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Ano 69 / 36 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

DECRETOS

Documento: 097970969   |    Decreto

DECRETO Nº 63.151 , DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 485.955.880,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 485.955.880,00 (quatrocentos e oitenta e cinco milhões e novecentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos e oitenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

242.977.940,00

81.20.15.452.3005.6010

Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

242.977.940,00

485.955.880,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

242.977.940,00

81.20.15.452.3005.6010

Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

242.977.940,00

485.955.880,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de fevereiro de 2024.

Documento original assinado nº 097966565

Documento: 097970909   |    Decreto

DECRETO Nº 63. 152, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.796.940,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 12.796.940,00 (doze milhões e setecentos e noventa e seis mil e novecentos e quarenta reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.04.122.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.796.940,00

12.796.940,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.08.244.3023.2585

Gerenciamento de Pagamentos de Benefícios Sociais

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.796.940,00

12.796.940,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de fevereiro de 2024.

Documento original assinado nº 097915441

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Documento: 097973403   |    Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria nº 17 de 07 de fevereiro de de 2024

Processo SEI 6023.2024/0000347-4

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pelo artigo 1º, inciso I, alínea “b”, do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

R E S O L V E :

Formalizar a designação do senhor HUMBERTO DE ALENCAR PIZZA DA SILVA, RF 892.433.3, por ter, no dia 06 de fevereiro de 2024, respondido pelo cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, em razão do afastamento do titular, o senhor BRUNO MARCELLO DE OLIVEIRA LIMA, RF 918.396.5, para tratar de assuntos particulares.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 097964552

Assessoria Técnica

Documento: 097959853   |    Despacho deferido

Processo SEI 6023.2024/0000347-4

Interessado: BRUNO MARCELLO DE OLIVEIRA LIMA, RF 918.396.5.

Assunto: Afastamento para tratar de assuntos particulares.

DESPACHO

I - Considero autorizado e convalido o afastamento do senhor BRUNO MARCELLO DE OLIVEIRA LIMA, RF 918.396.5, Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, com prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo que titulariza, no dia 06 de fevereiro de 2024, para tratar de assuntos particulares, conforme documento encartado sob nº 097962139.

II - Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SMIT/CAF/SGP, para adoção das providências cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

SGM/Assessoria Jurídica

Documento: 097970998   |    Despacho deferido

Processo: 6011.2023/0003355-4

Interessado: Thor Saad Ribeiro - RF nº 835.921.1 (Adv. André Jorgetto - OAB/SP 376.949)

Assunto: Afastamento para frequentar curso de Pós-Graduação em Administração Pública na Fundação Getúlio Vargas.

DESPACHO:

I - À vista dos elemento de convicção reunidos no presente processo administrativo, em especial as manifestações técnica e jurídica no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão (Doc´s SEI´s 096633741 e 096995239), no uso da competência prevista no art.2º, inciso IV, do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002, e com fundamento no art.3º, § 2º, do Decreto nº 59.755, de 14 de setembro de 2020, DEFIRO o regime de teletrabalho em condições especiais ao servidor THOR SAAD RIBEIRO, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, RF Nº 835.921.1, para execução das tarefas habituais e rotineiras, projetos ou tarefas especiais, compatíveis com as atribuições do cargo, da sua unidade de trabalho e com o regime não presencial, autorizando o afastamento ou mitigação da condição prevista no inciso V do “caput” do artigo 3º, bem como de outras condições previstas no mencionado Decreto nº 59.755, de 2020, no limite do quanto necessário para permitir a frequência do servidor no curso de pós-graduação na Fundação Getúlio Vargas, nesta Capital.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se o processo a SGM/SEPEP e a SEGES/COEGE para que, em conjunto, elaborem e pactuem o Plano de Trabalho com o servidor;

EDSON APARECIDO

Secretário de Governo Municipal

SGM

Gabinete do Secretário

Documento: 097970989   |    Portaria

Portaria SGM nº 16 de 07 de fevereiro de 2024

Processo SEI 6074.2021/0000222-5

Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º, inciso I, da Portaria SGM nº 161, de 27 de setembro de 2023, e designar para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, criado pela Lei 11.123, de 22 de novembro de 1991 e regulamentado pelo Decreto 55.463, de 29 de agosto de 2014, os seguintes membros:

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Titular: Cristiane Leonora da Conceição, RF 918.926.2

Secretaria Municipal de Cultura

Titular: Telma Dias Nascimento, RF 893.389.8

Suplente: Daniel Alexandre de Medeiros, RF 914.521.4

Art. 2º Cessar, em consequência, as designações dos senhores Éric Augusto dos Santos Alves, Karine Stephanie Alves e Bruna Eloisa Iarossi Xavier Cruz, designados pela Portaria SGM nº 161, de 27 de setembro de 2023, para integrar o referido Conselho.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 07 de fevereiro de 2024.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 097923426

Documento: 097971072   |    Portaria

Portaria SGM nº 17 de 07 de fevereiro de 2024

Processo SEI 6013.2023/0000825-9

Altera a composição da Comissão de Gestão da Bonificação por Resultados.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 1º, alínea “c” da Portaria SGM nº 511, de 28 de dezembro de 2021, e designar a senhora REGINA MARIA SILVERIO, RF 911.450.5, na qualidade de titular, e como representante da Secretaria Municipal de Gestão, para compor a Comissão de Gestão da Bonificação por Resultados, instituída pelo artigo 2º do Decreto 60.946, de 27 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM nº 49, de 16 de março de 2023.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 07 de fevereiro de 2024.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 097892412

Coordenadoria de Desestatização e Parcerias

Documento: 097938291   |    Comunicado

COMUNICADO

Assunto: Publicação da Ata de Sessão Pública de Licitação, realizada em 07 de fevereiro de 2024.

A Comissão Especial de Licitação (CEL), instituída pela Portaria n° 005/2024/SGM-SEDP, em 05 de fevereiro de 2024, representada por seu Presidente Carlos Antonio Carvalho de Campos, seus membros Samuel Mateus Marcelino, Marcos Paulo de Andrade, Vanessa Zacarias Pedro e Luíza Caetano de Farias, comunica a publicação da Ata da Sessão de Licitação do Edital de Concorrência EC 002/2023/SGM-SEDP (documento SEI! 097935615).

O referido documento também está disponível nos links abaixo:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/desestatizacao_projetos/naming_rights/index.php?p=342567

http://tinyurl.com/5adnyze8

Documentos Relacionados:

I - Ata da Sessão de Licitação do Edital de Concorrência EC 002/2023/SGM-SEDP (documento SEI! 097935615)

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Arquivo Público Municipal

Documento: 097962508   |    SIMPROC - Despachos

SUBPREFEITURA BUTANTA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-22

SUBPREFEITURA BUTANTA
ENDERECO: RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-BT/PE
2019-0.043.378-4 ELIANA JOSE DA SILVA
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE DESMEMBRAMENTO DE LOTE, CAT. USO R2H
-1ZONEAMENTO ZM, NOS TERMOS DA LEI 16.402/16.
2020-0.003.855-3 JOSE CARLOS BIANCHI
DEFERIDO
DEFIRO A SOLICITACAO DE ALVARA DE APROVACAO DE REFORMA NOS TERMOS
DALEI 16.642/17 - CODIGO DE OBRAS, LEI 16.402/16 - ZONEAMENTO E L
EI 16.050/14 PLANO DIRETOR ESTRATEGICO.
2021-0.003.499-1 JOAO MIRANDA LOURO
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE DESMEMBRAMENTO DE LOTE, CAT. USO R2H
-1ZONEAMENTO ZM, NOS TERMOS DA LEI 16.642/16 E LEI16.402/16.


SUBPREFEITURA DE GUAIANAZES
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-22

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-G/CPDU/SUSL
2003-1.023.780-3 VANUZA MARIA DA SILVA
INDEFERIDO
ARQUIVE-SE
2003-1.033.175-3 JOSE CLAUDIO ARAUJO GARCIA
INDEFERIDO
ARQUIVE-SE.
2003-1.059.302-2 WALTER JOSE DE SANTANA
INDEFERIDO
ARQUIVE-SE.
2003-1.063.540-0 EUDETE DE JESUS SILVA
INDEFERIDO
ARQUIVE-SE.


SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-22

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
ENDERECO: AV. MARECHAL TITO, 3012
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-IT/PE
2017-0.108.761-4 LUCIANO FLOR DO NASCIMENTO
DEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 E DECRETO 32.329/92.
2020-0.006.232-2 SECUNDINO PIRES DOS SANTOS NETO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.


SUBPREFEITURA ITAQUERA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-22

SUBPREFEITURA ITAQUERA
ENDERECO: RUA AUGUSTO CARLOS BAUMANN, 851
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-IQ/PE
2019-0.034.177-4 SERGIO NATUMI
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N 52.114/11 POR NAO
ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.


SUBPREFEITURA LAPA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-22

SUBPREFEITURA LAPA
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-LA/PE
2017-0.090.300-0 WALTER LIMA DAMASCENO
DEFERIDO
CONFORME PROPOSTA EMITIDA PELA SUPERVISAO DE USO DO SOLO E LICENCI
AMENTO ESTA COORDENADORIA E A FAVOR DO DEFERIMENTO DO PROCESSO NOS
TERMOS DA LEI 16.402/16, LEI 16.642/17 E LEI 15.050/14.
2019-0.040.715-5 RAFAEL FORTES
DEFERIDO
CONFORME PARECER EMITIDO PELA SUPERVISAO DE USO DO SOLO ESTA COORD
ENADORIA E A FOR DO DEFERIMENTO DO PROCESSO NOS TERMOS DA LEI 16.4
02/16, LE 16.642/17 E LEI 15.050/14.
2022-0.034.839-4 GIANCARLO CASSONE
DEFERIDO
CONFORME PARECER DA SUPERVISAO DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTO, EST
A COORDENADORIA E A FAVOR DO DEFERIMENTO DESTE PROCESSO NOS TERMOS
DA LEI 16.402/16, LEI 16.642/17 E LEI 15.050/14.

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-LA/CPDU/UNAI
2004-0.029.423-7 PINTEX PAINEIS E CARTAZES LTDA
DOCUMENTAL
DESPACHO DOCUMENTAL:NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS A MIM CONFERIDAS
E Á VISTA DO QUE NO PRESENTE CONSTA EM ESPECIAL ÁS MANIFESTAÇÕES
DA SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO, AS QUAIS ACOLHO, NOS TERMOS
DA COMPETÊNCIA A MIM ATRIBUÍDA, TORNO PREJUDICADO, TENDO EM VISTA
O CANCELAMENTO NESTE PA JÁ CADASTRADO E PUBLICADO DO
AM 12-109.686-6.
2004-0.083.492-4 CENTRO AUTOMOTIVO MILLENNIUM LTDA
INDEFERIDO
A VISTA DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO PRESENTE E DAS MANIFESTAÇÕES
ÇÕES DA ASSESSORIA JURÍDICA E SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO,AS QUAIS
ACOLHO NOS TERMOS DA COMPETÊNCIA A MIM ATRIBUÍDA E PELA COMPETENTE
INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E DEMAIS NORMAS EM VIGOR, TORNO PREJUDI-
CADO O PRESENTE RECURSO, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO DO AM
12-110.899-6.
2004-0.111.728-2 MARLI QUILICI BARRETO-ME
INDEFERIDO
A VISTA DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO PRESENTE E DA MANIFESTAÇÃO
DA ASSESSORIA JURÍDICA E SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO, AS QUAIS
ACOLHO, NOS TERMOS DA COMPETÊNCIA A MIM ATRIBUIÍDA, PELA COMPE-
TENTE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E DEMAIS NORMAS EM VIGOR, TORNO
PREJUDICADO O PRESENTE RECURSO, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO EFE-
TUADO DO AM 12-111.382-5.
2004-0.112.938-8 AMAZONAS LESTE LTDA
INDEFERIDO
A VISTA DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO PRESENTE,E DAS MANIFESTAÇÕES
ASSESSORIA JURÍCICA E SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO, AS QUAIS ACOLHO,
NOS TERMOS DA COMPETÊNCIA A MIM ATRIBUÍDA, PELA COMPETENTE,
INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E DEMAIS NORMAS EM VIGOR, TORNO PREJUDI-
CADO O PRESENTE RECURSO, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO DO AM
12-111.261-6.


SUBPREFEITURA PENHA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-22

SUBPREFEITURA PENHA
ENDERECO: RUA CANDAPUI,492
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PE/PE
2023-0.009.646-0 THIAGO PAVAN BARBOZA
DEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 ,DECRETO 57.776/17 E LEI 16.402/16.


SUBPREFEITURA PINHEIROS
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-22

SUBPREFEITURA PINHEIROS
ENDERECO: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 7123
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PI/PE
2019-0.040.448-2 FELIPE DE ARAUJO BEZERRA
DEFERIDO
DEFERIDO NO TERMOS DA LEI N 16.050/14; LEI N 16.402/16; LEI N 16.6
42/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17 E RESOLUCAO CONPRESP
N 07/04.


SUBPREFEITURA PIRITUBA-JARAGUA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-22

SUBPREFEITURA PIRITUBA-JARAGUA
ENDERECO: RUA LUIS CARNEIRO 193 - 2 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PJ/PE
2015-0.324.214-1 MARCIO CORDEIRO VAZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 70 DO DECRETO 51.714/2010.

2017-0.032.845-6 LUCIANO EMILIO FERNANDES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS: 11.228/92, 16.402/16 E 16.050/14.
2021-0.000.183-0 LIVIA AKIMI MATUOKA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS: 16.642/17, 16.402/16 E 16.050/14.


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-22

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/RESID/DRH
2016-0.203.746-5 NATALIA NECCO DA CRUZ
DEFERIDO
DEFIRO NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14, 16.402/16, LEI 11.228/92 E D
ECRETO 32.329/92.
2020-0.013.800-0 DARIO PIO DE ARAUJO
DEFERIDO
DEFIRO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.
2023-0.001.763-2 LUIZ OTAVIO SILVA BUENO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.004.089-8 IRACEMA MASSUMI NAKAJIMA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16402/16, ALTERADA PELA LEI 18081/24, L
EI 16642/17 E DECRETO 57776/17.

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2021-0.007.878-6 CEIRY XVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.009.221-9 HESA 200 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2023-0.010.076-9 DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.000.740-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.000.741-8 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.000.743-4 FAIRBANKS & PILNIK CONSTRUCOES ESPECIALIZADAS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.000.744-2 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.000.745-0 JOSE RODRIGUES DE SOUZA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.000.748-5 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.000.749-3 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.000.751-5 ANTONIO CIAMPI JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.000.752-3 DEMOLIDORA ABC LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.000.760-4 NANCY RIZZARDI OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

SMUL/COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE SERVICOS E USO INSTITUCIONAL
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/SERVIN/DSIMP
1989-0.000.470-0 IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL
ETIQUETA 05-003.048-89-02
INDEFERIDO
I - INDEFERIDO O PEDIDO DE TRANSFERENCIA DE RESPONSABILIDADE
TECNICA, NOS TERMOS DO ART.35 DA LEI 14.141/2006 (PROCESSO EXAURIU
A SUA FINALIDADE).

Setor de Auxilio Funeral

Documento: 097694607   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2022/0003412-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº097618075, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA ANTONIA DIAS CONCEICAO, inscrito(a) no CPF sob 431.256.038-20, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 097691783   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2022/0001464-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº 096426964, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a LINDA LILIANA SUPINO MARCONDES, inscrito(a) no CPF sob 693.079.548-87, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00 .

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 097692457   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0000742-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº 097392995, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a VIVIAN DE SANTANA ROSA, inscrito(a) no CPF sob 251.067.108-12, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 097712992   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2023/0003455-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº 097624888, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a KATIA PATERNEZ, inscrito(a) no CPF sob nº 250.546.298-40, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 097714201   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2022/0002242-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº 097465033, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a VANDA DE ASSUNÇÃO RAMOS OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob 901.611.578-15, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 097713585   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0000699-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº 097624459, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MIRIAM VIANA DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob 007.855.708-96, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 097713831   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2023/0003294-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº097617184, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a TEREZINHA DE JESUS DE SOUZA DOMINGUES, inscrito(a) no CPF sob nº 166.561.198-75, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 097716123   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2023/0006993-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº 097694257, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a LAURITA BENTO ESTEVAM MATHEUS FERNANDES inscrito(a) no CPF sob nº 276.768.088-12, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 097714018   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0001051-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº 097676246, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a NELSON LUIZ SANGUIM, inscrito(a) no CPF sob 239.673.078-91, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 097691346   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0000756-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº097392147, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a LUIZ DARCY PERRONI, inscrito(a) no CPF sob 232.503.568-91, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 097693436   |    Despacho Autorizatório

ROCESSO Nº 6013.2017/0001541-6

l - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº 097408400, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA MARGARIDA LONGOBUCCO DA SILVA, inscrita no CPF sob 507.886.128-91, no valor de R$ 1.132,50 (um mil cento e trinta e dois reais e cinquenta centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00 .

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 097714890   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2022/0000336-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº 097407033, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA DE SOUSA BONFIM inscrito(a) no CPF sob 902.307.288-04, AUTORIZO o pagamento a LUCI CONCEIÇÃO DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF nº 134.136.718-55, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos), nos termos da procuração em SEI nº 091374924, onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00 .

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 097715617   |    Despacho Autorizatório

ÇPROCESSO Nº 6013.2022/0002272-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº 097621696, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a DEBORA NASCIMENTO DE SOUZA, inscrito(a) no CPF sob nº 299.940.448-42, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 097715823   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0000827-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº 097683782, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a JULIANA RODRIGUES BASTOS DE CAMPOS FAZANO, inscrito(a) no CPF sob nº 260.976.918-07, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 097714735   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0000363-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº 097615465, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a Eduardo Rodrigues, inscrito(a) no CPF sob nº 089.929.008-64, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 097714459   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2023/0007576-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº 097706908, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS, inscrito(a) no CPF sob 147.440.788-93, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 097692882   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2021/0004687-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº097410631, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ANTONIO CARLOS ALBIGNENTE, inscrito(a) no CPF sob nº 062.578.958-04, no valor de R$ 656,69 (seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e nove centavos, )onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00 .

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Documento: 096563996   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI Nº: 6014.2023/0000399-6

Interessada: DTS NORTE - ALFREDO ÁVILA

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs SEI nº: 096118255, 096095247, 078116433 e 096564770, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel aos munícipes citados abaixo, com fundamento no art. 2º, Inciso II da Portaria SEHAB nº 131/2015, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), com base no parágrafo único do artigo 3° desta mesma Portaria 131/2015;

Nome completo do beneficiário

CPF do beneficiário

1

PATRICK NERES DA SILVA

423.***.***-**

2

CAICK NERES DA SILVA

423.***.***-**

3

WILLIAM SANTOS FERREIRA

542.***.***-**

2. A concessão de Atendimento Habitacional Provisório - Verba de Auxílio Mudança para os mesmos, no valor de R$900,00 (novecentos reais), nos termos do Art. 2º, Inciso II e Art. 3º, Inciso I, da Portaria n° 131/SEHAB/2015;

3. A inclusão dos referidos munícipes na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo dessa Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14º do Decreto nº 61.282/2022.

4. O encaminhamento do presente à SEHAB/CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para DEPLAN para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Documento: 095345994   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº: 6061.2023/0001610-5

Interessada: Famílias Parque Santa Madalena I

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 094831456, 094827136, 094419224, 094415859 e 095346986 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel aos munícipes abaixo descritos, com fundamento no Art. 2º, I e Art. 3º, Parágrafo Único, da Portaria da Secretaria Municiapal de Habitação - SEHAB nº 131/2015 e a concessão do auxílio mudança, no valor de 900,00 (novecentos reais), aos munícipes descritos abaixo, com base no Art. 3º, III, da Portaria nº 131/SEHAB/2015.

Nome completo do beneficiário CPF do beneficiário
1 Juliano de Araujo Luciano 436.***.***.**
2 Eduardo Vitor Silva Souza 472.***.***.**

2. A inclusão dos munícipes descrita acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Documento: 097403047   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº: 6014.2023/0004981-3

Interessada: Maria Monica Patricio CPF: 897.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 094807491, 096795738 e 097404240, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A nova inclusão da munícipe Maria Monica Patrício CPF: 897.***.***-**, no benefício Auxílio Aluguel, com fundamento no art. 2º inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. A inclusão da munícipe descrita acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Documento: 096581675   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6014.2023/0003397-6

Interessadas: Famílias removidas da área denominada, Árvore de São Tomás e Esperança.

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 096502865, 096502771 e 096582075, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$600,00 (seiscentos reais), com fundamento no Art. 2º, II e Art. 3º Parágrafo Único, da Portaria da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 131/2015 e a concessão da Verba de Auxílio Mudança, no valor de 900,00 (novecentos reais), aos munícipes descritos abaixo, com base no Art. 3º, III, da Portaria nº 131/SEHAB/2015.

N Nome completo do beneficiário CPF do beneficiário
1 Francisco Felix Pereira 174.***.***-**
2 Isabela Matos Nascimento 500.***.***-**
3 Vanesa Cristiane Lima de Sousa 305.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Documento: 093515598   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº: 6014.2023/0003942-7

Interessada: Camila Santos da Conceição CPF: 228.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 092547362, 092221399 e 093531595 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A nova inclusão da munícipe Camila Santos da Conceição CPF: 228.***.***-**, no benefício Auxílio Aluguel, com fundamento no art. 2º inciso II, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. A inclusão da munícipe descrita acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Divisão de Gestão de Contratos

Documento: 097889881   |    Despacho Autorizatório

À

SEHAB |Divisão de Gestão de Contratos

Sr. Diretor,

ASSUNTO: Autorização para Celebração do 5º Aditamento contratual para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência por mais 04 meses.

TERMO DE CONTRATO N. 020/2022-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2022/0000308-0

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB

CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S.A., COM FULCRO NO INCISO VIII DO ART. 24 DA LEI FEDERAL N. 8.666/93, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS DECORRENTES DE SITUAÇÕES DE RISCO IMINENTE, DESASTRES OU CALAMIDADE PÚBLICA, CONSOANTE ÀS DISPOSIÇÕES DO ART. 43 DA LEI N. 17.719/21 E DO DECRETO N. 61.031/22, POR MEIO DE CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA E UTILIZAÇÃO DO INSTRUMENTO DE PAGAMENTO PRÉ-PAGO (CARTÃO OUROCARD), COM REMESSA DE CRÉDITO AOS BENEFICIÁRIOS INDICADOS PELA COORDENADORIA DE TRABALHO SOCIAL - CTS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB.

DESPACHO:

I - Considerando as informações constantes neste processo administrativo, em especial a justificativa técnica quanto a necessidade da prorrogação do prazo de vigência contratual, apresentada pela Coordenadoria de Trabalho Social SEHAB/CTS, constante no documento (Sei n. 097009689).

II - Considerando a concordância formal apresentada pela empresa Contratada, em prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 04 meses, constantes no documento (Sei n.097009594).

III - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ constante no documento (Sei n. 097530799).

IV - no exercício das atribuições conferidas pelo Título de nomeação n. 447, de 03 de julho de 2023, publicada no DOC de 04.07.2023:

V - AUTORIZO com fundamento no artigo art. 57, inciso II, § 2º e § 4º da Lei n. 8666/93 e alterações posteriores, a celebração 5º ADITAMENTO DO CONTRATO N. 025/2016-SEHAB, firmado com o BANCO DO BRASIL S.A, que tem por objeto a: “CONTRATAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S.A., COM FULCRO NO INCISO VIII DO ART. 24 DA LEI FEDERAL N. 8.666/93, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS DECORRENTES DE SITUAÇÕES DE RISCO IMINENTE, DESASTRES OU CALAMIDADE PÚBLICA, CONSOANTE ÀS DISPOSIÇÕES DO ART. 43 DA LEI N. 17.719/21 E DO DECRETO N. 61.031/22, POR MEIO DE CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA E UTILIZAÇÃO DO INSTRUMENTO DE PAGAMENTO PRÉ-PAGO (CARTÃO OUROCARD), COM REMESSA DE CRÉDITO AOS BENEFICIÁRIOS INDICADOS PELA COORDENADORIA DE TRABALHO SOCIAL - CTS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB”, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo contratual por 04 (quatro) meses, a partir de 07.02.2024.

São Paulo, 06 de fevereiro de 2024.

MILTON VIEIRA PINTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL | SEHAB

VI - Providencias Posteriores:

b) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 5º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

c) SEHAB/DAF/DIA para publicação

Gabinete do Secretário

Documento: 097858732   |    Despacho deferido

6014.2024/0000185-5 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO NACIONAL DO TERCEIRO SETOR, CNPJ 11.044.418/0001-17

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, em especial nos docs. 097396491, 097416295 e 097856372, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DEFIRO o pedido de inscrição no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), da INSTITUTO NACIONAL DO TERCEIRO SETOR, CNPJ 11.044.418/0001-17, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Documento: 097318231   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI 6014.2024/0000365-3 de Reativação de Ciclo.

Interessado: Larine da Silva Santos

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. de nº (097317266), que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A reativação de ciclo do benefício do Auxílio Aluguel do munícipe Larine da Silva Santos, CPF: 082. ***. ***-**, com fundamento no art. 2, I, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. Publique-se.

São Paulo, 24 de janeiro de 2024

Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Documento: 097866536   |    Portaria

Portaria SEHAB nº 19, de 05 de Fevereiro de 2024

Milton Vieira Pinto , SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 e 50, da Lei Municipal nº 17.975 de 08/07/2023 - Plano Diretor Estratégico - que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores e do Poder Público, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas nas áreas de ZEIS - MONTE VERDE ;

CONSIDERANDO os artigos 45 e 46 do Decreto Municipal nº 59.885/20, que estabelecem diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.021/15, que regulamenta a Lei nº 15.946/13, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Munícipio;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 146/16 - SEHAB, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS;

CONSIDERANDO as informações e os elementos contidos no Processo Administrativo SEI 6014.2023/0004450-1 e na Portaria 99/2023 de 21/11/23;

RESOLVE:

Constituir Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS.

II - Designar para integrar o Conselho Gestor dos seguintes representantes:

1) Pelo PODER PÚBLICO

Pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB - MANANCIAIS

Titular: Ricardo Correa Sampaio

RF : 573.611-1

Suplente: Vanessa Padiá de Souza

RF : 705.400-4

Pela Subprefeitura de Capela do Socorro - Sub- CS

Titular: Carlos Jesus dos Santos

RF: 880.986.1/1

Suplente : Juares Alexandro Tavares Maia

RF: 808.950.7-3

Pela Secretária Municipal do Verde e Meio Ambiente:

Titular: Andrea de Almeida Bossi - andreabossi@prefeitura.sp.gov.br - 5908-3841)

Suplente: Fernanda Luchiari - fluchiari@prefeitura.sp.gov.br - 5908-3824 -

3) PELA SOCIEDADE CIVIL :-

Classificação final dos membros titulares e suplentes eleitos, considerando a Lei 15.946 e Decreto 56.021/15

Classificação final, considerando a Lei 15.946 e Decreto 56.021

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATOS

VOTOS

POSIÇÃO FINAL

ANA LUCIA LOURENÇO DA SILVA

36

TITULAR

LAÍS OLIVEIRA DOS ANJOS

25

TITULAR

FABIO HENRIQUE SOARES DOS SANTOS

10

TITULAR

4

LUCAS COSTA DA SILVA

5

SUPLENTE

5

WELLINGTON SILVA TEIXEIRA

2

SUPLENTE

GIULIANA MESQUITA

0

N/A

LUCIANA SILVA NASCIMENTO

0

N/A

RAILTON VIEIRA DA SILVA

0

N/A

II - O Conselho Gestor ora constituído deverá elaborar e aprovar regimento interno, de acordo com a legislação vigente.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MILTON VIEIRA PINTO

SECRETARIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Documento: 097871614   |    Portaria

Portaria SEHAB nº 21, de 05 de Fevereiro de 2024

Milton Vieira Pinto, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 e 50, da Lei Municipal nº 17.975 de 08/07/2023 - Plano Diretor Estratégico - que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores e do Poder Público, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas nas áreas de ZEIS - ALTO DA ALEGRIA;

CONSIDERANDO os artigos 45 e 46 do Decreto Municipal nº 59.885/20, que estabelecem diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.021/15, que regulamenta a Lei nº 15.946/13, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Munícipio;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 146/16 -SEHAB, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS;

CONSIDERANDO as informações e os elementos contidos no Processo Administrativo SEI 6014.2023/003601-0 e na Portaria 085/2023 de 26/10/2023;

RESOLVE:

- Constituir Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS.

II - Designar para integrar o Conselho Gestor dos seguintes representantes:

1) Pelo PODER PÚBLICO

Pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB - MANANCIAIS

Titular: MARIA LUCIA VIANA

RF. 308.175.3/10

Suplente: Vanessa Padiá de Souza

RF: : 750.400-4

Pela Subprefeitura de Capela do Socorro - Sub- CS

Titular: Carlos Jesus dos Santos

RF: 880.986.1/1

Suplente : Juares Alexandro Tavares Maia

808.950.7-3

Pela Secretária Municipal do Verde e Meio Ambiente:

Titular: Carlos Alberto de Toledo Junior

RF 828.265-0

Suplente: não tem suplente a ser indicado no momento.

2) Pela SOCIEDADE CIVIL:

Classificação final dos membros titulares e suplentes eleitos, considerando a Lei 15.946 e Decreto 56.021/15

Classificação final, considerando a Lei 15.946 e Decreto 56.021

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATOS

VOTOS

POSIÇÃO FINAL

1

VALMIR FERREIRA

55

1º TITULAR

2

CRISTÓVÃO AVELINO

14

2º TITULAR

3

MARGARETH JENSEN

5

3º TITULAR

4

ROSA MARIA

4

1º SUPLENTE

5

SABRINA ALBUQUERQUE

3

2º SUPLENTE

6

LUIZA HELENA

1

3ºSUPLENTE

II - O Conselho Gestor ora constituído deverá elaborar e aprovar regimento interno, de acordo com a legislação vigente.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MILTON VIEIRA PINTO

Secretário Municipal de Habitação

Documento: 097872218   |    Portaria

Portaria SEHAB nº 22, de 05 de Fevereiro de 2024

Milton Vieira Pinto , SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 e 50, da Lei Municipal nº 17.975 de 08/07/2023 - Plano Diretor Estratégico - que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores e do Poder Público, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas nas áreas de ZEIS - Jardim Arnaldo, João Manoel Vaz, Jardim Solange, Jardim Angela II (Santa Zélia e Jardim Coimbra).

CONSIDERANDO os artigos 45 e 46 do Decreto Municipal nº 59.885/20, que estabelecem diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.021/15, que regulamenta a Lei nº 15.946/13, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Munícipio;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 146/16 - SEHAB, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS;

CONSIDERANDO as informações e os elementos contidos no Processo Administrativo SEI 6014.2023/0003598-7 e na Portaria 097/2023 de 17/11/23;

RESOLVE:

Constituir Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS.

II - Designar para integrar o Conselho Gestor dos seguintes representantes:

1) Pelo PODER PÚBLICO

Pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB - MANANCIAIS

Titular: Maria Lucia Viana

RF: 308.175.3/10

Suplente: Rita de Cassia C. Madureira

RF: 305.620.1.03

Pela Subprefeitura de Capela do Socorro - Sub- MBOI MIRIM

Titular: Rosilei Aparecida Ramos Hakime

RF. 779512

E-mail: rarhakime@smsub.prefeitura.sp.gov.br

TEL: 99353-906

Suplente : Pedro Lopes

RF. 618107-4

E-mail: pedrolopes@smsub.prefeitura.sp.gov.br

TEL. 97206-8012

Pela Secretária Municipal do Verde e Meio Ambiente:

Titular: Fernanda Luchiari - fluchiari@prefeitura.sp.gov.br - 5908-3824 -

Suplente: Andrea de Almeida Bossi - andreabossi@prefeitura.sp.gov.br - 5908-3841

3) PELA SOCIEDADE CIVIL :-

Classificação final dos membros titulares e suplentes eleitos, considerando a

Lei 15.946 e Decreto 56.021/15.

Classificação final, considerando a Lei 15.946 e Decreto 56.021

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATOS

VOTOS

POSIÇÃO FINAL

1

MARIA HELENA BARBOSA

44

TITULAR

2

MARISA TEIXEIRA

21

TITULAR

3

NAYARA SILVA FERRAZ

18

TITULAR

4

LUCIANA MARIA DA SILVA

16

SUPLENTE

5

CRISTIANE DUARTE DA CONCEIÇÃO

3

SUPLENTE

ADRIANA DE LOURDES DIAS

0

MAGNO ALEXANDRE DIAS

0

II - O Conselho Gestor ora constituído deverá elaborar e aprovar regimento interno, de acordo com a legislação vigente.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MILTON VIEIRA PINTO

SECRETARIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Documento: 097873401   |    Portaria

Portaria SEHAB nº 23, de 05 de Fevereiro de 2024

Milton Vieira Pinto , SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 e 50, da Lei Municipal nº 17.975 de 08/07/2023 - Plano Diretor Estratégico - que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores e do Poder Público, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas nas áreas de ZEIS - CANTINHO DO CÉU

CONSIDERANDO os artigos 45 e 46 do Decreto Municipal nº 59.885/20, que estabelecem diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.021/15, que regulamenta a Lei nº 15.946/13, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Munícipio;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 146/16 - SEHAB, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS;

CONSIDERANDO as informações e os elementos contidos no Processo Administrativo SEI 6014.2023/0003604-5 e na Portaria 084/2023 de 26/10/23;

RESOLVE:

Constituir Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS.

II - Designar para integrar o Conselho Gestor dos seguintes representantes:

1) Pelo PODER PÚBLICO

Pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB - MANANCIAIS

Titular: Maria Lucia Viana

RF: 308.175.3/10

Suplente: Rita de Cassia C. Madureira

RF: 305.620.1.03

Pela Subprefeitura de Capela do Socorro - Sub- CS

Titular: Carlos Jesus dos Santos

RF: 880.986.1/1

Suplente: Juares Alexandro Tavares Maia

RF: 808.950.7-3

Pela Secretária Municipal do Verde e Meio Ambiente:

Titular: Robson Nonato Almeida

RF: 925.711-0

Suplente: Andrea Focesi Pelliccioni

RF 784.023-3

3) PELA SOCIEDADE CIVIL :-

Classificação final dos membros titulares e suplentes eleitos, considerando a

Lei 15.946 e Decreto 56.021/15.

Classificação final, considerando a Lei 15.946 e Decreto 56.021

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATOS

VOTOS

POSIÇÃO FINAL

1

MAURICEIA GAUDENCIO MEDEIROS

119

1º TITULAR

2

JOSIANE RIBEIRO DOS SANTOS

49

2º TITULAR

3

ADEMILTON OLIVEIRA DA SILVA

9

3º TITULAR

4

PAULA RENATA LEME DO PRADO

8

1º SUPLENTE

5

DORALICE RIBEIRO DE OLIVEIRA

5

2º SUPLENTE

6

ANDRÉ LUZ

1

3º SUPLENTE

GIOVANNA PEREIRA NICOLAU

0

N/A

II - O Conselho Gestor ora constituído deverá elaborar e aprovar regimento interno, de acordo com a legislação vigente.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MILTON VIEIRA PINTO

SECRETARIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Documento: 097880785   |    Portaria

Portaria SEHAB nº 26, de 05 de Fevereiro de 2024

Milton Vieira Pinto , SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 e 50, da Lei Municipal nº 17.975 de 08/07/2023 - Plano Diretor Estratégico - que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores e do Poder Público, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas nas áreas de ZEIS - GAIVOTAS E COCAIA I

CONSIDERANDO os artigos 45 e 46 do Decreto Municipal nº 59.885/20, que estabelecem diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.021/15, que regulamenta a Lei nº 15.946/13, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Munícipio;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 146/16 - SEHAB, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS;

CONSIDERANDO as informações e os elementos contidos no Processo Administrativo SEI 6014.2023/0003602-9 e na Portaria 087/23 de 30/10/ 2023;

RESOLVE:

Constituir Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS.

II - Designar para integrar o Conselho Gestor dos seguintes representantes:

1) Pelo PODER PÚBLICO

Pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB - MANANCIAIS

Titular: MARIA LUCIA VIANA

RF : 308.175.3/10

Suplente: Vanessa Padiá de Souza

RF : 705.400-4

Pela Subprefeitura de Capela do Socorro - Sub- CS

Titular: Carlos Jesus dos Santos

RF: 880.986.1/1

Suplente : Juares Alexandro Tavares Maia

RF: 808.950.7-3

Pela Secretária Municipal do Verde e Meio Ambiente:

Titular: Marcelo dos Santos Rodrigues

RF: RF 826.129-6

Suplente: Wellington Tohoru Nagano

RF: RF 800.515-0

3) PELA SOCIEDADE CIVIL :-

Classificação final dos membros titulares e suplentes eleitos, considerando a

Lei 15.946 e Decreto 56.021/15.

Classificação final, considerando a Lei 15.946 e Decreto 56.021

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATOS

VOTOS

POSIÇÃO FINAL

1

EMILIA VIEIRA RODRIGUES

28

1 º TITULAR

2

RAIMUNDA NONATA ALVES BATISTA

24

2 º TITULAR

3

CLAUDIONOR CAVALCANTE FILHO

5

3º TITULAR

4

AGUINALDO LUIZ DA SILVA

4

1º SUPLENTE

5

ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOS

3

2º SUPLENTE

6

FABIO DE ALMEIDA MOURA

1

3º SUPLENTE

7

PEDRO SEVERINO DE SANTANA

0

II - O Conselho Gestor ora constituído deverá elaborar e aprovar regimento interno, de acordo com a legislação vigente.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MILTON VIEIRA PINTO

SECRETARIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Documento: 097882887   |    Portaria

Portaria SEHAB nº 27, de 05 de Fevereiro de 2024

Milton Vieira, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 e 50, da Lei Municipal nº 17.975 de 08/07/2023 - Plano Diretor Estratégico - que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores e do Poder Público, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas nas áreas de ZEIS - BOULEVARD DA PAZ;

CONSIDERANDO os artigos 45 e 46 do Decreto Municipal nº 59.885/20, que estabelecem diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.021/15, que regulamenta a Lei nº 15.946/13, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Munícipio;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 146/16 -SEHAB, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS;

CONSIDERANDO as informações e os elementos contidos no Processo Administrativo SEI 6014.2023/0003593-6 e na Portaria 96/ 2023 de 17/11/ 2023;

RESOLVE:

- Constituir Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS.

II - Designar para integrar o Conselho Gestor dos seguintes representantes:

1) Pelo PODER PÚBLICO

Pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB - MANANCIAIS

Titular: Rita de Cassia Corrêa Madureira

RF : 305620

Suplente: Maria Lucia Viana

RF : 308.175

Pela Subprefeitura de M’ BOI MIRIM - Sub- M’Boi Mirim

Titular: Rosilei Aparecida Ramos Hakime

RF. 779512

Suplente : Pedro Lopes

RF. 6181074

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATOS

VOTOS

POSIÇÃO FINAL

1

LUIS JORGE DE JESUS

192

1º TITULAR

2

MARIA APARECIDA BARROSO

5

2º TITULAR

3

IRISMAR FERREIRA DA SILVA COSTA

4

3º TITULAR

4

MARIA CRUZ DE OLIVEIRA

2

1º SUPLENTE

5

ADEMIR IRENO

2

2º SUPLENTE

GILVANETE OLIVEIRA FERRO

0

VITORIA DUARTE SENA SANTOS

0

Pela Secretária Municipal do Verde e Meio Ambiente:

Titular: Tatiane Ribeiro dos Santos Oliveira

RF 867.616-3

Suplente: André Luiz de Moura Alcântara

RF 648.192-2

3) PEL A SOCIEDADE CIVIL :-

Classificação final dos membros titulares e suplentes eleitos, considerando a Lei 15.946 e Decreto 56.021/15.

II - O Conselho Gestor ora constituído deverá elaborar e aprovar regimento interno, de acordo com a legislação vigente.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MILTON VIEIRA PINTO

SECRETARIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Documento: 097886298   |    Portaria

Portaria SEHAB nº 28, de 05 de Fevereiro de 2024

Milton Vieira Pinto , SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 e 50, da Lei Municipal nº 17.975 de 08/07/2023 - Plano Diretor Estratégico - que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores e do Poder Público, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas nas áreas de ZEIS - JOÃO CABANAS;

CONSIDERANDO os artigos 45 e 46 do Decreto Municipal nº 59.885/20, que estabelecem diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.021/15, que regulamenta a Lei nº 15.946/13, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Munícipio;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 146/16 - SEHAB, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS;

CONSIDERANDO as informações e os elementos contidos no Processo Administrativo SEI 6014.2023/0003607-0 e na Portaria 089 /2023 de 01/11/23;

RESOLVE:

Constituir Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS.

II - Designar para integrar o Conselho Gestor dos seguintes representantes:

1) Pelo PODER PÚBLICO

Pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB - MANANCIAIS

Titular: Ricardo Correa Sampaio

RF : 573.611-1

Suplente: Vanessa Padiá de Souza

RF : 705.400-4

Pela Subprefeitura de Capela do Socorro - Sub- CS

Titular: Carlos Jesus dos Santos

RF: 880.986.1/1

Suplente : Juares Alexandro Tavares Maia

RF: 808.950.7-3

Pela Secretária Municipal do Verde e Meio Ambiente:

Titular: Eduardo Mendes de Oliveira

RF: 7879628-1

Suplente: Wellington Tohoru Nagano

RF:

3) PELA SOCIEDADE CIVIL :-

Classificação final dos membros titulares e suplentes eleitos, considerando a Lei 15.946 e Decreto 56.021/15

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATOS

VOTOS

POSIÇÃO FINAL

1

FLAVIA APARECIDA SANTOS EUGENIO

77

1º TITULAR

2

MARCOS JUNIOR MARTINS MOREIRA

48

2º TITULAR

3

ANICLEIDE SANTANA VIANA

20

3º TITULAR

4

JANESSON SANTIAGO BRITO

8

1° SUPLENTE

5

TATIANE ALVES PEREIRA

6

2° SUPLENTE

6

GREICE RAFAELA SALUSTIANO

1

3° SUPLENTE

7

FERNANDA MONTEIRO DA SILVA

0

8

MARIA DA CONCEIÇÃO DIAS SALINEIRO

0

9

MÔNICA DE JESUS SANTANA

0

10

WESLEY CONCEIÇÃO SANTOS

0

II - O Conselho Gestor ora constituído deverá elaborar e aprovar regimento interno, de acordo com a legislação vigente.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MILTON VIEIRA PINTO

SECRETARIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

EMEF TTE. ALIPIO ANDRADA SERPA

Documento: 097883302   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2024/0005822-0

PORTARIA Nº 01, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024

O Diretor de Escola da EMEF Tenente Alípio Andrada Serpa, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Elisângela Ferreira da Silva , R.F. nº 728.406.3/1;

- Stefanie Braconi Lima, R.F. nº 893.570.0;

- Kátia Aparecida Campos da Rocha, R.F. nº 744.763.9/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2024/0005822-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ana Cristina Moraes Azevedo

Diretora de Escola

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Documento: 096469965   |    Despacho Pagamento

SEI Nº 6016.2023/0136911-1

RETIFICAÇÃO do despacho DOC SEI 095964106 publicado em 29/12/2023, para fazer constar como segue e não como constou:

DESPACHO:

I - A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, no uso de suas competências pela Portaria 5.318/2020, com fundamento na lei 8.666/93 e das disposições constantes no Decreto Municipal n° 44.279/03 e considerando o Edital de Credenciamento SME nº 05/2023 de 10/11/2023 publicado às páginas 400 a 405, respeitada a ordem estabelecida em Sorteio Público, conforme Ata publicada no DOC de 11/12/2023;

II - AUTORIZO a emissão de nota de empenho para a contratação de 148 Agentes de Recreação Nivel I, sendo o valor de R$ 20,00 (vinte reais) por hora, 141 Agentes de Recreação Nivel II, sendo o valor R$ 26,00 (vinte e seis reais) por hora, 14 Agentes de Recreação - Inclusivo, sendo R$26,00 (vinte e seis reais) por hora, 15 Coordenadores de Polo, sendo o valor de R$ 30,00 (Trinta reais) por hora e 15 Oficineiros, sendo o valor de R$ 56,00 (cinquenta e seis) por 1 hora e meia, para atuar na Edição de Janeiro de 2024 do Recreio nas Férias nas Unidades da DRE CL, no período de 02 de janeiro de 2024 a 26 de janeiro de 2024, totalizando R$1.041.580,00 (Um milhão, quarenta e um mil, quinhentos e oitenta reais) na Dotação 16.10.12.368.3010.4.303 3.3.90.36-00, bem como a emissão de nota de empenho no valor R$ 208.316,00 (Duzentos e oito mil, trezentos e dezesseis reais) na Dotação 16.10.12.368.3010.4.303 3.3.90.47.00 referente ao INSS Patronal, e cancelamentos de saldo, se houver, conforme segue:

ONDE SE LÊ:

Classificação Nome Data de Nascimento Cargo Polo

20 Claudio Passos Dos Santos 24/06/1972 Agente de Recreação - Nivel I CEU FV 6016.2023/0149001-8

45 Luciene Pereira De Souza 17/06/1981 Agente de Recreação - Nivel I CEU CR 6016.2023/0148955-9

52 Sandra Ribeiro Viana 27/02/1978 Agente de Recreação - Nivel I CEU CL 6016.2023/0148897-8

141 Taina Oliveira Mendes 03/08/1996 Agente de Recreação - Nivel I CEU CB 6016.2023/0149043-3

260 Roseli De Fatima Souza Adriano 09/09/1980 Agente de Recreação - Nivel I CEU VS 6016.2023/0149071-9

272 Leila Luzia Bispo De Santana Jardim 12/21/1982 Agente de Recreação - Nivel I CEU CA 6016.2023/0148954-0

268 Raissa Oliveira Pereira 04/08/1995 Agente de Recreação - Nivel I CEU CR 6016.2023/0148975-3

LEIA-SE:

Classificação Nome Data de Nascimento Cargo Polo

20 Claudio Passos Dos Santos 24/06/1972 Agente de Recreação - Nivel I CEU FV 6016.2023/0149000-0

45 Luciene Pereira De Souza 17/06/1981 Agente de Recreação - Nivel I CEU CR 6016.2023/0148956-7

52 Sandra Ribeiro Viana 27/02/1978 Agente de Recreação - Nivel I CEU CL 6016.2023/0148899-4

141 Taina Oliveira Mendes 03/08/1996 Agente de Recreação - Nivel I CEU CB 6016.2023/0148223-6

260 Rosilane Da Silva 07/05/1976 Agente de Recreação - Nivel I CEU VS 6016.2023/0149071-9

272 Leila Luzia Bispo De Santana Jardim 12/21/1982 Agente de Recreação - Nivel I CEU CA 6016.2023/0148953-2

278 BARBARA SANTOS JESUS 04/06/1994 Agente de Recreação Nivel I CEU CR 6016.2023/0148959-1

Os demais termos permanecem inalterados.

III - Publique se;

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Documento: 097945546   |    Extrato de Convênio

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 2392/DRE-IQ/2023 - RPI

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 710/DRE-IQ/2018 - RPI

CEI ARICANDUVA

PROCESSO: 6016.2018/0037517-8

PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO - CNPJ: 60.597.044/0001-72

OBJETO: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, REDUZIR A CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E MANTENDO A CAPACIDADE DE BERÇÁRIO nos termos da Portaria nº 4.548/2017 e alterações posteriores.

A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil/Creche conforme segue com as seguintes características:

NOME: CEI ARICANDUVA

ENDEREÇO: AV ARICANDUVA, Nº 11.555 - VILA ARICANDUVA - Bairro: VILA ARICANDUVA - São Paulo/SP - CEP 03930-110

ATENDIMENTO: 155 CRIANÇAS, SENDO 82 DE BERÇÁRIO.

FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS

VALOR DO PER CAPITA: 60-R$ 1.121,08  19-R$ 872,19 00-R$ 800,18 00-R$ 740,52

VALOR DO BERÇÁRIO: 32- R$ 418,22

VALOR DO PAGAMENTO MENSAL:               R$ 143.354,10

VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO:              R$ 34.294,04

VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 0,00       

VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL:   R$ 177.648,14

MODALIDADE DE ATENDIMENTO: RPI

ESTIMATIVA DOS 60 MESES: R$ 10.194.022,86

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001-0

DATA DA LAVRATURA: 06/07/2023

SIGNATÁRIOS: MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DRE

ROSALU FERRAZ FLADT QUEIROZ - OSC

Documento: 097959261   |    Extrato de Convênio

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 2416/DRE-IQ/2023 - RPI

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 704/DRE-IQ/2018 - RPI

CEI JARDIM SANTO EDUARDO

PROCESSO: 6016.2018/0037516-0

PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e O CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS - CT VIDAS - CNPJ: 07.318.742/0001-09

OBJETO: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, nos termos da Portaria nº 4.548/2017 e alterações posteriores.

A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil/Creche conforme segue com as seguintes características:

NOME: CEI JARDIM SANTO EDUARDO

ENDEREÇO: Rua lourenço silva araújo e amazonas, nº 275 - Bairro: PQ SANTO EDUARDO - São Paulo/SP - CEP 03384-010

ATENDIMENTO: 147 CRIANÇAS, SENDO 79 DE BERÇÁRIO.

FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS

VALOR DO PER CAPITA: 60-R$ 1.121,08  19-R$ 872,19  00-R$ 800,18 00-R$ 740,52

VALOR DO BERÇÁRIO: 32- R$ 418,22

VALOR DO PAGAMENTO MENSAL:               R$ 137.429,94

VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO:              R$ 33.039,38

VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$      0,00    

VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL:          R$ 170.469,32

MODALIDADE DE ATENDIMENTO: RPI

ESTIMATIVA DOS 60 MESES: R$ 11.182.301,28

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001-0

DATA DA LAVRATURA: 23/04/2023

SIGNATÁRIOS: MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DRE

ELIANA AGASSI DE CASTRO- OSC

Documento: 097918291   |    Extrato de Convênio

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 2292/DRE-IQ/2023-RPP

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 636/DRE-IQ/2018-RPP

CR.P. CONV - CEI ERINICE SIQUEIRA TRUBER

PROCESSO: 6016.2018/0029402-0

PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL GUARANI - CNPJ: 10.898.283/0001-94

OBJETO: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA E A MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE DO ATENDIMENTO, nos termos da Portaria nº 4.548/2017 e alterações posteriores.

A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil/Creche conforme segue com as seguintes características:

NOME: CEI ERINICE SIQUEIRA TRUBER

ENDEREÇO: Rua Júlio MACEDO, Nº 524 - Bairro: JARDIM SANTA MARIA - São Paulo/SP - CEP 03576-190

ATENDIMENTO: 67 CRIANÇAS, SENDO 18 DE BERÇÁRIO.

FAIXA ETÁRIA: 1 a 3 ANOS

VALOR DO PER CAPITA: 60 - R$ 1.121,08  07-R$ 872,19  00-R$800,18 00-R$740,52

VALOR DO BERÇÁRIO: 18- R$ 418,22

VALOR DO PAGAMENTO MENSAL:               R$ 73.370,13

VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO:              R$ 7.527,96

VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$  3.605,21 + IPTU       

VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL    R$ 84.503,30

MODALIDADE DE ATENDIMENTO: RPP

ESTIMATIVA DOS 60 MESES: R$ 5.891.916,90

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001-0

DATA DA LAVRATURA: 04/06/2023

SIGNATÁRIOS: MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DRE

PAULO MENDES TEIXEIRA - OSC

Documento: 097933007   |    Extrato de Convênio

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 2402/DRE-IQ/2023 RPI

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 705/DRE-IQ/2018-RPI

CEI ANA MARIA NACINOVIC CORREA

PROCESSO: 6016.2017/0037515-1

PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL GUARANI - CNPJ: 10.898.283/0001-94

OBJETO: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, nos termos da Portaria nº 4.548/2017 e alterações posteriores.

A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil/Creche conforme segue com as seguintes características:

NOME: CEI ANA MARIA NACINOVIC CORREA

ENDEREÇO: Rua RUFINO FERNANDES INIVARRI, Nº 400 - Bairro: CONJUNTO HABITACIONAL BARREIRA GRANDE - São Paulo/SP - CEP 03907-020

ATENDIMENTO: 140 CRIANÇAS, SENDO 71 DE BERÇÁRIO.

FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS

VALOR DO PER CAPITA: 60-R$ 1.121,08  19-R$ 872,19  00-R$ 800,18 00-R$ 740,52

VALOR DO BERÇÁRIO: 32- R$ 418,22

VALOR DO PAGAMENTO MENSAL:               R$ 132.246,30

VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO:              R$ 29.693,62

VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 0,00      

VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL:  R$ 161.939,92

MODALIDADE DE ATENDIMENTO: RPI

ESTIMATIVA DOS 60 MESES: R$ 11.065.813,38

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001-0

DATA DA LAVRATURA: 06/07/2023

SIGNATÁRIOS: MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DRE

PAULO MENDES TEIXEIRA - OSC

Documento: 097950307   |    Extrato de Convênio

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 2403/DRE-IQ/2023 - RPI

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 706/DRE-IQ/2018 - RPI

CEI CARRÃO II

PROCESSO: 6016.2018/0037514-3

PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA EM ITAQUERA E ADJACÊNCIAS - CNPJ: 00.265.814/0001-58

OBJETO: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, nos termos da Portaria nº 4.548/2017 e alterações posteriores.

A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil/Creche conforme segue com as seguintes características:

NOME: CEI CARRÃO II

ENDEREÇO: AV. CONSELHEIRO CARRÃO, Nº 143 - Bairro: VILA CARRÃO- São Paulo/SP - CEP 03403-000

ATENDIMENTO: 144 CRIANÇAS, SENDO 54 DE BERÇÁRIO.

FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS

VALOR DO PER CAPITA: 60-R$ 1.121,08  19-R$ 872,19  00-R$ 800,18 00-R$ 740,52

VALOR DO BERÇÁRIO: 32 R$ 418,22

VALOR DO PAGAMENTO MENSAL:               R$ 135.208,38

VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO:              R$ 22.583,88

VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO:  R$   0,00       

VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL:    R$ 157.792,26

MODALIDADE DE ATENDIMENTO: RPI

ESTIMATIVA DOS 60 MESES: R$ 10.626.578,53

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001-0

DATA DA LAVRATURA: 06/07/2023

SIGNATÁRIOS: MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DRE

ISABEL DOS SANTOS CASTILHO - OSC

Documento: 097967198   |    Extrato de Convênio

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 2488/DRE-IQ/2023-RPP

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 652/DRE-IQ/2018-RPP

CEI JOANNA DE ANGÊLIS

PROCESSO: 6016.2018/0035413-8

PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E O NÚCLEO ASSISTENCIAL FRATERNO NAF - CNPJ: 49.826.902/0001-70

OBJETO: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 4.548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

A ORGANIZAÇÃO MANTERÁ EM FUNCIONAMENTO, UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE CONFORME SEGUE COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:

NOME: CEI JOANNA DE ANGÊLIS

ENDEREÇO: RUA JOÃO VIEIRA PRIOSTE Nº 74 - BAIRRO: VILA CARRÃO - SÃO PAULO/SP - CEP 03429-000

ATENDIMENTO: 144 CRIANÇAS, SENDO 60 DE BERÇÁRIO.

FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS

VALOR DO PER CAPITA: 60-R$ 1.121,08  30-R$ 872,19  30-R$ 800,18 24-R$ 740,52

VALOR DO BERÇÁRIO: 60- R$ 418,22

VALOR DO PAGAMENTO MENSAL:                 R$ 135.208,38

VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO:                 R$ 25.093,20

VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO:  R$  0,00 

VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL:          R$ 160.301,58

MODALIDADE DE ATENDIMENTO: RPP

ESTIMATIVA DOS 60 MESES: R$ 11.221.110,60

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001-0

DATA DA LAVRATURA: 16/07/2023

SIGNATÁRIOS: MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DRE

FÁBIO GOMES GRANDÃO - OSC

EMEBS ME. LUCIE BRAY

Documento: 097933829   |    Despacho

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA DA EMEBS MADRE LUCIE BRAY, Luciana Rodrigues, R.F.: 776.716.1/1

Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 05/2023, de 23/10/2023, publicada no D.O.C. de 27/10/2023, página 20 e 21

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação de documento SEI 097732300, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 05, de 23/10/2023, da EMEBS Madre Lucie Bray publicada no D.O.C. de 27/10/2023.

II. Publique-se.

Patricia Fernandes Rosa

diretor de escola

Adiantamento Bancário

Documento: 097869742   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

6016.2024/0007679-1

ADIANTAMENTO

À vista dos elementos constantes nos referidos processos AUTORIZO a emissão das notas de Empenho e de Liquidação e Pagamento para fazer face às despesas de ADIANTAMENTO - MÊS de FEVEREIRO/2022 das Unidades desta DRE, com base na legislação em vigor: Lei Municipal nº 10.513/1988, artigo 2º, incisos I, II e III e suas alterações; Decreto nº 48.592/2007, alterado pelo Decreto nº 52.756/2011, 54.987/2014 e 62100/2022; Portarias SME nº 3.787/2017 e nº 5.318/2020, Portaria SF nº 77/2019 e Portaria DRE/PE nº 36 de 16/02/2022, onerando as dotações relacionadas abaixo:

EMEF

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.17.12.361.3010.2.826.33903900.00.1.500.9001.0

UNIDADE

RESPONSÁVEL

CPF

PROCESSO

VALOR

EMEF LUIZ WASHINGTON VITA

SERGIO ROSA CARVALHEIRA

118.834.158-88

6016.2024/0012280-7

R$ 4.000,00

Luci Batista Costa S. de Miranda

Diretor Regional de Educação Penha

Setor de Estágio Probatório

Documento: 097870489   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2024/0004836-4

PORTARIA Nº 27/2024 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024

6016.2019/0071855-7

A Diretora Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 148/2019 - DOC de 25/10/2019, alterada pelas Portarias 175/2022 - DOC 02/07/2022, 320/2023 - DOC 19/09/2023 e 429/2023 - DOC 13/12/2023 referente a Diretoria Regional de Educação Pirituba /Jaraguá.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Sonia Maria Ferreira Soares - RF 721.941.5/1 - Supervisor Escolar

Nome dos Servidores Avaliados:

Rodrigo Ribeiro de Souza - RF 886.696.1/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data de Ingresso: 24/04/2021.

Karen Martins Andrade Pinheiro

Diretora Regional de Educação

PORTARIA Nº 28/2024 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024

6016.2019/0072737-8

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 217/2019 - DOC 31/10/2019, alterada pelas Portarias 36/2022 - DOC 23/02/2022 e 181/2023 - DOC 19/06/223 referente ao EMEI Jardim da Felicidade

RESOLVE:

Art. 1º Excluir na comissão os servidores:

Joselma Ferreira da Silva - RF 677.562.4/1 - Coordenador Padagógico

Art. 2º Incluir na comissão os servidores:

Fabiana Ribeiro da Silva - RF 695.33.1/1 - Coordenador Padagógico

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Karen Martins Andrade Pinheiro

Diretora Regional de Educação

Documento: 097797318   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 05 de fevereiro de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2024/0011843-5

ADIANTAMENTO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das NOTAS DE EMPENHO E LIQUIDAÇÃO, para fazer face às despesas de pronto pagamento por Adiantamento da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, relativo ao mês de FEVEREIRO/2024, conforme Lei Municipal nº. 10.513/88, artigo 2º incisos I, II e III, Decreto nº 23.639/87, Decreto nº. 41.306/01, Decreto nº 48.592/07, Decreto nº.45.787/05, Portaria SF 77/19, Portarias SME nº 3045/05 e 1766/07 e Portaria 2697/05 SME, para atendimento das despesas de Pequeno Vulto, Manutenção de Bens Móveis e Conservação e Adaptação de Bens Imóveis onerando a dotação 16.18.12.122.3024.2.100.3390.3900.00 Valor: R$ 4.000,00; Nome do Servidor:Valéria de Grandi Sampaio Bessan; CPF: 105.543.838-61; RF: 691.699.6.

II - Publique-se.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Sto Amaro

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 097906927   |    Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

PORTARIA SME Nº 1.564

SME 6016.2023/0130383-8

Constitui Comissão Especial para analisar e selecionar os trabalhos inscritos para o prêmio: “LEITURA LITERÁRIA PARA A INFÂNCIA: PRÁTICAS NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme lhe representou o Diretor da Divisão de Educação Infantil da Coordenadoria Pedagógica - SME/COPED/DIEI, no uso das competências legais, e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de estimular, mobilizar e valorizar a atuação e autoria dos profissionais de Educação, dando visibilidade às práticas pedagógicas que reforcem a importância da experiência com livros desde a primeira infância;

- a Portaria SME nº 9.611, de 2023, que divulga procedimentos para a abertura de inscrições para o Prêmio Leitura Literária para a Infância: Práticas nas Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Especial para analisar e selecionar os trabalhos inscritos para o prêmio “LEITURA LITERÁRIA PARA A INFÂNCIA: PRÁTICAS NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO”, enviados à Secretaria Municipal de Educação por meio do link https://forms.gle/BYwpSLr1gfiW9E3y8, na conformidade da Portaria SME nº 9.611, de 13 de dezembro de 2023, e nos termos da pertinente legislação.

Art. 2º A Comissão Especial, será composta pelos seguintes membros:

Bruno Carvalho da Silva Barros - RF: 802.415.4 - SME/COPED/DIEFEM

Guilherme Cunha de Carvalho - RF: 780.046.1 - SME/COPED/DC

Maria Dolores Vianna Prades - Assessora SME/COPED/DIEI

Art. 3º Caberá à Comissão:

I - analisar e selecionar os trabalhos enviados pelos educadores da rede;

II - avaliar os trabalhos de acordo com os critérios estabelecidos no art. 5º da Portaria SME nº 9.611, de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Documento Autorizado = 097805842

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Documento: 097920289   |    Pauta

PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª Câmara Julgadora
Data: 20 de fevereiro de 2024 Hora: 09h30
561 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2023/0053152-2
Recorrente: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
CCM: 7.066.701-2
CNPJ: 14.380.200/0002-02
Advogado(s): Dr(a) Luiz Roberto Peroba Barbosa (OAB 130.824) Subseção (SP); Dr(a) Diego Filipe Casseb (OAB 256.646) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: TFE/NL 061.278.607-2, TFE/NL 061.278.608-0 e TFE/NL 061.278.609-9

PA: 6017.2023/0056574-5
Recorrente: ANDRE CARVALHO MARTINS
CPF: ***.411.088-**
Relator: Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 070.181.0028-3 EXERCÍCIO 2023 NL 01

PA: 6017.2023/0057963-0
Recorrente: OKA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
CNPJ: 12.821.820/0001-23
Relator: Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 144.105.0003-0 EXERCÍCIO 2022 NL 01

PA: 6017.2023/0057967-3
Recorrente: OKA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LT
CNPJ: 12.821.820/0001-23
Relator: Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 144.105.0003-0 EXERCÍCIO 2022 NL 01

PA: 6017.2023/0065786-0
Recorrente: IMOPAR PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA
CCM: 3.397.885-9
CNPJ: 56.338.759/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Marcelo Nassif Molina (OAB 234.297) Subseção (SP); Dr(a) Letícia Salmon Sesso (OAB 360.611) Subseção (SP); Dr(a) Valquiria Biazzin Marques (OAB 321.706) Subseção (SP).
Relator: Mara Eugênia Buonanno Caramico
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 087.480.0025-6 EXERCÍCIO 2017 NL 01 , IPTU/NL SQL 087.480.0025-6 EXERCÍCIO 2018 NL 01 , IPTU/NL SQL 087.480.0025-6 EXERCÍCIO 2019 NL 01 , IPTU/NL SQL 087.480.0025-6 EXERCÍCIO 2020 NL 01 , IPTU/NL SQL 087.480.0025-6 EXERCÍCIO 2021 NL 01 e IPTU/NL SQL 087.480.0025-6 EXERCÍCIO 2022 NL 01

PA: 6017.2023/0066002-0
Recorrente: IMOPAR PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA
CNPJ: 56.338.759/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Marcelo Nassif Molina (OAB 234.297) Subseção (SP); Dr(a) Letícia Salmon Sesso (OAB 360.611) Subseção (SP); Dr(a) Valquiria Biazzin Marques (OAB 321.706) Subseção (SP).
Relator: Mara Eugênia Buonanno Caramico
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 087.480.0025-6 EXERCÍCIO 2017 NL 01 , IPTU/NL SQL 087.480.0025-6 EXERCÍCIO 2018 NL 01 , IPTU/NL SQL 087.480.0025-6 EXERCÍCIO 2019 NL 01 , IPTU/NL SQL 087.480.0025-6 EXERCÍCIO 2020 NL 01 , IPTU/NL SQL 087.480.0025-6 EXERCÍCIO 2021 NL 01 e IPTU/NL SQL 087.480.0025-6 EXERCÍCIO 2022 NL 01

Documento: 097960377   |    Pauta

PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª Câmara Julgadora
Data: 22 de fevereiro de 2024 Hora: 09h30
576 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2022/0062244-5
Recorrente: SOLUTIONS ONE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

CCM: 3.395.351-1
CNPJ: 07.292.536/0001-77
Advogado(s): Dr(a) André Felix Ricotta de Oliveira (OAB 154.201) Subseção (SP).
Relator: Raquel Harumi Iwase
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.796.068-5, ISS/AII 6.796.070-7, ISS/AII 6.796.071-5, ISS/AII 6.796.072-3 e ISS/AII 6.796.083-9

PA: 6017.2023/0009362-2
Recorrente: JHMO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A

CNPJ: 00.074.529/0001-50
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.044.177-1

PA: 6017.2023/0068427-2
Recorrente: BENEDITO SABINO DA SILVA

CPF: ***.043.018-**
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 188.118.0206-6 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 188.118.0206-6 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 188.118.0206-6 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 188.118.0206-6 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 188.118.0206-6 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 188.118.0206-6 EXERCÍCIO 2022 NL 01 , IPTU/NL SQL 188.118.0206-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 e IPTU/NL SQL 188.118.0206-6 EXERCÍCIO 2023 NL 01

PA: 6017.2023/0055372-0
Recorrente: PAULO JORGE BARCELOS

CPF: ***.013.898-**
Relator: Eduardo de Paiva Gomes
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 150.267.0025-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02

PA: 6017.2022/0054727-3
Recorrente: ELETROMIDIA S.A.

CCM: 5.873.280-2
CNPJ: 09.347.516/0001-81
Advogado(s): Dr(a) Murilo Marco (OAB 238.669) Subseção (SP).
Relator: Pedro de Moraes Perri Alvarez
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.795.984-9

PA: 6017.2022/0054732-0
Recorrente: ELETROMIDIA S.A.

CCM: 5.873.280-2
CNPJ: 09.347.516/0001-81
Advogado(s): Dr(a) Murilo Marco (OAB 238.689) Subseção (SP).
Relator: Pedro de Moraes Perri Alvarez
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.795.987-3

PA: 6017.2022/0054743-5
Recorrente: ELETROMIDIA S.A.

CCM: 5.873.280-2
CNPJ: 09.347.516/0001-81
Advogado(s): Dr(a) Murilo Marco (OAB 238.689) Subseção (SP).
Relator: Pedro de Moraes Perri Alvarez
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.795.990-3

PA: 6017.2022/0054745-1
Recorrente: ELETROMIDIA S.A.

CCM: 5.873.280-2
CNPJ: 09.347.516/0001-81
Advogado(s): Dr(a) Murilo Marco (OAB 238.689) Subseção (SP).
Relator: Pedro de Moraes Perri Alvarez
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.795.988-1

PA: 6017.2022/0054740-0
Recorrente: ELETROMIDIA S.A

CCM: 5.873.280-2
CNPJ: 09.347.516/0001-81
Advogado(s): Dr(a) Murilo Marco (OAB 238.689) Subseção (SP).
Relator: Pedro de Moraes Perri Alvarez
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.795.988-1

Núcleo AFTM 14

Documento: 097728835   |    Despacho

Processo: 6017.2023/0007538-1

SQL nº: 021.036.0031-2

Contribuinte: DARCI NORCINI

CPF nº: XXX.720.398-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 13/02/2023; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2023: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em síntese, o contribuinte contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2023, solicitando revisão dos critérios do valor do IPTU (valor venal), haja vista que o bairro é muito antigo, foi se modernizando e encarecendo, todavia, seu imóvel possui a mesma estrutura há 37 anos, sem reformas.

Alega que o imóvel possuía isenção, todavia, com o aumento do valor do m² no bairro, o valor venal ultrapassou o limite para o benefício fiscal.

3.1. No mérito, verifica-se que o imóvel perdeu o benefício da isenção para aposentado/pensionista em 2022, em razão do valor venal do imóvel ter ultrapassando o limite para concessão do benefício (VVI até R$ 1.668.590,00).

Diante do exposto, em 2022 houve alteração cadastral para retirada do código de cobrança 14 (Isento 404), e inserção do código de cobrança 11 (cobrança normal), mantido até a presente data.

Em 2023, o valor venal do imóvel foi de R$ 1.781.928,00, sendo superior ao limite legal para concessão do benefício fiscal da isenção para aposentados e pensionistas.

3.2. Quanto ao pedido de revisão do valor do IPTU, verificamos que o IPTU de 2023 foi reajustado em decorrência da atualização da PGV, que alterou o valor do m² do terreno para R$ 6.894,00 (2023), bem como o valor do m² da construção para R$ 2.609,00 (2023).

Não foi apresentada Avaliação Contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, nos termos do que prevê o art. 18 da Lei 10.235/1986, com a redação dada pela Lei 15.889/2013.

Diante do exposto, o pedido de revisão do valor do IPTU não merece proceder, haja vista que não foi apresentada documentação para contestar os valores lançados

4. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2023, referente ao imóvel de SQL nº 021.036.0031-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: Arquivo.

Documento: 097728832   |    Despacho

Processo: 6017.2022/0028567-8

SQL nº: 021.036.0031-2

Contribuinte: DARCI NORCINI

CPF nº: XXX.720.398-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 24/05/2022; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/05/2022: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em síntese, o contribuinte contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2022, solicitando revisão dos critérios do valor do IPTU (valor venal), haja vista que o bairro é muito antigo, foi se modernizando e encarecendo, todavia, seu imóvel possui a mesma estrutura há 37 anos, sem reformas.

Alega que o imóvel possuía isenção, todavia, com o aumento do valor do m² no bairro, o valor venal ultrapassou o limite para o benefício fiscal.

3.1. No mérito, verifica-se que o imóvel possuía o benefício da isenção para aposentado/pensionista até o exercício de 2021 (VVI de R$ 1.138.813,00), todavia, em 2022, como houve reajuste do valor venal do imóvel (VVI de R$ 1.700.006,00), ultrapassando o limite para concessão do benefício (VVI até R$ 1.668.590,00).

Diante do exposto, em 2022 houve alteração cadastral para retirada do código de cobrança 14 (Isento 404), e inserção do código de cobrança 11 (cobrança normal), com a emissão da NL 02/2022, tendo em vista que deixou de atender aos requisitos legais para gozar da referida isenção fiscal.

3.2. Quanto ao pedido de revisão do valor do IPTU, verificamos que o IPTU de 2022 foi reajustado em decorrência da atualização da PGV, que alterou o valor do m² do terreno, de R$ 4.290,00 (2021) para R$ 6.535,00 (2022), bem como o valor do m² da construção, de R$ 1.816,00 (2021) para R$ 2.473,00 (2022).

Não foi apresentada Avaliação Contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, nos termos do que prevê o art. 18 da Lei 10.235/1986, com a redação dada pela Lei 15.889/2013.

Diante do exposto, o pedido de revisão do valor do IPTU não merece proceder, haja vista que não foi apresentada documentação para contestar os valores lançados

4. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2022, referente ao imóvel de SQL nº 021.036.0031-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: Arquivo.

Núcleo AFTM 2

Documento: 097903153   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2023/0025596-9

CNPJ ou CPF:

003.222.908-99

Contribuinte:

WLADIMIR DI FIORI

S.Q.L.:

071.472.0003-9

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 02/2019 e 02/2020 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 071.472.0003-9.

1.1 Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme Matrícula 68.071 do 3º CRI e Certidão de Óbito (documento 083185638 - fls. 9 a 12), deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIO = ESPÓLIO DE WALCHIRIA ESPÓSITO DI FIORI, CPF: 073.078.668-46.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Documento: 097880236   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2021/0022046-0

CNPJ ou CPF:

Diversos

Contribuinte:

Diversos

S.Q.L.:

Diversos

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das seguintes Notificações de Lançamento vinculadas aos imóveis cadastrados sob os SQLs nº 022.020.0025-9 (exercícios de 2017, 2018, 2020, 2021 a 2022) e 021.104.0049-8 (exercícios de 2017, 2018 e 2019).

1.1 Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, consoante os elementos do presente expediente, notadamente a Súmula nº 3 do Decreto Nº 60.939/2021, a manifestação de de DIMIS (096920701) e a manifestação de FISC no doc. 097089843, verificamos que deverá figurar como sujeito passivo dos referidos imóveis o ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ nº 22.222.222/2222-59, na condição de imune.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DEJUG/DIMIS, SUREM/DECAD/DIMOB e SUREM/DECAD/DICLE para emissão de novos lançamentos, conforme a competência, nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Documento: 097934841   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2023/0067310-8

CNPJ ou CPF:

121.433.248-04

Contribuinte:

ADAUTO ALVES BEZERRA

S.Q.L.:

163.038.0027-1

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO da Notificação de Lançamento - NL 01/2019 - vinculada ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 163.038.0027-1.

1.1 Em substituição à NL cancelada nos termos deste despacho, conforme os documentos 095454032 e 096634647, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE AGUINALDO DE PAULA MARTINS, CPF nº 337.173.548-68;

COMPROMISSÁRIO: THIAGO DUALIBI DE OLIVEIRA, CPF nº 269.738.838-93.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Documento: 097904035   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2023/0052567-2

CNPJ ou CPF:

692.042.848-20

Contribuinte:

VANDETE FERREIRA DA SILVA

S.Q.L.:

035.024.0266-3

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2019 a 01/2022 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 035.024.0266-3.

1.1 Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 097490399 e 097459482, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIO = ESPÓLIO DE VANDETE FERREIRA DA SILVA, CPF: 692.042.848-20.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Documento: 097914978   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2023/0053585-6

CNPJ ou CPF:

124.925.908-87

Contribuinte:

JOAO CARLOS HAILER

S.Q.L.:

012.110.0092-3

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO da Notificação de Lançamento - NL 01/2019 - vinculada ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 012.110.0092-3.

1.1 Em substituição à NL cancelada nos termos deste despacho, conforme a matrícula nº 1.430 do 2º CRI, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIA = DEBORAH PALMEIRA MIZUKOSHI, CPF nº 259.496.158-24.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DICLE para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Documento: 097936302   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2024/0007567-9

CNPJ ou CPF:

002.560.508-99

Contribuinte:

ANDRE BASTIDA JUNIOR

S.Q.L.:

035.024.0266-3

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 02/2019 a 01/2022 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 035.024.0266-3.

1.1 Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 097736880, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIO = ESPÓLIO DE ANDRE BASTIDA JUNIOR, CPF 002.560.508-99.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Núcleo AFTM 16

Documento: 097909584   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2023/0071382-5

SGD: -

SQL nº:

055.178.0034-3

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

HEITOR MARIN FILHO

135.635.728-87

-

Representante:

NOME / CPF / OAB

NÃO HÁ

NL:

02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA, imóvel em nome de HBM - Assessoria S/C LTDA, sem comprovação de ligação com Heitor Marin Filho (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 21/12/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 20/11/2023: TEMPESTIVA (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU, referentes ao(s) imóvel(eis) sob cadastro(s) 055.178.0034-3, formalizados pela(s) notificação(ões) 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023.

4. Inconformado com a notificação, o contribuinte alega, resumidamente, que:

1) A área construída correta é 272,83m²;

2) Remissão lei 17.202.

Diante do exposto, requer seja revista a cobrança de IPTU dos anos referenciados nas notificações de lançamento citadas.

Esta é, em suma, a controvérsia.

NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU dos exercícios de 2018 a 2023, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

---Mérito----

A área construída do imóvel já foi retificada para o valor constante do pedido na NL 03 dos exercícios de 2018 a 2023, nada há a providenciar.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDO, não houve comprovação da legitimidade da parte

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIMIS PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE REMISSÃO

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

Documento: 097919899   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2023/0070920-8

SGD: -

SQL nº:

201.038.0034-2

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

JUSTINO ROCHA

819.255.308-68

-

Representante:

NOME / CPF / OAB

NÃO HÁ

NL:

03/2020, 03/2021, 02/2022 e 02/2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 19/12/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 14/11/2023: TEMPESTIVA (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU, referentes ao(s) imóvel(eis) sob cadastro(s) 201.038.0034-2, formalizados pela(s) notificação(ões) 03/2020, 03/2021, 02/2022 e 02/2022.

4. Inconformado com a notificação, o contribuinte alega, resumidamente, que:

1) A área construída correta seria 216m²;

Diante do exposto, requer seja revista a cobrança de IPTU dos anos referenciados nas notificações de lançamento citadas.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

---Mérito----

A área construída lançada está correta, incluindo o terraço descoberto sobre a garagem.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

7. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

Documento: 097904556   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2022/0029199-6

SGD: -

SQL nº:

178.187.0107-8

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

GUILHERME FRONTINI

054.885.678-87

-

Representante:

NOME / CPF / OAB

NÃO HÁ

NL:

01/2016, 02/2016, 01/2017, 02/2017, 01/2018, 02/2018, 01/2019, 02/2019, 01/2020, 02/2020, 01/2021, 01/2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 27/05/2022; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 01/02/2016, 01/02/2017, 01/02/2018, 28/02/2019, 29/02/2020, 31/10/2020, 28/02/2021, 28/02/2022,: TEMPESTIVA (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU, referentes ao(s) imóvel(eis) sob cadastro(s) 178.187.0107-8, formalizados pela(s) notificação(ões) 01/2016, 02/2016, 01/2017, 02/2017, 01/2018, 02/2018, 01/2019, 02/2019, 01/2020, 02/2020, 01/2021, 01/2022, .

4. Inconformado com a notificação, o contribuinte alega, resumidamente, que:

1) A área de terreno é de 9397,87m²;

2) A incidência é territorial;

3) Alteração do valor venal.;

Diante do exposto, requer seja revista a cobrança de IPTU dos anos referenciados nas notificações de lançamento citadas.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação (apenas com relação a notificação de lançamento NL 01/2022, passemos à análise do mérito.

As impugnações foram interpostas fora do prazo legal para as incidências NL 01/2016 a 01/2021. O prazo máximo de interposição findou, visto que interposto além do prazo de 90 dias do vencimento normal da primeira prestação.

---Mérito----

Conforme pode ser visto pela retificação da matrícula do registro de imóvel, a área de terreno do imóvel sofreu uma desapropriação parcial que resultou em sua diminuição para 9397,87m².

Efetivamente não há construção no imóvel, devendo a incidência ser territorial.

Não foram apresentados laudos de avaliação contraditória que justificassem o erro no valor venal do IPTU, além da alteração da incidência e da área de terreno.

5. DESPACHO: PROCEDENTE COM RELAÇÃO A NOTIFICAÇÃO NL 01/2022, INTEMPESTIVO COM RELAÇÃO AS DEMAIS NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTO

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU-FAC

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

Núcleo de auditor

Documento: 097884929   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2023/0019114-4 e 6017.2024/0004193-4

Contribuinte: MARCOS KASUYUKI IWATA - CPF nº XXX.459.078-XX

SQL: 005.064.0069-7

Assunto: Impugnação de Lançamento do IPTU - NL 01/2023 e 01/2024

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 10/04/2023 e 31/01/2024; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA:01/02/2023 e 01/02/2024: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU, referentes ao imóvel sob cadastro 005.064.0069-7, formalizados pelas Notificações 01/2023 e 01/2024. O contribuinte questiona a utilização do imóvel e o consequente cumprimento da função social da propriedade, para fins do IPTU progressivo no tempo. Anexa despacho de SMUL sobre a questão. Diante do exposto, requer seja revista a cobrança do imposto. Esta é, em suma, a controvérsia.

Informamos que os processos acima elencados, por serem considerados conexas, formam uma Unidade de Julgamento na qual os argumentos apresentados pelo contribuinte devem ser examinados e resolvidos em decisão conjunta (§ 3º do art. 61 do Decreto nº 50.895/2009).

NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento 01/2023 e 01/2024, porquanto a questão relativa à utilização do imóvel e o consequente cumprimento da função social da propriedade, para fins do IPTU progressivo no tempo, possui competência para análise o Departamento de Controle da Função Social da Propriedade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e rito próprios estabelecidos pela Lei nº 15.234, de 1º de julho de 2010 e pelo Decreto nº 55.638, de 12 de dezembro de 2014.

Todavia, mediante o Despacho SMUL/ CEPEUC nº 418/2022, acostado aos autos, o presente expediente foi encaminhado àquela unidade para manifestação. Esta afirmou que o imóvel cumpre a função social da propriedade e não deve compor as listagens de IPTU Progressivo para nenhum dos anos, não devendo ser mantida a anotação para PEUC (documento 096346094).

Por conseguinte, foi realizada a atualização cadastral por SUREM/DECAD (documento 096957424), com emissão de novas notificações de lançamento.

Adicionalmente, informamos que o pedido de restituição de eventuais pagamentos realizados deverá ser efetuado pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (DIREC), ou acessando os serviços on-line no site da Secretaria Municipal da Fazenda. Maiores informações podem ser obtidas através do link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/index.php?p=11153

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR PERDA DO OBJETO

5. BASE LEGAL: Decreto nº 52.884/11; Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal) e Lei 14.107/05.

6. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art.27, da Lei Municipal nº. 14.107, de 12/12/2005.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: Arquivo

Núcleo AFTM 33

Documento: 097779604   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2023/0005745-6

SQL nº: 049.304.0009-0

Contribuinte: RICARDO NOBUAKI FUJII

CPF nº: XXX.986.169-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 05/02/2023; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 25/02/2023: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2023, referente ao imóvel de SQL nº 049.304.0009-0, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE.

Em análise da planta, fotos apresentadas, e das imagens aéreas, foi de entendimento que parte da área dos corredores descobertos são correspondentes a beirais, portanto foi aceita a área declarada em planta com a inclusão da cobertura das lavanderias aos fundos do terreno, áreas essas que não foram incluídas em planta e mensuradas em 25m². Portanto alteramos a área construída e ocupada para 232m² para o exercício de 2023 e de ofício retroagimos a janeiro/2017.

4. Em síntese, o contribuinte contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2023, alegando que a área construída é de 206,25m².

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC 2173325.

Núcleo AFTM 28

Documento: 097953544   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2023/0019825-4

SGD:

SQL nº:

095.215.0052-2

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

MARIA JORGINA BERNARDINELLI ELIAS DE FREITAS

XXX.230.198-XX

Representante:

NOME

CPF

OAB

NÃO HÁ

Assunto:

ALTERAÇÃO DO ANO DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO.

Exercício (s):

2023 (NL 01/2023).

LEGITIMIDADE: Comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

TEMPESTIVIDADE: Tempestivo (Decreto nº 50.895/2009).

Pedido em: 12/04/2023

Vencimento da 1º parcela/parcela única: 15/02/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, DECIDO:

2. Conheço da impugnação oposta à Notificação de Lançamento no 01/2023, e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE.

3. O impugnante não juntou elementos probatórios para que o ano de conclusão da construção (ACC) seja alterado para 1988. Com base no MDC, é possível constatar que em 2004 a edificação já existia, sendo a data mais antiga que se pode aferir.

4. Desta forma, fica alterado o ACC do imóvel para 2004, a partir de janeiro/2023.

DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF nº 10/2019)

BASE LEGAL: Decreto nº 61.810/2022, Lei nº 10.235/1986.

PRAZO RECURSAL: TEMPESTIVO E IMPROCEDENTE.

O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

NOTIFICAÇÃO: Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

ENCAMINHAMENTO: DIJUL - IPTU - FAC: TLA=32, a partir de janeiro/2023, ACC=2004.

Documento: 097911019   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2023/0018859-3

SGD:

SQL nº:

048.146.0041-0

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

ADAUTO LUIZ MARQUES FILHO

XXX.325.208-XX

Representante:

NOME

CPF

OAB

NÃO HÁ

Assunto:

· ALTERAÇÃO DE ÁREA DE CONSTRUÍDA;

· REMISSÃO LEI 17.202/2019.

Exercício (s):

2017 (NL 02K/2017), 2018 (NL 02K/2018), 2019 (NL 02K/2019), 2020 (NL 01K/2020), 2021 (NL 02K/2021), 2022 (NL 02K/2022).

LEGITIMIDADE: Comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

TEMPESTIVIDADE: Art. 36, inciso II da Lei 14.107/2005, com redação da Lei 14.256/2006.

Data do protocolo da impugnação: 06/04/2023

Notificação

Vencimento da 1ª parcela / parcela única

Tempestividade

02K/2017

09/01/2023

TEMPESTIVO

02K/2018

09/01/2023

TEMPESTIVO

02K/2019

09/01/2023

TEMPESTIVO

02K/2020

09/01/2023

TEMPESTIVO

02K/2021

14/01/2023

TEMPESTIVO

02K/2022

14/01/2023

TEMPESTIVO

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, DECIDO:

2. CONHEÇO da impugnação da área construída, oposta às Notificações de Lançamento no 02K/2017, 02K/2018, 02K/2019, 02K/2020, 02K/2021, 02K/2022, e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE.

3. A diferença entre a área construída lançada no Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) e a pleiteada pelo impugnante refere-se a terraço descoberto, localizado no primeiro pavimento, conforme visualizado na imagem aérea do Google Earth. Terraço descoberto é área tributável de acordo com o disposto no art. 12, inciso II da Lei 10.235/1986, com redação da Lei 14.256/2006.

4. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU dos exercícios 2017 a 2022, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do art. 35-A do Decreto 58.030/2017 e Lei 14.107/2005.

5. O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

DESPACHO:

· Quanto à impugnação do lançamento, IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF nº 10/2019);

· Quanto ao pedido de remissão, NÃO CONHECER.

BASE LEGAL: Decreto 61.810/2022, Lei nº 14.141/2006, Lei nº 14.107/2005, Lei nº 10.235/1986.

PRAZO RECURSAL:

· Quanto ao pedido de remissão, NÃO CONHECIDA (INTEMPESTIVO);

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

· Quanto à impugnação da área construída, TEMPESTIVO E IMPROCEDENTE

O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

NOTIFICAÇÃO: Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 17

Documento: 097877778   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Processos:

SEI! N.ºs 6017.2022/0034920-0 e 6017.2023/0017184-4

SGD:

SQL nº:

172.099.0009-7

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

DANIEL FERREIRA PEIXOTO

***.064.958-**

Representante:

NOME

CPF

OAB

-

Assunto:

Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU

NL(s):

02k/2017, 02k/2018, 02k/2019, 02k/2020, 02k/2021, 02k/2022 e 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: (Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06)

Data da Impugnação: 29/06/2022 - Processo: TEMPESTIVO

Notificação / Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única / Tempestividade quanto à NL

- - 02k/2017 - - - 17/04/2022 - - - TEMPESTIVO

- - 02k/2018 - - - 17/04/2022 - - - TEMPESTIVO

- - 02k/2019 - - - 17/04/2022 - - - TEMPESTIVO

- - 02k/2020 - - - 17/04/2022 - - - TEMPESTIVO

- - 02k/2021 - - - 17/04/2022 - - - TEMPESTIVO

- - 02k/2022 - - - 17/04/2022 - - - TEMPESTIVO

Data da Impugnação: 29/03/2023 - Processo: TEMPESTIVO

Notificação / Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única / Tempestividade quanto à NL

- - 01/2023 - - - 17/02/2023 - - - TEMPESTIVO

3. O requerente apresentou as impugnações solicitando a retificação dos créditos tributários de IPTU constantes das Notificações de Lançamento, de 2017 a 2023, em função de divergências nos dados avaliativos de área construída bruta, área ocupada pela edificação, número de pavimentos, ano de construção corrigido (ACC) e uso do imóvel lançados, em desacordo com imagens e plantas do imóvel.

Adicionalmente, requer a correção do endereço de localização, endereço de entrega de correspondências e dados do proprietário do imóvel.

Esta é, em suma, a controvérsia.

4. CONHEÇO das impugnações opostas às Notificações de Lançamento - NLs n.ºs 02k/2017, 02k/2018, 02k/2019, 02k/2020, 02k/2021, 02k/2022 e 01/2023, visto serem legítimas e tempestivas.

Relatado o essencial, passemos à análise do mérito.

O IPTU é lançado com base nos dados do Cadastro Imobiliário Fiscal. (Art. 1º da Lei 10.819/89 c/c a Lei 12.782/98).

A inscrição do imóvel e as respectivas atualizações devem ser promovidas pelo sujeito passivo da obrigação tributária. Entretanto, a entrega do formulário de inscrição ou atualização não faz presumir a aceitação, pela Administração, dos dados nele declarados. (Art. 3º da Lei 10.819/89).

Consideram-se sonegados à inscrição os imóveis cuja inscrição e respectivas atualizações não forem promovidas e aqueles cujos formulários de inscrição apresentem falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento de declaração obrigatória, ou complementar, quando expressamente exigido. (Art. 4º da Lei 10.819/89).

Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, caso haja omissão do sujeito passivo, ou a Administração Tributária não concorde com as declarações prestadas pelo mesmo, esta inscreverá ou atualizará, de ofício, os dados do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal com base nos dados de que tenha ciência, inclusive aqueles fornecidos, mediante convênio, nos termos do artigo 199, da Lei Federal n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). (§5º do Art. 95 do Regulamento do IPTU - Decreto 52.884/11).

Cabe ainda salientar que os lançamentos retroativos do imposto estão devidamente respaldados no Art. 5º da Lei Municipal nº 14.107/05, o qual estabelece que as medidas de fiscalização e o lançamento podem ser revistos, a qualquer momento, desde que respeitado o disposto no parágrafo único do Art. 149 do Código Tributário Nacional, que, por sua vez, determina que a revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

Assim, ocorrido o fato gerador da obrigação tributária, bem como constatado fato não apreciado por ocasião do lançamento anterior, a autoridade fiscal, sob pena de responsabilidade funcional, tem o dever de efetuar o lançamento do tributo ou rever o lançamento anteriormente efetuado, desde que não extinto o direito da Fazenda Pública, nos termos do Art. 173 do supracitado Código.

Consoante ao disposto no Art. 12 da Lei 10.235/86, com a redação da Lei nº 14.256/2006, a área construída bruta é obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel: I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares; II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos; III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno; IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, é realizado o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

O requerente apresentou como documentos comprobatórios da presente contestação imagens e plantas atualizadas do imóvel, elaboradas por profissional habilitado, indicando o uso como não residencial - Comercial, contendo área construída bruta de 448,41m², área ocupada pela edificação de 377,41m², em 01 pavimento térreo e 02 inferiores.

Ao analisar o mérito de seu pedido de revisão, identificamos que as imagens e plantas apresentadas, aparentemente, representam a totalidade da construção, conforme imagem de GEO PROCESSAMENTO da Prefeitura e ao apurado através da verificação com base na situação fática, utilizando-se do Novo Mapa Digital - MDSF Geosampa e das imagens disponíveis na rede mundial de computadores.

Deste modo, como a operação de revisão fiscal realizada através do PROCESSO SEI! 6017.2021/0050851-9, PORTARIA SF/SUREM Nº 056/2019, MALHAS FISCAIS EXECUTADAS A PARTIR DOS RESULTADOS DO PROJETO DE TELEMETRIA A LÁSER DO PARQUE MUNICIPAL, baseou-se em dados incorretos de localização do imóvel e de suas medidas de área construída, incorrendo em erro de fato, considerando-se os elementos constantes do processo, os lançamentos fiscais devem ser revistos, retroagindo a correção dos dados avaliativos, desde 2017.

De acordo com os documentos apresentados e ao apurado através da verificação com base na situação fática, devem ser retificados a área construída bruta para 449m², área ocupada pela edificação para 378m², número de pavimentos para 01, ano de construção corrigido (ACC) para 2013 e TE/PR = 47 (Área construída de acordo com situação fática).

O uso do imóvel deve ser alterado para não residencial - Comercial (040) e padrão construtivo deve ser corrigido para comercial horizontal Padrão “B” do Tipo “3” (32), conforme enquadramento da Tabela V, anexa à Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986.

Corrija-se o número do endereço de localização para nº 3.197.

Inclua-se aos dados nominais do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal, como proprietária, a Sr. ANTÔNIA FERREIRA DA SILVA PEIXOTO, CPF: ***.750.138-**, conforme Matrícula nº 120.191/11º ORI/SP.

Nos termos desta DECISÃO, devem ser retificadas as Notificações de Lançamento de IPTU NLs n.ºs 02k/2017, 02k/2018, 02k/2019, 02k/2020, 02k/2021, 02k/2022 e 01/2023 e seguintes, corrigindo os dados lançados no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF, de forma a incluir aos dados nominais, como proprietária, a Sr. ANTÔNIA FERREIRA DA SILVA PEIXOTO, CPF: ***.750.138-**, corrigir o número do endereço de localização para nº 3.197 e alterar os dados avaliativos da área construída bruta para 449m², área ocupada pela edificação para 378m², pavimentos para 01, ACC para 2013, uso do imóvel para Comercial (040), padrão construtivo para “B” do Tipo “3” (32) e TE/PR = 47 (situação fática).

Com vigência a partir de 01/01/2017.

Por oportuno, declaramos que consultamos as telas do SIAJ - Sistema e Informações de Ações Judiciais e não constatamos, em relação aos créditos tributários em análise, hipóteses previstas na Portaria Intersecretarial SF/SNJ/PGM nº 05/2015 que justifiquem a manifestação de FISC.

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/05, proferimos a presente DECISÃO, relativa aos processos SEI! n.ºs 6017.2022/0034920-0 e 6017.2023/0017184-4:

CONHEÇO das impugnações opostas às Notificações de Lançamento de IPTU - NLs n.ºs 02k/2017, 02k/2018, 02k/2019, 02k/2020, 02k/2021, 02k/2022 e 01/2023, emitidas para o imóvel de SQL n.º 172.099.0009-7, e, quanto ao mérito, julgo-as PARCIALMENTE PROCEDENTES.

5. DESPACHO:

(X) PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DOS ARTS. 43 E 45 DA LEI 14.107/05).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

7. PRAZO RECURSAL:

O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ , de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. NOTIFICAÇÃO:

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

9. ENCAMINHAMENTO:

(X) DIJUL - FACWEB nº 2173661 - IPTU (aguardando aprovação)

(X) DICLE/TPCL-D alterações de (01/01/2017 a 31/12/2018)

A decisão atinente à defesa apresentada, nos termos da conclusão, compete ao Auditor - Fiscal Tributário Municipal − AFTM analista de DIJUL, conforme art.1º da Portaria SF nº 271/2016.

Documento: 097889863   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Processo:

SEI! 6017.2023/0026226-2

SGD:

SQL nº

107.472.0066-0

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

PAULO DE SOUSA FERREIRA

***.723.188-**

Representante:

NOME

CPF

OAB

-

Assunto:

Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU

NL(s):

02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 03/2019 e 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: (Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06)

Data da Impugnação: 04/05/2023 - Processo: PARCIALMENTE INTEMPESTIVO

Notificação / Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única / Tempestividade quanto à NL

- - 02/2017 - - - 09/06/2022 - - - INTEMPESTIVO

- - 02/2018 - - - 09/06/2022 - - - INTEMPESTIVO

- - 02/2019 - - - 09/06/2022 - - - INTEMPESTIVO

- - 02/2020 - - - 09/06/2022 - - - INTEMPESTIVO

- - 02/2021 - - - 09/06/2022 - - - INTEMPESTIVO

- - 02/2022 - - - 09/06/2022 - - - INTEMPESTIVO

- - 01/2023 - - - 09/02/2023 - - - TEMPESTIVO

- - 03/2019 - - - 09/06/2023 - - - TEMPESTIVO

3. O requerente apresentou a impugnação solicitando a retificação dos créditos tributários de IPTU constantes das Notificações de Lançamento, de 2017 a 2023, uma vez que discorda dos valores cobrados e correspondentes dados avaliativos de área construída do imóvel.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Não há como ser atendido ao pleito do requerente em relação às Notificações de Lançamento de IPTU - NLs n.ºs 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021 e 02/2022 visto que a impugnação apresentada excede o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável.

Dessa forma, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento de IPTU - NLs n.ºs 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021 e 02/2022, e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento.

Ressalto que os créditos tributários de IPTU gerados pelas Notificações de Lançamento - NLs n.ºs 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 01/2023, então questionados, foram cancelados, quando da análise do processo de desdobro de lotes fiscais SEI! N.º 6017.2022/0032450-9, restando, assim, prejudicado o pedido formulado, verificando-se, consequentemente, a perda de objeto deste processo para estas Notificações de Lançamento.

CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento de IPTU NL - N.º 03/2019, visto ser legítima e tempestiva.

Relatado o essencial, passemos à análise do mérito.

O IPTU é lançado com base nos dados do Cadastro Imobiliário Fiscal. (Art. 1º da Lei 10.819/89 c/c a Lei 12.782/98).

A inscrição do imóvel e as respectivas atualizações devem ser promovidas pelo sujeito passivo da obrigação tributária. Entretanto, a entrega do formulário de inscrição ou atualização não faz presumir a aceitação, pela Administração, dos dados nele declarados. (Art. 3º da Lei 10.819/89).

Consideram-se sonegados à inscrição os imóveis cuja inscrição e respectivas atualizações não forem promovidas e aqueles cujos formulários de inscrição apresentem falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento de declaração obrigatória, ou complementar, quando expressamente exigido. (Art. 4º da Lei 10.819/89).

Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, caso haja omissão do sujeito passivo, ou a Administração Tributária não concorde com as declarações prestadas pelo mesmo, esta inscreverá ou atualizará, de ofício, os dados do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal com base nos dados de que tenha ciência, inclusive aqueles fornecidos, mediante convênio, nos termos do artigo 199, da Lei Federal n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). (§5º do Art. 95 do Regulamento do IPTU - Decreto 52.884/11).

Cabe ainda salientar que os lançamentos retroativos do imposto estão devidamente respaldados no Art. 5º da Lei Municipal nº 14.107/05, o qual estabelece que as medidas de fiscalização e o lançamento podem ser revistos, a qualquer momento, desde que respeitado o disposto no parágrafo único do Art. 149 do Código Tributário Nacional, que, por sua vez, determina que a revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

Assim, ocorrido o fato gerador da obrigação tributária, bem como constatado fato não apreciado por ocasião do lançamento anterior, a autoridade fiscal, sob pena de responsabilidade funcional, tem o dever de efetuar o lançamento do tributo ou rever o lançamento anteriormente efetuado, desde que não extinto o direito da Fazenda Pública, nos termos do Art. 173 do supracitado Código.

Consoante ao disposto no Art. 12 da Lei 10.235/86, com a redação da Lei nº 14.256/2006, a área construída bruta é obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel: I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares; II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos; III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno; IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, é realizado o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

O requerente não apresentou os documentos de regularização atualizados da construção, tais como, Alvará de Aprovação e Execução de Edificação, Certificado de Conclusão/Habite-se, Declaração Tributária de Conclusão de Obras (DTCO), plantas aprovadas e imagens completas do imóvel, interna e externa, restando por prejudicada uma avaliação mais aprofundada.

As plantas apresentadas, aparentemente, não representam integralmente as construções atualmente existentes no imóvel, deixando de considerar acréscimos na área construída bruta não computados no cálculo de áreas.

A área construída bruta, área ocupada pela edificação e demais dados avaliativos constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) e que serviram de base aos lançamentos contestados estão pertinentes ao apurado através do processo de desdobro de lotes fiscais, SEI! nº 6017.2022/0032450-9, e à verificação com base na situação fática, conforme imagem de GEO PROCESSAMENTO da Prefeitura, utilizando-se do Novo Mapa Digital - MDSF Geosampa e das imagens disponíveis na rede mundial de computadores.

O Cadastro Imobiliário Fiscal foi atualizado, de ofício, com as informações levantadas pela equipe de fiscalização, face à constatação de erro de fato nos dados cadastrais do imóvel.

O contribuinte não apresentou elementos comprobatórios suficientes que demonstrassem erro no lançamento efetuado, ou que justifique a alteração da exigência fiscal. Consoante o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado e não há como ser atendido ao pleito de retificação ou cancelamento do crédito tributário de IPTU expresso na Notificação de Lançamento - NL nº 03/2019.

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/05, proferimos a presente DECISÃO, relativa ao processo SEI! n.º 6017.2023/0026226-2:

NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento de IPTU - NLs n.ºs 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021 e 02/2022, emitidas para o imóvel de SQL n.º 107.472.0090-3, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento.

NÃO CONHEÇO da impugnação apresentada em relação às Notificações de Lançamento de IPTU - NLs n.ºs 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 01/2023, emitidas para o imóvel de SQL n.º 107.472.0090-3, face a constatação da perda de objeto, por conseguinte, DENEGO o seu seguimento.

CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento de IPTU - NL n.º 03/2019, emitida para o imóvel de SQL n.º 107.472.0090-3, e, quanto ao mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

4. DESPACHO:

(X) INTEMPESTIVO - NÃO CONHECER - LEI 14.107/05, ART. 30, §1º; NLs n.ºs 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021 e 02/2022.

(X) PERDA DO OBJETO (NL CANCELADA OU PAGA) - NÃO CONHECER - LEI 14.141/06 ART. 35 NLs n.ºs 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 01/2023

A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei 14.107/05.

(X) IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DOS ARTS. 43 E 45 DA LEI 14.107/05). NL n.º 03/2019

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: NL n.º 03/2019

O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ , de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. NOTIFICAÇÃO:

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO:

(X) ARQUIVO

A decisão atinente à defesa apresentada, nos termos da conclusão, compete ao Auditor - Fiscal Tributário Municipal − AFTM analista de DIJUL, conforme art.1º da Portaria SF nº 271/2016.

Documento: 097878501   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Processos:

SEI! N.ºs 6017.2022/0034920-0 e 6017.2023/0017184-4

SGD:

SQL nº:

172.099.0009-7

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

DANIEL FERREIRA PEIXOTO

***.064.958-**

Representante:

NOME

CPF

OAB

-

Assunto:

Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU

NL(s):

02k/2017, 02k/2018, 02k/2019, 02k/2020, 02k/2021, 02k/2022 e 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: (Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06)

Data da Impugnação: 29/06/2022 - Processo: TEMPESTIVO

Notificação / Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única / Tempestividade quanto à NL

- - 02k/2017 - - - 17/04/2022 - - - TEMPESTIVO

- - 02k/2018 - - - 17/04/2022 - - - TEMPESTIVO

- - 02k/2019 - - - 17/04/2022 - - - TEMPESTIVO

- - 02k/2020 - - - 17/04/2022 - - - TEMPESTIVO

- - 02k/2021 - - - 17/04/2022 - - - TEMPESTIVO

- - 02k/2022 - - - 17/04/2022 - - - TEMPESTIVO

Data da Impugnação: 29/03/2023 - Processo: TEMPESTIVO

Notificação / Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única / Tempestividade quanto à NL

- - 01/2023 - - - 17/02/2023 - - - TEMPESTIVO

3. O requerente apresentou as impugnações solicitando a retificação dos créditos tributários de IPTU constantes das Notificações de Lançamento, de 2017 a 2023, em função de divergências nos dados avaliativos de área construída bruta, área ocupada pela edificação, número de pavimentos, ano de construção corrigido (ACC) e uso do imóvel lançados, em desacordo com imagens e plantas do imóvel.

Adicionalmente, requer a correção do endereço de localização, endereço de entrega de correspondências e dados do proprietário do imóvel.

Esta é, em suma, a controvérsia.

4. CONHEÇO das impugnações opostas às Notificações de Lançamento - NLs n.ºs 02k/2017, 02k/2018, 02k/2019, 02k/2020, 02k/2021, 02k/2022 e 01/2023, visto serem legítimas e tempestivas.

Relatado o essencial, passemos à análise do mérito.

O IPTU é lançado com base nos dados do Cadastro Imobiliário Fiscal. (Art. 1º da Lei 10.819/89 c/c a Lei 12.782/98).

A inscrição do imóvel e as respectivas atualizações devem ser promovidas pelo sujeito passivo da obrigação tributária. Entretanto, a entrega do formulário de inscrição ou atualização não faz presumir a aceitação, pela Administração, dos dados nele declarados. (Art. 3º da Lei 10.819/89).

Consideram-se sonegados à inscrição os imóveis cuja inscrição e respectivas atualizações não forem promovidas e aqueles cujos formulários de inscrição apresentem falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento de declaração obrigatória, ou complementar, quando expressamente exigido. (Art. 4º da Lei 10.819/89).

Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, caso haja omissão do sujeito passivo, ou a Administração Tributária não concorde com as declarações prestadas pelo mesmo, esta inscreverá ou atualizará, de ofício, os dados do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal com base nos dados de que tenha ciência, inclusive aqueles fornecidos, mediante convênio, nos termos do artigo 199, da Lei Federal n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). (§5º do Art. 95 do Regulamento do IPTU - Decreto 52.884/11).

Cabe ainda salientar que os lançamentos retroativos do imposto estão devidamente respaldados no Art. 5º da Lei Municipal nº 14.107/05, o qual estabelece que as medidas de fiscalização e o lançamento podem ser revistos, a qualquer momento, desde que respeitado o disposto no parágrafo único do Art. 149 do Código Tributário Nacional, que, por sua vez, determina que a revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

Assim, ocorrido o fato gerador da obrigação tributária, bem como constatado fato não apreciado por ocasião do lançamento anterior, a autoridade fiscal, sob pena de responsabilidade funcional, tem o dever de efetuar o lançamento do tributo ou rever o lançamento anteriormente efetuado, desde que não extinto o direito da Fazenda Pública, nos termos do Art. 173 do supracitado Código.

Consoante ao disposto no Art. 12 da Lei 10.235/86, com a redação da Lei nº 14.256/2006, a área construída bruta é obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel: I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares; II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos; III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno; IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, é realizado o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

O requerente apresentou como documentos comprobatórios da presente contestação imagens e plantas atualizadas do imóvel, elaboradas por profissional habilitado, indicando o uso como não residencial - Comercial, contendo área construída bruta de 448,41m², área ocupada pela edificação de 377,41m², em 01 pavimento térreo e 02 inferiores.

Ao analisar o mérito de seu pedido de revisão, identificamos que as imagens e plantas apresentadas, aparentemente, representam a totalidade da construção, conforme imagem de GEO PROCESSAMENTO da Prefeitura e ao apurado através da verificação com base na situação fática, utilizando-se do Novo Mapa Digital - MDSF Geosampa e das imagens disponíveis na rede mundial de computadores.

Deste modo, como a operação de revisão fiscal realizada através do PROCESSO SEI! 6017.2021/0050851-9, PORTARIA SF/SUREM Nº 056/2019, MALHAS FISCAIS EXECUTADAS A PARTIR DOS RESULTADOS DO PROJETO DE TELEMETRIA A LÁSER DO PARQUE MUNICIPAL, baseou-se em dados incorretos de localização do imóvel e de suas medidas de área construída, incorrendo em erro de fato, considerando-se os elementos constantes do processo, os lançamentos fiscais devem ser revistos, retroagindo a correção dos dados avaliativos, desde 2017.

De acordo com os documentos apresentados e ao apurado através da verificação com base na situação fática, devem ser retificados a área construída bruta para 449m², área ocupada pela edificação para 378m², número de pavimentos para 01, ano de construção corrigido (ACC) para 2013 e TE/PR = 47 (Área construída de acordo com situação fática).

O uso do imóvel deve ser alterado para não residencial - Comercial (040) e padrão construtivo deve ser corrigido para comercial horizontal Padrão “B” do Tipo “3” (32), conforme enquadramento da Tabela V, anexa à Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986.

Corrija-se o número do endereço de localização para nº 3.197.

Inclua-se aos dados nominais do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal, como proprietária, a Sr. ANTÔNIA FERREIRA DA SILVA PEIXOTO, CPF: ***.750.138-**, conforme Matrícula nº 120.191/11º ORI/SP.

Nos termos desta DECISÃO, devem ser retificadas as Notificações de Lançamento de IPTU NLs n.ºs 02k/2017, 02k/2018, 02k/2019, 02k/2020, 02k/2021, 02k/2022 e 01/2023 e seguintes, corrigindo os dados lançados no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF, de forma a incluir aos dados nominais, como proprietária, a Sr. ANTÔNIA FERREIRA DA SILVA PEIXOTO, CPF: ***.750.138-**, corrigir o número do endereço de localização para nº 3.197 e alterar os dados avaliativos da área construída bruta para 449m², área ocupada pela edificação para 378m², pavimentos para 01, ACC para 2013, uso do imóvel para Comercial (040), padrão construtivo para “B” do Tipo “3” (32) e TE/PR = 47 (situação fática).

Com vigência a partir de 01/01/2017.

Por oportuno, declaramos que consultamos as telas do SIAJ - Sistema e Informações de Ações Judiciais e não constatamos, em relação aos créditos tributários em análise, hipóteses previstas na Portaria Intersecretarial SF/SNJ/PGM nº 05/2015 que justifiquem a manifestação de FISC.

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/05, proferimos a presente DECISÃO, relativa aos processos SEI! n.ºs 6017.2022/0034920-0 e 6017.2023/0017184-4:

CONHEÇO das impugnações opostas às Notificações de Lançamento de IPTU - NLs n.ºs 02k/2017, 02k/2018, 02k/2019, 02k/2020, 02k/2021, 02k/2022 e 01/2023, emitidas para o imóvel de SQL n.º 172.099.0009-7, e, quanto ao mérito, julgo-as PARCIALMENTE PROCEDENTES.

5. DESPACHO:

(X) PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DOS ARTS. 43 E 45 DA LEI 14.107/05).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

7. PRAZO RECURSAL:

O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ , de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. NOTIFICAÇÃO:

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

9. ENCAMINHAMENTO:

(X) DIJUL - FACWEB nº 2173661 - IPTU (aguardando aprovação)

(X) DICLE/TPCL-D alterações de (01/01/2017 a 31/12/2018)

A decisão atinente à defesa apresentada, nos termos da conclusão, compete ao Auditor - Fiscal Tributário Municipal − AFTM analista de DIJUL, conforme art.1º da Portaria SF nº 271/2016.

Núcleo AFTM 13

Documento: 097920955   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2023/0051923-9

SQL nº: 168.304.0013-8

Contribuinte: MAURO MASSAJI SAWADA

CPF nº: XXX.370.518-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 28/08/2023; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU: de 28/02/2017 a 28/02/2023 (NLs 01/2017 a 01/2023), e em 29/05/2023 (NLs 02/2018 a 02/2023): INTEMPESTIVO para NLs 01/2017 a 01/2023 e TEMPESTIVO para NLs 02/2018 a 02/2023 (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2017, nº 01/2018, nº 01/2019, nº 01/2020, nº 01/2021, nº 01/2022 e nº 01/2023, referentes ao imóvel de SQL nº 168.304.0013-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 089061395);

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2018, nº 02/2019, nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022 e nº 02/2023, referentes ao imóvel de SQL nº 168.304.0013-8, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a retificação da área construída da edificação para 726 m2, do número de pavimentos para 2 (dois) e do ACC para 2013, a partir de 01/2020; e

3.3. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU dos exercícios de 2018 a 2023, visto não ser objeto de impugnação de lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto Municipal nº 58.030/2017 e Lei Municipal nº 14.107/2005.

3.3.1. O interessado poderá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

3.4. DE OFÍCIO, determino a retificação da área ocupada do imóvel para 646 m2, a partir de 01/2020.

4. O impugnante solicitou a remissão dos créditos tributários do IPTU, relativos aos exercícios de 2018 a 2023, sob a alegação de que teria ingressado com procedimento de regularização do imóvel e o seu caso se enquadraria na previsão do art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Entretanto, não conhecemos deste pedido, tendo em vista tratar-se de matéria de competência da Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS, conforme descrito no item 3.3. desta decisão.

4.1. Adicionalmente, o contribuinte requereu a alteração dos seguintes dados cadastrais do imóvel: área construída, de 450 m2 para 725,15 m2; número de pavimentos, de 1 (um) para 2 (dois); área de terreno, de 963 m2 para 932,74 m2; testada para cálculo, de 36,30 m para 37,35 m; e ano de construção corrigido (ACC), de 2004 para 2013.

4.2. Consultando os nossos registros, verificamos que o valor de 450 m2 para a área construída do imóvel passou a ser considerado a partir de 01/2018, em face de atualização cadastral efetuada de ofício, por meio da FAC nº 2099298 (doc. nº 097873777), que também retificou outros dados avaliativos da edificação, diante da constatação da incorreção das informações anteriormente registradas. Tais alterações tiveram como base dados relacionados à situação fática do imóvel, obtidos pela fiscalização tributária no âmbito do projeto de telemetria a laser do parque imobiliário municipal, e foram determinadas no bojo do Processo Sei! nº 6017.2022/0040107-4, com respaldo no que estabelece o art. 95, § 5º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011: “caso haja omissão do sujeito passivo, ou a Administração Tributária não concorde com as declarações por ele prestadas, esta inscreverá ou atualizará, de ofício, os dados do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal com base nos dados de que tenha ciência”.

4.3. Analisando a documentação apresentada pelo impugnante, especialmente a planta anexada (doc. nº 089061493), em conjunto com a DTCO nº 2023.1005276-7 (doc. nº 097873931) - efetuada em 25/08/2023 (posteriormente ao processamento da FAC nº 2099298), a fim de regularizar a edificação, conforme as normas previstas na Lei Municipal nº 17.202/2019 - e considerando também a situação fática do imóvel - que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade (doc. nº 097874052) e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 097913878) -, concluímos que o número de pavimentos da edificação deve ser alterado para 2 (dois) e o seu ACC para 2013 e que as áreas construída e ocupada do imóvel devem ser retificadas, respectivamente, para 726 m2 e 646 m2 (conforme planta e imagens), nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, inclusive seu parágrafo único, que estabelece que “quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”.

4.4. Em relação à área de terreno (963 m2) e à testada para cálculo (36,30 m), tanto a situação fática do imóvel (doc. nº 097913878) quanto as informações constantes da matrícula nº 218.811 do 11º ORI/SP (doc. nº 089061402) indicam a improcedência da alegação do contribuinte (quanto à necessidade de alteração desses dados) e confirmam a correção dos valores que constaram das notificações impugnadas e constam da inscrição da propriedade nesta Fazenda Municipal (doc. nº 097873561).

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º): Notificações de Lançamento nº 01/2017, nº 01/2018, nº 01/2019, nº 01/2020, nº 01/2021, nº 01/2022 e nº 01/2023.

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019): Notificações de Lançamento nº 02/2018, nº 02/2019, nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022 e nº 02/2023.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL (Notificações de Lançamento nº 02/2018, nº 02/2019, nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022 e nº 02/2023): o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 9

Documento: 097953187   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Processo nº:

6017.2023/0025396-4

SQL nº:

069.049.0010-5

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

HUMBERTO TADEU LEAL

XXX.532.238-XX

Representante:

NOME

CPF

OAB

Assunto:

Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 02/2018 a 02/2023

LEGITIMIDADE: Decreto nº 50.895/09

(

X

)

COMPROVADA

(

)

NÃO COMPROVADA

TEMPESTIVIDADE: Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06

Data da Impugnação: 30/04/2023

TEMPESTIVIDADE DO PROCESSO: TEMPESTIVO

Notificação

Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única

Tempestividade quanto à NL

02/2018 a 02/2023

09/05/2023

TEMPESTIVO

DAS ALEGAÇÕES E SOLICITAÇÕES DO CONTRIBUINTE:

1. Inconformado com a notificação, o contribuinte alega, resumidamente, que:

1.1. O uso deve ser alterado para misto com predominância residencial;

1.2. A área construída deve ser alterada para 130 m² (acréscimo de apenas 30 m²);

1.3. O valor do IPTU retroativo deve ser cancelado devido às anistias.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. Cuida-se de impugnação de lançamento de IPTU, referente ao SQL acima listado.

2. OBJETO

2.1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09).

2.2. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários de 2016 a 2019.

2.2.1. O pedido de remissão (lei 17.202/2019) não é objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente (DEJUG/DIMIS), nos termos de artigo 35 do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

2.2.2. O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

2.2.3. Caso o contribuinte discorde de eventual Decisão de indeferimento quanto ao pedido de remissão, o mesmo também deve impetrar procedimento específico no Centro de Atendimento da Fazenda - CAF, através de agendamento eletrônico prévio (Parágrafo único do Art. 12 do Decreto nº 59.283/2020).

2.3. CONHEÇO das outras alegações, exercícios de 2018 a 2023

3. MÉRITO

3.1. DA CONSTRUÇÃO ATUALMENTE LANÇADA E LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES.

3.1.1. A construção do SQL impugnado era lançada com 100 m² de área construída e 100 m² de área ocupada.

3.1.2. Durante análise do processo 6017.2022/0028540-6, foi constatado que o imóvel possui área significativamente maior do que 100 m² anteriormente constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF.

3.1.3. O artigo 93 do Decreto 52.884/2011 nos ensina que o sujeito passivo da obrigação acessória deve promover, por iniciativa própria, declaração de atualização da inscrição imobiliária para alteração de dados de imóvel já cadastrado no Cadastro Imobiliário Fiscal quando houver reforma parcial ou total da edificação.

3.1.4. Não foram juntados neste expediente, nem encontrados em consulta aos sistemas disponíveis, documentos relacionados à regularização da construção, tais como: Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO ou Certificado de Regularização da Construção.

3.1.5. O impugnante não apresentou planta da regularização da edificação elaborada por profissional habilitado. O croqui apresentado não condiz com a situação fática, representando imóvel de apenas um pavimento.

3.1.6. Tendo em vista a inexistência de documentos descrevendo a metragem real das edificações existentes no lote referente ao SQL 069.049.0010-5, o órgão lançador efetuou estimativa considerando (Documento 097942485):

3.1.6.1. Pavimento térreo com 152 m², consoante projeção do Mapa Digital da Cidade de São Paulo - MDC;

3.1.6.2. Pavimento superior com 80 m², conforme medição efetuada através do MDC;

3.1.6.3. Área construída comercial de 45 m², conforme medição efetuada através do MDC.

3.1.7. O lançamento da área construída reporta ao fato gerador “primeiro dia do mês subsequente à conclusão da construção”. Considerando que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173 do Código Tributário Nacional), a Prefeitura de São Paulo poderia realizar o lançamento tributário a partir de 01/01/2018 até o dia 31/12/2023.

3.1.8. A legalidade dos lançamentos complementares está respaldada na possibilidade de revisão de ofício dos dados cadastrais, enquanto não extinto o direito de a Fazenda Pública proceder ao lançamento, conforme artigo 149 da Lei nº 5.172 de 25/10/66 (CTN), art. 14 da Lei nº 6.989, de 29/12/66, com a redação da Lei nº 15.406, de 08/07/11 e art. 95 do Decreto nº 52.884, de 28/12/2011.

3.1.9. Portanto, concluímos que a área construída e a área ocupada estimadas estão mais condizentes com a situação fática atualmente existente no lote do SQL impugnado do que a metragem alegada pelo contribuinte, não assistindo razão ao impugnante em suas alegações.

3.2. DO USO DA CONSTRUÇÃO.

3.2.1. Informamos que o imóvel já está cadastrado com uso misto com predominância residencial.

4. DESPACHO

4.1. IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019).

4.2. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10235/86; art.422, §1º do CPC/15.

5. PRAZO RECURSAL

5.1. O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

5.2. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016

5.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. PUBLICAÇÃO: Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005

7. ENCAMINHAMENTO: Arquivo.

Núcleo AFTM 4

Documento: 097896456   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2022/0021536-0

SQL nº:

067.337.0010-7

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

ELZA FERREIRA ANTAO

049.260.528-90

-

Representante:

NOME

CPF

OAB

-

-

-

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

01/2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2.TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 22/04/2022; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/02/2022: (NL 01/2022); (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05).

Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU, referentes ao imóvel sob cadastro 067.337.0010-7, formalizado pela Notificação 01/2022. TEMPESTIVO.

Alega o impugnante:

1) Solicita uma revisão do valor venal;

O parecer emitido pelo órgão responsável da Secretaria Municipal da Fazenda, DIMAP, (documento nº 095124351) após farto embasamento técnico, foi no sentido de que os elementos apresentados não conduziriam à aplicação de fator especial para o imóvel em pauta para o exercício de 2022.

Não há necessidade de nova manifestação da Divisão de Julgamento relativamente à avaliação, uma vez que o órgão especializado na matéria emitiu seu parecer.

Pelas razões expostas, conheço da impugnação e INDEFIRO os pedidos julgando a impugnação IMPROCEDENTE

3. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

4. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

5. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

5.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 097937089   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2022/0013460-2

SQL nº:

171.266.0038-1

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

MARCELO DE PAIVA DIAS

125.595.308-05

-

Representante:

NOME

CPF

OAB

-

-

-

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

01/2021 e 2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2.TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 14/03/2022; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 14/02/2022: (NL 01/2022); 14/02/2021: (NL 01/2021); (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05).

Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU, referentes ao imóvel sob cadastro 171.266.0038-1, formalizado pelas Notificações 01/2021 e 2022. TEMPESTIVAS.

Alega o impugnante:

1) Solicita uma revisão do valor venal;

2) Solicita a revisão do lançamento do IPTU lançado em 2021 e 2022, veio com um aumento bem acima do pago nos anos anteriores, o valor venal lançado no imóvel não condiz com a realidade do mesmo, a localização do imóvel não permite esse valor.

O parecer emitido pelo órgão responsável da Secretaria Municipal da Fazenda, DIMAP, (documento nº 097300045) após farto embasamento técnico, foi no sentido de que os elementos apresentados não conduziriam à aplicação de fator especial para o imóvel em pauta para o exercício de 2022.

Não há necessidade de nova manifestação da Divisão de Julgamento relativamente à avaliação, uma vez que o órgão especializado na matéria emitiu seu parecer.

Em 2022, entrou em vigência nova PGV, a Lei nº 17.791, de 26 de novembro de 2021 e entrou em vigência na data da publicação e corrigiu os valores unitários de terreno e de construção. O valor do imposto predial em 2021 foi de R$13.889,50. Em 2022, de R$15.278,40. Uma diferença de 10% (dez por cento) estando dentro do limite previsto em lei. Não há lançamento para esse SQL anterior a 2021.

Pelas razões expostas, conheço da impugnação e INDEFIRO os pedidos julgando a impugnação IMPROCEDENTE

3. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

4. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

5. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

5.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 097896312   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2022/0054608-0

SQL nº:

105.127.0032-9

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

MARISA GONCALVES VIOLA

063.738.768-61

-

Representante:

NOME

CPF

OAB

-

-

-

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

01/2021 e 2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2.TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 30/09/2022; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 14/09/2022 (NL: 01/2022); 14/09/2022 (NL: 01/2021); (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05). TEMPESTIVAS.

Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU, referentes ao imóvel sob cadastro 105.127.0032-9, formalizado pelas Notificações 01/2022 e 2021, porque TEMPESTIVAS.

Alega a impugnante:

1) A área construída é de 70,43 m2;

A área indicada pelo impugnante refere-se, segundo a certidão de matrícula juntada, à área edificada coberta e descoberta. Verifica-se na foto aérea que a cobertura constitui área de ocupação (lazer), indicada por setas amarelas, devendo ser computada como área construída para fins de lançamento do IPTU, ao contrário do que alega o impugnante, entendendo que deve ser computada tão somente áreas cobertas.

Pelas razões expostas, conheço da impugnação, INDEFIRO os pedidos julgando, ao final, esta impugnação IMPROCEDENTE.

3. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

4. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

5. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

5.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 097935129   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2022/0015351-8

SQL nº:

118.166.0007-4

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

JAMIL JORGE DANIEL NETO

310.445.288-18

-

Representante:

NOME

CPF

OAB

-

-

-

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

01/2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2.TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 22/03/2022; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 15/02/2022: (NL 01/2022); (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05).

Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU, referentes ao imóvel sob cadastro 118.166.0007-4, formalizado pela Notificação 01/2022. TEMPESTIVO.

Alega o impugnante:

1) Solicita uma revisão do valor venal;

O parecer emitido pelo órgão responsável da Secretaria Municipal da Fazenda, DIMAP, (documento nº 097300045) após farto embasamento técnico, foi no sentido de que os elementos apresentados não conduziriam à aplicação de fator especial para o imóvel em pauta para o exercício de 2022.

Não há necessidade de nova manifestação da Divisão de Julgamento relativamente à avaliação, uma vez que o órgão especializado na matéria emitiu seu parecer.

Pelas razões expostas, conheço da impugnação e INDEFIRO os pedidos julgando a impugnação IMPROCEDENTE

3. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

4. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

5. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

5.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Divisão de Julgamento

Documento: 097968586   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

FERNANDA LIMA DE OLIVEIRA
CPF: XXX.239.128-XX
OAB: 385.379

Núcleo de Intimação e Publicação

Documento: 097912583   |    Decisão Tributária

PA

2016-0.255.883-0

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

LOURIVAL DE MORAIS

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

155.227.0047-4 ( LOTE FILHO)

DECISÃO :

I - À vista das informações constantes no processo, DEFIRO o pedido de fracionamento de débito para o SQL 155.227.0047-4.

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

São Paulo, 05 de Fevereiro de 2024.

Núcleo de Realocação e Correção de Pagamentos

Documento: 097959940   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

SEI nº : 6017.2024/0006611-2

CCM nº : 3.765.311-3

ASSUNTO : Correção/Realocação de Pagamento

CONTRIBUINTE : FÁBIA RODRIGUES BITTENCOURT

DECISÃO:

1. Com base nas informações contidas neste processo, DEFIRO a correção/realocação de pagamento(s).

2. Intime-se e arquive-se.

Alfredo Pereira de Carvalho

Auditor Fiscal Tributário Municipal - DICOP

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Documento: 097898679   |    Portaria

PORTARIA SF/SUREM/DEJUG nº 09, de 07 de fevereiro de 2024

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 17.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o Auditor-Fiscal Tributário Municipal Marcos José Tosoni Rizetto, RF nº 687.690.1, recém-lotado na Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial - DICAJ, do Departamento de Tributação e Julgamento, e em período de adaptação às suas novas atribuições em regime de trabalho interno, para registrar sua contribuição individual para fins de cálculo da gratificação da Produtividade Fiscal na pontuação prevista no Subitem 17.1 da Tabela I, anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no período entre 05 de fevereiro de 2024 e 31 de março de 2024.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Documento: 097550526   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2023/0004989-5

Assunto: RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado: PAULA REBIZZI VASONE

CPF: ***.113.848-**

SQL: 016.080.1030-9

Guia e data de pagamento: 54.436.102-4, em 17/03/2021

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, AUTORIZO A RESTITUIÇÃO de R$ 43.830,00 (Quarenta e três mil, oitocentos e trinta reais), referente à etiqueta nº 54.436.102-4, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

1.1 A transmissão do imóvel não ocorreu por não concretização do negócio.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.

3. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A04

Documento: 097920432   |    Decisão Tributária

Referência:

6017.2022/0065677-3

CNPJ nº:

31.625.669/0001-00

C.C.M. nº:

Não há

Interessado:

KAMPAI ANIMACOES LTDA

Representante:

Sr. Marcio Tibana Shimabukuro

Assunto:

restituição de tributo

DECISÃO:

1. À vista das informações carreadas ao presente processo, INDEFIRO LIMINARMENTE o pleito do requerente tendo em vista que carece o expediente de documentos fundamentais para cognição final de mérito, quais sejam:

1.1 CNPJ da empresa titular da solicitação.

1.2 Notas fiscais envolvidas nas incidências reclamadas.

1.3 PGDAS originais das mesmas incidências.

1.4 Declaração/anuência dos tomadores dos serviços que autorizem o prestador a pleitear a restituição e/ou cancelamento das NFS, em relação ao ISS próprio, assinada, com firma reconhecida, pelo tomador do serviço ou pelo seu representante legal (procurador), e acompanhada do contrato ou estatuto social deste, onde constem os poderes do signatário da declaração, bem como cópia da procuração, em sendo o caso de representação. Vide modelo de declaração no sítio da prefeitura no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/outrosservicos/index.php?p=2573

1.5 Docs. de identificação dos respectivos signatários das anuências expedidas pelos tomadores lançados nas NFS.

2. Fundamentação legal: art. 4º, II, cc art. 2º, § único, II da Portaria SF/SUREM nº 48/18; art. 166 da Lei n° 5.172/66 (CTN).

3. O contribuinte poderá protocolar um novo processo administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte, aguarde-se o prazo para novo pedido, nos exatos termos do preceituado no art. 4º, § 2º, I daquela portaria e, por fim, conclua-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Documento: 097948315   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2023/0012345-9

Interessado(a): VITOR OLIVEIRA DA SILVA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 007.077.0181-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - VITOR OLIVEIRA DA SILVA - CPF: .xxx.773.498/xx - o valor de R$ 2.419,59 (dois mil, quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos) referente à guia nº 54.811.930-9 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125/2005 e Lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Documento: 097955510   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2023/0013272-5

Interessado(a): ROJANE VIEIRA DE FREITAS CUNHA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 023.042.0072-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO liminarmente. Pedido apresentado sem documento essencial. Requerente não apresentou a matrícula atualizada do imóvel.

2. Base Legal: Lei 11.154/91, Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

3. A contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br).

4. Publique-se e depois arquive-se.

Documento: 097954458   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2023/0015345-5

Interessado(a): LEANDRO MARCAL ARAÚJO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 009.089.0198-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - LEANDRO MARCAL ARAUJO - CPF: xxx.851.398/xx - o valor de R$ 1.680,00 (um mil, seiscentos e oitenta reais) referente à guia nº 54.840.930-7 - atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125/2005, Lei 11.154/91 e artigo 18 da lei 17.709/2021.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Núcelo da Diretoria

Documento: 097929813   |    Decisão Tributária

Processo SEI nº: 6017.2024/0006553-1

CNPJ: 18.147.287/0001 -42 (em situação inapta, e sem CCM)

SQL: 012.131.0009-7

Guia: 54204555-9

Interessado: TIDULU HOLDING LTDA

Assunto: Restituição de ITBI-IV

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO LIMINARMENTE o pleito de restituição de ITBI-IV, por ausência de documentos fundamentais para prosseguimento da análise, restando prejudicada sua apreciação.

2. Não comprovada a legitimidade da requerente, Sra. LUCIANA FERRONATO, CPF. ***.717.368-**, para representar a pessoa jurídica interessada. Ausente contrato/estatuto social, instrumento de outorga de poderes, se procuradora nomeada for, e eventuais atas de assembleias e termos de posse na função ocupada, válidas na ocasião da autuação do expediente.

3. Ademais, caso de fato haja determinação judicial para restituição do tributo administrativamente, conforme alegação, esta será oportunamente comunicada pelo Departamento Fiscal - FISC, vinculado à Procuradoria Geral do Município, por meio de pedido de providências regularmente formalizado.

4. Base legal e normativa: Lei 11.154/91 e Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

5. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

6. Notifique-se o contribuinte da presente decisão e, a seguir, conclua-se.

Documento: 097928634   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA DIREC

Processo SEI nº: 6017.2023/0005062-1

CPF: ***.144.978-**

SQL: 151.189.0007-6

Guia: 54.432.748-9

Interessado: MARCELO ANTONIO BIGUINAS

Assunto: Restituição de ITBI-IV

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, deixo de acolher proposta do auditor fiscal analista e, consequentemente, INDEFIRO LIMINARMENTE o pleito de restituição do ITBI pago em 12/03/2021, por ausência de documentos fundamentais para prosseguimento da análise, restando prejudicada sua apreciação.

2. Ausente cópia da sentença judicial, bem como do contrato de compra e venda que ensejou o recolhimento do tributo.

3. Ademais, o contribuinte apresenta documento prescindível (contrato de locação em protocolo 077906661) que nenhuma relação guarda com o objeto do pleito.

4. Base legal e normativa: Lei 11.154/91, Decreto nº 58.030/2017, Portaria SF nº 271/16 e Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

5. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

6. Notifique-se o contribuinte da presente decisão e, a seguir, conclua-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A21

Documento: 097915227   |    Decisão Tributária

Ref.: 6017.2024/0001038-9
CPF/CNPJ nº: 32.391.403/0001-03
SQL nº: 159.165.1030-5 e outro(s) imóvel(eis), se for o caso
Transmissão: 07/11/2018 (JUCESP 09/01/2019)
Assunto: Não incidência de ITBI
Interessado: GAELPARTICIPAÇÕESLTDA

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o relatório constante à(s) folha(s) retro, NADA A DEFERIR quanto ao pedido de reconhecimento de não-incidência do ITBI-IV relativo ao(s) SQL(s): 159.165.1030-5, 159.291.1332-6 e 159.291.1064-5 efetuado por GAELPARTICIPAÇÕESLTDA pelas razões a seguir elencadas:
1.1 Verificada a existência de declaração no sistema GBF relacionada ao pedido. Documentos recebidos e arquivados.
2. Fundamento Legal: Arts. 1, 2, 3, 4, 7, 10, 12, 15 e 16 da Lei 11.154/91. Art. 37 do Código Tributário Nacional. Ato Declaratório Interpretativo SF/SUREM nº. 01/2018.
3. Intime-se o contribuinte, e seu responsável legal (se for o caso), da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.
4. Prazo para impugnação: 30 dias da data da notificação desta decisão, a ser protocolado no CENTRO DE ATENDIMENTO DA FAZENDA MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - PRAÇA DO PATRIARCA, 69 a ser protocolado por meio do aplicativo “Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/)
5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.
6. Anote-se e notifique-se;

Documento: 097917030   |    Decisão Tributária

Ref.: 6017.2024/0000941-0
Interessado: BRASINTER PARTICIPAÇÕES LTDA
CPF/CNPJ nº: 56.267.297/0001-00
SQL nº: 301.067.0120-4 e outro(s) imóvel(eis), se for o caso

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o relatório constante à(s) folha(s) retro, NADA A DEFERIR quanto ao pedido de reconhecimento de não-incidência do ITBI-IV relativo ao(s) SQL(s): 301.067.0120-4 efetuado por BRASINTER PARTICIPAÇÕES LTDA pelas razões a seguir elencadas:
1.1 Verificada a existência de declaração no sistema GBF relacionada ao pedido. Documentos recebidos e arquivados.
2. Fundamento Legal: Arts. 1, 2, 3, 4, 7, 10, 12, 15 e 16 da Lei 11.154/91. Art. 37 do Código Tributário Nacional. Ato Declaratório Interpretativo SF/SUREM nº. 01/2018.
3. Intime-se o contribuinte, e seu responsável legal (se for o caso), da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.
4. Prazo para impugnação: 30 dias da data da notificação desta decisão, a ser protocolado no CENTRO DE ATENDIMENTO DA FAZENDA MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - PRAÇA DO PATRIARCA, 69 a ser protocolado por meio do aplicativo “Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/)
5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.
6. Anote-se e notifique-se;

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Documento: 097955389   |    Notificação

Processo: SEI 6017.2023/0063401-1

Interessado: Maria Nazario Betti
Assunto: Avaliação Especial de ITBI-IV

SQL nº: 095.047.0002-0

C H A M A D A

Nos termos do artigo 44 da lei 15.406/2011, fica o contribuinte acima identificado, NOTIFICADO a apresentar, EM ATÉ 10 (dez) dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados:

( X ) Cópia processo de execução com trânsito em julgado do pagamento da dívida através da transferência de 50,0% do imóvel SQL nº 095.047.0002-0, situado na Rua Cambuci do Vale nº 91 para a Sra Maria Betti;

A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, acarretará o indeferimento do pedido.
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido.
A documentação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual.

Acesse o endereço Https://sav.prefeiturasp.gov.br/

Utilizando sua Senha Web ou Certificado Digitale selecione as opções “Outros Serviços” e “Juntada de Documentos”.

Divisão de Imunidades e Isenções A02

Documento: 097964640   |    Decisão Tributária

Interessado: EMMA CACHELLA PELAE

SQL nº: 038.085.0138-3

Referência: Processo nº 6059.2022/0011382-5

Assunto: Isenção de IPTU -Exercício 2022

DECISÃO

  1. DEFIRO 50% de desconto no IPTU do contribuinte de SQL nº:038.085.0138-3 para o exercício 2022, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13 e a requerente possui 50% da propriedade do imóvel,
  2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
  3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
  4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);
  5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
  6. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Documento: 097963385   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6037.2023/0000410-6
INTERESSADO:
MARIA HELENA DE OLIVEIRA
SQL nº: 191.029.0010-5
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2023

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 191.029.0010-5 para o exercício 2023. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

- Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF do interessado;
- Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023;
- Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
- Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;
- Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
- Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2023 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2023;
- Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
- Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2023, acompanhado do contrato de locação;
- Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda completa mais recente (EXERCÍCIO 2023/ ANO CALENDÁRIO 2022) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.
- Declaração que não possui outro imóvel no município de São Paulo ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Documento: 097961024   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2022/0066909-3
INTERESSADO:
MARIA APARECIDA DOS SANTOS MIQUELIM
SQL nº: 089.277.0035-1
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2022

DECISÃO

  1. DEFIRO 50% de desconto no IPTU do contribuinte de SQL nº:089.277.0035-1 para o exercício 2022, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13 e a requerente possui 50% da propriedade do imóvel.
  2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
  3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
  4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);
  5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
  6. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Divisão de Imunidades e Isenções A06

Documento: 097316648   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2022/0069037-8

INTERESSADO: JOSE ANTONIO DA SILVA

ASSUNTO: ISENÇÃO DE APOSENTADO

ADVOGADO: NÃO CONSTA

DECISÃO

  1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFIRO o requerimento de isenção de aposentado em favor do IPTU do contribuinte de SQL 087.346.0032-9, exercício 2021, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13, conforme detalhado nos itens deste relatório. O benefício será mantido para exercícios posteriores;

  2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

  3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

  4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

  5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

  6. Publique-se e encaminhe-se para atualização cadastral.

Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços

Documento: 097923851   |    Portaria

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS - DEFIS

PORTARIA SF/DEFIS nº 07, de 07 de fevereiro de 2024.

Designa Auditora-Fiscal Tributária Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS - DEFIS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Auditora-Fiscal Tributária Municipal - AFTM Cynthia De Pierre Penhalber, RF nº 757.003-1, lotada na Divisão de Fiscalização do Simples Nacional do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços - DISNA, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar, no período de 01/02/2024 a 31/03/2024, o desenvolvimento de banco de dados das ECDs, desenvolvimento e acompanhamento dos processos de monitoramento de grandes contribuintes, autorregularização e fiscalização em lote e as Operações de Verificação Simplificadas de Lançamentos nºs:

4.031.172-4, 4.031.194-5, 4.031.198-8, 4.031.195-3, 4.031.185-6, 4.031.174-0, 4.031.182-1, 4.031.168-6, 4.031.197-0, 4.031.170-8, 4.031.188-0, 4.031.186-4, 4.031.189-9, 4.031.192-9, 4.031.196-1, 4.031.193-7, 4.031.191-0, 4.031.167-8, 4.031.171-6, 4.031.173-2

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º possuem um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos itens 1, 2, 3, 5, 6, 7, 9 (e seus subitens) da Tabela Anexa II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação da Auditora na execução das atividades objeto desta portaria, a contribuição individual da servidora designada nos termos do artigo 1º serão apuradas pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Documento: 097915003   |    Intimação

Secretaria Municipal da Fazenda

Conselho Municipal de Tributos

COMUNICADO

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 27 de setembro de 2017, ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir de 08/02/2024.

Nome do Advogado: Edinomar Luis Galter
CPF nº XXX.148.198-XX
OAB/SP nº 120.588

Equipe Auditores

Documento: 097882527   |    Despacho indeferido

PROCESSO: 6017.2024/0004127-6

ASSUNTO: Pedido de homologação de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: VIVIANE APARECIDA LIMA DE MORAIS

SQL: 071.368.1594-0

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial por falta de objeto, em razão de ainda não ter ocorrido o fato gerador do imposto, formalizado por escritura de compra e venda.

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Documento: 097473424   |    Despacho deferido

6017.2019/0030843-5 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: TERRENO SITUADO NA RUA TRINTA, QUADRA 37, LOTE 21, DO LOTEAMENTO JARDIM ANALIA FRANCO - ALTO DA MOOCA - SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: ROBERTO LOTIERZO (CPF/CNPJ: xxx.091.448-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2019/0030843-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 30/01/2024

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 053.299.0065-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 097477490   |    Despacho deferido

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Morada de Teresina, 65 CEP: 05281-205 São Paulo-SP

NOME DO INTERESSADO: AFONSO DE OLIVEIRA PORTO, CPF: ***.830.026**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0002903-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 30/01/2024

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 206, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de apoio - Publicação de declarações aceitas

Documento: 097933744   |    Comunicado

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

CUDER INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA EPP

CNPJ: 04.625.712/0001-57

Núcleo de apoio - Intimações a realizar

Documento: 097943008   |    Comunicado

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

HIMA PARTICIPAÇÕES LTDA

CNPJ: 07.360.678/0001-24

Subsecretaria da Receita Municipal

Documento: 097738955   |    Portaria

PORTARIA SF/SUREM nº 05, de 05 de janeiro de 2024.

Designa Auditor Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015,

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor Fiscal Tributário Municipal - AFTM Silvio José Soares - RF nº 685.985-2, lotado no Núcleo de Controle de Qualidade - NUCOQ, para realizar, sem prejuízo das suas demais funções e do cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, a atividade de análise prevista pela CAF de 02/02/2024 referente à revisão de operação de fiscalização referenciada pelo SEI n° 6017.2022/0069549-3.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida na Tabela Anexa II, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em 02/02/2024.

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 096533956   |    Portaria

Portaria No 024, de 05 de fevereiro de 2024

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019, e alterações delegadas pela Portaria SF nº 15, de 19 de janeiro de 2024,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) ELIANE MAGDA ROCHA, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Registro Funcional 7254890, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, símbolo CDA 4, da Divisão de Contabilidade de Receitas e de Imposto de Renda - DIGIR, do Departamento de Contadoria - DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) ANA PAULA VIEIRA DA SILVA, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Registro Funcional 7263244, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de, no período de 14/02/2024 a 23/02/2024, servidora da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, na disciplina de Ciências Contábeis

Documento: 096464441   |    Portaria

Portaria N o 025, de 05 de fevereiro de 2024

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019, e alterações delegadas pela Portaria SF nº 15, de 19 de janeiro de 2024,

R E S O L V E:

Designar o Senhor JEFFERSON EDUARDO VASCONCELOS SANTOS, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 6873626, efetivo, para exercer a função de confiança de DIRETOR II, símbolo FDA 7, do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços - DEFIS, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao Senhor ANTONIO DEMETRIO SOUZA JUNIOR, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8167664, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 14/02/2024 a 23/02/2024, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Documento: 096641407   |    Portaria

Portaria N o 026, de 05 de fevereiro de 2024

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019, e alterações delegadas pela Portaria SF nº 15, de 19 de janeiro de 2024,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) EDUARDO PEREIRA DA SILVA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 6275494, efetivo, para exercer a função de confiança de DIRETOR I, símbolo FDA 6, da Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial - DICAJ, do Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) ANDERSON DUARTE MEIRA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8167575, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 19/02/2024 a 04/03/2024, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Documento: 097372302   |    Portaria

Portaria no 027, de 05 de fevereiro de 2024

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019, e alterações delegadas pela Portaria SF nº 15, de 19 de janeiro de 2024,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) MAURO CESAR BALDUINO SILVA PRETTO, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 7405120, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, símbolo CDA 4, da Divisão de Recursos Logísticos - DILOG, da Coordenadoria de Administração - COADM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) DIEGO GOMES CORREA, DIRETOR I, Registro Funcional 8440760, Comissionado, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 15/02/2024 a 29/02/2024, servidor com experiência em atividades correlatas à área de atuação.

Documento: 097591413   |    Portaria

Portaria n° 028, de 05 de fevereiro de 2024

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019, e alterações delegadas pela Portaria SF nº 15, de 19 de janeiro de 2024,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) RODRIGO DIAS DA SILVA, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 9221255, efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE I, símbolo CDA 2, do Posto Avançado de Atendimento SF - Descomplica SP Butantã - PAABT, da Divisão de Atendimento do Descomplica SP - DIDES, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) RAFAEL MIRANDA DE MELLO, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 8595933, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 15/02/2024 a 29/02/2024.

Documento: 097626666   |    Portaria

Portaria n° 029, de 05 de fevereiro de 2024

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019, e alterações delegadas pela Portaria SF nº 15, de 19 de janeiro de 2024,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) HELEN ROSE OKITA, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 7394705, efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE I, símbolo CDA 2, do Posto Avançado de Atendimento SF - Descomplica SP Penha - PAAPE, da Divisão de Atendimento do Descomplica SP - DIDES, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) DAVI PITA GUARDA, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 7829078, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 15/02/2024 a 29/02/2024.

Documento: 097011768   |    Portaria

Portaria n° 031, de 05 de fevereiro de 2024

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019, e alterações delegadas pela Portaria SF nº 15, de 19 de janeiro de 2024,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) LEANDRO DELAROLI BARTOK, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8167761, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR II, símbolo FDA 7, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) LUCIA REGINA GUIMARAES DE LEMOS, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8167834, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 14/02/2024 a 23/02/2024, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Documento: 097013964   |    Portaria

Portaria n° 032, de 05 de fevereiro de 2024

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019, e alterações delegadas pela Portaria SF nº 15, de 19 de janeiro de 2024,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) RENATO DA COSTA CESAR CAMPANA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 7578075, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, símbolo FDA 6, da Divisão de Certidões - DIVCE, do Departamento de Arrecadação e Cobrança - DEPAC, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) FABIO TAKASHI SHIGUEHARA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 7559399, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 15/02/2024 a 29/02/2024, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Documento: 097852174   |    Portaria

PORTARIA SF nº 35, de 06 de fevereiro de 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em cumprimento no disposto no art. 2º do Decreto nº 42.718/2002 e, tendo em vista o despacho do Senhor Prefeito, proferido no processo nº 6021.2022/0026201-7.

EXPEDE

A presente Portaria, determinando o apostilamento da pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao servidor identificado abaixo, nos termos do artigo 189, III, por violação aos artigos 178, inciso XII, e 179, caput, todos da Lei nº 8.989/79.

Servidor: Gilberto Moura da Silva

Registro Funcional nº 7403755 Vínculo 1

Categoria Funcional: Efetivo

Cargo/Função: Assistente Administrativo de Gestão

DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE: 06 de fevereiro de 2024

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

SECRETÁRIO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Documento: 097494522   |    Portaria

Portaria N o 022, de 30 de janeiro de 2024

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019, e alterações delegadas pela Portaria SF nº 15 de 19 de janeiro de 2023,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) FERNANDO BRAMBILLA DO NASCIMENTO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8188441, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, símbolo FDA 6, da Divisão de Gestão e Sustentação de Sistemas de Informação - DIGES, do Departamento de Operações de Tecnologia da Informação e Comunicação - DESOP, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) CALEMINO AUGUSTO SILVA MENDES, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8168466, efetivo, durante o Impedimento Legal - Licença Médica, no período de, na data de 29/01/2024, servidor da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Ficam convalidados na data de 29/01/2024 todos os atos administrativos praticados pelo servidor ora designado.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, aos 30 de janeiro de 2024.

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Documento: 097788048   |    Portaria

PORTARIA SF Nº 30, DE 06 DE fevereiro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 136,22 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do art. 7º, § 2 da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, regulamentado pelo art. 26 do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Pasta,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 136,22 (cento e trinta e seis reais e vinte e dois centavos), suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

17.10.04.122.3024.2.100

Administração da Unidade

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituiçoes

R$ 136,22

TOTAL

R$ 136,22

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

17.10.04.122.3024.2.100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 136,22

TOTAL

R$ 136,22

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento: 097955689   |    Relatório

DEMONSTRATIVO DE EMPENHAMENTOS PROCESSADOS PELA ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EM JANEIRO DE 2024, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Notas de Empenho

Credores

Objetos

Quantitativos

Valores Unitários

Valores Totais

615

Isaac Libardi Godoy

Adiantamento

18.100,00

1.979

Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO)

b-Cadastros

60.556,77

3.121

Digitalnet Brasil Sistemas de Colaboração Ltda.

Serviço Telefônico Integrado ao Microsoft Teams

54.000,00

3.130

Digitalnet Brasil Sistemas de Colaboração Ltda.

Serviço Telefônico Integrado ao Microsoft Teams

16.000,00

3.144

Digitalnet Brasil Sistemas de Colaboração Ltda.

Serviço Telefônico Integrado ao Microsoft Teams

8.000,04

3.793

Instituto Nacional do Seguro Social

Contribuição Previdenciária

16.714,44

3.812

Eduardo de Paiva Gomes

Jetom

5.763,60

3.814

Demes Brito

Jetom

2.881,80

3.832

Fábio Lemos Cury

Jetom

5.763,60

3.840

Jaqueline de Paula Leite Zenetoni

Jetom

2.881,80

3.846

Fátima Pacheco Haidar

Jetom

5.763,60

3.851

Maria Anselma Coscrato dos Santos

Jetom

2.881,80

3.856

Jonathan Barros Vita

Jetom

5.763,60

3.880

Priscila de Fátima Cavalcante Bueno Antunes

Jetom

2.881,80

3.884

Márcio César Costa

Jetom

5.763,60

3.893

Renato Guilherme Machado Nunes

Jetom

2.881,80

3.894

Marina Vieira de Figueiredo

Jetom

5.763,60

3.901

Ricardo Scravajar Gouveia

Jetom

2.881,80

3.903

Michell Przepiorka Vieira

Jetom

5.763,60

3.910

Ruti Kazumi Nakagaki

Jetom

2.881,80

3.912

Raquel Harumi Iwase

Jetom

5.763,60

3.914

Sulamita Szpiczkowski Alayon

Jetom

2.881,80

3.916

Sarina Sasaki Manata

Jetom

5.763,60

3.918

Vanessa Kaeda Bulara de Andrade

Jetom

2.881,80

3.922

Sílvio Luís de Camargo Saiki

Jetom

5.763,60

8.431

Katel Comércio e Assessoria em Telefonia Ltda.

Manutenção de Equipamentos e Instalações Anti-Incêndio

79.995,96

8.434

Ágil Ltda.

Copeiragem

16.041,43

8.521

LNX Travel Viagens e Turismo Ltda.

Agenciamento de Passagens Aéreas Nacionais

200.000,00

8.733

Mihl Manutenção de Elevadores Ltda.

Manutenção de Plataforma Elevatória de Acessibilidade

3.063,00

8.746

Loc Workmates Serviços Ltda.

Copeiragem

34.239,40

8.750

Loc Workmates Serviços Ltda.

Copeiragem

168.993,25

8.765

Orleans Viagens e Turismo Ltda.

Agenciamento de Passagens Aéreas Internacionais

56.000,00

8.825

Proert Engenharia e Serviços Ltda.

Manutenção Predial

970.688,55

8.841

Recoz Serviço e Comércio de Equipamentos Ltda.

Manutenção de Eletrodomésticos

21.850,07

8.849

Renaseb - Empresa de Segurança e Vigilância Ltda.

Segurança Patrimonial

1.063.870,68

8.856

Rio Vermelho Comércio de Máquinas Equipamentos e Serviços Ltda.

Aplicação de Cera Antiestática

30.750,00

9.208

Proert Engenharia e Serviços Ltda.

Manutenção Predial

214.352,52

9.218

Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água Ltda.

Locação de Purificadores de Água

6.212,27

9.228

São Paulo Transporte S.A.

Créditos Eletrônicos

2.000,00

9.289

Serviceng Manutenção Ltda.

Manutenção de Grupo Gerador

2.723,88

9.336

Air - Care do Brasil Ltda.

Manutenção de Sistema de Climatização

217.051,34

9.343

Seven Segurança Patrimonial Ltda.

Brigada de Incêndio

18.897,55

9.434

Claro S.A.

Telefonia Móvel

2.794,84

9.531

SLG Comércio de Sistemas de Automação Ltda.

Soluções de Segurança Eletrônica (CFTV) e de Autoatendimento

74.309,59

9.576

Telefônica Brasil S.A.

Telefonia Móvel

34.496,41

9.784

Arcolimp Serviços Gerais Ltda.

Limpeza de Ambientes

539.636,37

9.872

Energytech Brasil Manutenção de No-Breaks e Geradores Ltda.

Manutenção de Nobreak

119.899,95

10.014

Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.

Energia Elétrica

1.914.000,00

10.208

Gabriel Seabra Ferreira 06788886636

Cópia, Digitalização, Plotagem e Correlatos

99.767,50

10.241

Gabriel Seabra Ferreira 06788886636

Cópia, Digitalização, Plotagem e Correlatos

4.007,83

11.429

Hertz Comércio e Manutenção de Elevadores Ltda.

Manutenção de Elevadores

27.939,66

11.637

Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.

Energia Elétrica

1.632,34

12.315

Hidro Júnior Manutenção Comércio e Serviços Ltda.

Manutenção de Sistema de Bombas

13.979,07

12.425

JK Transportes Locações e Serviços Eireli

Locação de Veículos com Motoristas

115.309,98

12.589

JK Transportes Locações e Serviços Eireli

Locação de Veículos com Motoristas

500,00

12.661

Lyncra Limpeza e Serviços Gerais Ltda.

Controle de Acesso ao Edifício Othon

245.558,13

12.738

Lyncra Limpeza e Serviços Gerais Ltda.

Controle de Acesso ao Edifício Othon

4.962,13

12.939

PLM - Auditoria e Consultoria Ltda.

Auditoria Para o Programa de Sorteios "Sua Nota Vale 1 Milhão"

9.279,94

13.693

Simpress Comércio Locação e Serviços Ltda.

Impressão Corporativa

256.838,88

13.931

Cast Informática S.A.

Suporte de Tecnologia da Informação

449.601,68

14.049

Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado - FECAP

Pós-Graduação em Gestão Pública

3.513,60

15.050

Juarez Nunes Mota

Adiantamento

4.467,23

15.070

Itamar Carlos Diniz

Adiantamento

258,00

15.095

Wilson Cabral da Silva

Adiantamento

13.401,69

15.128

Daniella Aparecida da Silva Cavalari

Adiantamento

4.700,00

15.250

Stefanini Rafael Segurança e Defesa S.A.

Segurança da Informação

2.168.708,79

15.442

Basis Tecnologia da Informação S.A.

Projeto e Manutenção de Software

1.882.224,39

15.449

Basis Tecnologia da Informação S.A.

Projeto e Manutenção de Software

1.524.501,02

Valor Total das Notas de Empenho Emitidas em Janeiro de 2024

12.879.962,37

117.048

Digitalnet Brasil Sistemas de Colaboração Ltda.

Serviço Telefônico Integrado ao Microsoft Teams

666,67

117.245

Digitalnet Brasil Sistemas de Colaboração Ltda.

Serviço Telefônico Integrado ao Microsoft Teams

54.000,00

117.249

Digitalnet Brasil Sistemas de Colaboração Ltda.

Serviço Telefônico Integrado ao Microsoft Teams

16.000,00

Valor Total de Saldos de Notas de Empenho de 2023 Anulados em Janeiro de 2024

70.666,67

Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções - Equipe da Averbação

Documento: 097785555   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

CNPJ: 46.377.222/0001-29

Referência Processo nº: 6017.2023/0009155-7

Competência: 12/2023

I - Em face dos elementos contidos no presente, em especial os Ofícios nº 01 e 02 de 22 de janeiro de 2024 (097678183 e 097681302), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e Relatórios (097680295 e 097681302 da pág. 02), que disciplina a arrecadação e o pedido de repasse da cota-parte da restituição do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, de acordo com a Resolução de SF nº 76/2020, e Resoluções SFP nº 05/2022 e 47/2022, às quais acolho, DEFIRO o pedido formulado pela mesma, no valor de R$ 756.612,25 (Setecentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e doze reais e vinte e cinco centavos), relativo aos ressarcimentos efetuados no mês de dezembro/2023, e no valor de R$ 9.657,66 (Nove mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos), dos ressarcimentos efetuados por meio de expediente no mês de dezembro/2023, totalizando o montante de R$ 766.269,91 (Setecentos e sessenta e seis mil, duzentos e sessenta e nove reais e noventa e um centavos).

Fica ressalvado que, qualquer divergência identificada futuramente será objeto de compensação ou pedido de ressarcimento.

II - Após, a SF/SUTEM/DIPED, para as providências cabíveis.

III - Publique-se.

São Paulo, 06 de fevereiro de 2023

Marcelo Soares de Souza

Diretor Técnico do Departamento

de Administração Financeira

SUTEM/DEFIN

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Assessoria Jurídica

Documento: 097923214   |    Despacho

I. À vista dos elementos constantes deste processo 6018.2019/0061457-4, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO, com base no art. 65 da Lei Federal 8.666/93, o aditamento 07/2024 ao TERMO DE CONTRATO Nº 117/2020/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa PRESSSEG SERVICOS DE SEGURANCA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.818.229/0001-40, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada para as dependências da sede do SAMU, central de operações, Bases Operacionais do SAMU 192, para fins de transferir 01 (um) posto de vigilância diurno, a partir de 05/02/24, para a nova sede da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, na Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade. Sem impacto financeiro.

II. PUBLIQUE-SE

III. Após à SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Documento: 097479708   |    Despacho

Processo nº. 6018.2023/0098681-9

I - A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 091556512) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ANBIOTON IMPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.260.846/0001-87, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 390/2021-SMS.G (SEI 091555935), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 36.834/2023 (SEI 091555980), referente à Ordem de Fornecimento nº 2.194/23-1 (SEI 091556063), a penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota fiscal nº 187.330 (SEI 091556109), com fundamento no item 8.1.3, Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e no art. 86 da Lei nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 097817621   |    Despacho

Processo nº 6018.2023/0122621-4

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação de Ateste 095574678 e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G , ACOLHO a Defesa Prévia da empresa MG35 ATACADO DA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.239.472/0001-37, no tocante ao atraso na entrega dos produtos, referente a Nota de Empenho nº 98366/2023 095574358 e Ordem de Fornecimento nº 6925/23-1 095574383, adquiridos por meio da Ata de Registro de Preço nº 761/2022-SMS.G (095574344); e, DEIXO DE APLICAR a penalidade de multa de R$ 154,08 (cento e cinquenta e quatro reais e oito centavos) correspondente a 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2443 (SEI 095574628), eis que que a justificativas da contratada foram aceitas pela área técnica, com fundamento no art. 56 do Decreto Municipal nº 44.279/2003.

II. PUBLIQUE-SE.



A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 097854219   |    Despacho

Processo nº 6018.2023/0118334-5

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 094801846), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa FAMADER FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.145.933/0001-89, detentora da Ata de Registro de Preço nº 538/2022-SMS.G (SEI 094801409), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 82.699/23 (SEI 094801447 ), referente a Ordem de Fornecimento de n° 5814/23-1 (SEI 094801579), multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 52522 (SEI 094801673), conforme o item 8.1.3 da Cláusula Oitava com fundamento na ATA de RP e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 097734004   |    Despacho

Processo nº 6018.2023/0028741-4

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa OLÍMPIO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.583.026/0001-69, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 137/2023-SMS.G (SEI 080800169), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 37460/2023 (SEI 081446900), referente a Ordem de Fornecimento nº 2302/23-1 (SEI 081938408), a penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota fiscal nº 767 (086069243), com fundamento no item 8.1.3, Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e no art. 86 da Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 097822382   |    Despacho

Processo nº 6018.2023/0044984-8

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial os Atestes de SMS/SEGA/CAS/DI (SEI 094965750), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ALCIONE LUIZ SEBOLD, inscrita no CNPJ nº 44.966.971/0001-66, detentora da Proposta (SEI 090922020), em razão da não entrega do produto atinente à Nota de Empenho nº 97.342/2023 (SEI 091740315), multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto, conforme previsto no item "a" do Anexo da Nota de Empenho e com fundamento no art. 104 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis, com atenção ao sugerido pela Coordenadoria Jurídica no parecer constante de doc. 097819002.

Documento: 097855981   |    Despacho

Processo nº 6018.2024/0002217-0

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 096760565), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.665.981/0009-75, detentora da Ata de Registro de Preço nº 582/2022-SMS.G (SEI 096445045), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 106486/22 (SEI 096445081 ), referente a Ordem de Fornecimento de n° 7543/23-1 (SEI 096445203), multa correspondente a 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 802412 (SEI 096445450), conforme o item 8.1.3 da Cláusula Oitava com fundamento na ATA de RP e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 097860423   |    Despacho

Processo nº 6018.2023/0056714-0

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 088873141), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 25.341.162/0001-14, detentora da Ata de Registro de Preço nº 564/2022-SMS.G (SEI 085189249), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 68767/23 (SEI 086744508 ), referente a Ordem de Fornecimento de n° 4599/23-1 (SEI 086910390), multa correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 9811 (SEI 088873055), conforme o item 8.1.3 da Cláusula Oitava com fundamento na ATA de RP e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 097867184   |    Despacho

I - À vista do constante no presente processo administrativo 6018.2024/0007072-7, da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 37, XXI da Constituição Federal, NEGO provimento ao pedido de Reequilíbrio Econômico Financeiro, solicitado pela pessoa jurídica de direito privado MEDICAR EMERGENCIAS MEDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.322.411/0001-37, dos valores do Termo de Contrato nº 018/2021/SMS-1/Contratos (SEI Nº 041024760), oriundo do Pregão Eletrônico nº 035/2020 Processo nº. 6110.2019/0004926-5. Em razão de não ter sido comprovado que houve fato superveniente e imprevisível, capaz de atingir o equilíbrio econômico financeiro do Termo de Contrato nº 018/2021/SMS-1/Contratos.

II - Publique-se.

Após, a SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Documento: 097870230   |    Despacho

6018.2023/0077428-5

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de AHM/HMCC/ENGCLIN (SEI 094744841), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 -SMS.G, à empresa CIRURGICA OURO VERDE - COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA - CNPJ 14.308.899/0001-19, detentora da Ata de Registro de Preços nº 172/2023-SMS.G, (SEI 088212029), consubstanciada pela nota de empenho nº 76.939/2023 (SEI 088212632), a penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2533 (SEI 094744522), com fundamento no item 8.1.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 097839934   |    Despacho

6018.2023/0110379-1

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação de declínio da Defesa e Recurso da Contratada (sei 094413617) que acolho, como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa LABORATORIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 66.851.577/0001-15, pelo " não a contento "da prestação de serviços na unidade SMS/CRS-OESTE, no período de OUTUBRO/2023 (SEI 094258380), através do Termo de Contrato nº 065/2020/SMS-1/CONTRATOS (SEI 029698063), multa correspondente ao montante de R$ 6.872,91 (seis mil oitocentos e setenta e dois reais e noventa e um centavos) - SEI nº 094351725, atinente à Nota Fiscal nº 4591 (sei 094304389), com fundamento no item 10.2.3 da Cláusula Décima - Das Penalidades do Termo de Contrato nº 065/2020/SMS-1/CONTRATOS e no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhar para SMS-1/CONTRATOS/IPP, para adoção das demais providências cabíveis.

Documento: 097780175   |    Despacho

Processo nº. 6110.2023/0010956-7

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação de SMS-1/CONTRATOS (SEI 091992770) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa C.A.P SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ n°: 14.016.550/0001-03, pelo não a contento dos serviços prestados no PERÍODO DE SETEMBRO/2023, pactuados através do Termo de Contrato nº 003/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI 058000159), penalidade de multa de 10% (dez por cento) sendo no valor de R$ 9.980,83 (nove mil novecentos e oitenta reais e oitenta e três centavos) para Hospital Municipal Dr. Alípio Correa Netto, de R$ 10.456,59 (dez mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) para o Hospital Municipal Tide Setubal, de R$ 10.300,38 (dez mil e trezentos reais e trinta e oito centavos) para o Hospital Municipal Dr. Waldomiro de Paula e de R$ 11.491,79 (onze mil quatrocentos e noventa e um reais e setenta e nove centavos) para Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio, conforme Cláusula Décima, item 10.2.2 do Termo de Contrato e na Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 05 dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: smscontratos@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento todas custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 097676741   |    Despacho

6018.2023/0049412-6

I . À vista dos elementos constantes deste processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 109, III da Lei Federal nº 8.666/93, RECEBO o PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, como direito de petição, apresentado pela empresa ANBIOTON IMPORTADORA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.260.846/0001-87 , em face do despacho (SEI 088774565), publicado no DOC de 30/08/2023, pág. 29 (SEI 089166683), posto que a via manejada se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 109, III da Lei 8666/93. Outrossim, em atenção ao exercício do direito de petição, verifica-se que no mérito, o pedido de reconsideração traz aos autos argumento incapaz de infirmar a ordem já exarada; mantendo-se, pois, o despacho (SEI 088774565) publicado no DOC de 30/08/2023, pag. 29 (SEI 089166683); encerrando-se a instância administrativa no presente caso.

II. Publique-se;

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 097862102   |    Despacho

Processo nº 6018.2023/0090767-6

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 090375484), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS , à empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 04.307.650/0015-30, detentora da Proposta (SEI 090363371), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 59345/23 (SEI 090364248), multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 512862 (SEI 090364264), com fundamento no Anexo da Nota de Empenho e e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 097588422   |    Despacho

6018.2023/0052812-8

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS/COSAP/ADM (SEI 086108362), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, à empresa VETSUL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 28.591.670/0001-49, detentora do Pregão eletrônico nº 257/2023/SMS.G (SEI 084626419), consubstanciado pela nota de empenho nº 54.897/2023 (SEI 084626450), a penalidade de multa correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 5.295 (SEI 085796853), com fundamento na Cláusula Dezenove - item 19.4.3 do Edital de Pregão Eletrônico 257/2023 e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : smscovisa@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/COVISA para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 097660332   |    Despacho

Processo n°. 6018.2023/0016205-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa AIRMED EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 23.637.718/0001-99, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº. 104/2023-SMS.G (SEI 078906601), consubstanciado pela Nota de Empenho nº. 25482/2023 (SEI 079372515), referente a Ordem de Fornecimento nº. 1056/23-1 (SEI 079521199), a penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota fiscal n°. 5.810 (090218537), com fundamento no item 8.1.3, Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e no art. 86 da Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 097860438   |    Despacho

6018.2023/0111413-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 093723623), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 -SMS.G, à empresa GA MEDICAL LTDA - CNPJ 23.121.810/0001-00, detentora da Ata de Registro de Preços nº 661/2022-SMS.G, (SEI 093721962), consubstanciada pela nota de empenho nº 62.641/2023 (SEI 093722721), a penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre os valores das Notas Fiscais de nºs 11.608, 11.856 e 11.959 (SEI 093723527) pelo atraso injustificado de 43, 65 e 76 dias respectivamente, com fundamento no item 8.1.3 e 8.1.5 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 097552188   |    Despacho

PROCESSO Nº. 6018.2023/0085167-0

I - A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (089400857), que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.027.894/0007-50, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 754/2022-SMS.G (089400489), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 69042/2023 (089400536), referente a Ordem de Fornecimento nº. 4724/23-2 (SEI 089400624), a penalidade de multa correspondente a 18% (dezoito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº. 343.126 (089400783), com fundamento no item 8.1.3, Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e no art. 86 da Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 097850824   |    Despacho

Processo nº 6018.2023/0101781-0

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 092588702), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS , à empresa SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 09.944.371/0003-68, detentora da Proposta (SEI 092084360), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 60962/23 (SEI 092084384), multa correspondente a 10 % (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 6780 (SEI 092084394), com fundamento no Anexo da Nota de Empenho e e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 097625027   |    Despacho

6018.2023/0121743-6

I - À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial ao Ateste do UVIS VILA MARIANA/JABAQUARA e UVIS ITAQUERA (sei 095560719) que acolho como razão de decidir, APLICO, à empresa CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 10.965.693/0001-00 nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G , detentora do Termo de Contrato 163/2022-SMS-1/CONTRATOS (sei 095401512), pelo não a contento dos serviços prestados no mês de OUTUBRO/2023, multa no importe de R$ 8.956,20 (oito mil, novecentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos) ref. a UVIS VILA MARIANA/JABAQUARA e R$ 12.923,42 (doze mil, novecentos e vinte e três reais e quarenta e dois centavos) ref. a UVIS ITAQUERA - totalizando R$ 21.879,62 (vinte e um mil, oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos) (sei 096270324), conforme item 10.2.1.2.2.1 da Cláusula Décima do Termo de Contrato e no Artigo 87 , § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : smscovisa@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III.PUBLIQUE-SE.

A seguir, após as anotações devidas a SMS/COVISA para adoção das demais providências cabíveis.

Documento: 097857163   |    Despacho

Processo nº 6018.2024/0005487-0

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 096921395), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.216.859/0001-56, detentora da Ata de Registro de Preço nº 654/2022-SMS.G (SEI 096891124), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 104275/23 (SEI 096891155 ), referente a Ordem de Fornecimento de n° 7087/23-1 (SEI 096891155), multa correspondente a 19% (dezenove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 70785 (SEI 096891175), conforme o item 8.1.3 da Cláusula Oitava com fundamento na ATA de RP e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 097771485   |    Despacho

I.À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de Ateste de recebimento da documentação DVZ/NAS (SEI 095295162) e no Ateste de recebimento da documentação Cosap (SEI 095373777), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, à empresa REGIONAL SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI, CNPJ nº 13.987.152/0001-71, pelo não a contento dos serviços prestados no no mês de Novembro/2023, pactuados através do Termo de Contrato nº 020/2019/COVISA.G (SEI 095211850), referente à Nota Fiscal 869 (SEI 095212541), multa no importe de R$ 12.918,40 (doze mil novecentos e dezoito reais e quarenta centavos), com fundamento na cláusula 10.2 subitem 10.2.4 do referido Termo de Contrato e artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : contratoscovisa@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/COVISA para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 097858339   |    Despacho

Processo nº 6018.2022/0055284-1

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 094198492), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI - ME , inscrita no CNPJ sob o25.341.162/0001-14, detentora da Proposta (SEI 057300635), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 12223/22 (SEI 067310499), multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1833 (SEI 094198777), com fundamento no Anexo da Nota de Empenho e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 097843706   |    Despacho

6018.2023/0107213-6

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação de declínio da Defesa e Recurso da Contratada (sei 095083340) , que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 66.851.577/0001-15, pelo " não a contento " da prestação de serviços na unidade SMS/CRS-NORTE, no período de OUTUBRO/2023 (SEI 094913258), através do Termo de Contrato nº 065/2020/SMS-1/CONTRATOS (SEI 029698063), multa correspondente ao montante de R$ 10.776,06 (dez mil setecentos e setenta e seis reais e seis centavos)- SEI nº 095012213 , atinente à Nota Fiscal nº 4592 (sei 094883507), com fundamento no item 10.2.3 da Cláusula Décima - Das Penalidades do Termo de Contrato nº 065/2020/SMS-1/CONTRATOS e no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhar para SMS-1/CONTRATOS/IPP, para adoção das demais providências cabíveis

Documento: 097857170   |    Despacho

6018.2023/0105628-9

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/DIRET. PAG AÇÃO (SEI 092649084), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 -SMS.G, à empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA - CNPJ 02.794.555/0005-01, aquisição, por dispensa de licitação de nº 916/2023, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal n. 14.133/2021, (sei 089529446) , consubstanciada pela nota de empenho nº 86.280/2023 (SEI 092648132), a penalidade de multa correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 21.897 (SEI 092648149) e 6,5% (seis e meio por cento) sobre o valor da Nota fiscal 22.359 (sei 092648156), com fundamento no item 2.2.1 da Nota de empenho e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 097865164   |    Despacho

6110.2022/0012743-1

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de AHM/HMCCC/DA (SEI 089411237), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 -SMS.G, à empresa CPS MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS EIRELLI - CNPJ 26.334.347/0001-64, contratação, por dispensa de licitação 492/2023, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21 , consubstanciada pela nota de empenho nº 62.602/2023 (SEI 086113580), a penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2587 (SEI 089411116), com fundamento no item 2.1 " c " da Nota de empenho e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 097836047   |    Despacho

6018.2023/0114209-6

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação de declínio da Defesa e Recurso da Contratada (sei 095115069), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa LABORATORIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 66.851.577/0001-15, pelo não a contento da prestação de serviços na unidade SMS/CRS-SUDESTE, no período de OUTUBRO/2023 (SEI 095016326), através do Termo de Contrato nº 065/2020/SMS-1/CONTRATOS (SEI 029698063), multa correspondente ao montante de R$ 22.977,46 (vinte e dois mil novecentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos) - SEI nº 095047755, atinente as Notas Fiscais de nºs 4611 (sei 095016212) e 4613 (sei 095016271) , com fundamento no item 10.2.3 da Cláusula Décima - Das Penalidades do Termo de Contrato nº 065/2020/SMS-1/CONTRATOS e no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhar para SMS-1/CONTRATOS/IPP, para adoção das demais providências cabíveis.

Documento: 097922704   |    Despacho

I - A vista dos elementos constantes no processo n.º 6018.2023/0110924-2, em especial, o Relatório da Terceira Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO:

II - o ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do artigo 102, inciso II, do Decreto Municipal n.º 43.233/03, vez não haver infração funcional e tampouco má-fé no que se refere a prorrogação contratual da empresa ALAVANCA SAÚDE E APOIO DOMICILIAR LTDA., portanto, incabível a responsabilidade em atos de improbidade administrativa ou outra pretensão punitiva por parte da Administração em face de seus servidores.

III - PUBLIQUE-SE.

Documento: 097560946   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2022/0085003-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos artigos 65 e 57, inciso II, da Lei Federal nº 8666/93, AUTORIZO o aditamento Nº 001/2024 (SEI 093247236) ao Termo de Contrato 018/2023/SMS-1/Contratos (SEI 081461939), firmado com a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30, cujo objeto é a prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado, para uso nos geradores, equipamentos e veículos, visando atender as necessidades da Divisão de Vigilância Epidemiológica, Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde e da Divisão de Vigilância de Zoonoses da COVISA e Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico, para fins de prorrogar a vigência, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de a partir de 14/02/2024, cujo valor total estimado é de R$ 119.710,68 (cento e dezenove mil setecentos e dez reais e sessenta e oito centavos), sendo o valor mensal estimado de R$ 9.975,89 (nove mil novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos).

II. AUTORIZO consignar a Alteração Clausula Contratual, para fazer constar a modificação do item 4.3 e a exclusão do subitem 4.3.1 ao 4.3.3 e do item 4.7, conforme manifestações de SMS/SMS-1/CONTRATOS em docs. SEI 093247253 e 096928558.

III. Para a cobertura das despesas decorrentes do pretenso aditamento, serão suportadas pela Nota de Reserva nº 4.505/2024 (SEI 096878944), que irá onerar a dotação orçamentária nº 84.22.10.304.3003.2.522.3.3.90.39.00, Fonte de Recurso 00.1.500.9001.

IV. RETIRRATIFICO o Despacho Autorizatório em doc. SEI 078490318, publicado no DOC no dia 15/02/2023 (SEI 078702398), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente, nos seguintes termos:

Onde se lê:

I- À vista do constante no presente processo administrativo, em especial manifestação de COVISA - Coordenação de Vigilância em Saúde e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, a qual acolho, com fundamento no artigo 40, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como do artigo 89, incisos I e IV do Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO a Adesão como Órgão Participante da Ata de Registro de Preços nº 007/SEGES-COBES/2022, firmada com a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30 (...).

Leia-se:

I- À vista do constante no presente processo administrativo, em especial manifestação de COVISA - Coordenação de Vigilância em Saúde e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, a qual acolho, com fundamento no artigo 15, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, arts. 3º e 6º da Lei Municipal nº 13.278/2002, AUTORIZO a Adesão como Órgão Participante da Ata de Registro de Preços nº 007/SEGES-COBES/2022, firmada com a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30 (...).

V. PUBLIQUE-SE

VI. Após a SMS/CFO, após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente a assinatura do aditamento, bem como para adoção das providências solicitadas no Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 097780802).

Documento: 097854927   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2023/0099177-4, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1019087-98.2023.8.26.0007, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 64/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado MILI S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 78.908.266/0004-77, para o fornecimento de 1.728 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, COM ALOE VERA, SUPERABSORVENTE, TAMANHO G (MILI VITA CARE), no valor unitário de R$ 2,34 (dois reais e trinta e quatro centavos) e valor total de R$ 4.043,52 (quatro mil quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos) e 1.728 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, COM ALOE VERA, SUPERABSORVENTE, TAMANHO M (MILI VITA CARE), no valor unitário de R$ 2,08 (dois reais e oito centavos) e valor total de R$ 3.594,24 (três mil quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos).
II - A presente aquisição perfaz o montante de R$ 7.637,76 (sete mil seiscentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos) e está amparada pela Nota de Reserva nº 11.945/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 (doc. 097490303).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para prosseguimento.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Divisão de Suprimentos / Ação Judicial

Documento: 097731137   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de

1.440 unidades do item - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 10.272/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 097740917   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de

12 unidades do item DUPILUMABE 300 MG SUBCUTÂNEO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 499/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA ltda, CNPJ nº 10.588.595/0010-92, pelo valor total de R$ 44.386,80 (quarenta e quatro mil trezentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 10.730/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 097795016   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

42 unidades de INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (LANTUS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 333/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 04.027.894/0007-50, pelo valor total de R$ 1.675,80 (um mil seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 14.800/2024.

30 unidades de NSULINA LISPRO, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (HUMALOG), por meio da Ata de Registro de Preços nº 332/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa ELFA MEDICAMENTOS S/A, CNPJ nº 09.053.134/0001-45, pelo valor total de R$ 854,10 (oitocentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 14.800/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 097734193   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de

1.800 unidades do item FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 10.294/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 097825647   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

13 unidades de LEVETIRACETAM 100 MG/ML SOLUCAO ORAL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 778/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/003-68, pelo valor total de R$ 716,82 (setecentos e dezesseis reais e oitenta e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 14.885/2024.

400 unidades de EQUIPO, ALIMENTACAO, ENTERAL, AZUL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 818/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 05.216.859/0001-56, pelo valor total de R$ 496,00 (quatrocentos e noventa e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 14.884/2024.

1200 unidades de COMPRESSA GAZE HIDROFILA, 7,5 CM X 7,5 CM (5 DOBRAS, 8 CAMADAS), ESTERIL, 5 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 192/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 04.027.894/0008-30, pelo valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 14.884/2024.

1470 unidades de FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAMANHO G (PAMPERS CONFORT SEC), por meio da Ata de Registro de Preços nº 314/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa TCA OITO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI, CNPJ nº 24.155.164/0001-56, pelo valor total de R$ 2.131,50 (dois mil cento e trinta e um reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 14.884/2024.

72 unidades de FORMULA DE AMINOACIDOS LIVRES 100% - 400G (NEOCATE ADVANCE), por meio da Ata de Registro de Preços nº 785/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 11.988,00 (onze mil novecentos e oitenta e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 14.887/2024.

20 unidades de EXTENSOR DE ALIMENTAÇÃO PARA SONDA MIC KEY- REF. 0123-12 no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) e 25 unidades de EXTENSOR DE ALIMENTAÇÃO PARA SONDA MIC KEY, REF. 0121-12 no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), por meio da Ata de Registro de Preços nº 035/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 40.175.705/0001-64, perfazendo valor total de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 14.884/2024.

09 unidades de CARBAMAZEPINA 20 MG/ML (2%) SUSPENSAO ORAL FRASCO 100 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 582/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor total de R$ 65,70 (sessenta e cinco reais e setenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 14.885/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 097792695   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

06 unidades de RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 320/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.772.798/0002-33, pelo valor total de R$ 1.164,00 (um mil cento e sessenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 14.635/2024.

06 unidades de CATETER QUICK- SET 6 MM CANULA/ 60 CM TUBO MMT 399, CX 10 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 482/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.772.798/0002-33, pelo valor total de R$ 6.966,00 (seis mil novecentos e sessenta e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 14.635/2024.

18 unidades de INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, FRASCO 10 ML (FIASP), por meio da Ata de Registro de Preços nº 672/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor total de R$ 1.978,02 (um mil novecentos e setenta e oito reais e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 14.632/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 097731516   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de

08 unidades do item SENSOR FREESTYLE LIBRE , por meio da Ata de Registro de Preços nº 413/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0034-84, pelo valor total de R$ 2.799,20 (dois mil setecentos e noventa e nove reais e vinte centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 10.300/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 097737000   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de

15 unidades do item - INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (HUMALOG) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 332/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa ELFA MEDICAMENTOS S/A, CNPJ nº 09.053.134/0001-45, pelo valor total de R$ 427,05 (quatrocentos e vinte e sete reais e cinco centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 10.370/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 097736184   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de

1.440 unidades do item CATETER HIDROFILICO VAPRO, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 12 FR , por meio da Ata de Registro de Preços nº 432/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 50.094,00 (cinquenta mil noventa e quatro reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 10.290/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 097758605   |    Despacho Rerratificação

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 01/02/2024, pág. 28, como segue:

onde se lê:

01 unidade de SISTEMA MINIMED 780G - MMT 780G - 1896BP, por meio da Ata de Registro de Preços nº 046/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.772.798/0002-33, pelo valor total de R$ 18.520,00 (dezoito mil quinhentos e vinte reais), onerando a dotação nº 84.10.18.520,00.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 11.041/2024.

06 unidades de CATETER QUICK-SET 9MM CANULA / 60 CM TUBO MMT 397 CX 10 UN no valor de R$ 6.966,00 (seis mil novecentos e sessenta e seis reais), 06 unidades de RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN no valor de R$ 1.164,00 (um mil cento e sessenta e quatro reais) e 01 unidade de SISTEMA TRANSMISSOR GUARDIAN LINK 3 TRANSMITTER - MMT 7910W1 no valor de R$ 3.260,00 (três mil duzentos e sessenta reais) por meio da Ata de Registro de Preços nº 320/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.772.798/0002-33, perfazendo valor total de R$ 11.390,00 (onze mil trezentos e noventa reais), onerando a dotação nº 84.10.18.520,00.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 11.041/2024.

leia-se

01 unidade de SISTEMA MINIMED 780G - MMT 780G - 1896BP, por meio da Ata de Registro de Preços nº 046/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.772.798/0002-33, pelo valor total de R$ 18.520,00 (dezoito mil quinhentos e vinte reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 11.041/2024.

06 unidades de CATETER QUICK-SET 9MM CANULA / 60 CM TUBO MMT 397 CX 10 UN no valor de R$ 6.966,00 (seis mil novecentos e sessenta e seis reais), 06 unidades de RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN no valor de R$ 1.164,00 (um mil cento e sessenta e quatro reais) e 01 unidade de SISTEMA TRANSMISSOR GUARDIAN LINK 3 TRANSMITTER - MMT 7910W1 no valor de R$ 3.260,00 (três mil duzentos e sessenta reais) por meio da Ata de Registro de Preços nº 320/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.772.798/0002-33, perfazendo valor total de R$ 11.390,00 (onze mil trezentos e noventa reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 11.041/2024.

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS-2, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde

Documento: 097906129   |    Comunicado

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRA

PROCESSO:6018.2023/ 0067078-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 867/2023

· ITEM 07 - SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 20FR - BALAO DE 5ML

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 15/02/2024, com início às 11h e término às 12h, à Rua General Jardim, 36 - 6º andar lado direito - São Paulo - SP.

Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde

Documento: 097862837   |    Comunicado

COMUNICADO

PROCESSO SEI: 6018.2024/0004894-2

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, faz saber, nos termos do artigo 23 do Decreto Municipal nº 58.102/2018, que foi recebida proposta de doação para a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde - FMS, conforme segue:

DONATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.864.377/0001-30.

DOADOR: APOIOLAB ANÁLISES CLÍNICAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 35.458.791/0001-82.

OBJETO: o DOADOR cede à DONATÁRIA, sem qualquer ônus, o seguinte serviço: estudo prospectivo de 3.000 exames citolopatológicos para mulheres de 25 a 64 anos, com disponibilização dos kits de coleta.

VALOR UNITÁRIO “EXAME - SIGTAP”: R$ 20,96.

VIGÊNCIA: 8 (oito) semanas a contar da assinatura do Termo.

Outros interessados em doar direitos e serviços similares, doar ou oferecer em comodato bens congêneres ou, ainda, que julguem dever impetrar impugnação à proposta apresentada, têm prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventuais manifestações.

Estas manifestações devem ser realizadas por e-mail enviado ao endereço eletrônico smsseabevs@prefeitura.sp.gov.br

Atenciosamente,

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Documento: 097937082   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2023/0102612-6

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presentos, quais acolho, NOTIFICO a empresa EUGIA PHARMA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 44.639.493/0001-80 ,para que, caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 838/2023- SMS.G, Empenho: 44.639.493/0001-80, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.6, multa de 20% sobre o valor do contrato, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Contratada., com fundamento no Art. 104 e 109 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 097878815   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2023/0075924-3

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presentos, quais acolho, NOTIFICO a empresa HYM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 03.810.394/0001-31 ,para que, caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP º 711/2023- SMS.G, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o edital do pregão 656/2023/SMS cláusula 20.2 - a) multa de 20% sobre do valor do ajuste se firmado fosse com fundamento no Art. 104 , 109 , 155 e 156 -II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 097957789   |    Portaria

PORTARIA 75/2024 : REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO.

Dispõe sobre o funcionamento das Unidades de Saúde nos dias 12 e 13 e 14/02/2024 comemorativos do Carnaval e Quarta-feira de Cinzas, respectivamente, declarados pontos facultativos.

O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o artigo 2º do Decreto 63.111, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2024, nas datas comemorativas relacionadas no Anexo II do citado diploma legal, declaradas como ponto facultativo em comemoração ao Carnaval e Quarta-feira de Cinzas.

Considerando o art. 4º do Decreto 63.111, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe que as unidades de serviços essências não podem sofrer solução de continuidade.

RESOLVE:

Art. 1º - As Unidades de Saúde discriminadas no Anexo Único integrante desta Portaria deverão manter o funcionamento normal nos dias 12/02, 13/02 e 14/02/24, declarados pontos facultativos em comemoração ao Carnaval e Quarta-feira de Cinzas.

Art. 2º - Os servidores lotados e em exercício nas demais unidades da Secretaria Municipal de Saúde, não relacionadas no Anexo I, deverão retomar suas atividades às 12:00 horas do dia 14/02/24 - Quarta-Feira de Cinzas.

Art. 3º - O disposto nesta Portaria aplica-se aos estagiários e residentes desta Secretaria, no que couber.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

I) Hospitais Municipais - HM;

II) Hospitais Dias - HD 12 horas e 24 Horas;

III) Pronto Socorros Municipais - PSM;

IV)Unidades de Pronto Atendimento - UPA;

V) Centros de Atenção Psicossocial III - CAPS III (apenas demandas internas);

VI) Centros de Atenção Psicossocial IV - CAPSIV;

VII) Assistências Médicas Ambulatoriais - AMA;

VIII) AMAS/UBS Integradas;

IX) SAMU 192;

X) Divisão de Vigilância de Zoonoses - DVZ (regime de plantão);

XI) Divisão de Vigilância Epidemiológica - DVE (regime de plantão);

XII) Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP (regime de plantão);

XIII) Centro de Controle de Intoxicações - CCI;

XIV) Laboratório de Emergência Toxicológica - LET;

XV) Complexo Regulador de Urgência e Emergência - CRUE.

Alterações Orçamentárias

Documento: 097867489   |    Portaria

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 079 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 571.640,00 (quinhentos e setenta e um mil seiscentos e quarenta reais), de acordo com o art. 26 do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024.

PORTARIA Nº 079/2024 - SMS.G

O Secretário Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 7º do art. 40º da Lei nº 17.976 de 18 de julho de 2023, regulamentado pelo art. 26º do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, visando possibilitar a adequação orçamentária para melhor enquadramento orçamentário das despesas inerentes às atividades da Pasta.

Resolve:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 571.640,00 (quinhentos e setenta e um mil seiscentos e quarenta reais), suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.23.10.301.3003.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

3.3.90.48.00.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

R$ 571.640,00

TOTAL

R$ 571.640,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes de descongelar para anular parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.23.10.301.3003.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

3.3.90.37.00.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

R$ 571.640,00

TOTAL

R$ 571.640,00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Documento: 097900170   |    Despacho

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2024/0001998-5 / Dia Brasil Sociedade Limitada / Rua da Consolação, 2214 - Consolação - São Paulo / Série H/n° 032185 / Deferido o prazo solicitado de 30 dias.

Documento: 097931467   |    Despacho

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DESPACHO DO DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2023/0104157-5

PROCESSO DE COMPRA Nº. 6018.2023/0086650-3

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 581/2022-SMS.G

NOTA DE EMPENHO Nº. 89.234/2023

I) À vista do noticiado no presente, em especial o Ateste (SEI nº 092432547), o parecer dispensado pela ATJ deste nosocômio (SEI nº. 097930963), que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei Federal nº 8666/1993, e nos termos da alínea “h” do item I da Portaria nº. 727/2018-SMS.G e artigo 14 do Decreto Municipal nº. 63.124/2024, indefiro a DEFESA PRÉVIA apresentada pela empresa ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA., CNPJ Nº. 05.439.635/0004-56, contratada por meio da ATA DE RP Nº 581/2022-SMS.G e Nota de Empenho nº. 89.234/2023, porquanto as razões por ela apresentadas não afastam, tampouco mitigam as consequências advindas do descumprimento contratual praticado, por conseguinte, APLICO-LHE as seguintes penalidades de multas: (i) 4% (quatro por cento) sobre o valor do ajuste, em detrimento do atraso de 04 (quatro) dias para a devolução da Nota de Empenho nº. 89.234/2023 e Ordem de Fornecimento nº. 303/2023; e, (ii) 6% (seis por cento) sobre o valor do DANFE nº. 255.538, em detrimento do atraso de 06 (seis) dias para a entrega do objeto; de acordo com o previsto nos subitens 8.1.2 e 8.1.3 da referida Ata de RP, respectivamente. Valor total das multas: R$ 841,05 (oitocentos e quarenta e um reais e cinco centavos).

II) Outrossim, fica a CONTRATADA NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, a contar da publicação do presente despacho, conforme previsto no artigo 166 da Lei Federal nº. 14.133/2021, devendo ser protocolado no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, a vista dos autos poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

IV) A seguir, à Assistência Jurídica para a inclusão da penalidade no “sistema integrado de gestão de suprimentos e serviços - módulo apenações.

Documento: 097875668   |    Despacho

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DESPACHO DO DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2023/0109149-1

PROCESSO DE COMPRA Nº. 6018.2023/0083961-1

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 090/2022-SMS.G

NOTA DE EMPENHO Nº. 90.093/2023

I) À vista do noticiado no presente, em especial o Ateste (Sei nº 093258375), o parecer dispensado pela ATJ deste nosocômio (SEI nº. 097875224), que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei Federal nº 8666/1993, e nos termos da alínea “h” do item I da Portaria nº. 727/2018-SMS.G e artigo 14 do Decreto Municipal nº. 63.124/2024, indefiro a DEFESA PRÉVIA apresentada pela empresa NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.729.047/0001-02, contratada por meio da ATA DE RP Nº 090/2022-SMS.G e Nota de Empenho nº. 90.093/2023, porquanto as razões por ela apresentadas não afastam, tampouco mitigam as consequências advindas do descumprimento contratual praticado, por conseguinte, APLICO-LHE as seguintes penalidades de multas: (i) 1% (um por cento) sobre o valor do ajuste, em detrimento do atraso de 01 (um) dia para a devolução da Nota de Empenho nº. 90.093/2023 e Ordem de Fornecimento nº. 291/2023; e, (ii) 20% (vinte por cento) sobre o valor do DANFE nº. 41.170, em detrimento do atraso superior à 20 (vinte) dias para a entrega do objeto; de acordo com o previsto nos subitens 8.1.2 e 8.1.3 da referida Ata de RP, respectivamente. Valor total das multas: R$ 1.125,60 (um mil cento e vinte e cinco reais e sessenta centavos).

II) Outrossim, fica a CONTRATADA NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, a contar da publicação do presente despacho, conforme previsto no artigo 166 da Lei Federal nº. 14.133/2021, devendo ser protocolado no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, a vista dos autos poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

IV) A seguir, à Assistência Jurídica para a inclusão da penalidade no “sistema integrado de gestão de suprimentos e serviços - módulo apenações.

Documento: 097856025   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2024/0008930-42, em especial o Parecer 097854496, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº. 02.881.877/0004-07, por meio da Ata de Registro de Preços nº 811/2022-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 718/2022/SMS.G, visando a aquisição de 2.500 unidades - COMPRESSA DE GAZE HIDROFILA 7,5 X 7,5 CM (5 DOBRAS E 8 CAMADAS) ESTERIL, COM FILAMENTO RADIOPACO - ENVELOPE (itens 07/08), para atendimento das necessidades do HMME - dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 038/2024, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 097409604), pelo valor unitário de R$ 0,62 (sessenta e dois centavos), totalizando R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais). Prazo execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Francisco Adriano da Silva, RF: 783.800.0 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 14.784, emitida em 05/02/2024. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 06 de fevereiro de 2024.

Documento: 097769204   |    Despacho Autorizatório

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DESPACHO DA DIRETORA DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2024/0001777-0

PROCESSO DE COMPRA Nº. 6018.2023/0111287-1

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 846/2022-SMS.G

NOTA DE EMPENHO Nº. 115.504/2023

I) À vista do noticiado no presente, em especial o informado pela Fiscal do Contrato no Ateste de Recebimento SEI nº. 096389928, bem como o Parecer dispensado pela ATJ deste nosocômio no SEI nº. 097768072, que acolho como razão de decidir, e, nos termos da competência delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, do inciso VII do artigo 93 do Decreto Municipal nº. 62.100/2022 e do artigo 14 do Decreto Municipal nº. 63.124/2024, APLICO à empresa AMED S/A., CNPJ Nº. 10.403.238/0001-11, a penalidade de multa de 1% (um por cento) sobre o valor do DANFE nº. 39.325, correspondendo à importância de R$ 265,32 (duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos), em razão do atraso de 01 (um) dia na entrega do objeto pactuado por meio da Nota de Empenho nº. 115.504/2023 e Ordem de Fornecimento nº. 513/2023, conforme previsto no subitem 8.1.3 da mencionada Ata de Registro de Preço.

II) Outrossim, fica a CONTRATADA NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, a contar da publicação do presente despacho, conforme previsto no artigo 166 da Lei Federal nº. 14.133/2021, devendo ser protocolado no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, à vista dos autos, esta poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 06 de fevereiro de 2024.

Documento: 097850928   |    Despacho Autorizatório

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DESPACHO DA DIRETORA DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2023/0121485-2

PROCESSO DE COMPRA Nº. 6018.2022/0067183-2

I) À vista do noticiado no presente, em especial o informado pela Fiscal do Contrato no Ateste de Recebimento SEI nº. 096519080, bem como o Parecer dispensado pela ATJ deste nosocômio no SEI nº. 097849768, que acolho como razão de decidir, e, nos termos da competência delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, do inciso VII do artigo 93 do Decreto Municipal nº. 62.100/2022 e do artigo 14 do Decreto Municipal nº. 63.124/2024, APLICO à empresa TECNOVENT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 07.912.362/0001-06, a penalidade de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada, ou que a execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato, porquanto, conforme relatado pelo Fiscal do Contrato, através do Ateste (Sei nº. 096519080), os serviços prestados no mês de NOVEMBRO de 2023 foram executados parcialmente, devido ao atraso de 50 (cinquenta) dias para entrega do item 1, conforme estabelecido na Cláusula Quarta do ajuste. Valor da multa: R$ 1.235,00 (um mi duzentos e trinta e cinco reais), conforme previsto no item 10.2.2 do referido ajuste e informado pela Gerência de Finanças e Contabilidade (Sei nº 096519751).

II) Outrossim, fica a CONTRATADA NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, a contar da publicação do presente despacho, conforme previsto no artigo 166 da Lei Federal nº. 14.133/2021, devendo ser protocolado no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, à vista dos autos, esta poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 06 de fevereiro de 2024.

Documento: 097909927   |    Despacho Autorizatório

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DESPACHO DA DIRETORA DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2023/0115491-4

PROCESSO DE COMPRA Nº. 6018.2022/0067183-2

I) À vista do noticiado no presente, em especial o informado pela Fiscal do Contrato no Ateste de Recebimento SEI nº. 096510696, bem como o Parecer dispensado pela ATJ deste nosocômio no SEI nº. 097908038, que acolho como razão de decidir, e, nos termos da competência delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, do inciso VII do artigo 93 do Decreto Municipal nº. 62.100/2022 e do artigo 14 do Decreto Municipal nº. 63.124/2024, APLICO à empresa TECNOVENT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 07.912.362/0001-06, a penalidade de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada, ou que a execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato, porquanto, conforme relatado pelo Fiscal do Contrato, através do Ateste (Sei nºs. 096510696), os serviços prestados no mês de OUTUBRO de 2023 foram executados parcialmente, devido a não entrega do item 01 no referido mês, conforme estabelecido na Cláusula Quarta do ajuste. Valor da multa: R$ 1.235,00 (um mil duzentos e trinta e cinco reais), conforme previsto no item 10.2.2 do referido ajuste e informado pela Gerência de Finanças e Contabilidade (Sei nº 096513896).

II) Outrossim, fica a CONTRATADA NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, a contar da publicação do presente despacho, conforme previsto no artigo 166 da Lei Federal nº. 14.133/2021, devendo ser protocolado no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, à vista dos autos, esta poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

Documento: 097933186   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2024/0009149-0, em especial o Parecer 097931744, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa BLAU FARMACÊUTICA S.A, CNPJ Nº. 58.430.828/0001-60, por meio da Ata de Registro de Preços nº 649/2023-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 616/2023/SMS.G, visando a aquisição de 4.000 unidades - ÁCIDO TRANEXÂMICO 250 MG - SOLUÇÃO INJETÁVEL (item 04), para atendimento das necessidades do HMME - dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 029/2024, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 097448020), pelo valor unitário de R$ 3,63, totalizando R$ 14.520,00 (quatorze mil quinhentos e vinte reais). Prazo execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Francisco Adriano da Silva, RF: 783.800.0, Ana Paula Alves Dias, RF 759.753-3 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 15.767, emitida em 07/02/2024. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

Documento: 097937395   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2024/0009131-7, em especial o Parecer 097935523, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, CNPJ Nº. 35.067.853/0001-25, por meio da Ata de Registro de Preços nº 055/2023-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 880/2022/SMS.G, visando a aquisição de 600 unidades - CEFOTAXIMA SÓDICA EM PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL EM FRASCO-AMPOLA COM 1000 MG - FAM (item 06 E 07), para atendimento das necessidades do HMME - dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 028/2024, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 097446315), pelo valor unitário de R$ 6,65, totalizando R$ 3.990,00 (três mil novecentos e noventa reais). Prazo execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Francisco Adriano da Silva, RF: 783.800.0, Ana Paula Alves Dias, RF 759.753-3 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 15.772, emitida em 07/02/2024. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

CRS Sudeste - Setor de Adiantamento

Documento: 097906884   |    Despacho

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento direto - Inciso IV - nº SEI 6018.2023/0119802-4, em nome de LUCY FARIA, referente ao período JANEIRO/2024, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Assistência Jurídica

Documento: 097893254   |    Despacho

Despacho

No uso de suas atribuições legais e, com fundamento no art. 201 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterada pela Lei 13.519/03 e o disposto no Decreto 43.233/03, consoante a justificativa apresentada, AUTORIZO, a prorrogação, por mais 20 (vinte) dias, do prazo para a conclusão dos trabalhos de Apuração Preliminar dos fatos noticiados no presente.

