que o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, de acordo com o art. 16, § 1º do Decreto Municipal nº 53.623/2012. Além disso, os pedidos de acesso à informação devem ser direcionados ao órgão competente pela demanda, cabendo aos órgãos, indicar, caso tenha conhecimento, a área competente, segundo o art. 18, § 2º, IV do Decreto Municipal nº 53.623/2012. Ademais, conforme Súmula CMAI nº 01/2021, ressaltamos que o e-sic não é o canal adequado para pedido de vista/consulta de processos administrativos.

13. Pedido nº 93025/SEHAB - Relatoria: Secretaria Municipal de Justiça.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), no qual o requerente solicita os valores constantes nos laudos das avaliações de benfeitorias realizadas pela empresa contratada para elaboração dos laudos técnicos no âmbito do Projeto Recupera Pantanal, referentes às unidades previstas para remoção na primeira fase do projeto, bem como que seja realizada a diferenciação entre o valor técnico atribuído pela empresa contratada e o valor do bônus social eventualmente oferecido pela Prefeitura, quando aplicável.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, uma vez que o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, de acordo com o art. 16, § 1º do Decreto Municipal nº 53.623/2012. Além disso, conforme Súmula CMAI nº 01/2021, o e-sic não é o canal adequado para pedido de vista/consulta de processos administrativos. Ademais, ressaltamos que as informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades serão de acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, conforme disposto pelo art. 62 do Decreto Municipal nº 53.623/2012.

14. Pedido nº 93600/SUB-VM - Relatoria: Secretaria Especial de Comunicação.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Subprefeitura da Vila Mariana (SUB-VM), no qual o requerente solicita informações quanto a existência de autorização para carga e descarga realizadas na Rua Manoel da Nóbrega nº 199, onde há placa de proibição de estacionamento de veículo e, caso não exista, quais medidas estão sendo adotadas pela Subprefeitura.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, uma vez que o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como indicou o caminho correto para acesso às informações, conforme art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Municipal nº 53.623/2012. Além disso, a solicitação formulada possui características de denúncia ou reclamação, aplicando-se o entendimento da Súmula CMAI nº 02/2021, que estabelece que o e-SIC não é o canal adequado para esse tipo de solicitação. Acrescenta-se ainda que, para registrar reclamação ou denúncias, sugerimos que, caso pertinente, registre manifestação na Ouvidoria Geral do Município por meio da Central Telefônica (opção 5, e, na sequência, opção “2”) ou acesse o Portal SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos) ou envie e-mail para ogm@prefeitura.sp.gov.br (reclamação) ou denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br (denúncia).

15. Pedido nº 93724/SMSUB - Relatoria: Secretaria Municipal da Fazenda.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), no qual o requerente solicita plano de resolução e relatório de fiscalização das empresas contratadas para o atendimento das solicitações pendentes, referente aos seguintes serviços: remoção de entulho e grandes objetos; fiscalização de feira livre; reclamação de falta de varrição e fiscalização de publicidade irregular.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente como acessar as informações. Além disso, a solicitação formulada possui características de denúncia ou reclamação, aplicando-se o entendimento da Súmula CMAI nº 02/2021, que estabelece que o e-SIC não é o canal adequado para esse tipo de solicitação. Acrescenta-se ainda que, para registrar reclamação ou denúncias, sugerimos que, caso pertinente, registre manifestação na Ouvidoria Geral do Município por meio da Central Telefônica (opção 5, e, na sequência, opção “2”) ou acesse o Portal SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos) ou envie e-mail para ogm@prefeitura.sp.gov.br (reclamação) ou denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br (denúncia).

16. Pedido nº 93671/SPRegula - Relatoria: Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) que encaminhou à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula) pela competência. No pedido, o requerente questiona se o município possui, contrata ou utiliza equipamentos mecanizados destinados à limpeza e manutenção das margens de represas, lagos, córregos e demais corpos d’água; quais são os equipamentos são utilizados; em quais regiões do Município esses serviços são executados; se são realizados na: Represa Billings; Represa Guarapiranga; Distrito da Pedreira; Distrito do Grajaú; Terminal Aquático e áreas adjacentes; se existem estudos técnicos, planos, projetos, contratos, convênios ou previsões futuras voltadas à mecanização da limpeza das margens de corpos hídricos no Município de São Paulo.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, uma vez que o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, de acordo com o art. 16, § 1º do Decreto Municipal nº 53.623/2012. Além disso, os pedidos de acesso à informação devem ser direcionados ao órgão competente pela demanda, cabendo aos órgãos, indicar, caso tenha conhecimento, a área competente, segundo o art. 18, § 2º, IV do Decreto Municipal nº 53.623/2012.

17. Pedido nº 93725/SMSUB - Relatoria: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), no qual o requerente solicita providências imediatas para realização dos seguintes serviços: avaliação de árvore em calçadas e praças; denúncia de poda ou remoção não autorizada e; comunicado de poda de árvore em área interna. Além disso, solicitou informações quanto a capacidade técnica atual das equipes de engenharia agronômica e o plano para vistoriar 100% desses casos nos próximos 90 dias.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente como acessar as informações. Além disso, a solicitação formulada possui características de denúncia ou reclamação, aplicando-se o entendimento da Súmula CMAI nº 02/2021, que estabelece que o e-SIC não é o canal adequado para esse tipo de solicitação. Acrescenta-se ainda que, para registrar reclamação ou denúncias, sugerimos que, caso pertinente, registre manifestação na Ouvidoria Geral do Município por meio da Central Telefônica (opção 5, e, na sequência, opção “2”) ou acesse o Portal SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos) ou envie e-mail para ogm@prefeitura.sp.gov.br (reclamação) ou denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br (denúncia).

18. Pedido nº 93318/SUB- CV - Relatoria: Controladoria Geral do Município.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha (SUB-CV), no qual o requerente solicita informações das contratações artísticas realizadas pela Subprefeitura, no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2025, no âmbito da execução de eventos, programações culturais, festividades oficiais e ações culturais promovidas em espaços públicos ou equipamentos municipais.

O requerente solicita as seguintes informações: ano da contratação; nome da atração artística ou atividade cultural contratada; razão social do contratado e respectivo CNPJ ou CPF; modalidade de contratação; valor individual do contrato ou pagamento efetuado; data da apresentação ou execução da atividade; nome do evento, projeto ou ação cultural à qual a contratação esteve vinculada; local de realização, com indicação de: nome do espaço, equipamento cultural ou logradouro público; endereço ou distrito; estimativa de público presente, conforme registros, relatórios internos, controles operacionais ou metodologia utilizada pela Subprefeitura; número do processo administrativo ou instrumento equivalente.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo DEFERIMENTO do recurso, solicitando que o órgão conceda acesso a parte das informações requeridas, conforme art. 22, II, da Resolução CMAI nº 01/2023, devendo a decisão deste Colegiado ser cumprida no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, contados a partir da data da remessa da comunicação oficial, de acordo com o art. 26 da mesma Resolução. Ademais, destaca-se que o descumprimento do prazo de atendimento poderá ensejar a responsabilização do agente público do órgão demandado, nos termos do Capítulo IX do 53.623, de 12 de dezembro de 2012, seguindo o disposto no art. 27 da Resolução CMAI nº 01/2023.

19. Pedido nº 93961/SMSU - Relatoria: Gabinete do Prefeito.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU), no qual o requerente solicita cópias das escalas de serviços da Corregedoria da Guarda Civil e do livro de armaria com os equipamentos retirados no dia 04 de outubro de 2025, para subsidiar o exercício do contraditório em processo disciplinar.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, § 1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas. Ademais, de acordo com o art. 66 do Decreto Municipal nº 53.623/2012, pedidos de acesso à informação que envolvam dados pessoais de terceiros deverão estar acompanhado de comprovante de consentimento expresso, comprovação das hipóteses previstas no art. 63 do mesmo decreto, demonstração do interesse pela recuperação de fatos históricos de maior relevância, observados os procedimentos previstos no artigo 65 ou demonstração da necessidade do acesso à informação requerida para a defesa dos direitos humanos ou para a proteção do interesse público e geral preponderante.

20. Pedido nº 93792/SPRegula - Relatoria: Secretaria de Governo Municipal.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Subprefeitura da Sé (SUB-SÉ), que encaminhou à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula) pela competência. No pedido, o requerente realiza questionamentos quanto aos critérios para instalação de contentores de lixo nas vias públicas; se há estudos para instalação dos contentores de lixo, especialmente, na Avenida Cásper Líbero; se há avaliação de impacto ambiental ou sanitário, quanto a estas instalações; se é feita revisão periódica da eficácia e adequação dos pontos de coleta e; se há ajuste ou remoção baseado em indicadores de uso ou reclamação.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, § 1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas. Além disso, conforme Súmula CMAI nº 05/2021, foi constatada inovação recursal, com a inclusão de questionamentos que extrapolam o escopo do pedido original. Para tratar desses novos questionamentos, faz-se necessária a formulação de um novo pedido, a ser apreciado pelas instâncias administrativas competentes.

21. Pedido nº 92848/SMSU - Relatoria: Secretaria Municipal de Justiça.

Após envio da Pauta e Relatório da 132ª Reunião Ordinária, o Dr. Alexandre Dias, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Justiça, entrou em contato com a Secretaria Executiva da CMAI, solicitando retirada de pauta, para análise mais adequada. Portanto, o pedido ficará sobrestado, com base no art. 24 da Resolução CMAI nº 01/2023.

22. Pedido nº 93815/SMIT - Relatoria: Secretaria Especial de Comunicação.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Controladoria Geral do Município (CGM) encaminhou à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) pela competência. No pedido, o requerente solicita informações quanto a restrição de chamados no serviço 156 de números com DDD diferente de 11. Foi solicitado pelo requerente: qual o motivo desta restrição; se existe normativo que trate sobre esta questão; qual o número de cidadãos afetados por esta restrição; se há canal alternativo para aquelas pessoas que residem em São Paulo, mas possuem número telefônico com DDD diferente de 11; se há previsão para que o 156 atenda números com DDD distintos de 11.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, § 1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas. Além disso, a solicitação formulada possui características de denúncia ou reclamação, aplicando-se o entendimento da Súmula CMAI nº 02/2021, que estabelece que o e-SIC não é o canal adequado para esse tipo de solicitação. Acrescenta-se ainda que, para registrar reclamação ou denúncias, sugerimos que, caso pertinente, registre manifestação na Ouvidoria Geral do Município por meio da Central Telefônica (opção 5, e, na sequência, opção “2”) ou acesse o Portal SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos) ou envie e-mail para ogm@prefeitura.sp.gov.br (reclamação) ou denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br (denúncia).

23. Pedido nº 93727/SMSUB - Relatoria: Secretaria Municipal da Fazenda.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), no qual o requerente solicita plano de ação detalhado, dividido por subprefeitura e cronograma físico-financeiro para atendimento de todos os seguintes serviços, abertos no SP156: poluição sonora (PSIU); limpeza de terrenos/imóveis particulares; invasão de áreas municipais; loteamento irregular ou clandestino; muro danificado/inexistente; manutenção de guias, sarjetas e sarjetões; tapa-buraco; limpeza de bueiros/boca de lobo; capinação de guias e sarjetas; reforma de galerias de águas pluviais; avaliação de obstáculo na calçada; manutenção de calçada particular e calçada pública.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente como acessar as informações. Além disso, a solicitação formulada possui características de denúncia ou reclamação, aplicando-se o entendimento da Súmula CMAI nº 02/2021, que estabelece que o e-SIC não é o canal adequado para esse tipo de solicitação. Acrescenta-se ainda que, para registrar reclamação ou denúncias, sugerimos que, caso pertinente, registre manifestação na Ouvidoria Geral do Município por meio da Central Telefônica (opção 5, e, na sequência, opção “2”) ou acesse o Portal SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos) ou envie e-mail para ogm@prefeitura.sp.gov.br (reclamação) ou denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br (denúncia).

24. Pedido nº 94333/SIURB - Relatoria: Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB), no qual o requerente solicita planilha contendo dados de latitude e longitude, início e término, de alagamentos e inundações no município.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente como acessar as informações.

25. Pedido nº 94672/SUB-CV - Relatoria: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha (SUB-CV), no qual o requerente solicita o número de processos SEI que trata da execução vinculada a verbas de emendas parlamentares, no ano de 2024, destinada a Subprefeitura.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo DEFERIMENTO do recurso, solicitando que o órgão conceda acesso a parte das informações requeridas, conforme art. 22, II, da Resolução CMAI nº 01/2023, devendo a decisão deste Colegiado ser cumpridas no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, contados a partir da data da remessa da comunicação oficial, de acordo com o art. 26 da mesma Resolução. Ademais, destaca-se que o descumprimento do prazo de atendimento, poderá ensejar a responsabilização do agente público do órgão demandado, nos termos do Capítulo IX do 53.623, de 12 de dezembro de 2012, seguindo o disposto no art. 27 da Resolução CMAI nº 01/2023.

II - Análise de 01 (um) recurso sobrestado:

1. Pedido nº 89828/SMUL - Relatoria: Controladoria Geral do Município.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), no qual o requerente solicita as seguintes informações: i) quais projetos foram aprovados com recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB em formato KMZ/SHP, dos anos de 2022 a 2025 e anteriores à 2013; ii) disponibilização de base de dados de Edificações 2D, atualizada; iii) quais foram os projetos aprovados utilizando o incentivo à área de fruição pública e/ou praças urbanas, desde 2014; iv) quais os projetos foram aprovados para doação de calçadas, desde 2014; v) quais os projetos aprovados utilizando incentivo à fachadas ativas, desde 2016, e; vi) quais os projetos aprovados utilizando incentivos à certificação ambiental ou uso de estratégias arquitetônicas ligadas à sustentabilidade.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo DEFERIMENTO do recurso, solicitando que o órgão conceda acesso a parte das informações requeridas, conforme art. 22, II, da Resolução CMAI nº 01/2023, devendo a decisão deste Colegiado ser cumpridas no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, contados a partir da data da remessa da comunicação oficial, de acordo com o art. 26 da mesma Resolução. Ademais, destaca-se que o descumprimento do prazo de atendimento, poderá ensejar a responsabilização do agente público do órgão demandado, nos termos do Capítulo IX do 53.623, de 12 de dezembro de 2012, seguindo o disposto no art. 27 da Resolução CMAI nº 01/2023.

III. Encerramento.

Encerrada a apreciação dos itens da pauta, a Secretária Executiva da CMAI informou que a ata será disponibilizada previamente aos presentes para anuência de seu conteúdo e, após assinatura, via SEI, será publicada no Portal da Transparência e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Por fim, reforçou a data da próxima reunião ordinária da CMAI, agendada para 30/04/2026, agradeceu a presença dos membros e declarou encerrada a reunião às 15h03 (quinze horas e três minutos).

Soraya Santucci Chehin

Chefe de Gabinete

Controladoria Geral do Município

Alexandre Dias Maciel

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Justiça

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Danilo Hatsumura

Chefe de Gabinete Substituto

Secretaria Municipal da Fazenda

Affonso Prado Filho

Chefe de Gabinete

Secretaria Especial de Comunicação

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Raissa Marques Agostinho

Assessora

Gabinete do Prefeito

Tarsila Amaral Fabre Godinho

Chefe de Gabinete

Secretaria de Governo Municipal

Edson Joaquim Raimundo de Araujo Júnior

Secretário Executivo Suplente da

Comissão Municipal de Acesso à Informação

Controladoria Geral do Município

Gabriela da Silva Camargo

Secretária Executiva da
Comissão Municipal de Acesso à Informação

Controladoria Geral do Município

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Abastecimento

Despacho   |   Documento: 154220428

Processo: 6074.2026/0000403-0.

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DEA.

Assunto: Revogação do TPU da permissionária Emporio e Mercearia Naturale Ltda.

DESPACHO:

I - À vista da documentação constante nos autos, notadamente o encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (Doc. SEI nº ) e com fundamento nas competências atribuídas pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, acolho as razões apresentadas e DEFIRO a REVOGAÇÃO do Termo de Permissão de Uso nº 00002465-1, referente a permissionária Emporio e Mercearia Naturale Ltda, CNPJ nº 07.911.945/0001-04 Box 10/17, situado no Mercado Municipal de Guaianases, com data de término em 23/03/2026, em razão da devolução do referido box.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso administrativo, nos termos do caput do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 153971622

Processo: 6074.2026/0002067-2.

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DEA.

Assunto: Revogação do TPU da permissionária MULTINEGOCIOS P SERVICOS L S ESPACOS LTD.

DESPACHO:

I - À vista da documentação constante nos autos, notadamente o encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (Doc. SEI nº 153703957) e com fundamento nas competências atribuídas pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, acolho as razões apresentadas e DEFIRO a REVOGAÇÃO do Termo de Permissão de Uso nº 00002688-3, referente a permissionária Multinegocios P Serviços L. S. Espaços LTD, CNPJ nº 08.574.398/0001-81 Box CB6, no Mercado Municipal do Sapopemba, nos termos do artigo 38, inciso IV, alínea “a”, do Decreto Municipal nº 63.228/2024.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso administrativo, nos termos do caput do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 153978857

Processo: 6074.2026/0002071-0

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DEA.

Assunto: Revogação do TPU da permissionária MULTINEGOCIOS P SERVICOS L S ESPACOS LTD.

DESPACHO:

I - À vista da documentação constante nos autos, notadamente o encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (Doc. SEI nº 153707356) e com fundamento nas competências atribuídas pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, acolho as razões apresentadas e DEFIRO a REVOGAÇÃO do Termo de Permissão de Uso nº 00005903-0, referente a permissionária Multinegocios P Serviços L. S. Espaços LTD, CNPJ nº 08.574.398/0001-81 Box CB-03, no Sacolão Cidade Tiradentes, nos termos do artigo 38, inciso IV, alínea “a”, do Decreto Municipal nº 63.228/2024.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso administrativo, nos termos do caput do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 153979611

Processo: 6074.2026/0002070-2.

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DEA.

Assunto: Revogação do TPU da permissionária MULTINEGOCIOS P SERVICOS L S ESPACOS LTD.

DESPACHO:

I - À vista da documentação constante nos autos, notadamente o encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (Doc. SEI nº 153706480) e com fundamento nas competências atribuídas pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, acolho as razões apresentadas e DEFIRO a REVOGAÇÃO do Termo de Permissão de Uso nº 00002689-1, referente a permissionária Multinegocios P Serviços L. S. Espaços LTD, CNPJ nº 08.574.398/0001-81 Box CB-03, no Mercado Municipal Teotônio Vilela, nos termos do artigo 38, inciso IV, alínea “a”, do Decreto Municipal nº 63.228/2024.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso administrativo, nos termos do caput do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 153981397

6074.2026/0002036-2 - Comunicações Administrativas: Memorando

Interessados: Adeilton Vieira Pinto.

Assunto: Aplicação de penalidade do TPU nº 00002893-2, Box 70, rua "J", Central de Abastecimento Pátio do Pari.

Despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente a manifestação da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (Doc. SEI nº 153676975) e com fundamento na competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, acolho e adoto as razões apresentadas, e DETERMINO A SUSPENSÃO, PELO PRAZO DE 7 (SETE) DIAS, das atividades da permissionária Adeilton Vieira Pinto, Box: 70, Rua "J", CNPJ nº 21.992.296/0001-44, na Central de Abastecimento Pátio do Pari, por infração ao art. nº 38, inciso IV, parágrafo único, inciso II, do Decreto nº 63.228/2024. Ressalte-se que, em caso de reincidência, a penalidade poderá ser aplicada em dobro, ficando a permissionária ainda sujeita à legislação vigente, inclusive quanto à possível revogação do Termo de Permissão de Uso.

II - Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual interposição de recurso, nos termos do caput do art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA, para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 153757149

6074.2026/0001949-6 - Comunicações Administrativas: Memorando

Interessados: Pescados Maciel Ltda ME.

Assunto: Aplicação de penalidade do TPU nº 00002512-7, Box 17/18- Mercado São Miguel Paulista.

Despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente a manifestação da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (Doc. SEI nº 153519012) e com fundamento na competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, acolho e adoto as razões apresentadas, e DETERMINO A SUSPENSÃO, PELO PRAZO DE 7 (SETE) DIAS, das atividades da permissionária PESCADOS MACIEL LTDA, Box: 17/18, Pavihão B, CNPJ nº 55.967.657/0001-14, do Mercado São Miguel Paulista, por infração ao art. nº 38, inciso IV, parágrafo único, inciso II, do Decreto nº 63.228/2024. Ressalte-se que, em caso de reincidência, a penalidade poderá ser aplicada em dobro, ficando a permissionária ainda sujeita à legislação vigente, inclusive quanto à possível revogação do Termo de Permissão de Uso.

II - Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual interposição de recurso, nos termos do caput do art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA, para as providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 153759893

6074.2025/0006678-6 - Requerimento eletrônico de TMM - TPU de Mercado Municipal

Despacho deferido

Interessados: Marinaldo Pereira Bezerra.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados aos autos, do encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (doc. SEI nº 153335936) e com fundamento na competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, DEFIRO o pedido de alteração de empresa individual para limitada e societária, da permissionária MARINALDO PEREIRA BEZERRA, Box 36/37, rua "J", CNPJ nº 16.746.188/0001-51, na Central de Abastecimento Pátio do Pari., que passará a denominar-se MATOS EMBALAGENS LTDA., com a saída de MARINALDO PEREIRA BEZERRA e entrada de WAGNER DE TOFFOLI, conforme previsto no artigo 11º, e seus §§ , do Decreto nº 63.228/2024

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Divisão de Feiras Livres

Despacho deferido   |   Documento: 154258183

A vista do contido no 6074.2026/0002459-7 - 64.880.268 ANDREA DOS SANTOS MARTINS - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Despacho deferido   |   Documento: 154258201

A vista do contido no 6074.2026/0002469-4 - 64.849.145 CARLOS REGINALDO MORITA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Despacho indeferido   |   Documento: 154258190

A vista do contido no 6074.2026/0002467-8 - CALDO DE CANA GUERRA LTDA - indefiro o requerimento.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho   |   Documento: 154247406

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/062/2026

Processo: 6068.2026/0002178-1
Interessado: CELULA CENOGRAFIA & PROD. DE EVENTOS LTDA
Local: AV. PAULISTA, 1230
Assunto: EVENTO "MIXUE"

PROCESSO PARCIALMENTE DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/176/2023, publicado no DOC em 28 de novembro de 2023 (094228765) e SMUL/ATECC/CPPU/153/2024, publicado no DOC em 29 de agosto de 2024 (109526798), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 154082728;

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “MIXUE", a ser realizado na lateral do Shopping Cidade São Paulo, localizado na Av. Paulista, 1230, durante o período de 09 a 12 de abril de 2026, por se tratar de evento temporário, e por todos os elementos estarem voltados para a parte interior do shopping, não sendo visíveis do logradouro público .

E INDEFIRO a comunicação visual do boneco inflável, por ser maior que a parede divisória ficando visível do logradouro público.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. A inobservância deste Despacho, bem como do disposto na Resolução SMDU.SEOC.CPPU/020/2015, caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.



APARECIDA REGINA LOPES MONTEIRO
Presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana
SMUL/ATECC/CPPU


Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 154217813

6068.2025/0009417-5 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: RAIMUNDA ROSA NETA (315.794.934-91)

COMUNIQUE-SE: (ATENDER ATÉ 30 DIAS DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL)

- APRESENTAR COMAER

- APRESENTAR DECLARAÇÃO DE ASPECTOS INTERIORES

- DESENHAR MUROS

- INDICAR EM PLANTAS ABRIGOS / MEDIDORES COMO ÁREA NÃO COMPUTÁVEL E INDICAR NO QUADRO DE ÁREAS

- INDICAR VENTILAÇÃO PERMANENTE NOS ABRIGOS / MEDIDORES

- INDICAR COTA DE NÍVEL NO INICIO E NO FIM DAS RAMPAS ( VEÍCULOS X PEDESTRES)

- INDICAR INCLINAÇÃO NA RAMPA DE PEDESTRES

- COMPLETAR NOTAS

- COMPLETAR NOTAS DE CARIMBO

- OBSERVAR ATENDIMENTO DO NÍVEL DO PAVIMENTO TÉRREO

- APRESENTAR COMPROVANTE DE REGULARIDADE ( PLANTA APROVADA COM RESPECTIVO HABITE-SE)

- ESCLARECER DIVERGÊNCIA DA ÁREA DO PROJETO APRESENTADO COM O CEDI

- OBSERVAR ATENDIMENTO DO DIREITO DE VIZINHANÇA ( VARANDA)

- APRESENTAR QUADRO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, CONFORME PORTARIA 221 SMUL G-2017

- INDICAR CIRCULAÇÃO VERTICAL (ESCADA) EM TODOS OS PAVIMENTOS E SOMENTE O CONTORNO

- INDICAR A PROJEÇÃO DA VARANDA NO SUBSOLO E INDICAR A ÁREA NO QUADRO DE ÁREAS

- OBSERVAR O ATENDIMENTO DA LEI 18.079/2024 AIU TAMANDUATEÍ - PERÍMETRO EXPANDIDO

Comunique-se   |   Documento: 154222421

6068.2025/0010687-4 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: JOAO LUIZ DE SOUZA

COMUNIQUE-SE: (ATENDER ATÉ 30 DIAS DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL)

- APRESENTAR CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DO ISS REFERENTE A ÁREA À REGULARIZAR DE 290,38 M2

OBS: SEGUE EM ANEXO O MEMORANDO ACIMA

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 154228162

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1994/0116391-0 SQL/INCRA 0010746600185-1 002 MARIO FILHO CASTRO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0075834-0 SQL/INCRA 0012705200291-1 001 ANTONIO BOSCO NOGUEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0111207-0 SQL/INCRA 0013426900164-1 001 GEREMIAS VIEIRA PINTO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0111580-0 SQL/INCRA 0013529300046-1 001 FRANCISCO C SARAIVA E ANTONIO X BARBOSA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0114616-0 SQL/INCRA 0030705300010-1 001 LOURDES MARIA DE JESUS PAES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0081397-0 SQL/INCRA 0013228100293-1 001 SEBASTIAO GOMES PEREIRA FILHO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0103267-0 SQL/INCRA 0013427300098-1 001 ANTONIA DOS SANTOS SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0103244-0 SQL/INCRA 0013450802967-1 001 FRANCISCO CARVALHO DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0103194-0 SQL/INCRA 0013424600767-1 001 GEZUEL ALVES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0105682-0 SQL/INCRA 0010727700226-1 001 TEREZA GOMES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0111241-0 SQL/INCRA 0013414500514-1 001 OSVALDO BASITA DE MORAES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0111854-0 SQL/INCRA 0011269100393-1 001 JOSELINA RODRIGUES BITTENCOURT
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0103172-0 SQL/INCRA 0019208200034-1 001 GERALDO COSTA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0116169-0 SQL/INCRA 0019103600164-1 001 MARIA GONCALVES PEREIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126384-1 SQL/INCRA 0010707700174-1 001 JOSE NELSON NOGUEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0075937-1 SQL/INCRA 0010407900313-1 001 MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA COSTA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126546-1 SQL/INCRA 0010405600428-1 001 CASIMIRO PIRES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0126028-1 SQL/INCRA 0010412100321-1 001 ALBANITA LEA DONATO FIGUEIREDO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0061978-2 SQL/INCRA 0013216400033-1 001 SEIKO YONAMINE
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0075931-2 SQL/INCRA 0030809800281-1 001 EDSON FERREIRA MOTA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0102545-2 SQL/INCRA 0013213300178-1 001 ANANITA DE SANTANA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0116574-2 SQL/INCRA 0007600900467-1 001 GENIVALDO RODRIGUES DE SANTANA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0116459-2 SQL/INCRA 0030813800541-1 001 RAIMUNDO FERREIRA DE SOUZA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0111147-2 SQL/INCRA 0013941300041-1 002 DOILSON ALVES DE NOVAES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0081857-2 SQL/INCRA 0013212500051-1 003 ANTONIO DE PADUA DA CUNHA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A ACRÉSCIMO DE ÁREA APÓS 04/05/1994.).

-0000.1994/0075841-3 SQL/INCRA 0030801000154-1 001 PAULO EURIPEDES DO CARMO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0116579-3 SQL/INCRA 0010745300048-1 001 JOAO RAIMUNDO DE CARVALHO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0092588-3 SQL/INCRA 0015516300133-1 001 ENI ROSA MARCAL
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0128201-3 SQL/INCRA 0015210000825-1 001 NORIVAL TOMAS DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0081767-3 SQL/INCRA 0013933900092-1 001 BENJAMIM PINHEIRO SIQUEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0075628-3 SQL/INCRA 0007643500347-1 001 EDSON BATISTA RIBEIRO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0103248-3 SQL/INCRA 0019202601967-1 001 APARECIDO ALBINO DE LIMA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0111463-3 SQL/INCRA 0013417000369-1 001 ABELARDO RODRIGUES DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0075872-3 SQL/INCRA 0010406700604-1 001 OLAVO AUGUSTO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0105310-3 SQL/INCRA 0030709900152-1 001 SERGIO RIBEIRO NOBREGA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0129078-4 SQL/INCRA 0015311501498-1 001 ADERACI AMORIN
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0081615-4 SQL/INCRA 0013532300108-1 001 ANTONIO PAULINO CARESIA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0091819-4 SQL/INCRA 0015514900273-1 001 FIRMINO AMORIM DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0128206-4 SQL/INCRA 0015516800561-1 001 HENRIQUE JOSE DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0128738-4 SQL/INCRA 0011715600028-1 001 AMERICO CARLOS DO AMARAL
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0075927-4 SQL/INCRA 0012736700138-1 001 JOAO MARCELINO DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0081646-4 SQL/INCRA 0013508600091-1 001 RAIMUNDO SANTANA OLIVEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0081873-4 SQL/INCRA 0013209000149-1 001 MARIA DO SOCORRO ALVES PEREIRA SOARES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0119280-4 SQL/INCRA 0014915200034-1 001 RONIVALDO TADEU DE SOUZA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0081372-4 SQL/INCRA 0019207400021-1 001 JOSE ALVES DE OLIVEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0073952-4 SQL/INCRA 0022906900727-1 001 LAURINDO DE JESUS ALMEIDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0116581-5 SQL/INCRA 0012731500432-1 001 AGOSTINHO FERNANDES GOMES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0105046-5 SQL/INCRA 0010704300493-1 001 ODAIR MINIQUELLI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0081668-5 SQL/INCRA 0013211700152-1 001 JOSE BISPO DA MATTA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0127788-5 SQL/INCRA 0015410400215-1 001 LUIZ GOMES VALENTE
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0127595-5 SQL/INCRA 0015210000787-1 001 VALDECI ALPINO INACIO E OUTROS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0091701-5 SQL/INCRA 0015307000341-1 001 JOSE MENDES DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0118718-5 SQL/INCRA 0015410300431-1 001 MANOEL OTAVIANO DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0116838-5 SQL/INCRA 0030710300015-1 001 ARYOSWALDO ALVES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0076065-5 SQL/INCRA 0010726200289-1 001 EDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0075868-5 SQL/INCRA 0012733001379-1 001 HELIO APARECIDO CARDOSO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0081721-5 SQL/INCRA 0013408600197-1 001 MARCOS RIBEIRO DA SILVA/ANISIO RIBEIRO SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0089938-6 SQL/INCRA 0011276200152-1 001 SIDEN IVO LAURINDO RAMALHO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0105393-6 SQL/INCRA 0007650400336-1 001 WALTER MARQUES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0105278-6 SQL/INCRA 0010411100385-1 001 LUIZ CARLOS PAULUCI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0156389-6 SQL/INCRA 0011712900268-1 001 EDSON PALIOLOGO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0103305-6 SQL/INCRA 0011262300257-1 001 ELIANA DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0114546-6 SQL/INCRA 0010403000156-1 001 ANTONIO JOSE DE MAGALHAES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0116281-6 SQL/INCRA 0019106600361-1 001 JOSE SEBASTIAO CAVALCANTE
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0105451-7 SQL/INCRA 0012702900215-1 001 VIVANDINA BISPO DE SOUZA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126431-7 SQL/INCRA 0030708100373-1 001 MARIA LUCIA DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0127577-7 SQL/INCRA 0015203100186-1 001 DEVANIR GUIZELINI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0103215-7 SQL/INCRA 0019212200159-1 001 MARIZA SPADONI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0126042-7 SQL/INCRA 0010401700711-1 001 ANGELA INHASZ PAIVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0081779-7 SQL/INCRA 0019205500029-1 001 MANOEL ANTONIO DE LIMA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0091820-8 SQL/INCRA 0011736900209-1 001 IRINEU BELAN
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0127831-8 SQL/INCRA 0015303300217-1 001 MANOEL PEREIRA DE SOUZA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0128493-8 SQL/INCRA 0015531300653-1 001 PAULO JOSE BARBOSA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0076055-8 SQL/INCRA 0007611900897-1 001 MARILIA NUNES DO AMARAL RUIZ
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0127408-8 SQL/INCRA 0015301800174-1 001 EVERALDO NUNES DE CARVALHO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0129098-9 SQL/INCRA 0015528800276-1 001 ANTONIO JORGE GRAVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0118828-9 SQL/INCRA 0011729700534-1 001 JOSE FERNANDE
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0127304-9 SQL/INCRA 0015208100125-1 001 ADEMIR FRIZATTI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0081991-9 SQL/INCRA 0013227200731-1 002 JOSE RIBEIRO DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0105500-9 SQL/INCRA 0010714900256-1 001 DIONIZIO AMBROGI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0105545-9 SQL/INCRA 0012701800217-1 001 JOSE REGINALDO DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0111295-9 SQL/INCRA 0013450600167-1 001 JOSE FRANCISCO MARCIANO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0105013-9 SQL/INCRA 0012733200614-1 001 JOSE ROBERTO VIEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126833-9 SQL/INCRA 0030705500036-1 001 ZACARIAS DE ALMEIDA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.2003/1057853-8 SQL/INCRA 0011815500262-1 004 VICENZO IZZO
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
I- TORNAR NULO O DESPACHO DE INDEFERIMENTO DO PROCESSO 2003-1.057.853-8 PUBLICADO NO DOC EM 23/09/2022, TENDO EM VISTA TER SIDO EMITIDO ERRONEAMENTE PARA O CONTRIBUINTE SQL 153.121.0028-4 E NÃO PARA O CONTRIBUINTE 118.155.0026-2. II- CANCELAR O AUTO DE IRREGULARIDADE NÚMERO 2022/09773-00. III- INDEFIRO O PRESENTE PROCESSO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE).

-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6068.2022/0006426-2 SQL/INCRA 0012012000249-1 006 PASCOAL COLLOCA SOBRINHO
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 INDEFERIMENTO POR CONTA DAS DIVERGÊNCIAS MAIORES DE 5% DAS MEDIDAS DA ESCRITURA EM RELAÇÃO AS MEDIDAS REAIS DO TERRENO ( LEI 16.642/2017).

-6068.2022/0010449-3 SQL/INCRA 0012301900486-1 002 HELIO PEREIRA DA ROCHA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 INDEFERIMENTO POR NÃO ATENDIMENTODA LEI 16.402/2016 ( QUADRO 3) INVASÃO DO RECUO DE FRENTE E LEI 16.642/2017.

-6068.2022/0011812-5 SQL/INCRA 0030303303287-1 001 JUAREZ ALMEIDA E SILVA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 INDEFERIMENTO POR NÃO ATENDIMENTO DO QUADRO 3 ( COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO MINIMO) LEI 16.402/016 E ARTIGO 99 INCISO XII ( NR2-12 ÁREA ENTRE 500 M2 E 5.000 M2) LEI 16.402/2016.

-6068.2023/0007764-1 SQL/INCRA 0019101500571-1 001 VALTER MARTINS
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 INDEFERIMENTO POR NÃO ATENDIMENTO DO QUADRO 3 ( INVASÃO DO RECUO DE FRENTE) LEI 16.402/2016.

-6068.2023/0008137-1 SQL/INCRA 0010109500171-1 004 JOSE APARECIDO FERREIRA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 INDEFERIMENTO POR NÃO ATENDIMENTO DA PORTARIA 221 SMUL G-2017 E LEI 16.402/2016 ( QUADRO 3 E QUADRO 4 A).

-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIF. DE USO INSTITUCIONAL SEL/SERVIN 2

-6068.2025/0004102-0 SQL/INCRA 0005500300121-1 001 FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP NOS TERMOS DO ART. 59, III, DA LEI Nº 16.642/17 (NÃO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO).

-6068.2025/0004091-1 SQL/INCRA 0011515400017-1 001 FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP NOS TERMOS DO ART. 59, III, DA LEI Nº 16.642/17 (NÃO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO).

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.SERV.E USO INST. GRANDE PORTE SEL/SERVIN 3

-6068.2024/0011991-5 SQL/INCRA 0001907300015-1 001 INSTITUTO BUTANTAN
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP NOS TERMOS DO ART. 13 DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17, POR TRATAR-SE DE EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇO DE BAIXO IMPACTO.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000114-1 SQL/INCRA 0001511601086-1 006 JOELCIO BREOWICZ WENDT
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2025/0011564-4 SQL/INCRA 0030009400572-1 005 GOLDEN PLAZA RESTAURANTE LTDA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 24/02/2026.

-6068.2026/0002281-8 SQL/INCRA 0003613801541-1 316 BRASIL VOLEI CLUBE
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FINAIS DA SUPERLIGA DE VÔLEI 2025/02026, A SER REALIZADO NO GINÁSIO GERALDO JOSÉ DE ALMEIDA, TENDO EM VISTA A EXISTENCIA DE REVALIDACAO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO Nº 2025/04406-00, PUBLICADO EM 19/08/2025, PARA O USO E LOCAL, CONFORME O DISPOSTO NO DECRETO 49.969/2008, ART. 5º, PARÁGRAFO 4º. A LOTAÇÃO MÁXIMA DO ALVARÁ DEVERÁ SER RESPEITADA, BEM COMO AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO LOCAL.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho indeferido   |   Documento: 154198316

6068.2026/0002461-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: JULIANO CORSINO SARGENTINI

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTAM PLANTAS DE PARCELAMENTO APROVADAS QUE INCIDAM SOBRE O LOTE E NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS SEUS CONFRONTANTES.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 154255244

PROCESSO *6068.2022/0009936-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO ASSOCIACAO PAU COND TRANSP COMP ZONA LESTE SAO DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Intimação   |   Documento: 154230042

São Paulo, 07 de abril de 2026.

INTIMAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS- LEI 16.642/17-CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
PELA PRESENTE, FICA V.SA. INTIMADO A EXECUTAR AS OBRAS E SERVIÇOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME LEI Nº 16.642/17, DE 09 DE MAIO DE 2017. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA INTIMAÇÃO PARA OBRAS E/OU SERVIÇOS NO TÉRMINO DO PRAZO FIXADO, ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17.

2015-0.124.485-6 - D.A.N. HOTEL SP LTDA; AV CASPER LIBERO, 000111 - 115/117/121/125 - SANTA EFIGENIA; 180 DIAS.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho indeferido   |   Documento: 154154787

6068.2025/0000192-4 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho indeferido

Interessados: EFRATA ELEVADORES E SERVICOS LTDA (CNPJ: 21.390.409/0001-31)

DESPACHO: Indefiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 0227/2017, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, pelo não atendimento do comunique-se publicado em 05/02/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 154107693

São Paulo, 06 de abril de 2026

Indefiro a solicitação da inicial, nos termos dos artigos 3º e 6º do Decreto nº 52.340/11, pelo não atendimento do comunique-se publicado em 24/02/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 154105989

São Paulo, 06 de abril de 2026

Indefiro a solicitação de Concessão de Registro, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, pelo não atendimento do Comunique-se publicado em 24 de fevereiro de 2026

Comunique-se   |   Documento: 154227271

6044.2019/0003958-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: RADIO E TELEVISÃO RECORD S.A.

COMUNIQUE-SE: Para continuidade da análise deste processo de Auto de Licença de Funcionamento de Heliponto em atendimento à Lei 15.723/2013 e Decreto 58.094/2018, solicitamos:

1- Apresentar AVCB em validade para o local.

Comunique-se   |   Documento: 154255214

6068.2026/0002315-6 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Interessados: BUSQUILA SERVICOS PET LTDA (CNPJ: 39.612.969/0001-59)

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar a escritura do imóvel;

2. Apresentar procuração do proprietário do imóvel concedendo poderes a ARIEL BUSQUILA LISTIK para proceder à baixa de chapa perante a Prefeitura de São Paulo;

3. Apresentar cópia do documento do proprietário do imóvel e de ARIEL BUSQUILA LISTIK.

Divisão de Local de Reunião

Despacho Documental   |   Documento: 154259948

6068.2022/0002998-0 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados:

Interessado: PAROQUIA SÃO MATHEUS APOSTOLO

Endereço: RUA ANTONIO PREVIATO, 1343

S.Q.L./INCRA: 150.143.0017-1

SÃO PAULO - SP - CEP: 03958-010

DESPACHO: (Arquive-se o presente tendo em vista que o local possui Auto de Licença de Funcionamento nº 20230010246576 emitido em 2023 .

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 154235341

PROCESSO *6068.2026/0001107-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A (CNPJ: 06.057.223/0264-80). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 154237114

PROCESSO *6068.2025/0010454-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA (CNPJ: 93.209.765/0697-45). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho indeferido   |   Documento: 154212842

PROCESSO *1010.2025/0012894-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAÚDE LTDA. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 02/03/2026, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017. . DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Comunique-se   |   Documento: 154232538

PROCESSO *1010.2026/0000705-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO BANCO BRADESCO S.A DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 154240854

PROCESSO *6068.2026/0001765-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO PROVINCIA FRANCISCANA DA IMACULADA CONCEICAO DO BRASIL DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 154249617

6068.2026/0000021-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: ADRIANA MARIA MANFREDI LEBRAO

COMUNIQUE-SE: Para continuidade na análise ora requerida, o interessado deverá apresentar:

1. Matrícula unificada do imóvel receptor dentro da validade prevista pelo órgão registral em relação à data do protocolo do pedido;

2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 154038894

SEI n° 6068.2025/0009097-8 - Assunto: Certidão de Uso do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - ROBERTA ABRANTES RODRIGUES SIQUEIRA

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos previstos nos incisos I e II do § 1º do artigo 1º da Portaria nº 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023. As informações sobre zoneamento e outras estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, especialmente nas Leis 16.050/2014, 16.402/2016, 17.975/2023, 18.081/2024 e 18.177/2024. Em caso de dúvidas o interessado poderá encaminhá-las através do e-mail: deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 154038872

SEI n° 6068.2026/0000730-4 - Assunto: Certidão de Uso do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - VALERIA ALVES CRUZ VILELA

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos previstos nos incisos I e II do § 1º do artigo 1º da Portaria nº 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023. As informações sobre zoneamento e outras estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, especialmente nas Leis 16.050/2014, 16.402/2016, 17.975/2023, 18.081/2024 e 18.177/2024. Em caso de dúvidas o interessado poderá encaminhá-las através do e-mail: deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 154038895

SEI n° 6068.2025/0005872-1 - Assunto: Certidão de Uso do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - Felipe Alves Lengyel

I - Indeferida a solicitação devido a não apresentação de documentação adequada para prosseguimento da análise, nos termos do art. 13, § 2°, da Portaria 012/2023/SMUL.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Comunique-se   |   Documento: 154231385

6068.2026/0001249-9

São Paulo, 07 de abril de 2026

INTERESSADO: RL SURUBIM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. (CNPJ: 42.152.079/0001-16)

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.

As certidões correspondentes aos itens 2.4, 2.5, 2.6, 2.7, 2.8 e 2.9 deverão ser emitidas em nome da proprietária do imóvel e dentro dos respectivos prazos, sendo que as certidões que não contiverem prazo de validade expresso será considerado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua emissão, conforme Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020.

Somente serão aceitas as assinaturas eletrônicas que seguem regulamentos e padrões técnicos auferidos pelo serviço de validação de assinaturas eletrônicas validar.

2. Documentos

2.1. Certidões vintenárias das matrículas nºs 7.764, 8.881, 10.350, 17.518, 44.646, 122.789, 324.365, 324.366 e 324.367, todas do 15º Oficial de Registro de Imóveis (.pdf), bem como a matrícula resultante de eventual fusão entre elas, caso já efetivada;

2.2. Ato constitutivo e as alterações contratuais posteriores da pessoa jurídica proprietária do imóvel, observado os seguintes itens:

2.2.1. Tratando-se de sociedade anônima ou entidades sem fins lucrativos, deverá acompanhar da Ata da AGO - Assembleia Geral Ordinária de eleição do atual Conselho de Administração e a Ata do Conselho de Eleição da atual Diretoria (.pdf);

2.2.2. Tratando-se das demais sociedades, deverá acompanhar a sua última alteração ou consolidação se houver (.pdf);

2.2.3. Se a proprietária do imóvel se fizer representar por procurador, deverá apresentar a procuração pública válida, com poderes expressos para o ato de doação de área (.pdf);

2.3. Caso o imóvel tenha sido oferecido em qualquer tipo de garantia, deverão ser apresentados os seguintes documentos do credor que deverá figurar como anuente:

2.3.1. Se anuente pessoa jurídica: ato constitutivo e as alterações contratuais posteriores da pessoa jurídica proprietária do imóvel, observado os seguintes itens:

2.3.1.1. Tratando-se de sociedade anônima ou entidades sem fins lucrativos, deverá acompanhar da Ata da AGO - Assembleia Geral Ordinária de eleição do atual Conselho de Administração e a Ata do Conselho de Eleição da atual Diretoria (.pdf);

2.3.1.2. Tratando-se das demais sociedades, deverá acompanhar a sua última alteração ou consolidação se houver (.pdf);

2.3.2. Se anuente pessoa física: documentos pessoais (RG e CPF) e certidão de casamento. No caso do anuente se encontrar em união estável, deverá ser apresentado a respectiva certidão da declaração, se realizada em Cartório de Notas, ou declaração simples, com firma reconhecida (.pdf).

2.3.3. Se a anuente do imóvel se fizer representar por procurador, deverá apresentar a procuração pública válida, com poderes expressos para o ato de doação de área (.pdf);

2.4. Certidão Estadual de Distribuições Cíveis:

2.4.1. Até 10 anos (.pdf);

2.4.2. Mais de 10 anos (.pdf);

2.4.3. Pedidos de falência, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais (.pdf);

2.5. Certidões dos cartórios de protestos de São Paulo últimos 5 (cinco) anos - 1º ao 10º Cartórios. No caso de pessoa jurídica tiver sede fora da Comarca de São Paulo, apresentar as certidões de protestos de todos os Tabelionatos da cidade onde se encontre a sede (.pdf);

2.6. Certidão de ação trabalhista: processos físicos e processos eletrônicos (.pdf);

2.7. Certidão de débitos trabalhistas (.pdf);

2.8. Certidão de distribuição cível da Justiça Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (.pdf);

2.9. Certidão de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união. Fica dispensada esta certidão, as pessoas jurídicas que se enquadram no inciso I, artigo 17, da Portaria RFB/PGFN n° 1.751, de 02 de outubro de 2014, devendo ser devidamente comprovado que o imóvel objeto da transação esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste, nem tenha constado, do ativo permanente da empresa (.pdf);

2.10. Certidão de tributos imobiliários do Município de São Paulo para todos os contribuintes - IPTU (.pdf);

2.11. Compatibilizar/indicar/verificar as informações destacadas em amarelo na minuta de escritura de doação de área (doc. 154231348). As lacunas em verde deverão ser preenchidas pelo Tabelionato de Notas por ocasião da lavratura de escritura de doação de área (.doc ou .docx);

2.12. Caso alguma das certidões apresente apontamentos, deverá ser apresentada declaração com firma reconhecida ou assinatura eletrônica com certificado digital, conforme modelo disponível no anexo IX da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf);

2.13. Declaração com firma reconhecida ou assinatura eletrônica com certificado digital do responsável técnico pela elaboração da planta cadastral conforme modelo anexo VII da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf);

2.14. Declaração com firma reconhecida ou assinatura eletrônica com certificado digital de responsabilidade sobre a autenticidade dos documentos, conforme modelo disponível no anexo VIII da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf);

3. Planta Cadastral (.pdf)

3.1. Indicar, na “Situação Atual”, o número da matrícula resultante da eventual fusão das matrículas que compõem o imóvel;

3.2. Indicar os confrontantes em conformidade com as descrições constantes das respectivas matrículas do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 154232402

PROCESSO *6068.2026/0000763-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DAVID BARBOSA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 154255005

6068.2025/0010356-5 - SISACOE: Apostilamento

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A. (CNPJ: 60.701.190/0001-04)

COMUNIQUE-SE:

Prazo para atendimento do comunique-se concedido.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 154195276

Processo SEI: 1020.2026/0008324-2

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos.

O processo de número 65999-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 154195961

Processo SEI: 1020.2026/0008329-3

Interessado: Construtora R.Yazbek LTDA.

O processo de número 66533-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 154196305

Processo SEI: 1020.2026/0008332-3

Interessado: KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. .

O processo de número 66651-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 154196523

Processo SEI: 1020.2026/0008333-1

Interessado: Karen Iáskara.

O processo de número 66787-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 154196965

Processo SEI: 1020.2026/0008335-8

Interessado: Silvio Kozuchowicz.

O processo de número 66807-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 154199998

Processo SEI: 1020.2026/0008343-9

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 65894-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 154201611

Processo SEI: 1020.2026/0008357-9

Interessado: Tatiane Hernandes.

O processo de número 66973-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 154228260

Processo SEI: 1020.2026/0008044-8

Interessado: HELENA REGINA KARKOWSKI.

O processo de número 66491-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 154266041

Processo SEI: 1020.2026/0004476-0

Interessado: FERNANDO DANIEL MAFRA.

O processo de número 65597-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 154266419

Processo SEI: 1020.2026/0005405-6

Interessado: Silvio Kozuchowicz.

O processo de número 65755-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17 e Processo Digital nº 1041108-22.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Posturas Municipais - Garantias Constitucionais - Sk Loefgren Empreendimentos Imobiliários S/A.

Despacho indeferido   |   Documento: 154218203

Processo SEI: 1020.2021/0018711-1

Interessado: Anderson Bolta.

O processo de número 8910-21-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFIRO nos termos do Inciso I do artigo 15º do decreto 52.114/11, pelo não atendimento de ?comunique-se? no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 154245222

Processo SEI: 1020.2025/0006509-9

Interessado: TECELAGEM CINERAMA LTDA.

O processo de número 52615-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 13/02/2026, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 154260759

Processo SEI: 1020.2025/0030612-6

Interessado: Vanessa Doracio Oliveira de Paula.

O processo de número 62373-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Nos termos do Inciso II do Art.59 da Lei 16.642/17, por infração ao Quadro 3 da Lei 16.402/16, tendo em vista a infração ao recuo de frente.

Despacho indeferido   |   Documento: 154265994

Processo SEI: 1020.2021/0015488-4

Interessado: ELIEZER ALEXANDRE DOMINGUES.

O processo de número 6981-21-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 154267668

Processo SEI: 1020.2025/0013836-3

Interessado: Jonathan Moura.

O processo de número 56117-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista expressa desistência manifestada pelo o interessado.

Comunique-se   |   Documento: 154188833

Processo SEI: 1020.2024/0024723-3

Interessado: FERNANDA ERANCE XAVIER DOS REIS COSTA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 47407-24-SP-NEW
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 154195052

Processo SEI: 1020.2021/0004836-7

Interessado: CARLOS ROBERTO PINTO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 1533-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 154196310

Processo SEI: 1020.2022/0004253-0

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 8810-21-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 8810-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154208490

Processo SEI: 1020.2024/0025303-9

Interessado: Daniela Marinho Marques

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48058-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154208530

Processo SEI: 1020.2026/0003666-0

Interessado: Mariane Chieco

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64987-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154210647

Processo SEI: 1020.2021/0018247-0

Interessado: Thiago Santos Moliani

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 7680-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154211916

Processo SEI: 1020.2025/0014589-0

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55883-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154214339

Processo SEI: 1020.2024/0002266-5

Interessado: Luís Fernando A Nunes

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 28786-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154215805

Processo SEI: 1020.2025/0016394-5

Interessado: HELENA REGINA KARKOWSKI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57181-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154217750

Processo SEI: 1020.2025/0031750-0

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62643-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154218098

Processo SEI: 1020.2025/0026637-0

Interessado: Cibele Aparecida Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59967-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154218454

Processo SEI: 1020.2025/0022287-9

Interessado: VANDERLEI CAETANO DA SILVA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59565-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154219676

Processo SEI: 1020.2024/0010449-1

Interessado: BNGV PRIME REGULARIZACAO DE IMOVEIS LTDA BNGV PRIME

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41109-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154220244

Processo SEI: 1020.2025/0022323-9

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59879-25-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154229392

Processo SEI: 1020.2025/0030081-0

Interessado: Joyce Tamiarana Nunes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62545-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154230452

Processo SEI: 1020.2021/0018667-0

Interessado: Luiz Carlos de Almeida

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 8468-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154231103

Processo SEI: 1020.2023/0003044-5

Interessado: ALBERTO ITIMURA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 25729-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154232041

Processo SEI: 1020.2026/0004815-3

Interessado: Marília Alvares Mantovani

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65527-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154232091

Processo SEI: 1020.2025/0034303-0

Interessado: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO SESC

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63213-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154233749

Processo SEI: 1020.2025/0026530-6

Interessado: Romildo Antonio De Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60994-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154233907

Processo SEI: 1020.2026/0002687-7

Interessado: WELTON CRUZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64402-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154234423

Processo SEI: 1020.2023/0010652-2

Interessado: Joao Rodrigues Fernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 28926-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154234774

Processo SEI: 1020.2024/0010311-8

Interessado: ROCAN ENGENHARIA LTDA. ROCAN

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41021-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154234830

Processo SEI: 1020.2026/0001087-3

Interessado: ALEF COPOLA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64115-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154237474

Processo SEI: 1020.2025/0023211-4

Interessado: DANIEL DIAS FIGUEIREDO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60175-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154239155

Processo SEI: 1020.2024/0020412-7

Interessado: Levisky Arquitetos Associados Levisky

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44918-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154240036

Processo SEI: 1020.2024/0006450-3

Interessado: Ary Bodo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39129-24-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154240099

Processo SEI: 1020.2026/0007879-6

Interessado: Junio Roberto do Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66751-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154242183

Processo SEI: 1020.2025/0034242-4

Interessado: Antonio Carlos Andrade

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56972-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154244588

Processo SEI: 1020.2025/0005281-7

Interessado: Jaqueline Costa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51218-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154244967

Processo SEI: 1020.2025/0001499-0

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47184-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154245092

Processo SEI: 1020.2026/0001845-9

Interessado: Sergio Reitzfeld

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63715-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154245133

Processo SEI: 1020.2025/0006809-8

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53067-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154247063

Processo SEI: 1020.2022/0021343-2

Interessado: LAURA CARDOSO CAMARGO PINTO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 21387-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154251280

Processo SEI: 1020.2024/0016140-1

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 43098-24-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154251452

Processo SEI: 1020.2022/0019537-0

Interessado: Mônica Vieira Couto

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 21080-22-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 154252199

Processo SEI: 1020.2025/0018048-3

Interessado: Douglas Piazzon

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51629-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154252272

Processo SEI: 1020.2024/0014424-8

Interessado: Plenno Arquitetura e Legalização

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35702-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154253135

Processo SEI: 1020.2025/0024342-6

Interessado: Maira Campos Costa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58076-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154253777

Processo SEI: 1020.2023/0008678-5

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 28174-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154254009

Processo SEI: 1020.2023/0024847-5

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35155-23-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154255200

Processo SEI: 1020.2024/0025195-8

Interessado: Clovis Neto

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48046-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154256123

Processo SEI: 1020.2025/0017710-5

Interessado: MURILO ALVES DANTAS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57923-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154256599

Processo SEI: 1020.2025/0026941-7

Interessado: Jane Marques Rodrigues Willhelm

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 60299-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154256847

Processo SEI: 1020.2025/0028891-8

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61885-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154257104

Processo SEI: 1020.2025/0030110-8

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62589-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154257276

Processo SEI: 1020.2024/0012938-9

Interessado: João Fernando Homor

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 42496-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154257670

Processo SEI: 1020.2025/0020506-0

Interessado: Caroline Torres Dantas

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59265-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154257846

Processo SEI: 1020.2025/0011559-2

Interessado: Jean Silva dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55081-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 154257884

Processo SEI: 1020.2026/0008048-0

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66255-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 154258861

Processo SEI: 1020.2026/0007555-0

Interessado: Silas de Oliveira Conceição

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66367-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154259150

Processo SEI: 1020.2024/0025382-9

Interessado: FERNANDA ERANCE XAVIER DOS REIS COSTA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46742-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154260459

Processo SEI: 1020.2026/0007204-6

Interessado: SILVIO LUIZ SILVIO LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65490-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154262340

Processo SEI: 1020.2026/0001972-2

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64547-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154263290

Processo SEI: 1020.2023/0001755-4

Interessado: Jackson Araujo Umburana Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 24415-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154264158

Processo SEI: 1020.2023/0028545-1

Interessado: LENNON SATO PINTO BERSA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 36374-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154264842

Processo SEI: 1020.2023/0022695-1

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 32796-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 154265958

Processo SEI: 1020.2026/0008089-8

Interessado: Raphael Giannoni Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66876-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 154268443

Processo SEI: 1020.2025/0002384-1

Interessado: Antonio Marcelo de Araújo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50808-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154186472

Processo nº 1020.2021/0010856-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154186491

Processo nº 1020.2020/0008303-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154186500

Processo nº 1020.2020/0008642-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154186605

Processo nº 1020.2023/0005750-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154186618

Processo nº 1020.2022/0000106-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154186626

Processo nº 1020.2021/0008998-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154186644

Processo nº 1020.2020/0008304-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 154172997

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013975-1

INTERESSADOS: RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
RENATA OLIVEIRA E SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154178635

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002404-2

INTERESSADOS: CLAUDETE DE MOURA SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154186391

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0006009-3

INTERESSADOS:
ELIZA KAZUE SENDAI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154186401

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0008163-0

INTERESSADOS:
ROBERTO PEREIRA LIMA JUNIOR

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154186403

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0010860-2

INTERESSADOS:
ANTONIO AUGUSTO DE BARROS
PAULO SERGIO ALVES SEQUEIRA DE ALMEIDA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154186408

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0005936-2

INTERESSADOS:
DILEUSA APARECIDA BORGES RODRIGUES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154186421

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0008177-0

INTERESSADOS:
VM CARDOSO FRANCO DA SILVA ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA.
OSWALDO AFFONSO DE MESQUITA SAMPAIO FILHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154186445

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0005987-7

INTERESSADOS:
CARLOS ALBERTO DA COSTA
MARIA RITA DA COSTA
JOSE FRANCISCO DA COSTA
CARLOS HENRIQUE DA COSTA
LUCILENE DA COSTA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154186494

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0008301-2

INTERESSADOS:
QUALICON ENGENHARIA LTDA
EDUARDO LIUZI IKEDA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154186529

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0002567-9

INTERESSADOS:
JOSE BEZERRA GOMES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154186541

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0005994-0

INTERESSADOS:
MARCIA ELIANI CARDOSO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154186591

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0005995-8

INTERESSADOS:
JOHN SEIZO KOMESU
MONICA SAYURI KUBO KOMESU

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154186609

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0009482-2

INTERESSADOS:
WILLIAM VITORIA SANTANA
IVONETE SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154186635

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0005914-1

INTERESSADOS:
YARA CARNEIRO ANCONI DOS SANTOS
NALADAR LUIZ DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154207068

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0023222-8

INTERESSADOS: MARILYS MORATO FAILLA
GETULIO VARGAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154207937

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013052-7

INTERESSADOS: EVALDO PEIXOTO DE CASTRO GOMES
MARTA GUILARDI CASTRO GOMES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154212506

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

Processo nº1020.2020/0006094-2 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: ALZIRA CRISTINA GREGORIO ALVES DE SOUZA
CARLOS ALBERTO GREGORIO
ROSANA RODRIGUES
CICERO ALVES DE SOUZA

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154214221

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007710-1

INTERESSADOS: ICON PROPERTIES LTDA.
MIGUEL SERRA VIRGINIO DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154215890

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013054-3

INTERESSADOS: JOAQUIM DA ROCHA JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154217757

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000984-0

INTERESSADOS: E R ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA
HELIO RIBEIRO ADRIANO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154218781

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006239-6

INTERESSADOS: JANAINA APARECIDA BASILE
CAMILA APARECIDA BASILE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154233509

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003822-1

INTERESSADOS: CLAUDIO FERNANDES RODRIGUES
MARILENE TOGNELLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154237404

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008809-0

INTERESSADOS: JOSE LUIZ PEREIRA GONCALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154237471

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010803-3

INTERESSADOS: MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA
NEUSA DE CICCO COELHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154246741

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012586-8

INTERESSADOS: ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA
EDUARDO SERAFIM DA PAIXAO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154246834

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013976-0

INTERESSADOS: MYX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
MOHAMAD ALI AHMAD YASSIN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154248031

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013978-6

INTERESSADOS: WANDA LUCIA SZPOGANICZ
OLGA VINOGRADOFF

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154248922

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014362-7

INTERESSADOS: CARLA ROBERTA RISSATTO SORRENTINO SESPEDE
ELCIO ANTONIO SORRENTINO SESPEDE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154250546

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014376-7

INTERESSADOS: DIEGO LEOPARDO DE CARDENAS VAN AERSSEN BEYEREN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154251768

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014379-1

INTERESSADOS: JOSE DOMINGUES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154256508

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0031947-3

INTERESSADOS: DEVANIR VIEIRA DE PAULA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154257404

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0031953-8

INTERESSADOS: DEVANIR VIEIRA DE PAULA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154260075

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007036-6

INTERESSADOS: SILVIO BATISTA DE JESUS
FRANCISCO DE SALES DA SILVA
DILMA CAROLINA DIAS DA SILVA
IVONEIDE BRAZ DE JESUS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154260213

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005698-8

INTERESSADOS: OSWALDO ANTONIO DE LIMA FILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154260335

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007043-9

INTERESSADOS: MARIA ROSA CANCELLARA MORETTI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154260618

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007048-0

INTERESSADOS: SINDICATO DAS EMPRESAS DETURISMO NO ESTADO DE SAO PAULO
GREGORIO POLAINO JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154260687

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003308-6

INTERESSADOS: GABRIEL GOMES MARCOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154260782

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004956-0

INTERESSADOS: WES - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
WALDEMAR SAADE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154194496

Processo nº 1020.2021/0000687-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154194801

Processo nº 1020.2021/0001825-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154195930

Processo nº 1020.2020/0008994-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154198197

Processo nº 1020.2023/0000740-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 154208565

\SEL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2021/0016537-1

INTERESSADOS: Francisco Alves Pereira
GIANFREDO FABRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154213166

\SEL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2020/0007500-1

INTERESSADOS: CARLOS HENRIQUE DA SILVA
ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA
DEUSDETE TEIXEIRA
MARILENE DE SANTANA DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154186463

Processo nº 1020.2021/0002352-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 154172150

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007893-0

INTERESSADOS: EMANUELE NASCIMENTO DOS SANTOS SOARES
IRINEU BENDAZZOLI
APARECIDA BENDAZZOLI MENARBINI
LUIZ BENDAZZOLI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154173327

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005006-0

INTERESSADOS: FABIANO LIMA DE OLIVEIRA
JANIZE SILVA MAIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154177137

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0018422-0

INTERESSADOS: MARIA DE FATIMA BAPTISTA VAZ DE SOUSA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154178105

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015128-1

INTERESSADOS: DARIO KOITI KOGA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154186425

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0016674-2

INTERESSADOS:
SUELY MOTTA LUIZ AULICINO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154195404

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004949-5

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154195768

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004993-2

INTERESSADOS: SILVIA HELENA DE CARVALHO
APARECIDA LUIZA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154195878

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004995-9

INTERESSADOS: ZENAIDE NASCIMENTO CORDEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154196016

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004996-7

INTERESSADOS: FRANCISCO CECILIO LIRA
MARIA JOSE PIRES LIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154196941

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004997-5

INTERESSADOS: LEDA MARIA ALENCAR MENDONCA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154197312

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0014448-1

INTERESSADOS: REIT DO BRASIL HOLDING E PARTICIPACOES LTDA.
ALEXANDRE DE PASCHOA NOLASCO DE CASTRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154203539

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007638-7

INTERESSADOS: ABG ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
JOSE LUIZ DE GOUVEIA PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154207839

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007130-8

INTERESSADOS: EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES VILLAVERDE LTDA.
MANUEL VILLAVERDE GRANA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154221871

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0021305-1

INTERESSADOS: JOAQUIM DA PONTE FILHO
MARIA APARECIDA BARBOSA DA PONTE
NANCI APARECIDA DA PONTE
ROSALY APARECIDA DA PONTE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154223107

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006844-7

INTERESSADOS: DANIEL DA SILVA PORTO
DANILO ALVES BEZERRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154224197

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001608-2

INTERESSADOS: DENISE CHINEN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154227855

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0016577-2

INTERESSADOS: ARTHUR DE SOUZA FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154230000

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017010-3

INTERESSADOS: ANTONIO CARLOS SOLDI
TATIANE DOS SANTOS ESPINA
FLAVIO ROCHA CARDOSO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154230164

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001881-6

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154231952

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003907-4

INTERESSADOS: MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA
ALGACIR MUNHAK

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154232157

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003659-8

INTERESSADOS: SEICHO-NO-IE DO BRASIL
VANESSA DA SILVA MORAES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154234505

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008713-1

INTERESSADOS: MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA
ALGACIR MUNHAK

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154234558

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002809-9

INTERESSADOS: CARLOS EDISON GOMES CARDOSO
RITA DE CASSIA DE FELICE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154236326

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017888-4

INTERESSADOS: EVERALDO DE JESUS SOUZA
GILBERTO DO CARMO MARTIR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154239593

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017893-0

INTERESSADOS: TARCISO CHAGAS DE OLIVEIRA
LEANDRO SOTER DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154241779

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005823-2

INTERESSADOS: EDERVAL PINTO
SANDRA MOREIRA DE MATOS PINTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154242816

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017900-7

INTERESSADOS: HORACIO DOS ANJOS URZE
MARILENE ELIZABET CIBOTTO URZE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154246569

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017903-1

INTERESSADOS: LA CORUNA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
Olga Silvares Brandariz

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154246666

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008807-3

INTERESSADOS: NELSON CUNHA JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154247616

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0009881-1

INTERESSADOS: LUCIA SIQUEIRA PASSOS PERAITA
GUSTAVO HERAS PERAITA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154250753

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001900-6

INTERESSADOS: NANCI DOLI JUSTINIANO ANEZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154251694

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017916-3

INTERESSADOS: GUILHERME VESSONI DE OLIVEIRA PINTO
ISABELLA CIMIDAMORE VITALIS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154258835

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005014-0

INTERESSADOS: IRENE DA SILVA PERALTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154260011

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017917-1

INTERESSADOS: ANTONIO DEMETRIO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154186480

Processo nº 1020.2021/0005133-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154192722

Processo nº 1020.2023/0001958-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154247275

Processo nº 1020.2020/0014569-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154247513

Processo nº 1020.2020/0012990-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154247789

Processo nº 1020.2021/0001046-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 154171469

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2022/0003823-1

INTERESSADOS: ADAO PEREIRA DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154172676

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2024/0004460-0

INTERESSADOS: GERA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
DIOGO ASSENCAO PEREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154173157

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2022/0002682-9

INTERESSADOS: LUCIANA SUZANO MANFRIM SANCHES
WAGNER TRIGO AFONSO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154208711

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2022/0004651-0

INTERESSADOS: ANTONIO GANEV

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154208761

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2022/0004651-0

INTERESSADOS: ANTONIO GANEV

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154227376

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2020/0014763-0

INTERESSADOS: JOSE JOSENI RANGEL
MARIA ALEXANDRE RANGEL
WAGNER ROBERTO PINHEIRO CASTRO
ADRIANA SOUZA CASTRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154244113

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2021/0001928-6

INTERESSADOS: ROSA MARTINS DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154186389

Processo nº 1020.2020/0015193-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154186456

Processo nº 1020.2022/0020533-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 154179235

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007074-5

INTERESSADOS: SONIA APARECIDA FREITAS DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154179624

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0015553-1

INTERESSADOS: RELAUREA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
FABIANA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROCAL

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154186516

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000846-2

INTERESSADOS: ELIAS BARROS DA SILVA JUNIOR
NELSON BORONI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154186564

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0003746-2

INTERESSADOS:
JOAQUIM FERNANDES CARREIRA
OLEMA MARTINS CARREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154186579

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0006458-5

INTERESSADOS:
Tieco Ishikawa Igari
CRISTIANE SIMOES LITZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 154208529

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015346-0

INTERESSADOS: ROSANGELA MOREIRA YAMANAKA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154212073

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002312-5

INTERESSADOS: JORGE LUIZ SILVEIRA DE FARIA
TELMA LUCIENE VIDALI DE FARIA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154214742

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000147-6

INTERESSADOS: ADAUTO PEREIRA DA SILVA
JUSSARA MARIA PEREIRA DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154219819

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002073-1

INTERESSADOS: MARA ALESSANDRA COALHO TERADA
MARCOS AURELIO COALHO
ALEXANDRE APARECIDO BUENO TERADA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154225846

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018215-2

INTERESSADOS: SINDICATO TRAB. SERV. CARRO FORTE GUAR. TRANSP. VAL. ESCOLTA ARM. SEUS ANEXOS E AFINS DO EST. DE SAO PAULO - SP
TANIA SCHAPOWAL

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154239119

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005435-0

INTERESSADOS: RUBENS DEL NERO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154241007

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004751-2

INTERESSADOS: LARISSA PEREIRA CARDOSO
FRANCISCO MENDES RODRIGUES
IZAURA DE OLIVEIRA RODRIGUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154175744

Processo nº 1020.2023/0017568-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154192685

Processo nº 1020.2022/0012707-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154193303

Processo nº 1020.2020/0002567-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154194549

Processo nº 1020.2026/0008317-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154237556

Processo nº 1020.2023/0027355-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154238235

Processo nº 1020.2023/0027643-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154242132

Processo nº 1020.2026/0003964-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154242313

Processo nº 1020.2020/0013123-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154242615

Processo nº 1020.2021/0001412-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154242692

Processo nº 1020.2023/0008504-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154244087

Processo nº 1020.2022/0008094-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154250224

Processo nº 1020.2023/0019704-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154251960

Processo nº 1020.2023/0021293-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154258476

Processo nº 1020.2025/0027257-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154259749

Processo nº 1020.2025/0000487-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154260857

Processo nº 1020.2023/0017663-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 154260907

Processo nº 1020.2020/0008060-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 154242869

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0012905-5

INTERESSADOS: MANUEL GONZALEZ LAMELAS
SILVIO FERNANDES DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154243757

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0006112-4

INTERESSADOS: LUCIANA ALMEIDA DE OLIVEIRA
JOSE DIVALDO DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 154244154

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0006019-5

INTERESSADOS: MARIA DA CONCEICAO CATARINO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho interno   |   Documento: 154207626

São Paulo, 07 de abril de 2026.

Processo: 6076.2026/0000169-5
Interessado: SMTUR - Israel Cabral da Silva
Assunto: Adiantamento de Diárias - 25/03/2026 à 30/03/2026 - Gran Asunción, Paraguai

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6076.2026/0000169-5 em nome do servidor Israel Cabral da Silva - Chefe de Assessoria Técnica, referente ao período de 25/03/2026 à 30/03/2026, a qual participou do Comité Olímpico Paraguayo, em Luque, Gran Asunción, Paraguai, conforme ofício convite em doc. 152783164.

2. Publique-se.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Assessoria Técnica de Obras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154119564

6055.2026/0000753-2 - Av. Laranja da China, nº 50 - Jardim das Camélias, São Paulo/SP.

SOLICITANTE: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE

  1. Considerando Relatório Fotográfico e no Laudo Técnico elaborado por Engenheiro Agrônomo contratado pelo interessado, o qual recomenda a PODA dos seguintes exemplares: 05 Angicos; 03 Quaresmeiras; 01 Mangueira; 01 Eritrina candelabro; 01 Pinheiro; 01 Alfeneiro.
  2. Autorizo a realização de PODA desses 12 (doze) exemplares arbóreos situados em área interna do imóvel localizado na Av. Laranja da China, nº 50 - Jardim das Camélias, São Paulo/SP.
  3. Em consonância com a Lei Municipal nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, manifestamos concordância com a poda proposta no referido Laudo Técnico. Ressalta-se que o interessado deverá executar o manejo em estrita conformidade com o Manual de Poda da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP).
  4. Observa-se, ainda, que caso haja necessidade futura de remoção de exemplares em função de obras no local, o procedimento deverá obedecer ao disposto na Portaria nº 130/2013 - SVMA.
  5. Os serviços de manejo deverão ser executados às custas do requerente
  6. O presente despacho tem validade de 12 (doze) meses contados a partir da publicação no DOC.

Coordenadoria Geral de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153974420

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0004244-9

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 095/2025 - PREFEITURA DE ITAJUBÁ/MG

LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 003/2025

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM, COMPREENDENDO O CÓRREGO, EM ACESSO DE PEDESTRES (LOCALMENTE DENOMINADA PASSAGEM DAS FLORES) COM ACESSO PELA RUA GENERAL RENATO VARANDAS DE AZEVEDO, Nº 40 E AV. DOS CRISÂNTEMOS Nº 62, JARDIM TRÊS CORAÇÕES NA SUBPREFEITURA DE CAPELA DO SOCORRO.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviços de SMSUB/ATOS (152118354 e 153768939), assim como a manifestação da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB do município de Itajubá/MG (152988742) e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa CONSTRUTORA SINARCO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.367.118/0001-40, detentora da Ata de Registro de Preços nº 095/2025, pelo período de vigência de 06 (seis) meses contados a partir da data de assinatura e 04 (quatro) meses de execução a contar da Ordem de Início, para a contratação de empresa para execução de serviços de drenagem, compreendendo o córrego, em acesso de pedestres (localmente denominada Passagem das Flores) com acesso pela Rua General Renato Varandas de Azevedo, nº 40 e Av. dos Crisântemos nº 62, Jardim Três Corações na Subprefeitura de Capela do Socorro, perfazendo o valor total de R$ 2.632.960,70 (dois milhões, seiscentos e trinta e dois mil, novecentos e sessenta reais e setenta centavos), conforme cronograma constante em doc. Sei. 152118366.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 153974359.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.0003.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154137621

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0023128-2

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2025/0001300-5

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/SMSUB/COGEL/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 07

TERMO DE CONTRATO Nº 122/SMSUB/COGEL/2025

ASSUNTO: RESCISÃO Contratual AMIGÁVEL ao Termo de Contrato nº 122/SMSUB/COGEL/2025, celebrado com a empresa TRANSVIAS CONSTRUÇÕES TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.883.194/0001-40, para Contratação de serviços técnicos especializados de elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e pavimentação em ruas de terra, do qual decorreu da Ata de Registro de Preços Nº 085/SMSUB/COGEL/2025 - Lote 07.

DESPACHO AUTORIZAtÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/ATOS (153628547),153691081), assim como a manifestação de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (154036655) e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto nº 62.100/2022 e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a rescisão contratual amigável ao Termo de Contrato nº 122/SMSUB/COGEL/2025, celebrado com a empresa TRANSVIAS CONSTRUÇÕES TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.883.194/0001-40, para contratação de serviços técnicos especializados de elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e pavimentação em ruas de terra, do qual decorreu da Ata de Registro de Preços Nº 085/SMSUB/COGEL/2025 - Lote 07, conforme especificações técnicas descritas no anexo I do edital, a contar a partir da data de assinatura.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI (154136350).

III. AUTORIZO, em consequência, o cancelamento de eventual empenho.

IV. Publique-se.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 153586208

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0022726-9

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 01/SMSUB/COGEL/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2024/0028075-3

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/SMSUB/COGEL/2025

TERMO DE CONTRATO Nº 30/SMSUB/COGEL/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 66.806.555/0001-33

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃ O E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. .À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato n.º 30/SMSUB/COGEL/2026, a Servidora: Evelyn Souza Pomini de Farias - RF: 954.286-8 como FISCAL, retroagindo a partir do dia 02/03/2026.

II. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Núcleo de Controle de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154200026

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0001301-3

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/SMSUB/COGEL/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01, 02, 03 e 04/SMSUB/COGEL/2025

ASSUNTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 01, 02, 03 e 04/SMSUB/COGEL/2025, cujo objeto é o Registro de preços para contratação de obras e serviços de recuperação de pavimento rígido de concreto, conforme especificações técnicas descritas no Anexo I.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (153369905), pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO a prorrogação das respectivas Ata de Registro de Preços, cujo objeto consiste no Registro de preços para contratação de obras e serviços de recuperação de pavimento rígido de concreto, conforme especificações técnicas descritas no Anexo I, conforme segue:

a) Ata de Registro de Preços Nº 01/SMSUB/COGEL/2025 - Agrupamento 01, cuja detentora é a M.A.S. CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, pelo período de 01 (um) ano, contado a partir de 09/04/2026, com previsão de encerramento em 08/04/2027;

b) Ata de Registro de Preços Nº 02/SMSUB/COGEL/2025 - Agrupamento 02, cuja detentora é a FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº Nº 02.542.939/0001-03, pelo período de 01 (um) ano, contado a partir de 09/04/2026, com previsão de encerramento em 08/04/2027.

c) Ata de Registro de Preços Nº 03/SMSUB/COGEL/2025 - Agrupamento 03, cuja detentora é a TALUDE CONSTRUÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº Nº 14.914.786/0001-67, pelo período de 01 (um) ano, contado a partir de 12/04/2026, com previsão de encerramento em 11/04/2027.

d) Ata de Registro de Preços Nº 04/SMSUB/COGEL/2025 - Agrupamento 04, cuja detentora é a RODOSERV ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº Nº 15.108.349/0001-19, pelo período de 01 (um) ano, contado a partir de 12/04/2026, com previsão de encerramento em 11/04/2027.

II. Outrossim, aprovo a Minutas acostadas aos autos em doc. 152956579, 152959083, 152959977 e 152961650.

III. Publique-se.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154220163

Processo SEI nº 6049.2026/0000391-7

Processo Administrativo nº 6012.2025/0005226-4

Ata de Registro de Preços nº 45/SMSUB/COGEL/2025

Assunto: Pedido de Utilização de Quantitativo referente à Ata de Registro de Preços nº 45/SMSUB/COGEL/2025, cujo objeto é o Registro de preços para fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II-E/F classe 32 para a Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc.154215280), nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO a UTILIZAÇÃO da Ata de Registro de Preços nº 45/SMSUB/COGEL/2025, da qual a detentora é a empresa LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.260.690/0001-05, que tem como objeto o Registro de preços para o fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II-E/F classe 32 para a Prefeitura do Município de São Paulo, para acrescentar a seguinte quantidade a ser contratada pela Subprefeitura Perus/Anhanguera:

a) 2.400 un (duas mil e quatrocentas unidades de sacos de 50kg) de Cimento Portland Composto, CP II - E/F - Classe 32.

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154179053

Processo SEI nº 6041.2026/0000722-6

Processo Administrativo nº 6012.2025/0005226-4

Ata de Registro de Preços nº 45/SMSUB/COGEL/2025

Assunto: Pedido de Utilização de Quantitativo referente à Ata de Registro de Preços nº 45/SMSUB/COGEL/2025, cujo objeto é o Registro de preços para fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II-E/F classe 32 para a Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc.154178969), nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO a UTILIZAÇÃO da Ata de Registro de Preços nº 45/SMSUB/COGEL/2025, da qual a detentora é a empresa LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.260.690/0001-05, que tem como objeto o Registro de preços para o fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II-E/F classe 32 para a Prefeitura do Município de São Paulo, para acrescentar a seguinte quantidade a ser contratada pela Subprefeitura de Itaquera:

a) 4.000 un (quatro mil unidades de sacos de 50kg) de Cimento Portland Composto, CP II - E/F - Classe 32.

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154250371

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0009493-1

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/SMSUB/COGEL/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05 E 06/SMSUB/COGEL/2025

ASSUNTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 05 e 06/SMSUB/COGEL/2025, cujo objeto é o Registro de preços para o fornecimento de insumos/materiais imprescindíveis para os serviços de manutenção e conservação à Prefeitura do Município de São Paulo, sob gestão e fiscalização do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU, da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (153895622), pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO a prorrogação das respectivas Atas de Registro de Preços, cujo objeto consiste no Registro de preços para o fornecimento de insumos/materiais imprescindíveis para os serviços de manutenção e conservação à Prefeitura do Município de São Paulo, sob gestão e fiscalização do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU, da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, conforme segue:

a) Ata de Registro de Preços Nº 05/SMSUB/COGEL/2025 - Lote 1 e 3, cuja detentora é a CONSTRUMIX DEPOSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº Nº 29.678.007/0001-49, pelo período de 01 (um) ano, contado a partir de 26/04/2026, com previsão de encerramento em 25/04/2027 e;

b) Ata de Registro de Preços Nº 06/SMSUB/COGEL/2025 - Lote 02, cuja detentora é a MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº Nº 10.602.104/0001-20, pelo período de 01 (um) ano, contado a partir de 26/04/2026, com previsão de encerramento em 25/04/2027.

II. Outrossim, aprovo a Minutas acostadas aos autos em doc. 152986684 e 152988224.

III. Publique-se.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154260822

Processo SEI nº 6030.2026/0000927-0
Processo Administrativo nº 6012.2023/0009493-1
Ata de Registro de Preços nº 06/SMSUB/COGEL/2025

Assunto: Pedido de Utilização da Ata de Registro de Preços nº 06/SMSUB/COGEL/2025, cujo objeto é o Registro de preços para o fornecimento de Insumos/Materiais imprescindíveis para os serviços de manutenção e conservação para a Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc. 154259227) e, nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO a UTILIZAÇÃO da Ata de Registro de Preços nº 06/SMSUB/COGEL/2025, da qual a detentora é a MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.602.104/0001-20, que tem como objeto o Registro de preços para o fornecimento de Insumos/Materiais imprescindíveis para os serviços de manutenção e conservação, para acrescentar as seguintes quantidades a serem contratadas pela Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão:

a) 80 BR (oitenta barras de 12 metros) de Aço CA-50 - 6,3 mm - vergalhão barra de 12 metros - 0,245 kg/m**;

b) 80 BR (oitenta barras de 12 metros) de Aço CA-50 - 8,0 mm - vergalhão barra de 12 metros - 0,395 kg/m**;

c) 80 BR (oitenta barras de 12 metros) de Aço CA-50 - 10,0 mm - vergalhão barra de 12 metros - 0,617 kg/m**;

d) 200 RL (duzentos rolos de 1 Kg) de Arame recozido 16 BWG, D = 1,65 mm (0,016 kg/m) ou 18 BWG, D =1,25 mm (0,01 kg/m);

e) 20 un (vinte unidades) de Tela de aço soldada nervurada, CA-60, Q-138 (2,20 kg/m2), diâmetro do fio =4,2 mm, largura - 2,45m espaçamento da malha = 10 x 10 cm (2,45 x 6,00 m);

f) 200 Kg (duzentos quilogramas) de Pregos em aço polido com cabeça, 17JP x 21LPP, pol. 2x11, corpo redondo.

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Departamento de Controle e Uso das Vias Públicas

Despacho deferido   |   Documento: 154217084

Processo: 2004-0.298.231-9

Assunto: Prorrogação de T.P.U.

Interessada: PROCTER & GAMBLE (P&G)


D E S P A C H O


I - À vista dos elementos constantes da carta S/Nº de 23/02/2026 - PROCTER & GAMBLE (P&G)., bem como manifestação de CONVIAS, DEFIRO o pedido de Prorrogação do T.P.U nº 0670/2005.


II - Fica(m) intimado(s) o(s) representante(s) legal(is) da interessada a proceder a devolução das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena de inclusão da permissionária no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.


Divisão de Fiscalização Urbana

Despacho Documental   |   Documento: 154243827

SEI: 6042.2026/0001631-0

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 154243390

SEI: 6042.2026/0001633-6

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 154242996

SEI: 6042.2026/0001634-4

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Intimação   |   Documento: 154243629

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A- SEI 6042.2026/0001528-3

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6042.2026/0001408-2 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 154242649

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.- SEI 6042.2026/0001526-7

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6042.2026/0001432-5TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 154240113

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.- SEI 6042.2026/0001518-6

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6042.2026/0001423-6 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 154239818

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.- SEI 6042.2026/0001638-7

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6042.2026/0000879-1 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 154238914

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.- SEI 6042.2026/0001524-0

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6042.2026/0001431-7 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 154237909

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A- SEI 6042.2026/0001640-9

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6042.2026/0000878-3 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Departamento de Finanças

Portaria   |   Documento: 153837660


PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 024/SMSUB/2026 DE 07 DE ABRIL DE 2026.

Processo SEI nº 6050.2026/0003074-0 - PMO nº 650 (SEI 152084916)
(Subprefeitura - PINHEIROS)

Abre Crédito Adicional de R$ 361.038,54 (Trezentos e Sessenta e Um Mil e Trinta e Oito Reais e Cinquenta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023,e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 361.038,54 (Trezentos e Sessenta e Um Mil e Trinta e Oito Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
51.10.15.122.4001.2100 Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 361.038,54
Total R$ 361.038,54

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
51.10.15.122.4001.2100 Administração da Unidade
3903300.00.1.500.9001.0 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 361.038,54
Total R$ 361.038,54

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Portaria   |   Documento: 153868835


PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 025/SMSUB/2026 DE 07 DE ABRIL DE 2026.

Processo SEI nº 6056.2026/0002305-3 - PMO nº 1035 (SEI 153494510)
(Subprefeitura - SÉ)


Abre Crédito Adicional de R$ 237.148,00 (Duzentos e Trinta e Sete Mil e Cento e Quarenta e Oito Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.


CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023,e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,


R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 237.148,00 (Duzentos e Trinta e Sete Mil e Cento e Quarenta e Oito Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
49.10.15.452.4021.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903900.00.1.500.9006.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 237.148,00
Total R$ 237.148,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
49.10.15.122.4001.2100 Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9006.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 237.148,00
Total R$ 237.148,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Coordenadoria de Governo Local

Convocação   |   Documento: 153925422

CONVOCAÇÃO

ROBERT DA SILVA, Coordenador do Governo Local da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão e o Sr. Marcelo de Souza - Coordenador do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL ARICANDUVA FORMOSA CARRÃO, faz saber da CONVOCAÇÃO dos Conselheiros para participarem da 5ª Reunião Extraordinária - Abril/2026, a ser realizada no dia 30 de abril de 2026, às 19:00 horas, na sede da Subprefeitura, localizada na Rua Atucuri, 699.

Pauta:

- Discussão para a elaboração do novo Regimento Interno do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão.

Convocação   |   Documento: 153979301

CONVOCAÇÃO

ROBERT DA SILVA, Coordenador do Governo Local da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão e o Sr. Marcelo de Souza - Coordenador do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL ARICANDUVA FORMOSA CARRÃO, faz saber da CONVOCAÇÃO dos Conselheiros para participarem da 15ª Reunião Plenária Ordinária - Abril/2026, a ser realizada no dia 15 de abril de 2026, às 19:00 horas, na sede da Subprefeitura, localizada na Rua Atucuri, 699.

Pauta:

  • Leitura da Ata da 14ª Reunião Ordinária de março, realizada em 18/03/2026 para aprovação - Inciso I do artigo 27 da portaria 12/2025 da Casa Civil;

  • Informes Gerais: Inciso II do artigo 27 da Portaria 12/2025 da Casa Civil;

  • Abertura à palavra aos Munícipes e aos(as) Conselheiros(as) - incisos III e IV do artigo 27 da portaria 12/2025 da Casa Civil;

  • Devolutivas das demandas pelo interlocutor da Subprefeitura;

  • Convite para o Supervisor de Habitação da Subprefeitura/AFC para dar informações sobre a situação do terreno que fica em frente ao Shopping Anália Franco;

  • Posicionamento da Subprefeitura/AFC sobre as execuções das obras do Orçamento Cidadão 2026, incluindo as remanescentes;

  • Monitoramento da execução do Orçamento Cidadão;

  • Monitoramento da Reunião da SPtrans sobre as obras do BRT Aricanduva e o possicionamento dos pontos de ônibus;

  • Leitura da Ata da 15ª Reunião Ordinária e aprovação pelo Pleno do Conselho Participativo Municipal Aricanduva/Formosa/Carrão; § 2º do artigo 23 da Portaria 12/2025 da Casa Civil.

  • Encerramento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154269790

6030.2026/0001028-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRB9 FITNESS LTDA CNPJ 50107874000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269814

6030.2026/0001029-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRB9 FITNESS LTDA CNPJ 50107874000110 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 153881263

6038.2026/0000265-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: INBRANDS S.A

DESPACHO: INDEFERIDO, o Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se na integra, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 153268709

6057.2025/0002301-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: KAPPA GOURMET ANALIA RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: Indeferido o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, com base no Artigo 18, inciso I e II do Decreto 49969/2008.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154190139

A vista do contido no 6030.2026/0001018-9 - MARCIA ALVES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190162

A vista do contido no 6030.2026/0001017-0 - JUNIOR ALVES DE SOUZA 45564076800 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 154235674

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001228-4

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo SECO localizado em passeio público à Rua: Bartolomeo Bon, nº 116, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 154242552

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001230-6

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie jacarandá localizado em passeio público à Rua: Frei Bonifácio Dux, nº 155, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 154244364

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001234-9

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie flamboyant localizado em passeio público à Rua: dos Beneditinos, nº 47, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 154246436

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001235-7

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo SECO localizado em passeio público à Rua: Francisco Fernandes, nº 80, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de pequeno porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 154247886

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001233-0

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie TIPUANA localizado em passeio público à RUA RANDOLFE MARQUES LOBATO FILHO, 96, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso IV E V.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 154248091

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001236-5

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie flamboyant localizado em passeio público à Rua: Francisco Perroti, nº 272, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 154254642

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001237-3

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 2 (dois) exemplares: 1 (um) flamboyant e 1 (um) jacarandá localizado em passeio público à Rua: das Jabuticabeiras, nº 228, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 02 (duas) mudas arbóreas, de pequeno porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 154255901

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001238-1

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie ligustro localizado em passeio público à Rua: Joaquim Galvão, nº 649, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 154205526

6031.2026/0001222-5 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.011.940-0

Interessado: RUTE BEATRIZ ROSALINA MENDONCA CPF: 169.290.188-56

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa DKX-0659 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - AV PROF JOSE MARIA ALKMIN - 715 CEP:05366-000

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Notificação   |   Documento: 154205492

6031.2026/0001221-7 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.010.987-0

Interessado: JULIANA VIEIRA DOS SANTOS CPF: 318.231.358-46

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa CLC0F38 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - Barão de Melgaço, 16 e (imediações)

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Notificação   |   Documento: 154213459

6031.2026/0001225-0 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.010.993-5

Interessado: WASHINGTON DA SILVA NEPOMUCENO CPF: 390.810.748-22

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa KYE1997 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - Barão de Monte Mor, 14

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Notificação   |   Documento: 154219274

6031.2026/0001227-6 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.010.994-3

Interessado: GERALDO MALTA DOS SANTOS CPF: 023.211.638-52

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa CES2639 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - Mattia Fillizola, 76

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 154189868

6055.2026/0000307-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. AVCB ou CLCB;

2. Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

3. Demarcar no projeto aprovado a área utilizada pela atividade.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 154190226

6055.2026/0000308-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LIBERDADE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Declaração citando os CNAES a serem licenciados;

2. Cadastro na Vigilância Sanitária;

3. AVCB ou CLCB;

4. No campo 5 da ART ou 3.1.4 da RRT atestar o atendimento aos parâmetros de incomodidade, a manutenção da regularidade da edificação e condições de segurança;

5. Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

6. Demarcar no projeto aprovado a área utilizada pela atividade.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 154251033

6031.2026/0000942-9 - Cadastro de Anúncios

Apresentar:

1. CCM referente a atividade;

2. CNPJ referente a atividade;

3. Cópia do IPTU;

4. Contrato Social;

5. RG e CPF do responsável pela atividade;

6. Contrato de Locação;

7. Carteira de Registro Profissional do Responsável Técnico;

8. ART/RRT, devidamente quitada;

9. CCM do responsável técnico;

10. Licença de Funcionamento da Atividade;

11. Declaração que não consta nenhum outro anúncio no local;

12 Informar a testada de instalação do anúncio.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS APÓS A DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 154252394

6056.2026/0001435-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DU JOUR CHOCOLATE S.A.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Esclarecer a divergência de áreas apontadas nos documentos apresentados: Anexo I, CEDI,Certificado de Conclusão, AVCB e Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 154230557

6031.2026/0001217-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Interna

Despacho de Poda

Interessados: @EUGENIO ERMÍRIO DE MORAES

DESPACHO:

(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação de 02 exemplares arbóreos, da espécie Ficus em área interna particular, sito à R. Gália 415 - Jardim Everest, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.

II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

III- O presente tem validade de 12 meses a contar da data da publicação e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV- Este despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154189892

A vista do contido no 6031.2026/0001218-7 - CLAUDIO DE FREITAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 154123647

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, diante da solicitação de AUTORIZAÇÃO de espaço público para a realização do evento denominado "Realização da 2ª Caminhada de Conscientização do Autismo do Campo Limpo", de responsabilidade da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, a ser realizado dia 25 de abril de 2026, como ponto de partida e concentração a Praça do Campo Limpo, localizada na R. Dr. Joviano Pacheco de Aguirre, 30, Jardim Bom Refúgio. O percurso consistirá em uma caminhada de ida e volta, sairá da referida praça, seguirá trajeto até o CEU Campo Limpo e retornará ao ponto inicial para o encerramento. Tendo em vista a área para a realização ser de competência territorial desta Subprefeitura Campo Limpo, AUTORIZO a utilização do espaço pretendido para a realização do evento, CONDICIONADA à obtenção por parte do organizador do evento, de todas as demais autorizações e licenças dos órgãos responsáveis pela autorização do evento, tais como CET e Corpo de Bombeiros.

Publique-se.

Após, À CGL.

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 154238726

ESCALA DE FINAL DE SEMANA DOS DIAS 11 e 12 DE ABRIL DE 2026
DEFESA CIVIL CAMPO LIMPO

DIVISÃO DE DEFESA CIVIL:
Anderson Ricardo Victor da Silva.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
Denise AkimiI kenagaMazzeo.
COORD.DE PROJETOS, OBRAS E DE MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA -
CPO/CMIU
Marcos Ribeiro Spinola
SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO - CMIU/STM:
Aparecida Ozoria Cinque de Brito.
Adão Hessel Pires.
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA - CMIU/STLP
Daisy Etsuko Urushima.
ENCARREGADOS DE LIMPEZA PÚBLICA
Eduardo da Silva.
Jair Vieira Costa.
UNIDADE DE VARRIÇÃO- CMIU/STLP/AV
Silvio José da Silva.
UNIDADE DE ÁREAS VERDES - CMIU/STLP/AV
Gilberto Folha Verde.
COORD. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO:
Arnaldo Carvalho da Silva.
AGENTE VISTOR: - 08H00 AS 08H00
Sábado: Sheila de Abreu Faria Moreira
Domingo: Marcello Marcelino Correia
ENGENHEIRO DE PLANTÃO:
Gabriel Bemvenuto Simões Zangrossi
MOTORISTAS:
Sábado: Alessandro Alves de Oliveira e Valdemar dos Santos
Domingo: Valdemar dos Santos e Alessandro Alves de Oliveira
Encarregado: Eduardo George

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Convocação   |   Documento: 154249391

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

CONVOCAÇÃO

Fica convocada a empresa abaixo relacionada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação, nesta Subprefeitura Campo Limpo, à Av. Giovanni Gronchi, nº 7143, 5º andar - Vila Andrade, das 09h00 às 16h00, na Supervisão de Finanças ou por meio eletrônico.

6032.2026/0000517-8 NE 38213/26 - KHALEESI DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE FERRO FUNDIDO EIRELI.

A entrega da Nota de Empenho fica condicionada à apresentação dos documentos, abaixo relacionados, para cada caso, devidamente atualizados:

- CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

- CND - Certidão negativa de Débitos para o INSS;

- FGTS - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

- CND de Tributos Mobiliários expedida pela Secretaria de Fazenda de São Paulo;

- CTI - Certidão de Tributos Imobiliários;

- Declaração firmada pelo representante legal, de não inscrição da empresa no CADIN ou comprovante de consulta no CADIN.

- Certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;

- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

- Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo;

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 154230065

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORES

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0001098 - 8 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 154172304 e 154172357 . AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 02 (duas) árvores de nome popular Fícus benjamina, localizadas em área pública (calçada), sito na rua Henrique Sam Mindlin, 1126 - Jardim São Bento Novo, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 02 (duas) mudas de árvores, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquelas que serão cortadas.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154261957

6032.2026/0001107-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARA CHAVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 49696411000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154262528

6032.2026/0001108-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARA CHAVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 49696411000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154262941

6032.2026/0001109-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARA CHAVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 49696411000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154272577

6032.2026/0001110-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E. DA S. SOARES BAR E LANCHES LTDA CNPJ 36365291000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154272612

6032.2026/0001111-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E. DA S. SOARES BAR E LANCHES LTDA CNPJ 36365291000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154272655

6032.2026/0001112-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E. DA S. SOARES BAR E LANCHES LTDA CNPJ 36365291000169 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 154110618

6032.2026/0000866-5 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: RODRIGO FAIRBANKS VON UHLENDORFF

DESPACHO:

À vista das informações e elementos constantes dos autos, DEFIRO o pedido e autorizo o cancelamento do Auto de Multa nº 15.360.711-4, seguindo os ditames da Súmula nº 473/STF e artº 48ª da Lei 14.141/06.

I - Para publicação no D.O.C.

II - Encaminhamento à UNAI, para as providências.

Despacho deferido   |   Documento: 154105581

6032.2026/0000865-7 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: PLANO JAGUARIBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

DESPACHO:

À vista das informações e elementos constantes dos autos, DEFIRO o pedido e autorizo o cancelamento do Auto de Multa nº 15.360.710-6, seguindo os ditames da Súmula nº 473/STF e artº 48ª da Lei 14.141/06.

I - Para publicação no D.O.C.

II - Encaminhamento à UNAI, para as providências.

Comunicado   |   Documento: 154231676

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3003309-9 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2024/0003137-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008-208-3 POSTURA: OBRAS PARTICULARES

CONTRIBUINTE : ( SQL ): 181.021.0080-9 / CPF: 382.233.418-91

NOME: CLEMENTINO DE SOUZA E CASTRO JR

LOCAL : RUA ADONARA , 52 VILA CLELIA CEP: 05886-020

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - EDIFICAÇÃO SEM CONDIÇÕES DE ESTABILIDADE e/ou COM PERIGO DE RUIR .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16642 09/05/2017 ART. 87 REGULAMENTADO DECRETO 57776 07/07/2017 ART. 86

AUTO DE INTERDIÇÃO - FICA V. Sº INTIMADA A DESOCUPAÇÃO DO IMOVEL, A DAR INICIO AS MEDIDAS NECESSÁRIAS Á SOLUÇÃO DA IRREGULARIDADE. NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS. SOB. PENA DE MULTAS DIÁRIAS E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS . EM VIRTUDE DO RISCO EXISTENTE NA CONTINUIDADE DO USO DO IMOVEL. NAS ATUIAIS CONDIÇÕES . IMPORTANDO GRAVE AMEAÇA A INTEGRIDADE FISCICA DE SEUS OCUPANTES, DE SEUS VIZINHOS OU DOS TRANSEUNTES . O NÃO ATENDIMENTO A PRESENTE DETERMINAÇÃO IMPLICARÁ NA REQUISIÇÃO DE AUXILIO POLICIAL, E NA ABERTURA DE INQUERITO POLICIAL, PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CRIME DE PRECONIZADAS NO ART. 88 DA LEI Nº16.642/2017 , IMPLICANDO NA RESPONSABILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO RESPONSÁVEL PELO IMOVEL, EXIMINDO-SE A MUNICIPALIDADE DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MATERIAIS E PESSOAIS DECORRENTES DE POSSIVEL SINISTRO .

Documentos Relacionados:

I - Documento (SEI nº 6032.2024/0003137-0 ).

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 154237958

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3003316-1 / PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0001104-6

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.287-3

POSTURA: ATIVIDADE

CONTRIBUINTE : SQL : 166.212.0091-8 / CNPJ : 62.524.261/0001-68

RAZÃO SOCIAL : FELIPE DEIVISSON VIEIRA DOS SANTOS ME

NOME FANTASIA : A e FUNILARIA E PINTURA

RUA: ROBERTO SAMPAIO FERREIRA, 528 BAIRRO JD. GERMÂNIA

CEP: 05848-150

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - ME - MICROEMPRESA QUE NÃO APRESENTOU A PREVIA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. PRIMEIRA VISITA .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16402/2016 ART. 136 E LEI 16402/2016 ART. 176 DECRETO 57443/2016 ART. 01 DECRETO 57443/2016 ART. 20 .

AUTO DE NOTIFICAÇÃO -

TERMO DE ORIENTAÇÃO ( EM OBSERVAÇÃO ao ART. 176 da LEI MUNICIPAL nº 16.402. de MARÇO de 2016 e ART. 20 do DECRETO MUNICIPAL Nº 57.443 de NOVEMBRO DE 2016 - FICA V. Sº . - INFORMAMOS QUE PARA CONTINUIDADE DA ATIVIDADE EXERCIDA, NESTE LOCAL , E NECESSARIA A OBTENÇÃO DA LICENÇA CORRESPONDENTE, CONFORME DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 136, DA LEI MUNICIPAL Nº16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016 SENDO ASSIM FICA VOSSA SENHORIA ORIENTADA A 1 - PROTOCOLIZAR O PEDIDO DA LICENÇA CORRESPONDENTE NO PRAZO MAXIMO DE 30 DIAS CONTADOS DA EMISSÃO DESTE TERMO; 2 - MATER O PROTOCOLO NO ESTABELECIMENTO, A DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO. FICA VOSSA SENHORA CIENTIFICADA DE QUE, A PARTIR DA SEGUDA VISITA APÓS O PRAZO CONCEDIDO NO ITEM 1 , CASO NÃO ATENDIDAS AS ORIENTAÇÕES E ESTANDO O ESTABELECIMENTO EM FUNCIONAMENTO. PODERÃO SER APLICADAS AS SANÇÕES LEGAIS CABIVEIS, COMO MULTAS E POSSIBILIDADE DE INTERDIÇÃO DA ATIVIDADE.

Documentos Relacionados:

I - Documento (SEI nº 6032.2026/0001104-6 ).

Atenciosamente,

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 154240706

6053.2024/0005685-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SGM RESTAURANTE LTDA ( Mana Poke)

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016, Decreto Municipal nº 57.298/2016, Decreto Municipal nº 58.419/2018 e Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017, solicito atender ao(s) item(ns) listado(s) abaixo dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1. Apresentar requerimento (Anexo 1 da Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017 - solicitação de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimento Considerado de Baixo Risco) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal. O campo lotação aplica-se apenas a atividades que se caracterizam como locais de reunião.

Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.298/2016 e Decreto Municipal nº 58.419/2018 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

2. Apresentar declaração (Anexo 2 da Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017 - parâmetros de incomodidade, condições de instalação, higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal;

3. Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança, conforme art. 26 do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Decreto Municipal nº 32.963/1993, para edificações com espaços de circulação protegidos, e/ou com mais de 9m de altura e/ou com população maior do que 100 pessoas por andar ou local de reunião com lotação acima de 100 pessoas.

O Atestado Técnico de Segurança de Edificação (anexo IV da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) pode substituir o Certificado nos usos nR1 e nR2 em edificações com até 1.500m² (exceto postos de abastecimento, locais de lavagem de veículos, locais de troca de óleo de veículos, depósitos de botijões de gás e de combustíveis, inflamáveis, inseticidas, resinas e similares, e consulados e locais de representações diplomáticas), conforme art. 1, inc. III do Decreto Municipal nº 54.213/2013 e art. 26 do Decreto Municipal nº 49.969/2008. Todos os campos deverão estar devidamente preenchidos e sem rasuras, com assinatura de um engenheiro de segurança.

Quando a edificação possuir mais de 750m² de área construída total e não houver espaços de circulação protegidos, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB poderá ser aceito como documento substituto, conforme art. 29, par. 3 do Decreto Municipal nº 57.776/2017).

O Certificado de Conclusão (antigo Habite-se) com menos de 5 anos de publicação, substituirá esta exigência;

4. Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal (para atividades sujeitas a controle sanitário);

5. Juntar a Portaria Municipal nº 017/SMSP/2016;

6. Apresentar ART/RRT, fazendo constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo 2, inclusive atendimento quanto à acessibilidade, e indicar tratar-se de empreendimento de baixo risco;

7. Apresentar CREA/CAU do responsável técnico;

8. Apresentar CCM do responsável técnico;

9. Esclarecer Área declarada no AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro), divergente com Área declarada no Requerimento.

Comunique-se   |   Documento: 154248958

6054.2024/0001955-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AMERICANAS S.A

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender ao(s) item(ns) listado(s) abaixo dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1. Apresentar requerimento (Anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - solicitação de Auto de Licença de Funcionamento) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil). O campo lotação aplica-se apenas a atividades que se caracterizam como locais de reunião.

Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

2. Apresentar declaração (Anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3. Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança, conforme art. 26 do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Decreto Municipal nº 32.963/1993, para edificações com espaços de circulação protegidos, e/ou com mais de 9m de altura e/ou com população maior do que 100 pessoas por andar ou local de reunião com lotação acima de 100 pessoas.

O Atestado Técnico de Segurança de Edificação (anexo IV da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) pode substituir o Certificado nos usos nR1 e nR2 em edificações com até 1.500m² (exceto postos de abastecimento, locais de lavagem de veículos, locais de troca de óleo de veículos, depósitos de botijões de gás e de combustíveis, inflamáveis, inseticidas, resinas e similares, e consulados e locais de representações diplomáticas), conforme art. 1, inc. III do Decreto Municipal nº 54.213/2013 e art. 26 do Decreto Municipal nº 49.969/2008. Todos os campos deverão estar devidamente preenchidos e sem rasuras, com assinatura de um engenheiro de segurança.

Quando a edificação possuir mais de 750m² de área construída total e não houver espaços de circulação protegidos, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB poderá ser aceito como documento substituto, conforme art. 29, par. 3 do Decreto Municipal nº 57.776/2017).

O Certificado de Conclusão (antigo Habite-se) com menos de 5 anos de publicação, substituirá esta exigência;

4. Apresentar Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos (para atividades com tanques estacionários - subterrâneos ou aéreos, bombas de combustível, dispensers de gás e geradores com volume acima de 500 litros), conforme art. 34 do Decreto Municipal nº 57.776/2017;

5. Apresentar Laudo de Aprovação de Sinalização de Vagas para Deficiente e Idoso, emitido pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, conforme Resolução nº 024/SMPED-CPA/2019;

6. Apresentar Apólice de Seguro contra furto e roubo de automóveis, conforme Decreto Municipal nº 49.969/2008 (nos casos em que o estacionamento supere 50 veículos);

7. Juntar a Portaria Municipal nº 017/SMSP/2016;

8. Apresentar ART/RRT, fazendo constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

9. Apresentar CREA/CAU do responsável técnico;

10. Apresentar CCM do responsável técnico;

11. Apresentar IPTU do estabelecimento;

12. Apresentar Documento que Esclareça o Vínculo entre o requerente e o empreendimento (geralmente é o Contrato Social);

13. Apresentar Documento com Foto contendo CPF do responsável pelo empreendimento;

14. Esclarecer Área ocupada pela Atividade.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154189969

A vista do contido no 6032.2026/0001100-3 - GABRIEL BERINGUEL XAVIER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190050

A vista do contido no 6032.2026/0001101-1 - JOSE RAIMUNDO MACHADO BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 154204634

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Nº 90006/SUB-CV/2026

PROCESSO: 6033.2026/0000222-0

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO

REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL MURO DO SAMBA LOCALIZADA NA AVENIDA INAJAR DE SOUZA ALTURA DO Nº 807 CEP 02861-190, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

DESPACHO:

1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, considerando o quanto exposto no Encaminhamento 154159068 e no Parecer 154167943, APROVO a minuta de edital 154159024 anexado ao processo e AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL MURO DO SAMBA LOCALIZADA NA AVENIDA INAJAR DE SOUZA ALTURA DO Nº 807 CEP 02861-190, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA sob o n° 90006/SUB-CV/2026, com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, os recursos necessários para suporte do contrato, onerará as dotações nº 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.0 e/ou 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1, ambas do orçamento vigente.

2. Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 012/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173.

3. PUBLIQUE-SE.

4. Após, remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (SUB-CV/CAF/CPL), para o devido processamento do feito.

São Paulo, 07 de abril de 2026

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154143771

Despacho Autorizatório - Aditamento Contratual

Aditivo ao Termo de Contrato nº 019/SUB-CV/AJ/2025

Processo SEI 6033.2025/0004288-3

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, com fundamento nos Artigos 104, I; 124, I, "a" e "b"; e 125, da Lei Federal nº 14.133/21, e frente as manifestações, do Sr. Coordenador de CPO 152090342, do Sr. Coordenador de CAF 154012370 e do Sr. Assessor Jurídico no Parecer 154027423, as quais uso como razão de decidir, AUTORIZO, o replanilhamento e acréscimo quantitativo e qualitativo do objeto contratual com respectivo acréscimo de seu valor, com fundamento nos supra referidos artigos da Lei Federal nº 14.133/21, ao Termo de Contrato nº 019/SUB-CV/AJ/2025 (148466488) no valor de R$230.484,06 (duzentos e trinta mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e seis centavos) cuja composição encontra-se na planilha juntada em 152090216 representando um acréscimo corresponde a aproximadamente 23,5934% do valor inicial atualizado do contrato, respeitando os limites estabelecidos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021;

2. AUTORIZO, ainda, o EMPENHO dos valores necessários para fazer frente ao acréscimo contratual onerando a dotação 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9544.0;

3. PUBLIQUE-SE

4. Posteriormente encaminhar à SUB-CV/CAF/SF para empenho, e após a SUB-CV/AJ para lavratura do Termo de Aditamento.

São Paulo, 06 de abril de 2026.

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Aviso de Licitação   |   Documento: 154207803

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90006/SUB-CV/2026
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6033.2026/0000222-0
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL MURO DO SAMBA LOCALIZADA NA AVENIDA INAJAR DE SOUZA ALTURA DO Nº 807 CEP 02861-190, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sediada na Av. Ordem e Progresso 1001 - Jardim das Laranjeiras - Casa Verde - São Paulo/SP, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90006/SUB-CV/2026, tipo MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO E FECHADO, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e critério de julgamento MENOR VALOR.

Data e Hora da Sessão: 27/04/2026 - às 10h30min - Horário de Brasília - DF.

Local: A participação na presente licitação dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925069, nas condições descritas neste Edital.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL MURO DO SAMBA LOCALIZADA NA AVENIDA INAJAR DE SOUZA ALTURA DO Nº 807 CEP 02861-190, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha - Coordenadoria de Administração e Finanças, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925069&status=recebendo_proposta&pagina=1

Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser solicitados EXCLUSIVAMENTE através do endereço de correio eletrônico: cplsubcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 154204921

6033.2026/0000521-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: MARCOS JESUS DA SILVA, CPF.049.874.088-99

O Supervisor de fiscalização no uso de suas atribuições legais indefere o pleito e determina a manutenção do auto de multa 29-041.636-1 face o não atendimento do termo de orientação .

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 154260543

6033.2026/0001159-9 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: Camarauto Mercantil Indutrial Importação e Exportação Ltda. (CNPJ 05.233.776/0001-75)

OBS.: Este documento refere-se ao processo 2019-0.022.434-4

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Despacho indeferido   |   Documento: 154261821

6033.2026/0001160-2 - Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: New arts comercio e estamparia LTDA (CNPJ 06.065.748/0001-59)

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, tendo em vista o uso pretendido (Ind 2-3) não ser permitido na zona de uso (ZM), conforme quadro 4 anexo à Lei 16.402/16.

II - Publique-se

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Comunique-se   |   Documento: 154230370

6033.2026/0001146-7 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: EDVANEIS DE CARVALHO CAMPOS (CPF 007.582.928-21)

Obs.: Este documento refere-se ao processo 2018-0.124.466-5

COMUNIQUE-SE

Tendo em vista o tempo decorrido, o interessado deverá se manifestar quanto ao interesse de continuidade do presente. Em caso positivo, apresentar a seguinte documentação:

  1. Apresentar cópia do título de propriedade do imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal para o lote particular, conforme inciso IV do artigo 22 do Decreto 49.969/08;

  2. Apresentar AVCB, observando a disposto no artigo 26 do Decreto 49.969/08;

  3. Apresentar Atestado Técnico De Segurança de Edificação (Anexo IV da Portaria 17/SMSUB/2023);

Observações:

I. O prazo para atendimento do presente é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

II. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

III. Os documentos a serem apresentados devem ser apresentados presencialmente ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 154231631

6033.2026/0001147-5 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A. (CNPJ 22.902.694/0058-20)

Obs.: Este documento refere-se ao processo 2019-0.024.679-8

COMUNIQUE-SE

1. Tendo em vista o tempo decorrido, o interessado deverá se manifestar quanto ao interesse de continuidade do presente. Em caso afirmativo, deverá ser apresentada os seguintes documentos:

  1. Apresentar requerimento-padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal, com as informações requeridas no inciso I do artigo 22 do Decreto 49.969/08, observando área construída no IPTU;

  2. Apresentar cópia do título de propriedade do imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal para o lote particular, conforme inciso IV do artigo 22 do Decreto 49.969/08;

  3. Apresentar cópia do contrato de aluguel do espaço utilizado para atividade;

  4. Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do artigo 25, § 1º e § 2º do Decreto 49.969/08;

  5. Apresentar declarações do representante legal do estabelecimento, sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação que deverão ser observados pela atividade, e sobre a manutenção da regularidade da edificação, conforme inciso VI do artigo 22 do Decreto 49.969/08 (Anexo III da Portaria 17/SMSUB/2023 ou Anexo II da Portaria 29/SMSUB/2017 - Baixo Risco);

  6. Tendo em vista edificação com área total construída superior a 150m², as declarações previstas no inciso VIII do "caput" do artigo 22 do Decreto 49.969/08 deverão ser subscritas também por profissional habilitado e acompanhadas de cópias da carteira do CREA ou CAU e respectiva ART ou RRT, conforme parágrafo único do inciso IX, artigo 22 do Decreto 49.969/08;

  7. Apresentar protocolo de processo de Certificado de Acessibilidade da edificação, para o uso pretendido, conforme inciso XI do artigo 22 do Decreto 49.969/08;

  8. Apresentar AVCB, observando a disposto no artigo 26 do Decreto 49.969/08;

  9. Apresentar Atestado Técnico De Segurança de Edificação (Anexo IV da Portaria 17/SMSUB/2023);

  10. Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal a ser vinculada.

Observações:

I. O prazo para atendimento do presente é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

II. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

III. Os documentos a serem apresentados devem ser apresentados digitalizados presencialmente ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 154239962

6033.2024/0001821-2 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: VRG FOODS INDUST. E COM. E CONSULTORIA ALIM. FUNC (CNPJ 08.795.453/0001-63)

COMUNIQUE-SE

  1. Preliminarmente à análise da documentação, o interessado deve apresentar Certificado de Regularidade da edificação, uma vez que a atividade requerida não estar enquadrada como baixo risco nos termos do Decreto 57.298/16.

Observações:

1. O prazo para atendimento do presente é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados devem ser apresentados digitalizados presencialmente ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 154242465

SEI Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: Wold Tec comércio e assistência técnica Eletrônica Ltda (CNPJ 07.504.155/0001-04)

Obs.: Este documento refere-se ao processo 2019-0.006.236-0

COMUNIQUE-SE

Tendo em vista o tempo decorrido, o interessado deverá se manifestar quanto ao interesse de continuidade do presente. Em caso afirmativo, deverá ser apresentada a seguinte documentação:

  1. Apresentar cópia do título de propriedade do imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal para o lote particular, conforme inciso IV do artigo 22 do Decreto 49.969/08;

  2. Apresentar declarações do representante legal do estabelecimento, sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação que deverão ser observados pela atividade, e sobre a manutenção da regularidade da edificação, conforme inciso VI do artigo 22 do Decreto 49.969/08 (Anexo III da Portaria 17/SMSUB/2023 ou Anexo II da Portaria 29/SMSUB/2017 - Baixo Risco);

  3. Tendo em vista edificação com área total construída superior a 150m², as declarações previstas no inciso VIII do "caput" do artigo 22 do Decreto 49.969/08 deverão ser subscritas também por profissional habilitado e acompanhadas de cópias da carteira do CREA ou CAU e respectiva ART ou RRT, conforme parágrafo único do inciso IX, artigo 22 do Decreto 49.969/08;

  4. Apresentar protocolo de processo de Certificado de Acessibilidade da edificação, para o uso pretendido, conforme inciso XI do artigo 22 do Decreto 49.969/08;

  5. Apresentar AVCB, observando a disposto no artigo 26 do Decreto 49.969/08;

Observações:

I. O prazo para atendimento do presente é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

II. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

III. Os documentos a serem apresentados devem ser apresentados digitalizados presencialmente ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 154245674

6033.2026/0001155-6 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: Valentim Lino do Nascimento MEI (CNPJ 15.031.449/0001-94)

Obs.: Este documento refere-se ao processo 2017-0.157.824-3

COMUNIQUE-SE

1. Tendo em vista o tempo decorrido, o interessado deverá se manifestar quanto ao interesse de continuidade do presente. Em caso afirmativo, deverá ser apresentada a seguinte documentação:

  1. Apresentar cópia do título de propriedade do imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal para o lote particular, conforme inciso IV do artigo 22 do Decreto 49.969/08;

  2. Apresentar cópia da ficha de inscrição da pessoa física ou da pessoa jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, conforme inciso VI do artigo 22 do Decreto 49.969/08;

  3. Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do artigo 25, § 1º e § 2º do Decreto 49.969/08;

  4. Apresentar declarações do representante legal do estabelecimento, sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação que deverão ser observados pela atividade, e sobre a manutenção da regularidade da edificação, conforme inciso VI do artigo 22 do Decreto 49.969/08 (Anexo III da Portaria 17/SMSUB/2023 ou Anexo II da Portaria 29/SMSUB/2017 - Baixo Risco);

  5. Tendo em vista edificação com área total construída superior a 150m², as declarações previstas no inciso VIII do "caput" do artigo 22 do Decreto 49.969/08 deverão ser subscritas também por profissional habilitado e acompanhadas de cópias da carteira do CREA ou CAU e respectiva ART ou RRT, conforme parágrafo único do inciso IX, artigo 22 do Decreto 49.969/08;

  6. Apresentar protocolo de processo de Certificado de Acessibilidade da edificação, para o uso pretendido, conforme inciso XI do artigo 22 do Decreto 49.969/08;

  7. Apresentar AVCB, observando a disposto no artigo 26 do Decreto 49.969/08;

  8. Apresentar Atestado Técnico De Segurança de Edificação (Anexo IV da Portaria 17/SMSUB/2023);

  9. Apresentar termo de ciência quanto à necessidade de atendimento às exigências previstas no artigo 90 da Lei n° 13.725/04, relativas ao Cadastro Mun. de Vigilância Sanitária - CMVS; (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023);

  10. Apresentar contrato de locação das vagas indicadas como vinculadas.

Observações:

I. O prazo para atendimento do presente é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

II. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

III. Os documentos a serem apresentados devem ser apresentados digitalizados presencialmente ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 154264814

6033.2026/0001161-0 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: TBForte segurança e transporte de valores LTDA (CNPJ 09.262.608/0008-35)

Obs.: Este documento refere-se ao processo 2019-0.021.289-3

COMUNIQUE-SE

1. Tendo em vista o tempo decorrido, o interessado deverá se manifestar quanto ao interesse de continuidade do presente. Em caso afirmativo. deverá ser apresentado os seguintes documentos:

  1. Apresentar cópia da cédula de identidade do requerente, conforme inciso II do artigo 22 do Decreto 49.969/08, devendo ser compatível com o responsável pela administração conforme contrato social;

  2. Apresentar cópia da ficha de inscrição da pessoa física ou da pessoa jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, conforme inciso VI do artigo 22 do Decreto 49.969/08;

  3. Apresentar AVCB, observando a disposto no artigo 26 do Decreto 49.969/08, compatível com a área a ser licenciada;

Observações:

I. O prazo para atendimento do presente é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

II. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

III. Os documentos a serem apresentados devem ser apresentados digitalizados presencialmente ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 154266657

6033.2026/0001162-9 Auto de Licença de Funcionamento Condicionado

Interessado: Pet Shop Ivrea Produtos Veterinários (CNPJ 65.685.224/0001-20)

Obs.: Este documento refere-se ao processo 2017-0.120.733-4

COMUNIQUE-SE

1. Tendo em vista o tempo decorrido, o interessado deverá se manifestar quanto ao interesse de continuidade do presente. Em caso afirmativo, deverá ser apresentado os sqguintes documentos:

  1. Apresentar declarações do representante legal do estabelecimento, sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação que deverão ser observados pela atividade, e sobre a manutenção da regularidade da edificação, conforme inciso VI do artigo 22 do Decreto 49.969/08 (Anexo III da Portaria 17/SMSUB/2023 ou Anexo II da Portaria 29/SMSUB/2017 - Baixo Risco);

  2. Apresentar protocolo de processo de Certificado de Acessibilidade da edificação, para o uso pretendido, conforme inciso XI do artigo 22 do Decreto 49.969/08;

  3. Apresentar AVCB, observando a disposto no artigo 26 do Decreto 49.969/08;

  4. Apresentar Cadastro de equipamentos de transporte de carga, tendo em vista informação referente a existência de elevadores;

  5. Apresentar CNPJ atualizado, tendo em vista inclusão de CNAEs a serem licenciados;

Observações:

I. O prazo para atendimento do presente é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

II. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

III. Os documentos a serem apresentados devem ser apresentados digitalizados presencialmente ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154190048

A vista do contido no 6033.2026/0001140-8 - FRANCISCO REGINALDO DE OLIVEIRA ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 154192825

PROCESSO 6034.2025/0000700-5
RETI/RATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO EM DOC DE 09 DE JUNHO DE 2025 - PÁG 120.
Interessados: RECREAÇÃO INFANTIL FENIX LTDA.

DESPACHO:

I. Conforme manifestação da Supervisão Técnica de uso do Solo e Licenciamentos (doc. inf. SEI nº 154121506), fica retificado o Despacho (doc. inf. SEI nº 126985416), publicado em 09/06/2025, página 120, para fazer constar como segue:

- Onde se lê: (...) INDEFIRO o pedido inicial, para manter a CASSAÇÃO do Auto de Licença de Funcionamento nº 2019001002545(...);

- Leia-se: (...) INDEFIRO o pedido inicial, para manter a CASSAÇÃO do Auto de Licença de Funcionamento nº 2019001002534-5(...).

Portaria   |   Documento: 154044721

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0000478-4

PORTARIA Nº 036/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Luís de Montalvor, entre os números 10 ao 45, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “PROJETO RESGATE COM EVENTO RELIGIOSO”, sob responsabilidade da Sra. Eliane Conceição de Sousa Santos, portadora da Cédula de Identidade RG final nº 891-1 e inscrita no CPF/MF sob final nº 808-06 (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 25 de abril de 2026, no horário das 13h00 às 20h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 154045132

PROCESSO SEI Nº 6510.2026/0013025-6

PORTARIA Nº 039/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Messias Augusto da Silva, entre os números 06 ao 38, na circunscrição de Pedreira, para a realização do evento “PROJETO PAZ E ALEGRIA”, sob responsabilidade da Senhora Zilda de Oliveira Apoca, portadora da Cédula de Identidade RG final nº 131-2 e inscrita no CPF/MF sob final nº 808-16, representante legal da Associação Centro Social Quitéria Macedo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 400/0001-02 (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 26 de abril de 2026, no horário das 12h00 às 20h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorização   |   Documento: 153987430

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 O(A) Supressão por corte de 01(uma) Sibipiruna (Caesalpinia pluviosa) 14X80, com plantio de 01(uma) muda de exemplar arbóreo de pequeno porte no mesmo local, padrão DEPAVE, localizada no passeio público da R VICENTINA RIBEIRO DA LUZ, Nº 39.

Despacho Autorização   |   Documento: 151990957

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 O(A) Supressão por corte de 01(um) Exemplar arbóreo (NI) 5X20, com plantio de 01(uma) muda de exemplar arbóreo de grande porte, padrão DEPAVE no mesmo local, em Praça Pública localizada na R DA REPRESA, Nº 176 ( ao lado).

Despacho Autorização   |   Documento: 153708546

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 O(A) Supressão por corte de 01(uma) Sibipiruna (Caesalpinia pluviosa) 1OX50, com plantio de 01(uma) muda de exemplar arbóreo de médio porte padrão DEPAVE no mesmo local, localizadas no passeio público na R DOM JOAO BATISTA NERI, Nº 229

Despacho Autorização   |   Documento: 153899527

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 O(A) Supressão por corte de 01(um) Fícus benjamina 10X60 com plantio de 01(uma) muda de exemplar arbóreo de pequeno porte, padrão DEPAVE no mesmo local, passeio público na R FREI LOURENÇO DE ALCÂNTARA, Nº 6 A (Lado oposto).

Despacho Autorização   |   Documento: 154177388

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 O(A) SUPRESSÃO POR CORTE DE 01 (UMA) Morus nigra / "amoreira" 7X30 Exemplar apresentando lesão (oco) que se estende da porção inferior do tronco até a região do colo, com deterioração avançada. Considerando a largura do passeio o plantio compensatório deverá ser realizado em passeio público mais próximo com largura superior a 1,90m. RUA DIOGO ARIAS 144 JARDIM MIRIAM

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 154136911

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0000363-0

Solicitação de Certidão de Numeração

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: MONICA ISHIHARA

Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017- 0.111.598-7, quanto a competência, DEFIRO o pedido inicial, expeça-se a Certidão de Numeração.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154273158

6034.2026/0000597-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLICK CLINICA DE ESTETICA E BELEZA LTDA CNPJ 20212310000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154273195

6034.2026/0000598-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLICK CLINICA DE ESTETICA E BELEZA LTDA CNPJ 20212310000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154273213

6034.2026/0000599-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLICK CLINICA DE ESTETICA E BELEZA LTDA CNPJ 20212310000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154273242

6034.2026/0000600-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLICK CLINICA DE ESTETICA E BELEZA LTDA CNPJ 20212310000187 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 154108613

6043.2025/0001139-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SMARTFIT ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA S/A

DESPACHO: Diante dos elementos constantes do presente, INDEFIRO o pedido de auto de licença de funcionamento de baixo risco, nos termos do inciso II do artigo 18 do Decreto 49.969/08, tendo em vista que a atividade não se enquadra em baixo risco conforme decretos 57.298/16 e 58.419/18.

Despacho indeferido   |   Documento: 154114120

6060.2026/0001154-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PROMAQ IND E COM DE EQUIP INDUSTRIAIS LTDA

DESPACHO: Diante dos elementos constantes do presente, INDEFIRO o pedido de auto de licença de funcionamento, tendo em vista que o uso não é permitido no local, nos termos da Lei 10.205/86, e artigos 136 da Lei 16.402/16 combinados com o Decretos 49.969/08..

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154258773

A vista do contido no processo 6034.2026/0000592-6 - CANTO DAS PISCINAS EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 07/04/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 154258780

A vista do contido no processo 6034.2026/0000593-4 - CBLOC BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 07/04/2026.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 154225380

Assunto: COMUNICADO.

Em atendimento à Lei Municipal 17.794/22 e ao artigo 14 do Decreto 26.535/88 que a regulamenta e, a Lei Municipal 10.919/91 e o Decreto 29.586/91 que a regulamenta, AUTORIZO e dou publicidade aos serviços conforme discriminados abaixo.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem dos serviços poderão, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura.

SGZ nº 15316854

Endereço: Rua Artur Franco

N.º Dist. Nome científico DAP (cm) Qt. Serviço

347 N.I 58/C 01 Remoção por corte

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho Documental   |   Documento: 153877546

6035.2026/0000454-2 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho Documental

Interessados: CLEITON OLIVEIRA BARBOSA CPF 491.312.218-58

DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, nos termos do DECRETO 55.085/14 em consonância com o DECRETO 58831/19, DEFIRO à vista das informações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta SUB-CT, no qual o Sr. Cleiton de Oliveira Barbosa, RG Nº 57.106.647-1, inscrito no CPF 491.312.218-58 e no CCM sob o nº 7.694.330-5, solicita o Cancelamento de Termo de Permissão de Uso - TPU/PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO Nº PCS/CT/0000275412/2026.

II. A restituir o valor recolhido de R$314,88 pago através da guia DAMSP 2026006839 na data de 09/03/2026.

Comunique-se   |   Documento: 154057880

6048.2026/0001106-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Aparas Garcia Ltda CNPJ 61.647.127/0001-91

COMUNIQUE-SE: Apresentar Titulo de propriedade do imóvel, ou contrato de locação juntado com documentação do proprietário ou contrato de compra e venda; Declarações do representante legal do estabelecimento: Anexos II, III (devidamente preenchido e assinado, IV e X; Apresentar Responsável Técnico habilitado: juntar cópia do CREA e CCM; Guia de recolhimento da ART quitada com comprovante de quitação; contrato social.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154189745

A vista do contido no 6035.2026/0000617-0 - NATALIE PENNA CASTILHERO ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189747

A vista do contido no 6035.2026/0000618-9 - RISALVO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189772

A vista do contido no 6035.2026/0000619-7 - CLAUDEMIR LOPES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190022

A vista do contido no 6035.2026/0000620-0 - FRANCISCO LEANDRO BERNARDINO DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 154253861

PORTARIA Nº 16/SUB-EM/GABINETE/2026

SEI: 6036.2026/0000514-5

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

Interessado: INSTITUTO DOM DIEGO

Evento: "FESTA BENEFICIENTE DOS 100 ANOS JARDIM POPULAR"

Endereço do evento: Avenida Jaime Torres x Rua Almerindo Alziro Paganini - Ponte Rasa - São Paulo - SP.

Data: 26/04/2026

Público estimado: 150 pessoas rotativo

Horário: 08:00hs às 22:00hs

Obrigando-se à:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

8- Manter o local limpo durante e após o evento;

9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23 de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 154212394

6036.2025/0000065-6 - Comunicações Administrativas: Ofício

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: E. E. Padre José de Carvalho

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, doc. nº 119639692, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 14 e o Art. 20 da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção emergencial por corte de 01 exemplar arbóreo de espécie Sibipiruna, localizada na área interna da escola à Avenida São Miguel, 1888.

2. Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE.

3. Os serviços deverão ser executados pelo interessado.

4. Há necessidade do auxílio da ENEL (desligamento de rede) para execução deste serviço de remoção

5. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 154246631

6036.2026/0000657-5 - Comunicações Administrativas: Memorando

Assunto: remoção

DESPACHO: deferido

1- Nos termos do artigo 14, III e IV e Artigo 16, § , 2º, II da Lei nº 17794/2022 conforme laudo técnico e fotos apresentados pelo Eng°. Agrônomo Responsável DEFERIMOS as remoções de árvores no seguintes endereços:

Rua Fernão Mendes Pinto, 389 - 1 Reseda - SGZ 15332207 - calçada publica - remoção

Rua Lagoa da Prata, 60 - 1 Reseda - calçada publica - remoção

Avenida Olavo Egidio de Sousa Aranha,1128 - 1 Alfeneiro - SGZ 15356580 - calçada publica - remoção

A compensação deverá atender a legislação vigente.

Despacho deferido   |   Documento: 154245610

6036.2026/0000656-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Assunto: poda

DESPACHO: deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8, artigo 19 da Lei nº 17.794/2022 e Lei 10.365/1987 e laudo técnico e fotos apresentados pelo Eng°. Agrônomo Responsável. DEFERIMOS as poda de limpeza, condução, equilíbrio e adequação de árvores nos seguintes endereços:

Rua Ivoti, 35 - 1 Falsa Seringueira - SGZ 15315569 - -- praça publica - poda

Avenida Lagoa Mirim, 105 -1 Reseda - SGZ15316275 --- calçada publica - poda

Rua Antonio Fortunato, 1050- 38 árvores - SGZ15316442 - praça publica - poda

Rua Antonio Fortunato, 542 esquina Rua Antonio Rodrigues de Souza - 3 Palmeiras - SGZ 15316441 - --calçada publica - poda

Rua Doutor Renato da costa Bonfim, 93 - 2 Falsa Murta - SGZ 15319861 - calçada publica - poda

Avenida Manoel Santo Braga, 219 -2 Sibipiruna - SGZ 15321868 - calçada publica - poda

Rua Fernão Mendes Pinto, 1349 - lado oposto -1 Ficus - SGZ 15330792 - calçada publica - poda

Rua João Antonio de Andrade, 520 - 1 Sibipiruna - SGZ 15330728 - calçada publica - poda

Rua Barnabé Alves, 588 /143 -1 Falsa Murta - calçada publica - poda

Rua Barnabé Alves, 171 -1 Falsa Murta - calçada publica - poda

Rua Cipriano Alves , 16 - 2 Ficus - calçada publica - poda

Rua Cipriano Alves , 52 - 1 Ficus - calçada publica - poda

Rua Cipriano Alves , 62 - ao lado - 1 Ficus e 1 Manaca da Serra - calçada publica - poda

Rua Cipriano Alves , 39 - 2 Palmeiras- calçada publica - poda

Rua Cipriano Alves , 36 - 1 Reseda - calçada publica - poda

Rua Wenceslau Guimarães, 416 - lado oposto - 38 árvores -- calçada publica - poda

Rua Daniel Abreu Amaral, 39 - lado oposto - 6 Ipê - galhos sobre a calçada publica - poda

Rua Bonifacio da trindade, 273 -1 Pau Brasil - SGZ 15204901 - - calçada publica - poda

Rua Bonifacio da trindade, 391 -1 Pata de Vaca - SGZ 15204901 - - calçada publica - poda

Rua Bonifacio da trindade, 401 - 3 Palmeiras - SGZ 15204901 - - calçada publica - poda

Rua Antonio Fortunato, 818 - 3 árvores - SGZ15343788 -- calçada publica - poda

Rua Luiz Calheiro, 139 - ao lado - 8 árvores - SGZ15343747 -- calçada publica - poda

Rua Dos Bolivianos, 370 -1 Chefrera e 1 Brinco de Princesa Arboreo - SGZ 15353967 e 15353966 - calçada publica - poda

Estrada de Mogi das Cruzes, 1860 - ao lado - galhos sobre a calçada - 10 arvores - poda

Avenida São Jose dos Cordeiros, 655 -1 Chapeu de Sol - SGZ 15353591 - calçada publica - poda

Avenida Capitão Anselmo Barcelos, 465 - 1 Falsa Murta - SGZ 15353943 e 15353944 - calçada publica - poda

Rua Dario Costa Mattos, 366 -1 Chapeu de Sol - SGZ 15356532 - - calçada publica - poda

Rua Antonio Bonici, 104 -1 Ficus - SGZ 15356652 - - calçada publica - poda

Rua Antonio Bonici, 41 -1 Falsa Murta - SGZ 15356665 - - calçada publica - poda

Avenida Olavo Egidio de Sousa Aranha, 916 - 1 Ipe Rosa - SGZ 15356577 - - calçada publica - poda

Avenida Olavo Egidio de Sousa Aranha, 609 -1 Ipe Amarelo - SGZ 15356567 - - calçada publica - poda

Rua Japaraiquara , 263 esquia Rua Pedro Gomes de Camargo - 1 Acassia - SGZ 15356535 - - calçada publica - poda

Rua Japaraiquara, 124 -1 Ficus - SGZ 15356534 e 15360120 - - calçada publica - poda

Rua Quatipurus, 13 -1 Ficus - SGZ 15356531 - - calçada publica - poda

Rua Lucio de Arruda leme, 310 - 1 Amoreira - SGZ 15356549 - - calçada publica - poda

Rua Lucio de Arruda Leme, 166 -1 Ipe Rosa - SGZ 15356536 - - calçada publica - poda

As árvores estão localizadas na calçada publica, margem de córrego e praça no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, conforme endereço descrito acima.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154206746

6036.2026/0000649-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL CNPJ 16651882001086 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154208287

6036.2026/0000650-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL CNPJ 16651882001086 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154208758

6036.2026/0000651-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL CNPJ 16651882001086 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154234187

6036.2026/0000653-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL CNPJ 16651882001086 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154234447

6036.2026/0000654-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL CNPJ 16651882001086 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154234754

6036.2026/0000655-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL CNPJ 16651882001086 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154273758

6036.2026/0000660-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.A. SOUSA DEL SANTO FARMACEUTICA INTEGRATIVA CNPJ 65571532000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154273776

6036.2026/0000661-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANIFICADORA E CONFEITARIA UNIAO DA PONTE RAZA LTDA CNPJ 60567344000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154273778

6036.2026/0000662-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.A. SOUSA DEL SANTO FARMACEUTICA INTEGRATIVA CNPJ 65571532000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154273792

6036.2026/0000663-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANIFICADORA E CONFEITARIA UNIAO DA PONTE RAZA LTDA CNPJ 60567344000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154273810

6036.2026/0000664-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANIFICADORA E CONFEITARIA UNIAO DA PONTE RAZA LTDA CNPJ 60567344000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154273879

6036.2026/0000665-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANIFICADORA E CONFEITARIA UNIAO DA PONTE RAZA LTDA CNPJ 60567344000109 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 154141773

6036.2026/0000598-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Assunto: Poda de manutenção , limpeza e equilíbrio


1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo 18 da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda limpeza, manutenção e equilíbrio de 6 (seis) árvores de diversas espécies conforme
Laudo Técnico e Fotos apresentados pela Engenheira Agrônoma responsável. .
2- As árvores estão localizadas na área interna publica da Travessa Benedita Barroso Rosa, 2 / Rua Particular das Flores no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

Despacho deferido   |   Documento: 154142125

6036.2026/0000597-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Assunto: Poda de manutenção , limpeza e equilíbrio
1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo 18 da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda limpeza, manutenção e equilíbrio de 56 (cinqüenta e seis) árvores de diversas
espécies conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pela Engenheira Agrônoma responsável. .
2- As árvores estão localizadas na área interna publica da Rua Zilda Fernandes de Hollanda, 75 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

Despacho deferido   |   Documento: 154144300

6036.2026/0000587-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Assunto: Poda de manutenção , limpeza e equilíbrio
1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo 18 da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda limpeza, manutenção e equilíbrio de 1 (uma ) árvore ( 1 Mogno ) conforme Laudo
Técnico e Fotos apresentados pelo Engenheiro Agrônomo responsável. .
2- A árvore esta localizada na área interna particular da Rua Jose de Castro Mendes, 142 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154189829

A vista do contido no 6036.2026/0000646-0 - RODRIGO DE JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 154193968

I- No uso das atribuições que me são conferidas por lei, com base nas informações da Comissão de Apuração Preliminar (153968339), concedo prazo suplementar de 20 (vinte) dias para conclusão da apuração.

II- Publique-se

III- Após, encaminhar para SUB-G/CAP

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 154097118

)SEI: 6038.2026/0000881-1

ASSUNTO: Autorização para Manejo de Árvore Interna com Laudo

INTERESSADO: Pedro Lobato Rodrigues

ENDEREÇO: R. Luís Mateus, 2218 - Jd. S. Pedro

DESPACHO DEFERIDO :

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei; com base em análise técnica de laudos emitidos por engº. Civil, ART 2620260854151 e bióloga ART 2026/04731, outorgados; nos termos da Lei 17.794/2022, Art.14º, Incs. IV, V e VI, venho DEFERIR o CORTE de 01 (uma) árvore da espécie Mangifera indica (Mangueira) - plantada em área particular. Devendo ser plantada em substituição 01 (uma) muda de espécie nativa da lista indicativa da SVMA.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 154210219

6038.2026/0000206-6 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Lourdes Ribeiro da Silva

DESPACHO: Com base nos elementos contidos no presente, em especial em DOC 153183612, DEFIRO o pedido inicial, devido o atendimento do Auto de Multa 23-035.379-7 com base na Lei 16.642/17.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154189930

A vista do contido no 6038.2026/0000927-3 - LAIS APARECIDA PINA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 154044397

6039.2026/0001325-0 - SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE NUMERAÇÃO

DESPACHO DEFERIDO

Interessado: ARLETE AMADIO DE OLIVEIRA

De acordo com a L 14.454/07 e D 49.346.08, para o contribuinte 049.202.0004-8 fica concedido o n. 330 para a R PERSIA, codlog 06192-1.

Comunique-se   |   Documento: 154234631

6039.2026/0000993-7 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: ROSANGELA MIRANDA CASA

COMUNIQUE-SE: para continuação do processo de certidão de numeração logradouro, contribuinte 043.008.0030-8, favor anexar ou enviar por e-mail para cad_ip@smsub.prefeitura.sp.gov.br 1) comprovante do pagamento da guia DAMSP anexa ao processo, final 308295202615; o pagamento sem envio do comprovante não é reconhecido pelo sistema. 2) copia da matricula do imóvel. Com base na Lei 14.141/2006 e Decreto 51.714/2010 após publicação no diário oficial da cidade, o interessado terá 5 dias para cumprimento, sob pena de indeferimento por abandono. Após publicação do despacho decisório, o interessado terá prazo de 15 dias para recurso.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 154166782

6039.2026/0000884-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Fabio Ribeiro Mendes da Silva

DESPACHO:No uso das atribuições legais a mim conferidas de conformidade com o art. 96º da Lei 16.642/2017 e art. 95º do Decreto 57.776/2017, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Multa n° 09-181.978-4 (NR 1), lavrado de conformidade com a legislação vigente e irregularidade constatada, artigo 87º da Lei 16.642/2017 e regulamentada pelo Decreto 57.776/2017.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 153973239

6042.2026/0000128-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CAFÉ ASSESSORIA MEDICA LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16, 57.298/16, 58.419/18 e 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 154054922

6058.2024/0001317-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: NOVA INJEÇÃO COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16, 57.298/16, 58.419/18 e 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 154115438

6039.2025/0000337-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: M S D E - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16, 57.298/16, 58.419/18 e 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 154245612

6048.2025/0005098-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SUPERMERCADO VILA DAS FRUTAS KLABIN LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento so solicitado em comunique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 154207156

6042.2025/0003661-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PETAKULAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, com número do contribuinte de IPTU; 2- Cópia da planta apresentada no processo de Certificado de Regularização; 3- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos na Lei 16.402/16 (modelo anexo); 4- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB; 5- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 154197316

6039.2026/0001404-3 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: Rua Coronel Francisco Inácio, 1304

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0001404-3
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 36977487
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna.

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e IV, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos, localizados em área interna particular da Rua Coronel Francisco Inácio, 1304 conforme abaixo:

    a. Ficus benjamina (Figueira) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Incs. III e IV. Árvores 379 e380.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 02 (duas) mudas de espécies arbóreas nativas de Pequeno porte, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, com apresentação do Laudo Fotográfico;
  3. Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
  4. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento
  5. Publique-se;
  6. Após, remeta-se à SUB-IP/NAI, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 154195980

6039.2026/0001405-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: Condomínio Edifício Meridional

DESPACHO:

Lei 17.794/22 art. 14º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021:

Processo da Unidade SUB-IP/NAI

Interessado: Condomínio Edifício Meridional

Processo SEI/NAI nº 6039.2026/0001405-1 Comunicação de poda em área interna particular.

Convalido a comunicação de poda em 03 (três) exemplares arbóreos conforme informação contida em doc SEI nº 154135686 e laudo técnico em doc nº 154135766 com a devida ART recolhida em doc nº 154135772 para o endereço, Rua Coronel Francisco Inácio nº 1304, de acordo com a Lei 17.794/22 art. 18º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021.

O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Publique-se

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154254929

Processo Administrativo SEI nº: 6040.2024/0001141-0
Contrato nº: 082/SUB-IT/2024
Interessado: SUB-IT/CPO

Assunto: Reativação da execução contratual

DESPACHO

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial:

·o Encaminhamento SUB-IT/CPO (doc. 154147820, de 06/04/2026),

·a justificativa técnica apresentada,

·o replanilhamento contratual sem acréscimo de valor, e

·o parecer jurídico favorável (doc. 154241875), AUTORIZO, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis do Município de São Paulo, a Reativação/Retomada da Execução do Contrato Nº 082/SUB-IT/2024, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para obras de contenção - Fundo de Vale da Rua Luís Garambeu - Jardim Indaiá.

Determino, ainda, que:

1. a execução observe estritamente a planilha replanilhada aprovada;

2. o fiscal do contrato acompanhe e controle o prazo remanescente para conclusão da obra, certificando nos autos o regular andamento da execução; e

3. sejam adotadas as providências administrativas necessárias para a formalização da retomada.

Encaminhe-se à unidade técnica e à fiscalização do contrato para ciência e providências.

Despacho deferido   |   Documento: 154203086

6040.2026/0000630-5 - Multas: auto

Despacho deferido

Interessados: IVO CASSIANO DE OLIVEIRA

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Cancelamento do Auto de Multa 30-016.013-5, face apresentação da documentação anexa e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 15.442/2011; art. 14; § 2º e da Lei 15.442/2011 e do Decreto 52.903/2012.

Portaria   |   Documento: 154216701

PROCESSO SEI: 6040.2026/0000643-7

PORTARIA nº 028/SUB-IT/GAB/2025.

GUILHERME BAHIA HENRIQUES - Subprefeito do Itaim Paulista, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o uso do espaço público municipal através de autorização do órgão competente para o mesmo, para realização de Evento Temporário denominado "DOMINDANCE", local e a respectiva data, a saber:

. DATA 21/04/2026 (DOMINGO)

. LOCAL: QUADRA POLIESPORTIVA X RUA MARAVILHAS X RUA JOÃO DE MESQUITA

HORÁRIO: 15:00hs às 22:00hs

Público Estimado: 250 pessoas.

O evento denominado “DOMINDANCE responsável pelo andamento do evento Marcos Aurelio Inácio Fernandes, inscrito no CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX portadora do RG nº XX.XXX.XXX-X, Rua Aquiléia, 04 - Vila Curuçá, Itaim Paulista, São Paulo - SP, nos termos do art. 5º, do decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 16.402/2016 e legislação correlata;

III - Caso o evento necessite de apoio à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

IV - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/1985, o interessado deverá oficiar a Policia Militar;

V - Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

VI - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII - Após o encerramento do evento, à AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;

VIII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores a área, a fim de apurar o cumprimento do item VII desta portaria;

IX - É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

X - Fica a critério da AUTORIZADA obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário; obter junto à Enel/Sabesp os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários;

XI - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.223/06, restando vedada a utilização de publicidade do autorizado ou terceiros;

XII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela AUTORIZADA, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento, para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XIII - Os preços públicos a serem pagos perante os Órgãos Estadual, Federal ou Concessionária de Serviços Públicos são de responsabilidade dos promotores;

XIV - A Subprefeitura do Itaim Paulista declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias;

XV - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XVI - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Esta Prefeitura nada tem a opor quanto ao uso do espaço público, para a realização do evento denominado “DOMINDANCE”.

Portaria   |   Documento: 154224773

PORTARIA Nº 029/SUB-IT/GABINETE/2026

GUILHERME BAHIA HENRIQUES - Subprefeito do Itaim Paulista, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a solicitação da GRÊMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE ROBRUENSE, CNPJ nº 04.xxx.42x/0001-xx, com sede na Rua. José Elias de Almeida, n. 182, Jardim Robru, São Paulo - SP, CEP. 08150-230;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;

RESOLVE: I - AUTORIZAR o uso do espaço público municipal, localizado na Rua. Pedra Dourada, s/nº, Jardim Robru, Itaim Paulista, CEP. 08441-030, pelo prazo de 90 (noventa) dias (a contar da data de sua publicação), para o GRÊMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE ROBRUENSE, CNPJ nº 04.xxx.42x/0001-xx, ficando a autorizada, responsável por todos os itens constantes do Termo de Autorização e Responsabilidade firmado com esta Subprefeitura.

Portaria   |   Documento: 154170057

PROCESSO SEI: 6040.2026/0000662-3

PORTARIA nº 027/SUB-IT/GAB/2026.

GUILHERME BAHIA HENRIQUES - Subprefeito do Itaim Paulista/Vila Curuçá, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o uso do espaço público municipal através de autorização do órgão competente para o mesmo, para realização de Evento Temporário denominado 3º EVENTO CULTURAL DO ANO 2026 SAMBA DA 7 ESTRELAS (QUINTAL DOS CAMPONESES), local e a respectiva data, a saber:

. Data: 19/04/2026 (Domingo) dás 15:00hs às 22:00hs

. Local: Rua Joselândia, nº 127, Jardim Bartira - Vila Curuçá, São Paulo - SP, CEP: 08160-020.

O evento denominado “3º EVENTO CULTURAL DO ANO 2026 SAMBA DA 7 ESTRELAS (QUINTAL DOS CAMPONESES) organizado sob responsabilidade de Vinicius Camargo, telefone: (11) *****-9410, CPF: ***.194.469** endereço eletrônico: barb**********86@gmail.com, nos termos do art. 5º, do decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

DECRETO: 49.969/08

Art. 14. As licenças referidas no artigo 3º deste decreto serão expedidas:(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

I - no caso de Auto de Licença de Funcionamento, pelas Subprefeituras, por meio da respectiva Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU;(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

Parágrafo único. Os eventos públicos e temporários promovidos ou organizados pela Administração Direta Municipal poderão ser autorizados diretamente pelo titular da Pasta à qual esteja vinculado o órgão responsável por sua promoção ou organização, após análise conclusiva dos técnicos nela lotados.(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

II - Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 16.402/2016 e legislação correlata;

III - Caso o evento necessite de apoio à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

IV - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/1985, o interessado deverá oficiar a Policia Militar;

V - Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

VI - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII - Após o encerramento do evento, à AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;

VIII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores a área, a fim de apurar o cumprimento do item VII desta portaria;

IX - É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

X - Fica a critério da AUTORIZADA obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário; obter junto à Enel/Sabesp os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários;

XI - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.223/06, restando vedada a utilização de publicidade do autorizado ou terceiros;

XII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela AUTORIZADA, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento, para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XIII - Os preços públicos a serem pagos perante os Órgãos Estadual, Federal ou Concessionária de Serviços Públicos são de responsabilidade dos promotores;

XIV - A Subprefeitura do Itaim Paulista declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias;

XV - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XVI - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Esta Prefeitura nada tem a opor quanto ao uso do espaço público, para a realização do evento supra citado.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154268045

6040.2026/0000781-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M&R ALCANTARA LTDA CNPJ 45954323000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154268087

6040.2026/0000782-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M&R ALCANTARA LTDA CNPJ 45954323000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154268209

6040.2026/0000783-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M&R ALCANTARA LTDA CNPJ 45954323000152 teve sua licença deferida.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154241458

Do Processo 6040.2025/0000484-0

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA. CONTRATADA: DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA

ASSUNTO: Prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato n° 014/SUB-IT/2025, por 04 (quatro) meses, de 09/04/2026 a 31/08/2026.

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes no presente, notadamente as manifestações da Coordenadoria de Projetos e Obras em Links151427275 , 151651521 e 151653597 da SUBIT/CAF/SAS/COMPRAS em link 153410507, com aceite da contratada em link 151650166 e da Assessoria Jurídica em link154236496, as quais acolho com razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal 14.133/21, a prorrogação da execução do Termo de Contrato 014/SUB-IT/2025, por 04 (quatro) meses, firmado com a empresa DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNJP n° 48.096.044/0001-93, cujo objeto é prestação de serviços técnicos de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem, através de 01 (uma) equipe, para as áreas sob circunscrição da Subprefeitura Itaim Paulista, conforme descrição constante no Termo de Referência - anexo II do edital do Pregão Eletrônico nº 90.002/SUB-IT/2025. O valor estimado da contratação de 01 equipes mês será de R$ 147.506,79 (Cento e quarenta e sete mil, quinhentos e seis reais e setenta e nove centavos), conforme documento em link 154059064, de 09/04/2026 a 31/08/2026.

2 - AUTORIZO, em consequência, a emissão das notas de empenhos correspondentes à dotação n°64.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, do orçamento vigente, bem como complementos, liquidações, pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos não utilizados;

3 - Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestor a Senhora Fernanda Tenório da Costa RF. 895.438.1 e fiscal do contrato a servidora Girlene da Silva Brito Martins, RF 653.569.1 e fiscal suplente a o servidor Gilberto Vieira de Lima, RF 617.509.1, conforme documento em link 143901980; 3 - Publiquem-se os itens 1, 2 e 3;

4 - Previamente à lavratura da Avença, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154204838

6041.2026/0001128-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL OS BRASILEIRINHOS LTDA CNPJ 969470000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154205071

6041.2026/0001129-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL OS BRASILEIRINHOS LTDA CNPJ 969470000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154205336

6041.2026/0001130-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL OS BRASILEIRINHOS LTDA CNPJ 969470000168 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 154065068

6041.2026/0000989-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: RAFAEL FERREIRA ROCHA.

DESPACHO : I - Com base nas atribuições competentes a minha função eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2026/0000989-0, na manifestação do fiscal de posturas municipais, DEFIRO este recurso, com o cancelamento o auto de fiscalização 05 01 010 984-7 com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

Despacho deferido   |   Documento: 154128385

6021.2025/0049785-0 - Dívida ativa: relatórios e providências de sistema

Despacho deferido

Interessados:BREDA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS METALÚGICOS S.A.

DESPACHO : I - Eu Subprefeito face as atribuições a mim conferidas, com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2025/0049785-0, na informação da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, DEFIRO este recurso, cancelando o auto de multa 05 355 855-3 por decisão judicial.

Despacho deferido   |   Documento: 154226103

6021.2019/0000960-0 - Acompanhamento de contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

Interessados: ALBERTO ALANI.

DESPACHO : I - Eu Subprefeito face as atribuições a mim conferidas, com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6021.2019/0000960-0, na informação da Procuradoria do Muncípio de São Paulo e da Assessoria Técnica Jurídica e menção do Supervisor da Unidade Técnica da Fiscalização, DEFIRO este recurso, com os cancelamentos dos seguintes autos de multa: 05 348 846-6, 05 348 847-4, 05 348 857-1, 05 348 858-0, 05 350 026-1, 05 350 027-0, 05 350 133-1, 05 350 657-0, 05 350 698-7, 05 359 058-9, 05 359 059-7, 05 359 060 1, 05 360 231-5, 05 360 237 4, 05 360 238-2, 05 360 243 9, 05 360 244-7, 05 360 246-3 e 05 360 247-1 com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

Despacho indeferido   |   Documento: 154224449

6041.2024/0003835-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:JOSÉ LIMA DUTRA.

DESPACHO: I - Eu subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2024/0003835-7, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 365 552-4, por violação dos artigos 33, 91 e 93 da Lei nº 16.642/17 e artigo 91 do Decreto nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 154157415

6041.2024/0002447-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: RODRIGO VAZ DO AMARAL OUTEDA.

DESPACHO: I - Eu subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2024/0002447-0, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, RETIFICO O DESPACHO DE INDEFERIDO deste recurso, publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo do dia 27/03/2025 na página 182, para que passe a constar o seguinte: onde lê se do auto de multa 05 364 577-1, leia-se 05 364 587 1 mantendo por violação dos artigos 23, 83 e 91 da Lei nº 16.642/17 e artigo 83 do Decreto nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 154218032

6041.2024/0002144-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: EDNA MARIA SILVA.

DESPACHO: I - Eu subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2024/0002144-6, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com as manutenções dos seguintes autos de multa: 05 356 246-1 e 05 355 669-1, por violação dos artigos 1, 10 e 16 da Lei nº 11.228/92 e artigos 1 e 2 do Decreto nº 32.329/92.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154189834

A vista do contido no 6041.2026/0001122-3 - JOSE APARECIDO FERREIRA DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189921

A vista do contido no 6041.2026/0001123-1 - RAFAEL ALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190095

A vista do contido no 6041.2026/0001124-0 - GABRIEL BERINGUEL XAVIER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154273746

6042.2026/0001766-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAJ RESIDENCIAL ACONCHEGO JABAQUARA LTDA CNPJ 60189283000193 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154190068

A vista do contido no 6042.2026/0001719-7 - RENATA DEL NEGRO SARTORI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 154156328

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO a contraração de serviços de de vidraçaria com a instalação de peças, sendo 2 (dois) vidros temperados, incolor, com aplicação de insulfilm, conforme instruído na REQUISIÇÃO DE COMPRAS (142934288), consubstanciada pelo termo de referência doc. sei (145764318), por meio de DISPENSA COM DISPUTA para o NOVO SISTEMA DE DIVULGAÇÃO DE COMPRAS, no COMPRASGOV, onerando a dotação orçamentária nº 46.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, sendo o pregoeiro o servidor Ademir Bednarczuk Vicente, RF nº 726.372.

Publique-se.

À CAF.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154272163

6043.2026/0000998-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALLUNNE BUFFET INFANTIL LTDA CNPJ 47220423000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154272342

6043.2026/0001000-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALLUNNE BUFFET INFANTIL LTDA CNPJ 47220423000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154272746

6043.2026/0000999-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALLUNNE BUFFET INFANTIL LTDA CNPJ 47220423000180 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154189878

A vista do contido no 6043.2026/0000984-0 - PAULA MARCELA DO ROSARIO LISBOA 00308438205 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 154192696

Convocação e convite para a Reunião presencial do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Regional Lapa Presidido pelo Sr. Subprefeito da Lapa

Dia 15 de abril de 2026, quarta-feira, das 18h30 às 20h30

Auditório da Subprefeitura Lapa, Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa

Pauta
1 - Deliberação sobre ata da reunião realizada em 18 de março de 2026.
2 - Apresentação do novo Subprefeito da Lapa, Sr. Danilo Antão Fernandes.
3 - Apresentação sobre o CADES Municipal e sua articulação com os CADES Regionais, por representante da Macro Oeste.
4 - Andamento e informes dos Grupos de Trabalho e Subgrupos:
4.1 - GT Arborização e Águas Projetos Jardins de Chuvas da Rua Sepetiba; Drenagem Córregos Água Branca, Água Preta, Sumaré e Cintra; Gestão Participativa da Arborização Urbana (Praça Lola Brah; O Verde Pede Passagem).
4.2 - GT Gestão Participativa de Praças Revitalização de praças e APP; Zeladoria de Praças pelo Programa Operação Trabalho - POT; Comitês de Usuárias/os Praça Dr Otávio Perez Velasco, Praça Amadeu Decome, Praça Conde Francisco MatarazzoJr..
4.3 - GT Mapeamento do Ruído da Lapa pela Ótica e Relato da Incomodidade.
4.4 - GT Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
4.5 - GT Urbanismo AIU Leopoldina, OUCAB.
4 - Informes gerais.
4.1 1ª Conferência Nacional dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (https://www.conferenciaods.org/) e realização da Conferência Livre da Macrorregião Centro Oeste,
24/04/2026.
4.2 Plantio Comunitário na Praça Lola Brah, 11/04/2026, atividade de Gestão Participativa da Arborização Urbana.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154138733

Processo SEI nº 6044.2026/0002151-9

Interessado: Subprefeitura Lapa

Assunto: AUTORIZAÇÃO DE PRONTO PAGAMENTO - ABRIL/2026.

DESPACHO:

I - A vista dos elementos que instruem o processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e com fundamento nos incisos I, II e III do artigo 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, nos termos dos artigos 1º, 5º e 6º dos Decretos Municipal nº 48.592/2007 e alterações e n° 64.904/2026, e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), utilizando a Nota de Reserva nº 29073/2026 SEI (154138574), para o mês de ABRIL/2026, para fazer frente às despesas de pronto pagamento de pequeno vulto/manutenção de bens móveis e imóveis, para atendimento da Subprefeitura Lapa, em nome da Servidora Marta Santos Oscar da Costa, RF: 737.297-3 e CPF: 156.***.***-84, que onerará a dotação orçamentária nº 48.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do presente exercício.

II - Publique-se.

III - Após, remeta-se a SUB-LA/CAF/SF para demais providências ulteriores.

Coordenadoria de Governo Local

Despacho deferido   |   Documento: 154170593

SEI Nº 6044.2026/0001599-3

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública, como segue:

Organizador: Builders Educação Bilingue

Responsável: Ana Célia Assem Mustafá Campos

Evento: Family Day 2026

Data: 11/04/2026

Local: Rua Dr. Rubens Meirelles nº 281

Horário: 07:30h às 17:00h

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Providências Posteriores:

1. Após publicação, encaminhe-se à CPDU para conhecimento e demais ações.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 154156485

6044.2019/0002809-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: ANACONDA INDUSTRIAL E AGRICOLA DE CEREAIS S A

1. DESPACHO: O Subprefeito da Lapa nos uso de suas atribuições e a vista das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento Urbano desta Subprefeitura, resolve INDEFERIR o pedido do Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e no inciso II - artigo 18 do Decreto 49.969/2008, encerrando a instância administrativa .

2. Publique-se

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154199976

6044.2026/0002323-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE 1005 LTDA CNPJ 10987381000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154202747

6044.2026/0002321-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRECOLANDIA COMERCIAL LTDA CNPJ 62270186000660 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154204784

6044.2026/0002324-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRECOLANDIA COMERCIAL LTDA CNPJ 62270186000660 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154205349

6044.2026/0002326-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRECOLANDIA COMERCIAL LTDA CNPJ 62270186000660 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154214956

6044.2026/0002334-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUEFIT ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A. CNPJ 24921465005102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154226376

6044.2026/0002336-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GARUPA GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA CNPJ 64480277000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154261284

6044.2026/0002352-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI CW CULINARIA ORIENTAL LTDA CNPJ 64953303000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154263011

6044.2026/0002353-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI CW CULINARIA ORIENTAL LTDA CNPJ 64953303000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154263395

6044.2026/0002354-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI CW CULINARIA ORIENTAL LTDA CNPJ 64953303000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154270489

6044.2026/0002355-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TURABERG LAVANDERIA LTDA CNPJ 4513105000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154270498

6044.2026/0002356-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TURABERG LAVANDERIA LTDA CNPJ 4513105000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154273920

6044.2026/0002358-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RB CLINICA DE ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 47427115000120 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 154199471

6012.2026/0004613-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados:TELEFONICA BRASIL S/A; RICARDO LEAL DE MORAES - OABS/RS 56.486; IGO BIMKOWSKI ROSSONI - OAB/RS 76.832; CELSO BASILIO - OAB/SP 370.131; IGOR KENJI OO - OAB/SP 529.609.

DESPACHO: De acordo com o parecer da Fiscal de Posturas em doc SEI nº 153397453, decido pelo indeferimento do AM nº 38-012.963-9.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 154253708

6042.2023/0004658-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: TECNOFERRAMENTAS COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para emissão do documento

Despacho indeferido   |   Documento: 154221062

6038.2024/0002538-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: SERENA LOJA DE LINGERIE LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 154221221

6031.2024/0001835-1 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 154221334

6044.2025/0005277-3 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 154231686

6044.2024/0007574-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AL. PARKS ESTACIONAMENTO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 : edificação em situação irregular

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 154232421

6054.2025/0000568-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ 09.060.964/0229-26

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 : Desistência por parte do interessado, encerramento das atividades

I - Publicado

II - Encerramento

Despacho indeferido   |   Documento: 154245193

6051.2025/0003199-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GOD S MED COMERCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 : Não atendimento integral e correto do comunique-se emitido

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 154245597

6044.2025/0002729-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: REDE DE LOJAS INTEGRADAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A., aricia@studio4arquitetura.com.br

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.Não atendimento completo do comunique-se emitido.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 154217922

6044.2026/0002209-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Regional Criminal

Endereço: Rua Professor Walter Lerner, 169 - Várzea da Barra Funda

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 9 árvores sob responsabilidade técnica da Engenheira Agrônoma Solange Maria Marchesano CREA: 5070215630-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620260227211, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Comunique-se   |   Documento: 154238302

6044.2026/0002320-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: Condomínio Superquadra Jaguaré

Endereço: Av. Jaguaré, 325 - Jaguaré

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 5 árvores sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo PEDRO DE ANDRADE LOPES GARCIA CREA: 5070523607-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620260771260, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Comunique-se   |   Documento: 154242483

6044.2026/0002338-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: Condomínio Solar dos Ministro I E II

Endereço: Rua Ministro Ferreira Alves, N° 33 - Perdizes

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 10 árvores sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo BRUNO PRIETO PIOVESAN CREA: 5063142671-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620260902554, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154185914

A vista do contido no 6044.2026/0002312-0 - FMCA BARES E RESTAURANTES LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 154189755

A vista do contido no 6044.2026/0002313-9 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189784

A vista do contido no 6044.2026/0002315-5 - MANOEL MORAIS NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189796

A vista do contido no 6044.2026/0002316-3 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189803

A vista do contido no 6044.2026/0002314-7 - ELISANGELA PENHA CONSTANTINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189819

A vista do contido no 6044.2026/0002317-1 - JOSE CICERO PAULINO DOS SANTOS 01380742404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189964

A vista do contido no 6044.2026/0002319-8 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189992

A vista do contido no 6044.2026/0002318-0 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154258223

A vista do contido no 6044.2026/0002349-0 - CIA VR & BOTS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154252012

INTERESSADO: SUB-MB/CAF-SAS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2010-0.343.052-6 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6045.2017/0000062-6

ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL COM CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA

DESPACHO

À vista dos elementos constantes no presente e, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, considerando os elementos contidos nos autos deste processo, e em conformidade com inciso II do artigo 57 e alínea “d” do inciso II do artigo 65, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, e alterações subsequentes,

I.AUTORIZO o aditamento de prorrogação de prazo contratual celebrado com a empresa ROMEMPRED ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 07.936.646/0001-24, consubstanciado através do Contrato de Locação s/nº, datado de 01/08/2016, cujo objeto é a locação de imóvel localizado na Avenida Guarapiranga, nº 1.695 - Lote B - Parque Alves de Lima - São Paulo - SP - CEP: 04902-903, para instalação da sede da Subprefeitura M’Boi Mirim, para constar:

II.PRORROGAÇÃO do prazo contratual com cláusula resolutiva expressa pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 13/04/2026 e término previsto para 12/04/2027.

III.O valor total da prorrogação é de R$ 1.578.671,40 (um milhão, quinhentos e setenta e oito mil seiscentos e setenta e um reais e quarenta centavos).

IV.Publique-se.

V.Posteriormente encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 154215454

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA ABRIL/2026 DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO M´BOI MIRIM

O Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura M'Boi Mirim - Biênio 2025-2026, por meio da sua Coordenadora Vanda Maria Andrade da Gama, convoca todos os conselheiros eleitos, os conselheiros suplentes e convida membros da sociedade civil a participarem da Reunião Extraordinária do Conselho Participativo M'Boi Mirim, que ocorrerá no dia 10 de abril de 2026, com a primeira chamada às 18h30, e segunda chamada às 19h00, na Subprefeitura M'Boi Mirim, localizada na Av. Guarapiranga, 1695, Parque Alves de Lima, onde serão discutidas as seguintes pautas:

  • Orçamento Cidadão 2027

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154265347

6045.2026/0001065-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RM CAR MECANICA LTDA CNPJ 15036917000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154265395

6045.2026/0001066-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RM CAR MECANICA LTDA CNPJ 15036917000113 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 154258981

PROCESSO: 6045.2025/0003840-7

INTERESSADO: GUILHERME RAINHO DE ALMEIDA

ASSUNTO: COMUNICAÇÃO DE PODA EM ÁREA INTERNA PARTICULAR

ENDEREÇO: AV. GUARAPIRANGA, 2616 - VILA SOCORRO - SÃO PAULO, SP

DESPACHO DEFERIDO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo. Informamos com fundamento no artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, a poda de trinta e seis (36) exemplar(es) arbóreo(s) de Jacarandá-paulista (5), Sibipiruna (2), Ingá (7), Jatobá (2), Ipê-rosa (1), Paineira (4), Aroeira-mansa (3), Astrapéia (3), Falso-Barbatimão (1) Magnólia (1), Calistemo (2), Jacarandá-mimoso (1), Mirindiba (3) e Não identificada (1), no interior do imóvel, existente na área interna particular, localizada(s) no endereço supracitado.

II - O manejo será realizado sob responsabilidade do Engº Agr.º Guilherme Rainho de Almeida, com registro CREA nº 5070369499-SP e sob a ART 2620252229676.

III - Os profissionais envolvidos deverão obedecer as normas técnicas estabelecidas pelo Manual de Poda da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

IV - Os serviços deverão ser executados às expensas do requerente, incluindo a destinação apropriada dos resíduos.

V - O requerente deverá solicitar apoio à concessionária de energia elétrica caso o exemplar esteja em contato com a rede elétrica.

VI - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Núcleo de Árvore em Áreas Interna

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154189949

A vista do contido no 6045.2026/0001044-0 - TOUBA GNING - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190116

A vista do contido no 6045.2026/0001043-1 - SALIOU FALL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154067348

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

Responsável: Edson Laurindo Garcia

Evento: Trabalho Evangelístico

Data: 04,11,18 e 25 de Abril de 2026.

02,09,16,23 e 30 de Maio de 2026.

06,13,20 e 27 de junho de 2026.

Local: Praça Agente Cícero - Brás.

Horário: 05:00 às 11:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Coordenadoria de Governo Local

Ata   |   Documento: 154240780

São Paulo, 07 de abril de 2026.

12ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal Subprefeitura Mooca Ao trigésimo dia do mês de março de 2026, às 19h00 em primeira chamada e em segunda chamada, às 19h20, na Rua Taquari nº 549, auditório da Subprefeitura Mooca, nos termos da Lei nº 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto nº 59.023/2019 e pela Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início à 12ª. Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Mooca, contando com a presença dos representantes da Subprefeitura Regional da Mooca, o Subprefeito Sr. Valmor Saraiva Racorti, do Chefe de Gabinete Sr. Victor Alessandro Ferreira Fedrizzi. e o Sr. Flavio Augusto de Andrade, Governo local da Subprefeitura Mooca, do Conselho Participativo Municipal Mooca e de Munícipes, conforme listado a seguir. Estiveram presentes os seguintes conselheiros titulares: 1. Aristótenes Pereira de Carvalho (BE); 2. Péricles Formigoni (BR); 3. Ronald Quito Mamani - imigrante (BR) 4. Ítalo Leonelo Júnior (AR); 5. Eliane Fossa (MO); 6. Carla de Lima Brito Otelac (PA); 7. Yara Falcone dos Santos (MO); 8. Eduardo de Almeida Batista Alves (TA) 9. Wagner Wilson (PA) 10. Sandra Regina Cassia Molina (MO) 11. Suely Ramos Bezerra Soares de Meneses (MO) 12. Nair Maria da Costa (BR) 13. Jarbas Wagner da Silva Alves (PA) 14. Hugo Hideaki Tamada (BE); 15. José Roberto Ferreira Hangai (PA) 16. Priscila Prícoli (BE) 17. Carlos Alberto Melloni Correa(AR) e-mail:cpmmo@prefeitura.sp.gov.br Estiveram ausentes os seguintes conselheiros titulares: 1. Rosiclear Casal Bueno Cardoso (AR); 2. Rogério Ludovico de Souza (TA) 3. Vania Maria Gonzaga da Silva (AR) 4. Antonio Marcio Silva (PA) 5. Domenico Antonio Donina Rodrigues (BR); 6. João Severino (BR) 7. Débora Cristina Thomé de Sant’Anna Novaes (AR) 8. Stefano Maluf Bueno (TA) 9. Tatiana Simaia Barbosa Malheiros (TA) 10. Wanda Herrero (MO); 11. Vitória Mariano da Silva Souza (BE) 12. José Luiz Oliveira dos Reis (AR) 13. Maquileny Milesi(BR) Estiveram presentes os seguintes conselheiros suplentes: 1. Norberto Lirola Bento (AR) 2. Regina Divina Machado (TA) A Coordenadora apresentou o novo Subprefeito da Mooca Valmor Racorti , do Chefe de Gabinete Victor Alessandro Ferreira Fedrizzi e do Governo Local Flavio Augusto de Andrade. Perda de mandato, nomeação e renuncia Declaramos a perda de mandato por faltas injustificadas Paulo Henrique Guimarães Reis de Oliveira Conselheiro Titular do Belem e foi nomeado Carlos Alberto Melloni Correa Conselheiro Titular do Belem. Perda de mandato por faltas injustificadas Rute Moreira dos Santos Conselheira Titular do Brás e foi nomeada Maquileny Miles Conselheira Titular do Brás. Renúncia do Conselheiro Ugo Rodrigues Diogo Titular do tatuape exercer o cargo de Assessor, no Gabinete do Subprefeito da Subprefeitura Penha. e-mail:cpmmo@prefeitura.sp.gov.br Devolutiva de Demandas Eliene Fossa Secretaria informou no tivemos devolutiva de demandas devido a troca de interlocutor. Grupo de Trabalho O novo grupo de trabalho formado pelos conselheiros, Débora Cristina Thomé de Sant’Anna Novaes, Conselheira Titular da Água Rasa, Antônio Marcio Silva Conselheiro Titular do Pari; Péricles Formigoni, Conselheiro Titular do Brás; Eduardo de Almeida Batista Alves, Conselheiro Titular do Tatuapé; e Regina Divina Machado Alves Conselheiro Suplente do Tatuapé. Apresentação do Grupo Eduardo de Almeida Batista Alves Conselheiro Titular do Tatuapé: Expõe a dinâmica que será aplicada pelo do Grupo de Trabalho, que já está sendo desenvolvida e pontuou que em cada reunião um dos Conselheiros trará uma parte do trabalho para conhecimento de todos. Péricles Formigoni Conselheiro Titular do Brás: Todas as pessoas que participarem das reuniões e ações ligadas ao Conselho participativo Municipal da Mooca, deverão ser tratadas com equidade, igualdade, sendo respeitadas em sua diversidade e pluralidade, assim entendidos sua cultura, etnia, raça/cor, sexualidade, gênero, etarismo, religião, origem social, naturalidade e nacionalidade. Liberdade de Expressão: Tanto Conselheiros quanto Munícipes e Autoridades presentes, tem de ter garantida a sua liberdade de, desde que dentro dos limites da lei, não se confundindo a liberdade de expressão com a ofensa gratuita e manifestação de preconceitos de qualquer natureza, assegurando ao mesmo o direito de se explicar imediatamente quando incorrer nestas condutas. Desta forma, os membros do Conselho devem repudiar práticas racistas, etarismo, misóginas, xenofóbicas, capacitismo, LGBTfóbicas, dentre outras utilizando sempre uma comunicação clara e não violenta baseada na cultura de paz. Após a fala, a Conselheira Carla Brito (PA), requereu que fosse inserido regras sobre a questão de transparência e condutas de Conselheiros e Munícipes para evitar intercorrências no curso das reuniões. O Conselheiro Péricles informou que esse quesito foi considerado é que na próxima reunião será colocado. e-mail:cpmmo@prefeitura.sp.gov.br Fala do Munícipe O conselheiro Ugo Rodrigues Diogo Titular do Tatuapé, apresentou formalmente sua renúncia como Conselheiro Titular do Tatuapé, pois foi nomeado pelo Prefeito de São Paulo Ricardo Nunes, para exercer o cargo de Assessor, no Gabinete do Subprefeito da Subprefeitura Penha. Agradeceu a confiança dos Munícipes que votaram nele e no período que esteve no Conselho Participativo, pode fazer atender muitas demandas e agradece também aos Conselheiros. Fala dos Conselheiros Hugo Hideaki Tamada Conselheiro Titular do Belém. O Conselheiro Titular do Belém, Hugo Hideaki Tamada, submeteu ao, uma solicitação de apoio do CPM Mooca referente a demandas específicas da base da Guarda Civil Metropolitana (GCM). Após debate entre os membros, deliberou-se que a natureza do tema possui maior aderência técnica e resolutiva se tratada no âmbito dos CONSEGs (Conselhos Comunitários de Segurança) das regiões envolvidas, servindo o CPM como ponte. Eduardo de Almeida Batista Alves Conselheiro Titular do Tatuapé O Conselheiro Titular do Tatuapé, Eduardo de Almeida Batista Alves, apresentou relato sobre sua participação em encontro no distrito do Pari, a convite do Conselheiro Péricles. O Conselheiro expressou grave preocupação com o cenário de extrema vulnerabilidade social presenciado na região. Diante da urgência humanitária, sugeriu formalmente a criação de um Grupo de Trabalho (GT), específico para tratar de questões sociais, visando articular políticas públicas de amparo e assistência à população local. Aristóteles Pereira de Carvalho Conselheiro Titular do Brás O Conselheiro Titular do Brás, Aristóteles Pereira de Carvalho, começou sua fala dando apoio à fala do Conselheiro Eduardo de Almeida Batista Alves, sobre os problemas de vulnerabilidade social na região do Pari, sugerindo que os Conselheiros Participativo do Distrito Mooca, marcassem um dia para visitar o local, e entendermos sobre essa situação social do bairro. Em seguida, comunicou que conversou com o Sr. André, Engenheiro Agrônomo, informando que precisa fazer 156, para arvores e calçadas com problemas. Em encontro pessoalmente com o Sr. André, esse lhe informou, que já pretendia retirar 4 arvores que estão comprometidas nessa rua. Aproveitou ainda, nesse encontro, e informou sobre duas obras, que necessita de averiguação, sendo dois prédios que estão sendo construídos, um na Celso Garcia de frente ao Parque do Belém, com 9 pavimentos e outro que fica na Dr. Clementino, de 4 andares. e-mail:cpmmo@prefeitura.sp.gov.br Iria mandar e-mail para CPM, solicitando que fosse encaminhado Ofício, porém, foi solicita pela Secretária do CPM, que fosse feito dois ofícios, cada um com um pedido Regina Machado. Conselheira Suplente do Tatuapé A Conselheira Suplente, Regina Machado, solicitou formalmente à Mesa Diretora, o levantamento integral de todos os ofícios expedidos pelo CPM Mooca para apresentação ao Pleno. Orçamento Cidadão 2027 Ítalo Leonelo Conselheiro Titular da Água Rasa. Foi procedido a discussão e orientações sobre o Orçamento Cidadão - Participe Mais - PLOA 2027. Orientações quanto a participação popular na Audiência Pública que será realizada no próximo dia 22 de abril de 2026 (quarta-feira) que em nosso território Mooca ocorrerá no Senai da Rua Bresser, 2315 às 18h30. Focamos na forma como devemos proceder a inclusão de propostas na Plataforma PARTICIPE MAIS. Alertamos para as mudanças introduzidas pela SEPLAN através da portaria 06/2026 onde destaca-se que neste ano de 2026 o CPM terá que priorizar 15 propostas das contidas na plataforma, diferente do ano anterior em que tínhamos que escolher 10 das populares e elaborarmos 5 do próprio CPM. Segue abaixo as fases divulgadas: Etapa 01 - Recepção de propostas: 01 abril, 2026 - 15 maio, 2026; Etapa 02 - Priorização das propostas: 25 maio, 2026 - 19 junho, 2026 Etapa 03 - Análise de viabilidade: 29 junho, 2026 - 24 julho, 2026 Etapa 04 - Interposição de recursos: 01 agosto, 2026 - 11 agosto, 2026 Etapa 05 - Revisão de recursos: 12 agosto, 2026 - 21 agosto, 2026 Etapa 06 - Indicação de remanescentes: 30 setembro, 2026 - 30 outubro, 2026 Etapa 07 - Devolutiva: 03 novembro, 2026 - 19 novembro, 2026 Etapa 08 - Monitoramento: 01 janeiro, 2027 - 30 dezembro, 2027 A Coordenadora encerrou lendo o e-mail recebido da Casa Civil sobre a Criação do Instagram. Informamos que foi criado o perfil oficial do Conselho Participativo Municipal no Instagram, como parte do processo de padronização e fortalecimento da comunicação institucional dos Conselhos. e-mail:cpmmo@prefeitura.sp.gov.br Destacamos que o perfil foi criado e vinculado ao e-mail institucional do Conselho, com o objetivo de garantir sua continuidade e possibilitar o uso pelas próximas gestões (biênios), preservando o histórico e as informações. A partir deste momento, a gestão da rede social passa a ser de responsabilidade desta Mesa Diretora, sendo fundamental assegurar a transparência das ações, a regularidade das publicações e o uso adequado do perfil institucional.

Atenciosamente Yara Falcone dos Santos Coordenadora do Conselho Participativo Mooca

Eliane Fossa Secretária Geral do CPM Mooca

Carla de Lima Brito Otelac Secretária Adjunta do CPM Mooca e-mail:cpmmo@prefeitura.sp.gov.br

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154201664

6046.2026/0003825-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMAFEU EVENTOS LTDA CNPJ 2136410000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154201995

6046.2026/0003826-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMAFEU EVENTOS LTDA CNPJ 2136410000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154205479

6046.2026/0003827-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ULTRAMOBI DIAGNOSTICOS LTDA CNPJ 3932029000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154205762

6046.2026/0003828-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ULTRAMOBI DIAGNOSTICOS LTDA CNPJ 3932029000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154206358

6046.2026/0003829-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ULTRAMOBI DIAGNOSTICOS LTDA CNPJ 3932029000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154259010

6046.2026/0003840-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEEP SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 28286170001337 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154259241

6046.2026/0003841-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEEP SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 28286170001337 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154259422

6046.2026/0003842-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEEP SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 28286170001337 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154260642

6046.2026/0003845-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO ELITE MOTORS LTDA CNPJ 59641265000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154260900

6046.2026/0003846-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO ELITE MOTORS LTDA CNPJ 59641265000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154261354

6046.2026/0003847-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO ELITE MOTORS LTDA CNPJ 59641265000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154261578

6046.2026/0003848-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO ELITE MOTORS LTDA CNPJ 59641265000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154270778

6046.2026/0003850-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WILMAXX COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 23080364000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154271023

6046.2026/0003851-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WILMAXX COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 23080364000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154271049

6046.2026/0003852-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WILMAXX COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 23080364000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154271073

6046.2026/0003853-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WILMAXX COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 23080364000124 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 153878229

6046.2026/0003107-8 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: REALIZA ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA.

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, resolve DEFERIR o pedido de Comunicação de Regularização de LIMPEZA, para fins de obtenção dos benefícios contidos no § 2º do art. 14 da Lei 15.442/11, alterado pelo artigo 1º da Lei 15.733/13, bem como atendendo ao disposto no § 3º do art. 20 do Decreto 52.903/12, alterado pelo art. 1º do Decreto 54.039/13, tornando sem efeito a sanção aplicada e, consequentemente, CANCELANDO-SE o Auto de Multa nº 08-282.560-2.


Despacho indeferido   |   Documento: 153209741

6046.2026/0001705-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado(a): CORYNTHO BALDOINO DIÁLOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (151105164), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-283.805-4, por descumprimento das disposições da Lei 13478/02, alterada pelas Leis 15244/10 e 17916/23 e Decreto 42992/03.

Despacho indeferido   |   Documento: 153692007

6046.2026/0001572-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado(a): I.S. SANTANA LTDA.

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (153627083), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-283.257-9, por descumprimento das disposições do Decreto 58831/19.

Despacho indeferido   |   Documento: 153500622

6046.2026/0001506-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): MICHELLE BARROSO LIMA

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (150950764, que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-283.883-6, por estacionar o veículo sobre a calçada, em descumprimento das disposições da Lei 10328/87, alterado pela Lei 10415/87 e Lei 10626/88.

Despacho indeferido   |   Documento: 153946684

6046.2025/0012815-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado(a): LIVUS MOOСА EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.(EDUARDO MENNA BARRETO OAB/SP 275.372, CLARISSA RUBINO CABIANCA OAB/SP 315.227 e AMANDA CAROLINA DA SILVA VINCI OAB/SP 501.435)

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (153697005), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-283.253-6, por descumprimento das disposições da Lei 13478/02, alterada pelas Leis 15244/10 e 17916/23 e Decreto 42992/03.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 153940119

6042.2026/0001550-0 - Multas: cancelamento

Despacho prejudicado

Interessado(a): ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, resolve TORNA PREJUDICADO a análise desta defesa, referente ao auto de multa 08-280.457-5, por estar o assunto sendo tratado através do processo nº 6042.2026/0001557-7, conforme tela do Sistema de Controle de Fiscalização (153939996).

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 154234467

6060.2026/0001078-6 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: ZENILDA ROSA LIMA SANTOS CPF: 118.649..438-74

DESPACHO DO COORDENADOR

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento no parecer emitido pela Supervisão Técnica de Manutenção da Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura da Moóca, nos termos da Lei 15.442/2011 e do Decreto 59671/2020:

DEFIRO o pedido de rebaixamento/levantamento de 5,00 (Cinco Metros) de guia em lote com testada de 7,00 ( Sete Metros) localizado à R.do Oratório,2667 , conforme requerimento, croqui constatamos que a metragem total de guia a ser levantada está em acordo ao estabelecido na Lei 15.442/2011 e do Decreto 59671/2020, através do contribuinte nº 052.283.0026-0;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Apresentação dos emolumentos pagos Guia (154229321) e Comprovante de Pagamento (154229465)

IV - O serviço deverá ser executado pela Subprefeitura da Mooca.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 154143419

6046.2025/0011787-6 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: CLAUDEMIR DOS SANTOS FRANCA

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação técnica, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o comunicado de poda em exemplar arbóreo localizado à Rua Joaquim Carlos, 477, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à UAV-MO e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154185913

A vista do contido no 6046.2026/0003784-0 - RECANTO DA RAINHA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 154189732

A vista do contido no 6046.2026/0003793-9 - ESTAMPE MANIA COMERCIAL LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189751

A vista do contido no 6046.2026/0003794-7 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189759

A vista do contido no 6046.2026/0003795-5 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189801

A vista do contido no 6046.2026/0003796-3 - FABRICIO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189808

A vista do contido no 6046.2026/0003797-1 - MARCIA APARECIDA LOSSASSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189813

A vista do contido no 6046.2026/0003798-0 - ELIETE VIDAL DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189826

A vista do contido no 6046.2026/0003800-5 - RECANTO DA RAINHA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 154189854

A vista do contido no 6046.2026/0003802-1 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189865

A vista do contido no 6046.2026/0003799-8 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189884

A vista do contido no 6046.2026/0003801-3 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189902

A vista do contido no 6046.2026/0003803-0 - 64.361.400 VAGNER SANCHES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189918

A vista do contido no 6046.2026/0003805-6 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189928

A vista do contido no 6046.2026/0003804-8 - AMARAL BARBOSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189941

A vista do contido no 6046.2026/0003806-4 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189963

A vista do contido no 6046.2026/0003810-2 - RAIMUNDO DOS SANTOS ELESBAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189979

A vista do contido no 6046.2026/0003807-2 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189988

A vista do contido no 6046.2026/0003808-0 - HELIO DE LACERDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189991

A vista do contido no 6046.2026/0003809-9 - HELIO DE LACERDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190002

A vista do contido no 6046.2026/0003811-0 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190005

A vista do contido no 6046.2026/0003813-7 - LUCIMAR GOMES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190009

A vista do contido no 6046.2026/0003814-5 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190040

A vista do contido no 6046.2026/0003812-9 - DANIELLE SENA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190042

A vista do contido no 6046.2026/0003815-3 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190061

A vista do contido no 6046.2026/0003816-1 - JONAS AURELIANO BARRETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190062

A vista do contido no 6046.2026/0003817-0 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190075

A vista do contido no 6046.2026/0003821-8 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190083

A vista do contido no 6046.2026/0003823-4 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190084

A vista do contido no 6046.2026/0003818-8 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190098

A vista do contido no 6046.2026/0003819-6 - MARLO ALVES DE AZEVEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190102

A vista do contido no 6046.2026/0003820-0 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190103

A vista do contido no 6046.2026/0003822-6 - MARCIA APARECIDA LOSSASSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190120

A vista do contido no 6046.2026/0003792-0 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190129

A vista do contido no 6046.2026/0003786-6 - LUCIMAR GOMES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190144

A vista do contido no 6046.2026/0003787-4 - MOACIR VIEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190147

A vista do contido no 6046.2026/0003789-0 - MOACIR VIEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190158

A vista do contido no 6046.2026/0003790-4 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190174

A vista do contido no 6046.2026/0003791-2 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190178

A vista do contido no 6046.2026/0003788-2 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190200

A vista do contido no processo 6046.2026/0003785-8 - RECANTO DA RAINHA LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 07/04/2026

Despacho deferido   |   Documento: 154258232

A vista do contido no 6046.2026/0003839-0 - VITORIA DA TUIUTI LANCHES LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 154214018

Processo nº 6047.2025/0001883-0

INTERESSADO: SUB-PA/CPO

ASSUNTO: DESPACHO AUTORIZATÓRIO - ABERTURA DE LICITAÇÃO PÚBLICA - PREGÃO ELETRÔNICO

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipes técnicas para execução de serviços de manutenção de vias públicas, logradouros e áreas públicas, incluindo atividades de conservação e desfazimento, conservação de galerias e dispositivos de drenagem em conformidade e atendendo ao Estudo Técnico Preliminar e as especificações do Termo de Referência.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - No uso das atribuições a mim conferidas pelos incisos XIV e XX do art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002, e, diante dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica de documento SEI n° 154178733, do Agente de Contratação de documento SEI n° 154145408, da Coordenadoria de Projetos e Obras em documento SEI n° 154106188 e observadas as formalidades legais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital, APROVO a Minuta de Edital de Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO (SEI 154121522 e 154175970 ), para contratação de empresa especializada no fornecimento de equipes técnicas para execução de serviços de manutenção de vias públicas, logradouros e áreas públicas, incluindo atividades de conservação e desfazimento, conservação de galerias e dispositivos de drenagem em conformidade e atendendo ao Estudo Técnico Preliminar(SEI nº 153377175) e as especificações do Termo de Referência(SEI n° 153377389), e, em consequência AUTORIZO a abertura de certame licitatório.

II - A despesa onerará as dotações orçamentárias 60.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 12.10.15.452.4021.2.324.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente;

III - Designo a Comissão Permanente de Licitação instituída pela Portaria nº 001/SUB-PA/GAB/2026 para condução deste certame (doc. SEI 151952410);

IV - Fica nomeada como pregoeira a servidora Cláudia Aparecida Ribeiro do Espirito Santo - RF 807.484.4;

V - Publique-se;

VI - A seguir, encaminhe-se a SUB-PA/CAF/CPL, para conhecimento e providências pertinentes.

São Paulo, 07 de abril de 2026

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 154197982

6017.2017/0050876-7 - (SF) Análise de Isenções e Incentivos fiscais

Despacho indeferido

Interessados: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

DESPACHO: Torno sem efeito o despacho 154152302 publicado em 07/04/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 154199254

6017.2017/0050876-7 - (SF) Análise de Isenções e Incentivos fiscais

Despacho indeferido

Interessados: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

Despacho nº 006/26-SUB-PA/CPDU/STF/2026

Assunto: RECURSO DE MULTA

DESPACHO: À vista dos elementos contidos neste, e, em especial, na manifestação do Sr Fiscal de PM em documento SEI nº 154150614, INDEFIRO a solicitação inicial apresentada em doc.5720870, mantendo os Autos de Multa nº 32-000.183-1 e nº 32.000.172-5.

II. Publique-se;

III. Encaminhe-se à SUB-PA/CPDU/UNAI

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Autorização   |   Documento: 152813610

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA REMOÇÃO DE ÁRVORE EM CARÁTER DE URGÊNCIA LOCALIZADA EM ÁREA PÚBLICA

DADOS DO INTERESSADO

NOME: Subprefeitura de Parelheiros

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO:

CPF/CNPJ: CNPJ Nº 05.494.401 / 0001-69

ENDEREÇO: Estrada Ecoturística de Parelheiros, nº 5252 -Jardim dos Álamos - Parelheiros - São Paulo - CEP: 04883-025

TELEFONE: (11) 5926-6500

LOCALIZAÇÃO DA(S) ÁRVORE(S)

ENDEREÇO: : Av. Pablo Neruda, nº 31 - Parque Terceiro Lago (Passeio público) - São Paulo

SR. Responsável,

Segue na tabela anexa a descrição dos serviços autorizados para os exemplares arbóreos, todos localizados em área pública (passeio) no endereço supramencionado.

Em atendimento ao artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022, para substituição da(s) árvore(s) removida(s), deverá(ão) ser plantada(s) 02 (DUAS) muda(s) de árvore(s), devendo as espécies das mudas preservarem o porte das árvores a serem removidas. A escolha das espécies para os plantios substitutivos deverá ser realizadas através da consulta à lista contida na Portaria 26/SVMA/2024 que pode ser consultada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf, padrão 3 conforme PORTARIA SVMA Nº 051, de 21/06/2024 e conforme as normas técnicas do Manual Técnico de Arborização Urbana (disponível no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/meio_ambiente/MANUAL-ARBORIZACAO_22-01-15_.pdf), aprovado pela Portaria Intersecretarial n° 03/SVMA/SMSP/2015 ou de outra que vier a substituí-la. O requerente ficará responsável pela manutenção da(s) muda(s) plantada(s) pelo período de 12 meses, repondo, em igual número, caso ocorram perdas.

Após a execução do serviço e até o término do prazo de 12 meses a contar da data do plantio substitutivo, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s).

O requerente deverá solicitar apoio à concessionária de energia caso o exemplar esteja em contato com a rede elétrica ou necessite de apoio para a execução dos serviços autorizados.

Esta autorização não elimina a necessidade de autorizações exigidas por outros órgãos.

TABELA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA REMOÇÃO DE ÁRVORE LOCALIZADA EM ÁREA PÚBLICA

ESPÉCIE ALT. (m) DAP (cm) OBSERVAÇÕES

MANEJO

RECOMENDADO

ENQUADRAMENTO LEGAL

Lei Municipal Nº 17.794 / 2022

* I II III IV V VI VII VIII IX X ** INDEF. Plantio

1

Cipreste-português

12

40+40+15+45+30

Árvore apresentando inclinação significativa e repentina após grande volume de chuvas, o que indica risco de queda.

Remoção por corte.

A poda de liberação da rede elétrica ou o desligamento da mesma, deverá ser realizada previamente pela concessionária de energia: ENEL.

X

X

2

Cipreste-português

8

10+15

Árvore apresentando inclinação significativa e repentina após grande volume de chuvas, o que indica risco de queda.

Remoção por corte.

A poda de liberação da rede elétrica ou o desligamento da mesma, deverá ser realizada previamente pela concessionária de energia: ENEL.

X

X

Obs.: ENQUADRAMENTO LEGAL - Incisos do Artigo 14, Seção III, da Lei Municipal Nº 17.794 de 27 de abril de 2022.

I

Edificação

II

Loteamento

III

Estado Fitossanitário

IV

Risco de Queda

V

Dano ao Patrimônio

VI

Obstáculo Incontornável

VII

Propagação Espontânea

VIII

Espécie Invasora

IX

Porte Incompatível

X

Plantio em desacordo com a norma

*

Não Arbórea / Portaria SVMA nº 130/2013 - Exemplar possui características arbustivas de acordo com literatura ou DAP<0,05m

**

Espécies Vegetais Exóticas Invasoras - Portaria nº 1233/10 - Espécies com propagação espontânea relacionada na legislação


Obs.: Quando houver interferência com a rede elétrica, podar as árvores apenas quando a rede for isolada e/ou respeitando o limite da área de segurança da rede elétrica, incluindo os transformadores; ou seja: não podar as árvores com partes na área de interferência com a rede elétrica primária e/ou secundária, convencional ou compacta protegida.

Autorização   |   Documento: 152528624

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA REMOÇÃO DE ÁRVORE EM CARÁTER DE URGÊNCIA LOCALIZADA EM ÁREA PÚBLICA

DADOS DO INTERESSADO

NOME: Subprefeitura de Parelheiros

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO:

CPF/CNPJ: CNPJ Nº 05.494.401 / 0001-69

ENDEREÇO: Estrada Ecoturística de Parelheiros, nº 5252 -Jardim dos Álamos - Parelheiros - São Paulo - CEP: 04883-025

TELEFONE: (11) 5926-6500

LOCALIZAÇÃO DA(S) ÁRVORE(S)

ENDEREÇO: Rua Constantino Bruno Di Bartolomeo, nº 100 (Passeio Público) - Chácara São Silvestre- Parelheiros - São Paulo

Sr. Responsável,

Segue na tabela anexa a descrição dos serviços autorizados para os exemplares arbóreos, todos localizados em área pública (passeio) no endereço supramencionado.

Em atendimento ao artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022, para substituição da(s) árvore(s) removida(s), deverá(ão) ser plantada(s) 01 (UMA) muda(s) de árvore(s), devendo as espécies das mudas preservarem o porte das árvores a serem removidas. A escolha das espécies para os plantios substitutivos deverá ser realizadas através da consulta à lista contida na Portaria 26/SVMA/2024 que pode ser consultada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf, padrão 3 conforme PORTARIA SVMA Nº 051, de 21/06/2024 e conforme as normas técnicas do Manual Técnico de Arborização Urbana (disponível no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/meio_ambiente/MANUAL-ARBORIZACAO_22-01-15_.pdf), aprovado pela Portaria Intersecretarial n° 03/SVMA/SMSP/2015 ou de outra que vier a substituí-la. O requerente ficará responsável pela manutenção da(s) muda(s) plantada(s) pelo período de 12 meses, repondo, em igual número, caso ocorram perdas.

Após a execução do serviço e até o término do prazo de 12 meses a contar da data do plantio substitutivo, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s).

O requerente deverá solicitar apoio à concessionária de energia caso o exemplar esteja em contato com a rede elétrica ou necessite de apoio para a execução dos serviços autorizados.

Esta autorização não elimina a necessidade de autorizações exigidas por outros órgãos.

TABELA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA REMOÇÃO DE ÁRVORE LOCALIZADA EM ÁREA PÚBLICA

ESPÉCIE ALT. (m) DAP (cm) OBSERVAÇÕES

MANEJO

RECOMENDADO

ENQUADRAMENTO LEGAL

Lei Municipal Nº 17.794 / 2022

* I II III IV V VI VII VIII IX X ** INDEF. Plantio
01 Ficus benjamina 8

30

Árvore em manifesta ruína causada por acidente com caminhão de coleta de lixo, apresentando ruptura do tronco a altura do solo. Remoção por corte em caráter de urgência. X X X

Obs.: ENQUADRAMENTO LEGAL - Incisos do Artigo 14, Seção III, da Lei Municipal Nº 17.794 de 27 de abril de 2022.

I

Edificação

II

Loteamento

III

Estado Fitossanitário

IV

Risco de Queda

V

Dano ao Patrimônio

VI

Obstáculo Incontornável

VII

Propagação Espontânea

VIII

Espécie Invasora

IX

Porte Incompatível

X

Plantio em desacordo com a norma

*

Não Arbórea / Portaria SVMA nº 130/2013 - Exemplar possui características arbustivas de acordo com literatura ou DAP<0,05m

**

Espécies Vegetais Exóticas Invasoras - Portaria nº 1233/10 - Espécies com propagação espontânea relacionada na legislação


Obs.: Quando houver interferência com a rede elétrica, podar as árvores apenas quando a rede for isolada e/ou respeitando o limite da área de segurança da rede elétrica, incluindo os transformadores; ou seja: não podar as árvores com partes na área de interferência com a rede elétrica primária e/ou secundária, convencional ou compacta protegida.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 154215383

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2026/0000518-3 - Adesão à ATA de RP nº 56/SMSUB/COGEL/2024

I - DESPACHO

1 - À vista das informações constantes do presente, notadamente em sei 153963815, e, nos demais elementos que dos autos consta, RERRATIFICO, o despacho em sei 152984535 e 153539769, publicado no DOC de 27/03/2026, para dele fazer constar:

Onde se lê: "R$ 112,17 (cento e doze reais e dezessete centavos)"

leia-se: "R$ 113,82 (cento e treze reais e oitenta e dois centavos)";

Onde se lê: "R$ 89.491,00 (oitenta e nove mil, quatrocentos e noventa e um reais)"

leia-se: "R$ 89.986,00 (oitenta e nove mil, novecentos e oitenta e seis reais)";

Onde se lê: "nota de reserva nº 23.342/2026, anexada sob SEI 152901887";

leia-se: "nota de reserva nº 27.185/2026, anexada sob SEI 153762186".

2 - PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À SUB-PE/CAF/SF para providências relativas ao empenho, com posterior envio à Assessoria Jurídica.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 154206504

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso:

Rua Palmeiras das Missões, 244 15279744 Aroeira Salsa remoção/supressão III
Avenida Cachoeira Paulista, 0 15357292 Alfeneiro remoção/supressão III
Rua Doutor Armando Brandão, 158 (lado oposto) 15356371 Alfeneiro remoção/supressão III
Rua Doutor Edgar Garcia Vieira, 140 15356357 Pata de Vaca remoção/supressão III
Rua Doutor Suzano Brandão, 1050 15356183 Ficus remoção/supressão III
Rua Frei Mont'alverne, 242 15356166 Ficus remoção/supressão III
Rua Porto da Folha, 155 15258633 Alfeneiro 02 (unidades) remoção/supressão III

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 154234233

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de serviço

Endereço

Número

15338080

PRAÇA GUARAMBI

0

15343063

RUA ANTONIO LINDORO DA SILVA

274

15361882

AVENIDA ARICANDUVA

3299

15316428

RUA PADRE ESTEVÃO DE OLIVEIRA

192

15316607

RUA DOUTOR PELAGIO MARQUES

386

15316916

RUA ANDREA FELICIANI

185

15317092

RUA DOM JOÃO MARIA OGNO

481

15317968

RUA EUGENIA DE CARVALHO

1325

15320101

RUA SEBASTIÃO MARIANO

1

15320382

RUA OMACHA

407

15321078

RUA SANTANA MOTA

500

15324246

PRAÇA MACEDO BRAGA

16

15325419

RUA EUGENIA DE CARVALHO

918

15325467

RUA PROFESSOR ANTONIO PEIXOTO

95

15325579

RUA CORONEL PEDRO DIAS DE CAMPOS

1018

15326866

RUA SANTA AFRA

139

15328978

RUA JOSÉ GOMES FARIA

250

15333117

RUA CRISOSTOMO ALVARES

32

15334482

RUA PADRE TOMAS DE VILANOVA

1595

15336640

RUA JARAUARA

962

15337529

RUA PROFESSOR ALVES PEDROSO

630

15338925

RUA HENRIQUE ARBOS

2

15339036

RUA MAJOR GOMES RIBEIRO

234

15339523

PRAÇA COMUNIDADE N. S. DO ALIVIO DE ITUAÇU

1030

15340010

RUA BALA MINEIRA

15

15342060

PRAÇA NOSSA SENHORA DA PENHA

34

15342150

RUA JARAUARA

717

15342717

AVENIDA MELCHERT

263

15343324

RUA HUGO WOLF

1

15343387

AVENIDA MINUANOS

3501

15343403

PRAÇA EUFROSINO DA CONCEIÇÃO

3503

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154256799

6048.2026/0001379-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POCA PENA BAR E LANCHONETE LTDA CNPJ 61197478000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154258220

6048.2026/0001380-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POCA PENA BAR E LANCHONETE LTDA CNPJ 61197478000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154258372

6048.2026/0001378-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POCA PENA BAR E LANCHONETE LTDA CNPJ 61197478000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154268180

6048.2026/0001383-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEDA STUDIO LTDA CNPJ 48568715000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154268425

6048.2026/0001384-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEDA STUDIO LTDA CNPJ 48568715000171 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 154071618

6048.2026/0001194-9 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: REINALDO ABD

Considerando que a autuação realizada foi baseada na Lei 15.442/2011, considerando que, conforme documento 153940525, a Sra Fiscal constatou o saneamento da irregularidade, e considerando que a presente comunicação foi protocolada dentro do prazo de regularização, DEFIRO o pedido inicial, CANCELANDO-SE o AM abaixo relacionado com base no §2º, do art. 14, da Lei 15.442/2011.

CANCELE-SE O AM: 07-389.266-1.

1. À CPDU/UNAI para regularização e publicação.

Despacho indeferido   |   Documento: 154068011

6048.2026/0001060-8 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessados: CARLOS VAGNER FRANÇA DE FREITAS

Após análise do presente e considerando a manifestação da Sra Fiscal em documento 153853413, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM 07-389.272-6 com base na Lei 13.478/2002 e Decreto 42.992/2003.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 154074046

6048.2026/0001077-2 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessados: DEBORA ANTUNES DOS SANTOS SANTIAGO

Após análise do presente e considerando que a notificação de documento 154011099 não foi atendida, conforme informações da Sra. Fiscal em documento 154013434, INDEFIRO a presente comunicação com base na Lei 15.442/2011 e Decreto 59.671/2020, MANTENDO o auto de notificação 07-01.009.181-2 para que os reparos na calçada sejam realizados a contento.

1. À CPDU/UNAI para publicação e encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 154219553

6048.2026/0000974-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: SIDNEI GONÇALVES DE LIMA

Considerando o indeferimento do processo de anistia nº 1020.2020/0000473-2 em 15/10/2022, e a autuação ter sido realizada em 13/02/2026, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO o auto de fiscalização 07-01.008.398-4 com base na Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/17.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 154221849

6042.2026/0001289-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

Após análise do presente e considerando a manifestação de SMSUB/COPURB/DIFIS em documento 153380066, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM 38-014.191-4 com base na Lei 16.673/2017 e Decreto 59.670/2020.

1. À CPDU/UNAI para publicação e posterior devolução a SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF.

Despacho indeferido   |   Documento: 154222639

6042.2026/0001292-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

Após análise do presente e considerando a manifestação de SMSUB/COPURB/DIFIS em documento 153419325, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM 38-014.192-2 com base na Lei 16.673/2017 e Decreto 59.670/2020.

1. À CPDU/UNAI para publicação e posterior devolução a SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF.

Despacho indeferido   |   Documento: 154223131

6042.2026/0000875-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

Após análise do presente e considerando a manifestação de SMSUB/COPURB/DIFIS em documento 152537791, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM 38-014.186-8 com base na Lei 16.673/2017 e Decreto 59.670/2020.

1. À CPDU/UNAI para publicação e posterior devolução a SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 154200482

6048.2025/0002566-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JOSEFA PEREIRA DA SILVA

DESPACHO: INDEFERIDO nos termos das Leis 16.402/16, 14.141/06, 10.205/86, Decretos 49.969/08, 57.298/16, 58.419/18 e Portaria 29/SMPR/17.

Motivo: Não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 154242363

6048.2025/0006659-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ETH BORRCHAS E POLIURETANO PLASTICOS LTDA

DESPACHO:

INDEFERIDO o assunto Auto de Licença de Funcionamento-Baixo Risco nos termos das Lei 16.402/16, Lei 10.205/86, Dec. 57.378/16 , Dec. 49.969/08, 57.298/16 e 58.419/18.

(motivos: atividade CNAE 2219-6/00, enquadrada em IND-2, não permitida na zona de uso)

Comunique-se   |   Documento: 154229210

6048.2025/0006392-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRO DE ESTETICA INTEGRATIVA PRANA LANDA LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Cópia da ficha de inscrição do responsável técnico no Cadastro de Contribuintes Mobiliários_CCM;

- Contrato Social;

- Cópia da carteira do CREA/SP ou CAU/SP e da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
ou RRT- relativa ao licenciamento da atividade;

- Termo de ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância
Sanitária- CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário (Anexo VII Portaria nº17/SMSUB/2023).

Obs: Os documentos deverão ser apresentados em arquivo único PDF através do email: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Prazo para atendimento: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 154208745

6055.2026/0000598-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: A&D RECREACAO LTDA ME

COMUNIQUE-SE:

- Cópia da ficha de inscrição do responsável técnico no Cadastro de Contribuintes Mobiliários_CCM;

- Contrato Social;

- Cópia da Matrícula do imóvel ou do contrato de locação do imóvel;

- Cópia da carteira do CREA/SP ;

- Termo de ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância
Sanitária- CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário (Anexo VII Portaria nº
17/SMSUB/2023).

Obs: Os documentos deverão ser apresentados em arquivo único PDF através do email: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Prazo para atendimento: 30 dias


Comunique-se   |   Documento: 154256054

6036.2024/0001856-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CIKALA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR EM ARQUIVO UNICO - PDF : 1) Requerimento inicial - Anexo I - específico para estabelecimento de baixo risco / 2) Anexo 2 - Declaração de parâmetro de incomodidade para estabelecimentos de baixo risco / 3) Anexo V.6 - Acessibilidade / 4) CCM do estabelecimento / 5) TFE / 6) CLCB ou AVCB / 7) Atender vagas de estacionamento nos termos do Quadro 4A da Lei 16.402/16, com demarcação em planta, e em caso de atendimento de vagas vinculadas em outro imóvel apresentar contrato de locação de vagas (em imóvel distante no máximo 200 (duzentos) metros do estabelecimento.

Observações:

- Prazo para atendimento: 30 dias a partir da data de publicação

- Os documentos deverão ser enviados em arquivo único PDF pelo e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154189748

A vista do contido no 6048.2026/0001351-8 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189822

A vista do contido no 6048.2026/0001352-6 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 154166955

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

os Nº15283626 no Processo SEI Nº6049.2026/0000378-0 R. Narcise Carbonel, 623 (DEFERIDO) Remoção por supressão e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo ( 154067737) da engenheira agrônoma.

Despacho   |   Documento: 154169525

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Memorando Nº 13/2026 no Processo SEI Nº 6049.2026/0000371-2 R. Tarcon com a R.Tiburno, s/n (DEFERIDO) Remoção por supressão de 9 árvores e o plantio compensatório de 9 mudas nativas padrão DEPAVE, conforme laudo ( 154052948) da engenheira agrônoma.

Despacho   |   Documento: 154126788

PAE: 6049.2021/0000464-7

Interessado: Subprefeitura Perus/Anhanguera

Assunto: Cancelamento saldo não utilizado de Empenho.

I. No uso da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02 art. 9º, XX e XXI, AUTORIZO o cancelamento do saldo parcial da Nota de Empenho nº 3.862/2026, emitida em favor da empresa Colorsisthem do Brasil Comércio e Sistemas Reprográficos Ltda, CNPJ nº 68.282.995/0001-64, no valor de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais), atendendo ao solicitado em doc. SEI nº 154057264.

II. PUBLIQUE-SE via SUB-PR/GAB, após encaminhar a SUB-PR/CAF/SF para adoção das medidas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 154167361

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

os Nº15351609 no Processo SEI Nº6049.2026/0000380-1 R. Cavalo Marinho, 523 (DEFERIDO) Remoção por supressão e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo (154111506 ) da engenheira agrônoma.

Despacho deferido   |   Documento: 154198980

Despacho deferido

Interessado: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI

Atestado de Capacidade Técnica

REF: Processo de solicitação SEI nº 6049.2026/0000385-2

I - À vista das informações contidas no presente, DEFIRO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica formulado pela empresa TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, contratada para executar obra de implantação de quadra esportiva mista e espaço de convivência em local situado na Rua Recanto dos Humildes X Rua Principal X Violeta Silvestre - Perus/SP, no período compreendido entre 05/09/2022 a 31/12/2022, através de licitação por convite nº 02/SUB/PR/2022, processo eletrônico nº 6049.2022/0000776-1, verificado a documentação apresentada no processo eletrônico nº 6049.2026/0000385-2.

II - Publique-se, após encaminhe-se a CPO, para a emissão do Atestado.

Edital   |   Documento: 154220373

CONVOCAÇÃO REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

ABRIL 2026

Reunião ordinária do CPM - Perus & Anhanguera. Senhores(as) Conselheiros(as). De ordem da Sra. Coordenadora do CPM Perus e Anhanguera, CONVOCAMOS as(os) senhoras(es) para: Reunião Ordinária deste Conselho que realizar-se-á, dia 14.04.2026 (terça-feira) em primeira convocação às 19:30hs, e em segunda convocação as 20:00hs, Presencial na sede da Subprefeitura Perus/Anhanguera.

PAUTA DA REUNIÃO

1. Levantamento de quórum da reunião;

2. Informes e demais demandas do território.

3. Devolutivas da equipe de CPO (Coordenadoria de Projetos e Obras, Asfalto Pavimentação e Zeladoria) sobre valores e viabilidade das obras propostas pelo conselho para inclusão nas propostas de Obras remanescentes.

4. Votação por parte do pleno das propostas enviadas nas reuniões anteriores.

5. Encerramento.

Francine Alves Bezerra

Coordenadora do CMP Perus Anhanguera

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 153068534

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA

PROCESSO SEI N° 6050.2026/0002642-4

DESPACHO N° ___/2026

À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:

I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 06/SUB-PI/2026, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE 04 (QUATRO) REFRIGERADORES DO TIPO FRIGOBAR, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.

II. ADJUDICO o item 01 a empresa RAUL MACIEL REDISS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 48.403.691/0001-09, declarada vencedora do certame por ofertar os menores preços válidos por item e atenderem todas as exigências do Edital/Termo de Referência.

III. Os valores unitários da aquisição estão discriminados nas propostas nºs 152467107, sendo:

Item 01 - Refrigerador do tipo frigogar com pelo menos 50 litros de capacidade, 04 (quatro) unidades - adjudicado em favor da empresa RAUL MACIEL REDISS, pelo preço unitário de R$ 613,19 (seiscentos e treze reais e dezenove centavos), totalizando R$2.452,76 (dois mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos);

IV. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Nota de Empenho.

V. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, no valor de R$ 2.452,76 (dois mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos) em favor da empresa RAUL MACIEL REDISS, CNPJ 48.403.691/0001-09, onerando a dotação 51.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0.

VI. A gestão será exercida pelo servidor ADEMIR BRUSSOLO - RF 542.067-9, da Supervisão de Administração e Suprimentos - Almoxarifado e a fiscalização será exercida pela servidora MARIA APARECIDA RAPOSO DA COSTA - RF 635.402-5, da Supervisão de Administração e Suprimentos, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor ROBINSON ALEXANDRE FERREIRA, RF 793.506-4.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154195702

6050.2026/0004694-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RUTA MADRE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 64463788000236 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154196051

6050.2026/0004695-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RUTA MADRE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 64463788000236 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154197639

6050.2026/0004692-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOLD MULTISSERVICOS LTDA CNPJ 24546995002798 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154199817

6050.2026/0004697-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOLD MULTISSERVICOS LTDA CNPJ 24546995002798 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154202058

6050.2026/0004698-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOLD MULTISSERVICOS LTDA CNPJ 24546995002798 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154204379

6050.2026/0004702-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIO VICTOR AIRES DINIZ LTDA CNPJ 41001757000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154204462

6050.2026/0004701-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOLD MULTISSERVICOS LTDA CNPJ 24546995002798 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154206316

6050.2026/0004704-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOLD MULTISSERVICOS LTDA CNPJ 24546995002798 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154207298

6050.2026/0004707-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOLD MULTISSERVICOS LTDA CNPJ 24546995002798 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154216426

6050.2026/0004708-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DC JARDINS LTDA CNPJ 53254373000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154217074

6050.2026/0004709-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DC JARDINS LTDA CNPJ 53254373000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154224809

6050.2026/0004714-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCHERBIS LTDA CNPJ 58376483000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154225316

6050.2026/0004715-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCHERBIS LTDA CNPJ 58376483000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154225463

6050.2026/0004716-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCHERBIS LTDA CNPJ 58376483000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154226114

6050.2026/0004719-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCHERBIS LTDA CNPJ 58376483000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154226348

6050.2026/0004720-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCHERBIS LTDA CNPJ 58376483000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154226927

6050.2026/0004721-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STANS 17 S.A CNPJ 63520674000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154227143

6050.2026/0004722-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCHERBIS LTDA CNPJ 58376483000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154258880

6050.2026/0004727-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTERPRISE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 65784125000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154260266

6050.2026/0004728-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTERPRISE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 65784125000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154260727

6050.2026/0004729-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTERPRISE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 65784125000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154260781

6050.2026/0004730-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STANS 18 S.A CNPJ 63508420000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154260935

6050.2026/0004732-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONHECIMENTOS PSICOPEDAGOGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 65767528000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154261727

6050.2026/0004734-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTERPRISE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 65784125000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154262853

6050.2026/0004735-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONHECIMENTOS PSICOPEDAGOGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 65767528000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154263332

6050.2026/0004736-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUILHERME MOREIRA COSTA CNPJ 57366878000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154263538

6050.2026/0004737-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUILHERME MOREIRA COSTA CNPJ 57366878000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154264801

6050.2026/0004738-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOME SMOKED CLUB LTDA CNPJ 63781483000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154266648

6050.2026/0004739-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GERIBA ENERGY GAS DESC S.A. CNPJ 43493286000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154267799

6050.2026/0004740-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STANS 16 S.A CNPJ 63512576000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269140

6050.2026/0004741-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELCOMP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES COMPETITIVAS CNPJ 3611622000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269168

6050.2026/0004742-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELCOMP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES COMPETITIVAS CNPJ 3611622000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269206

6050.2026/0004743-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELCOMP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES COMPETITIVAS CNPJ 3611622000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269720

6050.2026/0004744-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIRTUAL INFRAESTRUTURA E ENERGIA LTDA CNPJ 8144338000390 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269953

6050.2026/0004745-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIRTUAL INFRAESTRUTURA E ENERGIA LTDA CNPJ 8144338000390 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154271664

6050.2026/0004746-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMMA PILATES STUDIO ATIVIDADES DE SAUDE E BEM ESTAR LTDA CNPJ 12353369000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154273917

6050.2026/0004747-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Pingo Pay LTDA CNPJ 66128360000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154273931

6050.2026/0004748-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Pingo Pay LTDA CNPJ 66128360000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154273939

6050.2026/0004749-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Pingo Pay LTDA CNPJ 66128360000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154273947

6050.2026/0004750-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Pingo Pay LTDA CNPJ 66128360000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154273969

6050.2026/0004751-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Pingo Pay LTDA CNPJ 66128360000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154273985

6050.2026/0004752-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Pingo Pay LTDA CNPJ 66128360000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154273994

6050.2026/0004753-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Pingo Pay LTDA CNPJ 66128360000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154274025

6050.2026/0004754-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Pingo Pay LTDA CNPJ 66128360000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154274032

6050.2026/0004755-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Pingo Pay LTDA CNPJ 66128360000181 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 154170028

6042.2026/0001474-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 38-013.725-9, nos termos da Lei 16673/17 artigo 16, regulamentado pelo Decreto 59670/20 artigos 13 e 17, alterado pela Lei 18299/25 artigo 1°

Despacho indeferido   |   Documento: 154189114

6050.2026/0004505-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CIA ITAU DE CAPITALIZACAO - CNPJ nº 23.025.711/0001-16.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 13-199.273-2, lavrado nos termos da Lei nº 16.642/17 artigos 23, 83 e 91, regulamentado pelo Decreto nº 57.776/17 artigo 83.

Despacho indeferido   |   Documento: 154263751

6050.2025/0016760-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: LUIS OTTONI DE NOGUEIRA REIS FILHO.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 13-198.078-5, nos termos da Lei nº 13.478/02, combinado com o Decreto nº 42.992/03, tendo em vista a manifestação do Sr. Fiscal de Posturas 154037370, que acolhemos.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 154212706

São Paulo, 07 de abril de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.012.212-7
Processo: 6050.2026/3002720-8
Infrator: GUILHERME DA ROCHA DAHRUG
CPF: 414.743.028-74
Endereço: Rua BAIAS, S/N - 132
CEP: 05469-040

Em observação ao artigo 161, parágrafo único da Lei 13.478 de 2002, regulamentado pelo artigo 1º do Decreto 42.992/2003.
Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 154264012

Auto de Fiscalização nº: 13.01.014.643-3
Auto de Multa nº 13.199.271-6
Processo: 6050.2026/3014884-6
Infrator: SK Lisboa Empreendimentos Imobiliários Ltda
CNPJ: 41.898.405/0001-76
Endereço: Rua Lisboa, 177 - Jd. América
CEP: 05413-000
SQL: 013.048.0015-6

Em observação aos artigos 169, parágrafo Único, da Lei nº 13.478/2002, combinado pelo artigo 1 do Decreto nº 42.992/2003.
Infração: Por obstruir, com material de qualquer natureza, bueiros, sarjetas, valas, valetas e outras passagens de águas pluviais, reduzindo sua vazão com material cimentício.

Intimação   |   Documento: 154265184

Auto de Fiscalização nº: 13.01.014.629-8
Auto de Multa nº 13.199.267-8
Processo: 6050.2026/3014496-4
Infrator: GUILGAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
CNPJ: 34.390.033/0001-07
Endereço: Rua Pinheiros, 137
CEP: 05422-000
SQL: PART SEM SQL

Em observação aos artigos 169, parágrafo Único, da Lei nº 13.478/2002, combinado pelo artigo 1 do Decreto nº 42.992/2003.
Infração: Por obstruir, com material de qualquer natureza, bueiros, sarjetas, valas, valetas e outras passagens de águas pluviais, reduzindo sua vazão com material cimentício.

Intimação   |   Documento: 154267518

São Paulo, 07 de abril de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.657-3
Auto de Multa nº: 13-199.273-2
Processo: 6050.2026/3014887-0
Infrator: CIA ITAU DE CAPITALIZAÇÃO
CNPJ: 23.025.711/0001-16
Endereço: Av. dos Bandeirantes, 1856 - Vl. Olimpia - CEP: 04553-002
SQL: 085.323.0017-0

Em observação aos artigos 23, inciso II e 83, inciso I da Lei 16.642/2017, regulamentados pelos artigos 83 do Decreto 57.776/2017.

Infração: Por executar Reforma de Edificação, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sa. INTIMADA a paralizar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 154169501

6050.2025/0020485-1 - Requerimento Eletrônico de TSV - Termo de Permissão de Uso de Serviço de Valet

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

1 - CCM: ser inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM e como contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;

2 - Apresentar licença de funcionamento para a subcatagoria de uso similar a nR1-2 que contemple a instalação do uso de restaurante no local, anteriormente às leis que não permitem esse uso em ZECOR1 até os dias de hoje.

3 - Apresentar licença de funcionamento para a atividade de estacionamento no endereço indicado pelo requerente.

4 - Rever divergência de endereços do restaurante entre o apresentado no croqui ilustrativo no anexo III (informação nº142987749) do processo o constante na Declaração Quanto ao Quadro de Motoristas (informação nº 142987767) e Declaração de Anuência quanto à prestação dos Serviços de Valet,( informação nº 142987772) devendo compatiblizar os demais com o documento que contém as informações corretas.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 154169950

6050.2023/0022654-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: NU BRASIL SERVICOS LTDA.

Endereço: Rua Capote Valente, n°120, Andar 09, Conjunto 901 - Pinheiros - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

Faço constar que o nome correto do responsável pelo uso seria Alessandro da Costa Prado.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 154166760

6054.2023/0003790-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: SANZOVO BELLAN MEDICOS ASSOCIADOS LTDA

Endereço: Rua Bandeira Paulista, n°716, Sala 83 e 84 - Itaim Bibi - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

Retifico também, que o número correto do CNPJ é 37.155.105/0001-20.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 154073121

6046.2026/0002056-4- SISACOE: Apostilamento de Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PLATTER & CO

DESPACHO: Defiro o apostilamento para fazer constar o endereço correto R. DR RENATO PAES DE BARROS nº 146 Complemento anexo 150, juntamente com o SQL envolvindo: 016.047.0079-3, e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 154071665

6050.2022/0020137-7 - SISACOE: Apostilamento de Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: VESTE S.A ESTILO

DESPACHO: Defiro o apostilamento para fazer constar a razão social correta (VESTE S.A ESTILO) e não como constou (RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES ROUPAS S/A).

Despacho indeferido   |   Documento: 154170695

6046.2022/0004354-0 - SISACOE: Cancelamento de Multa

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A.

Endereço: Avenida Cidade Jardim, 655 - Pinheiros - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas pelo item I do artigo 20 do Decreto 47.950/2006, com base no informado no SEI 121549487, INDEFIRO o pedido de

cancelamento do AM 13-193.402-3, nos termos dos artigos 18, 39, 40 e 43 da Lei 14.223/2006, combinado com o artigo 22 do Decreto 47.950/2006, por perda de objeto,

uma vez que o assunto ja foi tratado através do Processo SEI:6046.2022/0004353-2, teno recebio despacho de indeferido.

1 - Publicado.

2 - Encaminhar à UNAI para conhecimento e encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 151215537

6050.2025/0024648-1 - SISACOE: Cancelamento de Multa

Despacho indeferido

Interessados: SANTA TERESA CONFECÇÃO LTDA EPP

Endereço: RUA OSCAR FREIRE, FRENTE AO Nº 1052 - SÃO PAULO/SP

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas pelo item I do artigo 20 do Decreto 47.950/2006, com base no informado no SEI Informação 146514275 eInformação 146514275 INDEFIRO o pedido de cancelamento do AM 13-198.534-5, nos termos dos artigos 18, 39, 40 e 43 da Lei 14.223/2006, combinado com o artigo 22 do Decreto 47.950/2006.

1 - Publicado.

2 - Encaminhar à UNAI para providências e encerramento.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 154136229

6050.2021/0010482-5- SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GRV HOME INDUSTRIA E COMERCIO DE ENXOVAIS LTDA

Endereço: AL. GABRIEL MONTEIRO DA SILVA 912 ANEXO 914

DESPACHO:


I- À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho do SEI 052043536 publicado no DOC de 25/02/2026, por constar documento emitido.

II- Publicado;

III- Arquive-se

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 154210709

6048.2024/0000435-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: OFTALMOLOGIA TAVOLIERI & ASSOCIADOS S/S LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar AVCB válido

2 - Visto que Certificado de Conclusão tenha sido emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 154216118

6048.2025/0000367-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: F.R.KAMGNE KAMGA COMERCIO

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Reapresentar a declaração de adequação da edificação no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3 - Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

4 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

5 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

6 - Apresentar AVCB

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 154220249

6050.2024/0007220-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PITAGORAS SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE S.A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Reapresentar a declaração de adequação da edificação no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3 - Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

4 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

5 -Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

6 - Apresentar cópia do último carnê do IPTU

7 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão

8 - Apresentar CNPJ da Empresa

9 - Caso Certificado de Conclusão tenha sido emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 153866691

6056.2025/0021638-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARIA DA VILA ELDORADO LTDA

COMUNIQUE-SE: - DEVERÁ CONSTAR NA A.R.T., A DECLARAÇÃO DOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE.

- APRESENTAR O C.C.M. DA RESPONSÁVEL TÉCNICA .

Comunique-se   |   Documento: 154237014

6050.2025/0025372-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: STUDICA BRASIL SOFTWARE

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar Planta Aprovada da PMSP demarcando área utilizada pela atividade

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 154246552

6044.2024/0004232-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: Preliminar:

Por se tratar de Estacionamento em terreno, atender o art 36 do dec 49969/08

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise:

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 154223077

6046.2023/0010391-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: UNIDADE DE CADASTRO

COMUNIQUE-SE: Apresentar anexo 2 e Auto de Conclusão do edificio.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise:

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 154251337

6043.2024/0002760-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MANZINI & ISSA SERVICOS MEDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Certificado de Conclusão

2) AVCB vigente.

Comunique-se   |   Documento: 154253475

6050.2024/0010146-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MEDICAR BEM D. C. E I MATERIAL MEDICO LTDA

COMUNIQUE-SE:

1-Preencher item 14 do anexo1.,

2-AVCB atualizado

3-Corrigir ART/RRT para ALF de Baixo risco

4- Auto de Conclusão do Edificio,

5- CCM do resp tecnico

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise:

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 154255413

6043.2024/0001440-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FURRY FRIENDS PET & DAYCARE LTDA

COMUNIQUE-SE:

Rever a ART/RRT , não confere com o requerimento

Comunique-se   |   Documento: 154258269

6059.2024/0008186-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EUROPAMOTORS COMÉRCIO DE VEÍCUOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Conforme Auto de Regularização emitido em 1996, deverá ser apresentado o Certificado de Acessibilidade ou documento equivalente (Protocolo).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 154259109

6045.2024/0001540-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

1-Transformar o presente em ALF de Baixo Risco com os anexos correspondentes,

2- Atender ao art 122 da lei 16402/16,

3- apresentar o contrato de locação com o estacionamento e o ALF do estacionamento onde os carros estacionam, com base no art 28 do dec 57521/16

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise:

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 154262524

6048.2024/0005757-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ITAU UNIBANCO HOLDING S/A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

2 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

3 - Apresentar cópia do último carnê do IPTU

4 - Apresentar CNPJ da Empresa

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 154265348

6042.2023/0002643-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AROMABEM SOLUÇÕES EM PERFUMAÇÃO LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar AVCB

2 - Visto que Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 154213928

6044.2024/0009081-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

ATHON ENERGIA S/A

COMUNIQUE-SE:

Atender itens 3 e 4 do comunique-se anterior (11/02/26).

Comunique-se   |   Documento: 154216957

6044.2024/0009082-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ATHON GERACAO DISTRIBUIDA SA

COMUNIQUE-SE:

Atender itens 1 e 6 do comunique-se anterior (03/02/2026)

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 154136328

6050.2026/0003989-5 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: SERGIO HENRIQUE BANDEIRA DO PRADO

Comunicação: Recebemos ART 2620260778928 e laudo de poda de 07 (sete) exemplares arbóreos para o endereço Rua Andrade Fernandes, nº 157- Vila Madalena, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo SERGIO HENRIQUE BANDEIRA DO PRADO, CREA-SP nº 0682539388-SP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154185915

A vista do contido no 6050.2026/0004667-0 - NICURA RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 154189783

A vista do contido no 6050.2026/0004681-6 - NADIR XAVIER FELISMINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189788

A vista do contido no 6050.2026/0004682-4 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189848

A vista do contido no 6050.2026/0004683-2 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189926

A vista do contido no 6050.2026/0004684-0 - DAIANE CARDOSO DO CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190020

A vista do contido no 6050.2026/0004685-9 - THIAGO JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190039

A vista do contido no 6050.2026/0004686-7 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190080

A vista do contido no 6050.2026/0004688-3 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190089

A vista do contido no 6050.2026/0004687-5 - DAIANE CARDOSO DO CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190125

A vista do contido no 6050.2026/0004680-8 - 58.515.054 LUZIA MARIA DO NASCIMENTO VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190154

A vista do contido no 6050.2026/0004678-6 - GRUPO JAVA AUTO SHOPPING LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190183

A vista do contido no 6050.2026/0004679-4 - ANDREZA FEITOSA NOGUEIRA DA SILVA 43483749888 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Luciana Torrallles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 154204440

6051.2026/0000659-3 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: ASSOCIACAO BENEFICIENTE EBENEZER

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar carteira do CREA e CCM do engenheiro responsável;

2- Rever a ART está sem assinatura do contratante.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154230712

6051.2026/0001177-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOSPEDARIA DOS FRATELLO'S LTDA CNPJ 13323082000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154267619

6051.2026/0001183-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTIFRUTI MIB LTDA CNPJ 32140821000209 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154268119

6051.2026/0001184-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTIFRUTI MIB LTDA CNPJ 32140821000209 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154268889

6051.2026/0001185-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTIFRUTI MIB LTDA CNPJ 32140821000209 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154268985

6051.2026/0001186-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTIFRUTI MIB LTDA CNPJ 32140821000209 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269057

6051.2026/0001187-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTIFRUTI MIB LTDA CNPJ 32140821000209 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269204

6051.2026/0001188-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTIFRUTI MIB LTDA CNPJ 32140821000209 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269258

6051.2026/0001189-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTIFRUTI MIB LTDA CNPJ 32140821000209 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269350

6051.2026/0001190-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTIFRUTI MIB LTDA CNPJ 32140821000209 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269890

6051.2026/0001191-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTIFRUTI MIB LTDA CNPJ 32140821000209 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Comunique-se   |   Documento: 154262899

6051.2026/0000891-0 - Licença de Anúncio Indicativo

Interessados: TROPICAL DE PIRITUBA PAES E DOCES LTDA

Solicitação Tô Legal: 260035077

COMUNIQUE-SE:

Favor enviar por e-mail os seguintes documentos (sugerimos utilizar o check list abaixo como primeiro documento com indicação "OK" para itens juntados e "N.A."quando o item "não se aplicar"):

[ ] - IPTU - Última Notificação-Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano;

[ ] - Autorização assinada pelo proprietário ou do possuidor do imóvel onde será instalado o anúncio, com firma reconhecida ou enviar junto o RG do proprietário/possuidor do imóvel;

[ ] - Comprovante Propriedade em nome do atual proprietário: Matrícula do imóvel;

[ ] - Auto de Licença de Funcionamento;

[ ] - Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

[ ] - CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

[ ] - Contrato social da empresa;

[ ] - RG do Sócio Administrador;

[ ] - Contrato de Locação;

[ ] - Autorização ou Procuração assinada pelo Sócio Administrador para o Representante Legal (Solicitante) e RG do Representante Legal (se for o caso);

[ ] - Croquis - a) Na Planta de implantação do imóvel: o lote, a edificação (projeção), o viário, a medida da testada do lote, o recuo da edificação, b) Na Elevação: o local de instalação na fachada, as dimensões de posicionamento - altura minima, altura máxima, e, por fim, c) No croqui do próprio anúncio, suas respectivas dimensões e área. Obs: As medidas devem obedecer ao regramento constante na Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. (ver Sugestão de Modelo de Croqui);

________

O Prazo para atendimento é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Cidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 154195847

6052.2025/0002281-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HORIZONTE RESTAURANTES S.A.

Comunique-se: Apresentar: 01.Anexo 1- rever os campos: 17, 18 e 19; 02.Anexo VII - compatibilizar o endereço do responsável pelo estabelecimento com o Anexo 2 e acrescentar: Av. “Dra.” Ruth... .

Comunique-se   |   Documento: 154232329

6052.2022/0000826-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TABELIAO DE NOTAS JARAGUA.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco (Anexo I), favor corrigir o campo 11 e 22 de acordo com a área total mencionada no novo AVCB do (shopping);

2- CCM e CREA da responsável técnica Sra. Katya Reis.....

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 154154941

6051.2026/0001140-6 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO A REMOÇÃO EMERGENCIAL DE 2 ÁRVORES E COMUNICO A PODA DE DIVERSAS ÁRVORES, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 154020707.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

R. Luís Elias Attie, nº. 296 - São Domingos - 1 Figueira benjamim (Ficus benjamina) e 1 Alfeneiro (Ligustrum lucidum) - remoção e plantio de 2 mudas; poda de diversas árvores.

Despacho deferido   |   Documento: 154156832

6051.2026/0001114-7 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO A REMOÇÃO DE EMERGENCIAL DE 4 ÁRVORES, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 153928780.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

R. José Carlos de Resende, nºs. 320, 312, 265 e 153, respectivamente - Conj. Res. Vista Verde - Pirituba

QTDE. - ESPÉCIES - SERVIÇO

1 Goiabeira (Psidium guajava), 1 NI (Não identificada), 1 Resedá (PLagerstroemia indica) e 1 NI (Não identificada) - remoção e plantio de 4 mudas.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154190106

A vista do contido no 6051.2026/0001161-9 - WILLIAM GOMES ROSSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190108

A vista do contido no 6051.2026/0001162-7 - CRISTIANA JESUS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154266457

6052.2026/0001308-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XAVIER & MARTINS COMERCIO DE LENTES E OCULOS LTDA CNPJ 15774932000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154266510

6052.2026/0001309-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XAVIER & MARTINS COMERCIO DE LENTES E OCULOS LTDA CNPJ 15774932000169 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154189736

A vista do contido no 6052.2026/0001289-0 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189779

A vista do contido no 6052.2026/0001290-4 - DAMIAO FRANCISCO CASTAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189790

A vista do contido no 6052.2026/0001291-2 - REGINA FERNANDES DE OLIVEIRA 18875901880 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189906

A vista do contido no 6052.2026/0001292-0 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 154018953

6053.2026/0001312-4 - Multas: cancelamento

Despacho INDEFERIDO

Interessados: JOSÉ MARCONI DA SILVA CPF 996.814.***-04

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a manifestação contida em doc 153543467. da SUB-SA/CPDU/SFISC, que adoto como razão de decidir: DEFERIR o cancelamento do auto de multa AM. 16-245.865-7. Tendo em vista a intempestividade do recurso, conforme Art. 36º da Lei 14.141/2017.

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154194105

6053.2026/0001710-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDER'SOUND COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA CNPJ 959450000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154196137

6053.2026/0001712-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDER'SOUND COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA CNPJ 959450000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154267184

6053.2026/0001732-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CATS SALAO DE BELEZA LTDA CNPJ 32416511000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154267383

6053.2026/0001733-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CATS SALAO DE BELEZA LTDA CNPJ 32416511000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154267468

6053.2026/0001734-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CATS SALAO DE BELEZA LTDA CNPJ 32416511000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154268033

6053.2026/0001735-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIAH INSTITUTO CORPORAL E FACIAL LTDA CNPJ 65631689000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154268067

6053.2026/0001736-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIAH INSTITUTO CORPORAL E FACIAL LTDA CNPJ 65631689000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154268640

6053.2026/0001737-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARGEM INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA CNPJ 61239461000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154268729

6053.2026/0001738-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARGEM INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA CNPJ 61239461000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154268959

6053.2026/0001739-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMONITORE TECNOLOGIA E SERVICOS S/A CNPJ 11855071000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269094

6053.2026/0001740-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARGEM INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA CNPJ 61239461000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269159

6053.2026/0001741-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMONITORE TECNOLOGIA E SERVICOS S/A CNPJ 11855071000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269213

6053.2026/0001742-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMONITORE TECNOLOGIA E SERVICOS S/A CNPJ 11855071000192 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 154198012

6053.2026/0001455-4 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: SUB-SA/CPDU/SFISC (residuo MPL)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 153785546 do(a) Sr(a). Fiscal de Posturas, DEFIRO o presente requerimento e AUTORIZO o cancelamento do AM 16-244.698-5, nos termos da Lei Municipal n° 15.442/2011, alterada pela Lei Municipal nº 15.733/2013;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 154187027

6042.2026/0001384-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Artigo 18 do Decreto 59670/2020 que regulamenta a Lei 16673/2027, e em especial as manifestações contidas no SEI 153751178 e 153755250 da SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 38-014.662-2;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para ciência da SUB-SA/CPDU/UNAI;

IV - Após, à SMSUB/COPURB/DIFIS para conhecimento e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 154186968

6042.2026/0001386-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Artigo 18 do Decreto 59670/2020 que regulamenta a Lei 16673/2027, e em especial as manifestações contidas no SEI 153754739 e 153762772 da SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 38-014.661-4;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para ciência da SUB-SA/CPDU/UNAI;

IV - Após, à SMSUB/COPURB/DIFIS para conhecimento e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 154187110

6042.2026/0001407-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Artigo 18 do Decreto 59670/2020 que regulamenta a Lei 16673/2027, e em especial as manifestações contidas no SEI 153693823 e 153695771 da SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 38-013.997-9;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para ciência da SUB-SA/CPDU/UNAI;

IV - Após, à SMSUB/COPURB/DIFIS para conhecimento e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 154187062

6042.2026/0001409-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Artigo 18 do Decreto 59670/2020 que regulamenta a Lei 16673/2027, e em especial as manifestações contidas no SEI 153695202 e 153698323 da SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 38-013.998-7;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para ciência da SUB-SA/CPDU/UNAI;

IV - Após, à SMSUB/COPURB/DIFIS para conhecimento e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 154187169

6042.2026/0001422-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Artigo 18 do Decreto 59670/2020 que regulamenta a Lei 16673/2027, e em especial as manifestações contidas no SEI 153695342 e 153697656 da SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 38-013.723-2;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para ciência da SUB-SA/CPDU/UNAI;

IV - Após, à SMSUB/COPURB/DIFIS para conhecimento e prosseguimento.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 154251493

6053.2023/0005295-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FENIX SOLUÇOES GRAFICA LTDA CNPJ 45781142000171

DESPACHO: INDEFERIDO.

O presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termo da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Não atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 154172336

6053.2025/0006013-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PALMITARIA FERTILA LTDA CNPJ 47.951.988/0001-38

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR:

1- Requerimento totalmente preenchido frente e verso;

2- CCM do técnico responsavel.

Unidade Técnica do Programa do Silêncio Urbano

Comunique-se   |   Documento: 153522964

6046.2025/0012448-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GIULIA KALINOVSKI DA COSTA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico; Verificar a área total do empreendimento, Subprefeitura correta e o SQL correspondente ao empreendimento.

2) Apresentar declaração (anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico;

3) Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, com respectivo comprovante de pagamento - fazer constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

4) Apresentar CCM do responsável técnico;

5) Indicar corretamente no anexo 1 da Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017, grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.298/2016 e Decreto Municipal nº 58.419/2018 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

6) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal;

7) AVCB válido;

· Atenção! A Subprefeitura de Santo Amaro não entra em contato para oferecer serviços. Utilize os meios oficiais para consultar o andamento do processo ou tirar dúvidas.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154189777

A vista do contido no 6053.2026/0001708-1 - VANDA OLIVEIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189895

A vista do contido no 6053.2026/0001709-0 - LEANDRO DIAS OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190170

A vista do contido no 6053.2026/0001707-3 - ADEILSON MENESES PIRES 01081396547 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154258759

A vista do contido no processo 6053.2026/0001711-1 - ANDER'SOUND COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 07/04/2026.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 154252407

São Paulo, 07 de abril de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.131-3 Data: 17/03/2026

Nome/ Razão Social: LILIANE COSTA DE ARAÚJO

Local da Infração: RUA MIGUEL FERREIRA DE MELO, 210. JARDIM SANTO ANDRÉ. CEP 08390-000

Veículo: TRAILER FÊNIX TR 1E Placa: UDJ 0D74

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 154253677

São Paulo, 07 de abril de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.298-0 Data: 21/03/2026

Nome/ Razão Social: JAISER GOMES DA SILVA

Local da Infração: RUA MINISTRO LUÍS SPARANO, 94. JARDIM SANTA ADÉLIA. CEP 03970-050

Veículo: FORD FIESTA SEDAN 1.6 FLEX Placa: DXD 9071

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 154254392

São Paulo, 07 de abril de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.297-2 Data: 21/03/2026

Nome/ Razão Social: JOSÉ MANOEL DA SILVA

Local da Infração: RUA BANDEIRA DO GUAÍRA, 149. JARDIM COLORADO. CEP 08310-400

Veículo: FORD ECOSPORT XLT 1.6L Placa: ECO 7725

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 154257205

São Paulo, 07 de abril de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.290-5 Data: 26/03/2026

Nome/ Razão Social: DANIEL ANTONIO DA SILVA FILHO

Local da Infração: AVENIDA MANUEL VELHO MOREIRA, 1007. PARQUE COLONIAL. CEP 03967-010

Veículo: FORD KA FLEX Placa: EMY 9B38

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 154257732

São Paulo, 07 de abril de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.295-6 Data: 26/03/2026

Nome/ Razão Social: ANDERSON JUSTINO DA SILVA

Local da Infração: AVENIDA MANUEL VELHO MOREIRA, 980. PARQUE COLONIAL. CEP 03967-010

Veículo: FIAT TIPO SLX Placa: BRD 9777

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 154258074

São Paulo, 07 de abril de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.288-3 Data: 26/03/2026

Nome/ Razão Social: OTÁVIO LUÍS ACHEBE DOMINGOS DA

Local da Infração: RUA AGOSTINHO DE FIGUEIREDO, 73. JARDIM VILA CARRÃO. CEP 08340-470

Veículo: JEEP GRAND CHEROKEE LAREDO Placa: KDS 9D56

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 154258905

São Paulo, 07 de abril de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.289-1 Data: 26/03/2026

Nome/ Razão Social: GILSON DE OLIVEIRA PAULO

Local da Infração: RUA VANADIA, 210. JARDIM IGUATEMI. CEP 08373-150

Veículo: FIAT UNO ELETRONIC Placa: BNR 4964

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 154259351

São Paulo, 07 de abril de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.296-4 Data: 26/03/2026

Nome/ Razão Social: ADRIANA SOUSA DE JESUS

Local da Infração: AVENIDA GONÇALVES DA COSTA, 25. JARDIM VILA CARRÃO. CEP 08340-520

Veículo: RENAULT CLIO RT 1.0 16V Placa: JPK 8E94

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154189837

A vista do contido no 6054.2026/0000975-0 - MARIA BENEDITA SILVA QUINTO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189951

A vista do contido no 6054.2026/0000976-9 - BIANCA MARTINS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 154267775

GABINETE DO SUBPREFEITO

CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ

Divaldo Rosa - Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, convida a municipalidade e considerando a Lei 14.887/2009, Art. 52, Inciso 1º, convoca seus Conselheiros Eleitos do Biênio 2024-2026 para 4ª Reunião Ordinária do Ano de 2026, do Conselho Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz de São Miguel Paulista, a ser realizada no dia 15/04/2026 às 19h na Subprefeitura de São Miguel Paulista - Entrada pelo Portão 4 da Rua Jaime Barcelos, Nº 239 - Vila Jacuí - São Miguel Paulista - São Paulo, tendo como Pauta:

- Demandas Diversas;

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 153967401

6055.2026/0000786-9 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JUVENTUDE DO AMANHÃ inscrito no CNPJ sob o n° 28.329.505/0001- 13

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei n° 13.399/02, com fundamento no § 5°, Art.114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto n° 49.669.2008, AUTORIZO a utilização dos Bem Público, Praça Fortunato da Silveira, o trecho entre as ruas Cel Manuel Feliciano de Sousa até a rua Dona Flora Pinheiro de Sousa, pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JUVENTUDE DO AMANHÃ inscrito no CNPJ sob o n° CNPJ-28.329.505/0001-13, neste ato representada pela Sua Presidenta, para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado Festival Gastronômico a realizar-se nos dias 10, 11 e 12/04/2026, das 12h às 23h, para um público estimado de 240 (duzentos e quarenta) pessoas de forma rotativa e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5°, do Decreto n° 49.969/08. O referido evento não utilizará montagem de estruturas externas e o mesmo será de responsabilidade da requerente, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Caso necessário deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei n° 14.450/07.

II - Expeça-se a competente Portaria

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria do Governo Local para que acompanhe a realização do evento e observe a quantidade de público, caso haja desobediência, deverá acionar o fiscal de plantão para o encerramento imediato do evento.

São Paulo, 01 de abril de 2026.

Portaria   |   Documento: 153968727

PORTARIA Nº 041/SUB-MP/GAB/AJ/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferido pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pela Associação comunitária juventude do amanhã inscrito no CNPJ sob o n° CNPJ-28.329.505/0001- 13, nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0000786-9, representada pela Sua Presidenta, com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JUVENTUDE DO AMANHÃ inscrito no CNPJ sob o n° CNPJ-28.329.505/0001-13, a utilizar o bem público, Praça Fortunato da Silveira, o trecho entre as ruas Cel Manuel Feliciano de Sousa até a rua Dona Flora Pinheiro de Sousa, a realizar-se nos dias 10, 11 e 12/04/2026, das 12h às 23h, para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado Festival Gastronômico, para um público estimado de 240 (duzentos e quarenta) pessoas de forma rotativa.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O Requerente fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX- A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 01 de abril de 2026.

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 154236560

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15359135 - R. DOM MIGUEL DE BULHOES 37

OS - 15359087 - R. SILVIO CERVELLINI 201

OS - 15358519 - R. STA DAVINA 922

OS - 15356790 - R. INACIO COELHO RAMOS 7

OS - 15355493 - R. IURUPARI 69

OS - 15355456 - AV. DR JOSE ARTUR NOVA 2564

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154267882

6055.2026/0000934-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VLM PRODUTOS E MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 63639415000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154268458

6055.2026/0000935-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VLM PRODUTOS E MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 63639415000120 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154189806

A vista do contido no 6055.2026/0000914-4 - MATEUS GONCALVES SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190030

A vista do contido no 6055.2026/0000915-2 - ALEX RODRIGO ARGUELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Executiva de Comunicação

Comunique-se   |   Documento: 154263154

6056.2026/0003492-6 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: KA 7 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

COMUNIQUE-SE: Solicitamos o envio dos seguintes documentos, para darmos prosseguimento na análise do pedido para o uso do espaço público: Cópia do Contrato Social; Cópia do protocolo autuado na CET ou a própria autorização; Croqui/planta da localização com a distribuição detalhada dos elementos, para e emissão da taxa pública); Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual e Federal).

A. O PRAZO PARA O ATENDIMENTO É DE 09 (nove) DIAS CORRIDOS, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

B. EVENTUAL PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PODERÁ SER SOLICITADO DESDE QUE TEMPESTIVAMENTE.

C. OS DOCUMENTOS DE ATENDIMENTO DEVERÃO SER ENVIADOS DE FORMA DIGITALIZADA INDIVIDUALMENTE.

D. PARA ATENDIMENTO OU DÚVIDAS ENTRAR EM CONTATO NO E-MAIL: spseeventos@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Extrato   |   Documento: 154217969

Processo: 6056.2019/0000124-3

Contrato: Nº 002/SUB-SÉ/2019

Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SUBPREFEITURA SÉ

Representante Legal: Membros da Comissão Especial de Recebimento de Bens e Serviços - (Portaria nº 061/SUB-SÉ/GAB/2025)

Contratada: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA

Representante Legal: Ricardo Merlos - CPF nº 175.406.xxx-xx

Objeto: Prestação de serviços por meio de 7 (sete) equipes de Conservação de Áreas Verdes

Termo de Recebimento Definitivo: 154217916

Data Assinatura do TRD: 19/03/2026

Extrato   |   Documento: 154217342

Processo: 6056.2025/0008828-5

Contrato Emergencial: Nº 011/SUB-SÉ/2025

Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SUBPREFEITURA SÉ

Representante Legal: Membros da Comissão Especial de Recebimento de Bens e Serviços - (Portaria nº 061/SUB-SÉ/GAB/2025)

Contratada: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA

Representante Legal: Ricardo Merlos - CPF nº 175.406.xxx-xx

Objeto: Prestação de serviços por meio de 04 (quatro) equipes de Conservação de Áreas Urbanizadas/Ajardinadas/Praguejadas

Termo de Recebimento Definitivo: 154217283

Data Assinatura do TRD: 19/03/2026

Extrato   |   Documento: 154214706

Processo: 6056.2018/0001626-5

Contrato: Nº 026/SP-SÉ/2018

Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SUBPREFEITURA SÉ

Representante Legal: Membros da Comissão Especial de Recebimento de Bens e Serviços - (Portaria nº 061/SUB-SÉ/GAB/2025)

Contratada: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.

Representante Legal: Ricardo Merlos - CPF nº 175.406.xxx-xx

Objeto: Prestação de serviços por meio de 05 (cinco) equipes de Conservação de Áreas Verdes

Termo de Recebimento Definitivo: 154214515

Data Assinatura do TRD: 19/03/2026

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 154201321

Comunicação de poda de árvore em área externa

SIGRC nº 972774204 - OS15360656

SOLICITANTE: UAV/SUB-SÉ


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de 04 exemplares arbóreos da espécie Tabebuia rosea - (Ipê-rosa), 01 exemplar de Handroanthus impetiginosus (Ipê-roxo-de-bola) e 01 exemplar de Butia capitata - (Palmeira Butiá) localizado no LARGO SÃO BENTO (lado oposto ao posto policial da PM) - CENTRO HISTÓRICO.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 154228658

Comunicação de poda de árvore em área externa

Em atendimento às Leis 10.919/90 e 17.794/2022, seguem abaixo a relação de endereços para o serviço de poda dos exemplares arbóreos localizados no passeio público informados abaixo:

-Praça Garcia Redondo

-Rua Helvétia 772

-Rua Pandia Calógeras 192 oposto

-Rua Catanduva n° 62,65,66,73,92,109,132,119.

-Rua Itaperuna n° 24, 49, 55, 50, 63, 90, 110, 140, 166, 178, 178 oposto, 200, 123, 232, 250, 284, 284 oposto, 292, 296, 308, 326, 384, 398, 479, 453, 499, 519 oposto.

-Rua Morro Verde n° 75, 36, 150, 96, 106, 85, 78, 50, 196, 180, 180 oposto, 171.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Comunicado   |   Documento: 154253542

Comunicação de poda de árvore em área externa

Em atendimento às Leis 10.919/90 e 17.794/2022, seguem abaixo a relação de endereços para o serviço de poda dos exemplares arbóreos localizados no passeio público informados abaixo:

- Praça Fernando Costa.

- Praça Ragueb Chohfi.

- Viaduto Dona Paulina.

- Alça de Acesso - Viaduto Dona Paulina.

- Largo São Francisco.

- Praça Ouvidor Pacheco e Silva

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154197057

6056.2026/0005673-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAMOS ADVOGADOS CNPJ 7965611000202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154197595

6056.2026/0005674-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAMOS ADVOGADOS CNPJ 7965611000202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154217251

6056.2026/0005683-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEPATOCLIN GASTRO CIRURGIA E TRANSPLANTE DO FIGADO LTDA CNPJ 46830850000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154218605

6056.2026/0005684-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEPATOCLIN GASTRO CIRURGIA E TRANSPLANTE DO FIGADO LTDA CNPJ 46830850000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154222504

6056.2026/0005685-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAIN HEALTH SERVICOS MEDICOS E NEUROCIRURGIA LTDA CNPJ 52841167000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154226138

6056.2026/0005687-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAIN HEALTH SERVICOS MEDICOS E NEUROCIRURGIA LTDA CNPJ 52841167000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154226263

6056.2026/0005688-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAIN HEALTH SERVICOS MEDICOS E NEUROCIRURGIA LTDA CNPJ 52841167000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154226472

6056.2026/0005689-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAIN HEALTH SERVICOS MEDICOS E NEUROCIRURGIA LTDA CNPJ 52841167000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154260090

6056.2026/0005697-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAULINA OENNING CNPJ 51731466000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154266733

6056.2026/0005699-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVO ESTILO MOTO PECAS LTDA CNPJ 23907987000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154266816

6056.2026/0005700-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVO ESTILO MOTO PECAS LTDA CNPJ 23907987000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154268009

6056.2026/0005702-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO ATLANTICA DO BRASIL AGRICULTURA NATURAL LTDA CNPJ 56044809000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154268054

6056.2026/0005703-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO ATLANTICA DO BRASIL AGRICULTURA NATURAL LTDA CNPJ 56044809000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154268523

6056.2026/0005704-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JR MOTO PARTS LTDA CNPJ 51677260000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154268630

6056.2026/0005705-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JR MOTO PARTS LTDA CNPJ 51677260000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154268952

6056.2026/0005706-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Nitolo Contabilidade & Solucoes Empresariais LTDA CNPJ 65392122000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269027

6056.2026/0005707-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Nitolo Contabilidade & Solucoes Empresariais LTDA CNPJ 65392122000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269082

6056.2026/0005708-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JR MOTO PARTS LTDA CNPJ 51677260000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269100

6056.2026/0005709-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Nitolo Contabilidade & Solucoes Empresariais LTDA CNPJ 65392122000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269278

6056.2026/0005710-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Nitolo Contabilidade & Solucoes Empresariais LTDA CNPJ 65392122000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269319

6056.2026/0005711-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Nitolo Contabilidade & Solucoes Empresariais LTDA CNPJ 65392122000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269373

6056.2026/0005712-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Nitolo Contabilidade & Solucoes Empresariais LTDA CNPJ 65392122000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269405

6056.2026/0005713-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Nitolo Contabilidade & Solucoes Empresariais LTDA CNPJ 65392122000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269427

6056.2026/0005714-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Nitolo Contabilidade & Solucoes Empresariais LTDA CNPJ 65392122000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269523

6056.2026/0005715-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Nitolo Contabilidade & Solucoes Empresariais LTDA CNPJ 65392122000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269563

6056.2026/0005716-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Nitolo Contabilidade & Solucoes Empresariais LTDA CNPJ 65392122000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269578

6056.2026/0005717-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Nitolo Contabilidade & Solucoes Empresariais LTDA CNPJ 65392122000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269614

6056.2026/0005718-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Nitolo Contabilidade & Solucoes Empresariais LTDA CNPJ 65392122000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269626

6056.2026/0005719-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Nitolo Contabilidade & Solucoes Empresariais LTDA CNPJ 65392122000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269817

6056.2026/0005720-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLUNETI SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E TI LTDA CNPJ 65783153000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154270854

6056.2026/0005721-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WESLLEY RODRIGUES DA SILVA LTDA CNPJ 64687721000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154271611

6056.2026/0005722-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Quintal Produtora Audiovisual LTDA CNPJ 47484494000190 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 154237400

SEI 6056.2026/0005691-1- Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: BRUNO PRIETO PIOVESAN

ENDEREÇO: Rua Monsenhor Alberto Pequeno, 236 - Pacaembu

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (154231420) e ART recolhida nº 2620260902719 sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo BRUNO PRIETO PIOVESAN informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar de porte arbóreo, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6 (seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154189735

A vista do contido no 6056.2026/0005640-7 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189742

A vista do contido no 6056.2026/0005643-1 - RAFAEL RACANELE FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189768

A vista do contido no 6056.2026/0005641-5 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189769

A vista do contido no 6056.2026/0005642-3 - FRANCISCO GEANE DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189775

A vista do contido no 6056.2026/0005644-0 - ROMENIA DANTAS GUERRA DE AGUILAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189781

A vista do contido no 6056.2026/0005645-8 - KIT DIVISAO QUE MULTIPLICA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189794

A vista do contido no 6056.2026/0005646-6 - MARCIO ANTONIO DA SILVA 37249173847 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189832

A vista do contido no 6056.2026/0005649-0 - JOHN BRYAN CANDO SANTILLAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189845

A vista do contido no 6056.2026/0005650-4 - BRUNO KACIO DE LIMA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189850

A vista do contido no 6056.2026/0005652-0 - LEANDRO CARVALHO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189858

A vista do contido no 6056.2026/0005647-4 - MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189872

A vista do contido no 6056.2026/0005648-2 - JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189887

A vista do contido no 6056.2026/0005651-2 - FRANCIELLY DE OLIVEIRA RODRIGUES CAMILO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189900

A vista do contido no 6056.2026/0005653-9 - JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189913

A vista do contido no 6056.2026/0005654-7 - KIT DIVISAO QUE MULTIPLICA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189920

A vista do contido no 6056.2026/0005657-1 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189935

A vista do contido no 6056.2026/0005655-5 - PEDRO ANDRE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189940

A vista do contido no 6056.2026/0005656-3 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189945

A vista do contido no 6056.2026/0005658-0 - NAIR DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189953

A vista do contido no 6056.2026/0005661-0 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189958

A vista do contido no 6056.2026/0005662-8 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189974

A vista do contido no 6056.2026/0005663-6 - JONNES DE OLIVEIRA CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189980

A vista do contido no 6056.2026/0005659-8 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189986

A vista do contido no 6056.2026/0005660-1 - BRUNO KACIO DE LIMA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189993

A vista do contido no 6056.2026/0005664-4 - REGIVAN DA SILVA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190015

A vista do contido no 6056.2026/0005665-2 - CLAUDIA CASSIA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190026

A vista do contido no 6056.2026/0005666-0 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190056

A vista do contido no 6056.2026/0005667-9 - MARCYO ROBSON DE SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190065

A vista do contido no 6056.2026/0005668-7 - KIT DIVISAO QUE MULTIPLICA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190072

A vista do contido no 6056.2026/0005669-5 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190077

A vista do contido no 6056.2026/0005670-9 - JACQUELINE ROCHA MARIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190111

A vista do contido no 6056.2026/0005671-7 - RAFAEL RACANELE FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190136

A vista do contido no 6056.2026/0005639-3 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190149

A vista do contido no 6056.2026/0005636-9 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190163

A vista do contido no 6056.2026/0005637-7 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190189

A vista do contido no 6056.2026/0005638-5 - JULIANA DA CRUZ HERMINIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154258209

A vista do contido no 6056.2026/0005695-4 - UVA CAJU SUCOS E LANCHES LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 154258233

A vista do contido no 6056.2026/0005696-2 - EMPORIO A BRASILEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 154258258

A vista do contido no processo 6056.2026/0005692-0 - UVA CAJU SUCOS E LANCHES LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 07/04/2026

Despacho deferido   |   Documento: 154258266

A vista do contido no processo 6056.2026/0005694-6 - EMPORIO A BRASILEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 07/04/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Administração e Suprimentos

Aviso de Licitação   |   Documento: 154228776

Processo SEI n.° 6057.2026/0000935-8

UASG Responsável 925068 - PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO

Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, realizará Dispensa Eletrônica n° 15/2026 , com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislação aplicável, cujo o objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição por dispensa de licitação de materiais e manutenção da rede hidráulica conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, que pode ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br e seus anexos.

Data Hora de Início de Propostas 07/04/2026 - 13:30

Data de Início da Etapa de Lances 13/04/2026 - 08 as 14hs

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através dos telefones (11) 96211-2249 ou e-mail cscompras@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Chefia de Gabinete

Ata de Reunião   |   Documento: 154162817

Convocação   |   Documento: 154174363

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 154205572

6057.2023/0003587-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO DE REABILITACAO MAOS DO BEM

COMUNIQUE-SE: esclarecer o número do contribuinte ou INCRA do local a ser licenciado, bem como croqui de localização.

publique-se

Comunique-se   |   Documento: 154247326

6042.2026/0001617-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MENDES & BUENO BULLET E EVENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - DECRETO 49.969/2008

- Apresentar requerimento de Uso e Ocupação do Solo

- Apresentar formulário do Anexo I da Portaria 28/SMSP/09, devidamente preenchida

* PREENCHIMENTO COMPLETO

* APRESENTAR IPTU DO LOCAL OU CROQUI

* ESCLARECER O SQL APRESENTADO COM O LOCAL INDICADO

- Apresentar formulário do Anexo III da Portaria 11/SMSP/10, devidamente preenchida

- Apresentar IPTU

- Apresentar Contrato de locação do local

- Apresentar cópia do CAU/CREA do profissional responsável

- Apresentar cópia do CCM do profissional responsável

- Apresentar cópia da ART/RRT do profissional responsável

- Apresentar Atestado de conformidade de acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

- Apresentar AVCB

- Apresentar COVISA

- Apresentar DOCUMENTO DE REGULARIDADE

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154189977

A vista do contido no 6057.2026/0001037-2 - DANIEL SANTOS DE ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 154188792

6012.2026/0005856-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A.

Assunto: RECURSO DE MULTA - AM 17-193.450-4

I. DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Art. 1º do Decreto 64.779/2025, em seu paragráfo 1º- Inciso I, e à vista dos elementos contidos nos doc. 154102399 e 154106618, INDEFIRO a defesa.

2. Em conseqüência MANTENHO o AM nº 17-193.450-4 , de acordo com o preceito legal violado mencionado no Auto de multa.

II. PROVIDÊNCIAS

1. Publique-se.

2. À CPDU/UNAI para conhecimento e providências.

3. Para encerramento e arquivamento do processo.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 154252843

6055.2026/0000735-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ESPINOSA DIESEL PECAS LIMITADA

SQL: 063.141.0034-8


DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Portaria 29/SMPR/2017 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154189817

A vista do contido no 6058.2026/0000872-1 - ADILSON MENIQUETI GIMENES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190034

A vista do contido no 6058.2026/0000873-0 - JOSIAS FELIPE DA SILVA 29370175415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Coordenadoria de Governo Local

Pauta   |   Documento: 154222406

CONVITE PARA A 15a. REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA ABRIL/2026 151ª REUNIÃO ORDINÁRIA

DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA VILA MARIANA

14 de abril de 2026 às 18h30 em primeira chamada e às 19h em segunda chamada no Auditório da Subprefeitura da Vila Mariana, localizado na Rua José de Magalhães, 500, Vila Clementino, CEP 04026-090.

PAUTA:

1. Abertura com informes da Coordenadoria do CPM Vila Mariana (Coordenação e Secretariado CPM-VM)

2. Leitura e aprovação da ata da 14a. Reunião Ordinária (03/2026) (CPM-VM)

3. Abertura da palavra aos Munícipes

4. Votação e Aprovação do Regimento Interno

5. Atualização de ações da subprefeitura na comunidade Mauro, após as chuvas em 08/03/2026.

6. Apresentação do Calendário do Orçamento Cidadão 2027, com informação das datas e prazos e das mudanças da plataforma.

7. Atualização sobre projetos em andamento (Praça Rosa Alves, Praça Santíssimo Sacramento e Praça Júlio Cesar Vanini)

8. Apresentação da proposta 2345 do OC 2025 - Projeto Espaço Árvore pelo Eng. Carlo Corabi

9. Abertura da palavra aos Conselheiros

10. Encerramento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154225924

6059.2026/0003053-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAS SABROSAS SORVETES PREMIUM LTDA CNPJ 22438611000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154226171

6059.2026/0003054-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAS SABROSAS SORVETES PREMIUM LTDA CNPJ 22438611000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154226308

6059.2026/0003055-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA ARTHUR CORRADI S/S LTDA CNPJ 12460081000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154228706

6059.2026/0003056-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA ARTHUR CORRADI S/S LTDA CNPJ 12460081000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154229021

6059.2026/0003058-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA ARTHUR CORRADI S/S LTDA CNPJ 12460081000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154229277

6059.2026/0003059-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA ARTHUR CORRADI S/S LTDA CNPJ 12460081000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154229877

6059.2026/0003060-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA ARTHUR CORRADI S/S LTDA CNPJ 12460081000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154230243

6059.2026/0003061-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA ARTHUR CORRADI S/S LTDA CNPJ 12460081000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154231904

6059.2026/0003062-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA ARTHUR CORRADI S/S LTDA CNPJ 12460081000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154266892

6059.2026/0003070-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVOLLUT TECNOLOGIA MEDICA & SOLUCOES AUDITIVAS LTDA CNPJ 36063405000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154268190

6059.2026/0003071-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HECAR PECAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 50957603000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154268246

6059.2026/0003072-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HECAR PECAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 50957603000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154271382

6059.2026/0003075-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NATANE SILVA SORIANO LTDA CNPJ 29657150000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154271399

6059.2026/0003076-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NATANE SILVA SORIANO LTDA CNPJ 29657150000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154273172

6059.2026/0003077-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAGIC DOMAIN COMERCIO DE JOGOS E GAMES LTDA CNPJ 8394398000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154273208

6059.2026/0003078-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAGIC DOMAIN COMERCIO DE JOGOS E GAMES LTDA CNPJ 8394398000108 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 154018884

6059.2026/0000529-9 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: ADRIANO ANTÔNIO SAMMARONE

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 14 e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 149398389 com emissão de ART, AUTORIZO e dou publicidade da remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo e 01(um) arbusto localizado(s) em área interna particular sito à Rua Cunha, 89, SP. Como medida compensatória o interessado deverá realizar o plantio de apenas 01(uma) muda(s) DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, pequeno porte no interior do imóvel, espécie constante da (Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo, anexa da Portaria 26/SVMA/2024 de 29/04/2024) , num prazo de até 30 dias após a remoção por corte, com posterior apresentação de fotos comprobatórias à SUB-VM/CPO/STLP. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis e multa. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Despacho deferido   |   Documento: 154022395

6059.2026/0002076-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: Tsai Chung Jen

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 14 e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 152188362 com emissão de ART, AUTORIZO e dou publicidade da remoção por corte de 02(dois) exemplares arbóreos localizado(s) em área interna particular sito à Rua Vigário Albernaz, 45, SP. Como medida compensatória o interessado deverá realizar o plantio de 02(duas) muda(s) DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, pequeno porte no interior do imóvel, espécie constante da (Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo, anexa da Portaria 26/SVMA/2024 de 29/04/2024) , num prazo de até 30 dias após a remoção por corte, com posterior apresentação de fotos comprobatórias à SUB-VM/CPO/STLP. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis e multa. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Despacho deferido   |   Documento: 154021152

6059.2025/0014081-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: HILLAR KAARNA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 14 e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 147279162 com emissão de ART, AUTORIZO e dou publicidade da remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo localizado(s) em área interna particular sito à Rua Itajiba, 325, SP. Como medida compensatória o interessado deverá realizar o plantio de 01(uma) muda(s) DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, pequeno porte no interior do imóvel, espécie constante da (Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo, anexa da Portaria 26/SVMA/2024 de 29/04/2024) , num prazo de até 30 dias após a remoção por corte, com posterior apresentação de fotos comprobatórias à SUB-VM/CPO/STLP. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis e multa. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Despacho deferido   |   Documento: 154011400

6059.2026/0000530-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: ADRIANO ANTÔNIO SAMMARONE

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 153705051 com emissão de ART, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 03(tres) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Cunha, 89 , deverão ser observadas as práticas de podas contidas no manual técnico de podas de arvores da Prefeitura de São Paulo. Não fica autorizado nenhum outro manejo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154189766

A vista do contido no 6059.2026/0003040-4 - RODRIGO MORAIS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189816

A vista do contido no 6059.2026/0003041-2 - MARIA DO SOCORRO FERREIRA GASPAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189912

A vista do contido no 6059.2026/0003042-0 - PALOMA NASCIMENTO CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189999

A vista do contido no 6059.2026/0003043-9 - ALESSANDRO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154190132

A vista do contido no 6059.2026/0003039-0 - FRANCISCO SATIRO DOS SANTOS NETO 02793609838 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154258253

A vista do contido no processo 6059.2026/0003063-3 - ERINALDO LIMA DE MACEDO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 07/04/2026

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 154139531

6012.2026/0005299-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (documento 153775890), INDEFIRO o presente o declarando prejudicado tendo em vista sua extemporaneidade mantendo-se o AM 38-014.344-5.

Despacho indeferido   |   Documento: 154139961

6060.2025/0002329-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido - CONVALIDAÇÃO

Interessados: ESPOLIO DE MASAHIDE JAFA

DESPACHO: CONVALIDO o despacho publicado no DOC 23/03/2026 (documento 151364514) em todos os seus termos.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 154161592

6060.2025/0002326-6 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho deferido

Interessados: 61.064.554 DEBORA DE SOUZA ALVES COSLOP - CNPJ 61.064.554/0001-47

DESPACHO: Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação da Coordenadoria De Planejamento E Desenvolvimento Urbano (documento nº 154120385), DEFIRO o pedido inicial de cancelamento do Termo de Permissão de Uso nº PCS/VP/0000235873/2025, com fundamento lei 14.141/06, art. 44 da lei 15.947/2013 e decreto nº 58.831/2019.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 154266798

6060.2026/0001245-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DO NADA DRINKS BEBIDAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 46909667000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154267207

6060.2026/0001246-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DO NADA DRINKS BEBIDAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 46909667000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154267332

6060.2026/0001247-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DO NADA DRINKS BEBIDAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 46909667000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154267356

6060.2026/0001248-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DO NADA DRINKS BEBIDAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 46909667000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154267444

6060.2026/0001249-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DO NADA DRINKS BEBIDAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 46909667000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154267649

6060.2026/0001250-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DO NADA DRINKS BEBIDAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 46909667000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154267751

6060.2026/0001251-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DO NADA DRINKS BEBIDAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 46909667000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154267873

6060.2026/0001252-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DO NADA DRINKS BEBIDAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 46909667000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154268018

6060.2026/0001253-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 99SHOPMIX LTDA CNPJ 45445027000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269363

6060.2026/0001254-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATUAL CONCEITO COMERCIO ELETRONICO LTDA CNPJ 43232394000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269441

6060.2026/0001255-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATUAL CONCEITO COMERCIO ELETRONICO LTDA CNPJ 43232394000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154269745

6060.2026/0001256-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATUAL CONCEITO COMERCIO ELETRONICO LTDA CNPJ 43232394000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154270250

6060.2026/0001257-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATUAL CONCEITO COMERCIO ELETRONICO LTDA CNPJ 43232394000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154270329

6060.2026/0001258-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATUAL CONCEITO COMERCIO ELETRONICO LTDA CNPJ 43232394000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154270505

6060.2026/0001260-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATUAL CONCEITO COMERCIO ELETRONICO LTDA CNPJ 43232394000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154270520

6060.2026/0001259-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATUAL CONCEITO COMERCIO ELETRONICO LTDA CNPJ 43232394000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154271059

6060.2026/0001261-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATUAL CONCEITO COMERCIO ELETRONICO LTDA CNPJ 43232394000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154272193

6060.2026/0001263-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXTCONSORCIO INTERMEDIACAO DE TITULOS EM GERAL LTDA CNPJ 64486230000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154272220

6060.2026/0001264-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXTCONSORCIO INTERMEDIACAO DE TITULOS EM GERAL LTDA CNPJ 64486230000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154272776

6060.2026/0001265-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATUAL CONCEITO COMERCIO ELETRONICO LTDA CNPJ 43232394000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154272813

6060.2026/0001262-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATUAL CONCEITO COMERCIO ELETRONICO LTDA CNPJ 43232394000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 154272971

6060.2026/0001266-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATUAL CONCEITO COMERCIO ELETRONICO LTDA CNPJ 43232394000205 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 152734755

6060.2026/0000583-9 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: ROSANE GUIOMAR BRANCATELLI

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais (documento 151541008) e o Parecer da Assessoria Jurídica (documento 152706750), DEFIRO o pedido inicial, cancelando-se o AM 06-241.878-5, nos termos do Decreto 59.671/20. O recurso do AM 06-239.715-0 sendo realizado através do SEI 6060.2026/0000828-5.

Despacho deferido   |   Documento: 151609426

6060.2025/0003975-8 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: ADÃO TONON / CLAUDIO LUIZ ANDRÉ

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial o atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o artigo 3º da Lei 15.733/13 e a comprovação da regularização da situação do passeio (documento 144443126), DEFIRO a solicitação inicial aceitando a comunicação efetivada pelo requerente e como consequência o cancelamento do AM 06-239.655-2, como prevê a Lei 15.442/11 alterada pela lei 15.733/13 regulamentada pelo Decreto 52903/12 alterado pelo Decreto 54039/13.

Despacho indeferido   |   Documento: 154041438

6060.2026/0001175-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: D.J.E. VENTILADORES LTDA /LEANDRO DELGADO

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais (documento 154033125), INDEFIRO o pedido inicial pelo não atendimento ao Auto de Notificação, mantendo-se o Auto de Fiscalização 06-01.014.208-7, nos termos da Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16. O não atendimento ao Termo de Orientação lavrado no prazo legal ensejará a continuidade da ação fiscal com as sanções previstas na legislação suscitada.

Despacho indeferido   |   Documento: 152941477

6060.2026/0000828-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ROSANNE GUIOMAR BRANCATELLI

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais (documento 152701680) e o não atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o artigo 3º da Lei 15.733/13 e a não comprovação da regularização da situação do passeio do imóvel, e que todos os meios de comunicação disponíveis, previstos na Lei, foram utilizados para comunicar a proprietária a necessidade de regularização do passeio, bem como sobre a multa. INDEFIRO a solicitação inicial e como consequência o mantenho o AM 06-239.715-0, como prevê a Lei 15.442/11 alterada pela lei 15.733/13 regulamentada pelo Decreto 52903/12 alterado pelo Decreto 54039/13.

Despacho indeferido   |   Documento: 151538655

6052.2026/0000467-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da UNAI (documento 150641752), INDEFIRO declarando prejudicada a análise do A.M 06-240.778-3, tendo em vista o mesmo estar sendo tratada através do Processo SEI 6042.2025/0005167-9 .

Despacho indeferido   |   Documento: 151589405

6060.2024/0004933-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: SHADAI HEBENEZER MECÂNICA E COM. DE PEÇAS DE VEÍCULOS LTDA / ADVOGADO VALDIR PEREIRA RAMOS - OAB/SP 78.055

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais (documento 151563930), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-239.538-6 - ME - Microempresa continuando em situação irregular, por não ter atendido a intimação, no prazo fixado, para regularizar a situação ou encerrar as atividades, nos termos da Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 151625529

6060.2026/0000482-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: JOANA SOARES DOS SANTOS

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais (documento 151615061), INDEFIRO o pedido inicial, pelo não atendimento ao Auto de Intimação, mantendo-se o Auto de Fiscalização 06-01.014.014-9, pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35 da lei 16.642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 151631060

6060.2026/0000548-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CHAO - ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais (documento 151591256), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-240.241-2, por produzir ou borrifar liquidos que incomodem os vizinhos ou transuentes quando da construção, demolição, reforma, pintura ou limpeza das fachadas de edificação, e no momento da vistoria foi constatado detritos de obras e pontalete de madeira na residência do vizinho, nos termos da lei 13.478/02 e Lei 15.244/10.

Despacho indeferido   |   Documento: 151633607

6060.2026/0000549-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CHAO - ADMINISTRACAO, PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais (documento 151611336), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-240.242-1, por não manter o passeio em perfeitas condições, durante a execução da obra ou serviço, conforme disposições técnicas contidas no item 1.1 do anexo I da Lei 16.642/17, tendo em vista que no momento da vistoria foi constatado que a calçada estava em condições ruins de manutenção.

Despacho indeferido   |   Documento: 151632589

6052.2026/0000466-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da UNAI (documento 150640323), INDEFIRO declarando prejudicada a análise do A.M 06-240.777-5, tendo em vista o mesmo estar sendo tratada através do Processo SEI 6042.2025/0005222-5.

Despacho indeferido   |   Documento: 151714817

6060.2026/0000465-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: MARCELO ROSSI GERAL

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais (documento 151701329), INDEFIRO o pedido inicial, pelo não atendimento ao Auto de Intimação, mantendo-se o Auto de Fiscalização 06-01.014.167-6, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 151768827

6060.2026/0000449-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CESAR MACEDONIA SOARES

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais (documento 151766635), INDEFIRO o pedido inicial, pelo não atendimento ao Auto de Intimação, mantendo-se o Auto de Fiscalização 06-01.014.328-8, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 151706510

6060.2026/0000311-9 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho Parcialmente Deferido

Interessados: MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA VELOSO

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial a manifestação do(a) Fiscal de Posturas Municipais (documento 151685813), DEFIRO PARCIALMENTE o presente, aceitando a comunicação de limpeza do imóvel, em atendimento da Notificação Orientativa - Auto de Fiscalização 06-01.014.170-6, e mantendo o Auto de Fiscalização 06-01.014.171-4 pelo não atendimento da Notificação Orientativa para regularização do passeio, nos termos da Lei 15442/11 alterada pela Lei 17841/22.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 154245076

6060.2026/0000532-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: NOVA USIFERRI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

DESPACHO: 1. DEFIRO, conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08 alterado pelo Decreto 59.828/2020; LEI 16402/16 e Decretos 57.298/16 (baixo risco) alterado pelo Decreto 58.419/2018 e 57.378/16.

2. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

3. Exp. SUSL: Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08(após esse prazo anexar termo de encerramento e concluir processo).

Despacho de Cassação   |   Documento: 154222402

6060.2026/0000911-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho de Cassação

Interessados: PRO TINEX PINTURA ELETROSTATICA LTDA - EPP

Endereço: AV ALBERTO RAMOS, 286

DESPACHO DE CASSAÇÃO: Selma Cristina Costa dos Santos, Supervisora de Uso e Ocupação do solo e Licenciamento, no uso das atribuições conferidas por lei, em especial o disposto no artigo 43 do Decreto Municipal nº: 49.969, de 28 de agosto de 2008 e nos dados juntados nos autos do Processo SEI nº: 6060.2026/0000911-7, a qual acolhe como razão de decidir, profere a seguinte decisão:

I- CASSO o Auto de Licença e Funcionamento nº: 20180010008334 (Processo Administrativo 2018.0.081.910-9), concedido a PRO TINEX PINTURA ELETROSTATICA LTDA - EPP, com base no artigo 2º, §3º, II, “a” e “b”, do Decreto Municipal nº: 49.969, de 28 de agosto de 2008 e lei 16.402/16, tendo em vista Atividade: Pintura Eletrostática - IND 2-10 não permitida na Zona de Uso - ZEU.

II - Publique-se;

III -Após, encaminhar o presente a SMIT/CGTIC para o cadastramento da Cassação;

IV -Encaminhar o presente a STF para ciência.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 154217761

6060.2023/0003465-5 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Interessados: WAGNER NOVAIS

COMUNIQUE-SE: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, decreto 51.714/10, art. 56, inciso II, convocamos o responsável pelo processo SEI nº 6060.2023/0003465-5, que solicita manejo arbóreo em área interna sito à Av. Zelina, nº 1115 - Vila Zelina, para inserir no processo citado a complementação de documentação solicitada conforme informação 100979791, no prazo de 5 (cinco) dias a contar desta publicação, para cumprimento, sob pena de indeferimento do pedido por abandono.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 154189760

A vista do contido no 6060.2026/0001235-5 - JUCELIR GOMES DE SOUSA 16250203842 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 154189922

A vista do contido no 6060.2026/0001236-3 - WILLIAM FABIANO RODRIGUES BIZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 153758248

Portaria nº 027/SUB-SB/G/2026

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2020 e decreto Municipal 57.576/2017:

RESOLVE:

I. AUTORIZAR: A utilização do espaço público sob jurisdição desta subprefeitura de Sapopemba, para realização do evento abaixo discriminado:

EVENTO: " Feira social do CIAP São Patrício - Apresentação Cultural e Serviços Atendimento ao Publico "

Responsável: Romilda Fernandes de Souza Santos - RG: 17.678.452.4 / SSP - CPF: 130.364.118-60

Data do Evento: 30/05/2026 - Horário do Evento: 10h00 às 16h00

Local do Evento: Praça alcides Galli Mancila - Conj. Hab. Teotonio Vilela

Público estimado: 250 (duzentas e cinquenta) Pessoas.

II. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;

III. Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissionais qualificado, atestando através de relatórios técnico e vistoria dos serviços, o plano de atendimento as Normas técnicas vigentes;

IV. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores, observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados

V. As despesas decorrentes do uso do espaço, correrão por conta do SOLICITANTE, indicado no item I;

VI. A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria as 16h00 horas, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

VII. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;

VIII. Publique-se,

Encaminhe-se para Supervisão de Cultura .

Nota Técnica   |   Documento: 150337316

NOTA TÉCNICA SUB-SB/AJ Nº 01/2026

Assunto: Competência para emissão e assinatura de Atestado de Capacidade Técnica

1. Contextualização
O Atestado de Capacidade Técnica consiste em documento de natureza declaratória, destinado a certificar a execução de determinado objeto contratual, nos exatos termos pactuados, sem caráter decisório ou opinativo ampliado.

Em razão de dúvidas recorrentes quanto à autoridade competente para sua assinatura, faz-se necessária a padronização do entendimento administrativo no âmbito desta Subprefeitura.

2. Natureza jurídica do atestado
O atestado de capacidade técnica tem por finalidade exclusiva declarar fatos técnicos objetivos, notadamente:

· o objeto efetivamente executado;

· o período de execução;

· a conformidade da prestação com o contrato;

· eventuais ocorrências relevantes, quando existentes.

Não se trata de ato discricionário nem de manifestação de mérito administrativo amplo, mas de certificação técnica vinculada à execução contratual.

3. Competência para assinatura
Como regra geral, a competência para emissão e assinatura do Atestado de Capacidade Técnica é da unidade requisitante, por meio do gestor ou fiscal do contrato, ou de seu superior hierárquico imediato, por serem as autoridades que detêm conhecimento direto e técnico da execução do objeto.

A assinatura pela Subprefeita não é exigida nem recomendada como prática ordinária, por se tratar de ato eminentemente técnico e operacional.

4. Hipóteses excepcionais
A assinatura pela Subprefeita somente se justifica de forma excepcional, mediante motivação expressa, nas seguintes hipóteses:

· existência de ato normativo ou delegação formal que assim determine;

· contratos de elevada relevância institucional ou sensibilidade jurídica;

· determinação judicial ou de órgão de controle;

· situações atípicas que extrapolem a rotina administrativa.

5. Diretriz administrativa
Fica padronizado, no âmbito desta Subprefeitura, que:

· os Atestados de Capacidade Técnica devem ser emitidos e assinados pela unidade requisitante, via gestor ou fiscal do contrato;

· a Subprefeita não figura como autoridade signatária ordinária desses documentos;

· eventuais exceções deverão ser devidamente justificadas nos autos.

6. Conclusão
A presente Nota Técnica visa assegurar segurança jurídica, racionalidade administrativa e adequada segregação de funções, alinhando a prática interna às boas práticas de gestão e fiscalização contratual.

Sapopemba, data do protocolo eletrônico.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 153669733

Do Processo: 6061.2021/0000859-1


INTERESSADO: JOSÉ ADERBAL FERNANDES RF. 741.129.4/01


ASSUNTO: Apostila do Título de Aposentadoria nº 001/2021/SUB-SB


DESPACHO:


I - À vista do elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria
nº 001/2021/SUB-SB, para constar no ITEM 3 - Proventos Calculados pela Média, com
base na proporcionalidade de 86,27%: RUBRICA 167 - Valor dos Proventos R$
1.955,06 e não como constou.


II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se a SUB-SB/CAF/SUGESP para o
devido prosseguimento.


Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 154174888

6061.2026/0000310-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BRIZMETAL - ESTRUTURA, SERRALHEIRAS E EQUIPAMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente, o interessado deverá atualizar o seu Cadastro de Pessoa Jurídica para remover o CNAI não utilizado na atividade a fim de permitir a análise e emissão da ALF para o local.

A Não remoção do CNAI caracterizará o uso desconforme na Zona e seu Indeferimento.

O prazo de atendimento do presente comunicado é de 30 dias (um mês) a partir da sua publicação no DOC e dúvidas, agendamento, esclarecimentos e atendimento deverá ser realizado através do e-mail subsb-susl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 154174431

6038.2025/0001886-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO DE JUV.I.F.E.CAP.PROF.DANIEL COMBONI

COMUNIQUE-SE:

Fica concedida a dilatação de prazo para o atendimento do comunicado exarado no documento SEI número 151173906, por 30 dias (um mês) sem a possibilidade de nova dilatação de prazo, seja para este ou futuros comunicados.

Comunique-se   |   Documento: 154173981

6039.2025/0005686-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: STILO PLAST INDUSTRIA COMERCIO IMP. E EXP. DE PLASTICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente esclarecer o apresentar os documentos solicitados, sob pena de Indeferimento do Presente.

Esclarecemos que não existe mais a possibilidade de processos de Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, portanto, o interessado deverá, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente no DOC, apresentar o comprovante de autuação do processo de regularização, nos termos da Lei 17.202/2019, salientando que o presente pedido poderá ter apenas uma prorrogação de prazo por periodo não superior a 30 dias corridos.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Superintendência

Despacho   |   Documento: 154240505

PROCESSO SEI 6210.2026/0003127-3

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa SERVIZI BRASIL TERCEIRIZAÇÃO LTDA, CNPJ 01.497.724/0001-55, a penalidade de multa no montante de R$ 218,88 (duzentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos) sobre o valor da Nota Fiscal nº 971, em virtude da inexecução parcial do objeto do contrato, com fundamento no item 11.5 da Cláusula Décima Primeira - Das Penalidades previstas no Termo nº 47/2022 de Contrato.

II - Publique-se.

III - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Gerência Técnica, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154253092

Processo SEI nº 6021.2026/0020478-2

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Requisitórios de Pequeno Valor (Aposentadorias e Pensões) Pagamentos

Despacho:


I - À vista da manifestação da Assessoria Tecnica SEI nº 154245008, as quais acolho, e com base na competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024 no art. 1, inciso V, alíneas "a" e "b" e com fundamento no art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), AUTORIZO a reserva, empenho, liquidação e pagamento do Valor Requisitório nº 2367/2026 na sua totalidade de R$ 20.664,23 (vinte mil seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte e três centavos), em favor de Advocacia Marcatto, inscrito no CNPJ nº 04.939.174/0001-75, onerando a dotação nº 03.20.09.272.4003.4987, do fundo previdenciário FUNPREV, no subelemento 30 - Sentenças Judiciais de Pequeno Valor - Pensionista Civil, com vencimento em 13/04/2026.

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.

MARCELO PIERANTOZZI GONÇALVES

DIRETOR II

Portaria IPREM nº 15, de 12 de fevereiro de 2026.

ANDREY VITAL TEODORO
DIRETOR I
IPREM/CAF/DGA
COORDENADOR II - SUBSTITUTO
IPREM/CAF

Portaria IPREM nº 11 de 13 de fevereiro de 2026

Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

Coordenadoria de Gestão de Benefícios

Despacho indeferido   |   Documento: 154210875

REFERÊNCIA:

Processo SEI nº 6310.2026/0000500-4

Assunto: Recurso

Interessado: ADRIANA MARIA MOELLMANN

I - A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações, CONHECE, por tempestivo, o pedido de Recurso do Despacho constante no documento SEI nº 149185619 do processo administrativo nº6310.2025/0002469-4, mas, no mérito, NEGA-LHE provimento, mantendo‑se a decisão recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, tendo em vista que o laudo médico‑pericial constatou a inexistência de incapacidade que ensejasse a concessão do benefício.

II - Publique-se

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 154205098

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000484-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): VERA LUCIA ALVES DA SILVA

PROCURADOR(A): LILIAN BUENO ALBA - OAB/SP N.º 459.932

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0000484-9, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 153735198 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), VERA LUCIA ALVES DA SILVA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, a partir de 26/03/2026.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 154211040

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0003951-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIO TADA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2025/0003951-9, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 154006279 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARIO TADA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, a partir de 31/03/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 154192308

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002399-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): NILVA APARECIDA RODRIGUES LOPES RABALDELLI

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002399-1, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 154064817 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), NILVA APARECIDA RODRIGUES LOPES RABALDELLI, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 154195380

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002039-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ARISTOTELES COELHO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002039-9, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 153293264 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), ARISTOTELES COELHO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, a partir de 19/03/2026.

II - Retenham-se os pagamentos em favor do interessado, até apresentação de conta corrente individual, liberando-os após.
III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 154209638

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0001377-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: JORGE LUIZ AMORIM

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0001377-5, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 152824341 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, JORGE LUIZ AMORIM, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 154213433

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002132-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): LINCOLN TOSHIAKI WATANABE

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002132-8, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 153971986, vínculos 4 e 5, para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), LINCOLN TOSHIAKI WATANABE, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 154206076

PROCESSO : 6310.2026/0000148-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, II e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei Municipal nº 15.080/2009, TORNO EXTINTA a pensão que coube a Senhor(a) ELENA LINHARES RODRIGUES DE ABREU, a partir de 30/09/2023.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 154160537

PROCESSO : 6310.2026/0002474-2

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, II e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei Municipal nº 15.080/2009, TORNO EXTINTA a pensão que coube a Senhor(a) SUELI ROSA ANTONIO, a partir de 14/03/2026.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Comunicado   |   Documento: 154240669

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0001938-2

INTERESSADA: LIUCE SILVA DE LIMA

Comunicado IPREM/CGB/DCB/DP

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 153169771, do Processo SEI nº 6310.2026/0001938-2, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADA a Sra. LIUCE SILVA DE LIMA a apresentar os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II- Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 154241217

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0002030-5

INTERESSADO: JUAREZ GONÇALVES MARTINS

Comunicado IPREM/CGB/DCB/DP

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 153242168, do Processo SEI nº 6310.2026/0002030-5, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADA o Sr. JUAREZ GONÇALVES MARTINS a apresentar os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II- Publique-se.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 154218313

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0131570-9- PMSP

INT.: ROSILENE CABRAL- RF(s) nº(s) 643.025.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 580/IPREM/2026 emitida(s) em 18/03/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 154221850

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0036298-4- PMSP

INT.: VALDENICE ANA CALIXTO RODRIGUES - RF(s) nº(s) 694.763.8-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 603/IPREM/2026 emitida(s) em 18/03/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IQ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 154222050

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6024.2026/0006099-0- PMSP

INT.: EVELYN CRISLAINE PIRES FERREIRA- RF(s) nº(s) 778.696.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 714/IPREM/2026 emitida(s) em 01/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 154266255

9310.2026/0001171-1 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 2560 RICARDO FELIPE DA SILVA

CF 61023 Vera Lucia da Silva

CF 51740 SIDNEI ALVES DA MOTA

CF 70943 MICHELE BOAVENTURA DOS SANTOS SILVA

CF 1723 MARCOS ANTONIO GEMELGO

CF 59748 IGOR BITARAES FELIX

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 4347 AMARAL TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA

PE 52685 TERRA MAIS TERRAPLENAGEM LTDA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS- RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º58.701e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PT 71148 COMÉRCIO E TRANSPORTE DE APARAS E RESÍDUOS INDUSTRIAIS SANTO ANTÔNIO LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES- RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 95057 CONSORCIO EXPRESSO LINHA 4

PGI 95165 EMCCAMP INCORPORACAO VILA MARIANA SPE LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 72482 HOSPEDARIA NEW POINT LTDA

GG 82367 CMYK COMUNICACAO VISUAL INTEGRADA LTDA

GG 93503 Frutifica Oficial Comércio de Alimentos Ltda

GG 95435 Florisbela Restaurante LTDA

GG 95457 SANTI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

GG 79411 SOCIEDADE EDUCACIONAL JABAQUARA LTDA

GG 9827180/2019 Icomon tecnologia LTDA

GG 69344 ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA

GG 70892 ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 85269 MERCEARIA CHAMA LTDA

GG 71244 ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA

GG 71258 ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA

GG 71211 MERCADINHO COQUEIRO LTDA

GG 68950 ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA

GG 5337428/2019 VIRAMUNDO ARTES E ESPETÁCULOS LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 76311 shopping metro itaquera

CM 86146 CONDOMINIO EDIFICIO ARTUR 1212

CM 68971 Condominio do Shopping Center Morumbi

CM 67202 CONDOMINIO EDIFICIO JUSCELINO PLAZA

CM 66946 CONDOMINIO DO PASSEIO PAULISTA

CM 66844 CONDOMINIO EDIFICIO GARDEN TOWER II

CM 67836 CONDOMINIO EDIFICIO PRACA FARIA LIMA

PUBLIQUE-SE

SP-REGULA/GSA/RES/MULTAS

Despacho de Retificação   |   Documento: 154159287

PROCESSO: 9310.2026/0000815-0

INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA

OBJETO: MULTAS - APLICAÇÃO DE PENALIDADE

ASSUNTO: RERRATIFICAÇÃO DE DECISÃO

DESPACHO

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6/2022,

RERRATIFICA a Decisão DOC SEI nº 153543193 publicada no Diário Oficial da Cidade em 30/03/2026, na seguinte conformidade:

I. ONDE SE LÊ: “I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa EcoUrbis Ambiental S. A.;”

LEIA-SE: I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA;

II. Permanecem inalteradas as demais informações.

III. Publique-se.

Despacho de Retificação   |   Documento: 154160876

PROCESSO: 9310.2026/0000866-4

INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA

OBJETO: MULTAS - APLICAÇÃO DE PENALIDADE

ASSUNTO: RERRATIFICAÇÃO DE DECISÃO

DESPACHO

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6/2022,

RERRATIFICA a Decisão DOC SEI nº 153476460 publicada no Diário Oficial da Cidade em 30/03/2026, na seguinte conformidade:

I. ONDE SE LÊ: “I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa EcoUrbis Ambiental S. A.;”

LEIA-SE: I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA;

II. Permanecem inalteradas as demais informações.

III. Publique-se.

Decisão   |   Documento: 154157992

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0001015-4

PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. (LOGA) - CNPJ 07.032.886/0001-02

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (154151391) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDO:

I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa Logística Ambiental de São Paulo S.A.- LOGA;

II - Indeferir as alegações apresentadas;

III - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 027/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso III, alínea “J”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 5.000,00;

IV -Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo.

Decisão   |   Documento: 154174561

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0001072-3

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (154174489) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDO:

I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa EcoUrbis Ambiental S. A.;

II - Indeferir as alegações apresentadas;

III - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso III, alínea “J”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 5.000,00;

IV -Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo.

Decisão   |   Documento: 154206300

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0001074-0

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (154204491) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDO:

I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa EcoUrbis Ambiental S. A.;

II - Indeferir as alegações apresentadas;

III - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso III, alínea “J”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 5.000,00;

IV -Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo.

Decisão   |   Documento: 154240065

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0001075-8

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (154237874) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDO:

I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa EcoUrbis Ambiental S. A.;

II - Indeferir as alegações apresentadas;

III - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso III, alínea “J”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 5.000,00;

IV -Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo.

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Autorização   |   Documento: 154221922

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000949-9

INTERESSADA: DEWES & DEWES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

QAW-5E05 QAZ-2A22 RWH-8C06 SMI-9J70

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Gerência de Serviço Administrativo

Despacho Autorização   |   Documento: 154065559

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2026/0000837-6, AUTORIZO, a contratação de empresa especializada, para confecção e instalação de 04 (quatro) faixas em lona fosca com impressão digital solvente de 1440dpls, medindo 2,5m x 20m, e 04 (quatro) faixas em tecido premium com impressão digital de 1440dpls para visual tapume, medindo 2,5m x 20m., conforme propostas e quadro demonstrativo (), que serão instaladas nos empreendimentos da Prefeitura, sito à Esquina do corredor norte-sul com a Rua Tapes e Rua Estevão Baião, 150, respectivamente, nos termos do Inciso II, Art. 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos reais) em favor da empresa OCTO LABEL LTDA, inscrita no CNPJ 22.113.554/0001-38, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

04 unid.

Faixa em lona fosca com impressão digital solvente de 1440dpls, medindo 2,5m x 20m

R$ 7.000,00

04 unid.

Faixa em tecido premium com impressão digital de 1440dpls para visual tapume, medindo 2,5m x 20m

R$ 4.850,00

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154230450

I - Em vista das informações constantes no processo SEI n.º 7810.2025/0000976-9, em especial os termos dos recursos administrativos apresentados pelas licitantes CONSÓRCIO MULTIPLANO NOVA ENGENHARIA (docs 153642747 e 153642843) e pela empresa GEOMÉTRICA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (153642882), e as manifestações do Grupo Técnico (153931329, 154176768 e 154176793), da Comissão Especial de Licitação (154178705) e o Parecer Jurídico (doc. SEI 154230350), que utilizo como razão de decidir, com fundamento no artigo 59 da Lei n.º 13.303/16 e no item 5.14.6 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da São Paulo Urbanismo, Norma de Procedimento nº 58.04, CONHEÇO DOS RECURSOS interpostos, eis que presentes os requisitos de admissibilidade e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo CONSÓRCIO MULTIPLANO NOVA ENGENHARIA e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela Licitante GEOMÉTRICA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto a atribuição de pontuação referente ao item N4 (Coordenador Geral) e, em consequência, determino seja publicada notas finais conforme a presente decisão;

II - ADJUDICO o objeto, HOMOLOGO a Licitação nº 020/SP-URB/2025 e AUTORIZO a contratação da empresa GEOMÉTRICA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ nº 55.069.736/0001-08, pelo valor total estimado de R$ 12.547.708,48 (doze milhões, quinhentos e quarenta e sete mil setecentos e oito reais e quarenta e oito centavos), conforme Proposta Comercial de doc 152273527 para a prestação de serviços técnicos especializados de engenharia, arquitetura e meio ambiente para elaboração de estudos técnicos e ambientais e elaboração do projeto básico e executivo para implantação de requalificação da Avenida Presidente Juscelino Kubitschek e de passagem subterrânea sob a Avenida Brigadeiro Faria Lima denominado Boulevard JK, conforme Termo de Referência - Anexo I do Edital (143309384), com prazo de vigência contratual de 19 (dezenove meses) a partir da assinatura do contrato;

III - Em consequência emita-se de Nota de Empenho no valor de R$ 8.428.466,24 (oito milhões, quatrocentos e vinte e oito mil quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos), em favor da empresa GEOMÉTRICA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ nº 55.069.736/0001-08, conforme Cronograma de doc 154176870, onerando a dotação orçamentária nº 29.50.15.451.4007.5.100.4.4.90.39.00.08.2.799.0717.1, consoante Nota de Reserva com Transferência nº 21.612/2026 (doc 151867807), podendo seu saldo prescindível ser cancelado, e devendo no próximo exercício ser onerada dotação própria consignada, em observância ao princípio da anualidade orçamentária;

IV - A fiscalização do contrato será desempenhada pelo Sr. Rafael Barreto Castelo da Cruz, prontuário n.º 8057974 que atuará como Fiscal Titular e pelo Sr. André de Paula Andreis, prontuário n.º 06045-3 na função de Fiscal Suplente;

V - PUBLIQUE-SE

VI - Após publicação encaminhe-se os autos à DGC/GFI para empenhamento, com posterior remessa à DGC/GCL para providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154265250

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI n.º 7810.2022/0000276-9, em especial as manifestações técnicas (SEI n.º 152413047, 152418480, 152903451 e 153001178) e jurídica (SEI n.º 153439000) e o quanto decidido pela Diretoria Executiva da São Paulo Urbanismo por intermédio da Resolução de Diretoria DGC 14/2026 (154178081), que adoto como razões de decidir, com fundamento nos artigos 71 c.c 72 da Lei n.º 13.303/16 e na cláusula segunda do Contrato n.º 012/SP-URB2024 e no item 14.7.2 da Norma de Procedimento - NP 58.04, firmado com a empresa AIG SEGUROS BRASIL SA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 33.040.981/0001-50, AUTORIZO a celebração do aditamento n.º 02, para a prorrogação da vigência contratual por um período de 12 (doze) meses, a partir de 10/04/2026, mediante a emissão de nova apólice de Seguro.

II - Em consequência, emita-se Nota de Empenho em favor da contratada no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária n.º 05.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.09.1.501.9001, conforme Nota de Reserva n.º 99 (152998412), respeitando-se o princípio da anualidade orçamentária;

III - Mantenho inalterados os fiscais designados por meio do Despacho Autorizatório doc. 147657848 ;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Oportunamente, encaminhem-se os autos à DGC/GCL, para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154019447

I - À vista das informações constantes no Processo SEI n.º 7810.2025/0001553-0, em especial manifestação técnica (150362751, 147418752 e 147418752) e jurídica (149615074 e 151675839), e em observância aos termos da decisão da Diretoria Executiva da São Paulo Urbanismo formalizada na RD n.º DGC 12/2026 (152225202) e do quanto deliberado pelo Conselho de Administração (153800709) que adoto como razão de decidir, com fundamento nos artigos 28, 31, 32 IV e 54, inciso I da Lei n.º 13.303/16 e na NP - 58.04, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, com vistas à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte, mediante locação de veículos novos ou seminovos dos Grupos “B” e “C”, em caráter não eventual, com disponibilização de condutor, combustível, manutenção, sistema de rastreamento (GPS), quilometragem livre e telefone corporativo para os condutores, destinados ao apoio às atividades técnico-administrativas da São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo

II - APROVO a minuta de edital encartada sob o n.º 151572540;

III - O presente certame será processado pelo Pregoeiro Sr. Sergio Antonio Tararkis, RF n.º 627041 (SEI n.º 149313210) e Comissão de Licitação indicada em SEI n.º 149313397;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, à DGC/GCL para publicação do edital e providências subsequentes.

Gerência de Monitoramento de Operações e Intervenções

Ata   |   Documento: 154176909

São Paulo, 06 de abril de 2026.

ATA DA REUNIÃO INAUGURAL DO GRUPO DE GESTÃO OUC BAIRROS TAMANDUATEÍ

Realizada em 26/02/2026

PAUTA: I. Verificação de Presença; II. Entrega do Certificado e Caderno Técnico aos representantes do Grupo de Gestão da OUCBT - Biênio 2026-2028 III. Apresentação: Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí - OUCBT.

ORDEM DO DIA: a. Apresentação do Regimento Interno b. Calendário das Reuniões c. Apresentação: Publicação de Chamamento Público para receber doações de bens e serviços destinados à elaboração do Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira (EVEF) da OUC Bairros do Tamanduateí.

No dia 26 de fevereiro de 2026, às 14h28, reuniu-se no Auditório da São Paulo Urbanismo (SP Urbanismo), o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí, com a presença de técnicos da Prefeitura e representantes eleitos da sociedade civil. A reunião foi gravada e transmitida ao vivo pelo YouTube.

A Sra. Elisabete França, Secretária da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), e o Sr. André Ramos, representante da São Paulo Urbanismo (SP Urbanismo), deram início aos trabalhos. A Secretária destacou a importância da OUC para a justiça social, citando o potencial de arrecadação via leilões (exemplificando com o sucesso de Paraisópolis) para investimentos em saneamento e urbanização em áreas como Heliópolis.

O Sr. André Ramos destacou que o processo eleitoral foi altamente participativo e que a colaboração dos novos membros é fundamental para a transformação da maior operação urbana em extensão territorial de São Paulo.

Foram entregues os certificados aos conselheiros eleitos do GGOUCBT. Na ocasião, os representantes da sociedade civil apresentaram suas trajetórias, reforçando o compromisso com a zeladoria, inclusão social e o desenvolvimento sustentável do território, seguidos pelos representantes do poder público, que também se apresentaram.

Dando continuidade à pauta, a Sra. Natalia (Assessora da SP Urbanismo) entregou o Caderno de Boas-Vindas e apresentou os aspectos gerais da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí, detalhando a base legal (Lei 18.079/2024), as atribuições do grupo (artigo 68 da referida Lei) e os próximos passos: Aprovação da contratação ou doação do Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira (EVEF), elaboração e aprovação das Propostas de Diretrizes de Investimento (PDI), aprovação da documentação pelo Grupo de Gestão, envio ao Banco do Brasil e protocolo na Comissão de Valores Imobiliários (CVM) e realização do Leilão.

Para realizar o primeiro leilão, o grupo de gestão precisa aprovar o Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira (EVEF) e a proposta de diretrizes de investimento elaborada pela São Paulo Urbanismo. Foi destacado que no mínimo 35% dos recursos devem ser destinados à Habitação de Interesse Social (HIS).

Em seguida, o Sr. Vladimir Ávila (Gerente de Adesão das Operações Urbanas da SP Urbanismo) detalhou o funcionamento técnico e financeiro dos Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPACs), destacando a importância desses títulos mobiliários para a viabilização das transformações urbanas. Foram apresentadas as regras de distribuição: prazo de 02 anos e a necessidade do Estudo de Viabilidade Econômico Financeira (EVEF) para a realização de leilões. O EVEF é uma peça técnica essencial que define a quantidade e o preço mínimo de cada CEPAC, baseada em pesquisas de mercado. Ele explicou que, como a operação ainda não possui recursos em caixa, a contratação do EVEF via licitação será demorada. Então, propôs o modelo de chamamento público para doação do EVEF. Neste caso, a prefeitura publica um termo de referência e entidades do mercado imobiliário podem doar o estudo técnico, agilizando o processo sem custo imediato para o poder público, permitindo que o leilão ocorra mais rapidamente. Na próxima reunião, haverá a deliberação do GGOUCBT quanto a modalidade: Licitação ou Chamamento Público. Vladimir encerrou reforçando que as operações urbanas são projetos de longo prazo (citando Faria Lima e Água Espraiada) e que o grupo gestor definirá as prioridades de investimento conforme os recursos forem arrecadados

O Sr. André Ramos apresentou a minuta do Regimento Interno, enviada previamente aos membros, e esclareceu que as deliberações formais (votações) dependem da publicação da Portaria de Designação no Diário Oficial. Foi ressaltado que os suplentes têm direito a voz em todas as sessões e direito a voto apenas na ausência do representante titular. Uma reunião, com data a ser definida, será agendada para a aprovação do Regimento Interno e início das deliberações oficiais após a regularização administrativa.

A Sra. Elisa Rocha (titular da CHAPA USJT + IAB) apresentou as seguintes propostas de alteração ao regimento: (a) Transmissão obrigatória via YouTube; (b) Prazo de 7 dias para convocações extraordinárias; (c) Quórum de instalação qualificado com paridade obrigatória (3 representantes do poder público e 3 da sociedade civil).

Em resposta, a Sra. Ana Carolina (Gerente na SP Urbanismo) esclareceu que a participação dos conselheiros deve ser prioritariamente presencial para produtividade dos debates, e que o quórum de 1/3 é o padrão das OUCs. A Sra. Elisabete França complementou que o formato digital é previsto para situações de excepcionalidade (como pandemias) e que, legalmente, todos os membros possuem igual peso de representação, mas que a proposta de paridade no quórum será submetida à Assessoria Jurídica.

Após esclarecimentos sobre o regimento interno, o grupo referendou o calendário de reuniões ordinárias, trimestrais, para as terceiras quintas-feiras dos meses de maio, agosto e novembro de 2026 (28 de maio / 27 de agosto / 26 de nov).

Encaminhamentos: Uma Reunião será agendada (provavelmente em março), condicionada à publicação da portaria, para a votação do Regimento Interno consolidado e do recebimento de doações de bens e serviços destinados à elaboração do Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira (EVEF) da OUC Bairros do Tamanduateí.

Não havendo mais assuntos a tratar, o Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião às 15h34.

REPRESENTANTES GGOUCBT PRESENTES

PODER PÚBLICO

1. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento | SMUL | COORDENAÇÃO

Secretária: Elisabete França

Secretária Adjunta: Julia Maia Jereissati

2. São Paulo Urbanismo | SPURBANISMO | SECRETARIADO

Titular: André Gonçalves dos Ramos

Suplente: Ana Carolina André Machado Simão Jacob

3. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento | SMUL

Secretária: Elisabete França

Secretária Adjunta: Julia Maia Jereissati

4. Secretaria Municipal de Habitação | SEHAB

Suplente: Elaine Marque de Ornelas

5. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente | SVMA

Titular: Paula Victória Santos Gonçalves de Souza

6. Secretaria de Governo Municipal | SGM

Suplente: Marcelo Pedro Mombelli

7. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras | SIURB

Titular: Fábio Ceridono Fortes

8. Departamento do Patrimônio Histórico| SMC/DPH

Suplente: Marcelo Leite

9. Subprefeituras | SUB

Titular: Igor Lopes Gantus | SUB IPIRANGA

Titular: Clarissa Alves Francisco | SUB SÉ

Suplente: Alexandre Breviglieri de Almeida | SUB MOOCA

SOCIEDADE CIVIL

1. Entidades acadêmicas ou de pesquisa - CHAPA USJT + IAB

Titular: Elisa Ramalho Rocha

2. ONG - Instituto Fabi Dias

Titular: Paulino Portela da Costa Filho

3. Trabalhadores de empresas

Titular: Jurandy de Souza

4. Conselho Participativo Municipal | CPM

Titular: Rosângela de Oliveira Sivente - CPM Ipiranga

Titular: Wang Kim do Espírito Santo - CPM Sé

Suplente: Péricles Formigoni - CPM Mooca

5. Conselho Municipal de Habitação | CMH

Titular: Maksuel José da Costa

Suplente: Sonia Aparecida da Cruz

6. Moradores

Titular: David Carlos Silva Garcia

Titular: Hélia de Almeida

AUSENTES: Paulo Leite Junior (SMUL); Vanessa Padiá de Souza (SEHAB); Roberta Stucchi

Gonçalves (SVMA); Júlia Lopes Arcanjo (SGM); Mariana Rezende D'Oliveira (DPH); Marlon Rubio Longo (CHAPA USJT + IAB); Fabiana de Souza (Instituto Fabi Dias); Deyse Flavia do Nascimento (CPM Vila Prudente); Isabel Cristina dos Santos e Kelly Maiara de Loiola (Moradoras).

AUSÊNCIA JUSTIFICADA: Sueli Guerreiro Morales (SMUL); Antonia Ribeiro Guclielmi (SIURB); Elisete Aparecida Mesquita - presente online (SUBVP); Beatriz Messeder Sanches Jalbut e Eduardo Della Manna (ACSP); Bertulina Pereira Medrado (Trabalhadora de empresa).

NOTA: Apresentação e gravação da reunião disponíveis no site da SP Urbanismo

Núcleo de Gestão Participativa

Ata   |   Documento: 154145646

São Paulo, 06 de abril de 2026.

ATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO GRUPO DE GESTÃO DA OUC FARIA LIMA

Realizada em 27/01/2026

PAUTA: 1. Verificação de Presença; 2. Posse dos Representantes; 3. Informes; 4. Deliberação.

No dia 27 de janeiro de 2026, às 14h30, reuniram-se no Auditório da SP Urbanismo os convidados, técnicos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e os representantes do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Faria Lima (GGOUCFL), conforme lista de presença constante ao final desta Ata, para a realização da 7ª Reunião Extraordinária do GGOUCFL.

O Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo), Coordenador do GGOUCFL, após cumprimentar os presentes, deu início aos trabalhos às 14h33, com a verificação de presença. Na sequência, procedeu-se à posse dos representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, sendo empossados como Titular o Sr. Murilo Cesar da Silva e como Suplente o Sr. Rodney da Cruz Rabelo, conforme Portaria SGM nº 06, de 16 de janeiro de 2026.

Prosseguindo com a pauta, foram apresentados os informes referentes à Consulta Pública para as intervenções no Complexo Paraisópolis. O Sr. Lucca Donaire Maia (SP Urbanismo) iniciou a apresentação, abordando o processo de consulta pública e o processo participativo em desenvolvimento no âmbito do Programa Nova Paraisópolis. Informou que a consulta pública do referido programa foi aberta na última semana, tendo sido recebidas aproximadamente 250 contribuições, organizadas em três eixos temáticos estruturantes do programa: infraestrutura, habitação e equipamentos. Registrou-se que as respostas estão sendo consolidadas em documentos pela Gerência do Programa Nova Paraisópolis e serão posteriormente disponibilizadas. Esclareceu-se que o trabalho de escuta integra um processo iniciado no ano passado, realizado tanto dentro quanto fora do território, constituindo mais uma etapa de um processo contínuo, que contará ainda com novos desdobramentos, com vistas à adaptação e ao aprimoramento do projeto, a fim de melhor atender à população de Paraisópolis, Jardim Colombo e Porto Seguro. Na sequência, o Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) agradeceu pelo informe apresentado e deu prosseguimento ao segundo informe do dia, referente à inclusão de novas famílias no auxílio-aluguel do Jardim Panorama. Conforme já mencionado neste fórum, havia inicialmente 330 famílias contempladas. Informou que foi encaminhada solicitação pela Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), registrada no processo SEI nº 6014.2025/0007694-6, na qual a SEHAB indicou a necessidade de inclusão de 39 novas famílias, passando o total para 369 famílias beneficiadas. Assim, fica este Conselho ciente de que haverá novos pagamentos em decorrência dessa solicitação da SEHAB para as famílias do Jardim Panorama. Em seguida, passou-se à Ordem do Dia, para deliberação sobre o programa de intervenções para o Complexo Paraisópolis, informando-se que haveria apresentação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), da Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) e da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (SIURB) acerca dos investimentos a serem realizados, contando com a presença do Sr. Secretário Júlio Marques para a apresentação da Secretaria Municipal da Saúde. O Sr. Secretário Júlio Marques (SMS) apresentou as propostas e o trabalho que está sendo desenvolvido no âmbito de Paraisópolis. A primeira proposta refere-se à UBS Paraisópolis I. A ideia é manter a unidade no local atual, realizando reforma e ampliação, com adequação do espaço tanto para o atendimento à população quanto para melhores condições de trabalho aos profissionais. Trata-se de uma unidade antiga, que necessita de climatização, ampliação e adequação à demanda atual. A segunda proposta diz respeito ao Complexo de Saúde de Paraisópolis, que já apresenta boa estrutura. A proposta consiste na reforma da UBS existente, ampliação de espaços e construção de novos blocos, incluindo a implantação de uma UPA Modelo III, com atendimento 24 horas, leitos de observação e sala de emergência, considerada fundamental diante da densidade populacional e da sobrecarga da rede atual. Além disso, está prevista a incorporação ao Complexo de equipamentos que atualmente funcionam em imóveis locados, como o CAPS Álcool e Drogas, o ambulatório de especialidades pediátricas, bem como a implantação de um CAPS Infantil e Juvenil, inexistente atualmente na região. A proposta visa concentrar toda a rede de saúde mental e o atendimento especializado em um único espaço público, possibilitando melhor gestão e futura ampliação. A terceira proposta refere-se à UBS Paraisópolis II. A unidade atual não apresenta condições adequadas para permanência no local, razão pela qual está sendo estudada a implantação de uma nova UBS na mesma quadra, em área que depende de desapropriação. A proposta contempla a construção de uma UBS Tipo IV, com estrutura completa e maior capacidade de atendimento. No conjunto, trata-se de intervenções que envolvem reformas, ampliações, novas construções e revitalização do entorno, com foco em acessibilidade, sustentabilidade, segurança e melhoria da qualidade do atendimento. Destacou-se que se trata de investimento significativo, porém necessário, para garantir uma rede de saúde mais robusta, integrada e adequada às necessidades da população de Paraisópolis. Na sequência, o Sr. Eduardo Della Mana (SECOVI) solicitou a palavra. Inicialmente, agradeceu ao Secretário pela apresentação. Em seguida, manifestou dúvida quanto às sete propostas mencionadas e observou que, no segundo slide da apresentação, são indicadas três propostas, sendo uma no valor de R$ 75.000.000,00. Questionou se esse valor estimado contempla as três propostas e qual a previsão para elaboração dos projetos, execução das obras e realização da desapropriação. Em resposta, o Sr. Júlio Marques (SMS) esclareceu que as sete propostas estão inseridas no âmbito do Complexo de Saúde, ou seja, a segunda proposta contempla sete elementos (sete intervenções distintas). Informou ainda que o valor mencionado abrange os projetos e a execução das obras, mas não contempla a desapropriação do terreno destinado à UBS Paraisópolis II. A Sra. Cristina Wehba (IAB SP) registrou a necessidade de esclarecimento quanto à origem dos recursos para a desapropriação, questionando se seriam provenientes da Operação Urbana ou de outra fonte. O Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) informou que os recursos para desapropriação serão solicitados oportunamente, quando necessário. Em seguida, o Sr. Fabio Fortes (SIURB) cumprimentou o Secretário e avaliou que uma das iniciativas mais relevantes desta gestão é a ampliação dos equipamentos de saúde em Paraisópolis. Destacou que a Operação Urbana poderá proporcionar à população de Paraisópolis e região um atendimento digno, moderno e eficiente, não apenas pela infraestrutura a ser implantada, mas também pelas melhores condições de trabalho oferecidas aos profissionais que atenderão a comunidade. O Sr. André Dal-Bó da Costa (FAU-USP) procedeu à leitura do artigo 3º da Lei nº 18.175/2024 e destacou que o artigo 4º possui conteúdo semelhante, voltado aos equipamentos públicos. Alertou para o risco de conflito legal e insegurança jurídica diante da eventual priorização de recursos em desconformidade com a legislação vigente, considerando o montante expressivo em deliberação, da ordem de meio bilhão de reais. Ressaltou que não se opõe aos investimentos em Paraisópolis, reconhecendo sua relevância social, mas chamou atenção para demandas históricas do Real Parque, Jardim Panorama e outras áreas abrangidas pela Operação Urbana. Informou que propôs a inclusão de parágrafo único nas resoluções em votação, condicionando a aplicação dos recursos ao cumprimento dos artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 18.175/2024. Sugeriu, ainda, a elaboração de resoluções específicas para o Jardim Panorama e o Real Parque em reunião futura, como forma de mitigar eventuais riscos jurídicos. A Sra. Elisabete França (SMUL) esclareceu que os recursos mencionados referem-se aos valores arrecadados no último leilão, já reservados e aprovados para as intervenções previstas na Operação Urbana. Informou que as ações relacionadas ao Jardim Panorama e ao Real Parque constituem objetos distintos, com fonte própria de recursos, tratando-se, portanto, de iniciativas e dotações diferenciadas, sem retirada ou redirecionamento de valores do plano de ação anteriormente aprovado. O Sr. André Dal-Bó da Costa (FAU-USP) reiterou que não há recursos previamente vinculados na Operação Urbana, uma vez que os valores arrecadados têm sua destinação definida posteriormente, conforme estabelece a legislação. Destacou, ainda, a ausência de iniciativas, resoluções ou andamento de ações voltadas ao Jardim Panorama e ao Real Parque, que permanecem paralisadas. Nesse contexto, propôs a inclusão de parágrafo nas resoluções em votação, sem prejuízo ao seu andamento, como medida de resguardo jurídico às demandas anteriormente previstas. Em resposta, a Sra. Secretária Elisabete França (SMUL) informou que as ações no campo das moradias precárias contemplam claramente o Real Parque, o Coliseu e o Jardim Panorama. Esclareceu que os recursos destinados a essas áreas são oriundos de captações anteriores da Operação Urbana, enquanto os novos recursos foram destinados ao Complexo de Paraisópolis, não havendo mistura entre eles. Ressaltou que os recursos do Jardim Panorama e do Real Parque encontram-se reservados, mencionando, inclusive, a recente aprovação de uma série de auxílios-aluguel que passaram a ser pagos a famílias que aguardavam há longo período, demonstrando que se tratam de fontes de recursos distintas. Em complemento, o Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) esclareceu que os recursos destinados a Paraisópolis são oriundos exclusivamente da 6ª Distribuição de CEPAC´s, cujo prospecto foi previamente aprovado. Explicou que, ao adquirir os títulos, o investidor firma compromisso com o Poder Público, assim como este assume compromissos perante a CVM e os órgãos de controle do Estado, no sentido de aplicar os recursos nas obras e intervenções previstas no respectivo prospecto. Informou que há, igualmente, recursos direcionados por prospectos anteriores para o Real Parque, o Coliseu e o Jardim Panorama. Embora se trate da mesma Operação Urbana, os recursos possuem vinculações específicas e devem ser tratados de forma distinta, com a devida prestação de contas. Ressaltou que não é possível, enquanto agente público, aplicar recursos em finalidade diversa daquela previamente anunciada e aprovada. O Sr. Daniel Quesada (SP Urbanismo) esclareceu que a priorização prevista em lei refere-se à captação e à destinação dos recursos, e não necessariamente à execução imediata das obras, a qual depende da complexidade técnica e administrativa de cada intervenção. Assim, os recursos captados para o Jardim Panorama e o Real Parque permanecem vinculados a essas finalidades, conforme a priorização estabelecida. A discussão atual, segundo explicou, refere-se à racionalidade administrativa e ao momento adequado para a execução das obras, o que não descaracteriza a priorização anteriormente definida, havendo obrigação legal de aplicação dos recursos nas finalidades vinculadas à respectiva captação. Por fim, a Sra. Caroline Viana (Associação dos Representantes dos Moradores de Favela do Perímetro da OUC FL) manifestou-se no sentido de que os recursos destinados ao Jardim Panorama sejam efetivamente aplicados na comunidade, ressaltando que, havendo valores reservados, é necessário que as ações se concretizem. Destacou que se tratam de famílias que não podem aguardar indefinidamente, citando como exemplo as famílias do Real Parque que permanecem há cerca de 15 anos em auxílio-aluguel. Em dupla qualidade, o Sr. Welton de Oliveira (Associação dos Representantes dos Moradores de Favela do Perímetro da OUC FL) apresentou-se também como Presidente da União de Moradores do Jardim Panorama e, em ambas as representações, fez suas manifestações. Inicialmente, elogiou e declarou apoio ao projeto de saúde apresentado para o Complexo de Paraisópolis, reconhecendo que o benefício é direto para todos que compartilham o território e dependem desses equipamentos, especialmente em situações de emergência. Contudo, retomando a fala do Sr. André Dal-Bó da Costa acerca das resoluções, ressaltou que a discussão não se trata de captação de recursos, mas de priorização das áreas do Coliseu, Real Parque e Jardim Panorama, conforme previsto em lei. Manifestou preocupação quanto ao nível de detalhamento apresentado para o projeto de Paraisópolis e estranheza pelo fato de não haver, até o momento, projeto apresentado para o Jardim Panorama, considerando tratar-se de território com menor extensão e sem plano executivo ou plano de intervenção submetido a este colegiado. Ressaltou que a comunidade se encontra no limite de sua paciência, reforçando que o Jardim Panorama não é contrário ao progresso das comunidades vizinhas, pois “a dor da favela é uma só”, mas que não aceitará ser inviabilizado no âmbito da própria Operação Urbana da qual faz parte. A Sra. Cristina Wehba (IAB SP) esclareceu que a inclusão do artigo e do parágrafo nas resoluções tem como finalidade garantir a continuidade das ações, não representando oposição às intervenções propostas. Destacou que a prioridade prevista em lei refere-se ao atendimento das áreas indicadas, e não à origem dos recursos, observando que a legislação vigente permite a aplicação das arrecadações em novas intervenções. Reforçou a existência de reserva de recursos para o Jardim Panorama e para o atendimento das famílias ainda não contempladas. Registrou, ainda, a insatisfação dos moradores quanto à ausência de apresentação do projeto no Conselho de ZEIS, instância adequada para o debate do tema. O Sr. Diego, (Sociedade Civil - Conselheiro do Jardim Panorama), também manifestou insatisfação diante da ausência de definição de projeto habitacional para a comunidade, destacando o prolongado período de permanência das famílias em auxílio-aluguel. Comparou a situação à do Coliseu, alertando para o processo de valorização imobiliária e elitização da região, e defendeu a permanência das famílias no território. Reconheceu a importância das intervenções em Paraisópolis, mas reforçou a necessidade de encaminhamentos concretos para o Jardim Panorama e de diálogo efetivo com o Conselho Gestor. O Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) informou que a próxima reunião ordinária da OUCFL terá pauta exclusiva para tratar do Jardim Panorama, com a finalidade de deliberar sobre os encaminhamentos necessários, acrescentando que também haverá pauta específica referente ao Real Parque. Por sua vez, a Sra. Elisabete França (SMUL) esclareceu que o Real Parque era originalmente um assentamento precário que foi transformado em conjunto habitacional, mas ainda existem famílias não atendidas, algumas desde 2012, as quais serão contempladas conforme já apresentado anteriormente. Recordou que, em reuniões passadas, foi informado que as famílias em auxílio-aluguel poderão participar do edital Pode Entrar da SEHAB, previsto para lançamento em fevereiro, para aquisição de moradia no âmbito da Operação Urbana, com atendimento prioritário às famílias com maior tempo de permanência no programa. Ressaltou que não há hipótese de não atendimento às famílias, destacando, inclusive, a recente aprovação do valor de R$ 600,00 para o auxílio-aluguel. O Sr. Welton de Oliveira (Associação dos Representantes dos Moradores de Favela do Perímetro da OUC FL) solicitou à Coordenação a inclusão, na pauta da próxima reunião, de discussão específica acerca das 275 famílias que aguardam atendimento habitacional. O Sr. Israel Alves (Sociedade Civil - Real Parque) apresentou-se como representante das 275 famílias do Real Parque. Relatou a permanência prolongada dessas famílias em auxílio-aluguel, sem definição de projeto habitacional, bem como a ausência de reuniões específicas para tratar do tema. Registrou que, na reunião anterior, foi autorizada a realização de abaixo-assinado para as famílias interessadas em alternativas habitacionais, como o empreendimento Reserva Raposo, ressaltando que a adesão decorre da ausência de projetos concretos e da situação de desespero vivenciada pelas famílias. Questionou a possibilidade de atendimento em outros empreendimentos em execução e solicitou esclarecimentos sobre carta de crédito, valores e critérios de elegibilidade. Por fim, requereu encaminhamentos concretos e respostas objetivas às demandas apresentadas. O Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) acusou o recebimento do abaixo-assinado apresentado pelas famílias, registrando sua juntada aos autos para os encaminhamentos necessários. O Sr. André Dal-Bó da Costa (FAU-USP) sugeriu a inclusão de um parágrafo único em todas as três resoluções, dos artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 18.175/2024 - “PARÁGRAFO ÚNICO - Aplicação dos recursos autorizados por esta resolução, deverá observar os dispostos dos artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 18.175/2024, especialmente quanto a ordem de prioridade para provisão de Habitação de Interesse Social (HIS) e construção de equipamentos públicos comunitários”. O Sr. Daniel Quesada (SP Urbanismo) esclareceu que a Administração Pública está obrigada a cumprir a legislação no momento da implementação da Operação Urbana, sendo que a utilização de recursos oriundos de arrecadações anteriores somente é possível após o atendimento das intervenções previamente previstas, como Jardim Panorama, Coliseu e Real Parque. Ressaltou que a prioridade legal refere-se à captação e à destinação dos recursos, não impedindo a prática de atos preparatórios ou o desenvolvimento inicial de projetos em outras áreas. Destacou que a Administração não está se omitindo e que as intervenções no Jardim Panorama e no Real Parque vêm sendo tratadas, inclusive com previsão de discussão na próxima reunião do Grupo de Gestão. O Sr. André Dal-Bó da Costa (FAU-USP) reiterou que a proposta de inclusão do parágrafo visa conferir maior segurança jurídica às famílias do Jardim Panorama e do Real Parque. Apontou, ainda, a existência de possível questão jurídica decorrente de eventual conflito entre as regras do leilão e a Lei da Operação Urbana, destacando que a definição de prioridades distintas poderia gerar incompatibilidades no curso dos leilões realizados. Em resposta, o Sr. Daniel Quesada (SP Urbanismo) informou que leilões anteriores já arrecadaram recursos considerados suficientes para atender às intervenções então previstas. Assim, caso a Prefeitura já disponha de recursos suficientes para as intervenções anteriores, eventual nova captação passa a contemplar objeto específico definido em prospecto próprio. A Sra. Elisabete França (SMUL) reforçou os esclarecimentos acerca dos recursos, informando que as intervenções já aprovadas pelo Conselho Gestor contam com recursos garantidos, enquanto o novo leilão destina recursos específicos ao Complexo de Paraisópolis. Esclareceu que a deliberação em pauta refere-se apenas à autorização para início de estudos e procedimentos preparatórios, não implicando início imediato de obras. Reafirmou que os recursos destinados ao Jardim Panorama estão assegurados e que o tema será tratado em reunião extraordinária, não havendo prejuízo às demais intervenções previstas. A Sra. Caroline Viana (Associação dos Representantes dos Moradores de Favela do Perímetro da OUC FL) manifestou o desejo de que as propostas avancem para a fase de implantação, com prioridade à moradia e definição de área, a fim de evitar a permanência prolongada das famílias em auxílio-aluguel, bem como solicitou a análise de eventual reajuste do benefício. A Sra. Maria (Sociedade Civil) manifestou-se no sentido de não se opor ao projeto de saúde apresentado, mas destacou a necessidade de inclusão social, especialmente de mães solo e pessoas com deficiência. Questionou a efetividade da implantação de uma UPA sem a ampliação concomitante de especialidades médicas, ressaltando as dificuldades enfrentadas pela população no acesso a atendimentos especializados e medicamentos. Defendeu que os projetos priorizem moradia e serviços de saúde completos, com participação das comunidades nas decisões, e solicitou esclarecimentos quanto ao atendimento habitacional das famílias do Real Parque. O Sr. Ivanildo (Sociedade Civil) relatou sua trajetória no território e defendeu a importância do diálogo institucional. Manifestou reconhecimento à atuação da Sra. Secretária e reafirmou o apoio das comunidades do Real Parque às discussões em curso. Destacou que o Complexo de Paraisópolis envolve diferentes comunidades e alertou para a relevância das intervenções previstas em áreas privadas, defendendo que quaisquer ações do Poder Público observem rigorosamente os procedimentos legais, como desapropriação e participação comunitária. Enfatizou, por fim, a importância da autonomia das comunidades, do respeito às instituições e da retomada do diálogo entre Poder Público e moradores, especialmente diante da permanência prolongada de famílias em aluguel social. O Sr. Júlio Marques (SMS), em resposta à Sra. Maria, esclareceu que o projeto apresentado reconhece as deficiências existentes na Rede Municipal e busca enfrentá-las. Destacou que a prioridade da Política Pública é o atendimento de Urgência e Emergência, com a implantação de equipamentos mais robustos, incluindo a criação de Hospital de referência e a ampliação dos serviços já existentes. Informou que também estão previstos ambulatórios de especialidades e que as prioridades estabelecidas refletem demandas discutidas com a própria comunidade, havendo previsão de ampliação gradual da rede conforme a entrega dos novos equipamentos. Após a exposição do conteúdo e os devidos esclarecimentos, foi deliberado o seguinte tema:

RESOLUÇÃO 002/2026/OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA,

O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA, legalmente constituído e pelas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.769/2004, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 53.094/2012, com fulcro no artigo 15º, §4º de seu Regimento Interno, na sua 7ª Reunião Extraordinária, realizada em 27 de janeiro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Manifesta-se favoravelmente, por 14 votos favoráveis, nenhum voto contrário e 1 voto de abstenção, às propostas apresentadas no âmbito do Complexo Paraisópolis de Saúde, compreendendo: (i) a reforma do prédio existente e a ampliação do espaço da UBS Paraisópolis I - 1ª Fase; (ii) a implantação do Complexo Paraisópolis de Saúde - 1ª Fase; e (iii) a construção da UBS Paraisópolis II - 2ª Fase, dando anuência e autorizando a Secretaria Municipal de Saúde a requerer os valores necessários a execução das referidas intervenções, no âmbito da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, respeitadas as condicionantes relativas aos atendimentos previstos na Lei nº 13.769/2004, respeitadas as condicionantes relativas aos atendimentos previstos na Lei nº 13.769/2004 e da Lei nº 18.175, em especial os artigos 3º, 4º e 5º desta última.

A Sra. Renata Esteves (Movimento Defenda São Paulo) fez a leitura da “Declaração de Abstenção do Movimento Defenda São Paulo, em relação a Resolução declara seu apoio e solidariedade e absoluta priorização de habitação na Operação Urbana Consorciada Faria Lima que vem sendo preferida a mais de 30 anos em favorecimento de intervenções que não contam a igual interesse social, passando então o voto de abstenção considerando os dispositivos da Lei 18.175, de 2024 e dos decretos 64.112 de 2025, que alterou a Lei da Operação Urbana Consorciada Faria Lima e virou perímetro expandido para incluir o Complexo de Paraisópolis estão em sub judice na ação direta de constitucionalidade N° 225752293/2025 de autoria do Procurador Geral das Notícias do Estado de São Paulo que submeteu ao órgão em especial o Tribunal de Justiça de São Paulo vistos formais e materiais de falta de participação judicial e de planejamento técnico no Processo Legislativo da Lei 18.175 de 2024, renúncia de receita tanto urbanístico quanto ambiental, enriquecimento sem causa dos Cepac´s, das ofensa aos princípios da moralidade e economicidade e impessoalidade e a regra de licitação.”

O Sr. Valdemir (Sociedade Civil - Conselheiro da Saúde) destacou a importância da implantação da UPA para o território do Campo Limpo e de Paraisópolis, ressaltando que a região conta atualmente com apenas uma unidade. Reforçou que as prioridades da comunidade são saúde e moradia, mencionando a situação das famílias em aluguel social e os casos de remoções antigas ainda sem atendimento habitacional definitivo. Defendeu que a moradia digna deve ser prioridade em relação à manutenção prolongada do auxílio-aluguel. Na sequência, foi dado seguimento ao próximo item da pauta. A Sra. Elaine Marque de Ornelas (SEHAB) apresentou informações sobre quatro obras em execução no Complexo Paraisópolis, envolvendo intervenções de urbanização, canalização de córregos e produção habitacional. Informou que as ações seguem em andamento, enfrentando desafios relacionados às remoções necessárias e à infraestrutura existente, com previsão de continuidade e conclusão conforme cronograma previamente estabelecido. Em seguida, foram abertas inscrições para esclarecimento de dúvidas acerca do que foi apresentado. O Sr. Ivanildo (Sociedade Civil) contestou a forma como o andamento da obra do Jardim Colombo vem sendo apresentado, afirmando que não procede a atribuição de responsabilidades às famílias ou a terceiros. Destacou falhas na execução e na comunicação com a comunidade, cobrando maior transparência quanto à utilização dos recursos. Reforçou que o Conselho e a Sociedade Civil possuem o papel de fiscalização e que a situação relatada não corresponde à realidade vivenciada no território. O Sr. Diego (Sociedade Civil - Conselheiro do Jardim Panorama), manifestou entendimento de que esta seria a primeira vez que as questões habitacionais do Jardim Colombo e de Paraisópolis estariam sendo apresentadas à Secretaria no âmbito deste colegiado. Questionou se a proposta atual prevê a execução integrada das obras e dos programas habitacionais, contemplando não apenas Paraisópolis, mas também as comunidades do entorno. Observou que não ficou claro o motivo pelo qual áreas como Jardim Panorama e Real Parque, que possuem demandas antigas, não foram incluídas, mesmo havendo recursos previstos pela Operação Urbana. Em resposta, a Sra. Elisabete França (SMUL) esclareceu que a reunião extraordinária foi convocada exclusivamente para tratar das intervenções financiadas com recursos obtidos no último leilão. As demais ações já estavam previstas em leilões anteriores. Informou que as obras ora apresentadas situam-se dentro do perímetro da Operação Urbana, foram aprovadas no final do ano passado e passaram a ser custeadas com os novos recursos. Esclareceu, ainda, que as demandas do Jardim Panorama e do Real Parque não integram este pacote específico e deverão ser tratadas no próximo exercício, com outras fontes de recurso. O Sr. Daniel Quesada (SP Urbanismo) trouxe como reflexão a situação do Real Parque, onde há famílias aguardando atendimento habitacional desde 2010/2012. Destacou que houve investimentos em equipamentos de saúde no território, com resultados positivos, e questionou se, à época ou mesmo atualmente, seria possível adotar solução semelhante à implementada em outros locais, integrando moradia a equipamentos públicos, como forma de iniciar o atendimento dessa demanda histórica. A Sra. Elisabete França (SMUL) reconheceu que tal solução poderia ter sido adotada anteriormente, mas não foi viabilizada. Esclareceu que a área do Real Parque estava destinada a espaço público e a equipamentos institucionais, o que limitou essa possibilidade. Informou que, atualmente, a orientação é aproveitar térreos e edificações para integração de equipamentos públicos, entendendo essa estratégia como solução adequada. A Sra. Renata Esteves (Movimento Defenda São Paulo) questionou se as obras apresentadas são de responsabilidade da Prefeitura, se estão em andamento e se o Grupo de Gestão está sendo instado a deliberar sobre a destinação dos recursos necessários à sua continuidade. A Sra. Elaine Ornelas (SEHAB) confirmou que se tratam de obras da Prefeitura e complementou que está sendo pleiteado o aporte de recursos para sua continuidade. A Sra. Renata Esteves (Movimento Defenda São Paulo) agradeceu pelos esclarecimentos e solicitou que constasse em ata sua retirada da reunião antes da deliberação da Resolução nº 001/2026, referente à Operação Urbana Consorciada Faria Lima. Registrou, ainda, manifestação favorável às pessoas que necessitam de habitação social, ressaltando que o atendimento a essa demanda essencial deveria constituir prioridade máxima da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, considerando que, ao longo de mais de 30 anos, essa necessidade não vem sendo devidamente atendida na cidade de São Paulo. A Sra. Cristina Wehba (IAB-SP) questionou por qual motivo recursos da Operação Urbana estão sendo solicitados para custear relicitações e aditivos contratuais de obras já em andamento, anteriormente contratadas, indagando por que tais custos não foram incluídos na proposta de CEPAC, considerando que o plano de intervenções contempla tanto obras em execução quanto novas intervenções. Em resposta, o Sr. Daniel Quesada (SP Urbanismo) esclareceu que a Prefeitura distingue os valores já pagos daqueles ainda a serem pagos. Informou que não há impedimento legal para alteração da fonte de custeio das intervenções em andamento, podendo os pagamentos futuros serem transferidos para recursos da Operação Urbana. Destacou que tal medida permite a liberação de recursos do Tesouro Municipal para aplicação em outras áreas da cidade. Ressaltou, ainda, que não estão sendo utilizados recursos da Operação Urbana para custear etapas já executadas ou medições já realizadas. A Sra. Elisabete França, em complemento, esclareceu que as obras mencionadas oneram atualmente o FUNDURB. A opção administrativa foi alocar esses custos no Fundo da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, que possui maior robustez financeira, como estratégia de planejamento orçamentário. Tal medida possibilita a liberação de recursos do FUNDURB para outras intervenções, especialmente na área habitacional. Destacou que a política habitacional depende quase integralmente de recursos oriundos de fundos específicos, sem aportes significativos de outras fontes. A Sra. Cristina Wehba (IAB-SP) levantou a preocupação de que parte significativa dos recursos já arrecadados para habitação social em Paraisópolis esteja sendo destinada às obras atualmente em andamento, o que poderia comprometer intervenções futuras. Considerando o volume de remoções já realizadas e as estimativas ainda variáveis de novas remoções, questionou qual seria a garantia de realização de novos leilões e de captação de recursos suficientes para atender às próximas etapas. Embora tenha reconhecido a lógica redistributiva da decisão, apontou o risco de comprometimento das intervenções futuras da Operação Urbana. Em resposta, a Sra. Elisabete França (SMUL) esclareceu que, no último leilão, nem todos os CEPACs foram vendidos e que a SP Urbanismo já está elaborando estudos para a realização de novo leilão em 2026, com expectativa de arrecadação elevada, a exemplo do certame anterior. Assim, não se vislumbra risco de insuficiência de recursos para o Complexo de Paraisópolis nem para as intervenções habitacionais necessárias. O Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) complementou informando que o último leilão ocorreu em contexto atípico, em razão de ação judicial ajuizada às vésperas de sua realização, com concessão de liminar posteriormente revertida, circunstância que impactou o interesse do mercado. Superados os entraves jurídicos, há expectativa de maior apetite por parte dos investidores nos próximos leilões, considerando que a OUC Faria Lima concentra os CEPACs de maior valor da cidade. Avalia-se, portanto, que as futuras arrecadações serão suficientes para cobrir as intervenções remanescentes. Foi deliberada a prorrogação da reunião por mais uma hora. O Sr. Welton de Oliveira (Associação dos Representantes dos Moradores de Favela do Perímetro da OUC FL) questionou se as unidades habitacionais apresentadas serão destinadas prioritariamente às famílias do próprio território e abrangidas pela Operação Urbana. Na sequência, foi sugerido que famílias removidas da área da Itapiúna, ainda não atendidas, possam ser contempladas nessas unidades, considerando a proximidade territorial. A Sra. Elisabete França (SMUL) informou que a demanda das famílias removidas da Itapiúna está sendo encaminhada para atendimento prioritário. Após a exposição do conteúdo e os devidos esclarecimentos, foi deliberado o seguinte tema:

RESOLUÇÃO 001/2026/OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA,

O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA, legalmente constituído e pelas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.769/2004, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 53.094/2012, com fulcro no artigo 15º, §4º de seu Regimento Interno, na sua 7ª Reunião Extraordinária do Grupo de Gestão de Operação Urbana Consorciada Faria Lima, realizada em 27 de janeiro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Manifestar-se favoravelmente, por 12 votos favoráveis, 1 voto contrário e 1 voto abstenção que, referente ao Programa de Intervenções no Complexo Paraisópolis (conforme descrito no prospecto da 6ª Distribuição de Títulos da referida Operação Urbana, especificamente no item 13.1.2 Página 35), a Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB fica autorizada a requerer os valores necessários para a plena execução da referida intervenção, respeitadas as condicionantes relativas aos atendimentos previstos na Lei nº 13.769/2004 e na Lei nº 18.175, em especial os artigos 3º, 4º e 5º desta última.

Na sequência, foi concedida a palavra para apresentação da SIURB. O Sr. Felipe Miranda Silva (SIURB - Divisão de Planejamento) apresentou as intervenções de infraestrutura no Córrego Antonico, contextualizando sua localização, sua ligação com a bacia do Pirajuçara e os recorrentes problemas de alagamento na região. Foram detalhadas as obras de canalização, as melhorias viárias com o prolongamento da Avenida Hebe Camargo e a implantação de reservatórios de drenagem. Informou que as obras encontram-se em andamento, sendo o Reservatório RA-I de responsabilidade do Governo do Estado e o Reservatório RA-II de responsabilidade da Prefeitura, com previsão de conclusão em abril de 2026. Destacou, ainda, a proposta de implantação de praça e equipamentos públicos sobre o reservatório, após a finalização das intervenções. A Sra. Cristina Wehba (IAB SP) solicitou a palavra para compreender de que forma o Reservatório RA-II impacta diretamente o território de Paraisópolis. Em resposta, o Sr. Felipe Miranda Silva (SIURB - Divisão de Planejamento) esclareceu que o equipamento contribui para o controle dos alagamentos que afetam o acesso e a mobilidade na região de Paraisópolis, especialmente em períodos de chuvas intensas, garantindo melhores condições de circulação e segurança viária. Após a exposição do conteúdo e os devidos esclarecimentos, foi deliberado o seguinte tema:

RESOLUÇÃO 003/2026/OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA,

O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA, legalmente constituído e pelas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.769/2004, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 53.094/2012, com fulcro no artigo 15º, §4º de seu Regimento Interno, na sua 7ª Reunião Extraordinária, realizada em 27 de janeiro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Manifestar-se favoravelmente, por 11 votos favoráveis, nenhum voto contrário e 2 abstenção que, referente à intervenção das Obras de implantação de galeria de águas pluviais e reservatório de contenção de cheias do Córrego Antonico RA02, (conforme descrito no prospecto da 6ª Distribuição de Títulos da referida Operação Urbana, especificamente no item 13.1.2 Página 35), dá anuência e autoriza a SIURB a requerer recursos nos termos do Processo SEI nº 6022.2023/0002526-8, no âmbito da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, respeitadas as condicionantes relacionadas aos atendimentos indicados pela Lei nº 13.769/2004, respeitadas as condicionantes relativas aos atendimentos previstos na Lei nº 13.769/2004 e na Lei nº 18.175, em especial os artigos 3º, 4º e 5º desta última.

A Sra. Cristina Wehba (IAB SP) justificou seu voto de abstenção, registrando posicionamento crítico em relação às obras apresentadas, sob o fundamento de que não foram previamente submetidas à apreciação do Conselho, não tendo sido debatidas neste colegiado antes da liberação. Na sequência, o Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) concedeu a palavra à Sra. Sheila Mendes do Nascimento, representante da Associação de Moradores de Favelas da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, que se uniu à União de Moradores do Complexo de Paraisópolis para tratar de questões relacionadas à venda de CEPACs. A Sra. Sheila Mendes do Nascimento, relatou que ações judiciais têm atrasado a venda de CEPACs, prejudicando diretamente o andamento das obras e o atendimento às famílias residentes nas favelas. Destacou que tais questionamentos, promovidos por pessoas que não vivem nos territórios, acabam utilizando a pauta das favelas para interesses próprios, impactando negativamente a população que depende dos recursos da Operação Urbana. Informou que a Operação Urbana Consorciada Água Espraiada levou cerca de três anos para conseguir realizar nova venda de CEPACs, e que esses atrasos comprometem reassentamentos e intervenções já planejadas. Ressaltou que atua há 13 anos no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada e que, nesse período, aproximadamente duas mil famílias foram reassentadas. Por fim, solicitou o apoio dos conselheiros para que o documento apresentado fosse encaminhado à CVM, reafirmando a validade dos CEPACs e a importância da continuidade da arrecadação para viabilizar as obras previstas. Registrou-se a união de representantes da Associação de Moradores de Favelas da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada com os moradores do Complexo de Paraisópolis em defesa da continuidade da captação de recursos por meio dos CEPACs.

Não havendo mais nada a tratar, o Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo), agradecendo a presença de todos, encerrou a reunião às 16h50.

REPRESENTANTES GGOUCFL PRESENTES

REPRESENTANTES PRESENTES

PODER PÚBLICO

1. São Paulo Urbanismo | SPURBANISMO | COORDENAÇÃO

Titular: André Gonçalves dos Ramos

2. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento | SMUL

Titular: Elisabete França

3. Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência | SEPLAN

Suplente: Rodney da Cruz Rabelo

4. Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito | SMT

Suplente: Denise Maria Saliba Dias Gomes

5. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente | SVMA

Suplente: Beatriz Janine Cardoso Pavan Rebelo

6. Secretaria Municipal de Habitação | SEHAB

Titular: Carlos Augusto Manoel Vianna

Suplente: Elaine Marque Ornelas

7. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras | SIURB

Titular: Fábio Ceridono Fortes

8. Secretaria de Governo Municipal | SGM

Suplente: Marcelo Pedro Mombelli

9. Secretaria Municipal das Subprefeituras | SMSUB

Titular: Juliana Henrique Bezerra

SOCIEDADE CIVIL

1. Movimento Defenda São Paulo | MDSP

Titular: Renata Esteves De Almeida Andretto

2. Instituto dos Arquitetos do Brasil | IAB

Titular: Cristina Wehba

3. Associação Paulista de Empresários e Obras Públicas | APEOP

Titular: Leonardo Noya Kubli

Suplente: Patrícia Maroja Barata Chamié

4. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de São Paulo | SECOVI

Titular: Eduardo Della Manna

5. Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo | FAUUSP

Titular: André Dal-Bó da Costa

6. Associação dos Representantes dos Moradores de Favela do Perímetro da Operação Urbana Consorciada Faria Lima | ARMFP

Titular: Welton de Oliveira Silva

Suplente: Caroline Viana

AUSENTES: Secretaria Municipal da Fazenda (SF); Instituto de Engenharia (IE); Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAUUSP); União dos Movimentos de Moradia (UMM).

NOTA: Apresentação e gravação da reunião disponíveis no site da SP Urbanismo

GMO

Núcleo De Contabilidade

Despacho interno   |   Documento: 154032354

São Paulo, 02 de abril de 2026.

DESPACHO INTERNO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 7810.2026/0000072-0, em nome de ANTRANIK COMRIAN JUNIOR, referente ao mês de fevereiro de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

II) Encaminhe-se à PRE-GJU para a devida publicação no DOC, após retonar a SP-URB/DGC-GFI-NCO para baixa no SOF.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Lyara Oliveira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Coordenação Executiva de Desenvolvimento Econômico

Despacho   |   Documento: 154240432

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0000248-6

Extrato do Termo de Contrato nº 40/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: 53.808.936 JOSEPH ANDRADE DE AZEVEDO, inscrita no CNPJ sob o nº 53.808.936/0001-00

Objeto do contrato: prestação de serviços técnicos de gestão, operacionalização e acompanhamento de editais de fomento cultural

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

Prazo de Vigência: De 06/04/2026 a 06/09/2026

Gerência Executiva de Gestão

Despacho   |   Documento: 154236459

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0000248-6

Extrato do Termo de Contrato nº 40/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: INSTITUTO RAV SANY DE COMUNICACAO MOTIVACIONAL, inscrita no CNPJ sob o nº 39.817.060/0001-37

Objeto do contrato: Patrocínio, nas ações integrantes na realização da edição do evento “Live do Rav Sany".

Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 16/03/26 e permanecerá em vigor até o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Contrato.

Despacho Autorização   |   Documento: 153990580

D E S P A C H O

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em justificativa da área técnica responsável (153751233), o Parecer Contábil
(153823907) e do Parecer Financeiro (153835761), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento no artigo 27, §3º, da Lei Federal nº 13.303/2016 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 153924971,  para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total de R$ R$ 868,55 (oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos)., em favor da empresa LARISSA MOURA BARBOSA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 63.813.283/0001-00, para o período de 02 (dois) meses, cujo objeto é o patrocínio na participação do curta-metragem Feito Tatu no IX Laboratório de Montagem do Panorama no Festival de Cinema da Bahia, conforme carta de solicitação de apoio doc. 153750360, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.33.00.05.1.702.8019.0., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Deborah Vilela Blake Piller - RF x209089, como gestor, Erika Hobo - RF x370105, como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - RF x209089- como suplente.

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/GEG, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.


Luan Felipe da Silva

Diretor de Governança

Anna Paula Montini

Presidente

Servidores

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Eventos Funcionais

Comunicado   |   Documento: 154269077

CERTIDÃO FUNCIONAL

PROCESSO SEI NOME RG

6013.2026/0002575-2 HIGOR GABRIEL DE FREITAS VALENCIA RG 2931023-7

I - Certifique-se o que constar, recolhido o valor pertinente ao custo de expedição.

II - Os procedimentos para a retirada da Certidão será encaminhada pelo E-mail informado pelo interessado quando da solicitação do documento.

Núcleo de Gestão de Certidões (CTC/CTS)/Averbação Extramunicipal

Despacho deferido   |   Documento: 154118528

Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo de Serviço

Interessado: SILVIA AMADO

DESPACHO:

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Tempo de Serviço emitida em 01/04/2026, sob nº(s) 12/2026, no processo SEI nº 6016.2026/0031479-3, requerida com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

II- Certifique-se o que constar, pagos os preços públicos devidos.

III- Os procedimentos para retirada de Certidão serão encaminhados através do e-mail informado pelo(a) interessado(a) quando da solicitação do documento.

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho   |   Documento: 154076942

Do processo n° 6013.2026/0001754-7

INTERESSADO : ISALTINA PINHEIRO QUERCIA

REGISTRO FUNCIONAL: 626.241.4/4

ASSUNTO : Isenção de Imposto de Renda na fonte e Beneficio Assistencial

DESPACHO :

I. Com base no Laudo Médico Pericial nº 12468106 e Laudo Médico Pericial nº 12468100 de 11/03/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7713/88, com redação alterada pelas Leis Federais nºs 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II. Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do artigo 8º da Portaria nº 07/SEGES/2024.

Licença   |   Documento: 154186951

São Paulo, 07 de abril de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

920.212.9 MIRIAN CRISTINA VIEIRA SENA 02 24/03/2026

930.630.7 BRUNA MENDES BROSSA 01 06/04/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 154194646

São Paulo, 07 de abril de 2026.

QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - QPGG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 18 da Lei nº 16.193/2015:

Com fundamento no Decreto Nº 57.012 de 23 de Maio de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8894264/1

EDSON LEITE DE CAMPOS JUNIOR

NIVEL I

3

APPGG3

07/04/2026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 154264815


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7505353/1 JOANA ADORACAO UTRILLA 027 10/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5489237/4 SANDRA REGINA DE CAMPOS ALVES GUITTI 014 23/03/2026 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6822541/1 NILCE PEREIRA PASSARELLI 003 10/03/2026 146
7506911/1 MARILYN MONTAGNINI 005 23/03/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6465480/1 EDNIR ANTONIO COLHADO MISTRINEIRO 026 09/03/2026 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6325629/2 MONICA PONTES PAES 022 15/03/2026 143
6529135/3 MARLI GREGORIO 025 02/03/2026 143
7033389/3 TANIA ISABEL GONCALVES 008 29/03/2026 143
7851090/1 JOSE LUIS LAMBERTI 029 02/03/2026 143
8111782/6 MAILSON EZEQUIEL DE LIMA SILVA 028 03/03/2026 143
8308993/2 ERIKA CHINEN 017 09/03/2026 143
8309698/2 ELISANGELA ALVES DE SOUSA 029 25/02/2026 143
8316767/2 HILARIA CALDAS DIAS DA SILVA 007 22/03/2026 143
8329907/2 MARIA ISABEL DE CAMARGO MARTINS SEIXAS 023 05/03/2026 143
8330565/2 MARIA MARGARIDA RIBEIRO SILVA 051 05/02/2026 143
8345601/3 RUI MIGUEL SEPULVEDA FIGUEIREDO MACEDO 082 09/01/2026 143
8554404/2 ADRIANA DE JESUS SOUZA 086 31/12/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5766966/5 HUMBERTO JOSE DE ALMEIDA 028 04/03/2026 143
6763511/1 PAULO ANDRE DE CAMARGO 028 02/03/2026 143
6763511/3 PAULO ANDRE DE CAMARGO 028 02/03/2026 143
6774156/1 MARIA RITA COSTA DE SOUZA 012 15/03/2026 143
6776396/2 MARGARETH APARECIDA MORENO BARROS 007 23/03/2026 143
6813135/2 CELITA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA 029 03/03/2026 143
6815413/1 DAVIDSON GONCALVES DA SILVA 007 12/03/2026 146
6891888/2 ROBERTA CRISTINA VARJAO 028 03/03/2026 143
6891888/3 ROBERTA CRISTINA VARJAO 028 03/03/2026 143
6906427/1 ELISA GEZIANA DE QUADROS ARAUJO 028 02/03/2026 143
6906427/2 ELISA GEZIANA DE QUADROS ARAUJO 028 02/03/2026 143
6910599/1 ADRIANA DE FRANCISCO BERTONE LOPES 026 06/03/2026 143
6985190/1 REINALDO RODRIGUES GARCIA 084 07/01/2026 143
7138091/1 DENISE REGINA PLATPIR 014 16/03/2026 143
7219792/2 ANITA LUIZA FREY ORNAGHI 028 03/03/2026 143
7541651/1 MILENA APARECIDA SEVERINO 029 02/03/2026 143
7719418/1 ANA CRISTINA COUTINHO 023 14/03/2026 143
7742631/1 OLIVIA MARISA BATAIOTE 012 15/03/2026 143
7756780/1 MARIA CRISTINA PARENTE 028 02/03/2026 143
7769849/1 DAVID LEANDRO CAVALCANTE 037 19/02/2026 143
7914474/1 ELISANGELA MACIEL DOS SANTOS 027 04/03/2026 143
7914474/2 ELISANGELA MACIEL DOS SANTOS 027 04/03/2026 143
7926162/1 PRISCILLA LASTRI NASCIMENTO 019 12/03/2026 143
7941374/1 ADEILZA FERREIRA CAMPOS DE CARVALHO 014 17/03/2026 143
7942923/1 THIAGO FALCONERIS MAZETTI 025 06/03/2026 143
7942923/2 THIAGO FALCONERIS MAZETTI 025 06/03/2026 143
8048061/1 THAIS SELINI MAIA 028 03/03/2026 143
8048061/2 THAIS SELINI MAIA 028 03/03/2026 143
8122415/1 VALERIA CRISTINA LIMA GALDINO 014 17/03/2026 143
8122415/2 VALERIA CRISTINA LIMA GALDINO 014 17/03/2026 143
8211248/1 JOSE RENATO GONCALVES 001 26/03/2026 143
8246971/1 ALESSANDRA CRISTINA DE ALMEIDA DOS SANTOS 057 03/02/2026 143
8262209/1 VICTOR KAYNAN BARBOSA VASQUES 020 27/02/2026 146
8358257/1 LEIA GONCALVES CONCEICAO 025 23/02/2026 143
8373612/1 ELZA DE SOUZA ARAUJO MASCARENHAS 058 01/02/2026 143
8395268/1 ROSANA ALVES NOGUEIRA SCORSATTO 015 23/03/2026 143
8395616/2 SILVANA DE PAULA NICOLETI SILVA 014 17/03/2026 143
8500444/1 CLAUDIA SANTAGUETA VINHOLA 059 31/01/2026 143
9336346/1 BRUNA GOMES BEZERRA 002 25/03/2026 146
9466118/1 JOSE EGIDIO ARAGAO SANTOS JUNIOR 012 18/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7327307/1 CLAUDIO MANOEL LEVENHAGEN DE FIGUEIREDO TORRES 028 03/03/2026 143
7408463/1 PEDRO MENDES DE MENEZES 013 18/03/2026 143
7885814/1 FERNANDO LEANDRO LOPES 024 13/03/2026 160

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8527016/1 CARLO EMANUEL PETITTO 083 08/01/2026 143



EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8009562/1 JOAQUIM BATISTA FILHO 054 01/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8406731/1 AGATHA FONTES BAGO FABRIZIO 003 20/03/2026 146




ÓBITO DE PESSOA DA FAMÍLIA

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8296791/2 CAROLINA FALCAO DE GOIS BARROS 011 20/03/2026 146

DOC DE 06/04/2026

LEIA SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7523122/1 OZENI MOREIRA SOARES SANTOS 001 24/03/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 154249547


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


PROCESSO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL NÃO CONCLUÍDO FACE VACÂNCIA DO SERVIDOR
8328081/2 MARCELO TEIXEIRA FERREIRA
9111719/1 ANTONIO RONDINELLY ALVES DE SENA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

DUPLO
RF DEFINITIVO POR AT + TEMPORÁRIO ATÉ JUD
7976852/1 MONICA BECKENKAMP

POR 18 (DEZOITO) MESES
6850286/1 MARIA DE FATIMA VIANA

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 154207917

Torna sem efeito a convocação p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica dos servidores abaixo relacionados, conforme publicado no Diário Ofícial de São Paulo em 06/04/2026:

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA NILZA CIFUENTES FOLHE 294.642.4 09/04/2026 16:01

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 154235630


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARISA VIDAL DOS SANTOS 838.322.7 08/04/2026 15:15

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ADEMIR DA COSTA LANA 547.129.0 08/04/2026 13:30
ELAINE EMI ISHII 631.373.6 08/04/2026 10:15
JANE CLEMENTINO DE SOUZA 674.391.9 08/04/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIELA BERGAMO ABRAHAO 839.107.6 08/04/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADEMIR DA COSTA LANA 547.129.0 08/04/2026 13:30
ARYELA PEREIRA DA FONSECA 811.022.1 08/04/2026 14:45
CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS 920.832.1 08/04/2026 08:30
CARMEM LUCIA SOUZA SANTOS 613.904.3 08/04/2026 14:30
DANIELE PAVAN BEGA 782.963.9 08/04/2026 09:00
ELIANE OLIVEIRA CERQUEIRA 830.807.1 08/04/2026 14:00
ERIKA CAVALCANTE ANDRADE 781.577.8 08/04/2026 11:45
FERNANDA MANTOVANI BARREIROS 831.232.0 08/04/2026 14:15
IRACEMA JOSEFA DA CONCEICAO SILVA 806.830.5 08/04/2026 08:15
JESSIE ANA MOREIRA DA SILVA 746.136.4 08/04/2026 14:15
JUSSICLEIDE ANDRADE SILVA 717.289.3 08/04/2026 11:30
LUCIOLA TEIXEIRA MEJIA 832.868.4 08/04/2026 11:00
MARIA TERESA CAVALCANTE 833.548.6 08/04/2026 15:00
MILVEA APARECIDA DA COSTA SILVA 718.187.6 08/04/2026 08:30
MONICA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA 923.478.1 08/04/2026 13:45
PATRICIA LELIS BRAGA OLIVEIRA 806.409.1 08/04/2026 09:15
RAFAEL MARTINS LOUREIRO DOS SANTOS 807.161.6 08/04/2026 08:30
RENATA CARDOSO ARCIERE FONSECA 920.973.5 08/04/2026 10:15
SANDRO ALEX SOUSA REIS 834.379.9 08/04/2026 11:15
VERIDIANA CORREA DE MENDONCA 704.383.0 08/04/2026 15:45
WALDIR ARCANJO DE MELO 799.970.4 08/04/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCIANA BENTO DA SILVA 838.621.8 08/04/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA GONCALVES 742.358.6 08/04/2026 16:00
ALETEIA PRUDENTE ORTEGA NOGUEIRA 694.548.1 08/04/2026 13:15
ALINE WANIA AQUINO MARTINS 752.116.2 08/04/2026 09:15
ANA CATARINA DE LIMA 800.130.8 08/04/2026 09:15
ANA EDIVA CARVALHO SOUZA 707.167.1 08/04/2026 14:00
ANDREA AMARAL DOS SANTOS 774.998.8 08/04/2026 11:15
ANE CAROLINE APARECIDA DE OLIVEIRA 930.079.1 08/04/2026 15:45
ANGELA MARIA FERRAZ 857.636.0 08/04/2026 15:30
ANTONIA JOSIVALDA DE LACERDA LIMA 794.718.6 08/04/2026 15:00
CAMILA GILISK RODRIGUES DE OLIVEIRA 811.795.1 08/04/2026 11:45
CARLA MORAIS SANTOS 797.999.1 08/04/2026 11:45
CAROLINA FERRO TREVISAN 803.673.0 08/04/2026 09:15
CINTIA CABRAL DOS SANTOS 780.632.9 08/04/2026 10:15
CLEUZA ANGELINA BAZARIN WENNRICH 853.608.2 08/04/2026 11:45
CRISTIANE PATRICIA DE SOUZA 801.882.1 08/04/2026 17:15
CRISTIANE REGINA SANTOS POSSO 804.331.1 08/04/2026 13:15
CRISTINA PEIXOTO DA SILVA 734.847.9 08/04/2026 09:30
CRISTINA SCHMITSLER 684.873.7 08/04/2026 11:15
DANIELA GOMES DA SILVA 795.511.1 08/04/2026 08:15
DANIELA NAUHEIMER DE ARRUDA DRUZIANI 735.778.8 08/04/2026 17:15
DANIELA SUGAWARA 743.965.2 08/04/2026 11:00
DANIELE REGINA DE MOURA COSTA 820.017.3 08/04/2026 16:45
DEISE CRISTINA PEREIRA RITA 620.344.2 08/04/2026 14:45
EDEMILSON ANTONIO PEREZ CLEMENTINO 695.293.3 08/04/2026 16:15
EDMILTON GOMES BATISTA 594.207.1 08/04/2026 12:45
EDNEIA REGINA PINHEIRO TORRES 802.279.8 08/04/2026 10:45
EDSON CAYRES DE AZEVEDO 853.624.4 08/04/2026 16:15
ELAINE EMI ISHII 631.373.6 08/04/2026 10:15
ELAINE SANTOS CARVALHO 684.614.9 08/04/2026 09:15
ELIANA APARECIDA GUIJO ARTIMUNDO 813.309.3 08/04/2026 15:30
ELIENIR APARECIDA LEAL LIMA 584.050.3 08/04/2026 11:30
ELISANGELA AGUIAR DE SOUZA 788.946.1 08/04/2026 14:30
EMERSON JOSE RIBEIRO LEMES 676.438.0 08/04/2026 10:15
ERIKA SANTOS DE SOUZA 841.674.5 08/04/2026 11:00
EVELINE APARECIDA DE ALMEIDA CARLOS 744.809.1 08/04/2026 09:00
EVERALDO MARTINS DO CARMO 801.940.1 08/04/2026 14:30
FABIANA DEL PRETTE DA SILVA LIMA 805.379.1 08/04/2026 09:15
FABIANA REGINA ASSEM 798.410.3 08/04/2026 11:45
FERNANDA CRISTINA DE SOUZA BARDELLA 817.656.6 08/04/2026 15:15
FLAVIA SAADI LEMES 730.372.6 08/04/2026 11:15
FRIEDA VAN DE VEN 721.777.3 08/04/2026 08:15
GABRIELA DE FARIAS CERQUEIRA 809.531.1 08/04/2026 14:00
HILDA AMELIA BEHLING DA SILVA 744.018.9 08/04/2026 16:15
ILDA HELENA DOMICIANO PAUKOSKI 784.738.6 08/04/2026 14:15
IOLANDA OLIVEIRA DE SOUSA 828.303.6 08/04/2026 08:00
IVAIR DA SILVA NASCIMENTO 792.190.0 08/04/2026 09:30
JANE CLEMENTINO DE SOUZA 674.391.9 08/04/2026 11:00
JANE PINHEIRO GARCIA 859.630.1 08/04/2026 12:15
JANE RIBEIRO BARRETO 840.688.0 08/04/2026 09:00
JEAN CARLO DA SILVA CACOTE 886.595.7 08/04/2026 15:30
JOANA PORTO FERREIRA DE OLIVEIRA 736.306.1 08/04/2026 15:30
JOAO BATISTA DOS SANTOS COSTA 682.087.5 08/04/2026 10:30
JOELMA BASTOS GARCIA 815.798.7 08/04/2026 16:00
JOSE CICERO OLIVEIRA SANTOS 849.223.9 08/04/2026 14:45
JOSIANE MARIA JANUARIO 744.143.6 08/04/2026 09:45
JUCARA VIEIRA BENEDITO PINHEIRO 741.238.0 08/04/2026 13:15
JULIANA DANTAS LOPES LACORTE 683.795.6 08/04/2026 15:00
KELLEN SIMONE LOPES DA SILVA 747.380.0 08/04/2026 11:30
KELLY CRISTINA CAZORLA PEREIRA DA CUNHA 604.767.0 08/04/2026 15:45
KELLY GIMENES PERES DUQUE 744.475.3 08/04/2026 13:30
LAURINDA APARECIDA DOMINGUES RODRIGUES 744.877.5 08/04/2026 09:30
LILIAN SOARES DA SILVA 795.787.4 08/04/2026 09:45
LIONEL FONTANESI DOS SANTOS 854.893.5 08/04/2026 16:00
LORENA SILVA DE ABREU 724.381.2 08/04/2026 12:30
LUCIANA DE ALBUQUERQUE BARROS 877.491.9 08/04/2026 09:00
LUCIANA DE CARVALHO LORENE 799.030.8 08/04/2026 09:30
LUIS AUGUSTO DE MELLO SANTOS 676.988.8 08/04/2026 09:30
LUIZ ANTONIO FERREIRA DA SILVA 733.780.9 08/04/2026 12:15
MADALENA APARECIDA SOARES 737.597.2 08/04/2026 12:15
MARCELO DA COSTA ALVES 937.510.4 08/04/2026 17:15
MARCIA CARDOSO DA CRUZ 844.454.4 08/04/2026 08:45
MARCIA MARIA MOREIRA VASQUES 778.007.9 08/04/2026 09:45
MARCIO DA GRACA 597.294.9 08/04/2026 16:15
MARIA APARECIDA CORREA DE SOUZA 529.937.3 08/04/2026 12:00
MARIA APARECIDA PEREIRA 681.822.6 08/04/2026 09:15
MARIA APARECIDA RESENDE 754.322.1 08/04/2026 16:45
MARIA DANIELA DOS SANTOS 827.212.3 08/04/2026 17:00
MARIA HELENA DE SAL ASSUNCAO 729.802.1 08/04/2026 10:15
MARIA JOSE IOPPE COSTA 770.341.4 08/04/2026 09:45
MARIA LUCIA DE CAMARGO MARTINS 690.940.0 08/04/2026 12:45
MARIA VALDERITE BATISTA LIMA 688.454.7 08/04/2026 10:30
MARIANGELA TRINDADE DO NASCIMENTO 825.663.2 08/04/2026 09:30
MARINALVA CORREA DA PAIXAO 607.659.9 08/04/2026 10:45
MATHEUS ALMEIDA SANTOS 946.198.1 08/04/2026 11:15
MAYARA SANTOS TEIXEIRA COSTA 855.777.2 08/04/2026 15:45
MAYCON JULIANI DE ARAUJO 802.477.4 08/04/2026 14:45
MILA MINEO FEITOSA COSTA 835.849.4 08/04/2026 16:45
MILENA CORREIA PRUDENCIANO DE SOUZA 820.480.2 08/04/2026 15:45
MIRIAM JUREMA LIBANORI FERNANDES 717.047.5 08/04/2026 08:45
MIRIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA LUNGATO 753.295.4 08/04/2026 14:15
MIRTES DA CONCEICAO MONTE 801.194.0 08/04/2026 14:30
MONICA DE PAULA GOMES PAIXAO 854.023.3 08/04/2026 14:15
NATHALIA CRUVINEL MACOR DIOGENES 935.403.4 08/04/2026 09:30
OSMAR COLLET PEREIRA 724.399.5 08/04/2026 12:30
PATRICIA APARECIDA BARRA MANSA 823.093.5 08/04/2026 13:45
PATRICIA DE ARAUJO VOLPIANO 730.728.4 08/04/2026 16:00
PATRICIA MARTUCCI 738.675.3 08/04/2026 11:15
PATRICIA MORAES 824.554.1 08/04/2026 15:15
PRISCILA ROSA DA SILVA 807.948.0 08/04/2026 13:45
RAFAELA ALVES LEITAO 817.701.5 08/04/2026 16:15
RAQUEL BILIU DE ALENCAR 691.202.8 08/04/2026 14:15
REGINALDO ALVES COUTINHO 846.284.4 08/04/2026 09:45
RITA DE CASSIA DOS SANTOS LOPES 772.201.0 08/04/2026 09:00
ROBERTA FRANCO PERIZOTO 804.103.2 08/04/2026 12:15
ROBERTO APARECIDO BORGES DE OLIVEIRA 693.411.1 08/04/2026 08:45
ROSANGELA DOS SANTOS 809.165.0 08/04/2026 15:30
ROZIANE DE SOUSA MACHADO 623.320.1 08/04/2026 13:45
SAMIRA MORAIS BEZERRA 914.051.4 08/04/2026 14:45
SARA CREPALDI DE ANDRADE 933.307.0 08/04/2026 12:00
SARA GUIMARAES DE OLIVEIRA 809.253.2 08/04/2026 09:45
SHEILA DE SOUSA BORGES 828.363.0 08/04/2026 17:00
SHIRLENE BARBOSA COCHALA DA SILVA 813.834.6 08/04/2026 12:00
SIDNEIA FABISIAK DE LIMA 810.336.4 08/04/2026 15:15
SILVIA FARIAS ROPERO 723.954.8 08/04/2026 17:00
SIMONE DE SOUZA SANTOS 819.424.6 08/04/2026 16:00
SUELI MARTINS SOARES 816.320.1 08/04/2026 17:15
TATIANA DE CAMARGO GOMES 686.592.5 08/04/2026 11:45
TATIANE MARIS GORSKA FALCONI 802.378.6 08/04/2026 10:45
THALITA DE CASTRO AOKI 745.196.2 08/04/2026 15:15
THAMIRIS SOARES DOS SANTOS 839.650.7 08/04/2026 12:30
THELMA CRISTINA TEIXEIRA ARAUJO BRITO 728.696.1 08/04/2026 17:00
VANESSA MOREIRA CONCEICAO 821.408.5 08/04/2026 15:45
VANESSA STOCHI LUCRI 842.925.1 08/04/2026 14:00
VERENICE LUCIA SARTORI VIEIRA DE PAULA 793.717.2 08/04/2026 14:00
VIVIANE LOPES VALENTE 788.534.2 08/04/2026 14:00
ZELIA MARIA DE SOUZA NOGUEIRA 808.880.2 08/04/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCOS APARECIDO GOUVEIA 740.922.2 08/04/2026 12:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA CRISTINA BASILIO DE SOUZA RODRIGUES 547.233.4 08/04/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA NETO 842.849.2 08/04/2026 15:00
JOSUE ANTONIO DE SOUZA FILHO 596.064.9 08/04/2026 14:45
MARCOS ANTONIO XAVIER 709.503.1 08/04/2026 16:00
NATHAN CAVALCANTI DO NASCIMENTO 815.559.3 08/04/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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NOME RF DATA HORARIO
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PATRICIA FIGUEIROA 779.399.5 08/04/2026 11:30

SUBPREFEITURA MOOCA
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSEMEIRE RENATA CAMPOS 627.731.4 08/04/2026 17:15

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI
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NOME RF DATA HORARIO
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RONDOLFO DE ANDRADE 762.098.5 08/04/2026 15:45


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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SOLANGE BISPO DOS SANTOS 806.358.3 08/04/2026 10:25
VALDETE APARECIDA DA SILVA 732.490.1 08/04/2026 10:05
YARA SILVA DE MORAES 835.284.4 08/04/2026 09:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CAROLINA FERREIRA FERRO 821.595.2 08/04/2026 09:05
FRANCISCA JOSANIA AQUINO PESSOA DO CARMO 724.825.3 08/04/2026 09:25
KATIA CILENE FRANCO 681.346.1 08/04/2026 10:05
LUCINETE CANDIDO GONCALVES 819.891.8 08/04/2026 09:35
MARCELLA AMARAL MAZIERO 938.038.8 08/04/2026 10:05
MARCIA BALIEIRO DA SILVA 723.881.9 08/04/2026 08:55
MARCIO MENDES DE SOUZA 788.083.9 08/04/2026 10:15
PATRICIA FREITAS OLIVEIRA 795.720.3 08/04/2026 07:55
PATRICIA SILVA DE JESUS 935.374.7 08/04/2026 09:55
VANESSA DA SILVA OLIVEIRA MATHIAS 723.844.4 08/04/2026 09:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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RITA DE CASSIA DE SOUZA SILVA 680.136.6 13/04/2026 08:55

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado
.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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JULIANA PEREIRA DOS SANTOS 828.517.9 08/04/2026 08:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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GISELE DE FATIMA SALES MAZZO 848.750.2 29/05/2026 07:30

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DENIS AUGUSTO DOMINGUES 830.370.3 06/05/2026 08:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ELAINE CRISTINA DE CARVALHO GALDINO 745.178.4 15/04/2026 09:45
MARILENE DA SILVA SANTOS 891.632.2 15/04/2026 08:35
ROSEMEIRE APARECIDA SERRANO 821.900.1 08/05/2026 08:55
ROSEMEIRE APARECIDA SERRANO 821.900.1 08/05/2026 09:05

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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PATRICIA DE CARVALHO LEMOS 692.178.7 08/04/2026 16:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARA ELISA RIBEIRO 720.241.5 10/04/2026 13:15

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ABRAHAO CAMILO DO CARMO 717.682.1 10/04/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ABRAHAO CAMILO DO CARMO 717.682.1 10/04/2026 14:15
ALEXANDRA FRANCHINI MORELLI 785.303.3 10/04/2026 15:15
ANA MARIA DA SILVA COSTA 829.566.2 13/04/2026 14:30
DENIS JOSE ROCHA DE OLIVEIRA 798.525.8 09/04/2026 13:00
EDUARDO ALVES RIBEIRO 798.778.1 13/04/2026 15:00
ELLEN CRISTINA GESSE DE FREITAS 830.704.1 10/04/2026 16:15
MARCELO AURELIO COLI 832.768.8 13/04/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRA GALDINO DA SILVA 818.700.2 10/04/2026 16:15
ALICIANE DE MELO LOPES 836.967.4 10/04/2026 13:00
ALINE NERI XAVIER DE ARAUJO VALENTIM 792.226.4 10/04/2026 13:30
ANA LUCIA ABIB DE BARROS 660.399.8 10/04/2026 15:45
ANDREA GONCALVES CINTRA BOTELLE 809.837.9 13/04/2026 14:15
ANDREZA ARAUJO DO NASCIMENTO 946.777.7 13/04/2026 14:45
ARLETE OLIVEIRA LOPES 712.716.2 10/04/2026 14:45
CAROLINA DE MELLO GUIMARAES 937.135.4 10/04/2026 15:30
CRISTIANE DA CONCEICAO 684.988.1 10/04/2026 16:45
DEBORA PASCHOALETTO POSSANI 846.621.1 10/04/2026 13:00
DIANA PARAGUASSU FICK BRAGA 754.355.7 10/04/2026 15:45
EDLENE CAVALCANTI ALBUQUERQUE BISPO 845.142.7 10/04/2026 14:00
ELENEUDA NOGUEIRA FEITOSA 848.595.0 10/04/2026 13:30
ERIKA TENORIO DE ARAUJO MARTINS 819.426.2 13/04/2026 15:15
FABIANA ALMEIDA GOMES 776.289.5 10/04/2026 14:30
FELIPE NASCIMENTO DO PRADO 818.734.7 10/04/2026 13:15
GABRIELA PITTA DE MORAES 936.692.0 10/04/2026 13:45
HELEN LUCIANA DE SOUZA INACIO DA SILVA 752.960.1 13/04/2026 14:00
IRINA SUZUKI YAMAMURA 743.662.9 10/04/2026 15:30
LIA WILMERS PARLATORE MARTINS PEREIRA 851.402.0 10/04/2026 14:15
LUCIANA FERREIRA GOIS 750.803.4 13/04/2026 13:15
LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 734.786.3 10/04/2026 13:45
MARCIA REGINA OLIVO 791.167.0 13/04/2026 13:45
MARIA DE LOURDES NETO 745.007.9 10/04/2026 16:45
MARIANA ZANETIC 803.050.2 13/04/2026 15:30
MARISA CAMARGO VEIGA 758.382.6 10/04/2026 16:30
MICHELE ROSADO MIRALDO 795.524.3 10/04/2026 16:30
MORGANA VASCONCELLOS ALTAFIM ALVES 746.605.6 10/04/2026 16:00
OSMAR ANTONIO DE LIMA 801.734.4 10/04/2026 14:30
PATRICIA JACON BARRETO 747.138.6 10/04/2026 15:00
SANDRO DE LIMA BARBOSA 945.560.4 10/04/2026 16:00
SIMONE GOMES EMIDIO SILVA 757.135.6 13/04/2026 13:30
VIVIANE MACHADO DA SILVA 847.370.6 10/04/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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BEATRIZ CORONEL MARTINS 732.445.6 10/04/2026 14:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. ENDEREÇO: R. Boa Vista , 280 - 1º andar, Centro, São Paulo, SP CEP:01014-908

OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCIA REGINA DOS SANTOS LEAL 846.262.3 08/04/2026 11:05
MARIA ZULEIDE DOS SANTOS 715.953.6 08/04/2026 10:15


Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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DIVINA MARIA DAS GRACAS DE AMORIM 539.609.3 14/04/2026 09:31
LUCY ANE COSTA LEITE JAMPAULO 634.591.3 14/04/2026 11:01
REGINA CELIA DE ALMEIDA 597.561.1 14/04/2026 14:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CELMA MARIA PIRES 584.022.8 09/04/2026 16:01
CLAUDIO MOREIRA 643.284.1 14/04/2026 08:31
CRISTINA FERREIRA COSTA 693.604.1 14/04/2026 10:31
DIVINA MARIA DAS GRACAS DE AMORIM 539.609.3 14/04/2026 09:31
INES LINHARES DA FONSECA 550.738.3 14/04/2026 09:01
LUCY ANE COSTA LEITE JAMPAULO 634.591.3 14/04/2026 11:01
LUIS EDUARDO SANDOVAL CAMARGO 677.081.9 14/04/2026 15:31
MARIA ALICE STOCKLER DE LIMA ASCHAR 313.453.9 14/04/2026 08:01
MARIA DO ROSARIO PEREIRA MUCHAO 599.069.6 14/04/2026 12:01
NEUZA MARIA ROSA TRIGO 573.951.9 14/04/2026 14:31
PAULA EMILIA AMARO DE CARVALHO 695.333.6 14/04/2026 10:01
PEDRO FREDERICO PUTTOW 673.737.4 14/04/2026 11:31
REGINA CELIA DE ALMEIDA 597.561.1 14/04/2026 14:01
SOLANGE ANDRADE DA SILVA 597.070.9 14/04/2026 15:01

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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GUSTAVO ZANOLLO ZARDI 883.294.3 14/04/2026 16:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 154256652

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores com alteração de data e horário no agendamento para Avaliação Médico Pericial. O servidor deverá comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

DATA Hora RF NOME NOVA DATA NOVO HORARIO
09/04/2026 08:30 7138245 MARIO ANTONIO GOMES 09/04/2026 07:40
09/04/2026 08:50 7410557 SANDRO ALVES DE BARROS 09/04/2026 08:00
09/04/2026 09:10 7564911 ERBETH NASCIMENTO DOS SANTOS 09/04/2026 08:00
09/04/2026 09:30 8048363 KLEBER ANTONIO FERREIRA 09/04/2026 08:20
09/04/2026 10:10 8921776 CRISTINA GOMES FAGUNDES DISCALO 09/04/2026 08:40
09/04/2026 10:30 7875100 FERNANDO CARDOZO DA CRUZ 09/04/2026 08:40
09/04/2026 10:30 8510580 VIVIANE CORREA BEZERRA FOLCO 09/04/2026 09:00
09/04/2026 10:50 7823975 MARCIA KIMIYO ISHIDA MORITA 09/04/2026 09:00
09/04/2026 11:10 8481989 MARINA LARAIA ALEGRE 09/04/2026 09:20
09/04/2026 11:30 7406622 NELSON PINHEIRO 09/04/2026 09:20
09/04/2026 11:30 5909503 SANDRA LIA GIANESI 09/04/2026 09:40
09/04/2026 12:10 8037922 SONIA JACANA DE MATTOS BARSI 09/04/2026 10:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 154267981