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024

(Assinado digitalmente)

Documento: 097962277   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.337.116-0

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R003/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a contratação de exames para o diagnóstico do coronavírus 2019 (SARS-COV-2), tipo PCR-RT, envolvendo insumos de coleta, acondicionamento, logística das amostras e emissão de laudo, conforme Portaria nº 834/2023- SMS.G, com utilização de saldo financeiro do Contrato de Gestão, no valor total de R$ 112.200,00 (Cento e doze mil e duzentos reais), frisando que as despesas atinentes ao presente ato administrativo serão suportadas pelo saldo financeiro do Contrato de Gestão.

II - Publique-se.

III - A seguir à DPCSS para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

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Documento: 097926063   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2023/0032309-7

Tendo em vista a inexecução parcial da obrigação da contratada no mês de Janeiro/2024, bem como cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa AGILMED REMOÇÕES E EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA, CNPJ nº 10.445.700/0001-43, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 14.985,30 (quatorze mil novecentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos), nos termos das cláusulas 9.10 e 9.12, Penalidades, do Termo de Contrato nº 05/CRS-SE/2023, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/2021. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (art. 145, II, do Decreto Municipal n° 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP: 04266-000, ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br e fdsribeiro@prefeitura.sp.gov.br.

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Supervisão de Vigilância em Saúde

Documento: 097970506   |    Despacho

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR
A Unidade de Vigilância em Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:
DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho
6018.2023/0074244-8 / Nova União Comércio de Alimentos Ltda / Avenida Ângelo Cristianini, 910 / H-032135 / A defesa deixa de ser acolhida por ter sido apresentada intempestivamente.

Documento: 097929589   |    Portaria

PORTARIA Nº 002/2024-CRS/SUL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

MARCELO DELL AQUILA GONÇALVES, Coordenador Regional de Saúde Sul, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e, CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022,

RESOLVE:

I. Instituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, que atuará no âmbito da COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL, que segue:

PREGOEIROS/AGENTE DE CONTRATAÇÃO:

Lúcia Helena Siqueira Ribeiro, R.F. 635.667.2

Lilian Valentim Gregório, R.F. 712.483.0

Wiviane Castilho Tadei, R.F. 729.433-6

EQUIPE DE APOIO:

Lúcia Helena Siqueira Ribeiro, R.F. 635.667.2

Lilian Valentim Gregório, R.F. 712.483.0

Wiviane Castilho Tadei, R.F. 729.433-6

Maria Aparecida Costa Alfenas, R.F. 655.351.6

Mauricio Xavier de Mendonça, R.F. 629.532.1

Ana Carolina Romanelli Tognini, R.F. 840.015.6

Ângela Maria de Nicola, R.F. 583.673.5

Carlos Eduardo de Souza Cavalcante, R.F. 729.922.2

Fernanda Moura Garcia, R.F. 782.874.8

Paulo Roberto Vieira de Souza, R.F. 931.643.4

Marilena de Oliveira Silva, R.F. 647.014.9

Denise Bernardes, R.F. 647.879.4.

II. A Comissão Permanente de Licitação poderá se reunir com, no mínimo, 03 (três) integrantes, sem prejuízo das demais funções laborais dos mesmos;

III. Qualquer um dos integrantes desta Comissão Permanente de Licitação poderá atuar como substituto do Pregoeiro/Agente de contratação, desde que esteja habilitado para tal e seja indicado pelo Coordenador;

IV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando na íntegra a Portaria 044/2023-CRS/Sul, exceto para os trabalhos atinentes aos certames licitatórios já instaurados até a presente data;

V. A designação dos integrantes desta Comissão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham;

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024

MARCELO DELL AQUILA GONÇALVES

Coordenador Regional de Saúde Sul

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Documento: 097818048   |    Despacho deferido

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2023/0059963-7

Interessado:- DROGARIA SANTA CATARINA LTDA ME

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Multa Nº 66-035.859-0.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Multa nº 66-035.859-0

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Contabilidade

Documento: 097878354   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

São Paulo, 06 de fevereiro de 2024

Despacho Autorizatório

I - À vista das informações constantes do processo, atribuições que me são conferidas através da Portaria Intersecretarial n°. 001/2005-SMS/SMSP/SMG e Portaria 890/2013-SMS.G, com fundamento na Lei nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto nº. 61.004/2022 e Lei Federal nº. 8.666/93, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para pagamento dos 4 Trimestres da TRSS (Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde) da Coordenadoria Regional de Saúde Norte no valor estimado de R$ 1.158,96 (um mil cento e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos) em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, CNPJ nº 46.392.130/0001-18, para tanto foi emitida a Nota de Reserva nº 15.635/2024 onerando a dotação 84.23.10.301.3003.2.520.33914700.00.1.500.9001.0.

Documento: 097920751   |    Despacho

I - Nos termos da Lei Federal n.º 8.666/1993 e da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018, atendendo a solicitação da Supervisão de Saúde Santana/Tucuruvi/Jaçanã/Tremembé, providências da Gestão de Contratos, e à vista da manifestação da Assistência Jurídica desta CRS-Norte, no qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do Contrato de Locação celebrado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, CNPJ 46.392.148/0031-35 e o Proprietário/Locador SR. YASUO YAMAMOTO JUNIOR, inscrito no CPF 942.969.368-91 proprietário do imóvel situado na Rua Engenheiro Jean Buff, nº 126, Santana, São Paulo/SP, onde está instalada a UBS Dr. Domingos Mazzoneto de Cilo (UBS Vila Aurora) unidade de saúde pertencente à STS Santana/Tucuruvi/Jaçanã/Tremembé desta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme disposto no processo administrativo SEI n.º 6018.2017/0008720-1, pelo período de 60 (sessenta) dias à partir de 11/03/2024, no valor mensal de R$ 5.680,03 (cinco mil seiscentos e oitenta reais e três centavos).

Tendo sido emitida para o presente exercício a Nota de Reserva n.º 1.519/2024 (link 096843378), onerando a dotação orçamentária n.º 84.23.10.301.3003.2.520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.

II- Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da locadora, bem como o cancelamento de eventuais saldos não utilizados tanto em relação à Nota de Reserva quando da Nota de Empenho

III - A seguir à Supervisão de Finanças, para adoção das providências cabíveis, com posterior envio a A.J. para confecção do Termo Aditivo.

Documento: 097956409   |    Despacho

Ofício n.º 273/2024/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa - Defesa Prévia

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o Atestado de Medição de Serviço oriundo do Setor de Remoção/CRSN, qual apontou que os serviços prestados no período de 01/12/2023 a 31/12/2023 foram considerados não à contento, fato este noticiado no Processo Administrativo - SEI nº 6018.2024/0000192-0, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a Pena de Multa de 3,0% (três por cento) por dia de falta de veículo objeto do contrato, calculada por veículo faltante, incidente sobre o valor do faturamento mensal correspondente ao veículo, calculado considerando o valor da prestação mínima de horas estipulada para cada tipo de veículo conforme o caso. A partir do 11º (décimo primeiro) dia de falta de veículo será considerada inexecução parcial do ajuste e a Pena de Multa 20% (dez por cento) por inexecução parcial do ajuste, por veículo, calculada sobre o valor do faturamento pelo período que restar de contrato, considerando para esse cálculo o valor da prestação mínima de horas estipulada para cada tipo de veículo, conforme demonstrativo de prestação de serviços não à contento (link 096143265), bem como pelo descumprimento da cláusula décima primeira - Das Penalidades itens 11.3 e 11.7 do Termo de Contrato nº 002/2022 (link 096143252).

Assim o valor da penalidade de multa de 3,0% (três por cento) perfaz o valor de R$ 677,66 (seiscentos e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos) por veículo, conforme item 11.3 do TC e a pena de multa de 20% (vinte por cento) pelo cometimento da inexecução parcial, perfaz o valor de R$ 22.588,80 (vinte e dois mil quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), conforme item 11.7 do TC.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156, e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: mczerbini@prefeitura.sp.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2024/0000192-0.

Cumpre destacar, que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

Ilmo. Senhor

Diretor da empresa Agilmed Remoções e Emergências Médicas Ltda-EPP - CNPJ10.445.700/0001-43

Rua Camé, nº 1016, Mooca

São Paulo/SP - CEP 03121-020

licitacoes@agilmed.com.br

contato@agilmed.com.br

Documento: 097940646   |    Despacho interno

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 094/2023 AO CONTRATO Nº R008/2015-CPCSS/SMS

“PROCESSO nº 2014-0.136.154-0 - CONTRATANTE: PMSP/SMS-CRS/NORTE - CONTRATADA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

- OBJETO DO CONTRATO: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme.

- OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação, com efeitos retroativos, de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário, durante o período de novembro e dezembro d 2023, para cobrir as despesas com complementação financeira, especifica para pagamento do 13° salário, devendo haver posterior comprovação dos mesmos na prestação de contas.

NOTA DE EMPENHO : nº 115296/2023 no valor de R$ 8.003.916,13; Onerando a dotação:

84.10.10.301.3003.2520.3.3.50.85.00.00.1.501.9001.1.00.1.501.9001.01.01;

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Documento: 097952901   |    Despacho

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

6018.2023/0109157-2 / Lua e Mar Pizzaria ltda / Rua Cembira, 1384 / Auto de infração H/029596 / 10-11-23 / Indeferido

UVIS Itaquera - Vigilância Sanitária

Documento: 097525202   |    Despacho

São Paulo, 31 de janeiro de 2024.

A UVIS Itaquera Vigilância Sanitária/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

INDEFERIMENTO DE DEFESA

6018.2021/0030080-8 / JOÃO VITOR PEREIRA VERDERAME / AV. ERNESTO DE SOUZA CRUZ, Nº 855, CIDADE A.E. CARVALHO, SÃO PAULO-SP, CEP 08225-380 / indeferimento da defesa contra o auto de infração série H/Nº 030353 (documento SEI nº 083628459)

Documento: 097561852   |    Despacho

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

A UVIS Itaquera Vigilância Sanitária/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

INDEFERIMENTO DE DEFESA

6018.2023/0109174-2 / DROGA LESTE LTDA EPP / AV. NAGIB FARAH MALUF, Nº 136, CONJUNTO RESIDENCIAL JOSÉ BONIFÁCIO, SÃO PAULO-SP, CEP 08255-000 / indeferimento da defesa contra o auto de infração série H/Nº 028447 (documento SEI nº 094492841)

Assessoria Técnica

Documento: 097919585   |    Portaria

brasao

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE

São Paulo, 31 de janeiro de 2024.

PORTARIA- 38/2024 -CRS Leste

Sra. Nilza Maria Piassi Bertelli, Coordenadora Regional de Saúde-Leste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a organização do Conselho Gestor nas Unidades do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6.º do Decreto 44.658/04, que regulamenta a Lei 13.325, de 2002, com alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004.

RESOLVE:

I - PRORROGAR por mais 60 (sessenta dias) o mandato do Conselho Gestor da SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DO ITAIM PAULISTA, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste.

II - O Conselho Gestor tem a seguinte composição:

SEGMENTO USUÁRIO TITULAR

RG

UNIDADE

CHARLES BISPO DO NASCIMENTO BRITO

29.347.604-4

STS ITAIM PAULISTA

JACI PEREIRA DA ROCHA

20.082.883-6

STS ITAIM PAULISTA

MIRIAM FERREIRA DE LIMA

25.503.690-5

STS ITAIM PAULISTA

JOSÉ RIBAMAR SERRA ALMEIDA

37.530.253-0

STS ITAIM PAULISTA

MARIA IVANILDE NASCIMENTO MATOS DA SILVA

35.707.271-6

STS ITAIM PAULISTA

VERA LUCIA DANTAS SEARA

5.790.058-9

STS ITAIM PAULISTA

ADRIANA MARIA GOMES

28.436.582-8

STS ITAIM PAULISTA

ROSANGELA LEISE DE SOUSA LIMA

24.883.425-3

STS ITAIM PAULISTA

APARECIDO ROBERTO CAETANO

11.697.151-4

STS ITAIM PAULISTA

LIGIA MARIA SANTOS DA MATA

13.179.203-9

STS ITAIM PAULISTA

SUSICLEIDE CARDOSO DE AGUIAR

20.041.882-8

STS ITAIM PAULISTA

ALEXANDRE MAURO TRINDADE

24.374.149-2

STS ITAIM PAULISTA

SEGMENTO USUÁRIO SUPLENTE

APARECIDA MARIA DE JESUS SANTOS

13.727.626-6

STS ITAIM PAULISTA

SEVERINO RAMOS BARBOSA

12.470.137-1

STS ITAIM PAULISTA

ANTONIO LUIZ PEREIRA DA SILVA

12.139.764-6

STS ITAIM PAULISTA

HELENO EZEQUIEL DE ANDRADE

23.309.882-3

STS ITAIM PAULISTA

IVONILDO PAU FERRO DA SILVA

18.495.955-X

STS ITAIM PAULISTA

ANTONIO BEZERRA DE ARAUJO

8.926.152-5

STS ITAIM PAULISTA

AURISTELA ALEXANDRINO DIAS

40.047.861-4

STS ITAIM PAULISTA

HELIO DIAS BEZERRA

6.822.381-X

STS ITAIM PAULISTA

SEGMENTO TRABALHADOR TITULAR

MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA

11.341.956-9

STS ITAIM PAULISTA

DEUZENI FERREIRA DA SILVA

29.217.724-0

STS ITAIM PAULISTA

SAULO ALMEIDA SILVA GOMES

25.506.684-3

STS ITAIM PAULISTA

SELMA BATISTA DE OLIVEIRA

45.099.488-0

STS ITAIM PAULISTA

SILVANA CRISTINA DE ARAUJO

20.013.939-3

STS ITAIM PAULISTA

RAQUEL TAVARES LINS DE SIQUEIRA

40.846.737-X

STS ITAIM PAULISTA

SEGMENTO TRABALHADOR SUPLENTE

RENATA CRISTINA ALVES

21.376.244-4

STS ITAIM PAULISTA

EDJANE ROSA VIEIRA DA SILVA

32.652.575-0

STS ITAIM PAULISTA

IONE DOS SANTOS

53.689.299-4

STS ITAIM PAULISTA

ADRIANA ALCANTARA DE MELO

29.356.022-5

STS ITAIM PAULISTA

MARIA APARECIDA FERREIRA PEREIRA VARJÃO

22.023.824-8

STS ITAIM PAULISTA

GABRIEL ANTÔNIO DE JESUS PURCINO

49.262.519-0

STS ITAIM PAULISTA

SEGMENTO GESTOR TITULAR

DÉBORAH MAGALHÃES CERQUEIRA

32.046.496-9

STS ITAIM PAULISTA

ELZA SANTANA BRAGA

17.255.301-5

STS ITAIM PAULISTA

DIEGO MOURA DA SILVA

36.381.334-2

STS ITAIM PAULISTA

QUELI ROBERTA DA SILVA

28.643.424-6

STS ITAIM PAULISTA

GLAUCIA DE FATIMA COSTA RODRIGUES

28.353.050-9

STS ITAIM PAULISTA

KATIA DOS SANTOS ARAÚJO

30.409.519-9

STS ITAIM PAULISTA

SEGMENTO GESTOR SUPLENTE

KARIMA ABDUL FATTAH

48.325.030-2

STS ITAIM PAULISTA

CHRISTIAN MARCOS GONÇALVES

24.171.744-9

STS ITAIM PAULISTA

ANA PAULA BARBOSA

30.338.695-2

STS ITAIM PAULISTA

SHEILA BARBANCHO DOS ANJOS

33.212.298-0

STS ITAIM PAULISTA

SILVIA TERUMI HORIKAWA

21.548.053

STS ITAIM PAULISTA

LUCIANA GOMES TEOTÔNIO

28.438.911-0

STS ITAIM PAULISTA

CRST ANDRÉ GRABOIS

Documento: 097950850   |    Despacho

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

I - À vista da orientação contida em SEI (091078777), ao qual concordo e acolho como razão de decidir, torno público o cancelamento do Auto de Multa nº 63-000.862-1, SEI (086497994) por vício de lavratura. O mesmo já foi substituído, em 31/10/23, pelo Auto de Multa nº 63-000-861-2 SEI (093146795).

II - Publique-se.

Documento: 097907611   |    Despacho deferido

6018.2024/0006783-1 - Processo administrativo sanitário

Despacho deferido

Interessado: Sustentare Saneamento S/A.

I - Considerando a manifestação da Autoridade Sanitária em SEI (097790465), e solicitação da autuada em SEI (097790039), concordo e concedo o prazo de 60 dias para apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e/ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros.

II - Publique-se.

III - Outrossim, considerando a informação contida na ATA de Reunião, SEI (097310574), retorne a equipe técnica para nova inspeção, verificando se as medidas adotadas pela autuada: manutenção nas baias; condições dos banheiros; interrupção do expediente dos trabalhadores para 18h; procedimento adotado para lavagem dos uniformes; e o fornecimento de água em garrafa térmica, estão de acordo com a legislação vigente.

IV - Por fim, se a autuada já efetuou a compra das cadeiras para os trabalhadores, e se o fornecimento dos EPIs atende a NR 06 -Equipamentos de Proteção Individual, inclusive no que se refere o item 6.7 Treinamentos e informações em segurança e saúde no trabalho.

Núcleo de processos com Recurso Federal e Estadual

Documento: 097943015   |    Despacho Autorizatório

I - Diante da expiração de vigência do Contrato de Repasse SICONV n°825056/2015 cujo objeto é a reforma do CER Carrão, bem como a determinação da Gerência Executiva de Governo São Paulo/SP - GIGOVSP04/CEF (096182982) para devolução dos recursos do referido Contrato formalizado em 29 de dezembro de 2015, autorizo o pagamento no montante de R$ 240.216,17 (duzentos e quarenta mil duzentos e dezesseis reais e dezessete centavos) em favor do Fundo Nacional de Saúde - CNPJ 00.530.493/0001-71, onerando a dotação orçamentária correspondente para o presente exercício.

II - Publique-se.

III - Remeta-se a SMS/CFO/TRANSF.FEDERAIS para as demais providências.

Documento: 097856569   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

(prorrogação e reajuste anual)

I - À vista dos elementos constantes do processo eletrônico administrativo nº. 6018.2022/0016719-0, neste ato representado, pela sua Coordenadora Substituta a Sra. ELAINE MARIA BUONO DE OLIVEIRA, RF: 5770050/2 pela competência a mim conferida pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020 e pela Portaria nº 727/2018/SMS e suas posteriores alterações, em atenção à manifestação de AJ/CRS-C, que acolho com razões de decidir, AUTORIZAR com fundamento no artigo 65, §8° da Lei nº. 8.666/93, e Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto Municipal nº 48.971/2007 no artigo 1º, § 1º, c/c no permissivo da cláusula oitava no item 8.6 do contrato, o Reajuste Anual Definitivo do Termo de Contrato nº 06/SMS/CRS-C/2022, firmado com a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA - FILIAL, CNPJ 00.331.788/0023-24, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de oxigenioterapia domiciliar prolongada (odp), por 12 meses, para atendimento nas áreas de abrangência das Supervisões Técnica de Saúde Sé e Santa Cecília pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Centro, aplicando o percentual de 3,1505%, a partir de 15/12/2023, tendo como base Io (índice zero) de dezembro/2022, acrescendo o valor de R$ 11.563,74 (onze mil quinhentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos) como reajuste, passando o valor mensal estimado do referido contrato de de R$ 367.103,03 (trezentos e sessenta e sete mil cento e três reais e três centavos) para R$ 378.666,77 (trezentos e setenta e oito mil seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos), e o valor unitário por paciente estimado de recarga de R$1.764,91 (um mil setecentos e sessenta e quatro reais e noventa e um centavos), acrescido o valor de reajuste de R$55,60 (cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), para R$1.820,51 (um mil oitocentos e vinte reais e cinquenta e um centavos), totalizando o valor contratual anual estimado de R$ 4.544.001,24 (quatro milhões quinhentos e quarenta e quatro mil e um real e vinte e quatro centavos), mantendo-se inalterados as demais cláusulas pactuadas, constantes do referido Termo de Contrato;

II - AUTORIZO ainda a emissão da nota de Empenho, para cobertura do presente exercício conforme Nota de Reserva, onerando a dotação nº 84.00.84.28.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, obedecido ao princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício seguinte onerar as dotações próprias do orçamento, bem como posterior cancelamento do saldo não utilizado na referida nota de empenho

III - PUBLIQUE-SE.

Documento: 097701747   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

(ADIANTAMENTO BANCÁRIO)

I - À vista dos elementos constantes do processo eletrônico administrativo nº. 6018.2024/0005958-8, neste ato representado, pela sua Coordenadora Substituta a Sra. ELAINE MARIA BUONO DE OLIVEIRA, RF: 5770050/2 pela competência a mim conferida pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020 e pela Portaria nº 727/2018/SMS e suas posteriores alterações, pela Portaria nº 32/2013/SMS, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor de R$ 2000,00 (dois mil reais), objetivando o atendimento de demandas urgentes da unidade SAE IST/AIDS CAMPOS ELÍSEOS, junto à Supervisão Técnica de Saúde Santa Cecilia, para o período de Fevereiro/2024, em nome da servidora Fátima Portella Ribas Martins, R.F.: 6449701/1, CPF.: 125.333.318-13, onerando a dotação 84.28.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 consoante nota de reserva nº 12.368/2024 do orçamento vigente.

II - Torno nulo o despacho publicado em doc. 097560944;

III - Publique-se;

IV - Encaminha-se a seguir à SMS/CRS-C/SAF/CONTABILIDADE para providências cabíveis;

Documento: 097607048   |    Despacho Disciplinar

DESPACHO DA COORDENADORA

APLICAÇÃO DE PENALIDADE

I - À vista dos elementos contidos no presente processo nº 6018.2023/0096735-0, neste ato representado, pela sua Coordenadora Substituta a Sra. Elaine Maria Buono de Oliveira, RF: 577.0050-2 pela competência a mim conferida pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020 e pela Portaria nº 727/2018/SMS e suas posteriores alterações, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho com as razões de decidir e por ter sido caracterizada conduta que viola o artigo 178, Inciso II e XI, bem como à proibição contida no artigo 179, “caput” da Lei Municipal nº 8.989/1979, DETERMINO aplicação de penalidade de REPREENSÃO com fundamento no artigo 184, Inciso I, do mesmo diploma legal, a servidora DENISE KEIKO ISHIKI OTA -RF: 731.003.0-2.

II - PUBLIQUE-SE

III - ANOTE-SE no assentamento individual do funcionário

IV - Após, devolver a SMS/CRS-C/DGP para prosseguimento.

Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Documento: 097931458   |    Comunicado

Assunto: Convocação - INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE-IABAS

Fica o INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE-IABAS, inscrito no CNPJ nº 09.652.823/0001-76, CONVOCADO a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias útis à contar o dia 15/02/2024, no horário das 8h00m às 16h00m, na Rua Dr Siqueira Campos - nº 176 - Liberdade - 8º andar/CPCS/DPC, para tratar de assunto do seu interesse.

Documentos Relacionados:

I - Convocação (SEI nº 097718176).

Atenciosamente,

Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde

Documento: 097846019   |    Despacho

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição e Termos Série nº / Despacho

6018.2023/0113628-2 / Reutter Terapias Integrativas Ltda / R. Apucarana, 282 / Adv. Felipe de Oliveira Marques, OAB/SP nº 357.996 / Auto de Imposição de Penalidade série H nº 017788 e aos Termos série F nºs 013379 e nº 028645 / Indefiro

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa nº / Despacho

6018.2023/0030895-0 / Farmacia de Manipulacao Sinete Ltda / R. da Mooca, 2287 / Auto de Multa nº 66-039.637-8 / Indefiro

6018.2023/0079260-7 / Patricia Infante Ferreira Ltda / R. Azevedo Soares, 1032 e 1040 / Auto de Multa nº 66-038.435-3 / Deixo de Acolher o Documento apresentado, uma vez que, não trata - se Recurso e traz apenas informações sobre a ação adotada, não requerendo nenhuma providência relativa à penalidade aplicada e não apresentando argumentos contra a penalidade aplicada.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 15/12/2023 PÁGINA 53 E 54

Onde se lê:

RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA AO AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE E TERMOS

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição e Termos Série nº / Despacho

6018.2023/0107667-0 / Solua Comercial Ltda / R. Nova Cantareira, 2627 / Auto de Imposição de Penalidade série H nº 035386 e Termos série F nº 012539, 012539 / Defiro

Leia-se:

RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA AO AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE E TERMOS

6018.2023/0107667-0 / Solua Comercial Ltda / R. Nova Cantareira, 2627 / Auto de Imposição de Penalidade série H nº 035386 e Termos série F nº 012539, 012539 / Defiro Parcialmente o Recurso, devido à presença de vício de lavratura no fundamento legal do Termo de Interdição de Produto série F nº012539.

Comissão Permanente de Licitação-6

Documento: 097813962   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2023/0095776-2, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO CATGUT SIMPLES E POLIESTER ALGODÃO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 097789117) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 484/2023.

Documento: 097813988   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2024/0000781-2, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 097759302) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 484/2023.

Documento: 097814039   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2024/0001063-5, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO CATGUT CROMADO E SIMPLES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 097505943) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 484/2023.

Documento: 097913417   |    Comunicado

AVISO DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2024/0001063-5

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90075/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90075/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0001063-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO CATGUT CROMADO E SIMPLES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 23 de fevereiro de 2023, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 097912750 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Documento: 097941940   |    Comunicado

AVISO DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2024/0000781-2

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90079/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90079/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0000781-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO POLIGLACTINA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 27 de fevereiro de 2024, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 097940704 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Documento: 097936637   |    Comunicado

AVISO DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2023/0095776-2

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90078/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90078/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2023/0095776-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO CATGUT SIMPLES E POLIESTER ALGODÃO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 26 de fevereiro de 2024, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 097922151 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-5

Documento: 097958489   |    Despacho

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO Nº 6110.2023/0012185-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 953/2023/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PRÓTESE DE REVISÃO DE JOELHO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES

Informamos que a o Relatório da Sessão e o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, encontram - se juntados em seu processo sob SEI 097957120 e 097957161, respectivamente.

Documento: 097841629   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS DE CATETERES URETERAIS DUPLO J, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 097840743) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210-2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 484/2023-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Documento: 097930861   |    Aviso de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2024/0001064-3

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90077/2024/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90077/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0001064-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS DE CATETERES URETERAIS DUPLO J. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 23 de fevereiro de 2024, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 097919082 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-4

Documento: 097901167   |    Comunicado

4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6110.2023/0012461-2

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90061/2024-SMS

OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ORTOPEDIA, COM COMODATO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAL, A SEREM UTILIZADO NA PACIENTE: SILZETE GOMES VIEIRA (PRÓTESE REVISÃO DE JOELHO), 66 ANOS, COM DIAGNÓSTICO DE GONARTROSE BILATERAL COM DEFORMIDADE E DEFEITO ÓSSEO NÃO CONTIDO, ESTANDO AOS CUIDADOS AMBULATORIAIS DO SERVIÇO DE ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA DO HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

A quantos possa interessar:

Informamos que o referido Pregão Eletrônico foi declarado REVOGADO, conforme Despacho de Revogação em Documento Sei nº 097870908.

Comissão Permanente de Licitação-18

Documento: 097965197   |    Comunicado

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE PREGÃO

A 18ª CPL/SMS, COMUNICA que foi alterada a data do Pregão 90032/2024 - Processo 6018.2023/0098361-5, que ocorreria no dia 08/02/2024 para o dia 23/02/2024, às 10:00 horas, por indisponibilidade administrativa da pregoeira nesta data, permanecendo as demais condições inalteradas do instrumento Editalício.


Comissão Permanente de Licitação-16

Documento: 097939254   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2023/0099240-1

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO POLI-ABSORVENTE COM TECNOLOGIA LIPIDO COLOIDE COM TECNOLOGIA LIPIDO COLOIDE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 097939066) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO o servidor Juliano Carvalho Dalapé, RF 7732724, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 484/2023 - SMS.G.

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024

Documento: 097939958   |    Aviso de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

16ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO: 6018.2023/0099240-1

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 939/2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 939/2023-SMS.G, do tipo menor preço,processo 6018.2023/0099240-1, destinado o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO POLI-ABSORVENTE COM TECNOLOGIA LIPIDO COLOIDE COM TECNOLOGIA LIPIDO COLOIDE. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 27 de fevereiro de 2024, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 16ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 097940959ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereçohttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-14

Documento: 097925936   |    Comunicado

COMUNICADO - ERRATA DO EDITAL

PROCESSO: 6018.2024/0001437-1

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90066/2024-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE FIOS CIRURGICOS SINTÉTICOS INABSORVÍVEIS, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

À vista do pedido de esclarecimento da empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, RETIFICO o Edital SEI nº 097443756 no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, com abertura publicada no DOC de 31/01/2024, páginas 40 e 210, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Edital, mantendo-se a data da sessão pública para o dia 15/02/2024 às 09h00, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br.

Onde se lê: "ITEM 01 - FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,0 CM (...) Ampla Concorrência.

ITEM 02 - FIO CIRURGICO NYLON PRETO LACADO, 0, NAO ABSORV., 150 CM, AGULHA ½ CIRCULO, CILINDRICA, 4,0 CM (...) Ampla Concorrência."

Leia-se: "ITEM 01 - FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,0 CM (...) Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.

ITEM 02 - FIO CIRURGICO NYLON PRETO LACADO, 0, NAO ABSORV., 150 CM, AGULHA ½ CIRCULO, CILINDRICA, 4,0 CM (...) Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas."

Comissão Permanente de Licitação-11

Documento: 097899857   |    Despacho

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº                            6018.2023/0095605-7

PREGÃO ELETRÔNICO:            800/2023

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 250 ML E 2000 ML.

Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 097899829.

Documento: 097899696   |    Ata

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

PROCESSO Nº                            6018.2023/0095605-7

PREGÃO ELETRÔNICO:            800/2023

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 250 ML E 2000 ML.

Informamos que o Relatório de Julgamento do Pregão Eletrônico referido, encontra-se juntado em seu processo sob SEI 097899685.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Documento: 097800973   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0006690-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER NASAL P/ OXIGENIO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 04 - 3.150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 048/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 2.205,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 14.509/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 097845943   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0005951-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIMA, ENDODONTICA, TIPO HEDSTROEN, 25 MM, NR.15, 6 LIMAS - 200 UNIDADES E LIMA, ENDODONTICA, TIPO HEDSTROEN, 25 MM, NR.20, 6 LIMAS - 260 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 265/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI CNPJ: 34.412.925/0001-61, pelo valor de R$ 6.088,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 15.283/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 097798552   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0009190-2

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMIODARONA CLORIDRATO 200 MG COMPRIMIDO - 603.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 166/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA CNPJ: 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 198.990,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 14.584/2024 e 14.587/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 097843436   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0009890-7


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MAYTENUS ILICIFOLIA (ESPINHEIRA SANTA) TANINOS TOTAIS 13 MG A 20 MG COMPRIMIDO - 450.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 841/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 35.253.171/0001-07, pelo valor de R$ 243.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 15.225/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 097234288   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0005706-2

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR 21 MM, NR.15, 6 LIMAS - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 260/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI CNPJ: 34.412.925/0001-61, pelo valor de R$ 6.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.722/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 097844674   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0009935-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 08 - 23.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 242/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 14.145,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 15.226/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 097846902   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0001986-1

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SIFILIS, TESTE, VDRL, PESQUISA DE ANTICORPOS - 175.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 244/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa WAMA PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA, CNPJ Nº 66.000.787/0001-08, pelo valor de R$ 15.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 15.223/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 097849379   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0009883-4


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FORMOTEROL 12 MCG + BUDESONIDA 400 MCG PO EM CAPSULA PARA INALACAO - 9.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 569/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA CNPJ: 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 8.293.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 15.309/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 097848075   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0007282-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TALA, P/ IMOBILIZACAO MEMBROS, FLEXIVEL, 30 CM X 8,0 CM - 1.500 UNIDADES; TALA, P/ IMOBILIZACAO MEMBROS, FLEXIVEL, 53 CM X 8,0 CM - 1.500 UNIDADES; TALA, P/ IMOBILIZACAO MEMBROS, FLEXIVEL, 63 CM X 9,0 CM - 1.500 UNIDADES E TALA, P/ IMOBILIZACAO MEMBROS, FLEXIVEL, 12 CM X 120 CM - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 065/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 180.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 15.214/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 097880888   |    Despacho Rerratificação

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2024/0003793-2

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 097692406, publicado no DOC de 06/02/2024, página 34, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: DOTAÇÃO n° 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.600.1168-0 E 84.10.10.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0

Leia-se: 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 E 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0

Documento: 097877876   |    Despacho Rerratificação

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2024/0005073-4

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 097365504, publicado no DOC de 31/01/2024, página 25, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

ACRESCENTANDO: DETENTORA: NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 07.707.978/0001-37

Documento: 097882813   |    Despacho Rerratificação

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2024/0009336-0

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 097715837, publicado no DOC de 06/02/2024, página , para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: DETENTORA: CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA

Leia-se: DETENTORA: CIMED INDUSTRIA S.A.

Documento: 097876997   |    Despacho Rerratificação

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2024/0006919-2

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 097276670, publicado no DOC de 30/01/2024, página 69, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: EUGIA PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 04.301.884/0001-75

Leia-se: AUROBINDO PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ 04.301.884/0001-75

Documento: 097876225   |    Despacho Rerratificação

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2024/0004875-6

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 097108901, publicado no DOC de 24/01/2024, página 69, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: AQUISIÇÃO DO CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31 - 300 UNIDADES

Leia-se: DISCRIÇÃO DO ITEM FLUXOMETRO P/ OXIGENIO, 0 - 15 LITROS/MIN - 300 UNIDADES

Documento: 097879523   |    Despacho Rerratificação

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2024/0005081-5

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 097538251, publicado no DOC de 02/02/2024, página 29, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: DOTAÇÃO: 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.2.500.90001.0

Leia-se: DOTAÇÃO: nº 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

Alameda Iraé, 35 - Vila Clementino - (11) 3396-6544

Chefia de Gabinete

Documento: 097868679   |    Despacho Autorizatório

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2024/0000441-0

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (097752960) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (097807535), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, AUTORIZO a inscrição da entidade ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL FAMILIA FORÇA JOVEM FUTEBOL E CULTURA, CNPJ nº 30.364.793/0001-99, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Documento: 097863217   |    Portaria

Portaria 057 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para a Assessoria Raffani Sports, CNPF 50.181.652/0001-48 sendo o responsável, Sr. Marcelo Raffani ,CPF 246.941.418-05 e RG 24.914.006-8 no dia 05 de março de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076/2023, no valor total de R$814,00 (oitocentos e quatorze reais).

Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a assessoria Raffani Sports o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

MARIO MAEDA JUNIOR

Diretor de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

DGEA/SEME

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Documento: 097919412   |    Comunicado

COMUNICADO 51/2024

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade, “MOINHO VELHO ” O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos Indiretos - DGEEI, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembléia Geral do dia 26/10/2023.

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2023/2025, ficou assim constituída: Presidente: ADEIR ALVES DA SILVA; Vice-Presidente: ANTONIO ROMERO ;Secretário: ARCANGELO PISANO FILHO; 1º Tesoureiro:TALITAMELINA DOS SANTOS; 2º tesoureiro: ANTONIO ROBERTO MARIZ NOGUEIRA ;Presidente do Conselho Fiscal: DANIELE SIMÃO FIGUEIREDO ; Vice Presidente Conselho Fiscal:ADRIANA DE LEMOS HOSHINO, Conselheiro:REINALDO BITTAR; 1º Suplente:ROBERTO NAPPI, 2º Suplente:JOSÉ EUSTAQUIO LEMOS DA SILVEIRA .

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Secretário Municipal: Celso Gonçalves Barbosa

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Documento: 097528768   |    Despacho

INTERESSADO(A): ISANIO PEDROZA DE ARAUJO

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 10.158,21 (dez mil cento e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de ISANIO PEDROZA DE ARAUJO, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 287.xxx.xxx-74.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 097555960   |    Despacho

Interessado: Rogerio Pereira Massafera

Assunto: Solicitação de restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 5.378,35 (cinco mil, trezentos e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto por Rogerio Pereira Massafera, inscrito no CPF/MF sob nº 004.xxx.xxx-78.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 096966023   |    Despacho

INTERESSADO(A): AILTON RIBEIRO DOS SANTOS

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 5.063,08 (cinco mil sessenta e três reais e oito centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto por AILTON RIBEIRO DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 264.xxx.xxx-89, em favor do procurador Sr. JOÃO BATISTA PEREIRA RODRIGUES, inscrito na OAB/SP sob nº 337.805.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 096797879   |    Despacho

INTERESSADO(A): MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 10.339,24 (dez mil trezentos e trinta e nove reais e vinte e quatro centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 372.xxx.xxx-26.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 096783717   |    Despacho

INTERESSADO(A): RICARDO TAKASHI WATANABE

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 5.509,10 (cinco mil quinhentos e nove reais e dez centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto por RICARDO TAKASHI WATANABE, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 100.xxx.xxx-23, em favor do procurador Sr. JOÃO BATISTA PEREIRA RODRIGUES, OAB/SP n. 337.805.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 097546162   |    Despacho

INTERESSADO(A): ALESSANDRO MARTINS FERREIRA DE MORAES

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 18.433,51 (dezoito mil quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e um centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de ALESSANDRO MARTINS FERREIRA DE MORAES, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 284.xxx.xxx-14.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 097532056   |    Despacho

INTERESSADO(A): JERRY ADRIANO DA SILVA

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 18.911,02 (dezoito mil novecentos e onze reais e dois centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de JERRY ADRIANO DA SILVA, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 118.xxx.xxx-82.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 097544516   |    Despacho

INTERESSADO(A): SAMUEL PEREIRA DO NASCIMENTO

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 18.358,34 (dezoito mil trezentos e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de SAMUEL PEREIRA DO NASCIMENTO, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 131.xxx.xxx-52.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 097782146   |    Despacho

Interessado(a): Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT.

Assunto: Participação do servidor Luiz Adriano Dias no 19° Congresso Brasileiro de Pregoeiros, no período de 18 a 21/3/2024, a realizar-se na cidade de Foz do Iguaçu/PR.

DESPACHO

I. Diante dos elementos de convicção que integram o presente, especialmente as manifestações da Divisão de Finanças e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais acolho, e, com fundamento no artigo 2o., inciso VI da Lei n. 10.513/88, Decretos n. 48.592/07 e 48.744/07, bem como Portarias SF n. 074 e 079/2019, AUTORIZO o adiantamento em favor de nome de LUIZ ADRIANO DIAS, R.F nº 778.691.3, que participará do evento 19° Congresso Brasileiro de Pregoeiros, no período de 18 a 21/3/2024, na cidade de Foz do Iguaçu - PR.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.424,00 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais) e correspondente Nota de Liquidação, relativos à diária, que deverá onerar a dotação n. 20.10.26.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva n. 12.881/24.

III. PUBLIQUE-SE. Após, à SMT/DAF/DF, para as providências ulteriores.

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

Documento: 097786064   |    Despacho

Interessado(a): Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT.

Assunto: Participação do servidor Carlos Henrique de Campos Costa no 2° Masterclass Planejamento de Contratação de Obras e Serviços de Engenharia, no período de 26 e 27/2/2024, a realizar-se na cidade de Curitiba - PR.

DESPACHO

I. Diante dos elementos de convicção que integram o presente, especialmente as manifestações da Divisão de Finanças e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais acolho, e, com fundmento no artigo 2o., inciso VI da Lei n. 10.513/88, Decretos n. 48.592/07 e 48.744/07, bem como Portarias SF n. 074 e 079/2019, AUTORIZO o adiantamento em favor de nome de CARLOS HENRIQUE DE CAMPOS COSTA, R.F nº 891.549.1 que participará do evento 2° Masterclass Planejamento de Contratação de Obras e Serviços de Engenharia, no período de 26 e 27/2/2024, na cidade de Curitiba - PR.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ R$ 1.284,00 (um mil duzentos e oitenta e quatro reais) e correspondente Nota de Liquidação, relativos à diária, que deverá onerar a dotação n. 20.10.26.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva n. 12.886/24.

III. PUBLIQUE-SE. Após, à SMT/DAF/DF, para as providências ulteriores.

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

Documento: 097774457   |    Despacho

Interessado(a): Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT.

Assunto: Participação do servidor Eduardo Gracio Relva Dias no 2° Masterclass Planejamento de Contratação de Obras e Serviços de Engenharia, no período de 26 e 27/2/2024, a realizar-se na cidade de Curitiba - PR.

DESPACHO

I. Diante dos elementos de convicção que integram o presente, especialmente as manifestações da Divisão de Finanças e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais acolho, e, com fundmento no artigo 2o., inciso VI da Lei n. 10.513/88, Decretos n. 48.592/07 e 48.744/07, bem como Portarias SF n. 074 e 079/2019, AUTORIZO o adiantamento em favor de nome de EDUARDO GRACIO RELVA DIAS, RF 733.533.4, que participará do evento 2° Masterclass Planejamento de Contratação de Obras e Serviços de Engenharia, no período de 26 e 27/2/2024, na cidade de Curitiba - PR.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ R$ 1.284,00 (um mil duzentos e oitenta e quatro reais) e correspondente Nota de Liquidação, relativos à diária, que deverá onerar a dotação n. 20.10.26.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva n. 12.888/24.

III. PUBLIQUE-SE. Após, à SMT/DAF/DF, para as providências ulteriores.

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

Documento: 097780747   |    Despacho

Interessado(a): Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT.

Assunto: Participação da servidora Francisca Iracema Cunha de Abreu no 19° Congresso Brasileiro de Pregoeiros, no período de 18 a 21/3/2024, a realizar-se na cidade de Foz do Iguaçu/PR.

DESPACHO

I. Diante dos elementos de convicção que integram o presente, especialmente as manifestações da Divisão de Finanças e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais acolho, e, com fundmento no artigo 2o., inciso VI da Lei n. 10.513/88, Decretos n. 48.592/07 e 48.744/07, bem como Portarias SF n. 074 e 079/2019, AUTORIZO o adiantamento em favor de nome de FRANCISCA IRACEMA CUNHA DE ABREU, R.F nº 895.619.7, que participará do evento 19° Congresso Brasileiro de Pregoeiros, no período de 18 a 21/3/2024, na cidade de Foz do Iguaçu - PR.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.424,00 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais) e correspondente Nota de Liquidação, relativos à diária, que deverá onerar a dotação n. 20.10.26.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva n. 12.877/24.

III. PUBLIQUE-SE. Após, à SMT/DAF/DF, para as providências ulteriores.

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

Documento: 097777267   |    Despacho

Interessado: Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

Assunto: Participação do servidor Francisca Iracema Cunha de Abreu no 2° Masterclass Planejamento de Contratação de Obras e Serviços de Engenharia, no período de 26 e 27/2/2024, a realizar-se na cidade de Curitiba - PR.

DESPACHO

I. Diante dos elementos de convicção que integram o presente, especialmente as manifestações da Divisão de Finanças e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais acolho, e, com fundmento no artigo 2o., inciso VI da Lei n. 10.513/88, Decretos n. 48.592/07 e 48.744/07, bem como Portarias SF n. 074 e 079/2019, AUTORIZO o adiantamento em favor de nome de FRANCISCA IRACEMA CUNHA DE ABREU, R.F nº 895.619.7 que participará do evento 2° Masterclass Planejamento de Contratação de Obras e Serviços de Engenharia, no período de 26 e 27/2/2024, na cidade de Curitiba - PR.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.284,00 (um mil duzentos e oitenta e quatro reais) e correspondente Nota de Liquidação, relativos à diária, que deverá onerar a dotação n. 20.10.26.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva n. 12.888/24.

III. PUBLIQUE-SE. Após, à SMT/DAF/DF, para as providências ulteriores.

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

Documento: 097775074   |    Despacho

Interessado: Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Assunto: Participação do servidor Luis Adriano Dias no 2° Masterclass Planejamento de Contratação de Obras e Serviços de Engenharia, no período de 26 e 27/2/2024, a realizar-se na cidade de Curitiba - PR.

DESPACHO

I. Diante dos elementos de convicção que integram o presente, especialmente as manifestações da Divisão de Finanças e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais acolho, e, com fundmento no artigo 2o., inciso VI da Lei n. 10.513/88, Decretos n. 48.592/07 e 48.744/07, bem como Portarias SF n. 074 e 079/2019, AUTORIZO o adiantamento em favor de nome de LUIZ ADRIANO DIAS, RF n° 778.691.3, que participará do evento 2° Masterclass Planejamento de Contratação de Obras e Serviços de Engenharia, no período de 26 e 27/2/2024, na cidade de Curitiba - PR.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.284,00 (um mil duzentos e oitenta e quatro reais) e correspondente Nota de Liquidação, relativos à diária, que deverá onerar a dotação n. 20.10.26.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva n. 12.888/24.

III. PUBLIQUE-SE. Após, à SMT/DAF/DF, para as providências ulteriores.

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

Documento: 097783845   |    Despacho

Interessado(a): Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT.

Assunto: Participação do servidor Eduardo Gracio Relva Dias no 19° Congresso Brasileiro de Pregoeiros, no período de 18 a 21/3/2024, a realizar-se na cidade de Foz do Iguaçu/PR.

DESPACHO

I. Diante dos elementos de convicção que integram o presente, especialmente as manifestações da Divisão de Finanças e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais acolho, e, com fundamento no artigo 2o., inciso VI da Lei n. 10.513/88, Decretos n. 48.592/07 e 48.744/07, bem como Portarias SF n. 074 e 079/2019, AUTORIZO o adiantamento em favor de nome de EDUARDO GRACIO RELVA DIAS, R.F nº 733.533.4 que participará do evento 19° Congresso Brasileiro de Pregoeiros, no período de 18 a 21/3/2024, na cidade de Foz do Iguaçu - PR.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.424,00 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais) e correspondente Nota de Liquidação, relativos à diária, que deverá onerar a dotação n. 20.10.26.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva n. 12.871/24.

III. PUBLIQUE-SE. Após, à SMT/DAF/DF, para as providências ulteriores.

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

Documento: 097778974   |    Despacho

Interessado(a): Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT.

Assunto: Participação da servidora Heidy Regina Leite Souza no 19° Congresso Brasileiro de Pregoeiros, no período de 18 a 21/3/2024, a realizar-se na cidade de Foz do Iguaçu/PR.

DESPACHO

I. Diante dos elementos de convicção que integram o presente, especialmente as manifestações da Divisão de Finanças e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais acolho, e, com fundmento no artigo 2o., inciso VI da Lei n. 10.513/88, Decretos n. 48.592/07 e 48.744/07, bem como Portarias SF n. 074 e 079/2019, AUTORIZO o adiantamento em favor de nome de HEIDY REGINA LEITE SOUZA, R.F nº 726.271.0,, que participará do evento 19° Congresso Brasileiro de Pregoeiros, no período de 18 a 21/3/2024, na cidade de Foz do Iguaçu - PR.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.424,00 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais) e correspondente Nota de Liquidação, relativos à diária, que deverá onerar a dotação n. 20.10.26.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva n. 12.873/24.

III. PUBLIQUE-SE. Após, à SMT/DAF/DF, para as providências ulteriores.

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

Documento: 097894043   |    Portaria

PORTARIA Nº 05/SMT.GAB/2024

Suspende as restrições de circulação do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores” autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024 e dá outras providências.

CELSO GONÇALVES BARBOSA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997 e a Lei nº 16.813, de 1º de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018, com as alterações do Decreto nº 58.604, de 17 de janeiro de 2019, que regulamenta as Leis aplicáveis ao “Rodízio Municipal”, no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 63.111, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2024, que decretou ponto facultativo nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro, até às 12h00;

CONSIDERANDO a previsão da redução de circulação de veículos nos dias 12,13 e 14 de fevereiro de 2024, em razão das determinações do Decreto acima mencionado,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender exclusivamente nos dias 12 e 13 e 14 de fevereiro de 2024, período integral, as restrições de circulação do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores” autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997.

Art. 2º O “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados”, do tipo caminhão, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008, está mantido.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024.

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito- SMT

Departamento de Transportes Públicos

Documento: 097948743   |    Despacho deferido

6020.2024/0003729-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Sr. Marcelo Aloisio.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 765.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Marcelo Aloisio - Condutax n.º 290.764-39, autorizando a sua inclusão no Ponto Privativo n.º 765, situado na Rua Vitorino de Carvalho.

II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Documento: 097915241   |    Despacho deferido

6020.2024/0003582-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Sr. Jose Celso da Silva Lima.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1238.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Jose Celso da Silva Lima - Condutax n.º 145.031-31, autorizando a sua inclusão no Ponto Privativo n.º 1238, situado na Rua Dr. Gabriel Piza.

II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Documento: 097945484   |    Despacho deferido

6020.2024/0003700-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Sr. Davio Lacerda Caffe Filho.

Assunto

Transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 1237.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO a transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 1237, situado na Rua Domingos de Moraes (Estação Santa Cruz) do Sr. Davio Lacerda Caffe Filho - Condutax n.º 210.188-39 para o Sr. Diogo Guilherme de Oliveira - Condutax n.º 272.501-30.

II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Documento: 097944883   |    Despacho deferido

6020.2024/0003413-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Sr. Douglas Duarte Pereira.

Assunto

Transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 230.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO a transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 230, situado na Rua Teixeira da Silva, do Sr. Douglas Duarte Pereira - Condutax n.º 141.630-39 para a Sra. Cibele Cristiane dos Santos Pereira - Condutax n.º 276.131-35.

II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Documento: 093165727   |    Despacho deferido

6020.2023/0037980-8 - Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

FRANCISCO DIAS GADANHA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 012.008-28.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 097918805   |    Despacho deferido

6020.2023/0061961-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Sr. Antonio Silva.

Assunto

Transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 2003.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO a transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 2003, situado na Rua Damasceno Vieira, do Sr. Antonio Silva - Condutax n.º 139.534-35 para o Sr. Jose Silva - Condutax n.º 106.721-33.

II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Documento: 097914626   |    Despacho deferido

6020.2024/0002384-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Sr. Diego Jose Soares.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 2604.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Diego Jose Soares - Condutax n.º 213.065-32, autorizando a sua inclusão no Ponto Privativo n.º 2604, situado na Rua Joaquim Ferreira Lobo.

II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Documento: 097950423   |    Despacho deferido

6020.2024/0003953-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Sr. Ronaldo Fernandes dos Santos.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 2556.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Ronaldo Fernandes dos Santos - Condutax n.º 187.433-31, autorizando a sua inclusão no Ponto Privativo n.º 2556, situado na Rua José Janarelli.

II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Documento: 097917517   |    Despacho deferido

6020.2024/0003355-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Sr. João Batista Araujo Dourado.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 2723.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. João Batista Araujo Dourado - Condutax n.º 190.148-30, autorizando a sua inclusão no Ponto Privativo n.º 2723, situado na Rua Sabiá.

II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Documento: 097915808   |    Despacho deferido

6020.2024/0003595-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Sr. Jorge Cabral

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1498.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Jorge Cabral - Condutax n.º 113.843-36, autorizando a sua inclusão no Ponto Privativo n.º 1498, situado na Rua Aracé.

II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Documento: 097949676   |    Despacho deferido

6020.2024/0004053-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Sr. Rafael Dante Soares.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 3215.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Rafael Dante Soares - Condutax n.º 217.640-34, autorizando a sua inclusão no Ponto Privativo n.º 3215, situado na Rua Helena.

II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Setor de Transferência de Alvará

Documento: 097422396   |    Despacho deferido

6020.2023/0056697-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho deferido

Interessado

ALESSANDRO ARAUJO DE SOUZA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 023.153-27

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 097644529   |    Despacho deferido

6020.2023/0058926-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho deferido

Interessado

FERNANDO BENHAME DE MIRANDA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 045.847-24

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 097418706   |    Despacho deferido

6020.2023/0056553-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho deferido

Interessado

ELSON FERREIRA AMARO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 014.065-23

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 097398359   |    Despacho deferido

6020.2023/0047677-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho deferido

Interessado

ADRIANA ALVES DE JESUS

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 000.616-20

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 097643278   |    Despacho deferido

6020.2023/0058730-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho deferido

Interessado

DEYVE JESUS MATIAS

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 013.785-20

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 097417149   |    Despacho deferido

6020.2023/0038677-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho deferido

Interessado

ALEXANDRE BORBA BARROSO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 004.348-25

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 097418346   |    Despacho deferido

6020.2023/0057467-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho deferido

Interessado

MIRTES LUANA PEREIRA DOS SANTOS CASTRO ROCHA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 041.202-21

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 097641717   |    Despacho deferido

6020.2023/0058665-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho deferido

Interessado

LUCIANO ALVES DE SIQUEIRA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 018.377-29.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 097948061   |    Despacho indeferido

6020.2024/0003080-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

Sr. João Jose do Nascimento Neto.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1685.

DESPACHO

I - Considerando que não há vaga disponível no Ponto de Táxi n.º 1685, situado na Rua Angelina Mafei Vita, INDEFIRO a presente solicitação.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Marina Magro Beringhs Martinez

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8614 e (11) 3113-8626

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Contabilidade

Documento: 097929385   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO nº 6021.2020/0039939-6

INTERESSADO: EMPRESA OI S/A (em recuperação judicial)

DESPACHO nº 69/CGGM∕2024

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 63.124/2024, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017; considerando a impossibilidade de realizar o pagamento das Faturas de Serviços de Telecomunicações, documentos nº 097405018 e 097405139, por código de barras de 48 posições com a retenção do imposto de renda da Pessoa Jurídica, bem como em atendimento a orientação do departamento SF/SUTEM/DEFIN/DIPAG, SEI nº 097914826; e a manifestação da Divisão de Contabilidade, nº 097814911 e 097929932, a qual acolho; AUTORIZO expressamente a reversão do pagamento do credor original, CNPJ 76.535.764/326-90, para o credor interessado, a sua Matriz, CNPJ 76.535.764/0001-43, para a programação dos pagamentos das Notas de Liquidação e Pagamentos, documentos nº 097814855 e 097814869, relativas ao período de 06/12/2023 a 05/01/2024 da empresa contratada OI S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL por meio do pagamento por crédito em conta corrente de acordo com os dados informados pelo senhor(a) preposto da empresa contratada apresentados por seu representante legal, documentos nº 095876030, e nº 095876023 por ser o único meio pelo qual a contratante e a empresa contratada possam cumprir com o que determina a IN RFB 2.145/2023.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção do que dispõe no documento nº 097914826.

NUCLEO DEMAP G - PROCURADOR ASSESSOR

Documento: 097704190   |    Despacho Autorizatório

Interessada: ANTONIO CARLOS MARTINS.

Assunto: Pagamento de diligência de Oficial de Justiça.

D E S P A C H O :

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações da Subprocuradoria oficiante (096350171) e da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (097370174), diante da reserva efetuada (097369772), à luz do disposto no Decreto nº 63.124/2024 e no uso da competência que me foi delegada pela Portaria nº 01/2016-PGM/CGGM, com a redação dada pela Portaria nº 01/2017-PGM/CGGM, de 20/04/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 102,78 (cento e dois reais e setenta e oito centavos), onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de diligência da oficial de justiça, sr. ANTONIO CARLOS MARTINS, inscrito no CPF n°. 098.055.988-02, consoante Mapa Mensal de Mandados e certidão que compõem o documento nº 093380561.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do artigo 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade.

São Paulo, 31 de janeiro de 2024.

JOSÉ ROBERTO STRANG XAVIER FILHO

Procurador Diretor (em substituição)

OAB/SP 291.264

PGM/DEMAP

Departamento Judicial

Documento: 097875924   |    Despacho Autorizatório

SEI 6021.2022/0067755-1

Interessado: CIPRIANO DE QUEIRÓZ LIMA - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 63.124/2024, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 4.800,00 ( quatro mil e oitocentos reais), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. CIPRIANO DE QUEIRÓZ LIMA, contador, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. 175.087.544-68, através de depósito nos autos 0016583-08.2017.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 3a. Vara da Fazenda Pública de SP.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Documento: 097932840   |    Despacho Autorizatório

SEI 6021.2021/0060571-0

Interessados: DEPARTAMENTO JUDICIAL - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Assunto - Recolhimento de Guia de Oficial de Justiça em Comarca diversa

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente as manifestações de JUD 4 e de JUD ATA , que adoto como razão de decidir, havendo recursos disponíveis, à luz do disposto nos Decretos no. 63.124/2024 no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 106,08 ( cento e seis reais e oito centavos), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.90.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ 51174001/0001-93, com vistas a promover o pagamento de GUIA DE DILIGÊNCIA de Oficial de Justiça a ser distribuída na Comarca de Ferraz de Vasconcelos, visando citação do réu, conforme determinação judicial em ação movida pela Municipalidade em face de Caio Muratori, autos 1052305-76.2023.8.26.0053, em trâmite pela 11a. VFP, tornando sem efeito o despacho anterior, não publicado.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis, visando o recolhimento da Guia específica, obtida através do link ,conforme dados e orientações constantes das manifestações de JUD 4 e JUD/ATA.

Documento: 097875353   |    Despacho Autorizatório

SEI 6021.2023/0035076-7

Interessada: MARIANA OLIVEIRA DA COSTA - PERITA JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação do Procurador oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos n. 63.124/2024 , no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 7.000,00 ( sete mil reais), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais à Sra. MARIANA OLIVEIRA DA COSTA, perita judicial, inscrita no CPF sob o n. 082.283.958-09, através de depósito nos autos 0011489-69.2023.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 7a. Vara da Fazenda Pública.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Documento: 097917136   |    Convocação

CONVOCAÇÃO

PROCESSO: 6022.2023/0002075-4

CONCORRÊNCIA 026/23/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DAS OBRAS DE CONTROLE DE CHEIAS NA BACIA DO CÓRREGO TREMEMBÉ.

Face ao lapso temporal decorrido, a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, CONVOCA as licitantes classificadas no certame, quais sejam: CONSÓRCIO AYSA-KF2-REGEA-ARGOS, HIDROSTUDIO ENGENHARIA S/S e CONSÓRCIO TP TREMEMBÉ a manifestar-se, no prazo de 02 (dois) dias uteis, quanto ao interesse na prorrogação de suas propostas comeriais por mais 60 (sessenta) dias. As manifestações poderão ser encaminhados pelo e-mail: siurblicitacao@prefeitura.sp.gov.br.

A ausência de manifestação no prazo estipulado será interpretada como desistência.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretário Municipal: Carlos Bezerra Jr

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9772

Conselho Municipal de Assistência Social

Documento: 097906728   |    Comunicado

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 16/2024

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR - CD, A SER REALIZADA NO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2024, SEXTA-FEIRA, DAS 9:00H ÀS 12H.

MARCELO PANICO

PRESIDENTE COMAS-SP

Documento: 097908409   |    Resolução

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2130/2024, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho - GT para revisão e monitoramento da IN nº 03/SMADS/2018 na 12ª gestão do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições de seu Regimento Interno (Resolução COMAS-SP nº568/2012), em reunião ordinária da plenária realizada no dia 06 de Fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO que o Caderno de Gestão do Trabalho e Educação Permanente do SUAS em Pauta - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - 1ª ed. - Brasília: MDS, 2014, orienta a necessidade da adoção de processos unificados para construção ampla e coletiva de estratégias estruturantes e de processos continuados para a organização do trabalho dentro do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

CONSIDERANDO que a supervisão técnica integra a gestão do trabalho no SUAS, como uma das ações relativas à estruturação do processo de trabalho institucional, conforme previsto em sua Norma Operacional Básica - NOB/SUAS/2012 (Resolução CNAS nº33/2012);

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº06/2016 de 13 de abril de 2016, que estabelece os parâmetros para a supervisão técnica, entendendo-a como ação de capacitação dos profissionais que atuam no Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº58.103 de 16 de março de 2018, o qual estabelece que as Supervisões de Assistência Social - SAS são unidades administrativas e de gestão da SMADS;

CONSIDERANDO a Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais - Proteção Social Básica;

CONSIDERANDO que as atividades de supervisão técnica dos serviços são realizadas pelos gestores das parcerias devidamente designados, tendo como base o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e as normativas municipais que regulamentam, devendo observar os padrões legais estabelecidos para a execução dos serviços;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº13.019/2014 de 31 de julho de 2014, que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC, e o Decreto Municipal nº57.575 de 29 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO a proposta de substituição da Portaria nº40/SMADS/2017, que versa sobre os parâmetros para a supervisão técnica dos serviços públicos socioassistenciais prestados no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 1957/2023, de 24 de Fevereiro de 2023, que dispõe sobre a recomposição e prorrogação do Grupo de Trabalho - GT para revisão e monitoramento da IN nº 03/SMADS/2018 na 12ª gestão do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 2091/2023, de 14 de Novembro de 2023, que dispõe sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho - GT para revisão e monitoramento da IN nº 03/SMADS/2018 na 12ª gestão do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o Grupo de Trabalho - GT para revisão e monitoramento da IN nº 03/SMADS/2018 na 12ª gestão do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

Parágrafo Primeiro: O Grupo de Trabalho - GT terá prazo de validade de 30 dias (trinta) dias, a contar da data da publicação desta resolução.

Parágrafo Segundo: O prazo poderá ser prorrogado por até 120 dias.

Parágrafo Terceiro: O Grupo de Trabalho - GT será encerrado na data de publicação por SMADS da nova Instrução Normativa.

Art. 2 º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Panico

Presidente COMAS-SP

Gabinete

Documento: 097968727   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

6024.2023/0012027-0 - REPUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

1. À vista do contido no presente processo, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 72/SMADS/2023, objetivando a Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença temporária (locação) de solução computacional para gerenciamento e gestão integrada dos ajustes: termo de fomento, termo de colaboração e acordo de cooperação realizadas junto às entidades do Terceiro Setor, incluindo suporte técnico e gestão do conhecimento relacionada à área de atuação envolvida, conforme características constantes do Termo de Referência.

2. Para a Comissão de Avaliação e Julgamento da Prova de Conceito ficam designados os seguintes membros: Stefani Regina Campos de Menezes RF 823583-0, Renee Allan Augusto RF 806789-9 e Renato Hernandes, RF 854.466-2.

3. Fica designada, para a condução do certame, a CPL constituída por meio da Portaria nº 04/SMADS/2024.

4. Em atendimento ao que dispõe o art. 2º, §1º, do Decreto nº 61.377/22, fica designado para a condução do certame a pregoeira Valdirene Nunes de Trindade, RF nº 915.612-7/1.

5. Encaminhe-se à Seção de Licitações para prosseguimento do procedimento icitatório.

Documento: 097955461   |    Portaria

PORTARIA Nº 005/SMADS/2024

CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JÚNIOR, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando: o artigo 8º do Decreto n. 57.817 de 03/08/2017, e a Portaria n. 03/SMADS/2024 - DOC 02/02/2024, que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros relatores dos servidores no cargo de Assistente Administrativo de Gestão em estágio probatório, conforme discriminado:

Alice de Lucena Fagnani - RF 793.225-1

RF

V

SERVIDOR

Nº SEI

RELATOR

9257411

1

LEILA REGINA BATISTA DOS SANTOS

6024.2023/0012241-8

ALICE DE LUCENA FAGNANI

9257713

1

DAYSE MARQUES AONO

6024.2023/0012242-6

ALICE DE LUCENA FAGNANI

9258108

1

TAMARA LIMA MARINOV

6024.2024/0001269-0

ALICE DE LUCENA FAGNANI

9258175

1

TAILTON DE OLIVEIRA MACIEL

6024.2023/0012244-2

ALICE DE LUCENA FAGNANI

901431

2

GERSON LUIS DIAS JUNIOR

6024.2023/0012255-8

ALICE DE LUCENA FAGNANI

9258418

1

JOAO PAULO JUSTINO CHAVES

6024.2023/0012256-6

ALICE DE LUCENA FAGNANI

8111341

3

LUCIMEIRE FACANHA FRANCA

6024.2023/0012257-4

ALICE DE LUCENA FAGNANI

9257985

1

YASMIN DIBA FERNANDEZ

6024.2023/0012258-2

ALICE DE LUCENA FAGNANI

9257764

1

PAULO ROBERTO ALVES DA COSTA

6024.2023/0012259-0

ALICE DE LUCENA FAGNANI

Tania Cardoso da Visitação Gomes - RF 644.658-2

RF

V

SERVIDOR

Nº SEI

RELATOR

9257489

1

PAULO ROBERTO MENEGHETTI

6024.2023/0012221-3

TANIA CARDOSO DA VISITAÇÃO GOMES

9272186

1

VERA CRISTINA DE LIMA

6024.2023/0012271-0

TANIA CARDOSO DA VISITAÇÃO GOMES

9258353

1

GUSTAVO DE MORAES DAVI

6024.2023/0012272-8

TANIA CARDOSO DA VISITAÇÃO GOMES

9257896

1

ALINE GAUDENCIO DO NASCIMENTO

6024.2023/0012273-6

TANIA CARDOSO DA VISITAÇÃO GOMES

9272178

1

PAULO ROBERTO DEMETRIO ZAHRA

6024.2023/0012274-4

TANIA CARDOSO DA VISITAÇÃO GOMES

9272143

1

CRISTIANO ALCANTARA SILVA

6024.2023/0012275-2

TANIA CARDOSO DA VISITAÇÃO GOMES

9272101

1

THIAGO VIEIRA PINTO

6024.2023/0012276-0

TANIA CARDOSO DA VISITAÇÃO GOMES

9257403

1

NEWTON PONTES

6024.2023/0012277-9

TANIA CARDOSO DA VISITAÇÃO GOMES

9271899

1

WANESSA CAMPOS DA COSTA

6024.2023/0012280-9

TANIA CARDOSO DA VISITAÇÃO GOMES

9257543

1

ANDERSON LIRA DA CRUZ

6024.2023/0012281-7

TANIA CARDOSO DA VISITAÇÃO GOMES

9272291

1

ROGER MOREIRA MONTEL

6024.2023/0012282-5

TANIA CARDOSO DA VISITAÇÃO GOMES

Cilene Aparecida de Lacerda - RF 642.455-4

RF

V

SERVIDOR

Nº SEI

RELATOR

9257420

1

RAQUEL CHRISTIAN SCHMIDT

6024.2023/0012220-5

CILENE APARECIDA DE LACERDA

9257390

1

JOSE CARLOS PEREIRA

6024.2023/0012260-4

CILENE APARECIDA DE LACERDA

9258094

1

OSWALDO FREIRE BARRETO NETO

6024.2023/0012261-2

CILENE APARECIDA DE LACERDA

9257942

1

SIMONE MIRANDA MARQUES MOURA

6024.2023/0012262-0

CILENE APARECIDA DE LACERDA

9258299

1

GLAUCIA APARECIDA BEDNARCZUK VICENTE

6024.2023/0012263-9

CILENE APARECIDA DE LACERDA

9258078

1

MARLI MAIA QUINTINO BERNARDO

6024.2023/0012264-7

CILENE APARECIDA DE LACERDA

9257870

1

MARINA DE VASCONCELLOS CARVALHO

6024.2023/0012266-3

CILENE APARECIDA DE LACERDA

9257837

1

WESLEY DA SILVA SOUZA

6024.2023/0012267-1

CILENE APARECIDA DE LACERDA

9258311

1

ROSELI OLIVEIRA DA PAIXAO AMARAL

6024.2023/0012268-0

CILENE APARECIDA DE LACERDA

9257535

1

JANAINA DE OLIVEIRA ANUNCIACAO

6024.2023/0012269-8

CILENE APARECIDA DE LACERDA

9257535

1

PABLO CORREA DA CRUZ

6024.2023/0012270-1

CILENE APARECIDA DE LACERDA

Luciana Guida Correia - RF 793.137-9

RF

V

SERVIDOR

Nº SEI

RELATOR

9165762

1

BRUNO STEPHAN PRADO

6024.2023/0012215-9

LUCIANA GUIDA CORREIA

9204733

1

JACQUELINE MARTINEZ TORRES

6024.2023/0012216-7

LUCIANA GUIDA CORREIA

9272313

1

TATIANE CRISTINA DA SILVA

6024.2024/0001178-2

LUCIANA GUIDA CORREIA

9290575

1

CAIO TULLI DE LIMA GOMES

6024.2024/0001179-0

LUCIANA GUIDA CORREIA

9290605

1

LAUREANO ALCANTARA PORTO JUNIOR

6024.2024/0001180-4

LUCIANA GUIDA CORREIA

9272135

1

ROSANA DOS REIS LIMAS

6024.2024/0001181-2

LUCIANA GUIDA CORREIA

9272283

1

ANDRE TOFFETTI

6024.2024/0001182-0

LUCIANA GUIDA CORREIA

9272194

1

ANDRE RICARDO CRIPPA

6024.2024/0001183-9

LUCIANA GUIDA CORREIA

9290834

1

LUCIENE BATISTA GONCALVES

6024.2024/0001184-7

LUCIANA GUIDA CORREIA

7580762

1

RENAN BURATTI DE SOUZA

6024.2024/0001185-5

LUCIANA GUIDA CORREIA

9258345

1

VAGNER GUERRA NERI

6024.2024/0001186-3

LUCIANA GUIDA CORREIA

9165738

1

BARBARA DE OLIVEIRA GONÇALVES

6024.2024/0012212-4

LUCIANA GUIDA CORREIA

Neide Aparecida Reis de Oliveira - RF 582.161-4

RF

V

SERVIDOR

Nº SEI

RELATOR

7546891

6

LUIZ FERNANDO FRANCISQUINI

6024.2023/0012211-6

NEIDE APARECIDA REIS DE OLIVEIRA

9290494

1

RICARDO DEL VALLE DOS REIS

6024.2024/0001187-1

LUCIANA GUIDA CORREIA

9258426

1

CLAUDINEY ORTOLAN

6024.2023/0012284-1

NEIDE APARECIDA REIS DE OLIVEIRA

9271830

1

WESLEY ARAUJO FERMINO DE JESUS

6024.2023/0012285-0

NEIDE APARECIDA REIS DE OLIVEIRA

9258477

1

PETERSON FRANCISCO LEOCADIO

6024.2023/0012286-8

NEIDE APARECIDA REIS DE OLIVEIRA

9258116

1

LETICIA CAZELATO SESPEDES

6024.2023/0012287-6

NEIDE APARECIDA REIS DE OLIVEIRA

9257969

1

PRISCILA RODRIGUES SAROA

6024.2023/0012288-4

NEIDE APARECIDA REIS DE OLIVEIRA

9257594

1

ERIKA SILVA DE ARAUJO

6024/2023/0012289-2

NEIDE APARECIDA REIS DE OLIVEIRA

9271805

1

WILLIAM DE SOUZA XIMENES

6024.2023/0012290-6

NEIDE APARECIDA REIS DE OLIVEIRA

8177678

1

BRUNA DE PAULA BATISTA

6024.2023/0012291-4

NEIDE APARECIDA REIS DE OLIVEIRA

9271821

1

GYORGY LASZLO GYURICZA RAIMONDI

6024.2023/0012292-2

NEIDE APARECIDA REIS DE OLIVEIRA

9272216

1

VILMA CLARINDA DA SILVA ARAUJO

6024.2023/0012293-0

NEIDE APARECIDA REIS DE OLIVEIRA

Margarete Barbosa Oliveira dos Santos - RF 602.925-6

RF

V

SERVIDOR

Nº SEI

RELATOR

9165738

1

PEPITA SIMÕES PEREIRA

6024.2023/0012213-2

MARGARETE BARBOSA OLIVEIRA DOS SANTOS

9165746

1

LEANDRO ALVES MEDINA

6024.2023/0012214-0

MARGARETE BARBOSA OLIVEIRA DOS SANTOS

9272224

1

GENALUCIA DE OLIVEIRA CARVALHO SILVA

6024.2024/0001188-0

MARGARETE BARBOSA OLIVEIRA DOS SANTOS

9290583

1

MARIANA MEIRINHO ALVARENGA

6024.2024/0001191-0

MARGARETE BARBOSA OLIVEIRA DOS SANTOS

8968128

1

JOAO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS

6024.2024/0001192-8

MARGARETE BARBOSA OLIVEIRA DOS SANTOS

9296140

1

SAMARA CONCEICAO LEITE

6024.2024/0001193-6

MARGARETE BARBOSA OLIVEIRA DOS SANTOS

9290524

1

NAYARA CAROLINE DOS SANTOS

6024.2024/0001194-4

MARGARETE BARBOSA OLIVEIRA DOS SANTOS

9290613

1

ERIKA KIHARA

6024.2024/0001195-2

MARGARETE BARBOSA OLIVEIRA DOS SANTOS

9272305

1

DANIEL MARTINIANO COUTO

6024.2024/0001196-0

MARGARETE BARBOSA OLIVEIRA DOS SANTOS

9290788

1

THAIS APARECIDA NOGUEIRA OLIVEIRA

6024.2024/0001197-9

MARGARETE BARBOSA OLIVEIRA DOS SANTOS

9272151

1

OLGA KIMIYE THINEN

6024.2024/0001198-7

MARGARETE BARBOSA OLIVEIRA DOS SANTOS

9272259

1

FLAVIA UEMORI

6024.2024/0001199-5

MARGARETE BARBOSA OLIVEIRA DOS SANTOS

Roberta Nunes Palhares - RF 793.320-7

RF

V

SERVIDOR

Nº SEI

RELATOR

9216863

1

CRISTIANE DE ARAUJO MORAES

6024.2023/0012217-5

ROBERTA NUNES PALHARES

9216871

1

DENISE MIYUKI NISHIOKA TAKAHASHI

6024.2023/0012218-3

ROBERTA NUNES PALHARES

9257934

1

ROGERIO REGINALDO

6024.2023/0012243-4

ROBERTA NUNES PALHARES

9305360

1

CLARISSA ALVARES SILVA

6024.2024/0001211-8

ROBERTA NUNES PALHARES

9290672

1

ERVELYN AMORIM SILVA

6024.2024/0001330-0

ROBERTA NUNES PALHARES

9305050

1

ROGER TADEU DE OLIVEIRA

6024.2024/0001331-9

ROBERTA NUNES PALHARES

9305122

1

JULIANA LIMA

6024.2024/0001332-7

ROBERTA NUNES PALHARES

9310151

1

CELSO SEIDI SHIMABUKURO

6024.2024/0001333-5

ROBERTA NUNES PALHARES

9310215

1

MAURICIO MENON

6024.2024/0001335-1

ROBERTA NUNES PALHARES

9310274

1

VITORIA COUTO ARAUJO

6024.2024/0001336-0

ROBERTA NUNES PALHARES

9317198

1

KALEBE YUTA SANTANA OSANAI

6024.2024/0001338-6

ROBERTA NUNES PALHARES

9257667

1

IANNA KELLY SALES MOURAO

6024.2024/0001339-4

ROBERTA NUNES PALHARES

Denilson Felix Viana - RF 571.294-7

RF

V

SERVIDOR

Nº SEI

RELATOR

9257454

1

DANIEL ROCHA E SILVA

6024.2023/0012223-0

DENILSON FELIX VIANA

9257799

1

MARIANA SGUACABIA MESA

6024.2023/0012224-8

DENILSON FELIX VIANA

9258124

1

LINDOMAR GUEDES DA SILVA JUNIOR

6024.2023/0012225-6

DENILSON FELIX VIANA

9258434

1

ODERVAL FERREIRA DA PAULA JUNIOR

6024.2023/0012226-4

DENILSON FELIX VIANA

9257802

1

GERLANDIA ROSANA DE ALMEIDA

6024.2023/0012227-2

DENILSON FELIX VIANA

9257381

1

EDILENE DAMASCENO E SOUZA

6024.2023/0012229-9

DENILSON FELIX VIANA

9258159

1

GABRIEL FERREIRA FIDENCIO

6024.2023/0012230-2

DENILSON FELIX VIANA

9258485

1

CAROLINA SILVA BOTTINO

6024.2023/0012232-9

DENILSON FELIX VIANA

9258302

1

MARCIO HEITOR GONCALVES LOPES

6024.2024/0001200-2

DENILSON FELIX VIANA

8342407

1

RICARDO MIRANDA BAPTISTA

6024.2024/0001201-0

DENILSON FELIX VIANA

9305181

1

DIMAR BERGAMO JUNIOR

6024.2024/0001203-7

DENILSON FELIX VIANA

9290591

1

RENATO ANTONIO SANTOS

6024.2024/0001204-5

DENILSON FELIX VIANA

9272071

1

QUEZIA GOMES DA SILVA

6024.2024/0001205-3

DENILSON FELIX VIANA

9290877

1

WILLIAM FERREIRA DOS SANTOS

6024.2024/0001206-1

DENILSON FELIX VIANA

9305041

1

LUANA NUNES

6024.2024/0001207-0

DENILSON FELIX VIANA

9290753

1

FABIANO FRANCISCO DE BARROS

6024.2024/0001208-8

DENILSON FELIX VIANA

9290800

1

GUSTAVO MANCHER SANCHES DE ASSIS

6024.2024/0001209-6

DENILSON FELIX VIANA

Marilia Hypolito Nunes Reis Garcia - RF 651.906-7

RF

V

SERVIDOR

Nº SEI

RELATOR

9258469

1

FABIANO ROCHA DO NASCIMENTO

6024.2023/0012233-7

MARILIA HYPOLITO NUNES REIS GARCIA

9258337

1

DEISE BOLENTINI

6024.2023/0012234-5

MARILIA HYPOLITO NUNES REIS GARCIA

7822448

2

LUCIANA DA SILVA

6024.2023/0012235-3

MARILIA HYPOLITO NUNES REIS GARCIA

9258370

1

CARLOS BRAZILEU XAVIER DE SOUSA

6024.2023/0012236-1

MARILIA HYPOLITO NUNES REIS GARCIA

9258256

1

JAIRO BARROS MACHADO

6024.2023/0012237-0

MARILIA HYPOLITO NUNES REIS GARCIA

9258442

1

LUCIANO ALMEIDA PRATES

6024.2023/0012238-8

MARILIA HYPOLITO NUNES REIS GARCIA

8038376

2

JURANDIR REIS LIMA

6024.2023/0012239-6

MARILIA HYPOLITO NUNES REIS GARCIA

9257853

1

FERNANDO FERNANDES CLEMENTE

6024.2023/0012240-0

MARILIA HYPOLITO NUNES REIS GARCIA

9272275

1

CAMILA DA COSTA SANTOS

6024.2023/0012294-9

MARILIA HYPOLITO NUNES REIS GARCIA

9271996

1

SAMUEL RODRIGUES E SILVA

6024.2023/0012295-7

MARILIA HYPOLITO NUNES REIS GARCIA

9258396

1

GERALDO MAGELA ROCHA FILHO

6024.2023/0012297-3

MARILIA HYPOLITO NUNES REIS GARCIA

9258035

1

DANIELLE CASSA VOTTA

6024.2023/0012298-1

MARILIA HYPOLITO NUNES REIS GARCIA

9272160

1

VILMA CLARINDA DA SILVA ARAUJO

6024.2024/0001172-3

MARILIA HYPOLITO NUNES REIS GARCIA

9272046

1

OTAVIO FERREIRA DA SILVA

6024.2024/0001173-1

MARILIA HYPOLITO NUNES REIS GARCIA

9271741

1

CAIO HENRIQUE CARDOSO LINHARES

6024.2024/0001174-0

MARILIA HYPOLITO NUNES REIS GARCIA

7401876

1

DALILA KARINE MARTONI

6024.2024/0001175-8

MARILIA HYPOLITO NUNES REIS GARCIA

9271864

1

TAMIRES MENEZES SOBRAL

6024.2024/0001176-6

MARILIA HYPOLITO NUNES REIS GARCIA

9272062

1

ANA CRISTINA DA SILVA

6024.2024/0001177-4

MARILIA HYPOLITO NUNES REIS GARCIA

9305084

1

MARCELO FREIRE DO NASCIMENTO

6024.2024/0001210-0

MARILIA HYPOLITO NUNES REIS GARCIA

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da publicação.

Secretaria Municipal de Cultura

Secretária Municipal: Aline Nascimento Barrozo Torres

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0020

Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros

Documento: 097884750   |    Despacho Autorizatório

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (097874931) de cessão não onerosa da sala Multiuso do Teatro Arthur Azevedo, para a realização do evento “PLSTC”. A cessão compreenderá o dia 29 de fevereiro a 08 de março de 2024, sendo quinta, sexta e sábado às 20h e domingo às 18h.

.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 63.076, de 22 de dezembro 2023.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como da sua representante legal (097878607)

Feitas tais considerações, eu, Nathália Gabriel - RF 771.434.3, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Documento: 097858815   |    Despacho Autorizatório

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (097851808) de cessão não onerosa do Teatro Cacilda Becker, para a realização do evento “ESCUTE AS FERAS”. A cessão compreenderá o dia 29 de fevereiro a 03 de março de 2024, Quinta e Sábado às 18h e 21h, Sexta às 21h e Domingo às 19h. Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 63.076, de 22 de dezembro 2023.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como da sua representante legal (097852851)

Feitas tais considerações, eu, Patrícia Borges Roggero - RF 816.472.0, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Núcleo Cadastro de Entidade do Terceiro Setor CENTS

Documento: 097910553   |    Despacho deferido

6025.2024/0003634-9 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessados: Associação Amizade Segura

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos Associação Amizade Segura, inscrita no CNPJ nº 43.451.086/0001-81, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 07 de Fevereiro de 2024

Bruno Saraiva Santana

Supervisor

SMC - SPAR

Assessoria Jurídica

Documento: 097833220   |    Portaria

PORTARIA n° 08/SMC-G/2024

Altera a composição da Comissão de Seleção Prévia.

ALINE NASCIMENTO BARROZO TORRES, SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial, para atender ao disposto nos artigos 2º, inciso X, e 27, §1º, da Lei 13.019/2014 e do artigo 4ª, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a composição da Comissão de Seleção Prévia, para analisar e selecionar os projetos decorrentes de parcerias com organizações da sociedade civil celebradas com a Secretaria Municipal de Cultura mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituída pela Portaria n. 74/SMC-G/2021 e alterada pelas Portarias: n. 132/SMC-G/2021, n. 161/SMC-G/2021, n. 016/SMC-G/2022 e n. 012/SMC-G/2023.

Membros removidos:

Ruan Carlos de Oliveira - RF 913.948-6

Membros remanescentes:

Alana Sayeda Yukisada - RF: 854.833-1

José Gabriel Tancredo Trevizan - RF: 859.499-6

Monique Anny Cerqueira Corrêa - RF: 888.216-9

Gabriela Clara dos Santos - RF: 890.957-1

Maria Luzineide de Almeida - RF: 793.821-7

Andriny Sena Silva - RF : 918.189-0

Bruno Massoca - RF 918.359-1

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aline Torres
Secretária Municipal de Cultura

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Documento: 097971884   |    Portaria

PORTARIA Nº 06/SVMA.G/2024

Altera a composição do Grupo de Trabalho Permanente de Corpos Hídricos - GTCH, para propor, desenvolver e monitorar ações de recuperação, conservação, controle, manutenção, preservação e manejo dos corpos hídricos em parques municipais.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a solicitação de SVMA/CGPABI/DGUC no Processo SEI 6027.2021/0000272-5;

RESOLVE:

Art. 1° - Alterar o artigo 3º da Portaria nº 01/SVMA.G/2022 a fim de incluir como integrante do Grupo de Trabalho Permanente de Corpos Hídricos - GTCH, para propor, desenvolver e monitorar ações de recuperação, conservação, controle, manutenção, preservação e manejo dos corpos hídricos em parques municipais, o seguinte servidor da Divisão de Gestão de Unidades de Conservação - DGUC, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA:

- Wellington Favaro Nascimento, R.F. 887.825.1.

Art. 2° - Os demais termos ficam inalterados e mantidos os integrantes remanescentes nomeados pela Portaria nº 01/SVMA.G/2022.

Art.3°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

São Paulo, 07 de FEVEREIRO de 2024.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena
Secretário(a)
Em 07/02/2024, às 10:37.

Coordenação de Fiscalização Ambiental

Documento: 097958007   |    Comunique-se

6027.2024/0001654-3 - Lista de Publicação

COMUNIQUE-SE N° 10/CFA/2024

I. Fica a empresa “Irene A. de Oliveira Peças e Serviços Automotivos - CNPJ n°18.553.218/0001-39 ”, situada à Rua Doutor Manuel Bonilha, n° 148- CS 01-Ferreira -CEP: 05523-090 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocada através de seu representante legal a comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias, a Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387 - 3º Andar, Paraíso, nesta Capital, para recolher o valor referente ao Auto de Multa nº 67-010.665-8, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento, comparecer presencialmente no endereço da convocação, ou também poderá solicitar através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br

IV. Para consultar a publicação deste documento no Diário Oficial da Cidade, acesse o site: epubli.prefeitura.sp.gov.br

Documento: 097909520   |    Comunique-se

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024

Do Processo de Fiscalização n° 6027.2019/0000523-2.

COMUNIQUE-SE N° 13/CFA/2024

I. Fica a empresa interessada ‘‘RIO ENTULHOS LTDA ME.” - CNPJ: 02.820.621/0001-47, localizada a Rua Carapeva, nº 62, sala 44, Parada Inglesa- CEP: 02242-110- São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocada através de seu representante legal a comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias, a Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387 - 3º Andar, Paraíso, nesta Capital, para recolher o valor referente ao Auto de Multa nº 67-012.914-3, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento, comparecer presencialmente no endereço da convocação, ou também poderá solicitar através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br

IV. Para consultar a publicação deste documento no Diário Oficial da Cidade, acesse o site: epubli.prefeitura.sp.gov.br

Documento: 097906501   |    Comunique-se

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024

Do Processo de Fiscalização n° 6027.2023/0003279-2

COMUNIQUE-SE N° 12/CFA/2024

I. Fica o interessado “DANIEL SANTOS RODRIGUES- CPF n° 342.024.428-22”, residente à Rua José Serra, n° 192- Jardim das Flores- CEP: 04904-220- São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocada através de seu representante legal a comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias, a Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387 - 3º Andar, Paraíso, nesta Capital, para recolher o valor referente ao Auto de Multa nº 67-014.793-1, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento, comparecer presencialmente no endereço da convocação, ou também poderá solicitar através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br

IV. Para consultar a publicação deste documento no Diário Oficial da Cidade, acesse o site: epubli.prefeitura.sp.gov.br

Documento: 097911960   |    Comunique-se

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024

Do Proceso de Fiscalização n° 6027.2018/0002779-0.

I. COMUNIQUE-SE N° 14/CFA/2024

Fica a empresa interessada ‘‘BARBAN BEER PETISCOS EIRELI.” - CNPJ: 26.815.834/0001-49, localizada a Rua Matias Aires, nº 57 - Consolação - CEP: 01309-020 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocada através de seu representante legal a comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias, a Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387 - 3º Andar, Paraíso, nesta Capital, para recolher o valor referente ao Auto de Multa nº 67-009.417-0, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento, comparecer presencialmente no endereço da convocação, ou também poderá solicitar através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br

IV. Para consultar a publicação deste documento no Diário Oficial da Cidade, acesse o site: epubli.prefeitura.sp.gov.br

Documento: 097923128   |    Comunique-se

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024

Processo de Fiscalização n°6027.2022/0008047-7.

COMUNIQUE-SE N° 17/CFA/2024

I. Fica a empresa interessada ‘‘BANCO SANTANDER CENTRAL HISPANICO” - CNPJ: 45.686.953/0001-93, localizada na Av. Prof. Alceu Maynard Araujo, nº43 -Granja Julieta- CEP:04726-160 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocada através de seu representante legal a comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias, a Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387 - 3º Andar, Paraíso, nesta Capital, para recolher o valor referente ao Auto de Multa nº 67-013.581-0, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento, comparecer presencialmente no endereço da convocação, ou também poderá solicitar através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br

IV. Para consultar a publicação deste documento no Diário Oficial da Cidade, acesse o site: epubli.prefeitura.sp.gov.br

Núcleo Contratos

Documento: 097956978   |    Despacho deferido

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2023/0013455-2

INTERESSADO: MARCELO WANDERLEY BORTOLAZZO

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 102/SVMA/CFA/DFA/2023

DESPACHO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto Federal nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13 e, através da competência a ele delegada pela Portaria nº 63/SVMA-G/22, tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento de Conduta nº 102/SVMA/CFA/DFA/2023 e o ateste do Diretor da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU/CGPABI, RECEBE DEFINITIVAMENTE o acordo firmado no TAC retro mencionado com o interessado MARCELO WANDERLEY BORTOLAZZO - CPF/MF nº 270.820.718-09;

II. Em conformidade com o disposto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, bem como na Cláusula Nona do TAC nº 102/SVMA/CFA/DFA/2023, o interessado deverá recolher aos cofres públicos o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do Auto de Multa nº 67-015.288-9 devidamente corrigido, e o valor do preço público referente à lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme Cláusula Décima Quinta.

Documento: 097886100   |    Ato

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2023/0009887-4

INTERESSADA: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 124/SVMA/CFA/DFA/2023

EXTRATO

Auto de Infração nº 12000, lavrado em 22/08/17;

Auto de Multa nº 67-012.189-4, lavrado em 22/08/17;

Valor do Auto de Multa: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

Motivo da autuação: Morte de 08 (oito) exemplares arbóreos, em descumprimento ao Termo de Compromisso Ambiental - TCA nº 218/12, localizados na Praça do Oceanográfico, s/nº - Cidade Universitária, São Paulo/SP;

Interessados: Universidade de São Paulo (CNPJ/MF nº 63.025.530/0001-04) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA.

OBJETO DA REPARAÇÃO:

Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se a COMPROMISSÁRIA a:

a) Realizar o plantio reparatório de 39 (trinta e nove) mudas de espécies arbóreas nativas da flora brasileira, todas com DAP ≥ 3 cm, altura do colo à primeira bifurcação ≥ 1,80 m e altura ≥ 2,50 m, ao lado do Instituto Oceanográfico de Física da USP - Cidade Universitária;

b) Garantir ao final do período de manutenção, tal seja, 12 (doze) meses, a reparação do dano ambiental mediante reconhecimento do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Divisão de Fiscalização Ambiental - DFA.

Valor da Multa a ser recolhido: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), correspondente ao Auto de Multa nº 67-012.189-4, devidamente atualizado e sem desconto, nos termos da Lei Municipal nº 13.275/02 e do artigo 25 do Decreto Municipal nº 54.421/13.

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Documento: 097969829   |    Comunique-se

6027.2023/0004556-8 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: YURAN SPE NEGÓCIOS EMPRESARIAIS E HOTELEIROS LTDA

COMUNIQUE-SE: Fica a empresa YURAN SPE NEGÓCIOS EMPRESARIAIS E HOTELEIROS LTDA, situada à Rua Marquês de Itu, n. 816, Vila Buarque, CEP 01223-001, ou seu representante legal, convocados a apresentar as seguintes alterações no Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental: Tendo em vista a área de dano ser patrimônio ambiental e não haver a possibilidade de plantio interno no local, numa subprefeitura bastante carente em matéria de arborização viária, destacamos que, pelo menos, 44 exemplares (correspondentes às supressões realizadas no local), seja efetuado em calçadas da Subprefeitura da Sé, preferencialmente nas imediações desse mesmo dano, ou em áreas desprovidas de vegetação na mesma localidade. O interessado terá 30 dias para entregar as alterações solicitadas, sob pela de indeferimento. Dúvidas, tratar com o Eng. Ftal. José Hamilton pelo e-mail jhamilton@prefeitura.sp.gov.br.

Divisão de Gestão do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Documento: 097931343   |    Comunicado

PAUTA

174ª Reunião Plenária ordinária do confema

Local: Virtual - Microsoft Teams

Dia: 16/02/2023 - Sexta-feira

Horário: das 10h às 12h

ORDEM DO DIA

1. Aprovação das Atas da 173ª Reunião Plenária Ordinária do CONFEMA e da 68ª Reunião Plenária Extraordinária do CONFEMA.

2. Apresentação das Diretrizes do FEMA/2024 aprovadas na 260ª Reunião Plenária Ordinária do CADES realizada no dia 13/12/2023.

3. Apresentação e aprovação da Prestação de Contas relativas à utilização dos recursos do FEMA no ano de 2023 pelas Unidades.

4. Apresentação e Aprovação da Revisão do Plano Anual de Investimentos FEMA de 2024.

5. Novas sugestões de temas de Pauta para futuras reuniões do CONFEMA deverão ser encaminhadas para o e-mail: svmafema@prefeitura.sp.gov.br .

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e

Presidente do Conselho Municipal do Fundo Especial de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Documento: 097860293   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0020996-0

Interessado: GUSTAVO VICENTE MAXIMO ANJOS

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 095489590.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 097882215   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0017790-1

Assunto: Solicitação de restituição de taxas

Interessado: LOWE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ nº 03.838.222/0001-76)

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/0017790-1, especialmente manifestações do Grupo Técnico - GTAPAE (093319025) e de acordo com amifestação da Assessoria Juridica (096504949), INDEFERE o reembolso solicitado.

II. O interessado poderá oferecer recurso ao despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 36 da LEI 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Documento: 097859797   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0008558-6

Interessado: RUI LUIS GONCALVES DA SILVA

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 096544698.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Termo de Compromisso Ambiental

Documento: 097890185   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6068.2023/0005377-7

Interessado: CONSTRUTORA TENDA S.A.

Processo SMUL Aprova Rápido nº 6068.2023/0005010-7

Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vegetação em decorrência de construção de Edificação Nova / HIS-1 / HIS-2 / HMP / ZEIS-1 / PA 10, em imóvel localizado à Rua Monte Azul Paulista, nº 200, Lotes 16 e 17, Vila Santo Estevam - Jaraguá - São Paulo - S.P.

Contribuinte: 190.087.0124-2

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos o Parecer Técnico Ambiental nº 20/CLA/DCRA/GTMAPP/2024, em doc. 097155169, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6068.2023/0005377-7, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade arbórea inicial: 59 (cinquenta e nove);

Densidade arbórea final: 59 (cinquenta e nove);

Corte de: 13 (treze) árvores invasoras;

Corte de: 12 (sessenta e seis) árvores exóticas;

Remoção de árvores mortas: 34 (trinta e quatro);

Plantio interno de: 55 (cinquenta e cinco) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

Plantio na calçada de: 04 (quatro) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

Conversão de mudas em recolhimento ao FEMA: 25 (vinte e cinco) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberação na 1ª Reunião Ordinária de 2024 da Câmara de Compensação Ambiental (Aprova Rápido);

Implantação de calçada verde;

Intervenção em Patrimônio Ambiental.

Observações:

Haverá implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 58611/19, como especificado na PCA.

O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

Planta Compensação Ambiental - PCA PDF ASSINADO 097076077 / Planta Situação Pretendida - PSP PDF ASS. 097075890

Para manejo arbóreo no passeio público, o serviço de execução deverá ser solicitado à SubPrefeitura. Por impossibilidade de alternativa locacional, sugere-se aprovação técnica do manejo arbóreo em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 097940803   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2023/0019644-2

Processo em SMUL nº 1020.2023/0020054-5

Interessado: INDI PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Edifício Comercial / nR1-3 / ZCOR-2 / PA 4, localizado na Av. Indianópolis nºs 739 e 757 - Vila Mariana, São Paulo - SP;

Contribuintes: 045.025.0050-1 e 0051-8.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO N° 009/CLA-DCRA/2024, doc. SEI n° 096676069, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2023/0019644-2, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 09 (nove);

· Densidade Arbórea Final: 09 (nove);

· Corte de: 08 (oito) árvores exóticas;

· Corte de: 01 (um) árvore nativa;

· Plantio interno de: 09 (nove) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão

DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 177 (cento e setenta e sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,

a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que

fora deliberado pela 01° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2024;

· Intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Intervenção em VPP;

· Implantação de calçada verde;

Observações:

· O projeto deverá atender ao Decreto 49.148/08 (Sistema de Aquecimento Solar).

· O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde).

· O projeto atende ao Decreto 57.565/16, relativo à quota ambiental, conforme planilha 096664160. / Aprovadas as plantas 096664336

(PCA) e 096663640 (PSP).

· Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024;

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 097907816   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2023/0000819-0

Processo em SMUL nº 1020.2022/0023781-1

Interessado: MOURA & CORREA DIAS CONSTRUÇÕES E DURANTE SPE LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edif. Nova / HIS -2 / ZMa / PA 12, localizado na Rua Luis de Toledo Piza, n°s 15 e 16 - Parque do Carmo, São Paulo - SP;

Contribuintes: 145.117.0015; 145.117.0016.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 378/CLA/DCRA/GTMAPP/2023, doc. SEI n° 092416490, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2023/0000819-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 10 (dez);

· Densidade Arbórea Final: 10 (dez);

· Corte de: 02 (dois) árvores exóticas;

· Corte de: 08 (oito) árvores nativas;

· Plantio interno de: 10 (dez) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Implantação de calçada verde;

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, com redução de 50% da área permeável mínima, conforme doc. SEI

n° 092353899

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de

edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 092415534 e PCA 092415666 do processo SEI n° 6027.2023/0000819-0.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024;

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 097946208   |    Despacho Autorizatório

SEI nº : 6027.2023/0000375-0

Processo SMUL: 1020.2022/0022974-6

Interessado: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN.

Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vegetação em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução para Construção de Centro de Saúde Pediátrico de Médio Porte e de interesse público nR2-8/ZER-1/PA5, em imóvel localizado à Rua Marcelo Mistrorigo nº 240, 220 e 200 CEP 05652-030.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794 DE 27 DE ABRIL DE 2022.considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 87/CLA/DCRA/GTMAPP/2023 - Modificado, doc. 093778950, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6027.2023/0002745-4, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade arbórea inicial: 21 (vinte e uma);

Densidade arbórea final: 21 (vinte e uma);

Corte de : 05 (cinco) Pinus/Eucalyptus/ Invasoras

Corte de: 76 (setenta e seis ) árvores exóticas;

Corte de: 24(vinte e quatro) árvores nativas;

Remoção de árvores mortas: 22 (vinte e duas );

Cadastradas na calçada : 14 (quatorze) exemplares arbóreos;

Preservadas: 110 ( cento e dez) exemplares arbóreos;

Transplante interno: 02 ( dois ) exemplares arbóreos;

Plantio interno de: 125 (cento e vinte e cinco) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Plantio na calçada: 02 (duas ) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores

Conversão : 2077 (dois mil e setenta e sete) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, em contratação de projetos e obras aos Parques Municipais, de acordo com a 1ª Reunião da Câmara de Compensação Ambiental de 30.01.2024.

Intervenção em Patrimônio Ambiental

Implantação de calçada verde.

Observações:

O projeto indica atendimento ao Decreto n° 59671/20, pela implantação de calçada verde, conforme especificado na PCA aprovada./

O projeto atende ao Decreto 57.776 de 07/07/17. O projeto atende ao Decreto 57.565/16- doc. 09377776 .

Corte dos exemplares de calçada nº 237,238,239, 240, 241, 242, 255, 257) deverá ser amparado pelo art. 12, itens 1 e 15, ⸹2⁰ da Lei 10.365/87.

As plantas aqui aprovadas deverão ser compatibilizadas com as analisadas por SMUL no PA 1020.2022/0022974-6/

As plantas aprovadas se encontram nos documentos: PSP 093754486 e PCA 093754618 do processo Aprova Rápido SVMA nº 6027.2023/0000375-0;

Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional;

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 097929121   |    Comunique-se

PROCESSO SEI N° 6027.2024/0000204-6 PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº 1020.2023/0026863-8 extrato do termo de compromisso ambiental TCA 041/2024 pmsp/svma E Sebastião Cortes Incorporadora SPE Ltda.., referente ao manejo de vegetação em decorrência de Construção de Conjunto Residencial Vertical/ R2v-2/ ZM/ PA- 05, localizado na Rua Sebastião Cortes, s/n° - Perdizes, São Paulo - SP; com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 02 (dois); 1.1.2. Árvores exóticas: 50 (cinquenta); 1.1.3. Árvores nativas: 03 (três); TOTAL: 55 (cinquenta e cinco); 1. 2. Remoção: 1. 2.1. Árvores mortas: 35 (trinca e cinco); 1. 3. Área de doação: 00 (zero); 1. 4. Cadastradas na Calçada: 04 (quatro); 1. 5. Preservadas: 00 (zero); 1. 6. Transplante interno: 00 (zero); 1. 7. Transplante Externo: 00 (zero); 1. 8. Plantio: 1. 8.1. Interno: 90 (noventa) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; 1. 8.2. Calçada: 00 (zero) 1. 8. 3 Estacionamento: 00 (zero); 1. 9. Conversão: 1. 9.1. FEMA: 349 (trezentos e quarenta e nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 01° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2024; 1. 9.2. Entrega de mudas: Não; 1. 9.3. Obras: Não; 1. 10. Implantação de calçada verde: Sim; 1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não; 1. 12. Intervenção em VPP: Não; 1. 13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não; 1. 13.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não; 1. 14. Intervenção em APP: Não; 12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.

Documento: 097967144   |    Comunique-se

SEI N° 6027.2023/0008922-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 037/2024

Processo Administrativo SMUL nº 1020.2023/0010760-0

PMSP/SVMA e AK 26 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA,

referente ao manejo arbóreo em virtude da construção de conjunto residencial horizontal (R2H-3) / PA 5 / ZER-1, em imóvel localizado na Rua Valdemar Lèfevré, 71 - 100, Morumbi, São Paulo/SP, CEP 05607-020, e, assim, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 03 (três);

1.1.2. Árvores exóticas: 89 (oitenta e nove);

1.1.3. Árvores nativas: 22 (vinte e duas);

TOTAL: 114 (cento e quatorze)

1.2. Remoção:

1.2.1. Árvores mortas: 12 (doze);

1.3. Área de doação:

1.4. Árvores na calçada: 25 (vinte e cinco);

1.5. Preservadas: 98 (noventa e oito);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero

1.8. Plantio:

1.8.1. Plantio interno de: 55 (cinquenta e cinco) mudas nativas de plantio enriquecimento com de altura mínima de 1,5 m;

1.8.2. Interno: 70 (setenta) mudas com DAP 3,0 cm, acompanhadas dos respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Calçada: 01 (uma) muda com DAP 3,0 cm, acompanhada do seu respectivo tutor, de espécie nativa do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.4. Estacionamento: 00 (zero)

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não

1.9.2. Entrega de mudas: 00 (zero);

1.9.3. Mudas para Deliberação da Câmara de Compensação Ambiental: 1.170 (mil, cento e setenta) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, convertidas em contratação de projeto e obra aos Parques Municipais, conforme deliberado pela Ata da 1ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2024;

1.9.4. Obras: Não

1.10. Implantação de calçada verde: Sim.

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Sim.

1.12. Intervenção em Vegetação Significativa / VPP: Sim.

1.13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não

1.13.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não

1.14. Intervenção em APP: Não

1.15. Quanto ao corte de nativas ameaçadas de extinção (1 Pau Brasil, 1 Cedro Rosa e 1 Araucária), o plantio compensatório deverá atender ao item 42 da Portaria SVMA Nº 5/2018: “Nos casos em que for solicitada a remoção de exemplar incluso na Lista Oficial das Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas, a medida compensatória devida pela remoção destes exemplares, deverá incluir o plantio de mudas da mesma espécie na proporção 1:2”.

1.16. Quanto ao corte de nativas ameaçadas de extinção (1 Pau Brasil, 1 Cedro Rosa e 1 Araucária), o plantio compensatório deverá atender ao item 42 da Portaria SVMA Nº 5/2018: “Nos casos em que for solicitada a remoção de exemplar incluso na Lista Oficial das Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas, a medida compensatória devida pela remoção destes exemplares, deverá incluir o plantio de mudas da mesma espécie na proporção 1:2”.

1.17. Os plantios deverão estar encerrados, nos casos de construções, para aprovação da Coordenação de Licenciamento Ambiental - SVMA/ CLA-G, antes da concessão do Certificado de Conclusão, observando-se o disposto nas cláusulas deste ajuste, bem como o que preconiza a termos da legislação vigente.

12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.

Documento: 097950623   |    Comunique-se

Processo nº 2016-0.056.523-5

Interessado: EVEN SP 121 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.

Assunto: Aditivo 02 ao TCA n° 003/2019 - Solicitação de autorização para alteração do manejo arbóreo, em decorrência de Construção de Conjunto Residencial de Grande Porte / R2V /R2H /NR ZCLzII/ZM2-12, localizado na Avenida Eusébio Matoso x Rua Diogo Moreira x Rua Cardeal Arco Verde x Rua dos Cariris, São Paulo - SP; DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº 10.365/1987, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental PA nº2016-0.056.523-5, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-02 ao TCA n°003/2019, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e compensação:

Corte de: 51 (cinquenta e um) árvores exóticas;

Corte de: 17 (dezessete) árvores nativas;

Remoção de: 05 (cinco) árvores mortas;

Cadastradas na calçada: 05 (cinco) exemplares arbóreos;

Transplante interno de: 11 (onze) exemplares arbóreos;

Plantio interno de: 55 (cinquenta e cinco) mudas com DAP 5,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

Plantio na calçada de: 29 (vinte e nove) mudas com DAP 5,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

Conversão no FEMA de: 296 (duzentos e noventa e seis) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, conforme a 01ª reunião ordinária de 03/01/2018 da CCA; (Já recolhidas, conforme GUIA DAMSP n° 2021000123, e comprovante de pagamento em fls. 615/616 dos autos.)

Mudas para Deliberação CCA: 26 (vinte e seis) mudas, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental;

Implantação de calçada verde;

II - A eficácia do presente despacho está condicionada a formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-02 ao Termo de Compromisso Ambiental no Diário Oficial da Cidade - DOC.

Documento: 097938701   |    Comunique-se

Processo SEI 6027.2023/0006109-1 Processo Administrativo SMUL nº 1020.2023/0006784-5 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 038/2024 PMSP/SVMA e MZI SPE 23 TIBIRIÇA LTDA., em decorrência de construção de edificação nova R2h-3 / PA 4/ ZER-1, em imóvel localizado à Rua Tibiriça, nº 185, Brooklin Paulista - São Paulo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 08 (oito);

1.1.2. Árvores exóticas: 13 (treze);

1.1.3. Árvores nativas: 05 (cinco); TOTAL: 26 (vinte e seis)

1.2. Remoção:

1.2.1. Árvores mortas: 10 (dez); 1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Cadastradas na calçada: 21 (vinte e uma);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante Interno: 16 (dezesseis);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero)

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 34 (trinta e quatro) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Calçada: 02 (duas) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Estacionamento: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 467 (quatrocentas e sessenta e sete) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, convertidas em recolhimento ao FEMA, conforme deliberação da 1ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2.024;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: SIM;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: SIM;

1.12. Intervenção em VPP: NÃO;

1.13. Intervenção em Fragmento Florestal: NÃO;

1.13.1 Manejo / afugentamento de fauna: NÃO;

1.14. Intervenção em APP: NÃO;

12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387, andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Documento: 097937801   |    Comunique-se

PROCESSO SEI N° 6027.2023/0004016-7 PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº 1020.2023/0003351-7 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA N° 039/2024 PMSP/SVMA e SALVADOR 31 INCORPORADORA SPE LTDA., em decorrência de Alvará de Aprovação de Edif. Nova - EHIS/HIS-2| R2V-1 | NR1-12 / ZEU / PA 06, localizado na Rua Oti, n°s 95, 103 e 115 - Vila Ré, São Paulo - SP; com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 0 (zero);

1.1.3. Árvores nativas: 0 (zero); TOTAL: 0 (zero);

1.2. Remoção:

1.2.1. Árvores mortas: 01 (um);

1.3. Área de doação:

1.4. Árvores na calçada: 0 (zero);

1.5. Preservadas: 0 (zero);

1.6. Transplante interno: 11 (onze);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 06 (seis) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Calçada: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Estacionamento: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 56 (cinquenta e seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 01° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2024;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não;

1.12. Intervenção em VPP: Não;

1.13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.13.1. Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.14. Intervenção em APP: Não;

12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387, andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Elza Paulina de Souza

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Núcleo de Gestão de Orçamento

Documento: 097964646   |    Portaria

PORTARIA ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Nº 017/SMSU-GAB/2024 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 637.206,24 (Seiscentos e Trinta e Sete Mil e Duzentos e Seis Reais e Vinte e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

Elza Paulina de Souza, Secretária Municipal de Segurança Urbana e responsável pelos Encargos Gerais da Secretaria, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 72 da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 10/01/2024, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Encargos Gerais do Município,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 637.206,24(Seiscentos e Trinta e Sete Mil e Duzentos e Seis Reais e Vinte e Quatro Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

28.38.06.182.3011.6602

Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

637.206,24

637.206,24

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

28.38.06.182.3011.6602

Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

637.206,24

637.206,24

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Elza Paulina de Souza

Secretária Municipal de Segurança Urbana

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretária Municipal: Aline Pereira Cardoso de Sá Barabinot

Av. São João, 473 - 4º e 5º andares - Centro - CEP 01035-000 - (11) 3224-6004

Gabinete da Secretária

Documento: 097951139   |    Despacho Autorizatório

6064.2024/0000130-0

I - No exercício das atribuições que me foram delegadas por meio da Portaria n. 038/2013/SDTE-GAB, e à vista dos elementos que instruem o presente em epígrafe, notadamente a manifestação da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira e a anuência do Departamento de Administração e Finanças desta Pasta, AUTORIZO, com fundamento no Decreto Municipal 63.124, de 10 de janeiro de 2024, na Portaria SF/SUTEM 01, de 02 de janeiro de 2020, na Cláusula Sexta, do Contrato de Locação n. SMTRAB 004/2005 e nos respectivos termos de aditamento, a emissão de nota de empenho em nome da Locadora Helcy Muller Moutinho, CPF n. 046.924.668-55 e o processamento de Notas de Liquidação e Pagamento, relativas ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2024 do imóvel localizado na Av. Interlagos, 6122, Interlagos, São Paulo, SP, no valor total de R$ 76.172,74 (setenta e seis mil, cento e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária 30.10.11.334.3019.4430.3390470000, do exercício vigente.

II - PUBLIQUE-SE.

III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

a) Remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças para providências que couberem, observando as disposições contidas nas Leis Complementares 101, de 04 de maio de 2000, e 131, de 27 de maio de 2009.

Documento: 097950518   |    Despacho Autorizatório

6064.2024/0000131-9

I - No exercício das atribuições que me foram delegadas por meio da Portaria n. 038/2013/SDTE-GAB, e à vista dos elementos que instruem o presente em epígrafe, notadamente a manifestação da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira e a anuência do Departamento de Administração e Finanças desta Pasta, AUTORIZO, com fundamento no Decreto Municipal 63.124, de 10 de janeiro de 2024, na Portaria SF/SUTEM 01, de 02 de janeiro de 2020, na Cláusula Sexta, do Contrato de Locação n. 007/SMDET/2021 e nos respectivos termos de aditamento, a emissão de nota de empenho em nome da Locadora ANCORD - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS CORRETORAS E DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, CÂMBIO E MERCADORIAS, CNPJ sob n. 43.452.531/0001-28 e o processamento de Nota de Liquidação e Pagamento, relativa a parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2024 do imóvel localizado na Rua Libero Badaró, n. 425 - 8º andar - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01009-905, no valor total de R$ 36.943,90 (trinta e seis mil, novecentos e quarenta e três reais e noventa centavos), onerando as dotação orçamentária 30.10.11.122.3024.2100.3390470000, do exercício vigente.

II - PUBLIQUE-SE.

III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

a) Remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças para providências que couberem, observando as disposições contidas nas Leis Complementares 101, de 04 de maio de 2000, e 131, de 27 de maio de 2009.

Documento: 097949708   |    Despacho Autorizatório

6064.2024/0000096-7

I - No exercício das atribuições que me foram delegadas por meio da Portaria n. 038/2013/SDTE-GAB, e à vista dos elementos que instruem o presente em epígrafe, notadamente a manifestação da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira e a anuência do Departamento de Administração e Finanças desta Pasta, AUTORIZO, com fundamento no Decreto Municipal 63.124, de 10 de janeiro de 2024, na Portaria SF/SUTEM 01, de 02 de janeiro de 2020, na Cláusula Sexta, do Contrato de Locação n. 004/2017/SMTE e nos respectivos termos de aditamento, a emissão de nota de empenho em nome da Locadora Olímpia Administração e Participações S/A, CNPJ sob n.21.860.453/0001-68 e o processamento de Notas de Liquidação e Pagamento, relativas ao pagamento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2024 do imóvel localizado na Av. Rio Branco, 252, Centro, São Paulo, SP, 01206-000, no valor total de R$ 77.105,10 (setenta e sete mil, cento e cinco reais e dez centavos), onerando as dotação orçamentária 30.10.11.334.3019.4430.3390470000, do exercício vigente.

II - PUBLIQUE-SE.

III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

a) Remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças para providências que couberem, observando as disposições contidas nas Leis Complementares 101, de 04 de maio de 2000, e 131, de 27 de maio de 2009.

Documento: 097948745   |    Despacho Autorizatório

6064.2024/0000128-9

I - No exercício das atribuições que me foram delegadas por meio da Portaria n. 038/2013/SDTE-GAB, e à vista dos elementos que instruem o presente em epígrafe, notadamente a manifestação da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira e a anuência do Departamento de Administração e Finanças desta Pasta, AUTORIZO, com fundamento no Decreto Municipal 63.124, de 10 de janeiro de 2024, na Portaria SF/SUTEM 01, de 02 de janeiro de 2020, na Cláusula Sexta, do Contrato de Locação n. 006/SMDET/2021 e nos respectivos termos de aditamento, a emissão de nota de empenho em nome da Locadora MACPLAN ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, CNPJ sob n. 51.971.521/0001-27 e o processamento de Nota de Liquidação e Pagamento, relativa a parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2024 do imóvel localizado na Rua Libero Badaró, n. 425 - 12º andar - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01009-905, no valor total de R$ 36.943,90 (trinta e seis mil, novecentos e quarenta e três reais e noventa centavos), onerando as dotação orçamentária 30.10.11.122.3024.2100.3390470000, do exercício vigente.

II - PUBLIQUE-SE.

III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

a) Remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças para providências que couberem, observando as disposições contidas nas Leis Complementares 101, de 04 de maio de 2000, e 131, de 27 de maio de 2009.

Documento: 097901915   |    Portaria

PORTARIA SMDET n. 07, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera a Portaria SMDET n. 08, de 12 de abril de 2023, que nomeia os membros da Comissão de Avaliação de Propostas do Programa VAI TEC.

ALINE CARDOSO, secretária municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no exercício das competências definidas no artigo 26, § 2º, da Lei Municipal n. 15.838, de 04 de julho de 2013, e no artigo 3º do Decreto Municipal n. 55.462, de 29 de agosto de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “a”, "b" e "c" do inciso I, do art. 1º da Portaria SMDET n. 08/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - Representantes do poder executivo:

a) Dayane de Souza da Silva, RF 891.255.6, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, nomeada com mandato válido por 2 (dois) anos, a contar da data da publicação desta Portaria;

b) Jonatas Cardoso de Almeida, RF 931.988.3, Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, nomeado com mandato válido por 2 (dois) anos, a contar da data da publicação desta Portaria;

c) Renan Rocha, RG: 5.551.418, São Paulo Investimento e Negócios, nomeado com mandato válido por 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da Portaria SMDET 03, de 15 de janeiro de 2024;

...

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão

Documento: 097916343   |    Despacho Autorizatório

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico SEI nº 6065.2020/0000434-0 e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento no artigo 72, § 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no artigo 59, § 5º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, a celebração do Termo Aditivo nº 01/2023 ao Termo de Fomento nº 005/SMPED/2020, firmado entre esta Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED e a organização da sociedade civil Ritmos do Coração, inscrita no CNPJ sob o nº 11.433.432/0001-02, para a execução de plano de trabalho referente à ação compensatória devida em razão do julgamento das contas prestadas como irregulares.

II - O valor correspondente à ação compensatória é de R$ 6.240,00 (seis mil, duzentos e quarenta reais), conforme plano de trabalho apresentado pela associação Instituto Ritmos do Coração.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, adotar as providências cabíveis.

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

Silvia Regina Grecco

Secretária Municipal

SMPED/GAB

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Sonia Francine Gaspar Marmo

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento Orçamentário e Financeiro

Documento: 097876610   |    Portaria

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA n° 013 /SMDHC/2024, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 81.026,00 (oitenta e um mil vinte e seis reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 42, § 7º da Lei nº 17.839 de 20 de julho de 2022, e no art. 26 do Decreto nº 63.124 de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 81.026,00 à seguinte dotação do orçamento vigente:

Dotação n° 34.10.14.122.3024.2.100.33903300.00.1.500.9001.1 - Administração da Unidade , no valor R$ 65.000,00

Dotação n°3 4.10.14.243.3013.2.157.33903300.00.1.500.9001.1 - Administração dos Conselhos Tutelares, no valor R$ 16.026,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da(s) seguinte(s) dotação(ões):

Dotação nº 34.10.14.122.3024.2.100.33903000.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade , no valor R$ 65.000,00

Dotação nº 34.10.14.243.3013.2.157.33903000.00.1.500.9001.0 - - Administração dos Conselhos Tutelares, no valor R$ 16.026,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data da publicação

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Departamento de Abastecimento

Documento: 097638631   |    Despacho

6074.2023/0008154-4

Interessado: Lourenço Mognon-Produtor Rural

Assunto: Proposta de Revogação do TPU do Box 32/33, Rua D- da Central de Abastecimento Pátio do Pari.

Despacho:

I-À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, notadamente da manifestação do encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento/DEA(doc. Sei nº 093821013), da manifestação da Assessoria Jurídica (doc. sei nº 097638006) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, que acolho e adoto como razões de decidir e em razão da violação ao disposto no artigo 25, inciso II do Decreto nº 41.425/2001, SUSPENDO PELO PRAZO DE 14 (CATORZE) DIAS, as atividades da empresa permissionária Lourenço Mognon-Produtor Rural, do Termo de Permissão de Uso nº 2960-2, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.459.641/0001-83, permissionária da Central de Abastecimento Pátio do Pari, Box 32/33, Rua "D".

II- Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III- Publique-se.

IV - Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Documento: 097640228   |    Despacho

6074.2023/0006891-2

Interessado: Marcos Firmino Afonso.

Assunto:Proposta de Revogação do TPU do Box 31/32/33 ARM -Rua B, da Central de Abastecimento Pátio do Pari.

Despacho:

I-À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, notadamente da manifestação do encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento/DEA(doc. Sei nº 093324055), da manifestação da Assessoria Jurídica (doc. sei nº 097639033) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, que acolho e adoto como razões de decidir e em razão da violação ao disposto no artigo 25, inciso II do Decreto nº 41.425/2001, SUSPENDO PELO PRAZO DE 14 (CATORZE) DIAS, as atividades da empresa permissionária Marcos Firmino Afonso, do Termo de Permissão de Uso nº 2860-6, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.852.097/0001-00, permissionária da Central de -Abastecimento Pátio do Pari, Box 31/32/33, Rua "B".

II- Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III- Publique-se.

IV - Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Documento: 097153444   |    Despacho indeferido

6012.2022/0019370-9 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho indeferido

Interessados: G. Alves Distribuidora de Ovos LTDA e Rodrigo & Arthur Comércio de Ovos LTDA

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc SEI nº 097043404) e da manifestação juridica (doc SEI nº 097149370), e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/2022 INDEFIRO o pedido de transferência da permissão de uso apresentado por G. Alves Distribuidora de Ovos LTDA, conforme desistência do interessado doc. 096913031.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Divisão de Feiras Livres

Documento: 097889811   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6074.2024/0001250-1 - 48.055.803 THIAGO YUDI YAMASHITA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Documento: 097889808   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6074.2024/0001246-3 - ANDRENA DOS SANTOS TENORIO - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Documento: 097938648   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6074.2024/0001295-1 - R.R.J COMERCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Documento: 097889801   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6074.2024/0001239-0 - ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS 23075108855 - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Documento: 097938644   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6074.2024/0001292-7 - WELTON RODRIGUES DE OLIVEIRA 23045071821 - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Documento: 097938653   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6074.2024/0001298-6 - RODRIGO DO NASCIMENTO VICENTE - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Documento: 097938640   |    Despacho indeferido

A vista do contido no 6074.2024/0001289-7 - CASSIO ANDRE PEREIRA NONATO 50132052806 - indefiro o requerimento.

Documento: 097889806   |    Despacho indeferido

A vista do contido no 6074.2024/0001243-9 - AMANDA RODRIGUES DE BRITO - indefiro o requerimento.

Documento: 097938633   |    Despacho indeferido

A vista do contido no 6074.2024/0001286-2 - ANTONIO SILVESTRE DE LIMA JUNIOR - indefiro o requerimento.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Maria Auxiliadora Figueiredo

Rua São Bento, 405 - Centro e Rua Libero Badaró, 504 - 23º e 24º Andar - Centro - 11 4934-3000 / 3300

Divisão de Orçamento e Finanças

Documento: 097959368   |    Demonstrativo de Compras

Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços Contratados pela Secretaria Municipal de Relações Internacionais (Unidade Orçamentária 73.10) em SEI! 097958610 relativo ao mês de janeiro/2024, de acordo com o artigo 16 da Lei Federal 8666/93 e Artigo 116 - L.O.M.S.P.

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretário Municipal: Marcos Duque Gadelho

Rua São Bento, 405 - 22º andar - Centro - 11 3243-1000

Comissão de Edificação e Uso do Solo

Documento: 097958333   |    Despacho deferido

6068.2023/0002381-9 - Consulta Técnica

Despacho deferido

Interessados: VINSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS (CNPJ: 15.461.071/0001-69)

DESPACHO: I - DEFERIDO o objeto da consulta à CEUSO, com fundamento no PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/006/2024.

Documento: 097844570   |    Despacho indeferido

6068.2023/0007023-0 - Consulta Técnica

Despacho indeferido

Interessados: TAVITEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ: 17.193.032/0001-53

DESPACHO: I - RETIFICAÇÃO do DESPACHO/CEUSO/079/2023, publicado em 01/12/2023, leia-se como segue e não como constou:

"INDEFERIDO o pedido de consulta à CEUSO, com fundamento no PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/120/2023."

Documento: 097845073   |    Despacho indeferido

6068.2023/0010693-5 - SISACOE: Diretrizes de Projeto

Despacho indeferido

Interessados: AVENUES PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 29.607.693/0001-67

DESPACHO: I - RETIFICAÇÃO do DESPACHO/CEUSO/085/2023, publicado em 18/12/2023, leia-se como segue e não como constou:

"INDEFERIDO o pedido de consulta à CEUSO, com fundamento no PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/131/2023."

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Documento: 097775486   |    Despacho deferido

6068.2024/0000267-8 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: SAVOY IMOBILIARIA CONST LTDA CNPJ: 60.863.032/0001-42

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Divisão de Uso Residencial Vertical

Documento: 097914589   |    Comunique-se

6068.2023/0009302-7 - SISACOE: Projeto Modificativo

Interessados: RETROFIT 74 EMPREEND. IMOBILIARIO SPE LTDA CNPJ: 44.179.233/0001-79

COMUNIQUE-SE:

DOCUMENTAÇÃO

1. Apresentar Anuência do Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo), área de influencia do metrô indicada em Boletim de Dados Técnicos devido à proximidade com a linha 1 - Vermelha, estação República e a linha 4 amarela do metrô.

2. Apresentar nova cópia da planta chancelada (Folha 02/18) do projeto de Aprovação, o PDF apresentado possui o quadro de áreas ilegível.

3. Apresentar relatório referente ao atendimento à justaposição pretendida.

4. Apresentar declaração referente ao movimento de terra pretendido conforme modelo da seção 4 da PORTARIA 221/SMUL-G/2017.

5. Apresentar memorial justificativo das áreas técnicas propostas devidamente assinado pelo responsável técnico, com ART/RRT conforme alínea A do item V do Art.102 do 57.776/17 e Resolução/CEUSO /141/2021.

PROJETO

6. Indicar cota de nível (georeferenciadas) nos vértices do lote e em cada pavimento .

7. Rever corredores com no mínimo 1,5m (um metro e meio) de largura observando o item 6.11.1 da NBR9050/20 para circulação horizontal maior de 10m (dez metros).

8. Nos apartamentos duplex deverá ser previsto espaço para instalação de elevador para acesso a todos os pavimentos nos termos da resolução CPA/SMPED/025/2019 e do parágrafo único do art. 3º do decreto federal 9.451/18 .

9. Indicar em quadro de áreas a área referente a caixa d’água (23,54m²) do Bloco C, conforme indicado em planta.

10. Esclarecer se a piscina localizada na cobertura do Bloco A será ou não aquecida observando o item 3.8 da Lei 16.642/17 sobre aquecimento solar.

TÉRREO

11. Rever área permeável indicada no pavimento térreo, para a taxa de permeabilidade será considerada somente a área ajardinada sobre solo natural, sendo o restante podendo ser classificado como área ajardinada sobre laje.

12. Indicar em peça gráfica o total de a área á demolir no pavimento térreo.

13. Indicar em quadro de áreas a área técnica referente ao Barramento (6,82m²)

1º PAVIMENTO

14. Rever no quadro de áreas a área computável referente à somatória da área comum do bloco C (área á construir) mais a área coberta computável que faz a interligação com o bloco B (104,29m² +43,20m²).

15. Indicar altura do guarda corpo da área comum descoberta.

2º PAVIMENTO

16. Esclarecer em planta se as lajes impermeabilizadas indicadas em planta (Bloco B) terão acesso e/ou permanência humana.

8º PAVIMENTO

17. Rever o Terraço descoberto (anexo a unidade A804) no 8º Pavimento, considerando o código civil prever Distância mínima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) para a abertura voltada para as divisas do lote, conforme item II da seção 2.C da lei 16.642/17.

18. Esclarecer se as lajes impermeabilizadas indicadas no 8º Pavimento terão acesso e/ou permanência humana.

Documento: 097958837   |    Comunique-se

1010.2023/0000272-2 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: FERNANDA RODRIGUES NUCCI, JUSSARA BARRETO DA SILVA

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar Declaração de Inexigibilidade do COMAER atualizada;

2) Apresentar Declaração dos Aspectos Interiores da Edificação assinada, nos termos do item 3.A.4 da Portaria n° 221/SMUL-G/ 2017;

3) Apresentar Declaração de Movimento de Terra, modelo conforme Seção 4.A da Portaria n° 221/SMUL-G/ 2017;

4) Apresentar Declaração de Equipamentos, modelo conforme Seção 4.C da Portaria n° 221/SMUL-G/ 2017;

5) Nas folhas de rosto corrigir o número do contribuinte;

6) Para o uso NR2 indicar a subcategoria pretendida, conforme Artigo 99 da Lei 16.402/2016;

7) No planialtimétrico indicar em nota se no lote existe córrego ou galeria;

8) No acesso de pedestres cotar largura com no mínimo 1.20 metros, indicar comprimento e inclinação;

9) Indicar o acesso de pedestres para o uso NR2, observando a inclinação máxima de 8,33% nos termos da NBR 9050;

10) Rever área permeável observando que metade da área permeável obrigatória deve ser ajardinada, nos termos do inciso IV do Artigo 20 do Decreto 57.521/2016;

11) Rever área interna com no mínimo 5 m2 das áreas livres descobertas, nos termos do item 5.A.4 do Anexo I do Decreto 57.776/2017; Indicar a altura dos muros internos com no máximo 1.20 metros;

12) Rever o avanço dos terraços (máximo de 20% do recuo), nos termos do parágrafo 4 do inciso VIII do Artigo 102 do Decreto 57.776/2017; Observar o afastamento de 1.50 metros do limite do lote vizinho, nos termos do Artigo 1.301 da Lei 10.406/02;

13) Nas saídas do elevador, em todos os pavimentos indicar um círculo de 1.50 metros de diâmetro;

14) Nas plantas indicar a área de cada unidades;

15) Compatibilizar as áreas indicadas em planta com o quadro de áreas;

16) Apresentar no projeto o Quadro de Outorga Onerosa, modelo na seção 5.D da Portaria n°221/SMUL-G/2017;

17) Apresentar no projeto o Quadro de Classificação da Unidade Residencial no Fator de Interesse Social, modelo na seção 5.D da Portaria n° 221/SMUL-G/2017;

18) Corrigir área computável do projeto e C.A indicados;

19) Indicar notas de atendimento:

- à lei 16.050/2014, Lei 16.402/2016 e Decretos Regulamentadores;

- à Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017;

- à Lei 13.146/2015 e Decreto 9.451/2018 em relação à inclusão da pessoa com deficiência.

Documento: 097919507   |    Comunique-se

6068.2023/0009676-0 - SISACOE: Projeto Modificativo

Interessados: JOAO DE OLIVEIRA TORRES INCORP. SPE LTDA CNPJ: 20.189.699/0001-97

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

Documentos:

Apresentar procuração do proprietário das matrículas para o representante que assina as plantas como proprietário, com data de validade em vigor;

Apresentar cópia Contrato Social e CNPJ de ambos os proprietários;

Apresentar matrícula atualizada em nome dos dois proprietários que compõem o alvará emitido;

Tendo em vista o artigo 247 da LEI 13.885/2004, o interessado deve apresentar a Escritura Primitiva dos lotes emitida pelo Cartório de Notas;

Apresentar as anuências e documentos citados no alvará de aprovação e execução emitido em 2019;

Apresentar aprovação de SVMA/GTMAAP atualizada contemplando a alteração do projeto;

Se necessário, apresentar Aditivo para TCA já firmado;

Considerando a Ressalva 17 do alvará 2009/23134-02, apresentar o Termo de Recebimento das obrigações ambientais emitido por SVMA, para análise do Certificado de Conclusão Parcial já emitido;

Considerando a Ressalva 24 do alvará 2009/23134-02, apresentar Comunicação feita a DEUSO/SMDU referente ao Certificado de Conclusão Parcial já emitido;

Apresentar Anuência do COMAER/SRPV para o gabarito pretendido, emitido no ano vigente;

Apresentar Anuência atualizado do CONDEPHAAT com plantas alteradas;

Apresentar Anuência atualizado do CONPRESP com plantas alteradas;

Anexar documento de identidade dos proprietários e procuradores envolvidos no processo;

Apresentar CAUCREA e CCM do autor e do responsável técnico;

Apresentar ART/RRT devidamente quitada de autoria e de responsabilidade técnica para os profissionais envolvidos, referente ao projeto modificativo;

Compatibilizar todos os Projetos com o apresentado em SMUL;

Devido constar no BDT - Hidrografia, será necessário manifestação de SIURB/PROJ;

Apresentar declaração nos termos da RESOLUÇÃO/CEUSO/118/2014, para obtenção do movimento de terra, que foi atualizada pelo novo COE: declaração nos termos do Artigo 23 da Lei 16.642/2017, com base na Seção 3.B da Portaria nº 221/SMUL-G/2017 de 21/07/2017, devendo ser atendido o item 3.O.1 do Anexo I do Decreto 57.776/2017, para obtenção do movimento de terra;

Apresentar declaração nos termos do Decreto n° 55.036, de 15 de Abril de 2014 e determinação nos termos da Ordem de Serviço n° 003/SEL-G/2014 de 12/07/2014, para que o Alvará de Execução inclua o Licenciamento para Instalação de Elevadores, que foi atualizada pelo novo COE: declaração nos termos do Artigo 23 da Lei 16.642/17, Artigo 19 do Decreto 57.776/17, com base na Seção 3.B da Portaria nº 221/SMUL-G/2017 de 21/07/2017, para que o Alvará de Execução inclua o Licenciamento para Instalação de Elevadores.

O interessado e demais envolvidos deverão ter ciência da conduta atual referente a cobrança de outorga onerosa com valores atualizados para emissão de Alvará com Projeto Modificativo, mesmo para os casos sem alteração de área (m2);

Na Folha de Rosto:

Indicar em plantas o representante legal da empresa que esta assinando como proprietário;

Deve constar como Proprietário o mesmo indicado na matrícula do imóvel. Se for assinado por procuração, constar os dados da empresa e representante legal P/P;

No Lev. Planialtimétrico:

Apresentar informações

Corrigir informações que estão de ponta cabeça e sobrepostas;

Compatiblizar as notas com as constantes e também atualizando os dados;

Dentro do lote, indicar os dois contribuintes citados na matrícula e que envolvem o alvará;

Projeto:

Considerando a Nota 18 do alvará 2009/23134-02, o interessado deverá apresentar o projeto como um todo, considerando a necessidade de avaliação do já construído, para efeito da aferição da Taxa de Ocupação, bem com o uso do Adiron;

No trecho já construído, deve-se adotar uma hachura, inserindo os dados do Habite-se parcial, bem como informando os dados, área e tudo para ser conferido;

O projeto na forma proposta não é passível de aceitação, pois esta sendo previsto uma rampa de veiculo no único local de interligação com o bloco ao lado;

Considerando não ser aceito duas portarias (de forma não computável) na lei anterior, o projeto deve rever a portaria proposta;

Rever áreas técnicas, sem previsão legal na legislação da época da aprovação e adotada no referido projeto/alvará emitido;

Novamente, o projeto devera ser representado como um todo, para aferição da área de lazer, bem como aferição de demais itens, como faixas A/I e outras questões legais;

Preve faixa A para copa;

Remover textos elevador serviço/social;

Esclarecer Jazz Club para termo português;

Rever portaria/complementar;

Parede de elevador de serviço não é área técnica;

Onde for vazio, indicar vazio sem laje, bem como cota de nível do pavimento abaixo;

E no pav. abaixo, indicar P.D. Duplo e projeção de onde constar;

Apresentar detalhe do painel vazado elemento arquitetônico decorativo para análise;

Apresentar detalhe das floreiras, bem como diferencia-las com hachuras das ABAS. O detalhe da floreira deve ter o piso no trecho da floreira rebaixado com altura de 0,40cm em relação ao pavimento;

Cotar largura aba horizontal;

Rever Home para estar;

Rever áreas técnicas privativas, sem previsão legal na legislação aplicada;

Todas as plantas, compatibilizar com dimensões E/R do lev. plan. e matricula;

Indicar cotas de nível em todos os vértices do lote, compatível com levantamento planialtimétrico e indicar os níveis dos vizinhos;

Cotar todos os recuos;

Indicar níveis externos para os ambiente;

Indicar gradil área piscina e esclarecer se a piscina é aquecida, caso sim, computá-la no cálculo do aquecimento solar;

TENDO EM VISTA A UTILIZAÇÃO DO ART. 166 do PDE: Indicar 50% da área ajardinada, indicar círculo de lazer, demarcando o raio de 5,00m e PREVER 8M2 DE AREA DE LAZER POR UNIDADE; devido uso Adiron; DEMONSTRAR ATENDIMENTO A AREA MINIMA DE LAZER DE 8,00M2 X NUMERO DE HABITACOES, OBSERVANDO 5,00M2, NO MINIMO, NECESSARIAMENTE DESCOBERTOS; Demonstrar o máximo de 3m2 cobertos de área de lazer fora do pavimento térreo; Área de Lazer Ajardinada: DEMONSTRAR ATENDIMENTO A AREA DE LAZER AJARDINADA E ARBORIZADA MINIMA 50% (cinqüenta por cento) da área não ocupada para jardim, nos termos do § 1º, do artigo 166 da Lei nº 13.430, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002;

Via de circulação de Pedestres (2 torres): Cotar largura da via de circulação de Pedestres; este item é para conjunto:

INDICAR ALTURA DOS MUROS,

Prever abrigo para lixo, observando a tabela 10.12.2 da Lei 11.228/92;

PREVER acessibilidade nos TERMOS DA NBR 9050;

Indicar PCF nas escadas do Terreo;

PREVER O SENTIDO DE ABERTURA DAS PORTAS CORTA-FOGO (PCF) PARA FORA APENAS NO PAVIMENTO DE SAIDA, NOS TERMOS DO ITEM 12.7.4 DA LEI 11.228/92;

PREVER ESPACO FRONTEIRO A SAIDA DAS ESCADAS COM LARGURA MINIMA DE UMA VEZ E MEIA A LARGURA DA ESCADA, NOS TERMOS DO ITEM 12.7.2 DA LEI 11.228/92.

Demonstrar atendimento ao item 12.H.2 do Decreto 32.329/92 (distância máxima de 8,33m), cotando em planta esta distância ou demonstrar 02 saídas com distância mínima de 10,00m entre elas, nos termos do item 12.8.3 do COE;

Retirar das áreas cobertas, a área ajardinada;

Apresentar detalhe do pergolado, atendendo a tabela 10.11 do COE;

Cotar acessos;

Cotar externamente a edificação (todos pavimentos);

Indicar níveis nos patamares intermediários das rampas;

Indicar início e término da rampa de veículos, com respectivas cotas, níveis e declividade;

Cotar guia rebaixada e indicar nome da rua;

Indicar acesso pedestres e acesso veículos;

Indiciar VP (Ventilação Permanente) nos sanitários, vestiários de funcionários e onde mais for pertinente;

Atender dimensão mínima para WC PNE, nos termos do item 7.3.3 da NBR 9050 (1,50 X 1,70);

Demonstrar atendimento ao artigo 186 da Lei 13.885/04, considerando o ponto mais crítico; para recuos lateria e fundos também;

Utilizar palavras da língua portuguesa para indicar os usos dos ambientes;

Esclarecer marquise invadindo recuo frontal e Enquadrar marquise como saliência;

Demonstrar atendimento ao item 10.12.4 do COE (porcentagem P), para a área de saliências e obra complementares;

Apresentar cálculo de áreas complementares e saliência;

Apresentar a rua em sua largura total;

Em todos os pavimentos, representar os elevadores no local indicado vazio;

Rever quadro de vagas, que deve contemplar o projeto todo e não como constou;

Rever tamanho vaga PCD com 5,50 e não como constou;

Cotar faixa de acesso as vagas: 107, 103...

Rever posicionamento vaga 43, esta deslocada, não atendendo as dimensões mínimas;

Indicar VM nos ambientes com área maior que 2,5m²: áreas técnicas, dep. lixo, medidores e em todos os ambientes que for pertinente (item 10.8.4 do anexo 1 do COE);

Demarcar a dimensão das vagas de bicicletas, conforme Decreto nº 53.942/13;

Foram solicitadas correções de itens gerais, que independente do projeto todo.

Mas falta aferição das faixas, quadro de áreas, checagem vagas, entre outros pontos onde é imprescindível a análise do projeto num todo, contemplando a parte do lote não apresentada.

Indicar planta a parte da memória analítica das áreas, indicando as mesmas dimensões que constam em planta, para aferição das áreas. Não é aceito considerar figuras hipotéticas, que não constam as dimensões oficiais das plantas.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Documento: 097781751   |    Comunique-se

6068.2024/0000924-9 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: ABILIO CESAR DOS SANTOS

COMUNIQUE-SE: Para continuidade na análise ora requerida, o interessado deverá apresentar:

1. Certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade prevista pelo órgão registral em relação à data do protocolo do pedido;

2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo.

Documento: 097928860   |    Comunique-se

6068.2024/0000942-7 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: IGREJA ENVANGELICA LUTERANA DE SAO PAULO (CNPJ: 61.137.543/0001-40)

COMUNIQUE-SE: Para a emissão da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0550/24 o interessado deverá:

1) De acordo com as disposições pertinentes ao assunto descritas na Lei nº 17.844/22, providenciar na matrícula nº 76.563, registrada no 5ª Oficial de Registro de São Paulo/SP, o CANCELAMENTO do potencial construtivo passível de transferência constante na averbação 05 e AVERBAÇÃO do potencial construtivo passível de transferência de 1.247,00 m² (hum mil, duzentos e quarenta e sete metros quadrados) originado sem a doação do imóvel, nos termos da Declaração de Potencial Construtivo Transferível SMUL/DEUSO 0550/24, a ser emitida conforme P.A. SEI nº 6068.2024/0000942-7.

2) Apresentar à DEUSO/SMUL via original ou cópia autenticada da matrícula atualizada do imóvel contendo a averbação do potencial construtivo passível de transferência, para a retirada da via original da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0550/24.

3) Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

4) O Documento Final - Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0550/24 - será entregue por meio de contato da Diretoria de Monitoramento de Uso do Solo - DMUS/DEUSO.

5) Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 7° do Decreto Nº 57.536, de 2016.

Documento: 097781531   |    Comunique-se

6068.2023/0010576-9 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: FUNDACAO PAULISTA CONTRA A HANSENIASE CNPJ 62.405.295/0001-33

COMUNIQUE-SE: Para continuidade na análise ora requerida, o interessado deverá apresentar:

1. Cópia do RG e CPF da pessoa representante que assina e outorga a procuração: Marli Izabel Penteado Manini;

2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo.

Divisão de Segurança de Uso

Documento: 097953631   |    Despacho deferido

PROCESSO *6068.2023/0008927-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO KINGSTON CNPJ: 62.446.075/0001-58. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Documento: 097961900   |    Despacho indeferido

PROCESSO *6068.2023/0011383-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 29/12/2023.

Documento: 097931484   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2023/0011783-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO CGH AEROPORTO OFFICES DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 097921014   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2023/0012776-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO EDIFICIO ROUXINOL DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 097920732   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2023/0009227-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO UNIMED DO EST. DE SP - FED. ESTADUAL DAS COOP. MEDICAS CNPJ: 43.643.139/0001-66 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 097939266   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2023/0000512-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARQUE AVENIDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 097928767   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2024/0000521-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO HELBOR UP OFFICES BERRINI DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 097957926   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2023/0012486-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO CENTRO LOGÍSTICO RAPOSO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Local de Reunião

Documento: 097966752   |    Comunique-se

Prezado(a),

O Processo nº 6068.2023/0011628-0 foi objeto de Comunique-se. Para acessar o teor do comunicado, acessar: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx.

1. O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de publicação no D.O.C. que deverá ocorrer em até 3 (três) dias úteis da expedição deste Comunique-se;

2. O atendimento deste Comunique-se deverá ser feito por meio eletrônico anexando-se os documentos e esclarecimentos requeridos, item a item, em arquivos individualizados no processo SEI;

3. O atendimento deve ser feito através de encaminhamento dos documentos para o e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 097960708   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2023/0007792-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO SOC AGOSTINIANA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Documento: 097772561   |    Despacho indeferido

6068.2023/0009898-3 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho indeferido

Interessados: PORTAL ELEVADORES LTDA EIRELI (CNPJ: 14.674.864/0001-01)

DESPACHO: Indefiro o prosseguimento do presente, nos termos do Decreto 52.340/11, tendo em vista que houve mudança de endereço de funcionamento da empresa conservadora

Documento: 097953175   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0001310-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUGUSTA'S AUTO POSTO LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Documento: 097948708   |    Comunique-se

6068.2024/0000497-2 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Interessados: VILLA ROMANA ADMINISTRADORA E SERVICOS DE PORT (CNPJ: 42.463.985/0001-31)

COMUNIQUE-SE: Apresentar cópia do novo projeto modificativo da edificação onde não consta a posição do elevador de carga desmontada.

Documento: 097953632   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0001379-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

PORTO NOVO AUTO POSTO LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Documento: 097938365   |    Comunique-se

6068.2024/0000262-7 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: FABIO SILVA LIMA (SLIMLIFT ELEVADORES) CNPJ: 11.173.376/0001-14

COMUNIQUE-SE:apresentar:

1 - requerimento padrão preenchido, especificando no campo apropriado o título “Alteração do Registro de empresa conservadora” e todos os campos a serem alterados;
2 - cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, atualizado, com o Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE (43.29-1-03) compatível com o ramo da atividade de instalação, conservação e manutenção de ATs;

3 - cópia do Contrato Social da empresa conservadora e da última alteração consolidada, devidamente registrada, devendo o item relativo ao objeto social, obrigatoriamente, fazer referência à prestação de serviços técnicos de conservação e manutenção de ATs;

4 - cópia do Auto de Licença de Funcionamento da empresa conservadora no Município de São Paulo (o Auto de Licença de Funcionamento deverá estar com o mesmo CNAE constante no CNPJ) 43.29-1-03 - Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes;

5 - cópia da certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia - CREA, atualizada (a Certidão deverá estar com o mesmo CNAE constante no CNPJ);

6 - lista atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho, assinada por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal (com o mínimo de dois técnicos plantonistas nos termos do art. 10 da Lei nº 10.348/87) se houve alteração;

7 - cópia da última guia de recolhimento do FGTS - GRF quitada e a correspondente relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP -Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS se houve alteração;

8 - cópia da planta geral das instalações da empresa e do layout da oficina;

9 - lista dos veículos a serviço exclusivo da empresa, próprios, cedidos ou locados, acompanhada das respectivas cópias dos Certificados de Registro e Licenciamento atualizados ou dos contratos das locações ou cessões (devendo pelo menos um deles, ser da categoria utilitário, nos termos do §2º do art. 14 do Decreto nº 52.340/11) se houve alteração;

10 - lista das linhas de telefones fixos instalados em nome da empresa, acompanhados de cópias das contas telefônicas;

11 - cópia da notificação-recibo do IPTU de todas as unidades da empresa no Município de São Paulo.

Documento: 097954010   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0001390-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AVANÇO COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Documento: 097953892   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0001385-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO MARINHEIRO LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Documento: 097941026   |    Comunique-se

6068.2024/0001303-3 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Interessados: RS ELEVADORES COMÉRCIO E ASSIST. TÉCNICA LTDA (CNPJ: 02.664.668/0001-69)

COMUNIQUE-SE:Apresentar carta de solicitação de alteração cadastral do Registro de Concessão e comprovar.

Documento: 097953800   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0001383-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO NOVO CANTANHEDE LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Documento: 097953506   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0001376-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO JAGUAR LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Documento: 097952821   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0001309-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AD SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Documento: 097954187   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0001407-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

POSTO DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS NOVO ARNO LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Documento: 097967967   |    Comunique-se

6068.2024/0000458-1 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Interessados: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CNPJ: 61.198.164/0001-60

COMUNIQUE-SE: Solicitamos esclarecer qual é o vinculo existente entre a Porto Seguro com a Cia Lithographica Ypiranga. Os nºs FISC 013881-9 e 013880-0 referem-se às chapas 16012 e 16011, respectivamente.

Apresentar carta esclarecendo o pedido de desativação.

Documento: 097953274   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0001311-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

POSTO DE SERVIÇOS ANHANGUERA EIRELI FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Documento: 097953395   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0001313-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

CENTRO AUTOMOTIVO ALAMEDA CAMPINAS LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Documento: 097951462   |    Despacho Interlocutório

Determinação(ões) do Diretor de Divisão Técnica:
2017-0.159.794-9 - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO,ES DO IMPERADOR, 05000 - SAO MIGUEL PAULISTA
FICA CONCEDIDO PRAZO COMPLEMENTAR DE 180 DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA, PARA ATENDIMENTO DA I.E.O.S. Nº 00060/SMUL/CONTRU/DACESS/2023, PUBLICADA EM 14/08/2023 E VENCIDA 10/02/2024, COM BASE NO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DA LEI 16.642 DE 9 DE MAIO DE 2017, FINDO O QUAL DEVERÃO SER APRESENTADOS TODOS OS DOCUMENTOS E ATESTADOS EXIGIDOS NA MESMA.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Médio Porte

Documento: 097959991   |    Comunique-se

6068.2023/0009864-9 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: RODOLFO NICASTRO

COMUNIQUE-SE:

1-Apresentar peças gráficas do projeto existente aprovado anterior : consta no cedi área existente regular de 2440,00m2

2-Apresentar anuência definitiva do COMAER

3-Apresentar AVCB com a área correspondente ao local ,uso e dentro do prazo de validade.

4-Apresentar laudo de vaga PNE/IDOSO a ser obtido em CET - conforme determina a Resolução 24/2019 CPA

5-Apresentar as seguintes declarações:

Declaração de aspectos interiores : regularização

Declaração de conformidade com os ITS - Instruções técnicas - regularização

( as declarações a serem apresentadas deverão estar assinadas pelos proprietários ou representantes legais e dirigente técnico)

6- Em pedidos de CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO, a proposta de quota ambiental deverá estar concluída com arvores existentes e reservatórios executados, constam divergências entre o projeto apresentado e foto do GEOSAMPA de 2020, rever

Apresentar o formulário da quota ambiental que está no anexo 1 do decreto 57.565/16 com todos os campos preenchidos e assinados conforme modelo disponível no anexo 1 da referida lei

7-Observar que a categoria de uso NR2-03 determinada no decreto 57.378/16 ( limite de áreas de 500 a 2000m2 construído computável ) a proposta apresentada possui 2935,02m2 devendo a atividade ser revista e reclassificada atendendo a todos os dispositivos de instalação de uso da lei 16.402/16

Indicar nas peças gráficas ( selo/carimbo) a atividade exercida no local conforme o decreto 57.378/16

8-Compatibilizar o projeto pretendido com o existente a ser apresentado no que couber considerar : uso anterior/número de vagas aprovadas/ condições de instalação

10-Apresentar autorização de todos os proprietários conforme contratos sociais apresentados referente a ciência ao pedido de CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO

11-Em certificado de regularização não poderá constar áreas a serem demolidas ( exceção apenas para os casos do inciso I art. 58 da Lei 16.642/17

5-Delimitar as vagas de carga e descarga - demarcar nas peças gráficas

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Documento: 097970141   |    Despacho indeferido

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/017/2024

Processo: 6068.2024/0000684-3
Interessado: OUTLOOK COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LTDA
Local: PRAÇA DIA DO SENHOR, 82 - JARDIM PAULISTA
Assunto: EVENTO: PONTO RECARGA MAX

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/SPE-ASS-PURB nº 097916724;

INDEFIRO a comunicação visual do evento denominado “PONTO RECARGA MAX”, proposto para ser realizado no estacionamento (lado externo) da Drogaria São Paulo, localizado na Praça Dia do Senhor, 82, dos dias 08 a 14 de fevereiro de 2024, das 09h às 18h, por tratar-se de ativação de marca em área próxima a um grande evento público constante do calendário oficial de eventos da cidade, pela marca requerente não fazer parte das coligadas ao patrocinador oficial do Carnaval de Rua 2024, e pelo caráter predominantemente publicitário, em desacordo com a legislação vigente.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura Vila Mariana para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Grande Porte

Documento: 097959242   |    Comunique-se

6033.2023/0001573-4 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: BB FRIO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

COMUNIQUE-SE

1. A MATRÍCULA 98.896 APRESENTADA É DE JANEIRO/2021 - APRESENTAR MATRÍCULA ATUALIZADA COMPLETA DO LOCAL, ESCANEADA EM FORMATO PDF EM UM SÓ ARQUIVO, COM CERTIDÃO E DATA DE EMISSÃO AO FINAL. *OBSERVAR QUE NÃO É VÁLIDA A VISUALIZAÇÃO DO SITE PARA FINS DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÃO.

2. A MATRÍCULA 159.557 APRESENTADA ESTÁ EM NOME DE UMA PESSOA JURÍDICA, PORTANTO DEVEM SER APRESENTADOS DOCUMENTOS CONSTITUTIVOS DESSA PJ, BEM COMO DO SIGNATÁRIO LEGALMENTE ESTABELECIDO - QUE DEVE CONSTAR NO CAMPO DE ASSINATURA NO PROJETO.

3. A AV.08 DESSA MESMA MATRÍCULA, PRENOTADA EM 2012, CITA O PROCESSO DE CADASTRAMENTO DO LOTE NO SISTEMA SQL MUNICIPAL. APRESENTAR MATRÍCULA ATUALIZADA ONDE CONSTE ESSA AVERBAÇÃO.

4. TODOS OS PROPRIETÁRIOS INDICADOS NOS TÍTULOS DE PROPRIEDADE DEVEM DAR ACEITE NO PROCESSO E CONSTAR NO CAMPO DE ASSINATURAS DO PROJETO.

5. A PJ REQUERENTE - BB FRIO - CONSTA COMO POSSUIDORA. NOS TERMOS DOS ARTIGOS 5º E 6º DA LEI 16.642/17 E ARTIGO 8º DO DECRETO 57.776/17, DEVE SER OBRIGATORIAMENTE APRESENTADA DOCUMENTAÇÃO ESTABELECENDO A RELAÇÃO ENTRE PROPRIETÁRIO(S) E POSSUIDOR - DOCUMENTAÇÃO ESTA QUE DEVE SER UMA DAS ELENCADAS NOS DISPOSITIVOS LEGAIS CITADOS.

6. APRESENTAR DECLARAÇÃO, ASSINADA PELO(S) PROPRIETÁRIO(S) E RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO, DE QUE A EDIFICAÇÃO ATENDERÁ A NBR 9050 E DEMAIS LEGISLAÇÕES CORRELATAS QUANTO À ACESSIBILIDADE.

7. APRESENTAR CADA DOCUMENTO - AINDA QUE COM VÁRIAS FOLHAS - EM UM SÓ ARQUIVO PDF. NÃO ENVIAR VÁRIOS DOCUMENTOS DIFERENTES EM UM SÓ ARQUIVO.

8. APRESENTAR PROJETO EM DWF, COMO ESTABELECE A LEGISLAÇÃO ATUAL - LEI 16.642/17, DECRETO 57.776/17 E PORTARIA 221/SMUL-G/2017. O PROJETO EM PDF NÃO PERMITE ANÁLISE ADEQUADA. O PROCESSO SERÁ OBJETO DE COMUNICADO COMPLEMENTAR, SEM DIREITO A PRAZO ADICIONAL, PARA CORREÇÃO DO PROJETO APÓS A APRESENTAÇÃO EM DWF.

9. O QUADRO DE ÁREAS INDICA MAIS DE UM PAVIMENTO, PORÉM NO PROJETO ESTÁ REPRESENTADO APENAS UM. APRESENTAR PROJETO COMPLETO.

10. ATENÇÃO À INDICAÇÃO DE ‘ÁREA EXISTENTE REGULAR NÃO COMPUTÁVEL’ NO PROJETO, CONSIDERANDO QUE TODA A ÁREA ESTÁ A REGULARIZAR NO QUADRO DE ÁREAS.

Divisão de Logradouros e Edificações

Documento: 097908963   |    Despacho deferido

6068.2024/0001132-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: ANNA GABRIELE FERNANDES RELVA

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÕES, NOS TERMOS DO DECRETO 51.714/2010.

Divisão de Processos Deferidos

Documento: 097934384   |    Ato

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.2003/1004057-0 SQL/INCRA 0001009100505-1 004 MADALENA CABRAL
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO OS ASSUNTOS 70.5.03 E 70.5.02 POR PERDA DE OBJETO, POR PERDA DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE NAO FOI PROTOCOLADO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZAÇÃO AO ASSUNTO 70.5.01 PUBLICADO NO D.O.C. EM 04/12/2015. OS ASSUNTOS EM REFERENCIA FORAM ANALISADOS E DEFERIDOS NO PROCESSO 2003-1.004.059-7.

-0000.2003/1004054-6 SQL/INCRA 0001009100531-1 004 ZILDA SUELOTTO MURANYI
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PRESENTE FACE O RESOLVIDO NO PROCESSO 2003-1.004.059-7

-0000.2003/1004053-8 SQL/INCRA 0001009100513-1 014 ABRAHAO BEREZIN
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O ASSUNTO 70.5.02 POR PERDA DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI PROTOCOLADO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZAÇAO AO ASSUNTO 70.5.01 PUBLICADO NO D.O.C. EM 04/12/2015. O ASSUNTO EM REFERÊNCIA FOI ANALISADO E DEFERIDO NO PROCESSO 2003-1.004.059-7.

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC. DE CONJ. RESID. DE GRANDE PORTE SEL/RESID 3

-6068.2024/0000320-8 SQL/INCRA 0011411600151-1 004 MJJ INC.E CONSTRUTORA LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COODENADOR - SEL/SERVIN G

-0000.2010/0091745-9 SQL/INCRA 0006422200951-1 007 ESTADO DE SAO PAULO
RECONSIDERACAO DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DO ART. 35 DA LEI 14.141/06, POR PERDA DE OBJETO, TENDO EM VISTA CONSTAR ÁREA REGULAR NO CEDI SUPERIOR AO INDICADO EM PROJETO, NOS TERMOS DO ART. 109 DA LEI 16.642/17.

-0000.2017/0103083-3 SQL/INCRA 0001612103537-1 002 PREVENT SENIOR OPERADORA DE SAUDE LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA NOS TERMOS DO ART. 59, I, DA LEI 16.642/17, EM CUMPRIMENTO AO ART. 106 DO DECRETO 57.776/17 (AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E PROJETO COM INSUFICIÊNCIA DE INFORMAÇÕES DE MODO A IMPEDIR A ANÁLISE E DECISÃO DO PEDIDO).

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIF. DE USO INSTITUCIONAL SEL/SERVIN 2

-0000.2013/0234276-9 SQL/INCRA 0971129999999-2 001 SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREI.DA PESSOA COM DEFIC
ALVARA DE APROVACAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE REFORMA NOS TERMOS DO ART. 59, III, DA LEI 16.642/17, EM CUMPRIMENTO AO ART. 106 DO DECRETO 57.776/17 (NÃO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO).

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2024/2000054-0 SQL/INCRA 0008606700101-1 009 MARIO TIBURCIO TIBERIO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2024/2000058-3 SQL/INCRA 0005302400367-1 002 THIAGO PAVAN BARBOZA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2024/2000057-5 SQL/INCRA 0009308900047-1 012 RODRIGO FAIRBANKS VON UHLENDORFF
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2024/2000056-7 SQL/INCRA 0005716600387-1 002 NATHALIA DE PAULA PACHECO SILVEIRA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2024/2000056-7 SQL/INCRA 0005716600387-1 002 NATHALIA DE PAULA PACHECO SILVEIRA
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2024/2000055-9 SQL/INCRA 0002401000951-1 003 RENATO VINICIUS DE SIQUEIRA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/COMIN - G

-0000.2017/0098022-6 SQL/INCRA 0003408200033-1 011 ESMERALDA VAILATI NEGRAO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI 16.050/14, DA LEI 16.402/16, DA LEI 11.228/92 E DA LEI 16.642/17;

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIFICACAO DE USO COMERCIAL SEL/COMIN 1

-6068.2023/0010849-0 SQL/INCRA 0016537111535-1 013 JL EMPREEND., PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO, NOS TERMOS DA(S) LEI 16.050/14, LEI 16.402/16,16.642/17, EXPEÇA-SE O APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO.

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/PARHIS G

-6068.2022/0001061-8 SQL/INCRA 0003108600850-1 001 NMTJ PARTICIPACOES LTDA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17, TENDO EM VISTA TENDO EM VISTA O PEDIDO DE DESISTÊNCIA EXPRESSA PELO INTERESSADO ( DOC.097107169);

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE HABITACAO DE MERCADO POPULAR SEL/PARHIS 2

-6068.2022/0006477-7 SQL/INCRA 0004709701083-1 002 BRIO LAR APRIGIO INCORPORADORA SPE LTDA.
ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA FACE EXPRESSA DESISTÊNCIA DO INTERESSADO

-6068.2024/0000180-9 SQL/INCRA 0024101200236-1 001 EMCCAMP INCORPORACAO SAO MATEUS SPE LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, O APOSTILAMENTO DE ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA Nº 2022/01947-00, PUBLICADO EM 11/03/2022, PARA FAZER CONSTAR: DEMAIS CONTRIBUINTES ENVOLVIDOS: - 241.012.0022-8 (ÁREA VERDE) - 241.012.0024-4 (LOTE B) NUMERAÇÃO PREDIAL - 241.012.0023-6 (LOTE A): NÚMERO 2207 - 241.012.0024-4 (LOTE B): NÚMERO 2231

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL SEL/SEGUR 1

-0000.2019/0026338-2 SQL/INCRA 0018500100183-1 010 IND.MECANICA BRAS DE ESTAMPOS IMBE S/A
RECURSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE COM POSTERIOR ARQUIVAMENTO, TENDO EM VISTA O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA REQUERENTE DO LOCAL. .

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2023/0008714-0 SQL/INCRA 0003907402685-1 012 ASSOCIACAO CULTURAL E ASSISTENCIAL MIE KENJIN DO B
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 28/09/2023.

-6068.2024/0000245-7 SQL/INCRA 0008323000042-1 595 FLAGSHIP ATIVACOES DE MARCA LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO CARNAKIDS 2024 A SER REALIZADO NO(A) ESTACIONAMENTO DO SHOPPING ELDORADO, - DATA DO EVENTO: 10/02/2024 A 11/02/2024, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2000 PESSOAS.

-6068.2024/0000115-9 SQL/INCRA 0001800100061-1 061 CARNAVAL NA CIDADE EVENTOS SPE LTDA.
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO CARNAVAL NA CIDADE 2024 A SER REALIZADO NO(A) CENTRO ESPORTIVO TIETE, - DATA DO EVENTO: 10/02/2024 A 13/02/2024, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 13000 PESSOAS.

-6068.2024/0000552-9 SQL/INCRA 0008731401708-2 127 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEMAS E METAIS PRECIOSOS I
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO 78º FENINJER 2024 A SER REALIZADO NO(A) TRANSAMERICA EXPO CENTER, - DATA DO EVENTO: 19/02/2024 À 22/02/2024, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 900 PESSOAS.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 097918367   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI: 6068.2021/0006359-0

ASSUNTO: Apostilamento do Termo de Contrato nº 08/2021/SMUL (050093808) oriundo da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/SEGES-COBES/2021, devido ao reajuste do valor do auxílio transporte e a alteração das dotações orçamentárias, ambos a partir de 01/01/2024.

I - À vista do contido nos presentes autos, em especial a manifestação de CAF/DLC (doc.097915652) que adoto como razão de decidir e, no uso das competências delegadas por meio da PORTARIA nº 09/2021/SMUL.G, AUTORIZO o apostilamento do Termo de Contrato nº 08/2021/SMUL (050093808) oriundo da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/SEGES-COBES/2021, devido ao reajuste do valor do auxílio transporte e a alteração das dotações orçamentárias, ambos a partir de 01/01/2024. De acordo com os cálculos apresentados pela Divisão de Orçamento e Finanças desta CAF em doc. 096957872, com o reajuste do valor do auxílio transporte, o valor mensal estimado do Contrato passa de R$ 222.848,38 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e oito reais e trinta e oito centavos) para R$ 225.857,98 (duzentos e vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos), a partir de 01/01/2024.

II - APROVO a Minuta do Termo de Apostilamento, acostada em doc. 097640681.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMUL/CAF/DOF para providências.

Documento: 097121339   |    Despacho Rerratificação

Processo nº 6068.2023/0008912-7

I - À vista dos elementos constantes no presente, RERRATIFICO o item II do despacho publicado no DOC de 13/12/2023, página n° 252 (095111886), fazendo constar o que segue, tendo em vista a abertura do orçamento do presente exercício:

Item II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento em favor da empresa HABILITA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 39.890.862/0001-72, referente ao item 01, no valor total de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais) e o item 03, no valor R$ 4.927,23 (quatro mil, novcentos e vinte e sete reais e vinte e três centavos) perfazendo, assim, o valor total de R$ 25.327,23 (vinte e cinco mil trezentos e vinte e sete reais e vinte e três centavos), e em favor da empresa PMFEADM COM DE ARMARINHOS E ACESSÓRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 48.396.775/0001-54, referente ao item 02, no valor unitário de R$ 425,00 e valor total de R$ 6.375,00 (seis mil trezentos e setenta e cinco reais), onerando a dotação orçamentária 29.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 8.789/2024 (097116043);

II - Permanecem inalterados os demais itens que não conflitarem com o presente;

III - PUBLIQUE-SE, após à CAF/DOF para providências.

Divisão de Licitações e Contratos

Documento: 097966930   |    Extrato

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 05/2024/SMUL AO

TERMO DE CONTRATO Nº 08/2021/SMUL (097966826)

PROCESSO SEI N°: 6068.2021/0006359-0

Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO E URBANISMO - SMUL

CNPJ: 33.840.043/0001-34

Contratada: Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE)

CNPJ da Contratada: 61.600.839/0001-55

Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de agente de integração de estágios.

Objeto do Apostilamento: Reajuste do valor do auxílio transporte, a partir de 01/01/2024 e alteração da dotação orçamentária.

Data da Lavratura: 07/02/2024.

Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano

Documento: 097968889   |    Convocação

CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO

MARCOS DUQUE GADELHO, Presidente do Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONVOCA os(as) Senhores(as) Conselheiros(as) para a 37ª Reunião Ordinária do FUNDURB, a ser realizada no próximo dia 20 de fevereiro de 2024, terça-feira, às 14h00, através do aplicativo “Microsoft Teams” ou outro que vier a substituí-lo e será transmitida ao vivo para a população em geral por um serviço de streaming disponibilizado no site do FUNDURB (Reuniões 2024), https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/licenciamento/desenvolvimento_urbano/participacao_social/fundos/fundurb/index.php?p=292718, nos termos da PORTARIA nº 123/2023/SMUL.G.

PAUTA DA REUNIÃO
1. Comunicações Gerais;
2. Deliberação sobre demandas e solicitações ao Conselho Gestor;
3. Apreciação e deliberação da Prestação de Contas do exercício de 2023.

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Grande Porte

Documento: 097955386   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2022/0011177-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERA ATENDER AOS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Documento: 097968262   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0020090-1

Interessado: Roberta Souza da Silva.

O processo de número 33671-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 097915251   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0026909-0

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza.

O processo de número 36044-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16.

Documento: 097916688   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0023998-0

Interessado: Samir Salim Paradello.

O processo de número 35037-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

: DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 097916643   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0023965-4

Interessado: Samir Salim Paradello.

O processo de número 35042-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16.

Documento: 097940963   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0029575-9

Interessado: Olinda Lourenço Ramos.

O processo de número 36596-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 097967391   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0017003-4

Interessado: GDO PARTICIPAÇÕES S/A.

O processo de número 32037-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Documento: 097892441   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0017679-0

Interessado: LAURA CARDOSO CAMARGO PINTO.

O processo de número 20396-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

Deferido nos termos da lei 16642/17 e decreto 57776/17

Documento: 097941433   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0002088-3

Interessado: Edilson Rezende Soares.

O processo de número 37158-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 097967478   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0002410-0

Interessado: Posto Princesa do Alvarenga Ltda.

O processo de número 25077-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Documento: 097946892   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0013621-9

Interessado: Integra Desenvolvimento Urbano LTDA.

O processo de número 30789-23-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 097948344   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0001957-1

Interessado: FUNDAÇÃO ITAÚ PARA A EDUCAÇÃO E CULTURA.

O processo de número 10634-22-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Documento: 097952577   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0017287-8

Interessado: Dário Pio Araujo.

O processo de número 32258-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 097915195   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0020150-9

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza.

O processo de número 32995-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 097941153   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0002091-3

Interessado: Olinda Lourenço Ramos.

O processo de número 37170-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 097890571   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0001336-4

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior.

O processo de número 37053-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 097889868   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0026093-9

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 35645-23-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 097966551   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0021362-9

Interessado: Centro Automotivo Jardim Jaçanã Ltda..

O processo de número 22341-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Documento: 097948946   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0001542-1

Interessado: Sandra Maria Concordia.

O processo de número 37109-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 097941656   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0011632-3

Interessado: Edilson Rezende Soares.

O processo de número 29789-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 097898514   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0003160-5

Interessado: João Carlos Dutra Mendes.

O processo de número 37252-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Documento: 097963790   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0001202-3

Interessado: GDA SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA .

O processo de número 36868-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17, Portaria SMUL-G/221/2017 e parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 57.776/17.

Documento: 097967040   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0019031-0

Interessado: Heliidade Heliportos Ltda.

O processo de número 32956-23-SP-HEL e assunto Alvará de Instalação de Heliponto foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de Alvará de Instalação de Heliponto, nos termos do Artigo 14º do Decreto 58.094/18 que regulamenta a Lei 15.723/13, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?comunique-se? publicado em 11/12/2023.

Documento: 097958034   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0001231-7

Interessado: ricardo shigaki.

O processo de número 36999-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista ausência de documentação exigida, infração a legislação ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do projeto.

Documento: 097956649   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0014802-0

Interessado: BANCO SAFRA S.A..

O processo de número 27557-23-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral de comunique-se publicado em 06/11/2023 e prazo concedido em 22/12/2023.

Documento: 097950480   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0008476-4

Interessado: ITAU UNIBANCO S.A.

O processo de número 12942-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de Certificado de Acessibilidade, considerando o disposto no Inciso V do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista a não apresentação de documentos que comprovem o atendimento da IEOS nº 12942/CONTRU/DACESS/2023, Doc. 077461194, publicado em 24/01/2023, com prazo concedido em 24/07/2023. Novo prazo solicitado para atendimento da IEOS, não foi concedido por falta de amparo legal, face ao disposto no Parágrafo único do Inciso II do Artigo 58 da Lei 16.642/2017.

Documento: 097946243   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2021/0017754-0

Interessado: ITAÚ UNIBANCO S.A.

O processo de número 7993-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de Certificado de Acessibilidade, considerando o disposto no Inciso V do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista a não apresentação de documentos que comprovem o atendimento da IEOS nº 7993/CONTRU/DACESS/2023, Doc. 077459958, publicado em 24/01/2023, com prazo concedido em 24/07/2023. Novo prazo solicitado para atendimento da IEOS, não foi concedido por falta de amparo legal, face ao disposto no Parágrafo único do Inciso II do Artigo 58 da Lei 16.642/2017.

Documento: 097905360   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0016643-6

Interessado: SPE GL EVENTS CENTRO DE CONVENCOES ANHEMBI S.A

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 31627-23-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097963187   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0022943-6

Interessado: ALLBASTROSS SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 22291-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097947336   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0002945-3

Interessado: Auto Posto Gigante da Tiradentes LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 11062-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097960233   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0009849-0

Interessado: ELIABE LOPES DE OLIVEIRA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 29003-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097966005   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0019680-7

Interessado: Fábio Massami Onuki

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33497-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097939908   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0022900-4

Interessado: Carlos Rosa

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 34627-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097961604   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0008739-0

Interessado: Jeyson Ferreira

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 28505-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097907001   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0006297-3

Interessado: COMUNIDADE DA GRAÇA EM SÃO MATHEUS

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 12403-22-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097926670   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0025225-1

Interessado: HELENA REGINA KARKOWSKI

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35434-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097911300   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0010970-0

Interessado: ESCOLA MAIS EDUCAÇÃO S/A

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 29487-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097959697   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0020180-9

Interessado: POSTO DE SERVIÇOS JARDIM DA GLÓRIA LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 20507-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097910164   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0024919-6

Interessado: ALEF COPOLA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35602-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097961321   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0002515-0

Interessado: leandro destro

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 37318-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097916757   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0001364-6

Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO CRISTOVAM COLOMBO

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 10308-22-SP-CER e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097940672   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0014811-0

Interessado: Serviço Social do Comercio - Sesc Ipiranga

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 30260-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097915475   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0007767-0

Interessado: Jose Claudio Falchi

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 27810-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097909148   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0002374-2

Interessado: Daniel Chequer Filho

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 37270-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097939304   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0012769-4

Interessado: AUTO POSTO MACUCO LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 30137-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097957176   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0011065-1

Interessado: PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 29390-23-SP-CER e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 180 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097913828   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0001866-4

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 10865-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097953546   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0002396-3

Interessado: Guilherme Januário Medeiros

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 37437-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097923600   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0021006-9

Interessado: Sarah Cavalcante

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 7090-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097918283   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0005178-7

Interessado: BEM MAIS EVENTOS E RESTAURANTE LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26576-23-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097917354   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0019053-0

Interessado: ITAÚ UNIBANCO S/A

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 19420-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097905147   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0013831-9

Interessado: COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA DO ESTADO DE SAO PAULO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 22015-22-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097937393   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0001636-3

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35384-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097961467   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0026697-0

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36060-23-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097912383   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0022768-9

Interessado: OSTUNI ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 22884-22-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097960370   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0002512-5

Interessado: leandro destro

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 37315-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097961936   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0021382-5

Interessado: Eder de Paula Nunes

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 34217-23-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097938801   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0020222-8

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 21624-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097956445   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0023469-3

Interessado: AUTO POSTO NOSSA SENHORA DO RETIRO LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 23478-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097948195   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0027401-8

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 34954-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097932809   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0026417-9

Interessado: HELENA REGINA KARKOWSKI

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35684-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097928149   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0029235-0

Interessado: Carlos Rosa

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36630-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097907427   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0026157-9

Interessado: ALEF COPOLA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35020-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097967266   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0010948-3

Interessado: CENTRO AUTOMOTIVO MOLEQUE TRAVESSO LTDA.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 29433-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097967027   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0020975-5

Interessado: SILVIO LUIZ SILVIO LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33841-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097910316   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0002721-5

Interessado: Ailton Paula Dias

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 25303-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097915065   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0012829-1

Interessado: Fabio Sobral

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 30439-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097915786   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0021494-5

Interessado: ERA NEGOCIOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 34015-23-SP-CER e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097952152   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0021923-8 - Certificado de Segurança.

Interessado: ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CIRURGIÕES DENTISTAS.

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 261/CONTRU/2021. O interessado deverá atender aos itens constantes da intimação, disponível no Portal de Licenciamento, no prazo de 180 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Documento: 097957702   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0000672-4

Interessado: Dário Pio Araujo

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36762-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097889855   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0015519-1

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 31565-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097959032   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0012226-5

Interessado: THIAGO HENRIQUE MELLO DE LIMA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 6199-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097948308   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0028534-6

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36285-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097950317   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0015660-9

Interessado: ALBERTO ITIMURA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 18874-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097914618   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0027814-5

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36038-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097948890   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0008225-7

Interessado: FEIRA DA CONCÓRDIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 13027-22-SP-CER e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097964379   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0028528-1

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36115-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097942196   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0003184-0

Interessado: Ailton Paula Dias

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 25666-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097967084   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0002262-2

Interessado: Thiago Sanches Ladario

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 37340-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 097968011   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0013233-7

Interessado: Renato Martins Costa

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 29910-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Documento: 097891373   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010909-9

INTERESSADOS: LSVS - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
LEVON SERAIDARIAN
CARMEL AHARONIAN
SIMONE AHARONIAN
PAULA AHARONIAN
PAULO MARCIO AHARONIAN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 097896006   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0007762-4

INTERESSADOS:
ALMIR BIFON
KLEBER OLIVEIRA DE SOUZA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 097885362   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011248-9

INTERESSADOS: LUTHERO CAIXETA BARBOSA JUNIOR
VALERIA CARMIGNANI BARBOSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 097957933   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002876-5

INTERESSADOS: VAGNER AUGUSTO DE OLIVEIRA SOUZA
MARIA APARECIDA BURGER
Patrícia Burger Colombo
Marcelo Burger

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Documento: 097902678   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0015073-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 097922142   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0015794-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 097901448   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0003398-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 097888430   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0009164-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 097894945   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2022/0018535-8

INTERESSADOS: NORBERTO MENSÓRIO
SILVANA MATEUS ROMERO
FERNANDO PEDROSO MENSORIO
NORBERTO MENSORIO
JUREMA PEDROSO MENSORIO
FLAVIA PEDROSO MENSORIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Documento: 097899530   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004504-0

INTERESSADOS: IPE CLUBE
GUSTAVO GARCIA COELHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 097963077   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0026574-4

INTERESSADOS: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 097901133   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0029076-5

INTERESSADOS: CD SANTOS PARTICIPACOES LTDA
C.B.S. MEDICO CIENTIFICA LTDA
CARLOS DOS SANTOS RODRIGUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 097962655   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002478-6

INTERESSADOS: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
CAROLINE DOS SANTOS DELMONDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 097898553   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0024412-7

INTERESSADOS: DAISY ZELIA GUASTALLA AUGUSTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 097905505   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0024343-9

INTERESSADOS: MITI TAKANO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 097959979   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2023/0026764-0

INTERESSADOS: MADALENA TRISCIUZZI
LEONARDO TRISCIUZZI
ELIZABETE PASQUARIELLO
GERHARDT SCHULTE
JULIANA SCHULTE
KARINA SCHULTE
EDSON PASQUARIELLO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 097902938   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2020/0008913-4

INTERESSADOS: THAIS MARTINS DIAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 097942505   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2020/0005871-9

INTERESSADOS: ENIO FIGUEIRO GARCIA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 097961606   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2024/0002172-3

INTERESSADOS: IVAN LEAO SAYEG FILHO
ROSA CAMARGO ARTIGAS
WILMA MARIA ABDALLA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 097904045   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2020/0012682-0

INTERESSADOS: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
FRANCISCO CALASANS LACERDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 097899333   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2021/0007507-0

INTERESSADOS: GLOBO AMG - ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
ANNA PAULA PEDROSO MARINELLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 097905958   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2020/0012695-1

INTERESSADOS: MANOEL MESSIAS ARAUJO SANTANA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 097912789   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2020/0015249-9

INTERESSADOS: FERNANDO GOMES FRAGA
BENEDITO LUCIRIO MANCHINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 097959536   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2022/0003968-8

INTERESSADOS: HILDA ASACO YAMAGUTI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 097892475   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0023940-9

INTERESSADOS: GRUPO ESPIRITA EMMANUEL GREMM
MARLY APARECIDA GARCIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 097915279   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003870-3

INTERESSADOS: ELIANA JOSE DA SILVA
YASMIN RIFAI DE LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 097901653   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001427-4

INTERESSADOS: ANA MARIA PEIXE
LAURO DELLA MONICA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 097898357   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007688-1

INTERESSADOS: CARMEN SORIA DIAS
ROBERTO ALVES DIAS
SERGIO ANTONIO ALVES DIAS
CARLOS ALVES DIAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 097901813   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0000559-0

INTERESSADOS: CD SANTOS PARTICIPACOES LTDA
C.B.S. MEDICO CIENTIFICA LTDA
CARLOS DOS SANTOS RODRIGUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 097898799   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005606-6

INTERESSADOS: IKON CORPORATION PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
MIREILLE ALBERTE VIVIANE GAUDIN DE MORAES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Documento: 097928211   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0000337-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 097928432   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0023632-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Documento: 097955998   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005276-5

INTERESSADOS: ALESSANDRO DA SILVA OLIVEIRA
HILDEBRANDO DA SILVA OLIVEIRA
ALVARO DA SILVA OLIVEIRA
ALDO DA SILVA OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 097962256   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0025169-7

INTERESSADOS: SMMP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CARLOS DOS SANTOS RODRIGUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 097957648   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

Processo nº1020.2021/0004747-6 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: SILVANA BRUNELLI

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 097957041   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0016591-0

INTERESSADOS: ANTOINE SARKIS KOURI
BOUTROS SARKIS EL KHOURI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 097886282   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020946-1

INTERESSADOS: LUIZ HENRIQUE SACOMAN
LIVIA CARNICER SACOMAN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 097962922   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005156-2

INTERESSADOS: LAERCIO GARIBALDI
MARIA APARECIDA DOMINGUES GARIBALDI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 097892525   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011211-1

INTERESSADOS: LUIZ VICENTE PRADO FREIRE JUNIOR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 097896004   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0011100-8

INTERESSADOS:
BRAHIM POLO AL SULEIMAN

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 097957157   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005025-4

INTERESSADOS: GUILHERME WYLLY DA SILVA DINIZ
DULCINEIA CLEMENTE DE MELO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 097885462   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015624-9

INTERESSADOS: INSTITUTO NOSSO LAR
DALVARO GALVAO SPINOLA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 097884537   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0023055-8

INTERESSADOS: DIEGO CUADRADO TUNON BRAGA
Eli Vicente de Paula
Maria de Fatima Ferreira de Melo Paula
Aguinaldo Junqueira de Souza
Maria Lucia Ferreira de Melo Junqueira de Souza

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 097961497   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015526-9

INTERESSADOS: WAGNER VOGELSANGER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 097963614   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005062-0

INTERESSADOS: LAERCIO GARIBALDI
MARIA APARECIDA DOMINGUES GARIBALDI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Documento: 097901382   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0002908-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 097899109   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2020/0001727-3

INTERESSADOS: KATIA CRISTINA FEITOZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Documento: 097948014   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0018752-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 097962010   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0008846-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 097892503   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0000671-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 097942749   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0017330-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 097894992   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0003511-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 097894851   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0011179-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 097900445   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0009757-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 097892432   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0013904-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 097921530   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0009202-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 097901352   |    Comunique-se

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0002493-8

INTERESSADOS: SANDRO MORAES RAMALHO
SAVIO MORAES RAMALHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Alexandre Modonezi de Andrade

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Assessoria Jurídica

Documento: 097603785   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6052.2024/0000073-2, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. SEI n.º 097599630, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-006.382-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 097596367   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6056.2024/0000643-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 097593211, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-005.716-6, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 097598826   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6056.2024/0000488-8, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 097598026, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-006.194-5, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 097609955   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº6056.2024/0000648-1, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 097607912, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-006.041-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 097765320   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6049.2019/0001953-5, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc.097755655, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 20-016.287-0, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 097606135   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6052.2024/0000070-8, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 097602437, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-006.929-6, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 097789242   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6052.2024/0000430-4, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 097784116, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-007.309-9, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 097772039   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6056.2024/0001933-8, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc.097770044, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-005.727-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 097771664   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6056.2024/0001932-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. SEI n.º 097756723, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-005.726-3, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 097468677   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6030.2023/0004388-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 097463136, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 06-238.825-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 097775231   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6056.2024/0001934-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc.097773849, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-005.729-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 097597641   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6052.2024/0000254-9, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. SEI n.º 097596994, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-006.916-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 097588383   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6056.2024/0000143-9, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 097587624, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-006.150-3, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 097624672   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6052.2024/0000299-9, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 097616576, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-006.399-9, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 097591517   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6052.2024/0000259-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. SEI n.º 097590137, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-006.405-7, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Coordenadoria Geral de Licitações

Documento: 097874140   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026109-9

PREGÃO PRESENCIAL N°02/SMSUB/COGEL/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2021/0008620-0

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/SMSUB/COGEL/2022

TERMO DE CONTRATO Nº 957/SMSUB/COGEL/2023

ASSUNTO: Prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato nº 957/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 62.162.847/0001-21, para prestação de serviços de conservação e manutenção de Malha Viária da Cidade de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, e consoante o disposto no inciso V do §1º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003 e alterações, em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato nº 957/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 62.162.847/0001-21, para prestação de Serviços de Conservação e Manutenção de Malha Viária da Cidade de São Paulo, a contar de 11/02/2024 por 13 (treze) dias, com previsão de encerramento em 23/02/2024, sem alteração de valor.

II. APROVO a Minuta do Aditamento acostada em doc. SEI nº 097871510.

III. Publique-se e, em seguida, remeter à COGEL para prosseguimento.

RODE FELIPE BEZERRA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeitura

Documento: 097949502   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026213-3

PREGÃO PRESENCIAL N°02/SMSUB/COGEL/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2021/0008620-0

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/SMSUB/COGEL/2022

TERMO DE CONTRATO Nº 844/SMSUB/COGEL/2023

ASSUNTO: Prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato nº 844/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 62.162.847/0001-20, para prestação de serviços de conservação e manutenção de Malha Viária da Cidade de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, e consoante o disposto no inciso V do §1º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003 e alterações, em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato nº 844/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 62.162.847/0001-20, para prestação de Serviços de Conservação e Manutenção de Malha Viária da Cidade de São Paulo, a contar de 06/02/2024 por 11 (onze) dias, com previsão de encerramento em 16/02/2024, sem alteração de valor.

II. APROVO a Minuta do Aditamento acostada em doc. SEI nº 097713737.

III. Publique-se e, em seguida, remeter à COGEL para prosseguimento.

RODE FELIPE BEZERRA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeitura

Documento: 097854118   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0014507-2

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/SIURB/2021

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/SIURB/2022 - AGRUPAMENTO 3

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6022.2021/0001284-7

ASSUNTO: Execução de Serviços de adequação de Viela na Rua Profª Nina Stocco, ao lado do nº 1476, distrito Campo Limpo (SUB-CL).

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/ATOS (096753989), assim como parecer de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (096955225) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto nº 56.144/2015 e 61.004/2022 com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Termo de Contrato Nº 521/SMSUB/COGEL/2023 celebrado com a empresa M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 67.192.609/0001-80, detentora da Ata de Registro de Preços nº 16/SIURB/2022 - AGRUPAMENTO 3 - SIURB, pelo periodo de 1 (um) mês, contados a partir de 01/03/2024, com previsão de encerramento em 01/04/2024.

II. AUTORIZO a prorrogação da execução do Termo de Contrato Nº 521/SMSUB/COGEL/2023 em 30 (trinta) dias, contados a partir de 04/01/2024, com previsão de encerramento em 02/02/2024, ato coninuo, AUTORIZO a prorrogação da execução em mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 03/02/2024, com previsão de encerramento em 03/03/2024.

III. Outrossim, AUTORIZO a supressão do contrato em aproximadamente 39,67% (trinta e nove inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), equivalente a R$ 248.034,61 (duzentos e quarenta e oito mil, trinta e quatro reais e sessenta e um centavos).

IV. AUTORIZO o acréscimo em aproximadamente 11,28% (onze inteiros e vinte e oito centésimos por cento), equivalente a R$ 70.552,90 (setenta mil quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos), conforme demonstrado na Planilha (096224526), passando o valor total do contrato a ser de R$ 447.709,30 (quatrocentos e quarenta e sete mil, setecentos e nove reais e trinta centavos)

V. APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 096903117

VI. Por fim, AUTORIZO, em consequência, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

VII. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para providências.

RODE FELIPE BEZERRA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 097839493   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026103-0

PREGÃO PRESENCIAL N°02/SMSUB/COGEL/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2021/0008620-0

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/SMSUB/COGEL/2022

TERMO DE CONTRATO Nº 892/SMSUB/COGEL/2023

ASSUNTO: Prorrogação da Execução do Termo de Contrato nº 892/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 62.162.847/0001-20, para prestação de serviços de conservação e manutenção de Malha Viária da Cidade de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, e consoante o disposto no inciso V do §1º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003 e alterações, em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato nº 892/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 62.162.847/0001-20, para prestação de Serviços de Conservação e Manutenção de Malha Viária da Cidade de São Paulo, a contar de 09/02/2024 por 10 (dez) dias, com previsão de encerramento em 18/02/2024, sem alteração de valor.

II. APROVO a Minuta do Aditamento acostada em doc. SEI nº 097671245.

III. Publique-se e, em seguida, remeter à COGEL para prosseguimento.

RODE FELIPE BEZERRA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 097841303   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026080-7

PREGÃO PRESENCIAL N°02/SMSUB/COGEL/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2021/0008620-0

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/SMSUB/COGEL/2022

TERMO DE CONTRATO Nº 921/SMSUB/COGEL/2023

ASSUNTO: Prorrogação da Execução do Termo de Contrato nº 921/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa ARVEK TECNICA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.218.979/0001-32, para prestação de serviços de conservação e manutenção de Malha Viária da Cidade de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, e consoante o disposto no inciso V do §1º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003 e alterações, em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato nº 921/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa ARVEK TECNICA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.218.979/0001-32, para prestação de Serviços de Conservação e Manutenção de Malha Viária da Cidade de São Paulo, a contar de 09/02/2024 por 30 (trinta) dias, com previsão de encerramento em 09/03/2024, sem alteração de valor.

II. APROVO a Minuta do Aditamento acostada em doc. SEI nº 097689825.

III. Publique-se e, em seguida, remeter à COGEL para prosseguimento.

RODE FELIPE BEZERRA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 097805927   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0001351-6

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/SEGES-COBES/2023

PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2022-COBES

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6013.2022/0000124-4

ASSUNTO: Da supressão e alteração dos locais de prestação de serviços do Termo de Contrato nº 35/SMSUB/COGEL/2023 , celebrado com a BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.114.027/0001-80, cujo objeto consiste na prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, conforme especificações, requisitos e condições constantes do anexo I - termo de referência.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a solicitação e justificativa de SMSUB/CADM (095142143), bem como a manifestação do parecer SMSUB/NúcleoParecerLicitações (097117903) acostada aos autos, e em face da competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, consoante na Lei Federal 8.666/93, respeitadas as disposições contidas na Lei Municipal nº 13.278/2002 e decretos reguladores, AUTORIZO a supressão de aproximadamente 13,33% (treze inteiros e trinta e três centésimos por cento), equivalente a R$ 1.536,00 (cento e dezesseis mil, duzentos e quatro reais e oitenta e sete centavos), conforme demonstrado na tabela de SMSUB/CADM doc sei. (096823588). Com a supressão o valor total do contrato passa a ser R$ 11.520,00 (onze mil, quinhentos e vinte reais).

II. AUTORIZO, a alteração dos locais de prestação de serviços a ser executado conforme doc. SEI 095141119 sendo efetuada da seguinte maneira: Rua Líbero Badaró, 504 - Centro, São Paulo - SP - CEP: 01008-906 - 10º, 23º e 24º Andar (18), Travessa Grassi, 10 - Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01316-050 (01), Praça da Bandeira, 45 - Centro, São Paulo - SP - CEP: 01319-001 (01), Rua Carnot, 900 - Canindé, São Paulo - SP - CEP: 03032-030 (01), Rua Norma de Luca, 50 - Barra Funda, São Paulo - SP - CEP: 01140-063 (01), Rua Henrique da Silva, 36 - Limão, São Paulo - SP - CEP: 02710-140 (02), Av. Oswaldo Valle Cordeiro, 411 - Jardim Brasília, São Paulo - SP - CEP: 03584-000 (01), Av. Anna Papini Guaranha, 69 - Vila Guilherme, São Paulo - SP - CEP: 02049-005 (05), Rua Monsenhor Maximiano Leite, 70 - Canindé, São Paulo - SP - CEP: 01142-300 (01), Estrada Fazenda do Carmo, 450 - Gleba do Pêssego, São Paulo - SP - CEP: 08265- 060 (02), Ponte Júlio de Mesquita Neto - Contorno da Av Nicolas Boer com a Marginal Tietê, Barra Funda, São Paulo - SP - CEP: 01140-060 (01), sem alteração do valor contratual.

III. APROVO a minuta de aditamento acostada em doc. sei. (097805876).

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.122.3024.2100.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. Publique-se, e em seguida à SMSUB/DFIN para as devidas providências

Rode Felipe Bezerra
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 097833999   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0021668-9

PREGÃO PRESENCIAL N°02/SMSUB/COGEL/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2021/0008620-0

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/SMSUB/COGEL/2022

TERMO DE CONTRATO Nº 763/SMSUB/COGEL/2023

ASSUNTO: Prorrogação da Execução do Termo de Contrato nº, 763/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 43.677.822/0001-14, para prestação de serviços de conservação e manutenção de Malha Viária da Cidade de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, e consoante o disposto no inciso V do §1º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003 e alterações, em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato nº 763/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 43.677.822/0001-14, para prestação de Serviços de Conservação e Manutenção de Malha Viária da Cidade de São Paulo, a contar de 22/01/2024 por 15 (Quinze) dias, com previsão de encerramento em 05/02/2024, sem alteração de valor.

II. APROVO a Minuta do Aditamento acostada em doc. SEI nº 097832872.

III. Publique-se e, em seguida, remeter à COGEL para prosseguimento.

RODE FELIPE BEZERRA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 097920793   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0010568-2

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/SMSUB/COGEL/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2021/0009071-1

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/SMSUB/COGEL/2023 - AGRUPAMENTO 20

ASSUNTO: Da prorrogação de vigência e execução do Termo de contrato nº 374/SMSUB/COGEL/2023, cuj objeto consiste na prestação de serviços de pavimentação de calçadas na cidade de São Paulo, inseridas no plano emergencial de calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes, do qual decorreu da Ata de Registro de Preços Nº 19/SMSUB/COGEL/2023, cuja a detentora é a empresa CONSTRUTORA PROGREEDIOR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.838.949/0001-10.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa de SMSUB/ATOS (096738514) e o Parecer de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (097569813) pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, e Lei Municipal nº 13.278/02 e decretos reguladores, AUTORIZO a prorrogação ao Termo de Contrato 374/SMSUB/COGEL/2023 firmado com a empresa CONSTRUTORA PROGREEDIOR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.838.949/0001-10, detentora da Ata de Registro de Preços nº 19/SMSUB/COGEL/2023 - Agrupamento 20, cujo objeto consiste na prestação de serviços de pavimentação de calçadas na cidade de São Paulo, inseridas no plano emergencial de calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, em 90 (noventa) dias, contados a partir de 25/01/2024, com previsão de encerramento em 23/04/2024, sem alteração de valor.

II. AUTORIZO a prorrogação da execução do Termo de Contrato Nº 374/SMSUB/COGEL/2023 em 60 (sessenta) dias, contados a partir de 23/11/2023, com previsão de encerramento em 21/01/202, e ainda, a prorrogação da execução em mais 90 (noventa) dias, contados a partir de 22/01/2024, com previsão de encerramento em 20/04/2024.

III. Outrossim, APROVO a nova minuta acostada em doc. SEI nº 097920604.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/COGEL para providências.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 097884986   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº: 6012.2023/0008874-5
PROCESSO DE ORIGEM Nº: 6012.2022/0011965-7

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS/COGEL
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE - Inobservância da contratada quanto ao prazo de entrega dos projetos de drenagem e contenção do Córrego Limoeiro em São Mateus, objeto do contrato de n° 069/SMSUB/COGEL/2022.

D E S P A C H O

I - Diante dos elementos que instruem o presente, e com fundamento no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, da manifestação do SMSUB/ATOS ( 083106355;085271667 e 086254978) e de COGEL (087001225), e em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, CONHEÇO a Defesa Prévia apresentada pela empresa GEOMÉTRICA ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 55.069.736/0001-08, posto que tempestiva, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO. Via de consequência, aplico a PENALIDADE DE MULTA no valor de R$ 7.191,48 (sete mil, cento e noventa e um reais e quarenta e oito centavos)., conforme doc. SEI nº 097592370.

II - Fica a empresa intimada a apresentar eventual recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos moldes previstos no art. 109, inciso I, alínea “f” da Lei 8.666/93, possibilitando à vista e a extração de cópias dos autos digitais, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006.

III - Publique-se, após à COGEL para providências ulteriores.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 097851919   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6012.2023/0016892-7

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 13/SMSUB/COGEL/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2021/0009071-1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/SMSUB/COGEL/2022

TERMO DE CONTRATO Nº 476/SMSUB/COGEL/2023

ASSUNTO: Prorrogação da execução e acréscimo ao Termo de Contrato nº 476/SMSUB/COGEL/2023, cujo objeto consiste na prestação de serviços de pavimentação de calçadas na cidade de São Paulo, inseridas no plano emergencial de calçadas - pec, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes.

Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa de SMSUB/ATOS (095280311) e o Parecer de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (096125929) pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, e Lei Municipal nº 13.278/02 e decretos reguladores, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO DA EXECUÇÃO ao Termo de Contrato 476/SMSUB/COGEL/2023 firmado com a empresa HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 23.139.874/0001-20, cujo objeto consiste naprestação de serviços de pavimentação de calçadas na cidade de São Paulo, inseridas no plano emergencial de calçadas - pec, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes, pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 27/12/2023, com previsão de encerramento em 24/02/2024.

II. AUTORIZO, o acréscimo em aproximadamente 4,43 % (quatro inteiros e quarenta e três centésimos por cento), equivalente a R$ 91.044,93 (noventa e um mil, quarenta e quatro reais e noventa e três centavos). Com o acréscimo o valor total do contrato passa a ser de ser R$ 2.145.135,37( dois milhões, cento e quarenta e cinco mil, cento e trinta e cinco reais e trinta e sete centavos), conforme cronograma 095141714.

III. Outrossim, APROVO a Minuta encartada em doc. SEI nº 096106098.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.3006.1.169.44903900.08.1.759.0402.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. PUBLIQUE-SE. Após à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

RODE FELIPE BEZERRA

CHEFE DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Documento: 097953286   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6052.2024/0000638-2

Processo Administrativo nº 6012.2023/0020276-9

Ata de Registro de Preços nº 23/SMSUB/COGEL/2024

Assunto: Utilização referente a Ata de Registro de Preços nº 23/SMSUB/COGEL/2024, cujo objeto é o registro de preços para Contratação de empresa especializada em fornecimento de KIT’S LANCHES e ÁGUA MINERAL.

D E S P A C H O

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc. 097930363), nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 24, §3º do Decreto Municipal nº 56.144/2015 e Lei Municipal nº 13.278/2002, AUTORIZO a UTILIZAÇÃO da Ata de Registro de Preços nº 23/SMSUB/COGEL/2024, da qual a detentora é a empresa AMBP PROMOCOES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o 08.472.572/0001-85, que tem como objeto o registro de preços para Contratação de empresa especializada em fornecimento de KIT’S LANCHES e ÁGUA MINERAL, para utilização das seguintes quantidades a serem contratadas pela Subprefeitura de Santana/Tucuruvi:

160 (cento e sessenta) unidades de Kit Lanche Tipo B;

II. Publique-se;

III. Remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 097643908   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0014504-8

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/SIURB/2021

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/SIURB/2022 - AGRUPAMENTO 3

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6022.2021/0001284-7

INTERESSADO: SMSUB/ATOS

ASSUNTO: Execução de Serviços de adequação de Viela na Rua Profª Nina Stocco, ao lado do nº 1247, distrito Campo Limpo (SUB-CL).

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviços de SMSUB/ATOS (086595955), assim como parecer de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (088113225) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto nº 56.144/2015 e 61.004/2022 com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Termo de Contrato Nº 538/SMSUB/COGEL/2023 celebrado com a empresa M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 67.192.609/0001-80, detentora da Ata de Registro de Preços nº 16/SIURB/2022 - AGRUPAMENTO 3 - SIURB, pelo periodo de 1 (um) mês, contados a partir de 07/03/2024, com previsão de encerramento em 06/04/2024, sem alteração de valor.

II. AUTORIZO a prorrogação da execução do Termo de Contrato Nº 521/SMSUB/COGEL/2023 em 30 (trinta) dias, contados a partir de 04/01/2024, com previsão de encerramento em 02/02/2024, ato coninuo, AUTORIZO a prorrogação da execução em mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 03/02/2024, com previsão de encerramento em 03/03/2024, sem alteração de valor.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 096865013.

III. Publique-se e, em seguida, SMSUB/COGEL.

RODE FELIPE BEZERRA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 097683557   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2022/0018310-0

TOMADA DE PREÇOS N° 14/SMSUB/COGEL/2022

TERMO DE CONTRATO Nº 230/SMSUB/COGEL/2022

ASSUNTO: Prorrogação de vigência, execução e acréscimo ao Termo de Contrato nº 230/SMSUB/COGEL/2022, celebrado com a empresa TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, CNPJ Nº 68.382.498/0001-38, para execução de travessias de pedestres em estrutura tubular metálica para instalação, de acordo com as especificações e quantidades constantes no edital da tomada de preços.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/ATOS (095262696), assim como a manifestação de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (095791538) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto nº 56.144/2015 e 61.004/2022 com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/COGEL/2019, AUTORIZO a prorrogação da vigência ao Termo de Contrato nº 230/SMSUB/COGEL/2022, firmado com a empresa TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob o Nº 68.382.498/0001-38, para execução de travessias de pedestres em estrutura tubular metálica para instalação, de acordo com as especificações e quantidades constantes no edital da tomada de preços, pelo período de50 (cinquenta) dias, contados a partir de 21/12/2023 e a prorrogação da execução em 40 (quarenta) dias, contados a partir de 16/12/2023.