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CILIRIA SOARES ALVES DOS SANTOS 916.136.8 13/04/2026 07:45
DANIELA LEMES REIMBERG 823.000.5 09/04/2026 09:20
DENISE GOMES PEREZ 748.846.7 10/04/2026 09:45
FABIANA COSTA DIAS AGNATI 735.177.1 09/04/2026 09:05
MAIRA BANHEZA DE ALMEIDA 817.495.4 09/04/2026 07:35
MATHEUS DE SOUZA FONSECA 946.150.7 09/04/2026 09:11
SALETE DE OLIVEIRA VELLA 771.846.2 09/04/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIA FERNANDA NUNES CORDEIRO 696.165.7 09/04/2026 10:00
WANDERLEI MELO FREIRE JUNIOR 615.771.8 13/04/2026 08:15

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA MADALENA ALBUQUERQUE RODRIGUES 852.549.8 09/04/2026 09:00

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ANGELA MARIA DA SILVA 600.354.1 09/04/2026 10:15
LOSANGELA CARMO DA SILVA HAFFENSTEIN 635.636.2 09/04/2026 09:00
LUIZ FERNANDO MICHELS DE SANT ANNA 571.542.3 08/04/2026 16:30
RENATA CRISTINA QUINTILIANO DA SILVA ROGERIO 656.675.8 08/04/2026 16:30

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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SOLANGE FRANCA LEITE DA SILVA 735.113.5 09/04/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALECSANDRO DE MIRANDA 726.018.1 09/04/2026 12:00
ELIANA MOREIRA SILVA 797.638.1 09/04/2026 10:15
JOSE APARECIDO FERREIRA LOPES 617.623.2 09/04/2026 10:00
PRISCILA CRISTINA COSTA 833.835.3 09/04/2026 11:00
RIVANY FONSECA PINHEIRO 721.540.1 09/04/2026 11:00
SANDRA VIEIRA DOS SANTOS 719.455.2 09/04/2026 08:00
VANDA GONCALVES DE TOLEDO 811.020.4 09/04/2026 12:30

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSANGELA VILARINDO FUZETTI 627.218.5 09/04/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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PAULA OLIVEIRA VASCONCELOS 850.449.1 09/04/2026 17:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
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NOME RF DATA HORARIO
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LUIZA APARECIDA DE ARAUJO 734.603.4 09/04/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA PEDROZA 725.962.0 09/04/2026 11:00
ANA LUCIA VALENCA FERREIRA 793.682.6 09/04/2026 16:30
ANDREA FERREIRA CREMASCO 840.740.1 09/04/2026 08:00
ANGELA MARIA DA SILVA 600.354.1 09/04/2026 10:15
BEATRIZ DE OLIVEIRA REPA 932.858.1 09/04/2026 17:15
CAROLINA DE FATIMA ARMINDA GOMES TEIXEIRA 808.232.4 09/04/2026 13:00
CECILIA AGDA ALVES RODRIGUES 637.702.5 09/04/2026 16:00
CLEONICE DA CRUZ MENDES 778.512.7 09/04/2026 10:15
EDI CANDIDA SOUZA DA SILVA 598.797.1 09/04/2026 08:00
EDIMAR DE JESUS REIS 808.944.2 09/04/2026 10:00
ELAINE MONTEIRO DA CRUZ SILVA 779.995.1 09/04/2026 08:00
FABIANA LEMES DA SILVA 693.325.4 09/04/2026 10:00
FLAVIA LEITE SANTOS 803.203.3 09/04/2026 12:00
GERUSA ALVES DE LIMA 939.267.0 09/04/2026 11:30
GISLEYNE GEORGETTI ZAMANA 747.071.1 08/04/2026 16:15
IRLEIDY CRISTINA MADAZZIO 734.102.4 09/04/2026 10:00
JOCIMARA CAETANO DA SILVA 820.685.6 09/04/2026 08:00
JULIANA DE FREITAS MAGALHAES 849.482.7 09/04/2026 16:00
JULIANA FERREIRA LEME 840.250.7 09/04/2026 09:15
JULIANA MOURA VIEIRA DA SILVA 879.777.3 08/04/2026 16:30
KELLY CRISTINA LEME MEIRELES DE PAULA 783.269.9 09/04/2026 11:30
LARISSA DOS SANTOS DE AZEVEDO 945.983.9 09/04/2026 11:30
LEIA CARMO DE ANDRADE 792.178.1 09/04/2026 09:30
LEIA SCARPIN GARCIA 840.476.3 08/04/2026 17:00
LOSANGELA CARMO DA SILVA HAFFENSTEIN 635.636.2 09/04/2026 09:00
MAISA AUGUSTA DE MORAIS CARDOSO 774.288.6 09/04/2026 11:00
MARCELO MOURA BATISTA 801.869.3 09/04/2026 11:00
MARCUS RUY DE AMORIM 749.028.3 09/04/2026 11:00
MARIA DA LUZ TELES TAVARES 230.376.1 09/04/2026 13:00
MARIA SILVANY LUCAS SANTIAGO 694.199.1 09/04/2026 14:00
MARILIA FRANCELINO DE SOUZA 847.775.2 09/04/2026 10:00
MARINA LARAIA ALEGRE 848.198.9 09/04/2026 08:00
MARINA PETRONINA CIRIGLIANO SALES 738.963.9 08/04/2026 16:45
NADIA RODRIGUES DOS SANTOS 918.213.6 09/04/2026 13:30
NAPOLEAO FERREIRA NOBRE 685.964.0 08/04/2026 16:30
PATRICIA SILVA DE AMARANTE 824.140.6 09/04/2026 09:15
REGIANE CRISTINA FERREIRA MACHADO 793.591.9 08/04/2026 16:30
RENATA CORREA JARDIM 780.134.3 09/04/2026 12:45
RENATA CRISTINA QUINTILIANO DA SILVA ROGERIO 656.675.8 08/04/2026 16:30
RENATA FERREIRA DA SILVA FEITOSA 827.644.7 09/04/2026 10:15
ROBERTA LIMA FRANCO DE MOURA 804.501.1 09/04/2026 12:30
ROBERTO CARLOS ELOI SILVA 846.917.2 09/04/2026 09:00
ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA 780.146.7 09/04/2026 11:30
RONALDO DOS SANTOS 892.296.9 09/04/2026 10:00
ROSELI CAMPOS DE ARAUJO SOUZA 743.058.2 09/04/2026 10:15
ROSEMEIRE ANDRADE DA SILVA 844.642.3 08/04/2026 16:30
ROSEMEIRE CASTILHO DOS SANTOS FEITOSA 822.870.1 09/04/2026 11:00
ROSIMERI ROSA TORRES 728.998.7 09/04/2026 10:15
SIMONE SEGLIO DE NEGREIROS 693.104.9 09/04/2026 10:30
SIRLENE FRANCISCO BARBOSA 793.077.1 08/04/2026 16:45
SOLANGE TEIXEIRA DE SOUZA STEFANINI 724.339.1 09/04/2026 14:15
SUELY FERREIRA DO NASCIMENTO 639.086.2 09/04/2026 09:00
TATHIANA ESTROZI DE MELO 750.976.6 09/04/2026 09:30
VIVIANE RODRIGUES PEREIRA 828.602.7 08/04/2026 17:00
WAGNER MORELLI 782.629.0 09/04/2026 08:30
WANDER ONORIO PACHECO 841.782.2 08/04/2026 17:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUIZ FERNANDO MICHELS DE SANT ANNA 571.542.3 08/04/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DOUGLAS JULIANO JOVANE THOMAZ 680.522.1 09/04/2026 10:15
EDNILSON PINHEIRO LARANGEIRA 680.585.0 08/04/2026 16:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VANESSA MARIA DIAS 853.295.8 13/04/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIANA FERNANDES 626.498.1 13/04/2026 16:45
NALIETE MINEIRO DA SILVA 554.574.9 13/04/2026 15:45
TATIANA FERNANDA GRANGER TAVARES 855.153.7 13/04/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEX NAVARRO SOARES 790.906.3 13/04/2026 13:15
ANA MARIA DOS SANTOS ARAN 798.904.1 13/04/2026 13:00
ANA PAULA BARRETO 915.352.7 13/04/2026 16:30
CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 724.169.1 13/04/2026 15:30
ELIO MAIA 665.776.1 13/04/2026 14:45
FRANCISCA JOSEANE GRANGEIRO LANDIM 748.022.9 13/04/2026 16:15
GLEICYANE RODRIGUES DE OLIVEIRA ABREU 815.439.2 13/04/2026 16:00
JANETE GONCALVES VIANA 566.643.1 13/04/2026 15:45
KAMILA ALVES DE LAET 803.316.1 13/04/2026 16:45
MARGARETH LEAO BRASIL SOUZA 593.741.8 13/04/2026 15:15
MARIA ALEXANDRA PEREIRA 917.746.9 13/04/2026 13:45
MARIANA BRAGA DOS SANTOS FERRAREZ 816.380.4 13/04/2026 15:00
REGINALDO DE QUEIROZ 844.902.3 13/04/2026 14:15
RENATA CASSEL DA ROCHA DE MEDEIROS 882.095.3 13/04/2026 16:30
RODRIGO FEITOSA DUARTE 935.815.3 13/04/2026 14:00
VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 887.924.9 13/04/2026 13:30
VANESSA BENTO DA SILVA 749.562.5 13/04/2026 16:00
VANESSA DIAMANTINO CARVALHO FERRAZ 779.398.7 13/04/2026 13:45
VITORIA NUNES DE OLIVEIRA 826.915.7 13/04/2026 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GENILDO BATISTA DE SOUZA 580.284.9 13/04/2026 15:00
GENILDO BATISTA DE SOUZA 580.284.9 13/04/2026 14:30


Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXIA SIMELMANN QUINTEROS 602.340.1 16/04/2026 14:01
ANGELA MARIA VICENTE 577.743.7 14/04/2026 14:01
CRISTINE ALVES DO NASCIMENTO 675.769.3 16/04/2026 08:31
IVONETE ARAGAO DE SOUZA 682.132.4 15/04/2026 12:31
MARGARIDA ROCHA LOPES DE SOUZA 665.584.0 14/04/2026 08:01
MARIA ALICE FERRAZ DE SANTANA 563.007.0 15/04/2026 09:01
MARIA APARECIDA GONCALVES QUEIROZ 590.019.1 15/04/2026 15:31
MARIENE ALVES DE SOUZA 672.146.0 14/04/2026 16:01
MARTA ANGELICA DOS ANJOS 686.115.6 15/04/2026 09:31
SILVANA DE CARVALHO SOUZA 606.405.1 14/04/2026 16:31

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CONCEICAO MOREIRA DO CARMO 652.767.1 16/04/2026 16:31
IZABEL CRISTINA SANTOS CORREIA DA SILVA 643.551.3 16/04/2026 09:31
MARIA APARECIDA DE FREITAS 596.705.8 16/04/2026 09:01
RUTE BISPO DOS SANTOS 636.588.4 16/04/2026 10:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA RIBEIRO FERNANDES 738.794.6 16/04/2026 15:31
AGUEDA RAGHIANTE AMANCIO 694.236.9 14/04/2026 11:31
ALEXIA SIMELMANN QUINTEROS 602.340.1 16/04/2026 14:01
ANDREA APARECIDA SALSEDO 668.868.3 15/04/2026 15:01
ANGELA MARIA VICENTE 577.743.7 14/04/2026 14:01
ARI INACIO DE PAULA 651.928.8 15/04/2026 14:31
ARI INACIO DE PAULA 651.928.8 15/04/2026 14:01
CARLOS ALBERTO FERNANDES GARCIA 686.232.2 16/04/2026 10:01
CILENE TERRA DA SILVA 639.806.5 16/04/2026 17:01
CLOVIS GAUGLITZ 638.360.2 15/04/2026 10:01
CRISTIANE APARECIDA PEREIRA DIANA 725.960.3 16/04/2026 15:31
CRISTIANE FARIAS DA SILVA 677.682.5 15/04/2026 10:31
CRISTIANE NUNES FERNANDES DE OLIVEIRA 675.454.6 16/04/2026 08:01
CRISTINA MARTINS RODRIGUES 677.839.9 14/04/2026 16:31
CRISTINE ALVES DO NASCIMENTO 675.769.3 16/04/2026 08:31
DIVA ALONSO RODRIGUES 694.892.8 16/04/2026 16:31
ELIANE PESSOA DE ANDRADE 622.380.0 14/04/2026 10:01
ELISABETE MONREAL DA SILVA 695.529.1 16/04/2026 15:01
ELZA MIYOKO HASHIMOTO 738.450.5 15/04/2026 16:31
FLAVIO LEMOS DE SOUZA 644.858.5 16/04/2026 10:31
FRANCISCO ABELARDO GONCALVES DE SOUZA 604.753.0 14/04/2026 12:31
GENILDA FERNANDES GABRIELE 751.240.6 15/04/2026 08:31
GISLAINE DE SOUZA VIEIRA 724.010.4 16/04/2026 12:01
IRTIS DE CAMARGO 684.796.0 14/04/2026 15:01
IVANETE MOURA DE SOUZA 681.078.1 14/04/2026 08:31
JEFFERSON JUNIOR PEREIRA DE SOUSA 736.227.7 15/04/2026 09:31
JOAO CARLOS GARCIA LOPES 724.736.2 15/04/2026 16:01
JOSE IVAIR FERRAZ 721.743.9 16/04/2026 14:31
JOSE JOAO LOPES 695.301.8 15/04/2026 09:01
KELL SILENE SILVA NEVES 720.691.7 15/04/2026 10:01
MARCIA APARECIDA ACHUI 671.549.4 15/04/2026 11:01
MARCO ANTONIO FERREIRA 691.737.2 14/04/2026 17:01
MARCOS NUNES DA SILVA 656.525.5 15/04/2026 08:31
MARIA ABADIA DA SILVA 691.594.9 15/04/2026 08:01
MARIA ALICE FERRAZ DE SANTANA 563.007.0 15/04/2026 09:01
MARIA APARECIDA DE FREITAS 596.705.8 16/04/2026 09:01
MARIA APARECIDA GONCALVES QUEIROZ 590.019.1 15/04/2026 15:31
MARIA CRISTINA FERNANDES 673.975.0 15/04/2026 14:01
MARIA DA APARECIDA DA ROCHA 748.510.7 15/04/2026 12:01
MARIA HELENA ALVES BINHARDI 672.135.4 14/04/2026 14:31
MARIENE ALVES DE SOUZA 672.146.0 14/04/2026 16:01
MARLENE MARTA ALVES 721.944.0 14/04/2026 09:31
MARTA ANGELICA DOS ANJOS 686.115.6 15/04/2026 09:31
MARTA KUBO 692.295.3 16/04/2026 11:01
MAURO CARDOSO DA SILVA 677.740.6 16/04/2026 11:31
MAURO MARTINS BANCAGLION 577.341.5 16/04/2026 08:31
NILDE FATIMA DA SILVA 692.685.1 16/04/2026 09:01
NOEMI BATISTA SOARES 673.997.1 15/04/2026 14:31
OLIVIA JAMILE DOS SANTOS LIMA 694.288.1 16/04/2026 16:01
ONESIMO LUIZ LIMA BORGES 673.936.9 14/04/2026 15:31
OSLIMAR CONCEICAO DA SILVA 673.809.5 15/04/2026 16:01
REGINA CELIA DA CRUZ 691.169.2 15/04/2026 11:31
REGINA FAVARON JULIANI 597.476.3 14/04/2026 11:01
REINALDO NOGUEIRA MORAES 683.353.5 15/04/2026 12:01
ROBERTO DUARTE 749.749.1 16/04/2026 16:01
ROSA MARIA CORREA LEITE DE MORAES 511.171.4 15/04/2026 11:31
ROSANGELA ANDRADE FEITOZA 724.831.8 16/04/2026 14:31
ROSANGELA VIEIRA DE SENA 692.600.2 16/04/2026 09:31
ROSELI MATIAS GONCALVES BELLATI 588.378.4 14/04/2026 12:01
SANDRA DE ANDRADE MARCOS OLIVEIRA 675.758.8 14/04/2026 16:01
SILMARA FUSO 602.694.0 16/04/2026 10:31
SILVANA DE CARVALHO SOUZA 606.405.1 14/04/2026 16:31
SIMONE APARECIDA DOS REIS 682.552.4 16/04/2026 14:01
SIMONE SPROVIERI DE SANTIS 694.372.1 15/04/2026 10:31
SIMONE TARSIZA BURGUEIRA 675.904.1 15/04/2026 11:01
SUELI GARCIA DE AGUIAR 671.674.1 14/04/2026 09:01
VAGNER JOSE DELLA TORRE 666.522.5 15/04/2026 15:01
VERA LUCIA BRATIFICH ROCHA 658.056.4 15/04/2026 08:01
VERA LUCIA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 690.434.3 14/04/2026 10:31
WILSON BARBOZA DE SOUZA 721.834.6 15/04/2026 15:31

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA FERNANDES DA SILVA 698.540.8 15/04/2026 17:01
ARISPE COSCARELLI 646.539.1 16/04/2026 12:31
CELIA GONCALVES PEREIRA 707.116.7 15/04/2026 16:31
MARCIO STEFANELLI 620.275.6 16/04/2026 12:01
OLGA SOUZA ALBUQUERQUE 683.789.1 16/04/2026 11:01
RONALD DA SILVA CAMARGO 648.224.4 16/04/2026 15:01
SERGIO VENDITTE 653.553.4 16/04/2026 08:01
SIMONE SILVA SANTOS ALENCAR 674.773.6 16/04/2026 11:31

Relação de Servidores Convocados para Recurso de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIELA FERREIRA DE SOUZA 773.459.0 13/04/2026 11:20
FANIA LINA BASTOS 728.772.1 13/04/2026 09:00
MARLUCIA EUGENIA DE LIMA 752.183.9 13/04/2026 09:20
TALITA CRISTINA APARECIDA RODRIGUES DE LIMA 877.510.9 13/04/2026 10:20
VALDOILSON OLIVEIRA LEITE 755.650.1 13/04/2026 09:40

Relação de Servidor Convocado para Recurso de Readaptação Funcional
O servidor deverá comparecer munido de documento com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendado abaixo.
Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LAIS MANTOVANI RAMOS BANHOS 7738111 13/04/2026 10:00
MARIA APARECIDA QUINTINO MEDEIROS 8137340 13/04/2026 10:40
MARIA DE FATIMA BALIEIRO RAIMUNDO 5765960 13/04/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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VALDILENO SOUZA DA CRUZ 6073883 13/04/2026 11:40

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 154231376


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7836899/1 ELIZABETH MISAEL DA SILVA 01/04/2026 NEG/143
7836899/3 ELIZABETH MISAEL DA SILVA 01/04/2026 NEG/143
8293147/2 ANDREIA CONSTANCI 31/03/2026 NEG/143
8306346/2 EDILENE ALVES DOS SANTOS SANTANA 01/04/2026 NEG/143
8351368/2 VIVIAN BEZERRA ARAUJO DE OLIVEIRA 30/03/2026 NEG/143
8552967/1 GILNARA GILDSA RAFAEL DE ALBUQUERQUE 20/03/2026 NEG/146
8552967/2 GILNARA GILDSA RAFAEL DE ALBUQUERQUE 20/03/2026 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6100163/3 CHARLES BONETTI 01/04/2026 NEG/143
6764525/1 CLEA DOS REIS RODRIGUES 01/04/2026 NEG/143
6768997/3 DEBORA CRISTINA YO KI ESTEVAM 31/03/2026 NEG/143
6853374/2 CRISTINA MARIA DE JESUS LIMA 01/04/2026 NEG/143
6853374/4 CRISTINA MARIA DE JESUS LIMA 01/04/2026 NEG/143
6964516/1 RENATA SAMPAIO DE MELO SERILLO 18/03/2026 NEG/143
6964516/2 RENATA SAMPAIO DE MELO SERILLO 18/03/2026 NEG/143
7211163/1 ADALBERTO TADEU PIRES BENTIVEGNA 01/04/2026 NEG/143
7250339/2 JOAO BEZERRA DA SILVA JUNIOR 31/03/2026 NEG/143
7447884/1 CLAUDIA GOMES VIEIRA MONTE 31/03/2026 NEG/143
7447884/2 CLAUDIA GOMES VIEIRA MONTE 31/03/2026 NEG/143
7478607/1 ELISABETE APARECIDA DA SILVA 31/03/2026 NEG/143
7942761/1 GISELE APARECIDA TEIXEIRA 20/03/2026 NEG/146
8015392/1 DIEGO DANIEL DUARTE DOS SANTOS 31/03/2026 NEG/146
8015619/1 DONATA DE CASSIA MARINHO 30/03/2026 NEG/143
8015619/1 DONATA DE CASSIA MARINHO 01/04/2026 NEG/143
8027897/1 EDINALDO GONCALVES DA COSTA 31/03/2026 NEG/143
8091099/1 ALBERTO SERGIO MIRANDA BATISTA 01/04/2026 NEG/143
8091099/1 ALBERTO SERGIO MIRANDA BATISTA 01/04/2026 NEG/143
8121991/1 RITA DE CASSIA BERLANGA 31/03/2026 NEG/143
8130396/1 ELAINE CRISTINA ELIAS ARANHA FURLAN 01/04/2026 NEG/143
8179662/1 MARIA IRANETA MATIAS ARAUJO 31/03/2026 NEG/143
8192481/2 ANA CAROLINA FERREIRA DOS SANTOS 01/04/2026 NEG/143
8196877/1 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 31/03/2026 NEG/143
8196877/2 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 31/03/2026 NEG/143
8250499/1 LUCIANA LOPES DA SILVA 31/03/2026 NEG/143
8251894/1 ELIETE EVANGELISTA DOS SANTOS 31/03/2026 NEG/143
8429561/2 CARLOS ALBERTO MARTINS MASTANDREA 01/04/2026 NEG/143
8443882/1 DANIELE SATEL DE JESUS 19/03/2026 NEG/146
8459894/1 VIVIAN DA SILVA FRANCINI 10/03/2026 NEG/143
8469580/1 DANILO SANTOS MOREIRA 01/04/2026 NEG/143
8469580/2 DANILO SANTOS MOREIRA 01/04/2026 NEG/143
8493375/1 PATRICIA CRISTIANE SILVA 31/03/2026 NEG/143
8499632/1 MIRIAM ALVES MOREIRA 31/03/2026 NEG/143
8842221/2 SELMA MARIA FREIRE CERRI BRANDI 24/03/2026 NEG/143
8936811/1 RENATA ROCHA DO NASCIMENTO 25/03/2026 NEG/143
8977364/1 ELISANGELA LOPES DA SILVA 31/03/2026 NEG/146
9332782/1 JESSICA FRADE DE MORAES 31/03/2026 NEG/146
9342877/1 JAMILE DE AMORIM SOUZA 20/03/2026 NEG/146
9365656/1 GABRIELLA DA SILVA SOUZA 01/04/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 154232040


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7529911/1 FLAVIO BATISTA DE LIMA 13/03/2026 NEG/143
8545260/2 DEIVER MOURA DE MENEZES 13/03/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5639174/3 ROSANA DE OLIVEIRA BALBINO 09/03/2026 NEG/143
5677181/3 KATIA APARECIDA DELLA MONICA MELFI 26/02/2026 NEG/143
5809690/4 KATIA REGINA GEAMPAULO 06/03/2026 NEG/143
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 25/03/2026 NEG/143
6781632/1 FLAVIA BERNARDES VILLAR 09/03/2026 NEG/146
6781632/2 FLAVIA BERNARDES VILLAR 09/03/2026 NEG/146
6828183/1 KATIA REGINA VIEIRA 26/02/2026 NEG/143
7438427/2 ELIZABETE SANTOS CARLUCIO 16/03/2026 NEG/143
7479301/1 LEDA DA CRUZ SERRA 09/03/2026 NEG/143
7479301/2 LEDA DA CRUZ SERRA 09/03/2026 NEG/143
7518421/3 CARLOS EDUARDO DIAS MACHADO 16/03/2026 NEG/143
7725574/1 DANIELLE DAVID MUZEL CORDEIRO 11/03/2026 NEG/143
7806027/1 RAPHAELLE FERNANDES VICENTIN 06/03/2026 NEG/146
7806027/2 RAPHAELLE FERNANDES VICENTIN 06/03/2026 NEG/146
7846231/1 IRENE MEDEIROS MARQUES 16/03/2026 NEG/143
7917562/1 SANDRA VALERIA LUIZ ANTOEJAK 27/02/2026 NEG/143
8018952/1 JAMES CARLOS UDORISSE 26/02/2026 NEG/143
8041539/1 NOEMIA ALVES DE OLIVEIRA SANTOS 19/02/2026 NEG/143
8398852/1 CAMILA DE BRITO ALMEIDA TAVARES 02/03/2026 NEG/143
8398852/2 CAMILA DE BRITO ALMEIDA TAVARES 02/03/2026 NEG/143
8400776/3 PEDRO PALMARES DA SILVA FERREIRA 20/02/2026 NEG/146
8400776/4 PEDRO PALMARES DA SILVA FERREIRA 20/02/2026 NEG/146
8416486/1 DANIELLE SALLATTI 11/03/2026 NEG/146
8424209/1 NANCY ALMEIDA RABINOVITZ 26/02/2026 NEG/143
8448884/1 JUCILENE BERTOLOTTI OLIVEIRA DOS SANTOS 16/03/2026 NEG/143
9139788/1 PATRICIA ROCHA SENARIO DE JESUS 09/03/2026 NEG/146

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 154232484


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6865062/1 ZENILDA DAMASCENO CEGA 060 24/03/2026 143
7182481/1 CARLA NAPOLITANO 014 26/03/2026 143
7740034/1 CLAUDIA ALINE ZILLISG 31/03/2026 NEG/143
7917791/1 MIRIAM MILANELO 014 20/03/2026 143
8191441/1 MARCELO SANTOS DE MASCARENHAS 020 20/03/2026 143
8229651/1 ROSANGELA ALVES DA SILVA 019 25/03/2026 143
8288348/1 CINTIA PINHEIRO LIMA 015 24/03/2026 143
8288348/2 CINTIA PINHEIRO LIMA 015 24/03/2026 143
8446709/1 AMANDA DE OLIVEIRA GONCALVES RIBEIRO 030 25/03/2026 143
8489599/1 EDUARDO ROBERTO PRANDO 010 25/03/2026 143
8879826/1 LETICIA RODRIGUES FERREIRA 008 20/03/2026 143
9457160/1 GUILHERME OLIVEIRA RABELO 030 19/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6532209/1 MARIO BASILIO JUNIOR 048 24/03/2026 143
8562148/1 EDSON DUTRA CALEFI 030 16/03/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8377065/1 VANESSA APARECIDA DOS REIS 010 23/03/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 154252565

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8422001/1 MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 154254119

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7839278/1 IZABEL DE FATIMA SERAPICOS 001 27/03/2026 143
7852231/1 LUCIANA DE LIMA FERNANDES 001 10/03/2026 146
8374830/1 VALESKA ESTELA SILVEIRA ARRUDA 001 06/03/2026 146
8374830/1 VALESKA ESTELA SILVEIRA ARRUDA 002 09/03/2026 146
9210385/1 ELIANA APARECIDA DO NASCIMENTO AGUIAR 004 30/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7752393/1 PEROLA LINO VALLE 002 27/03/2026 143
7754248/3 MARILENE GONCALVES SANTOS 003 25/03/2026 143
7780923/1 ELAINE CRISTINA PASSOS DE MIRANDA 020 07/02/2026 143
8406821/1 VIVIANE MENEZES DE SOUZA 002 05/03/2026 143
8439249/3 ISABEL WEFFORT RODOLFO 002 31/03/2026 143
8498016/1 BRUNA CRISTINA SOUZA NASCIMENTO 002 26/03/2026 146
9107894/2 MAURICIO DA SILVA LAGO 001 13/03/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5637091/4 MARIA CELENE GUEDES DOS REIS 002 16/03/2026 143
7863250/1 ALEXSANDRO DA SILVA SANTOS 002 21/03/2026 143
7868481/1 MARIA GERALDA DA SILVA 004 17/03/2026 143
7899106/1 ALESSANDRA CRISTIANE GOUVEA DA SILVA 002 23/03/2026 143
8290148/2 ALESSANDRO ALGALVEZ DOS SANTOS 007 20/03/2026 143
8291829/2 ADRIANA APARECIDA DIAS 001 19/03/2026 143
8321906/2 LORENI FRANCISCA DE SOUZA 002 17/03/2026 143
8327165/2 MANUELA TOSO DE OLIVEIRA SILVEIRA 001 18/03/2026 143
8335681/2 MARIA ZENILDA MAIA 003 18/03/2026 143
8354677/2 ZULEIKA SILVA DE OLIVEIRA 002 19/03/2026 143
8371997/1 MAIRA APARECIDA DA CRUZ DE LA TORRE 001 17/03/2026 143
8569339/2 LUCIANA APARECIDA LEVINO VERISSIMO 002 14/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8961433/1 ALEXSANDRO BISPO DOS ANJOS 001 19/03/2026 143
8961433/1 ALEXSANDRO BISPO DOS ANJOS 001 20/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5644666/2 AGLEDY ALVES PEREIRA DO ESPIRITO SANTO 001 20/03/2026 143
5728461/2 ZILDA DE OLIVEIRA DA SILVA 003 18/03/2026 143
5735106/2 LUCINDA RODRIGUES DA SILVA 004 17/03/2026 143
5971144/3 MARIA ANGELICA ALVES DE LIMA 004 17/03/2026 143
6006167/3 JOAO ROBERTO MOURA 003 23/03/2026 143
6013791/3 MARIA GALDILENE FARIAS TOMAZ 003 18/03/2026 143
6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 001 20/03/2026 143
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 002 17/03/2026 143
6358012/2 ADELCINO DE OLIVEIRA FILHO 001 20/03/2026 143
6456456/1 MARIA GONCALVES DO NASCIMENTO 002 17/03/2026 143
6767630/1 MARIA CRISTINA CICALE 001 17/03/2026 143
6767630/3 MARIA CRISTINA CICALE 001 17/03/2026 143
6809651/1 LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 002 17/03/2026 143
6809651/3 LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 002 17/03/2026 143
6842321/1 LILIAN DE MORAES CARDOSO 003 18/03/2026 143
6848559/1 LUCIENE FERREIRA DA SILVA 003 18/03/2026 143
6849229/1 ADRIANA DE CASTRO TEIXEIRA MORAES 002 19/03/2026 143
6877303/2 ALEXANDRE DIAS DA SILVA 001 19/03/2026 143
7140525/1 MARIA CRISTINA SANCHES 002 17/03/2026 143
7159501/1 MARCIA APARECIDA MENDES 003 16/03/2026 143
7162502/2 MARIA DA LUZ FERREIRA 004 17/03/2026 143
7171692/2 ZENIA ROSA DE SOUZA ANDRADE 007 19/03/2026 143
7183623/1 AILDELMARA DEMETRIO DOS SANTOS MORAES 004 20/03/2026 143
7221941/1 MARCIA RITA DALCIN 001 17/03/2026 143
7231440/2 LINDINEA BIASOTTO KUNIYOSHI 001 18/03/2026 143
7250134/1 MARIA EUNICE CABRAL DE SOUZA BASTOS 004 17/03/2026 143
7283563/2 LETICIA DELFINO DE AZEVEDO 005 16/03/2026 143
7308477/2 MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA 001 16/03/2026 143
7308477/2 MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA 001 17/03/2026 143
7319690/1 LIGIA CAVALCANTI DA SILVA RODRIGUES 005 16/03/2026 143
7347863/1 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 002 17/03/2026 143
7347863/2 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 002 17/03/2026 143
7393334/2 ALESSANDRA SALDANHA AMORIM 007 18/03/2026 143
7416598/2 LEONOR QUINTANA MOROTTO 001 17/03/2026 143
7439385/1 MARCIA APARECIDA RABELO 001 18/03/2026 143
7439385/1 MARCIA APARECIDA RABELO 001 17/03/2026 143
7484101/1 MARCELO DA SILVEIRA 004 17/03/2026 143
7508034/1 LUCIANA FERREIRA GOIS 001 17/03/2026 143
7512708/1 ALINE RENATA EPPRECHT PRADO 005 23/03/2026 143
7721447/1 LUIZ FONSECA DOS SANTOS JUNIOR 001 16/03/2026 143
7767471/1 MARGARETH PELLEGRINI 002 18/03/2026 143
7801866/1 ALESSANDRA CRISTINA PIOVESANI DA CRUZ 002 19/03/2026 143
7810172/2 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 002 18/03/2026 143
7810172/3 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 002 18/03/2026 143
7951795/4 MARCIO APARECIDO GONCALVES 005 18/03/2026 143
7977051/1 LUCIANA CESAR DA SILVA FILIPPINI 004 17/03/2026 143
8005354/1 MARIANA PRATES DAMASCENO 003 16/03/2026 143
8005354/2 MARIANA PRATES DAMASCENO 003 16/03/2026 143
8026203/1 MARCIA JORDANA DA SILVA 003 17/03/2026 143
8026203/2 MARCIA JORDANA DA SILVA 003 17/03/2026 143
8031967/2 MARIA DA PENHA RODRIGUES DE ARAUJO 002 18/03/2026 143
8036942/1 LUCELIA NORBERTO DA SILVA 002 17/03/2026 143
8041105/1 LUCIANA PEREIRA DE SANTANA 003 18/03/2026 143
8041105/2 LUCIANA PEREIRA DE SANTANA 003 18/03/2026 143
8052841/2 LUCIANA MENEZES DE OLIVEIRA RABELO 001 17/03/2026 143
8052841/3 LUCIANA MENEZES DE OLIVEIRA RABELO 001 17/03/2026 143
8095736/4 MARIA VERONICA TOMAZ PEREIRA 002 16/03/2026 143
8099031/1 ALEXANDRE PIRES DE OLIVEIRA 003 23/03/2026 143
8120315/1 LUCIMARA FERREIRA MARTINS 001 16/03/2026 143
8122865/1 MARIA ELIZA CARLOS CIRCUNCISAO 001 17/03/2026 143
8139610/1 MARIA APARECIDA SUDATTI 003 18/03/2026 143
8160104/1 ADRIANA BARBOSA DE SOUZA APOSTOLICO 007 20/03/2026 143
8181578/1 ALINE RUAS FIUZA 002 23/03/2026 143
8181578/2 ALINE RUAS FIUZA 002 23/03/2026 143
8206554/1 ADRIANA PAULA CARVALHO 001 20/03/2026 143
8209626/1 ALESSANDRA GIOVANNA DE JESUS PEREIRA CABO 001 23/03/2026 143
8209626/2 ALESSANDRA GIOVANNA DE JESUS PEREIRA CABO 001 23/03/2026 143
8245037/1 JANAINA GABRIELA DE SOUZA TAVORA 002 24/03/2026 143
8372756/1 MANOEL TAVARES SANTOS JUNIOR 004 17/03/2026 143
8394792/1 ADRIANA SANTI FERENCZI 001 20/03/2026 143
8459916/1 LUCIANA MARIA DA SILVA 004 17/03/2026 143
8507376/1 ALESSANDRA MARIA APARECIDA PIRES 002 22/03/2026 143
8566828/2 MALLANY RAQUEL MOREIRA BARRETO 001 18/03/2026 143
8819246/2 JESSICA TAMARES DE MACEDO CEROZI 007 23/03/2026 143
8880824/1 JOELMA CRISTINA ALVES 001 23/03/2026 143
9333886/1 MARIANA QUEIROZ DA SILVA 001 18/03/2026 143
9347488/1 ALESSANDRA MACEDO DE MOURA 003 19/03/2026 143
9348174/1 JOANA MENDES DE ALMEIDA BRASILEIRO 003 23/03/2026 143
9364242/1 MARCELO VITALE TEODORO DA SILVA 003 17/03/2026 143
9365885/1 LUCIANA MIN SO CHO 003 17/03/2026 143
9405976/1 MARIANA MARTINS ZAESLIN 001 17/03/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9496718/1 BRUNA SIMON GIACOMIN 030 01/04/2026 143

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 154251924

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7327242/ ROGERIO MARIANO DA CONCEICAO 01/04/2026 160
7916086/ CATIA REGINA DIAS SIMPLICIO 31/03/2026 143
7916086/ CATIA REGINA DIAS SIMPLICIO 31/03/2026 143
7971443/ CARLA CRISTINA MARIA BEDIA 02/04/2026 143
8080020/ MARIA APARECIDA GONCALVES PEREIRA 01/04/2026 143
8100381/ ANDREIA DE OLIVEIRA CONCEICAO 02/04/2026 143
8258589/ KELI SOUZA SANTOS 31/03/2026 143
8338574/ PAMELA STEPHANIE FERREIRA CABRAL 01/04/2026 143
8366284/ LAURA MARQUES MEIRA 31/03/2026 143
8394199/ JAQUELINE MATOS DE LIMA 01/04/2026 143
8463140/ THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 01/04/2026 143
8880573/ HELOISA FELIX BRAZ DOS REIS 31/03/2026 143
9177469/ MARIA ALEXANDRA PEREIRA 31/03/2026 143
9211217/ SIMONY IRANY SANTOS PINTO 31/03/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5139601/ ELIZETE EIKO NAKAOKA AOKI 06/04/2026
5177472/ DEISE TRINDADE GAGLIONI 06/04/2026

Relação de Faltas dos Convocados p/ Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente p/ o Trabalho

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6225161/ ENY DE SOUZA MARTINS 06/04/2026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6984631/ SERGIO DA SILVA REIS 06/04/2026
7507232/ ROSANA CARVALHO FERNANDES 06/04/2026
8420360/ FABIO SILVA SANTOS 06/04/2026
8843309/ RENATA VASCONCELOS ALVES SILVEIRA RANGEL DE MIRANDA 06/04/2026
9210474/ MAGNOLIA RAMOS DE JESUS 06/04/2026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6854907/ ROSA MARIA PEREIRA DE LA VEGA 02/04/2026 143
7304943/ VANDERLEI FERMAIO 02/04/2026 143
7448716/ JANE CLEIA MARQUES 02/04/2026 143
7495056/ MARCIA CRISTINA ARAUJO 02/04/2026 143
7711638/ JAQUELINE MARIANA MORAIS 02/04/2026 143
7895739/ ADRIANE ALVES DOS SANTOS 02/04/2026 143
8400814/ SILJANNE SILLEIA ALVES 02/04/2026 143
8445729/ CLAUDIA REVERSI DE ALMEIDA 02/04/2026 143
8560218/ KEILA ROBERTO DIAS 02/04/2026 143
8858721/ MARTA NAVARRO SOUZA 02/04/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8332649/ MARILENE LOPES PINHEIRO 06/04/2026

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 154252839

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7135831/1 CLERICE MARIA DE SOUZA SANTOS 18/03/2026
7889992/1 ELAINE CRISTINA RIGHI 10/04/2026
8363153/1 ROZEANE SILVA DE ALENCAR JARA 27/03/2026
8456691/1 MONICA DA COSTA VILLAS BOAS 09/04/2026
8456691/2 MONICA DA COSTA VILLAS BOAS 09/04/2026
8467731/1 SIMONE DE ALMEIDA E SILVA 07/04/2026
8482993/1 HERBERTH AVILEZ NORBERTO DA SILVA 09/04/2026
8500029/1 ROSILENE TEREZINHA DA SILVA 09/04/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6745199/1 WALDEMAR GUSSON 09/04/2026
9276751/1 ANDREI FERREIRA SILVA DE AZEVEDO 08/04/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7135831/1 CLERICE MARIA DE SOUZA SANTOS 11/03/2026
7449534/1 PRISCILLA PEREIRA DE ATAIDE MOREIRA 18/03/2026
8363153/1 ROZEANE SILVA DE ALENCAR JARA 12/03/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6829830/1 LUCIA PEREIRA DOS SANTOS GONCALVES 11/03/2026
8546649/1 CECILIA SHEILA SOARES MACHADO OLIVEIRA 26/03/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6257909/2 JOAO CARLOS DE SOUZA
7002840/2 MARIA ALICE DE ALMEIDA MARTINS 09/03/2026
7002840/3 MARIA ALICE DE ALMEIDA MARTINS 09/03/2026
7768028/1 MARIA DE LURDES PAIXAO FIORINO
8403406/1 MARIANA SCAFARIELLO ISLIKER
9330038/1 LEIDIANE PEREIRA DOS SANTOS LEITE
9330038/2 LEIDIANE PEREIRA DOS SANTOS LEITE

SOLICITAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DE DOENÇA DO TRABALHO

SOLICITAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DE DOENÇA DO TRABALHO INDEFERIDO

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5834953/5 TATIANA DI BEO 12/02/2026

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7135831/1 CLERICE MARIA DE SOUZA SANTOS 008 11/03/2026 160
7449534/1 PRISCILLA PEREIRA DE ATAIDE MOREIRA 008 19/03/2026 160
8363153/1 ROZEANE SILVA DE ALENCAR JARA 015 13/03/2026 160

Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP

Despacho deferido   |   Documento: 154203191

6013.2023/0002860-8 - Lista de Publicação

Despacho deferido

DESPACHO: Torna-se sem efeito a convocação para o Grupo de Orientação Inicial no dia 14/04/2026 em nome da servidora IARA MARIA OLIVEIRA, RF 7816481.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 154128320

6014.2024/0004190-3 - Afastamento - cursos, congressos, eventos e atividades eleitorais de entidades sindicais

Despacho deferido

Interessados: VANIA CRISTIANE FLORES SALINAS

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, CONSIDERO JUSTIFICADO, nos termos do no art. 1º, inciso IX, do Decreto nº 48.743/2007, alterado pelo art. 3º do Decreto nº 58.261/201, o afastamento da VANIA CRISTIANE FLORES SALINAS, RF.: 812.166.4/1, Prof. Eng. Arq. Agron. Geo. - Arquiteta, no dia 27/03/26, participou na Reunião RSU como Representante Sindical junto ao Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP para o Biênio 2024-2026, , sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo e sem ônus para a municipalidade;

II - Publique-se;

Despacho deferido   |   Documento: 153951965

6014.2026/0002012-8 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0002012-8 - SEHAB/DAF/DGP - MAYARA DE FREITAS MATEUS VIEIRA, RF: 881.627,1/2, CHEFE DE NUCLEO I, REF. CDA-3, C. COMISSÃO, PARA EXERCER O CARGO DE SECRETARIO EXECUTIVO,REF: SM, DA SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA DE MANANCIAIS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140900000000000, EM SUBSTITUIÇÃO A MARIA TERESA CARDOSO FEDELI, RF: 731.382.9/2, SECRETARIO EXECUTIVO, REF. SM, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 16/03/2026 A 30/03/2026.

Retificação   |   Documento: 153526552

São Paulo, 25 de março de 2026.

PROCESSO : 6014.2024/0000675-0

INTERESSADO: EDE MASHAYUKI YOSHITO R.F. 627.221.5/1

ASSUNTO: APOSENTADORIA - RETIFICAÇÃO DE DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 04/03/2024 para constar : Nos termos do artigo 6° da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II - Publique-se o item I.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 153352051

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 06/2025 para constar, No Item 3 - Proventos Calculados pela Média: RUBRICA 167 - Valor dos Proventos R$ 7.924,59 na base de proporcionalidade de 84% e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCM SP para o devido prosseguimento.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 153509266

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n°003/2024-SEHAB, NO ITEM 2 - FUNDAMENTO LEGAL : Nos termos do artigo 6° da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Legais Transitórias da Lei Orgânica do Município com redação dada pelo artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Município nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se para o TCM, para o devido prosseguimento.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 154007389

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2019/0071165-0 - PORTARIA Nº 121 DE 06 DE ABRIL DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório -CEEP, constituída pela Portaria nº 146/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 60, e, referente ao CEI COHAB RAPOSO TAVARES,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Maria Estela Barril Rodrigues 814.602.1/1

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Alexsandro Soares Ferreira 846.301.8/1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 146/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 60.

Kleber Willian Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 154106316

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2019/0071024-6 -PORTARIA Nº 122 DE 07 DE ABRIL DE 2026.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 112/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 60, e, referente à EMEF TARSILA DO AMARAL,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Grace Kelly Delattore 791.327.3/1

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Alessandra Scarpelle 803.254.8/1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 112/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 60.

Kleber Willian Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

6016.2019/0070960-4 - PORTARIA Nº 123 DE 07 DE ABRIL DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 112/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 60, e, referente à EMEF TARSILA DO AMARAL,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Grace Kelly Delattore 791.327.3/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Luis Fellipe Andrade Alves 945.771.2/1 31/01/2025

Lucas Aparecido Florentino Maciel 945.714.3/1 21/02/2025

Pedro Moura Leite Ribeiro 933.158.1/1 05/04/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 195/2019, publicada no DOC de 09/11/2019, página 61, e alterações.

Kleber Willian Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Averbação   |   Documento: 154096457

São Paulo, 06 de abril de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

6016.2023/0146831-4

Torno sem efeito despacho publicado em DOC de 27/03/2026 página 272, prevalecendo o DOC de 25/09/2018 págs. 40 e 41.

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

742.516.3/2 MARIA ROSA RODRIGUES DA SILVA 2018-0.072.793-0 162100000000000

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Despacho   |   Documento: 154231194

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0036347-6 - Comunicações Administrativas - Horário Especial de Trabalho, nos termos do Decreto 62.835 e Portaria SME nº 9.734/2023

Despacho deferido

Interessada: Marta Fernandes da Silva, RF nº 804.557.7 vc 1 - Analista de Informações Tec. Cult. Desp. Educação Física

Em atendimento ao Decreto nº 62.835/2023, regulamentado pela Port SME nº 9.734/23, fica concedida à Sra. Marta Fernandes da Silva, RF nº 804.557.7 vc 1 - Analista de Informações Tec. Cult. Desp. Educação Física, efetivo(a), lotado(a) em SME/DRE CL/CEU Gurarapiranga-Florinda Lotaif Schahin, considerando a recomendação de horário especial com redução de 50% da jornada semanal - Laudo Médico Pericial nº 12486733 (filha da servidora), a partir de 13/04/2026.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação.

Adicionais   |   Documento: 154205559

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2023/0115830-7

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

RF 801.189.3 VC 1 concedido em favor de LUZIA GOMES DE MORAES SUMAQUEIRO adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 05/08/2026 no EH: 162200000970000

RF 859.761.8 VC 1 concedido em favor de ELIANAMARIA DA SILVA adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 20/12/2025 no EH: 162200000970000

EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

RF 797.740.9/3 concedido em favor de ROMERO PEREIRA DE JESUS adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 25/02/2026 no EH: 16220000000000

RF 799.683.7 VC 2 concedido em favor de DAVID JORGE CALDERON SALAS adicional por tempo de serviço 3º , a partir de 26/03/2026 no EH: 16220000000000

RF 799.683.7 VC 2 concedido em favor de DAVID JORGE CALDERON SALAS adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 26/03/2026 no EH: 16220000000000

RF 799.683.7 VC 2 concedido em favor de DAVID JORGE CALDERON SALAS adicional por tempo de serviço 5º , a partir de 26/03/2026 no EH: 16220000000000

RF 925.129.4 VC 1 concedido em favor de ANTONIA MARIA ALVES DE OLIVEIRA SILVA adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 29//09/2025 no EH: 162200000460000

Regina Paula Collazo

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Comunicado   |   Documento: 154225450

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

SEI 6016.2022/0020725-6

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC DE: 23/03/2026 - PÁGINA 297

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA da servidora abaixo:

RF

VINC.

NOME

EH

DATA

MOTIVO

8536899

2

SELMA MARIA CRAVEIRO PANTOJA

162200000720000

19/02/2026

ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

REGINA PAULA COLLAZO.

Diretora Regional de Educação - DRE CL.

Convocação   |   Documento: 154266436

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0038687-8

Notificação nº 16, de 07/04/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89, convoca:

Tiago Souza da Cruz, 782.466.1/1, para que no prazo de 05 (cinco) dias a partir desta publicação, compareça à Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo (Gabinete -1ºandar) das 10h às 15h, para assinatura de documento referente ao processo nº6016.2025/0055211-0

Regina de Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154266745

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 07.04.2026

ACÚMULO LÍCITO

RF 8199388 NOME GISELE PEREIRA KUBO referente Controle 735019

O acúmulo atende às exigências legais.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - CONTRATADO

RF S/RF NOME PRISCILA MARIA DA SILVA referente Controle S/C

RF S/RF NOME JESSICA EVANGELISTA GABRIEL referente Controle S/C

RF S/RF NOME MARCIO MOREIRA DA SILVA referente Controle S/C

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

Os interessados deverão, quando do início de exercício, apresentar os atestados de horários para análise.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154229817

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0001535-4

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 07/04/2026.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF

SERVIDOR

CONTROLE

3109968

ANTONIO JOAO MARIA DA CUNHA

746111

5087902

RUTE DE LIMA CRUZ

736479

5244455

JOAO ANTONIO DONIZZETTI CARVALHO

746135

5565260

EVANDER DA SILVA

742866

5663962

IONE MARIA MACHADO

734680

5782091

CLAUDIO NASCIMENTO DA SILVA

747810

5905851

CARMEN OTILIA FARABELLO

747800

5935695

MARCIA DE PAULA CRUZ

741744

5988659

MARIA DE LOURDES DOS SANTOS BERTOLINI

735130

5989485

VANILDA VASCON BELASQUE

744814

5995485

VERA HENRIQUES PASCOAL

742793

6045430

PEDRO CANABARRO

732620

6063195

SUELI ALVES RODRIGUES NEVES

740683

6069924

MARINA LUZIA PALOS THEODORO

746839

6073000

IZABEL APARECIDA ARANTES

740737

6073131

LUCIANA HENRIQUES PASCOAL MARTINS

747872

6081649

ADRIANA DE OLIVEIRA ROCHA

735106

6084427

LENIDE RODRIGUES DA SILVA GOMES

746116

6086209

MARLENE DE PAIVA BARROS

747019

6088023

SELMA MARIA GISOLFI

732755

6178880

ELIANA BEZERRA RAMOS MATOS

746105

6216901

ADEMILSON DE SA

736560

6229697

IDALINA NOGUEIRA DE QUEIROZ

747806

6241913

VANDERLEI RAMIRO DE SOUZA

729379

6259227

MARIA INEZ LIMA DOS SANTOS PEREIRA

744624

6312454

CLAUDIA ROCHA CAMPOS KLINKE

747258

6313825

MARIA JOSE SANT ANA DA SILVA

729429

6337562

ELISABETE PIRONE DIAS

748050

6337821

LUIS CARLOS FERREIRA BISPO

744555

6396861

JOSE EDUARDO DOS SANTOS ANTUNES

739130

6424279

LOURDES CANDIDO

742578

6437664

PATRICIA APARECIDA DIAS DA SILVA

730949

6517790

CLAUDIA LUCIA LOIACONO AMORIM

749316

6539831

EBELSIONE PEREIRA DE OLIVEIRA PINTO

744766

6587364

MARIA MADALENA DE MACEDO

744353

6588352

ADOMICIO LOPES DA SILVA

729984

6589740

MARCIO VALERIO DE SOUSA

744524

6600018

IZABEL MARCELINO DE LIMA

744357

6600441

GERALDO NUNES AGUILAR

745539

6605265

DENISE APARECIDA DE LUCA

734905

6606636

FRANCISCA PEREIRA DA ROCHA SEIXAS

746690

6607764

MARCO ANTONIO RIBEIRO PAULO

747005

6654991

NILZA TRINDADE

742833

6655742

VERA LUCIA BUENO

745453

6663604

FRANCISCO SHINDI KAMEI

745176

6663605

FRANCISCO SHINDI KAMEI

745184

6689841

MARLEI PISANESCHI DA SILVA

744568

6692010

VALDECI FELIPE DO NASCIMENTO

739735

6692125

MARIA GORETHE DA ROCHA SOUSA

747766

6692958

EVERALDO ROSENDO DA SILVA

729318

6693351

LIDIA DE CASTRO RODRIGUES

746634

6720536

SANDRA MARIA DA PAZ

740668

6721087

LUIZ ROSA DE FREITAS

746124

6721583

SOLANGE VIEIRA DE MELLO

736459

6721842

GILBERTO VIANA LEMOS

740922

6735584

JOSE ROBERTO FERREIRA

747465

6737595

MARIA CLAUDIA DE L. STABEL DE CARVALHO

744770

6738796

MIRIAN DE SOUZA MONTEIRO

738525

6755488

MARCOS ALEXANDRE MARIN

733370

6764509

MARCIA REGINA CASSIANO DIAS

746131

6765416

ELIANA APARECIDA DO CARMO MESQUITA

744768

6766706

LEONARDO BISPO DOS SANTOS

737549

6768261

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS

735798

6768270

WALDIR MARREIRO GODOY

745348

6772455

CELIA REGINA DOS SANTOS FERREIRA

747887

6773567

ELIDIA DA SILVA ANDRADE

744427

6773681

JANE CORREIA DA SILVA BARBOSA

734318

6776191

DEBORA ALVES DE BARROS GONCALES

738413

6776281

VALDIR DE ALENCAR LEITE

736621

6777163

JOAO CARLOS CHRISTE ROSCHEL

735107

6784232

MARIA DE NAZARETH DE CAMARGO

746122

6789021

AVANI BARRETO MATOS

739291

6789161

VALKIRIA BARROS DOS SANTOS

732653

6790283

MARIJANE CELY DA SILVA

735802

6791395

RONALDO DOS SANTOS OLIVEIRA

735186

6792481

MARIA DAS GRACAS RAMOS

732635

6809545

ELISANGELA BEZERRA DE OLIVEIRA

745532

6821201

CONCEICAO APARECIDA DA SILVA

735121

6828175

IVANI SOARES DE MATOS

746961

6833276

DANIEL GUSTAVO MACIEIRA DESIDERIO

729441

6835261

MARIA JOSE ALVES SILVEIRA

742844

6842771

VILMA MARIA DANTAS SILVA

746106

6849725

ISAC DA SILVA MARINHO

737634

6850715

HELIO LANDIM DE SOUZA

737628

6851002

ENY LEAL VIANA

747566

6856004

ELIANA SILVA CRUZ

746324

6860826

FRANCISCO ALVES RODRIGUES

732434

6862152

GENI AP. REIMBERG HEMMEL RODRIGUES

741856

6862217

JANETE GOMES

741464

6862357

JOAO QUIRINO DA SILVA

745678

6864333

ANATALIA MAGALHAES GUERRA

747435

6882943

MERCIA DOS SANTOS DA SILVA

729321

6883737

KELLY CRISTINE LEOCADIO DE GOES

746586

6907458

MARISA GOMES LEATI DE ROSSI

729320

6907512

MARGARETE COELHO ALVES

746097

6908071

ANA MOURAO DE OLIVEIRA

750861

6909591

SOLANGE LIMA DE ALMEIDA

735150

6909663

GISELE DO PRADO GUILGER

738539

6910246

GISLENE APARECIDA CASSIANO

747867

6910416

ANDREA CAVALHEIRO RODRIGUES

736027

6911331

EUNICE APARECIDA DE SOUZA SANTOS

742239

6914870

MARCELO PEREIRA DE SOUZA

744480

6916562

MARIA GORETE PEREIRA ARAUJO ALMEIDA

737650

6918794

VERA LUCIA APOLINARIO

745581

6918921

LETRICIA MOURA DOS SANTOS

748034

6921302

ADRIANA GONCALVES DE LIMA

742231

6922791

CELIA TERESA DA SILVA NASCIMENTO

739058

6925138

SIMONE ALQUEZAR DAENEKAS

738340

6926967

ARLENE MARTINS

740998

6927114

ROSEMEIRE DE ANDRADE E SILVA SOUZA

744345

6936792

MARIA DAS GRACAS RAFAEL DIAS

741029

6939538

MARCIO ROGERIO DELGADO

738939

6939546

SORISLANDIA MARIA FERREIRA

740809

6939554

MARIA APARECIDA COSTA

734706

6939732

HEIDI LISBETH MOLNAR CASTRO

744400

6941087

WASHINGTON ROBERTO DA SILVA

746108

6942971

ADRIANA SOBRAL MONTEIRO DE MELO

740578

6944108

CARLOS ROBERTO BRANCO DOMINGUES

733807

6948103

RAQUEL DA FONSECA

745584

6948804

GIANE APARECIDA DA ROCHA BRAGA

741527

6949215

MARIZETE APARECIDA VIANA PONTES

744937

6951155

MARIA HELENA DO CARMO MELO

741036

6951198

MEYRE YUKIE OKAMOTO

735820

6953867

LUCIANA CORREIA DA SILVA

744725

6954391

ADRIANA APARECIDA LEITE COELHO

745192

6954928

JOELMA DE SOUZA QUEIROZ BISPO

734041

6956459

PATRICIA SAMARA DA SILVA

729506

6956629

APARECIDA DE LOURDES SILVA

739530

6956645

ANA PAULA DOS REIS FERREIRA NASCIMENTO

729316

6958214

LUIZ ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA

740715

6964907

MARGARETH PEREIRA DA SILVA MARTINS

744550

6965369

TANIA CRISTINA DE ALBUQUERQUE

741563

6966446

MOACIR SOARES SANTOS

737393

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

ACÚMULOS LÍCITOS - LICENÇAS E AFASTAMENTOS

RF

SERVIDOR

CONTROLE

6785433

SIMONE DA SILVA PEREIRA

742074

6901379

CLAYTON CAVALCANTE GOMES

741496

6971750

CRISTIANO BORBA ZILLIG

741581

7283300

JULIANA Mª PROCOPIO REIMBERG CHRISTE

735769

7448571

DANIELA CRISTINA WIERMANN

735223

7487746

JOSE LAERCIO NEPOMUCENO

744432

7491981

CLAUDIA PRISCILA DA SILVA

745124

7740026

FABIANA GOMES FONSECA

736467

7804199

EVERTON COELHO DE MACEDO

741189

7860757

RENATO GONCALVES DE OLIVEIRA

734756

7877501

SUELI CONCEICAO DE ANDRADE DIAS

742883

7906439

GISELIA RIBEIRO DE SOUZA CELESTINO

738359

7908601

MIGUEL FETH JUNIOR

747861

7919221

MARCELA APARECIDA DIAS DA SILVA

735120

7923112

FLAVIO ANTONIO DA SILVA

739336

7958102

DANIELA SAVCHUK

739098

8020931

LUCIANA FERREIRA LIMA

739941

8026254

SHIRLEY DE LIMA PATRIOTA

744253

8030111

ALBERTO SOARES

734750

8078092

VANESSA ALVES FERREIRA

746113

8078998

TABATA CRISTINA UCHOA ALVES

740019

8082847

SHEYLA FERNANDES

740016

8084840

CLAUDEMIR MAZUCHELI CANHIN

737111

8088136

KATIA DA SILVA PEDRO

736538

8099961

FERNANDO JOSE DOS SANTOS FILHO

746127

8122636

LUCIANO LUCIO DA COSTA

750319

8165254

ITATIARA MUNIZ RIBEIRO

746272

8388458

IONE IMACULADA TOMAZ

741485

8495190

CAMILA APARECIDA PEDROZO FROSE

744085

9347518

MONICA DE JESUS LUCIANO GRECO VIEIRA

737443

9353755

ANA SHIRLEY FERREIRA CORDEIRO

744331

9354816

AMANDA CECILIA DE HOLANDA VICENTE

740207

9363254

PATRICIA ROCHA CARVALHO

741577

9371095

LUCIANO ALVES CARDOSO

739959

9371460

VANESSA RAIMONDI CHARALLO

740029

9405089

LIZ ANDREA RODRIGUES FRIZZINE

746711

Os servidores deverão, quando retornarem da licença/afastamento sem vencimentos da rede Municipal/ Estadual de São Paulo e/ou outras Prefeituras, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154226154

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILANDIA

PROCESSO SEI: 6016.2026/0036840-0

ASSUNTO: REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

I - No uso das atribuições a mim delegada pela Portaria SME nº 5318/20, em consonância ao disposto no Decreto 62.835/2023, em cumprimento ao Art. 11 da Portaria de SME nº 9.734 /2023 e observada a avaliação realizada pela junta médica designada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS/SEGES), INDEFIRO a concessão do horário especial de trabalho da servidora RENATA JEGER NOBRE , RF 737.172-1 vínculos 1 e 3, PEIF e PEI respectivamente, lotada na EMEF Plinio Ayrosa (vínculo 1) e CEI Jardim Monjolo (Vínculo 3).

II - Publique-se e encaminhe-se para:

a) Anotar no assentamento do (s) servidor (es), junto à DRE-FB/DIAF/Recursos Humanos/Movimentação;

b) dar ciência à servidora e à Gestão da escola de lotação da servidora.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 154205327

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

917.640.3/1 FABIANA DE OLIVEIRA PASSOS 6016.2023/0016818-0 09/03/2026

917.839.2/1 MARIA APARECIDA GOMES DE LIMA 6016.2023/0016830-9 10/03/2026

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154157000

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0027577-1

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 06/04/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇAO

REG FUNC NOME CONTROLE

8077258 JULIANNA DORNELES SILVA 747757

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154245369

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA /BRASILÂNDIA 6016.2026/0027563-1

Acúmulos apreciados na reunião de 07/04/2026

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - CONTRATO - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

7938764 PRISCILA DE FÁTIMA PEREIRA DO VALLE DE CARVALHO S/C

8263949 GIZELLE DA SILVA S/C

9297278 LUCIANA LOPES COSTA S/C

S/RF VICTOR ROCHA FERREIRA S/C

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos.

O interessado deverá apresentar os atestados de horários para análise.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154194519

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2026/0001136-7

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 13/02/2026, PÁGINA 330.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973./2005 de 12/05/2005, a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Exclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV do(a) servidor(a) abaixo:

Nome RF/V Parcela Rubrica A partir de

LILIANE CARDOZO DE OLIVEIRA 7921586/1 GSN 0052 02/02/2026

LILIANE CARDOZO DE OLIVEIRA 7921586/1 JOP 8001 02/02/2026

LILIANE CARDOZO DE OLIVEIRA 7921586/1 GDA 0289 02/02/2026

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 154201337

6016.2026/0023359-9 - Processo de Horário Especial de Trabalho

Despacho deferido

Assunto: Horário Especial de Trabalho

No uso das atribuições a mim delegadas, pela Portaria SME nº 5.318/20, e conforme o Decreto nº 62.835/23 e Portaria SME nº 9.734/23, determino a redução de 10% da jornada de trabalho do Sr. Vanderlei de Oliveira Alexandre Santana R.F.: 826.867.3, Professor de Educação Infantil e Ens. Fundamental I, lotado na Unidade Emei Lucília de Andrade Ferreira Prof.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretoria Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 154107318

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

SEI Nº 6016.2026/0044403-4

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

618.884.2/2 CLEUNICE DE MACEDO IOAVASSO 6016202600318896 162500000290000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 05 meses 17 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 07/03/1988 a 01/04/1990; 02/04/1990 a 17/10/1990.

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 00 mês 10 dias.

728.068.8/2 CARLOS ROBERTO MARCAL 6016202401117653 162500000950200

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 00 ano 02 meses 21 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 20/01/2003 a 29/01/2003; 10/02/2003 a 27/02/2003; 05/03/2003 a 31/03/2003; 01/04/2003 a 25/04/2003; 02/05/2003 a 30/05/2003.

827.914.4/1 CINTIA ELAINE N CABRAL CRISPIM 6016202600320122 162500000130000

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 05 anos 06 meses 25 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/08/2004 a 10/06/2005; 02/01/2007 a 27/01/2009; 02/02/2009 a 31/05/2010; 07/02/2011 a 27/05/2012.

COD. 174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria., o tempo de 03 anos 10 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 11/06/2012 a 26/04/2016.

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 03 anos 10 meses 16 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 11/06/2012 a 26/04/2016.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 17/11/2010, PÁGINA 29.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

722.359.5/1 CLAUDIA FRANCO DANI 2010-0.056.816-0 162500000520000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 anos 04 meses 16 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 26/03/1990 a 30/03/1990, 03/04/1990 a 23/04/1990, 03/05/1990 a 23/05/1990, 01/06/1990 a 29/06/1990, 02/07/1990 a 02/07/1990, 31/07/1990 a 31/07/1990, 01/08/1990 a 31/08/1990, 03/09/1990 a 28/09/1990, 06/10/1990 a 30/10/1990, 01/11/1990 a 28/11/1990, 03/12/1990 a 14/12/1990, 18/02/1991 a 18/02/1990, 25/02/1991 a 25/02/1991, 08/03/19914 a 27/03/1991, 02/04/1991 a 27/04/1991, 03/05/1991 a 28/05/1991, 03/06/1991 a 26/06/1991, 01/07/1991 a 05/07/1991, 01/08/1991 a 29/08/1991, 02/09/1991 a 27/09/1991, 01/10/1991 a 22/10/1991, 01/11/1991 a 29/11/1991, 02/12/1991 a 13/02/1991, 21/02/1992 a 25/02/1991, 09/03/1992 a 30/03/1992, 02/04/1992 a 22/04/1992, 04/05/1992 a 28/05/1992, 06/08/1992 a 28/08/1992,08/09/1992 a 14/09/1992, 06/10/1992 a 29/10/1992, 12/11/1992 a 30/11/1992, 03/12/1992 a 08/12/1992, 11/03/1993 a 17/03/1993, 02/04/1993 a 30/04/1993, 01/05/1993 a 30/05/1993, 01/06/1993 a 06/06/1993 e de 25/05/1994 a 06/02/1995.

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 08 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 23/03/2019, PÁGINA 302.

ONDE SE LÊ:

DESAVERBAÇÃO

579.537.1/2 VANDERLEI J. DOMINGOS 6016.2021/0120609-0 E.H 162500001060000.

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 6016.2021/0120609-0, a desaverbação do tempo correspondente ao período de 03/04/1978 a 17/07/1978; 01/08do interessado1980; 19/07/1982 a 22/01/1985; 17/10/ 1985 a 11/05/1986; 01/08/1989 a 26/10/1999; 01/ 03/2000 a 31/03/2000; 01/04/2000 a 31/05/2000; 01/06/2000 a 31/03/2004; 01/03/2009 a 30/06/2009, conforme despacho publicado no DOC de 17/02/ 2022, pág. 43, que averbou o tempo de 20 ano, 01 mês e 21 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 03/04/1978 a 17/07/1978; 01/08/1978 a 11/09/1980; 19/07/1982 a 22/01/1985; 17/10/1985 a 11/05/1986; 01/08/1989 a 26/10/1999; 01/03/2000 a 31/03/2000; 01/04/2000 a 31/05/2000; 01/06/2000 a 31/03/2004; 01/03/2009 a 30/06/2009, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/ 81, tendo em vista se tratar de processo eletrônico a certidão original já se encontra de posse do interessado.

LEIA-SE:

DESAVERBAÇÃO

579.537.1/2 VANDERLEI J. DOMINGOS 6016.2021/0120609-0 E.H 162500001060000.

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 6016.2021/0120609-0, a desaverbação do tempo correspondente ao período de 03/04/1978 a 17/07/1978; 01/08/1978 a 11/09/1980; 19/07/1982 a 22/01/1985; 17/10/1985 a 11/05/1986; 01/08/1989 a 26/10/1999; 01/03/2000 a 31/03/2000; 01/04/2000 a 31/05/2000; 01/06/2000 a 31/03/2004; 01/03/2009 a 30/06/2009, conforme despacho publicado no DOC de 17/02/2022, pág. 43, que averbou o tempo de 20 ano, 01 mês e 21 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 03/04/1978 a 17/07/1978; 01/08/1978 a 11/09/1980; 19/07/1982 a 22/01/1985; 17/10/1985 a 11/05/1986; 01/08/1989 a 26/10/1999; 01/03/2000 a 31/03/2000; 01/04/2000 a 31/05/2000; 01/06/2000 a 31/03/2004; 01/03/2009 a 30/06/2009,

para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, tendo em vista se tratar de processo eletrônico a certidão original já se encontra de posse do interessado.

Certidão Funcional

6016.2026/0041095-4 SANDRA M. DA S. NASCIMENTO RF 697.636.1/1 Aposentada.

Certidão Funcional nº 153669796

6016.2026/0042057-7 SANDRA M. DA S. NASCIMENTO RF 697.636.1/1 Aposentada.

Certidão Funcional nº 153800834

I- Certifique-se o que constar.

II- Estará à disposição na Coordenadoria de Gestão de Pessoas, durante o período de 30 TRINTA DIAS a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Fernando Araujo de Oliveira - Diretor Regional de Educação

São Paulo, 06 de abril de 2026.

EMEI ANGELO MARTINO

Portaria   |   Documento: 154001653

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PORTARIA Nº 01, de 26/03/2026.

O Diretor de Escola da EMEI Ângelo Martino, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

RESOLVE:

Aplicar ao portador do R.F. 795.882.0/2, cargo Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, padrão QPE 18E, lotada e em exercício na EMEI Ângelo Martino, E.H. 1626.000000410000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos I, II e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Maria Rosa Ana Silva

EMEI Ângelo Martino

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154195343

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI: 6016.2026/0039994-2

COMUNICADO Nº 76, DE 07/04/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições divulga a abertura de inscrição para função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 52/2021, alterada pela Instrução Normativa SME nº 001/2022 e Instrução Normativa SME nº 13/2021, na EMEF CARLOS CHAGAS situada na Av.: Osvaldo Valle Cordeiro, 337 - Jd. Brasilia - São Paulo - SP - CEP - Fone: 2747 1742 / 2747-3332, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefcchagas@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 08, 09 e 10/04/2026;

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, de forma presencial, no dia 13/04/2026, às 19h;

3 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos, memorando da UE de lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/aulas que vierem a ser disponibilizadas.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor do Quadro do Magistério Municipal Efetivo ou Estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento de rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório Digital;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda as necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

c) participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela DIPED e/ou SME.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da U E.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154156554

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ-TREMEMBÉ

SEI Nº 6016.2023/0008369-9

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SME/DRE- JT/ DIAF/MOVIMENTAÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF V NOME EH DATA MOTIVO
5736196 4 SAMIRA MARIANA ANDRIA 162800000780000 18/03/2026 ATRIBUIÇÃO
8460698 1 JULIANA DAS NEVES 162800000510000 03/02/2026 ATRIBUIÇÃO
8462917 1 GIORGIA TEIXEIRA PINTO 162800000510000 04/02/2026 ATRIBUIÇÃO
9247726 1 CASSIA FRANCISLAINE PIRES 162800000180000 25/03/2026 ATRIBUIÇÃO
9259279 1 ELIAS DOS REIS LOUZEIRO 162800000180000 01/04/2026 ATRIBUIÇÃO
9333045 1 OTAVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA 162800000090000 05/02/2026 ATRIBUIÇÃO
9494685 1 ADRIANA BORGES SANTOS 162800000950000 20/03/2026 REMANEJAMENTO
9505768 1 ROSEMARY DOS SANTOS CALCADA 162800000670000 02/02/2026 REMANEJAMENTO
9512705 1 NATALIA BATISTA DA SILVA 162800000670000 02/02/2026 REMANEJAMENTO
9512870 1 YNGRYDY FERREIRA VARELLA 162800000670000 02/02/2026 REMANEJAMENTO
9513141 1 FERNANDA TAVARES DA SILVA 162800000510000 01/02/2026 REMANEJAMENTO
9513388 1 MARIA CECILIA CLEMENTE DA ROCHA SANTOS 162800000670000 04/03/2026 REMANEJAMENTO
9525548 1 STEPHANE APARECIDA SANTOS GONÇALVES 162800000670000 05/03/2026 REMANEJAMENTO
9529764 1 ROSEMEIRE SOUZA DOS SANTOS 162800000670000 26/02/2026 REMANEJAMENTO
9529918 1 ROSANA DE CAMPOS ALMEIDA 162800000630000 04/03/2026 ATRIBUIÇÃO
9530134 1 CONCEIÇÃO DE MARIA CANTANHEDE DE MORAES 162800000640000 13/03/2026 ATRIBUIÇÃO

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154243145

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL
6016.2021/0070890-3
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
RF: NOME: PROCESSO: E.H.:
7217013/2 MARCIA APARECIDA COUTINHO 6016202600415042 163300000180000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 09 anos 05 meses 00 dia, correspondente aos períodos de 01/11/1997 a 30/06/1998; 01/09/1998 a 02/07/2002; 08/07/2002 a 07/07/2005 e de 03/09/2008 a 31/07/2010.
CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 12 anos 06 meses 08 dias, correspondente aos períodos de 01/08/2010 a 11/03/2014 e de 12/03/2014 a 08/02/2023.
CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 08 anos 09 meses 11 dias, correspondente ao período de 12/03/2014 a 08/02/2023.

7883790/1 MADSON DE LIMA SILVA 6016202600419382 163300000460000
CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos 02 meses 17 dias, correspondente aos períodos de 01/04/2005 a 15/12/2006; 26/12/2006 a 02/04/2007; 03/12/2007 a 15/07/2008 e de 20/10/2008 a 01/06/2009.

7983182/1 ANDREIA DE PAULA SILVA ROCHA DOS SANTOS 6016202600395688 163300000690000
CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 07 anos 01 mês 11 dias, correspondente ao período de 01/04/2002 a 11/05/2009.
CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 07 anos 01 mês 11 dias, correspondente ao período de 01/04/2002 a 11/05/2009.

8484040/1 ANTONIO AISLAN CAVALCANTI GOMES 6016202600419242 163300001020000
CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 15 anos 02 meses 18 dias, correspondente aos períodos de 14/05/2002 a 14/08/2002; 15/08/2002 a 09/02/2003; 26/02/2003 a 31/03/2003; 07/04/2003 a 29/06/2003; 30/06/2003 a 15/08/2003; 18/08/2003 a 15/12/2003; 16/12/2003 a 22/12/2003; 11/02/2004 a 21/04/2004; 22/04/2004 a 30/01/2005 e de 31/01/2005 a 28/03/2018.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 01 mês 10 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 11/11/2017, PÁGINA 44 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7447388/2 ANDERSON FERREIRA DE BRITO 2017-0.090.759-6 163300000200000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 06 anos 01 mês e 22 dias, correspondente aos períodos de 06/01/2003 a 30/01/2003, 17/04/2003 a 19/08/2003, 20/08/2003 a 15/12/2003 e de 13/02/2006 a 26/02/2012.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 02 meses e 09 dias.
CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 03 meses e 01 dia.

JAIR SIPIONI - RF 5518091/2
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Férias   |   Documento: 154253866

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 07/04/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

SUPERVISOR ESCOLAR

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7437625/1 Joyce Lima Vaz 20/2025 04/05/2026

7707690/1 Marco Aurelio Goncalves da Costa 20/2025 04/05/2026

7828853/1 Juliana Gouveia Miguel 10/2025 05/05/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7819731/2 Erica Melo Da Silva 10/2026 07/04/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 154253075

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 08/04/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000000000 6609457/5 Sidnei Lopes da Silva 02 30/03/2026

163300000910000 6690009/4 Ismael Dos Santos 01 06/04/2026

163300001130000 6843522/3 Davi Goes Costa 01 06/04/2026

163300001240000 6908314/1 Luciana Da Silva Passos 03 06/04/2026

163300001240000 6908314/2 Luciana Da Silva Passos 03 06/04/2026

163300001370000 6956246/1 Lilian Noé Borgonha 02 02/04/2026

163300001110000 7241615/1 Lucelia Aparecida Pereira Fonceca 02 06/04/2026

163300001370000 7512708/1 Aline Renata Epprecht Prado 01 31/03/2026

163300000010000 7714301/2 Roberta Oliveira De Araujo Lins 01 02/04/2026

163300000310000 7809247/1 Sergio Ricardo De Oliveira 03 07/04/2026

163300000470000 8176451/1 Simone Andrade Fernandes 03 06/04/2026

163300000120000 8179611/1 Maria Dilma Queiroz Candido 02 07/04/2026

163300001130000 819136-1/1 Sandra Regina Miguel 01 06/04/2026

163300001100000 8245720/1 Cleydiane Maria De Andrade Sena 02 01/04/2026

163300001330300 8265691/1 Amanda Caroline De Assis 03 07/04/2026

163300000950000 8488541/1 Morgana Oliveira De Jesus 01 26/02/2026

163300000260000 9338098/1 Eliene Eugenio Macedo Dourado D Almeida 01 01/04/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000910000 68318001 Elaine Gonçalves Sturari Santos 03 06/04/2026

163300000100000 7855494/1 Doriane Caldeira Araujo De Macedo 03 06/04/2026

163300000040000 7944632/1 Fabiana Da Silva Melo 05 06/04/2026

163300001060000 8446636/1 Alessandra da Silva Lopes 02 06/04/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000940000 6127959/1 Angela Bento 08 06/04/2026

163300000070000 7753926/1 Edson Pereira de Queiroz 01 19/03/2026

163300001350200 8034401/2 Cintia Andrade Serra 05 06/04/2026

163300000980000 8368171/1 Alexsandra Ferreira Bento 02 06/04/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001330200 8438617/2 Karla Cristina Paz Dos Santos 01 02/04/2026

163300001120000 8489718/1 Jeaneth de Paula Costa 02 31/03/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001110000 6687440/4 José Carlos Telles 02 06/04/2026

163300000280000 9298606/1 Wagner Tadeu Da Silva 02 01/04/2026

163300000440000 9412581/1 Ana Lilian Universal Lopes 01 01/04/26

163300000530000 9494545/1 Érica Oliveira Brito 03 05/04/2026

163300000260000 9506764/1 Helena De Cassia Bezerra Da Silva Machado 03 01/04/26

163300000410000 9507370/1 Elaine Regis Pedrosa 05 27/03/2026

163300000550000 9530045/1 Rosangela Ribeiro Fredo 04 07/04/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS - CAT

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000510000 9427325/1 Micaela Oliveira Silva 01 31/03/2026

LICENÇA GALA

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

6928919/3 Sueli Rosa Antonio 08 14/03/2026

8916896/1 Letícia Correia da Silva 08 26/03/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

6928919/3 Sueli Rosa Antonio Viúva Casada

8916896/1 Letícia Correia da Silva Solteira Casada

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

163300000440000 7339496/1 Idalina Maria De Sousa 08 25/03/2026

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300001090000 8984069/1 Samara Gonçalves De Sousa 27/04/2026, 28/04/2026 e 30/04/2026

163300001360200 6935788/2 Simone dos Santos Assis 13/04/2026 e 11/05/2026

LICENÇA GESTANTE - SERVIDORA FILIADA AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226/2001-PREF.G, de 19/09/2001, e em conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005, por 120 dias, a partir de 22/03/2026

EH R.F/V. Nome Cargo Qte. Dias A partir de

163300001430000 9496238/1 Gésila Souza Araújo 120 22/03/2026

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução da jornada de trabalho diária, passando a cumpri-la uma hora depois ou encerrá-la uma hora antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 (doze) meses de idade.

R.F./V NOME FILHO DATA NASC

7708564/2 Andreia Gregorio Serafim Mateus José Gregório Serafim 02/09/2025

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 08/04/2026

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 07/04/2026 - p. 312

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000680000 7288077/1 Elisabete De Sousa Lino 01 01/04/2026

163300000680000 7288077/2 Elisabete De Sousa Lino 01 01/04/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154213048

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 07/04/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

6843921

FABIANA LIRA SOUSA

736790

6953999

ZULEIDE GOMES RIBEIRO DE SOUZA

745560

6954073

SILVANIA MOREIRA DOS SANTOS

735472

7127138

JOSY DE SOUSA CASTAO

753178

7232837

DENISE APARECIDA DE SOUZA JACO

736776

7290705

ROSANGELA DA SILVA

736816

7781229

PETERSON WILIAN DE SOUZA VAZ

744840

7937768

ANA PAULA BRITO SANTOS

736768

7941994

LUCIMARA VIEIRA DA SILVA MENDES

744076

8011826

MARIA LUCIA DA COSTA NASCIMENTO

741522

8134057

MARIANA APARECIDA DO NASCIMENTO

736806

8177376

MAISA OLIVEIRA FRIZANCO

736077

8407932

KAREN RIBEIRO DOS SANTOS GOULART

735447

8431736

TANIA CRISTINA DOS SANTOS

735953

8536686

GISELE APARECIDA PADILHA VILELA

736071

8546207

SOLANGE DA SILVA GRACA

737273

8546959

JOSIANE DE JESUS AZEVEDO SILVA

736801

9109994

KATIA PECORARI

742492

9337369

JENNIFER CRISPINIANA DOS SANTOS TELES

742271

9343423

CLAUDIO OLIVEIRA FERNANDES

735441

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 154227734

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2026/0045379-3

PORTARIA Nº 01, de 07/04/2026

O Diretor de Escola da EMEI “APARECIDA DE LOURDES CARRILHO JARDIM, PROF.ª”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Cristina Cardeal Gomes dos Santos, R.F. 730.101.4, Vínculo 2, cargo Coordenador Pedagógico, padrão 21 C, lotada e em exercício na EMEI APARECIDA DE LOURDES CARRILHO JARDIM, PROF.ª, E.H. 163300000330000, a pena de SUSPENSÃO por 1 dia, por descumprimento ao disposto nos incisos II, III, IV, V, X e XI do artigo 178 e o “caput” do artigo 179, ambos da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Taís Oliveira de Amorim Bezerra R.F.: 802.826.5/1

Diretor de Escola

Anexo (154227659)

Adicionais   |   Documento: 154248479

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0005439-2

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 22/01/2010 PAG 25

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

676.618.8/1 IVANI SANTA ROSA DOS SANTOS 2º 23/07/2008 162900000700000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA.

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO.

Portaria   |   Documento: 154173736

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2025/0004495-6

PORTARIA Nº 95 DE 07 DE ABRIL DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEF Adalgisa Moreira Pires Prof.ª., no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 271, de 09/09/2025, publicada no DOC de 10/10/2025, pág. 193 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

6953921/2 Vânia Dangelo

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9455574/1 Edneia Mendonça Dimiciano Lima 03/02/2025

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 271/2025.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 154174923

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071613-9

PORTARIA Nº 96 DE 07 DE ABRIL DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do CEI Walter de Andrade, Prof.º, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 387, de 11/11/2019, publicada no DOC de 14/11/2019, pág. 46 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

821.991.5/2 Ariane Genta Brunelli

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9467351/1 Elda Maria Godoy Ramos 03/02/2025

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 387/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 154226047

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 97 DE 07 DE ABRIL DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEF Silvio Fleming, Mj., constituída pela Portaria nº 242 de 21/10/2019, publicada no DOC de 30/10/2019, pág. 60 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC Servidor Cargo

7815247/2 Caio Henrique Moreira da Silva Assistente de Diretor de Escola

8015279/1 Fabiane de Paula Silva Finzsch Coordenador Pedagógico

6759980/1 Nazaré de Moura Pereira Gouvea Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

Art. 2º - Incluir na comissão:

RF/VC Servidor Cargo

8025100/2 Karina Fernandes Mendonça Assistente de Diretor de escola

7490151/1 Sandra Bentivoglio Zimberger Coordenador Pedagógico

7282575/2 Cristiniane Elisabete Gato de Lucena Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 242/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 154253098

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071193-5

PORTARIA Nº 98 DE 07 DE ABRIL DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do (a) CEI Penha, constituída pela Portaria nº 369, de 08/11/2019, publicada no DOC de 14/11/2019, pág.46 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

7450711/1 Cristina Beatriz Ferreira

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9468536/1 Mariana Alves Monteiro Medina 04/02/2025

8872937/2 Gisele Naves Aznar Ibanez 11/03/2025

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 369/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 154257701

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071292-3

PORTARIA Nº 99 DE 07 ABRIL DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da CEI Mário Caldana, Cap., no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 401, de 12/11/2019, publicada no DOC de 14/11/2019, pág. 47 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

5809282/2 Haydee Delcarme da Silva de Lima

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9468269/1 Flavia Lima de Mello 03/02/2025

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 401/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorização   |   Documento: 154187895

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

SEI - 6016.2026/0000589-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 06/04/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF SERVIDOR Nº DE CONTROLE

5809631 JOSIVETE DIAS SANTANA MEIRA 733842

5834074 VIVIANI SOARES JORDANO 729212

6567339 LILIANE SALES MOREIRA DE SOUZA 744108

6691676 EZEQUIAS CALISTO VAZ 744091

6735797 JOSIANE PEREIRA MOTA 744105

6736408 JANDIRA TAVARES DA SILVA 744100

6785573 FATIMA APARECIDA VITORINO VIEIRA 733840

6851347 ISABEL CRISTINA AQUINO DOS SANTOS 744096

6867774 LUCIMARA RODRIGUES DA MATA SAUCEDO 745339

6928412 ELISABETE DUARTE DE GOUVEIA 744033

6958974 MARIA APARECIDA ANDRADE DOS S. SILVA 744057

7203870 SIRLENE LOPES 733863

7278926 ANA PAULA CARVALHO DA COSTA 733834

7277911 LUCIANA CANHA VAZ 744111

7560761 EVA FERREIRA DA SILVA 733450

7761252 THAIS HELENA ORSI 736169

7830912 ROBERIO DUARTE SANTANA NASCIMENTO 738226

8096406 TATIANA DIAS MAZORCA 736280

8132534 ELIANA PALMA GARCIA 744064

8160929 CICERA VIVIANE SAGUINI 733837

8189226 BEATRIZ DE ARAUJO DA COSTA BARROS 733836

8208085 EVA REJANE DE MENEZES BORDUQUE 744072

8789592 ELIZIA CINTRA LIMA 744069

9328173 TATIANE ALVES QUEIROZ 734422

9356860 SANDRA VIGARI GIMENEZ 738833

9373373 ANDERSON SANTOS DE OLIVEIRA 733835

RETIFICAÇÃO:LEIA-SE COMO SE SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

RF SERVIDOR N° DE CONTROLE

5185009 ANTONIETA SANTOS MAGALHÃES LIMA 732019

7491166 ELISETE LEÃO DOS SANTOS RODRIGUES 732048

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-PJ

Despacho Documental   |   Documento: 154102647

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo: 6016.2026/0025790-0

Assunto: Apuração Preliminar Por Faltas ao Serviço.

Interessado: Juliano Ferraz da Silva, RF: 713.106.2/2

DESPACHO DISCIPLINAR DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes neste processo 6016.2026/0025790-0, em especial das conclusões da Comissão Permanente de Apuração Preliminar em doc. SEI! 153995153, e Manifestação da Assessoria Jurídica em doc. SEI! 154102276, que adoto como razão de decidir, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Instrução Normativa SME nº 13/2019, DETERMINO a remessa dos autos à PROCED, nos termos do inciso II do artigo 147-A, do Decreto nº 43.233/03.

II. Publique-se.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154149298

São Paulo, 06 de abril de 2026.

6016.2025/0146550-5 - Horário Especial de Trabalho

Despacho Deferido

Interessada: Joelma Aparecida Vieira - RF: 8967296

Em atendimento ao art. 11 da Port. SME nº 9.734/23, em consonância ao disposto no Decreto n° 62.835/2023, fica concedida à servidora Joelma Aparecida Vieira - RF: 8967296, vínculo 1 - Professor de Educação Infantil, efetiva, lotada no CEI Jardim Rincão, horário especial com redução de 40% da jornada semanal a partir da publicação, conforme Laudo Médico Pericial nº 12465699 comprovando deficiência do dependente.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154189409

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2026/0045066-2

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 06/04/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

8146284

ALESSANDRA A. M. LEITE

750586

8093466

ALESSANDRA DA SILVA

749976

7159048

ALMERINDA AMELIA OLIVEIRA

750348

6792383

ANA CRISTINA S. BREVI

751097

7463782

ANA LUCIA LEMES

749556

7103794

ANA MARCIA SAID HEID

747092

8126828

ANA MARIA DE N. TORRES

732049

6803881

ANA MARIA SILVA DE OLIVEIRA

750000

6577814

ANA PAULA P. MAGALHAES

750341

6081932

ANA ROSA NEVES BATISTA

731996

6956700

ANA ROSA NUNES DA SILVA

750263

7102313

ANDREIA BATISTA DE LIRA

751099

6370900

APARECIDA ALVES DA SILVA

746863

6209769

APARECIDA D. COSTA SA

733290

8074411

AUDENI M. O. FERNANDES

749560

6694985

BENEDITA A. C. MARTINS

746831

6387578

CARLOS LOPES RIBEIRO

746554

6779395

CELESTE M. B. PAES RIBEIRO

746457

7948409

CELIA REGINA CARVALHO

750389

7794584

CLAIR DA SILVA GIANOTTI

739341

6562213

CLEONICE A. LEITE OLIVEIRA

753193

6693172

DINAIR DE ASSIS ANTUNES

750351

7277229

DORACI KRAUSE DE OLIVEIRA

750979

7250363

EDELAINE L. DE A. BENEVIDES

737366

6307442

EDMARA DE MORAES BUENO

746461

7438605

ELBA P. DA SILVA DOS SANTOS

739262

6565514

ELENICE DAS NEVES

746850

7166907

ELENITA B. DA C. MOREIRA

750267

6763227

ELICIA PEREIRA LESSA

751103

7539959

ESTELA CRISTINA NOGUEIRA

745610

8063265

FILOMENA M. S. ALVARENGA

750393

7259760

GENISIA DE SOUZA

746465

7082550

GENIVALDO SOUZA DE JESUS

747173

7941447

GIOCONDA DA C. SILVA

750413

7440065

HAJAR CHAABAN PARPINELLI

747168

9226940

ISABEL APARECIDA COLLETTI

750419

6921477

JOAO TAKUYA TARASHI

749971

6759165

JOAO VAZ JUNIOR

737371

6755704

JOZINEIDE A. DE ALMEIDA

737373

7246650

JUCARA K. KRAUNISKI

750001

7378955

JULIANA PEREIRA DAS DORES

746895

7714467

KATIA M. F. DO N. RODRIGUES

747165

7462557

LENICE DE LIMA CHIODI

749563

7479883

LILIAN F. DE OLIVEIRA

737374

6755143

LUCIANA HUCK

739999

6810233

LUCIANA NOVAIS PINA

747136

7235097

LUCIELMA PEREIRA COSTA

747373

5340772

LUCIENE ROSA DE A. DIAS

745593

6787355

LUCINEA P. F. DE MELLO

740020

7906480

MARCIA M. Z. MONTEIRO

747166

6909353

MARCIA MONICA DO CARMO

750343

7928556

MARCIA REGINA B. SANTOS

750361

7395471

MARCIA REGINA DA S. RINALDI

746493

7758952

MARCOS ANTONIO DA SILVA

750368

8416729

MARIA A. FERREIRA CHAVES

748130

7445156

MARIA A. V. L. B. DE SALLES

749566

7494394

MARIA DA P. OLIVEIRA SANTOS

749562

6799171

MARIA DE F. DOS S. RODRIGUES

743932

8025983

MARIA EVELNA DOS SANTOS

749411

6971369

MARIA LENI P. DE VIVEIROS

747167

7923619

MARIANGELA B. DE OLIVEIRA

732057

6764894

MARILDA PISCITELLI

730078

7210019

MARILEA GIACOMINI ARRUDA

747375

7728590

MARLI PEREIRA LOPES

750003

6588824

MARTA CHIVA MANGABEIRA

732020

6920764

MARTA REGINA ROCHA

747379

6760805

MATILDE MARIA DE JESUS

747164

7105584

NANCY INES S. ARANHA

750433

6911315

NERCI DIAS DOS S. BARROS

747171

7252277

NIVALDO CARLOS DE FREITAS

746643

7387814

NIVALDO GUTIERRES

737416

6770541

RENATA R. LUDOVINO

733292

8362505

RITA DE CASSIA DOS S. DUARTE

746873

7090781

ROBERTA C. SILVA DE SOUZA

750089

7999275

ROSANA M. PAIVA KOVAES

750268

6921957

ROSANGELA DE ALMEIDA

746880

8432112

ROSANGELA KUBINHETZ

751142

6782825

ROSE MARY LIMA DE ARAUJO

747169

6241841

ROSELI APARECIDA TEIXEIRA

732001

5841020

SERGIO PINTO CARNEIRO

746950

5910803

SHIRLEY N. DOS S. TEBALDI

737377

5014468

SILVANIA R. FELIPPE ELIAS

731837

6717039

SUZINEI SILVA DA HORA

746883

7742045

TANIA DE LIMA

746334

8127034

VALDETE DE M. BARRETO

746655

7445148

VANI LINS DE OLIVEIRA AKU

749154

6155529

VIVIANE ROCHA CIAMBELLIS

751139

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

7515855

ADNEIA ELISABETE PAPPETTE

741798

8015511

ADRIANA DE O. DOS SANTOS

742390

8471533

ADRIANO CORREA T. COSTA

746774

8136238

ANDREA R. GOMES PEREIRA

736694

6803351

BARBARA A. I. DE SANTANA

747133

7244312

CLEIDE AFONSO ALVES

747134

7421133

CRISTIANE ANTUNES VIANNA

741111

7779577

CRISTIANO J. ROSA BEZERRA

746339

8449074

DAIANE APARECIDA PEREIRA

745988

7948301

DANIELA LIMA DE CARVALHO

746289

8483574

DEBORAH GRECCO

742194

6856250

EDVALDO PINTO GABRIEL

744701

6956653

ELAINE ANDREIA DA SILVA

742182

6956581

ELIZABETH MARCIANO DA SILVA

741714

8515069

EMANUELLA A. DE OLIVEIRA

741114

7913419

EMERSON REGIO DOS SANTOS

747609

8062137

FERNANDA LUZ NICOLAI

745136

8381330

FERNANDA P. RIBEIRO BENITES

738230

8242071

FERNANDA PAPA

740812

8026891

FILIPE DANIEL L. DE OLIVEIRA

753157

6313248

FLAVIO DONIZETE DA COSTA

732336

7445709

FRANCILENE DE S. TAVARES

753244

7777604

HILTON MARTINS

746092

7280378

JAQUELINE ROCHA RAULINO

736997

7210035

JOEL SANTANA DE OLIVEIRA

746698

8099669

LUANDA CONTIN

738708

9374451

MAITE M. DE S. SANTOS

742190

8080283

MARCIA REGINA DA SILVA

746065

8420165

MARCOS V. DE A. STEIDLE

753288

7285604

MARIA G. DOS SANTOS

740037

8240469

MARILEUZA GOMES PARNAIBA

749446

8046247

MOIZES ANTONIO DOS SANTOS

745931

8406952

MONICA DA SILVA PEREIRA

738712

8024341

RAQUEL A. P. FERREIRA

739649

7905785

ROSILENE MARIA DA FONSECA

750455

8146624

SANDRA F. DO NASCIMENTO

736685

7708441

SARA LOPES M. DA ROCHA

745957

8025924

SERGIO R. CASA NOVA

739650

8470821

SILVANA A. DE O. ARAUJO

737866

7930569

SILVANDIRA DE O. SANTOS

746991

8250880

SIMONE APARECIDA ALTAFIN

745976

6942024

SIMONE CANDIDO DA SILVA

747140

7997850

TATIANA MOREIRA DOS SANTOS

740253

8480869

TATIANE ALMEIDA SOUSA

749796

6831451

VALDETE P. DA S. NASCIMENTO

730030

8161321

WERNER R. GALHARDO ALEN

745985

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais

DESIGNAÇÃO /NOMEAÇÃO

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

7914954

ALESSANDRA SILVA DE SOUZA

753327

8173141

VIVIANE SANCHES RAMALDES

750984

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154267822

São Paulo, 07 de abril de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/ 0045781-0

COMUNICADO Nº 44, DE 07/04026

O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação divulga a abertura de inscrição para a função de PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO DIGITAL - POED, em conformidade com a Instrução Normativa SME nº 47 ,14 dezembro 2022, na EMEF Marina Vieira de Carvalho Mesquita, sito Rua Nestor de Castro, nº 223, Bairro: Cidade Domitila, telefone: 5563-1971/ 5677-3498, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefmvcmesquita@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 13, 14 e 15/04/2026;

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 17/04/2026 às 12 h;

3 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando de anuência da chefia da UE lotação/exercício.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154268229

São Paulo, 07 de abril de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/0045784-5

COMUNICADO Nº 45, DE 07/04/2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49/2022, e Instrução Normativa SME nº 19/24, na EMEF Luiza Marcelina Branca Chaib, situada na Estrada do Alvarenga, nº 5110, Bairro: Pedreira, Fone:2658-8481/ 5087-2710, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefluizachaib@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 09,10 e 13/04/2026;

2- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 15/04/2026, às 12h ;

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo ou estável e ter cumprido o estágio probatório.

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando de anuência da chefia da UE lotação/exercício.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail acima

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 151097507

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0016984-0

COMUNICADO Nº 43, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

Processo seletivo para professores da Rede Municipal de Ensino interessados em atuar como docente no CEU EMEF Padre Anthony John Conry, integrante do Centro Educacional Unificado - CEU Sílvio Santos, que atende estudantes por 9 horas diárias.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 7º da Instrução Normativa SME nº 4, de 15/01/2026,

COMUNICA:

I - A abertura das inscrições e a realização de processo seletivo destinado aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio efetivos e interessados em atuar como docentes no CEU EMEF Padre Anthony John Conry - Integral 9 horas.

II - Justificativas

- Compor e complementar o módulo de docentes do CEU EMEF Integral 9 horas, em funcionamento.

- Possibilitar a ampliação da jornada de trabalho dos professores por meio da atribuição de aulas a título de JEX;

- Implementar matriz curricular específica e planejada para atender os estudantes por 9 (nove) horas diárias;

III - Objetivos

- Proporcionar a expansão curricular e, por consequência, o aumento do tempo de permanência dos estudantes na escola e o aproveitamento dos ambientes educativos dos CEUs;

- Selecionar professores interessados em atuar como docente em componentes curriculares de sua titularidade e aulas de expansão curricular do Projeto de Educação Integral.

IV - Os interessados deverão ter ciência do disposto:

1 - na Instrução Normativa SME nº 55, de 2025, que estabelece normas para o funcionamento das Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, que atendem estudantes por 9 horas diárias;

2 - na Instrução Normativa SME nº 38, de 2025, que reorganiza o “Programa São Paulo Integral”, instituído pela Portaria SME nº 7.464, de 2015, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

3 - na Instrução Normativa SME nº 4, de 2026, que estabelece normas para o funcionamento das Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, que atendem estudantes por 9 horas diárias e, dá outras providências;

4 - no Parecer CME nº 9, de 2025, que dispõe sobre Matriz Curricular do Ensino Fundamental conforme Projeto de Educação Integral para a Rede Municipal de Ensino - revoga na íntegra o Parecer CME nº 30/2024, de 12/12/2024;

5 - no Parecer CME nº 14, de 2025, que dispõe sobre Projeto Especial/ Experimental - CEU EMEF Integral 9 horas.

V - As inscrições serão realizadas no período de 08 a 22/04/2026, exclusivamente por meio do endereço eletrônico da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro: smedrestoamaroadm@sme.prefeitura.sp.gov.br

VI - Público-alvo

1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professor de Ensino Fundamental II e Médio, integrante da Carreira do Magistério Municipal;

2 - Condições gerais:

a) estar em efetivo exercício;

b) ser optante de JEIF em 2026 ou ter disponibilidade de horários para atuar em turno integral;

c) ter disponibilidade de participar de formação conforme horários definidos pela Equipe Gestora;

d) ser considerado estável no serviço público, se lotado em Unidade Educacional de Diretoria Regional de Educação diversa da DRE Santo Amaro.

3 - O professor terá 25 (vinte e cinco) horas-aulas de regência atribuídas, podendo, conforme o caso, a atribuição de aulas a título de Jornada de Trabalho Excedente - JEX.

4 - No ato da inscrição o professor deverá optar por:

a) regência de classe do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, ou;

b) regência de aulas do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental dos componentes de Língua Portuguesa, Educação Física, Arte, Língua Inglesa, História, Geografia, Matemática, Ciências, ou;

c) regência de funções POSL, POED e PAEE.

5 - Os professores efetivos serão designados por ato oficial do Secretário Municipal de Educação para atuarem nos CEUs EMEFs Integral 9 horas, até 31/12/2026.

VII - O processo seletivo será realizado pela Divisão Pedagógica da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação - SME/COPED e será assim organizado:

1 - Prova escrita é de caráter eliminatório e valoração de 10 (dez) pontos:

a) será composta por questões de múltipla escolha e questões dissertativas;

b) serão classificados os professores que conquistarem 5 (cinco) pontos ou mais.

2 - Entrevista de caráter eliminatório, individual e realizada pelos integrantes da DRE-SA/DIPED;

a) serão convocados os professores classificados, conforme classificação final na Prova Escrita;

b) a convocação dar-se-á mediante a necessidade de regência.

3 - Ao ser convocado para a entrevista o candidato deverá apresentar:

a) declaração de anuência da Chefia Imediata, para candidato lotado em Unidade Educacional da DRE Santo Amaro.

b) Declaração de anuência das Chefias Imediata e Mediata para candidato lotado em unidade educacional vinculada à Diretoria Regional de Educação diversa da DRE Santo Amaro.

4 - Realização da Prova Escrita:

Data: 25/04/2026.

Horário: 9h.

Local: CEU EMEF Padre Anthony John Conry, situado à Avenida Yervant Kissajikian, nº 1256, Vila Castelo.

VIII - Resultados

1 - A listagem com os resultados prévios da prova escrita será organizada conforme área de docência e divulgada pela DRE Santo Amaro até dia 29/04/2026.

2 - Para fins de desempate será considerado mediante comprovação por parte do candidato, na ordem:

a) maior tempo de exercício nas EMEFs dos CEUs, nas turmas do Programa São Paulo Integral;

b) maior tempo de exercício nas EMEFs dos CEUs em projetos do Programa Mais Educação.

3 - A partir da classificação divulgada na listagem prévia, o candidato poderá interpor recurso fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis da data de publicação do resultado da prova escrita.

4 - Os recursos devem ser encaminhados por e-mail e dirigido à Diretora Regional de Educação da DRE Santo Amaro: smedrestoamaroadm@sme.prefeitura.sp.gov.br.

5 - A listagem com o resultado final da prova escrita será divulgada no dia 06/05/2026.

IX - Bibliografia

- Decreto nº 57.379, de 2016, que institui no âmbito da Secretaria Municipal de Educação a Política Paulistana de Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva;

- Instrução Normativa SME nº 02, de 2025, que reorganiza o Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental e dá outras providências;

- São Paulo. SME. Currículo da Cidade: Educação Antirracista: orientações pedagógicas: povos afro-brasileiros. São Paulo: SME/COPED, 2022;

- São Paulo. SME. Coordenação Pedagógica. Educação Integral: Política São Paulo Educadora. São Paulo: SME/COPED, 2020;

- São Paulo. SME. Currículo da Cidade: povos indígenas: orientações pedagógicas. São Paulo: SME/COPED, 2019;

- São Paulo. SME. Currículo da Cidade: povos migrantes: orientações pedagógicas. São Paulo: SME/COPED, 2021;

- São Paulo. SME. Coordenação Pedagógica. Currículo da Cidade: Ensino Fundamental: componente curricular: Tecnologias para Aprendizagem- 2 ed. São Paulo: SME/COPED, 2019;

- SME. Coordenadoria dos Centros Educacionais Integrados e da Educação Integral. Programa São Paulo Integral: construir novos caminhos pedagógicos. São Paulo: SME/COCEU, 2016;

SME. Organização Pedagógica

- https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/acervo/organizacao-pedagogica-2025/ .

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Férias   |   Documento: 154178098

São Paulo, 06 de abril de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

PROCESSO 6016.2026/0001827-2

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas nos termos da Lei 8.989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/25, Art. 40, Inciso I.
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
5275547/3 ROSANA ERNANI DA SILVA 1 31/03/2026
6049656/1 ISABEL GONÇALVES DOS SANTOS REZENDE MOTA 2 24/03/2026
6101127/2 DULCELINA CEZARIO DEGAN PRIVIATELLI 1 30/03/2026
6205968/1 DEISE BATISTA DA COSTA 2 27/03/2026
6392628/3 JOSÉ ROBERTO MENEZES DE VASCONCELOS 1 25/03/2026
6786626/1 ROSELY RIBEIRO DOS SANTOS 2 26/03/2026
6786626/2 ROSELY RIBEIRO DOS SANTOS 2 26/03/2026
6814026/1 ELIANA DE ARAUJO 2 24/03/2026
6852289/1 MARINA CRISTINA FARRE BELONI 1 23/03/2026
6897711/2 RUBENS EDUARDO DE OLIVEIRA 1 30/03/2026
6903720/1 MARCELO VECCIO AMADO 3 25/03/2026
6903720/3 MARCELO VECCIO AMADO 3 25/03/2026
6940013/2 JOSEFINA ALVES DA SILVA ANTONIAZZI 2 23/03/2026
7115296/2 TATIANA FRANCISCO RAMOS 3 25/03/2026
7136536/3 ANDREA SILVANA DOS SANTOS 2 24/03/2026
7279914/1 DANIELE CRUZ DOS SANTOS DE OLIVEIRA 3 25/03/2026
7279914/2 DANIELE CRUZ DOS SANTOS DE OLIVEIRA 3 25/03/2026
7285175/1 CRISTIANE APARECIDA DE SANTANA GARDINI 1 24/03/2026
7285175/3 CRISTIANE APARECIDA DE SANTANA GARDINI 1 24/03/2026
7306369/1 APARECIDA DE SOUZA MAGALHÃES 1 24/03/2026
7313055/2 CRISTIANE SILVA FONSECA 2 23/03/2026
7338511/1 MARIA GARDENIA COSTA DE CARVALHO 1 27/03/2026
7342292/1 MARIA APARECIDA DA COSTA NAVAS 2 23/03/2026
7554940/1 DANIELLA LODI ZAGHI ABREU DE SOUZA 1 24/03/2026
7733674/1 ADRIANA RUGGIERI HERNANDES 1 24/03/2026
7740344/1 ANA MARIA DAMASCENO DE LIMA 1 25/03/2026
7764162/1 NATÁLIA RODRIGUES DINIZ DE OLIVEIRA 1 24/03/2026
7764162/2 NATÁLIA RODRIGUES DINIZ DE OLIVEIRA 1 24/03/2026
7807996/1 REJANE SANTOS PEREIRA 2 25/03/2026
7901534/1 LUCIANA BENDINSKAS 1 30/03/2026
7939493/1 MONICA DO PRADO BIAZON 1 06/03/2026
7981279/1 LUCINEIDE BATISTELLA 2 31/03/2026
7993269/1 APARECIDA DA PENHA COSTA 1 24/03/2026
8013098/1 JÉSSICA DOS SANTOS RAMOS 1 26/03/2026
8013098/2 JÉSSICA DOS SANTOS RAMOS 1 26/03/2026
8032220/1 ROSANGELA PROCÓPIO 3 24/03/2026
8033617/2 ALEXANDRA SOLITO FERREIRA 2 26/03/2026
8033692/1 MARCOS ROBERTO MOREIRA SZRAM 1 26/03/2026
8084157/1 SANDRA REGINA LEITÃO DE SOUZA DUTRA 2 30/03/2026
8092095/1 FABIANA CORREA DOS SANTOS MOREIRA 3 24/03/2026
8092095/2 FABIANA CORREA DOS SANTOS MOREIRA 3 24/03/2026
8096392/1 ADRIANA FRANCO FREIRE DIAS 3 23/03/2026
8109605/1 MARIA DO CARMO GALHEGO DE MARCHI 1 23/03/2026
8155763/3 MARIA ISABELLA FERNANDES DUARTE 1 25/03/2026
8174458/1 VERA LUCIA DIAS DE OLIVEIRA 2 25/03/2026
8183066/1 GLEICE IARA CRUZ FELICIO 1 20/03/2026
8187738/1 REGINA ALVES FONTES XAVIER 2 26/03/2026
8196826/1 ANA PAULA BATISTA DA SILVA 1 23/03/2026
8265241/1 CARLA CRUZ DOS SANTOS 1 23/03/2026
8358613/1 CATIAN CAROLINE NASCIMENTO DE CAMARGO 2 16/03/2026
8369909/1 ELAINE FLORIANO GOMES DE SOUZA 2 25/03/2026
8371679/1 ANGELA CARRARO PINHEIRO 2 19/03/2026
8419876/1 FÁBIO COSTA DOS SANTOS 1 19/03/2026
8446725/1 MARIA ROSICLEIDE DE CARVALHO BRAGA 2 19/03/2026
8495980/1 JULIANA MORELO MARON 1 25/03/2026
8496897/1 MARIA LUCIANA BATISTA DE OLIVEIRA RAMOS 2 24/03/2026
8592411/1 ERICK ASSIS NOVAES 1 20/03/2026
8774668/1 MONICA BARBOZA DE CARVALHO 1 27/03/2026
8823731/2 MAGUINI DOS SANTOS SILVA BENTO 1 30/03/2026
8830622/2 BEATRIZ CRISTINA DE SOUZA FARIAS NERIS 1 27/03/2026
8835781/4 CAROLINE ANDREASSA CARACHO 2 23/03/2026
8863954/2 VANDERLEI VICENTE DE SOUSA JUNIOR 1 27/03/2026
8918210/1 JÉSSICA CAROLINE RIBEIRO RODRIGUES FERREIRA 1 18/03/2026
8976457/2 NICOLLE REINA MANDUCA GOULART 3 25/03/2026
9328696/1 PRISCILA PASSARINI 1 24/03/2026
9328696/2 PRISCILA PASSARINI 1 24/03/2026
9344969/1 JOSIRLEIDE NASCIMENTO DOS SANTOS 2 26/03/2026
9348166/1 GEANNE GOMES DOS SANTOS 1 24/03/2026
9350977/1 ROSIANE MARIA DA SILVA 3 23/03/2026
9358188/1 VANESSA VILALBA ALBERICO 1 20/03/2026
9358757/1 MARCELA MIRANDA MAPELI 1 27/03/2026
9363602/1 MARLON BRUNO BARBOSA MADEIRA 1 26/03/2026
9363661/1 RYAN ARAUJO DE PAULA 2 30/03/2026
9456929/1 GIOVANA MELLO GUERNELLI 1 25/03/2026
9458867/1 ERIKA FABIANA TESOTO 2 24/03/2026
9458972/1 JOICE ANDRADE CARVALHO MACHADO 1 17/03/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas aos servidores filiados ao RGPS, Regime Geral da Previdência Social, nos termos da Portaria nº 507/SGP/2004.
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6127762/5 ANA MARIA VIANA NERIS 3 23/03/2026
7165129/5 ELIANE DO CARMO ZANINI 2 25/03/2026
7854269/6 IZABEL APARECIDA SANTOS GALLIANO 4 24/03/2026
7970820/4 MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 1 27/03/2026
7999143/2 ROSIMAR APARECIDA ABREU FONSECA SILVA 1 25/03/2026
8048215/2 JERUSA DE FÁTIMA SILVESTRE 1 20/03/2026
8145156/5 ANA PAULA CARDOSO GUEDES 1 09/03/2026
8402086/5 JOICE CAROLINE OLIVEIRA GONÇALVES SANTOS 1 27/03/2026
8820805/2 CREMILDA PEREIRA DA SILVA 1 20/03/2026
8837562/2 VALDENICE AURENI FERREIRA GALHARDI 2 24/03/2026
8839042/2 EGLEN DE OLIVEIRA BORGES DOS SANTOS 1 05/03/2026
8839735/2 LILIAN APARECIDA SILVA NASCIMENTO 1 24/03/2026
8839735/2 LILIAN APARECIDA SILVA NASCIMENTO 2 22/03/2026
9092277/1 LEANDRO OLIVEIRA DE LIMA 2 25/03/2026
9105786/1 EDJAN DOS SANTOS SOUZA 1 13/03/2026
9105786/1 EDJAN DOS SANTOS SOUZA 8 23/03/2026
9190198/1 ERICA DE CASSIA TOLENTINO CORREA 7 23/03/2026
9190287/1 CINTIA DA COSTA PEREIRA 3 23/03/2026
9190554/1 LUCIANO DOS SANTOS 2 30/03/2026
9232575/1 NAIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 1 17/03/2026
9248650/1 APARECIDA ROCHA DA SILVA 1 25/03/2026
9249630/1 LUCIANA LIMA ROSA 4 24/03/2026
9249761/1 ALEXANDRA CLEMENTE PERES 1 24/03/2026
9250182/1 RENATA EVANGELISTA BISPO 1 25/03/2026
9258680/1 MARCELA CORREA DA COSTA 2 25/03/2026
9272593/1 FERNANDA MUNIZ 2 23/03/2026
9273131/1 SHEILA COSTA SILVA 3 18/03/2026
9273131/1 SHEILA COSTA SILVA 2 16/03/2026
9273131/1 SHEILA COSTA SILVA 3 23/03/2026
9273131/1 SHEILA COSTA SILVA 2 26/03/2026
9283846/1 KARINA MARTINS DAS NEVES 3 25/03/2026
9283897/1 FABIO MARQUES DOS SANTOS 1 26/03/2026
9287396/1 VANUZIA BISPO SANTOS ALVES 1 24/03/2026
9290371/1 SIMONE FRANCESCHINI 3 25/03/2026
9433368/1 ALINE BEZERRA SILVA 2 17/03/2026
9433368/1 ALINE BEZERRA SILVA 5 12/03/2026
9433368/1 ALINE BEZERRA SILVA 1 19/03/2026
9433368/1 ALINE BEZERRA SILVA 2 20/03/2026
9436499/1 IZABEL CRISTINA DE LIMA MONTEIRO 4 24/03/2026
9436529/1 ALESSANDRA CARLA GOMES BRITO 3 27/03/2026
9437118/1 EDNEIDE AMARANTE DA COSTA DOS SANTOS 2 19/03/2026
9437177/1 JAQUELINE FORTUNATO FERREIRA 1 12/03/2026
9485716/1 CRISTINA DO NASCIMENTO MAQUEDA 1 30/03/2026
9487026/1 ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 13 16/03/2026
9497676/1 LARISSA MAYUMI HARADA 2 18/03/2026
9497684/1 ANTONIO PEDRO PEREIRA FILHO 1 25/03/2026
9500120/1 LUCIMARA APARECIDA LOPES DE SOUSA 2 24/03/2026
9501673/1 JULIA SILVA ASSIS 1 27/03/2026
9502149/1 LUCIENE BRAZ DA SILVA 2 26/03/2026
9502149/1 LUCIENE BRAZ DA SILVA 1 25/03/2026
9502190/1 HENRIQUE SILVA SANTOS 2 26/03/2026
9502840/1 LUANA DE OLIVEIRA VIEIRA 2 31/03/2026
9512187/1 LUCIA PEREIRA DE SOUTO LIMA 1 13/02/2026
9512381/1 RAQUEL SANTOS DIAS 3 25/03/2026
9516123/1 IRACEMA MENDONÇA DE NOVAIS 1 25/03/2026
9516166/1 ARIADNE CHRISTINE OLIVEIRA PERUZZI 1 24/03/2026
9519688/1 FERNANDA FERREIRA DO CARMO 1 18/03/2026
9519688/1 FERNANDA FERREIRA DO CARMO 1 23/03/2026
9519700/1 VIVIAN RAMOS STURALLI 1 25/03/2026
9519785/1 LILIAN NAVARRO 1 30/03/2026
9529233/1 VITÓRIA BEATRIZ COUTINHO MENDES SOARES 3 24/03/2026
9532129/1 LEIRE COSMO DA SILVA 1 18/03/2026
9552545/1 ALINE XAVIER KUBOSAKA 2 17/03/2026
9554041/1 ISABELLA CRISTINA CORREA 3 23/03/2026

LICENÇA À GESTANTE
Concedo 180 dias de Licença à Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com o estabelecido na Portaria 084/SGP-G2003, publicada no DOC de 14/02/03, alterado pela Lei 14.872 de 31/12/2008, publicada no DOC de 01/01/09.
RF/V NOME A PARTIR DE
8000123/1 ELIANE DE SOUZA SANTOS MENEZES 31/03/2026
8247358/1 JULIANA NERI ANGELELLI 22/03/2026

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do Decreto nº 58.091 de 16/02/2018, Artigo 4º, Item I.
RF/V NOME A PARTIR DE
9365192/1 GUILHERME DE LUCCA SILVA 25/03/2026

Publique-se;

À DIAF para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 154178957

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

6016.2026/0045007-7

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto 45.323, de 24/09/04, fica autorizada a redução de 1 (uma) hora de jornada de trabalho, da servidora abaixo relacionada:

892.099.1V1,Helena Siqueira Amorim Silva, a partir de 02/02/2026.

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 154245316

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8117691/1 CLEDIA PEREIRA LOPES OLIVEIRA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0020286-3 18,0 QPE-19 29/07/2025

8491518/1 SANDRA BORGES TINTINO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0020173-5 18,2 QPE-19 01/05/2025

8500312/1 RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0019943-9 18,3 QPE-19 01/11/2025

8160783/1 ALTAIR PEREIRA ARAUJO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0020160-3 9,0 QPE-21 25/10/2025

8492841/1 ELAINE RIBAS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA FERREIRA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0020059-3 18,2 QPE-19 01/03/2026

6849997/3 CRISTIANE HASTUMI NAKANO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0014816-8 9,0 QPE-21 01/12/2024

8872406/2 FERNANDA NICOLAU ALVES DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0019975-7 13,6 QPE-16 09/10/2025

8228167/2 MARIA APARECIDA DE FARIA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0020119-0 18,2 QPE-19 12/11/2025

7780150/1 LUZIA ESTER VILLELA DE ARRUDA DRE-CL

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0020140-9 23,1 QPE-22 11/10/2025

7739613/1 ISABELE BONFIM SANTOS DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0020163-8 9,0 QPE-21 01/01/2026

8510831/1 CLOVIS FIRMINO DA SILVA JUNIOR DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0020195-6 18,1 QPE-18 01/12/2025

7818297/3 EDIR MONT SERRAT SANTOS DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0020155-7 19,1 QPE-19 11/12/2025

8101931/1 ELIANA RITA REZENDE DE PAULA VASQUES DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0020493-9 13,9 QPE-17 09/12/2022

8922268/1 NUBIA SILVA AQUINO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0020229-4 18,0 QPE-18 04/02/2026

7114184/5 SANDRA APARECIDA PEREIRA CHOQUE DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0019195-0 18,2 QPE-20 25/11/2025

8511683/1 LUCIANA LEIA MEDINO DE OLIVEIRA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0019229-9 18,0 QPE-19 02/10/2025

8200157/2 BRUNO SILVA FERREIRA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0019174-8 18,6 QPE-19 28/11/2025

8821542/2 MARIA GERLANDIA AGUIAR FERREIRA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0020222-7 18,1 QPE-18 01/02/2026

8118795/1 ANGELICA VIEIRA DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0020835-7 18,1 QPE-19 01/08/2025

8797773/1 JULIANA MOURA VIEIRA DA SILVA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0020250-2 18,1 QPE-18 10/12/2025

8052034/4 MARCIA MATILDE DE OLIVEIRA MAMEDE SARAIVA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0020220-0 18,6 QPE-18 06/11/2025

7952783/2 FABIANA BENTO DO PRADO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0019187-0 9,1 QPE-21 27/10/2025

8028320/1 AMANDA DE CAMPOS MARCHINI DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0019348-1 9,2 QPE-21 01/05/2025

7117060/3 MARCIA ANTUNES DO NASCIMENTO MARTINS DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0014565-7 19,3 QPE-19 05/07/2025

8492760/1 AMANDA CRISTINA OLIVEIRA THOMAZ DA SILVA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0020349-5 18,2 QPE-18 01/10/2025

7121903/2 BRUNA DANIELA SALES COELHO DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0018808-9 9,2 QPE-21 02/01/2024

7305877/2 CLEIDE ARAUJO DE MELLO HERNANDES DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0018912-3 18,4 QPE-20 04/07/2025

8177261/1 MODLIPELINDA GURGEL PRAXEDES DOS SANTOS DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0020330-4 13,5 QPE-16 01/08/2019

7455135/2 LEIDE CRISTINA MARTIN DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0018853-4 18,3 QPE-18 27/10/2025

8396108/1 IVANILDA GUEDES VENANCIO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0019912-9 9,0 QPE-21 02/02/2026

7303319/2 ARIANE CRISTINA NEVES CABRERA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0020472-6 9,1 QPE-21 01/12/2024

8445346/1 GABRIELE AMARAL DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0020065-8 18,4 QPE-18 08/04/2025

5834619/2 ELIANE DOS SANTOS BENATTI DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0020320-7 19,2 QPE-20 27/11/2025

8237701/1 MILLENA ALVES TAVARES DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0020170-0 18,1 QPE-18 01/05/2025

8036560/1 CARLA OLIVEIRA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0020066-6 9,3 QPE-21 27/11/2025

7542658/1 MARINES DAS GRACAS EVANGELISTA DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0018957-3 18,4 QPE-20 21/05/2025

8407827/1 MARTA CRISTINA RODRIGUES SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0019508-5 18,1 QPE-20 01/09/2025

8444676/2 MICHELE NORTE CARACA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0018913-1 18,4 QPE-20 20/12/2025

8120439/1 SHIRLEI PIRES DE SOUZA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0020228-6 19,3 QPE-18 11/07/2025

8916136/1 ANGELICA MONTEIRO NIZ DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0018941-7 18,0 QPE-18 31/01/2026

8454230/1 ERICA REGINA DIAS DE FREITAS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0019976-5 18,2 QPE-19 01/12/2025

8209154/1 KAREN FERNANDES OREFICE DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0019983-8 18,0 QPE-19 01/06/2025

7765657/1 CAROLINE CONCEICAO SOUSA OLIVEIRA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0020832-2 10,8 QPE-21 03/12/2025

7985495/1 CAMILA DANIELA DO PRADO FERREIRA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0020836-5 9,2 QPE-21 27/11/2025

8194980/2 DEBORA DE PAULA BORGES DRE-PE

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0020014-3 13,6 QPE-21 01/11/2025

7118350/2 ESTER VIEIRA ANTONIO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0141687-3 18,2 QPE-20 01/11/2025

8155224/1 MARIA LUCIENE DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0019966-8 20,9 QPE-19 19/03/2025

7742053/2 ALZINA RODRIGUES DA SILVA NUNES DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0019910-2 13,7 QPE-17 01/02/2023

7590181/1 JUCILENE JESUS DE LIMA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0020057-7 9,1 QPE-21 01/11/2024

7722061/1 KELLY CRISTINA PANTALEAO SME

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0019232-9 9,0 QPE-21 02/03/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

INDEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014 e LEI Nº 15.963/2014, DEC. Nº 55.310/2014

INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária estabelecida na Tabela II, conforme determina o Art.6º do Decreto nº 50.069/2008 e Art. 2º do Decreto nº 55.348/2014.

8792917/1 DANIELE SILVA ROSA RODRIGUES DRE-CL

6016.2026/0011587-1 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8197571/1 LUCIMARA ASSUNCAO GOMES DRE-CL

6016.2026/0016593-3 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8118922/2 MARILENE SABINO PEREIRA DRE-CS

6016.2026/0018924-7 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7948786/1 MARILDA ANTONIA DE CAMPOS DRE-IP

6016.2026/0018930-1 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7947496/1 ANNE CAROLINE MOREIRA DOMINGOS DRE-MP

6016.2026/0019453-4 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7448431/3 ZILDA APARECIDA PEREIRA DA SILVA DRE-SA

6016.2026/0016745-6 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8102082/1 CICELIA COSTA DA SILVA SANTOS DRE-SA

6016.2026/0017927-6 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8381330/1 FERNANDA PRISCILA RIBEIRO BENITES DRE-SA

6016.2026/0019450-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7445156/1 MARIA APARECIDA VIEIRA LOURENCO BATISTA DE SALLES DRE-SA

6016.2026/0016727-8 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

6978703/2 MARLI MELE DRE-BT

6016.2026/0019866-1 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7243910/1 KARINA COLPANI MADEIRA DRE-CL

6016.2026/0018544-6 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7205911/1 URSULA APARECIDA DE PAIVA DRE-CL

6016.2026/0019253-1 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7283423/1 CARLOS ALBERTO HONORATO DRE-CS

6016.2026/0020308-8 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6941834/1 ANGELICA APARECIDA DE BRITO MIYAZAKI DRE-IP

6016.2026/0015691-8 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6679358/4 ROSANE DA SILVA CEZARIO DRE-JT

6016.2026/0018193-9 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

6910548/1 WANDERLEY FRANCISCO DA SILVA DRE-CL

6016.2026/0015152-5 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7235496/1 VILMA BARBOSA SILVA DRE-CL

6016.2025/0136762-7 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6939554/2 MARIA APARECIDA COSTA DRE-CS

6016.2026/0019495-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

5978386/3 CARMEM GONCALVES DE SA BARROS DRE-SA

6016.2026/0017959-4 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

INDEFIRO por ter(em) sido atendido através de outro Expediente.

8420904/1 RAFAEL JULIO COELHO DRE-CL

6016.2026/0013947-9 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7858701/3 ELIANE APARECIDA DA SILVA DRE-IP

6016.2026/0018789-9 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8146926/1 MARA RUBIA FERREIRA CRUZ RIBEIRO DRE-JT

6016.2026/0016682-4 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

7983158/2 LUCIMARA RAPOSO DOS SANTOS DRE-MP

6016.2026/0015950-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7807813/1 PATRICIA DE OLIVEIRA CARVALHO DRE-MP

6016.2026/0016084-2 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

8414131/2 KATIA ROCHA SANTOS DRE-PE

6016.2025/0135093-7 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7968833/2 TEREZINHA FERREIRA NUNES DRE-SM

6016.2026/0016351-5 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

INDEFIRO por desistência expressa do(a) servidor(a).

7758740/2 FABRICIA KAREN DE OLIVEIRA MANOEL DRE-FB

6016.2026/0010864-6 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7495561/1 DENISE MARTINS LUMIA SME

6016.2026/0008919-6 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 153379941

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0089289-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (143680335), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-CL (146718078) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (153179985), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 725.640.0/2;

II. Fica deferido o pedido de vistas destes autos à servidora solicitante, pelo prazo de 20 dias, conforme requisição constante no doc (154044293);

III. Publique-se; e

IV. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para:

a) as providências de concessão de vistas aqui autorizada.

b) que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 153382167

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0165370-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (140874384, 147136875), o parecer da Assessoria Jurídica da DRE-SM (149136186) e a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (153290494), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 153383004

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0130014-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (146346841), a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (152167503) e parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (153348973), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação São Miguel, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 879.044.2/1;

II. DETERMINO ainda, a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro nas alíneas "b" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03 em face do servidor portador do registro funcional nº 751.591.0/1;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhem-se os autos:

a) à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03; e

b) à PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item II.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 153645723

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0012296-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (148461264), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-CL (150616326) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (153531824), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-CL, conforme recomendações formuladas pela SME/COGED/DINORT/Disciplinar, para ciência e adoção das medidas concernentes quanto:

a) a anotação no prontuário do servidor aposentado, RF nº 588.808.5; e

b) aos Termos de visitas não localizados na Unidade.

IV. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 154054927

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0103725-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (142536813), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-CL (147166893) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (151619358), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 154054331

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0094697-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Guaianases

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (147797978), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-G (148644178) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (153923451), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente com fulcro no inciso I do artigo 75 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se;

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/COMAPRE para ciência e adoção das medidas cabíveis., conforme manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar; e

IV. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo, ficando ressalvada a possibilidade de reabertura do procedimento no caso de surgimento de novos elementos, conforme preceitua o §1º do artigo 75 do Decreto n° 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 154047968

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0091111-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (145877560), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-PE (146392149) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (153926397), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 153651380

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0115120-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Guaianases

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (149876532), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-G (150119967) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (153525044), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e, em seguida, adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 153653776

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0121385-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (149298513), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-IQ (151215426) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (153202744), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Itaquera, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade aos servidores portadores dos Registros Funcionais nºs 755.184.3/1, 824.725.1/1, 694.071.4/1, 840.806.8/1, 787.764.1/3, 723.692.1/3;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 153654819

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0069756-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (148281949), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-IQ (148609948) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (153489688), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 153281332

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0051644-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (152960907), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-MP (120414810) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (152995507), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/DRE-MP para ciência e providências, conforme recomendação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar;

IV. Após, à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 154047196

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0107015-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-SM (148447616) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (153625236), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação São Mateus, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 723.387.6/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 153414865

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0133212-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (147405074), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-PJ (147569480) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (153312075), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 153655678

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0130164-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (147921821, 147921966), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-IQ (148435494) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (153535244), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 153735417

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0120059-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (147302302), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-BT (147709341) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (153558692), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se;

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para ciência e adoção das medidas cabíveis., conforme manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar; e

IV. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 153736534

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0138359-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (151565544), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-CL (151759180) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (153501809), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 153736847

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0027810-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (128389316, 153343550), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-BT (153450099) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (153480680), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e, em seguida, adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 153642841

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0139879-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (152071210), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 726.026.1/2;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos:

a) à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03; e

b) à DRE-CS a fim de que, por intermédio da Supervisão Escolar, sejam prestadas orientações à Direção da EMEF Plínio Salgado quanto aos corretos apontamentos nas FFIs dos servidores.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 153883730

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0159078-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (145548801), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-FB (146995978) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (153220017), os quais acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, nos termos das alíneas “a” e “c” do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se à PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item I.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 153951391

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0106071-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (153659849) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (153933301), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade aos servidores - Registro Funcional nº 854.663.1/1 e 782.514.5/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 153415417

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0130906-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (148254228), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-SM (151613112) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (153291993), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/COSERV/DIGECON para ciência e adoção de medidas cabíveis, conforme manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar;

IV. Após, à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 153416624

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0155240-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (153306166), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 805.860.1/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 153417587

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0131145-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (147961807), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-JT (148034746) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (153297346), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 153566175

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0066695-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (152878201) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (153520894), os quais acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se à PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item I.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 153568345

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0128719-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (147190999), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-SM (148117185) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (153440303), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 153571397

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0137240-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (148033413, 148045617), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-IQ (148451893) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (153457602), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Itaquera, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade aos servidores portadores dos Registros Funcionais nº 844.466.8/1, 803.155.0/2;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 153644277

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0138722-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (153118064), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-CS (153199679) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (153443453), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 153775894

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0137080-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (152442687) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (153689241), os quais acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se à PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item I.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 153636611

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0035313-6

Interessado: SME/CODAE/DINUTRE

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, DOU POR AUTORIZADO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída do servidor listado em documento SEI 152900014 e lotado na SME/CODAE/DINUTRE, a fim de participar do Projeto DELFI, no dia 26/03/2026, das 9h00 às 15h00, em Mogi das Cruzes/SP;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 154044155

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0079028-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (151952341, 141578995), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-SM (153080362) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (153878789), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 153737763

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0112062-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (150203733, 144446495), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-CS (153530141) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Apuração (153599595), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 153738843

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0132247-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (148208330), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-CS (149031821) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (153635752), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente com fulcro no inciso I do artigo 75 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo, ficando ressalvada a possibilidade de reabertura do procedimento no caso de surgimento de novos elementos, conforme preceitua o §1º do artigo 75 do Decreto n° 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 153915138

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0091949-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (152128542), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-SM (152941512) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (153891781), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente com fulcro no inciso I do artigo 75 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo, ficando ressalvada a possibilidade de reabertura do procedimento no caso de surgimento de novos elementos, conforme preceitua o §1º do artigo 75 do Decreto n° 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 153913895

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0087122-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (153288862) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (153885087), os quais acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se à PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item I.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 154046059

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0139085-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (150462350), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-PJ (150584159) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (153551011), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 153841765

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0096029-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (152978193) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (153447459), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 720.593.7/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 153836473

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0072085-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (147867709), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-SM (148132879) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (153780719), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 153739595

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0113824-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (145539909, 147223216), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-IP (147724679) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (153677271), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 154044769

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0131303-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (146706504), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-IP (146952914) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (153784738), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 803.819.8/1, 668.444.1/2, 744.577.6/2;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 154016533

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0104292-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (153382251) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (153974593), os quais acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se à PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item I.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 153788435

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0147641-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Recurso hierárquico

I. À vista dos elementos que instruem este processo, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (153754682), CONHEÇO, mas NEGO PROVIMENTO ao recurso hierárquico previsto no inciso II do artigo 154 do Decreto nº 43.233/2003 e interposto pelo servidor Alexandre Novaes Lara, RF nº 748.800.9/1, uma vez que não foram apresentados novos argumentos capazes de motivar a alteração da decisão recorrida;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria Regional de Educação Butantã para prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 154001553

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0042173-5

Interessado: SME/COPED - Coordenadoria Pedagógica

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados nos documentos SEI 153812173, 153812240, 153812306, 153812372, 153812426 e 153812496, a fim de acompanharem os alunos em visitas pedagógicas ao Animália Park, localizado no município de Cotia/SP, nos dias 07, 08, 09, 14, 15 e 16 de abril de 2026, das 7h00 às 16h00, conforme organização prevista no documento técnico de Visita Pedagógica (153811400).

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 154001774

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0041799-1

Interessado: Coordenadoria de Alimentação Escolar

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261/2018, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79 e, à vista de toda a instrução deste expediente, DOU POR AUTORIZADO a saída dos servidores listados em documento SEI 153760666, lotados na Coordenadoria de Alimentação Escolar, para visita técnica à empresa TAFF Brasil, situada na Avenida Prefeito João Villa Lobo Quero nº 1505 - Barueri/SP e, com fundamento no artigo 40, do Decreto nº 29.431/1990, a utilização de carro branco para o traslado, partindo da SME/CODAE, que ocorreu no dia 01/04/2026, das 7h00 às 17h00;

II. Publique-se; e

III. Após, à SME/COSERV e SME/CODAE para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 154025421

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0026292-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Compensação de horas não trabalhadas

I. À vista de toda instrução deste expediente, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (153738524) e o parecer da Assessoria Jurídica (153124766), que acolho, AUTORIZO, com fundamento na Instrução Normativa nº 49/2025, e em caráter de absoluta excepcionalidade, a reposição do dia não trabalhado pela servidora Juliana Lira Dantas, RF nº 825.728.1/1, em razão de licença médica, cabendo à Chefia Imediata com a Supervisão Escolar, assegurar que a reposição seja realizada até novembro de 2026, conforme previsto no § 2º do Decreto nº 64.862/2025;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos a SME/DRE-SM para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Aposentadoria   |   Documento: 154244796

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6° a 8°, do artigo 4, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

693.495.1/2 - ROSANGELA DE ANDRADE, proc. 6016.2026/0035229-6, Título 0696/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 2, QPE 08B, SME.

730.384.0/1 - SANDRA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS COELHO, proc. 6016.2026/0029280-3, Título 0637/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 3, QPE 11E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

660.385.8/1 - DENISE APARECIDA BONOME, proc. 6016.2026/0037005-7, Título 0658/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 19E, SME.

685.173.8/2 - ROSEMARY DONIZETI FERREIRA BARBOZA, proc. 6016.2026/0032633-3, Título 0690/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 2, QPE 09D, SME.

713.628.5/1 - ELIETE DOS SANTOS, proc. 6016.2026/0040479-2, Título 0679/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 04E, SME.

724.736.2/1 - JOÃO CARLOS GARCIA LOPES, proc. 6016.2026/0038404-0, Título 0662/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

732.380.8/1 - ELIAMAR PIERANGELLI SANTIAGO, proc. 6016.2026/0044050-0, Título 0711/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 3, QPE 11E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

677.284.6/1 - FLORENICE ALVES CARDOSO, proc. 6016.2026/0030585-9, Título 0710/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 22E, SME.

680.037.8/1 - SIMONE CRISTINA ARAUJO DE SOUZA, proc. 6016.2026/0032445-4, Título 0652/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

684.284.4/3 - VANDA FREITAS, proc. 6016.2026/0030474-7, Título 0648/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c inciso I, do § 1º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 11, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

660.220.7/1 - NORIVAL ALVES ALEIXO, proc. 6016.2026/0029142-4, Título 0707/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

682.549.4/1 - ROSELY BARROS RIBEIRO PEREIRA, proc. 6016.2026/0019598-0, Título 0712/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 06E, SME.

776.187.2/1 - TANIA MARIA AMARAL RIBEIRO, proc. 6016.2026/0021490-0, Título 0715/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 2, QPE 07D, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c inciso III do § 1º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 10, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

804.077.0/1 - ALICE DENTE ZAFALON, proc. 6016.2026/0018970-0, Título 0708/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 1, QPE 06C, SME, a partir de 08/04/2026.

APOSTILA

139.294.8/3 - APARECIDA DE FATIMA GUSMAO, proc. 6016.2026/0032489-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0772/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.250.280-0, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 42,52% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.691,34, e não como constou.

528.403.1/6 - IRANI BATISTA DUARTE, proc. 6016.2026/0008184-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1902/2016/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.119.979-3, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.724,16, e não como constou.

569.116.8/2 - SONIA APARECIDA KRONKA, proc. 6016.2026/0008192-6. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 15/06/2018, pág. 31. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1955/2016/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.083.136-9, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.307,86, e não como constou.

598.779.2/3 - ANA MARIA FERREIRA TEIXEIRA DOS SANTOS, proc. 6016.2026/0033794-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1335/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.277.990-9, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 44,75% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.674,07, e não como constou.

645.070.9/1 - DESINHA PORTUENSE PEREIRA, proc. 6016.2026/0008197-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1886/2016/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.113.630-3, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 80,75% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.394,62, e não como constou.

691.319.9/1 - SILVANA AMARAL PESCE, proc. 6016.2019/0087295-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0198/2020/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.711,62, e não como constou.

695.150.3/1 - MARIA TERESINHA TOFFOLI, proc. 6016.2026/0008077-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1441/2016/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.027.426-5, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 90,88% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.703,08, e não como constou.

697.517.8/1 - CELINA BRANDAO DOS SANTOS, proc. 6016.2026/0008112-8. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1529/2016/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.090.700-4, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 49,58% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 569,46, e não como constou.

698.556.4/1 - MANOEL JORGE GALDINO, proc. 6016.2026/0008127-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1576/2016/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.087.245-6, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 41,93% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 407,78, e não como constou.

718.943.5/1 - MARIA ZELIA TAMBORINO, proc. 6016.2019/0080873-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0084/2020/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 88,93% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.431,56, e não como constou.

722.245.9/1 - FATIMA APARECIDA MARTINS, proc. 6016.2026/0032556-6. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 04/04/2019, pág. 33. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0889/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.255.323-4, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.910,79, e não como constou.

722.447.8/1 - THAIS TOGNOTTI MIRANDA, proc. 6016.2026/0008142-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1525/2016/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.010.042-9, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 54,63% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.892,12, e não como constou.

737.696.1/1 - OLGA ALONSO LUJAN, proc. 6016.2026/0008150-0. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 11/12/2018, pág. 40. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1505/2016/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.082.165-7, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 85,81% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.468,14, e não como constou.

752.676.8/1 - MARLI AMORIM DE OLIVEIRA SILVA, proc. 6016.2026/0019545-0. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 26/05/2022, pág. 38. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2341/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.037.557-8, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.854,45, e não como constou.

755.630.6/1 - ELIANA BRINO CARDOSO, proc. 6016.2026/0020188-3. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 20/03/2022, pág. 31. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0498/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.237.657-0, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.419,80, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, inciso III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 3.857/2016 - SME e com base no laudo médico pericial homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão:

DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO LAUDO

478.579.7/3 AMELIA DOS SANTOS 6016.2026/0043514-0 438/2003

606.295.4/3 NEIDE MARIA DA SILVA 6016.2026/0040916-6 9706740

DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, no período abaixo, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO PERÍODO LAUDO

534.726.2/2 SANDRA MARIA CARNEIRO BASTOS 6016.2026/0038124-5 01/01/2024 a 08/08/2028 11367396

550.506.2/3 ELIZABETH NUNES FERNANDES DE ALMEIDA PRADO 6016.2026/0038991-2 01/01/2024 a 29/06/2026 11023677

DECISÃO JUDICIAL

PROCESSO SEI RF./VÍNC NOME

6016.2026/0041684-7 556.894.3/2 MARIA APARECIDA PINHEIRO MACHADO BARBOSA

Com base na decisão judicial proferida no processo 6021.2018/0038976-1, publicado no DOC de 07/02/2023, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, inciso III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 3.857/2016 - SME e com base nos laudos médicos periciais emitidos pela COGESS:

DEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte em CARÁTER DEFINITIVO, nos termos, artigo 6º, incisos XIV, da Lei Federal nº da Lei Federal nº 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão de benefício assistencial nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS

132.881.6/2 EUNICE SEIKO YONEDA 6016.2026/0023672-5 12463804 e 12463700

296.641.7/4 EDNA APARECIDA DO AMARAL 6016.2025/0136689-2 12430104 e 12430103

299.676.6/5 YOKO MIYASAKI 6016.2026/0001734-9 12437767 e 12437771

300.308.6/4 ALZIRA KERRY PICANCO 6016.2026/0025122-8 12465469 e 12465467

314.742.8/3 CORA MARIA TOCCHETON BARAUSKAS 6016.2026/0027914-9 12472612 e 12472597

315.590.1/4 LICINIA MARIA UDVARY 6016.2026/0025056-6 12466413 e 12466412

396.417.5/3 JOSE BISPO DOS SANTOS 6016.2026/0034664-4 12474268 e 12474269

507.134.8/3 SANDRA HELENA RAAD 6016.2026/0026738-8 12469953 e 12469952

529.186.1/5 ELIZABETH MARIA FONTENELLE RIBEIRO SCAVONE 6016.2026/0028650-1 12472620 e 12472619

552.883.6/6 NILVA RODRIGUES DIAS 6016.2026/0023494-3 12465299 e 12465320

556.704.1/2 MARIA GERALDA FERNANDES DIAS 6016.2026/0026653-5 12468063 e 12468055

565.642.7/3 JANICE ARAUJO SANTOS 6016.2026/0027264-0 12467807 e 12467821

597.561.1/4 REGINA CELIA DE ALMEIDA 6016.2026/0028503-3 12473324 e 12473323

598.589.7/3 ROSANA STADE MELLE 6016.2026/0024339-0 12462795 e 12462785

598.990.6/2 MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA 6016.2026/0007087-8 12443363 e 12443347

603.316.4/3 CRISTIANE MARIA SILVEIRA COPPOLA MEDUGNO 6016.2026/0034014-0 12474188 e 12474187

611.587.0/2 ROSA MARIA DUARTE CALLADO 6016.2026/0022624-0 12473283 e 12473277

616.526.5/3 MARIA ANGELA DA SILVA PEREIRA 6016.2026/0033682-7 12474080 e 12474079

616.624.5/3 JOAO DIAS DE ARAUJO FILHO 6016.2026/0027422-8 12468043 e 12468027

621.839.3/3 CELIA CRISTINA DE FIGUEIREDO CASSIANO 6016.2026/0026213-0 12465616 e 12465625

665.518.1/3 SONIA ROSAIDA CASTILHO 6016.2025/0145902-5 12472267 e 12448589

677.334.6/5 JANE MUNHOZ 6016.2026/0029026-6 12472702 e 12472701

678.119.5/3 ELISANGELA SOARES 6016.2026/0024301-2 12462585 e 12462594

681.660.6/2 GILDA DOS SANTOS 6016.2026/0024622-4 12463722 e 12463721

682.306.8/2 TEREZINHA PAIVA FERNANDES 6016.2026/0026023-5 12470143 e 12470005

690.360.6/2 ANA MARIA PEREIRA 6016.2026/0027662-0 12472578 e 12472577

726.816.5/3 MEIRE VIEIRA NOGUEIRA DIAS 6016.2025/0144158-4 12434195 e 12434196

729.820.0/2 ADENI BRITO RODRIGUES 6016.2026/0029678-7 12473483 e 12473481

INDEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art.6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão de benefício assistencial nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS DATA

137.261.1/2 JULIA AYA AOYAMA FERNANDEZ 6016.2026/0029215-3 12473127 e 12473143 18/03/2026

311.848.7/7 PEDRO DA SILVEIRA COSTA NETO 6016.2025/0128264-8 12423493 e 12423492 02/02/2026

538.945.3/4 APARECIDA DE FATIMA SETANI 6016.2026/0032008-4 12473651 e 12473606 18/03/2026

561.140.7/3 ROSANA BAPTISTA DE SOUZA 6016.2026/0030761-4 12474243 e 12474124 19/03/2026

594.710.3/3 MARCIA APARECIDA FRANCISCO OLIVEIRA SANTIAGO 6016.2026/0014813-3 12469451 e 12469449 12/03/2026

603.473.0/6 MARIA HELENA MOTA GUEDES DE SOUSA 6016.2026/0026697-7 12468121 e 12468107 11/03/2026

610.918.7/2 MARIA ELIZABETE CASTILHOS TOSS CASTELLAN 6016.2026/0027775-8 12474265 e 12474263 19/03/2026

645.465.8/3 ROSANA LEITE MARTINS DE SOUZA 6016.2026/0023625-3 12462671 e 12462657 05/03/2026

656.933.1/4/5 ANA PAULA ZAMPOLLO 6016.2026/0029756-2 12473490 e 12473489 18/03/2026

676.550.5/2 LUCIENE SACRAMENTO DA PAIXAO PEREIRA 6016.2026/0023454-4 12466377 e 12466376 10/03/2026

802.974.1/2 LUIS CARLOS DE SALES PINTO 6016.2025/0121676-9 12388573 e 12388575 09/01/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Comunicado   |   Documento: 154150292

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO SME Nº 108, DE 30 DE MARÇO DE 2026, PUBLICADO NO DOC DE 31/03/2026.

SEI 6016.2025/0038266-5

Leia-se como segue e não como constou:

DIVULGA a Classificação Final do Processo Seletivo para Professor de CELP dos Centros de Estudos de Línguas Paulistano CELP.

Classificação

Nome completo

RF

Idioma

Status

Letícia dos Santos Perussi Piva

842.618.0/1

Alemão

Aprovada

Clarice Adalgiza Cruz dos Santos

771.111.5/1

Alemão

Aprovada

Luciana Min So Cho

936.588.5/1

Coreano

Aprovada

Talita Zanatta Alves

846.953.9/1

Espanhol

Aprovada

Viviane Sabino Calaça

773.062.4/1

Espanhol

Aprovada

Dayse Misiti

822.034.4/1

Espanhol

Aprovada

Suellen Neves Rodrigues da Silva

859.856.8/1

Espanhol

Aprovada

Ana Paula Pereira Fragoso

722.554.7/1

Espanhol

Aprovada

Michael Mariano de Souza

841.059.3/3

Espanhol

Aprovado

Wagner Tavares da Silva

846.739.1/1

Espanhol

Aprovado

Deric Roberto Alves de Souza

848.296.9/1

Espanhol

Aprovado

Wellington Martins Mateus

841.666.4/1

Espanhol

Aprovado

10ª

Julia Nathalia Cruz

848.159.8/1

Espanhol

Aprovada

Wagner Tavares da Silva

846.739.1/1

Francês

Aprovado

Juliana Peres Barqueiro

815.973.4/2

Francês

Aprovada

Ronaldo Guimarães Galvão

823.731.0/2

Francês

Aprovado

Marcos Vinicius Martin Gimenes

807.849.5/1

Francês

Aprovado

Viviane do Nascimento Rodrigues

727.534.0/1

Francês

Aprovada

Priscila Rosa da Silva

907.948.0/1

Inglês

Aprovada

Ricardo Mendes Montefusco

639.307.1/1

Inglês

Aprovado

Sergio Marcelino de Souza

803.025.1/1

Inglês

Aprovado

Wagner Tavares da Silva

846.739.1/1

Inglês

Aprovado

Cristiano Almeida de Oliveira

802.204.6/1

Inglês

Aprovado

Ariett de Almeida Gouveia

846.650.5/3

Inglês

Aprovada

Alexandre Almeida

846.678.5/1

Inglês

Aprovado

Soraia Regina Conceição Santos

803.287.4/1

Inglês

Aprovada

Rozelia Herculano Duarte

842.802.6/2

Inglês

Aprovada

10ª

Maria Juscilene Uchôa da Costa Alves

753.508.2/1

Inglês

Aprovada

11ª

Robevania Siqueira da Silva

842.281.8/1

Inglês

Aprovada

12ª

Giselle dos Santos Silva

802.056.6/2

Inglês

Aprovada

13º

Diógenes Neemias Alvarenga

850.012.6/1

Inglês

Aprovado

14ª

Suellen Neves Rodrigues da Silva

859.856.8/1

Inglês

Aprovada

15º

Ataliba Ximenes D’Aragão Neto

846.783.8/1

Inglês

Aprovado

16ª

Aline Barros Cavalcante de Carlos

792.764.9/1

Inglês

Aprovada

17ª

Grasiela Soraia Ribeiro Hamze

886.683.0/1

Inglês

Aprovada

Viviane do Nascimento Rodrigues

727.534.0/1

Italiano

Aprovada

Leticia Barreto Nissimura

817.287.1/3

Japonês

Aprovada

Vanessa Maria de Lima Albuquerque

783.350.4/1

LIBRAS

Aprovada

Catia Cristina do Nascimento Vicente Carvalho

853.992.8/1

LIBRAS

Aprovada

Tamiris Naibi de Castro Santos

821.152.3/1

LIBRAS

Aprovada

Shirlei Alexandra da Cunha

793.660.5/1

PFOL

Aprovada

Wellington Martins Mateus

841.666.4/1

PFOL

Aprovado

Michael Mariano de Souza

841.059.3/3

PFOL

Aprovado

Priscila Chagas

728.757.7/1

PFOL

Aprovada

Talita Zanatta Alves

846.953.9/1

PFOL

Aprovada

Renata Barbosa de Brito

816.224.7/1

PFOL

Aprovada

Ronaldo Galvão

823.731.0/2

PFOL

Aprovado

Gisele Jose dos Santos

896.640.1/3

PFOL

Aprovada

Clarice Adalgiza Cruz dos Santos

771.111.5/1

PFOL

Aprovada

10º

Marcos Vinicius Martin Gimenes

804.849-5/1

PFOL

Aprovado

11ª

Letícia dos Santos Perussi Piva

842.618.0/1

PFOL

Aprovada

12ª

Ana Paula Pereiro Fragoso

722.554.7/1

PFOL

Aprovada

13ª

Ariett de Almeida

846.650.5/3

PFOL

Aprovada

14ª

Neyde Rostyn de Almeida

731.171.1/3

PFOL

Aprovada

15ª

Lara Cristina Nascimento Queiroz

809.421.7/1

PFOL

Aprovada

Ratifico os demais termos.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 154224652

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBE

COMUNICADO Nº 129, DE 7 DE ABRIL DE 2026

SEI 6016.2026/0042928-0

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51, de 2022, na EMEF CEU JAÇANÃ, situada na Rua Francisca Espósito Tonneti nº 105 - Jardim Guapira, telefone: 3397-3980, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefceujacana@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 09, 10 e 13/04/2026.

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição.

3 - A reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual ou presencial no dia 14/04/2026, às 12h00.

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 154233667

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

COMUNICADO SME Nº 130, DE 07 DE ABRIL DE 2026

SEI 6016.2026/0043627-9

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou o Diretor Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51, de 2022, alterada pela Instrução Normativa SME 27, de 2025, no CEI Maria Aparecida dos Santos, situada à Rua Estevão Pinheiro nº 217 - Jd. Elza, fone (11) 2963-2510, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico ceimapsantos@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 08, 09 e 10/04/2026.

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail ou na U.E. no ato da inscrição.

3 - A reunião do Conselho de Escola ocorrerá na unidade educacional, no dia 13/04/2026, às 7h00.

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 154236785

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

COMUNICADO Nº 131, DE 07 DE ABRIL DE 2026

SEI 6016.2026/0043517-5

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou o Diretor Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51, de 2022, alterada pela Instrução Normativa SME nº 27, de 2025, no CEI VILA PRAIA, situada na Rua Antônio Garcia Moya nº 179 - Jardim das Palmas, telefone: 5845-2113, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico ceivapraia@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 08, 09 e 10/04/2026.

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição.

3 - A reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio presencial no dia 13/04/2026, às 17h30.

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51, de 2022, alterada pela IN SME nº 27 de 2025.

6 - Endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Publicação Autorizada SEI, doc 154096212

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 154224594

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 4559/2026 - SEI nº 6016.2026/0040143-2 - 668.154.9, Vínculo 5, IZILDINHA BONFIM PEREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Guaianases, E.H. 162500000000000, no período de 08/04/2026 até 31/12/2026.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 154229350

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI- n° 6016.2026/0044923-0

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação São Miguel

a portaria nº 4307/2026, de S.M.E., D.O.C. de 02/04/2026, SEI nº 6016.2026/0040631-0, em nome de ROBERTA RODRIGUES DE PAULA, Registro nº 850.716.3, Vínculo 2, a fim de declarar que a servidora foi designada no período de 04/02/2026 a 31/12/2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF Pedro Teixeira, EH: 163300000490000 no Vínculo 2 e não como constou - (SEI nº 6016.2026/0040631-0).

FAZENDO CESSAR

SME

Port. 4396/2026 - SEI nº 6016.2024/0136645-9 - 786.713.1, Vínculo 2, FABIO RODRIGUES DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 10243 de S.M.E., D.O.C. de 22/11/2024, SEI nº 6016.2024/0136645-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 01/04/2026.

Port. 4397/2026 - SEI nº 6016.2024/0136645-9 - 786.713.1, Vínculo 2, FABIO RODRIGUES DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 10244 de S.M.E., D.O.C. de 22/11/2024, SEI nº 6016.2024/0136645-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 01/04/2026.

Port. 4398/2026 - SEI nº 6016.2025/0133987-9 - 853.800.0, Vínculo 1, BEATRIZ ROCHA VICENTE, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 2409 de S.M.E., D.O.C. de 26/02/2025, SEI nº 6016.2025/0014503-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 20/03/2026.

Port. 4399/2026 - SEI nº 6016.2025/0133987-9 - 853.800.0, Vínculo 1, BEATRIZ ROCHA VICENTE, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 2410 de S.M.E., D.O.C. de 26/02/2025, SEI nº 6016.2025/0014503-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 20/03/2026.

Port. 4400/2026 - SEI nº 6016.2023/0076530-7 - 843.401.8, Vínculo 1, RICARDO DOS ANJOS SENA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 5078 de S.M.E., D.O.C. de 04/07/2023, SEI nº 6016.2023/0076530-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, a partir de 27/02/2026.

Port. 4401/2026 - SEI nº 6016.2023/0076530-7 - 843.401.8, Vínculo 1, RICARDO DOS ANJOS SENA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 5079 de S.M.E., D.O.C. de 04/07/2023, SEI nº 6016.2023/0076530-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, nesta Secretaria, a partir de 27/02/2026.

Port. 4402/2026 - SEI nº 6016.2026/0032079-3 - 840.229.9, Vínculo 2, LUCIANA DE JESUS SA TELES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 2401 de S.M.E., D.O.C. de 26/02/2025, SEI nº 6016.2025/0011511-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 01/04/2026.

Port. 4403/2026 - SEI nº 6016.2026/0032079-3 - 840.229.9, Vínculo 2, LUCIANA DE JESUS SA TELES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 2402 de S.M.E., D.O.C. de 26/02/2025, SEI nº 6016.2025/0011511-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, nesta Secretaria, a partir de 01/04/2026.

Port. 4404/2026 - SEI nº 6016.2024/0081057-6 - 820.525.6, Vínculo 1, DEBORAH BARROSO SODRE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 5897 de S.M.E., D.O.C. de 24/06/2024, SEI nº 6016.2024/0081057-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 06/04/2026.

Port. 4405/2026 - SEI nº 6016.2024/0081057-6 - 820.525.6, Vínculo 1, DEBORAH BARROSO SODRE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 5898 de S.M.E., D.O.C. de 24/06/2024, SEI nº 6016.2024/0081057-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 06/04/2026.

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 4528/2026 - SEI nº 6016.2025/0023469-0 - 680.984.7, Vínculo 2, SILVIA REGINA DA ROSA VIDIGAL, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 3648 de S.M.E., D.O.C. de 07/04/2025, SEI nº 6016.2025/0023469-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Butantã, a partir de 27/03/2026.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 4529/2026 - SEI nº 6016.2023/0146624-9 - 691.326.1, Vínculo 2, ANGELA REGINA SAMPAIO NUNES, Diretor de Escola, os efeitos da Port. 9790 de S.M.E., D.O.C. de 28/12/2023, SEI nº 6016.2023/0146624-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, a partir de 09/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 4530/2026 - SEI nº 6016.2024/0080540-8 - 819.557.9, Vínculo 1, JACQUELINE CINTIA FERNANDES MANO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 6275 de S.M.E., D.O.C. de 05/07/2024, SEI nº 6016.2024/0080540-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, a partir de 02/02/2026.

Port. 4531/2026 - SEI nº 6016.2024/0080540-8 - 819.557.9, Vínculo 1, JACQUELINE CINTIA FERNANDES MANO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 6276 de S.M.E., D.O.C. de 05/07/2024, SEI nº 6016.2024/0080540-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, a partir de 02/02/2026.

SME

Port. 4532/2026 - SEI nº 6016.2026/0031329-0 - 748.909.9, Vínculo 1, MARIANGELA GREGOLIN, Coordenador Pedagógico, os efeitos da Port. 3474 de S.M.E., D.O.C. de 01/04/2025, SEI nº 6016.2025/0036940-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, no Gabinete desta Secretaria, a pedido, a partir de 16/03/2026.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 4533/2026 - SEI nº 6016.2026/0011564-2 - 732.124.4, Vínculo 1, RAUL JOSE BENTO ESTEVAM MATHEUS, Auxiliar Técnico de Educação, os efeitos da Port. 2172 de S.M.E., D.O.C. de 04/02/2026, SEI nº 6016.2026/0011564-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-administrativos, na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, a partir de 13/03/2026.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 4534/2026 - SEI nº 6016.2025/0058523-0 - 801.612.7, Vínculo 1, SILVIO BARBOSA DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 5351 de S.M.E., D.O.C. de 10/06/2025, SEI nº 6016.2025/0058523-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Itaquera, a pedido, a partir de 16/03/2026.

Port. 4535/2026 - SEI nº 6016.2025/0058523-0 - 801.612.7, Vínculo 1, SILVIO BARBOSA DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 5352 de S.M.E., D.O.C. de 10/06/2025, SEI nº 6016.2025/0058523-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Itaquera, a pedido, a partir de 16/03/2026.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 4536/2026 - SEI nº 6016.2026/0016307-8 - 775.038.2, Vínculo 2, LETICIA MARIA SERRANO CORREIA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 3584 de S.M.E., D.O.C. de 17/03/2026, SEI nº 6016.2026/0016307-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, a partir de 20/03/2026.

Port. 4537/2026 - SEI nº 6016.2026/0016307-8 - 775.038.2, Vínculo 2, LETICIA MARIA SERRANO CORREIA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 3585 de S.M.E., D.O.C. de 17/03/2026, SEI nº 6016.2026/0016307-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, a partir de 20/03/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 4538/2026 - SEI nº 6016.2025/0121226-7 - 714.001.1, Vínculo 2, RENATA DE CAMPOS MOREIRA DE FREITAS, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 9653 de S.M.E., D.O.C. de 20/10/2025, SEI nº 6016.2025/0121226-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, a pedido, a partir de 16/03/2026.

Port. 4539/2026 - SEI nº 6016.2025/0121226-7 - 714.001.1, Vínculo 2, RENATA DE CAMPOS MOREIRA DE FREITAS, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 9654 de S.M.E., D.O.C. de 20/10/2025, SEI nº 6016.2025/0121226-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, a pedido, a partir de 16/03/2026.

Port. 4540/2026 - SEI nº 6016.2024/0118348-6 - 848.917.3, Vínculo 1, LORETTA MARIAH FRATOGIANNI MONTEIRO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 8531 de S.M.E., D.O.C. de 23/09/2024, SEI nº 6016.2024/0118348-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, a pedido, a partir de 13/03/2026.

Port. 4541/2026 - SEI nº 6016.2024/0118348-6 - 848.917.3, Vínculo 1, LORETTA MARIAH FRATOGIANNI MONTEIRO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 8532 de S.M.E., D.O.C. de 23/09/2024, SEI nº 6016.2024/0118348-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, a pedido, a partir de 13/03/2026.

Solicitação de publicação SEI doc. 154168428

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 154237026

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº: 6016.2026/0044992-3

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 4563/2026 - SEI nº 6016.2026/0026314-5 - 802.893.1, Vínculo 1, ANDREA FERNANDES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Maria Rita de Cássia Pinheiro Simões Braga, EH: 162200000690000, a partir de 08/04/2026

Port. 4564/2026 - SEI nº 6016.2026/0008747-9 - 889.924.0, Vínculo 3, MARIANA COSTA MENDES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Iracema Marques da Silveira, EH: 162200000600000, a partir de 08/04/2026

Port. 4565/2026 - SEI nº 6016.2026/0027900-9 - 721.318.2, Vínculo 1, NEIDE MARIA DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Ricardo Vitiello, EH: 162200000730000, a partir de 08/04/2026

Port. 4566/2026 - SEI nº 6016.2026/0025841-9 - 722.534.2, Vínculo 1, VIVIANE BARBOSA BUENO DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Maria Rita de Cássia Pinheiro Simões Braga, EH: 162200000690000, a partir de 08/04/2026

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 4567/2026 - SEI nº 6016.2026/0007917-4 - 695.492.8, Vínculo 1, JOELMA DE SOUZA QUEIROZ BISPO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Ulysses da Sylveira Guimarães, EH: 162300000730000, a partir de 08/04/2026

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 4568/2026 - SEI nº 6016.2026/0043489-6 - RF 801.250.4, Vínculo 1, MARISA CASCARDO GUIMARAES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 6551 de S.M.E., DOC de 23/08/2023, SEI nº 6016.2023/0095867-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, no CEU EMEF Jambeiro, EH: 162500000940200, a partir de 24/04/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 4569/2026 - SEI nº 6016.2026/0026384-6 - 823.875.8, Vínculo 1, TATILA SANTOS FERNANDES DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Jambeiro, EH: 162500000940200, a partir de 08/04/2026

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 4570/2026 - SEI nº 6016.2026/0030225-6 - 847.000.6, Vínculo 1, EMANUELE GOMES GODO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Antonio de Alcântara Machado, EH: 162600000180000, a partir de 08/04/2026

Port. 4571/2026 - SEI nº 6016.2026/0030273-6 - 780.785.6, Vínculo 1, LUCIMEIRE RIBEIRO DOS SANTOS DELGADO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Antonio de Alcântara Machado, EH: 162600000180000, a partir de 08/04/2026

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 4572/2026 - SEI nº 6016.2026/0027884-3 - 771.463.7, Vínculo 2, FERNANDA VIEIRA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Erasmo Braga, EH: 162900001360000, a partir de 08/04/2026

Port. 4573/2026 - SEI nº 6016.2026/0036161-9 - 725.161.1, Vínculo 2, SANDRO DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Wany Salgado Rocha, EH: 162900001090000, a partir de 08/04/2026

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 4574/2026 - SEI nº 6016.2024/0003838-5 - RF 745.742.1, Vínculo 2, PATRICIA MEDEIROS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 1676 de S.M.E., DOC de 15/02/2024, SEI nº 6016.2024/0003838-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Imperatriz Leopoldina, EH: 163000000420000, a partir de 01/01/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 4575/2026 - SEI nº 6016.2026/0030127-6 - 745.742.1, Vínculo 2, PATRICIA MEDEIROS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Pio XII, EH: 163000001520000, a partir de 08/04/2026

Port. 4576/2026 - SEI nº 6016.2026/0034631-8 - 556.167.1, Vínculo 1, ANA PAULA GARBIN LECCI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Desembargador Euclides Custodio da Silveira, EH: 163000000610000, a partir de 08/04/2026

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 4577/2026 - SEI nº 6016.2026/0044416-6 - 680.111.1, Vínculo 2, ADRIANA DE SOUZA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Vila Curuçá, EH: 163300001350200, a partir de 08/04/2026

Port. 4578/2026 - SEI nº 6016.2026/0043522-1 - 824.203.8, Vínculo 1, DANIELLA LAUREANO GARDINO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Thomaz Rodrigues Alckmin, EH: 163300001420000, a partir de 08/04/2026

Solicitação de publicação SEI doc. 154177485

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 154215361

PORTARIA EXPEDIDA PELO SECRETÁRIO

SUBSTITUIÇÃO

SME

Port. 4560/2026 - SEI nº 6016.2026/0044593-6 - 817.831.3, Vínculo 7 - GABRIELA BIAZI JUSTINO DA SILVA, Assessor VI, Símbolo CDA-6, em comissão, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, Símbolo CHG, no Gabinete desta Secretaria, EH: 160100000000000, em substituição a RONALDO ALVES TENORIO, RF nº 947.501.0, vínculo 1, Chefe de Gabinete, Símbolo CHG, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 06/04/2026 a 17/04/2026, livre provimento em comissão.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 154110775

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI n° 6016.2026/0043271-0

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 4376/2026 - SEI nº 6016.2026/0035345-4 - RF 933.911.6, Vínculo 1, NICOLE FRANCISCA HENRIQUES DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 10494 de S.M.E., DOC de 03/12/2024, SEI nº 6016.2024/0141550-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Brasil-Japão, EH: 162100000380000, a partir de 01/01/2026.

Port. 4377/2026 - SEI nº 6016.2024/0119952-8 - RF 792.907.2, Vínculo 3, ALESSANDRA DE MELO SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 8952 de S.M.E., DOC de 04/10/2024, SEI nº 6016.2024/0119952-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF Brasil-Japão, EH: 162100000380000, a partir de 01/01/2026.

Port. 4378/2026 - SEI nº 6016.2025/0111768-0 - RF 779.167.4, Vínculo 1, JULIANA BERNARDO BORGES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 10032 de S.M.E., DOC de 13/11/2025, SEI nº 6016.2025/0111768-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Marechal Deodoro da Fonseca, EH: 162100000060000, a partir de 16/03/2026.

Port. 4379/2026 - SEI nº 6016.2026/0035316-0 - RF 745.862.2, Vínculo 2, LETICIA ANDRADE STEFANINI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 2928 de S.M.E., DOC de 17/05/2022, SEI nº 6016.2022/0040272-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF Brasil-Japão, EH: 162100000380000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 4380/2026 - SEI nº 6016.2026/0004711-6 - RF 791.920.4, Vínculo 1, SILENE COSTA GAMA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1634 de S.M.E., DOC de 02/02/2026, SEI nº 6016.2026/0004711-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Professora Geny Maria Muniz Almeida Klein Pussinelli, EH: 162300000830000, a partir de 23/03/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 4381/2026 - SEI nº 6016.2026/0035252-0 - RF 926.805.7, Vínculo 1, NILZILENE ADELAIDE DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 7849 de S.M.E., DOC de 15/08/2025, SEI nº 6016.2025/0099929-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Professora Inês Brega Cordeiro, EH: 162500001060000, a partir de 04/02/2026.

Port. 4382/2026 - SEI nº 6016.2026/0035422-1 - RF 787.811.7, Vínculo 3, REGINA MARIA DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3306 de S.M.E., DOC de 26/03/2025, SEI nº 6016.2025/0031840-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Vereadora Anna Lamberga Zeglio, EH: 162500000350000, a partir de 12/03/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 4383/2026 - SEI nº 6016.2023/0017287-0 - RF 840.615.4, Vínculo 2, JEFFERSON FERREIRA LIMA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2242 de S.M.E., DOC de 20/03/2023, SEI nº 6016.2023/0017287-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Coelho Neto, EH: 163200000110000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 4384/2026 - SEI nº 6016.2026/0029595-0 - RF 668.676.1, Vínculo 2, JOSIANE LEITE DA ROCHA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6523 de S.M.E., DOC de 04/07/2025, SEI nº 6016.2025/0081333-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, no CEU EMEF Meninos, EH: 162600001090200, a partir de 01/03/2026.

Port. 4385/2026 - SEI nº 6016.2024/0035380-9 - RF 721.866.4, Vínculo 1, MARIA CRISTINA FERNANDES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 3275 de S.M.E., DOC de 01/04/2024, SEI nº 6016.2024/0035380-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado (a) para exercer a função de Professor Regente de Classe Hospitalar Vinculada - PRCHV, na EMEI São Paulo, EH: 162600000700000, a partir de 06/03/2026.

Port. 4386/2026 - SEI nº 6016.2024/0064086-7 - RF 779.939.0, Vínculo 1, QUEZIA CRISTINA DE ANDRADE CAMPOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6209 de S.M.E., DOC de 02/07/2024, SEI nº 6016.2024/0064086-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Marechal Mascarenhas de Moraes, EH: 162600000850000, a partir de 01/01/2026.

Port. 4387/2026 - SEI nº 6016.2026/0035036-6 - RF 724.720.6, Vínculo 1, CLAUDIA PRISCILA MACHADO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2703 de S.M.E., DOC de 30/04/2014, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, no CEU EMEI Padre Benno Hubert Stollenwerk, EH: 162600001090300, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 4388/2026 - SEI nº 6016.2025/0089269-8 - RF 934.519.1, Vínculo 1, FLAVIA DO ESPIRITO SANTO RAYOL, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 7249 de S.M.E., DOC de 24/07/2025, SEI nº 6016.2025/0089269-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEI Casper Libero e na EMEI Guilherme Rudge, EH: 162900000680000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 4389/2026 - SEI nº 6016.2025/0026844-7 - RF 693.995.3, Vínculo 1, EDGARD JOBER SEQUEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5329 de S.M.E., DOC de 20/05/2025, SEI nº 6016.2025/0026844-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEFM Guiomar Cabral, EH: 163000000400000, a partir de 02/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 4390/2026 - SEI nº 6016.2025/0001062-8 - RF 836.728.1, Vínculo 1, CATIA CASSIMIRA FUKUYOSHI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 1268 de S.M.E., DOC de 31/01/2025, SEI nº 6016.2025/0001062-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEFM Professor Linneu Prestes, EH: 163100000220000, a partir de 21/07/2025.

Port. 4391/2026 - SEI nº 6016.2024/0114003-5 - RF 935.547.2, Vínculo 1, RAISSA GALVAO COELHO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 7964 de S.M.E., DOC de 03/09/2024, SEI nº 6016.2024/0114003-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Bernardo O'Higgins, EH: 163100000020000, a partir de 01/01/2026.

Port. 4392/2026 - SEI nº 6016.2023/0135068-2 - RF 850.674.4, Vínculo 1, CINTHIA MARIA BERNARDINA GLASSER ALVES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 9290 de S.M.E., DOC de 04/12/2023, SEI nº 6016.2023/0135068-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEI Doutor João de Deus Bueno Dos Reis, EH: 163100000130000, a partir de 12/03/2026.

Port. 4393/2026 - SEI nº 6016.2025/0047347-4 - RF 933.234.1, Vínculo 1, BRUNO TADEU DE OLIVEIRA SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4302 de S.M.E., DOC de 16/04/2025, SEI nº 6016.2025/0047347-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Professor Mário Schenberg, EH: 163100000510000, a partir de 01/02/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 4394/2026 - SEI nº 6016.2024/0099547-9 - RF 813.053.1, Vínculo 1, ANDREA MARQUES PELEGRINO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 7930 de S.M.E., DOC de 03/09/2024, SEI nº 6016.2024/0099547-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEI Benjamin Constant, EH: 163200000710000, a partir de 02/02/2026.

Port. 4395/2026 - SEI nº 6016.2025/0070857-9 - RF 826.830.4, Vínculo 1, RENATA ARAUJO DE LIMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6361 de S.M.E., DOC de 23/06/2025, SEI nº 6016.2025/0070857-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Rodrigo Mello Franco de Andrade, EH: 163200000340000, a partir de 02/01/2026.

Publicação solicitada, SEI: 153971047

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 154258318

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI Nº 6016.2026/0045628-8

DESIGNANDO

SME

Port. 3738/2026 - SEI nº 6016.2026/0019862-9 - 738.145.0, Vínculo 2, LUCIANA DIAS SIMOES, Coordenador Pedagógico, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 161100000000000, no período de 08/04/2026 até 31/12/2026.

FAZENDO CESSAR

SME

Port. 3739/2026 - SEI nº 6016.2024/0038476-3 - 795.162.1, Vínculo 1, LUANA MARGANELLI ESBERARD, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 3432 de S.M.E., D.O.C. de 04/04/2024, SEI nº 6016.2024/0038476-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, a partir de 06/04/2026.

Port. 3740/2026 - SEI nº 6016.2024/0038476-3 - 795.162.1, Vínculo 1, LUANA MARGANELLI ESBERARD, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 3433 de S.M.E., D.O.C. de 04/04/2024, SEI nº 6016.2024/0038476-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, nesta Secretaria, a partir de 06/04/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 4006/2026 - SEI nº 6016.2026/0026491-5 - 850.803.8, Vínculo 1, GISELE MARCHEZETTI PETENA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, E.H. 162600000000000, no período de 06/04/2026 até 31/12/2026.

Port. 4007/2026 - SEI nº 6016.2026/0026491-5 - 850.803.8, Vínculo 1, GISELE MARCHEZETTI PETENA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 06/04/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 4008/2026 - SEI nº 6016.2025/0145604-2 - 735.894.6, Vínculo 1, LUCIANE DE SOUSA LOPES ARAUJO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 4910 de S.M.E., D.O.C. de 30/06/2023, SEI nº 6016.2023/0076198-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, a partir de 06/04/2026.

Port. 4009/2026 - SEI nº 6016.2025/0145604-2 - 735.894.6, Vínculo 1, LUCIANE DE SOUSA LOPES ARAUJO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 4911 de S.M.E., D.O.C. de 30/06/2023, SEI nº 6016.2023/0076198-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, a partir de 06/04/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 4010/2026 - SEI nº 6016.2026/0002608-9 - 828.115.7, Vínculo 2, TALITA KELLY LOPES DE AZEVEDO PRADO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, E.H. 162600000000000, no período de 08/04/2026 até 31/12/2026.

Port. 4011/2026 - SEI nº 6016.2026/0002608-9 - 828.115.7, Vínculo 2, TALITA KELLY LOPES DE AZEVEDO PRADO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 08/04/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 4364/2026 - SEI nº 6016.2024/0005009-1 - 813.295.0, Vínculo 1 - REGINA FERREIRA DE SOUSA FOLHA VERDE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1540, de S.M.E., D.O.C. de 08/02/2024, SEI nº 6016.2024/0005009-1, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Professora Cleane Cavalcante Gomes, a partir de 06/04/2026.

Publicação solicitada, doc. SEI: 154252013.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Atos - Expediente

Portaria   |   Documento: 153841456

PORTARIA Nº 4311/2026
SEI nº 6016.2026/0032901-4

Diretoria Regional de Educação Butantã

O Secretário Municipal de Educação Substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas,

R E S O L V E:

FAZER CESSAR os efeitos da portaria nº 3666/2026, da S.M.E., D.O.C. de 17/03/2026, SEI nº 6016.2026/0032901-4, pela qual o(a) Senhor(a) THIAGO ADOLPHO ECARD, Diretor I, Símbolo CDA-4, RF nº 802.000.1, vínculo 1, foi designado(a) para responder pelo cargo de Diretor Regional de Educação, Símbolo CDA-5, na Diretoria Regional de Educação Butantã, a partir de 31/03/2026.

RONALDO ALVES TENORIO
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Educação

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Cursos   |   Documento: 154217269

PROCESSO SEI 6016.2026/0043077-7

COordenadoria dos centros educacionais unificados

COMUNICADO Nº 114, DE 07 DE ABRIL DE 2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O COORDENADOR DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "A FOTOGRAFIA DE WALTER FIRMO COM PRÁTICA DE APRENDIZAGEM".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, COORDENADOR PEDAGÓGICO

HAVENDO VAGAS REMANESCENTES, PODERÃO SER CONTEMPLADOS OS SEGUINTES CARGOS COMO PÚBLICO-ALVO: AGENTE DE APOIO/ASSIST. DE SUPORTE OPERACIONAL, AGENTE ESCOLAR, ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, DIRETOR DE ESCOLA, ESTUDANTE ESTAGIÁRIO, SECRETÁRIO DE ESCOLA

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H PRESENCIAIS

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 09/05 A 06/06/2026

DATA e horário DO ENCONTRO PRESENCIAL: 09/05 - DAS 9H ÀS 13H

LOCAL: CEU CARRÃO - RUA MONTE SERRAT, 380 - TATUAPÉ

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: MICROSOFT TEAMS

TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 27/04 ATÉ O DIA 29/04, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA

REGENTES: CAMILA DE PAZ GADELHA - R.F.: 803.062.6; CRISTIANE PAIVA R.F.: 781.175.6; CLAYTON FERREIRA DOS SANTOS SCARCELLA - R.F.: 841.694.0

ÁREA PROMOTORA: COCEU

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25203

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO Nº 115, DE 07 DE ABRIL DE 2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O COORDENADOR DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "A PRÁTICA PEDAGÓGICA E O JOGO DE XADREZ - MÓDULO I".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF. CULT. E DESP. - ED. FÍSICA, ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. DE ED. INFANTIL E ENS. FUND I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, SUPERVISOR ESCOLAR.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 07/05 A 29/05/2026

TURMA 4 - DRE SANTO AMARO

DIAS: 07/05; 11/05; 12/05; 14/05; 25/05 E 27/05 - DAS 19H ÀS 22H

LOCAL: DRE SANTO AMARO - AV. DR. LINO DE MORAES LEME, 1090 - VILA ALEXANDRIA.

TOTAL DE VAGAS: 30 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 20/04 ATÉ O DIA 30/04, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 75% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA

REGENTE: FERNANDO FUNCHAL TAVARES DA SILVA - R.F.: 935.935.4

ÁREA PROMOTORA: COCEU/DRE SANTO AMARO

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25018

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO Nº 116, DE 07 DE ABRIL DE 2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O COORDENADOR DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "A ARTE DE MARIA AUXILIADORA - PERSPECTIVA PARA UMA EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I E PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO.

HAVENDO VAGAS REMANESCENTES, PODERÃO SER CONTEMPLADOS OS SEGUINTES CARGOS COMO PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF. CULT. E DESP.- BIBLIOTECA, ANALISTA DE INF. CULT. E DESP.-ED. FÍSICA, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA E SUPERVISOR ESCOLAR

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H SÍNCRONAS

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 11/05 A 25/05/2026

DATAS E HORÁRIO DAS ATIVIDADES SÍNCRONAS:

DIAS: 11/05 E 20/05 - DAS 19H30 ÁS 21H30

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: PLATAFORMA TEAMS

TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: DE 28/04 A 30/04

PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CERTIFICAÇÃO: 100% DE FREQUÊNCIA, REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA E PARTICIPAÇÃO NAS AULAS SÍNCRONAS

REGENTES: CRISTIANE PAIVA DA SILVA - R.F.: 781.175.6, CAMILA DE PAZ GADELHA - R.F.: 803.062.6 E BRUNO DA SILVA CANABARRO - R.F.: 819.055.1

ÁREA PROMOTORA: COCEU

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25051

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO Nº 117, DE 07 DE ABRIL DE 2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O COORDENADOR DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "ENSINO E PRÁTICA DO JOGO DE GO - TABULEIRO 9X9".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF. CULT. E DESP. - ED. FÍSICA, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. DE ED. INFANTIL E ENS. FUND I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, SUPERVISOR ESCOLAR.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS

CRONOGRAMA: TURMA 4 - dre SANTO AMARO - PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 23/04 A 06/05/2026

datas E HORÁRIOS dos encontros:

23/04 - das 19h às 22h45

24/04 - DAS 19h às 22h30

29/04 - DAS 19h às 22h45

30/04 - DAS 19h às 22h30

06/05 - DAS 19H ÀS 22H30

LOCAL: DRE Santo Amaro - Av. Dr. Lino de Moraes Leme, 1090 - Vila Alexandria

TOTAL DE VAGAS: 30 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 15/04 ATÉ O DIA 20/04, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 75% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA E PRESENÇA OBRIGATÓRIA NO PRIMEIRO ENCONTRO.

REGENTE: FREDERICO DE OLIVEIRA HENRIQUES - r.f.: 936.179.1

ÁREA PROMOTORA: COCEU/DRE SA

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25024

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO Nº 118, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O COORDENADOR DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "EDUCOMUNICAÇÃO: CURTA E ANIMAÇÃO EM FORMATO FILME DE MINUTO".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; COORDENADOR DE AÇÃO CULTURAL; COORDENADOR DE AÇÃO EDUCACIONAL; COORDENADOR PEDAGÓGICO; ANALISTA DE INF.CULT. E DESP. - BIBLIOTECA; BIBLIOTECÁRIO; DIRETOR DE ESCOLA; SUPERVISOR ESCOLAR

CARGA HORÁRIA TOTAL: 40 HORAS, SENDO 28H A DISTÂNCIA E 12H PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 29/04 A 24/06/2026

DATAS E HORÁRIO DOS ENCONTROS SÍNCRONOS:

DIAS: 29/04; 06/05; 13/05; 20/05; 03/06 E 10/06 - DAS 19H15 ÀS 21H15

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: https://www.minutoescola.com.br/

TOTAL DE VAGAS: 200, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 4

INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 13/04 ATÉ O DIA 20/04, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

SERÁ PRIORIZADA A INSCRIÇÃO DE UM SERVIDOR POR UNIDADE EDUCACIONAL.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 80%, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTES: FERNANDO MOZART; MARCELO MASAGÃO; SOFIA BARBOSA; TANIA CAMPOS

ÁREA PROMOTORA: COCEU

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26032

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO Nº 119, DE 07 DE ABRIL DE 2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "INICIAÇÃO AO JOGO DE MANCALA AWELÉ".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF. CULT. E DESP. - ED. FÍSICA, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. DE ED. INFANTIL E ENS. FUND I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, SUPERVISOR ESCOLAR.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 08/05 A 27/05/2026

TURMA 2 - DRE SANTO AMARO

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS:

07/04; 22/05 - DAS 19H ÀS 22H

09/05; 23/05 - DAS 8H ÀS 13H30

LOCAL: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

AVENIDA DOUTOR. LINO DE MORAES LEME, 1090 - VILA ALEXANDRIA

TOTAL DE VAGAS: 30 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 27/04 ATÉ O DIA 01/05, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 75% DE FREQUÊNCIA E ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA

REGENTE: ANA PAULA ALVES DE CARVALHO MARTINS - R.F.: 842.868.9

ÁREA PROMOTORA: COCEU/DRE SA

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25027

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS
COMUNICADO Nº 120, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "RUGBY TAG E ESPORTE EDUCACIONAL: NÍVEL 2". AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO - ED. FÍSICA E ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H PRESENCIAIS

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 06/05 A 28/05/2026
DATA E HORÁRIO DO ENCONTRO PRESENCIAL: 23/05/2026 - DAS 08H ÀS 12H

LOCAL: CEU MENINOS - R. BARBINOS, 111 - SÃO JOÃO CLIMACO.

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: MICROSOFT TEAMS
TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 22/04 ATÉ O DIA 24/04, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS, SERÁ REALIZADO SORTEIO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: CARLA SIMONE DE ALMEIDA BRITO - R.F.: 770.392.9; FÁBIO PAULO PESSOTTI DA SILVA, GABRIELA FERNANDA ALVES BORBA, FERNANDO PORTUGAL
ÁREA PROMOTORA: COCEU
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26065

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

ESCOLA MUNICIPAL DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO FUTURO

COMUNICADO Nº 121, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA ESCOLA MUNICIPAL DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO FUTURO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "PRÁTICAS STEAM COM RODAS DE INVENÇÕES: INVESTIGAÇÃO, CRIATIVIDADE E TECNOLOGIA ".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO DIGITAL - POED, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO - ARTE, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO - CIÊNCIAS E PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO - MATEMÁTICA
HAVENDO VAGAS REMANESCENTES, PODERÃO SER CONTEMPLADOS OS SEGUINTES CARGOS COMO PÚBLICO - ALVO: PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO DE OUTROS COMPONENTES CURRICULARES
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 12H A DISTÂNCIA, 6H PRESENCIAIS E 2H SÍNCRONAS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 27/04 A 18/05/2026
DATA E HORÁRIO DO ENCONTRO SÍNCRONO:

TURMA 1: 04/05 - DAS 9H ÀS 11H

TURMA 2: 04/05 - DAS 14H ÀS 16H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: GOOGLE MEET E SGA

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

TURMA 1: 08/05 E 14/05 - DAS 8H ÀS 11H

TURMA 2: 08/05 E 14/05 - DAS 14H ÀS 17H

LOCAL: CEFORPE: R. ESTADO DE ISRAEL, 200 - VILA CLEMENTINO
TOTAL DE VAGAS: 100, SENDO 50 VAGAS POR TURMA.QUANTIDADE DE TURMAS: 2
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DATA DE PUBLICAÇÃO ATÉ O TÉRMINO DAS VAGAS, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO,
100% DE FREQUÊNCIA E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA
REGENTES: DANIELA TAMIE KONIOSHI - R.F.: 803.331.5, FRANCIELE GOMES, LIANA MAZER, RITA JUNQUEIRA DE CAMARGO E SIMONE KUBRICK LEDERMAN
ÁREA PROMOTORA: EMFORPEF
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26069

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

ESCOLA MUNICIPAL DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO FUTURO

COMUNICADO Nº 122 , DE 07 DE ABRIL DE 2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA ESCOLA MUNICIPAL DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO FUTURO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "ENFRENTAMENTO AO RACISMO E À XENOFOBIA A PARTIR DO TRABALHO DO QUADRO DE APOIO ".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: AGENTE ESCOLAR E AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
CARGA HORÁRIA TOTAL: 25 HORAS, SENDO 17H A DISTÂNCIA, 4H SÍNCRONAS E 4H PRESENCIAIS

CRONOGRAMA:
turmaS 1 A 4 - PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 20/04 a 22/05

dATAS E HORÁRIO DAS ATIVIDADES SÍNCRONAS: 23/04 E 29/04 - DAS 19H ÀS 21H

DATA E HORÁRIO DO ENCONTRO PRESENCIAL: 25/04 - DAS 8H30 ÀS 12H30

LOCAL: CEU VILA ALPINA - R. JOÃO PEDRO LEOCÓR, 144 - VILA ALPINA

turmaS 5 A 9 - PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 11/05 a 12/06

dATAS E HORÁRIO DAS ATIVIDADES SÍNCRONAS: 20/05 E 25/05 - DAS 19H ÀS 21H

DATA E HORÁRIO DO ENCONTRO PRESENCIAL: 30/05 - DAS 8H30 ÀS 12H30

LOCAL: CEU CASA BLANCA - R. JOÃO DAMASCENO, 85 - VILA DAS BELEZAS

turmaS 10 A 14 - PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 08/06 a 10/07

dATAS E HORÁRIO DAS ATIVIDADES SÍNCRONAS: 17/06 E 22/06 - DAS 19H ÀS 21H

DATA E HORÁRIO DO ENCONTRO PRESENCIAL: 27/06 - DAS 8H30 ÀS 12H30

LOCAL: CEU JAMBEIRO - AV. JOSÉ PINHEIRO BORGES, 60 - GUAIANASES

turmaS 15 A 18 - PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 10/08 a 11/09

dATAS E HORÁRIO DAS ATIVIDADES SÍNCRONAS: 19/08 E 24/08 - DAS 19H ÀS 21H

DATA E HORÁRIO DO ENCONTRO PRESENCIAL: 29/08 - DAS 8H30 ÀS 12H30

LOCAL: CEU VILA ALPINA - R. JOÃO PEDRO LEOCÓR, 144 - VILA ALPINA

turmaS 19 E 20 - PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 21/09 a 23/10

dATAS E HORÁRIO DAS ATIVIDADES SÍNCRONAS: 30/09 E 07/10 - DAS 19H ÀS 21H

DATA E HORÁRIO DO ENCONTRO PRESENCIAL: 03/10 - DAS 8H30 ÀS 12H30

LOCAL: CEU PERUS - R. BERNARDO JOSÉ DE LORENA, S/N - VILA FANTON

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: GOOGLE MEET E SGA

TOTAL DE VAGAS: 1000, SENDO 50 VAGAS POR TURMA.QUANTIDADE DE TURMAS: 20

INSCRIÇÕES: : A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO ATÉ O DIA 14/09, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 92%, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: DANIELA TAMIE KONIOSHI - R.F.: 803.331.5, EVA APARECIDA DOS SANTOS - R.F.: 816.177.1, KALIGIANE DORGELMA FELIX DA SILVA LIMA - R.F.: 819.391.6 E TATIANA DO NASCIMENTO FONSECA - R.F.: 790.665.0
ÁREA PROMOTORA: DC-NEER / EMFORPEF
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26043

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

ESCOLA MUNICIPAL DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO FUTURO
COMUNICADO Nº 123, DE 07 DE ABRIL DE 2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA ESCOLA MUNICIPAL DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO FUTURO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "CURTAS NA ESCOLA: PRODUZINDO VÍDEOS E PROMOVENDO APRENDIZAGENS". AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I E PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO

HAVENDO VAGAS REMANESCENTES, PODERÃO SER CONTEMPLADOS OS SEGUINTES CARGOS COMO PÚBLICO - ALVO: COORDENADOR PEDAGÓGICO E PROF. DE ED. INFANTIL
CARGA HORÁRIA TOTAL: 30HORAS, 20H A DISTÂNCIA E 10H SÍNCRONAS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 22/04 A 29/05/2026

HORÁRIOS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS:

DIAS: 22/04, 29/04, 06/05, 13/05 E 20/05- DAS 19H ÁS 21H
AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: GOOGLE MEET E SGA
TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS POR TURMA.QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO ATÉ O TÉRMINO DAS VAGAS, PELO LINK:https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO
CERTIFICAÇÃO: 100% DE FREQUÊNCIA, REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA E PARTICIPAÇÃO NAS AULAS SÍNCRONAS
REGENTES: BRUNO DE SOUZA RODRIGUES FERREIRA- R.F.: 797.009.9 E
RENAN PEIXOTO JOELE - R.F.: 842.182.0

ÁREA PROMOTORA: MULTIMEIOS
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26060

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

DIVISÃO DE CURRÍCULO
COMUNICADO Nº 124, DE 07 DE ABRIL DE 2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE CURRÍCULO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO, "ÁFRICA ALÉM DO ARQUIVO COLONIAL: EPISTEMOLOGIAS, PODER E EDUCAÇÃO NO ACERVO DO MUSEU AFRO BRASIL EMANOEL ARAUJO". AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, BIBLIOTECÁRIO, COORDENADOR DE AÇÃO CULTURAL, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO E SUPERVISOR ESCOLAR
CARGA HORÁRIA TOTAL: 30 HORAS, SENDO 21H30 A DISTÂNCIA, 6H SÍNCRONAS E 2H30 PRESENCIAIS

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 05/05 A 08/06/2026

TURMAS 1 E 2: DIAS: 05/05,12/05 E 19/05 DAS 19H ÀS 21H E 09/05 DAS 1OH ÀS 12H30
TOTAL DE VAGAS: 100, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 2
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 27/04 ATÉ O DIA 28/04, PELO LINK:https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA E PARTICIPAÇÃO NAS AULAS SÍNCRONAS
REGENTES: EVA APARECIDA DOS SANTOS - R.F.: 816.177.1 E YAO JEAN-PIERRE BERANGER KOFFI
ÁREA PROMOTORA: DC - NEER
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26067

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

DIVISÃO DE CURRÍCULO
COMUNICADO Nº 125, DE 07 DE ABRIL DE 2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE CURRÍCULO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO: "RESIDÊNCIAS ARTÍSTICAS COM PROJETO: QUEM SOU EU? QUEM SOMOS NÓS? - REFLEXÕES SOBRE IDENTIDADE POR CAMINHOS INVERSOS".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO
CARGA HORÁRIA TOTAL: 35 HORAS, SENDO 21H A DISTÂNCIA, 8H PRESENCIAIS E 6H SÍNCRONAS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 09/05 A 27/05/2026

ENCONTROS PRESENCIAIS: 09/05 E 16/05 - DAS 9H ÀS 13H

LOCAL: CEU CARRÃO - RUA MONTE SERRAT, 380 - TATUAPÉ

ENCONTROS SÍNCRONOS: 12/05 E 19/05 - DAS 19H ÀS 22H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: SGA
TOTAL DE VAGAS: 30 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: DIA 17/04, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO. .
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTE: TAIS FREITAS DE SOUZA - R.F.: 821.565.1

ÁREA PROMOTORA: DC - NLL
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26038

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

DIVISÃO DE CURRÍCULO

COMUNICADO Nº 126, DE 07 DE DE ABRIL DE 2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE CURRÍCULO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA NO MAE-USP: CULTURAL MATERIAL E O KIT EDUCATIVO AFRICANO E AFRO-BRASILEIRO NO COTIDIANO ESCOLAR".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, BIBLIOTECÁRIO, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS, SUPERVISOR ESCOLAR

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 14H A DISTÂNCIA, 4H PRESENCIAIS E 2H SÍNCRONAS

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 22/04 A 25/05/2026

DATA E HORÁRIO DO ENCONTRO Síncrono: 22/04 - DAS 19H ÀS 21H.

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: SGA

DATA, HORÁRIO E LOCAL DO ENCONTRO PRESENCIAL: 25/04 - DAS 10H ÀS 14H.

LOCAL: MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA DA USP

AVENIDA PROFESSOR ALMEIDA PRADO, 1466 - BUTANTÃ

TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 16/04 ATÉ O DIA 17/04, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.

CERTIFICAÇÃO:CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA

REGENTES: EVA APARECIDA DOS SANTOS - R.F.: 816.177.1; JULIA SAVAGLIA ANVERSA

ÁREA PROMOTORA: DC - NEER

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25097

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

DIVISÃO DE CURRÍCULO
COMUNICADO Nº 127, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE CURRÍCULO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DA "O QUE FAZEMOS QUANDO ENCONTRAMOS UMA IMAGEM?".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 12H A DISTÂNCIA E 8H PRESENCIAIS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 07/05 A 28/05

DATAS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS: 07/05; 14/05; 21/05; 28/05 - DAS 19H ÀS 21H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: SGA
TOTAL DE VAGAS: 120, SENDO 40 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 3
INSCRIÇÕES: DIA 13/04, POR MEIO DO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: JANIS CLÉMEN; VALQUÍRIA PRATES;

ÁREA PROMOTORA: DC - NLL
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26042

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

COMUNICADO Nº 128 , DE 07 DE ABRIL DE 2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "O BRINCAR E A NATUREZA".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; SUPERVISOR ESCOLAR; SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS; PROF. DE ED. INFANTIL

CARGA HORÁRIA TOTAL: 25 HORAS, SENDO 15H A DISTÂNCIA E 10H SÍNCRONAS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 08/04 A 17/06/2026

DATAS E HORÁRIO DOS ENCONTROs SÍNCRONOS:

TURMAS 1, 2 E 3: 08/04; 15/04; 22/04; 29/04; 06/05 - DAS 19H ÀS 21H

TURMAS 4, 5 E 6: 22/04; 29/04; 06/05; 20/05; 27/05 - DAS 10H ÀS 12H

TURMAS 7, 8 E 9: 13/05; 20/05; 27/05; 03/06, 17/06 - DAS 19H ÀS 21H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: SGA

TOTAL DE VAGAS: 450, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 9

INSCRIÇÕES: DIA 02/04, POR MEIO DO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.

SERÁ PRIORIZADA A INSCRIÇÃO DE QUEM NÃO REALIZOU A FORMAÇÃO EM EDIÇÕES ANTERIORES.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTES: ALINE SANTA BÁRBARA DE SOUZA AMARAL - R.F.: 825.727.7; AGLEIDE DE JESUS VICENTE - R.F.: 772.166.8; BRUNA GALLUCCIO FERREIRA - R.F.: 837.182.2; TALITA ALVES SILVA - R.F.: 828.375.3; GANDHY PIORSKI

ÁREA PROMOTORA: DIEI

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25235

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO
COMUNICADO Nº 41, DE 13 DE MARÇO DE 2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE CAMPO LIMPO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO "SEMINÁRIO: TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA: ENTRE ESTRATÉGIAS E SERVIÇOS - TECENDO CAMINHOS DE ACESSIBILIDADE NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO."

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: HTTPS://ACERVODIGITAL.SME.PREFEITURA.SP.GOV.BR/
PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA; ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SUPERVISOR ESCOLAR; ESTUDANTE ESTAGIÁRIO. PROFESSOR DE APOIO E ACOMPANHAMENTO À INCLUSÃO - PAAI; PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO: PAEE; ASSISTENTE COORDENADOR GERAL CIEJA; COORDENADOR GERAL CIEJA.

HAVENDO VAGAS REMANESCENTES PODERÃO SER CONTEMPLADOS OS SEGUINTES CARGOS COMO PÚBLICO-ALVO: NUTRICIONISTA.
CARGA HORÁRIA TOTAL: 8 HORAS PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: DIA: 29/04/2026 - DAS 8H ÀS 12H E DAS 13H ÀS 17H
LOCAL: TEATRO DO CEU CASA BLANCA - PROFESSOR SÓLON BORGES DOS REIS

RUA JOÃO DAMASCENO, 85 - VILA DAS BELEZAS.

TOTAL DE VAGAS: 400 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 06/04 ATÉ O DIA 17/04, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS, SERÁ REALIZADO SORTEIO. SERÁ PRIORIZADA A INSCRIÇÃO DE UM SERVIDOR POR UNIDADE EDUCACIONAL.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA
REGENTES: DANIELA HONORATO COSTA DE SOUZA - R.F.: 825.833.3; ISIS OLIVEIRA DE SOUSA - R.F.: 819.763.6; JULIANA DE SOUZA BRAGA - R.F.: 842.078.5; PATRICIA CESAR GONCALVES PEREIRA - R.F.: 816.454.1
ÁREA PROMOTORA: DRE CL
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26044

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA E IPIRANGA
COMUNICADO Nº 24, DE 23 DE MARÇO DE 2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU AS DIRETORAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO DAS DREs FREGUESIA/BRASILÂNDIA E IPIRANGA, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "EDUCAÇÃO EM DEFESA DA VIDA E DO MEIO AMBIENTE". AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: COORDENADOR PEDAGÓGICO, PROF. DE ED. INFANTIL E PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I

HAVENDO VAGAS REMANESCENTES, PODERÃO SER CONTEMPLADOS OS SEGUINTES CARGOS COMO PÚBLICO- ALVO: ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, DIRETOR DE ESCOLA, ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, PROFESSOR ORIENTADOR DE

EDUCAÇÃO INTEGRAL - POEI E SERV. TEC. EDUCACIONAIS
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO12H À DISTÂNCIA E 8H PRESENCIAIS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 25/04 A 27/06/2026

DATA E HORÁRIO DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

TURMA 1 E 2 - DIAS: 25/04 E 20/06 DAS 8H ÀS 12H

LOCAL: UMA PAZ- AV. QUARTO CENTENÁRIO,1268 -JARDIM LUZITANIA.

TOTAL DE VAGAS: 90, SENDO 45 VAGAS POR TURMA.QUANTIDADE DE TURMAS: 2
INSCRIÇÕES: DE 06/04 A 22/04, PELO LINK:https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

SOMENTE SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES DAS DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA E IPIRANGA.
SERÁ PRIORIZADA A INSCRIÇÃO DE UM SERVIDOR POR UNIDADE EDUCACIONAL E DE QUEM NÃO REALIZOU A FORMAÇÃO EM OUTRAS EDIÇÕES
AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO
NÃO TERÁ PRIORIDADE O SERVIDOR QUE DESISTIU DE FORMAÇÕES ANTERIORES SEM JUSTIFICATIVA
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA E ENTREGA E APROVAÇÃO DE UM RELATO DE PRÁTICA A PARTIR DA FORMAÇÃO RECEBIDA
REGENTES: ANA CLARA DE OLIVEIRA CRUZ - R.F.: 846.452.9, CRISTINA CABRAL
MARIA HELENA QUERIDO, SIMONE DE OLIVEIRA ANDRADE SILVA - R.F.: 813.014.1 E
VANESSA ALVES DI GIAIMO FERREIRA - R.F.: 772.630.9
ÁREA PROMOTORA: DREs FB E IP
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25085

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

COMUNICADO Nº 48, DE 26 DE MARÇO DE 2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE SÃO MIGUEL, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO, "TCA: PLANEJAMENTO E METODOLOGIAS ATIVAS PARA A PROMOÇÃO DE UMA EDUCAÇÃO INTEGRAL, EQUÂNIME E ANTIRRACISTA NO CICLO AUTORAL". AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: COORDENADOR PEDAGÓGICO E PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO

HAVENDO VAGAS REMANESCENTES, PODERÃO SER CONTEMPLADOS OS SEGUINTES CARGOS COMO PÚBLICO- ALVO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, DIRETOR DE ESCOLA, PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - POEI, PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO DIGITAL - POED E PROFESSOR ORIENTADOR DE SALA DE LEITURA - POSL
CARGA HORÁRIA TOTAL: 26 HORAS, SENDO 24H PRESENCIAIS E 2H A DISTÂNCIA.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 29/04 A 09/11/2026

DATAS E HORÁRIO DOS ENCONTROS PRESENCIAIS: 29/04, 27/05, 24/06, 26/08, 23/09 E 28/10 - DAS 14H ÀS 18H
LOCAL: INSTITUTO FEDERAL DE SÃO PAULO - CÂMPUS SÃO MIGUEL PAULISTA - RUA TENENTE MIGUEL DELIA, 105 - SÃO MIGUEL
TOTAL DE VAGAS: 20 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: DE 20/04 A 23/04, PELO LINK:https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 84% E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA
REGENTES: KATIA GISELE TUROLLO DO NASCIMENTO - R.F.: 772.764.0 E NEFFERTITE MARQUES DA COSTA - R.F.: 791.813.5

ÁREA PROMOTORA: DRE MP
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 24053

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
COMUNICADO Nº 53, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE SÃO MIGUEL, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO SEMINÁRIO: "ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO AO ESTUDANTE COM TEA: REFLEXÕES E PRÁTICAS".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA; AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SUPERVISOR ESCOLAR.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 8 HORAS PRESENCIAIS

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 27/04 E 28/04/2026
DATAS E HORÁRIO DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

DIAS 27/04 E 28/04 - DAS 18H30 ÀS 22H30

LOCAL: DRE SÃO MIGUEL - AVENIDA NORDESTINA, Nº 747 - VILA AMERICANA

TOTAL DE VAGAS: 200 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 15/04 ATÉ O DIA 20/04, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA.
REGENTES: ANGELINA CRISTIANE BORGES SANTOS BATISTA - R.F.: 796.116.2; ARLENE FERREIRA DOS SANTOS - R.F.: 562.963.2; DANIELA MARQUES - R.F.: 682.803.5; DANIELLE CAMPOS DA SILVA - R.F.: 815.994.7; ELIANE FERREIRA DA SILVA - R.F.: 814.420.6; ERIKA CRISTINA RODRIGUES DE PAULA - R.F.: 839.908.5; EUNICE SOUSA DO NASCIMENTO - R.F.: 684.053.1; JULIANA BARBARA CAMARGO - R.F.: 672.221.1; KELLY DA SILVA CARDOSO - R.F.: 845.020.0; LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS - R.F.: 839.988.3; PALOMA ROBERTA FERMINO - R.F.: 787.224.1; RITA DE CASSIA FIUZA - R.F.: 808.790.3; SUELI DAS GRAÇAS TRIUNFO - R.F.: 805.730.3

ÁREA PROMOTORA: DRE MP
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26068

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
COMUNICADO Nº 52, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE SÃO MIGUEL, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "CURIOSIDADE EM AÇÃO: PENSANDO O ENSINO DE CIÊNCIAS NO CICLO DE ALFABETIZAÇÃO”

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; COORDENADOR PEDAGÓGICO; PROFESSOR DE APOIO PEDAGÓGICO - PAP.

HAVENDO VAGAS REMANESCENTES PODERÃO SER CONTEMPLADOS OS SEGUINTES CARGOS COMO PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I; SERV. TEC. EDUCACIONAIS; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SUPERVISOR ESCOLAR.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS PRESENCIAIS

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 04/05 A 01/06/2026

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS: 04/05; 11/05; 18/05; 25/05 E 01/06 - DAS 19H ÀS 23H

LOCAL: DRE SÃO MIGUEL - AV. NORDESTINA, 747. VILA AMERICANA.
TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 13/04 ATÉ O DIA 26/04, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
NÃO TERÁ PRIORIDADE O SERVIDOR QUE DESISTIU DE FORMAÇÕES ANTERIORES SEM JUSTIFICATIVA.

AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 75%, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA
REGENTES: FABIO HENRIQUE VICENTE - R.F.: 738.807.1; FABIANA MOREIRA DOS SANTOS ASSIS LOPES - R.F.: 784.825.1; JULIANA CAVALCANTI CANDELARIA - R.F.: 827.097.0; LUCIANA DE ASSIS CARVAJAL ALVES - R.F.: 821.915.0; MIRIAN MODESTO SILVA - R.F.: 824.771.4

ÁREA PROMOTORA: DRE MP
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26054

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

SINDICATO DOS ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 26049.

CURSO: POR UMA EDUCAÇÃO AMBIENTAL CRÍTICA: DA REFLEXÃO À AÇÃO

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 11/05 A 11/06/2026

ENCONTROS SÍNCRONOS: 11/05; 13/05; 15/05 - DAS 19H ÀS 21H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: https://ead.sinesp.org.br

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS, SENDO 14H A DISTÂNCIA E 6H SÍNCRONAS

TOTAL DE VAGAS: 250, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 5

PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS, SUPERVISOR ESCOLAR.

INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 20/04 ATÉ O DIA 30/04, PELO LINK:

www.sinesp.org.br

SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

ÁREA PROMOTORA: SINESP

DESPACHO: À VISTA DO CONTIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 10/12/2020, APÓS ANÁLISE DA PROPOSTA DO CURSO, CONSIDERO HOMOLOGADO.

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 26071.

CURSO EAD: MIGRAÇÃO CONTEMPORÂNEA: CONCEPÇÕES HISTÓRICAS E EDUCACIONAIS EM DIÁLOGO COM A LEI Nº 16.478/16.

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 23/04 A 17/05/2026

Período DE ESTUDO on-line: 23/04 A 12/05/2026

TURMAS, DATAS E HORÁRIOS DO ENCONTRO SÍNCRONO:

TURMA 1 A TURMA 50: 17/05 - DAS 8H ÀS 12H

AMBIENTES VIRTUAIS DE APRENDIZAGEM: HTTP://WWW.APROFEM.COM.BR E PLATAFORMA ZOOM

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H EM AULA SÍNCRONA

TOTAL DE VAGAS: 2500, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 50

PÚBLICO-ALVO: AGENTE DE APOIO/ASSIST. DE SUPORTE OPERACIONAL, AGENTE ESCOLAR, AGPP/ASSIST.ADM. DE GESTÃO, ANALISTA DE INF.CULT. E DESP. - BIBLIOTECA, ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA, ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, AUXILIAR ADM. DE ENSINO, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, BIBLIOTECÁRIO, COORDENADOR DE AÇÃO CULTURAL, COORDENADOR DE AÇÃO EDUCACIONAL, COORDENADOR DE ESPORTES E LAZER, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE DIVISÃO TÉCNICA, DIRETOR DE DIVISÃO/CHEFE DE NÚCLEO, DIRETOR DE ESCOLA, DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, GESTOR DE CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, SECRETÁRIO DE ESCOLA, SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS, SUPERVISOR ESCOLAR.

INSCRIÇÕES: REALIZADAS E DIVULGADAS PELA PRÓPRIA ENTIDADE, VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK: HTTP://WWW.APROFEM.COM.BR, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO E EXCLUSIVAS AOS FILIADOS DA APROFEM.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

ÁREA PROMOTORA: APROFEM

DESPACHO: À VISTA DO CONTIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 10/12/2020, APÓS ANÁLISE DA PROPOSTA DO CURSO, CONSIDERO HOMOLOGADO.

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho de Retificação   |   Documento: 154181287

SEI nº 6017.2025/0039354-9 - GESTÃO DE PESSOAS: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, INCLUSIVE EXTRAMUNICIPAL - PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS, NA CONDIÇÃO DE ALUNO-APRENDIZ - AÇÃO JUDICIAL - RETIFICAÇÃO.

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DA COADM/SF

INTERESSADO: DOUGLAS AMATO - RF: 687.267.1/1

REFERÊNCIA: SEI nº 6021.2024/0002139-0 (Autos nº 1088592-38.2023.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo). Averbação / Contagem Recíproca de períodos para fins previdenciários. Trânsito em julgado. Cumprimento definitivo da obrigação de fazer - RETIFICAÇÃO.

Retificação do despacho publicado no DOC de 22/08/2025.

Leia-se como segue e não como constou:

I - À vista dos elementos constantes no presente, em CUMPRIMENTO DEFINITIVO da obrigação de fazer - Retificação, decorrente de decisão judicial, proferida da ação ordinária nos autos nº 1088592-38.2023.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo - Averbação / Contagem Recíproca de períodos para fins previdenciários - Trânsito em julgado, doc. sei nº 129798716 e 154179102, ajuizada pelo requerente Douglas Amato, Registro Funcional nº 687.267.1 vínculo 1, portador da Cédula de Identidade RG nº 18.281.443-9 SSP/SP e do CPF nº 134.751.228-47, no Código Tipo Tempo 0218 - EM - ALUNO APRENDIZ - AÇÃO JUDICIAL - APOSENTADORIA - AVERBE-SE, para fins previdenciários, na condição de aluno-aprendiz, o tempo de 1.121 (hum mil e cento e vinte e um) dias, ou seja, 03 anos 00 meses 26 dias, correspondente ao período de 03/02/1986 a 27/02/1989.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à DIGEP/SF, para providências.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 154259465

São Paulo, 07 de abril de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8291977/2 ADRIANA DA PAIXÃO SANTOS 02 02/04/2026

8291730/2 ADRIANA DOS SANTOS ALENCAR 01 06/04/2026

7189681/3 CELIA GONCALVES DOS SANTOS 01 03/04/2026

7064543/3 MAGDA GECELY POSSATO 01 01/04/2026

8343764/2 SANDRA SOARES VERISSIMO 03 06/04/2026

8350442/2 SUSANA RODRIGUES DA SILVA 01 01/04/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

RF NOME DIAS A PARTIR DE

7189681/3 CELIA GONCALVES DOS SANTOS 01 05/04/2026

8327378/2 MARIA ALDENICE PEREIRA DE SOUZA 05 06/04/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM

Previsto na Lei n” 16.122 de 2015, concedida nos termos do artigo 143 da Lei n” 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto n” 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

6120717/3 VERA LUCIA GRAVE 10 03/04/2026

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 153685539

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2026/0007270-7, em especial o relatório da Comissão de Averiguação Preliminar e o parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO o encaminhamento ao Departamento de Procedimentos Disciplinares para que promova a instauração de procedimento disciplinar em face da servidora N. P. S., R.F.: 833.631.8/2, efetiva, ATS - enfermagem, lotada no Hospital Municipal e Maternidade Professor Mario Degni da Secretaria Municipal da Saúde, com fundamento no art. 147 A, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que restaram injustificadas as faltas noticiadas nestes autos.

II. Publique-se;

III. Após, encaminhe-se o presente a PROCED e à unidade de origem, especialmente a Comissão de Apuração Preliminar e ao RH, para ciência e adoção das recomendações e ressalvas apontadas pela Coordenadoria Jurídica no sei n.º 153501502.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 154013215

DESPACHO

DESPACHO

Processo nº 6018.2017/0020251-5

Face às informações constantes no presente emitidas pela Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:

I - HOMOLOGO a aprovação dos servidores abaixo relacionados no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017.

RF/VÍNCULO NOME CARGO TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO
9180095/1 DENISE DA SILVA BARBOZA Assist. Adm. De Gestão 26/02/2026
8961247/1 ALEXYA DE SOUZA BRITO COSTA Assist. Adm. De Gestão 25/10/2025
9180087/1 ALEXANDRE VIEIRA CHAGAS Assist. Adm. De Gestão 08/03/2026
9179933/1 MONIQUE IZUMI TOYODA KASE ANS - NUTRIÇÃO 19/03/2026
9180281/1 ELZA KAZUE NAKASIMA Assist. Adm. De Gestão 30/03/2026

II - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 2º do art.16 da Lei 16.122/2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, os servidores listados no item I, do Quadro da Saúde (Assistente de Saúde, Assistente Técnico de Saúde, Analista de Saúde, Analista de Saúde Médico e Agente de Saúde).

III - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 6º do art.14 da Lei 17.721/2021, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, os servidores listados no item I, do Quadro de Pessoal de Nivel Médio e Básico - QMB (Assistente Administrativo de Gestão, Assistente Técnico de Gestão e Assistente de Suporte Operacional).

Despacho deferido   |   Documento: 154204943

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7066201/4 AVANALDO PESSOA SANTOS NIVEL I 7 AS7 06/04/2026
7841744/3 MARCIA DA SILVA CARNEIRO NIVEL I 5 ANS5 31/03/2026
7837429/1 MARIA LUCIA DA SILVA GALVAO NIVEL I 9 AS9 20/03/2026
8380031/1 ANA PAULA SOARES NIVEL I 6 ASTS6 20/03/2026
8380945/1 ANTONIO CARDOSO GOMES NIVEL I 6 ASTS6 20/03/2026
8385475/1 RENATA LIMA RIBEIRO NIVEL I 6 ASTS6 03/03/2026
8392901/1 FLAVIO AMORIM LOPES NIVEL I 6 ASTS6 18/03/2026
7297289/2 ANA PAULA APARECIDA DE SOUZA LIMA NIVEL II 2 ANS7 20/03/2026
7837119/1 ANA MARIA LAFUENTE DA SILVA NIVEL II 4 ANS9 25/03/2026
7398671/2 SIMONE CERQUEIRA UTIDA NIVEL II 3 ANSM8 02/03/2026
8184305/1 ALEXANDRE SHIGUERU DUARTE MATSUI NIVEL II 2 ANSM7 24/03/2026

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154239036

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0040775-0- Publicações Oficial

Leia como SEGUE e não como constou

Conforme publicado em DOC 07/04/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

883.331.1/4, Juliana Tobias Pizzi Schiave, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 20/05/2026.

Tornando sem Efeito

Conforme publicado em DOC 06/04/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

781.999.4/1, Michael Luiz de Souza, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 20/05/2026.

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0040775-0- Publicações Oficial

ALTERAÇÃO DE NOME E ESTADO CIVIL

822.404.8/1, Samanta Pereira de Souza

De: Samanta Pereira de Souza, Solteira.

Para: Samanta Pereira de Souza Stebbings, Casada, desde 18/07/2025.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18030100 632.134.8/1 Ivan Prates de Oliveira 03 16/03/2026 143.

FÉRIAS DEFERIDAS

316.688.1/11, Flavia Maria Porto Terzian, Coordenador II, CDA-6, 30 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 04/05/2026.

522.605.8/7, Claus Robert Zeefried, Assessor III, CDA-3, 30 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 04/05/2026.

538.816.3/7, Regige Said Assaf, Assessor IV, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 11/05/2026.

550.230.6/4, Leny Kimie Yamashiro, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 11/05/2026.

585.981.6/2, Iracema Ester do Nascimento Castro, Coordenador I, CDA-5, 15 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 20/05/2026.

754.620.3/1, Adriana Spinola Gabriel, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 20/05/2026.

782.846.2/1, Daniela Nascimento, Diretor I, CDA-4, 13 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 04/05/2026.

795.191.4/1, Cristiane Françoso Pereira Alencar, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 04/05/2026.

811.517.6/1, Fabiana Erica Vilanova da Silva, Assessor III, CDA-3, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 04/05/2026.

823.082.0/1, Joselita Maria de Magalhaes Caraciolo, Diretor I, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 11/05/2026.

833.802.7/2, Poliana Colombo Baldin, Assessor III, CDA-3, 17 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 18/05/2026.

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020300 805.910.1/1 Juliana Monteiro de Rezende 02 26/03/2026 143

18020301 806.050.9/1 Patricia Salemi 02 01/04/2026 143

18020301 806.614.1/1 Fernanda Miyashiro Kian da Fonseca 01 06/04/2026 143

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020303 798.373.5/1 Ivan Leandro Ferreira 01 02/04/2026 143

Divisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 154267772

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE


LEIA-SE COMO SE SEGUE E NÃO COMO CONSTOU EM 09/03/2026, Pag. 357:

REGISTRO

NOME

CARGO

EXERCÍCIO QTDE. A PARTIR DE
8486786/1 ALEXSANDRO SOUZA DOS PRAZERES Assessor IV 2026 12 22/04/2026

UVIS Santa Cecília

Convocação   |   Documento: 154188841

Convocação

A Coordenadora de Vigilância em Saúde, da Unidade de Vigilância em Saúde Sta. Cecília - UVIS-Sta. Cecília, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando:

A necessidade de alteração dos horários usuais de trabalho para realização de Nebulização no território de abrangência da UVIS Santa Cecília.

RESOLVE:

I - Convocar os servidores, abaixo relacionados, para trabalhar nos dias 7, 8 e 9 de Abril de 2026, das 7h as 16h.

NOME RF

Flavia Souza Marcos 727.349.5-1

Convocação   |   Documento: 154221313

Convocação

A Coordenadora de Vigilância em Saúde, da Unidade de Vigilância em Saúde Sta. Cecília - UVIS-Sta. Cecília, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando:

A necessidade de alteração dos horários usuais de trabalho para realização de ação noturna no território de abrangência da UVIS Santa Cecília.

RESOLVE:

I - Convocar os servidores, abaixo relacionados, para trabalhar no dia 9 de Abril de 2026, das 17:00 às 22:00.

NOME RF

Lidiane dos Santos Cabral RF: 806.423.7-1

Maíra Melaré Ramos dos Santos Netto RF: 807.452.6-1

Maria José Ramalho da Silva RF: 585.313.1-1

Wânia Regina Veiga Martines RF: 635.916.7-2

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 154193860

FÉRIAS DEFERIDAS

RF: 782.741.5/1, Janaina Rosalina Alves, Assessor I, CDA-1, 18 dias ref. exerc. 2025, a partir de 05/05/2026.

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 154262296

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÉ/SANTA CECILIA
QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7458665/1 ANA MARIA SASSAKI NIVEL III 1 ANS11 03/03/2026

Adicionais   |   Documento: 154247609

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos da Portaria nº 074/SMG.G/2009, a COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, do servidor abaixo:

RF NOME PARCELA A PARTIR DE

7187947/1 CRISTINA FERREIRA DO NASCIMENTO 289 01/04/2026

7341792/1 DIRCEIA DE OLIVEIRA ALCANTARA 289 01/04/2026

9211934/1 JANAINA LOPES DOS SANTOS 289 01/04/2026

6555594/1 TANIA APARECIDA MIGUEL DE ANDRADE SILVA 289 01/04/2026

9212051/1 VALERIA APARECIDA SANTOS DE SOUZA 289 01/04/2026

horário de estudante   |   Documento: 154220860

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS

HORARIO ESTUDANTE/AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA DEFERIDO
DEFIRO O Horário de Estudante nos termos do parágrafo 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018, com redução da jornada em uma hora no término do trabalho:
EH RF NOME Dias de Provas
180208070170000 745.857.6/1 Vanessa Ormeni Franco Lima 24/03/2026.
180208070170000 745.857.6/2 Vanessa Ormeni Franco Lima 24/03/2026.
180208100340000 757.600.5/4 Jefferson Araújo Piedade

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 154194981

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7829655/1

LIGIA MAYUMI KAIDA

01

23/03/26

7498128/1

MAURICIO TRINDADE CAMARGO JANNY

02

30/03/26

6060153/3

ROSANA SOARES OLIVEIRA

01

31/03/26

7181311/1

ELZA DA SILVA MORAES

01

31/03/26

7573871/1

JUCINEIA OLIVEIRA SANTOS

02

01/04/26

‘8295743/2

ANA MARIA GRAZIA GERARDI MOTOKI

03

01/04/26

8308390/2

ESPERIDIANA GUEDES DA SILVA

01

01/04/26

6372384/1

MARIA DE LOURDES GOMES VERAS

01

02/04/26

7360410/1

PRISCILA DE MATOS CARDOSO MERLIN

01

02/04/26

7793511/1

MARIA ERLANDIA FERNANDES DE LIMA

01

02/04/26

7887698/1

MARCELO MENDES ANDRADE

02

02/04/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM E/OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE:
Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7770499/1

MARIZETE GOMES SANTOS

05

01/04/26

6363938/1

ANDREA PICOLO VICENTE

01

02/04/26

8338906/2

NARA REGINA FERREIRA DO NASCIMENTO

07

02/04/26

LICENÇA NOJO - Concedida nos termos do art.64 da Lei 8.989/79:

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

falecimento/parentesco

6116795/2

ALICE YASSUKO KATO

08

12/03/2026

mãe

8338906/2

NARA REGINA FERREIRA DO NASCIMENTO

08

24/03/2026

filho

5711410/2

MARIA MAISA DE OLIVEIRA

08

25/03/2026

irmã

Licença   |   Documento: 154216951

RETIFICAÇÃO DO DOC DE 19/03/2026 - PAGINA 410 - ERRO DE CONCLUSÃO - COGESS

LEIA-SE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

8192588/1

ELISANGELA MARTINS DE QUEIROZ

02

17/03/2026

8192588/2

ELISANGELA MARTINS DE QUEIROZ

02

17/03/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154221932

ALTERAÇÃO EH:

RF

NOME

DE

PARA

A PARTIR DE

7953003/1

ELAINNE CHRISTINA TEIXEIRA DE ARAUJO

180211100230000

180211070000000

06/04/2026

Opção de Contribuição   |   Documento: 154237330

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS
Nos termos do Parágrafo único do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, da Lei nº 17.722/21 e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973/05, a Coordenadoria Regional de Saude - Sul, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

RF

NOME

PARCELA

A PARTIR

6290167/1

MARIA HELENA DA SILVA RAMALHO

289

01/04/26

7114231/2

LUCIMAR DE ARRUDA PIMENTA

289

01/04/26

6372139/1

ANDREA JUAREZ DE ALMEIDA

299

01/04/26

5121612/2

MARIA DE FATIMA MACIEL

302

01/04/26

5358418/2

ELIANA APARECIDA PINTO

302

01/04/26

5569184/2

MARLENE DOS SANTOS

302

01/04/26

5960789/2

SUELI RASQUINHO BRUDER

302

01/04/26

6052193/3

TEREZA TIEKO ISHIGAMI MIYAKE

302

01/04/26

6098801/1

ELISABETE YURIKO ISHIHARA SHINE

302

01/04/26

6329543/1

OSVALDO CARDOSO DE SANTANA FILHO

302

01/04/26

6521061/2

RENATA ZAMBERLAN DOS SANTOS

302

01/04/26

6521070/1

RITA DE CASSIA FONSECA

302

01/04/26

6524869/2

DENISE CRISTINA ANDRE DE CAMPOS

302

01/04/26

6574025/2

ELCINEIA MARIA BENTO

302

01/04/26

7001282/2

MARILSA KUBO KATAKI MURAKAMI

302

01/04/26

7240759/1

WILMA GUIMARAES DE SOUZA

302

01/04/26

7288531/1

JUCILENE DE SOUZA

302

01/04/26

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS
Nos termos do Art 2º da Portaria nº 008/SEMPLA/2015, a Coordenadoria Regional de Saude - Sul, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

RF

NOME

PARCELA

A PARTIR

6378871/1

SUELY EVANGELISTA DE ASSIS

252

01/04/26

6404774/2

LEANDRO FLAVIO DE FREITAS

252

01/04/26

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS
Nos termos do Artigo 2º da Portaria 151/SEMPLA/2012, a Coordenadoria Regional de Saude - Sul, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

RF

NOME

PARCELA

A PARTIR

6433278/1

MARLENE CESAR DE MENESES

179

01/04/26

6454283/1

TEREZINHA DE FATIMA HENRIQUES

179

01/04/26

9207686/1

FABIOLA ATANAZIO DE OLIVEIRA RICARDO

179

01/04/26

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos da Portaria 074/SMG.G/2009, com alterações pela Portaria nº 032/SEMPLA.G/2012 e Lei 17.722/21, a Coordenadoria Regional de Saude - Sul, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

RF

NOME

PARCELA

A PARTIR

6183930/2

VILMA ROSA MACEDO

123

01/04/26

6290167/1

MARIA HELENA DA SILVA RAMALHO

123

01/04/26

7114231/2

LUCIMAR DE ARRUDA PIMENTA

123

01/04/26

9066535/2

VALDIRENE RODRIGUES SANTOS

123

01/04/26

Despacho deferido   |   Documento: 154233885

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

ALTERAÇÃO DE EH

RF NOME DE PARA A PARTIR DE

7184751/1 MARIA HELENA ATTIE 180210070180000 180210070120000 06/04/2026

Despacho deferido   |   Documento: 154240950

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA
Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo
40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210060330000 7351640/1 DANIEL LUIS DA SILVA 01 31/03/2026
180210060330000 7048084/2 CLEBER RAIMUNDO ALVES PEREIR 02 01/04/2026
180210100420000 7255985/1 MARCOS ROBERTO DOS SANTOS 02 18/03/2026
180210100420000 8067384/1 LUCIANA DERIA DA SILVA 02 17/03/2026
180210100160000 8226440/1 CARLA DA SILVA TEIXEIRA 03 19/03/2026
180210100420000 8929921/1 AGENILSON GOMES DA SILVA 01 24/03/2026
180210070160000 7288778/1 SIMONE THIE TAKASE 02 25/03/2026
180210080350000 7077874/2 CELIA REGINA DA CONCEIÇAO SOUZA 01 16/03/2026
180210080350000 7984499/1 AMBROSINA VENANCIO DE ARAUJO 01 17/03/2026
180210080000000 7900520/1 SHEILA GIMENES PECCIOLLI GUELFI 02 19/03/2026
180210080350000 7572816/3 CLAUDIO CORREA DE O MENDONÇA 02 25/03/2026
180210070160000 6557554/1 VERA LUCIA RODRIGUES 01 26/03/2026
180210060330000 7974752/1 JAILSON JOSE DOS SANTOS 0120/03/2026

180210070120000 6526901/1 MICHELLE X HADDAD BARUQUE 02 12/02/2026
180210070340000 7192002/1 LUCIANA IARTELLI GERBELLI 03 10/03/2026
180210070270000 7203527/1 AVELINO LENKE 03 10/03/2026
180210070120000 8400628/1 ANA CRISTINA DA SILVA 01 12/03/2026
180210070180000 6417850/1 JOSE EDUARDO ALAVARCE 01 12/03/2026
180210070150000 7176384/1 EDNA SANTOS COSTA 01 13/03/2026
180210070360000 8932468/1 LARISSA AYUMI MUTO SATO 01 17/03/2026
180210070360000 7731191/1 MARISA DE LEMOS 01 17/03/2026
180210070180000 7171412/1 TANIA MOTA DOS SANTOS SILVA 01 17/03/2026
180210070180000 7171421/1 PAULO ALFREDO DA SILVA 01 19/03/2026
180210070180000 6523846/1 APARECIDA FRANCISCA MONTORO 01 23/03/2026

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

A STS IPIRANGA , DA CRS-SE, CONCEDE A REDUÇÃO NA JORNADA DE TRABALHO DE NO MÁXIMO, 1 (UMA) HORA POR DIA, PARA AMAMENTAR SEU FILHO ATÉ QUE ESTE VENHA A COMPLETAR 12 (DOZE) MESES DE IDADE, EM CONFORMIDADE COM ESTABELECIDO NO ART. 1º DO DECRETO Nº 45.323/2004, A SERVIDORA: ALESSANDRA MARTINS STRELE, 7902875/1
LICENÇA GALA
8928231/1 JULIANA GREGORIO NOVAES 08 DIAS, NO PERIODO DE 07/02 A 14/02/2026 EM VIRTUDE DE SEU MATRIMONIO.

ALTERAÇÃO DE NOME/ ESTADO CIVIL
DE 8928231/1 JULIANA GREGORIO NOVAES
PARA JULIANA GREGORIO MANZINI
DE DIVORCIADO PARA: CASADO


LICENÇA NOJO
7869304/1 RENATO NEGRAO PRATES, 08 DIAS, NO PERIODO DE 03/03/ A 10/03/2026 EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DE SUA MAE.
8142131/1 MARIA APARECIDA BARBOSA DIAS 08 DIAS, NO PERIODO DE 05/03 A 10/03/2026 EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SEU IRMAO.
7870183/1 ESTEVAN CESAR BERTULLI 08 DIAS, NO PERIODO DE 20/02 A 27/02/2026 EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DE SUA MAE.
7873883/1 ADRIANA MIKO CORREA 02 DIAS, 05/03 A 06/03/2026 EM VIRTUDE DO FALECIEMNTO DE SUA CUNHADA.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PÚBLICA -
Concedida, Licença Médica nos termos da
Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do
Decreto Nº 64.014/2025
180210100200000 7846746/1 CAROLINA MUZILLI BORTOLINE 04 24/03/2026
180210080350000 7868171/1 ARNALDO COSTA NETO 04 17/03/2026
180210080350000 7852509/1 NEFRERTIRE DE SOUZA ROCHA 07 18/03/2026
180210080180000 8124493/1 JOAO RODRIGUES MANO 02 19/03/2026

180210070000000 7446331/1 MARIA MADALENA LINDOSO CORREIA 04 17/03/2026



Despacho deferido   |   Documento: 154269288

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

DEFERIMENTO DE FÉRIAS

757.223.9/3 CLEBER MARCIO SILVA - ASSESSOR III - CDA 3, 15 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 04/05/2026.

655.774.1/1 WILMA YOSHIE TAKAOKA PUGLIESE - ASSESSOR III - CDA 3, 15 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 20/05/2026.

781.724.0/1 FERNANDA RODRIGUES GOMES MAGALHÃES - ASSESSOR II - CDA 2, 15 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 04/05/2026.

784.488.3/1 SANDRA MOREIRA LIMA DE ANGELO - ASSESSOR III - CDA 3, 15 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 04/05/2026.

635.340.1/4 IVETE APARECIDA DE SOUZA - ASSESSOR III - CDA 3, 15 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 04/05/2026.

806.313.3/1 MARINA DE MELLO DEL GRANDE - CHEFE DE EQUIPE I - CDA 2, 15 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 13/05/2026.

593.968.2/2 MARIA PIA MARIANI NELLI - GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO I - CDA 3, 15 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 20/05/2026.

632.005.8/3 FRANCIS DA SILVA FERNANDES - DIRETOR I - CDA 4, 20 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2025, A PARTIR DE 15/05/2026.

810.637.1/1 DANIELA LOPES DO CARMO - CHEFE DE EQUIPE I - CDA 2, 15 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 05/05/2026.

794.630.9/1 PATRICIA DEBORA NEVES MARTINS - GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO I - CDA 3, 19 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 04/05/2026.

811.259.2/1 SIMONE MILLAN FELIX DA SILVA - CHEFE DE EQUIPE I - CDA 2, 20 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 29/05/2026.

Seção de Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 153588575

Processo nº 6018.2026/0026758-3

INTERESSADO: CLAUDIO FURTADO VERDADEIRO - R.F.: 618.341.7 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 175/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr: CLAUDIO FURTADO VERDADEIRO

Registro Funcional: 618.341.7 - V2

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV CATEGORIA: 1

Padrão: ANSM15 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º do artigo 4º da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 154019658

Processo nº 6018.2026/0018667-2

INTERESSADA: MARIA ELISA IZIDORO - R.F.: 832.903.6 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 216/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: MARIA ELISA IZIDORO

Registro Funcional: 832.903.6 - V2

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL II CATEGORIA: 4

Padrão: ANS9 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019.

- Aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria de Exoneração   |   Documento: 154227548

COMUNICADO DE FALECIMENTO

MILTON LUIZ MENDES SANTOS

R.F. 725.749-0 VÍNCULO: 1

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO E DE ENDEMIAS - NÍVEL II

PADRAO: ACE9

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE CIDADE TIRADENTES - UVIS

ENQUADRAMENTO: 860071 E.H.: 180207060210000

EXPEDIENTE: S/N, FALECEU EM 13/03/2026

Setor de Recursos Humanos

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 154237574

Processos da unidade SMS/SAMU/RH


ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026 - JET 40

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/SAMU-192

Acúmulos apreciados na reunião do dia 07/04/2026


Nome Reg. Func. Tipo Exp. Ac.

DEBORA FLORENCIO DOS SANTOS 733.134.7/1 JET 40 020/2025 - SAMU

O acúmulo de cargos atende as exigências legais.

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 154240692

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/SAMU-192

Acúmulos apreciados na reunião do dia 07/04/2026.


Nome Reg. Func. Tipo Exp. Ac.

INES BRAGA 785.124..3/1 ANUAL 021/2026-SAMU

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo exclusivo para Frequência / Afastamentos de servidores

Licença   |   Documento: 154158191

São Paulo, 06 de abril de 2026.

LICENÇA MÉDICA CONCEDIDA PELO HSPM/HSPE OU REDE PUBLICA DE SAÚDE

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto nº 55.290/14 e art. 38 inciso II do do Decreto 58.225/15:

Reg. Func.

Vc.

Nome

Quant.Dias

A partir de

5849951

2

ROSELI ALCARÁS

07

01/04/2026

Licença   |   Documento: 154245882

São Paulo, 07 de abril de 2026.

LICENÇA MÉDICA CONCEDIDA PELO HSPM/HSPE OU REDE PUBLICA DE SAÚDE

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto nº 55.290/14 e art. 38 inciso II do do Decreto 58.225/15:

Reg. Func.

Vc.

Nome

Quant.Dias

A partir de

8124418

1

MARIA ALICE GAMA

14

06/04/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 222

Convocação   |   Documento: 154271486

REDESIGNAÇÃO DE INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 222

FICA REDESIGNADA a audiência do dia 15/04/2026 às 10h, para o dia 30/04/2026, às 11h, ref. ao PA SEI 6021.2025/0079043-4, conforme abaixo:

- ANA CAROLINA MATTOS PEREIRA; RF: 823.535.0/1; Cargo: Analista Assist. Desenvolvimento Social; Lotação: SMADS/ CREAS Pinheiros.

DESPACHO: À defesa, para ciência da(s) audiência(s) acima designada(s) para o dia 30/04/2026, às 11h.

ADVOGADOS: JEFFERSON PEREIRA DA SILVA, OAB/SP nº 464.289.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 222

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 222, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

· PA SEI 6021.2025/0079043-4 | VANESSA HELVECIO | IRMA DE CÁSSIA LINS DE ARAÚJO | CPP 222

Dia 30/04/2026

09H30 - GUSTAVO DONIZETE MOREIRA; RF: 896.109.3/1; Cargo: Assessor II; Lotação: SMADS/Div. de Prestação de Contas;

10h - VIVIANE FERREIRA PROCÓPIO; RF: 948.279.2/1; Cargo: Supervisor; Lotação: SMADS/SAS Santo Amaro;

11h - ANA CAROLINA MATTOS PEREIRA; RF: 823.535.0/1; Cargo: Analista Assist. Desenvolvimento Social; Lotação: SMADS/ CREAS Pinheiros.

DESPACHO: À defesa, para ciência da(s) audiência(s) acima designada(s) para o dia 30/04/2026, às 10h, 10h30 e 11h.

ADVOGADOS: JEFFERSON PEREIRA DA SILVA, OAB/SP nº 464.289.

Obs:

I - O comparecimento da testemunha na sala virtual é obrigatório, sob pena de suspensão de seus vencimentos conforme artigo 40 do Decreto n.º 43.233/03.

II - Será necessário providenciar o cadastro de usuário externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

III - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

IV - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

V - Enviar o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br mencionando o nº do processo para contato da CPP-222, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência. Dúvidas entrar em contato pelos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 222

· PA SEI 6021.2025/0018572-7 | EDUARDO DE OLIVEIRA | CPP 222

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: FÁBIO ROBERTO PEREIRA, OAB/SP 180.513, EMANOELA VANZELLA PEREIRA, OAB/SP 195.518.

· PA SEI 6021.2025/0079043-4 | VANESSA HELVECIO | IRMA DE CÁSSIA LINS DE ARAÚJO | CPP 222

DESPACHO: Quanto ao doc. 154204033, esta Presidente esclarece "que não se trata de opção em abrir o tríduo" como trazido à baila pela n. defesa, a instrução está escorreita, conforme prescreve o decreto nº 43.233/2003 em seus artigos 83 e seguintes. Nesse diapasão, foi prolatado despacho para convocação de testemunha da CPP doc. 151711913, que foi ouvida e a r. defesa foi intimada regularmente e participou da audiência. Ocorre que a defesa não leu o decreto que trata da matéria, qual seja o decreto 43.233/2003, e está insurgindo-se sem qualquer fundamento. Não houve como alegado “como sugerido por esse patrono e recusada pela Presidência, tais como requisitar algum servidor de CGPAR para dirimir dúvidas a respeito de Termos de Celebração”, vez que a instrução não comporta sugestão, portanto ouvidas as testemunhas da CPP, cabe a defesa arrolar no tríduo, as testemunhas de defesa que julgar pertinente, nos termos dos artigos 83 e seguintes do decreto 43.233/2003, através do rol oferecido de acordo com o art. 48 e seguintes do mencionado diploma legal. Destarte, foi aberto o tríduo doc. 153862879, no entanto a r. defesa se ateve a tratar do mérito de forma precipitada, e arrolou duas testemunhas no final do arrazoado, sem qualificação completa, como reza o rol já mencionado. Quanto às alegações do mérito só serão apreciadas oportunamente em razões finais, até porque a instrução não está terminada. Ainda apesar de apresentar do rol em desacordo com o que preceitua o decreto que rege os procedimentos disciplinares, tais testemunhas serão ouvidas.

ADVOGADOS: JEFFERSON PEREIRA DA SILVA, OAB/SP nº 464.289.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 154271560

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 153859664

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0021094-4

INTERESSADO : FERNANDO DIAS FLEURY CURADO - RF: 686.334.5/2

D E S P A C H O

Vínculo 2

0179 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, as contribuições previdenciárias recolhidas pelo interessado durante afastamento com prejuízo de vencimentos para tratar de interesses particulares do período de 23/09/2020 a 30/11/2020, de acordo com a Lei nº 13.973/2005 regulamentada pelo Decreto nº 46.860/2005, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 49.721/2008, Lei nº 17.020/2018 e Decreto 58.648/2019 e Decreto nº 61.151/2022

O tempo de: 00 ano, 02 meses, 07 dias

Despacho deferido   |   Documento: 153951414

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0022540-2

INTERESSADO : RICARDO DIAS SIMÕES - RF: 633.560.8/1

ASSUNTO : Aposentadoria - Título nº 008/2026 - PGM/CGGM

D E S P A C H O : 373/2026 - PGM/CGGM

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o:

Senhor: RICARDO DIAS SIMÕES

Registro Funcional: 633.560.8 Vínculo 1

Cargo/Função: Assistente Administrativo de Gestão - Nível II - Cat 01

Padrão: QM11

Categoria: EFETIVO

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais.

Despacho indeferido   |   Documento: 153782576

6021.2026/0013362-1 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho indeferido nº 356/2026-PGM/CGGM

Interessado(a) Efren Eduardo Nunez - R.F. 631.275.6

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e concessão de Benefício Assistencial.

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 12466872 e 12465639 de 10/03/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se

Licença   |   Documento: 154259782

São Paulo, 07 de abril de 2026.

LICENÇA NOJO DEFERIDA

RF 655.299.4/1 - Solange Silva Maia Jacobini, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, 08 dias no período de 23/02/2026 a 02/03/2026. Motivo: falecimento de sua mãe.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Estágio

Comunicado   |   Documento: 154080079

Memorando SMC/CAF/SUGESP/ESTÁGIO (6025.2026/0005991-1)

A COORDENAÇÃO SETORIAL DE ESTÁGIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CONFORME PORTARIA006/SMG/2009, DIVULGA A RELAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS NO PERÍODO DE 01/03/2026 A 31/03/2026.

NOME
CPF
PERÍODO DE ESTÁGIO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO

CURSO

Mayara Vaz Moreno 434.***.***-79 02/03/2026 a 01/03/2027 UNIFESP História
Rodrigo Candido Marques 400.***.***-52 02/03/2026 a 01/03/2027 Centro Universitário Senac Bacharelado em Publicidade e Propaganda
Sendy Coutinho Tavares de Farias 458.***.***-13 09/03/2026 a 08/03/2027 USP Geografia
Luiza Gomes de Oliveira 530.***.***-29 16/03/2026 a 15/03/2025 Centro Universitário Senac Santo Amaro Arquitetura e Urbanismo
Sophia Divina Turbiani Morales Melo 525.***.***-02 16/03/2026 a 31/12/2026 Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" Bacharelado e Licenciatura em Artes Visuais
Agatha Carmagnani Julio 528.***.***-60 23/03/2026 a 31/12/2026 Faculdade Anhembi Morumbi Cinema e Audiovisual
Ingrid Ernandes Porto 540.***.***-13 23/032026 a 31/12/2026 Centro Universitário Assunção (UNIFAI) Biblioteconomia
Maria Luiza Rocha Cardoso 526.***.***-12 23/03/2026 a 22/03/2027 UNESP Bacharelado e Licenciatura em Artes Visuais
Gustavo Lemos Silva 538.***.***-80 23/03/2026 a 22/03/2027 Instituto Federal de São Paulo Tecnologia em Gestão Pública
Aline Alves de Jesus 474.***.***-01 23/03/2026 a 22/03/2027 USP História Bacharelado e Licenciatura
Ellen Moraes da Silva 487.***.***-43 23/03/2026 a 22/03/2027 Fatec SP Secretariado e Assessoria Internacional
Eloísa Elena Costa 029.***.***-60 23/03/2026 a 31/12/2026 FESPSP - Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo Biblioteconomia

A COORDENAÇÃO SETORIAL DE ESTÁGIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CONFORME PORTARIA 006/SMG/2009, DIVULGA A RELAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE ESTÁGIOS NO PERÍODO DE 01/03/2026 A 31/03/2026.

NOME
CPF
PERÍODO DE ESTÁGIO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
CURSO
DATA DO ADITAMENTO
Ana Luiza Batista Pereira 044.***.***-10 03/03/2025 a 31/12/2026 USP Arquitetura e Urbanismo 03/03/2025
Fátima Angélica Moreira Esteves 387.***.***-03 03/03/2025 a 31/12/2026 IFSP - Câmpus São Paulo Arquitetura e Urbanismo 03/03/2025
João Victor Dantas Trovato 423.***.***-45 10/03/2025 a 09/03/2027 Universidade de São Paulo História 10/03/2026
Angela de Souza Silva 435***.***-79 17/03/2025 a 17/03/2026 Fund. Escola de Sociologia e Política de São Paulo - FESPSP Biblioteconomia e Ciência da Informação 17/03/2026
Mykaelly Mendes Passos 496.***.***-19 24/03/2025 a 24/03/2027 USP Letras 14/03/2026
Julia Souza Covre 421.***.***59 01/04/2025 a 31/03/2027 Universidade Federal de São Paulo História 31/03/2026

A COORDENAÇÃO SETORIAL DE ESTÁGIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CONFORME PORTARIA 006/SMG/2009, DIVULGA A RELAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS DESLIGADOS NO PERÍODO DE 01/03/2026 A 31/03/2026.

NOME
CPF
PERÍODO DE ESTÁGIO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
CURSO
DATA DO DESLIGAMENTO
Mateus Luiz Sampaio 456.***.***-31 15/09/2025 a 30/01/2026 Universidade cruzeiro do Sul Jornalismo 30/01/2026
Christopher Wendy Belasco de Souza 473.***.***90 19/05/2025 a 23/02/2026 USP Arquitetura e Urbanismo 23/02/2026
Filipe Jaaziel de Souza Godoy Martires 483.***.***10 20/01/2025 a 05/03/2026 FAPCOM - Faculdade Paulus de Tecnologia e Comunicação Jornalismo 05/03/2026
Lorena Formigari Ribeiro 496.***.***-40 10/06/2025 a 17/03/2026 FAMOSP - Faculdade Mozarteum de São Paulo Bacharel em música 17/03/2026
Dâmaris Lima da Silva 489.***.***-66 01/05/2024 a 19/03/2026 Universidade São Judas Tadeu Arquitetura e Urbanismo 19/03/2026
Giovanna de Oliveira Mendes 424.***.***-14 22/12/2025 a 20/03/2026 Centro Universitário Senac Design 20/03/2026
Mateus Henrique Pinheiro de Almeida 448.***.***-08 15/09/2025 a 23/03/2026 Gestão de Políticas Públicas USP 23/03/2026
Nicolas Silva Ferreira 479.***.***.-22 09/09/2024 a 31/03/2026 FATEC - Faculdade de Tecnologia Análise e Desenvolvimento de Sistema 31/03/2026
Laís Cabral da Silva 514.***.***.-07 15/10/2025 a 31/03/2026 Universidade Federal de São Paulo História 31/03/2026

A COORDENAÇÃO SETORIAL DE ESTÁGIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CONFORME PORTARIA 006/SMG/2009, DIVULGA A RELAÇÃO DE PARCERIAS FIRMADAS DE ESTÁGIO NÃO REMUNERADO FINALIZADOS NO PERÍODO DE 09/12/2025 A 19/03/2026.

NOME CPF QUANTIDADE DE HORAS INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO TÉRMINO DO ESTÁGIO
Daniel Costa Santos 407.***.***.-51 130 AÇÃO EDUCACIONAL CLARETIANA Biblioteconomia (EAD) 19/03/2026

Atenciosamente,

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Licença   |   Documento: 154199808

São Paulo, 07 de abril de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250040000000000

FELIPE CAVALCANTE TAVARES CORREIA

8105987

2

06/04/2026

LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250015030000000

LAIS DA SILVA SANTANA

9491139

1

06/04/2026

250017020000000

ALEXANDRE MORRONE

7744676

7

06/04/2026

250050030000000

RENAN RYOITI TOKUYOCHI

8980390

2

07/04/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154151778

Processo SEI nº 6027.2026/0004998-4

Interessada: Anelisa Ferreira de Almeida Magalhães - RF: 648.637.1

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento internacional

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 153827621, 154140645, 153867228, 153889153 e 154140907, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 153843070, 153844483, AUTORIZO o afastamento da servidora Anelisa Ferreira de Almeida Magalhães, R.F. 648.637.1/01, Analista de Saude nível IV - Biologia, ANS17, Efetiva; lotada na Divisão de Fauna Silvestre - DFS, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento XXIX Congresso Internacional de Ornitologia, a ser realizado na cidade de Mérida - México, para no período de 28 de novembro a 07 de Dezembro de 2026, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pela servidora nesta Secretaria.

II - A servidora ora afastada deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se a Unidade Requisitante DFS a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno da servidora acima citada, para atendimento pela mesma, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pela servidora, dos vencimentos percebidos.

Despacho Autorização   |   Documento: 154112022

Processo SEI nº 6027.2026/0004691-8

Interessada: Cyra Malta Olegário da Costa - RF: 747.880 - 1/01

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento nacional

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 153490581, 153493257, 153961967 e 154044754, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 153589594 e 153961236, AUTORIZO o afastamento da servidora Cyra Malta Olegário da Costa, 747.880-1/01, Profissional de Eng. Arq. Agronomia, Geologia - Nível II, QEAG-9, Efetiva; lotada na Divisão de Gestão de Unidades de Conservação - DGUC, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do Curso Construção de Trilhas: do planejamento à manutenção, a ser realizado na cidade de Juquitiba - SP, para no período de 28 a 30 de abril de 2026, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pela servidora nesta Secretaria.

II - A servidora ora afastada deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se a Unidade Requisitante DGUC a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno da servidora acima citada, para atendimento pela mesma, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pela servidora, dos vencimentos percebidos.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 154195589

Licença de Curta Duração

Relação de Licenças médicas concedidas, de acordo com o Decreto nº 64.014 de 24/01/2025

RF.

Nome

Dur

A partir de

E.H.

510.497-1/2

MAURICIO RODRIGUES

02

12/03/26

38.000.218.000.0000

580.284-9/2

GENILDO BATISTA DE SOUZA

02

26/03/26

38.030.107.017.0000

643.586-6/1

IVANILDO DOS SANTOS

01

27/03/26

38.002.000.000.0400

654.181-0/1

ADILSON JUSTINO

02

10/03/26

38.000.221.000.0000

674.394-3/1

ALEX FERNANDES DA SILVA

01

30/03/26

38.000.107.005.0000

696.085-5/2

LEILA REGINA BARQUILHA

01

14/03/26

38.030.106.001.0000

732.975-0/1

GILBERTO VIEIRA DOS SANTOS

03

04/03/26

38.002.000.000.4000

734.360-4/1

FERNANDO RIBEIRO CORTES

03

19/03/26

38.002.000.000.0600

752.708-0/1

MIRIAM CAIRES SOUSA

01

03/03/26

38.030.107.009.0000

788.523-7/1

MEIRE LUCIA BARBOSA

03

08/03/26

38.030.106.002.0700

815.597-6/1

LEONARDO AUGUSTO COSTA

01

12/03/26

38.030.106.003.0400

853.836-1/1

RODRIGO MARCZUK LAGARCI

03

18/03/26

38.030.106.003.0400

912.412-8/1

TAMIRES GABRIEL DOS SANTOS VICTORINO

03

11/03/26

38.000.102.000.0000

917.503-2/1

PAULO RICARDO SILVA BARBOSA

03

02/03/26

38.030.106.003.0400

927.829-0/1

EDUARDO JOSÉ DA SILVA

01

25/03/26

38.030.106.004.0600

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR -RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE

Relação de Licenças médicas concedidas, de acordo com o Decreto nº 64.014 de 24/01/2025

RF.

Nome

Dur.

A partir de

E.H.

680.522-1/1

DOUGLAS JULIANO JOVANE THOMAZ

15

13/03/26

38.030.106.005.0600

696.024-3/2

MARIA LUIZA DE ARRUDA EZEQUIEL-HSPE

04

17/03/26

38.000.101.000.0000

LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida, nos termos do Item II da Portaria 507/SGP-G/2004 de 29/12/2004.

RF

Nome

Dur

A partir

E.H

585.098-3/2

WALTER CAVALCANTI SILVA

06

03/03/26

38.030.106.003.0300

585.098-3/2

WALTER CAVALCANTI SILVA

01

19/03/26

38.030.106.003.0300

585.098-3/2

WALTER CAVALCANTI SILVA

02

30/03/26

38.030.106.003.0300

858.181-9/3

JESSICA CAROLINE MODESTO

01

18/03/26

38.010.000.000.0000

858.181-9/3

JESSICA CAROLINE MODESTO

02

26/03/26

38.010.000.000.0000

920.535-7/1

BRUNA MARCELA SANTANA DE SENA

01

11/03/26

38.010.000.000.0000

920.535-7/1

BRUNA MARCELA SANTANA DE SENA

01

25/03/26

38.010.000.000.0000

939.157-6/1

JANAINA CONIARIC

01

16/03/26

38.000.102.000.0000

952.444-4/1

PEDRO RENATO LOPES CAIRES

05

27/03/26

38.002.000.000.2500

953.291-9/1

RENATO JARDIM TORRES

03

24/03/26

38.002.000.000.2200

953.368-1/1

JAQUELINE PEREIRA CAMPOS

01

12/03/26

38.002.000.000.2300

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 154222106

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para prestar (em) depoimento junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo indicado(s), SOB PENA DE SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS, nos termos do art. 45 e seu parágrafo único, da Lei 13.530/03.

DIA 27/04/2026

674.441.9, Sérgio Carrion de Brito, IR-ST, PA SEI N° 6029.2026/0001412-0 ÀS 10h30; 3ª CPPAD.

941.731.1, Olímpio Moura dos Santos, IR-PI, PA SEI N° 6029.2026/0001412-0 ÀS 11h30; 3ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2026/0001412-0 Giovanni Silvério de Andrade - RF 941.795.8

ASSUNTO: Defesa, ciência das audiências designadas para o dia 27/04/2026 às 10h30 e 11h30, por meio do APLICATIVO “Microsoft Teams; 3ª CPPAD.

ADVOGADOS: Flavio Bellussi, OAB/SP 336.462.

Observações:

I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;

III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.

IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.

V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.

Setor de Disciplina

Despacho   |   Documento: 154189156

COMANDO OPERACIONAL CENTRO - COP C

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ABSOLVIÇÃO

PORTARIA 026/IR-MO/2026 de 02 de abril de 2026.

Ref. MD 0013/IR-MO/2026 - SEI nº 6029.2026/0005690-6.

O Comandante de Inspetoria, Inspetor de Divisão Aldrin Cardoso Nonato, da Inspetoria Regional Mooca, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

ACOLHER a defesa apresentada pelo profissional da Guarda Civil Metropolitana, Rafael Cesar Valença - R.F. 941.973.0, Cargo GCM 3ª Classe, lotado na Inspetoria Regional Mooca, com base no artigo 92 inciso II, artigo 124 inciso III todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

PORTARIA 025/IR-MO/2026 de 02 de abril de 2026.

Ref. MD 0012/IR-MO/2026 - SEI nº 6029.2026/0004260-3.

O Comandante de Inspetoria, Inspetor de Divisão Aldrin Cardoso Nonato, da Inspetoria Regional Mooca, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

ACOLHER a defesa apresentada pelo profissional da Guarda Civil Metropolitana, Gabriel Rodrigues Garcez - R.F. 927.790.1, Cargo GCM 3ª Classe, lotado na Inspetoria Regional Mooca, com base no artigo 92 inciso II, artigo 124 inciso III todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

ADVERTÊNCIA

PORTARIA 016/IR-SÉ/2026 de 01 de abril de 2026

Ref. MD 0014/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0005436-9

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Roni Von Matos dos Santos - R.F. 680.464.1, Cargo Subinspetor lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos II, III e XI combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126 incisos I e II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

Setor de Quadros

Portaria   |   Documento: 154252325

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 74 de 07 de abril de 2026.

ADMIR DONIZETI FERRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar a senhora VIVIANE PEDROSO FELIX DA SILVA, RF 788.579.2, para no período de 06/04/2026 a 17/04/2026, substituir o senhor PAULO PADOVANI, RF 648.376.3, da Junta de Serviço Militar - Tatuapé, no cargo de Chefe de Equipe I, referência CDA 2, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ADMIR DONIZETI FERRO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 154258346

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 75 de 07 de abril de 2026.

ADMIR DONIZETI FERRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor JOEL SOUZA VIEIRA, RF 649.644.0, para no período de 02/03/2026 a 07/03/2026, substituir o senhor RENATO PINTO COELHO, RF 646.133.6, da Inspetoria de Regional de M Boi Mirim, no cargo de Comandante de Inspetoria, referência FDA 4, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ADMIR DONIZETI FERRO

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

.

Portaria   |   Documento: 154259231

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 76 de 07 de abril de 2026.

ADMIR DONIZETI FERRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor ROBERTO BATISTA DA SILVA, RF 620.380.9, para no período de 23/02/2026 a 09/03/2026, substituir o senhor LOREDILSON AUGUSTO FIRMINO, RF 648.134.5, da Inspetoria de Regional de Campo Limpo, no cargo de Comandante de Inspetoria, referência FDA 4, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ADMIR DONIZETI FERRO

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 154260117

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 77 de 07 de abril de 2026.

ADMIR DONIZETI FERRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor EVERALDO ARAUJO DE MEDINA RF: 674.673.0, para no período de 22/04/2026 a 01/05/2026, substituir o senhor RICARDO CABRAL E SILVA RF: 822.927.9 da Divisão de Informação em Assuntos Disciplinares, da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no cargo Diretor I, referência CDA 04, por motivo de férias do titular.

ADMIR DONIZETI FERRO

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

SMSU/Chefia de Gabinete

Portaria   |   Documento: 153947282

Portaria

Elogio

Portaria nº 003/CGGCM/2026.

O Corregedor Geral da GCM Rui Conegundes de Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

1) Elogiar o servidor abaixo relacionado pelo seguinte fatos:

Identificação do servidor 1

Nome: Victor Porto Farias RF: 917.007.3

Cargo Atual: GCM 3ª Classe Unidade: ID- CGGCM/DCAP

Descrição dos fatos:

Conforme apurado, ao término de seu turno de serviço ordinário às 18h00 do dia 07/03/2026, durante deslocamento para sua residência, ao trafegar com seu veículo pela Avenida Celso Garcia, altura do nº 308, estando uniformizado, o servidor deparou-se com uma multidão que perseguia um indivíduo suspeito da prática de roubo.

Demonstrando elevado preparo técnico, senso de dever e comprometimento com a segurança pública, o GCM Porto realizou a abordagem, logrando êxito na detenção do suspeito, ao mesmo tempo em que atuou de forma a resguardar sua integridade física diante do risco iminente de agressões por parte da turba.

Na sequência, identificou a vítima do delito, a qual reconheceu prontamente o indivíduo como um dos autores do roubo, sendo que os objetos subtraídos, por ela descritos, foram localizados em posse do detido.

O servidor acionou, ainda, apoio da equipe da DCAP, que compareceu ao local e procedeu à condução das partes ao 8º Distrito Policial (Brás), onde a autoridade policial ratificou a prisão do indivíduo, conforme Boletim de Ocorrência nº DP2799-1/2026.

Diante dos fatos, este Corregedor Geral destaca a conduta exemplar do servidor, que, mesmo fora de seu turno de serviço, atuou com elevado profissionalismo, equilíbrio e estrita observância dos princípios legais, contribuindo de forma efetiva para a preservação da ordem pública e para a credibilidade institucional da Guarda Civil Metropolitana.

Dessa forma, encaminho proposta de elogio ao Comando da GCM, como forma de reconhecimento pelo mérito da atuação, enaltecendo o servidor e a unidade CGGCM/DCAP.

2) Documentos

2.1 - Boletim de Ocorrência - nº DP 2799-1/2026 8º DP - link :( 153238109)

2.2 - Relatório de Ocorrência - S/Nº - link :(153238325)

Comando Operacional Oeste - Disciplina

Despacho Disciplinar   |   Documento: 154225869

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

PORTARIA nº 010/IR-LA/2026 de 01 de abril de 2026.

Ref. MD nº 0035/IR-LA/2025 - SEI 6029.2025/0019623-4

O Comandante de Inspetoria, Cipriano Santos da Silva, da Inspetoria Regional da Lapa, pertencente à Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

I - Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Welber Dionisio Pereira, RF: 650.251.2, cargo: Inspetor, lotado na Inspetoria Regional da Lapa, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por ter infringido o artigo 7º, incisos XI, bem como em infração prevista no artigo 15, c.c artigo 16, inciso II, cc artigo 18, inciso VI, atenuado pelo artigo 26 e artigo 126 inc. I, todos da lei 13.530/2003.

PORTARIA nº 0012/IR-LA/2026 de 07 de abril de 2026.

Ref. MD nº 0011/IR-LA/2026 - SEI 6029.2025/0022449-1

O Comandante de Inspetoria, Cipriano Santos da Silva, da Inspetoria Regional da Lapa, pertencente à Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

I - Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, SERGIO DA SILVA REIS, RF: 698.463.1, distintivo: 5783, cargo: GCM Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional da Lapa, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por ter infringido o artigo 7°, incisos I, XI, c/c artigo 15 artigo 16 inc. I, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

PORTARIA nº 0013/IR-LA/2026 de 07 de abril de 2026.

Ref. MD nº 0012/IR-LA/2026 - SEI 6029.2025/0022450-5

O Comandante de Inspetoria, Cipriano Santos da Silva, da Inspetoria Regional da Lapa, pertencente à Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

I - Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, SERGIO DA SILVA REIS, RF: 698.463.1, distintivo: 5783, cargo: GCM Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional da Lapa, a pena de REPREENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por ter infringido o artigo 7°, incisos I, XI, c/c artigo 15 artigo 16 inc. I, agravado pelo artigo 127, inciso III todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

PORTARIA nº 0005/IR-LA/2026 de 07 de abril de 2026.

Ref. MD nº 0008/IR-LA/2026 - SEI 6029.2025/0022669-9

O Comandante de Inspetoria Rute Bento Braz, interina, da Inspetoria Regional da Lapa, pertencente à Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

I - Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, EDUARDO GONÇALO DA SILVA, RF: 735.090.2, distintivo: 7189, cargo: GCM 1ª Classe, lotado na Inspetoria Regional da Lapa, a pena de 01 (Hum) dia de SUSPENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por ter infringido o artigo 7°, incisos I, XI, c/c artigo 15, c.c. artigo 16, inciso I, agravado pelo artigo 127, inciso III todos dos dispositivos da Lei 13.530/03, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 154090095

COMANDO OPERACIONAL SUL - COP-S

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92, todos da Lei Municipal nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

REPREENSÃO

Portaria nº 004/IR-CS/2026.

MD nº 0005/IR-CS/2026.

PROCESSO SEI nº 6029.2026/0016727-7

O Inspetor Comandante Regional Paulo Rogério Macedo de Barros, lotado na Inspetoria Regional Capela do Socorro, pertencente à Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Aplicar a Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Alex Gomes de Brito - RF: 680.456.0, Distintivo: 4528 - cargo/função: Subinspetor, lotado na Inspetoria Regional Capela do Socorro, a pena de REPREENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por ter violado o 7º, Incisos V, X, XI, XII, c.c Artigo 15, с.c Artigo 18, Inciso XV, aplicado o abrandamento com fundamento no Artigo 26 e atenuada no Artigo 126, inciso I, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

SUSPENSÃO

Portaria nº 003/IR-CA/2026

Memorando Disciplinar nº 0001/IR-CA/2026

PROCESSO SEI nº 6029.2025/0012312-1

O Comandante da Inspetoria Regional de Cidade Ademar, Tarcísio Bento Filho, RF: 649.039-5, integrante da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Aplicar ao servidor da Guarda Civil Metropolitana, André Gonçalves Giovani, RF: 698.101-1, ocupante do cargo/função de Subinspetor, lotado na Inspetoria Regional de Cidade Ademar, a penalidade de 01 (um) dia de suspensão, por infração disciplinar, com fundamento no artigo 100, c.c. artigo 7º, inciso VIII, c.c. artigos 15 e 16, inciso II, e artigo 18, inciso XVI, todos da Lei nº 13.530.

Portaria nº 003/IR-CS/2026.

MD nº 0006/IR-CS/2026.

PROCESSO SEI nº 6029.2025/0024495-6

O Inspetor Comandante Regional Paulo Rogério Macedo de Barros, lotado na Inspetoria Regional Capela do Socorro, pertencente à Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Aplicar a Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Ricardo Vinícius Camargo - RF: 849.162.3, cargo/função: GCM 1ª Classe, lotado na Inspetoria Regional Capela do Socorro, a pena de 2 (DOIS) dias de SUSPENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, e por ter violado o Artigo 7º, Incisos XI e XII, c.c Artigo 15, с.c Artigo 18, Inciso IV, da Lei nº 13.530, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

PORTARIA Nº 005/IR-CS/2026.

MD nº 0004/IR-CS/2026.

PROCESSO SEI nº 6029.2026.0016727-7

O Inspetor Comandante Regional Paulo Rogério Macedo de Barros, lotado na Inspetoria Regional Capela do Socorro, pertencente à Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Aplicar a Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Ricardo Vinícius Camargo - RF: 849.162.3, Distintivo: 9875 - cargo/função: GCM 1ª Classe, lotado na Inspetoria Regional Capela do Socorro, a pena de 1(UM) dia de SUSPENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por ter violado o Artigo 7, Incisos V, X, XI, XII, c.c Artigo 15, с.c Artigo 18, Inciso XV, da Lei nº 13.530, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 153932835

6064.2026/0000278-5

I - No exercício da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SMDET nº. 22/2025 e à vista das informações constantes no processo em epígrafe, CONSIDERO JUSTIFICADO, com fundamento no parágrafo único do artigo 6º do Decreto Municipal n. 48.743/2007, o afastamento do servidor Armando de Almeida Pinto Junior, RF 886.006.8, Secretário Adjunto desta SMDET, por ter participado do evento Smart City Expo Curitiba Brazilian Awards 2026, nos dias 25 e 26 de março de 2026, na cidade de Curitiba/PR, de acordo com o documento contido no referido processo sob nº 153862492.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Restituam-se os autos ao Departamento de Gestão de Pessoas da SMDET, para adoção das providências preconizadas no parágrafo único do artigo 6º do Decreto Municipal n. 48.743/2007.

Departamento de Gestão de Pessoas

Declaração   |   Documento: 154256692

DECLARAÇÃO PÚBLICA DE BENS

O RESPONSÁVEL PELO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições da Lei Orgânica do Município de São Paulo, artigo 83, inciso V, e artigo 8º do Decreto nº 59.432/2020, faz publicar a Declaração de Bens e Valores apresentada pela Sra. TAYNA MACIEL CARDOSO SOUZA - R.F.: 912.183.8/2, em virtude do início de exercício no cargo de Chefe de Equipe II - CDA-3, do Departamento de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, sob a Título de Nomeação nº 261, de 02 de abril de 2026, publicado no DOC de 06 de abril de 2026.

BENS

VALOR EM REAL

IMÓVEIS

Nada a declarar

MÓVEIS e SEMOVENTES

Nada a declarar

DINHEIRO, TÍTULOS, AÇÕES e APLICAÇÕES FINANCEIRAS

Nada a declarar

OUTROS BENS

Nada a declarar

BENS E VALORES DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A), FILHOS E DEMAIS DEPENDENTES ECONÔMICOS

Nada a declarar

Portaria   |   Documento: 154151961

PORTARIA SMDET 30, DE 06 DE abril DE 2026

DESIGNA SERVIDOR EM SUBSTITUIÇÃO.

LEONARDO WILLIAM CASAL SANTOS, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCOS DE PAULA XAVIER DE SANTANA, RF 918.304.3/4, Gerente de Projetos, ref. CDA-4, comissionado, para exercer o cargo de Diretor de Projetos, CDA-5, provimento definido por meio dos critérios gerais estabelecidos na Lei nº. 17.708/2021, da Coordenadoria de Agricultura - CA, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, em substituição ao servidor FELIPE DE OLIVEIRA, RF 751.657.6/7, Coordenador II, ref. CDA-6, comissionado, durante o impedimento legal, por motivo de férias, no período de 10/04/2026 a 19/04/2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 154041406

PORTARIA SMDET Nº 27, DE 02 DE ABRIL DE 2026

LEONARDO WILLIAM CASAL SANTOS, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os servidores abaixo relacionados para trabalharem no dia indicado, acompanhando e apoiando as operações do Programa Sampa+Rural, ficando concedido aos servidores que efetivamente trabalharem, 02 (dois) dias de descanso por dia trabalhado, a serem usufruídos até 31/12/2026:

Dia 11/04/2026

- Marcos de Paula Xavier de Santana, RF. 918.304.3

Evento: Visita de representantes da FGV - Centro de Estudos em Sustentabilidade e da ONU - TEEB AgriFood/UNEP

- Cristiano José Gomes, RF. 818.011.3

Evento: Visita de representantes da FGV - Centro de Estudos em Sustentabilidade e da ONU - TEEB AgriFood/UNEP

Local/Roteiro:

11h30 - Vale do Anhangabaú

12h00 - Mercure São Paulo Paulista Hotel

13h30 - Rua São Carlos do Pinhal, 87 - Bela Vista - Restaurante da Marlene

15h00 - Estrada Ecoturística de Parelheiros, 6455 - Parelheiros - Sítio Floresta

16h00 - Rua José Guarani, 128 - Marsilac - Armazém Solidário M’Boi Mirim

18h00 - Estrada do M’Boi Mirim, 4162 - Jardim Regina - Mercure São Paulo Paulista Hotel

18h30 - Rua São Carlos do Pinhal, 87 - Bela Vista - Vale do Anhangabaú

Dia 11/04/2026

- Flávia Patrícia Alves de Souza, RF: 892.749.9
Evento: Brooklin Taste
Local: Entre as Ruas Flórida e Arandu

Dia 12/04/2026

- Fernando Gomes da Silva - RF: 930.028.7

Evento: Brooklin Taste

Local: Entre as Ruas Flórida e Arandu

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 153764800

LICENÇA MÉDICA CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos artigo 143 da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista do artigo 40 do Decreto nº 64.014/25, publicado em 27/01/25, ao servidor Fábio Fernandes Libonati, RF nº 856.649.6/1, lotado na Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais, da Controladoria Geral do Município, EH 321900000000000, por 01 (um) dia a partir de 25/03/2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999, a servidora Mariana Peixoto Alves, RF 944.957.4/2, lotada na Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas, da Controladoria Geral do Município de São Paulo, EH 321504000000000, por 01 (um) dia a partir de 24/03/2026.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 154207607

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
944.048.8/1

Alicia Baptista Rodrigues

11 Dias 31/03/2026
858.662.4/7

Luana Ramos Rosa

05 Dias 07/04/2026
570.132.5/8

Waldirley Gomes Pereira

02 Dias 10/03/2026
952.384.7/1

Camila Vieira Rocalsqui

03 Dias 27/03/2026
943.653.7/1

Jonas Felipe Oliveira Santos

01 Dia 16/03/2026

Divisão de Gestão de Eventos Funcionais

Substituição   |   Documento: 154054277

SEI 6074.2026/0002383-3

JORDANA SOARES DE ARAUJO, RF. 942.706.6/3, Assessor III, Padrão/Ref. CDA-3, comissionada, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em substituição a YASSER NASSER MAZLOUM, RF. 843.678.9/4, Assessor IV, Padrão/Ref. CDA-4, comissionado, durante o impedimento por férias no período de 01/04/2026 a 15/04/2026 (15 dias).

Substituição   |   Documento: 154056372

SEI 6074.2026/0002384-1

LAIS ARAUJO BRAGA, RF. 953.733.3/1, Gestor de Equipamento Público, Padrão/Ref. CDA-2, comissionada, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em substituição a MARIA EDUARDA DOMINGUES SILVA, RF. 918.315.9/3, Assessor III, Padrão/Ref. CDA-3, comissionada, durante o impedimento por férias no período de 14/04/2026 a 01/05/2026 (18 dias).

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Contagem de Tempo da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho indeferido   |   Documento: 154239387

6013.2025/0009670-4

Assunto: Saúde do servidor - Gestão de Pessoas: Aposentadoria por incapacidade

Interessada: ANA PAULA NERIS DE SOUZA, RF.: 805.898.9/1

Despacho indeferido:

I. À vista dos elementos constantes nos autos, INDEFIRO o pedido de Aposentadoria por incapacidade da servidora ANA PAULA NERIS DE SOUZA, RF: 805.898.9/1, considerando a avaliação realizada pela Junta Médica em 22/12/2025, concluída em 23/03/2026, conforme Laudo Médico Pericial nº 12421558, de teor desfavorável, uma vez que a servidora não preenche os requisitos para a concessão do benefício.

II. Publique-se. Formalize-se o ato.

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 154022760

Portaria de Remoção nº 105/2026/SMUL/CAF

A Diretora da Divisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Resolve:

Remover a servidora LARISSA CUNHA MARTINS, RF. 8972389, PROFISSIONAL ENG. ARQ., AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL I, da COORDENADORIA DE LEGISLACAO DE USO E OCUPACAO DO SOLO - DEUSO, EH: 291300000000000, para a DIVISAO DE NORMATIZACAO DO USO DO SOLO - DNUS, EH: 291300020000000, da COORDENADORIA DE LEGISLACAO DE USO E OCUPACAO DO SOLO - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

Portaria de Substituição   |   Documento: 154194972

Portaria de Substituição nº 32/2026/SMUL/GAB

O Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede,

Designando o servidor FABIO CORSI FERRAO, RF: 8101639, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR II, REF: CDA6, da COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE SERVICOS E USO INSTITUCIONAL - SERVIN, EH: 290400000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 08/04/2026 A 17/04/2026, em substituição a servidora SARITA TOBIAS DE ANDRADE, RF: 8106011, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, exigida formação completa em nível superior. Decreto 61.593/2022

Portaria de Substituição   |   Documento: 154196383

Portaria de Substituição nº 107/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor PEDRO PORCINIO DE ANDRADE JUNIOR, RF: 9304711, cargo: ASSESSOR I, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da DIVISAO DE SERVICOS DE SUPORTE - DSUP, EH: 291000040000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 06/04/2026 A 17/04/2026, em substituição ao servidor RONALDO ALVES DA SILVA, RF: 8221171, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 154133036

Portaria de Substituição nº 106/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando os servidores FABIO RENAN DIAS DOS SANTOS, RF: 9220691, cargo: AAG, e FABIO CORSI FERRAO, RF: 8101639, cargo: QEAG, para exercerem o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE SERVICOS E USO INSTITUCIONAL - SERVIN, EH: 290400000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos períodos de 19/02/2026 a 26/02/2026 e de 27/02/2026 a 02/04/2026, respectivamente, em substituição a servidora CAROLINA MASCHIO SEMIM, RF: 8110832, durante seu impedimento legal por LICENÇA MÉDICA. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Divisão de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152778829

Do Processo: 6012.2026/0004947-8

Interessado: Robinson Leite de Mattos Neto, RF: 880.135.5

Assunto: Afastamento para realização de visita técnica na cidade de Curitiba/PR , junto a delegação de Copenhague

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6012.2026/0004947-8 e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal , com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, do Decreto Municipal nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento do servidor Robinson Leite Mattos Neto, RF: 880.135.5, Analista Fiscal de Serviços , lotado na Secretaria Executiva de Limpeza Urbana (SELIMP), nos dias 08, 09 e 10 de abril de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com bônus para a Municipalidade de São Paulo, para participar de visita técnica na cidade de Curitiba-PR, sobre gestão de manejo de risíduos sólidos, junto com a delegação de Copenhague .

II - Observo que o servidor deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152772873

Do Processo: 6012.2026/0004946-0

Interessado: Beatriz Patriota Pereira, RF: 890.011.6

Assunto: Afastamento para realização de visita técnica na cidade de Curitiba/PR , junto a delegação de Copenhague

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6012.2026/0004946-0 e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal , com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, do Decreto Municipal nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento da servidora Beatriz Patriota Pereira, RF: 890.011.6, Analista de Ordenamento Territorial , lotada na Secretaria Executiva de Limpeza Urbana (SELIMP), nos dias 08, 09 e 10 de abril de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com bônus para a Municipalidade de São Paulo, para participar de visita técnica na cidade de Curitiba-PR, sobre gestão de manejo de risíduos sólidos, junto com a delegação de Copenhague .

II - Observo que a servidora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 154250984

6012.2023/0006309-2 - Comunicações Administrativas: Suplemento Eletrônico

Despacho deferido

Interessados: DIVISÃO DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO

O Departamento de Gestão de Pessoas - da Secretaria Municipal das Subprefeituras por meio da Coordenação Setorial de Estágios divulga os estagiários Contratados, Desligados e dos Aditamentos no período de 01/03/2026 à 31/03/2026, atendendo ao Decreto 56.760 - Item VII.

1 - ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS

NOME

CPF

PERÍODO

CURSO

INST. ENSINO

Amanda Ribeiro Rodrigues Da Silva

480.***.***-59

23/03/2026 a 22/03/2027

Administração

UNINOVE

Ana Julia Flores de Almeida da Silva

176.***.***-28

09/03/2026 a 08/03/2027

Administração

ESTÁCIO DE SÁ

Andrei Santos da Rocha

160.***.***-01

23/03/2026 a 22/03/2027

Arquitetura e Urbanismo

SENAC

Antônio Carlos Monteiro

022.***.***-13

23/03/2026 a 31/12/2026

Direito

UNISAN

Arthur dos Santos de Lima Bastos

519.***.***-61

23/03/2026 a 22/03/2027

Arquitetura e Urbanismo

SENAC

Bruna Castellari Rodrigues de Almeida

519.***.***-50

23/03/2026 até 22/03/2027

Arquitetura e Urbanismo

SENAC

Carlos William de Souza Pereira

078.***.***-90

16/03/2026 a 15/03/2027

Engenharia Civil

ANHEMBI MORUMBI

Carolina Reis Silva

396.***.***-12

16/03/2026 a 15/03/2027

Administração

UNIP

Daniel Lessa

428.***.***-18

23/03/2026 a 22/03/2027

Publicidade E Propaganda

UNICSUL

David Willians Gonçalves Barbosa

422.***.***-51

23/03/2026 a 31/12/2026

Tecn Análise e Desenv de Sistemas

SECID EAD

Emanuelly Neves de Almeida

526.***.***-23

23/03/2026 a 22/03/2027

Ensino Médio

EMEFM ANTÔNIO ALVES VERÍSSIMO

Felipe Lima Alves

546.***.***-18

02/03/2026 a 01/03/2027

Tec Análise e Desenv. Sistemas

FATEC PAULA SOUZA

Gabriel de Souza Gomes

459.***.***-60

16/03/2026 a 15/03/2027

Ciência da Computação

UNESA

Heitor Rafael Mendes de Souza

417.***.***-69

02/03/2026 a 01/03/2027

Ciências Econômicas

UNIP

Heloisa Lunardeli da Cunha

399.***.***-30

02/03/2026 a 01/03/2027

Arquitetura e Urbanismo

UNIP

Henrique Fonseca de Vasconcelos

442.***.***-74

23/03/2026 a 22/03/2027

Ensino Médio

EE CEL. DOMINGOS QUIRINO FERREIRA

Isabella Lopes Borges Almeida

512.***.***-80

23/03/2026 a 22/03/2027

Ensino Médio

EE CARLOS GOMES

Isabella Neiva Leite

413.***.***-77

16/03/2026 a 15/03/2027

Arquitetura e Urbanismo

UNASP

Isabelle Campos Do Nascimento

556.***.**-55

23/03/2026 a 22/03/2027

Gestão pública

IFSP

Joice Alves da Silva

476.***.***-14

16/03/2026 a 15/03/2026

Administração

UNINOVE

Kailany Martins Goulart de Souza

524.***.***-18

16/03/2026 a 15/03/2027

Ensino Médio

ETEC

Kevyn Santos De Almeida

544.***.***-36

23/03/2026 a 31/12/2026

Ensino Médio

COLÉGIO CAMINHOS E COLINAS

Lígia Nunes de Sousa

412.***.***-09

02/03/2026 a 01/03/2027

Administração

UNIFECAF

Loíze Nery dos Santos

050.***.***-70

02/03/2026 a 01/03/2027

Administração

UNIVESP

Luis Gabriel Siviero Souza

473.***.***-06

02/03/2026 a 27/12/2026

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

FATEC

Manoella Gregório do Amaral

387.***.***-82

01/03/2026 a 28/02/2027

Arquitetura e Urbanismo

USTJ

Maria Clara Gregório Do Amaral

571.***.***-60

23/03/2026 a 31/12/2026

Ensino Médio

E. E. JOAO DE MELO MACEDO

Maria Eduarda da Silva Avelino

434.***.***-09

23/03/2026 a 22/03/2027

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

UNIVOVE

Mariana Correia Rosendo

581.***.***-58

23/03/2026 a 22/03/2027

Administração

UNICSUL

Mariana Rodrigues De Lima Furquim De Moraes

418.***.***-99

02/03/2024 a 01/03/2027

Direito

MACKENZIE

Mateus Melo Rodrigues

547.***.***-62

23/03/2026 a 11/12/2026

Ensino Médio

SENAC

Melissa de Oliveira Araújo

448.***.***-23

02/03/2026 a 01/03/2027

Ciência da Computação

UNINOVE

Nayara Joaquim Gallizzi

500.***.***-67

09/03/2026 a 08/03/2027

Administração

USTJ

Nicolas Felipe da Silva

527.***.***-05

23/03/2026 a 22/03/2027

Ciência da Computação

UNINOVE

Pamella Aparecida Gonçalves

388.***.***-85

23/03/2026 a 22/03/2027

Administração

UNIAMERICA

Pedro Henrique Tomé Leonor

487.***.***-03

16/03/2026 a 15/03/2027

Ensino Médio

COLÉGIO NOVA DIMENSÃO

Rodrigo Gusmão Vieira Carvalho

560.***.***-61

02/03/2026 a 01/03/2027

Ciência da Computação

FAM- UNIDADE PAULISTA

Rosiane Alves da Silva

442.***.***-02

16/03/2026 a 15/03/2027

Ciências Contábeis

UNICSUL

Sabrina Emily Santana Silva

536.***.***-13

23/03/2026 até 22/03/2027

Administração

SENAC

Thais Frasneli Dos Santos

393.***.***-71

02/03/2026 a 01/03/2027

Direito

UNINOVE

Willian Silva Viana

437.***.***-21

23/03/2026 a 22/03/2027

Arquitetura e Urbanismo

SENAC

2 - ESTAGIÁRIOS DESLIGADOS

NOME

CPF

DESLIGAMENTO

CURSO

INST. ENSINO

Ana Maria Silva Rodrigues dos Santos

542.***.***-70

09/03/2026

Tecnologia em Gestão Pública

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO

Arthur Monteiro Da Silva Esquierdo

517.***.***-40

10/03/2026

Jornalismo

UNICSUL

Bruno David Bastos Ribeiro

552.***.***-33

09/03/2026

Publicidade e Propaganda

Cruzeiro do Sul

Carlos Henrique De Sousa Amurim

512.***.***-16

16/03/2026

Arquitetura e Urbanismo

SENAC

Carolina Reis Silva

396.***.***-12

16/03/2026

Administração

UNIP

Dalcy Sdenka Jurado

386.***.***-24

30/03/2026

Arquitetura e Urbanismo

UNIP

Felipe Siqueira

528.***.***-12

17/03/2026

Arquitetura e Urbanismo

Mackenzie

Gabrielly Mendes Tomaz

525.***.***-01

16/03/2026

Direito

UNIP

Giovanna Marques de Barros Andrade

466.***.***-60

28/03/2026

Comunicação Social

USP

Giulia Eduarda Macedo Ferrari

462.***.***-05

29/03/2026

Ead Administração

Cruzeiro do Sul

Gustavo Estebam Trofelli

498.***.***-33

31/03/2026

Julia de Souza Rabelo

474.***.***-93

20/03/2026

Arquitetura e Urbanismo

Anhembi Morumbi

Leticia França Campos

469.***.***-65

04/03/2026

Geologia

USP

Leticia Kozonoe Guaglini

543.***.***-10

31/03/2026

Administração

MACKENKIE

Lucas Eduardo Lillo Espinoza

451.***.***-79

17/03/2026

Ciência da Computação

SOC.EDUC.AMERICAS

Lucas Francisco Da Silva

467.***.***-83

31/03/2026

Arquitetura E Urbanismo

SECID

Luis Fernando Santos Rosas

479.***.***-63

04/03/2026

Ciências Contábeis

UNIP

Marcelly Oliveira da Silva

553.***..***-38

05/03/2026

Ensino Médio

E.E. DR. MARIO TOLEDO

Marcia Francisca Dos Santos

421.***.***-01

27/03/2026

Engenharia Civil

UNICESUMAR

Marta Seiffer Nunes Ortega Alarcon

449.***.***-06

31/03/2026

Direito

USTJ

Michael de Souza Viana

454.***.***-54

16/03/2026

Tec. Des. Sistemas

ESTÁCIO

Nicolas Matheus da Silva

450.***.***-24

09/03/2026

Bacharel. Direito

SECID/UNICID

Sabrina Emily Santana da Silva

536.***.***-13

26/03/2026

Administração

SENAC

Stella Maurício Peixoto

448.***.***-95

11/03/2026

Tecnologia em Design Gráfico

UNICSUL

Thiago Augustos de Latorre Rascio

558.***.***-17

31/03/2026

Direito

UNIVERSIDADE BRASIL

Viviany Sthefany Alves Bezerra

461.551.568-59

31/03/2026

Arquitetura E Urbanismo

UNICSUL

3- TERMO ADITIVO PRORROGAÇÃO

NOME

CPF

PERÍODO

CURSO

INST. ENSINO

Bianca Da Silva

425.***.***-82

10/03/2026 a 09/03/2027

Administração

UNIVESP

Caio Mesquita Sampaio de Almeida

425.***.***-31

10/03/2026 a 09/03/2027

Arquitetura e Urbanismo

MACKENZIE

Carlos Alberto Mariano Gil Junior

544.***.***-51

10/03/2026 a 31/12/2026

Ensino Médio

E. E MARIA ANDRE SCHUNK

Claudia Cristina Silva Teixeira

318.***.***-11

17/03/2026 a 16/03/2027

Tecnologia em Hidráulica Saneamento Ambiental

FATEC

Flaviana Correia Gomes Minotto

524.***.****-67

03/03/2026 a 25/09/2026

Direito

UNICID

Gabriele Martins Ribeiro Da Silva

513.***.***-82

20/03/2026 a 19/03/2027

EAD Arquitetura e Urbanismo

PITAGORAS UNOPAR ANHANGUERA

Gianluca Gomes

509.***.***-90

20/03/2026 a 30/06/2026

Ciência da Computação

FAM

Leonardo De Souza Longo

575.***.***-00

06/03/2026 a 31/12/2026

Ensino Médio

E.E. PROF.CARMELINDA MARQUES PEREIRA

Marcella Barbosa Costa

333.***.***-69

10/03/2026 a 09/03/2027

Direito

FAC.DE DIREITO SBC

Nayara Joaquim Gallizzi

500.***.***-67

09/03/2026 a 08/03/2027

Administração

USTJ

Pedro Estevam Coelho

472.***.***-48

10/03/2026 a 09/03/2027

Engenharia de Software

FIAP

Yasmim Sois Mendes de Souza

528.***.***-11

10/03/2026 a 09/03/2027

Engenharia Civil

UNICSUL

4 - TERMO ADITIVO NOVA JORNADA DE 6 HORAS DIÁRIAS

Nome

CPF

PERÍODO

CURSO

INST. ENSINO

Ariane Lima Aguiar

433.***.***-14

01/03/2026 a 30/09/2026

Arquitetura e Urbanismo

SENAC SANTO AMARO

Arthur Fernandes Martins Costa

511.***.***-02

01/03/2026 a 04/05/2026

Relações Internacionais

FECAP

Eduardo Matsumura Filho

555.***.***-43

01/03/2026 a 11/12/2026

Gestão Ambiental

USP

Juan Felix De Macedo

494.***.***-41

01/03/2026 a 31/08/2026

Arquitetura e Urbanismo

UNICSUL

Letícia Minichelo Telles

414.***.***-36

01/03/2026 a 09/11/2026

Direito

MACKENZIE

Marco Antônio Sosa Jacinto Campos

520.***.***-60

01/03/2026 a 02/11/2026

Jornalismo

CASPER LIBERO

Pedro Henrique Pacheco

422.***.***-52

01/03/2026 a 16/11/2026

Tecn. Análise e Desenvolvimento de Sistemas

FATEC

Thays Aparecida Silva Corrado

421.***.***-58

01/03/2026 a 30/06/2026

Direito

UNICSUL

Vitor de Oliveira Santos

450.***.***-03

01/03/2026 a 15/12/2026

Arquitetura e Urbanismo

UNICID

5 - DESLIGADOS OMISSOS DE FEVEREIRO/2026

NOME

CPF

DESLIGAMENTO

CURSO

INST. ENSINO

Felipe De Souza Santos

386.487.948-54

03/02/2026

Publicidade E Propaganda

UNICID

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 154161619

INTERESSADA: OLGA MARIA DE ALMEIDA BRANDÃO LOPES PEREIRA - RF 639.539.2/1

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 008/2022/SUB-AF

I- RETIFICO o despacho de aposentadoria publicado no DOC de 02/08/2022 para constar no fundamento legal: artigo 3º, da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação do artigo 2º da ELOM 41/2021 c/c artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou;

II- À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 008/SUB-AF/2022, apresentando despacho com a correspondente publicação no Diário Oficial da Cidade, para constar no ítem 2 - Fundamento Legal, artigo 3º, da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação do artigo 2º da ELOM 41/2021 c/c artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

III - PUBLIQUE-SE. Formalize-se o ato e encaminhe à SUGESP para demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 154153801

INTERESSADO: MILTON TADEU TABARELLI - RF 604.003.9/1

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 010/2022/ SUB-AF

I- RETIFICO o despacho de aposentadoria publicado no DOC de 01/10/2022 para constar no fundamento legal: artigo 3º, da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação do artigo 2º da ELOM 41/2021 c/c artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou;

II- À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 010/SUB-AF/2022, apresentando despacho com a correspondente publicação no Diário Oficial da Cidade, para constar no ítem 2 - Fundamento Legal, artigo 3º, da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação do artigo 2º da ELOM 41/2021 c/c artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

III - PUBLIQUE-SE. Formalize-se o ato e encaminhe à SUGESP para demais providências.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 154223543

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO
Face o disposto na Lei nº 17.722/2021, bem como autorização do Sr. Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de horas suplementares de trabalho,no período de 01/04/2026 a 30/04/2026
REGISTRO NOME CARGO/FUNÇÃO

928.092.8 ANDRESSA DE AMORIM JOAQUIM A.A.G
503.110.9 CARLOS EDUARDO R.DA SILVA FILHO A.S.O
569.796.2 ALDINEI BARBOSA A.S.O
751.935.9 MILTON CESAR ROCHA DA SILVA A.S.O
762.203.1 VAGNER VELOSO DA SILVA A.S.O

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 154009353

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

RF

NOME

DIAS

À PARTIR DE

UNIDADE

736.220.0/1

ELIANE MAGALHÃES RIGON

01

01/04/2026

SUB EM/ CAF - SUGESP

Portaria   |   Documento: 154019439

PORTARIA Nº 09/SUB-EM/GAB/2026

Dispõe sobre a inclusão de servidores em estágio probatório para acompanhamento pela Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, bem como sobre a alteração de sua composição.

O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir, para fins de acompanhamento e avaliação durante o estágio probatório, os servidores abaixo relacionados, que passarão a ser avaliados pela Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP instituída pela Portaria nº 53/SUB-EM/GAB/2024, com as disposições complementares estabelecidas pela Portaria nº 67/SUB-EM/GAB/2024:

I - Diego Henrique Justino Momesso, RF nº 953.612.4/1;
II - Renata Oliveira Poyatos, RF nº 953.560.8/1.

Art. 2º Fica alterada a composição da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP instituída pela Portaria nº 53/SUB-EM/GAB/2024, complementada pela Portaria nº 67/SUB-EM/GAB/2024, nos seguintes termos:

I - Fica cessada a designação da servidora Maria Ivonadja Alves Marques, Fiscal de Posturas Municipais, como membro da referida Comissão;

II - Fica designado, em substituição, o servidor Mario Noboru Ueji, Fiscal de Posturas Municipais, RF nº 725.504.7/1, para integrar a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP.

Art. 3º Fica estabelecida a distribuição dos servidores em estágio probatório entre os membros relatores da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, nos seguintes termos:

I - Ao membro relator Eduardo Noruyuki Kobayashi, RF nº 736.184.0/1, Fiscal de Posturas Municipais, fica atribuído o acompanhamento do servidor Diego Henrique Justino Momesso, RF nº 953.612.4/1;

II - Ao membro relator José Roberto da Costa, RF nº 602.043.7/2, Fiscal de Posturas Municipais, fica atribuído o acompanhamento da servidora Renata Oliveira Poyatos, RF nº 953.560.8/1.

Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Portaria nº 53/SUB-EM/GAB/2024 e da Portaria nº 67/SUB-EM/GAB/2024.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 154212972

RETIFICAÇÃODA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 07/04/2026 - PAG. 342

Leia-se como segue e não como constou:

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS E RPC

A Supervisão de Gestão de Pessoas da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo relacionados:

NOME

R.F.

PARCELA

PERÍODO DE SUBSTITUIÇÃO

José Roberto de Aguiar Ribeiro

572.328-1

299

22/10 a 31/10/2025

Maria Letícia Mello Rodrigues

543.197-2

299

22/12/2025 a 04/01/2026

João Aparecido Alves de Souza

571.599-7

299

31/12/2025 a 29/01/2026

Juvêncio Pereira do Nascimento

519.342-7

299

06/01 a 15/01/2026

Sueli de Almeida Venâncio

609.840-1

299

05/01 a 19/01/2026

Suely Torres da Silva Roza

739.051-3

299

19/01 a 07/02/2026

Maria Stela Cruz Afonso da Conceição

646.369-0

299

14/01 a 28/01/2026

Zilda Aparecida Macedo da Costa

654.703-6

299

19/02 a 05/03/2026

Daniel Mariano Rossi

656.232-9

299

03/11 a 02/12/2025

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 154231375

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DO E.H

PARA O E.H

A PARTIR DE

Hamilton Dias Menezes

543.682.6/2

640200000000000

640001060000000

8/4/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 154212246

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6298737/1 CARLOS ADELMO DA SILVA FERREIRA NIVEL III 2 QB13 02/04/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Opção de Contribuição   |   Documento: 154194900

São Paulo, 07 de abril de 2026.

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Parágrafo Único, do artigo 10 da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º, do artigo 1º da Lei 13.973/2005, a Supervisão de Gestão de Pessoas da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

NOME REGISTRO PARCELA A PARTIR DE

TEREZINHA GONÇALVES DE AGUIAR CACHATORE 593.012.0/1 289 07/04/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho Autorização   |   Documento: 154144534

DESPACHO DO SUBPREFEITO
HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto na Lei 17.722/2021 e com autorização do Sr. Subprefeito da Lapa, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de trabalho:

PARA O PERIODO DE 01/04/2026 A 30/04/2026:

Reg.Fuc.

Nome

Cargo

503.810.3/2

OTACILIO PEREIRA DE SOUZA

Assist.Sup.Operacional

519.291.9/3

JOÃO VITOR FENANDES

Assist.Sup.Operacional

529.678.1/2

LUCILENE COSTA DELLA GUARDIA

Assist.Sup.Operacional

530.668.0/2

PEDRO DA SILVA MORALES

Assist.Sup.Operacional

541.853.4/2

JOÃO CARLOS DELLA GUARDIA

Assist.Sup.Operacional

543.376.2/2

CARLOS DE ARAUJO

Assist.Sup.Operacional

544.530.2/2

VANDERLEI CORREA

Assist.Sup.Operacional

544.787.9/2

LUIZ CARLOS F.DE ABREU

Assist.Sup.Operacional

554.961.2/2

ALFREDO APARECIDO PEREIRA

Assist.Sup.Operacional

570.545.2/2

PEDRO LUIZ DE CAMPOS DIAS

Assist.Sup.Operacional

571.456.7/2

JAIME MIGUEL DE ANDRADE

Assist.Sup.Operacional

572.545.3/2

GIVALDO SEBASTIÃO DA SILVA

Assit.Sup.Operacional

573.441.0/3

SILVIO SICILIA

Assist.Sup.Operacional

576.640.1/2

DELMAR MOITINHO PEREIRA

Assist.Sup.Operacional

578.496.4/2

BENEDITO DURVALINO DE OLIVEIRA

Assist.Sup.Operacional

612.014.8/2

SILVANA CUSTODIO CORREA

Assist.Adm.Gestão

623.359.7/1

APARECICO SALUCHI

Assist.Sup.Operacional

623.535.2/1

AGENILTON FELIX PEREIRA

Assist.Adm.Gestão

625.007.6/1

BENEDITO CARLOS GUILHERME

Assist.Sup.Operacional

625.842.5/1

ROBSON EDUARDO MATHIAS

Assist.Sup.Operacional

627.311.4/1

PAULO APARECIDO G. DE MENDONÇA

Assist.Sup.Operacional

633.538.1/1

JOSÉ FERNANDO DA SILVA

Assist.Adm.Gestão

642.369.8/1

VALMIR NASCIMENTO DOS ANJOS

Assist.Sup.Operacional

643.403.7/1

ROBERTO GOMES PINHO

Assist.Sup.Operacional

643.966.7/1

GERSONE RODRIGUES DA SILVA

Assist.Sup.Operacional

643.312.5/1

JOANA D’ARC DA SILVA

Aux.Técnico Adm.-Adm.Geral

645.539.5/1

PEDRO APARECIDO TOMAZ

Assist.Sup.Operacional

646.730.0/1

RENATA DA SILVA DIAS DE LIMA

Assist.Sup.Operacional

649.564.8/1

ANTONIO MARCOS DA SILVA

Assist.Sup.Operacional

654.621.8/1

REINALDO PORTES

Assist.Sup.Operacional

687.294.8/2

GILMAR OLIVEIRA DOS SANTOS

Assist.Sup.Operacional

714.937.9/3

MARIA IVETE ERNESTA ALVES

Assist.Adm.Gestão

740.792.1/1

CLODOALDO DOS SANTOS

Assist.Sup.Operacional

740.804.8/1

JOSE ADELINO DA SILVA

Assit.Sup.Operacional

740.810.2/1

JOSE QUIRINO DE FARIAS NETO

Assist.Sup.Operacional

740.814.5/1

LUIZ RODRIGUES DA SILVA

Assist.Sup.Operacional

740.823.4/1

RAIMUNDO ELIEZIO X.MELO

Assist.Sup.Operacional

740.825.1/1

ROSIMEIRE LUCI G.DE MORAIS

Assist.Sup.Operacional

741.067.1/1

NELSON RODRIGUES M.CELESTINO

Assist.Sup.Operacional

741.176.6/1

HELOISA DOS SANTOS LIMA

Assist.Sup.Operacional

741.182.1/1

LUCIO ANTONIO DA CONCEIÇÃO

Assist.Sup.Operacional

741.183.9/1

JOSE NOBREGA DA SILVA

Assist.Sup.Operacional

761.357.1/1

EDSON DA SILVA PEREIRA

Assist.Sup.Operacional

794.720.8/1

DANIELA RIGUETTI KIMIZUKA

Assist.Sup.Operacional

795.112.4/1

CELIA CRISTINA DE S.MENONCELLO

Assist.Sup.Operacional

796.195.2/1

JOELMA XAVIER DE A.AGUIAR

Assist.Adm.Gestão

928.331.5/1

ELISANGELA MOURA DE OLIVEIRA ROSA

Assist.Adm.Gestão

930.687.1/1

BRUNO REZENDE BERGWERK

Assist.Adm.Gestão

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154213367

LICENÇA NOJO

Concedendo 8 dias de licença nojo à Sra. RAIMUNDA SOARES DA SILVA, RF 583.865.7/7 no período de 03/04/2026 a 10/04/2026, tendo em vista o falecimento de sua mãe.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 154190676

6048.2026/0000067-0 - Publicações Oficiais

DESPACHO DA SUBPREFEITA

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827 de 04/01/90, Decreto 42.138 de 25/06/2002 e Portaria 053/SGM- SEGES de 15/10/2021, DEFIRO a concessão do Adicional de Periculosidade, no grau de 50%, aos servidores abaixos relacionados:

RF NOME A PARTIR DE
953.524.1 DRAILTON JOSÉ DE SANTANA 18/03/2026
953.550.1 GABRIEL GUERRERO 18/03/2026
953.562.4 GIANCARLO SOARES FERREIRA 10/02/2026

Despacho deferido   |   Documento: 154235159

LICENÇA GESTANTE - DEFERIDA

RF: 912.258.3/1 Tiarla Graciane Souto,concedo 180 dias,a partir de 30/03/2026, nos termos do art. 148 da Lei nº8989/79 e de conformidade com estabelecido na Lei n°14872/2008.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 154227782

Assunto: Averbação de Tempo de Serviço-Extramunicipal

Interessados: João Paulo de Oliveira RF: 761.596.5

DESPACHO DEFERIDO

Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo conforme a Lei nº 17.433/20 e a transferência dos servidores para a Administração Direta pelo Decreto nº 62.689/23:

Averbe-se para todos os efeitos legais, o tempo de 27 anos, 11 meses e 25 dias, referente ao período de 28/04/1995 a 31/08/2023.

Averbe-se, para fins de aposentadoria, o tempo de 27 anos, 11 meses e 28 dias, referente ao período de 28/04/1995 a 31/08/2023.

Assunto: Averbação de Tempo de Serviço-Extramunicipal

Interessados: Teodorico Costa dos Santos RF: 762.197.3

DESPACHO DEFERIDO

Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo conforme a Lei nº 17.433/20 e a transferência dos servidores para a Administração Direta pelo Decreto nº 62.689/23:

Averbe-se para todos os efeitos legais, o tempo de 23 anos, 07 meses e 05 dias, referente ao período de 01/03/2000 a 31/10/2023.

Averbe-se, para fins de aposentadoria, o tempo de 23 anos, 07 meses e 13 dias, referente ao período de 01/03/2000 a 31/10/2023.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 154229217

Assunto: Averbação de Tempo de Serviço Extramunicipal - Retificação de despacho.

Interessado: Eric Pinto da Silva

Registro Funcional: 807.536.1

DESPACHO:

Retificação de despacho publicado no DOC de 20/09/2024.

Leia-se como segue e não como constou:

Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo conforme a Lei nº 17.433/20 e a transferência dos servidores para a Administração Direta pelo Decreto nº 62.689/23, retificamos a CTS SN publicada no DOC de 20/09/2024.

Averbe-se para todos os efeitos legais, o tempo de 11 anos, 01 mês e 22 dias, referente ao período de 19/10/2012 a 06/01/2024.

Averbe-se, para fins de aposentadoria, o tempo de 11 anos, 02 meses e 04 dias, referente ao período de 19/10/2012 a 06/01/2024.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Licença   |   Documento: 154238880

São Paulo, 07 de abril de 2026.

UNIDADE DE REMUNERAÇÃO E FOLHA DE PAGAMENTO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedido nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto nº 64.014 de 2025.

Reg. Func.

Vc.

Nome

Quant.Dias

A partir de

9388303

1

Larissa Lopes Furquim da Silva

1

13/03/2026

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho   |   Documento: 154061745

DEFIRO o pagamento do abono de permanência previsto no artigo 4° da Lei 13.973/05 e do artigo 27 do Decreto n° 61.150/22, do servidor abaixo:

639.386.1/1 - LUIS ANTONIO RABELLO - a partir de 07/04/2026.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Luciana Torrallles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Supervisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154196613

REMOVENDO:

R.F.: 779.496.7/2 NOME: LUCIA MARIA BITANCOURT MARTINS CAMPOS, CARGO: PROFISSIONAL DE ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NÍVEL II DE SETOR ANTERIOR: CPDU/SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS PARA SETOR ATUAL CPDU/UNIDADE DE CADASTRO, EH 420002000200000 EXPEDIENTE Nº 05/2026.

R.F.: 855.069.7/1 NOME: JANAINA SANTANA DAS NEVES LOPES, CARGO: ASSISTENTE DE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NÍVEL I DE SETOR ANTERIOR: CPDU/UNIDADE DE CADASTRO PARA SETOR ATUAL CPDU/SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, EH 420002020000000 EXPEDIENTE Nº 06/2026.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunicado   |   Documento: 154258358

Tabela de Setores Fiscais a partir de Abril de 2026

01

Edson Marques do Santos

724.683.8

02

Rogerio Carreira Klaussner

938.919.9

03

William Costa Sanches

938.807.9

04

Rogerio Carreira Klaussner

938.919.9

05

Bruno Henrique Mimo

938.840.1

06

Bruno Henrique Mimo

938.840.1

07

Yuri Gomes Meneguin

938.786.2

08

Weslley Carvalho de Barros

953.529.2

09

Yuri Gomes Meneguin

938.786.2

10

Marcia Tavares Alencar

938.846.0

11

Marcia Tavares Alencar

938.846.0

12

Homero Leoni Bazanini

938.816.8

13

Homero Leoni Bazanini

938.816.8

14

Gentil Antonio Fuzinatto Filho

953.593.4

15

Maxwell Messias M. Martins

953.604.3

Os servidores abaixo relacionados passam a ser especialistas e ficarão responsáveis apenas pelas seguintes Posturas e assuntos em todos os setores fiscais da Subprefeitura Santo Amaro:

Remoção de veículo/ carcaça

Fernando Duarte Guimarães RF: 728.627.9

MPL

Regiane da Silva Gomes RF: 724.795.8

Carla Cristina Vechi RF: 732.743.9

Calçada, fios e postes

Regina Celia A. C. Barboza Paiva RF: 732.947.4

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 154221099

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/1979, na forma prevista no inciso I, do artigo 40, do Decreto 64.014/2025.

Registro Funcional/Vínculo

Nome

Duração

A partir de

741.744.6 Maria Alice Gonçalves Costa 01 02/04/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Cadastro

Retificação   |   Documento: 154189327

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO EM DOC DE 07/04/2026 PÁG. 540

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

FLAVIA IVANA PALLINGER, Superintendente em Substituição do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0003064-1

GIOVANI RIOS, RF. 849.135.6/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço do Centro Cirurgico e Centro Obstétrico, da Divisão de Enfermagem, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Licença Médica do titular, LUCIANA ALICE DA SILVA BARROS PLACIDO, RF. 842.680.5/1, no período de 06/03/2026 até o seu retorno

Substituição   |   Documento: 153338507

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

FLAVIA IVANA PALLINGER, Superintendente em Substituição do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0003152-4

THAIANE SANTOS AMORIM, RF. 839.730.9/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref.: CDA-2, da Seção de Matricula, do Serviço de Atendimento, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, AMANDA BONI RODRIGUES, RF. 852.009.7/1, no período de 06/04/2026 a 15/04/2026

Substituição   |   Documento: 153309617

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

FLAVIA IVANA PALLINGER, Superintendente em Substituição do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0003141-9

MARIA ISABEL QUELPA ROSA, RF. 837.645.0/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref.: CDA-2, da Seção de Agendamento Cirúrgico, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, MARILENE CARVALHO MACHADO, RF. 838.458.4/1, no período de 06/04/2026 a 17/04/2026

Substituição   |   Documento: 153390392

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

FLAVIA IVANA PALLINGER, Superintendente em Substituição do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0003243-1

FABIO TAKASHI KITADAI, RF. 662.165.1/2, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço de Geriatria, da Divisão de Assistência ao Paciente Clínico, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, RENATA FREITAS NOGUEIRA SALLES, RF. 853.338.5/1, no período de 16/04/2026 a 30/04/2026

Substituição   |   Documento: 153301382

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

FLAVIA IVANA PALLINGER, Superintendente em Substituição do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0003133-8

MARCELA REGINA DOS REIS, RF. 852.615.0/1, para exercer o cargo de Diretor I, Ref.: CDA-4, da Divisão de Tecnologia da Informação, do Departamento de Gestão Administrativa, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, GERSON GIULIANGELI, RF. 852.243.0/1, no período de 13/04/2026 a 02/05/2026

Seção de Encargos Sociais e Férias

Portaria de Exoneração   |   Documento: 154203815

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO 41.283/2001 E DO ARTIGO 62, § 1, ITEM 1 DA LEI 8.989/1979.

RF/VINC

NOME

CARGO

DATA

REF

8382999/1

JANAINA DE JESUS MARTINS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

27/03/2026

QB6 NV II

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Despacho   |   Documento: 154193591

HSPM - PARECER DE COGESS - HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO

I - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, parecer favorável de COGESS ao horário especial de trabalho do servidor Leandro de Moura Rodrigues Silva , RF: 850.295.1/1, com recomendação de redução de 10% da jornada semanal de trabalho, conforme laudo médico pericial nº 12480117, sob SEI nº 6210.2026/0002412-9, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão e nos termos do Decreto Municipal nº 62.835/2023 e da Portaria nº 826/SMS/2023.

Licença   |   Documento: 154254604

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8525293 1 PATRICIA MORATO DOS SANTOS 3 06/04/2026
8376239 1 SIMONE SILVA GOMES 2 06/04/2026
8378002 1 MARIA LOURDES FERREIRA DA SILVA 1 03/04/2026
6321470 3 JUSTINA MARIA DA SILVA 2 06/04/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8510121 1 JOSE RICARDO DE MENEZES 5 06/04/2026
8390720 1 MIDIÃ PEREIRA RAGASSI 1 05/04/2026
8533181 1 MIRELE ANDREA FONSECA 7 06/04/2026

Retificação da publicação do DOC de 02/04/2026, pág. 381: Onde se leu: 8472360 1 CASCIMIRO NETO LIMA 3 01/04/2026, Leia-se: 8472360 1 CASCIMIRO NETO LIMA 3 30/03/2026.

Serviço de Folha de Pagamento

Portaria   |   Documento: 154137940

PORTARIA HSPM Nº 11, DE 06 DE ABRIL DE 2026.

PROCESSO SEI 6210.2026/0003256-3

A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.766/2004, art.4º § XV e XVIII em consonância com o Decreto nº 63.464/2024 e Portaria HSPM nº 18/2023:

RESOLVE:

Cessar a partir de 01 de Abril de 2026 a GRATIFICAÇÃO DE ENSINO para PRECEPTORIA em conformidade com o artigo 42 da Lei Nº 13.766 de 21 de Janeiro de 2004, para o servidor abaixo relacionado:

Preceptor: RF: 6463215/3 - Dr. Roberto Luiz Sodré - Analista de Saúde - Médico, Nível II, padrão ANSM9(20).

Local: Cenário de Prática de Residência Médica em Cirurgia Plástica.

Portaria   |   Documento: 154202152

PORTARIA HSPM Nº 12, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

PROCESSO SEI 6210.2026/0003533-3

A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, face ao disposto na Lei 13.766/2004 e Decreto 63.464/2024:

RESOLVE:

Conceder GRATIFICAÇÃO DE SUPERVISÃO conforme Lei 13.766/2004 artigo 41, de acordo com as Escalas de Plantões realizadas no mês de MARÇO/26, informada pela Diretoria de Atenção a Saúde, aos servidores:

RF - NOME - CARGO

8383171/1 - Gilmara Cruz do Nascimento Silva - Analista de Saúde

5572584/3 - Herondina Rigonati - Analista de Saúde

6590071/2 - Laura Albertina Marinho Pinheiro - Analista de Saúde

8413002/1 - Maria de Lourdes dos Santos D'Amore - Analista de Saúde

Superintendência

Despacho   |   Documento: 154148459

PROCESSO SEI nº 6210.2025/0011119-4

I - Tendo em vista o retorno da servidora Jovina Rulli Bovino, e considerando ainda, a junção do relatório circunstanciado das atividades e do certificado, nos autos, ACOLHO o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo de Analista de Saúde - Médico, Registro Funcional nº 60605953, com fulcro no Decreto nº 48.743, de 2007, que regulamenta o artigo 46 da Lei nº 8.989, de 1979, referente à participação da servidora em epígrafe, no "10º CONGRESSO INTERNACIONAL DE MEDICINA OBSTÉTRICA", no período de 04/12/2025 a 06/12/2025, em São Paulo/Brasil.

II - Publique-se;

III - Encaminha-se ao Departamento de Gestão de Talentos para conhecimento e adoção das medidas pertinentes;

IV - Arquive-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Eventos

Portaria de Substituição   |   Documento: 154108970

São Paulo, 06 de abril de 2026.

PORTARIA Nº 29, de 06 de abril de 2026.

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM,

E X P E D E:

A presente Portaria, designando o servidor DANIEL FAUSTINO DOS SANTOS, RF. 760.007-0/1, Assistente de Suporte Operacional, Nível III, padrão QB13, da Divisão de Pensão, para exercer o cargo de Assessor II, ref. CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Benefícios do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, vaga 27724, de provimento em comissão, em substituição à servidora MELANY DE OLIVEIRA, RF. 879.598-3/7, durante o impedimento da titular por férias, no período de 06/04/2026 a 17/04/2026.

Divisão de Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 154133171

6310.2026/0002463-7 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho deferido

Interessados: ELISABETE PEREIRA DE FREITAS

DESPACHO

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias.

2 - Publique-se.

3 - Disponibilizar acesso ao processo 6016.2025/0143415-4 por 30 dias, a partir da data de publicação.

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Divisão Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 154195884

LICENÇA MÉDICA REGIME RGPS - ART 143

Concedida nos termos do item II da Portaria 507/SGP-G/2004, de 29.12.2004:

R.F. 952.168.2/1, Rita de Cassia Ribeiro dos Reis, 01 dia a partir de 11/03/2026

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154231221

Principal

Número do Contrato

N.º 11/2026-SGM

Contratado(a)

SÃO PAULO PARCERIAS S/A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.702.587/0001-05

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 11/2026-SGM. Processo nº 6011.2026/0000436-3. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA: SÃO PAULO PARCERIAS S/A. OBJETO: Contratação da São Paulo Parcerias S.A ("SPP") pela Secretaria de Governo Municipal ("SGM"), representada pela Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias ("SEDP"), para prestação dos serviços relacionados aos contratos de concessão e parcerias da Prefeitura Municipal de São Paulo ("PMSP"): (i) Assessoria técnica especializada no acompanhamento da gestão contratual de concessões e parcerias; (ii) Apoio técnico especializado para análise dos pleitos de revisão ordinária e extraordinária e procedimentos alternativos de resolução de conflitos e disputas judiciais e extrajudiciais; (iii) Apoio técnico especializado no monitoramento de concessões e parcerias, por meio da aferição do desempenho e qualidade dos serviços e da realização de pesquisa de satisfação do usuário ("Agente Técnico de Apoio" ou "Verificador Independente"); (iv) Apoio técnico especializado no monitoramento e na avaliação de concessões e parcerias, compreendendo a análise da eficácia e da efetividade da política pública, a partir de diagnóstico do desempenho em seus elementos de desenho, processos e resultados de curto a longo prazo. VALOR DO CONTRATO: R$ 21.061.240,80 (vinte e um milhões, sessenta e um mil duzentos e quarenta reais e oitenta centavos). Notas de Empenho: 38.321/2026 e 38.325/2026. Dotações Orçamentárias:11.20.04.130.4002.2.419.3.3.90.35.00.00.1.500.9001.0 e 11.20.04.130.4002.2.419.3.3.90.35.00.00.1.500.9001.1. a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete - SGM. b) - JESUS PACHECO SIMÕES, Diretor de Projetos - SÃO PAULO PARCERIAS S/A. c) MATEUS DIAS MARÇAL, Diretor de Gestão e Estratégia - SÃO PAULO PARCERIAS S/A.

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154229917

Outras (NP)   |   Documento: 154269178

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO n.º: 6011.2022/0000331-9INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e FinançasASSUNTO: Aditamento do Contrato nº 09/2022 - SGM - Incorporação. 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações dos documentos: 153037589, 153037693, 153037971 e a manifestação da Assessoria Jurídica sob doc.: 153195263, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fulcro no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, o aditamento do Contrato n.º 09/2022 - SGM, celebrado com a empresa 3CORP SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ: 10.334.879/0001-61, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de sistema Central de PABX com DDR, aparelhos telefônicos e URA, para atender as necessidades da Sede do Governo Municipal., para fazer constar o que segue:I. O presente aditamento tem por objeto a incorporação societária da empresa 3CORP SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ: 10.334.879/0001-61, pela empresa 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ: 04.238.297/0001-89, com a consequente sucessão de direitos e obrigações contratuais, sem prejuízo da execução do objeto pactuado.II. Fica consignado que a alteração não implicará modificação do objeto contratual, tampouco prejuízo ao interesse público, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154170181

Data de Publicação

08/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154269268

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO n.º: 6011.2026/0000383-9INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e FinançasASSUNTO: Aquisição de Materiais para Assessoria Militar PMSP. 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial a informação do Departamento de Execução Orçamentária e Financeira sob doc.: 153747097, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, RERRATIFICO o despacho constante no documento n.º: 153396693, publicado no Diário Oficial da Cidade de 27/03/2026, página 330 (doc.: 153640269), para esclarecer que as despesas no valor total de R$ 10.482,68 (dez mil quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos), visando atender a aquisição de materiais para a Assessoria Militar PMSP, deverão onerar a dotação orçamentária 11.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0. e não como constou.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154194947

Data de Publicação

08/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154269335

Principal

Especificação de Outras

Homologação de Dispensa

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0000339-1 INTERESSADO: SGM/CAF/DCMPASSUNTO: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 05 (cinco) portões de entrada do Edifício Matarazzo. I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, de 1º de abril, art. 75, inciso II, Dispensa Eletrônica nº 152/2026-SGM, conforme Relatório de Adjudicação/Homologação doc. nº 154110412, AUTORIZO com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação de empresa especializada na execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 05 (cinco) portões de entrada do Edifício Matarazzo, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações contidas na Requisição de Serviço acostada sob doc. nº 150407502, ficando adjudicado e homologado o seu objeto à empresa: 36.797.503 ELISANGELA XAVIER CAVALCANTI - ME, inscrita no CNPJ: 36.797.503/0001-87, pelo valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), sendo o valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).II - Designo como gestor do ajuste o servidor: Fernando Rogério Costa - RF: 858.696-9, o controle de execução será exercido pelos servidores: Luiz Miguel Oliveira de Sousa - RF: 948.750-6, na qualidade de fiscal e Alexandre Netto Venâncio - RF: 953.466-1, como suplente.III - AUTORIZO, consequentemente, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa 36.797.503 ELISANGELA XAVIER CAVALCANTI - ME, inscrita no CNPJ: 36.797.503/0001-87, pelo valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), onerando neste exercício, a dotação orçamentária 11.20.04.122.4001.2.103.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, e o restante onerará a dotação orçamentária do exercício subsequente, em obediência ao princípio da anualidade.IV - AUTORIZO, ainda, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa 36.797.503 ELISANGELA XAVIER CAVALCANTI - ME, inscrita no CNPJ: 36.797.503/0001-87, no valor estimativo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme doc. 150408222, onerando neste exercício a dotação orçamentária 11.20.04.122.4001.2.103.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para cobertura de despesas com peças.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154198176

Data de Publicação

08/04/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154269424

Dados da Licitação

Número

157/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Escritório

Objeto da licitação

Aquisição de Material de Escritório

Processo

6011.2026/0000661-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6011.2026/0000661-7 INTERESSADO: SGM/CAF/DGSA ASSUNTO: Aquisição de Material de Escritório. I - À vista dos elementos contidos no presente, observados as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO, com base na designação promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, a contratação direta, por dispensa eletrônica de licitação com disputa, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando a aquisição de material de escritório, conforme especificação técnica (152068369), através da dispensa eletrônica nº 157/2026.II - DESIGNO a servidora Beatriz Silva Brasil, RF 951.518-6 e demais membros da equipe de apoio, conforme Portaria nº 02/2026-SGM/CHG, para conduzir a sessão pública.

Arquivo (Número do documento SEI)

154265535

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Comissão Permanente de Licitação 1

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 154266609

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE PRESTAÇÃO DE CONTASLEILÃO PÚBLICO Nº 03/SEGES/2026 - PROCESSO SEI Nº 6021.2021/0032250-6 - ALIENAÇÃO DE 2 (DOIS) BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS, SENDO UM SITUADO À RUA JOÃO MOURA, Nº 1.446 - PINHEIROS (LOTE 1), E OUTRO SITUADO À AVENIDA SANTO AMARO, Nº 2.846 - SANTO AMARO (LOTE 2 - SEI Nº 6013.2024/0001117-0 - RELACIONADO).Aos sete dias do mês abril de dois mil e vinte e seis, nas dependências da Secretaria Municipal de Gestão, por intermédio da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES, sita no Viaduto do Chá nº 15, 8º andar, Centro, São Paulo/SP, reuniu-se a Comissão de Licitação CPL/COBES, bem como o Senhor Leiloeiro Oficial PEDRO HENRIQUE ERBOLATO MORAES DE OLIVEIRA, matriculado na JUCESP sob nº 1260, para prestação final de contas, de acordo com o estabelecido no item 4.1 do Termo de Compromisso. I - Os imóveis foram arrematados da seguinte forma:a) LOTE 1 - imóvel situado à Rua João Moura, nº 1.446 - Pinheiros/SP, arrematado por GIP XXII EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.568.827/0001-05, representada pelo sócio administrador Sr. RICARDO CIARCIA RAMIRES, pelo valor de R$ 1.052.564,20 (um milhão, cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos);b) LOTE 2 - imóvel situado à Avenida Santo Amaro, nº 2.846 - Santo Amaro/SP, arrematado por ROBERTO CARLOS GOMES, inscrito no CPF nº 104.***.***-40, pelo valor de R$ 8.443,30 (oito mil, quatrocentos e quarenta e três reais e trinta centavos).II - Face à ausência de outros interessados, não houve outros lances para os lotes leiloados.III - O Leiloeiro enviou os documentos elencados no item 5 do Termo de Compromisso, no prazo estabelecido, os quais foram analisados pela Comissão, que constatou o cumprimento das condições exigidas, considerando regular a presente prestação de contas:III.a - Mapa geral do leilão, com todas as informações sobre os arrematantes (nome, endereço, telefone etc.), preço de venda e o valor total arrecadado (Doc. SEI nº 153948902);III.b - Quanto ao LOTE 1:a) cópia da nota de venda em leilão referente ao LOTE 1 (Doc. SEI nº 153949239); eb) comprovante de recolhimento através de DAMSP, referente ao LOTE 1 (Doc. SEI nº 153949462).III.c - Quanto ao LOTE 2:a) cópia da nota de venda em leilão referente ao LOTE 2 (Doc. SEI nº 153949323); eb) comprovante de recolhimento através de DAMSP, referente ao LOTE 2 (Doc. SEI nº 153949527).IV - Diante da documentação apresentada e analisada, a Comissão concluiu que o Leiloeiro Oficial cumpriu regularmente as obrigações pertinentes à prestação final de contas do LEILÃO PÚBLICO Nº 03/SEGES/2026.V - Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata em 07 de abril de 2026, às 18h00min, que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo Leiloeiro Oficial, pelo Senhor Presidente e pelos membros da Comissão.VI - PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153949586

Data de Publicação

08/04/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados

Outras (NP)   |   Documento: 154252273

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0033624-0 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de 49.886.103 Anderson Isaias da Silva, CNPJ 49.886.103/0001-90, representada neste ato por Anderson Isaias da Silva, para realização da apresentação "Moa Bina vem com a Fênix", que integra a programação artística e cultural dos CEUs e de abril - Mês da Dança, da Literatura e das Bibliotecas, da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 153446608), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 153446861), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 154249708), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa 49.886.103 Anderson Isaias da Silva, CNPJ 49.886.103/0001-90, para a realização de 01 (uma) apresentação de música "Moa Bina vem com a Fênix", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e de abril - Mês da Dança, da Literatura e das Bibliotecas, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 153443916), no dia 25/04/2026, pelo valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 30.185/2026 (documento SEI nº 154180098). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 153446767). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

154249854

Data de Publicação

08/04/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Outras (NP)   |   Documento: 154238727

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação das ATAs de RP

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0061791-1 - Interessado: SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições - Detentoras: R.F. Gory Comercial Ltda - CNPJ: 10.372.062/0001-88 e Patamar Comércio de Produtos em Geral - CNPJ: 20.686.693/0001-25 - Assunto: Prorrogação das ATAs de RP pelo período de 12 (doze) meses - Objeto: Aquisição de Shampoo Infantil, destinado ao atendimento aos alunos da Educação Infantil da Rede Municipal de Educação. - Pregão: 90009/SME/2025 - Ata de Registro de Preços: 19/SME/2025 e 20/SME/2025 - I. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente nas manifestações de SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 152618771), SME/COMPS/NUPEM (SEI 152968930) e o Parecer da Assessoria Jurídica (SEI 153478652), que acolho, com amparo legal no artigo 84 da Lei 14.133/2021, no art. 99 do Decreto nº 62.100/22, e nos termos da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação de regularidade fiscal pertinente com prazo de validade em vigor, a prorrogação do prazo de vigência das Atas de Registro de Preços: 19/SME/2025 (SEI 125931207), cuja detentora é a empresa R.F. GORY COMERCIO LTDA - CNPJ 10.372.062/0001-88 , a partir de 22/05/2026, pelo período de 12 (doze) meses; 20/SME/2025 (SEI 125937264), cuja detentora é a empresa PATAMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - CNPJ 20.686.693/0001-25, a partir de 21/05/2026, pelo período de 12 (doze) meses; - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

08/04/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154188611

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050083-3

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Ação Social Estrela da Manhã e CEI Primeiro Lápis, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC AÇÃO SOCIAL ESTRELA DA MANHÃ ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração das Cláusulas Contratuais para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 48/2025 e alterações posteriores - CEI PRIMEIRO LÁPIS Processo nº 6016.2017/0050083-3 CEI PRIMEIRO LÁPIS 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0050083-3, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 153938806, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 1059 / DRE-BT/ 2017 - DRE-BT- RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "AÇÃO SOCIAL ESTRELA DA MANHÃ", localizada na RUA TEOTÔNIO MONTEIRO DE BARRO FILHO, Nº 313 / BAIRRO VILA BUTANTÃ / CEP: 05360-030 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n°86.957.107/0001-48, que tem por objetivo a alteração de cláusula contratual do CEI PRIMEIRO LÁPIS para adequação a Instrução Normativa SME Nº 48/2025, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 97.169,10 (noventa e sete mil cento e sessenta e nove reais e dez centavos), mais o valor adicional de berçário R$16.212,16 (dezesseis mil duzentos e doze reais e dezesseis centavos), mais o repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 9.499,68 (nove mil quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos) mais IPTU, perfazendo o total de repasse mensal de R$ 122.880,94 (cento e vinte e dois mil oitocentos e oitenta reais e noventa e quatro centavos) de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 153326651, e o Plano de Aplicação Financeira aprovado, a partir da publicação.2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2828.33503900.00; 3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16;4. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico;5. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 6.Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154191078

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042836-9

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Núcleo Assistencial Afrânio Hingel Pinto e CEI Leon Alexandr, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE;

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC NÚCLEO ASSISTENCIAL AFRÂNIO HINGEL PINTO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração das Cláusulas Contratuais para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 48/2025 e alterações posteriores - CEI LEON ALEXANDR Processo nº 6016.2017/0042836-9 CEI LEON ALEXANDR 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0042836-9, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 154053378, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 710/ DRE-BT/ 2017 - DRE-BT- RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC NÚCLEO ASSISTENCIAL AFRÂNIO HINGEL PINTO", localizada na AVENIDA EMBAIXADOR CAVALCANTE DE LACERDA, Nº 285 / BAIRRO JARDIM BONFIGLIOLI / CEP: 05591-010 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 00.110.796/0001-35, que tem por objetivo a alteração de cláusula contratual do CEI LEON ALEXANDR para adequação a Instrução Normativa SME Nº 48/2025, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 78.767,48 (setenta e oito mil setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos), mais o valor adicionald de berçário R$ 12.665,75 (doze mil seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), mais o valor referente à baixa demanda R$ 18.286,65 (dezoito mil duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), perfazendo o total de repasse mensal de R$ 109.719,88 (cento e nove mil setecentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos) de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 153313582, e o Plano de Aplicação Financeira aprovado, a partir da publicação. 2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2828.33503900.00; 3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 4. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 5. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 6. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154199079

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046981-2

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Instituto Julia Melo e CEI Pequenos do Butantã, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC INSTITUTO JÚLIA MELO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração das Cláusulas Contratuais para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 48/2025 e alterações posteriores - CEI PEQUENOS DO BUTANTÃ Processo nº 6016.2017/0046981-2 CEI PEQUENOS DO BUTANTÃ 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0046981-2, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 153951294, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº719 / DRE-BT/ 2017 - DRE-BT- RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC INSTITUTO JÚLIA MELO", localizada na RUA AMOR DE ÍNDIO, Nº 99 / BAIRRO CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO / CEP: 08257-020 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 04.753.716/0001-10, que tem por objetivo a alteração de cláusula contratual do CEI PEQUENOS DO BUTANTÃ para adequação a Instrução Normativa SME Nº 48/2025, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 155.840,68 (cento e cinquenta e cinco mil oitocentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos), mais o adicional de berçário no valor de R$ 32.424,32 (trinta e dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos) mais o repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 11.852,90 (onze mil oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos) mais IPTU, perfazendo o total de repasse mensal de R$ 200.117,90 (duzentos mil cento e dezessete reais e noventa centavos) de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 152015597, e o Plano de Aplicação Financeira aprovado, a partir da publicação.2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2828.33503900.00; 3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 4. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 5. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 6. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154200375

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0016214-0

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Corujinha e CEI Corujinha II, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO CORUJINHA ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração das Cláusulas Contratuais para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 48/2025 e alterações posteriores - CEI CORUJINHA II Processo nº 6016.2018/0016214-0 CEI CORUJINHA II 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2018/0016214-0, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 153925169, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 597/ DRE-BT/ 2018 - DRE-BT- RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "ASSOCIAÇÃO CORUJINHA", localizada na RUA SÃO JOSÉ DO BARREIRO, Nº 56 / BAIRRO ÁGUA RASA / CEP: 03179-050 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 26.350.594/0001-54, que tem por objetivo a alteração de cláusula contratual do CEI CORUJINHA II para adequação a Instrução Normativa SME Nº 48/2025, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 100.306,20 (cem mil trezentos e seis reais e vinte centavos), mais o valor adicional de berçário de R$ 15.705,53 (quinze mil setecentos e cinco reais e cinquenta e três centavos) mais o repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 15.197,34 (quinze mil cento e noventa e sete reais e trinta e quatro centavos) mais IPTU, perfazendo o total de repasse mensal de R$ 131.209,07 (cento e trinta e um mil duzentos e nove reais e sete centavos) de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 152427307, e o Plano de Aplicação Financeira aprovado, a partir da publicação.2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2828.33503900.00; 3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16;4.Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 5..Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 6. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154202106

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048789-6

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Pais e Filhos e CEI Fazendo Arte, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO PAIS E FILHOS ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração das Cláusulas Contratuais para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 48/2025 e alterações posteriores - CEI FAZENDO ARTE Processo nº 6016.2017/0048789-6 CEI FAZENDO ARTE 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0048789-6, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 153929767, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 606 / DRE-BT/ 2017 - DRE-BT- RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "ASSOCIAÇÃO PAIS E FILHOS", localizada na RUA CLAUDIO SOARES, Nº 72/ BAIRRO PINHEIROS/ CEP: 05422-030/ SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 11.694.582/0001-70, que tem por objetivo a alteração de cláusula contratual do CEI FAZENDO ARTE para adequação a Instrução Normativa SME Nº 48/2025, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 102.397,60 (cento e dois mil trezentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), mais o adicional de berçário no valor de R$ 16.212,16 (dezesseis mil duzentos e doze reais e dezesseis centavos) mais o repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 9.813,34 (nove mil oitocentos e treze reais e trinta e quatro centavos) mais IPTU, perfazendo o total de repasse mensal de R$128.423,10 (cento e vinte e oito mil quatrocentos e vinte e três reais e dez centavos) de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 152652844, e o Plano de Aplicação Financeira aprovado, a partir da publicação. 2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2828.33503900.00; 3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 4. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 5. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 6. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154205941

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0067468-9

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Liga das Senhoras Católicas de São Paulo e CEI Dom Claudio Hummes, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC LIGA DAS SENHORAS CATOLICAS DE SAO PAULO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração das Cláusulas Contratuais para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 48/2025 e alterações posteriores - CEI DOM CLAUDIO HUMMES Processo nº 6016.2023/0067468-9 CEI DOM CLAUDIO HUMMES 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2023/0067468-9, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 153946525, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 46 / DRE-BT/ 2023 - DRE-BT- RPI, com a Organização da Sociedade Civil - "LIGA DAS SENHORAS CATOLICAS DE SAO PAULO", localizada na RUA CAPOTE VALENTE, Nº 1332, CJ. 11 / BAIRRO PINHEIROS / CEP: 05409- 003 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 60.597.044/0001-72, que tem por objetivo a alteração de cláusula contratual do CEI DOM CLAUDIO HUMMES para adequação a Instrução Normativa SME Nº 48/2025, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 205.559,16 (duzentos e cinco mil quinhentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos), mais o adicional de berçário no valor de R$ 24.318,24 (vinte e quatro mil trezentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), perfazendo o total de repasse mensal de R$ 229.877,40 (duzentos e vinte e nove mil oitocentos e setenta e sete reais e quarenta centavos) de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 152788578, e o Plano de Aplicação Financeira aprovado a partir da publicação. 2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2828.33503900.00; 3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 4. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 5. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 6. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154207775

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0034865-1

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Liga das Senhoras Católicas de São Paulo e CEI Santa Tereza de Jesus, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC LIGA DAS SENHORAS CATOLICAS DE SAO PAULO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração das Cláusulas Contratuais para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 48/2025 e alterações posteriores - CEI SANTA TEREZA DE JESUS Processo nº6016.2024/0034865-1 CEI SANTA TEREZA DE JESUS 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2024/0034865-1, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 154090074, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 24/ DRE-BT/ 2024 - DRE-BT- RPI, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC LIGA DAS SENHORAS CATOLICAS DE SAO PAULO", localizada na RUA CAPOTE VALENTE, Nº 1332, CJ. 11 / BAIRRO PINHEIROS / CEP: 05409- 003 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 60.597.044/0001-72, que tem por objetivo a alteração de cláusula contratual do CEI SANTA TEREZA DE JESUS para adequação a Instrução Normativa SME Nº 48/2025, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 110.763,20 (cento e dez mil setecentos e sessenta e três reais e vinte centavos), mais o adicional de berçário no valor de R$ 16.212,16, perfazendo o total de repasse mensal de R$ 126.975,36 (cento e vinte e seis mil novecentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos) de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 152776314, e o Plano de Aplicação Financeira aprovado, a partir da publicação. 2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2828.33503900.00; 3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 4. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 5. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 6. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154211899

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050038-8

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Barão de Sousa Queiroz de Proteção à Infância e a Juventude e CEI Instituto Dona Ana Rosa, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BARÃO DE SOUZA QUEIROZ DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA E A JUVENTUDE ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração das Cláusulas Contratuais para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 48/2025 e alterações posteriores - CEI INSTITUTO DONA ANA ROSA Processo nº 6016.2017/0050038-8 CEI INSTITUTO DONA ANA ROSA 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0050038-8, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 154091533, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 620/ DRE-BT/ 2017 - DRE-BT- RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "ASSOCIAÇÃO BARÃO DE SOUZA QUEIROZ DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA E A JUVENTUDE", localizada na RUA CANIO RIZZO, Nº 100/ BAIRRO VILA SÔNIA / CEP: 05519-090 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 60.598.539/0001-16, que tem por objetivo a alteração de cláusula contratual do CEI INSTITUTO DONA ANA ROSA para adequação a Instrução Normativa SME Nº 48/2025, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 275.697,73 (duzentos e setenta e cinco mil seiscentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos), mais o valor do adicional de berçário R$ 60.288,97 (sessenta mil duzentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos), perfazendo o total de repasse mensal de R$ 335.986,70 (trezentos e trinta e cinco mil novecentos e oitenta e seis reais e setenta centavos) de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 152805674, e o Plano de Aplicação Financeira aprovado, a partir da publicação. 2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2828.33503900.00. 3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16. 4. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. 5. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C. 6. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Outras (NP)   |   Documento: 154195453

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã - DRE BT. Assunto: Aquisição de copos descartáveis para café e água através da Ata de RP nº 016/SEGES-COBES/2025. Processo nº 6016.2026/0005145-8 DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL 1. À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo nº 6016.2026/0005145-8, nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Federal 14.133/2021 e Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 64.008/2025, com os valores atualizados pela Portaria SF nº 275/2024 e, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da Apolo Serviços Gráficos Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 12.339.563/0001-98, pelo valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), objetivando a aquisição de 10.000 (dez mil) copos descartáveis de papel para café e água 100ml para suprir a necessidade desta DRE BT, através da ATA de RP nº 016/SEGES-COBES/2025 (149348507), conforme especificações em doc. SEI 149345536, com prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento, contados a partir da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura. 2. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, a onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00, do orçamento vigente por meio do extrato da reserva nº 17.519. 3. Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, com fundamento no art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14, os servidores indicados em doc. SEI 149285285 - DRE BT; 4. Fica designado ainda, o fiscal contábil que fará a fiscalização exclusivamente da análise dos documentos fiscais, o servidor Alex Nunes Cerqueira - RF: 842.546.9/1 - CRCSP: 1SP229.783; 5. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto Municipal 62.100/2022 e Portaria SF nº 275/2024 e alterações, no âmbito de suas competências. 6. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários. 7. Publique-se. 8. A verificação da documentação e procedimentos tendentes à formalização do ajuste ficará sob responsabilidade da DIAF-GC desta DRE, em especial, a realização da consulta obrigatória, nos termos da Instrução nº 02 do Tribunal de Contas do Município de 10 de maio de 2019, e incisos I, II e III do parágrafo único do art. 113 do Decreto nº62.100/2022. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

154092344

Data de Publicação

08/04/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154220314

Dados da Licitação

Número da Ata

20/SME/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de shampoo infantil.

Objeto da licitação

Shampoo de uso infantil. Acionamento da ARP nº 20/SME/2025 como Órgão Participante.

Processo

6016.2026/0035089-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPOSEI nº 6016.2026/0035089-7Objeto: Shampoo de uso infantil.Acionamento da ARP nº 20/SME/2025 como Órgão ParticipanteDespachoI - A vista dos elementos contidos no presente, notadamente a manifestação da Assessoria jurídica desta Pasta em doc. SEI 154080608 e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SME 5.318/20 e alterações, AUTORIZO a contratação para a aquisição de 4.200 (quatro mil e duzentos) frascos de Shampoo de uso infantil para distribuição às unidades educacionais circunscritas à DRE Campo Limpo, conforme especificações constantes na Ata de Registro de Preços nº 20/SME/2025 (SEI 152872468) e termo de apostilamento reajuste (SEI 152873209), com a empresa PATAMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA. - CNPJ: 20.686.693/0001-25, onde serão oneradas as dotações orçamentárias e valores abaixo:16.15.12.365.4028.2.876.33903000.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 13.594,00 (treze mil e quinhentos e noventa e quatro reais);16.15.12.365.4028.4.360.33903000.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 13.594,00 (treze mil e quinhentos e noventa e quatro reais);16.15.12.365.4028.4.362.33903000.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 13.594,00 (treze mil e quinhentos e noventa e quatro reais).Valor unitário registrado do objeto: R$ 9,71 (nove reais e setenta e um centavos) e valor total de R$ 40.782,00 (quarenta mil e setecentos e oitenta e dois reais)II- Autorizo a emissão das notas de empenho nos valores e dotações supracitadas e demais medidas em prosseguimento.III- Com fundamento no Decreto nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO, como Gestor do Contrato, o sr. Eduardo de Paula - RF: 721.695.5, como fiscal, o servidor Demetrius Saraiva Gomes - RF: 781.406.2 e como suplentes os servidores Rodrigo Salmazo - RF 684.672.6 e Ahamed Mohamed Osman RF 752.786.1.IV- PUBLIQUE-SEV- Encaminhe -se ao setor técnico competente para as providências subsequentes.São Paulo, 06 de abril de 2026 Assinado por Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação de São Paulo.

Arquivo (Número do documento SEI)

154102280

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154026099

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044221-3

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI VÓ CHICA.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL CÉU ESTRELADO e CEI VÓ CHICA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2017/0044221-3 - CEI VÓ CHICA. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 153994163, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/25, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 155.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017-RPP, com o INSTITUTO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL CÉU ESTRELADO, localizado na Rua José Botelho Carvalho, nº 72, Jardim Macedônia, CEP: 05894-340, São Paulo-SP, CNPJ nº 09.265.318/0001-79, objetivando aditar a cláusula terceira, para o aumento da capacidade de atendimento e de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI VÓ CHICA, passando atender 208 crianças, sendo 82 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 219.764,44 (duzentos e dezenove mil setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 41.543,66 (quarenta e um mil quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), mais valor de repasse para custeio de locação do imóvel de R$ 12.674,17 (doze mil seiscentos e setenta e quatro reais e dezessete centavos)+IPTU em parcelas, perfazendo o total mensal em R$ 273.982,27 (duzentos e setenta e três mil novecentos e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 153723960, de acordo com a minuta documento SEI nº 153731537 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2.199/2026, SEI 150224171.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154246147

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0023411-1

Objeto

Aditamento Prorrogação à Vigência do Termo de Colaboração n.º 27/DRE-CS/2021-RPP, nos termos da IN SME n.º 48/25, e alterações supervenientes.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO de Prorrogação à Vigência a partir de 15/04/2026, pelo prazo de 60 ( sessenta) meses, objetivando capacidade de atendimento de 282 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, e capacidade de berçário de 110 crianças de berçário, Termo de Colaboração n.º 27/DRE-CS/2021-RPP, com a Organização da Sociedade Civil EXECUTIVA NACIONAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - CNPJ n.º 12.409.774/0001-50, sito à Rua ANITA GARIBALDI, Nº 45, sala 210 -A, BAIRRO SÉ, CEP 01018020.

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "154189257", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO de Prorrogação à Vigência a partir de 15/04/2026, pelo prazo de 60 ( sessenta) meses, objetivando capacidade de atendimento de 282 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, e capacidade de berçário de 110 crianças de berçário, Termo de Colaboração n.º 27/DRE-CS/2021-RPP, com a Organização da Sociedade Civil EXECUTIVA NACIONAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - CNPJ n.º 12.409.774/0001-50, sito à Rua ANITA GARIBALDI, Nº 45, sala 210 -A, BAIRRO SÉ, CEP 01018020, pelo valor mensal de R$ 363.490,23 (trezentos e sessenta e três mil, quatrocentos e noventa reais e vinte e três centavos), incluso adicional de berçário, acréscimo para custear locação mais parcelas de IPTU, visando a manutenção do CEI SAN LAZZARO, localizado na Rua RUA ANTONIO MACHADO SANTANA Nº 1621 - BAIRRO CIDADE DUTRA - CEP 04829-080 - São Paulo - Capital, de acordo com Minuta ( SEI "153826845"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 6412/2026. Acolho as justificativas - Parecer dos Núcleos da SME-DRE-CS, para o aditamento à prorrogação à vigência da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria n.º 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, a servidora Ana Paula Araújo Canteiro de Moraes, R.F. 745.540.2/2 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023 - processo SEI n.º 6016.2017/0018580-6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 48/25. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154190213

Anexo II (Número do Documento SEI)

154189257

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 154188496

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - Acionamento de ATA para Aquisição de Fraldas Descartáveis

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação - Freguesia /BrasilândiaASSUNTO: Acionamento de ATA para Aquisição de Fraldas Descartáveis.Processo SEI nº 6016.2026/0028393-6DESPACHO:I - À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022, e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 24/8/2020 e Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/4/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a utilização da Ata de Registro de Preços nº 18/SME/2025 (Doc. SEI nº 152390591) para Aquisição de Fraldas Descartáveis, distribuídas em 2.560 unidades tamanho "G" (infantil) para CEI, com valor unitário de R$ 0,93 (noventa e três centavos); 5.000 unidades tamanho "G" (infantil) para EMEI, com valor unitário de R$ 0,93 (noventa e três centavos); e 11.220 unidades tamanho "P" (adulto) para EMEF, com valor unitário de R$ 2,00 (dois reais); totalizando o valor de R$ 29.470,80 (vinte e nove mil quatrocentos e setenta reais e oitenta centavos), por DIAF, em contrato a ser firmado por esta Diretoria Regional de Educação com a empresa WESLEY DIONE GRANJA, CNPJ nº 31.301.174/0001-18, conforme as especificações constantes no processo SEI nº 6016.2026/0028393-6.II - Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, autorizo a emissão das Notas de Empenho, no valor de:a) CEI - R$ 2.380,80 (dois mil e trezentos e oitenta reais e oitenta centavos), a onerar a dotação orçamentária n° 16.13.12.365.4028.4360.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0b) EMEI - R$ 4.650,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta reais), a onerar a dotação orçamentária n° 16.13.12.365.4028.4362.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0c) EMEF - R$ 22.440,00 (vinte e dois mil e quatrocentos e quarenta reais), a onerar a dotação orçamentária n° 16.13.12.361.4027.2826.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0III - Indico como Fiscal do Contrato o Sr. Sara Santos da Silva, R.F. 748.038.5 e como seu suplente a Sra. Sirlene da Silva Matias, R.F. 799.214.9.IV - Publique-se;V - Encaminhe-se ao Setor Financeiro para as providências subsequentes e verificação da regularidade fiscal da empresa quando da retirada da competente Nota de Empenho.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

154174861

Data de Publicação

07/04/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154198104

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058922-2

Número do contrato

24 / 2017

Número do Termo Aditivo

1706 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS. BENEFICENTE E DE MUTIRANTES FÁBIO CÂNDIDO - CEI VINTE DE AGOSTO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.851.146/0001-40

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/06/2022

Data de Fim

27/06/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

25/03/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154200132

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052520-8

Número do contrato

1346 / 2017

Número do Termo Aditivo

1708 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE PIANORO - CEI INDIRETO JARDIM DOS FRANCOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

67.983.833/0001-90

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

25/03/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154191435

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.201/0075749-6

Número do contrato

Nº 809/DRE-G/2018-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº1446/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALÉM.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.420.470/0001-65

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº1446/DRE-G/2026-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 809/DRE-G/2018-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.201/0075749-6PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALÉM.CNPJ: 04.420.470/0001-65VIGÊNCIA: de 01/01/2024 A 31/12/2028OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Redução de berçário nos Termos da IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores .CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI JULIA SAPUCAIA-3.2 ENDEREÇO: RUA GIBOIUCUS - Nº 86 - LAJEADO - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 190 CRIANÇAS, SENDO 07 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 70 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 07- R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 203.783,503.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 3.546,413.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 11.242,85 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 218.572,763.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 8.675.453,30VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 8.675.453,30DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 12/03/2026-SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE-HENRIQUE MATSUO KATAOKA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2024

Data de Fim

31/12/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento para Redução de berçário

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

154059185

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154191806

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048482-0

Número do contrato

Nº 406/DRE-G/2018-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 1690/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALEM

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.420.470/0001-65

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 1690/DRE-G/2026-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 406/DRE-G/2018-RPP-CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2017/0048482-0PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALEM.CNPJ: 04.420.470/0001-65VIGÊNCIA: de 01/01/2023 A 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria, objetivando aditar a cláusula Terceira para Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário, nos Termos da IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores. .CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI REFERÊNCIA-3.2 ENDEREÇO: RUA TINGUI DA PRAIA - Nº 02- VILA LOURDES- SÃO PAULO-SP3.3 ATENDIMENTO: 112 CRIANÇAS, SENDO 40 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70/ 22 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 40- R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 133.960,523.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 20.265,203.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 10.000,00+ IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 164.225,723.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 4.229.868,72VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 4.229.868,72DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 23/03/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DREHENRIQUE MATSUO KATAOKA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

154059595

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154192369

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0037953-0

Número do contrato

Nº 716/DRE-G/2018-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 1686/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO ROSEIRA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.502.692/0001-64

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 1686/DRE-G/2026-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 716/DRE-G/2018-RPP-CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2018/0037953-0PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o (a) ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO ROSEIRA.CNPJ: 03.502.692/0001-64VIGÊNCIA: de 23/07/2023 A 22/07/2028OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário, nos Termos da IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores.CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI ROSEIRA I-3.2 ENDEREÇO: RUA JOÃO BATISTA DANCLA- Nº 54- COHAB BARRO BRANCO II - SÃO PAULO-SP3.3 ATENDIMENTO: 63 CRIANÇAS, SENDO 39 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 03 - R$ 1.045,70/ 00 - R$ 959,36/ 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 39- R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 84.620,703.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 19.758,573.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 4.021,40+ IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 108.400,673.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: CEI PARCVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 3.654.775,57VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 3.654.775,57DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 20/03/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRESUNAMITA DE OLIVEIRA LESSA TANCREDO - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

23/07/2023

Data de Fim

22/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

20/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

154060525

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154192736

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0065207-8

Número do contrato

Nº 218/DRE-G/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 1474/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUIÇÃO AQUARELA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.978.010/0001-94

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 1474/DRE-G/2026-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 218/DRE-G/2020-RPP-CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2020/0065207-8PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a INSTITUIÇÃO AQUARELA.CNPJ: Nº 03.978.010/0001-94VIGÊNCIA: de 20/08/2025 A 19/08/2030OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação- DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário e Reajuste da Verba de Locação , nos Termos da IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRASA organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:NOME: CEI SABOR DE INFÂNCIAENDEREÇO: RUA ARQUITETO PROFESSOR CHAVES- Nº 01- COHAB CASTRO ALVES- SÃO PAULO-SPATENDIMENTO: 157 CRIANÇAS, SENDO 87 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 37 - 887,83VALOR DO BERÇÁRIO: 87- R$ 506,63VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 174.485,11VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 44.076,81VALOR DO REPASSE INICIAL R$ 0,00VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO R$ 17.648,28+ IPTUVALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 236.210,20MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 14.705.008,95VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 14.705.008,95DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 13/03/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DREMARCIA REGINA MORAIS MOREIRA DE MELLO - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/08/2025

Data de Fim

19/08/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário e Reajuste da Verba de Locação

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

154062457

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154193275

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0117533-1

Número do contrato

Nº 240/DRE-G/2022-RPI

Número do Termo Aditivo

Nº 1443DRE-G/2026-RPI

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO LUKINHA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.565.673/0001-02

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 1443DRE-G/2026-RPI-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 240/DRE-G/2022-RPI-CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2022/0117533-1PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o INSTITUTO LUKINHA.CNPJ: 05.565.673/0001-02VIGÊNCIA: de 29/11/2022 a 28/11/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria, objetivando aditar a cláusula Terceira para Aumento da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário, nos Termos da IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores .CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI SANTA RITA-3.2 ENDEREÇO: RUA EDSON DANILLO DOTTO - Nº 723- CIDADE TIRADENTES - SÃO PAULO-SP3.3 ATENDIMENTO: 170 CRIANÇAS, SENDO 80 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70/ 30 - R$ 959,36/ 50 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 80- R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 186.026,903.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 40.530,403.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,003.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 226.557,303.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPI-VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 5.648.828,68VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 5.648.828,68DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 12/03/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DREDALILA ROBERTA DOS SANTOS SANTANA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

29/11/2022

Data de Fim

28/11/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aumento da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

154064362

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154193714

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048501-0

Número do contrato

Nº 1042/DRE-G/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 1469DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA E CULTURAL NÚCLEO DE ATENDIMENTO SOCIAL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.190.699/0001-49

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 1469DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1042/DRE-G/2017-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2017/0048501-0PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA E CULTURAL NÚCLEO DE ATENDIMENTO SOCIAL.CNPJ: 07.190.699/0001-49VIGÊNCIA: de 01/01/2023 A 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria, objetivando aditar a cláusula terceira para Ampliação de Berçário, nos Termos da IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores. .CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI SOL RADIANTE-3.2 ENDEREÇO: ERNESTINA LESINA- Nº 51- CIDADE TIRADENTES- SÃO PAULO-SP3.3 ATENDIMENTO: 59 CRIANÇAS, SENDO 30 DE BERÇÁRIO3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 59 - R$ 1.358,06 / 00 - R$ 1.045,70/ 00 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 30- R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 80.125,543.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 15.198,903.9. VALOR BAIXA DEMANDA 20%: R$ 19.064,883.10 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.11 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 4.467,87 + IPTU3.12 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 118.857,193.13 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 3.006.454,50VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 3.006.454,50DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 13/03/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DREREINALDO SOUZA QUEIROZ - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Ampliação de Berçário

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

154100089

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154194215

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048526-5

Número do contrato

Nº 388/DRE-G/2018-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 1444/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALEM -ABJ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.420.470/0001-65

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 1444/DRE-G/2026-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 388/DRE-G/2018-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2017/0048526-5PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALEM -ABJ.CNPJ: Nº 04.420.470/0001-65-VIGÊNCIA: de 01/01/2023 A 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação- DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário, nos termos da IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRASA organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:NOME: CEI VOVO AUGUSTA IENDEREÇO: RUA GIBOIUCUS- Nº 217- LAJEADO - SÃO PAULO-SPATENDIMENTO: 69 CRIANÇAS, SENDO 39 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 09 - R$ 1.045,70 00 - R$ 959,36 00 - 887,83VALOR DO BERÇÁRIO: 39- R$ 506,63VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 90.894,90VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 19.7458,57VALOR DO REPASSE INICIAL R$ 0,00VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO R$ 6.670,75 IPTUVALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 117.324,22MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 3.023.746,72VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 3.023.746,72DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 12/03/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DREHENRIQUE MATSUO KATAOKA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

154102488

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154254297

Principal

Número do Contrato

465/DRE IP/2025

Contratado(a)

Edvanilda Antonia Borges

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.027.111-**

Data da Assinatura

13/03/2026

Prazo do Contrato

228

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 09/DRE IP/2026 AO TERMO DE CONTRATO Nº 465/DRE IP/2025. Processo Eletrônico SEI n. 6016.2025/0092588-0. MODALIDADE: Inexigibilidade. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO através da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA. CONTRATADA: Edvanilda Antonia Borges - CPF ***.027.111-**. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Instrutora de Libras que atuará na EMEF Campos Sales, em conformidade com o Edital de credenciamento para Profissionais Especializados de apoio à Educação bilíngue para Surdos SME/COPED 01/2024 DE 14 DE AGOSTO DE 2024. OBJETO DO ADITAMENTO: Alteração de cronograma de execução de atividades previstas no Termo de Contrato nº 465/DRE IP/2025. SIGNATÁRIAS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz (CONTRATANTE) e Edvanilda Antonia Borges (CONTRATADA).

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152743276

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 154177202

Principal

Número do Contrato

28 DRE JT DIAF 2026

Contratado(a)

PLENA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.654.902/0001-38

Data da Assinatura

27/03/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0026478-8 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/SME/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90023/SME/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADA: PLENA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA. CNPJ Nº 32.654.902.0001-38 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUVAS DESCARTÁVEIS EM LÁTEX E NITRILO (TAMANHO "M" E "G") PARA AS UNIDADES ESCOLARES VALOR UNITÁRIO: R$ 0,27 E R$ 0,23 VALOR TOTAL: R$ 160.398,00 (CENTO E SESSENTA MIL, TREZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.12.12.365.4028.4.360.33903000.00.1.500.9001.0 16.12.12.365.4028.4.362.33903000.00.1.500.9001.0 16.12.12.361.4027.2.826.33903000.00.1.500.9001.0 16.12.12.365.4028.2.876.33903000.00.1.500.9001.0 16.12.12.362.4027.2.883.33903000.00.1.500.9001.0 16.12.12.366.4027.2.823.33903000.00.1.500.9001.0 16.12.12.367.4027.2.827.33903000.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154175437

Unidade SME/DRE-JT para a Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 154194044

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 08 DRE JT DIAF 2026 CONTRATO Nº 197 DRE JT 2025 PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0066257-9CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉCONTRATADA: SEGOVIA SEGURANCA PRIVADA LTDA OBJETO: prestação de serviços de vigilância desarmada e segurança patrimonial, diuturnamente, de forma contínua, com fornecimento de materiais acessórios, para atender as necessidades da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé (DRE-JT)OBJETO DO APOSTILAMENTO: ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Anexo I (Número do Documento SEI)

154193869

Data de Publicação

08/04/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 154196492

Dados da Licitação

Número

13/DREMP/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Consumo

Objeto da licitação

Aquisição de Materiais de Escritório e Utensílios para o DICEU - DRE MP

Processo

6016.2026/0037061-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

Diretoria Regional de Educação São Miguel - DRE MP Processo SEI: 6016.2026/0037061-8 Aquisição de Materiais de Escritório e Utensílios para o DICEU - DRE MP DESPACHO Torna-se público que a Diretoria Regional de Educação São Miguel, sediada à Av. Nordestina, nº 747 - Vila Americana - CEP 08021-000, realizará a Dispensa de Licitação nº 13/DRE-MP/2026 referente a Aquisição de materiais de escritório e utensílios para o DICEU na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e demais legislação aplicável. Data da sessão: 17/04/2026 Horário da Fase de Lances: 10h às 16h. Jair Sipioni Diretor Regional

Arquivo (Número do documento SEI)

154196015

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154233442

Dados da Licitação

Número da Ata

03/SEGES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Consumo

Objeto da licitação

Aquisição de Papel Toalha Interfolhas

Processo

6016.2026/0039136-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2026/0039136-4 Aquisição de Papel Toalha Interfolhas I - No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, e com fundamento no inciso I do artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como demais normas complementares aplicáveis, AUTORIZO a aquisição de papel toalha interfolhas para uso na DRE -MP, por meio da Ata de Registro de Preços nº 03/SEGES-COBES/2025. Empresa Detentora: PILOMIX COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA CNPJ: 27.797.888/0001-91 Quantidade: 1.12, Valor unitário: R$ 13,79. Valor total da contratação : R$ 13.955,48 (treze mil novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos).II - Determino a emissão de nota de empenho, onerando a dotação nº 16.20.12.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 no valor R$ 13.955,48 (treze mil novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos).III - Designo como fiscais do contrato os(as) servidores(as): José Rivaldo dos Santos Filho RF: 725879-8/2 e suplente a servidora Solange Gomes da Silva RF 808.668.1/1 STEJair SipioniDiretor Regional

Arquivo (Número do documento SEI)

154228997

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154187576

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0078296-1

Objeto

Alfabetização de Jovens e Adultos,segundo as Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal de acordo com o Plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação.

Descrição detalhada do objeto

Inclusaõ de uma (01) sala.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELDESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2023/0078296-1DESPACHOI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dossetores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 153955011, que acolho eadoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela PortariaSME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 ealterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portariasn.º 671/06 e 6.850/15, Instrução Normativa n.º 25/2022 e alterações posteriores, oADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 07/DRE-MP/2023, com a Organizaçãoda Sociedade Civil Centro Beneficente de Assistência Social em Defesa da Educaçãoe da Cultura, localizado na Rua Arsênio Guilherme, n.º 13, CEP 08030-540, SãoPaulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 53.024.337/0001-03, objetivando aditamentode 01 (uma) sala do Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos (MOVA), apartir de 07/04/2026, pelo valor de repasse do auxílio financeiro mensal de R$8.233,41 (oito mil, duzentos e trinta e três reais e quarenta e um centavos).II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração aentidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender àssolicitações do Setor Jurídico.III - Ficam inalteradas as demais cláusulas.IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender asdespesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2026 e os demais quevierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota deEmpenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária16.00.16.20.12.366.4027.2.829.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação SãoMiguel para emissão da Nota de Empenho, e demais providências subsequentes.VI - Publique-se.Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153970185

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154247758

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0028453-0

Objeto

Alfabetização de Jovens e Adultos,segundo as Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal de Acordo com o plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação

Descrição detalhada do objeto

Inclusão de duas (02) salas.

Conteúdo do despacho

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU, DOC 06/04/2026 PAGINA 466, CONSIDERAR ANEXO EM QUESTÃO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154210700

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 154192719

Principal

Especificação de Outras

Despacho Acolhimento Defesa Prévia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2025/0009562-3 Interessado(a): Sr. Willian César Benedito Belarmino. CPF ***.324.048-**. EMEF Armando Cridey Righetti. Assunto: Acolhimento da defesa prévia. Afastamento da aplicação da penalidade de multa. DESPACHO I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pelo(a) Intérprete de LIBRAS Sr. Willian César Benedito Belarmino dos Santos, inscrito(a) no CPF sob o n.º ***.324.048-**, afastando a aplicação da penalidade de multa, referente ausência do dia 13/02/2026, nos termos do Edital de Credenciamento para Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/DIEE n.º 01/2024. II- Publique-se o item I. III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e CEFAI para medidas em prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

08/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154229469

Principal

Especificação de Outras

Despacho Acolhimento Defesa Prévia.

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2025/0007441-3 Interessado(a): Sr.(a) Ramona Correia Rosado de Freitas. CPF ***.605.018-**. EMEF Epitácio Pessoa. Assunto: Acolhimento da defesa prévia. Afastamento da aplicação da penalidade de multa. DESPACHO I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pelo(a) Guia-Intérprete de LIBRAS Sr.(a) Ramona Correia Rosado Freitas, inscrito(a) no CPF sob o n.º ***.605.018-**, afastando a aplicação da penalidade de multa, referente ausência na formação promovida pela DRE em 12/03/2026, nos termos do Edital de Credenciamento para Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/DIEE n.º 01/2024. II- Publique-se o item I. III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e CEFAI para medidas em prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

08/04/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154189282

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050346-8

Objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO À DEMANDA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA PARA ATENDIMENTO A 73 CRIANÇAS, SENDO 29 DE BERÇÁRIO, NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 3 ANOS, NO CEI LUZIA MATOS DA SILVA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0050346-8CEI LUZIA MATOS DA SILVA - RPPI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 18/DRE-PE/2018 - RPP, com a ASSOCIAÇÃO CLUBE DE MÃES RAIO DE SOL, localizada na Rua Firminópolis, n" 45 A, Jardim Vista Alegre, CEP. 02878-000, 5ão Paulo, C.N.P.J. nº 73.001.448/0001-01, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI LUZIA MATOS DA SILVA, com atendimento para 73 crianças, sendo 29 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 95.077,70 (Noventa e cinco mil, setenta e sete reais e setenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 14.692,27 (Catorze mil, seiscentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos), mais acréscimo de verba para custeio de aluguel, no valor de R$ 9.581,19 + IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 119.351,16 (Cento e dezenove mil, trezentos e cinquenta e um reais e dezesseis centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da data de publicação.II. Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.17.12.365.3025.2828.335039.00.00. que constam na Nota de Reserva nº 5.583/26.III.Nos termos do art. 62, § 1º, da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Patrícia Augusto Ferrari, RF 853.669.4, e como suplente, servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0.IV.A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-PE 63 de 16/03/2026 publicada no DOC 17/03/2026.V.A documentação exigida pela da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 deverá estar em vigor no momento da lavratura do termo de aditamento.VI.Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VII. PUBLIQUE-SELuci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

154187374

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154241486

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056905-1

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE PARA ATENDIMENTO DE 82 CRIANÇAS SENDO 25 DE BERÇÁRIO NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 3 ANOS, NO CEI RAIO DE SOL

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0056905-1CEI RAIO DE SOL - RPPI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1157/DRE-PE/2017 - RPP, com a ASSOCIAÇÃO CLUBE DE MÃES RAIO DE SOL, localizada na Rua Firminópolis, n" 45 A, Jardim Vista Alegre, CEP. 02878-000, 5ão Paulo, C.N.P.J. nº 73.001.448/0001-01, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI RAIO DE SOL, com atendimento para 82 crianças, sendo 25 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 104.489,00 (Cento e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), mais valor do adicional de berçário R$ 12.665,75 (Doze mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), mais acréscimo de verba para custeio de aluguel, no valor de R$ 12.384,65 + IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 129.539,40 (Cento e vinte e nove mil, quinhentos e trinta e nove reais e quarenta centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da data de publicação.II. Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.17.12.365.3025.2828.335039.00.00. que constam na Nota de Reserva nº 5.585/26.III.Nos termos do art. 62, § 1º, da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Patrícia Augusto Ferrari, RF 853.669.4, e como suplente, servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0.IV.A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-PE 63 de 16/03/2026 publicada no DOC 17/03/2026.V.A documentação exigida pela da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 deverá estar em vigor no momento da lavratura do termo de aditamento.VI.Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VII. PUBLIQUE-SELuci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

154237920

Convênios e Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154258368

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041699-9

Número do contrato

493.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

1841.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI FILHOS DO REI.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ.

Nome do Contratado (entidade parceira)

OSC ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL FILHOS DO REI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.378.171/0001-84

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL FILHOS DO REI e CEI FILHOS DO REI, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 59 crianças de 00 a 03 anos, sendo 16 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da Capacidade de Atendimento

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

153823231

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154259908

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0036279-5

Número do contrato

183.2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

1852.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI SEMEAR PARA O FUTURO.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ.

Nome do Contratado (entidade parceira)

OSC ASSOCIAÇÃO CRESCENDO NA CASA DE DAVI.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.323.492/0001-70

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO CRESCENDO NA CASA DE DAVI e CEI SEMEAR PARA O FUTURO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 90 crianças de 00 a 03 anos, sendo 41 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

29/10/2024

Data de Fim

28/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da Capacidade de Atendimento

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

153838921

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154213933

Dados da Licitação

Número

925199-4/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Aquisição de 890 (oitocentos e noventa) pacotes de Touca de Redinha, contendo 100 (cem) unidades cada

Processo

6016.2026/0027911-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO (DRE-SA).Processo: nº 6016.2026/0027911-4 Assunto: Aquisição de 890 (oitocentos e noventa) pacotes de Touca de Redinha, contendo 100 (cem) unidades cada. DESPACHO:I ? À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação dos setores técnicos competentes desta DRE, conforme Doc. SEI n° 154067387, o Parecer da Assessoria Jurídica, Doc. SEI nº 154127273, que acolho e adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME 5.318/2020 e com fundamento artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO a aquisição de 890 (oitocentos e noventa) pacotes de Touca de Redinha, contendo 100 (cem) unidades cada, para atender às demandas das Unidades Educacionais sob jurisdição desta Diretoria Regional de Educação, por meio da contratação da empresa LA STOR COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.500.671/0001-82, perfazendo o valor total de R$ 23.905,40 (vinte e três mil novecentos e cinco reais e quarenta centavos), conforme Dispensa Eletrônica nº 925199-4/2026. II - Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, por meio do extrato de Reserva conforme detalhamento a seguir: CEI - Nota de Reserva nº 24.463, emitida em 16/03/2026, a onerar a dotação orçamentária nº 16.00.16.18.12.365.4028.4.360.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, da qual será utilizado o valor de R$ 14.504,40 (quatorze mil, quinhentos e quatro reais e quarenta centavos), conforme Doc. SEI nº 153194814;EMEI - Nota de Reserva nº 24.465, emitida em 16/03/2026, a onerar a dotação orçamentária nº 16.00.16.18.12.365.4028.4.362.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, da qual será utilizado o valor de R$ 9.401,00 (nove mil, quatrocentos e um reais), conforme Doc. SEI n° 153194851. III ? PUBLIQUE-SE; IV ? Após, à SME/DRE-SA/DIAF/Aquisições para adoção das medidas subsequentes. São Paulo, 06 de abril de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

154130606

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154215968

Dados da Licitação

Número da Ata

1047/SMS-G/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Aquisição de 10.800 unidades de fraldas adultas, tamanho G, e 10.794 unidades de fraldas adultas, tamanho extra G

Processo

6016.2026/0027936-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO (DRE-SA).Processo: nº 6016.2026/0027936-0 Assunto: Aquisição de 10.800 unidades de fraldas adultas, tamanho G, e 10.794 unidades de fraldas adultas, tamanho extra G. DESPACHO:I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes Doc. SEI nº 154052508 e o parecer da Assessoria Jurídica Doc. SEI nº 154107847, nos termos do inciso I do Artigo 28 e demais pertinentes da Lei 14.133/21 c/c Decreto 62.100/22, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 24.067.457/0001-81, para a aquisição de 10.800 (dez mil e oitocentos) unidades de fraldas adultas, tamanho G, e 10.794 (dez mil setecentos e noventa e quatro) unidades de fraldas adultas, tamanho extra G, visando o atendimento de estudantes nas Unidades Escolares sob a jurisdição desta Diretoria Regional de Educação Santo Amaro (DRE-SA), por meio de Pregão Eletrônico nº 91008/2025/SMS.G, através da ATA de RP nº 1047/SMS-G/2025, no valor total de R$ 54.416,16 (cinquenta e quatro mil quatrocentos e dezesseis reais e dezesseis centavos). II- Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, por meio do extrato de Reserva nº 28.687, emitida em 02/04/2026, a onerar a seguinte dotação orçamentária: EMEF - 16.00.16.18.12.361.4027.2.826.3.3.50.30.00.03.1.571.1835.1, no valor de R$ 54.416,16 (cinquenta e quatro mil quatrocentos e dezesseis reais e dezesseis centavos), conforme Doc. SEI nº 154049040. III- Publique-se. IV- Após, à SME/DRE-SA/DIAF/Aquisições para adoção das medidas subsequentes. São Paulo, 06 de abril de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

154113983

Outras (NP)   |   Documento: 154187104

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do Termo de Contrato nº 06/DRESA/2022

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO (DRE-SA).Processo nº 6016.2022/0012747-3 Assunto: Aditamento do Termo de Contrato nº 06/DRESA/2022 - Inclusão de Unidades Educacionais Municipalizadas. DESPACHO:I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações dos Setores Técnicos desta DRE Doc. SEI nº 153802992, e Parecer da Assessoria Jurídica Doc. SEI nº 154148191, que acolho e adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, c.c. art. 65, inciso I, alínea "b", da Lei Federal 8.666/93 (vigente à época da contratação), c.c. Decreto nº 61.004/2022, e demais disposições supervenientes, AUTORIZO o Aditamento do Contrato nº 06/DRESA/2022, firmado entre a Diretoria Regional de Educação Santo Amaro e a empresa ELEVADORES ORION LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.823.840/0001-78, cujo objeto em questão refere-se à Contratação de Serviços Especializados em manutenção preventiva e corretiva de elevadores nas Unidades Escolares e na Unidade Administrativa Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, incluindo a Unidade EMEI CORA CORALINA. A referida inclusão atualizará o valor mensal para R$ 64.977,54 (sessenta e quatro mil e novecentos e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos). II-Emita-se Nota de Empenho em favor da empresa ELEVADORES ORION LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.823.840/0001-78, disposto nas Notas de Reservas nºs 25.169, 25.174, 25.177 25.180 e 25.183 emitidas em 18/03/2026, onerando as dotações orçamentárias vigentes no valor de R$ 64.977,54 (sessenta e quatro mil e novecentos e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), conforme segue: DRESA - : 16.00.16.18.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, Doc. SEI nº 153716395;CEU - : 16.00.16.18.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, Doc. SEI nº 153716450;EMEF - : 16.00.16.18.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, Doc. SEI nº 153716523;EMEI - : 16.00.16.18.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, Doc. SEI nº 153716608;CEI - : 16.00.16.18.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, Doc. SEI nº 153716702. III - PUBLIQUE-SE, IV - Encaminhe-se a DIAF-CT da DRE-SA para adoção das medidas de prosseguimento. São Paulo, 06 de abril de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

154158373

Data de Publicação

08/04/2026

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154214203

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0150783-6

Objeto

Implementação de ações formativas na Rede Municipal de Ensino de São Paulo

Descrição detalhada do objeto

Contribuir para a política educacional do município de São Paulo com a construção de um programa educacional que visa a promoção de aprendizagens mais relevantes, criativas e mão na massa, que podem envolver o uso de tecnologias e que consideram contextos de diversidade, equidade e inclusão através da adoção sistêmica da Aprendizagem Criativa.

Conteúdo do despacho

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2025/0150783-6 Interessado: Secretaria Municipal de Educação e Instituto Escolas CriativasAssunto: Acordo de Cooperação I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente, nesta oportunidade, o posicionamento conclusivo e favorável das instâncias técnicas competentes desta Pasta (148532530, 148544129, 152899955), o parecer da Assessoria Jurídica (153321596), a manifestação da Secretária Executiva (153331926) e do Secretário Adjunto (153338101), que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e mediante a apresentação da documentação pertinente em vigor, a celebração de Acordo de Cooperação entre esta Pasta e o Instituto Escolas Criativas, CNPJ nº 59.479.148/0001-01, visando à implementação de ações formativas na Rede Municipal de Ensino de São Paulo, pelo período de 60 (sessenta) meses a partir da data de assinatura do Termo, conforme plano de trabalho (151701814) e minuta da parceria (152778042); II. A parceria ora tratada não envolve transferência de recursos financeiros e/ou bens patrimoniais entre as partes; III. Publique-se; e IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para a lavratura do Termo, publicação de seu extrato e demais providências cabíveis. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

153393572

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154231401

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0146642-0

Objeto

Implementação do Projeto Brasileirinhos promovendo a formação cidadã dos participantes por meio da prática esportiva

Descrição detalhada do objeto

Implementação do Projeto Brasileirinhos promovendo a formação cidadã dos participantes por meio da prática esportiva, contribuindo para o desenvolvimento de valores como responsabilidade social, cidadania, autoestima, disciplina, convivência coletiva e inclusão social

Conteúdo do despacho

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2025/0146642-0 Interessado: Secretaria Municipal de Educação e Instituto Esportivo e Social Assunto: Acordo de Cooperação I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente, nesta oportunidade, o posicionamento conclusivo e favorável das instâncias técnicas competentes desta Pasta (147944296, 152322632), o parecer da Assessoria Jurídica (152853645) , a manifestação da Secretária Executiva (152995485) e do Secretário Adjunto (152988908), que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e mediante a apresentação da documentação pertinente em vigor, a celebração de Acordo de Cooperação entre esta Pasta e o Instituto Esportivo e Social, CNPJ nº 12.989.706/0000-00, tendo por objeto a implementação do Projeto Brasileirinhos promovendo a formação cidadã dos participantes por meio da prática esportiva, contribuindo para o desenvolvimento de valores como responsabilidade social, cidadania, autoestima, disciplina, convivência coletiva e inclusão social, pelo período de de 36 (trinta e seis) meses a partir da data de assinatura, conforme plano de trabalho (150556781) e minuta da parceria (152298304); II. A parceria ora tratada não envolve transferência de recursos financeiros e/ou bens patrimoniais entre as partes; III. Publique-se; e IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para a lavratura do Termo, publicação de seu extrato e demais providências cabíveis. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

153281175

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154232702

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0031400-9

Objeto

Implementação do Programa Fábrica de Cultura nas Escolas

Descrição detalhada do objeto

Implementação do Programa Fábrica de Cultura nas Escolas com a oferta de oficinas artístico-culturais, destinadas a estudantes da Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo

Conteúdo do despacho

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2026/0031400-9 Interessado: Secretaria Municipal de Educação e Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo Assunto: Acordo de Cooperação I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente, nesta oportunidade, o posicionamento conclusivo e favorável das instâncias técnicas competentes desta Pasta (153838698, 152782444), o parecer da Assessoria Jurídica (154046419) e a manifestação do Secretário Adjunto (154060836), que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e mediante a apresentação da documentação pertinente em vigor, a celebração de Acordo de Cooperação entre esta Pasta e a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo-SCEIC, inscrita no CNPJ nº 51.531.051/0001-80, tendo por objeto a implementação do Programa Fábrica de Cultura nas Escolas, com a oferta de oficinas artístico-culturais, destinadas a estudantes da Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo, com vigência a partir da data de sua assinatura até 31/12/2026, conforme plano de trabalho (152696812) e minuta da parceria (153813185); II. A parceria ora tratada não envolve transferência de recursos financeiros e/ou bens patrimoniais entre as partes; III. Publique-se; e IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para a lavratura do Termo, publicação de seu extrato e demais providências cabíveis. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

154140414

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154236149

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0118455-5

Objeto

Ministrar aulas de modalidade espotiva e de dança.

Descrição detalhada do objeto

Consiste na execução do projeto em ministrar aulas de modalidades esportivas e de dança.

Conteúdo do despacho

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2024/0118455-5. Interessado: SME/COCEU/DIESP - Assunto: Aditamento ao Acordo de Cooperação nº 018/2024I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DIPAR/Ac. Cooperação (152046257), o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (153441494) e o posicionamento da Secretária Executiva (153471137) e do Secretário Adjunto (153472280), AUTORIZO o aditamento ao Acordo de Cooperação nº 018/2024, firmado com o Instituto Meet, CNPJ nº 08.973.211/0001-12, visando assegurar maior eficiência, alcance do público atendido e plena consecução dos objetivos pactuados, em conformidade com o plano de trabalho (152044837) e minuta (153053901);II. O aditamento ora tratado não envolve transferência de recursos financeiros e bens patrimoniais entre as partes;III. Publique-se; eIV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para providências em prosseguimento, observando as orientações tecidas pela Assessoria Jurídica. Fernando Padula Novaes/Secretário Municipal de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

111867690

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154238445

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0043595-3

Objeto

Inclusão do Programa AvançaTech

Descrição detalhada do objeto

Inclusão do Programa AvançaTech, com foco no desenvolvimento de competências nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação

Conteúdo do despacho

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2024/0043595-3 Interessado: Secretaria Municipal de Educação e Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura Assunto: Aditamento ao Acordo de Cooperação nº 24/2024 I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DIPAR/Ac. Cooperação (153540608), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (153662289) e o posicionamento da Secretária Executiva (153693028) e do Secretário Adjunto (153694446), AUTORIZO o aditamento ao Acordo de Cooperação nº 24/2024, firmado com a Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, CNPJ nº 07.039.800/0001-65, cujas alterações contemplam a atualização do Programa Elabora, a inclusão do Programa AvançaTech, com foco no desenvolvimento de competências nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação, a atualização dos interlocutores e do gestor da parceria, nos termos da Portaria nº 22/FPETC/2025, bem como a ampliação das ações nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, em conformidade com o plano de trabalho (152789022) e minuta (152789553); II. O aditamento ora tratado não envolve transferência de recursos financeiros e bens patrimoniais entre as partes; III. Publique-se; e IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para providências em prosseguimento, observando as orientações tecidas pela Assessoria Jurídica. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

153733665

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154251355

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0101295-0

Objeto

Serviço de Apoio Escolar Psicossocial (SAEPS).

Descrição detalhada do objeto

Consiste na conjugação de esforços com vistas a execução de atividades do Serviço de Apoio Escolar Psicossocial (SAEPS) para a melhoria das condições de acesso, permanência, aprendizagem e desenvolvimento dos bebês, crianças e adolescentes da Rede Municipal de Ensino, por meio de gestão de equipes multidisciplinares, provisão de transporte, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, MOBILIÁRIOS e MATERIAIS.