II. AUTORIZO o acréscimo em aproximadamente 4,69 % (quatro inteiros e sessenta e nove centésimos por cento), equivalente a R$ 41.129,16 (quarenta e um mil e cento e vinte e nove reais e dezesseis centavos), perfazendo o valor total de R$ 918.680,74 (novecentos e dezoito mil e seiscentos e oitenta reais e setenta e quatro centavos), conforme Cronograma constante em doc. Sei. 095262608.

III. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº (095775118).

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.3022.1.1374.4.90.51.0000.1.500.0003.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

RODE FELIPE BEZERRA

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Documento: 097500255   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº: 6012.2023/0008904-0
PROCESSO DE ORIGEM Nº: 6012.2021/0012243-5
TERMO DE CONTRATO Nº:
029/SMSUB/COGEL/2022
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS/COGEL
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE - EXECUÇÃO DE PROJETO PARA REQUALIFICAÇÃO DE PISTA DE SKATE - GRUPO 2 (SUBPREFEITURAS IQ, G, CT, SM).

D E S P A C H O

I - Diante dos elementos que instruem o presente, e com fundamento no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, da manifestação do SMSUB/ATOS (083134853 e 085706572) e de COGEL (085770029), e em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, CONHEÇO a Defesa Prévia apresentada pela empresa GEOMÉTRICA ENGENHARIA DE PROJETOS , inscrita no CNPJ sob nº 55.069.736/0001-08, posto que tempestiva, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO. Via de consequência, aplico a PENALIDADE DE MULTA no valor de R$ 35.175,92 (trinta e cinco mil, cento e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos), conforme doc. SEI nº 083186830.

II - Fica a empresa intimada a apresentar eventual recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos moldes previstos no art. 109, inciso I, alínea “f” da Lei 8.666/93, possibilitando à vista e a extração de cópias dos autos digitais, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006.

III - Publique-se, após à COGEL para providências ulteriores.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 097842009   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026077-7

PREGÃO PRESENCIAL N°02/SMSUB/COGEL/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2021/0008620-0

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/SMSUB/COGEL/2022

TERMO DE CONTRATO Nº 919/SMSUB/COGEL/2023

ASSUNTO: Prorrogação da Execução do Termo de Contrato nº 919/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa ARVEK TECNICA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.218.979/0001-32, para prestação de serviços de conservação e manutenção de Malha Viária da Cidade de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, e consoante o disposto no inciso V do §1º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003 e alterações, em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato nº 919/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa ARVEK TECNICA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.218.979/0001-32, para prestação de Serviços de Conservação e Manutenção de Malha Viária da Cidade de São Paulo, a contar de 09/02/2024 por 30 (trinta) dias, com previsão de encerramento em 09/03/2024, sem alteração de valor.

II. APROVO a Minuta do Aditamento acostada em doc. SEI nº 097691558.

III. Publique-se e, em seguida, remeter à COGEL para prosseguimento.

RODE FELIPE BEZERRA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 097828492   |    Apostilamento

1º TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 29/SMSUB/COGEL/2022
PROCESSO SEI Nº 6012.2022/0009849-8

PREGÃO ELETRÔNICO N° 035/SMSUB/COGEL/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: GRAMACON COMÉRCIO DE GRAMA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 65.723.520/0001-78

OBJETO DO CONTRATO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM COM SERVIÇO DE ENTREGA.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Rode Felipe Bezerra, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste resolve apostilar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 29/SMSUB/COGEL/2022, em face da competência delegada pela Portaria 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 10.192/01, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e no Decreto Municipal nº 48.971/07, bem como art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 29/SMSUB/COGEL/2022 em aproximadamente 3,35% (Três inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), equivalente a R$ 258.373,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, TREZENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS), passando o valor total a ser de R$ 7.940.267,00 (SETE MILHÕES, NOVECENTOS E QUARENTA MIL, DUZENTOS E SESSENTA E SETE REAIS) a contar de 21/10/2023.

1.2. O valor total do contrato passa a ser de R$ 7.940.267,00 (SETE MILHÕES, NOVECENTOS E QUARENTA MIL, DUZENTOS E SESSENTA E SETE REAIS) conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 097405713

RODE FELIPE BEZERRA

CHEFE DE GABINETE

SMSUB

Documento: 097847104   |    Apostilamento

1º TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0005391-7

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: JMP SERVICOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS LTDA, inscrita sob o CNPJ n° 28.296.172/0001-73

OBJETO DO CONTRATO: Serviços Contínuos de terceirização, englobando serviços de Segurança Patrimonial, Recepção e Controlador de Acesso com regime de dedicação exclusiva de mão de obra para atender às necessidades da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Rode Felipe Bezerra, tendo em vista a manifestação de SMSUB/COGEL (097846133), informando o erro material, resolve apostilar o Termo de Contrato nº 12/SMSUB/COGEL/2024 (097205226), em face da competência delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

1.1. Fica alterado a cláusula 4.1. e 4.1.1 do Termo de Contrato nº 12/SMSUB/COGEL/2024 (097205226), para fazer constar e não como constou: "4.1. O valor total estimado da presente contratação para o período de 12 (doze) meses é de R$ R$ 2.554.823,95 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e vinte e três reais e noventa e cinco centavos). 4.1.1. O valor mensal estimado da presente contratação é de R$ 212.901,99 (duzentos e doze mil novecentos e um reais e noventa e nove centavos), correspondendo à remuneração dos seguintes itens: (...)".

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

RODE FELIPE BEZERRA

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 097834649   |    Apostilamento

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 170/SMSUB/COGEL/2022
PROCESSO SEI Nº 6012.2022/0010230-4

PREGÃO ELETRÔNICO N° 036/SMSUB/COGEL/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: INTELICITY INFORMÁTICA, RASTREAMENTO E TELEMETRIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 46.124.583/0001-63

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA IMPLANTAÇÃO E SUSTENTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE MONITORAMENTO DA ZELADORIA URBANA NO MUNICÍPIO BASEADO EM VISÃO COMPUTACIONAL COM SENSORES INSTALADOS EM VEÍCULOS - SGZ.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Rode Felipe Bezerra, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste resolve apostilar o CONTRATO Nº 170/SMSUB/COGEL/2022, em face da competência delegada pela Portaria 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 10.192/01, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e no Decreto Municipal nº 48.971/07, bem como art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 170/SMSUB/COGEL/2022 em aproximadamente 3,3482% (Três inteiros e três mil, quatrocentos e oitenta e dois milésimos por cento), equivalente a R$ 382.872,00 (TREZENTOS E OITENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS), passando o valor total a ser de R$ R$ 11.802.029,40 (ONZE MILHÕES, OITOCENTOS E DOIS MIL, VINTE E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS) a contar de 20/10/2023.

1.2. O valor total do contrato passa a ser de R$ 11.802.029,40 (ONZE MILHÕES, OITOCENTOS E DOIS MIL, VINTE E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS) conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 096483814

1.3. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0

RODE FELIPE BEZERRA

CHEFE DE GABINETE

SMSUB

Documento: 097881398   |    Designação de Fiscal

PROCESSO SEI Nº: 6012.2022/0008535-3

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO - TERMO DE CONTRATO Nº 36/SMSUB/COGEL/2022

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A, inscrito no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DO SISTEMA DE INFRAESTRUTURA DAS VIAS PÚBLICAS - GEOINFRA, CONFORME PROPOSTA TÉCNICA COMERCIAL - PC - SMSUB - 220420-46, VERSÃO 2.0

1. À vista dos elementos contidos no Processo e com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal 54.873/2014 e em face da competência que me foi delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019 AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO do Suplente anteriormente indicado conforme documento 070102542, pelo servidor: CARLOS EDUARDO ELOI MACIEL- RF:639.724-7, mantendo-se o FISCAL.

II. Publique-se

RODE FELIPE BEZERRA

CHEFE DE GABINETE

SMSUB

Documento: 097719956   |    Designação de Fiscal

PROCESSO nº: 6012.2023/0025898-5

ASSUNTO: Designação de Fiscalização - CONTRATO Nº 05/SMSUB/COGEL/2021

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

CONTRATADA: GEOMÉTRICA ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ N° 55.069.736/0001-08

OBJETO DO CONTRATO: Contratação da empresa para gerenciamento, supervisão e/ou fiscalização - “Tapa-Buracos” - AGRUPAMENTO II (Subprefeituras Freguesia/Brasilândia, Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, Santana/Tucuruvi, Jaçanã/Tremembé, Vila Maria/Vila Guilherme e Mooca).

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição do fiscal do Termo de Contrato nº 05/SMSUB/COGEL/2021, anteriormente indicada em doc. Sei. 094664816, pelo servidor: VITOR CÁSSIO SOUZA DE ALMEIDA - RF: 929.934-3 como FISCAL.

II. Publique-se

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 097857283   |    Designação de Fiscal

PROCESSO Nº 8310.2018/0002729-7

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/AMLURB/2018

ASSUNTO: Substituição de Fiscalização

TERMO DE CONTRATO Nº 017/AMLURB/2019

CONTRATATANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE LIMPEZA URBANA - SELIMP - ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

CONTRATADA: ACCESS COBRANÇA CONTACT CENTER E INSTITUTO DE PESQUISAS LTDA - CNPJ: 02.502.520/0001-28

OBJETO: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PESQUISA POR DISCAGEM E INTERAÇÃO, POR MEIO DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO (URA ATIVA - UNIDADE DE RESPOSTA AUDÍVEL ATIVA), DISCADOR, ADEQUAÇÃO DO QUESTIONÁRIO PARA URA ATIVA, FERRAMENTO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE RELATÓRIOS ANALÍTICOS DE ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS ONLINE E SUPORTE TÉCNICO.

1. À vista dos elementos contidos no Processo e com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal 54.873/2014 e em face da competência que me foi delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019 AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO do gestor anteriormente indicados conforme documento SEI nº (091245783) (096015868), pelo servidor: FELIPE VILAÇA MAIA DE OLIVEIRA - RF: 931.082-7 como GESTOR.

2. Publique-se.

RODE FELIPE BEZERRA
Chefe de Gabinete
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Documento: 097719116   |    Designação de Fiscal

PROCESSO nº: 6012.2023/0025897-7

ASSUNTO: Designação de Fiscalização - CONTRATO Nº 905/SMSUB/COGEL/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

CONTRATADA: ASTEC ENGENHARIA LTDA - CNPJ - 44.239.135/0005-03

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO E/OU FISCALIZAÇÃO - “TAPA-BURACOS” - AGRUPAMENTO I (SUBPREFEITURAS LAPA, PERUS E PIRITUBA/JARAGUÁ)

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização do Termo de Contrato nº 905/SMSUB/COGEL/2023 , anteriormente indicada em doc. Sei. 094661489, sendo exercida pelos servidores: BRUNA BARBOSA SOARES - RF: 891.310-2 como FISCAL e JOÃO CASSIO LOPES ROCHA- RF: 885.786-5 como SUPLENTE.

II. Publique-se

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 097964617   |    Designação de Fiscal

PROCESSO nº: 6012.2024/0002702-0

ASSUNTO: Designação de Fiscalização - CONTRATO Nº 20/SMSUB/COGEL/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

CONTRATADA: RECON PRODUTORA E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 24.598.745/0001-62

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS MODULARES DE ALUMÍNIO (TRELIÇAS) DO TIPO Q30L, TORRES DE OBSERVAÇÃO, PISO MODULAR E CERCA METÁLICA MÓVEL, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, PARA ATENDIMENTO A INFRAESTRUTURA DO CARNAVAL DE RUA 2024, COMPREENDENDO O MATERIAL, MONTAGEM E DESMONTAGEM, E LOGÍSTICA DE ENTREGA E RETIRADA.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 20/SMSUB/COGEL/2024, os Servidores: ALEXANDRE H. ROMERO - RF: 858.689-6 como FISCAL e NILTON CHAGAS - RF: 855.690-3 como SUPLENTE.

II. Publique-se

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 097968804   |    Designação de Fiscal

PROCESSO Nº: 6012.2024/0001486-7

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/SMSUB/COGEL/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/SMSUB/COGEL/2024 - LOTE 02

PROCESSO LICITATÓRIO SEI Nº 6012.2023/0020352-8

ASSUNTO: Designação de Fiscalização - CONTRATO Nº 014/SMSUB/COGEL/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

CONTRATADA: WORLD CENTER COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 00.211.131/0001-18

OBJETO DO CONTRATO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE KIT DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 014/SMSUB/COGEL/2023 os Servidores: GLAUCIA DE PAULA FARIA - RF: 912.894-8 como FISCAL e EDUARDO SOUZA DE ALMEIDA - RF: 928.119-3 como SUPLENTE.

II. Publique-se

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 097968071   |    Designação de Fiscal

PROCESSO Nº 6012.2022/0023671-8

ASSUNTO: Substituição de Fiscalização - TERMO DE CONTRATO Nº 178/SMSUB/COGEL/2022

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 50.583.954/0001-42

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTOS VIÁRIOS URBANOS - "TAPA-BURACOS", POR TONELADA APLICADA, COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO E EMULSÃO DA PINTURA DE LIGAÇÃO, COM FRESADORA, CAMINHÃO DE CAÇAMBA TÉRMICA E CONTROLE DIGITAL ATRAVÉS DO SGZ, À PREFEITUA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP

1. À vista dos elementos contidos no Processo e com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal 54.873/2014 e em face da competência que me foi delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019 AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO do fiscal anteriormente indicado, pelo servidor: VITOR CÁSSIO SOUZA DE ALMEIDA - RF: 929.934-3 como FISCAL e IGOR PEREIRA - RF: 887.050-1 como Suplente, a partir de 01/02/2024.

2. Publique-se.

RODE FELIPE BEZERRA

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Documento: 097720214   |    Designação de Fiscal

PROCESSO nº: 6012.2023/0025900-0

ASSUNTO: Designação de Fiscalização - CONTRATO Nº 947/SMSUB/COGEL/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

CONTRATADA: QUANTA CONSULTORIA LTDA- CNPJ N° 05.314.789/0001-79

OBJETO DO CONTRATO: Contratação da empresa para gerenciamento, supervisão e/ou fiscalização - “Tapa-Buracos” - AGRUPAMENTO IV (Subprefeituras Ipiranga, Vila Prudente, Aricanduva/Formosa/Carrão, Sapopemba, Itaquera e São Mateus).

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição do fiscal do Termo de Contrato nº 947/SMSUB/COGEL/2023, anteriormente indicada em doc. Sei. 094709637, pelo servidor: VITOR CÁSSIO SOUZA DE ALMEIDA - RF: 929.934-3 como FISCAL.

II. Publique-se

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Fiscalização Urbana

Documento: 097797183   |    Intimação

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6052.2024/0000385-5

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6052.2023/0005599-3 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Departamento de Adoção

Documento: 097925938   |    Despacho deferido

SEI N° 6012.2024/0002724-1 - Adote Uma Praça
DESPACHO DEFERIDO
A empresa W. MADEIRA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, CNPJ 35387379000119, teve sua solicitação de adoção deferida.

Documento: 097961512   |    Comunicado


SEI N° 6012.2024/0003410-8 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas.
Interessados: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA
CNPJ: 07303492000133
1 - FAÇO SABER, NOS TERMOS DO ART. 9° DO DECRETO Nº 61.170 DE 22 DE MARÇO DE 2022, PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO NO AMBITO DO PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA.
PROPONENTE: GABRIELA WOERLE DOS SANTOS
PRAÇA/CANTEIRO: CANTEIRO CENTRAL AV. NOVE DE JULHO-ENTRE R. JOAO CACHOEIRA X SAO GABRIEL
LOCAL: AV. NOVE DE JULHO
ÁREA: 1.069,00 m²
2 - FICA ABERTO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO, PARA QUE OUTROS EVENTUAIS PROPONENTES POSSAM MANIFESTAR SEU INTERESSE QUANTO AO MESMO OBJETO.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - (11) 3396-0800

Empreenda Fácil

Documento: 097924500   |    Despacho deferido

6030.2024/0000546-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO DE EDUCACAO INFANTIL PAIS & FILHOS LTDA CNPJ 42608011000107 teve sua licença deferida.

Documento: 097924438   |    Despacho deferido

6030.2024/0000545-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO DE EDUCACAO INFANTIL PAIS & FILHOS LTDA CNPJ 42608011000107 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 097900502   |    Despacho indeferido

6030.2024/0000520-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CASA BADEN ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA EPP

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6030.2024/0000520-3, e com base nos art 23 da lei 16642/17 e decreto 57776/17 art 83, INDEFIRO o presente.

MANTENHA -SE O AUTO DE MULTA Nº 27-044.598-6.

Documento: 097934716   |    Despacho indeferido

6030.2024/0000493-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ELETRA CELI BINOTTO PEREIRA

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6030.2024/0000493-2, e com base nos art 136 e 141 da lei 16402/16 e decreto 57443/16 art 1, INDEFIRO o presente.

MANTENHA -SE O AUTO DE MULTA Nº 27-044.467-0.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 097861563   |    Despacho indeferido

6046.2024/0000800-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: M S M INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA

DESPACHO: Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 14.599/11, conforme prazo extinto editado pela Lei 17.771/22.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 097881812   |    Despacho deferido

7410.2022/0002854-2 - Sistema viário: Termo de Permissão para Ocupação de Via - TPOV

Despacho deferido

Interessados: CONSORCIO LINHA 2 VERDE - VILA PRUDENTE DUTRA - CNPJ 21070854000114

DESPACHO: Considerando o pedido formulado pela COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ e que a documentação apresentada atende a legislação vigente, a vista das informações prestadas pela Supervisão Técnica de Manutenção, conforme Doc. SEI nº 097856304:

I - DEFIRO o pedido de Alvará de Manutenção em nome da empresa executora, CONSORCIO LINHA 2 VERDE - VILA PRUDENTE DUTRA, nos termos da Lei 13.614/03.

II - Publique -se;

III - Após à SUB-AF/CMIU/MANUT para providências.

Documento: 097882558   |    Despacho deferido

7410.2020/0001830-6 - Sistema Viário: Termo de Permissão para Ocupação de Via - TPOV

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: CONSORCIO LINHA 2 VERDE-VILA PRUDENTE DUTRA CNPJ 21070854000114

DESPACHO: Considerando o pedido formulado pela CIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRO SP e que a documentação apresentada atende a legislação vigente, a vista das informações prestadas pela Supervisão Técnica de Manutenção, conforme DOC. SEI nº 097855227,

I - DEFIRO o pedido de Alvará de Manutenção em nome da empresa executora, CONSORCIO LINHA 02 VERDE - VILA PRUDENTE - DUTRA, nos termos da Lei 13.614/03.

II - Publique-se;

III - Após. à SUB-AF/CMIU/MANUT para providências.

Documento: 097882204   |    Despacho deferido

7410.2022/0005626-0 - Sistema Viário: Termo de Permissão para Ocupação de Via - TPOV

Despacho Deferido

Interessados: CONSORCIO LINHA 2 VERDE - VILA PRUDENTE DUTRA CNPJ 21070854000114

DESPACHO: Considerando o pedido formulado pela COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ e que a documentação apresentada atende a legislação vigente, a vista das informações prestadas pela Supervisão Técnica de Manutenção, conforme Doc. SEI nº 097856053:

I - DEFIRO o pedido de Alvará de Manutenção em nome da empresa executora, COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ, nos termos da Lei 13.614/03.

II - Publique -se;

III - Após, à SUB-AF/CMIU/MANUT para providências.

Documento: 097876165   |    Portaria

REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES

PORTARIA nº 002/SUB-AF/GAB/2024


RAFAEL DIRVAN MARTINEZ MEIRA, Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

I - CONVOCAR os servidores abaixo relacionados, conforme escala, para trabalharem nos dias 10 e 18 de fevereiro de 2024, no evento denominado “Carnaval de Rua”, ficando concedido aos servidores que efetivamente trabalharem, 02 (dois) dias de descanso por dia trabalhado a serem usufruídos até 31/12/2024:

10/02/2024:

Vera Lucia da Silva Moreno - RF. 804.601.8

Geraldo Lima Neto - RF. 304.510.2

Edison Fernandes - RF. 582.673.0

Antonio Roberto Ferreira - RF. 515.538.0

Clóvis Santos Ferreira - RF. 888.070.1

Márcio Tavares da Silva - RF. 841.090.9

Avedis Roberto Baghtchedjian - RF 514.586.4

William Bonvicini Silva - RF. 725.058.4

Victor Tavares - RF. 919.168.2.

18/02/2024:

Nivaldo Mortean Grande - RF. 727.811.0

Miguel Malvone - RF. 651.220-8

Cristine de Cássia de Oliveira Pereira - RF. 603.711.9

Roberson Borges de Souza - RF. 588.077.7

Clóvis Santos Ferreira - RF. 888.070.1

Márcio Tavares da Silva - RF. 841.090.9

Avedis Roberto Baghtchedjian - RF 514.586.4

William Bonvicini Silva - RF. 725.058.4

Victor Tavares - RF. 919.168.2.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento: 097958068   |    Portaria

PORTARIA Nº 006/SUB-AF/GAB/2024

PROCESSO SEI 6027.2024/0002143-1

Dispõe sobre a prorrogação do mandato 2022/2024 do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Aricanduva Formosa Carrão - CADES AF.

RAFAEL MEIRA, Subprefeito de Aricanduva Formosa Carrão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02 e pelo § 1º, do Art. 52, da Lei 14.887/2009;

Considerando a Lei 14.887/2009, Art. 51 ao 55, que institui os Conselhos Regionais de Meio Ambiente - CADES Regionais;

Considerando que o atual mandato do CADES - AF terminará em 07 de fevereiro de 2024;

Considerando o andamento do Processo Eleitoral para compor o mandato 2024/2026, disciplinado pelo Edital 03/SVMA.G/2023, publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo em 08 de novembro de 2023, pág. 51, com cronograma atualizado publicado em 22 de janeiro de 2024, cujo período de votação teve que ser reprogramado para 01 a 07 de abril de 2024, com Posse dos Conselheiros prevista para 26 de abril de 2024;

Considerando a necessidade do CADES - AF não sofrer prejuízo na realização das reuniões;

RESOLVE:

I - PRORROGAR o mandato 2022/2024 dos Conselheiros do CADES - AF até 30 de abril de 2024.

II - Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 097899728   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6030.2024/0000539-4 - LEONEL TADEU GARUTT - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 07/02/2024

Documento: 097894369   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6030.2024/0000538-6 - MARIA DE FATIMA ABRANTES DE SANTANA 23119679836 - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 06/02/2024

Documento: 097899731   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6030.2024/0000540-8 - LAIZ GARUTT - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 07/02/2024

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Sidinei Couto Junior

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - (11) 3397-4600

Assessoria Jurídica

Documento: 097951867   |    Termo

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 03/SUB-BT/2024

O Subprefeito do Butantã, SIDINEI COUTO JUNIOR, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA, localizada na Avenida Eliseu de Almeida, n° 3.400, Butantã, São Paulo/SP, próximo à estação de metrô Vila Sônia, para a realização do “Carnaval Butantã 2024”, que será realizado nos dias 10, 11 e 12/02/2024 (sábado, domingo e segunda-feira), conforme procedimento administrativo instaurado via Processo SEI n° 6076.2024/0000032-6.

Evento: “Carnaval Butantã 2024”.

Datas: 10, 11 e 12/02/2024 (sábado, domingo e segunda-feira).

Horário: Início 16h00 - Término 04h00.

Local: Avenida Eliseu de Almeida, n° 3.400, Butantã, São Paulo/SP, próximo à estação de metrô Vila Sônia.

Obrigando-se o Interessado:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 097946771   |    Despacho deferido

6031.2024/0000481-4 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO CONJUNTO ESPLANADA DO PAINQUERE; CNPJ: 54.639.091/0001-39

DESPACHO:

I - DEFERIDO. Concedo a desinterdição do imóvel sito à Rua ­­­­­­­­Alberto Nascimento Junior, número 178, objeto do processo de interdição número 2023-3.009.520-8, face manifestação técnica do engenheiro em doc. 097807258 contida no presente processo SEI e nos termos da lei 16.642/17 e decreto 57.776/17.

II- Publique-se.

Documento: 097922618   |    Despacho deferido

6031.2024/0000439-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: FERNANDO FERNANDES

Despacho: DEFERIDO.

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto nº 51.714/2010.

I - Confirma-se a substituição dos números antigo 316F (trezentos e dezesseis, F) pelo novo 486 (quatrocentos e oitenta e seis) e antigo 316 (trezentos e dezesseis) pelo novo 488 (quatrocentos e oitenta e oito) todos para a rua R. DOUTOR CLÓVIS DE OLIVEIRA, codlog 02011-7, SQL 101.394.0024-8.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Documento: 097917163   |    Despacho deferido

6031.2023/0003610-2 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho deferido

Interessados: BEATRIZ RODRIGES BARROS E SIRLEI BERTOLINI SOARES

DESPACHO: DEFERIDO

I- DEFERIDO, Defiro a solicitação de Recurso de Despacho de Certificado de Regularização, face manifestação técnica em fls. 92 presente no processo 2019-0.018.903-4, nos termos da Lei 16.642/17 e Lei 16.402/16, pagas as devidas taxas.

II- Publique-se.

Empreenda Fácil

Documento: 097918890   |    Despacho deferido

6031.2024/0000580-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HILAQUI PRODUCOES E EVENTOS LTDA CNPJ 8756668000175 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 097920569   |    Despacho deferido

6045.2023/0003199-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: DIBRACAM COMERCIAL LTDA

DESPACHO: DEFIRO nos termos da Lei no. 14.223/06.

Documento: 097921996   |    Despacho deferido

6056.2023/0018693-3 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A.

DESPACHO: DEFIRO nos termos da Lei no. 14.223/06.

Documento: 097920895   |    Despacho deferido

6031.2023/0005176-4 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: DEFIRO nos termos da Lei no. 14.223/06.

Documento: 097921469   |    Despacho deferido

6031.2023/0005738-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: ITAU UNIBANCO SA

DESPACHO: DEFIRO o pedido de cancelamento do CADAN 2498/21 nos termos da Lei no. 14.223/06.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 097902097   |    Comunique-se

6030.2024/0000500-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CASA DE CARNES AUSTIN TEXAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Cadastro na Vigilância Sanitária;

2. AVCB ou CLCB;

3. Contrato de Locação;

4. No campo 5 da ART ou 3.1.2 da RRT faltam as informações sobre o atendimento das condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade para estabelecimentos de baixo risco;

5. No campo 4 da ART ou 3.1.2 da RRT deve ser declarada a área a ser licenciada.

OBS: O atendimento do Comunique-se pode ser feito de 2ª. a 6ª. feira, das 10:00 as 12:00h e a documentação deve estar no pen drive e identificada em arquivo único.

Documento: 097901590   |    Comunique-se

6031.2024/0000480-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchido integralmente e assinado;

2. Cadastro na Vigilância Sanitária;

3. AVCB ou CLCB.

OBS: O atendimento do Comunique-se pode ser feito de 2ª. a 6ª. feira, das 10:00 as 12:00h e a documentação deve estar no pen drive e identificada em arquivo único.

Documento: 097920556   |    Comunique-se

6031.2023/0004803-8 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. CCM da atividade;

2. CCM do responsável técnico;

3. Rever as informações referentes ao artigo5, paragrafo1o., item I, do Decreto no. 55.045/14;

4. Atender a Resolução SMDU/CPPU no. 17/2014.

OBS: O atendimento do Comunique-se pode ser feito de 2ª. a 6ª. feira, das 10:00 as 12:00h e a documentação deve estar no pen drive e identificada em arquivo único.

Documento: 097900905   |    Comunique-se

6031.2024/0000503-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchido integralmente e assinado;

2. Cadastro na Vigilância Sanitária;

3. AVCB ou CLCB;

4. Contrato de Locação;

5. No campo 5 da ART ou 3.1.2 da RRT faltam as informações sobre o atendimento das condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade para estabelecimentos de baixo risco;

6. No campo 4 da ART ou 3.1.2 da RRT deve ser declarada a área a ser licenciada;

7. CCM do responsável técnico.

OBS: O atendimento do Comunique-se pode ser feito de 2ª. a 6ª. feira, das 10:00 as 12:00h e a documentação deve estar no pen drive e identificada em arquivo único.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 097937324   |    Despacho deferido

6031.2024/0000255-2 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: NATASHA MAYUMI FUJIHARA BLOIS

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua São Bráulio, nº 502 ,lançado pelo contribuinte nº 101.455.0005-4, conforme minuta e telas juntadas em doc's 097835937, 097834884 e 097834961 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Documento: 097602380   |    Despacho indeferido

6031.2022/0002370-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Rei das Tintas

DESPACHO:

I - INDEFIRO o pedido de reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, pelo não atendimento ao artigo 4 , do Decreto nº 52.857/11, conforme contido em doc 069034499.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se para CPDU/SUSL para providências subsequentes.

Documento: 097833009   |    Despacho indeferido

6042.2022/0002682-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VITALE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

DESPACHO:

I - INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho para Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do item I, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08, pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal, conforme manifestação em doc 094906529.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se para CPDU/SUSL para providências subsequentes.

Documento: 097881055   |    Despacho indeferido

6031.2024/0000424-5 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho Indeferido

Interessados: ELIAS DA SILVA AGUIAR


DESPACHO:

I- No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial, manifestação de SUB-BT/CPDU/SFISC, as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o Requerimento para Devolução de Mercadoria, uma vez que os requisitos legais não foram atendidos pelo requerente, observado a não apresentação dos contra-lacres. Fundamentando nosso parecer nos termos da Lei 14.141/06, Decreto 51.714/11, bem como Leis 11.039/91, 11.111/91, 11.112/91 e Decreto 42.600/02. Desde logo restando claro, que não serão devolvidos materiais falsificados, bebidas alcoólicas e produtos perecíveis.


II- Publique-se.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 097937182   |    Despacho deferido

6031.2024/0000539-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Interna

Despacho de Poda

Interessados: @FUNDACAO PARA DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO

DESPACHO:

(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação de 06 exemplares arbóreos, de espécies diversas, em área interna particular, sito à Avenida Antônio Adib Chammas, 124, Previdencia, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.

II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

III- Este Despacho tem validade de 12 meses a contar da data da publicação.)

Documento: 097964796   |    Despacho deferido

DESPACHO

SEI: 6031.2023/0005250-7

Interessado: ADRIANA APARECIDA RISSI

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido em documento SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 17.794/2022, Decreto 61.859/22, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo (FICUS BENJAMINA Nº46) localizado em área particular sito à RUA KARLINA REIMAN WANDABEG, 106, tendo por enquadramento legal: inc. IV, art. 14 da LM 17.794/22.

II - O requerente será notificado através de e-mail (areasverdesbt@smsub.prefeitura.sp.gov.br), ou telefone (3397-4526), quando a Autorização estiver disponível, a qual deverá retirar via meio digital SEI ou portal 156, e deverá assinar digitalmente ou imprimir, identificar com RG, datar, escanear e anexar ao processo, ou ainda retirar presencialmente mediante agendamento.

III - Determina que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo nativo, padrão PMSP*, constante na “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da Portaria nº 61/2011 no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, no interior do terreno, em local e com distanciamento apropriado de muros e edificações conforme o Manual Técnico de Arborização Urbana.

IV - Fica o requerente obrigado a enviar o relatório fotográfico da compensação arbórea (mínimo duas fotos: do antes e do depois do plantio) pelo SEI ou portal SP 156, constando a descrição da espécie assim como a nota fiscal da muda caso haja.

V - A Autorização para Remoção tem validade de 12 meses a partir da data da publicação.

VI - O presente despacho perde sua validade após executada a remoção.

Obs: * padrão PMSP: DAP 3 cm, 2,5 m de altura, 1,80 m da base até a primeira ramificação da copa.

Portaria 61/SVMA/2011. Lista indicativa de espécies nativas.

Documento: 097936765   |    Despacho deferido

6031.2024/0000533-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Interna

Despacho de Poda

Interessados: @THIAGO DA SILVA

DESPACHO:

(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação de 06 exemplares arbóreo, de espécies diversas, em área interna particular, sito à AVENIDA PROFESSOR LUCIO MARTINS RODRIGUES, 380, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.

II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

III- Este Despacho tem validade de 12 meses a contar da data da publicação.)

Documento: 097933908   |    Despacho deferido

DESPACHO

SEI: 6031.2024/0000001-0

Interessado: Edgar Sanches Gimenez

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido em documento SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 17.794/2022, Decreto 61.859/22, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 06 (seis) exemplares arbóreos n. 01, 02, 04, 06, 07 e 08 (espécies diversas) localizados em área particular sito à RUA PROFESSOR LUCIANO GUALBERTO, 37, tendo por enquadramento legal: inc. III e IV, art. 14 da LM 17.794/22.

II - O requerente será notificado através de e-mail (areasverdesbt@smsub.prefeitura.sp.gov.br), ou telefone (3397-4526), quando a Autorização estiver disponível, a qual deverá retirar via meio digital SEI ou portal 156, e deverá assinar digitalmente ou imprimir, identificar com RG, datar, escanear e anexar ao processo, ou ainda retirar presencialmente mediante agendamento.

III - Determina que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 06 (seis) novos exemplares arbóreos nativos, porte médio, padrão PMSP*, constante na “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da Portaria nº 61/2011 no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, no interior do terreno, em local e com distanciamento apropriado de muros e edificações conforme o Manual Técnico de Arborização Urbana.

IV - Fica o requerente obrigado a enviar o relatório fotográfico da compensação arbórea (mínimo duas fotos: do antes e do depois do plantio) pelo SEI ou portal SP 156, constando a descrição da espécie assim como a nota fiscal da muda caso haja.

V - A Autorização para Remoção tem validade de 12 meses a partir da data da publicação.

VI - O presente despacho perde sua validade após executada a remoção.

Obs: * padrão PMSP: DAP 3 cm, 2,5 m de altura, 1,80 m da base até a primeira ramificação da copa.

Portaria 61/SVMA/2011. Lista indicativa de espécies nativas.

Documento: 097937811   |    Despacho deferido

6031.2024/0000528-4 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Interna

Despacho de Poda

Interessados: @THIAGO DA SILVA

DESPACHO:

(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação de 03 exemplares arbóreos, de espécies diversas, em área interna pública, sito à Avenida Professor Luciano Gualberto, Travessa 3, n o 158, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.

II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

III- Este Despacho tem validade de 12 meses a contar da data da publicação.)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 097896334   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6031.2024/0000578-0 - JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Alan Eduardo do Amaral Sebastião

R. N. Senhora do Bom Conselho, 59 Chácara Nossa Sra. do Bom Conselho - (11) 3397-0500

Assessoria Executiva de Comunicação

Documento: 097905087   |    Comunicado

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO CAMPO LIMPO - BIÊNIO 2022-2024

Edital de Convocação reunião extraordinária CPM Campo Limpo

15ª Reunião Ordinária - Fevereiro/2024
21 de Fevereiro de 2024 às 19h na sede da Subprefeitura do Campo Limpo
Localizada na Av. Giovanni Gronchi, 7.143 - Vila Andrade - CEP: 05724-005. Estacionamento no local.

PAUTA:
1. Apresentação das Autoridades Presentes, contando com a participação:
a. Subprefeito Ricardo Bittar para apresentação;
b. Márcia Dias para apresentação das ações de apoio à Secretaria da Saúde
referentes ao Projeto Final para o Núcleo TEA;
c. Supervisor de Habitação, Sr. Eduardo Bezerra para informar o status atualizado
da regularização fundiária.
d. CAF - Coordenadoria de Administração e Finanças, para falar sobre a dotação
3012 e a verba de R$6 milhões de Reais referente ao exercício de 2023.

2. Apresentação dos 3 orçamentos para coffee-break do CPM;
3. Apresentação e votação para a escolha do projeto a ser utilizado a verba de 6 milhões
de reais para 2024 - Lei 18.063 de 28 de dezembro de 2023.
4. Levantamento dos chamados do SP156 abertos pelos munícipes para controle de
acompanhamento.
5. Formação do Grupo de Trabalho da Educação e definição da pauta de trabalho.
6. Abertura da palavra aos Munícipes e Conselheiros.
7. Encerramento.

Empreenda Fácil

Documento: 097926724   |    Despacho deferido

6032.2024/0000470-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AP EMPREITEIRA DE GALERIAS LTDA CNPJ 29563030000198 teve sua licença deferida.

Documento: 097951077   |    Despacho deferido

6032.2024/0000477-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO YGIIS LTDA CNPJ 49834763000127 teve sua licença deferida.

Documento: 097926660   |    Despacho deferido

6032.2024/0000469-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AP EMPREITEIRA DE GALERIAS LTDA CNPJ 29563030000198 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 097896357   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2024/0000465-8 - HONORATO LINO DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896446   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2024/0000467-4 - BRUNO DE OLIVEIRA CALIXTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896445   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2024/0000466-6 - MONICA DE MACEDO FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896423   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2024/0000468-2 - MONICA VALERIA TAVARES SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896422   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2024/0000464-0 - TAMARA SANTOS DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896355   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2024/0000462-3 - VALTER BENEDITO PAIVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896444   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2024/0000463-1 - EDNILSON MOURA DE FREITAS 90575369191 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Guaracy Fontes Monteiro Filho

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Casa Verde - (11) 2813-3250

Assessoria Jurídica

Documento: 097951053   |    Despacho indeferido

6033.2024/0000429-7 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade

Despacho indeferido

Interessados: BANCO BRADESCO S/A

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos do processo físico 2009-0.181.557-4, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO O PLEITO FORMULADO;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU para ciência e arquivamento definitivo.

Documento: 097946239   |    Despacho Interlocutório

PROCESSO SEI nº 6033.2023/0003125-0

LICITAÇÃO POR CONVITE Nº 028/SUB-CV/2023

CONTRATO Nº 059/SUB-CV/AJ/2023

CONTRATADA: ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA

OBJETO: REVITALIZAÇÃO/READEQUAÇÃO PARCIAL DA ÁREA EXTERNA DA UBS DONA ADELAIDE LOPES

GUARACY FONTES MONTEIRO FILHO, Subprefeito da Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições conferidas pela Lei 13.399/2002, e considerando o consignado por CGPATRI em 096447973, no sentido de que não foi localizado Termo de Permissão de Uso ou Transferência para o local da UBS Dona Adelaide Lopes, situada na esquina das ruas Clemente Ferreira com Av. Clavásio Alves da Silva - Limão, DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO DO CONTRATO CELEBRADO, bem como a remessa dos autos à Procuradoria da Secretaria Municipal da Saúde, para manifestação sobre a viabilidade da realização das obras pretendidas.

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 097862316   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - REAJUSTE CONTRATUAL

SEI nº 6033.2018/0000809-7

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, considerando tratar-se de mero consectário contratual, em razão da previsão do Termo de Contrato 002/SUB-CV/2019 (017419841), o qual foi firmado observando todos os princípios que regem a Administração Pública, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, AUTORIZO a concessão do reajuste contratual, no âmbito do Termo de Contrato 002/SUB-CV/2019, celebrado com CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ Nº 56.182.090/0001-33, que tem como objeto a Prestação de Serviços de desassoreamento mecanizado e e limpeza manual de reservatórios de cheias (piscinões), a partir do dia 13/12/2023 no valor de R$ 1.773,88 (um mil setecentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos) por equipe por mês; e de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) por tonelada - conforme indicado em 097648276, a onerar a dotação nº 44.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

2. AUTORIZO, a emissão de Notas de Empenho para cobrir as despesas do reajuste do contrato onerando a dotação nº 44.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001. do orçamento vigente.

3. AUTORIZO outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a vigência do contrato;

4. PUBLIQUE-SE.

5. Em seguida, à Supervisão de Finanças para elaboração das Notas de Empenho;

6. Posteriormente a Assessoria Jurídica para elaboração do Termo de Apostilamento do Reajuste.

São Paulo, 06 de fevereiro de 2024

GUARACY FONTES MONTEIRO FILHO

SUBPREFEITO

SUB-CV

Documento: 097858142   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - REAJUSTE CONTRATUAL

SEI nº 6033.2019/0000443-3

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, considerando tratar-se de mero consectário contratual, em razão da previsão do Termo de Contrato 013/SUB-CV/2019 (021741553), o qual foi firmado observando todos os princípios que regem a Administração Pública, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, AUTORIZO a concessão do reajuste contratual, no âmbito do Termo de Contrato 013/SUB-CV/2019, celebrado com LIONS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ Nº 30.044.178/0001-03, que tem como objeto a prestação de serviços de vigilância desarmada para as dependências da Subprefeitura da Casa Verde, a partir do dia 20/08/2023 no valor de R$ 652,18 (seiscentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos) por mês - conforme indicado em 097560548, a onerar a dotação nº 44.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.

2. AUTORIZO, a emissão de Notas de Empenho para cobrir as despesas do reajuste do contrato onerando a dotação nº 44.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.37.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente.

3. AUTORIZO outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a vigência do contrato;

4. PUBLIQUE-SE.

5. Em seguida, à Supervisão de Finanças para elaboração das Notas de Empenho;

6. Posteriormente a Assessoria Jurídica para elaboração do Termo de Apostilamento do Reajuste.

São Paulo, 06 de fevereiro de 2024

GUARACY FONTES MONTEIRO FILHO

SUBPREFEITO

SUB-CV

Documento: 097863548   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - REAJUSTE CONTRATUAL

SEI nº 6033.2021/0000360-0

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, considerando tratar-se de mero consectário contratual, em razão da previsão do Termo de Contrato 012/SUB-CV/2021 (053173172), o qual foi firmado observando todos os princípios que regem a Administração Pública, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, AUTORIZO a concessão do reajuste contratual, no âmbito do Termo de Contrato 012/SUB-CV/2021, celebrado com VENCESFORT DEDETIZADORA E LIMPADORA LTDA - CNPJ Nº 22.228.566/0001-08, que tem como objeto a Prestação de Serviços de limpeza, asseio e conservação predial, para as unidades desta Subprefeitura, a partir do dia 09/09/2023 no valor de R$ 636,72 (seiscentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos) por mês - conforme indicado em 097697987, a onerar a dotação nº 44.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

2. AUTORIZO, a emissão de Notas de Empenho para cobrir as despesas do reajuste do contrato onerando a dotação nº 44.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente.

3. AUTORIZO outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a vigência do contrato;

4. PUBLIQUE-SE.

5. Em seguida, à Supervisão de Finanças para elaboração das Notas de Empenho;

6. Posteriormente a Assessoria Jurídica para elaboração do Termo de Apostilamento do Reajuste.

São Paulo, 06 de fevereiro de 2024

GUARACY FONTES MONTEIRO FILHO

SUBPREFEITO

SUB-CV

Documento: 097859747   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - REAJUSTE CONTRATUAL

SEI nº 6033.2019/0000468-9

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, considerando tratar-se de mero consectário contratual, em razão da previsão do Termo de Contrato 005/SUB-CV/2019 (019386672), o qual foi firmado observando todos os princípios que regem a Administração Pública, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, AUTORIZO a concessão do reajuste contratual, no âmbito do Termo de Contrato 005/SUB-CV/2019, celebrado com CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ Nº 56.182.090/0001-33, que tem como objeto a prestação de serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem, a partir do dia 13/11/2023 no valor de R$ 5.131,77 (cinco mil cento e trinta e um reais e setenta e sete centavos) por equipe por mês - conforme indicado em 097349169, a onerar a dotação nº 44.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

2. AUTORIZO, a emissão de Notas de Empenho para cobrir as despesas do reajuste do contrato onerando a dotação nº 44.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001. do orçamento vigente.

3. AUTORIZO outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a vigência do contrato;

4. PUBLIQUE-SE.

5. Em seguida, à Supervisão de Finanças para elaboração das Notas de Empenho;

6. Posteriormente a Assessoria Jurídica para elaboração do Termo de Apostilamento do Reajuste.

São Paulo, 06 de fevereiro de 2024

GUARACY FONTES MONTEIRO FILHO

SUBPREFEITO

SUB-CV

Documento: 097861647   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - REAJUSTE CONTRATUAL

SEI nº 6033.2019/0000261-9

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, considerando tratar-se de mero consectário contratual, em razão da previsão do Termo de Contrato 003/SUB-CV/2019 (017814688), o qual foi firmado observando todos os princípios que regem a Administração Pública, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, AUTORIZO a concessão do reajuste contratual, no âmbito do Termo de Contrato 003/SUB-CV/2019, celebrado com CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ Nº 56.182.090/0001-33, que tem como objeto a Prestação de Serviços de Limpeza Manual de Galerias, Córregos e Canais., a partir do dia 13/11/2023 no valor de R$ 3.417,57 (três mil quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) por equipe por mês - conforme indicado em 097349025, a onerar a dotação nº 44.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

2. AUTORIZO, a emissão de Notas de Empenho para cobrir as despesas do reajuste do contrato onerando a dotação nº 44.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001. do orçamento vigente.

3. AUTORIZO outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a vigência do contrato;

4. PUBLIQUE-SE.

5. Em seguida, à Supervisão de Finanças para elaboração das Notas de Empenho;

6. Posteriormente a Assessoria Jurídica para elaboração do Termo de Apostilamento do Reajuste.

São Paulo, 06 de fevereiro de 2024

GUARACY FONTES MONTEIRO FILHO

SUBPREFEITO

SUB-CV

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 097918798   |    Despacho deferido

6033.2023/0003893-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ALIBEC COMERCIAL E IMPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: 1) Deferido. 2) O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da SUB-CV defere o apostilamento do Auto de Licença de Funcionamento nº 2024/00243-00 para constar o endereço correto que é Rua Maracaia nº 207,209 e 215 e incluir os CNAE's 4639-7/02- Comercio atacadista de produtos alimenticios em geral, com atividade de fracionamento e acondiciamento associada e 4623-1/08 Comercio atacadista de materias-primas agricolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada. 3) Publique-se. 4) Encaminhe-se ao expediente de SUSL para impressão do documento.

Empreenda Fácil

Documento: 097950791   |    Despacho deferido

6033.2024/0000428-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAUDE & BEM ESTAR CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 50387820000156 teve sua licença deferida.

Documento: 097950653   |    Despacho deferido

6033.2024/0000427-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAUDE & BEM ESTAR CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 50387820000156 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, s/n - Cidade Tiradentes - (11) 3396-0000

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 097896372   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2024/0000201-5 - LANDOALDO SOARES SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - (11) 2048-6585

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 097896438   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6036.2024/0000246-0 - JUAN CARLOS RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896378   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6036.2024/0000247-9 - JOSE LINS CINTRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - (11) 3981-5000

Empreenda Fácil

Documento: 097950225   |    Despacho deferido

6037.2024/0000452-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA CNPJ 42591651184015 teve sua licença deferida.

Documento: 097952735   |    Despacho deferido

6037.2024/0000454-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA CNPJ 42591651184015 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 097896408   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6037.2024/0000444-2 - CRISTIANO LUIZ MIGUEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097907448   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6037.2024/0000448-5 - ESPACO FUAD'S GRILL E CHOPERIA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896429   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6037.2024/0000445-0 - HELLEN SANTOS LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896337   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6037.2024/0000443-4 - WAGNER SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Documento: 097931992   |    Despacho Rerratificação

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

PROCESSO SEI 6038.2021/0002466-4

Assunto: Prestação de serviços de locação de máquinas de café expresso e bebidas quentes, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, bem como o fornecimento e reposição de peças.

DESPACHO RERRATIFICAÇÃO:

1 - À vista dos elementos constantes no presente processo e, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/2002, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho Autorizatório (SEI n° 096823008), publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/01/2024 - Atos do Executivo n° 728410, referente ao Processo SEI 6038.2021/0002466-4:

ONDE SE LÊ: “Em face do disposto no artigo 24, inciso X da Lei n° 8666/93 e em vista dos elementos contidos no presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal n° 13.399/02. Regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02...”

LEIA-SE: “À vista dos elementos constantes no presente processo e, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/2002 e, com fundamento na Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei Federal 14.133/2021, Decretos Municipais 13.278/2002, 13.278/2002, 14.145/2006 e 63.124/2024...”

2 - Publique-se.

Documento: 097930053   |    Despacho Rerratificação

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

PROCESSO SEI 6038.2023/0003037-4

Assunto: Prestação de serviço de instalação de alarmes e câmeras integradas ao sistema de monitoramento CFTV para a Subprefeitura de Guaianases.

DESPACHO RERRATIFICAÇÃO:

1 - À vista dos elementos constantes no presente processo e, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/2002, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho Autorizatório (SEI n° 096780453), publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 16/01/2024 - Atos do Executivo n° 727005, referente ao Processo SEI 6038.2023/0003037-4:

ONDE SE LÊ: “Em face do disposto no artigo 24, inciso X da Lei n° 8666/93 e em vista dos elementos contidos no presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal n° 13.399/02. Regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02...”

LEIA-SE: “À vista dos elementos constantes no presente processo e, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/2002 e, com fundamento na Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei Federal 14.133/2021, Decretos Municipais 13.278/2002, 13.278/2002, 14.145/2006 e 63.124/2024...”

2 - Publique-se.

Documento: 097906682   |    Despacho Rerratificação

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

PROCESSO SEI 6038.2023/0002204-5

Assunto: Prestação de serviço de postagem de documentos para a Subprefeitura Guaianases.

DESPACHO RERRATIFICAÇÃO:

1 - À vista dos elementos constantes no presente processo e, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/2002, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho Autorizatório (SEI n° 096771486), publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 16/01/2024 - Atos do Executivo n° 726913, referente ao Processo SEI 6038.2023/0002204-5:

ONDE SE LÊ: “Em face do disposto no artigo 24, inciso X da Lei n° 8666/93 e em vista dos elementos contidos no presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal n° 13.399/02. Regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02...”

LEIA-SE: “À vista dos elementos constantes no presente processo e, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/2002 e, com fundamento na Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei Federal 14.133/2021, Decretos Municipais 13.278/2002, 13.278/2002, 14.145/2006 e 63.124/2024...”

2 - Publique-se.

Documento: 097926312   |    Despacho Rerratificação

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

PROCESSO SEI 6038.2018/0000320-3

Assunto: Prestação de serviços de serralheria com equipamentos, ferramentas, material de consumo (eletrodos e combustível), veículo de mão-de-obra, através de 01 (uma) equipe.

DESPACHO RERRATIFICAÇÃO:

1 - À vista dos elementos constantes no presente processo e, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/2002, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho Autorizatório (SEI n° 096769820), publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 16/01/2024 - Atos do Executivo n° 726897, referente ao Processo SEI 6038.2018/0000320-3:

ONDE SE LÊ: “Em face do disposto no artigo 24, inciso X da Lei n° 8666/93 e em vista dos elementos contidos no presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal n° 13.399/02. Regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02...”

LEIA-SE: “À vista dos elementos constantes no presente processo e, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/2002 e, com fundamento na Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei Federal 14.133/2021, Decretos Municipais 13.278/2002, 13.278/2002, 14.145/2006 e 63.124/2024...”

2 - Publique-se.

Documento: 097918878   |    Despacho Rerratificação

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

PROCESSO SEI 6038.2018/0000597-4

Assunto: Prestação de serviço especializado na vigilância patrimonial desarmada para a Subprefeitura Guaianases.

DESPACHO RERRATIFICAÇÃO:

1 - À vista dos elementos constantes no presente processo e, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/2002, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho Autorizatório (SEI n° 096778386), publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 16/01/2024 - Atos do Executivo n° 726984, referente ao Processo SEI 6038.2018/0000597-4:

ONDE SE LÊ: “Em face do disposto no artigo 24, inciso X da Lei n° 8666/93 e em vista dos elementos contidos no presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal n° 13.399/02. Regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02...”

LEIA-SE: “À vista dos elementos constantes no presente processo e, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/2002 e, com fundamento na Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei Federal 14.133/2021, Decretos Municipais 13.278/2002, 13.278/2002, 14.145/2006 e 63.124/2024...”

2 - Publique-se.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 097918175   |    Despacho deferido

6038.2024/0000225-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

ASSUNTO: Remoção de Árvore em Calçada

INTERESSADA: UAV (Unidade de Áreas Verdes

ENDEREÇO: R. Dr. João Leal da Costa, 193 - Jd. S. Paulo

DESPACHO DEFERIDO

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, visto informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo desta; com fundamento nos dispositivos da Lei 10.365/87, Art. 11, Inc. IV. Defiro o Corte de 01 (uma) árvore da espécie Ficus microcarpa (Figueira) - plantada em calçada. Devendo ser plantada (em substituição compensatória) uma muda de espécie nativa da lista de indicadas pela SVMA.

Documento: 097684844   |    Despacho deferido

SEI: 6038.2024/0000225-9

ASSUNTO: Remoção de Árvore em Calçada

INTERESSADA: UAV (Unidade de Áreas Verdes

ENDEREÇO: Av. S. Lázaro de Jerusalém, 17 - Jd. irene

DESPACHO

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, visto informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo desta; com fundamento nos dispositivos da Lei 10.365/87, Art. 11, Incs. II e III. Defiro o Corte de 02 (duas) árvores das espécies Caesalpinia peltophoroides (Sibipiruna) e Ligustrum lucidum (Alfeneiro) - plantadas em calçada. Devendo ser plantadas (em substituição compensatória) duas mudas de espécie nativa da lista de indicativa pela SVMA.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 097667437   |    Despacho deferido

6061.2023/0004132-0 Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: DBMS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: DEFERIDO nos termos da Lei 14.223/06, Regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 097941072   |    Despacho

DESPACHO:

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas (SEI n° 097771559) e jurídicas (SEI n° 097937360), às quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o cancelamento dos Auto de Multa nº 38-007.634-9.

2. Publique-se.

3. Após, enviar para SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento no sistema de Controle de Fiscalização - SCF.

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Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 097896347   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2024/0000338-7 - ROSENEIDE DE SOUZA OLANDETTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896356   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2024/0000336-0 - CELIO ROBERTO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896412   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2024/0000335-2 - MARIE JONA JOCELIN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896326   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2024/0000337-9 - ROSENEIDE DE SOUZA OLANDETTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896407   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2024/0000334-4 - IRLENE JOSEPH THERMIDOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Rodrigo Bagnatori Ribeiro

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - (11) 2808-3600

Empreenda Fácil

Documento: 097951150   |    Despacho deferido

6039.2024/0000561-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESFIHA A. F. G. LTDA CNPJ 9196195000161 teve sua licença deferida.

Documento: 097921391   |    Despacho deferido

6039.2024/0000551-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVACM SERVICOS E COMERCIO LTDA CNPJ 30189556000139 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 097940624   |    Despacho deferido

6033.2023/0003576-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: D&D ODONTOLOGIA LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 096533958   |    Despacho deferido

SEI Nº 6046.2020/0003372-0

INTERESSADO: ITAÚ UNIBANCO

ASSUNTO: REQUERIMENTO PARA AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para DEFERIR o pedido, nos termos das Leis nº 10.205/86 e nº 16.402/16 e Decretos nº 57.378/16 e nº 49.969/08.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU/SUSL para publicação e providências subsequentes.

Documento: 097750871   |    Despacho indeferido

PA 2018-0.036.854-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ALQ SUPERMERCADO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso II, Art.18 do Decreto 49.969/2008 em função do encerramento da empresa interessada. PA 2018-0.036.854-9

Documento: 094606124   |    Despacho indeferido

SEI Nº 6039.2021/0002330-2

INTERESSADO: MASTER HIGIMED TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI

ASSUNTO: REQUERIMENTO PARA AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido, nos termos do inciso I, art. 18 do Decreto nº 49.969/2008, pelo não atendimento ao comunique-se.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU/SUSL para publicação e providências subsequentes.

Documento: 096534022   |    Despacho indeferido

SEI Nº 6043.2022/0001558-3

INTERESSADO: TRIPLO X AUTO POSTO LTDA

ASSUNTO: REQUERIMENTO PARA AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido, nos termos do inciso I, art. 18 do Decreto nº 49.969/2008, pelo não atendimento ao solicitado em comunique-se.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU/SUSL para publicação e providências subsequentes.

Documento: 097948446   |    Comunique-se

6039.2024/0000484-2 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: JODY DE SOUZA RODRIGUES

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá fornecer os seguintes documentos e/ou informações: 1) Apresentar Memorial Descritivo detalhado do evento informando todas as atividades a serem exercidas no local, caracterizando de forma clara a descrição do evento, constando dentre outras informações se o evento é de cunho social e sem fins lucrativos ou se é com fins comerciais ou promocionais, se haverá a instalação de equipamentos elétricos ou mecânicos, se haverá a instalação de estruturas tais como palcos, barracas, brinquedos ou similares e se haverá a comercialização de qualquer tipo de produto. No caso de montagem de estruturas, brinquedos, equipamentos ou instalações elétricas, tais serviços deverão ser acompanhados por profissional qualificado, devendo ser emitido e apresentado Laudo Técnico dos serviços e respectiva ART/RRT do profissional.; 2) Fornecer croqui da área a ser utilizada contendo todas as dimensões, bem como o cálculo da área. O croqui deverá contemplar a locação de todas as barracas e equipamentos a serem instalados no local do evento.; 3) Para a comercialização de alimentos em área pública, todos os envolvidos com o trato dos alimentos deverá possuir o certificado de boas práticas fornecido pela PMSP.; 4) Para o fechamento parcial do leito carroçável deverá ser apresentada a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.; 5) Apresentar o comprovante de endereço do interessado.

O Prazo para atendimento do comunique-se é de 5 (cinco) dias corridos, conforme § 2º, Art.16 do Decreto 49.969/2008, contados a partir da data de publicação no D.O.C. Caso o último dia coincida com feriado ou ponto facultativo, o prazo para atendimento se encerrará no primeiro dia útil subsequente.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 097925480   |    Comunique-se

6056.2023/0020480-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A - CNPJ 26.563.652/0529-42

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá: 1 - Apresentar comprovação que Rafaela Gandolpho Friol é proprietária do imóvel; 2 - Apresentar Responsável Técnico com CREA/CAU e ART/RRT para instalação de Anúncio Indicativo com dispositivo elétrico; 3 - Apresentar CCM do Responsável Técnico.

Documento: 097915141   |    Comunique-se

6056.2023/0020481-8 - Cadastro de Anúncios

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A - CNPJ 26.563.652/0529-42

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá: 1 - Apresentar comprovação que Rafaela Gandolpho Friol é proprietária do imóvel; 2 - Apresentar Responsável Técnico com CREA/CAU e ART/RRT; 3 - Apresentar CCM do Responsável Técnico.

Documento: 097941584   |    Comunique-se

6041.2022/0002656-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KAISER COM. DE MATERIAIS HIDRAULICOS EIRELI

COMUNIQUE-SE: 1- Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal.

Documento: 097943424   |    Comunique-se

6042.2022/0002393-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSOCIACAO BRASILEIRA D' A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Atestado Técnico de Segurança de Edificação - (Anexo IV - modelo A 4 - Portaria 56/2012-SMSP). ATENÇÃO - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro de Segurança; 2- Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel para pessoas com deficiência; 3- Cadastro e Manutenção de Equipamento.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Documento: 097918941   |    Despacho deferido

Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2024/0000550-4
ORIGEM: SGZ OS
ASSUNTO: Vistoria técnica de árvore

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 10.919/1990, a poda dos exemplares arbóreos, localizados em passeio público dos endereços informados abaixo:

  2. SGZ OS 8995830 - PODA - VIADUTO GRANDE SAO PAULO VER M O SALA 4095; SGZ OS 8993790 - PODA - RUA CARLOS TIAGO PEREIRA 819; SGZ OS 8993308 - PODA - RUA MOREIRA E COSTA 79; SGZ OS 8990898 - PODA - RUA FRANCISCO ROMANO 35; SGZ OS 8988889 - PODA - RUA AGOSTINHO GOMES 646; SGZ OS 8988600 - PODA - RUA CAMPANTE 41; SGZ OS 8988598 - PODA - AVENIDA RAMALHO ORTIGAO 129; SGZ OS 8988540 - PODA - RUA ELBA 476; SGZ OS 8988530 - PODA - RUA DO FICO 213; SGZ OS 8988027 - PODA - RUA DOM LUIS LASANHA 568; SGZ OS 8987952 - PODA - RUA AUGUSTA SANTEL 21; SGZ OS 8987760 - PODA - RUA EMILIO GHIBERTI 127; SGZ OS 8986862 - PODA - RUA ROMAO PUIGGARI 1106; SGZ OS 8986794 - PODA - VIA. ANCHIETA 885; SGZ OS 8986644 - PODA - RUA FRANCISCO MARIA CAROPRESO 166; SGZ OS 8985940 - PODA - AVENIDA ALM DELAMARE 606; SGZ OS 8985549 - PODA - RUA ANGATURAMA 696; SGZ OS 8983933 - PODA - RUA DR MONTEIRO TAPAJOS 113; SGZ OS 8981360 - PODA - RUA EDUARDO PANADEZ 188; SGZ OS 8980988 - PODA - RUA DO FICO 279; SGZ OS 8980599 - PODA - RUA HONORIO SANTOS 39; SGZ OS 8979265 - PODA - AVENIDA NSRA DA ENCARNACAO 347; SGZ OS 8979123 - PODA - RUA RIBEIRO LACERDA 309; SGZ OS 8978648 - PODA - RUA EUGENIO FALK 661; SGZ OS 8978596 - PODA - RUA SILVA BUENO 2118; SGZ OS 8978514 - PODA - RUA DO FICO 97; SGZ OS 8978509 - PODA - RUA GIL FERNANDES 422; SGZ OS 8978174 - PODA - RUA PROF ARRUDA SAMPAIO 134; SGZ OS 8977420 - PODA - RUA MANIFESTO 1412; SGZ OS 8977195 - PODA - RUA AGOSTINHO GOMES 2312; SGZ OS 8977117 - PODA - RUA JOSE MARTI 397; SGZ OS 8976910 - PODA - RUA IRMAO JUSTINO LUIS 66; SGZ OS 8976804 - PODA - RUA ENG LAURO PENTEADO 55; SGZ OS 8976801 - PODA - RUA SILVA BUENO 1361; SGZ OS 8975976 - PODA - RUA DR ELISIO DE CASTRO 744; SGZ OS 8975442 - PODA - ESTRADA DAS LAGRIMAS 2704; SGZ OS 8975441 - PODA - RUA DOS SOROCABANOS 641; SGZ OS 8971888 - PODA - RUA FONSECA DA COSTA 59; SGZ OS 8969554 - PODA - RUA ASSAD MOISES SALIBA 103; SGZ OS 8969342 - PODA - RUA CAPICHANA 420; SGZ OS 8969341 - PODA - RUA SALVADOR SIMOES 639; SGZ OS 8969302 - PODA - RUA ELBA 990; SGZ OS 8968707 - PODA - RUA CARROCINI 24; SGZ OS 8963598 - PODA - RUA PEROBA-BRANCA 61; SGZ OS 8959884 - PODA - RUA CLEMENTE PEREIRA 148; SGZ OS 8959617 - PODA - RUA AGOSTINHO GOMES 2921; SGZ OS 8959603 - PODA - RUA DOM LUCAS OBES 796; SGZ OS 8953641 - PODA - RUA AUGUSTO MAY 88; SGZ OS 8953053 - PODA - RUA DR MARIO VICENTE 544; SGZ OS 8952553 - PODA - RUA VITO NICOLA FACCIOLLA 85; SGZ OS 8952234 - PODA - RUA LEONIDAS FREIRE 197; SGZ OS 8952128 - PODA - RUA JAIME CAVALCANTI 208; SGZ OS 8951378 - PODA - RUA JOSE FERNANDES NUNES 114; SGZ OS 8951288 - PODA - RUA DR JOSE MARIA DE AZEVEDO 342; SGZ OS 8951276 - PODA - AVENIDA PDE ARLINDO VIEIRA 605; SGZ OS 8951122 - PODA - RUA CISPLATINA 297; SGZ OS 8950518 - PODA - RUA COMTE TAYLOR 323; SGZ OS 8950191 - PODA - RUA BENJAMIN JAFET 251; SGZ OS 8949724 - PODA - RUA GUILHERME BEBIANO MARTINS 314; SGZ OS 8949616 - PODA - RUA ENG EDGAR AUTRAN 141; SGZ OS 8949556 - PODA - RUA JOSE PEREIRA BARRETO 22; SGZ OS 8949472 - PODA - RUA ALEXANDRE ALIPERTI 340; SGZ OS 8949430 - PODA - COMPLEXO VIARIO MARIA MALUF 278; SGZ OS 8949406 - PODA - RUA GUINLE 209; SGZ OS 8949397 - PODA - RUA FONSECA DA COSTA 712; SGZ OS 8949377 - PODA - RUA FONSECA DA COSTA 608; SGZ OS 8949105 - PODA - RUA CON JOSE NORBERTO 634; SGZ OS 8949068 - PODA - RUA MARIO MAVER 110; SGZ OS 8949066 - PODA - RUA TIQUATIRA 632; SGZ OS 8949063 - PODA - RUA S DANIEL 77; SGZ OS 8942936 - PODA - RUA JAGUAPITA 427; SGZ OS 8942767 - PODA - RUA PROFA EDMEIA ATTAB 655; SGZ OS 8942243 - PODA - RUA DOS OPERARIOS 547; SGZ OS 8941863 - PODA - RUA ANTONIO MARCONDES 145; SGZ OS 8941526 - PODA - RUA DA IMPRENSA 439; SGZ OS 8941484 - PODA - RUA DA IMPRENSA 431; SGZ OS 8941280 - PODA - RUA EPIACABA 15; SGZ OS 8941230 - PODA - RUA EPIACABA 25; SGZ OS 8941194 - PODA - RUA PASQUALE SCATTONE 40; SGZ OS 8941132 - PODA - AVENIDA DEP RUBENS GRANJA 157; SGZ OS 8940413 - PODA - RUA MARYLANDES GROSSMANN 7; SGZ OS 8940411 - PODA - RUA OLIVEIRA ALVES 500; SGZ OS 8940337 - PODA - RUA DOM VALVERDE 98; SGZ OS 8940227 - PODA - RUA GIL FERNANDES 326; SGZ OS 8939707 - PODA - RUA AQUILES JOVANE 45; SGZ OS 8939427 - PODA - RUA DOS SOROCABANOS 635; SGZ OS 8939253 - PODA - RUA ENG LAURO PENTEADO 196;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022;

Documento: 097918763   |    Despacho deferido

Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: BRUNO PRIETO PIOVESAN

SEI Nº 6039.2022/0002529-3
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 28844397
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 7, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos VIII e IX, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo deFicus benjamina (Figueira Benjamina), localizado em área interna particular da Rua Coronel Deraldo Jordão, 214.
  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa de Pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 14, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;
  3. Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;"

Documento: 097385706   |    Despacho

PUBLICADO POR OMISSÃO

SEI N.º 6039.2020/0002570-2

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE APÓLICE SEGURO GARANTIA
CONTRATADA: A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ: 50.583.954/0001-42.

Termo de Contrato n.º 035/SUB-IP/2020.

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, no uso das atribuições que a mim foram conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02 observadas as disposições contidas no Art. 10 da Portaria n.º 76/SF/2019, AUTORIZO a substituição da Apólice Seguro Garantia n.º 1007507057400 emitida pela JNS SEGURADORA pela Apólice Seguro Garantia n.º 0306920229907750814300000 emitida pela POTTENCIAL SEGURADORA S.A. com vigência do seguro a partir das 00h do dia 01/01/2023 até 24hs do dia 31/12/2023, referente ao Termo de Contrato n.º 035/SUB-IP/2020, celebrado com a empresa A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 50.583.954/0001-42, cujo objeto trata da Prestação de Serviços de Limpeza Mecanizada de Galerias, Córregos e Canais.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após encaminhar para SUB-IP/CAF/SAS/Compras para prosseguimento.

Documento: 096921665   |    Despacho Autorizatório

SEI 6039.2020/0003431-0

INT: SUB-IP/CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos
ASSUNTO: Prorrogação do Contrato de TV por Assinatura para a Sede da Subprefeitura Ipiranga.

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, e demais manifestações da Supervisão de Administração e Suprimentos, Supervisão de Finanças e Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, no uso das atribuições a mim conferidas, que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO com fundamento no Inciso II do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, respeitada as formalidades legais e cautelas de estilo, a PRORROGAÇÃO do contrato com a empresa CLARO S.A., inscrita no CNPJ sob n.º 40.432.544/0001-47, objetivando a contratação de serviços de TV por assinatura, a cabo digital, com captação, instalação e distribuição de 03 (três) pontos de sinais de TV, bem como o empréstimo em regime de comodato, de decodificadores e controles remotos, pelo período de 12 (doze) meses de 10/02/2024 à 09/02/2025, prorrogável na forma da lei, pelo valor mensal da assinatura de R$ 155,13 (cento e cinquenta e cinco reais e treze centavos), perfazendo o valor de R$ 1.861,56 (mil oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos).

II - Emita-se a correspondente Nota de Empenho em nome da empresa supramencionada para fazer frente as despesas decorrentes do serviço a ser prestado, onerando a dotação n.º 53.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.001.500.9001.0, orçamento vigente.

III - A referida Nota de Empenho valerá como contrato, observando-se as exigências contidas no Art. 11 do Decreto Municipal n.º 60.052/2021, cuja entrega ficará condicionada à apresentação, pela empresa detentora, dos documentos exigidos no artigo 40, 41 e 42 do Decreto Municipal n.º 44.279/2003.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após PUBLICAÇÃO do referido despacho pelo Expediente deste Gabinete, encaminhar para SUB-IP/CAF/SF para as providências subsequentes.

Documento: 097876794   |    Despacho Autorizatório

CONTRATAÇÃO DIRETA
(Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021)

SEI 6039.2024/0000078-2
INT: SUB-IP/CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos
OBJETO: Aquisição de Escada de Alumínio com 07 degraus.

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, e demais manifestações dos setores competentes desta Subprefeitura, no uso das atribuições a mim conferidas, que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO com fundamento no Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, respeitada as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da empresa THAMIRES DE SOUZA CAMPOS (DIGITEK) - CNPJ 51.026.897/0001-63, objetivando o fornecimento de 01 (uma) escada de alumínio contendo 07 degraus, pelo valor total de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), para uso da Unidade de Armazenamento, setor pertencente a Supervisão de Administração e Suprimentos desta SUB-IP, observadas as especificações técnicas e demais manifestações contidas no presente processo eletrônico.

II - Emita-se a correspondente Nota de Empenho em nome da empresa supramencionada para fazer frente as despesas decorrentes da referida aquisição, onerando a dotação n.º 53.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, orçamento vigente.

III - Após publicação do referido despacho, encaminhar para SUB-IP/CAF/SF para as providências subsequentes.

Documento: 097914717   |    Despacho de Retificação

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 01/02/2024

Onde se lê:

Auto de Multa n.º 38-0018016-1

Leia-se

Auto de Multa nº 38-006.018-3

Documento: 096834378   |    Despacho Rerratificação

DESPACHO RETIRRATIFICAÇÃO

Despacho publicado no doc 16/01/2024

LEILÃO PÚBLICO N.º 001/SUB-IP/2023
OBJETO:
Alienação de veículos abandonados em estado de sucata

Onde se lê SEI 6039.2023/0001304-8

Leia-se 6039.2021/0001304-8

Documento: 096833821   |    Despacho Rerratificação

DESPACHO RETIRRATIFICAÇÃO

Despacho publicado no doc 16/01/2024

LEILÃO PÚBLICO N.º 002/SUB-IP/2023
OBJETO:
Alienação de veículos abandonados em estado de sucata

Onde se lê SEI 6039.2023/0004101-9

Leia-se 6039.2022/0004101-9

Documento: 096003226   |    Despacho deferido

SEI nº 6039.2022/0001697-9

ASSUNTO: Termo de Cooperação para instalação de Parklet
INTERESSADO:
ROSILENY ALVES DOS SANTOS SCHWANTES

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, conforme disposto no Decreto Municipal n. º 55.045/2014, e à vista do que no presente consta em especial as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir por DEFERIR o pedido formulado por ROSILENY ALVES DOS SANTOS SCHWANTES.

II - Desta forma, CONVOCO a Cooperante para assinar o Termo de Cooperação n.º 001/SUB-IP/2023, objetivando a instalação de Parklet na Rua Dom Silvério Pimenta n.º 227, Vila Gumercindo - SP/SP, com 5,00 m x 2,20 m de área/extensão, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data de assinatura do referido Termo, com fulcro no Decreto Municipal n. º 55.045/2014.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, encaminhar para SUB-IP/CPDU para revisão da Minuta e demais providências.

Documento: 096303699   |    Despacho indeferido

SEI Nº 6039.2023/0005005-2

INTERESSADO: JENNIFER SAMIRES DE OLIVEIRA SANTOS
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE RETIRADA DE PRODUTOS APREENDIDOS

No uso das atribuições legais a mim conferidas, em conformidade ao disposto na Portaria nº 009/SUB-IP/GAB/2019, à vista do que no presente consta, em especial a manifestação da Supervisão de Fiscalização e Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir pelo INDEFERIMENTO do pedido inicial mantendo a devida retenção das mercadorias.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU para PUBLICAÇÃO e providências subsequentes.

Documento: 096303198   |    Despacho indeferido

SEI Nº 6039.2023/0004206-8

INTERESSADO: VANESSA FELICIANO SOARES
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE RETIRADA DE PRODUTOS APREENDIDOS

No uso das atribuições legais a mim conferidas, em conformidade ao disposto na Portaria nº 009/SUB-IP/GAB/2019, à vista do que no presente consta, em especial a manifestação da Supervisão de Fiscalização e Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir pelo INDEFERIMENTO do pedido inicial mantendo a devida retenção das mercadorias.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU para PUBLICAÇÃO e providências subsequentes.

Documento: 096303766   |    Despacho indeferido

SEI Nº 6039.2023/0005007-9

INTERESSADO: SIMONE MARIA DA SILVA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE RETIRADA DE PRODUTOS APREENDIDOS

No uso das atribuições legais a mim conferidas, em conformidade ao disposto na Portaria nº 009/SUB-IP/GAB/2019, à vista do que no presente consta, em especial a manifestação da Supervisão de Fiscalização e Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir pelo INDEFERIMENTO do pedido inicial mantendo a devida retenção das mercadorias.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU para PUBLICAÇÃO e providências subsequentes.

Documento: 097855788   |    Despacho indeferido

SEI Nº 6039.2023/0005070-2

INTERESSADO: SEVERINA SOARES DA SILVA PRIMEIRA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE RETIRADA DE PRODUTOS APREENDIDOS

No uso das atribuições legais a mim conferidas, em conformidade ao disposto na Portaria nº 009/SUB-IP/GAB/2019 e Decreto Municipal nº 42.600/2007, à vista do que no presente consta, em especial a manifestação da Supervisão de Fiscalização e Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir pelo INDEFERIMENTO do pedido inicial mantendo a devida retenção das mercadorias.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU para PUBLICAÇÃO e providências subsequentes.

Documento: 094403443   |    Despacho indeferido

SEI Nº 6039.2023/0000551-0

ASSUNTO: Solicitação para Instalação de PARKLET

INTERESSADO: GOOD BAR & RESTARURANTE LTDA

No uso das atribuições legais a mim conferidas, em conformidade ao disposto no Decreto Municipal nº. 55.045/2014, e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbana - CPDU e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura que adoto como razão de decidir pelo INDEFERIMENTO do pedido inicial, tendo em vista o não atendimento ao Comunique-se pelo solicitante.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU para PUBLICAÇÃO e providências subsequentes.

DESPACHO: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

Documento: 096303020   |    Despacho indeferido

SEI Nº 6039.2023/0005006-0

INTERESSADO: Eliana Moura de Jesus
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE RETIRADA DE PRODUTOS APREENDIDOS

No uso das atribuições legais a mim conferidas, em conformidade ao disposto na Portaria nº 009/SUB-IP/GAB/2019, à vista do que no presente consta, em especial a manifestação da Supervisão de Fiscalização e Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir pelo INDEFERIMENTO do pedido inicial mantendo a devida retenção das mercadorias.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU para PUBLICAÇÃO e providências subsequentes.

Documento: 096303935   |    Despacho indeferido

TRANSFERÊNCIA DE TPU

INTERESSADA: MARIA PLACIDIA SANTOS
OBJETO: Banca de Jornais e Revistas

No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do exposto nos autos, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razões de decidir, pelo INDEFERIMENTO do pedido de transferência do Termo de Permissão de Uso - TPU nº 18/09 - Bolsão Linear - Ipiranga, referente a Banca de Jornal e Revistas localizada na Avenida Pe. Arlindo Vieira nº 1215, Vila Vermelha, Ipiranga, São Paulo/SP por não haver embasamento legal para a concessão.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU para a devida PUBLICAÇÃO e providências subsequentes

Documento: 096303513   |    Despacho indeferido

SEI Nº 6039.2023/0004501-6

INTERESSADO: ELI INÊS MARCHIORI
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE RETIRADA DE PRODUTOS APREENDIDOS

No uso das atribuições legais a mim conferidas, em conformidade ao disposto na Portaria nº 009/SUB-IP/GAB/2019, à vista do que no presente consta, em especial a manifestação da Supervisão de Fiscalização e Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir pelo INDEFERIMENTO do pedido inicial mantendo a devida retenção das mercadorias.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU para PUBLICAÇÃO e providências subsequentes.

Documento: 096303860   |    Despacho indeferido

SEI Nº 6039.2023/0004495-8

INTERESSADO: LEA WATSSOFF ABUD
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE RETIRADA DE PRODUTOS APREENDIDOS

No uso das atribuições legais a mim conferidas, em conformidade ao disposto na Portaria nº 009/SUB-IP/GAB/2019, à vista do que no presente consta, em especial a manifestação da Supervisão de Fiscalização e Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir pelo INDEFERIMENTO do pedido inicial mantendo a devida retenção das mercadorias.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU para PUBLICAÇÃO e providências subsequentes.

Documento: 096303616   |    Despacho indeferido

SEI Nº 6039.2023/0004510-5

INTERESSADO: VIVIANE LINARES MARQUES
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE RETIRADA DE PRODUTOS APREENDIDOS

No uso das atribuições legais a mim conferidas, em conformidade ao disposto na Portaria nº 009/SUB-IP/GAB/2019, à vista do que no presente consta, em especial a manifestação da Supervisão de Fiscalização e Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir pelo INDEFERIMENTO do pedido inicial mantendo a devida retenção das mercadorias.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU para PUBLICAÇÃO e providências subsequentes.

Documento: 093575461   |    Despacho deferido

SEI N.º 6021.2023/0056037-0

ASSUNTO: REQUERIMENTO DE PGM/FISC. 91 - NEGAÇÃO DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA
INTERESSADO: Antonio Cardoso Pita

À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, e demais manifestações da Procuradoria Geral do Município, no uso das atribuições a mim conferidas, que acolho e adoto como razão de decidir pelo DEFERIMENTO/CANCELAMENTO do auto de multa n.º 09-154.715-6.

PROVIDENCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU/UNAI para PUBLICAÇÃO e providências subsequentes; com encaminhamento posterior à PGM/FISC-91.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 097896371   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2024/0000540-7 - MIRIAM MORETE DE PAULA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896369   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2024/0000541-5 - MIRIAM MORETE DE PAULA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896400   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2024/0000539-3 - PETRONEO LIMA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896370   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2024/0000538-5 - MIRIAM MORETE DE PAULA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 097343734   |    Despacho Autorizatório

1.) DESPACHO AUTORIZATÓRIO Processo nº 6040.2024/0000.142-3

Assunto: Emissão de Atestado de Capacidade Técnica I.

Á vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência atribuída pelo artigo 9º, inciso XIV da Lei número 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, referente ao Processo administrativo nº 6040.2023/0001306-3 EMPRESA 42.960.095 DANIELLE PEREIRA DE QUEIROS, inscrita sob o CNPJ nº 42.960.095/0001-35 - Nota de Empenho nº 105098, tendo como objeto a Contratação De Empresa para a aquisição de conrtinas persizanas conforme seguem: 04 unidades - Persiana Para Divisória, Abertura Horizontal, Cor Preta, Medidas 1,20 M X 1,10M. 02 unidades - Persiana Para Divisória, Abertura Horizontal, Cor Preta, Medidas 1,90M X 1,30M. 01 unidades - Persiana Para Divisória, Abertura Horizontal, Cor Preta, Medidas 1,90M X 1,10M. 01 unidades - Persiana Para Divisória, Abertura Horizontal, Cor Preta, Medidas 2,10 M X 1,30M. 01 unidades - Persiana Para Divisória, Abertura Horizontal, Cor Preta, Medidas 2,20 M X 1,30M . Situada A Rua Arley Gilberto de Araujo, 23, Jardim Felicidade - Zona Norte - CEP 02326-000 - São Paulo - SP , cujas especificações técnicas e condições foram rigorosamente observadas nas referidas persianas, estando todo o processo a contento. 2.

II - PUBLIQUE-SE

São Paulo, 26 de Janeiro de 2024

Gabinete do Subprefeito

Documento: 097971068   |    Despacho Autorizatório

Processo 6040.2023/0002128-7.

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA.

CONTRATADA: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA.

ASSUNTO: Prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato n°065/SUB-IT/2023 - prestação de serviços para Revitalização de espaço público Municipal Rua José de Toledo Rendom - Itaim Paulista - CEP 08111-130 - São Paulo - SP, por 45 (Quarenta e Cinco) dias, a partir de 11/02/2024.

DESPACHO

1 - Convalido e torno público a Autorização, com fundamento no artigo 57, §1º, II da Lei Federal 8.666/93 e o artigo 111 da Lei 14.133/21, a Prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato n°065/SUB-IT/2024, por 45 (Quarenta e Cinco) dias, firmado com a empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ n° 17.861.752/0001-40, cujo objeto é a prestação de serviços para Revitalização de espaço público Municipal Rua José de Toledo Rendom - Itaim Paulista - CEP 08111-130 - São Paulo - SP, conforme edital de Convite nº 015/SUB-IT/2023, a partir de 11/02/2024, conforme documentos em links 097823864 e 097823911 e parecer da Assessoria Jurídica em link 097969659;

2 - Publiquem-se o item 1.

3 - Previamente à lavratura da Avença, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Documento: 097969570   |    Despacho Autorizatório

Processo 6040.2023/0002117-1.

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA.

CONTRATADA: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA.

ASSUNTO: Prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato n°055/SUB-IT/2023 - prestação de serviços para Readequação de Passeio e praça na Avenida Carlos Carneiro Souza - Jardim Indaiá - São Paulo - SP, por 45 (Quarenta e Cinco) dias, a partir de 11/02/2024.

DESPACHO

1 - Convalido e torno público a Autorização, com fundamento no artigo 57, §1º, II da Lei Federal 8.666/93 e o artigo 111 da Lei 14.133/21, a Prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato n°055/SUB-IT/2024, por 45 (Quarenta e Cinco) dias, firmado com a empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ n° 17.861.752/0001-40, cujo objeto é a prestação de serviços para Readequação de passeio e praça na Avenida Carlos Carneiro Souza - Jardim Indaiá - São Paulo - SP, conforme edital de Convite nº 010/SUB-IT/2023, a partir de 11/02/2024, conforme documentos em links 097823292 e 097823329 e parecer da Assessoria Jurídica em link 097969069.

2 - Publiquem-se o item 1.

3 - Previamente à lavratura da Avença, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Unidade de Cadastro

Documento: 097697380   |    Despacho

Despacho

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO DE IMÓVEL

INTERESSADO: LUCIANO FLOR DO NASCIMENTO R.G. nº 14.045.441-X SSP/SP

PROCESSO Nº 6040.2024/0000092-3

I- DEFIRO o presente pedido de Certidão de Numeração de Imóvel, nos termos do Decreto 49.346/08, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura de Itaim Paulista, fazendo constar que o antigo s/nº com testada para a Rua Francesco Portinaro, CODLOG 02719-7, CEP 08160-320, passou para o atual nº 43, conforme publicado em D.O.M. de 06/11/2001, e encontra-se lançado no Cadastro Imobiliário Fiscal pelo contribuinte 134.059.0021-1.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 090809247   |    Despacho deferido

6040.2023/0001650-0 - Multas: auto

Despacho deferido

Interessados: ORADIA FONSECA DE SOUZA

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Cancelamento do Auto de Multa 30-014.757-1, face apresentação da documentação anexa e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 15.442/2011; art. 14; § 2º.

Documento: 090878975   |    Despacho deferido

6040.2023/0001592-9 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: LAURA NEVES BATISTA ARAUJO

DESPACHO:

DEFIRO o pedido de Cancelamento do Auto de Multa 30-014.523-3, face apresentação da documentação anexa e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 15.442/2011; art. 14; § 2º.

Documento: 090880324   |    Despacho indeferido

6056.2022/0010292-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: EUFLENIA MOREIRA DE AZEVEDO SILVA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Cancelamento do Auto de Multa 30-014.484-9, face manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 15.442/11; art. 14; § 2º.

Documento: 091183702   |    Despacho indeferido

6040.2019/0000978-6 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: LEODICE DA SILVA

DESPACHO:

INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 30-012.827-4, face manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 16.642/2017; art. 23, 83 e 91 e Decreto 57.776/2017; art. 83 e 89.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Documento: 097690483   |    Despacho deferido

6040.2023/0002778-1 - SISACOE: Auto de Regularização

SIMPROC 1994-0.111.636-9

Despacho deferido

Interessados: EUDILSON ALVES DE OLIVEIRA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÃO, nos termos da Lei 11.522/94 alterada pela Lei 13.098/00 regulamentada pelo Decreto 34.313/94.

Guilherme Bahia Henrique

SUBPREFEITO DE ITAIM PAULISTA

SUB-IT

Documento: 097833209   |    Despacho indeferido

6040.2023/0002951-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

SIMPROC 2009-0.166.990-0

Despacho indeferido

Interessados: CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL

DESPACHO: INDEFIRO o presente nos termos do Decreto 49.969/2008, artigo 18, inciso II, comunique-se não atendido na íntegra.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 097896413   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6040.2024/0000279-9 - FRANCISCO FLORENCIO DA SILVA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896409   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6040.2024/0000278-0 - ANANIAS BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - (11) 2070-1600

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 097950278   |    Despacho deferido

6041.2024/0000348-0 - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: EMEF CARLOS CHAGAS

DESPACHO:

À vista dos elementos técnicos apresentados no Processo nº 6041.2024/0000348-0, onde é atestada as condições de estabilidade e segurança da edificação conforme laudo efetuado por técnico responsável- CLÁUDIO CRISPILLIO BUONO- Engenheiro Civil, REGISTRO 2604731690 - ART - 28027230222044631, emitida para Laudo de Segurança e Estabilidade da edificação, bem como atendidos os requisitos legais previstos na Lei Municipal 16.642/16 e Decreto Municipal 57.776/17;

DEFIRO o pedido de Desinterdição do imóvel sito à : AV. OSVALDO VALLE CORDEIRO - 406- CEP: 03584-000 - JARDIM BRASILIA - SÃO PAULO , nos termos do §8º, Art. 86 do Decreto 57.776/17.

1 - Publique-se

2- Emita-se o Auto de Desinterdição

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 097869752   |    Despacho deferido

6041.2023/0002928-3 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados:NILSON GONÇALVES DUARTE.

DESPACHO : I - Eu subprefeito face as atribuições a mim conferida, com base nos elementos contido no processo eletrônico nº 6041.2023/0002928-3, na análise e infrormação desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, DEFIRO este recurso, cancelando o auto de multa 05 363 514-1 com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

Documento: 097865662   |    Despacho Parcialmente Deferido

6041.2022/0002850-1 - Multas: cancelamento

Despacho Parcialmente Deferido

Interessados: BUTTINI ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA

DESPACHO : I - Eu subprefeito face as atribuições a mim conferida e com base nos elementos contido no processo eletrônico nº 6041.2022/0002850-1, na manifestação da supervisão da unidade técnica de fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, RETIRRATIFICO O DESPACHO DE DEFERIMENTO PARCIAL deste recurso, exarado e publicado em Diário Oficial do Município de São Paulo do dia 06/09/2023 página 114, passando a constar como cancelados os seguintes autos de multa: 05 053 662-1 e 05 220 506 1, por não terem sidos devidamente notificados, vícios insánaveis.

UNIDADE TÉCNICA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS

Documento: 097919649   |    Comunique-se

6041.2023/0001457-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: SOCIEDADE ESPORTIVA ELITE ITAQUERENSE

Ref. processo nº 2018-0.016.620-2

COMUNIQUE-SE: ( ULTIMA CHAMADA)

1- COMPLETAR O QD DE ENDEREÇO;

2- APRESENTAR MATRÍCULA COM VALIDADE;

3- APRESENTAR ART.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Documento: 097922017   |    Comunique-se

6038.2021/0002120-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Concedido 30 (trinta) dias de prazo, para atendimento do comunique-se.

Documento: 097926178   |    Comunique-se

6038.2021/0002119-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Concedido 30 (trinta) dias de prazo, para atendimento do comunique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 097896403   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2024/0000420-7 - SERIGNE ABDOU LAKHATE MBACKE DIENG - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896376   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2024/0000419-3 - JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896385   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2024/0000423-1 - MARCELO JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896451   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2024/0000424-0 - ROBSON DA SILVA 33042622886 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896383   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2024/0000422-3 - JOSE MANOEL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896335   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2024/0000421-5 - TAMARA LEANDRO DE AGUIAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896384   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2024/0000418-5 - JOSE MANOEL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - (11) 3397-3200

Supervisão de Finanças

Documento: 097917427   |    Despacho de Retificação

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

Retificação do Despacho Autorizatório nº 19/2024 conforme doc SEI nº 097688817 - Publicado DOC 05/02/2024 - pág. 104, doc SEI nº 097739634

Onde se lê Notas de Reservas: 12841 e 12912/2024

Leia-se: Notas de Reservas: 12841/2024, 12912/2024 e 14778/2024

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 097702840   |    Despacho Documental

SEI Nº 6042.2024/0000311-7 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Alto do Bonfim , nº343 - (as árvore estão em frente a Rua Emílio de Sousa Docca, 119) - Vila Alexandria

01 (um) Ligustro - Ligustrum lucidum; 01 (um) / Ipê roxo - Handroanthus impetiginosus Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplares arbóreos. Os mesmos estão em bom estado fitossanitário, e aparentemente não apresentam risco de queda.

DESPACHO DEFERIDO:

Rua Alto do Bonfim , nº343 - (as árvore estão em frente a Rua Emílio de Sousa Docca, 119) - Vila Alexandria 1 (um) Ligustro - Ligustrum lucidum; 01 (um) / Ipê roxo - Handroanthus impetiginosus DEFIRO a PODA de Limpeza, e Adequação dos exemplares arbóreos.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 097865455   |    Despacho deferido

6042.2022/0002696-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: TUTTI ICE FOODS LTDA

DESPACHO: Defiro o pedido nos termos das leis 10205/86, 16402/16 e decretos 49969/08, 57298/16 e 57378/16.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 097944972   |    Despacho deferido

6042.2024/0000329-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido Nº 22/2024/SUB-JA/GAB

Interessado: JOAO THEODORO BLANCO ALVES

1. DEFIRO.
1.1 Certifique-se o que constar, pagos os emolumentos devidos.
1.2 A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao fim do qual o processo será arquivado.

2.- Publique-se.

3. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
3.1. À CPDU / UNAI para publicação e expedição da Certidão, em conformidade com a minuta em SEI ( 097734985 )

São Paulo, 7 de fevereiro de 2024.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - (11) 3218-4700

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 097872727   |    Despacho deferido

6043.2024/0000323-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 097860460, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária e de equilíbrio de 01 (um) exemplar de Sibipiruna a ser executada em passeio público, situado na Av. Francisco Alves Bezerra, 1563.

Documento: 097872227   |    Despacho deferido

6043.2024/0000322-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 097859266, AUTORIZO, com fundamento no art. 14 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de 01 (um) exemplar de Sibipiruna e o plantio de 01(uma) muda de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Av. Edu Chaves, 347.

Documento: 097873101   |    Despacho deferido

6043.2024/0000324-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 097861063, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Jamelão e de 01 (um) exemplar de Dama da noite a ser executada em passeio público, situado na Rua Liliental, 333.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Luiz Carlos Smith Pepe

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - (11) 3396-7500

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 097927399   |    Extrato

EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6044.2018/0001681-2

CONTRATO Nº 9912449578

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal das Subprefeituras/Subprefeitura da Lapa

CONTRATADA: CORREIOS - Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - CNPJ nº 34.028.316/0031-29

OBJETO DO CONTRATO: Serviços de Postagem e Correspondências

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 84.840,98 (oitenta e quatro mil oitocentos e quarenta reais e noventa e oito centavos)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30/10/2018 a 22/10/2023

DATA DE ASSINATURA: 30/10/2018

Representantes da CONTRATADA: Silvio Prudente de Melo e Luiz Gustavo Barbosa Belai

Supervisão de Finanças

Documento: 097921315   |    Despacho Autorizatório

Processo n° 6044.2024/0000367-3

Interessado: Subprefeitura Lapa

Assunto: Aprovação de Adiantamento: Janeiro de 2024

I - À vista dos elementos informativos que instruem o presente, no uso da competência que me foi atribuída pelo Artigo 9º da Lei 13.399/2002 e nos termos do artigo 16 do decreto 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento Processo nº 6044.2024/0000367-3, em nome da Sra. Marta Santos Oscar da Costa, RF: 737.297-3, CPF: 156.845.***-**, referente ao periodo de 01/01/2024 a 31/01/2024, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais).

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Supervisão de Finanças para demais providencias e arquivamento do processo.

Empreenda Fácil

Documento: 097949412   |    Despacho deferido

6044.2024/0001091-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KB DOCES CAFETERIA LTDA CNPJ 41278468000120 teve sua licença deferida.

Documento: 097936449   |    Despacho deferido

6044.2024/0001083-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002521 teve sua licença deferida.

Documento: 097897720   |    Despacho deferido

6044.2024/0001034-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Aguara Cafe LTDA CNPJ 47998167000157 teve sua licença deferida.

Documento: 097960448   |    Despacho deferido

6044.2024/0001105-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002521 teve sua licença deferida.

Documento: 097932080   |    Despacho deferido

6044.2024/0001070-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002521 teve sua licença deferida.

Documento: 097908771   |    Despacho deferido

6044.2024/0001045-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ML FISIOTERAPIA ESTETICA - LTDA CNPJ 36182769000115 teve sua licença deferida.

Documento: 097919461   |    Despacho deferido

6044.2024/0001054-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEATT TOCANDO O FUTURO LTDA CNPJ 44053223000192 teve sua licença deferida.

Documento: 097923904   |    Despacho deferido

6044.2024/0001059-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002521 teve sua licença deferida.

Documento: 097945864   |    Despacho deferido

6044.2024/0001086-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002521 teve sua licença deferida.

Documento: 097933815   |    Despacho deferido

6044.2024/0001074-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002521 teve sua licença deferida.

Documento: 097899424   |    Despacho deferido

6044.2024/0001039-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIGINAL NEW ENGLAND COMERCIO DE MOTOCICLETAS SA CNPJ 45949514000398 teve sua licença deferida.

Documento: 097918700   |    Despacho deferido

6044.2024/0001050-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEATT TOCANDO O FUTURO LTDA CNPJ 44053223000192 teve sua licença deferida.

Documento: 097949379   |    Despacho deferido

6044.2024/0001090-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PASTIFICIO MESA III INDUSTRIA DE MASSAS LTDA CNPJ 12779436000290 teve sua licença deferida.

Documento: 097949328   |    Despacho deferido

6044.2024/0001088-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002521 teve sua licença deferida.

Documento: 097951789   |    Despacho deferido

6044.2024/0001096-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002521 teve sua licença deferida.

Documento: 097918887   |    Despacho deferido

6044.2024/0001051-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEATT TOCANDO O FUTURO LTDA CNPJ 44053223000192 teve sua licença deferida.

Documento: 097961903   |    Despacho deferido

6044.2024/0001108-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002521 teve sua licença deferida.

Documento: 097953362   |    Despacho deferido

6044.2024/0001102-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PASTIFICIO MESA III INDUSTRIA DE MASSAS LTDA CNPJ 12779436000290 teve sua licença deferida.

Documento: 097966707   |    Despacho deferido

6044.2024/0001113-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIOLI MASSAS LTDA CNPJ 45895065000180 teve sua licença deferida.

Documento: 097929993   |    Despacho deferido

6044.2024/0001065-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRUE CARE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA CNPJ 29561789000131 teve sua licença deferida.

Documento: 097949784   |    Despacho deferido

6044.2024/0001092-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002521 teve sua licença deferida.

Documento: 097930118   |    Despacho deferido

6044.2024/0001067-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRUE CARE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA CNPJ 29561789000131 teve sua licença deferida.

Documento: 097919252   |    Despacho deferido

6044.2024/0001053-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEATT TOCANDO O FUTURO LTDA CNPJ 44053223000192 teve sua licença deferida.

Documento: 097950620   |    Despacho deferido

6044.2024/0001094-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002521 teve sua licença deferida.

Documento: 097919638   |    Despacho deferido

6044.2024/0001055-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEATT TOCANDO O FUTURO LTDA CNPJ 44053223000192 teve sua licença deferida.

Documento: 097906478   |    Despacho deferido

6044.2024/0001041-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MANCUSI DE CARVALHO SAUDE DA MULHER LTDA CNPJ 35825164000132 teve sua licença deferida.

Documento: 097942719   |    Despacho deferido

6044.2024/0001085-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002521 teve sua licença deferida.

Documento: 097935380   |    Despacho deferido

6044.2024/0001079-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRUTIFICA OFICIAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42675622000160 teve sua licença deferida.

Documento: 097932946   |    Despacho deferido

6044.2024/0001072-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002521 teve sua licença deferida.

Documento: 097935458   |    Despacho deferido

6044.2024/0001080-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRUTIFICA OFICIAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42675622000160 teve sua licença deferida.

Documento: 097899707   |    Despacho deferido

6044.2024/0001040-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIGINAL NEW ENGLAND COMERCIO DE MOTOCICLETAS SA CNPJ 45949514000398 teve sua licença deferida.

Documento: 097966590   |    Despacho deferido

6044.2024/0001111-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIOLI MASSAS LTDA CNPJ 45895065000180 teve sua licença deferida.

Documento: 097923762   |    Despacho deferido

6044.2024/0001058-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRUTIFICA OFICIAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42675622000160 teve sua licença deferida.

Documento: 097966649   |    Despacho deferido

6044.2024/0001112-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIOLI MASSAS LTDA CNPJ 45895065000180 teve sua licença deferida.

Documento: 097932672   |    Despacho deferido

6044.2024/0001071-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002521 teve sua licença deferida.

Documento: 097934734   |    Despacho deferido

6044.2024/0001077-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002521 teve sua licença deferida.

Documento: 097924027   |    Despacho deferido

6044.2024/0001060-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRUTIFICA OFICIAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42675622000160 teve sua licença deferida.

Documento: 097908920   |    Despacho deferido

6044.2024/0001046-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ML FISIOTERAPIA ESTETICA - LTDA CNPJ 36182769000115 teve sua licença deferida.

Documento: 097961332   |    Despacho deferido

6044.2024/0001107-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002521 teve sua licença deferida.

Documento: 097953219   |    Despacho deferido

6044.2024/0001101-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PASTIFICIO MESA III INDUSTRIA DE MASSAS LTDA CNPJ 12779436000290 teve sua licença deferida.

Documento: 097924269   |    Despacho deferido

6044.2024/0001061-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRUTIFICA OFICIAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42675622000160 teve sua licença deferida.

Documento: 097935734   |    Despacho deferido

6044.2024/0001081-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002521 teve sua licença deferida.

Documento: 097897761   |    Despacho deferido

6044.2024/0001035-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Aguara Cafe LTDA CNPJ 47998167000157 teve sua licença deferida.

Documento: 097924787   |    Despacho deferido

6044.2024/0001062-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002521 teve sua licença deferida.

Documento: 097951113   |    Despacho deferido

6044.2024/0001095-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PASTIFICIO MESA III INDUSTRIA DE MASSAS LTDA CNPJ 12779436000290 teve sua licença deferida.

Documento: 097966521   |    Despacho deferido

6044.2024/0001110-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIOLI MASSAS LTDA CNPJ 45895065000180 teve sua licença deferida.

Documento: 097952041   |    Despacho deferido

6044.2024/0001098-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PASTIFICIO MESA III INDUSTRIA DE MASSAS LTDA CNPJ 12779436000290 teve sua licença deferida.

Documento: 097897808   |    Despacho deferido

6044.2024/0001037-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Aguara Cafe LTDA CNPJ 47998167000157 teve sua licença deferida.

Documento: 097937626   |    Despacho deferido

6044.2024/0001084-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002521 teve sua licença deferida.

Documento: 097909018   |    Despacho deferido

6044.2024/0001047-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ML FISIOTERAPIA ESTETICA - LTDA CNPJ 36182769000115 teve sua licença deferida.

Documento: 097949227   |    Despacho deferido

6044.2024/0001089-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KB DOCES CAFETERIA LTDA CNPJ 41278468000120 teve sua licença deferida.

Documento: 097935269   |    Despacho deferido

6044.2024/0001078-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRUTIFICA OFICIAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42675622000160 teve sua licença deferida.

Documento: 097897786   |    Despacho deferido

6044.2024/0001036-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Aguara Cafe LTDA CNPJ 47998167000157 teve sua licença deferida.

Documento: 097952137   |    Despacho deferido

6044.2024/0001097-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002521 teve sua licença deferida.

Documento: 097919046   |    Despacho deferido

6044.2024/0001052-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEATT TOCANDO O FUTURO LTDA CNPJ 44053223000192 teve sua licença deferida.

Documento: 097904830   |    Despacho deferido

6044.2024/0001042-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MANCUSI DE CARVALHO SAUDE DA MULHER LTDA CNPJ 35825164000132 teve sua licença deferida.

Documento: 097934373   |    Despacho deferido

6044.2024/0001076-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002521 teve sua licença deferida.

Documento: 097918477   |    Despacho deferido

6044.2024/0001049-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEATT TOCANDO O FUTURO LTDA CNPJ 44053223000192 teve sua licença deferida.

Documento: 097930062   |    Despacho deferido

6044.2024/0001066-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRUE CARE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA CNPJ 29561789000131 teve sua licença deferida.

Documento: 097948831   |    Despacho deferido

6044.2024/0001087-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PASTIFICIO MESA III INDUSTRIA DE MASSAS LTDA CNPJ 12779436000290 teve sua licença deferida.

Documento: 097934109   |    Despacho deferido

6044.2024/0001075-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002521 teve sua licença deferida.

Documento: 097899817   |    Despacho deferido

6044.2024/0001038-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIGINAL NEW ENGLAND COMERCIO DE MOTOCICLETAS SA CNPJ 45949514000398 teve sua licença deferida.

Documento: 097922575   |    Despacho deferido

6044.2024/0001057-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002521 teve sua licença deferida.

Documento: 097950341   |    Despacho deferido

6044.2024/0001093-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PASTIFICIO MESA III INDUSTRIA DE MASSAS LTDA CNPJ 12779436000290 teve sua licença deferida.

Documento: 097962415   |    Despacho deferido

6044.2024/0001109-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002521 teve sua licença deferida.

Documento: 097952397   |    Despacho deferido

6044.2024/0001100-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PASTIFICIO MESA III INDUSTRIA DE MASSAS LTDA CNPJ 12779436000290 teve sua licença deferida.

Documento: 097961018   |    Despacho deferido

6044.2024/0001106-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002521 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 097946197   |    Comunique-se

Processo: 6044.2023/0000895-0

Interessado: CONDOMÍNIO COLINAS DO SUMARÉ

Endereço: RUA ANTONIO GONÇALVES CRUZ, 60 - PERDIZES

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 26(vinte e seis) árvores sob responsabilidade técnica do Biólogo Luis Gustavo Lopes CRBIO: 086361/01-D com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2024/00792, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Documento: 097947561   |    Comunique-se

Processo: 6044.2023/0010684-5

Interessado: JOÃO CARLOS DI GENIO

Endereço: AV. TORRES DE OLIVEIRA, 330 - JAGUARÉ

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 12(doze) árvores sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo Felipe Leonardo Barrios CREA-SP: 5062844744 com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 28027230231904416, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Documento: 097963655   |    Comunique-se

Processo: 6044.2024/0000572-2

Interessado: Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP

Endereço: EVENIDA DOUTOR GASTÃO VIDIGAL, 1.946 - Vila Leopoldina

Assunto: Comunicado de queda de árvore em área interna particular

Recebemos o comunicado de queda de 01(uma) árvore registrada sob responsabilidade técnica da Engenheira Agrônoma Natalia Cavalheiro Ponz Oliveira CREA-SP: 5070502717 com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620240083661, os documentos estão de acordo e demontra a execução do plantio de reposição em SEI 097168902.

Documento: 097965295   |    Comunique-se

Processo: 6044.2024/0000898-5

Interessado: EDIFÍFIO DUPLEX OGGI

Endereço: RUA MINISTRO FERREIRA ALVES, 330 - Vila Pompéia

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 01(uma) árvore sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo Leonardo de Oliveira da Silva CREA-SP: 5070871598 com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 28027230231830160, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Documento: 097957255   |    Comunique-se

Processo: 6044.2024/0000908-6

Interessado: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO

Endereço: AVENIDA POMPÉIA, 1.178 - Pompéia

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 12(doze) árvores sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo Daniel dos Santos Marcelino CREA-SP: 5070289862 com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620240123765, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 097896377   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0001027-0 - MARIA APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896351   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0001024-6 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896352   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0001026-2 - MARIA APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896452   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0001033-5 - MARILDA HIGA KOHATU - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896401   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0001028-9 - DIEGO DOS SANTOS DE PAULA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896374   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0001030-0 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097907442   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0001043-2 - RESTAURANTE ESPACO GURI E LANCHONETE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896460   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0001029-7 - RICARDO ESTRELA CABRAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896447   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0001032-7 - LUCAS NIVALDO AFRISIO DE LIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896406   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0001031-9 - 37.985.031 RENNAN VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896348   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0001025-4 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeito: João Paulo Lo Prete

Av. Guarapiranga, 1.695 - Parque Alves de Lima - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Documento: 097221053   |    Despacho deferido

6045.2023/0003430-0 - SISACOE: Alvara de Aprovação e Execução para Residencias Unifamiliares

Despacho deferido

Interessados: MARCELO SIANAVAS

Referente ao Processo Físico: 2003-0.245.361-6

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e diante das manifestações técnicas, DEFIRO o pedido de Alvará de Licença para residências unifamiliares, com fundamento na Lei nº 11.228/92 regulamentada pelo Decreto nº 32.329/92. Amparo 30

II - à SUB-MB/CPDU/SUSL para prosseguimento

III - Publique-se

Empreenda Fácil

Documento: 097929205   |    Despacho deferido

6045.2024/0000321-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GELO FERALE IND E COM LTDA CNPJ 31136239000117 teve sua licença deferida.

Documento: 097928911   |    Despacho deferido

6045.2024/0000318-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GELO FERALE IND E COM LTDA CNPJ 31136239000117 teve sua licença deferida.

Documento: 097929127   |    Despacho deferido

6045.2024/0000320-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GELO FERALE IND E COM LTDA CNPJ 31136239000117 teve sua licença deferida.

Documento: 097929009   |    Despacho deferido

6045.2024/0000319-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GELO FERALE IND E COM LTDA CNPJ 31136239000117 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamento

Documento: 097848290   |    Despacho deferido

6048.2023/0005332-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: TAINA VIEIRA DA SILVA C.P.F. 476.267.948-85

DESPACHO: 1- DEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Supervisão de Habitação

Documento: 097875750   |    Ata de Reunião

ATA DE REUNIÃO DIA 8 DE JANEIRO DE 2024

No dia 08 de janeiro de 2024 às 10h20 foi iniciada a reunião ordinária do CADES (Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz) da Subprefeitura de M’ Boi Mirim.

Feita a leitura da ata da reunião do mês de dezembro, a reunião conta com as presenças da Coordenadora (MB), conselheiros da sociedade Civil, Conselheiro do Poder Publico e convidados.

Pauta reunião passada:

1) Paulo pede tentar saber o endereço do possível CRAS na M’ Boi Mirim.

2) Convidar a SABESP, GCM para participarem da reunião.

3) Sidney pede a possibilidade de instalar um farol na rua Clemecy com AV. M’ Boi Mirim.

1) vamos ver se Marlene de SMADS tem alguma resposta sobre o CRAS

2) Foi enviado convite por e-mail para SABESP (Ivani e Anacleto).

3)Solicito participar nas reuniões do CONSEG JD. Ângela, pois lá tem a presença de um representante da CET em todas as reuniões.

Paulo convida Anacleto da SABESP para participar das reuniões do CONSEG, também reclama que tem muito esgoto sendo jogado dentro da represa, que está vindo de Itapecerica e Embu, pedimos socorro. Fala que vai pedir para o Presidente do CONSEG JD. Ângela, fazer o convite para SABESP participar das reuniões.

Anacleto fala que tem um projeto grande para a região, para ajudar tentar direcionar esse esgoto em lugar correto.

As inscrições para candidatar a Conselheiro do CADES mandato 2024 a 2026, abriram dia 1 de dezembro e encerraram dia 2 de janeiro, mas foram prorrogadas ate dia 17 de janeiro, a votação inicia dia 19 de fevereiro, online encerra dia 25 de fevereiro aqui na Subprefeitura presencial.

Dia 28 dezembro às 18h teve reunião via Tems sobre o COP, mas não consegui acessar a reunião o link não estava permitindo, avisei a Rute.

José Vianes conta que participou da reunião dia 18.

Tatiana administradora do Parque M Boi relata que começaram limpar a área pra invasão no parque, lá tem muito esgoto das casas indo para o lago, reclamou na SABESP, mas disseram que tem que fazer a remoção das casas para depois fazer alguma obra, a situação está cada dia pior, ainda solicita que a GCM intensifique as rondas dentro do Parque M’ Boi Mirim.

Inspetor Fabiano pede o telefone da Tatiana e disse vai ajudar.

Tatiana fala que tem um alambrado na comunidade Afeganistão que está bem perto da trilha e precisa saber se a área é realmente do parque Cardeal Rossi, a SVMA tem que fazer a topografia para verificar, avisa também que o Parque Herculano já tem novo administrador.

Wilson disse que a SVMA está muito ruim o Secretário Ravena esteve em visita no Parque Guarapiranga entrou e saiu e não avisou para ninguém, relata que roubaram toda a fiação de dentro do parque está tudo escuro.

Tatiana fala que o Anacleto deu uma atenção ao Parque e com as invasões tem muita gente circulando dentro do parque.

Anacleto fala que enquanto não fizerem a remoção das casas não tem como fazer o Elevatório, e que o Aluísio assumiu essa parte de esgoto, e conseguem fazer a rede de esgoto só na parte que é legalizada, que já teve várias reuniões em área invadida.

Paulo fala que tem um problema de esgoto no Bairro Santa Bárbara, todo esgoto está entupido na Estrada da Cachoeirinha, pede ajuda ao Anacleto, pois o esgoto está sendo jogado dentro do córrego, tem muito mau cheiro, pois o Meio Ambiente está pedindo socorro.

Anacleto fala que tem muita burocracia tem que esperar mesmo, e disse que está aqui para contribuir.

Paulo pergunta o porquê não monta uma estação de tratamento para tratar o esgoto e volta água limpa na represa.

Marly relata que já começou os casos de dengue, e que estão fazendo bloqueio da dengue, e que precisa conscientizar as pessoas, tudo começa dentro de casa tem que ter cuidado com o acumulo de água, a tendência é aumentar muito os casos, e já estão iniciando os trabalhos de prevenção.

Elisabete cita que água parada do esgoto também causa dengue, que no Parque Europa, próximo a Antena da Record tem muita água parada.

Genésio sugere uma vistoria em todos os Parques em conjunto com a SABESP.

Anacleto fala que esgoto é com Aluisio, água é com Fernando.

Nada tendo mais a tratar encerramos a reunião às 11:45 horas, pois hoje é a nossa primeira reunião do ano.

Justificativa de ausência na reunião:

Zulene avisa que está na entrega de cesta básica.

Kelly comunica que está acompanhando obras no Clube Náutico.

Bruno CEJAM não pode comparecer reunião de planejamento

Marlene não pode comparecer a reunião devido a mudança do endereço do CRAS.

Pauta para a próxima reunião dia 5 de fevereiro 2024

1)E-mail do Fernando Flores da SABESP.

Lista de presença na reunião ordinária:

1) Wilson da Silva Galvão

2) Genésio da Silva

3) Paulo Sousa Soares

4 )Maria Aparecida da Silva

5) Marly Missaka Pellini

6) José Anacleto Andrade

7) José Vianes da Silva

8) Rosilei Aparecida Ramos Hakime

9) Tatiane Ribeiro dos Santos Oliveira

10) Francisco F. Vieira Neto

11) Elizabete Massari

Ata redigida pela Coordenadora Rosilei Aparecida Ramos Hakime.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 097910752   |    Despacho deferido

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6045.2023/0003722-9

INTERESSADO: NAB Adm e Part Ltda

ASSUNTO: Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

ENDEREÇO: Avenida Maria Coelho Aguiar, 1460 - Jd. São Luis - São Paulo, SP

DESPACHO

DECISÃO SOBRE PEDIDO

No exercicio das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794 de 27 de abril de 2022:

DEFIRO a PODA de uma (1) árvore(s) da(s) espécie(s) Pau-ferro localizada(s) em área interna particular sob ART 28027230232002248 sob responsabilidade do(a) Eng. Agr. Luis Paulo de Oliveira Roque, sob registro CREA n.º 5062071697-SP.

PROVIDENCIAS SUBSEQUENTES

1-PUBLIQUE-SE

2- A SEGUIR A STLP/UAV PARA AS PROVIDENCIAS PERTINENTES.

Renato Coradello Lourenço

Engenheiro Agrônomo

Núcleo de Árvore em Áreas Interna

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - (11) 2292-2122

Supervisão de Cultura

Documento: 097825638   |    Despacho Autorizatório

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: Paróquia São José do Belém

Responsável: Marcelo Maróstica Quadro

Evento: 96ª Festa de São José do Belém

Data: 24 e 25 de Fevereiro e 02,03,09,10,16,17 e 19 de Março de 2024

Local: Largo São José do Belém

Horário: Sabádo das 18 as 22:30 - Domingo das 11:00 as 14:30 e das 18:00 as 22:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Documento: 097881217   |    Despacho indeferido

6046.2023/0010899-7 - Permissão e Autorização de Eventos Temporarios.

Despacho indeferido

Interessados: Caique dos Santos Diegues

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido em epigrafe, haja vista o não atendimento do comunique-se 095494539 e das disposições contidas na PORTARIA SUB-MO-3, de 20 de abril de 2023 .

Documento: 097883877   |    Despacho indeferido

6046.2023/0010900-4 - Permissão e Autorização de Eventos Temporarios.

Despacho indeferido

Interessados: Caique dos Santos Diegues

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido em epigrafe, haja vista o não atendimento do comunique-se 096290468 e das disposições contidas na PORTARIA SUB-MO-3, de 20 de abril de 2023 .

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 097877653   |    Despacho deferido

6046.2024/0001134-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso IV. Doc Sei 097876496, autorizo a supressão emergencial e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 8949626 - RUA BIXIRA, nº 101 - Supressão emergencial de 01 Ficus (Ficus benjamina) - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Documento: 097863028   |    Despacho deferido

6046.2024/0001131-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso IV. Doc Sei 097860688, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 8705203 - RUA CUIABÁ, nº 913 - Supressão de 02 Jerivás (Syagrus romanzoffiana) e 01 Quaresmeira (Tibouchina granulosa) - 03 plantios de espécies de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Documento: 097879617   |    Despacho deferido

6046.2024/0001136-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 097878887, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 8940940 - RUA CURUPACÊ, nº 400 - Supressão de 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum) - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Documento: 097950574   |    Comunicado

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 8904757 - RUA URURAI, nº 194 - 01 PODA, sendo 01 Jambo creme (Syzygium jambos);

OS 8877442 - AVENIDA CELSO GARCA, nº 5045 - 01 PODA, sendo 01 Faveiro (Peltophorum dubium);

OS 8788597 - RUA SÍRIA, nº 90 - 01 PODA, sendo 01 Pau Brasil (Paubrasilia echinata);

OS 8349445- RUA SANTA VIRGINIA, nº 204 - 01 PODA, sendo 01 Alecrim de Campinas (Holocalyx balansae);

OS 8715072 - RUA SANTA VIRGINIA, nº 65 - 01 PODA, sendo 01 Uva japonesa (Hovenia dulcis);

OS 8701620 - RUA BAGUARI, nº 225 - 01 PODA, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 8662112 - RUA SÍRIA, nº 21 - 03 PODAS, sendo 03 Tipuanas (Tipuana tipu);

OS 9000010 - RUA SANTO ELIAS, nº 132 estimado - 04 PODAS, sendo 03 Tipuanas (Tipuana tipu) e 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 8706417 - RUA SANTO ELIAS, nº 146 - 05 PODAS, sendo 01 Não identificada, 02 Aroeiras (Schinus terebinthifolia), 01 Ficus (Ficus benjamina) e 01 Tipuana (Tipuana tipu);

OS 8662158 - RUA SANTO ELIAS, nº 65 estimado e 99 - 05 PODAS sendo 03 Alfeneiros (Ligustrum lucidum), 01 Amoreira (Morus nigra) e 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum);

OS 8292457 - RUA JOSE TAVARES DE SIQUEIRA, nº 317 - 12 PODAS, sendo 02 Faveiros (Peltophorum dubium), 06 Alfeneiros (Ligustrum lucidum), 01 Dedaleiro (Lafoensia pacari), 02 Não identificadas e 01 Aroeira (Schinus terebinthifolia).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Atenciosamente,

Documento: 097959076   |    Comunicado

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 8810388 - ALEMADA RUBIÃO JÚNIOR, nº 150 - 02 PODAS, sendo 02 Leucenas (Leucaena leucocephala);

OS 8611947 - RUA PURIS, nº 123 - 01 PODA, sendo 01 Pau-viola (Citharexylum myrianthum);

OS 8609834 - RUA GUAIMBÉ, nº 450 - 01 PODA, sendo 01 Alecrim-de-campinas (Holocalyx balansae);

OS 8810746 - RUA BORGES DE FIGUEIREDO, do nº 1030 ao 1084 - 04 PODAS, sendo 01 Leucena (Leucaena leucocephala) e 03 Paus-violas (Citharexylum myrianthum);

OS 8685317 - RUA ARARIBÓIA, nº 200 - 02 PODAS, sendo 02 Ficus (Ficus benjamina);

OS 8799869 - ALEMADA RUBIÃO JÚNIOR, nº 149 - 04 PODAS, sendo 02 Ficus (Ficus benjamina), 01 NI e 01 Ipê (Handroanthus spp.);

OS 8838514 - RUA VISCONDE DE CAIRÚ, nº 164 - 01 PODA, sendo 01 Leucena (Leucaena leucocephala);

OS 8619653 - RUA JOÃO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, nº 1053 - 01 PODA, sendo 01 Areca-bambu (Dypsis lutescens);

OS 8797660 - RUA JOÃO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, nº 847 - 04 PODAS, sendo 04 Patas-de-vaca (Bauhinia spp.);

OS 8749520 - RUA EZEQUIEL RAMOS, nº 481 - 01 PODA, sendo 01 NI;

OS 8980215 - RUA DILMA RISPOLI, nº 30- 01 PODA, sendo 01 Pata-de-vaca (Bauhinia spp.);

OS 8674210 - RUA SILICA, nº 19 - 01 PODA, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 8624009 - RUA CAMÉ, nº 374 - 02 PODAS, sendo 02 Ficus (Ficus benjamina);

OS 8904430 - RUA CAMÉ, nº 990 - 01 PODA, sendo 01 Nespereira (Eriobotrya japonica);

OS 8849243 - RUA PURIS, nº 134 - 01 PODA, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 8858087 - RUA CELSO DE AZEVEDO MARQUES, nº 103 - 04 PODAS, sendo 01 Abacateiro (Persea americana), 01 Jaqueira (Artocarpus heterophyllus), 01 Ipê (Handroanthus spp.) e 01 Pitangueira (Eugenia uniflora).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Empreenda Fácil

Documento: 097937489   |    Despacho deferido

6046.2024/0001170-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMOR PERFEITO VESTUARIO LTDA CNPJ 52495813000101 teve sua licença deferida.

Documento: 097900125   |    Despacho deferido

6046.2024/0001150-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOLDEN BLUE BALL LTDA CNPJ 65509564000108 teve sua licença deferida.

Documento: 097909044   |    Despacho deferido

6046.2024/0001158-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRANVILLE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 19939091000153 teve sua licença deferida.

Documento: 097938096   |    Despacho deferido

6046.2024/0001173-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARINA R. DE GOUVEIA - ESTETICA LTDA CNPJ 22024759000147 teve sua licença deferida.

Documento: 097908702   |    Despacho deferido

6046.2024/0001156-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRANVILLE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 19939091000153 teve sua licença deferida.

Documento: 097895562   |    Despacho deferido

6046.2024/0001139-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAPOLES COMERCIO DE EMBALAGENS E PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA CNPJ 40748512000155 teve sua licença deferida.

Documento: 097937953   |    Despacho deferido

6046.2024/0001171-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARINA R. DE GOUVEIA - ESTETICA LTDA CNPJ 22024759000147 teve sua licença deferida.

Documento: 097922604   |    Despacho deferido

6046.2024/0001165-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KRYSTAL GOURMET LTDA CNPJ 50107282000107 teve sua licença deferida.

Documento: 097966887   |    Despacho deferido

6046.2024/0001191-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA CASA DO PAPEL DE PAREDE LTDA CNPJ 45720108000197 teve sua licença deferida.

Documento: 097908506   |    Despacho deferido

6046.2024/0001155-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRANVILLE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 19939091000153 teve sua licença deferida.

Documento: 097957428   |    Despacho deferido

6046.2024/0001181-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PELOS CAMINHOS PET COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 53558900000115 teve sua licença deferida.

Documento: 097938020   |    Despacho deferido

6046.2024/0001172-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARINA R. DE GOUVEIA - ESTETICA LTDA CNPJ 22024759000147 teve sua licença deferida.

Documento: 097966691   |    Despacho deferido

6046.2024/0001189-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA CASA DO PAPEL DE PAREDE LTDA CNPJ 45720108000197 teve sua licença deferida.

Documento: 097914511   |    Despacho deferido

6046.2024/0001161-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTAL ELEVADORES LTDA CNPJ 14674864000101 teve sua licença deferida.

Documento: 097966744   |    Despacho deferido

6046.2024/0001190-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA CASA DO PAPEL DE PAREDE LTDA CNPJ 45720108000197 teve sua licença deferida.

Documento: 097903035   |    Despacho deferido

6046.2024/0001152-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALVO MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA CNPJ 31315488000170 teve sua licença deferida.

Documento: 097903210   |    Despacho deferido

6046.2024/0001154-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNES E ROTISSERIA AQUIRAS LTDA CNPJ 48039592000181 teve sua licença deferida.

Documento: 097960150   |    Despacho deferido

6046.2024/0001187-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. DE. S. SANRROMAO, CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 20037029000155 teve sua licença deferida.

Documento: 097957527   |    Despacho deferido

6046.2024/0001182-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PELOS CAMINHOS PET COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 53558900000115 teve sua licença deferida.

Documento: 097895555   |    Despacho deferido

6046.2024/0001138-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAPOLES COMERCIO DE EMBALAGENS E PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA CNPJ 40748512000155 teve sua licença deferida.

Documento: 097900308   |    Despacho deferido

6046.2024/0001151-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRANVILLE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 19939091000153 teve sua licença deferida.

Documento: 097903160   |    Despacho deferido

6046.2024/0001153-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNES E ROTISSERIA AQUIRAS LTDA CNPJ 48039592000181 teve sua licença deferida.

Documento: 097922647   |    Despacho deferido

6046.2024/0001166-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KRYSTAL GOURMET LTDA CNPJ 50107282000107 teve sua licença deferida.

Documento: 097895588   |    Despacho deferido

6046.2024/0001140-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAPOLES COMERCIO DE EMBALAGENS E PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA CNPJ 40748512000155 teve sua licença deferida.

Documento: 097960069   |    Despacho deferido

6046.2024/0001186-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. DE. S. SANRROMAO, CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 20037029000155 teve sua licença deferida.

Documento: 097966923   |    Despacho deferido

6046.2024/0001192-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA CASA DO PAPEL DE PAREDE LTDA CNPJ 45720108000197 teve sua licença deferida.

Documento: 097908866   |    Despacho deferido

6046.2024/0001157-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRANVILLE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 19939091000153 teve sua licença deferida.

Documento: 097914583   |    Despacho deferido

6046.2024/0001162-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTAL ELEVADORES LTDA CNPJ 14674864000101 teve sua licença deferida.

Documento: 097922816   |    Despacho deferido

6046.2024/0001167-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KRYSTAL GOURMET LTDA CNPJ 50107282000107 teve sua licença deferida.

Documento: 097937433   |    Despacho deferido

6046.2024/0001169-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMOR PERFEITO VESTUARIO LTDA CNPJ 52495813000101 teve sua licença deferida.

Documento: 097960005   |    Despacho deferido

6046.2024/0001185-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. DE. S. SANRROMAO, CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 20037029000155 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Documento: 097735704   |    Despacho indeferido

6046.2024/0000075-6 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Despacho indeferido

Interessados: SR. ANTONIO FERREIRA

DESPACHO: No uso das atribuições a mim conferidas por Lei e, em especial, às conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU INDEFIRO o pedido de desconto de 50% (cinquenta por cento) na taxa anual da banca de jornais e revistas, do TPU nº TBJ/MO/0000003821/2019 do SR. ANTONIO FERREIRA, RG. nº 8.876.XXX-5, inscrito no CPF nº 859.066.118-XX, haja vista que a solicitação deve ser realizada por meio do Sistema Tô Legal.

Documento: 097901650   |    Comunique-se

6012.2022/0031219-8 - Acompanhamento de contencioso administrativo e judicial

Interessados: DRUNK NN MONKEY ESPETINHOS LTDA

COMUNIQUE-SE: A interessada deverá comparecer na Supervisão Técnica de Planejamento Urbano - SPU da Subprefeitura da Mooca, no prazo de 15 dias, para tomar conhecimento do Processo de cancelamento do TPU de Mesas e Cadeiras instalado no Largo Nossa Senhora do Bom Parto, e, apresentar suas razões de defesa. O não comparecimento no prazo estabelecido ensejará no Cancelamento do Citado TPU.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 096348973   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6046.2023/0001735-5

INTERESSADO: ALFREDO PORTELLA MARQUES

DESPACHO: O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Supervisão de Uso do Solo e Licenciamentos, DEFERIR o pedido de Alvará de Remembramento de Lote, nos termos dos Artigos 206 e 245 da Lei n. 13.885/04.

À SUSL para publicação.

Documento: 097218182   |    Despacho indeferido

PROCESSO: 6050.2023/0023371-8

INTERESSADO: COMERCIAL CENTERMIX LTDA

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso da atrtibuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, tendo em vista que nenhum fato novo foi apresentado, nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008 e encerrada as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Documento: 097181708   |    Despacho indeferido

PROCESSO: 6042.2023/0003779-6

INTERESSADO: TELEFONICA BRASIL S.A.

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso da atrtibuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, uma vez que nenhum fato novo foi apresentado, nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008 e encerrada as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Documento: 097182209   |    Despacho indeferido

PROCESSO: 6051.2023/0003915-1

INTERESSADO: CONFECCOES TRIPE LTDA

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso da atrtibuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, uma vez que o comunique-se anterior não foi atendido na integra, nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008 e encerrada as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Documento: 097182522   |    Despacho indeferido

PROCESSO: 6046.2023/0008013-8

INTERESSADO: MUNCHER BRASIL LTDA

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso da atrtibuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por perda do objeto tendo em vista a descontinuidade dos serviços prestados pela empresa Muncher no Brasil, nos termos do artigo 35 da Lei nº 14.141/06.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Documento: 097551961   |    Despacho indeferido

PROCESSO: 6046.2023/0008758-2

INTERESSADO: OPERARIOS BEACH SPORTES LTDA

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso da atrtibuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se nos termos do art. 18 inciso I do Decreto 49.969/2008 e encerrada as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Documento: 097836124   |    Despacho indeferido

PROCESSO: 6046.2023/0010377-4

INTERESSADO: MOVTHERA CLINICA DE REABILITACAO NEUROLOGICA LTDA

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso da atrtibuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o não atendimento na integra ao comunique-se ( Anexo III com as leis atualizadas), nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008 e encerrada as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Documento: 097182793   |    Despacho indeferido

PROCESSO: 6056.2023/0015242-7

INTERESSADO: CENTRO AUTOMOTIVO TREBBIANO LTDA

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso da atrtibuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se, nos termos do art. 18 inciso I do Decreto 49.969/2008 e encerrada as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Documento: 097552344   |    Despacho indeferido

PROCESSO: 6046.2023/0008060-0

INTERESSADO: LIFE FOR CLINICA VETERINARIA E ARTIGOS DE PET SHOP

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso da atrtibuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se, nos termos do art. 18 inciso I do Decreto 49.969/2008 e encerrada as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Documento: 097835500   |    Despacho indeferido

PROCESSO: 6052.2023/0005724-4

INTERESSADO: LUJO LOGISTICA INTEGRADA PARA EVENTOS LTDA

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso da atrtibuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, uma vez que nenhum fato novo foi apresentado, nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008 e encerrada as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Documento: 097181966   |    Despacho indeferido

PROCESSO: 6046.2023/0008475-3

INTERESSADO: VERITAS EDUCACIONAL A PARTICIPAÇÕES S.A

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso da atrtibuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se, nos termos do art. 18 inciso I do Decreto 49.969/2008 e encerrada as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Documento: 097836512   |    Despacho indeferido

PROCESSO: 6046.2023/0008960-7

INTERESSADO: COMERCIAL VIVITATY ARTIGOS DA EPOCA LTDA ME

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso da atrtibuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o não atendimento ao art. 7º da Lei nº 12.891/1999 ( conforme documento 095310970 e informação 095662464) e encerrada as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Documento: 097797555   |    Despacho indeferido

PROCESSO: 6030.2024/0000096-1

INTERESSADO: 99 TECNOLOGIA LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o não atendimento na integra ao comunique-se (AnexoIII; AVS atualizado; Planta da edificação e demarcação em planta da área utilizada), nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 097896350   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0001144-8 - JUCILEIDE OLIVEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097961176   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6046.2024/0001178-2 - FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 07/02/2024

Documento: 097896392   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0001147-2 - ADRIANA SOARES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896358   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0001148-0 - RAIMUNDO NONATO SANTOS 11829131800 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896386   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0001142-1 - ANTONIA SILVANIA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896339   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0001143-0 - VANDERLEY PEDRO DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896434   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0001149-9 - IDALINO ALVES DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896387   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0001146-4 - LUIZ CLAUDIO PINHEIRO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896368   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0001141-3 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896338   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0001145-6 - DANIELA OLIVEIRA LOPES 09606617602 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeito: Alfredo Marano

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Documento: 097820429   |    Despacho

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: CONTRATO Nº 003/SUB-PE/2020 - ATA de RP nº 01/SMPR/COGEL/2018

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, notadamente sob SEI 093179042 e 096296946, e nos termos da delegação de competência a mim conferida pelo Art. 18, IX, do Decreto nº 44.279/2003, APLICO as multas previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6 e 9.1.7. da Ata de Registro de Preços nº 01/SMPR/COGEL/2018 à empresa HESE EMPREENDIMENTO E GERENCIAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.207.759/0001-01, por decorrência de ausência de mão-de-obra, ocasionando o não cumprimento da meta estabelecida.

II - Declaro ENCERRADA a instância administrativa.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, a Supervisão de Finaças para as demais providências que julgar necessárias.

Empreenda Fácil

Documento: 097893005   |    Despacho deferido

6048.2024/0000500-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LABGO METROLOGIA LTDA CNPJ 38233034000107 teve sua licença deferida.

Documento: 097936899   |    Despacho deferido

6048.2024/0000516-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALINE LIMA MARCELINO ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 49765059000160 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 097898506   |    Despacho deferido

AUTUAÇÕES PELA LEI 13.478/02 e DECRETO 42.992/03 - Veículo abandonado em vias públicas por mais de 5 (cinco) dias consecutivos

Fica(m) o(s) infrator(es) abaixo relacionado(s) INTIMADO(S) a remover(em) o(s) veículo(s) abandonado(s) do(s) logradouro(s) elencado(s) no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data da infração, sob pena de multas, apreensão e remoção do(s) veículo(s) e demais cominações legais:

Data de infração: 06/02/24

FERNANDO CERQUEIRA DA SILVA - CPF 357.330.758-21 - AF 07.01.006.183-2 - RUA DO ÁRBITRO - em frente ao nº 195 - POP 542

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 097960615   |    Comunique-se

6048.2019/0002014-7 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: CARLOS HENRIQUE PAES PEDERSINI

COMUNIQUE-SE:

1) APRESENTAR PLANTA PARA APROVAÇÃO COM AS SEGUINTES REVISÕES NO “QUADRO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO”:

Taxa de Ocupação utilizada no Projeto:80,76

Área de Projeção do Projeto: 398,72

Coeficiente de Aproveitamento utilizado no Projeto:0,91

2) O INTERESSADO PODERÁ ACESSAR O MEMORANDO ANEXADO AO PROCESSO VIA SEI OU RETIRAR NO BALCÃO DA CPDU/SUB-PENHA , PARA APRESENTAR A CERTIDÃO DA QUITAÇÃO DO ISS REFERENTE A :

Nº CONTRIBUINTES: 061.106.0043-1

ÁREA DO LOTE: E =500,00 m2 R = 493,70 m2

ÁREA REGULARIZADA: 200,00 m2

ÁREA A REGULARIZAR: 305,32 m2

ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA: 505,32 m2

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 097896426   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2024/0000503-1 - ELZIMA ROSA DO NASCIMENTO FACCELI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896398   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2024/0000502-3 - RONIVALDO DE OLIVEIRA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - (11) 3396-8600

Empreenda Fácil

Documento: 097936950   |    Despacho deferido

6049.2024/0000192-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLINDADUS SEGURANCA SERVICOS DE BLINDAGEM LTDA CNPJ 24386371000111 teve sua licença deferida.

Documento: 097937426   |    Despacho deferido

6049.2024/0000194-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLINDADUS SEGURANCA SERVICOS DE BLINDAGEM LTDA CNPJ 24386371000111 teve sua licença deferida.

Documento: 097931416   |    Despacho deferido

6049.2024/0000187-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLINDADUS SEGURANCA SERVICOS DE BLINDAGEM LTDA CNPJ 24386371000111 teve sua licença deferida.

Documento: 097936468   |    Despacho deferido

6049.2024/0000190-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLINDADUS SEGURANCA SERVICOS DE BLINDAGEM LTDA CNPJ 24386371000111 teve sua licença deferida.

Documento: 097937074   |    Despacho deferido

6049.2024/0000193-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLINDADUS SEGURANCA SERVICOS DE BLINDAGEM LTDA CNPJ 24386371000111 teve sua licença deferida.

Documento: 097935957   |    Despacho deferido

6049.2024/0000189-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLINDADUS SEGURANCA SERVICOS DE BLINDAGEM LTDA CNPJ 24386371000111 teve sua licença deferida.

Documento: 097932774   |    Despacho deferido

6049.2024/0000188-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLINDADUS SEGURANCA SERVICOS DE BLINDAGEM LTDA CNPJ 24386371000111 teve sua licença deferida.

Documento: 097931294   |    Despacho deferido

6049.2024/0000186-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLINDADUS SEGURANCA SERVICOS DE BLINDAGEM LTDA CNPJ 24386371000111 teve sua licença deferida.

Documento: 097936744   |    Despacho deferido

6049.2024/0000191-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLINDADUS SEGURANCA SERVICOS DE BLINDAGEM LTDA CNPJ 24386371000111 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 097826690   |    Despacho indeferido

6049.2023/0000183-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MITRA ARQUEDIOCESANA DE SÃO PAULO (Paróquia São José - Comunidade Deus Pai dos Humildes)

DESPACHO: INDEFERIDO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos do artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

Publique-se.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo William Casal Santos

Av. Nações Unidas, 7123 - Alto de Pinheiros - (11) 3095-9595

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 097968718   |    Despacho deferido

Desembargo de Obra

Despacho deferido

Interessados: Vladimir Monteiro Santos

ENDEREÇO: Rua Abegoaria, 201 - CONTRIBUINTE: 081.248.0033-2

DESPACHO: DEFIRO O PEDIDO DE DESEMBARGO DA OBRA FACE À EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ 2019-63908-00 Processo 2017-0.099.939-3, NOS TERMOS DO ARTIGO 83, § 2, INCISO 2 DA LEI 16.642/09/05/2017.

Empreenda Fácil

Documento: 097928122   |    Despacho deferido

6050.2024/0002522-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIOESPORTE COMERCIO E SERVICOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 28388223000278 teve sua licença deferida.

Documento: 097898872   |    Despacho deferido

6050.2024/0002493-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTO GRAO ITAIM LTDA CNPJ 8744594000157 teve sua licença deferida.

Documento: 097945091   |    Despacho deferido

6050.2024/0002549-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RPP PARTICIPACOES LTDA CNPJ 34210357000116 teve sua licença deferida.

Documento: 097924817   |    Despacho deferido

6050.2024/0002511-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STEFANO MONTEIRO EXCELENCIA EM SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 46675132000114 teve sua licença deferida.

Documento: 097965417   |    Despacho deferido

6050.2024/0002584-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BENEFICIO CERTO LTDA CNPJ 8655788000267 teve sua licença deferida.

Documento: 097954006   |    Despacho deferido

6050.2024/0002565-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE HOTEL BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 35206824000105 teve sua licença deferida.

Documento: 097925356   |    Despacho deferido

6050.2024/0002517-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOTHEBY'S BRASIL ASSESSORIA EM COMERCIO DE OBRAS DE ARTE E BENS LTDA. CNPJ 13977605000189 teve sua licença deferida.

Documento: 097892363   |    Despacho deferido

6050.2024/0002464-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO TERRAZZO 437 LTDA CNPJ 48130965000125 teve sua licença deferida.

Documento: 097965751   |    Despacho deferido

6050.2024/0002585-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BENEFICIO CERTO LTDA CNPJ 8655788000267 teve sua licença deferida.

Documento: 097958411   |    Despacho deferido

6050.2024/0002570-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIOVANNA CARLETTI AL MAKUL PSICOLOGA CLINICA CNPJ 36400775000100 teve sua licença deferida.

Documento: 097951043   |    Despacho deferido

6050.2024/0002555-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE HOTEL BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 35206824000105 teve sua licença deferida.

Documento: 097924325   |    Despacho deferido

6050.2024/0002509-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOTHEBY'S BRASIL ASSESSORIA EM COMERCIO DE OBRAS DE ARTE E BENS LTDA. CNPJ 13977605000189 teve sua licença deferida.

Documento: 097891006   |    Despacho deferido

6050.2024/0002461-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTG PACTUAL VIDA E PREVIDENCIA S.A. CNPJ 19449767000120 teve sua licença deferida.

Documento: 097953515   |    Despacho deferido

6050.2024/0002563-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE HOTEL BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 35206824000105 teve sua licença deferida.

Documento: 097965021   |    Despacho deferido

6050.2024/0002582-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BENEFICIO CERTO LTDA CNPJ 8655788000267 teve sua licença deferida.

Documento: 097953756   |    Despacho deferido

6050.2024/0002564-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE HOTEL BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 35206824000105 teve sua licença deferida.

Documento: 097935907   |    Despacho deferido

6050.2024/0002534-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARSELLA DE SOUZA SANTOS SAUDE ANIMAL LTDA CNPJ 43741049000108 teve sua licença deferida.

Documento: 097939117   |    Despacho deferido

6050.2024/0002540-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NDI IMPORTACAO, EXPORTACAO, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 4975859000681 teve sua licença deferida.

Documento: 097953198   |    Despacho deferido

6050.2024/0002562-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE HOTEL BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 35206824000105 teve sua licença deferida.

Documento: 097893115   |    Despacho deferido

6050.2024/0002470-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO TERRAZZO 437 LTDA CNPJ 48130965000206 teve sua licença deferida.

Documento: 097899271   |    Despacho deferido

6050.2024/0002498-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERTICORE CORPORATE FINANCE LTDA CNPJ 26208752000136 teve sua licença deferida.

Documento: 097912983   |    Despacho deferido

6050.2024/0002502-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa I. J. DOS SANTOS - ATELIE DAS JOIAS CNPJ 22567657000178 teve sua licença deferida.

Documento: 097965290   |    Despacho deferido

6050.2024/0002583-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BENEFICIO CERTO LTDA CNPJ 8655788000267 teve sua licença deferida.

Documento: 097952017   |    Despacho deferido

6050.2024/0002558-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE HOTEL BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 35206824000105 teve sua licença deferida.

Documento: 097952272   |    Despacho deferido

6050.2024/0002559-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE HOTEL BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 35206824000105 teve sua licença deferida.

Documento: 097951840   |    Despacho deferido

6050.2024/0002557-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE HOTEL BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 35206824000105 teve sua licença deferida.

Documento: 097936357   |    Despacho deferido

6050.2024/0002536-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARSELLA DE SOUZA SANTOS SAUDE ANIMAL LTDA CNPJ 43741049000108 teve sua licença deferida.

Documento: 097892403   |    Despacho deferido

6050.2024/0002465-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO TERRAZZO 437 LTDA CNPJ 48130965000125 teve sua licença deferida.

Documento: 097928051   |    Despacho deferido

6050.2024/0002521-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIOESPORTE COMERCIO E SERVICOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 28388223000278 teve sua licença deferida.

Documento: 097939224   |    Despacho deferido

6050.2024/0002541-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NDI IMPORTACAO, EXPORTACAO, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 4975859000681 teve sua licença deferida.

Documento: 097942018   |    Despacho deferido

6050.2024/0002545-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIRANAMBU PARTICIPACOES S/A CNPJ 23881901000135 teve sua licença deferida.

Documento: 097921485   |    Despacho deferido

6050.2024/0002507-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PODOLSKY MEDIA PUBLICIDADE LTDA CNPJ 53035034000188 teve sua licença deferida.

Documento: 097942150   |    Despacho deferido

6050.2024/0002546-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIRANAMBU PARTICIPACOES S/A CNPJ 23881901000135 teve sua licença deferida.

Documento: 097935349   |    Despacho deferido

6050.2024/0002532-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARSELLA DE SOUZA SANTOS SAUDE ANIMAL LTDA CNPJ 43741049000108 teve sua licença deferida.

Documento: 097966734   |    Despacho deferido

6050.2024/0002588-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BENEFICIO CERTO LTDA CNPJ 8655788000267 teve sua licença deferida.

Documento: 097962464   |    Despacho deferido

6050.2024/0002578-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FURLAN DAMIANO SERVICOS MEDICOS E EDUCACIONAIS LTDA CNPJ 46427584000187 teve sua licença deferida.

Documento: 097950455   |    Despacho deferido

6050.2024/0002553-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE HOTEL BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 35206824000105 teve sua licença deferida.

Documento: 097899145   |    Despacho deferido

6050.2024/0002496-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERTICORE CORPORATE FINANCE LTDA CNPJ 26208752000136 teve sua licença deferida.

Documento: 097899859   |    Despacho deferido

6050.2024/0002494-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERTICORE CORPORATE FINANCE LTDA CNPJ 26208752000136 teve sua licença deferida.

Documento: 097933297   |    Despacho deferido

6050.2024/0002529-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAPED ATENDIMENTO MEDICO LTDA CNPJ 50665315000126 teve sua licença deferida.

Documento: 097941387   |    Despacho deferido

6050.2024/0002544-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIRANAMBU PARTICIPACOES S/A CNPJ 23881901000135 teve sua licença deferida.

Documento: 097899195   |    Despacho deferido

6050.2024/0002497-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERTICORE CORPORATE FINANCE LTDA CNPJ 26208752000136 teve sua licença deferida.

Documento: 097959229   |    Despacho deferido

6050.2024/0002573-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUREA MEDICINA INTEGRADA LTDA CNPJ 53406408000124 teve sua licença deferida.

Documento: 097926626   |    Despacho deferido

6050.2024/0002519-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE ZIM LTDA CNPJ 23942693000137 teve sua licença deferida.

Documento: 097924842   |    Despacho deferido

6050.2024/0002513-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOTHEBY'S BRASIL ASSESSORIA EM COMERCIO DE OBRAS DE ARTE E BENS LTDA. CNPJ 13977605000189 teve sua licença deferida.

Documento: 097962548   |    Despacho deferido

6050.2024/0002579-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FURLAN DAMIANO SERVICOS MEDICOS E EDUCACIONAIS LTDA CNPJ 46427584000187 teve sua licença deferida.

Documento: 097893133   |    Despacho deferido

6050.2024/0002471-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO TERRAZZO 437 LTDA CNPJ 48130965000206 teve sua licença deferida.

Documento: 097891414   |    Despacho deferido

6050.2024/0002462-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE PSICOLOGIA RENATA FIASCO LTDA CNPJ 27520235000160 teve sua licença deferida.

Documento: 097948861   |    Despacho deferido

6050.2024/0002551-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRP CONSULTORIA E LOGISTICA LTDA CNPJ 17782865000150 teve sua licença deferida.

Documento: 097924627   |    Despacho deferido

6050.2024/0002510-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOTHEBY'S BRASIL ASSESSORIA EM COMERCIO DE OBRAS DE ARTE E BENS LTDA. CNPJ 13977605000189 teve sua licença deferida.

Documento: 097959153   |    Despacho deferido

6050.2024/0002571-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUREA MEDICINA INTEGRADA LTDA CNPJ 53406408000124 teve sua licença deferida.

Documento: 097952902   |    Despacho deferido

6050.2024/0002561-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE HOTEL BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 35206824000105 teve sua licença deferida.

Documento: 097924862   |    Despacho deferido

6050.2024/0002514-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STEFANO MONTEIRO EXCELENCIA EM SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 46675132000114 teve sua licença deferida.

Documento: 097954293   |    Despacho deferido

6050.2024/0002567-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE HOTEL BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 35206824000105 teve sua licença deferida.

Documento: 097893020   |    Despacho deferido

6050.2024/0002468-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO TERRAZZO 437 LTDA CNPJ 48130965000206 teve sua licença deferida.

Documento: 097928284   |    Despacho deferido

6050.2024/0002523-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIOESPORTE COMERCIO E SERVICOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 28388223000278 teve sua licença deferida.

Documento: 097925522   |    Despacho deferido

6050.2024/0002518-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOTHEBY'S BRASIL ASSESSORIA EM COMERCIO DE OBRAS DE ARTE E BENS LTDA. CNPJ 13977605000189 teve sua licença deferida.

Documento: 097892443   |    Despacho deferido

6050.2024/0002466-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO TERRAZZO 437 LTDA CNPJ 48130965000125 teve sua licença deferida.

Documento: 097964389   |    Despacho deferido

6050.2024/0002581-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FURLAN DAMIANO SERVICOS MEDICOS E EDUCACIONAIS LTDA CNPJ 46427584000187 teve sua licença deferida.

Documento: 097891589   |    Despacho deferido

6050.2024/0002463-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE PSICOLOGIA RENATA FIASCO LTDA CNPJ 27520235000160 teve sua licença deferida.

Documento: 097913090   |    Despacho deferido

6050.2024/0002503-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa I. J. DOS SANTOS - ATELIE DAS JOIAS CNPJ 22567657000178 teve sua licença deferida.

Documento: 097893088   |    Despacho deferido

6050.2024/0002469-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO TERRAZZO 437 LTDA CNPJ 48130965000206 teve sua licença deferida.

Documento: 097954548   |    Despacho deferido

6050.2024/0002568-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE HOTEL BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 35206824000105 teve sua licença deferida.

Documento: 097959278   |    Despacho deferido

6050.2024/0002574-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAFRATTA S MEDICAL - CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 28922913000184 teve sua licença deferida.

Documento: 097924800   |    Despacho deferido

6050.2024/0002512-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STEFANO MONTEIRO EXCELENCIA EM SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 46675132000114 teve sua licença deferida.

Documento: 097936644   |    Despacho deferido

6050.2024/0002537-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARSELLA DE SOUZA SANTOS SAUDE ANIMAL LTDA CNPJ 43741049000108 teve sua licença deferida.

Documento: 097892484   |    Despacho deferido

6050.2024/0002467-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO TERRAZZO 437 LTDA CNPJ 48130965000125 teve sua licença deferida.

Documento: 097966875   |    Despacho deferido

6050.2024/0002589-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BENEFICIO CERTO LTDA CNPJ 8655788000267 teve sua licença deferida.

Documento: 097951519   |    Despacho deferido

6050.2024/0002556-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE HOTEL BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 35206824000105 teve sua licença deferida.

Documento: 097935651   |    Despacho deferido

6050.2024/0002533-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARSELLA DE SOUZA SANTOS SAUDE ANIMAL LTDA CNPJ 43741049000108 teve sua licença deferida.

Documento: 097964233   |    Despacho deferido

6050.2024/0002580-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BENEFICIO CERTO LTDA CNPJ 8655788000267 teve sua licença deferida.

Documento: 097960493   |    Despacho deferido

6050.2024/0002576-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIOVANNA CARLETTI AL MAKUL PSICOLOGA CLINICA CNPJ 36400775000100 teve sua licença deferida.

Documento: 097952614   |    Despacho deferido

6050.2024/0002560-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE HOTEL BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 35206824000105 teve sua licença deferida.

Documento: 097924986   |    Despacho deferido

6050.2024/0002515-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOTHEBY'S BRASIL ASSESSORIA EM COMERCIO DE OBRAS DE ARTE E BENS LTDA. CNPJ 13977605000189 teve sua licença deferida.

Documento: 097912849   |    Despacho deferido

6050.2024/0002501-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa I. J. DOS SANTOS - ATELIE DAS JOIAS CNPJ 22567657000178 teve sua licença deferida.

Documento: 097966560   |    Despacho deferido

6050.2024/0002587-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BENEFICIO CERTO LTDA CNPJ 8655788000267 teve sua licença deferida.

Documento: 097942191   |    Despacho deferido

6050.2024/0002547-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BD NEGOCIOS DIGITAIS LTDA CNPJ 37685255000145 teve sua licença deferida.

Documento: 097926707   |    Despacho deferido

6050.2024/0002520-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELIRIO TROPICAL VILA OLIMPIA LTDA CNPJ 33100199000189 teve sua licença deferida.

Documento: 097959207   |    Despacho deferido

6050.2024/0002572-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAFRATTA S MEDICAL - CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 28922913000184 teve sua licença deferida.

Documento: 097966978   |    Despacho deferido

6050.2024/0002590-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BENEFICIO CERTO LTDA CNPJ 8655788000267 teve sua licença deferida.

Documento: 097965888   |    Despacho deferido

6050.2024/0002586-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BENEFICIO CERTO LTDA CNPJ 8655788000267 teve sua licença deferida.

Documento: 097950778   |    Despacho deferido

6050.2024/0002554-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE HOTEL BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 35206824000105 teve sua licença deferida.

Documento: 097925148   |    Despacho deferido

6050.2024/0002516-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOTHEBY'S BRASIL ASSESSORIA EM COMERCIO DE OBRAS DE ARTE E BENS LTDA. CNPJ 13977605000189 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Documento: 097960539   |    Comunique-se

6050.2024/0002150-0 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: GAIVOTAS BAR E LANCHONETE LTDA - ME

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO Nº 6050.2024/0002150-0

A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi apresentada pelo GAIVOTAS BAR E LANCHONETE LTDA, CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Cooperação, em relação à Instalação e uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet, à Rua dos Pinheiros, 1083, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar igual intenção ou objeção em relação ao mesmo objeto, apresentando missiva, dirigida a esta Subprefeitura, a qual deverá indicar, com precisão, o local objeto da cooperação, atendendo ao Decreto nº 55.045/2014. A carta (escrita ou por e-mail) deverá ser assinada e conter os dados mínimos de identificação e contato como nome, endereço, telefone, e-mail e nº de documento de identificação.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 097915212   |    Despacho deferido

6050.2023/0009088-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

DESPACHO: Defiro artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016, Portaria 29/SMSP/2.017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 097960442   |    Comunique-se

6050.2024/0002575-0 - SISACOE: Alvara de Aprovação e Execução de Reforma

Interessados: Aureo Simaro (luiz@sanches-lucchesi.com.br)

COMUNIQUE-SE: Processo 2010-0.241.175-7, SQL 085.137.0028-2

1. Apresentar documento de identidade de ambos os proprietários.

2. Caso o projeto seja assinado por procurador, apresentar procuração registrada em cartório e no campo da assinatura, informar quem assina como procurador.

3. Apresentar CREA/CAU e CCM do responsável técnico.

4. Por se tratar de pedido em imóvel em propriedade de credor fiduciário, apresentar anuência do referido credor.

5. Rever a escala do projeto.

6. Na folha de rosto identificar o autor do projeto e/ou dirigente técnico com respectivos números de inscrição no CREA/CAU e CCM.

7. Na folha de rosto, deve constar a seguinte declaração: "Declaro que a aprovação do projeto não implica no reconhecimento por parte da Prefeitura do direito de propriedade do terreno".

8. Na folha de rosto rever a declaração sobre restrições convencionais: "Declaro que não constam restrições convencionais matriculadas no Cartório de Registro de Imóveis nos termos do disposto no art. 247 da Lei nº 13.885/04".

9. Na folha de rosto, informar o CODLOG.

10. Retirar quadro de iluminação e ventilação.

11. Rever a área permeável mínima informada em notas.

12. Cotar externamente a edificação, permitindo o cálculo das áreas.

13. Cotar recuos.

14. Indicar em nota que TODAS as árvores existentes serão mantidas.

15. Apresentar projeto em escala compatível/legível.

16. Retirar informação de “área descoberta” do quadro de áreas.

17. Indicar em notas: "Não haverá nenhuma abertura voltada para a divisa do lote a menos de 1,50 m ou a menos de 0,75m para aquelas constantes nas paredes perpendiculares, conforme item 11.2.6 da Lei nº 11.228/92."

18. Apresentar Termo de Responsabilidade Técnica, conforme anexo único do Decreto 41.788/02, declarando a não utilização na obra de produtos que contenham amianto e/ou os materiais descritos no art. 2º do citado decreto.

19. Indicar em notas: As condições de aeração e insolação dos compartimentos terão dimensão de abertura e profundidade conforme itens 11.2.2 e 11.2.5 da Lei nº 11.228/92 e tabela 11.A do Decreto 32.329/92.

20. Indicar em nota: "Serão dotados de iluminação artificial e ventilação mecânica os compartimentos sem abertura para exterior."

21. Indicar em notas a lei de zoneamento (13.885/04).

Documento: 097951132   |    Comunique-se

6050.2024/0002419-3 - SISACOE: Auto de Regularização

Interessados: Priscila Sansone Nogueira (planning@uol.com.br)

COMUNIQUE-SE: Processo 2011-0.167.248-6, SQL 014.020.0053-7

1. Apresentar CAU e CCM atualizados da arquiteta responsável.

2. Apresentar cópia atualizada da matrícula ou transcrição do Cartório de Registro de Imóveis do(s) lote(s) em questão, onde conste(m) como proprietário(s) o(s) indicado(s) em plantas, a apresentada estava vencida na autuação do processo.

3. Rever área de escritura: Não consta.

4. Rever a área do pavimento superior e consequentemente a área total da edificação.

5. Apresentar procuração específica autorizando a representação do proprietário ou possuidor neste pedido.

6. Na situação sem escala, cotar distância até a esquina mais próxima.

7. No campo de assinatura, informar quem assina como procurador.

8. Informar CEP e CODLOG no quadro carimbo.

9. Esclarecer a implantação da vaga de carga e descarga, tendo em vista o dimensionamento previsto na Lei 11.228/92 e Dec. 32.329/92.

10. Indicar guia rebaixada.

11. Indicar as cotas de nível nos vértices do terreno.

12. Completar/indicar as cotas de níveis internas das edificações e pavimentações externas.

13. Indicar o perfil natural do terreno nos cortes, conforme GEOSAMPA.

14. Indicar cotas de nível nos cortes.

15. Uma vez que o cumprimento das exigências relativas a vagas é impossível no próprio local sem demolição, declarar em nota na(s) peça(s) gráfica(s) de projeto, conforme o caso: "AS VAGAS EXIGIDAS NÃO ATENDIDAS NESTE PROJETO SERÃO ATENDIDAS EM IMÓVEL DISTINTO SITUADO A ATÉ 200m", ou "AS VAGAS EXIGIDAS NÃO ATENDIDAS NESTE PROJETO SERÃO ATENDIDAS EM IMÓVEL DISTINTO MEDIANTE CONVÊNIO COM ESTACIONAMENTO E SERVIÇO DE MANOBRISTAS".

16. Apresentar Certificado de quitação do ISS.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 097800170   |    Comunique-se

6050.2023/0012537-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LUMEN EDUCACAO LTDA

COMUNIQUE-SE: Reitero comunicado anterior.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 097953686   |    Comunique-se

6050.2024/0001409-0 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: VIVIANE DE OLIVEIRA

Comunicação: Recebemos ART 2620240079245 e laudo de poda de 14 árvore(s) para o endereço Rua Leopoldo Couto Magalhães Júnior, 306 - Itaim Bibi, sendo responsável técnico o(a) Eng. Agrônomo(a)/ Eng. Florestal/Biológo(a) Viviane de Oliveira, CREA-SP/CRBIO nº 5069187372-SP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 097896436   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0002476-2 - SONIA DA PAZ VIEIRA MARQUES SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896437   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0002488-6 - LUANA MARQUES COELHO DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896342   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0002479-7 - FABIO GALDINO DE OLIVEIRA CONSTANTINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896349   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0002474-6 - JEFERSON MATIAS UCHOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896449   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0002489-4 - SEBASTIAO REGINALDO DOS ANJOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896390   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0002492-4 - ANDREZA FEITOSA NOGUEIRA DA SILVA 43483749888 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896396   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0002490-8 - IARA MENDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896442   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0002483-5 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896441   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0002486-0 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896353   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0002481-9 - ROGERIO PAULA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896439   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0002491-6 - SONIA DA PAZ VIEIRA MARQUES SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896364   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0002478-9 - IARA MENDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097907450   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0002499-1 - MOZI COMERCIO E ALIMENTOS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896425   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0002485-1 - JOSE PAULO CARVALHO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097938667   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6050.2024/0002500-9 - IVAN LAUTON DA SILVA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 07/02/2024

Documento: 097896329   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0002480-0 - M2 SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Sistema de Compartilhamento de Bicicletas nos termos Decreto nº 57.889/2017, Decreto nº 58.831/2019 e Resolução SMT/CMUV nº 17/2017.

Documento: 097896397   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0002475-4 - PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896382   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0002484-3 - JESSICA BOHN DA VIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896427   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0002477-0 - ROSA SONIA SANTOS DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896391   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0002482-7 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896354   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0002487-8 - ROGERIO PAULA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - (11) 3973-2510

Assessoria Jurídica

Documento: 097419852   |    Despacho deferido

6051.2023/0005047-3 - Multas: defesa

Despacho deferido

DESPACHO DO SR. SUBPREFEITO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela legislação,em especial da Lei n° 13.399/2002, considerando tudo o que foi processado, especialmente a manifestação da Supervisão de Fiscalização, UNAI e da Assessoria Jurídica, as quais adoto como razão de decisão, e ainda, com fundamento no art. 48-A, III, Lei Municipal nº 14.141/2006, convalido o despacho publicado no D.O.C. De 18/01/2024, pg 94, tendo em vista tratar-se de recurso extemporâneo, de competência do Sr. Subprefeito, assim defiro a presente Defesa, interposta por AIRES L. CARVALHO, CANCELANDO-SE o Auto de Multa nº 01-194.186-3, nos termos da Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017.

II - Publique-se.

III - Após, remeta-se o presente à SUB-PJ/CPDU/UNAI para providências pertinentes.

Empreenda Fácil

Documento: 097893690   |    Despacho deferido

6051.2024/0000483-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR DA PRACA LTDA CNPJ 52803404000117 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 097901305   |    Comunique-se

6051.2023/0003931-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MAGILE TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

Em verificação ao presente processo, sugerimos o envio de comunique-se para apresentação da seguinte documentação:

  1. Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento - ANEXO I (corrigir campo 4: NR2-12; preencher campo 16; informar nº de vagas para veíulos);
  2. Atestado técnico de segurança da edificação (ANEXO IV);
  3. Documento comprobatório do atendimento às condições de segurança da edificação, nos termos do art. 26 do Decreto nº 49.969/08 e alterações;
  4. Atestado técnico de conformidade das condições de acessibildiade (Resolução CPA/SMPED nº 020/2014);
  5. Ficha de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM atualizada da empresa;
  6. Matrícula atualizada do imóvel;
  7. Termo de anuência ou permissão do proprietário do imóvel, para o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, reconhecido firma ou com cópia do RG;
  8. Ficha de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM atualizada do responsável técnico;
  9. Carteira do CAU/CREA legível;
  10. RRT/ART do responsável técnico constando declaração de atendimento ao Decreto Federal n.º 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação, para Auto de Licença de Funcionamento;
  11. Planta aprovada da edificação;
  12. Autorização de contato por e-mail.

Documento: 097899864   |    Comunique-se

6046.2022/0004697-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NOVA STATUS MARCENARIA E DESIGN DE MOVEIS

COMUNIQUE-SE:

  1. Requerimento-padrão de Uso e Ocupação do Solo;
  2. Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento - ANEXO I (totalmente preenchido);
  3. Documento comprobatório do atendimento às condições de segurança da edificação, nos termos do art. 26 do Decreto nº 49.969/08 e alterações - ANEXO IV;
  4. Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido nos termos do art. 25 §1º e 2º ou nos termos do art. 22 §3º do Decreto nº 49.969/08 (juntamente com plantas);
  5. Certificado de acessibilidade da edificação ou protocolo do pedido, nos termos do art. 39 do Decreto nº 49.969/08;
  6. Atestado técnico de conformidade das condições de acessibildiade (Resolução CPA/SMPED nº 020/2014);
  7. Contrato social da empresa;
  8. Ficha de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM atualizada da empresa;
  9. Carteira de identidade e CPF do responsável da empresa legível (de todos os sócios);
  10. Procuração e cópia do RG e CPF do(s) procuradores(s), se houver;
  11. Matrícula atualizada do imóvel;
  12. IPTU atualizado do imóvel;
  13. Contrato de locação do imóvel com cópia do RG;
  14. Termo de anuência ou permissão do proprietário do imóvel, para o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, reconhecido firma ou com cópia do RG;
  15. Ficha de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM atualizada do responsável técnico;
  16. Carteira do CAU/CREA legível;
  17. RRT/ART do responsável técnico (com informação atualizada para licença de auto risco);
  18. Autorização de contato por e-mail.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 097896462   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2024/0000485-6 - EVERALDO DANTAS DE MEDEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896414   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2024/0000484-8 - ADEMIR ELOI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Santana - (11) 2987-3844

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 097860108   |    Despacho indeferido

6052.2023/0004982-9 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho indeferido

Interessados: JORGE LUIS TENORIO MARTINS

DESPACHO: - INDEFERIDO Nos termos do Decreto nº 51.714/2010 e Lei nº 14.141/2006.

Empreenda Fácil

Documento: 097939538   |    Despacho deferido

6052.2024/0000666-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XELLISS DO BRASIL SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA CNPJ 42750697000168 teve sua licença deferida.

Documento: 097939212   |    Despacho deferido

6052.2024/0000664-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XELLISS DO BRASIL SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA CNPJ 42750697000168 teve sua licença deferida.

Documento: 097939405   |    Despacho deferido

6052.2024/0000665-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XELLISS DO BRASIL SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA CNPJ 42750697000168 teve sua licença deferida.

Documento: 097938950   |    Despacho deferido

6052.2024/0000663-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XELLISS DO BRASIL SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA CNPJ 42750697000168 teve sua licença deferida.

Documento: 097940045   |    Despacho deferido

6052.2024/0000668-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XELLISS DO BRASIL SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA CNPJ 42750697000168 teve sua licença deferida.

Documento: 097939842   |    Despacho deferido

6052.2024/0000667-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XELLISS DO BRASIL SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA CNPJ 42750697000168 teve sua licença deferida.

Documento: 097938822   |    Despacho deferido

6052.2024/0000662-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XELLISS DO BRASIL SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA CNPJ 42750697000168 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 097938673   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6052.2024/0000659-5 - PEDRO ROBERTO MIRANDA JORGE - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 07/02/2024

Documento: 097896454   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6052.2024/0000645-5 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896453   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6052.2024/0000643-9 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896455   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6052.2024/0000644-7 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896328   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6052.2024/0000642-0 - ALEX LUIZ ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeita: Thamyris Nagell Bernardo

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - (11) 3396-6100

Assessoria Jurídica

Documento: 097871507   |    Despacho deferido

6053.2024/0000346-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: ANDRE REGO BARROS DEZIO

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o contribuinte situado Praça Dom Francisco de Sousa, nº 540 - Campo Grande - Santo Amaro - São Paulo - SP, lançado pelo contribuinte nº 088.298.0248-4, conforme minuta e telas juntadas em documentos 097667253 e 097666519 da Unidade Técnica de Autos de Infração;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Documento: 097885069   |    Despacho indeferido

6053.2023/0004618-3 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Despacho indeferido

Interessados: LUIZ CARLOS COELHO SILVA

DESPACHO:

I. À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6053.2023/0004618-3, em especial no parecer da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento desta pasta, em doc. nº 096123757, INDEFIRO o pedido de Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet, nos termos do art. 5º, § 2º do Decreto Municipal, nº 55.045/2014.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 097864247   |    Despacho deferido

6053.2024/0000694-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (097862982) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo N.I, locado em passeio público, na R. DR FRITZ MARTIN, 249 , Bairro: VILA CRUZEIRO - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III, estabelecendo prazo máximo de 30 (trinta) dias para a execução do respectivo plantio compensatório.

Documento: 097638230   |    Despacho deferido

6053.2024/0000579-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Conforme laudo técnico (097636480) dá-se publicidade à poda de 01 de um exemplar arbóreo de Pau Ferro Caesalpinia ferrea e defiro a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo Não identificado, de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III, estabelecendo prazo máximo de 30 (trinta) dias para a execução do respectivo plantio compensatório.

Ambos os exemplares estão locados em passeio público, na R. Duq de Caxias, 126, Bairro: Santo Amaro.


Documento: 097857435   |    Despacho deferido

6053.2024/0000693-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (097855297) a supressão de 01 (um) exemplares arbóreo N.I locado em passeio público, na R. REPUBLICA DO IRAQUE, 855 , Bairro: Brooklin Paulista / Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III, estabelecendo prazo máximo de 30 (trinta) dias para a execução do respectivo plantio compensatório.

E dou publicidade à poda de 01 (um) exemplar arbóreo de Ipê Roxo locado em passeio público, na R. REPUBLICA DO IRAQUE, 855 - Lado Oposto, Bairro: Brooklin Paulista / Campo Belo

Documento: 097874457   |    Comunicado

6053.2024/0000699-0 - Solicitação de Poda de árvore externa

Comunicação

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

COMUNICADO: Dá-se publicidade, conforme laudo técnico (097873611), o manejo de poda de 01 (um) exemplar arbóreo localizado(s) em passeio público na R. BAXIUVA, 312 - SANTO AMARO - de acordo com Lei Municipal n° 10.919/90 e determinação da ADIN n° 2085569-32.2023.8.26.0000.

Assistência Administrativa

Documento: 097043500   |    Despacho indeferido

6053.2024/0000278-1 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: CLAUDIA DAS DORES DE OLIVEIRA CASTRO CPF 196.783.878-08 processo fisico 2016-0.238.013-5

DESPACHO:

INDEFERIDO, nos termos da lei Municipal n° 8.382/1976 combinada com a Lei Municipal n° 13.885/2004, alem dos Decretos municipais n°s 45.817/2005 e 46.932/2006 e lei Municipal n° 16.050/2014 e art. 15 da Lei Municipal n° 11.228/1992 e item 4.A.8-ll do Decreto Municipal n°.

Empreenda Fácil

Documento: 097927197   |    Despacho deferido

6053.2024/0000721-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 44671470000152 teve sua licença deferida.

Documento: 097931430   |    Despacho deferido

6053.2024/0000725-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 44671470000152 teve sua licença deferida.

Documento: 097925043   |    Despacho deferido

6053.2024/0000718-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASICS BRASIL DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 53249017000143 teve sua licença deferida.

Documento: 097931275   |    Despacho deferido

6053.2024/0000724-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 44671470000152 teve sua licença deferida.

Documento: 097905608   |    Despacho deferido

6053.2024/0000713-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F & F AGENCIAMENTO E SERVICO LTDA CNPJ 36751418000188 teve sua licença deferida.

Documento: 097931565   |    Despacho deferido

6053.2024/0000726-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 44671470000152 teve sua licença deferida.

Documento: 097905473   |    Despacho deferido

6053.2024/0000712-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F & F AGENCIAMENTO E SERVICO LTDA CNPJ 36751418000188 teve sua licença deferida.

Documento: 097904517   |    Despacho deferido

6053.2024/0000709-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F & F AGENCIAMENTO E SERVICO LTDA CNPJ 36751418000188 teve sua licença deferida.

Documento: 097951450   |    Despacho deferido

6053.2024/0000731-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO CNPJ 3459850008800 teve sua licença deferida.

Documento: 097930697   |    Despacho deferido

6053.2024/0000723-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 44671470000152 teve sua licença deferida.

Documento: 097925120   |    Despacho deferido

6053.2024/0000719-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASICS BRASIL DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 53249017000143 teve sua licença deferida.

Documento: 097904944   |    Despacho deferido

6053.2024/0000710-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F & F AGENCIAMENTO E SERVICO LTDA CNPJ 36751418000188 teve sua licença deferida.

Documento: 097964345   |    Despacho deferido

6053.2024/0000734-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOXUS GRANEIS LTDA CNPJ 4708433000157 teve sua licença deferida.

Documento: 097905389   |    Despacho deferido

6053.2024/0000711-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F & F AGENCIAMENTO E SERVICO LTDA CNPJ 36751418000188 teve sua licença deferida.

Documento: 097925238   |    Despacho deferido

6053.2024/0000720-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASICS BRASIL DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 53249017000143 teve sua licença deferida.

Documento: 097951343   |    Despacho deferido

6053.2024/0000730-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO CNPJ 3459850008800 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 097929116   |    Comunique-se

6053.2023/0004097-5 - Cadastro de Anúncios

Interessados: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS CNPJ 29.744.778.2107-52

COMUNIQUE-SE: 1

Conforme exigido pelo Art. 15 da Lei 14.223/06, apresentar Alvará de Funcionamento de Local de Reunião válido visto que o documento anexado ao processo venceu em 05/10/2023.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: gulanin@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento pelos telefones 3396-6106 / 6163 / 6164

Documento: 097929590   |    Comunique-se

6053.2023/0004098-3 - Cadastro de Anúncios

Interessados: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS CNPJ 29.744.778/2107-52

COMUNIQUE-SE: 1

Conforme exigido pelo Art. 15 da Lei 14.223/06, apresentar Alvará de Funcionamento de Local de Reunião válido visto que o documento anexado ao processo venceu em 05/10/2023.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: gulanin@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento pelos telefones 3396-6106 / 6163 / 6164

Documento: 097874573   |    Comunique-se

6052.2023/0003869-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Piraja Comercio de Alimentos e Promoções Ltda.

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, no prazo de 30 dias, os seguintes documentos:

- o Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal (Shopping Center);

- Termo de Ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária;

Documento: 097958356   |    Comunique-se

6048.2022/0002302-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: C.H. ROBINSON WORLDWIDE LOGISTICA DO BRASIL LTDA.

COMUNIQUE-SE:

1- Esclarecer campo nº 1 do Anexo I (requerimento) apresentado.

2- Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança, tendo em vista que o Certificado de Conclusão foi emitido a mais de 5 anos.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 097896343   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2024/0000708-2 - JERUZA DOS SANTOS KALLAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097938661   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2024/0000728-7 - RESTAURANTE BOM DE MINAS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Roberto Bernal

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Documento: 097899283   |    Despacho

SEI 6054.2019/0002475-7

Interessado: SUB-SM

DESPACHO

I - Autorizo a emissão e expedição do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, conforme informações da Coordenadoria de Projetos e Obras, à Empresa M A S CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ 67.192.609/0001-80, referente à Contratação dos serviços de Circuito de Calçadas - Rua Dr. Aureliano da Silva Arruda - Travessa da Av. Mateo Bei, altura do nº 1900, até a Rua Ângelo de Candia, altura 1030, Processo Administrativo SEI 6054.2018/0000524-6, executadas no período de 22/10/2018 a 31/08/2019.

II - Publique-se.

Documento: 097859553   |    Portaria

SEI 6054.2024/0000314-7

PORTARIA Nº 004/SUB-SM/GAB/2024

O Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 114, §§ 4º e 5º in fine, da Lei Orgânica do Município, bem como no artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/2002.;

CONSIDERANDO o requerido pelo Instituto Missionários da Redenção, inscrita no CNPJ nº 37.999.613/0001-94, com endereço na Av. Mendonça e Vasconcelos, nº 625, Vila Ester, CEP 08330-260, São Paulo- SP, representada pela Senhora Paula Lorenna Alves Pirolo - brasileira, casada, portadora do RG n° 49.353.957-8, inscrita no CPF/MF nº 347.355.618-11, para utilização de imóvel público para desenvolver o plano de trabalho do Projeto Social "Solicitude" e atividades religiosas;

CONSIDERANDO, por fim, que a entidade requerente, representada pela Senhora Paula Lorenna Alves Pirolo, fica responsável pelo zelo e manutenção do imóvel, bem como, com a obrigação do pagamento de todos os encargos e tributos, energia elétrica, água, esgoto e demais taxas lançadas para o imóvel;

CONSIDERANDO a natureza de serviço público, constatada pela execução do Projeto Solicitude, onde há a promoção da dignidade humana das famílias em condições de vulnerabilidade social, promovendo também o desenvolvimento escolar de crianças e adolescentes das famílias atendidas, buscando a eliminação dos problemas de saúde causados por condições inadequadas de habitação, realizando visitas domiciliares para acompanhamento, e também a realização de campanhas de arrecadação e doação de mobiliários, vestuários, alimentos e produtos de higiene e limpeza, mantendo-se a máxima do projeto: “Não deixe que a pobreza se transforme em paisagem”;

DEFERE parcialmente a solicitação pleiteada, permitindo-se, pelo prazo de 10 (dez) meses, de 08/02/2024 a 31/12/2024, o uso precário e provisório do imóvel público localizado na Rua Escorpião, n° 25, Cidade Satélite - São Mateus, São Paulo/ SP, área de 698,17 m² (seiscentos e noventa e oito metros quadrados), conforme croqui com a área passivel de permissão de uso em doc. 097917167, para os devidos fins de interesse público e social, retro considerados, podendo a permissão ser prorrogada a pedido da interessada após nova análise pela administração pública.

Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

São Paulo, 7 de fevereiro de 2024.

Roberto Bernal

Subprefeito

SUB-SM

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 097928062   |    Despacho indeferido

6054.2023/0002858-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SMARTPACK INDUSTRIA GRÁFICA LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente pedido nos termos da Lei 16642/17 , Art 59, Item I, e Decreto 57776/17 (ausência de documentação).face informações 097923324

Documento: 097905516   |    Despacho indeferido

6054.2023/0002635-8 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: MANOEL CARLOS FERREIRA

DESPACHO:

Processo físico: 2004-1.016.592-8

INDEFIRO o presente nos termos da Lei 16.642/2017, artigo 59, inciso III, face o não atendimento ao ´comunique-se´no prazo concedido.

Documento: 097905725   |    Despacho indeferido

6054.2023/0002634-0 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: AGENOR BATISTA DE SOUZA

DESPACHO:

Processo físico: 2004-1.016.541-3

Processo físico: 2004-1.016.541-3

INDEFIRO o presente nos termos da Lei 16.642/2017, artigo 59, inciso III, face o não atendimento ao ´comunique-se´no prazo concedido.

Documento: 097906003   |    Despacho indeferido

6054.2023/0002632-3 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: CLAUDIO ALVES DOS SANTOS

DESPACHO:

Processo físico: 2004-1.011.964-0

INDEFIRO o presente nos termos da Lei 16.642/2017, artigo 59, inciso III, face o não atendimento ao ´comunique-se´no prazo concedido.

Documento: 097902015   |    Comunique-se

6054.2022/0003062-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS S.A - CNPJ 42.591.651/2515-70

COMUNIQUE-SE: PRAZO CONCEDIDO

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 097896419   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6054.2024/0000373-2 - WARLISI DAMASCENO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896331   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6054.2024/0000374-0 - LAIANE COSTA DE BARROS LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeita: Damaris Dias Moura Kuo

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - (11) 2030-3720

Supervisão de Limpeza Pública

Documento: 097929302   |    Despacho deferido

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.OS 8661076 - RUA CARAMBOLEIRA, 36 - conforme recomendação técnica do engenheiro agrônomo da qual acato, a remoção de um exemplar arbóreo espécie Não Identificada, localizada no passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso III e IV. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de uma muda padrão DEPAVE de médio porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43

OS 8660930 -AV ANTONIO LOUZADA ANTUNES, 398 - conforme recomendação técnica do engenheiro agrônomo da qual acato, a remoção de um exemplar arbóreo espécie Pau Ferro, localizada no passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso III e IV. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de uma muda padrão DEPAVE de médio porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 8705630 - RUA HAMOND, 19 - conforme recomendação técnica do engenheiro agrônomo da qual acato, a remoção de um exemplar arbóreo espécie FICUS, localizada no passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso III, IV e V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de uma muda padrão DEPAVE de médio porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

Documento: 097934578   |    Comunique-se

SEI 6055-2024.0000058-5 Nos termos da lei 10.919/1990 informamos que serão feitas podas de acordo com a Lei 17794/2022, artigos 8º, 9º e 19º nos seguintes logradouros descritos abaixo. Nos termos do artigo 3º, as pessoas interessadas têm 6 (seis) dias úteis, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto à Administração Municipal.

8993651 - R. JOAO LOPES MACIEL;7

8991406 - R. CANARANA DO AMAZONAS;32

8989005 - R. DA GOIABEIRA SERRANA;12

8987802 - R. ALEXANDRE MACHADO PEREIRA;38

8987556 - AV. DEPDR JOSE ARISTODEMO PINOTTI;756

8986602 - R. CAP MANUEL GUIMARAES;374

8980232 - AV. MARIA SANTANA;151

8979445 - AV. NORDESTINA;780

8979000 - R. DOMINGOS NASCIMENTO;85

8977815 - R. TIETE;1138

8977566 - R. SABIA-LARANJEIRA;75 ;

8977315 - R. STA ROSA DE LIMA;90

8977019 - R. SAMOA OCIDENTAL,159 (PROLONGAMENTO - JD S MARTINHO)

8976763 - R. JOAQUIM CARVALHARES;151

8976533 - R. ERNESTO BAINHA LOPES;17

Empreenda Fácil

Documento: 097962742   |    Despacho deferido

6055.2024/0000338-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMPELO EMPREENDIMENTO ESPORTIVO LTDA CNPJ 1200188000184 teve sua licença deferida.

Documento: 097962631   |    Despacho deferido

6055.2024/0000337-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMPELO EMPREENDIMENTO ESPORTIVO LTDA CNPJ 1200188000184 teve sua licença deferida.

Documento: 097962853   |    Despacho deferido

6055.2024/0000339-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMPELO EMPREENDIMENTO ESPORTIVO LTDA CNPJ 1200188000184 teve sua licença deferida.

Documento: 097962976   |    Despacho deferido

6055.2024/0000340-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMPELO EMPREENDIMENTO ESPORTIVO LTDA CNPJ 1200188000184 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 097877808   |    Despacho deferido

SEI 6055.2024/0000258-8 - Comunicar poda em manejo de área interna

Despacho deferido

Interessados: MARCOS DE BARROS CRUZ

SEI 6055.2024/0000258-8 - AVENIDA DOUTOR JOSE ARTUR NOVA, 951 Conforme recomendação técnica do engenheiro agrônomo em folha SEI 097545105 com o devido recolhimento da ART em folha SEI 097545129 , DEFIRO a poda de árvore em área interna particular nos termos da Lei Municipal 17794/2022, artigo 18 no endereço citado.

I. Os serviços de manejo deverão ser executados às custas do requerente, de acordo com as normas técnicas do Manual Técnico de Poda (disponível no endereço: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf);

IV. Os resíduos provenintes da poda deverão ter a correta destinação;

V. O presente despacho tem validade de 12 (doze) meses contados a partir da publicação no DOC

Documento: 097873916   |    Despacho deferido

6055.2024/0000244-8 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: A.P.M. DA E.M.E.F. JOSE AMERICO DE ALMEIDA

SEI 6055.2024/0000244-8 - RUA ALTOS DO OITI, 537 EMEF JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA Considerando o laudo técnico em folha SEI 097506864 devidamente acompanhado da ART em folha SEI 097506873 e de toda a documentação apresentada no presente expediente nos termos da Lei 17794/2022 e dos novos procedimentos para manejos arbóreos em área interna particular ou pública descritos no Portal 156 da Prefeitura de São Paulo, DEFIRO o corte de duas árvores sendo uma da espécie Ligustrum lucidum (Alfeneiro) e uma da espécie Artocarpus heterophyllus (Jaqueira) localizadas em área interna pública municipal, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, artigo 14, inciso IV.

I. Os serviços de manejo deverão ser executados às custas do requerente, de acordo com as normas técnicas do Manual Técnico de Poda (disponível no endereço: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf); conforme a Lei Municipal 17794/2022, Artigo 42 o interessado deverá realizar o plantio substitutivo em igual número de cortes com muda arbórea padrão DEPAVE (Diâmetro à Altura do Peito - DAP de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 metros do solo) de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria 61/2011, conforme as normas técnicas do Manual Técnico de Arborização Urbana (disponível no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/meio_ambiente/MANUAL-ARBORIZACAO_22-01-15_.pdf);

II. O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada;

III. A inexecução do plantio fica sujeita à multa estabelecida no artigo 35, 36 e 42 da Lei Municipal nº 17794/2022;

IV. Os serviços deverão ser executados à custa do requerente, inclusive quanto à correta destinação final dos resíduos provenientes da execução;

V. O presente despacho tem validade de 12 (doze) meses contados a partir da publicação no DOC

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 097896459   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6055.2024/0000330-4 - VALDIR DE JESUS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896341   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6055.2024/0000329-0 - ALEX OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Álvaro Batista Camilo

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - (11) 3397-1200

Assessoria Executiva de Comunicação

Documento: 097877286   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2024/0002226-6.

Interessado: SINDIARTES - SINDICATO DOS ARTESÃOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 27.058.521/0001-56.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA DE ARTESANATO E GASTRONÔMIA REPÚBLICA - EXTRA.

PORTARIA Nº 063/SUB-SÉ/GAB/AC/2024

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da FEIRA DE ARTESANATO E GASTRONÔMIA REPÚBLICA - EXTRA, sob responsabilidade de SINDIARTES - SINDICATO DOS ARTESÃOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 27.058.521/0001-56, situada na Rua Asdrubal do Nascimento, nº 282, Apto 31, Bela Vista, São Paulo, SP, CEP: 01316-030, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: SINDIARTES - SINDICATO DOS ARTESÃOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 27.058.521/0001-56.

1.2. Acontecimento Social: FEIRA DE ARTESANATO E GASTRONÔMIA REPÚBLICA - EXTRA.

1.3. Objetivo: Feira de artesanato e gastronomia.

1.4. Local: Rua Sete de Abril, do nº 340 ao 420, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dias 11 e 18 de fevereiro de 2024, das 08h00 às 18h00.

1.6. Montagem: No dia do evento a partir das 07h00 e desmontagem a partir das 18h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: 20 barracas de 1,50 mts x 0,80 cm e 04 tendas de gastronomia de 3,00 mts x 3,00 mts.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 097767714   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6064.2023/0001480-0.

Interessado: SMDET - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - CNPJ. 04.537.740/0001-12.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - PROGRAMA MUNICIPAL MÃOS E MENTES PAULISTANAS - PMMP - RUA GALVÃO BUENO - LIBERDADE.

PORTARIA Nº 056/SUB-SÉ/GAB/AC/2024

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do PROGRAMA MUNICIPAL MÃOS E MENTES PAULISTANAS - PMMP - RUA GALVÃO BUENO - LIBERDADE, sob responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SMDET - CNPJ. 04.537.740/0001-12, sito à Rua Líbero Badaró, 425, 8º e 12º andares, Centro, São Paulo, SP, Cep 01009-905-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: SMDET - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - CNPJ. 04.537.740/0001-12.

1.2. Acontecimento Social: PROGRAMA MUNICIPAL MÃOS E MENTES PAULISTANAS - PMMP - RUA GALVÃO BUENO - LIBERDADE.

1.3. Objetivo: Oportunizar a geração de renda para os artesãos microempreendedores.

1.4. Local: Rua Galvão Bueno, Vila Liberdade, São Paulo/SP.

1.5. Período e horário: Dias 03, 10, 17, 24 e 31 de março de 2024, das 09h00 às 16h00.

1.6. Montagem: No dia das feiras a partir das 09h00 e desmontagem a partir das 15h00.

1.7. Público Estimado: 200 pessoas.

1.8. Estrutura: 10 barracas de 1,50 mts x 1,50 mts.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 097844686   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2023/0021089-3.

Interessado: CLOVIS JOSÉ FERNANDEZ - CNPJ: 43.595.464/0001-09.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - Evento Artes, Artesanato e Gastronomia Trianon - Em substituição à feira do dia 31/12/2023.

PORTARIA Nº 060/SUB-SÉ/GAB/AC/2024.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do Evento Artes, Artesanato e Gastronomia Trianon - Em substituição à feira do dia 31/12/2023, sob responsabilidade de CLÓVIS JOSÉ FERNANDEZ - CNPJ: 43.595.464/0001-09, situada na Rua Alexandre Gantus, nº 40, Sacomã, São Paulo, SP, CEP: 04176-190, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: CLÓVIS JOSÉ FERNANDEZ - CNPJ: 43.595.464/0001-09.

1.2. Acontecimento Social: Evento Artes, Artesanato e Gastronomia Trianon - Em substituição à feira do dia 31/12/2023.

1.3. Objetivo: Geração de trabalho e renda.

1.4. Local: Av. Paulista, alt. 1511, em frente ao Parque Trianon.

1.5. Período e Horário: Dia 17 de fevereiro de 2024, das 09h00 às 19h00.

1.6. Montagem: 17/02 - 5h00 e desmontagem: 17/02 - das 20h00 às 23h00.

1.7. Público Estimado: 150 pessoas.

1.8. Estrutura: 08 tendas 3 x 3m, 75 tendas de 1,50 m x 0,80 cm.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 097837698   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2024/0001366-6

6056.2024/0001848-0

Interessado: INSTITUTO AJUDE O PANTANAL OFICIAL - CNPJ. 45.947.908/0001-45.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - EXPO MEL BRASIL 2024.

PORTARIA Nº 059/SUB-SÉ/GAB/AC/2024

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento EXPO MEL BRASIL 2024, sob responsabilidade da INSTITUTO AJUDE O PANTANAL OFICIAL - CNPJ. 45.947.908/0001-45, situado à Rua Manoel de Santana, 49, Mandaqui, São Paulo, SP, Cep 02440-120, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: INSTITUTO AJUDE O PANTANAL OFICIAL - CNPJ. 45.947.908/0001-45.

1.2. Acontecimento Social: EXPO MEL BRASIL 2024.

1.3. Objetivo: Informar ao público em geral, sobre a importância das abelhas na polinização e na produção de alimentos, destacando o papel vital que desempenham no ecossistema. Levar ao consumidor final uma grande diversidade de rótulos de qualidade de todo o Brasil e valorizar o pequeno produtor.

1.4. Local: Praça Oswaldo Cruz, alt. do nº 160.

1.5. Período e Horário: 25 de fevereiro e 10 de março de 2024 - das 11h00 às 17h00.

1.6. Montagem: 21/01 - 5h00 e desmontagem: 21/01 - das 18h00 às 20h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: 15 tendas em madeira de 1,50m.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 097772856   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6064.2023/0001538-3.

Interessado: SMDET - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - CNPJ. 04.537.740/0001-12.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - PROGRAMA MUNICIPAL MÃOS E MENTES PAULISTANAS - PMMP - PRAÇA RAMOS DE AZEVEDO.

PORTARIA Nº 057/SUB-SÉ/GAB/AC/2024

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do PROGRAMA MUNICIPAL MÃOS E MENTES PAULISTANAS - PMMP - PRAÇA RAMOS DE AZEVEDO, sob responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SMDET - CNPJ. 04.537.740/0001-12, sito à Rua Líbero Badaró, 425, 8º e 12º andares, Centro, São Paulo, SP, Cep 01009-905-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: SMDET - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - CNPJ. 04.537.740/0001-12.

1.2. Acontecimento Social: PROGRAMA MUNICIPAL MÃOS E MENTES PAULISTANAS - PMMP - PRAÇA RAMOS DE AZEVEDO.

1.3. Objetivo: Oportunizar a geração de renda para os artesãos microempreendedores.

1.4. Local: Praça Ramos de Azevedo, São Paulo/SP.

1.5. Período e horário: De 04 a 28 de março de 2024, das 10h00 às 17h00, exceto aos sábados e domingos.

1.6. Montagem: Dias 04, 11, 18 e 25 de março a partir das 07h00 e desmontagem nos dias 08, 15, 22 e 28 de março a partir das 18h00.

1.7. Público Estimado: 200 pessoas.

1.8. Estrutura: 20 barracas de 1,50 mts x 1,50 mts.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 097877930   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2024/0002225-8.

Interessado: SINDIARTES - SINDICATO DOS ARTESÃOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 27.058.521/0001-56.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA DE ARTESANATO E GASTRONÔMIA REPÚBLICA - SUBSTITUIÇÃO CARNAVAL.

PORTARIA Nº 062/SUB-SÉ/GAB/AC/2024

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do - FEIRA DE ARTESANATO E GASTRONÔMIA REPÚBLICA - SUBSTITUIÇÃO CARNAVAL, sob responsabilidade de SINDIARTES - SINDICATO DOS ARTESÃOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 27.058.521/0001-56, situada na Rua Asdrubal do Nascimento, nº 282, Apto 31, Bela Vista, São Paulo, SP, CEP: 01316-030, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: SINDIARTES - SINDICATO DOS ARTESÃOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 27.058.521/0001-56.

1.2. Acontecimento Social: FEIRA DE ARTESANATO E GASTRONÔMIA REPÚBLICA - SUBSTITUIÇÃO CARNAVAL.

1.3. Objetivo: Feira de artesanato e gastronomia.

1.4. Local: Rua Sete de Abril, do nº 340 ao 420, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dias 10 e 17 de fevereiro de 2024, das 08h00 às 18h00.

1.6. Montagem: No dia do evento a partir das 07h00 e desmontagem a partir das 18h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: 45 barracas de 1,50 mts x 0,80 cm e 05 tendas de gastronomia de 3,00 mts x 3,00 mts.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 097942573   |    Comunique-se

6056.2024/0000939-1 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: Victor Hugo Baba Ltda - CNPJ: 08.408.776/0001-57

COMUNIQUE-SE: Solicitamos seguintes documentos:

-Protocolo SEGUR/CONTRU

-Protocolo/Autorização da CET

-Autorização da CPPU

-Contrato de limpeza pós evento

A. O PRAZO PARA O ATENDIMENTO É DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

B. EVENTUAL PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PODERÁ SER SOLICITADO DESDE QUE TEMPESTIVAMENTE.

C. OS DOCUMENTOS DE ATENDIMENTO DEVERÃO SER ENVIADOS DE FORMA DIGITALIZADA INDIVIDUALMENTE.

D. PARA ATENDIMENTO OU DÚVIDAS ENTRAR EM CONTATO EM SPSEEVENTOS@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Atenciosamente,


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 097803181 e o código CRC ABD370AC.


Documento: 097952185   |    Comunique-se

6056.2024/0002207-0 - Comunicação de Uso para Eventos Internos e Manifestações

Interessados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA XI DE AGOSTO

Evento: FICA

COMUNIQUE-SE:

1- enviar o formulário oficial de eventos preenchido e assinado;
2- enviar cópia do cartão do CNPJ;
3- enviar cópia do Estatuto ou Contrato Social;
4- enviar cópia do RG do responsável pelo evento;
5- enviar o protocolo junto ao SEGUR/CONTRU;
6- enviar o protocolo/autorização da CET;
7- enviar croqui com as estruturas que serão instaladas no local.

A. O PRAZO PARA O ATENDIMENTO É DE 12 (DOZE) DIAS CORRIDOS, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

B. EVENTUAL PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PODERÁ SER SOLICITADO DESDE QUE TEMPESTIVAMENTE.

C. OS DOCUMENTOS DE ATENDIMENTO DEVERÃO SER ENVIADOS DE FORMA DIGITALIZADA INDIVIDUALMENTE.

D. PARA ATENDIMENTO OU DÚVIDAS ENTRAR EM CONTATO EM SPSEEVENTOS@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Documento: 097960589   |    Comunique-se

6056.2024/0002173-1 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: SIOUX ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E CONGRESSOS EIRELI (GRUPO ESTALO)

Evento: MERCADO PAGO CARNAVAL 2024.

COMUNIQUE-SE: Solicito encaminhar os seguintes documentos:

1- enviar a autorização da CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;
2- enviar um croqui simples, com os locais exatos onde serão instalados os PINS, bem como as especificações de cada um.

A. O PRAZO PARA O ATENDIMENTO É DE 01 (UM) DIA CORRIDO, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

B. OS DOCUMENTOS DE ATENDIMENTO DEVERÃO SER ENVIADOS DE FORMA DIGITALIZADA INDIVIDUALMENTE.

C. PARA ATENDIMENTO OU DÚVIDAS ENTRAR EM CONTATO EM SPSEEVENTOS@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Documento: 097945195   |    Comunique-se

6056.2024/0001165-5 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: EL CABRITON COMÉRCIO LTDA - EPP

COMUNIQUE-SE: Solicitamos que nos enviem os seguintes documentos:

-Croqui detalhado da montagem das estruturas com descritivo das ruas e dos elementos.

-Autorização da CET

A. O PRAZO PARA O ATENDIMENTO É DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

B. EVENTUAL PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PODERÁ SER SOLICITADO DESDE QUE TEMPESTIVAMENTE.

C. OS DOCUMENTOS DE ATENDIMENTO DEVERÃO SER ENVIADOS DE FORMA DIGITALIZADA INDIVIDUALMENTE.

D. PARA ATENDIMENTO OU DÚVIDAS ENTRAR EM CONTATO EM SPSEEVENTOS@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Documento: 097946583   |    Comunique-se

6056.2024/0001167-1 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: EL CABRITON COMÉRCIO LTDA - EPP

COMUNIQUE-SE: Solicitamos que nos enviem os seguintes documentos:

-Croqui detalhado da montagem das estruturas com descritivo das ruas e dos elementos.

-Autorização da CET

A. O PRAZO PARA O ATENDIMENTO É DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

B. EVENTUAL PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PODERÁ SER SOLICITADO DESDE QUE TEMPESTIVAMENTE.

C. OS DOCUMENTOS DE ATENDIMENTO DEVERÃO SER ENVIADOS DE FORMA DIGITALIZADA INDIVIDUALMENTE.

D. PARA ATENDIMENTO OU DÚVIDAS ENTRAR EM CONTATO EM SPSEEVENTOS@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Assessoria Jurídica

Documento: 097616823   |    Despacho deferido

6021.2023/0046080-5 - Dívida ativa: negação da dívida ativa

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da PGM (doc. SEI 088364011) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc. SEI 097616768), que ACOLHO, defiro o pedido de cancelamento do Auto de Multa n° 11-292.123-0 , bem como para negar a inscrição em dívida ativa, com fundamento na Súmula 473 do STF.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhar os autos à Unidade de Autos de Infração - UNAI, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para as providências pertinentes

Supervisão de Esportes

Documento: 097944364   |    Comunicado

ATA DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA DA SÉ DO ANO DE 2023.

INICIATIVAS SOLIDÁRIAS SÃO PONTOS FUNDAMENTAIS NO PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO DA NOSSA SOCIEDADE

Ao quarto (04) dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, em atendimento à convocação nº 15ª/116ª publicada no Diário Oficial do Município do Estado de São Paulo, às 19:00 horas, em segunda chamada, com qualquer número de conselheiros presentes, reuniu-se o Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura da Sé, por meio de seus titulares, nas dependências da Subprefeitura Sé, com sede nesta Capital na rua Álvares Penteado, nº 49, Centro Histórico de São Paulo/SP.

Os trabalhos foram presididos pela Coordenadora do Conselho Participativo Municipal da Sé, Sra. MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES, pelo Secretário Sr. ANTONIO RONALDO DOS SANTOS, juntamente com às autoridades ali presentes, o interlocutor da Subprefeitura da Sé o Sr. Cel. JOSÉ EDUARDO BEXIGA e da representante da Casa Civil a Sra. JULIANA DA PAZ e pelo Coordenador da Área Central - CET o Sr. CÁSSIO ALVES e Sr. EDMARCOS e também do Presidente do Conseg do Bom Retiro o Sr. SAUL NAHMIAS. Estiveram presentes nesta reunião os seguintes conselheiros: CLEBSON CHARLES DE MENEZES SOUZA; ELISABETH ANTOLINO; FÁBIO LÚCIO SANCHEZ; INÊS LUCCHESI DE CARVALHO; MARIA LILIAN GALVARRO PENA; POLLYANNA HELENA DA SILVA; ROBERTO JORGE REGENSTEINER; ROSANGELA ZANON MONTEIRO; ROSE MARIA DAS GRAÇAS CORRÊA OLIVEIRA; SILVIA CRISTINA MULE; STELA DE CAMARGO DA DALT; YOO RI KIM. Conselheiros ausentes justificados: FÁBIO BENINI CABRAL; e, TAMIRIS CAMPARI DE SOUZA LUZ. Conselheira ausente por licença médica: MARIA IZILDA SANTOS PEREIRA DOPPLER. Também compareceram à reunião os munícipes: ADEVALDO LOURENÇO SILVA; ANNABELLA ANDRADE; BÁRBARA CAVALCANTI; CAROL ALBUQUERQUE; DÉCIO SUNAGAWA; FÁBIO FERNANDES; PRISCILA PAULA; MARIA NAIR; NEVES IBAMA RAMIRY; OLGA HYPOLITO; THIAGO DE JESUS MONTEIRO.