Conteúdo do despacho

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2025/0101295-0. Interessado: Secretaria Municipal de Educação. Assunto: Aditamento ao Acordo de Cooperação nº 3/2025. I. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente as manifestações da SME/COGED/DIPAR/Ac. Cooperação (153625866), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (153924788), bem como o posicionamento da Assessoria da Secretária Executiva (153969994) e do Secretário Adjunto (153952897), AUTORIZO, mediante a apresentação da documentação pertinente em vigor, o aditamento ao Acordo de Cooperação nº 3/2025 entre a Secretaria Municipal de Educação e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM, CNPJ sob nº 61.699.567/0001-92, visando a adequação da periodicidade da prestação das contas e atualização do CNPJ do Bloco 02 correspondente à filial (CNPJ 61.699.567/0142-23), em conformidade com a minuta aprovada (153128378);II. A parceria envolve a transferência de recursos e onera a dotação orçamentária nº 16.00.16.10.12.368.4027.2.888.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento de 2026, conforme notas de reserva (151460457 e 151460571);III. Publique-se; eIV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para a formalização do Termo de Colaboração, para publicação de seu extrato, e para demais providências cabíveis. Fernando Padula Novaes/Secretário Municipal de Educação.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Comissão Permanente de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 154233589

Principal

Especificação de Outras

Pedido de Esclarecimento

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO nº 90005/2026 - PROCESSO: 6017.2026/0004787-1 - OBJETO: Contratação compreende o serviço de manutenção preventiva e corretiva de um datacenter do tipo Sala Cofre certificado por Organismo Certificador Independente acreditado pelo INMETRO conforme norma ABNT NBR 15.247 e NBR 60.529, incluindo toda a infraestrutura auxiliar necessária para sua operação segura e contínua pelo período de 36 meses, conforme especificações do Termo de Referência - PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - Em atenção ao pedido de esclarecimento da empresa ENERLAB (SEI 154179854), enviado por email de acordo com o edital, a Unidade Requisitante respondeu que:PERGUNTA 1 - Conforme o Termo de Referência, a CONTRATADA deverá fornecer o óleo Diesel para o funcionamento dos geradores. Qual o consumo total mensal devemos adotar para a precificação? RESPOSTA: Sim, todo o fornecimento de diesel está incluso na prestação de serviços, como também a troca periódica de diesel vencido.(TR) "4.6.7. A CONTRATADA deverá fornecer óleo diesel padrão S500 para reabastecimento dos tanques dos grupos geradores de modo a garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica para o datacenter;"(TR) "4.18.7.e.iv. necessidade de reabastecimento de diesel por conta de interrupção de fornecimento de energia da rede pública sem previsão de retorno;"Entretanto não há consumo mensal medido porque os GMG?s só são efetivamente acionados em caso de falta de energia da rede pública, ou durante os testes nas manutenções programadas. Os dois grupos motogeradores STEMAC são acionados em eventos contingenciais.Assim sendo, não possuímos dados estatísticos de falhas ou de consumo de diesel, porquanto se tratam de eventos probabilísticos.PERGUNTA 2 - Qual a data da última substituição das baterias das UPSs?RESPOSTA: Está programada a troca das baterias até o término do contrato em vigor, ou seja, antes do início da operação da nova CONTRATADA.Elas já foram compradas, entregues no datacenter, e deverão ser trocadas em breve, salvo a ocorrência de algum evento excepcional que impeça a troca.Nesta hipótese improvável, apenas o ônus da troca caberá a nova CONTRATADA, mas não a aquisição das peças.PERGUNTA 3 - Todas as UPS estão em funcionamento e sem alarme? Caso haja alguma anomalia, o ônus do reparo será de responsabilidade da CONTRATANTE?RESPOSTA: Trata-se de pergunta com sentido ambíguo. Atualmente uma das unidades UPS apresentou falha não identificável, não rastreável, nem mesmo pela própria fabricante da unidade. A linha de alimentação elétrica X está sendo suprida por UPS autônoma cedida pela atual CONTRATADA.A completa substituição das unidades UPS por equipamentos novos é de responsabilidade de SF, em vista de que será realizada uma licitação para a compra de duas (2) novas UPS.(TR) "3.3.2.1. Alternativamente poderão estar instaladas duas novas unidades UPS de 60 kVA, as quais serão adquiridas em momento anterior ou posterior da entrada em vigor do contrato de manutenção em tela;"A nova CONTRATADA (desta presente licitação) deverá executar suporte técnico a futura fornecedora vencedora do certame das novas UPS para preservar as instalações da sala de UPS, mas, obviamente por questões de garantia contratual dos produtos, a fornecedora daquele certame deverá realizar a completa instalação, comissionamento e startup das unidades.Entretanto, durante a operação regular da sala de UPS, a manutenção corretiva e preventiva está inclusa no escopo dos serviços contratados com a nova CONTRATADA.PERGUNTA 4 - É possível enviar-nos os dados dos geradores, como fabricante, modelo e número de série?RESPOSTA: Por gentileza consultar o item 3.2. do Termo de Referência - INVENTÁRIO DE EQUIPAMENTOS - GERADORES.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154231258

Data de Publicação

08/04/2026

Impugnação (NP)   |   Documento: 154252432

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO nº 90005/2026 - PROCESSO: 6017.2026/0004787-1 - OBJETO: Contratação compreende o serviço de manutenção preventiva e corretiva de um datacenter do tipo Sala Cofre certificado por Organismo Certificador Independente acreditado pelo INMETRO conforme norma ABNT NBR 15.247 e NBR 60.529, incluindo toda a infraestrutura auxiliar necessária para sua operação segura e contínua pelo período de 36 meses, conforme especificações do Termo de Referência.IMPUGNAÇÃO - Em resposta à impugnação (SEI 154179327) ao Edital do Pregão Eletrônico 90005/2026 apresentada nos termos do edital tempestivamente pela empresa VIRTUAL INFRAESTRUTURA E ENERGIA LTDA, a Área Técnica demandante (SEI 154238557) expôs o quanto segue:A presente impugnação recai especificamente sobre a redação constante do item referente aos serviços de manutenção continuada, que estabelece: ade da sala cofre às normas técnicas NBR 15.247 e NBR IEC 60.529 da entidade A redação acima, ao vincular a manutenção da conformidade da Sala Cofre à entidade certificadora ABNT, impõe, ainda que de forma indireta, exclusividade de certificadora, o que caracteriza restrição indevida à competitividade e direcionamento do certame.O primeiro ponto fundamental a ser esclarecido diz respeito à natureza da norma ABNT NBR 15.247. Trata-se de norma técnica voltada à certificação do produto "Sala Cofre", estabelecendo requisitos construtivos relativos à resistência ao fogo, estanqueidade, integridade estrutural e demais características físicas do ambiente. Não se trata, portanto, de norma aplicável à prestação de serviços de manutenção.Tal distinção é absolutamente essencial e já foi amplamente reconhecida pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União, que firmou entendimento no sentido de que a certificação da Sala Cofre é inerente ao produto e à sua fase de fabricação/instalação, não sendo requisito obrigatório ou transferível para a execução de serviços de manutenção.Nesse sentido, o TCU já consignou que a contratação de serviços de manutenção de sala cofre não exige que a empresa possua certificação equivalente à da construção, sendo suficiente a comprovação de capacidade técnica compatível com o objeto.Esse entendimento foi recentemente consolidado de forma definitiva no âmbito do Acórdão nº 1937/2024 Plenário, no qual o Tribunal concluiu que a certificação não pode ser utilizada como mecanismo restritivo na contratação de serviços de manutenção, destacando que existem múltiplas formas de comprovação da capacidade técnica.O referido acórdão estabelece, de forma clara, que a certificação é apenas uma das formas possíveis de aferição da qualificação técnica, não podendo ser tratada como requisito exclusivo, tampouco vinculada a entidade específica.Assim, ao exigir que a manutenção da conformidade esteja vinculada à ABNT, o edital incorre em erro técnico e jurídico, pois transfere indevidamente uma exigência própria da fase de certificação do produto para a fase de execução de serviços.A exigência de vinculação à entidade certificadora ABNT, ainda que de forma implícita, gera efeitos concretos altamente restritivos, na medida em que limita a participação no certame a empresas vinculadas a determinado ecossistema técnico e comercial.Na prática, tal exigência favorece empresas relacionadas ao fabricante original da Sala Cofre ou à cadeia específica de certificação vinculada à ABNT, restringindo a participação de empresas igualmente capacitadas, que atuam com outros organismos certificadores devidamente acreditados ao INMETRO.Essa restrição viola frontalmente os princípios basilares da Lei nº 14.133/2021, especialmente os princípios da isonomia, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa, previstos em seu artigo 5º.Além disso, contraria diretamente o disposto no artigo 67, §1º, da referida lei, que estabelece que as exigências de qualificação técnica devem se limitar ao necessário para comprovação da aptidão para execução do objeto, sendo vedadas exigências desproporcionais ou que restrinjam a competição sem justificativa técnica válida.A jurisprudência do TCU é firme ao reconhecer que exigências que, na prática, direcionam a contratação para determinado fabricante ou grupo econômico configuram violação ao caráter competitivo da licitação.O aspecto mais relevante da irregularidade reside na contradição interna do próprio edital, a qual compromete a coerência do instrumento convocatório e evidencia a impropriedade da exigência ora impugnada.Isso porque o item 13.2.3.1.4 estabelece expressamente:"(...) ou, alternativamente, atestar aptidão em realizar o teste de estanqueidade anualmente com apresentação de relatório (certificado)."De igual modo, o item 4.3.7 do Termo de Referência dispõe:"Auditoria/Verificação anual da estanqueidade da célula de segurança (Sala-Cofre) pela ABNT ou entidade credenciada pelo INMETRO em conformidade com a norma NBR 15.247."Tais disposições demonstram que o próprio edital admite, de forma inequívoca, que a comprovação da conformidade da Sala Cofre pode ser realizada por diferentes meios técnicos e por organismos devidamente acreditados, afastando qualquer caráter de exclusividade da ABNT.Entretanto, em sentido diametralmente oposto, o item ora impugnado impõe a vinculação da conformidade à "entidade certificadora ABNT", criando restrição que carece de fundamento técnico e contraria diretamente a lógica adotada pelo próprio instrumento convocatório.Configura-se, portanto, uma incoerência normativa relevante, na qual o edital, ao mesmo tempo em que admite soluções técnicas equivalentes e a atuação de entidades credenciadas pelo INMETRO, estabelece exigência restritiva incompatível com tais premissas.Tal contradição possui impacto direto na competitividade do certame, pois introduz critérios conflitantes para a aferição da habilitação técnica, gerando insegurança jurídica e abrindo margem para interpretações restritivas e subjetivas por parte da Administração.Além disso, ao reconhecer expressamente a validade de organismos acreditados pelo INMETRO, o próprio edital afasta qualquer justificativa técnica para a limitação à ABNT, tornando a exigência impugnada manifestamente ilegal.Dessa forma, a manutenção da cláusula nos moldes atuais viola o princípio do julgamento objetivo, bem como os princípios da isonomia e da competitividade, previstos no artigo 5º da Lei nº 14.133/2021, impondo-se sua imediata correção para restabelecer a coerência interna do edital e a lisura do certame.No Brasil, o sistema de certificação é regulado pelo INMETRO, que acredita organismos certificadores de produtos (OCPs) aptos a atuar em diferentes escopos, incluindo Salas Cofre.Atualmente, além da ABNT, existem outros organismos acreditados com atuação no mesmo segmento, como a UL do Brasil, que opera sob acreditação oficial e segue procedimentos técnicos equivalentes.Tais organismos utilizam metodologias reconhecidas internacionalmente, incluindo ensaios de estanqueidade baseados em normas como ASTM E779 e NFPA 2001, garantindo o mesmo nível de confiabilidade técnica exigido para manutenção da integridade da Sala Cofre.Portanto, não há qualquer justificativa técnica para restringir a conformidade a uma única entidade certificadora, uma vez que o próprio sistema nacional de metrologia reconhece a equivalência entre organismos acreditados.O teste de estanqueidade é, tecnicamente, o principal mecanismo de verificação da integridade da Sala Cofre, sendo capaz de aferir a vedação do ambiente e a manutenção de suas características construtivas. Trata-se do único ensaio capaz de validar, de forma objetiva, a eficácia das vedações e a capacidade do ambiente de manter sua funcionalidade em situações críticas, como contenção de agentes extintores.O próprio edital reconhece a validade desse teste como meio de comprovação, o que reforça que a conformidade deve ser aferida por critérios técnicos objetivos, e não pela vinculação a uma entidade certificadora específica.O Acórdão nº 1937/2024 - Plenário do Tribunal de Contas da União enfrentou exatamente a problemática ora discutida, consolidando entendimento no sentido de que:? A certificação não pode ser exigida como requisito exclusivo para manutenção;? A vinculação ao fabricante ou certificadora específica gera restrição indevida;? Outras formas de comprovação técnica devem ser admitidas.O TCU foi categórico ao afirmar que a exigência de certificação como única forma de comprovação implica pré-julgamento da incapacidade técnica de outros concorrentes, o que é vedado pela legislação. Assim, a manutenção da exigência nos moldes atuais afronta diretamente o entendimento consolidado da Corte de Contas.Diante de todo o exposto, é imperiosa a adequação do edital, de modo a excluir a vinculação exclusiva à ABNT e permitir a comprovação da conformidade por qualquer organismo certificador acreditado pelo INMETRO, bem como por meios técnicos equivalentes, como o teste de estanqueidade.A exigência constante do item impugnado, ao vincular a manutenção da conformidade da Sala Cofre à entidade certificadora ABNT, ainda que de forma indireta, configura, na prática, indicação de entidade específica como condição para execução do objeto, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.A Lei nº 14.133/2021 é expressa ao vedar exigências que impliquem direcionamento do certame ou restrição injustificada à competitividade, especialmente quando vinculadas a marcas, fabricantes, entidades ou padrões exclusivos, sem a devida justificativa técnica.Nesse sentido, dispõe o artigo 41 da referida lei que é vedada a indicação de marca ou especificação que restrinja a competição, salvo quando tecnicamente justificada, o que não se verifica no presente caso, especialmente diante da existência de outros organismos certificadores devidamente acreditados pelo INMETRO, aptos a desempenhar as mesmas funções com equivalência técnica.Ainda, o artigo 70 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que o edital não poderá conter cláusulas que comprometam ou restrinjam o caráter competitivo da licitação, sendo nulas as exigências que não sejam estritamente necessárias à garantia da execução do objeto.No presente caso, não há qualquer justificativa técnica que sustente a exclusividade da ABNT, especialmente considerando que o próprio edital, em outros dispositivos, admite expressamente a atuação de entidades credenciadas pelo INMETRO, bem como a utilização de meios técnicos alternativos, como o teste de estanqueidade.Tal circunstância evidencia que a exigência impugnada não apenas é desnecessária, mas também artificialmente restritiva, configurando direcionamento indireto do certame.A jurisprudência do Tribunal de Contas da União é firme no sentido de que exigências dessa natureza, ainda que não explicitamente direcionadas a uma empresa específica, produzem efeitos concretos de restrição de mercado, favorecendo determinados grupos econômicos e comprometendo a ampla competitividade.No mesmo sentido, o entendimento consolidado no Acórdão nº 1937/2024 - Plenário reforça que a vinculação da prestação de serviços de manutenção a certificações, fabricantes ou entidades específicas implica pré-julgamento da incapacidade dos demais licitantes, o que é vedado pela legislação.Dessa forma, a manutenção da cláusula nos moldes atuais configura vício de legalidade apto a ensejar a nulidade do certame, uma vez que compromete diretamente os princípios da isonomia, da competitividade e do julgamento objetivo.A exigência impugnada não possui respaldo técnico nem jurídico, restringe indevidamente a competitividade, contraria a legislação vigente e a jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União, além de se mostrar incoerente com o próprio edital. A sua manutenção compromete a legalidade do certame, podendo ensejar sua nulidade.Por outro lado, a adequação proposta preserva integralmente a segurança técnica da contratação, ao mesmo tempo em que garante a ampla participação de empresas qualificadas, atendendo ao interesse público.Adicionalmente, cumpre destacar que eventuais manifestações administrativas já apresentadas no âmbito do certame têm se limitado a defender a necessidade do teste de estanqueidade, sem, contudo, enfrentar o ponto central da presente impugnação, que não questiona a validade do referido ensaio, mas sim a indevida vinculação da conformidade à entidade certificadora ABNT. Tal circunstância evidencia a ausência de enfrentamento específico dos fundamentos apresentados, reforçando a necessidade de revisão da cláusula impugnada, sob pena de manutenção de restrição indevida à competitividade.DOS PEDIDOSa) O recebimento, conhecimento e integral provimento da presente impugnação, com o reconhecimento da ilegalidade da cláusula impugnada;b) A imediata retificação do item impugnado, com a exclusão da exigência de vinculação à entidade certificadora ABNT, por configurar restrição indevida à competitividade;c) A adequação do edital, de forma expressa, para admitir a comprovação da conformidade por atestado de capacidade técnica que evidencie a realização de testes de estanqueidade, admitindo-se o acompanhamento por Organismo Certificador de Produtos (OCP) acreditado pelo INMETRO ou outros meios técnicos equivalentes, em consonância com a jurisprudência do TCU;d) A correção da inconsistência interna do edital, com a devida harmonização entre o item impugnado e o item 13.2.3.1.4, afastando-se qualquer interpretação restritiva ou contraditória;e) A republicação do edital com as devidas correções, assegurando-se a reabertura integral dos prazos, nos termos da Lei nº 14.133/2021;A presente impugnação encontra amparo na jurisprudência consolidada dos Tribunais de Contas, em especial no Acórdão nº 1937/2024 - Plenário do TCU, que reconhece como indevida a exigência de vinculação da prestação de serviços de manutenção de Sala Cofre a certificadoras específicas, por configurar restrição à competitividade e potencial direcionamento do certame.No caso em análise, restou demonstrado que o item impugnado carece de fundamento técnico e jurídico, além de se mostrar contraditório com o próprio edital, que admite, de forma acertada, meios alternativos de comprovação, como o teste de estanqueidade, evidenciando a inexistência de exclusividade de certificadora.Diante disso, espera-se a adequação do instrumento convocatório, de modo a restabelecer sua conformidade com a Lei nº 14.133/2021, garantindo a ampla competitividade e a seleção da proposta mais vantajosa.Ressalta-se, ainda, que a Administração está sujeita ao controle do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP), sendo essencial que eventuais restrições indevidas sejam sanadas, a fim de evitar futuros apontamentos quanto à legalidade do certame.Por fim, requer-se que a presente impugnação seja analisada de forma devidamente motivada, nos termos do art. 164, §2º, da Lei nº 14.133/2021, com o enfrentamento específico dos argumentos apresentados.RESPOSTA: INDEFERIDOEsclarecemos que o foco da exigência posta no Termo de Referência é a real manutenção da condição de estanqueidade da Sala Cofre, as normas técnicas citadas são os referenciais técnicos para alcançar este objetivo.Uma vez mais, identificamos que os argumentos ofertados como tese jurídica são arduamente defendidos desde o Pregão Eletrônico 01/2021, os quais dissertam sobre a hipótese: o não cabimento de exigir o teste (ensaio) para certificação de estanqueidade da Sala Cofre e o afastamento da observância das normas técnicas brasileiras que versam sobre o tema.A empresa impetrante habilmente direciona sua argumentação alegando que as citadas normas não informam a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva.Observa-se que é medida PREVENTIVA objetiva garantir a estanqueidade da célula I.T., promovendo periodicamente testes de estanqueidade para evitar contingências e incidentes, portanto dentro do escopo da contratação.Não compete a área técnica estabelecer como, quando e quais testes devem ser aplicados, por tais e quais meios, mas sim acatar normas técnicas já estudadas e preparadas que assegurem os resultados pretendidos.A exigência explícita colocada no T.R. é a observância de várias normas técnicas associadas e correlatas, notadamente a ABNT NBR 15247 e a ABNT NBR IEC 60529, estas tomadas e interpretadas em conjunto como base normativa técnica para permitir realizar o ensaio de ESTANQUEIDADE, sem descartar todas as demais normas técnicas envolvidas neste pregão.(TR) "4.3.7. Auditoria/Verificação anual da estanqueidade da célula de segurança (Sala-Cofre) pela ABNT ou entidade credenciada pelo INMETRO em conformidade com a norma NBR 15.247."A expressão "entidade credenciada pelo INMETRO" admite a hipótese da empresa vencedora do certame, agora detentora do contrato, contratar empresa terceira credenciada e autorizada a executar o teste de estanqueidade em seu favor.Apresenta-se um dispositivo complementar do T.R., interpretados em conjunto com o item 4.3.7. já comentado:"13.2.3.1.4. Apresentar atestado demonstrando que a empresa está credenciada a prestar o serviço de manutenção em salas-cofre Rittal/Lampertz de maneira a manter a certificação NBR15.247 ou, alternativamente, atestar aptidão em realizar o teste de estanqueidade anualmente com apresentação de relatório (certificado).""Manter a certificação" possui conteúdo semântico próprio e específico: a Célula I.T. (Sala Cofre) deverá manter sua condição certificada de estanqueidade já concedida, a qual não equivale e não significa "recertificação".O complemento "...anualmente com apresentação de relatório (certificado)." estabelece que não basta efetuar o citado ensaio, mas sim formalizar e firmar por escrito que a Sala Cofre atende aos padrões estabelecidos em norma (conformidade).Citamos os principais ensaios e certificações técnicas, entre outros:Resistência ao Fogo (NBR 15247/NBR 10636): Testes de estanqueidade, estabilidade e isolamento térmico, onde a sala deve manter temperaturas internas seguras para equipamentos eletrônicos, mesmo com o ambiente externo a 960°C.Ensaios de Impacto Mecânico (Tipo B - 3000 Nm): Testes de resistência a escombros, simulando a queda de um peso de 200kg de uma altura de 1,5m sobre a estrutura.Estanqueidade à Água e Pó (NBR IEC 60529 - IP 66): Testes para garantir a vedação contra jatos de água (como sprinklers) e penetração de poeira pressurizada.Compatibilidade Eletromagnética (EN 50147-1): Avaliação da eficiência da blindagem contra interferências eletromagnéticas que podem corromper dados.Resistência a Incêndio/Fumaça (ASTM E 2226-15B/UL): Testes contra jatos de água de combate a incêndio e vedação contra fumaça.Todas estas normas acima, e outras correlatas porém não citadas, deverão ser observadas para a concessão dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de um datacenter modular TIER-3 portador de Sala Cofre, porquanto são premissas técnicas do prestador de serviços e não simplesmente exigência de T.R..Ademais, não bastará simplesmente executar o teste de estanqueidade com a periodicidade exigida, mas também será exigida a emissão de Certificação de Conformidade, expedida e assinada por órgão certificador qualificado para tanto.Ad argumentandum tanto, arguimos que mesmo que sejam apresentadas sentenças judiciais ou pareceres à favor da tese defendida pela Impugnante, estas normas individuais e concretas somente produziriam efeitos jurídicos Inter Partes, e não constituiriam decisões jurídicas vinculantes Erga Omnes.Novamente só exercitando a argumentação, com total isenção quanto ao julgamento de mérito, trazemos a apreciação as conclusões alcançadas no citado ACÓRDÃO nº 1.937/2024 (Processo 017.289/2022-0), ostensivamente usado como base argumentativa pela Impugnante:[Processo n 017.289/2022-0]"III - Conclusão29. Em que pese a qualidade e profundidade dos estudos realizados, entendo que o encaminhamento proposto extrapola os objetivos do trabalho. Afinal, não cabe a esta Corte de Contas estabelecer diretrizes ou regras gerais de contratação em sentido abstrato para a Administração Pública, sob risco de ingerência indevida na competência exclusiva dos legisladores ou dos gestores em cada situação concreta.30. Reconheço que este processo tem relevância na produção de conhecimento para uma área importante das contratações públicas, podendo servir de subsídio ao estudo da matéria, tanto interna, quanto externamente. Contudo, não se concebe que as conclusões obtidas possam assumir poder cogente ou vinculante, nem que representem o entendimento obrigatório desta Corte em todos os futuros casos, olvidando as respectivas circunstâncias concretas." (grifo nosso).[Acórdão nº 1.937/2024 - TCU - Plenário]"9.1.1. excluindo o Item X (proposta de encaminhamento) do texto definitivo, uma vez que não compete a este Tribunal estabelecer diretrizes ou regras gerais de contratação em sentido abstrato para a Administração Pública em sede de processos administrativos;9.1.2. esclarecendo que se trata de estudo interno da área técnica do Tribunal, podendo servir de subsídio ao estudo da matéria pelos órgãos contratantes, mas não possuindo poder cogente ou vinculante, nem configurando entendimento prévio desta Corte sobre o assunto, que apenas se pronunciará em cada caso concreto, de acordo com as respectivas circunstâncias;" (grifo nosso).Em face as conclusões alcançadas pelo T.C.U., julgamos que esta celeuma técnica-normativa deveria ser pacificada primeiro nos tribunais superiores (Poder Judiciário), remetida ao Poder Legislativo para ser vertida em linguagem competente (ou constituir matéria de Projeto de Lei), e, por fim, ser apresentada aos operadores do direito em nível inferior de competência, ressalvadas as opiniões contrárias.Por fim, afirmamos que não é atribuída competência ao operador de direito (servidor público) julgar o cabimento ou não de matéria de direito de competência exclusiva de órgão legiferante ou de órgão judicante.Em âmbito administrativo, igualmente não assiste competência à área técnica demandante exarar juízo de mérito decisório em matéria de direito.Assim, considerando a importância da contratação proposta pela Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo, julgamos que se deve priorizar o princípio da prudência, mantendo-se a exigência de certificação ABNT NBR 15.247, da ABNT NBR IEC 60.529 e demais normas técnicas para o certame em apreço.Destarte, sugerimos a V.S.ª não acatar e indeferir a impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154247300

Data de Publicação

08/04/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154190357

Dados da Licitação

Número

90338/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SALTO ORTOPEDICO DE BORRACHA - MEDIO E GRANDE.

Processo

6018.2026/0012577-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/04/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIOProcesso nº: 6018.2026/0012577-0Assunto: Pregão Eletrônico nº 90235/2026 - Certame FracassadoConsiderando o resultado do Pregão Eletrônico nº 90235/2026, que restou fracassado, conforme ata e demais documentos constantes dos autos 153214379, AUTORIZO:I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0012577-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao  REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SALTO ORTOPEDICO DE BORRACHA - MEDIO E GRANDE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 154142501) anexo ao presente processo.II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 SMS/G.

Arquivo (Número do documento SEI)

154143058

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154243861

Dados da Licitação

Número

90343/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho de abertura de pregao

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA TRATAMENTO DE HIDROTERAPIA.

Processo

6018.2026/0028987-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/04/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0028987-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA TRATAMENTO DE HIDROTERAPIA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 154145605) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

154146635

Abertura (NP)   |   Documento: 154190507

Dados da Licitação

Número

90338/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

aviso de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SALTO ORTOPEDICO DE BORRACHA - MEDIO E GRANDE.

Processo

6018.2026/0012577-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/04/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0012577-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90338/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90338/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0012577-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SALTO ORTOPEDICO DE BORRACHA - MEDIO E GRANDE. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 22 de abril de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 154142501 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

154142501

Abertura (NP)   |   Documento: 154244167

Dados da Licitação

Número

90343/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

aviso de abertura de pregao

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA TRATAMENTO DE HIDROTERAPIA.

Processo

6018.2026/0028987-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/04/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0028987-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90343/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90343/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0028987-0, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA TRATAMENTO DE HIDROTERAPIA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 24 de abril de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 154242532 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

154242532

Homologação (NP)   |   Documento: 154194866

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90249/2026/SMSProcesso nº 6018.2026/0017137-3 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 154194387, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 154194424, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLOGICO - LIMAS HEDSTROEN DIVERSAS, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154194477

Data de Publicação

08/04/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 154247246

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90274/2026/SMSProcesso nº 6018.2026/0022449-3 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 154246602, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 154246689, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - Budesonida, Trezete, Ciclobenzaprina, Rivaroxabana e Cebralat, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154246807

Data de Publicação

08/04/2026

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154223769

Dados da Licitação

Número

90344/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CATETER VENOSO CENTRAL AGULHADO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER VENOSO CENTRAL AGULHADO - 22G X 8" E CATETER VENOSO CENTRAL AGULHADO - 19G X 12"

Processo

6018.2026/0011856-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/04/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2026/0011856-1 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER VENOSO CENTRAL AGULHADO - 22G X 8" E CATETER VENOSO CENTRAL AGULHADO - 19G X 12", com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 154050325) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

154052234

Abertura (NP)   |   Documento: 154229573

Dados da Licitação

Número

90344/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CATETER VENOSO CENTRAL AGULHADO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER VENOSO CENTRAL AGULHADO - 22G X 8" E CATETER VENOSO CENTRAL AGULHADO - 19G X 12"

Processo

6018.2026/0011856-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/04/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0011856-1 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90344/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90344/2026-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. 6018.2026/0011856-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER VENOSO CENTRAL AGULHADO - 22G X 8" E CATETER VENOSO CENTRAL AGULHADO - 19G X 12". A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 22 de abril de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 154225187 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

154225187

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154202108

Dados da Licitação

Número

90342/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

FIO CIRURG. SINT. ABSORV. E INABSORVÍVEL

Objeto da licitação

Registro DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURG. SINT. ABSORV. E INABSORVÍVEL.

Processo

6018.2026/0023094-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/04/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

Despacho I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0023094-9, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURG. SINT. ABSORV. E INABSORVÍVEL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 154138814) anexo ao presente processo. II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

154141216

Abertura (NP)   |   Documento: 154202542

Dados da Licitação

Número

90342/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

FIO CIRURG. SINT. ABSORV. E INABSORVÍVEL.

Objeto da licitação

Registro DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURG. SINT. ABSORV. E INABSORVÍVEL.

Processo

6018.2026/0023094-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/04/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0023094-9PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90342/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90342/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0023094-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURG. SINT. ABSORV. E INABSORVÍVEL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 23 de abril de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 154194983 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

154200989

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 154228650

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90206/2026Processo nº. 6018.2026/0002676-4 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento SEI 154227790, destinado a AQUISIÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL - CADEIRA DE BANHO - CONCHA, TAMANHO M e AÇÃO JUDICIAL- ANDADOR TRANSFER - TAMANHO M, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154228142

Data de Publicação

08/04/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 154228954

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90206/2026Processo nº. 6018.2026/0002676-4 Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 154227800, destinado a AQUISIÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL - CADEIRA DE BANHO - CONCHA, TAMANHO M e AÇÃO JUDICIAL- ANDADOR TRANSFER - TAMANHO M, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154228376

Data de Publicação

08/04/2026

Comissão Permanente de Licitação-17

Abertura (NP)   |   Documento: 154218579

Dados da Licitação

Número

90339/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ÁLCOOL ETÍLICO 70%(P/P), ESPUMA, FRASCO C/ VÁLVULA DOSADORA, 220 A 260ML

Processo

6018.2026/0010631-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/04/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0010631-8PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90339/2026 - SMS.GA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90339/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0010631-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ÁLCOOL ETÍLICO 70%(P/P), ESPUMA, FRASCO C/ VÁLVULA DOSADORA, 220 A 260ML. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 22 de abril de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 153853937 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

154217838

Abertura (NP)   |   Documento: 154220929

Dados da Licitação

Número

90341/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MEDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 3,5; CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL- NR. 3,0.

Processo

6018.2026/0027840-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/04/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0027840-2PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90341/2026-SMS.GA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90341/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0027840-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 3,5; CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL- NR. 3,0. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 23 de abril de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 154172038 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

154220410

Registro de adjudicação (NP)   |   Documento: 154255732

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO PROCESSO Nº: 6018.2025/0134660-4PREGÃO ELETRÔNICO: 90153/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE LENCOL PROTETOR SUPERABSORVENTE DESCARTAVEL - 180 CM X 80 CM Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 154254776.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154254776

Data de Publicação

08/04/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 154256420

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº: 6018.2025/0134660-4PREGÃO ELETRÔNICO: 90153/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE LENCOL PROTETOR SUPERABSORVENTE DESCARTAVEL - 180 CM X 80 CM Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 154254796.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154254796

Data de Publicação

08/04/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 154260584

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO N.º: 6018.2026/0004272-7PREGÃO ELETRÔNICO: 90040/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SONDA FOLLEY EM LATEX PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 20, SONDA FOLLEY EM LATEX, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 14 e SONDA NASOGASTRICA CURTA - NR. 06 A 17ª CPL/SMS, comunica que dará prosseguimento ao certame no dia 10/04/2026 às 09:00 horas, para os ITENS 02, 03 tendo em vista a reprovação da amostra apresentada, conforme parecer emitido pela equipe técnica transcrito: "ITEM 01 - A amostra não possui o orifício centralizado conforme solicitado em edital no descritivo técnico - REPROVADO; ITEM 02 - A amostra enviada não passui a marca gravada externamente conforme solicitado em descritivo técnico e não veio identificada com o nº do pregão, descrição do item, nome da empresa fabricante com CNPJ - REPROVADO"

Anexo I (Número do Documento SEI)

154234348

Data de Publicação

08/04/2026

Comissão Permanente de Licitação-2

Prejudicada (NP)   |   Documento: 154246479

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DISPENSA ELETRÔNICA Processo nº 6018.2025/0144655-2 DISPENSA ELETRÔNICA N°. 28/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E PREDITIVA, DE ELEVADOR TIPO PLATAFORMA PNE (PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS), PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DRª IGNACIO PROENÇA DE GOUVEA, SUBORDINADO À ESTÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Informamos que o Relatório da Dispensa Eletrônica n°. 28/2026, se encontra juntado em seu processo sob SEI n°. 154245238. Situação do ITEM 01 da Dispensa Eletrônica: Homologado Fracassado

Anexo I (Número do Documento SEI)

154245238

Data de Publicação

08/04/2026

Comissão Permanente de Licitação-4

Abertura (NP)   |   Documento: 154220886

Dados da Licitação

Número

90337/2026/SMS-G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS - OPME

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CATETER VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

Processo

6018.2026/0033749-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/04/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

ESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CATETER VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 154154599) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0033749-2PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90337/2026/SMS-G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90337/2025-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0033749-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CATETER VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 23 de abril de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI 154176295, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

154176295

Abertura (NP)   |   Documento: 154239532

Dados da Licitação

Número

90340/2026/SMS-G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS - AÇÃO JUDICIAL

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO VENLAFAXINA, LEPONEX, ANAFRANIL, GARDENAL E RISPERIDONA - AÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2026/0012428-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/04/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE VENLAFAXINA, LEPONEX, ANAFRANIL, GARDENAL E RISPERIDONA - AÇÃO JUDICIAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 154169935) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0012428-6PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90340/2026/SMS-G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90262/2026-SMS, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0012428-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO VENLAFAXINA, LEPONEX, ANAFRANIL, GARDENAL E RISPERIDONA - AÇÃO JUDICIAL.A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 24 de abril de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI 154237208, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

154237208

Abertura (NP)   |   Documento: 154267064

Dados da Licitação

Número

90350/2026/SMS-G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS ODONTOLÓGICOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATALISADOR, CONE DE GUTA 0.6,35, FILME RX INFANTIL

Processo

6018.2026/0034716-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/04/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATALISADOR, CONE DE GUTA 0.6,35, FILME RX INFANTIL com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (154254638) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G. III - PUBLIQUE-SE. AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0034716-1PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90350/2026/SMS-G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90350/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0034716-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATALISADOR, CONE DE GUTA 0.6,35, FILME RX INFANTILA abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 28 de abril de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 154266672, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

154266672

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154251941

Dados da Licitação

Número

PE 90346/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/ODONTO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ADESIVO DENTINARIO

Processo

6018.2026/0022077-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/04/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ADESIVO DENTINARIO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 154066911) anexo ao presente processo.II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G. III-PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

154071161

Abertura (NP)   |   Documento: 154252458

Dados da Licitação

Número

PE 90346/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/ODONTO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ADESIVO DENTINARIO

Processo

6018.2026/0022077-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/04/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0022077-3PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90346/2026/sms.gA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90346/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0022077-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ADESIVO DENTINARIO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 22 de abril de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 154243319, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

154243319

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154235933

Dados da Licitação

Número

90335/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: PLACAS ORTOPÉDICAS - ANATÔMICA E BLOQUEADAS, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

Processo

6018.2026/0021496-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/04/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0021496-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: PLACAS ORTOPÉDICAS - ANATÔMICA E BLOQUEADAS, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 153295293) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

153307531

Abertura (NP)   |   Documento: 154236267

Dados da Licitação

Número

90335/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: PLACAS ORTOPÉDICAS - ANATÔMICA E BLOQUEADAS, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

Processo

6018.2026/0021496-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/04/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0021496-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90335/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90335/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0021496-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: PLACAS ORTOPÉDICAS - ANATÔMICA E BLOQUEADAS, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 22 de abril de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 154117693 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

154118598

Comissão Permanente de Licitação-7

Comunicado (NP)   |   Documento: 154209449

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO - PROCESSO Nº 6018.2025/0141260-7 - PREGÃO ELETRÔNICO: 91255/2025/SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 2000 ML. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, considerando a reprovação das amostras apresentadas pela empresa melhor classificada no ITEM 1, fica agendada a sessão de retomada do certame para o dia 13/04/2026 às 10h30, a partir da fase de julgamento da proposta e demais atos da licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154049047

Data de Publicação

08/04/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 154263898

Dados da Licitação

Número

90345/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DRENO SUCÇÃO 3,2 E DRENO TORACICO NR 36

Processo

6018.2025/0115179-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/04/2026

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO Nº 6018.2025/0115179-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90345/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90345/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0115179-0, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DRENO SUCÇÃO 3,2 E DRENO TORACICO NR 36, a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10h do dia 22 de abril de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 154263067 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

154263067

Comissão Permanente de Licitação-9

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 154243901

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2025/0132243-8PREGÃO ELETRÔNICO N°. 91269/2025OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIXADOR ADESIVO DE TUBOS E SONDAS NASAIS - ADULTO/ MASCARA PARA TRAQUEOSTOMIA INFANTILInformamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 154237845.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154237845

Data de Publicação

08/04/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 154244291

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2025/0132243-8PREGÃO ELETRÔNICO N°. 91269/2025OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIXADOR ADESIVO DE TUBOS E SONDAS NASAIS - ADULTO/ MASCARA PARA TRAQUEOSTOMIA INFANTILInformamos que o Termo de Homologação do pregão eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 154237985.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154237985

Data de Publicação

08/04/2026

Apoio Administrativo

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154197703

Dados da Licitação

Número da Ata

281/2025-SMS.G

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços

Objeto da licitação

120 unidades do ITEM 03 - Coffee Break Tipo II

Processo

6018.2026/0037845-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2026/0037845-8, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85 detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 281/2025-SMS.G, visando o fornecimento de 120 unidades do ITEM 03 - Coffee Break Tipo II, pelo valor unitário de R$ 23,00, valor global R$2.760,00 (dois mil setecentos e sessenta reais), para atender as necessidades da Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador da COVISA conforme requisição em documento SEI nº153558197.II - Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III - Evento/Data/Local:Evento: "Evento em Alusão ao dia 28 de abril: Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho - NR-1 e Saúde Mental: Desafios Psicossociais e Direitos dos Trabalhadores"Data : 30/04/2026Local : Ministério Público do Trabalho - Rua Cubatão 322 (auditório) - 04013-001 - Paraíso/SPQuantidade: 120 pessoas/unidadesHorário a ser servido: 11:00 às 13:00De modo que nos horários acima indicados a mesa para o Coffee Break deverá estar pronto para servir os participantes.Fiscais do Contrato: Cecilia Cleonice Ribeiro Martins, RF nº573.332.8, e, Mario Rubens Amaral de Jesus, RF nº640.815.0.IV - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 29.722/2026 (154073281).

Arquivo (Número do documento SEI)

154186895

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154198025

Dados da Licitação

Número da Ata

281/2025-SMS.G

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços

Objeto da licitação

1000 unidades do ITEM 03 - Coffee Break Tipo II

Processo

6018.2026/0033529-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2026/0033529-5, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85 detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 281/2025-SMS.G, visando o fornecimento de 1000 unidades do ITEM 03 - Coffee Break Tipo II, pelo valor unitário de R$23,00, valor global R$23.000,00 (vinte e três mil reais), para atender as necessidades da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde da COVISA conforme requisição em documento SEI nº152985761.II - Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III - Evento/Data/Local:Evento: Treinamento em Queixas Técnicas de Medicamentos, Produtos para Saúde, Cosméticos e Reações Adversas a Medicamentos Local, data e horário de entrega do serviço:Local: Auditório da Universidade Uninove, localizada na Rua Vergueiro, 235/249, no bairro Liberdade, CEP 01504-001 - São Paulo/ SPData: 28/04/2026Horário: 10:30h às 12:00h (500 unidades) e 14:30h às 16:00h (500 unidades)De modo que nos horários acima indicados a mesa para o Coffee Break deverá estar pronta para servir os participantes.Fiscais do Contrato: Michelle Ribeiro Estevam de Souza, RF nº798.505.3, e, Daniela Arnaiz Beluda Antunes, RF nº754.663.7.IV - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 29.826/2026 (154160939).

Arquivo (Número do documento SEI)

154186533

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154198458

Dados da Licitação

Número da Ata

281/2025-SMS.G

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

serviços

Objeto da licitação

120 unidades do ITEM 03 - Coffee Break Tipo II

Processo

6018.2026/000036337-

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2026/000036337-0, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85 detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 281/2025-SMS.G, visando o fornecimento de 120 unidades do ITEM 03 - Coffee Break Tipo II, pelo valor unitário de R$ 23,00, valor global R$2.760,00 (dois mil setecentos e sessenta reais), para atender as necessidades do Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde da COVISA conforme requisição em documento SEI nº153349030.II - Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III - Evento/Data/Local:Local: Av. Guilherme, 82 - Vila Guilherme - Auditório LCQSData: 25 e 29/05/2026Quantitativo: 60 pessoas/dia - total 120 pessoasHorário: Coffee Break dia 25/05 das 11:30 às 13:30hs e 29/05 das 14:30 às 16:30hsDe modo que nos horários acima indicados a mesa para o Coffee Break deverá estar pronto para servir os participantes.Fiscais do Contrato: Gabriela Fernandes da Silva Barreira Gouveia, RF nº784.183.3Silvana Maria da Silva - 806.620.5 IV - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 29.864/2026 (154075608).

Arquivo (Número do documento SEI)

154186429

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Cancelamento (NP)   |   Documento: 154242701

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

2014-0.321.768-4

Número do edital

Atos do Executivo nº 1992531

Objeto da parceria

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE ITAQUERA, GUAIANASES E CIDADE TIRADENTES.

Conteúdo do Aviso de Cancelamento

TORNO CANCELADO O DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO TERMO ADITIVO Nº 274/2026 AO CG Nº R011/2015, PUBLICADO EM DIÁRIO OFÍCIAL NA DATA DE 07/04/2026, SEI Nº 154143924 POR FALTAR INFORMAÇÕES.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154143924

Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154239699

Principal

Número do Contrato

001/CRSO/2023

Contratado(a)

WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.820.448/0081-10

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

(publicação por omissão) EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 007/CRS-O/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 001/CRS-O/2023 PROCESSO Nº: 6018.2021/0052533-8 CONTRATANTE: PMSP/SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. CONTRATADA: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS: OXIGÊNIO MEDICINAL COMPRIMIDO EM CILINDROS, PARA ABASTECIMENTO DE UNIDADES DO SAMU E DOS ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE (EAS) DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. OBJETO DESTE TERMO: ADEQUAÇÃO da quantidade contratada de cilindros às atuais demandas do serviço do SAMU, a partir de 14/03/2026, conforme solicitação da unidade (documento SEI nº 148184284) pertencente a esta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 400,80 (quatrocentos reais e oitenta centavos). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 4.809,60 (quatro mil oitocentos e nove reais e sessenta centavos). NOTA DE EMPENHO: 25.614 e 25.639/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00 Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154238671

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154216511

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0033692-5

Objeto

Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde de Parelheiros.

Descrição detalhada do objeto

Aquisição de longarinas, 30 para o PSM Balneário São José e 60 para a UPA Parelheiros.

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. Processo nº. 2013-0.339.733-8 e SEI 6018.2026/0033692-5, e ainda, a Portaria nº 035/2024-SMS.G que delegou a competência para aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos às Coordenadorias Regionais de Saúde, AUTORIZO a formalização por Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R001/2014/SMS-G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social - Associação Saúde da Família, CNPJ nº 68.311.216/0001-01, para a Inclusão de recurso de investimento no valor de R$ 80.100,00 (oitenta mil e cem reais), conforme cronograma, onerando a dotação 84.10.10.302.4016.2.507.4.4.50.52.00.00.1.500.9001.0, para a aquisição de longarinas, 30 para o PSM Balneário São José e 60 para a UPA Parelheiros.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154131185

Outras (NP)   |   Documento: 154217095

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0025288-8, especialmente quanto ao descumprimento contratual na prestação de serviços referente ao período de fevereiro/2026, oriunda do Termo de Contrato nº. 035/CRS-SUL/2022, e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa PROERT ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob n. 30.669.794/0001-41, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa no valor de R$9.206,40 (nove mil e duzentos e seis reais e quarenta centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, conforme informações contidas no doc. SEI 154063827, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n. 8.666/93. II - Fica franqueada vista e eventual extração de cópias ao Processo Administrativo, ora custodiado na Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, via e-mail: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154122947

Data de Publicação

08/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154217489

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2025/0111955-1, especialmente quanto ao descumprimento contratual ao TC N. 020/2023/CRS-SUL, referente ao mês de setembro/2025 e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa STAREX REMOCOES E SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 10.718.875/0001-87, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa no valor de R$18.035,75 (dezoito mil e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor mensal do ajuste, conforme doc. SEI 154100474, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n. 14.133/2021. II - Fica franqueada vista e eventual extração de cópias ao processo administrativo, ora custodiado na Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, via e-mail: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154125413

Data de Publicação

08/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154217832

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0025181-4, especialmente quanto ao descumprimento contratual ao TC N. 020/2023/CRS-SUL, referente ao mês de fevereiro/2026 e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa STAREX REMOCOES E SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 10.718.875/0001-87, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa no valor de R$18.677,82 (dezoito mil e seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor mensal do ajuste, conforme doc. SEI 154099984, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n. 14.133/2021. II - Fica franqueada vista e eventual extração de cópias ao processo administrativo, ora custodiado na Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, via e-mail: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154126404

Data de Publicação

08/04/2026

Assistência Jurídica

Homologação (NP)   |   Documento: 154273989

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 154048861) DO PROCESSO 6018.2026/0021015-8 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório PREGÃO, ELETRÔNICO, nº 90008/2026-CRSSE, objetivando a aquisição de Papel Sulfite A4, para atendimento da Reprografia desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE PAPEIS LTDA, CNPJ 26.976.381/0005-66 (SEI 153873575): Item 01: PAPEL SULFITE A4 - 297 x 210 mm (ampla concorrência) - quantidade: 12.375 (doze mil trezentas e setenta e cinco) unidades, pelo valor unitário de R$ 19,74 (dezenove reais e setenta e quatro centavos), totalizando R$ 244.282,50 (duzentos e quarenta e quatro mil duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos); SJT COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, CNPJ 45.125.667/0001-59 (SEI 153873805): Item 02: PAPEL SULFITE A4 (cota reservada) - quantidade: 4.125 (quatro mil cento e vinte e cinco) unidades, pelo valor unitário de R$ 22,99 (vinte e dois reais e noventa e nove centavos), totalizando R$ 94.833,75 (noventa e quatro mil oitocentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos); dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, pelo prazo de entrega de 10 (dez) dias úteis, a partir da Ordem de Fornecimento;II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 21.510/2026, cujo Anexo deverá constar as disposições relativas às penalidades em caso de descumprimento e inadimplemento, conforme disposto no Item 5 - Penalidades do Anexo IV - Anexo de Nota de Empenho, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/22;III - DESIGNO o servidor Rafael Akira Alves Morine - RF nº 726.698-7, como fiscal do ajuste e o servidor Everton Aguiar e Silva - RF nº 729.246-5, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

154048861

Data de Publicação

08/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154274034

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 154252799) DO PROCESSO 6018.2026/0005552-7 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 24/2026, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição de Eletrodomésticos, destinados às Unidades de Saúde vinculadas à Coordenadoria Regional da Saúde Sudeste, conforme Requisição SEI 151612592, da pessoa jurídica de direito privado: M FELIPE GALVAO LTDA - CNPJ: 24.183.988/0001-30 (SEI 153658651) o Item 01: REFRIGERADOR - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), totalizando R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais); 62.453.109 JEFFERSON DO ROSARIO MENDES JUNIOR - CNPJ: 62.453.109/0001-31 (SEI 153658861 e 153658888): o Item 02: APARELHOS DE AR CONDICIONADO - 12.000 BTUS - quantidade: 05 (cinco) unidades, pelo valor unitário de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais) e o Item 03: APARELHOS DE AR CONDICIONADO - 24.000 BTUS - quantidade: 02 (duas) unidades, pelo valor unitário de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), totalizando R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais); IMPACTO ADMINISTRAÇÃO E EFICIÊNCIA LTDA - CNPJ: 60.173.263/0001-24 (SEI 153659183): o Item 04: MICRO-ONDAS - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 542,89 (quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos), totalizando R$ 542,89 (quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos), sendo o prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após a retirada da nota de empenho;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 25.491/2026, cujo Anexo deverá constar as disposições relativas às penalidades em caso de descumprimento e inadimplemento, conforme disposto no item 8 - Infrações e Sanções Administrativas do Aviso de Dispensa de Licitação, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/22;III. DESIGNO o servidor Rafael Akira Alves Morine - RF nº 726.698-7, como fiscal do ajuste e o servidor Everton Aguiar e Silva - RF nº 729.246.5, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.__________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

154252799

Data de Publicação

08/04/2026

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 154238039

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0128577-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoProcesso nº 6018.2025/0128577-0 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato n.º 005/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal da Saúde/Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP). Data de Assinatura: 06/04/2026. Contratada: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DA VIDA - ANJINHOS DE QUATRO PATAS, CNPJ nº 48.951.426/0001-57. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no sistema de identificação e controle de animais domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de UnidadeS Móveis de Esterilização e Educação em saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade. Objeto do Apostilamento: I - Troca da titularidade da parte contratante.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153866761

Data de Publicação

08/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154244352

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0142172-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoProcesso nº 6018.2025/0142172-0 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 013/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA)/Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP). Data de Assinatura: 02/04/2026. Contratada: CENTRO VETERINÁRIO PAIOL LAJEADO LTDA, CNPJ: 48.835.934/0001-70. Vigência: 27/01/2026 a 27/01/2027. Objeto: promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no sistema de identificação e controle de animais domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto de apostilamento: Reajuste definitivo de preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153717798

Data de Publicação

08/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154254821

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2021/0015199-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoEXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTOProcesso nº 6110.2021/0015199-3 - EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO n.º 01/2026 ao TERMO DE CONTRATO Nº 039/2022/SMS-1. Contratante: Prefeitura de São Paulo/Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 07/04/2026. Contratada: OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., CNPJ nº 58.763.350/0001-90. Objeto do contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS, CONSUMÍVEIS, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, EM MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS DA MARCA GLOBALTEC, PERTENCENTES ÀS UNIDADES HOSPITALARES VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. Objeto do apostilamento: REAJUSTE DEFINITIVO DE PREÇO, nos termos da Clausula Sexta - Item 5.3 E e subitem 5.3.1, informa-se o percentual de 3,51% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 039/2022/SMS-1, aplicado a partir de 30/03/2026, conforme memória de cálculo constante em documento SEI nº 154020490 do processo administrativo em epígrafe, perfazendo o valor mensal reajustado de R$ 89.573,36 (oitenta e nove mil quinhentos e setenta e três reais e trinta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154119986

Data de Publicação

08/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154260838

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2023/0057084-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoProcesso nº 6018.2023/0057084-1- Extrato do Termo de Apostilamento nº 03/2025 ao Termo de Contrato nº 167/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 07/04/2026. Contratada: SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.432.517/0001-07. Objeto do contrato: contratação de empresa especializada para fornecimento de serviços de locação de microcomputadores provida pela locação de hardware e sistemas operacionais ms-windows 11 profissional 64bits ou superior, demais periféricos e cabos que possibilitem o uso dos equipamentos, assistência técnica no hardware e componentes periféricos. Objeto do Apostilamento: I .Informa-se o percentual de 4,86% (IPC-FIPE), para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao termo de contrato nº 167/2023/SMS-1/Contratos, aplicado a partir de 20/10/2025, conforme memória de cálculo constante em documento SEI nº 146714777 do processo eletrônico nº 6018.2023/0057084-1, perfazendo o valor mensal reajustado de R$ 2.545.180,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil cento e oitenta reais). 1.2 Informa-se a emissão da Nota de Empenho nº 171.079/2025 no valor de R$ 157.266,66 (cento e cinquenta e sete mil duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), as quais onerarão a dotação orçamentária nº 84.10.10.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1

Anexo I (Número do Documento SEI)

154095572

Data de Publicação

08/04/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154248502

Principal

Número do Contrato

045/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

JM ENGENHARIA DIAGNÓSTICA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.218.230/0001-02

Data da Assinatura

07/04/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0102245-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoEXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 6018.2025/0102245-0 - Termo de Contrato nº 045/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Data assinatura: 07/04/2026. Contratada: JM ENGENHARIA DIAGNÓSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 38.218.230/0001-02. Vigência: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA EMISSÃO DE LAUDO SOBRE A INTEGRIDADE DE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO EM EDIFICAÇÃO SEMIACABA, COM ARMAÇÃO EXPOSTA E IDADE APROXIMADA DE 40 ANOS. Modalidade de Licitação: DISPENSA LICITAÇÃO Nº 100/2025. Fundamento Legal: nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Programa de Trabalho: 07.10.10.302.4016.1536. Elemento de Despesa: 4.4.90.39.00.08.2.759.1224-1. VALOR TOTAL: R$ 46.953,00 (quarenta e seis mil novecentos e cinquenta e três reais). NOTA DE EMPENHO Nº: 36.139/206 no valor de R$ 46.953,00 (quarenta e seis mil novecentos e cinquenta e três reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.10.10.302.4016.1536.4.4.90.39.00.08.2.759.1224-1.

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154188098

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154253780

Principal

Número do Contrato

032/2022/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

FONO AUDIOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.031.965/0001-97

Data da Assinatura

07/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2022/0009181-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2022/0009181-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 032/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 07/04/2026. Contratada: FONO AUDIOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES, CNPJ nº 65.031.965/0001-97. Vigência: 01/04/2026 a 01/04/2027. Objeto do contrato: Contratação de serviços de Triagem Auditiva Neonatal Universal - TANU para as maternidades municipais e sob gestão municipal - Lote IV. Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo de vigência pelo período 12 (doze) meses, a partir de 01/04/2026. Valor total estimado: R$ 1.320.912,00 (um milhão trezentos e vinte mil novecentos e doze reais). Nota de empenho nº: 38.117/2026 no valor de R$ 987.014,80. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154237078

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154203416

Dados da Licitação

Número da Ata

238/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de PLACA TERMOPLÁSTICA PARA ORTESES - 46 CM X 61 CM X 3,2MM - 110 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0040315-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0040315-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0040315-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PLACA TERMOPLASTICA PARA ORTESES - 46 CM X 61 CM X 3,2MM - 110 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 238/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLITEC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 43.894.609/0007-50, pelo valor de R$ 22.330,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 29.978/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154188485

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154223026

Dados da Licitação

Número da Ata

437/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 5 CM X 20 GA - 220 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0033129-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0033129-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 5 CM X 20 GA - 220 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 437/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 64.680,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.299/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153808835

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154223700

Dados da Licitação

Número da Ata

1057/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mat. hospitalar

Objeto da licitação

aquisição de BROCA, CIRÚRGICA, ZECRYA, NR.151, 28 MM - 1.700 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0034107-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0034107-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, CIRÚRGICA, ZECRYA, NR.151, 28 MM - 1.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1057/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL OPEN - COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA., CNPJ nº 08.849.206/0001-00, pelo valor de R$ 25.330,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.313/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153810060

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154224262

Dados da Licitação

Número da Ata

382/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material hospitalar

Objeto da licitação

aquisição de SISTEMA DE TERAPIA COMPRESSIVA MULTICOMPONENTES - 18-25 CM - 130 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0034539-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0034539-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SISTEMA DE TERAPIA COMPRESSIVA MULTICOMPONENTES - 18-25 CM - 130 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 382/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, pelo valor de R$ 27.690,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.106/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153811604

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154224649

Dados da Licitação

Número da Ata

648/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mat. médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de CLAMP PARA LIGADURA DE CORDAO UMBILICAL - 3.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0034724-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0034724-2 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLAMP PARA LIGADURA DE CORDAO UMBILICAL - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 648/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 1.350,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.325/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153810779

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154225288

Dados da Licitação

Número da Ata

491/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de PASTA PARA ELETROENCEFALOGRAMA (EEG) - POTE 1 KG - 30 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0034867-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0034867-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PASTA PARA ELETROENCEFALOGRAMA (EEG) - POTE 1 KG - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 491/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CARBOGEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 00.969.061/0001-61, pelo valor de R$ 1.767,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.330/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153811040

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154225916

Dados da Licitação

Número da Ata

134/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de FINASTERIDA 5 MG COMPRIMIDO - 810.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0035042-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0035042-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FINASTERIDA 5 MG COMPRIMIDO - 810.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 134/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 142.560,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.320/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153810527

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154226405

Dados da Licitação

Número da Ata

522/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de NISTATINA 100.000 UI/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 50 ML - 30.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0035854-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0035854-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NISTATINA 100.000 UI/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 50 ML - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 522/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 126.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.308/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153809083

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154227259

Dados da Licitação

Número da Ata

531/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 08 - 42.000 UNIDADES E SONDA URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 14 - 23.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0027514-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0027514-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 08 - 42.000 UNIDADES E SONDA URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 14 - 23.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 531/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDSONDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E DESCARTÁVEIS LTDA, CNPJ nº 05.150.338/0001-43, pelo valor de R$ 28.545,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.276/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153826444

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154227962

Dados da Licitação

Número da Ata

083/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mat. hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de GEL, P/ ULTRASSONOGRAFIA, 300 GRAMAS - 3.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0027524-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0027524-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GEL, P/ ULTRASSONOGRAFIA, 300 GRAMAS - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 083/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 8.310,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.279/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153826713

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154228883

Dados da Licitação

Número da Ata

364/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de COLETOR DE URINA, SISTEMA FECHADO, DESCARTAVEL, ESTERIL, 2000 ML - 7.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0027530-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0027530-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLETOR DE URINA, SISTEMA FECHADO, DESCARTAVEL, ESTERIL, 2000 ML - 7.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 364/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 24.360,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.226/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153827008

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154253508

Dados da Licitação

Número da Ata

082/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mat. médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de INTRODUTOR BOUGIE, DESCARTAVEL, ESTERIL - ADULTO - 100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0040462-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0040462-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INTRODUTOR BOUGIE, DESCARTAVEL, ESTERIL - ADULTO - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 082/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa VAD MEDICAL COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 26.185.580/0001-22, pelo valor de R$ 3.990,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 29.908/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154191319

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154253993

Dados da Licitação

Número da Ata

060/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material hospitalar

Objeto da licitação

aquisição de AVENTAL CIRURGICO, ESTERIL, USO UNICO - TAMANHO G - 11.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0040459-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0040459-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL CIRURGICO, ESTERIL, USO UNICO - TAMANHO G - 11.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 060/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 847.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 30.012/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

154190879

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154263642

Dados da Licitação

Número da Ata

905/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

MASCARA LARINGEA C/ DUPLO LUMEN , N 3 - 500 UNIDADES E MASCARA LARINGEA C/ DUPLO LUMEN , N 4 - 500 UNIDADES

Processo

6018.2026/0028799-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0028799-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA LARINGEA C/ DUPLO LUMEN , N 3 - 500 UNIDADES E MASCARA LARINGEA C/ DUPLO LUMEN , N 4 - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 905/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 184.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.237/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153831456

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154263811

Dados da Licitação

Número da Ata

858/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 14 - 50 UNIDADES

Processo

6018.2026/0028797-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0028797-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 14 - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 858/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DLM HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 34.186.181/0001-04, pelo valor de R$ 1.550,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.201/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153831041

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154266390

Dados da Licitação

Número da Ata

727/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE - 15 CM X 15 CM - 5.800 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0028793-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0028793-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE - 15 CM X 15 CM - 5.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 727/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 1.276.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.205/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153830746

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154266835

Dados da Licitação

Número da Ata

844/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

VALVULA REGULADORA DE PRESSAO PARA CILINDRO DE OXIGENIO COM 1 SAIDA - 30 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0028359-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0028359-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VALVULA REGULADORA DE PRESSAO PARA CILINDRO DE OXIGENIO COM 1 SAIDA - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 844/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNITEC INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 50.328.590/0001-54, pelo valor de R$ 9.136,20, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.273/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153830393

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154266907

Dados da Licitação

Número da Ata

718/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 10,0 CM X 10 M - 4.182 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0028253-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0028253-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 10,0 CM X 10 M - 4.182 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 718/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 29.734,02, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.269/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153830032

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154266978

Dados da Licitação

Número da Ata

717/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 2,5 CM X 10 M - 16.272 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0028245-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0028245-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 2,5 CM X 10 M - 16.272 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 717/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 33.194,88, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.263/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153829664

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154267131

Dados da Licitação

Número da Ata

626/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 02/80 MM - 200 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0028243-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0028243-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 02/80 MM - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 626/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.190,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.252/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153828981

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154267209

Dados da Licitação

Número da Ata

445/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

ATADURA, ALGODAO, ORTOPEDICO, 10 CM X 180 CM - 2.700 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0028218-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0028218-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA, ALGODAO, ORTOPEDICO, 10 CM X 180 CM - 2.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 445/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 5.427,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.244/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153828554

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154267298

Dados da Licitação

Número da Ata

496/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,5 - 400 UNIDADES

Processo

6018.2026/0028206-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0028206-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,5 - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 496/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 1.464,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.241/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153827888

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154267405

Dados da Licitação

Número da Ata

423/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 75 CM, AGULHA ? CIRCULO, CILINDRICA, 3,5 CM - 2.232 UNIDADES E FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,0 CM - 1.800 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0027580-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0027580-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 75 CM, AGULHA ? CIRCULO, CILINDRICA, 3,5 CM - 2.232 UNIDADES E FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,0 CM - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 423/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 7.534,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 27.224/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153827484

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 154231938

Principal

Número do Contrato

226/2026/SMS.G

Contratado(a)

SISPACK MEDICAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.565.478/0001-98

Data da Assinatura

27/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0005733-3Pregão 90150/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EMBALAGEM POLIPROPILENO FOLHA - 150 CM X 150 CM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 226/2026/SMS.G - sei n° 154223068 / sei nº 154223192

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154223068

Abertura (NP)   |   Documento: 154256475

Dados da Licitação

Número

021/2026-SMS

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Oficinas de linguagens diversas

Objeto da licitação

Realização de oficinas de linguagens diversas por oficineiros com experiência nas atividades propostas.

Processo

6018.2024/0137150-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

DespachoI - À vista do contido no presente processo administrativo nº 6018.2024/0137150-0, e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no caput do artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade nº 21/2026, da pessoa física IARA LOPES DOS SANTOS BATISTA, inscrita no CPF sob nº 432.591.158-89, devidamente habilitada e homologada no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2024/SMS.G (SEI 6018.2023/0005002-3), conforme despacho homologatório publicado no DOC/SP de 07/10/2024 (SEI 111923629), cujo objeto é realização de oficinas de linguagens diversas por oficineiros com experiência nas atividades propostas, a fim de contemplar a população já acompanhada pelos CECCOS, bem como ampliar a sua capacidade de atendimento em número e diversidade, atraindo frequentadores de diferentes faixas etárias, atendendo assim, as necessidades da Rede de Atenção Psicossocial do Município de São Paulo, no período de abril a dezembro de 2026, sendo o valor mensal estimado da contratação é de R$ 2.025,00 (dois mil vinte e cinco reais) e o valor total de R$ 21.870,00 (vinte e um mil oitocentos e setenta reais), onerando as dotações orçamentárias nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1. e nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0., conforme Notas de Reserva nº 25.536/2026 (SEI 153221448) e nº 25.534/2026 (SEI 153221549).II - Os documentos fiscais da contratada deverão estar atualizados quando da formalização do contrato.III - PUBLIQUE-SE.IV - Após à CFO e, posteriormente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento, com atenção às recomendações exaradas no Parecer SMS/AJ nº 154003196.

Arquivo (Número do documento SEI)

154003223

Comunicado (NP)   |   Documento: 154257554

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO: 6018.2026/0001474-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90263/2026 OBJETOS: ITEM 01 - SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALÃO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 6,0ITEM 02 - SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALÃO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 4,5 A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 10/04/2026, com início às 11:00h e término às 12:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154254045

Data de Publicação

08/04/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154259119

Dados da Licitação

Número da Ata

891/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 180 COMPRIMIDOS de MONTELUCASTE DE SÓDIO, 5 MG.

Processo

6018.2026/0010942-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 180 COMPRIMIDOS de MONTELUCASTE DE SÓDIO, 5 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 891/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor total de R$ 72,06 (setenta e dois reais e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 28.080/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

153875697

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154259471

Dados da Licitação

Número da Ata

534/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 364 COMPRIMIDOS de OMEPRAZOL MAGNESICO, 20 MG (LOSEC MUPS) COMPRIMIDO REVESTIDO.

Processo

6018.2026/0010942-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 364 COMPRIMIDOS de OMEPRAZOL MAGNESICO, 20 MG (LOSEC MUPS) COMPRIMIDO REVESTIDO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 534/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa ONCO PROD DISTR. DE PROD. HOSP E ONCOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 04.307.650/0012-98, pelo valor total de R$ 3.949,40 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 28.080/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

153875697

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154259932

Dados da Licitação

Número da Ata

294/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de higiene

Objeto da licitação

Aquisição de 1.800 UNIDADES de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL DERMA PLUS), .

Processo

6018.2026/0010942-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 1.800 UNIDADES de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL DERMA PLUS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 294/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 4.302,00 (quatro mil trezentos e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 28.083/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

153875697

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154260616

Dados da Licitação

Número da Ata

1092/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 06 FRASCOS de SALMETEROL 25 MCG + FLUTICASONA, PROPIONATO 125 MCG, FRASCO C/ 120 DOSES (SERETIDE SPRAY) e 12 FRASCOS de FUROATO DE FLUTICASONA 27,5 MCG (AVAMYS),.

Processo

6018.2026/0010942-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a $ 1.188,78 pelo valor total de R$ 527,88 (quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1092/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0002-20, perfazendo um total geral de R$ 1.188,78 (um mil cento e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 28.080/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

153875697

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154261129

Dados da Licitação

Número da Ata

349/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de 02 UNIDADES de BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 14 FR X 2 CM ( MIC KEY).

Processo

6018.2026/0010942-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 02 UNIDADES de BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 14 FR X 2 CM ( MIC KEY), por meio da Ata de Registro de Preços nº 349/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CEI COMERCIO EXP. E IMP. DE MATERIAIS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 40.175.705/0001-64, pelo valor total de R$ 2.727,40 (dois mil setecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 28.083/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

153875697

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154261668

Dados da Licitação

Número da Ata

1078/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 46 FRASCOS de ÁCIDO VALPRÓICO OU VALPROATO DE SÓDIO, SOLUÇÃO ORAL / XAROPE, 50 MG/ML, FRASCO 100 ML (DEPAKENE).

Processo

6018.2026/0010942-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 46 FRASCOS de ÁCIDO VALPRÓICO OU VALPROATO DE SÓDIO, SOLUÇÃO ORAL / XAROPE, 50 MG/ML, FRASCO 100 ML (DEPAKENE), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1078/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0002-20, pelo valor total de R$ 527,95, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 28.080/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

153875697

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154262088

Dados da Licitação

Número da Ata

329/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mat. médico

Objeto da licitação

Aquisição de 600 UNIDADES de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 20 ML.

Processo

6018.2026/0010942-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 600 UNIDADES de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 20 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 329/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 47.869.078/0004-53, pelo valor total de R$ 221,28 (duzentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 28.083/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

153875697

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154262484

Dados da Licitação

Número da Ata

717/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mat. médico

Objeto da licitação

Aquisição de 48 ROLOS de FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 2,5 CM X 10 M.

Processo

6018.2026/0010942-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 48 ROLOS de FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 2,5 CM X 10 M, por meio da Ata de Registro de Preços nº 717/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMERCIO DE MATS. CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor total de R$ 97,92 (noventa e sete reais e noventa e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 28.083/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

153875697

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154262791

Dados da Licitação

Número da Ata

1067/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 1.080 COMPRIMIDOS de TOPIRAMATO 50 MG.

Processo

6018.2026/0010942-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 1.080 COMPRIMIDOS de TOPIRAMATO 50 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1067/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES EPP, CNPJ nº 12.729.472/0001-69, pelo valor total de R$ 356,40 (trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 28.080/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

153875697

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154263241

Dados da Licitação

Número da Ata

328/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico

Objeto da licitação

Aquisição de 1.000 UNIDADES de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 10 ML.

Processo

6018.2026/0010942-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 1.000 UNIDADES de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 10 ML, pelo valor total de R$ 226,70 (duzentos e vinte e seis reais e setenta centavos), por meio da Ata de Registro de Preços nº 328/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, perfazendo um total geral de R$ 365,40 (trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 28.083/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

153875697

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 154187904

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0018257-0 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 153436207, publicado no DOC de 27/03/2026, página 91, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: AUTORIZO a aquisição de AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 30 X 7 MM (22G X 1 3/16) - Quantidade: 150 unidades Leia-se: AUTORIZO a aquisição de AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 30 X 7 MM (22G X 1 3/16) - 150 UNIDADES, AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 30 X 8 MM (21G X 1 3/16) - 1.000 UNIDADES E AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 40 X 12 MM (18G X 1 ?) - 10.000 UNIDADES

Data de Publicação

08/04/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

154187514

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 154211174

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 153533223 , publicado no DOC de 01/04/2026, página 107, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: Ata de Registro de Preços nº /202-SMS.G, Leia-se: Ata de Registro de Preços nº 268/2025-SMS.G,

Data de Publicação

08/04/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

154208837

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154224828

Dados da Licitação

Número da Ata

798/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TESTES SOROLÓGICOS PARA HIV, HEPATITES A, B e C, SÍFILIS,TOXOPLASMOSE, RUBÉOLA, CITOMEGALOVÍRUS, TRIPANOSSOMA CRUZI, HTLV I/II, COM CESSÃO DE EQUIPAMENTOSTOTALMENTE AUTOMATIZADOS EM COMODATO

Processo

6018.2026/0034486-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0034486-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:HIV 1+2, TESTE, EQUIPAMENTO EM COMODATO - Quantidade: 138.000 unidades;HEPATITE B, TESTE, HBS AG, EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 134.400 unidades;HEPATITE B, TESTE, ANTI HBS, EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 21.600 unidades;HEPATITE B, TESTE , TOTAL, ANTI HBC TOTAL, EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 1.800 unidades;HEPATITE B, TESTE, FRACAO IGM, ANTI HBC, EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 1.600 unidades;HEPATITE B, TESTE, HBE AG, EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 1.600 unidades;HEPATITE B, TESTE, ANTI HBE, EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 1.600 unidades;HEPATITE C, TESTE, ANTI HCV, EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 132.000 unidades;HEPATITE A, TESTE, ANTI HAV, FRACAO IGG OU HAV TOTAL EQUIPAMENTO EM COMODATO- Quantidade: 15.000 unidades;HEPATITE A, TESTE, FRACAO IGM, ANTIHAV, EQUIPAMENTO EM COMODATO- Quantidade: 15.000 unidades;TREPONEMA PALLIDUM, TESTE ANTICORPOS ANTI TREPONEMA PALLIDUM, EQUIPAMENTO EM COMODATO- Quantidade: 175.200 unidades;TOXOPLASMA GONDII, TESTE, FRACAO IGG, ANTI TOXOPLASMA GONDII, EQUIPAMENTO EM COMODATO- Quantidade: 47.000 unidades;TOXOPLASMA GONDII, TESTE, FRACAO IGM, ANTI TOXOPLASMA GONDII, EQUIPAMENTO EM COMODATO- Quantidade: 47.000 unidades;TOXOPLASMA GONDII, TESTE, DETERMINACAO AVIDEZ, FRACAO IGG, ANTI TOXOPLASMA GONDII, EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 1.200 unidades;RUBEOLA, TESTE, FRACAO IGG, ANTI RUBEOLA, EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 5.000 unidades;RUBEOLA, TESTE, FRACAO IGM, ANTI RUBEOLA, EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 5.000 unidades;CITOMEGALOVIRUS, FRACAO IGG, ANTI CITOMEGALOVIRUS, EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 8.000 unidades;CITOMEGALOVIRUS, FRACAO IGM, ANTI CITOMEGALOVIRUS, EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 8.000 unidades;CITOMEGALOVIRUS, TESTE, DETERMINACAO AVIDEZ, FRACAO IGG, ANTI CITOMEGALOVIRUS, EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 800 unidades;TRIPANOSOMA CRUZI, TESTE FRACAO IGG, EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 4.200 unidades;HTLV I/II, TESTE, ANTICORPOS ANTIHTLV I/II. EQUIPAMENTO EM COMODATO-Quantidade: 22.000 unidades;por meio da Ata de Registro de Preços nº 798/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ 56.998.701/0034-84, pelo valor de R$ 3.168.806,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 28.374/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153971650

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 154245226

Dados da Licitação

Número

20/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Recarga de Extintores

Objeto da licitação

Serviços de recarga e manutenção de extintores de incêndio.

Processo

6019.2026/0000607-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor valor total, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de2022 e demais normas aplicáveis.UASG: 925055 DATA DA SESSÃO: 14/10/2026 às 08:00HS HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 08:00 ÀS 14:00HS

Arquivo (Número do documento SEI)

153652464

Departamento de Gestão de Parcerias

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154222904

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Controladoria Geral do Município - CGM

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2022/0000082-8

Objeto

ACADEMIA DO PARQUE DAS BICICLETAS

Descrição detalhada do objeto

OFERECER AOS CIDADÃOS ACESSO A PRÁTICAS ESPORTIVAS ORIENTADAS DE ALTA QUALIDADE,UTILIZANDO O ESPORTE COMO UM PODEROSO INSTRUMENTO DE INCLUSÃO SOCIAL E CONTRIBUINDODE MANEIRA SIGNIFICATIVA PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DOS PARTICIPANTES, ALÉM DEAMPLIAR A OFERTA DE ATIVIDADES NO PARQUE.

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 197/SEME/2023, diante das manifestações da Organização da Sociedade Civil (151347486), do gestor da parceria (151349272) e de SEME/DGPAR (153841072), bem como o parecer da Assessoria Jurídica da Pasta (152523398), diante da competência delegada pela Portaria nº 1/SEME/2020, AUTORIZO o aditamento do Acordo de Cooperação nº 001/SEME/2022 (059101685), celebrado entre esta Pasta e Instituto Mude de Bem Estar Urbano, para incluir uma área complementar de aproximadamente 14m² (quatorze metros quadrados) no Parque das Bicicletas, destinada à realização de atividades de recuperação física, conforme detalhado no projeto técnico (151348474) e com as contrapartidas adicionais apresentadas pela Organização da Sociedade Civil (151347486), conforme o plano de trabalho revisto em SEI! 153792972.

Anexo I (Número do Documento SEI)

057185273

Anexo II (Número do Documento SEI)

153876267

Anexo III (Número do Documento SEI)

154139184

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 154230767

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0003566-6

Número do Contrato

07/SEME/2026

Objeto do Contrato

Celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, através de termos de colaboração para a execução do programa BAILE VEM DANÇAR.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO PARCEIROS DA CIDADANIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.746.504/0001-09

CPF

309.912.948-82

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1

Nota de Empenho

38520

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

04/2026

Data de Fim

01/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

07/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

153376241

Anexo II (Número do Documento SEI)

153848230

Anexo III (Número do Documento SEI)

154062091

Anexo IV (Número do Documento SEI)

154106413

Prazo de execução da parceria

Data de Início

04/2026

Data de Fim

01/2027

Chefia de Gabinete

Outras (NP)   |   Documento: 154215582

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2026/0000287-9 Retifico o despacho de SEI (153524714) que passa a constar:onde se lê: "... no valor total de R$ 282.798,96..." leia-se: ".... no valor total de R$ 424.090,24...", e onde se lê: "... AUTORIZO também a emissão da nota de empenho em favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 282.798,96 (duzentos e oitenta e dois mil setecentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos), onerando a dotação orçamentária n. 19.00.19.10.27.126.4002.2.818.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.1, conforme Nota de Reserva nº 26.351/2026 (153407610)..." leia-se: ".... AUTORIZO também a emissão da nota de empenho em favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 282.798,96 (duzentos e oitenta e dois mil setecentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos), onerando a dotação orçamentária n. 19.00.19.10.27.126.4002.2.818.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.1, conforme Nota de Reserva nº 26.351/2026 (153407610), para suportar as despesas do presente exercício, devendo onerar dotação própria no exercício seguinte.....". Publique-se, após encaminhe-se para SEME/CAF/DCL/Contratos para elaboração do instrumento hábil para formalização da aquisição.

Data de Publicação

08/04/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 154139859

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6019.2024/0001874-7 I. DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Licitação (149366875), publicada no DOC de 15 de janeiro de 2026 (149434295), e o parecer jurídico da AJ desta Pasta (153956138), na forma prevista no art. 71, inc. IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria n. 001/SEME/2020, ADJUDICO o objeto do certame à licitante vencedora, empresa G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ nº 26.177.608/0001-80, no valor total de R$ 1.774.121,41 (um milhão setecentos e setenta e quatro mil cento e vinte e um reais e quarenta e um centavos), para a prestação de serviços de revitalização do campo de futebol no CDC PARQUE IPÊ, Rua Manoel Grandini Casquel, 20, São Paulo - SP, CEP: 05767-460, conforme Requisição Inicial de doc. 144100570, e HOMOLOGO o resultado do Edital de Concorrência n. 21/SEME/2025. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho a favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 1.774.121,41 (um milhão setecentos e setenta e quatro mil cento e vinte e um reais e quarenta e um centavos), onerando a dotação orçamentária n. 19.00.19.10.27.812.4011.1.896.4.4.90.39.00.02.1.706.1591.1, conforme Nota de Reserva n. 26.750/2026 (153567972). 3. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os servidores . Ricardo Fulasi Natali, RF 914.162.6, Fiscal Titular e Anderson Silva Chuang, RF 940.131.8, Fiscal Substituto, tendo como competências as listadas no art. 120 do Decreto Municipal nº 62.100/22, além da legislação correlata. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis e à SEME/CAF/DCL/Contratos para elaboração do contrato.

Data de Publicação

07/04/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 154236049

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

18/SEME/2023

Objeto da parceria

"Circuito Esportivo - edição 2026"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº 6019.2023/0004550-5 Interessada: Associação Cultural e Desportiva - CNB Assunto: Aditamento do Termo de Fomento nº 042/SEME/2023 I - DESPACHO:1 - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a informação da Gestora da Parceria (153546969), SEME/DGPE (153583471) e de SEME/DGPAR (153923526), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (153993333) e manifestação da Organização da Sociedade Civil Associação Esportiva e Cultural - CNB, inscrita no CNPJ nº 23.056.131/0001-96 (154228537), com fundamento no Edital de Chamamento nº 18/SEME/2023, Termo de Fomento nº 042/SEME/2023, na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 197/2023, AUTORIZO a inclusão do plano de trabalho de doc. 154228537, relativo ao programa "Circuito Esportivo - edição 2026", para o exercício de 2026, cuja execução se dará no período de 10/04/2026 a 25/01/2027, que implicará no repasse de dinheiro público R$ 792.611,25 (setecentos e noventa e dois mil seiscentos e onze reais e vinte e cinco centavos). 2 - AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 19.10.27.812.3017.4503.33503900.00.1.500.9001.0 no valor correspondente à R$ 792.611,25 (setecentos e noventa e dois mil seiscentos e onze reais e vinte e cinco centavos), em favor da entidade supracitada, conforme Nota de Reserva nº 28.429/2026 (153953966). II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1 - Publique-se. 2 - À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3 - Após, à SEME/DGPAR para a elaboração do termo de aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154228537

Suspensão (NP)   |   Documento: 154268431

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo 6019.2024/0002613-8 Interessada: SEME Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE GRAMADO E DRENAGEM NO ESPAÇO PUBLICO SÃO REMO, SITUADO NA RUA AQUIANÉS, 185 - VILA BUTANTÃ, SÃO PAULO - SP, 05360-120. I - DESPACHO 1. No uso das atribuições que foram conferidas por lei e considerando os elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação de SEME/DGEE/DESM doc. 154238946 e 154238946, SUSPENDO, "sine die", o certame licitatório objeto da Concorrência Presencial nº 05/SEME/2026, para o fim de adequações de ordem técnica. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade, jornal de grande circulação e site da SEME. 2. Após, à SEME/CAF e SEME/DGEE/DESM para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

Data de Publicação

08/04/2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 154239750

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6020.2023/0075134-0, INTERESSADA: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMTASSUNTO: 9º Termo de Aditamento - Contrato nº 022/SMT/2023 - Prestação de serviços de manutenção do Sistema Cicloviário da Cidade de São Paulo - Prorrogação da vigência (seis meses) e acréscimo de valor. DESPACHO I. Diante dos elementos de convicção que integram o presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 57, § 1º e art. 65, inciso I, alíneas "a" e "b" da Lei Federal nº 8.666/1993, a celebração do 9º Termo de Aditamento ao Contrato nº 022/SMT/2023, firmado com o CONSÓRCIO MANUTENÇÃO DE CICLOS SP, inscrito no CNPJ sob o nº 51.326.682/0001-68, tendo por objeto a prestação de serviços de manutenção do Sistema Cicloviário da Cidade de São Paulo, conforme justificativas anexadas aos autos.II. O valor do contrato passa de R$ 64.746.719,16 (sessenta e quatro milhões, setecentos e quarenta e seis mil, setecentos e dezenove reais e dezesseis centavos) para R$ 80.476.968,10 (oitenta milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, novecentos e sessenta e oito reais e dez centavos).III. AUTORIZO, em consequência, a emissão de Nota de Empenho no montante suficiente para arcar com as despesas da contratação para o presente exercício, que deverá onerar a dotação nº 20.50.26.451.4007.2.098.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154074346

Data de Publicação

08/04/2026

Setor de Licitação e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 154205309

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho PROCESSO N.º 6020.2026/0014727-9.INTERESSADA: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - Setor de Almoxarifado - SMT/DAF/DA/ALMOX.ASSUNTO: Aquisição de água mineral natural com gás - Dispensa Eletrônica nº 84/2026 - Homologação e Adjudicação. I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação da Divisão Administrativa desta Secretaria, que adoto como razões de decidir, e com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, HOMOLOGO os procedimentos e atos concernentes à Dispensa Eletrônica n.º 84/2026, cujo objeto é a aquisição de água mineral natural com gás.II. ADJUDICO o Item 1 à empresa WINÍCIUS MOREIRA BARBOSA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 39.692.201/0001-32, no valor total de R$ 9.525,60 (nove mil quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos).III. AUTORIZO, outrossim, a emissão da respectiva Nota de Empenho em nome da empresa adjudicatária, para fazer frente às despesas decorrentes, onerando a dotação n.º 20.10.26.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva n.º 26.631/2026.IV. PUBLIQUE-SE.V. A seguir, encaminhar o processo à SMT/DAF/DF, para emissão da Nota de Empenho, as quais substituirão o contrato, conforme item 7 do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 84/2026, condicionada à apresentação das certidões comprobatórias de regularidade da contratada porventura vencidas, sem prejuízo de consulta às documentações previstas na Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município, aprovada pela Resolução nº 12/2019 daquela Corte de Contas, e providências ulteriores. CELSO JORGE CALDEIRASecretário Municipal de Mobilidade Urbana e TransporteSMT

Anexo I (Número do Documento SEI)

154122632

Data de Publicação

08/04/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Revogação (NP)   |   Documento: 154240858

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0002072-5INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURBOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA, CONTEMPLANDO ESTUDOS PRELIMINARES, LEVANTAMENTOS TÉCNICOS, MEMORIAIS DESCRITIVOS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS COM COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNITÁRIOS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DEMAIS ELEMENTOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA CARACTERIZAR A OBRA/SERVIÇO NA AV. DAS MARGARIDAS, JARDIM TRÊS CORAÇÕES, SÃO PAULO - SP (tanay). DESPACHOI. Em face do informado pela Divisão de Licitações (DOC SEI nº 154129651) que acolho e adoto como razão de decidir e, no uso de minhas atribuições legais, REVOGO com fulcro no Art. 71, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21, o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA processada sob o nº 90001/26/SIURB, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA, CONTEMPLANDO ESTUDOS PRELIMINARES, LEVANTAMENTOS TÉCNICOS, MEMORIAIS DESCRITIVOS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS COM COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNITÁRIOS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DEMAIS ELEMENTOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA CARACTERIZAR A OBRA/SERVIÇO NA AV. DAS MARGARIDAS, JARDIM TRÊS CORAÇÕES, SÃO PAULO - SP (tanay).II. Publique-se;III. Encaminhe-se a DIVISÃO DE LICITAÇÕES para o que mais couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154131387

Data de Publicação

08/04/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 154270509

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0015499-2

Número do Edital

066/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

instalação do Serviço Socioassistencial "SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS", na modalidade "NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS", com capacidade de 130 vagas, com abrangência distrital e sob supervisão SAS Penha

Descrição detalhada do objeto

6024.2025/0015499-2 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 066/SMADS/2026 - SAS/PEA Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao Termo de Colaboração nº 368/SMADS/2023 - processo SEI nº 6024.2023/0006174-5;, que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV2. Modalidade: Núcleo de Convivência de Idosos - NCI3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 130 vagas, sendo 90 vagas presenciais e 40 vagas para atendimento em domicílio b. Turnos: Matutinoc. Nº de vagas por Turno: xxxd. Nº de vagas por gênero: xxx4. Local de instalação do serviço: Artur Alvim5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recurso da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$29.490,89 b. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$27.370,259. Valor para aluguel e IPTU até R$10.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10.Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Penha, doravante denominada SAS/PE, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 11/05/2026Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Henrique Jacobs, 788 - Artur Alvim Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 14/05/2026Horário: 14hLocal: Rua Henrique Jacobs, 788 - Artur AlvimA Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Aline da Silva DiasRF: 823522.8Endereço eletrônico institucional: asdias@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Marcilene da Silva MartinsRF: 858860.1Endereço eletrônico institucional: marcilenemartins@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Matheus FerreiraRF: 937922.3Endereço eletrônico institucional: matheus.ferreira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo II - SUPLENTENome: Fernanda Gomes Fiuza da SilvaRF: 858853.8Endereço eletrônico institucional: fgfiuza@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$123.472,67 (cento e vinte e três mil quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos) no exercício de 2026. Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº93.10.08.241.3007.2902.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA PESSOA IDOS, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

14/05/2026

Hora da sessão

14h

Local da sessão

Rua Henrique Jacobs, 788 - Artur Alvim

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

I. À vista do contido no presente administrativo, em especial a manifestação da SAS Penha (154129811/ 153569571), Coordenação da GSUAS (153220156), CPS Básica (154041895), SMADS/COVS (153967555), SMADS/CGPAR (154166788) e CAF/COF (154173720), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do edital nº 066/SMADS/2026, objetivando a instalação do Serviço Socioassistencial "SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS", na modalidade "NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS", com capacidade de 130 vagas, com abrangência distrital e sob supervisão SAS Penha, nos termos da minuta anexada ao doc154166617,, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. Publique-se. III. Encaminhe-se à SMADS/EXPEDIENTE e SMADS/CGPAR para providenciar a divulgação e publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/SAS Penha para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154266805

Anexo II (Número do Documento SEI)

154268999

Anexo IV (Número do Documento SEI)

154166617

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 154270962

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0014402-4

Número do edital

221/SMADS/2025

Objeto da parceria

prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF", com o oferecimento de 1000 (mil), atendimentos, com área de instalação e abrangência no Distrito de Jardim Ângela, na região da Subprefeitura de M?Boi Mirim, sob supervisão da SAS-M?Boi Mirim

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2025/0014402-4 I. À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Comissão de Seleção (149119940), SAS-M?Boi Mirim (151305119), da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção (150334118) e da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (151399366), que acolho, com fundamento legal na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 221/SMADS/2025 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social SOCIEDADE SANTOS MÁRTIRES, inscrita no CNPJ sob o nº 60.731.569/0001-59, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF", com o oferecimento de 1000 (mil), atendimentos, com área de instalação e abrangência no Distrito de Jardim Ângela, na região da Subprefeitura de M?Boi Mirim, sob supervisão da SAS-M?Boi Mirim, pelo valor do repasse mensal de R$ 81.695,71 (oitenta e um mil, seiscentos e noventa e cinco reais e setenta e um centavos), para organização com sem isenção de cota patronal e PIS (valores de acordo com a Portaria nº 039/SMADS/2024), havendo concessão de verba de implantação no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A vigência do ajuste será de 5 (cinco) anos prorrogáveis por até mais 5 (cinco), de 01/05/2026 a 30/04/2031.II. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.244.4018.4.309.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 23.629/2026.III. A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS-M?Boi Mirim, detalhando a forma de utilização do recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC.IV. Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, foi designada como gestora da parceria a servidora Paula de Sousa Bonetti, portadora do RF nº 912.675-9 e sua suplente a servidora Rosemeire de Jesus Brito, portadora do RF nº 851.009-1.V. Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores:a) Othon Luiz do Amaral Silveira Neto - RF nº 883.298-6 - Titular;b) Elaine Maria Grangeiro Almeida - RF nº 788.654-3 - Titular;c) Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva - RF nº 510.005-7 - Titular;d) Maria do Carmo Cruz - RF nº 601.920-0 - Suplente.VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.VII. Em seguida, encaminha-se à SMADS/CAF/COF para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para adoção das providências subsequentes e a lavratura do competente Termo de Colaboração, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI nº 152512416, devendo ser adicionada cláusula específica que expressamente disponha acerca das adequações a serem realizadas pela entidade, condicionada a sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada.VIII. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para que adote as providências subsequentes e oriente a SAS-M?Boi Mirim quanto a necessidade de acompanhamento e envio de informações à SMADS/CAF/CEM, acerca das adequações a serem realizadas no imóvel em que funciona a parceria, de acordo com a avaliação realizada pelo setor de engenharia (150334118), informando o setor técnico quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria, devendo ser, em caso de não conclusão dentro do prazo estipulado, adotadas as providências cabíveis pelo descumprimento da obrigação.IX. Por fim, à SAS-M?Boi Mirim para a adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154261606

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 154271942

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0016037-2

Número do edital

191/SMADS/2025

Objeto da parceria

prestação do Serviço Socioassistencial "CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA", na modalidade "CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS", com oferecimento de 400 vagas, com área de abrangência Regional e sob supervisão da SAS Sé

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela SAS Sé (152047381/148430353) e a Coordenação de Gestão de Parcerias (153162645), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 191/SMADS/2025 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 74.087.081/0001-45, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial "CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA", na modalidade "CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS", com oferecimento de 400 vagas, com área de abrangência Regional e sob supervisão da SAS Sé, pelo valor do repasse mensal de R$ 215.408,63, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria 39/SMADS/2024). A vigência do ajuste será de 30/05/2026 a 29/05/2031, prorrogável por igual período. II. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária de nº. 93.10.08.244.4018.4.308.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 30.760/2026. III. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 Egle de Moura Ruiz Mora, RF 837.673.5 será a gestora desta parceria, sendo sua suplente Creusa de Souza Ledesma, RF 779.304.9. IV. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Rubens Aparecido Leite Zepherino, portadora do R.F. nº 551.757-5 - titular;b) Cristina Maria Viscome, portadora do R.F. nº 587.850.1 - titular;c) Caroline Maria Silva Borges, portadora do R.F. nº 799.437.1 - titular;d) Merari Dias Ribeiro Prates, portador do R.F. nº 850.983.2 - suplente. V. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VI. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 154175339, condicionada sua assinatura também à apresentação, pela organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VII. Na sequência, à SAS Sé para as providências cabíveis, em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154265444

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154271230

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0000513-2

Objeto

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

Descrição detalhada do objeto

prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com oferecimento de 15 vagas, sob supervisão da SAS São Mateus

Conteúdo do despacho

I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações da Gestora da Parceria (doc. SEI 151540070), SAS São Mateus (doc. SEI 151676863), Coordenadoria de Proteção Social Especial (doc. SEI 151962042), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 152703505) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 154177842), que acolho, e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal 13.019/2014 e artigo 60 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigo 56 da Instrução Normativa n.º 03/SMADS/2018 e artigo 14 da Resolução Conjunta n.º 006/SMDHC/CMDCA-SP/SMADS/COMAS-SP/2020, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração n.º 175/SMADS/2021, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA, inscrita no CNPJ n.º 65.887.382/0001-62, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com oferecimento de 15 vagas, sob supervisão da SAS São Mateus, para fazer nele constar: a) Fica mantido o quadro de RH ampliado com mais 04 Orientadores Socioeducativos - OSE, sendo 02/OSE/Dia e 02/OSE/Noite, durante o período de acolhimento de usuários que demandem atenção específica, em atendimento ao Artigo 14 da Resolução Conjunta nº 006 SMDHC/CMDCA-SP/SMADS/COMAS-SP/2020.Parágrafo primeiro: A OSC PARCEIRA fica obrigada a comunicar à SMADS/SAS, no prazo de até 72 horas, o desacolhimento que levou ao presente aditamento e eventual substituição da criança/adolescente por outra em igual condição, devendo tais circunstâncias estar devidamente comprovadas nos autos.Parágrafo segundo: O acréscimo ora concedido deverá ser cessado em caso de desacolhimento ou atingimento de idade de 03 anos, sem substituição da criança/adolescente, respeitado eventual aviso prévio em conformidade com a legislação trabalhista.Parágrafo terceiro: o desligamento deste usuário enseja o retorno ao quadro de recursos humanos anterior, devendo ser realizado aditamento registrando o desligamento do profissional e juntada PRD contemplando a alteração do custo da parceria, conforme artigo 92 da IN 002/SMADS/2024, devendo ser imediatamente comunicado pela OSC ao Gestor da parceria, sob pena de os profissionais acrescidos serem considerados contrapartida da organização - artigo 93 da IN 002/SMADS/2024 b) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. c) O valor de repasse mensal para a execução do serviço perfaz R$ 143.990,11, valor atualizado pela Portaria n.º 039/SMADS/2024. d) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. e) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. III. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes, e à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, conforme minuta anexada ao doc. SEI 152947691, condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. IV. Por fim, à SAS São Mateus para: a) para que adote as providências cabíveis para apuração de eventuais valores devidos pela OSC parceira, no que diz respeito ao recebimento de repasse com acréscimo de orientadores socioeducativos descoberto pela legislação vigente e eventual solicitação de ressarcimento e; b) acompanhamento junto a Gestora da Parceria com especial atenção sobre a situação dos acolhidos, com a finalidade de evitar que o serviço conte com acréscimo de orientadores socioeducativos descoberto pela legislação vigente, conforme orientação da Coordenadoria Jurídica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154177974

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154271630

Dados da Licitação

Número da Ata

02/SMADS/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

cobertores de solteiro

Objeto da licitação

aquisição de 15.000 cobertores de solteiro emergência (desabrigado)

Processo

6024.2026/0005226-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

6024.2026/0005226-11. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações as uniddes de COMPRAS, Almoxarifado, Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística - CSCL, Seção Técnica de Compras e de COJUR, que acolho como razões de decidir, com fundamento no artigo 28, I, e 82 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO a contratação a ser formalizada mediante o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 02/SMADS/2025 (SEI nº 153119919), cuja detentora é a empresa Horizonte Comércio de Produtos Têxteis Eireli, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.158.953/0001-43, visando à aquisição de 15.000 cobertores de solteiro emergência (desabrigado), item 03, com entrega única, no valor unitário de R$ 10,07 (dez reais e sete centavos) e total de R$ 151.050,00 (cento e cinquenta e um mil e cinquenta reais).. 2. AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários para suporte da despesa, onerando a dotação orçamentária n. 93.10.08.244.4018.6.162.3.3.90.32.00.00.1.500.9001.0 , através da Nota de Reserva nº 28.966/2026 (154129015); 3. DESIGNO os servidores Aderbal Cordeiro e Silva, portador do R.F. nº 909228-5, como fiscal do presente ajuste, e o servidor Vinicius Louseiro de Souza, portador do R.F. nº 883302-8, como seu substituto, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal n. 62.100/22. 4. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. 5. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis. Após, à CAF/CSCL/COMPRAS para as providências de sua alçada, devendo ainda condicionar a assinatura da Nota de Empenho à entrega de toda documentação pertinente à regularidade fiscal, devidamente atualizada, bem como ao atendimento de todas as recomendações feitas por COJUR. 6. À LIC/COMPRAS para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do artigo 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Arquivo (Número do documento SEI)

154256813

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154271982

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0004564-5

Objeto

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA

Descrição detalhada do objeto

prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA, com capacidade de oferecimento de 180 (cento e oitenta) vagas, sendo 90 (noventa) vagas no período da manhã e 90 (noventa) vagas no período da tarde, com área de abrangência e instalação no Distrito de José Bonifácio, sob supervisão da SAS Itaquera

Conteúdo do despacho

I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações da Gestora da Parceria (docs. SEI 151663865, 149165938 e 151000182), SAS Itaquera (doc. SEI 149158719), Coordenadoria de Proteção Social Básica (docs. SEI 149304111), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 149446045) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 154209899), que acolho, e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração n.º 319/SMADS/2019, firmado entre a municipalidade e a organização social OBRA SOCIAL DOM BOSCO, inscrita no CNPJ nº 61.882.395/0001-98 e que utiliza o CNPJ Filial sob o n.º 61.882.395/0008-64, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA, com capacidade de oferecimento de 180 (cento e oitenta) vagas, sendo 90 (noventa) vagas no período da manhã e 90 (noventa) vagas no período da tarde, com área de abrangência e instalação no Distrito de José Bonifácio, sob supervisão da SAS Itaquera, para nele constar: a) Ficam REDUZIDAS 60 VAGAS no serviço, totalizando 120 vagas ofertadas.b) Fica REDUZIDO o valor mensal de R$ 22.975,32, considerando a alteração das vagas.c) O valor de repasse mensal para a execução do serviço perfaz R$ 49.956,39, valor atualizado pela Portaria n.º 039/SMADS/2024.d) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.e) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. PUBLIQUE-SE no DOC. III. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF e SMADS/CAF/COF/STC para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta acostada em doc. SEI 149960703, condicionada sua assinatura à apresentação, pela conveniada, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. IV. Por fim, à SAS Itaquera para conhecimento e continuidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154210592

Homologação (NP)   |   Documento: 154273772

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2024/0009272-3 I. À vista de todo processado, notadamente das manifestações da Divisão de Licitação encartadas aos autos, bem como das atas de abertura e julgamento, e manifestação da Coordenação de Proteção Social Básica e da Coordenadoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, e de acordo com a Lei Federal n. 14.133/2021 e Decreto Municipal n. 62.100/2022, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa VITAE CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA, CNPJ 11.589.175/0001-00, e HOMOLOGO o presente procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico n. 90031/SMADS/2025, cujo escopo é a contratação de empresa especializada na formação de profissionais que atuam no âmbito da Política de Assistência Social no Município de São Paulo, com o intuito de qualificar as ações de educação permanente para as equipes técnicas de SMADS, SAS, CRAS, CREAS, Rede Parceirizada e Conselhos de Direitos, conforme especificações descritas na minuta de Edital e seus anexos (144679975), bem como ADJUDICO o objeto do certame conforme a decisão do Pregoeiro desta Pasta, que declarou vencedora do certame à empresa SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA - UNIASSELVI, CNPJ 01.894.432/0001-56 pelo valor total de R$902.000,00, valor este abaixo daqueles estimados para a contratação, e, consequentemente, mais vantajosos para a Administração.II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.4002.6.212.3.3.90.39.00.02.2.665.1166.1 através da Nota de Reserva nº 28.590/2026.III. DESIGNO, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal n. 62.100/22, a servidora Monalisa Gonçalves de Souza, RF 911.874-8 como fiscal do presente contrato e a servidora Fátima de Jesus Teixeira, RF 507.307-3, como sua substituta.IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.V. Após, à CAF/COF para as providências contábeis cabíveis. Em seguida, à CAF/CSCL/LIC para lavratura do Contrato, ficando condicionada a assinatura do ajuste à apresentação, pela empresa interessada, dos documentos legalmente exigíveis, com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução n. 02/2019 do TCMSP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154264045

Data de Publicação

08/04/2026

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 154206582

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0019555-9

Número do Contrato

TF Nº 006/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Nome do Projeto/Programa/Aquisição/Custeio: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

Casa da criança e do Adolescente de Santo Amaro Grossarl

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.054.698/0001-12

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.6221.3.3.50.39.00.02.1.660.1981

Nota de Empenho

30.477/2026

Natureza da Despesa

Fonte Federal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

05/03/2026

Data de Fim

0

Principal

Fundamento Legal

resolução do COMAS - SP nº 2510, de 05 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

12/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152392359

Anexo II (Número do Documento SEI)

145758994

Prazo de execução da parceria

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154208826

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0000884-0

Número do contrato

TC 128/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. MODALIDADE: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CEBECH - CENTRO COMUNITÁRIO BENEFICENTE CONJUNTO HABITACIONAL CASTRO ALVES E ADJACENTES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.003.965/0001-99

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc 153522211 do processo 6024.2021.0000884-0, publicado no DOC de 30/03/2026, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 128/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 01/05/2026 a 30/04/2031, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.20

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/05/2021

Data de Fim

30/04/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

153849320

Anexo II (Número do Documento SEI)

153674158

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 154219573

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0011291-2

Número do Contrato

6024.2025/0011291-2

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.087.081/0001-45

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Passa a constar como ENDEREÇO DA SEDE DA OSC parceira como segue:?Endereço da sede da OSC: Rua Antônio de Godói, nº 88 - 12º andar - Centro Histórico - São Paulo - SP CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

02/04/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

154049964

Anexo II (Número do Documento SEI)

154037292

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 154214547

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a pesquisa de preços (142475667, 142475854 e 142476046), com fundamento no artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no Decreto Municipal nº 62.100/22, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 007/SMC-G/2024 (101191864), celebrado com empresa FREE SOM - LOCACAO DE SOM E LUZ LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.160.030/0001-90, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em sonorização e sua operacionalização (mão de obra), com fornecimento de equipamentos necessários para estes fins, para os Teatros Arthur Azevedo, Décio de Almeida Prado, Flávio Império e Paulo Eiró, conforme as especificações constantes do Termo de Referência que integra o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico, como Anexo II (090408671), pelo período de 08/04/2026 até 07/04/2027 (142797341), a partir de 01/10/2025, conforme minuta de prorrogação (154154848), pelo valor total estimado é de R$ 1.041.778,60 (um milhão, quarenta e um mil setecentos e setenta e oito reais e sessenta centavos), sendo para o presente exercício, o valor total estimado de R$ 753.168,88 (setecentos e cinquenta e três mil cento e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos), perfazendo o valor mensal estimado de R$ 85.912,80 (oitenta e cinco mil novecentos e doze reais e oitenta centavos), nos termos da planilha doc. 150412800, onerando a presente dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.435.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 na Nota de Reserva 29.215/2026 (154142769), devendo no próximo exercício onerar dotação própria. II - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com as normas de execução orçamentária em vigor. III - Publique-se e encaminhe-se a SMC/CAF/SCO/CONT, para emissão da nota de empenho e para SMC/CAF/SLC para lavra do termo de aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154131524

Data de Publicação

08/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154258756

Principal

Especificação de Outras

4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 007/SMC-G/2024

Síntese (Texto do Despacho)

4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 007/SMC-G/2024 PROCESSO Nº: 6025.2023/0001124-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: FREE SOM - LOCACAO DE SOM E LUZ LTDA OBJETO DO CONTRATO: cujo objeto é a contratação de empresa especializada em sonorização e sua operacionalização (mão de obra), com fornecimento de equipamentos necessários para estes fins, para o Teatro Arthur Azevedo, Teatro Décio de Almeida Prado, Teatro Flávio Império e Teatro Paulo Eiró, conforme especificações constantes no Termo de Referência como Anexo II do Edital. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação Contratual A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, situada na Rua Líbero Badaró, 346/350, Centro, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 49.269.244/0001-63, neste ato representada pelo Senhor Chefe de Gabinete, Sr. ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, nos termos da delegação que lhe foi conferida pela Portaria 37/2020- SMC/G, adiante designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro a pessoa de sociedade empresaria FREE SOM - LOCAÇÃO DE SOM E LUZ LTDA. -EPP, CNPJ nº 02.160.030/0001-90, com sede à Rua Guaicurus, 300 - sala 01 - Vila Conceição - Diadema-SP, CEP: 09911-630, telefone (11) 4056-1855, e-mail: freesomaudio@hotmail.com, neste ato representada pelo seu sócio administrador Sr. ANTONINO MARCO AURÉLIO DOS SANTOS BALDASSARRA, portador da cédula de identidade RG nº 39.xxx.xxx-7, inscrito no CPF/ME sob o nº 375.xxx.xxx-60, doravante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o despacho exarado pelo Sr. Chefe de Gabinete do processo administrativo em epígrafe publicados no D.O.C de 08/04/2026, têm entre si justo e contratado o ADITAMENTO ao Contrato nº 007/SMC-G/2024, para fazer constar: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO1.1 Fica consignada, com fundamento no artigo 107 da Lei Municipal 14.133/2021 e do Decreto Municipal 62.100/22, a prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, ou seja, de 08/04/2026 até 07/04/2027. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA2.1 O VALOR TOTAL ESTIMADO APÓS PRORROGAÇÃO é de R$ 1.008.074,87 (um milhão, oito mil setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos). 2.1.1 Sendo para o presente exercício, o VALOR TOTAL ESTIMADO de R$ 728.802,28 (setecentos e vinte e oito mil oitocentos e dois reais e vinte e oito centavos), perfazendo o VALOR MENSAL ESTIMADO de R$ 83.133,34 (oitenta e três mil cento e trinta e três reais e trinta e quatro centavos). 2.2 As despesas do presente aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.435.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, tendo sido emitida(s) a(s) Nota(s) de Empenho nº 39.086/2026 e 39.088/2026 (serviço) e 39.091/2026 e 39.084/2026 (locação), para cobertura das despesas no presente exercício. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DISPOSIÇÃO FINAL3.1 Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato nº 007/SMC-G/2024, no que não colidirem com o presente Termo. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, as quais lidas e achadas conforme, assinadas pelas partes contratantes, a tudo presentes, para que surtam todos os efeitos de direito. São Paulo, 07 de abril de 2026. ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRAChefe de GabineteSMC ANTONINO MARCO AURÉLIO DOS SANTOS BALDASSARRATitularFREE SOM - LOCAÇÃO DE SOM E LUZ LTDA-EPP TESTEMUNHAS:

Anexo I (Número do Documento SEI)

154216491

Data de Publicação

08/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154261384

Principal

Especificação de Outras

Aditivo ao Termo de Contrato nº 130/SMC-G/2025-A

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (153988283), Informação SEI 153988700 e o cronograma físico-financeiro (153988663), conforme delegação de competência pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, com fundamento nos artigos 124, I, "a", 125 e 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a lavra de aditivo ao Termo de Contrato nº 130/SMC-G/2025-A (145336340), decorrente da Ata de RP nº 006/SMS-G/2023 (144884489), firmado com a empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia, com fornecimento de material e mão-de-obra no Centro da Vila Formosa e Biblioteca Municipal Paulo Setúbal, para prorrogação de prazo de execução pelo período de 90 (noventa) dias (154070863), a partir de 06/04/2026, nos termos da minuta de aditivo sob SEI 154094257. II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual. III - Publique-se e encaminhe-se ao SMC/CAF/SCO/CONT para eventuais providências e ao SMC/CAF/SLC para lavra do termo de aditamento. IV - Encaminhe-se ao setor de SMC/CAF/SLC para verificação da vigência da garantia e seguros apresentados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154135959

Data de Publicação

08/04/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154242233

Principal

Número do Contrato

01093-2026-PE/EM

Contratado(a)

DUNAVO PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.948.682/0001-97

Data da Assinatura

31/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01093-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0005162-7 PARTES: PMSP/SMC e DUNAVO PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.948.682/0001-97 OBJETO: Espetáculo de Circo - Trupe DuNavô - Irmãos Carreto O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 28/04/2026 a 29/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 11.000,00 (onze mil reais)Data da Assinatura: 31/03/2026

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154232373

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154253598

Principal

Número do Contrato

00805-2026-PE/EM

Contratado(a)

PRATODODIA CULTURAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.459.295/0001-61

Data da Assinatura

07/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00805-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0006802-1 PARTES: PMSP/SMC e PRATODODIA CULTURAL LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 17.459.295/0001-61 OBJETO: Cultura Popular: Bloco de Carnaval - FESTIVAL PRATODODIA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 11.000,00 (onze mil reais)Data da Assinatura: 07/04/2026

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154248291

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154255800

Principal

Número do Contrato

01138-2026-PE/EM

Contratado(a)

ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.621.329/0001-11

Data da Assinatura

07/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01138-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0004793-0 PARTES: PMSP/SMC e ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.621.329/0001-11 OBJETO: Stand Up - Dinho Machado e Afonso Padilha - Quinta tem Comedia - Dinho Machado e Afonso Padilha O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 07/04/2026

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154230733

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154257313

Principal

Número do Contrato

01338-2026-PE/EM

Contratado(a)

60.016.693 FERNANDO ROCHA PINTO LAZZARINI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.016.693/0001-32

Data da Assinatura

06/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01338-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0005576-2 PARTES: PMSP/SMC e 60.016.693 FERNANDO ROCHA PINTO LAZZARINI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.016.693/0001-32 OBJETO: Vivência Artístico Cultural - Realização Audiovisual de Baixo Custo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 02/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 06/04/2026

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154194952

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154258068

Principal

Número do Contrato

01045-2026-PE/EM

Contratado(a)

ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.621.329/0001-11

Data da Assinatura

21/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01045-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0004376-4 PARTES: PMSP/SMC e ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.621.329/0001-11 OBJETO: Stand Up Dinho Machado e Fábio Guere - Sexta do Riso O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 21/03/2026

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153817820

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154260157

Principal

Número do Contrato

01087-2026-PE/EM

Contratado(a)

BEACH MAKER PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.925.716/0001-30

Data da Assinatura

18/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01087-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0004437-0 PARTES: PMSP/SMC e BEACH MAKER PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.925.716/0001-30 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Benziê O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 18/03/2026

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153818236

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154264071

Principal

Número do Contrato

01105-2026-PE/EM

Contratado(a)

VIA LUDICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.852.747/0001-55

Data da Assinatura

02/04/2026

Prazo do Contrato

28

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01105-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0005316-6 PARTES: PMSP/SMC e VIA LUDICA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 41.852.747/0001-55 OBJETO: Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Davi Leite Fernandes Caseira - Curso e monitoria de jogos com Devir e Via Lúdica O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 11/04/2026 a 09/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais)Data da Assinatura: 02/04/2026

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154214294

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154264111

Principal

Número do Contrato

00901-2026-PE/EM

Contratado(a)

RENATO APARECIDO RIBEIRO 36118317860

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.026.851/0001-30

Data da Assinatura

18/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00901-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003937-6 PARTES: PMSP/SMC e RENATO APARECIDO RIBEIRO 36118317860, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.026.851/0001-30 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DUIM E OS ROOTS - Show Duim e os Roots O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 18/03/2026

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154230949

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154266564

Principal

Número do Contrato

01289-2026-PE/EM

Contratado(a)

Casa Brasilis Espaço Cultural Gravadora e Discos LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.858.321/0001-27

Data da Assinatura

07/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01289-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0005350-6 PARTES: PMSP/SMC e Casa Brasilis Espaço Cultural Gravadora e Discos LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.858.321/0001-27 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Cremosa Vinil - Cremosa Vinil O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 07/04/2026

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154265981

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154269830

Principal

Número do Contrato

01068-2026-PE/EM

Contratado(a)

Leandro Esteban Alfonso 24289111807

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.468.514/0001-13

Data da Assinatura

07/04/2026

Prazo do Contrato

42

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01068-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0004324-1 PARTES: PMSP/SMC e Leandro Esteban Alfonso 24289111807, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 36.468.514/0001-13 OBJETO: Workshop - Yoga para todos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 23/04/2026 a 04/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 07/04/2026

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154266497

Abertura (NP)   |   Documento: 154260760

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005482-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Teatro adulto - Tudo Acontece Numa Segunda-feira de manhã.

Processo

6025.2026/0005482-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (153618242), da informação com check list de CAF/SCA/CO (153618257), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (153618245), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VINÍCIUS PIEDADE OLIVEIRA (CPF nº XXX.423.758-XX), nome artístico "Vinícius Piedade" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (153618249), por intermédio de VINICIUS PIEDADE OLIVEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.057.913/0001-00. OBJETO: Teatro adulto - Tudo Acontece Numa Segunda-feira de manhã. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/05/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):28/05/2026 Carga Horária: 80 minutosHorário: 20h00 às 21h20Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Centro Cultural Santo Amaro QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 28.943/2026 (153976321). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gislene Correa da Silva, RF 812.388.8 e, como substituto(a), Camila Quintiliano, RF 952.234.4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154141850

Abertura (NP)   |   Documento: 154263034

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0004846-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Camila de Sá e banda - "Coração-ninho"

Processo

6025.2026/0004846-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (152826165), da informação com check list de CAF/SCA/CO (152826177), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (152826169), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Camila de Sá (CPF nº 3************* ), nome artístico "Camila de Sá" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (152826170), por intermédio de Camila de Sá Arte e Cultura, inscrita no CNPJ sob o nº 27.758.468/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Camila de Sá e banda - "Coração-ninho" PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 31/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 18:00 às 19:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 28.489/2026 (153975459). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Edson Paulo, RF 878.892-8 e, como substituto(a), Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154126056

Abertura (NP)   |   Documento: 154263651

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005600-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - THAÍS NOGUEIRA - FORÇA FEMININA.

Processo

6025.2026/0005600-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (153747222), da informação com check list de CAF/SCA/CO (153747243), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (153747243), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: THAIS NOGUEIRA (CPF nº XXX.632.515-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (153747235), por intermédio de WILHER SANTOS MORAES 08761947652, inscrita no CNPJ sob o nº 44.596.524/0001-62. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - THAÍS NOGUEIRA - FORÇA FEMININA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/04/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 16/04/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Área de convivência - CCSPObservação: Evento via Portaria 34 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 28.504/2026 (153978542). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcello de Souza Dolme, RF 891.306.4 e, como substituto(a), Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523.671. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154138165

Abertura (NP)   |   Documento: 154264454

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005550-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Flash Back com Dj Rizada.

Processo

6025.2026/0005550-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (153691593), da informação com check list de CAF/SCA/CO (153691626), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (153691605), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: NILSON LUIZ DA SILVA MARTINS (CPF nº 093.603.588-94), nome artístico "Dj Rizada" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (153691608), por intermédio de GIANCARLO BURIGO 34173925867, inscrita no CNPJ sob o nº 29.371.136/0001-90. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Flash Back com Dj Rizada. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 06/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 14:00 às 15:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Olido LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 27.411/2026 (153832494). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ildaci Francisca de Almeida, RF 898418-2 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154121993

Abertura (NP)   |   Documento: 154262839

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005560-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Pablo Moura - Forró do Moura

Processo

6025.2026/0005560-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (153702566), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PABLO YURI OLIVEIRA DE MOURA (CPF nº xxx.984.428-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de WILHER SANTOS MORAES, inscrita no CNPJ sob o nº 44.596.524/0001-62 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pablo Moura - Forró do Moura PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 09/04/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quinta-feira: 09/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00h às 20:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Área de convivência - CCSPObservação: Evento via Portaria 34 Valor por apresentação:1° R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (tres mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 153967462 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671 e, como substituto(a), Marcello de Souza Dolme, RF 8913064. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154226843

Abertura (NP)   |   Documento: 154263051

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005564-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Workshop - Thamyra Miranda - Forró CSSP convida - Thamyra Miranda

Processo

6025.2026/0005564-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (153704011), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: THAMYRA ALEXANDRINO MIRANDA (CPF nº xxx.913.608-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio deWILHER SANTOS MORAES, inscrita no CNPJ sob o nº 44.596.524/0001-62 OBJETO: Workshop - Thamyra Miranda - Forró CSSP convida - Thamyra Miranda PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:de 09/04/2026 a 30/04/2026 - totalizando 4 apresentações conforme cronograma:quinta-feira: 09/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Área de convivência - CCSPObservação: Evento via Portaria 34 quinta-feira: 16/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Área de convivência - CCSPObservação: Evento via Portaria 34 quinta-feira: 23/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Área de convivência - CCSPObservação: Evento via Portaria 34 quinta-feira: 30/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Área de convivência - CCSPObservação: Evento via Portaria 34 Valor por apresentação:1° R$ 2.000,002° R$ 2.000,003° R$ 2.000,004° R$ 2.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 153969980 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671 e, como substituto(a), Marcello de Souza Dolme, RF 8913064. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154225479

Abertura (NP)   |   Documento: 154269655

Dados da Licitação

Número

90001/2026/SMC-G

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SERVIÇOS DE APOIO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, PÂNICO, ABANDONO DE EDIFICAÇÕES, PRIMEIROS SOCORROS, DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICA PREVENCIONISTA (PPCI), COM O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO.

Processo

6025.2025/0026609-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/04/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

AVISO - ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90001/2026/SMC-G - Processo SEI: 6025.2025/0026609-5A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC, situada na Rua Líbero Badaró, 346 - Centro, São Paulo - SP, CEP: 01008-905 torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO TOTAL PARA 24 (VINTE E QUATRO) MESES, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, PÂNICO, ABANDONO DE EDIFICAÇÕES, PRIMEIROS SOCORROS, DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICA PREVENCIONISTA (PPCI), COM O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO. A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925054, nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h. do dia 24/4/2026. O Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio

Arquivo (Número do documento SEI)

154219854

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154270276

Principal

Número do Contrato

001/SMC-SPAR/2024

Contratado(a)

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo (SPCINE)

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.278.214/0001-02

Data da Assinatura

06/04/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 09 AO CONTRATO N° 001/SMC-SPAR/2024 - PROCESSO Nº: 6025.2024/0019945-0Partes: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo s.a., aqui denominada simplesmente SPCINE, inscrita no CNPJ sob nº 21.278.214/0001-02, tem entre si justo e contratado o aditamento do contrato de acompanhamento e metas nº 001/SMC-SPAR/2024 a fim de ficar consignado, e constar a suplementação de recursos no valor R$ 9.898.679,00 (nove milhões, oitocentos e noventa e oito mil seiscentos e setenta e nove reais) , no plano de trabalho 2025 referente aos recursos oriundos da Secretaria Municipal de Educação - SME, para o Circuito Spcine de Cinema - Salas Céus, onerando a dotação nº 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.91.39.00.00.1.500.9001.0. O valor estimado do referido termo passa a ser R$ 68.922.433,76 (sessenta e oito milhões, novecentos e vinte e dois mil quatrocentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos).Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato, que não tenham sido direta ou indiretamente afetadas pelas novas condições aqui ajustadas. Data da assinatura: 06 de abril de 2026.

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154148993

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 154255477

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 6027.2023/0017123-7Interessado: RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Assunto: Contrato n. 004/SVMA/2024. Prorrogação contratual. DESPACHO I. À vista dos elementos do presente processo, especialmente a informação de SVMA/CAF/DCF, sob SEI 153857075, RERRATIFICO o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 31/03/2026, Negócios nº 1982845, que passa a constar a seguinte redação: i.a) Onde constou: "I.a) No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa contratada sob SEI 151051861, a manifestação da área técnica sob SEI 151053007/151753586 e a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI 153747273; com fundamento no artigo 111, da Lei Federal n. 14.133/21 e no Decreto n. 62.100/22, especialmente em seu artigo 49, AUTORIZO termo aditivo ao Contrato n. 004/SVMA/2024, celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ n. 11.823.795/0001-54, que tem como objeto a contratação de obra de requalificação para o Parque Municipal do Carmo - Olavo Egydio Setúbal, para a prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze)"; i.b) Passa a constar: "I.a) No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa contratada sob SEI 151051861, a manifestação da área técnica sob SEI 151053007/151753586 e a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI 153747273; com fundamento no artigo 111, da Lei Federal n. 14.133/21 e no Decreto n. 62.100/22, especialmente em seu artigo 49, AUTORIZO termo aditivo ao Contrato n. 004/SVMA/2024, celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ n. 11.823.795/0001-54, que tem como objeto a contratação de obra de requalificação para o Parque Municipal do Carmo - Olavo Egydio Setúbal, para a prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses"; II. Os demais itens ficam ratificados; WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Em 06/04/2026, às 07:29.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153980132

Data de Publicação

08/04/2026

Unidade de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154208579

Principal

Número do Contrato

069/SVMA/2023

Contratado(a)

SCCON GEOSPATIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.652.284/0001-02

Data da Assinatura

07/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 047/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 069/SVMA/2023PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2023/0011142-0MODALIDADE: CONTRATAÇÃO DIRETA - Por ser Inexigível o Procedimento Licitatório, da Pessoa Jurídica de Direito Privado - com fundamento no Artigo 74, Inciso I, a, da Lei Federal nº 14.133/2021.OBJETO: Contratação de empresa exclusiva de serviços de licenciamento das imagens da constelação de ?Satélite Planet?, tipo download e, fornecimento de alertas de detecção de mudanças e monitoramento de regeneração da vegetação gerados a partir das imagens Planet integra a Meta do Programa de Metas 2021-2024, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: SCCON GEOSPATIAL LTDA- CNPJ nº 08.652.284/0001-02.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses. VALOR REAJUSTADO PARA O PERÍODO: Valor mensal de R$ 44.177,02 (quarenta e quatro mil, cento e setenta e sete reais e dois centavos), que resulta no valor total reajustado R$ 530.124,24 (quinhentos e trinta mil, cento e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 94.10.18.541.4013.7127.4.4.90.35.00 NOTA DE EMPENHO: 37.109/2026 DATA DA ASINATURA: 07/04/2026

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154207992

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154257879

Principal

Número do Contrato

061/SVMA/2025

Contratado(a)

CONSÓRCIO MULTIPLANO-CONTÉCNICA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.829.312/0001-34

Data da Assinatura

07/04/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 041/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO N° 061/SVMA/2025PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2025/0011348-6MODALIDADE: PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6022.2024/0001323-7 - PREGÃO ELETRONICO Nº 007/SIURB/2024 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/SIURB/2024OBJETO: Contratação de serviços (Cadastro + Planta Ampliada + Planta Expropriatória e Laudo de Avaliação) de imóveis afetados pelo Decreto Municipal nº 63.861/24, que declarou de utilidade pública para desapropriação de imóveis particulares necessários à implantação do Parque Municipal Borda da Cantareira - núcleo Parada de Taipas/Botuquara, Distritos de Perus e Jaraguá, Subprefeituras de Perus e Pirituba-Jaraguá.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82CONTRATADA: CONSÓRCIO MULTIPLANO-CONTÉCNICA - CNPJ Nº 60.829.312/0001-34.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual por 45 (quarenta e cinco) dias.DATA DA ASSINATURA: 07/04/2026

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153568510

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154259037

Principal

Número do Contrato

017/SVMA/2022

Contratado(a)

ENSIVA X BRASIL SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.489.139/0001-18

Data da Assinatura

07/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 044/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 017/SVMA/2022PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2021/0011616-0MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/SVMA/2021OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de manejo e conservação de áreas verdes para o SUL II - Grupo Guanhembu, conforme discriminados no Anexo II - especificações Técnicas do Objeto, deste Edital.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82CONTRATADA: ENSIVA X BRASIL SERVIÇOS LTDA - CNPJ 15.489.139/0001-18OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual, por 06 (seis) meses.VALOR ATUALIZADO: R$ 3.552.589,88 (três milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27.10.18.541.4013.2703.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0NOTA DE EMPENHO: 36.789/2026 DATA DA ASSINATURA: 07/04/2026

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153966659

Outras (NP)   |   Documento: 154256841

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO 011/SVMA/2026

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 011/SVMA/2026CONTRATO Nº 060/SVMA/2025MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/SVMA/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2023/0003402-7CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82CONTRATADA: SPALLA ENGENHARIA LTDA. - CNPJ nº. 05.633.207/0001-17. OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Instrumento contratual tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Contrato nº 060/SVMA/2025, visando o reajuste por apostilamento, através do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, nos termos da Portaria SF nº 389/2017, o REAJUSTE DEFINITIVO, conforme o demonstrativo sob o SEI n° 153650762, para o objeto/contrato em questão, conforme segue a planilha sob o SEI nº (153651833) DATA DA ASSINATURA: 07/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

154158703

Data de Publicação

08/04/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 154192017

Principal

Especificação de Outras

Emissão do Atestado de Capacidade Técnica

Síntese (Texto do Despacho)

I- No exercício das atribuições legais a mim conferidas, nos termos da portaria de delegação de competência vigente, à vista dos elementos constantes dos autos e da manifestação do Fiscal do contrato (154067402), AUTORIZO, nos termos do inciso XVI do art. 118 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a emissão do Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa SKD COMÉRCIO ON LINE DE CALÇADOS LTDA, CNPJ 41.682.842/0001-58, contratada nos autos do Processo SEI nº 6029.2024/0014366-0, por meio do Pregão Eletrônico nº 90.033/SMSU/2024, para o fornecimento de botas táticas, formalizado pela nota de empenho nº 173.117/2025, mediante o recolhimento de preço público, conforme decreto municipal aplicável.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154145600

Data de Publicação

08/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154199236

Principal

Especificação de Outras

Reconhecimento de despesa de imposto de renda retido na fonte. ENEL - SABESP

Síntese (Texto do Despacho)

I. No uso das atribuições que me são conferidas por lei, nos termos da Portaria n° 80/SMSU/2025 e com base nos elementos que instruem o presente processo SEI 6029.2026/0006490-9, notadamente a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças (153482079) e o parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, e com fundamento no artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630, de 17 de março de 2017, RATIFICO a despesa de exercício anterior no valor total de R$ 58.784,34 (cinquenta e oito mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e quatro centavos). - II. O valor é referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o pagamento de contas de consumo do exercício de 2025, sendo:a) R$ 7.326,46 (sete mil, trezentos e vinte e seis reais e quarenta e seis centavos) em favor da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A.b) R$ 51.457,88 (cinquenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos) em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154066908

Data de Publicação

08/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154226802

Principal

Especificação de Outras

PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana ? SMSU Assunto: Apuração de descumprimento contratual. Aplicação de penalidade. Contrato nº 032/SMSU/2023. Consórcio Smart City SP. I- No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Portaria nº 080/SMSU/2025, à vista dos elementos presentes nos autos SEI 6029.2026/0005309-5, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistentes na aplicação de pena pecuniária, nos termos da cláusula 10.2.2 (Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada), do Termo de contrato nº 032/SMSU/2023 (152442691), em razão da inexecução parcial do objeto, conforme demonstrado em docs. (152714510 e 152858535), referente ao mês de fevereiro de 2026, no montante de R$ 73.688,78 (setenta e três mil seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos), a ser aplicada à empresa CONSORCIO SMART CITY SP, inscrita no CNPJ sob o nº 51.604.560/0001-96; II- Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154005642

Data de Publicação

08/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154222822

Principal

Especificação de Outras

PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho - INTERESSADO: SMSU/ CS Brasil Frotas S.A - CNPJ: 27.595.780/0001-16ASSUNTO: Decisão sobre Defesa Prévia. Aplicação de Penalidade. Processo SEI 6029.2024/0016515-9. - I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação do fiscal do contrato (153977023), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, RECONHEÇO o vício de fundamentação no Despacho 113979589por fundamentação legal equivocada e, consequentemente, o TORNO SEM EFEITO. - II. Passando à nova análise, no exercício da competência delegada pela Portaria SMSU nº 38/SMSU/2024, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE em face da empresa CS BRASIL FROTAS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16. A sanção se fundamenta no descumprimento da Cláusula 10.2.4, item 6 da tabela 3, do Contrato nº 034/SMSU/2022, referente à não substituição de viaturas em tempo hábil de 48 horas em setembro/2024. Com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplico a penalidade de MULTA no valor de R$ 190.848,68 (cento e noventa mil, oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos), conforme valor originalmente apurado pela Divisão de Orçamento e Finanças (113470633). - III. Fica a empresa intimada da presente decisão para, querendo, apresentar recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154041517

Data de Publicação

08/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154220189

Principal

Especificação de Outras

PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho - I - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da Portaria nº 080/SMSU/GAB/2025, à vista dos elementos presentes nos autos do processo SEI 6029.2025/0009822-4, especialmente as manifestações do fiscal do contrato (SEI 126891473 e 143439879) e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistente em multa pecuniária, pela não substituição de veículos em manutenção no prazo superior a 24 horas, conforme previsto na cláusula 10.3, Tabela 3, item 6, referente ao mês de abril de 2025, do Termo de Contrato nº 016/SMSU/2024 (SEI 153331222), no montante de R$ 283.140,00 (duzentos e oitenta e três mil, cento e quarenta reais), a ser aplicada à empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16. - II - Fica a empresa intimada sobre a penalidade proposta, para que apresente defesa, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A contagem do prazo se iniciará a partir da data de publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento da comunicação por e-mail, o que ocorrer por último.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153895889

Data de Publicação

08/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154221355

Principal

Especificação de Outras

PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho - INTERESSADA: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU/CS BRASIL FROTAS S.A. - Assunto: Aplicação de penalidade - I - No exercício das atribuições a mim conferidas, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na Portaria nº 80/SMSU/2025, e à vista dos elementos presentes nos autos, especialmente a manifestação do fiscal do contrato (SEI 153240494), os Relatórios de Ocorrências consolidados no ateste (SEI 127984253), a Informação de Cálculo nº 128249581 da Divisão de Orçamento e Finanças e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta que acolho, ACOLHO a proposta de aplicação de penalidade em face da empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16, propondo a aplicação de penalidade. - II - A sanção proposta consiste na aplicação de multa pecuniária, em razão do descumprimento da obrigação prevista na Cláusula 10.3, item 6 da Tabela 3 (deixar de substituir veículo quando o tempo para manutenção ou reparo for superior a 24 horas) do Termo de Contrato nº 016/SMSU/2024 (SEI 105928863). - III - Com base no cálculo apresentado pela unidade técnica competente (SEI 128249581) e em estrita observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, fixo a multa no montante de R$ 283.140,00 (duzentos e oitenta e três mil, cento e quarenta reais) correspondente a 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato. - IV - Intime-se a empresa contratada, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e por comunicação eletrônica com comprovante de recebimento, para que, querendo, apresente sua defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153873927

Data de Publicação

08/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154218376

Principal

Especificação de Outras

PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho - INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - ASSUNTO: Cálculo de Penalidade ref. jan/2026 - TC 030/SMSU/2022 - I- No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Portaria nº 080/SMSU/2025, à vista dos elementos presentes nos autos SEI 6029.2026/0004546-7, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato (153260042) e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistente na aplicação de pena pecuniária, nos termos da Cláusula 10.2.4 da Tabela 3, item 6, do Termo de Contrato nº 030/SMSU/2022, em razão da não substituição dos equipamentos/veículos que apresentaram defeito e/ou rendimento insatisfatório em até 48 horas, contadas da comunicação da contratante, conforme demonstrado nos documentos 153260042 e 152990457, referente ao mês de janeiro de 2026, no montante de R$ 60.717,44 (sessenta mil, setecentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), a ser aplicada à empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16; - II- Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação desta decisão ou da comunicação feita por e-mail;

Anexo I (Número do Documento SEI)

153952896

Data de Publicação

08/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154224743

Principal

Especificação de Outras

PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - ASSUNTO: Proposta de penalidade ref. janeiro/2026 - TC 033/SMSU/2022. - I - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Portaria nº 080/SMSU/2025, à vista dos elementos presentes nos autos SEI 6029.2026/0004271-9, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistentes na aplicação de pena pecuniária, nos termos da cláusula 10.2.4 (Tabela 3, item 6), do Termo de contrato nº 033/SMSU/2022 (151746795 e 152862515), em razão da não substituição dos equipamentos/veículos que apresentarem defeito e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 horas, contadas da comunicação da contratante, conforme demonstrado em docs. (153329933 e 152809967), referente ao mês de janeiro de 2026, no montante de R$ 258,68 (duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos), a ser aplicada à empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16; - II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último, a contar da publicação desta decisão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154008171

Data de Publicação

08/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154225352

Principal

Especificação de Outras

PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: CS Brasil Frotas S.A, ASSUNTO: Aplicação de sanção pecuniária. Termo de Contrato nº 030/SMSU/2022. I - No exercício da competência que me foi delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, e à vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial o Ateste da Fiscalização (129539660), a Manifestação complementar do fiscal (145487844) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que ADOTO como razão de decidir, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE em face da empresa CS BRASIL FROTAS S.A., em decorrência do descumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Contrato nº 030/SMSU/2022 (129826281). II - Restou devidamente comprovado nos autos, por meio dos relatórios de ocorrência e da própria admissão da contratada, que durante o mês de junho de 2025, a empresa falhou em sua obrigação contratual de substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, os veículos encaminhados para manutenção, em violação ao item 06 da Tabela 3 da Cláusula 10.2.4 do ajuste, afetando a prestação dos serviços essenciais de segurança executados pela Guarda Civil Metropolitana. III - Em respeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e visando garantir a adequação entre a conduta e a sanção, FIXO a proposta de multa pecuniária no valor de R$ 57.870,22 (cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta reais e vinte e dois centavos), montante que corresponde a 20% (vinte por cento) do valor mensal faturado. IV - Dando cumprimento ao dever de garantir o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, e do artigo 54 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, CONCEDO à empresa contratada o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da devida notificação, para a apresentação de Defesa Prévia acerca dos fatos e da penalidade aqui proposta.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154130565

Data de Publicação

08/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154221995

Principal

Especificação de Outras

PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho - Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Assunto: Apuração de descumprimento contratual. Aplicação de penalidade. Contrato nº 028/SMSU/2022. Empresa Skala Soluções em Serviços Ltda. - I- No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Portaria nº 080/SMSU/2025, à vista dos elementos presentes nos autos SEI 6029.2026/0004160-7, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato (152896808) e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistente na aplicação de pena pecuniária, nos termos da Cláusula Décima, Tabela 2 e Tabela 3, itens 18 e 30, do Termo de Contrato nº 028/SMSU/2022 (151662642), em razão da não reposição de empregados faltosos (2 ocorrências) e do descumprimento de itens do contrato por falta de material (5 ocorrências), conforme demonstrado nos documentos (152715918) e (152715976), referente ao mês de janeiro de 2026, no montante de R$ 5.613,83 (cinco mil, seiscentos e treze reais e oitenta e três centavos), a ser aplicada à empresa SKALA SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.575.939/001-14; - II- Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153971198

Data de Publicação

08/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154224138

Principal

Especificação de Outras

PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da Portaria nº 080/SMSU/GAB/2025, à vista dos elementos presentes nos autos do processo SEI 6029.2025/0013858-7, especialmente as manifestações do fiscal do contrato (SEI 129205142 e 145683189) e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistente em multa pecuniária, pela não substituição de veículos em manutenção no prazo superior a 24 horas, conforme previsto na cláusula 10.3, Tabela 3, item 6, referente ao mês de junho de 2025, do Termo de Contrato nº 016/SMSU/2024 (SEI 153330943), no montante de R$ 283.140,00 (duzentos e oitenta e três mil, cento e quarenta reais), a ser aplicada à empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16. II - Fica a empresa intimada sobre a penalidade proposta, para que apresente defesa, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A contagem do prazo se iniciará a partir da data de publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento da comunicação por e-mail, o que ocorrer por último.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153891494

Data de Publicação

08/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154225789

Principal

Especificação de Outras

PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho - INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU - ASSUNTO: Cálculo de Penalidade TC 016/SMSU/2024, Ref. julho de 2025. - I- No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da Portaria nº 80/SMSU/2025, à vista dos elementos presentes nos autos SEI 6029.2025/0015653-4, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato (SEI 140901429 e 142451933) e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistente na aplicação de pena pecuniária, nos termos da Cláusula 10.3 da Tabela 3, item 6, do Termo de Contrato nº 016/SMSU/2024 (SEI 105928863), em razão da não substituição de veículos que apresentaram defeito e/ou rendimento insatisfatório no prazo contratual, conforme demonstrado nos documentos SEI 140901429 e 141655826, referente ao mês de julho de 2025, no montante de R$ 296.843,98 (duzentos e noventa e seis mil oitocentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos), a ser aplicada à empresa CS BRASIL FROTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16; - II- Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último, a contar da publicação desta decisão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153884004

Data de Publicação

08/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154221512

Principal

Especificação de Outras

PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Portaria nº 080/SMSU/2025, à vista dos elementos presentes nos autos SEI 6029.2025/0019748-6, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistente em multa pecuniária, pela não substituição de veículos em manutenção no prazo superior a 48 horas, conforme previsto na cláusula 10.2.4, Tabela 3, item 6, referente ao mês de setembro de 2025, do Termo de Contrato nº 030/SMSU/2022 (SEI 144628598), no montante de R$ 60.717,44 (sessenta mil setecentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), a ser aplicada à empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16; II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último, a contar da publicação desta decisão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153948216

Data de Publicação

08/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154226873

Principal

Especificação de Outras

PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho - I - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da Portaria nº 080/SMSU/GAB/2026, à vista dos elementos presentes nos autos do processo SEI 6029.2025/0022227-8, especialmente as manifestações do fiscal do contrato (SEI 146806597 e 153374630) e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistente em multa pecuniária, pela não substituição de veículos em manutenção no prazo superior a 24 horas, conforme previsto na cláusula 10.3, Tabela 3, item 6, referente ao mês de outubro de 2025, do Termo de Contrato nº 016/SMSU/2024 (SEI 105928863; 145456298), no montante de R$ 296.843,98 (duzentos e noventa e seis mil, oitocentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos), a ser aplicada à empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16. - II - Fica a empresa intimada sobre a penalidade proposta, para que apresente defesa, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A contagem do prazo se iniciará a partir da data de publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento da comunicação por e-mail, o que ocorrer por último.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154129802

Data de Publicação

08/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154223506

Principal

Especificação de Outras

PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho - INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU - ASSUNTO: Cálculo de Penalidade TC 016/SMSU/2024, Ref. dezembro de 2025. - I- No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da Portaria nº 80/SMSU/2025, à vista dos elementos presentes nos autos SEI 6029.2026/0001842-7, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato (150880718) e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistente na aplicação de pena pecuniária, nos termos da Cláusula 10.3 da Tabela 3, item 6, do Termo de Contrato nº 016/SMSU/2024, em razão da não substituição de veículos que apresentaram defeito e/ou rendimento insatisfatório no prazo contratual, conforme demonstrado nos documentos de de Link 150450220 e 150450310, referente ao mês de dezembro de 2025, no montante de R$ 296.843,98 (duzentos e noventa e seis mil oitocentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos), a ser aplicada à empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16; - II- Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último, a contar da publicação desta decisão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154014011

Data de Publicação

08/04/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 154198093

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Assunto: Autorização de empenho - Reembolso - Termo de Contrato nº 054/SMSU/2025 - Manutenção Corretiva de Ares-Condicionados. - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 080/SMSU/2025, à vista dos elementos de convicção constantes do presente, notadamente a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças - DOF (153782150) e a análise desta Assessoria Jurídica, AUTORIZO, caracterizado o interesse da Administração e observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO em favor da BPS PROFIT TERCEIRIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 11.658.612/0001-81, no valor de R$ 26.040,45 (vinte e seis mil, quarenta reais e quarenta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.4008.2.192.3.3.90.39.00.00.1.501.9001, conforme Nota de Reserva n° 27.255/2026 (153781532), a fim de arcar com o pagamento de reembolso das despesas relacionadas à substituição de equipamentos de ar-condicionado, conforme previsto no Termo de Contrato nº 054/SMSU/2025 (153442662), cujo objeto consiste na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar-condicionado para atender às demandas da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e unidades subordinadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153976806

Data de Publicação

08/04/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 154200354

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente SEI 6029.2017/0000619-8, em especial a manifestação da SMSU/CAF/DOF doc. 153948781 que acolho como razão de decidir, AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da empresa PKC ADM. E INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 56.086.697/0001-10, no valor total de R$ 155.852,81 (cento e cinquenta e cinco mil oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e um centavos), consoante as Notas de Reserva nº 28.408/2026 (153948482) e nº 28.409/2026 (153948624), onerando as dotações orçamentárias nº 38.00.38.10.06.122.4001.2.100.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 38.00.38.10.06.122.4001.2.100.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1, a fim de atender a despesa no presente exercício, relativa ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme as condições descritas no SEI 153948781, do contrato TC 012/SMSU/2017, cujo objeto é a locação de imóvel para abrigar as instalações da sede administrativa da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana - CGGCM, da Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar - SGJSM, da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil - COMDEC. - II - AUTORIZO o empenhamento das despesas desta contratação nos exercícios subsequentes, desde que haja disponibilidade orçamentária suficiente para tanto, bem como o cancelamento dos empenhos de valores não utilizados. - III - Caso remanesça saldo na Nota de Reserva, proceda-se ao seu cancelamento; ou, se o saldo se mostrar insuficiente para suportar o total da despesa, promova-se o imediato reforço da reserva e, consequentemente, do empenhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154100394

Data de Publicação

08/04/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 154226239

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº: 6029.2022/0002319-9Interessada: D2N VEÍCULOS LTDA (CNPJ nº 07.117.334/0001-99)Assunto: Aplicação de penalidade. Contrato nº 013/SMSU/2019. I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (docs. 059079406 e 142029118), o cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (doc. 059678639), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 059979740 e parecer antecedente), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 80/SMSU/2025, RECEBO a defesa prévia apresentada (doc. 060353886), mas, no mérito, a REJEITO. Em consequência, APLICO à empresa contratada D2N VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.117.334/0001-99, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, no artigo 54 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 e na Cláusula 10.2.4, Item 25, Tabela 3, do Termo de Contrato nº 013/SMSU/2019, a penalidade de MULTA no valor de R$ 1.578,32 (mil, quinhentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos). II. Fica a empresa interessada intimada para, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/93, sendo-lhe franqueada, em igual prazo, a vista e a extração de cópias do processo, que permanecerá em SMSU/CAF/DCC para tal finalidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153870687

Data de Publicação

08/04/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 154224032

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho - Processo SEI nº: 6029.2024/0000766-9 - Interessada: CS BRASIL FROTAS LTDA (CNPJ nº 27.595.780/0001-16) - Assunto: Aplicação de penalidade. Contrato nº 030/SMSU/2022. - I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (docs. 098082467 e 153277208), o cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (doc. 098117112), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 80/SMSU/2025, RECEBO a defesa prévia apresentada (doc. 103631997), mas, no mérito, a REJEITO. Em consequência, APLICO à empresa contratada CS BRASIL FROTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, no artigo 54 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 e na Cláusula Décima, Tabela 3, Item 6, do Termo de Contrato nº 030/SMSU/2022, a penalidade de MULTA no valor de R$ 25.705,26 (vinte e cinco mil, setecentos e cinco reais e vinte e seis centavos). - II. Fica a empresa interessada intimada para, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo-lhe franqueada, em igual prazo, a vista e a extração de cópias do processo, que permanecerá em SMSU/CAF/DCC para tal finalidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153822554

Data de Publicação

08/04/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 154220955

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I . À vista dos elementos constantes do presente processo SEI n° 6029.2024/0005982-0, em especial a manifestação do fiscal do contrato (153280009), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, RECEBO a defesa prévia apresentada, mas no mérito a REJEITO, APLICANDO à empresa contratada CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo na Cláusula 10.2.4, item 6 da tabela 3, do Contrato nº 030/SMSU/2022, a penalidade de MULTA no valor de R$ 77.115,78 (setenta e sete mil, cento e quinze reais e setenta e oito centavos), referente ao mês de março de 2024, conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (101984562). II. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SMSU/CAF/DCC/Contratos para vistas durante o período.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153873132

Data de Publicação

08/04/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 154224675

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho - I. À vista dos elementos constantes do presente processo SEI n° 6029.2024/0009648-3, em especial a manifestação do fiscal do contrato (153445220), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 38/SMSU/2024, RECEBO a defesa prévia apresentada, mas no mérito a REJEITO, APLICANDO à empresa contratada CS BRASIL FROTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo na Cláusula Décima (10.2.4), item 06 da Tabela 3, do Contrato nº 030/SMSU/2022, a penalidade de MULTA , referente ao mês de maio de 2024, no valor de R$ 10.058,58 (dez mil, cinquenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (106079227). - II. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SMSU/CAF/DCC/Contratos para vistas durante o período.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154035974

Data de Publicação

08/04/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 154197201

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6029.2026/0002918-6 I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação do fiscal do contrato (153005461) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, e no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, RECEBO a defesa prévia apresentada pela LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 12.477.490/0002-81, mas no mérito a REJEITO, e, por consequência, MANTENHO A APLICAÇÃO da penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do art. 156, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Cláusula 12.2, inciso "i", do Termo de Contrato nº 042/SMSU/2025 (150741623). A sanção é aplicada em razão do atraso de 06 (seis) dias na entrega da primeira parcela de equipamentos (90 desktops), conforme demonstrado nos autos (150741633 e 150911907). II. Fica a empresa interessada intimada, querendo, a interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021. Durante este período, fica franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo os autos em SMSU/CAF/DCC/Contratos para tal finalidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153705319

Data de Publicação

08/04/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 154226362

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho - I. No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 080/SMSU/2025 e, à vista dos elementos de convicção presentes no processo SEI 6029.2026/0001561-4, especialmente a manifestação do fiscal do contrato (SEI 151707360) e o parecer desta Assessoria Jurídica (SEI 152148758 e 154141556), que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal nº 8.666/93, APLICO à empresa SKALA SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI ME, CNPJ nº 16.575.939/0001-14, pena pecuniária no valor total de R$ 6.861,35 (seis mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos). A penalidade decorre do descumprimento da Cláusula Décima, Tabela 3, itens 18 e 30 (deixar de efetuar a reposição de empregados faltosos e deixar de cumprir itens do contrato) do Termo de Contrato nº 028/SMSU/2022 (SEI 149760168), referente à falta de reposição de funcionários e falha no fornecimento de material durante o mês de novembro de 2025. - II. Fica intimada a empresa sobre a respectiva penalidade para, se desejar, apresentar recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta decisão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154141722

Data de Publicação

08/04/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 154225242

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho - I. No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 080/SMSU/2025 e, à vista dos elementos de convicção presentes no processo SEI 6029.2026/0001793-5, especialmente a manifestação do fiscal do contrato (149948922) e o parecer desta Assessoria Jurídica (152174927 e 154043357), que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal nº 8.666/93, APLICO à empresa SKALA SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI ME, CNPJ nº 16.575.939/0001-14, pena pecuniária no valor total de R$ 3.742,56 (três mil, setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos). A penalidade decorre do descumprimento da cláusula 10.2.4, Tabela 3, item 18 (deixar de efetuar a reposição de empregados faltosos) do Termo de Contrato nº 028/SMSU/2022 (149922717), referente à falta de reposição de funcionários nos dias 08/12/2025 e 10/12/2025. - II. Fica intimada a empresa sobre a respectiva penalidade para, se desejar, apresentar recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação desta decisão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154043609

Data de Publicação

08/04/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154195480

Dados da Licitação

Número da Ata

41/2024-PRF

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Fornecimento de capacetes para motociclista.

Objeto da licitação

Aquisição de 100 (cem) capacetes para motociclista.

Processo

6029.2026/0004604-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 41/2024-PRF, para aquisição de 100 capacetes para motociclista para o efetivo da Guarda Civil Metropolitana. I- No exercício das atribuições a mim conferidas por lei e pela Portaria nº 80/SMSU/2025, à vista dos elementos constantes do presente, no uso da competência que me foi atribuída, AUTORIZO a contratação da empresa PRIMAX DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 18.534.798/0001-17, para fornecimento de 100 (cem) capacetes para motociclista, no valor total de R$ 312.519,00 (trezentos e doze mil, quinhentos e dezenove reais), por meio da adesão à Ata de Registro de Preços nº 41/2024-PRF, com fundamento no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022. II- AUTORIZO também a emissão da nota de empenho em favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 312.519,00 (trezentos e doze mil, quinhentos e dezenove reais), onerando a dotação orçamentária n. 38.10.06.181.4008.2.192.4.4.90.52.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 26.564/2026 (153520876). III- DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os servidores Carlos Alberto Previato, RF: 653.873-8, Gestor, e Edson Vitor da Silva, RF: 709.124-9, Fiscal Titular, tendo como competências, além daquelas previstas no artigo 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o recebimento do objeto contratual, recepção, gestão e encaminhamento da documentação para liquidação e pagamento, ateste dos materiais entregues e indicação de eventuais penalidades.

Arquivo (Número do documento SEI)

154131449

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 154239617

Principal

Especificação de Outras

Aditamento - Lang Serviços LTDA

Síntese (Texto do Despacho)

6064.2023/0000724-2 I - No exercício da competência que me foi confiada pela Portaria SMDET 22 DE 04 DE ABRIL DE 2025, à vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial, as manifestações do Gestor do Contrato e da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira, a anuência da Contratada, bem como o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que ora acolho e adoto como razão de decidir, com fulcro no inciso II do art. 57 e aliena "a" inciso I do art. 65 da Lei Federal 8.666/93, na Lei Municipal 13.278/2002, no Decreto Municipal 44.279/2003 e no Contrato 016/2023/SMDET, celebrado com a empresa LANG SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 08.223.709/0001-68, cujo objeto consiste na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilidade de mão-de-obra, saneantes domissanitários, manterias e equipamentos para a SMDET eu sua unidades, AUTORIZO o aditamento contratual para fazer constar: a) alteração de endereço da unidade CATE Central, anteriormente localizada na Avenida Rio Branco, nº 252, Campos Elíseos, São Paulo/SP, CEP 01206-000, para a nova sede situada na Rua Álvares Penteado, nº 203, Centro Histórico, São Paulo/SP, bem como o acréscimo quantitativo do objeto contratual; b) acréscimo quantitativo do objeto contratual, uma vez que a unidade do CATE Central passará a contar com 2.373 m² de área interna e 323,99 m² de vidros externos, conforme detalhado na proposta apresentada pela Contratada II - Em decorrência da alteração de endereço e da ampliação da área atendida, verifica-se o aumento de 1.530 m², correspondente ao acréscimo contratual de 22,14% sobre o valor anual estimado, que passa de R$ 466.463,28 (quatrocentos e sessenta e seis mil quatrocentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos) para R$ 569.754,88 (quinhentos e sessenta e nove mil setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), conforme cálculo elaborado pela área financeira da Contratante. III - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada, nos termos do Decreto Municipal n. 64.008/2025, no valor de R$ 43.898,91 (quarenta e tres mil e oitocentos e noventa e oito reais e noventa e um centavos), que onerará a dotação orçamentária 30.10.11.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do exercício financeiro vigente. V - PUBLIQUE-SE. IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1) À Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira para as providências orçamentárias; 2) Em seguida, ao Departamento de Administração e Finanças/Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias para: a) Lavratura do 3º Termo de Aditamento (153979972) b) Convocação da Contratada para assinatura do termo aditivo; c) Publicação do extrato do aditamento na imprensa oficial no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal 8.666/93 e no art. 26 da Lei Municipal 13.278/02. 3) Por fim, ao Gestor do Contrato para o que couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154213879

Data de Publicação

08/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154240698

Principal

Especificação de Outras

Reembolso - BENTLEY INCORPORACOES E CONSTRUÇÕES LIMITADA

Síntese (Texto do Despacho)

6064.2025/0000142-6 I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação do Departamento de Administração e Finanças desta Pasta, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria SMDET n. 22 de 04 de outubro de 2025, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, que sejam adotadas as providências contábeis para o efetivo pagamento de reembolso à BENTLEY INCORPORACOES E CONSTRUÇÕES LIMITADA, inscrita no CNPJ n. 00.946.829/0001-81, referente a cobertura das despesas do corrente ano referente ao IPTU , conforme previsto na cláusula sexta do Contrato n. 04/2025/SMDET, para o imóvel situado na Rua Álvares Penteado, n. 203, no valor de R$ 102.876,90 (cento e dois mil oitocentos e setenta e seis reais e noventa centavos). II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da competente Nota de Empenho no valor total da despesa, onerando a dotação n. 30.10.11.334.4012.4.430.3.3.90.47.00.00, do orçamento vigente. III - PUBLIQUE-SE. IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES a) à SEOF para providências quanto a emissão da Nota de Empenho; b) à SAD para ciência e adoção das providências nos processos pertinentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154102261

Data de Publicação

08/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154243530

Principal

Especificação de Outras

Cooperação - UPSKILL NETWORK ASSOCIATION

Síntese (Texto do Despacho)

6064.2025/0001478-1 I - No exercício da competência que me foi confiada pela Portaria SMDET n. 22, de 04 de abril de 2025, e, em vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial, as manifestações do Secretário Adjunto desta Pasta 144622071, Departamento de Qualificação Profissional, do Departamento de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que ora acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO a celebração do Termo de Cooperação entre esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e a Empresa UPSKILL NETWORK ASSOCIATION - Fundação Whadhwani, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 55.664.911/0001-05, cujo objeto são ações de qualificação profissional autoinstrucional ("skilling") e aplicações tecnológicas integradas para a capacitação e inclusão produtiva à população em situação de vulnerabilidade social, conforme Plano de Trabalho sob doc. 152902610, do Processo 6064.2025/0001478-1. II - Designo para acompanhamento e gestão do termo os servidores: Titular: Maria Valeria Amorim - R.F. 918.357.4; Suplente: Mauricio de Moraes - R.F. 953.288.9. III - Publique-se, os itens acima. IV - Providências posteriores: a-) Encaminhe-se ao Departamento de Administração e Finanças para providências administrativas subsequentes; e b-) Por fim, à CT para o que lhe couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154037988

Data de Publicação

08/04/2026

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154253462

Dados da Licitação

Número

00

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ATA DE RP 012/SEGES-COBES/2025

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE POLTRONAS E CADEIRAS GIRATÓRIAS

Processo

6067.2026/0005075-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/04/2026

Texto do despacho

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI - À vista dos elementos que instruem o  processo administrativo nº 6067.2026/0005075-1, em especial a Requisição de Material (151750173), o comunicado de economicidade e ateste da vantajosidade (152135083 e 154066624), as manifestações da CAF/DLIC e da CAF (154110136), além do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (154201414), no exercício da competência a mim atribuída pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria CGM nº 131/2021, com fundamento no art. 86, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 110 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 012/SEGES-COBES/2025 (151746887), cuja detentora é a empresa ALBERFLEX INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 60.656.771/0001-05, para aquisição de 15 (quinze) Poltronas giratórias com encosto em tela e apoio de cabeça (Item 41 da Ata), no valor unitário de R$ 1.520,00 (um mil quinhentos e vinte reais), e 150 Poltronas giratória com encosto em tela sem apoio de cabeça (Item 42 da Ata), no valor unitário de R$ 1.115,00 (um mil cento e quinze reais), resultando no valor total de R$ 190.050,00 (cento e noventa mil cinquenta reais). A despesa em tela onerará a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1, conforme a Nota de Reserva nº 27.375/2026 (153811150).II - Para o acompanhamento e fiscalização desta contratação, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo o servidor Wellington Mauricio Retek, RF nº 838560-2, como fiscal titular, e Rosilene Corujas de Oliveira, RF 950.777/9, como suplente.III - Publique-se os itens I e II.IV- Encaminhe-se, a seguir, à CGM/CAF/DEOF para publicação, empenhamento de recursos e remessa à CGM/CAF/DLIC para, após a coleta da declaração de nada deve ao Município de São Paulo, proceder com a formalização do Termo de Contrato, realizar a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua assinatura e demais providências cabíveis. Ressalto que deve ser verificada, previamente à formalização da contratação, a ausência de impedimentos e a regularidade fiscal da pessoa jurídica.

Arquivo (Número do documento SEI)

154211630

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154247979

Principal

Número do Contrato

002/SMDET/2023

Contratado(a)

QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.145.599/0001-07

Data da Assinatura

02/02/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Remanejamento de posto a partir do dia 02 de fevereiro de 2026

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153583917

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154250063

Principal

Número do Contrato

173/SMDHC/2025

Contratado(a)

POLIVERSA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.523.080/0001-91

Data da Assinatura

16/03/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Acréscimo de 01 (uma) vaga na garagem, a partir de 16/03/2026 (segunda-feira).Dotação Orçamentária:34.00.34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153581882

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154234725

Principal

Número do Contrato

0052026

Contratado(a)

IDT-Cema - Instituto de Desenvolvimento, Turismo, Cultura, Esporte e Meio Ambiente

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10358053000132

Data da Assinatura

07/04/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE PATROCINIO Nº 006/2026-SMTUR PROCESSO: 6076.2026/0000150-4CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURCONTRATADA: IDT-CEMA - Instituto de Desenvolvimento, Turismo, Cultura, Esporte e Meio Ambiente OBJETO: Patrocínio para a realização do evento "ARNOLD SPORTS FESTIVAL SOUTH AMERICA 2026"VALOR DO TERMO DE PATROCINIO: R$1.684.035,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e quatro mil trinta e cinco reais) SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva Lopes - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete)b) Bruno Hideo Omori - IDT-CEMA - Instituto de Desenvolvimento, Turismo, Cultura, Esporte e Meio Ambiente (Sócio Administrador) VIGÊNCIA: 07/04/2026 a 26/07/2026DATA DA ASSINATURA: 07/04/2026

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154232354

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 154252474

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO-SMTUR Aos 06 (Seis) dias do mês de Abril de 2026, às 15:00, reuniu-se, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída pela Portaria SMTUR nº 10 de 03 de Fevereiro de 2026 (doc. SEI nº 153732680), para avaliação da solicitação de Patrocínio, cujo objeto é a execução do projeto "MOTO1000GP".Assumindo a presidência Sra. Giselly Vieira dos Santos, e contou com a presença dos seguintes membros: Sra. Caroliny Olinto do Nascimento, Fátima de Nóbrega Lednik, Fabio Henrique Carneiro Voros, e Elizabete Maria de Andrade. Nesta reunião, a pauta apresentada foi: 1. Avaliação do projeto DENOMINADO "MOTO1000GP", solicitando patrocínio para a realização de tal evento, conforme segue: 1. DO PROJETO:Nome do Evento: "MOTO1000GP".Valor Solicitado para o Projeto: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). O evento consiste em competição de motovelocidade de nível nacional e internacional, reconhecida pela Confederação Brasileira de Motociclismo e pela Federação Internacional de Motociclismo, reunindo pilotos nacionais e estrangeiros e apresentando elevado padrão técnico e esportivo. Trata-se de iniciativa com significativo potencial de atração de público, inclusive turistas de outras regiões do país e do exterior, contribuindo para o fortalecimento do turismo esportivo e para a promoção da cidade de São Paulo como destino de grandes eventos. O grande evento acontecerá de 9 a 12 de abril de 2026, no Autódromo de Interlagos. A realização do evento em Interlagos reforça a importância de São Paulo no automobilismo e gera impactos positivos na economia, movimentando diversos setores e criando empregos. Além disso, conta com ampla cobertura da mídia, incluindo transmissão ao vivo, garantindo grande visibilidade e alto retorno de exposição para o município. O MOTO1000GP, é um esporte com fãs em todo mundo sem discriminação de idade. Hoje no Brasil são aproximadamente 26,4 milhões de motociclistas em todo País que poderão acompanhar a etapa de forma presencial ou através das transmissões de televisão ou redes sociais. Além do público do Brasil e do exterior, a competição receberá pilotos, equipes, jornalistas, autoridades, patrocinadores e organizadores. O "MOTO1000GP" por ser a única etapa oficial dessa modalidade desportiva a ser realizada no Estado de São Paulo, irá proporcionar resultados significativos e importantes benefícios que justificam seu apoio e realização. A competição tem como grande objetivo fomentar o esporte que se trata de uma competição de motociclismo reconhecido internacionalmente, atraindo turistas de todo Brasil e do exterior, com destaque para a América Latina, deixando o Brasil como opção de melhor custo benefício. A competição oferecerá outras importantes oportunidades para a capital como a exposição da Secretária Municipal de Turismo e da Prefeitura Municipal de São Paulo para todo público do Brasil e do Exterior através de todo merchandising que será instalado na pista de competição (placas, backdrop, banners e pódio) que através das transmissões de televisão e net ao vivo, mais as matérias da mídia impressa, irão fortalecer a divulgação da cidade de São Paulo Foi oferecido como contrapartida pela Solicitante: "1) Toda comunicação, papelaria, divulgação, release, identidade visual terá a assinatura da Cidade de São Paulo;2) Plano de Marketing Digital e impulsionamento divulgando o evento em São Paulo;3) Ativação de campanhas da prefeitura nas comunicações visuais e mídias do evento;4) 06 placas de pista que estarão enquadrados para melhor exposição da marca da Cidade de São Paulo nas transmissões ao vivo por televisão e streaming;5) 10 bandeiras de pit-lane personalizadas com a marca da Cidade de São Paulo;6) Exposição da marca da Cidade de São Paulo nos backdrops de imprensa/coletiva e de pódio;7) O apoio será mencionado nos releases oficiais pelo narrador de arena, nas redes sociais e na transmissão ao vivo;8) Gratuidade para 14000 pessoas (14 mil ingressos) para assistir a corrida, cujos portões abrirão no dia 11 e 12 de abril.9) 40 ingressos de camarote VIP;10) 80 acessos ao Paddock;" Votos: Estando em conformidade com as políticas de patrocínio da empresa, não ferindo os princípios legais para a aplicação do recurso, os membros do Comitê votaram pela aprovação do projeto, na importancia de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). que ficou apto para encaminhamento aos setores responsáveis pela conclusão da demanda. Nada mais havendo para ser tratado, às 16:00, a Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião relatada nesta ata, lavrada por mim, Caroliny Olinto do Nascimento, aprovada e assinada pelos presentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154159166

Data de Publicação

08/04/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154245114

Principal

Número do Contrato

160/SMSUB/COGEL/2024

Contratado(a)

CEM DO BRASIL INSTRUMENTOS TECNOLÓGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.038.942/0001-33

Data da Assinatura

07/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

O contrato fica suprimido em aproximadamente 26,84% (vinte e seis inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), equivalente a R$ 502.002,88 (quinhentos e dois mil, e dois reais e oitenta e oito centavos), correspondente a 14 (quatorze) sonômetros. O valor total do Termo de Contrato é de R$ 1.367.997,12 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil, novecentos e noventa e sete reais e doze centavos), onerando adotação orçamentária nº 12.00.12.10.12.10.15.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001,através da Nota de Empenho nº 3.149/2026.

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154244280

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154266233

Principal

Número do Contrato

007/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

GUARANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.817.467/0001-67

Data da Assinatura

07/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1° Termo de Aditamento, cujo objeto consiste no fornecimento de Insumos/Materiais imprescindíveis para os serviços de manutenção e conservação à Prefeitura do Município de São Paulo, sob gestão e fiscalização do Departamento de Zeladoria Urbana-DZU, da Secretaria Municipal das Subprefeituras- SMSUB, prorrogada sua vigência por 12 (doze) meses contados a partir de 10/04/2026, com previsão de encerramento em 09/04/2027, perfazendo o valor total de R$ 279.180,00 (duzentos e setenta e nove mil cento e oitenta reais), onerando a dotação n° 12.10.15.452.4021.2.339.33903000.00.1.500.9001.0, através das Nota de Empenho nº 38274/2026.

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154266209

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154264742

Principal

Número do Contrato

37/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

CERQUEIRA TORRES CONSTRUÇOES TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.827.454/0001-30

Data da Assinatura

07/04/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Contrato 37/SMSUB/COGEL/2026, cujo objeto da contratação de empresa para elaboração de projeto executivo e obras civis de pavimentação e drenagem na praça Barão de Itaqui, com vigência de 7 (sete) meses, no valor de R$ 1.381.000,00 (um milhão trezentos e oitenta e um mil reais), onerando a dotação orçamentária n° 15.543.3022.1.193.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.0 e nota de empenho nº 38.004/2026.

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154262655

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 154158892

Principal

Especificação de Outras

Termo apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6031.2022/0003147-8 Termo de Apostilamento - n° 03/SUB-BT/SF/2026: A aplicação de reajuste ao CONTRATO 01/SUB-BT/SF/2023 cujo objeto trata da prestação de serviços de transporte de passageiros e carga de médio e pequeno volume, mediante locação de veículo seminovo (até 3 anos), motorista, combustível e manutenção, conforme especificações constantes do anexo I do edital de Pregão 05/SUB-BT/2022, a partir de 01/02/2026 na ordem de 3,85% (três virgula oitenta e cinco por cento) decorrente da aplicação do indice calculado pelo IPC-FIPE passando o valor mensal reajustado a ser de R$ 28.091,69 (vinte e oito mil, noventa e um reais e sessenta e nove centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

154154394

Data de Publicação

07/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154155502

Principal

Especificação de Outras

Termo de apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6031.2020/00003550-0Termo de Apostilamento: 01/SUB-BT/SF/2026 Contrato: 40/SUB-BT/SF/2020Contratada: Florestana Construções e Serviços Ltda - CNPJ: 53.591.103/0001-30Objeto do contrato: Prestação de serviços de manutenção e consevação de galerias.Objeto do Apostilamento: Aplicação de reajuste definitivo de 3,85 (tres virgula oitenta e cinco por cento)a partir de 13/11/2025 a 12/11/2026.Valor do Mensa Reajustado: R$ 160.381,43 (cento e sessenta mil, trezentos e oitenta e um reais e quarenta e três centavos)

Anexo I (Número do Documento SEI)

154153856

Data de Publicação

06/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154152877

Principal

Especificação de Outras

Termo de apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.SEI: 6031.2020/0001423-5 - Termo de Contrato n° 13/SUB-BT/SF/2020.Objeto do Termo de Contato: Serviço de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento.Objeto do Apostilamento: Aplicação de reajuste definitivo do índice acumulado de 4,8600% (quatro vírgula oitenta e seis por cento) a partir de 09/10/2025 à 08/10/2026, atualizando o valor mensal para R$ 145.037,07 (cento e quarenta e cinco mil, trinta e sete reais e sete centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

154151367

Data de Publicação

07/04/2026

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154207179

Dados da Licitação

Número

CE 90006/SUB-CV/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

OBRAS DE MELHORIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL MURO DO SAMBA LOCALIZADA NA AVENIDA INAJAR DE SOUZA ALTURA DO Nº 807 CEP 02861-190, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL

Processo

6033.2026/0000222-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

07/04/2026

Hora do edital

17H00

Data da proposta

27/04/2026

Hora da proposta

10H30

Data da abertura

27/04/2026

Hora da abertura

10H30

Data de Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Nº 90006/SUB-CV/2026 - PROCESSO: 6033.2026/0000222-0 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL MURO DO SAMBA LOCALIZADA NA AVENIDA INAJAR DE SOUZA ALTURA DO Nº 807 CEP 02861-190, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - DESPACHO: - 1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, considerando o quanto exposto no Encaminhamento 154159068 e no Parecer 154167943, APROVO a minuta de edital 154159024 anexado ao processo e AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL MURO DO SAMBA LOCALIZADA NA AVENIDA INAJAR DE SOUZA ALTURA DO Nº 807 CEP 02861-190, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA sob o n° 90006/SUB-CV/2026, com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, os recursos necessários para suporte do contrato, onerará as dotações nº 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.0 e/ou 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1, ambas do orçamento vigente. - 2. Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 012/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173.

Arquivo (Número do documento SEI)

154204634

Abertura (NP)   |   Documento: 154208642

Dados da Licitação

Número

CE 90006/SUB-CV/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

OBRAS DE MELHORIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL MURO DO SAMBA LOCALIZADA NA AVENIDA INAJAR DE SOUZA ALTURA DO Nº 807 CEP 02861-190, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL

Processo

6033.2026/0000222-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

07/04/2026

Hora do edital

17H00

Data da proposta

27/04/2026

Hora da proposta

10H30

Data da abertura

27/04/2026

Hora da abertura

10H30

Data de Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90006/SUB-CV/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6033.2026/0000222-0 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL MURO DO SAMBA LOCALIZADA NA AVENIDA INAJAR DE SOUZA ALTURA DO Nº 807 CEP 02861-190, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.TIPO: MENOR PREÇOREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - AVISO DE LICITAÇÃO - Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sediada na Av. Ordem e Progresso 1001 - Jardim das Laranjeiras - Casa Verde - São Paulo/SP, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90006/SUB-CV/2026, tipo MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO E FECHADO, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e critério de julgamento MENOR VALOR. - Data e Hora da Sessão: 27/04/2026 - às 10h30min - Horário de Brasília - DF. - Local: A participação na presente licitação dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925069, nas condições descritas neste Edital. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL MURO DO SAMBA LOCALIZADA NA AVENIDA INAJAR DE SOUZA ALTURA DO Nº 807 CEP 02861-190, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha - Coordenadoria de Administração e Finanças, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925069&status=recebendo_proposta&pagina=1 - Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser solicitados EXCLUSIVAMENTE através do endereço de correio eletrônico: cplsubcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

154207640

Outras (NP)   |   Documento: 154211103

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Aditamento Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório - Aditamento Contratual - Aditivo ao Termo de Contrato nº 019/SUB-CV/AJ/2025 - Processo SEI 6033.2025/0004288-3 - DESPACHO: - 1. À vista dos elementos constantes do presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, com fundamento nos Artigos 104, I; 124, I, "a" e "b"; e 125, da Lei Federal nº 14.133/21, e frente as manifestações, do Sr. Coordenador de CPO 152090342, do Sr. Coordenador de CAF 154012370 e do Sr. Assessor Jurídico no Parecer 154027423, as quais uso como razão de decidir, AUTORIZO, o replanilhamento e acréscimo quantitativo e qualitativo do objeto contratual com respectivo acréscimo de seu valor, com fundamento nos supra referidos artigos da Lei Federal nº 14.133/21, ao Termo de Contrato nº 019/SUB-CV/AJ/2025 (148466488) no valor de R$230.484,06 (duzentos e trinta mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e seis centavos) cuja composição encontra-se na planilha juntada em 152090216 representando um acréscimo corresponde a aproximadamente 23,5934% do valor inicial atualizado do contrato, respeitando os limites estabelecidos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021; - 2. AUTORIZO, ainda, o EMPENHO dos valores necessários para fazer frente ao acréscimo contratual onerando a dotação 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9544.0;

Anexo I (Número do Documento SEI)

154143771

Data de Publicação

08/04/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 154252170

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6034.2026/0000482-2 DESPACHO DL 925070-33/2026 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925070-33/2026 e AUTORIZO a contratação das empresas LOTE 1 - RELLEK TEK COMERCIAL LTDA EPP, e LOTE 2 - DAFMAQ COMERCIAL LTDA EPP, objetivando a aquisição de Material de manutenção, na Modalidade Dispensa de Licitação, sendo que os produtos serão utilizados na manutenção em operação nos serviços de logradouros e praças, supervisionado pelo setor de C.P.O. da Subprefeitura Cidade Ademar, com entrega única, apresentado nos autos, como segue: LOTE 1 - RELLEK TEK COMERCIAL LTDA EPP- ITEM 01 - 18 (dezoito) barras de Tubo em PVC, para esgoto - 100 MM ponta e bolsa - barra com 6 metros, cor branca, marca: MX TUBOS, pelo valor unitário de R$ 49,00 (quarenta e nove reais), perfazendo o valor total de R$ 882,00 (oitocentos e oitenta e dois reais); e - ITEM 02 - 18 (dezoito) barras de Tubo em PVC, para esgoto - 150 MM ponta e bolsa - barra com 6 metros, cor branca, marca: MX TUBOS, pelo valor unitário de R$ 140,30 (cento e quarenta reais e trinta centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.525,40 (dois mil e quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos). LOTE 2 - DAFMAQ COMERCIAL LTDA EPP- ITEM 03 - 20 (vinte) barras de Tubo em PVC, com junta elástica para coletor de esgoto - 200 MM, cor ocre - barra com 6 metros, tubo de PVC, U coletor de esgoto DN 200 SN 3,5 KN/M2 JEI "D" NBR 7363 (BR 6 metros), marca: MULTILIT JEI/JERI 200MM NBR 7362, pelo valor unitário de R$ 388,50 (trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 7.770,00 (sete mil e setecentos e setenta reais). II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em nome das empresas LOTE 1 - RELLEK TEK COMERCIAL LTDA EPP, CNPJ 24.623.347/0001-59, no valor de R$ 3.407,40 (três mil e quatrocentos e sete reais e quarenta centavos) e LOTE 2 - DAFMAQ COMERCIAL LTDA EPP, CNPJ: 14.636.329/0001-58, no valor de R$ 7.770,00 (sete mil e setecentos e setenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício. III - A empresa contratada deverá comprovar sua regularidade perante o INSS, FGTS, Fazenda do Município de São Paulo através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, certidão negativa de débitos trabalhistas e conferência de não inscrição no CADIN. IV - Publique-se. V - Em seguida, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após, à Supervisão de Finanças para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154251913

Data de Publicação

08/04/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154224206

Dados da Licitação

Número

925070-31/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Fornecimento de Kit Evento

Objeto da licitação

Fornecimento de Kit evento (alimentação) durante o exercício de 2026 para suporte em encontros e reuniões do Conselho Participativo Municipal, entre os meses de abril a dezembro de 2026, conforme Termo de Referência em doc. SEI nº 153186081

Processo

6034.2026/0000458-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

Processo SEI 6034.2026/0000458-0 DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho: I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública. II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 925070-31/2026, na forma eletrônica, com disputa, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. III. APROVO a Requisição de Material em doc. SEI nº 153185846, Instrução Normativa em doc. SEI nº 153186924, Orçamento Cidadão em doc. SEI nº 153187022 e o Termo de Referência em doc. SEI nº 153186081. IV. DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra o Sr. William Fortunatti, RF. 734.440.6 ou Sr. Adeildo Luiz da Silva, RF 931.965.4. V. PUBLIQUE-SE. VI. ENCAMINHE-SE à SUB-AD/CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

154223789

Outras (NP)   |   Documento: 154262984

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Reequilíbrio Econômico

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6034.2025/0000264-0DESPACHO:I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram atribuídas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e com base na manifestação técnica da Supervisão de Finanças e no parecer da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela empresa SHELBY ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, pelos fundamentos expostos em documento 153729677.II - Publique-se.III - Em seguida, encaminhe-se o presente à SUB-AD/CAF/SF para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153765207

Data de Publicação

08/04/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154247090

Principal

Número do Contrato

37173/2026

Contratado(a)

CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.014.745/0001-00.

Data da Assinatura

07/04/2026

Prazo do Contrato

20

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato DE COMPRA/NOTA DE EMPENHO: Pregão Eletrônico nº90007/SUB-G/2026. Objeto: Aquisição de madeiras diversas, para os itens 05. Nota de Empenho: 37173/2026. Contratante: SUBPREFEITURA DE GUAIANASES.Contratada:CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA.CNPJ nº46.014.745/0001-00.1. Data da Retirada do Empenho: 07/04/2026 Prazo de Entrega: 20 (VINTE) dias seguidos contados a partir do dia seguinte à retirada da Nota de Empenho.Valor: R$ 6.000,00-( Seis MilReais).

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153773998

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 154213857

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOPREGÃO ELETRONICO N° 90005/SUB-IP/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2026/0000828-0TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL ANUALContratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de mão de obra, materiais, saneantes domissanitários, utensílios e equipamentos, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações do Termo de Referência.LOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO - https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG nº 925075A Subprefeitura Ipiranga COMUNICA aos interessados que a empresa Sd Licitações, encaminhou pedido de esclarecimento por meio eletrônico (e-mail)), o qual foi devidamente analisado e respondido pela Administração, para conhecimento de todos os interessados. Informamos que as perguntas e respectivas respostas encontram-se disponibilizadas na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (Compras.gov.br), devendo o interessado acessar a UASG nº 925075 e localizar o respectivo pregão. Permanecem inalteradas as disposições do Edital.

Data de Publicação

08/04/2026

Unidade de Compras

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 154221984

Principal

Número do Contrato

004/SUB-IP/2026

Contratado(a)

ALLIMAC COMÉRCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.480.433/0001-45

Data da Assinatura

07/04/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

FORNECIMENTO DE LAJE EM CONCRETO ARMADO PARA BOCA DE LOBO, COM DIMENSÕES: 110 CM X 70 CM X 8 CM. FERRAGEM: ARMADURA DUPLA, FORMATO MALHA 10 X 10 CM, COM AÇO ? 8 MM - CA-50A, COM 2,0 CM DE RECOBRIMENTO, COM TOLERÂNCIA DIMENSIONAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154011885

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 154213618

Principal

Especificação de Outras

2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 01/SUB-JA/2023

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº: 6042.2023/0000342-5CONTRATADO : TELEFÔNICA BRASIL S/ACNPJ: 02.558.157/0001-62 OBJETO: Contratação de empresa especializada na operação do serviço telefônico fixo comutado - SFC na modalidade local, por intermédio de entroncamentos digitais E1 (30 canais digitais com sinalizaçãoR2/DTMF para conexão da placa PCM-R2 do PABX ALCATEL) e serviço de discagem direta a ramal, com 95 ramis DDR, mantendo-se portabilidade da linha troco atual (11) 3397-3200 e para ramais, para a Subprefeitura Jabaquara Aos 24( vinte quatro) dias do mês de março de 2026, na sede da Subprefeitura Jabaquara, à Av. Engº Armando de Arruda Pereira, 2.314, foi lavrado o presente APOSTILAMENTO ao Contrato nº 01/SUB-JA/23, visando à fixação do valor resultante da aplicação do índice de reajuste previsto no Contrato ora apostilado, conforme o que segue:1. Com base nas informações constantes nos autos do processo identificado no preâmbulo, e, considerando as disposições contidas na Cláusula Quarta (doc. SEI 080081130) - Do Reajuste de Preços, a partir de 27/02/2026 , o valor unitário dos serviço passam a ser conforme segue: 01-Instalação e ativação de Link E1/ DDR (30 Canais digitais - Sinalização - não cobrado /- 02-Assinatura de Link E1 - não cobrado /-03 Assinatura de DDR - não cobrado /-04 Ramais DDR - não cobrado /-05 Minutos Local (fixo-fixo - )R$ 0,28 /-06 Minutos Local (fixo-móvel) (VC1) - R$ 0,68 /-07 Longa distância Intra-estadual (Fixo/Fixo) - R$ 0,48 /-08 Longa distância Intra-estadual (Fixo/Móvel) (VC2) 2 - R$ 0,68 /-09 Longa distância Interestadual (Fixo/Fixo) - R$ 0,47 /-10 Longa distância Interestadual (Fixo/Móvel) (VC3) - R$ 0,77, resultante da aplicação do índice de reajuste IPC-FIPE, nos termos do disposto na Portaria SF nº 389 de 18/12/2017.2. Assina o presente Apostilamento o Senhor Subprefeito.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153840264

Data de Publicação

08/04/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assistência Administrativa

Outras (NP)   |   Documento: 154216014

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoProcesso nº 6043.2020/0000029-9Contrato nº 02/2020Contratante: Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé.Data de Assinatura:06/04/2026Contratada:CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAVigência: 06.04.2026 a 21.06.2026Objeto: PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM, COM 01 EQUIPE/MÊS.Dotação Orçamentaria:46.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0Fiscal Responsável: Adriano de Simoni Filho

Data de Publicação

08/04/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 154215786

Principal

Especificação de Outras

Processo SEI: 6044.2025/0003711-1 - ADITAMENTO CONTRATUAL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA VIGÊNCIA

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO: I - A vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decretos Municipal nºs 62.100/2022 e 64.904/2026, bem como na planilha de cálculos elaborada pela Supervisão de Finanças SEI (153280670) e Parecer Jurídico SEI (154025433), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO do ajuste celebrado com a empresa EBSL EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.762.183/0001-48, consubstanciado por meio do Termo de Contrato nº 05/SUB-LA/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 90.001/SUB-LA/2025 - COMPRASGOV, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE 06 (SEIS) VEÍCULOS SEMINOVOS (ATÉ 3 ANOS) DO GRUPO C, COM MOTORISTA, FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA UTILIZAÇÃO, EM SERVIÇO, PELOS SERVIDORES DA SUBPREFEITURA LAPA - SUB-LA, para fazer constar o que segue:- PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, por 12 (doze) MESES, com início em 14/07/2026 e término previsto para 13/07/2027. II - Os valores estimados deste aditamento contratual serão de: - PRORROGAÇÃO POR 12 (DOZE) MESES, durante o período de 14/07/2026 a 13/07/2027: R$ 640.800,00 (seiscentos e quarenta mil e oitocentos reais), com valor estimado MENSAL de R$ 53.400,00 (cinquenta e três mil e quatrocentos reais). III - Provisionar para o reajuste de preço, com vigência a partir de 06/06/2026, o valor estimado de R$ 49.924,69 (quarenta e nove mil, novecentos e vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos), correspondente a 7,0% do Índice de Preços ao Consumidor - IPC (FIPE). IV - AUTORIZO, por via de consequência, a emissão de Notas de Empenho e o cancelamento de eventuais saldos de Reservas e Empenhos e os devidos ajustes da dotação nº 48.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 observando-se o princípio da anualidade orçamentária. V - Ficam mantidas todas as demais condições ajustadas e que não foram mencionadas neste despacho.VI - INDICO como FISCAL e seu suplente, respectivamente, os servidores: - Titular: Bruno Rezende Bergwerk - RF 930687-1; e - Suplente: Joelma Xavier de Almeida Aguiar - RF 796195-2

Anexo I (Número do Documento SEI)

154026575

Data de Publicação

08/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154239506

Principal

Especificação de Outras

Processo SEI: 6044.2023/0002254-4 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, POR 12 (DOZE) MESE

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO: I - A vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decretos Municipal nºs 62.100/2022 e 64.904/2026, bem como na planilha de cálculos elaborada pela Supervisão de Finanças SEI (153281599) e Parecer Jurídico SEI (154023801), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO do ajuste celebrado com a empresa FENIX FERREIRA SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.956.880/0001-56, consubstanciado por meio do Termo de Contrato nº 13/SUB-LA/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 01/SUB-LA/2023, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO DE REPRESENTAÇÃO DO GRUPO B, COM MOTORISTA, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA USO DO TITULAR DESTA SUBPREFEITURA LAPA - SUB-LA, para fazer constar o que segue: - PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, por 12 (doze) MESES, com início em 04/08/2026 e término previsto para 03/08/2027. II - Os valores estimados deste aditamento contratual serão de:- PRORROGAÇÃO POR 12 (DOZE) MESES, durante o período de 04/08/2026 a 03/08/2027: R$ 180.993,48 (cento e oitenta mil, novecentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos), com valor estimado MENSAL de R$ 15.082,79 (quinze mil, oitenta e dois reais e setenta e nove centavos). III - Provisionar para o reajuste de preço, com vigência a partir de 19/07/2026, o valor estimado de R$ 13.234,45 (treze mil, duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), correspondente a 7,0% do Índice de Preços ao Consumidor - IPC (FIPE). IV - AUTORIZO, por via de consequência, a emissão de Notas de Empenho e o cancelamento de eventuais saldos de Reservas e Empenhos e os devidos ajustes da dotação nº 48.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 observando-se o princípio da anualidade orçamentária. V - Ficam mantidas todas as demais condições ajustadas e que não foram mencionadas neste despacho. VI - INDICO como FISCAL e seu suplente, respectivamente, os servidores: - Titular: Bruno Rezende Bergwerk - RF 930687-1; e - Suplente: Joelma Xavier de Almeida Aguiar - RF 796195-2.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154027991

Data de Publicação

08/04/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 154259421

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925081-20/SUB-MB/20

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925081-20/SUB-MB/2026INTERESSADO: SUBPREFEITURA M? BOI MIRIM/Coordenadoria do Governo LocalASSUNTO: AQUISIÇÃO DE CARREGADOR DE PILHAS COM 4 PILHAS E TONER PARA IMPRESSORA EPSON A vista dos elementos contidos do presente, e em conformidade com a Lei Municipal nº 13.399 de 01/08/02, e Portaria Inter secretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/02, e com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO E HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica Nº 925081-20/SUB-MB/2026, cujo objetivando aquisição de Carregador de pilhas e Toner, para atender as necessidades da Coordenadoria do Governo Local da Subprefeitura M?Boi Mirim.I. AUTORIZO a contratação da pessoa jurídica de direito privado 62.979.011 WESLEY PEREIRA LIMA, inscrita no CNPJ sob nº 62.979.011/0001-12- Proposta (sei nº 153672764) para o fornecimentodo de 1(uma) unidade do Item 1 no valor de R$ 87,00 (oitenta e sete reais) e a a contratação da pessoa jurídica de direito privado 61.050.077 JOSE IGOR RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob nº 61.050.077/0001-60 - Proposta (SEI Nº 153712136) para o forneimento de 1 (uma) unidade do Item 2 no valor de R$180,00 (cento e oitenta reais), assim a contratação totaliza o valor de R$ 267,00 (duzentos e sessenta e sete reais).II. EMITA-SE Nota de Empenho no valor correspondente, onerando a dotação 58.10. 04.122.4004.2.803.3.3.90.30.00. 00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.III. A entrega da nota de Empenho e anexo fica condicionada a apresentação dos seguintes documentos: CND (Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a dívida a ativa da união), FGTS (Certificado de Regularidade de Situação referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), CTM (Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Mobiliários expedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda). Caso a empresa não seja inscrita no Cadastro de Contribuição Mobiliários deste Município de São Paulo, deverá apresentar declaração sob as penas da Lei, no sentido de que não é cadastrada e de que nada deve a esta Municipalidade relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, Consulta ao CADIN Municipal (via internet), demonstrando que não foram encontradas pendências, de acordo com a Lei Municipal n.º 14.094/05 e o Decreto Municipal n.º 47.096/06, a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal, sendo que os mesmos deverão estar com validade em vigor na data da retirada da Nota de Empenho.IV. Fica designado como responsável pelo recebimento, o servidor Jonas de Souza Camisa Nova - R.F 949.552.5. de Coordenadoria do Governo Local - Telefone (11) 94784-3287, que em seus impedimentos legais será substituído pelo servidor Fernando Rocha da Costa - R.F: 915.094.3VII. A entrega do material deverá ser realizada de segunda a sexta - feira no horário das 10h00 às 17h00 Coordenadoria do Governo Local da Subprefeitura M? Boi Mirim, localizada na Avenida Guarapiranga, 1.695 - CEP 04903-015 - Parque Alves de Lima - São Paulo - SPVI. PUBLIQUE-SEVII. Encaminhe-se à CAF/SAS para homologação no sistema compra.gov, posteriormente a CAF/SF para emissão da respectiva nota de empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154228519

Data de Publicação

08/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154260488

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925081-20/SUB-MB/20

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925081-20/SUB-MB/2026INTERESSADO: SUBPREFEITURA M? BOI MIRIM/ASSESSORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃOASSUNTO: AQUISIÇÃO DE CARTÕES DE MEMÓRIA A vista dos elementos contidos do presente, e em conformidade com a Lei Municipal nº 13.399 de 01/08/02, e Portaria Inter secretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/02, e com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO E HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica Nº 925081-21/SUB-MB/2026, cujo objeto é a Fornecimento de Cartões de Memória, para atender as necessidades da Assessoria Executiva de Comunicação da Subprefeitura M?Boi Mirim.I. AUTORIZO a contratação da pessoa jurídica de direito privado 54.571.285 BARBARA TALLITA ALMEIDA COSTA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 54.571.285/0001-40- Proposta (sei nº 154059493) para o fornecimento. Sendo ofertado R$ 287,00 (duzentos e oitenta e sete reais) pelo Item 1 (adquirindo-se 1 unidade) e, R$ 182,39 (Cento e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos) pelo item 1 (adquirindo-se 1 unidade), assim a contratação totaliza o valor de R$ 469,39 (Quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos).II. EMITA-SE Nota de Empenho no valor correspondente, onerando a dotação 58.10. 15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00. 00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.III. A entrega da nota de Empenho e anexo fica condicionada a apresentação dos seguintes documentos: CND (Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a dívida a ativa da união), FGTS (Certificado de Regularidade de Situação referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), CTM (Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Mobiliários expedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda). Caso a empresa não seja inscrita no Cadastro de Contribuição Mobiliários deste Município de São Paulo, deverá apresentar declaração sob as penas da Lei, no sentido de que não é cadastrada e de que nada deve a esta Municipalidade relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, Consulta ao CADIN Municipal (via internet), demonstrando que não foram encontradas pendências, de acordo com a Lei Municipal n.º 14.094/05 e o Decreto Municipal n.º 47.096/06, a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal, sendo que os mesmos deverão estar com validade em vigor na data da retirada da Nota de Empenho.IV. Fica designado como responsável pelo recebimento, o servidor Marcelo de Oliveira Carlos - R.F 698.369.3. de Armazenamento - Telefone (11) 3396-8500, que em seus impedimentos legais será substituído pelo servidor Claudete Amaro Raimundo - R.F: 647.020/3VII. A entrega será ÚNICA contados 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da Nota de Empenho na Av. Guarapiranga, 1695, - Bairro Parque Alves de Lima - São Paulo/SP - CEP 04902-015 - Telefone: 3396-8500VI. PUBLIQUE-SEVII. Encaminhe-se à CAF/SAS para homologação no sistema compra.gov, posteriormente a CAF/SF para emissão da respectiva nota de empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154253248

Data de Publicação

08/04/2026

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 154225622

Principal

Número do Contrato

06/SUB-MB/2026

Contratado(a)

AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.472.572/0001-85

Data da Assinatura

02/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 06/SUB-MB/2026PROCESSO ELETRÔNICO N° 6045.2026/0000542-0REFERENCIA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2025-COBES - PROCESSO N° 6013.2025/0006355-5 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 021/SEGES-COBES/2025OBJETO: FORNECIMENTO DE COFEE BREAKCONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA M?BOI MIRIMCONTRATADA: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA.CNPJ: 08.472.572/0001-85VALOR DO CONTRATO: R$ 32.835,00 Trinta e dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais PRAZO: 12 MESESDATA DA ASSINATURA: 02/04/2026

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154224788

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 154223855

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: SEI 6048.2026/0000518-3 - Adesão à ATA de RP nº 56/SMSUB/COGEL/2024 I - DESPACHO1 - À vista das informações constantes do presente, notadamente em sei 153963815, e, nos demais elementos que dos autos consta, RERRATIFICO, o despacho em sei 152984535 e 153539769, publicado no DOC de 27/03/2026, para dele fazer constar: Onde se lê: "R$ 112,17 (cento e doze reais e dezessete centavos)"leia-se: "R$ 113,82 (cento e treze reais e oitenta e dois centavos)"; Onde se lê: "R$ 89.491,00 (oitenta e nove mil, quatrocentos e noventa e um reais)"leia-se: "R$ 89.986,00 (oitenta e nove mil, novecentos e oitenta e seis reais)"; Onde se lê: "nota de reserva nº 23.342/2026, anexada sob SEI 152901887";leia-se: "nota de reserva nº 27.185/2026, anexada sob SEI 153762186". 2 - PUBLIQUE-SE. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:À SUB-PE/CAF/SF para providências relativas ao empenho, com posterior envio à Assessoria Jurídica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154215383

Data de Publicação

08/04/2026

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 154216946

Dados da Licitação

Número

002/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

REVITALIZAÇÃO DE ESCADARIA E CONSTRUÇÃO DE MURO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESCADARIA E CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO RUA MINISTRO MARIO CARNEIRO, 6 - VILA NHOCUNÉ, SÃO PAULO - SP - CEP: 03567-020

Processo

6048.2026/0000998-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

07/04/2026

Hora do edital

09:00

Data da proposta

24/04/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

24/04/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

DESPACHO: 1. Em face da competência delegada pelo Art. 2º, do Decreto Municipal 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESCADARIA E CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO RUA MINISTRO MARIO CARNEIRO, 6 - VILA NHOCUNÉ, SÃO PAULO - SP - CEP: 03567-020, a pedido da SUB-PE/CPO, com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/2022 e demais dispositivos legais vigentes, e APROVO o edital da Concorrência Eletrônica 002/SUB-PE/2026 sob SEI 154215059. Fica designada para condução do certame o Agente de Contratação Marcelo Estevão de Lima, RF 714.502-1, Presidente da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria SUB/PE nº 040 de 17 de março de 2026.PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: Encaminhe-se à SUB-PE/CAF/CPL para as providências cabíveis em relação a divulgação da realização do certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

154215059

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 154244572

Principal

Especificação de Outras

AQUISIÇÃO DE FRIGOBAR

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6050.2026/0002642-4 - DESPACHO N° ___/2026 À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 06/SUB-PI/2026, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE 04 (QUATRO) REFRIGERADORES DO TIPO FRIGOBAR, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.II. ADJUDICO o item 01 a empresa RAUL MACIEL REDISS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 48.403.691/0001-09, declarada vencedora do certame por ofertar os menores preços válidos por item e atenderem todas as exigências do Edital/Termo de Referência.III. Os valores unitários da aquisição estão discriminados nas propostas nºs 152467107, sendo:Item 01 - Refrigerador do tipo frigogar com pelo menos 50 litros de capacidade, 04 (quatro) unidades - adjudicado em favor da empresa RAUL MACIEL REDISS, pelo preço unitário de R$ 613,19 (seiscentos e treze reais e dezenove centavos), totalizando R$2.452,76 (dois mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos);IV. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Nota de Empenho.V. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, no valor de R$ 2.452,76 (dois mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos) em favor da empresa RAUL MACIEL REDISS, CNPJ 48.403.691/0001-09, onerando a dotação 51.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0.VI. A gestão será exercida pelo servidor ADEMIR BRUSSOLO - RF 542.067-9, da Supervisão de Administração e Suprimentos - Almoxarifado e a fiscalização será exercida pela servidora MARIA APARECIDA RAPOSO DA COSTA - RF 635.402-5, da Supervisão de Administração e Suprimentos, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor ROBINSON ALEXANDRE FERREIRA, RF 793.506-4.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153068534

Data de Publicação

08/04/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Luciana Torrallles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Unidade de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154205399

Principal

Número do Contrato

026/SUB-PJ/2025

Contratado(a)

IVIX CONSTRUTORA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.407.866/0001-91

Data da Assinatura

06/04/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Segundo Termo de Aditamento Processo nº: 6051.2025/0002601-0 CONCORRÊNCIA ELETRONICA: Nº 008/SUB-PJ/2025 Termo de Contrato n° 026/SUB-PJ/2025 Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27 Contratada: IVIX CONSTRUTORA LTDA.CNPJ: 21.407.866/0001-91 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA CONSTRUÇÃO DE PASSEIO PÚBLICO NA AV. CHICA LUÍZA E ADJACÊNCIAS.OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Prazo: 30 (trinta) dias a partir de 07/04/2026 Valor: R$ 1.039.377,44 Data da assinatura: 06/04/2026

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154169836

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154214230

Principal

Número do Contrato

04/SUB-SA/2025

Contratado(a)

SANIT ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.063.516/0001-32

Data da Assinatura

02/04/2026

Prazo do Contrato

31/07/2026

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 04/SUB-SA/2025PROCESSO: 6053.2024/0005959-7 2º (SEGUNDO) TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 04/SUB-SA/2025 REFERÊNCIA: PREGÃO 09/SUB-SA/2024 OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MECANIZADA DOS DISPOSITIVOS DO SISTEMA DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS OBJETO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO E ACRÉSCIMO DE VALOR CONTRATUAL. CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SANTO AMARO: CNPJ 05.568.649/0001-27 CONTRATADA: SANIT ENGENHARIA LTDA CNPJ: 62.063.516/0001-32 PERIODO: Prorrogação contratual a partir de 05/04/2026 à 31/07/2026 com:Acréscimo contratual de 8,056% (oito vírgula zero cinco seis por cento) para o mesmo período (05/04/2026 à 31/07/2026). VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 1.462.083,34 (um milhão e quatrocentos e sessenta e dois mil e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos). DOTAÇÃO: 54.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DE ASSINATURA: 02/04/2026

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154202665

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Comissão Permanente de Licitação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154235102

Principal

Número do Contrato

029

Contratado(a)

DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34730331000107

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

17

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO ADITAMENTO 021/SUB-SM/2026SEI NR. 6054.2025/0003439-7CONTRATADA: DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDAOBJETO: REFORMA QUADRA AV. PONTE DA AMIZADEPRORROGAÇÃO PRAZO

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154208258

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Recurso (NP)   |   Documento: 154237054

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO, PARA ATENDER O PRÉDIO SEDE DA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA CONTIDO NO EDITAL. DESPACHO DE RECURSO ADMINISTRATIVO A Comisão após análise dos recursos verificou a empresa TASKPRIME SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, ao apresentar suas contrarrazões, limitou-se a rebater os pontos de natureza contábil levantados pela empresa Parthenon. Vale mencionar que a recorrida não apresentou qualquer linha de defesa ou prova documental quanto à acusação formulada pela empresa SEG LIFE FACILITIES E SERVIÇOS LTDA em relação à não apresentação do certificado de neutralização das emissões de gases de efeito estufa (CO2).Tal documento é exigência expressa do Item 8.5.3.1 do Termo de Referência, que estabelece a obrigatoriedade de sua apresentação junto aos documentos de habilitação. A ausência de manifestação da recorrida sobre este ponto específico, aliada à inexistência do documento nos autos, configura descumprimento de requisito de habilitação de ordem ambiental e sustentável.Diante do exposto, e em estrita observância ao Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório (Art. 5º da Lei nº 14.133/2021), sugere-se:? O DEFERIMENTO dos recursos interpostos pelas empresas Parthenon Serviços Terceirizados Ltda e Seg Life Facilities e Serviços Ltda;? A REFORMA da decisão recorrida, para fins de declarar a INABILITAÇÃO da empresa TASKPRIME SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, com fundamento no descumprimento do Item 8.5.3.1 (ausência de certificação ambiental) e na existência de dúvidas materiais não saneadas sobre a consistência das demonstrações contábeis exigidas no Item 11.5.3;? A retomada do procedimento licitatório, com a convocação da licitante subsequente, nos termos do Item 15.4.3 do Edital.