ITENS DE PAUTA:

CONVOCAÇÃO 15ª/116ª

15ª REUNIÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO CPM/SÉ (15ª/116ª)

O CPM/SÉ convoca a todos os Srs. Conselheiros Participativos Municipais da Subprefeitura da Sé e convida os demais interessados, a participarem no próximo dia 04 de dezembro de 2023 (segunda-feira) às 18h:30m, em primeira chamada com a presença de no mínimo 1/3 dos Conselheiros presentes da 15ª Reunião Ordinária do CPM/SÉ (Biênio 2022-2024), na sede da Subprefeitura da Sé, situada na rua Álvares Penteado, nº 49, a fim de analisar e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

PRIMEIRA PARTE

1. Fala Inicial da Coordenadora, Secretário-Geral, ou em exercício, o interlocutor;

2. Boas Vindas e apresentação dos representantes do poder público, e/ou autoridades presentes;

3. Leitura de pauta; sucedido de eventuais pedidos de alteração ou inclusão de itens de pauta;

4. Abertura para ouvir as demandas de Zeladoria Urbana trazidas por Munícipes e Conselheiros;

5. Devolutiva da Prefeitura quanto às demandas trazidas e apresentadas em reuniões anteriores;

SEGUNDA PARTE

6. Segunda parte da escuta semestral às Associações, Ongs, Movimentos Sociais, conforme Art.30º, parágrafo único, constante ao Decreto 59.023 de 21 de outubro de 2019;

7. Aprovação de atas, validação dos ofícios, encaminhados e respectivos despachos;

8. Definição de processo para a atualização do Regimento Interno do CPM;

9. Aprovação do calendário de plenárias do ano seguinte;

10. Indicação do Conselheiro Charles para representar o Conselho Participativo Municipal no GTI - Grupo de Trabalho Interinstitucional de Direitos Humanos sobre a Cracolândia entre a Câmara de Vereadores e Câmara de Deputados;

11. Devolutiva da Palestra do dia 30 de novembro de 2023 em Defesa do Centro sobre a Cracolândia; (prejudicado por falta de informações)

12. Cessão de uso espaço público para entes privados e/ou concessionárias de equipamentos públicos municipais. (prejudicados por ausência do conselheiro)

TERCEIRA PARTE

13. Informes Gerais e Agradecimentos.

Informamos a todos que, não havendo quórum esta reunião irá começar rigorosamente às 19:00 horas, em segunda chamada, com o número de Conselheiros presentes, de acordo com o Art. 22º da Portaria nº 2/PREF/CC/SERS de 28 de fevereiro de 2020. Comunico ainda que a ata será publicada em Diário Oficial contendo a pauta, horário e local, deliberações tomadas, lista de presença e resoluções bem como, ao Art. 7º, inciso IV, constante na portaria nº 2/PREF/CC/SERS de 28 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre o funcionamento do Conselho Participativo Municipal.

São Paulo, 28 de novembro de 2023

Sra. MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES - COORDENADORA

Sr. ANTONIO RONALDO DOS SANTOS - SECRETÁRIO-GERAL

Após leitura da pauta, seguiu-se o item 4 demandas de zeladoria urbana, trazidas por munícipes e conselheiros.

- MUNÍCIPE CAROL ALBUQUERQUE: Solicitou as seguintes providências: a instalação de uma caçamba para lixo na esquina da Avenida Rio Branco esquina com a Alameda Eduardo Prado, ponto cego de descarte de entulho. Instalação de um Ecoponto no mesmo endereço; Fiscalização de lixo colocado fora de hora em casa no Bom Retiro e Santa Cecília; Fechamento dos atravessadores de lixo reciclável no Campos Elísios na rua Dr. Adolfo Gordo, nº 279; Fechamento dos atravessadores de lixo reciclável no Campos Elísios na rua Conselheiro Nébias, nº 1072 e nº 1654.

- MUNÍCIPE OLGA HYPOLITO: Argumentou que por várias vezes houve solicitação à subprefeitura da Sé para uma atenção na rua Aurora, entre a avenida São João e avenida Vieira de Carvalho, sobre os estabelecimentos comerciais existentes em trecho tão pequeno da rua Aurora, onde há 6 condomínios residenciais, não mistos. Afirma que nunca tiveram retorno dessa subprefeitura apesar de e-mails, anotações com encaminhamentos pelo Conseg, reclamação no 156. Apesar da complexidade, pontos que vão desde bares até sex shop, sauna e outras finalidades. Com o passar do tempo, uma boate fechou recentemente, para alívio dos moradores, mas o Bar Mahattan, endereço oficial na rua Joaquim Gustavo, nº 45, portas frente para a rua Aurora, em frente ao nº 736, faz shows até de madrugada e fez buracos na calçada para afixação de grades metálicas, também denunciado à subprefeitura, sem êxito. Estabelecimentos irregulares e sem alvará.

- MUNÍCIPE ANABELA ANDRADE:- Segundo a munícipe os eventos que são feitos na escadaria do Bexiga de quarta, quinta, sexta, sábado e domingo, deixam muito lixo, garrafas, som auto, brigas. Pede encarecidamente para quem vai fazer os eventos que seja responsabilizando civil e criminalmente. A outra questão é das árvores. Muita gente está cimentando as raízes das árvores. A conselheira Silva pediu que fossem tiradas fotos em todos os dias que foram citados pela munícipe.

- MUNÍCIPE MARIA NAIR: Cobrou as demandas pendentes e argumentou que não recebeu o convite da reunião e perguntou se houve a intenção de que os munícipes não participassem.

- MUNÍCIPE DÉCIO SUNAGAWA: Cobrou retorno das demandas pendentes.

- CONSELHEIRA ROSE MARIA DAS GRAÇAS CORRÊA OLIVEIRA: Em frente à sala São Paulo, ainda faltam as tampas dos bueiros. A Praça General Osório, voltou a ser lixão, indigentes, as marmitas do “Bom Prato”, fezes, dormitório e tudo o que desqualifica a praça. Os drogados continuam indo e vindo na Santa Efigênia, apesar do aumento do efetivo policial o que ocorre somente durante o dia. Bares e pontinhos (Portas) seguem funcionando como donos do bairro.

- CONSELHEIRO FÁBIO LÚCIO SANCHEZ: É necessária uma obra que evite o acúmulo de enormes poças de água no espelho d’água na Praça General Polidoro, que está desativada, porém a área deixa uma reserva de água, sempre que chove. As poças enormes ficam vários dias lá e são vetores de doenças e criação de insetos.

- CONSELHEIRO FÁBIO LÚCIO SANCHEZ: Solicita o envio de Fiscalização e tomada de demais providências quanto a terem cimentado a base de indivíduos arbóreos nestes locais de modo a sufocar as árvores na rua Dom José de Barros, nº 95, esquina entre ruas Paulo Orozimbo com rua Heitor Peixoto.

- CONSELHEIRA SILVIA CRISTINA MULÉ: A Praça Don Orione (rua 13 de maio) encontra-se totalmente a escura pelo fato de ser uma praça aberta com árvores e arbustos muito grandes pode proporcionar que alguém se esconda e ataque os pedestres que circulam pelas calçadas. Solicita a colocação de alguma iluminação na praça. O banheiro público está fechado há anos.

- CONSELHEIRO ROBERTO JORGE REGENSTEINER: Trouxe uma demanda de um munícipe: raízes das árvores da calçada da esquina das ruas Treze de maio com rua Manoel Dutra, dificultam o trânsito de pedestres com buracos e as raízes nos horários de pico de entrada e saída de alunos torna a situação perigosa e suscetível de acidentes.

Em prosseguimento ao item 5 a devolutiva da subprefeitura por intermédio do seu interlocutor o Sr. Cel. JOSÉ EDUARDO BEXIGA foi a seguinte:

Quando se fala de lixo colocado fora de horário nós estamos falando de pessoas que estão agindo contra a lei. Qual é a orientação? Quem verificar alguém colocando o lixo fora de hora, quem verificar um grande gerador de lixo colocando na rua ou entregando esse lixo para um carroceiro para levar para um ponto viciado, deve fazer uma denúncia no 156, tira foto, indico o app Timestamp, quando a foto for tirada ela sai georreferenciada, ou seja, com endereço, data, horário e local. Essa é a instrução que serve não só para o lixo, mas também para o bloco fazendo samba na escadaria do Bixiga de quarta, quinta, sexta, sábado e domingo. Tire foto de todos os dias, para que possamos tomar às providências.

Só voltando ao viaduto Orlando Murgel, ali perto da favela do moinho, recolhimento de lixo e tudo mais, a questão do ecoponto, o Cel. Camilo não ficou de mudar a lei, ele falou que a lei não permite que se faça ecopontos em qualquer lugar. Tem que ter um tamanho, um espaço, porque tem que entrar caminhão e sair caminhão e tudo mais, é uma coisa muito restrita, muito difícil que lida com material, lixo contaminante é uma coisa bem especifica, nós precisamos de um espaço adequado que não tem nessa região.

Quando vir alguém cimentando às raízes das árvores tirar foto e fazer 156, para poder responsabilizar o proprietário ou o autor.

Com relação à Praça Dom Orione que está escura, problemas com a iluminação e árvores grandes tampando a iluminação, tirar foto para e fazer 156, para tomar providências. O serviço da prefeitura é de zeladoria, árvore, limpeza, buraco de rua é a DZU. Calçada quem cuida é o proprietário, calçada quebrada quem arruma é o proprietário e pessoas caindo, o máximo que vamos fazer é enviar um fiscal para notificar o proprietário e ele tem 15 dias para concertar.

Pediram para colocar um container, a Loga analisou, nos critérios técnicos deles, que não está no nosso contrato, para eles colocarem. Se der, nós agradecemos, mas se não dá, não tem como.

Na Praça General Polidoro entramos no problema que ali é uma área tombada pelo Patrimônio Histórico, vamos passar para a nossa equipe ir lá fazer a limpeza, e vamos fazer também esse encaminhamento para a Secretaria de Saúde Zoonoses, para fazer um fumacê ali, para controle de insetos, acho que é o mais emergencial porque ali é tombado e se o funcionário furar o cimento só para drenar a água eles vão ser responsabilizados por causar danos ao Patrimônio Histórico. Ali tem dois problemas, o tombamento e as árvores que estão provocando a queda. São duas Secretarias, dois bens altamente protegidos. O mais importante principalmente é o problema de saúde pública, vamos ver com a zoonoses.

- A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES perguntou o que pode ser feito? Nós precisamos desse retorno.

- O CONSELHEIRO FÁBIO LÚCIO SANCHEZ, perguntou ao Cel. BEXIGA se há a possibilidade do retorno no sentido de apresentar ao CPM esse encaminhamento, por exemplo foi multado, apresentar multa, porque aí o cidadão vendo a multa tem como entrar por exemplo no ministério público, tem como tomar as atitudes dele de cidadão? Em resposta, o Cel. BEXIGA disse que vai trazer todos os encaminhamentos que foram feitos, a partir da próxima reunião e se alguém não ficar satisfeito com essa solução, pode ir atrás desse encaminhamento.

Também em devolutiva aos munícipes e conselheiros a REPRESENTANTE DA CASA CIVIL JULIANA DA PAZ, comentou que está acompanhando especificamente essa questão dos pontos de descarte e a da caçamba da Favela do Moinho, qualquer novidade deixa o contato e se a novidade se concretizar em breve consegue repassar.

Sobre a solicitação do MUNÍCIPE DÉCIO, ele já solicitou os cadernos de drenagens e alguns já foram entregues, mas descobriu que foram publicados novos e que a Casa Civil não tem todos, pois os mesmos estão sendo feitos aos poucos.

Sobre a cimentação indevida das árvores essa questão tem sido tratada no CADES e eles pelo menos têm uma rotina de fazer a denúncia no 156 e alguns deles têm tido sucesso.

Sobre a escadaria do Bixiga comentou que tem munícipes e alguns representantes na reunião do CPM e ela tem também grupos protetores que são vizinhos da escadaria e não recebeu nenhuma reclamação dos eventos. Seria interessante mostrar as fotos, a reclamação que seria de vários dias. Vai passar a instrução de como tirar fotos de todos os dias, porque é preciso verificar a informação, que tem de ser precisa. As fotos são necessárias, porque o trabalho da Casa Civil tem que seguir um várias regras. A cobrança, por meio de ofício, não chegou. Faz um apelo aos conselheiros para não esperar uma gestão acabar para cobrar as coisas por favor. Ela sabe que os conselheiros são muito ativos e acompanha a todos. Por exemplo, os crachás que sobraram estão com quem? os materiais estão com quem? e esses crachás vocês sabem que são poderosos entram em vários lugares com eles, onde estão os crachás que não foram retirados?

“Gente 6 milhões a menina veio falar dos gatos do parque, com 3 milhões teríamos colocado lá, câmeras, passado grade em todo o parque, estaria feito. Três milhões na Praça da Armênia imagina o que nós poderíamos estar fazendo por lá na praça da Armênia. Então assim não esperem. Se vocês tiverem dificuldades e se sentirem acuados, falem comigo, ou falem com o Cel. Bexiga que a gente vai dar voz para vocês conselheiros. Vamos nos unir e é assim que vamos conseguir atingir nosso objetivo como comunidade, somos comunidade acima de tudo”.

Item 6: Segunda parte da escuta semestral às Associações, Ongs, Movimentos Sociais, conforme Art. 30º, parágrafo único, constante ao Decreto 59.023 de 21 de outubro de 2019, Compareceram a esta reunião ANNABELLA ANDRADE, pertence à Associação dos Moradores e do Coletivo do Direito Achado na rua (trabalha com pessoas que sofrem violência doméstica); CAROL ALBUQUERQUE, Pertence ao Projeto Sub Centro abrange às regiões de Campos Elísios, Bom Retiro, Barra Funda, Lapa, projeto foi criado com objetivo de desenvolver a região economicamente, com inclusão social com geração de renda para pessoas de baixa renda, para pessoas em situação de rua e também com a preocupação ambiental, não tem nem como separar essa questão da pessoa de rua com a questão do lixo, então trabalham com comerciantes, pessoas empreendedoras da economia criativa, pessoas de rua, profissionaliza para trabalhar em eventos, trabalhar na econômica criativa da região, tem alguns projetos que casam com a questão social com a questão política de geração de renda. Há problemas na região como ferros velhos que estão ilegais.

- MUNÍCIPE DÉCIO SUNAGAWA: pertence a Associação Move Centro. A proposta, que é um pouco diferente das outras, é deixar a vaidade de lado e atacar os problemas comuns com união das associações para unidos, ir até a prefeitura para melhorar o centro;

- MUNÍCIPE BÁRBARA CAVALCANTI: Faz parte do Projeto de Voluntários Gatos do Parque SP, fica no parque da luz. É um projeto que cuida de mais de 80 gatos no Parque Jardim da Luz, falou das dificuldades e desafios que enfrentam.

Item 7:Aprovação das atas. Validação dos ofícios encaminhados e respectivos despachos;

O item ficou prejudicado, pois não houve apresentação de ata a ser aprovada pelo Conselho na ocasião.

Contudo, antes de passar ao próximo item de pauta, A CONSELHEIRA STELA DE CAMARGO DA DALT sugeriu que a partir de agora, as minutas de ata poderiam ser disponibilizadas ao grupo num prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da reunião para assim evitar atrasos, da mesma forma, as A CONSELHEIRA SILVIA CRISTINA MULE e A CONSELHEIRA INÊS LUCCHESI DE CARVALHO, assim como O CONSELHEIRO CLEBSON CHARLES DE MENEZES SOUZA, manifestaram concordância com relação as Atas que estão pendentes de aprovação e ofícios aprovados, solicitaram providências para agilização dos mesmos, inclusive no tocante a alguns encaminhamentos relevantes, entre os quais por exemplo, a moção de apoio ao Manifesto Saracura Vai-Vai. A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES em resposta, se prontificou a apresentar na próxima Ordinária um cronograma, para que as Atas pendentes possam ser finalizadas por ela, visto que exerceu a função de Secretária-geral na última gestão, e afirmou que serão disponibilizadas ao grupo após serem revisadas pelo Coordenador anterior, assim como os ofícios correspondentes. E que irão se reunir e planejar para que isso seja concluído o mais breve possível. Por fim, CONSELHEIRO CLEBSON CHARLES DE MENEZES SOUZA fez um elogio a nova escolha do Conselho para composição da Mesa Diretiva, destacando que acompanhou boa parte do final da gestão anterior, que tem admiração inclusive pela pessoa que não está aqui presente, mas acha que a Coordenadora Márcia foi uma das melhores escolhas feitas pelo pleno e espera que fique a lição para todos: as mulheres devem ser valorizadas, são valorosas, porque o trabalho que a Márcia faz é um trabalho muito bom.

Item 8: Definição de processo para a atualização do regimento interno do CPM. (no momento aguardando retorno da Casa Civil).

Item 9: Aprovação do calendário de plenárias do ano seguinte. (Foi aprovado por unanimidade que as datas das plenárias continuarão nas primeiras segundas feiras de cada mês, salvo feriados que passará para a próxima segunda feira).

CALENDÁRIO ANUAL 2024 - REUNIÕES ORDINÁRIAS

JANEIRO - 08 (SEGUNDA-FEIRA)

FEVEREIRO - 05 (SEGUNDA-FEIRA)

MARÇO - 04 (SEGUNDA-FEIRA)

ABRIL - 01 (SEGUNDA-FEIRA)

MAIO- 06 (SEGUNDA-FEIRA)

JUNHO - 03 (SEGUNDA-FEIRA)

JULHO- 01 (SEGUNDA-FEIRA)

AGOSTO- 05 (SEGUNDA-FEIRA)

SETEMBRO- 02 (SEGUNDA-FEIRA)

OUTUBRO- 07 (SEGUNDA-FEIRA)

NOVEMBRO- 04 (SEGUNDA-FEIRA)

DEZEMBRO- 02 (SEGUNDA-FEIRA)

Item 10: Indicação do Conselheiro Charles para representar o Conselho Participativo Municipal no GTI- Grupo de Trabalho Interinstitucional de Direitos Humanos sobre a Cracolândia entre a Câmara de Vereadores e Câmara de Deputados.

- A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Charles você pode, por favor, falar sobre o item 10 da pauta - GTI - Grupo de Trabalho Interinstitucional?

- A CONSELHEIRA ROSE MARIA DAS GRAÇAS CORRÊA OLIVEIRA: Aquele que eu também fui eleita e fui excluída? O mesmo né?

- A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Não. Eu entendi que não. Mas vamos ver.

- A MUNÍCIPE ANNABELLA: Eu, enquanto advogada e ativista, que defende mulheres, gostaria que você (dirigindo-se ao conselheiro Charles) fosse bem claro e muito educado com ela (apontou para a conselheira Rose) porque eu soube que tem colocando no grupo, tirando do grupo, falando mal, falando do delegado. Eu também falei mal do delegado. Todo mundo fala mal dele. Todo mundo fala mal das pessoas. Só que a gente tem que provar.

- O CONSELHEIRO CLEBSON CHARLES DE MENEZES SOUZA: Bom eu não vim aqui para isso. Se ela quer esclarecimento, ela deve ir na delegacia pedir esclarecimento, como eu já fiz por ela ter feito comigo. Pessoal, boa noite! Isso não tem nada a ver com o contexto que eu iria falar. Eu represento a sociedade civil no GTI - Grupo de Trabalho Interinstitucional entre Câmara e ALESP. Uma das cadeiras lá é nossa e eu queria saber e pôr em votação, por isso eu pedi à Márcia para pôr na pauta para a próxima reunião, se eu poderia representar o CPM também nesse GTI? Por isso pedi que fosse levado à votação de vocês.

Enquanto o conselheiro Charles falava, as Conselheiras Rose e Inês começaram a responder não, não pode!

- A CONSELHEIRA INÊS LUCCHESI DE CARVALHO E O SECRETÁRIO ANTONIO RONALDO DOS SANTOS: Não pode, porque quem representa o CPM é somente o(a) coordenador(a) e por essa razão o Charles não poderia.

- A CONSELHEIRA ROSE MARIA DAS GRAÇAS CORRÊA OLIVEIRA: Eu quero para explicar para o Conselho o que foi que aconteceu: Eu, junto com o Charles fomos eleitos aqui para representar o GT da Cracolândia. Ele tem me barrado nas audiências e mandado o Lourenço ficar lá embaixo barrando a gente, para não ficar lá na frente, porque ele quer só ele falar.

- O MUNÍCIPE LOURENÇO: É mentira! É mentira!

- A MUNÍCIPE ANNABELLA: Deixa a conselheira falar.

- A CONSELHEIRA ROSE MARIA DAS GRAÇAS CORRÊA OLIVEIRA: Se eu puder falar, só posso falar o que eles dizem. Então ele tem me provocado e falado mal de mim para as pessoas e eu só gostaria de falar isso. E outra, porque ele não quer que eu vá na frente falar sendo que eu sou conselheira participativa? Sou conselheira, fui eleita e gostaria de ser respeitada sim e, outra, eu não sou obrigada a gostar de ninguém no mundo, mas o delegado foi me encurralar num canto e me disse que o Charles comentou com ele que eu havia falado mal dele e eu disse se ele perguntou para todo mundo que falou. Eu fui na delegacia, eu conversei com o delegado, conversei com o superintendente e realmente está assim, porque ele (Charles) está defendendo, vai sair candidato no ano que vem e eles estão em uma panelinha querendo que todo mundo aplauda.

- O CONSELHEIRO CLEBSON CHARLES DE MENEZES SOUZA: Questão de ordem a fala da conselheira Rose não tem nada a ver com o assunto da pauta. Outra coisa, queria deixar separadas duas coisas: Eu e a Rose fomos eleitos por esse pleito para coordenadores do Grupo de Trabalho da Cracolândia do Conselho Municipal. Não tem nada a ver com o Grupo Interinstitucional da Câmara dos Vereadores e Deputados. São duas coisas diferentes e a respeito do que ela trata aqui, foi algo que o Vereador Rubinho pediu para o Lourenço contribuir com a Casa dos Vereadores e aqui está tudo sendo batido no liquidificador e misturado.

Nesse momento os ânimos estavam exaltados e a coordenadora pediu calma a todos. Nisso a conselheira Rose em voz exaltada, comentou que o espaço é público e qualquer um pode entrar.

- A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Pessoal, calma! Rose, eu mesma sendo coordenadora do CPM, estava lá na galeria e, portanto, não entendo as suas colocações, que foi impedida de falar. Eu ouvi você falando e estava na plenária.

- A CONSELHEIRA ROSE MARIA DAS GRAÇAS CORRÊA OLIVEIRA: Eu tenho o direito de entrar na tribuna, porque é um espaço público e é isso que queria deixar claro. Nós não temos que dar autorização, que é isso que ele quer. Autorização para ficar dizendo “eu sou dono”, “eu que mando”.

- A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Leu a portaria da Prefeitura, SMCC-CC/SERS nº 2 de 28 de fevereiro de 2020 sobre as atribuições do coordenador. Artigo 37. Então aqui é muito subjetivo dizer que é o coordenador que tem que participar do GTI. Em agosto, na reunião extraordinária sobre a Cracolândia, foi recomendada a possibilidade de se criar um comitê ou Fórum Interinstitucional do qual o CPM faria parte. Eu coloquei o assunto aqui para discutirmos e o que o pleno decidir eu vou concordar. Antes de colocar em votação, vou passar a palavra para o conselheiro Roberto.

- O CONSELHEIRO ROBERTO JORGE REGENSTEINER: Eu gostaria de colocar o que colocamos no grupo de WhatsApp, então eu gostaria de colocar o meu pensamento sobre isso, porque eu acho que representar o CPM em decisões, ações, medidas, em outros locais sem o aval do pleno, isso deve ser evitado, sobretudo em questões polêmicas, quem está sendo conselheiro, estando em algum órgão onde alguma decisão importante está para ser tomada, essa decisão deve ser trazida aqui para ser discutida. Eu posso levar em tal lugar essa posição? Se a maioria concordar ele leva. Então, com relação a esse ponto especificamente, eu acho que não se pode delegar uma representação para uma pessoa em um determinado órgão. Devemos delegar uma posição discutida sobre o que vai votar lá.

- A CONSELHEIRA INÊS LUCCHESI DE CARVALHO: A pessoa que representa o Conselho, não representa ela própria. Não vai lá tomar as posições que ela achar melhor e falar o que ela pensa e o que ela quer. Ela, o que for, pode fazer o que quiser com sua entidade. Todas as vezes que eu vou como representante de alguma entidade eu coloco que eu sou conselheira do Conselho Participativo, porque eu sou conselheira e tenho as minhas considerações, mas eu não posso falar em nome do Conselho. O assunto que está sendo discutido, tem que ser discutido no Conselho, com alguma exceção como o caso da Stela que é representante do CMPU. Esse é um caso diferente, porque é a representante eleita pelo CPM e isso já é formalmente instituído dentro da Lei. Sendo que uma posição de um conselheiro é individual e precisa trazer em reunião. Não pode qualquer pessoa ir lá e decidir o que ela pensa. Isso não existe.

- A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Como há uma representação, podemos ressalvar isso, para que não haja nenhuma decisão sem que o pleno aprove. Vocês estão de acordo?

- A CONSELHEIRA INÊS LUCCHESI DE CARVALHO: Sinalizou que não e explicou que não está de acordo, porque já foi criado um grupo para discutir essa questão e esse grupo tem que trazer para o pleno.

- A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: O grupo é diferente: é um grupo interinstitucional que junta Câmara dos Vereadores com Câmara dos Deputados e precisa de uma representação nossa.

A conselheira Rose interrompeu para dizer que não precisa de um representante.

- O CONSELHEIRO FÁBIO SANCHEZ: Considero tão relevante a questão da cracolândia e a gente tem sido tão omisso em relação a isso, que eu acho que para a discussão que me parece nova, estranhei, eu não sabia, desconhecia e parece algo que cai de repente, então sugiro que façamos uma reunião sobre a Cracolândia, porque a gente discutiu aqui e eu não sei quem tem razão. É uma informação que chega assim, de uma forma meio atabalhoada e eu gostaria de obter mais informação antes de tomar qualquer decisão.

- A CONSELHEIRA POLLYANNA HELENA DA SILVA: Todos nós em qualquer audiência pública ou nos conselhos, de alguma maneira somos conselheiros e estamos representando sem que tenha essa coisa de votação, de permitir ou não permitir. O que estou entendendo é que a gente chegou num consenso e que todas as vezes que a gente for representar, falar em nome do Conselho, antes a gente vai ter que trazer para cá, para a gente validar e dar o ok de todo mundo para levar depois. Então o conselheiro Charles já está fazendo isso.

- O CONSELHEIRO FÁBIO SANCHEZ: Deveríamos ter uma reunião por mês.

- A CONSELHEIRA POLLYANNA HELENA DA SILVA: Eu não vejo problema com a participação do Charles, mas ele não pode se posicionar pelo Conselho sem aprovação, porque é importante discutir. Eu não sei se eu concordo com o posicionamento dele e isso eu falo em todos os conselhos que eu participo. Se eu for no Conselho sem ter discutido com todos, eu estou falando por mim conselheira. Estou falando como cidadã, que estou dando aquela opinião. Como a Silvia faz direto na câmara, nas audiências que ela participa, como a Rose também faz, como você faz. Eu estou falando por mim e vou responder como cidadã. Nesse sentido, porque estou falando isso? Desculpe Charles, você já está lá. Você não está como cidadão, mas como uma associação, mas você não estava falando por mim. Pode até identificar algo que pode pedir ao conselho para se posicionar e esse posicionamento pode ser aprovado, publicado e levado para ser discutido nos órgãos. A gente discute e faz um documento com o posicionamento do Conselho.

Enquanto a conselheira Pollyanna falava, paralelamente a Conselheira Rose falava: O Charles quer ser dono da Câmara e que a mesa diretiva, na pessoa do Ronaldo (secretário-geral) e Márcia (coordenadora) estão apoiando-o. E que o Conselheiro só quer entrar para o GTI para poder barrar os outros, que tem um problema com ego.

- O INTERLOCUTOR o CEL. JOSÉ EDUARDO BEXIGA: Pegando um gancho no que a Pollyanna falou, tem um grupo de trabalho que tem feito coisas, vai ter uma reunião do Conselho que fale sobre a cracolândia. Num caso desses, estou falando do Charles e de quem estiver representando o conselho, pode já levar para essa reunião aquilo que foi discutido no Conselho. Não só ser reativo ao que está sendo proposto, mas ser proativo do que o Conselho deliberou do assunto. Acho também que é uma oportunidade, independentemente de ser o Charles, a Rose, o Roberto ou quem quer que seja, mas é uma oportunidade de o Conselho Participativo ter voz. E o importante é que está sendo discutido uma coisa que é de extrema importância para o Brasil, não é só para São Paulo. O que o GT faz por aqui, já pode ser levado para lá como sugestão.

Mais uma vez, paralelamente a Conselheira Rose comentou: mas não ele, não ele e apontando para a coordenadora disse: eu sei que você o defende.

- O CONSELHEIRO CLEBSON CHARLES DE MENEZES SOUZA: Para deixar as coisas bem divididas e bem claras: GTI é Grupo de Trabalho Interinstitucional com Câmara dos Vereadores e Deputados juntas. Cada vez inclusive, a reunião é feita em uma das casas. O que o Rubinho está fazendo como vereador é Frente Parlamentar, que compete ao parlamentar da organização e não à Associação. Quanto ao Grupo de Trabalho sobre a cracolândia, fomos eu a Rose eleitos e fizemos uma única reunião onde a Rose participou e foi dado todo direito como conselheira e o que eu mencionei na reunião, porque na Câmara dos Vereadores a Rose foi nomeada representando o Conselho, pelo menos foi o que o Vereador falou. Então foi isso que eu questionei apenas. Já que representar o conselho seria o coordenador. Para deixar as coisas bem claras. Obrigado.

- O CONSELHEIRO ROBERTO JORGE REGENSTEINER: Gostaria de sugerir para a gente assumir a pauta da discussão do que acontece na região aqui. Quando a gente resolveu criar esse grupo, me pareceu uma porta para tirar a discussão daqui. Foi feita aquela reunião, eu participei daquela reunião porque eu tenho interesse em discutir essa questão e ficou uma coisa marginal. Sumiu. Teve a proposta, que eu também coloquei no grupo de WhatsApp e vou defender aqui, que a gente, para essa questão da cracolânia, que a gente ajude a criar um fórum multi-institucional, que é uma coisa que sim, a Câmara dos Vereadores sim a nível Municipal, a Câmara dos Deputados a nível Estadual, a Sociedade Civil sim, para chegarmos a uma proposta comum para resolver o problema que como bem disse o Cel. Bexiga não é só daqui, não é só do bairro e são questões importantes. Então eu acho que deveríamos pautar em janeiro ou pensar como é essa questão que vai ser discutida naquele plano. Essa é minha sugestão.

- A CONSELHEIRA INÊS LUCCHESI DE CARVALHO: O GT da Cracolândia fez um documento que foi aprovado e gerou vários ofícios que não deram em nada. Os ofícios não seguiram.

- A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Eu tenho o documento e posso dar os encaminhamentos necessários depois de revisto pelo pleno. Ouvindo vocês e nós temos que discutir mesmo juntos. Eu concordo que ao discutirmos, não podemos sair daqui fingindo que não está acontecendo nada. Sobretudo porque temos no grupo pessoas como a Rose, como o Charles e eu mesma que tivemos que ir para a rua para enfrentar as decisões e impedir que o fluxo da cracolândia venha para a nossa porta, como estava sendo levada para o Bom Retiro e seria mais um bairro a ser destruído. Então precisamos discutir sobre coisas que eu desconheço, porque estou em um bairro que acontecem coisas específicas e eu não sei o que está acontecendo até em outro lugar do mesmo bairro e quem vive o problema precisa falar, precisa opinar. Eu vivo a minha realidade e os outros precisam contar suas realidades também. Por isso me assusta um pouco essa coisa de ser excluído, não pode, nós precisamos nos unir e concordo com o Fábio Sanchez, precisamos trazer a discussão para cá. Eu só não entendo ainda como podemos fazer isso, se tiramos um momento da reunião para discutirmos a Cracolândia ou se fazemos uma extraordinária sobre o tema para discutirmos de tempos em tempos o problema e possíveis soluções.

- A CONSELHEIRA SILVIA CRISTINA MULE: Primeiro essa frente aí Charles não é unicamente para delegados, é para qualquer pessoa. Então acho que temos que guardar um tempo da nossa reunião para trazer as pautas que estão sendo colocadas lá e a partir dali nós tomarmos uma decisão que pode ser por escrito. Eu preferiria que pudesse ser por escrito mesmo, para ser levado lá e não dê lugar para mal entendidos. Simplesmente isso.

- A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Vocês concordam? Estão de acordo? Alguém é contra a sugestão da Silvia?

Alguém comentou (não identificado) As audiências são públicas, qualquer um pode ir.

- A CONSELHEIRA ROSE MARIA DAS GRAÇAS CORRÊA OLIVEIRA: Qualquer pessoa pode.

- O CONSELHEIRO CLEBSON CHARLES DE MENEZES SOUZA: Pessoal é preciso deixar uma coisa clara: ninguém foi barrado. Pela ordem da câmara dos vereadores, o plenário foi reservado para as autoridades, então o Rubinho, diante da multa que ele tomou e advertência da casa, ele proibiu e só foi reservada para presidentes de Consegs, presidentes de associações e autoridades e a galeria estava aberta ao público geral com microfone disponível. Foi simplesmente isso, não tem nada a ver comigo, eu não tenho poder para isso na Câmara dos Vereadores.

- A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Conforme já relatei, eu estava na galeria e preferi ficar ali, porque estava com munícipes convidados e tinha microfone para quem quisesse se pronunciar, muitos falaram e ninguém foi impedido.

- A CONSELHEIRO CLEBSON CHARLES DE MENEZES SOUZA: O que está sendo colocado aqui está sendo vexatório.

- A CONSELHEIRA INÊS LUCCHESI DE CARVALHO: Acho que devemos fazer uma extraordinária, porque o assunto é muito complexo.

- A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Nós podemos então fazer uma extraordinária em janeiro? Eu proponho uma data depois.

Ao fundo a Conselheira Rose disse: O Charles é apoiador do delegadinho.

- A CONSELHEIRO CLEBSON CHARLES DE MENEZES SOUZA: Gostaria que constasse em ata as acusações da Rose que eu vou apoiar o delegado, que eu vou ser candidato e que eu quero ser estrelinha. Eu farei um BO por calúnia e difamação e tomarei medidas. Isso não dá mais para tolerar.

- A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Eu acho gente, sinceramente que vocês precisam se entender. Vocês são representantes do Grupo de Trabalho. Vocês precisam se entender. Vocês são responsáveis pelo trabalho, ok?

- A CONSELHEIRA ROSE MARIA DAS GRAÇAS CORRÊA OLIVEIRA: Não dá! É só ele que fala. Os moradores do meu prédio estão todos de prova.

- A CONSELHEIRA POLLYANNA HELENA DA SILVA: Quem participar das reuniões deve trazer as informações.

- A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Rose você participa de todas as audiências, pode trazer também as informações.

- A CONSELHEIRA ROSE MARIA DAS GRAÇAS CORRÊA OLIVEIRA: É lógico. Não é porque ele não quer que eu não vou participar.

- A CONSELHEIRA POLLYANNA HELENA DA SILVA: O Charles também pode trazer as informações.

- A CONSELHEIRA ROSE MARIA DAS GRAÇAS CORRÊA OLIVEIRA: A Conselheira Rose proferiu palavras desairosas ao conselheiro Charles e ao Munícipe Lourenço.

Houve um tumulto muito grande porque o conselheiro Charles e o munícipe Lourenço reagiram à fala da Conselheira Rose pedindo respeito. Houve um confronto. O conselheiro Charles se levantou para chamar a GCM porque estava sendo desrespeitado pela fala homofóbica da conselheira Rose. O grupo tentou amenizar a discussão dizendo que a conselheira Rose falou outra palavra. A fala da conselheira Rose é clara quando diz, respondendo ao comentário da conselheira Pollyanna. (registro do transcritor das falas)

- A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Pessoal, ordem! Vocês devem respeitar a mesa, os conselheiros e os munícipes presentes. Gente, vou encerrar a reunião por não ter mais condição de continuar com essa discussão. A nossa reunião está sendo prejudicada. Eu acho que essas questões são pessoais. Então ficou de trazermos o tema da cracolândia nas próximas reuniões e nós vamos trazer o tema e informações na extraordinária para tratarmos de todas as questões que estão sendo discutidas e nós vamos comunicar a todos, porque o tema é muito importante.

- A CONSELHEIRA MARIA LILIAN GALVARRO PENA: Só para resumir, quando foi a última reunião? Quando será a próxima reunião?

- A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: A última sobre o tema foi a Frente Parlamentar que aconteceu na Câmara Municipal.

- O CONSELHEIRO CLEBSON CHARLES DE MENEZES SOUZA: A próxima será na Câmara dos Vereadores e foi marcada para dia 14 de dezembro. Inclusive foi solicitado para o Padre Lancelotti estar presente.

- A CONSELHEIRA MARIA LILIAN GALVARRO PENA: Inclusive precisávamos discutir o assunto para poder falar na próxima reunião, junto com a Rose.

- A MUNÍCIPE CAROL ALBUQUERQUE: Gostaria de saber se poderia participar dessas reuniões sobre a Cracolândia?

- A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Sim, porque nossas reuniões são públicas e abertas. Claro que sim! Será um prazer ter você aqui.

- A MUNÍCIPE CAROL ALBUQUERQUE: Mas vocês têm um grupo e como eu vou saber?

- A COORDENADORA MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES: Você assinou a lista e colocou seus dados e a partir daí vamos enviar o convite a todos.

- O CONSELHEIRO ROBERTO JORGE REGENSTEINER: Você tem direito a voz, mas a voto só os conselheiros.

Ficou aprovado pelo pleno que haverá algumas reuniões extraordinárias sobre a Cracolândia, que serão informativas e deliberativas de ações do CPM.

Item 11: Devolutiva da Palestra do dia 30 de novembro de 2023 em defesa do Centro sobre a Cracolândia. (Não Houve manifestação por parte dos conselheiros participantes).

Item 12: Cessão de uso espaço público para entes privados e/ou concessionárias de equipamentos públicos municipais. (Prejudicada por ausência do conselheiro proponente).

Item 13: Informes Gerais e Agradecimentos. A CONSELHEIRA STELA DE CAMARGO DA DALT, trouxe a informação sobre a composição do conselho da CTLU e CPPU que estão abertas.

Após os agradecimentos pela nova coordenação e autoridades presentes deu-se os encerramentos exatamente às 9:00 h PM da reunião ordinária presencial na sede da subprefeitura da Sé.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 097913632   |    Despacho deferido

Comunicação de poda de árvore em área externa

Despacho deferido

SIGRC nº 32060602

SOLICITANTE: ANÔNIMO


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação e a poda de levantamento de 03 exemplares arbóreos da espécie Ficus benjamina, localizada no passeio público da Rua Heitor Peixoto, 269 - Cambuci.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.

SIGRC nº 32030594

SOLICITANTE: ANTÔNIO CARLOS MACENA DIAS


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação e a poda de limpeza de 01 exemplar arbóreo da espécie Ligustrum lucidum, localizada no passeio público da Rua Jaguaribe, 462 - Consolação.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.

SIGRC nº 31970219

SOLICITANTE: HANA AOUN BARRETO


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de levantamento de 01 exemplar arbóreo da espécie Morus nigra, localizada no passeio público da Rua Bela Cintra, 490 estimado - Consolação.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.

SIGRC nº 32048222

SOLICITANTE: FÁBIO FERNANDES


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação e a poda de limpeza de 01 exemplar arbóreo da espécie Lagerstroemia indica, localizada no passeio público da Rua Backer, 688 lateral - Cambuci.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.

SIGRC nº 32073551

SOLICITANTE: ROSÂNGELA HARUMI NAGAO


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação e a poda de levantamento de 01 exemplar arbóreo da espécie Syzygium cumini, localizada no passeio público da Rua Antônio Tavares, 111 - Cambuci.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.

SIGRC nº 31931575

SOLICITANTE: MARIA IZILDA SANTOS PEREIRA DOPPLER


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de limpeza de 01 exemplar arbóreo da espécie Ficus microcarpa, localizada no passeio público da Avenida Lacerda Franco, 657 - Cambuci.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.

SIGRC nº 31930442

SOLICITANTE: NILBER SAMARA DE LIMA GUILHERME


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação, a poda de levantamento e a poda de limpeza de 01 exemplar arbóreo da espécie Jacaranda mimosifolia, localizada no passeio público da Avenida Lins de Vasconcelos, 908 - Cambuci.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.

SIGRC nº 31942627

SOLICITANTE: EDNA MARIA ARMELLEI MARTINS


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação, a poda de levantamento e a poda de limpeza de 01 exemplar arbóreo da espécie Ligustrum lucidum, localizada no passeio público da Avenida Lacerda Franco, 77 - Cambuci.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.

Empreenda Fácil

Documento: 097894173   |    Despacho deferido

6056.2024/0002426-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME CARE CLINICA MEDICA E ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA CNPJ 19138943000103 teve sua licença deferida.

Documento: 097943033   |    Despacho deferido

6056.2024/0002487-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO MOVIMENTO DA TRANSFIGURACAO CNPJ 13403638000115 teve sua licença deferida.

Documento: 097936602   |    Despacho deferido

6056.2024/0002484-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BACKYARD BEACH SPORTS LTDA CNPJ 46589258000176 teve sua licença deferida.

Documento: 097965510   |    Despacho deferido

6056.2024/0002512-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAY SUSHI DELIVERY LTDA CNPJ 52959489000127 teve sua licença deferida.

Documento: 097903293   |    Despacho deferido

6056.2024/0002461-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MS SERVICOS EDUCACIONAIS E CULTURA LTDA CNPJ 53746203000198 teve sua licença deferida.

Documento: 097946390   |    Despacho deferido

6056.2024/0002494-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIGHT DO BRASIL LTDA. CNPJ 60267002000173 teve sua licença deferida.

Documento: 097946873   |    Despacho deferido

6056.2024/0002499-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIGHT DO BRASIL LTDA. CNPJ 60267002000173 teve sua licença deferida.

Documento: 097894216   |    Despacho deferido

6056.2024/0002427-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME CARE CLINICA MEDICA E ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA CNPJ 19138943000103 teve sua licença deferida.

Documento: 097965554   |    Despacho deferido

6056.2024/0002513-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAY SUSHI DELIVERY LTDA CNPJ 52959489000127 teve sua licença deferida.

Documento: 097897677   |    Despacho deferido

6056.2024/0002457-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRMAOS KHATTAR LTDA CNPJ 61346920000150 teve sua licença deferida.

Documento: 097946573   |    Despacho deferido

6056.2024/0002496-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIGHT DO BRASIL LTDA. CNPJ 60267002000173 teve sua licença deferida.

Documento: 097894541   |    Despacho deferido

6056.2024/0002429-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME CARE CLINICA MEDICA E ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA CNPJ 19138943000103 teve sua licença deferida.

Documento: 097936162   |    Despacho deferido

6056.2024/0002481-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BACKYARD BEACH SPORTS LTDA CNPJ 46589258000176 teve sua licença deferida.

Documento: 097897692   |    Despacho deferido

6056.2024/0002458-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRMAOS KHATTAR LTDA CNPJ 61346920000150 teve sua licença deferida.

Documento: 097893684   |    Despacho deferido

6056.2024/0002423-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME CARE CLINICA MEDICA E ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA CNPJ 19138943000103 teve sua licença deferida.

Documento: 097894601   |    Despacho deferido

6056.2024/0002430-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME CARE CLINICA MEDICA E ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA CNPJ 19138943000103 teve sua licença deferida.

Documento: 097891536   |    Despacho deferido

6056.2024/0002420-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMHWA ELETROELETRONICA LTDA CNPJ 64021827000164 teve sua licença deferida.

Documento: 097894449   |    Despacho deferido

6056.2024/0002428-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME CARE CLINICA MEDICA E ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA CNPJ 19138943000103 teve sua licença deferida.

Documento: 097894053   |    Despacho deferido

6056.2024/0002424-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME CARE CLINICA MEDICA E ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA CNPJ 19138943000103 teve sua licença deferida.

Documento: 097936769   |    Despacho deferido

6056.2024/0002485-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BACKYARD BEACH SPORTS LTDA CNPJ 46589258000176 teve sua licença deferida.

Documento: 097891724   |    Despacho deferido

6056.2024/0002422-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMHWA ELETROELETRONICA LTDA CNPJ 64021827000164 teve sua licença deferida.

Documento: 097946728   |    Despacho deferido

6056.2024/0002497-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIGHT DO BRASIL LTDA. CNPJ 60267002000173 teve sua licença deferida.

Documento: 097965434   |    Despacho deferido

6056.2024/0002511-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GULAB HARI RESTAURANTE LTDA CNPJ 7219324000164 teve sua licença deferida.

Documento: 097903472   |    Despacho deferido

6056.2024/0002462-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MS SERVICOS EDUCACIONAIS E CULTURA LTDA CNPJ 53746203000198 teve sua licença deferida.

Documento: 097890722   |    Despacho deferido

6056.2024/0002418-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMHWA ELETROELETRONICA LTDA CNPJ 64021827000164 teve sua licença deferida.

Documento: 097936390   |    Despacho deferido

6056.2024/0002482-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BACKYARD BEACH SPORTS LTDA CNPJ 46589258000176 teve sua licença deferida.

Documento: 097939723   |    Despacho deferido

6056.2024/0002486-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO MOVIMENTO DA TRANSFIGURACAO CNPJ 13403638000115 teve sua licença deferida.

Documento: 097903560   |    Despacho deferido

6056.2024/0002463-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MS SERVICOS EDUCACIONAIS E CULTURA LTDA CNPJ 53746203000198 teve sua licença deferida.

Documento: 097946996   |    Despacho deferido

6056.2024/0002500-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIGHT DO BRASIL LTDA. CNPJ 60267002000173 teve sua licença deferida.

Documento: 097894115   |    Despacho deferido

6056.2024/0002425-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME CARE CLINICA MEDICA E ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA CNPJ 19138943000103 teve sua licença deferida.

Documento: 097944546   |    Despacho deferido

6056.2024/0002490-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANJOS DE PATAS SERVICOS FUNERARIOS PARA ANIMAIS LTDA CNPJ 29496450000107 teve sua licença deferida.

Documento: 097891242   |    Despacho deferido

6056.2024/0002419-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMHWA ELETROELETRONICA LTDA CNPJ 64021827000164 teve sua licença deferida.

Documento: 097891703   |    Despacho deferido

6056.2024/0002421-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMHWA ELETROELETRONICA LTDA CNPJ 64021827000164 teve sua licença deferida.

Documento: 097924149   |    Despacho deferido

6056.2024/0002475-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIFE CYCLE SERVICO DE SAUDE E BEM ESTAR EMPRESARIAL LTDA CNPJ 53640636000164 teve sua licença deferida.

Documento: 097936500   |    Despacho deferido

6056.2024/0002483-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BACKYARD BEACH SPORTS LTDA CNPJ 46589258000176 teve sua licença deferida.

Documento: 097936061   |    Despacho deferido

6056.2024/0002479-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BACKYARD BEACH SPORTS LTDA CNPJ 46589258000176 teve sua licença deferida.

Documento: 097965591   |    Despacho deferido

6056.2024/0002514-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GULAB HARI RESTAURANTE LTDA CNPJ 7219324000164 teve sua licença deferida.

Documento: 097944937   |    Despacho deferido

6056.2024/0002492-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANJOS DE PATAS SERVICOS FUNERARIOS PARA ANIMAIS LTDA CNPJ 29496450000107 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Documento: 094138126   |    Despacho deferido

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO

Rua álvares penteado, n°49 - Bairro Centro -São Paulo/SP- CEP 01012-001

PROCESSO "SEI Nº 6056.2023/0017739-0 CERTIDÃO DE MULTA N° 231/2023

Despacho deferido

Interessados: MICHELLE CAPRONI BARBOZA

CPF: 287.055.478-81

DEFERIDO: constam multa (s) ativa (s) no sistema, SCF para o contribuinte: 006.036.0463-3, certidão emitida nos termos da Lei 14.141/06 regulamentado pelo Decreto 51.714/10.

.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 097839226   |    Despacho deferido

6056.2024/0002022-0 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: FABIANO DOS SANTOS LEITE

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI 097835540, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 097852179   |    Despacho deferido

6056.2024/0002241-0 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: JARIO ARAUJO DANTAS

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI nº 097840159 nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 097817973   |    Despacho deferido

6056.2024/0002239-8 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, doc. nº 097789783 , que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 exemplar arbóreo da espécie Handroanthus impetiginosus - Ipê-roxo-de-bola, localizada no passeio público da Rua Adolfo Gordo nº 52 - Campos Elíseos.

2. Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte.

3. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

5. PUBLIQUE-SE.

6. Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.


Documento: 097841479   |    Despacho deferido

6056.2024/0002169-3 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: MARCIO LUCIANO DE SOUZA

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI 097831940, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 097877892   |    Despacho deferido

6056.2024/0002218-5 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: YURI DE LIMA ROSSI

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI 097840590, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 097932827   |    Despacho deferido

SEI 6056.2023/0021002-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido


REQUERENTE : Renato Madeira

ENDEREÇO : Avenida Rangel Pestana, 315 - Centro Histórico de São Paulo

I - À vista dos elementos contidos no presente processo. Informamos com fundamento no artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar arbóreo da espécie Ficus benjamina, no interior do imóvel, existente na área interna particular, localizada na Avenida Rangel Pestana, 315 - Centro Histórico de São Paulo.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente

III - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 097896420   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0002433-1 - EDILMA ORREGO CUBILLOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896367   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0002439-0 - FABIO BARBOSA DOURADO 01810153581 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097907454   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6056.2024/0002459-5 - JOSE OSCAR GOMES - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 07/02/2024

Documento: 097896411   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0002456-0 - YEHYA MOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896404   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0002451-0 - JOANITA RODRIGUES TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896346   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0002436-6 - IARA MENDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896327   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0002449-8 - JOSE DE FATIMA ALVES NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896418   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0002454-4 - TATIANA OLIVEIRA FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896410   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0002447-1 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896399   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0002444-7 - MARIA APARECIDA PIRES ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896362   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0002442-0 - THALES ALCIDES MENDES CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896461   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0002434-0 - LUIS HENRIQUE BARROS ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896366   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0002452-8 - FABIO BARBOSA DOURADO 01810153581 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896421   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0002445-5 - EVANGELISTA MARIA DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896424   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0002431-5 - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA DANIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896440   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0002453-6 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896435   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0002448-0 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896345   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0002443-9 - ISRAEL OLIVEIRA SANTOS VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896458   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0002437-4 - GILBERTO PEREIRA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896393   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0002438-2 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896428   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0002441-2 - ARMANDO DE PAULA DANIEL FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896416   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0002455-2 - NELSON ROBERTO MASON - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097938683   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6056.2024/0002476-5 - ROSALIA AMARAL FERNANDES - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 07/02/2024

Documento: 097896388   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0002450-1 - ANDRE CARLOS CAPUANO 27315808876 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896389   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0002435-8 - THALES ALCIDES MENDES CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896359   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0002432-3 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896395   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0002440-4 - VALDEMIR LOPES DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896394   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0002446-3 - LUANA DE OLIVEIRA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Claudio Schefer Jimenez

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipe - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 097939590   |    Despacho

Despacho de Indeferimento de Impugnação

1 - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, INDEFIRO a impugnação ao Edital do Pregão 01/SUB-CS/2024, para a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza manual de córregos, canais, galerias e demais dispositivos de drenagem através de 03 (três) equipes na região sob circunscrição da subprefeitura da capela do socorro, conforme especificações constantes do Anexo II, Termo de Referência, apresentada pela Dra. Laís de Souza Otaviano-OAB/SP 500.008, declaro a impugnação tempestiva e julgo improcedente tendo em vista que as razões apresentadas pela Impugnante carecem de fundamentação fática e jurídica, uma vez que a impugnante baseou suas razões em um edital que já havia sido substituído, perdendo-se o objeto.

2 - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

3 - Publique-se;

4 - Encaminhe-se à CPL para as providências cabíveis.

CLAUDIO SCHEFER JIMENEZ

Subprefeitura Capela do Socorro

Subprefeito

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 097849048   |    Despacho deferido

6057.2024/0000392-5 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 097818863, DEFIRO o pedido de Remoção de 02 (dois) espécie arbórea sendo 01 (um) embauba e 01 (01) Eucaliptusa ,situada na Rua Jayme de Freitas Moniz - Praça Cidade Dutra, em área pública.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 097940030   |    Despacho indeferido

6057.2023/0002948-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: COOPER COMERCIO DE GÁS LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em vista dos elementos constantes dos autos, em especial a manifestação técnica do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO o cancelamento dos Autos de Multa nº 18-141.889-4 e 18-141.890-8 formulado na solicitação de recurso, com a consequente manutenção dos referidos Autos de Multa, por não terem sido atendidas as exigências da legislação, não tendo assim amparo legal, nos termos da Lei Municipal 16.402/2016.

II - Publique-se;

III - À UNAI para o que couber.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoi Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - (11) 2967- 8100

Empreenda Fácil

Documento: 097914949   |    Despacho deferido

6058.2024/0000317-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WELLINGTON FERREIRA LUCAS 34096890871 CNPJ 33884971000109 teve sua licença deferida.

Documento: 097892229   |    Despacho deferido

6058.2024/0000312-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA RENT A CAR SA CNPJ 16670085106654 teve sua licença deferida.

Documento: 097915464   |    Despacho deferido

6058.2024/0000320-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WELLINGTON FERREIRA LUCAS 34096890871 CNPJ 33884971000109 teve sua licença deferida.

Documento: 097915779   |    Despacho deferido

6058.2024/0000321-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WELLINGTON FERREIRA LUCAS 34096890871 CNPJ 33884971000109 teve sua licença deferida.

Documento: 097915196   |    Despacho deferido

6058.2024/0000318-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WELLINGTON FERREIRA LUCAS 34096890871 CNPJ 33884971000109 teve sua licença deferida.

Documento: 097892183   |    Despacho deferido

6058.2024/0000311-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA RENT A CAR SA CNPJ 16670085106654 teve sua licença deferida.

Documento: 097915318   |    Despacho deferido

6058.2024/0000319-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WELLINGTON FERREIRA LUCAS 34096890871 CNPJ 33884971000109 teve sua licença deferida.

Documento: 097918007   |    Despacho deferido

6058.2024/0000321-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WELLINGTON FERREIRA LUCAS 34096890871 CNPJ 33884971000109 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 097964584   |    Despacho deferido

6050.2022/0022053-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: TELEFONICA DO BRASIL S A


SQL: 304.100.0048-2


DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste
expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 097896405   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6058.2024/0000314-9 - FRANCISCA MARCIA SANTANA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896340   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6058.2024/0000313-0 - AMERICO DO NASCIMENTO MARCOS 48802190968 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - (11) 3397- 4100

Supervisão de Finanças

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 097935311   |    Despacho deferido

6059.2024/0000965-7 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE VILA MARIANA (SUB/VM)

DESPACHO:Ficam CONVOCADOS a trabalhar no dia 12/02/2024 os servidores: JOSÉ SEBASTIÃO DA COSTA - RF 687.825-3, ROBENILSON DE FIGUEIREDO PACHECO - RF 919.840-7; LISLEY ARAUJO SILVA-RF 787.810.9 912.262-1; THIAGO FERNANDES VIEIRA-RF 928.878.7; GENILTON CORREA MINELLI -RF 740.724-6; RONALD TADEU EGYDIO-RF 561.034.6 e para o dia 13/02/2024 os servidores: JOSÉ SEBASTIÃO DA COSTA - RF 687.825-3, ROBENILSON DE FIGUEIREDO PACHECO - RF 919.840-7; THIAGO FERNANDES VIEIRA-RF 928.878.7; NORBERTO DA SILVA CHAGAS-RF 740.717.3 ; LISLEY ARAUJO SILVA-RF 787.810.9;GENILTON CORREA MINELLI -RF 740.724-6 devendo cumprir o horário de 09 horas/dia (01 hora de refeição) com início das atividades de trabalho à serem definidas de acordo com a programação dos blocos de carnaval, pelo Supervisor de Limpeza Pública desta Subprefeitura. Como compensação aos dias trabalhados os servidores deverão permanecer em descanso em data oportuna, preferencialmente em período sequencial, atendendo ao art. 4° do Decreto Municipal 28.180/89, visando atender a operação carnaval 2024, em função de acompanhamento e apoio nas atividades de zeladoria urbana, tais como poda e remoção emergencial de exemplares arbóreos; limpeza de bocas de lobo obstruídas (pontos de alagamento), remoção de vegetação arbustiva e/ou herbácea emergencial, varrição, coleta de lixo, dentre outras ações pertinentes à pasta, devendo cumprir o horário habitual da jornada de trabalho. Como compensação aos dias trabalhados os servidores deverão permanecer em descanso em data oportuna, preferencialmente em período sequencial, atendendo ao art. 4° do Decreto Municipal 28.180/89.

Documento: 097931998   |    Despacho deferido

6059.2024/0000965-7 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE VILA MARIANA (SUB/VM)

DESPACHO:Ficam CONVOCADOS a trabalhar no dia 10/02/2024 os servidores: JOSÉ SEBASTIÃO DA COSTA - RF 687.825-3, ROBENILSON DE FIGUEIREDO PACHECO - RF 919.840-7; GUILHERME LANGE GOULART - RF 912.262-1; THIAGO FERNANDES VIEIRA-RF 928.878.7; GENILTON CORREA MINELLI -RF 740.724-6; RONALD TADEU EGYDIO-RF 561.034.6 e para o dia 11/02/2024 os servidores: JOSÉ SEBASTIÃO DA COSTA - RF 687.825-3, ROBENILSON DE FIGUEIREDO PACHECO - RF 919.840-7; GUILHERME LANGE GOULART - RF 912.262-1; THIAGO FERNANDES VIEIRA-RF 928.878.7; RONALD TADEU EGYDIO-RF 561.034.6 devendo cumprir o horário de 09 horas/dia (01 hora de refeição) com início das atividades de trabalho à serem definidas de acordo com a programação dos blocos de carnaval, pelo Supervisor de Limpeza Pública desta Subprefeitura. Como compensação aos dias trabalhados os servidores deverão permanecer em descanso em data oportuna, preferencialmente em período sequencial, atendendo ao art. 4° do Decreto Municipal 28.180/89, visando atender a operação carnaval 2024, em função de acompanhamento e apoio nas atividades de zeladoria urbana, tais como poda e remoção emergencial de exemplares arbóreos; limpeza de bocas de lobo obstruídas (pontos de alagamento), remoção de vegetação arbustiva e/ou herbácea emergencial, varrição, coleta de lixo, dentre outras ações pertinentes à pasta, devendo cumprir o horário habitual da jornada de trabalho. Como compensação aos dias trabalhados os servidores deverão permanecer em descanso em data oportuna, preferencialmente em período sequencial, atendendo ao art. 4° do Decreto Municipal 28.180/89.

Documento: 097938968   |    Despacho deferido

6059.2024/0000965-7 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE VILA MARIANA (SUB/VM)

DESPACHO: Ficam CONVOCADOS a trabalhar no dia 17/02/2024 os servidores: JOSÉ SEBASTIÃO DA COSTA - RF 687.825-3, ROBENILSON DE FIGUEIREDO PACHECO - RF 919.840-7; LISLEY ARAUJO SILVA-RF 787.810-9; THIAGO FERNANDES VIEIRA-RF 928.878.7; GENILTON CORREA MINELLI -RF 740.724-6; NORBERTO DA SILVA CHAGAS-RF 740.717.3 e para o dia 18/02/2024 os servidores: JOSÉ SEBASTIÃO DA COSTA - RF 687.825-3, ROBENILSON DE FIGUEIREDO PACHECO - RF 919.840-7; LISLEY ARAUJO SILVA-RF 787.810-9; THIAGO FERNANDES VIEIRA-RF 928.878.7; RONALD TADEU EGYDIO -RF 561.034.6; NORBERTO DA SILVA CHAGAS-RF 740.717.3 devendo cumprir o horário de 09 horas/dia (01 hora de refeição) com início das atividades de trabalho à serem definidas de acordo com a programação dos blocos de carnaval, pelo Supervisor de Limpeza Pública desta Subprefeitura. Como compensação aos dias trabalhados os servidores deverão permanecer em descanso em data oportuna, preferencialmente em período sequencial, atendendo ao art. 4° do Decreto Municipal 28.180/89, visando atender a operação carnaval 2024, em função de acompanhamento e apoio nas atividades de zeladoria urbana, tais como poda e remoção emergencial de exemplares arbóreos; limpeza de bocas de lobo obstruídas (pontos de alagamento), remoção de vegetação arbustiva e/ou herbácea emergencial, varrição, coleta de lixo, dentre outras ações pertinentes à pasta, devendo cumprir o horário habitual da jornada de trabalho. Como compensação aos dias trabalhados os servidores deverão permanecer em descanso em data oportuna, preferencialmente em período sequencial, atendendo ao art. 4° do Decreto Municipal 28.180/89.

Empreenda Fácil

Documento: 097935147   |    Despacho deferido

6059.2024/0001373-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.C.M MOEMA FIT ACADEMIA LTDA CNPJ 31477141000123 teve sua licença deferida.

Documento: 097935032   |    Despacho deferido

6059.2024/0001372-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.C.M MOEMA FIT ACADEMIA LTDA CNPJ 31477141000123 teve sua licença deferida.

Documento: 097905144   |    Despacho deferido

6059.2024/0001364-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIMA E LIMA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 7463494000190 teve sua licença deferida.

Documento: 097935541   |    Despacho deferido

6059.2024/0001376-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.C.M MOEMA FIT ACADEMIA LTDA CNPJ 31477141000123 teve sua licença deferida.

Documento: 097963798   |    Despacho deferido

6059.2024/0001385-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMAM CONSULTORIA S.A. CNPJ 51541316000121 teve sua licença deferida.

Documento: 097935334   |    Despacho deferido

6059.2024/0001374-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.C.M MOEMA FIT ACADEMIA LTDA CNPJ 31477141000123 teve sua licença deferida.

Documento: 097934909   |    Despacho deferido

6059.2024/0001371-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.C.M MOEMA FIT ACADEMIA LTDA CNPJ 31477141000123 teve sua licença deferida.

Documento: 097934387   |    Despacho deferido

6059.2024/0001370-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.C.M MOEMA FIT ACADEMIA LTDA CNPJ 31477141000123 teve sua licença deferida.

Documento: 097905220   |    Despacho deferido

6059.2024/0001365-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIMA E LIMA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 7463494000190 teve sua licença deferida.

Documento: 097967304   |    Despacho deferido

6059.2024/0001388-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NG HEALTH LTDA CNPJ 43576645000180 teve sua licença deferida.

Documento: 097964111   |    Despacho deferido

6059.2024/0001387-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMAM CONSULTORIA S.A. CNPJ 51541316000121 teve sua licença deferida.

Documento: 097967338   |    Despacho deferido

6059.2024/0001389-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NG HEALTH LTDA CNPJ 43576645000180 teve sua licença deferida.

Documento: 097905050   |    Despacho deferido

6059.2024/0001363-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIMA E LIMA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 7463494000190 teve sua licença deferida.

Documento: 097935419   |    Despacho deferido

6059.2024/0001375-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.C.M MOEMA FIT ACADEMIA LTDA CNPJ 31477141000123 teve sua licença deferida.

Documento: 097963983   |    Despacho deferido

6059.2024/0001386-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMAM CONSULTORIA S.A. CNPJ 51541316000121 teve sua licença deferida.

Documento: 097908302   |    Despacho deferido

6059.2024/0001366-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ALMA DE PSICOLOGIA S/S CNPJ 8609472000158 teve sua licença deferida.

Documento: 097967442   |    Despacho deferido

6059.2024/0001390-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NG HEALTH LTDA CNPJ 43576645000180 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 097907552   |    Comunique-se

6059.2024/0000138-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- No anexo 1 informar o seu item 14

2- Esclarecer a divergência de área construída entre o item 10 do anexo 1 e o IPTU

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 097888664   |    Comunique-se

6043.2023/0003413-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FUNDAÇÃO UNIAÃO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS (CNPJ 60692225000188)

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala D) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

APRESENTAR:

1- Preliminarmente esclarecer requerimento padrão indicar pedido de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião;

2- Esclarecer matrícula citar que o local eram vagas, apresentar planta de reforma e Certificado de conclusão ou esclarecer;

3- ANEXO I - requerimento padrão da Portaria 17/SMSUB/2023, totalmente preenchido, requerido em nome da responsável legal da atividade que constar na ata da assembleia na validade e assinado pela mesmo, ou assinado por procurador, e também assinado pelo responsável técnico; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento; esclarecer endereço que diverge do endereço que consta no CCM e CNPJ; esclarecer real atividade (não é ensino de idiomas?)

4- ANEXO III - declaração da Portaria 17/SMSUB/2023, de atendimento aos parâmetros de incomodidade requerido em nome da responsável legal da atividade que constar na ata da assembleia na validade e assinado pela mesmo, ou assinado por procurador, e também assinado pelo responsável técnico; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento;

5- Ata da assembleia na validade que cita a requerente como responsável legal da empresa;

6- Esclarecer endereço da empresa que consta no CCM e CNPJ;

7- Apresentar Certificado de Conclusão total, pois apresentou o parcial;

8- indicar em plantas real localização da atividade;

9- Certificado de Acessibilidade ou protocolo do pedido de certificado de acessibilidade, a depender da área efetivamente ocupada;

10- esclarecer documento municipal comprobatório da segurança da edificação ter indicado área maior;

11- ART específica para o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, referente à declaração (ANEXO III), de atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade com comprovante pagamento e citando o correto endereço e área;

Documento: 097901577   |    Comunique-se

6048.2024/0000088-9 - (SF) Manutenção do Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Apresentar a anuência do proprietário do imóvel para instalação do anúncio.

OBSERVAÇÕES:

O interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 097883148   |    Comunique-se

6056.2023/0017726-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SLAVIEIRO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala D) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

APRESENTAR:

1- ANEXO I - requerimento padrão da Portaria 17/SMSUB/2023, totalmente preenchido, requerido em nome do responsável legal da atividade-administrador (que consta no contrato social e que passou a procuração), e assinado pelo mesmo, ou assinado por procurador, e também assinado pelo responsável técnico; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento; completar itens 18 e 19, corrigir áreas computáveis de acordo com planta aprovada;

2- ANEXO III - declaração da Portaria 17/SMSUB/2023, de atendimento aos parâmetros de incomodidade requerido em nome do responsável legal da atividade-administrador (que consta no contrato social e que passou a procuração), e assinado pelo mesmo, ou assinado por procurador, e também assinado pelo responsável técnico; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento; retirar leis não referentes ao presente pedido;

3- Apresentar pedido de Auto de Licença de Funcionamento para o uso pretendido colocando relação de todos os contribuintes envolvidos em folha a parte, assinado pelo responsável legal e responsável técnico;

4- Jogo de plantas aprovadas referente ao Certificado de Conclusão, que norteará o prosseguimento da análise de acordo com a lei;

5- documentação do responsável pela atividade, administrador (RG e CPF);

6- IPTUs de todos os aptos envolvidos;

7- CCM para o endereço correto;

8- Certificado de Acessibilidade ou protocolo do pedido de certificado de acessibilidade;

9- Esclarecer AVCB apresentado indicando ocupação de dois logradouros, números 57 E 55

10- ART retificadora do responsável técnico, referente à declaração (ANEXO III), de atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade com comprovante pagamento; e com endereço correto;

Documento: 097932536   |    Comunique-se

6039.2023/0004405-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala D).

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Apresentar requerimento padrão integralmente preenchido e assinado pelo responsável pela atividade e com indicação do responsável técnico, , corrigir itens 11, 12, 21;

2- Contrato social da atividade assinado e com registro no órgão competente;

3-Ata da assembleia elegendo o requerente como responsável legal do Instituto, na validade;

4- Documento do responsável da atividade (cópia RG E CPF);

5- CREA/CAU de responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto, e de seu CCM;

6- ART/RRT de profissional técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto, indicando descrição da declaração do anexo 2, com cópia comprovante de pagamento;

7- Esclarecer quais atividades / CNAES descritas no CNPJ e que também são consideradas atividades de baixo risco, serão efetivamente exercidas no local;

8- Face ocupação de área pública do METRÔ, apresentar anuência ou contrato de locação do espaço, assinado pelo responsável legal do metrô com apresentação de documentação que comprove sua representatividade perante o órgão público;

9- Declaração do METRÔ, assinado pelo responsável legal do metrô com apresentação de documentação que comprove sua representatividade perante o órgão público, de que a ocupação do espaço não interfere na circulação e rota de fuga de incêndio

Documento: 097957186   |    Comunique-se

6059.2023/0002463-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RRCHP CENTRO DE MEDICINA REPRODUTIVA LTDA - CNPJ: 42.102.727/0001-20

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo; colocar número de processo do certificado de Conclusão; corrigir áreas computáveis

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala D) às terças e quintas feiras das 10:00 às 12:00h e das 14:00 às 16:00h.

APRESENTAR, sob pena de indeferimento:

1- CCM do arquiteto ou CCM de firma onde o arquiteto seja o responsável técnico com comprovada Certidão do CAU;

2- Caso troque de responsável técnico apresentar ANEXO I e ANEXO III devidamente preenchidos, com documentação do novo responsável técnico (engenheiro civil ou arquiteto), com toda sua documentação.

Documento: 097928456   |    Comunique-se

6057.2023/0003974-0 - Cadastro de Anúncios

COMUNIQUE-SE:

APRESENTAR:

1- Face contrato de locação apresentar como locador empresa diferente da que consta no IPTU, deverá ser apresentado cópia da matricula do Registro de Imóveis atualizada (no máximo de seis meses), onde conste como proprietário o locador.

Documento: 097829848   |    Comunique-se

6039.2023/0003058-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALO KIDS COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar o documento comprobatório de segurança da edificação atualizado.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 097824556   |    Comunique-se

6030.2023/0003081-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: R.O. DE ALBUQUERQUE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar o anexo 1 assinado pelo representante legal do estabelecimento, com as áreas corretas nos itens 11 e 21.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Unidade de Autos de Infração

Documento: 097456687   |    Comunique-se

6042.2024/0000160-2 - Solicitação de Certidão de Multas

Interessados: HOU THARM LIEN

COMUNIQUE-SE

- Prazo para atendimento do comunique-se: 30 (trinta) dias a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

- O atendimento do comunique-se deverá ser feito, EXCLUSIVAMENTE, através do e mail coorporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivo em um único PDF: " unaivilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br ", ou anexar os documentos pelo Portal 156 no SEI.

- O não atendimento do comunique-se dentro do prazo, resultará no indeferimento do processo.

O interessado deverá anexar ao processo: Procuração caso o requerente não seja o proprietário (juntando RG e CPF do autorizado).

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 097752825   |    Despacho deferido

6059.2024/0000632-1 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: TOZZINI FREIRE ADVOGADOS

DESPACHO: atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 097695992 com emissão de ART, AUTORIZO e dou publicidade da remoção por corte de 01(um) Pau-ferro nº 3515 localizado(s) em área interna particular sito à Rua Borges Lagoa, 1328, de acordo com a Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 14, incisos IV. Como medida compensatória o interessado deverá realizar o plantio de 01(uma) muda(s) de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, pequeno porte, no interior do imóvel, num prazo de até 30 dias após a remoção por corte, com posterior apresentação de fotos comprobatórias à SUB-VM/CPO/STLP. O presente despacho não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações caso sejam necessárias junto ao CONPRESP E CONDEPHAAT, que devem ser emitidas anteriormente à execução do serviço e inseridas no presente processo. O presente Despacho somente terá eficácia após a apresentação das referidas autorizações no processo, quando necessário. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação se sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 60 (sessenta dias).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 097896379   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0001358-1 - JOSEFA MARIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896417   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0001347-6 - ANTONIO FERNANDO LIMA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896448   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0001357-3 - EVERSON FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896433   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0001352-2 - JOSE EUDES PEREIRA BRAGA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896380   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0001360-3 - JOSEFA MARIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896432   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0001359-0 - MARIA CAROLINE ESTEVAO ALEIXO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896381   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0001349-2 - RAIMUNDO FELICIANO SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896361   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0001344-1 - CARLOS ROCHA DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097961191   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6059.2024/0001383-2 - JOAQUIM DOS SANTOS - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 07/02/2024

Documento: 097896431   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0001355-7 - LUDIMILA DIAS DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896330   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0001345-0 - M2 SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Sistema de Compartilhamento de Bicicletas nos termos Decreto nº 57.889/2017, Decreto nº 58.831/2019 e Resolução SMT/CMUV nº 17/2017.

Documento: 097896332   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0001362-0 - M2 SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Sistema de Compartilhamento de Bicicletas nos termos Decreto nº 57.889/2017, Decreto nº 58.831/2019 e Resolução SMT/CMUV nº 17/2017.

Documento: 097896373   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0001354-9 - TAIMARA SOUZA NOVAIS 32775783805 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896402   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0001350-6 - VIVIANE RIBEIRO PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896360   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0001353-0 - WILTON OLIVEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896450   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0001348-4 - DEBORA INACIO PINHEIRO FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896457   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0001346-8 - JOSE RAMOM ESTRELA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896365   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0001356-5 - DARIO SILVA DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 097896333   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0001361-1 - M2 SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Sistema de Compartilhamento de Bicicletas nos termos Decreto nº 57.889/2017, Decreto nº 58.831/2019 e Resolução SMT/CMUV nº 17/2017.

Documento: 097896336   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0001351-4 - MILENE FATIMA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - (11) 3397- 0800

Supervisão de Finanças

Documento: 097675531   |    Apostilamento

Apostilamento

PROCESSO SEI 6060.2021/0003244-6

APOSTILA Nº 001/2024

REAJUSTES AO CONTRATO Nº 01/SUB-VP/2022

A EXMA SRA., ELISETE APARECIDA MESQUITA, SUBPREFEITA DE VILA PRUDENTE,

NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

EXPEDIR a presente APOSTILA ao Contrato 01/SUB-VP/22, referente a locação de veículos tipo C com condutor e combustível, firmado entre a SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE e a empresa AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELI, CNPJ 17.927.338/0001-96, conforme autorizam a Lei nº 13.399/2002 e o art. 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e os atos constantes do processo 6060.2021/0002599-7 e Ajustes, para registrar:

I - a alteração do valor contratual, conforme disciplinado na cláusula quarta do contrato, em razão do seu reajuste definitivo, passando o valor global mensal para R$ 50.851,20 ( cinquenta mil, oitocentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), com pagamentos previstos a partir de 13/01/2024, haja vista vigência Contratual e Ajustes. Esta apostila é parte integrante do contrato/aditamento supramencionado.

II - Publique-se.

III - Á Unidade de CAF/Supervisão de Finanças para as providências,

IV - Á Coordenadoria de Administração e Finanças para Fiscalização.

Documento: 097666675   |    Apostilamento

PROCESSO SEI 6060.2019/0001755-9

APOSTILA Nº 001/2024

REAJUSTES AO CONTRATO Nº 28/SUB-VP/2019

A EXMA SRA., ELISETE APARECIDA MESQUITA, SUBPREFEITA DE VILA PRUDENTE,

NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

EXPEDIR a presente APOSTILA ao Contrato 28/SUB-VP/19, referente a serviços de recepção e portaria, firmado entre a SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE e a empresa PROSSERVE TERCEIRIZAÇÃO LTDA, CNPJ 04.503.871/0001-89, conforme autorizam a Lei nº 13.399/2002 e o art. 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e os atos constantes do processo 6060.2019/0001755-9 e Ajustes, para registrar:

I - a alteração do valor contratual, conforme disciplinado na clausula quarta do contrato, em razão do seu reajuste definitivo, passando o valor global mensal para R$ 48.285,77 (quarenta e oito mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos), com pagamentos previstos a partir de 01/01/2024, haja vista vigência Contratual e Ajustes. Esta apostila é parte integrante do contrato/aditamento supramencionado.

II - Publique-se.

III - Á Unidade de CAF/Supervisão de Finanças para as providências,

IV - Á Coordenadoria de Administração e Finanças para Fiscalização.

Documento: 097748651   |    Apostilamento

PROCESSO SEI 6060.2021/0002599-7

APOSTILA Nº 001/2024

REAJUSTES AO CONTRATO Nº 02/SUB-VP/2022

A EXMA SRA., ELISETE APARECIDA MESQUITA, SUBPREFEITA DE VILA PRUDENTE,

NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

EXPEDIR a presente APOSTILA ao Contrato 02/SUB-VP/22, referente a locação, instalação e manutenção de equipamentos de informática, firmado entre a SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE e a empresa SUPERDATTA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA., CNPJ 14.457.456/0001-90, conforme autorizam a Lei nº 13.399/2002 e o art. 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e os atos constantes do processo 6060.2021/0002599-7 e Ajustes, para registrar:

I - a alteração do valor contratual, conforme disciplinado na clausula quarta do contrato, em razão do seu reajuste definitivo, passando o valor global mensal para R$ 44.227,65 (quarenta e quatro mil, duzentos e vinte e sete reais e sessenta e cinco centavos), com pagamentos previstos a partir de 24/01/2024, haja vista vigência Contratual e Ajustes. Esta apostila é parte integrante do contrato/aditamento supramencionado.

II - Publique-se.

III - Á Unidade de CAF/Supervisão de Finanças para as providências,

IV - Á Coordenadoria de Administração e Finanças para Fiscalização.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 097543262   |    Despacho indeferido

6030.2023/0004226-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CIA. DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão de Fiscalização (documento 096750966), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o A.M. 38-006.362-0, referente à infração cometida por não recompor ou recompor de forma inadequada, vias e passesios públicos, após execução de obras ou serviços de instalação, manutenção ou de emergência, infringindo os dispositivos da Lei 13.614/03 e do Decreto 59.108/19.

Documento: 097545623   |    Despacho indeferido

6030.2023/0004385-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CIA. DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão de Fiscalização (documento 096768509), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o A.M. 38-005.422-1, referente à infração cometida por não recompor ou recompor de forma inadequada, vias e passesios públicos, após execução de obras ou serviços de instalação, manutenção ou de emergência, infringindo os dispositivos da Lei 13.614/03 e do Decreto 59.108/19.

Documento: 097547253   |    Despacho indeferido

6030.2023/0004478-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CIA. DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão de Fiscalização (documento 096763446), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o A.M. 38-006.423-5, referente à infração cometida por não recompor ou recompor de forma inadequada, vias e passesios públicos, após execução de obras ou serviços de instalação, manutenção ou de emergência, infringindo os dispositivos da Lei 13.614/03 e do Decreto 59.108/19.

Documento: 097544236   |    Despacho indeferido

6030.2023/0004215-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CIA. DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão de Fiscalização (documento 096750492), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o A.M. 38-007.135-5, referente à infração cometida por não recompor ou recompor de forma inadequada, vias e passesios públicos, após execução de obras ou serviços de instalação, manutenção ou de emergência, infringindo os dispositivos da Lei 13.614/03 e do Decreto 59.108/19.

Documento: 097546360   |    Despacho indeferido

6030.2023/0004384-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CIA. DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão de Fiscalização (documento 096767521), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o A.M. 38-005.927-4, referente à infração cometida por não recompor ou recompor de forma inadequada, vias e passesios públicos, após execução de obras ou serviços de instalação, manutenção ou de emergência, infringindo os dispositivos da Lei 13.614/03 e do Decreto 59.108/19.

Unidade de Cadastro

Documento: 094093956   |    Despacho indeferido

Interessado: NADJA WOJTOWICZ

Assunto: CERTIDÃO

Objeto: Numeração e Denominação

DESPACHO

1 - Considerando elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 094089841 e 094093214, INDEFIRO o pedido.

Empreenda Fácil

Documento: 097916367   |    Despacho deferido

6060.2024/0000393-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA NOVA ORFANATO LTDA CNPJ 52809151000199 teve sua licença deferida.

Documento: 097916284   |    Despacho deferido

6060.2024/0000392-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA NOVA ORFANATO LTDA CNPJ 52809151000199 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 097896415   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6060.2024/0000387-5 - MARIA DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Assessoria Jurídica

Documento: 097913729   |    Portaria

SEI 6061.2024/0000360-9

PORTARIA Nº 08/SUB-SB/GAB/2024 São Paulo, 07 de fevereiro de 2024

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA “EVENTO CARNAVAL DE RUA"

MARLON SALES DA SILVA, Subprefeito da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2020 e Decreto Municipal 57.576/2017;

RESOLVE:

I- AUTORIZAR A utilização da Rua Adolfo Bezerra de Menezes para realização de EVENTO CARNAVAL DE RUA ,representado por DELANIO DE LIRA LIMA, CPF 259.497.048-43,RG 30.162.098-2 , com público estimado de aproximadamente 70(setenta) pessoas , a ser realizado no dia 11 de fevereiro de 2024 das 10h00 às 22h00.

II- Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. Obedecendo aos protocolos de distanciamento e normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária quanto ao COVID 19, uso de máscaras e Álcool em Gel. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores.

O local deverá ser entregue conforme recebido.

III- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da Administração.

IV- Publique-se.

Documento: 097915595   |    Portaria

SEI 6061.2024/0000361-7

PORTARIA Nº 09/SUB-SB/GAB/2024 São Paulo, 07 de fevereiro de 2024

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA “EVENTO FEIRA DE ARTESANATO"

MARLON SALES DA SILVA, Subprefeito da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2020 e Decreto Municipal 57.576/2017;

RESOLVE:

I- AUTORIZAR A utilização da Praça mascarenhas de Morais, para realização de “EVENTO FEIRA DE ARTESANATO",representado por AFRANIO BRENAND DA SILVA, CPF 768.973.548-72,RG 10.431.814 , com público estimado de aproximadamente 250(duzentos e cinquenta) pessoas , a ser realizado no dia 17 de fevereiro de 2024 das 10h00 às 16h00.

II- Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. Obedecendo aos protocolos de distanciamento e normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária quanto ao COVID 19, uso de máscaras e Álcool em Gel. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores.

O local deverá ser entregue conforme recebido.

III- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da Administração.

IV- Publique-se.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 097823593   |    Despacho deferido

6061.2023/0001686-5 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho deferido

Interessados: ELITA MARIA DE JESUS

DESPACHO

DEFIRO o pedido de Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 13.558/03, alterada pela Lei 13.876/04 e Decreto 45.324/04.

À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.

Construção isenta do pagamento de ISS, conforme artigo 10º da Lei 13.558/2003, construção residencial, categoria de uso “R ” com duas residências com 132,04m2 de área a regularizar.

Com as seguintes rasuras; nome da Rua Donato Cossoni 253/259, zona 2, contribuinte 153.159.0006-0, área do lote E=100,15m2, dimensões do lote testada E= 6,30m, Lateral direita E=16,40m, Lateral esquerda E=16,40m, fundos E=5,90m.

Processo físico 2004-1.013.479-8

Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023

Documento: 097954917   |    Despacho indeferido

6061.2024/0000366-8 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: LAZARO ALVES FERREIRA

DESPACHO:

A Supervisora de SUSL, no uso de suas atribuições legais e considerando o exposto pelo interessado em fls. 23 a 25 do processo físico, e sobre a autuação do processo SEI 1020.2020/0015913-2, que versa sobre a Regularização do Imóvel nos temros da Lei 17.202/19,

DETERMINA:

I. INDEFERIR, a pedido e por perda de objeto, nos termos do artigo 35 da Lei 14.141/06

II. Ao expediente de APROV para publicar e sem aguardar recurso, informarmar o interessado e arquivar o presente.

Documento: 097916289   |    Comunique-se

6061.2023/0004165-7 - SISACOE: Auto de Regularização

Interessados: MANOEL J. DA SILVA E BENEDITA FRANCISCA DA SILVA

PROCESSO FÍSICO 1994-0.109.486-1

COMUNIQUE-SE:

O Interessado deverá no prazo de 60 dias, apresentar os seguintes esclarecimentos:

Apresentar novas plantas corrigidas em nome e assinadas pelos atuais proprietarios

Rever categoria de uso,visto que uso R não da direito ao desdobro

Opção pela Lei 13.558/2023

Rever nº do contribuite

Recolher taxa para regularização (retirar guia)

Recolher ISS

Rever nome do proprietário

Esclarecer iluminação e ventilação dos compartimentos

Rever condições de higiene e habitabilidade

O Não atendimento do presente comunicado poderá acarretar em pesadas multas.

Informações, esclarecimentos e demais ações deverão ser agendadas exclusivamente através do E-MAIL: subsb-aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Documento: 097844543   |    Comunique-se

6061.2023/0001530-3 - SISACOE: Auto de Regularização

Interessados: PALMENA SILVESTRE

Processo 2004-1.04.917-5 Lei 13.558/03 alterada pela Lei 13.876/04 e Decreto 43.383-04

COMUNIQUE-SE:

O Interessado deverá no prazo de 60 dias, apresentar os seguintes esclarecimentos:

Recolher taxa para regularização (retirar guia)

Recolher ISS

O Não atendimento do presente comunicado poderá acarretar em pesadas multas.

Informações, esclarecimentos e demais ações deverão ser agendadas exclusivamente através do E-MAIL: subsb-aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Documento: 097919680   |    Comunique-se

6061.2023/0000930-3 - SISACOE: Auto de Regularização

Interessados: JOSE ERIVALDO CORDEIRO DE OLIVEIRA

PUBLICAÇOES REF.AO PROCESSO FÍSICO 2004-1.015.240-0

COMUNIQUE-SE:

O Interessado deverá no prazo de 60 dias, apresentar os seguintes esclarecimentos:

Apresentar responsavel tecnico com CREA/CAU E CCM ( 4 Pavimentos )

Rever o quadro de areas 3150m² por pavimento e 126.00m² total a regularizar

Apresentar cortes

Tomar ciência que o presente processo esta em 3º instancia e seu indeferimento encerra a possibilidade de regularização

O Não atendimento do presente comunicado poderá acarretar em pesadas multas.

Informações, esclarecimentos e demais ações deverão ser agendadas exclusivamente através do E-MAIL: subsb-aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Documento: 097852222   |    Comunique-se

6061.2023/0002463-9 - SISACOE: Auto de Regularização

Interessados:

PA 1994-0.128.557-8

COMUNIQUE-SE:

O Interessado deverá no prazo de 60 dias, apresentar os seguintes esclarecimentos:

Rever o quadro de areas ( ver fls 38 )

Rever memorial de desdobro

Recolher taxa para regularização (retirar guia)

Recolher ISS

Cópia CPF E RG

O Não atendimento do presente comunicado poderá acarretar em pesadas multas.

Informações, esclarecimentos e demais ações deverão ser agendadas exclusivamente através do E-MAIL: subsb-aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Documento: 097902078   |    Comunique-se

6061.2023/0003833-8 - SISACOE: Auto de Regularização

Interessados: ABMAEL CARVALHO BARBERINO

PROCESSO FISICO 1994-0.109.388-1

COMUNIQUE-SE:

O Interessado deverá no prazo de 60 dias, apresentar os seguintes esclarecimentos:

Recolher taxa para regularização (retirar guia)

Recolher ISS

Apresentar anuência do vizinho para a(s) abertura(s) indicada(s) em plantas juntamente

com o IPTU em seu nome, ou outro documento que comprove a titularidade do imóvel pelo

anuente

Certidão negativa de tributos

O Não atendimento do presente comunicado poderá acarretar em pesadas multas.

Informações, esclarecimentos e demais ações deverão ser agendadas exclusivamente através do E-MAIL: subsb-aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Documento: 097816330   |    Comunique-se

6061.2023/0003640-8 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: NILCEU PETECH - SQL 154.064.0009-5

PROCESSO 1994-0.109.318-0

COMUNIQUE-SE:

1 - Rever memorial de desdobro de lote ( ver fls. 53);

2 - Recolher taxa de regularização;

3 - Recolher ISS

O Interessado tem prazo de 60 dias, para apresentar o que foi solicitado no COMUNIQUE-SE:

O Não atendimento do presente comunicado poderá acarretar em pesadas multas

O atendimento só será realizado através do agendamento pelo e-mail abaixo.

SUBSB-APROV@SMSU.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Documento: 097917738   |    Comunique-se

6061.2023/0001231-2 - SISACOE: Auto de Regularização

Interessados: LACIEL PUTINI

PUBLICAÇOES REF.AO PROCESSO FÍSICO 1994-0.089.376-0

COMUNIQUE-SE:

O Interessado deverá no prazo de 60 dias, apresentar os seguintes esclarecimentos:

Recolher ISS

Recolher taxa para regularização (retirar guia)

Tomar ciência tratar do último comunicado final sob pena de indeferimento encerrando assim as instâncias administrativas do presente

O Não atendimento do presente comunicado poderá acarretar em pesadas multas.

Informações, esclarecimentos e demais ações deverão ser agendadas exclusivamente através do E-MAIL: subsb-aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Documento: 097914514   |    Comunique-se

6061.2023/0003972-5 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: PEDRO TEODOSIO VIANA

PROCESSO FISICO 1994 - 0.088.194-0

COMUNIQUE-SE:

O Interessado deverá no prazo de 60 dias, apresentar os seguintes esclarecimentos:

Corrigir as Plantas apresentando FLS 06

Declaração de propriedade

Declaração de fidelidade em data 04/05/1994

Corrigir areas

Esclarecer areas cobertas

cotar externamente

Apresentar anuência do vizinho para a(s) abertura(s) indicada(s) em plantas juntamente

com o IPTU em seu nome, ou outro documento que comprove a titularidade do imóvel pelo

anuente

Recolher taxa para regularização (retirar guia)

Recolher ISS

O Não atendimento do presente comunicado poderá acarretar em pesadas multas.

Informações, esclarecimentos e demais ações deverão ser agendadas exclusivamente através do E-MAIL: subsb-aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Documento: 097908392   |    Comunique-se

6061.2023/0000944-3 - SISACOE: Auto de Regularização

Interessados: APARECIDA SILVA MERIGNE

PUBLICAÇOES REF.AO PROCESSO FÍSICO 1994-0.144.716-0

COMUNIQUE-SE:

O Interessado deverá no prazo de 60 dias, apresentar os seguintes esclarecimentos:

Recolher taxa para regularização (retirar guia)

Recolher ISS

O Não atendimento do presente comunicado poderá acarretar em pesadas multas.

Informações, esclarecimentos e demais ações deverão ser agendadas exclusivamente através do E-MAIL: subsb-aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Documento: 097921591   |    Comunique-se

6061.2023/0000486-7 - SISACOE: Auto de Regularização

Interessados: GERALDO ALVES FRANCISCO

PROCESSO FÍSICO 204-1.004.687-2-

COMUNIQUE-SE:

O Interessado deverá no prazo de 60 dias, apresentar os seguintes esclarecimentos:

Rever Plantas

a ) Escala 1;100

b) lote 12 quadra 50

c)quadro de areas

Recolher taxa para regularização (retirar guia)

Recolher ISS

O Não atendimento do presente comunicado poderá acarretar em pesadas multas.

Informações, esclarecimentos e demais ações deverão ser agendadas exclusivamente através do E-MAIL: subsb-aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Documento: 097816018   |    Comunique-se

6061.2023/0001310-6 - SISACOE: Auto de Regularização

Interessados: ADILSON ALVES DA SILVA - SQL 152.064.0011-3/0012-1

PROCESSO 2003-1.019.329-6

COMUNIQUE-SE:

1 - Apresentar mais uma via do memorial descritivo de desdobro de lote idêntico a de fls. 72/73;

2 - Recolher taxa de regularização;

3 - Recolher ISS;

O Interessado tem prazo de 60 dias, para apresentar o que foi solicitado no COMUNIQUE-SE:

O Não atendimento do presente comunicado poderá acarretar em pesadas multas

O atendimento só será realizado através do agendamento pelo e-mail abaixo.

SUBSB-APROV@SMSU.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Documento: 097842237   |    Comunique-se

6061.2023/0001797-7 - SISACOE: Auto de Regularização

Interessados: MARIA DOLORES DOS SANTOS MACHADO

Processo 2004-1.016.825-0

COMUNIQUE-SE:

O Interessado deverá no prazo de 60 dias, apresentar os seguintes esclarecimentos:

Assinar as plantas

Tomar ciência do presente processo estar na última instancia administrativa, não cabendo recuso posterior

O Não atendimento do presente comunicado poderá acarretar em pesadas multas.

Informações, esclarecimentos e demais ações deverão ser agendadas exclusivamente através do E-MAIL: subsb-aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 097781554   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a Informação inserido sob SEI 097680305, e documentos apresentados sob o número SEI
096306316, 096306325, 096306347, referente às árvores localizadas em área interna da EMEF-PAULO DUARTE (Av. Arquiteto Vilanova Artigas-583-Cep: 03928-240-Conjunto Habitacional Teotônio Vilela-São Paulo/SP), decido:

1 - Deferimento, ou seja, autorização para a remoção arbórea para as árvores n° 01, 03, 04, 05, 08 e 12 (Mortas);

2 - Indeferimento da remoção para as árvores n° 02, 06, 07, 09 e 11

3 - Registra-se aqui neste processo a comunicação para a poda arbórea junto às árvores n° 13, 14 e 15.

Todos esses manejos deverão ser devidamente compensados através de plantio arbóreo a ser definido.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, a SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 05, fevereiro, 2024

Documento: 097940879   |    Despacho Autorização

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a informação SEI 097884895, croqui de localização SEI 096307112 e Relatório Fotográfico SEI 093954259, referente às às árvores localizadas em área interna do - CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM CENTENÁRIO, localizado na Rua: Nova Brasília-287-Cep: 03924-040-Jardim Paraguaçu, São Paulo/SP, e no uso das atribuições a mim delegada pela Lei Municipal 13.399/2002, decido:

1 - Deferimento, ou seja, autorização para a remoção arbórea para as árvores n° 03 - Eucalipto, nº-04 -Eucalipto, nº 05 - Eucalipto e nº 6 - Leucena;

2 - Indeferimento da remoção, para as árvores n º 02 - Ficus, nº 07 - Leucena e nº 08 - Leucena;

3 - Registra-se aqui neste processo a comunicação para a poda arbórea junto às árvores n° 01 - Tipuana, nº 02 - Ficus,

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SUB-SB/CPO para prosseguimento.

Autarquia Hospitalar Municipal

Diretoria Técnica

Documento: 097930568   |    Portaria

GRUPO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS NO SISTEMA DE SAÚDE

A Diretora Técnica do Hospital Municipal e Maternidade Profº Mário Degni, Drª Greice Aparecida Chetta De Klerk, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

I - Alterar a composição da Grupo de Gerenciamento de Resíduos no Sistema de Saúde do HMMPMD, que passa a vigorar com a seguinte constituição:

Presidente:

Responsável pelo PGRSS - Elizangela Oliveira Freitas RF 83068262

Membros:

Médica do SCIH - Drª. Lourdes das Neves Miranda - RF 7098901-2

Enfermeira do SCIH - Márcia Regina de Carvalho - RF 83259441

Farmácia - Bosco Christiano Maciel da Silva RF 8297754-1

Laboratório AFIP - Renata Armiato RG:29372706-5

Representante COLSAN - Marcela Custodio Mendes-RG 44.698.453-X

Divisão de Apoio Técnico - Priscila Fabiano dos Santos - RF 8338418-2

Divisão de Enfermagem - Carla Audenise De Souza - RF 8295948-1

Supervisora de Enfermagem - Fabiana Pacheco Marins Santos - RF 8310491-1

Enfermeiro Empresa Guima Conseco - Wanderson Oliveira Ramalho - RG: 49226627-X

Nutricionista - Juliana Fazoli - RF 8319260/1

Supervisora de Enfermagem Técnico Administrativo CEJAM - Eliane Patricia Sousa de Brito Moizés RG 29123727-7

Supervisora de Enfermagem Técnico Administrativo CEJAM UNN- Janine Barbosa Ferreira RG 28114507-6

Supervisora de Enfermagem CEJAM AC- Sara Araújo Rossetto - RG 34634167-X

Supervisora de Enfermagem CCO - Suzana Braz Calori RF 61393661-6

Membro da CIPA- Analuci Potenza Rodrigues - RF: 8294381-1

Técnico de Segurança do trabalho - Ronaldo Pereira Ramalho -RF: 8342016-2

Coordenadora do Escritório de Qualidade e Segurança do Paciente- Aline Graziele Trevisan Tavoni RF 8289760-1

Zeladoria: Antônio Miranda Daltro - RF: 8298343/2

Zeladoria: Victor Jacob Manuel - RF: 5333555/4

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Documento: 097863408   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2024/0001484-3 com fundamento da Lei Federal nº 8.666/93 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 048/2022 - SMS/OPME, sendo detentora a NUVASIVE BRASIL COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 01.213.619/0008-13, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
3 Parafusos Pediculares R$ 800,00 348 R$ 278.400,00
4 Barras Longitudinais R$ 660,00 88 R$ 58.080,00
5 Plug para parafusos R$ 250,00 348 R$ 87.000,00
6 Conector Lateral de Haste R$ 2.500,00 32 R$ 80.000,00
7 Sistema de Ganchos R$ 750,00 4 R$ 3.000,00
Total Global R$ 506.480,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 506.480,00 (Quinhentos e Seis Mil e Quatrocentos e Oitenta Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 15.185/2024.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Documento: 097865408   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2024/0001466-5, com fundamento da Lei Federal nº 8.666/93 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 046/2022 - SMS/OPME, sendo detentora a TARGMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 10.507.884/0001-29, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Kit de lavagem estéril descartável por bomba de alta pressão R$ 950,00 32 R$ 30.400,00
Total Global R$ 30.400,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 30.400,00 (Trinta Mil e Quatrocentos Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 15.197/2024.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Documento: 097858218   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2024/0001490-8, com fundamento da Lei Federal nº 8.666/93 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 020/2022 - SMS/OPME, sendo detentora a ORTOSPINE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 08.832.121/0001-01 , dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1.1 Insert acetabular em cerâmica tipo delta R$ 4.450,00 15 R$ 66.750,00
1.2 Componente Femoral em titânio revestida
de hidroxiapatita em 2 partes
R$ 15.000,00 8 R$ 120.000,00
1.3 Componente acetabular em Titânio R$ 3.800,00 6 R$ 22.800,00
1.4 Parafuso de fixação acetabular em titânio R$ 3.150,00 6 R$ 18.900,00
1.5 Parafuso de fixação acetabular em titânio R$ 400,00 6 R$ 2.400,00
1.6 Componente Cefálico em cromo cobalto R$ 2.068,00 7 R$ 14.476,00
1.7 Componente Cefálico de cerâmica tipo Delta ou alumina R$ 4.200,00 7 R$ 29.400,00
Total Global R$ 274.726,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 274.726,00 (Duzentos e Setenta e Quatro Mil e Setecentos e Vinte e Seis Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.1 conforme Nota de Reserva nº 15.176/2024.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Documento: 097873717   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2024/0001476-2, com fundamento da Lei Federal nº 8.666/93 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 023/2022 - SMS/OPME, sendo detentora a I11 COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 37.297.817/0001-83, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1.1 Cimento para NC de metilmetacrilato R$ 3.450,00 3 R$ 10.350,00
Total Global R$ 10.350,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 10.350,00 (Dez Mil e Trezentos e Cinquenta Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 15.363/2024.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Documento: 097859371   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2024/0001481-9, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 025/2023- SMS/OPME, sendo detentora a ISOMEDICAL COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 00.757.668/0001-88, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Clipador automático de 10 mm R$ 627,86 80 R$ 50.228,80
Total Global R$ 50.228,80

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 50.228,80 (Cinquenta Mil e Duzentos e Vinte e Oito Reais e Oitenta Centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.501.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 15.177/2024.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Documento: 097937495   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2024/0001509-2, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 026/2022 - SMS/OPME, sendo detentora a BACE COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 47.411.780/0001-26, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
4.1 Matriz de reparo da dura-mater TAMANHOS
5,0 X 5,0 CM
R$ 1.364,00 24 R$ 32.736,00
4.2 Matriz de reparo da dura-mater TAMANHOS
7,5 X 7,5 CM
R$ 3.224,00 24 R$ 77.376,00
4.3 Matriz de reparo da dura-mater TAMANHOS
10,0X12, 0 CM
R$ 5.115,00 11 R$ 56.265,00
Total Global R$ 166.377,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 166.377,00 (Cento e Sessenta e Seis Mil e Trezentos e Setenta e Sete Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 15.818/2024.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Documento: 097870835   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2024/0001486-0, com fundamento da Lei Federal nº 8.666/93 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 030/2022 - SMS/OPME, sendo detentora a SMITH & NEPHEW COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 13.656.820/0004-20, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1.1 Lâmina de corte e perfurante para Shaver R$ 680,00 18 R$ 12.240,00
1.2 Âncora absorvível de 2.5 a 3.5 mm R$ 3.500,00 14 R$ 49.000,00
1.3 Âncora rosqueada absorvível de 5,0 a 5,5 mm R$ 3.500,00 14 R$ 49.000,00
1.4 Âncora rosqueada em titânio de 2.5 a 5,0mm R$ 1.900,00 50 R$ 95.000,00
1.5 Mini âncora em titanio de 2.0 a 2.5mm R$ 1.880,00 6 R$ 11.280,00
1.6 Cânula transparente para Artroscopia R$ 340,00 18 R$ 6.120,00
1.7 Eletrodo p/ radiofreqüência R$ 3.170,00 14 R$ 44.380,00
1.8 Equipo para bomba de Artroscopia R$ 520,00 14 R$ 7.280,00
1.9 Agulha compatível com passadores de sutura para utilização em procedimentos artroscópicos de ombro R$ 1.260,00 22 R$ 27.720,00
2.1 Parafuso de interferência para tenodese do bíceps R$ 1.479,00 7 R$ 10.353,00
2.2 Fio guia de tamanhos aproximados 5,0 a 8,0 mm R$ 208,00 7 R$ 1.456,00
Total Global R$ 313.829,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 313.829,00 (Trezentos e Treze Mil e Oitocentos e Vinte e Nove Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 15.187/2024.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Documento: 097935095   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2024/0000167-9, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 033/2023 - SMS/OPME, sendo detentora a DENUO MEDIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 04.715.053/0001-40 , dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
2 Clamp para calota craniana R$ 1.494,00 136 R$ 203.184,00
Total Global R$ 203.184,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 203.184,00 (Duzentos e Três Mil e Cento e Oitenta e Quatro Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 7.855/2024.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Documento: 097856436   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2024/0001468-1, com fundamento da Lei Federal nº 8.666/93 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 012/2022 - SMS/OPME, sendo detentora a PHBR MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 12.342.435/0001-01, dos seguintes itens:

Item

Material

Valor Uni.

Quant.

Total

1.1

Kit para monitorização eletrofisiológica
intra-operatória de 04 pares

R$ 13.500,00

12

R$ 162.000,00

Total Global

R$ 162.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 162.000,00 (Cento e Sessenta e Dois Mil Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 15.171/2024.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Documento: 097855588   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2024/0001492-4, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 062/2022-SMS/OPME, sendo detentora a BACE COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA inscrita sob CNPJ nº 47.411.780/0001-26, dos seguintes item:

Item

Material

Valor Uni.

Quant.

Total

1

Hemostático absorvível tópico de colágeno

R$ 526,00

20

R$ 10.520,00

Total Global

R$ 10.520,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 10.520,00 (Dez Mil e Quinhentos e Vinte Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 15.174/2024.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Documento: 097866264   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2024/0001488-6, com fundamento da Lei Federal nº 8.666/93 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 027/2022 - SMS/OPME, sendo detentora a NUVASIVE BRASIL COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 01.213.619/0008-13. , dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1.1 Gaiola(cage) para Sistema tóracolombar e cervical em titânio R$ 24.092,00 3 R$ 72.276,00
Total Global R$ 72.276,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 72.276,00 (Setenta e Dois Mil e Duzentos e Setenta e Seis Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 15.294/2024.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Documento: 097872444   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2024/0001472-0, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 017/2023 - SMS/OPME, sendo detentora a MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 50.247.071/0001/61, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Compressa Neurocirúrgica envelope
c/10 unidades
R$ 70,00 287 R$ 20.090,00
Total Global R$ 20.090,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 20.090,00 (Vinte Mil e Noventa Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 15.360/2024.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Documento: 097861894   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2024/0001482-7, com fundamento da Lei Federal nº 8.666/93 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 004/2023 - SMS/OPME, sendo detentora a ORTOCIR ORTOPEDIA CIRURGIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 60.856.937/0001-95, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Componente acetabular em liga de titânio R$ 5.000,00 12 R$ 60.000,00
2 Parafuso para fixação acetabular de titãnio R$ 300,00 34 R$ 10.200,00
3 Insert acetabular constrito ou dupla mobilidade R$ 3.500,00 12 R$ 42.000,00
4 Parafuso de fixação acetabular R$ 45,00 12 R$ 540,00
5 Reforço acetabular R$ 5.900,00 4 R$ 23.600,00
Total Global R$ 136.340,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$136.340,00 (cento e trinta e seis mil trezentos e quarenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 15.180/2024.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Comissão de Julgamento e Licitações

Documento: 097475047   |    Ata

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Hospital do Servidor Público Municipal

ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA E JULGAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 336/2023/HSPM

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2023/0001315-6

Às 09:00 horas do dia 12 de janeiro de 2024, no Hospital do servidor Público Municipal/HSPM, sito a Rua Castro Alves, 63/73 - 6º andar - Sala 65 - Aclimação, São Paulo - SP, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria nº 015/2021, publicada no DOC/SP nº. 73, de 17/04/2021, página 18, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e no Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, referente ao Processo nº 6210.2023/0001315-6, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 336/2023. Modo de disputa: Aberto. Critério de Julgamento: Menor Preço Total por Grupo. Objeto: Pregão Eletrônico - REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (PRÓTESE DE QUADRIL DE REVISÃO CIMENTADA, PRÓTESE DE QUADRIL DE REVISÃO NÃO CIMENTADA E COMPONENTE ACETABULAR NÃO CIMENTADA ESPECIAL).O Pregoeiro abriu a Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no edital, conforme autorização de abertura publicada no DOC nº 285, de 26/12/2023 às fls. 114/115/262, divulgando as propostas recebidas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.

I - ABERTURA - Aberta a sessão pública, inicialmente o Senhor Pregoeiro em conformidade com as disposições contidas no Edital, efetuou através sistema de compras eletrônicas www.comprasnet.gov.br, o aceite à avaliação da unidade requisitante e a divulgação das propostas formuladas e registradas pelos interessados;

II - PARTICIPANTES DO CERTAME

EMPRESA: BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA

CNPJ: 04.408.009/0001-97

ENDEREÇO: RUA VERGUEIRO, 2016 - CONJ 11 E 12 - 1 ANDAR CONJ 21 E 22 - 2 ANDAR - VILA MARIANA; CEP 04.102-000; SÃO PAULO / SÃO PAULO.

CPF: 077. ***.***-02 EDIRLEI NOVAES

EMPRESA: ORTOSPINE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.

CNPJ: 08.832.121/0001-01

ENDEREÇO: AVENIDA SAGITARIO, 138 - SALA: 2705; : 2706; : 2714; - ALPHAVILLE CONDE I; CEP 06.473-073; BARUERI / SÃO PAULO.

CPF: 148. ***.***-70 REGINA APARECIDA CICERO

CPF: 182. ***.***-70 CRISTINA CICERO

EMPRESA: ORTOCIR ORTOPEDIA CIRURGIA LTDA

CNPJ: 60.856.937/0001-95

ENDEREÇO: AVENIDA PIERRE SIMON DE LAPLACE, 600 - LOTE 3 QUADRA F QUARTEIRAO 9677 - TECHNO PARK; CEP 13.069-320; CAMPINAS / SÃO PAULO.

CPF: 060.***.***-81 GERALDO MARINS DOS REIS JUNIOR

CPF: 042.***.***-91 VERA CHADDAD DOS REIS

Obs.: Os dados dos participantes foram obtidos através do SICAF.

Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.

Histórico

GRUPO 01 - PRÓTESE DE QUADRIL DE REVISÃO CIMENTADA

Item: 1 - Haste de revisão do fêmur cimentada em liga de aço cirúrgico

Propostas Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas. (As propostas com * na frente foram desclassificadas)

EMPRESA: BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA

CNPJ: 04.408.009/0001-97

EMPRESA: ORTOCIR ORTOPEDIA CIRURGIA LTDA

CNPJ: 60.856.937/0001-95

Lances (Obs: lances com * na frente indicam que foram excluídos)

Valor do Lance

CNPJ/CPF

Data/Hora Registro

R$ 156.000,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:00:03:000

R$ 65.400,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:00:03:000

R$ 132.000,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:05:14:183

R$ 84.000,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:05:34:860

R$ 50.000,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:09:57:213

R$ 40.000,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:11:22:800

R$ 79.000,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:11:35:137

R$ 75.000,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:12:21:130

R$ 72.000,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:12:38:190

R$ 69.000,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:12:51:710

R$ 38.000,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:13:18:583

R$ 37.000,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:13:23:737

R$ 35.400,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:14:55:923

R$ 67.000,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:18:02:573

R$ 65.000,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:18:22:577

R$ 64.000,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:18:30:883

R$ 60.000,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:18:50:253

R$ 58.000,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:19:25:077

R$ 55.000,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:19:34:180

R$ 50.400,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:20:10:960

R$ 33.000,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:22:40:270

Não existem lances de desempate ME/EPP para o item

Item: 2 - Reforço acetabular em aço cirúrgico lado direito e esquerdo

Propostas Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas. (As propostas com * na frente foram desclassificadas)

EMPRESA: BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA

CNPJ: 04.408.009/0001-97

EMPRESA: ORTOCIR ORTOPEDIA CIRURGIA LTDA

CNPJ: 60.856.937/0001-95

Lances (Obs: lances com * na frente indicam que foram excluídos)

Valor do Lance

CNPJ/CPF

Data/Hora Registro

R$ 110.400,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:00:03:000

R$ 58.800,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:00:03:000

R$ 100.000,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:21:41:747

R$ 90.000,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:22:47:860

R$ 80.000,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:25:47:757

R$ 54.000,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:30:37:003

R$ 50.000,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:31:13:707

R$ 45.000,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:33:04:637

Não existem lances de desempate ME/EPP para o item

Item: 3 - Parafusos corticais 4,5mm em aço cirúrgico

Propostas Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas. (As propostas com * na frente foram desclassificadas)

EMPRESA: BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA

CNPJ: 04.408.009/0001-97

EMPRESA: ORTOCIR ORTOPEDIA CIRURGIA LTDA

CNPJ: 60.856.937/0001-95

Lances (Obs: lances com * na frente indicam que foram excluídos)

Valor do Lance

CNPJ/CPF

Data/Hora Registro

R$ 11.700,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:00:03:000

R$ 5.400,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:00:03:000

R$ 9.000,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:02:58:803

R$ 8.000,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:12:10:510

R$ 3.400,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:13:42:313

R$ 6.000,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:15:31:670

R$ 2.500,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:15:42:390

R$ 5.100,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:20:37:453

Não existem lances de desempate ME/EPP para o item

Item: 4 - Parafusos esponjosos

Propostas Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas. (As propostas com * na frente foram desclassificadas)

EMPRESA: BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA

CNPJ: 04.408.009/0001-97

EMPRESA: ORTOCIR ORTOPEDIA CIRURGIA LTDA

CNPJ: 60.856.937/0001-95

Lances (Obs: lances com * na frente indicam que foram excluídos)

Valor do Lance

CNPJ/CPF

Data/Hora Registro

R$ 35.100,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:00:03:000

R$ 5.850,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:00:03:000

R$ 4.500,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:03:33:437

R$ 20.000,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:16:10:957

R$ 10.500,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:19:08:053

Não existem lances de desempate ME/EPP para o item

Item: 5 - Componente cefálico intercambiável em liga de cromo/cobalto

Propostas Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas. (As propostas com * na frente foram desclassificadas)

EMPRESA: BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA

CNPJ: 04.408.009/0001-97

EMPRESA: ORTOCIR ORTOPEDIA CIRURGIA LTDA

CNPJ: 60.856.937/0001-95

Lances (Obs: lances com * na frente indicam que foram excluídos)

Valor do Lance

CNPJ/CPF

Data/Hora Registro

R$ 462.600,0000

08.832.121/0001-01

08/01/2024 09:00:03:860

R$ 330.000,0000

60.856.937/0001-95

08/01/2024 09:00:03:860

R$ 300.000,0000

08.832.121/0001-01

08/01/2024 09:18:32:410

R$ 180.000,0000

60.856.937/0001-95

08/01/2024 09:23:24:713

R$ 231.300,0000

08.832.121/0001-01

08/01/2024 09:28:10:020

R$ 170.000,0000

08.832.121/0001-01

08/01/2024 09:38:15:673

R$ 150.000,0000

08.832.121/0001-01

08/01/2024 09:47:45:610

Não existem lances de desempate ME/EPP para o item

Item: 6 - Componente cefálico intercambiável cerâmica delta

Propostas Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas. (As propostas com * na frente foram desclassificadas)

EMPRESA: BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA

CNPJ: 04.408.009/0001-97

EMPRESA: ORTOCIR ORTOPEDIA CIRURGIA LTDA

CNPJ: 60.856.937/0001-95

Lances (Obs: lances com * na frente indicam que foram excluídos)

Valor do Lance

CNPJ/CPF

Data/Hora Registro

R$ 44.500,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:00:03:000

R$ 40.000,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:00:03:000

R$ 38.000,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:05:11:190

R$ 30.000,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:06:17:730

R$ 29.000,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:06:31:240

R$ 25.000,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:15:14:300

R$ 22.500,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:21:09:940

R$ 21.500,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:30:19:293

Não existem lances de desempate ME/EPP para o item

Item: 7 - Acetábulo constrito, componente acetabular cimentado de polietileno

Propostas Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas. (As propostas com * na frente foram desclassificadas)

EMPRESA: BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA

CNPJ: 04.408.009/0001-97

EMPRESA: ORTOCIR ORTOPEDIA CIRURGIA LTDA

CNPJ: 60.856.937/0001-95

Lances (Obs: lances com * na frente indicam que foram excluídos)

Valor do Lance

CNPJ/CPF

Data/Hora Registro

R$ 33.150,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:00:03:000

R$ 24.300,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:00:03:000

R$ 23.000,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:09:10:313

R$ 22.000,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:09:43:180

R$ 20.000,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:13:55:553

R$ 19.000,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:14:11:563

R$ 15.000,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:17:46:513

R$ 13.000,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:28:35:893

R$ 15.000,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:30:34:867

Não existem lances de desempate ME/EPP para o item

Item: 8 - Acetábulo dupla mobilidade cimentado

Propostas Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas. (As propostas com * na frente foram desclassificadas)

EMPRESA: BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA

CNPJ: 04.408.009/0001-97

EMPRESA: ORTOCIR ORTOPEDIA CIRURGIA LTDA

CNPJ: 60.856.937/0001-95

Lances (Obs: lances com * na frente indicam que foram excluídos)

Valor do Lance

CNPJ/CPF

Data/Hora Registro

R$ 137.400,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:00:03:000

R$ 130.896,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:00:03:000

R$ 129.000,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:07:44:673

R$ 120.000,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:09:04:523

R$ 115.000,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:10:00:130

R$ 90.000,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:10:20:167

R$ 85.000,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:11:56:097

R$ 80.000,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:12:25:810

R$ 75.000,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:15:30:627

R$ 110.000,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:16:37:043

R$ 70.000,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:20:42:517

R$ 75.000,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:22:07:457

R$ 60.000,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:23:51:607

R$ 58.000,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:26:17:163

R$ 55.000,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:27:57:260

R$ 54.000,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:28:05:813

R$ 52.000,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:32:49:307

Não existem lances de desempate ME/EPP para o item

Item: 09 - Espaçador de quadril

Propostas Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas. (As propostas com * na frente foram desclassificadas)

EMPRESA: BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA

CNPJ: 04.408.009/0001-97

EMPRESA: ORTOCIR ORTOPEDIA CIRURGIA LTDA

CNPJ: 60.856.937/0001-95

Lances (Obs: lances com * na frente indicam que foram excluídos)

Valor do Lance

CNPJ/CPF

Data/Hora Registro

R$ 124.800,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:00:03:000

R$ 120.000,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:00:03:000

R$ 110.000,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:07:22:520

R$ 90.000,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:07:28:893

R$ 89.000,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:07:59:037

R$ 85.000,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:08:50:463

R$ 83.000,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:10:07:387

R$ 82.000,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:10:34:420

R$ 70.000,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:11:35:837

R$ 69.000,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:14:28:270

R$ 68.000,0000

04.408.009/0001-97

12/01/2024 09:14:40:017

R$ 67.000,0000

60.856.937/0001-95

12/01/2024 09:22:24:873

Não existem lances de desempate ME/EPP para o item

GRUPO 02 - PRÓTESE DE QUADRIL DE REVISÃO NÃO CIMENTADA

Item: 10 - Componente acetabular fabricado em liga de titânio

Propostas Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas. (As propostas com * na frente foram desclassificadas)

EMPRESA: ORTOSPINE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.

CNPJ: 08.832.121/0001-01

Lances (Obs: lances com * na frente indicam que foram excluídos)

Valor do Lance

CNPJ/CPF

Data/Hora Registro

R$ 384.000,0000

08.832.121/0001-01

12/01/2024 09:00:03:000

R$ 339.000,0000

08.832.121/0001-01

12/01/2024 09:16:33:030

Não existem lances de desempate ME/EPP para o item

Item: 11 - Componente femoral em titânio revestido com material para a fixação biológica em duas partes

Propostas Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas. (As propostas com * na frente foram desclassificadas)

EMPRESA: ORTOSPINE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.

CNPJ: 08.832.121/0001-01

Lances (Obs: lances com * na frente indicam que foram excluídos)

Valor do Lance

CNPJ/CPF

Data/Hora Registro

R$ 336.000,0000

08.832.121/0001-01

12/01/2024 09:00:03:000

R$ 330.000,0000

08.832.121/0001-01

12/01/2024 09:17:59:900

Não existem lances de desempate ME/EPP para o item

Item: 12 - Componente acetabular fabricado em polietileno

Propostas Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas. (As propostas com * na frente foram desclassificadas)

EMPRESA: ORTOSPINE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.

CNPJ: 08.832.121/0001-01

Lances (Obs: lances com * na frente indicam que foram excluídos)

Valor do Lance

CNPJ/CPF

Data/Hora Registro

R$ 48.000,0000

08.832.121/0001-01

12/01/2024 09:00:03:000

R$ 40.000,0000

08.832.121/0001-01

12/01/2024 09:18:37:667

Não existem lances de desempate ME/EPP para o item

Item: 13 - Insert acetabular em cerâmica delta

Propostas Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas. (As propostas com * na frente foram desclassificadas)

EMPRESA: ORTOSPINE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.

CNPJ: 08.832.121/0001-01

Lances (Obs: lances com * na frente indicam que foram excluídos)

Valor do Lance

CNPJ/CPF

Data/Hora Registro

R$ 50.400,0000

08.832.121/0001-01

12/01/2024 09:00:03:000

Não existem lances de desempate ME/EPP para o item

Item: 14 - Componente cefálico composto de cromo/cobalto

Propostas Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas. (As propostas com * na frente foram desclassificadas)

EMPRESA: ORTOSPINE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.

CNPJ: 08.832.121/0001-01

Lances (Obs: lances com * na frente indicam que foram excluídos)

Valor do Lance

CNPJ/CPF

Data/Hora Registro

R$ 42.000,0000

08.832.121/0001-01

12/01/2024 09:00:03:000

Não existem lances de desempate ME/EPP para o item

Item: 15 - Componente cefálico intercambiável cerâmica delta

Propostas Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas. (As propostas com * na frente foram desclassificadas)

EMPRESA: ORTOSPINE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.

CNPJ: 08.832.121/0001-01

Lances (Obs: lances com * na frente indicam que foram excluídos)

Valor do Lance

CNPJ/CPF

Data/Hora Registro

R$ 47.200,0000

08.832.121/0001-01

12/01/2024 09:00:03:000

Não existem lances de desempate ME/EPP para o item

Item: 16 - Parafusos de fixação acetabular fabricado em titânio

Propostas Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas. (As propostas com * na frente foram desclassificadas)

EMPRESA: ORTOSPINE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.

CNPJ: 08.832.121/0001-01

Lances (Obs: lances com * na frente indicam que foram excluídos)

Valor do Lance

CNPJ/CPF

Data/Hora Registro

R$ 54.000,0000

08.832.121/0001-01

12/01/2024 09:00:03:000

Não existem lances de desempate ME/EPP para o item

Item: 17 - Cage (módulo hemisférico) para preenchimento de falha óssea

Propostas Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas. (As propostas com * na frente foram desclassificadas)

EMPRESA: ORTOSPINE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.

CNPJ: 08.832.121/0001-01

Lances (Obs: lances com * na frente indicam que foram excluídos)

Valor do Lance

CNPJ/CPF

Data/Hora Registro

R$ 225.000,0000

08.832.121/0001-01

12/01/2024 09:00:03:000

Não existem lances de desempate ME/EPP para o item

Item: 18 - Espaçador acetabular em liga de titânio para inserts

Propostas Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas. (As propostas com * na frente foram desclassificadas)

EMPRESA: ORTOSPINE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.

CNPJ: 08.832.121/0001-01

Lances (Obs: lances com * na frente indicam que foram excluídos)

Valor do Lance

CNPJ/CPF

Data/Hora Registro

R$ 120.000,0000

08.832.121/0001-01

12/01/2024 09:00:03:000

Não existem lances de desempate ME/EPP para o item

Item: 19 - Insert cerâmica delta

Propostas Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas. (As propostas com * na frente foram desclassificadas)

EMPRESA: ORTOSPINE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.

CNPJ: 08.832.121/0001-01

Lances (Obs: lances com * na frente indicam que foram excluídos)

Valor do Lance

CNPJ/CPF

Data/Hora Registro

R$ 50.400,0000

08.832.121/0001-01

12/01/2024 09:00:03:000

Não existem lances de desempate ME/EPP para o item

Item: 20 - Insert acetabular de polietileno crosslink

Propostas Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas. (As propostas com * na frente foram desclassificadas)

EMPRESA: ORTOSPINE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.

CNPJ: 08.832.121/0001-01

Lances (Obs: lances com * na frente indicam que foram excluídos)

Valor do Lance

CNPJ/CPF

Data/Hora Registro

R$ 48.000,0000

08.832.121/0001-01

12/01/2024 09:00:03:000

Não existem lances de desempate ME/EPP para o item

GRUPO 03 - COMPONENTE ACETABULAR NÃO CIMENTADA ESPECIAL

Item: 21 - Componente acetabular em titânio trabeculado

Propostas Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas. (As propostas com * na frente foram desclassificadas)

EMPRESA: ORTOSPINE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.

CNPJ: 08.832.121/0001-01

Lances (Obs: lances com * na frente indicam que foram excluídos)

Valor do Lance

CNPJ/CPF

Data/Hora Registro

R$ 256.000,0000

08.832.121/0001-01

12/01/2024 09:00:03:000

R$ 226.000,0000

08.832.121/0001-01

12/01/2024 09:39:49:630

Não existem lances de desempate ME/EPP para o item

Item: 22 - Componente de insert em polietileno de auto-resistência com e sem rebordo

Propostas Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas. (As propostas com * na frente foram desclassificadas)

EMPRESA: ORTOSPINE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.

CNPJ: 08.832.121/0001-01

Lances (Obs: lances com * na frente indicam que foram excluídos)

Valor do Lance

CNPJ/CPF

Data/Hora Registro

R$ 44.000,0000

08.832.121/0001-01

12/01/2024 09:00:03:000

R$ 40.000,0000

08.832.121/0001-01

12/01/2024 09:39:57:210

Não existem lances de desempate ME/EPP para o item

Item: 23 - Espaçador acetabular em liga de titânio para inserts

Propostas Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas. (As propostas com * na frente foram desclassificadas)

EMPRESA: ORTOSPINE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.

CNPJ: 08.832.121/0001-01

Lances (Obs: lances com * na frente indicam que foram excluídos)

Valor do Lance

CNPJ/CPF

Data/Hora Registro

R$ 80.000,0000

08.832.121/0001-01

12/01/2024 09:00:03:000

R$ 72.000,0000

08.832.121/0001-01

12/01/2024 09:40:11:253

Não existem lances de desempate ME/EPP para o item

III - PROPOSTAS E LANCES FINAIS OFERTADOS

EMPRESA: ORTOCIR ORTOPEDIA CIRURGIA LTDA

CNPJ: 60.856.937/0001-95

GRUPO 01 - PRÓTESE DE QUADRIL DE REVISÃO CIMENTADA

Item: 1 - Haste de revisão do fêmur cimentada em liga de aço cirúrgico

Quantidade: 06

Critério de Valor(Estimado): R$ 70.668,5700

Valor Unitário: R$ 8.400,0000

Valor Global: R$ 50.400,0000

Marca: Groupe Lepine
Fabricante: Groupe Lepine
Modelo / Versão: Importado
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Haste de revisão do fêmur cimentada em liga de aço cirúrgico, liso, polido e cônico com comprimentos de 200mm e 250mm e diâmetro de 12mm ângulo cervico diafisário 130° e cone 12/14mm

Item: 2 - Reforço acetabular em aço cirúrgico lado direito e esquerdo

Quantidade: 06

Critério de Valor(Estimado): R$ 116.454,0000

Valor Unitário: R$ 7.500,0000

Valor Global: R$ 45.000,0000

Marca: Groupe Lepine
Fabricante: Groupe Lepine
Modelo / Versão: Importado
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Reforço acetabular em aço cirúrgico lado direito e esquerdo com 5 (cinco) tamanhos de diâmetro de 42 a 56mm, com orifícios para a fixação.

Item: 3 - Parafusos corticais 4,5mm em aço cirúrgico

Quantidade: 30

Critério de Valor(Estimado): R$ 33.474,60000

Valor Unitário: R$ 170,0000

Valor Global: R$ 5.100,0000

Marca: Dieter Marquardt Med
Fabricante: Dieter Marquardt Medizintechni
Modelo / Versão: Importado
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Parafusos corticais 4,5mm em aço cirúrgico de tamanho 14 a 48 mm compatível com o item 02.

Item: 4 - Parafusos esponjosos

Quantidade: 30

Critério de Valor(Estimado): R$ 19.237,5000

Valor Unitário: R$ 150,0000

Valor Global: R$ 4.500,0000

Marca: Dieter Marquardt Med
Fabricante: Dieter Marquardt Medizintechni
Modelo / Versão: Importado
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Parafusos esponjosos 6,5mm com tamanhos variáveis compatível com item o 02.

Item: 5 - Componente cefálico intercambiável em liga de cromo/cobalto

Quantidade: 03

Critério de Valor(Estimado): R$ 11.868,7500

Valor Unitário: R$ 2.068,0000

Valor Global: R$ 6.204,0000

Marca: Groupe Lepine
Fabricante: Groupe Lepine
Modelo / Versão: Importado
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Componente cefálico intercambiável em liga de cromo/cobalto com diâmetro, 22mm e 28mm com opções de colo curto, médio, longo com cone 12/14mm

Item: 6 - Componente cefálico intercambiável cerâmica delta

Quantidade: 05

Critério de Valor(Estimado): R$ 33.125,0000

Valor Unitário: R$ 4.500,0000

Valor Global: R$ 22.500,0000

Marca: Groupe Lepine
Fabricante: Groupe Lepine
Modelo / Versão: Importado
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Componente cefálico intercambiável cerâmica delta com cone 12/14mm nos diâmetros 28mm, 32mm e 36mm com colo curto, médio e longo.

Item: 7 - Acetábulo constrito, componente acetabular cimentado de polietileno

Quantidade: 03

Critério de Valor(Estimado): R$ 21.742,5000

Valor Unitário: R$ 4.333,3300

Valor Global: R$ 12.999,9900

Marca: Groupe Lepine
Fabricante: Groupe Lepine
Modelo / Versão: Importado
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Acetábulo constrito, componente acetabular cimentado de polietileno, fabricado em polietileno de alta resistência com anel de retenção móvel em polietileno, provido de uma marcação interior de aço inoxidável para limitar os riscos de luxação, com diâmetro interno de 28mm e externo de 48mm a 60mm

Item: 8 - Acetábulo dupla mobilidade cimentado

Quantidade: 06

Critério de Valor(Estimado): R$ 115.725,0000

Valor Unitário: R$ 12.500,0000

Valor Global: R$ 75.000,0000

Marca: Groupe Lepine
Fabricante: Groupe Lepine
Modelo / Versão: Importado
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Acetábulo dupla mobilidade cimentado, componente acetabular com liga a base de cromo, cobalto e molibdênio com diâmetro de 44mm a 62mm com fixação cimentada e componente em polietileno para cabeças de diâmetro 22mm e 28mm.

Item: 09 - Espaçador de quadril

Quantidade: 10

Critério de Valor(Estimado): R$ 128.100,0000

Valor Unitário: R$ 6.700,0000

Valor Global: R$ 67.000,0000

Marca: laboratorio Sl
Fabricante: laboratorio Sl
Modelo / Versão: Importado
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Espaçador de quadril - espaçador temporário com antibiótico com 3 (três) tamanhos de 40mm, 48mm e 56mm de diâmetro por 130mm comprimento ou mais.

Total do Fornecedor: R$ 288.703,9900

EMPRESA: ORTOSPINE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.

CNPJ: 08.832.121/0001-01

GRUPO 02 - PRÓTESE DE QUADRIL DE REVISÃO NÃO CIMENTADA

Item: 10 - Componente acetabular fabricado em liga de titânio

Quantidade: 12

Critério de Valor(Estimado): R$ 65.563,2400

Valor Unitário: R$ 5.460,0000

Valor Global: R$ 65.520,0000

Marca: Implantcast
Fabricante: Implantcast GmbH
Modelo / Versão: Ecofit/Mutars
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Componente acetabular fabricado em liga de titânio trabeculado para a fixação biológica, diâmetro externo de no mínimo 12 (doze) tamanhos diferentes de até 72mm com múltiplos furos para a fixação através de parafusos esponjosos fabricados em titânio. Marca: Implantcast Fabricante: Implantcast GmbH Modelo: Ecofit / Mutars Procedência: Alemanha Registro Anvisa: 80454380025 / 80454380027 / 80454380032 / 80454380060 / 80454380078 / 80454380075 / 80454380084 / 80407799004 / 80407799005 Embalagem: Caixas metálicas e embalagem estéril. Apresentação: caixas cirúrgicas e equipamentos.

Item: 11 - Componente femoral em titânio revestido com material para a fixação biológica em duas partes

Quantidade: 12

Critério de Valor(Estimado): R$ 257.295,960000

Valor Unitário: R$ 21.400,0000

Valor Global: R$ 256.800,0000

Marca: Implantcast
Fabricante: Implantcast GmbH
Modelo / Versão: Ecofit/Mutars
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Componente femoral em titânio revestido com material para a fixação biológica em duas partes: Componente proximal com pelo menos 3 (três) opções de diâmetros e comprimentos, e componente distal com pelo menos 4 (quatro) opções de diâmetros e 3(três) de comprimentos, forma distal cônica com curvatura anatômica e aletas de fixação. Marca: Implantcast Fabricante: Implantcast GmbH Modelo: Ecofit / Mutars Procedência: Alemanha Registro Anvisa: 80454380025 / 80454380027 / 80454380032 / 80454380060 / 80454380078 / 80454380075 / 80454380084 / 80407799004 / 80407799005 Embalagem: Caixas metálicas e embalagem estéril. Apresentação: caixas cirúrgicas e equipamentos.

Item: 12 - Componente acetabular fabricado em polietileno

Quantidade: 10

Critério de Valor(Estimado): R$ 45.368,8333

Valor Unitário: R$ 4.000,0000

Valor Global: R$ 40.000,0000

Marca: Implantcast
Fabricante: Implantcast GmbH
Modelo / Versão: Ecofit/Mutars
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Componente acetabular fabricado em polietileno, crosslink, com opção de rebordo lateral, com diâmetro interno de no mínimo 3 (três) tamanhos diferentes e externo compatível ao item 11. Marca: Implantcast Fabricante: Implantcast GmbH Modelo: Ecofit / Mutars Procedência: Alemanha Registro Anvisa: 80454380025 / 80454380027 / 80454380032 / 80454380060 / 80454380078 / 80454380075 / 80454380084 / 80407799004 / 80407799005 Embalagem: Caixas metálicas e embalagem estéril. Apresentação: caixas cirúrgicas e equipamentos.

Item: 13 - Insert acetabular em cerâmica delta

Quantidade: 08

Critério de Valor(Estimado): R$ 50.500,0000

Valor Unitário: R$ 6.300,0000

Valor Global: R$ 50.400,0000

Marca: Implantcast
Fabricante: Implantcast GmbH
Modelo / Versão: Ecofit/Mutars
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Insert acetabular em cerâmica delta, com diâmetro interno com no mínimo 3 (três) tamanhos diferentes proporcionais ao componente cefálico, e compatível com o item 11. Marca: Implantcast Fabricante: Implantcast GmbH Modelo: Ecofit / Mutars Procedência: Alemanha Registro Anvisa: 80454380025 / 80454380027 / 80454380032 / 80454380060 / 80454380078 / 80454380075 / 80454380084 / 80407799004 / 80407799005 Embalagem: Caixas metálicas e embalagem estéril. Apresentação: caixas cirúrgicas e equipamentos.

Item: 14 - Componente cefálico composto de cromo/cobalto

Quantidade: 10

Critério de Valor(Estimado): R$ 30.490,0000

Valor Unitário: R$ 3.000,0000

Valor Global: R$ 30.000,0000

Marca: Implantcast
Fabricante: Implantcast GmbH
Modelo / Versão: Ecofit/Mutars
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Componente cefálico composto de cromo/cobalto no mínimo 2 (duas) opções de diâmetros externo de 32mm e 36mm de colo curto, médio e longo. Marca: Implantcast Fabricante: Implantcast GmbH Modelo: Ecofit / Mutars Procedência: Alemanha Registro Anvisa: 80454380025 / 80454380027 / 80454380032 / 80454380060 / 80454380078 / 80454380075 / 80454380084 / 80407799004 / 80407799005 Embalagem: Caixas metálicas e embalagem estéril. Apresentação: caixas cirúrgicas e equipamentos.

Item: 15 - Componente cefálico intercambiável cerâmica delta

Quantidade: 08

Critério de Valor(Estimado): R$ 22.755,3333

Valor Unitário: R$ 2.840,0000

Valor Global: R$ 22.720,0000

Marca: Implantcast
Fabricante: Implantcast GmbH
Modelo / Versão: Ecofit/Mutars
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Componente cefálico de cerâmica tipo delta com diâmetro externo de no mínimo 3 (três) tamanhos e com opção de 28mm, 32mm e 36mm de colo curto, médio e longo. Marca: Implantcast Fabricante: Implantcast GmbH Modelo: Ecofit / Mutars Procedência: Alemanha Registro Anvisa: 80454380025 / 80454380027 / 80454380032 / 80454380060 / 80454380078 / 80454380075 / 80454380084 / 80407799004 / 80407799005 Embalagem: Caixas metálicas e embalagem estéril. Apresentação: caixas cirúrgicas e equipamentos.

Item: 16 - Parafusos de fixação acetabular fabricado em titânio

Quantidade: 60

Critério de Valor(Estimado): R$ 39.174,0000

Valor Unitário: R$ 650,0000

Valor Global: R$ 39.000,0000

Marca: Implantcast
Fabricante: Implantcast GmbH
Modelo / Versão: Ecofit/Mutars
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Parafusos de fixação acetabular fabricado em titânio correspondente ao componente acetabular de 20mm a 60mm, compatível com item 11. Marca: Implantcast Fabricante: Implantcast GmbH Modelo: Ecofit / Mutars Procedência: Alemanha Registro Anvisa: 80454380025 / 80454380027 / 80454380032 / 80454380060 / 80454380078 / 80454380075 / 80454380084 / 80407799004 / 80407799005 Embalagem: Caixas metálicas e embalagem estéril. Apresentação: caixas cirúrgicas e equipamentos.

Item: 17 - Cage (módulo hemisférico) para preenchimento de falha óssea

Quantidade: 15

Critério de Valor(Estimado): R$ 236.349,95,0000

Valor Unitário: R$ 15.000,0000

Valor Global: R$ 225.000,0000

Marca: Implantcast
Fabricante: Implantcast GmbH
Modelo / Versão: Ecofit/Mutars
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Cage (módulo hemisférico) para preenchimento de falha óssea no acetábulo nos diâmetros de 12mm e 18mm aproximadamente, para ser acoplado ao acetábulo de revisão trabecular com fixação de parafusos acetabulares. Marca: Implantcast Fabricante: Implantcast GmbH Modelo: Ecofit / Mutars Procedência: Alemanha Registro Anvisa: 80454380025 / 80454380027 / 80454380032 / 80454380060 / 80454380078 / 80454380075 / 80454380084 / 80407799004 / 80407799005 Embalagem: Caixas metálicas e embalagem estéril. Apresentação: caixas cirúrgicas e equipamentos.

Item: 18 - Espaçador acetabular em liga de titânio para inserts

Quantidade: 12

Critério de Valor(Estimado): R$ 85.653,3200

Valor Unitário: R$ 7.100,0000

Valor Global: R$ 85.200,0000

Marca: Implantcast
Fabricante: Implantcast GmbH
Modelo / Versão: Ecofit/Mutars
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Espaçador acetabular em liga de titânio para inserts com grau +5/+10/+20, para usar com linear pequeno e médio em cerâmica e polietileno. Marca: Implantcast Fabricante: Implantcast GmbH Modelo: Ecofit / Mutars Procedência: Alemanha Registro Anvisa: 80454380025 / 80454380027 / 80454380032 / 80454380060 / 80454380078 / 80454380075 / 80454380084 / 80407799004 / 80407799005 Embalagem: Caixas metálicas e embalagem estéril. Apresentação: caixas cirúrgicas e equipamentos.

Item: 19 - Insert cerâmica delta

Quantidade: 08

Critério de Valor(Estimado): R$ 52.446,1067

Valor Unitário: R$ 6.300,0000

Valor Global: R$ 50.400,0000

Marca: Implantcast
Fabricante: Implantcast GmbH
Modelo / Versão: Ecofit/Mutars
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Insert cerâmica delta nos tamanhos 28mm, 32mm e 36mm, compatível a espaçadores acetabulares em liga de titânio. Marca: Implantcast Fabricante: Implantcast GmbH Modelo: Ecofit / Mutars Procedência: Alemanha Registro Anvisa: 80454380025 / 80454380027 / 80454380032 / 80454380060 / 80454380078 / 80454380075 / 80454380084 / 80407799004 / 80407799005 Embalagem: Caixas metálicas e embalagem estéril. Apresentação: caixas cirúrgicas e equipamentos.

Item: 20 - Insert acetabular de polietileno crosslink

Quantidade: 10

Critério de Valor(Estimado): R$ 41.370,4000

Valor Unitário: R$ 4.100,0000

Valor Global: R$ 41.00,0000

Marca: Implantcast
Fabricante: Implantcast GmbH
Modelo / Versão: Ecofit/Mutars
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Insert acetabular de polietileno crosslink, nos tamanhos 28mm, 32mm e 36mm compatível a espaçador acetabular em liga de titânio. Marca: Implantcast Fabricante: Implantcast GmbH Modelo: Ecofit / Mutars Procedência: Alemanha Registro Anvisa: 80454380025 / 80454380027 / 80454380032 / 80454380060 / 80454380078 / 80454380075 / 80454380084 / 80407799004 / 80407799005 Embalagem: Caixas metálicas e embalagem estéril. Apresentação: caixas cirúrgicas e equipamentos.

GRUPO 03 - COMPONENTE ACETABULAR NÃO CIMENTADA ESPECIAL

Item: 21 - Componente acetabular em titânio trabeculado

Quantidade: 08

Critério de Valor(Estimado): R$ 211.920,0000

Valor Unitário: R$ 26.400,0000

Valor Global: R$ 211.200,0000

Marca: Implantcast
Fabricante: Implantcast GmbH
Modelo / Versão: Ecofit/Mutars
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Componente de insert em polietileno de auto-resistência com e sem rebordo compatível com o componente acetabular do item 21 nos tamanhos 28mm, 32mm e 36mm de diâmetro interno. Marca: Implantcast Fabricante: Implantcast GmbH Modelo: Ecofit / Mutars Procedência: Alemanha Registro Anvisa: 80454380025 / 80454380027 / 80454380032 / 80454380060 / 80454380078 / 80454380075 / 80454380084 / 80407799004 / 80407799005 Embalagem: Caixas metálicas e embalagem estéril. Apresentação: caixas cirúrgicas e equipamentos.

Item: 22 - Componente de insert em polietileno de auto-resistência com e sem rebordo

Quantidade: 08

Critério de Valor(Estimado): R$ 57.970,7467

Valor Unitário: R$ 5.000,0000

Valor Global: R$ 40.000,0000

Marca: Implantcast
Fabricante: Implantcast GmbH
Modelo / Versão: Ecofit/Mutars
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Componente de insert em polietileno de auto-resistência com e sem rebordo compatível com o componente acetabular do item 21 nos tamanhos 28mm, 32mm e 36mm de diâmetro interno. Marca: Implantcast Fabricante: Implantcast GmbH Modelo: Ecofit / Mutars Procedência: Alemanha Registro Anvisa: 80454380025 / 80454380027 / 80454380032 / 80454380060 / 80454380078 / 80454380075 / 80454380084 / 80407799004 / 80407799005 Embalagem: Caixas metálicas e embalagem estéril. Apresentação: caixas cirúrgicas e equipamentos.

Item: 23 - Espaçador acetabular em liga de titânio para inserts

Quantidade: 08

Critério de Valor(Estimado): R$ 57.203,6000

Valor Unitário: R$ 7.100,0000

Valor Global: R$ 56.800,0000

Marca: Implantcast
Fabricante: Implantcast GmbH
Modelo / Versão: Ecofit/Mutars
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Espaçador acetabular em liga de titânio para inserts com grau +5/+10/+20, para usar com insert pequeno e médio em cerâmica e polietileno. Marca: Implantcast Fabricante: Implantcast GmbH Modelo: Ecofit / Mutars Procedência: Alemanha Registro Anvisa: 80454380025 / 80454380027 / 80454380032 / 80454380060 / 80454380078 / 80454380075 / 80454380084 / 80407799004 / 80407799005 Embalagem: Caixas metálicas e embalagem estéril. Apresentação: caixas cirúrgicas e equipamentos.

Total do Fornecedor: R$ 1.214.040,0000

Valor Global da Ata: R$ 1.502.743,9900

IV - PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS

Não houve nenhuma proposta desclassificada.

V - PROPOSTAS CLASSIFICADAS:

EMPRESA: ORTOCIR ORTOPEDIA CIRURGIA LTDA

CNPJ: 60.856.937/0001-95

GRUPO 01 - PRÓTESE DE QUADRIL DE REVISÃO CIMENTADA

Item: 1 - Haste de revisão do fêmur cimentada em liga de aço cirúrgico

Item: 2 - Reforço acetabular em aço cirúrgico lado direito e esquerdo

Item: 3 - Parafusos corticais 4,5mm em aço cirúrgico

Item: 4 - Parafusos esponjosos

Item: 5 - Componente cefálico intercambiável em liga de cromo/cobalto

Item: 6 - Componente cefálico intercambiável cerâmica delta

Item: 7 - Acetábulo constrito, componente acetabular cimentado de polietileno

Item: 8 - Acetábulo dupla mobilidade cimentado

Item: 09 - Espaçador de quadril

EMPRESA: ORTOSPINE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.

CNPJ: 08.832.121/0001-01

GRUPO 02 - PRÓTESE DE QUADRIL DE REVISÃO NÃO CIMENTADA

Item: 10 - Componente acetabular fabricado em liga de titânio

Item: 11 - Componente femoral em titânio revestido com material para a fixação biológica em duas partes

Item: 12 - Componente acetabular fabricado em polietileno

Item: 13 - Insert acetabular em cerâmica delta

Item: 14 - Componente cefálico composto de cromo/cobalto

Item: 15 - Componente cefálico intercambiável cerâmica delta

Item: 16 - Parafusos de fixação acetabular fabricado em titânio

Item: 17 - Cage (módulo hemisférico) para preenchimento de falha óssea

Item: 18 - Espaçador acetabular em liga de titânio para inserts

Item: 19 - Insert cerâmica delta

Item: 20 - Insert acetabular de polietileno crosslink

GRUPO 03 - COMPONENTE ACETABULAR NÃO CIMENTADA ESPECIAL

Item: 21 - Componente acetabular em titânio trabeculado

Item: 22 - Componente de insert em polietileno de auto-resistência com e sem rebordo

Item: 23 - Espaçador acetabular em liga de titânio para inserts

VI - HABILITAÇÃO DAS PRIMEIRAS CLASSIFICADAS:

As empresas abaixo arroladas foram habilitadas por cumprir todos os requisitos exigidos para habilitação no Edital:

EMPRESA: ORTOCIR ORTOPEDIA CIRURGIA LTDA

CNPJ: 60.856.937/0001-95

EMPRESA: ORTOSPINE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.

CNPJ: 08.832.121/0001-01

VII- INABILITAÇÕES:

Não houve empresas inabilitadas.

VIII- LICITANTES DESISTENTES:

Não houve licitantes desistentes.

IX - INTENÇÕES DE RECURSOS E RECURSOS INTERPOSTOS:

Não houve apresentação de recurso.

X - RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO COM NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS:

O Sr.(a) Pregoeiro(a) declara vencedores e adjudica os objetos dos itens abaixo descritos aos seguintes licitantes:

GRUPO 01 - Aceito para: ORTOCIR ORTOPEDIA CIRURGIA LTDA, pelo melhor lance de R$ 288.704,0000 e com valor negociado a R$ 288.703,9900.

Item: 1 - Aceito para: ORTOCIR ORTOPEDIA CIRURGIA LTDA, pelo melhor lance de R$ 50.400,0000.

Item: 2 - Aceito para: ORTOCIR ORTOPEDIA CIRURGIA LTDA, pelo melhor lance de R$ 45.000,0000.

Item: 3 - Aceito para: ORTOCIR ORTOPEDIA CIRURGIA LTDA, pelo melhor lance de R$ 5.100,0000.

Item: 4 - Aceito para: ORTOCIR ORTOPEDIA CIRURGIA LTDA, pelo melhor lance de R$ 4.500,0000.

Item: 5 - Aceito para: ORTOCIR ORTOPEDIA CIRURGIA LTDA, pelo melhor lance de R$ 6.204,0000.

Item: 6 - Aceito para: ORTOCIR ORTOPEDIA CIRURGIA LTDA, pelo melhor lance de R$ 22.500,0000.

Item: 7 - Aceito para: ORTOCIR ORTOPEDIA CIRURGIA LTDA, pelo melhor lance de R$ 13.000,0000 e com valor negociado a R$ 12.999,9900.

Item: 8 - Aceito para: ORTOCIR ORTOPEDIA CIRURGIA LTDA, pelo melhor lance de R$ 75.000,0000.

Item: 9 - Aceito para: ORTOCIR ORTOPEDIA CIRURGIA LTDA, pelo melhor lance de R$ 67.000,0000.

GRUPO 02 - Aceito para: ORTOSPINE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA., pelo melhor lance de R$ 1.346.000,0000 e com valor negociado a R$ 906.040,0000.

Item: 10 - Aceito para: ORTOSPINE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA., pelo melhor lance de R$ 339.000,0000 e com valor negociado a R$ 65.520,0000.

Item: 11 - Aceito para: ORTOSPINE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA., pelo melhor lance de R$ 330.000,0000 e com valor negociado a R$ 256.800,0000.

Item: 12 - Aceito para: ORTOSPINE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA., pelo melhor lance de R$ 40.000,0000.

Item: 13 - Aceito para: ORTOSPINE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA., pelo melhor lance de R$ 50.400,0000.

Item: 14 - Aceito para: ORTOSPINE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA., pelo melhor lance de R$ 42.000,0000 e com valor negociado a R$ 30.000,0000.

Item: 15 - Aceito para: ORTOSPINE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA., pelo melhor lance de R$ 47.200,0000 e com valor negociado a R$ 22.720,0000.

Item: 16 - Aceito para: ORTOSPINE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA., pelo melhor lance de R$ 54.000,0000 e com valor negociado a R$ 39.000,0000.

Item: 17 - Aceito para: ORTOSPINE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA., pelo melhor lance de R$ 225.000,0000.

Item: 18 - Aceito para: ORTOSPINE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA., pelo melhor lance de R$ 120.000,0000 e com valor negociado a R$ 85.200,0000.

Item: 19 - Aceito para: ORTOSPINE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA., pelo melhor lance de R$ 50.400,0000.

Item: 20 - Aceito para: ORTOSPINE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA., pelo melhor lance de R$ 48.000,0000 e com valor negociado a R$ 41.000,0000.

GRUPO 03 - Aceito para: ORTOSPINE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA., pelo melhor lance de R$ 338.000,0000 e com valor negociado a R$ 308.000,0000.

Item: 21 - Aceito para: ORTOSPINE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA., pelo melhor lance de R$ 226.000,0000 e com valor negociado a R$ 211.200,0000.

Item: 22 - Aceito para: ORTOSPINE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA., pelo melhor lance de R$ 40.000,0000.

Item: 23 - Aceito para: ORTOSPINE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA., pelo melhor lance de R$ 72.000,0000 e com valor negociado a R$ 56.800,0000.

XI- ATOS FINAIS:

O Pregoeiro deliberou encaminhar os autos à Superintendência para a HOMOLOGAÇÃO do certame.

Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 15:25 horas do dia 18 de Janeiro de 2024, cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, a qual será publicada no Diário Oficial da Cidade e no Portal da Transparência (http://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/ e http://transparencia.prefeitura.sp.gov.br/).

A Ata também encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG 925102.

ODAIR BEZERRA

Pregoeiro

ESTHER VIEIRA MURAD NEVES DE BRITO

Equipe de Apoio

HELOISA ALMEIDA DE SOUZA

Equipe de Apoio

Documento: 097824963   |    Ata

ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA E JULGAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 350/2023/HSPM

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2023/0006675-6

Às 09:00 horas do dia 29 de janeiro de 2024, no Hospital do servidor Público Municipal/HSPM, sito a Rua Castro Alves, 63/73 - 6º andar - Sala 65 - Aclimação, São Paulo - SP, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria nº 015/2021, publicada no DOC/SP nº. 73, de 17/04/2021, página 18, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e no Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, referente ao Processo nº 6210.2023/0006675-6, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 3500/2023. Modo de disputa: Aberto. Critério de Julgamento: Menor Preço Total por Item. Objeto: Registro De Preços Para O Fornecimento De Material Médico Hospitalar (Cerda Para Limpeza De Lúmen E Escova Plana Reutilizável Para Limpeza De Instrumentais). O Pregoeiro abriu a Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no edital, conforme autorização de abertura publicada no DOC nº 253 de 21/11/2023 às fls. 157/349/350, divulgando as propostas recebidas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.

I - ABERTURA - Aberta a sessão pública, inicialmente o Senhor Pregoeiro em conformidade com as disposições contidas no Edital, efetuou através sistema de compras eletrônicas www.comprasnet.gov.br, o aceite à avaliação da unidade requisitante e a divulgação das propostas formuladas e registradas pelos interessados.

II - PARTICIPANTES DO CERTAME

CNPJ: 14.556.855/0001-08

EMPRESA: PAULO CESAR AGOSTINI ORTOPEDICOS

ENDEREÇO: R DOM PEDRO II, Nº 1080; CEP: 92.110-464; BAIRRO/DISTRITO: NITEROI; MUNICÍPIO: CANOAS; UF: RS.

CPF: 928.***.***-91 PAULO C. A.

CNPJ: 00.059.062/0001-79

EMPRESA: CRYSSIL FORNECEDORA DE MATERIAIS E SERVICOS ESPECIALIZADOSLTDA

ENDEREÇO: R MARQUES DE JACAREPAGUA, Nº 854; CEP: 22.730-290; BAIRRO/DISTRITO: TAQUARA; MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO; UF: RJ.

CPF: 993.***.***-72 MARIA C. F. M.A

CPF: 670.***.***-68 SILVIO F. A.

Obs.: Os dados de participação societária foram obtidos através do SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores).

Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.

Histórico

Item 05: Escova plana reutilizável para limpeza de instrumentais rígida, com comprimento total da escova: 17 cm a 22 cm (variação de +/- 5%); e altura da cerda: 1 cm a 3 cm (variação de +/- 5%).

Propostas Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas.

(As propostas com * na frente foram desclassificadas)

CNPJ: 14.556.855/0001-08

EMPRESA: PAULO CESAR AGOSTINI ORTOPEDICOS

Valor Unit.: R$ 110,0000

Valor Global: R$ 13.200,0000

CNPJ: 00.059.062/0001-79

EMPRESA: CRYSSIL FORNECEDORA DE MATERIAIS E SERVICOS ESPECIALIZADOSLTDA

Valor Unit.: R$ 219,0000

Valor Global: R$ 26.280,0000

Lances (Obs: lances com * na frente foram excluídos pelo pregoeiro)

Valor do Lance

CNPJ/CPF

Data/Hora Registro

R$ 26.280,00

00.059.062/0001-79

29/01/2024 09:00:00:610

R$ 13.200,00

14.556.855/0001-08

29/01/2024 09:00:00:610

Não existem lances de desempate ME/EPP para o item

III - PROPOSTAS E LANCES FINAIS OFERTADOS

Não existe resultado para o pregão

IV - PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS/INABILITADAS

Item 05: Escova plana reutilizável para limpeza de instrumentais rígida, com comprimento total da escova: 17 cm a 22 cm (variação de +/- 5%); e altura da cerda: 1 cm a 3 cm (variação de +/- 5%).

Recusa de proposta

05/02/2024 14:39:33

Recusa da proposta. Fornecedor: PAULO CESAR AGOSTINI ORTOPEDICOS, CNPJ/CPF: 14.556.855/0001-08, pelo melhor lance de R$ 13.200,0000 e com valor negociado a R$ 4.200,0000. Motivo: Empresa desclassificada por não responder ao chat.

Recusa de proposta

05/02/2024 14:58:03

Recusa da proposta. Fornecedor: CRYSSIL FORNECEDORA DE MATERIAIS E SERVICOS ESPECIALIZADOSLTDA, CNPJ/CPF: 00.059.062/0001-79, pelo melhor lance de R$ 26.280,0000. Motivo: Empresa desclassificada por não responder ao chat.

V - PROPOSTAS CLASSIFICADAS:

Não houve proposta classificada.

VI- LICITANTES DESISTENTES:

Não houve licitantes desistentes.

VII - INTENÇÕES DE RECURSOS E RECURSOS INTERPOSTOS:

Não houve apresentação de recurso.

VIII - RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO:

Item 01: Cancelado por inexistência de proposta.

Item 02: Cancelado por inexistência de proposta.

Item 03: Cancelado por inexistência de proposta.

Item 04: Cancelado por inexistência de proposta.

Item 05: Item cancelado no julgamento. Motivo: Empresas desclassificadas por não responder ao chat.

Não houve adjudicação tendo em vista o pregão restar PREJUDICADO.

IX - ATOS FINAIS:

O Pregoeiro deliberou encaminhar os autos à Superintendência para elaboração de Despacho de Pregão Prejudicado.

Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 15:29 horas do dia 05 de fevereiro de 2024, cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, a qual será publicada no Diário Oficial da Cidade e no Portal da Transparência (http://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/ e http://transparencia.prefeitura.sp.gov.br/).

A Ata também encontra-se disponível no endereço www.comprasnet.gov.br - UASG 925102.

ERIKA CRISTINA DOS SANTOS

Pregoeira

ESTHER VIEIRA MURAD NEVES DE BRITO

Equipe de Apoio

Superintendência

Documento: 097921341   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2024/0000024-2

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa MEDEVICES PRODS. MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA-ME., CNPJ: 24.774.241/0001-56, a penalidade de multa no montante de R$ 53,28 (cinquenta e três reais e vinte e oito centavos), que corresponde a 3% sobre o valor da Nota Fiscal nº 6530, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 9.3.5 do item 9.3 da Cláusula IX - Das Penalidades previstas na Ata de Registro de Preços nº 059/2022 - HSPM.

II - Publique-se.

III - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Gerência Técnica, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superinte: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Documento: 097952489   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6017.2023/0070042-1 - PMSP

INT.: MARCOS MANJANELLI - RF(s) nº(s) 515.611.4-01 e 515.611.4-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 29 e 32/IPREM/2024 emitida(s) em 09/01/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SF/COADM/DIGEP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 097923527   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6021.2023/0064429-9 - PMSP

INT.: MARCEL JOFRE - RF(s) nº(s) 561.972.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1695/IPREM/2023 emitida(s) em 31/10/2023, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à PGM/SAF/DRH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 097952169   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2023/0060228-9 - PMSP

INT.: JOSE CARLOS BOARETTO - RF(s) nº(s) 522.643.1-03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1876/IPREM/2023 emitida(s) em 23/11/2023, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 097954764   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2022/0091556-1 - PMSP

INT.: MARCELO SIMOES - RF(s) nº(s) 618.064.7-01 e 618.064.7-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DA RELAÇÃO DAS BASES DE CÁLCULO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Relação das Bases de Cálculo referente a Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1082/00 emitida(s) em 18/12/2000, publicada no DOC em 21/12/2000 pelo processo 2000-0.252.776-2, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 097945717   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6014.2024/0000112-0 - PMSP

INT.: JOSE EDUARDO VILLELA SANTOS - RF(s) nº(s) 546.839.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 43/IPREM/2024 emitida(s) em 12/01/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SEHAB/DAF/DGP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 097953101   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2023/0012983-5 - PMSP

INT.: BENEDITO GONCALVES FILHO - RF(s) nº(s) 614.508.6-01 e 614.508.6-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1361 e 1362/IPREM/2023 emitida(s) em 13/09/2023, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 097954221   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2023/0016870-9 - PMSP

INT.: CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO - RF(s) nº(s) 606.357.8-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1358/IPREM/2023 emitida(s) em 13/09/2023, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Superintendência

Documento: 097860619   |    Despacho Autorizatório

Int.: Banco do Brasil S.A.

Ass.: Cessão com Reembolso - Sylvio Eugenio de Araujo Medeiros - RF. 931.101-7/2 - Exercício 2023

Despacho:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial os DOCs SEI nºs 097515666 e 097515910, e em conformidade com os termos da Lei 4.320/1964 e do Decreto 61.004/2022, AUTORIZO a liquidação parcial da Nota de Empenho nº 688/23, na Dotação - 03.10.09.122.3024.2.100.31909600.06.1.501.9001.1 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado, para pagamento do valor de R$67.301,14 (sessenta e sete mil trezentos e um reais e quatorze centavos), referente a janeiro/2024, a favor do Banco do Brasil, referente ao ressarcimento dos vencimentos do servidor cedido, Sylvio Eugenio de Araujo Medeiros, RF 931.101-7, Assessor V.

II - PUBLIQUE-SE.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Documento: 097947536   |    Despacho Autorizatório

Interessada: SMS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

Assunto: Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica.

DESPACHO

I. A vista dos elementos contidos no presente e em especial a solicitação de fl. SEI nº 097650318, com fulcro no §3º, artigo 88 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica em favor da empresa SMS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.235.133/0001-78, em face do fornecimento de materiais relacionados na Dispensa Eletrônica nº 22/FTMSP/2023 - Item IV.

II. No mesmo ato anuo à minuta do Atestado de Capacidade Técnica de fls. SEI nº 097926744.

São Paulo, 7 de fevereiro de 2024.

ABRAÃO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Assessoria de cadastro

Documento: 097958425   |    Despacho deferido

9310.2024/0000216-6 - Lista de Publicação

Despacho deferido

I-CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 68015 ANDERSON APARECIDO DA SILVA CORREIA

CF 2955 ROGERIO ROSA DA SILVA

CF 1412 RAFAEL SCOPEL

CF 0037 JOSÉ CARLOS DA SILVA

CF 2536 NATANAEL OLIVEIRA SOUZA

CF 3148 FLAVIO AMARAL ANTUNES

CF 4034 HAMILTON CARDOSO PIANCO JUNIOR

CF 3940 KAIKE OLIVEIRA SANTOS

CF 3026 RONALDO LOPES SEGURO

CF 3201 GUILHERME OLIANI BARBOSA

CF 1216 SANDRO MENDES DA SILVA

CF 0750 ALAN FERNANDES FRANCISCO

CF 3251 ELAINE CRSITINA DE MOURA MAXIMIANO

CF 2023 JOSE SOARES DOS SANTOS

CF 50704 LILIANE ALVES DE OLIVEIRA

CF 3451 RAFAEL SAMPAIO DOS SANTOS

II-CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

PE 66580 HS JUNIOR CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA

PE 0851 DANIEL DE SIMONE ENTULHOS LTDA

PE 1464 CARLOS HENRIQUE CARVALHO ARANEGA

PE 0918 AACHEN DISK ENTULHOS SS LTDA

PE 1508 W R M CACAMBAS E REMOCOES DE ENTULHOS EIRELI

PE 55659 ROMA REMOÇÃO DE ENTULHO LTDA

III-CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 66145 EDIFICIO CASTELLER CAMPO BELO SPE LTDA

PGI 66658 ELDORADO 33 INCORPORADORA SPE LTDA

PGI 66756 CONTRACTA ENGENHARIA LTDA

PGI 66878 UBERLÂNDIA 27 INCORPORADORA SPE LTDA

PGI 67154 ARIEGE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

PGI 67183 KAL 104 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

PGI 67190 CURITIBA 29 INCORPORADORA SPE LTDA

PGI 67323 CBR 082 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

PGI 67601 OITTO EMPREENDIMENTOS SPE 03 LTDA

PGI 68068 OITTO EMPREENDIMENTOS SPE 02 LTDA

PGI 68157 DEXCO SA

IV-CANCELAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cancelamentos de cadastramentos/recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 1010 MAROSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

V- PUBLIQUE-SE

Superintendência Jurídica

Documento: 097240004   |    Despacho

I - DESPACHO DA DIRETORIA COLEGIADA

1- À vista do constante no presente processo administrativo, em especial da manifestação da Gerência de Saneamento Ambiental e da Superintendência Jurídica da Agência, que se acolhem, no exercício das atribuições delegadas pelo art. 10, inciso VI da Lei Municipal nº 17.433/2020 c/c art. 6º, inciso XII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, com fundamento no art. 79, inciso I e §1º da Lei Federal nº 8.666/93, e Decreto Municipal nº 62.330/2023, AUTORIZA-SE a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 34/AMLURB/2018, avençado com CARLOS KENJI MOTODA, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.983.205, inscrito no CPF/MF sob nº 003.456.218-40, WILLIAN MITSUO MOTODA, portador da Cédula de Identidade RG nº 43.727.560, inscrito no CPF/MF sob nº 356.289.148-27 e LUCILA KIMIE MOTODA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 43.727.961, inscrita no CPF/MF sob nº 356.289.138-55, cujo objeto é a locação de imóvel situado Rua Capitão Enéas dos Santos Pinto, 174, Vl. Conceição, São Paulo - SP, com seus efeitos a partir de 30/11/2023, dispensado o prazo previsto no art. 109, inciso I, alínea “e” da Lei Federal nº 8.666/93, considerando a assinatura dos locadores nos Termo de Devolução do imóvel e entrega das chaves.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1 - Publique-se. Após, à GSA para prosseguimento do feito.

Documento: 097552787   |    Despacho Autorizatório

I - DESPACHO DA DIRETORIA COLEGIADA

1- À vista do constante no presente processo administrativo, em especial da manifestação da Gerência de Saneamento Ambiental e da Superintendência Jurídica da Agência, que se acolhem, no exercício das atribuições delegadas pelo art. 10, inciso VI da Lei Municipal nº 17.433/2020 c/c art. 6º, inciso XII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, com fundamento no art. 79, inciso I e §1º da Lei Federal nº 8.666/93, e Decreto Municipal nº 62.330/2023, AUTORIZA-SE a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 01/SES/2012, avençado com SÉRGIO ALEXANDRE GASPERINI, inscrito no CPF sob nº 144.068.468-59 e FERNANDO CESAR GASPERINI, inscrito no CPF sob nº 163.004.298-65, cujo objeto é a locação de imóvel situado à Rua Nossa Senhora do Socorro, nº 218, Bairro Socorro, São Paulo/SP, com seus efeitos a partir de 30/11/2023, dispensado o prazo previsto no art. 109, inciso I, alínea “e” da Lei Federal nº 8.666/93, considerando a assinatura dos locadores nos Termo de Devolução do imóvel e entrega das chaves.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1 - Publique-se. Após, à GSA para prosseguimento do feito.

Documento: 097157109   |    Despacho Autorizatório

I - DESPACHO DA DIRETORIA COLEGIADA

1- À vista do constante no presente processo administrativo, em especial da manifestação da Gerência de Saneamento Ambiental e da Superintendência Jurídica da Agência, que se acolhem, no exercício das atribuições delegadas pelo art. 10, inciso VI da Lei Municipal nº 17.433/2020 c/c art. 6º, inciso XII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, com fundamento no art. 79, inciso I e §1º da Lei Federal nº 8.666/93, e Decreto Municipal nº 62.330/2023, AUTORIZA-SE a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 33/AMLURB/2018, avençado com DOMENICO MIRANDA, inscrito no CPF nº 010.322.678-87 e RG. nº W2132907DIREXEX e GIOVANA MIRANDA GALLUZZI, inscrita no CPF nº 152.237.188-52 e RG nº 10.497.663-9, cujo objeto é a locação do imóvel situado na Rua Marina Ciufuli Zanfelice, nº 289 - Lapa de Baixo - São Paulo/SP, com seus efeitos a partir de 30/11/2023, dispensado o prazo previsto no art. 109, inciso I, alínea “e” da Lei Federal nº 8.666/93, considerando a assinatura dos locadores nos Termo de Devolução do imóvel e entrega das chaves.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1 - Publique-se. Após, à GSA para prosseguimento do feito.

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Av. São João, 473 - 4º andar - sala 18 - centro - 11 3224-6000

Chefia de Gabinete

Documento: 097919041   |    Despacho Autorização

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

PROCESSO Nº: 8710.2023/0000703-6

ASSUNTO: Extensão do Período de Inscrição e Ampliação do Número de Negócios Selecionados para a 9ª Edição do VAI TEC

Considerando as informações apresentadas pela Gerência de Acelerações e pela Superintendência Administrativo-Financeira, relativos à viabilidade e pertinência da ampliação do número de empreendimentos selecionados para participação na 9ª Edição do Programa de Valorização das Iniciativas Tecnológicas - VAI TEC, de 24 (vinte e quatro) para 25 (vinte e cinco), a Diretoria Executiva deliberou e AUTORIZA os procedimentos necessários para a mencionada ampliação, bem como para a prorrogação do prazo de inscrição e a subsequente retificação do edital.

Dessa forma, as inscrições para o referido Programa serão estendidas até o dia 1º de março de 2024, encerrando-se pontualmente às 17h59 (horário de Brasília). Todos os interessados deverão realizar suas inscrições exclusivamente por meio da Plataforma de Chamamentos da ADE SAMPA, acessível através do link: https://adesampa.com.br/adeeditais/chamamento/ ou no website oficial do Programa VAI TEC, disponível em https://adesampa.com.br/vaitec/. Ressalta-se que após o horário supracitado, não serão mais admitidas novas inscrições.

Publique-se.

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Boa Vista, 280 - centro - 11 2226-0400

Gerência de Licitações e Contratos

Documento: 097870920   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 7210.2023/0005185-9

INTERESSADO: DCE/GPE

ASSUNTO: ADITAMENTO - Prorrogação da vigência, para uso e aproveitamento do saldo remanescente. Contratação de empresa para confecção e entrega de Credenciais, em atendimento a diversos eventos.

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Prezado Gerente,

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo 7210.2023/0005185-9 manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, sob doc. (097867341), com base na delegação de competencia promovida pelo ATO DPR 010/2022, AUTORIZO, na excepcionalidade, o Aditamento da Ordem de Compra nº 0351/2023, doc. (091503848), para prorrogação da vigência, por um período de 90 dias ou até a utilização do saldo remanescente (o que ocorrer primeiro) conforme solicitação/justificativas da GPE, acostada sob doc. (097784223), cujo objeto é a ontratação de empresa para confecção e entrega de Credenciais, em atendimento a diversos eventos. Empresa: PALICERCE COMERCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS E SERVICOS LTDA - CNPJ nº 05.984.094/0001-02, sendo mantidas inalteradas todas as demais condições contratuais.

II - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Compras e Pesquisas

Documento: 097880057   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 7210.2024/0000655-3

ASSUNTO: Contratação de empresa para confecção e entrega parcelada de Pulseiras de Identificação personalizadas, para atendimento a diversos eventos pelo período de 06 (seis) meses, conforme solicitado no documento inaugural, SC nº 011404 (doc.097699305). Empresa RCGK PRODUCOES E SERVICOS LTDA

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2024/0000655-3, manifestação da Gerência de Licitação e Contratos, sob doc. 097879288) e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob doc. 097907409) , com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1037752 e AUTORIZO a contratação da empresa RCGK PRODUCOES E SERVICOS LTDA, pelo valor total de R$ 46.350,00 ( quarenta e seis mil, trezentos e cinquenta reais), cujo objeto é Contratação de empresa para confecção e entrega parcelada de Pulseiras de Identificação personalizadas, para atendimento a diversos eventos pelo período de 06 (seis) meses.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscal, e o colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para fazer frente as despesas.

IV - PUBLIQUE-SE,

(asinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Documento: 097902040   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2022/0004481-8, considerando as manifestações jurídicas 097947473, as justificativas da área técnica 097954378, e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento art. 30, “caput”, 71, 81, parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 152, “caput”, 167, 176, parágrafo sétimo, do RLC, Decreto Municipal nº 60.041/2020), o aditamento ao contrato CCN/GCO nº 015/23, cujo objeto é ferramenta TOTVS - software para marcação de ponto "CLOCK-IN BY CAROL", com licença de uso software totvs saas e implantação padrão remota , firmado com a empresa TOTVS S.A, para prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses contados a partir do dia 08/02/24, com reajuste de 3,51% e a manutenção do ajuste para o exercício seguinte à assinatura do presente aditamento ficará condicionada à existência de previsão orçamentária na LOA respectiva. No caso de inexistência de recursos, o contrato será rescindido sem qualquer espécie de indenização às partes.

II - AUTORIZO o empenhamento e a realização da despesa no montante de R$ 15.330,24 (quinze mil e trezentos e trinta reais e vinte e quatro centavos), sendo R$ 14.052,72 (quatorze mil e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos) para o ano de 2024 e o restante onerará o exercício seguinte.

III - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 193 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, que o controle de execução do contrato será exercido por Roberto Kazuo Afuso - RF 6914, na qualidade de fiscal e Cezar dos Santos - RF 8754, como suplente.

IV - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Documento: 097926517   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2022/0004785-0 , considerando as manifestações jurídicas 097762512 , as justificativas da área técnica 097274801, 097917616, e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71 e 81, parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, 176, e parágrafo sétimo, do RLC, Decreto Municipal nº 60.041/2020 , o aditamento ao contrato GLC/CLC nº 0038/23, cujo objeto é prestação de serviços de confecção e impressão de material gráfico para atendimento parcelado a diversos eventos , firmado com a empresa RB GRAFICA DIGITAL LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 06 (seis) meses contados a partir do dia 15/02/24, com reajuste de 3,96%.

II - AUTORIZO o empenhamento e a realização da despesa no montante de R$ 152.550,00 (cento e cinquenta e dois mil e quinhentos e cinquenta reais), previsto para o exercício 2024, distribuído igualmente nos meses de fevereiro a agosto/2024.

III - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 193 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, que o controle de execução do contrato será exercido por Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscal e Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

IV - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Documento: 097919814   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2023/0000712-4, considerando o parecer jurídico 097754559, as justificativas e manifestações da área técnica 096793437, 097912089 e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71, 81, parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, 176, parágrafo sétimo, do RLC, Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 020/23, firmado com a empresa RECON PRODUTORA E EVENTOS LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de placas metálicas de fechamento, para prorrogar o prazo contratual por 06 (seis) meses, contados de 09/02/2024, para viger até 08/08/2024 com reajuste de 3,15%.

II - AUTORIZO o empenhamento e a realização da despesa no montante de R$ 3.980.625,00 (três milhões e novecentos e oitenta mil e seiscentos e vinte e cinco reais), previsto para o exercício 2024, distribuído igualmente nos meses de fevereiro a agosto/2024.

III - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 193 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, que o controle de execução do contrato será exercido por Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscal e Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

IV - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Documento: 097912295   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2023/0000261-0, considerando as manifestações jurídicas 097840173, as justificativas da área técnica 097195792 , e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71 e 81, parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, 176, parágrafo sétimo, do RLC, Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento ao contrato GLC/CLC nº 016/23 , cujo objeto é prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, sob o regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de vigilância/segurança desarmada, para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa ESC FONSECCAS SEGURANÇA LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 06 (seis) meses contados a partir do dia 09/02/24, com reajuste de 3,15%.

II - AUTORIZO o empenhamento e a realização da despesa no montante de R$ 7.581.652,00 (sete milhões e quinhentos e setenta e um mil e seiscentos e cinquenta e dois reais), para o ano de 2024.

III - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 193 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, que o controle de execução do contrato será exercido por Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscal e Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

IV - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 097955168   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos autos do processo 7210.2024/0000206-0, e com base nas manifestações da Gerência de Estruturação de Negócios e Coordenadoria de Facilities - DGE/GFA (097698721 e 097883103) e principalmente no parecer jurídico (097928165), CONHEÇO a IMPUGNAÇÃO apresentada pela empresa Zelar Administração e Serviços LTDA - CNPJ 05.079.664/0001-01, porque tempestiva, e, na análise do mérito, NÃO ACOLHO os seus termos, mantendo as condições editalícias do Edital do PE002/24 e sessão pública de lances, agendada para o dia 08/02/2024 a partir das 09 horas.

II - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Hemilton Tsuneyoshi Inouye

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Documento: 097930425   |    Comunique-se

7410.2024/0000818-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: DILETA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: DILETA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0000818-9

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto

nº 50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO

DE 2023. - não anexado.

Documento: 097906769   |    Comunique-se

7410.2024/0000829-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: LWART SOLUCOES AMBIENTAIS S.A

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: LWART SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0000829-4

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto

nº 50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO

DE 2023. - não anexado.

Documento: 097943215   |    Comunique-se

7410.2024/0000821-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: RISEL COMBUSTÍVEIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: RISEL COMBUSTÍVEIS LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0000821-9

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº

50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE

2023. - não anexado.

Documento: 097944006   |    Comunique-se

7410.2024/0000820-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS QUÍMICAS E CORROSIVAS DE MAUÁ

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0000820-0

INTERESSADA: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS QUIM. CORR. DE MAUA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

PENDÊNCIA GERAL: Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº 50.446/2009 alterado

pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. - não anexado.

Placa Motivo

DTB4D25 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 097944712   |    Comunique-se

7410.2024/0000817-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSKOMPA LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: TRANSKOMPA LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0000817-0

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº

50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE

2023. - não anexado.

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-DSV.GAB

Documento: 097949235   |    Comunique-se

7410.2024/0000647-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSPORTES TONIATO LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0000647-0

INTERESSADA: TRANSPORTES TONIATO LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FCX5473 Notificação(es) de Penalidade nº 1-189559655,1-190857312,1-191348323. pesquisada em 07/02/2024

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 097910440   |    Autorização

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

PROCESSO SEI N.º 7410.2024/0001016-7

INTERESSADA: LUXAFIT TRANSPORTES LTDA - CNPJ N° 04.333.897/0001-26

PROCESSO JUDICIAL: 1050437-34.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Coletivo

PROCESSO SEI JUD: 6020.2021/0026669-5

À

CET

Em cumprimento da liminar proferida em Mandado de Segurança constante do processo judicial em referência propomos autorizar a emissão de

Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP para o(s) veículo(s) de placas abaixo relacionada(s):

RIU6A98 RKI4F78

Total de Placas Judicialmente Autorizadas: 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

À

UNIDADE: PRODUTOS PERIGOSOS

I-Autorizo a expedição da(s) Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s).

II - Publique-se.

Documento: 097897075   |    Autorização

PROCESSO SEI N.°7410.2023/0012621-0

INTERESSADA: TRANSPORTES TONIATO LTDA - CNPJ N° 29.291.184/0001-78

PROCESSO JUDICIAL: 1050437-34.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Coletivo

PROCESSO SEI JUD: 7410.2023/0012621-0

À

CET

Em cumprimento da liminar proferida em Mandado de Segurança constante do processo judicial em referência propomos autorizar a emissão de Licença

Especial de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP para o(s) veículo(s) de placas abaixo relacionada(s):

FRW1181

Total de Placas Judicialmente Autorizadas: 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

(Assinado Digitalmente)

Fátima Gimenes Oliveira

ADM - CET/GSU/PP

Reg CET 010323-3

INTERESSADA: TRANSPORTES TONIATO LTDA - CNPJ N° 29.291.184/0001-78

PROCESSO SEI N.°7410.2023/0012621-0

PROCESSO JUDICIAL: 1050437-34.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Coletivo

PROCESSO SEI JUD: 7410.2023/0012621-0

À

UNIDADE: PRODUTOS PERIGOSOS

I-Autorizo a expedição da(s) Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s).

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Gerência de Controle de Contratos

Documento: 097715010   |    Extrato

PROCESSO SEI Nº 7610.2021/0002151-9

CONTRATO Nº PPP 004/2021

TERMO ADITIVO Nº PPP 004.02/24

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

CONTRATANTE: Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP

CONTRATADA: HABITA SÃO PAULO II S.A.

CNPJ: 39.942.260/0001-11

Objeto do Contrato: Parceria público-privada para concessão administrativa destinada à implantação de habitações de interesse social e mercado popular na cidade de São Paulo, acompanhada de infraestrutura urbana, equipamentos públicos, empreendimentos não residenciais privados e prestação de serviços que especifica.

Prazo de Vigência do Contrato: 20 anos

Valor Contratual: R$ 282.002.000,00

Objeto do Aditamento: Inclusão da área “José Bonifácio” com 2.886,04m2 em substituição das áreas 1US2, 1US3, 1US4, 1CS5a e 1CS6, no âmbito do Contrato de Concessão Administrativa nº PPP 004/2021, emergente da Concorrência Internacional nº COHAB-SP 001/2020 - Lote 2 da PPP Municipal de Habitação da Cidade de São Paulo.

Data de Assinatura: 30/01/2024

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa

Documento: 097736710   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO

1.À vista das informações constantes do Processo SEI nº 7610.2023/0000662-9, considerando o pedido da contratada, as justificativas apresentadas pela Diretoria Técnica e de Patrimônio, bem como o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO a formalização de Instrumento de Aditamento ao Contrato n.º 145/2023, firmado com a empresa JNB CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 47.061.699/0001-63, tendo como objeto a prestação de serviços e obras de manutenção, reforma, conservação e adequações internas das dependências da sede da COHAB-SP, nos andares 12º, 13º e 14º do Edifício Martinelli, situado à Rua São Bento 405, com Rua Líbero Badaró, nº 504 e com Avenida São João, nº 35 - Centro - São Paulo-SP, para, com fundamento nos artigos 68, 72 e no artigo 81, incisos I e II e parágrafos 1º e 2º, todos da Lei Federal n.º 13.303/16, e com amparo nas cláusulas quarta, sexta e décima oitava do ajuste, (i) readequar a planilha orçamentária, com incremento de itens e quantitativos de serviços na ordem de 49,06% (quarenta e nove vírgula seis por cento), e supressão de itens e quantitativos de serviços na ordem de -7,97% (sete virgula noventa e sete por cento), do que resulta um acréscimo de R$ 364.449,38 (trezentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos) ao valor original pactuado, correspondente a 41,09% (quarenta e um vírgula nove por cento), passando o valor estimado do contrato para R$ 1.251.391,22 (hum milhão, duzentos e cinquenta e um mil, trezentos e noventa e um reais e vinte e dois centavos); e (ii) prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 60 (sessenta) dias, com início em 12/02/2024 e término previsto para 11/04/2024, readequando-se o cronograma físico-financeiro (097652582). Em decorrência, emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 83.10.16.482.3002.4.353. 3.3.90.39.00. 09.1.501.9001.0.

2. À GJADM para providenciar junto à SUJUR a publicação deste Despacho;

3. À GPCFI para emissão da competente Nota de Empenho, e posterior encaminhamento à GJADM para formalização do Termo de Aditamento.

João Cury Neto

Diretor Presidente

São Paulo Urbanismo

Presidente: Cesar Angel Boffa de Azevedo

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Presidência

Documento: 097877874   |    Despacho Autorizatório

despacho

I - À vista das informações constantes no processo 7810.2020/0000946-8, em especial a manifestação jurídica SEI n.º 097779428, às quais adoto como razão de decidir, para atender à legislação pertinente, AUTORIZO o empenho em favor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, CNPJ n.º 51.174.001/0001-93, para pagamento de porte de remessa e retorno dos autos do processo n.º 0417495-38.1997.8.26.0053, referente a ação de desapropriação movida pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SP de imóvel situado no Jardim Guancã, Parque Edú Chaves, nesta Capital, pertencente a esta empresa com área de 2.029,61 mts2, com fundamento legal nas lei federal n.º 4.320/69 e suas alterações e na legislação municipal vigente, conforme Guia FEDTJ, cód. 140-6, no importe de R$ 331,70 (trezentos e trinta e um reais e setenta centavos)

II - Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 331,70 (trezentos e trinta e um reais e setenta centavos) para o presente exercício, que onerará a dotação 05.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.09.1.501.9001, conforme Nota de Reserva n.º 066/2024 (SEI n.º 097872766).

III - PUBLIQUE-SE

IV - À DAF/GFI para a emissão da correspondente da Nota de Empenho e demais atos subsequentes.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Diretora Presidente: Viviane Ferreira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Documento: 097766195   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0000241-5, em especial das justificativas apresentadas pela área responsável (097748612) e do parecer da assessoria jurídica (097765790), com fundamento no artigo 28, §3º, II, e no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinados com os artigos 1º e 2º do Decreto Municipal nº 53.446/2012, com o artigo 5º, V, do Decreto Municipal nº 56.905/2016 e com o artigo 3º, I e II, do Decreto Municipal nº 59.233/2020, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação por inexigibilidade e inaplicabilidade de licitação com KBB GmbH Internationale Filmfestspiele Berlin para compra de credenciais para viabilizar a participação da Spcine no 74º Berlim International Film Festival (Berlinale) pelo valor estimado de R$ 15.841,50 (quinze mil e oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos, Cotação do euro no dia 05/02/2024 = R$ 5,37) onerando a dotação orçamentária correspondente, podendo variar de acordo com a cotação da moeda no dia do efetivo pagamento e eventuais tributos e encargos aplicáveis.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 05 de fevereiro de 2024.

Lyara Oliveira / Luiz Francisco Toledo

Diretora Executiva / Diretor Executivo

Documento: 097874543   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2016/0000138-4, em especial da manifestação da área técnica responsável pelo acompanhamento da execução contratual (097713297) e do parecer da assessoria jurídica (097867817), pelas razões de fato e de direito expostas e com fundamento no artigo 83, I e §2º da Lei Federal nº 13.303/2016 e nos itens 11 e 19 do Edital nº 03/2016 - Programa de Investimento/2016 - Programa de Investimento/2016 - Linha 02: Distribuição de Pequeno e Médio Porte de Longas Metragens, APLICO à O2 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CINEMATOGRÁFICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 67.431.718/0001-03, a penalidade de advertência pelo atraso na entrega do 10º relatório de comercialização da Obra “Sepultura Endurance" objeto do Termo de Contrato nº 008/2017/Spcine - Programa de Investimento - Linha 02 - Diatribuição de Pequeno e Médio Porte de Longas Metragens.

 II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável pelo acompanhamento da execução contratual para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 06 fevereiro de 2024.

Luiz Francisco Toledo / Lyara Oliveira

Diretor Executivo / Diretora Executiva

Documento: 097797107   |    Despacho


I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0000225-3, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (097670445) e do parecer da assessoria jurídica (097795243), com fundamento no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de GRACIELA PEREIRA DE SOUZA GUARANI LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 27.085.302/0001-66, para formalizar contrato de licenciamento de obras audiovisuais mencionadas na delaração de licenciamento para disponibilização na plataforma Spcine Play, por 12 (doze) meses a partir do upload, sem exclusividade, na modalidade FVOD, conforme requisições da área técnica responsável, pelo valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 05 de fevereiro de 2024.

Lyara Oliveira / Luiz Francisco Toledo

Diretora Executiva / Diretor Executivo

Documento: 097785428   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0000230-0, em especial das justificativas apresentadas pela área técnica responsável (097691821), do parecer da assessoria jurídica (097783989) e da pesquisa de preços realizada, com fundamento no artigo 29, II, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, CONVALIDO E RATIFICO a contratação direta, por dispensa de licitação, de ALSENA INSTALACOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.452.114/0001-99 , para serviço de reparo elétrico na sala do Circuito Spcine no CEU Caminho do Mar, pelo valor total de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), onerando dotação orçamentária correspondente.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 05 de fevereiro de 2024.

Lyara Oliveira / Luiz Toledo

Diretora Executiva / Diretor Executivo

Documento: 097809051   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2023/0003174-0, em especial do resultado da seleção do Edital nº 03/2023/SPCINE - DISTRIBUIÇÃO DE LONGAS METRAGENS, publicado no Diário Oficial da Cidade em 30/10/2023, p.335 (094564443), da alteração e habilitação das classificadas publicada no Diário Oficial da Cidade em 30/11/2023 p. 371 (094564448), da manifestação da área técnica responsável (095377910) e do parecer da assessoria jurídica (097808903), com fundamento no artigo 2º, I, II e IV, da Lei Municipal nº 15.929/2013,  observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento do contrato com EMBAUBA FILMES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.144.532/0001-70 , para formalizar o investimento no longa metragem "O ESTRANHO", no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cargo da Spcine.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 05 de fevereiro de 2024.

Luiz Francisco Toledo / Lyara Oliveira

Diretor Executivo / Diretora Executiva

Documento: 097779234   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0000229-6, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (097690871) e do parecer da assessoria jurídica (097778033), com fundamento no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, convalido e AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, dos direitos de exibição do filme "Omi Dourada" para o Cineclube Spcine, pertencentes ao WILLIAM FELIX GUTIERRE, inscrito no CPF sob o nº 309.437.158/0001-22, pelo valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 05 de fevereiro de 2024.

Lyara Oliveira / Luiz Francisco Toledo

Diretora Executiva / Diretor Executivo


Documento: 097797786   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0000220-2, em especial das justificativas apresentadas pela área técnica responsável (097665664) e do parecer da assessoria jurídica (097797300), com fundamento nos artigos 27, §3º, e 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como no artigo 2º, I, II e III, da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de STARTUP GRID COWORKING E ACELERACAO LTDA -, inscrita no CNPJ sob o nº 26.514.030/0001-00, para formalizar o investimento da Spcine, sob a forma de patrocínio, na realização de ações integrantes do evento "GAMEJAMPLUS - Final Continental Brasil - Edição 2023/2024”, pelo valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) a cargo da Spcine nos termos da proposta, onerando a dotação orçamentária correspondente.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 05 de fevereiro de 2024.

Luiz Toledo / Lyara Oliveira

Diretor Executivo / Diretora Executiva

Coordenação Executiva de Desenvolvimento Econômico

Documento: 097804139   |    Despacho

EXTRATO DE ADITAMENTO

Extrato do Termo de Aditamento nº 01/2024

Referente ao Termo de Contrato n° 033/2022 do Processo Eletrônico n° 8610.2021/0002260-7.

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: NAYARA MENDL SILVA 36636141824, inscrita no CNPJ sob o nº 42.373.687/0001-50

Objeto: Aditamento do Termo para fazer constar a prorrogação extraordinária do prazo para entrega do PRODUTO FINAL para até 31/07/2024, permanecendo inalteradas as demais clausulas do ajuste.

Gerência de Parcerias Estratégicas

Documento: 097909630   |    Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2024/0000067-6

Extrato do Termo de Contrato nº 29/2024/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: SALVATORE FILMES LTDA, inscrita no CNPJ/CPF sob o 18.883.243/0001-80

Objeto: APOIO À INTERNACIONALIZAÇÃO DO FILME BETÂNIA NO BERLINALE FILM FESTIVAL 2024

Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Prazo de Vigência: Até o cumprimento integral e a contento das contrapartidas acordadas.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Documento: 097971738   |    Licença

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Núcleo de Remuneração e Eventos Funcionais

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - CONCESSÃO DA CHEFIA DA UNIDADE

Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/1979, na forma prevista no Decreto nº 58.225/2018, e alterações posteriores.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

110000000000000

920.378.8/1

IZABEL KLUG

02 DIAS

05/02/2024

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

110007000000000

756.518.6/6

MURILO AUGUSTO FIORINI

05 DIAS

06/02/2024

112029000000000

805.774.5/8

DIONI PATRICIA ALVES DOS SANTOS

07 DIAS

31/01/2024

112022000000000

883.216.1/5

BRUNA DOS SANTOS PEREIRA

03 DIAS

07/02/2024

110004000000000

896.398.3/2

ERNANI ALVES BEZERRA

05 DIAS

22/01/2024

AUSÊNCIA POR MOTIVOS MÉDICOS - PROGRAMA RESIDÊNCIA

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

117000000000000

897.981.2/1

PEDRO HENRIQUE JUNQUEIRA MARTINS

01 DIA

02/02/2024

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Eventos Funcionais

Documento: 097614975   |    Despacho indeferido

Despacho indeferido

Requerente: CALEB DA SILVA SANTANA

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente ás informações constantes no SEI nº 097467473 e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 24 da Lei n° 14.141/2006 e o inciso II do artigo 56 do Decreto n° 51.714/2010, INDEFIRO POR ABANDONO a solicitação feita no processo 6013.2018/0002398-4 em nome de CALEB DA SILVA SANTANA.

II - Publique-se e informe o(a) requerente.

Documento: 097614943   |    Despacho indeferido

Despacho indeferido

Requerente: CARLOS ALBERTO CRUZ

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente ás informações constantes no SEI nº 097467110 e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 24 da Lei n° 14.141/2006 e o inciso II do artigo 56 do Decreto n° 51.714/2010, INDEFIRO POR ABANDONO a solicitação feita no processo 6013.2022/0002584-4 em nome de CARLOS ALBERTO CRUZ.

II - Publique-se e informe o(a) requerente.

Documento: 097614937   |    Despacho indeferido

Despacho indeferido

Requerente: CAROLINA KOKADO DE OLIVEIRA

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente ás informações constantes no SEI nº 097467043 e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 24 da Lei n° 14.141/2006 e o inciso II do artigo 56 do Decreto n° 51.714/2010, INDEFIRO POR ABANDONO a solicitação feita no processo 6013.2023/0000088-6 em nome de CAROLINA KOKADO DE OLIVEIRA.

II - Publique-se e informe o(a) requerente.

Documento: 097614962   |    Despacho indeferido

Despacho indeferido

Requerente: CARINA GELSOMINI

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente ás informações constantes no SEI nº 097467173 e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 24 da Lei n° 14.141/2006 e o inciso II do artigo 56 do Decreto n° 51.714/2010, INDEFIRO POR ABANDONO a solicitação feita no processo 6013.2021/0004237-2 em nome de CARINA GELSOMINI.

II - Publique-se e informe o(a) requerente.

Documento: 097614934   |    Despacho indeferido

Despacho indeferido

Requerente: AURINO ALEXANDRINO DE SOUZA

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente ás informações constantes no SEI nº 097467030 e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 24 da Lei n° 14.141/2006 e o inciso II do artigo 56 do Decreto n° 51.714/2010, INDEFIRO POR ABANDONO a solicitação feita no processo 6013.2023/0000553-5 em nome de AURINO ALEXANDRINO DE SOUZA.

II - Publique-se e informe o(a) requerente.

Divisão de Gestão de Pessoal

Documento: 097850498   |    Despacho deferido

6013.2024/0001236-3 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

INTERESSADO: ROBERTO NATAL SILVA SAORIN

REGISTRO FUNCIONAL: 545.063.2/4

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I. Com base no laudo médico pericial nº 11025777, de 22/07/2021 homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, no período a partir de 01/01/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II. PUBLIQUE-SE

Documento: 097851313   |    Despacho deferido

6013.2024/0001238-0 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

INTERESSADO: RODOLFO VERISSIMO DE MELLO

REGISTRO FUNCIONAL: 315.714.8

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I. Com base no laudo médico pericial nº 9683583, de 19/03/2014 homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, no período a partir de 01/01/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II. PUBLIQUE-SE

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Documento: 097937306   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6932819/3 JOELZA OLIVEIRA LEITE 090 12/01/2024 143
6932819/5 JOELZA OLIVEIRA LEITE 090 12/01/2024 143

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6108954/1 ESTER MUSA LICIO KORPS 020 13/01/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6932819/3 JOELZA OLIVEIRA LEITE 085 16/10/2023 143
6932819/5 JOELZA OLIVEIRA LEITE 085 16/10/2023 143

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5577314/3 MARISA SHIZUKO NISHIZAKI PREMOLI 005 29/11/2022 143
7177704/1 SOLANGE DA SILVA 007 18/09/2023 143
8343667/2 ROSELI CAMARGO 001 21/09/2023 143
8377448/1 MAYRE LUCY DE OLIVEIRA 001 11/07/2022 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5397022/2 SANDRA REGINA FREITAS FELIX PIRES 007 13/12/2023 143
6926568/2 ANAPAULA MARQUES ANGELO 010 08/11/2022 160
7232942/3 LUCIANE CORDEIRO IGNACIO 003 01/08/2023 143
7390963/6 ELAINE RODRIGUES CHINELLI 001 29/06/2023 143
7715293/1 JAQUELINE DE OLIVEIRA REOLO 007 02/08/2023 143
7715293/2 JAQUELINE DE OLIVEIRA REOLO 007 02/08/2023 143
7806531/1 IRECE ANTONIA MENEGUIM FERNANDES 030 08/08/2023 146
7938543/1 MARCIA BELLEZOTTI TARDIN 003 24/05/2023 143
7938543/2 MARCIA BELLEZOTTI TARDIN 003 24/05/2023 143
7986840/1 HEIDI APARECIDA DOS SANTOS PEIXOTO 010 28/02/2023 160
7986840/2 HEIDI APARECIDA DOS SANTOS PEIXOTO 010 28/02/2023 160
8191069/1 DANIELA KARINA DE PAULA MORELLATO CHAVES 007 24/07/2023 143
8422869/1 BRUNA DE OLIVEIRA 015 01/12/2023 143
8444960/1 AMANDA PEREIRA DE SOUZA MARQUES CAMPOS 002 03/08/2023 143
8570167/1 GREICE RUFINO DE CARVALHO 002 19/09/2023 143
8918821/1 THAIS DOS SANTOS SILVA RIBEIRO 001 25/04/2023 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6585400/1 JOAO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA 091 19/07/2022 160
6961410/2 ERIKA PEREIRA DA SILVA 001 28/05/2023 143
8488851/1 ADRIANO FRUTUOSO SOBREIRA 003 07/08/2023 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6419461/2 MARLUCIA OLIVEIRA SANTIAGO 005 06/08/2023 143

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS FACE PORTARIA 11/84

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5433240/3 MARITA FRANCO MARIEN 038 22/12/2023 143
5474477/3 ANA APARECIDA MASCARIM 028 03/01/2024 143
6377424/1 LETICIA BARBOSA FERREIRA 043 05/12/2023 143
6403263/2 TAISA LOYELO 086 08/11/2023 143
6516017/4 ALVA CELIA ROCHA BETIOL 058 06/12/2023 143
7325134/1 DEBORAH LIVIERO 085 08/11/2023 143
7401957/1 KEYLA PAULA SANTOS 001 18/09/2023 143
7737424/2 ROSEMEIRE SENA LOPES 001 03/01/2024 143
7837381/1 SANDRA MONTEIRO DA SILVA 068 24/11/2023 143
7837381/3 SANDRA MONTEIRO DA SILVA 068 24/11/2023 143
7892055/1 MARCOS ANTONIO DE SA 088 06/11/2023 143
7895241/1 BRIGIDA DE SOUSA 057 06/12/2023 143
7896026/1 ANA CLAUDIA SOARES DE MELO 008 10/01/2024 143
8002193/1 CLARISSA CARVALHO ISOMURA 028 05/01/2024 143
8185093/1 ANNA PAULA MOLINARI NARDI MENDES 029 04/01/2024 143
8229511/1 SOLANGE MARIA TORRES DE MELLO 026 07/01/2024 143
8293775/2 ANGELO MARCIO DA SILVA MACRI 029 09/01/2024 143
8298742/2 ARLETE DA CONCEICAO MOREIRA 056 08/12/2023 143
8313261/2 FLAVIA HELENA FRANCO SOUZA 059 01/12/2023 143
8317488/2 INES NASCIMENTO OLIVEIRA 058 07/12/2023 143
8317828/2 GISLAINE PEREIRA DIAS 019 15/01/2024 143
8324387/2 LEXSONIA DANTAS DE SANTANA 029 03/01/2024 143
8326380/2 MARCIO ANTONIO DA SILVA 056 07/12/2023 143
8342679/2 RAIMUNDA ALVES DA SILVA 053 08/12/2023 143
8349797/2 SILMARA APARECIDA FRANCO DE OLIVEIRA 084 07/11/2023 143
8799954/2 RENATA SOARES SANTOS 089 07/11/2023 143
8930520/1 THAIS BENTO CHARRONE DO CARMO 028 05/01/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8074623/2 VALDINEIA APARECIDA MARQUES GONCALVES 015 08/01/2024 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6160271/1 JUSTINIANO FLAUSINO 013 18/01/2024 143
6335292/3 FRANCISCA MARCIA DE WINDSON ONOFRE DE SOUSA 025 05/01/2024 143
6767630/1 MARIA CRISTINA CICALE 005 12/11/2023 143
6767630/3 MARIA CRISTINA CICALE 005 12/11/2023 143
6964516/1 RENATA SAMPAIO DE MELO SERILLO 070 24/11/2023 143
6964516/2 RENATA SAMPAIO DE MELO SERILLO 070 24/11/2023 143
6989535/1 GERVASIO CANGUSSU MAGALHAES 044 21/12/2023 143
6989985/1 WELITON AFONSO VITOR 015 02/01/2024 143
7241259/1 SERGIO GOMES VARELLA 044 18/12/2023 143
7241259/2 SERGIO GOMES VARELLA 044 18/12/2023 143
7309732/2 ANGELA CRISTINA FANTA MODESTO 089 05/11/2023 143
7330715/1 MARIA FERNANDA COELHO BALESTEIRO 056 08/12/2023 143
7457740/1 MARIA CRISTINA FERREIRA COSTA 087 22/05/2023 143
7755945/1 SILVIA DE ALMEIDA CORTEZ 057 07/12/2023 143
7938543/1 MARCIA BELLEZOTTI TARDIN 002 22/05/2023 143
7938543/2 MARCIA BELLEZOTTI TARDIN 002 22/05/2023 143
8057699/1 ELIDE TORRES DOS SANTOS 027 05/01/2024 143
8122482/1 LUCILENE MARTINEZ DE ALBUQUERQUE 089 08/11/2023 143
8212066/1 DIANA FERREIRA DA SILVA 058 07/12/2023 143
8262632/1 CLAUDINEIDE SANTOS DA COSTA 015 08/01/2024 143
8270309/1 FRANCIELE DO NASCIMENTO DANTAS 049 18/12/2023 143
8361592/1 DEBORAH LOUREIRO CARON DOS SANTOS 004 01/02/2024 143
8399069/1 JULIANA DE MOURA HAYASHI 013 08/11/2022 143
8797820/1 ISABEL CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA 003 22/08/2022 143
8817413/2 ALINE DE CARVALHO RIBEIRO HUGHES 010 21/01/2024 143
8830541/2 KARINA FRANCISCA MACHADO 008 22/01/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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6468403/1 SIDNEY SCHIEWELBEIN ZOPPEI 059 05/12/2023 143
7088515/1 CHARLES RAMOS DA SILVA 056 07/12/2023 143
7094558/1 ALEXANDRE ALVES MACHADO 054 07/12/2023 143
7095261/1 JOILTON CONCEICAO NUNES 039 25/12/2023 143
7886888/1 GLEDSON MAXIMO LEITE DA SILVA 089 07/11/2023 143
8155178/1 RODRIGO FERNANDES SILVA 081 13/11/2023 143
8161704/1 FLAVIA PIENTOSA 027 28/12/2023 143
8487511/1 JUSSARA TEIXEIRA DO NASCIMENTO 057 04/12/2023 143

SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6190294/1 AGARINO DA SILVA 014 18/01/2024 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8459045/1 PEDRO JULIO KERN 040 20/12/2023 143

ÓBITO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6505635/1 JESUINA RIBEIRO DE SOUSA SILVA 051 13/12/2023 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8529191/1 ROBERTO CURIATI JORGE 076 09/11/2023 143

Documento: 097939943   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7442572/1 ANDREA ARAUJO MENESES MONTEIRO 001 06/11/2023 143
7442572/1 ANDREA ARAUJO MENESES MONTEIRO 001 30/10/2023 143
7549431/1 ANDREA APARECIDA DA SILVA 002 07/11/2023 143
7549431/2 ANDREA APARECIDA DA SILVA 002 07/11/2023 143
7728077/1 ANDREA BATISTA DO NASCIMENTO 001 26/10/2023 143
7992921/1 ANDRE RODRIGUES DORIZOTTI 001 27/10/2023 143
7992921/2 ANDRE RODRIGUES DORIZOTTI 001 27/10/2023 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6037089/1 VERA LUCIA PAIVA BALBO 079 07/02/2024 160
7560826/1 OTAVIO SOUZA E SILVA 006 03/02/2024 143
7571062/1 LAWRENCE METEDIERI NOVAES 007 18/10/2023 143
7850433/1 MARIA ROSA FARAONE 004 27/11/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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5240794/2 REGINA MARIA PASSOS OLIVEIRA 005 31/01/2024 143
5408661/2 DAVI SOARES LUIZ 014 01/02/2024 143
5742668/2 SERGIO DA ROCHA BEZERRA 002 31/01/2024 143
5744202/2 MARIA VIVIANE FISCHER 005 01/02/2024 143
5812488/2 ROSE MEIRE JORDANOU DIAS 007 26/12/2023 143
5946930/2 SYLVIO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR 006 28/01/2024 143
5982286/3 CELIA BRITO GARCIA 005 26/01/2024 143
5982286/3 CELIA BRITO GARCIA 003 31/01/2024 143
6143661/3 RAMILTON SAWAYA SACAMOTO 003 31/01/2024 143
6246257/3 LUIZ CLAUDIO DACCA 002 08/10/2023 143
6409032/1 RICARDO SOARES SILVA 001 27/12/2023 143
6452183/2 GLORIA APARECIDA VAZ BARBOSA 003 03/02/2024 146
6476201/1 REGINA CASSIA DUARTE PINTO 007 02/01/2024 143
6573134/2 EDNA APARECIDA DE ASSIS DE SOUSA 007 30/01/2024 143
6592848/2 JUCILEA PEREIRA DE MIRANDA 007 29/01/2024 143
6639691/5 GILTON DE OLIVEIRA 001 11/11/2023 143
6639691/6 GILTON DE OLIVEIRA 001 11/11/2023 143
6739598/1 CONCEICAO DE FREITAS ARAUJO SOL 001 12/12/2023 143
6800807/2 ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO 003 31/01/2024 143
7034393/4 KLEBER ROBERTO DO NASCIMENTO BARBOSA 005 27/09/2023 143
7170050/1 JOSE APARECIDO CRUZ 007 05/02/2024 143
7198477/1 ANA MARIA RODRIGUES GONCALVES AMANSO 001 29/01/2024 143
7199368/1 FABIO ANDRE GOMES DE ALMEIDA 002 29/01/2024 143
7355483/1 CLAUDIO FRANCISCO ROQUE 039 27/01/2024 160
7398336/1 KARLA FRANCISCA MOREIRA ALVES 001 10/05/2023 143
7401957/1 KEYLA PAULA SANTOS 005 16/10/2023 143
7402481/1 ANA PAULA DA SILVA PALUDETTI 002 01/02/2024 143
7566956/4 LUIS EDUARDO PIMENTEL 001 02/10/2023 143
7580240/3 LEA DOS SANTOS PAMPLONAS 001 17/10/2023 143
7775920/4 LUIZ CARLOS ROCHA DA SILVA 001 30/01/2024 143
7839758/1 ADALGISA MARCIA PEREIRA LIMA 022 24/01/2024 143
7840616/1 FLAVIA DE OLIVEIRA 013 18/01/2024 143
7842791/1 LAURINHA JOSE NASCIMENTO 005 03/10/2023 143
7846151/1 PAULO SERGIO TRIPOLI 028 25/01/2024 143
7847742/1 ROSE MEIRE FRESNEDA PIERRE 007 29/01/2024 143
7850166/1 VITOR SEVERINO BARBOSA BRITTO 001 03/02/2024 143
7971915/1 RENATA DE CARVALHO PINTO RIBEIRO 001 11/12/2023 143
7985037/1 LARISSA GABRIELI FERNANDES SANCHES AZEVEDO 007 16/10/2023 143
8007284/1 DANIEL DE CARVALHO ALENCAR 007 31/01/2024 143
8191352/1 ANDRE EDUARDO AMARAL RIBEIRO 005 01/02/2024 143
8227543/1 CLAUDIA TELLES NOVAES 001 04/12/2023 143
8227543/3 CLAUDIA TELLES NOVAES 001 04/12/2023 143
8293775/2 ANGELO MARCIO DA SILVA MACRI 030 07/02/2024 143
8299480/2 CRISTIANE PEREIRA RAMOS 003 28/12/2023 143
8299480/2 CRISTIANE PEREIRA RAMOS 002 12/12/2023 143
8299684/2 CRISTIANE VIEIRA DA COSTA 005 09/12/2023 143
8300224/2 CRISTINA SILVA DA COSTA 001 29/12/2023 143
8300437/2 CRIZELDA BELO DA SILVA 001 28/12/2023 143
8301280/2 CLECIA SANTANA DOS SANTOS 016 30/01/2024 143
8305048/2 DIVANIA PEREIRA MAIA GUERRA 004 31/01/2024 143
8305692/2 DANIELE CRISTINE RIBEIRO 001 29/12/2023 143
8306117/2 DANIELLE VASCONCELLOS ALVES 005 01/02/2024 143
8308195/2 ERALDO DA COSTA MOURA 001 28/01/2024 143
8311749/2 GENAINA EUGENIA PINHEIRO 005 30/01/2024 143
8314357/2 IRENILDA FERNANDES DA SILVA 005 04/02/2024 143
8314993/2 ISIS OLIVEIRA DA SILVA ARAUJO 002 02/02/2024 143
8314993/2 ISIS OLIVEIRA DA SILVA ARAUJO 001 31/01/2024 143
8315108/2 GRAZIELA SANCHEZ GAYNO 004 31/01/2024 143
8322961/2 LEANDRO BUENO BAREA 001 04/02/2024 143
8322961/2 LEANDRO BUENO BAREA 001 19/10/2023 143
8323127/2 LEANDRO CHARLES BATTAGLIA EVANGELISTA 001 13/10/2023 143
8323127/2 LEANDRO CHARLES BATTAGLIA EVANGELISTA 004 19/10/2023 143
8323160/2 LEANDRO DE JESUS SANTOS SILVA 002 16/10/2023 143
8323411/2 LEDA CRISTINA NABUCO DE CAMPOS FERREIRA LIMA 005 05/02/2024 143
8323429/2 LEDA DE OLIVEIRA PEREIRA 006 16/10/2023 143
8323470/2 LEIDIMIR ASSIS SOARES 001 14/10/2023 143
8323470/2 LEIDIMIR ASSIS SOARES 002 05/10/2023 143
8323470/2 LEIDIMIR ASSIS SOARES 001 08/10/2023 143
8323470/2 LEIDIMIR ASSIS SOARES 001 04/10/2023 143
8324174/2 LETICIA FERNANDA RODRIGUES VIEIRA 014 02/02/2024 143
8325260/2 KATIA REGINA ALFREDO VENTURA CRUZ 007 21/11/2023 143
8326568/2 MAGDA APARECIDA SILVA 002 29/09/2023 143
8327394/2 MARCELA CAROLINE BRITO DOS SANTOS FERREIRA 001 02/02/2024 143
8327840/2 MARCELO FERREIRA DE SOUZA 001 02/02/2024 143
8329745/3 MARIA BEATRIZ FERNANDES ROMA 001 31/01/2024 143
8337454/2 NORMA SUELY DA SILVA 004 01/02/2024 143
8337756/2 PRISCILLA ROCHA PAULINO 001 31/01/2024 143
8342903/2 RAQUEL APARECIDA NEVES NOBREGA DA LUZ 001 29/01/2024 143
8345040/2 SIDINEIA REIS CASTRO 002 01/02/2024 143
8345678/2 RUTE PEREIRA DOS ANJOS SILVA 004 31/01/2024 143
8509522/1 JULIANA FERRO MACHADO 005 29/01/2024 146
8527351/2 DANIELLE DIAS DE ALMEIDA ORLANDI 001 11/12/2023 143
8549478/2 CRISTI ROSEANE SOUZA SANTOS 001 28/12/2023 143
8549478/2 CRISTI ROSEANE SOUZA SANTOS 001 13/12/2023 143
8549478/2 CRISTI ROSEANE SOUZA SANTOS 001 25/12/2023 143
8551294/2 ROSENY DE BORBA 002 21/12/2023 143
8558981/2 DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA ALVES 001 08/12/2023 143
8558981/2 DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA ALVES 001 10/12/2023 143
8785678/2 DAISY LUIZA MARQUES 001 12/12/2023 143
9210709/1 PATRICIA DE SOUSA DO NASCIMENTO 014 29/01/2024 143
9210857/1 LUCIANO NASCIMENTO SILVA 005 31/01/2024 143
9213104/1 KELLY CRISTINA DEL RE 002 14/10/2023 143
9213104/1 KELLY CRISTINA DEL RE 055 07/02/2024 160
9238263/1 FELIPE FREITAS CAVEZALE DE MORAES VIEIRA 004 02/02/2024 143
9259694/1 FATIMA APARECIDA FELICIANO GOMES 001 31/01/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7968396/1 MARIA LUIZA PEREIRA DA SILVA COSTA 021 02/02/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5234565/2 MAGALI SORBINI 004 31/01/2024 143
5468744/3 EDNA BORGES DOS SANTOS 005 05/02/2024 143
5519128/2 GILBERTO SOARES CAMPOS 001 06/10/2023 143
5640679/3 ROSANGELA GURGEL RODRIGUES 006 01/02/2024 143
6118101/2 JOSE VALDENE TAVARES DE OLIVEIRA 003 08/11/2023 143
6129340/2 ELISABETE RIGHETTI ESTEFANI 005 05/02/2024 143
6160271/1 JUSTINIANO FLAUSINO 007 31/01/2024 143
6236057/2 CRISTIANE APARECIDA PRADO YAMAMOTO 007 31/01/2024 160
6236057/2 CRISTIANE APARECIDA PRADO YAMAMOTO 057 07/02/2024 160
6396861/2 JOSE EDUARDO DOS SANTOS ANTUNES 001 06/11/2023 143
6396861/3 JOSE EDUARDO DOS SANTOS ANTUNES 001 06/11/2023 143
6486711/1 LUSINETE LINDALVA DA SILVA 003 29/09/2023 143
6494188/3 MARIA DO SOCORRO FREDERICCI 001 06/11/2023 143
6494188/3 MARIA DO SOCORRO FREDERICCI 004 07/11/2023 143
6494188/4 MARIA DO SOCORRO FREDERICCI 004 07/11/2023 143
6494188/4 MARIA DO SOCORRO FREDERICCI 001 06/11/2023 143
6563716/2 MARIA DAS DORES DE MEIRELES 005 06/11/2023 143
6664083/2 LAILA ALI FARES 003 16/10/2023 143
6674143/3 CLEONICE LEITE DE SOUZA FERRAZ 005 05/02/2024 143
6674143/4 CLEONICE LEITE DE SOUZA FERRAZ 005 05/02/2024 143
6772617/1 SILVANETE ARAGAO SANTOS 002 09/11/2022 143
6778623/2 MELINA SANT ANNA ALCANTARA 004 21/11/2023 143
6812872/2 SHIRLEY FREITAS TELINE 057 07/02/2024 160
6825222/1 BARBARA CRISTINA ANTUNES ZANINI 030 01/02/2024 143
6831168/1 SELMA MARTINS DA SILVA 064 07/02/2024 160
6834949/1 VITORIA RODRIGUES MOREIRA 007 03/02/2024 143
6851002/3 ENY LEAL VIANA 004 01/02/2024 143
6857370/4 ELIANE ANGENENDT FRANCA DA SILVA 036 07/02/2024 160
6861024/3 ADRIANA MARIA FEREZIN BEVILAQUA 030 04/02/2024 143
6916643/1 VERA SANTOS DE OLIVEIRA 005 13/11/2023 143
6924387/2 FABIANA DA CRUZ SILVA REIS 030 01/02/2024 143
6928684/2 EUNICE MARTINS DE ALMEIDA GALVAO 014 30/01/2024 143
6976638/2 ROSALVO CACADOR NETTO 062 07/02/2024 160
6985246/1 DANIELA DE OLIVEIRA BERNARDO SILVA 003 01/02/2024 143
6989985/1 WELITON AFONSO VITOR 014 17/01/2024 143
6997945/1 WILSON FERNANDES DE OLIVEIRA 090 15/01/2024 143
7108869/4 MARCIA APARECIDA GORGATTI CARLOS ANTONIO 014 02/02/2024 143
7133111/1 ELENICE FERNANDES DA SILVA SANT ANA 003 30/01/2024 146
7143338/1 CLARICE ASSIS SILVA ASTONI 001 02/02/2024 143
7163258/2 MARIA EMILIA MODERNO DAS NEVES GODINHO 004 06/11/2023 143
7189737/1 CLEIDE CARVALHO DA SILVA GARCIA 005 05/02/2024 143
7189745/1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS 006 01/02/2024 143
7190051/1 MARLI PEREIRA DA SILVA 001 23/10/2023 143
7221835/1 SIMONE DA SILVA VELUDO 005 01/02/2024 143
7230320/1 PAULA AUGUSTA BETTIO SANCHES 001 30/01/2024 143
7243090/2 LARISSA KENSCHIKOWSKY 007 16/10/2023 143
7245360/3 JANAINA ODISSEIA CAMARGO LOFREDO MELO SIQUEIRA 007 02/02/2024 143
7246234/1 GLAUCE KUBICKE DIBO 005 05/02/2024 143
7253621/1 FERNANDA MORAIS SIEVERS 001 12/12/2023 143
7278403/1 NILMARA GERALDES XIMENES DE SOUZA 005 05/02/2024 143
7279086/1 MARIA DO CARMO GOMES DA SILVA 001 06/11/2023 143
7303858/4 ERIKA ALVARENGA BADARO 007 01/02/2024 143
7304781/1 KLEBER SANCHEZ GARCIA 001 21/11/2023 143
7307705/3 SHIRLEY COSTA DE OLIVEIRA FILETO 005 02/02/2024 146
7319967/1 LUCIO MAURO DE SOUZA 030 07/02/2024 160
7335105/1 CLEIDE REGINA DA SILVA DE OLIVEIRA 007 31/01/2024 143
7336551/1 MARIA MADALENA DE OLIVEIRA ROMAO 008 01/02/2024 160
7342985/1 REGINA DOS REIS MORETI 029 07/02/2024 160
7381841/1 MARIA GISELA DA SILVA 002 01/02/2024 143
7383754/1 LUCIA HELENA HEREDIA SANTANA 007 05/02/2024 143
7383932/1 CRISTINA DUARTE DE OLIVEIRA 007 14/12/2023 143
7386320/1 ELISANGELA ALVES DE FARIAS DIAS 083 07/02/2024 160
7386320/2 ELISANGELA ALVES DE FARIAS DIAS 083 07/02/2024 160
7400446/2 VANIA CRISTINA MAJORAL 005 03/02/2024 143
7400446/3 VANIA CRISTINA MAJORAL 005 03/02/2024 143
7416598/2 LEONOR QUINTANA MOROTTO 007 01/02/2024 143
7417993/2 DAIANE ALVES DE SOUZA 004 02/01/2024 143
7437790/1 NUBIA REGINA DE ALMEIDA 004 14/03/2023 143
7437790/2 NUBIA REGINA DE ALMEIDA 004 14/03/2023 143
7440332/1 MAGDA APARECIDA DE JESUS 030 03/04/2023 143
7440332/1 MAGDA APARECIDA DE JESUS 008 24/03/2023 143
7440332/2 MAGDA APARECIDA DE JESUS 008 24/03/2023 143
7440332/2 MAGDA APARECIDA DE JESUS 030 03/04/2023 143
7441436/2 JOSIANE MARIA JANUARIO 012 29/01/2024 143
7442041/1 CRISTIANE APARECIDA DE ALMEIDA 001 11/12/2023 143
7444290/2 SORAIA DA CONCEICAO BARBOSA 005 04/02/2024 143
7444290/3 SORAIA DA CONCEICAO BARBOSA 005 04/02/2024 143
7451873/1 ELIANA SANTOS DE MENEZES 042 01/02/2024 143
7453523/1 PATRICIA LUCIANA DE VASCONCELOS FERRATTO 083 07/02/2024 160
7454023/1 RENATA PAULA DE ALMEIDA FORNAZARE 070 07/02/2024 160
7454023/2 RENATA PAULA DE ALMEIDA FORNAZARE 070 07/02/2024 160
7454538/1 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 002 01/02/2024 143
7454538/2 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 002 01/02/2024 143
7457618/1 TAISE ELISABETE VALENTE 001 17/11/2023 143
7472854/1 EDNA MARIA DIAS 083 07/02/2024 160
7482990/1 JOSE CRISTINA FERNANDES 001 06/11/2023 143
7492944/1 MARCOS MATTA CALIL 002 01/02/2024 143
7516380/1 MARIA IGNES PESTANA 002 16/11/2023 143
7517033/1 FLAVIA RABELO SILVA 001 05/10/2023 143
7518994/1 DALVA JOANA FERREIRA VALLIM 006 01/02/2024 143
7556276/1 RAQUEL SABINO 007 05/02/2024 143
7706529/1 DANIELA RAMOS DOS ANJOS 003 11/12/2023 143
7706529/2 DANIELA RAMOS DOS ANJOS 003 11/12/2023 143
7715358/1 ANGELA LOPES DA SILVA OLIVEIRA 090 01/02/2024 143
7725094/1 SOLANGE VERONEZ 002 07/06/2022 143
7735863/1 DANIEL GONCALVES DE MELO SOUSA 001 11/12/2023 143
7753748/2 CRISTINA DOS SANTOS AMOEDO 001 01/02/2024 143
7758219/1 JULIANA DE OLIVEIRA SILVA CEGALA 005 04/02/2024 143
7783213/2 DANIELA MOMOZAKI 005 02/02/2024 143
7783892/1 JANE CICERO DA SILVA 090 14/11/2023 143
7803001/1 DANIELLA FERMINO 003 12/12/2023 143
7810636/2 IVAN RIBEIRO ALVES DORATIOTO 004 05/02/2024 143
7818661/1 EMERSON COLLETO 005 29/01/2024 143
7821743/2 MARIA LUZINEIDE DA SILVA SOUSA MOREIRA 005 04/02/2024 143
7825854/1 ADRIANA MOTA SOARES 014 03/02/2024 143
7885121/2 PATRICIA HORA DE MELO 087 04/02/2024 143
7885121/3 PATRICIA HORA DE MELO 087 04/02/2024 143
7889356/1 LEILA DE SOUZA ARRUDA 002 16/10/2023 143
7891741/1 DAVID NOGUEIRA DA SILVA 005 24/10/2023 143
7891741/1 DAVID NOGUEIRA DA SILVA 001 15/12/2023 143
7891741/1 DAVID NOGUEIRA DA SILVA 003 11/12/2023 143
7918283/1 CRISTIANO APARECIDO DA SILVA 003 01/02/2024 143
7958897/1 ELAINE FERREIRA DE MOURA 007 04/02/2024 143
7963815/1 MAGDA PERDIGAO 007 02/02/2024 143
7963815/3 MAGDA PERDIGAO 007 02/02/2024 143
7980736/1 MARIA DE FATIMA SOUZA MARQUES 002 06/11/2023 143
7986033/1 REGIANE RODRIGUES CALDAS 004 17/10/2023 143
7986033/2 REGIANE RODRIGUES CALDAS 002 19/10/2023 143
7999089/2 MARIA SOLANGE NASCIMENTO MORAIS 001 06/11/2023 143
8002428/1 MARIDAN MOREIRA MOTA 007 31/10/2023 143
8004609/1 MARIA DANIELA TOMAS TENORIO ALVES 001 06/11/2023 143
8012016/1 CRISTIANE VIEIRA GOTO 002 13/12/2023 143
8016569/1 MARCIO JOSE FERRO DE OLIVEIRA 006 01/02/2024 146
8017824/1 DANIELLA DOS SANTOS NEVES DANTAS 001 07/12/2023 143
8017824/2 DANIELLA DOS SANTOS NEVES DANTAS 001 07/12/2023 143
8021741/1 FREDMAN COUY GOMES 001 05/10/2023 143
8027129/1 CARLA REGIANE CAMARA RIOS ANDRADE 002 20/12/2023 143
8027129/1 CARLA REGIANE CAMARA RIOS ANDRADE 001 19/12/2023 143
8029270/1 ANDREA GOMES BEDIN 036 29/01/2024 143
8029296/1 TALITA DE CARVALHO MORETAO MENDES 062 07/02/2024 160
8030227/1 LILIAN DA PAIXAO BAPTISTA 002 01/02/2024 143
8034133/1 STEFAN WIAZOWSKI JUNIOR 005 05/02/2024 143
8045135/1 DANIELA APARECIDA MARTINS GAMA 001 05/12/2023 143
8057940/1 IRIS BATISTA NOGUEIRA NUNES 004 05/02/2024 143
8061891/1 SUHAILA ABDOU KALIK CEDRO 007 03/02/2024 143
8061891/3 SUHAILA ABDOU KALIK CEDRO 007 03/02/2024 143
8097623/1 JOEYDE BETHANIA RAMOS BEZERRA 001 10/10/2023 143
8097623/2 JOEYDE BETHANIA RAMOS BEZERRA 001 10/10/2023 143
8126763/1 EDUARDO FERREIRA DE AQUINO 004 01/02/2024 143
8132739/1 RENATA DA COSTA BRAZ 007 02/02/2024 143
8132739/2 RENATA DA COSTA BRAZ 007 02/02/2024 143
8143587/3 ROBERTA HERRERA CANOSA 005 05/02/2024 143
8169136/1 LEANDRO DE NOBREGA 001 25/10/2023 143
8170894/1 THAIS DA SILVA TURIBIO 005 30/01/2024 143
8171696/1 MONICA XAVIER DE MELO 009 01/02/2024 143
8177384/1 SHIRLEY MATOS GARCIA 004 01/02/2024 143
8180172/1 GISELE RIBEIRO BORGES 002 01/02/2024 143
8180172/1 GISELE RIBEIRO BORGES 005 05/02/2024 143
8185263/1 LETICIA SANTOS FERNANDES APOLINARIO 002 04/12/2023 143
8185263/1 LETICIA SANTOS FERNANDES APOLINARIO 002 15/10/2023 143
8185310/1 DANIELE GOMES BATISTA 004 02/01/2024 143
8191069/1 DANIELA KARINA DE PAULA MORELLATO CHAVES 007 12/12/2023 143
8197431/1 CATARINA ARANTES RAMIREZ FUENTES 001 08/05/2023 143
8213283/1 JUCELIA DE SOUZA MARTINS SILVA 001 06/11/2023 143
8213283/1 JUCELIA DE SOUZA MARTINS SILVA 001 27/10/2023 143
8223033/2 THALIA MARIA CASTRO CARVALHO FERNANDES 004 01/02/2024 143
8249849/1 MARILEI TEIXEIRA PUBLIO 001 18/09/2023 143
8261890/1 DAYANE GONCALVES DE CAMARGO 005 31/12/2023 143
8264287/1 DARLEN DA SILVA JUNEO CABRAL 006 03/01/2024 143
8366896/1 LIGIA ANGELY OSSA RODRIGUES LIMA 003 09/10/2023 143
8395578/1 GISLLENE CARDOSO GOBIRA 001 06/10/2023 143
8406472/2 THIAGO BOMFIM DOS SANTOS 013 01/02/2024 143
8406472/3 THIAGO BOMFIM DOS SANTOS 013 01/02/2024 143
8415366/1 GILDO FONTOLAN NETO 012 01/02/2024 143
8423733/1 DENISE DE CAMARGO 004 07/11/2023 143
8429243/4 JOSIANE RODRIGUES LIMA 005 07/11/2023 143
8444889/1 DILMA COSTA ROZANTE 027 01/02/2024 143
8445834/1 DEBORA REGINA BACILLI CORBALAN 050 07/02/2024 160
8447969/1 JOSEFA DOS SANTOS ZUANNY 002 07/11/2023 143
8448639/1 DAIANE DE ASSIS OLIVEIRA 064 07/02/2024 160
8455279/1 MARIA REGINA ALVES SMARRA 007 08/11/2023 143
8455376/1 DANIELLE MARISNEIDE FERRER 001 11/12/2023 143
8457212/1 DANIELE DA SILVA MATT 001 12/12/2023 143
8460302/1 JOSIVAN JOSE DE OLIVEIRA SILVA 001 08/11/2023 143
8460540/1 ELIANE SALVIATO MELATTI VERGA 007 05/02/2024 143
8465291/1 VERENA SANTOS UANUS 002 01/02/2024 146
8465851/1 MARIA CRISTINA CUNHA AFONSO SALMASO 001 07/11/2023 143
8492221/1 LEILA FERREIRA CAYRES 014 01/02/2024 143
8492808/1 EDILIA RUFINO DE ARAUJO PARIZOTTO 014 02/02/2024 143
8493383/1 JOYCE ROBERTA CORREA IACOVANTUONO 007 02/02/2024 146
8494827/1 JULIANA DE FREITAS MAGALHAES 002 07/11/2023 143
8511063/1 MARTHA ELISA VIEIRA MENDES 001 05/12/2023 143
8511187/1 MIENE DA SILVA AMARAL FREITAS 008 03/02/2024 146
8536406/1 ANA CELIA DA SILVA RODRIGUES 014 01/02/2024 143
8537836/1 MARIA FERNANDA DE CASTRO TOSATO 001 06/11/2023 143
8782971/5 SAMIA ROCHA ALVES 002 30/01/2024 143
8790485/1 JAQUELINE SANTOS DIAS 001 23/11/2023 143
8792755/1 MARIA JUCERLANDIA FRANCILINO RODRIGUES 001 31/10/2023 143
8837902/2 MARTA ROLDAN MASTROROSA VALERY 057 07/02/2024 160
8867640/1 ANA PAULA OLIVEIRA DA SILVA 002 23/01/2024 143
9140247/1 LETICIA SANTANA MELO 001 21/12/2023 143
9182446/1 ELENICE COSTA DE OLIVEIRA ALMEIDA 001 07/02/2024 160
9242872/1 RENATA MELO DE ANGELIS LEMOS 006 30/01/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7819099/3 LORRAINE CRISTINE MARQUES 005 02/02/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OB
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6276822/1 PAULO VICTOR MARGINI 007 27/01/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVACAO E TECNOLOGIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7344511/1 DANIELLA ALESSANDRA SILVA FERES 083 07/02/2024 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5778182/2 ELIAS JOSE CARLOS 007 01/02/2024 143
6125565/2 MARLENE APARECIDA DAMACENO DE SOUZA 004 03/02/2024 143
6492665/1 EDUARDO BERARDI 055 07/02/2024 160
6538134/1 ORLANDO LOPES DA SILVA 001 01/02/2024 143
6804837/1 VERA LUCIA DE OLIVEIRA 038 20/01/2024 160
6839185/1 SAMUEL BARBOSA TEIXEIRA 007 01/02/2024 160
7072511/1 ADRIANA APARECIDA FLORIANO PINTO 071 07/02/2024 160
7094779/1 CRISTIANO MANDUCA 003 29/12/2023 143
7327404/1 LUSSANDRA CARVALHO DA SILVA 001 28/01/2024 143
7338112/2 CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 002 14/12/2023 143
7340541/1 DAVI CASTOR 007 27/12/2023 143
7377941/1 SANDRA CAETANO DA SILVA 006 30/11/2023 143
7378114/1 DIRCEU FERNANDES MIGUEL 006 01/02/2024 143
7401086/1 DALETE FERNANDES NASCIMENTO 001 12/12/2023 143
7463774/1 LUIZ CARLOS PIRES 003 04/10/2023 143
7563353/1 ERICA MARIA SANTOS SILVA 001 01/02/2024 143
7565437/1 LUIZ ROGERIO DE OLIVEIRA 001 10/09/2023 143
7715765/1 CLAUDIO ALEGRE FREIRE 003 23/01/2024 143
8154520/1 GILSON HERCULANO DOS SANTOS 062 07/02/2024 160
8157740/1 TONY HENRIQUE BATISTA 005 01/02/2024 143
8157812/1 HENRIQUE DA SILVA BARBOSA 056 07/02/2024 160
8435600/1 WELLINGTON PAULO VIEIRA 036 29/01/2024 160
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 001 05/02/2024 143
8489963/1 RODRIGO VINICIUS DE ALMEIDA SILVA NUNES 001 03/02/2024 143
8490007/1 REGINALDO DOMICIANO ALVES 005 03/02/2024 143
8535353/1 VANESSA DA SILVA 001 29/01/2024 143
8538786/1 ANTONIO JUSSIEUDO DA SILVA 083 07/02/2024 160
8553343/1 DIONISIO DORNELES PACHECO 072 23/01/2024 160
9169423/1 GABRIEL DA SILVA REBOUCAS 062 24/01/2024 160
9174281/1 TALIS FARIA SANTOS 007 31/01/2024 143

SUBPREFEITURA SAO MATEUS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8063885/1 LUIS ROBERTO MARTINS BORGES 004 21/11/2023 143

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7610580/1 MARIA SOLIMAR DE JESUS 001 30/01/2024 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6255116/2 DARCI DA SILVA 004 26/12/2023 143
7819099/2 LORRAINE CRISTINE MARQUES 005 02/02/2024 143
8329745/2 MARIA BEATRIZ FERNANDES ROMA 001 31/01/2024 143
8374597/1 DANIELA MARIA GONCALLO FERNANDES 030 02/02/2024 143
8377413/1 CRISTIANE APARECIDA DE CASTRO SILVA 003 13/12/2023 143
8377413/1 CRISTIANE APARECIDA DE CASTRO SILVA 005 08/12/2023 143
8472548/1 NAJARA SILVESTRE DA CRUZ SANTOS 036 07/02/2024 160
8524025/1 MARIA FABIANA CRISPIM 005 02/02/2024 143
8524670/1 DANIEL PINTO TEIXEIRA 003 16/10/2023 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6192378/1 SONIA REGINA SARTI 010 01/02/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5433240/3 MARITA FRANCO MARIEN 030 29/01/2024 143
5678111/2 MEIRE LIDIA CARVALHO CHAIM 030 01/02/2024 143
5959811/2 OSCAR DE PAULA SILVA 090 29/01/2024 143
6037551/2 SANDRA REGINA DA SILVA GAMARANO 016 01/02/2024 143
6091032/1 CELIA REGINA DE LIMA 030 02/02/2024 143
6476422/1 THOMAZ CLAUDIO KATZ 090 30/01/2024 143
6476767/1 MARIA DE LOURDES DA CRUZ DANTAS 010 31/01/2024 143
7215401/1 RIVANY FONSECA PINHEIRO 045 31/01/2024 143
7350597/1 ANA PAULA ARRUDA DE FREITAS OLIVEIRA 060 30/01/2024 143
7446462/1 IEDA MARIA DA SILVA 014 01/02/2024 143
7812817/1 PRISCILA FERREIRA DE ANDRADE 016 16/01/2024 143
7987781/1 EDUARDO ALVES RIBEIRO 040 01/02/2024 143
8287660/2 GEORGE LUIS CORREA 045 01/02/2024 143
8317828/2 GISLAINE PEREIRA DIAS 016 03/02/2024 143
8323402/2 LEDA APARECIDA DA LUZ 015 29/01/2024 143
8329494/2 MARIA GRACA NEVES 060 31/01/2024 143
8928410/1 VALERIA APARECIDA FURTADO RODRIGUES BULHOES 039 01/02/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1364952/3 SANDRA ELISA MILARE DE MEDEIROS CABBIA 040 01/02/2024 143
5281571/3 VANDERLI ALVES MOREIRA 060 05/02/2024 143
5520835/1 YEDA ALCIONE MOTTOLA HERRERA DE ARRUDA 060 01/02/2024 143
5520835/2 YEDA ALCIONE MOTTOLA HERRERA DE ARRUDA 060 01/02/2024 143
5601797/3 LUIZ CARLOS VIDIGAL 045 01/02/2024 143
5699436/3 EBER SOARES COSTA 015 29/01/2024 143
5735564/4 CELIA MARIA DE ARAUJO SILVA 060 01/02/2024 143
5811686/2 NILCE MARIA ESTEVAO 030 01/02/2024 143
5892252/3 LILIAN IZABEL SOUZA CORREA 039 01/02/2024 143
5923239/2 NEIDE GALVAO PINHEIRO FERNANDES 012 01/02/2024 143
5965608/2 FILOMENA DAS GRACAS BARBOSA SILVA COTRUFO 090 01/02/2024 143
5974551/2 MARIA CRISTINA FRATUCCI PEDROSO 060 01/02/2024 143
5999928/3 SUELI DIAS DE OLIVEIRA ZANQUETA 045 01/02/2024 143
6014976/2 RITA DE CASSIA BERGARA 029 01/02/2024 143
6101143/2 VERA LUCIA SANTOS 014 01/02/2024 143
6333273/2 CLAUDIA MARIA FIGUEIRA PASCHOA 030 01/02/2024 143
6658903/2 ROMULO BARBOSA MENEZES 030 01/02/2024 143
6680585/3 CELSO CILIRA XAVES 014 01/02/2024 143
6689604/2 ROBSON NASCIMENTO 060 01/02/2024 143
6717314/1 SONIA APARECIDA DE SOUZA 030 01/02/2024 143
6717314/2 SONIA APARECIDA DE SOUZA 030 01/02/2024 143
6741606/1 ROSINEIDE FARIAS MUNIZ SILVA 060 01/02/2024 143
6760368/2 FATIMA APARECIDA BOTTA 029 01/02/2024 143
6767630/1 MARIA CRISTINA CICALE 008 31/01/2024 143
6767630/3 MARIA CRISTINA CICALE 008 31/01/2024 143
6775110/2 VERA LUCIA COBUCCI FARIA 040 01/02/2024 143
6785751/1 ALESSANDRA DA SILVA OLIVEIRA 010 01/02/2024 143
6807411/1 ADRIANA APARECIDA DE LIMA COSTA 008 01/02/2024 143
6809464/2 DENISE DE OLIVEIRA POLICHE 043 01/02/2024 143
6817319/1 CIBELI KRISTINA RAIMUNDO 060 27/01/2024 143
6844227/1 LIRIS SZMIDKE 020 01/02/2024 143
6861415/2 LUIZ CARLOS PEDROZA MARTINS 030 31/01/2024 143
6902227/2 CLEIDE MARIA DE OLIVEIRA 030 01/02/2024 143
6908209/1 MONICA ODETE FERNANDES PINHEIRO 030 03/02/2024 143
6908209/3 MONICA ODETE FERNANDES PINHEIRO 030 03/02/2024 143
6913601/1 OSMAR ANTONIO SAN GIORGI BERTANHA 050 30/01/2024 143
6913601/2 OSMAR ANTONIO SAN GIORGI BERTANHA 050 30/01/2024 143
6914322/1 ANA PAULA LOPES AMBROSIO 030 01/02/2024 143
6922244/2 LUIS CARLOS FERNANDES 085 01/02/2024 143
6926550/1 NELI CARDOSO SOARES 030 01/02/2024 143
6927751/2 DANIELA GOULART DE MIRANDA DIAS 029 01/02/2024 143
6936741/1 SILVIA OLIVEIRA MACHADO ALEIXO 045 01/02/2024 143
6936741/2 SILVIA OLIVEIRA MACHADO ALEIXO 045 01/02/2024 143
6941516/1 PATRICIA LARA LOPEZ PETRICCIONE 010 01/02/2024 143
6946445/1 APARECIDA SEDMEIA DE OLIVEIRA SILVA 030 30/01/2024 143
6946445/2 APARECIDA SEDMEIA DE OLIVEIRA SILVA 030 30/01/2024 143
7124911/2 RITA DE CASSIA GONCALVES CAMPOS 030 29/01/2024 143
7134746/2 MARIA DA PENHA FIDELIS 060 01/02/2024 143
7167636/2 DULCI SANTOS SA RODRIGUES 028 01/02/2024 143
7167636/3 DULCI SANTOS SA RODRIGUES 028 01/02/2024 143
7208189/1 RAIMUNDO NONATO GUEDES DE SOUSA 030 01/02/2024 143
7227914/1 ADRIANA MARIA DA SILVA SANTOS 060 26/01/2024 143
7227914/2 ADRIANA MARIA DA SILVA SANTOS 060 26/01/2024 143
7230494/1 FABIOLA VIVIANO MARTINI 060 01/02/2024 143
7230494/2 FABIOLA VIVIANO MARTINI 060 01/02/2024 143
7235810/1 HEIDE DE ARAUJO SOARES 059 01/02/2024 143
7240473/5 SELMA DE SOUZA FERREIRA SILVA 030 01/02/2024 143
7277695/1 JORDANIA DE BRITO 045 01/02/2024 143
7277695/2 JORDANIA DE BRITO 045 01/02/2024 143
7283041/1 CIBELE ANDREA PEREIRA DE OLIVEIRA 030 01/02/2024 143
7285507/1 HELENA FERREIRA SIEBRA COELHO DA TRINDADE 045 02/02/2024 143
7285507/2 HELENA FERREIRA SIEBRA COELHO DA TRINDADE 045 02/02/2024 143
7299401/1 TIAGO FERREIRA FURIATO 060 01/02/2024 143
7304811/2 DEBORA RENATA ROMANO 029 01/02/2024 143
7324154/1 CLAUDETE RODRIGUES FERNANDES 090 29/01/2024 143
7333480/1 JANES CLARICE RAMAZZOTTI SUGUIMOTO 059 01/02/2024 143
7334214/1 MARCIA APARECIDA NOGUEIRA VALADARES 060 01/02/2024 143
7335512/1 GISLENE LOPES BOSNICH 040 01/02/2024 143
7358865/2 TANIA APARECIDA PARDIM SENA DELFINO 090 01/02/2024 143
7407602/1 SIMONE NUNES BONILHA 024 01/02/2024 143
7407602/3 SIMONE NUNES BONILHA 024 01/02/2024 143
7449518/2 GILCELIA SILVA SOARES 060 01/02/2024 143
7454775/1 NALITA CRISTINA SOARES DE LIMA CASTRO 029 01/02/2024 143
7478933/1 SUELI CASSIANO DA SILVA 030 01/02/2024 143
7499591/1 VIRGINIA OLIVEIRA BERNARDES 090 01/02/2024 143
7511809/1 VANIA GUIMARAES REIMBERG PAULINO 058 01/02/2024 143
7522282/1 KATIA PAULA YUMIKO KUMAGAI 012 01/02/2024 143
7542143/1 ABILIA DE FREITAS SILVEIRA 090 01/02/2024 143
7544782/1 MARIA MOREIRA DA ROCHA 050 01/02/2024 143
7553561/1 RAQUEL LIBNI CAMPOS FERRAZ DE ARRUDA 045 26/01/2024 143
7558261/1 MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MOTA 010 01/02/2024 143
7706359/1 CAIAN CAROL PENDLOSKI 015 30/01/2024 143
7727267/1 WIGNA BEGNA DE SOUSA DE FARIA 059 01/02/2024 143
7732511/1 ANTONIO CARLOS SALOMAO 045 01/02/2024 143
7736631/1 KARLA GLERIA VECCHI 090 01/02/2024 143
7736631/2 KARLA GLERIA VECCHI 090 01/02/2024 143
7739818/1 FERNANDA ROBERTA DOS SANTOS SERAFIM 058 01/02/2024 143
7746423/1 MARCIA SALETE CARVALHO BRUDNA 020 01/02/2024 143
7751931/1 RODNEI ALEXANDRE MIRANDA CAETANO 060 01/02/2024 143
7755945/1 SILVIA DE ALMEIDA CORTEZ 060 02/02/2024 143
7765428/1 ANA PAULA DI FIORI ESPINOSA 060 01/02/2024 143
7774991/1 REINALDO DE SOUZA 030 02/02/2024 143
7778660/4 SONIA APARECIDA VALENTE FRANCA DE SOUSA 060 01/02/2024 143
7796722/1 PATRICIA TRINDADE CAMARGO JANNY VANZETO 028 01/02/2024 143
7796722/2 PATRICIA TRINDADE CAMARGO JANNY VANZETO 028 01/02/2024 143
7824921/1 HELENA BISPO DA ROCHA 060 05/02/2024 143
7855575/3 SONIA RONDELLI CLEMENTE DA SILVA 050 01/02/2024 143
7889836/1 ADEMAR OLIVEIRA DE ALMEIDA 090 31/01/2024 143
7911785/1 JUSSARA STREGE COSTA 030 01/02/2024 143
7916086/1 CATIA REGINA DIAS SIMPLICIO 045 01/02/2024 143
7916370/1 JOINES GUSTAVO RUIZ GARCIA 018 01/02/2024 143
7937041/1 RENATA CLARES NAXARA 090 01/02/2024 143
7952252/1 LUSIA CRISTINA RONQUI QUEIROZ 027 01/02/2024 143
7956151/1 LUCIA ONEZIMA DA SILVA OLIVEIRA 024 01/02/2024 143
7958595/1 CAROLINA DUARTE SANTOS 030 01/02/2024 143
7963301/3 LEILA MARIA CRUZ 020 01/02/2024 143
7971877/2 MAGDA DE SOUZA FERREIRA 027 01/02/2024 143
7996675/2 MARCOS ANTONIO MIRANDA CONCEICAO 030 01/02/2024 143
7996748/1 ANA LUCIA PEREIRA DIAS 058 01/02/2024 143
7999216/1 JESSICA DO VAL DE PAULO 029 01/02/2024 143
7999216/2 JESSICA DO VAL DE PAULO 029 01/02/2024 143
8019894/1 CAROLINA SOARES 028 01/02/2024 143
8021449/1 CATHARINE AYKO IWAMOTO 060 01/02/2024 143
8027668/1 NADIEGE PALMIRO TITARA 030 01/02/2024 143
8028729/1 LUCIANA ZANETTI DA SILVA 089 01/02/2024 143
8030090/1 VALDIRENE OLIVEIRA SANTOS 030 01/02/2024 143
8034443/1 BARBARA ANDRESSA ABELO VIANA DE OLIVEIRA 008 01/02/2024 143
8041440/1 CEZAR AUGUSTO RODRIGUES DE CARVALHO 010 31/01/2024 143
8043507/1 PRISCILA CAMILO DE MATOS DOS SANTOS 014 01/02/2024 143
8057095/1 VIVIANE DE MOURA SOUSA 010 01/02/2024 143
8067643/1 IDALICE VIEIRA 050 01/02/2024 143
8085366/1 KATIA RIBEIRO GOMES 060 01/02/2024 143
8089728/1 SHIRLEY LIMA SANTOS 060 01/02/2024 143
8091552/1 SANDRA PAULUSSI DA SILVA 009 01/02/2024 143
8097071/1 MARIA LUISA SILVEIRA MICHELET 030 05/02/2024 143
8100446/1 LUCIANA LOPES DE LIMA 090 31/01/2024 143
8122482/1 LUCILENE MARTINEZ DE ALBUQUERQUE 060 05/02/2024 143
8160805/1 MARCIO DA SILVA LUIZ 060 01/02/2024 143
8170550/1 DANIELLE RODRIGUES CAMPIONI DA COSTA 028 01/02/2024 143
8194211/1 ELAINE FERRAZ DE LIMA ARAUJO 044 01/02/2024 143
8196311/1 RENATA AZAMBUJA CAPELLO 059 01/02/2024 143
8200220/1 SARITA CORDEIRO NABEREZNY 015 01/02/2024 143
8201595/1 MARCIA REGINA SANTOS BARROS 030 01/02/2024 143
8225044/2 FABRICIA RODRIGUES ARANTES CINTRA 060 22/12/2023 143
8242828/1 SUELI APARECIDA BERTAGGIA DOS AFLITOS 029 01/02/2024 143
8246211/1 FLAVIA MELISSA DOS SANTOS 010 01/02/2024 143
8288411/1 MELISSA APARECIDA SILVERIO PASSOS 060 01/02/2024 143
8369755/1 NIRIS KATYANE DE LACERDA PESSOA 030 01/02/2024 143
8370800/1 GISLANE MIGUEL DE SOUZA 027 01/02/2024 143
8372152/1 IARA DE CASSIA SOUZA BONATTO 009 01/02/2024 143
8419736/1 DEURIVAN LEITE SANTOS 010 01/02/2024 143
8421277/1 ADRIANA ALMEIDA SILVA 060 31/01/2024 143
8422800/1 CELMA CRISTINA GALINDO LAUTON 030 01/02/2024 143
8443025/1 FLAVIA PERRONI RAMOS DA SILVA 090 01/02/2024 143
8459371/1 ANGELICA PARONI AMBROSIO DOMINGUES 026 01/02/2024 143
8461228/1 PATRICIA DAS GRACAS HONORIO TORRES 030 01/02/2024 143
8467331/1 VIVIANE DE MELO BEZERRA 013 01/02/2024 143
8515743/1 MONALISA CARDOSO DE SOUSA 040 01/02/2024 143
8556199/2 NAIHANE ROSA SANCHES MEDINA 059 01/02/2024 143
8895660/1 TATIANE ROMANO DE PADUA LANGONE 030 01/02/2024 143
9127291/1 LUCIENE SANTOS CHAVES 013 24/01/2024 143
9176381/1 EVA SILVA OLIVEIRA FAGUNDES 014 23/01/2024 143
9178571/1 MARCELLA ALBINO DOS SANTOS 013 01/02/2024 143
9242198/1 GISLENE GOMES DE SOUZA PEREIRA 014 01/02/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6476422/2 THOMAZ CLAUDIO KATZ 090 30/01/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5867657/2 MARCOS ARAUJO DOS SANTOS 060 01/02/2024 143
6468403/1 SIDNEY SCHIEWELBEIN ZOPPEI 090 02/02/2024 143
6744630/1 CARLOS ROBERTO NESTOR DA SILVA 060 04/02/2024 143
6802711/1 ELIANA BILDNER 007 01/02/2024 143
6840957/1 HUGO GONCALVES DE ALENCAR 060 01/02/2024 143
7088515/1 CHARLES RAMOS DA SILVA 035 01/02/2024 143
7097972/1 SERGIO RICARDO FERNANDES 010 02/02/2024 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

LIC. MED. CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5313945/3 LEONARDO MAURICIO FAVERO 025 21/01/2024 143
7877749/1 IARA MARCIA TOBIAZ 180 15/12/2022 146
8320276/2 JULIO CESAR DE SANTANA 034 12/01/2024 143
8352305/2 WALDEMIRA BARBOSA DE PAIVA COSIMATTI 086 06/02/2023 143
8575525/2 AMADEU BIANCO MARTINS 001 11/09/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5574919/3 MARIA CARMELA PANTALENA 015 23/05/2022 143
5952115/2 WILSON PEREIRA DOS SANTOS 001 07/10/2022 143
6767630/1 MARIA CRISTINA CICALE 007 17/11/2023 143
6767630/3 MARIA CRISTINA CICALE 007 17/11/2023 143
6776281/1 VALDIR DE ALENCAR LEITE 001 18/09/2023 143
6815405/1 SANDRA SOUZA 040 06/01/2024 143
6904301/1 VALQUIRIA FERNANDES MONTEIRO DE OLIVEIRA 090 12/01/2024 143
6928536/1 RAQUEL CORDEIRO GERARDI 004 17/04/2023 143
7075651/3 ELAINE CRISTINA DE BARCELOS ALMEIDA 029 17/01/2024 143
7120796/2 KELLY PATRICIA BONJANI 006 26/01/2024 143
7120796/3 KELLY PATRICIA BONJANI 006 26/01/2024 143
7338635/1 SERGIO RICARDO DE MORAIS 029 02/01/2024 143
7507925/1 DENISE DE ALMEIDA VASCONCELOS FARAH 008 11/12/2023 143
7576960/2 DIANA MARAMBAIA DOS SANTOS 060 18/01/2024 143
7576960/3 DIANA MARAMBAIA DOS SANTOS 060 18/01/2024 143
7726279/1 EDUARDO CREVELARIO DE CARVALHO 028 20/07/2023 143
7726279/3 EDUARDO CREVELARIO DE CARVALHO 028 20/07/2023 143
7795530/1 VALERIA RIBEIRO 001 23/05/2023 143
7795530/2 VALERIA RIBEIRO 001 23/05/2023 143
7796366/1 ARIANE FARIA CRUZ 002 25/07/2023 143
7959176/2 RENATA CARLA MONTEIRO DE OLIVEIRA 001 05/07/2023 143
8062960/1 IZALTINA SHIRLEY DE ALMEIDA SCHUTZER 002 25/07/2023 143
8094004/1 ELISANGELA RODRIGUES FIGUEIREDO DIAS 041 05/01/2024 143
8266221/1 ADRIANA FREIRE CABRAL 004 22/11/2023 143
8361568/1 TATIANE SELINI MAIA 001 24/08/2023 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7337311/1 ROSILENE NASCIMENTO ARAUJO 021 20/09/2023 160
7340109/1 ROSENILDE LIMA DOS SANTOS OLIVEIRA 013 18/10/2023 160
8042471/1 MARCIA DE OLIVEIRA GOIS 055 14/09/2023 160
8121893/1 TATIANA DE OLIVEIRA NOGUEIRA 001 19/09/2023 160
8121893/2 TATIANA DE OLIVEIRA NOGUEIRA 001 19/09/2023 160
8133301/1 MARIA APARECIDA MAGALHAES SILVA 034 30/08/2023 160
8460965/1 AGATHA FERNANDES DE CASTRO 001 17/10/2023 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

LIC. MED. CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8317950/2 JHONNY DEIWE TREVISAN 060 17/01/2024 143

Documento: 097936514   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5634687/2 IOLANDA FRANCISCA BARBOSA DO ESPIRITO SANTO

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7836627/1 MARISA LOPES DE CARVALHO SILVA 07/02/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8422702/1 EVELYN RENATA CERDEIRINHA


------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8052182/ ROSANA MARTHA FLORENTINO GONCALVES

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7853092/1 RENATO AMATRUDA DE CARVALHO FILHO 07/02/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7931913/1 ADRIANA CRISTINA DE MELO E SILVA 07/02/2024

Documento: 097939587   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica
6330525/ JOELLE MONET 02/02/2024 143
6917992/ SUELY DE FATIMA GONCALVES 05/02/2024 143
7324821/ ROSEMARY ELOIZA GIMENES 02/02/2024 143
7477198/ JAQUELINE SANTANA DE OLIVEIRA LEITE 02/02/2024 143
7521570/ KATIA CRISTINA DA PONTE 02/02/2024 143
8009741/ CLEITON VICENTE ALVES DA SILVA 05/02/2024 143
8396353/ LILIAN DE BARROS SANTOS SILVA 05/02/2024 143
8564957/ DIOGO FERREIRA DA ROCHA 02/02/2024 143
8894434/ SIULENE FERNANDES MOLINA 05/02/2024 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de Isenção de Imposto de Renda
5522455/ ANGELA CRISTINA PETRARCA BURMANN 06/02/2024
8675406/ VERA MARIA GOMES DA SILVA 06/02/2024
8983259/ ERONALDO ARAUJO SILVA 06/02/2024

Relação de Faltas dos Convocados p/ Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente p/ o Trabalho
5882826/ ANDRE LUIS PUNTI SANCHEZ 06/02/2024
8210781/ ERNESTO MANSO VIEIRA 06/02/2024
8289417/ ALICE MELO DA SILVA PAZES 06/02/2024

Documento: 097939057   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO
7523190/ ANA PAULA LARANJEIRA TAVARES

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8372608/1 MARIA JOSE FERREIRA RIBEIRO 29/01/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8058989/1 ANA PAULA NERIS DE SOUZA 07/02/2024


------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7833873/ FABIANA FELISMINO DA CONCEICAO

Documento: 097936313   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Alta por Abandono, conforme disposto no artigo 54 do Decreto nº 58.225/2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7890206/1 CATIA ALINE DE MEDEIROS 06/02/2024
8266271/1 MARA PINA DO CARMO 06/02/2024

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7321163/1 ANA MARIA DO ROSARIO PINTO REIS 18/04/2023
7336551/1 MARIA MADALENA DE OLIVEIRA ROMAO 08/02/2024
7337311/1 ROSILENE NASCIMENTO ARAUJO 10/10/2023
7340109/1 ROSENILDE LIMA DOS SANTOS OLIVEIRA 30/10/2023
7981716/1 CARLA APARECIDA PEREIRA 15/05/2023
7981716/3 CARLA APARECIDA PEREIRA 15/05/2023
8042471/1 MARCIA DE OLIVEIRA GOIS 07/11/2023
8133301/1 MARIA APARECIDA MAGALHAES SILVA 02/10/2023
9182446/1 ELENICE COSTA DE OLIVEIRA ALMEIDA 07/02/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6839185/1 SAMUEL BARBOSA TEIXEIRA 07/02/2024

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7845502/1 MONICA MARIA DE ALMEIDA 01/02/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7842457/1 RAQUEL DA SILVA RIBEIRO 06/11/2023

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5817749/2 LAERCIO APARECIDO MARCO 04/06/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7337311/1 ROSILENE NASCIMENTO ARAUJO 20/09/2023
7340109/1 ROSENILDE LIMA DOS SANTOS OLIVEIRA 18/10/2023
7362871/2 SILVANA EUCLIDES SERAFIM DA CONCEICAO 29/08/2023
7981716/1 CARLA APARECIDA PEREIRA 19/04/2023
7981716/3 CARLA APARECIDA PEREIRA 19/04/2023
8042471/1 MARCIA DE OLIVEIRA GOIS 13/09/2023
8121893/1 TATIANA DE OLIVEIRA NOGUEIRA 19/09/2023
8121893/2 TATIANA DE OLIVEIRA NOGUEIRA 19/09/2023
8133301/1 MARIA APARECIDA MAGALHAES SILVA 30/08/2023
8164908/1 REGIS FERREIRA BRASILIO DOS SANTOS 04/05/2023
8184046/1 BRUNA ABDO DE SOUZA BUENO 04/05/2023
8446997/1 DANIELA FERNANDES ABBAS 16/10/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6985408/1 ADRIANA FERNANDES DA SILVA 14/08/2023

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5891248/2 DALETI GARCIA PEREIRA 31/01/2024
7738803/1 MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SANTOS COSTA 01/02/2024
8057940/1 IRIS BATISTA NOGUEIRA NUNES 02/02/2024

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6805434/1 MONICA APARECIDA MARSOLA 22/06/2023
6805434/2 MONICA APARECIDA MARSOLA 22/06/2023
6856039/2 LIDIA DINIZ DOS SANTOS DE SOUSA 16/09/2023
6856039/3 LIDIA DINIZ DOS SANTOS DE SOUSA 16/09/2023
7284071/1 THALITA BITENCOURT RAFAEL BRAZ 21/08/2023
7284071/2 THALITA BITENCOURT RAFAEL BRAZ 21/08/2023
7290764/1 RAQUEL DE AQUINO 14/09/2023
7290764/2 RAQUEL DE AQUINO 14/09/2023
7335644/1 ADILSON DE SOUZA 13/09/2023
7452071/1 CAMILA HELENA DE OLIVEIRA FRANCIOLI 05/09/2023
7535066/1 MARIA JOSE SILVA SOUZA SANTANA 11/09/2023
7750773/2 MARCIA SODRE ALVES 21/08/2023
7976470/1 ROSANGELA APARECIDA FONSECA 18/08/2023
8165726/2 PAULA MARIA DA SILVA 22/08/2023
8242623/1 JOSE JEFERSON DA SILVA RAMOS 12/09/2023
8460965/1 AGATHA FERNANDES DE CASTRO 17/10/2023
8792208/1 CASSIA FERNANDA SOUSA MORAIS
8792208/2 CASSIA FERNANDA SOUSA MORAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7069057/1 MARCIA SIQUEIRA DOMINGUES 29/03/2023

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7321163/1 ANA MARIA DO ROSARIO PINTO REIS 015 04/04/2023 160
7981716/1 CARLA APARECIDA PEREIRA 027 19/04/2023 160
7981716/3 CARLA APARECIDA PEREIRA 027 19/04/2023 160

Documento: 097939382   |    Despacho indeferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6739598/1 CONCEICAO DE FREITAS ARAUJO SOL 06/12/2023 NEG/143
7737424/2 ROSEMEIRE SENA LOPES 04/01/2024 NEG/143
8327459/2 MARCELINA CALDA DOS SANTOS 10/10/2023 NEG/143
8551537/2 TATIANA FERNANDA GRANGER TAVARES 05/02/2024 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6462243/1 JULIA MATHEUS DE OLIVEIRA 16/06/2023 NEG/143
6773451/1 ANGELA CRISTINA DE SOUSA 05/02/2024 NEG/143
7101295/3 JOSE LUIS CLAUDINO 28/03/2023 NEG/143
7275099/2 ELIZETH PIGOSSI MENDES FERREIRA 15/12/2022 NEG/143
7535678/2 RENATA DE CASSIA BORTOLETO 15/12/2023 NEG/143
7738803/1 MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SANTOS COSTA 02/02/2024 NEG/160
7822804/2 MARTA MORAIS DA SILVA 28/11/2023 NEG/143
7831391/1 JOSE RICARDO DE ALMEIDA 08/11/2023 NEG/143
8189099/1 ELENIR PEREIRA DA SILVA 16/11/2023 NEG/143
8399069/1 JULIANA DE MOURA HAYASHI 21/11/2022 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9171525/1 MICHEL FELIPPE DE SANTANA ALMEIDA 22/11/2023 NEG/143
9175695/1 VICTOR SANTOS CONCEICAO 21/11/2023 NEG/143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5992222/2 ADRIANA CONTARDI ZANCHETTA 29/01/2024 NEG/143
6582371/3 FIRMINO PEREIRA 01/02/2024 NEG/143
6582371/4 FIRMINO PEREIRA 01/02/2024 NEG/143
6767958/1 FABIANA DO PINHO ARANTES 22/01/2024 NEG/143
6767958/2 FABIANA DO PINHO ARANTES 22/01/2024 NEG/143
6916155/2 CELIA APARECIDA RIBEIRO ORNAGHI 01/02/2024 NEG/143
7220049/1 CRISTINA MAYUMI YAMAMOTO 01/02/2024 NEG/143
7227949/2 JACIRA ARAUJO FREITAS BIANCHINI 01/02/2024 NEG/143
7238096/1 ERICA PAPISCKYS DA MOTTA 31/01/2024 NEG/143
7238096/2 ERICA PAPISCKYS DA MOTTA 31/01/2024 NEG/143
7718781/1 EGLE MARTINS SIQUEIRA SARAIVA 30/01/2024 NEG/143
7718781/2 EGLE MARTINS SIQUEIRA SARAIVA 30/01/2024 NEG/143

Documento: 097965520   |    Convocação

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado.É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GLAUCIA AUGUSTO ALVES CALIL DE CAMARGO 837.836.3 08/02/2024 11:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELENICE PAULINO DA SILVA ALMEIDA 620.858.4 08/02/2024 11:20
JEUZABETH INACIO ROSA 722.377.3 08/02/2024 11:00
LUCIA HELENA FURTADO LEME 691.920.1 08/02/2024 13:40
MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SILVA 543.183.2 08/02/2024 16:40
MARIA TERESA ROLIM ROSA 501.552.9 08/02/2024 12:00
MARLENE DE PAIVA BARROS 608.620.9 08/02/2024 14:00
SANDRA REGINA MATHEUS PECORA CORREA 537.897.4 08/02/2024 10:20
TEREZINHA SCHEFFER 690.472.6 08/02/2024 12:00

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NEIDE XAVIER DE SOUZA LIMA 629.381.6 08/02/2024 16:40

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADENILDA MADRUGA QUESADA 829.161.6 08/02/2024 09:20
BIRUTE JUCIUS FALCONI 651.136.8 08/02/2024 08:40
CRISTIANE OLIVEIRA DE SOUZA 829.946.3 08/02/2024 08:20
EDUARDO RIZZI PIRES 788.098.7 08/02/2024 15:40
ELIANE DE OLIVEIRA LIMA SOUSA 604.933.8 08/02/2024 11:00
FERNANDA FERNANDES FRANCISCO 831.213.3 08/02/2024 08:00
FRANCISCA DA COSTA VIANA 831.408.0 08/02/2024 10:40
LUIS CARLOS GERMANO DA COSTA 800.825.6 08/02/2024 17:00
MARGARETE DOS SANTOS AFONSO 843.670.3 08/02/2024 09:00
MONICA GRANIA ROQUE 752.168.5 08/02/2024 10:00
REINALDO BORSARI 819.118.2 08/02/2024 10:20
ROSANEIDE DA SILVA NUNES 732.341.7 08/02/2024 17:00
SANDRO MARQUES 834.382.9 08/02/2024 17:40
THELMA CIBELE DE CANHETE 743.894.0 08/02/2024 08:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EVERTON SOUZA DE ARAUJO 889.401.9 08/02/2024 12:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA CATANHO DE MENESES 668.559.5 08/02/2024 10:00
ADRIANA DOS SANTOS ARAUJO LIMA 743.800.1 08/02/2024 11:20
ADRIANA JOSEFINA CARDOSO SILVA 691.768.2 08/02/2024 12:00
ADRIANA SINFRONIO MACIEL DE SOUSA 726.148.9 08/02/2024 13:00
ALESSANDRA SIMOES CINGILLO 724.364.2 08/02/2024 17:40
ALEXANDRE MUNIZ DE SOUZA 588.137.4 08/02/2024 17:40
AMANDA SOUZA DOS SANTOS 837.073.7 08/02/2024 17:20
ANA CATARINA DE LIMA 800.130.8 08/02/2024 14:40
ANDREA DE PAULA BASSOTO ANDREIS 801.842.1 08/02/2024 14:40
ANDREA FERNANDEZ GRIFFO 725.742.2 08/02/2024 12:20
AUGUSTA VIVIANE COSTA 728.669.4 08/02/2024 10:40
AURI MARIA DA CONCEICAO LOPES 596.847.0 08/02/2024 08:00
BRUNA ROCHA DE SOUZA CARVALHO 792.108.0 08/02/2024 13:40
CAMILA GILISK RODRIGUES DE OLIVEIRA 811.795.1 08/02/2024 15:00
CAMILA SOUZA PRIETO 791.888.7 08/02/2024 14:20
CAROLINE CASTELLO RONDON 851.514.0 08/02/2024 17:40
CELIA MARIA DE OLIVEIRA NERY DA SILVA 755.047.2 08/02/2024 14:00
CLEONICE MARIA DA CONCEICAO 787.421.9 08/02/2024 15:00
EDGARD DOS SANTOS DIAS 730.968.6 08/02/2024 13:40
EDSON ROSCHEL GONCALVES 612.520.4 08/02/2024 10:20
ELENICE PAULINO DA SILVA ALMEIDA 620.858.4 08/02/2024 11:20
ELISANGELA CARDOSO HERNANDES E OLIVEIRA 795.464.6 08/02/2024 09:40
ELIZABETH APARECIDA FEITOSA LIMA 755.451.6 08/02/2024 16:40
ENY DE SOUZA MARTINS 622.516.1 08/02/2024 08:20
EUNICE BERNARDO SCHIRMER 806.298.6 08/02/2024 08:40
FERNANDA KRAUT LEONOR 827.638.2 08/02/2024 11:40
FRANCISCA LILIANE ALVES 812.921.5 08/02/2024 13:20
FRIEDA VAN DE VEN 721.777.3 08/02/2024 12:40
GABRIELA MENDES BOZELLI 813.352.2 08/02/2024 13:20
GLAUCIA MARIA DE SOUZA BASILIO 692.539.1 08/02/2024 14:20
HERBERT MADEIRA MENDES 846.886.9 08/02/2024 12:40
IVANILDO FRANCISCO DA SILVA 848.432.5 08/02/2024 13:00
JACIRA DOS SANTOS PEREIRA TEIXEIRA 808.678.8 08/02/2024 15:40
JEUZABETH INACIO ROSA 722.377.3 08/02/2024 11:00
JOSE VALDENE TAVARES DE OLIVEIRA 611.810.1 08/02/2024 15:20
KATIA GARCIA SANTOS 601.343.1 08/02/2024 16:00
LETICIA MACHADO PASSOS 784.791.2 08/02/2024 17:00
LUANA DE ALMEIDA LIMA 737.263.9 08/02/2024 17:20
LUCIA HELENA FURTADO LEME 691.920.1 08/02/2024 13:40
LUCIANA FONTES DA SILVA 686.337.0 08/02/2024 13:20
LUCIANA REPLE ALVAREZ 675.551.8 08/02/2024 14:20
LUCIENE SANTOS CHAVES 912.729.1 08/02/2024 09:00
LUCY MEIRI BUENO 574.039.8 08/02/2024 14:40
MARCEL DOS SANTOS BUENO 774.981.3 08/02/2024 14:20
MARCELA CRISTINA DE MATOS 821.844.7 08/02/2024 12:20
MARCIA OLIVETTI REIS 742.279.2 08/02/2024 16:00
MARCIO SILVINO AMARAL 721.621.1 08/02/2024 11:20
MARIA ANANIAS DE SANTANA 742.567.8 08/02/2024 10:40
MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SILVA 543.183.2 08/02/2024 16:40
MARIA DE LOURDES TEIXEIRA 802.731.5 08/02/2024 17:20
MARIA EDNALDA DA SILVA 893.559.9 08/02/2024 14:40
MARIA LUCIA ZELLI ZOVADELLI 754.148.1 08/02/2024 09:40
MARIA TERESA ROLIM ROSA 501.552.9 08/02/2024 12:00
MARLENE DE PAIVA BARROS 608.620.9 08/02/2024 14:00
MARTA ROSANA MORENO GONCALVES FARIAS DO NASCIMENTO 749.258.8 08/02/2024 10:00
MILLENA TAVARES VIEIRA CARLUCCI 804.396.5 08/02/2024 13:00
MIRIAM GOMES RIBEIRO 657.818.7 08/02/2024 11:40
NOEMIA ALVES DE SOUSA 570.147.3 08/02/2024 16:40
PAULA SAMANTA DOS SANTOS VIANA 793.871.3 08/02/2024 08:20
PAULO ANDRE DE CAMARGO 676.351.1 08/02/2024 15:20
PAULO CESAR MASSA 743.049.3 08/02/2024 15:40
PRISCILA VIDIGAL DA SILVA GONZALO 756.039.7 08/02/2024 09:00
RAQUEL MARTIN RODRIGUES DOS SANTOS 737.639.1 08/02/2024 16:20
REGINA LUCIA DINIZ 783.473.0 08/02/2024 08:00
RENATA APARECIDA DA SILVA FICO 808.659.1 08/02/2024 14:00
RENATA CRISTINA GOMES OLIVEIRA MELO 774.026.3 08/02/2024 15:00
ROBERTA CRISTINA SILVA DE SOUZA 709.078.1 08/02/2024 17:00
SANDRA LAUDELINO CORDEIRO DE OLIVEIRA 676.858.0 08/02/2024 16:20
SANDRA REGINA MATHEUS PECORA CORREA 537.897.4 08/02/2024 10:20
SILVIA DE SOUZA BARROS 686.650.6 08/02/2024 17:20
SIMONE LOPES BORGES DE CASTRO 674.046.4 08/02/2024 15:00
SONIA AMARAL DO NASCIMENTO 671.643.1 08/02/2024 16:20
SONIA BITENCORT DE ALMEIDA 792.854.8 08/02/2024 09:20
TAIS COELHO DE OLIVEIRA 739.222.2 08/02/2024 14:00
TEREZINHA SCHEFFER 690.472.6 08/02/2024 12:00
YARA PEREIRA VOGADO 792.562.0 08/02/2024 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIANE ROSEMEIRE LOPES 707.091.8 08/02/2024 16:00
EMERSON BRAGA DA SILVA 653.216.1 08/02/2024 15:20
ERCILIA RONQUI PINHEIRO DE OLIVEIRA 695.983.1 08/02/2024 13:40
JOSE ALVES 650.400.1 08/02/2024 09:20
LETICIA DE FARIA NUNES 815.866.5 08/02/2024 16:20
MARCELO RODRIGUES DE MOURA 771.866.7 08/02/2024 09:40
SARA CARDOSO DA SILVA 684.846.0 08/02/2024 09:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOAO PAULO ALBUQUERQUE 806.022.3 08/02/2024 15:40

SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALBERTO CORREIA MOREIRA 585.253.6 08/02/2024 11:00
NEUSA DE ANDRADE SOARES 642.365.5 08/02/2024 16:00

SUBPREFEITURA PENHA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA MAGALHAES DA SOLIDADE 700.010.3 08/02/2024 12:40

SUBPREFEITURA SAO MATEUS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RICARDO DIAS DOS SANTOS 543.510.2 08/02/2024 15:20


Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
OBSERVAÇÃO: Devido ao período de pandemia, não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NAJARA SILVESTRE DA CRUZ SANTOS 847.254.8 14/03/2024 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VERA LUCIA PAIVA BALBO 603.708.9 26/04/2024 07:20

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIO FRANCISCO ROQUE 735.548.3 06/03/2024 08:05
KELLY CRISTINA DEL RE 921.310.4 02/04/2024 09:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DAIANE DE ASSIS OLIVEIRA 844.863.9 11/04/2024 09:05
EDNA MARIA DIAS 747.285.4 30/04/2024 10:30
ELIANE ANGENENDT FRANCA DA SILVA 685.737.0 14/03/2024 07:05
ELISANGELA ALVES DE FARIAS DIAS 738.632.0 30/04/2024 08:10
LUCIO MAURO DE SOUZA 731.996.7 08/03/2024 07:20
MARTA ROLDAN MASTROROSA VALERY 883.790.2 04/04/2024 07:05
PATRICIA LUCIANA DE VASCONCELOS FERRATTO 745.352.3 30/04/2024 09:00
REGINA DOS REIS MORETI 734.298.5 07/03/2024 09:00
RENATA PAULA DE ALMEIDA FORNAZARE 745.402.3 17/04/2024 08:30
ROSALVO CACADOR NETTO 697.663.8 09/04/2024 10:00
SELMA MARTINS DA SILVA 683.116.8 11/04/2024 08:00
TALITA DE CARVALHO MORETAO MENDES 802.929.6 09/04/2024 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVACAO E TECNOLOGIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIELLA ALESSANDRA SILVA FERES 734.451.1 30/04/2024 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA APARECIDA FLORIANO PINTO 707.251.1 18/04/2024 07:05
ANTONIO JUSSIEUDO DA SILVA 853.878.6 30/04/2024 08:35
DIONISIO DORNELES PACHECO 855.334.3 04/04/2024 07:05
EDUARDO BERARDI 649.266.5 02/04/2024 08:15
GABRIEL DA SILVA REBOUCAS 916.942.3 26/03/2024 10:30
GILSON HERCULANO DOS SANTOS 815.452.0 09/04/2024 07:10
HENRIQUE DA SILVA BARBOSA 815.781.2 03/04/2024 09:00
VERA LUCIA DE OLIVEIRA 680.483.7 27/02/2024 09:00
WELLINGTON PAULO VIEIRA 843.560.0 05/03/2024 07:20


Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXANDRE OLYNTHO DE ALMEIDA 562.168.2 09/02/2024 09:30
AMELIA TOYOMI HIRAI 305.733.0 09/02/2024 07:30
CECILIA MARIA TORRES BEZERRA DE MENEZES CARQUEIJO 501.571.5 09/02/2024 08:00
FELIX EDUARDO ANNUNZIATO 300.853.3 09/02/2024 08:30
LUCIA FILOMENA CARREIRO 556.956.7 09/02/2024 09:00


Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
OBSERVAÇÃO: Devido ao período de pandemia, não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LEONARDO MAURICIO FAVERO 531.394.5 15/02/2024 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JULIO CESAR DE SANTANA 832.027.6 15/02/2024 10:15
LEONARDO MAURICIO FAVERO 531.394.5 15/02/2024 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELAINE CRISTINA DE BARCELOS ALMEIDA 707.565.1 15/02/2024 10:30
ELISANGELA RODRIGUES FIGUEIREDO DIAS 809.400.4 15/02/2024 07:50
SANDRA SOUZA 681.540.5 15/02/2024 09:15

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 097873574   |    Despacho deferido

6014.2023/0002344-0 - Saúde do servidor: Isenção de Imposto de Renda

Despacho deferido

Interessados: ELIDIA JUREMA APARECIDA SILVEIRA - RF. 654.474.6/2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda

DESPACHO:

I - Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, incisos III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 49/SEHAB.G/2023, e com base no laudo médico pericial nº 11707341 de 11/01/2024, expedido pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, DEFIRO o pedido de Isenção de tributação de Imposto de Renda retido na fonte, devendo ser reavaliada após um período de 10 (dez) anos a partir da data da patologia, diagnosticada em 06/03/2023, nos termos da Lei Federal nº. 7.713/1988 artigo 6º, inciso XIV, com redação dada pela Lei Federal nº 8.541/1992, artigo 47 e alterações introduzidas pela Lei nº 9.250/1995, artigo 30, parágrafos 1º e 2º e Lei nº 11.052/2004.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas-DAF/DGP, para as providências decorrentes.

Documento: 097881317   |    Despacho deferido

6014.2023/0001975-2 - Saúde do servidor: Isenção de Imposto de Renda

Despacho deferido

Interessados: Ruy da Silva Elenterio - RF. 576.265.1/2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda

DESPACHO:

I - Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, incisos III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 49/SEHAB.G/2023, e com base no laudo médico pericial nº 11712076 de 16/01/2024 expedido pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, DEFIRO o pedido de Isenção de tributação de Imposto de Renda retido na fonte em caráter definitivo, nos termos da Lei Federal nº. 7.713/1988 artigo 6º, inciso XIV, com redação dada pela Lei Federal nº 8.541/1992, artigo 47 e alterações introduzidas pela Lei nº 9.250/1995, artigo 30, parágrafos 1º e 2º e Lei nº 11.052/2004.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas-DAF/DGP, para as providências decorrentes.

Documento: 097633894   |    Despacho deferido

6014.2023/0002803-4 - Saúde do servidor: Isenção de Imposto de Renda

Despacho deferido

Interessados: IRENE NATIVIDADE VILLEGAS - RF. 523.612.6/4

Assunto: Isenção de Imposto de Renda na fonte

DESPACHO:

I - Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, incisos III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 49/SEHAB.G/2023, e com base no Laudo Médico pericial nº 11707767, de 11/01/2024 expedido pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, DEFIRO o pedido de Isenção de tributação de Imposto de Renda retido na fonte em caráter definitivo, nos termos da Lei Federal nº. 7.713/1988 artigo 6º, inciso XIV, com redação dada pela Lei Federal nº 8.541/1992, artigo 47 e alterações introduzidas pela Lei nº 9.250/1995, artigo 30, parágrafos 1º e 2º e Lei nº 11.052/2004.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas-DAF/DGP, para as providências decorrentes.

Documento: 097807368   |    SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
WAGNER MINGORANSE BARBERO
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
880.321.8-01
DESPACHO
Vínculo 1
0123
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88.
O tempo de: 08 anos 08 meses 07 dias
Períodos:
27/08/2009
02/05/2018

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 097958419   |    Despacho deferido

GESTÃO DE PESSOAS: EVOLUÇÃO FUNCIONAL DA EDUCAÇÃO

PROCESSO SEI Nº 6016.2024/0000418-9

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - 1º ENQUADRAMENTO

7859520/2 GISLENE PAULA GONCALVES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0122545-4 04A-02M-22D QPE-15 10/06/2015

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7720301/1 SOLANGE DE SOUZA MARIANO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0121865-2 12A-00M-00D QPE-18 27/10/2020

7494866/1 MARIANA SHIMADA COUTO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0122757-0 08A-00M-00D QPE-17 27/09/2019

7778023/2 EDINES CHAVES COELHO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0122156-4 12A-00M-00D QPE-18 25/05/2023

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8516316/1 DANIELE DE FATIMA SANTOS PACHECO BATISTA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0121660-9 21,3 QPE-15 20/09/2021

8460591/1 CRISTIANE NAVIKAS GOULART DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0121113-5 13,1 QPE-15 27/01/2021

8511811/1 RICARDO CARVALHO DE LIMA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0122486-5 23,1 QPE-16 05/10/2021

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7555407/1 ANA PAULA FELIX DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0122440-7 18,0 QPE-20 01/09/2023

7483287/1 PRISCILA RODRIGUES DE RESENDE DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0122543-8 18,2 QPE-19 01/07/2022

8159084/1 ANA PEREIRA DE SOUZA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0122529-2 18,2 QPE-19 01/10/2023

7870418/2 SUELI ALVES MAGALHAES DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0122403-2 18,2 QPE-20 02/10/2023

8193924/1 MICHELE DE ASSIS FEITOSA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0122712-0 9,0 QPE-21 28/06/2023

8408751/1 GLAUCIA CRISTINA DA COSTA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0122369-9 13,7 QPE-17 01/10/2023

7512091/2 LUCIA MASSAE SUGAHARA FRANCISCO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0122493-8 13,8 QPE-16 11/11/2019

7243863/1 GRACIMAR SOUZA PEREIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0122381-8 20,2 QPE-20 07/05/2023

8134111/1 CRISTIANE MINOZZI CEGLIA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0121698-6 19,3 QPE-19 01/01/2023

8125881/1 CRISTIANE DA SILVA TANABE DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0122215-3 18,0 QPE-20 02/12/2022

8413673/1 ANGELICA FERREIRA SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0122013-4 13,6 QPE-17 01/04/2023

8367205/1 KARINA VIEIRA GOMES DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0122026-6 13,9 QPE-17 16/02/2022

7790724/1 PAULA MICHELE FERREIRA GONDIM DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0122035-5 18,2 QPE-20 01/06/2023

8088756/1 GISELE VALQUIRIA SILVA DE MEDEIROS DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0122693-0 13,7 QPE-17 01/12/2022

7706111/1 LAURO DE OLIVEIRA SANTOS DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0121747-8 18,0 QPE-19 01/06/2023

8046085/2 MONICA DI GREGORIO FERNANDES DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0121411-8 14,7 QPE-16 08/12/2020

7751974/2 LUIZA PRATES DE OLIVEIRA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0121616-1 18,1 QPE-18 01/02/2023

7961286/1 ANGELA MARIA DE MORAES DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0121614-5 18,2 QPE-19 01/06/2023

7727194/1 LUCIANA ALVES DE ALMEIDA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0121615-3 18,0 QPE-19 01/05/2020

8389900/1 NAYRA GOMES IKEDA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0122485-7 18,2 QPE-18 01/07/2023

8512574/1 ANDRESSA NOGUEIRA SANCHES DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0122492-0 13,6 QPE-17 16/02/2023

8245401/1 MARIA REGINA MIGUEL MACHADO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0121468-1 18,1 QPE-19 01/05/2023

7365934/3 ANDREIA DE CASSIA HERNANDES MERLI DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0122504-7 18,1 QPE-19 01/06/2022

7796889/7 ADRIANA SOARES BERNARDES DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0122461-0 13,5 QPE-17 01/06/2023

7908636/2 DANIELA SCHLIC MATOS DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0122423-7 18,1 QPE-20 01/04/2023

8125350/2 MAGDA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA DRE-IQ

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2023/0122317-6 13,5 QPE-19 01/06/2022

7947267/1 ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0122439-3 9,1 QPE-21 03/04/2022

8485470/1 LUCILENE DACIULIS CAETANO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0122316-8 18,1 QPE-19 01/04/2023

7520034/1 REGINA PERREJIL MARTINS DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0122014-2 9,2 QPE-21 09/12/2022

6974341/2 ROSANA LO DUCA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0120324-8 9,1 QPE-21 01/01/2022

8371482/1 ADRIANA XAVIER CORREIA SANTANA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0120867-3 13,5 QPE-16 01/01/2021

7563477/6 LUCIENE REIS DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0122690-6 18,2 QPE-18 01/05/2023

8124612/1 MARCIA OSTI GONCALVES DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0121986-1 18,0 QPE-19 01/10/2023

8030308/1 ESTELA VIRGINIA EDUARDO DRE-SM

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2023/0122912-3 13,6 QPE-21 02/04/2023

8460965/1 AGATHA FERNANDES DE CASTRO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0122923-9 13,7 QPE-17 01/03/2023

6818412/2 KARINA KROKOVEC FERNANDES DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0122929-8 9,0 QPE-21 01/07/2022

6682774/2 VALGUENIA FERNE DE SOUZA TORRES DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0122694-9 18,0 QPE-19 06/12/2021

8161607/1 EMANUEL JAIME SALDANHA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0122542-0 18,1 QPE-18 01/04/2023

8381259/1 LUCIANA OLIVEIRA DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0121520-3 18,2 QPE-18 01/08/2022

7925832/1 DALMIRA PEREIRA DE SOUSA SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0122152-1 13,9 QPE-17 26/07/2021

7997876/1 ROSELI SIQUEIRO DE SOUZA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0122425-3 18,1 QPE-20 01/05/2023

7952872/2 PRISCILA DA SILVA BARRENA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0121528-9 18,0 QPE-18 01/05/2023.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

6692257/3 ROSANA DE ASSIS DIVINO DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0122756-2 05A-04M-06D QPE-16 31/08/2018

7539967/1 SILVIA MARIA SANCHES BOSSO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0122324-9 16A-00M-00D QPE-19 19/07/2022

7550286/1 FERNANDA APARECIDA QUEIROZ DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0122469-5 12A-00M-00D QPE-18 07/01/2021

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8122784/2 MARIA HELENA DA SILVA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0122462-8 36,9 QPE-17 10/10/2023

8445281/1 MARIA IVANETE CABRAL DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0121890-3 23,0 QPE-16 17/11/2020

8773564/1 ELIS REGINA GOMES FLORENCIO DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0121878-4 26,5 QPE-16 11/03/2023

8537968/1 ROSANGELA TEIXEIRA BERGER DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0122535-7 26,3 QPE-16 22/12/2021

8006628/2 MAURO BREVIGLIERI FONSECA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0122503-9 16,9 QPE-15 10/07/2021

7939655/3 CAMILA CRISTINA DA SILVA PEREIRA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0122654-0 25,6 QPE-16 10/06/2021

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8470600/1 EDUARDO SHELMO DE OLIVEIRA REBELLO DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0122424-5 13,7 QPE-17 01/10/2023

7747977/1 VANESSA CAMARA FERREIRA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0122515-2 18,0 QPE-20 01/11/2023

8049017/1 ROSANA GAGLIARDI DE LIMA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

6016.2023/0122366-4 18,2 QPE-15 01/03/2023

7424680/2 ANDREIA DA ROCHA PECANHA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0122198-0 18,2 QPE-19 12/12/2022

6849334/1 MARIA GORETTI DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0122961-1 9,2 QPE-21 01/11/2023

7244061/1 FERNANDA HONORATO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0122351-6 19,2 QPE-20 19/04/2023

8485631/1 MARCIA MESSIAS DA SILVA SOUZA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0122704-0 13,7 QPE-17 01/05/2023

7244061/2 FERNANDA HONORATO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0122362-1 19,2 QPE-20 19/04/2023

8368716/1 ILZA SOUZA ANDRADE DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0122980-8 18,0 QPE-18 01/01/2023

8225711/1 ANDREZA BATISTA DOS SANTOS CARVALHO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0121645-5 19,7 QPE-18 09/12/2022

8268312/1 ADALGISA MOURA FARIAS DE SOUZA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0121654-4 15,3 QPE-16 08/12/2022

8224528/1 FERNANDA SANTOS LINHARES DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0121872-5 18,2 QPE-19 12/10/2021

6861920/3 CONCEICAO EUGENIA RODRIGUES DE AGUIAR DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0121870-9 19,3 QPE-20 01/10/2022

8224676/1 EDNA APARECIDA DOS SANTOS PAULA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0121744-3 18,1 QPE-18 01/10/2022

8152993/3 EDNEIA ALVES SILVA PEREIRA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0110052-0 18,2 QPE-18 01/09/2023

8556415/2 FERNANDA APARECIDA GUEDES LEITE RIBEIRO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0122778-3 18,0 QPE-18 24/09/2023

7807287/1 DANIELA TAKARA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0122487-3 18,1 QPE-18 01/08/2021

8025258/1 MARLI REGINA FERNANDES VIEIRA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0122480-6 18,2 QPE-18 04/03/2023

6935095/2 HELEN TEODORO DE SIQUEIRA DA SILVA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0122467-9 18,0 QPE-20 01/08/2023

8397716/1 RENATA DA CUNHA BARBOSA NUNES DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0122320-6 18,2 QPE-18 01/06/2023

6824218/1 ROSIMAR CHANHI PIRES DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0122322-2 9,1 QPE-21 01/06/2023

8216665/1 WANESSA BUENO BARBOSA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0122360-5 13,6 QPE-17 01/09/2022

8369488/1 VERONICA PEREIRA DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0122353-2 18,0 QPE-18 07/11/2022

8023972/2 MARIA ALVES SOARES DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0122319-2 18,1 QPE-19 01/05/2023

8244545/1 SUSANA GALINDO QUALHO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0122325-7 18,2 QPE-19 01/03/2023

7994184/1 EMILIA DE ASSIS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0121508-4 18,1 QPE-19 01/10/2022

8457212/1 DANIELE DA SILVA MATT DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0121753-2 13,6 QPE-16 01/10/2022

7490143/1 FLAVIA IATALESI LIMA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0119078-2 18,2 QPE-20 01/02/2024

7305672/3 EMILIANA DE OLIVEIRA RIBEIRO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0121534-3 18,6 QPE-18 13/06/2023

8104344/1 JAQUELINE SOUZA COYADO DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0121888-1 13,5 QPE-17 01/06/2021

7445369/2 MARA GLAUCE GARCIA DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0121885-7 18,2 QPE-18 01/04/2021

8284598/1 JAQUELINE SILVA ALMEIDA JORDAO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0122674-4 18,1 QPE-18 01/12/2023

8484431/1 REGINA FRANCA GUIMARAES FERREIRA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0122723-6 13,6 QPE-16 01/05/2023

7143664/2 ELISABETE APARECIDA CARDOSO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0119845-7 13,5 QPE-16 01/06/2022

8489092/1 ELIZABETHE CAJE DE SOUZA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0122978-6 18,1 QPE-18 02/08/2023

8133760/1 ELAINE DA SILVA LONGUINO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0122963-8 13,5 QPE-17 01/09/2020

8080054/1 VANESSA CRISTINA BARBOZA ALVES DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0122482-2 18,0 QPE-18 01/04/2020

7734191/1 SILVIA ELAINE PISSAMIGLIO DE SA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0122210-2 18,1 QPE-19 01/03/2023

7507062/1 MARCIA COELHO CARDOSO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0122195-5 19,3 QPE-20 15/12/2022

8209596/1 JESSIKA REIS MARTINS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0122959-0 18,0 QPE-18 25/11/2022

7250886/2 ADILSON FERREIRA DA CONCEICAO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0122977-8 9,2 QPE-21 01/03/2023

Núcleo de Chefia de Gabinete

Documento: 097814534   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2023/0060171-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia - DRE FB

Assunto: Apuração de débito

I - À vista de toda a instrução deste expediente, em especial as manifestações da SME/COGEP/DIPAG (097258774) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (097372857), que adoto como razões de decidir, INDEFIRO o pedido de reconsideração do despacho 090082129, formulado pela servidora Dilma Correa de Oliveira, registro funcional nº 658.863.8/3;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP para intimação da servidora para apresentação de recurso, nos termos do art. 10, inciso II, do Decreto nº 48.138/07, no prazo de 60 (sessenta) dias.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Documento: 097907062   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0002741-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - DRE CL

Assunto: Apuração de débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos na memória de cálculo e no relatório circunstanciado (096398453), na manifestação da SME/COGEP/DIPAG (097452523) e no parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (097794868), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO do débito indicado nestes autos, ficando a ex-servidora Viviane de Sá Andrade, registro funcional nº 888.840.0/1, intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 48.138/2007;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, para prosseguimento, haja vista os apontamentos realizados pela Assessoria Jurídica em documento SEI 097794868.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Gabinete do Secretário

Documento: 097659557   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0133740-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus - EMEI Origenes Lessa

Assunto: Apuração Preliminar

I - À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (095510636), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE São Mateus (095563328) e o parecer da SME/COGED/DINORT (097576602), que adoto e acolho como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 097649219   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0077998-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - CEI Jardim Klein

Assunto: Apuração Preliminar

I - À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (097106704), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Campo Limpo (097229706) e o parecer da SME/COGED/DINORT (097590147), que adoto e acolho como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhem-se à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à Baixa de Bem Patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015, e, em seguida, adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 097620342   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0130637-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera - EMEI Parque Savoy City

Assunto: Apuração Preliminar

I - À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (094364002), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Itaquera (095403999) e o parecer da SME/COGED/DINORT (097578329), que adoto e acolho como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 097869431   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2022/0117660-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Assunto: Apuração Preliminar

I - À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica da SME (094784523) e o parecer da PGM/PROCED/Gabinete (097464664), que adoto e acolho como razão de decidir, DETERMINO, com base nos termos do artigo 102, inciso I, do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade aos servidores portadores dos registros funcionais nº 682.289.4/2, 744.656.0/1, 770.936.6/1, 836.175.4/2 e 744.925.9-1;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para as providências em prosseguimento, conforme o disposto no Artigo 112, do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 097619499   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0137684-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera - EMEI Miroel Silveira

Assunto: Apuração Preliminar

I - À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (095533452), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Itaquera (095895123) e o parecer da SME/COGED/DINORT (097494157), que adoto e acolho como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 097733144   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0104559-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I - À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (094294722), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Campo Limpo (094917415) e o parecer da SME/COGED/DINORT (097694736), que adoto e acolho como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 097733356   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0132021-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus - CEU EMEI Rosa da China

Assunto: Apuração Preliminar

I - À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (095467352), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE São Mateus (095476408) e o parecer da SME/COGED/DINORT (097620283), que adoto e acolho como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 097449244   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETARIO

SME

SEI 6016.2024/0005529-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação - DRE

Assunto: Afastamento em caráter excepcional - cautelar

I - À vista de toda a instrução deste processo, em especial a manifestação da SME/COGEP (097386830), que acolho, DETERMINO o afastamento, em caráter excepcional, da referida servidora para prestar serviço em outra unidade educacional da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro no ano de 2024.

II - Publique-se; e

III - Em seguida, determino sejam adotadas, ao mesmo tempo, as seguintes providências e encaminhamentos:

a) à SME/COGEP para ciência;

b) à Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, para providências em prosseguimento, cientificando a servidora, inclusive sobre a necessidade de sua inscrição no concurso de remoção; e

c) à SME/NA-Designação para providências em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 097687978   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2022/0016042-0

Interessado: Secretaria Municipal de Educação - SME

Assunto: Apuração Preliminar

I - À vista dos elementos informadores deste processo, notadamente as conclusões alçadas pela Comissão de Apuração Preliminar (097288690) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (097533491), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, no que se refere ao servidor portador do registro funcional nº 805.921.7/1, com fulcro no artigo 102, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.233/2003;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência, anotações e posterior arquivamento parcial do presente.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 097648776   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0091676-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã - CEI Doutor Antônio João Abdalla

Assunto: Apuração Preliminar

I - À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (093633179), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Butantã (093983425) e o parecer da SME/COGED/DINORT (097585492), que adoto e acolho como razão de decidir, DETERMINO, com base nos termos do inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Butantã, para que lá se inicie procedimento de aplicação de penalidade direta de repreensão ao servidor portador do Registro Funcional n° 749.373.8/1;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para as providências em prosseguimento, conforme o disposto no Artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 097649021   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0038816-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I - À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a conclusão alcançada pelo Departamento de Procedimentos Disciplinares (097208890), DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no artigo 102, inciso II do Decreto nº 43.233/03;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 097733844   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0098526-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - EMEF Rodrigues Alves

Assunto: Apuração Preliminar

I - À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (094535927), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Jaçanã/Tremembé (095229757) e o parecer da SME/COGED/DINORT (097648825), que adoto e acolho como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 097866952   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2022/0115404-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Guaianases

Assunto: Apuração Preliminar

I - À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (095763722), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Guaianases (097233857) e o parecer da SME/COGED/DINORT (097822364), que adoto e acolho como razão de decidir, DETERMINO, com base nos termos do inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Guaianases, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade aos servidores portadores dos Registros Funcionais: nº 780.165.3/2, Suspensão de 1 (um) dia; nº 793.695.8/1, nº 668.651.6/2 e nº 790.420.7/1, Repreensão;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se à Unidade de origem para as providências em prosseguimento, conforme o disposto no Artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Autuação

Documento: 097891730   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

6016.2024/0010579-1 - Gestão de Pessoas

Interessado: Alessandra Scorsafava Piceli, RF 827.332.4/1

Assunto: Licença Parental de Longa Duração por Guarda de Menor

I. À vista das informações constantes deste processo SEI (6016.2024/0010579-1), notadamente a manifestação da SME/COGEP desta Pasta (097824014), DEFIRO, nos termos do Decreto nº 58.091/2018, o pedido de Licença Parental de Longa Duração por guarda de menor, para fins de adoção, por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01/12/2023, formulado pela servidora Alessandra Scorsafava Piceli, reg. func. 827.332.4/1;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para conhecimento e providências em prosseguimento.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Documento: 097957334   |    Aposentadoria

PROCESSO 6016.2024/0000420-0

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 6º, da EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

732.135.0/1 - NANCI BARIQUELLI, proc. 6016.2023/0144356-7, Título 0163/2024/SME, AUX. TEC. ED., CAT 3, QPE 11D, SME.

Nos termos do artigo 6º, da EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

656.914.5/2 - CLAUDIA CRISTINA PERES, proc. 6016.2023/0143665-0, Título 0160/2024/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

728.397.1/1 - MIGUEL APARECIDO GONÇALVES, proc. 6016.2023/0145134-9, Título 0161/2024/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º a 3º do artigo 20 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

689.684.7/2 - JOSE APARECIDO PEREIRA, proc. 6016.2024/0005587-5, Título 0162/2024/SME, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, NIVEL II, CAT 3, QB 8, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 8º do artigo 4° da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária para o professor, por idade e tempo de contribuição.

682.390.4/2 - DOLORES MARTINS DE OLIVEIRA, proc. 6016.2024/0007691-0, Título 0158/2024/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

691.026.2/1 - VERA LUCIA DE SOUZA, proc. 6016.2023/0147337-7, Título 0164/2024/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º do artigo 20 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária para o professor, por idade e tempo de contribuição.

771.439.4/1 - APARECIDA KAZUKO KAWAGUTI, proc. 6016.2023/0143402-9, Título 0157/2024/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 19C, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", combinado com § 5º da CF/88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

776.889.3/1 - LUCENI VITO SANTOS SENA, proc. 6016.2023/0144926-3, Título 0159/2024/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21D, SME.

PROCESSO 6016.2024/0000420-0

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

R.F./ vínc. Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8035431/2 AURENY CRISTINA PEREIRA SILVA ROCHAEL NIVEL II 2 ANS7 06/02/2024

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

Documento: 097905474   |    Comunicado

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 99, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

SEI 6016.2024/0009330-0

"PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFESSORES DE LÍNGUA INGLESA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO"

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Diretoria da Divisão do Ensino Fundamental e Médio - DIEFEM em parceria com a Associação Cultura Inglesa São Paulo e Entry - COMUNICA o “Programa de Desenvolvimento Linguístico para Professores de Inglês da Rede Municipal de Ensino de São Paulo - RMESP. - Termo de Aditamento n° 03/2023 ao Acordo de Cooperação SME / Associação Cultura Inglesa - São Paulo nº 003/2016.

1 - Justificativa

No Município de São Paulo, a Rede Pública cumpre um papel importante no sentido de possibilitar aos estudantes, desde o 1º ano do ensino fundamental, a exposição a uma Língua estrangeira. Portanto, se torna premente que, sistematicamente, os professores possam aperfeiçoar o seu nível linguístico como forma de oferecer uma experiência de aprendizagem cada vez mais qualificada aos estudantes das escolas municipais.

Os estágios oferecidos por meio deste convênio estão relacionados a uma escala internacional dos dois níveis A1 a B2 estabelecidos pelo “Common European Framework of Reference” - CEFR (Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas).

2 - Objetivo Geral

Promover o aprimoramento do processo de ensino da Língua Inglesa na Rede Municipal de Ensino de São Paulo com vistas ao avanço das aprendizagens dos estudantes.

2.1 - Objetivo Específico

O curso visa ao aprimoramento da comunicação em inglês, no que diz respeito à compreensão escrita, compreensão oral, produção oral e produção escrita, dentro de uma proposta de uso do idioma inglês para comunicação.

3 - Público-Alvo

3.1 - Prioritariamente professores efetivos de Inglês em exercício, com licenciatura em Língua Inglesa e que estejam em regência com aulas de inglês ou em módulo CJ e professores com dupla licenciatura Português-Inglês que estejam ministrando aulas de inglês na RMESP e/ou CELP no período de matrícula;

3.2 - Esgotando-se a demanda das vagas para o público-alvo do item supracitado, as vagas serão disponibilizadas aos servidores efetivos (Assistente Técnico de Educação I, Serviços Técnicos Educacionais, Professores, Coordenadores, Diretores de Divisão, Supervisores de Ensino) em exercício na SME para que possam ampliar seus conhecimentos em Língua Inglesa.

Observação: Os matriculados no curso ficarão responsáveis pela compra do seu material didático que pode ser adquirido em livrarias ou diretamente com a Cultura Inglesa no ato da rematrícula/matrícula. Para mais informações contatar a Central de Atendimento.

4 - Inscrição para os Testes de Classificação

4.1 - As inscrições para os testes de classificação deverão ser agendadas, por telefone, nas unidades da Cultura Inglesa de interesse dos participantes;

4.2 - O teste de classificação, não eliminatório, é composto de uma avaliação on-line, de uma redação e de uma entrevista oral com duração aproximada de 60 minutos e será realizado no mesmo local da inscrição;

4.3 - Ressaltamos que cada unidade possui a sua grade específica de dias e horários de cursos e os interessados estão sujeitos a essa oferta. A Associação Cultura Inglesa São Paulo não garante vagas em todos os horários e filiais;

4.4 - O quanto antes efetuar sua matrícula, maior é a chance de o interessado estudar na filial e horário de sua preferência.

5 - Documentação a ser apresentada pelo candidato no dia do teste presencial e no ato da matrícula:

5.1 - Cópia do Diploma da Licenciatura em Língua Inglesa ou Histórico Escolar;

5.2 - Declaração da chefia imediata confirmando que o candidato está em conformidade ao item 3;

5.3 - Cópia do último holerite;

6 - Inscrição para o curso Cultura Inglesa e Entry:

A inscrição para o curso deverá ser realizada por meio do link:

https://forms.gle/PsQXKyH9vRicBBm26, a partir da data da publicação até o dia 08/02/2024 às 12h.

6.1 - Caso o número de inscritos exceda a quantidade de vagas disponíveis, haverá sorteio público presencial realizado pela área promotora, respeitando a ordem do item 3. O sorteio acontecerá no dia 09 de Fevereiro de 2024 às 15h, na sala 309 (DIEFEM) - Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 - Vila Clementino.

6.2 - Após o recebimento do e-mail de confirmação de que foi contemplado com o curso, o candidato deverá agendar até 16 de fevereiro de 2024, via telefone ou e-mail na unidade Cultura Inglesa de preferência, a data e horário para realizar o teste de proficiência e, havendo vaga nos dias e horários desejados, poderá efetuar a matrícula. Os contemplados, por ordem de inscrição, serão comunicados via e-mail institucional do servidor (@sme);

6.3 - No momento da matrícula, o candidato deve informar o código: Projeto Social Prefeitura SP 100% e apresentar a documentação informada no item 5. 6.4 - No ato da matrícula o candidato deverá confirmar, na unidade Cultura Inglesa escolhida, a data de início e horário, e apresentar comprovante fornecido pela Unidade Escolar informando que, no momento da matrícula, está em exercício e que não está em licença médica ou afastado de suas funções durante um período igual ou superior a dez dias. Sem este, a matrícula não poderá ser efetuada.

Observação: É obrigatório o comparecimento na primeira aula, presencial ou on-line.

7 - Unidades: Cultura Inglesa e Entry

Aclimação - aclimacao@culturainglesa.com.br

Telefone unidade: (11) 4040-8676

R. Pedra Azul, 597 - Jardim Nossa Sra. Aparecida - São Paulo - São Paulo, 04109-000

Guarulhos - guarulhos@culturainglesa.com.br

Telefone Unidade: (11) 2391 7630

R. Profa. Brasília Castanho de Oliveira, 260 - Vila Lanzara - Guarulhos - São Paulo, 07011-020

Higienópolis - higienopolis@culturainglesasp.com.br

Telefone unidade: 4040-8681

Av. Higienópolis, 449 - Higienópolis - São Paulo - São Paulo, 01238-001

Interlagos - atendimento.interlagos@culturainglesasp.com.br

Telefone Unidade: (11) 4040-8683 WhatsApp: (11) 95076-6438

Av. Sen. Teotônio Vilela, 868 - Interlagos - São Paulo - São Paulo, 04801-000

Itaim-Bibi - itaim@culturainglesasp.com.br

Telefone Unidade: (11) 4040-8685

R. Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 748 - Itaim-bibi - São Paulo - São Paulo, 04542-000

Mooca - mooca@culturainglesasp.com.br

Telefone Unidade: (11) 4040-8694

R. do Oratório, 232 - Vila Santo Antônio - São Paulo - São Paulo, 03195-000

Morumbi - morumbi@culturainglesasp.com.br

Telefone Unidade: 4040-8695

Av. Dr. Guilherme Dumont Vilares, 1496 - Jardim Londrina - São Paulo - São Paulo, 05640-000

Penha - penha@culturainglesa.com.br

Telefone Unidade: (11) 4040-8698

Rua Henrique de Sousa Queirós, 82 - Penha de França - São Paulo - São Paulo, 03605-020

Pinheiros - pinheiros@culturainglesasp.com.br

Telefone Unidade: (11) 4040-8699

R. Dep. Lacerda Franco, 333 - Pinheiros - São Paulo - São Paulo, 05418-001

Santana - santana@culturainglesasp.com.br

Telefone Unidade: (11) 4040-8703

R. Duarte de Azevedo, 550 - Santana - São Paulo - São Paulo, 02036-022

Santo Amaro santoamaro@culturainglesasp.com.br

Telefone Unidade: (11) 4040-8702

Rua Alexandre Dumas, 581 - Santo Amaro - São Paulo - São Paulo, 04717-000

Saúde - saude@culturainglesasp.com.br

Telefone Unidade: (11) 4040-8677

R. Paracatu, 531 - Parque Imperial - São Paulo - São Paulo, 04302-021

Tatuapé - tatuape@culturainglesasp.com.br

Telefone Unidade: (11) 4040-8689

R. Emílio Mallet, 1248 - Vila Gomes Cardim - São Paulo - São Paulo, 03320-000

Vila Leopoldina leopoldina@culturainglesasp.com.br

Telefone Unidade: (11) 4040-8690

Av. Imperatriz Leopoldina, 659 - Vila Leopoldina - São Paulo - São Paulo, 05305-011

Vila Mariana - vilamariana@culturainglesasp.com.br

Telefone Unidade: (11) 4040-8692

R. Madre Cabrini, 413 - Vila Mariana - São Paulo - São Paulo, 04020-001

Diadema - SP - diadema@culturainglesa.com.br

Telefone Unidade: (11) 2391-1388

Avenida Alda, 766 - Centro - Diadema - São Paulo, 09910-170

Capitais e regiões metropolitanas: 4003-0684

Demais localidades: 0800 887 0684

Atendimento via WhatsApp: +55 11 96497-6870

https://www.culturainglesa.com.br/fale-conosco/

Site Cultura Inglesa:

https://www.culturainglesa.com.br/

8 - Carga Horária do Curso de Inglês Cultura Inglesa + atividades online no e-Campus/ plataforma digital

8.1 - Cada estágio = 52 horas trabalhadas em 32 aulas de 100 minutos ou em 16 aulas de 200 minutos + 12 horas de atividades on-line no e-Campus/ plataforma digital;

8.2 - Os cursos oferecidos são: Adult track 1, Adult track 2, Adult track 3, Adult track 4, Adult track Intermediate 1, Adult track Intermediate 2, Upper Intermediate 1, Upper Intermediate 2, Upper Intermediate 3;

8.3 - Ao todo, do Adult track 1 ao Upper-Intermediate 3 a carga horária total é de 468 horas em 09 semestres.

9 - Carga Horária do Curso de Inglês Entry + atividades online no e-Campus/ plataforma digital

9.1 - Cada estágio = 40 horas trabalhadas em 32 aulas de 75 minutos ou em 16 aulas de 150 minutos + 24 horas de atividades online no e-Campus/ plataforma digital;

9.2 - Os cursos oferecidos são: Global 1, Global 2, Global 3, Global 4, Global Plus 1, Global Plus 2, Extension 1, Extension 2, Extension 3, Extension 4;

9.3 - Ao todo, do Global 1 ao Extension 4 a carga horária total é de 400 horas em 10 semestres.

10 - Total de vagas:

108 vagas - 15ª Edição /1º Semestre de 2024.

11 - Cancelamento, Desistência e Reprovação:

11.1 - Ao cancelar a matrícula antes do início do curso e liberar a vaga, a situação será considerada cancelamento;

11.2 - ao cancelar a matrícula, com o curso já iniciado, o aluno será considerado desistente. Nesse caso, caracteriza-se uma reprovação;

11.3 - quando matriculado, mas sem nunca ter cursado ou feito o cancelamento da matrícula, o aluno será considerado como desistente. Nesse caso, também se caracteriza uma reprovação.

11.4 - o matriculado deverá assumir o compromisso de comunicar à Associação Cultura Inglesa (fernando.aguiar@culturainglesa.com.br) e à DIEFEM (samira.novo@sme.prefeitura.sp.gov.br) até 16/02/2024 caso necessite cancelar a matrícula. Desistências não comunicadas até esta data impossibilitarão novas matrículas.

12 - Frequência

12.1 - Para o aluno ser aprovado ele deve ter no mínimo 90% de presença do total de horas constantes do curso. Caso não alcance esse limite, o aluno será considerado reprovado;

12.2 - Só serão justificadas as faltas ocorridas por conta de doenças infectocontagiosas;

12.3 - Atrasos de mais de 15 minutos e saídas antecipadas em mais de 15 minutos serão consideradas faltas.

13 - Avaliação

13.1 - Duas (2) provas e quatro (4) redações. Aproveitamento mínimo: 70% (setenta por cento);

13.2 - O cursista pode ser retido somente uma vez ao longo do curso todo. Se retido uma única vez, poderá refazer o módulo no semestre subsequente. Em caso de uma segunda reprovação, não terá renovação automática de bolsa;

13.3 - Tendo obtido média para aprovação, o participante não poderá cursar o mesmo nível ou os anteriores uma segunda vez.

14 - Certificação

Ao término de cada curso e sendo aprovado, o participante deverá requerer pessoalmente o certificado de conclusão na unidade Cultura Inglesa onde cursou. O certificado será de 64 horas com a carga horária composta pelas aulas presenciais e atividades on-line no e-Campus/plataforma digital;

14.1 - Carga horária Filial Cultura Inglesa: Estágio de 52 horas + atividades on-line do e-Campus/ plataforma digital de 12 horas = 64 horas;

14.2 - carga horária Entry Cultura Inglesa: Estágio de 40 horas + atividades online do e-Campus/ plataforma digital de 24 horas = 64 horas.

Observação: O curso não oferece pontuação para fins de evolução funcional.

15 - Rematrícula

15.1 - A rematrícula se dará pela apresentação de declaração da Direção da Unidade Escolar da Rede Municipal confirmando que o candidato está em conformidade ao item 3, aproveitamento mínimo de 70% e o mínimo 90% de presença do total de horas constantes do curso.

16 - Área Promotora:

SME/COPED/DIEFEM - Divisão de Ensino Fundamental e Médio em parceria com a Associação Cultura Inglesa.

Contatos:

Cultura Inglesa e Entry - Fernando Araújo Aguiar Silva Bezerra: fernando.aguiar@culturainglesa.com.br

SME/COPED/DIEFEM - Divisão de Ensino Fundamental e Médio -

Samira Novo Lopes: samira.novo@sme.prefeitura.sp.gov.br

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 097904425   |    Comunicado

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 98, DE 07 DE FEVEREIRO 2024.

SEI 6016.2024/0012206-8

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Diretora da Divisão de Ensino Fundamental e Médio, COMUNICA a realização da “Formação de Coordenadores Pedagógicos ingressantes”.

JUSTIFICATIVA:

A formação continuada dos Coordenadores Pedagógicos é estratégia fundamental do Programa “Aprender e Ensinar” para a qualificação constante da prática pedagógica ofertada pelas escolas municipais de São Paulo. A formação desse profissional deve estabelecer um diálogo efetivo com a realidade da Rede, sendo conduzida pela própria Rede. A SME/COPED, considerando o ingresso de profissionais da Rede no exercício desta nova função, propõe formação com o intuito de apoiar esses novos profissionais em sua constituição como formadores nas Unidades Educacionais, em articulação com os crescentes desafios, e contribuindo na construção do processo de profissionalização e no fortalecimento do fazer pedagógico.

OBJETIVOS:

·Promover a formação inicial dos profissionais para atuação na Coordenação Pedagógica nas Unidades Educacionais da RME/SP;

·oportunizar o estudo de práticas e estratégias de formação e acompanhamento dos processos de ensino e aprendizagem.

PÚBLICO-ALVO:

Coordenador Pedagógico ingressante em 2023/2024.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 8 (oito) horas.

CRONOGRAMA:

Dias e horários:

15/02/2024 - DAS 9h às 17h;

16/02/2024 - DAS 9h às 17h.

LOCAL: CEU Carrão - Rua Monte Serrat, 380 - Tatuapé.

TOTAL DE VAGAS: 250 (duzentos e cinquenta).

Haverá a dispensa de ponto do dia, inclusive do cargo de acúmulo municipal, a ser publicada em Portaria.

INSCRIÇÕES: a partir das 12h da data de publicação pelo link: https://forms.gle/qwhXWkgxGPaWZK7AA

Havendo vagas, serão aceitas inscrições de Coordenadores Pedagógicos designados em 2024.

ÁREA PROMOTORA: SME/COPED/DIEFEM.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 097910901   |    Portaria

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI 6016.2024/0011882-6

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 1491/2024 - SEI nº 6016.2024/0010618-6 - 738.959.1, Vínculo 2, ALESSANDRA SARAGO, Coordenador Pedagógico, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, E.H. 162600000000000, no período de 08/02/2024 até 31/12/2024.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 1492/2024 - SEI nº 6016.2024/0008968-0 - 812.966.5, Vínculo 1, PRISCILA GOMES DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, E.H. 162600000000000, no período de 08/02/2024 até 31/12/2024.

Port. 1493/2024 - SEI nº 6016.2024/0008968-0 - 812.966.5, Vínculo 1, PRISCILA GOMES DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 08/02/2024 até 31/12/2024, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Port. 1494/2024 - SEI nº 6016.2024/0009966-0 - 675.251.9, Vínculo 1, RAFAEL THEODORO DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, E.H. 162800000000000, no período de 08/02/2024 até 31/12/2024.

Port. 1495/2024 - SEI nº 6016.2024/0009966-0 - 675.251.9, Vínculo 1, RAFAEL THEODORO DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 08/02/2024 até 31/12/2024, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 1496/2024 - SEI nº 6016.2024/0007745-3 - 776.634.3, Vínculo 1, KAREN FARIA NOVAES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Penha, E.H. 162900020020000, no período de 08/02/2024 até 31/12/2024.

Port. 1497/2024 - SEI nº 6016.2024/0007745-3 - 776.634.3, Vínculo 1, KAREN FARIA NOVAES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 08/02/2024 até 31/12/2024, vinculando seu exercício no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Penha, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Port. 1498/2024 - SEI nº 6016.2024/0007748-8 - 813.147.3, Vínculo 1, TALITA BRAGA LEAL OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Penha, E.H. 162900020020000, no período de 08/02/2024 até 31/12/2024.

Port. 1499/2024 - SEI nº 6016.2024/0007748-8 - 813.147.3, Vínculo 1, TALITA BRAGA LEAL OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 08/02/2024 até 31/12/2024, vinculando seu exercício no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Penha, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 1500/2024 - SEI nº 6016.2024/0007738-0 - 750.239.7, Vínculo 1, ANA PAULA MENDES GUARINHO, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 2400 de S.M.E., D.O.C. de 18/03/2016, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, na Diretoria Regional de Educação São Miguel, a pedido, a partir de 08/02/2024.

Port. 1501/2024 - SEI nº 6016.2024/0007738-0 - 750.239.7, Vínculo 1, ANA PAULA MENDES GUARINHO, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 2401 de S.M.E., D.O.C. de 18/03/2016, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, na Diretoria Regional de Educação São Miguel, a pedido, a partir de 08/02/2024.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 1502/2024 - SEI nº 6016.2024/0007738-0 - 750.239.7, Vínculo 1, ANA PAULA MENDES GUARINHO, Professor de Educação Infantil, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Penha, E.H. 162900020020000, no período de 08/02/2024 até 31/12/2024.

Port. 1503/2024 - SEI nº 6016.2024/0007738-0 - 750.239.7, Vínculo 1, ANA PAULA MENDES GUARINHO, Professor de Educação Infantil, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 08/02/2024 até 31/12/2024, vinculando seu exercício no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Penha, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 1504/2024 - SEI nº 6016.2024/0008908-7 - 843.142.6, Vínculo 1, CAROLINA ALVES DE SENNE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação São Miguel, E.H. 163300020020000, no período de 08/02/2024 até 31/12/2024.

Port. 1505/2024 - SEI nº 6016.2024/0008908-7 - 843.142.6, Vínculo 1, CAROLINA ALVES DE SENNE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 08/02/2024 até 31/12/2024, vinculando seu exercício no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação São Miguel, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 1506/2024 - SEI nº 6016.2023/0146883-7 - 841.909.4, Vínculo 1, MARCEL RAMOS DA COSTA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 9797 de S.M.E., D.O.C. de 28/12/2023, SEI nº 6016.2023/0146883-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação São Miguel, a partir de 02/01/2024.

Port. 1507/2024 - SEI nº 6016.2023/0146883-7 - 841.909.4, Vínculo 1, MARCEL RAMOS DA COSTA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 9798 de S.M.E., D.O.C. de 28/12/2023, SEI nº 6016.2023/0146883-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação São Miguel, a partir de 02/01/2024.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 1508/2024 - SEI nº 6016.2023/0146883-7 - 841.909.4, Vínculo 1, MARCEL RAMOS DA COSTA, Coordenador Pedagógico, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação São Miguel, E.H. 163300000000000, no período de 03/01/2024 até 31/12/2024.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Documento: 097911900   |    Portaria de Substituição

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2024/0011954-7

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

a portaria nº 8884/2023, de S.M.E., D.O.C. de 22/11/2023, SEI nº 6016.2023/0100349-4, em nome de ADRIANA PINTO AZEVEDO CARVALHO, registro nº 807.676.6, vínculo 2, a fim de declarar que o período correto da substituição é de 25/10/2023 a 30/12/2023 e não como constou - (SEI nº 6016.2023/0100349-4).

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

a portaria nº 62/2024, de S.M.E., D.O.C. de 08/01/2024, SEI nº 6016.2023/0126116-7, em nome de ELIDIA DE OLIVEIRA BARROS, registro nº 773.569.3, vínculo 5, a fim de declarar que a servidora designada para exercer cargo de Diretor de Escola, na EMEI Clara Nunes durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 18/12/2023 a 16/01/2024, é lotada na referida unidade e não como constou - (SEI nº 6016.2023/0126116-7).

a portaria nº 320/2024, de S.M.E., D.O.C. de 16/01/2024, SEI nº 6016.2024/0001301-3, em nome de RONALDO MOREIRA, registro nº 770.395.3, vínculo 1, a fim de declarar que o servidor designado para exercer cargo de Diretor de Escola na EMEI Maria Eugenia Fakhoury é lotado na EMEF Professor Nelson Pimentel Queiroz-DRE - CS e não como constou. - (SEI nº 6016.2024/0001301-3).

a portaria nº 7923/2023, de S.M.E., D.O.C. de 09/10/2023, SEI nº 6016.2023/0115809-9, em nome de SILVIA CINTRA GALVAO, registro nº 582.538.5, vínculo 5, a fim de declarar que o período correto da substituição é de 20/09/2023 a 31/12/2023 e não como constou - (SEI nº 6016.2023/0115809-9).

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

a portaria nº 663/2024, de S.M.E., D.O.C. de 22/01/2024, SEI nº 6016.2024/0005426-7, em nome de FATIMA CRISTINA AMARAL DE ALMEIDA MENDONCA, registro nº 727.475.1, vínculo 1, a fim de declarar que foram cessados os efeitos da portaria nº 2385/2020, que designou a servidora para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Professora Shirley Guio, a partir de 15/03/2021 e não como constou - (SEI nº 6016.2024/0005426-7).

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

a portaria nº 40/2024, de S.M.E., D.O.C. de 08/01/2024, SEI nº 6016.2023/0073219-0, em nome de SARA CRISTINA NOGUEIRA, registro nº 771.483.1, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto da substituição é de 08/12/2023 a 20/12/2023 e não como constou - (SEI nº 6016.2023/0073219-0).

a portaria nº 9406/2023, de S.M.E., D.O.C. de 08/12/2023, SEI nº 6016.2023/0139538-4, em nome de ADRIANO VIGATTO DE SOUZA, registro nº 731.375.6, vínculo 2, a fim de declarar que o período correto da substituição é de 05/12/2023 a 19/12/2023 e não como constou - (SEI nº 6016.2024/0008321-6).

Diretoria Regional de Educação Penha

a portaria nº 9627/2023, de S.M.E., D.O.C. de 19/12/2023, SEI nº 6016.2023/0028310-8, em nome de NAARA LILIAN SANTIAGO PORFIRIO LIMA, registro nº 790.519.0, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto da substituição é de 21/11/2023 a 19/12/2023 e não como constoou - (SEI nº 6016.2023/0028310-8).

Diretoria Regional de Educação São Mateus

a portaria nº 9337/2023, de S.M.E., D.O.C. de 05/12/2023, SEI nº 6016.2023/0116600-8, em nome de TATIANE DE OLIVEIRA PASCHOAL MACHADO, registro nº 879.047.7, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto da substituição é de 13/11/2023 a 31/12/2023 e não como constou - (SEI nº 6016.2023/0116600-8).

Diretoria Regional de Educação São Miguel

a portaria nº 9637/2023, de S.M.E., D.O.C. de 19/12/2023, SEI nº 6016.2022/0086461-3, em nome de SIMONE BENTO DE OLIVEIRA, registro nº 798.548.7, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto da substituição é de 24/11/2023 a 21/12/2023 e não como constou - (SEI nº 6016.2022/0086461-3).

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 1459/2024 - SEI nº 6016.2023/0100349-4 - 807.676.6, Vínculo 2 - ADRIANA PINTO AZEVEDO CARVALHO, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEF Oliveira Viana, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200001030000, em substituição a ROBSON ANTONIO DA SILVA, Registro nº 737.005.9, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 31/12/2023 a 18/02/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

TORNANDO INSUBSISTENTE

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port.1460/2024 - SEI 6016.2023/0126116-7 - 773.569.3, Vínculo 5 - ELIDIA DE OLIVEIRA BARROS, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, a Apostila publicada no DOC de 22/01/2024 feita na Portaria de S.M.E. n° 62/2024.

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 1461/2024 - SEI nº 6016.2023/0145609-0 - 678.758.4, Vínculo 1 - HILCEMARA ROCHA BARBOSA FERREIRA, Diretor de Escola, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Tereza Setsuko Koshimae Hatori, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, EH: 162500010000000, em substituição a ELISABETE GONCALVES DE MIRANDA, Registro nº 790.671.4, Vínculo 2, Supervisor Escolar, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 12/12/2023 a 31/12/2023, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 1462/2024 - SEI nº 6016.2023/0066643-0 - 748.615.4, Vínculo 1 - MARA ANISIA DOS SANTOS MARIANO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Yvone Lemos de Almeida Fraga, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162100000480000, em substituição a KATIA APARECIDA DOS SANTOS IMBO, Registro nº 744.214.9, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença maternidade especial, no período de 28/12/2023 a 26/01/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 1463/2024 - SEI nº 6016.2023/0066643-0 - 748.615.4, Vínculo 1 - MARA ANISIA DOS SANTOS MARIANO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Yvone Lemos de Almeida Fraga, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162100000480000, em substituição a KATIA APARECIDA DOS SANTOS IMBO, Registro nº 744.214.9, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 29/01/2024 a 12/02/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 1464/2024 - SEI nº 6016.2023/0144905-0 - 685.286.6, Vínculo 4 - CRISTIANE APARECIDA DA PAIXAO DE SOUZA, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Iracema Marques da Silveira, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200000600000, em substituição a FERNANDO SANTOS DE ALMEIDA FURTADO, Registro nº 772.746.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 16/10/2023 a 14/11/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 1465/2024 - SEI nº 6016.2024/0008088-8 - 780.757.1, Vínculo 2 - MARIA CRISTINA BARBOZA RIBEIRO CHAVES, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Vila Rubi, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162300001010200, em substituição a KATIA COSTA ALVES, Registro nº 800.235.5, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 11/12/2023 a 08/02/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 1466/2024 - SEI nº 6016.2024/0007424-1 - 795.536.7, Vínculo 1 - SINEIDE MAGALHAES GOMES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Mailson Delane, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162500000710000, em substituição a MARIA HELENA DANTAS DOS SANTOS NEVES, Registro nº 712.356.6, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 16/12/2023 a 31/12/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 1467/2024 - SEI nº 6016.2023/0133595-0 - 748.270.1, Vínculo 1 - MARJORIE TOMAZ, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Meninos, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600001090200, em substituição a PRISCILLA DOS SANTOS SILVA, Registro nº 740.267.8, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 27/11/2023 a 16/12/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 1468/2024 - SEI nº 6016.2023/0139910-0 - 794.897.2, Vínculo 1 - LUCIANA DE MIRANDA OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Delfino Azevedo, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162600000090000, em substituição a TALITA SILVA DIAS LEME, Registro nº 810.172.8, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, a partir de 05/12/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 1469/2024 - SEI nº 6016.2022/0137908-5 - 725.033.9, Vínculo 2 - JOAO BEZERRA DA SILVA JUNIOR, Coordenador Pedagógico, efetivo, lotado(a) no CEI Vereador Marcos Mélega, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, EH: 163000010000000, em substituição a MONICA CRISTINA MUSSI, Registro nº 619.758.2, Vínculo 2, Supervisor Escolar, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 17/10/2023 a 20/10/2023, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Port. 1470/2024 - SEI nº 6016.2023/0107140-6 - 737.770.3, Vínculo 1 - VANESSA ESPOSITO GIL RABELO, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEI Pedro de Toledo, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000690000, em substituição a MELINA SANT ANNA ALCANTARA, Registro nº 677.862.3, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 13/11/2023 a 17/11/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 1471/2024 - SEI nº 6016.2024/0008321-6 - 731.375.6, Vínculo 2 - ADRIANO VIGATTO DE SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Edgard Carone, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000900000, em substituição a ELAINE CRISTINA DUARTE, Registro nº 749.689.3, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 20/12/2023 a 17/02/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 1472/2024 - SEI nº 6016.2023/0073219-0 - 771.483.1, Vínculo 1 - SARA CRISTINA NOGUEIRA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU CEI Perus, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, no CEU CEI Vila Atlântica, EH: 163000001370100, em substituição a SORAIA MANZELA DOS SANTOS, Registro nº 790.913.6, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 21/12/2023 a 19/03/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 1473/2024 - SEI nº 6016.2024/0009394-7 - 845.142.7, Vínculo 1 - EDLENE CAVALCANTI ALBUQUERQUE BISPO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Plinio Marcos, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162300000640000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 01/01/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 1474/2024 - SEI nº 6016.2023/0028310-8 - 790.519.0, Vínculo 1 - NAARA LILIAN SANTIAGO PORFIRIO LIMA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Anália Franco Bastos, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162900000590000, em substituição a MICHELE AZEVEDO BADOLATO, Registro nº 802.362.0, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 20/12/2023 a 18/01/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 1475/2024 - SEI nº 6016.2022/0086461-3 - 798.548.7, Vínculo 1 - SIMONE BENTO DE OLIVEIRA, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) no CEI Jardim São Vicente, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000270000, em substituição a SANDRA AMERICA DE OLIVEIRA, Registro nº 690.620.6, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 22/12/2023 a 01/01/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 1476/2024 - SEI nº 6016.2024/0009437-4 - 826.538.1, Vínculo 1 - LORRAYNI DE CASSIA PARRO MARIOTTI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 1485, de S.M.E., D.O.C. de 06/02/2024, SEI nº 6016.2024/0009437-4, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Professor Florestan Fernandes, a partir de 02/01/2024.

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 1477/2024 - SEI nº 6016.2024/0009437-4 - 826.538.1, Vínculo 1 - LORRAYNI DE CASSIA PARRO MARIOTTI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Florestan Fernandes, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162300000050000, em substituição a ERIKA TATIANA GARCIA OLIVEIRA TOLEDO, Registro nº 707.120.5, Vínculo 3, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, a partir de 03/01/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 1478/2024 - SEI nº 6016.2023/0098456-4 - 684.851.6, Vínculo 1 - SANDRO LUIS DE OLIVEIRA ALVES, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Inácio Monteiro, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, no CEI Vereador Marcos Mélega, EH: 163200000810000, em substituição a JOAO BEZERRA DA SILVA JUNIOR, Registro nº 725.033.9, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, no período de 17/10/2023 a 20/10/2023, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 1479/2024 - SEI nº 6016.2023/0098456-4 - 684.851.6, Vínculo 1 - SANDRO LUIS DE OLIVEIRA ALVES, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Inácio Monteiro, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, no CEI Vereador Marcos Mélega, EH: 163200000810000, em substituição a JOAO BEZERRA DA SILVA JUNIOR, Registro nº 725.033.9, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 23/10/2023 a 21/12/2023, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

Documento: 097911282   |    Portaria de Substituição

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2024/0012973-9

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 1525/2024 - SEI nº 6016.2024/0001912-7 - 740.084.5, Vínculo 1 - MARIA EUNICE DA SILVA CORREA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professor Ronaldo Porto Macedo, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEI Rio Pequeno I, EH: 162100000740000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 03/01/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 1526/2024 - SEI nº 6016.2024/0000814-1 - 728.115.3, Vínculo 1 - FERNANDA SEGUNDO MONTEIRO DE TOLEDO ELIAS, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEI Roberto Burle Marx, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000870000, em substituição a SONIA DIAS DE SOUSA, Registro nº 798.021.3, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 02/01/2024 a 21/01/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 1527/2024 - SEI nº 6016.2024/0000716-1 - 778.187.3, Vínculo 2 - ELAINE CRISTINA SANTANA SILVA, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEF Dom Veremundo Toth, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000860000, em substituição a MARIA ESTELA DE ALMEIDA, Registro nº 618.886.9, Vínculo 3, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 02/01/2024 a 16/01/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 1528/2024 - SEI nº 6016.2021/0068531-8 - 694.546.5, Vínculo 1 - MARIA DE FATIMA EGEA DE ARAUJO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Iracema Marques da Silveira, para exercer o cargo de Diretor de Escola, no CEMEI Casa Blanca I, EH: 162200000060000, em substituição a DENISE ARAUJO GAMA, Registro nº 770.707.0, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 17/01/2024 a 11/03/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 1529/2024 - SEI nº 6016.2024/0005359-7 - 744.540.7, Vínculo 1 - MARIANA LIMA DO MONTE, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEMEI Andaguaçu, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200001720000, em substituição a SYLVIE BONIFACIO KLEIN, Registro nº 738.051.8, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 29/01/2024 a 31/03/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 1530/2024 - SEI nº 6016.2023/0145349-0 - 755.614.4, Vínculo 1 - MARIA GESSILENE SANTOS CHAVES DE SOUZA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Parque Nova Santo Amaro, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200001100000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 02/01/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 1531/2024 - SEI nº 6016.2024/0006054-2 - 710.755.2, Vínculo 2 - IRACEMA MENEZES DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Bárbara Heliodora Guilhermina da Silveira, para exercer o cargo de Diretor de Escola, no CEU EMEI Professora Luiza Helena Ferreira, EH: 162200001740300, em substituição a ALESSANDRA DE ANDRADE WEISHAUPT, Registro nº 791.884.4, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 11/01/2024 a 27/01/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 1532/2024 - SEI nº 6016.2023/0145735-5 - 744.294.7, Vínculo 1 - ALESSANDRA LIMA ALVES, Coordenador Pedagógico, efetivo, lotado(a) na EMEF Prefeito Adhemar de Barros, para exercer o cargo de Diretor de Escola, no CEI Doutora Nathalia Pedroso Rosemburg, EH: 162200000280000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 15/01/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 1533/2024 - SEI nº 6016.2023/0000814-0 - 684.544.4, Vínculo 1 - ELAINE CRISTINA REIS DE LEMOS, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) no CEI Elfrida Zukowski Jardim, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200000460000, em substituição a MEIRE BIGUINATI JARDIM, Registro nº 670.409.3, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 02/01/2024 a 16/01/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 1534/2024 - SEI nº 6016.2024/0001052-9 - 838.248.4, Vínculo 1 - MAGNA BARROS RAMOS TIBURCIO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEI Três Lagos, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162300001030300, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 02/01/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 1535/2024 - SEI nº 6016.2022/0030020-5 - 772.601.5, Vínculo 1 - LUCILENE ROBERTA SILVA AUGUSTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Jardim Paulistano, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEI Manuel Bandeira, EH: 162400000390000, em substituição a ANA CARLA SILVA DE OLIVEIRA CHANTIRI, Registro nº 771.254.5, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 02/01/2024 a 16/01/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 1536/2024 - SEI nº 6016.2024/0004453-9 - 846.505.3, Vínculo 1 - CAMILO FURGERI, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Neir Augusto Lopes, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000790000, em substituição a ADRIANA MARIA GOMES, Registro nº 721.946.6, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 12/01/2024 a 26/01/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 1537/2024 - SEI nº 6016.2024/0006504-8 - 821.299.6, Vínculo 1 - JANAINA SANTOS DE ALMEIDA PETRONI, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Claudia Bartolomazi, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000500000, em substituição a CLAUDIA MARIA DA SILVA LOURENCO, Registro nº 684.534.7, Vínculo 3, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 02/01/2024 a 16/01/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 1538/2024 - SEI nº 6016.2023/0007162-3 - 695.452.9, Vínculo 1 - WENDEL LUIZ MAIA, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEF Marechal Mallet, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000460000, em substituição a HELIO VALDECI RODRIGUES, Registro nº 690.844.6, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 02/01/2024 a 16/01/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 1539/2024 - SEI nº 6016.2023/0123612-0 - 680.594.9, Vínculo 1 - ANDREA COSTA WOGLO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Marina Nogueira de Souza Martins, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162800000410000, em substituição a LYZANI BERTOLAZZI FOLLI, Registro nº 776.872.9, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença gestante, no período de 29/11/2023 a 15/05/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 1540/2024 - SEI nº 6016.2024/0005009-1 - 813.295.0, Vínculo 1 - REGINA FERREIRA DE SOUSA FOLHA VERDE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, lotado(a) na EMEF Jardim Sipramar, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162300001140000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 23/01/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

Documento: 097912288   |    Portaria de Substituição

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2024/0012751-5

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 1509/2024 - SEI nº 6016.2024/0007849-2 - 755.805.8, Vínculo 5 - LUIS CESAR SPARSBROD SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Dona Angelina Maffei Vita, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162400000610000, em substituição a VINICIUS AGNELLOS SILVA, Registro nº 770.266.3, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, a partir de 01/01/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 1510/2024 - SEI nº 6016.2024/0009033-6 - 796.184.7, Vínculo 1 - JANIEIRE PORFIRIO ROLDAO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 5777, de S.M.E., D.O.C. de 28/07/2023, SEI nº 6016.2023/0088342-3, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF João Ribeiro de Barros, a partir de 01/01/2024.

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 1511/2024 - SEI nº 6016.2024/0009033-6 - 796.184.7, Vínculo 1 - JANIEIRE PORFIRIO ROLDAO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF João Ribeiro de Barros, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162500000290000, em substituição a DANIEL GOMES CREMASCO, Registro nº 817.250.1, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, a partir de 01/01/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 1512/2024 - SEI nº 6016.2023/0009324-4 - 634.856.4, Vínculo 1 - LINEIA RUIZ TRIVILIN, Coordenador Pedagógico, efetivo, lotado(a) na EMEI Professor Antonio Branco Lefevre, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, EH: 162600010000000, em substituição a WILLIAM PEREIRA DA SILVA, Registro nº 771.971.0, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, durante seu impedimento legal, no período de 01/01/2024 a 31/12/2024, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 1513/2024 - SEI nº 6016.2024/0005339-2 - 587.150.6, Vínculo 2 - LUZIA APARECIDA DE OLIVEIRA ALVARES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Leão Machado, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, EH: 162600010000000, em substituição a LUCIENE CAVALCANTE DA SILVA, Registro nº 691.902.2, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, durante seu impedimento legal, no período de 22/01/2024 a 31/12/2024, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Port. 1514/2024 - SEI nº 6016.2023/0032369-0 - 816.113.5, Vínculo 1 - TAIS PATRICIA VIEGAS DE ANDRADE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Leão Machado, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162600000320000, em substituição a MARCOS AUGUSTO FERREIRA MARQUES, Registro nº 531.610.3, Vínculo 3, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, a partir de 01/01/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 1516/2024 - SEI nº 6016.2022/0079038-5 - 601.801.7, Vínculo 3 - SOLANGE CORDEIRO DOS SANTOS, Coordenador Pedagógico, efetivo, lotado(a) na EMEI Ana Neri, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEI Guilherme Rudge, EH: 162900000600000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 02/01/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 1517/2024 - SEI nº 6016.2023/0069795-6 - 695.410.3, Vínculo 1 - CLEIDE DE SA ALVES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 4945, de S.M.E., D.O.C. de 30/06/2023, SEI nº 6016.2023/0069795-6, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Padre Aldo da Tofori, a partir de 01/01/2024.

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 1518/2024 - SEI nº 6016.2023/0069795-6 - 695.410.3, Vínculo 1 - CLEIDE DE SA ALVES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Padre Aldo da Tofori, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163100000530000, em substituição a MARINEUSA MEDEIROS DA SILVA, Registro nº 695.581.9, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, a partir de 01/01/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 1519/2024 - SEI nº 6016.2024/0009075-1 - 816.024.4, Vínculo 2 - JESSICA LUANA SILVEIRA CAMARGO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim República, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, no CEU EMEI Alvarenga, EH: 163100000810300, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 01/01/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 1520/2024 - SEI nº 6016.2024/0008366-6 - 639.133.8, Vínculo 3 - MARCIA FONSECA SIMOES, Diretor de Escola, efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Lourdes Heredia Mello, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, EH: 163100010000000, em substituição a FRANCISCO ANILDO DE SALES, Registro nº 753.072.2, Vínculo 2, Supervisor Escolar, efetivo, durante seu impedimento legal, no período de 22/01/2024 a 31/12/2024, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 1521/2024 - SEI nº 6016.2024/0008682-7 - 678.758.4, Vínculo 1 - HILCEMARA ROCHA BARBOSA FERREIRA, Diretor de Escola, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Tereza Setsuko Koshimae Hatori, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, EH: 163300010000000, em substituição a SIMONE COSTA SANTOS GILSOGAMO DE OLIVEIRA, Registro nº 723.404.0, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, durante seu impedimento legal, no período de 01/01/2024 a 31/12/2024, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 1522/2024 - SEI nº 6016.2024/0009036-0 - 684.881.8, Vínculo 1 - GISELY DE LIMA SOUZA COLLISTOCK, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Neide Ketelhut, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000250000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 12/01/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 1523/2024 - SEI nº 6016.2024/0007817-4 - 825.020.1, Vínculo 1 - ANDRE ALVES DE ALBUQUERQUE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Idemia de Godoy, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEI Oduvaldo Viana Filho, EH: 162500000080000, em substituição a FABIO CUTOLO SILVEIRA, Registro nº 809.410.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, a partir de 01/01/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 1524/2024 - SEI nº 6016.2024/0003660-9 - 844.043.3, Vínculo 2 - JESSE GRILANDA BRITO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Jambeiro, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEI Professora Lizele Angelina Fontana, EH: 162500001020000, em substituição a JULIANA DOS REIS DOMINGUES, Registro nº 793.852.7, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, a partir de 02/01/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Documento: 097866015   |    Adicionais

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTA

SEI 6016.2022/0109522-2

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS

NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 8.989/79

REG.FUNC/VINC NOME QQ DATA E.H.

553.325.2/2 MARIA SALETE JABLONSKI FELIX 7º 02/12/2023 162100000580000

622.947.6/2 ALDO DA SILVA MATOS 6º 28/12/2023 162100010000000

676.553.0/3 MARCOS COSTA CORREA 5º 12/12/2023 162100000660000

678.809.2/1 DANIELA B. L. DE SOUZA BUENO 6º 14/01/2024 162100000490000

690.914.1/1 MARIA APARECIDA SILVA RANCAN 5º 17/11/2023 162100000380000

692.706.8/1 JOAO LUIZ BACCILI 6º 22/11/2023 162100000200000

694.979.7/2 SORAIA PEREIRA DE ABREU 5º 12/12/2023 162100000870000

697.366.3/2 VALERIA LUCIA GONCALVES 4º 30/12/2023 162100000170000

711.209.2/2 ADRIANA GOMES PINHEIRO 4º 30/11/2023 162100000240000

713.229.8/2 ISABEL CRISTINA C. DE JESUS 4º 26/12/2023 162100000500000

713.253.1/2 JOELMA CRISTINA DOS SANTOS 4º 24/12/2023 162100000490000

715.992.7/1 MARIA DAS DORES F. DA SILVA ANJO 4º 19/01/2024 162100000110000

728.410.1/2 ELZA DESIRE HIKAGE ACHY 2º 29/12/2023 162100000370000

744.936.4/1 VERA LUCIA DE CASTRO REIS 4º 14/01/2024 162100000560000

749.362.2/1 VANESSA MARIA DE CARVALHO 3º 18/09/2022 162100000240000

751.015.2/1 ANA ELOISA CARVALHO 4º 27/11/2023 162100000380000

752.500.1/1 ELIANA MOSTACO BLOIS 3º 13/11/2022 162100000810100

753.796.4/1 GEUSA VOLITE COELHO 7º 16/01/2024 162100000240000

754.095.7/1 RENATA R. INACIO ELEUTERIO 3º 25/01/2024 162100000000000

756.230.6/1 DANIELA THOMAZ DOS SANTOS 3º 31/12/2023 162100000360000

771.663.0/2 MARCIA REGINA DE A. PINKOVAY 6º 16/01/2024 162100000350000

776.685.8/2 ROSE ELAINE USSUY E SOUZA 2º 07/08/2023 162100000380000

798.930.0/1 VALERIA DE SOUZA 2º 27/10/2023 162100000180000

802.433.2/1 LAURA CAROLINA S. GIANETTI 2º 18/11/2023 162100000800200

803.243.2/1 ANA LUISA PISANI 2º 20/10/2023 162100000880000

803.436.2/2 CLAUDIA DOS SANTOS DOS SANTOS 3º 12/12/2023 162100000220000

804.510.1/1 MIRLANDIA SANTOS ROCHA 2º 01/12/2023 162100000800100

805.478.9/1 MARIA JOSE DE JESUS SA TELES 3º 18/11/2023 162100000790100

820.419.5/1 RENATA ANTONIO DE MELO 2º 13/12/2023 162100000860000

836.785.0/1 MERILANIA M. GOMES VASCONCELOS 3º 11/01/2024 162100000360000

841.116.6/2 DANIELLE MARTINS REZENDE 1º 27/12/2023 162100000790200

854.567.7/1 SIMONE DOS SANTOS ALVES 1º 24/09/2023 162100000820000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 27/07/2010,PÁGINA 34

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H

506.732.4/6 DORALICE F. DO NASCIMENTO 2º 04/04/2010 162100000570000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 27/06/2015,PÁGINA 47

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

506.732.4/6 DORALICE F. DO NASCIMENTO 3º 03/04/2015 162100000570000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 10/07/2011,PÁGINA 37

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

672.210.5/2 CLAUDIA MARIA C.F. DA SILVA 2º 14/08/2011 162100000630000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 26/11/2011,PÁGINA 54

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

728.397.1/1 MIGUEL APARECIDO GONÇALVES 4º 15/08/2011 162100000040000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 11/08/2017,PÁGINA 39

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

728.397.1/1 MIGUEL APARECIDO GONÇALVES 5º 18/09/2016 162100000040000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 24/10/2023,PÁGINA 188

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

728.397.1/1 MIGUEL APARECIDO GONÇALVES 6º 25/04/2023 162100000040000

Rosana Rodrigues da Silva
Diretora Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Documento: 097871281   |    Averbação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

6016.2023/0146831-4

DEFERIDAS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

710.018.3/2 GILMAR PEREIRA DA SILVA 6016202400091103 162100000100000

CÓD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 06 anos 01 mês 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 16/08/2004 a 20/01/2011.

CÓD 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 02 meses 01 dia.

CÓD 115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária., o tempo de 00 ano 02 meses 05 dias

.

782.506.4/2 ROSANGELA VERGINIO DE ANDRADE 6016202301340440 162100000470000

CÓD 15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 08 anos 01 meses 14 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 15/02/1995 a 30/09/1995,01/10/1995 a 12/11/1995,13/11/1995 a 31/12/1995,01/01/1996 a 21/10/1998,01/12/200 a 23/10/2001,18/04/2005 a 01/09/2006,02/10/2006 a 04/01/2007,12/06/2007 a 28/02/2009,11/03/2009 a 18/05/2009.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC 06/02/2024 PÁG.133

LEIA- SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

691.172.2/1 FERNANDA CRISTINA CASTRO MINTO SPANIER 6016202400091111 162100000780000

CÓD 124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 01 ano 00 mês 04 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/02/1991 a 04/02/1992.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC 16/10/2013 PÁG.40

LEIA- SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

782.451.3/1 SONIA REGINA GAIDES TEIXEIRA 2013-0.156.928-0 1621000000000000

COD.126 - Averbe - se para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo 10 anos 04 meses e 29 dias correspondente aos períodos de: 01/07/1998 a 11/07/1998,10/08/1998 a 07/02/1999,08/02/1999 a 06/02/2000,17/02/2000 a 09/06/2000,12/06/2000 a 30/06/2000,14/08/2000 a 12/07/2009.

COD.134- Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II, da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 02 meses e 15 dias.

COD.115- Averbe-se tão somente para efeitos aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária o tempo de 00 ano, 00 mês e 04 dias.

DESAVERBAÇÃO

848.093.1/1 REGINELI MENDES DOMINGUES DE OLIVEIRA 2018-0.096.925-9 162100000000000

DESPACHO: Defiro nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo correspondente aos períodos de 17/11/2008 a 14/02/2009, 01/07/2010 a 28/09/2010, 01/11/2011 a 30/11/2011, 17/12/2012 a 28/02/2018, conforme despacho publicado no D.O.C. de 10/11/2018 pág. 37,que averbou o tempo, 05 anos 09 meses 08 dias para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81 e averbou para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta - parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 05 anos 02 meses 12 dias correspondente ao período de: 17/12/2012 a 28/02/2018 devolução da certidão original, expedida pelo INSS, ao interessado.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 097906187   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2023/0009518-2

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

8501068

1

JULIANA DE SOUZA ANDRADE SANDRINI

162100000030000

01/01/2024

REMOÇÃO

8059861

1

DANIELE RODRIGUES VIANA MARQUES

162100000110000

01/01/2024

REMOÇÃO

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 097863720   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2024/0007346-6

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 06/02/2024

ACÚMULO ILÍCITO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

7950900

THIAGO SABINO DOS SANTOS

644759

O acúmulo de cargos é ilícito por incompatibilidade de horários, infringindo a Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 097915735   |    Adicionais

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

PROCESSO SEI 6016.2022/0020528-8

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H

RF 579.378.5/5 VC 5 concedido em favor de DIONE LEMOS DE SOUZA OLIVEIRA adicional por tempo de serviço 3º , a partir de 29/12/2023 no EH: 162200001760000

RF 658.986.3/2 VC 2 concedido em favor de CARLOS ALBERTO CALIL adicional por tempo de serviço 6º , a partir de 02/12/2023 no EH: 162200000000000

RF 694.117.6/1 VC 1 concedido em favor de MARISTELA SUEMI ARANEO adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 28/12/2023 no EH: 162200000350000

RF 710.982.2/3 VC 3 concedido em favor de ELLEN CRISTINA LIMA adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 13/12/2023 no EH: 162200001420000

RF 712.773.1/1 VC 1 concedido em favor de CLERIA FEHLBERG FERREIRA DA SILVA adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 20/01/2024 no EH: 162200000920000

RF 714.338.9/1 VC 1 concedido em favor de MARIA DAGUIA COSTA DA SILVA ROCHA adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 19/12/2023 no EH: 162200000300000

RF 721.788.9/1 VC 1 concedido em favor de VANIA RODRIGUES DE CARVALHO adicional por tempo de serviço 5º , a partir de 21/01/2023 no EH: 162200000720000

RF 722.266.1/1 VC 1 concedido em favor de LENI GOMES VALADARES DA SILVA adicional por tempo de serviço 5º , a partir de 21/11/2023 no EH: 162200001640000

RF 781.112.8/1 VC 1 concedido em favor de JULIO CESAR AGUERA adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 18/07/2023 no EH: 162200000320000

RF 801.535.0/1 VC 1 concedido em favor de MAGALI IOVINE adicional por tempo de serviço 5º , a partir de 27/02/2023 no EH: 162200000090000

RF 801.538.4/1 VC 1 concedido em favor de ANTONIO CESAR PINHEIRO adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 25/10/2023 no EH: 162200001780200

RF 801.666.6/2 VC 2 concedido em favor de ALEX SANDRO DE LEMOS MICHEL adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 18/12/2023 no EH: 162200001790200

RF 802.240.2/1 VC 1 concedido em favor de EMERSON CUNHA SANTOS adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 22/11/2023 no EH: 162200000730000

RF 802.309.3/1 VC 1 concedido em favor de MARCELO MONTEIRO DA SILVA adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 22/12/2023 no EH: 162200000690000

RF 802.443.0/1 VC 1 concedido em favor de SILVANA TELES E SILVA adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 16/11/2023 no EH: 162200001500000

RF 802.760.9/1 VC 1 concedido em favor de DANIELLE APARECIDA PISTORESI ROCHA ALVES adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 18/12/2023 no EH: 162200000350000

RF 802.778.1/1 VC 1 concedido em favor de ELOI CARVALHO TORRES adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 25/12/2023 no EH: 162200000710000

RF 803.211.4/1 VC 1 concedido em favor de OSCAR OLEGARIO GARCIA ROBAYO adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 17/11/2023 no EH: 162200001780200

RF 803.307.2/2 VC 2 concedido em favor de ALESSANDRA MOREIRA DA SILVA adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 22/12/2023 no EH: 162200001420000

RF 808.860.8/1 VC 1 concedido em favor de CINTHIA RIBEIRO YAMASHITA adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 11/10/2023 no EH: 162200001280000

RF 828.028.2/2 VC 2 concedido em favor de MAYARA LISIANE AVANCO HANATO DE SOUZA adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 19/12/2023 no EH: 162200000460000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 07/10/2022, PÁGINA 42.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

RF 617.352.7 VC 2 concedido em favor de AZENILDA PEREIRA LOMAS MEUCI adicional por tempo de serviço 6º , a partir de 18/06/2022 no EH: 162200001310000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 01/10/2022, PÁGINA 54.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

RF 699.971.9 VC 2 concedido em favor de AURA APARECIDA BERTO PIMENTA DE OLIVEIRA adicional por tempo de serviço 5º , a partir de 10/07/2022 no EH: 162200001790300

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 11/05/2017, PÁGINA 24.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

RF 798.404.9 VC 1 concedido em favor de CELSO FERREIRA adicional por tempo de serviço 3º , a partir de 02/12/2015 no EH: 162200001120000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 12/09/2023, PÁGINA 147.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

RF 798.404.9 VC 1 concedido em favor de CELSO FERREIRA adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 07/07/2022 no EH: 162200001120000

Regina Paula Collazo

Diretor Regional de Educação

Documento: 097942242   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 07.02.2024

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE

7936851 NOME MARIANA ALVES DE MIRANDA referente Controle S/C

9315195 NOME JACIELE DE ARAUJO SANTOS referente Controle S/C

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

Os interessados deverão apresentar os atestados de horários para análise.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Documento: 097720162   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

6016.2024/0001294-7

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F./VINC. NOME PROCESSO E.H.

816.060.1/3 ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA 6016202301479880 162300000310000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 09 anos, 10 meses e 20 dias, correspondente aos períodos de 13/02/2008 a 16/02/2009; 18/03/2009 a 22/12/2011; 02/02/2012 a 19/12/2013; 29/01/2014 a 03/06/2014; 04/12/2015 a 10/02/2016; 11/08/2017 a 22/12/2017; 01/03/2018 a 31/10/2019 e de 01/02/2020 a 29/09/2021.

CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 09 anos, 04 meses e 14 dias, correspondente aos períodos de 13/02/2008 a 16/02/2009; 18/03/2009 a 07/02/2011; 21/02/2011 a 22/12/2011; 02/02/2012 a 19/12/2013; 29/01/2014 a 03/06/2014; 04/12/2015 a 10/02/2016; 11/08/2017 a 22/12/2017; 01/03/2018 a 31/10/2019 e de 01/02/2020 a 29/09/2021.

891.767.1/1 DIANA DE LIMA CAVALCANTE 6016202301492479 162300001000100

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos, 11 meses e 22 dias, correspondente ao período de 01/02/2018 a 13/03/2022.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 01 mês e 16 dias.

892.238.1/1 SUÊLDE NASCIMENTO DA ASSUNÇÃO 6016202301478123 162300000430000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 08 anos, 08 meses e 07 dias, correspondente aos períodos de 21/03/2012 a 31/01/2013; 15/05/2013 a 30/06/2013; 11/09/2013 a 20/12/2013; 03/02/2014 a 01/02/2015; 02/02/2015 a 30/06/2015; 12/08/2015 a 10/09/2015; 23/10/2015 a 21/12/2015; 02/03/2016 a 30/04/2017; 19/05/2017 a 21/12/2017 e de 01/02/2018 a 03/02/2022.

CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 08 anos, 01 mês e 20 dias, correspondente aos períodos de 21/03/2012 a 31/01/2013; 15/05/2013 a 30/06/2013; 11/09/2013 a 20/12/2013; 03/02/2014 a 01/02/2015; 12/08/2015 a 10/09/2015; 23/10/2015 a 21/12/2015; 02/03/2016 a 30/11/2016; 01/12/2016 a 02/12/2016; 05/12/2016 a 07/12/2016; 12/12/2016 a 12/12/2016; 14/12/2016 a 14/12/2016; 01/02/2017 a 30/04/2017; 19/05/2017 a 21/12/2017 e de 01/02/2018 a 03/02/2022.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 20/11/2021, PÁGINA 62.

716.293.6/3 ELIZABETE ALVES DE OLIVEIRA 6016202101109019 162300000560000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 11 anos, 00 mês e 17 dias, correspondente aos períodos de 08/04/1991 a 13/02/1996; 22/02/1996 a 11/02/1997; 04/03/1997 a 08/02/1998; 17/08/1998 a 07/02/1999; 08/02/1999 a 22/04/2002 e de 23/10/2002 a 31/03/2004.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 06 meses e 10 dias.

CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano, 00 mês e 02 dias.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Documento: 097946486   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILANDIA

6016.2023/0026567-3

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

I - DEFERIDOS

REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

611.572.1/2 CLEUSA MARIA DOS SANTOS 5º 27/12/2023 162400000770000

673.917.2/1 CLOVES SOARES LAUTON 5º 18/04/2023 162400000060000

675.203.9/4 IRACEMA OLIVEIRA FREITAS 2º 08/01/2023 162400000140000

675.950.5/1 LUIS EDUARDO CAETANO 5º 01/12/2023 162400000340000

698.288.3/4 ARETE AZEVEDO DO ESPIRITO SANTO 4º 09/12/2023 162400000620000

721.810.9/3 KARINA DE OLIVEIRA FRANCISCO 2º 14/11/2023 162400000880000

737.628.6/2 LUCIANA TURATTI DE OLIVEIRA 3º 16/12/2023 162400000070000

752.193.6/1 ANA CAROLINA CASSOLA 3º 16/06/2023 162400000720000

755.483.4/1 PATRICIA BARBOSA 3º 16/11/2023 162400000070000

755.968.2/1 KEILA REJANE LUZ CHAVES SERRA 3º 29/12/2023 162400000000000

780.535.7/3 JACQUELINE CAMPOS 4º 14/12/2023 162400000390000

802.399.9/1 ADELINE FERNANDES FERREIRA 2º 27/12/2023 162400000570000

804.274.8/1 ROSILANE ARAUJO DINIZ ALMEIDA 2º 03/01/2024 162400020020000

838.126.7/1 FLAVIA AUGUSTO 1º 17/10/2023 162400000880000

839.993.0/1 JUCELI DE OLIVEIRA CARVALHO 1º 30/12/2023 162400000490000

841.622.2/1 CARLOS ARTHUR AVEZUM PEREIRA 4º 09/12/2023 162400000530000

II - OUTROS- EXM

REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

791.875.5/1 ALESSANDRO RIVALDO DE ALMEIDA 3º 15/01/2024 162400000340000

881.736.7/2 ISABELA CAROLINE MIRANDA ALMEIDA 1º 12/01/2024 162400000700000

841.813.6/1 JULIO CESAR BORGES DE QUEIROZ 1º 10/01/2024 162400000060000

841.813.6/1 JULIO CESAR BORGES DE QUEIROZ 2º 10/01/2024 162400000060000

841.813.6/1 JULIO CESAR BORGES DE QUEIROZ 3º 10/01/2024 162400000060000

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 097898589   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 19/01/2024 PAGINA 140.

SEI 6021.2023/0092270-4

Assunto: Redução da Jornada de Trabalho

I - No uso das atribuições a mim delegadas, pela Portaria SME nº 5.318/20, e conforme o Decreto nº 62.835/23 e Portaria SME nº 9.734/23 e orientação da PGM/JUD-21 SEI nº 097624848 , determino a redução de 40% da jornada de trabalho, Sra. Sara Dias Gomes Santana, reg.func. 695.000.1/1 e 2, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, lotada na EMEI Ana Paula Aparecida Diniz Primo, Profª , sem prejuízo aos seus vencimentos.

Lucimeire Cabral de Santana

Diretoria Regional de Educação

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024

Documento: 097905789   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2024/0013129-6

COMUNICADO Nº 13, DE 07/02/2024

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Portaria SME nº 8.764/16, alterada pela Portaria SME nº 9.268/17 e Instrução Normativa SME nº 13/2021, na EMEF ÁGUAS DE MARÇO, situada à Rua Águas de Março, s/n°- Conj. José Bonifácio, Fone: 2521-2615, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefaguasdemarco@sme.prefeitura.sp.gov.br , no período de 14, 15 e 16/02/2024.

2- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 19/02/2024, às 12h.

3- Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo ou estável e ter cumprido o estágio probatório;

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente-JBD ou Jornada Especial de Formação-JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contra turno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

e) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: comprovação de que detém as condições necessárias para o exercício da função, além de:

a) Documentos pessoais;

b) Holerite;

c) Diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva, ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) Anuência da chefia da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, e que o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) Parecer emitido pelo CEFAI / DRE.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/email da UE ou CEFAI DRE/IQ.

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL de EDUCAÇÃO

Documento: 097960729   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2024/0013509-7

COMUNICADO Nº 14, DE 07/02/2024

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA - Alfabetização, nos termos da Instrução Normativa SME nº 13/2022, na EMEF ARTUR NEIVA, situada na Avenida: Nossa Senhora de Guadalupe, 212 Bairro: Jardim Helena, São Paulo -SP - CEP: 08420-130 - Fone: 2557-9095 e 2554-4530, conforme segue:

1-A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico:

emefaneiva@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 19, 20 e 21/02/2024;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, de forma presencial, no dia 22/02/2024, às 12 horas.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6- O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 097906251   |    Férias

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2022/0108711-4

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

575.565.4/3 BERNARDETE A.LOURO DOS SANTOS BRUNO 7º 04/12/2023 162800000500000

583.218.7/2 ZULEICA TEIXEIRA MENDES 7º 24/12/2023 162800000140000

623.787.8/3 REGINA MAURA MARIANO 6º 07/12/2023 162800000970000

626.945.1/3 CELIA ALVES GOMES 6º 09/01/2024 162800000540000

628.182.6/2 ANA MARIA OLIVEIRA DAS NEVES 6º 18/12/2023 162800000290000

628.212.1/2 ANITA VIEIRA DE SOUZA 6º 26/11/2023 162800000210000

628.757.3/3 ROSELI APARECIDA DA ROSA 6º 13/01/2024 162800000160000

638.006.9/3 SIMONE DAS NEVES FARIAS 6º 21/09/2023 162800000470000

642.406.6/1 ELZA LIMA 6º 02/02/2024 162800000360000

643.876.8/1 ROSELI AMABILE GREGORIO PEREIRA 6º 11/12/2023 162800000460000

645.684.7/2 MARCIA DE OLIVEIRA BUENO 7º 30/12/2023 162800000850000

656.659.6/2 IRIDES MARTINS FERREIRA 6º 10/01/2024 162800000010000

666.856.9/4 ANDREIA DOS PRAZERES ZUCARELI 5º 08/11/2023 162800000580000

675.549.6/1 MARIA MARLENE MELO DE OLIVEIRA 5º 30/12/2023 162800000470000

676.571.8/1 MARIA FERNANDA LEAL CALAZANS 5º 06/01/2024 162800000840000

677.014.2/1 MARIA VONETE SANTOS FERNANDES 5º 13/01/2024 162800000790000

677.472.5/1 MAURA JESUS SANTOS 5º 30/12/2023 162800000180000

686.305.1/2 WILTON CASSIANO DE GOUVEIA 4º 26/09/2023 162800000000000

690.472.6/2 TEREZINHA SCHEFFER 5º 29/12/2023 162800000370000

694.433.7/1 DEBORA MARIA BARBERIS DE SOUSA 4º 27/12/2023 162800010000000

712.885.1/1 MARIA RODRIGUES DOS SANTOS SANTIAGO 4º 31/10/2023 162800000440000

713.652.8/2 IONE DE JESUS CANTANHEDE SILVA 4º 01/01/2024 162800000640000

713.919.5/1 ANA CRISTINA CESAR 4º 11/12/2023 162800000660000

724.245.0/1 MELINA APARECIDA DE SOUSA COA 2º 29/12/2023 162800000580000

736.232.3/1 ANGELA PRADO RODRIGUES DA COSTA 4º 12/01/2024 162800000080000

737.385.6/1 JULIANA LAMONIER 3º 10/09/2023 162800000660000

738.853.5/1 ROSANGELA CASEIRO RODRIGUES 4º 27/12/2023 162800000810000

745.425.2/1 SILVANA MARIA DOS SANTOS 5º 30/11/2023 162800000550000

746.441.0/1 LURDES MOREIRA TEIXEIRA MAIA 3º 19/11/2023 162800000070000

748.818.1/1 ANDREA SOUZA NASCIMENTO GALINDO 4º 03/01/2024 162800000740000

752.903.1/1 ROBERTA SORIANO 3º 25/10/2023 162800000000000

773.225.2/1 ROGERIO DE OLIVEIRA ALBERTO 4º 23/01/2024 162800000070000

773.483.2/1 DANIEL ALVES DO NASCIMENTO 3º 23/11/2023 162800000340000

794.147.1/1 TATIANE PEREIRA DOS SANTOS 3º 06/12/2023 162800000230000

798.968.7/1 DAYSE COSTA DE LIMA 2º 25/09/2023 162800001110100

799.269.6/1 LARA SCHIAVON FALCETTA 2º 27/11/2023 162800000830000

803.509.1/1 SIMONE RODRIGUES DA SILVA 2º 07/10/2023 162800000590000

803.726.4/1 CARINA ANDRADE DE OLIVEIRA 2º 03/12/2023 162800000540000

804.283.7/1 JOSIVANIA PEREIRA MENDONCA DE SOUZA 2º 03/01/2024 162800000280000

804.465.1/1 LUCIANA VIEIRA DE SAO PEDRO 2º 26/11/2023 162800000190000

823.453.1/1 LUCIMARA DA SILVA 6º 20/11/2023 162800000250000

825.745.1/1 SONIA REGINA BRAZAO MARTINS 1º 28/08/2022 162800000080000

838.868.7/1 AMANDA BARROS DE SOUZA CIOCCIA 1º 15/11/2023 162800000350000

839.533.1/2 ELAINE CRISTINA GARCIA DE ABREU DA SILVA 1º 26/01/2024 162800000330000

849.608.1/1 MICHELE MILLENNE CARNEIRO MURAOKA 2º 03/12/2023 162800000760000

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2022/01087114 RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 23/12/2016, PÁGINA 39. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

775.598.8/1 SILMARA ROCHA DE MELO MENTONE 4º 05/02/2017 1628800000570000

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2022/01087114 RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 08/07/2017, PÁGINA 51. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

747.182.3/1 ADRILEIA SOUZA GONÇALVES 3º 23/05/2017 162800000740000

OUTROS-EXM

REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

726.522.1/2 SONIA REGINA DA SILVA 4º 23/11/2023 16280000820000

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHI DE SOUZA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Documento: 097770847   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2023/0020782-7

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORE-RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

Concedidas nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº58.225/18, Art. 38 inciso ll.

R.F/VINC. NOME DIAS A PARTIR DE

584.225.5/2 BENVINDA MARIA LEONIDAS BESERRA 06 23/01/2024

619.243.2/2 ANA AMELIA HIPOLITO REIS DA SILVA 02 22/01/2024

699.223.4/2 NILSON SPADARO 05 22/01/2024

770.421.6/1 ANGELICA BRENDA DIOGO DE OLIVEIRA 07 24/09/2022

839.519.5/2 DAIANE ANDRADE NASCENTE 02 01/02/2024

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DA REDE PUBLICA.

Concedida nos termos do art.143, da Lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art.38 inciso ll.

R.F./VINC. NOME DIAS A PARTIR DE

583.450.3/2 CLAUDIA PORTES VIEIRA DE BRÉFERE 02 01/02/2024

727.964.7/1 LUCIENE KELLY SANTOS BARROS 01 01/02/2024

809.606.6/1 CAROLINA DE OLIVEIRA 04 01/02/2024-

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018 de 09/05/2018

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

506.768.5/3 ROSELI DA COSTA SOL 03 29/01/2024

588.304.1/4 RENATO GARCIA DE CAMPOS 02 18/01/2024

588.304.1/4 RENATO GARCIA DE CAMPO 03 21/01/2024

686.305.1/2 WILTON CASSIANO DE GOUVEIA 02 30/01/2024

722.581.4/1 ELIANA FERASIN VILARRUBIA 02 01/02/2024

736.044.4/2 ADILSON FRANCELINO DA SILVA 02 24/06/2022

736.524.1/2 MARCO ANTONIO PARDAL DELGADO 01 22/01/2024

771.792.0/1 JULIANA MANSO PRESTO 01 30/01/2024

771.792.0/1 JULIANA MANSO PRESTO 02 01/02/2024

782.457.2/1 SERGIO MORALES LEIT 01 09/01/2024

802.731.5/1 MARIA DE LOURDES TEIXEIRA 02 01/02/2024

818.530.1/2 LETICIA LOPES DA CARVALHO 01 02/02/2024

820.969.3/1 FABIANE MARIA SAID 01 23/01/2024

836.425.7/1 LUCAS SILVA DOS SANTOS 01 29/01/2023

LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

841.148.4/4 CARLOS EDUARDO NANTES DE ALMEIDA 01 24/01/2024

918.576.3/1 LUCIANE APARECIDA BARBOSA 02 01/02/2024

926.759.0/1 KELLY NILSSON FERREIRA 03 24/01/2024

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

711.769.8/3 EDILENE DE OLIVEIRA FRANCISCO SOUZA 15/2023 21/11/2023

726.800.9/3 ALESSANDRA MIRNA VITORINO 10/2023 02/01/2024

744.505.9/1 CRISTIANE SANTOS DE ALBUQUERQUE 15/2023 19/02/2024

ASSISTENTE

R.F./VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

791.735.0/1 TELMA ROCHA DE SOUZA MARTINELLI 10/2023 17/01/2024

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

726.693.6/2 MARIA ROSELEI NERES NEGRO 15/2023 17/01/2024

744.024.3/1 ANDREA FIRMINA DE NOVAES 15/2023 02/01/2024

749.344.4/1 TATIANA MISKO GAMEIRO FEUERHAMEL 15/2023 08/01/2024

790.639.1/1 IOLANDA DA COSTA BEZERRA 20/2023 02/01/2024

HORÁRIO ESTUDANTE PERÍODO DE AVALIAÇÕES FINAIS

Defiro o afastamento para o pedido de avaliações finais, nos termos do § 2º, do art.175, da lei 8989/79 e Decreto nº 52.622/2011, alterada pelo Decreto 58.073/2018

R.F/VINC. NOME CARGO PERÍODO

827.621.8/1 SULAMITA QUEIROGA DE OLIVEIRA AUX.TEC.EDUCAÇÃO 25/03/2024 E 27/03/2024

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido de acordo com o Decreto nº 45.323/2004 de 24/09/2004, Artigos 1º e 2º, fica autorizada a redução em 1 (uma) hora de jornada de trabalho até que a criança venha completar 12 (doze ) meses de idade.

R.F./VÍNC. NOME

886.376.8/1 ERLAINE PEREIRA DE OLIVEIRA

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DOC 06/12/2023 PÁGINA 173

R.F./VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

792.832.7/1 MIRIAN TERESA CAMARGO DE BORBA 01 26/10/2023

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018 de 09/05/2018.

DOC DE 23/10/2023 PÁGINA 168

R.F./VINC. NOME DIAS A PARTIR DE

722.806.6/2 MARIA EMILIA PORTO DOMEICA 01 19/09/2023

Suelén Moutinho Sapucahy de Souza

Diretor Regional de Educação

Documento: 097916683   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ-TREMEMBÉ

SEI Nº 6016.2023/0008369-9

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO

9286543/1 JUSSARA DE FREITAS FRANCISCO 162800000310000 02/02/2024 ATRIBUIÇÃO DE AULA

9287345/1 ANA MARIA BANDEIRA DO NASCIMENTO 162800001120100 02/02/2024 ATRIBUIÇÃO DE AULA

9287361/1 ELENICE DONISETE CHILE 162800000310000 02/02/2024 ATRIBUIÇÃO DE AULA

9287434/1 SONIA REGINA PROFIRIO DO AMARAL 162800000390000 02/02/2024 ATRIBUIÇÃO DE AULA

9287914/1 SILVANETE PEREIRA DE SANTANA 162800000310000 02/02/2024 ATRIBUIÇÃO DE AULA

9287931/1 ALDERNICE LEITE DA SILVA AVELINO 162800000630000 02/02/2024 ATRIBUIÇÃO DE AULA

9288732/1 SOLANGE FERREIRA DA SILVA 162800000310000 02/02/2024 ATRIBUIÇÃO DE AULA

9310126/1 JACIARA ALVES DOS SANTOS 162800000240000 02/02/2024 ACOMODAÇÃO

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY DE SOUZA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE JT

Documento: 097806125   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 05/02/2024

6016.2023/0045736-0

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

7832656 CLARA NUBIA DE ARAUJO CAMPOS SILVA 639663

Os acúmulos de cargo atendem as exigências legais.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

6787436 ANGELICA APARECIDA GUTIERREZ 644788

O acúmulo pretendido atende às exigências legais, quanto aos cargos.

Suelen Moutinho Sapucahy de Souza

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Documento: 097803434   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2023/0026269-0

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO
7308949 2 FERNANDA MINNITTI DE MORAES 6016.2019/0075268-2 09/04/2020
8514518 1 JOCIMARA QUIRINO FIDELIS 6016.2019/0095132-4 28/09/2021
8598177 1 RAFAEL FERNANDO DE OLIVEIRA 6016.2019/0099640-9 16/10/2022

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY DE SOUZA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 097807566   |    Averbação

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - DRE JT

6016.2022/0105765-7

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

682.165.1/3 SOLANGE RODRIGUES FESTA BOGNER 6016.2024/0006919-1 162800000950000

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos 07 meses 07 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 20/04/1988 a 11/11/1988; 24/11/1988 a 25/01/1989; 13/01/1992 a 24/11/1993; 01/12/1994 a 23/01/1995; 01/02/1998 a 13/04/1998; 19/04/2004 a 17/05/2004; 13/07/2006 a 08/02/2008.

COD.173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 00 ano 02 meses 02 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 24/11/1988 a 25/01/1989.

COD.176 Averbe-se, nos termos da Lei nº 9.403/81, observando o inciso VIII do artigo 3º do Decreto nº46.861/2005, com nova redação pelo Decreto nº 52.787/2011., o tempo de 01 ano 10 meses 12 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 13/01/1992 a 24/11/1993.

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 00 mês 20 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 16/05/2005 a 05/06/2005.

COD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 00 ano 00 mês 20 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 16/05/2005 a 05/06/2005.

786.091.9/4 BRUNA DANIELA DINIZ DE SOUZA 6016.2024/0010493-0 162800000450000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 05 anos 11 meses 11 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 10/02/2016 a 27/01/2022.

COD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 04 dias.

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 09 dias.

822.884.1/1 WANESSA BERNADETE GALGOUL 6016.2024/0010691-7 162800000200000

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 07 anos 06 meses 13 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 11/08/2007 a 16/12/2011; 06/02/2012 a 01/05/2013; 04/05/2013 a 06/05/2013; 11/05/2013 a 20/12/2013; 31/01/2014 a 31/01/2015; 01/03/2015 a 28/06/2015.

COD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 07 anos 06 meses 10 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 11/08/2007 a 16/12/2011; 06/02/2012 a 01/05/2013; 04/05/2013 a 06/05/2013; 11/05/2013 a 20/12/2013; 31/01/2014 a 31/01/2015; 01/03/2015 a 28/06/2015.

878.920.7/1 MARIA DE FATIMA TEIXEIRA COTA 6016.2024/0009159-6 162800000080000

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 07 anos 07 meses 02 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/08/2001 a 16/05/2002; 17/05/2002 a 02/03/2009.

COD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 07 anos 07 meses 02 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/08/2001 a 16/05/2002; 17/05/2002 a 02/03/2009.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM D.O.C. DE 20/09/2013, PÁGINA 37.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

635.206.5/4 MARLENE CABRAL DOS SANTOS BORTOLOTO 2013-0.108.472-3 162800000830000

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 09 anos 07 meses 10 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/02/1979 a 10/09/1979; 20/08/1981 a 29/01/1982; 25/05/1982 a 18/01/1983; 15/08/1983 a 14/09/1990; 19/03/2009 a 14/01/2010.

COD.173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 06 anos 09 meses 16 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 15/08/1983 a 14/09/1990.

Suélen Moutinho Sapucahy de Souza

Diretor Regional de Educação

Documento: 097923832   |    Adicionais

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Sei N° 6016.2023/0024085-9

Setor: Adicional

Retificação de Adicionais Por Tempo de Serviço

Retificação da publicação do DOC de 04/10/2016, pág. 26.

Leia-se como segue e não como constou:

R.F./VINC.

NOME

QQ

DATA

E.H.

5547288/5

Walderes Castilho Marques

12/03/2010

163300000830000

Retificação da publicação do DOC de 04/10/2016, pág. 26.

Leia-se como segue e não como constou:

R.F./VINC.

NOME

QQ

DATA

E.H.

5547288/5

Walderes Castilho Marques

29/03/2015

163300000830000

Retificação da publicação do DOC de 29/07/2008, pág. 41.

Leia-se como segue e não como constou:

R.F./VINC.

NOME

QQ

DATA

E.H.

7243537/2

Adriana Corbioli

15/08/2006

163300001010000

Retificação da publicação do DOC de 09/05/2013, pág. 37.

Leia-se como segue e não como constou:

R.F./VINC.

NOME

QQ

DATA

E.H.

7243537/2

Adriana Corbioli

16/08/2011

163300001010000

Retificação da publicação do DOC de 13/03/2018, pág. 39.

Leia-se como segue e não como constou:

R.F./VINC.

NOME

QQ

DATA

E.H.

7243537/2

Adriana Corbioli

31/08/2016

163300001010000

Jair Sipioni - RF: 5518091/2 / Diretor Regional de Educação - DRE MP

Documento: 097958746   |    Férias

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2024/0000517-7 - 08/02/2024

FÉRIAS DEFERIDAS

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7453124/2 Talita Valerio Freitas 10/2024 15/02/2024

8387974/1 Rafaela Figueiredo de Oliveira 10/2024 18/03/2024

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7768583/1 Soeli Aparecida Pirozi Bento 20/2024 02/01/2024

8199850/1 Bianca Amorim Antunes de Oliveira 15 /2024 02/01/2024

SECRETÁRIO DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7299907/1 Elenita do Nascimento Landim 15/2024 15/02/2024

7393652/1 Virginia Lopes Santos 10/2024 15/02/2024

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Documento: 097958173   |    Licença

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2024/0000517-7 - 08/02/2024

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001330200 8062081/1 Marta Poliana Ricardo 01 05/02/2024

163300001340300 7452438/2 Kerli Simone Cristina Neres 01 02/02/2024

163300001320000 7515375/1 Andreia Honorato Gonçalves Cazuza 01 02/02/2024

163300000340000 6861555/1 Aparecida Cristina Muniz Nagassaki 01 02/02/2024

163300001340200 6924573/1 Eliane Nascimento de Assis 01 02/02/2024

163300000690000 7523122/1 Ozeni moreira soares santos 01 06/02/2024

163300001290000 7908032/1 Geovana da Silva Basseto 03 05/02/2024

163300000640000 6846785/1 Valdirene Monteiro Rodrigues 02 06/02/2024

163300000630000 6945481/1 Aleteia Prudente Ortega Nogueira 03 01/02/2024

163300000630000 6945481/2 Aleteia Prudente Ortega Nogueira 03 01/02/2024

163300000640000 6815502/2 Eliana de Castro Rodrigues 01 05/02/2024

163300000010000 8040001/1 Viviane Aleixo 01 05/02/2024

163300000910000 6576451/2 Edilene Paulino da Silva 03 05/02/2024

163300001340200 7936940/1 Andreia da Silva Ribeiro 01 05/02/2024

163300001340200 7258526/2 Fabiano Lavandowski Paes 02 06/02/2024

163300001250000 7242301/2 Nilda Alves Barbosa 03 05/02/2024

163300000270000 5191181/3 Valdete Aparecida da Cruz Modenez 01 06/02/2024

163300000810000 8162531/1 Maria Aparecida de Souza Oshima 01 06/02/2024

163300000380000 8433411/2 Alice Mendes de Carvalho 02 05/02/2024

163300000610000 7594747/1 Anita Maria Correa Carreira 02 01/02/2024

163300000370000 7447779/2 Aurea Carvalho de Souza 02 02/02/2024

163300006600000 7490313/1 Eliana de Andrade Martinez 03 05/02/2024

163300000160000 8207526/1 Hellen de Souza Elias 01 02/02/2024

163300000910000 6690009/4 Ismael dos Santos 01 06/02/2024

163300000440000 8163511/1 Ana Paula amorim Acuyo de Mello Tavares 03 07/02/24

163300001080000 8131881/1 Adriana Delatorre 03 06/02/2024

163300000050000 6944728/1 Edna Betania Falção de Melo 03 07/02/2024

163300000930000 8139644/1 Rosinalva de Souza Lemes 01 05/02/24

163300001330100 8398429/2 Gabriel Melo dos Santos 03 07/02/2024

163300000080000 8024111/1 Cristiane Alves Loula 01 06/02/2024

163300000630000 7826206/1 Andreia Rocha de Castro Magro 01 05/02/2024

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001240000 6942199/1 Elaine Cristina Gomes da Silva 03 05/02/2024

163300000690000 7336357/2 Antonia Rodrigues Ferreira 07 06/02/2024

163300000470000 7136633/2 Flavia dos Santos Alves 05 05/02/2024

163300000470000 7377932/2 Zilda de Queiroz Souza Borges 03 07/02/2024

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000190000 7226900/2 Olindino Santos Silva 02 01/02/2024

163300000080000 8143366/2 Vilma Marreiros dos Santos 01 02/02/2024

163300000030000 7713631/1 Elaine Cristina de Souza 05 04/02/2024

163300000300000 7722371/1 Eliane de Oliveira Benino 03 05/02/2024

163300000300000 7722371/2 Eliane de Oliveira Benino 03 05/02/2024

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000530000 9185569/1 Cícera Fernandes de Sousa Vilela 01 06/02/2024

163300000580000 9310924/1 Nayara Rodrigues de Melo 01 31/01/2024

163300000580000 9310924/1 Nayara Rodrigues de Melo 01 02/02/2024

163300000570000 6102921/2 Elza Vieira dos Santos de Castro 02 01/02/2024

163300000630000 9186531/1 Daniel Celeste Neves 13 01/02/2024

163300000630000 7249098/2 Adriana Santiago 02 01/02/2024

ALTERAÇÃO DE NOME

R.F./V. Nome De Para

8250171/1 Aline Aparecida da Costa Defendi Trindande Aline Aparecida da Costa Defendi

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

8250171/1 ALINE APARECIDA DA COSTA DEFENDI Casado Divorciado

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Documento: 097938708   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2024/0000532-0

PAGAMENTO - AUXÍLIO DOENÇA

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

AUXÍLIO DOENÇA

DEFERIDO o pedido de Auxilio Doença da servidora abaixo, com base no disposto no artigo nº 126 da Lei nº 8989/79.

DRE - MP 163300000000000

REG.FUC./VINC NOME TID

8130949/1 PRISCILA PEREGO FAGUNDES VARJÃO 20234505

JAIR SIPIONI - R.F.: 5518091/2

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo de Designações

Documento: 097964947   |    Movimentação de Pessoal

TITULO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 07/02/2024

6016202400019143

TEXTO ACÚMULO LÍCITO

REG.FUN. NOME CONTROLE Nº

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

7722621 EDUARDO CIRIACO PAZ S/C

O acúmulo de cargos pretendido atende as exigências legais quanto aos cargos. No início do mês letivo o(a) interessado(a) deverá cadastrar no (EOL) e apresentará a declaração do acúmulo em curso, constando: cargos, jornadas e horários

JAIR SIPIONI - 551.809.1

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 097966124   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2024/0001340-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 07/02/2024

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

7937105

BRENNO ALVES GUALBERTO

644873

8018545

PAULO ROBERTO ARAUJO DE CARVALHO

644959

O acúmulo pretendido atende às exigências legais.

Karen Martins Andrade Pinheiro

Diretora Regional de Educação

Documento: 097780823   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2019/0083536-7

INTERESSADO ANA CELIA DA SILVA RODRIGUES RF 853.640.6/1

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

853.640.6/1 ANA CELIA DA SILVA RODRIGUES 6016.2019/0083536-7 15/10/2021

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Documento: 097678000   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2019/0085375-6

INTERESSADO GILMARA GAMA FERREIRA DA SILVA RF 851.560.3/1

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

851.560.3/1 GILMARA GAMA FERREIRA DA SILVA 6016.2019/0085375-6 20/09/2021

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Documento: 097826575   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2020/0109308-0

Retificação da publicação do DOC de 26/08/2022, página 39

Despacho da Diretora Regional de Educação

Leia-se como segue e não como constou:

RF/vínculo Nome SEI nº Término Estágio Probatório

8049688/2 Ana Paula Ferreira 6016.2019/0083956-7 12/10/2021

Retificação da publicação do DOC de 21/05/2022, página 61

Despacho da Diretora Regional de Educação

Leia-se como segue e não como constou:

RF/vínculo Nome SEI nº Término Estágio Probatório

8287554/2 Jacqueline Nonato dos Santos Batista 6016.2019/0069176-4 20/12/2021

Retificação da publicação do DOC de 03/09/2022, página 39

Despacho da Diretora Regional de Educação

Leia-se como segue e não como constou:

RF/vínculo Nome SEI nº Término Estágio Probatório

8514208/1 Vânia Maria Zebini Loureiro 6016.2019/0096085-4 29/11/2021

Documento: 097816673   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2019/0073724-1

INTERESSADO ANSELMO CARVALHO RF 843.687.8/2

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

843.687.8/2 ANSELMO CARVALHO 6016.2019/0073724-1 25/09/2021

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Documento: 097760190   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2019/0082549-3

INTERESSADO ANA PAULA FRANCA MACHADO SILVA RF 854.665.7/1

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

854.665.7/1 ANA PAULA FRANCA MACHADO SILVA 6016.2019/0082549-3 23/11/2021

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Documento: 097739674   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2019/0073005-0

INTERESSADO TATIANA BARROS LEMOS RF 854.596.1/1

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

854.596.1/1 TATIANA BARROS LEMOS 6016.2019/0073005-0 24/12/2021

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Documento: 097819644   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002036-0

PORTARIA Nº 14/2024, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024

A Diretora Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade da continuidade dos trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP do CEU EMEF PROFESSOR JOSÉ REZENDE instituída pela Portaria nº 269/2019 de 21/10/2019, publicada no DOC de 25/10/2019, página 132,

RESOLVE:

I - Excluir da citada Comissão o servidor

Antonio Sergio Gomes da Silva RF 819.982.5/1

II - Incluir na citada Comissão a servidora

Renata Servilha Suguihara RF 692.737.8/2 Coordenador Pedaógico

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 269/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Documento: 097822381   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002057-3

PORTARIA Nº 15/2024, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024

A Diretora Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade da continuidade dos trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEF CARLOS AUGUSTO DE QUEIROZ ROCHA, instituída pela Portaria nº 260/2019 de 21/10/2019, publicada no DOC de 25/10/2019, página 131,

RESOLVE:

I - Excluir da citada Comissão a servidora

Rosegiane Christine da Costa RF 837.285.3/2

II - Incluir na citada Comissão o servidor

Thiago de Brito Gerosa RF 791.686.8/1 Coordenador Pedagógico

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 260/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Documento: 097838794   |    Férias

São Paulo, 06 de fevereiro de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2023/0016648-9

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES

Leia-se como segue e não como constou:

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RGPS

Concedidas de acordo com o determinado na Portaria nº 226- 2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

DOC. DE 09/10/2023- PÁGINA 186

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

163200001170000 8982058/1 JULIANA COELHO DA SILVA 2 24/08/2023

163200001170000 8982058/1 JULIANA COELHO DA SILVA 3 28/08/2023

LICENÇA NOJO

DOC. DE 29/12/2023- PÁGINA 189

RF/V NOME A PARTIR DE

7832419/1 REGINA MARIA LINO DE OLIVEIRA 1 22/11/2023

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

DOC. DE 29/12/2023- PÁGINA 189

RF/V NOME DE PARA

7990308/1 LUCIANA DE CARVALHO LORENE DIVORCIADA CASADA

FÉRIAS DEFERIDAS -DIRETOR DE ESCOLA

DOC. DE 25/09/2023 - PÁGINA 168

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

6783163/1 MARIA HELENA ROSA DE OLIVEIRA 10/2023 31/10/2023

SECRETÁRIO DE ESCOLA

DOC. DE 11/12/2023 - PÁGINA 230

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

7758910/1 JOSE CARLOS MARTINS DA SILVA 15/2024 18/01/2024

TORNAR SEM EFEITO

FÉRIAS DEFERIDAS -DIRETOR DE ESCOLA

DOC. DE 12/12/2023 - PÁGINA 133

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

6783163/1 MARIA HELENA ROSA DE OLIVEIRA 15/2024 02/01/2024

Publique-se;

À DIAF para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 097923793   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SAO MATEUS

SEI 6016.2022/0106828-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 06/02/2024

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

REG. FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

8021309

JOSÉ DOMINGO PEREZ

s/nº

Acúmulos apreciados na reunião de 06/02/2024

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

REG. GERAL.

NOME

CONTROLE Nº

271060827

EVANDRA DE MELLO CORRÊA

s/nº

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Publicações COGED

Documento: 097934473   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2024/0013007-9

COMUNICADO Nº 103, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 9º da IN SME nº 51, de 2022, na EMEF Roberto Patricio, situada a Rua Antonio Domingues de Freitas, 147, São Paulo, SP, Cep 02615-020, Bairro: Vila Amélia, telefone: 2258-6078, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, emefrpatricio@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 14/02, 15/02 e 16/02/2024.

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 19/02/2024, às 19h30;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

e) comprovar a aprovação no concurso de acesso para o cargo de Coordenador Pedagógico.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação

Documento: 097964985   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2024/0013389-2

COMUNICADO Nº 110, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação São Mateus, divulga a abertura de inscrição para a Função de Assistente Pedagógico e Educacional, nos termos do Decreto nº 53.676/12, alterado pelo Decreto nº 54.531/13 e Portaria SME nº 9.032, de 2017, no CIEJA Iguatemi I, situado na Rua Abner Ribeiro Borges,52 - Jardim Roseli telefone: 11 2059-8858 conforme segue:

1 - Inscrição no próprio CIEJA nos dias 21,22 e 23/02/2024, das 8h às18h;

2 - Reunião de Conselho do CIEJA: dia 27/02/2024, às 13h;

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser servidor integrante da Carreira do Magistério Municipal;

b) ser portador de diploma de Pedagogia em nível de graduação ou pós- graduação;

c) experiência mínima de 03 (três) anos no Magistério Municipal;

d) ter disponibilidade para ingressar na Jornada de 40 horas de trabalho semanais - J40.

4- No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar comprovação de que detém as condições necessárias para preenchimento da função, projeto de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e se docente, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 11 da Portaria SME nº 9.032/2017.

5- Outras informações poderão ser obtidas no próprio CIEJA, ou através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação

Documento: 097933154   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2024/0012473-7

COMUNICADO Nº 101, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 9º da IN SME nº 51, de 2022, na EMEF Profa. Celia Regina Lekevicius Consolin, situada na Rua Giuseppe Marino, s/nº, Parque Novo Mundo Telefone: 2955-7255, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, emefcrlconsolin@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 09, 15 e 16/02/2024;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio presencial no dia 19/02/2024, às 12h;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

e) comprovar a aprovação no concurso de acesso para o cargo de Coordenador Pedagógico.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Endereço Eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação

Documento: 097933872   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2024/0012645-4

COMUNICADO Nº 102, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com os artigos 9º da IN SME nº 51, de 2022, no CEMEI Suzana Campos Tauil, localizada à Rua Loefgren, nº 1963, Bairro Vila Clementino, conforme segue:

1- A Inscrição será realizada por e-mail do endereço eletrônico: cemeisuzanacampostauil@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 15, 16 e 19/02/2024;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição.

3- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma híbrida (presencial e também por meio de plataforma virtual - Google Meet) no dia, 22/02/2024, às 18h30;

4- Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

e) comprovar a aprovação no concurso de acesso para o cargo de Coordenador Pedagógico..

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

6 - Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

7 - O endereço eletrônico - link da reunião - será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

8 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da Unidade Escolar.

Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação

Documento: 097954115   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2024/0013016-8

COMUNICADO SME Nº 109, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo vago de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 9º da IN SME nº 51, de 2022, EMEF Professor Henrique Mélega, situada na Rua Chiquinha Gonzaga , nº 349, Bairro: São Mateus, Telefone: 2154-0979, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico,­­­­­­­­­­­­­emefhmelega@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 08, 09 e 14/02/2024, até as 17h;

2 - A proposta de trabalho deverá ser entregue no ato da inscrição/ anexada ao e-mail;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, por meio de plataforma virtual no dia 15/02/2024, às 18h;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

e) comprovar a aprovação no concurso de acesso para o cargo de Coordenador Pedagógico.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, conforme previsto da IN SME nº 51/2022.

6 - Endereço Eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação

Documento: 097953486   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2024/0013184-9

COMUNICADO SME Nº 108, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 9º da IN SME nº 51, de 2022, na EMEF Brigadeiro Haroldo Veloso, situada na Rua Marcelino da Silva nº 50 - Bairro: Itaquera - CEP 082105-30 fone: 2205-6219, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, emefhveloso@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 08, 09 e 15/02/2024.

2- A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, de forma virtual, no dia 16/02/2024, às 12h.

4- Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

e) comprovar a aprovação no concurso de acesso para o cargo de Coordenador Pedagógico.

5- No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação e se docente a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6- Endereço Eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7- Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação

Documento: 097949758   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2024/0008659-2

COMUNICADO SME Nº 105, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para cargo vago de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 9º da IN SME nº 51, de 2022, na EMEF Vargem Grande, situada na Rua Beija-Flor, nº 01, Bairro: Condomínio Vargem Grande, Telefone: 5920-4003, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, emefvgrande@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 08, 09 e 15/02/2024, até as 12h;

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá no dia 15/02/2024, às 19h, a unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes;

3 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação, cadastrado no sistema EOL;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

e) possuir aprovação no último concurso de acesso.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail:

a) proposta de trabalho;

b) memorando de anuência unidade de lotação/exercício com a informação de professor substituto e se o interessado no cargo encontra-se em regime presencial de trabalho;

d) comprovante de aprovação no concurso de acesso para o referido cargo;

c) atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

5- Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail e telefone da unidade.

Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2024/0008659-2

COMUNICADO SME Nº 106, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para cargo vago de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 9º da IN SME nº 51, de 2022, na EMEF Geny Maria Muniz Almeida Klein Pussinelli, Profa., situada na Rua Antonio Calixto da Silva nº 15, Bairro: Vila Santa Maria, Telefone: 5667-4753, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, emefgenymaria@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 14, 15 e 16/02/2024, até as 14h;

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá no dia 16/02/2024, às 16h, a unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes;

3 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação, cadastrado no sistema EOL;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

e) possuir aprovação no último concurso de acesso.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail:

a) proposta de trabalho;

b) memorando de anuência unidade de lotação/exercício com a informação de professor substituto e se o interessado no cargo encontra-se em regime presencial de trabalho;

d) comprovante de aprovação no concurso de acesso para o referido cargo;

c) atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

5- Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail e telefone da unidade.

Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2024/0008659-2

COMUNICADO SME Nº 107, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 9º da IN SME nº 51, de 2022, no CEI Cel. Geraldo de Arruda Penteado, situada na Rua Valter Ribeiro Marrany, nº 23, Bairro: Cidade Dutra, Telefone: 5666-1685, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, ceigapenteado@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 15, 16 e 19/02/2024;

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá no dia 20/02/2024, às 17h, a unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes;

3 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação, cadastrado no sistema EOL;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

e) possuir aprovação no último concurso de acesso.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail:

a) proposta de trabalho;

b) memorando de anuência unidade de lotação/exercício com a informação de professor substituto e se o interessado no cargo encontra-se em regime presencial de trabalho;

d) comprovante de aprovação no concurso de acesso para o referido cargo;

c) atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

5- Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail e telefone da unidade.

Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação

Documento: 097941538   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2024/0012605-5

COMUNICADO SME Nº 104, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para os 02 (dois) cargos disponíveis de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 9º da Portaria SME no 51, de 2022, na EMEF Duque de Caxias, localizada à Praça Dr. Mario Margarido, nº 35, Bairro da Liberdade, conforme segue:

1- A Inscrição será realizada por e-mail do endereço eletrônico: emefdcaxias@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 08, 09 e 15/02/2024;

2- A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de sistema hibrido: plataforma virtual e presencial no dia 16/02/2024, às 11h30 (1ª chamada) e 12h (2ªchamada)

4- Condições para preenchimento do cargo:

a) Ser efetivo ou integrante da Classe dos Docentes da Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

e) comprovar a aprovação no concurso de acesso para o cargo de Coordenador Pedagógico.

5- No ato da inscrição o candidato deverá anexar ao e-mail: comprovação de que detém as condições necessárias para o preenchimento do cargo, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento e atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos;

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação e, se docente, a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6-O link da reunião (Google Meet) será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para a Reunião do Conselho de Escola.

Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação

Documento: 097932606   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2024/0012457-5

COMUNICADO Nº 100, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 9º da IN SME nº 51, de 2022, na EMEF Profa. Maria Helena Faria Lima, situada na Avenida Roland Garros, nº 573, Bairro: Jardim Brasil, Telefone: 2201 - 5241/ 2212 - 6942, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, emefmhflima@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 09, 15 e 16/02/2024;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola/ CEI ocorrerá no dia 19/02/2024, às 14h;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

e) comprovar a aprovação no concurso de acesso para o cargo de Coordenador Pedagógico.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Endereço Eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 097924078   |    Comunicado

COMUNICADO CAAAP nº 03/24 - COMISSÃO ESPECIAL - PORTARIA SF Nº 34/2023 - AVALIAÇÃO ANUAL DE ATUAÇÃO E POTENCIAL DA CARREIRA DE AUDITOR-FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

ASSUNTO: Análise de Títulos apresentados na AAAP 2023, para fins de Promoção dos Níveis II para III da carreira.

1. A Comissão Especial, instituída pela Portaria SF nº 34/2023, divulga o resultado da análise de títulos e/ou tempo de cargo apresentado por Auditor-Fiscal Tributário Municipal:

RF Referência Resultado

687.364.2 QPAT- 8 Deferido

Documento: 097924538   |    Comunicado

COMUNICADO CAAAP nº 04/24 - PORTARIA SF Nº 34/2023 - AVALIAÇÃO ANUAL DE ATUAÇÃO E POTENCIAL DA CARREIRA DE AUDITOR-FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

ASSUNTO: Listagem de evolução funcional de Auditor-Fiscal Tributário Municipal.

1. A Comissão Especial, instituída pela Portaria SF nº 34/2023, divulga a listagem de Auditor-Fiscal Tributário Municipal promovido na data especificada:

RF Novo QPAT Efeitos a partir de

687.364.2 QPAT- 9 01/01/2024

2. A listagem constante do item 1 refere-se a Auditor-Fiscal Tributário Municipal que atendeu a todas as condições exigidas pela Lei nº 15.510/2011 e pelo Edital da AAAP 2023, para fins de obtenção da evolução funcional.

3. Os Auditores-Fiscais Tributários Municipais que cumpriram ou vierem a cumprir os requisitos legais para progressão ou promoção após as datas referidas deverão aguardar o processamento do seu novo enquadramento pela Comissão Especial.

Documento: 097900870   |    Comunicado

A Divisão de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Coordenação Setorial de Estágios, conforme Portaria 006/SMG/2009, divulga a relação dos estagiários contratados, desligados e dos que renovaram contrato no período de 01 a 31/01/2024.

Contratação:

Nome RG Período de estágio Curso Inst. Ensino

João Gayjutz Simões 53.996.116-4 02/01/2024 a 01/01/2025 Ciência da Computação UNIP

Raphael Luiz Roberto Ferreira 52.027.882-3 02/01/2024 a 01/01/2025 Ensino Médio COLÉGIO CENTENÁRIO

Rycardo Gabryell de Jesus Coelho 60.472.988-1 02/01/2024 a 01/01/2025 Ensino Médio E.E GUSTAVO BARROSO

Vitoria de Jesus dos Santos Belau 54.083.678-3 02/01/2024 a 31/12/2024 Ensino Médio E.E FERNÃO DIAS PAES

Desligamentos:

Nome RG Período de estágio Curso Inst. Ensino Data desligamento

Alecsandro Pinto 19.889.206-8 13/06/2022 a 12/06/2024 Direito CAMPOS SALLES 05/01/2024

Ana Clara Mariano Iordanu 50.943.645-6 01/09/2022 a 31/08/2024 Arquitetura e Urbanismo MACKENZIE 07/01/2024

Eduarda Braga de Almeida 53.546.817-9 19/12/2022 a 18/12/2024 Administração de Empresas UNIMESP 03/01/2024

Geovana Pinheiro Tarzoni 52.345.623-2 04/04/2022 a 03/04/2024 Arquitetura e Urbanismo UNICSUL 21/01/2024

Leticia Aparecida Ribeiro de Souza 38.948.041-1 04/07/2022 a 03/04/2024 Arquitetura e Urbanismo UNICSUL 14/01/2024

Nayara Victoria Nascimento Barros 38.611.069-4 10/01/2022 a 09/01/2024 Ciências Contábeis DRUMMOND 09/01/2024

Tailine Souza Batista 36.402.432 12/09/2022 a 13/01/2024 EAD - Educação Física Bacharelado ANHEMBI MORUMBI 13/01/2024

Documento: 097905349   |    Portaria

Portaria DIGEP nº 016 de 07 de fevereiro de 2024

A DIRETORA DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover a partir de 09/02/2024, o(a) Senhor(a) PAULO JOSE SABINO FROIS, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 9264892/1, do Posto Avançado de Atendimento SF - Descomplica SP Lapa - PAALA, E.H. 170307030110000, para a Divisão de Atendimento do Descomplica SP - DIDES, E.H. 170307030000000, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Documento: 097909203   |    Portaria

Portaria DIGEP nº 017 de 07 de fevereiro de 2024

A DIRETORA DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover a partir de 09/02/2024, o(a) Senhor(a) JOAO BERGUELO DOS SANTOS, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 8589160/1, do POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO SF - DESCOMPLICA SP SANTANA /TUCURUVI - PAAST, E.H. 170307030040000, para a Divisão de Atendimento do Descomplica SP - DIDES, E.H. 170307030000000, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Documento: 097691764   |    Despacho interno

DESPACHO

1. Torna público o nome dos servidores que prestaram serviços no âmbito do plantão para fechamento de relatórios contábeis, constituída pela Ordem Interna SF nº 06/2024.

DATA: 25/01/2024 - Dia da semana: quinta-feira - HORÁRIO: 08:00 às 17:00

DATA: 26/01/2024 - Dia da semana: sexta-feira - HORÁRIO: 08:00 às 17:00

NOME RF

Antonio Roberto de Souza4 RF 541.760.1

Eliana Silva Campos6 RF 680.480.2

Luciane Mayumi Hirakawa RF 816.634.0

Luis Sergio de Jesus Silva RF 785.602.4

Maikon David Guilherme de Souza RF 758.119.0

Paulo Mauricio de Oliveira Duarte RF 781.852.1

Priscila Parmezzano Araujo RF 725.600.1

2. Aos servidores citados no ítem 1 será concedido, como compensação, 2 (dois) dias de descanso por dia trabalhado, que deverão ser usufruídos em comum acordo com a chefia imediata até o dia 31/12/2025.