Arquivo (Número do documento SEI):

154204183

Data de Publicação

08/04/2026

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 154267282

Principal

Especificação de Outras

termo de aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/SUB-VP/2026 AO CONTRATO Nº 08/SUB-VP/2025 PROCESSO SEI Nº 6060.2025/0000683-3PROCESSO SEI ORIGINÁRIO Nº: 6012.2023/0006261-4ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 70/SMSUB/COGEL/2024 - AGRUPAMENTO 33 - DZU CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE CONTRATADA: GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ/MF sob nº 45.817.467/0001-67. OBJETO DO CONTRATO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CONCRETO USINADO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL POR 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DE 14/04/2026 ATÉ 13/04/2027. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 27.114,00 (VINTE E SETE MIL E CENTO E QUATORZE REAIS). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 325.368,00 (TREZENTOS E VINTE E CINCO MIL E TREZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: 69.00.69.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO Nº: 38973/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

154267135

Data de Publicação

08/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154268447

Principal

Especificação de Outras

ORDEM DE INICIO 03/SUB-VP/2026

Síntese (Texto do Despacho)

ORDEM DE INICIO Nº 03/SUB-VP/2026 ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURASUNIDADE REQUISITANTE: SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTEDIRIGIDO A: MF ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 18.409.431/0001-71Endereço: Rua Itapura, 284 - 13° andar, Conj. 1307 - Vila Gomes Cardim, São Paulo - SP - CEP: 03310-00 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM URBANA NA TRAVESSA MARIA DE LORENA, LOCALIZADA NO BAIRRO VILA EMA, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP. CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. PELA PRESENTE, FICA ESSA EMPRESA A DAR INICIO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NOS TERMOS DOCONTRATO N° 06/SUB-VP/2026, a partir de 09/04/2026, no prazo de 90 (noventa) dias. A FISCALIZAÇÃO SERÁ EXERCIDA PELOS SERVIDORES LUCAS FARHAT, RF 887.828-5, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, TEL: 3397-0815 COM QUEM PODERÁ DESDE JÁ, MANTER TODOS OS ENTENDIMENTOS VISANDO O BOM ANDAMENTO DOS SERVIÇOS DISCRIMINADOS. A GESTÃO DO CONTRATO SERÁ EXERCIDA PELA SERVIDORA GEISA CAROLINE LUSTOSA, RF 926.541-4,DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA/ UNIDADE DE VARRIÇÃO. AS DESPESAS ESTÃO COBERTAS PELAS NOTAS DE EMPENHO Nº 38894/2026 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6060.2026/0000675-4, NO VALOR TOTAL DE R$ 331.100,00 (trezentos e trinta e um mil e cem reais)., ONERANDO AS DOTAÇÕES nº 69.10. 69.00.60.10.15.451.4020.1170.4.490.51.00.00.1.500.9005.1

Anexo I (Número do Documento SEI)

154267999

Data de Publicação

08/04/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154268127

Principal

Número do Contrato

06

Contratado(a)

MF ENGENHARIA CIVIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.409.431/0001-71

Data da Assinatura

07/04/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06/SUB-VP/2025 PROCESSO SEI Nº: 6060.2026/0000675-4 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/SUB-VP/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM URBANA NA TRAVESSA MARIA DE LORENA, LOCALIZADA NO BAIRRO VILA EMA, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP. CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP POR MEIO DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE. CONTRATADA: MF ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ: 18.409.431/0001-71 VALOR: R$ 331.100,00 (trezentos e trinta e um mil e cem reais). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 69.00.69.10.15.451.4020.1170.4.490.51.00.00.1.500.9005.1 NOTA DE EMPENHO : Nº 38894/2026

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154267933

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 154202331

Principal

Número do Contrato

0322026

Contratado(a)

NET MEDICAL COMERCIO DE CORRELATOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

25.390.019/0001-12

Data da Assinatura

30/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0011610-2 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: NET MEDICAL COMERCIO DE CORRELATOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA.CNPJ nº 25.390.019/0001-12 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALARREGISTRADO NA ATA: R$ 11.375,00VIGÊNCIA: 30/03/2026 A 30/03/2027

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154150229

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 154203016

Principal

Número do Contrato

0342026

Contratado(a)

POLITEC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.894.609/0007-50

Data da Assinatura

31/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0010334-5 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90052/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: POLITEC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA CNPJ nº 43.894.609/0007-50 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALARREGISTRADO NA ATA: R$ 71.700,00VIGÊNCIA: 31/03/2026 A 31/03/2027

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154145932

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 154203544

Principal

Número do Contrato

0792025

Contratado(a)

ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.556.958/0001-76

Data da Assinatura

31/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0003039-9 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2025-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90176/2025-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDACNPJ Nº 43.556.958/0001-76 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (CAPA PARA COLCHÃO TIPO CAIXA DE OVO - USO HOSPITALAR E COLCHÃO TIPO CAIXA DE OVO - USO HOSPITALARVALOR REGISTRADO NA ATA: R$40.500,00CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 079/2025-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES,COM INICIO EM 13/06/2026.

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154147894

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 154204105

Principal

Número do Contrato

0802025

Contratado(a)

NOBRE FLEX COLCHÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.607.859.0001-76

Data da Assinatura

23/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0003039-9 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2025-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90176/2025-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: NOBRE FLEX COLCHÕES LTDACNPJ Nº 43.607.859.0001-76 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (CAPA PARA COLCHÃO TIPO CAIXA DE OVO - USO HOSPITALAR E COLCHÃO TIPO CAIXA DE OVO - USO HOSPITALARVALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 62.250,00CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 080/2025-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES,COM INICIO EM 11/06/2026.

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154146907

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 154204647

Principal

Número do Contrato

0942025

Contratado(a)

ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.556.958/0001-76

Data da Assinatura

31/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0004144-7 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2025-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90234/2025-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDACNPJ Nº 43.556.958/0001-76 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (ESCOVA GASTRO PARA LIMPEZA DE ENDOSCÓPIO, BRONCOSCÓPIO E COLONOSCÓPIO).VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 7.128,00CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 094/2025-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES,COM INICIO EM 30/07/2026.

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154146403

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 154205128

Principal

Número do Contrato

1082025

Contratado(a)

PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.123.417/0001-60

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0002773-8 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2025-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90207/2025-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDACNPJ Nº 28.123.417/0001-60 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (ÁCIDO HIALURÔNICO DE ALTO PESO MOLECULAR PARA USO INTRA-ARTICULAR).VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 35.212,32CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 108/2025-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES,COM INICIO EM 26/08/2026.

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154144592

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154217093

Principal

Número do Contrato

0832026

Contratado(a)

CARL ZEISS DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.131.079/0001-49

Data da Assinatura

02/04/2026

Prazo do Contrato

40

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0001229-5- HSPM TERMO Nº 083/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: InexigibilidadeCONTRATADA: CARL ZEISS DO BRASIL LTDA CNPJ: Nº 33.131.079/0001-49 OBJETO: Contratação de Empresa, por Inexigibilidade, para Manutenção Corretiva, com Aplicação de Peças, em um Campímetro Pertencente a Clínica de Oftalmologia do HSPM.VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 40 (quarenta) dias corridos, de 02/04/2026(inclusive) a 12/05/2026.VALOR CONTRATUAL: R$14.248,40DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.17.01 e02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.25.03NOTA DE EMPENHO Nº: 1.262/2026 e 1.263/2026

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154142147

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154219937

Principal

Número do Contrato

1032026

Contratado(a)

TECNOVENT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA-EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.912.362/0001-06

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2025/0010870-3- HSPM TERMO Nº 103/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90039/2026CONTRATADA: TECNOVENT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA-EPPCNPJ: Nº 07.912.362/0001-06 OBJETO: Contratação de Empresa para a Locação de Cardioversores com Carros de Emergência, Incluindo Manutenção Preventiva e Corretiva com Fornecimento de Peças/ Acessórios, para uso no Hospital do Servidor Público Municipal e seus Ambulatórios Descentralizados.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 01/04/2026 à 01/04/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 144.000,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.12.99NOTA DE EMPENHO Nº: 1.418/2026

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154151211

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154231948

Principal

Número do Contrato

1082026

Contratado(a)

ELBER INDÚSTRIA DE REFRIGERACÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

81.618.753/0001-67

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2025/0008547-9- HSPM TERMO Nº 108/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90035/2026CONTRATADA: ELBER INDÚSTRIA DE REFRIGERACÃO LTDA CNPJ: Nº 81.618.753/0001-67 OBJETO: Aquisição de Câmaras de Conservação VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato vigorará até o termino da garantia, contados da data da instalação/montagem do equipamento a partir da assinatura em 01/04/2026.VALOR CONTRATUAL: R$ 92.400,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.08.01NOTA DE EMPENHO Nº: 1.607/2026

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154142606

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154232300

Principal

Número do Contrato

1092026

Contratado(a)

VISAMED COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI - LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.380.296/0001-25

Data da Assinatura

02/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2025/0008547-9- HSPM TERMO Nº 109/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90035/2026CONTRATADA: VISAMED COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI - LTDA CNPJ: Nº 08.380.296/0001-25 OBJETO: Aquisição de Câmaras de Conservação VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato vigorará até o termino da garantia, contados da data da instalação/montagem do equipamento a partir da assinatura em 02/04/2026.VALOR CONTRATUAL: R$ 43.079,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.08.01NOTA DE EMPENHO Nº: 1.609/2026

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154142795

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154232768

Principal

Número do Contrato

1132026

Contratado(a)

ARLONSP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.710.022/0001-94

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2025/0008963-6- HSPM TERMO Nº 113/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90061/2026CONTRATADA: ARLONSP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CNPJ: Nº 07.710.022/0001-94 OBJETO: Contratação de Serviço para Realização de Ecoendoscopia VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 01/04/2026 à 01/04/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 1.620.000,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.50.10NOTA DE EMPENHO Nº: 1.612/2026

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154149634

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 154218003

Principal

Número do Contrato

1022026

Contratado(a)

AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.645.409/0003-90

Data da Assinatura

31/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0001009-8- HSPM TERMO Nº 102/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90364/2025CONTRATADA: AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: Nº 01.645.409/0003-90 OBJETO: Fornecimento De Material Médico Hospitalar VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 31/03/2026 à 31/03/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 108.398,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 1.366/2026

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154148972

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 154218442

Principal

Número do Contrato

1062026

Contratado(a)

MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.247.071/0001-61

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0001490-5- HSPM TERMO Nº 106/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90740/2024-SMSCONTRATADA: MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDACNPJ: Nº 50.247.071/0001-61 OBJETO: Fornecimento de Materiais de OPME Sistema de Terapia por Pressão Negativa com Entrega em Consignação com Comodato de Equipamentos VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 01/04/2026 à 01/04/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 704.651,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 1.396/2026

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154145204

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154233222

Principal

Número do Contrato

1072026

Contratado(a)

CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS HOSPITALEIRAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.617.908/0002-14

Data da Assinatura

02/04/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2020/0012155-7 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 107/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 113/2021-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 148/2021CONTRATADA: CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS HOSPITALEIRAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUSCNPJ: Nº 61.617.908/0002-14OBJETO: Prestação de Serviços para Locação de Leitos Psiquiátricos para Adultos do Sexo Masculino e Feminino.VIGÊNCIA: Fica prorrogado, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 09/04/2026 a 09/10/2026VALOR CONTRATUAL: R$ 1.450.620,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.50.17NOTA DE EMPENHO Nº: 1.606/2026

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154143484

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154233701

Principal

Número do Contrato

1142026

Contratado(a)

INTELILAV SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.002.496/0001-32

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2023/0011018-6 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 114/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 104/2024-HSPM MODALIDADE: InexigibilidadeCONTRATADA: INTELILAV SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - MECNPJ: Nº 00.002.496/0001-32OBJETO:Contratação de Empresa Especializada para Execução de Serviços de "Manutenção Preventiva e Corretiva (sem Cobertura de Peças), em Painel de Reprocessamento de Dialisadores da Marca: Intelicad e Linhas".VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 03/04/2026 à 03/04/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 11.162,76DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.17.01NOTA DE EMPENHO Nº: 1.629/2026

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154144027

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Deserto (NP)   |   Documento: 154146517

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90020/2026/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0004951-0OBJETO: **REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (SERINGA DE PLÁSTICO 50 A 60 ML, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, COM BICO LUER LOCK PARA USO EM BOMBA DE SERINGA).** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 154142733, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO DESERTO o Pregão Eletrônico nº. 90020/2026, cujo objeto é registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (seringa de plástico 50 a 60 ml, estéril, descartável, com bico luer lock para uso em bomba de seringa). II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Data de Publicação

07/04/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 154143034

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90020/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0004951-0, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 154142733.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154142733

Data de Publicação

07/04/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 154245391

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90074/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0012203-0, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 154245003.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154245003

Data de Publicação

08/04/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 154171610

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90.056/2026 Processo Eletrônico nº 6210.2025/0010982-3 encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 154171192.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154171192

Data de Publicação

08/04/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 154242693

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90072/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0000462-4, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 154241849.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154241849

Data de Publicação

08/04/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 154233828

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90073/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0001545-6, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 154233471.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154233471

Data de Publicação

08/04/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 154058941

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90.071/2026 Processo Eletrônico nº 6210.2026/0001669-0 encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 154056491.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154056491

Data de Publicação

08/04/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 154195212

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90066/20026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0001170-1, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 154194663.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154194663

Data de Publicação

08/04/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 154236030

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90076/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0000050-5, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 154235833.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154235833

Data de Publicação

08/04/2026

Prejudicada (NP)   |   Documento: 154246370

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90074/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0012203-0OBJETO: ** CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LOCAÇÃO DE LEITOS PSIQUIÁTRICOS PARA ADULTOS DO SEXO MASCULINO E FEMININO.** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 154245003, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 90074/2026, cujo objeto é contratação de serviços para locação de leitos psiquiátricos para adultos do sexo masculino e feminino. II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154245003

Data de Publicação

08/04/2026

Prejudicada (NP)   |   Documento: 154243739

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90072/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0000462-4OBJETO: **AQUISIÇÃO DE PHMB SOLUÇÃO.** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 154241849, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 90072/2026, cujo objeto é aquisição de PHMB SOLUÇÃO. II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154241849

Data de Publicação

08/04/2026

Prejudicada (NP)   |   Documento: 154237126

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90076/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0000050-5OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL (AQUISIÇÃO DE LINHA ARTERIAL E LINHA VENOSA PARA DIALISADOR).** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 154235833, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 90076/2026, cujo objeto é Registro de preços para futura e eventual (aquisição de linha arterial e linha venosa para dialisador). II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Data de Publicação

08/04/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 154173341

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90056/2026/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0010982-3OBJETO: **AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (TUBO EXTENSOR PARA ASPIRAÇÃO).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 154171192, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90056/2026, pelo critério de menor preço total por item, item 01, no quantitativo de 6.000 peças de Tubo extensor para aspiração, 06 e 07 mm x 2m, no valor unitário de R$ 2.36 (dois reais e trinta e seis centavos) e no valor total de R$ 14.160,00 (quatorze mil cento e sessenta reais) à empresa NOVA BIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 20.331.303/0001-02. VIGÊNCIA: O prazo inicial de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável nas hipóteses legais. Da entrega: A empresa contratada fará a entrega de forma parcelada, mediante a ordem de fornecimento emitida pelo Serviço de Suprimentos e Almoxarifado. Do prazo de entrega: O prazo de entrega dos produtos é de prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 662/2026 em documento SEI nº 151293353, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 09, DE 23 DE MARÇO DE 2026 (SERVIÇO DE SUPRIMENTOS E ALMOXARIFADO): Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual). IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa. VI - A seguir, à Gestão de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo VII do Edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154171192

Data de Publicação

08/04/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 154235144

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90073/2026/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0001545-6OBJETO: **AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS.** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 154233471, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90073/2026, pelo critério de menor preço total por item, o item 01, no quantitativo de 1.200 ampolas de Ropivacaína cloridrato 7,5 mg/ml solução injetável 20 ml, no valor unitário de R$ 11,0781 (onze reais e setecentos e oitenta e um décimos de milésimo) e no valor total de R$ 13.293,72 (treze mil e duzentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos) e o item 04, no quantitativo readequado de 125 ampolas de Metadona cloridrato 10 mg/ml solução injetável 1 ml, no valor unitário de R$ 4,91 (quatro reais e noventa e um centavos) e no valor total de R$ 613,75 (seiscentos e treze reais e setenta e cinco centavos) à empresa OESTE SUL CIRURGICA LTDA (CNPJ: 61.828.536/0001-94), o item 02, no quantitativo de 2.400 comprimidos de Clobazam 10 mg, no valor unitário de R$ 0,569 (quinhentos e sessenta e nove milésimos de real) e no valor total de R$ 1.365,60 (mil e trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos) à empresa MEDSI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 30.754.325/0001-20) e o item 03, no quantitativo de 720 comprimidos de Oxcarbazepina 300 mg comprimido, no valor unitário de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos) e no valor total de R$ 684,00 (seiscentos e oitenta e quatro reais) à empresa A J MEDICAMENTOS HOSPITALAR LTDA (CNPJ: 60.220.856/0001-02). Perfazendo o valor global do certame de R$ 15.957,07 (quinze mil e novecentos e cinquenta e sete reais e sete centavos). Da entrega: A empresa contratada fará a entrega de forma total, mediante a Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. Do prazo de entrega: O prazo de entrega é de 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 1.106/2026 em documento SEI nº 152147469, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 09, DE 23 DE MARÇO DE 2026: FISCAIS DE CONTRATO (SERVIÇO DE FARMÁCIA): Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6;Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dosReis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa.

Data de Publicação

08/04/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 154077833

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90071/2026/HSPM PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0001669-0 OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL (AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS ORAIS).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 154056491, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90071/2026, pelo critério de julgamento pelo menor Preço, sendo o Item 01, no quantitativo de 41.400 cápsulas de Hidroxiuréia de 500 mg, no valor unitário de R$ 1,45 (um real e quarenta e cinco centavos) e no valor total de R$ 60.030,00 (sessenta mil e trinta reais) à empresa EFFE HOSPITALAR LTDA (CNPJ 20.683.532/0001-88). Item 02 no quantitativo de 33.600 comprimidos de Abiraterona acetato 250 mg, no valor unitário de R$ 4,83 (quatro reais e oitenta e três centavos) e no valor total de R$ 162.288,00 (cento e sessenta e dois mil duzentos e oitenta e oito reais) à empresa PORTAL LTDA (CNPJ 05.005.873/0001-00). Item 03 no quantitativo de 36.000 comprimidos de Tamoxifeno citrato 20 mg, no valor unitário de R$ 0,73 (setenta e três centavos) e no valor total do item de R$ 26.280,00 (vinte e seis mil duzentos e oitenta reais) e Item 04 no quantitativo de 16.800 comprimidos de Capecitabina 500 mg, no valor unitário de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) e no valor total do item de R$ 45.360,00 (quarenta e cinco mil trezentos e sessenta reais), perfazendo o valor total de R$ 71.640,00 (setenta e um mil seiscentos e quarenta reais) à empresa XISMED DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ 27.908.285/0001-10). Item 05 no quantitativo de 4.800 comprimidos de Imatinibe Mesilato 400 mg, no valor unitário de R$ 6,23 (seis reais e vinte e três centavos) e no valor total de R$ 29.904,00 (vinte e nove mil novecentos e quatro reais). Perfazendo o valor global do certame de R$ 323.862,00 (trezentos e vinte e três mil oitocentos e sessenta e dois reais).VIGÊNCIA: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154056491

Data de Publicação

08/04/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 154236515

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90066/2026/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0001170-1OBJETO: ** CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA TERAPIA ANTINEOPLÁSICA (TA).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 154194663, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90066/2026, pelo critério de menor preço total por grupo, o grupo01, com os itens: o item 01, no quantitativo de 6.000 miligrama de CISPLATINA, no valor unitário de R$ 2,10 (dois reais e dez centavos), e no valor total de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), o item 02, no quantitativo de 60.000 miligrama CARBOPLATINA, no valor unitário de R$ 0,60 (sessenta centavos), e no valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), o item 03, no quantitativo de 100.800 miligrama de PACLITAXEL, no valor unitário de R$ 0,40 (quarenta centavos), e no valor total de R$ 40.320,00 (quarenta mil trezentos e vinte reais), o item 04, no quantitativo de 15.000 miligrama de DOCETAXEL, no valor unitário de R$ 1,34 (um real e trinta e quatro centavos), e no valor total de R$ 20.100,00 (vinte mil e cem reais), o item 05, no quantitativo de 408.000 miligrama de CICLOFOSFAMIDA, no valor unitário de R$ 0,08 (oito centavos), e no valor total de R$ 32.640,00 (trinta e dois mil seiscentos e quarenta reais), o item 06, no quantitativo de 2.004.000 miligrama de FLUORURACILA, no valor unitário de R$ 0,06 (seis centavos), e no valor total de R$ 120.240,00 (cento e vinte mil duzentos e quarenta reais), o item 07, no quantitativo de 200.400 miligrama de TRASTUZUMABE, no valor unitário de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos), e no valor total de R$ 480.960,00 (quatrocentos e oitenta mil novecentos e sessenta reais), o item 08, no quantitativo de 7.200 miligrama de ETOPOSIDEO, no valor unitário de R$ 0,42 (quarenta e dois centavos), e no valor total de R$ 3.024,00 (três mil e vinte e quatro reais), o item 09, no quantitativo de 100.800 miligrama de CITARABINA, no valor unitário de R$ 0,11 (onze centavos), e no valor total de R$ 11.088,00 (onze mil e oitenta e oito reais), o item 10, no quantitativo de 300 miligrama de MITOXANTRONA, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), e no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), o item 11, no quantitativo de 40.800 miligrama de OXALIPLATINA, no valor unitário de R$ 1,10 (um real e dez centavos), e no valor total de R$ 44.880,00 (quarenta e quatro mil oitocentos e oitenta reais), o item 12, no quantitativo de 9.000 miligrama de DOXORRUBICINA CLORIDRATO, no valor unitário de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), e no valor total de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), o item 13, no quantitativo de 100.800 miligrama de ÁCIDO FOLÍNICO, no valor unitário de R$ 0,66 (sessenta e seis centavos), e no valor total de R$ 66.528,00 (sessenta e seis mil quinhentos e vinte e oito reais), o item 14, no quantitativo de 1.680 miligrama de ÁCIDO ZOLEDRÔNICO, no valor unitário de R$ 24,50 (vinte e quatro reais e cinquenta centavos), e no valor total de R$ 41.160,00 (quarenta e um mil cento e sessenta reais), o item 15, no quantitativo de 150.000 miligrama de BEVACIZUMABE, no valor unitário de R$ 3,25 (três reais e vinte e cinco centavos), e no valor total de R$ 487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), o item 16, no quantitativo de 360 miligrama de PAMIDRONATO DISSÓDICO, no valor unitário de R$ 1,00 (um real), e no valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), o item 17, no quantitativo de 120 unidade internacional de BLEOMICINA, no valor unitário de R$ 27,00 (vinte e sete reais) e no valor total de R$ 3.240,00 (três mil duzentos e quarenta reais), o item 18, no quantitativo de 600 miligrama de BORTEZOMIBE, no valor unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), e no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o item 19, no quantitativo de 219.600 miligrama de CETUXIMABE, no valor unitário de R$ 8,70 (oito reais e setenta centavos), e no valor total de R$ 1.910.520,00 (um milhão novecentos e dez mil quinhentos e vinte reais), o item 20, no quantitativo de 150 miligrama de CLADRIBINA, no valor unitário de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), e no valor total de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais), o item 21, no quantitativo de 18.000 miligrama de DACARBAZINA, no valor unitário de R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos), e no valor total de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), o item 22, no quantitativo de 1.200 miligrama de DAUNORRUBICINA CLORIDRATO, no valor unitário de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos), e no valor total de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), o item 23, no quantitativo de 1.500 miligrama de DOXORRUBICINA LIPOSSOMAL, no valor unitário de R$ 105,00 (cento e cinco reais), e no valor total de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), o item 24, no quantitativo de 1.500 miligrama de EPIRRUBICINA, no valor unitário de R$ 5,00 (cinco reais), e no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), o item 25, no quantitativo de 2.700 miligrama de FLUDARABINA FOSFATO, no valor unitário de R$ 22,00 (vinte e dois reais), e no valor total de R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais), o item 26, no quantitativo de 300.000 miligrama de GENCITABINA, no valor unitário de R$ 0,14 (quatorze centavos), e no valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), o item 27, no quantitativo de 240 miligrama de IDARRUBICINA, no valor unitário de R$ 170,00 (cento e setenta reais), e no valor total de R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos), o item 28, no quantitativo de 80.400 miligrama de IFOSFAMIDA, no valor unitário de R$ 0,10 (dez centavos), e no valor total de R$ 8.040,00 (oito mil e quarenta reais), o item 29, no quantitativo de 50.400 miligrama de IRINOTECANO, no valor unitário de R$ 0,60 (sessenta centavos), e no valor total de R$ 30.240,00 (trinta mil duzentos e quarenta reais), o item 30, no quantitativo de 100.800 miligrama de MESNA, no valor unitário de R$ 0,05 (cinco centavos), e no valor total de R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais), o item 31, no quantitativo de 30.000 miligrama de METOTREXATO SÓDICO, no valor unitário de R$ 0,13 (treze centavos), e no valor total de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), o item 32, no quantitativo de 10.080 miligrama de PEMBROLIZUMABE, no valor unitário de R$ 152,00 (cento e cinquenta e dois reais), e no valor total de R$ 1.532.160,00 (um milhão quinhentos e trinta e dois mil cento e sessenta reais), o item 33, no quantitativo de 40.080 miligrama de PERTUZUMABE, no valor unitário de R$ 36,80 (trinta e seis reais), e no valor total de R$ 1.474.944,00 (um milhão quatrocentos e setenta e quatro mil novecentos e quarenta e quatro reais), o item 34, no quantitativo de 11.040 miligrama de PEMETREXEDE, no valor unitário de R$ 0,96 (noventa e seis centavos), e no valor total de R$ 10.598,40 (dez mil quinhentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), o item 35, no quantitativo de 100.080 miligrama de RITUXIMABE, no valor unitário de R$ 2,10 (dois reais e dez centavos), e no valor total de R$ 210.168,00 (duzentos e dez mil cento e sessenta e oito reais), o item 36, no quantitativo de 300 miligrama de VIMBLASTINA, no valor unitário de R$ 10,50 (dez reais e cinquenta centavos), e no valor total de R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais), o item 37, no quantitativo de 156 miligrama de VINCRISTINA, no valor unitário de R$ 31,00 (trinta e um reais), e no valor total de R$ 4.836,00 (quatro mil oitocentos e trinta e seis reais), o item 38, no quantitativo de 480 miligrama de VINORELBINA, no valor unitário de R$ 5,80 (cinco reais e oitenta centavos), e no valor total de R$ 2.784,00 (dois mil setecentos e oitenta e quatro reais), o item 39, no quantitativo de 30.000 unidade internacional de ASPARAGINASE PEGUILADA, no valor unitário de R$ 2,12 (dois reais e doze centavos), e no valor total de R$ 63.600,00 (sessenta e três mil e seiscentos reais), o item 40, no quantitativo de 2.700 miligrama de AZACITIDINA, no valor unitário de R$ 6,00 (seis reais), e no valor total de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais) e o item 41, no quantitativo de 21.000 miligrama de TRASTUZUMABE ENTANSINA T-DM1, no valor unitário de R$ 76,00 (setenta e seis reais), e no valor total de R$ 1.596.000,00 (um milhão quinhentos e noventa e seis reais). Perfazendo o valor total para grupo em R$ 8.673.620,40 (oito milhões seiscentos e setenta e três mil seiscentos e vinte reais e quarenta centavos) à empresa IO FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 28.672.173/0001-75). Da entrega: A empresa contratada fará a entrega de forma parcelada, mediante o envio da Ordem de Fornecimento emitida diariamente pelo Serviço de Farmácia. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura do contrato, podendo ser prorrogável nas hipóteses legais. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 797/2026 em documento SEI nº 151675409, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 09, DE 23 DE MARÇO DE 2026: FISCAIS DE CONTRATO (SERVIÇO DE FARMÁCIA): Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6;Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa. VI - A seguir, à Gestão de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo VII do Edital.

Data de Publicação

08/04/2026

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154189473

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 645/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 750 unidades de máscara para anestesia de uso adulto - tamanho 05;

Processo

6210.2026/0002217-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0002217-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 645/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 58.950.775/0001-08, para o fornecimento de 750 unidades de máscara para anestesia de uso adulto - tamanho 05, no valor unitário de R$ 8,00 e valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1818/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151969038

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154145585

Dados da Licitação

Número

6210.2026/0000828-0

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

item 01 - 01 KIT 14 SS-501SX UP 4ED MP-POTÊNCIA_OU e outros

Processo

6210.2026/0000828-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0000828-0 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, com fundamento no Artigo 74, I da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO a contratação direta da empresa ISOTEC TECNOLOGIA MÉDICA LTDA-ME, CNPJ nº 23.048.839/0001-03, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, haja vista a exclusividade declarada pelo fabricante WEM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, para a Manutenção Corretiva com Aplicação de Peças em Bisturi Elétrico da marca WEM, patrimônio HSPM 52620, conforme os seguintes preços: item 01 - 01 KIT 14 SS-501SX UP 4ED MP-POTÊNCIA_OU, no valor total de R$ 2.499,00; item 02- 01 KIT 28 SS-501SXX-CONK CAIXA, no valor total de R$ 1.037,00 e item 03- 01 serviço manutenção SS-501LX, no valor total de R$ 1.750,00. Valor total de R$ 5.286,00 (cinco mil duzentos e oitenta e seis reais). Prazo de Realização da Despesa: 05 (cinco) dias úteis, a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00 e 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pelas Notas de Reserva nºs 1793/2026 e 1795/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Nikolas Bruno de Jesus Silva; RF: 843.724.6, Lucas Serra Ribeiro, RF: 888.220.7, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V -Ao Serviço de Compras para Registro da Contratação no PNCPVI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

154066681

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154153023

Dados da Licitação

Número

6210.2026/0001434-4

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecerá os seguintes itens: item 1- 01 Manutenção preventiva e corretiva (com aplicação de peças), em Bisturis de fabricação WEN, modelo SS501SX e item 2- 06 serviços de manutenção preventiva e corretiva (com aplicação de peças), em Bisturis de fabricação WEN, modelo SS501LX;

Processo

6210.2026/0001434-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001434-4 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, com fundamento no Artigo 74, I da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO a contratação direta da empresa ISOTEC TECNOLOGIA MÉDICA LTDA, CNPJ nº 23.048.839/0001-03, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, haja vista a exclusividade atestada pela WEM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, para contratação de manutenção preventiva e corretiva (com aplicação de peças), em Bisturis de fabricação WEN, para os seguintes equipamentos: item 1- 01 Manutenção preventiva e corretiva (com aplicação de peças), em Bisturis de fabricação WEN, modelo SS501SX, no valor unitário/mensal de R$ 590,00 e valor anual de R$ 7.080,00 e item 2- 06 serviços de manutenção preventiva e corretiva (com aplicação de peças), em Bisturis de fabricação WEN, modelo SS501LX, no valor unitário de R$ 590,00, no valor mensal de R$ 3.540,00 e valor anual de R$ 42.480,00. Valor total da contratação R$ 49.560,00 (quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 1810/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Heloisa Maria Counho Von Poser, RF: 317.432.8; Nikolas Bruno de Jesus Silva; RF: 843.724.6 e Lucas Serra Ribeiro, RF: 888.220.7, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V -Ao Serviço de Compras para Registro da Contratação no PNCPVI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

154098987

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154146048

Dados da Licitação

Número

48/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material de Engenharia

Objeto da licitação

item 01 - 30 peças de Fechadura para móveis, artigo 861/22 mm, tipo Papaiz e outros

Processo

6210.2026/0000341-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0000341-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no Artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, realizada a cotação eletrônica, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 48/2026 para a contratação das empresas: ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 09.538.374/0001-30, que fornecerá os seguintes itens: item 01 - 30 peças de Fechadura para móveis, artigo 861/22 mm, tipo Papaiz, valor unitário R$ 5,989 e valor total R$ 179,67; FOCO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, CNPJ nº 57.400.612/0001-99, que fornecerá os seguintes itens: item 02 - 40 peças de Fechadura com cilindro oval para portas externas, com maçaneta tipo alavanca, trinco reversível, acabamento cromado, distância de broca de 55 mm e com dimensões aproximadas de 79.9 mm (largura) x 136 mm (altura) e testa de 195 mm x 20 mm, valor unitário R$ 95,00 e valor total R$ 3.800,00 e item 04 - 40 peças de Fechadura artigo 288 com duas abas, para utilização em gaveteiro frontal, sem haste, valor unitário R$ 1,00 e valor total R$ 440,00; TAURUS SERVIÇOS E COMERCIO EM GERAL LTDA., CNPJ nº 52.768.615/0001-66 que fornecerá o seguinte item: item 03 - 30 peças de Tarjeta de 76 mm (3 Polegadas), fabricada em metal cromado, valor unitário R$ 4,66 e valor total R$ 139,80 e 56.970.219 ROGER EUZEBIO GARCIA, CNPJ nº 56.970.219/0001-78, que fornecerá o seguinte item: item 05 - 5 peças de Fechadura com roseta para porta de correr tipo bico de papagaio para sanitários - 40 mm, valor unitário R$ 59,5567 e valor total R$ 297,78. Valor total da contratação: R$ 4.857,25 (quatro mil oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte e cinco centavos). Prazo de Realização da Despesa: até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento.. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 1169/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Fabiano Duarte Rosa, RF: 787.143.1 e Rubens Mazario Junior RF. 856.610.1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

154098782

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154238768

Dados da Licitação

Número

059/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais de Engenharia

Objeto da licitação

Fornecimento de 600 folhas de Lixa plantar gramatura 120 e outros.

Processo

6210.2026/0001173-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001173-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 059/2026 para a contratação da empresa AGRIBOM COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.192.910/0001-86, que fornecerá os seguintes itens: item 1 - 600 folhas de Lixa plantar gramatura 120, no valor unitário de R$ 0,2025 e valor total de R$ 121,50; item 2 - 4 peças de Alicate laminar com ponta reta, uso profissional, no valor unitário de R$ 69,90 e valor total de R$ 279,60. Valor total da contratação: R$ 401,10 (quatrocentos e um reais e dez centavos). Prazo de Realização da Despesa: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da ordem de fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 1396/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

153246939

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154246579

Dados da Licitação

Número

29/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material de escritório

Objeto da licitação

Fornecerá 01 unidade de Sapateira colmeia (comprimento 1,33 x largura 32,5 x altura 19cm ) e outros.

Processo

6210.2025/0011164-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0011164-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, realizada a cotação eletrônica, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 29/2026 para a contratação de materiais para sala de espera para pessoa com tea (transtornos do espectro autista) das empresas: ANSAH COMERCIO LTDA - EPP, CNPJ nº 54.496.178/0001-02, que fornecerá os seguintes materiais: item 1 - 01 unidade de Sapateira colmeia (comprimento 1,33 x largura 32,5 x altura 19cm ), valor total R$ 300,00; item 3 - 09 unidades de Blocos geométricos de espuma - Kit com 9: Blocos com densidade ≥23, valor unitário R$ 240,00 e valor total R$ 2.160,00; item 5 - 01 unidade de Pneu sensorial- com zíper, densidade mínima de 28 cm, valor total de R$ 188,00; item 8 - 01 unidade de Calça sensorial de estimulação - Medidas: 115 cm (comprimento) x 44 cm (largura) x 26 cm (altura), valor total de R$ 295,00; 64.479.283 GUILHERME MENEZES AMENDOEIRA - ME, CNPJ nº 64.479.283/0001-89, que fornecerá o seguinte item: item 2 - 09 unidades de Tatame EVA (1,0 x1,0 com altura ≥ 5,0) (Podendo variar 10% para mais), valor unitário R$ 108,00 e valor total R$ 972,00; MANEZA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, CNPJ: 57.991.888/0001-99, que fornecerá o seguinte item: item 4 - 01 unidade de Puff (pera)- 1,0m de altura x 70 cm de largura x 90 cm de profundidade, valor total de R$ 186,09 e 49.221.606 ISABELLA CAETANO MAGALHÃES BETIOL - ME, CNPJ: 49.221.606/0000-00, que fornecerá o seguinte item: item 9 - 01 unidade de kit para Painel Sensorial (Hand spinner, pot it, telefone, ábaco, escova, alfabeto, interruptor, trinca, girafinha sensorial, zíper, xilofone, teclado computador, espelho flexível, etc), valor total de R$ 841,50. Valor total da contratação: R$ 4.942,59 (quatro mil, novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos). Prazo de Realização da Despesa: até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento.. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 1118/2026.II - Após, encaminhar ao Serviço Técnico de Compras, para homologação no sistema.III - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.IV- Designo o seguinte Fiscal de Contrato: Ana Amélia Souza, RF. 847.492.3-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.V - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152252143

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154252215

Dados da Licitação

Número

nº 60/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 50 conjuntos de assento e encosto em courvim para utilização em cadeiras de rodas, marca Jaguaribe Modelo 1016. Dimensões do assento 42 cm x 41 cm e dimensões do encosto 48 cm x 37 cm;

Processo

6210.2025/0010610-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0010610-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 60/2026 para a contratação da empresa CAST NOW EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ nº 58.123.453/0001-95, para o fornecimento de 50 conjuntos de assento e encosto em courvim para utilização em cadeiras de rodas, marca Jaguaribe Modelo 1016. Dimensões do assento 42 cm x 41 cm e dimensões do encosto 48 cm x 37 cm, no valor unitário de R$ 170,00 e valor total de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias corridos a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 1127/2026II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Fabiano Duarte Rosa, RF: 787.143.1 e Rubens Mazario Junior RF. 856.610.1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

154246465

Outras (NP)   |   Documento: 154169735

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de RP nº 103/2025- HSPM

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0005012-8 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, da vigência da Ata de Registro de Preços nº 103/2025 - HSPM, objeto: fornecimento de material médico hospitalar (conector isolador/transdutor de pressão para máquina de hemodiálise e conector sistema fechado para cateteres de hemodiálise), PARA ATENDER AS UNIDADES REQUISITANTES DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM), detentora: ARDIMED DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ n° 21.036.010/0001-57, início da vigência: 18/08/2026.II - Publique-se.III - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154164696

Data de Publicação

07/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154244756

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de Atas de RP

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0000914-4 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004, e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, da vigência da seguintes Atas de Registros de Preços: (i) 068/2025 -HSPM, objeto: fornecimento de Material de Pintura, para atender as Unidades Requisitantes do Hospital do Servidor Público Municial (HSPM), detentora: PLANED COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, CNPJ n° 20.776.492/0001-19, início da nova vigência: 19/05/2026; (ii) 069/2025-HSPM, objeto: fornecimento de Material de Pintura, para atender as Unidades Requisitantes do Hospital do Servidor Público Municial (HSPM): detentora: TECNOLOGIA INDUSTRIA DE TINTAS LTDA, CNPJ n° 58.171.036/0001-18, início da nova vigência: 19/05/2026 e (ii) 070/2025-HSPM, objeto: fornecimento de Material de Pintura, para atender as Unidades Requisitantes do Hospital do Servidor Público Municial (HSPM): detentora: PONTO MIX СОMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 29.940.579/0001-54, início da nova vigência: 19/05/2026.II - Publique-se.III - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

125965608

Data de Publicação

08/04/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154234697

Principal

Número do Contrato

175/2025

Contratado(a)

VYTTRA DIAGNÓSTICO S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.904.728/0015-43

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2025/0002894-7 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22 e na cláusula 3.1 do termo de Contrato, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 15 de abril de 2026, do Termo de Contrato nº 175/2025, firmado com a empresa VYTTRA DIAGNÓSTICO S.A., inscrita no CNPJ nº 00.904.728/0015-43, que tem por objeto o fornecimento de 7.500 testes de TST velocidade hemossedimentação, vhs, teste, equipamento em comodato, no valor unitário de R$ 4,90 e valor total do contrato de R$ 36.750,00 (trinta e seis mil, setecentos e cinquenta reais), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora II do Departamento de Apoio Clínico, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 1459/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124216448

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154211767

Principal

Número do Contrato

147/2025

Contratado(a)

PORTAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.005.873/0001-00

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2024/0010468-4I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22 e na cláusula 3.1 do termo de Contrato, a prorrogação pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 15 de abril de 2026, do Termo de Contrato nº 147/2025, firmado com a empresa PORTAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 05.005.873/0001-00, que tem por objeto o fonecimento de 3.780 cápsulas de sunitinibe malato 50mg, no valor unitário de 11,5830 e valor total de 43.783,74 (quarenta e três mil, setecentos e oitenta e três reais e setenta e quatro centavos), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Apoio Clínico, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 1762/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124051342

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Divisão Técnica de Suprimentos

Abertura (NP)   |   Documento: 154189764

Dados da Licitação

Número

02/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Periféricos e componentes de informática

Objeto da licitação

Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de periféricos de informática e componentes de hardware para a Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP).

Processo

8510.2026/0000123-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Fundação Theatro Municipal de São Paulo (UASG 926360), sediada na Av. São João, 281, Praça das Artes, São Paulo - SP, realizará a Dispensa Eletrônica 02/2026, por meio do sistema Compras.gov, com critério de julgamento de menor preço, objetivando a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de periféricos de informática e componentes de hardware, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. Data da sessão: 13/04/2026. Horário da Fase de Lances: 08:00h às 14:00h (horário de Brasília). O Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos poderão ser obtidos através do site: www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

153969050

Assistência Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 154228920

Principal

Especificação de Outras

Emissão de nota de empenho

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente e na competência a mim atribuída por meio da Portaria de designação n.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19/01/2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal n.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 6º, XLVI e artigo 28, inciso I da Lei nº 14.133/2021 e artigo 110 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, autorizo a emissão de nota de empenho em favor da empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0001-62, para fazer frente as despesas de 2026 do Contrato n.º 024/FTMSP/2025, cujo objeto é a prestação de serviços de telefonia móvel para a Fundação Theatro Municipal de São Paulo - FTMSP, para a FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO - FTMSP, no montante de R$ 9.122,30 (nove mil cento e vinte e dois reais e trinta centavos), que onerarão a dotação orçamentária nº 85.10.13.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. O saldo correspondente ao exercício futuro deverá onerar dotação própria.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154228651

Data de Publicação

08/04/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154227446

Dados da Licitação

Número

8510.2026/0000247-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação da BANDA PARALELA

Objeto da licitação

Contratação da BANDA PARALELA, por meio da empresa que a representa com exclusividade BANDA PARALELA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, para apresentação musical da Escola de Música de São Paulo.

Processo

8510.2026/0000247-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas de fl. SEI n.º 153935717 e da unidade requisitante de fl. SEI n.º 153935689, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação n.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e pelo art. 28, inciso XV, do Anexo I do Decreto Municipal n.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, a contratação dos serviços profissionais de natureza artística da BANDA PARALELA, por meio da empresa que a representa com exclusividade: BANDA PARALELA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.780.114/0001-90, para apresentação musical junto da Escola de Música de São Paulo, nos termos constante no processo e nas condições estipuladas na proposta, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) a ser pago em parcela única, liberável após a realização dos serviços e de sua confirmação pela Unidade Requisitante, onerando a dotação orçamentária n.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos de fl. SEI n.º 154132546. II - Fica designado como fiscal da presente contratação o servidor Leonardo Camargo Oliveira Dos Santos, RF: 881.160.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

154227068

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gestão de Contratos

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 154104473

Principal

Número do Contrato

0032026

Contratado(a)

BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.114.027/0001-80

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 003/SP-REGULA/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9310.2026/0000687-4. OBJETO: Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água. NOTA DE EMPENHO: 096/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154071653

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154257525

Principal

Número do Contrato

0072025

Contratado(a)

DDCLIMA SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.143.120/0001-18

Data da Assinatura

07/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL POR MAIS 12 (DOZE) MESES.CLÁUSULA 1ª Suprime-se o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) da contratação, nos termos do art. 125, daLei Federal nº 14.133/2021, em consequência da supressão do item contratual "Elaboração do projeto desistemas do equipamento de ar-condicionado", referente a 1,0733%.CLÁUSULA 2ª Prorroga-se a contratação por mais 12 (doze) meses no valor de R$ 55.899,96 (cinquenta ecinco mil e oitocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).CLÁUSULA 3ª As despesas decorrentes deste contrato passam a onerar a dotação orçamentária nº33.10.15.122.4001.2.100.33903900.06.1.501.9001.0 - Administração da Unidade - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica.CLÁUSULA 4ª Fica estipulada cláusula resolutiva a critério da Administração Pública, podendo o contrato serrescindido de pleno direito em caso de interesse público devidamente justificado

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154252447

Licitação e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154148373

Principal

Número do Contrato

0112025

Contratado(a)

BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.114.027/0001-80

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

115

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE POSIÇÃO DE CONTRATANTE NO TERMO CONTRATO Nº 011/IPREM/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (SP REGULA) E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (IPREM-SP).

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154106533

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Johann Nogueira Dantas

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 154246557

Principal

Número do Contrato

CO/TA-12.02/2026

Contratado(a)

AMERICA TECNOLOGIA DE INFORMATICA E ELETRO-ELETRONICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.926.223/0001-60

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO Nº CO/TA-12.02/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2024/0009659-8. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11.001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGOS 71 E 81, INCISO II, PARÁGRAFOS 1º E 2º, DA LEI Nº 13.303/16. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: AMERICA TECNOLOGIA DE INFORMATICA E ELETRO-ELETRONICOS LTDA (CNPJ: 06.926.223/0001-60). OBJETOS: (I) A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO CO-05.02/2025, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 27/02/2026, COM TÉRMINO EM 26/02/2027; (II) A ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DO CONTRATO CO-05.02/2025, REFERENTE À SUPRESSÃO DE 02 (DOIS) EQUIPAMENTOS, MARCA HPE, MODELO PROLIANT DL980 G7, COM OS NÚMEROS DE SÉRIE BRC2040M8N E BRC3293MLV. VALOR: O VALOR TOTAL DO TERMO ADITIVO PASSA A SER DE R$ 24.662,40 (VINTE E QUATRO MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS).

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154245161

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 154248691

Dados da Licitação

Número

001/SPP/2025

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Credenciamento de pesquisadores autônomos

Objeto da licitação

Credenciamento de pessoas jurídicas, para atuação em caráter temporário de 03 (três) meses e sem exclusividade, para prestação de serviços de pesquisa de campo, no município de São Paulo, classificados pelo critério de pontuação e sorteio, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.

Processo

7310.2025/0000058-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2026

Texto do despacho

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as formalidades legais e normativas e, considerando o resultado do Credenciamento de Pessoas Jurídicas em caráter temporário e sem exclusividade, para prestação de serviço de pesquisa de campo, no Município de São Paulo, classificados pelo critério de pontuação e sorteio, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, com fulcro na Lei nº 13.303/2016 e no Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZA AS CONTRATATAÇÕES DOS CREDENCIADOS, as quais serão formalizadas no Processo SEI nº 7310.2025/0000147-6.

Arquivo (Número do documento SEI)

154153900

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Registro de adjudicação (NP)   |   Documento: 154191172

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0759/24 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025 REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEQUENAS OBRAS CIVIS DE SINALIZAÇÃO VIARIA NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS. DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO Após analisado o resultado do Pregão Eletrônico para o registro de preços nº 006/2025, ADJUDICO o objeto do certame, ao CONSÓRCIO SINAL ECO-MENG, composto pelas empresas ECO PRIME ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº 08.068.681/0001-31 (empresa líder) e MENG ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, CNPJ Nº 49.670.524/0001-89, para a prestação de serviços de pequenas obras civis de sinalização viaria nas vias públicas do Município de São Paulo, pelo prazo total de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CET, no valor total de R$ 21.667.851,72 (vinte e um milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e um reais e setenta e dois centavos) e com os seguintes preços unitários: Item Descrição Unidade Quantidade R$1 Mobilização e instalação de 1 equipamento, considerando a distância acima de 20Km. unidade 48 1.162,662 Canteiro avançado para abrigo tipo BRT com vigilância e tapume metálico com reaproveitamento de 3 usos do material. mês 12 64.519,263 Locação da obra. m² 52.626 13,064 Projeto em planta para pavimentação de via pública com uma pista. m 8.771 1,985 Projeto em perfil de pavimentação de via pública com uma pista. m 8.771 0,936 Projetista. h 2.263 178,327 Engenheiro/ Arquiteto Sênior. h 2.263 348,388 Engenheiro da Obra. h 2.263 172,309 Placa de obra em chapa de aço galvanizado. m² 18 491,4310 Aterro compactado de fundações e valas com fornecimento de terra de boa qualidade. m³ 654 83,6111 Aterro compactado de fundações e valas com aproveitamento de terra retirada da própria obra. m³ 436 9,5512 Retirada de terra com carga em caminhão, transporte e descarga da terra até local do bota fora, material medido no corte. m³ 85 85,7213 Arrancamento e remoção de guias sem reaproveitamento no mesmo canteiro, inclusive carga, transporte e descarga até o local do bota fora. m 1.148 18,26 Item Descrição Unidade Quantidade R$14 Arrancamento de guias para aproveitamento no mesmo canteiro. m 361 11,8315 Pavimentação - demolição de Pavimento de concreto, sarjeta ou sarjetão com carga em caminhão sem transporte. m² 5.409 38,3516 Terraplenagem - carga mecanizada e transporte de material de qualquer natureza (Dist. 1Km). m³ 3.452 14,6317 Terraplenagem - transporte de material de qualquer natureza além de 1Km. m³xkm 103.560 2,0318 Demolição de concreto simples. m³ 49 235,3819 Pavimentação - demolição de pavimento asfáltico, inclusive capa com carga em caminhão sem transporte. m² 8.804 27,5220 Pavimentação - abertura de caixa até 25cm, Inclusive escavação, compactação, transporte e preparo do sub-leito. m² 2.130 29,6321 Pavimentação - abertura de caixa até 40cm, Inclusive escavação, compactação, transporte e preparo do sub-leito. m² 2.951 38,4522 Escavação manual em vala Até 2M. m³ 07 90,6123 Base de concreto fck=15,0 Mpa. Para guias sarjetas e sarjetões. m³ 75 617,4524 Assentamento de guias tipo PMSP 100, com aproveitamento de guias retiradas do próprio canteiro. m 1.678 25,6025 Fornecimento e assentamento de guias tipo PMSP 100 - fck=25,0 Mpa. m 17.515 62,6426 Construção de guia em concreto moldado in loco fck=25,0 Mpa. Dimensões de 15 x 30 cm. m 6.731 59,5327 Pavimentação - sarjetas ou sarjetões in Loco Fck=25Mpa. m³ 1.789 822,2228 Forma de compensado resinado 12mm. m² 563 130,5629 Execução de contra piso com fornecimento e aplicação do concreto fck=15,0 Mpa. - virado na obra. m³ 645 780,5330 Execução de contra piso com fornecimento e aplicação do concreto fck=15,0 Mpa. - usinado. m³ 761 637,6431 Piso de concreto Fck 15Mpa e=5Cm + Lastro De Brita e=5Cm. m² 31.260 45,0532 Construção de piso em concreto armado desempenado, ripado e vassourado, moldado in loco fck=25,0 Mpa. m³ 169 1.469,2433 Construção de piso cimentado espessura de 02 cm. Sobre base de concreto. m² 9.081 75,5134 Construção de piso podotátil ou direcional, assentado sobre base de concreto. m² 548 269,5735 Plantio de grama com fornecimento de placas de grama. m² 4.580 28,46 Item Descrição Unidade Quantidade R$36 Pavimentação - base de binder aberto sem transporte. m³ 139 1.373,0937 Pavimentação - carga, descarga e transporte de concreto binder, até a distância média de ida e volta para 1Km. m³ 139 26,2538 Pavimentação - Transporte de concreto binder além do primeiro Km. m³xkm 4.031 3,8239 Imprimação betuminosa ligante. m² 52.626 8,4240 Imprimação betuminosa Impermeabilizante. m² 13.922 16,5241 Pavimentação - Revestimento De Concreto Asfáltico Sem Transporte. m³ 2.631 1.836,6542 Pavimentação - carga, descarga e Transporte de concreto asfáltico, até a distância média de ida e volta para 1Km. m³ 2.631 26,2543 Pavimentação - transporte de concreto asfáltico além do primeiro Km. m³xkm 78.939 3,8244 Pavimentação - Base de bica corrida. m³ 606 308,2645 Pavimentação - Base de brita graduada. m³ 542 314,4746 Construção de rebaixamento de calçada do tipo I-A e I-B, conforme norma de rebaixamento de calçada da CET. unidade 1.087 1.248,8047 Construção de rebaixamento de calçada do tipo II-A e II-B - conforme norma de rebaixamento de calçada da CET. unidade 12 1.834,6148 Construção de rebaixamento de calçada do tipo III-A e III-B - conforme norma de rebaixamento de calçada da CET. unidade 219 1.215,5049 Construção de rebaixamento de calçada no canteiro central - (largura entre 0,90 e 2,05m), conforme norma de rebaixamento de calçada da CET. unidade 70 787,7850 Lastro de concreto fck=10,0 Mpa. m³ 111 605,3351 Tubo de concreto Pa2-40Cm. m 39 129,9552 Levantamento ou rebaixamento de Tampão do poço de visita unidade 35 242,4553 Construção de boca de lobo simples. unidade 17 2.981,7554 Construção de boca de lobo ou de leão dupla, inclusive escavação, fornecimento de materiais e recomposição do pavimento e drenagem. unidade 04 5.325,0655 Fornecimento e aplicação do aço CA-50A - diâmetro maior ou igual a 12,5mm. kg 84 13,3156 Concreto usinado 25Mpa com lançamento. m³ 35 696,9157 Fresagem do pavimento asfáltico com espessura até 5cm, em vias arteriais, inclusive remoção do material fresado até o local do bota fora. m² 41.219 24,9158 Fornecimento e aplicação de rachão. m³ 515 306,1359 Demolição de concreto armado com martelete pneumático. m³ 37 539,4560 Construção de alvenaria. m² 28 185,77 Item Descrição Unidade Quantidade R$61 Demolição de alvenaria. m² 02 99,6762 Remoção de entulho em caçamba metálica. m³ 15 147,8263 Fornecimento e instalação de tapume móvel. m² 11.623 76,1464 Fornecimento e instalação de iluminação noturna. m 9.687 18,0965 Serviço de solicitação de remanejamento de poste junto a concessionária Enel. Os serviços compreendem: A solicitação do remanejamento, fornecimento de toda a documentação exigida, pagamento de taxas, etc. unidade 08 26.105,72 São Paulo, 07 de abril de 2026 Pregoeira

Data de Publicação

08/04/2026

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 154248592

Principal

Número do Contrato

1726

Contratado(a)

WILLIAM CARLOS DIAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36243006000137

Data da Assinatura

07/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE 0243/25Formalização do Contrato nº 17/26, celebrado com a WILLIAM CARLOS DIAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 36.243.006/0001-37, para o fornecimento Materiais de Limpeza, pelo valor total de R$ 1.986,20 (hum mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte centavos) e prazo total de 12 (doze) meses, em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 21/25, nos termos do disposto no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, com o Código de Conduta e Integridade da CET, com a Lei Federal nº 13.303/16, Decreto Municipal nº 56.475/15, com a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores. Formalizado em 07/04/2026. Publicação do DOC em 08/04/2026.

Data de Publicação

08/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154247373

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 154218275

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/03674/2026 Interessados: TCMSP/NOVITÁ RESTAURANTES LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: A partir das informações constantes no presente TC, bem como no Processo TC/015431/2024, autorizo, com fundamento na Ordem Interna nº 03/03 SG/GAB, a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa NOVITÁ RESTAURANTES LTDA., CNPJ nº 25.080.393/0001-11, no valor total de R$ 2.215,20 (Dois mil, duzentos e quinze reais e vinte centavos), para contratação de prestação de serviços de coffee break Tipo 2 (40 unidades), registrados na Ata de Registro de Preços nº 01/2025/TCMSP. A referida despesa deverá onerar a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Ressalto a indispensabilidade da Consulta ao CADIN Municipal e verificação da regularidade das demais certidões fiscais antes da formalização do ajuste.

Data de Publicação

08/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 154262832

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/001427/2026 Interessados: TCMSP/ANDRE ROSSETTO INDUSTRIA DE CHÁS/64.490.977 LEONARDO DE OLIVEIRA COELHO Objeto: Autorização DESPACHO: À vista do exposto, com fundamento no art. 75, inciso II combinado com o art. 71, § 4º da Lei. 14.133/2021, autorizo a emissão de nota (s) de empenho, pagamento(s) e cancelamento(s) do saldo, se houver, a favor da empresa ANDRE ROSSETTO INDUSTRIA DE CHÁS, CNPJ nº 14.374.541/0001- 94, no valor total de R$ 10.270,00 (dez mil duzentos e setenta reais), referente à aquisição de chá de erva doce, chá mate tostado e adoçante dietético líquido e a favor da empresa 64.490.977 LEONARDO DE OLIVEIRA COELHO, CNPJ nº 64.490.977/0001-17, no valor de R$ 604,11 (seiscentos e quatro reais e onze centavos), referente à aquisição de mexedor de madeira biodegradável. As referidas despesas deverão onerar a dotação 10.10.01.122.4001.2100.3390.30 - Material de Consumo. Outrossim, encontram-se em condições de ser deferida com base no que dispõe o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (com atualização de valores pelo Decreto 12.343/2024), contemplados os requisitos do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o art. 16 do Decreto Municipal nº 56. 475/2015, bem como no art. 5º e do art. 23 da Ordem Interna SG/GAB nº 01/2023, conforme manifestação jurídica às peças 61 e 62.

Data de Publicação

08/04/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

SEGES/COGEP/DPGC/DCSP/Setor de Nomeações

Comunicado   |   Documento: 154268851

TORNANDO SEM EFEITO

VALTER MATHEUS DE OLIVEIRA MATOS, RF 917.362.5/1

FACE O DESPACHO DO SR SECRETARIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, PUBLICADO NO DOC DE 10/03/2026, TORNAMOS SEM EFEITO A NOMEAÇÃO, PUBLICADA EM 03/01/2023, DE VALTER MATHEUS DE OLIVEIRA MATOS, RF 917.362.5, NO CARGO DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 3ª CLASSE, ESTA DECISÃO FUNDAMENTA-SE NO ARTIGO 10 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 47.244/2006, EM RAZÃO DO NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 8.989/1979 E NO ARTIGO 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 16.239/2015, TENDO EM VISTA A MANIFESTAÇÃO DA COORDENADORIA GERAL DO CONSULTIVO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, QUE ACOMPANHA O PARECER CONCLUSIVO DO DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES E ENCAMINHAMENTO DE PGM/PROCED/GABINETE NO PROCESSO SEI Nº 6021.2025/0028548-9.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 154187181


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

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Nome RG Data
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EDUARDO DE JESUS DOS REIS 431147XX0

Editais

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Administração Pública

Ata de Reunião   |   Documento: 154245191

ATA DA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMAP REALIZADA EM 02 DE ABRIL DE 2026.

Ao dia 02 do mês de ABRIL do ano de 2026, sob a presidência da Senhora Elaine Cristina Alves Ramos, Casa Civil, realizou-se a 13ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP de 2026, estando presentes os seguintes membros: Tarsila Amaral Fabre Godinho, de SGM, Alexandre Dias Maciel de SMJ, Caian Jose Mangifesti de Oliva do Gabinete do Prefeito e Raissa Marques Agostinho do Gabinete do Prefeito. O Conselho foi instituído pelo Decreto Municipal nº. 50.514, de 20 de março de 2009, e posteriores alterações e seus membros nomeados por meio da Portaria nº 43 - SGM, de 18 de fevereiro de 2021, bem como por suas respectivas alterações. A ata possui número SEI 6010.2026/0000767-7.

Dado início a 13ª Reunião Ordinária de 2026, seguem abaixo o resumo das deliberações:

1. Foram apreciadas as propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas Secretarias e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas, as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto Municipal n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como, à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:


PROCESSO SEI SECRETARIA NOME
6011.2026/0001000-2 CASA CIVIL ANTONIO ALVES BARBOSA
6011.2026/0000925-0 GABPREF LAURA DAL ROVERE
6021.2026/0017478-6 PGM PATRICIA ESTEVAM HOLANDA
6021.2026/0021658-6 PGM RICHARD DE MORAES PEREIRA MARTINS
6011.2026/0000956-0 SGM GUSTAVO ARAUJO CANHAN
6024.2026/0005690-9 SMADS JONATAS CARDOSO DE ALMEIDA
6024.2026/0005755-7 SMADS RENAN HENRIQUE RAMOS
6025.2026/0005438-3 SMC GIOVANNA CUNHA ALVES
6025.2026/0005440-5 SMC RAFAEL ROSSI PANTALEAO
6064.2026/0000386-2 SMDET IRLAS MARIA BEZERRA
6064.2026/0000392-7 SMDET CAROLINE PATEZ SILVA
6074.2026/0001952-6 SMDHC ENZO SAPIO MONELLO
6074.2026/0002006-0 SMDHC LUCIANA DA SILVA NAVARRO
6074.2026/0002013-3 SMDHC GIOVANNA PRISCILA SIMÃO LAMEIRAS
6074.2026/0002159-8 SMDHC LUCAS BUENO BATISTA
6074.2026/0002352-3 SMDHC IZABEL DOS REIS NOEME
6074.2026/0002362-0 SMDHC VICTOR SOUZA TEIXEIRA
6074.2026/0002369-8 SMDHC LEONARDO ALVES LOPES
6074.2026/0001170-3 SMDHC ELIZETE APARECIDA ROSSONI MIRANDA
6016.2026/0038189-0 SME SOLANGE DA SILVA BEZERRA
6016.2026/0039161-5 SME SILVANA DE SÁ ALMEIDA
6016.2026/0039969-1 SME ADRIANA NUNES DE OLIVEIRA
6016.2026/0039979-9 SME PAULO JOSÉ BARBOSA DA SILVA
6016.2026/0043075-0 SME KLEITON SILVA DE OLIVEIRA
6016.2026/0043582-5 SME AGDA DE SIQUEIRA ALVES
6016.2026/0041030-0 SME NILSON LUIZ DA SILVA MARTINS
6016.2026/0027095-8 SME JEFERSON SIMÃO
6016.2026/0038004-4 SME MILENA VERGARA FAHL
6016.2026/0037980-1 SME ARGEU BRASILINO DO NASCIMENTO
6016.2026/0040069-0 SME BRUNO DAMS AUCIELLO
6073.2026/0000116-8 SMRI ANDRE DRUMOND ORTEGA FILHO
6073.2026/0000121-4 SMRI LUCAS ROBERTO PAREDES SANTOS
6012.2026/0005855-8 SMSUB LAURA LEITE FEITOZA
6035.2026/0000438-0 SMSUB PAULO GILSON NASCIMENTO CARDOSO
6037.2026/0000847-6 SMSUB JOAO SANTO CARCAN
6039.2026/0001058-7 SMSUB LUAN SILVEIRA GALINDO
6046.2026/0002963-4 SMSUB FLAVIO AUGUSTO DE ANDRADE
6046.2026/0002964-2 SMSUB RYAN SOUZA DA SILVA
6048.2026/0001164-7 SMSUB PEDRO HENRIQUE RODRIGUES ROCHA
6049.2026/0000356-9 SMSUB MARILENE ORTELANI TEIXEIRA PERES
6051.2026/0001022-1 SMSUB JEFERSON RICARDO DO COUTO
6051.2026/0001063-9 SMSUB RUBENS GUIMARAES LIMA
6052.2026/0001025-1 SMSUB MARIA CRISTINA VIANA CURY
6056.2026/0002477-7 SMSUB RODNEY ASSIS DE ANDRADE
6056.2026/0004430-1 SMSUB PAULO SERGIO MERINO
6056.2026/0004639-8 SMSUB RONI FERREIRA DOS SANTOS
6059.2026/0002291-6 SMSUB POLIANA DA CONCEICAO LUIZ
6059.2026/0002295-9 SMSUB GIOVANNA DA SILVA LINS
6059.2026/0002298-3 SMSUB CAIO GRACCO ZOBRA FLORENZANO ANANIA
6059.2026/0002301-7 SMSUB GUSTAVO PENHALVES ANZAI
6059.2026/0002734-9 SMSUB ROSANGELA MARIS NOGUEIRA
6059.2026/0002739-0 SMSUB PAULA FERREIRA MONTORO
6061.2026/0000209-6 SMSUB FERNANDO DOS SANTOS FRAZZARINI
6046.2026/0003022-5 SMSUB FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA SANTOS
6046.2026/0002965-0 SMSUB PAULO LONGOBARDO
6030.2026/0000776-5 SMSUB NILSON ALEXANDRE TIAGO
6027.2026/0004701-9 SVMA BEATRIZ FERNANDES DA COSTA
6027.2026/0005098-2 SVMA DANIEL TEIXEIRA DE LIMA
6027.2026/0004782-5 SVMA DENISE ALOIA DE MORAES

2. As propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas entidades da Administração Pública Indireta foram apreciadas e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:

PROCESSO SEI ENTIDADE NOME
7410.2026/0003607-0 CET HENRIQUE BEKIS JUNIOR
7610.2026/0001216-0 COHAB PEDRO MACHADO DE CAMPOS SALLES
6210.2026/0003410-8 HSPM HYAN DOS SANTOS ROCHA
6210.2026/0003411-6 HSPM CLARISSA MIDORI HIRATA ROCHA
7910.2026/0000562-9 SP-OBRAS OSNI SILVA SILVEIRA JUNIOR
5010.2026/0005058-8 SPTRANS GABRIELA BASSO
5010.2026/0005066-9 SPTRANS CONSUELO REINA ROCHA
5010.2026/0005154-1 SPTRANS FELIPE RUFATTO VIVI
5010.2026/0005315-3 SPTRANS VINICIUS EDUARDO FRANÇA PEREIRA
5010.2026/0005509-1 SPTRANS DANIELE VACCARO HIRATA
7210.2026/0002123-8 SPTuris RODOLPHO BARBOSA PEREIRA DA SILVA
7210.2026/0002161-0 SPTuris LEANDRO DOS SANTOS OLIVEIRA
7810.2026/0000176-0 SP-URBANISMO GIJS ALBERT JEUKEN

3. As propostas de nomeações/designações foram analisadas e aprovadas pelo Conselho, em conformidade com a legislação do item 1. Ressalva-se que sua prática é ad referendum/extemporânea, uma vez que a documentação foi encaminhada para análise em data posterior à publicação da nomeação/designação do indicado:


PROCESSO SEI SECRETARIA NOME
6076.2026/0000213-6 SMTUR GUSTAVO LOPES DE SOUZA
6019.2026/0001009-0 SEME ERIKA KELLY PEREIRA COIMBRA
6011.2026/0000990-0 SGM CLODOALDO PELIZZONI
6011.2026/0000987-0 PREFGAB PAULO JESUS FRANGE
6011.2026/0000987-0 CASA CIVIL PAULO JESUS FRANGE
6027.2026/0005094-0 SVMA WANDERLEY DE ABREU SOARES
6023.2026/0000660-4 SMIT HUMBERTO DE ALENCAR PIZZA DA SILVA
6014.2026/0002144-2 SEHAB DIOGO BATISTA SOARES
6059.2026/0002764-0 SMSUB OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO
6012.2026/0006152-4 SMSUB RAFAEL FERREIRA LEITE
6012.2026/0006151-6 SMSUB LUCIANA TORRALLES FERREIRA
6044.2026/0002006-7 SMSUB DANILO FERNANDES ANTAO
6044.2026/0002003-2 SMSUB LUCIANO FELIPE DE OLIVEIRA


4. Após esgotados os assuntos em pauta, a Senhora Presidente declarou encerrada a sessão. A ata correspondente foi elaborada, lida e aprovada por todos os presentes, sendo então assinada por todos os membros do Conselho.

MEMBROS ÓRGÃO
Elaine Cristina Alves Ramos CASA CIVIL
Caian Jose Mangifesti de Oliva GABINETE DO PREFEITO
Raissa Marques Agostinho GABINETE DO PREFEITO
Alexandre Dias Maciel SMJ
Tarsila Amaral Fabre Godinho SGM

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 154244887

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-64

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2020-0.006.331-0 MARCIO GREICK GALDINO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.001.727-2 DANIELLE RAINATO NEGRISOLO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.007.120-0 ALINE APARECIDA OGUSUKO RODRIGUES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.011.689-0 EMILE MARIANA IGARASHI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.030.667-5 JEAN DE PAULA FERNANDES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.004.435-4 MAGNO EMILIO MOREIRA LEITE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.004.999-2 LUCIA LAMANNA FERRARI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.006.729-0 DIEGO CUADRADO TUNON BRAGA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.010.116-1 RICARDO FRATIC BACIC JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.010.185-4 SAMANTHA GARCIA FONTES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.010.227-3 EDSON DE SOUZA GONCALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.005.008-0 ALEX WILLIAM TEIXEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2019-0.028.740-0 GGP ENGENHARIA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.036.322-0 ADRIANA MOREIRA MAISTRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.036.879-6 ADRIANA MOREIRA MAISTRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.038.336-1 RODRIGO GABRIEL GONZALEZ PINTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.040.327-3 ANSELMO CAGNIN FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.692-7 ERIC PEIXOTO FIDENCIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.933-0 ALBERTO VIEIRA E SOUSA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.012.285-5 ALBERTO NADDEO JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.383-7 E.D.I. SERRA DOURADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.385-3 E.D.I. SERRA FORMOSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.745-0 FABIANO PAES DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.850-2 JOSE DOMINGUEZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.851-0 JOSE DOMINGUEZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.187-2 CLAUDIO FERNANDO ARANTES SANCHEZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.189-9 RENATO MAURO FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.190-2 RENATO MAURO FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.191-0 RENATO MAURO FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.192-9 RENATO MAURO FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.193-7 RENATO MAURO FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.197-0 RENATO MAURO FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.199-6 DANIELA ALEXANDRINO GONCALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.203-8 RENATO MAURO FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.204-6 REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.205-4 FREDERICO ANTONIO LOBATO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.206-2 IRANEIDE FERREIRA DA SILVA SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.209-7 RENATO MAURO FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.211-9 REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.257-7 ROBSON REQUENA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.258-5 ROBSON REQUENA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.259-3 ROBSON REQUENA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Atendimento ao Consumidor

Comunicado   |   Documento: 154245359

Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Divisão de Atendimento ao Consumidor

I. Após a adoção das medidas cabíveis e a conclusão das análises pertinentes, comunica-se o arquivamento das demandas e o encerramento dos seguintes processos administrativos, em razão do descumprimento ao disposto no art. 14 e seguintes da Instrução Normativa SMJ nº 1, de 16 de outubro de 2024:

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000134-7

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000142-8

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000147-9

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000157-6

II. Cientifiquem-se os interessados acerca do encerramento dos autos, para os fins de direito.

Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Divisão de Atendimento ao Consumidor

I. Após a adoção das medidas cabíveis e a conclusão das análises pertinentes, comunica-se a baixa das Cartas de Informações Preliminares - CIP, bem como o encerramento dos respectivos processos administrativos relacionados, com fundamento nos artigos 24 e seguintes da Instrução Normativa SMJ nº 1, de 16 de outubro de 2024:

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000048-0

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000079-0

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000090-1

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000091-0

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000096-0

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000126-6

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000127-4

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000130-4

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000141-0

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000144-4

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000154-1

II. Cientifiquem-se os interessados acerca do encerramento dos autos, para os fins de direito.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Apostilamento   |   Documento: 151230665

1º APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 65/SME/CODAE/2022

Processo Administrativo SEI nº 6016.2022/0073806-5

I - DO OBJETO

O presente Apostilamento tem por finalidade alterar a dotação orçamentária a ser onerada na execução do Contrato nºTC nº 65/SME/CODAE/2022 , celebrado entre a Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE/SME e a Empresa Meta Transporte Ltda. , inscrita no CNPJ nº 64.059.041/0001-36, para dar suporte a prestação de serviço de entrega domiciliar no âmbito do Programa Leve Leite.

II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A alteração da dotação orçamentária ora formalizada fundamenta-se no Artigo 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993.

III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A dotação orçamentária a ser onerada para fazer jus a execução do Contrato nº 65/SME/CODAE/2022, passa a ser 16.24.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9006.0.

IV - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições no Contrato nº 65/SME/CODAE/2022, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Convocação   |   Documento: 154228536

CONVOCAÇÃO

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0015853-8

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para assinatura do Contrato, da Nota de Empenho.

Para a assinatura, a contratada deverá apresentar as certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa, conforme exigido na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019, assim como as declarações conforme modelos do edital nº 90047/SME/2024.
Os documentos poderão ser entregues junto a SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, sito à Rua Líbero Badaró, nº 425 - 5º andar, Divisão de Contratos - DICAE, Centro, São Paulo/SP, no horário das 10h às 17h nos dias úteis, ou recebidos por meio eletrônico nos e-mails: karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br. e renata.daraujo@sme.prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada e do Contrato.

O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e autorizado pela administração.

CONTRATADA e OBJETO: W. Amaral Indústria e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.931.635/0001-26, para aquisição de 804.480 quilos de Leite em Pó Integral (lote 01 - 96%)

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades de Serviços.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154228169

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2025/0044831-3

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (144295980), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (153902306), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa P.R.M. SERVIÇOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 03.706.826/0001-69, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 5.904,39 (cinco mil, novecentos e quatro reais e trinta e nove centavos), com amparo nas disposições do Contrato nº 97/SME/CODAE/2022 e cálculos em SEI (152875536).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, será recebido com efeito suspensivo, nos termos do art. 168 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 145, §1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficando suspensa a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154229977

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2025/0056045-8

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (151588625), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (153943802), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.920.177/0001-79, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 4.827,87 (quatro mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos), com amparo nas disposições do Contrato nº 85/SME/CODAE/2022 e cálculos em SEI (152782745).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, será recebido com efeito suspensivo, nos termos do art. 168 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 145, §1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficando suspensa a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 153522655

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0114285-4

Interessado: Núcleo de Educação Infantil Nova Aconchego Ltda-ME

Assunto: Processo Administrativo

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT/Regimento (153515163), DETERMINO o reestabelecimento das atividades educacionais da Escola Aconchego, mantida por Núcleo de Educação Infantil Nova Aconchego Ltda-ME, inscrita no CNPJ 03.410.624/0001-75, eis que foram saneadas as irregularidades que ensejaram a aplicação da penalidade de suspensão temporária de atividades anteriormente imposta;

II. Publique-se; e

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/DRE-BT e à SME/COGED/DINORT para ciência e adoção das providências cabíveis.

IV. Após, à origem para fins de arquivamento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo responsável pelos Acordos de Cooperação

Extrato   |   Documento: 154204942

Do Processo nº 6016.2024/0157135-4 EXTRATO DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO nº 01/2025

PROCESSO SEI nº 6016.2024/0157135-4 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SME e a SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SMRI e o GRUPO LIFELONG KINDERGARTEN (LLK) - OBJETO: O presente memorando de entendimento consiste na conjugação de esforços para a implementação do projeto de modo a envidar esforços para apoio e documentação no uso do software “Octostudio”, criado pela LLK e utilizado pela Rede Municipal de Educação de São Paulo nos dispositivos adquiridos para os estudantes, objeto presente no currículo de Tecnologias para Aprendizagens do Laboratório de Educação Digital, conforme Plano de Trabalho parte integrante e indissociável deste Termo. O referido projeto é de suma importancia pois visa fomentar o desenvolvimento da criatividade e outras habilidades a partir da resolução de problemas e criação de novos projetos. As AÇÕES não envolverão transferência de recursos ou ônus financeiro para a SECRETARIA. A vigência inicia em 26/05/2025 e término em 30/04/2026. Data da lavratura 26/05/2025. SIGNATÁRIOS: Angela Vidal Gandra Da Silva Martins - SMRI / Fernando Padula Novaes - SME / Mitchel Resnick - GRUPO LIFELONG KINDERGARTEN - LLK.

Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho deferido   |   Documento: 154156488

Processo 6016.2026/0024057-9

PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

DESPACHO DO ASSESSOR III

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2026/0024057-9, em nome de Paulo Salvador Caramma, CPF: 007.671.368-70, referente referente ao período de 01/03/2026 a 31/03/2026, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), com a devolução do saldo não utilizado na valor de R$ 10.828,00 (dez mil oitocentos e vinte e oito reais).

Alan Goldberg

CRC 1SP332348 - Contador

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Verbas (PTRF, PDDE e PDE Escola)

Portaria   |   Documento: 154159155

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2021/0055797-2

PORTARIA Nº 190, DE 06 de Abril de 2026.

Art. 1º A Diretora Regional de Educação da DRE Campo Limpo, na conformidade do disposto nos incisos I e II, do Artigo 32, da PORTARIA SME Nº 6.634, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021:

I - Constituir comissão específica com o objetivo de verificar o cumprimento da legislação do Programa nas respectivas Unidades Educacionais e Centros Educacionais Unificados, em especial, quanto à guarda dos bens e dos documentos originais e a realização dos serviços, conforme atribuições dos Incisos I à IV, do Artigo 33, da PORTARIA SME Nº 6.634, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021, constituída por:

-ANCILA FRANCISCA DO NASCIMENTO - RF 7942257/V1 - SERV.TEC.ED - Presidente;

-DAVID JORGE CALDERON SALAS - RF 7996837/V2 - Assistente Técnico de Educação I;

- MAISA JUVENAZZIO PORTEIRO MOURA - RF 5809908/V2 - Assistente Técnico de Educação I.

II - Constituir comissão específica com o objetivo de orientar as Associações e fiscalizar a aplicação dos recursos, conforme atribuições dos Incisos I à V, do Artigo 34, da PORTARIA SME Nº 6.634, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021, constituída por:

-FÁBIO RODRIGO BOTTAS - RF 6778381/V2 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Presidente;

-JOSE LUIZ FRANCISCO CHAGAS - RF 8397023/V2 - ASSESSOR III - Contabilidade (CRC/ 1SP213374);

-VANIA FIGUEIREDO DE ALMEIDA SANTANA - RF 7917325/V1 - Assistente Técnico de Educação I;

-PEDRO AUGUSTO MILANI - RF 8016828/V1 - SERV.TEC.ED;

-CRISTIANE AKEMI CONTRERAS ENDO - RF 8205078/V1 - SERV.TEC. ED.

Art. 2º Nos termos do Artigo 25 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 18, DE 24 DE MARÇO DE 2026, a comissão indicada no Inciso II, do Artigo anterior, também será responsável destinada ao acompanhamento do Prêmio Excelência Educacional, conforme Artigo 26 da referida Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA Nº 91, DE 10 DE JUNHO DE 2025, DOC 11/06/2025.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154246646

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

I- A Diretora Regional de Educação no uso da sua competência, de acordo com Coordenação Setorial de Estágios da Diretoria Regional de Educação DRE-FB, conforme Art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, PUBLICA a relação dos estagiários ADITIVOS, CONTRATADOS e ENCERRADOS do mês de Março/2026 conforme doc.SEI Manual Cartilha Coordenadores Setoriais 2025 (127402766) Orientação SME/ Boletim _ COPED_ 05 (127404054) e Orientação de como publicar LAUDA (127401799).

Relação de Termos de Compromisso de Estágios Aditivo:

APRENDER SEM LIMITE
NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO CPF DO ESTAGIÁRIO PERÍDO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO
LUANA OLIVEIRA DA SILVA xxx.988.xxx-xx 17/03/2025 a 16/03/2027 Associação Educacional Nove de Julho EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
DEBORA COSTA DA SILVA xxx.820.xxx-xx 10/03/2025 a 14/01/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
NICOLAS LOPES DO NASCIMENTO FERREIRA xxx.715.xxx-xx 10/03/2025 a 09/03/2027 Associação Educacional Nove de Julho UNINOVE - MEMORIAL EAD - HISTORIA
PARCEIROS DA APRENDIZAGEM
NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO CPF DO ESTAGIÁRIO PERÍDO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO
PALOMA DA SILVA SANTOS LIMA xxx.319.xxx-xx 10/03/2025 a 31/12/2026 Associação Educacional Nove de Julho EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
EDUARDA CRISTINY DA SILVA SANTOS xxx.954.xxx-xx 10/03/2025 a 09/03/2027 Associação Educacional Nove de Julho EAD - PEDAGOGIA
RAQUEL DOS SANTOS SILVA xxx.834.xxx-xx 17/03/2025 a 16/03/2027 AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA USJT LETRAS -LÍNGUA PORTUGUESA LICENCIATURA
LENOANE LEITE DA SILVA xxx.562.xxx-xx 10/03/2025 a 09/03/2027 ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES SA EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA
PATRICIA DE PAULA SOUZA xxx.323.xxx-xx 10/03/2025 a 09/03/2027 CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

Relação de Termos de Compromisso de Estágios Contratados:

APRENDER SEM LIMITE
NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO CPF DO ESTAGIÁRIO PERÍDO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO
YASMIM QUIRINO MILITÃO xxx.025.xxx-xx 02/03/2026 a 31/12/2026 UNIFAI-CENTRO UNIVERSITARIO ASSUNÇÃO PEDAGOGIA
MARIA ARTEMISA SANTOS DELMONDES xxx.675.xxx-xx 09/03/2026 a 08/03/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
MARCELLA ZENONE KLAMPFL VETTURI xxx.891.xxx-xx 20/03/2026 a 19/03/2027 ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA-CAMPUS-MARQUES PEDAGOGIA
GABRIELA BREQUINE CALDAS DUTRA xxx.045.xxx-xx 09/03/2026 a 08/03/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD- LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
AMANDA PEREIRA SOBRAL xxx.523.xxx-xx 20/03/2026 a 19/03/2027 FACULDADES INTEGRADAS CAMPOS SALLES PEDAGOGIA
ANDREZA ROSA DE OLIVEIRA xxx.593.xxx-xx 02/03/2026 a 01/03/2027 ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA-CAMPUS INTERATIVO EAD - PEDAGOGIA
BEATRIZ GOMES DE SOUSA xxx.500.xxx-xx 02/03/2026 a 01/03/2027 Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré EAD - PEDAGOGIA
CICERA CARLA DE MENDONÇA GOMES xxx.706.xxx-xx 09/03/2026 a 08/03/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - PEDAGOGIA
ROBERTHA DE PAULA COSTA xxx.754.xxx-xx 09/03/2026 a 08/03/2027 UNIVERSIDADE PITAGORAS UNOPAR ANHANGUERA LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
MARIA EDUARDA CARVALHO DOS SANTOS xxx.799.xxx-xx 20/03/2026 a 19/03/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO PEDAGOGIA
MONICK SOFIA DA SILVA BRANDÃO xxx.573.xxx-xx 20/03/2026 a 19/03/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
INGRID DE SOUZA NASCIMENTO xxx.704.xxx-xx 20/03/2026 a 19/03/2027 CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA
CICERA DE SOUSA BATISTA CASTILHO xxx.145.xxx-xx 02/03/2026 a 01/03/2027 CENTRO UNIVERSITARIO ESTACIO RIBEIRAO PRETO EAD - PEDAGOGIA
PATRICIA FERNANDES ALMEIDA xxx.001.xxx-xx 20/03/2026 a 19/03/2027 Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré PEDAGOGIA
CAMILA RIBEIRO MEIRA xxx.878.xxx-xx 02/03/2026 a 01/03/2027 ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
IASMIN CAIANE LEITE OLIVEIRA xxx.769.xxx-xx 20/03/2026 a 19/03/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
MERY ELLEM ESTANISLAU AVANCINI xxx.152.xxx-xx 02/03/2026 a 01/03/2027 FACULDADE DE EDUCAÇÃO PAULISTANA - FAEP PEDAGOGIA
THAUANNE PAES RODRIGUES xxx.408.xxx-xx 02/03/2026 a 01/03/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO LICENCIATURA PEDAGOGIA
MARIA EDUARDA GOMES DA SILVA xxx.744.xxx-xx 20/03/2026 a 19/03/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA
SEBASTIANA JOSEFA DA CONCEIÇÃO xxx.503.xxx-xx 09/03/2026 a 31/12/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD-LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
RAYANE VICTORIA SENA DE MOURA xxx.548.xxx-xx 20/03/2026 a 19/03/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUER EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
PAMELA CRISTINA DOS SANTOS VERGILIO xxx.067.xxx-xx 09/03/2026 a 08/03/2027 CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA
LILIAN FERREIRA DE SOUSA xxx.451.xxx-xx 02/03/2026 a 31/12/2026 EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO SECID/UNICID HISTORIA - LICENCIATURA
ANA CAROLINY DE FREITAS xxx.930.xxx-xx 02/03/2026 a 01/03/2027 ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA CAMPUS MARQUES EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA
THAYNA KAROLINE BARROS SILVA xxx.173.xxx-xx 20/03/2026 a 19/03/2027 SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO UNICID EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
ADRIANA CLAUDINO DOS SANTOS xxx.126.xxx-xx 09/03/2026 a 08/03/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
THAIS CARVALHO DA SILVA xxx.783.xxx-xx 20/03/2026 a 19/03/2027 CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. EAD - PEDAGOGIA
CELIA FERREIRA DOS SANTOS xxx.568.xxx-xx 20/03/2026 a 19/03/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
THABATA LORENA DE SOUZA ALMEIDA DA SILVA xxx.304.xxx-xx 02/03/2026 a 01/03/2027 ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A
CAMPUS MARTE
PEDAGOGIA
ANA MARIA ITO MORE IRA xxx.143.xxx-xx 09/03/2026 a 08/03/2027 FACULDADE EDUCAÇÃO PAULISTANA-FAEP PEDAGOGIA
LAYS ANNUNCIATO MILANO xxx.108.xxx-xx 09/03/2026 a 08/03/2027 Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA
CAMPUS SÃO PAULO - LIBERDADE - GALVÃO BUENO
EAD LETRAS - LINGUA PORTUGUESA
FRANCIELE MARIA DA SILVA xxx.213.xxx-xx 02/03/2026 a 01/03/2027 FUND. UNIV. VIRTUAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIVESP EAD - PEDAGOGIA
SIMONE MANOEL SOARES xxx.853.xxx-xx 02/03/2026 a 01/03/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
THALITA NASCIMENTO SANTOS NUNES xxx.204.xxx-xx 09/03/2026 a 08/03/2027 Associação Educacional Nove de Julho UNINOVE PEDAGOGIA
INGRID TOSTA AMORIM DIAS xxx.730.xxx-xx 02/03/2026 a 01/03/2027 FUND. UNIV. VIRTUAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIVESP EAD-LICENCIATURA MATEMATICA
ELIANA RODRIGUES ANACLETO xxx.167.xxx-xx 02/03/2026 a 01/03/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD- LICENCIATURA PEDAGOGIA
LUCIENE PEREIRA DE AGUIAR MISSON xxx.191.xxx-xx 09/03/2026 a 08/03/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - PEDAGOGIA
HELLEN DESYREE AQUINO xxx.953.xxx-xx 09/03/2026 a 08/03/2027 ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA
Campus - Interativa
EAD PEDAGOGIA
YASMIN VITORIA DE PAULA SOARES xxx.403.xxx-xx 02/03/2026 a 01/03/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
CARINE APARECIDA BENEDITO xxx.117.xxx-xx 02/03/2026 a 01/03/2027 INSTITUTO CONESUL DE EDUCAÇÃO LTDA
FACULDADE UNIFAH
EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
KELMA KERCIA SOARES DE SOUSA xxx.541.xxx-xx 09/03/2026 a 08/03/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - PEDAGOGIA
ELOIZA GOMES DE MENESES FERNANDES xxx.250.xxx-xx 02/03/2026 a 01/03/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
PARCEIROS DA APRENDIZAGEM
NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO CPF DO ESTAGIÁRIO PERÍDO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO
SAMARA LIMA DE OLIVEIRA xxx.102.xxx-xx 09/03/2026 a 31/12/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
ROZENI MOREIRA xxx.260.xxx-xx 09/03/2026 a 08/03/2027 FACULDADE DE EDUCAÇÃO PAULISTANA - FAEP EAD - PEDAGOGIA
SIRLEANE LIMA DE SOUZA xxx.240.xxx-xx 02/03/2026 a 01/03/2027 SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO PEDAGOGIA
SILMARA APARECIDA DA SILVA CABRAL xxx.258.xxx-xx 09/03/2026 a 08/03/2027 CENTRO UNIVERSITÁRIO FACVEST EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
SUZANY LIMA SANTOS xxx.359.xxx-xx 02/03/2026 a 01/03/2027 FACULDADE DE EDUCAÇÃO PAULISTANA - FAEP EAD - PEDAGOGIA
VALERIA CRISTINA ALVES DE SOUSA xxx.712.xxx-xx 19/03/2026 a 18/03/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
MARIA EDUARDA DE SOUZA BAPTISTA xxx.553.xxx-xx 02/03/2026 a 01/03/2027 FACULDADE DE EDUCAÇÃO PAULISTANA - FAEP EAD - PEDAGOGIA
GIOVANNA DONATELLI BAENA xxx.050.xxx-xx 02/03/2026 a 01/03/2027 Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré EAD - PEDAGOGIA
THAMIRES TEIXEIRA DE OLIVEIRA xxx.363.xxx-xx 09/03/2026 a 08/03/2027 ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA Campus - Marquês Licenciatura em Pedagogia
ALINE DE OLIVEIRA SANTOS ALVES xxx.520.xxx-xx 02/03/2026 a 01/03/2027 ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA
CAMPUS PAULISTA (UNIP EAD)
EAD - PEDAGOGIA
FLAVIA MARQUES DOS SANTOS xxx.406.xxx-xx 02/03/2026 a 01/03/2027 Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré EAD - PEDAGOGIA
MARIA FERNANDA MIRELLA MORAES MATOS xxx.686.xxx-xx 09/03/2026 a 08/03/2027 CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A EAD - PEDAGOGIA
NATHALLY NYCOLLI GALDINO LELIS xxx.499.xxx-xx 02/03/2026 a 01/03/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
NATALIA FERNANDES ESTRINGHE RIBEIRO xxx.342.xxx-xx 02/03/2026 a 01/03/2027 AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA USJT EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
DAYANA SILVA VALERIO xxx.928.xxx-xx 02/03/2026 a 01/03/2027 CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI - UNIASSELVI EAD - PEDAGOGIA
RAFAELA NAMIE PIGARI xxx.818.xxx-xx 02/03/2026 a 01/03/2027 ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA
Campus - Marquê
LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
GIOVANNA NOGUEIRA ANSELMO xxx.199.xxx-xx 09/03/2026 a 08/03/2027 CENTRO EDUCACIONAL ABRANGE ABC LTDA EAD - PEDAGOGIA
EVELIN JENIFFER RIBEIRO SILVA xxx.938.xxx-xx 09/03/2026 a 08/03/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
SHARIAH HADITHE ATALA PEREIRA xxx.639.xxx-xx 02/03/2026 a 31/12/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
SABRINA VALERIO FERNANDES xxx.360.xxx-xx 02/03/2026 a 01/03/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO PEDAGOGIA
PAMELA VITORIA MENEZES DA SILVA xxx.170.xxx-xx 02/03/2026 a 01/03/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO PEDAGOGIA
TALITA GAMA RIBEIRO xxx.483.xxx-xx 09/03/2026 a 08/03/2027 SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO EAD - PEDAGOGIA
INGRYD KETILIN NOGUEIRA DOS SANTOS xxx.291.xxx-xx 02/03/2026 a 01/03/2027 FACULDADE FLAMINGO LAPA EDUCACAO FISICA - LICENCIATURA
ISABELLA JULIÃO BASTOS DE OLIVEIRA xxx.739.xxx-xx 19/03/2026 a 18/03/2027 Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumare EAD-PEDAGOGIA
ANA BEATRIZ CEZAR MANSANO xxx.264.xxx-xx 19/03/2026 a 18/03/2027 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO ,CIENCIAS E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO GEOGRAFIA-LICENCIATURA
GISELE PORTO SOARES xxx.540.xxx-xx 19/03/2026 a 18/03/2027 SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO EAD - PEDAGOGIA
HAPUQUE NUNES MONTEIRO SANTOS xxx.372.xxx-xx 09/03/2026 a 08/03/2027 INSTITUTO CONESUL DE EDUCAÇÃO LTDA
FACULDADE UNIFAHE
EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA
SUELEEN HONORATO DA SILVA xxx.510.xxx-xx 09/03/2026 a 08/03/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
JACQUELINE FELIPE DO NASCIMENTO xxx.961.xxx-xx 09/03/2026 a 08/03/2027 CENTRO UNIVERSITARIO ESTACIO DE SANTA CATARINA EAD - PEDAGOGI

Relação de Termos de Compromisso de Estágios Encerrados:

APRENDER SEM LIMITE
NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO CPF DO ESTAGIÁRIO PERÍDO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
ANA CAROLINA CHELLES xxx.164.xxx-xx 02/03/2026 a 31/12/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO PEDAGOGIA 02/03/2026
VIVIANI MUNIZ HORTEGA xxx.212.xxx-xx 02/03/2026 a 01/03/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 02/03/2026
KARINA GOMES DA SILVA xxx.819.xxx-xx 10/10/2025 a 09/10/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - PEDAGOGIA 03/03/2026
SIMONE APARECIDA DA SILVA xxx.859.xxx-xx 02/03/2026 a 01/03/2027 CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI - UNIASSELVI EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 02/03/2026
GUILHERME RISE DA SILVA xxx.580.xxx-xx 17/06/2024 a 16/06/2026 Associação Educacional Nove de Julho - UNINOVE - VERGUEIRO EAD - PEDAGOGIA 14/03/2026
ALESSANDRA DELINI DE SOUZA OLIVEIRA xxx.657.xxx-xx 14/03/2024 a 13/03/2026 Associação Educacional Nove de Julho - UNINOVE - MEMORIAL EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 03/03/2026
SAYONARA MORAES CORREA xxx.237.xxx-xx 15/04/2024 a 14/04/2026 Associação Educacional Nove de Julho - UNINOVE - MEMORIAL EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 03/03/2026
NICOLE FIDELIS DE ARAÚJO xxx.879.xxx-xx 18/06/2025 a 17/06/2026 UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ EAD - PEDAGOGIA 03/03/2026
CAMILA LAZO DA SILVA xxx.027.xxx-xx 16/09/2024 a 16/09/2026 UNICESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA-CESUMAR EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA 03/03/2026
LAURA BEATRIZ TEIXEIRA DE OLIVEIRA xxx.210.xxx-xx 10/09/2025 a 09/09/2026 Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA - Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA EAD - PEDAGOGIA 03/03/2026
DAFNE BRUNA SOUZA FLORENCIO DA SILVA xxx.650.xxx-xx 10/11/2025 a 09/11/2026 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - PEDAGOGIA 03/03/2026
THAINA DA SILVA ROCHA xxx.546.xxx-xx 07/07/2025 a 06/07/2026 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - PEDAGOGIA 03/03/2026
ANDREZA VIEIRA DE MELLO xxx.744.xxx-xx 17/06/2024 a 16/06/2026 Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré EAD - PEDAGOGIA 07/03/2026
YASMIM SILVA FLOR xxx.159.xxx-xx 03/11/2025 a 02/11/2026 UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL S.A - Virtual EAD - LICENCIATURA EM LETRAS 03/03/2026
ANA PAULA DE LIMA xxx.671.xxx-xx 02/03/2026 a 01/03/2027 FACULDADE DE EDUCAÇÃO PAULISTANA - FAEP PEDAGOGIA 03/03/2026
PATRICIA MARIA FERREIRA xxx.840.xxx-xx 02/03/2026 a 01/03/2027 FACULDADE DE EDUCAÇÃO PAULISTANA - FAEP EAD - PEDAGOGIA 02/03/2026
SAMUEL DOMINGUES DE OLIVEIRA xxx.857.xxx-xx 02/05/2024 a 01/05/2026 CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAC - SANTO AMARO EAD - HISTORIA - LICENCIATURA 09/03/2026
VERA LUCIA SANTANA DE OLIVEIRA xxx.406.xxx-xx 02/03/2026 a 01/03/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 02/03/2026
MARIA SANDRA DOS SANTOS CRUZ xxx.925.xxx-xx 10/10/2025 a 09/10/2026 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 04/03/2026
JUCIMARA OLIVEIRA DOS SANTOS xxx.636.xxx-xx 02/03/2026 a 01/03/2027 FACULDADES INTEGRADAS CAMPOS SALLES PEDAGOGIA 02/03/2026
MAYARA THAISA DA SILVA xxx.896.xxx-xx 10/06/2025 a 09/06/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - PEDAGOGIA 11/03/2026
VANESSA DE ARAÚJO OLIVEIRA xxx.422.xxx-xx 18/06/2025 a 31/03/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA 11/03/2026
ESTHER IFEOMA ANYAORAH xxx.801.xxx-xx 10/09/2025 a 09/09/2026 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - PEDAGOGIA 11/03/2026
JUCIARA DA SILVA COSTA xxx.391.xxx-xx 22/09/2025 a 21/09/2026 Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto - Estácio EAD - PEDAGOGIA 10/03/2026
GISELE PEREIRA MARQUES xxx.626.xxx-xx 04/03/2024 a 03/03/2026 SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA EAD - PEDAGOGIA 03/03/2026
GABRIELLE SILVA DANTAS ROCHA xxx.748.xxx-xx 14/03/2024 a 13/03/2026 UNICESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA-CESUMAR EAD - PEDAGOGIA 13/03/2026
MARIA LUCILEIDE BATISTA DA SILVA xxx.649.xxx-xx 11/03/2024 a 10/03/2026 CENTRO EDUCACIONAL ABRANGE ABC LTDA EAD - PEDAGOGIA 10/03/2026
EVELYN DE SOUZA PEREIRA xxx.354.xxx-xx 01/05/2025 a 13/03/2026 Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA - FMU EAD - PEDAGOGIA 13/03/2026
TAYNÃ NUNES DE LIMA xxx.059.xxx-xx 15/04/2024 a 14/04/2026 Associação Educacional Nove de Julho - UNINOVE - MEMORIAL EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 12/03/2026
ANDRESSA NASCIMENTO DE ALMEIDA xxx.266.xxx-xx 09/03/2026 a 31/12/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 09/03/2026
NAGILA RIBEIRO BATISTA xxx.115.xxx-xx 10/11/2025 a 09/11/2026 UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ - POLO LIMÃO - SÃO PAULO - SP EAD - PEDAGOGIA 18/03/2026
LUIZA VIEIRA BARBOZA xxx.835.xxx-xx 10/10/2025 a 09/10/2026 Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré EAD - PEDAGOGIA 17/03/2026
LUANA DE CARVALHO MENDES GOMES xxx.912.xxx-xx 15/04/2024 a 14/04/2026 ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA - UNIP Licenciatura em Pedagogia 16/03/2026
CECILIA BARBOSA BRABO xxx.541.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 FACULDADE SUMARÉ - CENTRO UNIVERSITÁRIO SUMARÉ - EAD EAD - PEDAGOGIA 19/03/2026
TAMIRES SANTOS SILVA xxx.068.xxx-xx 10/10/2025 a 09/10/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - PEDAGOGIA 20/03/2026
KAUANE GALINDO SILVA xxx.050.xxx-xx 20/03/2026 a 19/03/2027 Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré EAD - PEDAGOGIA 20/03/2026
PRISCILA APARECIDA DE SOUZA SILVA BELUM xxx.925.xxx-xx 16/09/2024 a 23/03/2026 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 23/03/2026
SELMA APARECIDA DE LUNA xxx.622.xxx-xx 16/09/2024 a 15/09/2026 Sociedade Educacional das Américas Centro Universitário das Américas - FAM EAD - LETRAS PORTUGUES / INGLES 26/03/2026
ISABELY MORAES LIMA xxx.324.xxx-xx 01/12/2025 a 30/12/2026 ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA - Campus - Interativa EAD - PEDAGOGIA 30/03/2026
ZILDA OLIVEIRA PEREIRA xxx.273.xxx-xx 10/11/2025 a 09/11/2026 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - PEDAGOGIA 31/03/2026
ISABELY MORAES LIMA xxx.324.xxx-xx 01/12/2025 a 30/12/2026 ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA -Campus - Interativa EAD - PEDAGOGIA 30/03/2026
VIVIANI MUNIZ HORTEGA xxx.212.xxx-xx 02/03/2026 a 01/03/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 02/03/2026
PARCEIROS DA APRENDIZAGEM
NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO CPF DO ESTAGIÁRIO PERÍDO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
JÉSSICA DE JESUS SILVA SANTOS xxx.445.188-99 17/06/2024 a 16/06/2026 FACULDADE DE EDUCACAO PAULISTANA PEDAGOGIA 03/02/2026
ROSANA LIRA CUNHA xxx.373.598-03 10/09/2025 a 09/09/2026 ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - UNIV ANHEMBI MORUMBI EAD - PEDAGOGIA 03/03/2026
YASMIM DOS SANTOS QUEIROZ xxx.288.118-62 20/10/2025 a 09/10/2026 INST.FEDERAL.ED.CIENC.TEC.SAO PAULO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 03/03/2026
MARIA JOSÉ MONTEIRO SANTOS xxx.613.xxx-xx 22/09/2025 a 21/09/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA 03/03/2026
ILZA DOS SANTOS xxx.950.xxx-xx 10/11/2025 a 09/11/2026 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 03/03/2026
INGRID ARIANE LOURENÇO xxx.447.xxx-xx 02/12/2024 a 11/03/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 03/03/2026
CAMILA AUGUSTA PASCHOAL DE LIMA xxx.771.xxx-xx 16/09/2024 a 15/09/2026 CENTRO UNIVERSITARIO ESTACIO DE SANTA CATARINA - UNIVERSIDADE ESTACIO DE SA EAD - PEDAGOGIA 09/03/2026
REGIANE BRAGANÇA DE SOUZA xxx.859.xxx-xx 06/03/2024 a 05/03/23026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 04/03/2026
MARIA NUBIA ARAUJO DA SILVA xxx.999.xxx-xx 01/04/2024 a 31/03/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - PEDAGOGIA
MAYARA FERREIRA TAVEIRA xxx.023.xxx-xx 02/03/2026 a 01/03/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 02/03/2026
CILEIDE DA SILVA xxx.798.xxx-xx 17/06/2024 a 16/06/2026 SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO EAD - PEDAGOGIA 10/03/2026
BEATRIZ SOUZA VELOSO xxx.215.xxx-xx 07/07/2025 a 30/06/2026 Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA - FMU EAD - PEDAGOGIA 05/03/2026
DANILA OLIVEIRA DOS SANTOS xxx.864.xxx-xx 02/03/2026 a 31/12/2026 SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO EAD - PEDAGOGIA 01/03/2026
LENIR PIMENTEL xxx.067.xxx-xx 07/07/2025 a 06/07/2026 Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré EAD - PEDAGOGIA 02/03/2026
VANESSA CRISTINA DA CONCEIÇÃO xxx.920.xxx-xx 10/10/2025 a 09/10/2026 Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré EAD - PEDAGOGIA 10/03/2026
CRISTIANE APARECIDA EMIGDIO xxx.001.xxx-xx 09/03/2026 a 08/03/2027 FACULDADES INTEGRADAS CAMPOS SALLES PEDAGOGIA 25/03/2026
LARISSA DE JESUS DOS SANTOS xxx.674.xxx-xx 12/11/2025 a 30/06/2026 Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto - POLO SANTANA EAD - PEDAGOGIA 02/03/2026
DIVERSOS
NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO CPF DO ESTAGIÁRIO PERÍDO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
LAIS ANDRADE DE SOUZA 456.979.xxx-xx 04/03/2024 a 03/03/2026 Associação Educacional Nove de Julho - CAMPUS STO.AMARO PSICOLOGIA 03/03/2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153989666

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação Ipiranga - 6016.2021/0080124-5

Assunto: Emissão das Notas de Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento relativas ao Prêmio Excelência Educacional

À vista dos elementos constantes dos processos abaixo relacionados, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020 e em conformidade com a Lei nº 17.414, de 23 de setembro de 2021, o Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021, o Decreto nº 68.335, de 20 de fevereiro de 2024, a Resolução SEDUC n° 103, de 26 de novembro de 2024, a Resolução SEDUC 138, de 10 de dezembro de 2021 e a Instrução Normativa SME nº 18, de 24 de março de 2026, AUTORIZO a Emissão das Notas de Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento relativas ao Prêmio Excelência Educacional a favor das Associações de Pais e Mestres - APMs das unidades educacionais contempladas, onerando as dotações:

Custeio: 16.11.12.361.4027.2.826.33503000.03.1.571.1835.1

Custeio: 16.11.12.361.4027.2.826.33503900.03.1.571.1835.1

Capital: 16.11.12.361.4027.2.826.44505200.03.1.571.1835.1

ANEXO (documento SEI 154063855)
Tabela contendo:
UNIDADE EDUCACIONAL Nº DO PROCESSO CNPJ VALOR TOTAL

São Paulo, 02 de abril de 2026.

Portaria   |   Documento: 153985600

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Processo: 6016.2021/0080124-5
Assunto: Comissão de Prestação do Prêmio Excelência Educacional - DRE Ipiranga


PORTARIA nº 100 de 02 de abril de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Instrução Normativa SME nº 18, de 24 de março de 2026, resolve:

  1. Fica constituída a Comissão de Prestação de Contas do Prêmio Excelência Educacional - DRE Ipiranga, composta pelos seguintes membros:

LUPE FERNANDA MARQUES DA SILVA - RF 772.238.9/1

RENATO BALHE - RF. 845.753.1/5

DANIELA CRISTIANE ZOLI FERREIRA - RF: 727.970.1/1

GEISA LUCIANA DOS SANTOS NAKAHATA - RF: 780.866.6/1

CARLA MORAIS MELO - RF: 772.783.6/1

PALOMA FORTUNATO DA SILVA - RF: 794.100.5/1

SILVANA SALVINI RF: 722.691/1

  1. A Comissão ora constituída tem como objetivos orientar as Associações de Pais e Mestres quanto à execução e prestação de contas dos recursos do Prêmio Excelência Educacional e fiscalizar a aplicação dos recursos, em conformidade com as atribuições definidas no artigo 26 da Instrução Normativa SME nº 18/2026.

  1. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 154226747

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBÉ

6016.2026/0029050-9

COMUNICADO Nº 46 DE 07 DE ABRIL DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542, de 19 de dezembro de2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - PEIF, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - EMEFs

Lista de convocação não concursados:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Classificação

Nome

CPF

OBSERVAÇÃO

5º PCD/411

ALEX NASCIMENTO DE SÁ

***.484.038-**

91

MARIA LAIZIA PINHEIRO DA SILVA

***.100.284-**

92

LUANA MARIA FERREIRA MARTINS

***.575.868-**

93

ROBERSANDRA ROMEIRO DAMASCENO

***.802.285-**

94

ILSON DE OLIVEIRA MARIANO

***.017.768-**

95

CARLA OLIVEIRA CARVALHO MOTA

***.982.168-**

96

DAISY DE MEDEIROS MELCHIOR

***.024.938-**

IMPEDIDA

97

PRISCILA PERES MARTOS

***.943.868-**

98

IEDA DE OLIVEIRA CARAPETA

***.312.028-**

99

DAIANE APARECIDA REPINALDO DOS SANTOS

***.714.048-**

100

ADAMILTON VINICIO NASCIMENTO LIMA

***.237.818-**

101

MILENA PEDROSO RUELLA MARTINS

***.335.958-**

EFETIVA

102

BEATRIZ VIEIRA DA SILVA

***.793.318-**

103

JESSICA AMANDA DA SILVA

***.665.046-**

104

MARCELA MENDES SANTOS

***.878.375-**

105

VALERIA ANTUNES DOS SANTOS

***.958.078-**

106

JACQUELINE DO PRADO MOREIRA

***.693.178-**

107

MARCOS VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA

***.822.308-**

108

EVELYN ARA UJO CHAVES

***.166.248-**

109

RITA DE CASSIA BONANO FERREIRA

***.477.978-**

IMPEDIDA

6ºPCD/460

FERNANDA ALVES DE LIMA BACOCCINA

***.528.378-**

110

GIOVANNA ABREU SANTOS

***.124.408-**

111

ROSITALIA SILVA BARRETO AZEVEDO

***.017.205-**

112

DANIELA MOREIRA DA COSTA

***.034.758-**

113

LUCELIA CRISTINA ANDRADE LOPES

***.156.308-**

114

SIRLEIDE FEITOSA

***.498.478-**

115

IDALICE SANTOS DE LIRA SOARES

***.647.948-**

116

ELLEN MARTINS DE SOUZA JACOB

***.930.138-**

117

JULIANA SA ALVES BEZERRA

***.606.208-**

118

JACIRA RODRIGUES CARVALHO DOS SANTOS

***.004.218-**

119

ARLENE ALBARELLO

***.744.178-**

120

MICHELE CRISTINA CARVALHAES VIEIRA

***.794.388-**

121

SUSI ELAINE DE OLIVEIRA SABETTA

***.506.918-**

122

SALETE FORTUNA ALOI

***.119.298-**

123

ANA PAULA DE AGUIAR FERREIRA TOMINGA

***.696.628-**

124

MIRIAM SABRINA CARVALHO

***.156.088-**

125

SABRINA DA PAZ MOREIRA

***.192.468-**

126

FLAVIA LOPES DA SILVA

***.682.698-**

127

GISLAINE DE LURDES TINTI

***.175.908-**

128

CAMILLI MATOS LIMA

***.132.878-**

7ºPCD/554

ELIANA AMARAL NOVAES

***.710.578-**

129

CAROLINA ROCHA DE ALMEIDA

***.498.148-**

130

BIANCA DA SILVA ROCHA

***.352.008-**

131

MISLENE LENHARDT SANTOS

***.427.288-**

132

ALICIA SANTANA DOS SANTOS

***.716.998-**

133

MARIANA DA SILVA BARCELLOS

***.341.680-**

134

YASMIN ALVES TIMOTEO

***.308.628-**

135

CECILIA PEREIRA LIMA

***.016.045-**

136

ANDRESSA KEMELLY BORGES DE LIMA

***.915.228-**

137

JAQUELINE DOS SANTOS PASSOS DE ALBUQUERQUE

***.061.318-**

138

PATRICIA BARBOSA DA SILVA

***.596.658-**

139

REJANE GONCALVES LUPP DIAS

***.393.296-**

140

JULIANA CRISTINE RODRIGUES DA SILVA

***.926.968-**

141

TACIANA MARIA SANTOS GONCALVES

***.743.628-**

142

REGINA MARIA MATOS

***.937.918-**

143

FABIOLA ANDRADE LOPES DA SILVA

***.875.458-**

144

DANIELA BARBOSA DE SOUZA

***.948.448-**

IMPEDIDA

145

ZULMIRA RAFAELA RAMOS FREITAS

***.469.258-**

EFETIVA

146

ANDREA SOUSA DA SILVA

***.659.508-**

147

FELIPE DAMASCENO TEIXEIRA DOS SANTOS

***.665.958-**

148

MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS

***.677.194-**

149

PATRICIA LEITE DOS SANTOS

***.123.098-**

8ºPCD/715

ANTONIO FERNANDO DA SILVA PIRES

***.358.748-**

150

KELLI CRISTINA BARBOSA DA SILVA

***.535.458-**

CHAMAMENTO PARA OS DIAS ABAIXO RELACIONADOS:

DATA 10/04/2026 - SEXTA-FEIRA - 10 horas

Do 91 AO 109 e (5º PCD/411)

DATA 15/04/2026 - QUARTA-FEIRA - 10 horas

Do 110 AO 129 (6º PCD/460 )

DATA 22/04/2026 - QUARTA-FEIRA- 10 horas

Do 130 AO 150( 7ºPCD/554 e 8º PCD/715)

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente na data e horário determinado neste comunicado, na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ - DRE JT, situada na Avenida Tucuruvi, 808, - Bairro Tucuruvi - São Paulo/SP - CEP 02304-002, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos originais e cópias (impressas em apenas um lado da folha), inclusive os requisitos iniciais:

a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) cédula de identidade - RG/CIN e CPF (Original e 1 Cópia); caso o CPF esteja no RG, as cópias do RG bastam - (o RG preferencialmenteter no máximo 10 anos de emissão);
d) Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares; (ambos com DUAS CÓPIAS PERFEITAS - FRENTE E VERSO, SEM CORTAR AS MARGENS). (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019, contando DOU do registro do diploma) - ENVIAR AS DOCUMENTAÇÕES ESCOLARES, ANTECIPADAMENTE, DIGITALIZADAS EM ARQUIVO PDF PARA O E-MAIL: smedrejtremessadetitulos@sme.prefeitura.sp.gov.br.

* Validação do curso / portaria de reconhecimento - atrás do diploma (Original e 2 Cópias);
e) último demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP; (Original e 1 Cópia)
f) Candidatos classificados como PcD, deverão apresentar atestado médico atualizado com a citação do tipo de deficiência e a compatibilidade com a função a ser desenvolvida, CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I ; (Original e 1 Cópia)
g) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos - no caso do sexo masculino - Original e 1 Cópia);
h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência que foi anexado no ato da inscrição, ou cópia do boletim de resultados da PND, disponibilizado pelo INEP;
i) Título de Eleitor e comprovante da última votação, ou Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE com a emissão na data da contratação ou no dia anterior; (Original e 1 Cópia)
j) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito - Original e 1 Cópia); caso ele não esteja no RG;
k) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79” (PROVIDENCIAR ESTE APÓS A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS NO DIA DA CONVOCAÇÃO);
l) Atestados de Antecedentes Criminais, emitidos na data da contratação ou no dia anterior:
- Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; (1 Cópia)
- Pelo site da Polícia Federal; (1 Cópia)
m) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente - (Original e 1 Cópia - caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);
n) Comprovante de endereço residencial com CEP, atual e em nome do candidato (Original e 1 Cópia); se em nome de outros, trazer Declaração do proprietário do imóvel atestando sua residência com 1 cópia do RG;
o) Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas: foto, dados pessoais, primeiro e último registro do contrato de trabalho, mesmo que não seja na educação - Original e 1 Cópia) e/ou Carteira de Trabalho Digital, impressão de todas as folhas;
p) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, (contratado ou efetivo) deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
q) uma foto 3x4; - Original e recente;
r) Carteira de habilitação; (se possuir - Original e 1 Cópia);
s) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos apresentados; (Original e 1 CÓPIA)

t) Ter boa conduta.


2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

2.1 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano, conforme item 12 do comunicado nº 543 publicado em DOC 22/12/2025.
2.2 - No momento de escolha das aulas, os candidatos deverão ter disponibilidade para o atendimento das classes e turnos disponíveis, sendo o funcionamento das unidades educacionais das 7h às 22h30. Durante a vigência do contrato o candidato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de inscrição, ou ainda, para outra Diretoria da SME/SP, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidades Escolar. Informamos que se o candidato não atender os quesitos acima descritos será desclassificado para a contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada.
2.3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC (Diário Oficial da Cidade de São Paulo) com a documentação solicitada ou então, que recusar a exercer a função na unidade educacional que estiver disponível no momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada.
2.4 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 horas correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula em regência e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

2.5 - O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.
2.6 - Os remanescentes desta chamada que comparecerem e não forem atendidos por falta de vagas, poderão ser contactados até a próxima convocação.

2.7 - A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de vagas nas Unidades Educacionais.
2.8 - Os legalmente impedidos não poderão participar de nenhuma das fases de chamamento, pois não atendem ao publicado no Comunicado SME nº 542 de 19 de dezembro de 2025 publicado no DOC de 22/12/2025.

2.9 - O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha / atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

2.10 - A remuneração mensal da função, QPE 11A - JBD, é de R$ 2.750,09 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e nove centavos) acrescida de R$ 900,74 (novecentos reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Adiantamento Bancário

Despacho   |   Documento: 154189388

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

ADIANTAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS

Nos termos do disposto no artigo 16 do DECRETO 48.592/07 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo 6016.2025/0120943-6 de ADIANTAMENTO referente ao mês de:

MARÇO/2026:

RESPONSÁVEL

PROCESSO

VALOR

VERA LUCIA CICON HERNANDES

6016.2026/0026816-3

R$ 8.000,00

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154203793

À vista dos elementos constantes dos processos relacionados em anexo, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020 e em conformidade com a Lei nº 17.414, de 23 de setembro de 2021, o Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021, o Decreto nº 68.335, de 20 de fevereiro de 2024, a Resolução SEDUC n° 103, de 26 de novembro de 2024, a Resolução SEDUC 138, de 10 de dezembro de 2021 e a Instrução Normativa SME nº 18, de 24 de março de 2026, AUTORIZO a Emissão das Notas de Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento relativas ao Prêmio Excelência Educacional a favor das Associações de Pais e Mestres - APMs das unidades educacionais contempladas, onerando as dotações: Custeio: 16. 17.12.361.4027.2.826.33503000.03.1.571.1835.1 Custeio: 16.17.12.361.4027.2.826.33503900.03.1.571.1835.1 Capital: 16.17.12.361.4027.2.826.44505200.03.1.571.1835.1.

Relacionadas em documento SEI 154204842

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CONTABILIDADE para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 07 de Abril de 2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 154191829

São Paulo, 07 de abril de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0017499-0

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

COMUNICADO Nº 34/2026 DE 07/04/2026

I - A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, para a função de Professor Ensino Fundamental II e Médio conforme COMUNICADO SME Nº 543, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, considerando o disposto no artigo 2º, Incisos VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências; o estabelecido no Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a Portaria SME Nº 6.437 DE 23 DE JUNHO DE 2025, que autoriza a utilização da Prova Nacional Docente - PND nos concursos públicos para ingresso no magistério municipal e os processos seletivos para a contratação por tempo determinado de professores, nas áreas da Educação Infantil, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio; o Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO- BIOLOGIA

Classif. Nome

6 GUILHERME GUIMARAES DE OLIVEIRA

7 TIAGO DE LIMA CAMARGO

8 ROSIMEIRE SABINO PINTO

9 DANIEL DE OLIVEIRA SANTOS VARGAS

PCD MARWIN SOARES DAMACENO

10 VINICIUS ALVES DE LIMA

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO- CIÊNCIAS

Classif. Nome

1 AMANDA DE LIMA PEREIRA

2 JOVENIL FERREIRA DE SOUZA IMPEDIDO

3 GABRIELA NASCIMENTO MACEDO ALVES

4 RENE PINHEIRO DOS SANTOS

5 JULIANA MAIA MAURO SOUZA

6 GUILHERME GUIMARAES DE OLIVEIRA

7 LETICIA ZULEIDE DE LIMA

8 ALICE BARRA FREIRE

9 SABRINA MENDONCA DAVID

PCD MARINA MARIA TORRES

10 ROSIMEIRE SABINO PINTO

11 SARA APARECIDA GARCIA LOPES

12 DANIEL DE OLIVEIRA SANTOS VARGAS

13 MELISSA PADILHA DUARTE ROSA

14 GABRIELA MACHADO SANTOS

15 CAROLINA BRITO LOPES

16 VINICIUS DA SILVA MARTINS

17 VINICIUS ALVES DE LIMA

18 ELIANA PASCHOALIN VIANA

19 FABIO OLIVEIRA BARBOSA

20 PAULA DE BRITO FERREIRA

21 GUILHERME EXPEDITO DE CAMPOS

22 CRISTINA HERNANDES MARTIN

23 FERNANDA DE MORAES ALVES

24 LAIS DA SILVA PORTO

25 SANDRA REGINA CHELLER DOS SANTOS

26 LEILA MARIA DOS SANTOS MOURA

27 VICTORIA LETICIA DE SOUZA

28 THAIS APARECIDA VITAL

29 ANDREW OLIVEIRA GONZAGA

PCD ROSA SIMONE FIORINI MARTINS

30 MARCOS VENICIUS NUNES

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO- EDUCAÇÃO FÍSICA

Classif. Nome

1 MATEUS MACEDO DE ARAUJO

2 NATALIA GOMES VEIGA SENA

3 DANILO JONAS DA SILVA

4 LEANDRO DE SOUZA

5 HIGOR RODRIGUES SIMAO ROSA E SILVA

6 AUGUSTO HENRIQUE DA SILVA

7 CAIO ALEXANDRE DA SILVA CRUZ

8 PEDRO HENRIQUE DA COSTA LIMA

9 GUILHERME MOISES SANTANA DE ANIZ DE CASTRO

PCD DANILO JONAS DA SILVA

10 GABRIEL ALDO DOS SANTOS

11 PEDRO GUILHERME DE OLIVEIRA DOMINGUES

12 JOAO PAULO PAVAO

13 GIANCARLOS DE OLIVEIRA SILVA

14 JUAN DONE

15 INGRID ANDRADE LIMA

16 THAINA ROSENO DE LIMA SANTOS

17 VANDERSON SOUZA ATALAIA DA SILVA

18 TEDY WALLACE GUIDO BALDI

19 MICHAEL DOUGLAS PEREIRA SANTOS

20 CAIQUE BROZINGA DA SILVA SANTOS

21 LUCAS TRINDADE PESTANA HIDALGO

22 GABRIELA AVELINO DE FARIA

23 DAVI CORREIA DA SILVA

24 DANILLO BOVI MOREIRA DOS SANTOS

25 ROGERIO DIAS GARCIA JUNIOR

26 WELLINGTON DE SOUZA COSTA TOME

27 ANNA CHRISTINA DOS SANTOS SILVA

28 WELLINGTON LOPES DOS SANTOS

29 KATIA ALINE MOREIRA DA SILVA IMPEDIDO

PCD RAFAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO

30 ADIEL RAFAEL DE MORAIS

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO- INGLÊS

Classif. Nome

36 CARLOS ALBERTO DE BARROS

37 MICHAEL ALESSANDRO VICENTE ROSA

38 ROSANA MACHADO GOMES DE MEDEIROS

39 THAIS RENATA DE LIMA

40 ERIKA NEUHOLD FEITOZA

41 ANTONIO MOREIRA FILHO

42 ROSANA APARECIDA GUIZI DA SILVA

43 RAFAEL ANSELMO D PABLO GONCALVES QUINTEIRO

44 ELIANA PEREIRA DA SILVA MATOS

45 ERIKA CRISTINA FAUSTINO

46 DIVANI NATACHA DE TOLEDO

47 SANDRA ELY SANCHEZ

48 LEANDRO MIURA

49 ROMILSON BEZERRA LIMA

50 SIMONE FERREIRA DA SILVA

51 LUIZ FELIPE SILVA BOSCHETI

52 APARECIDA CAROLINA SANT ANA CRUZ

53 SILVANA APARECIDA DE MELLO

54 MOISES GOMES PAZINI

55 SILVANA DAVID DOS PRAZERES

56 AMANDA DE MORAIS

57 JANIELE DO NASCIMENTO SOUZA

58 SONIA MARIA COSTA DA SILVA

59 JAILSON GOMES

60 GLEDES SELMA PINHEIRO DE MATOS

61 SONIA TICO IMPEDIDO

62 GERALDO ROSSI JUNIOR

63 CLAUDIA SACRAMENTO DE SOUZA

64 SANDRA DORNELAS MARCATO JUSTI

65 MARCIA YUKIE MASUNAGA DOS REIS

66 CACILDA FRAZZATTO DE PAULA

67 HELIO DE JESUS DIAS

68 VANILDE CRISTINA DE QUEIROZ MENDES

69 ELIANA TOSCANO DE ARAUJO

70 FABIANA DE SOUZA SPESSI FAVA

71 MARCIA ANTUNES MONTEIRO

72 MARIA APARECIDA LIMA DO NASCIMENTO

73 KARLA ELBA AVELINO SOARES

74 REGINA SODRE COELHO

75 ANA PAULA BIOLCATTI

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO- MATEMÁTICA

Classif. Nome

31 GILBERTO APARECIDO DE SOUZA

32 EMERSON VICENTE FERREIRA

33 CLEBSON DE QUADROS

34 LUCAS VINICIUS BIAZI

35 VALTER RAIMUNDO JUNIOR

36 PAULO JOSE VILLELA

37 ROSELI DE JESUS LEITE

38 AMANDA DE OLIVEIRA MARTINS

39 NILSON DE ALMEIDA SANTOS

40 JONES ALMEDA SANTOS

41 Natalia Lami Zanettini

42 MARIA VANCILEIDE COSTA PINHEIRO

43 MIRIAM DE OLIVEIRA SOUZA LEONCIO IMPEDIDO

44 DEBORA FERREIRA CORDEIRO

45 BIANCA PEREIRA DOS SANTOS

46 JULIANA GIRACOL DE SOUZA

47 BRUNO DANIEL MASCARO SIRIBELI

48 JOSE WILSON DE JESUS

49 JOEDE MOREIRA

PCD JENIFFER KATHLEEN OLIVEIRA MORAIS

50 ANTONIO EDVAN SANTOS FERREIRA

51 DORIANA MARIA GAETA

52 DIANA APARECIDA MENDONCA

53 LUIS ANTONIO TROIANI

54 GIULIANA CARLA LOPES

55 SERGIO APARECIDO ALVES DOS SANTOS

56 JORGE ANTONIO AUGUSTO ALVES

57 APARECIDA CELI SILVA MILAGRES

58 GISELE MARIA DA SILVA CARDOSO

59 RODOLFO DA SILVA BARBOZA

60 DANIELA GOMES BARBOZA

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - PORTUGUÊS

Classif. Nome

1 DIEGO ALVES DA SILVA IMPEDIDO

2 BRUNA MOURA DA SILVA

3 JOAO AVELINO DE MARIZ FILHO

4 MARESSA QUINTAO COELHO SOUSA

5 RAFAEL ALBERTO ALVES DOS SANTOS

6 ISABELA ALICIA DE OLIVEIRA AUE

7 RENATA MOREIRA

8 THAIS RODRIGUES VIANA

9 LINDIANE CARLA PEREIRA CARDOSO

PCD MARCELO GERCINO DA SILVA

10 ELISANGELA CRISTINA SIQUEIRA DE MELO

11 GABRIELA COSTA DE MEDEIROS

12 RAFAELA ARAUJO DA SILVA

13 BRUNA ELEIS ALMEIDA

14 ADRIANO DO AMARAL BARBOSA

15 LEONARDO SAOUD VITIELLO CARRICO

16 VICTOR JUNIO GOMES

17 NATHALIA VASSALO DA SILVA

18 CASSIA DA SILVA OZORIO

19 THIAGO FERREIRA DA SILVA IMPEDIDO

20 ALINE FARIAS DA SILVA

21 RENATA SOUZA DE OLIVEIRA

22 DIEGO SILVESTRE PELISARI

23 VANESSA PILOTO TORRES

24 ADILSON FERREIRA DOS SANTOS

25 CRISTIANNE NOGUEIRA DE AGUIAR

26 REBECA DOS SANTOS BATISTA IMPEDIDO

27 SANDRA RODRIGUES NASCIMENTO SILVA

28 RENATA ALVES PINTO PESSOA

29 TAINARA LUCIA DA CONCEICAO DOS REIS

PCD VALERIA FERREIRA DA SILVA IMPEDIDO

30 DAIANE SANTOS MENEZES LUCAS

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na DRE SÃO MATEUS, situada na AVENIDA RAGUEB CHOHFI, 1550, JARDIM TRÊS MARIAS, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO:

- Data: 10/04/2026 (sexta-feira) - às 14h - SALA 3:

- 01 VAGA PARA BIOLOGIA- EMEFM RUBENS PAIVA- INTEGRAL: 7h às 15h

- 10 VAGAS PARA CIÊNCIAS- DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO

-10 VAGAS PARA EDUCAÇÃO FÍSICA- DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO

- 20 VAGAS PARA INGLÊS- DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO

- 10 VAGAS PARA PORTUGUÊS- DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO

- 10 VAGAS PARA MATEMÁTICA- DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO

2- Impedimento:

a) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais: MANHÃ, TARDE, INTEGRAL, NOITE;

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias:

OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO):

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

ORIGINAIS E DUAS CÓPIAS

b) Diploma da habilitação específica (frente e verso- 2 cópias), caso haja uma graduação anterior, é necessário trazer diploma e histórico, originais e cópias também.

c) Histórico Escolar (frente e verso- 2 cópias)

d) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião.

ORIGINAIS E UMA CÓPIA

e) DOCUMENTO DE IDENTIDADE- RG/ CIN;

f) CPF;

g) TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO) /QUITAÇÃO ELEITORAL EMISSÃO ATUALIZADA OU COMPROVANTES DA ÚLTIMA ELEIÇÃO;

h) CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO- CNH- válida

i) CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINAS: da FOTO, dos DADOS PESSOAIS E do 1° CONTRATO DE TRABALHO); OU CARTEIRA DIGITAL: IMPRESSÃO DA PÁGINA COM OS DADOS PESSOAIS E DO PRIMEIRO EMPREGO;

j) CARTEIRA RESERVISTA- SOMENTE SEXO MASCULINO COM IDADE INFERIOR A 46 ANOS;

k) CERTIDÃO DE CASAMENTO OU DOCUMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL;

l) COMPROVANTE DE ENDEREÇO COM CEP (ATUAL, NO NOME DO CANDIDATO- 30 dias);

m) 2 DUAS cópias - COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA - BANCO DO BRASIL- CASO NÃO TENHA CONTA, AGUARDAR PASSAR PELA TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO, PARA POSTERIOR ABERTURA;

n) PIS/PASEP;

o) ÚLTIMO DEMONSTRATIVO - EM CASO DE EX - SERVIDOR DA PMSP;

p) ATESTADO MÉDICO - APTO - SOMENTE APÓS A TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO;

q) ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS- ESTADUAL E FEDERAL: EMITIR NO DIA DO AGENDAMENTO DA CONTRATAÇÃO;

r) COMPROVANTE DA PND ou ATESTADO (S) DE TEMPO ANEXADO (S) NO ATO DA INSCRIÇÃO- ORIGINAL;

s) IMPRESSÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE SÃO PAULO (NOVODOC), CONTENDO A CHAMADA PARA A CONTRATAÇÃO.

t) OS CLASSIFICADOS PELA LISTA ESPECÍFICA DOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA- PCD, DEVERÃO APRESENTAR O LAUDO MÉDICO COM A CITAÇÃO DO TIPO DE DEFICIÊNCIA.

5- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

6- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

8- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

9- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

10- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

11- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

12- Trazer caneta azul para preenchimento dos formulários no dia do agendamento para a possível contratação.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Imunidades e Isenções A02

Intimação   |   Documento: 153617997

PROCESSO: 6017.2025/0069373-9
INTERESSADO:
BATISTA FOLONI NETO
SQL nº:
012.096.0468-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024 ). Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156

2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto "Processo Administrativo-Complementar documento".

Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:

https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 152372036

PROCESSO: 6017.2026/0010128-0
INTERESSADO: MARCIA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA
SQL nº: 121.190.0009-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 152608543

PROCESSO: 6017.2026/0020283-4
INTERESSADO: VANDERLI DE ANDRADE
SQL nº: 090.157.0004-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 152403550

PROCESSO: 6017.2026/0019349-5
INTERESSADO: MARIO OTA
SQL nº: 046.195.0013-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imócel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 152609671

PROCESSO: 6017.2026/0020288-5
INTERESSADO: IVAN BELLON
SQL nº: 101.069.0011-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a ESPÉCIE do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 152928581

PROCESSO: 6017.2026/0021423-9
INTERESSADO: MARIA D AJUDA DOS SANTOS NALESSO
SQL nº: 054.098.0016-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta.

*anexo veio com a metragem da planta ilegível. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 152929200

PROCESSO: 6017.2026/0021437-9
INTERESSADO: SEVERINA DO NASCIMENTO DE CARVALHO
SQL nº: 027.050.0015-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 152930189

PROCESSO: 6017.2026/0008976-0
INTERESSADO: LUIS ALBERTO IRARRAZABAL HIDALGO
SQL nº: 144.092.0026-6
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) do interessado- documento com foto;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 152966675

PROCESSO: 6017.2026/0021627-4
INTERESSADO: RUBIA DE ALMEIDA IENAGA
SQL nº: 081.335.0090-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 151858793

PROCESSO: 6017.2026/0015527-5
INTERESSADO: ADALBERTO RIBEIRO DA SILVA
SQL nº: 299.077.0671-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 152674607

PROCESSO: 6017.2026/0020590-6
INTERESSADO: JOSE ROBERTO DE SENNE
SQL nº: 087.396.0080-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 152828352

PROCESSO: 6017.2026/0003510-5
INTERESSADO: VALDECI ARAUJO SOUZA
SQL nº: 107.466.0022-3
Exercício: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2023;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 152830441

PROCESSO: 6017.2026/0003662-4
INTERESSADO: DAISY AMARO
SQL nº: 072.140.0071-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imóvel;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. * necessário metragem do imóvel. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 152831287

PROCESSO: 6017.2026/0020889-1
INTERESSADO: SALVADOR BAS PEREIRA
SQL nº: 081.280.0009-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 152076350

PROCESSO: 6017.2026/0017217-0
INTERESSADO: MARLENE SAUKO
SQL nº: 044.166.0018-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*anexo veio bloqueado com senha e não abriu

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 152633575

PROCESSO: 6017.2026/0020397-0
INTERESSADO: NEUSA GUEDES
SQL nº: 113.507.0052-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 152832330

PROCESSO: 6017.2026/0020843-3
INTERESSADO: LUCIA ALVES DAMASCENO
SQL nº: 100.019.0030-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 152863561

PROCESSO: 6017.2026/0021122-1
INTERESSADO: SANDRO JOSE BELTRAME
SQL nº:
147.338.0010-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 152835929

PROCESSO: 6017.2026/0014731-0
INTERESSADO: DIOGENES BORACINI
SQL nº: 156.006.0140-8
Exercício: 2025 e 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025 e 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 e 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025 e 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 152839553

PROCESSO: 6017.2026/0020895-6
INTERESSADO: TEREZINHA GOMES DE LIMA SOUSA
SQL nº: 149.344.0071-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 151857913

PROCESSO: 6017.2026/0015493-7
INTERESSADO: EUZENITA SANTOS ARAUJO
SQL nº:
095.312.0053-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*não pode ser conta de condomínio
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 152865930

PROCESSO: 6017.2026/0021248-1
INTERESSADO: ALICIENE FERREIRA DE SOUZA
SQL nº: 305.020.0092-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 152552755

PROCESSO: 6017.2026/0020014-9
INTERESSADO: IRENE DI FEBBO
SQL nº: 114.165.0133-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 152840889

PROCESSO: 6017.2026/0020939-1
INTERESSADO: JOSE ROBERTO SAN JUAM
SQL nº: 059.234.0025-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 152554550

PROCESSO: 6017.2026/0020092-0
INTERESSADO: LEA ROCHA GIANESI
SQL nº: 020.062.0404-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 152633335

PROCESSO: 6017.2026/0020372-5
INTERESSADO: JOAO HERIVELTO GUARDIAN
SQL nº: 148.033.0091-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 152867141

PROCESSO: 6017.2026/0020984-7
INTERESSADO: VILSON CARLOS MOLERO NASCIMENTO
SQL nº: 160.368.1124-0
Exercício: 2024, 2025, 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024, 2025, 2026;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2024, 2025, 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2024, 2025, 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) e do Exercício anterior 2024 /Ano calendário 2023 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 152727146

PROCESSO: 6017.2026/0009428-4
INTERESSADO: DARCI REIS DA CRUZ
SQL nº: 086.210.0027-1
Exercício: 2023, 2024, 2025, 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023, 2024, 2025, 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2023, 2024, 2025, 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2023, 2024, 2025, 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) e dos anos anteriores requeridos 2023, 2024 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 152159750

PROCESSO: 6017.2025/0077842-4
INTERESSADO: JOAO CARREIRO DE MEDEIROS FILHO
SQL nº: 045.298.0041-5
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 152195122

PROCESSO: 6017.2026/0018504-2
INTERESSADO: IVONE DEFENDI FARAO
SQL nº: 013.016.0202-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 154254045

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO: 6018.2026/0001474-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90263/2026

OBJETOS:

ITEM 01 - SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALÃO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 6,0

ITEM 02 - SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALÃO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 4,5

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 10/04/2026, com início às 11:00h e término às 12:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 154223265

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0005733-3

Pregão 90150/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EMBALAGEM POLIPROPILENO FOLHA - 150 CM X 150 CM

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

226/2026/SMS.G - sei n° 154223068 / sei nº 154223192

Divisão Técnica de Transportes

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 154228550

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

Nº. 001/2026 - Doador: Secretaria Municipal da Saúde, CNPJ sob nº. 46.392.148/0001-10.

Donatária: PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, CNPJ sob nº. 46.523.148/0001-01.

Objeto: Doação de 04 (quatro) veículos para serviços pertinentes a referida donatária, sem encargos, visando a utilização em remoção hospitalar. Processo nº. 6018.2025/0132834-7. Signatários: Luiz Carlos Zamarco, pela Secretaria Municipal da Saúde, e Francisco José do Nascimento, Prefeito Municipal de Embu-Guaçu - SP.

Data de Assinatura: 07/04/2026.

UVIS Santana/Tucuruvi

Auto de Infração   |   Documento: 154192271

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTANA/TUCURUVI
A Unidade de Vigilância em Saúde Santana/Tucuruvi, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte - CRS-N/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho
6018.2026/0039669-3 / Delta Mais Saúde Med. Empresarial / R. Maria Curupaiti, 724 / H-036836 / Indeferido

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Despacho Documental   |   Documento: 154186214

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2019/0025516-7/Sistema Total de Saúde Ltda/R. Coriolano, 1857, Casa/H/N.4273/Interdição Parcial de Estabelecimento e Termo de Interdição Parcial de Estabelecimenbto/D/N.02964/Em 17/04/19

Despacho Documental   |   Documento: 154186223

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2026/0034906-7/Centro Odontológico Oliveira Reabilitação Oral Humanizada Ltda/Av. Portugal, 1539, Sala 2/ H/N.48857/Interdição Parcial de Estabelecimento e Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento/F/N.014803/Em 19/03/26.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc. nº./Infrator/Endereço/Nº. de Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Data

6018.2026/0034906-7/Centro Odontológico Oliveira Reabilitação Oral Humanizada Ltda/Av. Portugal, 1539, Sala 2/Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento/F/N.013655/Em 30/03/26.

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 154231849

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0136651-6/INSTITUTO DR LUCAS SANCHEZ GARCIA LTDA ME/Rua Cel. Irineu de Castro n°43 cj 202/SERIE H/N°50338/Interdição Parcial de Estabelecimento/27/11/2025

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0136651-6/INSTITUTO DR LUCAS SANCHEZ GARCIA LTDA ME/Rua Cel. Irineu de Castro n°43 cj 202/SERIE F/N°011095/27/11/2025

São Paulo, 07 de abril de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 154233379

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2024/0051120-0/OAP ODONTOLOGIA SAPOPEMBA LTDA/Av Sapopemba, n°2959/66-041.789-8/26/09/2025

São Paulo, 07 de abril de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 154234093

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

NOTIFICAÇÃO

CHAMAMENTO: A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA, de acordo com o disposto no art. 131, § 2°, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), notifica os infratores abaixo relacionados. Salientamos que poderão interpor recurso à Av. Salim Farah Maluf, 4236, Quarta Parada, no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação.

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0118722-0/O2 BRASIL CENTRO DE TREINAMENTO LTDA/Rua dos Donatarios, n°53/66-043.078-9/19/02/2026

São Paulo, 07 de abril de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 154234738

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0118722-0/O2 BRASIL CENTRO DE TREINAMENTO LTDA/Rua dos Donatarios, n°53/SERIE H/N°50336/Interdição de Equipamento/15/10/2025

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Equipamento / Data

6018.2025/0118722-0/O2 BRASIL CENTRO DE TREINAMENTO LTDA/Rua dos Donatarios, n°53/SERIE F/N°38703/15/10/2025

São Paulo, 07 de abril de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 154235618

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0035922-4/RESIDENCIAL UM NOVO TEMPO LTDA/Rua João Teixeira da Silva, n°123/SERIE H/N°47196/Interdição Parcial de Estabelecimento/20/03/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0035922-4/RESIDENCIAL UM NOVO TEMPO LTDA/Rua João Teixeira da Silva, n°123/SERIE F/N°018379/20/03/2026

São Paulo, 07 de abril de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 154236699

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0003289-6/JEANICE DE ALMEIDA CAMARGO LTDA/Praça Silvio Romero, n°55 lj 03/SERIE H/N°55664/Interdição de Produto/Inutilização de Produto/09/01/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Produto / Data

6018.2026/0003289-6/JEANICE DE ALMEIDA CAMARGO LTDA/Praça Silvio Romero, n°55 lj 03/SERIE F/N°38584/09/01/2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0003289-6/JEANICE DE ALMEIDA CAMARGO LTDA/Praça Silvio Romero, n°55 lj 03/SERIE F/N°38585/09/01/2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0003289-6/JEANICE DE ALMEIDA CAMARGO LTDA/Praça Silvio Romero, n°55 lj 03/SERIE F/N°38568/13/03/2026

São Paulo, 07 de abril de 2026.

UVIS Ipiranga - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 154224102

São Paulo, 07 de abril de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2025/0035186-8 / MINI MERCADO DENY LTDA / RUA: SALVADOR SIMÕES, nº 184 - SÃO PAULO - SP / H - 51733 / ADVERTÊNCIA / 30/01/26.

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 154239774

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade

6018.2025/0109552-0 / JAILSON DA SILVA ALBUQUERQUE / RUA INOCÊNCIO DE GOES Nº 119 - JARDIM CARDOSO FRANCO / H / Nº 56329 / ADVERTÊNCIA

Auto de Infração   |   Documento: 154238779

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade

6018.2026/0023357-3 / ÁGUA VIVA CLINICA DE HIDROTERAPIA LTDA / RUA FIDÉLIS PAPINI Nº 472 - VILA PRUDENTE / H / Nº 56333 / ADVERTÊNCIA

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 154187903

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2020/0000948-6/Drogaria Nova Andrade Ltda/Av. Dona Belmira Marin, 4957/H/Nº 029711/Inutilização de Produto/18-03-2026.

AUTO DE MULTA

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2020/0000948-6/Drogaria Nova Andrade Ltda/Av. Dona Belmira Marin, 4957/Nº 66-036.798-0/Auto de Multa/18-03-2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2020/0000948-6/Drogaria Nova Andrade Ltda/Av. Dona Belmira Marin, 4957/Nº 38303/18/03/2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2020/0000948-6/Drogaria Nova Andrade Ltda/Av. Dona Belmira Marin, 4957/Nº 38301/18/03/2026.

Auto de Infração   |   Documento: 154195541

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2024/0055908-4/Castellano Burguer Ltda./Rua Frederico Rene de Jaegher, 1036/H/Nº 029719/Advertência/18-03-2026.

Auto de Infração   |   Documento: 154233849

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2026/0015790-7/A. Gomes da Silva Conveniências/Rua Frutuoso Barbosa, 98 - Anexo A/H/Nº 48328/Inutilização de Produto/05/02/2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0015790-7/A. Gomes da Silva Conveniências/Rua Frutuoso Barbosa, 98 - Anexo A/F/Nº 033380/05/02/2026.

UVIS Parelheiros - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 154222143

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARELHEIROS

A Unidade de Vigilância em Saúde Parelheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04 de 09/01/2004, art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:


AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2025/0054920-0 / Mara Ester Alves Vieira Neres / Rua Barão de Mariares, 107 / Série H/Nº52488 / Interdição Parcial de Estabelecimento / 13.03.2026.


TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data.

6018.2025/0054920-0 / Mara Ester Alves Vieira Neres / Rua Barão de Mariares, 107 / Série F/Nº017943 / 13.03.2026.

UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 154206371

A Unidade de Vigilância em Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2022/0086083-0 / Absoluty Color - Comercio de Cosmeticos Ltda / R. Lorenzo Mavilis, 165 / H-44526 / Advertência / 09-02-2026

6018.2026/0031815-3 / Academia Cristal Cristianini Ltda / Av. Angelo Cristianini, 1800 Loja 01 / H-54167 / Inutilização de Produto / 12-03-2026


TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0031815-3 / Academia Cristal Cristianini Ltda / Av. Angelo Cristianini, 1800 Loja 01 / F-39034 / 12-03-2026

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 154165370

Processo 6018.2025/0128577-0 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato n.º 005/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal da Saúde/Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP). Data de Assinatura: 06/04/2026. Contratada: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DA VIDA - ANJINHOS DE QUATRO PATAS, CNPJ nº 48.951.426/0001-57. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no sistema de identificação e controle de animais domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de UnidadeS Móveis de Esterilização e Educação em saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade. Objeto do Apostilamento: I - Troca da titularidade da parte contratante.

Extrato   |   Documento: 154188196

EXTRATO DE CONTRATO

Processo 6018.2025/0102245-0 - Termo de Contrato nº 045/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Data assinatura: 07/04/2026. Contratada: JM ENGENHARIA DIAGNÓSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 38.218.230/0001-02. Vigência: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA EMISSÃO DE LAUDO SOBRE A INTEGRIDADE DE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO EM EDIFICAÇÃO SEMIACABA, COM ARMAÇÃO EXPOSTA E IDADE APROXIMADA DE 40 ANOS. Modalidade de Licitação: DISPENSA LICITAÇÃO Nº 100/2025. Fundamento Legal: nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Programa de Trabalho: 07.10.10.302.4016.1536. Elemento de Despesa: 4.4.90.39.00.08.2.759.1224-1. VALOR TOTAL: R$ 46.953,00 (quarenta e seis mil novecentos e cinquenta e três reais). NOTA DE EMPENHO Nº: 36.139/206 no valor de R$ 46.953,00 (quarenta e seis mil novecentos e cinquenta e três reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.10.10.302.4016.1536.4.4.90.39.00.08.2.759.1224-1.

Extrato   |   Documento: 154173432

Processo nº 6018.2025/0142172-0 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 013/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA)/Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP). Data de Assinatura: 02/04/2026. Contratada: CENTRO VETERINÁRIO PAIOL LAJEADO LTDA, CNPJ: 48.835.934/0001-70. Vigência: 27/01/2026 a 27/01/2027. Objeto: promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no sistema de identificação e controle de animais domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto de apostilamento: Reajuste definitivo de preços.

Extrato   |   Documento: 154238088

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2022/0009181-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 032/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 07/04/2026. Contratada: FONO AUDIOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES, CNPJ nº 65.031.965/0001-97. Vigência: 01/04/2026 a 01/04/2027. Objeto do contrato: Contratação de serviços de Triagem Auditiva Neonatal Universal - TANU para as maternidades municipais e sob gestão municipal - Lote IV. Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo de vigência pelo período 12 (doze) meses, a partir de 01/04/2026. Valor total estimado: R$ 1.320.912,00 (um milhão trezentos e vinte mil novecentos e doze reais). Nota de empenho nº: 38.117/2026 no valor de R$ 987.014,80. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Extrato   |   Documento: 154228323

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO

Processo nº 6110.2021/0015199-3 - EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO n.º 01/2026 ao TERMO DE CONTRATO Nº 039/2022/SMS-1. Contratante: Prefeitura de São Paulo/Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 07/04/2026. Contratada: OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., CNPJ nº 58.763.350/0001-90. Objeto do contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS, CONSUMÍVEIS, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, EM MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS DA MARCA GLOBALTEC, PERTENCENTES ÀS UNIDADES HOSPITALARES VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. Objeto do apostilamento: REAJUSTE DEFINITIVO DE PREÇO, nos termos da Clausula Sexta - Item 5.3 E e subitem 5.3.1, informa-se o percentual de 3,51% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 039/2022/SMS-1, aplicado a partir de 30/03/2026, conforme memória de cálculo constante em documento SEI nº 154020490 do processo administrativo em epígrafe, perfazendo o valor mensal reajustado de R$ 89.573,36 (oitenta e nove mil quinhentos e setenta e três reais e trinta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 154223936

Processo nº 6018.2023/0057084-1- Extrato do Termo de Apostilamento nº 03/2025 ao Termo de Contrato nº 167/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 07/04/2026. Contratada: SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.432.517/0001-07. Objeto do contrato: contratação de empresa especializada para fornecimento de serviços de locação de microcomputadores provida pela locação de hardware e sistemas operacionais ms-windows 11 profissional 64bits ou superior, demais periféricos e cabos que possibilitem o uso dos equipamentos, assistência técnica no hardware e componentes periféricos. Objeto do Apostilamento: I .Informa-se o percentual de 4,86% (IPC-FIPE), para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao termo de contrato nº 167/2023/SMS-1/Contratos, aplicado a partir de 20/10/2025, conforme memória de cálculo constante em documento SEI nº 146714777 do processo eletrônico nº 6018.2023/0057084-1, perfazendo o valor mensal reajustado de R$ 2.545.180,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil cento e oitenta reais). 1.2 Informa-se a emissão da Nota de Empenho nº 171.079/2025 no valor de R$ 157.266,66 (cento e cinquenta e sete mil duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), as quais onerarão a dotação orçamentária nº 84.10.10.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Comunicado   |   Documento: 154267545

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Cidade Ademar- SAS/AD SEI 6024.2026/0004466-8 - Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: OSC Centro Comunitário Católico e Obras Sociais Oscar Romero - serviço CJ Frei Giorgio Callegari.

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 19 dias de março do ano de 2026, na Supervisão da Assistência Social da Cidade Ademar - SAS/AD, sito à Av. Cupecê, 2278 - Jardim Marari, representada pela Sra. Rosa Maria Paula Fernandes, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Centro Comunitário Católico e Obras Sociais Oscar Romero - serviço CJ Frei Giorgio Callegari, representada pela Sra. Metka Kasteli, situada à Rua José Mauro Mendonça, 279 - Jardim Santa Lucia, CEP nº 04475-492, CNPJ nº 55.085.187/0001-65, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

1. Fogão Industrial 6 bocas com Forno 55L Cristalaco, no valor de R$ 1.870,00.

CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Gustavo de Moraes Davi, RF 925.835-3, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação. São Paulo, 19 de março de 2026.

Gustavo de Moraes Davi

Assistente Administrativo de Gestão

TERMO DE DOAÇÃO

DESPACHO DA SAS ERMELINO MATARAZZO

SEI 6024.2026/0006028-0

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 30 dias de fevereiro de 2026, na Supervisão de Assistência Social Ermelino Matarazzo - SAS Ermelino Matarazzo, sito à Avenida Paranaguá, n° 1.492, representada pela senhora. Lúcia Pereira Albino, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Sociedade Amigos de Bairro do Conjunto Habitacional Jardim Sapopemba, representada pela senhora Aparecida da Silva Carvalho, situada à Avenida arquiteto Vilanova Artigas, 975, Sapopemba, São Paulo - SP, CEP 03928-240, CNPJ nº 52.806.585/0001-35, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminados a seguir: Mesa quadrada empilhável cor preta. Quantidade 25. Valor unitário R$ 69,00. Valor total R$ 1.725,00.

Poltrona Spazio classe B cor preta. Quantidade 75. Valor unitário R$ 44,00. Valor total R$ 3.300,00

Adquirido pelo serviço NCI Bem-estar da Melhor Idade Jardim Veronia III.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar os bens doados pela DOADORA ao acervo municipal, recebidos por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente termo assinado pelas partes.

São Paulo, 07 de abril de 2026.

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Cidade Ademar - SAS/AD SEI 6024.2026/0006464-2 - Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: Organização da Sociedade Civil - OSC Confio - Associação do Parque Santa Amélia e Balneário São Francisco - NCI Adoniran Barbosa.

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 10 dias do mês de março do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/AD, sito à Av. Cupecê, 2.278, Vila Mariri, São Paulo, SP, CEP 04366-00, representada pela Sra. Rosa Maria Paula Fernandes, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Confio - Associação do Parque Santa Amélia e Balneário São Francisco - NCI Adoniran Barbosa, representada pelo Sr. Tiago Luis Correa, situada à Rua Albino Bento, 58, Bairro Santa Amelia, CEP 04473-220, São Paulo- SP, CNPJ 55.576.441/0001-28, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- 01 Caixa Amplificada Bivolt TWS Mondial CM-550 Preto 110V/220V, no valor de R$ 472,50.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Gustavo de Moraes Davi R.F.: 925.835-3, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Gustavo de Moraes Davi

Assistente Administrativo de Gestão

DESPACHO SAS Santana - SAS-ST - 6024.2020/0000942-0 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - SERVIÇO CEDESP Elza Martim Rovai . TERMO DE DOAÇÃO .Aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco , na Supervisão de Assistência Social Santana SAS ST , sito à Avenida Voluntários da Pátria 4649 Mandaqui, representado pela Senhora Vivian da Cunha Soares , doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC COR - Centro de Orientação a Família representada pela senhora Sra. Maria Regina Leandro de Souza, situada a Rua Albina Barbosa, 54 - Aclimação - CEP. 01530-020, CNPJ: 43.633.288/0001-44 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir: 01 BEBEDOURO DE ÁGUA GELADA, TIPO COLUNA, 110V. Valor da Nota Fiscal: R$ 1.271,63. Nota Fiscal nº 35 CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Vivian da Cunha Soares , RF 746.818.1 digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SAS Santana - SAS-ST - 6024.2020/0000942-0 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - SERVIÇO CEDESP Elza Martim Rovai . TERMO DE DOAÇÃO .Aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco , na Supervisão de Assistência Social Santana SAS ST , sito à Avenida Voluntários da Pátria 4649 Mandaqui, representado pela Senhora Vivian da Cunha Soares , doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC COR - Centro de Orientação a Família representada pela senhora Sra. Maria Regina Leandro de Souza, situada a Rua Albina Barbosa, 54 - Aclimação - CEP. 01530-020, CNPJ: 43.633.288/0001-44 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir: 01 FORNO A GÁS, MODELO ROMA, INOS, 110V. Valor da Nota Fiscal: R$ 2.817,23. Nota Fiscal nº 000.190.606 CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Vivian da Cunha Soares , RF 746.818.1 digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SAS Santana - SAS-ST - 6024.2023/0003202-8 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - SERVIÇO SASF Dom Mário Gurgel . TERMO DE DOAÇÃO .Aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco , na Supervisão de Assistência Social Santana SAS ST , sito à Avenida Voluntários da Pátria 4649 Mandaqui, representado pela Senhora Vivian da Cunha Soares , doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC COR - Centro de Orientação a Família representada pela senhora Sra. Maria Regina Leandro de Souza, situada a Rua Albina Barbosa, 54 - Aclimação - CEP. 01530-020, CNPJ: 43.633.288/0001-44 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir: 01 IMPRESSORA COLORIDA ECOTANK L1250 EPSON 110V. Valor da Nota Fiscal: R$ 849,00. Nota Fiscal nº 155.22526/1 - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Vivian da Cunha Soares , RF 746.818.1 digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SAS Santana - SAS-ST - 6024.2023/0003202-8 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - SERVIÇO SASF Dom Mário Gurgel . TERMO DE DOAÇÃO .Aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco , na Supervisão de Assistência Social Santana SAS ST , sito à Avenida Voluntários da Pátria 4649 Mandaqui, representado pela Senhora Vivian da Cunha Soares , doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC COR - Centro de Orientação a Família representada pela senhora Sra. Maria Regina Leandro de Souza, situada a Rua Albina Barbosa, 54 - Aclimação - CEP. 01530-020, CNPJ: 43.633.288/0001-44 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir: 01 - LAVADORA DE ALTA PRESSÃO; Valor da Nota Fiscal: R$ 399,00. Nota Fiscal nº 404740/1 14 - CONJUNTOS DE MESAS PLÁSTICAS COM 4 CADEIRAS; Valor da Mesa/ Unidade: R$ 73,32. Valor da Cadeira/ Unidade: R$ 46,06 Valor total da Nota Fiscal: R$ 3.605,84. Nota Fiscal nº 002752/1 01 - CAIXA DE SOM; Valor da Nota Fiscal: R$ 1282,05. Nota Fiscal nº 570.300/4 01 - KIT COM 2 MICROFONES WIRELESS; Valor da Nota Fiscal: R$ 1.183,10. Nota Fiscal nº 301202/2 16 - CADEIRAS ESCRITÓRIO; Valor da Unidade: R$ 410,06. Valor total da Nota Fiscal: R$ 1.928,94. Nota Fiscal nº 1002/2 04 -MESAS REDONDAS DE ESCRITÓRIO; Valor da Unidade: R$ 441,04. Valor total da Nota Fiscal: R$ 1.766,56. Nota Fiscal nº 5514/1 02 - VENTILADORES DE PAREDE; Valor da Nota Fiscal: R$ 849,00. Nota Fiscal nº 155.22526/1 - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Vivian da Cunha Soares , RF 746.818.1 digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SAS Santana - SAS-ST - 6024.2023/0003167-6 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - SERVIÇO CCA Santa Terezinha . TERMO DE DOAÇÃO .Aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco , na Supervisão de Assistência Social Santana SAS ST , sito à Avenida Voluntários da Pátria 4649 Mandaqui, representado pela Senhora Vivian da Cunha Soares , doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC - OSC - Obras Sociais Santa Cruz, representada pelo Sr. Odacir Lazaretti, situada a Av. Santa Inês, 2229 - Parque Modelo - CEP. 02631-000, CNPJ: 51.158.848.001/54, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir: 01 BUFFET TÉRMICO 8 CUBAS, 220V. Valor da Nota Fiscal: R$ 2.098,23. Nota Fiscal nº 82134/5 - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Vivian da Cunha Soares , RF 746.818.1 digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SAS Santana - SAS-ST - 6024.2023/0003167-6 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - SERVIÇO CCA Santa Terezinha . TERMO DE DOAÇÃO .Aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco , na Supervisão de Assistência Social Santana SAS ST , sito à Avenida Voluntários da Pátria 4649 Mandaqui, representado pela Senhora Vivian da Cunha Soares , doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC - OSC - Obras Sociais Santa Cruz, representada pelo Sr. Odacir Lazaretti, situada a Av. Santa Inês, 2229 - Parque Modelo - CEP. 02631-000, CNPJ: 51.158.848.001/54, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir: 30 CADEIRAS BISTRO AMATISTA, COR PRETA, PARA 182KG. Valor unidade: R$ 41,99 Valor da Nota Fiscal: R$ 1.309,70. Nota Fiscal nº 13687/1- A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Vivian da Cunha Soares , RF 746.818.1 digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SAS Santana - SAS-ST - 6024.2023/0003167-6 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - SERVIÇO CCA Santa Terezinha . TERMO DE DOAÇÃO .Aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco , na Supervisão de Assistência Social Santana SAS ST , sito à Avenida Voluntários da Pátria 4649 Mandaqui, representado pela Senhora Vivian da Cunha Soares , doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC - OSC - Obras Sociais Santa Cruz, representada pelo Sr. Odacir Lazaretti, situada a Av. Santa Inês, 2229 - Parque Modelo - CEP. 02631-000, CNPJ: 51.158.848.001/54, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir: 01 CELULAR SMARTPHONE SAMSUNG GALAXY A16 250GB COR VERDE ESCURO. Valor da Nota Fiscal: R$ 1.399,00. Nota Fiscal nº 000.170.386/2 A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Vivian da Cunha Soares , RF 746.818.1 digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

PROCESSO SEI - 6024.2025/0022588-1

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

SAS - EM

EDITAL nº: 035/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO - SME/MA

CAPACIDADE: 60 vagas

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 2 (duas) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

16.651.882/0001-9

INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL

CLASSIFICADA

2

65.887.382/0001-62

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA

CLASSIFICADA

Em análise da proposta apresentada pela OSC Instituto Social Dalva Rangel, iniciasse com o breve histórico da OSC, parcerias com o poder público e serviços conveniados com SMADS. No item 3 - Descrição da realidade do objeto da parceria - apresenta breve caracterização territorial, demográfica e perfil socioeconômico, relacionando as vulnerabilidades do território e a relação com as fragilidades familiares, comunitárias e educacionais. Conclui justificando a necessidade da existência do serviço no território elencando os fatores de risco. No item 4 - Descrição das metas a serem atingidas, da forma de execução e dos meios de acompanhamento e parâmetros de aferição traz as dimensões previstas na IN-02/SMADS/2024 que estabelece parâmetros de avaliação e monitoramento da parceria. No item 5 - Forma de cumprimento das metas a OSC se compromete a manter os parâmetros de aferição com indicador SUFICIENTE e SUPERIOR descrevendo como irá operacionalizar as dimensões com vistas ao cumprimento das metas. No item 6 a OSC apresenta o detalhamento da proposta indicando público alvo, tipos de medidas socioeducativas e encaminhamentos ofertados pela tipologia. No item 6.2, ao informar as instalações do imóvel, indica erroneamente que será instalado no território de Sapopemba. No 6.3, descreve a previsão das orientações da PMAS, LOAS, PNAS, SUAS, Tipificação Nacional, Protocolos, mas não apresenta vinculação com as políticas. Do item 6.4, apresenta brevemente a forma de acesso e controle da demanda. No item 6.5 Metodologia da acolhida e trabalho social apresenta metodologias voltadas a operacionalização do PIA, bem como das metas operacionais. Apresenta as formas de monitoramento e avaliação em 3 níveis, destacando que as avaliações se darão por meio dos instrumentais oficiais de SMADS, bem como das parcerias entre CREAS e gestor de parceria. No Item 6.8, da articulação com a rede socioassistencial, erroneamente indica relação com os órgãos assistenciais do território de Sapopemba. Não faz menção à Norma técnica operacional vigente. No item 6.9 indica quadro de RH conforme previsto na Portaria 46, porém, erroneamente indica horário de funcionamento das 07hs às 19hs, em divergência com a Norma técnica do serviço, assim como o horário do técnico Assistente Social, indicando horário das 08hs às 12hs. No item 7 apresenta os indicadores de avaliação constante na IN02/SMADS/2024. Parte 2 - Plano de aplicação dos recursos da parceria a OSC, apresenta valores condizentes com a previsão da Portaria 39/SMADS/2024. Não apresentam contra partida em bens, serviços ou recursos financeiros.

A segunda OSC classificada, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA, inicia apresentando curriculum, relação de certificações e parcerias com PMSP relacionando serviços que possui termo de convênio. Na descrição da realidade do objeto da parceria, a OSC apresenta o detalhamento da Portaria que rege as características do serviço; seus objetivos; e ofertas. Apresenta características demográficas e socioeconômicas tendo como base os dados do IBGE e CENSO. No item 4 Descrição das metas transcrevem dimensões previstas na IN.02/SMADS/2024 que estabelece parâmetros de avaliação e monitoramento da parceria e apresenta na forma de cumprimento das metas a utilização de fases de atendimento, por meio da elaboração do PIA, acolhida, atendimento individuais, grupais, visitas domiciliares, oficinas, procedimentos técnicos e administrativos. Mencionam a relação com CRAS e CREAS e diretoria da OSC para avaliações do trabalho. No item 6, detalham o publico alvo conforme edital e nas instalações indicam imóvel localizado na Rua Bramante Buffoni, 50 onde já encontra-se em operação. No item Vinculação das ações, apresenta como o serviço se vinculará ao PLAS, LOAS, PNAS, SUAS, Tipificação Nacional, Protocolo de Gestão Integrada de Serviços e Benefícios de Transferência de Renda, demonstrando como o trabalho social será pautado nas diretrizes da PMAS e demais políticas. Na forma de acesso dos usuários menciona os encaminhamentos da VEIJ, do DEIJ, da VIJ e autoridade judiciária. No Item 6.5 apresenta de forma detalhada a metodologia do acolhimento e trabalho social, com vistas ao alcance das metas, detalhando a interpretação da medida como ação primeira entre serviço e adolescente, detalhamento da oferta de atendimento individual, grupal, visitas domiciliares, visitas institucionais, articulações, reuniões em rede, oficinas, atividades de lazer, esporte e cultura. Apresenta quadro com indicação da Ação, periodicidade, duração, profissionais envolvidos e local. Na oferta de monitoramento e avaliação dos resultados, descreve o uso de instrumentais, planilhas e outras formas de controle. No sub item 6.8 demonstra conhecimento e a capacidade de articulação com os serviços da rede socioassistencial e demais políticas e a forma como isso se dará. No sub item 6.9 - Detalhamento de recursos humanos apresenta o quadro de RH em conformidade com a Portaria 46/SMADS/2010 e apresenta a distribuição dos profissionais para a operacionalização e gestão do serviço. No item 7 apresenta os indicadores de avaliação constante na IN02/SMADS/2024. Parte 2 - Plano de aplicação dos recursos da parceria a OSC, apresenta valores condizentes com a previsão da Portaria 39/SMADS/2024. Apresenta contra partida em bens no valor de R$ 16.210,00, em serviços no valor de R$1.302,40 e solicita verba de implantação seguindo valor previsto em edital, de R$5.000,00.

Considerando que a análise das propostas resultou em mais de uma CLASSIFICADA, em atendimento ao Art 37 da IN02, segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

8

65.887.382/0001-62

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA

5

16.651.882/0001-9

INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL

Desta forma, fica a OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA - CNPJ 65.887.382/0001-62, designada para execução do serviço: SERVIÇO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO - SME/MA. Por tratar-se de proposta com viabilidade para execução, para a qual demonstra-se o interesse mútuo da OSC e SMADS em cooperação mútua através de termo de colaboração, tornando-a VENCEDORA deste chamamento público.

São Paulo, 06 de Abril de 2026.

Maria Izabel Rangel de Souza Oliveira - RF: 818.316.3

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Velluma Faria Real Leite - RF 775.089-7

Titular da Comissão de Seleção

Ricardo Estevam - RF: 654.215.8

Titular da Comissão de Seleção

NOTIFICAÇÃO DA RECISÃO UNILATERAL DO TERMO DE COLABORAÇÃO

SAS: CASA VERDE/CACHOEIRINHA

NOME DA OSC: SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS

NOME FANTASIA: SAICA SAMARITANINHOS

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

EDITAL: 098/SMADS/2025

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2025/0007589-8

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 159/SMADS/2025

Fica, por meio desta, NOTIFICADA DA RESCISÃO UNILATERAL DO TERMO DE COLABORAÇÃO, TC 159/SMADS/2025, nos termos dos artigos 230, inciso “I” e 231 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Tendo em vista o parecer do Gestor de Parceria apresentado a esta supervisão, no que se refere às providências solicitadas, conforme o artigo 208 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, a conduta noticiada caracteriza descumprimento de obrigações pactuadas, a saber:

a) o descumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração;

b) o não atendimento às determinações do Plano de Providências no prazo estipulado;

c) a ausência de regularização das pendências documentais e financeiras;

d) o risco à adequada execução do serviço socioassistencial;

Diante do exposto, fica a OSC formalmente notificada para que apresente defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, nos termos do inciso “II”º do artigo 231 da IN nº 02/SMADS/2024.

Vaneide Barbosa Vieira
Supervisora de Assistência Social - Casa Verde/Cachoeirinha

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

Republicação por ter saído com incorreções:

PROCESSO SEI nº 6024.2026/0001484-0, SAS Cidade Ademar, EDITAL nº: 051/SMADS/2026, TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - Capacidade: 110 vagas. Aos 02 dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, reuniram-se 07 (sete) pessoas na SAS Cidade Ademar, Av. Cupecê, 2.278 - Vila Marari, em SESSÃO PÚBLICA para atendimento ao disposto no artigo 10 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, tendo em vista o recebimento de 01 (uma) proposta para o objeto do Edital citado na inicial. O credenciamento dos participantes ocorreu das 09h30 às 10h15. A abertura oficial foi realizada pela Sra. Rosa Maria Paula Fernandes, supervisora da SAS Cidade Ademar, que iniciou os trabalhos cumprimentando os presentes, sendo a Sra. Maria Tereza da Rocha Mendes, inscrita no CPF: 006.550.078-49, representante da OSC GFWC CRÊSER, que apresentou proposta para a execução do Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, 110 vagas, no distrito de Cidade Ademar, Edital 051/SMADS/2026 a ser tratado nesta sessão pública, a comissão de seleção e demais participantes. Ressaltou na oportunidade que este procedimento coloca em prática a nova Lei de Parcerias 13.019/14, com alteração federal da Lei 13.204/2015, regulamentada pelo Decreto 57.575/2016, pela Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, pela Portaria 46/SMADS/2010 que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial no município de São Paulo, a Portaria 47/SMADS/2010, orientado pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Desejou um bom trabalho a todos e foi dado prosseguimento a Sessão Pública. A presidente da comissão Fabiana de Gouveia Pereira, deu continuidade informando que a mesa coordenadora foi composta pela Comissão de Seleção designado conforme publicação no DOC de 25.02.2026, vindo a ser: Presidente da Comissão de Seleção: Fabiana de Gouveia Pereira, RF. 716.931-1, efetiva, e-mail: fgpereira@prefeitura.sp.gov.br; Titular da Comissão: Juliana Rodrigues Liberado, RF. 788.209-2, efetiva, e-mail jrliberado@prefeitura.sp.gov.br; Titular da Comissão: Sheila Mara dos Santos, RF. 823.548.1, efetiva, e-mail: sheilasantos@prefeitura.sp.gov.br. Não houve a presença de representantes do COMAS e de outros Conselhos. Após a instalação da mesa foi demonstrada a inviolabilidade dos envelopes e em seguida, sendo conferida a documentação neles contido a saber: Certificado de Regularidade de FGTS; Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; Comprovante de Endereço; Processo CEBAS Ativo; Identificação dos diretores; Declarações Ficha Limpa dos diretores; Certificado Internacional/OUTSTANDING; Certificado Internacional/Certificate of Recognition; Relação Nominal dos Dirigentes; CLCB/Corpo de bombeiros; Plano de Trabalho com Aplicação dos Recursos Financeiros (PRD); Termos de Colaboração de serviços com Proteção Social Básica em SMADS e também com a SME; Certificados de Credenciamento com a SMADS, COMAS e CMDCA; Certificados CNEAS, CENTS, CADIN, CND, CNDT, CNDTM, CRCE; Currículo da OSC; Ata da Assembleia e Estatuto da OSC. Foi informado que o extrato desta Ata estará disponível no sítio eletrônico da SMADS e no DOC a partir do primeiro dia útil após esta SESSÃO PÚBLICA. Foi informado ainda que esta Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para o julgamento da proposta apresentada, observando os critérios descritos no artigo 11 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. A seguir elaborará parecer técnico conclusivo acerca da proposta recebida e publicizará o resultado no sítio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade. Não havendo mais nenhuma manifestação e nada mais a tratar, a SESSÃO PÚBLICA foi encerrada. Esta ata foi lavrada por Sheila Mara dos Santos, RF: 823.548-1 e vai assinada pelos membros da Comissão de Seleção e representantes da OSC proponente.

Fabiana de Gouveia Pereira

Presidente da Comissão

Juliana Rodrigues Liberado

Titular da comissão

Sheila Mara dos Santos

Titular da Comissão

Rosa Maria Paula Fernandes

Supervisora SAS AD

Maria Tereza da Rocha Mendes

Representante da OSC GFWC CRÊSER

Daniel Mares Dias

Representante da OSC GFWC CRÊSER

Lucinete Ferreira da Silva

Representante da OSC GFWC CRÊSER

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Prestação de Contas

Despacho   |   Documento: 154129986

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer da unidade responsável pela análise das contas, conforme Relatório Técnico 153619558, Parecer Conclusivo da Gestora da parceria 153809878, deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação 154121516, constituída pela Portaria SMC nº 208/SMC-G/2024, bem como do acompanhamento das ações propostas ao longo da realização do projeto, conforme Termo de Fomento nº 070/SPAR/SMC-G/2019 021268706, pela competência a mim delegada pela Portaria Portaria n° 037/2020 - SMC/G, APROVO a prestação de contas apresentada pela entidade Grêmio Recreativo, Esportivo, Social, Cultural e Escola de Samba Isso Memo, inscrita no CNPJ sob o nº 14.445.249/0001-15, referente à realização do Projeto denominado “Guarapiranga Moto Fest - 2019”, realizado no período de 14 a 16 de setembro de 2019.

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Prestação de Contas e Parcerias Estratégicas para demais providências cabíveis.

São Paulo, 06 de abril de 2026.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154080887

I. À vista dos elementos que constam no processo 6025.2025/0023189-5, em especial o disposto no Edital de Credenciamento SMC/CFOC/SFC n. 37/2025 - Programa de Iniciação Artística - PIÁ (145696493), da manifestação de SMC/CFOC/SFC/PIAVOC (153929442) e parecer jurídico desta pasta (154075811), os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 74, IV e art. 79, da Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/2022 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e item 10.1 do edital, pela competência a mim delegada, conforme Portaria SMC n° 04/2026, DECIDO:

II - AUTORIZO a contratação e o empenho do credenciado abaixo elencado, no valor individualmente indicado, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas estabelecidas por este diploma, aplicando-se ainda, no que couber, o Decreto Municipal nº 62.100/2022, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, no valor total de R$ 41.340,00 (quarenta e um mil trezentos e quarenta reais) e individualizado de R$ 41.340,00 (quarenta e um mil trezentos e quarenta reais), onerando-se a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.374.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e nº 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 no exercício financeiro de 2026, conforme Notas de Reserva n° 6.036/2026 (149733673), nº 14.181/2026 (150494239) e Notas de Reserva com Transferência nº 16.319/2026 (150935684) e nº 16.320/2026 (150935940). Abaixo segue informações acerca do credenciado apto a contratação e forma de pagamento:

a) Lista de Articulador de Território Credenciado apto à Contratação

Contratados da 6ª Convocação - Articulador de Território:

Ordem INSCRIÇÃO NOME CPF MACRORREGIÃO FUNÇÃO EIXO COTA PROCESSO VERBA INÍCIO TÉRMINO VALOR DO CONTRATO
64 PIÁ - N°37/2025-1763.3874.3664 ANALU MACIEL 318.***.***-14 Sul Articulador de Território - PPI 6025.2026/0000966-3 SMC-6374 08/04/2026 31/12/2026 R$ 41.340,00


b) Cronograma e forma de pagamento para Articulador de Território:

Vigência contratual: 08/04/2026 a 31/12/2026

Execução contratual: 08/04/2026 a 31/12/2026

Total do contrato: 636 horas no valor de R$ 41.340,00

1ª parcela: 08/04/2026 a 30/04/2026 - 62h - R$ 4.030,00 - Entrega de documentos a partir de 01/05/2026.

2ª parcela: 01/05/2025 a 31/05/2026 - 82h - R$ 5.330,00 - Entrega de documentos a partir de 01/06/2026.

3ª parcela: 01/06/2025 a 30/06/2026 - 82h - R$ 5.330,00 - Entrega de documentos a partir de 01/07/2026.

4ª parcela: 01/07/2025 a 31/07/2026 - 41h - R$ 2.665,00 - Entrega de documentos a partir de 01/08/2026.

5ª parcela: 01/08/2025 a 31/08/2026 - 82h - R$ 5.330,00 - Entrega de documentos a partir de 01/09/2026.

6ª parcela: 01/09/2025 a 30/09/2026 - 82h - R$ 5.330,00 - Entrega de documentos a partir de 01/10/2026.

7ª parcela: 01/10/2025 a 31/10/2026 - 82h - R$ 5.330,00 - Entrega de documentos a partir de 01/11/2026.

8ª parcela: 01/11/2026 a 30/11/2026 - 82h - R$ 5.330,00 - Entrega de documentos a partir de 01/12/2026.

9ª parcela: 01/12/2026 a 31/12/2026 - 41h - R$ 2.665,00 - Entrega de documentos a partir de 01/01/2027.

Cada parcela será paga 30 dias após o adimplemento do contrato.

III - Ficam designados como fiscais as servidoras Bianca Bezerra e Costa, RF 952067.8 e, como substituta, Ingrid Cristina Ramos de Lima, RF 914277.1.
IV - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.
V - A seguir, à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, à SMC/CAF/SCA/CO para lavratura dos contratos e à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas, em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exgíveis com prazo de validade em viro, constantes da Instrução Normartiva nº 02/2019 do TCM.

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 095448148

INTERESSADO: Cooperativa Paulista de Teatro

ASSUNTO: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos da 3ª Edição do Edital de Apoio a Criação Artística - Linguagem Circo - Prestação de Contas

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI nº 095446810, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 9.9 e subitens da 3ª Edição do Edital de Apoio a Criação Artística - Linguagem Circo e da Cláusula Décima Primeira do Termo de Fomento nº 185/2018/SMC/CFOC, APROVO a prestação de contas apresentada por Cooperativa Paulista de Teatro, inscrita no CNPJ n° 51.561.819/0001-69, referente à realização do projeto “Rastro” pelo artista Cibele Scalezi.

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA

Chefe de Gabinete

SMC-G

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 154220850

6027.2023/0020957-9 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessado: Hélio Marcelo Segouras

COMUNIQUE-SE: Fica o Sr Hélio Marcelo Segouras convocado a inserir cronograma no PTRDA, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento. A adequação deverá ser inserida no SEI 6027.2023/0020957-9 via Portal SP-156.

Em caso de dúvidas, enviá-las para thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br.

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 154202248

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2023/0016902-0

Interessado(a): AUTO POSTO VILA RIO LTDA

CNPJ: 06.185.775/0001-65

COMUNIQUE-SE: Em atendimento à solicitação do(a) interessado(a) ficam incluídos os produtos relacionados na tabela abaixo no Plano de Atendimento a Emergências (PAE) aprovado em 01/11/2023.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

3475

MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou MISTURA DE ETANOL E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 154240398

6027.2025/0019974-7 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: TRISUL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA

COMUNIQUE-SE: 183

COORDENAÇÃO LICENCIAMETO AMBIENTAL CLA COMUNIQUE-SE 183 CLA/DAIA/GTAIND 2025 PA 6027.2025/0019974-7 - INTERESSADO: TRISUL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação (Regularização) , faz-se necessário o seguinte:

A-Reapresentar o Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII):

-Item 14: RESIDUOS SÓLIDOS: Verificar a existência e relacionar outros resíduos , como os seguintes exemplos: Recipientes impregnados em óleo, graxa, tinta ou solventes; pilhas, baterias, lâmpadas e EPIs descartados, estopas. plásticos contaminados e outros resíduos.

B- Apresentar os seguintes documentos:

1-Conta de água - cópia simples atualizada (máximo de 3 meses da data do requerimento)

2 -Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação).

3-Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016.

4-Uma Carta de Anuência emitida e assinada por parte dos Responsáveis pelo(s) Utabelecimento(s) de DESTINO dos resíduos. Na Carta de Anuência deverão constar a descrição dos resíduos* entregues, classe e quantidade enviada.

5-Uma cópia da Licença Ambiental atualizada desse mesmo Estabelecimento (de destino dos resíduos).

(*) Resíduos classificados (como de Interesse Ambiental segundo a NBR 10.004 - Resíduos Sólidos

O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC-SP, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.Sas. não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Extrato   |   Documento: 154037687

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 089/2020

SEI nº 6027.2019/0011303-5

Aos 17 (dezessete) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo sr. F.R.A.C., representante da empresa IRACEMA INCORPORADORA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.802.316/0001-86, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 027624530, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n°089/2020, publicado no D.O.C em 17/04/2020 página 21, em doc. SEI n° 028175174, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, localizado na Avenida Presidente Wilson nºs 602 e 620, Mooca, São Paulo/SP;

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 25/08/2023, em doc. SEI nº 088840428, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, atendendo também o amparo legal nº 01 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 2020/09561-00, emitido em 26/10/2020, em doc. SEI nº 035224424.

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do plantio compensatório foram cumpridos, tendo sido entregue a documentação, atendendo todas as solicitações de forma satisfatória, conforme Relatório de Vistoria - Atesto Técnico nº 136/CLA-DCRA/GTMAPP/2026, realizado por bióloga de GTMAPP, conforme doc. SEI nº 153178435;

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 154245962

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 074/2021

SEI nº 6027.2020/0010485-2

Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. A. S., representante da empresa SEI NOVO NEGOCIO 35 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o n°18.520.091/0001-51, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 040538012, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 074/2021, publicado no D.O.C em 06/04/2021, pág. 39, doc. 041948839, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Pamplona, nºs 112 a 140, Bela Vista, São Paulo - S.P.;

2 - que os plantios internos e na calçada, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.8.1 e 1.8.2 e na Cláusula Sexta, executados no endereço do TCA, foram vistoriados por Bióloga de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que as mudas apresentam bom desenvolvimento e estado fitossanitário, conforme Relatório de Vistoria e Atesto Técnico nº 164/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 153751452;

3 - que a calçada verde, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.10, se encontra devidamente delimitada conforme PCA “as built” aprovada em doc. 152962776, como consta no Relatório de Vistoria e Atesto Técnico nº 164/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 153751452;

4 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, se encontram devidamente delimitadas conforme PCA “as built” aprovada em doc. 152962776, como consta no Relatório de Vistoria e Atesto Técnico nº 164/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 153751452;

5 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos e na calçada se estenderá até 26/02/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a ressalva 13 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 2021/05542-00, emitido em 17/09/2021, doc. 052879587.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 154247177

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 334/2020

SEI nº 6027.2020/0003164-2

Aos 17 (dezessete) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. J. O. C. e Sr. G. P., representantes da empresa VIVA BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., inscrita no CPMF/MF sob o n° 32.834.138/0001-82, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n° 035551464, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 334/2020, publicado no D.O.C em 27/11/2020, página 17, em doc. SEI n° 036108856, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua Antônio de Pádua Dias, n° 760, Vila Cayuba, Perus - São Paulo - SP.

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 15/03/2024, página 304, em doc. SEI n° 099945872, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, atendendo também, a ressalva n° 14 do Alvará de Execução de Edificação Nova, n° 561-20-SP-SAO, publicado em 09/03/2021, em doc. SEI n° 099864053.

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 4 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme Relatório de Vistoria realizada por Engª Agrº de CLA/DCRA e Atesto Técnico nº 648/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, em doc. SEI n° 147085268.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações.

Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154135624

PROCESSO SEI nº 6074.2025/0001696-7

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: Termo de Contrato nº 047/SMDHC/2025 - Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 21/05/2026 e término em 21/05/2027, com cláusula resolutiva e alteração da razão social da CONTRATADA.

DESPEACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente a documentação apresentada pela contratada, que comprova a alteração de sua razão social de DESINTEC CONTROLE AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.414.241/0001-61 para BANDEIRANTE CONTROLE AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.414.241/0001-61, conforme documentos acostados aos autos, AUTORIZO o registro da referida alteração nos instrumentos contratuais e demais documentos relacionados ao Termo de Contrato nº 047/SMDHC/2025. Ressalta-se que a alteração se refere exclusivamente à razão social da empresa, permanecendo inalterado o CNPJ, bem como as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas.

II - No que se refere à execução contratual, considerando a justificativa apresentada pela área técnica e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 153318672), no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025 e com fulcro no artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 e suas alterações, AUTORIZO a celebração de Termo de Aditamento nº 001 ao Termo de Contrato nº 047/SMDHC/2025, firmado com a empresa BANDEIRANTE CONTROLE AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.414.241/0001-61. O ADITAMENTO visa formalizar a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 21/05/2026 e término em 21/05/2027, com cláusula resolutiva. Em decorrência da prorrogação o valor global estimado será de R$ 4.553,28 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos), mantendo-se inalteradas as demais cláusulas do ajuste original.

III - Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.422.4010.4.470.33903900.00.1.500.90001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

IV - AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento nº 001, conforme minuta aprovada por AJ (SEI 153318672).

V - PUBLIQUE-SE e, em seguida encaminhe para SMDHC/CAF/DOF/DEOF, seguir com as devidas providências subsequentes.

VI - Informamos, ainda, que a proposta deverá ser apresentada no CNPJ da empresa, com a nova razão social, devidamente assinada, bem como deverá ser providenciado o envio do Contrato Social da referida.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154078266

Interessada: SMDHC/CPDDH - Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos

Assunto: Aquisição de 01 (um) quadro lousa branco para atender às necessidades da Coordenação de Promoção e Defesa de Direitos Humanos - CPDDH da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DS/Compras, doc. SEI n° 154072654, sendo dispensado o parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "a", da Portaria n. 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, com base no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e no Decreto Municipal n. 62.100/22 e pela competência a mim conferida pela Portaria n. 079/SMDHC/2025, AUTORIZO a contratação direta, por Dispensa de Licitação, da empresa 61.252.332 THAMYRES EMANUELLE LUNA SILVA CNPJ 61.252.332/0001-58, para fornecimento de 01 (um) quadro branco uv 120x200 moldura mdf e acabamento tipo alumínio soft, para atender as necessidades da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos, no valor total de R$ 345,28 (trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos), conforme Edital de Dispensa Eletrônica nº 028/2026 (153474567) e Proposta Comercial constante do doc. SEI n. 154071900. O prazo de entrega dos materiais será até 10 (dez) dias corridos após a entrega da Nota de Empenho.

II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor respectivo em favor da empresa contratada, a qual onerará a dotação orçamentária n. 34.10.14.422.4024.2.142.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 , respeitando o princípio da anualidade orçamentária, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e empenho;

III - DESIGNO o servidor Vândia Marques Silva, RF 821995-8, como fiscal Titular, e a servidora Joviana Aparecida de S. Moura, RF 858.780-9 , como fiscal Suplente, para o acompanhamento e fiscalização do ajuste, nos termos do art. 121, do Decreto Municipal n. 62.100/22.

IV - PUBLIQUE-SE. Após, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para adoção das providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154175901

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Termo de Contrato nº 002/SMDET/2023 - Alteração de Fiscalização.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CPDDH/CPM, doc. SEI n. 154079142, observado o disposto no Decreto Municipal n. 54.873/2014, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Termo de Contrato nº 002/SMDET/2023, firmado entre esta Pasta e empresa QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI - ME, Inscrita no CNPJ sob nº 36.145.599/0001-07, no âmbito da Coordenação de Políticas para as Mulheres - CPM, passando a figurar como fiscal titular a servidora Ana Maria Isidoro, RF nº 545.457-3, permanecendo como fiscal suplente a servidora Mariza Angélica Laitano Bessa, RF nº 879.487-1, mantidos inalterados os demais fiscais das demais unidades, conforme despacho SEI nº 145274909

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CPDDH/CPM, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Divisão de Licitações e Contratos

Apostilamento   |   Documento: 154078392

PROCESSO Nº: 6074.2023/0007561-7

OBJETO DO CONTRATO: Locação destinada às instalações do Conselho Tutelar Sé.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 002 AO CONTRATO Nº 001/SMDHC/2024

1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento, firmado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor dos locadora Sra ROSA APARECIDA BARBOSA FRANCO, inscrita no CPF nº ***.269.378-** .

2. OBJETO: Reajuste Definitivo pelo índice IPC-FIPE no percentual de 3,85%, que corresponde ao valor de R$ 1.935,36 (um mil novecentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos) entavos), conforme Tabela de Cálculo sob doc. SEI 154018612. o periodo de 16/01/2026 a 15/01/2027, com base no Preâmbulo do Contrato de Locação nº 001/SMDHC/2024.

3. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 1.935,36 (um mil novecentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), em adição ao valor atual contratual do período supramencionado, conforme memória de cálculo constante nos autos do Processo Eletrônico nº 6074.2023/0007561-7

4. VALOR DA CONTRATAÇÃO ATUALIZADO: O valor mensal passa a ser de R$ 4.350,48 (quatro mil trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) e anual de R$ 52.205,76 (cinquenta e dois mil duzentos e cinco reais e setenta e seis centavos).

5. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 136, alínea I, da Lei Federal nº 14.133/2021

Apostilamento   |   Documento: 154107715

PROCESSO Nº: 6074.2022/0007913-0

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte através de fretamento por micro-ônibus, em caráter eventual, com fornecimento de veículo, condutor, combustível, manutenção preventiva e corretiva, estacionamento e pedágio, objetivando atender às necessidades de deslocamentos coletivos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 002 AO CONTRATO Nº 062/SMDHC/2023

1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento, firmado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor da empresa contratada AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA CNPJ nº 02.198.980/0001-04.

2. OBJETO: Reajuste Definitivo pelo índice IPC-FIPE no percentual de 3,54%, que corresponde ao valor de R$ 13.929,00 (treze mil novecentos e vinte e nove reais), conforme Tabela de Cálculo sob doc. SEI 154070284 o período de 13/03/2026 a 12/03/2027, em conformidade com a Cláusula Sexta do Contrato nº 062/SMDHC/2023.

3. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 13.929,00 (treze mil novecentos e vinte e nove reais), em adição ao valor atual contratual do período supramencionado, conforme memória de cálculo constante nos autos do Processo Eletrônico nº 6074.2022/0007913-0.

4. VALOR DA CONTRATAÇÃO ATUALIZADO: O valor mensal passa a ser de R$ 33.950,48 (trinta e três mil novecentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) e anual de R$ 407.405,76 (quatrocentos e sete mil quatrocentos e cinco reais e setenta e seis centavos).

5. FUNDAMENTO LEGAL: §8º, art. 65 da Lei nº 8666/93, §8º

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 154213782

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6074.2023/0002834-1

Assunto: Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados - Março 2026 - SMDHC

Em atendimento ao Art° 116 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, apresentamos os relatórios de compras e serviços do mês de março de 2026.

Fundo Muncipal do Idoso sob SEI 154213471;

Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo sob SEI 154213589; e

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Gabinete do Secretário sob SEI 154213718.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 154227795

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2004/1010621-2 0015312500541-1 1 RAIMUNDO LINDOLFO DA SILVA
-0000.2003/1046744-2 0015519500265-1 2 LUIS CANDIDO FILHO
-0000.1994/0116221-2 0030706400051-1 1 LINDAURA CAVALCANTE SILVEIRA

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2020/0009844-0 0006900300588-1 6 ARTHUR LUNDGREN INV. INCORP. E ADM LTDA
-0000.2020/0008036-3 0010610200071-1 2 COSTA EMPREENDIMENTOS E GESTAO IMOBILIARIA LTDA
-6068.2021/0001716-5 0006717001135-1 1 MARKA SPE 08 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-0000.2017/0155042-0 0011160500141-1 2 ERASMO LEAL LOBO

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154191796


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10093348 Processo: 6030.2026/3018086-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE LUIZ MARIA MIGUEL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FORTE DO MATTOS S/N, Complemento: LT 36
Bairro: TONIETA CEP: 03478045 SQL: 116.479.0010-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 154191800


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10093364 Processo: 6030.2026/3019125-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALBERTO DE MENESES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua do Almirantado 00302
Bairro: Jardim Aricanduva CEP: 03455060 SQL: 148.209.0069-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 154191804


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10093330 Processo: 6030.2026/3018085-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE LUIZ MARIA MIGUEL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FORTE DO MATTOS 00001
Bairro: VILA ANTONIETA CEP: 03478045 SQL: 116.479.0010-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 154191807


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10093356 Processo: 6030.2026/3019124-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CAETANO LUIZ MULLER LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO LA GIUDICE 00815
Bairro: ITAQUERA CEP: 03454000 SQL: 148.034.0017-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 154191811


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10093550 Processo: 6030.2026/3020203-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VAMBERTO AGUSTINHO ALBERTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DOS NACIONALISTAS 00327, Complemento: E 331
Bairro: VILA ANTONIETA CEP: 03901010 SQL: 116.366.0025-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 154198823


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10093577 Processo: 6030.2026/3020209-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SADAO OSHIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RIO DAS PEDRAS 01879
Bairro: VL NOVA YORK CEP: 03453100 SQL: 148.043.0072-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 154210319


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10093585 Processo: 6030.2026/3020234-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HIDRO CENTER HIDRAULICA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RIO DAS PEDRAS 02095, Complemento: 2111
Bairro: N/I CEP: 03453100 SQL: 148.043.0090-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 154210335


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10093607 Processo: 6030.2026/3020460-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE DARCI MACHARETE DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO LA GIUDICE 01361
Bairro: JD ARICANDUVA CEP: 03454000 SQL: 148.044.0015-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 154210353


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10093593 Processo: 6030.2026/3020303-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ZPM EMPREEND.IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RIO DAS PEDRAS 02045, Complemento: 2111
Bairro: N/I CEP: 03453100 SQL: 148.043.0093-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 154170231

6044.2026/0001117-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deve regularizar representação, face caducidade da procuração apresentada e apresentar RRT completamente preenchida e assinada pelas partes para a atividade especifica relacionada ao licenciamento em questão.