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Fazenda

Núcleo de Licenças Médicas

Documento: 097868570   |    Licença

São Paulo, 06 de fevereiro de 2024.

DESPACHOS DA DIRETORA DA DIGEP

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE

Concedido 05 dias, nos termos do artigo 138, inciso I, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 58.225, de 2018:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

A PARTIR DE

6882005/1

SEIICHI ABE

03/02/2024

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

Documento: 097751306   |    Despacho

Portaria nº 72/2024- SMS.G

A Coordenadora de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 039/2024-SMS-G, em cumprimento ao despacho do Sr. Prefeito do Município de São Paulo, proferido no documento SEI nº 097389931, publicado no DOC de 01/02/2024.

EXPEDE:

A presente portaria aplicando a pena de DEMISSÃO ao servidor G. A. - RF 7864191 - Vínculo 1, com fulcro no inciso III do art. 188 da Lei nº 8.989/79, por violação aos artigos 178, incisos XI e XII, e 179, "caput", todos da mencionada lei.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Documento: 097935671   |    Despacho deferido

6018.2024/0001433-9 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5818079/2 EVALDO DE ALMEIDA SANTOS FILHO NIVEL II 4 QM14 02/01/2024
6357377/1 ALIPIO INACIO CURRALO NIVEL II 3 QM13 11/01/2024
7082975/4 LUIZ CARLOS GUILHERME NIVEL I 5 QM5 23/01/2024
7587465/3 MARCIA BARROSO GONCALVES NIVEL I 5 QM5 16/01/2024
8311781/2 GENICE DE OLIVEIRA RAMOS DOS SANTOS NIVEL I 8 QM8 21/01/2024
8337721/3 ODIRLEY ISIDORO NIVEL I 5 QM5 27/01/2024
8347492/2 TALITA VEIGA MARCHESAN NIVEL I 5 QM5 03/02/2024

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7545274/4 PLINIO JOSE BUENO NIVEL II 3 AGS8 20/01/2024
8005630/1 RODRIGO FEITOSA DE OLIVEIRA NIVEL II 3 AGS8 03/01/2024
8005982/1 MARCO ANTONIO BARBOSA COELHO NIVEL II 3 AGS8 21/01/2024
7196059/1 SUELI DE JESUS ORTEGA DONHA NIVEL II 4 AS14 06/12/2023
7233914/1 TANIA CAMPELO MARANHAO PONTES NIVEL II 5 AS15 02/01/2024
7323484/1 CLEIDE APARECIDA MARTINS NIVEL II 4 AS14 25/12/2023
8308063/2 ELIANE NUNES DE JESUS NIVEL I 5 ASTS5 25/01/2024
8365954/1 LUIZ ANTONIO RUSIG JUNIOR NIVEL I 5 ASTS5 30/01/2024
8366616/1 ANDREIA FERNANDA MAGALHAES NIVEL I 5 ASTS5 27/01/2024
8384371/1 TELMA PATRICIA GUERGUI NIVEL I 4 ASTS4 03/01/2024
7213905/1 JOSE ADALBERTO DO AMARAL JUNIOR NIVEL III 2 ANSM12 30/01/2024
5399360/4 MARIA ALICE EMIDIO NIVEL II 5 AS15 22/01/2024
8321434/2 JENIFER CARNEIRO DOMENECH NIVEL II 4 AS14 19/01/2024
8340196/2 REGINA FARIA CARDOSO THEREZAN NIVEL II 3 AS13 02/02/2024
8340447/2 REGINALDO BATISTA DOS SANTOS NIVEL I 6 AS6 07/01/2024
8306800/2 ELIZANGELA DE LIMA MELO FELIX DE ARAUJO NIVEL I 5 ASTS5 16/11/2023
8324824/4 KATIA APARECIDA DE PAULA NIVEL I 5 ASTS5 29/12/2023
8329028/2 MARIA ELIETE DIAS DA SILVA NIVEL I 5 ASTS5 05/02/2024
8330271/2 MARIA CRISTINA DE CARVALHO NIVEL I 5 ASTS5 24/01/2024
8587361/2 EVELYN SILVA DE ALENCAR NIVEL I 3 ASTS3 20/01/2024
8313628/2 FLAVIO REGO E CRUZ NIVEL III 2 ANS12 23/01/2024
6319076/3 ACY RONALDO PEDROSO VAZ NIVEL II 5 ANSM10 12/01/2024
8337268/2 NOELMA CAMARGOS DA CUNHA NIVEL II 4 AS14 18/10/2023

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 097957058   |    Licença

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO - DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do art. 139 da Lei 8989/79, e na forma prevista no Decreto 58.225 publicado no DOC/SP de 09/05/2018, Art. 5º, Inciso I

REG. FUNC. V NOME DUR. A PARTIR ART.

5119731 2 SELMA SILVA MELO 01 DIA 31/01/2024 143

5855241 2 NADIR SATORI PETRONGARI 01 DIA 05/02/024 143

6174370 1 MARIA DE FATIMA DE FREITAS MANOLIO 03 DIAS 07/02/2024 143

6555799 1 LUCIANA DE ANGELO 01 DIA 05/02/2024 143

6650759 1 MARIA APARECIDA DE MORAIS 01 DIA 01/02/2024 143

7334036 1 GISELLI TAVERNA 02 DIAS 01/02/2024 143

7334052 1 IVONE DE FATIMA CORREIA 01 DIA 02/02/2024 143

7781971 1 TALMANY ZAMPIERI LIMA 01 DIA 31/01/2024 143

7821034 4 ALCIONE FERNANDES DA SILVA 01 DIA 02/02/2024 143

7839162 1 ALINNE TORRES BIANCHINI 02 DIAS 02/02/2024 143

7871805 2 IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS 01 DIA 06/02/2024 143

8006873 1 IVANETE DOS SANTOS 01 DIA 05/02/2024 143

8031843 1 ISRAEL DA SILVA MONTEIRO 02 DIAS 06/02/2024 143

8067953 1 ADRIANA DOS SANTOS REIS COCCETRONE 03 DIAS 31/01/2024 143

8222550 2 FABIANA AMPARO FERRAZ 01 DIA 02/02/2024 143

8443793 1 VALDEIR PINHEIRO SOUZA 01 DIA 31/01/2024 143

9037055 1 AGLAE AMARAL SOUSA 03 DIAS 31/01/2024 143

9061673 2 LUCIANA DE OLIVEIRA LADEIRA 01 DIA 31/01/2024 143

9209727 1 CARLOS JOSE PINTO 01 DIA 03/02/2024 143

9234951 1 GRACY KELLY REINBOLD 01 DIA 31/01/2024 143

9238051 1 LUANA HELENA DE SOUZA SILVA 01 DIA 24/01/2024 143

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO HSPM/HSPE OU REDE PUBLICA DE SAUDE

Concedida, nos termos do art. 143 da Lei 8989/79, e na forma prevista no Decreto 58.225 publicado no DOC/SP de 09/05/2018, Art. 5º, Inciso II:

REG. FUNC. V NOME DUR. A PARTIR ART.

6553711 1 PAULA CRISTINA CEZAR 05 DIAS 05/02/2024 143

7862288 1 ANA PAULA DA SILVA ISIDIO 01 DIA 03/02/2024 143

8099316 1 GIULIANO MICHEL MUSSI 05 DIAS 05/02/2024 143

9234918 1 SIBELE DA SILVA 05 DIAS 02/02/2024 143

LICENÇA PATERNIDADE DEFERIDA

847.744.2/1, Marcelo Nadur Caiafa, 06 dias, a partir de 31/01/2024, nos termos do art. 1 da lei 10.726. de 08/05/1989.

PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

DEFERIDA, A Prorrogação da Licença Paternidade, nos termos da Lei 17.200/2019, do Art. 1º da Lei 10.726/1989 "caput", do Art. 4º do Decreto 58.091/2018 e do Art. 1º do Decreto 59.279/2020.

847.744.2/1, Marcelo Nadur Caiafa, 14 dias de licença paternidade, em virtude do nascimento de seu filho, no período de 06/02/2024 a 19/02/2024.

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

concedido, de acordo com os artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323, de 24/09/04, a redução de 1 (uma)hora na jornada de trabalho diário, da servidora:

RF NOME HORÁRIO AUTORIZADO TÉRMINO EM

923.458.6/1 Regiane Maria Da Luz Iniciar a jornada de trabalho uma hora depois ou encerrá-la uma hora antes do horário regulamentar 08/08/2024.

ALTERAÇÃO NO NOME

RF/V DE PARA MOTIVO

809.488.8/1 Aline Baroni Toledo Pedace Aline Baroni Toledo Viuva

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA MOTIVO

809.488.8/1 Aline Baroni Toledo Casada Viuva Viuva

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 097901166   |    Promoção/Progressão

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6354866/1

PATRICIA MARIA DA COSTA

NIVEL II

4

QM14

07/02/2024

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6616437/2

MARLY MARIA SANCHEZ

NIVEL III

2

AS17

07/02/2024

7202598/1

ELIANA CHONTI MASSENA AMORIM

NIVEL II

2

AS12

06/02/2024

7432585/1

REGINA MENDONCA FERREIRA

NIVEL II

3

AS13

17/01/2024

8386048/1

ADRIANA DE PAULA SIMOES

NIVEL I

4

AS4

07/02/2024

RERATIFICAÇÃO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado, retificamos a data vencimento prévio calculado DOC 20/12/2023 - Página 185 - Onde se lê 08/12/2023 lê-se:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7291957/1

JACI ANDREIA CARDOZO MARTINS DE ALMEIDA

NIVEL II

1

QM11

17/08/2023

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7461178/2

INES PIRES DE ANDRADE

NIVEL II

1

ANS6

06/02/2024

7464622/2

SILVANA DE FATIMA RIBEIRO LIMA DO VALLE

NIVEL II

1

ANS6

07/02/2024

Documento: 097947670   |    Declaração de Acúmulo de Cargos

DESPACHO DA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-LESTE

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS

Acúmulos apreciados na reunião do dia 06/02/2024:

REF. EXERCÍCIO 2023

NOME

RF/RG

TIPO

EXP. AC

ROGERIO DEMERVAL DE SOUZA

5636973/4

ANUAL/PROVENTOS

389-L/2023

Supervisão de Vigilância em Saúde

Documento: 097959131   |    Despacho

COMUNICADO DE PERDA DE CRACHÁ

Comunicamos a perda do crachá do servidor Fernando Manecolo Neves, função Agente Comunitário e de Endemias, RF 7909837/1, lotado(a) na UVIS Itaquera, conforme o Boletim de Ocorrência (B.E.O) nº BM8533-1/2024, do 10º Distrito Policial, datado de 31/01/2024.

Recursos Humanos

Documento: 097958475   |    Despacho

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO TECNICA DE SAUDE PIRITUBA
QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6147071/2 MARIA REGINA DE OLIVEIRA NIVEL III 1 QB12 20/01/2024

SUPERVISÃO TECNICA DE SAUDE FREGUESIA DO O/BRASILANDIA
QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8095388/1 PATRICIA MASTANDREA NIVEL II 1 ANS6 25/12/2023

Documento: 097944493   |    Licença

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do art.143, da Lei 8989/79, do art.2º do Dec. 43.472/03, Dec. 46.113/05 e art.38 inciso I do Decreto 58.225/18:
E.H. Reg.Func. Nome Dias a partir
180208000000000 618.943.1/1 Wilson Amerio Bagagini 01 02/02/2024
180208100040000 619.313.7/1 Marli Barros da Silva 03 30/01/2024
180208100140000 626.498.1/1 Eliana Fernandes 01 01/02/2024
180208100380000 659.718.1/1 Sergio Faria de Souza 01 01/02/2024
180208100040000 719.950.3/1 Paulo Sergio Jordao Daruiche 02 23/01/2024
180208090150000 758.084.3/3 Thiago Macedo Ribeiro 02 29/01/2024
180208100260000 777.492.3/1 Debora Bruno 01 24/01/2024
180208000000000 782.520.0/1 Elson Fadini e Silva 02 04/02/2024
180208100360000 783.414.4/1 Juliana Ciarrocchi Mazaia 01 04/02/2024
180208090170000 783.490.0/1 Gerson Clorado 01 31/01/2024
180208060090000 783.996.1/1 Fernanda Lins Vaczi 03 30/01/2024
180208100420000 784.788.2/2 Luciana Valentim Franceschini 03 31/01/2024
180208100410000 787.098.1/1 Adriano Martins de Jesus 01 31/01/2024
180208100340000 800.346.7/1 Cibelle Cristinne Cesario 01 31/01/2024
180208100260000 834.798.1/3 Tarcilla Rosa Ferraz de Barros 03 29/01/2024
180208110230000 921.165.9/1 Rosana Provasi Leite 02 31/01/2024
180208070170000 598.085.2/5 Maria Teresa Vergara Gouveia 01 23/01/2024
180208100130000 613.777.6/3 Orlando Luiz Furlanetto 02 23/01/2024
180208110050000 750.535.3/1 Joana Adoração Utrilla 01 05/02/2024
180208070370000 920.978.6/1 Elena Alves de Oliveira Bortolote 02 04/02/2024
180208110230000 921.162.4/1 Herika Almeida Ferreira 01 31/01/2024

LICENÇA MÉDICA CONCEDIDA PELO HSPM/HSPE OU REDE PUBLICA DE SAUDE
Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto nº 55.290/14 e art.38 inciso II do Decreto 58.225/18:
Reg.Func. Nome Dias a partir
635.035.6/1 Silvana de Souza dos Santos 07 24/01/2024
801.186.9/1 Andreia Vitorino da Silva 07 31/01/2024
801.926.6/1 Marcio Rogerio de Santana 07 02/02/2024
829.674.0/2 Carmen Wanderly Barrios 15 22/01/2024
619.441.9/2 Helder Auro dos Santos 07 01/02/2024
788.690.0/1 Flavio Rogerio de Sales Silva 05 01/02/2024

LICENÇA GESTANTE DEFERIDA
820.180.3/1, Fernanda Delfino de Godoy, 180 dias, a partir de 29/01/2024, nos termos do art. 148 da lei 8989/79 e de conformidade com o estabelecido na Port. 84/SGP-G/03, publicada no DOM de 14/02/03, Lei 18.872/2008 publicada em DOC de 01/01/2009 e art.5º inciso III do Decreto 58.225/18.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Referente publicação em DOC do dia 05/02/2024, Nº 097.707.538, LICENÇA MÉDICA DE LONGA DURAÇÃO
Onde se lê:
Reg.Func. Nome Dias a partir
777.511.3/1 Adriana Flores Soares 04 01/02/2024
Leia-se:
Reg.Func. Nome Dias a partir
777.511.3/1 Adriana Flores Soares 04 02/02/2024

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Referente publicação em DOC do dia 30/01/2024, Nº 097.402.443, LICENÇA MÉDICA DE LONGA DURAÇÃO
Onde se lê:
Reg.Func. Nome Dias a partir
611.502.1/1 Celeste Elvira Viggiano 05 16/01/2024
Leia-se:
Reg.Func. Nome Dias a partir
611.502.1/1 Celeste Elvira Viggiano 04 16/01/2024

Documento: 097921192   |    Movimentação de Pessoal

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO
REG.FUNC. NOME DE PARA A PARTIR:

7746342/1 MIRIAM FERREIRA DOS SANTOS 180208000000000 180208080200000 01/02/2024
5754453/1 NOEMIA MARIA ESPINOZA 180208000000000 180208080200000 01/02/2024
7196491/2 CASSIA TADÉIA IAMANISHI LEARDINI 180208060090000 180208060000000 01/02/2024

RETI-RATIFICO o publicado do DOC DE 01/02/24, Pág - 168
ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO
Onde se lê:
REG.FUNC. NOME DE PARA A PARTIR:

7965109/1 IVANI RODRIGUES DA SILVA 180208080330000 180208080150000
Leia-se:
REG.FUNC. NOME DE PARA A PARTIR:

7965109/1 IVANI RODRIGUES DA SILVA 180208080330000 180208080000000

TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO NO DOC DE 01/02/24, Pág - 168
ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO
REG.FUNC. NOME DE PARA A PARTIR:

7411006/1 HELLENISA MESQUITA MEIRA 180208080050000 180208080080000


Núcleo Administração de Pessoal

Documento: 097903854   |    Licença

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA NOJO DEFERIDA

MARCOS RUELA ALBINO , RF 718.749-1/1 , 08 dias, a partir de 31/01/2024 em virtude do falecimento de sua MÃE.

Documento: 097950838   |    Promoção/Progressão

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE - CRSO/DAP

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6923224/2 HERBERT PINTO RIBEIRO NIVEL I 7 QM7 25/01/2024
7349629/1 PAULO ROBERTO CAETANO NIVEL I 10 QM10 12/01/2024
7817002/1 SILMARA PLACONA NIVEL I 8 QM8 04/01/2024
7832028/1 ERIC JOSE ANCESCHI NAYDER NIVEL I 8 QM8 06/01/2024

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7846576/1 MARCOS PAULO LIMA DA CRUZ NIVEL I 8 AS8 02/11/2023
7882700/1 ALDISIO PEREIRA DA SILVA NIVEL I 8 AS8 25/01/2024
8111839/1 ALEX DA SILVA DOS REIS NIVEL I 7 ASTS7 27/01/2024
8364648/1 JESSE NASCIMENTO COSTA NIVEL I 5 ASTS5 27/01/2024
6555632/1 MARIA JOSE PATRICIO HOMEN NIVEL IV 2 ANS16 02/01/2024
8300607/2 CLAUDIMAR DE JESUS OLIVEIRA NIVEL I 5 ANS5 29/01/2024
7735219/1 LEANDRO CORDEIRO SOARES NIVEL II 3 ANSM8 28/11/2023

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6042198/2 TEREZA TERUMI YOKOTA NIVEL II 5 QM15 17/01/2024
7370636/1 NOILMA DE CRISTO SILVA MARCHESIN NIVEL I 10 QM10 17/01/2024
7822472/1 HUDSON NOVACK NIVEL I 8 QM8 17/01/2024
7827121/1 CAMILA DO NASCIMENTO LUCENA NIVEL I 8 QM8 07/01/2024
7998414/1 JOAO DOS SANTOS LOBO PESSANHA NIVEL I 7 QM7 17/01/2024

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7882246/1 JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA NIVEL II 3 ACE8 07/01/2024
7889470/1 EDEMILSON JOSE TORRES NIVEL II 3 ACE8 21/01/2024
5600049/3 IRACEMA FERREIRA DA COSTA NIVEL II 5 AS15 03/10/2023
7195796/1 ROSANA MARIA DE OLIVEIRA SILVA NIVEL II 5 AS15 28/08/2023
7198507/1 TELMA ESTEVES NIVEL II 4 AS14 07/01/2024
7747586/1 WANICE DE CASSIA SANTORO DA SILVA NIVEL I 9 AS9 11/01/2024
8310211/2 ELIZABETH ANGELO DOS SANTOS NIVEL II 3 AS13 24/08/2022
8316538/2 HERALDO MOIA REALES NIVEL II 5 AS15 31/01/2024
8324590/2 KARINA VALVERDE NIVEL I 5 AS5 18/10/2023
8350531/2 SILVIA APARECIDA INACIO NIVEL II 5 AS15 31/01/2024
8292311/2 ADRIANA PASQUALINI NIVEL I 6 ASTS6 11/01/2024
8301506/2 CLEIDE DE SOUSA ROCHA NIVEL I 6 ASTS6 16/01/2024
8327688/2 MARCELO AURELIO COLI NIVEL I 6 ASTS6 03/01/2024
8338507/2 OZANA DIAS DA SILVA SOUZA NIVEL I 6 ASTS6 24/01/2024
8340951/2 RENATA APARECIDA DOS SANTOS NIVEL I 6 ASTS6 23/12/2023
8351406/2 VIVIAN MARQUES RIBEIRO SILVA NIVEL I 6 ASTS6 01/02/2024
8352178/2 VANESSA CRISTINA DE MOURA NIVEL I 5 ASTS5 29/11/2023
7429215/2 SABRINA MARTINS MANRIQUE NIVEL II 2 ANS7 21/01/2024
7836716/1 VIVIANE CRISTINA MENDONCA NIVEL II 3 ANS8 01/10/2023
8070415/1 MARIANA GASTE MARTINEZ NIVEL II 2 ANS7 12/01/2024
8094896/1 LUCIANA VANNUCCI NIVEL II 2 ANS7 26/01/2024
8108528/1 MARIANA LOUREIRO BARILLARI LIMA NIVEL II 2 ANS7 28/01/2024
7464797/1 ANDREA DE MEO BANCHER NIVEL II 2 ANSM7 22/01/2024

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6152023/2 CLEIDE MARIA VILANOVA DOS SANTOS NIVEL II 6 QB11 29/01/2024

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7504748/1 SILVANA NUNES TEIXEIRA MACIEL NIVEL II 5 ACE10 01/02/2024
7877218/1 ALEXANDRE CASSIMIRO DOS SANTOS NIVEL II 2 ACE7 16/01/2024
7905602/1 ALINE CRISTINA PIRES DE FREITAS NIVEL II 3 ACE8 21/08/2023
8041563/1 PRISCILA APARECIDA SOARES DO CARMO NIVEL II 2 ACE7 24/12/2023
6370527/2 MARIA DE FATIMA SILVA NIVEL II 3 AS13 14/01/2024
7005148/3 JOSE HELIO CAETANO DE OLIVEIRA NIVEL II 4 AS14 23/01/2024
7013809/2 MARTA MARIA DE MESQUITA SANTOS NIVEL II 5 AS15 07/12/2023
7015810/2 MARIA GISLENE ALVES DE SOUSA NIVEL II 5 AS15 22/12/2023
8299242/2 CRISTIANE HENRIQUE FERREIRA NIVEL I 6 AS6 07/10/2023
8178674/1 IVONILDE SOUZA SANTOS NIVEL I 6 ASTS6 26/01/2024
7526903/1 CAMILA MAYUMI OKIYAMA NIVEL II 4 ANS9 12/01/2024
8072175/1 PATRICIA FREIRE DE ALMEIDA NIVEL II 2 ANS7 04/01/2024
8356408/1 ELISANGELA TOLOMEU NIVEL I 5 ANS5 07/01/2024
7394632/1 ELAINE CRISTINA PEREIRA NIVEL II 2 ANSM7 30/01/2024

Núcleo Planejamento de Pessoal

Documento: 097938505   |    Declaração de Acúmulo de Cargos

DESPACHOS DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS
COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-OESTE
Acúmulo apreciado na reunião do dia 06/02/2024

ANUAL
NOME RF / RG TIPO EXP. ACUM.
CRISTIANA JORGE DE CAMPOS 923.187.1/1 ANUAL 302/2023

O acúmulo de cargos acima atende as exigências legais.

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Documento: 097896626   |    Comunicado

A Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei:

Resolve publicar a relação de servidoras da Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, que trabalharam no Dia “D” de Combate à Dengue, realizado no dia 03/02/2024, das 8h00 às 17h00:

SERVIDORES MUNICIPAIS

NOME RF CPF

ANNA VALERIA AYRES CAMURÇA PRADAL 60158083 74339800759

FERNANDA DE CAMPOS HERNANDEZ 64243681 07489553806

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 097968766   |    Movimentação de Pessoal

ALTERAÇÃO EH:

RF

NOME

DE

PARA

A PARTIR DE

7762364/1

MEIRE DA SILVA FERREIRA

180211100210000

180211000000000

29/01/2024

Documento: 097968577   |    Declaração de Acúmulo de Cargos

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO - ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES-CSAAC/CRS-SUL.

Acúmulo apreciado na reunião do dia 07/02/2024

NOME

RF

VÍNC

TIPO

EXP.ACÚMULO

FERNANDO SILVA BARBOSA

9301585

1

INGRESSO

382/2023

ADRIANA CARDOSO DA SILVA

9302085

1

INGRESSO

383/2023

SIMONE PIRES DOS SANTOS

9302522

1

INGRESSO

384/2023

Documento: 097904419   |    Opção de Contribuição

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS
Nos termos do Parágrafo único do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, da Lei nº 17.722/21 e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973/05, a Coordenadoria Regional de Saude - Sul, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

RF

NOME

PARCELA

A PARTIR

6596681/3

MARISELIA ARARIPE BELLO

302

01/02/24

9302514/1

CASSIO DA SILVA PAIXAO DOS SANTOS

289

01/02/24

9208194/1

JULIANA SILVA LUZ

289

01/02/24

9301640/1

MARILIA DE SOUZA OLIVEIRA PINTO

289

01/02/24

9302522/1

SIMONE PERES DOS SANTOS

289

01/02/24

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS
Nos termos do Artigo 2º da Portaria 151/SEMPLA/2012, a Coordenadoria Regional de Saude - Sul, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

RF

NOME

PARCELA

A PARTIR

5928435/2

ADMILSON THOMAZ DE AQUINO

179

01/02/24

6363938/1

ANDREA PICOLO VICENTE

179

01/02/24

6424406/1

MARIA SALVADORA FERREIRA

179

01/02/24

6556434/1

CELUTA SILVA BRITO FORTES

179

01/02/24

7291442/1

CINTIA MIDORI TABA NICOLETI

179

01/02/24

7502109/4

ESTER DO NASCIMENTO PRAXEDES

179

01/02/24

9238298/1

ERIKA ANTONINHA DA LUZ OLIVEIRA

179

01/02/24

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS - SUBSTITUIÇÃO
Nos termos do Parágrafo único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, a Coordenadoria Regional de Saude - Sul, faz publicar a opção de inclusão na base de contribuição do RPPS, da servidora abaixo:

RF

NOME

PARCELA

PERÍODO

DOC - SUBST.

7900023/1

DULCE MATOS DE ARAUJO

299

01/12/23 - 15/12/23

12/01/24

6044859/2

SILVANA MARIA GRAGNANI JANCAR

299

18/12/23 - 06/01/24

12/01/24

6128980/2

ISABEL CRISTINA PAGLIARINI FUENTES

299

02/01/24 - 11/01/24

24/01/24

6356869/1

MARIA INES PRADO DOMINGUES

299

02/01/24 - 16/01/24

24/01/24

8071489/1

DANIELA MACEDO PELLERIN

299

02/01/24 - 16/01/24

24/01/24

7023405/2

DIANA DA SILVA NOGUEIRA CHAVES

299

02/01/24 - 21/01/24

24/01/24

8281815/3

MARIA APARECIDA PEIXOTO DOS SANTOS

299

01/12/23 - 15/12/23

06/02/24

6284655/1

SILVANA BERTONCINI

299

29/12/23 - 17/01/24

06/02/24

7584423/1

SANDRA EMY WATANABE HANASHIRO

299

02/01/24 - 21/01/24

06/02/24

7028954/2

EDINIR FERREIRA DE SOUZA

299

10/01/24 - 24/01/24

06/02/24

8203318/1

RICARDO MOTA DE OLIVEIRA

299

22/01/24 - 10/02/24

06/02/24

Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Documento: 097950437   |    Despacho deferido

Despacho deferido

Eventos de carreira

Lauda 20789

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6356630/1

DENISE APARECIDA CARDOSO REIS

NIVEL II

4

QM14

24/01/2024

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7774133/4

GERALDO FERREIRA DOS SANTOS

NIVEL II

3

AGS8

06/01/2024

8008493/1

NELSON LUIZ SILVA MONTEIRO

NIVEL II

3

AGS8

08/11/2023

8008663/1

VALDOCIR LUIZ KRAUS

NIVEL II

3

AGS8

02/01/2024

8016143/1

ADILSON AMARO DA SILVA

NIVEL II

3

AGS8

16/01/2024

7172508/1

NATHAN LIMA BARRETO JUNIOR

NIVEL II

5

AS15

31/01/2024

7197080/1

ELISAMA DE BARROS SANT ANNA

NIVEL II

4

AS14

25/11/2023

7901429/1

MONICA CRISTINA FARIA MARTINS

NIVEL I

8

AS8

31/01/2024

Lauda 20769

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7303904/1

MARA LUCIA DE PAULA BONELLI

NIVEL II

1

QM11

01/01/2024

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8041997/1

FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR

NIVEL II

1

AGS6

07/01/2024

7199856/1

MARY ANNE SILVA QUAIATO PEREZ

NIVEL III

1

ANS11

02/01/2024

8192588/1

ELISANGELA MARTINS DE QUEIROZ

NIVEL II

1

ANS6

30/12/2023

8192600/1

CINTIA SOARES CAMPANHA

NIVEL II

1

ANS6

16/01/2024

Lauda 20791

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6356133/3

LUCIANA LIMA DE ANDRADE PASSO

NIVEL II

3

QM13

01/01/2024

6356869/1

MARIA INES PRADO DOMINGUES

NIVEL II

5

QM15

01/01/2024

6356877/1

LUCIANA PEREIRA BRANDAO

NIVEL II

5

QM15

01/01/2024

6412637/1

KATIA CRISTINA MARTINS

NIVEL II

4

QM14

01/01/2024

6904149/4

ALESSANDRA KEIKO MORI

NIVEL I

8

QM8

01/01/2024

7307233/1

ANDRE LUIZ DE SOUZA

NIVEL I

10

QM10

06/01/2024

7823886/1

EZEQUIEL FERREIRA DA SILVA

NIVEL I

8

QM8

01/01/2024

7830483/1

NAISE ROSA TAME

NIVEL I

8

QM8

03/01/2024

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8008515/1

ROSANGELA LIMA GONCALVES TUPINELLI

NIVEL II

3

AGS8

17/01/2024

Lauda 20793

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7301260/1

LUCIANO PEREIRA DA SILVA

NIVEL II

1

QM11

01/01/2024

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7179553/1

HELENITA RODRIGUES CASTRO

NIVEL III

1

AS16

25/01/2024

8203059/1

LUCIANA VIEIRA MENDES

NIVEL II

1

ANS6

24/01/2024

Documento: 097814409   |    Despacho deferido

6018.2024/0000310-8 - Publicações Oficiais

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira QUADRO DA SAÚDE - QS Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15: Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 8202559/1 CAROLINE RAMOS FERREIRA LEITE NIVEL II 1 ANS6 01/02/2024

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7351623/1 EDER ANTONIO CARPI NIVEL III 1 ACE11 19/12/2023
7403275/1 ROSEMEIRE SOARES CAMARGO NIVEL III 1 ACE11 17/01/2024
6618871/1 MILENE TEIXEIRA FRANCO FREITAS DE AVO NIVEL III 1 ANS11 05/01/2024
8191191/1 ROBERTA ALICE LINS TOQUEIRO NIVEL II 1 ANS6 05/02/2024
8217246/1 CLEUDIMARY MOREIRA DUTRA DE SOUZA NIVEL II 1 ANS6 04/02/2024
6550584/2 JOSE ANTONIO DIAS NIVEL III 1 ANSM11 12/12/2023

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5597218/2 NEUSA BAPTISTA NIVEL II 5 QB10 28/01/2024
7826826/1 EDUARDO LUPPI NIVEL I 8 QM8 15/01/2024

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7986602/1 DANIELA APARECIDA SILVA NEVES NIVEL I 8 ASTS8 18/01/2024


Documento: 097925778   |    Despacho deferido

6018.2024/0000310-8 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

LICENÇA MÉDICA DE CURTA - Retificando Doc do dia 12/01/2024,pg 184, leia-se como segue e não como constou:
Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, Art. 38, em conformidade com o Decreto nº 58.225/2018
EH RF NOME DIAS A PARTIR

180210000000000 712.673.5/1 IZABEL ANTUNES PEREIRA SANTOS 02 02/01/2024


LICENÇA NOJO
720.385.3/1 HELOISA FERREIRA DO NASCIMENTO, 08 DIAS, NO PERIODO DE 24/01/2024 A 31/01/2023, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DE SUA MAE.

Documento: 097830533   |    Despacho deferido

6018.2024/0000310-8 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REDIONAL DE SAUDE SUDESTE


LICENÇA MÉDICA DE CURTA
Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, Art. 38, em conformidade com o Decreto nº 58.225/2018
180210070160000 806.916.6/1 BYANCA REGINA DE PAIVA BARTOLASSI 01 23/01/2024
180210080180000 790.049.0/1 PAULA DE JESUS RIBEIRO DA PAIXAO 01 30/01/2024
180210080180000 721.818.4/1 ANA FABIA ALMEIDA LEITE 01 24/01/2024
180210080280000 739.899.9/1 FRANK DE SOUZA SILVA 02 29/01/2024
180210070140000 819.274.0/1 NATALIA LOPES DO CARMO 02 11/01/2024
180210070140000 819.274.0/1 NATALIA LOPES DO CARMO 02 14/01/2024
180210070170000 832.712.2/2 MARGARETE LEME CALVO 01 05/01/2024
180210070170000 832.712.2/2 MARGARETE LEME CALVO 01 09/01/2024
180210070180000 652.384.6/1 APARECIDA FRANCISCA MONTORO 01 10/01/2024
180210070150000 785.829.9/1 AIDA CORREA GUARDA 01 11/01/2024
180210070130000 729.259.7/2 ELAINE PEREIRA LIMA RISSETO PINHEIRO 01 11/01/2024
180210070170000 834.987.8/2 SILVANA APARECIDA OLIVEIRA LIMA 01 12/01/2024
180210070180000 784.113.2/1 MARCIA FERREIRA MACEDO DE OLIVEIRA 02 15/01/2024
180210070180000 735.497.5/2 RENATA DOS SANTOS 01 15/01/2024
180210070150000 740.048.9/1 ROSANE GOMES DE ARAUJO 01 17/01/2024
180210070360000 787.113.9/1 WILLIAN DE SOUZA AMARAL 01 19/01/2024
180210070120000 758.443.1/1 CLAUDINEIA APARECIDA CORREIA 01 19/01/2024

180210080180000 791.270.6/1 PRISCILA DIAS CARNEIRO 02 15/01/2024
180210080350000 542.351.1/2 VALMIR DOS SANTOS 01 17/01/2024
180210080350000 798.449.9/1 AMBROSINA VENANCIO DE ARAUJO 01 22/01/2024
180210060090000 798.267.4/1 JANDIR BARBOSA CESAR JUNIOR 01 30/01/2024
180210060090000 822.822.1/1 IGOR DE ALMEIDA MELO 01 31/01/2024
180210060170000 819.146.8/1 JOICE LUCIA DE FREITAS SANTOS 01 29/01/2024


LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇAO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PUBLICA - POR OMISSÃO:
Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, Art. 38, em conformidade com o Decreto nº 58.225/2018
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210080280000 700.571.7/2 MARIA ODILA ALBINO 07 30/10/2023

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇAO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PUBLICAÇÃO
Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, Art. 38, em conformidade com o Decreto nº 58.225/2018
EH RF NOME DIAS A PARTIR

180210060190000 923.439.0/1 ANA CARLA FELIPE M SOUZA 07 30/01/2024
180210060190000 923.169.2/1 REGIANE VIVONE CAETANO 07 30/01/2024

Seção de Apuração de Tempo

Documento: 097835392   |    Despacho

Interessado: Cristiano Humberto Nowill

Assunto: Certidão Funcional

DESPACHO:

I- Certifique-se o que constar

II- Estará à disposição na AHM/HMARS/DGP no período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivada.

Seção de Aposentadoria

Documento: 097725189   |    Despacho deferido

Processo nº 6018.2023/0123860-3

INTERESSADA: SILVANA PEDROSO DIAS R.F.: 636.870.1 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 164/2024 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: SILVANA PEDROSO DIAS

Registro Funcional: 636.870.1 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II CATEGORIA: 4

Padrão: AS14 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150/2022

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 097724437   |    Despacho deferido

Processo nº 6018.2023/0121753-3

INTERESSADA: IVANETE DA SILVA R.F.: 655.133.5 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 159/2024 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: IVANETE DA SILVA

Registro Funcional: 655.133.5 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 1

Padrão: AS16 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150/2022

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 097725600   |    Despacho deferido

Processo nº 6018.2023/0124665-7

INTERESSADO: RICARDO FRANCISCO TORRES ASSUMPCAO R.F.: 610.089.9 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 166/2024 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: RICARDO FRANCISCO TORRES ASSUMPCAO

Registro Funcional: 610.089.9 - V1

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANSM17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 096454547   |    Despacho deferido

Processo nº 6110.2023/0.013.420-0

INTERESSADO: JULIO PAULO ZAKAITIS - R.F.: 705.204.9 - V4

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 84/2024 - SMS

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: JULIO PAULO ZAKAITIS

Registro Funcional: 705.204.9 - V4

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II CATEGORIA: 3

Padrão: AS13 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 097230608   |    Despacho deferido

Processo nº 6018.2023/0124254-6

INTERESSADA: OSNIVANIA DE SOUZA OLIVEIRA R.F.: 604.992.3 - V3

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 046/2024 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: OSNIVANIA DE SOUZA OLIVEIRA

Registro Funcional: 604.992.3 - V3

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 1

Padrão: AS16 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150/2022

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 097201523   |    Despacho deferido

Processo nº 6018.2023/0123863-8

INTERESSADA: SUZANA DAS NEVES R.F.: 635.557.9 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 055/2024 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: SUZANA DAS NEVES

Registro Funcional: 635.557.9 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II CATEGORIA: 4

Padrão: QM14 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019.

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 097723992   |    Despacho Prejudicado

Processo nº 6110.2023/0013466-9

INTERESSADA: ROSANA DELGADO DE AGUILAR BONILHA RF: 639.189.3V2

ASSUNTO: Aposentadoria

D E S P A C H O:

I - Tendo em vista a desistência expressa pelo requerente conformedocume nto SEI nº 097426791, resta o presente prejudicado em sua tramitação.

II - Publique-se o item I e arquive-se.

Seção de Cadastro e Pagamento

Documento: 097850462   |    Despacho deferido

DESPACHO DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP


ADICIONAL DE INSALUBRIDADE


Relatório: 1800020/2024

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827 de 04/01/90, Decreto 42.138 de 25/06/02 e Portaria 053/SGM-SEGES de 15/10/21, autorizo a concessão do adicional de insalubridade aos servidores abaixo relacionados:
Deferido: 40%

RF: 855.901.5/2 - CELIA DE LOURDES CAETANO - E.H. 180309000000000 - Expediente 1810-02012/2024-8 - A partir de 10/11/2022.
RF: 795.043.8/3 - ANA PAULA SOARES DE SOUSA - E.H. 180307000000000 - Expediente 1810-02014/2024-7 - A partir de 31/01/2023.
RF: 652.626.8/1 - OSCAR DE ALMEIDA JUNIOR - E.H. 180304000000000 - Expediente 1810-02018/2024-5 - A partir de 21/12/2023.
RF: 647.491.8/2 - VALDELI SANTOS - E.H. 180307000000000 - Expediente 1810-02020/2024-2 - A partir de 01/082023.
RF: 830.554.4/2 - DULCELI DOS SANTOS - E.H. 180311000000000 - Expediente 1810-02024/2024-1 - A partir de 17/10/2023.
RF: 834.768.9/2 - SIMONE MARIA DE MOURA FRANCO - E.H. 180311000000000 - Expediente 1810-02026/2024-0 - A partir de 02/10/2023.
RF: 855.153.7/2 - TATIANA FERNANDA GRANGER TAVARES - E.H. 180313000000000 - Expediente 1810-02028/2024-9 - A partir de 25/10/2023.
RF: 618.356.5/2 - ARNALDO AURELIANO DA COSTA - E.H. 180307000000000 - Expediente 1810-02030/2024-6 - A partir de 28/11/2023.
RF: 878.567.8/2 - DAISY LUIZA MARQUES - E.H. 180307000000000 - Expediente 1810-02032/2024-5 - A partir de 22/08/2023.
RF: 830.255.3/2 - CRISTIANE AIPP DA CUNHA MARQUES - E.H. 180309000000000 - Expediente 1810-02034/2024-4 - A partir de 16/01/2024.

Documentos originais respectivamente assinados conforme Requerimento Individual Padronizado.

Documento: 097849170   |    Despacho deferido

DESPACHO DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP


ADICIONAL DE INSALUBRIDADE


Relatório: 1800019/2024

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827 de 04/01/90, Decreto 42.138 de 25/06/02 e Portaria 053/SGM-SEGES de 15/10/21, autorizo a concessão do adicional de insalubridade aos servidores abaixo relacionados:
Deferido: 20%

RF: 829.216.7/2 - ADRIANA HADDAD - E.H. 180309000000000 - Expediente 1810-02016/2024-6 - A partir de 12/01/2024.
RF: 721.584.3/1 - MARIA ROSANGELA SANTOS QUEIROZ TAVARES - E.H. 180313000000000 - Expediente 1810-02022/2024-1 - A partir de 18/07/2023.

Documentos originais respectivamente assinados conforme Requerimento Individual Padronizado.

Documento: 097880017   |    Despacho deferido

DESPACHO DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP


ADICIONAL DE INSALUBRIDADE


Relatório: 1800021/2024

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827 de 04/01/90, Decreto 42.138 de 25/06/02 e Portaria 053/SGM-SEGES de 15/10/21, autorizo a concessão do adicional de insalubridade aos servidores abaixo relacionados:
Deferido: 20%

RF: 629.805.2/1 - ANTONIO CANDIDO DOS SANTOS - E.H. 180302010000000 - Expediente 1810-02045/2024-2 - A partir de 01/01/2024.
RF: 756.963.7/4 - ANTONIO PUODZIUS FILHO - E.H. 180302010000000 - Expediente 1810-02038/2024-2 - A partir de 01/01/2024.
RF: 800.970.8/1 - CARLOS EDUARDO PEREIRA - E.H. 180302010000000 - Expediente 1810-02055/2024-6 - A partir de 01/01/2024.
RF: 776.707.2/4 - EDSON GERALDO DA SILVA - E.H. 180302010000000 - Expediente 1810-02051/2024-8 - A partir de 01/01/2024.
RF: 801.040.4/1 - MANUEL CARLOS CASSAROTTI COUTO - E.H. 180302010000000 - Expediente 1810-02053/2024-7 - A partir de 01/01/2024.
RF: 803.618.7/1 - MARCELO APARECIDO PEREIRA DA SILVA - E.H. 180302010000000 - Expediente 1810-02041/2024-4 - A partir de 01/01/2024.
RF: 742.608.9/5 - MARCELO HADEL SERRATO - E.H. 180300000010000 - Expediente 1810-02057/2024-5 - A partir de 01/01/2024.
RF: 742.307.1/5 - MARCELO VERONEZ - E.H. 180302010000000 - Expediente 1810-02049/2024-1 - A partir de 01/01/2024.
RF: 777.312.9/4 - PAULO SERGIO PESANI - E.H. 180302010000000 - Expediente 1810-02036/2024-3 - A partir de 01/01/2024.
RF: 588.223.1/2 - RONALDO DA SILVA ALVES - E.H. 180302010000000 - Expediente 1810-02043/2024-3 - A partir de 01/01/2024.
RF: 742.245.8/5 - SIDNEI DOS SANTOS - E.H. 180302010000000 - Expediente 1810-02047/2024-1 - A partir de 01/01/2024.
RF: 800.977.5/1 - WAGNER DOS SANTOS - E.H. 180302010000000 - Expediente 1810-02040/2024-0 - A partir de 01/01/2024.

Documentos originais respectivamente assinados conforme Requerimento Individual Padronizado.

Documento: 097845750   |    Portaria de Escala de Plantão

São Paulo, 06 de fevereiro de 2024.

Portaria nº 55/2024/SMS-G

A Coordenadora de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei;

Resolve:


Convocar os profissionais conforme documento SEI nº 097845554, nos termos do disposto na Lei nº 14.257/06, para prestação de “plantão extra” no mês de Fevereiro/2024, conforme Portaria nº 823/2023/SMS.G, publicada no DOC 02/01/2024.

Documento: 097900648   |    Portaria de Exoneração

COMUNICADO DE FALECIMENTO

JESUINA RIBEIRO DE SOUSA SILVA

R.F. 650.563-5 VÍNCULO: 1

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NÍVEL II

PADRAO: QM12

COORDENADORIA DE REGULACAO - CREG

ENQUADRAMENTO: 131202 E.H.: 180503000000000

EXPEDIENTE: S/N, FALECEU EM 02/02/2024

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Marina Magro Beringhs Martinez

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8614 e (11) 3113-8626

PROCED/Comissão 111

Documento: 097972250   |    Convocação

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 111

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 111, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2023/0030202-9 | JOSÉ LUIZ DIAS BARREIRA | CPP 111

Dia 20/03/2024

15h - LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA, R.F: 810.379.8/1; Cargo: Diretor; Lotação: SMUL/Divisão de Uso Residencial Horizontal e Vertical;

15h50 - ANDRÉ ALVES MOURA, R.F: 810.491.3/1;Cargo: Engenheiro - Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia Nível II; Lotação: SMUL/Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial;

16h30 - DORA OLIVEIRA SANTANA, R.F: 810.341.1/1; Cargo: Coordenadora; Lotação: SUB-PI/CPDU -Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento / Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

Dia 21/03/2024

14h45 - ANDRÉ LUÍS MONTEIRO SAHD, R.F: 733.895.3/1; Cargo:Fiscal de Posturas Municipais Nível II; Lotação: SUB-SÉ/Supervisão Técnica de Fiscalização

15h30 - ROBERTO MONTES MARTÍNEZ SERRANO, R.F: 726.085.7/1; Cargo: Supervisor; Lotação: SUB-SAPOPEMBA/Supervisão de Fiscalização;

Dia 22/03/2024

14h - ANTÔNIO CARLOS BENINI, R.F: 562.384.7/1; Cargo: Engenheiro - Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia Nível VI; Lotação: SUB-PI/Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento;

14h45- EDSON MARQUES SANTOS, R.F: 724.683.8/1; Cargo: Diretor; Lotação: SUB-AS/Supervisão Técnica de Fiscalização;

15h30 - RENATO NORONHA BERGONSE, R.F: 725.378.8/1; Cargo: Fiscal de Posturas Municipais Nível I; Lotação: SUB-PI/Supervisão Técnica de Limpeza Pública

DESPACHO: Ciência à defesa das audiência designadas acima para os dias 20, 21 e 22/03/202, bem como da servidora aposentada: FÁTIMA DE CÁSSIA BRASIL VIEIRA para o dia 21/03/2024 às 14h.

ADVOGADOS: THIAGO TOMMASI MARINHO, OAB/SP 272.004 e LUCAS JOSÉ SANTOS DE ASSUNÇÃO, OAB/SP 464.586

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar urgente o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais para: pgmprocedcpp111@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-111, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones: 3396-1830, 3396-1883 e 3396-1894.

PROCED/Comissão 121

Documento: 097951451   |    Convocação

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 121

Fica (m) intimado(s) a comparecer em PROCED (endereço acima), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contra-fé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: RODRIGO DE CARVALHO SOUZA, RF 889.722.1/1;

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE GESTÃO;

LOTAÇÃO: SUB-AF/SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS;

PA SEI: 6021.2024/0000950-1.

NOME: OSMAR DOS SANTOS LIMA, RF 794.244.3/1;

CARGO: PROFESSOR ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL;

LOTAÇÃO: DRE-GUAIANAZES;

PA SEI: 6021.2023/0001086-9.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 121

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 121, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

SEI 6021.2024/0000435-6 | EMILLY BIANCA DA SILVA SANTOS | CPP 121

Dia 20/02/2024

15h30 - TATIANE AFFONSO, RF 819.499.8/1; Lotação: SME/EMEF Profª Helena Lombardi Braga;

16h - SUELI DE LIMA SANTOS, RF 802.635.1/1; Lotação: SME/EMEF Rodrigo Mello Franco de Andrade.

Obs:

I - Tanto a parte quanto o advogado, bem como as testemunhas deverão portar documento de identificação oficial no momento da videoconferência para exibição no ato, quando solicitado.

II - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI obrigatório e urgente, para assinatura e audiência por videoconferência no link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

III - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgm-proced-cpp121@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-121, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830, 3396-1883.

PROCED - CARTÓRIO

Documento: 097953876   |    Convocação

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Documento: 097891153   |    Despacho

Processo nº 6021.2024/0008271-3 - Despacho

I - À vista da manifestação da Assistência Jurídica, que acolho e que passa a fazer parte integrante deste despacho e diante do contido no SEI nº 6029.2023/0009784-4, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, considerando o disposto no artigo 32, §3, inciso IV, alínea "a", item 5, do Decreto nº 57.263, de 29/08/2016, determino a instauração de Processo Sumário em face da servidora Tânia Cristina Costa, RF 853.449.7 - vínculo 3, Assessora III, com fundamento no art. 202, por incursa no art. 186, e em razão da possível violação ao artigo 178, incisos III, XI e XII, e ao art. 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/1979.

II - Publique-se.

III - A seguir, em distribuição observada a ordem cronológica.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Documento: 097865601   |    Despacho

APOSTILA

É apostilada a PORTARIA Nº 15/2024- PGM.G. SEI 6021.2024/0001471-8 que designou (a) sr.(a) CAROLINA BIELLA - RF 800.622.9/1, em substituição ao (à) sr. (a) HUNO MOLINA RODRIGUES DOS SANTOS, RF. 800.796.9/1, Procurador do Município II, para constar que a substituição é no período de 28/01/2024 A 15/02/2024.

Documento: 097942295   |    Deliberação

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA

Suspensão temporária de 08 dias, sem prejuízo do recebimento da bolsa-auxílio, concedida nos termos da Lei 17.673/2021, art. 7°, inciso IV:

RF Nome A partir de

8981841 Andreia de Oliveira Martins 20/12/2023

Termo de Desligamento a Pedido

RF Nome A partir de

8982406 Amanda Vieira Costa 08/02/2024

Documento: 097866673   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 06 de fevereiro de 2024.

PORTARIA Nº 19/2024- PGM.G. SEI 6021.2024/0001471-8

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) CAROLINA BIELLA - RF 800.622.9/1, Procurador do Município II, PRM2B, EFETIVO, EH. 210201001000000, para exercer a função de PROCURADOR COORDENADOR II, FDA-9, da PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, em substituição ao (à) sr. (a) HUNO MOLINA RODRIGUES DOS SANTOS, RF. 800.796.9/1, Procurador do Município II, PRM2C, EFETIVO, EH. 210000000000000, por motivo de férias no período de 19/02/2024 A 09/03/2024.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 097965979   |    Despacho deferido

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - RPPS

Concedida, nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR

754.714.5/1 MARCOS C. DE S. DO NASCIMENTO 01 dia 05/02/2024.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Bruno Marcello de Oliveira Lima

Rua Líbero Badaró, 425 ? 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 097957313   |    Licença

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

LICENÇA NOJO

RF. 857.486.3/1 LUCAS AVERSA MARTINS, 08 dias no período de 26/01/2024 a 02/02/2024, motivo falecimento de sua mãe.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretário Municipal: Carlos Bezerra Jr

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9772

Seção Técnica de Recursos Humanos

Documento: 097925835   |    Portaria de Substituição

Processo SEI 6024.2023/0012739-8 - SADAE BEPPU, RF.8956189/4, DIRETOR I, REF. CDA-4, EM COMISSAO, PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADOR I, REF. CDA-5, DO(A) COORDENACAO DE OBSERVATORIO DA VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL - COVS; COORDENADORIA DE GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - GESTAO SUAS; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A CAROLINA TEIXEIRA NAKAGAWA LANFRANCHI, RF.7793014/8, COORDENADOR I, REF.CDA-5, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR Afastamento para participação em congresso, NO PERÍODO DE 21/11/2023 a 24/11/2023.

Processo SEI 6024.2024/0000631-2 - MARINA LOPES FERNANDES, RF.7776390/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, REF. QDHS9, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR I, REF. CDA-4, DO(A) DIVISAO DE BENEFICIOS SOCIOASSISTENCIAIS; COORDENACAO DE GESTAO DE BENEFICIOS - CGB; COORDENADORIA DE GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - GESTAO SUAS; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A JONICE BATISTA MUNIZ, RF.7492260/3, DIRETOR I, REF.CDA-4, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR Férias, NO PERÍODO DE 22/01/2024 a 10/02/2024.

Processo SEI 6024.2024/0001472-2 - ELIANE REGINA ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS, RF.7975368/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO, REF. QM7, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR III, REF. CDA-3, DO(A) COORDENACAO DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - CPSE; COORDENADORIA DE GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - GESTAO SUAS; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A KARINA LAKERBAI, RF.9233610/2, ASSESSOR III, REF.CDA-3, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 27/01/2024 a 09/02/2024.

Processo SEI 6024.2024/0000060-8 - ANA CRISTINA DA SILVA, RF.9272062/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO, REF. QM1, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR II, REF. CDA-2, DO(A) COORDENACAO DE GESTAO DE PESSOAS - COGEP; COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A PEDRO GABRIEL SIMÕES, RF.8576262/7, ASSESSOR II, REF.CDA-2, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 14/02/2024 a 28/02/2024.

Processo SEI 6024.2024/0001280-0 - SILVIA CRISTINA REIS TRINDADE, RF.7930747/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, REF. QDHS8, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, REF. CDA-3, DO(A) CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL JARAGUA; SUPERVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL - PIRITUBAJARAGUA - SAS PJ; COORDENADORIA DE GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - GESTAO SUAS; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A ELTON HENRIQUE SILVA COSTA, RF.7954603/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO, REF.QM7, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR Férias, NO PERÍODO DE 14/02/2024 a 23/02/2024.

Processo SEI 6024.2024/0001233-9 - MARIA IZABEL RANGEL DE SOUZA OLIVEIRA, RF.8183163/2, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, REF. QDHS5, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, REF. CDA-3, DO(A) CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTENCIA SOCIAL ERMELINO MATARAZZO; SUPERVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL - ERMELINO MATARAZZO - SAS EM; COORDENADORIA DE GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - GESTAO SUAS; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A CARLA TAVARES FUJIWARA, RF.7872861/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, REF.QDHS8, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR Férias, NO PERÍODO DE 14/02/2024 a 28/02/2024.

Processo SEI 6024.2024/0001057-3 - ANA MARIA DE ALMEIDA EVANGELISTA, RF.5157285/3, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, REF. QDHS17, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, REF. CDA-3, DO(A) CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTENCIA SOCIAL PARA POPULACAO EM SITUACAO DE RUA SANTO AMARO; SUPERVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL - SANTO AMARO - SAS SA; COORDENADORIA DE GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - GESTAO SUAS; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A AILÇA VIEIRA ROSA, RF.7418850/1, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, REF.CDA-3, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 14/02/2024 a 23/02/2024.

Processo SEI 6024.2024/0001163-4 - CARLOS EDUARDO VIEIRA PINTO, RF.8379866/4, ASSESSOR II, REF. CDA-2, EM COMISSAO, PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR I, REF. CDA-4, DO(A) DIVISAO DE ALMOXARIFADO; COORDENACAO DE SUPRIMENTOS CONTRATOS E LOGISTICA - CSCI; COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A JEFFERSON PAULO DA SILVA, RF.8377944/3, DIRETOR I, REF.CDA-4, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR Férias, NO PERÍODO DE 14/02/2024 a 23/02/2024.

Processo SEI 6024.2024/0001470-6 - RICARDO CASTALDI SIQUEIRA CALCADA, RF.8588481/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, REF. QDHS2, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, REF. CDA-3, DO(A) CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTENCIA SOCIAL FREGUESIA DO O; SUPERVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL - FREGUESIABRASILANDIA - SAS FO; COORDENADORIA DE GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - GESTAO SUAS; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A RACHEL IBERE DA SILVEIRA, RF.8509701/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, REF.QDHS3, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 14/02/2024 a 28/02/2024.

Processo SEI 6024.2024/0000281-3 - RONALDO SOARES DE OLIVEIRA, RF.8576084/5, ASSESSOR II, REF. CDA-2, EM COMISSAO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR III, REF. CDA-3, DO(A) GABINETE DO SECRETARIO; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A DEBORA DE SOUZA AMORIM LIMA, RF.8535019/3, ASSESSOR III, REF.CDA-3, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 14/02/2024 a 28/02/2024.

Processo SEI 6024.2024/0000869-2 - MARIA DAS MERCES AGUIAR, RF.7875622/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, REF. QDHS8, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, REF. CDA-3, DO(A) CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL MOOCA; SUPERVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL - MOOCA - SAS MO; COORDENADORIA DE GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - GESTAO SUAS; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A SHEILA DOS SANTOS MONJARDIM RODRIGUES, RF.7793693/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, REF.QDHS8, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/02/2024 a 29/02/2024.

Processo SEI 6024.2024/0000059-4 - CAMILA DA COSTA SANTOS, RF.9272275/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO, REF. QM1, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR II, REF. CDA-2, DO(A) COORDENACAO DE GESTAO DE PESSOAS - COGEP; COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A ROSANA RUMI SAYAMA, RF.7905645/4, ASSESSOR II, REF.CDA-2, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/02/2024 a 29/02/2024.

Processo SEI 6024.2024/0000073-0 - CILENE APARECIDA DE LACERDA, RF.6424554/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO, REF. QM15, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR II, REF. CDA-2, DO(A) COORDENACAO DE GESTAO DE PESSOAS - COGEP; COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A RICARDO LUIZ DIAS, RF.8575061/3, ASSESSOR II, REF.CDA-2, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/02/2024 a 05/03/2024.

Processo SEI 6024.2024/0000489-1 - JANE SANTOS DA CRUZ, RF.8588678/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, REF. QDHS2, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, REF. CDA-3, DO(A) CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL ITAQUERA; SUPERVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL - ITAQUERA - SAS IQ; COORDENADORIA DE GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - GESTAO SUAS; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A CRISLENE CONCEICAO RODRIGUES, RF.8236046/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, REF.QDHS5, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/02/2024 a 29/02/2024.

Processo SEI 6024.2024/0000186-8 - MARIA ANTONIA ALVES DE OLIVEIRA, RF.6446442/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO, REF. QM14, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE SUPERVISOR, REF. CDA-4, DO(A) SUPERVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL - SANTO AMARO - SAS SA; COORDENADORIA DE GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - GESTAO SUAS; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A IRMA DE CASSIA LINS DE ARAUJO, RF.7886349/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, REF.QDHS8, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/02/2024 a 05/03/2024.

Processo SEI 6024.2024/0000520-0 - SILVANE DE FATIMA LANDI, RF.7889372/2, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, REF. Q1, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, REF. CDA-3, DO(A) CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTENCIA SOCIAL VILA MARIA; SUPERVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL - VILA MARIAVILA GUILHERME - SAS MG; COORDENADORIA DE GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - GESTAO SUAS; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A DIVANEIDE ALVES DA SILVA, RF.8891401/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, REF.QDHS1, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/02/2024 a 29/02/2024.

Processo SEI 6024.2024/0001309-2 - TAIS SOUZA DE SANTANA, RF.7932910/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO, REF. QM7, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR II, REF. CDA-2, DO(A) SUPERVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL - PENHA - SAS PE; COORDENADORIA DE GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - GESTAO SUAS; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A VITOR VICENTE DE ALBUQUERQUE, RF.5042402/6, ASSESSOR II, REF.CDA-2, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR Férias, NO PERÍODO DE 15/02/2024 a 29/02/2024.

Secretaria Municipal de Cultura

Secretária Municipal: Aline Nascimento Barrozo Torres

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0020

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 097942209   |    Despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

SUPERVIÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE REMOÇÃO :

RF: 761.136.vc 2 ANA MARIA FARIA DA SILVA - DO EH 250019010060000 PARA EH 250012030011600 A PARTIR DE 06/02/24.

RF: 761.580.9VC 2 JOÃO CARLOS DE BIAZZI - DO EH 250019000012300 PARA EH 250012030032300, A PARTIR DE 08/02/24.

Área de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Documento: 097961830   |    Licença

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista do artigo 38, inciso II e parágrafos 5º e 6º do Decreto nº 58.225, de 09 de Maio de 2018:

EH Nome REGISTRO Duração A partir de

250019000010000 807.517-4/2 ELIZABETI MARCAL MOREIRA 08 05/02/2024.

Área de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Documento: 097894262   |    Despacho deferido

6025.2024/0003599-7 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Despacho deferido

Interessado: JOSE OSWALDO DE ARAUJO VILELA

Assunto: Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

DESPACHO:

I- Tendo em vista a solicitação inicial doc Sei 097894094 e Certidão Funcional doc. Sei 097894102, em nome de JOSE OSWALDO DE ARAUJO VILELA .

II- Certifique-se o que constar, isento de taxa.

III- Estará a disposição na Supervisão de Gestão de Pessoas, durante o período de 30 dias .

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 097906290   |    Despacho deferido

6027.2024/0002995-5 - Gestão de Pessoas: Atos Relacionados na Mesma Pasta / Sub

Despacho deferido

Interessados: DIVISÃO DA FAUNA SILVESTRE

DESPACHO:

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DEFERIDOS

RELATÓRIO 27.0003/11. Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827 de 4/1/90 e Dec. 28.518 de 29/1/90, alterado pelo Dec. 33.369/93, e ante a competência estabelecida pelo Dec. 42.138 de 25/6/02 e Port.474/SGP/GAB/02 de 4/9/02, AUTORIZO a concessão do Adicional de Insalubridade ao servidor abaixo relacionado:

Requerimento: 2710-001/2024

Deferido: 40% do padrão NO-01A

RF 762.048.9/2 REGINALDO BARBOSA LADISLAU, EH 270030060300000, a partir de 01.02.2024.

Documento: 097911717   |    Despacho deferido

6027.2024/0003410-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS.
Concedida de acordo com o determinado na Portaria n° 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado n° 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC DE 22/01/2005.
R.F./VINC. NOME DUR. A PARTIR
930.086.4/1 ESTEFANE BITTENCOURT TORQUATO 08 05/02/2024 À 12/02/2024

Unidade de Administração de Pessoal

Documento: 097941561   |    Despacho deferido

6027.2024/0003431-2 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF 651.219/4 LUIZ APARECIDO DE ALMEIDA

CARGO: AGENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

SVMA / DGPU/ PARQUE SÃO DOMINGOS

FALECEU EM 05/02/2024

Unidade de Ingresso

Documento: 097866323   |    Despacho deferido

6027.2023/0001545-6 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

Portaria n° 01/DGP-2/SVMA/2024, RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições legais em conformidade com a Portaria nº 7/SVMA-GAB/2017. Designar a partir de 30/01/2024 a 12/02/2024, o servidor ADÃO LUIZ CASTANHEIRO MARTINS RF 629.523-1, Profissional Eng, Arq, Agronomia, Geologia Nivel IV, QEAG15, efetivo para responder pelo expediente da ESCOLA MUNICIPAL DE JARDINAGEM - EMJ, da COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CULTURA DE PAZ -UNIVERSIDADE ABERTA DO MEIO AMBIENTE E CULTURA DE PAZ - UMAPAZ, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Documento: 097937349   |    Despacho deferido

6027.2023/0001545-6 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6027.2024/0003279-4 SVMA/DGP/2024 THABATA FRAGOSO BETTINI COSTA NOVO, R.F. 858.627.6, Assessor II, Padrão/Ref. CDA-2, comissionado, Para Exercer o Cargo de Assessor III, Padrão/Ref. CDA-3, E.H. 270060000000000, Da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA; Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, em Substituição a ANDREA DIAS DE TOLEDO CHAMMA, R.F. 886.925.1, Assessor III, Padrão/Ref. CDA-3, comissionado, durante o Impedimento Legal-Férias, No Período De 01/02/2024 a 15/02/2024. Autorizado de Acordo Com o Decreto N° 53.692/13

SEI 6027.2024/0003099-6 SVMA/DGP/2024 ANDREIA MARCELINO MOREIRA, R.F. 779.724.9, Assistente Administrativo de Gestão Nível I, Padrão/Ref. QM2, Efetivo, Para Exercer o Cargo de Assessor II, Padrão/Ref. CDA-2, E.H. 270001000000000, Da Coordenação de Administração e Finanças - CAF; Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, em Substituição a CARLA CRUZ SANTOS, R.F. 787.055.8, Assessor II, Padrão/Ref. CDA-2, comissionado, durante o Impedimento Legal-Férias, No Período De 14/02/2024 a 28/02/2024. Autorizado de Acordo Com o Decreto N° 53.692/13

SEI 6027.2024/0001606-3 SVMA/DGP/2024 VANESSA DOS SANTOS FELIX, R.F. 915.972.0, Assessor I, Padrão/Ref. CDA-1, Comissionado, Para Exercer o Cargo de Assessor III, Padrão/Ref. CDA-3, E.H. 270001020000000, Da Divisão de Gestão de Pessoas - DGP; Coordenação de Administração e Finanças - CAF; Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, em Substituição a CLAUDIO AUGUSTO GOMES DE JESUS, R.F. 563.199.8, Assessor III, Padrão/Ref. CDA-3, comissionado, durante o Impedimento Legal-Férias, No Período De 15/02/2024 a 29/02/2024. Autorizado de Acordo Com o Decreto N° 53.692/13

SEI 6027.2024/0001588-1 SVMA/DGP/2024 ANDRE LUIZ ELOY DA SILVA, R.F. 929.949.1, Assistente Administrativo de Gestão Nível I, Padrão/Ref. QM1, Efetivo, Para Exercer o Cargo de Assessor II, Padrão/Ref. CDA-2, E.H. 270001020000000, Da Divisão de Gestão de Pessoas - DGP; Coordenação de Administração Finanças - CAF; Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, em Substituição a SUENIA CARLA DA CONCEICAO GOMES, R.F. 895.458.5, Assessor II, Padrão/Ref. CDA-2, comissionado, durante o Impedimento Legal-Férias, No Período De 15/02/2024 a 21/02/2024. Autorizado de Acordo Com o Decreto N° 53.692/13

SEI 6027.2024/0003227-1 SVMA/DGP/2024 SHUQAIR MAHMUD SAID SHUQAIR, R.F 724.582.3, Profissional Eng, Arq, Agronomia, Geologia Nível II, Padrão/Ref. QEAG10, Efetivo, Para Exercer o Cargo de Assessor III, Padrão/Ref. CDA-3, E.H. 270010020000000, Da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA; Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA; Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, em Substituição a ROSIMEIRE LOBATO, R.F. 726.663.4, Analista de Meio Ambiente (NQ) Nível II /Assessor III, Padrão/Ref. QDHS8/CDA-3, Efetivo/comissionado, durante o Impedimento Legal-Férias, No Período De 15/02/2024 A 24/02/2024.. Autorizado de Acordo Com o Decreto N° 53.692/13

SEI 6027.2024/0003194-1 SVMA/DGP/2024 OTÁVIO PRADO, R.F. 626.479.4, Profissional Eng. Arq. Agron. Geologia- Nível IV, Padrão/Ref. QEAG17, Efetivo, Para Exercer o Cargo de Diretor I, Padrão/Ref. CDA-4, E.H. 270055050000000, Da Divisão de Patrimônio Ambiental - DPA; Coordenação de Planejamento Ambiental - CPA; Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, em Substituição a RODRIGO MARTINS DOS SANTOS, R.F. 739.956.1, Diretor I, Padrão/Ref. CDA-4, comissionado, durante o Impedimento Legal-Férias, No Período De 19/02/2024 a 09/03/2024. Autorizado de Acordo Com o Decreto N° 53.692/13

SEI 6027.2024/0001669-1 SVMA/DGP/2024 MAIRA SANTOS DA CUNHA, R.F. 822.761.6, Assistente Administrativo de Gestão Nível I/Assessor II, Padrão/Ref. QM1/CDA-2, Efetivo/Comissionado, Para Exercer o Cargo de Assessor III, Padrão/Ref. CDA-3, E.H. 270001020000000, Da Divisão de Gestão de Pessoas - DGP; Coordenação de Administração e Finanças - CAF; Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, em Substituição a MARIA APARECIDA SENA DE SOUZA, R.F. 636.313.0, Assessor III, Padrão/Ref. CDA-3, comissionado, durante o Impedimento Legal-Férias, No Período De 26/02/2024 a 16/03/2024. Autorizado de Acordo Com o Decreto N° 53.692/13

Unidade de Contagem de Tempo

Documento: 097853000   |    Despacho deferido

6027.2023/0015305-0 - Saúde do servidor: Isenção de Imposto de Renda

DESPACHO DEFERIDO

INTERRESSADO: MARCO ANTONIO BRAGA- RF 539.428.7

ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda na Fonte

I - Pela competência a mim atribuída pelo Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, incisos III e V e com base no laudo médico pericial nº 11708717, de 19/01/2024, expedido pelo COGESS, DEFIRO em caráter definitivo, o pedido de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do artigo 6º, inciso XIV da Lei Federal nº 7.713/1988, com redação alterada pelas Leis Federais nº 8.541/1992, nº 9.250/1995 e nº 11.052/2004.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se à DGP, para providências decorrentes.

Documento: 097852129   |    Despacho deferido

6027.2023/0016180-0 - Saúde do servidor: Isenção de Imposto de Renda

DESPACHO DEFERIDO

INTERRESSADO: HORACIO CALLIGARIS GALVANESE - RF 777.559.8

ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda na Fonte

I - Pela competência a mim atribuída pelo Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, incisos III e V e com base no laudo médico pericial nº 11711158, de 15/01/2024, expedido pelo COGESS, DEFIRO em caráter definitivo, o pedido de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do artigo 6º, inciso XIV da Lei Federal nº 7.713/1988, com redação alterada pelas Leis Federais nº 8.541/1992, nº 9.250/1995 e nº 11.052/2004.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se à DGP, para providências decorrentes.

Documento: 097907326   |    Licença

LICENÇA PARA SERVIDOR SOB REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS).

NOS TERMOS DO ITEM II DA PORTARIA 507/SGP/2004 DE 29/12/2014.

895.421-6/2 MAYARA CRISTINA FOLGATI SILVA 14 24/01/2024 143

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Elza Paulina de Souza

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Documento: 097882737   |    Despacho

INTERESSADO: Alessandro Francisco da Silva.

ADVOGADOS: Ester Comodato Cardoso - OAB/SP 310.283.

DESPACHO

I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos do processo Sei n° 6021.2023.0005472-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, e em CUMPRIMENTO DEFINITIVO a decisão proferida pela 6ª Câmara de Direito Público do tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do Processo de nº 1003794-47.2023.8.26.0053, onde figuram como partes o Município de São Paulo e Alessandro Francisco da Silva, inscrito no CPF nº 154.818.658-90, confirmando a tutela de urgência concedida em segundo grau, determinando que o impetrante seja nomeado e tome posse no cargo de “Guarda Civil Metropolitano 3ª Classe, referência QTG-1 A” e, TORNO definitiva as providências anteriormente adotadas em sede de cumprimento provisório da decisão liminar.

II. Publique-se;

III. Após, à SMSU/CAF/DRH e PGM/JUD 21-CUMPRIMENTO E RPV, com a urgência que o caso requer, para as providências pertinentes.

Documento: 097857282   |    Despacho

Interessada: Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Sindicado: Carlos Henrique - RF. 709.792.1,

Assunto: Proposta de Instauração de Inquérito Administrativo

DESPACHO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente processo eletrônico SEI n° 6029.2023/0021450-6, notadamente as manifestações exaradas pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, que acolho em razão de decidir, com fulcro no disposto no Art. 84, I, alínea “d” da Lei nº 13.530/03, determino a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do Art. 109 e s.s da Lei nº 13.530/03, em desfavor do servidor GCM Carlos Henrique - RF. 709.792.1, por violação ao Art. 7º, I, XI e XII c/c Art. 15, por infração ao Art. 19, XLII, incorrendo na hipótese prevista do Art. 25, I, todos do mesmo diploma legal.

II - Publique - se.

III - Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para adoção das medidas decorrentes.

Setor de Contagem

Documento: 097946406   |    Despacho

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg.Func. Nome QQ DATA E.H.

575.764.9/02 LUIZ CARLOS HONORIO 6º 24/12/2023 380301060020200

582.069.3/02 LUIZ CARLOS DE MEDEIROS 7º 13/11/2023 380002220000000

583.896.7/02 SILVIO SCARPINI 7º 13/01/2024 380301090040000

590.568.1/02 ANTONIO CARLOS ALVES MENDES 6º 15/01/2024 380301060040200

620.932.7/01 SONIA MARIA FERREIRA SANTOS 5º 07/01/2024 380301050000000

658.497.7/01 WILSON ROBERTO DA SILVA 6º 07/12/2023 380301060040500

684.819.2/01 CATIA RODRIGUES SZOGYENYI 5º 24/01/2024 380301060020300

709.058.7/01 FABIO FERNANDO DA SILVA PINEZ 4º 30/01/2024 380301070070000

Documento: 097938869   |    Despacho

LICENÇA DE CURTA DURAÇÃO

Tornar sem efeito a publicação abaixo do seguinte DOC; 07/02/2024, página 153, uma vez que o servidor(a) passou em perícia em COGESS e foi concedida Licença LMP no mesmo período.

RF

Nome

Dur

A partir

E.H

588.076-9/2

RITA DE CASSIA ARAÚJO

03

09/01/24

38.000.103.000.0000

Leia-se como segue e não como constou conforme publicação em DOC de 07/02/2024 pág.158

RF

Nome

Dur

A partir

E.H

753.661-5/1

FABIO PEREIRA DA SILVA

01

04/01/24

38.030.106.002.0900

Setor de Quadros

Documento: 097943606   |    Despacho

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.º 41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79

RAFAEL CARDOSO DE LEMOS REIXEIRA - RF 815.553.4

CARGO: GCM - CLASSE ESPECIAL - PADRÃO: NQTG 4C

DA: INSPETORIA REGIONAL MOOCA - IR-MO

ENQUADRAMENTO: 750036 E.H 380301060010500

EXPEDIENTE N.º011/SMSU/CAF/DRH/2024 A PARTIR DE: 07/02/2024.

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Documento: 097885812   |    Despacho

São Paulo, 06 de fevereiro de 2024

Do Processo SEI nº 6029.2022/0012730-0

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e especialmente a manifestação de doc. 097711946, que acolho, e ainda, a competência a mim conferida pelo Decreto nº. 50.031/SGM-Gab de 15/09/08 e pela Portaria nº. 012/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO a remessa dos autos ao Senhor Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana para conhecimento e adoção de medidas que julgar necessárias nos termos do artigo 100 e seguintes da Lei 13.530 de 14 de março de 2003, objetivando a APLICAÇÃO DIRETA DE PENALIDADE, proposta a servidora LILIAN DE SANTANA - RF. 815.435.0, pelo cometimento de infrações disciplinares conforme provado nos autos.

II - E o ARQUIVAMENTO da Sindicância, em relação ao servidor CLÓVIS DE OLIVEIRA - RF. 572.354.0, por não restar demonstrado nestes autos a ocorrência de infração disciplinar a ser imputada ao servidor, com supedâneo no parágrafo 1ª do artigo 75 do Decreto Municipal nº 43.233/2003, caso seja indicado fato novo não mencionado no decorrer desta instrução, oportunidade em que o feito poderá ser reavaliado.

III - Publique-se.

IV - A seguir encaminhe-se ao Comando Geral da GCM.

V - A seguir encaminhe-se a DRH para anotações, restituindo-se ao final os autos a esta Corregedoria para registro e arquivo junto ao Cartório.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Documento: 097921329   |    Despacho

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Diciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

MANDADO DE CITAÇÃO - CONTRAFÉ

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para no prazo de 10 (DEZ) DIAS, contados da data da publicação, entrar em contato com o Cartório da Corregedoria Geral da GCM, por meio dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817, para que seja orientado referente ao envio da documentação (INSTAURAÇÃO E CITAÇÃO) via endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo servidor, e, posterior devolução da documentação assinada e datada pelo servidor, para o endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br, SOB PENA DE DECRETA-SE À REVELIA, por força do artigo 75 e seguintes da Lei 13.530/03.

771.949.3, Cléia Rodrigues Almeida Bueno, Inspetoria do Canil, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2023/0015491-0; 3ª CPPAD.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para audiência de INTERROGATÓRIO junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua Unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo:

DIA 28/02/2024

771.949.3, Cléia Rodrigues Almeida Bueno, Inspetoria do Canil, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2023/0015491-0 ÀS 11H00; 3ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br.


Observações:

I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;

III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.

IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.

V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2022/0012837-3 Paulo Rogério Vital Coimbra RF: 658.195.1

ASSUNTO: Defesa, ciência da audiência designada para o dia 28/02/2024 às 14h30, por meio do Aplicativo "Microsoft Teams"; 3ª CPPAD.

ADVOGADOS: Rodrigo Azevedo Ferrão, OAB/SP 246.810, Vilma Fernandes da Silva, OAB/SP 291.723.

Observações:

I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;

III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.

IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.

V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.

Setor de Disciplina

Documento: 097906608   |    Despacho

COMANDO OPERACIONAL CENTRO - COP C

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

PORTARIA 002/IR-SÉ/2024 de 31 de janeiro de 2024.

Ref. MD 0025/IR-SÉ/2023 - SEI nº 6029.2023/0020114-5

O Comandante de Inspetoria, Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara, da Inspetoria Regional Sé, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Luiz Carlos de Oliveira - R.F. 772.799.200, Cargo Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos II e XI combinado com o artigo 15, combinado com artigo 16 inciso II, abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126, inciso II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

Setor de Pagamento

Documento: 097940273   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Marcelo Silva Porfirio - RF 649.467.6/1

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU 48 de 27 de maio 2022, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 097893277 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença no período de 16/01/23 a 15/01/24 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 01/2024. Lei nº 8989/79 art. 126.

I - DEFIRO o pedido do Auxílio Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Documento: 097893776   |    Despacho Autorizatório

Interessada: Renata de Alquino - RF 788.649.7/1

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU 48 de 27 de maio 2022, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 097893161 verificou-se ter direito ao:

Auxílios-Doença nos períodos de 02/02/19 a 01/02/20, 13/01/21 a 12/01/22 e 12/08/22 a 11/08/23 calculados sobre os vencimentos dos salários referentes aos meses 02/2020, 01/2022 e 08/2023. Lei nº 8989/79 art. 126.

I - DEFIRO o pedido do Auxílio Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Documento: 097854395   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Rita de Cassia Guedes RF. 507.890.3

Assunto: Isenção Imposto de Renda Deferido

I - DEFIRO o pedido de isenção de tributação de Imposto de Renda retido na fonte, conforme disposto no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713 de 22/12/88, com redação alterada pelas Leis Federais nº 8.541 de 23/12/92 e nº 9.250 de 26/12/95 e nº 11.052 de 29/12/04, em carater Definitivo, a partir da data do diagnostico 30/05/23, para a servidora acima identificada, conforme manifestação do COGESS - Laudo Médico nº 11717546 sob link nº 097642999.

II- Após três (03) dias da publicação, o Laudo Original estará disponível por noventa (90) dias para retirada em COGESS/EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO MÉDICA a partir das 10h até as 16h. Decorrido este prazo o documento será arquivado no prontuário Médico Pericial.

III - Publique-se, e após restitua a esta DRH para o prosseguimento.

Documento: 097931446   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Alvaro José Ferreira - RF 645.858.1/1

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU 48 de 27 de maio 2022, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 097893262 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença no período de 02/02/23 a 01/02/24 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 02/2024. Lei nº 8989/79 art. 126.

I - DEFIRO o pedido do Auxílio Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Documento: 097893365   |    Despacho Autorizatório

Interessada: Laura Abdalla Duarte Serrano - RF 681.047.1/1

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU 48 de 27 de maio 2022, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 097893049 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença no período de 29/11/22 a 28/11/23 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 11/2023. Lei nº 8989/79 art. 126.

I - DEFIRO o pedido do Auxílio Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Documento: 097893498   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Edgard Antônio- RF 583.763.4/2

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU 48 de 27 de maio 2022, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 097893091 verificou-se ter direito ao:

Auxílios-Doença nos períodos de 12/08/21 a 11/08/22 e 12/08/22 a 11/08/23 calculados sobre os vencimentos dos salários referentes aos meses 08/2022 e 08/2023. Lei nº 8989/79 art. 126.

I - DEFIRO o pedido do Auxílio Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Documento: 097930712   |    Despacho Autorizatório

Interessada: Maria Emilia Pereira de Lima Carvalho - RF 620.519.4/1

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU 48 de 27 de maio 2022, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 097893241 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença no período de 20/08/22 a 19/08/23 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 08/2023. Lei nº 8989/79 art. 126.

I - DEFIRO o pedido do Auxílio Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Documento: 097893594   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Marcelo Cordeiro dos Santos - RF 674.365.0/1

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU 48 de 27 de maio 2022, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 097893138 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença no período de 26/01/23 a 25/01/24 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 01/2024. Lei nº 8989/79 art. 126.

I - DEFIRO o pedido do Auxílio Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Documento: 097929624   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Felipe Bellucco do Carmo - RF 737.516.6/1

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU 48 de 27 de maio 2022, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 097893189 verificou-se ter direito ao:

Auxílios-Doença nos períodos de 01/12/21 a 30/11/22 e 01/12/22 a 30/11/23 calculados sobre os vencimentos dos salários referentes aos meses 11/2022 e 11/2023. Lei nº 8989/79 art. 126.

I - DEFIRO o pedido do Auxílio Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Documento: 097855795   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Dagoberto Paulo Dias de Moraes RF. 620.027.3

Assunto: Isenção Imposto de Renda Deferido

I - DEFIRO o pedido de isenção de tributação de Imposto de Renda retido na fonte, conforme disposto no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713 de 22/12/88, com redação alterada pelas Leis Federais nº 8.541 de 23/12/92 e nº 9.250 de 26/12/95 e nº 11.052 de 29/12/04, em carater Definitivo, a partir da data do diagnostico 06/08/2019, para o servidor acima identificado, conforme manifestação do COGESS - Laudo Médico nº 11711361 sob link nº 097635829.

II- Após três (03) dias da publicação, o Laudo Original estará disponível por noventa (90) dias para retirada em COGESS/EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO MÉDICA a partir das 10h até as 16h. Decorrido este prazo o documento será arquivado no prontuário Médico Pericial.

III - Publique-se, e após restitua a esta DRH para o prosseguimento.

Documento: 097732323   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Andre Luiz Gouveia de Oliveira RF. 582.748.5

Assunto: Isenção Imposto de Renda Deferido

I - DEFIRO o pedido de isenção de tributação de Imposto de Renda retido na fonte, conforme disposto no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713 de 22/12/88, com redação alterada pelas Leis Federais nº 8.541 de 23/12/92 e nº 9.250 de 26/12/95 e nº 11.052 de 29/12/04, em carater Definitivo, a partir da data do diagnostico 14/06/2023, para o servidor acima identificado, conforme manifestação do COGESS - Laudo Médico nº 11714030 sob link nº 097556358.

II- Após três (03) dias da publicação, o Laudo Original estará disponível por noventa (90) dias para retirada em COGESS/EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO MÉDICA a partir das 10h até as 16h. Decorrido este prazo o documento será arquivado no prontuário Médico Pericial.

III - Publique-se, e após restitua a esta DRH para o prosseguimento.

Documento: 097940853   |    Despacho Autorizatório

Interessada: Diene Dias Silva Terno - RF 698.485.1/1

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU 48 de 27 de maio 2022, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 097893295 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença no período de 21/01/23 a 20/01/24 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 01/2024. Lei nº 8989/79 art. 126.

I - DEFIRO o pedido do Auxílio Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Documento: 097966245   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Marcos Antonio de Padua - RF 586.705.3/2

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU 48 de 27 de maio 2022, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 097966065 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença no período de 27/10/22 a 26/10/23 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 10/2023. Lei nº 8989/79 art. 126.

I - DEFIRO o pedido do Auxílio Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Documento: 097732945   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Edson Luiz de Abreu RF. 646.823.3

Assunto: Isenção Imposto de Renda Deferido

I - DEFIRO o pedido de isenção de tributação de Imposto de Renda retido na fonte, conforme disposto no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713 de 22/12/88, com redação alterada pelas Leis Federais nº 8.541 de 23/12/92 e nº 9.250 de 26/12/95 e nº 11.052 de 29/12/04, em carater Definitivo, a partir da data do diagnostico 22/05/2023, para o servidor acima identificado, conforme manifestação do COGESS - Laudo Médico nº 11714073 sob link nº 097557672.

II- Após três (03) dias da publicação, o Laudo Original estará disponível por noventa (90) dias para retirada em COGESS/EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO MÉDICA a partir das 10h até as 16h. Decorrido este prazo o documento será arquivado no prontuário Médico Pericial.

III - Publique-se, e após restitua a esta DRH para o prosseguimento.

Documento: 097937235   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO DE DEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - a partir de 01/01/2024

Interessado: Carlos Augusto Padilha Veiga RF: 570.314.0Vínculo:3

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 260 de 07/05/2007, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial,em carater Definitivo nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: Tania Regina da Silva Santos RF: 674.278.5 Vínculo:2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 9798168 de 19/11/2014, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial,em carater Definitivo nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: Nilson da Silva Coutinho RF: 582.831.7 Vínculo:3

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 11652882 periodo de (30/04/21 a 27/04/31), homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial,em carater Definitivo nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: Sebastião Rubens dos Santos RF: 685.027.8 Vínculo:2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 10321080 de 06/07/17, em carater Definitivo homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial,em carater Definitivo nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: Ildinei Teixeira de Oliveira RF: 570.840.1 Vínculo:3

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 10766045 no periodo de ( 04/02/15 a 31/01/25) homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial,em carater Definitivo nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: Onofre Edvaldo do Nascimento RF: 698.290.5 Vínculo:2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 11591337 de 18/10/23, em carater Definitivo homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial,em carater Definitivo nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: Simone Celeste Leão RF: 733.432.0 Vínculo:2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 9975726 de 02/10/15, em carater Definitivo homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial,em carater Definitivo nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: Humberto Pereira Costa RF: 566.615.5 Vínculo:4

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 11451419 no periodo de (23/09/22 a 19/09/32) homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial,em carater Definitivo nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 097930133   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Angelo Roberto Pesseti Junior - RF 674.504.1/1

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU 48 de 27 de maio 2022, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 097893203 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença no período de 05/02/23 a 04/02/24 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 02/2024. Lei nº 8989/79 art. 126.

I - DEFIRO o pedido do Auxílio Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Setor de Treinamento e Desenvolvimento

Documento: 097963245   |    Despacho Autorizatório

QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QTG

Progressão, formalizada nos termos dos artigos 17 e 56 ambos da Lei nº 16.239/2015, e artigo 7º da Lei nº 17.812/2022:

Com fundamento no Decreto Nº 56.795 de 05 de Fevereiro de 2016, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROGRESSÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Padrão Anterior Padrão Atual A partir de
8490601/1 JONES SANTOS DORNELES NQTG2B NQTG3B 03/02/24
8566861/1 DEIVID WILLIAM FRANCA VAZ DA SILVA NQTG2B NQTG3B 29/01/24
8568146/1 ERISSON LOPES DE SOUZA NQTG2B NQTG3B 03/02/24
8171173/1 CAMILLA SIVIERO NQTG3C NQTG4C 31/01/24
8567999/1 FELIPE GENTIL DA SILVA NQTG2B NQTG3B 11/01/24
8570701/1 DEMETRIUS DMITRIUS DE ARAUJO NQTG2B NQTG3B 31/01/24

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração e Finanças desta SMSU, para promover-se o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

Gabinete do Secretário

Documento: 097919189   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Solange Gomes Lopes - RF 736.035.5

ASSUNTO: Instauração de Inquérito Administrativo

DESPACHO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente processo eletrônico SEI n° 6029.2023/0005943-8, notadamente as manifestações exaradas pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, que acolho em razão de decidir, com fulcro no disposto no artigo 84, inciso I, letra “d” da Lei nº 13.530/03, determino a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 109 e seguintes da Lei nº 13.530/03, em face da servidora Cleide Luzia da Costa- RF. 774.124.1, por violação ao artigo 7º, incisos XI e XII c.c o artigo 15 e 16, inciso III e infração ao artigo 19, inciso II, podendo incorrer na hipótese prevista no artigo 25, inciso III, todos da Lei 13.530/03.

II - Publique - se.

III - Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para adoção das medidas decorrentes.

Documento: 097942952   |    Despacho deferido

6029.2024/0002413-0 - Gestão de Pessoas: Publicação de Lauda Abono de Permanência

Despacho deferido

Interessados: SMSU/DRH/CONTAGEM

DESPACHO: ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2.005, e artigo 27 do Decreto nº 61.150 de 18 de março de 2022, para os servidores abaixo relacionados:

RF.

NOME

A PARTIR

SIMPROC

555.118-8/3

CARMO ANGELO FERREIRA FILHO

23/01/2024

2024-9.006.755-5

569.230-0/2

EZIQUIEL EDSON FARIA

26/12/2023

2024-9.001.021-9

569.270-9/2

MANOEL ESTEVÃO DE LIMA JUNIOR

12/01/2024

2024-9.003.648-0

569.294-6/2

NELSON VALERIO RAMOS DE MORAES

28/12/2023

2024-9.001.269-6

570.487-1/2

WAGNER MARCELINO CEOLIN

31/01/2024

2024-9.003.977-2

574.705-8/2

WALDIR CASTILHO DA COSTA

31/12/2023

2024-9.000.637-8

578.824-2/2

ADEMAR SANTANA DA SILVA

10/01/2024

2024-9.002.862-2

582.069-3/2

LUIZ CARLOS DE MEDEIROS

03/01/2024

2024-9.001.150-9

582.877-5/2

EDIVAL ANTONIO BARBOZA

31/01/2024

2024-9.009.611-3

583.435-0/2

APARECIDO VALMIR PEDROSO DA SILVA

26/12/2023

2023-9.115.312-7

586.756-8/2

ELIAS MARCELINO

03/02/2024

2024-9.010.190-7

620.379-5/2

PATRICIA LAWRENCE ALENCAR DA SILVA PINTO

05/02/2024

2024-9.010.658-4

623.725-8/1

SIMEI MARCONDES DE OLIVEIRA

20/01/2024

2024-9.000.727-7

648.594-4/1

AGNALDO VIEIRA DE LIMA

11/01/2024

2023-9.115.170-1

652.477-0/2

ELISABETH DA SILVA RODRIGUES

20/12/2023

2023-9.115.927-3

653.420-1/1

MARCO ANTONIO DOS SANTOS

10/01/2024

2024-9.003.789-3

658.641-4/1

ELIAS RODRIGUES DO NASCIMENTO

08/12/2023

2023-9.111.288-9

674.284-0/1

GIOVANA CARDOSO DE OLIVEIRA

18/01/2024

2024-9.0010.549-0

674.866-0/1

JOSE NILSON DIAS SANTANA

26/12/2023

2024-9.003.108-9

696.224-6/2

NEUSA SALTORELLI DA ROCHA RESENDE

18/12/2023

2023-9.113.885-3

698.443-6/1

JOSE DE SOUZA FARIAS

25/01/2024

2024-9.007.635-0

Documento: 097967282   |    Despacho Disciplinar

COMANDO OPERACIONAL SUL - COP-S.

Aplicação Direta de penalidade nos termos do artigo 100 e seguinte das penas previstas nos incisos I, e II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei 13.530/03 e suas alterações seguem:

ADVERTÊNCIA

Portaria nº 001/IRCS/2024 de 06 fevereiro de 2024.

MD nº 001/IRCS/2024 - SEI nº 6029.2024/0000995-5.

O Comandante de Inspetoria Renato Pinto Coelho, lotado na Inspetoria Regional de Capela do Socorro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

I - Aplicar ao (a) Profissional da Guarda Civil Metropolitana, RAMON MIRANDA PEIXOTO RF: 848.890.8 Distintivo 9861 Cargo/Função GCM 1ª CLASSE - Lotado(a) na(o)IRCS, a pena de ADVERTÊNCIA , com base no(s) artigo(s)100, por ter infringido Artigo 7, Inciso I e XI, c.c Artigo 15, Artigo 18, inciso VIII,. abrandado pelo artigo 26 e 126 inciso I e II, todos da Lei nº 13.530. de 14 de março de 2003;

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234 / 8269

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 097924369   |    Licença

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999, à servidora Ana Paula Holitz da Silva, RF 918.567.4/1, lotada na Corregedoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, EH 321603000000000, por 06 (seis) dias a partir de 07/02/2024.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretário Municipal: Marcos Duque Gadelho

Rua São Bento, 405 - 22º andar - Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Contagem de Tempo da Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 097788666   |    Despacho deferido

6068.2024/0000886-2 - Gestão de Pessoas: Publicação de Lauda Abono de Permanência

Despacho deferido

Interessados: JOSE LUIZ INACIO, RF 594.811.8/2

DESPACHO:

GABINETE DO COORDENADOR
ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO o pagamento do abono de permanência previsto no artigo 4° da Lei n° 13.973, de 12 de maio de2005, e artigo 27 do Decreto 61.150, de 18 de março de 2022, para o servidor abaixo relacionado:

RF NOME A PARTIR DE

594.811.8/2 JOSE LUIZ INACIO 23/01/2024

Documento: 097827822   |    Despacho de Certidão Funcional sem taxa

DESPACHO:

I- Tendo em vista a solicitação inicial doc SEI n° 096843610 e a Certidão Funcional em nome da senhora Lenita Claudia Atala Mansur constar em termos:

II - Certifique-se o que constar.

III- Estará a disposição nesta SMUL/CAF/DGP no período de 30 (trinta) dias, a contar desta data.

Núcleo de Frequência da Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 097952077   |    Licença

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 58.225/18
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290600000000000 806.008.8 JOSEPH ABI GHOSN 2 10/12/2023

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 097857086   |    Portaria de Substituição

Portaria de Substituição nº 46/2024/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora MARIA AMELIA SANTOS MIRANDA, RF 8961441, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR I, REF: CDA1, da COORDENADORIA DE EDIFICAÇÃO DE USO RESIDENCIAL - RESID, EH: 290200000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 15/02/2024 A 29/02/2024, em substituição ao servidor MAURYAS DE CASTRO MANZOLI, RF: 8101299, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Alexandre Modonezi de Andrade

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Divisão de Administração de Pessoal

Documento: 097939027   |    Licença

LICENÇA DE CURTA DURAÇÃO


DEFERIDA: Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, artigo 139, modificada pelo Decreto nº 58.225 de 9 de maio de 2018.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
6142656 3 SOFIA VALENTINA ESTEVAM MOREIRA 7 DIAS 05/02/2024
8972583 1 SANDRA REGINA FLACH 01 DIA 06/02/2024

Divisão de Treinamento e Desenvolvimento

Documento: 097833543   |    Despacho

DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

EM OBSERVÂNCIA AS MANIFESTAÇÕES DAS PASTAS ENVOLVIDAS E COM FUNDAMENTO NO INCISO I DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 41.283/2001, FICA ALTERADA A LOTAÇÃO DA SERVIDORA ABAIXO RELACIONADA:

R.F.: 602.820.9-1 NOME: SOLANGE APARECIDA TORRES , ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO SETOR ANTERIOR: SUBPREFEITURA SAPOPEMBA PARA SETOR ATUAL: SUBPREFEITURA SÃO MATEUS E.H.: 700000000000000 EXPEDIENTE NRO.: 003/2024.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Guaracy Fontes Monteiro Filho

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Casa Verde - (11) 2813-3250

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 097903264   |    Férias

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 07/02/2024

DEFERIMENTO DE FÉRIAS

ONDE SE LÊ:

616.616.3/2-MARLENE RODRIGUES DE SOUZA CANDIDO, CHEFE DE UNIDADE-I-, NO PERIODO DE 12/03/2024 A 29/03/2024.

LEIA-SE:

614.616.3/2-MARLENE RODRIGUES DE SOUZA CANDIDO, CHEFE DE UNIDADE-I-, NO PERIODO DE 12/03/2024 A 29/03/2024.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, s/n - Cidade Tiradentes - (11) 3396-0000

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Documento: 097931459   |    Licença

DESPACHOS DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS
Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999, e conforme Portaria 507/SGP-G/2004.
EH R.F. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
710001050000000 920.169.6/1 MARIA SILVANEIDE SIMÕES LOPES 07(sete) dias 02/02/2024

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 097672310   |    Despacho

REMOVENDO

JÚLIO CESAR ROSA OLIVEIRA - RF 726.348.1/1, Assistente Administrativo de Gestão - Nível I , de CPDU/Unidade Técnica de Cadastro para CPDU/Unidade Técnica de Autos de Infração - EH 43.00.02.000.10.00.00.

Documento: 097927824   |    Licença

AUXÍLIO DOENÇA

DESPACHO DO SUBPREFEITO

Defiro o pedido de Auxílio Doença do servidor abaixo relacionado referente ao período de 07/06/2022 a 03/07/2023 com base no disposto no artigo nº 126 da Lei 8989/79.

RF

VÍNCULO

NOME

580.921.5

3

Gilberto Pereira de Araújo

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 097930753   |    Portaria de Escala de Plantão

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

PLANTÃO PARA ATENDIMENTO AS EMERGÊNCIAS CONFORME O QUE DISPÕE A PORTARIA 3005/SAR DE 24/12/1998

FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

PERÍODO DE 01/02/2024 à 29/02/2024

DATA/SEMANA

NOME

REG.FUNC.

01 - Quinta-feira

José Dimas de Paula

715.824.6

02 - Sexta-feira

José Dimas de Paula

715.824.6

03 - Sábado

Wilson Yoshikazu Nagata

729.479.4

04 - Domingo

Wilson Yoshikazu Nagata

729.479.4

05 - Segunda-feira

José Dimas de Paula

715.824.6

06 - Terça-feira

José Dimas de Paula

715.824.6

07 - Quarta-feira

José Dimas de Paula

715.824.6

08 - Quinta-feira

Nelson Massamiti Ito

733.332.3

09 - Sexta-feira

Nelson Massamiti Ito

733.332.3

10 - Sábado

Wilson Yoshikazu Nagata

729.479.4

11 - Domingo

Wilson Yoshikazu Nagata

729.479.4

12 - Segunda-feira

Wilson Yoshikazu Nagata

729.479.4

13 - Terça-feira

Wilson Yoshikazu Nagata

729.479.4

14 - Quarta-feira

Nelson Massamiti Ito

733.332.3

15 - Quinta-feira

Nelson Massamiti Ito

733.332.3

16 - Sexta-feira

Nelson Massamiti Ito

733.332.3

17 - Sábado

Wilson Yoshikazu Nagata

729.479.4

18 - Domingo

Wilson Yoshikazu Nagata

729.479.4

19 - Segunda-feira

José Dimas de Paula

715.824.6

20 - Terça-feira

José Dimas de Paula

715.824.6

21 - Quarta-feira

José Dimas de Paula

715.824.6

22 - Quinta-feira

Nelson Massamiti Ito

733.332.3

23 - Sexta-feira

Nelson Massamiti Ito

733.332.3

24 - Sábado

Wilson Yoshikazu Nagata

729.479.4

25 - Domingo

Wilson Yoshikazu Nagata

729.479.4

26 - Segunda-feira

José Dimas de Paula

715.824.6

27 - Terça-feira

José Dimas de Paula

715.824.6

28 - Quarta-feira

Nelson Massamiti Ito

733.332.3

29 - Quinta-feira

Nelson Massamiti Ito

733.332.3

ENGENHEIROS, ARQUITETOS E TECNÓLOGOS

PERÍODO DE 01/02/2024 à 29/02/2024

DATA/SEMANA

NOME

REG.FUNC.

01 - Quinta-feira

Roberval Dias Torres

629283-6

02 - Sexta-feira

Roberval Dias Torres

629283-6

03 - Sábado

Roberval Dias Torres

629283-6

04 - Domingo

Roberval Dias Torres

629283-6

05 - Segunda-feira

Benevides Raimundo dos S. Filho

563.338-9

06 - Terça-feira

Benevides Raimundo dos S. Filho

563.338-9

07 - Quarta-feira

Benevides Raimundo dos S. Filho

563.338-9

08 - Quinta-feira

Benevides Raimundo dos S. Filho

563.338-9

09 - Sexta-feira

Benevides Raimundo dos S. Filho

563.338-9

10 - Sábado

Benevides Raimundo dos S. Filho

563.338-9

11 - Domingo

Benevides Raimundo dos S. Filho

563.338-9

12 - Segunda-feira

Alberto Naddeo Junior

828.114-9

13 - Terça-feira

Alberto Naddeo Junior

828.114-9

14 - Quarta-feira

Alberto Naddeo Junior

828.114-9

15 - Quinta-feira

Alberto Naddeo Junior

828.114-9

16 - Sexta-feira

Alberto Naddeo Junior

828.114-9

17 - Sábado

Alberto Naddeo Junior

828.114-9

18 - Domingo

Alberto Naddeo Junior

828.114-9

19 - Segunda-feira

Bruna Kiyoku Moura Moriyama

912.178-1

20 - Terça-feira

Bruna Kiyoku Moura Moriyama

912.178-1

21 - Quarta-feira

Bruna Kiyoku Moura Moriyama

912.178-1

22 - Quinta-feira

Bruna Kiyoku Moura Moriyama

912.178-1

23 - Sexta-feira

Bruna Kiyoku Moura Moriyama

912.178-1

24 - Sábado

Bruna Kiyoku Moura Moriyama

912.178-1

25 - Domingo

Bruna Kiyoku Moura Moriyama

912.178-1

26 - Segunda-feira

Jorge Arnaldo Buff

559.874-0

27 - Terça-feira

Jorge Arnaldo Buff

559.874-0

28 - Quarta-feira

Jorge Arnaldo Buff

559.874-0

29 - Quinta-feira

Jorge Arnaldo Buff

559.874-0

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Rodrigo Bagnatori Ribeiro

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - (11) 2808-3600

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 097924777   |    Férias

FÉRIAS DEFERIDAS

Registro Funcional - Nome - Cargo - Exercício - Quantidade - A partir de

3157253/5 - SANDRA APARECIDA BARELLI MARCONDES - CHEFE DE UNIDADE I - 2021 - 15 - 14/fev/2024

7933045/1 - BRUNA SORAGE PUGLIESI - SUPERVISOR - 2022 - 15 - 14/mar/2024

5332885/5 - MARCIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA DAHER - CHEFE DE UNIDADE I - 2021 - 20- 25/mar/2024

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - (11) 2070-1600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 097949177   |    Despacho deferido

6041.2023/0001049-3 - Gestão de Pessoas: Pagamento de Horas Suplementares

Despacho Pagamento

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto na Lei 17.722/2021, e com a autorização do Subprefeito de Itaquera, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho no período de 01/02/2024 a 29/02/2024.

REGISTRO

VINC.

NOME

CARGO / FUNÇÃO

511.618.0

2

MARINA DE JESUS NASCIMENTO DE PAIVA

AAG

520.179.9

1

NESTOR PINTO

ASO

522.418.7

2

MARCIO MARIO DA SILVA

ASO

523.803.0

2

AILTON FRANCOSO MACIEL

AAG

527.761.2

3

GISELIA MARIA SIQUEIRA ARAUJO

AAG

527.771.0

2

IZILDA ALVAREZ DE OLIVEIRA

ASO

530.512.8

2

SUELI APARECIDA COUTO AUGUSTO

ASO

530.896.8

2

SAMUEL DE OLIVEIRA

ASO

532.782.2

3

CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS

ASO

533.683.0

2

JOSE LEONEL GONZAGA

ASO

541.962.0

2

PETRONILIO ANTONIO DE SOUZA

ASO

541.988.3

2

ALDAIR EVANGELISTA DE PAIVA

ASO

541.998.1

2

ARTUR LOPES DOS SANTOS

ASO

542.499.2

2

MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SILVA

ASO

544.114.5

2

JORGELINA GONCALVES

AAG

554.901.9

2

CLEMENTE CELESTINO

ASO

555.561.2

2

DJAIR DA SILVA

ASO

558.662.3

2

JOSE MIRANDA MODESTO

ASO

560.499.1

2

VILMA DAS GRACAS DE SOUZA

AAG

561.947.5

3

JAIRO ALEXANDRE

ASO

562.311.1

2

WAGNER DOS SANTOS PEREIRA MATOSO

AAG

563.093.2

2

APARECIDA DO CARMO RIBEIRO DE ABREU

ASO

569.893.6

2

JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA

ASO

573.197.6

2

JOSE FRANCISCO SEVERINO

ASO

573.681.1

2

MILTON FELIX VIANA

ASO

574.057.6

2

MOACIR PRADO

ASO

575.924.2

2

DANIEL DE OLIVEIRA

ASO

575.968.4

2

JUAREZ JOSE RIBEIRO

ASO

578.584.7

2

ANTONIO LUIZ JANUARIO GARCIA

ASO

579.900.7

2

ADAO DE QUEIROS

ASO

591.671.2

3

SANDRA APARECIDA DOS ANJOS CANO

AAG

593.323.4

2

ADILSON RODRIGUES DA SILVA

ASO

593.840.6

2

MARIA VALTILIA FERNANDES LEITE

ASO

602.507.2

2

AMILTON DA SILVA DOURADO

AAG

602.921.3

2

LAURA MACHADO ANGELINI DI PACE

AAG

604.124.8

1

ANGELA MARIA BRUNELI FONSECA

AAG

613.283.9

1

JORGE FERREIRA LOPES

ASO

614.906.5

3

ERICA HELD FONSECA

AAG

615.868.4

2

SONIA REGINA DA SILVA

ASO

621.493.2

1

AGOSTINHO FIORINI JUNIOR

ASO

621.510.6

1

VALDIR BASTOS

ASO

621.755.9

1

AUREO GOMES DA COSTA FILHO

ASO

623.196.9

1

MARIZILDA DE LOURDES RIBEIRO DIAS

ASO

623.366.0

1

MARCOS ANTONIO NASCIMENTO

AAG

623.387.2

1

DIMAS MARTINS DA COSTA

ASO

625.487.0

1

APARECIDA DE FATIMA BOTELHO DE SOUSA

ASO

625.784.4

1

MARIA CRISTINA MARCONDI ANTUNES

ASO

627.203.7

1

EDVALDO DA SILVA BIZERRIL

ASO

630.048.1

1

JOSE DIAS PEREIRA

ASO

631.640.9

2

JOSE PASCOAL DA SILVA

ASO

631.875.4

1

RITA DE CASSIA DO PRADO SANTOS

AAG

634.159.4

1

TANIA APARECIDA MAZZO MIGNATA

AAG

637.033.1

1

CLAUDIA DORIZO DE MELO JURADO

AAG

640.652.1

1

CLAUDIA SUELI GOMES BINNI

AAG

642.256.0

1

MARCOS TADEU OLIVEIRA

ASO

642.415.5

1

ANDREIA DE OLIVEIRA

ASO

644.547.1

1

PAULINO PEDRO DA SILVA

ASO

646.109.3

1

ADRIANA APARECIDA MENDES DA SILVA

AAG

646.473.4

1

DANIEL DE PAULA

ASO

646.740.7

1

AMARO FERNANDO DOS SANTOS

ASO

646.748.2

1

ED MARIANO NASCIMENTO

AAG

649.177.4

1

APARECIDO PEREIRA DE SOUZA

ASO

649.786.1

1

PAULO ELIAS DA SILVA

ASO

651.230.5

1

PEDRO GARCIA MENA

ASO

653.855.0

1

PAULO CESAR DE JESUS

ASO

660.018.2

3

JACI ALVES DOS SANTOS

ASO

661.431.1

1

ELIZETE PEREIRA DA SILVA

ASO

662.523.1

1

LUIZ CARLOS TOLEDO

ASO

697.607.7

1

CLOVIS DE CASTRO SILVA

ASO

697.810.0

1

SANDRO OLIVEIRA DE JESUS

ASO

698.265.4

1

MARCELO GESUALDO DE PAULA

ASO

698.483.5

1

JOSUE ALMEIDA VIEIRA

ASO

704.160.8

2

FRANCISCO RAYMUNDO

AG. COMUNITARIO

727.760.1

1

SHEILA SILVA RICHARDI

AAG

729.737.8

1

DANIEL TOLEDO

ASO

733.639.0

1

CAMILA MARQUES SILVERIO

AAG

734.645.0

1

ANA PAULA GOMES DOS SANTOS OLIVEIRA

AAG

734.697.2

1

MARCO ALESSANDRO PIRES

AAG

740.961.3

1

TONY ALVES DE SANTANA

ASO

741.724.1

1

JOSE DOS SANTOS RODRIGUES FERREIRA

ASO

741.778.1

1

DANIELLY MARIA PATRICIO ALVES DE SENA

AAG

761.092.0

2

ALEXANDRE NOGUEIRA LEITE

ASO

761.600.7

3

JOAQUIM CARLOS MOUTELA DE OLIVEIRA

AAG

761.665.1

2

JOSE FELIPE RIBEIRO

ASO

761.847.6

3

MARCO ANTONIO DOGANELLI

AAG

761.887.5

3

MARIA IVONEIDE AMANCIO

ASO

762.053.5

2

REGINALDO PEDRO DA SILVA

ASO

762.082.9

2

ROBERTO SOARES DIAS

ASO

762.087.0

2

ROGERIO DA SILVA

ASO

762.119.1

2

SALVADOR GUARRIERO NETO

ASO

763.238.0

2

FERNANDO CUSTODIO DA SILVA

ASO

780.247.1

1

DAFIS MEDEIROS LUIZ DE MELO

ASO

793.224.3

1

MARCIO SILVEIRA CANDIDO

AAG

794.450.1

1

RENATA HELOISA SOARES DE ABREU

ASO

796.304.1

1

ALICE APARECIDA DE CARVALHO

ASO

797.353.5

1

VERONICA DA SILVA OLIVEIRA RAMOS VIEIRA

ASO

798.293.3

1

DIANA CRISTINA DA SILVA MOSQUEIRA

ASO

798.765.0

1

MARISA FUMEIRO LOPEZ

ASO

807.500.0

2

RODE DE MELO LOPES

ASO

807.634.1

3

THIAGO DONIZETE MATHIAS

ASO

831.301.6

8

FILLIPI CHAVES RAMOS

AAG

850.591.8

3

DJANILDO PEDRO DE LIMA

ASO

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - (11) 3397-3200

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 097922483   |    Despacho Autorização

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

AUXÍLIO DOENÇA

DEFIRO o pagamento do benefício por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais nos termos do art. 126 da Lei nº 8.989/79 o servidor abaixo relacionado:

RF/Vínculo Nome Nº SEI
578.504.9/2 ÉDSON ALMEIDA DE QUEIROZ 6042.2024/0000316-8

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 ? Jardim dos Alamos - (11) 5926-6500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 097909860   |    Convocação

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO -

Face ao disposto no artigo 17.722/2021, e com a autorização do Senhor Subprefeito , seguem abaixo relacionados dos servidores convocados para prestação de horas suplementares de trabalho:

Para o Período de 01/02/2024 à 29/02/2024

REG.FUNC. NOME CARGO/FUNÇÃO

741.636.9/1 Adriano Jose da Silva Assist Sup Operacional

930.102.0/1 Angela Aparecida Gonçalo Gomes Assist Adm Gestão

572.193.8/2 Antenor Fonseca de O. Filho Assist Sup Operacional

783.047.5/1 Antonio Alexandre da Silva Jr. Assist Adm Gestão

623.207.8/1 Antonio de Souza Lima Assist Sup Operacional

572.154.7/2 Antonio Ferreira Assist Sup Operacional

726.790.8/1 Barbara Aoki Bomfim Assist Adm Gestão

645.577.8/1 Benedita de Jesus França Assist Sup Operacional

579.939.2/2 Carlos Alberto de Mattos Assist Sup Operacional

807.484.4/2 Claudia A. R. do Espirito Santo Assist Sup Operacional

793.242.1/1 Daniela Costa de Lima Assist Adm Gestão

688.118.1/2 Dionisio Pereira Assist Sup Operacional

644.492.0/1 Edgar Luiz Rodrigues Assist Sup Operacional

781.741.0/1 Edilene Pereira Dantas Assist Sup Operacional

571.884.8/2 Edson dos Santos Pires Assist Sup Operacional

777.991.7/1 Elisangela dos Santos Amorim Assist Sup Operacional

736.235.8/1 Elvira Pereira da Silva Assist Adm Gestão

743.084.1/1 Emerson da Silva Cardozo Assist Adm Gestão

807.479.8/2 Erick Klein Hessel Alves Assist Sup Operacional

534.421.2/3 Eron Tadeu Correa Gajewski Assist Sup Operacional

710.190.2/2 Fabio Gomes Coelho Assist Adm Gestão

831.265.6/2 Fernando Helsftein Conceição Assist Adm Gestão

623.383.0/1 Gilberto Ferreira Assist Sup Operacional

751.654.1/3 Ismael Quirino da Silva Agente de Saúde

761.533.7/2 Ivan Rodrigues Barbosa Assist Sup Operacional

642.956.4/1 Jair Alves Branco Assist Sup Operacional

741.780.2/1 Jeferson Luiz dos S. Gonçalves Assist Sup Operacional

567.071.3/2 Joaquim Lucas da Luz Assist Sup Operacional

635.558.7/1 Jose Coelho Assist Adm Gestão

761.667.8/2 Jose Francisco Alves Assist Sup Operacional

741.828.1/1 Jose Luiz Cardoso de Souza Assist Sup Operacional

761.725.9/2 Jovane Carvalho Santos Assist Sup Operacional

761.728.3/2 Juarez Rocumback de Lima Assist Sup Operacional

761.783.6/2 Luiz Antonio Rasquinho Assist Sup Operacional

547.095.1/1 Manoel Silva dos Santos Assist Sup Operacional

646.159.0/1 Marcelo Tadeu De Souza Mello Assist Adm Gestão

742.593.7/1 Marcos Roberto de Freitas Luz Assist Adm Gestão

761.871.9/3 Maria Aparecida M. Souza Assist Adm Gestão

625.614.7/1 Neusa Moreira Eduardo Assist Sup Operacional

739.870.1/1 Paula Ribeiro Gajewski Assist Adm Gestão

639.393.4/1 Paulo Roberto Guizzi Assist Sup Operacional

642.833.9/1 Reinaldo Rene Marques de Brito Assist Sup Operacional

733.007.3/1 Roney Contier de Freitas Assist Adm Gestão

799.384.6/1 Sebastiana Nascimento de Souza Assist Sup Operacional

931.115.7/1 Selma Aparecida D. Silva Santa Assist Adm Gestão

743.015.9/1 Selma Dias Assist Adm Gestão

850.550.1/2 Sheila Monteagudo alves Assist Adm Gestão

781.614.6/2 Thais Cristiane P.R.de Siqueira Assist Adm Gestão

926.526.1/1 Valcleisson Almeida de Souza Assist Adm Gestão

615.193.1/2 Valdeci Maria da Silva Assist Sup Operacional

622.097.5/1 Valdete dos Santos Dias Assist Sup Operacional

630.423.1/2 Vanderlan Araujo de Oliveira Assist Sup Operacional

762.238.4/2 Vera Lucia Ferreira Marques Assist Sup Operacional

807.491.7/2 Willian Klein Hessel Alves Assist Sup Operacional

Subprefeitura Penha

Subprefeito: Alfredo Marano

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - (11) 3397-5100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 097951666   |    Despacho deferido

6048.2024/0000023-4 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

R.F. NOME DIAS A PARTIR DE
762.014.4/2 PAULO HENRIQUE MACIEL 3 07/02/2024

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - (11) 3396-8600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 097924893   |    Despacho deferido

6049.2024/0000086-8 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇAO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PUBLICA

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR EH

646.758.0/1 VANDA LUCIA DA SILVA BARBOSA 07 06/02/2024 410007030100000

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - (11) 3973-2510

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 097900790   |    Convocação

HORAS SUPLEMENTARES

Face o disposto na Lei nº 17.722/2021, e com a autorização do Sr. Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores CONVOCADOS para prestação de Horas Suplementares de Trabalho, no período de 01/02/2024 a 29/02/2024.

REGISTRO/VÍNC

NOME

CARGO/FUNÇÃO

317.725.4/2

EDINA MORAES JESUS DE SOUZA

ASST. SUP. OPERACIONAL

504.936.9/1

TÚLIO CÉSAR ZACHELLO

ASST. ADM. DE GESTÃO

512.038.1/2

SONIA APARECIDA MOREIRA DE SOUZA

ASST. GESTÃO P. PÚBLICAS

519.072.0/3

PERICLES FRANCISCO

ASST. ADM. DE GESTÃO

534.928.1/2

ALBERTO ANTONIO DA SILVA

ASST. SUP. OPERACIONAL

539.226.8/1

JOANA BATISTA LOPES GIGI

ASST. ADM. DE GESTÃO

540.723.1/4

JOÃO BATISTA GOMES

ASST. SUP. OPERACIONAL

554.982.5/2

MARCO ANTONIO TEIXEIRA

ASST. SUP. OPERACIONAL

562.593.9/2

ILMA APARECIDA NOGUEIRA

ASST. SUP. OPERACIONAL

563.410.5/2

ROBERTO DE SOUZA JOÃO

ASST. SUP. OPERACIONAL

564.256.6/2

WALDECIR CARVALHO DA SILVA

ASST. SUP. OPERACIONAL

570.669.6/2

LUIZ CARLOS DE CARVALHO

ASST. SUP. OPERACIONAL

572.493.7/2

VANDERLEI CARLOS DE OLIVEIRA

ASST. SUP. OPERACIONAL

581.540.1/2

EDILSON CARAMICO RODRIGUES DOS SANTOS

ASST. SUP. OPERACIONAL

581.552.5/2

ROMILDO MOREIRA NOGUEIRA

ASST. SUP. OPERACIONAL

584.941.1/2

ANTONIO CARLOS DE CAMARGO

ASST. SUP. OPERACIONAL

585.578.1/2

JOSE ALENCAR DA SILVA

ASST. SUP. OPERACIONAL

586.058.0/2

MARIA GABRIELA CORREA

ASST. SUP. OPERACIONAL

593.623.3/2

MARIA DE LOURDES BISCHIGLIARI

ASST. SUP. OPERACIONAL

593.689.6/2

ANDRE LUIS FELIX DA COSTA

ASST. SUP. OPERACIONAL

600.517.9/1

PAULA GOIS DE VIVEIROS

ASST. ADM. DE GESTÃO

604.717.3/1

ELIANA TERESA CORTINA

ASST. ADM. DE GESTÃO

605.423.4/4

VOLNER FERREIRA DAS NEVES

ASST. ADM. DE GESTÃO

610.845.8/1

MÔNICA HENRIQUE DA SILVA

ASST. ADM. DE GESTÃO

611.338.9/1

ISABEL APARECIDA EGIDIO GASPAR

ASST. ADM. DE GESTÃO

614.717.8/2

GESSENILDA AURINO DE LIMA

ASST. SUP. OPERACIONAL

615.230.9/2

RAQUEL RIBEIRO DA SILVA FELIPE

ASST. SUP. OPERACIONAL

615.370.4/1

MARIA APARECIDA MORBIDELI MUZA

ASST. ADM. DE GESTÃO

618.833.8/1

NOELMA VIEIRA DA SILVA ALMEIDA ALVES

ASST. ADM. DE GESTÃO

621.315.4/1

JOSÉ EUDES BISERRA

ASST. SUP. OPERACIONAL

621.475.4/1

ANTONIO SERGIO GOMES

ASST. SUP. OPERACIONAL

623.372.4/1

RITA RODRIGUES DE GOIS

ASST. SUP. OPERACIONAL

625.504.3/1

MARILZA GASPAR DAMASCENO FERREIRA

ASST. SUP. OPERACIONAL

626.333.0/1

SANDRA REGINA CAMPOS BRETAS

ASST. SUP. OPERACIONAL

626.636.3/1

JOÃO LUIZ DE CAMPOS

ASST. ADM. DE GESTÃO

627.308.4/1

ANIZIO ANACLETO

ASST. SUP. OPERACIONAL

630.168.1/1

FRANCISCO DE ALMEIDA SANTOS

ASST. SUP. OPERACIONAL

630.297.1/1

LEOVALDO VITOR DA SILVA

ASST. SUP. OPERACIONAL

631.408.2/2

PAULO ROBERTO TEIXEIRA DE CARVALHO

ASST. ADM. DE GESTÃO

631.549.6/1

ELISABETH AGUDO DA CUNHA

ASST. ADM. DE GESTÃO

636.069.6/1

SORAIA JABBOUR

ASST. ADM. DE GESTÃO

636.180.3/1

EDNEIA DE OLIVEIRA PASTORELLI CERTO

ASST. ADM. DE GESTÃO

639.967.3/1

WILSON BARBOSA

ASST. SUP. OPERACIONAL

642.569.1/1

KATIA YASUE SHITAMORI

ASST. ADM. DE GESTÃO

643.905.5/1

NELSON ALEXANDRE VALENTIM

ASST. SUP. OPERACIONAL

644.325.7/1

SIMONE APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA

AGENTE DE APOIO

644.483.1/1

PAULO SÉRGIO FERREIRA

ASST. SUP. OPERACIONAL

645.611.1/1

WILSON GONÇALVES DE ABREU

ASST. SUP. OPERACIONAL

646.371.1/1

SERGIO GUARDARIM

ASST. SUP. OPERACIONAL

647.486.1/1

MARIA INEZ RODRIGUES

ASST. SUP. OPERACIONAL

649.699.7/1

ESDRAS PASCOALINA DOS SANTOS FERREIRA

ASST. SUP. OPERACIONAL

650.363.2/1

EDSON FELISMINO DOS SANTOS

ASST. SUP. OPERACIONAL

650.505.8/1

CARLOS ALBERTO CAMILO

ASST. SUP. OPERACIONAL

650.587.2/1

VALMIR DONHA

ASST. SUP. OPERACIONAL

653.663.8/1

ANANIAS THEODORO

ASST. SUP. OPERACIONAL

703.769.4/2

PAULO LAZARO DO AMARAL

ASST. ADM. DE GESTÃO

707.943.5/2

ANTONIO APARECIDO DA SILVA

AGENTE DE SAÚDE

715.133.1/2

TANIA REGINA DA SILVA

ASST. ADM. DE GESTÃO

716.617.6/2

ELAINE VERBENA LIMA SILVA MOTTA

ASST. ADM. DE GESTÃO

727.505.6/1

SANDRA NASCIMENTO LIMA CEDRAZ

ASST. ADM. DE GESTÃO

728.142.1/1

MARIA DE LOURDES RIBEIRO MAGALHÃES

ASST. ADM. DE GESTÃO

735.479.7/2

PRISCILA VIANA DE JESUS

ASST. ADM. DE GESTÃO

735.882.2/1

NUCIMARA ADRIANA VALENTIM

ASST. ADM. DE GESTÃO

736.215.3/1

MARCELO CAMARGO BARBOSA

ASST. ADM. DE GESTÃO

736.584.5/1

JULIANA SCATOLIN

ASST. ADM. DE GESTÃO

736.950.6/1

ROSEVAN SANTOS DE MIRANDA

ASST. ADM. DE GESTÃO

740.801.3/1

ELI CARLOS DA MOTA

ASST. SUP. OPERACIONAL

742.629.1/1

CARINA APARECIDA ROSA

ASST. ADM. DE GESTÃO

758.094.1/4

ROGERIO DE SOUZA SANTOS

ASST. SUP. OPERACIONAL

761.140.4/2

ANDRÉ ALVES DA SILVA

ASST. ADM. DE GESTÃO

761.752.6/3

LÉA MARISA DOMINGOS DE JESUS

ASST. ADM. DE GESTÃO

762.062.4/2

RICARDO DE OLIVEIRA

ASST. ADM. DE GESTÃO

781.878.5/1

ELZA KODATO VELOSO E SILVA

ASST. TÉCNICO DE GESTÃO

783.073.4/1

WIERBLEY ALVES DE MORAES

ASST. ADM. DE GESTÃO

783.593.1/1

JOÃO BATISTA ASNAL DE OLIVEIRA

ASST. SUP. OPERACIONAL

793.427.1/1

ELAINE ROCHA UCHOA GODINHO

ASST. ADM. DE GESTÃO

833.756.0/2

PRISCILA SANCHES DO NASCIMENTO DOMINGUES

ASST. TÉCNICO DE GESTÃO

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Santana - (11) 2987-3844

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Documento: 097916773   |    Promoção/Progressão

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6512801/1 VALTER LELIS SILVEIRA NIVEL II 3 QB8 07/02/2024

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6299156/1 EDER THOMAZ NIVEL III 1 QB12 23/01/2024

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 097935617   |    Convocação

HORAS SUPLEMENTARES


Face ao disposto na Lei 17.722/2021, e a autorização do Subprefeito de Santana-Tucuruvi, seguem abaixo relacionados os servidores convocados por suas Chefias para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE: 01/02/2024 a 29/02/2024

586.020.2/2

Rosangela de Fatima Camilo

Assistente Sup. Operacional

631.631.0/2

Ailton Rodrigues dos Santos

Assistente Sup. Operacional

648.499.9/1

Jose Everaldo da Silva Oliveira

Assistente Adm. Gestão

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Roberto Bernal

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - (11) 3397-1100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 097841666   |    Apostila de Portaria

APOSTILA DA PORTARIA Nº 02/SUB-SM/CAF/SUGESP/UIMD/2024, PUBLICADA NO DOC DE 06/02/2024:

É a Portaria em referência apostilada para constar que a remoção da servidora Alessandra Jacinto Batista RF 810.122.1/1 é a partir de 31/10/2023, e não como constou.

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 097948576   |    Despacho deferido

ABONO DE PERMANÊNCIA - DEFERIDO

Reg. Func. Nome A partir de

614.806.9/2 Sebastião Renato Barbosa 22/01/2024

DEFIRO a concessão do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto 46.860/2005, para o servidor acima.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeita: Damaris Dias Moura Kuo

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - (11) 2030-3720

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Documento: 097918841   |    Licença

LICENÇA MEDICA DO SERVIDOR - Unidade da Rede Pública de Saúde.

Concedido 01 (um) dia, nos termos do artigo 143 da Lei 8989 de 1979, na forma prevista do Decreto nº 58.225, de 09 de maio de 2018.

CLEMENTINA TEREZINHA CONSTANTINO - RF 603.095.5/1 a partir de 02/02/24

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 097934755   |    Despacho deferido

Despacho deferido

Interessado: TARCISO FARIAS ROCHA Registro: 629.543.6/9

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial.

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 11716059, de 17/01/2024, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte no período de 17/11/2023 a 13/11/2033, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23 no período de 01/01/2024 a 13/11/2033.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Supervisão Técnica de Manutenção

Documento: 097922773   |    Portaria de Escala de Plantão

Retifico a portaria publicada no dia 07/02/2024 Servidores nº 757243 Disponibilização da escala de plantão da Supervisão técnica de Manutenção.

LEIA - SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

ESCALAS DE PLANTAO DAS UNIDADES DA SUB-MP -JANEIRO/2024

EM CUMPRIMENTO À PORTARIA 3005/SAR - GAB DE 24/12/98

COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS - CPO

SUPERVISAO TÉCNICA DE MANUTENCAO - STM

GUIAS E SARJETAS

R.F. NOME DIAS

586.997.8 Américo Brasil Ferreira Junior 03,10,12,13,17 e 24/02/2024

510.166.2 Edmilson Dantas Pereira 03,10,12,13,17 e 24/02/2024

579.217.7 Edvanir Geraldo Tavares 03,10,12,13,17 e 24/02/2024

665.290-5 Abdias Rocha de Araujo 03,10,,12,13,17 e 24/02/2024

R.F. NOME DIAS

579.211.8 Cássio Brasil Ferreira 03,10,12,13,17 e 24/02/2024

PROPRIOS MUNICIPAIS

R.F. NOME DIAS

572.402.3 Edson das Neves 03,10,12,13,17 e 24/02/2024

593.166.5 Marcos Mesquita de Melo. 03,10,12,13,17 e 24/02/2024

MAQUINAS

R.F. NOME DIAS

572.809.6 Severino José do Nascimento 03,10,12,13,17 e 24/02/2024

554.926-4 Genival Pedro dos Santos 03,10,12,13,17 e 24/02/2024

543.306-1 Jorge Baptista da Paixão 03,10,,12,13,17 e 24/02/2024

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Claudio Schefer Jimenez

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipe - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 097901828   |    Despacho deferido

INTERESSADO: BERNADETE APARECIDA DA SILVA AMARAL

REGISTRO: 655.360.5 VÍNCULO: 2

ASSUNTO: CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

SEI: 6057.2024/0000400-0

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 10530613 de 10/08/2018, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, no período de 01/01/2024 a 09/08/2027, nos termos do artigo 49 da Lei Municipal 17.969/2023.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do artigo 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 097901615   |    Opção de Contribuição

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Boletim Informativo nº 41/2022 - DGF, a Supervisão de Gestão de Pessoas da Subprefeitura Capela do Socorro, faz publicar a opção de inclusão de parcelas remuneratórias na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

REGISTRO

NOME

PARCELA

A PARTIR DE

781.865.3/2

LUCILA PACHECO LIMA

289

01/02/2024

929.962.9/1

VALENTIN TORAL FRANCO

289

01/03/2024

930.706.1/1

REGIANE CALDAS DOS SANTOS

289

01/03/2024

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - (11) 3397- 0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 097942999   |    Despacho

DESPACHOS DA SRA.SUBPREFEITA

REMOÇÃO

928.152.5/1 Helena Cristina Soares Dias, Assistente Administrativo de Gestão N-I,

QM1, Efetivo, da Supervisão de Finanças/CAF, para o Gainete-SUB/VP, E.H.: 690100000000000. Expediente Nº 03/SUB-VP/2024.

928.332.3/1 Alex Roberto Fernandes da Silva, Assistente Administrativo de Gestão N-I,

QM1, Efetivo, da Supervisão de Gestão de Pessoas/CAF, para a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, E.H.: 690002000000000. Expediente Nº 02/SUB-VP/2024.

ALTERAÇÃO DE E.H.PARA FINS DE ACERTO

REG FUNC/VÍNC. NOME DE PARA

929.961.1/1 Allan Chaves dos Santos 690007020000000 690007020200000

Autarquia Hospitalar Municipal

Diretoria de Gestão de Pessoas

Documento: 097914206   |    Movimentação de Pessoal

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
FÉRIAS DEFERIDAS

5585384/1, FRANCISCO DE SALLES COLLET E SILVA, Diretor II, CDA-5, 15(quinze)dias, ref.ex. 2024, no período de 07/03/2024 à 21/03/2024.
8350434/2, SUSANA GONÇALVES, ASSESSOR III, CDA-3, 20(vinte)dias, ref.ex. 2024, no período de 22/03/2024 à 10/04/2024.
6320694/1, VANDA OLIVEIRA DOS SANTOS, ASSESSOR II, CDA-2, 15(quinze)dias, ref.ex. 2024, no período de 04/03/2024 à 18/03/2024.

Documento: 097897570   |    Opção de Contribuição

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, o Departamento Pessoal, do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar as Opções de Inclusão na base de contribuição do RPPS, do (a) servidor (a) abaixo:

NOME RF/VC PARCELA A PARTIR DE

Ricardo Siqueira de Carvalho RF: 834.259.8/2 052 01/01/2024.

Documento: 097899595   |    horário de estudante

6110.2024/0001577-7

HOSPITAL MUNICIPAL DR.FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

HORÁRIO DE AMAMENTAÇÃO
Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução da jornada de trabalho diária, passando a cumpri-la uma hora depois ou encerrá-la uma hora antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 (doze) meses de idade.

RF 834.293.8/2 NOME - RAQUEL CALAZANS DA SILVA
FILHA - HELOISA CALAZANS GUIMARAES - DATA NASCIMENTO 22/06/2023

Documento: 097943620   |    Licença

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79,, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto Nº 58.225/2018.

RF/Vc. Nome Dur. A partir de

855.446.3/2 ADRIANA ARAUJO CUNHA 003 27/01/2024

829.206.0/2 ADRIANA DUQUI DA SILVA MORAIS 001 03/02/2024

829.226.4/2 ADRIANA MARIA TEIXEIRA PRADO 001 31/01/2024

829.226.4/2 ADRIANA MARIA TEIXEIRA PRADO 003 02/02/2024

829.121.7/2 ALESSANDRA BISPO ALVES DE SOUZA 001 30/01/2024

828.932.8/2 ALEXANDRE TOME DOS SANTOS 006 30/01/2024

829.359.7/2 ANGELA CRISTINA SIQUEIRA MARTINS 001 30/01/2024

829.699.5/2 CASSIA DA SILVA MOREIRA ITO 001 29/01/2024

836.576.8/2 CLAUDIA CRISTINA BALAN CARVALHO 001 26/01/2024

830.627.3/2 EDICLEIA MARIA CARDOSO 001 23/01/2024

830.385.1/2 EDNA PEREIRA SANTOS 001 30/01/2024

830.757.1/2 ELIANA TOBIAS GERMANO 001 02/02/2024

830.838.1/3 ESMIRNA GHISELLI 001 29/01/2024

830.846.2/2 ESTER LIMA DE SOUZA NASCIMENTO 002 27/01/2024

831.153.6/2 GABRIELLA SOUZA SILVA 003 15/01/2024

831.734.8/2 GIRLENE PEREIRA RODRIGUES 002 27/01/2024

831.469.1/2 GLAUCIA TOJO DOS SANTOS 001 30/01/2024

831.861.1/2 JOAO PAULO MARGIOTTI 002 29/01/2024

832.503.1/2 KATIA DA SILVA CARDOSO GONCALVES 001 02/02/2024

832.247.3/2 KESIA FARIA DA SILVA 003 04/02/2024

832.465.4/2 LIGIA BERNE 002 04/02/2024

832.161.2/2 LIONEIDE ARAUJO BRANDAO 001 02/02/2024

832.163.9/2 LISANDRA CASTELLI BAKK 001 23/01/2024

832.716.5/2 MANUELA TOSO DE OLIVEIRA SILVEIRA 002 29/01/2024

746.414.2/4 MARCIA REGINA PEREIRA NOLETO 001 28/01/2024

832.756.4/2 MARCOS ANTONIO OLIVEIRA 001 19/01/2024

833.158.8/2 MARIA ALVES DE OLIVEIRA 003 04/02/2024

833.574.5/2 MAURO HUDSON PEGORIN 001 23/01/2024

833.726.8/2 NOELMA CAMARGOS DA CUNHA 003 05/02/2024

833.831.1/2 OSWALDO DE SOUZA JUNIOR 003 05/02/2024

834.139.7/2 RENATA MORATO MESQUITA FERREIRA 001 26/01/2024

834.693.3/2 ROSANGELA DAS DORES OLIVEIRA 001 23/01/2024

855.223.1/2 ROSEANE NOVAES DA SILVA 001 25/01/2024

834.357.8/2 SANDRA REGINA TEIXEIRA DA SILVA 001 12/01/2024

703.427.0/3 SELMA MATHIAS DOS SANTOS 002 25/01/2024

834.898.7/2 THAIS DOS SANTOS ARRUDA 001 04/02/2024

835.190.2/2 VANEIDE SILVA DE ALECRIM 001 31/01/2024

LICENÇA MÉDICA POR RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÙDE/HSPE/HSPM

Concedida nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso II do Decreto Nº 58.225/2018.

RF/Vc. Nome Dur. A partir de

829.334.1/2 ANDREIA TELES DE OLIVEIRA 007 03/02/2024

829.673.1/2 CARMEN SILVIA DA CONCEICAO OLIVEIRA 015 07/02/2024

830.031.3/2 CLAUDIA REGINA COSTA SILVA 007 05/02/2024

830.122.1/2 CLAYTON DIORGENES GOMES 005 31/01/2024

830.127.1/2 CLEBIA REGINA XAVIER BARBOSA 006 29/01/2024

830.385.1/2 EDNA PEREIRA SANTOS 005 24/01/2024

830.886.1/2 ERICA CECILIA CAPISTRANO DO NASCIMENTO 004 05/02/2024
831.804.2/2 JOSEFA ANA DOS SANTOS 005 03/02/2024

716.719.9/3 LEANDRO MORAIS DO CARMO 005 06/02/2024

832.163.9/2 LISANDRA CASTELLI BAKK 001 31/01/2024

833.303.3/2 MICHELI APARECIDA ALVES SALES 007 31/01/2024

833.897.3/2 PATRICIA DA SILVA RODRIGUES 005 05/02/2024

856.716.6/2 RODRIGO PABLO DA SILVA 006 31/01/2024

834.694.1/2 ROSANGELA DE AGUIAR MORAIS 002 27/01/2024

834.841.3/2 TATIANA GONCALVES DE SALES 005 05/02/2024

TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO NO DOC DE 29/01/2024, PÁGINA 217

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79,, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto Nº 58.225/2018.

RF/Vc. Nome Dur. A partir de

831.153.6/2 GABRIELLA SOUZA SILVA 001 15/01/2024

834.355.1/2 SANDRA REGINA RIBEIRO DE FREITAS 001 12/01/2024

TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO NO DOC DE 29/01/2024, PÁGINA 217

LICENÇA MÉDICA POR RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÙDE/HSPE/HSPM

Concedida nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso II do Decreto Nº 58.225/2018.

RF/Vc. Nome Dur. A partir de

829.359.7/2 ANGELA CRISTINA SIQUEIRA MARTINS 001 03/01/2024

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989/79.

RF/Vc. Nome Dur. A partir

829.359.7/2 ANGELA CRISTINA SIQUEIRA MARTINS 008 03/01/2024 - em virtude do falecimento de seu pai

659.833.1/1 GISLEINE CORTELLO SARTORETTO - 002 18/01/2024 - em virtude do falecimento de seu cunhado

659.833.1/4 GISLEINE CORTELLO SARTORETTO - 002 18/01/2024 - em virtude do falecimento de seu cunhado

FÉRIAS DEFERIDAS

R.F. 878.104.4/3, LAVINA APARECIDA DE OLIVEIRA, ASSESSOR III - CDA 3, 15 dias, no período de 16/04/2024 à 30/04/2024, ex.2024 Iniciais.

R.F. 833.139.1/2, MARIA LUIZA DEL GRANDE OLIVEIRA, ASSESSOR I - CDA 1, 15 dias, no período de 16/04/2024 à 30/04/2024, ex.2024 Iniciais.

R.F. 134.080.8/7, MARLI FELIX DE SOUZA, ASSESSOR II - CDA 2, 15 dias, no período de 15/04/2024 à 29/04/2024, ex.2024 Iniciais.

HORÁRIO DE ESTUDANTE

A Diretora de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue:

HELEN CRISTINA DE CAMARGO SEIXAS PACHECO, RF 831.586.8/2, ASTS - Enfermagem, lotado/a no Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, com redução da jornada de trabalho em 01(uma) hora na saída somente das terças-feiras, até o término das aulas do semestre vigente

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Boletim Informativo nº 41/2022 - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, faz publicar a opção de inclusão de parcelas remuneratórias na base de contribuição do RPPS, do servidor abaixo: RF/Vc. Nome Parcela A partir de

835.538.0/2 LEANDRO FELIX CANDIDO DA SILVA 289 29/01/2024

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção Técnica de Cadastro e Movimentação de Pessoal

Documento: 097898344   |    Despacho

DESLIGAMENTO DA JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO

Nos termos dos Artigos 26 a 35 e 95, § IV, da Lei Municipal nº 16.122, de 2015 e da Portaria HSPM nº 28/2023, ficam os(as) servidores(as) abaixo, desligados(as) do regime de cumprimento da Jornada Especial de Trabalho - 40 horas, restando cessado os efeitos da convocação retro:

RF

VINC

NOME

CARGO

A PARTIR DE

8528497

1

MOACIR BARROS SANTOS

ASTS - ENFERMAGEM

10/02/2024

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 097956753   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo n.º: 7210.2024/0000327-9INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e FinançasASSUNTO: Contratação da empresa SÃO PAULO TURISMO S/A, inscrita no CNPJ nº. 62.002.886/0001-60, objetivando a contratação de serviços necessários à realização do E-Prix Cidade de São Paulo - Fórmula E, com viabilização de infraestrutura constituída por equipamentos, produtos, pessoal técnico, operacional, apoio logístico.À vista dos elementos contidos no presente, as informações constantes nos documentos: 096908235, 096908721, e 097284587 com fundamento no inciso IX do artigo 75 da Lei 14.133/2921, regulamentada pelo Decreto 62.100/2021, c/c a Lei Municipal nº 13.278/02, e em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc. 097461905 , AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta da empresa SÃO PAULO TURISMO S/A, inscrita no CNPJ sob n.º 62.002.886/0001-60, objetivando a contratação de serviços necessários à realização do E-Prix Cidade de São Paulo - Fórmula E, com viabilização de infraestrutura constituída por equipamentos, produtos, pessoal técnico, operacional, apoio no valor total estimado de R$ 57.776.270,96 (cinquenta e sete milhões, setecentos e setenta e seis mil duzentos e setenta reais e noventa e seis centavos), para o período de 06 (seis) meses. 2. O controle de execução será exercido pelas servidoras: Alessandra de Sousa Jardim - RF: 828.754-6 como gestora, Elza Paulino da Silva RF: 530.542-0 como fiscal e Liliana de Luca Brandão de Oliveira Ippolito RF: 530.424-5 como fiscal suplente. Por consequência, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa SÃO PAULO TURISMO S/A, inscrita no CNPJ sob n.º 62.002.886/0001-60, no valor total estimativo de R$ 57.776.270,96 (cinquenta e sete milhões, setecentos e setenta e seis mil duzentos e setenta reais e noventa e seis centavos), onerando a dotação orçamentaria nº 11.10.04.122.3015.2.118.3.3.91.39.00.00.1.500.9001.1 Ainda, Autorizo o pagamento em 2(duas) parcelas, sendo 1º parcela no ato da assinatura do contrato no valor de R$ 28.888.135,48 (vinte e oito milhões, oitocentos e oitenta e oito mil cento e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos) e 2º parcela 30(trinta) dias após a assinatura do contrato, no valor de R$ 28.888.135,48 (vinte e oito milhões, oitocentos e oitenta e oito mil cento e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

097921635

Data de Publicação

08/02/2024

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Documento: 097970497   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

04

Contratado(a)

AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.927.338/0001-96

Data da Assinatura

07/02/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO N.º 04/2024-SGMPROCESSO Nº: 6011.2023/0003354-6CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA: AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDAOBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de transporte Mediante locação de veículos seminovos, do Tipo "D", em caráter não eventual, com condutor, quilometragem livre, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, avarias, com combustível, despesas com pedágios e demais especificações definidas neste Termo de Referência, objetivando atendimento das demandas da Secretaria do Governo, Gabinete do Prefeito e demais Secretarias, Termo de Referência anexo I do Edital.VALOR DO CONTRATO: R$ 589.968,00 (quinhentos e oitenta e nove mil novecentos e sessenta e oito reais)NOTA DE EMPENHO: 18.839/2024 e 18.848/2024DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.20.04.122.3024.2.100.3.3.90.3900.00.1.500.9001.0DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO: 07/02/2024.a) - ARMANDO LUIS PALMIERI - Chefe de Gabinete-SGM. b) - ALEXANDRE FAVERO- PROPRIETÁRIO - AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097970108

Coordenadoria de Desestatização e Parcerias

Documento: 097893143   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

CH/001/2024/SGM-SEDP

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços comuns

Objeto da licitação

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS, LEVANTAMENTOS E ESTUDOS DEVIABILIDADE TÉCNICA, OPERACIONAL, ECONÔMICO-FINANCEIRA E JURÍDICO-INSTITUCIONAL, COMVISTAS A AUXILIAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NA CONCEPÇÃO DE PARCERIA COM OSETOR PRIVADO PARA A CONCEPÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇO DETRANSPORTE PÚBLICO URBANO EM VEÍCULO LEVE SOBRE TRILHOS (VLT) NA REGIÃO CENTRAL DOMUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Processo

6011.2024/0000159-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

07/02/2024

Hora do edital

08:00

Data da proposta

01/03/2024

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

07/02/2024

Hora da abertura

08:00

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

Chamamento Público nº. CH/001/2024/SGM-SEDP.Processo Administrativo SEI N° 6011.2024/0000159-0.Interessados: PMSP, SGM, SGM/SEDP, SPP e SPIN.Objeto: Elaboração de estudos, diagnósticos de cenários, levantamentos de viabilidade operacional e econômico-financeira com vistas a auxiliar a Administração Pública Municipal na concepção de parceria com o setor privado para projeto de implantação e operação do Veículo Leve sobre Trilhos Munícipio de São Paulo.Assunto: Abertura de Chamamento Público na modalidade de PMI. I. Tendo em vista as atribuições dispostas na Portaria SGM nº 168, de 10 de junho de 2022, e em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a Justificativa Técnica constante no Edital (doc. SEI! 096898343), AUTORIZO a abertura do Chamamento Público nº CH/001/2024/SGM-SEDP, que tem por objeto a elaboração de estudos, diagnósticos de cenários, levantamentos de viabilidade operacional e econômico-financeira com a finalidade a auxiliar a Administração Pública Municipal na concepção de parceria com o setor privado para projeto de implantação e operação do Veículo Leve sobre Trilhos no Município de São Paulo, determinando por, pelo menos, 30 (trinta) dias para o credenciamento de interessados na realização e apresentação de estudos. II. Remeta-se à SGM/SEDP/SEA para adoção das providências cabíveis para a instalação da Comissão Especial de Avaliação ("CEA"). III. Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

096898465

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Unidade SME/COGED para Publicações em Diário Oficial

Documento: 097971559   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0120052-2

Objeto

Despacho

Descrição detalhada do objeto

Interessado: SME/COGEDAssunto: Aditamento ao Termo de Fomento nº 003/2022

Conteúdo do despacho

I - Tendo em vista os elementos que instruem esse processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DIPAR (095159024), bem como da Assessoria Jurídica desta Pasta (097388754), AUTORIZO, mediante a apresentação da documentação de regularidade fiscal pertinente e com prazo de validade em vigor, o aditamento ao Termo de Fomento nº 003/2022, firmado com o Liceu Coração de Jesus, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.463.072/0004-40, que prevê a ampliação do atendimento para 300 (trezentas) vagas EMEI e 275 (duzentas e setenta e cinco) vagas de EMEF a fim de ofertar matrículas para o período integral. As obrigações da secretaria passam a integrar as obrigações da DRE Ipiranga; cabendo aos setores da DRE Ipiranga a responsabilidade pelo acompanhamento, monitoramento, gestão e supervisão da parceria conforme Plano de Trabalho doc. 095996919, Fica atribuída a DRE IP a publicação da comissão de monitoramento;II - O valor do repasse mensal parte da municipalidade, será de R$ 438.749,95 (quatrocentos e trinta e oito mil, setecentos e quarenta e nove reais e vinte e noventa e cinco centavos), conforme SEI 096633861 acrescido de R$ 139.442,70 (cento e trinta e nove mil, quarenta e dois reais e setenta centavos) referente ao uso do imóvel, totalizando o valor total de R$ 578.192,65 (quinhentos e setenta e oito mil, cento e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos); III - As despesas decorrentes do aditamento onerarão as dotações orçamentárias nº 16.11.12.361.3010.2.826.33503900.00.1.500.9001.0, 16.11.12.365.3025.4.362.33503900.00.1.500.9001.0, IV - Publique-se; eV - Encaminhe-se à SME/COGED/DIPAR para o devido prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097904891

Coordenadoria de Contratos de Obras e Manutenção Predial

Documento: 097964076   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO - 6016.2022/0009438-9

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6016.2022/0009438-9 Interessado: TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 01.017.610/0001-60 Assunto: Aditamento do TC 32/SME/2022 - LOTES 02 E 03 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos continuados de conservação e manutenção preventiva e corretiva de primeiro escalão dos bens imóveis sob a administração da Secretaria Municipal de Educação - SME- Anexo I do Termo de referência. DESPACHO I. À vista das informações que instruem o presente, notadamente a anuência da Empresa aos termos do Ofício nº 236/SME-COMAPRE/2023 (SEI 095485172) , a manifestação de SME/COMAPRE-NRM (documento SEI nº 095125861 e 097951878) e o Parecer de SME-AJ (documento SEI nº 097673852) ,que acolho, e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a prorrogação de prazo do Contrato 32/SME/2022 - LOTES 02 E 03, firmado com a empresa TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 01.017.610/0001-60, para prestação de serviços técnicos continuados de conservação e manutenção preventiva e corretiva de primeiro escalão dos bens imóveis sob a administração da Secretaria Municipal de Educação - SME - Anexo I - Termo de Referência, por mais 06 (seis) meses a partir de 14/02/2024, com manutenção da cláusula resolutiva nos termos do Contrato. Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais; II. O valor do Contrato para os próximos 06 (seis) meses passará a ser de R$ 10.291.558,02 (dez milhões, duzentos e noventa e um mil quinhentos e cinquenta e oito reais e dois centavos), onerando as dotações orçamentárias: 16.10.12.368.3010.2.830.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.365.3025.2.878.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.361.3010.2.879.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme manifestação de SME/CONT/DICONT/NUREM (SEI nº 097922166). III. Ficam designados os fiscais do contrato para o novo período, com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o art. 6º, do Decreto Municipal nº 54.873/14, os servidores indicados no documento SEI nº 078212014. IV. Publique-se. V. À SME/CONT/DICONT/NUREM - Núcleo de Reserva e Empenho, para providências de empenho dos recursos necessários; VI. À SME/COMPS/NCON - Núcleo de Contratos, para providências quanto à formalização do Termo de Aditamento. HILDA MITIKO IUAMOTO PACHECOCoordenador(a)

Data de Publicação

08/02/2024

Unidade SME/COMAPRE para Publicações em Diário Oficial

Documento: 097962891   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO- 6016.2022/0009432-0

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6016.2022/0009432-0 Contrato: 31/SME/2022 Interessado: MRO SERVIÇOS EIRELI, CNPJ 03.539.770/0001-03 Assunto: Aditamento do TC 31/SME/2022 - LOTES 01, 04 E 05 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos continuados de conservação e manutenção preventiva e corretiva de primeiro escalão dos bens imóveis sob a administração da Secretaria Municipal de Educação - SME - Anexo 1 do Termo de referência. DESPACHO I. À vista das informações que instruem o presente, notadamente a anuência da Empresa aos termos do Ofício nº 237/SME-COMAPRE/2023 (SEI 095203123), a manifestação de SME/COMAPRE-NRM (documento SEI nº 095188368) e o Parecer de SME-AJ (documento SEI nº 096422645), que acolho, e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a prorrogação de prazo do Contrato 31/SME/2022 - LOTES 01, 04 E 05, firmado com a empresa MRO SERVIÇOS EIRELI, CNPJ 03.539.770/0001-03 ) , para prestação de serviços técnicos continuados de conservação e manutenção preventiva e corretiva de primeiro escalão dos bens imóveis sob a administração da Secretaria Municipal de Educação - SME - Anexo I - Termo de Referência, por mais 06 (seis) meses a partir de 14/02/2024, com manutenção da cláusula resolutiva nos termos do Contrato. Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais; II. O valor do Contrato para os próximos 06 (seis) meses passará a ser de R$ 17.271.211,26 (dezessete milhões, duzentos e setenta e um mil duzentos e onze reais e vinte e seis centavos). onerando as dotações orçamentárias: 16.10.12.368.3010.2.830.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.365.3025.2.878.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.361.3010.2.879.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme manifestação de SME/CONT/DICONT/NUREM em SEI nº 097919530; III. Ficam designados os fiscais do contrato para esse novo período e com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o art. 6º, do Decreto Municipal nº 54.873/14, os servidores indicados no documento SEI nº 078209271; IV. Publique-se; V. À SME/CONT/DICONT/NUREM - Núcleo de Reserva e Empenho para providências de empenho dos recursos necessários; VI. À SME/COMPS/NCON - Núcleo de Contratos, para providências quanto à formalização do Termo de Aditamento.HIlda Mitiko Iuamoto PachecoCoodenadora

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097948329   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO - 6016.2021/0089576-2

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2021/0089576-2 Interessado: SME / COMAPRE - Assunto: TC Nº 300/SME/2022 OBJETO: Contratação de serviços de vigilância desarmada Fixa e em Ronda Móvel Motorizada, para os imóveis em vias de desapropriação e áreas públicas indicadas no Anexo A - Áreas de interesse da SME. D E S P A C H O I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a anuência da Empresa aos termos do Ofício nº 235/SME-COMAPRE/2023 (SEI 095121440), a justificativa técnica (SEI 095122073 ), e a Manifestação da Assessoria Jurídica (SEI 096101637), visando à perfeita execução de serviços de vigilância desarmada Fixa e em Ronda Móvel Motorizada, para os imóveis em vias de desapropriação e áreas públicas indicadas no Anexo A - Áreas de interesse da SME, objeto do Contrato nº 300/SME/2022, celebrado com a Empresa BASTILLE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.766.665/0001-10, AUTORIZO a prorrogação do prazo contratual por mais 06 (seis) meses, com a inclusão de cláusula resolutiva nos termos do Contrato, a contar do dia 10/02/2024, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais. II - O valor do Contrato para os próximos 06 (seis) meses passará a ser de R$ 3.023.530,62 (três milhões, vinte e três mil quinhentos e trinta reais e sessenta e dois centavos), onerando as dotações orçamentárias:16.10.12.365.3025.3.359.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.1; 16.10.12.365.3025.3.361.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.1 ; 16.10.12.361.3010.3.365.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.1 e 16.10.12.368.3010.3.363.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.1, conforme SME/CONT/DICONT/NUREM em SEI nº 097914470 . III - Ficam designados os fiscais do contrato para esse novo período e com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o art. 6º, do Decreto Municipal nº 54.873/14, os servidores indicados no documento SEI nº 066987354. IV - Publique-se; V - À SME/CONT/DICONT/NUREM - Núcleo de Reserva e Empenho para providências de empenho dos recursos necessários; VI - À SME/COMPS/NCON, para providências quanto à formalização do Termo de Aditamento. HILDA MITIKO IUAMOTO PACHECOCoordenador(a)

Data de Publicação

08/02/2024

Núcleo de Contratos

Documento: 097964023   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 06/SME/2024

Contratado(a)

CASA COLORIDA EDUCAÇÃO E ARTE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.757.670/0001-39

Data da Assinatura

10/01/2024

Prazo do Contrato

11

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 06/SME/2024PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0002176-8CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: CASA COLORIDA EDUCAÇÃO E ARTE LTDA CNPJ Nº 29.757.670/0001-39 OBJETO: Contratação, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002 e na Portaria SME nº 5.937/2020, da empresa CASA COLORIDA EDUCAÇÃO E ARTE LTDA, CNPJ: 29.757.670/0001-39, para a realização de 11 (onze) apresentações de contação de histórias: "Casa Colorida", que integram a programação Artística e Cultural dos CEUs da Cidade de São Paulo, Programa Recreio nas Férias - Edição Janeiro 2024, em conformidade com o estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 01/2020- PROART - SME/COCEU, prorrogado em Termo de Aditamento em 21 de dezembro de 2022, pág 72. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais)VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 11.000,00 (onze mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA : 10/01/2024VIGÊNCIA : 11 (onze) dias SIGNATÁRIOS: Sra. Roseli Marcelli Santos de Carvalho, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Maria Kubrusly Imbroisi,representante legal da CASA COLORIDA EDUCAÇÃO E ARTE LTDA.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097836727

Documento: 097955566   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 557/SME/2023

Contratado(a)

SUPER PRODUÇÕES GENIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.158.676/0001-24

Data da Assinatura

20/11/2023

Prazo do Contrato

17

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 557/SME/2023 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0135216-2CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: SUPER PRODUÇÕES GENIAIS LTDA CNPJ Nº 11.158.676/0001-24 OBJETO: Contratação, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002 e na Portaria SME nº 5.937/2020, da empresa SUPER PRODUÇÕES GENIAIS LTDA, CNPJ: 11.158.676/0001-24, para a realização de realização 26 (vinte e seis) apresentações da cultura Hip Hop: "Batalha de Beatbox", que integram a programação Artística e Cultural dos CEUs da Cidade de São Paulo, Programa Recreio nas Férias - Edição Janeiro 2024, em conformidade com o estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 01/2020- PROART - SME/COCEU, prorrogado em Termo de Aditamento em 21 de dezembro de 2022, pág 72. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais);VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 156.000,00 (cento cinquenta e seis mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA : 20/12/2023 VIGÊNCIA : 17 (dezessete) dias SIGNATÁRIOS: Sra. Roseli Marcelli Santos de Carvalho, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Richard Cebalos Ruppelt dos Santos,representante legal da SUPER PRODUÇÕES GENIAIS LTDA.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097418388

Documento: 097959823   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 531/SME/2023

Contratado(a)

25.352.267 ALEXANDRE KRUG E SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

25.352.267/0001-79

Data da Assinatura

20/12/2023

Prazo do Contrato

17

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 531/SME/2023PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0135209-0CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: 25.352.267 ALEXANDRE KRUG E SILVA CNPJ Nº 25.352.267/0001-79 OBJETO: Contratação, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002 e na Portaria SME nº 5.937/2020, da empresa 25.352.267 Alexandre Krug e Silva, CNPJ: 25.352.267/0001-79, para a realização de 20 (vinte) apresentações de contação de história "Viagem na Floresta", que integram a programação Artística e Cultural dos CEUs da Cidade de São Paulo, Programa Recreio nas Férias - Edição Janeiro 2024, em conformidade com o estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 01/2020- PROART - SME/COCEU, prorrogado em Termo de Aditamento em 21 de dezembro de 2022, pág 72. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303 DATA DA LAVRATURA : 20/12/2023 VIGÊNCIA : 17 (dezessete) dias SIGNATÁRIOS: Sra. Roseli Marcelli Santos de Carvalho, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr Alexandre Krug e Silva,representante legal da 25.352.267 ALEXANDRE KRUG E SILVA.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097483450

Documento: 097954410   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 530/SME/2023

Contratado(a)

Núcleo Coletivo das Artes Produções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.593.985/0001-18

Data da Assinatura

22/12/2023

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 530/SME/2023 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0134571-9 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: Núcleo Coletivo das Artes Produções Ltda- CNPJ nº 08.593.985/0001-18 OBJETO: Contratação, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002 e na Portaria SME nº 5.937/2020, de Núcleo Coletivo das Artes Produções Ltda, CNPJ nº: 08.593.985/0001-18 para a realização de  13 (treze) apresentações de teatro: "Contando África em Contos" que integram a programação Artística e Cultural dos CEUs da Cidade de São Paulo, Programa Recreio nas Férias - Edição janeiro de 2024, em conformidade com o estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 01/2020- PROART - SME/COCEU, prorrogado em Termo de Aditamento em 21 de dezembro de 2022, pág 72. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303 DATA DA LAVRATURA : 22/12/2023 VIGÊNCIA : 10 (dez) dias SIGNATÁRIOS: Sra. Roseli Marcelli Santos de Carvalho, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Rita de Cassia Teles,representante legal da Núcleo Coletivo das Artes Produções Ltda.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097472063

Documento: 097964659   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 11/SME/2024

Contratado(a)

CABOCLAS PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.165.409/0001-60

Data da Assinatura

19/01/2024

Prazo do Contrato

09

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 11/SME/2024PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0147111-0CONTRATANTE:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de ducação CONTRATADA: CABOCLAS PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA - CNPJ 17.165.409/0001-60 OBJETO: Contratação, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002 e na Portaria SME nº 5.937/2020, da empresa CABOCLAS PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA - CNPJ 17.165.409/0001-60, para a realização de 08 (oito) apresentações de Teatro: "Chão de Pequenos", Categoria 2, integrando a programação artística e Cultural dos CEUs, em conformidade com o estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 01/2020- PROART - SME/COCEU/DIAC, prorrogado em Termo de Aditamento em 21 de dezembro de 2022, pág 72. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.DATA DA LAVRATURA : 19/01/2024 VIGÊNCIA : 09 (nove) dias SIGNATÁRIOS: Sra. Roseli Marcelli Santos de Carvalho, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Gabrielle de Abreu Araújo,representante legal da CABOCLAS PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA .

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097468065

Documento: 097961942   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 05/SME/2024

Contratado(a)

PANZA PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.287.063/0001-27

Data da Assinatura

10/01/2024

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 05/SME/2024PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0002567-4CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: PANZA PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA CNPJ Nº 27.287.063/0001-27 OBJETO: Contratação, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002 e na Portaria SME nº 5.937/2020, da empresa PANZA PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA, CNPJ: 27.287.063/0001-27, para a realização de 11 (onze) apresentações de contação de histórias: "Jacaré Timóteo", que integram a programação Artística e Cultural dos CEUs da Cidade de São Paulo, Programa Recreio nas Férias - Edição Janeiro 2024, em conformidade com o estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 01/2020- PROART - SME/COCEU, prorrogado em Termo de Aditamento em 21 de dezembro de 2022, pág 72. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais)VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 11.000,00 (onze mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA : 10/01/2024 VIGÊNCIA : 10 (dez) dias SIGNATÁRIOS: Sra. Roseli Marcelli Santos de Carvalho, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Gisele de Moraes Panza,representante legal da PANZA PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097837086

Documento: 097946421   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 551/SME/2023

Contratado(a)

Conto em Cantos Serviços Artísticos Ltda-

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.199.036/0001-98

Data da Assinatura

18/12/2023

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 551/SME/2023 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0134575-1 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: Conto em Cantos Serviços Artísticos Ltda- CNPJ nº 13.199.036/0001-98 OBJETO: Contratação, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002 e na Portaria SME nº 5.937/2020, de Conto em Cantos Serviços Artísticos Ltda, CNPJ nº: 13.199.036/0001-98 para a realização de  8 (oito) apresentações de sarau: "Palavras, Passarinhos e Piruetas - Saru para Bebês" que integram a programação Artística e Cultural dos CEUs da Cidade de São Paulo, Programa Recreio nas Férias - Edição janeiro de 2024, em conformidade com o estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 01/2020- PROART - SME/COCEU, prorrogado em Termo de Aditamento em 21 de dezembro de 2022, pág 72. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA : 18/12/2023 VIGÊNCIA : 10 (dez) dias SIGNATÁRIOS: Sra. Roseli Marcelli Santos de Carvalho, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Juliana Venturelli Offenbecker,representante legal da Conto em Cantos Serviços Artísticos Ltda.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097483819

Documento: 097945657   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 552/SME/2023

Contratado(a)

A HORA DA HISTÓRIA ARTE E CULTURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.759.291/0001-00

Data da Assinatura

28/12/2023

Prazo do Contrato

14

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 552/SME/2023PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0135225-1CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: A HORA DA HISTÓRIA ARTE E CULTURA LTDA CNPJ Nº 23.759.291/0001-00 OBJETO: Contratação, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002 e na Portaria SME nº 5.937/2020, da empresa A HORA DA HISTÓRIA ARTE E CULTURA LTDA, CNPJ: 23.759.291/0001-00, para a realização de 10 (dez) apresentações de contação de histórias: "CHUVA DE HISTÓRIAS: contos de Meio Ambiente ", que integram a programação Artística e Cultural dos CEUs da Cidade de São Paulo, Programa Recreio nas Férias - Edição Janeiro 2024, em conformidade com o estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 01/2020- PROART - SME/COCEU, prorrogado em Termo de Aditamento em 21 de dezembro de 2022, pág 72. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.000,00 (mil reais)VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA : 28/12/2023 VIGÊNCIA : 14 (quatorze) dias SIGNATÁRIOS: Sr. Victor Cardozo Carvalho, Coordenador em substituição da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Camila Assis Pereira,representante legal da A HORA DA HISTÓRIA ARTE E CULTURA LTDA.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097417286

Documento: 097960639   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 539/SME/2023

Contratado(a)

JUNIA MAGI 38850421850

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.363.689/0001-42

Data da Assinatura

22/12/2023

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 539/SME/2023 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0137203-1 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: JUNIA MAGI 38850421850 - CNPJ nº 31.363.689/0001-42 OBJETO: Contratação, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002 e na Portaria SME nº 5.937/2020, da empresa JUNIA MAGI 38850421850, CNPJ nº: 31.363.689/0001-42 para a realização de  7 (sete) apresentações de contação de histórias: "O Surgimento da Vida na Terra" que integram a programação Artística e Cultural dos CEUs da Cidade de São Paulo, Programa Recreio nas Férias - Edição janeiro de 2024, em conformidade com o estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 01/2020- PROART - SME/COCEU, prorrogado em Termo de Aditamento em 21 de dezembro de 2022, pág 72. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA : 22/12/2023 VIGÊNCIA : 15 (quinze) dias SIGNATÁRIOS: Sra. Roseli Marcelli Santos de Carvalho, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Junia Magi,representante legal da JUNIA MAGI 38850421850.

Data de Publicação

08/02

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097838595

Documento: 097965222   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 544/SME/2023

Contratado(a)

CRISTIANE SOCCI LEONEL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.398.119.0001-83

Data da Assinatura

27/12/2023

Prazo do Contrato

17

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 544/SME/2023PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0135222-7CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: CRISTIANE SOCCI LEONEL CNPJ Nº 28.398.119.0001-83 OBJETO: Contratação, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002 e na Portaria SME nº 5.937/2020, da empresa CRISTIANE SOCCI LEONEL, CNPJ: 28.398.119.0001-83, para a realização de 13 (treze) apresentações de contação de histórias: "Bichos D? Água", que integram a programação Artística e Cultural dos CEUs da Cidade de São Paulo, Programa Recreio nas Férias - Edição Janeiro 2024, em conformidade com o estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 01/2020- PROART - SME/COCEU, prorrogado em Termo de Aditamento em 21 de dezembro de 2022, pág 72. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais)VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 13.000,00 (treze mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.DATA DA LAVRATURA : 27/12/2023 VIGÊNCIA : 17 (dezessete) dias SIGNATÁRIOS: Sra. Roseli Marcelli Santos de Carvalho, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Cristiane Socci Leonel,representante legal da CRISTIANE SOCCI LEONEL.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097496818

Documento: 097961406   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 549/SME/2023

Contratado(a)

BLA ARTE E CULTURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.460.866/0001-64

Data da Assinatura

19/12/2023

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 549/SME/2023 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0141139-8CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: BLA ARTE E CULTURA LTDA CNPJ Nº 12.460.866/0001-64 OBJETO: Contratação, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002 e na Portaria SME nº 5.937/2020, da empresa BLA ARTE E CULTURA LTDA, CNPJ: 12.460.866/0001-64, para a realização de realização de 01 (uma) apresentação de contação de histórias: "Circoxotebaião", que integram a programação Artística e Cultural dos CEUs da Cidade de São Paulo, Programa Recreio nas Férias - Edição Janeiro 2024, em conformidade com o estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 01/2020- PROART - SME/COCEU, prorrogado em Termo de Aditamento em 21 de dezembro de 2022, pág 72. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 9.000,00 (nove mil reais);VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 9.000,00 (nove mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA : 19/12/2023 VIGÊNCIA : 1 (um) dia SIGNATÁRIOS: Sra. Roseli Marcelli Santos de Carvalho, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Leandro Vasconcelos Calado,representante legal da BLA ARTE E CULTURA LTDA.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097419519

Documento: 097958818   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 561/SME/2023

Contratado(a)

Arruda Produções Artística Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.211.810/0001-55

Data da Assinatura

18/12/2023

Prazo do Contrato

17

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 561/SME/2023 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0138208-8 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: Arruda Produções Artística Ltda - CNPJ nº 24.211.810/0001-55 OBJETO: Contratação, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002 e na Portaria SME nº 5.937/2020, de Arruda Produções Artística Ltda, CNPJ nº: 24.211.810/0001-55 para a realização de  16 (dezesseis) apresentações de contação de histórias: "O Quintal das Lembranças" que integram a programação Artística e Cultural dos CEUs da Cidade de São Paulo, Programa Recreio nas Férias - Edição janeiro de 2024, em conformidade com o estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 01/2020- PROART - SME/COCEU, prorrogado em Termo de Aditamento em 21 de dezembro de 2022, pág 72. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.000,00 (hum mil reais) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA : 18/12/2023 VIGÊNCIA : 17 (dezessete) dias SIGNATÁRIOS: Sra. Roseli Marcelli Santos de Carvalho, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Talita Cabral Costa,representante legal da Arruda Produções Artística Ltda.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097400463

Documento: 097954965   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 536/SME/2023

Contratado(a)

ADRIANA NAPOLI CORSO 34966325854

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.191.056/0001-39

Data da Assinatura

22/12/2023

Prazo do Contrato

17

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 536/SME/2023PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0134566-2CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: ADRIANA NAPOLI CORSO 34966325854 CNPJ Nº 24.191.056/0001-39 OBJETO: Contratação, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002 e na Portaria SME nº 5.937/2020, da empresa ADRIANA NAPOLI CORSO 34966325854, CNPJ: 24.191.056/0001-39, para a realização de 12 (doze) apresentações de contação de histórias: "Contos para a Primeira Infância", que integram a programação Artística e Cultural dos CEUs da Cidade de São Paulo, Programa Recreio nas Férias - Edição Janeiro 2024, em conformidade com o estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 01/2020- PROART - SME/COCEU, prorrogado em Termo de Aditamento em 21 de dezembro de 2022, pág 72. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais);VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.DATA DA LAVRATURA : 22/12/2023 VIGÊNCIA : 17 (dezessete) dias SIGNATÁRIOS: Sra. Roseli Marcelli Santos de Carvalho, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Adriana Napoli Corso,representante legal da ADRIANA NAPOLI CORSO 34966325854.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097496325

Documento: 097956148   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 535/SME/2023

Contratado(a)

A HORA DA HISTÓRIA ARTE E CULTURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.759.291/0001-00

Data da Assinatura

14/12/2023

Prazo do Contrato

14

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 535/SME/2023PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0134569-7CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: A HORA DA HISTÓRIA ARTE E CULTURA LTDA CNPJ Nº 23.759.291/0001-00 OBJETO: Contratação, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002 e na Portaria SME nº 5.937/2020, da empresa A HORA DA HISTÓRIA ARTE E CULTURA LTDA, CNPJ: 23.759.291/0001-00, para a realização de 9 (nove) apresentações de contação de histórias: "Avesso do Avesso - Contos sobre as diferenças", Categoria 1, que integram a programação Artística e Cultural dos CEUs da Cidade de São Paulo, Programa Recreio nas Férias - Edição Janeiro 2024, em conformidade com o estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 01/2020- PROART - SME/COCEU, prorrogado em Termo de Aditamento em 21 de dezembro de 2022, pág 72. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.000,00 (mil reais)VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 9.000,00 (nove mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA : 14/12/2023 VIGÊNCIA : 14 (quatorze) dias SIGNATÁRIOS: Sr. Victor Cardozo Carvalho, Coordenador em substituição da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Camila Assis Pereira,representante legal da A HORA DA HISTÓRIA ARTE E CULTURA LTDA.

Data de Publicação

08/02/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097927737

Documento: 097944334   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 534/SME/2023

Contratado(a)

Conto em Cantos Serviços Artísticos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.199.036/0001-98

Data da Assinatura

22/12/2023

Prazo do Contrato

11

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 534/SME/2023PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0143339-1CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: Conto em Cantos Serviços Artísticos Ltda CNPJ Nº 13.199.036/0001-98 OBJETO: Contratação, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002 e na Portaria SME nº 5.937/2020, da empresa Conto em Cantos Serviços Artísticos Ltda, CNPJ: 13.199.036/0001-98, para a realização de 8 (oito) apresentações de contação de histórias: "Histórias Animais - Contos do Meio Ambiente"", que integram a programação Artística e Cultural dos CEUs da Cidade de São Paulo, Programa Recreio nas Férias - Edição Janeiro 2024, em conformidade com o estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 01/2020- PROART - SME/COCEU, prorrogado em Termo de Aditamento em 21 de dezembro de 2022, pág 72. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais )VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA : 22/12/2023 VIGÊNCIA : 11 (onze) dias SIGNATÁRIOS: Sra. Roseli Marcelli Santos de Carvalho, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Juliana Venturelli Offenbecker,representante legal da Conto em Cantos Serviços Artísticos Ltda.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097474120

Documento: 097963140   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 14/SME/2024

Contratado(a)

TRICONTANDO PALAVRAS ARTE E CULTURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.535.633/0001-46

Data da Assinatura

22/01/2024

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 14/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0006302-9 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: TRICONTANDO PALAVRAS ARTE E CULTURA LTDA - CNPJ nº 13.535.633/0001-46 OBJETO: Contratação, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002 e na Portaria SME nº 5.937/2020, de TRICONTANDO PALAVRAS ARTE E CULTURA LTDA, CNPJ nº: 13.535.633/0001-46, para a realização de 01 (uma) apresentações de contação de histórias: "Contos Literários do Brasil", que integram a programação Artística e Cultural dos CEUs da Cidade de São Paulo, Programa Recreio nas Férias - Edição janeiro de 2024, em conformidade com o estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 01/2020- PROART - SME/COCEU, prorrogado em Termo de Aditamento em 21 de dezembro de 2022, pág 72. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.000,00 (mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.000,00 (mil reais) NOTA DE EMPENHO: 7.910/2024 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA : 22/01/2024 VIGÊNCIA : 01 (um) dia SIGNATÁRIOS: Sra. Roseli Marcelli Santos de Carvalho, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Ana Paula de Souza,representante legal da TRICONTANDO PALAVRAS ARTE E CULTURA LTDA.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097419395

Documento: 097945136   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 559/SME/2023

Contratado(a)

Ritmos do Coração

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.433.432/0001-02

Data da Assinatura

22/12/2023

Prazo do Contrato

17

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 559/SME/2023 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0134584-0 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: Ritmos do Coração - CNPJ nº 11.433.432/0001-02 OBJETO: Contratação, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002 e na Portaria SME nº 5.937/2020, de Ritmos do Coração, CNPJ nº: 11.433.432/0001-02 para a realização de  22 (vinte e duas) apresentações de música: "Vem Brincar Também!" que integram a programação Artística e Cultural dos CEUs da Cidade de São Paulo, Programa Recreio nas Férias - Edição janeiro de 2024, em conformidade com o estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 01/2020- PROART - SME/COCEU, prorrogado em Termo de Aditamento em 21 de dezembro de 2022, pág 72. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA : 22/12/2023 VIGÊNCIA : 17 (dezessete) dias SIGNATÁRIOS: Sra. Roseli Marcelli Santos de Carvalho, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Viviane Rose Fowler,representante legal da Ritmos do Coração.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097420468

Coordenadoria Pedagógica

Documento: 097957355   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2023/0115166-3 Interessado: SME/COPED/DIEIAssunto: Contratação por inexigibilidadeObjeto: Contratação de formador DESPACHO:I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (093179131), as informações de SME/COPED/DIEI (092402690 - 097497294), bem como o parecer da Assessoria Jurídica a respeito (093765065), que acolho, com fulcro no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEI nº 01/2022, publicado em 29 de janeiro de 2022, páginas 79 a 82 (092365569), prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 30 de julho de 2023, publicado em 25 de julho de 2023, página 159 (092252982), Comunicado SME Nº 535, de 13 de julho de 2022, publicado em 14 de julho de 2022, e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação de ELAINE MARIA DA SILVA - CPF 054.662.854-04, para a Divisão de Educação Infantil (DIEI/COPED), para atender às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, a partir de 01 de março de 2024, pelo período total de 900 (novecentas) horas, compreendendo o valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) por hora, totalizando R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais), conforme cronograma (092402690), onerando a dotação 16.10.12.128.3011.2.180.33903600.00.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 13.608/2024 (097689697).II - Com fundamento no artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o artigo 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DIEI (090631175).SIMONE APARECIDA MACHADO - COORDENADORA DE COPED

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097957525   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2023/0114929-4 Interessado: SME/COPED/DIEIAssunto: Contratação por inexigibilidadeObjeto: Contratação de formador DESPACHO:I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (093181970), as informações de SME/COPED/DIEI (092347972 - 097498199), bem como o parecer da Assessoria Jurídica a respeito (094255849), que acolho, com fulcro no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEI nº 01/2022, publicado em 29 de janeiro de 2022, páginas 79 a 82 (092253183), prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 30 de julho de 2023, publicado em 25 de julho de 2023, página 159 (092253835), Comunicado SME Nº 535, de 13 de julho de 2022, publicado em 14 de julho de 2022, e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação de ANGELINA VALQUIRIA APARECIDA COLOMBO SANTANA - CPF 179.570.478-07, para a Divisão de Educação Infantil (DIEI/COPED), para atender às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, a partir de 01 de março de 2024, pelo período total de 900 (novecentas) horas, compreendendo o valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais) por hora, totalizando R$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais), conforme cronograma (092347972), onerando a dotação 16.10.12.128.3011.2.180.33903600.00.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 13.581/2024 (097686354).II - Com fundamento no artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o artigo 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DIEI (090582577).SIMONE APARECIDA MACHADO - COORDENADORA DE COPED

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097954616   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2023/0116915-5 Interessado: SME/COPED/DIEIAssunto: Contratação por inexigibilidadeObjeto: Contratação de formador DESPACHO:I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (093107060), as informações de SME/COPED/DIEI (092430408 - 097480999), bem como o parecer da Assessoria Jurídica a respeito (094255493), que acolho, com fulcro no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEI nº 01/2022, publicado em 29 de janeiro de 2022, páginas 79 a 82 (092250668), prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 30 de julho de 2023, publicado em 25 de julho de 2023, página 159 (092251165), Comunicado SME Nº 535, de 13 de julho de 2022, publicado em 14 de julho de 2022, e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação de LUCILA SILVA DE ALMEIDA - CPF 275.526.878-60, para a Divisão de Educação Infantil (DIEI/COPED), para atender às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, a partir de 01 de março de 2024, pelo período total de 900 (novecentas) horas, compreendendo o valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) por hora, totalizando R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais), conforme cronograma (092430408), onerando a dotação 16.10.12.128.3011.2.180.33903600.00.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 14.543/2024 (097751372).II - Com fundamento no artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o artigo 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DIEI (090890926).SIMONE APARECIDA MACHADO - COORDENADORA DE COPED

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097954300   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2023/0116435-8 Interessado: SME/COPED/DIEIAssunto: Contratação por inexigibilidadeObjeto: Contratação de formador DESPACHO:I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (093105301), as informações de SME/COPED/DIEI (092337414 - 097490167), bem como o parecer da Assessoria Jurídica a respeito (094255350), que acolho, com fulcro no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEI nº 01/2022, publicado em 29 de janeiro de 2022, páginas 79 a 82 (090820483), prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 30 de julho de 2023, publicado em 25 de julho de 2023, página 159 (090882954), Comunicado SME Nº 535, de 13 de julho de 2022, publicado em 14 de julho de 2022, e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação de CLAUDIA APARECIDA POLASTRE - CPF 124.486.738-10, para a Divisão de Educação Infantil (DIEI/COPED), para atender às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, a partir de 01 de março de 2024, pelo período total de 900 (novecentas) horas, compreendendo o valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por hora, totalizando R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), conforme cronograma (092337414), onerando a dotação 16.10.12.128.3011.2.180.33903600.00.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 14.753/2024 (097775632).II - Com fundamento no artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o artigo 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DIEI (090820490).SIMONE APARECIDA MACHADO - COORDENADORA DE COPED

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097954947   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2023/0116312-2 Interessado: SME/COPED/DIEIAssunto: Contratação por inexigibilidadeObjeto: Contratação de formador DESPACHO:I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (093177937), as informações de SME/COPED/DIEI (092341720 - 097494803), bem como o parecer da Assessoria Jurídica a respeito (094255575), que acolho, com fulcro no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEI nº 01/2022, publicado em 29 de janeiro de 2022, páginas 79 a 82 (092251836), prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 30 de julho de 2023, publicado em 25 de julho de 2023, página 159 (092252301), Comunicado SME Nº 535, de 13 de julho de 2022, publicado em 14 de julho de 2022, e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação de ELAINE TERRIN BRESSANE - CPF 313.718.278-69, para a Divisão de Educação Infantil (DIEI/COPED), para atender às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, a partir de 01 de março de 2024, pelo período total de 900 (novecentas) horas, compreendendo o valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais) por hora, totalizando R$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais), conforme cronograma (092341720), onerando a dotação 16.10.12.128.3011.2.180.33903600.00.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 14.523/2024 (097747985).II - Com fundamento no artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o artigo 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DIEI (090807033).SIMONE APARECIDA MACHADO - COORDENADORA DE COPED

Data de Publicação

08/02/2024

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Documento: 097901702   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0131152-9 - Contratada: SR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI - CNPJ: 01.582.046/0001-29 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - NOVEMBRO/2022 - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas das unidades educacionais (UES) da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME) - Lote 1. - Termo de Contrato: 278/SME/2022 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON (SEI 097662394), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 2.753,29 (dois mil setecentos e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos), com base no Termo de Contrato 278/SME/2022 e nos cálculos referidos no SEI 076129113. - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097899098   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2019/0035678-7 - Contratada: ARCOLIMP SERVIÇOS GERAIS LTDA. - CNPJ: 05.576.482/0001-46 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - MAIO/2019 - Objeto: Contratação de empresa para a execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas, áreas verdes das Unidades Educacionais da SME. Lote 12. - Pregão: 52/SME/2014 - Termo de Contrato: 06/SME/2015 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON (SEI 093722630) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 097820702), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 38.867,21 (trinta e oito mil oitocentos e sessenta e sete reais e vinte e um centavos), com base no Termo de Contrato 06/SME/2015 e nos cálculos referidos no SEI (087900218). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097902195   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2020/0012591-4 - Contratada: ARCOLIMP SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ: 05.576.482/0001-46 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JANEIRO/2020 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas, áreas verdes das Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação.Pregão: 52/SME/2014 - Termo de Contrato: 06/SME/2015 I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON (SEI 097600054) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 097834065), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 20.725,25 (vinte mil setecentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos), com base no Termo de Contrato 06/SME/2015 e nos cálculos referidos no SEI 027547612. II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

08/02/2023

Documento: 097942912   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2020/0005237-2 - Contratada: TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.558.157/0001-62 - Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses - Objeto: Prestação de serviços Telefônico Fixo Comutado (STFC) por meio de entroncamentos digitais (links E1 com sinalização CAS-R2/DTMF) e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, para os equipamentos administrativos centrais da Secretaria Municipal de Educação (SME) e a rede pública de telefonia. - Pregão: 04/2019-COBES - Ata de Registro de Preços: 008/SG-COBES/2019 - Termo de Contrato: 35/SME/2020 I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON-Infraestrutura (SEI 097262594), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 097488765), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 097590240), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 097798422), que acolho, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46, do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 35/SME/2020, mantido com a empresa TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ Nº 02.558.157/0001-62, para dele fazer constar a sua prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 17/02/2024. O valor mensal estimado do contrato será de R$ 13.188,27 (treze mil cento e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos) , perfazendo o valor total estimado de R$ 158.259,24 (cento e cinquenta e oito mil duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos) , onerando a(s) dotação(ões) orçamentária(s) 16.10.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 16.10.12.122.3012.2.803.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 16.24.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada(s) na(s) Nota(s) de Reserva nºs. 7.512 e 11.916/2024 (SEI 097488672). - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON-Infraestrutura (SEI 097259026). - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

08/02/2024

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Documento: 097934367   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADODiretoria Regional de Educação Campo LimpoSEI 6016.2024/0008873-0AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 003/2024 - UASG: 955200Objeto: Aquisição de Medalhas e Troféus com entrega parcelada para execução dos festivais e eventos da SME/COCEU e DICEU da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo (xadrez, mancala awelé, bandas e fanfarras e in CONCERTS), conforme especificações do ANEXO I do Edital.A Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, para a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de Medalhas e Troféus com entrega parcelada para execução dos festivais e eventos da SME/COCEU e DICEU da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo (xadrez, mancala awelé, bandas e fanfarras e in CONCERTS), conforme especificações do ANEXO I do Edital de Dispensa Eletrônica nº 004/DRE-CL/2024 e seus anexos, que pode ser consultado através do sítio eletrônico www.gov.br/compras , www.gov.br/pncp/pt-br e no link doc. SEI abaixo .Início acolhimento de propostas: 08/02/2024 às 8:00hsLimite acolhimento de propostas 16/02/2024 às 8:59hsData e a hora da disputa 16/02/2024 das 09:00hs às 15:00hsMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5513-3360 ou e-mail: smedrecampolimpocompras@sme.prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

097934132

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097954785   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADODiretoria Regional de Educação Campo LimpoSEI 6016.2023/0097391-0AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 005/2024 - UASG: 955200Objeto: Contratação de empresa(s) especializada(s) para serviços de Confecções de Materiais em madeira para o Laboratório de Educação Infantil, para uso em Projetos e Ações Pedagógicos Educacionais, conforme especificações do ANEXO I do Edital.A Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, para a escolha da proposta mais vantajosa para : Contratação de empresa(s) especializada(s) para serviços de Confecções de Materiais em madeira para o Laboratório de Educação Infantil, para uso em Projetos e Ações Pedagógicos Educacionais ANEXO I do Edital de Dispensa Eletrônica nº 005/DRE-CL/2024 e seus anexos, que pode ser consultado através do sítio eletrônico www.gov.br/compras , www.gov.br/pncp/pt-br .Início acolhimento de propostas: 08/02/2024 às 8:00hsLimite acolhimento de propostas 15/02/2024 às 8:59hsData e a hora da disputa 15/02/2024 das 09:00hs às 15:00hsMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5513-3360 ou e-mail: smedrecampolimpocompras@sme.prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

097953694

Data de Publicação

08/02/2024

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Documento: 097827998   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043556-0

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração nº 169.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017 - RPP, fimado com a TURMA DA TOUCA ACRS, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração da capacidade a partir de 01/02/2024 e a cláusula quarta Das Competências e Obrigações, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI JARDIM MITSUTANI.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do Termo de Colaboração nº 169.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017 - RPP, fimado com a TURMA DA TOUCA ACRS, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração da capacidade a partir de 01/02/2024 e a cláusula quarta Das Competências e Obrigações, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI JARDIM MITSUTANI, com atendimento para 109 crianças, sendo 48 de berçário.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2017/0043556-0 - CEI JARDIM MITSUTANI. I-À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, SEI nº 097808014, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, Portaria SME nº 5.441/2023, Instrução Normativa SME nº 18/2023, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 169.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017-RPP, com a TURMA DA TOUCA ACRS, localizada na Rua Marco de Canaveses, nº 16, Jardim Mitsutani, CEP: 05791-190, São Paulo/SP, CNPJ nº 47.413.513/0001-98, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI JARDIM MITSUTANI, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração na capacidade de atendimento, a partir de 01/02/2024, e a cláusula quarta, Das Competências e Obrigações, com atendimento para 109 crianças sendo 48 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 121.680,72 (cento e vinte e um mil seiscentos e oitenta reais e setenta e dois centavos), mais valor do adicional de berçário de R$ 22.485,60 (vinte e dois mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), perfazendo o valor total mensal em R$ 144.166,32 (cento e quarenta e quatro mil cento e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos), perfazendo o total estimado conforme manifestação Contábil SEI nº 097302094, de acordo com a minuta documento SEI nº 097387341 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II-Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.30252.828.3.3.5039.00.00.1.500.9001-0, através da Nota de Reserva nº 8.657/2024, para o exercício vigente. III-Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2, e como suplente o servidor Jair Alves, RF 673.539.8/2. IV-Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V- Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se. VII-Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097815144

Documento: 097825858   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043523-3

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração nº 217.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017 - RPI, fimado com a TURMA DA TOUCA ACRS, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração da capacidade a partir de 01/02/2024 e a cláusula quarta Das Competências e Obrigações, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI COHAB ADVENTISTA.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do Termo de Colaboração nº 217.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017 - RPI, fimado com a TURMA DA TOUCA ACRS, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração da capacidade a partir de 01/02/2024 e a cláusula quarta Das Competências e Obrigações, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI COHAB ADVENTISTA, com atendimento para 120 crianças, sendo 52 de berçário.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2017/0043523-3 - CEI COHAB ADVENTISTA. I-À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, SEI nº 097794271, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, Portaria SME nº 5.441/2023, Instrução Normativa SME nº 18/2023, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 217.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017-RPI, com a TURMA DA TOUCA ACRS, localizada na Rua Marco de Canaveses, nº 16, Jardim Mitsutani, CEP: 05791-190, São Paulo/SP, CNPJ nº 47.413.513/0001-98, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI COHAB ADVENTISTA, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração na capacidade de atendimento, a partir de 01/02/2024, e a cláusula quarta, Das Competências e Obrigações, com atendimento para 120 crianças sendo 52 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 131.539,80 (cento e trinta e um mil quinhentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), mais valor do adicional de berçário de R$ 24.359,40 (vinte e quatro mil trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos), perfazendo o valor total mensal em R$ 155.899,20 (cento e cinquenta e cinco mil oitocentos e noventa e nove reais e vinte centavos), perfazendo o total estimado conforme manifestação Contábil SEI nº 097300867, de acordo com a minuta documento SEI nº 097393891 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II-Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.30252.828.3.3.5039.00.00.1.500.9001-0, através da Nota de Reserva nº 8.395/2024, para o exercício vigente. III-Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2, e como suplente o servidor Jair Alves, RF 673.539.8/2. IV-Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V- Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se. VII-Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097815628

Documento: 097715615   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043508-0

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração nº80.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017 - RPP, firmado com a ARCO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração da capacidade de atendimento a partir de 01/02/2024 e a cláusula quarta Das Competências e Obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI ARCO.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do Termo de Colaboração nº80.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017 - RPP, firmado com a ARCO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração da capacidade de atendimento a partir de 01/02/2024 e a cláusula quarta Das Competências e Obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI ARCO, para atendimento de 111 crianças, sendo 23 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO/ DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO/ Processo SEI nº 6016.2017/0043508-0 - CEI ARCO/ I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, Portaria SME nº 5.441/2023, Instrução Normativa SME nº 18/2023, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº80.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017 - RPP, firmado com a ARCO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, localizada na Rua Licínio Felini, nº 97, Chácara Flórida, CEP 04949-170, São Paulo -SP, CNPJ nº 66.862.657/0001-76, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI ARCO, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração da capacidade a partir de 01/02/2024 e a cláusula quarta Das Competências e Obrigações, com atendimento para 111 crianças, sendo 23 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 123.473,28 (cento e vinte e três mil quatrocentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos), mais valor de adicional de berçário R$ 10.774,35 (dez mil setecentos e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), totalizando o valor de repasse mensal em R$ 134.247,63 (cento e trinta e quatro mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e três centavos), perfazendo o total estimado conforme a manifestação Contábil em documento SEI nº 097291483, de acordo com a minuta sob SEI nº 097460661 e o Plano de trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária nº16.15.12.365.30252.828.3.3.5039.00.00.1.500.9001-0, através da Nota de Reserva nº 8.216/2024, SEI nº 097443802, para o exercício vigente. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2, e como suplente o servidor Jair Alves, RF 673.539.8/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Regina Paula Collazo/ Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

097625209

Documento: 097822625   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0104401-2

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração nº 349/DRE-CAMPO LIMPO/2020 - RPP, fimado com o Instituto de Proteção à Infância de São Paulo, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração da capacidade a partir de 01/02/2024 e a cláusula quarta Das Competências e Obrigações, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI Professora Patrícia Barros.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do Termo de Colaboração nº 349/DRE-CAMPO LIMPO/2020 - RPP, fimado com o Instituto de Proteção à Infância de São Paulo, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração da capacidade a partir de 01/02/2024 e a cláusula quarta Das Competências e Obrigações, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI Professora Patrícia Barros, com atendimento para 146 crianças, sendo 40 de berçário.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2020/0104401-2 - CEI PROFESSORA PATRÍCIA BARROS. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, SEI nº 097809274, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, Portaria SME nº 5.441/2023, Instrução Normativa SME nº 18/2023, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 349/DRE-CAMPO LIMPO/2020- RPP, fimado com o INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO - IPISP, localizado na Rua Benedito Pinto de Campos, nº 5A, sala 01, Jardim Santa Margarida, São Paulo -SP, CEP: 05.424.712/0001-51, CNPJ nº 05.424.712/0001-51, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI PROFESSORA PATRÍCIA BARROS, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração da capacidade a partir de 01/02/2024 e a cláusula quarta Das Competências e Obrigações, com atendimento para 146 crianças, sendo 40 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 153.105,76 (cento e cinquenta e três mil cento e cinco reais e setenta e seis centavos), mais valor de adicional de berçário R$ 18.738,00 (dezoito mil setecentos e trinta e oito reais), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) +IPTU, mais acréscimo temporário para custear locação no valor de R$ 2.832,50 (dois mil oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), totalizando o valor de repasse mensal em R$ 183.676,26 (cento e oitenta e três mil seiscentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos) , perfazendo o total estimado conforme a manifestação Contábil em documento SEI nº 097024163, de acordo com a minuta sob SEI nº 097147691 e o Plano de trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.30252.828.3.3.5039.00.00.1.500.9001-0, através da Nota de Reserva Nº8660 /2024, para o exercício vigente. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2, e como suplente o servidor Jair Alves, RF 673.539.8/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097555326

Documento: 097945241   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043531-4

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração nº90.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017 - RPP, firmado com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração da capacidade de atendimento a partir de 01/02/2024 e a cláusula quarta Das Competências e Obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI FLAMBOYANT.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do Termo de Colaboração nº90.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017 - RPP, firmado com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração da capacidade de atendimento a partir de 01/02/2024 e a cláusula quarta Das Competências e Obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI FLAMBOYANT, para atendimento de 98 crianças, sendo 62 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO/ DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO/ Processo SEI nº 6016.2017/0043531-4 - CEI FLAMBOYANT/ I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, Portaria SME nº 5.441/2023, Instrução Normativa SME nº 18/2023, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº90.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017 - RPP, firmado com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL, localizada na Rua Francisco Xavier de Abreu, nº 483, Jardim Monte Azul, São Paulo -SP, CEP: 05836-180, CNPJ nº 51.232.221/0001-26, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI FLAMBOYANT, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração da capacidade a partir de 01/02/2024 e a cláusula quarta Das Competências e Obrigações, com atendimento para 98 crianças, sendo 62 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 111.821,64 (cento e onze mil oitocentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), mais valor de adicional de berçário R$ 29.043,90 (vinte e nove mil quarenta e três reais e noventa centavos), totalizando o valor de repasse mensal em R$ 140.865,54 (cento e quarenta mil oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), perfazendo o total estimado conforme a manifestação Contábil em documento SEI nº 097291240, de acordo com a minuta sob SEI nº 097549267 e o Plano de trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.30252.828.3.3.5039.00.00.1.500.9001-0, através da Nota de Reserva nº 8.591/2024, SEI nº 097443862, para o exercício vigente. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2, e como suplente o servidor Jair Alves, RF 673.539.8/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Regina Paula Collazo/ Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

097942234

Documento: 097863121   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043868-2

Número do contrato

198/DRE-CL/2018/RPI

Número do Termo Aditivo

3467/DRE-CL/2023/RPI

Objeto do Contrato

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração na capacidade de atendimento do CEI INDIRETO CAPÃO REDONDO I e da cláusula quarta das competências e obrigações, item 4.1 altera o inciso VI e item 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, mantido pela ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JD FIM DE SEMANA.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JD FIM DE SEMANA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

69.100.576/0001-27

Objeto do Aditamento

EXTRATO, POR OMISSÃO, DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 34672023 - RPI DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1982018 - RPI CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO- PROCESSO: 6016.2017/0043868-2 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ASS DO ABRIGO NOSSA SRA RAINHA DA PAZ DO JD FIM DE SEMANA. CNPJ: Nº 69.100.576/0001-27 VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI INDIR - CAPAO REDONDO I / ENDEREÇO: RUA ARROIO TIPIAIÁ, 269 / CONJUNTO HABITACIONAL INSTITUTO ADVENTIS / CEP: 05868870 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 240 CRIANÇAS, SENDO 105 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.255,72 30 - R$ 976,94 30 - R$ 896,28 120 - R$ 829,46 VALOR DO BERÇÁRIO: 105 - R$ 468,45 VALOR DO PER CAPITA: R$ 231.075,00 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 49.187,25 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 280.262,25 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPI VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 20.227.357,50 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 20.227.357,50 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001-0/ DATA DA LAVRATURA: 07/11/2023/ SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO - DRE MARIA REGINA GONÇALVES SIGAKI - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração nº 198/DRE-CAMPO LIMPO/2018/RPP, com a ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JD FIM DE SEMANA, objetivando aditar a cláusula terceira, para alteração da capacidade de atendimento, e a cláusula quarta das competências e obrigações, item 4.1 altera o inciso VI e item 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI INDIRETO CAPÃO REDONDO I.

Fundamento Legal

Portaria SME Nº 4.548/2017 e alterações posteriores, Instrução Normativa SME Nº 18/2023.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/11/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

093021859

Anexo II (Número do Documento SEI)

093323274

Documento: 097875274   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043582-9

Número do contrato

352/DRE-CL/2017/RPI

Número do Termo Aditivo

3549/DRE-CL/2023/RPI

Objeto do Contrato

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento e acréscimo de 20% no valor de per capita em razão da ampliação do horário de atendimento para 12 horas do CEI INDIRETO MIRA ORUBE mantido pela Associação Educacional Uirapuru.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Educacional Uirapuru.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

13.932.073/0001-63

Objeto do Aditamento

EXTRATO, POR OMISSÃO, DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 35492023 - RPI DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 3522017 - RPI CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO PROCESSO: 6016.2017/0043582-9 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ASSOCIACAO EDUCACIONAL UIRAPURU. CNPJ: Nº 13.932.073/0001-63 VIGÊNCIA: de 18/11/2022 a 17/11/2027 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas: NOME: CEI INDIR - MIRA ORUBE /ENDEREÇO: ESTRADA DO M'BOI MIRIM, 5300 / PARQUE DO LAGO / CEP: 04948030 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 320 CRIANÇAS, SENDO 136 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.255,72 30 - R$ 976,94 30 - R$ 896,28 200 - R$ 829,46 VALOR DO BERÇÁRIO: 136 - R$ 468,45 VALOR DO PER CAPITA: R$ 297.431,80 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 63.709,20 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DO ADICIONAL DE HORÁRIO ESTENDIDO: R$ 72.228,20 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 433.369,20 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPI VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 30.335.844,00 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 30.335.844,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.1.500.9001.0/ DATA DA LAVRATURA: 11/10/2023/ SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO - DRE GUSTAVO LIAN -OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

18/11/2022

Data de Fim

17/11/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração nº 352/2017/ RPI do CEI Mira Orube para alteração da capacidade de atendimento e acréscimo de 20% no valor de per capita em razão da ampliação do horário de atendimento para 12 horas do CEI INDIRETO MIRA ORUBE mantido pela Associação Educacional Uirapuru.