Comunique-se   |   Documento: 154226570

6041.2025/0003311-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BANCO BRADESCO S/A

COMUNIQUE-SE: O responsável técnico deve apresentar declaração quanto a sua ciência do Artigo 2º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008, dela constando sua identificação completa, datada e assinada, se vinculando ao licenciamento em análise, acompanhada de reprodução digital de sua carteira profissional (CAU), realizada a partir do respectivo original.

Comunique-se   |   Documento: 154240611

6052.2026/0000597-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: STILE LAVANDERIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para o assunto Auto de Licença de Funcionamento - ALF. Devidamente assinada pelas partes e quitada.

Apresentar cópia carteira CREA/CAU do responsável técnico

Apresentar CCM do responsável técnico

O responsável técnico deverá apresentar declaração quanto a ciência do Artigo 3º do Decreto 64.724/2025 que introduz alterações ao Decreto 57.298/2016.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho Rerratificação   |   Documento: 154128137

À vista dos elementos constantes do presente, consubstanciado nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, RETIFICO o despacho 153696520, para incluir nome do fiscal do contrato, José Edson Gonzaga de Lemos - RF 707.706.8/1, restando ratificados os demais termos do despacho em questão.

Publique-se.

À CAF.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154210301


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10076836 Processo: 6034.2026/3009155-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALESSANDRA MONTEIRO COELHO ANGELIN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R STO DOMINGOS DONATAO 99999
Bairro: LOT RES ESPANHA CEP: 04470192 SQL: 161.038.0085-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 154221173


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10072016 Processo: 6034.2026/3004074-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE GABRIELE CANESTRELLI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DA GRANJA 00009, Complemento: LT 9 QD C
Bairro: JD CLELIA CEP: 04475160 SQL: 173.357.0009-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 154229417


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10072148 Processo: 6034.2026/3004075-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE GABRIELE CANESTRELLI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DA GRANJA 00009, Complemento: LT 9 QD C
Bairro: JD CLELIA CEP: 04475160 SQL: 173.357.0009-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 154265112


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10072156 Processo: 6034.2026/3004076-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE GABRIELE CANESTRELLI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOAQUIM L. DE TOLEDO BUENO 00413, Complemento: LT 16
Bairro: VILA GUACURY CEP: 04475260 SQL: 173.111.0153-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154198812


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10068810 Processo: 6037.2026/3016573-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AB3 ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV. STA MARINA 02467, Complemento: 2471
Bairro: FREGUESIA DO O CEP: 02732040 SQL: 104.149.0018-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 154220171

6038.2026/0000842-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 153917112 e 36ª Medição de Fornecimento SEI 153917089, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2023/0000200-1.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 154219501, convalido a 36ª Medição de Fornecimento SEI 153917089 do período de 01/03/26 à 31/03/26 referente a prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, executados pela empresa BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto total de R$ 587,35 para pagamento da Fatura de Locação Nº 18776 de 01/04/2026 SEI 153917088, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre Fatura:

- IRRF - R$ 0,00 - ISENTO - Cód. 6190 - Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza / Consulta +Declaração de Optante Simples Nacional - SEI 153917104; 154219034.

Programação de Liquidação:

Nota de Empenho nº Valor da Fatura Período Vencimento

2571/2026 SEI 149401612 R$ 587,35 01 a 31/03/2026 01/05/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 154194466

Rerratifico a publicação do Despacho SEI 154120129 exarado em 07/04/2026 a página 632 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo:

ONDE SE LÊ:"...Programação de Liquidação: Nota Empenho nº 851/2026 SEI 149401700...";

LEIA-SE: "...Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº 851/2026 SEI 149401700 - R$ 14.350,43 - Período de Medição: 01/03/2026 a 10/03/2026- Vcto:10/04/2026;

Nota Empenho nº29269/2026 SEI 151987392-R$ 28.700,86 - Período de Medição: 11/03/2026 a 31/03/2026- Vcto:10/04/2026 ".

Total bruto a ser liquidado...R$ 43.051,29

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154258124


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10108037 Processo: 6039.2026/3021120-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IVANIR ALVES MOREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE ANTONIO VALADARES 01148
Bairro: VL DEL GUERRA CEP: 04185021 SQL: 157.238.0003-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154229409


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10054406 Processo: 6042.2026/3023317-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALEXSANDRO AFIO CAETANO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CEU TROPICAL 00031, Complemento: PEG AO 224
Bairro: VL CANAA CEP: 04382120 SQL: 089.220.0016-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154258117


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10068240 Processo: 6043.2026/3001255-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIANA CALIL PADIS CAMPOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CIRENE DE OLIVEIRA LAET 00309
Bairro: N/I CEP: 02279010 SQL: 066.084.0063-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154198858


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10105135 Processo: 6044.2026/3002220-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MANOEL CONDE NETO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PIO XI 00454
Bairro: LAPA CEP: 05060000 SQL: 080.088.0001-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 154221179


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10109521 Processo: 6044.2026/3010748-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANNE MARIE BENSLIMAN S S PESSANHA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BARTOLOMEU PAES 00370
Bairro: LAPA CEP: 05092000 SQL: 098.009.0134-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 154204431

6050.2021/0000836-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Tendo em vista alteração de area utilizada de 1424,00m2 retificar a ART apresentada para constar a mesma metragem

Comunique-se   |   Documento: 154208145

6050.2023/0007248-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HOBRASIL HOSPITAIS OFTALMOLOGICOS DO BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar CNPJ e CCM com data atualizada para o endereço informado no anexo I

2- IPTU 2026 de todos os constribuintes informados no anexo I

3- Se houver alteração de área utilizada retificar a RRT apresentada

4- Caso haja alteração de area utilizada reapresentar anexo I atualizado com todos os campos preenchidos

5- Se houver mais IPTU envolvido apresentar constrato de locação atualizado

Para todos os documentos e anexos assinados eletronicamente deverão apresentar comprovante de autenticidade das assinaturas

Comunique-se   |   Documento: 154211644

6038.2026/0000070-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Lemans Alimentos Ltda

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 154235164

6044.2025/0009223-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: 25 TABELIÂO DE NOTAS

COMUNIQUE-SE: Atender integralmente e corretamente sob pena de indeferimento

1- Apresentar formulário ANEXO 1 nos moldes da Portaria 17/SMSUB/2023:, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico (Arquiteto ou Eng. Civil) tendo em vista pela area construída informada não ser baixo risco

2- Apresentar declaração (ANEXOIII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3- Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, fazer constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

4- Apresentar planta aprovada com o respectivo "Habite-se", Auto de Vistoria, Auto de Conclusão ou Certificado de Conclusão, ou documento equivalente nos termos do § 1 do art 25 do Decreto 49.969/2008

5- Demarcar em planta a area utilizada pela atividade

6- CNPJ com data de consulta atualizada (o apresentado esta com data anterior ao protocolo)

7- CCM do estabelecimento

8- CREA/CAU e CCM do responsavel técnico (eng. civil ou arquiteto)

9- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade modelo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

10 - IPTU 2026

11- AVCB com data na validade

Para os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá apresentar documento de autenticidade das assinaturas.

Comunique-se   |   Documento: 154240703

6039.2026/0000782-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BARASCH SYLMAR INDUSTRIA METALURGICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar Anexo III da Portaria nº17/SMSUB/2023 , devidamente preenchidos por completo e assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico .

2- Rever area utilizada indicada no anexo I ( apenas a area edificada) indicar lotação item 15 do anexo I, retirar a indicicação numerica de vagas no item 16 assinalar apenas com "x" e rever item 28 do anexo I

3- Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do anexo II, acompanhada de CREA/CAU e CCM do responsável técnico (eng. civil ou arquieto)

4- IPTU 2026

5- CCM do estabelecimento

6- Licença operação emitida pela CETESB

7- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

8- Certificado de regularidade ou certificado de conclusão ou certificado de regularização da edificação

9- Apresentar Anexo VII Termo de vigilância modelo Portaria 17/SMSUB/2023

10- AVCB ou CLCB com a data na validade

11- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade modelo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

Para os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, apresentar documento de autenticidade das assinaturas

Comunique-se   |   Documento: 154248814

6046.2026/0002140-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: POLIMIX CONCRETO LTDA

COMUNIQUE-SE: Identificar nos anexo I, III e IV as assinaturas indicando o nome de cada procurador

Comunique-se   |   Documento: 154258392

6052.2024/0004158-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BLC SERVIÇOS DE BLINDAGEM LTDA

COMUNIQUE-SE: Atender integralmente e corretamente sob pena de indeferimento

1- Demarcar na planta a area utilizada pela atividade

2- Demarcar na planta aprovada a area utilizada pela atividade

3- IPTU 2026

4-Apresentar os Anexo I da Portaria nº17/SMSUB/2023 , devidamente preenchidos por completo e assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico .

5- No anexo I indicar apenas o contribuinte(s) que a atividade irá ocupar, retirar o numero de vagas no anexo I

6- Apresentar comprovante de autenticidade das assinaturas do último anexo III

7- Para os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, apresentar documento de autenticidade das assinaturas.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 154228021

6048.2022/0005334-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PBTECH COMÉRCIO E SERVIÇOS DE REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA.

COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá apresentar os documentos atualizados indicados abaixo tendo em vista que a atividade pretendida se enquadra nos termos do Decreto nº 57.298/2016 que classifica as atividades consideradas de Baixo Risco:

1. ANEXO 1 da Portaria 29/2017 - SMPR (para empreendimentos de baixo risco) totalmente preenchido, assinado pelo Responsável pelo Uso/Representante Legal e Responsável técnico; no caso de procurador, apresentar procuração pública com fins específicos para assinar como responsável pelo estabelecimento;

2. ANEXO 2 da Portaria 29/2017 - SMPR (para empreendimentos de baixo risco) assinado pelo representante legal do estabelecimento;

3. RG e CPF do representante legal do estabelecimento;

4. CNPJ e CCM do estabelecimento;

5. Nos campos específicos do ANEXO 1 (15 e 16) indicar corretamente o CNAE e o Grupo de Atividade, conforme ANEXO I do Decreto 57.378/2016;

6. Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica atualizado;

7. Contrato de locação;

8. AVCB/CLCB da edificação;

9. Certidão de Dados Cadastrais do imóvel - ano de 2026;

10. Rever a ART no campo específico indicando as atividades atestadas conforme constam nas declarações de atendimento aos parâmetros de incomodidade para empreendimentos de baixo risco descritas no cabeçalho do ANEXO 2;

11. Cópia do CAU do responsável técnico;

12. Cópia do CCM do responsável técnico;

13. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED nº 020/2014;

Unidade Técnica de Licenciamentos - Cadastro de Anúncios

Comunique-se   |   Documento: 153797890

6044.2025/0010828-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados: PRATO SETE REFEICOES CASEIRAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Concedido o prazo de 30 (trinta) dias para o atendimento ao comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 154127945

6052.2024/0004557-4 - Cadastro de Anúncios

Interessados: ITA PEÇAS PARA VEÍCULOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

No requerimento solicito a revisão das medidas apresentadas, pois é necessário que coincidam com as informações que foi colocada no croqui

Apresentar identificação e autorização do proprietário do imóvel onde será instalado o anúncio (com cópia da Matrícula de Imóveis para verificação, conforme item 8 da Portaria 12/07-SMSP)

Apresentar procuração publica

Rever a medida da área do anúncio a ser instalado, conforme apresentado no croqui, pois a mesma deve atender à Resolução 01/CONPRESP/2007 (áreas tombadas).

Para todos os requerimentos assinados digitalmente apresentar comprovante de autenticidade das assinaturas.

Comunique-se   |   Documento: 154051087

6041.2024/0001635-3 - Cadastro de Anúncios

Interessados: D.R DE ANDRADE AUTO ELETRICO, MECANICA E BORRACHARIA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar Licença de Anuncio Indicativo da Razão Social D.R. DE ANDRADE AUTO ELÉTRICO, MECÂNICA E BORRACHARIA com o CNPJ 18.773.657/0001-57 do estabelecimento.

Comunique-se   |   Documento: 153873033

6044.2025/0003255-1 - Cadastro de Anúncios

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS E CONVENIENCIA E APROXIMIDADE S.A

COMUNIQUE-SE:

Apresentar Cadastro de Contribuinte Mobiliários - CCM

Cópia do Auto de Licença de Funcionamento

Contrato social

Cópia da última notificação (carnê) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (ou do CCIR/INCRA) relativo ao imóvel onde estará instalado o anúncio

Apresentar identificação e autorização do proprietário do imóvel onde será instalado o anúncio (com cópia da Matrícula de Imóveis para verificação, conforme item 8 da Portaria 12/07-SMSP)

Apresentar croqui com a implantação do imóvel no lote com todas as testadas, posicionamento do anúncio a ser instalado, com todas as medidas- Planta e Corte

Comunique-se   |   Documento: 151701576

6044.2025/0004462-2 - Cadastro de Anúncios

Interessados: CELINA PIMENTEL CABRAL

COMUNIQUE-SE:

No requerimento rever /indicar o numero do CCM preenchido corretamente

Cópia da última notificação (carnê) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (ou do CCIR/INCRA) relativo ao imóvel onde estará instalado o anúncio

No requerimento em observações indicar a testada que o anúncio será instalado e metragem da testada

Apresentar identificação e autorização do proprietário do imóvel onde será instalado o anúncio (com cópia da Matrícula de Imóveis para verificação, conforme item 8 da Portaria 12/07-SMSP)

Apresentar procuração publica - dentro da validade

Apresentar croqui com a implantação do imóvel no lote com todas as testadas, posicionamento do anúncio a ser instalado, com todas as medidas e a espessura do anuncio - Planta e Corte

Para todos os requerimentos assinados digitalmente apresentar comprovante de autenticidade das assinaturas.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 153552138

6046.2026/0002111-0

Interessado: SUFANG JIANG

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor Interessado: SUFANG JIANG, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 152320847 e AJ Nº 153313431, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução da Bicicleta lacre (0277313) apreendida no no dia 25/02/2026, na Rua Oriente - Brás, deu entrada no depósito que encontre-se separado e armazenado e é passivel de devolução. Nota fiscal eletronica de nº 45, emitida em 24/02/202 sendo a data anterior ao dia da apreensão a mesma foi confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica nº 152320741, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 154253551

6046.2026/0003024-1

Interessado: FERNANDO SILVA RAMOS

CPF: 107.572.224-12
Local: Rua Ministro Firmino Whitacker, 161 - 20/03/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor FERNANDO SILVA RAMOS, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 154130661, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução de mercadoria e um veículo de lanche food truck, PLACAS EXZ3761, aprendido na data de 20/03/2026, na Rua Ministro Firmino - Bairro Brás, o lacre citado na incial deu entrada no depósito um veículo food trukc encontra-se separado e armazenado no depósito para devolução, nos termos da Portaria nº 31/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 154265852

6046.2026/0003551-0

Interessado: GEDEON BARRETO RIBEIRO

CPF: 061.172.315-80
Local: Rua Vitor Hugo, 190

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor GEDEON BARRETO RIBEIRO, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 154198338, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução de mercadorias e um reboque food truck, PLACAS FHG7A55, aprendido na data de 30/03/2025, na Rua Victor Hugo nº 190 - Bairro Brás, o lacre citado na incial deu entrada no depósito e encontra-se separado e armazenado para devolução, nos termos da Portaria nº 031-SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 154253621

Processo: 6033.2026/0000633-1

Interessados: AMIGOS DO BEM INSTITUICAO NACIONAL CONTRA A FOME E A MISERIA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(X) - Conceder 30 dias de prazo

Comunique-se   |   Documento: 154254503

Processo: 6039.2026/0001004-8

INTERESSADO: MEDICALOG LOGISTICA INTEGRADA LTDA

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) Esclarecer divergência de área construída e endereço indicada no Formulário com IPTU,CEDI e AVCB/CLCB;

07 de abril de 2026

Comunique-se   |   Documento: 154246243

Processo: 6061.2026/0000586-9

INTERESSADO: MAKEEN ENERGY DO BRASIL SERVI«OS DE GLP LTDA

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) Esclarecer divergência de área construída indicada no Formulário com IPTU,CEDI e AVCB/CLCB; ( ITENS 11//21)

07 de abril de 2026

Comunique-se   |   Documento: 154244335

Processo: 6046.2026/0003743-2

INTERESSADO: DETONA CONFECCOES LTDA

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(x ) CREA/CAU e CCM do responsável técnico.Declaro Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação; Às Condições de Higiene, Segurança do Uso, Estabilidade e Habitabilidade da edificação, inclusive Acessibilidade PARA EMPREENDIMENTOS CONSIDERADOS BAIXO RISCO

07 de abril de 2026

Comunique-se   |   Documento: 154210092

Processo: 6043.2026/0000588-7

Interessados: MAVYH CONFECÇOES LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) 01b - Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco; Rever campos 11 e 21;

( X ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

( X ) - Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico; Campo 5 deve atender aos parâmetros de incomodidade, condiçoes de instalção e manutenção da regularidade da edificação;

( X) - Copia da carteira profisional do técnico responsável ; (CAU ou CREA)

( X ) - Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

( X ) - Esclarecer área utilizada pela atividade;

( X ) - Outros: Esclarecer divergência de àrea entre AVCB e IPTU, lançamento atualizado;

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Vistoria

Edital   |   Documento: 154188876

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 15 e 16.

AUTO DE APREENSÃO: Na Estrada da Barragem, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II, e, paragrafo 3, Inciso II.

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTADO
Pedra m³ 1 Regular

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.659-6 - Data da Infração: 06/04/2026

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2026/3002397-4 SEI nº 6047.2026/0000448-3

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Estrada da Barragem, 2964 - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Edificar em loteamento irregular, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 15 e 16.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Edital   |   Documento: 154189199

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 15 e 16.

AUTO DE APREENSÃO: Na Estrada da Barragem, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II, e, paragrafo 3, Inciso II.

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTADO
Areia m³ 1 Regular

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.658-8 - Data da Infração: 06/04/2026

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2026/3002396-6 SEI nº 6047.2026/0000449-1

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Estrada da Barragem, 2964 - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Edificar em loteamento irregular, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 15 e 16.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Edital   |   Documento: 154189549

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 15 e 16.

AUTO DE APREENSÃO: Na Estrada da Barragem, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II, e, paragrafo 3, Inciso II.

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTADO
Blocos de cimento 100 Regular

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.654-5 - Data da Infração: 06/04/2026

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2026/3002395-8 SEI nº 6047.2026/0000447-5

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Estrada da Barragem, s/n - 2964 - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Edificar em loteamento irregular, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 15 e 16.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Edital   |   Documento: 154189972

EDITAL DE EMBARGO E INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3001955-1 SEI nº 6047.2026/0000452-1

Intimado(a): RAFAEL CAETANO DE OLIVEIRA

Postura: Parcelamento Irregular - Estrada Vera Cruz, 2001 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Auto de Fiscalização: 32-01.003.195-0 - Embargo - Intimação - Auto de Multa: 32-008.489-2

Data da Infração: 06/04/2026

Fato Constitutivo/Infração: Por executar obras, ampliações ou quaisquer edificações em loteamento irregular, sem as respectivas autorizações previstas no Código de Obras e Edificações.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017, artigo 23, inciso I, e artigo 83, inciso I, regulamentado pelo Decreto nº 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 83.

Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, que estão sendo executadas em loteamento irregular, por infração às disposições do Artigo 149, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443, de 10 de novembro de 2016 e disposições do Código de Obras e Edificações - Lei nº 16.642, de 9 de maio e 2017. Fica Vossa Senhoria também CIENTIFICADA de que a desobediência ao presente embargo ensejará as sanções penais cabíveis, além da demolição compulsória.

De conformidade com o Inciso III, do parágrafo 3º, do Artigo 149, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, fica Vossa Senhoria INTIMADA a desfazer voluntariamente a obra, ampliação ou edificação, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de demolição compulsória das obras irregulares, a ser executada pela Municipalidade, bem como o ressarcimento dos custos aos cofres público, além das demais cominações legais.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154258114


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10095591 Processo: 6048.2026/3022138-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: METRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CD DE FRONTIN 99999
Bairro: N/I CEP: 03501000 SQL: 058.258.0001-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 154265109


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10088668 Processo: 6048.2026/3015656-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE DAMIAO DE CARVALHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: LG JUPARANA 00001
Bairro: JD. NORDESTE CEP: 03691070 SQL: 113.588.0018-8

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154229424


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10151410 Processo: 6050.2026/3020969-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMÉTICOS S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Avenida Brigadeiro Faria Lima 02561
Bairro: Jardim Paulistano CEP: 01452000 SQL: 015.116.0476-1

FATO CONSTITUTIVO
Por exibir anúncio indicativo com área superior a 4 m2 (quatro metros quadrados) em imóvel com testada igual ou superior a 10 m (dez metros lineares) e inferior a 100 m (cem metros lineares). Artigo 13 § 1º inciso II e artigo 39 inciso I alínea b da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Cadastro

Comunique-se   |   Documento: 154189996

6052.2025/0005999-2 - Cadastro de Anúncios

A/C -KID ATALIBA COMERCIAL BUFFET E EVENTOS LTDA

SR. Responsavel,

REFERENTE AO CADAN DEVERA SER ENTREGUE:

- O interessado deverá apresentar:

1- Requerimento CADAN totalmente preenchido;

2 - Croqui com as dimensões e localização do anúncio no imóvel;

3 - Cópia da última notificação do IPTU;

4 - Cópia do CCM atualizado;

5 - Identificação e autorização do proprietário ou do possuidor do imóvel onde será instalado o anúncio;

6 - Cópia do Auto de Licença de Funcionamento emitido pela Prefeitura do Município de São Paulo.

NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA ENTREGA

OBS: PODERA SER ENTREGUE VIA EMAIL srsferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br -(SILVIA REGINA RAMAL 153 - CADASTRO)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho   |   Documento: 154149237

6052.2026/0001266-1 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2016-0.138.695-4

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: JUDITH LEAL NARDI ESFIHARIA - ME

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 154149766

6052.2026/0001267-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2016-0.274.056-5

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: C.R BATISTA PENSAO

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 154150223

6052.2026/0001268-8 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.041.344-5

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: ACQUARIUS SISTEMAS AVANCADOS DE SERVICOS DE TERCERIZACAO LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 154151031

6052.2026/0001269-6 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2011-0.271.576-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: ALBANITA CARLOS VERCOSA DE FREITAS

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 154151856

6052.2026/0001271-8 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2016-0.149.967-8

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: 17.798.276 MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 154152283

6052.2026/0001272-6 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2016-0.062.070-8

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: EUROPA STANDS EVENTOS AMERICA DO SUL LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 154152757

6052.2026/0001273-4 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2009-0.196.879-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: PA3 - CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 154153209

6052.2026/0001274-2 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2010-0.131.584-3

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: LIMIT MUSCLE SUPLEMENTOS ESPORTIVOS LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 154153864

6052.2026/0001275-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2012-0.085.327-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: PERFORMANCE COMERCIO, SERVICOS E BLINDAGENS LTDA - ME

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 154154695

6052.2026/0001276-9 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2009-0.282.211-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: ACEDUDAS AUTOMOTIVAS LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 154155391

6052.2026/0001277-7 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2014-0.042.402-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: ADONAI INSTITUTO EDUCACIONAL LTDA, IESA - INSTITUTO EDUCACIONAL SILVEIRA ARAUJO LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES e ter alterado a razão social, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 154156443

6052.2026/0001278-5 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2014-0.036.891-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: SEG PORT SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 154157034

6052.2026/0001279-3 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2008-0.298.598-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: GFS HAMBURGUER LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 154157691

6052.2026/0001280-7 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2015-0.126.995-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: F. GARCIA EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 154158266

6052.2026/0001281-5 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2016-0.108.277-7

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: FERNANDA FERREIRA DINIZ DOS SANTOS, 22.615.401 FERNANDA JUVENAL CAXAMBU

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 154158907

6052.2026/0001282-3 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2010-0.348.967-9

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: MARCIO VICTONI BAR E LANCHES

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 154159356

6052.2026/0001283-1 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2011-0.126.487-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: ALESSANDRO ALFERES ME

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 154159937

6052.2026/0001284-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2018-0.126.456-9

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: IESP - INSTITUTO EDUCACIONAL S. PAULO LTDA (10733390000243)

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 154160263

6052.2026/0001285-8 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2014-0.256.006-7

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: CAPITAL PAULISTA PARK ESTACIONAMENTOS E GARAGENS LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 154160596

6052.2026/0001286-6 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2011-0.356.828-7

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: JACKESON ARAUJO XAVIER

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho de Retificação   |   Documento: 153977162

6052.2025/0005635-7 - Fiscalização de Posturas Urbanas

Despacho de Retificação

Interessados: LANE NOGUEIRA DE TOLEDO CNPJ 04.092.117/0001-01

Retifico o despacho publicado no DOC de , nos seguintes termos:

Onde se lê:

"... CASSO O AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nº 20240010326861, emitido através do sistema eletrônico REDESIM aos 28/06/2024, conforme processo nº 6052.2024/0003068-2 ..."

Lê-se:

"... CASSO OS AUTOS DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nº 20240010326860 e 20240010326861, emitido através do sistema eletrônico REDESIM aos 28/06/2024, conforme processos nº 6052.2024/0003067-4 e 6052.2024/0003068-2, respectivamente, ..."

Despacho indeferido   |   Documento: 154161339

6052.2026/0000645-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BAR E LANCHES IRMÃOS VAZ LTDA- ME

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Artigo 18-Inciso I: não atendimento do comunicado publicado no D.O.C de SP em 26/02/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 154164851

6052.2025/0004707-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AROMUS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉSTICOS LTDA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 49.969/08, Artigo 18 - Inciso I: não atendimento do comunique-se publicado no D.O.C em 02/03/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 154136805

6061.2024/0001345-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TAMARA MONTEIRO FURLAN

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar cópia do CPF e RG da responsável pelo estabelecimento;

- Apresentar o CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) da profissional;

- Apresentar cópia da carteira do CAU do responsável técnico;

- Apresentar cópia do C.C.M do responsável técnico;

- Apresentar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) atualizado;

- Apresentar o documento Manutenção do Cadastro de Sistema Especial de Segurança do Edifício em atendimento ao disposto no parágrafo 5º, artigo 26 do Decreto 49.969/2008.

Comunique-se   |   Documento: 151329660

6046.2024/0009901-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CAFE PACIFICO LTDA.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar novo Formulário de Requerimento, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17: atualizar o número do contribuinte (campo 08) para 073.272.0448-2, rever área total da edificação (campo 11 e 21) de acordo com a área que consta no Certificado de Conclusão;

- Apresentar cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano (onde contenham as áreas) - IPTU atualizado.

Comunique-se   |   Documento: 154252097

6044.2025/0004081-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: IM CENTRO DE PSICOLOGIA DA INFANCIA E DESENVOLVIMENTO LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar requerimento padrão, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17, totalmente preenchido e assinado pelo responsável pelo uso ou representante legal do estabelecimento (Indicar subprefeitura, número do processo, revisar área total da edificação e área total computável da edificação);

- Apresentar declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco. - (Anexo II da Portaria 29/SMPR/17);

- Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação como Certificado de Conclusão ou documento equivalente;

- Apresentar cópia da planta aprovada e demarcar a(s) Área(s) Utilizada(s) pela Atividade, em escala legível, de acordo com o informado no Anexo I;

- Revisar ART do responsável técnico habilitado que deverá constar no campo 5 todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”; bem como alterar o item 4 relativo a Atividade Técnica indicando como Laudo ou Parecer Técnico.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154258137


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10069294 Processo: 6055.2026/3015594-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MÁRIO ALBERTO DE ENYA TSUJI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR JOSE GUILHERME EIRAS 00230
Bairro: Vila Doutor Eiras CEP: 08010220 SQL: 112.810.0028-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154198842


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10328594 Processo: 6056.2026/3002899-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLARO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R STA LUZIA 00031
Bairro: N/I CEP: 01513030 SQL: 005.044.0014-2

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 154198863


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10321093 Processo: 6056.2026/3002898-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TELEFONICA BRASIL S.A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R STA LUZIA 00031
Bairro: N/I CEP: 01513030 SQL: 005.044.0014-2

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 154160895

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6044.2025/0011371-3

SESTINI VAREJO LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Cópia da cédula de identidade do procurador que assina os documentos;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico legível;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco.

Comunique-se   |   Documento: 154214896

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6050.2025/0001996-5

PAGSEGURO INTERNET S.A

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer os diferentes responsáveis técnicos (3) apresentados no processo;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico indicado no requerimento;

- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico indicado no requerimento;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico indicado no requerimento;

- Apresentar procuração específica para representação do requerente - procuração apresentada é de outra empresa;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco.

Comunique-se   |   Documento: 154223734

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6046.2025/0000941-0

PICOLIN & MURER COMERCIO DE ARTIGOS DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ atualizado e endereço correspondente;

- Rever campos 11 e 21 do formulário - área do prédio;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008) ou comprovar a dispensa nos termos do § 2º do referido artigo;

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico (engenheiro civil ou arquiteto e urbanista);

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico (engenheiro civil ou arquiteto e urbanista);

- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico (engenheiro civil ou arquiteto e urbanista);

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Apresentar procuração específica para representação do requerente.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Unidade de Cadastro

Revisão Numérica de Logradouro Simples   |   Documento: 154206160

REVISÃO NUMÉRICA DA

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Capela do Socorro procedeu a alteração da numeração na Rua Nicola Roselli Codlog 05.951-0 .

Retificação de numeração:RUA NICOLA ROSELLI: Onde se lê antigos Nºs 58/58B cancelado atual 76, leia-se antigos Nºs 58/58B/58A cancelados, atual nº 76, para o contribuinte nº 176.127.0035-1

RUA NICOLA ROSELLI: Onde se lê antigo Nº 58A cancelado atual 82, leia-se antigos Nºs 58A/116 cancelados, atual nº 82, para o contribuinte nº 176.127.0034-3

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 154193913

6058.2023/0000981-1

CONVOCAÇÃO

O Senhor Roberto de Godói Carneiro, Subprefeito e Presidente do CADES Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, comunica e torna público, a Reunião Ordinária do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz do CADES Vila Maria/Vila Guilherme - CADES/MG, de forma presencial, na sede desta Subprefeitura, à Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta.
Ficam convocados os conselheiros titulares e suplentes, a representante da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, Secretaria de Esportes, Secretaria de Habitação, Secretaria de Direitos Humanos, Secretaria de Saúde e Munícipes da Cidade de São Paulo e demais Conselhos da Região, incluindo os CONSEGs.

Data 09/04/2025 - Quinta-feira - Horário: 19:30 horas

I - PUBLIQUE-SE;

II - À SUB-MG/AC para inserção no portal.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154221168


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10074699 Processo: 6058.2026/3008026-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: THIAGO SILVA TEIXEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DIAS DA SILVA 01397
Bairro: N/I CEP: 02114002 SQL: 064.143.0013-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 154257316

6050.2025/0022857-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TURBI COMPARTILHAMENTO DE VEICULOS S/A

SQL: 304.108.0017-9


COMUNIQUE-SE: O Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:


-Apresentar documento da Resp. Técnica, CAU e CCM, (ANDREIA APARECIDA NONATO DE OLIVEIRA).

Comunique-se   |   Documento: 154259434

6046.2026/0003532-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: 46.330.688 JOSE DELIO MARTINS SOBRAL

SQL: 304.075.0016-1

COMUNIQUE-SE: O Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento doprocesso:

-Apresentar Contrato de locação ou Anuência do Proprietário para requerer Licença de Funcionamento.

Comunique-se   |   Documento: 154262551

6030.2026/0000987-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: SHPX LOGISTICA LTDA

SQL. 304.072.0002-6

COMUNIQUE-SE:O Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento doprocesso:

- Apresentar cópia de Notificação-Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU atual, referente ao imóvel em que se pretende instalar a atividade, conforme item c)-III do Artigo 22 do Decreto 49.969/08;

- Apresentar Certificado de Acessibilidade ou Protocolo do pedido, conforme item XI doArtigo 22 doDecreto 49.969/08;

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 154122419

6042.2026/0001472-4 - Multas: Defesa

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93).

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo nº 6042.2026/0001472-4, considerando-se as razões expostas pelo Sr. Diretor de Fiscalização Urbana, de SMSUB, no documento SEI nº 154050244, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 38-014.671-1, lavrado por descumprimento aos dispositivos da Lei Municipal nº 16.673/17 e Decreto Municipal nº 59.670/20.

I - Publique-se.

II - Após encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido   |   Documento: 154126868

6052.2026/0001087-1 - - Multas: Defesa

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93).

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo nº 6052.2026/0001087-1, considerando-se as razões expostas pelo Sr. Diretor de Fiscalização Urbana, de SMSUB, no documento SEI nº 154007673, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 38-014.668-1, lavrado por descumprimento aos dispositivos da Lei Municipal nº 16.673/17 e Decreto Municipal nº 59.670/20.

I - Publique-se.

II - Após encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido   |   Documento: 154125733

6052.2026/0001086-3 - Multas: Defesa

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93).

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo nº 6052.2026/0001086-3, considerando-se as razões expostas pelo Sr. Diretor de Fiscalização Urbana, de SMSUB, no documento SEI nº 153982066, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 38-014.666-5, lavrado por descumprimento aos dispositivos da Lei Municipal nº 16.673/17 e Decreto Municipal nº 59.670/20.

I - Publique-se.

II - Após encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido   |   Documento: 154127875

6052.2026/0001090-1 - Multas: Defesa

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93).

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo nº 6052.2026/0001090-1, considerando-se as razões expostas pelo Sr. Diretor de Fiscalização Urbana, de SMSUB, no documento SEI nº 154009327, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 38-014.670-3, lavrado por descumprimento aos dispositivos da Lei Municipal nº 16.673/17 e Decreto Municipal nº 59.670/20.

I - Publique-se.

II - Após encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido   |   Documento: 154128761

6042.2026/0001298-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93).

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo nº 6042.2026/0001298-5, considerando-se as razões expostas pelo Sr. Diretor de Fiscalização Urbana, de SMSUB, no documento SEI nº 153918868, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 38-014.381-0, lavrado por descumprimento aos dispositivos da Lei Municipal nº 16.673/17 e Decreto Municipal nº 59.670/20.

I - Publique-se.

II - Após encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido   |   Documento: 154129461

6042.2026/0001295-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93).

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo nº 6042.2026/0001295-0, considerando-se as razões expostas pelo Sr. Diretor de Fiscalização Urbana, de SMSUB, no documento SEI nº 153919380, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 38-014.380-1, lavrado por descumprimento aos dispositivos da Lei Municipal nº 16.673/17 e Decreto Municipal nº 59.670/20.

I - Publique-se.

II - Após encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido   |   Documento: 154130174

6042.2026/0001294-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93).

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo nº 6042.2026/0001294-2, considerando-se as razões expostas pelo Sr. Diretor de Fiscalização Urbana, de SMSUB, no documento SEI nº 153921634, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 38-014.378-0, lavrado por descumprimento aos dispositivos da Lei Municipal nº 16.673/17 e Decreto Municipal nº 59.670/20.

I - Publique-se.

II - Após encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido   |   Documento: 154135824

6042.2026/0001335-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93).

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo nº 6042.2026/0001335-3, considerando-se as razões expostas pelo Sr. Diretor de Fiscalização Urbana, de SMSUB, no documento SEI nº 153920695, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 38-014.379-8, lavrado por descumprimento aos dispositivos da Lei Municipal nº 16.673/17 e Decreto Municipal nº 59.670/20.

I - Publique-se.

II - Após encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido   |   Documento: 154130984

6052.2026/0001055-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93).

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo nº 6052.2026/0001055-3, considerando-se as razões expostas pelo Sr. Diretor de Fiscalização Urbana, de SMSUB, no documento SEI nº 153747512, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 38-014.667-3, lavrado por descumprimento aos dispositivos da Lei Municipal nº 16.673/17 e Decreto Municipal nº 59.670/20.

I - Publique-se.

II - Após encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido   |   Documento: 154131441

6042.2026/0001403-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93).

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo nº 6042.2026/0001403-1, considerando-se as razões expostas pelo Sr. Diretor de Fiscalização Urbana, de SMSUB, no documento SEI nº 153641782, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 38-013.928-6, lavrado por descumprimento aos dispositivos da Lei Municipal nº 16.673/17 e Decreto Municipal nº 59.670/20.

I - Publique-se.

II - Após encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido   |   Documento: 154131899

6042.2026/0001402-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93).

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo nº 6042.2026/0001402-3, considerando-se as razões expostas pelo Sr. Diretor de Fiscalização Urbana, de SMSUB, no documento SEI nº 153641298, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 38-013.926-0, lavrado por descumprimento aos dispositivos da Lei Municipal nº 16.673/17 e Decreto Municipal nº 59.670/20.

I - Publique-se.

II - Após encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido   |   Documento: 154132380

6042.2026/0001242-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93).

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo nº 6042.2026/0001242-0 , considerando-se as razões expostas pelo Sr. Diretor de Fiscalização Urbana, de SMSUB, no documento SEI nº 153551205, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 38-014.372-1, lavrado por descumprimento aos dispositivos da Lei Municipal nº 16.673/17 e Decreto Municipal nº 59.670/20.

I - Publique-se.

II - Após encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido   |   Documento: 154132807

6042.2026/0001023-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93).

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo nº 6042.2026/0001023-0, considerando-se as razões expostas pelo Sr. Diretor de Fiscalização Urbana, de SMSUB, no documento SEI nº 153504283, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 38-014.370-4, lavrado por descumprimento aos dispositivos da Lei Municipal nº 16.673/17 e Decreto Municipal nº 59.670/20.

I - Publique-se.

II - Após encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido   |   Documento: 154133203

6042.2026/0001041-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93).

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo nº 6042.2026/0001041-9, considerando-se as razões expostas pelo Sr. Diretor de Fiscalização Urbana, de SMSUB, no documento SEI nº 153503855, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 38-014.371-2, lavrado por descumprimento aos dispositivos da Lei Municipal nº 16.673/17 e Decreto Municipal nº 59.670/20.

I - Publique-se.

II - Após encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido   |   Documento: 154133592

6042.2026/0001059-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93).

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo nº 6042.2026/0001059-1, considerando-se as razões expostas pelo Sr. Diretor de Fiscalização Urbana, de SMSUB, no documento SEI nº 152423001, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 38-013.917-1, lavrado por descumprimento aos dispositivos da Lei Municipal nº 16.673/17 e Decreto Municipal nº 59.670/20.

I - Publique-se.

II - Após encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

SUB-VM/CPDU/SFISC

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154198837


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10159956 Processo: 6059.2026/3008651-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLÍNICA ODONTOLÓGICA INTEGRADA SANTE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Urânio 00063
Bairro: SAÚDE CEP: 04055060 SQL: 047.259.0003-6

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 154210312


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10148474 Processo: 6012.2026/3019964-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R APENINOS S/N, Complemento: 223
Bairro: ACLIMAÇÃO CEP: 01533000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 154265119


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10162531 Processo: 6059.2026/3016326-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE LUZEMA MARZAGAO PEREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PRIMEIRO DE MARCO 00241
Bairro: N/I CEP: 04044040 SQL: 045.018.0016-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 154123535

6059.2025/0013484-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16, 18081/24 e DECRETO nº 49.969/08 alterado pelo DEC. 59828/2020 e pelo Dec 64724/2025.

PUBLIQUE-SE

Despacho deferido   |   Documento: 154205027

6042.2025/0004189-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SCATTINI FUNILARIA E PINTURA DE AUTOS LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16, 18081/24 e DECRETOS nº 49.969/08 alterado pelo DEC 59828/20 e pelo Dec 64724/2025 , 57298/16 , 58419/18 .

PUBLIQUE-SE

Despacho indeferido   |   Documento: 154201101

6039.2025/0003552-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO INDEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16,18081/24 e DECRETOS nº 49.969/08, 57298/16 , 58419/18 por s tratar de imóvel localizado em ZER-1.

PUBLIQUE-SE

Aguardar prazo Recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 154202473

6058.2025/0002836-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16 , 18081/24 e DECRETO nº 49.969/08 alterado pelo DEC. 59828/2020 por não atendimento completo do comunique-se .

PUBLIQUE-SE

Aguardar Prazo Recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 154203861

6034.2025/0002536-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A

DESPACHO: INDEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16 , 18081/24 e DECRETO nº 49.969/08 alterado pelo DEC. 59828/2020 por se tratar de pedido de ALF em imóvel IRREGULAR.

PUBLIQUE-SE

Aguardar Prazo Recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 154204579

6056.2026/0000236-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: STACANELLI SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16 , 18081/24 e DECRETO nº 49.969/08 alterado pelo DEC. 59828/2020 por não atendimento do comunique-se .

PUBLIQUE-SE

Aguardar Prazo Recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 154205403

6046.2025/0011437-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ALBAIK HALAL LANCHONETE LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16,18081/24 e DECRETOS nº 49.969/08, 57298/16 , 58419/18 por não atendimento completo ao comunique-se.

PUBLIQUE-SE

Aguardar prazo Recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 154205960

6057.2025/0000668-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de funcionamenro por perda de objeto, nos termos do art. 35 da Lei 14141/2006, por não se encontrar mais no endereço da inicial.

Arquive-se

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 154205679

São Paulo, 07 de abril de 2026.

OBRAS PARTICULARES - Executar Reforma de Edificação - SEM Alvará de Execução


ENDEREÇO DO IMÓVEL: R PDE BRUNO RICCO, 199 - CEP 03238-050 - SÃO PAULO - SP
AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.014.404-7 / AUTO DE MULTA Nº 06-241.749-5

DEMANDA SGF 999125

SQL : 118.253.0020-7


INFRATOR: KAREN CAROLINE CEZAR FERREIRA - CPF 425.XXX.XXX-74


FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: Por desobedecer Auto de Embargo, anteriormente lavrado. Terceira Reincidência.

Metros quadrados da Área Reformada Irregularmente: 355 m2.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: Lei 16.642 de 09/05/2017, artigo 23, inciso II e artigo 83, inciso I, Alínea b, regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017, artigo 83, inciso I.

AUTO DE MULTA: Imposição de multa no valor de R$ 11.286,45, nos termos da Lei 16.642 de 09/05/2017, artigo 84, inciso I, artigo 91 e artigo 98, regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017, artigo 89 e artigo 96.

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro municipal.

Intimação   |   Documento: 154206111

São Paulo, 07 de abril de 2026.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: IVAN DIAS DO NASCIMENTO
CPF: 014.XXX.XX8-07
SQL: 032.139.0031-1
RUA CHAMANTÁ, N°1377- VILA PRUDENTE
Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Auto de fiscalização 06-01.014.688-0
Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: MARIA DA NATIVIDADE VAZ
CPF: 098.XXX.XX8-42
SQL: 118.305.0083-9
RUA ARANAQUARA, N°62 - VILA IVONE
Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Auto de fiscalização 06-01.014.717-8
Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: AMANDA RUI RUAS
CPF: 365.XXX.XX8-65
SQL: 100.015.0023-5
RUA TORQUATO TASSO, N°166 - VILA PRUDENTE
Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Auto de fiscalização 06-01.014.709-7
Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: SIMONE DO CARMO NAVARRO
CPF: 087.XXX.XX8-09
SQL: 100.004.0018-0
RUA FERNÃO DE AGUIRRA, N°63 - VILA PRUDENTE
Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Auto de fiscalização 06-01.014.710-0
Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: EVANILDE MOURA BARBOSA
CPF: 075.XXX.XX8-98
SQL: 102.133.0002-7
AV. PROFESSOR LUIZ IGNÁCIO DE ANHAIA MELLO, N°4401 - VILA EMA
Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Auto de fiscalização 06-01.014.726-7
Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: IRINEU PAULINO
CPF: 056.XXX.XX8-00
SQL: 118.296.0055-8
RUA MANUEL DA COSTA, N°299 - PARQUE SÃO LUCAS
Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Auto de fiscalização 06-01.014.716-0
Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154237824


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10142516 Processo: 6060.2026/3002042-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FRANCISCO ELZIO PEREZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DA PRECE 00208
Bairro: N/I CEP: 03156210 SQL: 100.113.0032-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 154248080


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10142524 Processo: 6060.2026/3002043-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FRANCISCO ELZIO PEREZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DA PRECE 00208
Bairro: N/I CEP: 03156210 SQL: 100.113.0032-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 154198852


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 36-10034650 Processo: 6061.2026/3001938-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA APARECIDA ROMANO DE CRISTOFARO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV LOURIVAL FONTES 00150
Bairro: N/I CEP: 03983010 SQL: 154.047.0038-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 154229430


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 36-10034669 Processo: 6061.2026/3001939-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DESCONHECIDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EDGARD PINTO CESAR 00527
Bairro: N/I CEP: 03982150 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154145401

INTERESSADA: Fundação Theatro Municipal De São Paulo.

ASSUNTO: Abertura de edital para 2ª Oficina de Regência da Orquestra Experimental de Repertório.

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim atribuída por meio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19.01.2023, nos termos do disposto no inciso III e IV do artigo 2 da Lei Municipal nº 11.227/1992, APROVO a minuta do edital apresentada e AUTORIZO a abertura do processo seletivo para a 2ª Oficina de Regência da Orquestra Experimental de Repertório.

II. A íntegra do edital está disponível no link: 154114373.

III. Publiquem-se os itens I e II, devolvendo-se o presente à Diretoria de Formação para a realização do processo seletivo e sua divulgação pelos mais amplos meios.

São Paulo, 06 de abril de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Johann Nogueira Dantas

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Conselho de Administração

Convocação   |   Documento: 153709597

O Conselho de Administração da Prodam-SP/SA convoca os acionistas da Empresa para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, sob a forma exclusivamente digital, nos termos do artigo art. 124, §2º, da Lei nº 6.404/76, no dia 30 de abril de 2026, às 10h, por meio da Plataforma TEAMS (“Plataforma Digital”), a fim de deliberar sobre as seguintes matérias:

1. Leitura, discussão e votação do Relatório da Administração, das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício de 2025, constando do Balanço Patrimonial, das Demonstrações do Resultado do Exercício, das Mutações do Patrimônio Líquido, das Demonstrações dos Fluxos de Caixa e das Notas Explicativas, acompanhadas do Relatório dos Auditores Independentes e do Parecer do Conselho Fiscal;

2. Eleição/Alteração ou retificar mandatos de membros do Conselho Fiscal;

3. Eleição/Alteração ou encerramento de mandatos de membros do Conselho de Administração;

4. Outros assuntos de interesse da Empresa;

A Assembleia será realizada de modo exclusivamente digital, razão pela qual o acionista deverá enviar a solicitação de participação à Companhia para o e-mail governancacorporativa@prodam.sp.gov.br, com antecedência mínima de até 02 (dois) dias antes da sua realização, devidamente acompanhada dos documentos que comprovem sua condição, para encaminhamento do link da Assembleia.

Núcleo de Compra Direta

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 154160182

São Paulo, 06 de abril de 2026.

PRODAM-SP torna públicos os PedidoS de Compras FIRMADOS EM MARÇO/26

DT Emissao Num.PC Razao Social Desc. Compl. Quantidade UM Prc Unitario Vlr.Total

03/03/2026 023035 SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA APPLE MAC MINI 16 GB 256 GB 3,00000000 PC 5.846,1000 17.538,30

04/03/2026 023056 WALLACE LUCIO REGO PASTA PORTA CARTÕES EXECUTIVOS COM FERRAGEM PARA 400 CARTÕES 1,00000000 UN 59,5000 59,50

05/03/2026 023067 ACR MANUTENCOES EM FACHADAS PREDIAIS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VENEZIANA INTEIRA 2,00000000 PS 3.600,0000 7.200,00

05/03/2026 023067 ACR MANUTENCOES EM FACHADAS PREDIAIS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MEIA VENEZIANA 4,00000000 PS 1.800,0000 7.200,00

06/03/2026 023077 STYL LINE COMUNICACAO LTDA FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK PARA EVENTOS 1,00000000 PS 4.390,0000 4.390,00

06/03/2026 023083 BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 4.234,9200 4.234,92

06/03/2026 023084 BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 753,6100 753,61

06/03/2026 023091 VM COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CABO FLEXIVEL DE 2,5 MM2 VERDE 200,00000000 MT 1,0000 200,00

09/03/2026 023099 BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 738,2800 738,28

10/03/2026 023108 3L2A COMERCIO E SERVICOS LTDA LENTE CANON MODELO RF24-105 1,00000000 PC 9.350,0000 9.350,00

10/03/2026 023108 3L2A COMERCIO E SERVICOS LTDA TRIPÉ VÍDEO PROFISSIONAL 1,00000000 PC 680,0000 680,00

10/03/2026 023108 3L2A COMERCIO E SERVICOS LTDA ILUMINADOR DE LED 2,00000000 PC 1.390,0000 2.780,00

10/03/2026 023108 3L2A COMERCIO E SERVICOS LTDA SOFTBOX PARA LED 120 CM 2,00000000 PC 558,0000 1.116,00

10/03/2026 023108 3L2A COMERCIO E SERVICOS LTDA SUPORTE PARA ILUMINADOR LED 2,00000000 UN 540,0000 1.080,00

10/03/2026 023108 3L2A COMERCIO E SERVICOS LTDA MALETA PARA ESTRUTURA VOLANTE 1,00000000 UN 1.400,0000 1.400,00

10/03/2026 023108 3L2A COMERCIO E SERVICOS LTDA MICROFONE LAPELA WIRELESS 1,00000000 UN 1.000,0000 1.000,00

10/03/2026 023108 3L2A COMERCIO E SERVICOS LTDA SWITCHER HDMI 1,00000000 UN 3.600,0000 3.600,00

10/03/2026 023108 3L2A COMERCIO E SERVICOS LTDA CABOS HDMI/MINI HDMI 3M 2,00000000 UN 190,0000 380,00

10/03/2026 023108 3L2A COMERCIO E SERVICOS LTDA INTERFACE DE ÁUDIO USB 1,00000000 PC 879,0000 879,00

10/03/2026 023108 3L2A COMERCIO E SERVICOS LTDA TELEPROMPTER 1,00000000 PC 365,0000 365,00

10/03/2026 023108 3L2A COMERCIO E SERVICOS LTDA TABLET GALAXY A9 1,00000000 UN 1.200,0000 1.200,00

10/03/2026 023108 3L2A COMERCIO E SERVICOS LTDA CONTROLE BLUETOOTH TELEPROMPTER 1,00000000 UN 60,0000 60,00

10/03/2026 023114 SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA NOTEBOOK MACBOOK AIR 24 GB 3,00000000 UN 17.920,0000 53.760,00

10/03/2026 023114 SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA ADAPTADOR DE USB-C APPLE PARA AV DIGITAL MULTIPORTA 3,00000000 PC 899,0000 2.697,00

10/03/2026 023116 SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA MAC MINI M4 32GB DE RAM / MAGIC KEYBOARD / MAGIC MOUSE 1,00000000 UN 21.050,0000 21.050,00

11/03/2026 023119 JOSE AUGUSTO LIMA GOLDONI PALESTRA QUALIDADE DE VIDA 1,00000000 PS 3.900,0000 3.900,00

11/03/2026 023123 LAZARO APARECIDO DOS SANTOS OLIVEIRA AÇUCAR REFINADO - EMBALAGEM PLÁSTICA, ATOXICA, INODORA. CAPOACIDADE: 1 KG. FARDOS COM NO MÁXIMO 30 KG. VALIDADE: 06 MESES DA ENTREGA 40,00000000 KG 3,4000 136,00

12/03/2026 023134 THIAGO BARBOSA DA ROCHA MOTTA FITA ADESIVA 120,00000000 RL 3,2000 384,00

12/03/2026 023141 MMVG SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA MEMORIA KINGSTON 16GB SODIMM DDR5 5600MHZ 3,00000000 UN 1.955,0000 5.865,00

13/03/2026 023162 TELEMATICA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA SOFTWARE DE GESTÃO DE EQUIPAMENTOS SURICATO PARA ATÉ 10 EQUIPAMENTOS - LICENÇA PERPÉTUA 1,00000000 LC 9.742,3800 9.742,38

13/03/2026 023162 TELEMATICA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE RELÓGIO DE PONTO 4,00000000 PS 608,0900 2.432,36

13/03/2026 023162 TELEMATICA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA SERVIÇO DE ATIVAÇÃO DE SOFTWARE SURICATO E TREINAMENTO 1,00000000 PS 19.871,9800 19.871,98

18/03/2026 023176 AUTOMATIONEDGE BRASIL LTDA TREINAMENTO AUTOMATION EDGE (RPA) 1,00000000 PS 4.700,0000 4.700,00

18/03/2026 023177 NAKAMURA PERICIAS LTDA PERICIA CONTABIL 1,00000000 PS 2.000,0000 2.000,00

19/03/2026 023192 SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA NOTEBOOK ACER 32 GB 1TB SSD 1,00000000 UN 13.857,5300 13.857,53

19/03/2026 023194 BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA PASSAGEM AÉREA 3,00000000 PS 2.410,7100 7.232,13

24/03/2026 023220 SCANSOURCE BRASIL DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIAS LTD COMPUTADOR NOTEBOOK DELL 16 MODELO DC16250 3,00000000 UN 8.737,0000 26.211,00

24/03/2026 023220 SCANSOURCE BRASIL DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIAS LTD GARANTIA PROSUPPORT DELL - 3 ANOS, NBD, ON-SITE - 24X7 3,00000000 PS 747,0000 2.241,00

24/03/2026 023221 PREFERENCIAL ASSESSORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS GARRAFA DE AGUA MINERAL 500 ML 120,00000000 UN 1,9000 228,00

25/03/2026 023232 PRISCILLA MAFRA DE OLIVEIRA CONTRATAÇÃO FOTOGRAFO PROFISSIONAL 1,00000000 PS 3.000,0000 3.000,00

26/03/2026 023250 INSTITUTO EDUCACIONAL THOMAS EDISON LTDA TREINAMENTO SEGURANÇA EM INSTALAÇOES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE- NR 10 RECICLAGEM. 1,00000000 PS 215,0000 215,00

26/03/2026 023250 INSTITUTO EDUCACIONAL THOMAS EDISON LTDA TREINAMENTO SEGURANÇA EM INSTALAÇOES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE- NR 10 RECICLAGEM. 1,00000000 PS 215,0000 215,00

26/03/2026 023251 INSTITUTO EDUCACIONAL THOMAS EDISON LTDA TREINAMENTO SEGURANÇA EM INSTALAÇOES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE- NR 10 RECICLAGEM. 1,00000000 PS 215,0000 215,00

26/03/2026 023251 INSTITUTO EDUCACIONAL THOMAS EDISON LTDA TREINAMENTO SEGURANÇA EM INSTALAÇOES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE- NR 10 RECICLAGEM. 1,00000000 PS 215,0000 215,00

26/03/2026 023252 INSTITUTO EDUCACIONAL THOMAS EDISON LTDA TREINAMENTO SEGURANÇA EM INSTALAÇOES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE- NR 10 RECICLAGEM. 1,00000000 PS 215,0000 215,00

26/03/2026 023252 INSTITUTO EDUCACIONAL THOMAS EDISON LTDA TREINAMENTO SEGURANÇA EM INSTALAÇOES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE- NR 10 RECICLAGEM. 1,00000000 PS 215,0000 215,00

26/03/2026 023254 INSTITUTO EDUCACIONAL THOMAS EDISON LTDA TREINAMENTO SEGURANÇA EM INSTALAÇOES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE- NR 10 RECICLAGEM. 1,00000000 PS 215,0000 215,00

27/03/2026 023264 ALPICK COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS CAIXA DE CHÁ EM SACHES 80,00000000 CX 7,7900 623,20

30/03/2026 023277 S.A.S CORPORATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 16.613,5200 16.613,52

31/03/2026 023283 CLIMB ORGANIZACOES DE FESTAS E EVENTOS LTDA CONTRATAÇÃO DE PROMOTORA PARA EVENTO 1,00000000 PS 2.820,0000 2.820,00

31/03/2026 023287 ALMOND CAFE E EVENTOS LTDA CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINA DE CAFÉ COM CÁPSULAS, ACOMPANHADA DE PROFISSIONAL DE APOIO (STAFF) PARA OPERAÇÃO E PREPARO DE CAFÉS DURANTE O 67º CONGRESSO ESTADUAL DE MUNICÍPIOS (APM) 1,00000000 PS 12.860,0000 12.860,00

31/03/2026 023288 NAKAMURA PERICIAS LTDA PERICIA CONTABIL 1,00000000 PS 2.000,0000 2.000,00

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154198939

Despacho Autorizatório

Objetivando atender às necessidades de pronto pagamento da Gerência de Gestão e Recuperação de Crédito - GEGRE, conforme Processo SEI nº 7610.2026/0001056-7 e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Portaria SF 151/2012, AUTORIZO, de acordo com a Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), o Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e Norma COHAB/GAFIN P-059v21, a concessão de adiantamento em nome do funcionário Walter Zerbinatti Junior, RE nº 8113-2, CPF nº 084.249.928-81, referente ao mês de Abril de 2026, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), onerando a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154137771

Despacho Autorizatório

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2026/0001013-3, e em especial as manifestações de fls. nº 153095486, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de 7 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS - CNPJ nº 45.585.700/0001-23, para pagamento de custas cartorárias para assinatura e registro - Residencial Lajeado A; Residencial Lajeado B; Residencial Bauru A; Residencial Bauru B - Programa Pode Entrar - Empresas, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 484.000,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil reais), e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2026, que deverão onerar a dotação 91.10.16.482.4006.3.340.44903900.01.2.754.1654.1 e demais suplementações que vierem a ocorrer.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para emissão das respectivas Notas de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Aviso de Licitação   |   Documento: 154255435

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0001843-5 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 015/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE COMPLEMENTAÇÃO DAS GALERIAS DE DRENAGEM DO CÓRREGO ÁGUA PRETA E SUMARE NA SUBPREFEITURA DA LAPA, NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO URBANA ÁGUA BRANCA

AVISO DE LICITAÇÃO

Divulgação/Disponibilidade: A partir de 08/04/2026 o Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no link Doc. Sei nº 154254775

Data e Local de Entrega dos Envelopes: das 10h00 às 10h30 do dia 06/05/2026, na sala de reunião do 3º andar, do Edifício sede da SPObras, à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP - CEP 01013-001.

Abertura dos Envelopes: às 10h30 do dia 06/05/2026 na sala de reunião do 3º andar, do Edifício sede da SPObras, à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP - CEP 01013-001.

Comunicado   |   Documento: 154224187

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0001162-7

LICITAÇÃO nº 021/SPOBRAS/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE INSPEÇÕES ESPECIAIS, VISTORIAS, ENSAIOS, LAUDOS TÉCNICOS, VERIFICAÇÃO DE PROJETOS ESTRUTURAIS E PROJETO EXECUTIVO DE REQUALIFICAÇÃO E CONCEPÇÃO DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL, DIVIDIDO EM 06 LOTES.

RETIRRATIFICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS (154166762)

PUBLICADA NO DOC EM 07/04/2026

Em razão da verificação de erro na transcrição da pontuação da nota da proposta comercial NP atribuída ao CONSÓRCIO AVALIA OAE, referente ao Lote 2, Planilha Cálculo NP e NF_LOTE_2 (154164161), a Comissão Permanente de Licitações produziu a Planilha Cálculo NP e NF_LOTE 2 _ CORRIGIDA (154221481), da qual se verifica a alteração do resultado da Nota Final - NF e, consequentemente, a alteração da classificação dos licitantes. Desse modo fica RETIFICADO O JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS para o LOTE 2, para constar:

LOTE 2

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

NP

NF

1º lugar

CONSÓRCIO PRO INSP (MAUBERTEC Tecnologia em Engenharia Ltda /AGENCIA E - Gerenciamento e Projetos Ltda /MEDS Serviços e Soluções Ltda/JBA Engenharia e Consultoria Ltda)

80,77

88,28

2º lugar

CONSÓRCIO AVALIA OAE (ECR Engenharia Ltda/ MODERA Engenharia Ltda / TRIANGULAIRE Engenharia Ltda)

74,48

87,79

Ficam ratificadas as demais informações constantes da referida Ata.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

MARIA BEATRIZ M. M. OLIVEIRA

Presidente da CPL

Designação de Fiscal   |   Documento: 154207018

São Paulo, 07 de abril de 2026.

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº154192034 conforme abaixo:


Contrato nº 012/SPOBRAS/2026;

Processo SEI nº 7910.2025/0002010-3;FAMILIA154192034

Contratada: WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA;

Objeto: Execução de Serviços de Investigação de Áreas Contaminadas - CEU Parelheiros;

Gestor do Contrato: Douglas Prado Nepomuceno Batista - prontuário nº 0005037;

Fiscais do Contrato: Audrey Martini Cabral - prontuário nº 164061411.

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 154269493

AGENDA DE EVENTOS - DIA 08 DE ABRIL DE 2026 - QUARTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição "A Câmara Municipal e a História de São Paulo"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

09:00 - 22:00

Exposição “Abril Marrom - Mês de Prevenção da Cegueira”

Primeiro Subsolo

Presidência

11:30 - 13:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento

Auditório Prestes Maia

1º andar

João Ananias

PT

13:00 - 14:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente

Auditório Prestes Maia

1º andar

Rubinho Nunes

UNIÃO

13:30 - 15:00

Reunião Extraordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes

Sala Tiradentes

8º andar

Sonaira Fernandes

PL

14:00 - 15:00

Audiência Pública Semipresencial da Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher

Tema: Apresentação e Discussão de Cartilhas Padronizadas Relativas aos Serviços Funerários

Salão Nobre

8º andar

Ely Teruel

MDB

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Auditório Prestes Maia

1º andar

Sandra Santana

MDB

14:00 - 15:00

Audiência Pública Semipresencial da Comissão Permanente de Administração Pública

Plenário 1º de Maio

1º andar

Edir Sales

PSD

15:00 - 18:00

Ciclo de Oficinas Semipresencial sobre Arborização Urbana - SP + Verde: Qual Cidade Queremos?

Sala Sérgio Vieira de Mello

1º SS

Nabil Bonduki

PT

19:00 - 21:30

Lançamento do Documentário sobre o Marco do Saneamento

Sala Sérgio Vieira de Mello

1º SS

Cris Monteiro

NOVO

19:00 - 22:00

Sessão Solene para a Entrega de Título de Cidadã Paulistana à Ilustríssima Luciana Chinaglia Quintão

Salão Nobre

8º andar

Eliseu Gabriel

PSB

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 154269896

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 107/26

CESSANDO, por 32 (trinta e dois) dias, a partir de 25 de março de 2026, os efeitos da Portaria nº 3607/22, que designou PEDRO LISBOA BONADIO, Técnico Legislativo, referência QPL-10, registro 11.270, para exercer a função de Supervisor da Equipe de Planejamento - SGA.4, referência FG-2.

PORTARIA 108/26

DESIGNANDO WELLINGTON COSTA DA SILVA, Técnico Legislativo, referência QPL-8, registro nº 11.499, para exercer a função de Supervisor da Equipe de Planejamento - SGA.4, referência FG-2, por 32 (trinta e dois) dias, a partir de 25 de março de 2026.

PORTARIA 109/26

EXONERANDO, a pedido, FERNANDA MARIA DE LIMA GALDINO, registro 232041, do cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, do Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PV.

PORTARIA 110/26

EXONERANDO, a pedido, JOSIVAL FELICIO DE OLIVEIRA, registro 29479, do cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, do Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PT.

PORTARIA 111/26

EXONERANDO, a pedido, RODRIGO SOUZA NEVES, registro 232970, do cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, do Gabinete de Liderança de Representação Partidária do UNIÃO.

PORTARIA 112/26

NOMEANDO MARIO DA SILVA LIMA NETO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PT.

PORTARIA 113/26

NOMEANDO STEFANIA GUIMARAES, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do UNIÃO.

PORTARIA 114/26

NOMEANDO THAIS PETERLE GUISSO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PODEMOS.

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 297/26

EXONERANDO, a pedido, JOSE EDINALDO DA SILVA, registro 232038, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR, referência QPLCG-7, do 23º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 298/26

EXONERANDO, a pedido, STEFANIA GUIMARAES, registro 232729, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, do 33º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 299/26

EXONERANDO, a pedido, MARCOS VINICIUS ARAUJO DA SILVA, registro 233406, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, do 51º Gabinete de Vereador, a partir de 01/04/26.

PORTARIA 300/26

EXONERANDO, a pedido, ANTONIO ALVES BARBOSA, registro 27494, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, do 24º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PORTARIA 48/26

DESIGNANDO FABIO TERUO YAMANAKA, Consultor Técnico Legislativo - Informática, referência QPL-20, registro nº 11.283, para substituir LUIZ FRANCISCO DA SILVA FILHO, Consultor Técnico Legislativo - Informática, referência QPL-20, registro nº 11.154, na função de Coordenador do Centro de Tecnologia da Informação - CTI, referência FG-3, enquanto durar o seu impedimento por férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo excepcional de 01/03/2023 a 30/09/2023, a partir de 04 de maio de 2026.

ABONO PECUNIÁRIO

Márcio Rogério Müller - RF 11.288 - CMSP-MEM-2026/00610

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais, especialmente o disposto no § 1º do mesmo artigo.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

Ubiratan Inácio dos Santos - RF 52.457 - Proc. 42/26

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, INDEFIRO a averbação de tempo de serviço requerido pelo servidor Ubiratan Inácio dos Santos, RF 52.457, às fls. 01, por falta de amparo legal.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - ADICIONAIS E SEXTA-PARTE

Pollyanna Helena da Silva - RF 233.136 - Proc. 88/26

À vista das informações que constam dos autos, DEFIRO.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA POSSE

Adriano Silva Oliveira de Jesus - TID 20853763

Deferido, 15 (quinze) dias, a partir de 17 de abril de 2026.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 154269770

Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher

Audiência Pública

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para apresentação e discussão de cartilhas padronizadas relativas aos serviços funerários, em cumprimento de determinação exarada pelo Exmo. Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.196/SP, e atendendo a pedido da SPRegula.

Data: 08/04/2026

Horário: 14h00

Local: Câmara Municipal de São Paulo - Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).

PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Para maiores informações: saude@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A Comissão de Administração Pública convida o público interessado a participar de Audiência Pública com o objetivo de debater as seguintes matérias:

2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA

1) PL 183/2026 - Autor: Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV) - Dispõe sobre a ampliação e descentralização, por meio do credenciamento de clínicas e hospitais veterinários privados, do atendimento médico veterinário público oferecido a cães e gatos no Município de São Paulo.

2) PL 159/2025 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO); Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL); Ver. EDIR SALES (PSD); Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL); Ver. RUTE COSTA (PL); Ver. ELY TERUEL (MDB); Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. SANDRA SANTANA (MDB); Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO); Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO); Ver. JANAINA PASCHOAL (PP); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Prevê a abordagem, retorno à família ou acolhimento de crianças ou adolescentes em situação de rua, que não estejam acompanhados de pelo menos um de seus pais ou responsáveis, dentre outras providências.

3) PL 109/2025 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Dispõe ao Poder Público sobre a autorização e garantia de manifestação religiosa voluntária pelos alunos nas instituições de ensino públicas e privadas na Cidade de São Paulo.

4) PL 33/2025 - Autor: Ver. ELY TERUEL (MDB); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO); Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO); Ver. SARGENTO NANTES (PP) - Dispõe sobre a proibição de músicas com conteúdo pornográfico, violento e de apologia às drogas nas escolas municipais da cidade de São Paulo, estabelecendo normas para sua

implementação e fiscalização, e dá outras providências

5) PL 26/2025 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO); Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL); Ver. ISAC FÉLIX (PL); Ver. RUTE COSTA (PL); Ver. JOÃO JORGE (MDB); Ver. ELY TERUEL (MDB); Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO); Ver. SONAIRA FERNANDES (PL); Ver. MAJOR PALUMBO (PP); Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO); Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO); Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO); Ver. SARGENTO NANTES (PP); Ver. KENJI ITO (PODE); Ver. SIMONE GANEM (PODE); Ver. LUCAS PAVANATO (PL); Ver. ZOE MARTÍNEZ (PL) - Proíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas e dá outras providências.

6) PL 903/2025 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Institui o Programa Municipal “Infância Plena”, de Orientação, Conscientização e Combate à Adultização Infantil, no Município de São Paulo, e dá outras providências.

7) PL 599/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL); Ver. RENATA FALZONI (PSB); Ver. MARINA BRAGANTE (REDE); Ver. KEIT LIMA (PSOL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Altera a Lei nº 10.726, de 8 de maio de 1989, com as alterações da Lei nº 17.200, de 14 de outubro de 2019, dispondo sobre a prorrogação da licença-paternidade aos servidores municipais.

8) PL 287/2025 - Autor: Ver. ELY TERUEL (MDB); Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO); Ver. LUCAS PAVANATO (PL) - Cria normas de segurança para recém-nascidos e menores de 14 anos nos hospitais no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

9) PL 744/2024 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL); Ver. RINALDI DIGILIO (UNIÃO); Ver. RUTE COSTA (PL) - Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de um intérprete de linguagem em Libras em todas as escolas do Município de São Paulo e dá outras providências.

10) PL 652/2024 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Institui o Programa Esportes que Transformam do Município de São Paulo, junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, e dá outras providências

11) PL 352/2024 - Autor: Ver. LUANA ALVES (PSOL); Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL); Ver. MARINA BRAGANTE (REDE); Ver. KEIT LIMA (PSOL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Garante espaço de amamentação ou recebimento de leite materno congelado nas escolas públicas e privadas na cidade de São Paulo.

12) PL 591/2023 - Autor: Ver. MANOEL DEL RIO (PT); Ver. LUANA ALVES (PSOL); Ver. LUNA ZARATTINI (PT); Ver. JOÃO ANANIAS (PT) - Institui a Política Municipal de Atenção Integral à Orfandade do município de São Paulo, e dá outras providências.

13) PL 276/2022 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD); Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. ISAC FÉLIX (PL); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD); Ver. SANDRA SANTANA (MDB); Ver. KEIT LIMA (PSOL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre assistência psicológica para crianças vítimas de violência doméstica nas Escolas da Rede Pública de Ensino, nos Centros de Acolhimento e nas Unidades Básicas de Saúde no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

14) PL 93/2021 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Altera a idade máxima do(a) filho(a) para fins de concessão do horário amamentação e dá outras providências.

1ª AUDIÊNCIA PÚBLICA

15) PL 834/2025 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS); Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE); Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Altera os dispositivos da Lei 16.867 de 15 de fevereiro de 2018 para incluir o enfrentamento ao abuso sexual contra crianças e adolescentes nas escolas no Município de São Paulo e dá outras providências.

16) PL 568/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL); Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a criação da Plataforma Digital “SOS Criança”, canal público de atendimento, orientação e denúncia voltado à proteção de crianças e adolescentes no Município de São Paulo.

17) PL 563/2025 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Institui no âmbito da Rede Municipal de Ensino a obrigatoriedade da Educação Ambiental voltada à Conscientização da Água como Direito Humano, e dá outras providências.

18) PL 516/2025 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB); Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Assegura o direito de todas as mães, crianças e adolescentes vítimas de qualquer tipo de violência ao acompanhamento psicológico gratuito, dentro do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e integra ações à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS no município de São Paulo e dá outras providências.

19) PL 487/2025 - Autor: Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Institui o “Programa Olhos Atentos” destinado ao treinamento dos profissionais que compõem a equipe gestora da educação para identificação de sinais de violência, abuso moral, físico, sexual e exploração sexual de crianças e adolescentes, incluindo os casos em ambiente digital, no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências.

20) PL 351/2025 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB); Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - Dispõe sobre diretrizes ao combate à violência infantil, dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no município de São Paulo e dá outras providências.

21) PL 293/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL); Ver. MARINA BRAGANTE (REDE) - Institui a Política Municipal de Cuidados.

22) PL 233/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Dispõe sobre o amparo especial a ser fornecido às mães parturientes cujos filhos recém nascidos apresentem qualquer tipo de deficiência ou patologia crônica e dá outras providências.

23) PL 150/2024 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO); Ver. KEIT LIMA (PSOL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a disponibilização de médicos especialistas para atendimento de crianças e adolescentes autistas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de São Paulo, e dá outras providências

24) PL 527/2021 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD); Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL); Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS); Ver. SARGENTO NANTES (PP) - Proibi a utilização de verba pública em eventos e serviços que promovam a sexualização de crianças e adolescentes no âmbito do município, e dá outras providências.

25) PL 758/2019 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL); Ver. ELY TERUEL (MDB); Ver. SONAIRA FERNANDES (PL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTABELECER A REALIZAÇÃO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NOS BEBÊS QUE TIVERAM PARTO DE RISCO REALIZADO NA REDE HOSPITALAR MUNICIPAL.

26) PL 128/2002 - Autor: Ver. CARLOS NEDER (PT); Ver. ALFREDINHO (PT); Ver. LUNA ZARATTINI (PT) - "INSTITUI O 'PROGRAMA ESCOLA ABERTA' A SER DESENVOL- VIDO NOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS NAS ESCOLAS SOB GESTÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

PROJETOS EM ADM

27) PL 66/2020 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO); Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - AUTORIZA OS HOSPITAIS PÚBLICOS MUNICIPAIS A REALIZAREM O EXAME CORPO DE DELITO EM MULHERES, CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

28) PL 384/2021 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL) - Dispõe sobre a distribuição de absorventes nas Escolas da Rede Publica do Município de São Paulo e dá outras providências.

29) PL 385/2021 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL); Ver. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE); Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Dispõe sobre a distribuição de absorventes nas unidades Básicas de Saúde e Postos de Saúde situados no Município de São Paulo e dá outras providências.

30) PL 634/2021 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Dispõe sobre o criação e disponibilização de curso de capacitação aos profissionais envolvidos no atendimento às crianças e adolescentes e dá outras providências

31) PL 144/2023 - Autor: Ver. JANAÍNA LIMA (PP); Ver. ELY TERUEL (MDB); Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Autoriza o Poder Executivo a implementar a segurança nas escolas municipais através da Guarda Civil Metropolitana (GCM), no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências

32) PL 158/2023 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Dispõe sobre a instalação de sistema eletrônico de segurança do tipo botão de pânico nas escolas públicas da rede de educação municipal.

33) PL 197/2023 - Autor: Ver. GEORGE HATO (MDB) - Altera a Lei nº 14.413, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre a obrigatoriedade de inclusão de podólogos nas equipes multiprofissionais das Unidades Básicas de Saúde do Município de São Paulo, nas ações de prevenção e tratamento de podopatias causadas pelo diabetes.

34) PL 17/2024 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO); Ver. SANDRA SANTANA (MDB); Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PT) - Institui no Munícipio de São Paulo o programa de atendimento gratuito na rede pública municipal e por meio de parcerias público privada, com foco na saúde e educação infantil, em especial a prevenção e os cuidados para com as crianças diagnosticadas com transtorno do espectro autista - TEA, bem como as superdotadas - altas habilidades, dando ainda outras providências.

35) PL 136/2024 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT); Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PT) - Dispõe sobre a criação de cota de 5% (cinco por cento) em cursos técnicos e profissionalizantes da Rede Pública Municipal para adolescentes que, em virtude de decisão judicial, foram submetidos às medidas de proteção de encaminhamento para programas de acolhimento institucional, e dá outras providências.

36) PL 363/2024 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - Estabelece a criação de ala de enfermagem com permanência de médico e técnico ou auxiliar de enfermagem nos estabelecimentos de ensino público e privado, durante o horário de aula, e dá outras providências.

37) PL 745/2024 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Dispõe sobre a dispensa do expediente de aulas e escolas em celebração ao Dia dos Professores, em 15 de outubro.

38) PL 754/2024 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL); Ver. SONAIRA FERNANDES (PL); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Cria o Cadastro Municipal de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência Contra a Mulher no Município de São Paulo.

39) PL 19/2025 - Autor: Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO); Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa Municipal das Escolas Cívico-Militares junto à Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo; cria a Escola Cívico-Militar e dá outras providências.

40) PL 165/2025 - Autor: Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO); Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - Dispõe sobre a exigência de certidão de antecedentes criminais e laudo toxicológico periódicos aos servidores públicos que atuem diretamente com crianças no âmbito da administração pública no município de São Paulo, e dá outras providências.

41) PL 168/2025 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO); Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD); Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de um programa contra o uso de cigarros eletrônicos nas escolas de São Paulo, denominado “Abril sem cigarro eletrônico”.

42) PL 514/2025 - Autor: Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - Dispõe sobre a instituição do Selo Escola Protetora no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências.

43) PL 528/2025 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS); Ver. RUTE COSTA (PL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos, processos seletivos municipais promovidos pela Administração Pública Direta e Indireta, vestibulares e cursos de capacitação profissional, principalmente EAD, para mães atípicas, no Município de São Paulo e dá outras providências.

44) PL 576/2025 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD); Ver. SARGENTO NANTES (PP); Ver. ZOE MARTÍNEZ (PL) - Dispõe sobre a criação do Programa de Conscientização e Prevenção aos Riscos dos Jogos de Apostas Online nas Escolas.

45) PL 614/2025 - Autor: Ver. JANAINA PASCHOAL (PP) - Determina que uma das aulas semanais de Educação Física da Rede Municipal de Ensino seja destinada ao ensino de alguma modalidade de luta corporal às alunas.

46) PL 724/2025 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS); Ver. SANDRA SANTANA (MDB); Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a Política Municipal de Escola Aberta, que possibilita a utilização das quadras e demais espaços das escolas municipais aos finais de semana e feriados com o objetivo de promover atividades culturais, esportivas e de lazer, visando o fortalecimento do vínculo entre a escola e a comunidade, à prevenção da violência e à redução de situações de risco para crianças e jovens nas escolas sob gestão municipal

47) PL 836/2025 - Autor: Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - Institui a Campanha Municipal de promoção de boa convivência familiar e comunitária, com base nos direitos e deveres do adolescente, e dá outras providências.

48) PL 909/2025 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Institui o Programa de Combate à Ciberpedofilia, e dá outras providências.

49) PL 1071/2025 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - Institui o Programa Municipal "Resgate de Vidas", de atenção integral a crianças e adolescentes vítimas indiretas do feminicídio e da violência doméstica, no âmbito do Município de São Paulo.

50) PL 1151/2025 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) - Dispõe sobre medidas de fortalecimento institucional e melhoria da resposta dos Conselhos Tutelares no Município de São Paulo, e dá outras providências.

Data: 08/04/2026

Horário: 14:00

Local: Plenário 1º de Maio (1º andar) virtual

Câmara Municipal de São Paulo - Viaduto Jacareí, 100

Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:

www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para participar: Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Caso não possa, por qualquer motivo, participar da vídeoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual ou pelo e-mail adm@saopaulo.sp.leg.br.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente convida o público interessado a participar da Audiência Pública com o objetivo de debater a seguinte matéria:

Audiência Pública para debater a pretendida alteração da denominação da Rua Peixoto Gomide, considerando o impacto urbanístico da alteração sem entrar no mérito histórico da pretendida mudança de nome. REQCOM URB 9/2026 de autoria do Vereador Rubinho Nunes, aprovado na reunião ordinária do dia 25/03/2026.

Data: 09/04/2026

Horário: 13:00

Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e auditório virtual

Câmara Municipal de São Paulo - Viaduto Jacareí, 100

Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:

www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online , e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.

Para participar: Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail urb@saopaulo.sp.leg.br.

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

Audiência Pública
A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica convida o público interessado a participar da audiência pública que esta Comissão realizará sobre o seguinte tema:

"Diálogo e estudo de propostas para a reformulação do modelo de governança do Transporte Escolar Gratuito na cidade de São Paulo"

Data: 11/04/2026 - sábado

Horário: 09:00 h

Local: Câmara Municipal - Plenário 1º de Maio (1º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelos endereços da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: transito@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública
A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública externa presencial que esta Comissão realizará para debater o Requerimento do Vereador Alessandro Guedes (PT) aprovado na Comissão em 18/03/2026.

Tema: “Andamento das obras de implementação do Piscinão do Capão Redondo”

Data: 11/04/2026
Horário: 10h
Local: EMEF Luiz Tenorio de Brito
Endereço: Rua Baldomero Carqueja, 278 - Vila Prel, São Paulo -SP
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do local. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Serão permitidas inscrições para discurso do público presente somente no local.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br.

Comissão de Educação, Cultura e Esportes
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes convida o público interessado a participar da audiência pública que esta Comissão realizará sobre o seguinte tema:

“Audiência Pública defesa dos profissionais da educação readaptados, solicitada pelo Requerimento REQCOM EDUC 05/2026, de autoria do Vereador Celso Giannazi, aprovado na 1ª Reunião Ordinária, em 18/03/2026”

Data: 15/04/2026
Horário: 19:00 h
Local: Sala Sergio Vieira de Mello (1º subsolo) e Auditório virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online [www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online], e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube [www.youtube.com/camarasaopaulo].
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo, por videoconferência, através do Portal da CMSP na internet, em: http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Para maiores informações: educ@saopaulo.sp.leg.br.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública externa presencial que esta Comissão realizará para debater o Requerimento do Vereador Alessandro Guedes (PT) aprovado na Comissão em 01/04/2026.

Tema: Audiência Pública “Para discutir e esclarecer o processo de desapropriação do Complexo Esportivo Campo de Marte e do Samba do Cruz da Esperança” em atenção ao Requerimento nº 15/2026 de autoria do Ver. Alessandro Guedes (PT), aprovado na Comissão.

Data: 15/04/2026

Horário: 19:00 h

Local: Complexo Esportivo Campo de Marte e do Samba do Cruz da Esperança; Sito a Rua Marambaia 802, São Paulo.

Comissão de Educação, Cultura e Esportes

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública da Comissão convocada em cumprimento ao Art. 209 da Lei Orgânica do Município, para apresentação do Relatório Detalhado e Prestação de Contas da Educação Municipal, referente ao 1º Trimestre de 2026.

Data: 29/04/2026

Horário: 13h30

Local: Câmara Municipal de São Paulo - Sala Tiradentes (8º andar) e Auditório Virtual

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online [www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online], e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube [www.youtube.com/camarasaopaulo].
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo, por videoconferência, através do Portal da CMSP na internet, em: http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Para maiores informações: educ@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Pauta da 4ª Reunião Ordinária do ano de 2026
Data: 08/04/2026
Horário: 14:00 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual

REDAÇÕES FINAIS / REDAÇÕES DOS VENCIDOS
1) PL 459/2019 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - DISPÕE DA PROIBIÇÃO, EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DA UTILIZAÇÃO DE PENAS E PLUMAS DE ORIGEM ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2) PL 603/2023 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD); Ver. GEORGE HATO (MDB); Ver. JOÃO JORGE (MDB) - Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a celebração do ANO NOVO CHINÊS, e dá outras providências.
3) PL 320/2024 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o dia de Santa Generosa, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
4) PL 307/2025 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS); Ver. JOÃO JORGE (MDB); Ver. SONAIRA FERNANDES (PL); Ver. KEIT LIMA (PSOL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a "Semana de Combate ao Feminicídio - Vitória Regina de Souza"
5) PL 659/2025 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Copa ACEESP a ser promovida anualmente no mês de outubro e dá outras providências.
TÍTULOS E HONRARIAS
6) PDL 120/2025 - Autor: Ver. DR. MILTON FERREIRA (PODE) - Dispõe sobre outorga de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr Ademir Cândido da Silva, e dá outras providências.
7) PDL 135/2025 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano a Cristiano Zanin Martins.
8) PDL 136/2025 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL) - Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Júlio César Guia Pereira Filho, e dá outras providências.
9) PDL 140/2025 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) - Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Jorge Antônio de Oliveira Francisco.
10) PDL 9/2026 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao digníssimo Doutor Paulo Monteiro, e dá outras providências.
11) PDL 19/2026 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem à empresa Cosecurity Comércio e Serviços Compartilhados Ltda.
DATAS E EVENTOS
12) PL 1359/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Auxiliar em Saúde Bucal” no Município de São Paulo e dá outras providências.
13) PL 1360/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Romaria de Parelheiros ao Penteado” no Município de São Paulo e dá outras providências.
14) PL 1474/2025 - Autor: Ver. GEORGE HATO (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade São Paulo o Dia da Santa Mazu.
15) PL 1485/2025 - Autor: Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL); Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, a "Semana Municipal da Prevenção Combinada das IST’s, HIV/Aids, Hepatites Virais e Tuberculose", a ser comemorado anualmente na semana de 1° a 8 de dezembro, e dá outras providências.
16) PL 25/2026 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Altera a Lei no 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Santa Cecília - Padroeira dos Músicos, a ser comemorado no dia 22 de novembro, e dá outras providências.
17) PL 34/2026 - Autor: Ver. RENATA FALZONI (PSB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal da Mulher com Deficiência e a Semana de Luta e Visibilidade da Mulher com Deficiência.
18) PL 47/2026 - Autor: Ver. DR. MURILLO LIMA (PP) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a “JaneirOrelha - Mês de Conscientização sobre a relação entre os maus-tratos aos animais e a violência interpessoal (Teoria do Elo)” e dá outras providências.
19) PL 86/2026 - Autor: Ver. SIMONE GANEM (PODE) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia dos Protetores Independentes de Animais de Rua”, a ser celebrado anualmente no dia 04 de abril, e dá outras providências.
20) PL 185/2026 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD) - Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a COPA JURÍDICA Diversity Moot, e dá outras providências.
DENOMINAÇÕES
21) PL 412/2022 - Autor: Ver. SIDNEY CRUZ (MDB) - Acrescenta à denominação da Unidade Básica de Saúde - UBS/AMA Parque Doroteia, o nome Otacílio Madeira.
22) PL 489/2023 - Autor: Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Denomina Rua Professora Maria Aparecida da Costa Souza, o logradouro que específica, localizado na Subprefeitura de Cidade Ademar, e dá outras providências.
23) PL 165/2024 - Autor: Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT) - Dispõe sobre a denominação da praça Dra. Maurícia Cristina Hakmé Abboud, em espaço público inominado, na altura do nº 2512 da av. Campanella, Jd. Itapemirim - Itaquera, São Paulo, 08220-705 e dá outras providências.
24) PL 804/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Denomina “Praça 18 de maio - Dia Nacional de combate e à exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” a área pública inominada localizada na Avenida José Joaquim Seabra, esquina com rua Venâncio Flores e rua Emília Paulista, e dá outras providências.
25) PL 888/2025 - Autor: Ver. GABRIEL ABREU (PODE) - Denomina a praça compreendida na rua Davi Banderali entre os números 386-400, no conjunto Habitacional Padre Manoel de Paiva e dá outras providências.
26) PL 928/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Fica denominada como Rua Pastor Antonio Rodrigues de Moura o logradouro público inominado conhecido como Rua Particular Um, localizado entre a a Rua Curruira do Brejo e entre a Rua Forte de Coimbra, no Conjunto Residêncial José Bonifácio, Subprefeitura de Itaquera.
27) PL 937/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Fica denominada Escadaria Mestre Luiz Ribeiro Távora o logradouro público inominado localizado entre a Praça Dr. Sampaio Vidal na altura do número 319 e a Rua Ouricuri na altura do número 264, no Distrito da Vila Formosa, Subprefeitura Aricanduva - Formosa - Carrão.
28) PL 1434/2025 - Autor: Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Altera a denominação do logradouro público municipal da “Rua João de Barros”, CODLOG 102334, para “Rua do Samba da Barra Funda”, no Distrito Santa Cecília, na Subprefeitura da Sé.
PROJETOS DIVERSOS
29) PL 1489/2025 - Autor: Ver. FABIO RIVA (MDB) - Altera a Lei nº 17.734/2022, de 17 de Janeiro de 2022 [Regulamenta, no âmbito do Município de São Paulo, os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária]
30) PL 246/2022 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL) - Dispõe sobre a prioridade para atendimento e emissão de laudos pelas unidades da rede pública de saúde do Município de São Paulo, para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e vítimas de estupro de vulneráveis e dá outras providências.
31) PL 492/2025 - Autor: Ver. SIMONE GANEM (PODE) - Determina a criação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, Doenças e Violência nas Escolas - CIPA Escolar.
32) PL 539/2025 - Autor: Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV) - Dispõe sobre a Política de Transparência de dados e Informações relativas às Emendas Orçamentárias no âmbito do Município de São Paulo
33) PL 763/2025 - Autor: Ver. ELY TERUEL (MDB) - Altera a Lei nº 18.269, de 09 de junho de 2025, para incluir a proibição da pintura estética em animais no Município de São Paulo.
APENSAMENTOS
34) PL 358/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Dispõe sobre a proibição do sufocamento do colo de árvores em áreas urbanas e rurais pelo depósito de concreto, piche, terra, pedras ou qualquer outro material que impeça a infiltração de água e a troca gasosa, e dá outras providências.
35) PL 360/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Estabelece número máximo de alunos por agrupamentos ou turmas nos estabelecimentos de ensino regular da rede municipal, e dá outras providências.
36) PL 525/2025 - Autor: Ver. LUANA ALVES (PSOL); Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL); Ver. RENATA FALZONI (PSB); Ver. LUNA ZARATTINI (PT); Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL); Ver. MARINA BRAGANTE (REDE); Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Dispõe sobre a criação do “Selo Empresa Amiga do Cuidado”, a ser conferido às empresas que abonarem faltas de seus empregados e empregadas para acompanhamento de filhos(as), tutelados(as) ou outras pessoas sob sua responsabilidade legal em situações de necessidade médica ou educacional.
37) PL 560/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL); Ver. JOÃO JORGE (MDB); Ver. SANDRA SANTANA (MDB); Ver. RENATA FALZONI (PSB); Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO); Ver. SIMONE GANEM (PODE); Ver. LUCAS PAVANATO (PL) - Dispõe sobre a proibição de publicidade de empresas de apostas esportivas e jogos de azar online em eventos esportivos no Município de São Paulo, e dá outras providências.
38) PL 813/2025 - Autor: Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT); Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Institui o Selo Escola Amiga da Criança e do Adolescente TEA, com o objetivo de promover a conscientização, inclusão e o enfrentamento ao bullying no ambiente escolar.
39) PL 892/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação do espaço “Praça Azul - Convivência e Inclusão para Famílias Atípicas” em eventos públicos, shows, feiras e demais festividades autorizadas ou realizadas no âmbito do Município de São Paulo.
40) PL 902/2025 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Veda a divulgação ou a exibição de propagandas de casas ou aplicativos de apostas (bets) em equipamentos públicos municipais.
41) PL 943/2025 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Estabelece prazo de validade indeterminado para laudos ou relatórios médicos circunstanciados que atestam deficiência permanente com vistas ao cumprimento de requisito para a inscrição no Programa de Transporte Escolar Gratuíto - TEG, no município de São Paulo e dá outras providências.
42) PL 1069/2025 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Dispõe sobre a proibição de patrocínio de eventos públicos de qualquer modalidade, tais como esportivos, culturais, cívicos, educacionais ou similares, por empresas operadoras ou promotoras de apostas e jogos de azar eletrônicos no município de São Paulo, como medida de proteção à saúde pública, à ordem econômica e ao interesse social.
43) PL 1410/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água e dá outras providências.
44) PL 1427/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Dispõe sobre a utilização da leitura da Bíblia como recurso paradidático nas instituições públicas e privadas de ensino do Município de São Paulo, e dá outras providências.
45) PL 140/2026 - Autor: Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio no dia 17 de outubro e dá outras providências.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Pauta da 5ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2026

Data: 08/04/2026

Horário: 11:30 h

Local: Auditório Prestes Maia (1º andar)

PROJETOS PARA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO

1) PL 147/2019 - AUTOR: VER. DRA. SANDRA TADEU (PL) - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL AOS MUNÍCIPES QUE ADOTAREM ANIMAL ABANDONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

2) PL 249/2020 - AUTOR: VER. RODRIGO GOULART (PSD); VER. THAMMY MIRANDA (PSD); VER. MARCELO MESSIAS (MDB) - AUTORIZA O EXECUTIVO A PROCEDER AO TRATAMENTO DIFERENCIADO AOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E ÀS MICROEMPRESAS NO QUE CONCERNE A ISENÇÃO, SUSPENSÃO E ADIAMENTO DE VENCIMENTO DOS TRIBUTOS E TAXAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

3) PL 80/2022 - AUTOR: VER. EDIR SALES (PSD) - ACRESCENTA NOVO INCISO AO ARTIGO 2º DA LEI 12.490, DE 03 DE OUTUBRO DE 1997, RENUMERANDO

-SE OS DEMAIS, PARA EXCLUIR VEÍCULOS DE FARMACÊUTICOS NA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO RODÍZIO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

4) PL 69/2024 - AUTOR: VER. ISAC FÉLIX (PL) - ESTABELECE NORMAS PARA A AQUISIÇÃO DE APARELHOS CELULARES USADOS VENDIDOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

5) PL 631/2019 - AUTOR: VER. DRA. SANDRA TADEU (PL) - ALTERA O ARTIGO 3° DA LEI N° 14.483, DE 16 DE JULHO DE 2007(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A VENDA NO VAREJO DE CÃES E GATOS POR ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, BEM COMO AS DOAÇÕES EM EVENTOS DE ADOÇÃO DESSES ANIMAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

6) PL 549/2020 - AUTOR: VER. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - ESTABELECE UM PADRÃO MÍNIMO PARA O EFETIVO DE SEGURANÇA EM EVENTOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DA CIDADE DE SÃO PAULO, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

7) PL 620/2021 - AUTOR: VER. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS); VER. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3° DA LEI 10.205, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1986.(DISCIPLINA A EXPEDIÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - ALVARÁ).

8) PL 551/2023 - AUTOR: VER. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 14.872 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [RETIRA A LIMITAÇÃO A 7 ANOS DE IDADE DO MENOR PARA A LICENÇA-ADOÇÃO.

9) PR 36/2024 - AUTOR: MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO - ALTERA A RESOLUÇÃO CMSP Nº 01, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012, PARA ADEQUAR AS NORMAS RELATIVAS AO SISTEMA DE CONSIGNAÇÃO FACULTATIVA EM FOLHA DE PAGAMENTO, NA MODALIDADE EMPRÉSTIMO PESSOAL, NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO ÀS DISPOSIÇÕES DO DECRETO MUNICIPAL Nº 58.890, DE 30 DE JULHO DE 2019.

10) PR 15/2025 - AUTOR: VER. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR PELA LIBERDADE RELIGIOSA NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

11) PR 25/2025 - AUTOR: VER. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL); VER. MARCELO MESSIAS (MDB) - INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO CARNAVAL NO MUNICÍPIO SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

12) PR 50/2025 - AUTOR: VER. JOÃO JORGE (MDB); VER. JANAINA PASCHOAL (PP) - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, DA FRENTE PARLAMENTAR PARA ANÁLISE DOS IMPACTOS DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (I.A.) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETOS DE DELIBERAÇÃO DAS COMISSÕES

13) PL 781/2024 - AUTOR: VER. SANDRA SANTANA (MDB) - DENOMINA PRAÇA BENEDITO MILTON BARRETO O ESPAÇO INOMINADO LOCALIZADO ENTRE A AVENIDA JOSÉ DA NATIVIDADE SALDANHA, ALTURA DO NÚMERO 456, CRUZAMENTO COM A RUA PAULO GARCIA AQUILINE, ALTURA DO NÚMERO 477, SÃO PAULO - SP, 02844-130 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

14) PL 123/2025 - AUTOR: VER. MARCELO MESSIAS (MDB) - ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, COM A FINALIDADE DE INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO O “DIA DAS FILHAS DE JÓ” NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

15) PL 164/2025 - AUTOR: VER. DRA. SANDRA TADEU (PL) - ALTERA A LEI Nº 14.485 DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO O MÊS DE FEVEREIRO COMO O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO AO LUTO PERINATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

16) PL 272/2025 - AUTOR: VER. MARCELO MESSIAS (MDB) - ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, COM A FINALIDADE DE INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO O “ABRIL GRENÁ” NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

17) PL 978/2025 - AUTOR: VER. MARCELO MESSIAS (MDB); VER. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, COM A FINALIDADE DE INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO O “DIA DO ANIVERSÁRIO DO BAIRRO JARDIM SÃO BERNARDO” NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

18) PL 1005/2025 - AUTOR: VER. MARCELO MESSIAS (MDB) - ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, COM A FINALIDADE DE INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO O MÊS “JUNHO LARANJA” NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REQUERIMENTOS

19) REQ. FIN 17/2026 - AUTOR: VER. JOÃO ANANIAS (PT) - CONSIDERANDO QUE O CENSO REALIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NO ANO DE 2021, ESTIMOU A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA EM 31.884 PESSOAS;

CONSIDERANDO QUE O OBSERVATÓRIO BRASILEIRO DE POLÍTICAS PÚBLICAS COM A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA (OBPOPRUA), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG), CALCULA QUE HAVIA 96.220 PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA NO PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2025, COM BASE NOS DADOS DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA REGISTRADAS NO CADÚNICO;

CONSIDERANDO A DISPARIDADE ENTRE OS DADOS DO CENSO REALIZADO EM 2021 PELA PMSP E OS DADOS DA PESQUISA MAIS RECENTE DE 2025 REALIZADA PELA UFMG;

REQUEIRO, NOS TERMOS REGIMENTAIS, QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ENVIE A ESTA COMISSÃO RELATÓRIO COM AS AÇÕES DESENVOLVIDAS PARA APERFEIÇOAR A METODOLOGIA DO CENSO DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, VISANDO A TRANSPARÊNCIA DOS NÚMEROS, OS QUAIS SÃO FUNDAMENTAIS PARA O PLANEJAMENTO ADEQUADO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS COM VISTAS A DIMINUIÇÃO DA POPULAÇÃO DE MORADORES DE RUA NA CIDADE DE SÃO PAULO.

20) REQ. FIN 18/2026 - AUTOR: VER. JOÃO ANANIAS (PT) - CONSIDERANDO QUE A PREFEITURA DE SÃO PAULO E A EMPRESA LOGA PLANEJAM INSTALAR UM INCINERADOR DE LIXO EM PERUS PARA QUEIMAR CERCA DE 1.000 TONELADAS DE LIXO/DIA;

CONSIDERANDO A RELEVÂNCIA DO TEMA PARA A SAÚDE PÚBLICA, TENDO EM VISTA A EMISSÃO DE POLUENTES ATMOSFÉRICOS POTENCIALMENTE NOCIVOS, COMO MATERIAL PARTICULADO, DIOXINAS E FURANOS;

CONSIDERANDO, A NECESSIDADE DE TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR EM DECISÕES QUE AFETAM DIRETAMENTE A QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO;

CONSIDERANDO, AS DÚVIDAS DA POPULAÇÃO QUANTO AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL, AOS ESTUDOS DE IMPACTO (EIA/RIMA) E ÀS MEDIDAS DE MITIGAÇÃO E COMPENSAÇÃO ADOTADAS;

REQUEIRO, NOS TERMOS REGIMENTAIS, A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O INCINERADOR DE LIXO EM PERUS.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Pauta da 4ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2026

Data: 08/04/2026

Horário: 13:00 h

Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e auditório virtual

Denominação - Parecer Favorável

1) PL 108/2024 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - "Denomina Parque Linear Itapaiúna - Renata Eugênia, o Parque localizado no Distrito da Vila Andrade, e dá outras providências."

Projetos

2) PL 601/2017 - Autor: Ver. REIS (PT); Ver. JOÃO ANANIAS (PT) - DISPÕE SOBRE A NUTRIÇÃO, SEGURANÇA ALIMENTAR, SAÚDE, FISCALIZAÇÃO E PUBLICIDADE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

3) PL 269/2021 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - Autoriza o Executivo a Instituir o Hospital Público Veterinário no Distrito de Brasilândia para atendimentos de animais e, dá outras providências.

4) PL 307/2022 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL); Ver. RODRIGO GOULART (PSD) - Autoriza a criação do Hospital Veterinário de Itaquera no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

5) PL 526/2022 - Autor: Ver. RODRIGO GOULART (PSD); Ver. RUTE COSTA (PL) - Autoriza o poder executivo a criar o Parque Linear Conjunto Habitacional Instituto Adventista e dá outras providências.

6) PL 268/2023 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a criação do Hospital Público Veterinário de M’Boi Mirim.

7) PL 339/2023 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a criação do Hospital Público Veterinário de Campo Limpo.

8) PL 655/2023 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Autoriza que a Prefeitura crie regulamentação que possa exigir das empresas de ônibus a construção de guaritas para os funcionários nas paradas finais dos ônibus, que visa garantir condições dignas de trabalho e saúde.

9) PL 80/2024 - Autor: Ver. RODRIGO GOULART (PSD); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD) - Dispõe sobre a criação do Polo Ecoturístico Histórico Cultural Zona Leste, e dá outras providências.

10) PL 124/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD) - Esta LEI dispõe sobre a instalação e manutenção de geradores de energia elétrica nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nas Unidades de Pronto Atendimento e dá outras providências.

11) PL 310/2025 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS); Ver. SIMONE GANEM (PODE) - Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com Organizações da Sociedade Civil para viabilizar o resgate de animais domésticos em condições de maus-tratos.

12) PL 57/2023 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a criação de bebedouros e comedouros públicos para animais na cidade de São Paulo e dá outras providências.

13) PL 322/2025 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO); Ver. SANDRA SANTANA (MDB); Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a proibição do plantio de "todas as espécies fícus" nos logradouros públicos municipais, e dá outras providências.

14) PL 744/2025 - Autor: Ver. GABRIEL ABREU (PODE) - Obriga os pet shops e estabelecimentos que trabalham com estética animal a disponibilizarem área de visualização para os tutores e a instalarem câmeras de segurança internas com armazenamento de imagens

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A DISPENSA DA COMPETÊNCIA DE DELIBERAÇÃO PELO PLENÁRIO.

De acordo com o disposto no artigo 46, inciso X, e artigo 82, da Resolução n.º 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno), comunicamos que está aberto a partir desta data, por 5 (cinco) sessões ordinárias, o prazo para interposição de recurso contra a dispensa da competência de deliberação pelo Plenário do projeto abaixo relacionado, na forma do último substitutivo apresentado, quando houver, ou do texto original:
PL 568/2020 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)
PARECER Nº 61/2022 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 10/03/2022, PÁGINA 90, COLUNA 04.
PARECER CONJUNTO Nº 546/2022 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, PUBLICADO NO DOC EM 17/05/2022, PÁGINA 94, COLUNA 04.

EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP-12
COMUNICADO

Comunicamos que não serão realizadas no dia de hoje, 08/04/2026, as reuniões ordinárias das seguintes Comissões:

Comissão de Administração Pública;

Comissão de Educação, Cultura e Esportes;

Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher.

Equipe da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito

Comunicado   |   Documento: 154230631

SGP-14 - SECRETARIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

Relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar e apurar a atuação da empresa Tools for Humanity (TFH) no Brasil, responsável pelo Projeto World ID, que realiza o escaneamento da íris de cidadãos paulistanos mediante promessa de recompensa financeira. (Processo RDP Nº 024/2025)

APOIO

Nomeamos a seguir os envolvidos na produção deste relatório e das atividades da Comissão Parlamentar de Inquérito:

Secretários da CPI: Bruno A. Ribeiro, Carla Regina Leite Ceron

Procuradores da CPI: Rogério Justamante de Sordi, Cintia Talarico da Cruz Carrer, Guilherme Araújo Batista e Silva

Assessoria parlamentar dos Vereadores membros:

Janaina Paschoal (PP): Juliane Monteiro de Araújo Capelasso

Kenji Ito (PODEMOS): Gabriel Castro

Gilberto Nascimento (PL): Murilo de Campos Cuestas

Ely Teruel (MDB): Catherine Bastos Soares, Maria Fernanda Camargo Gutierres

Silvão Leite (União): Andreia Vieira de Carvalho, Patrícia Costa

João Ananias (PT): Jane Rodrigues Okabe

Sansão Pereira: Patricia Pacheco

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO

1.1 As origens e as justificativas da CPI

1.2 Do objeto da CPI

1.3 Da composição da CPI

1.4 Da instalação e dos prazos da CPI

1.5 Dos ofícios enviados e suas respectivas respostas

1.6 Das reuniões ordinárias e oitivas realizadas

1.7 Resumo Geral das Oitivas

1.8 Links dos depoimentos

1.9 Da Impetração de Habeas Corpus

2 CONCEITOS E DISCUSSÕES INICIAIS

2.1 Coleta Biométrica da Íris e Identificação Digital

2.2 Definições Técnicas do Procedimento de Escaneamento de Íris

2.3 Finalidades Declaradas pela Empresa Tools for Humanity (TFH)

2.4 Relação com Tecnologias de Blockchain e Criptomoedas - Incompatibilidades e os Direitos do Titular

2.5 Riscos Sociais e Éticos da Coleta Biométrica

2.6 Cenário Normativo Municipal, Estadual e Federal Existente

3 EIXOS DA INVESTIGAÇÃO

3.1 Metodologia Geral da Investigação por Eixos

3.2 Eixo 1: Impactos do Escaneamento da Íris em São Paulo

3.3 Eixo 2: Riscos à Privacidade e Proteção de Dados Sensíveis (LGPD)

3.4 Eixo 3: Legalidade da Coleta e Uso das Informações

3.5 Eixo 4: Transparência em Contratos e Contrapartidas Financeiras

3.6 Eixo 5: Utilização de Criptomoedas e Desafios à Fiscalização

3.7 Destaque: Alegações de parceria acadêmica internacional e resposta da Universidade da Califórnia, Berkeley 3.8 Da Continuidade do escaneamento de íris no Brasil

4 TRABALHOS DA CPI E INFORMAÇÕES OBTIDAS

4.1 Dos Requerimentos Aprovados

4.2 Ofícios expedidos e principais respostas obtidas

4.3 Outros documentos recebidos

4.4 Oitivas realizadas (ou solicitadas) 4.5 Pesquisas, artigos jornalísticos e fontes abertas utilizadas

5 PONTOS CENTRAIS

5.1 Finalidades declaradas pela empresa Tools for Humanity (TFH)

5.2 Valorização da Worldcoin (WLD)

6 DO DIREITO

6.1 Crimes e potenciais responsabilidades penais

6.1.1 Crimes contra as Relações de Consumo

6.1.2 Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e o Mercado de Capitais

6.1.3 Fraude com a utilização de ativos virtuais (Art. 171-A do Código Penal)

6.1.4 Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998)

6.1.5 Dificuldade de investigação e Risco de Obstrução

6.2 Ilícitos civis, administrativos, consumeristas e reflexos penais

6.2.1 Violações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

6.2.2 Irregularidades Administrativas de Âmbito Municipal

6.3 Oferta de tokens digitais, criptoativos e enquadramento regulatório

6.3.1 Prestação de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV) sem autorização do Banco Central

6.3.2 Indícios de Oferta Irregular de Valores Mobiliários e resposta da CVM

6.3.3 Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD/FT) e Controle Fiscal

6.3.4 Aplicação Inafastável do Código de Defesa do Consumidor

7 CONCLUSÃO E ENCAMINHAMENTOS

7.1 Ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP)

7.2 Ao Ministério Público Federal (MPF)

7.3 À Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

7.4 À Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e às Subprefeituras

7.5 À Secretaria Municipal de Educação (SME)

7.6 À Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS)

7.7 À Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP/SP)

7.8 Ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) 7.8 Ao Banco Central do Brasil (Bacen).

8 PROVIDÊNCIAS FINAIS E TRÂMITE DO RELATÓRIO

8.1 Encaminhamento prioritário aos órgãos de fiscalização e controle

8.2 Cumprimento e reforço das normas municipais e urbanísticas

8.3 Conclusões e respostas às proposituras iniciais (Requerimento RDP nº 024/2025)

8.3.1 Investigação sobre o escaneamento de íris na Cidade de São Paulo, com ou sem remuneração

8.3.2 Entendimento da finalidade para a qual os dados sensíveis foram massivamente coletados

8.3.3 Procedimento de coleta, medidas de segurança e a natureza do banco de dados

8.3.4 Razões para proibições em outros países e a escolha do Brasil (São Paulo)

8.3.5 A transferência internacional dos dados sensíveis dos cidadãos

8.3.6 Investigação da compensação financeira em moeda paralela e seus reflexos

8.3.7 Apuração de outras pessoas físicas e/ou jurídicas em práticas correlatas

9 RELAÇÃO DAS AUTORIDADES A RECEBER O RELATÓRIO FINAL

9.1 Órgãos com caráter de prioridade e urgência

9.1.1 Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

9.1.2 Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP)

9.1.3 Ministério Público Federal (MPF)

9.2 Órgãos Federais

9.2.1 Banco Central do Brasil (Bacen)

9.2.2 Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF)

9.2.3 Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)

9.2.4 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)

9.3 Órgãos Estaduais

9.3.1 Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP/SP)

9.3.2 Fundação PROCON-SP

9.4 Órgãos Municipais

9.4.1 Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) - Gabinete do Prefeito

9.4.2 Subprefeituras do Município de São Paulo

9.4.3 Secretaria Municipal de Educação (SME)

9.4.4 Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS)

9.4.5 PROCON Paulistano

9.4.6 Secretaria Municipal de Licenciamento, Controladoria Geral do Município (CGM) e Secretaria Municipal de Direitos Humanos

10 PRODUTOS FINAIS DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

10.1 Relatório Final e Acervo Probatório

10.2 Proposições Legislativas (Projetos de Lei)

10.3 Representações aos Órgãos de Persecução e Controle

10.4 Recomendações e Diretrizes ao Poder Executivo Municipal

11 BIBLIOGRAFIA E REFERÊNCIA

1. INTRODUÇÃO

    1. As origens e as justificativas da CPI sobre a atuação da empresa Tools for Humanity (TFH) no Brasil, responsável pelo Projeto World ID, que realiza o escaneamento da íris de cidadãos paulistanos mediante promessa de recompensa financeira.

A data de instauração, 07 de maio de 2025, marca o início de uma abordagem proativa e institucional para enfrentar uma problemática emergente e de crescente repercussão no município: a coleta massiva de dados biométricos, em especial o escaneamento da íris de cidadãos paulistanos, realizada pela empresa Tools for Humanity (TFH) no âmbito do Projeto World ID.

A questão da privacidade e proteção de dados sensíveis é hoje um dos maiores desafios de direitos fundamentais no mundo digital. Seu enfrentamento exige atuação robusta, pautada em evidências técnicas, legais e sociais. A problemática investigada no escopo desta CPI não se limita ao ato de coleta em si, mas alcança seus desdobramentos: impactos sobre a autodeterminação informativa, possíveis usos econômicos e políticos das informações, riscos de vazamento e falta de transparência quanto à destinação final dos dados.

O crescimento acelerado das operações de escaneamento, aliado à promessa de recompensa financeira em criptomoeda como atrativo para adesão, expôs a urgência de uma resposta institucional do Poder Legislativo da cidade. Não se trata de um fenômeno isolado, mas de um indicador de uma tendência global de expansão de tecnologias de identidade digital que, sem regulação adequada, podem fragilizar garantias constitucionais e expor a população a vulnerabilidades inéditas.

Diante deste contexto, a CPI foi estabelecida com dois objetivos principais: (i) investigar as práticas da empresa Tools for Humanity e do Projeto World ID em São Paulo, apurando sua legalidade, impactos sociais e econômicos; e (ii) examinar os riscos à privacidade, à proteção de dados e à segurança dos cidadãos, destacando a vulnerabilidade de populações em situação de maior fragilidade social e econômica, frequentemente as mais expostas a esse tipo de abordagem.

    1. Do objeto da CPI

Por meio do Requerimento RDP 024/2025[1], a Câmara Municipal de São Paulo, em suas competências, criou a Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a atuação da empresa Tools for Humanity (TFH) no município, responsável pela execução do Projeto World ID, que realiza o escaneamento da íris de cidadãos paulistanos mediante promessa de recompensa financeira vinculada a criptomoeda.

O requerimento fora redigido e protocolizado com o seguinte texto:

“Requer a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, composta por 7 (sete) membros e com duração de 120 dias, para apurar a atuação da empresa Tools for Humanity que, por meio do projeto World ID, oferecera recompensas financeiras para realizar o escaneamento da íris de cidadãos paulistanos.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Paulo,

Logo no início deste ano de 2025, surgiram diversas matérias jornalísticas, noticiando a vasta adesão da população da cidade de São Paulo, sobretudo da periferia, ao escaneamento de suas próprias íris em troca do recebimento de um valor em criptomoeda emitida pela empresa pagadora.

Instada a se explicar, a empresa declarou que seu produto foi idealizado para oferecer ao usuário a possibilidade de fazer uma prova de autenticidade humana na rede, diferenciando de inteligências artificiais.

Logo que teve acesso a tal informação, a subscritora da presente se manifestou em suas redes sociais, alertando para a relevância da ocorrência, bem como para a possibilidade de ser melhor apurada por meio de Comissão Parlamentar de Inquérito.

Com efeito, considerando que as informações de biometria são classificadas como dados sensíveis segundo a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), esta parlamentar vem acompanhando com vigilante interesse a atuação da World Foundation em seu projeto World ID, iniciativa da empresa Tools for Humanity, que tem pontos espalhados por toda a Capital.

Esta Vereadora não ignora a crescente adesão de diversos setores na utilização da autenticação biométrica, método que trata informações pessoais relacionadas ao corpo humano como senha única de acesso. No entanto, resta importante notar que tal senha, uma vez comprometida, não pode ser alterada, gerando grande prejuízo ao portador.

O valor, a princípio ofertado, chegava à casa de R$ 700,00 (setecentos reais), para que qualquer indivíduo tivesse suas informações extraídas e transformadas em um token digital armazenado em bases de dados estrangeiras.

A remuneração se tornou o grande atrativo para as pessoas, que passaram a formar enormes filas, esperando para terem seus olhos escaneados em troca de uma porção de moedas virtuais emitidas pela própria empresa no seu aplicativo. Com isso o projeto já arrecadou dados de mais de 400 (quatrocentos mil) paulistanos (https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2025/01/25/pagamento-por-foto-da-iris-atraiu-meio-milhao-de-brasileiros-com-foco-na-periferia-de-sp-ate-ser-barrado-pelo-governo.ghtml).

A ora subscritora não fecha os olhos ao fato de que cada vez mais nos aproximamos de um tempo em que a autenticação biométrica se torna tecnologia necessária para o mundo digital. Não obstante, tal tecnologia requer muito cuidado no tratamento destas informações, haja vista que seu método basilar necessita utilizar dados biológicos, fenotípicos e únicos, muito íntimos e intrinsecamente relacionados à cada pessoa. Quanto ao procedimento de coleta, envolve proximidade extrema, desconforto e até mesmo riscos.

Embora a signatária não esteja advogando no momento, atuou por muitos anos como advogada criminalista e lembra, nitidamente, de todas as discussões havidas relativamente ao indiciamento civil e criminal.

Com efeito, quantos não foram os trabalhos acadêmicos e os habeas corpus, em que estudiosos e operadores do Direito buscavam demonstrar que, quando o investigado já era identificado civilmente, não se fazia necessária sua identificação criminal, com coleta de digitais.

Muitos foram os acórdãos das mais elevadas Cortes a eferendar a não necessidade de expor o indivíduo a esse procedimento invasivo.

Ora, eis que passados alguns anos, qualquer portaria de prédio se julga habilitada a exigir digital, fotografia e todos os documentos de qualquer mortal, que ouse querer entrar em suas dependências.

E, como num passe de mágicas, surge uma empresa estrangeira e propõe negociação estranha, em que paga, EM MOEDA PRÓPRIA, pela preciosa identificação de nossos cidadãos, por meio do delicado procedimento de escanear suas íris.

O poder público não pode ficar alheio a essa, no mínimo, curiosa situação. É preciso garantir a segurança da finalidade de uso dos dados de biometria, bem como a pessoalidade, a inviolabilidade do sigilo, a confiabilidade da coleta e o resguardo no armazenamento destes dados, sob risco de prejuízo a uma população inteira caso sejam vazados, fraudados ou usados de maneira leviana ou mesmo de má fé. Quando uma base de dados é comprometida todas as informações nela contidas são afetadas, isso faz de quaisquer eventuais problemas potencialmente catastróficos e com prejuízos massivos.

A subscritora da presente ministra a disciplina Biodireito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e, em um dos vários módulos da matéria, analisa a história das pesquisas com seres humanos, sendo certo que, no passado (remoto e recente), bem como no presente, atrocidades foram cometidas em países considerados subdesenvolvidos, em nome da Ciência, não raras vezes, mediante remuneração a pessoas, ou grupos, vulneráveis.

Até mesmo organizações criminosas voltadas para comprar rins, em localidades carentes, já agiram no Brasil.

Com isso, não se está a dizer que a prática que, mediante este requerimento se busca investigar, seja criminosa; entretanto, nesse primeiro momento, não é possível afastar tal possibilidade. E, ainda que fosse, não se pode negar ser imperioso entender os detalhes do que essa empresa e seus administradores pretendem no Brasil e, mais especificamente, em São Paulo.

Atenta à sensibilidade da situação, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu resolução, suspendendo a possibilidade de remuneração ao usuário por escaneamento de íris, sendo certo que, em 11 (onze) de fevereiro do ano corrente, o Conselho Diretor da ANPD indeferiu recurso da empresa, mantendo a suspensão (https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/apos-recurso-administrativo-conselho-diretor-mantem-suspensao-de-pagamento-por-coleta-de-iris).

O Despacho Decisório nº 3/2025/FIS/CGF, que primeiro determinou a suspensão da compensação financeira feita pela empresa, cita como justificativa “o teor da Nota Técnica nº 4/2025/FIS/CGF/ANPD”. Essa nota aponta que a compensação financeira invalidaria o livre consentimento:

“7.6 Apesar da resposta negativa, a compensação financeira é confirmada pela própria regulada ao indicar que o titular pode optar por solicitar os tokens WLD e ao explicar que a conversão na moeda local exige lapso de 24 horas. De fato, no Brasil, tal compensação está em torno de R$ 300 e R$ 470, a depender da cotação dos 25 tokens WLD oferecidos aos titulares pelo registro.

7.7 À primeira vista, a oferta de contraprestação pecuniária pode ser interpretada como elemento que interfere na autonomia do titular: ela influencia sobremaneira na decisão quanto à disposição de seus dados pessoais, especialmente em casos nos quais potencial vulnerabilidade e hipossuficiência tornem ainda maior o peso do pagamento oferecido para a sua tomada de decisão. A manifestação da vontade, nesses casos, é menos autônoma e mais influenciada por fatores externos, prejudicando o qualificador “livre” exigido pela LGPD para que o consentimento seja válido - especialmente por se tratar de um dado pessoal sensível, em relação ao qual os parâmetros de proteção são mais elevados. Por outro lado, seria razoável ponderar que, mesmo no caso de direitos fundamentais, é possível a sua limitação voluntária como expressão - precisamente - da autonomia de cada indivíduo. Nesse caso, fatores como duração, abrangência, intensidade e finalidade de cada situação concreta precisam ser considerados para avaliar a legitimidade das autolimitações impostas a esses direitos.”

(disponível em: https://anpd-super.mj.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?yPDszXhdoNcWQHJaQlHJmJIqCNXRK_Sh2SMdn1U-tzNecesYdd_tZp-0w7M55fZJpoHOzEMG_PdSXLtjMpJTrCwyUvB0ZP8nCbud-aECp3wS48Cc6UYN8co-Z_cSDs6h).

O mesmo documento evidencia outras práticas da empresa em desconformidade com a LGPD e que comprometem a acessibilidade de informações importantes:

“8.6 É flagrante, direta e evidente, portanto, a existência de comportamento em desconformidade com a LGPD, cuja gravidade é acentuada pela natureza do tratamento realizado, que envolve dados sensíveis e em relação aos quais existem, ainda, dúvidas e ponderações.

8.7 Diante do exposto, sugere-se a adoção de medida preventiva, com fundamento nos arts. 30 e 32, §1º, do Regulamento de Fiscalização, para determinar à World Foundation, por meio da Tools for Humanity, que realize a indicação de encarregado de dados pessoais em seu site, nos termos do que dispõem os arts. 41, §1º, da LGPD e 8º e 9º do Regulamento do Encarregado.

8.8 A título de registro, aponte-se que, para além da ausência do encarregado, os sites da World Foundation e da TFH dificultam a busca de informações pelos titulares. Por exemplo, a página sobre os pontos de coleta no Brasil não possui links diretos para os Termos de Uso das organizações, suas Políticas de Privacidade ou o Termo de Consentimento para a coleta dos dados. Para acessar esses documentos, é necessário que o titular busque as perguntas frequentes e selecione a pergunta “Como a Rede World cumprirá as leis que regulam a coleta de dados biométricos e a transferência de dados?” para ter acesso ao link que leva aos Termos de Uso e à Política de Privacidade da TFH. Registre-se que, por padrão, essas páginas são abertas em inglês, cabendo ao titular de dados escolher “português” na lista de seleção que aparece ao lado esquerdo da tela. Paralelamente, há também os Termos de Uso da World Foundation e, após muitas buscas, é possível encontrar o Formulário Consentimento - novamente, em site distinto do que informa os pontos de coleta no Brasil.”

A assessoria desta Vereadora acessou a íntegra do processo em trâmite perante a ANPD e constatou passagens muito suspeitas na política de privacidade da World Foundation, pois a própria empresa noticia o envio dos dados coletados para outros países, admitindo que não são resguardados pelas mesmas garantias vigentes no Brasil, nos seguintes termos:

“7.1 Transferência de dados.

Quando você nos fornece os seus dados, estes podem ser transferidos, armazenados ou tratados num local diverso do local onde os seus dados foram originalmente coletados. O país para o qual os seus dados são transferidos ou no qual são armazenados ou tratados pode não ter as mesmas leis de proteção de dados que o país onde você forneceu inicialmente os seus dados. Envidamos os melhores esforços para cumprir os princípios previstos em cada jurisdição relativamente às leis de privacidade. Apenas partilhamos dados pessoais com agentes de tratamento fora da sua jurisdição se tal transferência for lícita e se estivermos confiantes de que o subcontratado protegerá os seus dados, conforme exigido pelas leis aplicáveis e, além disso, de acordo com os nossos padrões.

7.2 Riscos da transferência

Segue, abaixo, uma lista de possíveis riscos que podem surgir se transferirmos os seus dados pessoais (caso os seus dados sejam considerados dados pessoais) para os Estados Unidos e para a União Europeia. Abaixo, também resumimos como mitigamos os respectivos riscos. Não transferimos os seus dados pessoais para as Ilhas Cayman. Embora façamos o possível para garantir que os nossos subcontratados estão contratualmente obrigados a proteger adequadamente os seus dados, estes subcontratados podem não estar sujeitos à lei de privacidade e proteção de dados do seu país. Se os subcontratados tratarem ilegalmente os seus dados sem autorização, poderá ser difícil reivindicar os seus direitos de privacidade contra esses subcontratados. Mitigamos este risco à medida que celebramos acordos rigorosos de tratamento de dados com os nossos subcontratados, que os obrigam a proteger os seus dados. É possível que a legislação em matéria de privacidade e proteção de dados no seu país seja incompatível com a legislação dos EUA ou da União Europeia (UE). Tentamos sempre observar os padrões mais rigorosos de proteção de dados a que estamos sujeitos. É possível que os seus dados pessoais estejam sujeitos ao acesso por agentes públicos e autoridades governamentais. Nesses casos, nos comprometemos a contestar em tribunal qualquer pedido de acesso governamental inválido, genérico ou ilegal

Utilizamos ainda encriptação avançada para impedir acessos não-autorizados. Observe que esta lista contém exemplos, mas pode não incluir todos os possíveis riscos aplicáveis a você” (Disponível em: https://anpd-super.mj.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?yPDszXhdoNcWQHJaQlHJmJIqCNXRK_Sh2SMdn1U-tzPKCelEeHL5YCo3tLINZxK8E-8ggXF228VGoyXsWPRlhZpFiWuJDVjb2Os1Zne75f-zBQgto9rOu0vi4InYI7vQ).

Na seção 8 do mesmo documento, que trata de quando a empresa compartilha os dados, se encontram os seguintes itens:

“Podemos compartilhar os seus dados pessoais com os nossos advogados e outros consultores profissionais quando necessário para obter aconselhamento ou de outra forma proteger e gerir os nossos interesses comerciais.

Podemos compartilhar os seus dados pessoais no âmbito de ou durante negociações relativas a qualquer fusão, venda de ativos da empresa, financiamento ou aquisição de toda ou parte da nossa atividade por outra empresa.

Os dados, incluindo as suas informações pessoais, podem ser compartilhados entre as nossas atuais e futuras empresas-mãe, afiliadas e subsidiárias e outras empresas sob controle e propriedade comuns. ”

A pergunta que precisa ser respondida é a seguinte: Por qual razão esses parceiros internacionais têm interesse nas íris dos cidadãos paulistanos? É incrível que, até o presente momento, nenhuma autoridade tenha olhado com a devida profundidade para essa desafiadora situação. Esta Parlamentar, talvez por seus estudos acadêmicos, talvez por ser da área do Direito, entende firmemente que esta Casa tem o poder, na verdade, o DEVER, de apurar meticulosamente essa situação.

Não é sem motivo que diversos países suspenderam a atuação da empresa em seus territórios, podendo-se citar Espanha (https://www.aepd.es/prensa-y-comunicacion/notas-de-prensa/worldcoin-se-compromete-paralizar-su-actividad-en-espana),

Coreia do Sul (https://www.coinspeaker.com/worldcoin-tools-for-humanity-fined-830k-south-korea/), Portugal (https://www.cnpd.pt/umbraco/surface/cnpdDecision/download/123157),

Argentina (https://www.batimes.com.ar/news/economy/buenos-aires-province-imposes-sanction-on-worldcoin-for-irregular-handling-of-iris-scanning.phtml) e

Alemanha (https://www.reuters.com/technology/german-data-watchdog-probing-worldcoin-crypto-project-official-says-2023-07-31/).

No âmbito de leis que tratam das identificações biométricas, uma das legislações pioneiras, já aprimoradas, é o ato regulatório do Estado americano de Illinois, Biometric Information Privacy Act, de 2008, que chama atenção para o contexto da regulamentação e o rigor com que trata dos dados sensíveis, notavelmente no trecho transcrito a seguir, seguido de livre tradução:

“(740 ILCS 14/15)

Sec. 15. Retention; collection; disclosure; destruction.

(a) A private entity in possession of biometric identifiers or biometric information must develop a written policy, made available to the public, establishing a retention schedule and guidelines for permanently destroying biometric identifiers and biometric information when the initial purpose for collecting or obtaining such identifiers or information has been satisfied or within 3 years of the individual's last interaction with the private entity, whichever occurs first. Absent a valid warrant or subpoena issued by a court of competent jurisdiction, a private entity in possession of biometric identifiers or biometric information must comply with its established retention schedule and destruction guidelines.

(b) No private entity may collect, capture, purchase, receive through trade, or otherwise obtain a person's or a customer's biometric identifier or biometric information, unless it first:

(1) informs the subject or the subject's legally

authorized representative in writing that a biometric identifier or biometric information is being collected or stored;

(2) informs the subject or the subject's legally authorized representative in writing of the specific purpose and length of term for which a biometric identifier or biometric information is being collected, stored, and used; and

(3) receives a written release executed by the

subject of the biometric identifier or biometric information or the subject's legally authorized representative.

(c) No private entity in possession of a biometric identifier or biometric information may sell, lease, trade, or otherwise profit from a person's or a customer's biometric identifier or biometric information.

(d) No private entity in possession of a biometric identifier or biometric information may disclose, redisclose, or otherwise disseminate a person's or a customer's biometric identifier or biometric information unless:

(1) the subject of the biometric identifier or

biometric information or the subject's legally authorized representative consents to the disclosure or redisclosure;

(2) the disclosure or redisclosure completes a

financial transaction requested or authorized by the subject of the biometric identifier or the biometric information or the subject's legally authorized representative;

(3) the disclosure or redisclosure is required by State or federal law or municipal ordinance; or

(4) the disclosure is required pursuant to a valid

warrant or subpoena issued by a court of competent jurisdiction.

(e) A private entity in possession of a biometric identifier or biometric information shall:

(1) store, transmit, and protect from disclosure all

biometric identifiers and biometric information using the reasonable standard of care within the private entity's industry; and

(2) store, transmit, and protect from disclosure all

biometric identifiers and biometric information in a manner that is the same as or more protective than the manner in which the private entity stores, transmits, and protects other confidential and sensitive information.

(Source: P.A. 95-994, eff. 10-3-08.)” (Texto disponível em: https://www.ilga.gov/legislation/ilcs/ilcs3.asp?ActID=3004 ).

Livre tradução:

“(740 ILCS 14/15)

Seção 15. Retenção; coleta; divulgação; destruição.

(a) Uma entidade privada em posse de identificadores biométricos ou informações biométricas deve desenvolver uma política escrita, disponibilizada ao público, estabelecendo um cronograma de retenção e diretrizes para destruir permanentemente identificadores biométricos e informações biométricas quando o propósito inicial para coleta ou obtenção de tais identificadores ou informações tiver sido satisfeito, ou dentro de 3 anos da última interação do indivíduo com a entidade privada, o que ocorrer primeiro. Na ausência de um mandado ou intimação válidos emitidos por um tribunal de jurisdição competente, uma entidade privada em posse de identificadores biométricos ou informações biométricas deve cumprir seu cronograma de retenção estabelecido e diretrizes de destruição.

(b) Nenhuma entidade privada pode coletar, capturar, comprar, receber por meio de comércio ou de outra forma obter o identificador biométrico ou informações biométricas de uma pessoa ou cliente, a menos que primeiro:

(1) informe o sujeito ou o representante legalmente autorizado do sujeito por escrito que um identificador biométrico ou informação biométrica está sendo coletado ou armazenado;

(2) informe o sujeito ou o representante legal autorizado do sujeito por escrito sobre o propósito específico e o período para o qual um identificador biométrico ou informação biométrica está sendo coletado, armazenado e usado; e

(3) receba uma liberação por escrito executada pelo sujeito do identificador biométrico, ou informação biométrica ou representante legalmente autorizado do sujeito.

(c) Nenhuma entidade privada em posse de um identificador biométrico ou informação biométrica pode vender, arrendar, negociar ou lucrar de outra forma com o identificador biométrico ou informação biométrica de uma pessoa ou cliente.

(d) Nenhuma entidade privada em posse de um identificador biométrico ou informação biométrica pode divulgar, rediscutir ou de outra forma disseminar o identificador biométrico ou informação biométrica de uma pessoa ou cliente, a menos que:

(1) o sujeito do identificador biométrico ou informação biométrica ou representante legalmente autorizado do sujeito consinta com a divulgação ou rediscussão;

(2) a divulgação ou redistribuição conclua uma transação financeira solicitada ou autorizada pelo sujeito do identificador biométrico ou das informações biométricas ou pelo representante legalmente autorizado do sujeito;

(3) a divulgação ou redistribuição é exigida por lei estadual ou federal ou portaria municipal; ou

(4) a divulgação é exigida de acordo com um mandado ou intimação válido emitido por um tribunal de jurisdição competente.

(e) Uma entidade privada em posse de um identificador biométrico ou informações biométricas deve:

(1) armazenar, transmitir e proteger contra divulgação todos os identificadores biométricos e informações biométricas usando o padrão razoável de cuidado dentro da indústria da entidade privada; e

(2) armazenar, transmitir e proteger contra divulgação todos os identificadores biométricos e informações biométricas de uma maneira que seja tão ou mais protetora do que a maneira pela qual a entidade privada armazena, transmite e protege outras informações confidenciais e sensíveis. (Fonte: P.A. 95-994, em vigor em 10-3-08.) ”

Vale ressaltar que referido diploma legislativo nasceu da preocupação com a segurança de dados biométricos, em decorrência da recuperação judicial da empresa Pay By Touch, que oferecia a possibilidade de pagamentos usando a impressão digital, algo bem menos invasivo que a biometria por íris.

A referendar a necessidade desta Casa se debruçar sobre os fatos ora trazidos à apreciação, imperioso consignar que a empresa, que vem “comprando” as íris dos cidadãos paulistanos, por nascimento ou afeto, não pode atuar nos Estados Unidos, da forma que vem atuando em São Paulo (https://blockworks.co/news/worldcoin-not-in-us). O próprio site da empresa não lista nenhum lugar em solo norte-americano onde se possa encontrar seus equipamentos de escaneamento de íris. É preciso buscar as razões.

A fim de ilustrar os sérios riscos a que nosso povo foi exposto, lembra-se que, no Afeganistão, o grupo Talibã teve acesso a bases de dados de biometria, resultando em perseguições e graves violações dos direitos humanos. A matéria do CMI - Anti-corruption Resource Centre traz o trecho transcrito a seguir incluindo tradução livre:

“A March 2022 Human Rights Watch(HRW) report documents how tracking and identification of previous-regime employees in Afghanistan after the 2021 Taliban takeover has been supported by person-registers introduced by international organisations. Separate from the Afghan Tazkira - the official national identity register - biometric registries to manage payrolls for the police, security staff, army and judges were created. It is believed that the Taliban now have access to some of these.

For example, the HRW report includes the case of a former judge who was arrested when trying to renew his passport to leave the country. His fingerprints were scanned and tracked in a payroll database, which helped the Taliban to identify his previous role.

Such biometric data helps the Taliban to decide who goes free and who is punished. There is particular concern for former civil servants or activists, and for women who used to work in roles that are now considered ‘unsuitable’.

Tools intended for development, and to help reduce fraud and corruption, have become tools for persecution. ” (Texto disponível em: https://www.u4.no/blog/biometric-data-putting-people-at-risk-in-the-name-of-anti-corruption)

.

Tradução livre:

“Um relatório da Human Rights Watch (HRW) de março de 2022 documenta como o rastreamento e a identificação de funcionários do regime anterior no Afeganistão após a tomada do poder pelo Talibã, em 2021, foram apoiados por registros de pessoas introduzidos por organizações internacionais. Separados do Tazkira afegão - o registro oficial de identidade nacional - foram criados registros biométricos para gerenciar as folhas de pagamento da polícia, equipe de segurança, exército e juízes. Acredita-se que o Talibã agora tenha acesso a alguns deles.

Por exemplo, o relatório da HRW inclui o caso de um ex-juiz, que foi preso ao tentar renovar seu passaporte para deixar o país. Suas impressões digitais foram escaneadas e rastreadas em um banco de dados de folha de pagamento, o que ajudou o Talibã a identificar sua função anterior.

Esses dados biométricos ajudam o Talibã a decidir quem fica livre e quem é punido. Há uma preocupação particular com ex-funcionários públicos ou ativistas, e com mulheres que costumavam trabalhar em funções que agora são consideradas "inadequadas".

Ferramentas destinadas ao desenvolvimento e para ajudar a reduzir fraudes e corrupção tornaram-se ferramentas de perseguição. ”

Para guardar a mais absoluta transparência, importante mencionar que, tão logo a subscritora da presente externou parte de suas preocupações em suas redes sociais, um advogado, representando a empresa, solicitou audiência. Não obstante, quando a assessoria sugeriu data para que viesse ao Gabinete expor mais detalhadamente a atuação questionada, ou enviasse maiores esclarecimentos, quedou-se inerte, talvez por não ter como refutar os pontos delicados nesta elencados.

Pelo exposto, requer-se constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, composta por 7 (sete) membros, com duração de 120 dias, prorrogáveis segundo o regimento, para:

1. Investigar o escaneamento de íris na Cidade de São Paulo, com ou sem remuneração, por parte da World Foundation;

2. Entender a finalidade para a qual dados sensíveis da população vêm sendo massivamente coletados na cidade de São Paulo;

3. Entender o procedimento de coleta e as medidas de segurança adotadas no armazenamento, bem como a natureza do banco de dados;

4. Entender por qual razão a empresa responsável pela tecnologia que se busca investigar foi proibida de atuar em tantos países e por quais motivos escolheu o Brasil e, em especial, a Cidade de São Paulo;

5. Entender por qual razão a empresa transfere os dados dos cidadãos, que aceitam “vender” suas íris, para o exterior (informação passível de ser confirmada em: https://anpd-super.mj.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?yPDszXhdoNcWQHJaQlHJmJIqCNXRK_Sh2SMdn1U-tzMDh9BcZS-cN6BKK5m3mxCllrwClU6rvlcNmSm_214T2bjC1Be9xo4kQjNdbsAFGFNwYtw0Af7IoDSQXsq4fUbL);

6. Investigar a compensação financeira que foi oferecida pela empresa em troca das informações, inclusive no que concerne à natureza dessa remuneração, por moeda própria, à revelia e paralelamente ao sistema financeiro;

7. Apurar se há outras pessoas físicas e/ou jurídicas realizando práticas correlatas;

Para bem desempenhar sua missão, a Comissão Parlamentar de Inquérito a ser instalada, poderá lançar mão de todos os meios de investigação em direito admitidos, com destaque para a expedição de ofícios à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como a oitiva dos dirigentes e prepostos da empresa, de vítimas e especialistas, o que, desde logo, se requer. Haja vista a eventual necessidade de ouvir experts e autoridades estrangeiras, pleiteia-se, igualmente, a realização de audiências à distância.

Imperioso consignar que esta vereadora não quer iniciar uma cruzada contra a tecnologia ou contra a empresa e as pessoas envolvidas nessa estranha operação. O intuito é não permitir que, pelas carências de nosso País, nosso povo seja utilizado como cobaia, com exposição de seus dados para finalidades espúrias.

Com efeito, recentemente, veio a público o escândalo do INSS, constatando-se que aposentados vinham tendo seus rendimentos descontados, sem autorização. Em meio às investigações, fraudes consubstanciadas no uso do escaneamento das faces dos idosos foram constatadas. No mesmo período, fraudes bancárias foram, igualmente, apuradas.

Esses fatos corroboram a necessidade de esta Câmara de Vereadores olhar com vagar o escaneamento da íris da população paulistana.

Poder-se-ia pretender asseverar que a tal identidade humana que a empresa alega criar serviria para prevenir as fraudes acima citadas. Ocorre que nada nesse sentido foi evidenciado, além das alegações replicadas na grande imprensa, mediante artigos pagos por aquela que segue com seus “pontos” abertos em toda a Capital.

Há alguns dias, além da lista de países em que o procedimento objeto da investigação ora pleiteada fora proibido, a Indonésia suspendeu o escaneamento em seu território. Estranhamente, no Brasil, apenas nesta Câmara a prática vem sendo questionada, limitando-se a Autoridade Nacional de Proteção de Dados a suspender os pagamentos aos munícipes usurpados. Intrigantemente, ninguém, nem Polícia, nem Ministério Público, nem autoridade administrativa de nenhuma instância ousa indagar se os dados de nosso povo serão vendidos no exterior, ou, pior, se serão utilizados para prejudicar os cidadãos, ou mesmo o País.

A signatária quer reiterar que não tem interesse em se promover por meio da apuração que entende deve ser rapidamente iniciada. O fim é única e exclusivamente o de não permitir que esta Casa se omita, diante de tão preocupante situação. O mundo todo mandou parar, São Paulo, Capital-País, não pode seguir inerte!”

O trabalho da CPI concentrou-se em verificar a legalidade dessas práticas, seus impactos sobre a população, bem como eventuais riscos à privacidade, à proteção de dados sensíveis e à segurança jurídica dos munícipes. Também se buscou examinar a transparência dos contratos envolvidos e a adequação das contrapartidas oferecidas, além de analisar potenciais dificuldades de fiscalização decorrentes da utilização de criptoativos.

    1. Da composição da CPI

A eleição dos representantes da CPI ocorreu na Reunião de Instalação realizada em 19/05/2025, com votação unânime dos pares. A composição da Comissão Parlamentar de Inquérito ficou definida da seguinte forma[2]

· Presidente: Janaina Paschoal (PP)

· Vice-Presidente: Gilberto Nascimento (PL)

· Relatora: Ely Teruel (MDB)

· Membros:

o Silvão Leite (União)

o João Ananias (PT)

o Kenji Ito (PODE)

o Sansão Pereira (Republicanos)

OBSERVAÇÕES:

    1. Da instalação e dos prazos da CPI

No prazo regimental, ocorreu a instalação da CPI em reunião realizada em 19 de maio de 2025, às 10h30, no Plenário 1º de Maio da Câmara Municipal de São Paulo, com a presença dos(as) vereadores(as) Janaina Paschoal (PP), Ely Teruel (MDB), Gabriel Abreu (PODEMOS), João Ananias (PT), Silvão Leite (UNIÃO), Gilberto Nascimento (PL).

Esta Comissão foi instituída conforme o Requerimento RDP nº 024/2025 e, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, estabeleceu-se o prazo de funcionamento de 120 (cento e vinte) dias; no percurso da investigação foi verificada a necessidade de prorrogação do prazo por mais 120 dias, e com base no Artigo 93, III do Regimento Interno, foi votado o Requerimento 41/2025, deferido em 09/09/2025 e publicado no Diário Oficial da Cidade[3].

    1. Dos ofícios enviados e suas respectivas respostas

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Íris enviou 170 (cento e setenta) ofícios destinados à coleta de informações junto a órgãos públicos, empresas investigadas e terceirizadas, bem como à convocação de testemunhas e colaboradores.

I. Ofícios Enviados à TFH

A CPI solicitou formalmente diversas informações à empresa Tools for Humanity (TFH), que reafirmou sua disposição em cooperar com os trabalhos da Comissão. Não obstante, alguns achados evidenciaram contradições entre as respostas apresentadas e a documentação fornecida, as quais serão analisadas de forma mais detida em tópicos próprios deste relatório.

Ofício nº 024: A TFH expressou seu respeito à Câmara Municipal de São Paulo e manifestou total disposição em cooperar com os trabalhos da Comissão, comprometendo-se a apresentar todos os esclarecimentos solicitados

. A empresa encaminhou um conjunto de seis anexos contendo: todas as versões do formulário de consentimento de dados biométricos da World Foundation; os termos e condições da fundação; a política de privacidade e os termos de uso da TFH; e cópias dos contratos firmados com veículos de mídia. A companhia concluiu afirmando que os esclarecimentos pertinentes foram prestados e colocou-se à disposição para o fornecimento de dados adicionais, se necessário

Ofício nº 121: A empresa prestou informações detalhadas sobre sua presença global, informando que opera atualmente em mais de 20 países

. Forneceu dados específicos sobre operações na Coreia do Sul (onde houve suspensão de dois meses em 2024 para ajustes legais), Portugal (com suspensão de 90 dias em 2024), Reino Unido e Singapura

. A resposta incluiu ainda o número de usuários verificados por país e endereços de pontos de coleta em locais como Áustria, reforçando que a empresa permanece à disposição para colaborar com os trabalhos da CPI

Ofício nº 122: A TFH forneceu esclarecimentos técnicos sobre seus Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), elaborados sob a perspectiva da LGPD brasileira. Informou que desenvolveu dois relatórios principais: um focado na "Orb" e outro no sistema "SMPC". A equipe responsável foi liderada por profissionais como Philipp Sippl e Marcin Czarnecki, ambos funcionários da TFH e da Worldcoin Foundation. A empresa afirmou que todas as medidas de segurança e privacidade recomendadas nos relatórios foram implementadas antes do lançamento do projeto e destacou que seu código-fonte é aberto (Open Source), permitindo auditabilidade independente

Ofício nº 167: A TFH detalhou seu modelo operacional e financeiro no Brasil, explicando que contrata empresas locais ("Operadores") para implementar os espaços de verificação do World ID. Esclareceu que, entre novembro de 2024 e fevereiro de 2025, os operadores eram remunerados com base na produção, recebendo um valor fixo de US$ 4,00 por verificação realizada, sem parcelas variáveis ou bônus de produtividade. Com a pausa das atividades no país, a empresa passou a realizar pagamentos em tokens WLD para subsidiar despesas fixas, como aluguéis, garantindo a manutenção da infraestrutura mínima para uma eventual retomada futura.

Ofício nº 170: Foi questionado:

(i) o que a empresa quis dizer quando afirmou que a TFH atuará como única controladora dos dados;

(ii) (ii) como a empresa está atuante na Europa, diante das novas penalidades que sofreu, na Espanha e Alemanha; e

(iii) (iii) se a empresa destruiu os dados coletados, conforme determinado pela autoridade alemã.

Em resposta, a TFH afirma de início que não está impossibilitada de atuar na União Europeia, ao contrário do afirmou a especialista em proteção de dados que foi ouvida na CPI.

Ao responder o primeiro questionamento, afirma que a Tools é considerada controladora de dados, porque, de acordo com a LGPD, controlador é a pessoa, natural ou jurídica, a quem compete as decisões referente ao tratamento de dados pessoais; mas afirma que o tratamento de dados no processo de verificação do World ID é efêmero, pois o tratamento da imagem da íris capturada dura apenas alguns segundos, logo sendo codificada em código binário, anonimizado e criptografado. Os fragmentos criptografados do código, então, não são mais considerados um dado pessoal e, nesse sentido, as entidades para onde são enviados não podem ser consideradas controladoras.

Ao se manifestar sobre como está atuante na Europa, mesmo com as novas penalidades, a Tools afirma que não está sujeita a decisões legais que impeçam sua atuação. Na Espanha, a TFH suspendeu voluntariamente sua atuação, para esclarecer aspectos da conformidade da empresa com leis locais.

Ao comentar o cumprimento da decisão alemã, a TFH afirma que, antes dessa decisão, os códigos de íris eram armazenados de forma centralizada pela Tools. Em resposta ao processo de supervisão dessa autoridade, a empresa então implementou o processo de criptografar os fragmentos e de distribui-los para locais independentes e diferentes.

II. Ofícios aos Órgãos Reguladores e fiscalizadores

ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Ofícios nº 213/2025, 241/2025 e 58/2026): No primeiro contato, a Coordenação-Geral de Fiscalização informou que os Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) da Tools for Humanity (TFH) estavam com acesso restrito devido a segredos comerciais, mas que a empresa havia sido intimada a apresentar versões públicas em 10 dias. Posteriormente, a autoridade encaminhou as versões públicas dos relatórios relativos à "Orb" e ao sistema "SMPC", ressaltando que os documentos podem ser consultados por qualquer interessado no sistema SEI do órgão. Em manifestação mais recente, a ANPD agradeceu o envio de documentos internacionais pela CPI (decisões da Espanha, Portugal e Baviera) e esclareceu que a decisão da autoridade bávara não constava em seu processo original por estar sob termo de confidencialidade, reiterando seu dever legal de resguardar segredos industriais.

Procon Paulistano (Ofício nº 03/2025/SMJ): A Coordenadoria de Defesa do Consumidor informou à Comissão que, após consulta em seus registros, o órgão não recebeu nenhuma reclamação, denúncia ou questionamento de consumidores referente à atuação da empresa Tools for Humanity, da World Foundation ou do projeto World ID no Brasil até aquela data. O órgão colocou-se à disposição para futuros esclarecimentos caso novas informações surjam.

Receita Federal do Brasil (Ofício nº 5/2025/SUFIS/RFB): A Secretaria esclareceu que sua regulamentação sobre criptoativos (Instrução Normativa nº 1.888/2019) possui finalidade estritamente tributária, focada na prestação de informações sobre operações realizadas por exchanges ou residentes no Brasil. O órgão destacou que suas normas não tratam da validade civil de contratos, não autorizam ou vedam meios de pagamento, nem disciplinam aspectos financeiros ou cambiais do sistema de pagamentos, limitando-se ao controle fiscal.

CVM - Comissão de Valores Mobiliários (Ofício nº 4/2026/CVM/SRL): Em resposta aos questionamentos sobre a legalidade de contratos e pagamentos em moeda digital por empresas estrangeiras, a CVM discorreu sobre a evolução do conceito de "valores mobiliários" na legislação brasileira e as normas de autonomia negocial. O órgão referenciou pareceres de orientação existentes e permaneceu à disposição para sanar dúvidas específicas sobre o mercado de capitais.

Banco Central do Brasil - BACEN (Ofício nº 1403/2026-BCB/Aspar): O Banco Central respondeu à solicitação de normas financeiras sobre a legalidade de contratos firmados no Brasil com empresas estrangeiras e o uso de criptomoedas para pagamentos. A instituição informou que todos os normativos pertinentes do Conselho Monetário Nacional e do próprio BCB estão disponíveis para consulta pública em seu endereço eletrônico oficial, fornecendo o link direto para a base de normas.

III. Respostas das Subprefeituras sobre Atividades Locais

A CPI enviou ofícios a diversas Subprefeituras (Aricanduva, Ermelino Matarazzo, Itaquera, Vila Prudente, Pirituba/Jaraguá, São Miguel Paulista, M’Boi Mirim, Itaim Paulista, Vila Maria/Guilherme, Guaianases, Perus, Parelheiros, Mooca, Ipiranga, Casa Verde), para verificar a existência de estabelecimentos e licenciamentos das empresas associadas (IGL Network, Festejola do Brasil, Ney Neto Produções, etc.).

• Subprefeitura de Aricanduva (Ofício nº 67): Não identificou nenhum estabelecimento das empresas citadas em sua jurisdição.

• Subprefeitura Itaquera (Ofício nº 78): Esclareceu que não constava em seu controle qualquer informação referente às empresas.

• Subprefeitura Vila Prudente (Ofício nº 97): Informou não ter conhecimento de estabelecimentos em atividade pelas empresas listadas e sugeriu o fornecimento de CNPJ ou endereços para pesquisa mais específica.

• Subprefeitura São Miguel Paulista (Ofício nº 92): Em consulta aos Fiscais de Posturas, informou não haver registros de nenhuma das empresas em atividade.

• Subprefeitura Pirituba/Jaraguá (Ofício nº 88): Informou que, embora nenhum dos CNPJs pertencesse a endereços sob sua jurisdição, apenas uma das empresas consultadas possui ALF (Auto de Licença de Funcionamento), e não há registros de pedidos de ALF via processo administrativo.

• Reiteração de Urgência: A Casa Civil e a Assessoria Técnico-Legislativa da Prefeitura reiteraram o pedido de atendimento imediato às Subprefeituras de Santo Amaro, M’Boi Mirim, e Parelheiros, observando que o prazo estabelecido havia se esgotado e que as informações deveriam ser enviadas por e-mail, em meio digital.

IV. Confirmações de Oitivas e Pedidos de Redesignação

Diversas pessoas foram oficiadas para oitiva ou comparecimento, gerando pedidos de confirmação, vistas ou redesignação:

Walter Calza Neto (Ofício nº 22): Confirmou recebimento e comparecimento, colocando-se à disposição.

Hélio Tadeu Brogna Coelho Zwicker (Ofício nº 14): Obteve o deferimento de acesso aos autos pela Vereadora Janaína Paschoal e foi instruído a comparecer à Câmara Municipal, munido de OAB e pendrive para obter os arquivos.

Luana Batochi (Ofício nº 15): Solicitou a redesignação de sua oitiva, indicando disponibilidade para o dia 10.

Mariana Martucci (Revista Exame - Ofício nº 33): Sua advogada solicitou esclarecimentos sobre a possibilidade de responder aos questionamentos por escrito.

Dalva Marques (Ofício nº 59): Coordenadora Geral da Subprefeitura Freguesia-Brasilândia, tomou ciência da convocação para oitiva agendada para 05/08/2025.

Rafael Augusto Ferreira Zapata (Associação Data Privacy Brasil - Ofício nº 106): Informou que estaria em viagem internacional em 09/09/2025, sendo determinado pela Presidente da CPI que a associação poderia indicar outra pessoa para prestar depoimento.

Otávio Negrão Roquim (Festejola do Brasil LTDA - Ofício nº 124): Confirmou a disponibilidade para testemunhar por Microsoft TEAMS (videoconferência), em razão de residir fora de São Paulo. Foi solicitado e deferido o adiamento da oitiva para 30/09/2025, às 10h30, mediante concessão de acesso prévio aos autos.

Elbio Leandro Benitez (Madison Br, Eventos LTDA - Ofício nº 140): O advogado solicitou reagendamento de oitiva, que foi deferido pela Presidente Janaína Paschoal, com nova data em 11/11/2025, às 10h30.

Rita Wu (Influenciadora Digital - Ofício nº 135): Solicitou dispensa de comparecimento devido à sua gestação de 37 semanas e necessidade de repouso absoluto. O pedido foi deferido pela Vereadora Janaína Paschoal.

V. Comunicações com Veículos de Mídia e Outras Empresas

Folha da Manhã S.A. (Ofício nº 18): Recebeu resposta oficial formalizada pelo Departamento Jurídico da Empresa Folha da Manhã S.A.

CNN Brasil (Ofício nº 29): Acusou o recebimento da resposta ao ofício.

Poder 360 (Ofício nº 49): Recebeu resposta ao ofício, incluindo anexos como a Procuração.

VISA do Brasil (Ofício nº 25): Foi oficiada para responder sobre a existência de contrato, parceria ou acordo de operação ou marketing com a Tools for Humanity ou World Foundation

1.6. Das reuniões ordinárias e oitivas realizadas

No período compreendido entre maio de 2025 e março de 2.026, a Comissão Parlamentar de Inquérito do Projeto World ID (Íris) realizou um conjunto de reuniões ordinárias e oitivas públicas, em sessões conduzidas no Plenário 1º de Maio da Câmara Municipal de São Paulo, com a finalidade de colher depoimentos de autoridades, especialistas, representantes de entidades públicas e privadas, influenciadores digitais e cidadãos diretamente envolvidos no tema investigado.

As oitivas tiveram como propósito aprofundar a análise técnica, jurídica e social da coleta de dados biométricos pela empresa Tools for Humanity (TFH), responsável pela execução do projeto no Brasil, bem como verificar a compatibilidade da iniciativa com a legislação brasileira, especialmente no que tange à proteção de dados pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018, LGPD), à defesa do consumidor e à transparência nas relações contratuais.

Foram realizadas reuniões ordinárias e oitivas nas seguintes datas e com os respectivos depoentes:

Data

Depoente

Profissão/Cargo

10/06/2025

Walter Calza Neto

Advogado (especialista em direito digital)

10/06/2025

Luana Batochi Pinheiro

Streamer (usuária do World ID)

17/06/2025

Juliano Kimura

Especialista de comunidade da TFH

17/06/2025

Britney Yohana

Influenciadora (usuária do World ID)

24/06/2025

Fabrício Madruga Lopes

Coordenador de Fiscalização da ANPD

24/06/2025

Arthur Rollo

Advogado (especialista em direito do consumidor)

05/08/2028

Dalva Marques de Medeiros Rodrigues da Silva

Coordenadora de Planejamento da Subprefeitura da Freguesia

12/08/2025

Mariana Martucci

Jornalista da Revista Exame

19/08/2025

Rodrigo Tozzi

Chefe de Operações da TFH

19/08/2025

Juliana Felippe

Diretora geral da TFH

09/09/2025

Bruno Ricardo Bioni

Representante da Data Privacy Brasil

09/09/2025

Lucas Martho Marcon

Representante do IDEC

16/09/2025

João Albuquerque Lopes Alves

Representante da empresa Festejola do Brasil

23/09/2025

Anna Carvalhido

Líder de políticas públicas da TFH

30/09/2025

Tiago Cortinaz da Silva

Representante da empresa CV Gestão e Consultoria Ltda.

30/09/2025

Otávio Negrão Roquim

Representante da empresa Festejola do Brasil

07/10/2025

Gustavo Hausladen Lobato

Representante da empresa GHP Prestadora de Serviços Ltda.

07/10/2025

Juliana da Silva

Representante da empresa Juliana da Silva MEI

14/10/2025

Matheus Tomoto

Influenciador contratado pela TFH

14/10/2025

Pedro Loos

Influenciador contratado pela TFH

14/10/2025

Bruno Correa

Influenciador contratado pela TFH

21/10/2025

Daniel Moloni

Influenciador contratado pela TFH

21/10/2025

Lukas Marques

Influenciador contratado pela TFH

28/10/2025

Maurício Machado Zanetti

Representante da empresa IGL Network S.A.

28/10/2025

Ademir Oliveira Rodrigues

Representante da empresa Vetor Serviços e Participações Ltda.

28/10/2025

Siliane da Costa Carvalho

Representante da empresa Tote Tecnologia e Design Ltda.

04/11/2025

Jovaneis Oscalices Neto

Representante da empresa Ney Neto Produções Web3 e Eventos Ltda.

11/11/2025

Elbio Leandro Benitez

Representante da empresa Madison BR Eventos Ltda.

18/11/2025

Karina Viveiros Araújo

Consultora de políticas públicas na Alanda

09/12/2025

Felipe Bressanim Pereira

Influenciador Digital

24/02/2026

Rodrigo Tozzi

Chefe de operações da TFH no Brasil

10/03/2026

Anna Carvalhido

Anna Carvalhido

10/03/2026

Mariel Trabulse

especialista em segurança da informação e legislação de proteção de dados

10/06/2025 - Dr. Walter Calza Neto (advogado especializado em direito digital).

No início de sua fala, o advogado afirmou que nunca teve nenhum vínculo com a Tools for Humanity e também nunca foi consultado pela empresa.

Resumiu brevemente o processo técnico de coleta pela TFH: as pessoas recebiam um link para um aplicativo, se cadastravam e compareciam a um dos pontos, nos quais havia um equipamento chamado Orb. Esse equipamento fazia uma foto do rosto da pessoa e escaneava sua íris. A imagem da íris era convertida em um hash. O usuário tinha a opção de solicitar a exclusão das fotografias, mas, na prática, isso não ficou muito claro. Os próprios termos não são muito claros para o cidadão, embora a LGPD preveja que o consentimento tem que ser livre e claro.

A Vereadora Janaina Paschoal indagou se existe garantia procedimental de que esses dados não poderiam ser utilizados, por exemplo, para fazer um dublê, para se passar pela pessoa.

Dr. Walter respondeu que os dados sobem para uma nuvem sob o comando da Amazon, que sabemos que não é 100% segura. O crime eletrônico é muito bem estruturado. Isso chama a atenção do crime organizado e existe o risco efetivo de que esses dados sejam usados de maneira indevida.

A Vereadora Janaina questionou se a empresa já não pode estar lucrando vendendo os dados no exterior.

Dr. Walter afirmou que tem uma questão de fundo que, além dessa operação de coleta de dados, eles estão promovendo a comunidade de uma criptomoeda. A decisão da ANPD foi uma decisão liminar de suspensão da remuneração da atividade, mas, na leitura dos votos, vemos que ainda vai ser julgada a operação em si.

Voltando à questão dos riscos, acrescentou também o fato dos dados serem tratados fora do país e a vigilância.

Um dos pontos que a própria Tools for Humanity coloca como objetivo dessa identidade universal é para questões de votação. Afirma que, pelo que se tem notícia, não há alvará para operação.

Quando se fala em anonimização, isso é algo ainda um pouco incipiente, porque sempre tem ou pode ter uma possibilidade de reversão. Vivemos um momento pré-computação quântica. O que os estudiosos de computação quântica imaginam é que tudo que temos hoje de anonimização é reversível.

10/06/2025 - Sra. Luana Batochi Pinheiro, streamer que divulgou em suas redes sociais vídeos sobre o projeto World ID.

A Sra. Luana relatou que veiculou os vídeos no seu Tiktok e Instagram. Afirma que viu o projeto pelo twitter da Worldcoin e fez o cadastro porque era do mesmo criador do ChatGPT.

Confessou que fez o escaneamento da íris porque precisava do dinheiro, tendo recebido 15 moedas de Worldcoin, que, na época, deram cerca de R$180,00.

Afirmou que não foi contratada pela empresa e não recebeu pelas postagens.

O montante prometido seria até final do ano, todo mês, três moedas. Quanto mais pessoas tiverem essa Worldcoin na carteira, mais a moeda vale, sendo que ela chegou a valer R$17, R$20 cada moeda.

Informou que muitas pessoas reclamaram de não terem conseguido converter as moedas em real. Pelo aplicativo, era cobrado uma taxa para sacar o dinheiro.

Relatou que não leu o termo de consentimento e, no local, não deram nenhuma explicação, apenas informaram que poderiam usar o wifi fornecido, pois o sinal de celular não funcionava.

17/06/2025 - Sr. Juliano Kimura, especialista de comunidade da Tools for Humanity.

Afirmou que não é possível que uma pessoa faça duas vezes o processo, uma vez que a proposta de valor do projeto é a unicidade.

Indagado sobre qual seria o benefício que a empresa ganharia com esse projeto, Juliano disse que dentro existem muitos investidores por trás dessa iniciativa, por exemplo, Reid Hoffman, CEO do Linkedin. Esses investidores ganham dentro daqueles 25% do valor dos tokens.

Vereador Gabriel mencionou o sistema ex road da Estônia, perguntado se haveria alguma relação com o projeto da World. Juliano disse que seria complementar.

17/06/2025 - Senhora Britney Yohana, convidada a depor por ter publicado um vídeo divulgando o projeto World ID.

Não foi procurada pela empresa. Soube do projeto por meio das redes sociais e procurou participar, pois precisava fazer um exame e não tinha dinheiro. Ganhou cerca de R$200,00.

Fez o agendamento pelo aplicativo. No local, pediram que ela não usasse a rede própria do celular. O funcionário do local informou que dentro de 24h ela receberia as moedas. Optou por sacar por outra plataforma, pois pela própria Worldcoin haveria uma taxa de R$60,00.

24/06/2025 - Dr. Fabricio Lopes, Coordenador de Fiscalização da ANPD.

Indagado se existe uma preocupação da ANPD sobre a possiblidade de reindentificação futura dos códigos íris, Fabrício respondeu que a empresa alega que os dados são anonimizados, mas a ANPD tem receio de que isso não seja verdadeiro e que esses códigos possam ser identificados.

A ANPD entende que o Brasil deveria mudar a cultura de coletar dados excessivamente. Só há justificativa para coletar dados que são de fato necessários para um determinado momento.

24/06/2025 - Dr. Arthur Rollo, advogado da área do direito do consumidor.

Entende que é uma relação de consumo. Embora a empresa diga que não tem objetivo de lucro, muitas empresas praticam o marketing social (exercem uma atividade remunerada e, ao mesmo tempo, mantêm uma entidade ou uma associação que faz o marketing social).

Nessa relação de consumo, afirmou que o que o preocupa é a forma de coleta dos dados. Cita o caso de operadoras de crédito que abordavam pessoas na rua, oferecendo dinheiro, prática que foi posteriormente proibida. Diz que entende haver uma situação semelhante no caso da TFH.

Mencionou a hipervulnerabilidade dos consumidores, em que o atrativo financeiro é determinante.

Afirmou que fazer com que as pessoas escaneassem suas íris e, depois, assinassem o termo de consentimento é pratica abusiva e irregular, aplicando-se o artigo 19 do CDC. Mencionou também o artigo 38, que fala de inversão de ônus da prova em casos específicos.

05/08/2025 - Sra. Dalva Marques de Medeiros Rodrigues da Silva, da Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia.

No final de dezembro de 2024, estavam fazendo uma fiscalização no Largo da Matriz, na Freguesia do Ó. Viram em uma esquina uma fila enorme, com pessoas de todas as idades e foram até o local para solicitar a apresentação de licença de funcionamento.

Indagada, disse que não viu funcionários chamando transeuntes na calçada, mas acredita que o projeto foi passando “de boca a boca”, pois havia um número muito grande de pessoas na fila.

Sobre o sinal de celular no local, informou que não conseguiam fazer a autuação pelo tablet, pois a internet não funcionava, tanto que tiveram que solicitar o wifi do estabelecimento vizinho.

12/08/2025 - Sra. Mariana Martucci, jornalista da Revista Exame.

Afirmou que, no evento, foi falado sobre como a empresa tem lidado com cada uma das legislações dos países em que aplicou o projeto.

Sobre a segurança dos dados, a empresa afirma que não fica com os dados da íris e que, pelo fato de ser menos provável que a íris gere um falso positivo poderia ajudar, por exemplo, na questão de deep fake. Em primeira conversa com a empresa, disseram que a íris é menos mutável do que a digital, por exemplo.

19/08/2025 - Rodrigo Tozzi, Chefe de Operações da Tools for Humanity.

O Sr. Rodrigo esclareceu que não havia um pagamento pela participação do projeto, mas era dado às pessoas a opção de solicitar tokens. O token seria uma forma também de descentralizar o projeto, tendo papel fundamental. Apenas a verificação não representa todo o projeto.

A Vereadora Janaina reiterou que a fala do Sr. Rodrigo, de que a operação teria ficado cara com a suspensão do pagamento, somente teria lógica se os dados coletados estivessem sendo vendidos no exterior. Nesse sentido, indagou de que forma a empresa ganhava dinheiro.

O Sr. Rodrigo respondeu que teriam um custo de manter as operações e os espaços ativos, sem executar a atividade de verificação e de levar novas pessoas para a base de usuários. O formato com que o projeto poderia ou irá gerar recursos no futuro, é através da integração da plataforma, não através de venda de dados. Por exemplo, uma rede social que queira garantir que não existam robôs, bots ou inteligência artificial operando contas nela poderia utilizar a integração com a solução da World, que garantiria que cada um desses acessos seria feito exclusivamente por humanos.

Explicou, ainda, que a ideia é que a rede World não tenha um dono, mas seja descentralizada. Uma forma de descentralizar é por meio da distribuição dos tokens, de modo que as pessoas que tiverem tokens teriam direito de voto.

A Vereadora Ely Teruel questionou se a ideia do projeto seria vender futuramente a tecnologia para empresas interessadas, ao que o Sr. Rodrigo respondeu afirmativamente.

No início da operação, foram também distribuídos tokens para investidores. O dinheiro foi captado por fundos de investimento dos Estados Unidos, de investidores que acreditam no potencial crescimento do projeto. À medida que o projeto avança e mais pessoas aderem a ele, gerando uma rede maior, com mais pessoas participando, mais integrações e mais utilidade, o token naturalmente poderia adquirir valor, de modo que, no futuro, esses investidores poderiam receber uma quantia maior.

Respondendo ao questionamento de que, para provar sua identidade, o usuário precisaria necessariamente estar atrelado à cadeia do projeto, de modo que haveria uma relação de dependência, o Sr. Rodrigo afirmou que, para utilização da chave como prova de humanidade, o usuário precisa da infraestrutura da rede da World para que tudo funcione, sendo necessário que as empresas façam a integração com a solução da rede, contratando o serviço oferecido pela World. Essa é a forma com que o projeto visa ter rentabilidade.

A Vereadora Janaina alertou que essa informação deveria ser passada com clareza, pois as palestras que têm sido ministradas transmitem a ideia de ser um projeto de solidariedade humana, de benevolência, de uma prestação de serviço para o ser humano, para o mundo. Mas, na verdade, existe um interesse econômico nesse processo, o que não foi falado por nenhum grande representante do projeto. Indagou se, em algum momento, isso foi declarado publicamente.

O Sr. Rodrigo respondeu que o projeto é bastante novo, gerando muitas dúvidas em todos os países. Afirmou que, nas entrevistas que dava, surgia esse tipo de questionamento e, abertamente, falavam sobre essa possibilidade de como o projeto poderia rentabilizar no futuro. A forma como funcionaria na prática foi lançada recentemente, no início desse ano, mas hoje já é uma realidade.

19/08/2025 - Na mesma oportunidade, foi ouvida a Senhora Juliana Felippe, Diretora geral da TFH.

Sobre seu próprio processo de escaneamento, informou que recebeu, na época, 20 Worldcoins e que não fez uso delas, pois acredita no crescimento do projeto e na valorização da moeda. Afirmou também que, no dia, não teve contato com outras pessoas que estavam na fila e não teve conhecimento direto de pessoas que não conseguiram obter o valor em dinheiro.

Questionada a respeito da equipe técnica da empresa, afirmou que os funcionários ficam nos Estados Unidos e na Alemanha, não havendo nenhum estabelecido no Brasil.

09/09/2025 - Dr. Bruno Bioni, advogado da Associação Data Privacy Brasil.

Afirmou que, desde que foram habilitados como amicus curiae, houve dois votos do Conselho Diretor da ANPD: um primeiro que proibiu a recompensa financeira e um segundo negando a alteração da base legal, que antes era o consentimento e passaria a ser a autenticação para prevenção a fraudes. Essa alteração foi negada pela ANPD.

Na sua opinião, essa alteração da base-legal poderia ser um indicativo de um modelo de negócio da empresa, de fornecer uma infraestrutura pública de identidade digital para fins de prevenção à fraude. Ao final, quem que pagaria a conta desse modelo de negócio seriam empresas que gostariam de utilizar dessa infraestrutura pública para prevenção à fraude.

Consideram que não houve prestação de informação clara para a população e que restou configurada violação à LGPD, uma vez que o consentimento deve ser informado, livre e inequívoco.

Questionado pela Vereadora Janaina Paschoal se não haveria um dever de informar as pessoas que elas estariam participando do desenvolvimento de um produto, assim como ocorre com produtos fármacos, o advogado concordou que, em pesquisas com seres humanos, é dever do profissional informar o participante.

Afirmou que não houve apenas violação à LGPD, mas potencialmente também a outras leis, como o Código de Defesa do Consumidor.

Considerou que o ponto mais problemático foi o da informação e da transparência, haja vista que o consentimento deve ser informado, inequívoco e livre. Segundo a análise feita pela Associação, consideram que as contrapartidas financeiras eventualmente enfraqueceriam a qualificação de um consentimento considerado como livre, ressaltando que o processo de escaneamento da íris é irreversível.

Explicando melhor sobre a pesquisa que a Associação desenvolveu, disse que ela se baseou em dois pontos principais: primeiro, no problema de o consentimento não ser informado e livre; segundo, sobre a anonimização.

Destacou uma auditoria feita por um terceiro independente no início do projeto, em que foi mostrado o risco de reversão da anonimização, o qual foi mitigado pela entrada de outros agentes, como Universidades estrangeiras.

Ressaltou, porém, que a Data Pivacy não fez um teste ou uma pesquisa dedicada, do ponto de vista de ciência da computação, para dizer que esse processo é totalmente reversível ou totalmente irreversível, mas apenas reproduziu uma análise que foi feita por essa auditoria.

A Vereadora Janaina Paschoal questionou em que medida existe a certeza de que essa tal identidade não vai ser utilizada, na verdade, para tornar essas fraudes mais fidedignas ou em máquinas ou humanoides.

Dr. Bruno respondeu que há uma discussão a nível global, destacando que o Idec faz parte do o Conselho Consultivo das Organizações das Nações Unidas, sobre DPIs, que seria um sistema de identidade para fins de prevenção à fraude.

Concluiu dizendo que faz parte do Conselho Nacional de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, órgão multissetorial criado pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para ajudar nas discussões públicas junto à ANPD, e que estão construindo a política nacional de privacidade e proteção de dados pessoais.

09/09/2025 - Sr. Lucas Marcon, representante do Idec.

Indagado sobre o motivo de a TFH ter escolhido o município de São Paulo para implementar o projeto, afirmou acreditar que tem relação com o fato de ser a cidade mais populosa do país, com a possibilidade de mais gente estar interessada no procedimento. Concordou também com a questão de que, talvez, a diversidade étnica seja relevante também para a validação do projeto.

16/09/2025 - Sr. João Albuquerque, representante da empresa Festejola do Brasil.

Questionado sobre se a TFH em alguma reunião falou expressamente que, do ponto de vista técnico, essa diversidade de pessoas seria importante, afirmou que não receberam uma ordem expressa, mas entenderam que seria melhor ter maior diversidade de público.

Sobre o pagamento aos prestadores e locadores, afirmou que era feito em real, sendo que recebiam da World em tokens e depois convertiam para a moeda nacional.

Sobre sua experiência em empreendedorismo na área da saúde, explicou que montou startup de tecnologia, como uma espécie de “airbnb de consultórios”.

Mencionou dois cases: em Singapura, em reunião com bot da empresa, o CEO solicitou uma transferência de valor ao CFO que estava online e, quando desligaram, identificaram que se tratava de um bot. Outro exemplo citado é o das “tiqueteiras” de eventos, que, com um CPF, consegue, comprar vários ingressos. Casos assim o motivaram a entender mais sobre o projeto.

Indagado sobre o retorno financeiro da TFH, afirmou que sabe que bons investidores atraem fundos de investimento a longo prazo e que venda de dados seria muito pequeno para esse tipo de empreendimento.

23/09/2025 - Sra. Anna Carvalhido, líder de políticas públicas da TFH.

Solicitaram uma reunião com a ANPD para falar de questões técnicas. Na reunião estavam o Sr. Damien, um funcionário de nome Silvan, que entendia como utilizar a Orb, e um representante jurídico da empresa no âmbito da América Latina, Sr. Enrique Gonzales, que acabou saindo da empresa.

Foi feita uma apresentação completa do projeto na reunião, foi falado dos criptoativos, mas o foco maior foi no fluxo de dados. Não se lembra se foi falado sobre a contratação de operadores.

As reuniões geralmente tinham três partes: o problema de tráfego de robôs e as fraudes digitais, como funciona o protocolo World e uma última parte de exemplos concretos de uso (por exemplo, bots que pegam horários de serviços públicos para revender para a população vulnerável). Afirmou que sua missão não é fazer uma aproximação comercial, mas apresentar os desafios e as soluções do projeto.

Declarou que nunca houve, até agora, a procura por um órgão público para implementar o projeto, mas a empresa teria condições de oferecer essa tecnologia.

Questionada pela Vereadora Janaina sobre a falta de transparência da empresa em afirmar que estão desenvolvendo um produto, afirmou que nunca houve o objetivo de esconder o escopo do projeto, mas sempre foi entendido que deveriam focar nos benefícios. Usou o exemplo de medicamentos, que, quando são lançados pela indústria, há um enfoque no tratamento que ele promoverá.

A Vereadora Janaina ressaltou que, quando uma pessoa é convidada a ajudar uma indústria farmacêutica a desenvolver um medicamento, ela é informada que faz parte de um projeto de desenvolvimento de um produto. No caso do World ID, a população não foi informada.

A Sra. Anna afirmou que, no caso, não se trata de teste, mas de lançamento de um produto seguro. Acrescentou que, por ser um projeto novo, a própria fonte de rentabilização foi sendo definida com o tempo. Nunca foi um segredo, apenas o foco de comunicação foram os benefícios.

Informou que, no Brasil, mais de 500 mil pessoas participaram do projeto e, no mundo, acredita que mais de 30 milhões.

Indagada sobre se a quantidade de pessoas faz diferença para a aquisição da tecnologia por uma empresa ou por um Governo, respondeu que entende que, quanto mais pessoas credenciadas no projeto, mais positivo seria para o contexto de integrações, considerando que existem muitas outras soluções de prova de humanidade.

Sobre o método de anonimização utilizado, afirmou que há um documento público da TFH que diz que o código de verificação gerado não permite sua reconstituição.

Reiterou que a empresa nunca escondeu haver um objetivo de lucro, mas entende que nesse momento o foco foi os benefícios do projeto.

30/09/2025 - Sr Tiago Cortinaz da Silva, representante da empresa CV Gestão e Consultoria Ltda.

Nos treinamentos, a TFH dizia que o objetivo era criar uma identidade única para os seres humanos para mitigar riscos de fraudes digitais, por meio de uma espécie de rede social em que todas as pessoas que estariam nela inseridas seriam de fato pessoas, e não robôs. Dando exemplos de como essa rede poderia já ser usada na prática, disse que sabe da existência de um aplicativo de jogos, também há um aplicativo de ofertas de trabalho, em que é possível contratar pessoas ou ser contratado.

Informou que os colaboradores eram contratos por MEI e que o projeto era de execução de curto prazo. A expectativa era de que durasse de 3 a 6 meses, iniciaram em dezembro e interromperam em fevereiro. Acrescentou que os trabalhadores também tinham que fazer o escaneamento.

Reiterou que foram procurados por já atuarem com projetos em comunidades. Deu como exemplo um projeto que desenvolveram no Mato Grosso para mitigar o êxodo rural do campo levando conhecimento sobre tecnologia.

No dia 07/10/2025 - Sr. Gustavo Hausladen Lobato, representante da empresa GHP Prestadora de Serviços Ltda.

Questionado sobre qual foi a orientação que receberam quando foi determinada a suspensão do pagamento pela ANPD, declarou que a orientação foi interromper a operação de escaneamento de íris imediatamente, mas as lojas poderiam continuar abertas para fornecer informações sobre o projeto.

Tiveram reuniões com representantes da TFH para discutir a decisão da ANPD, mas a orientação foi de que, na dúvida, seria melhor suspender toda a operação.

Afirmou que questionaram se havia planos para expandir o projeto para outras cidades, mas que a TFH afirmou que São Paulo, pela densidade populacional, seria bom para testar a capacidade da operação. Nunca perguntou sobre o interesse da empresa em vender um produto, mas, conforme foi se interessando pelo projeto, viu que a TFH tinha interesse em oferecer a tecnologia para iniciativa privada ou para substituir documentos pessoais, como passaportes.

Declarou que a TFH nunca afirmou que estava criando uma rede social, mas que percebeu que, dentro do aplicativo, é possível ver quem dentre os seus contatos está usando a plataforma.

14/10/2025 - Sr. Matheus Tomoto, influenciador contratado pela TFH.

O Vereador Sanção Pereira indagou como o depoente avalia os riscos de segurança, transparência e controle dos dados da tecnologia da World, ao que o Sr. Matheus respondeu que não teve acesso a informações técnicas da operação e não sabe dizer, na prática, da tecnologia.

O que chamou sua atenção é que estamos em um momento em que é fácil usar a internet para a maldade e o projeto seria uma forma de garantir segurança. Afirmou também que acredita que hoje não existe uma tecnologia que permite fazer a reidentificação.

Afirmou que, em sua opinião, quando um dado é anonimizado, é para ser algo mais seguro. Como exemplo, citou que se uma empresa, como um banco, tiver interesse em utilizar a tecnologia para verificar a pessoa antes de fazer um pix, acredita ser algo que aumentará a segurança.

Sobre o vídeo postado em suas redes sociais, relatou que ele mesmo criou, mas havia uma equipe de suporte no evento terceirizada da TFH que enviou algumas perguntas e respostas sobre a tecnologia.

Afirmou que não recebeu nada pela viagem, tendo sido apenas uma parceria. Foi acompanhar o evento por gostar de tecnologia e, em troca, fez o vídeo.

A Vereadora Janaina questiona se ficou claro para ele que estavam criando um produto para ser vendido. Sr. Matheus respondeu que acredita que existe essa intenção, mencionando como exemplo o uso em uma plataforma de relacionamentos, bem como em uma plataforma de pagamentos.

14/10/2025 - Sr. Pedro Loos, influenciador contratado pela TFH.

A Vereadora Janaina indagou se, nesse caso, ainda seria preciso haver uma parceria prévia. O depoente afirmou que, hoje em dia, é possível que sites façam uma integração sem necessidade de firmarem um contrato, mas confirmou que seria necessária essa integração.

14/10/2025 - do Sr. Bruno Correa, influenciador contratado pela TFH.

Questionado, afirmou que não foi falado sobre a empresa estar desenvolvendo um produto, mas, com base nas parcerias firmadas, acredita que seja uma possibilidade. Também não foi falado sobre a criação de uma rede social própria. O que existe é o aplicativo em que há mini aplicativos, alguns precisam da autenticação.

28/10/2025 - Sr. Mauricio Machado Zanetti, representante da empresa IGL Network S.A.

A Vereadora Janaina relatou que os representantes da empresa afirmaram que estão fazendo reuniões para fornecer a tecnologia e não negaram que se trata de uma venda. Nesse sentido, não vê lógica em investir nessa venda, se o código da tecnologia é aberto.

O depoente afirmou que a TFH tem a proposta de resolver a questão da prova de identificação de humanidade e combater fraudes na internet. Exemplificando, diz que, com as imagens e voz gravadas nesta reunião da CPI, seria possível criar avatares e se fazer passar por qualquer um dos participantes. Por isso Sam Altman criou a tecnologia.

Questionado, afirmou que não haveria nenhum impedimento de outra empresa reproduzir a tecnologia. Sob o ponto de vista da segurança, vê o caráter open source como uma vantagem, ao não ficar apenas com uma única pessoa.

A Vereadora Ely questionou se será permitida a migração de dados para outras empresas, ao que o sr. Mauricio respondeu que não existe a possibilidade de os dados serem transferidos para outras empresas.

A Vereadora Janaina indagou se seria necessário ter um licenciamento para reproduzir a tecnologia. Sr. Mauricio afirmou que, quando se usa um recurso open source, é preciso dar um aceite, mas que independe de licenciamento.

28/10/2025 - Sr. Ademir Oliveira Rodrigues, representante da empresa Vetor Serviços e Participações Ltda.

Afirmou que entende que não houve coleta de dados, pois não é possível identificar a quem pertencia cada íris.

Relatou que a TFH pagava um valor fixo e também fazia o crédito das Worldcoins quase diariamente, à medida em que eram feitas as verificações.

Questionado, afirmou que o número de pessoas escaneadas era importante para os operadores receberem. Acrescentou que alugaram espaços em locais com maior movimentação de pessoas, próximos a Poupatempos e estações de metrô. A TFH custeava os dois primeiros meses de aluguel, bem como os custos com reformas.

28/10/2025 - Sra. Siliane da Costa Carvalho, representante da empresa Tote Tecnologia e Design Ltda.

Sililane da Costa Carvalho, analista de sistemas e representante da TOT Tecnologia e Design Ltda., afirmou à CPI da Íris que atuou brevemente como operadora do projeto da Tools for Humanity (TFH), após receber a oportunidade por intermédio de seu marido.

Relatou que a TFH custeou os aluguéis iniciais, mas a abertura da unidade foi atrasada por critérios de localização. Quando iniciou as atividades, o projeto já estava sob suspensão pela ANPD, o que levou ao encerramento das operações após cerca de 10 dias. Informou que a remuneração era por produtividade, recebendo por pessoa verificada.

Declarou que não havia metas de escaneamento e que os usuários eram direcionados ao local pelo aplicativo, com base em geolocalização. Segundo seu entendimento, a adesão inicial ocorreu principalmente por indicação entre usuários.

Afirmou confiar na lisura do projeto, tendo realizado o escaneamento da própria íris e indicado o procedimento a familiares. Disse que voltaria a atuar caso o projeto fosse retomado e compareceu à CPI sem advogado por não vislumbrar irregularidade em sua conduta.

Quanto aos aspectos técnicos, declarou não possuir conhecimento sobre o armazenamento de dados, eventuais parcerias com universidades estrangeiras ou sobre a natureza open source da tecnologia, esclarecendo que seu treinamento foi restrito à operação do equipamento “Orb”. Também afirmou desconhecer versões alternativas do equipamento e não ter recebido convites para viagens.

04/11/2025 - Sr. Jovaneis Oscalices Neto, representante da empresa Ney Neto Produções Web3 e Eventos Ltda.

Explicou que existiram dois tipos de pagamento: um com despesas com equipe, aluguel de imóvel e reformas, e outro valor por pessoa verificada nas lojas.

A Vereadora Janaina indagou como foi feita a publicidade no início.

O depoente afirmou que era do interesse dos operadores que a World explicasse publicamente sobre o projeto. Acredita que virou uma fábula quando os tiktokers começaram a postar “escaneie sua íris e receba 700 ou 500 reais” e isso gerou uma procura massiva por parte das pessoas. Acredita que foi um movimento espontâneo.

A Vereadora Janaina indagou porque o número de pessoas era importante. Respondendo, disse que é contratado por empresas para fazer expansão de projetos no setor de tecnologia. Era do seu interesse conseguir um grande número de pessoas. Acredita ser um número importante para o projeto, para apresentar aos investidores.

Quanto mais pessoas estiverem no aplicativo, mais interessante se torna para os usuários e para empresas que queiram usar a tecnologia. Um parceiro que deseja usar essa tecnologia não quer ter um número reduzido de pessoas cadastradas.

18/11/2025 - Sra. Karina Viveiros Araújo, consultora de políticas públicas na Alandar.

A Sra. Karina explicou que a Alandar é uma empresa de consultoria de políticas públicas e relações governamentais, que faz o monitoramento do Legislativo e do Executivo, promovendo relações com empresas e sociedade civil. A TFH é uma das clientes da Alandar, sendo que seu papel nessa relação era o monitoramento do Legislativo e acompanhamento em reuniões com o Executivo.

A Sra. Daniele esclareceu que o contrato com a TFH foi firmado em 14/02/2025. A Alandar atende vários clientes do setor da tecnologia e atua no âmbito de políticas públicas regulatórias desse setor.

A TFH os procurou no início do ano, para que a ajudasse a construir pontes com a sociedade civil e com a Academia para produção de pesquisas (por exemplo, fizeram um evento para discutir a confiabilidade na era da IA). Também foram contratados para estabelecer pontes com o setor público, ajudando a Sra. Anna Carvalhido a fazer reuniões, por exemplo, com o “Govbr”.

Questionada sobre se a TFH chegou a propor que o pagamento ocorresse em worldcoins, a Sra. Daniele respondeu que não, inclusive disse que a Alandar não aceita outro tipo de pagamento, por motivos de logística e fluxo de caixa.

Sobre eventuais riscos legais da atuação da TFH, afirmou que a empresa de consultoria não presta serviços jurídicos e não fazem esse tipo de análise. O trabalho que desempenham é mais voltado a identificar projetos de lei de interesse do cliente e ajudar a divulgar o projeto.

A Vereadora Janaina indagou se foi feito contato com o Governo Federal, para que a TFH apresentasse seu produto ou serviços, ao que a depoente afirmou que acompanhou a Sra. Anna Carvalhido em vários gabinetes, tanto de deputados federais, quanto de senadores. Também esteve no Ministério da Justiça, onde a Sra. Anna falou sobre a Credentials, tecnologia de verificação de idade desenvolvida pela TFH e que seria apresentada tendo em vista a regulamentação do ECA Digital.

Explicou que, pela nova legislação, as empresas e plataformas terão que fazer uma verificação de idade, sendo que a TFH tem uma tecnologia que permite essa verificação. Indagada, afirmou que, pelo que tem conhecimento, não passa pela verificação de íris.

Acrescentou que, nas reuniões institucionais, a TFH apresenta sua tecnologia como uma possibilidade no mercado.

A Vereadora Janaina questionou se a TFH, ao tratar do “E-gov”, se mostra como uma alternativa. A Sra. Karina afirmou que eles não falam em substituição, mas em uma camada a mais de segurança.

A Vereadora indagou sobre se foram feitas visitas a Universidades, a Sra. Karina disse que nunca participou de reuniões em Universidades. Complementando a resposta, a Sra. Daniele relatou que, recentemente, houve um evento sobre tecnologia em Recife e participaram de uma reunião com a UFPE para avaliar se haveria a oportunidade de fazer um projeto de pesquisa em conjunto.

Sobre o que teria sido discutido com a agência acerca da tecnologia do projeto, afirmou que a TFH sempre os atualiza sobre o que tem sido lançado, mas não discutiram sobre o assunto.

Indagada sobre se, no contrato de consultoria, haveria alguma cláusula de sucesso, a Sra. Daniele disse que não. Mencionou alguns pontos presentes no contrato, como engajamento com steakholders, desenvolvimento de um mapa de steakholders, elaboração de materiais educativos sobre o projeto, auxiliar em eventos educativos, desenvolvimento de estudos sobre tecnologia e privacidade, acompanhamento legislativo, com relatórios semanais de projetos (mencionou que, quando foi aberta a consulta pública de verificação de idade, informaram à TFH por ser interesse deles), e aconselhamento estratégico.

A Vereadora Janaina indagou como foi feito o refinamento sobre quais propostas legislativas seriam acompanhadas, a Sra. Daniele afirmou que a TFH levantou como importante o PL 2338/2023 (que trata de inteligência artificial), o ECA digital e qualquer outro projeto legislativo sobre combate a fraudes digitais e cibersegurança.

Questionada sobre se a preocupação com a questão da verificação de idade teria surgido desde o início da contratação ou apenas depois do vídeo do Felca, a Sra. Karina afirmou que teria começado depois que o ECA digital foi aprovado, pois o Ministério da Justiça tem 6 meses para regulamentar a lei.

03/02/2026 - Dr. Tomás Tedesco, Defensor Público do Estado de São Paulo.

Perguntado se a linha de atuação da empresa pode ser caracterizada de modo diferente de como alegam, reiterou que a o foco da Defensoria é na proteção ao consumidor e também na proteção de dados pessoais. A partir disso expressou preocupação particular com a velocidade do tratamento de dados e do início de atuação da empresa. Menciona que essa maneira como iniciaram o trabalho parece ser um modus operandi e que quando a empresa começou a atuar não havia um encarregado para proteção de dados pessoais no Brasil.

Menciona que a empresa perguntou à autoridade sobre a possibilidade de fazerem uma remuneração pela coleta de íris baseada na quantidade de amigos que uma pessoa convida para ter a íris escaneada. Esse modelo de negócio não foi chancelado.

Exemplificou preocupações com eventuais vazamentos destes dados pessoas, dizendo que são senhas que não podem ser trocadas e que acompanha essa questão com muito interesse devido a possibilidade de fraudes. Diz que o inicio do modelo da empresa claramente não fornecia a pseudo-anonimização, com controle total do banco de dados. Problema apontado pela Data-Privacy e a autoridade da Baviera.

Questionado sobre a alegação da empresa de que os dados são anonimizados e fragmentados, o depoente ponderou que, no campo da tecnologia, a anonimização absoluta não existe e pode ser um processo reversível. Explicou que técnicas de reidentificação podem, eventualmente, cruzar esses fragmentos com outras bases de dados, tornando o dado novamente pessoal. Ressaltou que a biometria da íris é um dos identificadores mais precisos existentes, e sua coleta gera um risco para a segurança.

Sobre anonimização, descreveu o modelo inicial com controle central (não pseudoanonimizado), evoluindo para fragmentação em três módulos enviados a universidades (Berkeley, Holanda e outra), apagados localmente no Orb. Alertou que anonimização nunca é totalmente reversível, sendo possível esforço para recombinação.

Perguntado sobre a proporcionalidade do risco, diz que esta é uma preocupação de todos os órgãos, incluindo a CPI, Defensoria Pública e ANPD.

Perguntado se a Defensoria vislumbrava risco no início da atuação respondeu que sim e citou a celeridade da empresa em iniciar as atividades, destacou também que a documentação, no início da atuação, sequer se encontrava traduzida para o português. Destacou a ausência inicial de encarregado de dados pela TFH e pressa global em operações sem tradução de documentos para o idioma local.

Indagado sobre a dificuldade de reparação de danos e a possibilidade do cidadão recorrer. Expressou preocupação com a atuação atomizada e acredita que na atual conjuntura a proteção de dados pode ser melhor feita de forma coletiva. Sendo assim a defensoria pública tem atuado de forma a proteger os dados coletivos.

Indagado se a criação de uma "prova de humanidade" digital poderia se tornar uma barreira de exclusão social, afirmou que, caso essa tecnologia se torne um padrão para acesso a serviços essenciais ou redes sociais, aqueles que não quiserem ou não puderem realizar o escaneamento sofrerão exclusão, uma espécie de "morte civil digital". Criticou a ideia de que uma empresa privada detenha o monopólio da validação de quem é ou não humano no ambiente virtual. Citou o ECA digital como a discussão recente que passa a requerer uma forma de identificação digital.

Questionado sobre a responsabilidade civil e a aplicação da LGPD, declarou que a Defensoria entende a empresa como responsável dos dados, independentemente do uso de operadoras terceirizadas para o escaneamento físico. Reforçou que a responsabilidade pelos danos decorrentes de eventuais vazamentos é da Tools. Comenta que o Brasil é um dos principais mercados da empresa em termos de volume de coletas.

24/02/2026 - Sr. Rodrigo Tozzi, Chefe de operações da TFH no Brasil.