Fundamento Legal

Portaria SME nº4548/2017 e alterações posteriores e Instrução Normativa nº21/2023.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/10/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

094113011

Anexo II (Número do Documento SEI)

094116297

Documento: 097372762   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0003700-2

Número do contrato

7/DRE-CL/2019/RPP

Número do Termo Aditivo

0151/DRE-CL/2024/RPP

Objeto do Contrato

Aditamento do Termo de Colaboração objetivando a Prorrogação de vigência da parceria, vigorando a partir de 01/02/2024 por mais 60 (sessenta) meses; a atualização do valor locaticio e a alteração da cláusula quarta Das Competências e Obrigações, visando a manutenção do atendimento do CEI NOSSA SENHORA APARECIDA, mantido pelo INSTITUTO GARRA, para o atendimento de 111 crianças, sendo 35 de berçário.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO GARRA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.344.713/0001-75

Objeto do Aditamento

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 01512024 - RPP. DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 72019 - RPP. CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI. DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO. PROCESSO: 6016.2019/0003700-2. PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e INSTITUTO GARRA. CNPJ: Nº 17.344.713/0001-75. VIGÊNCIA: de 01/02/2024 a 31/01/2029. OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CR.P.CONV - NOSSA SENHORA APARECIDA ENDEREÇO: RUA VIRURI, 185 / JARDIM ALFREDO / CEP: 04909070 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 111 CRIANÇAS, SENDO 35 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.255,72. 30 - R$ 976,94. 21 - R$ 896,28. 00 - R$ 829,46. VALOR DO BERÇÁRIO: 35 - R$ 468,45. VALOR DO PER CAPITA: R$ 123.473,28. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 16.395,75. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 45.975,10. VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 4.000,00. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 143.869,03. MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 10.030.832,10. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 45.975,10. VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 10.076.807,20. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00. DATA DA LAVRATURA: 05/01/2024. SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO - DRE ANTONIA DE MARIA CAMELO SAMPAIO KLINKE - OSC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/02/2024

Data de Fim

31/01/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração objetivando a Prorrogação de vigência da parceria, vigorando a partir de 01/02/2024 por mais 60 (sessenta) meses; a atualização do valor locaticio e a alteração da cláusula quarta Das Competências e Obrigações, visando a manutenção do atendimento do CEI NOSSA SENHORA APARECIDA, mantido pelo INSTITUTO GARRA, para o atendimento de 111 crianças, sendo 35 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos.

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017 e alterações posteriores; Portaria n.º 47/SEGES/2022; Portaria n.º 28/SEGES/2023, que introduzem alterações na Portaria n.º 21 SGM-SEGES/2022 e Portaria n.º 4.176/2023.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/01/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

096850348

Anexo II (Número do Documento SEI)

097061819

Documento: 097937525   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90003/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Material de Limpeza e Higienização

Objeto da licitação

Contratação de empresa para fornecimento de material de limpeza e higienização.

Processo

6016.2024/0012014-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/02/2024

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES PROCESSO SEI nº 6016.2024/0012014-6 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTEMODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 90003/2024OBJETO: Contratação de empresa para forncimento de materiais de consumo (limpeza/higienização) para o atendimento das unidades educacionais EMEF CAMILO CASTELO BRANCO e EMEF GIORGIO GAGLIANI CAPUTO, PEA Diretoria Regional de Educação Guaianases, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço por lote na hipótese do artigo 75, inciso II, nos termos da lei n° 14.133 de 1 de abril de 2021, da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME N° 67/2021, e do DECRETO MUNICIPAL N° 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, para a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa Conforme especificações do Termo de referência e do Edital, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital de Dispensa eletrônica n° 90003/DRE-G/2024 e seus anexos, que pode ser consultado através do sítio eletrônico www.gov.br/compras ou por meio do link doc. sei n° 097797033. Data e hora da disputa 09/02/2024 às 08:00 horas. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 3397- 7642 ou e-mail: smedregaquisicoes@sme.prefeitura.sp.gov.br. Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

097919096

Setor Jurídico

Documento: 097934356   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0090509-1

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

INSTITUTO MIRACEMA - CEI MAURICIO GOMESAditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores. Atendimento 2024.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉINSTITUTO MIRACEMA - CEI MAURICIO GOMESAditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores. Atendimento 2024.6016.2021/0090509-1 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "SOCIEDADE EDUCATIVA E BENEFICENTE ESTRELA DA ESPERANÇA, CNPJ nº 22.690.069/0004-70, mantenedora do CEI Cerejeiras, para atendimento de 505 crianças, sendo 249 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, e inclusão decorrentes da Portaria SME 5.441, de 17 de Julho de 2023 e a IN nº 18/2023, pelo valor de repasse mensal de R$ 567.525,95 (quinhentos e sessenta e sete reais, quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e cinco centavos), incluindo adicional berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da Portaria nº 13, de 15 de fevereiro de 2021, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Luciana Frez de Moraes, RF 777.508.1, e como suplente a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00 por meio da Nota de Reserva nº 55.453/2023.VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/2017, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Suelen Moutinho Sapucahy de SouzaDiretor Regional de Educação

Documento: 097951939   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0053428-2

Objeto

Aditamento de Parceria.

Descrição detalhada do objeto

CENTRO SOCIAL LAUZANE PAULISTA - CEI LAUZANE PAULISTAAditamento de Parceria. Portaria nº. 4.548/17 e alterações. Atendimento 2024.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉCENTRO SOCIAL LAUZANE PAULISTA - CEI LAUZANE PAULISTAAditamento de Parceria. Portaria nº. 4.548/17 e alterações. Atendimento 2024. 6016.2017/0053428-2 I À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "CENTRO SOCIAL LAUZANE PAULISTA", CNPJ nº 46.418.422/0001-82, para alteração da capacidade de atendimento do CEI LAUZANE PAULISTA, para 92 crianças, na faixa etária de 2 a 3 anos, a partir de 01/02/2024,e alteração das cláusulas 4.1 e 4.2 do Termo de Colaboração, nos termos na Instrução Normativa nº. 17 e 18, de 17 de julho de 2023 , totalizando R$ 106.443,96 (cento e seis mil, quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos), com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo;II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da Portaria nº 195, de 06 de outubro de 2023, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente a servidora Adriana Gamero RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 4.527/2024.VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/2017, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Suelen Moutinho Sapucahy de SouzaDiretor Regional de Educação

Documento: 097955000   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047914-1

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

ASSOCIAÇÃO SEARA NORTE - CEI CHÁCARA BELA VISTA IIAditamento de Parceria. Portaria nº. 4.548/17 e alterações. Atendimento 2024.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉASSOCIAÇÃO SEARA NORTE - CEI CHÁCARA BELA VISTA IIAditamento de Parceria. Portaria nº. 4.548/17 e alterações. Atendimento 2024.6016.2017/0047914-1 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "ASSOCIAÇÃO SEARA NORTE", CNPJ nº 62.779.384/0001-40, responsável pela manutenção do CEI Chácara Bela Vista II, para alteração das cláusulas 4.1 e 4.2 do Termo de Colaboração, nos termos na Instrução Normativa nº. 17 e 18, de 17 de julho de 2023 , com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo;II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da Portaria nº 195, de 06 de outubro de 2023, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente a servidora Adriana Gamero RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VI. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VII. A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/2017, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.Suelen Moutinho Sapucahy de SouzaDiretor Regional de Educação.

Documento: 097956868   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0057262-1

Objeto

Aditamento de Parceria.

Descrição detalhada do objeto

CENTRO SOCIAL LEÃO XIII - CEI LEÃO XIIIAditamento de Parceria. Portaria nº. 4.548/17 e alterações. Atendimento 2024.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉCENTRO SOCIAL LEÃO XIII - CEI LEÃO XIIIAditamento de Parceria. Portaria nº. 4.548/17 e alterações. Atendimento 2024.6016.2017/0057262-1 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "CENTRO SOCIAL LEÃO XIII", CNPJ nº 60.980.364/0001-07, responsável pela manutenção do CEI Leão XIII, para alteração das cláusulas 4.1 e 4.2 do Termo de Colaboração, nos termos na Instrução Normativa nº. 17 e 18, de 17 de julho de 2023 , com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo;II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da Portaria nº 195, de 06 de outubro de 2023, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente a servidora Adriana Gamero RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VI. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VII. A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/2017, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.Suelen Moutinho Sapucahy de SouzaDiretor Regional de Educação

Documento: 097959332   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055420-8

Objeto

Aditamento de Parceria.

Descrição detalhada do objeto

PROMOVE AÇÃO SÓCIO CULTURAL - CEI VEREADOR ANDRÉ NUNES JUNIORAditamento de Parceria. Portaria nº. 4.548/17 e alterações. Atendimento 2024.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉPROMOVE AÇÃO SÓCIO CULTURAL - CEI VEREADOR ANDRÉ NUNES JUNIORAditamento de Parceria. Portaria nº. 4.548/17 e alterações. Atendimento 2024.6016.2017/0055420-8 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "PROMOVE AÇÃO SÓCIO CULTURAL", CNPJ nº 69.127.611/0001-00, responsável pela manutenção do CEI Vereador André Nunes Junior, para alteração das cláusulas 4.1 e 4.2 do Termo de Colaboração, nos termos na Instrução Normativa nº. 17 e 18, de 17 de julho de 2023 , com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo;II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da Portaria nº 195, de 06 de outubro de 2023, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente a servidora Adriana Gamero RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VI. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VII. A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/2017, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.Suelen Moutinho Sapucahy de SouzaDiretor Regional de Educação

Documento: 097914731   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

SME/DRE-PE/089/2020- RPP

Objeto

ADITAMENTO PARA ADEQUAÇÃO IN SME 17 e 18/7/23 - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO PARA ADEQUAÇÃO IN SME 17 e 18/7/23 - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO CEI MUNDO INFANTIL PARA ATENDIMENTO A 137 CRIANÇAS, SENDO 64 BERÇÁRIO, NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 3 ANOS

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2020/0027500-2CEI MUNDO INFANTIL- RPPI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 089/DRE-PE /2020-RPP , com a ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, localizado na Rua Napoleão de Barros, 715 - Vila Clementino- CEP: 04024-002 - São Paulo-SP, C.N.P.J. 61.699.567/0001-92, objetivando aditar a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, e alteração de capacidade para adequação a demanda, que tem por objeto a manutenção do CEI MUNDO INFANTIL, com atendimento para 137 crianças sendo 64 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 145.640,62 (Cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais e sessenta e dois centavos), valor do adicional de berçário R$ 29.980,80, mais o valor para o repasse do aluguel R$ 16.320,50 + IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 191.941,92 (Cento e noventa e um mil, novecentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da data de publicação.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.17.12.365.3025.2828.335039.00.00, previstos para o ano de 2024.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0, e como suplente, a servidora Nívea Cristina Matias, RF 743.781.1.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - PUBLIQUE-SE.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação Penha

Documento: 097944284   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

SME/DRE-PE/087/2020- RPP

Objeto

ADITAMENTO PARA ADEQUAÇÃO IN SME 17 e 18/7/23 - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO PARA ADEQUAÇÃO IN SME 17 e 18/7/23 - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO CEI CASA DE CRIAR E BRINCAR PARA ATENDIMENTO A 115 CRIANÇAS, SENDO 56 BERÇÁRIO, NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 3 ANOS

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2020/00027499-5CEI CASA DE CRIAR E BRINCAR - RPPI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 087/DRE-PE /2020-RPP , com a ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, localizado na Rua Napoleão de Barros, 715 - Vila Clementino- CEP: 04024-002 - São Paulo-SP, C.N.P.J. 61.699.567/0001-92, objetivando aditar a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, e alteração de capacidade para adequação a demanda, que tem por objeto a manutenção do CEI CASA DE CRIAR E BRINCAR, com atendimento para 115 crianças sendo 56 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 127.058,40 (Cento e vinte e sete mil, cinquenta e oito reais e quarenta centavos), valor do adicional de berçário R$ 26.233,20, mais o valor para o repasse do aluguel R$ 10.533,05 + IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 163.824,65 (Cento e sessenta e três mil, oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da data de publicação.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.17.12.365.3025.2828.335039.00.00, previstos para o ano de 2024.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0, e como suplente, a servidora Nívea Cristina Matias, RF 743.781.1.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - PUBLIQUE-SE.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação Penha

Documento: 097935607   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

SME/DRE-PE/086/2020- RPP

Objeto

ADITAMENTO PARA ADEQUAÇÃO IN SME 17 e 18/7/23 - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO PARA ADEQUAÇÃO IN SME 17 e 18/7/23 - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO CEI PRIMEIRA INFÂNCIA PARA ATENDIMENTO A 86 CRIANÇAS, SENDO 32 BERÇÁRIO, NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 3 ANOS

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2020/0027495-2CEI PRIMEIRA INFÂNCIA - RPPI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 086/DRE-PE /2020-RPP , com a ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, localizado na Rua Napoleão de Barros, 715 - Vila Clementino- CEP: 04024-002 - São Paulo-SP, C.N.P.J. 61.699.567/0001-92, objetivando aditar a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, e alteração de capacidade para adequação a demanda, que tem por objeto a manutenção do CEI PRIMEIRA INFÂNCIA, com atendimento para 86 crianças sendo 32 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 100.743,64 (Cem mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos), valor do adicional de berçário R$ 14.990,40, mais o valor para o repasse do aluguel R$ 6.516,27 + IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 122.250,31 (Cento e vinte e dois mil, duzentos e cinquenta reais e trinta e um centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da data de publicação.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.17.12.365.3025.2828.335039.00.00, previstos para o ano de 2024.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0, e como suplente, a servidora Nívea Cristina Matias, RF 743.781.1.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - PUBLIQUE-SE.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação Penha

Documento: 097947447   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

SME/DRE-PE/284/2019- RPP

Objeto

ADITAMENTO PARA ADEQUAÇÃO IN SME 17e18/7/23 - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO PARA ADEQUAÇÃO IN SME 17 e 18/7/23 - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO CEI JUJUBINHA PARA ATENDIMENTO A 153 CRIANÇAS, SENDO 64 BERÇÁRIO, NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 3 ANOS

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2019/0070120-4CEI JUJUBINHA - RPPI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 284/DRE-PE /2019-RPP , com o INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA, localizado na Rua Conceição de Brejauba, 394 - Jd. Popular - CEP: 03670-010 - São Paulo-SP, C.N.P.J. 02.801.755/0001-79, objetivando aditar a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, e alteração de capacidade para adequação a demanda, que tem por objeto a manutenção do CEI JUJUBINHA, com atendimento para 153 crianças sendo 64 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 158.911,98 (Cento e cinquenta e oito mil, novecentos e onze reais e nioventa e oito centavos), valor do adicional de berçário R$ 29.980,80, mais o valor para o repasse do aluguel R$ 9.189,98 + IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 198.082,76 (Cento e noventa e oito mil, oitenta e dois reais e setenta e seis centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da data de publicação.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.17.12.365.3025.2828.335039.00.00, previstos para o ano de 2024.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0, e como suplente, a servidora Nívea Cristina Matias, RF 743.781.1.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - PUBLIQUE-SE.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação Penha

Documento: 097919793   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

SME/DRE-PE/1313/2017- RPP

Objeto

ADITAMENTO PARA ADEQUAÇÃO IN SME 17e18/7/23 - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO PARA ADEQUAÇÃO IN SME 17 e 18/7/23 - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO CEI BEM MAIOR PARA ATENDIMENTO A 119 CRIANÇAS, SENDO 41 BERÇÁRIO, NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 3 ANOS

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0057042-4CEI BEM MAIOR - RPPI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1313/DRE-PE /2017-RPP , com o INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA, localizado na Rua Conceição de Brejauba, 394 - Jd. Popular - CEP: 03670-010 - São Paulo-SP, C.N.P.J. 02.801.755/0001-79, objetivando aditar a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, e alteração de capacidade para adequação a demanda, que tem por objeto a manutenção do CEI BEM MAIOR, com atendimento para 119 crianças sendo 41 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 104.651,40 (Cento e quatro mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos), valor do adicional de berçário R$ 19.206,45, mais o valor para o repasse do aluguel R$ 11.312,43 + IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 135.170,28 (Cento e trinta e cinco mil,cento e setenta reais e oitenta e vinte e oito centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da data de publicação.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.17.12.365.3025.2828.335039.00.00, previstos para o ano de 2024.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0, e como suplente, a servidora Nívea Cristina Matias, RF 743.781.1.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - PUBLIQUE-SE.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação Penha

Documento: 097951924   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

SME/DRE-PE/188/2017- RPP

Objeto

ADITAMENTO PARA ADEQUAÇÃO IN SME 17e18/7/23 - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO PARA ADEQUAÇÃO IN SME 17 e 18/7/23 - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO CEI MÃE DA DIVINA PROVIDÊNCIA PARA ATENDIMENTO A 81 CRIANÇAS, SENDO 32 BERÇÁRIO, NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 3 ANOS

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0059012-3CEI MÃE DA DIVINA PROVIDÊNCIA - RPPI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 188/DRE-PE /2017-RPP , com o CENTRO SOCIAL SANTA MARIA GORETTI, localizado na Rua Orville Derby, 254 - Mooca - CEP: 03112-030 - São Paulo-SP, C.N.P.J. 62.592.712/0001-02, objetivando aditar a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI MÃE DA DIVINA PROVIDÊNCIA, com atendimento para 81 crianças sendo 32 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 95.858,94 (Noventa e cinco mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos), valor do adicional de berçário R$ 14.990,40, perfazendo o total mensal em R$ 110.849,34 (Cento e dez mil, oitocentos e quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da data de publicação.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.17.12.365.3025.2828.335039.00.00, previstos para o ano de 2024.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0, e como suplente, a servidora Nívea Cristina Matias, RF 743.781.1.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - PUBLIQUE-SE.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação Penha

Documento: 097967409   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

Ata 21/SME/2022

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Higiêne

Objeto da licitação

Creme Dental com Flúor

Processo

6016.2023/0137689-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO (DRE-SA)Processo: nº 6016.2023/0137689-4Assunto: Aquisição de Creme Dental com Flúor. DESPACHO:I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o Parecer Jurídico SEI nº 097833884, nos termos do inciso I do Artigo 28 e demais pertinentes da Lei 14.133/21 c/c Decreto 62.100/22, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da empresa detentora UP DENT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.306.488/0001-97, visando atender a demanda das Unidades Escolares jurisdicionadas por esta Diretoria Regional de Educação - (DRE-SA), através do Pregão Eletrônico 43/SME/2022 e acionamento da ATA de RP 21/SME/2022, conforme quantitativos e especificação técnica dispostas em Doc. SEI n° 097808236, no valor total de R$ 14.928,88 (quatorze mil novecentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos). II - Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, por meio dos extratos de Reserva n°s 14.826 e 14.834, a onerar as seguintes dotações orçamentárias:16.18.12.365.3025.4.362.3.3.90.30.00.00.1500.9001-0 - R$ 7.594,76 (sete mil quinhentos e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos) - EMEI16.18.12.365.3025.4.360.3.3.90.30.00.00.1500.9001-0 - R$ 7.334,12 (sete mil trezentos e trinta e quatro reais e doze centavos) - CEI.Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

097883435

Documento: 097942507   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

11/SME/22

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE TOALHAS UMEDECIDAS

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE TOALHAS UMEDECIDAS

Processo

6016.2024/0010888-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/24

Texto do despacho

6016.2024/0010888-0 INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSOBJETO: Aquisição de Toalhas Umedecidas - VALOR UNITÁRIO: R$ 7,75 - QUANTIDADE:- 35.100 pacotes com 100 unidades - VALOR TOTAL: R$ 272.025,00 - ATA de R.P. 11/SME/22 - DETENTORA: DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELICNPJ: 31.556.536/0001-11 - PRAZO DE REALIZAÇÃO DAS DESPESAS: 10 dias - DOTAÇÃO:16.23.12.365.3025.4360.3.3.90.30.00.00 R$ 234.437,5016.23.12.365.3025.4362.3.3.90.39.00.00 R$ 22.087,5016.23.12.365.3025.2876.3.3.90.39.00.00 R$ 7.750,0016.23.12.367.3010.2861.3.3.90.39.00.00 R$ 7.750,00 - I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME. 5.318 de 24/08/20 e à vista dos elementos constantes nestes autos de processo, com fundamento no art. 24 inciso- II da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Municipal 13.278/02, Decreto 44.279/03, Decreto 9.412/18 e DECRETO Nº 61.004, DE 13 DE JANEIRO DE 2022, AUTORIZO a contratação pretendida, conforme elementos descritos em epígrafe - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: (FLÁVIO DO CARMO GRAEBER - RF.: 697.799-5)III _ Encaminhe-se à Contabilidade para prosseguimento. IV- Publique-seDIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Arquivo (Número do documento SEI)

097936521

Documento: 097937910   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

44/SME/2022

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE LUVAS DESCARTÁVEIS

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE LUVAS DESCARTÁVEIS

Processo

6016.2024/0010035-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

6016.2024/0010035-8 INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS - OBJETO: Aquisição de Luvas descartáveis em látex tamanhos M e G - VALOR UNITÁRIO: R$ 0,24 - QUANTIDADE:- 45.000 unidades, tamanho M e 90.000 unidades, tamanho G - VALOR TOTAL: R$ 32.420,00 - ATA de R.P. 44/SME/22DETENTORA: PLENA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS EIRELICNPJ: 32.654.902/0001-38 - PRAZO DE REALIZAÇÃO DAS DESPESAS: 10 dias - DOTAÇÃO:16.23.12.365.3025.4360.3.3.90.30.00.00 R$ 12.960,0016.23.12.365.3025.4362.3.3.90.39.00.00 R$ 6.480,0016.23.12.365.3025.2876.3.3.90.39.00.00 R$ 6.480,0016.23.12.367.3010.2861.3.3.90.39.00.00 R$ 6.480,00 - I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME. 5.318 de 24/08/20 e à vista dos elementos constantes nestes autos de processo, com fundamento no art. 24 inciso- II da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Municipal 13.278/02, Decreto 44.279/03, Decreto 9.412/18 e DECRETO Nº 61.004, DE 13 DE JANEIRO DE 2022, AUTORIZO a contratação pretendida, conforme elementos descritos em epígrafe. - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: (FLÁVIO DO CARMO GRAEBER- RF.: 697.799-5) - - III _ Encaminhe-se à Contabilidade para prosseguimento. - IV- Publique-se DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Arquivo (Número do documento SEI)

097917741

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Documento: 097936281   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

004/DRE-SM/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Pragas Urbanas e Limpeza de Caixa D'água

Objeto da licitação

Contratação de Empresa especializada em controle de pragas urbanas e limpeza de caixa d?água para as unidades municipalizadas, vinculadas à DRE São Mateus.

Processo

6016.2024/0013036-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

DISPENSA ELETRÔNICA - Nº 004/SME/2024-6016.2024/0013036-2 - OBJETO: Contratação de Empresa especializada em controle de pragas urbanas e limpeza de caixa d?água para as unidades municipalizadas, vinculadas à DRE São Mateus.-COMUNICADO Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 8h do dia 15/02/2024 que será realizada através do sistema Comprasnet. O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 15/02/2024, às 16:00h.-O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.-DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Arquivo (Número do documento SEI)

097893457

Convênios e Parcerias

Documento: 097946891   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0010894-7

Objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI ONDACAIMA I

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO DO CEI ONDACAIMA I, EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2020/0010894-7CEI ONDACAIMA II - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 097755320, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 202020/DRE-SM/2020-RPI, com a Organização de defesa e Apoio da Criança, Adolescente, do Idoso e do Meio Ambiente, localizada na Rua Galvão da Fontoura, nº 50 B - Bairro: Vila Buenos Aires - CEP 03736-180, São Paulo-SP, C.N.P.J. 08.849.334/0001-46, objetivando aditar a cláusula terceira para a ampliação da capacidade de atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI Ondacaima I, com atendimento para 257 crianças sendo 110 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 245.175,82(duzentos e quarenta e cinco mil cento e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 51.529,50 (cinquenta e um mil quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos) , mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 0,00 (zero real), perfazendo o total mensal em R$ 296.705,32 (duzentos e noventa e seis mil setecentos e cinco reais e trinta e dois centavos) de acordo com a minuta documento SEI nº 097586115 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.23.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00, através da nota de reserva nº 1.728, SEI nº 097416505. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Luciana Espinosa de Alencar da Silva, RF 723.076,1/2, e como suplente o servidor Eliane Bernardi Vilas Boas, RF 744.796-5/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação.

Documento: 097947671   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043754-6

Objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI PEQUENOS HEROIS

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO CEI PEQUENOS HEROIS, EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0043754-6CEI PEQUENOS HEROISI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 097539725, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 4382017/DRE-SM/2017- UPI, com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA, localizada na Avenida Satélite, nº 290 - Bairro Cidade Satélite Santa Bárbara - SÃO PAULO - CEP 08330-480, C.N.P.J. nº 65.887.382/0001-62, objetivando aditar a cláusula terceira para a ampliação da capacidade de atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI PEQUENOS HEROIS a partir de 01/02/2024, com atendimento para 327 crianças sendo 177 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 303.238,02 (trezentos e três mil duzentos e trinta e oito reais e dois centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 82.915,65 (oitenta e dois mil novecentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos), mais repasse para custeio de aluguel e IPTU no valor de R$ 0,00 (zero real), perfazendo o total mensal em R$ 386.153,67 (trezentos e oitenta e seis mil cento e cinquenta e três reais e sessenta e sete centavos) de acordo com a minuta documento SEI nº 096224371 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.23.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00, através da nota de reserva nº 10.742, SEI nº 079814506. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Luciana Espinosa de Alencar da Silva, RF 723.076,1/2, e como suplente o servidor Eliane Bernardi Vilas Boas, RF 744.796-5/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação.

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 097909434   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2019/0015167-0 Interessada: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro - DRE SA Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 06/SME/2019I - Nos termos do art. 109, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93 e à vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Limpeza (097104204) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (097452629), que acolho, CONHEÇO o recurso apresentado pela empresa Soluções Serviços Terceirizados Ltda, CNPJ nº 09.445.502/0001-09, e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO; II - Publique-se; e III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para as providências e prosseguimento. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

097452629

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097909639   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESAPCHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2019/0028874-9. Interessado: SME/COSERV/DIGECON-Limpeza - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - Multa - abril/2019 - TC nº 08/SME/2019I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Limpeza (097362159) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (097658371), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa G4S Interativa Service Ltda, CNPJ n° 02.812.740/0001-58, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão recorrida;II - Publique-se; eIII - Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Fernando Padula Novaes/Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097909347   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2019/0023481-9 - Interessado: SME/COSERV/DIGECON-Vigilância - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 96/SME/2014I - À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (093919535) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (097656914), que acolho e adoto como razão de decidir, DEIXO DE CONHECER, por ser intempestivo, o recurso apresentado pela empresa Master Security Segurança Patrimonial Ltda, CNPJ n° 66.063.256/0001-56; II - Publique-se; e III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para que seja dada ciência formal à requerente.Fernando Padula Novaes/Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097909073   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME. SEI 6016.2023/0102695-8Interessado: SME/COPED/DIEFEM - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 86/SME/2023. I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COPED/DIEFEM (095887909) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (096280481), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Legend Comércio e Serviços Empresarial Ltda, CNPJ n° 28.061.477/0001-04, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO;II - Publique-se; eIII - Após, encaminhem-se os autos à SME/COPED para medidas em prosseguimento.Fernando Padula Novaes/Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097910091   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2018/0022704-7 - Interessado: SME/COSERV/DIGECON-Limpeza - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 06/SME/2012I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Limpeza (097620791) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (097767823), que acolho e adoto como razões de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela G4S Interativa Service Ltda, CNPJ n° 02.812.740/0001-58 , e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO;II - Publique-se; eIII - Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Fernando Padula Novaes/Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097924232   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2020/0002356-9 -Interessado: SME/COSERV/DIGECON-VigilânciaAssunto: Recurso administrativoI - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2020/0002356-9), notadamente a manifestação da SME/COSERV (080785190) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (091520084), que acolho e adoto como razões de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA (CNPJ n° 66.700.295/0001-17), e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO.II - Publique-se; eIII - Após, encaminhem-se os autos a SME/COSERV, para medidas em prosseguimento.Fernando Padula Novaes/Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097906726   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2023/0117174-5- Interessado: SME/COSERV/DIAL/NUC.AQUISIÇÕESAssunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 626/SME/2022I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIAL/NUC.AQUISIÇÕES (096146849) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (097788230), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto por Ana Maria Aparecida Cortez, CNPJ n° 52.444.379/0001-22 e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO;II - Publique-se; e III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Fernando Padula Novaes/Secretário Municipal de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

096146791

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097910280   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2019/0021240-8 Interessado: SME/COSERV/DIGECON-LimpezaAssunto: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 08/SME/2019I - À vista das informações que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON-Limpeza (097215262) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (097518971), que adoto como razão de decidir, e nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, bem como do Decreto nº 44.279/03, CONHEÇO e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso apresentado pela empresa G4S INTERATIVA SERVICE LTDA, CNPJ nº 02.812.740/0001-58, mantendo a penalidade de multa aplicada;II - Publique-se; e III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para as providências em prosseguimento.Fernando Padula Novaes-Secretário Municipal de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

097214975

Data de Publicação

08/02/2024

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Compras e Contratos

Documento: 097866604   |    Registro de adiamento (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO SF 03/2023. PROCESSO: 6017.2022/0013351-7. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de leitores/scanners de microfichas, com fornecimento de equipamentos, com manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, localizado na Rua Líbero Badaró, 190, CEP 01008-000, conforme especificações técnicas do Termo de Referência. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18. CONTRATADA: NAVISYSTEM IMPORTAÇÃO LTDA EPP - CNPJ 08.395.059/0001-38. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual. NOTA DE EMPENHO: 17.769/2024. DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.10.04.122.3024. 2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA ASSINATURA: 06/02/2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097864587

Data de Publicação

08/02/2024

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-10

Documento: 097954214   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETOMADA DE SESSÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6110.2023/0011950-3 PREGÃO ELETRÔNICO N°. 948/2023 A 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do PREGÃO ELETRÔNICO n°. 948/2023-SMS.G, do tipo menor preço, processo n°. 6110.2023/0011950-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - SISTEMA DE PLACA E PARAFUSOPARA MÃO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS (FORNECIMENTO II), NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, no dia 15/02/2024, às 09:00 horas, para o GRUPO 01 - ITENS 01, 02 e 03 (ITEM 01: Placa para mão, confeccionada em Titânio ou Aço inoxidável pré-moldada anatomicamente, espessura de baixo perfil, superfície polida arredondada, permite cortar e moldar, indicada para uso com parafusos corticais e bloqueados com pelo menos, três diâmetros entre de 1.2 a 2.5 mm; ITEM 02: Parafuso cortical, confeccionado em Titânio ou Aço inoxidavel, formatocônico, ponta atraumática, auto-rosqueante, com pelo menos, três diâmetros entre 1.2 a 2.5mm; ITEM 03: Parafuso de bloqueio, confeccionado em Titânio ou Aço inoxidavel , formatocônico, ponta atraumática, auto-rosqueante, diâmetro adequado a placa de mão, com pelo menos 10 tamanhos de comprimento), apresentados pela empresa GM DOS REIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras apresentadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097952316

Data de Publicação

08/02/2024

Comissão Permanente de Licitação-14

Documento: 097941560   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO - ERRATA DO EDITAL PROCESSO: 6018.2024/0001437-1PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90066/2024-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE FIOS CIRURGICOS SINTÉTICOS INABSORVÍVEIS, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. À vista do pedido de esclarecimento da empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, RETIFICO o Edital SEI nº 097443756 no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, com abertura publicada no DOC de 31/01/2024, páginas 40 e 210, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Edital, mantendo-se a data da sessão pública para o dia 15/02/2024 às 09h00, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br. Onde se lê: "ITEM 01 - FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,0 CM (...) Ampla Concorrência.ITEM 02 - FIO CIRURGICO NYLON PRETO LACADO, 0, NAO ABSORV., 150 CM, AGULHA ? CIRCULO, CILINDRICA, 4,0 CM (...) Ampla Concorrência." Leia-se: "ITEM 01 - FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,0 CM (...) Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.ITEM 02 - FIO CIRURGICO NYLON PRETO LACADO, 0, NAO ABSORV., 150 CM, AGULHA ? CIRCULO, CILINDRICA, 4,0 CM (...) Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas."

Anexo I (Número do Documento SEI)

097925936

Data de Publicação

08/02/2024

Comissão Permanente de Licitação-16

Documento: 097954968   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2023/0099923-6, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e pela competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do Pregão Eletrônico n° 921/2023/SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER NASAL E SERINGA DESCARTÁVEL, à favor da empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, ITEM 01 (CATETER NASAL, OXIGÊNIO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, NR. 08), ao preço unitário de R$ 0,67 e o ITEM 03 (- SERINGA 5 ML, DESCARTAVEL, ESTERI), ao preço unitário de R$ 0,126, à favor da empresa NEWCARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, ITEM 02 (CATETER NASAL P/ OXIGENIO, TIPO OCULOS, DESCARTAVEL - INFANTIL), ao preço unitário de R$ 1,63, por apresentarem os menores preços, possuírem parecer técnico favorável e por atenderem aos demais requisitos do edital.III. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097913731

Data de Publicação

08/02/2024

Comissão Permanente de Licitação-18

Documento: 097965467   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE PREGÃO A 18ª CPL/SMS, COMUNICA que foi alterada a data do Pregão 90032/2024 - Processo 6018.2023/0098361-5, que ocorreria no dia 08/02/2024 para o dia 23/02/2024, às 10:00 horas, por indisponibilidade administrativa da pregoeira nesta data, permanecendo as demais condições inalteradas do instrumento Editalício.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097965197

Data de Publicação

08/02/2024

Comissão Permanente de Licitação-5

Documento: 097947813   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

PE 90077/2024/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS DE CATETERES URETERAIS DUPLO J

Processo

601820240001064-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/02/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2024/0001064-3PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90077/2024/SMS.GA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90077/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0001064-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS DE CATETERES URETERAIS DUPLO J. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 23 de fevereiro de 2024, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 097919082 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

097919082

Documento: 097958958   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 6110.2023/0012185-0PREGÃO ELETRÔNICO: 953/2023/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PRÓTESE DE REVISÃO DE JOELHO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESESInformamos que a o Relatório da Sessão e o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, encontram - se juntados em seu processo sob SEI 097957120 e 097957161, respectivamente

Anexo I (Número do Documento SEI)

097958489

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097946918   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

PE 90077/2024/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS DE CATETERES URETERAIS DUPLO J

Processo

601820240001064-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/02/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS DE CATETERES URETERAIS DUPLO J, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 097840743) anexo ao presente processo. II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210-2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 484/2023-SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

097841629

Comissão Permanente de Licitação-6

Documento: 097947873   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90079/2024 - SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de Abertura de Licitação

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO POLIGLACTINA.

Processo

6018.2024/0000781-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/02/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2024/0000781-2PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90079/2024 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90079/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0000781-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO POLIGLACTINA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 27 de fevereiro de 2024, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 097940704 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

097940704

Documento: 097918038   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90075/2024-SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de Abertura de Licitação

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO CATGUT CROMADO E SIMPLES.

Processo

6018.2024/0001063-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/02/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2024/0001063-5PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90075/2024 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90075/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0001063-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO CATGUT CROMADO E SIMPLES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 23 de fevereiro de 2023, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 097912750 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar. VANESCA CRISTINA DA SILVAPresidente de Comissão de Licitação - PregoeiroEm 07/02/2024, às 10:50. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 097913417 e o código CRC C0C5CFC9.

Arquivo (Número do documento SEI)

097912750

Documento: 097937573   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90078/2024-SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de Abertura de Licitação

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO CATGUT SIMPLES E POLIESTER ALGODÃO.

Processo

6018.2023/0095776-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/02/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2023/0095776-2PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90078/2024 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90078/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2023/0095776-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO CATGUT SIMPLES E POLIESTER ALGODÃO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 26 de fevereiro de 2024, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 097922151 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

097922151

Documento: 097917678   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90075/2024 - SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho de Autorização

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO CATGUT CROMADO E SIMPLES

Processo

6018.2024/0001063-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/02/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2024/0001063-5, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO CATGUT CROMADO E SIMPLES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 097505943) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 484/2023.

Arquivo (Número do documento SEI)

097814039

Documento: 097937337   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90078/2024 - SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho de Autorização

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO CATGUT SIMPLES E POLIESTER ALGODÃO

Processo

6018.2023/0095776-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/02/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2023/0095776-2, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO CATGUT SIMPLES E POLIESTER ALGODÃO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 097789117) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 484/2023. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 06/02/2024, às 13:22. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 097813962 e o código CRC 215A37FC.

Arquivo (Número do documento SEI)

097813962

Documento: 097947512   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90079/2024 - SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho de Autorização

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO POLIGLACTINA

Processo

6018.2024/0000781-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/02/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2024/0000781-2, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 097759302) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 484/2023.

Arquivo (Número do documento SEI)

097813988

Comissão Permanente de Licitação-8

Documento: 097903048   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO Nº 6018.2022/0084326-9 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90030/2024/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SACO PLASTICO ACONDICIONAMENTO DE RESIDUOS QUIMICOS, LARANJA. Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 097902521.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097902521

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097902811   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - PROCESSO Nº 6018.2022/0084326-9 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90030/2024/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SACO PLASTICO ACONDICIONAMENTO DE RESIDUOS QUIMICOS, LARANJA. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 097902511.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097902511

Data de Publicação

08/02/2024

Comissão Permanente de Licitação-9

Documento: 097936963   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2023/0118789-8PREGÃO ELETRÔNICO: 928/2023/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FILTRO PARA INCUBADORA DE TRANSPORTE e FIO SERRA DE GIGLI 40 CM Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a aprovação das amostras da proposta vencedora para o ITEM 02, fica agendada a sessão de retomada do certame para 08/02/2024 às 14h000m para a abertura da fase recursal.

Data de Publicação

08/02/2024

Apoio Administrativo

Documento: 097896664   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

1293/2023

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manutenção corretiva

Objeto da licitação

ITEM 01 - manutenção corretiva de 01 equipamento estereomicroscópio marca: zeiss modelo: stemi 2000cITEM 02 - manutenção corretiva de um equipamento microscópio óptico marca: zeiss modelo: axioskop 40

Processo

6018.2023/0074543-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo SEI nº6018.2023/0074543-9, na competência delegada pela Portaria nº. 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 1293/2023 (UASG 925003) e AUTORIZO a contratação, por dispensa de licitação nº76/2024, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da empresa OXYGEN SOLUCOES COMERCIO E SERVICOS LTDA-ME, CNPJ nº 26.205.861/0001-08, para fornecimento de :ITEM 01 - manutenção corretiva de 01 equipamento estereomicroscópio marca: zeiss modelo: stemi 2000c, pelo valor total de R$17.000,00 (dezessete mil reais); e ITEM 02 - manutenção corretiva de um equipamento microscópio óptico marca: zeiss modelo: axioskop 40, pelo valor total de R$12.800,00 (doze mil e oitocentos reais) (proposta descritiva em documento SEI nº097263871), totalizando R$29.800,00 (vinte e nove mil e oitocentos reais) para utilização da Divisão de Vigilância em Zoonoses da COVISA, conforme requisição de serviços juntada em SEI nº 087764032, e Termo de Referência em SEI nº088525810.II - Prazo de Entrega: 30 dias corridos a partir da retirada da Nota de Empenho, conforme termo de referência.III - Local de entrega : Divisão de Vigilância de Zoonoses, localizado na Rua Santa Eulália, 86 - Santana - São Paulo/SP - CEP: 02031-020. Telefone: (11) 2974.7846/2974.7847, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 9:00 às 15:00hIV - Fiscais da contratação: Isabelle Martins Ribeiro Ferreira - RF. 787.241., e, Monica Mencaroni Ferreira - RF. 754.848.6.V - A despesa decorrente da referida contratação no valor total de R$29.800,00 (vinte e nove mil, e oitocentos reais) onerará a dotação orçamentária nº. 84.00.84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 12.694/2024 (SEI nº 097570349).

Arquivo (Número do documento SEI)

097731982

Documento: 097896647   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

1319/2023

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

consumo

Objeto da licitação

10.000 unidades de lacre plástico numerados de cor laranja

Processo

6018.2023/0113006-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo SEI nº6018.2023/0113006-3, na competência delegada pela Portaria nº. 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 1319/2023 (UASG 925003) e AUTORIZO a contratação, por dispensa de licitação nº77/2024, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da empresa 49.771.411 JOANA DARC DA SILVA AGOSTINHO-ME, CNPJ nº 49.771.411/0001-70, para fornecimento de : 10.000 unidades de lacre plástico numerados de cor laranja, pelo valor unitário de R$0,21 (vinte e um centavos) e total de R$2.100,00 (dois mil e cem reais), para utilização da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde da COVISA, conforme requisição de compra juntadas em SEI nº 068981980, e Termo de Referência em SEI nº093936990.II - Prazo de Entrega: O prazo para entrega do produto é de 30 (trinta) dias corridos após a aprovação final das amostras pela Unidade Requisitante e a retirada da Nota de Empenho.III - Local de entrega : ALMOXARIFADO CENTRAL: Av. Otaviano Alves de Lima, 4000, Freguesia do Ó, São Paulo, CEP 02910-025. Responsável pelo recebimento: Osmar Pereira de Toyoda.Telefone: 3931-8099IV - Fiscais da contratação: Maria José Gonçalves Barbosa - RF: 807.093.8, e, Gisele Penha Pires - RF: 893.285.9.V - A despesa decorrente da referida contratação no valor total de R$2.100,00 (dois mil e cem reais) onerará a dotação orçamentária nº. 84.00.84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 12.839/2024 (SEI nº 097593303).

Arquivo (Número do documento SEI)

097816112

Assistência Jurídica

Documento: 097911456   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

02

Contratado(a)

GENTE SEGURADORA S/A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

90.180.605/0001-02

Data da Assinatura

07/02/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO 02/2024-CRS.LESTEPROCESSO: 6018.2022/0089878-0CONTRATANTE: Coordenadoria Regional de Saúde Leste/Secretaria Municipal da Saúde/Prefeitura do Município de São PauloCONTRATADA: GENTE SEGURADORA S/A.OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro de automóvel para a frota composta de veículos utilitários utilizados nas ações de Vigilância em Saúde e Controle de Vetores da SMS - CRS Leste.VALOR ANUAL: R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reaisPRAZO: 12 (doze) meses, a contar da data constante na Ordem de Início de Serviços, podendo ser prorrogado à critério da Administração, por igual prazo, até o limite estabelecido em lei (artigo 106 da Lei Federal 14.133/21)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.26.10.301.3003.2.520.33903900.00

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097910839

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Documento: 097942567   |    Extrato de Apostilamento (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do Contrato

R011/2015

Número do Apostilamento

025/2024

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DAS SUPERVISÕES TÉCNICAS DE SAÚDE CID.TIRADENTES, GUAIANASES E ITAQUERA.

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.742.616/0001-60

Objeto do apostilamento

Autorização para utilização de saldo de verba de custeio para a aquisição de Periciazina 40mg.

Valor do apostilamento

R$ 34.424,04 (trinta e quatro mil quatrocentos e vinte e quatro reais e quatro centavos)

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

falta da medicação no CDEMC

Fundamento Legal

Utilização de saldo contido em conta da OSS conforme autorizado nos termos da disposição do item 7.3.4 da Cláusula sétima do contrato de Gestão R011/2015 - SMS/NTCSS

Data da Assinatura do apostilamento

07/02/2024

Anexos

Gestão de Contratos

Documento: 097938048   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Termo de Recebimento Definitivo

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO PROCESSO nº 6018.2016/0001214-5 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/CRSCO/2016 TERMO DE CONTRATO Nº 013/CRSO/2016CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTEOBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÓXIDO NITROSO, PARA A UNIDADE REDE HORA CERTA, SITO À RUA CATÃO Nº 380 - LAPA, PERTENCENTE A ESTA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE CONTRATADA: AIR LIQUIDE BRASIL LTDAVIGÊNCIA: 01/11/2016 a 31/01/2021OBJETO DO TERMO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, EM ATENDIMENTO AO ITEM I, "B", DO ARTIGO 73 DA LEI FEDERAL Nº 8666/1993DATA DE ASSINATURA: 06/02/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Assessoria Jurídica

Documento: 097961535   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Termo de Contrato nº 001/2022/CRS-SUL

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no presente 6018.2021/0020685-2e nos termos da competência a mim delegada, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 001/2022/CRS-SUL, firmado com a empresa LOCAR ÚTIL - LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.703.261/0001-06, para constar a prorrogação de prazo pelo período de 12 (doze) meses a partir de 01/03/2024 a 28/02/2025, com cláusula resolutiva, isto é, podendo o mesmo ser rescindido antes do término da vigência, sem ônus à Municipalidade, com valor mensal de R$ 932.151,31 (Novecentos e trinta e dois mil e cento e cinquenta e um reais e trinta e um centavos). II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente ao presente exercício financeiro que onerará a dotação orçamentária nº 84.24.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097931825

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097944222   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I. À vista dos elementos contidos no processo nº 6018.2023/0095945-5, especialmente quanto ao descumprimento contratual e no uso de minhas atribuições legais, NOTIFICO a empresa MS COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS E INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ n. 34.325.529/0001-05, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação, sob pena de multa de R$ 102,09 (Cento e dois reais e nove centavos), correspondente a 1,0% sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 10 dias do prazo fixado, conforme SEI 096970572., oriundo da Dispensa Eletrônica nº 63/2023, de acordo com o artigo 156, II da Lei Federal 14.133/2021 e artigo 153, § 2º do Decreto Municipal 62.100/2022. II. Fica franqueada vista e acesso ao Processo Administrativo via SEI, ora custodiado na Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, via solicitação no e-mail eletrônico: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097929122

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097962028   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Contrato nº 002/2021/CRSSUL

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no presente 6018.2020/0078761-6 e no uso das atribuições que me foram delegadas, AUTORIZO o aditamento ao Contrato nº 002/2021/CRSSUL, firmado com a empresa KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA- EPP, CNPJ Nº. 72.791.445/0001-48, para constar: 1) a prorrogação de prazo pelo período de 12 (doze) meses a partir de 17/02/2024, com cláusula resolutiva, isto é, podendo ser rescindido antes do término da vigência, sem ônus à Municipalidade. 2) Inclusão a partir de 01/02/2024 dos serviços nos equipamentos das unidades relacionadas no documento 097021908. Tais alterações equivalem ao percentual de acréscimo de 3,6914%, estando dentro dos parâmetros legais, bem como perfazendo o valor mensal do contrato, após aditamento, é de R$ 22.461,63 (Vinte e dois mil e quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e três centavos). II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente, onerando a dotação orçamentária nº. 84.24.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097938669

Data de Publicação

08/02/2024

Sudeste ? Gestão de Contratos

Documento: 097908079   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

04

Contratado(a)

MAQ POTÊNCIA EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18488016000150

Data da Assinatura

06/12/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contemplar, a partir de 22/02/2024, a prorrogação do ajuste, por mais um período de 12 (doze) meses, pelo valor mensal de R$767,71 (setecentos e sessenta e sete reais e setenta e um centavos), em que haverá a incidência de reajuste após a definição do índice oficial, onerando-se a dotação orçamentária 84.25.10.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00 ou àquela que a venha substituir para o próximo exercício financeiro.

Data de Publicação

07/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

094497543

Documento: 097915620   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

01

Contratado(a)

KALIBRAMED ELETROMEDICINA LTDA - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.581.913/0001-04

Data da Assinatura

22/12/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

prorrogação pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 01/01/2024, pelo valor mensal de R$ 28.326,27 (vinte e oito mil trezentos e vinte e seis reais e vinte e sete centavos), em que será aplicado reajuste a partir da definição do índice oficial, onerando-se a dotação orçamentária 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, ou àquela que a venha substituir para o próximo exercício financeiro.

Data de Publicação

22/12/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

095719089

Setor de Publicação - Suprimentos

Documento: 097915766   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

166/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de AMIODARONA CLORIDRATO 200 MG COMPRIMIDO - 603.000 UNIDADES,

Processo

018.2024/0009190-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0009190-2À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMIODARONA CLORIDRATO 200 MG COMPRIMIDO - 603.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 166/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA CNPJ: 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 198.990,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 14.584/2024 e 14.587/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 05/02/2024, às 16:48. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 097798552 e o código CRC 512B6230.

Arquivo (Número do documento SEI)

097798552

Documento: 097932759   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

569/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FORMOTEROL 12 MCG + BUDESONIDA 400 MCG PO EM CAPSULA PARA INALACAO - 9.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0009883-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0009883-4 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FORMOTEROL 12 MCG + BUDESONIDA 400 MCG PO EM CAPSULA PARA INALACAO - 9.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 569/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA CNPJ: 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 8.293.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 15.309/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

097849379

Documento: 097929145   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

244/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SIFILIS, TESTE, VDRL, PESQUISA DE ANTICORPOS - 175.000 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0001986-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0001986-1 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SIFILIS, TESTE, VDRL, PESQUISA DE ANTICORPOS - 175.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 244/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa WAMA PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA, CNPJ Nº 66.000.787/0001-08, pelo valor de R$ 15.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 15.223/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

097846902

Documento: 097933631   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

841/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MAYTENUS ILICIFOLIA (ESPINHEIRA SANTA) TANINOS TOTAIS 13 MG A 20 MG COMPRIMIDO - 450.000 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0009890-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0009890-7 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MAYTENUS ILICIFOLIA (ESPINHEIRA SANTA) TANINOS TOTAIS 13 MG A 20 MG COMPRIMIDO - 450.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 841/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 35.253.171/0001-07, pelo valor de R$ 243.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 15.225/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

097843436

Documento: 097930888   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

048/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CATETER NASAL P/ OXIGENIO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 04 - 3.150 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0006690-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0006690-8 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER NASAL P/ OXIGENIO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 04 - 3.150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 048/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 2.205,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 14.509/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

097800973

Documento: 097931887   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

065/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TALA, P/ IMOBILIZACAO MEMBROS, FLEXIVEL, 30 CM X 8,0 CM - 1.500 UNIDADES; TALA, P/ IMOBILIZACAO MEMBROS, FLEXIVEL, 53 CM X 8,0 CM - 1.500 UNIDADES; TALA, P/ IMOBILIZACAO MEMBROS, FLEXIVEL, 63 CM X 9,0 CM - 1.500 UNIDADES E TALA, P/ IMOBILIZACAO MEMBROS, FLEXIVEL, 12 CM X 120 CM - 1.800 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0007282-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

097848075

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0007282-7 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TALA, P/ IMOBILIZACAO MEMBROS, FLEXIVEL, 30 CM X 8,0 CM - 1.500 UNIDADES; TALA, P/ IMOBILIZACAO MEMBROS, FLEXIVEL, 53 CM X 8,0 CM - 1.500 UNIDADES; TALA, P/ IMOBILIZACAO MEMBROS, FLEXIVEL, 63 CM X 9,0 CM - 1.500 UNIDADES E TALA, P/ IMOBILIZACAO MEMBROS, FLEXIVEL, 12 CM X 120 CM - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 065/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 180.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 15.214/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

097848075

Documento: 097930132   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

260/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR 21 MM, NR.15, 6 LIMAS - 500 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0005706-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0005706-2 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR 21 MM, NR.15, 6 LIMAS - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 260/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI CNPJ: 34.412.925/0001-61, pelo valor de R$ 6.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.722/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

097234288

Documento: 097930538   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

265/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LIMA, ENDODONTICA, TIPO HEDSTROEN, 25 MM, NR.15, 6 LIMAS - 200 UNIDADES E LIMA, ENDODONTICA, TIPO HEDSTROEN, 25 MM, NR.20, 6 LIMAS - 260 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0005951-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0005951-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIMA, ENDODONTICA, TIPO HEDSTROEN, 25 MM, NR.15, 6 LIMAS - 200 UNIDADES E LIMA, ENDODONTICA, TIPO HEDSTROEN, 25 MM, NR.20, 6 LIMAS - 260 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 265/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI CNPJ: 34.412.925/0001-61, pelo valor de R$ 6.088,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 15.283/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

097845943

Documento: 097934710   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

242/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 08 - 23.000 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0009935-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0009935-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 08 - 23.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 242/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 14.145,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 15.226/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

097844674

Documento: 097931585   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO - PROCESSO: 6018.2024/0006919-2 - A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 097276670, publicado no DOC de 30/01/2024, página 69, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: EUGIA PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 04.301.884/0001-75 - Leia-se: AUROBINDO PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ 04.301.884/0001-75

Data de Publicação

08/02/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

097876997

Documento: 097915213   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0009336-0 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 097715837, publicado no DOC de 06/02/2024, página , para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: DETENTORA: CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA Leia-se: DETENTORA: CIMED INDUSTRIA S.A. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 06/02/2024, às 17:59. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 097882813 e o código CRC E0B2DA6C.

Data de Publicação

08/02/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

097882813

Documento: 097929834   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO - PROCESSO: 6018.2024/0004875-6 - A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 097108901, publicado no DOC de 24/01/2024, página 69, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: AQUISIÇÃO DO CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31 - 300 UNIDADES - Leia-se: DISCRIÇÃO DO ITEM FLUXOMETRO P/ OXIGENIO, 0 - 15 LITROS/MIN - 300 UNIDADES.

Data de Publicação

08/02/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

097876225

Documento: 097913750   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0003793-2 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 097692406, publicado no DOC de 06/02/2024, página 34, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: DOTAÇÃO n° 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.600.1168-0 E 84.10.10.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 Leia-se: 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 E 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0

Data de Publicação

08/02/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

097880888

Documento: 097914497   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0005073-4 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 097365504, publicado no DOC de 31/01/2024, página 25, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. ACRESCENTANDO: DETENTORA: NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 07.707.978/0001-37

Data de Publicação

08/02/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

097877876

Documento: 097914872   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0005081-5 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 097538251, publicado no DOC de 02/02/2024, página 29, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: DOTAÇÃO: nº 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.2.500.90001.0 Leia-se: DOTAÇÃO: nº 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0

Data de Publicação

08/02/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

097879523

Setor de Publicação

Documento: 097927863   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6018.2023/0102309-7 I - Considerando os elementos constantes no presente processo administrativo, fazer constar a RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO da Ata de R.P. 010/2024-SMS.G, publicado no DOC/SP de 07/02/2024 pág 204,ITEM 04 Onde se lê:MARCA: ARPADOL 400MLLeia-se: MARCA: ARPADOL 400MG

Data de Publicação

08/02/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

097920573

Documento: 097954359   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6018.2022/0093348-9 - I - Considerando os elementos constantes no presente processo administrativo, conforme documentação em SEI 081230998, fazer constar a RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO da Ata de R.P. 220/2023-SMS.G, publicado no DOC/SP de 02/05/2023. Onde se lê: CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA - Leia-se: CIMED INDÚSTRIA S.A.

Data de Publicação

08/02/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

097951174

Documento: 097948564   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoProcesso nº 6018.2024/0005487-0 I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 096921395), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.216.859/0001-56, detentora da Ata de Registro de Preço nº 654/2022-SMS.G (SEI 096891124), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 104275/23 (SEI 096891155 ), referente a Ordem de Fornecimento de n° 7087/23-1 (SEI 096891155), multa correspondente a 19% (dezenove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 70785 (SEI 096891175), conforme o item 8.1.3 da Cláusula Oitava com fundamento na ATA de RP e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097857163

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097945067   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoProcesso nº 6018.2023/0101781-0 I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 092588702), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS , à empresa SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 09.944.371/0003-68, detentora da Proposta (SEI 092084360), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 60962/23 (SEI 092084384), multa correspondente a 10 % (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 6780 (SEI 092084394), com fundamento no Anexo da Nota de Empenho e e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021. II. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097850824

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097947965   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho6018.2023/0077428-5 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de AHM/HMCC/ENGCLIN (SEI 094744841), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 -SMS.G, à empresa CIRURGICA OURO VERDE - COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA - CNPJ 14.308.899/0001-19, detentora da Ata de Registro de Preços nº 172/2023-SMS.G, (SEI 088212029), consubstanciada pela nota de empenho nº 76.939/2023 (SEI 088212632), a penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2533 (SEI 094744522), com fundamento no item 8.1.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097870230

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097939951   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista do constante no presente processo administrativo 6018.2024/0007072-7, da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 37, XXI da Constituição Federal, NEGO provimento ao pedido de Reequilíbrio Econômico Financeiro, solicitado pela pessoa jurídica de direito privado MEDICAR EMERGENCIAS MEDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.322.411/0001-37, dos valores do Termo de Contrato nº 018/2021/SMS-1/Contratos (SEI Nº 041024760), oriundo do Pregão Eletrônico nº 035/2020 Processo nº. 6110.2019/0004926-5. Em razão de não ter sido comprovado que houve fato superveniente e imprevisível, capaz de atingir o equilíbrio econômico financeiro do Termo de Contrato nº 018/2021/SMS-1/Contratos.II - Publique-se.Após, a SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097867184

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097954773   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2019/0061457-4 - I. À vista dos elementos constantes deste processo 6018.2019/0061457-4, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO, com base no art. 65 da Lei Federal 8.666/93, o aditamento 07/2024 ao TERMO DE CONTRATO Nº 117/2020/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa PRESSSEG SERVICOS DE SEGURANCA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.818.229/0001-40, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada para as dependências da sede do SAMU, central de operações, Bases Operacionais do SAMU 192, para fins de transferir 01 (um) posto de vigilância diurno, a partir de 05/02/24, para a nova sede da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, na Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade. Sem impacto financeiro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097923214

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097945751   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho6018.2023/0121743-6 I - À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial ao Ateste do UVIS VILA MARIANA/JABAQUARA e UVIS ITAQUERA (sei 095560719) que acolho como razão de decidir, APLICO, à empresa CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 10.965.693/0001-00 nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G , detentora do Termo de Contrato 163/2022-SMS-1/CONTRATOS (sei 095401512), pelo não a contento dos serviços prestados no mês de OUTUBRO/2023, multa no importe de R$ 8.956,20 (oito mil, novecentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos) ref. a UVIS VILA MARIANA/JABAQUARA e R$ 12.923,42 (doze mil, novecentos e vinte e três reais e quarenta e dois centavos) ref. a UVIS ITAQUERA - totalizando R$ 21.879,62 (vinte e um mil, oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos) (sei 096270324), conforme item 10.2.1.2.2.1 da Cláusula Décima do Termo de Contrato e no Artigo 87 , § 2º da Lei Federal nº 8.666/93. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : smscovisa@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento. III.PUBLIQUE-SE. A seguir, após as anotações devidas a SMS/COVISA para adoção das demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097625027

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097946226   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2022/0085003-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos artigos 65 e 57, inciso II, da Lei Federal nº 8666/93, AUTORIZO o aditamento Nº 001/2024 (SEI 093247236) ao Termo de Contrato 018/2023/SMS-1/Contratos (SEI 081461939), firmado com a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30, cujo objeto é a prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado, para uso nos geradores, equipamentos e veículos, visando atender as necessidades da Divisão de Vigilância Epidemiológica, Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde e da Divisão de Vigilância de Zoonoses da COVISA e Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico, para fins de prorrogar a vigência, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de a partir de 14/02/2024, cujo valor total estimado é de R$ 119.710,68 (cento e dezenove mil setecentos e dez reais e sessenta e oito centavos), sendo o valor mensal estimado de R$ 9.975,89 (nove mil novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos).II. AUTORIZO consignar a Alteração Clausula Contratual, para fazer constar a modificação do item 4.3 e a exclusão do subitem 4.3.1 ao 4.3.3 e do item 4.7, conforme manifestações de SMS/SMS-1/CONTRATOS em docs. SEI 093247253 e 096928558.III. Para a cobertura das despesas decorrentes do pretenso aditamento, serão suportadas pela Nota de Reserva nº 4.505/2024 (SEI 096878944), que irá onerar a dotação orçamentária nº 84.22.10.304.3003.2.522.3.3.90.39.00, Fonte de Recurso 00.1.500.9001.IV. RETIRRATIFICO o Despacho Autorizatório em doc. SEI 078490318, publicado no DOC no dia 15/02/2023 (SEI 078702398), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente, nos seguintes termos:Onde se lê:I- À vista do constante no presente processo administrativo, em especial manifestação de COVISA - Coordenação de Vigilância em Saúde e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, a qual acolho, com fundamento no artigo 40, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como do artigo 89, incisos I e IV do Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO a Adesão como Órgão Participante da Ata de Registro de Preços nº 007/SEGES-COBES/2022, firmada com a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30 (...).Leia-se:I- À vista do constante no presente processo administrativo, em especial manifestação de COVISA - Coordenação de Vigilância em Saúde e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, a qual acolho, com fundamento no artigo 15, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, arts. 3º e 6º da Lei Municipal nº 13.278/2002, AUTORIZO a Adesão como Órgão Participante da Ata de Registro de Preços nº 007/SEGES-COBES/2022, firmada com a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30 (...).V. PUBLIQUE-SEVI. Após a SMS/CFO, após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente a assinatura do aditamento, bem como para adoção das providências solicitadas no Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 097780802).

Anexo I (Número do Documento SEI)

097560946

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097945248   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho6018.2023/0049412-6 I . À vista dos elementos constantes deste processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 109, III da Lei Federal nº 8.666/93, RECEBO o PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, como direito de petição, apresentado pela empresa ANBIOTON IMPORTADORA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.260.846/0001-87 , em face do despacho (SEI 088774565), publicado no DOC de 30/08/2023, pág. 29 (SEI 089166683), posto que a via manejada se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 109, III da Lei 8666/93. Outrossim, em atenção ao exercício do direito de petição, verifica-se que no mérito, o pedido de reconsideração traz aos autos argumento incapaz de infirmar a ordem já exarada; mantendo-se, pois, o despacho (SEI 088774565) publicado no DOC de 30/08/2023, pag. 29 (SEI 089166683); encerrando-se a instância administrativa no presente caso.II. Publique-se; A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097676741

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097947742   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho PROCESSO Nº. 6018.2023/0085167-0 I - A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (089400857), que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.027.894/0007-50, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 754/2022-SMS.G (089400489), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 69042/2023 (089400536), referente a Ordem de Fornecimento nº. 4724/23-2 (SEI 089400624), a penalidade de multa correspondente a 18% (dezoito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº. 343.126 (089400783), com fundamento no item 8.1.3, Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e no art. 86 da Federal nº 8.666/93. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097552188

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097918280   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Apostilamento de AtaPROCESSO Nº: 6018.2023/0074709-1TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2024 - ATA DE R.P. Nº 695/2023-SMS.GCONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.CONTRATADA: SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDAOBJETO DO CONTRATO: MEDICAMENTOS ESSENCIAIS 62 Aos 07 dias do mês de fevereiro de 2024, na SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, situada na Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - São Paulo - SP, foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2024, A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 695/2023-SMS.G , visando a mudança de atendimento da Matriz para Filial. CLÁUSULA PRIMEIRA Fica registrada a mudança de atendimento da Matriz para Filial da detentora da Ata de Registro de Preços nº 695/2023-SMS.G , com sede na Avenida Santos Dumont, 1355, Santo Antônio, Joinville/SC, CEP 89218-105 - CNPJ 09.944.371/0001-04 para sede na Av. Marginal Norte da Rodovia dos Bandeirantes, nº 2400 - Galpão Depósito nº 5, Cond. Ory Business Park, Distrito Industrial, Cep 13213-008, Jundiaí/SP - CNPJ 09.944.371/0003-68.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097912363

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097948310   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoProcesso nº 6018.2023/0028741-4 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa OLÍMPIO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.583.026/0001-69, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 137/2023-SMS.G (SEI 080800169), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 37460/2023 (SEI 081446900), referente a Ordem de Fornecimento nº 2302/23-1 (SEI 081938408), a penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota fiscal nº 767 (086069243), com fundamento no item 8.1.3, Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e no art. 86 da Federal nº 8.666/93.II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097734004

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097944768   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoProcesso nº 6018.2023/0090767-6 I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 090375484), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS , à empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 04.307.650/0015-30, detentora da Proposta (SEI 090363371), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 59345/23 (SEI 090364248), multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 512862 (SEI 090364264), com fundamento no Anexo da Nota de Empenho e e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097862102

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097920173   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento de Ata

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Apostilamento de AtaPROCESSO Nº: 6018.2021/0071716-4TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2024 - A ATA DE R.P. Nº 192/2022-SMS.GCONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.CONTRATADA: DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDAOBJETO DO CONTRATO: COMPRESSA GAZE HIDRÓFILA Aos 07 dias do mês de fevereiro de 2024, na SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, situada na Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º and., Liberdade, São Paulo/SP, foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2024, A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 192/2022-SMS-G, visando a mudança de atendimento de Filial. CLÁUSULA PRIMEIRA Fica registrada a mudança de atendimento de Filial da detentora da Ata de Registro de Preços nº 192/2022.-SMS-G, com sede Avenida Engenheiro Darcy Nogueira do Pinho, N° 3.201, Galpão 01, Mod. 01c, cep 32675-515, bairro Vila Cristina, Betim/MG - CNPJ 04.027.894/0008-30, para sede na Av. Pedro Pascoal dos Santos, nº 410 - galpão 02, Md. 4 e 5, Bairro Residencial Parque Sumaré, Sumaré/SP - CEP. 13178-561 - CNPJ 04.027.894/0007-50.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097916432

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097944531   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoProcesso nº 6018.2023/0044984-8 I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial os Atestes de SMS/SEGA/CAS/DI (SEI 094965750), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ALCIONE LUIZ SEBOLD, inscrita no CNPJ nº 44.966.971/0001-66, detentora da Proposta (SEI 090922020), em razão da não entrega do produto atinente à Nota de Empenho nº 97.342/2023 (SEI 091740315), multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto, conforme previsto no item "a" do Anexo da Nota de Empenho e com fundamento no art. 104 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis, com atenção ao sugerido pela Coordenadoria Jurídica no parecer constante de doc. 097819002.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097822382

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097946557   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho 6018.2023/0105628-9 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/DIRET. PAG AÇÃO (SEI 092649084), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 -SMS.G, à empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA - CNPJ 02.794.555/0005-01, aquisição, por dispensa de licitação de nº 916/2023, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal n. 14.133/2021, (sei 089529446) , consubstanciada pela nota de empenho nº 86.280/2023 (SEI 092648132), a penalidade de multa correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 21.897 (SEI 092648149) e 6,5% (seis e meio por cento) sobre o valor da Nota fiscal 22.359 (sei 092648156), com fundamento no item 2.2.1 da Nota de empenho e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097857170

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097935738   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho6110.2022/0012743-1 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de AHM/HMCCC/DA (SEI 089411237), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 -SMS.G, à empresa CPS MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS EIRELLI - CNPJ 26.334.347/0001-64, contratação, por dispensa de licitação nº 492/2023, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21 , consubstanciada pela nota de empenho nº 62.602/2023 (SEI 086113580), a penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2587 (SEI 089411116), com fundamento no item 2.1 " c " da Nota de empenho e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097865164

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097950810   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho6018.2023/0111413-0 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 093723623), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 -SMS.G, à empresa GA MEDICAL LTDA - CNPJ 23.121.810/0001-00, detentora da Ata de Registro de Preços nº 661/2022-SMS.G, (SEI 093721962), consubstanciada pela nota de empenho nº 62.641/2023 (SEI 093722721), a penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre os valores das Notas Fiscais de nºs 11.608, 11.856 e 11.959 (SEI 093723527) pelo atraso injustificado de 43, 65 e 76 dias respectivamente, com fundamento no item 8.1.3 e 8.1.5 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097860438

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097921407   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoProcesso n°. 6018.2023/0016205-0 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa AIRMED EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 23.637.718/0001-99, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº. 104/2023-SMS.G (SEI 078906601), consubstanciado pela Nota de Empenho nº. 25482/2023 (SEI 079372515), referente a Ordem de Fornecimento nº. 1056/23-1 (SEI 079521199), a penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota fiscal n°. 5.810 (090218537), com fundamento no item 8.1.3, Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e no art. 86 da Federal nº 8.666/93.II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097660332

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097945499   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoD E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 01/02/2024, pág. 28, como segue: onde se lê: "01 unidade de SISTEMA MINIMED 780G - MMT 780G - 1896BP, por meio da Ata de Registro de Preços nº 046/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.772.798/0002-33, pelo valor total de R$ 18.520,00 (dezoito mil quinhentos e vinte reais), onerando a dotação nº 84.10.18.520,00.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 11.041/2024. 06 unidades de CATETER QUICK-SET 9MM CANULA / 60 CM TUBO MMT 397 CX 10 UN no valor de R$ 6.966,00 (seis mil novecentos e sessenta e seis reais), 06 unidades de RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN no valor de R$ 1.164,00 (um mil cento e sessenta e quatro reais) e 01 unidade de SISTEMA TRANSMISSOR GUARDIAN LINK 3 TRANSMITTER - MMT 7910W1 no valor de R$ 3.260,00 (três mil duzentos e sessenta reais) por meio da Ata de Registro de Preços nº 320/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.772.798/0002-33, perfazendo valor total de R$ 11.390,00 (onze mil trezentos e noventa reais), onerando a dotação nº 84.10.18.520,00.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 11.041/2024." leia-se "01 unidade de SISTEMA MINIMED 780G - MMT 780G - 1896BP, por meio da Ata de Registro de Preços nº 046/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.772.798/0002-33, pelo valor total de R$ 18.520,00 (dezoito mil quinhentos e vinte reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 11.041/2024. 06 unidades de CATETER QUICK-SET 9MM CANULA / 60 CM TUBO MMT 397 CX 10 UN no valor de R$ 6.966,00 (seis mil novecentos e sessenta e seis reais), 06 unidades de RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN no valor de R$ 1.164,00 (um mil cento e sessenta e quatro reais) e 01 unidade de SISTEMA TRANSMISSOR GUARDIAN LINK 3 TRANSMITTER - MMT 7910W1 no valor de R$ 3.260,00 (três mil duzentos e sessenta reais) por meio da Ata de Registro de Preços nº 320/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.772.798/0002-33, perfazendo valor total de R$ 11.390,00 (onze mil trezentos e noventa reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 11.041/2024." e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS-2, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097758605

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097947273   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoProcesso nº. 6018.2023/0098681-9 I - A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 091556512) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ANBIOTON IMPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.260.846/0001-87, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 390/2021-SMS.G (SEI 091555935), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 36.834/2023 (SEI 091555980), referente à Ordem de Fornecimento nº 2.194/23-1 (SEI 091556063), a penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota fiscal nº 187.330 (SEI 091556109), com fundamento no item 8.1.3, Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e no art. 86 da Lei nº 8.666/93.II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097479708

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097950032   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoProcesso nº 6018.2024/0002217-0 I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 096760565), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.665.981/0009-75, detentora da Ata de Registro de Preço nº 582/2022-SMS.G (SEI 096445045), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 106486/22 (SEI 096445081 ), referente a Ordem de Fornecimento de n° 7543/23-1 (SEI 096445203), multa correspondente a 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 802412 (SEI 096445450), conforme o item 8.1.3 da Cláusula Oitava com fundamento na ATA de RP e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097855981

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097950222   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoProcesso nº 6018.2023/0122621-4 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação de Ateste 095574678 e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G , ACOLHO a Defesa Prévia da empresa MG35 ATACADO DA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.239.472/0001-37, no tocante ao atraso na entrega dos produtos, referente a Nota de Empenho nº 98366/2023 095574358 e Ordem de Fornecimento nº 6925/23-1 095574383, adquiridos por meio da Ata de Registro de Preço nº 761/2022-SMS.G (095574344); e, DEIXO DE APLICAR a penalidade de multa de R$ 154,08 (cento e cinquenta e quatro reais e oito centavos) correspondente a 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2443 (SEI 095574628), eis que que a justificativas da contratada foram aceitas pela área técnica, com fundamento no art. 56 do Decreto Municipal nº 44.279/2003.II. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097817621

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097950555   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoProcesso nº 6018.2023/0118334-5 I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 094801846), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa FAMADER FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.145.933/0001-89, detentora da Ata de Registro de Preço nº 538/2022-SMS.G (SEI 094801409), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 82.699/23 (SEI 094801447 ), referente a Ordem de Fornecimento de n° 5814/23-1 (SEI 094801579), multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 52522 (SEI 094801673), conforme o item 8.1.3 da Cláusula Oitava com fundamento na ATA de RP e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097854219

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097948124   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoProcesso nº 6018.2023/0056714-0 I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 088873141), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 25.341.162/0001-14, detentora da Ata de Registro de Preço nº 564/2022-SMS.G (SEI 085189249), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 68767/23 (SEI 086744508 ), referente a Ordem de Fornecimento de n° 4599/23-1 (SEI 086910390), multa correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 9811 (SEI 088873055), conforme o item 8.1.3 da Cláusula Oitava com fundamento na ATA de RP e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097860423

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097922161   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho6018.2023/0114209-6 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação de declínio da Defesa e Recurso da Contratada (sei 095115069), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa LABORATORIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 66.851.577/0001-15, pelo não a contento da prestação de serviços na unidade SMS/CRS-SUDESTE, no período de OUTUBRO/2023 (SEI 095016326), através do Termo de Contrato nº 065/2020/SMS-1/CONTRATOS (SEI 029698063), multa correspondente ao montante de R$ 22.977,46 (vinte e dois mil novecentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos) - SEI nº 095047755, atinente as Notas Fiscais de nºs 4611 (sei 095016212) e 4613 (sei 095016271) , com fundamento no item 10.2.3 da Cláusula Décima - Das Penalidades do Termo de Contrato nº 065/2020/SMS-1/CONTRATOS e no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. II. PUBLIQUE-SE. A seguir, encaminhar para SMS-1/CONTRATOS/IPP, para adoção das demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097836047

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097946830   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho6018.2023/0052812-8 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS/COSAP/ADM (SEI 086108362), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, à empresa VETSUL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 28.591.670/0001-49, detentora do Pregão eletrônico nº 257/2023/SMS.G (SEI 084626419), consubstanciado pela nota de empenho nº 54.897/2023 (SEI 084626450), a penalidade de multa correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 5.295 (SEI 085796853), com fundamento na Cláusula Dezenove - item 19.4.3 do Edital de Pregão Eletrônico 257/2023 e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : smscovisa@prefeitura.sp.gov.br.III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS/COVISA para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis. Luiz Artur Vieira CaldeiraCoordenador(a) IEm 06/02/2024, às 20:55. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 097588422 e o código CRC 3A27F36F.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097588422

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097927596   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI.À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de Ateste de recebimento da documentação DVZ/NAS (SEI 095295162) e no Ateste de recebimento da documentação Cosap (SEI 095373777), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, à empresa REGIONAL SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI, CNPJ nº 13.987.152/0001-71, pelo não a contento dos serviços prestados no no mês de Novembro/2023, pactuados através do Termo de Contrato nº 020/2019/COVISA.G (SEI 095211850), referente à Nota Fiscal 869 (SEI 095212541), multa no importe de R$ 12.918,40 (doze mil novecentos e dezoito reais e quarenta centavos), com fundamento na cláusula 10.2 subitem 10.2.4 do referido Termo de Contrato e artigo 87 da Lei Federal 8.666/93. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : contratoscovisa@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS/COVISA para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097771485

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097916823   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Processo nº. 6110.2023/0010956-7 I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação de SMS-1/CONTRATOS (SEI 091992770) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa C.A.P SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ n°: 14.016.550/0001-03, pelo não a contento dos serviços prestados no PERÍODO DE SETEMBRO/2023, pactuados através do Termo de Contrato nº 003/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI 058000159), penalidade de multa de 10% (dez por cento) sendo no valor de R$ 9.980,83 (nove mil novecentos e oitenta reais e oitenta e três centavos) para Hospital Municipal Dr. Alípio Correa Netto, de R$ 10.456,59 (dez mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) para o Hospital Municipal Tide Setubal, de R$ 10.300,38 (dez mil e trezentos reais e trinta e oito centavos) para o Hospital Municipal Dr. Waldomiro de Paula e de R$ 11.491,79 (onze mil quatrocentos e noventa e um reais e setenta e nove centavos) para Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio, conforme Cláusula Décima, item 10.2.2 do Termo de Contrato e na Lei Federal nº 8.666/93.II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 05 dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: smscontratos@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento todas custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097780175

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097922608   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho6018.2023/0110379-1 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação de declínio da Defesa e Recurso da Contratada (sei 094413617) que acolho, como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa LABORATORIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 66.851.577/0001-15, pelo " não a contento "da prestação de serviços na unidade SMS/CRS-OESTE, no período de OUTUBRO/2023 (SEI 094258380), através do Termo de Contrato nº 065/2020/SMS-1/CONTRATOS (SEI 029698063), multa correspondente ao montante de R$ 6.872,91 (seis mil oitocentos e setenta e dois reais e noventa e um centavos) - SEI nº 094351725, atinente à Nota Fiscal nº 4591 (sei 094304389), com fundamento no item 10.2.3 da Cláusula Décima - Das Penalidades do Termo de Contrato nº 065/2020/SMS-1/CONTRATOS e no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. II. PUBLIQUE-SE. A seguir, encaminhar para SMS-1/CONTRATOS/IPP, para adoção das demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097839934

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097963490   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2023/0102612-6À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presentos, quais acolho, NOTIFICO a empresa EUGIA PHARMA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 44.639.493/0001-80 ,para que, caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 838/2023- SMS.G, Empenho: 44.639.493/0001-80, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.6, multa de 20% sobre o valor do contrato, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Contratada., com fundamento no Art. 104 e 109 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097937082

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097963165   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2023/0075924-3À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presentos, quais acolho, NOTIFICO a empresa HYM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 03.810.394/0001-31 ,para que, caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP º 711/2023- SMS.G, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o edital do pregão 656/2023/SMS cláusula 20.2 - a) multa de 20% sobre do valor do ajuste se firmado fosse com fundamento no Art. 104 , 109 , 155 e 156 -II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097878815

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097943943   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

064/2024-SMS

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

FRALDA DESCARTÁVEL

Objeto da licitação

Fornecimento de 1.728 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, COM ALOE VERA, SUPERABSORVENTE.

Processo

6018.2023/0099177-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2023/0099177-4, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1019087-98.2023.8.26.0007, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 64/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado MILI S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 78.908.266/0004-77, para o fornecimento de 1.728 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, COM ALOE VERA, SUPERABSORVENTE, TAMANHO G (MILI VITA CARE), no valor unitário de R$ 2,34 (dois reais e trinta e quatro centavos) e valor total de R$ 4.043,52 (quatro mil quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos) e 1.728 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, COM ALOE VERA, SUPERABSORVENTE, TAMANHO M (MILI VITA CARE), no valor unitário de R$ 2,08 (dois reais e oito centavos) e valor total de R$ 3.594,24 (três mil quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos).II - A presente aquisição perfaz o montante de R$ 7.637,76 (sete mil seiscentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos) e está amparada pela Nota de Reserva nº 11.945/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 (doc. 097490303).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.IV- PUBLIQUE-SE.V - Após, à CFO para prosseguimento.VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Arquivo (Número do documento SEI)

097854927

Documento: 097938737   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

013/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.699.567/0056-66

Data da Assinatura

24/01/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 6018.2023/0093625-0 - Extrato do Termo de Contrato nº 013/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 24/01/2024. Contratada: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ: 61.699.567/0056-66. Vigência: 24/01/2024 a 24/07/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de plano de atenção médica e multiprofissional de urgência e emergência Pré Hospitalar para o "Carnaval de Rua de São Paulo 2024". Modalidade de Licitação: Pregão eletrônico nº 933/2023/SMS.G. Fundamento Legal: art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Valor Total: R$ 17.363.905,80 (dezessete milhões e trezentos e sessenta e três mil e novecentos e cinco reais e oitenta centavos). Nota de Empenho: nº nº 9227/2024 no valor de R$ 17.363.905,80 (dezessete milhões, trezentos e sessenta e três mil novecentos e cinco reais e oitenta centavos). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.301.3003.2520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097915325

Documento: 097938104   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

012/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.357.251/0001-53

Data da Assinatura

23/01/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 6018.2023/0029401-1 - Extrato do Termo de Contrato nº 012/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 23/01/2024. Contratada: LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A., CNPJ: 02.357.251/0001-53. Vigência: 23/01/2024 a 23/01/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de equipamentos eletromédicos novos de primeiro uso (bombas de infusão com o fornecimento mensal de equipos e seringas para bombas de infusão), incluindo manutenções preventivas e corretivas, fornecimento de peças, calibrações e consumíveis conforme contrato, de acordo com as especificações técnicas para a rede hospitalar desta Secretaria Municipal de Saúde. Modalidade de Licitação: Pregão eletrônico nº 420/2023/SMS. Fundamento Legal: art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Valor Total Estimado: R$ 16.600.015,92 (dezesseis milhões e seiscentos mil e quinze reais e noventa e dois centavos). Nota de Empenho: nº 6291/2024 - Locação no valor de R$ 5.137.124,16 (cinco milhões e cento e trinta e sete mil e cento e vinte e quatro reais e dezesseis centavos); nº 6316/2024 - Insumos no valor de R$ 8.142.888,58 (oito milhões e cento e quarenta e dois mil e oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.302.3026.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e nº 84.10.10.302.3026.4107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097908045

Documento: 097952054   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

376/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 1.800 unidades do item FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR).

Processo

6018.2024/0002510-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0002510-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.800 unidades do item FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 10.294/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

097734193

Documento: 097952648   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

432/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 1.440 unidades do item CATETER HIDROFILICO VAPRO, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 12 FR.

Processo

6018.2024/0002532-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0002532-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.440 unidades do item CATETER HIDROFILICO VAPRO, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 12 FR , por meio da Ata de Registro de Preços nº 432/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 50.094,00 (cinquenta mil noventa e quatro reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 10.290/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

097736184

Documento: 097966943   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

818/2022

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

400 unidades de EQUIPO, ALIMENTACAO, ENTERAL, AZUL

Processo

6018.2024/0007208-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 400 unidades de EQUIPO, ALIMENTACAO, ENTERAL, AZUL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 818/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 05.216.859/0001-56, pelo valor total de R$ 496,00 (quatrocentos e noventa e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 14.884/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

097825647

Documento: 097963827   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

333/2022

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

30 unidades de NSULINA LISPRO, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (HUMALOG),

Processo

6018.2023/0121937-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 30 unidades de NSULINA LISPRO, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (HUMALOG), por meio da Ata de Registro de Preços nº 332/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa ELFA MEDICAMENTOS S/A, CNPJ nº 09.053.134/0001-45, pelo valor total de R$ 854,10 (oitocentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 14.800/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

097795016

Documento: 097936283   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

413/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 08 unidades do item SENSOR FREESTYLE LIBRE.

Processo

6018.2023/0115212-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2023/0115212-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 08 unidades do item SENSOR FREESTYLE LIBRE , por meio da Ata de Registro de Preços nº 413/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0034-84, pelo valor total de R$ 2.799,20 (dois mil setecentos e noventa e nove reais e vinte centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 10.300/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

097731516

Documento: 097953452   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

376/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 1.440 unidades do item - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR).

Processo

6018.2024/0002692-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0002692-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.440 unidades do item - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 10.272/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

097731137

Documento: 097964713   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

482/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

06 unidades de CATETER QUICK- SET 6 MM CANULA/ 60 CM TUBO MMT 399, CX 10 UN

Processo

6018.2023/0118311-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 06 unidades de CATETER QUICK- SET 6 MM CANULA/ 60 CM TUBO MMT 399, CX 10 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 482/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.772.798/0002-33, pelo valor total de R$ 6.966,00 (seis mil novecentos e sessenta e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 14.635/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

097792695

Documento: 097936704   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

499/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 12 unidades do item DUPILUMABE 300 MG SUBCUTÂNEO.

Processo

6018.2024/0002182-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0002182-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 12 unidades do item DUPILUMABE 300 MG SUBCUTÂNEO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 499/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA ltda, CNPJ nº 10.588.595/0010-92, pelo valor total de R$ 44.386,80 (quarenta e quatro mil trezentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 10.730/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

097740917

Documento: 097967619   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

582/2022

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

09 unidades de CARBAMAZEPINA 20 MG/ML (2%) SUSPENSAO ORAL FRASCO 100 ML

Processo

6018.2024/0007208-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 09 unidades de CARBAMAZEPINA 20 MG/ML (2%) SUSPENSAO ORAL FRASCO 100 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 582/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor total de R$ 65,70 (sessenta e cinco reais e setenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 14.885/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

097825647

Documento: 097967028   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

192/2022

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1200 unidades de COMPRESSA GAZE HIDROFILA, 7,5 CM X 7,5 CM (5 DOBRAS, 8 CAMADAS), ESTERIL, 5 UNIDADES

Processo

6018.2024/0007208-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 1200 unidades de COMPRESSA GAZE HIDROFILA, 7,5 CM X 7,5 CM (5 DOBRAS, 8 CAMADAS), ESTERIL, 5 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 192/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 04.027.894/0008-30, pelo valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 14.884/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

097825647

Documento: 097966864   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

778/2022

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

13 unidades de LEVETIRACETAM 100 MG/ML SOLUCAO ORAL,

Processo

6018.2024/0007208-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 13 unidades de LEVETIRACETAM 100 MG/ML SOLUCAO ORAL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 778/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/003-68, pelo valor total de R$ 716,82 (setecentos e dezesseis reais e oitenta e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 14.885/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

097825647

Documento: 097964271   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

320/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

06 unidades de RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN,

Processo

6018.2023/0118311-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 06 unidades de RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 320/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.772.798/0002-33, pelo valor total de R$ 1.164,00 (um mil cento e sessenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 14.635/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

097792695

Documento: 097964852   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

672/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

18 unidades de INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, FRASCO 10 ML (FIASP),

Processo

6018.2023/0118311-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:18 unidades de INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, FRASCO 10 ML (FIASP), por meio da Ata de Registro de Preços nº 672/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor total de R$ 1.978,02 (um mil novecentos e setenta e oito reais e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 14.632/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

097792695

Documento: 097963127   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

333/2022

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

42 unidades de INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (LANTUS),

Processo

6018.2023/0121937-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 42 unidades de INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (LANTUS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 333/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 04.027.894/0007-50, pelo valor total de R$ 1.675,80 (um mil seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 14.800/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

097795016

Documento: 097967274   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

035/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

20 unidades de EXTENSOR DE ALIMENTAÇÃO PARA SONDA MIC KEY- REF. 0123-12 e 25 unidades de EXTENSOR DE ALIMENTAÇÃO PARA SONDA MIC KEY, REF. 0121-12

Processo

6018.2024/0007208-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 20 unidades de EXTENSOR DE ALIMENTAÇÃO PARA SONDA MIC KEY- REF. 0123-12 no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) e 25 unidades de EXTENSOR DE ALIMENTAÇÃO PARA SONDA MIC KEY, REF. 0121-12 no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), por meio da Ata de Registro de Preços nº 035/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 40.175.705/0001-64, perfazendo valor total de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 14.884/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

097825647

Documento: 097967104   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

314/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1470 unidades de FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAMANHO G (PAMPERS CONFORT SEC),

Processo

6018.2024/0007208-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 1470 unidades de FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAMANHO G (PAMPERS CONFORT SEC), por meio da Ata de Registro de Preços nº 314/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa TCA OITO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI, CNPJ nº 24.155.164/0001-56, pelo valor total de R$ 2.131,50 (dois mil cento e trinta e um reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 14.884/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

097825647

Documento: 097935905   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

332/2022-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 15 unidades do item - INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (HUMALOG).

Processo

6018.2023/0114074-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2023/0114074-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 15 unidades do item - INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (HUMALOG) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 332/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa ELFA MEDICAMENTOS S/A, CNPJ nº 09.053.134/0001-45, pelo valor total de R$ 427,05 (quatrocentos e vinte e sete reais e cinco centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 10.370/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

097737000

Documento: 097967184   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

785/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

72 unidades de FORMULA DE AMINOACIDOS LIVRES 100% - 400G (NEOCATE ADVANCE),

Processo

6018.2024/0007208-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 72 unidades de FORMULA DE AMINOACIDOS LIVRES 100% - 400G (NEOCATE ADVANCE), por meio da Ata de Registro de Preços nº 785/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 11.988,00 (onze mil novecentos e oitenta e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 14.887/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

097825647

Documento: 097937530   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

148/2021/SMS/CONTRATOS

Contratado(a)

MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.247.071/0001-61

Data da Assinatura

07/02/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6110.2019/0002277-4 - Extrato do Termo Aditivo nº 03/2024 ao Termo de Contrato nº 148/2021/SMS/CONTRATOS. Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 07/02/2024. Contratada: MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 50.247.071/0001-61. Objeto do contrato: Contratação de empresa para locação de equipamento esterilizador por plasma ou vapor de peróxido de hidrogênio incluindo o fornecimento do agente esterilizante, seladora automática, instalação, treinamento operacional, manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e acessórios de forma mensal e qualificação de desempenho anual, para os hospitais municipais. Objeto do Aditamento: Prorrogar o Termo de Contrato nº 148/2021/SMS-1/CONTRATOS, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 12/01/2024. Valor Mensal Total: R$ 168.187,50 (cento e sessenta e oito mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). Valor Total: R$ 2.018.250,00 (dois milhões, dezoito mil duzentos e cinquenta reais). Número da Nota de Empenho: 5.886/2024 no valor de R$ 2.018.250,00 (dois milhões, dezoito mil duzentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 84.10.10.302.3026.2.507.33903900.00.1.500.9001.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097577965

Documento: 097955184   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

097/2023

Contratado(a)

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.518.267/0032-80

Data da Assinatura

15/05/2023

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2021/0001641-7 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 097/2023 (097859845) CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM - CNPJ 66.518.267/0032-80 OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de Recursos Humanos para Implantação de 10 leitos de UTI para o HM José Soares Hungria. VALOR TOTAL: R$ 3.219.308,96 (três milhões, duzentos e dezenove mil e trezentos e oito reais e noventa e seis centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00 Fonte 00.1.500.9001.0

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097859845

Documento: 097958180   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

100/2023

Contratado(a)

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.518.267/0032-80

Data da Assinatura

22/01/2024

Prazo do Contrato

9

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2021/0001641-7 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 100/2023 (097864010) CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM - CNPJ 66.518.267/0032-80 OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de Recursos Humanos para o Hospital Municipal do Servidor Público (HSPM). VALOR TOTAL: R$ 40.031.627,40 (quarenta milhões, trinta e um mil, seiscentos e vinte e sete reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097864010

Documento: 097960549   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

101/2023

Contratado(a)

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.518.267/0032-80

Data da Assinatura

01/11/2023

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2021/0001641-7 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 101/2023 (097929060) CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM - CNPJ 66.518.267/0032-80 OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de Recursos Humanos para o Hospital Municipal José Soares Hungria VALOR TOTAL: R$ 730.512,81 (setecentos e trinta mil, quinhentos e doze reais e oitenta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2507.3.3.50.85.00 fonte: 00.1.500.9001.0

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097929060

Documento: 097957211   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

099/2023

Contratado(a)

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.518.267/0032-80

Data da Assinatura

21/12/2023

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2021/0001641-7 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 099/2023 (097861865) CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM - CNPJ 66.518.267/0032-80 OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de Recursos Humanos para o HM Dr Fernando Mauro Pires da Rocha de 01/09/2023 a 31/12/2023 conforme Plano de Trabalho Orçamentário. VALOR TOTAL: R$ 7.181.289,80 (sete milhões e cento e oitenta e um mil e duzentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00 Fonte 00.1.500.9001.0

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097861865

Documento: 097917909   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAPROCESSO:6018.2023/ 0067078-1PREGÃO ELETRÔNICO: 867/2023 ? ITEM 07 - SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 20FR - BALAO DE 5ML A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 15/02/2024, com início às 11h e término às 12h, à Rua General Jardim, 36 - 6º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097906129

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097917307   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº                            6018.2023/0095605-7PREGÃO ELETRÔNICO:            800/2023OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 250 ML E 2000 ML.Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 097899829.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097899857

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097917081   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6018.2023/0095605-7Ata SMS/CG/CPL-11 Nº 097899696 São Paulo, 07 de fevereiro de 2024. PROCESSO Nº                            6018.2023/0095605-7PREGÃO ELETRÔNICO:            800/2023OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 250 ML E 2000 ML. Informamos que o Relatório de Julgamento do Pregão Eletrônico referido, encontra-se juntado em seu processo sob SEI 097899685.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097899696

Data de Publicação

08/02/2024

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

Alameda Iraé, 35 - Vila Clementino - (11) 3396-6544

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Documento: 097942219   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

08/SEME/2024

Contratado(a)

DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.297.348/0001-79

Data da Assinatura

01/02/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6019.2022/0000085-2 TERMO DE ADITAMENTO N° 08/SEME/2024 (097919718) CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER CONTRATADA: DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 06.297.348/0001-79 OBJETO: Prorrogação de prazo de execução e vigência EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias corridos, a contar a partir do dia 13/02/2024, passando o término dos serviços para o dia 15/05/2024 VIGÊNCIA: 03 (três) meses, contados a partir do dia 13/02/2024. DATA DA ASSINATURA: 01/02/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097919718

Licitações

Documento: 097942325   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PMSP - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PAULO PMSP-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER TERMO DE JULGAMENTO UASG 925055 - PMSP - SECRETARIA DE ESPORTE LAZER/RECREAÇÃO PREGÃO 5/2023 Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SISPP - TradicionalCritério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: Aberto Compra emergencial: Não Objeto da compra: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de impressão departamental, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital. Entrega de propostas: De 23/10/2023 às 09:00 até 07/11/2023 às 11:00 Abertura da sessão pública: Dia 07/11/2023 às 11:00 (horário de Brasília) Situação: Aberto para recursos. Aceito e Habilitado por CPF ***.234.***-*9 - PAULO SERGIO DE SOUZA TORRES KAWASSAKI para MR COMPUTER INFORMATICA LTDA, CNPJ 00.495.124/0001-95, melhor lance: R$ 42.909,69, valor negociado: R$ 42.909,33 17/01/2024 13:12:27 Fornecedor ALUCOM LTDA, CNPJ 01.628.251/0001-88 registra a intenção de recurso na fase habilitação. 17/01/2024 13:18:05 Fornecedor COPIMAQ DE CAMPINAS COMERCIO DE MAQUINAS LTDA, CNPJ 00.946.478/0001-09 registra a intenção de recurso na fase habilitação. 06/02/2024 14:04:51 - Fornecedor MR COMPUTER INFORMATICA LTDA, CNPJ 00.495.124/0001-95 foi habilitado. 06/02/2024 14:18:11 - Encerramento da sessão 2 de julgamento / habilitação. O Termo de Julgamento poderá ser consultada na sua íntegra através do Sistema Comprasgov.

Data de Publicação

08/02/2024

Chefia de Gabinete

Documento: 097834670   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004794-0

Objeto

Festival de Verão Praia São Paulo - Lote 1

Descrição detalhada do objeto

Executar o projeto denominado "Festival de Verão Praia São Paulo - Lote 1", visando ao atendimento do público devariadas faixas etárias, através de eventos de promoção de atividades físicas,esportivas, de lazer e recreação com a temática praiana.

Conteúdo do despacho

I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no art. 57 da Lei Federal nº 13.019/14 e na Portaria nº 197/SEME/2023, diante do parecer de SEME/DGEE (097723391), AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento nº 051/SEME/2023 (095932004) firmado entre esta Pasta e a Associação Caminho do Esporte, CNPJ nº 20.816.608/0001-04, para alterar o gestor da parceria para o servidor Adriano Andrade de Castro, RF: 917624-1 II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se. 2. Ao DGPAR para elaboração do termo aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097723391

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Secretário Municipal: Celso Gonçalves Barbosa

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Documento: 097965603   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

05/SMT/2024

Contratado(a)

CLD CONSTRUTORA, LACOS DETETORES E ELETRONICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.996.615/0001-01

Data da Assinatura

31/01/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/SMT/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6020.2023/0102116-8MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/SMT/2023 (6020.2022/0032506-4)CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO - SMTCONTRATADA: CLD CONSTRUTORA, LACOS DETETORES E ELETRONICA LTDA.OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Fiscalização Automática de trânsito e fornecimento de dados de tráfego, com Equipamento/Sistema Fixos e Barreiras Eletrônicas contemplando o serviço de sinalização viária horizontal e vertical, no Município de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo A - Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 07/SMT/2023 - LOTE 4VALOR DO CONTRATO: R$ 165.659.691,60 (cento e sessenta e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e noventa e um reais e sessenta centavos)VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a contar da data da Ordem de Início dos ServiçosDOTAÇÃO: 87.10.26.572.3009.4703.3.3.90.39.00.08.1.752.0626

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097965267

Documento: 097956456   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

07/SMT/2024

Contratado(a)

CLD CONSTRUTORA, LACOS DETETORES E ELETRÔNICA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.996.615/0001-01

Data da Assinatura

31/01/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/SMT/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6020.2023/0102120-6MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/SMT/2023 (6020.2022/0032506-4)CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO - SMTCONTRATADA: CLD CONSTRUTORA, LACOS DETETORES E ELETRÔNICA LTDA.OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Fiscalização Automática de trânsito e fornecimento de dados de tráfego, com Equipamento/Sistema Fixos e Barreiras Eletrônicas contemplando o serviço de sinalização viária horizontal e vertical, no Município de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo A - Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 07/SMT/2023 - LOTE 6VALOR DO CONTRATO: R$ 197.353.321,80 (cento e noventa e sete milhões, trezentos e cinquenta e três mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta centavos)VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a contar da data da Ordem de Início dos ServiçosDOTAÇÃO: 87.10.26.572.3009.4703.3.3.90.39.00.08.1.752.0626

Data de Publicação

08/01/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097955068

Documento: 097943416   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

02/SMT/2024

Contratado(a)

CONSÓRCIO SÃO PAULO INTELIGENTE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.060.957/0001-90

Data da Assinatura

31/01/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/SMT/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6020.2023/0102110-9MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/SMT/2023 (6020.2022/0032506-4)CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO - SMTCONTRATADA: CONSÓRCIO SÃO PAULO INTELIGENTE, constituído pelas empresas TALENTECH - TECNOLOGIA LTDA. (líder do consórcio), SERGET MOBILIDADE VIÁRIA LTDA. e SINALIZADORA PAULISTA CONSTRUÇÃO E SINALIZAÇÃO LTDA.OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Fiscalização Automática de trânsito e fornecimento de dados de tráfego, com Equipamento/Sistema Fixos e Barreiras Eletrônicas contemplando o serviço de sinalização viária horizontal e vertical, no Município de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo A - Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 07/SMT/2023 - LOTE 1VALOR DO CONTRATO:R$ 149.279.891,40 (cento e quarenta e nove milhões, duzentos e setenta e nove mil, oitocentos e noventa e um reais e quarenta centavos)VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a contar da data da Ordem de Início dos ServiçosDOTAÇÃO: 87.10.26.572.3009.4703.3.3.90.39.00.08.1.752.0626

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097941790

Documento: 097965039   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

04/SMT/2024

Contratado(a)

CONSÓRCIO PAULISTANO DE FISCALIZAÇÃO AUTOMÁTICA DE TRÂNSITO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.132.765/0001-41

Data da Assinatura

31/01/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/SMT/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6020.2023/0102115-0MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/SMT/2023 (6020.2022/0032506-4)CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO - SMTCONTRATADA: CONSÓRCIO PAULISTANO DE FISCALIZAÇÃO AUTOMÁTICA DE TRÂNSITO, constituído pelas empresas MOBIT - MOBILIDADE, ILUMINAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA. (líder do consórcio) e DATA TRAFFIC S/A.OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Fiscalização Automática de trânsito e fornecimento de dados de tráfego, com Equipamento/Sistema Fixos e Barreiras Eletrônicas contemplando o serviço de sinalização viária horizontal e vertical, no Município de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo A - Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 07/SMT/2023 - LOTE 3VALOR DO CONTRATO: R$ 140.699.713,80 (cento e quarenta milhões, seiscentos e noventa e nove mil, setecentos e treze reais e oitenta centavos)VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a contar da data da Ordem de Início dos ServiçosDOTAÇÃO: 87.10.26.572.3009.4703.3.3.90.39.00.08.1.752.0626

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097964613

Documento: 097964269   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

03/SMT/2024

Contratado(a)

CONSÓRCIO IPIRANGA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.126.972/0001-93

Data da Assinatura

31/01/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/SMT/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6020.2023/0102114-1MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/SMT/2023 (6020.2022/0032506-4)CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO - SMTCONTRATADA: CONSÓRCIO IPIRANGA, constituído pelas empresas PERKONS S/A. (líder do consórcio) e FOCALLE ENGENHARIA VIÁRIA LTDA.OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Fiscalização Automática de trânsito e fornecimento de dados de tráfego, com Equipamento/Sistema Fixos e Barreiras Eletrônicas contemplando o serviço de sinalização viária horizontal e vertical, no Município de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo A - Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 07/SMT/2023 - LOTE 2VALOR DO CONTRATO: R$ 117.169.306,20 (cento e dezessete milhões, cento e sessenta e nove mil, trezentos e seis reais e vinte centavos)VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a contar da data da Ordem de Início dos ServiçosDOTAÇÃO: 87.10.26.572.3009.4703.3.3.90.39.00.08.1.752.0626

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097963729

Documento: 097957795   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

08/SMT/2024

Contratado(a)

CONSÓRCIO MOBILIDADE BANDEIRANTES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.135.262/0001-20

Data da Assinatura

31/01/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/SMT/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6020.2023/0102121-4MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/SMT/2023 (6020.2022/0032506-4)CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO - SMTCONTRATADA: CONSÓRCIO MOBILIDADE BANDEIRANTES, constituído pelas empresas ENERGY TECNOLOGIA DE AUTOMAÇÃO S/A. (líder do consórcio), SIGMA ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e SITRAN SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO INDUSTRIAL LTDA.OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Fiscalização Automática de trânsito e fornecimento de dados de tráfego, com Equipamento/Sistema Fixos e Barreiras Eletrônicas contemplando o serviço de sinalização viária horizontal e vertical, no Município de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo A - Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 07/SMT/2023 - LOTE 7VALOR DO CONTRATO: R$ 172.199.958,60 (cento e setenta e dois milhões, cento e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos) VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a contar da data da Ordem de Início dos ServiçosDOTAÇÃO: 87.10.26.572.3009.4703.3.3.90.39.00.08.1.752.0626

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097956886

Documento: 097944547   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

06/SMT/2024

Contratado(a)

CONSÓRCIO VIVA SÃO PAULO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.120.528/0001-60

Data da Assinatura

31/01/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/SMT/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6020.2023/0102117-6MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/SMT/2023 (6020.2022/0032506-4)CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO - SMTCONTRATADA: CONSÓRCIO VIVA SÃO PAULO, constituído pelas empresas V.TECH TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA. (líder do consórcio), VELSIS SISTEMAS E TECNOLOGIA VIARIA S/A. e FOTOSENSORES TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Fiscalização Automática de trânsito e fornecimento de dados de tráfego, com Equipamento/Sistema Fixos e Barreiras Eletrônicas contemplando o serviço de sinalização viária horizontal e vertical, no Município de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo A - Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 07/SMT/2023 - LOTE 5VALOR DO CONTRATO: R$ 124.951.292,40 (cento e vinte e quatro milhões, novecentos e cinquenta e um mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta centavos) VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a contar da data da Ordem de Início dos ServiçosDOTAÇÃO: 87.10.26.572.3009.4703.3.3.90.39.00.08.1.752.0626

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097942843

Documento: 097966131   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

018/SMT/2023

Contratado(a)

CONSÓRCIO CONSEVIA II

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.851.679/0001-09

Data da Assinatura

31/01/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 018/SMT/2023PROCESSO nº 6020.2023/0045036-7MODALIDADE: Concorrência nº 004/SMT/2022 (SEI 6020.2021/0021377-9)CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMTCONTRATADA: CONSÓRCIO CONSEVIA II, composto pelas empresas CONSENGE CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA. e INNOVIA SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA.OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para projetos executivos, sondagens e levantamentos planialtimétricos para implantação de projetos urbanísticos de extensão de calçadas, ajustes geométricos ou construção de refúgios para proteção de pedestres, em especial pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida - Lote 1.Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo de vigência e de execução contratual por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 01/02/2024, sem aumento do valor contratual.Fundamento jurídico: artigo 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.Valor: Sem alteração.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097965847

Documento: 097966582   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

019/SMT/2023

Contratado(a)

CONSÓRCIO CONSEVIA II

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.851.679/0001-09

Data da Assinatura

31/01/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 019/SMT/2023PROCESSO nº 6020.2023/0045038-3MODALIDADE: Concorrência nº 004/SMT/2022 (SEI 6020.2021/0021377-9)CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMTCONTRATADA: CONSÓRCIO CONSEVIA II, composto pelas empresas CONSENGE CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA. e INNOVIA SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA.OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para projetos executivos, sondagens e levantamentos planialtimétricos para implantação de projetos urbanísticos de extensão de calçadas, ajustes geométricos ou construção de refúgios para proteção de pedestres, em especial pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida - Lote 2.Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo de vigência e de execução contratual por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 01/02/2024, sem aumento do valor contratual.Fundamento jurídico: artigo 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.Valor: Sem alteração.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097966401

Documento: 097970326   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

020/SMT/2023

Contratado(a)

CONSÓRCIO CONSEVIA II, composto pelas empresas CONSENGE CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.851.679/0001-09

Data da Assinatura

31/01/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 020/SMT/2023PROCESSO nº6020.2023/0045039-1MODALIDADE: Concorrência nº 004/SMT/2022 (SEI 6020.2021/0021377-9)CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMTCONTRATADA: CONSÓRCIO CONSEVIA II, composto pelas empresas CONSENGE CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA. e INNOVIA SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA.OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para projetos executivos, sondagens e levantamentos planialtimétricos para implantação de projetos urbanísticos de extensão de calçadas, ajustes geométricos ou construção de refúgios para proteção de pedestres, em especial pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida - Lote 3.Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo de vigência e de execução contratual por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 01/02/2024, sem aumento do valor contratual.Fundamento jurídico: artigo 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.Valor: Sem alteração.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097959782

Documento: 097970569   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

021/SMT/2023

Contratado(a)

CONSÓRCIO CONSEVIA II, composto pelas empresas CONSENGE CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.571.790/0001-50

Data da Assinatura

31/01/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 021/SMT/2023PROCESSO nº 6020.2023/0045042-1MODALIDADE: Concorrência nº 004/SMT/2022 (SEI 6020.2021/0021377-9)CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMTCONTRATADA: CONSÓRCIO CONSEVIA II, composto pelas empresas CONSENGE CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA. e INNOVIA SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA.OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para projetos executivos, sondagens e levantamentos planialtimétricos para implantação de projetos urbanísticos de extensão de calçadas, ajustes geométricos ou construção de refúgios para proteção de pedestres, em especial pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida - Lote 4.Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo de vigência e de execução contratual por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 01/02/2024, sem aumento do valor contratual.Fundamento jurídico: artigo 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.Valor: Sem alteração.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097961496

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Marina Magro Beringhs Martinez

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8614 e (11) 3113-8626

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Documento: 097967996   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

001

Contratado(a)

SPEEDY REFRIGERAÇÃO LTDA - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06182957000182

Data da Assinatura

31/01/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº: 6021.2021/0047344-0OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e conservação dos aparelhos de ar-condicionado e exaustor de ar, instalados nos edifícios sede da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município (CGGM) e Departamento de Procedimentos Disciplinares (PROCED), Departamento Fiscal (FISC), Departamento de Desapropriações (DESAP), Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR) e Procuradoria da Fazenda Municipal (PFM), incluindo mão de obra especializada, todo material, ferramentas e equipamentos a serem utilizados nessa prestação de serviços, com fornecimento e substituição de peças/componentes/equipamentos de reposição, com exceção dos considerados de grande vulto, que serão pagos à contratada por reembolso, conforme as especificações e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital que precedeu a contratação e dela faz parte integrante (Pregão Eletrônico nº 011/PGM/2021), adequados conforme Anexo I do 1º Termo de Aditamento do contrato, que o integra.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONTRATADA: SPEEDY REFRIGERAÇÃO LTDA - EPP - CNPJ Nº 06.182.957/0001-82OBJETO DESTE ADITAMENTO: - Prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 01 de fevereiro de 2024, inclusive .VALOR ESTIMADO DO CONTRATO PARA O PERÍODO DA PRORROGAÇÃO (Conforme cálculos e informações finais da Divisão de Contabilidade do doc. 097502550): R$ 165.788,52 (cento e sessenta e cinco mil e setecentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e dois centavos),cujo empenhamento foi autorizado, considerados os valores contratuais que seguem: Para Serviços de R$ 132.630,84 (cento e trinta e dois mil e seiscentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos). considerado o valor mensal total vigente de R$ 11.052,57 (onze mil e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), composto pelo valor principal mensal de R$ 10.353,93 (dez mil e trezentos e cinquenta e três reais e novena e três centavos), correspondente ao quantitativo de 213 equipamentos, conforme 1º Termo Aditivo, acrescido do valor de reajuste definitivo de R$ 698,64 (seiscentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos), considerada a data base de apresentação da proposta (15/12/2021), composto pelo reajuste de R$ 362,10 (trezentos e sessenta e dois reais e dez centavos), calculado pelo centro da meta da inflação do CMN do exercício de 2022, de 3,50%, antes concedido e o agora calculado pelo IPC/FIPE de dezembro/2023, de 3,1505%, por mais vantajoso em confronto com o CMN de 2023, total de R$ 336,54 (trezentos e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), e, o preço unitário vigente, por aparelho, de R$ 51,89 (cinquenta e um reais e oitenta e nove centavos), para os novos 12 meses de prazo contratual, sendo que no período de 15/12/2024 a 31/12/2024, após divulgação dos índices oficiais específicos à época, o valor contratual poderá ser acrescido, mediante a incidência de novo reajuste, se o caso, calculado a partir do preço unitário contratual, nos termos pactuados, devendo o novo valor ser objeto do devido apostilamento. Para reembolso de peças em reposição, importa no valor total estimado de R$ 33.157,68 (trinta e três mil e cento e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos). considerado o valor mensal estimado de R$ 2.763,14 (dois mil e setecentos e sessenta e três reais e catorze centavos) .DOTAÇÃO: 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.17.99 (prestação dos serviços) 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00. 1.500.9001.0.25.99 (peças em reposição).NOTAS DE EMPENHO Nºs: 15.479/2024 (serviços) e 15.480/2024 (reajuste)Nº 15.481/2024 (peças)

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097965912

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 097965723   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA nº 028/23/SIURBPROCESSO SEI: 6022.2023/0006438-7OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS PARA RECONFIGURAÇÃO DAS ÁREAS INTERNAS DO AUTÓDROMO DE INTERLAGOS COM A AMPLIAÇÃO DA LAJE DE EVENTOS (SETOR HC); NOVO EDIFÍCIO ADMINISTRATIVO E ACESSO EM PASSAGEM INFERIOR. CONSIDERANDO o término do prazo recursal, e não havendo manifestação das licitantes envolvidas, a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB por intermédio desta CPL, COMUNICA aos interessados e participantes da licitação em epígrafe que realizará no dia 09 de fevereiro de 2024 às 14h30 na Sala de Reunião do Departamento de Projetos, situada na Rua XV de Novembro, 165 - 2º andar - Centro - São Paulo - SP, a SESSÃO DE ABERTURA do envelope nº 2 - HABILITAÇÃO, conforme previsão no item 8.7 do edital.

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097966612   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6022.2023/0007382-3. Concorrência nº 032/2023/SIURB. Objeto: Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo e execução de obras de canalização, reforço no sistema de drenagem e serviços complementares em córrego localizado na Rua Maria Augusta da Silva. A íntegra da Ata da Sessão de Abertura do certame e entrega dos envelopes 1 (Proposta de Preço) e 2 (Habilitação) realizada em 07 de fevereiro de 2024, da qual participaram o CONSÓRCIO MARIA AUGUSTA, constituído pelas empresas DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA- CNPJ: 06.297 .348/0001-79, S.C. ENGENHARIA LTDA- CNPJ: 10.599.775/0001-89 e CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA- CNPJ: 07.879.965/0001-45 e TELAR ENGENHARIA E COMÉRCIOS.A. - CNPJ: 62.570.320/0001-34, encontra-se disponível no SEI 097964800. A gravação da sessão pública está disponível através do link constante do SEI 097966419.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097964800

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097967633   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE ANÁLISE DOS DOCUMENTOS CONTIDOS NO ENVELOPE 2 - HABILITAÇÃO. PROCESSO: 6022.2023/0002702-3. CONCORRÊNCIA Nº 024/23/SIURB. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E OBRAS DE CANALIZAÇÃO EM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, RECOMPOSIÇÃO ARBÓREA, PAISAGISMO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NO CÓRREGO ITAQUERA, JUNTO A RUA ALBERTINA DE MEDEIROS ATÉ AVENIDA NORDESTINA - SÃO PAULO/SP. A íntegra das Atas de Reunião de Abertura e Análise da documentação de habilitação, contida no Envelope nº 2, realizadas em 07 de fevereiro de 2024, que habilitou o CONSÓRCIO ÓRION, constituído pelas empresas CONSTRUTORA KAMILOS LTDA - CNPJ: 50.557.404/0001-59 e MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ: 03.302.648/0001-00, encontra-se disponível nos SEIs 097966265 e 097966940. Em atendimento ao item 10 do Edital de Concorrência nº 024/23/SIURB, abre-se prazo para, querendo as licitantes concorrentes manifestem intenção recursal, e sendo o caso, apresentem seus respectivos memorais. Conforme § 1º do art. 8º do Decreto nº 62.100/2022 a gravação da sessão pública encontra-se disponível no SEI nº 097966292.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097966940

Data de Publicação

08/02/2024

Divisão de Licitações

Documento: 097919358   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

CONVOCAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

CONVOCAÇÃO. PROCESSO: 6022.2023/0002075-4. CONCORRÊNCIA 026/23/SIURB. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DAS OBRAS DE CONTROLE DE CHEIAS NA BACIA DO CÓRREGO TREMEMBÉ. Face ao lapso temporal decorrido, a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, CONVOCA as licitantes classificadas no certame, quais sejam: CONSÓRCIO AYSA-KF2-REGEA-ARGOS, HIDROSTUDIO ENGENHARIA S/S e CONSÓRCIO TP TREMEMBÉ a manifestar-se, no prazo de 02 (dois) dias uteis, quanto ao interesse na prorrogação de suas propostas comeriais por mais 60 (sessenta) dias. As manifestações poderão ser encaminhados pelo e-mail: siurblicitacao@prefeitura.sp.gov.br. A ausência de manifestação no prazo estipulado será interpretada como desistência.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097917136

Data de Publicação

08/02/2024

Núcleo de Contratos

Documento: 097960487   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

426

Contratado(a)

CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.879.965/0001-45

Data da Assinatura

28/12/2023

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 426/SIURB/23PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/SIURB/2021. ATA DE RP Nº 14/SIURB/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6022.2023/0006070-5. CONTRATADA: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA. OBJETO: SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES, DE SEGUNDO ESCALÃO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJA DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA. VALOR: R$ 1.463.880,48 (UM MILHÃO QUATROCENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL OITOCENTOS E OITENTA REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS). PRAZO: 120 (CENTO E VINTE) DIAS. DATA DA ASSINATURA: 28/12/2023

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097959403

Documento: 097966530   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

010/SIURB/24

Contratado(a)

MUNDO TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07403266000124

Data da Assinatura

05/02/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 010/SIURB/24PROCESSO N° 6022.2023/0002043-6PREGÃO ELETRONICO Nº 009/23/SIURB OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SISTEMA DE TELEFONIA IP, BEM COMO ATUALIZAÇÕES DE SOFTWARE QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS CONTRATADA: MUNDO TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.VALOR DO CONTRATO: R$ 303.000,00 (TREZENTOS E TRÊS MIL REAIS)DOTAÇÃO A SER ONERADA N° 22.10.15.126.3024.4.2.171.33904000.00DATA DA ASSINATURA: 05/02/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097966145

Documento: 097960950   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

354/SIURB/23

Contratado(a)

PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01294872000172

Data da Assinatura

28/12/2023

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO nº 354/SIURB/23PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/SIURB/2021ATA DE RP Nº 30/SIURB/2022PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6022.2023/0006147-7CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOCONTRATADA: PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDAOBJETO: SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES, DE SEGUNDO ESCALÃO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJA DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA PARA UNIDADE CEI DIR PARQUE CASA DA PEDRA - SUBPREFEITURA JACANÃ / TREMEMBÉ.VALOR: R$ 766.290,18 (setecentos e sessenta e seis mil, duzentos e noventa reais e dezoito centavos)PRAZO: 120 (CENTO E VINTE) DIASASSINATURA:28/12/2023

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097959650

Documento: 097963920   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

128

Contratado(a)

CONSÓRCIO INTERMODAL ITAQUERA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.078.297/0001-49

Data da Assinatura

29/06/2023

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES. EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/128/SIURB/23/24. CONTRATO Nº 128/SIURB/23. PROCESSO ADMINISTRATIVO 7910.2022/0000592-3. LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 008/SPOBRAS/2021.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS REMANESCENTES DE IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL SATÉLITE ITAQUERA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. CONTRATADA: CONSÓRCIO INTERMODAL ITAQUERA. OBJETO DO ADITAMENTO: DA REDUÇÃO DO VALOR CONTRATUAL; DA ADOÇÃO DE NOVO CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO. DATA DA ASSINATURA: 01/02/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097962883

Divisão de Projetos de Edificações

Documento: 097950831   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Designação de Comissão de Termo de Recebimento Definitivo

Síntese (Texto do Despacho)

Processo Nº 6022.2016/0000350-4 Referente: Contrato nº: 011/SIURB/2020 Contratada: DIRETÓRIO DA ARQUITETURA & ENGENHARIA SOCIEDADE SIMPLES PURA.Objeto: Contratação de Projeto Executivo completo para reforma, adequação a acessibilidade e cobertura de quadra da EMEF Teresa Margarida da Silva e Orta, situada na Rua Engº Milton de Alvarenga Peixoto, Nº 20, SP/MB. Assunto: Nomeação de Comissão. Ficam os técnicos abaixo elencados para, em comissão, receberem definitivamente os serviços regidos pelo Contrato em referência, sem prejuízo de suas funções habituais. Arqª Livia Gasparelli Cavalcante RF: 897239-7/ Arqº Igor Silva Gomes RF: 927010-8/ Arqº Regis Yassuda Sugaya RF: 892658-1.

Data de Publicação

08/02/2024

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Bruno Marcello de Oliveira Lima

Rua Líbero Badaró, 425 ? 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Contratos

Documento: 097954826   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

02

Contratado(a)

QUALITY SERVICE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.863.969/0001-02

Data da Assinatura

07/02/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ELETRÔNICO SEI N° 6023.2022/0000753-0CONTRATO N° 02/SMIT/2024CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIACONTRATADA: QUALITY SERVICE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CNPJ N° 11.863.969/0001-02OBJETO: contratação de empresa especializada para a Prestação de serviços continuados para Gestão, Direção Técnica, Assistente de Direção e Atendimento ao Público, para as unidades do Descomplica SP, de acordo com o Termo de Referência Anexo - I do Edital e seus anexosEDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 14/SMIT/2022VALOR DO CONTRATO: R$ 6.890.013,81 (SEIS MILHÕES, OITOCENTOS E NOVENTA MIL, TREZE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 23.10.04.126.3011.2403.33903400.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO: 12.967/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097953142

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretário Municipal: Carlos Bezerra Jr

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9772

Divisão de Licitação

Documento: 097963364   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 6024.2023/0010532-7 - ATA DE PROSSEGUIMENTO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO nº. 02/SMADS/2024 - OBJETO: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, REALIZADA NA FORMA ELETRÔNICA, PARA PROMOÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VENTILADORES DE PAREDE E DE COLUNA, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS), DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP), DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO ANEXO I DO EDITAL - Às 10:00 horas (DF) do dia 07 de fevereiro de 2024, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - São Paulo, sessão de prosseguimento do Pregão Eletrônico 02/SMADS/2024. Presentes os Senhores Valdirene Nunes de Trindade, Pregoeira da CPL, Tiago Camilo, Lazaro Henrique Reis Almeida, Denilce Maria Ferreira Gomes e Michelle Santana Santos, como membros da Equipe de Apoio da Comissão. Em prosseguimento aos trabalhos, a Sra. Pregoeira informa que após análise da documentação de habilitação da empresa REDNOV FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 45.769.285/0001-68, a mesma foi inabilitada do ITEM 01 - LOTE A (COTA PRINCIPAL) - VENTILADOR DE PAREDE e do ITEM 02 - LOTE A (COTA PRINCIPAL) - VENTILADOR DE COLUNA, por não comprovação de capacidade de fornecimento do quantitativo de todos os itens ofertados, desatendendo ao item 11.5.4.a.2 do Edital. Em seguida foi convocada a empresa ATIVA LICITACOES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, CNPJ 27.748.454/0001-00, que apresentou lances e preços para 900 (novecentos) unidades do ITEM 01 - LOTE A (COTA PRINCIPAL) - VENTILADOR DE PAREDE, pelo valor unitário negociado de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais) e a empresa FRONT COMERCIAL LTDA, CNPJ 43.731.740/0001-00, que apresentou lances e preços para 900 (novecentos) unidades do ITEM 02 - LOTE A (COTA PRINCIPAL) - VENTILADOR DE COLUNA, pelo valor unitário negociado de R$ 212,50 (duzentos e doze reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 191.250,00 (cento e noventa e um mil e duzentos e cinquenta reais). Considerando que os valores ofertados estão abaixo da média praticada pelo mercado, conforme pesquisa de preços, e, consequentemente, mais vantajosos para a Administração, foi solicitado às empresas supra, o envio dos documentos de habilitação não alcançados pelo SICAF, no prazo de 02 (duas) horas. Recebida a documentação, fica a empresa FRONT COMERCIAL LTDA, CNPJ 43.731.740/0001-00 inabilitada do ITEM 02 - LOTE A (COTA PRINCIPAL) - VENTILADOR DE COLUNA, por não comprovação de capacidade de fornecimento do quantitativo do item ofertado, desatendendo ao item 11.5.4.a.2 do Edital. Em seguida, decide a Pregoeira pela suspensão da sessão pública, ficando designado para prosseguimento do certame o dia 16 de fevereiro de 2024 às 10:00 horas (DF). Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme, vai assinada por todos. Eu, Valdirene Nunes de Trindade a lavrei, e os membros acima citados conferiram.

Data de Publicação

08/02/2024

Expediente do Gabinete

Documento: 097969160   |    Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0000490-5

Número do Edital

034/SMADS/2024

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Núcleo de Apoio à Inclusão Social para pessoa com Deficiência III a partir de 15 anos", com oferecimento de 90 vagas

Descrição detalhada do objeto

6024.2024/0000490-5 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 034/SMADS/2024 - SAS/JA A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para implantação de serviço socioassistencial em substituição ao TC 080/SMADS/2019 - Processo SEI 6024.2018/0006274-2, que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência2. Modalidade: Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência III a partir de 15 anos3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 90 vagasb. Turnos: xxxc. Nº de vagas por Turno: xxxd. Nº de vagas por gênero: xxx4. Local de instalação do serviço: Distrito Jabaquara5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Disponibilizado pela própria OSC ou Locado pela OSC com repasse de recursos da SMADS.7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$64.857,74 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$74.075,99 9. Valor para aluguel e IPTU até R$10.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Jabaquara, doravante denominada SAS /JA, devendo as OSCs, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 19 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 01/04/2024 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua dos Jornalistas, 48 - Jabaquara.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Adriana de Carvalho Martoni RF: 715.869-6Endereço eletrônico institucional: amartoni2@@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Patrícia de Moura Silva RF: 777.732-9Endereço eletrônico institucional: pmourasilva@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Gabriela Emy TeixeiraRF: 823.579-1Endereço eletrônico institucional: geteixeira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Margaret Silvestre de OliveiraRF: 523.458-1Endereço eletrônico institucional: margaretoliveira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$862.575,10 (Oitocentos e Sessenta e Dois Mil, Quinhentos e Setenta e Cinco Reais e Dez Centavos) no exercício de 2024.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.242.3006.6152.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

01/04/2024

Hora da sessão

9-17H

Local da sessão

Rua dos Jornalistas, 48 - Jabaquara

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2024/0000490-5 - À vista das manifestações das áreas técnicas (docs. 097619286, 097666377 e 097844522) e da Coordenadoria Jurídica (doc. 097885210), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do edital nº 034/SMADS/2024, objetivando a instalação do Serviço Socioassistencial "Núcleo de Apoio à Inclusão Social para pessoas com Deficiência", na modalidade "Núcleo de Apoio à Inclusão Social para pessoa com Deficiência III a partir de 15 anos", com oferecimento de 90 vagas, com área de abrangência e local de instalação no Distrito Jabaquara e sob Supervisão da SAS Jabaquara, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097666247

Anexo II (Número do Documento SEI)

097885397

Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR

Documento: 097944841   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2018/0011584-6

Número do contrato

TC 012/SMADS/2019

Número do Termo Aditivo

TA 001/2024

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: Complexo de Serviços à População em Situação de Rua - Arsenal da Esperança

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Assindes Sermig

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.459.409/0001-28

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica PRORROGADA a vigência por mais 5 anos (60 meses) a partir de 01/01/2024 a 31/12/2028, conforme Cláusula 3.3 do Termo de Colaboração 012/SMADS/2019. CLÁUSULA 2ª: Fica PRORROGADO o acréscimo de 100 vagas/dia, conforme estabelecido na Portaria nº 063/SMADS/2023 - publicada em 29 de setembro de 2023 - Altas Temperatura, até o término da vigência do "Plano de Contingência para Situações de Altas Temperaturas - 2023". CLAUSULA 3ª: Fica ACRESCIDO o valor per capita/dia de R$ 36,45, relativo as vagas de Altas Temperaturas, totalizando R$ 331.695,00 para o período de 01/01/2024 a 31/03/2024, quando se encerra a vigência do "Plano de Contingência para Situações de Altas Temperaturas 2023", nos termos da Portaria PREF Nº 1.062 de 19 de setembro de 2023.

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.43

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2019

Data de Fim

31/12/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/01/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

097409044

Anexo II (Número do Documento SEI)

096093637

Documento: 097947324   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0012168-3

Número do contrato

TC 623/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2024

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Irmã Dulce

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.824.978/0001-91

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ALTERADO o endereço do serviço sigiloso. CLÁUSULA 2ª Fica reduzido o valor de R$ 4.063,72, sendo: a) reduzido o valor mensal de R$ 4.000,00 das despesas destinadas à locação do imóvel, b) reduzido do valor mensal de R$ 63,72 para despesas com o IPTU.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/12/2023

Data de Fim

28/05/2024

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

097445992

Anexo II (Número do Documento SEI)

097084047

Documento: 097951097   |    Rescisão (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboralação

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0006614-3

Número do Contrato

TC 556/SMADS/2023

Justificativa da Rescisão

Despacho Autorizatório

Tipo da Rescisão

Despacho Autorizatório

Fundamentação legal

Despacho Autorizatório

Prazo de Vigência Originário do Contrato

Data de Início

31/08/2023

Data de Fim

26/02/2024

Principal

Data da Rescisão da parceria

01/02/2024

Autoridade Competente da Decisão

Despacho Autorizatório

Objeto da parceria

TIPO DE SERVIÇO: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. MODALIDADE: CCINTER - CENTRO DE CONVIVÊNCIA INTERGERACIONAL

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIAL BOM JESUS - SBJ

CNPJ do Contratado

47.468.186/0001-71

Anexo I (Número do Documento SEI)

097532891

Anexo II (Número do Documento SEI)

097083768

Secretaria Municipal de Cultura

Secretária Municipal: Aline Nascimento Barrozo Torres

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0020

SLC/Núcleo de Publicação

Documento: 097959284   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0003135-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Oficina - "Samba Rock".

Processo

6025.2024/0003135-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o disposto no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2022 - SMC/GAB (097600218), diante da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Marcos do Amaral Constante (CPF nº 071.122.768-37). OBJETO: Oficina - "Samba Rock". PERÍODO: de 14/03/2024 a 26/09/2024, totalizando 28 apresentações conforme proposta/cronograma.LOCAL: Casa de Cultura Municipal São Miguel (CC). VALOR: R$ 5.040,00 ( cinco mil e quarenta reais ) FORMA DE PAGAMENTO: Os valores devidos aos profissionais serão apurados mensalmente e, após comprovada a execução do projeto mediante confirmação pelo equipamento responsável pela fiscalização, pagos em 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte da entrega da documentação pelo(a) oficineiro(a), de acordo com o item 4.4 do edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.372.3.3.90.36.00.00,conforme Nota de Reserva nº 13.411/2024 (097672645). II - Nos termos do art. 6º do Decreto nº 54.873/2014, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918940 8 e, como substituto, Stephany Meireles Barbosa, RF 8959994. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

097758841

Documento: 097959047   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0003118-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Oficina - "Inglês".

Processo

6025.2024/0003118-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o disposto no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2022 - SMC/GAB (097592041), diante da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Beatriz Negrao Leite (CPF nº 427.049.228-70 ). OBJETO: Oficina - "Inglês". PERÍODO: de 07/03/2024 a 28/11/2024, totalizando 38 aulas conforme proposta/cronograma.LOCAL: Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme (CC) . VALOR: R$ 13.680,00 ( treze mil e seiscentos e oitenta reais ). FORMA DE PAGAMENTO: Os valores devidos aos profissionais serão apurados mensalmente e, após comprovada a execução do projeto mediante confirmação pelo equipamento responsável pela fiscalização, pagos em 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte da entrega da documentação pelo(a) oficineiro(a), de acordo com o item 4.4 do edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.372.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva nº 14.565 /2024 (097754211). II - Nos termos do art. 6º do Decreto nº 54.873/2014, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Erick Johny Rodrigues do Nascimento, RF 847.285.8 e, como substituto, Thiene Rodrigues Chemin, RF 726.511.5/1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

097840653

Documento: 097959675   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0003069-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Oficina - "DESENHO MANGÁ - INTRODUÇÃO E INICIALIZAÇÃO AO DESENHO BÁSICO".

Processo

6025.2024/0003069-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o disposto no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2022 - SMC/GAB (097545313), diante da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): WESLEY SILVA DE FREITAS (CPF nº 382.220.748-90). OBJETO: Oficina - "DESENHO MANGÁ - INTRODUÇÃO E INICIALIZAÇÃO AO DESENHO BÁSICO". PERÍODO: de 06/03/2024 a 13/12/2024, totalizando 164 horas/aula, conforme proposta/cronograma (097545318).LOCAL: Centro Cultural Municipal de Santo Amaro (CCSA). VALOR: R$ 14.760,00 ( quatorze mil e setecentos e sessenta reais ). FORMA DE PAGAMENTO: Os valores devidos aos profissionais serão apurados mensalmente e, após comprovada a execução do projeto mediante confirmação pelo equipamento responsável pela fiscalização, pagos em 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte da entrega da documentação pelo(a) oficineiro(a), de acordo com o item 4.4 do edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.372.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva nº 13.733/2024 (097702038). II - Nos termos do art. 6º do Decreto nº 54.873/2014, fica designado como fiscal desta contratação Gislene Corrêa da Silva , RF 812.388.8 e, como substituto, Bianca Thalia Gomes Leal *, RF 897.407.1.III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

097860575

Documento: 097962009   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0003000-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Oficina - "Breaking iniciante e intermediário".

Processo

6025.2024/0003000-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o disposto no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2022 - SMC/GAB (097512529), diante da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): TIAGO SANTANA DOS SANTOS (CPF nº408.701.658-79), por intermédio de TIAGO SANTANA DOS SANTOS 40870165879, inscrito(a) no CNPJ sob nº 32.515.834/0001-26. OBJETO: Oficina - "Breaking iniciante e intermediário". PERÍODO: de 03/03/2024 a 24/11/2024, totalizando 74 horas/aula, conforme proposta/cronograma ( 097512537).LOCAL: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul (CC). VALOR: R$ 6.660,00 ( seis mil e seiscentos e sessenta reais ). FORMA DE PAGAMENTO: Os valores devidos aos profissionais serão apurados mensalmente e, após comprovada a execução do projeto mediante confirmação pelo equipamento responsável pela fiscalização, pagos em 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte da entrega da documentação pelo(a) oficineiro(a), de acordo com o item 4.4 do edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6372.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 13.676/2024 (097695656). II - Nos termos do art. 6º do Decreto nº 54.873/2014, fica designado como fiscal desta contratação Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918940 8 e, como substituto, Marco Antonio Ferreira, RF 653.854/1.III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

097863746

Documento: 097955313   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0003288-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Oficina - "Dança de Salão (Sertanejo universitário)".

Processo

6025.2024/0003288-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o disposto no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2022 - SMC/GAB (097737319), diante da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Cintia Menino Felipe (CPF nº 379.742.828-60). OBJETO: Oficina - "Dança de Salão (Sertanejo universitário)". PERÍODO: de 06/03/2024 à 27/11/2024, totalizando 78 horas/aula, conforme proposta/cronograma (097737326).LOCAL: Casa de Cultura Municipal M?Boi Mirim (CC). VALOR: R$ 7.020,00 ( sete mil e vinte reais ). FORMA DE PAGAMENTO: Os valores devidos aos profissionais serão apurados mensalmente e, após comprovada a execução do projeto mediante confirmação pelo equipamento responsável pela fiscalização, pagos em 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte da entrega da documentação pelo(a) oficineiro(a), de acordo com o item 4.4 do edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.372.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 14.941/2024 (097804339). II - Nos termos do art. 6º do Decreto nº 54.873/2014, fica designado como fiscal desta contratação Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918940 8 e, como substituto, Rafael de Camargo Teixeira Santos, RF 8508895..III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

097841056

Documento: 097955056   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0003305-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Oficina - "Danças Urbanas".

Processo

6025.2024/0003305-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o disposto no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2022 - SMC/GAB (097751697), diante da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): LAELSON MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (CPF nº 29.840.886/0001-63), por intermédio de LAELSON MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR 05729618476, inscrito(a) no CNPJ sob nº 29.840.886/0001-63. OBJETO: Oficina - "Danças Urbanas". PERÍODO: de 06/03/2024 à 27/11/2024, totalizando 76 horas/aula, conforme proposta/cronograma (097751707).LOCAL: Casa de Cultura Municipal M?Boi Mirim (CC). VALOR: R$ 6.840,00 ( seis mil e oitocentos e quarenta reais ). FORMA DE PAGAMENTO: Os valores devidos aos profissionais serão apurados mensalmente e, após comprovada a execução do projeto mediante confirmação pelo equipamento responsável pela fiscalização, pagos em 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte da entrega da documentação pelo(a) oficineiro(a), de acordo com o item 4.4 do edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6372.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva (097808853). II - Nos termos do art. 6º do Decreto nº 54.873/2014, fica designado como fiscal desta contratação Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918940 8 e, como substituto, Rafael de Camargo Teixeira Santos, RF 8508895.III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

097835871

Documento: 097955570   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0003121-5

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Oficina - "RPG".

Processo

6025.2024/0003121-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o disposto no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2022 - SMC/GAB (097593611), diante da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): MURILO MORAES GAULES (CPF nº 229.086.428-59), por intermédio de 20.141.069 MURILO MORAES GAULES, inscrito(a) no CNPJ sob nº 20.141.069/0001-42. OBJETO: Oficina - "RPG". PERÍODO: de 14/03/2024 à 26/09/2024, totalizando 84 horas/aula, conforme proposta/cronograma (097593617).LOCAL: Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme (CC) . VALOR: R$ 7.560,00 ( sete mil e quinhentos e sessenta reais ). FORMA DE PAGAMENTO: Os valores devidos aos profissionais serão apurados mensalmente e, após comprovada a execução do projeto mediante confirmação pelo equipamento responsável pela fiscalização, pagos em 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte da entrega da documentação pelo(a) oficineiro(a), de acordo com o item 4.4 do edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6372.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 14.855/2024 (097785261). II - Nos termos do art. 6º do Decreto nº 54.873/2014, fica designado como fiscal desta contratação Erick Johny Rodrigues do Nascimento, RF 847.285.8 e, como substituto, Thiene Rodrigues Chemin, RF 726.511.5/1.III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

097828981

Documento: 097955775   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0003015-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Oficina - "Teatro".

Processo

6025.2024/0003015-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o disposto no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2022 - SMC/GAB (097524044), diante da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): WILLIAN RODRIGUES FERREIRA (CPF nº 384.770.308-04). OBJETO: Oficina - "Teatro". PERÍODO: de 05/03/2024 à 12/12/2024, totalizando 164 horas/aula, conforme proposta/cronograma (097524048).LOCAL: Anfiteatro (CCJ). VALOR: R$ 14.760,00 ( quatorze mil e setecentos e sessenta reais ). FORMA DE PAGAMENTO: Os valores devidos aos profissionais serão apurados mensalmente e, após comprovada a execução do projeto mediante confirmação pelo equipamento responsável pela fiscalização, pagos em 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte da entrega da documentação pelo(a) oficineiro(a), de acordo com o item 4.4 do edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.372.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 13.438/2024 (097675181). II - Nos termos do art. 6º do Decreto nº 54.873/2014, fica designado como fiscal desta contratação Rayane Oliveira Belange, RF 9141499 e, como substituto, Alaete Evangelista de Andrade , RF 681.899.4. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

097740647

Documento: 097962286   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0003212-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mel Garcia & The Six - Mel Garcia & The Six - Live

Processo

6025.2024/0003212-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (097657799), da informação com check list de CAF/SCA/CO (097657817), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (097657807), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Melissa Garcia da Silva (CPF nº 526.782.608-10), nome artístico "Mel Garcia" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (097657807), por intermédio de 42.465.095 RICARDO LUCAS SILVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.465.095/0001-69. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mel Garcia & The Six - Mel Garcia & The Six - Live PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/03/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (CC) Casa de Cultura Municipal Guaianases - Localizado em Rua Castelo de Leça , 0 - Jardim Soares - São Paulo/SP, dia 23/03/2024 às 15:30. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação com duração de 60 (sessenta) minutos. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR GLOBAL: R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 14.909/2024 (097801515). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Stephany Meireles Barbosa, RF nº 8959994, e, Josie Priscila Pereira de Jesus RF nº 918940 8, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

097863723

Documento: 097960688   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0003091-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Oficina - "Ballet Clássico Contemporâneo".

Processo

6025.2024/0003091-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o disposto no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2022 - SMC/GAB (097566281), diante da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): BEATRIZ MARIN DE ANDRADE (CPF nº 495.662.958-39), por intermédio de BEATRIZ MARIN DE ANDRADE 49566295839, inscrito(a) no CNPJ sob nº 32.339.248/0001-78. OBJETO: Oficina - "Ballet Clássico Contemporâneo". PERÍODO: de 09/03/2024 a 30/11/2024, totalizando 78 horas/aula, conforme proposta/cronograma (097566285).LOCAL: Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó (CC). VALOR: R$ 7.020,00 ( sete mil e vinte reais ). FORMA DE PAGAMENTO: Os valores devidos aos profissionais serão apurados mensalmente e, após comprovada a execução do projeto mediante confirmação pelo equipamento responsável pela fiscalização, pagos em 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte da entrega da documentação pelo(a) oficineiro(a), de acordo com o item 4.4 do edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6372.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 13.681/2024 (097695915). II - Nos termos do art. 6º do Decreto nº 54.873/2014, fica designado como fiscal desta contratação Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918940 8 e, como substituto, Izabelle Pereira da Silva, RF 858.914.3.III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

097857440

Documento: 097961551   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0002942-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Oficina - "Danças Urbanas".

Processo

6025.2024/0002942-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o disposto no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2022 - SMC/GAB (097472807), diante da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): PAM ODARA ALVES DA SILVA (CPF nº 398.918.248-02 ). OBJETO: Oficina - "Danças Urbanas". PERÍODO: de 02/04/2024 a 27/08/2024, totalizando 44 horas/aula, conforme proposta/cronograma (097472814).LOCAL: Casa de Cultura Municipal Brasilândia (CC). VALOR: R$ 3.960,00 (três mil e novecentos e sessenta reais). FORMA DE PAGAMENTO: Os valores devidos aos profissionais serão apurados mensalmente e, após comprovada a execução do projeto mediante confirmação pelo equipamento responsável pela fiscalização, pagos em 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte da entrega da documentação pelo(a) oficineiro(a), de acordo com o item 4.4 do edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.372.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva nº 12.805/2024 (097562164). II - Nos termos do art. 6º do Decreto nº 54.873/2014, fica designado como fiscal desta contratação Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918940 8 e, como substituto, Izabelle Pereira da Silva, RF 858.914.3.III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

097855667

Documento: 097959833   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0002905-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Giuliano del Sole - Giuliano del Sole e os Projetores

Processo

6025.2024/0002905-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (097454282), da informação com check list de CAF/SCA/CO (097454296), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (097454288), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GIULIANO DEL SOLE (CPF nº 173.076.578-56), nome artístico "GIULIANO DEL SOLE" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (097454288), por intermédio de Selo Eskambo Produções Artísticas, inscrita no CNPJ sob o nº 39.766.635/0001-30. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Giuliano del Sole - Giuliano del Sole e os Projetores PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/03/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (CCVF) Área externa frente - Localizado em Av. Renata, 163 - Chácara Belenzinho - São Paulo/SP, dia 08/03/2024 às 18:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação com duração de 120 (cento e vinte) minutos. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$6.000,00 (seis mil reais). VALOR GLOBAL: R$6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 14.546/2024 (097751084). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Viviane Pascoalina Alves Meneghel, RF nº 9186611, e, Eliézer Giazzi Teles RF nº 854.746.7, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

097853227

Documento: 097956084   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0003321-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Oficina - "Música/Violão".

Processo

6025.2024/0003321-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o disposto no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2022 - SMC/GAB (097759490), diante da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): JOEL ANTONIO TEIXEIRA JUNIOR (CPF nº 182.450.198-60). OBJETO: Oficina - "Música/Violão". PERÍODO: de 07/03/2024 à 28/11/2024, totalizando 76 horas/aula, conforme proposta/cronograma (097759499).LOCAL: Casa de Cultura Municipal M?Boi Mirim (CC). VALOR: R$ 6.840,00 ( seis mil e oitocentos e quarenta reais ). FORMA DE PAGAMENTO: Os valores devidos aos profissionais serão apurados mensalmente e, após comprovada a execução do projeto mediante confirmação pelo equipamento responsável pela fiscalização, pagos em 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte da entrega da documentação pelo(a) oficineiro(a), de acordo com o item 4.4 do edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.372.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 14.975/2024 (097805060). II - Nos termos do art. 6º do Decreto nº 54.873/2014, fica designado como fiscal desta contratação Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918940 8 e, como substituto, Rafael de Camargo Teixeira Santos, RF 8508895.III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

097832759

Documento: 097962509   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0001613-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Lambidas Periféricas - Lambidas Periféricas.

Processo

6025.2024/0001613-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (096774151), da informação com check list de CAF/SCA/CO (096774670), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (097515763), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: Gisele Pinheiro da Silva (CPF nº 398.191.688-30), nome artístico "Gi" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (097515763), por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob o nº 15.520.614/0001-71. OBJETO: Intervenção Artística - Lambidas Periféricas - Lambidas Periféricas. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/02/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul (CC), dia 25/02/2024 às 17h00. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, Relatório Check List (097515799). VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva (096863145). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918940 8 e, como substituto(a), Marco Antonio Ferreira, RF 653.854/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

096880554

Documento: 097960402   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0003147-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Coletivo Ruínas - Prêmio Denilto Gomes - Edição 2024

Processo

6025.2024/0003147-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (097603566), da informação com check list de CAF/SCA/CO (097603578), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (097603570), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MICHELE CAROLINA SILVA (CPF nº 277.022.758-04), conforme Declaração de Exclusividade (097603570), por intermédio de COOPERATIVA PAULISTA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE DANÇA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.953.804/0001-54. OBJETO: Espetáculo de dança - Coletivo Ruínas - Prêmio Denilto Gomes - Edição 2024 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/03/2024 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (CRD) Cênica, dia 20/03/2024 às 19:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação com duração de 60 (sessenta) minutos. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR GLOBAL: R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.379.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 14.925/2024 (097802403). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Sueli Vicente Andreato , RF nº 697.243.8, e, Márcia Regina Leal RF nº 603.693.7, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

097857428

Documento: 097917250   |    Extrato de Apostilamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2023/0024732-1

Número do Contrato

031/SPAR/SMC-G/2023

Número do Apostilamento

002/SPAR/SMC-G/2024

Objeto do Contrato

Projeto "Escola em Cena - Formação de Jovens Espectadores na Era Digital"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ENTIDADE COMMUNE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.511.440/0001-27

Objeto do apostilamento

Remanejamento orçamentário e prorrogação com efeitos retroativos

Período prorrogação prazo de vigência da parceria

Data de Início

30 de outubro de 2023

Data de Fim

30 de dezembro de 2023

Prazo de vigência da parceria atualizado

Data de Início

30 de outubro de 2023

Data de Fim

29 de fevereiro de 2024

Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 002/SPAR/SMC-G/2024DO TERMO DE FOMENTO Nº 031/SPAR/SMC-G/2023, ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO PAULO E A ENTIDADE COMMUNE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 05.511.440/0001-27.Apreciada a solicitação de remanejamento orçamentário e prorrogação com efeitos retroativos do projeto "Escola em Cena - Formação de Jovens Espectadores na Era Digital", passando de 30 de outubro de 2023 a 30 de dezembro de 2023 para 30 de outubro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024, considero, conforme o plano de trabalho atualizado (095917888) que:A prorrogação de vigência da parceria de Ofício por parte da administração atende ao exigido no parágrafo único do art. 55 da Lei nº 13.019/2014, tendo em vista que houve atraso na liberação dos recursos financeiros, o que pode ser constatado ao verificar a nota de liquidação referente ao processo em tela (SEI 093563185). Veja-se o dispositivo legal:"A prorrogação de ofício da vigência do termo de colaboração ou de fomento deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado."Tendo em vista que não será necessário um novo empenho para a prorrogação da vigência, não há impedimento para que a prorrogação seja feita de forma retroativa (já que não haverá nova despesa sem prévio empenho).1. A solicitação de alteração do Plano de Trabalho caracteriza-se como ordinária, não havendo alteração no objeto, bem como no valor total da Parceria.2. As justificativas apresentadas para a alteração são pertinentes e não comprometem o objeto da parceria.Para mais, altera-se o QUADRO 15 do projeto conforme plano de trabalho atualizado SEI 095917888, tendo em vista o remanejamento orçamentário das rubricas: Alimentação, Alimentação (Refeição), Transporte, Produtor Executivo, Registro e Edição de Foto e Vídeo, Coordenador Geral, Assessoria de Imprensa e Clipagem, Flyer, e Cartaz. Em conformidade com o disposto no Art. 57 da Lei 13.019/2014, APROVO a alteração de plano de trabalho acima mencionada.Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato, que não tenham sido direta ou indiretamente afetadas pelas novas condições aqui ajustada.

Fundamento Legal

Art. 55 da Lei nº 13.019/2014 e Art. 57 da Lei 13.019/2014

Data da Assinatura do apostilamento

06/02/2024

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

095918218

Documento: 097970313   |    Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Edital

13/2024

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ARTISTAS, GRUPOS E COLETIVOS INTERESSADOS EM UTILIZAR AS SALAS DE ENSAIO, DISPONÍVEIS NO CENTRO CULTURAL OLIDO, EQUIPAMENTO PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Descrição detalhada do objeto

O presente Chamamento Público tem por objetivo ampliar e democratizar o acesso a salas de ensaio do Centro Cultural Olido, fomentando a troca de saberes entre artistas e grupos da cidade, organizando as condições para uso de salas de ensaio.

Data da abertura da sessão

09/02/2024

Hora da sessão

00:00

Local da sessão

São Paulo

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

A Prefeitura de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o recebimento de inscrições, somente no formato online, através do link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfPVNsWDtG24s6MKIiCs1SwZPTqmUe21MSmy8wtG4OriXE10g/viewform, no período de 09/02/2024 às 00h00 à 25/02/2024 às 23h59, destinadas à seleção de artistas, grupos e coletivos interessados em utilizar a sala de ensaio do Centro Cultural Olido, localizado à Av. São João, 473 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01035-000, observando-se as regras do Edital. O Edital na íntegra encontra-se nesta mesma edição, no caderno Editais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097910343

Anexo II (Número do Documento SEI)

097943636

Documento: 097970523   |    Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Edital

09/2024/SMC/CFOC/SFA

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Edital nº 09/2024/SMC/CFOC/SFA - 43ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Descrição detalhada do objeto

O presente edital tem por finalidade, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 13.279/2002, selecionar e apoiar a manutenção e criação de projetos de trabalho continuado de pesquisa e produção teatral.

Data da abertura da sessão

09/02/2024

Hora da sessão

08:00

Local da sessão

São Paulo

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

AVISO - Edital nº 09/2024/SMC/CFOC/SFA - 43ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - PROCESSO SEI Nº 6025.2024/0002389-1A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre procedimento de chamamento público para a 43ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO DA CIDADE DE SÃO PAULO, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 09/02/2024 até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos de 11/03/2024. As inscrições serão realizadas através do link: http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/capac/. O Edital na íntegra encontra-se nesta mesma edição, no caderno Editais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097918942

Anexo II (Número do Documento SEI)

097969280

Documento: 097969823   |    Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Edital

10/2024/SMC/CFOC/SFA

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Edital nº 10/2024/SMC/CFOC/SFA - 36ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Descrição detalhada do objeto

O presente edital tem por finalidade, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 14.071/2005, selecionar e apoiar a manutenção e desenvolvimento de projetos de trabalho continuado em dança contemporânea, fortalecer e difundir a produção artística de dança independente; garantir melhor acesso da população à dança contemporânea; fortalecer ações que tenham o compromisso de promover a diversidade dos bens culturais.

Data da abertura da sessão

09/02/2024

Hora da sessão

08:00

Local da sessão

São Paulo

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

AVISO - Edital nº 10/2024/SMC/CFOC/SFA - 36ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - PROCESSO SEI Nº 6025.2024/0003133-9A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre procedimento de chamamento público para a 36ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 09/02/2024 até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos de 11/03/2024. As inscrições serão realizadas através do link: http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/capac/. O Edital na íntegra enccontra - se nesta mesma edição, no caderno Editais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097941161

Anexo II (Número do Documento SEI)

097968421

Documento: 097913858   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2022/0031648-8

Número do edital

20/2022/SMC/CFOC/SFA

Objeto da parceria

Projeto Joabe Reis |

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria (SEI 095335648), pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 17/2018 e 84/2019 e com fundamento item 2.2 do Termo de Fomento nº 333/2022, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a prorrogação do prazo de realização da parceria, selecionada no Edital nº 20/2022/SMC/CFOC/SFA - EDITAL DE APOIO A PROJETOS CULTURAIS DE MÚLTIPLAS LINGUAGENS - 2a EDIÇÃO, estendendo o termo final para 14/01/2024, conforme solicitado pelo proponente Joabe de Freitas Reis, CPF: 404.195.488-66, ficando a vigência do ajuste prorrogada para término na mesma data.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095335859

Documento: 097961331   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

6025.2023/0009681-1

Contratado(a)

PORT FORT SERVICE TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.724.087/0001-10

Data da Assinatura

18/01/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º TERMO DE ADITAMENTO ao CONTRATO Nº 023/SMC-G/2023 - PROCESSO SEI Nº 6025.2023/0009681-1. PARTES: A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e PORT FORT SERVICE TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 21.724.087/0001-10.OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Recepção para os equipamentos culturais pertencentes à Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros, unidades da Secretaria Municipal de Cultura- SMC.I. Remanejamento de 01 posto de recepcionista diurno - 12 horas diárias - de Segunda feira à domingo: DO Centro de Referência da Dança (Galeria Formosa Baixos do Viaduto do Chá s/n - Centro) PARA o Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes - Av. Inácio Monteiro, 6900 - Cidade Tiradentes - SP , a partir da Ordem de Início a ser emitida. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato, inclusive os valores.Data da Assinatura: 18 de janeiro de 2024.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097852939

Documento: 097963963   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a pesquisa de preços (097249983 e 097250093), com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, no artigo o 1º da Lei Municipal n.º 13.278/2003 e nos artigos 46, I e II e 49 do Decreto Municipal n.º 44.279/2003, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n.º 37-SMC-G, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 001/SMC-G/2023 (076544629), firmado com a empresa MLC LOCACOES, PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ de nº 26.125.975/0001-30, para a contratação de empresa especializada em sonorização e sua operacionalização (mão de obra), com fornecimento (locação) de equipamentos necessários para este fim, para os eventos realizados no Centro Cultural da Cidade de São Paulo - CCSP, conforme as especificações constantes do Termo de Referência que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico como Anexo II (076544197), pelo prazo de 12 meses (097466222), conforme minuta de prorrogação (097465934), pelo valor total estimado de R$ 2.736.418,13 (dois milhões, setecentos e trinta e seis mil, quatrocentos e dezoito reais e treze centavos) e mensal estimado de R$ 222.111,86 (duzentos e vinte e dois mil, cento e onze reais e oitenta e seis centavos), sendo para o presente exercício orçamentário o montante estimado de R$ 2.386.221,75 (dois milhões, trezentos e oitenta e seis mil, duzentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos), nos termos da planilha SEI 097283362, onerando a presente dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.2.434.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 11.460/2024 (097417977), devendo no próximo exercício onerar dotação própria.II - Considero justificada a manutenção do escopo e dos valores do contrato, frente o disposto no art. 3º do Decreto nº 60.041/20, bem como a necessidade de prorrogação contratual.III - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com as normas de execução orçamentária em vigor.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097667569

Data de Publicação

08/02/2024

Núcleo de Publicação de Eventos

Documento: 097944605   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5241 - IG

Contratado(a)

Braba Musica e Cultura Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.948.166/0001-68

Data da Assinatura

18/01/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5241 - IG Processo nº. 6025.2024/0001696-8 PARTES: PMSP/SMC e Braba Musica e Cultura Ltda , CNPJ: 31.948.166/0001-68 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - MC Tha - MC Tha - Aniversário de São Paulo Período Contratual: 25/01/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 28.500,00 ( vinte e oito mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 18/01/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097461681

Documento: 097947406   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5253 - IG

Contratado(a)

6025.2024/0001773-5

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.383.477/0001-04

Data da Assinatura

02/02/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5253 - IG Processo nº. 6025.2024/0001773-5 PARTES: PMSP/SMC e Holy Cow Criações Ltda., CNPJ: 17.383.477/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Bloco Batuntã - Cortejo de Carnaval - Bloco Batuntã Período Contratual: 17/02/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 11.000,00 ( onze mil reais) Data da Assinatura: 02/02/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097861084

Documento: 097952479   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5116 - IG

Contratado(a)

H & H COMERCIO E SERVICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.244.522/0001-89

Data da Assinatura

02/02/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5116 - IG Processo nº. 6025.2024/0000740-3 PARTES: PMSP/SMC e H & H COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 42.244.522/0001-89 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Bloco Breja no Bloco - Encontro de Bambas convida : Breja no bloco Período Contratual: 24/02/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 14.800,00 ( quatorze mil e oitocentos reais) Data da Assinatura: 02/02/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097854484

Documento: 097932948   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5145 - IG

Contratado(a)

K7 PRODUÇÃO DIGITAL E ARTES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.224.291/0001-16

Data da Assinatura

23/01/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5145 - IG Processo nº. 6025.2024/0000903-1 PARTES: PMSP/SMC e K7 PRODUÇÃO DIGITAL E ARTES LTDA, CNPJ: 40.224.291/0001-16 OBJETO: Espetáculo teatral - Cia de Teatro Interiorando - Os Boêmios de Adoniran Período Contratual: 27/01/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 8.000,00 ( oito mil reais) Data da Assinatura: 23/01/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097386612

Documento: 097941242   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5203 - IG

Contratado(a)

JOICE CRISTINA TEMPLE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.777.647/0001-25

Data da Assinatura

24/01/2024

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5203 - IG Processo nº. 6025.2024/0001549-0 PARTES: PMSP/SMC e JOICE CRISTINA TEMPLE LTDA, CNPJ: 46.777.647/0001-25 OBJETO: Show infanto-juvenil - Forró Acontecido - Acontecendo e tecendo histórias Período Contratual: 26/03/2024 a 02/04/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 6.000,00 ( seis mil reais) Data da Assinatura: 24/01/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097638413

Documento: 097927567   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5436 - IG

Contratado(a)

CROW PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.818.417/0001-24

Data da Assinatura

01/02/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5436 - IG Processo nº. 6025.2024/0002678-5 PARTES: PMSP/SMC e CROW PRODUÇÕES LTDA, CNPJ: 24.818.417/0001-24 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Tati Quebra Barraco - Tati Quebra Barraco Período Contratual: 22/02/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais) Data da Assinatura: 01/02/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097874588

Documento: 097931195   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5156 - IG

Contratado(a)

FELIPE DE OLIVEIRA 31410535886

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.462.844/0001-90

Data da Assinatura

29/01/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5156 - IG Processo nº. 6025.2024/0000959-7 PARTES: PMSP/SMC e FELIPE DE OLIVEIRA 31410535886, CNPJ: 39.462.844/0001-90 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Arkano - Arkano - Turnê do álbum Singular + Convidados Período Contratual: 24/02/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais) Data da Assinatura: 29/01/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097777884

Documento: 097948302   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5097 - IG

Contratado(a)

Branco Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.623.065/0001-75

Data da Assinatura

16/01/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5097 - IG Processo nº. 6025.2024/0000598-2 PARTES: PMSP/SMC e Branco Eventos Ltda, CNPJ: 29.623.065/0001-75 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Baby do Brasil - Baby do Brasil - Aniversário de São Paulo Período Contratual: 25/01/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 120.000,00 ( cento e vinte mil reais) Data da Assinatura: 16/01/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097386772

Documento: 097948840   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5063 - IG

Contratado(a)

6025.2024/0000488-9

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.737.427/0001-26

Data da Assinatura

24/01/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5063 - IG Processo nº. 6025.2024/0000488-9 PARTES: PMSP/SMC e FUNANI - PROJETOS EM CULTURA, ESPORTES E EDUCACAO LTDA, CNPJ: 33.737.427/0001-26 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Albert Magno e Banda - Albert Magno- Transborda em show Período Contratual: 28/01/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais) Data da Assinatura: 24/01/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097400707

Documento: 097966873   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5184 - IG

Contratado(a)

ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.035.987/0001-45

Data da Assinatura

22/01/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 2024/5184 - IG - Processo Administrativo SEI nº 6025.2024/0001311-0 PARTES: PMSP/SMC e ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, CNPJ: 18.035.987/0001-45 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Jessica Americo - Samba para os Orixas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/02/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.000,00 ( treze mil reais) Data da Assinatura: 22 de janeiro de 2024.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097387740

Documento: 097945720   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5251 - IG

Contratado(a)

ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA 22681166896

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.481.859/0001-19

Data da Assinatura

23/01/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5251 - IG Processo nº. 6025.2024/0001772-7 PARTES: PMSP/SMC e ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA 22681166896, CNPJ: 33.481.859/0001-19 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mental Abstrato - Mental Abstrato - Circuito de Rua Período Contratual: 21/01/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 9.000,00 ( nove mil reais) Data da Assinatura: 23/01/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097416081

Documento: 097947848   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/3563 - IG

Contratado(a)

CAROLINA GOMES MOREIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.437.681/0001-37

Data da Assinatura

19/01/2024

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/3563 - IG Processo nº. 6025.2024/0001287-3 PARTES: PMSP/SMC e CAROLINA GOMES MOREIRA, CNPJ: 41.437.681/0001-37 OBJETO: Intervenção Artística - Sou Locker - Festival Sou Locker 2024 Período Contratual: 28/02/2024 a 02/03/2024, totalizando 4 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 20.000,00 ( vinte mil reais) Data da Assinatura: 19/01/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097885415

Documento: 097933208   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5141 - IG

Contratado(a)

KALLU BARBOSA DE CAMPOS WHITAKER 36952143840

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.182.067/0001-61

Data da Assinatura

29/01/2024

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5141 - IG Processo nº. 6025.2024/0000862-0 PARTES: PMSP/SMC e KALLU BARBOSA DE CAMPOS WHITAKER 36952143840, CNPJ: 15.182.067/0001-61 OBJETO: Contação de histórias - Companhia Encantos da Terra - Contação de Histórias de Carnaval - 1 Período Contratual: 16/02/2024 a 21/02/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) Data da Assinatura: 29/01/2024

Data de Publicação

08/02/2002

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097613472

Documento: 097929485   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5173 - IG

Contratado(a)

ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.035.987/0001-45

Data da Assinatura

02/02/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5173 - IG Processo nº. 6025.2024/0001207-5 PARTES: PMSP/SMC e ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, CNPJ: 18.035.987/0001-45 OBJETO: Intervenção Artística - Vocal Kuimba - Musical A História da Afrika Período Contratual: 17/02/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma Valor total: R$ 12.000,00 ( doze mil reais) Data da Assinatura: 02/02/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097780077

Documento: 097945245   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5247 - IG

Contratado(a)

Associação Cultural Unidos do Swing

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.417.574/0001-06

Data da Assinatura

23/01/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5247 - IG Processo nº. 6025.2024/0001729-8 PARTES: PMSP/SMC e Associação Cultural Unidos do Swing , CNPJ: 45.417.574/0001-06 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Unidos do Swing - Carnaval Jazz na Praça Período Contratual: 24/02/2024 a 25/02/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 14.800,00 ( quatorze mil e oitocentos reais) Data da Assinatura: 23/01/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097453429

Documento: 097966271   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5274 - IG

Contratado(a)

52.135.485 CELIA GOMES CHAVES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.135.485/0001-24

Data da Assinatura

19/01/2024

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 2024/5274 - IG - Processo Administrativo SEI nº 6025.2024/0001891-0 PARTES: PMSP/SMC e 52.135.485 CELIA GOMES CHAVES, CNPJ: 52.135.485/0001-24 OBJETO: Espetáculo teatral - Palavras Andantes - Ô Abre AlasO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 23/02/2024 a 28/02/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.600,00 ( oito mil e seiscentos reais Data da Assinatura: 19 de janeiro de 2024.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097417300

Documento: 097930370   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5152 - IG

Contratado(a)

SLUM PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.021.710/0001-61

Data da Assinatura

18/01/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5152 - IG Processo nº. 6025.2024/0000947-3 PARTES: PMSP/SMC e SLUM PRODUCOES LTDA, CNPJ: 47.021.710/0001-61 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Esteves - DJ Esteves - Aniversário de SP Período Contratual: 25/01/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 7.000,00 ( sete mil reais) Data da Assinatura: 18/01/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097667579

Documento: 097957573   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5446 - IG

Contratado(a)

CLEMENTINA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.973.435/0001-58

Data da Assinatura

02/02/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5446 - IG Processo nº. 6025.2024/0002735-8 PARTES: PMSP/SMC e CLEMENTINA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA , CNPJ: 39.973.435/0001-58 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Bruna Caram e Fios de Choro - Canções de Amor e Ódio Período Contratual: 29/02/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 15.000,00 ( quinze mil reais) Data da Assinatura: 02/02/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097888170

Documento: 097941963   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5215 - IG

Contratado(a)

MI BEMOL PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.000.911/0001-80

Data da Assinatura

23/01/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5215 - IG Processo nº. 6025.2024/0001582-1 PARTES: PMSP/SMC e MI BEMOL PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI, CNPJ: 30.000.911/0001-80 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Gabiroba - Roda de Congo - Gabiroba - Roda de Congo Período Contratual: 21/01/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 10.000,00 ( dez mil reais) Data da Assinatura: 23/01/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097549539

Documento: 097971348   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5280 - IG

Contratado(a)

Mizrach Serviços E Empreendimentos Imobiliários Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.494.569/0001-75

Data da Assinatura

24/01/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 2024/5280 - IG - Processo Administrativo SEI nº 6025.2024/0001910-0 PARTES: PMSP/SMC e Mizrach Serviços E Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ: 40.494.569/0001-75 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Lexa - Lexa - Aniversário de SP O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/01/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. VALOR DO CONTRATO: R$93.000,00 ( noventa e três mil reais) Data da Assinatura: 24 de janeiro de 2024.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097532304

Documento: 097933935   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5171 - IG

Contratado(a)

M. OGATA GUARACIABA PRODUCOES,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.000.460/0001-95

Data da Assinatura

30/01/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5171 - IG Processo nº. 6025.2024/0001159-1 PARTES: PMSP/SMC e M. OGATA GUARACIABA PRODUCOES, CNPJ: 44.000.460/0001-95 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Coletivo Brasa - Choró-Bodó Período Contratual: 24/02/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 7.000,00 ( sete mil reais) Data da Assinatura: 30/01/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097636834

Documento: 097927955   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5230 - IG

Contratado(a)

Diego M Dionisio - PRODUÇÃO CULTURAL E COMUNICAÇÃO,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.486.567/0001-94

Data da Assinatura

19/01/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5230 - IG Processo nº. 6025.2024/0001625-9 PARTES: PMSP/SMC e Diego M Dionisio - PRODUÇÃO CULTURAL E COMUNICAÇÃO, CNPJ: 09.486.567/0001-94 OBJETO: Intervenção Artística - Brincadeira de Todos os Tempos - Brincadeira de Todos os Tempos - Circuito de Rua Período Contratual: 21/01/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma Valor total: R$ 64.000,00 ( sessenta e quatro mil reais) Data da Assinatura: 19/01/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097884663

Documento: 097933537   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5124 - IG

Contratado(a)

NATALIA SIQUEIRA BITTENCOURT

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.943.378/0001-90

Data da Assinatura

29/01/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5124 - IG Processo nº. 6025.2024/0000784-5 PARTES: PMSP/SMC e NATALIA SIQUEIRA BITTENCOURT, CNPJ: 30.943.378/0001-90 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Juliana Gil - DJ Juliana Gil - Aniversário de São Paulo Período Contratual: 25/01/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 7.000,00 ( sete mil reais) Data da Assinatura: 29/01/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097623764

Documento: 097946986   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5260 - IG

Contratado(a)

JANSEN CARDOSO SERRA JUNIOR

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.724.606/0001-02

Data da Assinatura

23/01/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5260 - IG Processo nº. 6025.2024/0001801-4 PARTES: PMSP/SMC e JANSEN CARDOSO SERRA JUNIOR, CNPJ: 22.724.606/0001-02 OBJETO: Intervenção Artística - Vini Santos - Vini Santos Período Contratual: 01/02/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 23/01/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097398165

Documento: 097929807   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5132 - IG

Contratado(a)

ASPHA PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.725.374/0001-28

Data da Assinatura

24/01/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5132 - IG Processo nº. 6025.2024/0000805-1 PARTES: PMSP/SMC e ASPHA PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA, CNPJ: 10.725.374/0001-28 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Bloco do Caos - Bloco do Caos - Na Trilha do Bloco com Elas Período Contratual: 17/02/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 21.000,00 ( vinte e um mil reais) Data da Assinatura: 24/01/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097877606

Documento: 097927186   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5112 - IG

Contratado(a)

CYNTHIA NASCIMENTO DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.538.614/0001-05

Data da Assinatura

22/01/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5112 - IG Processo nº. 6025.2024/0000706-3 PARTES: PMSP/SMC e CYNTHIA NASCIMENTO DOS SANTOS, CNPJ: 44.538.614/0001-05 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Samba.daBahia - Eu vim da Bahia Cantar Período Contratual: 10/02/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais) Data da Assinatura: 22/01/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097779708

Documento: 097951675   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5086 - IG

Contratado(a)

SLUM PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.021.710/0001-61

Data da Assinatura

11/01/2002

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5086 - IG Processo nº. 6025.2024/0000559-1 PARTES: PMSP/SMC e SLUM PRODUCOES LTDA, CNPJ: 47.021.710/0001-61 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Anazu - DJ Anazu - Aniversário de São Paulo Período Contratual: 25/01/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 7.000,00 ( sete mil reais) Data da Assinatura: 11/01/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097669351

Documento: 097968175   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5082 - IG

Contratado(a)

30.943.378 NATALIA SIQUEIRA BITTENCOURT

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.943.378/0001-90

Data da Assinatura

18/01/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 2024/5082 - IG - Processo Administrativo SEI nº 6025.2023/0030352-3 PARTES: PMSP/SMC e 30.943.378 NATALIA SIQUEIRA BITTENCOURT, CNPJ: 30.943.378/0001-90 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Vivi Varela - DJ Vivi Varela - Aniversário de São Paulo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/01/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. VALOR DO CONTRATO: R$7.000,00 ( sete mil reais) Data da Assinatura: 18 de janeiro de 2024.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097624410

Documento: 097926675   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2023/3589 - IG

Contratado(a)

NR PRODUTORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.092.106/0001-20

Data da Assinatura

27/10/2023

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2023/3589 - IG Processo nº. 6025.2023/0031175-5 PARTES: PMSP/SMC e NR PRODUTORA LTDA, CNPJ: 24.092.106/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Negro Rico - Celebração de 50 anos da cultura hip hop - DJ Negro Rico Período Contratual: 29/10/2023, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 27/10/2023

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097924207

Documento: 097928398   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5189 - IG

Contratado(a)

DENISE STOKLOS PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.559.472/0001-45

Data da Assinatura

22/01/2024

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5189 - IG Processo nº. 6025.2024/0001368-3 PARTES: PMSP/SMC e DENISE STOKLOS PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA ME, CNPJ: 53.559.472/0001-45 OBJETO: Espetáculo teatral - Denise Stoklos - Um Fax para Colombo Período Contratual: 20/02/2024 a 28/02/2024, totalizando 4 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 18.000,00 ( dezoito mil reais) Data da Assinatura: 22/01/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097865135

Documento: 097932767   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5155 - IG

Contratado(a)

KALLU BARBOSA DE CAMPOS WHITAKER 36952143840

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.182.067/0001-61

Data da Assinatura

29/01/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5155 - IG Processo nº. 6025.2024/0000961-9 PARTES: PMSP/SMC e KALLU BARBOSA DE CAMPOS WHITAKER 36952143840, CNPJ: 15.182.067/0001-61 OBJETO: Contação de histórias - Companhia Encantos da Terra - Contação de Histórias de Carnaval 3 Período Contratual: 28/02/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 29/01/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097630209

Documento: 097940447   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5200 - IG

Contratado(a)

Cooperativa Paulista de Teatro

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.561.819/0001-69

Data da Assinatura

19/01/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5200 - IG Processo nº. 6025.2024/0001544-9 PARTES: PMSP/SMC e Cooperativa Paulista de Teatro, CNPJ: 51.561.819/0001-69 OBJETO: Espetáculo teatral - A Próxima Companhia - Os Tr3s Porcos Período Contratual: 25/02/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 7.000,00 ( sete mil reais) Data da Assinatura: 19/01/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097460993

Documento: 097968609   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5170 - IG

Contratado(a)

18.095.834 CECILIA DOLORES PEREIRA FARIAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.095.834/0001-93

Data da Assinatura

18/01/2024

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 2024/5170 - IG - Processo Administrativo SEI nº 6025.2024/0001149-4 PARTES: PMSP/SMC e 18.095.834 CECILIA DOLORES PEREIRA FARIAS, CNPJ: 18.095.834/0001-93 OBJETO: Intervenção Artística - - Ganesha, o menino com cabeça de elefante O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 02/02/2024 a 03/02/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. VALOR DO CONTRATO: R$9.000,00 ( nove mil reais) Data da Assinatura: 18 de janeiro de 2024.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097947968

Documento: 097932442   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5158 - IG

Contratado(a)

Erick de Almeida anjos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

461.258.858-44

Data da Assinatura

02/02/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5158 - IG Processo nº. 6025.2024/0000967-8 PARTES: PMSP/SMC e Erick de Almeida anjos, CPF nº 461.258.858-44 OBJETO: Palestras e debates - Erick de Almeida anjos - Serigrafia é Arte em Casa - Erick Anjos Período Contratual: 25/02/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 4.000,00 ( quatro mil reais) Data da Assinatura: 02/02/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097803105

Documento: 097958939   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2023/4788 - IG

Contratado(a)

6025.2023/0036869-2

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

435.944.978-01

Data da Assinatura

08/01/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2023/4788 - IG Processo nº. 6025.2023/0036869-2 PARTES: PMSP/SMC e Larry dos Anjos de Souza, CPF nº 435.944.978-01 OBJETO: Palestras e debates - - Transexualidades Período Contratual: 28/01/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 2.000,00 ( dois mil reais) Data da Assinatura: 08/01/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097416780

Documento: 097934199   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5176 - IG

Contratado(a)

NINO AGENCIA CULTURAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.897.055/0001-00

Data da Assinatura

23/01/2024

Prazo do Contrato

154

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5176 - IG Processo nº. 6025.2024/0001255-5 PARTES: PMSP/SMC e NINO AGENCIA CULTURAL LTDA, CNPJ: 47.897.055/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - NINO AGÊNCIA CULTURAL LTDA - Baile de Quebrada Período Contratual: 23/02/2024 a 26/07/2024, totalizando 6 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 44.400,00 ( quarenta e quatro mil e quatrocentos reais) Data da Assinatura: 23/01/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097387555

Documento: 097970950   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5217 - IG

Contratado(a)

VANESSA PIRES DA SILVA MARÇAL 50426697871

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.070.746/0001-35

Data da Assinatura

02/02/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 2024/5217 - IG - Processo Administrativo SEI nº 6025.2024/0001586-4 PARTES: PMSP/SMC e VANESSA PIRES DA SILVA MARÇAL 50426697871, CNPJ: 47.070.746/0001-35 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mc Phillip FP - Batidão Cultural 2.0 - Mc Philip FP O prazo de execução dos serviços correspondente ao dia 24/02/2024, totalizando 1 (uma) apresentação conforme proposta/cronograma VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 02 de fevereiro de 2024.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097924064

Documento: 097949870   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2023/4889 - IG

Contratado(a)

NINO AGENCIA CULTURAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.897.055/0001-00

Data da Assinatura

11/01/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2023/4889 - IG Processo nº. 6025.2023/0037956-2 PARTES: PMSP/SMC e NINO AGENCIA CULTURAL LTDA, CNPJ: 47.897.055/0001-00 OBJETO: Intervenção Artística - VOLTANDO A SER CRIANÇA - VOLTANDO A SER CRIANÇA Período Contratual: 25/01/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 18.000,00 ( dezoito mil reais) Data da Assinatura: 11/01/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

096791397

Documento: 097940092   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5026 - IG

Contratado(a)

FATIMA FERREIRA SANTIAGO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.614.344/0001-17

Data da Assinatura

19/01/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5026 - IG Processo nº. 6025.2024/0000184-7 PARTES: PMSP/SMC e FATIMA FERREIRA SANTIAGO, CNPJ: 48.614.344/0001-17 OBJETO: Performance - Megatroon - Megatroon TikTok Período Contratual: 03/02/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 5.500,00 ( cinco mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 19/01/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097562566

Documento: 097971039   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5450 - IG

Contratado(a)

24.460.645 ARIA SANTANA ALVES BESSA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.460.645/0001-75

Data da Assinatura

01/02/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 2024/5450 - IG - Processo Administrativo SEI nº 6025.2024/0002759-5 PARTES: PMSP/SMC e 24.460.645 ARIA SANTANA ALVES BESSA, CNPJ: 24.460.645/0001-75 OBJETO: Espetáculo teatral - - Tricotando Folia O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. VALOR DO CONTRATO: R$4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 01 de fevereiro de 2024.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097922933

Documento: 097952012   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5101 - IG

Contratado(a)

ERIKA BERNARDO VIANA 27778927845

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.224.867/0001-69

Data da Assinatura

11/01/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5101 - IG Processo nº. 6025.2024/0000659-8 PARTES: PMSP/SMC e ERIKA BERNARDO VIANA 27778927845, CNPJ: 45.224.867/0001-69 OBJETO: Espetáculo teatral - Dolores Boca Aberta Mecatrônica de Artes - Anas, Miquitas, Coras e Outras Mulheres Período Contratual: 24/02/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronogram Valor total: R$ 4.000,00 ( quatro mil reais) Data da Assinatura: 11/01/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097844158

Documento: 097950692   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2023/4934 - IG

Contratado(a)

Angel Artes Empreendimentos Culturais e Artísticos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.434.722/0001-50

Data da Assinatura

02/01/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2023/4934 - IG Processo nº. 6025.2023/0038320-9 PARTES: PMSP/SMC e Angel Artes Empreendimentos Culturais e Artísticos Ltda, CNPJ: 23.434.722/0001-50 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Prettos - Prettos no Pagode Período Contratual: 26/01/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 20.000,00 ( vinte mil reais) Data da Assinatura: 02/01/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097870755

Documento: 097942609   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5234 - IG

Contratado(a)

CSF DISTRIBUIDORA & STREAMING LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.493.419/0001-68

Data da Assinatura

29/01/2024

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5234 - IG Processo nº. 6025.2024/0001670-4 PARTES: PMSP/SMC e CSF DISTRIBUIDORA & STREAMING LTDA, CNPJ: 39.493.419/0001-68 OBJETO: Mostra de Cinema - - Uma carona para o fim do mundo Período Contratual: 01/02/2024 e 09/02/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma Valor total: R$ 4.000,00 ( quatro mil reais) Data da Assinatura: 29/01/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097463073

Documento: 097951226   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5083 - IG

Contratado(a)

SLUM PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.021.710/0001-61

Data da Assinatura

18/01/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5083 - IG Processo nº. 6025.2024/0000550-8 PARTES: PMSP/SMC e SLUM PRODUCOES LTDA, CNPJ: 47.021.710/0001-61 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Ju Salty - DJ Ju Salty - Aniversário de SP Período Contratual: 25/01/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 7.000,00 ( sete mil reais) Data da Assinatura: 18/01/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097670370

Documento: 097928659   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5185 - IG

Contratado(a)

JOAO PAULO CAETANO ALVES 35136559837

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.786.892/0001-02

Data da Assinatura

18/01/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5185 - IG Processo nº. 6025.2024/0001320-9 PARTES: PMSP/SMC e JOAO PAULO CAETANO ALVES 35136559837, CNPJ: 14.786.892/0001-02 OBJETO: Intervenção Artística - Unidos da Madrugada - Batucada Unidos da Madrugada Período Contratual: 11/02/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma Valor total: R$ 6.000,00 ( seis mil reais) Data da Assinatura: 18/01/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097778299

Documento: 097968783   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5328 - IG

Contratado(a)

3 Tons Produtora Cultural LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.212.956/0001-02

Data da Assinatura

02/02/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 2024/5328 - IG - Processo Administrativo SEI nº 6025.2024/0002154-6 PARTES: PMSP/SMC e 3 Tons Produtora Cultural LTDA, CNPJ: 36.212.956/0001-02 OBJETO: Espetáculo teatral - Cia Canta Circo e Teatro - Rei Mídias O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/02/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. VALOR DO CONTRATO: R$5.500,00 ( cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 02 de fevereiro de 2024.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097924398

Documento: 097959440   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

2023/3840 - IG

Contratado(a)

LILIAN DAMASCENO MARQUES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.123.121/0001-24

Data da Assinatura

18/01/2024

Prazo do Contrato

61

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 2023/3840 - IG PROCESSO SEI Nº 6025.2023/0031797-4 Partes: PMSP/SMC e a LILIAN DAMASCENO MARQUES, CNPJ nº 52.123.121/0001-24 Tem entre si justo e contratado o aditamento 01 ao Termo de Contrato nº 2023/3840 - IG, cujo objeto é Outros - Lilian Damasceno Marques - Lilian Damasceno Marques - Pesquisa de acervo Trajetória do Negro nos Espaços Paulistanos, para fazer constar: I. A alteração para alterar o período de 17/12/2023 à 02/01/2024 para 23/01/2024 à 09/02/2024, conforme anuência da contratada (096975330), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (096510674), mantidos os demais termos do ajuste. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos. Data da assinatura: 18/01/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097639530

Documento: 097955084   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

2023/4859 - IG

Contratado(a)

DIEGO DAVI FERREIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.190.027/0001-34

Data da Assinatura

29/01/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N°01 AO CONTRATO N° 2023/4859 - IG PROCESSO SEI Nº 6025.2023/0037585-0 Partes: PMSP/SMC e DIEGO DAVI FERREIRA, CNPJ nº 42.190.027/0001-34 Tem entre si justo e contratado o aditamento ao Termo de Contrato nº 2023/4859 - IG, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Amburana System - Tributo a Chico Science - Amburana System, para fazer constar: I. A alteração para o dia 24/03/2024 a apresentação originalmente programada para o dia 25/01/2024 , mantido o local da prestação do serviço, conforme anuência do contratado (097332304), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (097332349), mantidas as demais condições pactuadas. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos. Data da assinatura: 29/01/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097766065

Documento: 097954540   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

2023/4567 - IG

Contratado(a)

Lucilene Moreira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

056.378.878-02

Data da Assinatura

02/02/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 2023/4567 - IG PROCESSO SEI Nº 6025.2023/0035779-8 Partes: PMSP/SMC e Lucilene Moreira, CPF nº 056.378.878-02 Tem entre si justo e contratado o aditamento 01 ao Termo de Contrato nº 2023/4567 - IG, cujo objeto é Modelo Vivo - - Modelo Vivo 2024, para fazer constar: I. A alteração da data da apresentação programada para 02/02/2024, sendo repactuado para ser realizada no dia 12/04/2024, conforme anuência da contratada (097613295), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (097613381), mantidos os demais termos do ajuste. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos. Data da assinatura: 02/02/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097843174

Documento: 097956661   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

2023/4821 - IG

Contratado(a)

PALOMA XAVIER DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.021.365/0001-00

Data da Assinatura

23/01/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 2023/4821 - IG PROCESSO SEI Nº 6025.2023/0037310-6 Partes: PMSP/SMC e PALOMA XAVIER DA SILVA, CNPJ nº 20.021.365/0001-00 Tem entre si justo e contratado o aditamento 01 ao Termo de Contrato nº 6025.2023/0037310-6, cujo objeto é Espetáculo teatral - Via Vento Cia. - Jogandança, para fazer constar: I. A alteração do dia 24 de janeiro às 10h - Biblioteca Hans Christian Andersen, para o dia 20 de março às 10h - Biblioteca Hans Christian Andersen e do dia 24 de janeiro às 15h - Biblioteca Ricardo Ramos, para o dia 20 de março às 15h - Biblioteca Ricardo Ramos. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos. Data da assinatura: 23/01/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097766805

Documento: 097955965   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

2023/4750 - IG

Contratado(a)

MARCOS SOUZA RUBIN 25921228850

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.211.288/0001-96

Data da Assinatura

24/01/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 02 AO CONTRATO N° 2023/4750 - IG PROCESSO SEI Nº 6025.2023/0036653-3 Partes: PMSP/SMC e MARCOS SOUZA RUBIN 25921228850, CNPJ nº 18.211.288/0001-96 Tem entre si justo e contratado o aditamento 02 ao Termo de Contrato nº 2023/4750 - IG, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Lorena Alexandre - Lorena Alexandre - Varal Cultural Festival, para fazer constar: I. A alteração da data da apresentação programada para 13/01/2024, sendo repactuado para ser realizada no dia 17/02/2024, conforme anuência da contratada (097220498), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (097220582), mantidos os demais termos do ajuste.. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos. Data da assinatura: 24/01/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097763406

Documento: 097952587   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

2023/4823 - IG

Contratado(a)

Carlos Eduardo Coltro Antunes

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.247.371/0001-33

Data da Assinatura

01/01/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão.TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 2023/4823 - IG - Processo administrativo nº Nº 6025.2023/0037324-6. PARTES: A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e Carlos Eduardo Coltro Antunes, CNPJ: 30.247.371/0001-33.OBJETO: Concerto - Orquestra Mundana Refugi - Orquestra Mundana Refugi.I. A alteração da data da apresentação para o dia 01/02/2024, conforme anuência da contratada (097626555), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (097626614), mantidos os demais termos do ajuste. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.Data da Assinatura: 01 de janeiro de 2024.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097701482

Documento: 097950141   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

2023/4889 - IG

Contratado(a)

NINO AGENCIA CULTURAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.897.055/0001-00

Data da Assinatura

19/01/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO 01 AO CONTRATO Nº 2023/4889 - IG PROCESSO SEI Nº 6025.2023/0037956-2 Partes: PMSP/SMC e NINO AGENCIA CULTURAL LTDA, CNPJ nº 47.897.055/0001-00 Tem entre si justo e contratado o aditamento 01 ao Termo de Contrato nº 2023/4889 - IG , cujo objeto é Intervenção Artística - VOLTANDO A SER CRIANÇA - VOLTANDO A SER CRIANÇA, para fazer constar: I. A alteração das datas das apresentações originalmente programadas para 25/01/2024, sendo repactuadas para 03/02/2024 e 04/02/2024. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos. Data da assinatura: 19/01/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097764782

Documento: 097958321   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

2023/4877 - IG

Contratado(a)

HIP HOP CULTURA ARTE E SERVICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.756.228/0001-31

Data da Assinatura

17/01/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 2023/4877 - IG PROCESSO SEI Nº 6025.2023/0037850-7 Partes: PMSP/SMC e a HIP HOP CULTURA ARTE E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 02.756.228/0001-31 Tem entre si justo e contratado o aditamento 01 ao Termo de Contrato nº 2023/4877 - IG, cujo objeto é Palestras e debates - Kiusam de Oliveira - Estudo de Teatro Paulista - Kiusam de Oliveira, para fazer constar: I. A alteração para o dia 15/02/2024 a apresentação originalmente programada para o dia 16/01/2024, mantido o local, horário e demais condições pactuadas, II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos. Data da assinatura: 17/01/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097638785

Documento: 097953896   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

2023/3430 - IG

Contratado(a)

DATERRA PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA -ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.265.812/0001-33

Data da Assinatura

30/01/2024

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 2023/3430 - IG PROCESSO SEI Nº 6025.2023/0030671-9 Partes: PMSP/SMC e DATERRA PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA -ME, CNPJ nº 09.265.812/0001-33 Tem entre si justo e contratado o aditamento 01 ao Termo de Contrato nº 2023/3430 - IG, cujo objeto é Intervenção Artística - Gugie Cavalcanti - Gugie - Respirar - EDITAL MAR 2023, para fazer constar: I. A alteração para o dia 04/03/2024 a entrega da intervenção originalmente programada para o dia 31/01/2024, devendo ser providenciado o ajuste fiscal solicitado na Informação (097432278) referente à 2a parcela, no valor de R$ 46.250,00, que deverá ocorrer na dotação 25.10.13.392.3001.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, mantido o local da prestação de serviço, conforme anuência da contratada (097432238), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (097432278), mantidos os demais termos do ajuste. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos. Data da assinatura: 30/01/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097762719

Documento: 097923429   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0034350-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Baque CT - Baque CT - 47 anos do Parque do Carmo e 30 anos da Secretaria do Verde e Meio Ambiente

Processo

6025.2023/0034350-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

PUBLICADO POR OMISSÃO - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (093784983), do parecer técnico conclusivo (093784997) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (093784997), no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (093784989), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Welisson Guedes (CPF nº 418.894.898-16), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (093784989), por intermédio de Welisson Guedes, inscrita no CNPJ sob o nº 29.312.079/0001-78 OBJETO: Intervenção Artística - Baque CT - Baque CT - 47 anos do Parque do Carmo e 30 anos da Secretaria do Verde e Meio Ambiente PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 03/12/2023, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Av. Afonso de Sampaio e Sousa (abertos) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 14.500,00 ( quatorze mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 81.915/2023(094125706). II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ana Carolina Gazal, RF 9189971 e, como substituto(a), Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

094427653

Documento: 097957132   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0036150-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Nicolau Araujo - Nicolau Araujo - 1º Encontro técnico dos centros de cidadania LGBTI+ de São Paulo | Festivamente

Processo

6025.2023/0036150-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (094613804), da informação com check list de CAF/SCA/CO (094613821), no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (094613808), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Nicolau Augusto de Araujo (CPF nº 400.802.854-49), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (094613808), por intermédio de Robson Rodrigues Santos Produção Musical, inscrita no CNPJ/MF n° 41.624.223/0001-07 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Nicolau Araujo - Nicolau Araujo - 1º Encontro técnico dos centros de cidadania LGBTI+ de São Paulo | Festivamente PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 15/12/2023 a 17/12/2023, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Sala Adoniran Barbosa (CCSP), Largo do Arouche (abertos) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 86.948/2023 (095247044). II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), Ana Carolina Gazal, RF 9189971. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

095287388

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Documento: 097971990   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº. 6027.2022/0000944-6Interessado: MONTEIRO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP Assunto: Contrato nº 065/SVMA/2022. Prorrogação contratual por 30 (trinta) dias. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa contratada sob SEI 091710171, as manifestações da área técnica sob SEI 091710264 e a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI 091971052; com fundamento nos artigos 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Municipal nº 13.278/02 e no Decreto nº 44.279/03, especialmente em seu artigo 49, AUTORIZO o termo aditivo ao Contrato nº. 065/SVMA/2022, celebrado com a pessoa jurídica de direito privado Monteiro Engenharia e Arquitetura LTDA - EPP, CNPJ nº. 14.013.629/0001-80, que tem objeto a contratação de obras da 2ª fase de Implantação e Outros Serviços para o Parque Alto da Boa Vista, nos termos do Anexo II, parte integrante deste edital, no valor de R$ 4.448.746,42 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos), valor atualizado constante no extrato de contratação sob SEI 094887518, para a prorrogação do prazo de vigência contratual por 30 (trinta) dias. RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENASecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Rodrigo Pimentel Pinto RavenaSecretário(a)Em 07/02/2024, às 16:19.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097947444

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097971940   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº. 6027.2019/0009608-4Interessado: LIONS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATROMONIAL LTDA. Assunto: Contrato nº. 061/SVMA/2020. Prorrogação contratual por 12 (doze) meses. DESPACHO I. À vista dos elementos do presente processo, especialmente a informação de SVMA/CAF/DCF, sob SEI 097901434, RERRATIFICO o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 06/02/2024, Negócios nº 755615, que passa a constar a seguinte redação no "Item I", conforme segue: i.a) Onde constou: "I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa sob SEI 096094524, as manifestações da área técnica 096332694 e a manifestação da Assessoria Jurídica 097782540; com fundamento nos artigos 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 49, do Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência, por 12 (doze) meses, ao Contrato nº. 061/SVMA/2020, celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado LIONS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº. 30.044.178/0001-03, e que tem como objeto a prestação de Serviços de Segurança Patrimonial nos Parques Municipais Urbanos e Lineares do Grupo Itaquera; AUTORIZO, ainda, emissão de nota de empenho em favor da contratada."i.b) Passa a constar: "I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa sob SEI 096094524, as manifestações da área técnica 096332694 e a manifestação da Assessoria Jurídica 097782540; com fundamento nos artigos 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 49, do Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência, por 12 (doze) meses, ao Contrato nº. 061/SVMA/2020, celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado LIONS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº. 30.044.178/0001-03, e que tem como objeto a prestação de Serviços de Segurança Patrimonial nos Parques Municipais Urbanos e Lineares do Grupo Itaquera, pelo valor de R$ 12.082.263,90; AUTORIZO, ainda, emissão de nota de empenho em favor da contratada." II. Os demais itens ficam ratificados; RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENASecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Rodrigo Pimentel Pinto RavenaSecretário(a)Em 07/02/2024, às 16:19.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097957495

Data de Publicação

08/02/2024

Unidade de Contratos

Documento: 097919621   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

078/SVMA/2022

Contratado(a)

LNX TRAVEL VIAGENS E TURISMO EIRELI ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.213.607/0001-67

Data da Assinatura

07/02/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 009/SVMA/2024CONTRATO Nº 078/SVMA/2022PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2022/0013676-6MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO: 03/2021- COBES - PROCESSO DE LICITAÇÃO 6013.2020/0004372-5 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 003/SEGES-COBES/2021 - PROCESSO DA ARP 6013.2021/0004966-0.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: LNX TRAVEL VIAGENS E TURISMO EIRELI ME - CNPJ Nº 20.213.607/0001-67OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAL, MEDIANTE DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO DE VIAGENS CORPORATIVAS.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência contratual, por 12 (doze) meses.VALOR ANUAL REAJUSTADO ESTIMADO: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27.10.18.122.3024.2.100.3.3.90.33.00.00NOTA DE EMPENHO: 14.199/2.024.DATA DA ASSINATURA: 07/02/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097741213

Documento: 097921650   |    Extrato de Termo de Doação (NP)

Principal

Número do Contrato

001/SVMA/2024

Contratado(a)

BARÃO DE MONTE SANTO INCORPORADORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.931.231/0001-23

Data da Assinatura

07/02/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO N° 001/SVMA/2024 PROCESSO SEI nº 6027.2024/0006113-0DONATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE/SVMA - CNPJ nº 74.118.514/0001-82.DOADOR: BARÃO DE MONTE SANTO INCORPORADORA LTDA - CNPJ sob o nº 14.931.231/0001-23.OBJETO: Doação sem ônus ou encargos à Administração Pública, tem por objetivo informar as diretrizes gerais para a elaboração de PROJETO DO FUTURO DO PARQUE MUNICIPAL DA MOOCA - PROJETO BÁSICO COMPLETO, PROJETO EXECUTIVO e OBRAS para implantação do parque, conforme Estudo Preliminar, Projetos Padrões, Memorial Descritivo e Termos de Referências disponibilizados por esta SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, para o PARQUE MUNICIPAL DA MOOCA - Subprefeitura da Mooca - Zona leste - São Paulo, conforme Anexo II - TERMO DE REFERÊNCIA Geral sob o SEI nº 084048591, em conformidade com o artigo 18º, do Decreto Municipal nº 58.102/2018.VALOR ESTIMADO DO PROJETO BÁSICO DOADO: R$ 536.771,93 (quinhentos e trinta e seis mil, setecentos e setenta e um reais e noventa e três centavos).PRAZO: 06 (seis) meses, a contar da emissão da Ordem de Início. DATA DA ASSIANATURA:07/02/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

096429298

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Elza Paulina de Souza

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Contratos

Documento: 097954185   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

004/SMSU/2024

Contratado(a)

FERREIRA SALES COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.693.068/0001-18

Data da Assinatura

05/02/2024

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO I - No uso de minhas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 2°, §2º, inciso I, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022 e na Portaria nº 48/SMSU/2022, diante dos elementos informativos que instruem o presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica e dos relatórios de julgamento das sessões públicas do Pregão Eletrônico nº 051/SMSU/2023 (docs.096255579), HOMOLOGO o certame licitatório e Adjudico os itens 1 e item 3 cotas ampla e reservada pelo valor unitário de R$ 24,54 (vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) e valor total de R$ 216.369,18 (duzentos e dezesseis mil trezentos e sessenta e nove reais e dezoito centavos) total de 8817 unidades, de Protetores Solares com repelente em frasco de 120 ml, com FPS 60 contra UVA/UVB para a empresa GALEGOS IMPORTADORA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 29.228.030/0001-31, e item 2 e item 4 cota ampla e reservada no valor unitário de R$ 302,00 (trezentos e dois reais) e valor total de R$ 131.370,00 (cento e trinta e um mil trezentos e setenta reais) total de 435 unidades de Protetores Solares com repelente, 2 litros (2000 ml), com FPS 60 contra UVA/UVB, para a empresa FERREIRA SALES COMECIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 40.693.068/0001-18 nas especificações do Termo de Referência, doc. 092584076; II - Por consequência, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação das empresas GALEGOS IMPORTADORA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 29.228.030/0001-31, pelo valor total de R$ 216.369,18 (duzentos e dezesseis mil trezentos e sessenta e nove reais e dezoito centavos) e a empresa FERREIRA SALES COMECIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 40.693.068/0001-18; pelo valor total de R$ 131.370,00 (cento e trinta e um mil trezentos e setenta reais) nos termos do Edital e seu Anexo I (doc. 093033204); III - AUTORIZO, outrossim, a emissão da respectiva Nota de Empenho conforme reserva nº 2706/2024, onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.3013.2.192.33903000.00.1.500.9001.0. IV - Por fim, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22., designo fiscal titular e suplente, respectivamente os servidores Marlucia Rodrigues Alves, RF. 680.073-4 e Rodrigo Guilherme Pina, RF. 698.673-1, para atuarem na fiscalização e acompanhamento da execução da avença.

Data de Publicação

23/01/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097798727

Documento: 097923761   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

003/SMSU/2024

Contratado(a)

GALEGOS IMPORTADORA LTDA - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.228.030/0001-31

Data da Assinatura

06/02/2024

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO I - No uso de minhas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 2°, §2º, inciso I, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022 e na Portaria nº 48/SMSU/2022, diante dos elementos informativos que instruem o presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica e dos relatórios de julgamento das sessões públicas do Pregão Eletrônico nº 051/SMSU/2023 (docs.096255579), HOMOLOGO o certame licitatório e Adjudico os itens 1 e item 3 cotas ampla e reservada pelo valor unitário de R$ 24,54 (vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) e valor total de R$ 216.369,18 (duzentos e dezesseis mil trezentos e sessenta e nove reais e dezoito centavos) total de 8817 unidades, de Protetores Solares com repelente em frasco de 120 ml, com FPS 60 contra UVA/UVB para a empresa GALEGOS IMPORTADORA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 29.228.030/0001-31, e item 2 e item 4 cota ampla e reservada no valor unitário de R$ 302,00 (trezentos e dois reais) e valor total de R$ 131.370,00 (cento e trinta e um mil trezentos e setenta reais) total de 435 unidades de Protetores Solares com repelente, 2 litros (2000 ml), com FPS 60 contra UVA/UVB, para a empresa FERREIRA SALES COMECIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 40.693.068/0001-18 nas especificações do Termo de Referência, doc. 092584076; II - Por consequência, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação das empresas GALEGOS IMPORTADORA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 29.228.030/0001-31, pelo valor total de R$ 216.369,18 (duzentos e dezesseis mil trezentos e sessenta e nove reais e dezoito centavos) e a empresa FERREIRA SALES COMECIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 40.693.068/0001-18; pelo valor total de R$ 131.370,00 (cento e trinta e um mil trezentos e setenta reais) nos termos do Edital e seu Anexo I (doc. 093033204); III - AUTORIZO, outrossim, a emissão da respectiva Nota de Empenho conforme reserva nº 2706/2024, onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.3013.2.192.33903000.00.1.500.9001.0. IV - Por fim, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22., designo fiscal titular e suplente, respectivamente os servidores Marlucia Rodrigues Alves, RF. 680.073-4 e Rodrigo Guilherme Pina, RF. 698.673-1, para atuarem na fiscalização e acompanhamento da execução da avença.

Data de Publicação

23/01/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097888323

Documento: 097970411   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

002/SMSU/2023

Contratado(a)

MAFRO INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.113.055/0001-10

Data da Assinatura

07/02/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº. 48/SMSU/2022, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, com fundamento nos dispositivos da Lei Municipal nº 13.278/2002, dos Decretos Municipais nº 44.279/2003, e demais normas complementares e, subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a Prorrogação por 12 (doze) meses, da vigência das Atas de Registro de Preços que Tem por objetivo aquisição de peças de uniformes para o efetivo da Guarda Civil Metropolitana e unidades especializadas; Ata de Registro de Preços nº 003/SMSU/2023, cuja dentetora é a empresa EDIMILTON DE SOUZA TELES ME , 39.019.120/0001-76, a partir de 23/02/2024, com aplicação de reajuste de Preços, Ata de Registro de Preços nº 002/SMSU/2023, cuja dententora é a empresa MAFRO INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 08.113.055/0001-10, a partir de 08/02/2024, sem a plicação de reajuste de Preço e Ata de registro de Preços nº 005/SMSU/2023, firmado com a empresa SANGELO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MEIAS LTDA , inscrita no CNPJ sob n.º: 08.787.846/0001-25, a partir de 08/02/2024, sem aplicação de reajuste de Preços.