Questionado se a empresa mantém registro de patente, ou de certificados em termo de direito autoral, ou industrial, no Brasil ou no exterior, ele afirma não saber responder essa pergunta. Indagado se alguma empresa acessar esse código aberto e, por exemplo, construir um equipamento como a Orb, oferecendo a tecnologia por conta, se seria possível juridicamente realizar essa ação, ele afirma que o conceito de código aberto é justamente possibilitar que outras empresas possam reproduzir a participar do projeto, por exemplo, no caso da Orb ela é open source e isso permitiria que uma outra empresa produzisse um instrumento igual. Obviamente, porém, nenhuma empresa consegue produzir uma Orb e começar a fazer verificação de humanidade, pois dependeria de autorização para integração com o projeto. Ele entende que existem contratos e regulamentações sobre o que pode ser feito ou não com o código, muito embora o conceito de open source é estimular, sim, a concorrência e a existência de outros participantes.

Questionado se, compreendido dessa forma, esse código aberto não teria um objetivo de dar transparência ou possibilitar uma multiplicação da tecnologia, mas sim trazer outros parceiros para a rede da Tools, ele afirma que, quando se faz um projeto open source, ele tem todos esses pilares: ajuda na transparência, na integração e estimula a participação de outros parceiros no projeto. Indagado se a entrada desses outros parceiros ajudaria a aumentar o valor da criptomoeda, afirma que sim, embora reforce que tenha muitos outros critérios influenciando.

Perguntado se pessoas escaneadas, quando passam diante de uma câmera que é interligada com a tecnologia, estimulariam algum sinal ou notificação no sistema, afirma, de novo, que não. A Orb, que seria a câmera da empresa, só utiliza os dados da íris para ativar e validar um World-ID. Questionado se, ainda que não apareça a completa identificação da pessoa, com o reconhecimento de quem ela é, o sistema acusaria algo, ele afirma que sim, poderia indicar que já foi feita a verificação dessa pessoa anteriormente.

Supondo que um órgão público deseja adquirir a tecnologia para fazer ou aprimorar sistemas de segurança, se uma pessoa escaneada passar por uma dessas câmeras públicas, vai acusar que aquela pessoa é um ser humano já escaneado? Responde que não, pois a tecnologia foi desenvolvida para que, no ambiente digital, as pessoas possam provar que são humanos. No mundo físico, com outra câmera, nada pode ser feito.

O advogado do depoente afirma que a empresa nunca negou que teria interesses comerciais. Interrompido pela Vereadora Janaina, dizendo que a empresa negou sim, porque vendia o projeto como uma grande caridade, como se estivessem desenvolvendo uma tecnologia para prevenir as pessoas. O advogado afirma, porém, que a empresa assumiria suas responsabilidades. Ele diz, ainda, que não saberia dizer se a empresa, questionada, não diria que teria lucros no futuro. Afirma que, acredita, a empresa daria a mesma resposta que o Sr. Tozzi. Afirma também que não teria sido uma omissão propositada da empresa não ter falado, desde o primeiro dia, que teria interesses de lucrar com a venda do projeto para outras empresas ou governos; diz que, naquele momento, a preocupação deles seria explicar para as pessoas a serem escaneadas o que elas precisariam saber.

O advogado reafirma, também, que não é possível fazer o caminho inverso, a partir dos dados coletados, para se chegar à identificação das pessoas escaneadas:

“Outro ponto, aqueles outros técnicos que falaram ‘ah, mas poderia ter o caminho inverso, né, para chegar até à pessoa’. Pelo que nós estudamos até hoje, é impossível. Não conseguimos; até quem veio aqui falar que é possível, eu até, nós gostaríamos de conversar com essa pessoa e falar ‘quais os critérios? ’ não é ironia, é uma verdade mesmo, para a gente conseguir o que a gente está buscando é segurança. Lógico que, se perguntarem pra nós, ‘dr. Mário, no futuro, isso vai poder ser readvertido?’ Eu até creio que sim. Mas assim como o outro lado vai se desenvolvendo, nos também vamos desenvolvendo, do nosso lado. Se faltou realmente isso, pelo que eu vejo, até pela posição da empresa, que até quando respondeu a pergunta da Excelência Ely Teruel, quando chegar no Brasil, antes de operar no Brasil, o representante estrangeiro da empresa foi até a ANPD e conversou com eles. Essa é uma transparência que a empresa vai colocar. Acho que foi uma omissão propositada, não seria o ponto. Mas o que eu posso deixar, nessa contribuição, é que o Tozzi vai sempre estar aqui. Ou, por exemplo, todas as vezes que intimou um representante aqui, ou alguém que possa falar pela Tools, ele veio, assinou o termo de compromisso, tá aqui e vão vir sempre. Eu acho que é até uma oportunidade para explicar esse projeto também. E eu acho que também é uma via de duas mãos. Todas as sugestões, observações, que Vossas Excelências estão falando, com certeza vai ser incorporado pela empresa. Isso a gente

Na data de 10 de março de 2026 foi ouvida a Sra. Mariel Trabulse. Sobre o termo de consentimento e a transmissão de dados da pessoa escaneada para o exterior: Afirma que a transferência internacional de dados precisa de garantias listadas na LGPD, incluindo que a legislação do país destino seja adequada para a transferência. A ANPD somente reconhece a legislação europeia como adequada e não reconhece as ilhas Cayman. Não havendo essa garantia da adequação, outras garantias deveriam ser oferecidas, como cláusulas contratuais, mas tais garantias também são ausentes. Por conta dessa ausência de garantias, ela considera essa transferência ilícita aos olhos da LGPD.

Afirma que não ocorreu o consentimento explícito para todos os procedimentos do tratamento de dados, incluindo a transferência internacional de dados.

Falando sobre a discussão que foi levantada em jurisdição europeia, afirmou que a autoridade de dados da Alemanha determinou que fossem eliminados todos os dados coletados pela empresa, incluindo os dados fragmentados. Também deveriam rever questões sobre o consentimento.

Perguntada sobre uma eventual perícia para verificar a destruição desses dados, mencionou o histórico da fiscalização alemã, afirmando que fizeram uma auditoria presencial para verificar o sistema da Tools e determinaram que a destruição dos dados fosse comprovada. Nesse mesmo período teria iniciado o tramite judicial, encerrando o processo de fiscalização, por isso não pôde afirmar que esses dados foram efetivamente destruídos.

Perguntada sobre a possibilidade de retorno da criptografia do código gerado para se obter o identificador, ela afirma que este foi um ponto central da fiscalização alemã e que ficou comprovado que as afirmações da empresa não são corretas. Ela afirma que a autoridade alemã chegou à conclusão que os órgãos que custodiam os dados são subordinados à World Foundation, por atuar sob as diretrizes da World. Assim a empresa poderia solicitar a devolução dos fragmentos e fazer a junção, obtendo novamente um código integro.

Sobre criptomoedas e a remuneração, diz não ter pleno entendimento do assunto mas mencionou que na Espanha, neste ano, a empresa retiraria a worldcoin e remuneraria as pessoas de outras maneiras, como bônus, acesso aos serviços, etc.

Perguntada se existe preocupação com a atuação da empresa na Europa, ela diz que, ao que conhece, todas as operações da empresa estão suspensas. Uma vez designada a autoridade alemã, ela se torna a autoridade central. Também afirma que a empresa tinha a intenção de reativar as operações na Espanha, mas foram impedidos.

Haja vista o fato de, nesta data, estarem presentes o representante da empresa e seu advogado, a Presidente deu oportunidade para que ambos se manifestassem, sendo que reiteraram a informação de que estariam atuando livremente em toda a Europa. Em virtude de tal contradição, esta Comissão Parlamentar de Inquérito solicitou à especialista que enviasse documentos capazes de comprovar as restrições impostas à TFH em território europeu.

Logo após a oitiva, a Dra. Mariel Trabulse encaminhou quatro documentos comprobatórios, dentre os quais uma decisão, datada de 23 de janeiro de 2026, em que a Autoridade Espanhola de Proteção de Dados aplicou pena de Advertência à empresa, com a seguinte afirmação:

“As of October 2025, Tools for Humanity GmbH acts as the sole data controller for all Orb-related processing activities involving the personal data of users located in Spain. Tools for Humanity GmbH has been designated as the single EU establishment of Tools for Humanity Corporation pursuant to Article 56 of the GDPR. This change reflects the consolidation of data protection responsibility within a single EU-based entity, ensuring clear accountability, streamlined supervisory oversight, and the consistent application of GDPR and UK GDPR requirements.”

Tradução livre:

“A partir de outubro de 2025, a Tools for Humanity GmbH atuará como a única controladora de dados para todas as atividades de processamento relacionadas ao Orb que envolvam dados pessoais de usuários localizados na Espanha. A Tools for Humanity GmbH foi designada como o único estabelecimento da Tools for Humanity Corporation na UE, de acordo com o Artigo 56 do RGPD. Essa mudança reflete a consolidação da responsabilidade pela proteção de dados em uma única entidade sediada na UE, garantindo clara responsabilização, supervisão simplificada e a aplicação consistente dos requisitos da RGPD e da RGPD do Reino Unido.” (Documento também disponível em: https://www.aepd.es/prensa-y-comunicacion/notas-de-prensa/aepd-emite-advertencia-empresa-proyecto-world-reinicio-actividad).

Uma vez verificada a correção das declarações da especialista, esta CPI expediu o Ofício nº 170, no intuito de solicitar à Tools for Humanity esclarecimentos a respeito da questão. Em especial, indagou-se expressamente como a empresa ainda estaria atuante na Europa, após ter recebido decisões desfavoráveis de autoridades locais.

Foi apenas em resposta a esse ofício que a Tools alertou esta Comissão a respeito do assunto. Consignou, todavia, que teria deixado de atuar na Espanha voluntariamente, sem mencionar expressamente as penalidades sofridas no País.

Com efeito, a empresa se furtou de comentar detalhadamente a recente punição imposta pela Autoridade Espanhola de Proteção de Dados e, como se não bastasse, se furtou de responder expressamente sobre o cumprimento da decisão da Autoridade Alemã de Proteção de Dados, no sentido de DESTRUIR todos os dados coletados naquele País.

O proceder da empresa, nesse episódio, evidencia o dolo de manter também esta CPI em erro.

Ressalta-se, igualmente, que a Tools não explicou por qual razão afirma, no Brasil, que a alegada segurança de sua atuação estaria em dividir as informações oriundas do escaneamento; porém, à Autoridade Espanhola, afirmou, da forma contraditória, que a segurança estaria em concentrar todas as informações.

Na mesma data, também foi ouvida a senhora Ana Carvalhido. Ver. Janaina Paschoal menciona a resposta da Tools a um oficio enviado e a confirmação da empresa sobre o pagamento de 4 dólares por íris escaneada.

Perguntada o porquê da remuneração por volume escaneado, Ana Carvalhido diz entender que se trata um contrato padrão, sendo comum haver remuneração por volume em diversos serviços. Ainda questionada sobre qual o ganho que justificaria essa remuneração por volume, Ana responde que o objetivo seria o ganho de escala para viabilizar um modelo de negócio futuramente, e que a intenção de lucro é quanto a parceira futura com empresas que queiram estabelecer parcerias ou contratar os serviços da Tools.

Perguntada sobre os projetos de leis recentes que seriam de interesse da empresa, em especial o PL que regula a Inteligência Artificial e o ECA digital: Em relação ao PL, ela diz que a contribuição da empresa, nesse contexto, é fazer a diferenciação entre bots de IAs e pessoas genuínas na internet, para mitigar problemas decorrentes de inteligências artificiais que possam se passar por humanos. Quanto ao ECA digital, a empresa se insere ao tratar da verificação etária através de seu produto chamado “Credenciais”, que permite fazer uma verificação de idade sem de fato revelar precisamente a idade e outros dados pessoais. Este produto ainda não está disponível no Brasil

Perguntada se a empresa cobra pelo uso da tecnologia ela responde que não, cita o exemplo desse produto já em funcionamento no Japão. Não soube responder se a plataforma paga pelo uso do serviço, apenas afirma que o usuário não é cobrado.

Perguntada sobre a tratativa da empresa com os reguladores do ECA digital, responde que a intenção era apenas mostrar a tecnologia que está disponível para fins de informação ao regulador.

Quando perguntada sobre a operação na Alemanha, responde que, por opção da empresa decidiu por pausar as operações na Alemanha. Ainda afirma que pode operar e estão operando em diversos países da Europa

1.7 Resumo Geral dos Depoimentos

Com base nas investigações conduzidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Íris, verificou-se a existência de diversas incongruências e contradições que evidenciam a possível ilegalidade da operação da Tools for Humanity (TFH), reveladas por meio de embates diretos entre membros da CPI, representantes da empresa, operadores locais, especialistas e usuários.

No que se refere ao discurso institucional, a TFH sustentava que o projeto World ID possuía caráter altruísta, voltado à criação de uma “prova de humanidade”. Contudo, essa narrativa foi tensionada pela vereadora Janaína Paschoal, presidente da CPI, que questionou reiteradamente a viabilidade econômica da operação. Diante disso, o Chefe de Operações da TFH no Brasil, Rodrigo Tozzi, admitiu que há perspectiva de rentabilização futura por meio da integração da tecnologia com plataformas públicas e privadas. A diretora comercial da TFH, Juliana Felippe, confirmou essa diretriz ao mencionar tratativas com empresas como Tinder (Match Group), Razer e Visa. A partir desse cenário, o advogado Arthur Rollo apontou que a omissão quanto à finalidade econômica configura potencial publicidade enganosa, em violação ao dever de transparência previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Em relação à segurança e ao armazenamento dos dados, a TFH alegava que as informações eram fragmentadas e custodiadas por entidades independentes, citando a Universidade da Califórnia (Berkeley) e a Universidade de Nuremberg. Entretanto, a vereadora Janaína Paschoal informou em plenário que a CPI oficiou a Universidade de Berkeley, que inicialmente negou formalmente qualquer parceria institucional com o projeto. Confrontado com essa informação, o operador local Jovaneis Oscalices Neto, da empresa Ney Neto Produções, declarou não ter conhecimento de contratos formais, limitando-se a afirmar que acreditava que a CPI poderia encontrar algum interlocutor que confirmasse a relação.

Quanto à natureza tecnológica do sistema, houve divergência relevante. O operador Maurício Machado Zanetti, da IGL Network, afirmou perante a CPI que a tecnologia da máquina “Orb” seria integralmente open source, comparando-a ao sistema Linux e indicando possibilidade de auditoria irrestrita. Todavia, em momento posterior, o próprio Rodrigo Tozzi esclareceu que os protocolos mais sensíveis são de código fechado, com a justificativa de preservar a integridade do sistema. Nesse contexto, o perito em direito digital Walter Calza Neto destacou que tal opacidade compromete a auditoria independente e impede a verificação efetiva das garantias de eliminação e segurança dos dados.

No tocante à anonimização dos dados biométricos, a TFH sustentava que o IrisCode gerado seria irreversível. Essa afirmação, entretanto, foi contestada por especialistas ouvidos pela CPI. A advogada Mariel Trabulse relatou que autoridade de proteção de dados alemã concluiu que as entidades responsáveis pelo armazenamento dos fragmentos estariam subordinadas à própria TFH, o que permitiria a recomposição dos dados. Bruno Bioni, da Associação Data Privacy Brasil, também mencionou auditoria independente que identificou riscos concretos de reversão do processo de anonimização.

No âmbito do consentimento, a empresa alegava que este era livre e informado. Contudo, depoimentos de usuárias como a influenciadora Britney Yohana e a streamer Luana Batochi indicaram que o principal fator de adesão foi o incentivo financeiro, utilizado para custear despesas pessoais. Relataram ainda que o termo de consentimento era apresentado apenas no momento do escaneamento, sem tempo adequado para leitura, e que havia orientação para bloqueio da conexão móvel dos usuários, forçando o uso do Wi-Fi da unidade. A fiscal da subprefeitura, Dalva Marques, corroborou o cenário ao relatar a presença de filas extensas de pessoas em situação de vulnerabilidade, muitas vezes sem compreensão da finalidade da coleta. Diante desses elementos, Lucas Marcon, do IDEC, e Bruno Bioni afirmaram que há exploração de vulnerabilidade socioeconômica, caracterizando vício de consentimento nos termos da LGPD.

Por fim, quanto à estrutura operacional, verificou-se que, embora a TFH tenha financiado operações relevantes no Brasil, o próprio Rodrigo Tozzi admitiu, em questionamento da vereadora Ely Teruel, que a empresa não possui CNPJ nem representante legal no país. O advogado Alfredo Capra, representante da operadora Madison BR, confirmou que a estrutura envolvia a utilização de empresas brasileiras como intermediárias operacionais para viabilizar a atuação da entidade estrangeira.

Esse cenário de evasão jurisdicional e estrutural foi fortemente corroborado pelo perito e advogado especialista em direito digital Walter Calza Neto, que alertou para o grave risco de soberania e de jurisdição, uma vez que os dados biométricos coletados são enviados ao exterior para serem operados por entidades com sedes nas Ilhas Cayman, Alemanha e Estados Unidos, o que dificulta enormemente a aplicação efetiva da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Calza Neto pontuou que a TFH atua com a mentalidade de uma "big tech" transnacional, destacando a dificuldade histórica enfrentada pelo próprio Poder Judiciário e por órgãos reguladores em fazer com que essas empresas cumpram as regras nacionais. Ele lembrou, inclusive, que no início das operações a empresa sequer possuía um encarregado de tratamento de dados no Brasil, figura que só foi constituída após notificação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Na mesma linha, Arthur Rollo alertou que tal arranjo transnacional e terceirizado pode dificultar a responsabilização em caso de incidentes (como o vazamento de dados biométricos insubstituíveis), funcionando como um verdadeiro escudo jurídico que deixa o consumidor desamparado. Ademais, a vereadora Janaína Paschoal e outros membros da CPI destacaram a gravidade do uso de criptomoeda própria (Worldcoin) fora do sistema financeiro tradicional, sem autorização prévia do Banco Central.

1.8.1links Das Oitivas Realizadas pela CPI

10/06/2025 - Dr. Walter Calza Neto (advogado especializado em direito digital).

10/06/2025 - Sra. Luana Batochi Pinheiro, streamer que divulgou em suas redes sociais vídeos sobre o projeto World ID.

https://www.youtube.com/watch?v=NyZLLzXY9wM

17/06/2025 - Sr. Juliano Kimura, especialista de comunidade da Tools for Humanity.

17/06/2025 - Senhora Britney Yohana, convidada a depor por ter publicado um vídeo divulgando o projeto World ID.

https://www.youtube.com/watch?v=Sl_8ep9dZ5g

24/06/2025 - Dr. Fabricio Lopes, Coordenador de Fiscalização da ANPD.

24/06/2025 - Dr. Arthur Rollo, advogado da área do direito do consumidor.

https://www.youtube.com/watch?v=H3brxOduErY

05/08/2025 - Sra. Dalva Marques de Medeiros Rodrigues da Silva, da Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia.

https://www.youtube.com/live/mpaSavJIlWk?si=yAaj5zZIwt-xN4TI

12/08/2025 - Sra. Mariana Martucci, jornalista da Revista Exame.

https://www.youtube.com/watch?v=4lbAvpJomAM

19/08/2025 - Rodrigo Tozzi, Chefe de Operações da Tools for Humanity.

19/08/2025 - Juliana Felippe, Diretora geral da TFH.

https://www.youtube.com/watch?v=ywcVTEeVh1U

09/09/2025 - Dr. Bruno Bioni, advogado da Associação Data Privacy Brasil.

09/09/2025 - Sr. Lucas Marcon, representante do Idec.

https://www.youtube.com/watch?v=3SGZQsvErv0

16/09/2025 - Sr. João Albuquerque, representante da empresa Festejola do Brasil.

https://www.youtube.com/watch?v=pA5oMfisHss

23/09/2025 - Sra. Anna Carvalhido, líder de políticas públicas da TFH.

https://www.youtube.com/watch?v=4CdFHLeuF_4

30/09/2025 - Sr Tiago Cortinaz da Silva, representante da empresa CV Gestão e Consultoria Ltda.

30/09/2025 - Sr. Otávio Negrão Roquim, representante da empresa Festejola do Brasil

https://www.youtube.com/watch?v=Vl4OIJLi_zU

07/10/2025 - Sr. Gustavo Hausladen Lobato, representante da empresa GHP Prestadora de Serviços Ltda.

07/10/2025 - Sra. Juliana da Silva, representante da empresa Juliana da Silva MEI

https://www.youtube.com/watch?v=P09XWlhJsDo

14/10/2025 - Sr. Matheus Tomoto, influenciador contratado pela TFH.

14/10/2025 - Sr. Pedro Loos, influenciador contratado pela TFH.

14/10/2025 - Sr. Bruno Correa, influenciador contratado pela TFH.

https://www.youtube.com/watch?v=daFCrEpDWhY

21/10/2025 - Daniel Moloni, influenciador contratado pela TFH

21/10/2025 - Lukas Marques, influenciador contratado pela TFH

https://www.youtube.com/watch?v=JMG6-12ijGM

28/10/2025 - Sr. Mauricio Machado Zanetti, representante da empresa IGL Network S.A.

28/10/2025 - Sr. Ademir Oliveira Rodrigues, representante da empresa Vetor Serviços e Participações Ltda.

28/10/2025 - Sra. Siliane da Costa Carvalho, representante da empresa Tote Tecnologia e Design Ltda.

https://www.youtube.com/watch?v=bR2or-rfzQ0

04/11/2025 - Sr. Jovaneis Oscalices Neto, representante da empresa Ney Neto Produções Web3 e Eventos Ltda.

https://www.youtube.com/watch?v=h6qlBhPp9jI

11/11/2025 - Sr. Elbio Leandro Benitez, representante da empresa Madison BR Eventos Ltda.

https://www.youtube.com/watch?v=k5mL2pnGlcE

18/11/2025 - Sra. Karina Viveiros Araújo, consultora de políticas públicas na Alandar.

https://www.youtube.com/watch?v=GR3isqL2Wsc

09/12/2025 - Sr. Felipe Bressanim Pereira, influenciador Digital

https://www.youtube.com/watch?v=CeyiGSr5hL0

24/02/2026 - Sr. Ricado Tozzi, Chefe de operações da TFH no Brasil.

https://www.youtube.com/watch?v=Hk27uOk383c

10/03/2026 - Sra. Anna Carvalhido, líder de Políticas Públicas da TFH no Brasil

10/03/2026 - Sra. Mariel Trabulse, especialista em segurança da informação e legislação de proteção de dados

https://www.youtube.com/watch?v=uUv5aZLKqfc&t=30s

1.9. Do Habeas Corpus Impetrado.

Conforme decisão judicial recebida por esta Comissão, o Poder Judiciário não afastou o dever de comparecimento do convocado, mas delimitou, de forma precisa, o regime jurídico de sua oitiva. A magistrada reconheceu a incidência, no âmbito das Comissões Parlamentares de Inquérito, do princípio do nemo tenetur se detegere, derivado do art. 5º, LXIII, da Constituição Federal e de tratados internacionais de direitos humanos, assegurando a Bruno da Silva Correa:

(i) o direito ao silêncio e à não autoincriminação quanto a fatos que pudessem implicar sua responsabilidade pessoal, ainda que formalmente convocado na qualidade de testemunha;

(ii) a possibilidade de não assinar termo de compromisso de dizer a verdade sobre tais fatos;

(iii) o direito à assistência jurídica contínua, com comunicação pessoal e reservada com seus advogados durante toda a sessão; e

(iv) a vedação à adoção de medidas restritivas de direitos ou de privação de liberdade em razão do exercício desses direitos, inclusive prisão em flagrante por falso testemunho fundada na mera opção pelo silêncio.

Imperioso consignar que esta CPI, desde o princípio, garantiu todos esses direitos aos depoentes, sendo certamente a ordem de habeas corpus desnecessária.

  1. - CONCEITOS E DISCUSSÕES INICIAIS

1.1 Coleta Biométrica da Íris e Identificação Digital

A Comissão consolidou o entendimento de que a coleta biométrica da íris constitui uma técnica avançada de reconhecimento individual, fundamentada no processamento técnico específico de características físicas e fisiológicas que permitem a identificação única de uma pessoa natural. No ordenamento jurídico brasileiro, sob a égide da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), tais informações são categorizadas estritamente como dados pessoais sensíveis, o que impõe um regime de proteção qualificado e restritivo quanto às hipóteses legais de tratamento.

Em uma análise de direito comparado, a varredura (scan) da íris ou retina é consistentemente tipificada como um "identificador biométrico" autônomo em diversas legislações, como no National Biometric Information Privacy Act (EUA) e no Biometric Information Privacy Act (Illinois). Estas normas distinguem taxativamente os identificadores biométricos de outros dados, como fotografias simples ou descrições físicas, devido à sua capacidade de estabelecer a identidade individual de forma inequívoca.

Ao que se apurou a análise crítica sobre o tratamento da íris exige uma distinção ontológica e jurídica entre as categorias de dados envolvidas. A legislação comparada, notadamente o Biometric Information Privacy Act (BIPA) de Illinois, estabelece uma diferenciação taxativa entre "identificadores biométricos" (como a varredura da retina ou íris) e "informações confidenciais e sensíveis" (como códigos PIN, senhas, números de contas ou de previdência social). Essa distinção é fundamental para compreender a gravidade do risco: enquanto as informações confidenciais convencionais são fungíveis e revogáveis, permitindo a imediata substituição em cenários de violação (data breach), a íris constitui uma "característica imutável" do indivíduo, conforme a terminologia adotada pelo National Biometric Information Privacy Act.

Conclui-se que o dado biométrico não é apenas um registro, mas o resultado de um "processamento técnico específico" e de "medições automáticas" que extraem padrões biológicos únicos para criar um modelo identificador (identifier template). Diferentemente de uma senha vazada, que pode ser redefinida para restaurar a segurança da conta, o comprometimento de um identificador biométrico é irreversível. Uma vez que a representação digital da íris é exposta, o titular perde o controle sobre sua própria singularidade biológica de forma permanente, dado que não é possível realizar o reset de uma característica fisiológica.

Consequentemente, a exposição desse dado transcende o prejuízo financeiro ou momentâneo, impondo ao titular um risco perpétuo de identificação indevida e rastreamento não autorizado. A perenidade do dado biométrico implica que, em caso de vazamento, a "prova matemática de unicidade" do indivíduo no ambiente digital resta comprometida definitivamente, sem possibilidade de remediação técnica equivalente à troca de credenciais tradicionais.

Nesse contexto, ao que se verificou o Projeto World ID propõe a utilização deste identificador biométrico como uma "prova matemática de unicidade". O objetivo declarado é processar essas características fisiológicas para criar uma identidade global única, validando a existência do ser humano no ambiente digital mediante a extração de modelos identificadores (templates) de alta precisão.

2.2. Definições Técnicas do Procedimento de Escaneamento de Íris

Conforme o trabalho da CPI avançava verificou-se que o procedimento de escaneamento de íris da TFH, parte do Projeto World ID, é realizado por um dispositivo avançado denominado Orb, uma câmera infravermelha de alta resolução personalizada.

Como resultado dos estudos e oitivas, identificou-se que o processo, que a TFH afirma durar menos de 10 segundos, envolve, em tese, as seguintes etapas técnicas:

· Captura Biométrica e Verificação de Humanidade: O Orb tira fotos do rosto e dos olhos do usuário. Modelos de IA são executados localmente na memória RAM do Orb para determinar se a pessoa é humana, não fraudulenta e viva. A análise visa assegurar que não se trata de spoofing, como a apresentação de uma tela ou fotografia de alta resolução.

· Conversão em Código da Íris (IrisCode): Se o usuário for determinado como humano, o Orb gera uma abstração algorítmica no formato de um código binário, o IrisCode. Este código representa as características da foto do olho e funciona como uma chave de acesso digital pessoal. O código da íris, enquanto modelo biométrico, é uma abstração da imagem e contém muito menos informações brutas.

· Verificação de Unicidade e Anonimização: O IrisCode é avaliado quanto à sua unicidade através de comparações com códigos já anteriormente coletados. Se for único, ele é permanentemente transformado em duas ou mais Partes SMPC (Computação Multipartidária Segura) através de uma operação criptográfica. As Partes SMPC são números aleatórios que, individualmente, são completamente sem sentido e não permitem derivar qualquer informação. O SMPC impede o armazenamento centralizado de códigos da íris.

· Exclusão e Custódia Pessoal: A TFH afirma, mas não conseguiu comprovar tecnicamente, que as fotos e todos os dados derivados (exceto o IrisCode que é fragmentado e anonimizado em Partes SMPC) seriam imediatamente excluídos da RAM do Orb e dos servidores da empresa após o processo de verificação. O Pacote de Custódia Pessoal (PCP), que contém fotos criptografadas, o código da íris e metadados, é transferido para o dispositivo móvel do próprio usuário, que pode excluí-lo a qualquer momento.

2.3. Finalidades Declaradas pela Empresa Tools for Humanity (TFH)

No escopo das investigações, a Tools for Humanity (TFH) e a Worldcoin Foundation estabelecem que o objetivo primário do protocolo World ID é instituir uma Prova de Humanidade (PoP) global e supostamente anônima. A materialização deste objetivo baseia-se na coleta de biometria da íris, considerada pela empresa o mecanismo mais escalável e seguro para distinguir seres humanos únicos de entidades artificiais (bots). Contudo, uma análise aprofundada da metodologia empregada revela nuances técnicas críticas que desafiam as alegações de anonimização total.

As finalidades e suas implicações técnicas incluem:

Comprovação de Humanidade via Convolução por Ondas de Gabor: Para validar a "humanidade única", o sistema submete a imagem da íris a um rigoroso processamento. Inicialmente, realiza-se o dimensionamento e "aplainamento" da região de interesse da foto, convertendo-a em uma representação retangular. Sobre esta imagem padronizada, aplica-se o método de Convolução por Ondas de Gabor, um algoritmo que extrai dados de fase referentes aos contornos e à "rugosidade" da íris, características fundamentais que determinam a identidade do portador. O resultado é uma sequência numérica (código íris) utilizada para verificações de unicidade.

A Controvérsia da "Identidade Anônima": A TFH declara fornecer uma credencial baseada em blockchain que preservaria o anonimato através de Provas de Conhecimento Zero (ZKPs), impedindo o rastreamento do titular. Entretanto, documentos técnicos indicam que a sequência numérica gerada pelas Ondas de Gabor não é um código irreversivelmente anonimizado. Estudos demonstram que o procedimento é plenamente reversível, permitindo a reconstrução da imagem original da íris com precisão dependente da quantidade de núcleos utilizados na extração. Ao preservar as informações de fase (contornos), o código retém a assinatura precisa dos padrões da íris, possibilitando a reidentificação do indivíduo.

Segurança Digital e Incentivo Global: O projeto visa coibir fraudes e o uso indevido de IA criando uma rede financeira atrelada ao token WLD. Todavia, levanta-se a questão técnica de que, se o método descrito permite a reconstrução da imagem original a partir do código, a promessa de segurança baseada na impossibilidade de engenharia reversa é falha.

Crítica à Proporcionalidade e Finalidade: Apesar do discurso de "cooperação com a humanidade", a Comissão, representada pela Vereadora Janaina Paschoal, identificou que as ações visam primariamente o desenvolvimento de produto. A coleta massiva é considerada por críticos como desproporcional e violadora do princípio da necessidade da LGPD. Esta crítica ganha robustez técnica diante da constatação de que o código gerado não é apenas um hash abstrato, mas uma representação matemática reversível das características biológicas do indivíduo, expondo os titulares a riscos de identificação que transcendem as finalidades declaradas.

2.4. Relação com Tecnologias de Blockchain e Criptomoedas - Incompatibilidades e os Direitos do Titular

Ao longo dos trabalhos verificou-se também que o Projeto World ID está intrinsecamente ligado à tecnologia blockchain e criptoativos através do token Worldcoin (WLD) e de mecanismos de criptografia avançados.

2.4.1. Mecanismos de Privacidade e Segurança (SMPC e ZKP)

Ao que foi verificado, a TFH utiliza e publica em código aberto (open source):

Computação Multipartidária Segura (SMPC): Protocolo que divide o IrisCode em partes criptografadas (SMPC Shares), armazenadas em bases de dados separadas operadas por entidades juridicamente distintas. O objetivo é impedir que o código da íris original seja recombinado e garantir que os dados armazenados sejam verdadeiramente anonimizados ou efetivamente anonimizados. O SMPC permite realizar tarefas de comparação de unicidade sem nunca descriptografar as Partes SMPC.

Provas de Conhecimento Zero (ZKPs): Tecnologia que permite provar afirmações (como "ter um World ID verificado") sem revelar a que World ID o titular dos dados pertence. As ZKPs garantem que o dado biométrico não possa ser usado como um link entre as utilizações do World ID.

2.4.2. Incompatibilidades e os Direitos do Titular

A Comissão constatou que a utilização de biometria da íris em um ecossistema estruturado sobre tecnologia de blockchain gera potenciais conflitos relevantes com os direitos dos titulares de dados pessoais sensíveis, especialmente no que se refere à sua proteção, autodeterminação informativa e controle sobre o uso futuro dessas informações.

Direito de Exclusão (Eliminação dos Dados) e Irreversibilidade: A natureza única da íris e a tecnologia blockchain se chocam com o direito de o titular solicitar a eliminação de seus dados. A TFH argumenta que, como os dados centrais são anonimizados (Partes SMPC), não seriam mais considerados dados pessoais. No entanto, a ANPD questionou se os dados derivados do código da íris podem ser reidentificados. Especialistas apontam que a tecnologia blockchain, por padrão, impede a modificação ou exclusão dos registros.

Anonimização Reversível: A despeito dos esforços com SMPC, a CPI e especialistas questionam a impossibilidade de reversão do processo de anonimização do IrisCode, alertando que algoritmos atuais podem ser superados por avanços tecnológicos futuros.

2.4.3. Conclusão do item 2.4

A Comissão apurou que a elevada complexidade técnica do Projeto World ID, que combina biometria da íris, de natureza insubstituível, com tecnologias de anonimato (SMPC/ZKP), resulta, na prática, em uma anonimidade apenas relativa. Embora a Tools for Humanity afirme envidar esforços para desvincular o IrisCode de identificadores pessoais diretos (como nome ou telefone), a característica permanente e irreversível desse dado biométrico projeta um risco perpétuo aos titulares, caso as salvaguardas técnicas (a exemplo do SMPC) falhem, sejam mal implementadas ou venham a ser superadas por avanços tecnológicos ou por agentes maliciosos.

2.5. Riscos Sociais e Éticos da Coleta Biométrica

Entre os fatores que levaram à instalação desta CPI, destaca-se a percepção de que a operação da Tools for Humanity em São Paulo envolve questões sociais e éticas relevantes, que vão além da mera inovação tecnológica. Os elementos colhidos apontam para possíveis fragilidades na obtenção do consentimento e para assimetria de informação na abordagem de grupos potencialmente vulneráveis, especialmente diante de ofertas de benefícios financeiros ou de inclusão digital sem plena clareza quanto às condições e riscos associados.

Vício de Consentimento por Compensação Financeira: A oferta de criptomoedas (WLD), com valor entre R 470 por registro, configura uma interferência indevida na livre manifestação de vontade dos titulares. A ANPD considerou que esse incentivo financeiro pode viciar o consentimento.

Exploração da Vulnerabilidade Socioeconômica: Em um contexto de desigualdade extrema no Brasil, o atrativo financeiro torna-se um fator determinante, ou mesmo único, para autorizar a coleta de dados sensíveis, levando à exploração da vulnerabilidade social. A população vulnerável da periferia de São Paulo foi particularmente atraída.

Falta de Transparência e Informação: Muitos participantes não sabiam explicar do que se tratava o protocolo World e nem se havia riscos. O advogado Lucas Marcon (Idec) questionou se as pessoas estavam cientes do processo ou estavam lá apenas para receber o dinheiro. A TFH é acusada de falta de clareza na informação e de colocar riscos simples (como ataque hacker) no contrato, omitindo a possibilidade de violação da intimidade e vida privada.

Riscos de Uso Indevido Global: Há preocupação com o potencial uso para sistemas de rastreamento e monitoramento sem consentimento adicional. As preocupações se baseiam em precedentes internacionais, como o caso do Afeganistão, onde grupos como o Talibã tiveram acesso a bases de dados de biometria, resultando em perseguições.

2.6. Cenário Normativo Municipal, Estadual e Federal Existente

2.6.1. Natureza da Operação e Marcos Regulatórios Envolvidos

A investigação da CPI da Íris observou a existência múltiplos níveis regulatórios:

Dados Pessoais Sensíveis: A natureza biométrica da íris classifica-a imediatamente como dado sensível pela LGPD (Art. 5º, II).

Estrutura Corporativa Transnacional: A complexidade da estrutura da TFH (controladora Worldcoin Foundation nas Ilhas Cayman, operadoras técnicas TFH US e TFH GmbH nos EUA e Alemanha, e a administradora da criptomoeda, World Assets, em jurisdição offshore) dificulta a aplicação efetiva da LGPD e o exercício dos direitos dos titulares no Brasil.

Irregularidades Locais e Fiscalização Municipal: As Subprefeituras foram oficiadas para verificar licenciamento de empresas terceirizadas associadas à TFH. Muitos ofícios buscaram saber se houve fiscalização ou autuação em unidades da Tools for Humanity. Subprefeituras, como a de Perus/Anhanguera, São Mateus, Cidade Tiradentes, e Vila Prudente, relataram não ter identificado estabelecimentos em atividade em nome da World Foundation, TFH, ou de muitas das empresas listadas.

2.6.2. Violação à LGPD e aos Direitos Fundamentais

No curso dos trabalhos, a Comissão registrou que a operação da TFH em São Paulo foi apontada, tanto pela ANPD quanto por especialistas ouvidos, como em desconformidade com diversos princípios e dispositivos da LGPD, especialmente no que se refere à transparência, à finalidade, à necessidade, à segurança e à proteção reforçada de dados pessoais sensíveis.

Vício de Consentimento: A ANPD determinou a suspensão imediata da compensação financeira (WLD ou qualquer outro formato) porque a oferta tem o potencial de invalidar o livre consentimento. A prática é expressamente vedada pelo Art. 8º, § 3º, da LGPD.

Violação de Finalidade e Necessidade: A coleta de dados biométricos de íris é considerada excessiva e desproporcional ao objetivo declarado de "prova de humanidade", violando os princípios de finalidade e necessidade.

Transferência e Eliminação de Dados (Art. 18, VI): Há preocupação com a ausência de mecanismos efetivos de exclusão dos dados. A transferência de dados sensíveis para o exterior, controlada por uma fundação nas Ilhas Cayman, compromete a efetividade do direito à proteção.

Autodeterminação Informativa: O modelo operacional compromete os direitos fundamentais constitucionais, incluindo a dignidade humana e a autodeterminação informativa dos titulares.

2.6.3. Irregularidades na Emissão e Oferta de Criptoativos

A Comissão constatou que a forma de remuneração dos participantes por meio do criptoativo Worldcoin (WLD) constituiu elemento central para a atuação dos órgãos reguladores, na medida em que reforçou a necessidade de avaliação conjunta dos riscos de proteção de dados pessoais, de proteção ao consumidor e de integridade do sistema financeiro e de criptoativos.

Suspensão Cautelar pela ANPD: O Conselho Diretor da ANPD negou provimento ao recurso da TFH e manteve a suspensão da concessão de WLD ou qualquer outra compensação financeira pela coleta de íris no Brasil.

Natureza da Remuneração: A remuneração em moeda própria (WLD), à revelia e paralelamente ao sistema financeiro, foi um dos focos de investigação da CPI. A TFH alegou que o WLD "não é dinheiro", mas representa principalmente uma "significância de ordem cultural" e um incentivo para o uso da rede. No entanto, a compensação estava avaliada em torno de R 470, a depender da cotação.

Modelo de Negócios Abusivo: O Idec afirmou que o modelo de negócios da TFH se baseia na exploração de dados biométricos de populações vulneráveis e que a proposta de recompensar por indicações de terceiros reproduz a lógica de esquemas de pirâmide financeira.

2.6.4. Inobservância das Normas de Governança, Segurança e Transparência

No âmbito dos trabalhos desta CPI, verificou-se que a atuação da TFH no Brasil apresenta lacunas relevantes de compliance e governança, evidenciadas pelos questionamentos formulados pelos membros da Comissão quanto à estrutura de controles internos, à gestão de riscos, à conformidade regulatória e à transparência de sua operação no País.

Falta de Transparência Corporativa Local: Uma preocupação é o fato de a empresa não ter sede legal no Brasil. A CPI notou que as operações locais eram terceirizadas por empresas operadoras de locação, e não havia contrato de locação com a Tools for Humanity diretamente.

RIPD e Medidas de Segurança: A TFH elaborou dois Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD): um sobre o tratamento Orb (Prova de Humanidade), iniciado em 05/07/2024 e concluído em 17/09/2024, e outro sobre o protocolo SMPC (verificação de unicidade), iniciado em 01/08/2024 e concluído em 17/09/2024. A empresa alega que todas as medidas recomendadas nos relatórios já haviam sido implementadas antes do lançamento do projeto. Contudo, a ANPD havia inicialmente restringido o acesso a esses documentos por alegado segredo comercial.

Opacidade Técnica: A TFH se defende citando o código aberto (open source) para a maior parte do software e hardware do Orb e dos protocolos SMPC/AMPC. Contudo, as funcionalidades de segurança são privadas, e o acesso à rede World é bloqueado para Orbs não originais que não possuam um identificador digital único (badge) incorporado ao hardware da câmera. Esta opacidade em relação às salvaguardas internas impossibilita uma avaliação independente completa dos riscos reais.

Panorama Internacional: A CPI buscou entender por que a empresa foi proibida ou suspensa de atuar em tantos países, como Espanha, Coreia do Sul, Portugal, Argentina e Alemanha. A atuação da empresa no Brasil, que operou por meio de incentivo financeiro, difere da forma como opera em países como os Estados Unidos, onde não é possível encontrar seus equipamentos de escaneamento de íris.

2.6.5. Conclusão do item 2.6

À luz do cenário normativo vigente, a Comissão conclui que há incompatibilidade estrutural entre o modelo de negócios da Tools for Humanity, baseado na coleta em larga escala de dados biométricos insubstituíveis mediante remuneração financeira, e os princípios fundamentais da LGPD, em especial o consentimento livre e a finalidade legítima. A intervenção da ANPD, ao determinar a suspensão do incentivo financeiro, evidenciou a necessidade urgente de proteção dos titulares contra a exploração da vulnerabilidade econômica. Nesse contexto, a CPI da Íris ressalta a importância de se avançar na produção de normas municipais e em propostas regulatórias em âmbito federal, de modo a fortalecer a eficácia da LGPD e assegurar que a regulação acompanhe, em tempo hábil, a velocidade de evolução das tecnologias de identificação biométrica e de criptoativos.

  1. EIXOS DA INVESTIGAÇÃO

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Íris foi instaurada no âmbito do Processo RDP Nº 024/2025 pela Câmara Municipal de São Paulo, com o objetivo de apurar a atuação da empresa Tools for Humanity (TFH) que, por meio do Projeto World ID, ofereceu recompensas financeiras para realizar o escaneamento da íris de cidadãos paulistanos.

3.1. Metodologia Geral da Investigação por Eixos

3.1.1. Objetivo da divisão em eixos

A divisão da investigação em eixos tem como objetivo estruturar a análise das múltiplas dimensões da operação da Tools for Humanity, que envolvem aspectos técnicos da biometria, jurídicos da proteção de dados, financeiros da remuneração em criptoativos e sociais da vulnerabilidade.

Os objetivos da CPI incluem: investigar o escaneamento de íris; entender a finalidade da coleta massiva de dados sensíveis; apurar as medidas de segurança e a natureza do banco de dados; entender o motivo pelo qual a empresa foi proibida em outros países e escolheu São Paulo; investigar a transferência internacional de dados; apurar a compensação financeira por moeda própria, à revelia do sistema financeiro; e investigar práticas correlatas.

3.1.2. Fontes de informação comuns

As fontes de informação que subsidiam a CPI são diversas e incluem:

Documentos da Tools for Humanity (TFH): Respostas a ofícios, incluindo a Política de Privacidade, Termos e Condições, e Formulário de Consentimento de Dados Biométricos. A TFH também forneceu à ANPD e, posteriormente, à CPI, os Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) sobre o tratamento Orb e o protocolo SMPC.

Órgãos Reguladores Nacionais: Ofícios e notas da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) e do PROCON-SP.

Fiscalização Municipal: Respostas de diversas Subprefeituras de São Paulo (Perus/Anhanguera, São Mateus, Casa Verde, Itaim Paulista, Sapopemba, Vila Prudente, Lapa, Pirituba/Jaraguá, Guaianases, Santo Amaro, Vila Maria, São Miguel Paulista, Parelheiros, Freguesia/Brasilândia) sobre a localização e licenciamento de estabelecimentos terceirizados.

Depoimentos e Colaborações: Oitivas presenciais ou convites a especialistas (Walter Calza Neto), representantes de organizações civis (Bruno Bioni da Associação Data Privacy Brasil, Lucas Marcon do Idec), representantes da TFH no Brasil, e de empresas terceirizadas (IGL Network S.A., Ney Neto Produções).

3.1.3. Parâmetros de análise

A análise é balizada por múltiplos parâmetros regulatórios:

Proteção de Dados: Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018), com foco em dados sensíveis (Art. 5º, II) e nos princípios de consentimento, finalidade, necessidade e transparência.

Defesa do Consumidor: Código de Defesa do Consumidor (CDC), referente à transparência, publicidade, assimetria informacional e práticas abusivas.

Regulação Financeira: Análise da remuneração por criptoativos à luz do Marco Legal dos Criptoativos (Lei nº 14.478/2022) e normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Regulamentação Municipal: Normas de posturas e licenciamento (ALF/CADAN) controladas pelas Subprefeituras.

3.2. Eixo 1: Impactos do Escaneamento da Íris em São Paulo

3.2.1. Conceitos e enquadramento fático

A Comissão apurou que o Projeto World ID, em sua operação na cidade de São Paulo, estruturou-se na coleta massiva de biometria de íris, dado pessoal sensível e insubstituível, mediante oferta de compensação financeira em criptoativos (WLD). Verificou-se, ainda, que a atuação da TFH concentrou-se em locais de grande circulação popular e em áreas periféricas do município, circunstância que tende a ampliar o peso da contrapartida financeira no processo de decisão dos munícipes e, por consequência, na formação do consentimento para o tratamento desses dados.

3.2.2. Comparação com a legislação vigente

À luz dos elementos colhidos, a Comissão verificou que a operação em análise se coloca em potencial confronto com as seguintes normas:

Regulação do Consentimento (LGPD): O incentivo econômico vicia o consentimento, prática vedada pela LGPD.

Proteção ao Consumidor (CDC):assimetria informacional, com termos complexos e falta de clareza sobre os riscos, e uso de incentivo financeiro para a adesão, que pode ser uma prática abusiva.

Regulação Municipal: A atuação da TFH se deu por meio de empresas terceirizadas (operadoras de locação), e houve dificuldades de fiscalização municipal, com Subprefeituras (como Vila Prudente, Parelheiros, São Mateus, Itaim Paulista, Perus/Anhanguera, Casa Verde, Lapa, Pirituba/Jaraguá, Santo Amaro, Vila Maria, São Miguel Paulista, Guaianases) frequentemente reportando não ter localizado estabelecimentos em atividade em nome das empresas listadas ou da TFH.

3.2.3. Achados da investigação

Vulnerabilidade Social: O colegiado destacou que a operação atraiu uma população muito vulnerável que não tinha conhecimento do procedimento, sendo atraída pelo dinheiro.

Operacionalização Terceirizada: A Tools for Humanity se valeu de empresas como a IGL Network S.A., que operou em pelo menos 12 endereços simultâneos, e Vetor Serviços e Participações LTDA, que lucrava o equivalente a quatro dólares por escaneamento realizado.

Irregularidade Local Confirmada: A Subprefeitura Freguesia/Brasilândia fechou um estabelecimento intermediado pela empresa Festejola na Zona Norte e o local foi multado e fechado.

Transferência de Risco: O que se observa é que a TFH fez uma manobra para não ser responsabilizada no Brasil, terceirizando as operações.

3.2.4. Conclusões e recomendações específicas do eixo

A partir das informações reunidas, a Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de São Paulo conclui que:

· A operação de escaneamento de íris no Município de São Paulo deu causa a um conjunto de violações potenciais e efetivas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a normas de fiscalização e uso do espaço urbano sob competência municipal.

· A execução das atividades por meio de uma cadeia de empresas terceirizadas, intermediárias ou “parceiras locais”, aliada à ausência de sede legal estruturada da controladora estrangeira no Brasil, dificultou a responsabilização imediata dos verdadeiros decisores do tratamento (Worldcoin Foundation / Tools for Humanity), fragmentando a responsabilização e criando obstáculos práticos à atuação dos órgãos de fiscalização.

· O modelo de operação adotado, com forte presença em espaços de grande circulação e oferta de incentivos financeiros ou em criptoativos, expôs munícipes paulistanos, muitos em situação de vulnerabilidade, a riscos desproporcionais, sem que houvesse garantias mínimas de informação adequada, proteção de dados e suporte em caso de incidentes ou litígios.

· A experiência concreta em São Paulo evidencia um vazio normativo em nível municipal quanto à disciplina de coletas massivas de dados biométricos sensíveis em espaços públicos ou privados de grande fluxo, especialmente quando vinculadas a modelos de negócio globais baseados em dados e criptoativos.

Recomendações (no âmbito municipal e de articulação institucional)

· Que a Câmara Municipal de São Paulo proponha:

o o aprofundamento da apuração das responsabilidades das empresas terceirizadas que atuaram na ponta da operação em São Paulo, bem como da controladora Worldcoin Foundation / Tools for Humanity, mediante:

§ compartilhamento deste relatório com Procon Paulistano, Secretaria Municipal de Licenciamento, Controladoria Geral do Município e demais órgãos competentes;

§ articulação com Ministério Público, ANPD e órgãos de defesa do consumidor para responsabilização coordenada dos diversos entes envolvidos na cadeia de tratamento de dados.

A Presidente desta CPI, inclusive, já apresentou o Projeto de Lei nº 73/2026, que, dentre várias outras medidas de proteção de dados, proíbe o escaneamento de íris no Município de São Paulo.

Em síntese, a CPI entende que o Município de São Paulo deve adotar postura ativa e preventiva, criando normas próprias para proteger seus munícipes diante de operações globais de coleta de dados biométricos, fechando lacunas que permitiram, no caso analisado, a atuação fragmentada, pouco transparente e de difícil responsabilização das empresas envolvidas.

3.3. Eixo 2: Riscos à Privacidade e Proteção de Dados Sensíveis (LGPD)

3.3.1. Conceitos e enquadramento jurídico-técnico

A Comissão registrou que a biometria da íris, utilizada no âmbito do Projeto World ID, constitui dado pessoal sensível, único e imutável, nos termos da legislação vigente. Do ponto de vista técnico, a TFH sustenta que o dado biométrico bruto é convertido em um código da íris (IrisCode) e, em seguida, fragmentado em “Partes SMPC” (Computação Multipartidária Segura), com o objetivo declarado de garantir anonimização e impedir a recombinação desses códigos. Constatou-se, ainda, que a Worldcoin Foundation, sediada nas Ilhas Cayman, figura como controladora do sistema, circunstância que agrega complexidade adicional ao fluxo internacional de dados e à responsabilização pelo tratamento da biometria coletada.

3.3.2. Comparação com a legislação vigente

No âmbito da análise empreendida, a Comissão constatou que o modelo adotado pela TFH se vê diretamente confrontado com os requisitos de validade para o tratamento de dados pessoais sensíveis, previstos no art. 11 da LGPD, bem como com a plena observância dos direitos dos titulares, tal como assegurados no art. 18 da mesma Lei.

Vício de Consentimento: A LGPD exige que o consentimento seja livre (Art. 5º, XII) e veda o tratamento mediante vício de consentimento (Art. 8º, § 3º). A compensação financeira interfere indevidamente na manifestação de vontade autônoma, invalidando-a.

Eliminação e Irreversibilidade (Art. 18, VI): A natureza irreversível do dado biométrico da íris e o registro em blockchain (que, por padrão, impede a sua modificação ou exclusão) colidem com o direito do titular de solicitar a eliminação dos dados.

Transferência Internacional (Art. 33): Os dados são transferidos para múltiplas jurisdições internacionais (Ilhas Cayman, EUA, Alemanha), o que compromete a aplicação efetiva dos direitos da LGPD e a soberania digital brasileira.

3.3.3. Achados da investigação

Medida Cautelar da ANPD: A Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) da ANPD determinou a suspensão imediata da compensação financeira (WLD ou qualquer outro formato). O Conselho Diretor da ANPD negou provimento ao recurso da TFH, mantendo a suspensão e classificando a compensação como uma intervenção indevida sobre a livre manifestação de vontade, o que caracteriza vício de consentimento.

Transparência e RIPD: A TFH foi intimada a apresentar as versões públicas dos RIPDs (relatórios de Impacto). Esses documentos detalham o uso de SMPC e ZKPs para garantir anonimização e segurança. A TFH alega que as Partes SMPC são "verdadeiramente anonimizadas ou, pelo menos, efetivamente anonimizadas". A empresa também detalha medidas técnicas (hospedagem em AWS certificada pela ISO 27001, criptografia em repouso) e contratuais (penalidades altas por violação) para segurança.

Risco Técnico Questionado: O especialista Walter Calza Neto apontou a ausência de garantias auditáveis sobre a efetiva eliminação dos dados e a ausência de comprovação técnica da impossibilidade de reversão do processo de anonimização da íris (IrisCode).

3.3.4. Conclusões e recomendações específicas do eixo

A Comissão também verificou que, para além da inviabilidade da base legal do consentimento nas condições em que a coleta é realizada, as demais hipóteses do art. 11 da LGPD igualmente não se mostram adequadas ou compatíveis com o modelo adotado pelo projeto de escaneamento da íris na cidade de São Paulo, o que fragiliza a validade jurídica do tratamento de dados sensíveis realizado.

O art. 11, II, da LGPD prevê hipóteses taxativas para o tratamento de dados sensíveis sem consentimento, que, analisadas à luz do caso concreto, não se ajustam à operação em exame:

· Art. 11, II, “a”, cumprimento de obrigação legal ou regulatória do controlador: Não há qualquer norma brasileira que imponha à empresa responsável o dever de coletar biometria de íris da população, tampouco que autorize, como obrigação legal, a criação de um identificador biométrico global atrelado a criptoativos. Trata-se de iniciativa privada, de natureza essencialmente econômica e experimental, sem base em dever jurídico imposto pelo ordenamento nacional.

· Art. 11, II, “b”, tratamento compartilhado necessário à execução de políticas públicas pela Administração Pública: O projeto não decorre de política pública formalmente instituída, com base normativa específica, objetivos públicos definidos e controle estatal. Ainda que tenha havido alguma interlocução ou tolerância de entes municipais, isso não converte a iniciativa privada em política pública stricto sensu. Falta o elemento central: a vinculação direta a uma política pública prevista em lei ou ato normativo legítimo.

· Art. 11, II, “c”, realização de estudos por órgão de pesquisa, com anonimização sempre que possível: O controlador não é órgão de pesquisa nem atua com finalidade primordialmente acadêmica ou científica. A finalidade declarada é a criação de uma credencial de identidade digital (“proof of personhood”) associada a um ecossistema de criptoativos, com exploração econômica futura. Mesmo que se alegasse componente de “pesquisa”, ele é inseparável de um projeto comercial e de construção de base global de dados biométricos, o que afasta o caráter de estudo científico stricto sensu exigido pelo dispositivo.

· Art. 11, II, “d”, exercício regular de direitos, inclusive em contrato e processo judicial, administrativo ou arbitral: Essa hipótese pressupõe um contexto já existente de relação jurídica ou litígio, em que o tratamento de dados sensíveis seja instrumental à defesa ou exercício de direitos. Não é o caso de coleta massiva e prospectiva de biometria da íris como condição para participação em um projeto privado. Utilizar essa base legal para justificar uma base global de biometria seria distorcer o sentido do artigo e alargar indevidamente a exceção.

· Art. 11, II, “e”, proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro: O escaneamento da íris, na forma como realizado, não se conecta à proteção imediata de vida ou integridade física. Não há cenário de urgência médica, desastre, violência ou situação de risco concreto que justifique a coleta. Ao contrário, cria-se risco: uma base imensa de dados biométricos imutáveis (íris), com potencial de dano permanente em caso de incidente de segurança.

· Art. 11, II, “f”, tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais ou serviços de saúde ou autoridade sanitária: A operação não se insere em contexto assistencial, clínico ou sanitário, nem é conduzida por profissionais de saúde ou autoridade sanitária. Logo, não é possível invocar essa hipótese, que é pensada para prontuários, exames, diagnóstico e assistência à saúde, e não para projetos de identidade digital e criptoeconomia.

· Art. 11, II, “g”, prevenção à fraude e à segurança do titular, em processos de identificação e autenticação em sistemas eletrônicos: À primeira vista, essa é a base que poderia ser alegada, sob o argumento de que a biometria de íris serviria para garantir que cada pessoa seja única no sistema e evitar fraudes. Contudo, no contexto concreto, os requisitos de necessidade, proporcionalidade e minimização de dados não são atendidos:

o a coleta ocorre de forma massiva, indiscriminada e desvinculada de uma relação prévia de serviço;

o cidadãos em situação de vulnerabilidade são incentivados com contrapartidas econômicas (em criptoativos), o que distorce a voluntariedade e aprofunda a assimetria de poder;

o não há demonstração de que não existiriam meios menos intrusivos de identificação e autenticação que dispensassem a captação de um dado tão sensível e imutável quanto a íris;

o a finalidade de “prevenção à fraude” não se limita ao contexto estrito de um serviço específico, mas se projeta para usos futuros pouco transparentes em escala global.

A Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de São Paulo conclui que:

· A base legal do consentimento para o tratamento de dados biométricos sensíveis (íris) restou comprometida, à luz da análise feita pela ANPD e dos elementos colhidos pela CPI, não atendendo aos requisitos de liberdade, informação adequada e ausência de vício de vontade, especialmente em contexto de vulnerabilidade social.

· A tentativa de enquadrar o tratamento em outras bases legais do art. 11 da LGPD não se sustenta no caso concreto:

o ou porque são hipóteses manifestamente inaplicáveis (obrigação legal, política pública formal, tutela da saúde etc.);

o ou porque se mostram incompatíveis com a natureza do projeto, a escala massiva da coleta e o nível de risco inerente à biometria da íris.

· Em consequência, a coleta e o tratamento da biometria de íris dos munícipes permanecem sem base legal idônea, o que configura grave desconformidade com a LGPD.

· Esse quadro é agravado pelo fato de se tratar de dado imutável, cujo eventual vazamento ou uso indevido pode gerar riscos elevados e permanentes à privacidade, à segurança e à autodeterminação informativa dos titulares, inclusive para além das fronteiras do Município e do próprio país.

Recomendações (no âmbito municipal e de articulação institucional)

· Que a Câmara Municipal de São Paulo recomende à Prefeitura que mantenha a vedação a qualquer forma de compensação financeira ou em criptoativos atrelada à coleta de biometria de íris em território municipal, seja em espaços públicos ou em iniciativas privadas com grande afluxo de munícipes.

· Que a Prefeitura seja instada a exigir formalmente da Tools for Humanity (TFH) e entidades associadas:

o comprovação transparente, técnica e auditável de que os dados biométricos de íris de munícipes de São Paulo podem ser efetivamente eliminados mediante solicitação dos titulares, nos termos da LGPD;

o demonstração de que tal eliminação alcança também cópias, backups e eventuais replicações internacionais, inclusive em infraestruturas de terceiros (cloud providers, suboperadores etc.);

o apresentação de procedimentos e registros que permitam auditoria independente sobre pedidos de exclusão e sobre o ciclo de vida desses dados.

· Que o relatório final da CPI seja encaminhado à ANPD, Ministério Público do Estado de São Paulo, Ministério Público Federal e demais órgãos competentes, com recomendação para:

o fiscalização específica quanto à efetividade da exclusão de dados biométricos;

o eventual imposição de medidas corretivas, sanções e obrigações adicionais de transparência e governança.

Em síntese, a posição desta Comissão é a de que não há, no momento, base legal válida que legitime a coleta e o tratamento da biometria de íris dos munícipes de São Paulo no modelo analisado, cabendo ao Município adotar postura firme de proteção aos titulares, impedir incentivos econômicos à coleta e exigir da empresa responsável comprovações robustas de eliminação dos dados já tratados.

3.4. Eixo 3: Legalidade da Coleta e Uso das Informações

3.4.1. Conceitos e enquadramento jurídico

O Eixo 3 foca na legalidade da finalidade e na necessidade da coleta (Art. 6º da LGPD), bem como na conformidade do Projeto World ID com o ordenamento jurídico brasileiro e internacional. O objetivo é apurar se a finalidade real da coleta massiva é a declarada ("Prova de Humanidade") ou se o dado está sendo coletado para desenvolvimento de um produto comercial.

3.4.2. Comparação com a legislação vigente

A Comissão ressalta que a coleta de dados deve ser estritamente compatível com as finalidades informadas aos titulares e limitada ao mínimo necessário para o alcance de propósito legítimo, em consonância com os Princípios da Finalidade e da Necessidade previstos no art. 6º, incisos I e III, da LGPD. Constatou-se, contudo, que a ausência de transparência quanto à motivação real do tratamento compromete a aderência a tais princípios, configurando violação aos parâmetros legais de proteção de dados pessoais sensíveis.

3.4.3. Achados da investigação

Finalidade Dual ou Oculta: Embora a TFH declare que o objetivo é fornecer uma Prova de Humanidade (PoP) e coibir fraudes por bots, durante os trabalhos observou-se que a empresa "confessou que suas ações não visavam contribuir com a humanidade, mas sim desenvolver um produto". A vereadora Janaína Paschoal questionou a contradição entre a alegação de que o escaneamento é feito sem nenhuma utilidade e a divisão dos dados para evitar armazenamento centralizado.

Precedentes Internacionais: A CPI solicitou ao Ministério da Justiça informações sobre a situação do projeto World ID em diversos países, notadamente onde há proibições ou sanções, como Espanha, Coreia do Sul, Portugal, Argentina, Alemanha, Quênia e Hong Kong. A existência de proibições em outros países indica que as autoridades globais têm questionado a legalidade da operação.

Cooperação com a CPI: A TFH forneceu documentos (Política de Privacidade, Termos e Condições, Formulário de Consentimento de Dados Biométricos), e um representante da empresa prestou esclarecimentos, confirmando que o objetivo é oferecer uma camada adicional de segurança para os clientes.

3.4.4. Conclusões e recomendações específicas do eixo

A partir das informações colhidas, a Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de São Paulo conclui que:

· A legalidade da coleta de dados biométricos de íris encontra-se seriamente comprometida pela forte suspeita de que a finalidade declarada, criação de um sistema de “Proof of Personhood” (PoP), não corresponde integralmente à finalidade econômica real do projeto, que envolve o desenvolvimento e consolidação de produtos e serviços privados baseados em identidade digital e criptoativos.

· A escala massiva de coleta de dados sensíveis, em território municipal, é desproporcional à finalidade pública alegada, violando o princípio da necessidade previsto na LGPD, segundo o qual o tratamento deve se limitar ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades.

· A existência de medidas restritivas e suspensões em outros países contra operações de escaneamento de íris pelo mesmo grupo econômico reforça a necessidade de cautela, transparência e escrutínio, sobretudo quando se trata de população do Município de São Paulo.

· Nesse contexto, a combinação de:

o finalidade declarada pouco clara ou potencialmente subdimensionada;

o coleta em massa de dado sensível e imutável;

o ausência de demonstração robusta de necessidade e proporcionalidade;
leva esta Comissão a considerar que não há, até o momento, justificativa jurídica suficiente para legitimar a continuidade ou repetição desse modelo de coleta em território paulistano.

Recomendações (no âmbito municipal):

· Que a Câmara Municipal recomende à Prefeitura de São Paulo que não autorize novas operações de coleta de biometria de íris relacionadas ao projeto em análise.

Em síntese, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, este Eixo aponta que não é aceitável que dados biométricos sensíveis de munícipes sejam coletados em massa com finalidades pouco claras ou potencialmente dissociadas do discurso oficial, cabendo ao Município adotar postura de máxima cautela.

3.5. Eixo 4: Transparência em Contratos e Contrapartidas Financeiras

3.5.1. Conceitos e enquadramento contratual e administrativo

Este eixo investiga o nível de clareza e honestidade (transparência) nos termos e condições apresentados ao público, e a validade dos contratos firmados, tanto com os titulares dos dados quanto com os prestadores de serviço locais. O foco está na assimetria informacional e no segredo comercial/industrial alegado por empresas envolvidas.

3.5.2. Comparação com a legislação vigente

LGPD (Art. 6º): Exige transparência no tratamento de dados e informação clara e acessível sobre a finalidade e a forma do tratamento.

CDC (Código de Defesa do Consumidor): O especialista Arthur Rollo afirmou que o modelo atenta contra o direito do consumidor ao anunciar algo que não ocorreu (como a criação de uma renda) e pela falta de clareza sobre os riscos. A lei exige que os riscos sejam plenamente informados, o que não ocorreu, com a empresa ocultando o potencial risco de violação da intimidade e vida privada.

3.5.3. Achados da investigação

Termos Complexos e Indução: O consentimento é viciado não só pela atração financeira, mas porque o público não estava "devidamente informado". O advogado do Idec questionou se as pessoas estavam cientes do processo ou estavam lá apenas para receber a moeda virtual.

Contratos de Mídia e Segredo Comercial: A CPI solicitou à TFH os Contratos firmados com veículos de mídia. O veículo PODER360 informou que a relação era estritamente privada, envolvendo conteúdo patrocinado. A empresa se recusou a fornecer dados contratuais (valores e estratégias) sob alegação de segredo industrial e comercial, e que o compartilhamento poderia revelar "sensíveis elementos da empresa".

Transparência nas Oitivas: Representantes de empresas contratadas (IGL Network, Vetor, Ney Neto Produções) detalharam que eram pagas por escaneamento realizado, reforçando o aspecto comercial da captação.

3.5.4. Conclusões e recomendações específicas do eixo

A Comissão verificou que a falta de transparência da TFH, tanto na relação direta com os titulares de dados quanto no fornecimento de informações a esta CPI acerca de contratos comerciais, valores envolvidos e estratégias de monetização, dificultou a apuração abrangente sobre a forma de exploração dos dados coletados. A resistência em detalhar tais aspectos, sob a justificativa genérica de segredo comercial, contribuiu para reforçar a percepção de que a operação pode estar orientada por motivações predominantemente comerciais, em desconexão com o discurso de benefício social e inovação tecnológica apresentado ao público.

Recomendação: Exigir a revisão dos Termos e Condições para garantir que sejam plenamente compreensíveis ao público vulnerável (CDC). Utilizar o poder da CPI para obter informações sobre os contratos firmados com veículos de mídia e as empresas terceirizadas para detalhar a estratégia de marketing e os custos de captação, que são centrais para o modelo de incentivo econômico.

3.6. Eixo 5: Utilização de Criptomoedas e Desafios à Fiscalização

3.6.1. Conceitos e enquadramento regulatório-financeiro

No âmbito da análise sobre o modelo econômico do Projeto World ID, a Comissão registrou que o token Worldcoin (WLD) é utilizado como forma de recompensa pela coleta de biometria de íris. O ponto central da investigação reside em determinar se essa remuneração, estruturada por meio de uma espécie de “moeda própria, à revelia e em paralelo ao sistema financeiro tradicional”, configura ou não uma operação de natureza financeira não devidamente regulamentada no Brasil. A TFH, por sua vez, sustenta que o WLD “não é dinheiro”, mas apenas um incentivo ao engajamento e ao uso da rede, argumento que foi objeto de questionamento crítico por esta CPI à luz do ordenamento jurídico nacional aplicável a criptoativos e serviços financeiros.

3.6.2. Comparação com a legislação vigente

No curso dos trabalhos, a Comissão procedeu à comparação da operação da TFH com o Marco Legal dos Criptoativos (Lei nº 14.478/2022) e com a esfera de atuação de órgãos como o Banco Central do Brasil (BACEN) e a Receita Federal do Brasil. Nesse contexto, o vereador Gilberto Nascimento ressaltou a importância de avaliar se o conjunto de normas recentemente editadas sobre ativos virtuais é efetivamente capaz de alcançar e fiscalizar modelos de negócios inovadores como o adotado pela TFH, evitando lacunas regulatórias que comprometam a proteção dos titulares de dados e a integridade do sistema financeiro.

3.6.3. Achados da investigação

Determinação Cautelar da ANPD: A ANPD determinou a suspensão do pagamento de WLD ou qualquer outra compensação financeira, baseando-se no potencial da recompensa (avaliada em R$) de viciar o consentimento para coleta de dados sensíveis.

Desafios Operacionais: Representantes de empresas contratadas pela TFH relataram "entraves bancários" nas operações locais, o que sugere dificuldades de inserção do modelo de criptoativos no sistema financeiro tradicional brasileiro.

Fiscalização e Soberania: A TFH opera com uma estrutura transnacional, com a administradora da criptomoeda, World Assets, em jurisdição offshore. Essa estrutura, juntamente com a utilização de criptoativos, pode gerar desafios à fiscalização tributária e à prevenção de ilícitos financeiros (PLD/FT). A CPI oficiou o Presidente do Banco Central e o Secretário da Receita Federal para que indicassem técnicos para auxiliar na elaboração de normas sobre ativos virtuais e no avanço da CPI.

3.6.4. Conclusões e recomendações específicas do eixo

A Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de São Paulo conclui que:

· A utilização de criptomoedas (como o token WLD) como forma de “remuneração” pela entrega da biometria de íris cria um forte desequilíbrio na relação com o munícipe, sobretudo em contextos de vulnerabilidade social, ao induzir a troca de um dado sensível e imutável por um ativo de alto risco e difícil compreensão.

· Esse modelo desloca parte relevante da relação “identidade + valor” para estruturas privadas e estrangeiras, de baixa transparência para o poder público municipal, gerando preocupações quanto à proteção do cidadão paulistano e à capacidade de fiscalização pelas autoridades brasileiras.

· A suspensão do pagamento em WLD, determinada pela ANPD, foi medida necessária, mas não suficiente, pois o problema ultrapassa a esfera exclusiva da proteção de dados e envolve também aspectos financeiros, tributários, de defesa do consumidor e de prevenção à lavagem de dinheiro.

Recomendações (no âmbito municipal e federativo)

· Que a Câmara Municipal de São Paulo recomende formalmente à Prefeitura que se abstenha de celebrar parcerias, autorizar instalações ou permitir o uso de espaços públicos para iniciativas que:

o condicionem a entrega de dados biométricos sensíveis ao recebimento de criptomoedas ou ativos virtuais;

o tenham como público preferencial ou predominante populações em situação de vulnerabilidade social, sem garantias mínimas de informação clara e proteção ao munícipe.

· Que o relatório final da CPI proponha o reforço da articulação institucional com autoridades federais (Banco Central, Receita Federal, COAF e ANPD), por meio de:

o encaminhamento de cópia integral deste relatório às referidas instituições;

o recomendação para que avaliem o enquadramento da operação de captação e remuneração em WLD à luz da legislação de ativos virtuais, de proteção de dados e de PLD/FT, com foco na proteção dos residentes no Município de São Paulo.

· Que se recomende à Prefeitura a implementação de ações de educação digital e financeira voltadas à população paulistana, alertando sobre riscos de:

o troca de dados sensíveis por recompensas econômicas aparentes;

o golpes e fraudes envolvendo criptomoedas;

o perda patrimonial e de privacidade em arranjos pouco transparentes.

Em síntese, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, este Eixo aponta que a simples suspensão dos pagamentos em criptomoeda não resolve o problema. É necessário que o Município assuma posição ativa de proteção do munícipe, regule o uso de seu território e de seus espaços públicos, e provoque as autoridades federais competentes para que modelos de negócio semelhantes não se reproduzam às custas da população paulistana.

3.7. Destaque, Alegações de parceria acadêmica internacional e resposta da Universidade da Califórnia, Berkeley

3.7.1. Contexto das alegações da empresa

Durante as apurações, a Tools for Humanity (TFH) afirmou que o projeto de escaneamento de íris contaria com a participação de universidades internacionais, entre elas a Universidade da Califórnia, Berkeley, as quais teriam o papel de garantir a anonimização e a segurança dos dados coletados.

Essa narrativa foi utilizada como argumento de reforço de confiabilidade técnica e científica perante o poder público e os munícipes, sugerindo a existência de validação acadêmica independente sobre os métodos de tratamento e anonimização da biometria de íris.

3.7.2. Resposta oficial da Universidade da Califórnia, Berkeley

Instada por esta Comissão Parlamentar de Inquérito, a Universidade da Califórnia, Berkeley, por meio de comunicação oficial encaminhada pelo Office of the Chancellor, informou não ter conhecimento de qualquer parceria institucional com a Tools for Humanity, nem com o projeto descrito, mesmo após consulta a diferentes setores internos (inclusive áreas responsáveis por relações internacionais e parcerias com a indústria).

Em síntese, a suposta parceria institucional com a UC Berkeley inicialmente não se confirmou, ao menos nos termos apresentados pela TFH durante suas manifestações. Contudo, posteriormente Universidade da Califórnia, Berkeley informou existir a parceria, demonstrando total incongruência com as informações prestadas inicialmente.

3.7.3. Relevância para a avaliação da operação em São Paulo

Esse achado merece destaque porque:

· Fragiliza a credibilidade das alegações de que haveria validação acadêmica independente dos procedimentos de anonimização e tratamento dos dados biométricos;

· Indica possível uso, perante autoridades e munícipes, de referências acadêmicas imprecisas ou potencialmente enganosas como estratégia de legitimação do projeto;

· Reforça a necessidade de que, em futuras iniciativas em território paulistano que invoquem “parcerias com universidades” ou “pesquisas científicas”, a Administração Municipal exija comprovação documental clara dessas relações (memorandos de entendimento, convênios, contratos, cartas oficiais etc.) antes de autorizar o uso de espaços públicos ou campanhas em larga escala.

3.7.4. Ponto de atenção para futuras regulamentações municipais

À luz desse episódio, a Comissão recomenda que eventual legislação municipal sobre coleta de dados biométricos e projetos tecnológicos em grande escala:

· preveja a obrigação de comprovar documentalmente qualquer parceria acadêmica ou científica alegada, com identificação da instituição, do objeto da cooperação e da natureza da participação;

· estabeleça que o uso do nome de universidades e centros de pesquisa como selo de legitimidade ou segurança sem respaldo institucional formal possa ensejar sanções administrativas, inclusive impedimento de novas autorizações para atuação em território do Município de São Paulo.

A Comissão entende que este tópico merece destaque no relatório final, por evidenciar como alegações de validação científica não comprovada podem ser instrumentalizadas para conferir aparência de segurança e legitimidade a operações de alta complexidade tecnológica e de risco elevado para a população paulistana. Nesse contexto, competia à TFH demonstrar de forma concreta e documental o alegado vínculo com a Universidade de Berkeley, indicada pela empresa como responsável pelo processo de anonimização dos dados coletados, ônus que não foi devidamente cumprido ao longo dos trabalhos desta CPI.

3.8. Da Continuidade do escaneamento de íris no Brasil

3.8.1. Contexto e motivação da diligência

Em 28 de novembro de 2025, chegaram ao conhecimento desta Comissão Parlamentar de Inquérito informações de que a Tools for Humanity (TFH) estaria novamente realizando coleta de íris no Brasil, apesar das decisões e medidas cautelares adotadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que suspenderam a compensação financeira vinculada ao procedimento.

Diante da gravidade dessa notícia, a Relatora da CPI, Vereadora Ely Teruel, determinou a realização de diligência in loco para apurar, de forma direta, se o escaneamento de íris continuava a ser realizado, em que condições e com quais incentivos.

3.8.2. Constatações da visita técnica

A diligência ocorreu durante o evento Blockchain Conference Brasil - Truther, realizado no Centro de Convenções Expo Center Norte, em São Paulo/SP, onde a TFH mantinha estande vinculado ao projeto World ID / Worldcoin. As principais constatações foram as seguintes:

a) Escaneamento de íris em plena atividade

o Verificou-se que a empresa oferecia e realizava, na prática, o procedimento de escaneamento de íris aos interessados, no local do evento;

o O dispositivo “Orb” encontrava-se exposto ao público, com baterias carregadas e em perfeito funcionamento, sendo acionado durante as explicações da equipe;

o Os funcionários demonstravam:

§ como o usuário deveria posicionar o rosto diante do Orb;

§ como se dá a leitura do padrão da íris;

§ quais dados seriam extraídos e como seriam utilizados no ecossistema World ID;

o O escaneamento era disponibilizado de imediato a qualquer pessoa que manifestasse interesse.

b) Mudança na forma de incentivo após a intervenção da ANPD

o De acordo com informações prestadas pelos funcionários, a empresa deixou de oferecer o pagamento de R$ 300,00, antes concedido a novos cadastrados;

o O encerramento desse pagamento foi atribuído, pela equipe, à manifestação da ANPD, que teria considerado a prática inadequada por se aproximar de “condicionamento indevido” ao fornecimento de dados biométricos sensíveis;

o Em substituição ao incentivo financeiro direto, passaram a ser oferecidos benefícios internos no próprio aplicativo, tais como:

§ “upgrade de conta”, com desbloqueio de funcionalidades adicionais;

§ o selo de “humano verificado”, conferindo status diferenciado dentro do ecossistema.

c) Abordagem ativa da equipe e suporte ao cadastro

o A postura da equipe da TFH foi descrita como ativa e acolhedora;

o Os atendentes auxiliavam os visitantes a:

§ baixar o aplicativo;

§ criar e completar o perfil;

§ deixar o cadastro pronto para a etapa de verificação biométrica;

o As instruções incluíam explicações detalhadas sobre o funcionamento do upgrade após a confirmação da identidade via escaneamento.

d) Síntese da situação observada

o A vistoria permitiu concluir que:

§ a prática de escaneamento de íris permanece ativa e sendo promovida de maneira ostensiva;

§ a substituição do incentivo financeiro por vantagens internas no aplicativo representa mudança de estratégia, mas não de lógica, pois mantém a oferta de benefícios como indutor de adesão;

§ a demonstração pública do Orb, em plena operação, evidencia que a empresa segue investindo na expansão do projeto World ID, tendo o escaneamento de íris como etapa central;

3.8.3. Relevância da diligência para os trabalhos da CPI

Os achados da diligência assumem relevância especial para este Relatório porque demonstram que:

· Mesmo após a intervenção da ANPD, a TFH permanece ativa no território nacional, mantendo o escaneamento de íris como núcleo do seu modelo operacional;

· A empresa reconfigurou o mecanismo de incentivo, migrando do pagamento direto em dinheiro ou criptoativo para benefícios internos no aplicativo, sem, contudo, eliminar a lógica de atrair adesão por meio de medidas simbólicas;

· Essa adaptação reforça a necessidade de:

o avaliar se a nova forma de incentivo continua a afetar a liberdade e a autenticidade do consentimento dos titulares;

o verificar se a manutenção do escaneamento, em eventos e espaços de grande circulação, está em consonância com as decisões da “agência competente” (ANPD) e com o ordenamento jurídico brasileiro;

Em conclusão, a diligência realizada pela equipe da Vereadora Ely Teruel confirma que a questão examinada por esta CPI não se limita a um episódio passado, mas diz respeito a um modelo de negócio em curso, que segue ativo, adaptando-se às decisões regulatórias e mantendo a biometria da íris como ativo central na relação com os munícipes.

    1. TRABALHOS DA CPI E INFORMAÇÕES OBTIDAS

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Íris (Processo RDP nº 024/2025) utilizou de forma ampla suas prerrogativas constitucionais e regimentais de investigação, valendo-se de:

  • requerimentos aprovados em sessão;
  • expedição de ofícios a empresas, órgãos públicos nacionais e autoridades estrangeiras;
  • recebimento e análise de documentação técnica e contratual;
  • oitivas de pessoas e entidades diretamente ou indiretamente relacionadas ao caso;
  • além de pesquisa em fontes abertas, incluindo artigos jornalísticos e estudos públicos sobre o Projeto World ID/Worldcoin.

A seguir, sintetizam-se as principais frentes de atuação.

4.1. Dos Requerimentos Aprovados.

Durante os trabalhos da CPI, foram aprovados 59 (cinquenta e nove) requerimentos, dos quais decorreram a expedição de 170 ofícios, além da realização de 31 oitivas.

Segue breve resumo de cada um.

Requerimento nº 01/2025

Requer sejam oficiados os Consulados da Espanha, Coreia do Sul, Portugal, Argentina, Alemanha, Estados Unidos, Colômbia, Indonésia, Quênia e China, a fim de que prestem informações sobre a proibição e/ou a investigação da atuação da empresa Tools for Humanity por meio do projeto World ID, fornecendo cópias de eventuais processos administrativos instaurados.

Requerimento nº 02/2025

Requer sejam submetidos à análise desta Comissão os autos do Processo nº 00261.006742/2024-53, da Agência Nacional de Proteção de Dados, juntando-se cópia integral dos respectivos documentos.

Requerimento nº 03/2025

Solicita o comparecimento dos influenciadores digitais Luana Batochi Pinheiro, Juliano Kimura, Mel Henrique, Gulliver Fonte e Britney Yohana perante esta Comissão, a fim de prestar esclarecimentos acerca das publicações feitas em suas páginas divulgando o processo de escaneamento da íris do projeto World ID. Solicita, também, a juntada dos respectivos vídeos e conteúdos publicados.

Requerimento nº 04/2025

Requer a juntada de matérias jornalísticas, com identificação expressa de conteúdo patrocinado, relacionadas ao projeto World ID e ao escanemanto de íris de cidadãos brasileiros. Requer, ainda, que sejam oficiados os veículos de imprensa que publicaram tais matérias, a fim de prestarem esclarecimentos sobre os valores cobrados para a veiculação do conteúdo.

Requerimento nº 05/2025

Requer seja convidado o Sr. Fabrício Guimarães Madruga Lopes, Coordenador-Geral de Fiscalização da ANPD, para ser ouvido perante a CPI.

Requerimento nº 06/2025

Requer a intimação do advogado e perito judicial Walter Calza Neto, especialista em proteção de dados e cibersegurança, para prestar esclarecimentos técnicos perante esta Comissão Parlamentar de inquérito.

Requerimento nº 07/2025

Requer seja oficiada a empresa Tools for Humanity, por meio de seus representantes no Brasil, Rodrigo Tozzi, Damien Kieran, Anna Carvalhido e Giovani Seno, para que forneçam: (i) todos os termos de consentimento, na íntegra, entregues para assinatura das pessoas que compareciam aos postos de escaneamento das íris; (ii) cópia integral dos contratos firmados com veículos de imprensa para publicação de matérias referentes ao projeto World ID; (iii) cópia integral dos contratos de locação dos imóveis em que foram instalados os pontos de atendimento na cidade de São Paulo.

Requerimento nº 08/2025

Requer seja juntado aos autos da CPI o documento “Política de Privacidade da Tools for Humanity”, disponível no aplicativo “World App”.

Requerimento nº 09/2025

Requer seja oficiado o representante da Visa no Brasil, Sr. Nuno Lopes Alves, para que preste os esclarecimentos expostos.

Requerimento nº 10/2025

Requer seja oficiado o Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, CBF, para que solicite à Confederação Sul-Americana de Futebol - CONMEBOL esclarecimentos sobre a parceria da World Foundation com a Confederação na Copa Sul-Americana.

Requerimento nº 11/2025

Requer sejam oficiados o Presidente da Junta Comercial de São Paulo, Sr. Marcio Massao Shimomoto, e a Superintendente da Receita Federal em São Paulo, Sra. Marcia Cecilia Meng, para que prestem informações acerca de eventuais registros das empresas Tools for Humanity e World Foundation no Brasil.

Requerimento nº 12/2025

Requer seja juntado aos autos da CPI o relatório dos documentos do procedimento de fiscalização nº 00261.006742/2024-53 da ANPD, elaborado pela assessoria da Presidência da Comissão.

Requerimento nº 13/2025

Requer seja convidado o Dr. Arthur Rollo, advogado e professor especializado em Direito do Consumidor, para que compareça a esta Comissão Parlamentar de Inquérito com o objetivo de colaborar com os trabalhos desta investigação, prestando esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre a atuação da empresa investigada no Brasil e a conformidade de suas práticas contratuais e comerciaiscom o disposto no Código de Defesa do Consumidor.

Requerimento nº 14/2025

Requer seja oficiado a CNN BRASIL, solicitando o fornecimento de informações sobre a Sra, Mayara Rodrigues, publicitária, participante da reportagem intitulada: ” Escaneamenta de íris: ”Me sinto lesada”, diz publicitária quefez coleta" e esclarecimentos sobre como foram obtidos os relatos da reportagem para fins de verificação da veracidade e confiabilidadedas informações.

Requerimento nº 15/2025

Requer seja oficiado o portal Gl, solicitando o fornecimento de informações sobre Cristiano Barbosa, Vivian Caramaschi e Nilson dos Santos, que participaram da reportagem intitulada: “Brasileiras pagos para escanear a iris enfrentam dificuldades com aplicativo da projeta: 'Perdi a conta e o dinheiro”, e esclarecimentos sobre como foram obtidos os relatos da reportagem e os critérios de seleção dos entrevistados, para fins de verificação da veracidade e confiabilidade das informações.

Requerimento nº 16/2025

Requer o comparecimento do Sr. Rodrigo Tozzi, chefe de operações da Tools for Humanity no Brasil, e Sra. Juliana Felippe, Diretora-Geral da Tools for Humanity no Brasil, perante a Comissão, a fim de prestar esclarecimentos acerca dos atos praticados pela empresa, por meio do projeto World ID, envolvendo a população da cidade de São Paulo.

Requerimento nº 17/2025

Requer seja oficiado o representante da empresa Rappi Brasil, Sr. Felipe Criniti, para que preste os esclarecimentos expostos.

Requerimento nº 18/2025

Requer seja convidada a jornalista Mariana Martucci, com o objetivo de compreender as condições do convite feito pela Tools for Humanity, incluindo se a empresa custeou os gastos relacionados à sua viagem de apuração jurnalística, e quais as impressões e conhecimentos adquiriu durante sua viagem e pesquisa para as reportagens

Requerimento nº 19/2025

Requer sejam realizadas diligências pelos membros da CPI da Íris em datas e horários a serem oportunamente informados.

Requerimento nº 20/2025

Requer seja oficiada a empresa Tools for Humanity, por meio de seus representantes no Brasil, Rodrigo Tozzi e Damien Kieran, para que forneça cópia integral dos contratos firmados com cada uma das empresas contratadas para funcionarem como Operadores no Brasil, bem como que envie as informações solicitadas.

Requerimento nº 21/2025

Requer seja oficiada cada uma das empresas indicadas, contratadas como “operadores” pela Tools for Humanity, para que forneçam cópia integral dos contratos de locação dos imóveis em que foram instalados os pontos de atendimento do projeto World ID na cidade de São Paulo, bem como que envie as informações solicitadas.

Requerimento nº 22/2025

Requer seja oficiada cada uma das empresas indicadas, contratadas como “operadores” pela Tools for Humanity, para que forneçam cópia integral dos contratos firmados com os colaboradores contratados para trabalhar nos pontos de atendimento do projeto World ID na cidade de São Paulo.

Requerimento nº 23/2025

Requer sejam convidados os Srs. Dalva Marques de Medeiros Rodrigues da Silva e João Masayuki Toma, funcionários da Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia, para serem ouvidos perante a CPI.

Requerimento nº 24/2025

Requer seja convidado o Sr. Nilson dos Santos, para ser ouvido perante a CPI.

Requerimento nº 25/2025

Requer seja oficiada a Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD, para que encaminhe os documentos solicitados.

Requerimento nº 26/2025

Requer seja oficiado o Procon Cidade de São Paulo, Procon Paulistano.

Requerimento nº 27/2025

Requer seja oficiado o Procon - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor, para que responda aos questionamentos espostos.

Requerimento nº 28/2025

Requer o comparecimento do Sr. Damien Kieran, Diretor Jurídico e representante da Tools for Humanity no Brasil, a fim de prestar esclarecimentos acerca dos atos praticados pela empresa, por meio do projeto World ID, na cidade de São Paulo.

Requerimento nº 29/2025

Requer seja oficiada a empresa Tools for Humanity, por meio de seus representantes no Brasil, Rodrigo Tozzi e Damien Kieran, para que envie as informações sobre o apagamento dos dados dos usuários.

Requerimento nº 30/2025

Requer sejam oficiadas as Universidades de Berkeley, da Califórnia, e Friedrich-Alexander, de Nuremberg, bem como a empresa Nethermind, para que prestem os esclarecimentos expostos.

Requerimento nº 31/2025

Requer sejam juntados aos autos da CPI os textos anexos, publicados por autores que apontaram críticas ao projeto World ID.

Requerimento nº 32/2025

Requer sejam juntadas aos autos da CPI as reclamações registradas no Reclame Aqui referentes ao World ID, anexas ao pedido.

Requerimento nº 33/2025

Requer sejam oficiadas todas as Subprefeituras do Município de São Paulo, a fim de prestarem as informações requeridas.

Requerimento nº 34/2025

Requer sejam convidados os representantes do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, IDEC e da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, respectivamente, Srs. Lucas Martho Marcon e Rafael Augusto Ferreira Zanatta, a fim de serem ouvidos perante a CPI.

Requerimento nº 35/2025

Requer o comparecimento dos Senhores João de Albuquerque Lopes Alves e Otavio Negrão Roquim, representantes da empresa Festejola do Brasil Ltda., a fim de prestarem esclarecimentos sobre o contrato firmado com a Tools for Humanity, no âmbito do Projeto World ID. Solicita, ainda, a juntada aos autos da CPI da documentação anexa.

Requerimento nº 36/2025

Requer a intimação da Sra. Anna Carvalhido, responsável pela área de Relações Governamentais da Tools for Humanity no Brasil, para ser ouvida perante a CPI.

Requerimento nº 37/2025

Requer sejam oficiados os Consulados do Reino Unido, Japão, Singapura, México e Áustria, a fim de que prestem informações sobre a atuação da empresa Tools for Humanity, por meio do projeto World ID, em seus respectivos territórios.

Requerimento nº 38/2025

Requer seja oficiada a empresa Tools for Humanity, por meio de seus representantes no Brasil, Rodrigo Tozzi e Juliana Felippe, para que forneça as informações sobre a operação em outros países.

Requerimento nº 39/2025

Requer seja oficiada a empresa Tools for Humanity, por meio de seus representantes no Brasil, Rodrigo Tozzi e Juliana Felippe, para que forneça informações sobre o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoas.

Requerimento nº 40/2025

Requer seja enviado ofício ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com pedido de cooperação jurídica internacional com os países: Espanha, Coreia do Sul, Portugal, Argentina, Alemanha, Estados Unidos, Colômbia, Indonésia, Quênia, China, Reino Unido, Japão, Singapura, México e Áustria.

Requerimento nº 41/2025

Requer a prorrogação do prazo por mais 120 dias do funcionamento da CPI da Íris.

Requerimento nº 42/2025

Requer seja solicitado o comparecimento dos Senhores Tiago Cortinaz da Silva, Gustavo Hausladen Lobato e Juliana da Silva, representantes, respectivamente, das empresas CV Gestão e Consultoria Ltda., GHP Prestadora de Serviços Ltda. e Juliana da Silva MEI, a fim de prestarem esclarecimentos sobre o contrato firmado com a Tools for Humanity, no âmbito do Projeto World ID.

Requerimento nº 43/2025

Requer o comparecimento dos influenciadores digitais Melissa Maia, Pedro Loos, Bruno Correa, Matheus Tomoto, Lukas Marques, Daniel Mologni e Rita Wu, perante a Comissão, a fim de prestar esclarecimentos acerca das publicações feitas em suas páginas divulgando o projeto World ID. Solicita, também, a juntada dos respectivos vídeos e conteúdos publicados.

Requerimento nº 44/2025

Requer a oitiva dos dos Senhores Mauricio Machado Zanetti, Ademir Oliveira Rodrigues, Jovaneis Oscalices Neto, Siliane da Costa Carvalho e Elbio Leandro Benitez, representantes, respectivamente, das empresas IGL Network S.A., Vetor Serviços e Participações Ltda., Ney Neto Produções Web3 e Eventos Ltda., Tote Tecnologia e Design Ltda. e Madison BR - Eventos Ltda.

Requerimento nº 45/2025

Requer seja oficiada a empresa Tools for Humanity, por meio de seus representantes no Brasil, Rodrigo Tozzi e Damien Kieran, para que responda aos questionamentos exposta acerca das parcerias firmadas com Universidades e empresas estrangeiras.

Requerimento 46

Requer que a empresa Tools for Humanity (TFH) preste esclarecimentos detalhados à CPI do Escaneamento da Íris sobre a natureza open source (código aberto) de sua tecnologia.

Requerimento nº 47/2025

Requer seja convidada para as próximas reuniões desta Comissão a Sra. Karina Viveiros Araújo, da Alandar, consultoria especializada em tecnologia, a fim de prestar informações qualificadas de natureza técnica e esclarecimentos sobre sua representação da Tools for Humanity

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Requerimento nº 48/2025

Requer sejam oficiados o Presidente do Banco Central do Brasil e o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil para que indiquem os técnicos responsáveis pela elaboração das normas recém-publicadas sobre ativos virtuais, para serem ouvidos perante esta CPI

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Requerimento nº 49/2025

Requer seja convidado o Senhor Thomaz Fiterman Tedesco, Defensor Público do Estado de São Paulo, para ser ouvido sobre o trabalho de investigação da atuação da Tools for Humanity no Brasil realizado pelo Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (NUDECON)

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Requerimento nº 50/2025

Requer seja oficiada a Coordenadoria do Laboratório de Operações Cibernéticas (CIBERLAB) da Secretaria Nacional de Segurança Pública para indicar os nomes dos membros que participaram de reunião com a Tools for Humanity sobre a nova tecnologia de verificação de idade (“Credentials”), a fim de prestarem depoimento

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Requerimento nº 51/2025

Requer seja intimado o Senhor Felipe Bressanim Pereira (Felca) para ser ouvido perante esta CPI em virtude da repercussão de seu vídeo com denúncias sobre adultização de menores, o qual impulsionou a aprovação de leis que motivaram a TFH a propor novas tecnologias ao Poder Público

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Requerimento nº 52/2025

Requer sejam novamente oficiadas as Universidades de Berkeley (Califórnia) e Friedrich-Alexander (Nuremberg) para que confirmem os termos de parceria com a Tools for Humanity e enviem cópia do contrato ou instrumento firmado com a World Foundation

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Requerimento nº 53/2025

Requer sejam novamente convocados o Sr. Rodrigo Tozzi e a Sra. Anna Carvalhido, representantes da Tools for Humanity no Brasil, para prestarem novos esclarecimentos sobre a tecnologia de escaneamento, forma de remuneração de operadoras e parcerias no país

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Requerimento nº 54/2025

Requer seja oficiada a EXPO CENTER NORTE para que forneça informações sobre a empresa ou entidade que contratou espaço para utilização de equipamento de escaneamento de íris (Orb) em evento ocorrido em novembro de 2025

.

Requerimento nº 55/2025

Requer sejam oficiados representantes do Banco Central, da Receita Federal e da CVM para fornecerem informações técnicas sobre a legalidade de empresas estrangeiras firmarem contratos e realizarem pagamentos em criptomoeda própria no Brasil

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Requerimento nº 56/2026

Requer o comparecimento da Sra. Mariel Trabulse, especialista em segurança de dados, para prestar esclarecimentos técnicos e auxílio especializado sobre os impactos à privacidade das atividades desenvolvidas pelo projeto World ID em São Paulo

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Requerimento nº 57/2026

Requer seja oficiada a empresa Tools for Humanity para que preste esclarecimentos sobre o modelo de remuneração de seus Operadores, detalhando os motivos para a existência de uma parcela variável baseada no volume de íris escaneadas

Requerimento nº 58/2026

Requer que os documentos encaminhados a esta CPI pela Dra. Mariel Trabulse sejam enviados para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (NUDECON) e para a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), incluindo decisões e advertências das autoridades de proteção de dados da Espanha, Baviera e Portugal

.

Requerimento nº 59/2026

Requer seja oficiada a empresa Tools for Humanity para que preste esclarecimentos sobre a penalidade aplicada pela Autoridade Espanhola de Proteção de Dados, detalhando sua função como única controladora de dados na Europa e informando se houve o cumprimento da decisão de destruição de dados coletados na Alemanha

As devolutivas dos ofícios enviados estão compiladas em detalhes no Anexo I Relatório de requerimentos e Ofícios elaborado pela Secretaria da Comissão Parlamentar de Inquérito.

4.2. Ofícios expedidos e principais respostas obtidas

A CPI expediu ofícios a uma ampla gama de atores, incluindo a própria empresa investigada, órgãos reguladores e fiscalizadores, empresas terceirizadas e veículos de imprensa, obtendo documentação relevante para a compreensão do caso.

4.2.1. Tools for Humanity (TFH)

A CPI encaminhou o Ofício CPI - ÍRIS nº 024 à Tools for Humanity, solicitando esclarecimentos detalhados. Em resposta, a TFH, por meio de Damien Kieran, encaminhou, entre outros, os seguintes documentos:

· Política de Privacidade da Tools for Humanity (todas as versões);

· Termos e Condições do Usuário da Tools for Humanity (todas as versões);

· Formulário de Consentimento de Dados Biométricos da World Foundation (todas as versões);

· Termos e Condições da World Foundation (todas as versões);

· Contratos firmados com veículos de mídia, envolvendo campanhas de branded content e outras ações de divulgação.

·

Em resposta ao Ofício CPI - ÍRIS nº 121, a empresa informou que o projeto atualmente opera em mais de vinte (20) países, confirmando a dimensão global da iniciativa.

Em resposta ao Ofício nº 122, a TFH prestou esclarecimentos sobre os Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPDs), informando que:

a) Foi elaborado um RIPD específico sobre o tratamento de dados pessoais realizado no âmbito da Orb para efetivação da “Prova de Humanidade”. Esse documento, com 42 páginas, teve elaboração iniciada em 5 de julho de 2024 e concluída em 17 de setembro de 2024.

b) Os RIPDs seriam documentos dinâmicos, sujeitos a atualizações periódicas. A empresa afirmou já existir versões revisadas dos documentos originalmente apresentados à ANPD.

4.2.2. Órgãos reguladores e fiscalizadores

· ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados):

o Por meio do Ofício CPI - Íris nº 062, a CPI solicitou acesso aos RIPDs apresentados pela TFH no âmbito do procedimento de fiscalização nº 00261.006742/2024-53.

o A ANPD encaminhou as versões públicas dos documentos, quais sejam: o Anexo RIPD Orb e o Anexo RIPD SMPC, que passaram a integrar o acervo documental desta Comissão.

· PROCON-SP:

o Em atenção ao Ofício CPI - ÍRIS nº 143 (e reiteração ao Ofício nº 64), o PROCON/SP informou sobre:

§ reclamações de consumidores relacionadas às atividades de escaneamento de íris mediante pagamento pela TFH;

§ a autuação de empresas ligadas ao projeto World ID/Worldcoin;

o A Diretoria de Fiscalização (DFISC) se manifestou acerca do expediente SEI Processo 165.00000640/2025-85, detalhando a atuação do órgão em face das atividades de coleta de íris associadas a pagamento;

o A Diretoria de Atendimento ao Consumidor (DAOC) remeteu documentação sobre reclamações individuais, incluindo caso em que:

§ um consumidor relatou problemas com conta na plataforma Twitter (X) sob o nome “Worldcoin Brasil”, rotulada como falsa (fake), com impacto no acesso ao serviço, ainda que o usuário arcasse com o custo do selo azul de verificação.

4.2.3. Outras empresas e Subprefeituras

· Visa do Brasil:

o Respondeu ao Ofício CPI - Íris nº 025, esclarecendo a inexistência de contratos, parcerias, acordos de cooperação ou de marketing firmados diretamente com a TFH/Worldcoin no Brasil, o que contrasta com a percepção pública de eventual associação entre as marcas.

· Poder360 Jornalismo e Participações Ltda.:

o Em resposta ao Ofício nº 49, encaminhou documentos e informações sobre contratos publicitários, bem como procuração de seus representantes, permitindo à CPI examinar o contexto das campanhas de mídia relacionadas ao projeto.

· Subprefeituras do Município de São Paulo:

o Foram expedidos diversos ofícios (nº 74, 86, 91, 93, 97, 81, 88, 75, 90, 92, 95, 84, entre outros), buscando identificar estabelecimentos vinculados à TFH ou a empresas associadas que estivessem realizando escaneamento de íris em suas áreas de atuação.

o Exemplos:

§ A Subprefeitura Ermelino Matarazzo respondeu ao Ofício CPI - ÍRIS nº 74, trazendo informações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano sobre a existência (ou não) de estabelecimentos regularmente licenciados com essa finalidade.

§ A Subprefeitura Pirituba-Jaraguá informou que, dentre as empresas consultadas, apenas uma possuía Auto de Licença de Funcionamento (ALF) registrado em seus sistemas.

o Em função de atrasos em algumas respostas, houve reiteração de urgência, com orientação para que as informações fossem remetidas preferencialmente em meio digital ao e-mail oficial da CPI, racionalizando o fluxo de documentos.

4.3. Outros documentos recebidos

Além das respostas diretas a ofícios, a CPI recebeu e analisou documentação complementar relevante, entre eles:

· ANPD - Versões públicas de RIPDs:

o Recebimento dos anexos RIPD Orb (SEI nº 0207869) e RIPD SMPC (SEI nº 0207870), que passaram a subsidiar a análise técnica da Comissão acerca dos riscos e medidas de mitigação declaradas pela empresa.

· Documentos de procedimentos de terceiros:

o Do PROCON-SP, foram remetidos expedientes relativos à Diretoria de Fiscalização (DFISC) e à Diretoria de Atendimento ao Consumidor (DAOC).

o Do Poder360, foi enviada procuração e documentação correlata a contratos publicitários.

· Encaminhamentos do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP):

o Foram recebidos ofícios e documentos referentes a inquéritos civis em curso no MPSP.

o Parte desses procedimentos dizia respeito a outros temas (como enchentes em Itaquaquecetuba e no Rio Tietê - IC nº 14.0300.0001236/2019-2 e IC nº 14.0279.0000411/2019-4), não estando diretamente ligados à CPI da Íris, mas permanecendo registrados para fins de transparência e controle dos fluxos de comunicação institucional.

4.4. Oitivas realizadas (ou solicitadas)

A CPI deliberou pela realização de oitivas de pessoas físicas e representantes de entidades técnicas e da sociedade civil, nem sempre viabilizadas por questões de agenda ou de saúde, mas que demonstram o esforço de pluralizar as perspectivas consideradas.

4.4.1. Pluralidade de perspectivas colhidas (oitivas realizadas)

O colegiado realizou oitivas estratégicas que trouxeram diferentes ângulos de análise sobre o Projeto World ID, compondo um quadro mais completo dos riscos e impactos envolvidos:

· Perspectiva técnica e de segurança: O depoimento do advogado e perito em direito digital Walter Calza Neto, em 10 de junho de 2025, foi decisivo para dar à CPI da Íris uma perspectiva técnica e de segurança sobre o Projeto World ID.

o Em síntese, ele destacou que:

§ Biometria da íris é dado pessoal sensível, único e insubstituível, cujo vazamento é irreversível, ao contrário de senha ou cartão que podem ser trocados.

§ Há grave risco de soberania e de jurisdição, pois os dados são enviados ao exterior, sob controle de uma fundação nas Ilhas Cayman e empresas nos EUA e Alemanha, o que dificulta a aplicação efetiva da LGPD.

§ Alega-se armazenamento em infraestrutura AWS certificada, mas isso não elimina a insegurança quanto ao controle e à centralização global desses dados.

§ O modelo apresenta vício de consentimento, já que a oferta de contrapartida financeira a pessoas hipossuficientes compromete a voluntariedade da decisão.

§ Persistem falhas de transparência técnica, sem garantias auditáveis sobre eliminação de dados, irreversibilidade da anonimização e atendimento efetivo aos direitos dos titulares.

§ A Presidente da CPI, Vereadora Janaína Paschoal, classificou a oitiva como “proveitosa e produtiva”, ressaltando que a exposição de Calza Neto corroborou diretamente o objeto da Comissão de Inquérito.

· Perspectiva regulatória e de fiscalização: Foram ouvidos Fabrício Guimarães Madruga Lopes, Coordenador-Geral de Fiscalização da ANPD, e Arthur Rollo, especialista em direito do consumidor.

o Fabrício Madruga detalhou a medida cautelar de suspensão do pagamento adotada pela ANPD, explicando os fundamentos regulatórios e os elementos fáticos que indicaram vício de consentimento.

o Arthur Rollo confirmou que o modelo adotado pela TFH afronta direitos básicos do consumidor, ao induzir a adesão mediante incentivo econômico e não informar adequadamente sobre os riscos ligados à violação da intimidade e da vida privada.

· Sociedade civil e proteção de dados: A CPI recebeu Bruno Ricardo Bioni, diretor da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, e Lucas Marcon, advogado do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

o Bruno Bioni destacou a falta de transparência na realização do escaneamento de íris e a importância de políticas de conscientização da população pelos municípios, enfatizando o papel dos entes locais na proteção de dados em contextos de alta vulnerabilidade.

o Lucas Marcon contribuiu com a visão consumerista, reforçando a necessidade de se considerar a hipossuficiência informacional e a assimetria na relação entre titulares e controlador.

· Operacionalização e cadeia de contratação: Foram ouvidos representantes da própria Tools for Humanity no Brasil (Rodrigo Tozzi e Juliana Felippe), bem como representantes de empresas terceirizadas contratadas para as operações, como Maurício Machado Zanetti (IGL Network S.A.) e Jovaneis Oscalices Neto (Ney Neto Produções).

o Jovaneis Neto declarou ter recebido 268 mil World Coins, confirmando que a TFH remunerava contratados com base no número de pessoas que tinham a íris escaneada, o que, segundo seu próprio relato, “tornaria o produto mais valioso”.
Essas informações reforçam o nexo entre escala de coleta de dados biométricos e valorização econômica do projeto.

· Visão de terceiros e imprensa: A jornalista Mariana Martucci (Revista Exame) prestou depoimento, esclarecendo que sua viagem de cobertura decorreu de convite, e não de pagamento por publicação. Informou ter participado do escaneamento de íris e ponderou que a LGPD não alcança, na prática, toda a população, havendo uma lacuna particular em relação às pessoas em situação de vulnerabilidade.

A influenciadora digital Luana Batochi Pinheiro também foi ouvida, relatando ter recebido R$ 180,00 (equivalente a 15 Worldcoin) pela participação, mas afirmando que, após compreender melhor os riscos envolvidos, não escanearia novamente a íris por qualquer valor.

No conjunto, as oitivas realizadas demonstram que a CPI buscou ouvir vozes técnicas, regulatórias, empresariais, consumeristas e midiáticas, compondo um panorama multifacetado sobre o Projeto World ID/Worldcoin.

4.4.2. Desafios de agenda e saúde (oitivas não viabilizadas ou reagendadas)

A CPI também enfrentou limitações práticas de agenda e saúde, o que demandou flexibilidade do colegiado, inclusive com utilização de oitivas remotas e redesignações de datas, sem prejuízo do direito de defesa e da colaboração com os trabalhos:

· Ausência por questões de saúde: A influenciadora digital Rita Wu solicitou dispensa do depoimento marcado para 21/10/2025, por encontrar-se grávida de 37 (trinta e sete) semanas, em licença maternidade e sob orientação médica de repouso absoluto. O pedido foi deferido pela Presidente Janaína Paschoal, em respeito às condições de saúde e à proteção à maternidade.

· Ausências por questões de agenda ou localização: Luana Batochi chegou a solicitar redesignação de oitiva, em razão de compromisso previamente agendado, o que foi avaliado pela Presidência da CPI.

· Rafael Augusto Ferreira Zanatta (Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa - ADPBP) não pôde comparecer na data marcada (09/09/2025) por estar em viagem internacional (evento no Quênia). A Presidente Janaina Paschoal determinou que a entidade poderia indicar outro representante apto a colaborar, desde que inteirado do tema.

· Elbio Leandro Benitez (Madison BR - Eventos Ltda.) solicitou reagendamento de oitiva, tendo o pedido sido deferido, com sugestão de modalidade virtual (videoconferência).

· Gustavo Hausladen Lobato (GHP Prestadora de Serviços Ltda.), residente em Curitiba, pediu mudança de data ou oitiva remota, por impossibilidade de deslocamento a São Paulo. Foi-lhe facultada a realização da oitiva à distância (Microsoft Teams).

Em síntese, o conjunto de oitivas, realizadas, remarcadas ou, justificadamente, dispensadas, demonstra que a CPI da Íris buscou, dentro das limitações práticas existentes, ouvir um espectro amplo de atores e, ao mesmo tempo, resguardar as garantias individuais, considerar as condições pessoais dos convocados e preservar a eficiência da investigação. Tal condução confere legitimidade, robustez e densidade às conclusões apresentadas no presente Relatório.

4.5. Pesquisas, artigos jornalísticos e fontes abertas utilizadas

Além dos documentos oficiais e das respostas a ofícios, os Vereadores membros da CPI da Íris e suas equipes se valeram de ampla pesquisa em fontes abertas, incluindo:

· artigos jornalísticos nacionais e internacionais sobre o Projeto World ID/Worldcoin, a coleta de biometria de íris e as reações de autoridades reguladoras em outros países;

· reportagens sobre suspensões, restrições e questionamentos ao projeto em diferentes jurisdições;

· entrevistas, análises e matérias especiais que abordam:

o o modelo de negócio baseado em dados biométricos sensíveis;

o a dinâmica de valorização da criptomoeda Worldcoin (WLD);

o os riscos de exploração de vulnerabilidade socioeconômica em países em desenvolvimento;

o críticas de especialistas em privacidade, criptografia, ética em IA e direitos humanos.

Essas fontes:

· foram utilizadas como insumo complementar de contexto, ajudando a identificar padrões de atuação da empresa em outros países e a formular questionamentos mais precisos nos ofícios e nas oitivas;

· não substituem as provas produzidas diretamente pela CPI (documentos oficiais, respostas a ofícios, relatórios de órgãos públicos, diligências e depoimentos), mas contribuem para a compreensão global do fenômeno e para a análise comparada das respostas regulatórias mundo afora.

Para fins de transparência e controle social, as principais notícias e reportagens utilizadas como referência foram organizadas e seguem anexas a este Relatório Final, na forma de:

· cópias integrais ou parciais das matérias, quando permitido;

· ou referências bibliográficas e links, quando se tratar de conteúdo acessível em meio digital, respeitados os limites de direito autoral e as boas práticas de citação.

Dessa forma, evidencia-se que o trabalho da CPI da Íris articulou fontes oficiais, técnicas e jornalísticas, compondo um quadro investigativo amplo e fundamentado, que serve de base às conclusões e encaminhamentos apresentados nos capítulos seguintes.

  1. PONTOS CENTRAIS

A Comissão Parlamentar de Inquérito da Íris, instaurada no âmbito do Processo RDP nº 024/2025, identificou dois vetores estruturantes para a compreensão do caso: (i) as finalidades oficialmente declaradas pela Tools for Humanity (TFH) e pela Worldcoin Foundation para o Projeto World ID; e (ii) a dinâmica de valorização econômica da criptomoeda Worldcoin (WLD), utilizada como forma de compensação financeira pela entrega da biometria de íris de munícipes paulistanos.

Este capítulo sistematiza esses pontos centrais, à luz dos documentos recebidos, oitivas realizadas e manifestações de órgãos reguladores nacionais.

5.1. Finalidades declaradas pela empresa Tools for Humanity (TFH)

A Comissão registrou que a Tools for Humanity (TFH), desenvolvedora do dispositivo Orb utilizado no Projeto World ID, sustenta que a finalidade principal da coleta da biometria da íris é de natureza técnica e social, voltada à criação de uma identidade digital segura, global e resistente a fraudes, apta a mitigar riscos de duplicidade (“uma pessoa, um registro”) em ambientes digitais.

De acordo com as respostas encaminhadas à CPI e aos órgãos reguladores, bem como com o material institucional da empresa, as finalidades declaradas podem ser sintetizadas nos seguintes eixos:

5.1.1. Prova de Humanidade e Identidade Única Global

A TFH afirmou que o protocolo World ID foi concebido para resolver o chamado problema da “Proof of Personhood” (PoP), isto é, a capacidade de distinguir, em interações digitais, se uma entidade é um ser humano único ou um sistema automatizado (bot).

Nesse contexto, a biometria da íris é apresentada como:

  • o mecanismo “mais adequado” para verificar unicidade humana em larga escala, alegadamente com maior escalabilidade, segurança e inclusividade do que alternativas como documento de identidade tradicional ou reconhecimento facial;
  • a base para geração de um código algorítmico (IrisCode), a partir do qual se comprovaria que aquele usuário é “um humano único” no ecossistema World ID, sem necessidade de revelar sua identidade civil.

5.1.2. Segurança Digital, Prevenção a Fraudes e Privacidade

No âmbito desta CPI, a empresa sustentou que o World ID:

  • permitiria a construção de serviços online mais confiáveis, reduzindo a criação de contas falsas, fraudes com uso de inteligência artificial, bots maliciosos e demais práticas abusivas em plataformas digitais;
  • funcionaria como uma espécie de “camada de segurança” para a Internet, utilizada por terceiros (plataformas, serviços, aplicativos) para verificar se um usuário é um humano único;
  • seria uma infraestrutura de “aprimoramento de privacidade”, pois:
    • o utiliza provas de conhecimento zero (Zero-Knowledge Proofs, ZKPs) para que o titular prove que possui um World ID verificado sem revelar qual é aquele World ID;
    • o evitaria, segundo a TFH, o rastreamento entre diferentes serviços, uma vez que a prova de humanidade não revelaria a identidade civil do usuário.

5.1.3. Alegação de Serviço Sem Fins Lucrativos

A Comissão registrou que a Worldcoin Foundation, entidade apontada como controladora do projeto, é apresentada pela própria organização como responsável por ofertar a Prova de Humanidade (Proof of Personhood) como um “serviço sem fins lucrativos para a humanidade”, supostamente consagrado em seu contrato social.

Essa narrativa procura enquadrar o Projeto World ID na categoria de uma espécie de “infraestrutura pública digital global”, sugerindo que sua motivação central estaria na contribuição para a solução de problemas sistêmicos da economia digital e da identificação online, e não na extração de valor econômico a partir da biometria de íris e de outros dados associados ao ecossistema Worldcoin.

5.1.4. Contradições e Objetivo Comercial (Visão da CPI)

Os elementos colhidos pela CPI, contudo, revelam tensões relevantes entre as finalidades declaradas e a prática operacional da TFH:

  • Em sessão da CPI, a presidente, Vereadora Janaina Paschoal, destacou que representantes da empresa admitiram que o objetivo central das ações era o desenvolvimento de um produto, e não a mera prestação de um serviço altruísta à humanidade.
  • A estrutura de remuneração dos chamados “operadores” locais, baseada em produtividade e número de verificações (escaneamentos) de World IDs, evidencia que:
    • o a quantidade de pessoas escaneadas tem impacto direto na remuneração de agentes e parceiros;
    • o o volume de biometria coletada é um fator de valorização do próprio projeto e, por consequência, da criptomoeda associada.

Do ponto de vista desta Comissão, há, portanto, um descompasso relevante entre a narrativa de finalidade pública/coletiva e o desenho concreto do modelo de negócios, que se ancora na captação massiva de dados biométricos sensíveis em troca de incentivo econômico.

5.2. Valorização da Worldcoin (WLD)

A Comissão registrou que o Worldcoin (WLD) é apresentado pela organização como um “token de utilidade digital” associado ao ecossistema World ID. Na prática, contudo, no contexto da operação realizada no Município de São Paulo, verificou-se que o WLD funcionou como verdadeira compensação financeira oferecida aos munícipes em troca do escaneamento de sua íris, assumindo, de fato, o papel de contrapartida econômica pela coleta de dado biométrico sensível.

Essa dupla natureza, token “de utilidade” sob a ótica do emissor, mas percebido e usado como dinheiro pelo titular, é central para compreender:

  • por qual motivo a Worldcoin se tornou o principal mecanismo de indução à adesão em massa ao projeto;
  • por qual motivo a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) identificou vício de consentimento e interveio de forma cautelar;
  • e como a lógica econômica de valorização do ativo está estruturalmente ligada à captação crescente de dados biométricos sensíveis.

Do ponto de vista desta Comissão, a WLD não é um elemento acessório, mas sim parte nuclear do modelo de negócios:

  • quanto maior o número de pessoas escaneadas, maior a expectativa de utilização, circulação e visibilidade do token;
  • quanto mais o token se valoriza e se torna líquido, maior o incentivo econômico para que terceiros (operadores, empresas contratadas, influenciadores, parceiros comerciais) promovam o escaneamento em escala, inclusive em contextos de alta vulnerabilidade social.

Nesse cenário, a Comissão observa que a Worldcoin passa a desempenhar, simultaneamente, as seguintes funções:

  • o papel de ativo econômico estratégico para a Worldcoin Foundation e seus parceiros,
  • e o papel de contrapartida financeira que vicia o consentimento dos titulares de dados, na medida em que transforma a decisão de “participar” ou não do projeto em uma escolha predominantemente econômica, e não informada e autônoma quanto ao tratamento de dados biométricos.

Em síntese, a WLD constitui um pivô de convergência entre:

  • valorização do negócio (token e protocolo PoP),
  • exploração de dados sensíveis (biometria de íris),
  • e riscos regulatórios (LGPD, defesa do consumidor, sistema financeiro e proteção da população vulnerável).

Por essa razão, a intervenção da ANPD, ao suspender a concessão de compensação financeira em criptomoeda vinculada à coleta de íris, incide diretamente no coração econômico do projeto, e não apenas em um detalhe operacional, o que reforça a gravidade e a relevância do tema para o Município de São Paulo.

5.2.1. Natureza e Valor da Compensação

Durante a operação em São Paulo:

  • a WLD era oferecida como “recompensa” pela participação no escaneamento da íris;
  • a TFH argumentou que a Worldcoin “não é dinheiro”, mas sim um ativo com “significação cultural” e um incentivo para o uso da rede;
  • a ANPD, em sentido oposto, registrou que o valor total das WLD oferecidas aos titulares alcançava, aproximadamente, R$ 600,00, a depender da cotação do ativo no momento da conversão; depoimentos indicam casos de recebimento de cerca de R$ 180,00 pela transferência de 15 WLD, o que demonstra que, para o cidadão, o ativo é percebido e utilizado como dinheiro, ainda que em forma de criptoativo.

Esse quadro reforça que a criptomoeda, longe de ser mera “simbologia cultural”, funcionou de fato como contrapartida econômica pela cessão de um dado pessoal sensível e imutável.

5.2.2. Impacto Regulatório e Vício de Consentimento

A Comissão constatou que a remuneração dos participantes por meio do token WLD constituiu o principal fator desencadeador da atuação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que passou a avaliar de forma mais rigorosa os impactos dessa forma de incentivo sobre a liberdade de consentimento e a proteção de dados pessoais sensíveis dos munícipes.

  • a Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) entendeu que a oferta de contrapartida pecuniária compromete o requisito de “consentimento livre”, previsto na LGPD;
  • a remuneração em criptomoedas foi classificada como interferência indevida na manifestação de vontade autônoma do titular, de modo que o consentimento obtido nessas condições não pode ser considerado válido;
  • como consequência, a ANPD impôs medida cautelar, determinando a suspensão da concessão de qualquer compensação financeira, em WLD ou em outro formato, atrelada à coleta de íris no território nacional.

Do ponto de vista da CPI, fica evidenciado que a dinâmica de pagamento em criptoativos não é acessória: ela estrutura o modo como o consentimento é obtido, afetando diretamente a conformidade da operação com a LGPD.

Oficiada por meio do Ofício CPI Íris nº 169 (0260144), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) respondeu que os documentos encaminhados pela Comissão consistentes em (i) advertência da autoridade espanhola de proteção de dados, (ii) decisão da autoridade bávara de proteção de dados para o setor privado, (iii) comunicado à imprensa da autoridade portuguesa e (iv) atualização do caso Worldcoin pela mesma autoridade foram devidamente recebidos e analisados.

Na oportunidade, a ANPD esclareceu que a decisão da autoridade da Baviera não consta nos autos principais do processo, por ter tramitado em procedimento apartado e de acesso restrito, em razão de condicionamento de seu compartilhamento à assinatura de termo de confidencialidade.

A Autoridade destacou, ainda, que está legalmente obrigada a resguardar segredos comercial e industrial, nos termos do art. 55-J, inciso II, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como a proteger informações classificadas como sigilosas, conforme previsto no art. 6º, inciso III, da Lei de Acesso à Informação (LAI). Ressaltou, por fim, que a divulgação ou o acesso indevido a tais informações configura conduta ilícita, sujeitando o agente público às sanções previstas no art. 32, inciso IV, da referida legislação.

5.2.3. Exploração da Vulnerabilidade Socioeconômica

Os relatos colhidos apontam que o valor oferecido em WLD foi considerado suficiente para que pessoas se deslocassem exclusivamente pela recompensa financeira, o que evidencia:

  • que muitos titulares anuíram ao tratamento de seus dados biométricos exclusivamente em razão da compensação, e não por convencimento genuíno quanto às finalidades do projeto;
  • que a oferta foi dirigida, com especial intensidade, a populações em situação de vulnerabilidade econômica e informacional, nas periferias e em regiões de grande circulação popular, onde o impacto de um valor de algumas centenas de reais é significativamente maior.

Nesse cenário, a compensação em WLD adquire contornos de exploração da vulnerabilidade, distorcendo a relação entre titular e controlador e reforçando o vício de consentimento identificado pela ANPD.

5.2.4. Implicações Econômicas e Valorização do Negócio

A CPI também apurou elementos que demonstram a relação direta entre a captação massiva de dados e a valorização do ativo WLD e do próprio projeto:

  • representante de empresa contratada pela TFH, a Ney Neto Produções Web3 e Eventos Ltda., teria recebido 268.000 WLD, evidenciando volumes significativos de criptoativos circulando como forma de pagamento na cadeia de operação;
  • os operadores eram remunerados conforme o número de escaneamentos realizados, reforçando o incentivo à maximização da coleta de dados biométricos;
  • a TFH, embora negue vínculos contratuais com determinados agentes do mercado financeiro tradicional (como a Visa do Brasil), desembolsou valores expressivos em campanhas de “conteúdo de marca” (branded content) em veículos de grande circulação, como:

    • o cerca de R$ 137.617,20 por conteúdos digitais;
    • o cerca de R$ 430.000,00 por informes publicitários em jornais impressos,
      o que revela uma estratégia agressiva de marketing para impulsionar a adesão ao projeto e, por consequência, a relevância e a liquidez da própria criptomoeda.

Em síntese, os trabalhos da CPI indicam que a valorização da Worldcoin (WLD) e o “sucesso” do Projeto World ID dependem diretamente da expansão contínua do universo de pessoas escaneadas. Esse crescimento foi, no caso de São Paulo, impulsionado pelo incentivo financeiro em criptoativos, prática que:

  • violou princípios e dispositivos da LGPD (especialmente quanto ao consentimento livre e à exploração da vulnerabilidade);
  • gerou preocupações adicionais de natureza financeira, consumerista e de fiscalização tributária;
  • evidenciou que o discurso de “serviço sem fins lucrativos” convive, na prática, com um modelo econômico fortemente orientado à captação de dados e à valorização de um ativo digital próprio.

  1. DO DIREITO

A análise jurídica conduzida pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Íris revela um conjunto articulado de riscos criminais, ilícitos civis e administrativos e violação de direitos fundamentais, decorrentes do modelo de negócios adotado pela Tools for Humanity (TFH) e pela Worldcoin Foundation no Município de São Paulo.

Ainda que a CPI tenha natureza eminentemente investigativa e não possua competência para tipificar condutas ou aplicar sanções penais, o ordenamento jurídico brasileiro não permite afastar, de plano, a possibilidade de enquadramento criminal de determinadas práticas, razão pela qual os achados deste capítulo devem ser encaminhados ao Ministério Público do Estado de São Paulo e Ministério Público Federal e às autoridades competentes para apuração aprofundada.

Paralelamente, parecem estar configuradas infrações relevantes de natureza civil, consumerista, administrativa e regulatória, especialmente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de irregularidades administrativas no âmbito municipal.

6.1. Crimes e potenciais responsabilidades penais

A análise jurídica conduzida por esta Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) revela que o modelo de negócios implementado pela Tools for Humanity (TFH) e pela Worldcoin Foundation no Município de São Paulo apresenta contornos alarmantes que parecem transcender a mera infração administrativa. Os documentos examinados indicam que eventuais incidentes de segurança ou a manipulação indevida dos dados biométricos sensíveis coletados configurariam crimes comuns, a depender da conduta concreta, como a invasão de dispositivos ou o acesso não autorizado a sistemas.

A própria TFH reconhece, de forma implícita, que opera em uma zona de altíssimo risco, ao admitir expressamente em suas políticas que tecnologias associadas ao Protocolo World não devem ser empregadas para vigilância, monitoramento em massa ou práticas discriminatórias, e que o tratamento ilícito de dados pode ensejar severas responsabilizações. Além do aspecto puramente cibernético e do potencial dano irreparável atrelado ao escaneamento de um dado imutável como a íris, a CPI aprofundou a investigação sobre os ilícitos penais diretamente associados ao método de captação e operação do projeto.

A Comissão Parlamentar de Inquérito, no exercício de suas atribuições constitucionais de natureza investigativa e fiscalizatória, ressalta que as conclusões ora apresentadas não implicam imputação direta ou definitiva da prática de ilícitos penais a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, limitando-se à identificação de indícios, riscos e possíveis enquadramentos jurídicos a partir dos elementos colhidos ao longo dos trabalhos. A eventual configuração de responsabilidade criminal depende de apuração própria pelos órgãos competentes, notadamente o Ministério Público e as autoridades policiais, a quem incumbe a formação da opinio delicti e a promoção das medidas cabíveis, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

6.1.1. Crimes contra as Relações de Consumo

A abordagem da TFH, caracterizada por forte apelo financeiro a populações hipervulneráveis e pela omissão estrutural de informações críticas, parece atrair a incidência de figuras penais estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Lei nº 8.137/1990:

  • Crime de Omissão de Periculosidade (Art. 63 do CDC): A conduta de omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de serviços é criminalizada com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. No caso sob investigação, as oitivas confirmaram que os cidadãos não foram devidamente informados sobre os riscos profundos e irreparáveis inerentes ao escaneamento biométrico da íris.
  • Crime de Afirmação Falsa, Enganosa ou Omissão Relevante (Art. 66 do CDC): A lei pune quem faz afirmação enganosa ou omite informação relevante sobre a natureza, características e segurança de um serviço. A Comissão apurou que a empresa agiu de forma nebulosa, mascarando o verdadeiro interesse de desenvolvimento e venda de um produto tecnológico sob o pretexto de prestar um serviço humanitário gratuito, privando o consumidor das informações vitais para um consentimento genuíno.
  • Crime de Publicidade Perigosa (Art. 68 do CDC): Promover publicidade capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde e segurança sujeita o infrator a detenção de até dois anos. A promessa de ganhos financeiros induziu a população a agir em desrespeito à sua própria privacidade, expondo a riscos incomensuráveis a sua biometria e identidade digital.
  • Indução do Consumidor a Erro (Art. 7º, VII, da Lei nº 8.137/1990): Tipifica-se como crime contra as relações de consumo a indução ao erro por via de afirmação falsa ou enganosa, punível com detenção de dois a cinco anos. A CPI entende que esse delito pode absorver as condutas anteriores, evidenciando uma prática contínua de desinformação sistemática durante o cadastramento nas filas.

6.1.2. Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e o Mercado de Capitais

Um dos focos de maior gravidade identificados foi a oferta da criptomoeda Worldcoin (WLD). Longe de atuar como uma simples "moeda virtual", o token carrega indícios veementes de operar como um Contrato de Investimento Coletivo (CIC), que o equipara a um valor mobiliário perante as leis brasileiras.

A configuração do ativo como CIC ocorre pela presença cumulativa de oferta pública, caráter coletivo do produto e, fundamentalmente, a expectativa gerada nos usuários de obter benefícios econômicos futuros através de esforços de terceiros (neste caso, a entrada de novos indivíduos na rede e a adoção da tecnologia por empresas parceiras).

Nesse contexto, a conduta atrai a incidência do Art. 7º, inciso IV, da Lei nº 7.492/1986 (Crimes do Colarinho Branco), que estabelece reclusão de dois a oito anos, e multa, para quem "emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários sem autorização prévia da autoridade competente, quando legalmente exigida". A TFH não possui registro ou autorização no Banco Central do Brasil para operar este tipo de oferta e captação de usuários no território nacional.

6.1.3. Fraude com a utilização de ativos virtuais (Art. 171-A do Código Penal)

A Lei nº 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos) inseriu no Código Penal o art. 171-A, punindo com reclusão de quatro a oito anos quem organizar, ofertar ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, mantendo alguém em erro mediante artifício fraudulento.

Durante os trabalhos da CPI, instaurou-se um profundo debate sobre a subsunção imediata da TFH a este crime. A doutrina majoritária exige a presença do dolo específico de lesar o patrimônio das vítimas, traço clássico em "esquemas de pirâmide" criados exclusivamente para dar golpes financeiros.

Como o intuito aparente do pagamento em criptoativos era estimular a submissão ao escaneamento de íris para expandir o volume da rede, pode ser desafiador provar o intuito direto e pré-determinado de "golpe financeiro" nas pessoas cadastradas. Todavia, as características de recompensas por indicação e a promessa de lucros atrelados à volatilidade dos criptoativos impõem que o Ministério Público do Estado de São Paulo e Ministério Público Federal apurem meticulosamente a presença de eventual conduta dolosa associada à manipulação do mercado financeiro digital.

6.1.4. Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998)

Com a edição da Lei nº 14.478/2022, as prestadoras de serviços de ativos virtuais foram expressamente submetidas ao mecanismo de controle de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD/FT), devendo comunicar transações suspeitas ao COAF.

A completa falta de transparência da TFH na prestação desses serviços no Brasil, atuando à revelia do Banco Central, configura um ambiente propício e desregulado que pode resultar em responsabilizações criminais graves caso as carteiras do World App tenham sido instrumentalizadas para o trânsito de capitais de origens ilícitas.

6.1.5. Dificuldade de investigação e Risco de Obstrução

A legislação brasileira, nos termos da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985), classifica como crime a conduta de recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública quando requisitados pelo Ministério Público.

Ao longo desta CPI, evidenciou-se que a arquitetura corporativa transnacional da TFH, somada à ausência de uma representação legal clara no Brasil e à utilização de múltiplos subcontratados intermediários, criou uma muralha operacional de opacidade. Tais circunstâncias configuram um ambiente de obstrução indireta sistêmica, frustrando a celeridade da fiscalização e o rastreio rigoroso dos controladores do tratamento de dados.

A Comissão adverte formalmente que a perpetuação dessa estrutura enviesada de retenção e dificuldade de acesso à informação técnica pode viabilizar o indiciamento criminal dos responsáveis por frustração das atividades investigativas pelas autoridades competentes.

6.2. Ilícitos civis e administrativos

O acervo probatório colhido pela CPI observa a forte probabilidade de ilícitos civis e administrativos, com destaque para graves violações à LGPD, práticas abusivas à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e irregularidades sistemáticas de fiscalização municipal. Ao aprofundar essa análise, constata-se que a arquitetura dessas infrações se entrelaça com sérios ilícitos penais, tipificados tanto na legislação consumerista quanto nas leis que regem o sistema financeiro nacional.

6.2.1. Violações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

A Comissão reconhece que o tratamento massivo da biometria de íris, um dado pessoal sensível por excelência, constitui o eixo central das infrações analisadas.

  • (a) Vício de Consentimento e Exploração de Vulnerabilidade: A oferta de criptomoeda (Worldcoin - WLD) ou outra compensação financeira foi considerada pela ANPD como uma interferência indevida na livre manifestação de vontade, o que descaracteriza o consentimento como "livre" (exigência do art. 8º, § 3º, da LGPD). A contrapartida pecuniária transformou-se no fator determinante da adesão, especialmente em contextos de vulnerabilidade socioeconômica, invalidando a base jurídica do tratamento.
  • (b) Impossibilidade de Eliminação e Irreversibilidade: A íris é um dado único e imutável. A atrelação a tecnologias de infraestrutura como a blockchain (que por desenho impede exclusão de registros) cria um obstáculo intransponível, esvaziando materialmente o direito do titular de solicitar a eliminação de seus dados, violando o art. 18, VI, da LGPD.
  • (c) Falta de Transparência e Ausência de Encarregado: Evidenciou-se a extrema dificuldade de acesso a informações claras pelos titulares, com a imposição de textos técnicos e dispersos, totalmente inadequados ao público vulnerável.

A Tools for Humanity informa em seu site que: “Se você mora no Brasil, a LGPD se aplica e, para quaisquer dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou outras questões relacionadas a dados, você pode entrar em contato conosco a qualquer momento. Você pode sempre entrar em contato com nosso Escritório de Proteção de Dados e nosso Diretor de Proteção de Dados, Jannick Preiwisch, pelo e-mail dpo@toolsforhumanity.com ou enviando uma carta para: DPO, Tools For Humanity Corporation, 650 7th St, São Francisco, CA 94103, EUA.”

Ocorre que essa informação é de difícil localização e, além disso, o fato de o encarregado não estar sediado no Brasil dificulta sensivelmente a comunicação e a efetiva integração com o titular de dados no país.

  • (d) Transferência Internacional sem Garantias: A operação realiza o fluxo internacional de dados biométricos para múltiplas jurisdições, estando sob o controle da Worldcoin Foundation, sediada nas Ilhas Cayman. Há fortes indícios de que os mecanismos protetivos exigidos pelos arts. 33 a 36 da LGPD não foram garantidos, colocando em risco a soberania dos dados e fragilizando a responsabilização de operadores e suboperadores no exterior.

6.2.2. Irregularidades Administrativas de Âmbito Municipal

Finalmente, a invasão do espaço urbano pela operação materializou total afronta às legislações de posturas, licenciamento e uso do solo da cidade de São Paulo.

  • Atuação Clandestina e Embargos: Subprefeituras, a exemplo da Freguesia/Brasilândia, constataram em diligência que os equipamentos operavam clandestinamente e sem licença adequada, o que culminou na lavratura de autos de infração, multas e fechamento coercitivo dos estabelecimentos terceirizados.
  • Ação Itinerante e Drible à Fiscalização: Em contraponto, diversas Subprefeituras (Perus, Lapa, São Mateus, Cidade Tiradentes) relataram a completa incapacidade de localizar os estabelecimentos vinculados às CNPJs informados. Isso expõe uma estratégia operacional propositalmente dispersa, efêmera e itinerante, projetada para dificultar a fiscalização in loco pelo poder público municipal, desrespeitando frontalmente as normativas de posturas urbanísticas do Município

6.3. Oferta de tokens digitais, criptoativos e enquadramento regulatório

A investigação conduzida por esta Comissão apurou que, para além da extração do componente biométrico, o ecossistema do Projeto World ID estrutura-se essencialmente na oferta de um ativo digital (token WLD), distribuído como contrapartida direta pelo escaneamento da íris. Trata-se de um elemento com nítido e inegável conteúdo econômico, cuja engenharia operacional atrai a incidência compulsória da Lei nº 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos), da legislação penal atinente aos crimes do colarinho branco, bem como dos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro.

A conversão de um dado biométrico sensível em um benefício financeiro em tokens, ainda que apresentado publicamente sob a roupagem de "incentivo" ou "bônus de adesão", configura um modelo híbrido de altíssima complexidade e risco, exigindo dupla conformidade: tanto no campo da proteção de dados (LGPD) quanto na rigorosa regulação do sistema financeiro e de capitais.

Abaixo, a CPI detalha as graves inconsistências e os indícios de ilícitos identificados neste eixo.

6.3.1. Prestação de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV) sem autorização do Banco Central

Nos termos do art. 3º da Lei nº 14.478/2022, considera-se ativo virtual a "representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento". A lei, em seu art. 5º, define como Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV) a pessoa jurídica que executa serviços como a transferência, custódia, ou participação em serviços financeiros relacionados à oferta ou venda de ativos virtuais.

O art. 2º da referida lei é taxativo ao determinar que as prestadoras de serviços de ativos virtuais "somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização de órgão ou entidade da Administração Pública federal". O Decreto nº 11.563/2023 designou expressamente o Banco Central do Brasil (Bacen) como o órgão competente para regular, autorizar e supervisionar tais entidades.

Até o encerramento dos trabalhos desta CPI, não foi identificado qualquer registro público ou evidência de que a Tools for Humanity (TFH) ou a Worldcoin Foundation tenham solicitado ou obtido autorização formal do Banco Central para operar no território nacional. A atuação de empresas estrangeiras que ofertam serviços de criptoativos a residentes no Brasil sem a devida chancela estatal caracteriza exercício irregular de atividade financeira, sujeitando os responsáveis às sanções administrativas correspondentes e possíveis desdobramentos penais, visto que a Lei nº 14.478/2022 equiparou essas empresas às instituições financeiras clássicas para fins de responsabilização (art. 1º, parágrafo único, I-A, da Lei 7.492/86).

6.3.2. Indícios de Oferta Irregular de Valores Mobiliários e resposta de ofício da CVM

Uma das constatações mais alarmantes desta CPI diz respeito à verdadeira natureza do token WLD. A Lei nº 6.385/1976 define em seu art. 2º, inciso IX, que são valores mobiliários "quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros".

A apuração revelou que a distribuição do token Worldcoin não atua como uma simples moeda de troca, mas carrega traços fáticos de um Contrato de Investimento Coletivo (CIC). Isso ocorre porque o modelo de negócios reúne: oferta pública (ampla captação em vias públicas), caráter coletivo (formação de uma rede global) e, crucialmente, a geração de expectativa nos usuários de obtenção de benefícios econômicos futuros, atrelados ao esforço de terceiros (o aumento da rede e a adoção da tecnologia por outras empresas). Relatos colhidos indicam que a própria empresa sugeria aos usuários que "esperassem" para converter os tokens, instigando a expectativa de valorização.

Oficiada, a CVM respondeu que a sua competência de fiscalização, inspeção e regulamentação abrange os ativos considerados valores mobiliários, em especial os chamados contratos de investimento coletivo (operações de security). A autarquia explicou que, para um criptoativo se enquadrar nessa categoria e atrair a sua competência, é necessário preencher requisitos específicos, com destaque para a expectativa de benefício econômico advindo primordialmente dos esforços do empreendedor ou de terceiros.

A CVM destacou que a mera utilização de moeda virtual como meio de pagamento ou para compra e venda, sem as características de um contrato de investimento coletivo, não se insere na sua esfera regulatória e fiscalizatória. Dessa forma, ao analisar o caso concreto questionado pela CPI uma empresa estrangeira que emite e utiliza moeda digital própria como meio de pagamento para a locação de espaços e a contratação de colaboradores, a autarquia concluiu que a matéria, a princípio, foge de sua jurisdição.

Por fim, a CVM informou que, de acordo com as diretrizes da Lei nº 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos) e do Decreto nº 11.563/2023, as empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais dependem de autorização prévia da Administração Pública federal para funcionar no país. Nesses termos, ressaltou que é o Banco Central do Brasil o órgão competente para regular, autorizar e supervisionar essas empresas e a prestação de serviços de ativos virtuais no Brasil.

6.3.3. Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD/FT) e Controle Fiscal

O art. 9º, inciso XIX, da Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), expressamente incluído pela Lei nº 14.478/2022, submete as prestadoras de serviços de ativos virtuais às obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Tais obrigações incluem a identificação e manutenção rigorosa de cadastro de clientes (Art. 10) e a comunicação de operações atípicas ou suspeitas ao COAF (Art. 11).

A arquitetura offshore do projeto, com a controladora sediada nas Ilhas Cayman e a ausência de estrutura jurídica transparente no Brasil, impossibilita a verificação do cumprimento destas normas primárias de integridade. A completa falta de controles conhecidos transforma essa rede em um vetor potencial de alto risco para evasão de divisas e trânsito ilícito de capitais.

Adicionalmente, a atuação marginal desrespeita a Instrução Normativa RFB Nº 1888/2019, que obriga a prestação mensal de informações à Receita Federal sobre operações realizadas com criptoativos, visando garantir a soberania tributária e o rastreio de patrimônio não declarado.

6.3.4. Aplicação Inafastável do Código de Defesa do Consumidor

Por fim, o art. 13 do Marco Legal dos Criptoativos (Lei nº 14.478/2022) decreta que se aplicam às operações no mercado de ativos virtuais, no que couber, as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Isso sela o entendimento técnico desta CPI de que a oferta do token WLD em troca da íris é, inquestionavelmente, uma relação de consumo. Como tal, a operação colide frontalmente com a vedação de práticas abusivas (art. 39, IV, CDC), uma vez que a empresa prevaleceu-se da vulnerabilidade social e informacional dos cidadãos paulistanos para impingir seu produto e extrair dados. Atrai, ainda, o ilícito criminal previsto no art. 68 do CDC, referente a promover publicidade capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua segurança (neste caso, a segurança intrínseca e perpétua de sua biometria digital).

Nesse contexto, a Comissão conclui que:

  • Há indícios veementes e estruturais de desconformidade com o regime jurídico pátrio dos ativos virtuais: A atuação da empresa na emissão, distribuição e transferência do token WLD aos munícipes paulistanos, ofertado como contrapartida, configura inequivocamente a prestação de serviços de ativos virtuais. A ausência de autorização prévia e expressa do Banco Central do Brasil para o exercício dessa atividade evidencia uma operação à margem da Lei nº 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos) e do Decreto nº 11.563/2023. Consequentemente, a prática desrespeita os controles obrigatórios de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) impostos pela Lei nº 9.613/1998 e flerta, em tese, com o crime de emissão irregular de valores mobiliários ou ativos financeiros.
  • O uso de incentivo econômico em criptoativos vicia e compromete frontalmente a liberdade de consentimento do titular de dados: A promessa de ganhos financeiros atrelados à volatilidade de um token atua como fator indutor determinante, interferindo de maneira indevida na manifestação de vontade autônoma do indivíduo. Em contextos de acentuada vulnerabilidade socioeconômica, como observado nas periferias do Município, essa tática não apenas invalida o consentimento exigido para o tratamento de um dado biométrico sensível (em flagrante afronta ao art. 8º, § 3º, da LGPD), como também materializa prática abusiva que se prevalece da hipossuficiência e necessidade do cidadão (infração direta ao art. 39, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor).
  • A conjugação de dados biométricos sensíveis com tokens digitais não autorizados acentua drasticamente o risco de múltiplas e irreversíveis violações: A fusão de um modelo de coleta massiva de um traço humano imutável (a íris) com a distribuição de um ativo digital desregulado e opaco cria uma operação híbrida de altíssimo risco para a sociedade. Esse ecossistema vulnerabiliza o cidadão simultaneamente em três esferas primordiais: ameaça de forma perpétua a sua privacidade, segurança e autodeterminação informativa (em violação à LGPD); expõe-no a riscos financeiros sistêmicos e a fraudes em uma rede offshore sem fiscalização (afrontando o Marco Legal dos Criptoativos); e o submete a uma severa assimetria informacional, onde perigos iminentes são omitidos sob a falsa roupagem de serviço filantrópico (violando a legislação de defesa do consumidor)

Diante disso, a CPI da Íris considera imperativa a atuação coordenada entre ANPD, Banco Central e Receita Federal, de forma a assegurar:

  • a observância da legalidade e da soberania regulatória;
  • a proteção dos direitos fundamentais dos titulares de dados;
  • a segurança jurídica das operações envolvendo criptoativos e dados pessoais sensíveis de cidadãos brasileiros.

7 - CONCLUSÃO E ENCAMINHAMENTOS

A Comissão Parlamentar de Inquérito da Íris (Processo RDP nº 024/2025) encerra seus trabalhos investigativos acerca da atuação da empresa Tools for Humanity (TFH) e da Worldcoin Foundation no Município de São Paulo, consolidando um robusto acervo probatório e técnico.

Embora esta Comissão reconheça a inevitabilidade das transformações tecnológicas e o potencial da identificação digital para a modernização da sociedade, é imperativo asseverar que a inovação não pode operar à margem do Estado de Direito, da soberania nacional e dos direitos fundamentais dos cidadãos.

O cruzamento de uma coleta massiva de um dado sensível, único e imutável (a biometria da íris), atrelada à distribuição de ativos virtuais (criptomoeda Worldcoin - WLD) a populações hipervulneráveis, materializou um ecossistema de alto risco. Após profunda análise documental, oitivas e diligências, a CPI conclui que o modelo de negócios operou sob grave desconformidade com o ordenamento jurídico, destacando-se:

Vício estrutural de consentimento:

A configuração do vício estrutural de consentimento na coleta de biometria pela empresa Tools for Humanity (TFH) decorre da violação direta ao princípio do consentimento livre e informado, exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A manifestação de vontade dos cidadãos, nestes casos, foi considerada menos autônoma e fortemente influenciada por fatores externos, prejudicando o qualificador “livre” necessário para a validade do ato. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) classificou essa recompensa como uma interferência indevida na livre manifestação de vontade.

A utilização de recompensas financeiras em criptoativos operou como o principal atrativo para a adesão massiva ao Projeto World ID,. A empresa oferecia tokens da criptomoeda Worldcoin (WLD), cuja conversão em moeda local gerava valores estimados entre R 470,00, chegando a promessas iniciais na casa dos R$ 700,00. Esse valor atuou como um fator indutor determinante que ofuscou os riscos inerentes à entrega de um dado biométrico imutável e sensível. Depoimentos prestados à CPI confirmam essa premissa: usuárias como a streamer Luana Batochi e a influenciadora Britney Yohana confessaram que se submeteram ao escaneamento da íris impulsionadas por necessidades financeiras imediatas, como a falta de dinheiro e a urgência em custear exames médicos.

Ao focar sua operação em locais de grande circulação e áreas periféricas do Município de São Paulo, a empresa operou explorando a vulnerabilidade socioeconômica da população. Em um contexto de extrema desigualdade social no Brasil, o atrativo financeiro tornou-se o motivo único para a autorização da coleta de dados, configurando a exploração de populações hipossuficientes. Sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o modelo de negócios configurou prática abusiva por se prevalecer da fraqueza, ignorância e condição social do consumidor para impingir seus serviços e extrair dados. A supressão da liberdade de escolha foi agravada por uma severa assimetria informacional, na qual a urgência econômica suprimia a compreensão de que a íris é uma "característica imutável", expondo os titulares a riscos perpétuos de reidentificação.

Após a ANPD determinar a suspensão cautelar dos pagamentos financeiros, a investigação constatou a posterior promessa de "upgrades" em aplicativos. Em diligência realizada em um evento na capital paulista, a CPI apurou que a TFH manteve o escaneamento ativo, mas alterou a sua tática de indução: o pagamento em dinheiro foi substituído pela oferta de vantagens internas no próprio aplicativo, como o "upgrade de conta" com desbloqueio de funcionalidades adicionais e a concessão do selo de "humano verificado".

Essa manobra, contudo, não sanou a irregularidade. A CPI concluiu que a migração para benefícios no aplicativo representou apenas uma mudança de roupagem, mantendo intacta a lógica de induzir a adesão por meio de vantagens, sejam elas econômicas ou simbólicas. Dessa forma, a promessa de upgrades perpetuou a indução viciada e a pressão sobre o usuário, mantendo comprometida a liberdade e a autenticidade do consentimento do titular

Afronta à privacidade e imutabilidade dos dados:

A biometria da íris constitui um dado pessoal sensível, único e imutável. Diferentemente de senhas ou dados confidenciais convencionais que podem ser redefinidos ou substituídos em casos de violação, o comprometimento de um identificador biométrico é irreversível. Uma vez exposta a representação digital da íris, o indivíduo perde permanentemente o controle sobre sua própria singularidade biológica, sendo submetido a um risco perpétuo de rastreamento não autorizado e identificação indevida. Especialistas alertam ainda que, apesar das alegações da Tools for Humanity (TFH) de que os dados seriam irreversivelmente anonimizados (por meio da geração de um IrisCode fragmentado), o processo é reversível, havendo comprovações de que os algoritmos atuais permitem a recomposição dos dados originais e a reidentificação do indivíduo.

A coleta massiva caracterizou-se por uma severa falta de transparência e assimetria informacional. Os cidadãos abordados nas ruas não foram devidamente informados sobre os riscos profundos, irreparáveis e nocivos inerentes ao escaneamento de suas íris. A empresa adotou termos de uso dispersos e de alta complexidade, mascarando o seu verdadeiro interesse financeiro e corporativo (o desenvolvimento e a venda de um produto de tecnologia) sob o pretexto de prestar um serviço humanitário de forma gratuita, Tal conduta induziu a população ao erro e privou os titulares de dados das informações indispensáveis para fornecerem um consentimento genuíno.

A gravidade dessas ameaças é potencializada de forma crítica pelo fluxo internacional dessas informações, que são retiradas do Brasil e transferidas para o controle da Worldcoin Foundation, entidade com sede no paraíso fiscal das Ilhas Cayman. Para a efetivação da transferência internacional de dados, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige garantias de segurança compatíveis com as brasileiras. No entanto, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) não reconhece a legislação das Ilhas Cayman como adequada e a empresa não ofereceu garantias adicionais legalmente válidas (como cláusulas contratuais), tornando esse fluxo internacional ilícito sob a ótica da LGPD.

Toda essa arquitetura offshore foi estruturada para contornar jurisdições regulatórias mais rígidas, funcionando como uma blindagem que protege os executivos da fundação estrangeira e obstrui a fiscalização nacional. Dessa forma, ao centralizar registros de partes íntimas do corpo humano em paraísos fiscais sem salvaguardas rigorosas, a operação cria ameaças irreversíveis em caso de vazamento cibernético e esvazia o poder de intervenção do Estado, impossibilitando que os cidadãos exerçam materialmente seus direitos básicos, como o de solicitar a eliminação definitiva dos próprios dados.

Irregularidades municipais e sistêmicas:

A operação do Projeto World ID no Município de São Paulo caracterizou-se por uma arquitetura de evasão fiscalizatória e terceirização de riscos, estruturada para contornar as normativas urbanísticas locais. A fundamentação dessa irregularidade divide-se nos seguintes pontos centrais:

Atuação por meio de empresas terceirizadas intermediárias A empresa estrangeira Tools for Humanity (TFH) não operava diretamente os pontos de coleta, valendo-se de uma rede de operadoras locais (como IGL Network, Vetor Serviços, Festejola e Ney Neto Produções) para realizar os escaneamentos. Essa manobra permitiu à TFH terceirizar as responsabilidades e dificultar a sua própria responsabilização por eventuais infrações no Brasil.

Foco em logradouros de alto fluxo populacional Para maximizar a captação de dados, os espaços físicos eram estrategicamente alugados em áreas de grande movimentação de pessoas, como proximidades de estações de metrô e unidades do Poupatempo. Como os operadores locais recebiam sua remuneração com base no volume de pessoas escaneadas (chegando a receber o equivalente a quatro dólares por verificação), havia um forte incentivo para a formação de filas imensas nas calçadas e praças públicas.

Atuação clandestina e ausência de licenciamentos urbanísticos (ALF e CADAN) A CPI constatou que a esmagadora maioria desses postos operava sem o Auto de Licença de Funcionamento (ALF) e sem o Cadastro de Anúncios (CADAN) exigidos pela Prefeitura. Em respostas a ofícios, diversas subprefeituras (como São Miguel Paulista, Vila Prudente, Aricanduva e Itaquera) confirmaram que não havia registro de licenciamento para o funcionamento dessas empresas em suas jurisdições. O caráter clandestino ficou materializado quando a Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia deparou-se com uma operação em pleno Largo da Matriz: ao exigir a licença de funcionamento que a empresa não possuía, o local foi autuado, multado e sofreu fechamento coercitivo.

Caráter sistêmico e drible à fiscalização municipal As irregularidades não foram casos isolados, mas sim uma estratégia sistêmica de drible à fiscalização. A operação foi desenhada para ser propositalmente dispersa, efêmera e itinerante. Diversas subprefeituras relataram incapacidade de localizar os estabelecimentos vinculados aos CNPJs informados, evidenciando que os pontos de coleta abriam e fechavam rapidamente, operando como estruturas nômades que desrespeitavam frontalmente as normativas de posturas urbanísticas e de uso do solo da cidade de São Paulo

Atuação financeira opaca e marginal:

A oferta e a distribuição da criptomoeda Worldcoin (WLD) aos cidadãos paulistanos ultrapassou a figura de um simples "incentivo" ou símbolo cultural, revelando-se um elemento central e de inegável conteúdo econômico no modelo de negócios da Tools for Humanity (TFH). O aprofundamento investigativo demonstrou que essa mecânica se configurou como uma atuação financeira opaca e marginal, violando legislações cruciais do sistema financeiro nacional.

A fundamentação dessa premissa divide-se nos seguintes pilares:

Prestação Irregular de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV) sem autorização De acordo com o Marco Legal dos Criptoativos (Lei nº 14.478/2022) e o Decreto nº 11.563/2023, as empresas que operam como Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV) necessitam de autorização prévia e expressa do Banco Central do Brasil (Bacen) para funcionar no país. A CPI apurou que a TFH e a Worldcoin Foundation emitiram, distribuíram e transferiram tokens massivamente sem possuir qualquer registro ou chancela estatal. Essa atuação, feita à revelia e em paralelo ao sistema financeiro tradicional, caracteriza o exercício irregular de atividade financeira.

Captação não autorizada e emissão irregular de Valores Mobiliários A investigação revelou que a dinâmica de distribuição do token Worldcoin possui características fáticas de um Contrato de Investimento Coletivo (CIC), o que o equipara a um valor mobiliário perante as leis brasileiras. A operação reuniu os requisitos dessa categoria: oferta pública (feita nas ruas e periferias), caráter coletivo e a indução de uma expectativa de benefícios econômicos futuros atrelados ao esforço de terceiros (neste caso, a expansão global da rede e a adoção da tecnologia por outras empresas). Oferecer e negociar esses títulos sem a autorização das autoridades competentes atrai a tipificação de crime financeiro, conforme o Art. 7º, inciso IV, da Lei nº 7.492/1986 (Crimes do Colarinho Branco).

Frustração e burla ao arcabouço de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD/FT) Por operarem ativos virtuais, as entidades estariam obrigatoriamente submetidas à Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998), que exige a identificação rigorosa de clientes e a comunicação de transações atípicas ao COAF. Contudo, a arquitetura corporativa offshore do projeto, com a administradora do criptoativo (World Assets) e a controladora abrigadas no paraíso fiscal das Ilhas Cayman, aliada à falta de uma estrutura jurídica transparente no Brasil, impossibilita a fiscalização e a verificação do cumprimento das normas de integridade. Essa ausência de controles transforma a rede do projeto em um vetor potencial de altíssimo risco para o trânsito ilícito de capitais e evasão de divisas. Além disso, a atuação desrespeita a Instrução Normativa RFB Nº 1888/2019, que obriga a prestação mensal de informações à Receita Federal sobre operações com criptoativos.

Risco de fraude com ativos virtuais A tática de remunerar os operadores de acordo com o volume de pessoas escaneadas e o incentivo ao recrutamento em massa assemelham-se a dinâmicas de esquemas de pirâmide. O modelo atrai a incidência do art. 171-A do Código Penal (fraude com a utilização de ativos virtuais), pois submete cidadãos em situação de hipervulnerabilidade a um arranjo onde perigos iminentes sobre um ativo de altíssima volatilidade são omitidos sob a premissa enganosa de um "serviço humanitário" ou de uma prova de identidade digital.

Dessa forma, a fusão da coleta massiva da íris com a distribuição de um ativo digital desregulado criou um ecossistema que não apenas viola a privacidade (LGPD), mas expõe o cidadão e a soberania nacional a severos riscos financeiros sistêmicos e criminais.

Ainda que a TFH tenha demonstrado colaboração durante os trabalhos, a boa vontade institucional não neutraliza os riscos já produzidos nem supre as violações legais. Diante da gravidade do quadro apurado, esta Comissão aprova e emite os seguintes encaminhamentos e requisições aos órgãos competentes para as devidas responsabilizações cíveis, criminais e administrativas.

7.1 Ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) e ao Ministério Público Federal (MPF): Requer-se o envio integral deste Relatório e de seus anexos ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal, instando-os a adotarem as medidas persecutórias cabíveis:

Apuração de Ilícitos Penais: Sugere-se a avaliação rigorosa da tipificação de crimes contra as Relações de Consumo e o Sistema Financeiro, em especial a omissão sobre a nocividade do serviço, publicidade indutora de comportamento perigoso (Arts. 63, 66 e 68 do CDC) e indução ao erro (Art. 7º, VII, da Lei 8.137/90). Pede-se também a apuração sobre eventual emissão irregular de valores mobiliários (Art. 7º, IV, da Lei 7.492/86) e crimes de fraude com ativos virtuais (Art. 171-A do Código Penal), além de concorrência desleal e frustração investigativa.

Defesa de Direitos Difusos e Coletivos: Promoção de Ações Civis Públicas (ACP) visando à reparação de danos materiais e morais coletivos causados aos munícipes paulistanos.

7.2 À Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) Tendo em vista a verificação in loco de que a TFH retomou as operações burlando a suspensão de remuneração através de vantagens "internas no aplicativo", requer-se:

Aprofundamento das Medidas Cautelares: Manter e estender rigorosamente a medida de suspensão, proibindo qualquer modalidade de benefício ou pontuação que funcione como contrapartida viciada à entrega da biometria da íris.

Aplicação de Sanções Administrativas: Avaliar e aplicar as multas cabíveis e/ou a suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados pelas flagrantes falhas de governança (ausência de DPO), transferência internacional sem garantias e vício de consentimento reiterado.

Exigência Pública de Relatórios: Exigir da controladora a apresentação contínua e a publicização estruturada do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), especificando as salvaguardas reais para garantir a eliminação de dados hospedados em blockchain.

7.3 À Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e às Subprefeituras

Fiscalização e Poder de Polícia: Que todas as Subprefeituras intensifiquem de forma coordenada a fiscalização ostensiva sobre a atuação clandestina das empresas terceirizadas da TFH, exigindo Auto de Licença de Funcionamento (ALF) e CADAN, procedendo com autuações e fechamento imediato dos recintos operantes sem licença.

7.4 À Secretaria Municipal de Educação (SME)

Educação Digital nas Escolas: Integrar sistematicamente conteúdos de cidadania digital, proteção de dados (LGPD) e riscos de criptoativos aos currículos da educação municipal.

Adequação aos Marcos Educacionais: Alinhar metodologias às diretrizes da BNCC e à Política Nacional de Educação Digital, utilizando o caso do "escaneamento de íris" como situação-problema pedagógica para formar gerações capazes de entender o valor da privacidade.

7.5 À Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS)

Escudo em Territórios Vulneráveis: Aparelhamento dos CRAS, CREAS e Centros de Acolhida para realizar trabalho preventivo e de monitoramento ativo das áreas de alta vulnerabilidade.

Campanhas de Alerta: Desenvolver campanhas orientadoras diretas para proteger as populações hipossuficientes das ameaças cibernéticas e do perigo de comercializar traços fisiológicos.

7.6 À Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP/SP)

Persecução por Estelionatos Virtuais: Requisitar à Polícia Civil a rápida instauração de inquéritos para apurar fraudes, bloqueios injustificados de usuários nos aplicativos, e o inadimplemento deliberado (estelionato) na entrega dos ativos (WLD).

Estruturação Especializada: Fortalecer a capacitação contínua das delegacias de crimes cibernéticos.

7.7 Ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)

Formulação de Políticas Cautelares: O Governo Federal deve pautar seu desenvolvimento tecnológico sempre em respeito e subordinação aos Direitos Fundamentais.

Intervenção na Identidade Digital: Assegurar que quaisquer sistemas baseados em escala massiva de biometria comprovem rigidamente as métricas de necessidade e proporcionalidade, proibindo endosso estatal a modelos predatórios.

7.8 Ao Banco Central do Brasil (Bacen)

Verificação do Exercício de PSAV pelo BACEN: Avaliar a ausência de prévia autorização da TFH ou Worldcoin para atuar no Brasil como Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV), fiscalizando punições por provável exercício irregular da atividade financeira.

Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD-FT): Monitoramento, em articulação com o COAF, das carteiras transnacionais sob suspeita de desrespeito às obrigações de mitigação à lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998).

8 PROVIDÊNCIAS FINAIS E TRÂMITE DO RELATÓRIO

Aprovado pelo colegiado, o presente Relatório Final consolida o encerramento da fase investigativa e deve ser imediatamente protocolado e distribuído a todas as instituições e autoridades mencionadas, em obediência à urgência imposta pela gravidade das infrações apuradas.

8.1 Encaminhamento prioritário aos órgãos de fiscalização e controle Fica determinada a remessa integral deste documento, com pedido de atenção prioritária e urgência, à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) e ao Ministério Público Federal (MPF), instando-os à apuração rigorosa dos ilícitos identificados, haja vista os riscos irreversíveis à privacidade inerentes à coleta massiva da íris.

8.2 Cumprimento e reforço das normas municipais e urbanísticas As Subprefeituras que abrigaram focos da operação clandestina da TFH serão formalmente notificadas. O Poder Executivo Municipal deverá instruir esses órgãos regionais a reforçar com máximo rigor a aplicação das normas de licenciamento (exigência de ALF e CADAN), bem como o policiamento de posturas urbanísticas e de uso do solo, para coibir a instalação de novos pontos de coleta.

8.3 Conclusões e respostas às proposituras iniciais (Requerimento RDP nº 024/2025) Em estrito cumprimento ao Requerimento RDP nº 024/2025, a Comissão apresenta as conclusões diretas aos sete questionamentos balizadores da investigação:

8.3.1 Investigação sobre o escaneamento de íris na Cidade de São Paulo: O escaneamento operou de forma massiva, tracionado pela promessa de recompensa em token WLD, gerando vício de consentimento. Após suspensão da ANPD, a empresa substituiu o pagamento por "benefícios internos" no aplicativo, o que perpetua a indução viciada e a pressão simbólica, comprometendo a liberdade do consentimento.

8.3.2 Finalidade da coleta: Embora a TFH declarasse a finalidade de "Prova de Humanidade", as evidências apontam que o objetivo real é mercadológico, econômico e especulativo, buscando desenvolver e vender produtos privados de identidade digital corporativa usando a biometria como lastro da própria criptomoeda.

8.3.3 Procedimento e segurança do banco de dados: O Orb converte a imagem em IrisCode, fragmentado via SMPC. Contudo, há graves vulnerabilidades sistêmicas, pois a TFH não comprovou por auditorias independentes efetivas a irreversibilidade cabal do código, expondo os munícipes a risco perpétuo em caso de falha criptográfica ou devassa nos servidores.

8.3.4 Proibições em outros países e escolha do Brasil: A empresa enfrenta embargos em jurisdições mais rigorosas. A escolha do Brasil derivou da altíssima vulnerabilidade socioeconômica da população, aliada à percepção corporativa de um "vazio normativo" e lentidão na reação das autoridades locais.

8.3.5 Transferência internacional de dados: A arquitetura do negócio é projetada para o contorno de jurisdições regulatórias severas, com a controladora abrigada nas Ilhas Cayman e operação nos EUA e Alemanha. Tal escoamento offshore blinda executivos e compromete o exercício soberano dos direitos dos titulares.

8.3.6 Compensação financeira e moeda paralela: O token WLD atuou como engrenagem de uma economia marginal. A tática de transformar as íris em lastro da moeda virtual caracteriza inegavelmente a prestação irregular de serviços de ativos virtuais e aproxima-se da tipificação de emissão irregular de valores mobiliários.

8.3.7 Apuração de outras pessoas físicas e/ou jurídicas: A TFH valeu-se de densa capilaridade de CNPJs locais (agenciadores biométricos) para encobrir operações e distanciar-se de responsabilidades fiscais. A CPI listou a conduta dessas empresas (como IGL Network S.A., Festejola do Brasil Ltda., entre outras), que auferiram lucros comissionados explorando a vulnerabilidade das periferias.

9 RELAÇÃO DAS AUTORIDADES A RECEBER O RELATÓRIO FINAL

Para a devida apuração de responsabilidades cíveis, criminais, administrativas e regulatórias, bem como para a propositura de políticas públicas preventivas, o Relatório Final deverá ser encaminhado às seguintes autoridades e instituições:

9.1 Órgãos com caráter de prioridade e urgência

9.1.1 Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD): Para aprofundamento do procedimento de fiscalização, extensão das medidas cautelares, avaliação de sanções severas e verificação da exclusão dos dados coletados.

9.1.2 Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP): Para apuração rigorosa de ilícitos penais e propositura de Ações Civis Públicas (ACP) visando à reparação de danos.

9.1.3 Ministério Público Federal (MPF): Também para apuração rigorosa de ilícitos penais e propositura de Ações Civis Públicas (ACP) visando à reparação de danos.

9.2 Órgãos Federais

9.2.1 Banco Central do Brasil (Bacen): Para avaliar o exercício irregular de PSAV sem autorização prévia e fiscalizar normas de PLD-FT.

9.2.2 Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF): Para atuação conjunta no monitoramento de carteiras sob suspeita de lavagem de dinheiro.

9.2.3 Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB): Para avaliar o enquadramento fiscal da operação.

9.2.4 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI): Para formular políticas e diretrizes cautelares no fomento à identidade digital.

9.3 Órgãos Estaduais

9.3.1 Secretaria de Segurança Pública (SSP/SP) e Polícia Civil: Para instauração de inquéritos policiais focados em estelionatos virtuais e fraudes.

9.3.2 Fundação PROCON-SP: Para dar seguimento administrativo às averiguações sobre práticas abusivas e violações ao CDC.

9.2.3. Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON): Para subsidiar investigações sobre proteção de dados e decisões estrangeiras relacionadas ao World ID.

9.4 Órgãos Municipais

9.4.1 Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) - Gabinete do Prefeito: Que a Câmara recomende à Prefeitura de São Paulo: A manutenção da suspensão das atividades envolvendo coleta de biometria de íris.

9.4.2 Subprefeituras: Para reforço rigoroso do poder de polícia e fechamento coercitivo de recintos irregulares.

9.4.3 Secretaria Municipal de Educação (SME): Para integração de conteúdos de cidadania digital e riscos de criptoativos.

9.4.4 Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS): Para campanhas de alerta e proteção da população hipossuficiente.

9.4.5 PROCON Paulistano: Para atuar na responsabilização administrativa e acolher denúncias dos munícipes.

9.4.6 Secretaria de Licenciamento, CGM e Direitos Humanos: Para articulação na responsabilização institucional das terceirizadas.

10 PRODUTOS FINAIS DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

O encerramento dos trabalhos materializa-se em um conjunto de produtos finais de natureza investigativa, legislativa e propositiva, divididos nos seguintes eixos estruturais:

10.1 Relatório Final e Acervo Probatório O primeiro e principal produto é o presente Relatório Final, que consolida a investigação, oitivas, diligências e análises documentais, servindo como peça de informação para a atuação imediata dos órgãos de persecução competentes.

10.2 Proposições Legislativas (Projetos de Lei) Recomendação formal para a formulação e tramitação urgente de Projetos de Lei Municipais que estabeleçam:

Vedação expressa da oferta de contrapartidas financeiras ou em criptoativos em troca de dados sensíveis.

Exigência inafastável de que empresas globais possuam representação legal com CNPJ válido no Brasil.

Proteção integral de dados sensíveis.

10.3 Representações aos Órgãos de Persecução e Controle O produto de controle externo materializa-se na expedição de representações oficiais:

Ao MP/SP, para apuração de crimes e promoção de ACPs.

À ANPD, para aprofundamento das sanções administrativas e exigência da exclusão dos dados.

Aos Órgãos Federais e Sistema Financeiro (Bacen, COAF e RFB), alertando sobre atuação paralela ao sistema financeiro.

10.4 Recomendações e Diretrizes ao Poder Executivo Municipal Entrega de diretrizes voltadas a políticas públicas e poder de polícia, englobando a Ação Fiscalizatória ostensiva via Subprefeituras, projetos de Educação Digital pela SME, e campanhas de Assistência e Cuidado Social por meio da SMADS.

11- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Obras Doutrinárias

MARQUES, Claudia Lima; MARTINS, Fernando Borges; MARTINS, Guilherme Magalhães; BESSA, Leonardo Roscoe (coords.).
5 Anos de LGPD, Volume 1. Estudos em Homenagem a Danilo Doneda.
São Paulo: Revista dos Tribunais / Thomson Reuters, 2023.

DONEDA, Danilo. Da Privacidade à Proteção de Dados Pessoais: Fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais / Thomson Reuters, 2023.

MARTINS, Guilherme Magalhães; LONGHI, João Victor Rozatti; FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura (coords.). Comentários à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018. 2. ed. São Paulo: Editora Foco, 2024.

OLIVEIRA NETO, Célio Pereira.
Proteção de Dados: Questões Laborais Controvertidas, Da experiência portuguesa à aplicação da LGPD no Brasil. São Paulo: Editora Mizuno, 2024.

PINHEIRO, Patrícia Peck.
Proteção de Dados Pessoais: Comentários à Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
5ª ed., 2026. São Paulo: Saraiva.

TASSO, Fernando Antonio.
Sistemas Regulatórios de Dados Pessoais, A Concretização dos Direitos Humanos na Economia Digital pela Responsabilidade Civil.
São Paulo: Editora Foco, 2024.

THEODORIDIS, Sergios; KOUTROUMBAS, Konstantinos. Pattern Recognition. 4. ed. Burlington: Academic Press, 2009.

Normas

Lei nº 13.709/2018, LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm

Lei nº 14.478/2022, Marco Legal dos Criptoativos
Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e regula prestadoras de serviços de ativos virtuais. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14478.htm

Decreto nº 11.563/2023
Regulamenta a Lei nº 14.478/2022, conferindo ao Banco Central a competência para autorizar e fiscalizar as prestadoras de serviços com ativos virtuais. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11563.htm

Lei nº 9.613/1998, Lei de Lavagem de Dinheiro Dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm

Decreto Estadual nº 65.347/2020, São Paulo Dispõe sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito do Estado de São Paulo.

Lei Municipal nº 17.901/2023, Município de São Paulo Dispõe sobre a Política Municipal de Dados Abertos, incluindo princípios de segurança, transparência e tratamento ético.

RELATÓRIO APROVADO EM REUNIÃO DO DIA 07/04/2026, COM OS VOTOS DOS VEREADORES:

JANAÍNA PASCHOAL (PP)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

ELY TERUEL (MDB)

KENJI ITO (PODEMOS)

JOÃO ANANIAS (PT)

SILVÃO LEITE (UNIÃO)

SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 154273752

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

19ª LEGISLATURA - 2ª SESSÃO LEGISLATIVA (2026)

A PRESIDÊNCIA, NA FORMA QUE DISPÕE A RESOLUÇÃO Nº 2/91 - REGIMENTO INTERNO, FAZ PUBLICAR A RELAÇÃO ATUALIZADA DOS MEMBROS DAS COMISSÕES EXTRAORDINÁRIAS PERMANENTES PARA A PRESENTE SESSÃO LEGISLATIVA:

COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, E CIDADANIA

PT - Luna Zarattini

PL - Lucas Pavanato

UNIÃO - Silvão Leite

MDB - Marcelo Messias

PSOL - Luana Alves

COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA JUVENTUDE

PT - Hélio Rodrigues

PL - Lucas Pavanato

UNIÃO - Ana Carolina Oliveira

MDB - George Hato

PSOL - Celso Giannazi

COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DO IDOSO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PT - Senival Moura

PL - Sonaira Fernandes

UNIÃO - Pastora Sandra Alves

MDB - Ely Teruel

PSOL - Professor Toninho Vespoli

COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE MEIO AMBIENTE E DE DEFESA DOS ANIMAIS

PT - Alessandro Guedes

PL - Dra. Sandra Tadeu

UNIÃO - Silvinho Leite

MDB - Dr. Murillo Lima (PP)

PSOL - Amanda Paschoal

COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

PT - Dheison Silva

PL - Sargento Nantes (PP)

UNIÃO - Amanda Vettorazzo

MDB - Kenji Ito (PODE)

PSOL - Keit Lima

COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

PT - Jair Tatto

PL - Zoe Martinez

UNIÃO - Adrilles Jorge

MDB - Cris Monteiro (NOVO)

PSOL - Silvia da Bancada Feminista

COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, DO LAZER, DA GASTRONOMIA, DA HOSPITALIDADE E DOS EVENTOS

PT - Nabil Bonduki

PL - Gilberto Nascimento

PODE - Sandra Santana (MDB)

PP - Dra. Sandra Tadeu (PL)

PSD - Thammy Miranda

COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE INOVAÇÃO, TECNOLOGIA E CIDADE INTELIGENTE

PT - João Ananias

PODE - Dr. Milton Ferreira

PP - George Hato (MDB)

PSD - Edir Sales

REP - Sansão Pereira

PAUTA DA 117ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 8 DE ABRIL DE 2026 ÀS 15 HORAS

I - PARTE - EXPEDIENTE

Apresentação de indicações e requerimentos; leitura de correspondência apresentada e de projetos; apresentação, discussão e votação de moções e requerimentos de audiência do Plenário.

PEQUENO EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): SILVINHO LEITE (UNIÃO)

GRANDE EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)


II - PARTE - ORDEM DO DIA:

Ficam mantidos os itens da Pauta da 104ª Sessão Ordinária publicada no D.O.C. de 03 de março de 2026, e disponível no Portal da Câmara Municipal de São Paulo (www.saopaulo.sp.leg.br), conforme § 6º do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública).

PAUTA DA 75ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 8 DE ABRIL DE 2026 APÓS A 117ª SESSÃO ORDINÁRIA

ORDEM DO DIA:

1 - PL 784 /2024 , dos Vereadores(as) DRA. SANDRA TADEU (PL), DR. MILTON FERREIRA (PODE), SANDRA SANTANA (MDB), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), THAMMY MIRANDA (PSD)

Cria os Centros de Exames da Mulher no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

2 - PL 226 /2025 , dos Vereadores(as) MARINA BRAGANTE (REDE), SILVINHO LEITE (UNIÃO), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), DR. MURILLO LIMA (PP), SANDRA SANTANA (MDB) E OUTROS SRS. VEREADORES

Dispõe sobre diretrizes para a adaptação climática na Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

3 - PL 378 /2025 , dos Vereadores(as) RENATA FALZONI (PSB), MARINA BRAGANE (REDE), NABIL BONDUKI (PT), SANDRA SANTANA (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO) E OUTROS SRS(AS) VEREADORES(AS)

Dispõe sobre a autorização de criação do Programa Vagas Verdes nas vias do município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DAS COMISSÕES REUNIDAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

4 - PDL 3 /2026 , do Vereador GABRIEL ABREU (PODE)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano a Guilherme Gomes Obedio e dá outras providências

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

5 - PL 205 /2024 , do Vereador PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

Dispõe sobre o “Programa de Orientação e Requerimento da Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)”

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

6 - PL 33 /2025 , dos Vereadores(as) ADRILLES JORGE (UNIÃO), PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO), MARCELO MESSIAS (MDB), ELY TERUEL (MDB), SARGENTO NANTES (PP)

Dispõe sobre a proibição de músicas com conteúdo pornográfico, violento e de apologia às drogas nas escolas municipais da cidade de São Paulo, estabelecendo normas para sua implementação e fiscalização, e dá outras providências

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

7 - PL 452 /2025 , da Vereadora SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a “Semana de Conscientização por uma Internet Segura para Crianças e Adolescentes” no calendário de eventos do município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

8 - PL 530 /2017 , dos Vereadores CLAUDINHO DE SOUZA (PODE), RICARDO NUNES(MDB), MARCELO MESSIAS (MDB)

Altera a lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações, para vender a demarcação de espaços de estacionamento de veículos (vagas de garagem) sem livre acesso em edifícios residenciais , e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

9 - PL 252 /2025 , da Vereadora RUTE COSTA (PL)

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Paulo a saudação cristã “A Paz do Senhor”.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

10 - PR 90 /2025 , do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

Institui o Prêmio "Amigo dos Animais" na Câmara Municipal de São Paulo.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

11 - PL 580 /2025 , do Vereador GILBERTO NASCIMENTO (PL)

Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para instituir diretrizes específicas voltadas à redução, monitoramento e gerenciamento da presença de microplásticos no meio ambiente local, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

12 - PL 824 /2025 , dos Vereadores NABIL BONDUKI (PT), RENATA FALZONI (PSB)

Denomina a travessia de pedestres próxima à Avenida Paulo VI e Rua Lisboa como Marina Kohler Harkot e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

13 - PL 1449 /2025 , do Vereador DHEISON SILVA (PT)

Altera a Lei n° 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário oficial do Município da Cidade de São Paulo o Dia do Repentista e dá outras providencias.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

14 - PL 617 /2024 , do Vereador HÉLIO RODRIGUES (PT)

Denomina-se como Praça Vereador José Laurindo de Oliveira o espaço público inominado situado na SQL 189.082.0001, entre a Rua Jacintho Pereira e a Rua José Moreira Fraga, no Distrito do Jaraguá.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

15 - PL 771 /2024 , dos Vereadores(as) RODRIGO GOULART (PSD), THAMMY MIRANDA (PSD), SANDRA SANTANA (MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal da Criatividade, Inovação e Sustentabilidade a ser celebrada anualmente na semana que compreende o dia 21 de abril.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

16 - PL 41 /2025 , dos Vereadores(as) AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO), SANDRA SANTANA (MDB), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), THAMMY MIRANDA (PSD) E OUTROS SRS. VEREADORES

Altera a Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas (Lei Municipal nº. 17.089, de 20 de maio de 2019) para permitir a internação involuntária e compulsória para o tratamento do usuário ou dependente de drogas

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

17 - PL 313 /2025 , da Vereadora SIMONE GANEM (PODE), LUIZ PROTEÇÃO ANIMAL (PODE)

Obriga os condomínios residenciais e comerciais localizados no Município de São Paulo a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos a animais.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

18 - PL 606 /2025 , dos Vereadores(as) KEIT LIMA (PSOL), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Institui diretrizes para a política de atenção à saúde mental materna no município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

19 - PL 907 /2025 , do Vereador DR. MURILLO LIMA (PP)

Dispõe sobre sanções administrativas aplicáveis, no âmbito da cidade de São Paulo, às pessoas que praticarem atos de zoofilia, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

20 - PL 1042 /2025 , dos Vereadores(as) JANAINA PASCHOAL (PP), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Altera a Lei nº 13.131, de 18 de maio de 2001, que disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no Município de São Paulo, em especial para elevar as multas aplicadas à condução e guarda irresponsáveis de cães, com destaque para os das raças mastim napolitano, pit bull, rottweiler, american stafforshire terrier, ou seus derivados e variações.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

21 - PL 1390 /2025 , dos Vereadores SILVINHO LEITE (UNIÃO), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

Institui o Programa Bolsa Pet Cidadão no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

22 - PL 16 /2025 , dos Vereadores(as) SARGENTO NANTES (PP), SIMONE GANEM (PODE)

Dispõe sobre a criação do Programa “CASA FORTE” - Programa de Atendimento Habitacional do Município para a Guarda Civil Metropolitana, instituição criada pela Lei Municipal nº 10.115, de 15 de setembro de 1986, como instrumento destinado à promoção do direito à moradia.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

23 - PL 642 /2025 , da Vereadora SANDRA SANTANA (MDB)

Denomina "Pracinha Colorida" o espaço público localizado na confluência da R. José Siqueira Brito - Brasilândia, São Paulo - SP, (CEP:02845-160), com a R. Joaquim Ferreira da Rocha - Brasilândia, São Paulo - SP, (CEP:02845-000), Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia, no Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

24 - PL 1131 /2025 , do Vereador SILVÃO LEITE (UNIÃO)

Cria o Museu Municipal do Jaçanã.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

25 - PL 1020 /2025 , da Vereadora AMANDA PASCHOAL (PSOL)

Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o "Mês do Dezembro Vermelho de conscientização e luta contra o HIV/AIDS e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs)", a ser comemorado anualmente no mês de dezembro, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

26 - PL 1379 /2025 , do Vereador THAMMY MIRANDA (PSD)

Fica instituído o Programa Vale-Insulina com o objetivo de assegurar o acesso ininterrupto à insulina para pessoas com diabetes mellitus, insulinodependentes, atendidos pela rede pública municipal de saúde da Cidade de São Paulo

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

27 - PL 757 /2023 , do Vereador ISAC FÉLIX (PL)

Institui o Banco de Ossos no Município de São Paulo e dá outras providências

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

28 - PL 6 /2024 , dos Vereadores(as) RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Institui por meio de Lei, no Munícipio de São Paulo, que no segundo domingo do mês de dezembro, uma caminhada denominada de Cãominhada, focada no combate ao abandono de animais no Município de São Paulo, dando ainda outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

29 - PL 305 /2025 , da Vereadora ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

Institui a Campanha de Incentivo à Emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) de Crianças, no Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVOS DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA E DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

30 - PR 37 /2024 , da Vereadora CRIS MONTEIRO (NOVO)

Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar Brasil - Israel de desenvolvimento social, econômico, financeiro, empreendedorismo e relações internacionais.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

31 - PL 1030 /2025 , dos Vereadores GEORGE HATO (MDB)

Dispõe sobre a instalação de botões de emergência nos estabelecimentos de saúde do Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

32 - PL 1066 /2025 , da Vereadora EDIR SALES (PSD)

Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o DIA MUNICIPAL DO TELECATCH - DIA DA LUTA LIVRE, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

33 - PL 1071 /2025 , do Vereador ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

Institui o Programa Municipal "Resgate de Vidas", de atenção integral a crianças e adolescentes vítimas indiretas do feminicídio e da violência doméstica, no âmbito do Município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

34 - PL 1154 /2025 , dos Vereadores SONAIRA FERNANDES (PL), SILVÃO LEITE (UNIÃO)

Institui a criação do Selo Empresa Amiga da Família Atípica, destinado a reconhecer estabelecimentos comerciais que adotem política interna de inserção profissional de mães, pais e/ou cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, no município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

35 - PL 736 /2025 , do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o dia do Jornalista Esportivo, a ser comemorado anualmente no dia 16 de Junho e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

36 - PL 639 /2023 , dos Vereadores ALESSANDRO GUEDES (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), NABIL BONDUKI (PT)

Dispõe sobre a obrigatoriedade do fim do sigilo nos processos administrativos do Sistema Eletrônico de Informação - SEI - que tramitam na estrutura da Prefeitura Municipal de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

37 - PL 198 /2025 , do Vereador RUBINHO NUNES (UNIÃO)

Altera a Lei nº 16.647, de 15 de maio de 2017, que dispõe sobre a aplicação de sanções à pessoa que urinar em vias ou logradouros públicos, em especial, quando da realização de grandes eventos na Cidade de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

38 - PL 200 /2023 , do Vereador JOÃO ANANIAS (PT)

Autoriza os supermercados e estabelecimentos similares do Município de São Paulo a admitir o acesso e a permanência de animais domésticos por toda sua área de comercialização de produtos e cria o selo “Amigo dos Pets”.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

39 - PL 763 /2025 , da Vereadora ELY TERUEL (MDB)

Altera a Lei nº 18.269, de 09 de junho de 2025, para incluir a proibição da pintura estética em animais no Município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

40 - PL 1489 /2025 , do Vereador FABIO RIVA (MDB)

Altera a Lei nº 17.734/2022, de 17 de Janeiro de 2022 [Regulamenta, no âmbito do Município de São Paulo, os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária]

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO NOMINAL E FAVORÁVEL DE 3/5 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

41 - PL 539 /2025 , do Vereador ROBERTO TRIPOLI (PV)

Dispõe sobre a Política de Transparência de dados e Informações relativas às Emendas Orçamentárias no âmbito do Município de São Paulo

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

42 - PL 459 /2019 , do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Dispõe da proibição, em todo o território do município de São Paulo, da utilização de penas e plumas de origem animal e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

43 - PL 432 /2025 , do Vereador SENIVAL MOURA (PT)

Dispõe sobre medidas de enfrentamento ao etarismo no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

44 - PL 116 /2026 , do Vereador KENJI ITO (PODEMOS)

Altera artigos 1 e 2 da lei 16.816 de 2 de fevereiro de 2018. [Estabelece como ilícito administrativo a coação exercida por guardadores de carros “flanelinhas”]

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

PAUTA DA 76ª A 79ª SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 19ª LEGISLATURA A SEREM REALIZADAS EM 8 DE ABRIL DE 2026, LOGO APÓS A 75ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA:

ORDEM DO DIA:

Fica(m) mantido(s) o(s) item(ns) remanescente(s) da(s) sessão(ões) extraordinária(s) anterior(es).

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 154270436

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

INDICAÇÕES PARA PUBLICAÇÃO

VEREADOR ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

09-00118/2026 - Solicitação de vistoria técnica na galeria de águas pluviais localizada na Av. Almirante Delamare, sentido São Caetano do Sul.

09-00119/2026 - Solicitação de vistoria técnica visando à elaboração e implantação de sinalização preventiva e regulamentação de velocidade máxima de 40 km/h na Avenida Morvan de Figueiredo, no trecho compreendido entre os números 2500 a 3000 - Vila Guilherme.

09-00120/2026 - Vistoria técnica visando à elaboração e implantação de placa sinalizadora para identificação de instituição assistencial e escolar, localizada na Avenida Morvan de Figueiredo, nº 2801, Vila Guilherme.

09-00121/2026 - Solicitação de vistoria técnica visando à implantação de área destinada ao embarque e desembarque de motofrete na área de recuo frontal da ABADS - Associação Brasileira de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada na Avenida Morvan Dias de Figueiredo, nº 2801, Vila Guilherme.

09-00122/2026 - Solicitação de vistoria técnica visando à execução de serviço de tapa-buraco, reconstrução de sarjetão e recomposição da Pavimentação asfáltica na Rua Sargento Rodoval Cabral Trindade, altura do nº 780, Parque Novo Mundo.

09-00123/2026 - Solicita intensificação de presença da GCM em Praça, especialmente em finais de semana e feriados.

09-00124/2026 - Solicitação de vistoria técnica visando à reforma estrutural da ponte e implantação de passagem segura para pedestres na ligação entre a Rua Trafalgar e a Rua Eureka, sobre a Avenida Tenente Amaro Felicíssimo da Silveira, no bairro Parque Novo Mundo.

09-00129/2026 - Solicitação de vistoria técnica com adoção de medidas emergenciais para contenção de solo, reparo da infraestrutura e eliminação de risco estrutural na R. Israel Ferreira Ferro, 3J, Jardim Carombé.

09-00130/2026 - Solicitação de vistoria técnica visando à manutenção da via, com serviços de tapa-buraco, recuperação do pavimento asfáltico e verificação de drenagem na R. Yoshimara Minamoto, 582, Jardim Brasil.

VEREADORA AMANDA PASCHOAL (PSOL)

09-00115/2026 - Criação de uma linha de ônibus ou o desvio de uma já existente, para que realize o atendimento da mobilidade urbana no sentido Metrô Itaquera (ida e volta), para trafegar pela Rua Bartolomeu Ferrari.

09-00116/2026 - Substituição de ponto de parada com abrigo na Rua Bartolomeu Ferrari, em Itaquera, para garantir dignidade e acessibilidade para idosos e pessoas com deficiência na Rua Bartolomeu Ferrari, altura dos nº 440 e 445.

09-00117/2026 - Substituição de postes de madeira por poste de concreto e modernização da iluminação pública na Rua Bartolomeu Ferrari - Itaquera.

VEREADOR NABIL BONDUKI (PT)

09-00125/2026 - Solicitação de reparo urgente de semáforos e melhoria da segurança viária na Rua Tamandaré, Rua Sinimbu, Rua do Lavapés, Rua do Glicério e Rua da Glória e o no cruzamento da Rua Pires da Mota com a Rua José Getúlio no bairro da Liberdade.

09-00126/2026 - Solicitação de Fiscalização: descarte irregular de resíduos de obra e obstrução de Drenagem Pluvial na Av. Angélica nº 736.

09-00127/2026 - Solicitação de Fiscalização SPRegula/AMLURB: descarte irregular de resíduos de obra e obstrução de Drenagem Pluvial na Av. Angélica 736.

09-00128/2026 - Solicitação de interrupção de obras, para apuração de possíveis danos ambientais causados por ocupação irregular de área pública na nascente do Rio Jurubatuba Mirim - Rua Nilo, altura do nº 429.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Despacho   |   Documento: 154266814

São Paulo, 07 de abril de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

e-TCM: 003880/2026

Objeto: Adicionais - 5º Quinquênio

Interessada: Viviane Giongo

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item V do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 30/03/2026, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

e-TCM: 003933/2026

Objeto: Adicionais - 3º Quinquênio

Interessado: Francisco Scattolin Filho

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item III do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 17/02/2025, com efeitos financeiros a partir de 13/01/2026, data do início da vigência da Lei Complementar nº 226/2026, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

e-TCM: 003934/2026

Objeto: Adicionais - 6º Quinquênio

Interessado: José Antonio Tin

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item VI do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 10/06/2025, com efeitos financeiros a partir de 13/01/2026, data do início da vigência da Lei Complementar nº 226/2026, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

e-TCM: 003935/2026

Objeto: Adicionais - 6º Quinquênio

Interessado: Fabio Monteiro de Barros

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item VI do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 13/02/2026, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

e-TCM: 003936/2026

Objeto: Adicionais - 2º Quinquênio

Interessado: Gustavo Felipe Ripper Chalréo Tupinambá de Souza

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item II do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 17/02/2026, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

e-TCM: 003937/2026

Objeto: Adicionais - 2º Quinquênio

Interessada: Mariana Mendes Cruz Ferreira

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item II do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 04/03/2026, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

e-TCM: 003938/2026

Objeto: Adicionais - 2º Quinquênio

Interessado: Guilherme Cepellos Monticelli

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item II do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 30/03/2026, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

e-TCM: 003939/2026

Objeto: Adicionais - 2º Quinquênio

Interessada: Thais Marie Fukushima Ogawa

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item II do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 12/02/2026, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 154266979

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 168/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ERICA NAGUMO, registro funcional nº 632.984, para substituir NELSON GOMES DO NASCIMENTO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II da Escola de Contas, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 15.508/2011, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 13 de abril de 2026.

PORTARIA Nº 169/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR VIVIANE DORALICE DE BARROS ALMEIDA TAVARES, registro funcional nº 795.375, para substituir IZABELLE KASSE FIGUEIRÔA SILVA no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 22 de abril de 2026.

PORTARIA Nº 170/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR VANIA REAL REZENDE REGE, registro funcional nº 544.681, para substituir NELSON PINEDA SOBRINHO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Controle Externo, vencimento básico QTCC-04, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 22 de abril de 2026.

PORTARIA Nº 171/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR GARDÊNIA OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES, registro funcional nº 1.563, para substituir BÁRBARA NOGUEIRA MARTINS no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 14.916/2009, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 23 de abril de 2026.

PORTARIA Nº 172/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR LETÍCIA CARLOS MARTINS, registro funcional nº 20.331, para substituir TISSY ZAMITH na Função Gratificada de Coordenador de Controle Externo II, FG-5, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, no período de 27 de abril a 05 de maio de 2026.

[TCM] Licença   |   Documento: 154267306

São Paulo, 07 de abril de 2026.

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

Licença(s) médica(s) concedida(s) ao(s) servidor(es), de acordo com o Decreto Municipal 64.014/2025:

REG.TC

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

20.195

FLAVIANO PEREIRA DA SILVA DE MATOS

02

26.03.2026

20.350

MANOEL HENRIQUE MARTINS

02

30.03.2026

Licença(s) médica(s) concedida(s) ao(s) servidor(es), de acordo com a Portaria Nº507/SGP-G/2004 e Comunicado Nº001 DESAT-DRH/2005:

REG.TC

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

1691

MURILO BERALDO

03

25.03.2026

1608

CARLOS ALBERTO RUBINI

01

27.03.2026

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