Data de Publicação

07/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097967108

Documento: 097971049   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

005/SMSU/2023

Contratado(a)

SANGELO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MEIAS LTDA EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.787.846/0001-25

Data da Assinatura

07/02/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº. 48/SMSU/2022, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, com fundamento nos dispositivos da Lei Municipal nº 13.278/2002, dos Decretos Municipais nº 44.279/2003, e demais normas complementares e, subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a Prorrogação por 12 (doze) meses, da vigência das Atas de Registro de Preços que Tem por objetivo aquisição de peças de uniformes para o efetivo da Guarda Civil Metropolitana e unidades especializadas; Ata de Registro de Preços nº 003/SMSU/2023, cuja dentetora é a empresa EDIMILTON DE SOUZA TELES ME , 39.019.120/0001-76, a partir de 23/02/2024, com aplicação de reajuste de Preços, Ata de Registro de Preços nº 002/SMSU/2023, cuja dententora é a empresa MAFRO INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 08.113.055/0001-10, a partir de 08/02/2024, sem a plicação de reajuste de Preço e Ata de registro de Preços nº 005/SMSU/2023, firmado com a empresa SANGELO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MEIAS LTDA , inscrita no CNPJ sob n.º: 08.787.846/0001-25, a partir de 08/02/2024, sem aplicação de reajuste de Preços.

Data de Publicação

07/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097967259

Documento: 097970755   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

003/SMSU/2023

Contratado(a)

EDIMILTON DE SOUZA TELES ME - LOJA TELES ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.019.120/0001-76

Data da Assinatura

07/02/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº. 48/SMSU/2022, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, com fundamento nos dispositivos da Lei Municipal nº 13.278/2002, dos Decretos Municipais nº 44.279/2003, e demais normas complementares e, subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a Prorrogação por 12 (doze) meses, da vigência das Atas de Registro de Preços que Tem por objetivo aquisição de peças de uniformes para o efetivo da Guarda Civil Metropolitana e unidades especializadas; Ata de Registro de Preços nº 003/SMSU/2023, cuja dentetora é a empresa EDIMILTON DE SOUZA TELES ME , 39.019.120/0001-76, a partir de 23/02/2024, com aplicação de reajuste de Preços, Ata de Registro de Preços nº 002/SMSU/2023, cuja dententora é a empresa MAFRO INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 08.113.055/0001-10, a partir de 08/02/2024, sem a plicação de reajuste de Preço e Ata de registro de Preços nº 005/SMSU/2023, firmado com a empresa SANGELO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MEIAS LTDA , inscrita no CNPJ sob n.º: 08.787.846/0001-25, a partir de 08/02/2024, sem aplicação de reajuste de Preços.

Data de Publicação

07/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097967167

Setor de Publicação

Documento: 097963960   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Acionamento- Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU. - ASSUNTO: Acionamento- Ata de Registro de Preços. - DESPACHO - I - No exercício das atribuições a mim conferidas por lei e pela Portaria SMSU nº 48/2022, à vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no artigo 15, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 3º da Lei Municipal n.º 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n.º 56.144/15, Decreto n.º 44.279/03 e alterações, AUTORIZO a aquisição do ITEM 1 - 1.526 (Hum mil, quinhentos e vinte e seis) conjuntos de Camisa e calça operacional azul marinho noturno masculino, pelo valor unitário de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) e do ITEM 2 - 562 (quinhentos e sessenta e dois) conjuntos de Camisa e calça operacional azul marinho noturno feminino pelo valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), perfazendo o valor global de R$ 367.800,00 (trezentos e sessenta e sete mil e oitocentos reais), mediante utilização da Ata de Registro de Preços n° 001/SMSU/2023, cuja detentora é a empresa UNIFABRIC DO BRASIL COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 13.958.726/0001-83 , consoante especificações da Requisição de Material doc. 097634284 e Termo de Referência doc. 097634292. - II - Por consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho a favor da aludida empresa, consoante Nota de Reserva nº 15.817/2024, onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.3013.2.192.33903000.00.1.500.9001.0, doc. 097889088, do orçamento vigente, e anexo de empenho 097796252. - III- Por fim, designo os responsáveis: Marcelo Carlos dos Santos- RF. 709.556-2 e Jean Maicon dos Reis - RF. 772.124-2, para atuarem na fiscalização e acompanhamento da execução da minuta de anexo de empenho de doc.097796252.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097939937

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097912566   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Proposta de prorrogação do contrato nº 005/SMSU/2023.

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - ASSUNTO: Proposta de prorrogação do contrato nº 005/SMSU/2023. - DESPACHO - I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 48/SMSU/2022, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, com fundamento no Decreto Municipal nº. 44.279/2003, bem como na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a PRORROGAÇÃO do Contrato nº 005/SMSU/2023, firmado com a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.340.639/0001-30, cujo objeto é a prestação de serviços de gerenciamento de abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado, para atender a demanda operacional dos veículos da frota do Corpo de Bombeiros Metropolitano, por mais 12 (doze) meses a partir de 16.02.2024, pelo valor mensal estimado de R$ 476.175,95 (quatrocentos e setenta e seis mil cento e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) e total estimado de R$ 5.714.111,30 (cinco milhões setecentos e quatorze mil cento e onze reais e trinta centavos) para os 12 (doze) meses, correspondente aos combustíveis: gasolina tipo C, etanol, diesel B S-10 e biodiesel, aplicado o desconto da taxa de administração de -6,38%; - II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho, conforme Reservas nº 11.670/24 e nº 12.597/24, a favor da empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.340.639/0001-30, onerando a dotação orçamentária nº 28.00.28.38.06.182.3011.6.602.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, obedecido o princípio da anualidade, e autorizando-se, desde logo, o empenhamento das despesas desta contratação no exercício subsequente, desde que haja recursos orçamentários disponíveis para tanto, bem como o cancelamento dos empenhos de valores não utilizados de conformidade com o cronograma mensal.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097660866

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097963584   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços nº 007/SMSU/2023.

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU. - ASSUNTO: Prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços nº 007/SMSU/2023. - D E S P A C H O - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 13 da Lei Municipal nº 13.278, de 07.01.2002, e nos arts. 6º, XI, e 14, ambos do Decreto Municipal nº 56.144, de 01.06.2015 e Portaria nº 48/SMSU/2022, FICA AUTORIZADA, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo, a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência da ata de registro de preços nº 007/SMSU/2023, cujo objeto é o Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de kit lanche e água mineral sem gás, para eventos apoiados pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Guarda Civil Metropolitana, sendo a detentora é a empresa UNIÃO ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 22.946.881/0001-70, passando o valor unitário do kit lanche de R$ 14,00 (quatorze reais) para R$ 14,64 (quatorze reais e sessenta e quatro centavos) aplicado o reajuste provisório e perfazendo o valor total para o quantitativo de 8.004 (oito mil e quatro) kits de R$ 117.178,56 (cento e dezessete mil cento e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias a partir de 09 de fevereiro de 2024, a fim de estabelecer clausula resolutiva expressa acerca da possibilidade da extinção antecipada do registro de preços no caso de nova Ata de Registro de Preços ser assinada antes do período previsto, mantidas todas as demais cláusulas e condições.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097955889

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097966957   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Pedido de prorrogação de prazo

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Portaria nº 48/SMSU/2022 e à vista dos elementos de convicção presente no Processo SEI nº 6029.2023/0008286-3, especialmente, as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução contratual e da assessoria jurídica, que acolho como razão de decidir, CONHEÇO o pedido de prorrogação de prazo apresentado pela empresa UNIFABRIC DO BRASIL COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 13.958.726/0001-83, por ser tempestivo, e no mérito, DEFIRO, com fundamento nos artigos 57, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e 56 do Decreto nº 44.279/03, a prorrogação do prazo de entrega, nos moldes solicitados em doc. 096493460.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097882119

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097964631   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação.

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - ASSUNTO: Rerratificação. - D E S P A C H O - RERRATIFICO o despacho de doc. 094281188, publicado no D.O.C. de 05 de dezembro de 2023, página 320, para que passe a constar no item I - AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, conforme previsto na Cláusula Quarta do Termos de Contrato nº 033/SMSU/2022 e 034/SMSU/2023, firmados com a empresa CS BRASIL FROTAS S.A inscrita no CNPJ sob nº 27.595.780/0001-16, o reajuste de preços para atender as despesas no período de 30/08/2023 à 29/08/2024, nos valores de R$ 345.884,47 (trezentos e quarenta e cinco mil oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), referente ao contrato 034/SMSU/2023 e R$ 23.016,96 (vinte e três mil dezesseis reais e noventa e seis centavos) referente ao contrato nº 033/SMSU/2023, e não como constou, mantendo-se nos seus demais termos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097914250

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097929232   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Assunto: Inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN. - DESPACHO - I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 48/SMSU de 26 de maio de 2022, com fulcro no artigo 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº. 47.096 de 2006 e, à vista dos elementos de convicção constantes dos autos, nos termos do artigo 2º, inciso I, alínea "e" do referido Decreto, AUTORIZO o REGISTRO PRELIMINAR da empresa, MD COMÉRCIO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.013.184/0001-31, no sistema de gestão do CADIN MUNICIPAL, nos exatos termos do artigo 5º, do referido diploma legal, decorrente da pendência verificada pelo não pagamento da multa imposta pelo despacho publicado no D.O.C. de 20 de Dezembro de 2023 , página 304 - 095569838 do processo SEI! nº 6029.2022/0004534-6, no valor originário de R$ 74.980,80 (setenta e quatro mil novecentos e oitenta reais e oitenta centavos). - II - Determino, ainda, que sejam adotadas as providências necessárias para inscrição do débito no também no Portal de Disponibilização dos Créditos não Tributários (PDC), em cumprimento à exigência contida no art. 3º do Decreto Municipal nº 57.645/2017 e Instrução Normativa 01/2017 - PGM.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097738473

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097924375   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Reequilíbrio financeiro

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU. - ASSUNTO: Reequilíbrio financeiro. - DESPACHO - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado no processo Sei nº 6029.2021.0015024-5, pela empresa UNIÃO ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 22.946.881/0001-70, referente a Ata de Registro de Preços nº 006/SMSU/2022, uma vez que não se configuram as hipóteses previstas no artigo 65, II, "d" da Lei 8.666/93.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097712630

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097912101   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - I - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Portaria nº 48/SMSU/2022 e, à vista dos elementos presentes nos autos, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE (doc. 096840050) consistentes na aplicação de pena pecuniária pelo descumprimento do item 06, tabela 03, cláusula décima, do Termo de contrato nº 030/SMSU/2022, em razão da não substituição dos veículos automotores, no mês de novembro de 2023, culminando na multa de 0,4% sobre o valor mensal do contrato, por dia e por veículo, por deixar de substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 horas, contadas da comunicação da contratante, no montante de R$ 32.410,98 (trinta e dois mil, quatrocentos e dez reais e noventa e oito centavos), conforme demonstrado em doc. 096737204, a ser aplicada à empresa CS BRASIL FROTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16; - II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa prévia, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último, a contar da publicação desta decisão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097680631

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097964709   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - ASSUNTO: Proposta de aplicação de penalidade. - D E S P A C H O - I - No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 18, § 2° do Decreto 44.279/03, artigo 2º, inciso XIV, alínea b, da Portaria nº 48, de 26 de maio de 2022, e à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, especialmente a manifestação do responsável pelo acompanhamento da execução da contratação, que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 86 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, c.c. artigo 18, § 2º, incisos II e IX, e artigos 54, ambos do Decreto Municipal nº 44.279/03 e alterações, APLICO à empresa METALBAH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 12.124.698/0001-36, em decorrência do descumprimento da cláusula 16.2.2 do Edital de doc. 032793196 e o atraso na entrega de 50 (cinquenta) unidades de arquivos de aço, gerando a multa pecuniária total no valor de R$ 5.990,00 (cinco mil novecentos e noventa reais), correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste por inexecução total do objeto; - II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de recurso administrativo, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último, a contar da publicação desta decisão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097953745

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097966730   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

ARP 002/SMSU/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Vestuário - Uniforme

Objeto da licitação

Unidades de camiseta azul marinho noturno 1/2 manga.

Processo

6029.2024/0002123-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

DESPACHO - I - No exercício das atribuições a mim conferidas por lei e pela Portaria SMSU nº 48/2022, à vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no artigo 15, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 3º da Lei Municipal n.º 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n.º 56.144/15, Decreto n.º 44.279/03 e alterações, AUTORIZO a aquisição de 2.298 (dois mil duzentos e noventa e oito) unidades de camiseta azul marinho noturno 1/2 manga, com valor unitário de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e valor total de R$ 101.112,00 (cento e um mil cento e doze reais), mediante acionamento da Ata de Registro de Preços nº 002/SMSU/2023, cuja detentora é a empresa MAFRO INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ n° 08.113.055/0001-10, nos termos da Requisição de Material e Termo de Referência, docs. 097725942 e 097725929. - II - Por consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho a favor da aludida empresa, consoante Nota de Reserva nº 15.837/2024, onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.3013.2.192.33903000.00.1.500.9001.0, doc. 097938310, do orçamento vigente, e anexo de empenho de doc.097794272. - III - Por fim, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/14, designo os responsáveis titular e suplente respectivamente, os servidores: Marcelo Carlos dos Santos - RF. 709.556.2 E Jean Maicon dos Reis - RF 772.124-4, para atuar na fiscalização e acompanhamento da execução da minuta de anexo de empenho de doc. 093529506.

Arquivo (Número do documento SEI)

097954204

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretária Municipal: Aline Pereira Cardoso de Sá Barabinot

Av. São João, 473 - 4º e 5º andares - Centro - CEP 01035-000 - (11) 3224-6004

Núcleo de Publicação

Documento: 097970271   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

despacho - Prorrogação - Renaseb.

Síntese (Texto do Despacho)

6064.2023/0000278-0 I - No exercício da competência que me foi atribuída por Lei, e à vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial, as manifestações do Fiscal do Contrato, da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Contratada, Departamento de Administração e Finanças, e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que ora acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautelas de estilo o aditamento do Contrato n. 03/2023/SMDET celebrado com a empresa RENASEB - Empresa de Segurança e Vigilância Eireli - ME, inscrita no CNPJ nº 21.156.308/0001-09, cujo objeto consiste na prestação de serviço de vigilância e segurança patrimonial desarmada para os equipamentos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, composta de 07 postos diurnos de 12h (segunda a domingo, das 07h às 19h) e 06 postos noturnos de 12h (segundo à domingo, das 19h às 07h), conforme especificações descrita no Termo de Referência - Anexo II, parte integrante do Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2020/SMDET para, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, c/c a Lei Municipal 13.278/02 e Decreto n.º 44.279/03, para fazer constar: a) a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, estendendo a vigência até 01/03/2025, com aplicação de reajuste, no valor mensal estimado de R$ 125.615,40 (cento e vinte e cinco mil, seiscentos e quinze reais e quarenta centavos), perfazendo o valor total anual estimado de R$ 1.507.384,80 (um milhão, quinhentos e sete mil trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). b) o remanejamento dos vigilantes do posto do CATE Lapa para o CATE Central sito à Av. Rio Branco n. 252 e os vigilantes do posto do CATE Cidade Tiradentes para o Espaço José Bonifácio - Escola de Marcenaria sito a Rua Major Vitorino de Souza Rocha, S/N. II - Em consequência, AUTORIZO, oportunamente, a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada, que onerará a dotação orçamentária 30.10.11.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do exercício financeiro vigente, e, à luz do princípio da anualidade, o restante das despesas deverá onerar dotação própria do exercício vindouro, observando, naquilo que couber, as disposições das Leis Complementares nº 101/2000 e nº 131/2009. III - PUBLIQUE-SE. IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. À DAF/SEOF para a emissão da nota de empenho e demais providências cabíveis. 2. Em seguida, à DAF/SCCP para: a) lavratura do termo de aditamento; b) convocação da CONTRATADA para assinatura do instrumento; c) publicação do extrato de aditamento na imprensa oficial nos termos e prazo determinado pela Lei Federal n. 8.666/1993 e art. 26 da Lei Municipal n. 13.278/2002 e demais providências cabíveis. 3. Por fim, à DAF, para o que mais couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097904266

Data de Publicação

08/02/2024

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Assessoria Jurídica

Documento: 097969326   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

Contrato nº 03/SMPED

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prorrogação de vigência contratual - serviço táxi

Objeto da licitação

Aditamento do Contrato nº 03/SMPED/2022, firmado com ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS PRIME, CNPJ n° 02.242.714/0001-31, por mais 6 (seis) meses, contados a partir de 08/02/2024, com a finalidade de prorrogar a vigência do ajuste que tem por objeto a prestação de serviços de intermediação e agenciamento de serviços de transporte individual remunerado de passageiros (categorias comum e táxi acessível) via aplicativo customizável WEB, SMS e MOBILE com apoio operacional e tratamento de dados.

Processo

6065.2021/0000403-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

00

Hora do sessão

00

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

I - Considerando os elementos contidos no processo nº 6065.2021/0000403-2, em especial pelas manifestações retro, AUTORIZO, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Municipal nº 13.278/2002 e no art. 49 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a prorrogação da vigência, pelo prazo de 6 (seis) meses, do Contrato nº 03/SMPED/2022, firmado com a Associação dos Taxistas Prime, CNPJ nº 02.242.714/0001-31, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na intermediação e agenciamento de serviços de transporte individual remunerado de passageiros (categorias comum, táxi acessível e táxi preto) via aplicativo customizável WEB, SMS e mobile com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, pelo valor total estimado de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). II - Para atendimento das despesas há as notas de reserva nº 7.126, no valor de R$ 191.847,23 (cento e noventa e um mil oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos), e a nota de reserva nº 15.853, no valor de R$ 18.152,77 (dezoito mil e cento e cinquenta e dois reais e setenta e sete centavos), ambas onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.122.3024.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0, ficando autorizado, desde já, o cancelamento de eventual saldo remanescente. III - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças (CAF) para que, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, adote as providências cabíveis. São Paulo, __ de fevereiro de 2024. Alessandro de Aguiar Freitas Chefe de Gabinete Substituto SMPED/GAB/CG

Arquivo (Número do documento SEI)

058494652

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Sonia Francine Gaspar Marmo

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 097835851   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6074.2023/0009705-0 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/SMDHC/2024 (ComprasGov nº 90002/2024).OBJETO: Aquisição de equipamentos para a melhoria nos desktops e extensão de rede sem fio, utilizados na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. ATA DAS SESSÕES PÚBLICAS Às 10:00 horas do dia 22 de Janeiro de 2024, reuniram-se a Pregoeira Máyra Ingrid da Silva deste órgão e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio: Rosana Santos de Queiroz, Selza Maria da Silva e Vera Cristina Soares de Mello para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico em epígrafe, relativo a aquisição de equipamentos para a melhoria nos desktops e extensão de rede sem fio, utilizados na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital. I - ABERTURA - Inicialmente o sistema (https://www.gov.br/compras) abriu a sessão pública automaticamente em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas, houve o aceite e a divulgação das propostas formuladas e registradas pelos interessados. II - FASE DE LANCE: Abriu-se em seguida a fase de lances no modo de disputa aberto, para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados. III - JULGAMENTO DE PROPOSTA: Após a rodada de lances, foram divulgadas as empresas participantes, desta forma após análise foi devidamente julgada com aceitabilidade a proposta da empresa MOURA ELETRONICOS E IMPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.636.064/0001-37, pelo menor preço global de R$ 38.880,00 (trinta e oito mil, oitocentos e oitenta reais). IV - HABILITAÇÃO: Após o julgamento da proposta da licitante classificada, foi solicitada e analisada toda a documentação de habilitação exigida no Edital, sendo considerada de acordo e válidas toda a documentação apresentada pela empresa vencedora, sendo procedida então sua habilitação. V - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: No momento oportuno o sistema abriu automaticamente o prazo de 10 minutos para intenção de manifestação de recurso, findado o prazo, sem manifestações. VI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: Após o encerramento da Sessão, esta foi devidamente apreciada pela autoridade competente e seu objeto foi por esta adjudicado e homologado para a empresa supracitada, cujo critério de julgamento foi o de menor preço global do objeto. A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - UASG: 925062 - Pregão Eletrônico nº 002/SMDHC/2024 (ComprasGov nº 90002/2024).

Anexo I (Número do Documento SEI)

097834962

Data de Publicação

07/02/2024

Documento: 097836079   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHCOBJETO: Aquisição de equipamentos para a melhoria nos desktops e extensão de rede sem fio, utilizados na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.1. À vista de todo processado, notadamente da Ata de realização do Pregão Eletrônico devidamente publicada no DOC com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, e em face da competência que me foi atribuída pela Portaria 007/SMDHC/2023, HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico nº 002/SMDHC/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6074.2023/0009705-0, e ADJUDICO o objeto consistente na aquisição de equipamentos para a melhoria nos desktops e extensão de rede sem fio, utilizados na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I do Edital, à empresa MOURA ELETRONICOS E IMPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.636.064/0001-37, pelo menor preço global de R$ 38.880,00 (trinta e oito mil, oitocentos e oitenta reais).2. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa acima mencionada, onerando a dotação nº 34.10.14.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente. AUTORIZO, outrossim, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.3. DESIGNO para fiscalização do ajuste o servidor Roberto Plácido Leite - RF: 803.084-7 como Titular e Edimilson Blane Coutinho - RF: 883.117.3 como Suplente, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização estabelecidas nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097835174

Data de Publicação

07/02/2024

Divisão de Licitações e Contratos

Documento: 097685802   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

014/SMDHC/2024

Contratado(a)

ISADORA MESSIAS PERINI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.007.688/0001-20

Data da Assinatura

24/01/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo, em sua proximidade ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 24/01/2024 a 23/03/2024.

Data de Publicação

07/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097882673

Documento: 097704126   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

027/SMDHC/2024

Contratado(a)

DANILO MONTINO ADRIANO 39239511830

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.975.367/0001-69

Data da Assinatura

24/01/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo, em sua proximidade ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 24/01/2024 a 23/03/2024.

Data de Publicação

07/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097848137

Documento: 097682856   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

008/SMDHC/2024

Contratado(a)

PAULINO PORTELA DA COSTA FILHO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.641.308/0001-06

Data da Assinatura

24/01/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNIDADESContratação de restaurante ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo, em sua proximidade ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 24/01/2024 a 23/03/2024.

Data de Publicação

07/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097844902

Documento: 097705062   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

029/SMDHC/2024

Contratado(a)

ISA ALIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.685.515/0001-61

Data da Assinatura

24/01/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo, em sua proximidade ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 24/01/2024 a 23/03/2024.

Data de Publicação

07/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097847685

Documento: 097711294   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

043/SMDHC/2024

Contratado(a)

ALEXSANDRA APARECIDA RACERO DE ALENCAR 24934428810607

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.429.161/0001-42

Data da Assinatura

24/01/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo, em sua proximidade ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 24/01/2024 a 23/03/2024.

Data de Publicação

07/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097848820

Documento: 097711803   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

045/SMDHC/2024

Contratado(a)

MONALISA CHICKEN HOUSE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.825.361/0001-17

Data da Assinatura

24/01/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo, em sua proximidade ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 24/01/2024 a 23/03/2024.

Data de Publicação

07/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097845346

Documento: 097718771   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

001/SMDHC/2024

Contratado(a)

ADRIANA CRISTIANE PINTO 12873289899

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.944.855/0001-67

Data da Assinatura

02/02/2024

Prazo do Contrato

49

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados na cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições à população de rua, com entrega em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 04/02/2024 a 23/03/2024.

Data de Publicação

07/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097849731

Documento: 097720012   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

004/SMDHC/2024

Contratado(a)

GRILL CASA DAS ARCADAS RESTAURANTE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.919.602/0001-51

Data da Assinatura

02/02/2024

Prazo do Contrato

49

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados na cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições à população de rua, com entrega em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 04/02/2024 a 23/03/2024.

Data de Publicação

07/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097849351

Documento: 097686288   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

015/SMDHC/2024

Contratado(a)

CANTINA JKR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.588.703/0001-46

Data da Assinatura

24/01/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo, em sua proximidade ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 24/01/2024 a 23/03/2024.

Data de Publicação

07/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097847303

Documento: 097712306   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

047/SMDHC/2024

Contratado(a)

EDILAINE ARAUJO BONIFAZIO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.008.094-0001-34

Data da Assinatura

24/01/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo, em sua proximidade ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 24/01/2024 a 23/03/2024.

Data de Publicação

07/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097882280

Documento: 097703677   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

026/SMDHC/2024

Contratado(a)

ABRA ALIMENTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.391.453/0001-97

Data da Assinatura

24/01/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo, em sua proximidade ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 24/01/2024 a 23/03/2024.

Data de Publicação

07/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097848473

Documento: 097719936   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

003/SMDHC/2024

Contratado(a)

BAR E RESTAURANTE ESTAÇÃO JM LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.090.670/0001-16

Data da Assinatura

02/02/2024

Prazo do Contrato

49

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados na cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições à população de rua, com entrega em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 04/02/2024 a 23/03/2024.

Data de Publicação

07/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097849052

Centro de Atividade de Publicação

Documento: 097873419   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

004/SMDHC/2024

Contratado(a)

DIEGO LUIZ DE OLIVEIRA SOUZA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.843.377/0001-39

Data da Assinatura

24/01/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo, em sua proximidade ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 24/01/2024 a 23/03/2024.

Data de Publicação

07/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097845570

Documento: 097876379   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC Assunto:Aquisição de chá, adoçante líquido, sachê de áçucar e adoçante para atender as necessidades do Gabinete de SMDHC. DESPACHO I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação de SMDHC/CAF/DA, doc. SEI n° 097702763 , sendo dispensado o parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "a", da Portaria n. 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, com base no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e no Decreto Municipal n. 62.100/22 e pela competência a mim conferida pela Portaria n. 007/SMDHC/2023, , AUTORIZO a contratação direta, por Dispensa de Licitação, da empresa RENATA ROQUE DOS SANTOS-ME, cadastrada no CNPJ nº 15.581.781/0001- 22, para fornecimento de chá, adoçante líquido, sachê de áçucar e adoçante para atender as necessidades do Gabinete desta Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania-SMDHC, no valor total de R$ 2.014,75 (dois mil quatorze reais e setenta e cinco centavos) , conforme Edital de Dispensa Eletrônica nº 004/2024 doc SEI 097275635 e Proposta Comercial constante do doc. SEI n. 097669095. II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor respectivo em favor da empresa contratada, a qual onerará a dotação orçamentária n. 34.00.34.10.14.122.3024.2.100.3.3.90.30.0000.1.500.9001-0 , respeitando o princípio da anualidade orçamentária, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e empenho; III - DESIGNO o servidor Ronaldo Nogueira RF. 533.310.5 , como fiscal Titular, e o Roseli Ferreira de Amorim RF. 757.682.0 , como fiscal Suplente, para o acompanhamento e fiscalização do ajuste, nos termos do art. 121, do Decreto Municipal n. 62.100/22. IV - PUBLIQUE-SE. Após, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097712012

Data de Publicação

07/02/2024

Documento: 097858390   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC Assunto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de Kit Lanche - Lotes 3 D E S P A C H O I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DS/COMPRAS, doc. SEI n° 097791604 , sendo dispensado o parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "a", da Portaria n. 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, e pela competência a mim conferida pela Portaria n. 007/SMDHC/2023, AUTORIZO, a contratação da empresa G.E.F. SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 11.515.105/0001-08, detentora da Ata de Registro de Preços: 009/SMDHC/2023, para a prestação de serviço de fornecimento de Kit Lanche Lotes 03 para equipe de apoio que participará do Mutirão de empregabilidade LGBTI+, evento que acontecerá no dia 08/02 às 09h. pelo valor unitário de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) e valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais) . II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor respectivo em favor da empresa contratada, a qual onerará a dotação orçamentária n. 34.10.14.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0, consoante a reserva constante dos autos. III - DESIGNO os servidores Tatto Oliveira RF: 8831360 como Fiscal Titular e Bruno Neves RF:9262032 , como Suplente para o acompanhamento e fiscalização do ajuste, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22. IV - PUBLIQUE-SE. Após à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097806376

Data de Publicação

07/02/2024

Documento: 097875792   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 002 AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº ACP/002/2020/SMDHC/InstitutoPinheiro. D E S P A C H O I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente o parecer exarado pela Pessoa Gestora da Parceria (SEI nº 097147161) e pela Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 097591064), que acolho, AUTORIZO o Aditamento nº 002 do ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº ACP/002/2020/SMDHC/InstitutoPinheiro, projeto "realização de oficinas no Polo Cultural José Lewgoy, também conhecido como Polo Cultural da Terceira Idade", firmado com a OSC INSTITUTO PINHEIRO, inscrita no CNPJ sob nº. 10.562.871/0001-52, objetivando a PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA por mais 24 (vinte e quatro) meses a partir de 18 de fevereiro de 2024 e a adequação do referido Acordo de Cooperação à Portaria 021/SMDHC/2023, ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas. II - PUBLIQUE-SE e, em seguida a SMDHC/DP/DGP, para providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097799021

Data de Publicação

07/02/2024

Documento: 097857294   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços 009/SMDHC/2023 para contratação da prestação de serviços de Kit Lanche D E S P A C H O I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação de SMDHC/CAF, doc. SEI n° 097717584 , sendo dispensado o parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "a", da Portaria n. 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, e pela competência a mim conferida pela Portaria n. 007/SMDHC/2023, AUTORIZO, a contratação da empresa G.E.F. SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 11.515.105/0001-08, detentora da Ata de Registro de Preços: 009/SMDHC/2023, para a prestação de serviço de fornecimento de Kit Lanche para realização da 114ª Reunião Ordinária do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua, para utilização de 100 (cem ), pelo valor unitário de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) e valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), que ocorrerá em data prevista para o dia 07 de fevereiro de 2024. II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor respectivo em favor da empresa contratada, a qual onerará a dotação orçamentária n. 34.10.14.422.3023.4.321.33903900.00.1.500.9001.0, consoante a reserva constante dos autos. III - DESIGNO os servidores Gustavo de Brito, RF: 921.494-2 como Titular e Tainata Modesti, RF: 925.592-36, como Suplente para o acompanhamento e fiscalização do ajuste, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22. IV - PUBLIQUE-SE. Após à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097720431

Data de Publicação

07/02/2024

Documento: 097856133   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC Assunto: Aquisição de Toalha de Microfibra Refrescante CoolDESPACHO I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DS/Compras, doc. SEI n° 097805976 , sendo dispensado o parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "a", da Portaria n. 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, com base no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e no Decreto Municipal n. 62.100/22 e pela competência a mim conferida pela Portaria n. 007/SMDHC/2023, , AUTORIZO a contratação direta, por Dispensa de Licitação, da empresa JEEZEQUEL SANTOS MARTINS-ME, cadastrada no CNPJ nº 52.517.280/0001-03, para aquisição de Toalha Gelada Refrescante Esportiva Crossfit Academia Treino medidas aproximadas 29 x 80 com copo, para ações que serão realizadas durante as festividades do pré, durante e pós Carnaval/2024 por esta Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania-SMDHC, no valor total de R$ 3.520,00 (três mil quinhentos e vinte reais),conforme Edital de Dispensa Eletrônica 0006/2024 doc SEI 097533577 e Proposta Comercial constante do doc. SEI n.097805891 II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor respectivo em favor da empresa contratada, a qual onerará a dotação orçamentária n. 34.10.14.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0, respeitando o princípio da anualidade orçamentária, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e empenho; III - DESIGNO o servidor Ronaldo Nogueira RF: 533.310.5 , como fiscal Titular, e o servidor Luiz Carlos de Assis, RF:654.815.6, como fiscal Suplente, para o acompanhamento e fiscalização do ajuste, nos termos do art. 121, do Decreto Municipal n. 62.100/22. IV - PUBLIQUE-SE. Após, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097808613

Data de Publicação

07/02/2024

Documento: 097755259   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0011058-7

Objeto

Projeto "Rango Responsa"

Descrição detalhada do objeto

Projeto "Rango Responsa", vinculado à Coordenação de Políticas para Juventude da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Conteúdo do despacho

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e INSTITUTO GLOBAL ATTITUDE Assunto: Parceria. Termo de Colaboração. Edital de Chamamento Público Nº CPB/012/2023/SMDHC/CPJ. D E S P A C H O 01. À vista dos elementos constantes do processo, em especial o parecer da Coordenação de Políticas para Juventude - SMDHC/CPDDH/CPJ (SEI Nº 096493301) e a manifestação da Assessoria Jurídica (SEI nº 097524341), observadas as suas recomendações, com fundamento na Lei Federal n. 13.019/2014, no Decreto Municipal n. 57.575/16 e na Portaria n. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO a formalização do Termo de Colaboração com o INSTITUTO GLOBAL ATTITUDE, inscrito no CNPJ sob nº 15.082.986/0001-6, advindo da seleção do Edital Nº CPB/012/2023/SMDHC/CPJ tratado no bojo do processo SEI 6074.2023/0011058-7, que terá por objeto o projeto "Rango Responsa", pelo período de 4 meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria 021/SMDHC/2023, com início na sua data de assinatura, perfazendo o total de R$ 299.846,70 (duzentos e noventa e nove mil oitocentos e quarenta e seis reais e setenta centavos). 02. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.422.3018.4.318.33.50.39.00.00.1.500.9001.0 AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. 03. DESIGNO como GESTOR da parceria o servidor Ramirez Augusto Lopes Tosta RF: 855.827.2, e para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores Júlio César Pereira Leite, RF: 885.663.0, Mauricio Furtado Fortes, RF: 885.663.0 e Edoarda Afonso Loureiro, RF: 895.763.1. 04. Publique-se e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097718053

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Maria Auxiliadora Figueiredo

Rua São Bento, 405 - Centro e Rua Libero Badaró, 504 - 23º e 24º Andar - Centro - 11 4934-3000 / 3300

Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças

Documento: 097968572   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI

Número de processo interno do órgão/unidade

6073.2023/0000189-8

Número do Contrato

001/2024/SMRI

Objeto do Contrato

Descrever e delinear os esforços conjuntos para a realização do Congresso Mundial do ICLEI 2024 e dos intitulados eventos secundários programáticos como acima descrito.

Nome do Contratante

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, representado pela Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Nome do Contratado (entidade parceira)

ICLEI - Governos Locais pela Sustentabilidade e.V. Secretaria Mundial do ICLEI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

31.560.607/0001-50

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

06/02/2024

Data de Fim

31/12/2024

Prazo de Execução da Parceria

Data de Início

06/02/2024

Data de Fim

31/12/2024

Principal

Fundamento Legal

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO COM SUBVENÇÃO Nº 001/2024/SMRIPartes:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, representado pela Secretaria Municipal de Relações InternacionaisICLEI - Governos Locais pela Sustentabilidade e.V. Secretaria Mundial do ICLEI, Nº DE271406742Objeto: Descrever e delinear os esforços conjuntos para a realização do Congresso Mundial do ICLEI 2024 e dos intitulados eventos secundários programáticos como acima descrito.Valor: ? 800.000 (oitocentos mil euros), acrescidos da retenção do imposto de renda com a alíquota de 15%, além da variação cambial, totalizando o valor estimado de R$ 5.100.000,00 (cinco milhões cem mil reais). Dotações orçamentárias: 94.10.18.541.3005.7.127.4.4.90.35.00.08.1.759.0081.0 94.10.18.541.3005.7.127.4.4.90.35.00.08.1.759.0081.173.10.07.212.3015.4.910.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0Signatários:a) José Aldo Rebelo Figueiredo, Secretário Municipal de Relações Internacionaisb) Gino Van Begin, Secretário Geral do ICLEI - Governos Locais pela Sustentabilidade e.V.Vigência: 06/02/2024 a 31/12/2024Data da assinatura: 06/02/2024

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

06/02/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

097923498

Anexo II (Número do Documento SEI)

097668771

Anexo III (Número do Documento SEI)

097669002

Anexo IV (Número do Documento SEI)

097669201

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretário Municipal: Marcos Duque Gadelho

Rua São Bento, 405 - 22º andar - Centro - 11 3243-1000

Divisão de Licitações e Contratos

Documento: 097970128   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

34/2023/SMUL

Contratado(a)

PRONTOGOV PRODUTOS E SERVICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.090.165/0001-05

Data da Assinatura

27/12/2023

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 34/2023/SMUL PROCESSO SEI: 6068.2023/0010418-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL CNPJ: 33.840.043/0001-34 CONTRATADA: PRONTOGOV PRODUTOS E SERVICOS LTDA CNPJ: 23.090.165/0001-05 OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS, COM O FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL NECESSÁRIO PARA SUA INSTALAÇÃO, BEM COMO A RETIRADA E DESCARTE DAS DIVISÓRIAS EXISTENTES VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias contados da assinatura do Contrato, prorrogável automaticamente por mais 30 (trinta) dias, quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, na forma do artigo 111 da Lei n° 14.133, de 2021. DATA DA LAVRATURA: 27/12/2023.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097969782

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rodolfo Marinho

Viaduto do Chá, 15 - 12° andar - Centro - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 097951588   |    Emissão Nota de Empenho (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2022/0000137-0INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR / JK Transportes Locações e Serviços EirelliASSUNTO: Reajuste do Termo de Contrato nº 009/2022-SMTUR DESPACHO AUTORIZATORIO I. À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6076.2022/0000137-0, em especial ao Encaminhamento sob documento SEI nº 097487037, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, nos termos da Portaria de Delegação de competência nº 001/2022-SMTUR, a aplicação de reajuste do Termo de Contrato nº 009/2022-SMTUR, previsto na cláusula 6.4.1.2, firmado com a empresa JK TRANSPORTES LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 23.045.434/0001-03, no valor global de R$ 18.903,72 (dezoito mil novecentos e três reais e setenta e dois centavos), através de Termo de Apostilamento, passando o valor total do Contrato para R$ 557.903,64 (quinhentos e cinquenta e sete mil, novecentos e três reais e sessenta e quatro centavos).II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 18.903,72 (dezoito mil novecentos e três reais e setenta e dois centavos), para fazer frente as despesas para este exercício, observando o princípio da anualidade orçamentária.III. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SMTUR/CAF, para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097828833

Data de Publicação

08/02/2024

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Alexandre Modonezi de Andrade

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Documento: 097969771   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

LEILÃO PÚBLICO ELETRÔNICO Nº 004/SMSUB/COGEL/2023PROCESSO SEI N° 6012.2023/0002161-6OBJETO: ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS - Material fresado oriundo de descarte do programa de manutenção da Malha Viária, oriundos de geração dos programas de recapeamento, no estado em que se encontram. DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Comissão Permanente de Licitação (SEI 096326580) que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal 13.278/02, Decretos Municipais 44.279/03, 43.406/03, 46.662/05 e 55.427/14 e demais alterações para que produza os efeitos legais, declaro FRACASSADA a licitação na modalidade Leilão Público Eletrônico, objetivando a ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS - Material fresado oriundo de descarte do programa de manutenção da Malha Viária, oriundos de geração dos programas de recapeamento, no estado em que se encontram. II. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL para prosseguimento. Rode Felipe BezerraChefe de GabineteSecretaria Municipal das Subprefeituras

Anexo I (Número do Documento SEI)

096326614

Data de Publicação

08/02/2024

Núcleo de Controle de Contratos

Documento: 097707993   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

TERMO RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 900/SMSUB/COGEL/2023

Síntese (Texto do Despacho)

O presente termo tem por objeto a RESCISÃO AMIGÁVEL do CONTRATO ORIGINALNº 900/SMSUB/COGEL/2023 em razão da perda do objeto, qual seja, execução dos Serviçosde Conservação e Manutenção da Malha Viária no trecho da Avenida Maria Antônia Martins,compreendido entre a Rua Nobrega de Sousa Coutinho e a Rua Índio Peri, em observância aoque prevê o inciso II do Art. 79 da Lei nº 8.666/199.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097705765

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097571390   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

TERMO RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 995/SMSUB/COGEL/2023

Síntese (Texto do Despacho)

O presente termo tem por objeto a RESCISÃO AMIGÁVEL do CONTRATO ORIGINAL Nº 995/SMSUB/COGEL/2023 em razão da perda do objeto, qual seja,execução dos Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária no trecho da RuaSimas Pimenta, compreendido entre a Av. Celso Garcia e o Viaduto Carlos Ferraci, emobservancia ao que prevê o inciso II do Art. 79 da Lei nº 8.666/1993

Anexo I (Número do Documento SEI)

097448609

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097705610   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

06/AMLURB/2019

Contratado(a)

CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.733.363/0008- 36

Data da Assinatura

02/02/2024

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

11°Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 06/AMLURB/2019 cujo objeto: prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública. Acrescido o contrato Nº 06/AMLURB/2019 aproximadamente 0,05% (zero inteiros e cinco centésimos por cento), que equivale a R$ 239.229,51 (duzentos e trinta e nove mil e duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e um centavos). Para atender o acréscimo supra mencionado, existem recursos orçamentários reservados na dotação nº 12.00.12.10.15.452.3005.6007.3.3.90.39.00.00.1.501.9001, conforme Nota de Empenho nº 14.139/2024.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097674805

Documento: 097471200   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

414/SMSUB/COGEL/2023

Contratado(a)

DANG CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.264.493/0001-65

Data da Assinatura

29/01/2024

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

2º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 414/SMSUB/COGEL/2023, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para execução de obras de pavimentação e serviços complementares em ruas de terra. Acrescido em aproximadamente 14,23 % (quatorze inteiros e vinte e três centésimos por cento), equivalente R$ 1.036.490,69 (um milhão, trinta e seis mil quatrocentos e noventa reais e sessenta e nove centavos). Com o acréscimo o valor total do contrato passa a ser de R$ 8.319.715,08 (oito milhões, trezentos e dezenove mil, setecentos e quinze reais e oito centavos) onerando a dotação orçamentária n° 12.00.12.10.15.452.3022.1137.4.4.90.51.00.00.1.500.0003 através da nota de empenho n° 7.085/2024.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097448246

Documento: 097561143   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

820/SMSUB/COGEL/2023

Contratado(a)

SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.677.822/0001-14

Data da Assinatura

29/01/2024

Prazo do Contrato

17

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

1º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 820/SMSUB/COGEL/2023, cujo o objeto consiste na prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da Cidade de São Paulo. Prorrogado o prazo de execução do Termo de Contrato em 17 (dezessete) dias, contados a partir de 21/01/2024, com previsão de encerramento em 06/02/2024.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097449918

Documento: 097711985   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

496/SMSUB/COGEL/2023

Contratado(a)

M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.192.609/0001-80

Data da Assinatura

31/01/2024

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

1º Termo de aditamento ao termo de contrato Nº 496/SMSUB/COGEL/2023 referente á serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modificações, de segundo escalão de acordo com o decreto Nº 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de São Pulo com o fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada, objeto do aditamento: SUPRESSÃO E ACRÉSCIMO CONTRATUAL, O contrato fica acrescido em aproximadamente 12,01% (doze inteiros e um centésimo por cento), equivalente a R$ 59.530,41 (cinquenta e nove mil e quinhentos e trinta reais e quarenta e um centavos), o contrato fica suprimido em aproximadamente 24,93% (vinte e quatro inteiros e noventa e três centésimos por cento), equivalente a R$ 123.558,89 (cento e vinte e três mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos), Com o acréscimo e a supressão o valor total do contrato passa a ser de R$ 431.516,01 (quatrocentos e trinta e um mil e quinhentos e dezesseis reais e um centavo). Prorrogado a execução do Termo de Contrato em 30 (trinta) dias, contados a partir de 04/01/2024, com previsão de encerramento em 02/02/2024.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097704988

Documento: 097709146   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

022/SMSUB/COGEL/2024

Contratado(a)

RECON PRODUTORA E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.598.745/0001-62

Data da Assinatura

02/02/2024

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa especializada em fornecimento de estruturas modulares de alumínio (treliças) do tipo q30l, torres de observação, piso modular e cerca metálica móvel, sob regime de empreitada por preço unitário, para atendimento a infraestrutura do carnaval de rua 2024, compreendendo o material, montagem e desmontagem, e logística de entrega e retirada, pelo prazo de 06 (seis) meses, pelo valor de R$ 1.093.280,00 (um milhão, noventa e três mil duzentos e oitenta reais), onerando a dotação orçamentária n° 12.00.12.10.13.392.3001.6.410.3.3.90.39.00.05.1.799.1353 através da Nota de Empenho n ° 15.372/2024.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097703141

Documento: 097693154   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

015/SMSUB/COGEL/2024

Contratado(a)

STEP GIVE LOCACOES DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.878.252/0001-02

Data da Assinatura

01/02/2024

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para prestação de serviços, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada em fornecimento de estruturas modulares de alumínio (treliças) do tipo q30l, torres de observação, piso modular e cerca metálica móvel, sob regime de empreitada por preço unitário, para atendimento a infraestrutura do carnaval de rua 2024, compreendendo o material, montagem e desmontagem, e logística de entrega e retirada, pelo prazo de 06 (seis) meses, pelo valor de R$967.050,00 (novecentos e sessenta e sete mil e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária n°12.00.12.10.13.392.3001.6.410.3.3.90.39.00.05.1.799.1353.0, através da Nota de Empenho n °14.960/2024.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097677216

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Documento: 097861826   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

001/SEGES-COBES/2022

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Alimentício

Objeto da licitação

Aquisição de açúcar

Processo

6030.2024/0000183-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6030.2024/0000183-6DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos nos autos, AUTORIZO a utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/SEGES-COBES/2022 097713526, cuja detentora é a empresa DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI - CNPJ 13.524.344/0001-41, objetivando a aquisição de 1080 (um mil e oitenta) pacotes de açúcar refinado amorfo, pacote de 1 quilograma, com entrega única, conforme requisição encartada às fls. 096695500, pelo valor unitário de R$ 5,06 (cinco reais e seis centavos), perfazendo a presente contratação o importe de R$ 5.464,80 (cinco mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos). A despesa onerará a dotação orçamentária nº 66.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, em conformidade com a Nota de Reserva n° 13.907/2024, encartada eletronicamente às fls. 097855497.II - Nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO como responsável pelo recebimento e/ou fiscal titular a servidora Eliane Aparecida da Silva, R.F. 524.697-1 e como suplente Marcelo Alves Correia, R.F. 644.884-4.

Arquivo (Número do documento SEI)

097859854

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Sidinei Couto Junior

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Documento: 097923854   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

02

Contratado(a)

AVANZZO SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29313317000160

Data da Assinatura

16/01/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº: 02/SUB-BT/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6031.2019/0002034-9CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA BUTANTÃCONTRATADA: AVANZZO SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELIOBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação Contratual pelo período de 12(doze) meses a partir de 01/02/2024ASSINATURA: 16/01/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097922953

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Guaracy Fontes Monteiro Filho

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Casa Verde - (11) 2813-3250

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 097954216   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - REAJUSTE CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - REAJUSTE CONTRATUAL - SEI nº 6033.2019/0000261-9 - DESPACHO: - 1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, considerando tratar-se de mero consectário contratual, em razão da previsão do Termo de Contrato 003/SUB-CV/2019 (017814688), o qual foi firmado observando todos os princípios que regem a Administração Pública, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, AUTORIZO a concessão do reajuste contratual, no âmbito do Termo de Contrato 003/SUB-CV/2019, celebrado com CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ Nº 56.182.090/0001-33, que tem como objeto a Prestação de Serviços de Limpeza Manual de Galerias, Córregos e Canais., a partir do dia 13/11/2023 no valor de R$ 3.417,57 (três mil quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) por equipe por mês - conforme indicado em 097349025, a onerar a dotação nº 44.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001. - 2. AUTORIZO, a emissão de Notas de Empenho para cobrir as despesas do reajuste do contrato onerando a dotação nº 44.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001. do orçamento vigente. - 3. AUTORIZO outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a vigência do contrato;

Anexo I (Número do Documento SEI)

097861647

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097953433   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - REAJUSTE CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - REAJUSTE CONTRATUAL - SEI nº 6033.2021/0000360-0 - DESPACHO: - 1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, considerando tratar-se de mero consectário contratual, em razão da previsão do Termo de Contrato 012/SUB-CV/2021 (053173172), o qual foi firmado observando todos os princípios que regem a Administração Pública, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, AUTORIZO a concessão do reajuste contratual, no âmbito do Termo de Contrato 012/SUB-CV/2021, celebrado com VENCESFORT DEDETIZADORA E LIMPADORA LTDA - CNPJ Nº 22.228.566/0001-08, que tem como objeto a Prestação de Serviços de limpeza, asseio e conservação predial, para as unidades desta Subprefeitura, a partir do dia 09/09/2023 no valor de R$ 636,72 (seiscentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos) por mês - conforme indicado em 097697987, a onerar a dotação nº 44.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001. - 2. AUTORIZO, a emissão de Notas de Empenho para cobrir as despesas do reajuste do contrato onerando a dotação nº 44.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente. - 3. AUTORIZO outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a vigência do contrato;

Anexo I (Número do Documento SEI)

097863548

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097954874   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - REAJUSTE CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - REAJUSTE CONTRATUAL - SEI nº 6033.2019/0000443-3 - DESPACHO: - 1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, considerando tratar-se de mero consectário contratual, em razão da previsão do Termo de Contrato 013/SUB-CV/2019 (021741553), o qual foi firmado observando todos os princípios que regem a Administração Pública, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, AUTORIZO a concessão do reajuste contratual, no âmbito do Termo de Contrato 013/SUB-CV/2019, celebrado com LIONS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ Nº 30.044.178/0001-03, que tem como objeto a prestação de serviços de vigilância desarmada para as dependências da Subprefeitura da Casa Verde, a partir do dia 20/08/2023 no valor de R$ 652,18 (seiscentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos) por mês - conforme indicado em 097560548, a onerar a dotação nº 44.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.37.00.00.1.500.9001. - 2. AUTORIZO, a emissão de Notas de Empenho para cobrir as despesas do reajuste do contrato onerando a dotação nº 44.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.37.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente. - 3. AUTORIZO outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a vigência do contrato;

Anexo I (Número do Documento SEI)

097858142

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097954582   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - REAJUSTE CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - REAJUSTE CONTRATUAL - SEI nº 6033.2019/0000468-9 - DESPACHO: - 1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, considerando tratar-se de mero consectário contratual, em razão da previsão do Termo de Contrato 005/SUB-CV/2019 (019386672), o qual foi firmado observando todos os princípios que regem a Administração Pública, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, AUTORIZO a concessão do reajuste contratual, no âmbito do Termo de Contrato 005/SUB-CV/2019, celebrado com CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ Nº 56.182.090/0001-33, que tem como objeto a prestação de serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem, a partir do dia 13/11/2023 no valor de R$ 5.131,77 (cinco mil cento e trinta e um reais e setenta e sete centavos) por equipe por mês - conforme indicado em 097349169, a onerar a dotação nº 44.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001. - 2. AUTORIZO, a emissão de Notas de Empenho para cobrir as despesas do reajuste do contrato onerando a dotação nº 44.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001. do orçamento vigente. - 3. AUTORIZO outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a vigência do contrato;

Anexo I (Número do Documento SEI)

097859747

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097953820   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - REAJUSTE CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - REAJUSTE CONTRATUAL - SEI nº 6033.2018/0000809-7 - DESPACHO: - 1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, considerando tratar-se de mero consectário contratual, em razão da previsão do Termo de Contrato 002/SUB-CV/2019 (017419841), o qual foi firmado observando todos os princípios que regem a Administração Pública, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, AUTORIZO a concessão do reajuste contratual, no âmbito do Termo de Contrato 002/SUB-CV/2019, celebrado com CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ Nº 56.182.090/0001-33, que tem como objeto a Prestação de Serviços de desassoreamento mecanizado e e limpeza manual de reservatórios de cheias (piscinões), a partir do dia 13/12/2023 no valor de R$ 1.773,88 (um mil setecentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos) por equipe por mês; e de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) por tonelada - conforme indicado em 097648276, a onerar a dotação nº 44.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001. - 2. AUTORIZO, a emissão de Notas de Empenho para cobrir as despesas do reajuste do contrato onerando a dotação nº 44.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001. do orçamento vigente. - 3. AUTORIZO outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a vigência do contrato;

Anexo I (Número do Documento SEI)

097862316

Data de Publicação

08/02/2024

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - (11) 2048-6585

Assessoria Jurídica

Documento: 097901519   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento. Prorrogação COntratual

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6036.2023/0001593-5Assunto: Termo de Contrato nº 09/SUB-EM/2023. Prorrogação por mais 03 (três) meses a partir de 01/03/2024 - DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura 097677192, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 65, inciso II, d da Lei Federal 8.666/93 e no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002, AUTORIZO a prorrogação do Contrato nº 09/SUB-EM/2023, firmado entre a municipalidade e empresa DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 48.096.044/0001-93, cujo objeto é a prestação de serviços de manejo arbóreo à prefeitura do município de São Paulo, através de 01 (uma) equipe/mês, 3 (três) cestos aéreo/mês, 2 (dois) guindaste/mês, 3 (três) triturado/mês e 6 (seis) triturador dia/mês, pelo período de 03 (três) meses, a partir de 01/03/2024, no valor mensal estimado de R$ 110.962,80 (cento e dez mil novecentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 332.888,40 (trezentos e trinta e dois mil oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos).II - Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de empenho e as demais providências contábeis consequentes, tais como: complemento, cancelamentos e liquidações, onerando a dotação orçamentária n°: 62.10.15.452.3005.2705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente conforme Nota de Reserva nº 9.647/2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097694042

Data de Publicação

08/02/2024

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - (11) 3981-5000

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 097950656   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

03/SUB-FB/24

Contratado(a)

SP LOCSERV LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS GERAIS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.246.575/0001-05

Data da Assinatura

29/01/2024

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 03/SUB-FB/24 - DO PROCESSO SEI Nº: 6037.2017/0000269-2 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 08/PRFB/2018 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - CONTRATADA: SP LOCSERV LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS GERAIS EIRELI - OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE 04 QUATRO VEÍCULOS, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, DESTINADOS A USUÁRIOS DEFINIDOS, PARA APOIO ÀS SUAS ATIVIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS, PARA A SEDE DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA. OBJETO DO ADITAMENTO: 1.1. Fica PRORROGADO o presente ajuste por mais um período de 02 (dois) meses a partir de 30/01/2024 a 29/03/2024, por Excepcionalidade com Cláusula Resolutiva. O valor total do ajuste importa em R$ 17.545,12 (Dezessete mil e quinhentos e quarenta e cinco reais e doze centavos), distribuídos da seguinte forma: R$ 14.064,00 (Quatorze mil e sessenta e quatro reais) para o valor Principal; R$ 2.812,80 (Dois mil e oitocentos e doze reais e oitenta centavos) para o valor do Reequilíbrio Contratual a partir de 01/05/2022; e R$ 668,32 (Seiscentos e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos) para o Reajuste Definitivo a partir de 13/06/2023.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097841083

Documento: 097915780   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Termo de Apostilamento 2º ao TC. 10/SUB-FB/2021

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6037.2021/0000972-CONTRATANTE: PREFEITURA DOMUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA.CONTRATADA: MOVLEV MANUTENÇÃO E REFORMA DE ELEVADORES LTDAOBJETO: Contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças originais e mão de obra para 01 (um) elevador da marca ERGO instalado na Sede da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, em conformidade com as condições do ANEXO I e Memorial Descritivo. 2º TERMO DE APOSTILAMENTOAO TERMO DE CONTRATO Nº 10/SUB-FB/2021 OBJETO DO APOSTILAMENTO: APLICAÇÃO do Índice de Reajuste - Tabela IPC FIPE - AGOSTO/2023, de 3,33% (Três inteiros e trinta e três por cento) a partir de 05/08/2023. Aos seis dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede desta SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILANDIA, à Rua João Marcelino Branco 93/95 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP - Cep.: 02610-000, foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO ao Termo de Contrato n° 10/SUB-FB/2021, visando a fixação dos valores mensais, resultantes da aplicação do índice de reajuste, conforme segue:CLÁUSULA PRIMEIRACom base nas informações constantes nos autos do processo identificado no preâmbulo, e considerando as disposições contidas na Cláusula Quarta, do Contrato ora apostilado, o valor mensal contratado passa a ser R$ 679,84 (Seicentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), aplicando-se o reajuste definitivo acumulado referente ao ÍNDICE IPC-FIPE - AGOSTO/2023 - Documento SEI nº 097570436, e e.mail de renegociação no percentual de 3,33% (Três inteiros e trinta e três por cento), a partir de 05/08/2023, através do Termo de Contrato nº 10/SUB-FB/2021, à favor da Empresa MOVLEV MANUTENÇÃO E REFORMA DE ELEVADORES LTDA - CNPJ.: 41.246.644/0001-41

Anexo I (Número do Documento SEI)

097847827

Data de Publicação

08/02/2024

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - (11) 2392-1030

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 097938492   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOPregão Eletrônico N° 90001/SUB-G/2024 - SEI 6038.2024/0000145-7Objeto: Aquisição de Pedra Britada nº 1.I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial o Relatório do Termo de Aceite sob SEI 097923701, a Ata da Sessão Pública obtida através do Relatório do Item da Licitação sob SEI nº 097923822 e o Termo de Adjudicação e Homologação do Item sob SEI nº 097923920, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e do Decreto Municipal 62.100/22, DECIDO:II - HOMOLOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90001/SUB-G/2024, cujo objeto é a Aquisição de Pedra Britada nº 1, processado pela Comissão de Licitações da Subprefeitura Guaianases, ADJUDICANDO o objeto à empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 36.630.690/0001-00, para o item 1, por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital.IV - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) a favor da empresa AFM COMERCIAL E SERVICOS LTDA, CNPJ 36.630.690/0001-00, que valerá como contrato, onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.452.3022.2.341.33903000.00.1.500.9001.0.V - DESIGNO o servidor Fernando Vicente, RF 622.677.9, como fiscal do contrato e o servidor Arildo dos Santos, RF 543.163.8, como suplente.VI - Publique-se.Providências Posteriores:À CAF/SF para o empenhamento dos recursos e, após, à CAF/SAS/Compras para as demais providências.São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.THIAGO DELLA VOLPI - Subprefeito - SUB-G.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097923920

Data de Publicação

08/02/2023

Documento: 097938346   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA LICITAÇÃOPregão Eletrônico N° 90001/SUB-G/2024 - SEI 6038.2024/0000145-7Objeto: Aquisição de Pedra Britada nº 1.Síntese:Item 1 - BritaBrita Material: Rocha Triturada, Tamanho: Brita 1Valor estimado: R$ 171,27Quantidade: 500Unidade de fornecimento: Metro CúbicoIntervalo mínimo entre lances: R$ 1,00Critério de julgamento: Menor PreçoA sessão pública foi aberta dia 07/02/2024 às 09:00:01 horas.Início da etapa de julgamento de propostasA abertura do item 1 para lances está agendada para daqui a 2 minutos. Mantenham-se conectados.O item 1 foi aberto. Solicitamos o envio de lances.O item 1 está encerrado.Sr. Fornecedor AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 36.630.690/0001-00, você foi convocado para negociação de valor do item 1. Justificativa: Sr. Licitante, existe a possibilidade de negociação de seu último preço ofertado?Bom dia Sr. Pregoeiro, devido a disputa ter sido muito intensa, não temos margem para nenhuma redução.O item 1 teve a negociação de valor encerrada pelo fornecedor AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 36.630.690/0001-00. A negociação do item 1 foi recusada pelo fornecedor AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 36.630.690/0001-00, mantendo R$ 110,00.Sr. Fornecedor AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 36.630.690/0001-00, você foi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 12:55:00 h do dia 07/02/2024.Justificativa: ok. Vou providenciar a aceitação da proposta. A empresa será CONVOCADA, pelo Sistema, a inserir a Proposta Atualizada e os demais documentos de habilitação fiscal e trabalhista. Favor enviar o arquivo no formato .PDF. Obrigado.O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 11:06:37 h de 07/02/2024. 1 anexo foi enviado pelo fornecedor AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 36.630.690/0001-00.Aceito e Habilitado por CPF ***.609.***-*6 - CLAUDIO DE MELO para AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 36.630.690/0001- 00, melhor lance: R$ 110,00.O item 1 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 07/02/2024 11:28:48 h.Fornecedor AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 36.630.690/0001-00 foi habilitado.O item 1 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 07/02/2024 11:40:33 h.Encerramento da sessão 1 de julgamento / habilitação.Não houve intenções de recurso para o item.A Ata da Licitação, na íntegra, poderá ser visualizada no site www.comprasnet.gov.br UASG 925074. Os autos serão encaminhados ao senhor Subprefeito para Homologação.Claudio de Melo - Pregoeiro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097923822

Data de Publicação

08/02/2024

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 097947401   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

01/sub-it/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

uso do café

Objeto da licitação

OBJETO: Aquisição de Café Torrado e Moído à Vácuo - Superior, conforme especificações, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa.

Processo

6064.2024/0000078-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

UASG: 925076 - Subprefeitura Itaim Paulista - Prefeitura de São Paulo AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICADISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/SUB-IT/2024 PROCESSO nº 6040.2024/0000078-8TIPO: MENOR PREÇOOBJETO: Aquisição de Café Torrado e Moído à Vácuo - Superior, conforme especificações, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa.A PREFEITURA DE SÃO PAULO, através da SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, situada naAv. Marechal Tito, nº 3.012, São Paulo, Capital, CEP: 08160-195, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, Encontra-se aberta a DISPENSA ELETRÔNICA N° 001/SUB-IT/2024, Processo SEI nº 6040.2024/0000078-8, com critério de julgamento de menor preço, objetivando a aquisição de Café Torrado e Moído à Vácuo - Superior, conforme especificações, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa, que poderá ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br e seus anexos.Data de início de propostas 15/02/2024 às 08h00. Data de início da ETAPA DE LANCES: 15/02/2024 às 08h00Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados no telefone (11) 2572-5464 ou no e-mail wgutemberg@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

097943422

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Documento: 097945051   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

33/SUB-IQ/2023

Contratado(a)

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.861.752/0001-40

Data da Assinatura

24/10/2023

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo Aditivo 01 ao Contrato 33/SUB-IQ/2023. Processo nº 6041.2023/0003450-3. Contratante: SUBPREFEITURA DE ITAQUERA, CNPJ: 06.056.497/0001. Contratada: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ: 17.861.752/0001-40. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA EXECUÇÃO DE SALA DE MULTIUSO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL. LOCAL: RUA ARCADIA PAULISTANA, Nº 431, JARDIM NOSSA SENHORA DO CARMO, SÃO PAULO/SP, CEP: 08280-540. Objeto do Aditamento: Prorrogação de Prazo Contratual. Cláusula Primeira: Fica consignada a prorrogação do prazo para conclusão dos serviços, objeto do Contrato em questão, por mais 60 (sessenta) dias corridos, com início em 04/02/2024 a 03/04/2024. Data da Assinatura: 02/02/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097796847

Documento: 097951928   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

41/SUB-IQ/2023

Contratado(a)

S. C. ENGENHARIA EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.599.775/0001-89

Data da Assinatura

07/12/2023

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo Aditivo 01 ao Contrato 41/SUB-IQ/2023. Processo nº 6041.2023/0003766-9. Contratante: SUBPREFEITURA DE ITAQUERA. Contratada: empresa S. C. ENGENHARIA EIRELI, CNPJ 13.769.871/0001-16 . Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO DE PASSEIO E ACADEMIA AO AR LIVRE EM ÁREA MUNICIPAL LOCAL: RUA CELSO PACHECO BENTIM X RUA ARMANDO BARONI DISTRITO: CIDADE LÍDER - BAIRRO: ITAQUERA - CEP: 03571-020. Objeto do Aditamento: Replanilhamento. Cláusula Primeira: 1.1 Fica consignado o replanilhamento do Contrato em referência nos termos contido nas planilhas sob documentos SEI nº 097477701 e 097477955, que integra o presente para todos os fins.1.2 - No replanilhamento, as alterações estão previstas através de redução, supressão e acréscimo de itens e estão detalhadamente descritas nas Planilha citadas acima, ocasionando uma redução de R$ 131,73 (cento e trinta e um reais e setenta e três centavos) ao valor inicialmente ajustado, passando o valor contratado de R$ 333.620,66 (trezentos e trinta e três mil seiscentos e vinte reais e sessenta e seis centavos) para R$ 333.488,93 (trezentos e trinta e três mil quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e três centavos), conforme previsto na Nota de Empenho nº 115.562/2023 na dotação orçamentária 67.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.501.9001.1. Data de Assinatura: 06/02/2024.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097950431

Documento: 097961437   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo 6041.2024/0000052-0, considerando as informações da Unidade Requisitante e a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, deixo de aplicar penalidade à empresa KHALEESI DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE FERRO FUNDIDO EIRELI-EPP, CNPJ: 28.124.373/0001-93, Nota de Empenho 83.751/2023, contratada através da Cotação Eletrônica 23/2023 nos autos do Processo Eletrônico 6041.2023/0002443-5. II - Publique-se. III - Após à Supervisão de Finanças para prosseguimento nos trâmites relativos à liquidação e pagamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097958054

Data de Publicação

08/02/2024

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 097964443   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

01/SUB-JA/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Consumo

Objeto da licitação

Aquisição de Pneus para veículos da frota da Subprefeitura Jabaquara

Processo

6042.2023/0002043-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

Torna-se público que a Subprefeitura Jabaquara, sediada à Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 2314 - Jabaquara - São Paulo -SP, realizará Dispensa Eletrônica 01/SUB-JA/2024 para Aquisição de pneus para manutenção dos veículos da Subprefeitura Jabaquara, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Data da sessão: 16/02/2024. Horário da Fase de Lances: 08h00 às 14h00. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras, diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, ou através do documento SEI 097960783 anexado ao processo 6042.2023/0002043-5.

Arquivo (Número do documento SEI)

097960783

Unidade de Compras

Documento: 097923171   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

20/SUB-JA/2023

Contratado(a)

DB CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

03.101.876/0001-12

Data da Assinatura

06/02/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO. PROCESSO: 6042.2023/0002991-2. TERMO DE CONTRATO Nº 20/SUB-JA/2023. TOMADA DE PREÇOS Nº 02/SUB-JA/2023. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NA RUA FRANCESCO SOLIMENA X RUA DAS GUASSATUNGAS - VILA CAMPESTRE - SÃO PAULO-SP. CONTRATANTE: PMSP-SUBPREFEITURA JABAQUARA. CNPJ 05.659.015/0001-80. CONTRATADA: DB CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ: 03.101.876/0001-12. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência contratual em 60 (sessenta) dias, compreendendo o período de 11/02/2024 a 09/04/2024, Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas e Condições do Termo de Contrato nº 33/SUB-JA/2023. VALOR TOTAL: R$ 920.075,55 (novecentos e vinte mil e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097906441

Documento: 097921215   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

33/SUB-JA/2023

Contratado(a)

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.861.752/0001-40

Data da Assinatura

06/02/2024

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO. PROCESSO: 6042.2023/0003227-1. TERMO DE CONTRATO Nº 33/SUB-JA/2023. CONVITE Nº 10/SUB-JA/2023. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NA RUA DELMIRA AGUSTINI, ALTURA DO Nº 64A - JABAQUARA - SÃO PAULO-SP. CONTRATANTE: PMSP-SUBPREFEITURA JABAQUARA. CNPJ 05.659.015/0001-80. CONTRATADA: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA. CNPJ: 17.861.752/0001-40. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência Contratual em 30 (trinta) dias, compreendendo o período de 03/02/2024 a 03/03/2024, Permanecem inalteradas as todas as demais Cláusulas e Condições do Termo de Contrato nº 33/SUB-JA/2023.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097906388

Documento: 097915801   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

35/SUB-JA/2023

Contratado(a)

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17861752000140

Data da Assinatura

06/02/2024

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO. PROCESSO: 6042.2023/0003160-7. TERMO DE CONTRATO Nº 35/SUB-JA/2023. CONVITE Nº 11/SUB-JA/2023. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NA RUA JOÃO BETHCEM MOREIRA FILHO - CIDADE DOMITILA, SÃO PAULO-SP. CONTRATANTE: PMSP-SUBPREFEITURA JABAQUARA. CNPJ 05.659.015/0001-80. CONTRATADA: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA. CNPJ: 17.861.752/0001-40. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência contratual em 30 (trinta) dias, compreendendo o período de 03/02/2024 a 03/03/2024, Permanecem inalteradas as todas as demais Cláusulas e Condições do Termo de Contrato nº 35/SUB-JA/2023.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097906479

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Luiz Carlos Smith Pepe

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - (11) 3396-7500

Supervisão de Finanças

Documento: 097822088   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento- 1º Reajuste - Processo SEI nº 6044.2023/0000865-7

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e em conformidade com o artigo 65 inciso 8º da Federal nº 8.666/93, Decreto municipal nº 48.971/2007 e Portaria SF-389/2017-IPC/FIPE e em conforme memória de Calculos da Supervisão de Finanças, em SEI nº(097713332), Autorizo o Registro de Apostilamento do 1º Reajuste de preço do Termo de contrato nº 02/Sub-La/2023, oriundo da ATA DE RP -001/SEGES-COBES/2023, o reajuste unitário de R$ 32,00 (Trinta e dois reais) para R$33,01( Trinta e três reais e um centavos) - por equipamento, equivalente ao percentual de 3,1505% , cujo objeto:Prestação de Serviços de Locação, Instalação e Manutenção de Aparelhos Purificadores - (15 Aparelhos), a favor da Empresa: Brazon MaxFilter Indústria e Locação de Purificadores de Agua Ltda. inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.114.027/0001-80, onerando a dotação: 48.10.15.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097764894

Data de Publicação

07/02/2024

Documento: 097817280   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento - 2º Reajuste - Processo SEI nº 6044.2021/0005203-2

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e em conformidade com o artigo 65 inciso 8º da Federal nº 8.666/93, Decreto municipal nº 48.971/2007 e Portaria SF-389/2017-IPC/FIPE e em conforme memória de Calculos da Supervisão de Finanças, em SEI nº( 097716898), Autorizo o Registro de Apostilamento do 2º Reajuste de preço do Termo de contrato nº 58/Sub-La/2021, do oriundo do Pregão Eletrônico - 02/SUB-LA/2021-, ficando o valor/hora da MECANIZADA reajustado, de R$ 338,75 (Trezentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos) para R$ 349,42/hora (Trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos) e o Televisonamento de R$ 13,05 (Treze reais e cincos centavos) para R$ 13,46 (Treze reais e quarenta e seis centavos), ambos equivalente a 3,1505% (IPC/FIPE) de reajuste,(Apresentação da proposta-07/12/2021 cujo objeto: Prestação de Serviços Comuns de Engenharia de Limpeza Mecanizada e Inspeção de Galerias e demais Sistemas de Drenagem de Águas Pluviais, com Fornecimento de Equipamento Combinado, incluindo Desidratação e Transporte de Resíduos e Mão de Obra Especializada, com Fornecimento de Água e Combustível na Área de Abrangência da Subprefeitura da Lapa, para o período de 07/12/2023 a 06/12/2024, a favor da Empresa: Sanejets Engenharia Civil e Saneamento Eireli, inscrita no CNPJ/MF, sob º 68.976.240/0001-60, da dotação :48.10.17.512.3008.2367.33903900.00.1.500.9001.0

Anexo I (Número do Documento SEI)

097716987

Data de Publicação

07/02/2024

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeito: João Paulo Lo Prete

Av. Guarapiranga, 1.695 - Parque Alves de Lima - (11) 3396-8400

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 097952454   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

interessado: sub-mb/comissão permanente de licitação - cplata da sessão pÚblica de abertura da CONCORRÊNCIA n° 09/sub-MB/2023Processo Eletrônico nº 6045.2023/0003295-2OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE MARGEM DE CÓRREGO LOCAL DE EXECUÇÃO: RUA SEMINIMAS X ESTRADA DA BARONESA - CEP 04938-130 - Jardim Kagohara - DISTRITO DO JARDIM ANGELA - SÃO PAULO/SP.LEGISLAÇÃO APLICADA: LEI FEDERAL 8666/93 E LEI MUNICIPAL 13278/2002 Aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 10h00 na Sala de Licitação da Subprefeitura M?Boi Mirim na Avenida Guarapiranga, 1.695 - 1° andar - Parque Alves de Lima - São Paulo - SP, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída pela PORTARIA nº 051/SUB-MB/GAB/2023, alterada pela PORTARIA nº 086/SUB-MB/GAB/2023, para abertura da licitação na modalidade Concorrência nº 09/SUB-MB/2023. No horário estabelecido protocolou envelopes 1 e 2 a empresa PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 31.031.932/0001-25. Não houve representantes credenciados. Na sequencia a Comissão rubricou e verificou a regularidade dos envelopes n° 01 - proposta comercial e n° 02 - documentação. Em continuidade foi aberto o envelope de n° 01 contendo a proposta de preços da licitante participante, cujos documentos foram rubricados pela Comissão. A seguir, a Comissão procedeu a conferência da planilha que compõe a proposta da empresa proponente. Ato contínuo, verificada a regularidade formal e material da proposta apresentada, a Comissão classificou a proposta apresentada pela empresa PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA., no valor global de R$ 5.637.933,37 (cinco milhões, seiscentos e trinta e sete mil, novecentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos). Encerrada a etapa de classificação passou-se para a abertura do envelope nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO para conferência e verificação da conformidade com o exigido no edital da proposta classificada. Em seguida, os documentos referentes à HABILITAÇÃO foram submetidos à análise do senhor José Antonio Damasceno - Registro Funcional 755.436.2, da Coordenadoria de Administração e Finanças, que apontou o atendimento por parte da empresa no tocante aos requisitos de QUALIFICAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA e ECONÔMICO-FINANCEIRA e os documentos referentes à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, foram submetidos à análise do Engenheiro Reynaldo Alberto Pinto da Silva Azevedo - Registro Funcional n° 639.931.2 e do Arquiteto Alexandre Augusto da Silva - Registro Funcional 686.998.0, da Supervisão de Projetos e Obras, que apontaram o atendimento pela empresa proponente. Encerrada a etapa de análise dos documentos necessários à habilitação foi habilitada a empresa PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA. Ato contínuo, a Comissão classifica definitivamente a proposta apresentada pela empresa PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA., no valor global de R$ 5.637.933,37 (cinco milhões, seiscentos e trinta e sete mil, novecentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos). Havendo apenas uma empresa proponente, a Comissão decide pela dispensa de renúncia formal à interposição de recursos. Dando continuidade, a Comissão declarou vencedora do certame a empresa PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA., que apresentou proposta no valor global de R$ 5.637.933,37 (cinco milhões, seiscentos e trinta e sete mil, novecentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos). Os autos serão encaminhados ao Senhor Subprefeito propondo a homologação do certame licitatório, bem como adjudicação do respectivo objeto à licitante cuja proposta foi declarada vencedora. Nada mais a ser tratado, a Comissão encerra seus trabalhos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097951790

Data de Publicação

08/02/2024

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 ? Jardim dos Alamos - (11) 5926-6500

Supervisão de Finanças

Documento: 097967102   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6047.2023/0001618-4INTERESSADO: SUB-PA/CPOASSUNTO: CERTAME FRACASSADO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS - MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-15/SUB-PA/2023. DESPACHO I - No uso das atribuições a mim conferidas pelos incisos XIV e XX do art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002 e com fulcro no disposto no art. 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, na Lei Municipal 13.278/02 e no art. 18, parágrafo 2º, inciso I do Decreto Municipal 44.279/03, em especial a manifestação técnica de CPL, doc. SEI 096306929, e, da Assessoria Jurídica, doc. SEI 096310999, declaro FRACASSADA a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-15/SUB-PA/2023, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

096316187

Data de Publicação

08/02/2024

Subprefeitura Penha

Subprefeito: Alfredo Marano

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Documento: 097918957   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

026/SUB-PE/2020

Contratado(a)

Molise Serviços e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.109.576/0001-13

Data da Assinatura

31/01/2024

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 9º TERMO DE ADITAMENTOProcesso SEI nº 6048.2020/0002862-0 CONTRATO Nº 026/SUB-PE/2020OBJETO: Prestação de serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem na circunscrição da Subprefeitura da PenhaOBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência contratualCONTRATANTE: Subprefeitura PenhaCONTRATADA: Molise Serviços e Construções LtdaCNPJ: 60.109.576/0001-13Vigência: prorrogação pelo período pelo período de 01/02/2024 a 31/08/2024Valor do aditamento: R$ 2.829.971,55Nota de empenho: 14.790/2024Dotação: 61.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00DATA DE ASSINATURA: 31/01/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097918339

Documento: 097914083   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

020/SUB-PE/2020

Contratado(a)

DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.096.044/0001-93

Data da Assinatura

31/01/2024

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 6º TERMO DE ADITAMENTO Processo SEI nº 6048.2020/0002881-6 CONTRATO Nº 020/SUB-PE/2020OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de conservação de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimentoOBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência contratualCONTRATANTE: Subprefeitura PenhaCONTRATADA: DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDACNPJ: 48.096.044/0001-93Vigência: prorrogação pelo período de 01/02/2024 a 30/06/2024, com inclusão de cláusula resolutivaValor do aditamento: R$ 1.308.490,10Dotação: 61.00.61.10.61.10.15.452.3022.2339.3.3.90.39.00DATA DE ASSINATURA: 31/01/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097912158

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo William Casal Santos

Av. Nações Unidas, 7123 - Alto de Pinheiros - (11) 3095-9595

Assessoria Jurídica

Documento: 097941494   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6050.2023/0016262-4Assunto: PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL.OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, ENTRE AV. JORNALISTA ROBERTO MARINHO E RUA ARIZONA, NO TRECHO ENTRE AV. PORTUGAL E RUA NELSON LÍBERO - BROOKLIN - SÃO PAULO - SP.CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA PINHEIROSCONTRATADA: AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.223.533/0001-54TERMO DE CONTRATO: 21/SUB-PI/2023.ORDEM DE INÍCIO: 12/SUB-PI/CPO/STPO/2023. No exercício da competência que me foi legalmente conferida e, à vista dos elementos coligidos no presente, com fundamento no art. 57, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e, em especial, as manifestações da Coordenadoria de Projetos e Obras, Coordenadoria de Administração e Finanças, bem como manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB-PI, as quais adoto como razões de decidir, AUTORIZO a prorrogação de prazo de execução da obra por mais 15 (quinze) dias no Contrato epigrafado, a partir de 16/02/2024, celebrado com a empresa qualificada supra qualificada, que tem como objeto a execução de obra retro mencionada.I. Aprovo a Minuta do Termo Aditivo em questão, acostada aos autos.II. Publique-se;III. Encaminhe-se à SUB-PI/CAF para prosseguimento.

Data de Publicação

08/02/24

Supervisão de Finanças

Documento: 097922374   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

11

Contratado(a)

DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34730331000107

Data da Assinatura

24/01/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/SUB-PI/2023 - Processo Eletrônico SEI nº 6050.2023/0013314-4 - LICITAÇÃO POR TOMADA DE PREÇOS Nº 04/SUB-PI/2023 - Contratante: PMSP - SUBPREFEITURA PINHEIROS - Contratada: DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI - CNPJ nº 34.730.331/0001-07 - Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada em Engenharia para execução de Revitalização de Área Pública - Passarela de acesso à Av. Dr. Eneas Aguiar e Hospital das Clínicas-USP - Passarela Profº Dr. Emilio Athie - Cerqueira César - São Paulo/SP - Objeto do Aditamento: Prorrogação de vigência contratual e execução por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 24/01/2024.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097917508

Documento: 097934337   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

13

Contratado(a)

MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03302648000100

Data da Assinatura

02/02/2024

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/SUB-PI/2023 - Processo Eletrônico SEI nº 6050.2023/0013539-2 - LICITAÇÃO POR TOMADA DE PREÇOS Nº 05/SUB-PI/2023 - Contratante: PMSP - SUBPREFEITURA PINHEIROS - Contratada: MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ nº 03.302.648/0001-00 - Objeto do Contrato: Contratação de empresa para Revitalização, com ampliação de parque infantil, drenagem, piso de concreto e/ou intertravado, mobiliários e recomposição paisagística em área pública municipal na praça e áreas públicas anexas, Praça Vicentina de Carvalho - Vila Madalena - São Paulo/SP - Objeto do Aditamento: Prorrogação de vigência contratual e execução por mais 30 (trinta) dias, a partir de 02/02/2024.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097923397

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - (11) 3973-2510

Gabinete do Subprefeito

Documento: 097915932   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

001/SUB-PJ/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de bens comuns

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), BOTIJÃO COM 13 KG SOMENTE A RECARGA.

Processo

6051.2024/0000085-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

Despacho Autorizatório - Dispensa Eletrônica Processo nº 6051.2024/0000085-0I - Em face da competência delegada por Lei, em especial Portaria Intersecretarial n.º 06/2002SMSP/SGM/SGP, que AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a aquisição de Gás liquefeito de Petróleo (GLP), botijão com 13 KG somente a recarga, bem como aprovo a minuta do aviso de abertura sob SEI 097872545 , com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 artigo 72 inciso VII e art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.II - Publique-seIII - Após à Supervisão de Administração e Suprimentos/Unidade de Compras para providências quanto a divulgação de aquisição pretendida.

Arquivo (Número do documento SEI)

097911090

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeita: Damaris Dias Moura Kuo

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Documento: 097939971   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

CONTRATO Nº 002/SUB-MP/2024

Contratado(a)

CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.879.965/0001-45

Data da Assinatura

31/01/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/SUB-MP/2024PROCESSO ELETRÔNICO: 6055.2023/0000876-2CONTRATANTE: PMSP/ SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTACONTRATADA: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA. CNPJ: 07.879.965/0001-45.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO UNA, ENTRE A AVENIDA NORDESTINA ATÉ A RUA PEDRO SOARES DE ANDRADE, COM PAREDES PRÉ-FABRICADAS E ADUELAS DE SEÇÃO TRANSVERSAL ABERTA DE CONCRETO ARMADO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO II - MEMORIAL DESCRITIVO, DESTE EDITAL.VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 4.093.394,41DATA DA ASSINATURA: 31/01/2024

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097920033

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Claudio Schefer Jimenez

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipe - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 097961108   |    Impugnação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

1 - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, INDEFIRO a impugnação ao Edital do Pregão 01/SUB-CS/2024, para a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza manual de córregos, canais, galerias e demais dispositivos de drenagem através de 03 (três) equipes na região sob circunscrição da subprefeitura da capela do socorro, conforme especificações constantes do Anexo II, Termo de Referência, apresentada pela Dra. Laís de Souza Otaviano-OAB/SP 500.008, declaro a impugnação tempestiva e julgo improcedente tendo em vista que as razões apresentadas pela Impugnante carecem de fundamentação fática e jurídica, uma vez que a impugnante baseou suas razões em um edital que já havia sido substituído, perdendo-se o objeto.2 - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.3 - Publique-se;4 - Encaminhe-se à CPL para as providências cabíveis. CLAUDIO SCHEFER JIMENEZSubprefeitura Capela do SocorroSubprefeito CLAUDIO SCHEFER JIMENEZSubprefeito(a)Em 07/02/2024, às 16:32. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 097939590 e o código CRC A4BC98AB.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097939590

Data de Publicação

08/02/2024

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Comissão de Julgamento e Licitações

Documento: 097475486   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

A ata da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 336/2023 - Processo Eletrônico nº 6210.2023/0001315-6, encontra-se disponível através dos documentos SEI nº 097475047.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097475047

Data de Publicação

31/01/2024

Documento: 097273684   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 330/2023/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2023/0008569-6 Às 09:00 horas do dia 09 de Janeiro de 2024, no Hospital do servidor Público Municipal/HSPM, sito a Rua Castro Alves, 63/73 - 6º andar - Sala 65 - Aclimação, São Paulo - SP, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria nº 014/2023, publicada no DOC/SP nº. 284, de 20/04/2023, página 147 e 148, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e no Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, referente ao Processo nº 6210.2023/0008569-6, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 330/2023. Modo de disputa: Aberto. Critério de Julgamento: Menor Preço Total por Item. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (TIRA REAGENTE PARA MONITORAMENTO DO TEMPO DA ATIVIDADE DE PROTROMBINA - TAP - COM COMODATO DE APARELHO DE LEITURA).. O Pregoeiro abriu a Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no edital, conforme autorização de abertura publicada no DOC nº 284 de 22/12/2023 às pag. 116/117/296, divulgando as propostas recebidas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados. I - ABERTURA - Aberta a sessão pública, inicialmente o Senhor Pregoeiro em conformidade com as disposições contidas no Edital, efetuou através sistema de compras eletrônicas www.comprasnet.gov.br, o aceite à avaliação da unidade requisitante e a divulgação das propostas formuladas e registradas pelos interessados. II - PARTICIPANTES DO CERTAME CNPJ: 08.577.112/0001-11EMPRESA: GRANTEK COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDAENDEREÇO: RUA CARLOS PETIT, 161 - SALA 81 E 82- VILA MARIANA, CEP 04.110-000, MUNICÍPIO / SÃO PAULOCPF: 010.885.868-56 RONALDO SILVA TEFFEHA Obs.: Os dados de participação societária foram obtidos através do SICAF. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados. Histórico Item 01: Tira Reagente para monitoramento do tempo da atividade de protrombina - tap - com comodato de aparelho de leitura)CNPJ 08.577.112/0001-11EMPRESA: GRANTEK COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA Data hora Participante LanceNenhum lance foi registrado para o Item. III - PROPOSTAS E LANCES FINAIS OFERTADOS Não existe resultado para o pregão IV - PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS/INABILITADAS Item 01: Recusa da proposta. Fornecedor: GRANTEK COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, CNPJ/CPF: 08.577.112/0001-11, pelo melhor lance de R$ R$ 98.323,2000. Motivo: Desclassificada: Dificuldade na coleta do sangue e manuseio de aparelho. Discordância com exames realizados. Não atende asespecificações do Edital. Item cancelado no julgamento. V - PROPOSTAS CLASSIFICADAS: Não houve proposta classificada. VI- LICITANTES DESISTENTES: Não houve licitantes desistentes. VII - INTENÇÕES DE RECURSOS E RECURSOS INTERPOSTOS: Não houve apresentação de recurso. VIII - RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO: Item 01: Cancelado no julgamento. Motivo: Produto ofertado, não atende as especificações do Edital. Não houve adjudicação tendo em vista o pregão restar PREJUDICADO. IX - ATOS FINAIS: O Pregoeiro deliberou encaminhar os autos à Superintendência para elaboração de Despacho de Pregão Prejudicado. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 11:43 horas do dia 18 de janeiro de 2024, cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, a qual será publicada no Diário Oficial da Cidade e no Portal da Transparência (http://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/ e http://transparencia.prefeitura.sp.gov.br/). A Ata também encontra-se disponível no endereço www.comprasnet.gov.br - UASG 925102. FRANCISCA BARBOSA DE ASSISPregoeiro ESTHER VIEIRA MURAD NEVES DE BRITOEquipe de Apoio HELOISA ALMEIDA DE SOUZAEquipe de Apoio

Data de Publicação

29/01/2023

Documento: 097826378   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

A ata da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 350/2023 - Processo Eletrônico nº 6210.2023/0006675-6, encontra-se disponível através dos documentos SEI nº 097824963.

Data de Publicação

07/02/2024

Documento: 097579438   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando as Atas da Sessão Pública de Pregão em documentos SEI nº 097272591 e 097273684, e pela competência a mim atribuída por força do artigo 18, § 1º, §2º, inciso VIII do Decreto Municipal 44.279/2003 e inciso VI do artigo 3º do Decreto Municipal nº 46.662/2005, DECLARO PREJUDICADO o Pregão Eletrônico nº. 330/2023, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIALMÉDICO HOSPITALAR (TIRA REAGENTE PARA MONITORAMENTO DO TEMPODA ATIVIDADE DE PROTROMBINA - TAP - COM COMODATO DE APARELHO DELEITURA). II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à Gerência Técnica de Suprimentos para ciência, e demais providências quanto ao enquadramento a NLLC 14.133/21.

Data de Publicação

02/02/2024

Documento: 097880665   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 336/2023/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2023/0001315-6OBJETO: **REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (PRÓTESE DE QUADRIL DE REVISÃO CIMENTADA, PRÓTESE DE QUADRIL DE REVISÃO NÃO CIMENTADA E COMPONENTE ACETABULAR NÃO CIMENTADA ESPECIAL).**I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no artigo 18, inciso I do Decreto 44.279/03, artigo 3º inciso VI do Decreto Municipal 46.662/2005 e artigo 43, inciso VI da Lei Federal 8.666/93, HOMOLOGO a decisão em documentos SEI nº 097475047 e 097475486, que ADJUDICOU o objeto do Pregão Eletrônico nº 336/2023, pelo critério de menor preço total por Grupo: o Grupo 01 com o Item 01, no quantitativo de 6 Peças de Haste de revisão do fêmur cimentada em liga de aço cirúrgico no valor unitário de R$ 8.400,0000, e no valor total de R$ 50.400,00 (cinqüenta mil e quatrocentos reais), o Item 2, no quantitativo de 6 Peças Reforço acetabular em aço cirúrgico lado direito e esquerdo no valor unitário de R$ 7.500,0000, e no valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), o Item 3, no quantitativo de 30 Peças Parafusos corticais no valor unitário de R$ 170,0000, e no valor total de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), o Item 4, no quantitativo de 30 Peças Parafusos esponjosos no valor unitário de R$ 150,0000, e no valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), o Item 5, no quantitativo de 3 Peças Componente cefálico intercambiável em liga de cromo/cobalto no valor unitário de R$ 2.068,0000, e no valor total de R$ 6.204,00 (seis mil duzentos e quatro reais), o Item 6, no quantitativo de 5 Peças Componente cefálico intercambiável cerâmica delta no valor unitário de R$ 4.500,0000, e no valor total de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), o Item 7, no quantitativo de 3 Peças Acetábulo constrito, componente acetabular cimentado de polietileno no valor unitário de R$ 4.333,3300, e no valor total de R$ 12.999,99 (doze mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), o Item 8, no quantitativo de 6 Peças Acetábulo dupla mobilidade cimentado no valor unitário de R$ 12.500,0000, e no valor total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e o Item 9 , no quantitativo de 10 Peças Espaçador de quadril no valor unitário de R$ 6.700,0000, e no valor total de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais). Totalizando o valor para o Grupo 01 em R$ 288.703,99 (duzentos e oitenta e oito mil setecentos e três reais e noventa e nove centavos) à empresa ORTOCIR ORTOPEDIA CIRURGIA LTDA (CNPJ: 60.856.937/0001-95), o Grupo 02, com o Item 10, no quantitativo de 12 Peças Componente acetabular fabricado em liga de titânio no valor unitário de R$ 5.460,0000, e no valor total de R$ 65.520,00 (sessenta e cinco mil quinhentos e vinte reais), o Item 11, no quantitativo de 12 Peças Componente femoral em titânio revestido com material para a fixação biológica em duas partes no valor unitário de R$ 21.400,0000, e no valor total de R$ 256.800,00 (duzentos e cinqüenta e seis mil e oitocentos reais), o Item 12, no quantitativo de 10 Peças Componente acetabular fabricado em polietileno no valor unitário de R$ 4.000,0000, e no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), o Item 13, no quantitativo de 8 Peças Insert acetabular em cerâmica delta no valor unitário de R$ 6.300,0000, e no valor total de R$ 50.400,00 (cinqüenta mil e quatrocentos reais), o Item 14, no quantitativo de 10 Peças Componente cefálico composto de cromo/cobalto no valor unitário de R$ 3.000,0000, e no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o Item 15, no quantitativo de 8 Peças Componente cefálico de cerâmica tipo delta no valor unitário de R$ 2.840,0000, e no valor total de R$ 22.720,00 (vinte e dois mil setecentos e vinte reais), o Item 16, no quantitativo de 60 Peças Parafusos de fixação acetabular fabricado em titânio no valor unitário de R$ 650,0000, e no valor total de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), o Item 17, no quantitativo de 15 Peças Cage (módulo hemisférico) para preenchimento de falha óssea no acetábulo no valor unitário de R$ 15.000,0000, e no valor total de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), o Item 18, no quantitativo de 12 Peças Espaçador acetabular em liga de titânio para inserts no valor unitário de R$ 7.100,0000, e no valor total de R$ 85.200,00 (oitenta e cinco mil e duzentos reais), o Item 19, no quantitativo de 8 Peças Insert cerâmica delta no valor unitário de R$ 6.300,0000, e no valor total de R$ 50.400,00 (cinqüenta mil e quatrocentos reais) e o Item 20, no quantitativo de 10 Peças Insert acetabular de polietileno crosslink no valor unitário de R$ 4.100,0000, e no valor total de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais). Totalizando o valor para o Grupo 02 em R$ 906.040,00 (novecentos e seis mil e quarenta reais), o Grupo 03 com o Item 21, no quantitativo de 8 Peça Componente acetabular em titânio trabeculado no valor unitário de R$ 26.400,0000, e no valor total de R$ 211.200,00 (duzentos e onze mil e duzentos reais), o Item 22, no quantitativo de 8 Peça Componente de insert em polietileno de auto-resistência no valor unitário de R$ 5.000,0000, e no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e o Item 23, no quantitativo de 8 Peça Espaçador acetabular em liga de titânio para inserts no valor unitário de R$ 7.100,0000, e no valor total de R$ 56.800,00 (cinqüenta e seis mil e oitocentos reais). Totalizando o valor para o Grupo 03 em R$ 308.000,00 (trezentos e oito mil reais) à empresa ORTOSPINE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. (CNPJ: 08.832.121/0001-01). Perfazendo o valor total em R$ 1.502.743,99 (um milhão quinhentos e dois mil setecentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos). Prazo para realização da despesa: Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. Entrega: A entrega pela detentora será feita de forma consignada podendo ser permanente ou provisória e o prazo de entrega do(s) produto(s) é de prazo de até 02 (dois) dias úteis.II - Publique-se.III - Encaminhar à Gestão de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Data de Publicação

08/02/202

Documento: 097841714   |    Prejudicada (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 350/2023/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2023/0006675-6OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (CERDA PARA LIMPEZA DE LÚMEN E ESCOVA PLANA REUTILIZÁVEL PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS).** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando a Ata da Sessão Pública de Pregão em documentos SEI nº 097824963 e 097826378, e pela competência a mim atribuída por força do artigo 18, § 1º, §2º, inciso VIII do Decreto Municipal 44.279/2003 e inciso VI do artigo 3º do Decreto Municipal nº 46.662/2005, DECLARO PREJUDICADO o Pregão Eletrônico nº. 350/2023, cujo objeto é registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (cerda para limpeza de lúmen e escova plana reutilizável para limpeza de instrumentais). II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à Gerência Técnica de Suprimentos para ciência quanto ao resultado do certame.

Data de Publicação

07/02/2024

Gestão de Contratos

Documento: 097913887   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

0122024

Contratado(a)

E TAMUSSINO & CIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.100.082/0002-86

Data da Assinatura

05/02/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2022/0010211-4 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 337/2023-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: E TAMUSSINO & CIA LTDA.CNPJ nº 33.100.082/0002-86. OBJETO: FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS PARA CIRURGIA VASCULAR.VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 3.241.062,00VIGÊNCIA: 05/02/2024 A 05/02/2025.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097877244

Documento: 097914785   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

0142024

Contratado(a)

OPME SOLUTION COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.246.510/0001-49

Data da Assinatura

05/02/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2023/0010630-8 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 334/2023-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: OPME SOLUTION COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.CNPJ nº 23.246.510/0001-49. OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO COM COMODATO DE EQUIPAMENTO E INSTRMENTAIS.VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 233.514,00VIGÊNCIA: 05/02/2024 A 05/02/2025.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097876461

Documento: 097914348   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

0132024

Contratado(a)

MEDTRONIC COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.772.798/0006-67

Data da Assinatura

01/02/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2022/0010211-4 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 337/2023-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: MEDTRONIC COMERCIAL LTDA.CNPJ nº 01.772.798/0006-67. OBJETO: FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS PARA CIRURGIA VASCULAR.VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 609.200,00VIGÊNCIA: 01/02/2024 A 01/02/2025.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097877550

Documento: 097913328   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

0112024

Contratado(a)

BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.408.009/0001-97

Data da Assinatura

06/02/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2022/0007748-9 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 335/2023-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS EIRELI.CNPJ nº 04.408.009/0001-97. OBJETO: FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO.VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 215.900,00VIGÊNCIA: 06/02/2024 A 06/02/2025.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097876870

Documento: 097923203   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

0032023

Contratado(a)

COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.950.775/0001-08

Data da Assinatura

06/02/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2022/0005606-6 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2023-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.CNPJ Nº 58.950.775/0001-08. OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR.VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 46.498,00CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 003/2023-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, COM INICIO EM 06/02/2024 a 05/02/2025.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097909165

Documento: 097906595   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM

Número de processo interno do órgão/unidade

6210.2019/0009333-0

Número do contrato

0022024

Número do Termo Aditivo

0022024

Objeto do Contrato

Atendimento de Paciente e Aperfeiçoamento de Médicos na Especialidade de Homeopatia.

Nome do Contratante

HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM).

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECICLAGEM E ASSISTÊNCIA EM HOMEOPATIA - ABRAH.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.377.457/0001-08

Objeto do Aditamento

Atendimento de Paciente e Aperfeiçoamento de Médicos na Especialidade de Homeopatia.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

18/03/2024

Data de Fim

18/03/2025

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

Período de 12 (doze)

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

18/03/2024

Data de Fim

18/03/2025

Principal

Justificativa

Atendimento de Paciente e Aperfeiçoamento de Médicos na Especialidade de Homeopatia.

Fundamento Legal

Uso das atribuições conferidas no inciso XVII do artigo 4 c.c. artigo 14, todos da Lei Municipal 13.766/04

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/02/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

023306020

Anexo II (Número do Documento SEI)

023306020

Superintendência

Documento: 097963356   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

086/2023 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 24 Peças Cage cervical do tipo Stand Alone, em peek e com duplo ou triplo travamento

Processo

6210.2024/0000618-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0000618-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 56.144/2015, c.c. Art. 153, § 1º, II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 086/2023 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora NUVASIVE BRASIL COMERCIAL LTDA, CNPJ: 01.213.619/0008-13, para o fornecimento de 24 Peças Cage cervical do tipo Stand Alone, em peek e com duplo ou triplo travamento, no valor unitário de R$ 9.116,50 e valor total de R$ 218.796,00 (duzentos e dezoito mil, setecentos e noventa e seis reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços registrados estão válidos conforme manifestação da Gerência Técnica de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 562/2024.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Shaeanny Bianchini Cottar, RF: 878.545.7, Thales Bhering Nepomuceno, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

097952562

Documento: 097952975   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

6210.2024/0000858-8

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 01 Peça de Tela estéril totalmente absorvível com revestimento de hidrogel reabsorvível, composto de Poli-4 Hidroxibutirato (P4HB) e fibras de Ácido Poliglicólico (PGA), de 7 x 10 cm

Processo

6210.2024/0000858-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

Processo SEI nº 6210.2024/0000858-8 I - À vista dos elementos constantes no autos deste processo administrativo, considerando que nele consta a manifestação da Procuradoria quanto o enquadramento da pretendida aquisição no Artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez caracterizada a situação emergencial, AUTORIZO A DISPENSA da licitação para a contratação da empresa BRANDEMED IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.679.451/0002-62, para fornecimento de 01 Peça de Tela estéril totalmente absorvível com revestimento de hidrogel reabsorvível, composto de Poli-4 Hidroxibutirato (P4HB) e fibras de Ácido Poliglicólico (PGA), de 7 x 10 cm, no valor total de R$ 4.309,00 (quatro mil, trezentos e nove reais). Prazo de Realização da Despesa: 01 (um) dia útil, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento. Onerando-se a dotação 02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 557/2024.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo o seguinte Fiscal de Contrato: Guilherme Tommasi Kappaz, RF: 852.416.5, Pedro Marcos Santinho Bueno de Souza, RF: 648.654.1, Rodrigo Biscuola Garcia, RF: 851.980.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratualIV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

097936067

Documento: 097960979   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

080/2023 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 12 peças de Prótese para Reconstrução mamária, formato Redondo, Perfil Alto

Processo

6210.2024/0000709-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0000709-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 56.144/2015, c.c. Art. 153, § 1º, II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 080/2023 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora ALRANTECH IMPORTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 39.486.087/0001-94, para o fornecimento de 12 peças de Prótese para Reconstrução mamária, formato Redondo, Perfil Alto, no valor unitário de R$ 1.981,63 e valor total de R$ 23.779,56 (vinte e três mil, setecentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços registrados estão válidos conforme manifestação da Gerência Técnica de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 560/2024.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: José Augusto Calil, RF: 598.010.1, Adalberto Tadokoro, RF 613.649.4, Roberto Luiz Sodré, RF: 646.321.5, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

097946658

Documento: 097925608   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

090/2023 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 360 ampolas de octreotida 0,1 mg/ml solução injetável ampola 1 ml

Processo

6210.2024/0000397-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0000397-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 56.144/2015, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 090/2023 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora PORTAL LTDA., CNPJ: 05.005.873/0001-00, para o fornecimento de 360 ampolas de octreotida 0,1 mg/ml solução injetável ampola 1 ml, no valor unitário de R$ 47,30 e valor total de R$ 17.028,00 (dezessete mil e vinte e oito reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 538/2024.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Silvana Fortunato R. da Silva, RF: 852.094-1; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Thais Helena Costa Ribeiro, RF: 847.835-0; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Naldelene de Castro Cruz Batista, RF: 603.589-2; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

097905383

Documento: 097953794   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

6210.2024/0000846-4

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 60 seringas de Serviço de Manipulação de Bevacizumabe 3,75 mg

Processo

6210.2024/0000846-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/02/2024

Texto do despacho

Processo SEI nº 6210.2024/0000846-4 I - À vista dos elementos constantes no autos deste processo administrativo, considerando que nele consta a manifestação da Procuradoria quanto o enquadramento da pretendida aquisição no Artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez caracterizada a situação emergencial, AUTORIZO A DISPENSA da licitação para a contratação da empresa PROINFUSION S/A, CNPJ nº 07.028.603/0004-93, para fornecimento de 60 seringas de Serviço de Manipulação de Bevacizumabe 3,75 mg, no valor unitário de R$ 200,00 e valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Prazo de Realização da Despesa: de 02 (dois) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento, onerando-se a dotação 02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 558/2024.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo o seguinte Fiscal de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Silvana Fortunato R. da Silva, RF: 852.094-1; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Thais Helena Costa Ribeiro, RF: 847.835-0; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Naldelene de Castro Cruz Batista, RF: 603.589-2; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratualIV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

097943959

Documento: 097960519   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

047/2022

Contratado(a)

SERVIZI BRASIL TERCEIRIZAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.497.724/0001-55

Data da Assinatura

08/02/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6210.2021/0002529-0I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando as manifestações da Procuradoria, que acolho, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 08 de Março de 2024, do Termo de Contrato nº 047/2022, firmado com a empresa SERVIZI BRASIL TERCEIRIZAÇÃO LTDA., CNPJ 01.497.724/0001-55, que tem por objeto a prestação de serviços de controle de acesso de pessoas e veículos às dependências do complexo hospitalar, bem como AUTORIZO, com amparo no item 9.2 da cláusula nona do Contrato c.c. inciso III do Art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93, o reajuste dos preços do referido contrato no percentual de 2,14%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento Técnico de Administração e Infra-Estrutura, passando o valor mensal para R$ 197.141,88 (cento e noventa e sete mil, cento e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos) e valor total para R$ 2.365.702,56 (dois milhões, trezentos e sessenta e cinco mil setecentos e dois reais e cinquenta e seis centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva nº 539/2024, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097945290

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Johann Nogueira Dantas

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Núcleo de Licitações

Documento: 097968571   |    Impugnação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA EMPRESA SIEG APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.003/2023 - SEI Nº 7010.2023/0004821-4 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS PARA O 6º ANDAR DA SEDE DA PRODAM-SP, LOCALIZADO NO EDIFÍCIO GRANDE SÃO PAULO, NA RUA LÍBERO BADARÓ, 425, CENTRO, SÃO PAULO, COM O FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL NECESSÁRIO PARA A INSTALAÇÃO. Trata-se de IMPUGNAÇÃO apresentada pela empresa SIEG APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME ao Edital de Pregão Eletrônico nº 10.003/2023, cujo objeto é aquisição e instalação de equipamentos audiovisuais para o 6º andar da sede da PRODAM/SP. A impugnante alega, em apertada síntese, que "a cumulação dos itens do edital em lotes não é a abordagem mais adequada", por restringir a competitividade do certame, pois entende que "cumulação de itens em lotes pode desincentivar a participação de licitantes especializados." Por fim, pugna pela divisão do objeto do certame em itens individuais por entender que isso "pode estimular a inovação e a competição." Decido. A impugnação foi recebida tempestivamente, e no mérito, merece ser REJEITADA TOTALMENTE, pelas razões a seguir aduzidas. Inicialmente cabe ressaltar que o objeto do certame se refere a uma solução, una e indivisível, o que torna inviável sua divisão. "A divisão do objeto está diretamente relacionada com os aspectos quantitativo e qualitativo. A divisão não pode comprometer o desempenho técnico do objeto pois sempre que isso puder ocorrer, a divisão estará proibida. Assim, é possível afirmar que a divisão do objeto visa, essencialmente, a reduzir o tamanho do objeto, pois o legislador entendeu que esse é um dos principais motivos que reduz a competição, mas sem comprometer o desempenho técnico (aspecto qualitativo). Há uma relação estreita entre o aspecto qualitativo do objeto com a questão técnica e uma relação direta entre a quantidade do objeto e a questão da economicidade. Portanto, não se pode dividir o objeto se essa divisão comprometer a qualidade da solução definida, da mesma forma que não se pode reduzir a quantidade do objeto se a redução representar indiscutível prejuízo à economicidade."[1]Ocorre que o raciocínio de parcelamento ou adjudicação por itens não deve ser levado a termos absolutos, pois a divisão da pretensão contratual, em alguns casos, pode prejudicar a economia de escala e gerar outros custos relacionados aos diversos contratos, além de potencializar riscos e dificuldades na gestão de uma pluralidade de contratos autônomos para atendimento da mesma pretensão contratual O próprio TCU já entendeu que seria legítima a reunião de elementos de mesma característica, quando a adjudicação de itens isolados onerar "o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual", o que pode comprometer a seleção da proposta mais vantajosa[2]. No caso em análise, fez necessário o agrupamento dos componentes do objeto, resultando numa solução, pois há um vínculo entre eles, particularmente em razão da compatibilidade técnica. Assim, considerando que a divisão do objeto envolve contornos técnicos específicos, descabido o argumento da Impugnante. Vale esclarecer que numa divisão em itens, como pretende a Impugnante, os itens representarão objetos distintos, autônomos, ainda que previstos no mesmo edital, que podem ser fornecidos por fornecedores diversos. Tanto é assim que um item pode ter empresa vencedora e outro não, sem resultar em prejuízo do certame. Por fim, vale ressaltar que não há no edital qualquer menção a divisão por lotes. A composição dos itens está organizada exclusivamente por ambiente onde, por motivos de conceito de projeto, a solução é tratada como única. CONCLUSÃO Pelo exposto, decido POR NÃO ACATAR a presente IMPUGNAÇÃO, mantendo os termos do edital. Pregoeira [1] 24715 - Empresas Estatais - Planejamento - Objeto - Divisão em partes - Itens e lotes - Aspectos quantitativo e qualitativo - Relação direta com o desempenho técnico e econômico - Competitividade - Renato Geraldo Mendes[2] TORRES, Ronny Charles Lopes. Divisão da licitação: item, lote ou grupo?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4669, 13 abr. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/48138. Acesso em: 7 fev. 2024.Acórdão 5301/2013-Segunda Câmara. Rel. Ministro André Luis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097968439

Data de Publicação

08/02/2024

Gerência Jurídica - Administrativo

Documento: 097953586   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Termo de Apostilamento de reajuste de preço de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO. APOSTILAMENTO AP-07.02/2024 AO CONTRATO CO-14.11/2020. PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0003430-7. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.007/2020. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 81, PARÁGRAFO 7º DA LEI Nº 13.303/2016. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: ESDEVA INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (CNPJ: 17.153.081/0001-62). OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: APLICAÇÃO DE REAJUSTE DE PREÇOS NO PERCENTUAL DE 3,31% (TRÊS VÍRGULA TRINTA E UM POR CENTO), A PARTIR DE 17/12/2023 A 16/12/2024, DE ACORDO COM NEGOCIAÇÃO REALIZADA ENTRE AS PARTES. VALOR: O VALOR TOTAL DO CONTRATO CO-14.11/2020 PASSA A SER DE R$ 345.024,23 (TREZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL, VINTE E QUATRO REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS).

Anexo I (Número do Documento SEI)

097904398

Data de Publicação

08/02/2024

Documento: 097961697   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Termo de Apostilamento de reajuste de preço de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO. APOSTILAMENTO AP-08.02/2024 AO CONTRATO CO-27.12/2022. PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0006777-2. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.001/2022. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 81, PARÁGRAFO 7º DA LEI Nº 13.303/2016. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: PPN TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA (CNPJ: 05.673.799/0001-09). OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: APLICAÇÃO DE REAJUSTE DE PREÇOS NO PERCENTUAL DE 3,15% (TRÊS VÍRGULA QUINZE POR CENTO), A PARTIR DE 30/12/2023 A 29/12/2024, DE ACORDO COM NEGOCIAÇÃO REALIZADA ENTRE AS PARTES. VALOR: O VALOR TOTAL DO CONTRATO CO-27.12/2022 PASSA A SER DE R$ 557.010,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA E SETE MIL E DEZ REAIS).

Anexo I (Número do Documento SEI)

097904992

Data de Publicação

08/02/2024

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Hemilton Tsuneyoshi Inouye

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Documento: 097960667   |    Reabertura(NP)

Principal

Data do Edital

07/02/2024

Hora do Edital

16:00

Data da Proposta

28/03/2024

Hora da Proposta

10:29

Data de Abertura

28/03/2024

Hora de Abertura

10:30

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 1.792/19 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2020 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE VEÍCULOS DAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, COM A DISPONIBILIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE PÁTIOS PARA RETENÇÃO DOS VEÍCULOS REMOVIDOS, PELO PERÍODO DE 48 (QUARENTA E OITO) MESES. JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO AVISO DE REABERTURA A Companhia de Engenharia de Trafego-CET informa a republicação do Edital do PREGÃO acima mencionado, observada a respectiva devolução de prazo para apresentação de propostas, podendo os interessados obter o Edital via Internet no site da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, site da CET: http://www.cetsp.com.br e no site do COMPRASNET: www.gov.br/compras/pt-br UASG 925095. A proposta comercial da empresa interessada deverá ser inserida no sistema do COMPRASNET juntamente com os documentos de habilitação e com a planilha de composição dos preços unitários, a partir da disponibilização do sistema até às 10:29min do dia 28 de março de 2024 no site www.gov.br/compras/pt-br - UASG 925095. A abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ocorrerá às 10:30min do dia 28/03/2024, no site www.gov.br/compras/pt-br UASG 925095. São Paulo, 07 de fevereiro de 2024. Diretor Administrativo e Financeiro

Data de Publicação

08/02/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

097960027

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Documento: 097967041   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização ADT 54/23 CTO 17/23

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0713/22 DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO À vista das informações constantes no expediente, em especial do parecer da Superintendência de Assuntos Jurídicos às fls. 563-564, e com fundamento no disposto nos artigos 71 e 81, inciso II e §2º da Lei Federal 13.303/16, e nos artigos 142, 145, 147 §2º e 148 §1º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos e Convênios - RILCC da CET, AUTORIZO o Aditamento de Reti-ratificação do Aditamento 54/23 ao Contrato nº 17/23, celebrado em 17/05/2023 com a empresa EXTINFLAM SERVIÇOS CONTRA INCENDIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.855.913/0001-13, resultante do Pregão Eletrônico nº 62/22, cujo objeto é a prestação de serviços de elaboração de projeto de incêndio e demais projetos auxiliares para as edificações da GET-MB e outras do Complexo Marginal e Bela Cintra, para alterar a redação dos subitens 2.1., 7.1. e 7.2. do Contrato, a fim de retificar a vigência contratual, incluir novo endereço para execução dos serviços e alterar os valores e preços do ajuste. São Paulo, 07 de fevereiro de 2024. Diretor Administrativo e Financeiro

Anexo I (Número do Documento SEI)

097966861

Data de Publicação

08/02/2024

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Levi dos Santos Oliveira

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Documento: 097939701   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

202205810101

Contratado(a)

VALID SOLUÇÕES S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33113309000147

Data da Assinatura

22/01/2024

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE TERMO ADITIVO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A CONTRATADA: VALID SOLUÇÕES S/AAquisição de cartões com circuito integrado sem contato "CONTACTLESS SMART CARD", com memória de 4K, sem exploração econômica de espaços publicitários no verso dos cartões, para serem utilizados no Sistema Bilhete ÚnicoObjeto do termo aditivo: acréscimo quantitativo de 25%VALOR: R$ 4.110.000,00 - base novembro/2022REGISTRO: 2022/0581-01-01

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097939244

Documento: 097877719   |    Extrato de Termo de Doação (NP)

Principal

Número do Contrato

202004220100

Contratado(a)

VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31551765000143

Data da Assinatura

17/01/2024

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE TERMO DE DOAÇÃO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A. DOADORA: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA.Termo de doação de licença gratuita, perpétua, não sublicenciável, intransferível e não exclusiva, de PMS - modo de operação 1 - software de gestão, operação e supervisão de pagamentos realizados por meio de credenciais de pagamento contactlessREGISTRO: 2020/0422-01-00

Data de Publicação

08/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097876162

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Eduardo Tuma

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Comissão de Licitação

Documento: 097954564   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo : TC/010645/2023 - Objeto:Contratação para o Fornecimento de Luminárias de Emergência para o Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio - ATA DE REUNIÃO Nº 008/2024 - ABERTURA E JULGAMENTO DA SESSÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2024. No sétimo dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, às nove horas, reuniram-se por meio de teletrabalho, conforme Portaria nº 144/2020, o Pregoeiro da Comissão nº 2, Senhor CLÁUDIO VICENTE PALADINO BARONE - CPF n. 273.***.***-*5 e os membros da Comissão, Senhores FABIANA BATAGLIA CASTRO, CPF n. 272.***.***-*0, JULIANA D?ALESSANDRO SIMIONATO, CPF n. 269.***.***-*2 PATRÍCIA DE ARAÚJO MEDEIROS FRANZOTTI - CPF n. 246.***.***-0 e PATRÍCIA NOGUEIRA CASTELLO, CPF n. 884.***.***-*8, designados pela Portaria 519/2022, para sistematizar todos os atos praticados na Sessão Pública do Pregão em epígrafe, nos moldes preconizados pela Portaria nº 042/SG/2020, de 30/07/2020, expedida pela Secretaria Municipal de Gestão, visando à padronização de publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. Conforme autorização do Exmo. Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, publicada na página 297 do DOC do dia 19 de janeiro de 2024, fundamentada no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Instrução Normativa nº 2, de 27 de janeiro de 2023, a sessão foi aberta, no ambiente Compras.gov.br (https://www.gov.br/compras/pt-br/), em 07.02.2024 às 09h00, mediante o cumprimento de todas as formalidades legais para divulgação, adotando como critério de julgamento o "menor preço". Ao final da etapa de lances foi possível conhecer as empresas participantes: 46.985.238 PAULO RODRIGO FESTA DE ALMEIDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.985.238/0001-14, com endereço na Estrada Municipal Batista Favoretti nº12037, Residencial Agua Branca - Boituva /SP, que possui como proprietário: Paulo Rodrigo Festa De Almeida, CPF nº 045.***.***-*0; e apresentou proposta inicial no valor de R$ 3.721,30;ALPS LABOR ARTIGOS, PRODUTOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.950.966/0001-77, com endereço na Q SAAN Quadra 3 Lote 560/580 Loja 02, Zona Industrial- Brasília/DF, que possui como sócios: Guilherme De Ataides Ribeiro, CPF nº 052.***.***-*1 e Luana Teixeira Morelo, CPF nº 602.***.***-*2; e apresentou proposta inicial no valor de R$ 159.200,00;AMG MAS COMERCIO ATACADISTA EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.050.538/0001-67, com endereço na Rua Comendador Bastos nº 775, Freguesia (Ilha) - Rio de Janeiro /RJ, que possui como proprietário: Marcelo Alves Da Silva, CPF nº 071.***.***-*8; e apresentou proposta inicial no valor de R$ 298.500,00; ASL SERVICOS & EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.801.471/0001-67, com endereço na Rua Waldemar Falcão nº 146, Edifício Florestal Shop Loja 06, Brotas - Salvador/BA, que possui como proprietário: Anderson de Souza Laurindo, CPF nº 096.***.***-*7; e apresentou proposta inicial no valor de R$ 83.580,00; AUGE LUZ MATERIAIS ELETRICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.698.864/0001-79, com endereço na Rua Olivia Batista Assunção nº 314, Quadra 08 Lote 37 Sala 03, SET Orientville - Goiana/GO, que possui como proprietário: Clayton Antonio Luz, CPF nº 863.***.***-*9; e apresentou proposta inicial no valor de R$ 71.142,50; BH SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.610.183/0001-77, com endereço na Rua Helena Sampaio Vidal nº 67, Jardim Santa Antonieta- Marilia/SP, que possui como proprietário Benevaldo Craiba Da Silva, CPF nº 174.***.***-*0; e apresentou proposta inicial no valor de R$ 199.000,00; CASAFRAN MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.995.116/0001-71, com endereço na Av. Professor Moacir Vieira Coelho nº 3949, Jardim Helena - Franca/SP, que possui como proprietário: Sheila Rodovalho Bittar Vinhola, CPF nº 278.***.***-*6; e apresentou proposta inicial no valor de R$ 4.149,15; COLUNA CENTRAL COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.011.595/0001-81, com endereço na Rua Japão nº 365, Morado do Sol - Americana /SP, que possui como proprietário: Milton Barreira, CPF nº 017.***.***-*7; e apresentou proposta inicial no valor de R$ 64.243,17; DONADI COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.647.847/0001-66, com endereço na Rodovia Raposo Tavares S/N, Sala 319 Bloco C Km 22.14, Lageadinho - COTIA /SP, que possui como proprietário: Rodrigo Luiz Donadi, CPF nº 127.***.***-*0; e apresentou proposta inicial no valor de R$ 51.740,00; DS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.655.567/0001-34, com endereço na Rua João Queiroz nº 90, Morada do Sol - Garça /SP, que possui como proprietário: Carlos Eduardo Salvador Guilherme, CPF nº 296.***.***-*0; e apresentou proposta inicial no valor de R$ 199.000,00; EREMASTER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.278.673/0001-18, com endereço na Rua Jorge da Silva nº 38, São Cristóvão - Erechim/RS, que possui como proprietário: Eliane Jaguseski Arcego, CPF nº 834.***.***-*8; e apresentou proposta inicial no valor de R$ 249.745,00; FACOM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.778.407/0001-72, com endereço na Rua Padre Claudio Arenal nº 445, Vila Barros - Guarulhos/SP, que possui como proprietário: Fabio Radesca, CPF nº 302.***.***-*2; e apresentou proposta inicial no valor de R$ 199.000,00; FIEL COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.658.130/0001-75, com endereço na Rua Alvarenga Peixoto nº 326, Vila Anastácio - São Paulo/SP, que possui como proprietário: Marcio Proença, CPF nº 032.***.***-*8; e apresentou proposta inicial no valor de R$ 218.253,25; FRONT COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.731.740/0001-00, com endereço na Rua Fritz Spernau nº 1000, Fundos Galpão 2 Andar 1, Itoupava - Blumenau/SC, que possui como proprietário: Cintia Regina do Nascimento Sestrem, CPF nº 770.***.***-*7; e apresentou proposta inicial no valor de R$ 1.990.000,00; GMIS COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.054.760/0001-02, com endereço na Avenida Marcelino Bressiani nº 374, Serpa - Caieiras/SP, que possui como proprietário: Goncalo Mieco Ito De Souza, CPF nº 143.***.***-*6; e apresentou proposta inicial no valor de R$ 79.998,00; GR COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.451.234/0001-58, com endereço na Rua Porto nº 53, Santa Cruz Industrial - Contagem/ MG, que possui como proprietária: Bruna Goretti Alves Lopes, CPF nº 013.***.***-*6; e apresentou proposta inicial no valor de R$ 79.600,00; HESAM COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.410.836/0001-22, com endereço na Rua Silvio Barbosa, 80, Camargos - Guarulhos /SP, que possui como proprietária: Eva Silva Araujo Motta, CPF nº 500.***.***-*4; e apresentou proposta inicial no valor de R$ 199.000,00; I.R. COMERCIO E MATERIAIS ELETRICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.149.502/0001-38, com endereço na Rua Tadorna nº 472, Novo Horizonte - Serra/ES, que possui como proprietária: Rosemeire Bicalho de Lima Gravino, CPF nº 045.***.***-*8; e apresentou proposta inicial no valor de R$ 199.000,00; JAIR DOS REIS SILVA JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o nº 28.604.543/0001-37, com endereço na Rua Hyldeu Santos Figueiredo, 184, MinasCaixa - Belo Horizonte/MG, que possui como proprietário: Jair dos Reis Silva Júnior, CPF nº 800.***.***-*4; e apresentou proposta inicial no valor de R$ 119.400,00; JESSICA LEMES BRITO DE ARAUJO, inscrita no CNPJ sob o nº 33.091.685/0001-88, com endereço na Rua Jose Tanoeiro, nº 51, Bloco B, Vila Monte Sion - Suzano/SP, que possui como proprietário: Jair Dos Reis Silva Junior, CPF nº 800.***.***-*4; e apresentou proposta inicial no valor de R$ 175.392,63; KYNSAN COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.983.772/0001-38, com endereço na Rua Dos Manacas nº 485, andar 1 Jardim da Gloria - Cotia/SP, que possui como proprietário: Rafael Brito Beserra Pereira, CPF nº 289.***.***-*2; e apresentou proposta inicial no valor de R$ 159.200,00; LICITA PREMIER REPRESENTACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.889.178/0001-94, com endereço na Rua Cuiabá nº 1741, Sala 02 Condomínio Cuiabá Conjunto Residencial e Comercial Jardim da Gloria - Cotia/SP, que possui como proprietário: Heitor Adan Maciel De Miranda, CPF nº 091***.***-*3; e apresentou proposta inicial no valor de R$ 298.500,00; LICITACOES DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.738.393/0001-50, com endereço na Rua Coronel Jose Domingues De Vasconcelos nº 253, bloco C apto 312, Vila Adyana - São Jose dos Campos /SP, que possui como sócios: Sarah de Macedo, CPF nº 470***.***-*5 e Roberto Jonas De Macedo, CPF nº 085***.***-*6; e apresentou proposta inicial no valor de R$ 89.550,00; LUMIERE ILUMINA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.951.933/0001-07, com endereço na Av Padre Cletus Francis Cox, nº 777 casa 34, Jardim Coutry Club - Poços de Caldas/MG, que possui como proprietária: Ana Mara Ferreira Tonelli, CPF nº 030***.***-*2; e apresentou proposta inicial no valor de R$ 78.605,00; MARCELO DE JESUS FERREIRA CONSTRUCOES, inscrita no CNPJ sob o nº 08.334.563/0001-28, com endereço na Avenida Santa Catarina 1521 conjunto 310, Vila Mascote - São Paulo/SP, que possui como proprietário: Marcelo De Jesus Ferreira, CPF nº 113 ***.***-*5; e apresentou proposta inicial no valor de R$ 49.949.000,00; MEPS LED ATACADO E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº50.117.026/0001-92, com endereço na Rua Benedito Rodrigues do Prado nº 102, Jardim Prado - Araçatuba/SP, que possui como proprietária: Maria Eduarda Prado Silva, CPF nº 048 ***.***-*1; e apresentou proposta inicial no valor de R$ 69.650,00; MIRIAM SUZANA MORETTI, inscrita no CNPJ sob o nº 45.127.054/0001-50, com endereço na Rua Fausto Floriano de Toledo nº 1519, Williams III, Garça/SP, que possui como proprietária: Miriam Suzana Moretti, CPF nº 170 ***.***-*2; e apresentou proposta inicial no valor de R$ 99.500,00; ONE COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.517.117/0001-51, com endereço na Alameda Salvador nº 1057, Salvador Shopping Business, Edifício Torre Europa Sala 1114 - Caminhos das Arvores - Salvador/BA, que possui como sócios: Marcio Silva Souza, CPF nº 610 ***.***-*8 e Werner Andrade Souza, CPF nº 018.***.***-*9; e apresentou proposta inicial no valor de R$ 398.000,00; ORIGINAL IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS PARA ILUMINACAO E CORRELATOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.145.881/0001-90 com endereço na Rua Belmonte, 757, Bela Aliança - São Paulo /SP, que possui como proprietária: Arlinea Ferreira Viagi De Arruda Botelho, CPF nº187 ***.***-*8; e apresentou proposta inicial no valor de R$ 99.500,00; PHM COMERCIO E CONFECCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.794.003/0001-29, com endereço na Rua Coronel Procópio Gomes, 1568, Bucarein - Joinville/SC, que possui como proprietário: Pedro Henrique Pereira Conte CPF nº085 ***.***-*2; Guilherme Pereira Conte, CPF nº 070 ***.***-*0; e apresentou proposta inicial no valor de R$ 39.800,00; R61 COMERCIAL DE ELETROELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.926.616/0001-56, com endereço na Rua Doutor Vital Brasil (Vila Santa Luzia), 911 casa 2, Taboão - São Bernardo do Campo/SP; que possui como proprietária: Bianca Oliveira Feza, CPF nº352 ***.***-*9; e apresentou proposta inicial no valor de R$ 99.500,00; REDE ELETRICA BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o 17.151.151/0001-43, com endereço na Rua Angelo Ongaro, 1185 Jardim Residencial Ravagnani - Sumaré /SP, que possui como proprietário: Nei Bispo Caroba, CPF nº 002.***.***-*4 e Nilson Bispo Caroba, CPF nº 876.***.***-*4; e apresentou proposta inicial no valor de R$ 149.250,00; REDNOV FERRAMENTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o 45.769.285/0001-68, com endereço na Rua Berta Mette, 149, Itoupavazinha - Blumenau/ que possui como proprietário: Lenilso Luis da Silva, CPF nº 049 ***.***-*9; e apresentou proposta inicial no valor de R$ 199.000,00; RIO VERMELHO COMERCIO DE MAQUINAS EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o 46.872.557/0001-13, com endereço na Avenida 136 nº 960, Quadra f47, Lote 19-23, Sala 1301, Edifício Executive Tower Set Marista - Goiania/GO, que possui como proprietária: Zilma Soares Barbosa, CPF nº 718 ***.***-*3; e apresentou proposta inicial no valor de R$ 79.600,00; ROCHA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o 42.455.903/0001-07, com endereço na Rua Mitim nº 130, Jardim Leonidas Moreira - São Paulo/SP, que possui como proprietário: Netanias Do Amaral Rocha, CPF nº 254 ***.***-*3; e apresentou proposta inicial no valor de R$ 75.620,00; SDM CAMARGO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.738.769/0001-99, com endereço na Rua Alexandre Benois, 94, Apto. 92, Vila Andrade - São Paulo/SP, que possui como proprietária: Sonia de Moraes Camargo, CPF nº 110.***.***-*2; e apresentou proposta inicial no valor de R$ 597.000,00;SERVSUPR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.187.389/0001-39, com endereço na Rodovia Antonio Cardoso, 330, Sítio de Dona Nelita, Zona Rural - Antonio Cardoso/BA; que possui como sócios: Regiana Beatriz Souza de Farias, CPF nº 093.***.***-*2 e Josá Carlos Pereira de Almeida, CPF nº 314.***.***-*4; e apresentou proposta inicial no valor de R$ 45.220,7;SIBATECH SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.962.484/0001-62, com endereço na Alameda Rio Negro, 1030, Cond. Stadium, Escritório 2304, Alphaville Centro Industrial e Empresarial - Barueri/SP; que possui como proprietário: Allex da Silva Sibalde, CPF nº 402.***.***-*3; e apresentou proposta inicial no valor de R$ 77.928,40;SL & G RESOLUTIONS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.068.243/0001-50, com endereço na Avenida Paulista, 1636, Sala 1504, Bela Vista - São Paulo/SP; que possui como sócios: Leoni Ramos Colpo, CPF nº 063.***.***-*0 e Gabriela Ramos Colpo, CPF nº 456.***.***-*9; e apresentou proposta inicial no valor de R$ 79.600,00;SOLUCOES NORTE ENGENHARIA, CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.216.954/0001-18, com endereço na Rua Miguel Calmon, 3905, Castanheira - Porto Velho/RO; que possui como proprietário: Flavio Alves Lopes, CPF nº 295.***.***-*9; e apresentou proposta inicial no valor de R$ 198.403,00;STELLAR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.933.047/0001-01, com endereço na Rua Tiradentes, 2449, Sala 06, Industrial - Contagem/MG, que possui como proprietário: Rosinei da Silva Reis, CPF nº 033.***.***-*9; e apresentou proposta inicial no valor de R$ 69.650,00;T. DE CARVALHO COUTINHO ILUMINACAO, inscrita no CNPJ sob o nº 44.056.672/0001-94, com endereço na Rua Antonio Gagliazzo, 164, Letra B, Jardim Batalha - São Paulo/SP, que possui como proprietário: Tiago de Carvalho Coutinho, CPF nº 374.***.***-*4, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 42.842,71;TRADE FIRE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.202.276/0001-39, com endereço na Rua Laconia, 580, Capuava - Santo André/SP, que possui como proprietário: Renan Szulcsewski Franco Pinto, CPF nº 385.***.***-*0, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 94.525,00;TROVO COMERCIAL ELETRICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.500.873/0001-01, com endereço na Rua Amadeo Giannotti, 53, Jardim Patente - São Paulo/SP, que possui como sócios: Heraldo Vilas Coas Trovo, CPF nº 308.***.***-* e Ana Maria Scalabrin, CPF nº 046.***.***-*9, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 139.300,00;ULTRAMAQ MATERIAIS ELETRICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.755.284/0001-40, com endereço na Avenida Pedro Soccol, 507, Sala 01 e 02, Centro - Medianeira/PR, que possui como proprietário: Fernando Marcelo Rigotti, CPF nº 052.***.***-*4, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 67.262,00;VERSATTIL COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.634.191/0001-90, com endereço na Rua Sete de Setembro, 538ª, Centro - São Manuel/SP, que possui como sócios: Frank Douglas de Freitas, CPF nº 299.***.***-*2 e Alexandre Nobre, CPF nº 251.***.***-*6, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 80.396,00;VISION COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.868.034/0001-70, com endereço na Rua Particular, 170, Sítio Arco Íris - São Paulo/SP, que possui como Ivanilson Germano do Prado, CPF nº 088.***.***-*5 e Eliane Maria da Silva, CPF nº 161.***.***-*0, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 99.500,00 eVOLT MATERIAIS ELETRICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.507.653/0001-55, com endereço na Rua Desembargador Ribeiro da Luz, 183, Barreiro - Belo Horizonte/BH, que possui como proprietária: Ana Paula Costa Greco, CPF nº 071.***.***-*3, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 137.310,00. Após a etapa de lances e fase de negociação foram obtidos os seguintes resultados: 01. 46.985.238 PAULO RODRIGO: proposta desclassificada;02. CASAFRAN MATERIAIS: proposta final de R$ 4.149,15;03. RIO VERMELHO: proposta final de R$ 37.392,10;04. PHM COMERCIO: R$ 37.611,00;05. AUGE LUZ MATERIAIS: R$ 38.416,95;06. SERVSUPR SERVICOS: R$ 38.625,90;07. T. DE CARVALHO: R$ 39.101,51;08. SIBATECH SERVICOS: R$ 39.103,50;09. DONADI COMERCIO: R$ 43.581,00;10. MEPS LED ATACADO: R$ 43.780,00;11. LICITACOES DO BRASIL: R$ 45.212,80;12. HESAM COMERCIO: R$ 45.770,00;13. VERSATTIL COMERCIO: R$ 46.566,00;14. TROVO COMERCIAL: R$ 48.156,01;15. STELLAR COMERCIO: R$ 49.746,02;16. SL & G RESOLUTIONS: R$ 49.750,00;17. EREMASTER DISTRIBUIDORA: R$ 50.343,02;18. KYNSAN COMERCIO: R$ 50.347,00;19. R61 COMERCIAL: R$ 50.446,50;20. LUMIERE ILUMINA LTDA: R$ 51.740,00;21. ROCHA COMERCIO: R$ 51.740,00;22. VISION COMERCIAL: R$ 52.161,88;23. BH SOLUCOES: R$ 52.205,66;24. FACOM LTDA: R$ 52.536,00;25: LICITA PREMIER: R$ 52.733,01;26. ULTRAMAQ MATERIAIS: R$ 52.934,00;27. GR COMERCIO: R$ 55.519,01;28. ALPS LABOR: R$ 55.521,00;29. JAIR DOS REIS: R$ 55.718,010;30. REDE ELETRICA: R$ 55.720,00;31. MIRIAM SUZANA: R$ 55.720,00;32. I.R. COMERCIO: R$ 56.973,70;33. COLUNA CENTRAL: R$ 57.819,45;34. JESSICA LEMES: R$ 59.698,01;35. AMG MAS COMERCIO: R$ 59.700,00;36. FIEL COMERCIAL: R$ 61.110,91;37. TRADE FIRE: R$ 61.116,88;38. ASL SERVICOS: R$ 63.481,00;39. GMIS COMERCIAL: R$ 79.998,00;40. ORIGINAL IMPORTACAO: R$ 99.500,00;41. VOLT MATERIAIS: R$ 137.310,00;42. SOLUCOES NORTE: R$ 198.403,00;43. REDNOV FERRAMENTAS: R$ 199.000,00;44. DS INDUSTRIA: R$ 199.000,00;45. ONE COMERCIAL: R$ 398.000,00;46. SDM CAMARGO: R$ 597.000,00;47. FRONT COMERCIAL: R$ 1.990.000,00 e 48. MARCELO DE JESUS: R$ 49.949.000,00.Em razão dos fortes indícios de inexequibilidade, as propostas das empresas 46.985.238 PAULO RODRIGO FESTA DE ALMEIDA e CASAFRAN MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA foram desclassificadas ainda na etapa de lances, sendo-lhes permitida a sua reinclusão em caso de interesse, o que aconteceu apenas com a empresa CASAFRAN MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.Questionada no momento oportuno, o representante da empresa CASAFRAN MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. admitiu ter ofertado produto divergente com o exigido em edital, solicitando a desclassificação de sua proposta. À empresa subsequentemente melhor classificada, RIO VERMELHO COMERCIO DE MAQUINAS EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA, foi concedido o prazo de 02 (duas) horas para o envio de sua proposta atualizada, conforme previsto no subitem 7.1 do Edital. Encaminhada tempestivamente a proposta foi considerada classificada pela área técnica. Em respeito aos subitens 8.1 e 8.2 do Edital foram verificados eventuais descumprimentos de suas condições de participação e de seus sócios, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação no certame ou a futura contratação. Em razão da regularidade atestada, foram analisados os documentos de habilitação encaminhados via sistema "Compras.gov.br", em concomitância aos registrados no SICAF. Tendo em vista o integral cumprimento das normas definidas em edital a empresa RIO VERMELHO COMERCIO DE MAQUINAS EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA foi considerada habilitada no certame, com a proposta no valor de R$ 37.392,10, representando um valor 32,99% inferior ao apurado em pesquisa de mercado. O prazo para manifestação de interesse motivado na interposição de recursos foi aberto, com encerramento determinado para as 10h49, porém transcorreu "in albis". O processo será encaminhado para a Subsecretaria Administrativa do Tribunal de Contas do Município de São Paulo para conhecimento e providências atinentes à adjudicação e homologação pela autoridade superior. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo Pregoeiro e pelos membros da equipe de apoio.

Data de Publicação

08/02/2024

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

SEGES/COGEP/DPGC/DGCE/Setor de Nomeações

Documento: 097921451   |    Comunicado

TORNANDO SEM EFEITO

NOS TERMOS DO ART.125, PARAGRAFO 3. DA LEI 14.660/2007 OS TITULOS DE NOMEACAO ABAIXO RELACIONADOS:

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1 CLASS.

FABIO DE OLIVEIRA BIZARRIA 8694

OBS. OS NOMES ACIMA ESTAO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA DE CADASTRO DE SERVIDORES DA PMSP.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Documento: 097926146   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ANALISTA DE SAUDE NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

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Nome RG Data
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ADRIANA NASCIMENTO DINIZ 325174623 06/02/2024
ANA LUCIA JACQUES FARIA 14.684.877-9 06/02/2024
ANGELA NASCIMENTO DE OLIVEIRA GAJEWSKI 60.747.174-8 06/02/2024
CARLOS ALEXANDRE ALVES DE SILVA 272892713 06/02/2024
CELIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA 216936470 06/02/2024
CLAUDIA LEICA MINAMI 243465750 06/02/2024
GILCIMAR SALVIANO OLIVEIRA DE FARIA 42.209.967-3 06/02/2024
LAIS VIANA MACEDO 491634250 06/02/2024
MARCELA DE SOUSA DOS SANTOS 413530759 06/02/2024
MARILICE COSTA VALENTIM 344314431 06/02/2024
MARILUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 427816816 07/02/2024
PAULA STELLA MUSSAUEL YOSSIMI 207375446 06/02/2024
ROSILANE APARECIDA DA SILVA 343564518 06/02/2024

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA GOMES DOS SANTOS 392849690 07/02/2024
ANGELA DE ANDRADE ROCUMBACK 338297121 07/02/2024
CELIA ARAUJO DOS SANTOS 291931157 07/02/2024
GUSTAVO OLIVEIRA DE SOUZA 39282561-2 07/02/2024
JANETE ARAUJO DOS SANTOS 407132375 07/02/2024
LAIANE SANTOS LIMA 381956738 07/02/2024
LITIERRI GANDOLFO PEREIRA 42438508-9 07/02/2024

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AMANDA PEREIRA MATOS 476373189 06/02/2024
ANA PAULA DE SOUZA 298253896 06/02/2024
CEILA REGINA MARQUES AMARO FORTES 167217628 06/02/2024
DEBORA BATISTA CARVALHO 363472472 06/02/2024
ELISANDRA ROCHA DOS SANTOS 270395106 06/02/2024
ERICA SILVA TAVARES 401120430 06/02/2024
FLORENCA ALVES DE ARAUJU COSTA DA SILVA 36.748 .192-3 06/02/2024
GABRIELA SILVA DUARTE 419482076 06/02/2024
HENRIQUE FRANCISCO CRISPIM FILHO 40678258-1 06/02/2024
IARA LIMA DOS SANTOS 282594814 06/02/2024
JESSICA FERREIRA DO NASCIMENTO 2935314 06/02/2024
JOSINEIDE MARIA DOS SANTOS 251081631 06/02/2024
KATIA APARECIDA PEREIRA ERCULANO 27246290-1 06/02/2024
LEANDRA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS 418861961 06/02/2024
MARIA INZES MONTEIRO ALVES DO CARMO 20281867-6 06/02/2024
MARICEIA FERNADES DE SOUZA 30118908-0 06/02/2024
MAURICIO FAGUNDES DE MIRANDA 341068469 06/02/2024
MICHELE ESTEVAM BURONE DE OLIVEIRA 28149392 06/02/2024
PRISCILLA ANDRADE PEREIRA 417343991 06/02/2024
ROGERIO ALVES DA SILVA 296947441 06/02/2024
TALITA LINS BUIQUE DA SILVA 446725389 06/02/2024
THAIS FIGUEIREDO BIFULCO 442878382 06/02/2024


Documento: 097902864   |    Despacho deferido

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------

MARCIA DUARTE CARVALHO 213966657

MARIA JUSSARA MENEZES 28.667.030-6

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------

CARIME FARAH FLORIDO 430177236

Documento: 097931030   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREIA MICHELE PEREIRA 28.152.608-4 22/02/2024 15:31
APARECIDA REGINA FERREIRA TOLEDO 128963773 22/02/2024 15:01

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ERIKA MORAES FRAGA MENDONCA 333442350 15/02/2024 08:20


CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CAMILA DAS NEVES SANTOS LAURIANO 431860233 09/02/2024 08:00

Documento: 097927293   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ANALISTA DE SAUDE NIVEL I

RELAÇÃO DE CANDIDATOS AUSENTES NA AVALIAÇÃO INICIAL DE INGRESSO

Os candidatos abaixo relacionados deverão entrar em contato com esta COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo. Será configurado ABANDONO DE EXAMES, o não contato no prazo de 05 (cinco) dias conforme parágrafo único do art. 91 do Decreto 58.225/18

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JAQUELINE AGOSTINHA MUROLO PIEROTTI 435907402 02/02/2024
JOSILENE APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA 353293635 01/02/2024

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

RELAÇÃO DE CANDIDATOS AUSENTES NA AVALIAÇÃO INICIAL DE INGRESSO

Os candidatos abaixo relacionados deverão entrar em contato com esta COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo. Será configurado ABANDONO DE EXAMES, o não contato no prazo de 05 (cinco) dias conforme parágrafo único do art. 91 do Decreto 58.225/18

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AMANDA MACHADO DE JESUS 226958875 01/02/2024
LARISSA VIEIRA 391462763 01/02/2024

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I

RELAÇÃO DE CANDIDATOS AUSENTES NA AVALIAÇÃO INICIAL DE INGRESSO

Os candidatos abaixo relacionados deverão entrar em contato com esta COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo. Será configurado ABANDONO DE EXAMES, o não contato no prazo de 05 (cinco) dias conforme parágrafo único do art. 91 do Decreto 58.225/18

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREA APARECIDA RAMIRO 229289423 01/02/2024
CRISTIANE APARECIDA GOMES LEAL 22139875 01/02/2024
IVANI GALVAO DE ABREU 425612466 01/02/2024
NAYARA TEIXEIRA VIEIRA 46.636.721.1 01/02/2024
PATRICIA DE OLIVEIRA SALLES 286353180 01/02/2024
PAULETE PEREIRA ALMEIDA 09627952 01/02/2024
VIVIANE MACHADO SILVA 408465086 01/02/2024


Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 097957715   |    Despacho

PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0104686-0

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e no cumprimento da decisão judicial, retifica o despacho publicado em DOC de 30/01/2024, página 259, para fazer constar que fica assegurada a permanência da candidata abaixo no certame na lista de candidatos negros, negras ou afrodescendentes, nos exatos termos do comando judicial, até que sobrevenha Decisão em sentido contrário:

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Elza Paulina de Souza

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Quadros

Documento: 097917142   |    Despacho

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 3ª CLASSE

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA DO CONCURSO PÚBLICO - RETIFICAÇÃO

A Secretária Municipal de Segurança Urbana do município de São Paulo, Senhora Elza Paulina de Souza, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a retificação da classificação definitiva do Concurso Público, em cumprimento às determinações judiciais e administrativas dos processos números 0101360-41.2023.8.26.9000; 1001287-16.2023.8.26.0053; 1002839-35.2023.8.26.0564; 1004476-02.2023.8.26.0053; 1005592-43.2023.8.26.0053; 1010394-84.2023.8.26.0053; 1013145-44.2023.8.26.0053; 1017868-09.2023.8.26.0053; 1021646-84.2023.8.26.0053; 1024858-16.2023.8.26.0053; 1026800-79.2022.8.26.0001; 1031813-63.2023.8.26.0053; 1032616-46.2023.8.26.0053; 1032623-38.2023.8.26.0053; 1032830-37.2023.8.26.0053; 1037345-18.2023.8.26.0053; 1040968-90.2023.8.26.0053; 1044433-10.2023.8.26.0053; 1046176-55.2023.8.26.0053, 1046185-17.2023.8.26.0053; 1049637-35.2023.8.26.0053; 1049666-22.2022.8.26.0053; 1052306-95.2022.8.26.0053; 1052512-12.2022.8.26.0053; 1055016-88.2022.8.26.0053; 1055018-58.2022.8.26.0053; 1058961-83.2022.8.26.0053; 1059124-63.2022.8.26.0053; 1060145-74.2022.8.26.0053; 1060162-13.2022.8.26.0053; 1060528-52.2022.8.26.0053; 1062756-97.2022.8.26.0054; 1062956-07.2022.8.26.0053; 1063849-95.2022.8.26.0053; 1064285-54.2022.8.26.0053; 1067344-50.2022.8.26.0053; 1067841-64.2022.8.26.0053; 1069821-46.2022.8.26.0053; 1070019-83.2022.8.26.0053; 1071446-81.2023.8.26.0053; 1083253-98.2023.8.26.0053 e 6029.2023/0009117-0, conforme segue:

1. DA CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA

1.1. As listas de classificação definitiva (ampla concorrência; negros, negras ou afrodescendentes - NNA; pessoa com deficiência - PCD) encontram-se disponíveis na seguinte ordem: classificação, nome do candidato, número de inscrição e nota final.

1.1.1. AMPLA CONCORRÊNCIA:

CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

1

FILIPE RODRIGUES NASCIMENTO

1060345

104

2

THIAGO HENRIQUE CHAVES DE OLIVEIRA

1042627

98

3

RAPHAEL TRINDADE MUSSER

1062005

97

4

ANNA CRISTINA FUCKS DA SILVA

1054988

96

5

MARCOS DE PAULA SILVA

1069684

95

6

HENRIQUE ANGELO MORAES

1058525

95

7

MARLON CALEGARI

1076602

95

8

VANDERSON ALVES DE ARAUJO

1054623

94

9

VITOR OLIVEIRA MARINHO

1043060

94

10

BRUNO HENRIQUE ALMEIDA DE SOUZA

1061111

94

11

MARIA JESDANIANE DA SILVA BARBALHO

1059301

94

12

ELVIS MORAIS PEIXOTO

1049648

94

13

FABIANA REBOCHO SANCHES

1060736

93

14

MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA [NEGRO]

1042939

93

15

RENAN WESLEY FERNANDES

1042087

93

16

FERNANDO CLAUDINO DA SILVA

1080488

93

17

MAYK RAMON NASCIMENTO SANTOS

1038934

93

18

MATHEUS MORAES DA SILVA

1068620

92

19

FELIPE HESS DA SILVA SANAVIO

1074721

92

20

EDUARDO SIQUEIRA BARBOSA

1046197

92

21

PAULO VINÍCIUS SANTANA DA SILVA [NEGRO]

1043378

92

22

BRYAN GONÇALVES CANAL

1060367

92

23

FABRICIO FERREIRA OSZTER

1075436

92

24

VINICIUS LOURENCO DA ROCHA ESMELIA

1041494

92

25

RICARDO ROBMANN BENKE XAVIER

1079480

92

26

GISELE FELIPE SILVA

1060976

91

27

VITÓRIA DE OLIVEIRA RIBEIRO

1065922

91

28

ARIANE PALMEIRA RODRIGUES DE SOUZA

1046048

91

29

LUCAS GOMES DE SOUZA

1078025

91

30

THIAGO GOMES JARDIM

1038935

91

31

LUIZ CARLOS DDE AZEVEDO FILHO

1075990

91

32

ALAN NERIS VIANA [NEGRO]

1061418

90

33

CALLEBE BEZERRA BARBOSA FONSECA

1061447

90

34

IGOR SILVA DE OLIVEIRA

1069769

90

35

RAFAEL DE OLIVEIRA PERES

1058809

90

36

RAFAEL TEIXEIRA DE FREITAS [PCD]

1040544

90

37

JANIO FIGUEIREDO DA SILVA

1079658

90

38

GIRLANDE DE ARAUJO SILVA [NEGRO]

1056129

89

39

ANDERSON DE OLIVEIRA ARAUJO

1076619

89

40

DAVI AUGUSTO DE MORAES SILVA

1077896

89

41

JOSE VICTOR VIANA GUERRA DE MELO

1073248

89

42

TAINARIA DA SILVA DE JESUS

1073990

89

43

DIEGO VIRGILIO DE SOUZA

1041502

89

44

ALISSON LUIZ PAZZOTTO GONÇALVES

1045097

89

45

VICTOR GUSTAVO PANTONI ROSA

1042933

89

46

JEFERSON FABRICIO SOUZA

1067461

89

47

ANTONIO RAIMUNDO PEREIRA RODRIGUES

1041910

89

48

HIGOR DA SILVA PEREIRA

1072907

89

49

CLAUDERLAN BARBOSA DE OLIVEIRA

1059808

88

50

ANA CARINE DE ARAUJO SANTOS [NEGRO]

1060810

88

51

LEONARDO KINJO DIAS

1060710

88

52

GABRIEL GONÇALVES ALVES

1078324

88

53

RODRIGO RÉGIS OLIVEIRA DOS SANTOS

1045587

88

54

JOAO PAULO NACHABE DE PAULA

1039522

88

55

WILL MOREIRA SOUZA [NEGRO]

1059620

88

56

GIOVANE BIROLI CORDELINI

1053349

88

57

CAROLINE APARECIDA SOARES BARBOSA [NEGRO]

1041846

88

58

LARISSA SILVA MIRANDA

1076042

88

59

RAFAEL FELIPE DE OLIVEIRA

1060456

88

60

STEVEN SU HAU CHOW

1042239

88

61

ANDERSON CASTRO DE OLIVEIRA

1059243

88

62

TIE LOPES BENTO DA SILVA [NEGRO]

1079004

88

63

VANESSA TEIXEIRA MATOS

1066039

87

64

NATHALIA SOUZA DE PAULA

1080061

87

65

WESLLEY DOS SANTOS LIMA

1042313

87

66

TIAGO RAMOS SIMÃO

1061550

87

67

IRISLAYNE MARQUES SOARES

1043957

87

68

JULIANA SPINDOLA DE ATAIDES

1043363

87

69

GEREMIAS SILVA DE LIMA

1049912

87

70

VINICIUS DA SILVA MAURICIO [NEGRO]

1045183

87

71

RAPHAELLY CEZARIO DIOGO

1042818

87

72

RODRIGO DE SA CARNEIRO

1043566

87

73

GABRIEL LEÃO MENDES

1050583

87

74

MOISÉS BARROS SOARES

1076668

87

75

DIOGO PEREIRA VILLAS BOAS

1039757

87

76

JOHANNES CAVALCANTI SANTOS

1044041

87

77

JÉSSICA BARBOSA DOS SANTOS

1042001

87

78

ADOLFO SAID AKURY E BIANCHI

1040979

87

79

CAIO CESAR NAPHOLEZ SILVA

1077394

87

80

RODRIGO DA FONSECA BELO

1044211

87

81

CARLOS ERNESTO RIBEIRO E ARAÚJO [NEGRO]

1044633

87

82

AILLAN AMORIM DIAS

1057302

87

83

MICHAEL WILLIAM MIQUELINO ARAUJO

1047915

86

84

RODOLFO RODRIGUES DE OLIVEIRA

1043425

86

85

LUCAS PEREIRA LIMA

1044591

86

86

RAFAEL AMARO GOMES

1044596

86

87

PAULO DA SILVA SARMENTO DE PAULA

1074534

86

88

HUGO DE OLIVEIRA SILVA

1073377

86

89

DANIEL DAS NEVES RIBEIRO

1042125

86

90

FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO GOMES

1080112

86

91

EDUARDO SOARES DA SILVA

1042879

86

92

ALINE BELSHOFF COUTINHO [NEGRO]

1043293

86

93

UILIAN ASSIS SANTOS

1039253

86

94

THIAGO SANTOS SANTANA

1038903

86

95

EDVALDO GOMES DA COSTA

1040792

86

96

REBECA SOARES MIRANDA

1076020

86

97

CLEIBE ALVES TEIXEIRA JUNIOR

1045680

86

98

LARISSA ANDRADE DE OLIVEIRA FERREIRA

1075357

85

99

DAVID SANTOS SILVA

1062251

85

100

ROBSON DE SOUZA GONÇALVES

1040635

85

101

BIANCA MACEDO BORGES

1078216

85

102

GUILHERME SPOSITO MENDES DE OLIVEIRA

1045937

85

103

LUCAS GARCIA FERNANDES SILVA

1077295

85

104

VANESSA MARIANA DOS PRAZERES

1039753

85

105

JULIO CEZAR DE ABREU GOMES 1049666-22.2022.8.26.0053

1056793

85

106

FELIPE SCHEIDT

1043843

85

107

ROBSON SILVA RODRIGUES JUNIOR

1047223

85

108

IGOR PARENTE NEVES MOREIRA

1040540

85

109

MARCELO FERREIRA DA SILVA

1042883

85

110

CARINA MOTA DE ALMEIDA

1079921

85

111

JONAS DIAS SERAFIM

1040345

85

112

FABIO JORGE DE QUADROS PINTO [NEGRO]

1058350

85

113

GUILHERME ALVES BRAGA

1060530

85

114

MATEUS ROCHA CAMARGO

1043262

85

115

NEL FERNANDES DOS SANTOS BATISTA

1045830

85

116

GUSTAVO BOSSI GOUVEIA

1048330

85

117

GIOVANNA GOMES LOBO

1075307

85

118

NICHOLAS CORREIA DE ANDRADE FARIAS

1040278

85

119

ALESSIO DOS SANTOS SILVA

1044411

85

120

GILSON DE OLIVEIRA FARIA [NEGRO]

1078559

85

121

ADRIANO DOS SANTOS SILVA

1041027

85

122

VINICIUS ERIK RANGEL PINTO

1045218

85

123

DAVID ANDRADE DE SANTANA

1056841

85

124

ANDERSON ALVES DOS SANTOS

1066530

84

125

IGOR RIZZO VASSORELLI

1041819

84

126

DENIS CARVALHO DOS SANTOS

1060684

84

127

CARLOS SANTOS CAVALCANTE

1073235

84

128

CAIO BIANCHI DA SILVA

1068571

84

129

RUAN DA SILVA LUIZ [NEGRO]

1042346

84

130

MAX SOUZA DE LIMA

1056910

84

131

TAYLA DIAS DA SILVA

1042371

84

132

DIANNA DE LURDES MACEDO MACHADO LIMA

1044604

84

133

DOUGLAS FERNANDES DA SILVA

1076389

84

134

ICARO MUNIZ DE SOUZA

1045716

84

135

MARCELL GUIMARÃES MIRANDOLA

1060824

84

136

PAULA JÉSSICA DE ALMEIDA BRITO

1059458

84

137

CARLOS EDUARDO SIMÕES DA CUNHA

1039022

84

138

AMARÍLIS MARINA DE REZENDE DEMARTINI

1068062

84

139

LUCAS LIMA MAXIMO [NEGRO]

1076466

84

140

CASSIO RODRIGUES DA SILVA BARBOSA

1076301

84

141

EZEQUIEL LAURIANO DE PAULA

1070687

84

142

WILSON CEZARIO JUNIOR

1070567

84

143

PIERRE KLISMAN RODRIGUES DE ASSIS

1060459

84

144

EDMUNDO SOARES DA SILVA NETO

1072297

84

145

RAFAEL FELIPE DE BRITO CANARIO

1076241

83

146

FABIO VINICIUS MUNIZ MOURA [NEGRO]

1042564

83

147

VINICIUS ROSA DE MORAES

1072996

83

148

NATAN RIBEIRO BRAGA

1070133

83

149

DAVID JOSÉ MORENO DA SILVA

1048027

83

150

LIDIA NEGRETTI

1043332

83

151

ALEX DA SILVA SERRANO GABRIR

1073101

83

152

ADMILSON RODRIGUES DA COSTA [NEGRO]

1061576

83

153

HÉRCULES TADEU DE SOUZA [NEGRO]

1045136

83

154

WESLEY SANTOS XAVIER

1049423

83

155

MARCELO NASCIMENTO SILVA FRANCO [NEGRO]

1074063

83

156

JOÃO GABRYEL DE LIMA

1074071

83

157

MARCIO FELIPE DE SOUZA REIS

1068288

83

158

EDINILSON FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR

1076612

83

159

IGOR ALMEIDA COSTA

1039646

83

160

THYERRES FERREIRA DA SILVA

1045080

83

161

ROGER DEPIZZOLI

1059205

83

162

BRUNO FERREIRA DE LIMA

1078585

83

163

LUANA VIEIRA GOMES

1045102

83

164

GABRIEL DE AZEVEDO DANTAS DA SILVA

1040030

83

165

JOSÉ GRILO NETO

1054556

83

166

LUCA MACCIONI FERREIRA DOS SANTOS

1045936

83

167

THAYUAN DE ALMEIDA GOMES

1073149

83

168

RAPHAEL HENRIQUE PIRES SOUSA

1062035

83

169

VANDERLEI COVES DE SOUZA

1042560

83

170

CARLOS SOARES DA SILVA

1055211

83

171

MICHEL DE LIMA MARTINS

1076365

83

172

LUAN FERREIRA DE FARIAS

1051936

83

173

DIOGO HENRIQUE PEREIRA CORREA

1044025

83

174

GUSTAVO BORGES NOGUEIRA SUAKI

1046933

83

175

LUIZ FELIPE CAMPOS SOUZA [NEGRO]

1059076

83

176

CHRISTIAN ROBERTO LOPES RAMOS [NEGRO]

1040570

83

177

LUCAS RODRIGO DA SILVA FAGUNDES

1042809

83

178

JEFFERSON NERIS SILVA [NEGRO]

1061128

83

179

GABRIEL CECCATO TIRAPANI MENDES

1078809

82

180

TAILANE DOS SANTOS SANTANA

1078766

82

181

LUCAS PEREIRA SAMPAIO

1044068

82

182

AMANDA PELLEGRINO RAMOS

1044348

82

183

JARBAS MENDES FERREIRA SARDELA MOTA

1038883

82

184

BRENDA PAULA DE OLIVEIRA

1074965

82

185

ALEX PEREIRA GONÇALVES DA SILVA

1078085

82

186

EDUARDO FELIPE DA SILVA

1039245

82

187

AUGUSTO BARBOSA VIEIRA

1040072

82

188

ROGER BARBOSA DE SOUZA

1043305

82

189

BRUNO DE OLIVEIRA PINTO

1042611

82

190

KELVIN DOS SANTOS NOVAES

1050092

82

191

MATHEUS SOARES SILVA

1073946

82

192

TAMIRIS ORTEGA TORRES

1079276

82

193

WATTNE CARVALHO DE SOUSA

1040202

82

194

JONISON JOSÉ FERREIRA DE JESUS

1066528

82

195

BIANCA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

1077938

82

196

GABRIEL ALEXANDRO DE MENEZES COELHO

1072505

82

197

LEONARDO ROZENDO DA SILVA [NEGRO]

1052591

82

198

ERICKSON DE LIMA FERNANDES MARINHO

1042998

82

199

JOÃO WICTOR DOS SANTOS SOUZA [NEGRO]

1045267

82

200

BRUNNO MORETTI DE LIMA

1065813

82

201

RICARDO SOUZA VILANOVA

1054086

82

202

SHIRLEY DE ALMEIDA NASCIMENTO

1039077

82

203

GIOVANNY HENRIQUES SILVA DA CONSOLAÇÃO

1048363

82

204

JAIME RODRIGUES ANSELMO

1073628

82

205

EVERTON ROGER CIRINO DA SILVA

1040959

82

206

TAINÁ NOGUEIRA

1069231

82

207

RAMON CONSTANÇA MIGUEL [NEGRO]

1043962

82

208

CHRISTIAN TOMAS PACHELI CORREA [NEGRO]

1044520

82

209

ALEXANDRE APARECIDO SILVA FREITAS [NEGRO]

1056408

82

210

GUILHERME TOMASSI PUCCI

1074250

82

211

WALACE DIAS PORTES

1043419

82

212

BRUNO SEIDI TAKEGAWA GONÇALLO

1057584

82

213

CAROLLYNE SOUSA OLIVEIRA

1073364

82

214

GUSTAVO DE SOUSA ARAUJO [NEGRO]

1039898

82

215

CARLOS VINICIUS FERNANDES DE PAULA

1039694

82

216

OCIMIRIO LEMOS DA SILVA FILHO [NEGRO]

1041386

81

217

IVO LOPES DE SOUSA

1077917

81

218

DENILSON DE OLIVEIRA MOURA

1041094

81

219

THIAGO CORREA ALVES

1041353

81

220

JOÃO FERREIRA DE ANDRADE

1040672

81

221

GABRIEL VENANCIO QUEIROZ PEREIRA

1074515

81

222

PAMELA APARECIDA AVELINO MASSUIA

1079940

81

223

ROMILSON SILVA DE QUADROS

1077287

81

224

JOSIMAR CAMPOS DA SILVA

1044997

81

225

GABRIEL CALDEIRA MARTINS

1048207

81

226

ALESSANDRA DE OLIVEIRA LIRA DA CONCEICAO

1054429

81

227

DAIANE ALVES DOS REIS [NEGRO]

1040872

81

228

WENDY STEFFANY DIAS NUNES

1044374

81

229

LEANDRO MARTINS MARTUSCELLI

1079196

81

230

ISADORA FERNANDES MENEZES

1056757

81

231

RÔMULO AUGUSTO SALLES DA SILVA

1074770

81

232

BRENER WILLIAN GOMES DA SILVA

1073919

81

233

DANIEL DOS SANTOS LIMA

1041220

81

234

LUCIANO BARBOSA DE SOUZA [NEGRO]

1041133

81

235

ALEXANDRE AUGUSTO GARCIA PIZARRO

1043916

81

236

DIEGO PATRICK OLIVEIRA

1075253

81

237

LEONARDO BALBINO MENDES BARBOSA

1044319

81

238

ALAN TORRES DE SOUZA

1057489

81

239

JOSE AMAILSON PEREIRA SANTOS

1056648

81

240

LUCAS HERRERA

1039755

81

241

GREGORY HARRYSON DE SOUZA FERNANDES

1044198

81

242

MAURICIO RODRIGUES DE SOUSA

1045730

81

243

EVERTON MARCELINO

1046379

81

244

DIEGO DE SOUSA SILVA

1039404

81

245

DIEGO MACEDO MACHADO

1079621

81

246

RAMON HIGINO DE MACEDO

1072762

81

247

ELIÉZER DA CONCEIÇÃO VALADÃO

1078074

81

248

DAVISON GOMES MARTINS

1046230

81

249

JOBERKS DA SILVA CORDEIRO RAMOS

1040111

81

250

JEAN OLINDA DE OLIVEIRA

1076562

81

251

ANDRÉ GROM MAZZAFERRO

1045016

81

252

CHELDON PERES DE SOUZA

1045819

81

253

PATRICK HENRIQUE GALLOTE MELO

1043286

81

254

ROQUE AGUIAR VIEIRA [NEGRO]

1046236

81

255

REIDRICK DOS REIS NASCIMENTO

1043287

81

256

ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR

1040437

81

257

FELIPE DE SOUZA TICOM

1061715

80

258

JONATAM APARECIDO DA SILVA

1074781

80

259

BRUNA FERNANDA CARAÇA DE ALMEIDA

1062069

80

260

FERNANDO BARBOSA ROMÃO

1056190

80

261

JOSÉ MARCOS DA SILVA JUNIOR

1056816

80

262

MURILO PIZZOLI MONTEIRO

1067703

80

263

CAMILA MAIA BIANCHI ALVES DE OLIVEIRA

1042429

80

264

SHAID AMORIM DE ASSIS

1042869

80

265

DAVID OTAVIO ALMEIDA

1073974

80

266

VAGNER ALMEIDA SAMPAIO

1057825

80

267

VITOR SOARES VIEIRA

1074254

80

268

RAMIRES MESQUITA DA SILVA

1042909

80

269

RACHEL MARTINELLI BISSOLI

1077475

80

270

JEFFERSON CRISTIANO ATHAIDE

1043151

80

271

FELIPE DE ARAUJO SILVA

1065601

80

272

GABRIEL FARIAS TORRES

1042286

80

273

ÉRIK ARAUJO DE ALMEIDA FERREIRA

1053984

80

274

MARIANNA MACHADO DE CARVALHO

1070476

80

275

DIOGO DOS SANTOS BARBOSA

1044858

80

276

ADRIANO BANDEIRA DOS SANTOS

1075566

80

277

SAMUEL PRAZINHO DOS SANTOS [NEGRO]

1043651

80

278

JULIO CESAR MENDES MORO

1041420

80

279

DANIEL CORREA DA COSTA [NEGRO]

1040761

80

280

LUIZ HENRIQUE PORTUGAL DE MELO [PCD]1021646-84.2023.8.26.0053

1072955

80

281

BRISA MACEDO PINTO

1057136

80

282

BRUNO BARBOSA PEREIRA

1050951

80

283

LILIAN MOREIRA DA SILVA [NEGRO]

1047699

80

284

WILLIAN VILELA RIBEIRO

1067952

80

285

EVELYN CRISTINA DA SILVA PEREIRA

1056208

80

286

RAFAEL NOGUEIRA LANGANNIS

1071367

80

287

DIEGO VIANA DE ALMEIDA

1079291

80

288

JOSE EDILSON DOS SANTOS

1047051

80

289

JOSE TAMARA VIEIRA DO NASCIMENTO

1039207

80

290

CLEBERSON SOUZA DE MORAES

1041319

80

291

JORGE LUIZ TESTA FIGUEREDO

1045483

80

292

COSME LIMA SOUZA

1041988

80

293

RENAN SOUSA CARVALHO [NEGRO]

1045599

80

294

PAULO HENRIQUE DE SOUSA FARIAS

1079677

80

295

WESLEY GOMES MACHADO

1044066

80

296

LUCAS MACHADO MACIEL

1076683

80

297

STEVEN OLIVEL PIRES

1039329

80

298

KESLEY BRUNO DE MORAIS

1078119

79

299

AGUINALDO ROBERTO PEREIRA JUNIOR

1059171

79

300

VINICIUS VALENTIM VIEIRA

1077844

79

301

ANTONIO PEDRO CORREA FUNICELLI

1078889

79

302

IZAMARIO LIMA MENDES JÚNIOR

1057369

79

303

DAVID LUCAS DE LIMA FERREIRA

1039289

79

304

FERNANDO DE OLIVEIRA SOLIMAN

1065616

79

305

DARIO RODRIGUES DE MELO

1076651

79

306

GIDEÃO COSTA DE JESUS [NEGRO]

1065713

79

307

RODRIGO LUIS FERNANDES TAVARES JUNIOR

1075607

79

308

LUCAS DOMINGOS ARAUJO

1079032

79

309

GUILHERME PEREIRA MONTEIRO

1043646

79

310

FELIPE ALBUQUERQUE ALMEIDA

1048022

79

311

WELINTON FERREIRA BRITO

1060889

79

312

EDUARDO JOSÉ DOS SANTOS

1080026

79

313

ROOSEMBERGT MAYKEL DOS SANTOS BARBOSA

1055776

79

314

WALACY JUAN DE FREITAS SILVA

1040545

79

315

DAVID QUEIROZ DE ALMEIDA

1076186

79

316

JOEL RAIMUNDO DA SILVA DE JESUS [NEGRO]

1045192

79

317

GEORGE HORMES BRITO [NEGRO]

1044540

79

318

JOSEVAN SANTANA DOS SANTOS

1078650

79

319

GUILHERME SOUZA SEABRA

1046084

79

320

KALED DE OLIVEIRA BENTO

1047411

79

321

MARCELO MODESTO CUSTODIO

1073594

79

322

GABRIEL CORREA DE ALMEIDA

1038855

79

323

SILVIO GOMES JUNIOR

1068420

79

324

PHELIPE TEIXEIRA DA SILVEIRA

1041539

79

325

GABRIEL DA SILVA REBOUCAS

1076695

79

326

MARCOS FRANCISCO DOS SANTOS

1076533

79

327

BRENO FRANCISCO CARVALHO GUERRA

1060591

79

328

EMERSON MESSIAS FREITAS SOUTO

1072903

79

329

MARIA NATÁLIA COSTA DE SOUZA

1078914

79

330

CAMILO DUARTE RAULINDO

1060701

79

331

CAIO VITOR DA COSTA

1058783

79

332

MARCO ANTONIO DA SILVA JUNIOR

1039434

79

333

LUCAS SANTOS FARIAS

1039372

79

334

FELIPE YOSHIMITSU KOBO

1044335

79

335

PALOMA THAÍS SILVA CRUZ

1075084

79

336

JADSON RAFAEL CANUTO DE OLIVEIRA

1057183

79

337

GUILHERME APARECIDO ROSA SILVA

1039503

79

338

ADRIANO FERREIRA DA SILVA

1075189

79

339

FELIPE LUIS DOS SANTOS [NEGRO]

1042105

79

340

LUIZ FERNANDO LOPES FAURY VILLAR

1054912

79

341

CAIO DAVIES DE LUNAS

1039054

79

342

DANIEL DA SILVA RODRIGUES

1073968

79

343

ALLAN JONATHAN TADEU DE ALMEIDA

1053688

79

344

JOÃO BATISTA SANTOS DA CONCEIÇÃO

1074187

79

345

VINICIUS GARBOSA DELMOND

1055453

79

346

DANIEL LOPES PASCOAL

1072689

79

347

JOSE VALDINEI NEGRÃO DA SILVA

1045794

79

348

LUCAS RIBEIRO DE LIMA

1077028

79

349

ERICK ALVES DE CARVALHO

1044209

79

350

RENAN GOMES DE ANDRADE

1047502

79

351

LUELE FERREIRA PENA

1042467

79

352

GABRIEL ALMEIDA MARINELLI

1074991

79

353

GUILHERME PEREIRA DE OLIVEIRA

1045968

79

354

GABRIELA DE FREITAS MARTINS DE SOUZA

1054276

78

355

ALAN CRISTHIAN MARQUES TEIXEIRA

1057025

78

356

JONATHAN RAFAEL FERREIRA DE LIMA

1073914

78

357

LUCAS AMARANHES SORIANO

1058280

78

358

DIEGO LOPES SANTANA

1079666

78

359

VALMIR DE OLIVEIRA COMI JÚNIOR

1038986

78

360

IGOR BARROS DOS SANTOS 1060162-13.2022.8.26.0053

1077300

78

361

RANIERE DA SILVA PASTOR

1056635

78

362

BRUNO DE FREITAS PEREIRA

1054954

78

363

MAURICIO JUNIO CAMARGO SILVA

1048365

78

364

WALTER NUNES CORREIA

1061852

78

365

GREICE VERONICA BARBOZA PAIVA

1050521

78

366

DIESSICA YASMIM FERREIRA

1058723

78

367

CARLOS VINICIUS PEREIRA

1045051

78

368

JAQUELINE DA MATA SANTOS

1048133

78

369

RENATO LUÍS DE SOUZA

1073116

78

370

BRUNO WILLIBORDO CRICCA

1045207

78

371

RAFAEL ALMEIDA CONCEIÇÃO [NEGRO]

1041362

78

372

BRUNO ANTONIO PERIN

1075982

78

373

RICHARD ROBERT BRAGA DA SILVA

1070393

78

374

BRUNO BETTIOL DA ROSA

1044060

78

375

VIRGILIO VLADMIR DA SILVA JUNIOR

1054805

78

376

DALILA FELICIANO BUENO SILVA LESSA

1042583

78

377

ELISANGELA CELESTINO GONÇALVES

1045886

78

378

ÍLAN OTÁVIO AMORIM DE OLIVEIRA

1047905

78

379

BEATRIZ MOURA TOBIAS DA SILVA

1044214

78

380

CAINÃ SILVA DOS SANTOS [NEGRO]

1052801

78

381

CAMILA PEREIRA BARBOSA

1061493

78

382

DIEGO DOS REIS SILVA

1040517

78

383

ANDERSON TADEU DE OLIVEIRA MOREIRA

1055416

78

384

EVANDRO PEREIRA DOS SANTOS

1061484

78

385

RAFAEL HENRIQUE REIS ROCHA

1044816

78

386

ALINE FREITAS DE ALMEIDA

1076898

78

387

ANDERSON DA SILVA SOARES

1065626

78

388

GIUSEPPE NAVA CAMARGO REIS

1042810

78

389

CÁSSIO DA LUZ FERREIRA [NEGRO]

1069655

78

390

VICTOR PORTO FARIAS

1072797

78

391

LUCAS SOUZA TEIXEIRA

1046245

78

392

BRUNO SACRAMENTO E SILVA

1040114

78

393

ANDRE MEIRELES FIGUEIREDO

1076357

78

394

GEAN MACHADO BORGES

1045529

78

395

GUILHERME BATISTA DE OLIVEIRA

1054151

78

396

ELIEL DOUGLAS DE OLIVEIRA

1078099

78

397

MARCELO SOARES DOS SANTOS

1078188

78

398

JONATHAN WILLIAM DA SILVA CHAGAS

1080060

78

399

CLAYTON SILVEIRA DA CRUZ

1062236

78

400

ANGELICA DA SILVA COELHO [GESTANTE]

1041444

78

401

GEANDERSON FELIPE BONFIM DE OLIVEIRA

1039854

78

402

RAFAEL HECTOR PRADO ADLUNG

1041636

78

403

CAIO CESAR RIBEIRO DE SANTANA

1074481

78

404

SAULO DA SILVA BARBOSA [NEGRO]

1048895

78

405

HUDSON MATHEUS ARAUJO

1077217

78

406

FERNANDA DA SILVA ALVES [NEGRO]

1040380

78

407

JOSÉ EDUARDO PAZ MARINHO

1045383

78

408

WILLIAN SAMPAIO NOVAES

1062006

78

409

JOSEMEIRE LAURINDO SANTOS

1044674

77

410

CLAUDIO LUIZ CARNEIRO

1054600

77

411

VINICIUS JOVELINO PAES SANTOS

1056650

77

412

GABRIEL APARECIDO VAZ DOS SANTOS [NEGRO]

1056487

77

413

VICENTE BELFANTE DIAS

1077585

77

414

ARTHUR AUGUSTO SANTOS DE SOUZA

1044297

77

415

REGINALDO RAMOS DA SILVA JUNIOR RAMOS

1048913

77

416

JOSIVALDO GOMES DOS SANTOS

1039140

77

417

FERNANDO LUCIO PEREIRA MORAIS

1047042

77

418

LUCAS FORTUNATO RIBEIRO E SILVA

1073426

77

419

THIAGO LUIZ MARQUES DA SILVA

1068644

77

420

VICTOR VITORINO MIRANDA

1044990

77

421

KAROLAYNE OLIVEIRA ALCÂNTARA

1077431

77

422

JOÃO ALBERTO DE JESUS SILVA

1076013

77

423

ENILTON JOSÉ SALES

1043237

77

424

MAXUEL DAMASCENO

1055219

77

425

DANIEL DE SOUZA MACHADO

1061303

77

426

DAVIS HOLANDA RAPOSO FERREIRA

1059462

77

427

IGOR MATHEUS DE ARRUDA SILVA

1038988

77

428

GUSTAVO MARINHO NUNES DA SILVA

1040706

77

429

FERNANDO DA SILVA

1077921

77

430

HENRIQUE BUENO VIEIRA

1052141

77

431

FLAVIO OLIVEIRA DA COSTA

1040809

77

432

EDGAR RUSSELL DA COSTA SILVA

1040283

77

433

JUNIOR CESAR DE SIQUEIRA

1067566

77

434

PEDRO FERNANDES ARAGÃO BRITO

1073589

77

435

JULIO CESAR PIMENTA COSTA [NEGRO]

1079139

77

436

RALPH DE SIQUEIRA PASSOS

1068218

77

437

EDUARDO DE SOUZA SILVA

1039005

77

438

LEANDRO DOS SANTOS BARBOSA

1044290

77

439

EDUARDO BENEDITO DE PAULA [NEGRO]

1040478

77

440

ADRIEL FRANCISCO OLIVEIRA DOS SANTOS

1057904

77

441

KAIO VINICIO CAMILO DA CONCEIÇÃO COSTA

1075503

77

442

GELSON GONÇALVES ROSA

1044621

77

443

MELQUESEDEQUE FRANCO DOS SANTOS

1069903

77

444

SAMIRA VERONICA COSTA

1042606

77

445

EVERSON BATISTA DOS SANTOS

1041173

77

446

JOSÉ LUIS MATOS FERREIRA FILHO

1041169

77

447

RAFAEL FENIAR FRANCHI

1079515

77

448

ANGÉLICA SOARES DOS SANTOS

1041993

77

449

GABRIEL DOUGLAS ALMEIDA DA SILVA [NEGRO]

1041032

77

450

RODRIGO LOPES DOS SANTOS

1054250

77

451

JOSE AUGUSTO PEREIRA COSTA

1045755

77

452

SAULO GABRIEL SANTOS NASCIMENTO

1044016

77

453

RAFAEL NUNES LIMA

1069255

77

454

RAFAEL NOVAES MARTINS

1066701

77

455

JHONATAN LUCAS OLIVEIRA SANTOS

1073986

77

456

ALEF THIAGO SILVA GOMES [NEGRO]

1046869

77

457

DANIEL ALVES PAULINO DA SILVA

1039465

77

458

NATANAEL DE OLIVEIRA BARBOSA

1049852

77

459

THAYNA MUNIZ DA SILVA

1067885

77

460

LUCAS ANDRE DA SILVA 1052512-12.2022.8.26.0053

1040013

77

461

JOSE ANTONIO ANACLETO DOS SANTOS

1041485

77

462

PAULO PEREIRA BATISTA

1039388

77

463

ROBSON DE LIMA RODRIGUES

1046631

77

464

DYLAN FAHR DE PAULA

1075681

77

465

DAVID PEREIRA MACHADO DA SILVA [NEGRO]

1047418

77

466

VICTOR GUSTAVO DOS SANTOS SILVA

1039974

77

467

CAUÊ NABOR ALVES

1038956

77

468

JHENIFFER KATELINE RUIZ

1068633

77

469

FELIPE RIBEIRO ALVES

1077830

77

470

FRANCISCO FELIPE RODRIGUES FÉLIX

1061330

77

471

PAULA RONDON OLIVEIRA

1040219

77

472

DANIEL CONCEIÇÃO MARQUES FERREIRA [NEGRO]

1053584

77

473

PATRICK MATEUS LIMA

1060769

77

474

GILSON DA SILVA CARVALHO

1073916

77

475

EMERSON JOSÉ PACHECO DOS SANTOS [NEGRO]

1039414

77

476

ANGELO EVARISTO DE SOUZA SILVA

1065956

77

477

BRUNO DIAS DA SILVA

1040751

77

478

LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS

1040539

77

479

NATAN MONTEIRO DOS SANTOS

1041805

77

480

RODRIGO MIRANDA POCCI

1076121

77

481

PABLO ROGERIO BARBOSA DA SILVA [NEGRO]

1039541

77

482

EDSON GONCALVES SOUZA SILVA

1041044

77

483

FILIPE JADSON DA SILVA SANTOS

1054034

77

484

CHRISTIAN CAETANO DA SILVA

1068443

76

485

GUILHERMY BERTI INIDARCIS

1066203

76

486

JOSE CARLOS FREIRE DA SILVA JUNIOR

1044108

76

487

WELLINGTON BARBOSA DA SILVA LIMA

1079753

76

488

LUIZ FERNANDO INÁCIO

1078572

76

489

MAICON FERNANDO COSTA TORRES

1042427

76

490

BRUNO VITOR DE SOUZA [NEGRO]

1041259

76

491

PETER NUNES ACCIOLY DO CARMO

1079626

76

492

PEDRO GABRIEL DUARTE SALES

1041580

76

493

PETER CAMPOS DOS SANTOS

1038982

76

494

DANIEL RAMOS VALENTIM

1067010

76

495

GIOVANNI ALVES DE SENA

1045042

76

496

WALLACE DOS SANTOS MARTINS

1039390

76

497

HAMILTON MARTINS DOS SANTOS

1077406

76

498

CESAR AUGUSTO MACEDO IGNACIO

1051818

76

499

ROBERTO GOMES SANCHES

1044054

76

500

MARCOS VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS

1059516

76

501

MICHELE PIRES DA ROCHA

1072451

76

502

RODOLFO TADEU LEONARDO

1045924

76

503

MICHELE CAROLINE RABELO COSTA

1040342

76

504

RUDGE DE SOUZA LISBOA

1076895

76

505

BRUNO HENRIQUE SANTOS COUTINHO [NEGRO]

1073511

76

506

WILIAN SILVA DO NASCIMENTO

1047587

76

507

LUCAS SANTOS DA SILVA OLIVEIRA

1056246

76

508

MARCONDES DIOMAR DE BRITO

1067589

76

509

EMERSON APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS

1073405

76

510

RODRIGO REIS GOMES GUIMARÃES

1074425

76

511

FABIO SILVA DE ALMEIDA

1044459

76

512

CESAR MARQUES DOS SANTOS

1080593

76

513

RAYANNE DA BRAUNA DA SILVA

1073007

76

514

MARCOS VINICIUS BARBOSA SILVEIRA [NEGRO]

1042476

76

515

LUCAS BARBOSA DE OLIVEIRA

1055195

76

516

JOÃO VICTOR VIANA SANTOS [NEGRO]

1039411

76

517

PEDRO PAULO BRITTO DA COSTA

1073328

76

518

JEFFERSON SILVA BUENO

1067677

76

519

RAFAEL DE SOUZA SALES [NEGRO]

1047552

76

520

EFFEMBERG LIMA DE SOUZA

1077429

76

521

ROBERTO ABEL DA SILVA

1050162

76

522

GUILHERME DA SILVA SANTOS

1045746

76

523

ALAN PEREIRA DA SILVA

1077950

76

524

ANTÔNIO CÉSAR ABASCAL INFANTES CAMARA

1078355

76

525

CAIO BUNO FAVARÃO FILHO

1060509

76

526

ALESSON SACARDO ZACARA

1052711

76

527

FABIO HENRIQUE PASSAGLIA DANTAS

1077504

76

528

ANDERSON SILVA SANTOS [NEGRO]

1056355

76

529

SERGIO DE FREITAS FERREIRA

1061443

76

530

BRUNO CARVALHO DA SILVA

1041115

76

531

JOEFERSON JOSÉ RODRIGUES

1056481

76

532

VICTOR DO NASCIMENTO REZENDE BERNARDO

1074650

76

533

MARCELO TELES DOS SANTOS

1052830

76

534

SOLANO AMADEU GOMES

1043035

76

535

WILLES ANTONIO NUNES FILHO

1039194

76

536

AFONSO MOREIRA DOS SANTOS E SILVA [NEGRO]

1042719

76

537

MATHEUS DERECK BARROS DA SILVA

1047492

76

538

MICHEL FELIPPE DE SANTANA ALMEIDA

1043360

76

539

GUTTIERRE DA SILVA FREITAS [NEGRO]

1070280

76

540

JEAN DAVID DA SILVA

1056060

76

541

GABRIEL ALEXANDIO SILVA DE CARVALHO

1042232

76

542

BRUNO LEMOS TEIXEIRA LEITE

1059757

76

543

MARCOS DE OLIVEIRA TEIXEIRA

1043835

76

544

MARCIO RICARDO ALBUQUERQUE

1043782

75

545

WELLINGTON DE AMORIM SANTOS

1039368

75

546

GISLENE APARECIDA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA

1046065

75

547

LUIS HENRIQUE RIBEIRO DE ARAUJO

1075672

75

548

GABRIELLE CESNA

1060981

75

549

RAFAEL EVANGELISTA DOS ANJOS

1066517

75

550

RONALDO SOBIECZIAK

1043532

75

551

ALAN PEREIRA PANTA DE CARVALHO

1052460

75

552

JUAN CARLOS BARBOSA MESQUITA GOMES

1062321

75

553

KAREN DOS SANTOS CESARE

1076583

75

554

JUCILENE LISBOA PIRES DE MELO

1040700

75

555

BRUNO MAURICIO DE MENEZES

1040112

75

556

KLEBERSON JOSÉ SILVA BARBOSA

1062276

75

557

ADRIANO DIAS DA SILVA

1068081

75

558

THAIS MOREIRA LIMA

1068421

75

559

GABRIEL MARQUES

1047384

75

560

EDUARDO JOSE RIBEIRO DE OLIVEIRA

1080183

75

561

FELIPE HELDER SANTOS SOARES

1061449

75

562

DAVID DE SOUSA LOPES

1060458

75

563

GABRIEL DA SILVA PAIVA

1045466

75

564

WILLIAN RODRIGUES DE OLIVEIRA

1042860

75

565

LUÍSA DE SOUZA MATOS

1076689

75

566

ALISSON ROGERIO MONTEIRO SOUZA

1043901

75

567

DIEGO MAGALHÃES BORGES

1070233

75

568

RICARDO ROBERTO ROCHA

1079296

75

569

CAIO FELIPE ARAUJO DOS SANTOS

1078416

75

570

THAINAN CARVALHO NUNES

1040436

75

571

MARCOS VINICIUS CORREIA DE SOUSA

1057650

75

572

AGUIMAEL ALVES RODRIGUES

1039335

75

573

MARIO LUIS UMBELINO DA SILVA JUNIOR

1071124

75

574

CLAUDINEI MARTINS PEREIRA

1054524

75

575

EDSON BRASIL MOREIRA

1041203

75

576

DANIEL RAMOS DOS ANJOS JUNIOR

1058979

75

577

MATHEUS DA SILVA IZIDRO

1074052

75

578

LAVINIA GOMEZ DA SILVA [NEGRO]

1039779

75

579

RENAN RENATO ROSA DE ALMEIDA

1045254

75

580

DOUGLAS CANDIDO GONZAGA

1041827

75

581

FELIPE VIANA DE SOUSA

1040191

75

582

JOSE CICERO AMBROZIO DA SILVA FILHO

1039317

75

583

PAULO ANDERSON CARDOSO PEREIRA

1062206

75

584

GABRIEL DOS SANTOS GOMES [NEGRO]

1056638

75

585

JOSÉ ELONIR GREGORIO

1072436

75

586

CLEBSON SILVA DE OLIVEIRA

1060892

75

587

CARLOS ADRIANO DA SILVA BALDUINO

1047142

75

588

ALAN SILVA NOVAES

1044607

75

589

WERBET DOS SANTOS SOUZA

1057528

75

590

RAMON MENEGATTI

1046133

75

591

WELINGTON DE MACEDO CLEMENTE [NEGRO]

1056465

75

592

SAMUEL FERNANDO LIMA MADRID

1044353

75

593

TALITA DE OLIVEIRA EVARISTO

1075610

75

594

RODRIGO BARBOZA SALVINO DA SILVA

1040897

75

595

LUCAS BATISTA ALVES DOS REIS

1047686

75

596

LUCAS MACHADO SANTOS

1057774

75

597

RENATO SEVERO DE SOUZA FILHO

1044928

75

598

VALDIR CARNEIRO SOARES

1062144

75

599

VINÍCIUS DA CRUZ [NEGRO]

1039799

75

600

AMANDA KIMBERLY DE FREITAS

1080166

75

601

CAIO ADRIANO SOUSA DOS SANTOS [NEGRO]

1040691

75

602

HERALDO EMANOEL DE MELLO SOBRAL

1074963

75

603

WILLIAN BARRETO DE ARAUJO

1047551

75

604

DANIEL SOUZA MATTOS

1046099

75

605

BRUNO DANIEL MARTINS GIANNELLI BATISTA

1041673

75

606

JEFFERSON ALEXANDRE SOARES SANTANA

1048852

75

607

ALEX DIAS SANTOS JUNIOR

1057935

75

608

MARILTON SANTOS CORREIA [NEGRO]

1045536

75

609

BRUNO JORGE HARRIS FALCAO [NEGRO]

1047002

75

610

MARLON MENDES SOARES

1046335

75

611

FELIPE DANIEL RIBEIRO DA SILVA

1046129

75

612

DIEGO MOTA LEAL

1044292

75

613

IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA

1044303

74

614

RAPHAELLA LACERDA SILVA

1075852

74

615

WELLINGTON ROBERT DE ALMEIDA

1046529

74

616

VINICIUS FAZIO PENNAFORTE

1057441

74

617

DENYS PAULA DA SILVA

1055608

74

618

PEDRO PAULO GOMES SOUSA [NEGRO]

1042589

74

619

EDSON FERREIRA ALVES JUNIOR

1056171

74

620

SAMANTHA CARDOSO NAGAI

1042604

74

621

ALINE ZIOTTI FERNANDES

1065766

74

622

THIAGO MENEZES DA SILVA

1075732

74

623

KENEDY PEREIRA KASPAR

1080502

74

624

LUCAS GOMES SILVA

1061929

74

625

EDSON FERNANDO DA COSTA ALMEIDA

1079788

74

626

VYTOR AZZOLINI FRANCO

1074528

74

627

THIAGO TOSTA DE OLIVEIRA

1073665

74

628

ROBSON SALES SANTOS

1067856

74

629

SANDRA DOS SANTOS ALEXANDRE MOREIRA

1041419

74

630

FELIPE RAMOS CORREA

1078079

74

631

DIONES LEONARDO PORTAS

1050265

74

632

EFRAIN GERFFET LINS DE LIRA

1051940

74

633

ELVES DA SILVA TEIXEIRA

1044256

74

634

NATANAEL RODEIRO ALVES

1057426

74

635

MARCOS DE MOURA INFANTI

1041084

74

636

FELIPE GONÇALVES DOMENICALLI DA SILVA

1073799

74

637

ANA MARIA DOS SANTOS

1074907

74

638

RAPHAEL LISBOA GOMES

1078196

74

639

EMERSON FERREIRA DE SOUZA

1040376

74

640

MARCELO DE CARVALHO SANTOS

1043963

74

641

VINICIUS LOBATO CASSAMASSIMO

1074062

74

642

LEOPOLDO ALVES DOS SANTOS JACOB

1080041

74

643

DANIEL PIRES BRUSCHINI

1054348

74

644

JOÃO PAULO MARTINS

1062257

74

645

MOISES BULHOES DA SILVA

1042147

74

646

GUILHERME ADRIANO BARBOSA

1058310

74

647

WAGNER COSTA DE MIRANDA

1076309

74

648

GABRIEL LEONARDO DE OLIVEIRA

1075285

74

649

RAFAEL PEREIRA DA SILVA [NEGRO] 1067841-64.2022.8.26.0053

1054517

74

650

LUANA DOS SANTOS KNUPP

1070517

74

651

MARIA ADELAIDE ALVES SANTANA DE SOUZA

1072445

74

652

RODRIGO DAS NEVES RIBEIRO [NEGRO]

1060136

74

653

MARIA ALESSANDRA LOURENÇO DA SILVA

1042562

74

654

MATHEUS PEREIRA RODRIGUES

1078008

74

655

GUILHERME PAIVA DE OLIVEIRA

1040851

74

656

MATEUS ANTONIO DOS SANTOS

1042038

74

657

RAFAEL DINIZ PEREIRA AOAS

1074465

74

658

JURANDIR BARROS BHERING

1041359

74

659

RENATO LEITE

1042195

74

660

ALAN FERREIRA DOMINGUES

1039000

74

661

JOSIEL DE LIMA DE SOUSA

1070106

74

662

YURI RAFAEL XAVIER SOUSA

1040242

74

663

MICHEL PLATINI DOS SANTOS [NEGRO]

1058625

74

664

MATEUS LENNON DOS SANTOS JOAQUIM

1069668

74

665

RODRIGO SILVA CARVALHO

1075762

74

666

JOSAFÁ GOMES RODRIGUES

1069931

74

667

RENAN CARRENHO FERNANDES

1041050

74

668

FERNANDO DOS SANTOS ALVES

1043512

74

669

WÁLISSON VINÍCIUS FERREIRA SILVA [NEGRO]

1042057

74

670

JOELSON RIBEIRO LOPES

1075914

74

671

EVAIR ALIBERTI CAVALCANTE

1041826

74

672

YARA MONIQUE INFANTE SOUZA

1069488

74

673

CLAUDIO FRANCISCO DOS SANTOS

1045732

74

674

JOSE IVO DA SILVA

1077804

74

675

GABRIEL LEONARDO DA SILVA OSÓRIO

1041244

73

676

KAMILA FERNANDES MOURA

1039058

73

677

FERNANDO CARNEIRO GONZAGA DE ALBUQUERQUE JUNIOR

1054678

73

678

RODRIGO SILVA PEDRA [NEGRO]

1054137

73

679

GIULIA FONSECA LIMA

1075740

73

680

TATIANE VIEIRA SALES

1074930

73

681

BRUNO POZZI

1042658

73

682

WALLACE LUIS DE SOUZA ALVES [NEGRO]

1043980

73

683

LUIZ PAULO RODRIGUES DE SOUSA

1050207

73

684

JEFF JONES SILVA

1077453

73

685

ANDRÉCIA DANTAS DA SILVA

1061998

73

686

ADALBERTO VIEIRA GONÇALVES

1077603

73

687

JAGUAIANI DA ANUNCIAÇÃO [NEGRO]

1077122

73

688

JULYANE LIRIEL DE JESUS SILVA

1041664

73

689

MATHEUS DIAS FELICIO

1074562

73

690

ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS

1039576

73

691

MATHEUS FERREIRA DA SILVA [NEGRO]

1073296

73

692

RAFAEL BITTAR

1058176

73

693

TIAGO DE ANDRADE ROCHA

1080559

73

694

MARCOS FELIPE MASSA ARAÚJO

1041233

73

695

SADRAQUE BRAZ DA SILVA

1042347

73

696

WALTER VINICIUS BORGES DE MELO

1041933

73

697

KAIQUE FELIPE DAMACENO GONCALVES

1041745

73

698

REINALDO RAFAEL GOMES SIMÕES DIAS

1065931

73

699

LUCAS DO CARMO VIEIRA

1056808

73

700

VANESSA CRISTINA DOS SANTOS SOARES

1051620

73

701

MATEUS MACEDO SILVA

1076012

73

702

CAMILLA JENIFFER SOARES SOUZA

1045190

73

703

RYCHELL CARLOS SOARES

1065606

73

704

CÁSSIO PEREIRA DE ARAUJO

1042088

73

705

PAULO FREDERICO BRASILEIRO DA SILVA JUNIOR

1057184

73

706

CARLA FAIAN ROSA

1045108

73

707

GUILHERME LUIZ ROMÃO GONZAGA

1075266

73

708

BRUNO ALVES ARAUJO

1040143

73

709

MILENA TAVARES DA CRUZ

1039173

73

710

MATHEUS SANTOS ALVES DE LIMA

1077607

73

711

CLAUDIA SANTOS VASCONCELOS [NEGRO]

1078360

73

712

AMANDA SOUSA ANDRADE

1041518

73

713

ROBSON JOSÉ DE SOUZA

1057901

73

714

LEONARDO PAIS DE SOUZA

1047103

73

715

JOSÉ AUGUSTO SILVA TONICO

1041063

73

716

FELIPE REIS DE SOUZA

1049326

73

717

RICARDO GOMES HAGENBECK SANTOS

1074021

73

718

JOÃO ROBERTO NASSER BORGES LEAL

1046571

73

719

GABRIEL DOS SANTOS PALÁCIO

1074850

73

720

LEONARDO NOVAES FERREIRA DOS SANTOS

1072786

73

721

DAYSE SOARES SAMPAIO [NEGRO]

1062235

73

722

CAIO VITOR SILVA SANTANA

1042324

73

723

RAFAEL DE FRANÇA MEIRELES ROCHA

1042696

73

724

GABRIEL MARTINELLI GONÇALVES DA GAMA

1076942

73

725

TIAGO LUÍS SOUZA MAGALHÃES

1072163

73

726

LUCAS FERREIRA FREIRES

1042337

73

727

GABRIEL PEREIRA DA SILVA BRITO

1075818

73

728

PEDRO EDUARDO RESSUREIÇÃO

1049817

73

729

RENAN APARECIDO SILVA [NEGRO]

1042590

73

730

JONATHAN VIEIRA RIBEIRO

1053672

73

731

BENEVALDO JOSÉ PEREIRA DA COSTA

1046203

73

732

ALYSON ANDRE DE OLIVEIRA SANTANA [NEGRO]

1046656

73

733

JONATAS DE SOUZA SANTANA DA SILVA

1072577

73

734

RONALD OLIVEIRA COSTA [NEGRO]

1057484

73

735

MURILO RIBEIRO SILVA

1040450

73

736

ERICK AUGUSTO REIS OLIVEIRA

1080433

73

737

JEAN CARLOS MARTINS

1059772

73

738

EDERSON GREINER DA SILVA

1075481

73

739

RODRIGO CARDOZO

1075724

73

740

WALDOMIRO DOS SANTOS [NEGRO]

1044219

73

741

RENATO VIEIRA CINTRA JUNIOR

1078323

73

742

ERICK HENRIQUE FEITOZA BANDEIRA

1073978

73

743

THIAGO DE CARVALHO SILVEIRA

1048428

73

744

ALDIVAN JOSÉ DE OLIVEIRA

1040529

73

745

STEPHANIE OLIVEIRA TERENO

1039586

73

746

WHENDEL MONIR BASILIO DE CARVALHO

1044482

73

747

LUÃ APARECIDO DE OLIVEIRA MENDES

1043732

72

748

DOMENIQUE COSTA DE OLIVEIRA

1071891

72

749

JESSICA ADRIELE TOMAZ DA SILVA

1068839

72

750

BENÍCIOS DOS SANTOS CONCEIÇÃO [NEGRO]

1073070

72

751

RAFAEL JESUS GALTAROÇA DE SOUZA

1043169

72

752

EDSON JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR [NEGRO]

1045788

72

753

MOACYR ROMANO JUNIOR

1074401

72

754

VALTER MATHEUS DE OLIVEIRA MATOS [NEGRO]

1073126

72

755

GEOVANNA STEPHANIE GIMENEZ LIMA DE OLIVEIRA

1044868

72

756

AGNALDO SACRAMENTO DOS SANTOS JUNIOR

1078162

72

757

JESSICA SOARES NUNES

1076676

72

758

PEDRO HENRIQUE ALMEIDA SILV

1044727

72

759

RODRIGO FERNANDO ROCHA RAIMUNDO

1078698

72

760

DIANNE DOS SANTOS PAULINO

1066878

72

761

BRUNA LETÍCIA DE MOURA

1072549

72

762

BRUNO BARROS DE LIRA

1056744

72

763

RHUAN DE SOUZA SILVA

1046686

72

764

PEDRO GUILHERME SILVA DE MENDONÇA

1045199

72

765

BRUNA EVELYN NASCIMENTO SOUSA CORREIA

1046389

72

766

DANIEL BARBOSA DOS SANTOS

1044817

72

767

MOISÉS DA SILVA NUNES

1073324

72

768

MATHEUS BRITO OLIVEIRA [NEGRO]

1061448

72

769

JESSICA FELIX DOS SANTOS PRADO

1054017

72

770

PAULO HENRIQUE MAGALHÃES DA ROCHA

1041788

72

771

JOSÉ ROSEVAN BISPO DOS SANTOS [NEGRO]

1070765

72

772

RENATO DA SILVA MOURA

1044730

72

773

GABRIEL LIMA DE ALCANTARA

1078777

72

774

EDUARDO GONÇALVES DA SILVA

1039636

72

775

LUANE IGLEZIAS GOMES SANTOS

1075053

72

776

GABRIEL PEREIRA DA CRUZ

1072626

72

777

RAFAEL NOGUEIRA DA COSTA

1041851

72

778

MARCOS PAULO MICHELLAO DA SILVA [NEGRO]

1041654

72

779

RONALD IONALDO DA SILVA 1070019-83.2022.8.26.0053

1072069

72

780

TIAGO SILVA BARRETO

1043574

72

781

THAINÁ DE ALMEIDA SANTOS [NEGRO]

1040121

72

782

PAULO SERGIO BATISTA DOS SANTOS [NEGRO]

1039965

72

783

ALOE FERNANDES CAMILO ROSA FELIPPE

1078529

72

784

RAMON SOUZA DE OLIVEIRA

1055133

72

785

DOUGLAS BORGES DE ALMEIDA

1077771

72

786

JOÃO MARCOS COSTA SOUZA

1056212

72

787

JOHNNY RODRIGUES DA SILVA

1045465

72

788

EVERTON DE CARVALHO JÚNIOR

1079975

72

789

DOUGLAS GONÇALVES MARTINS

1053895

72

790

RODOLFO BATISTA FELIX [PCD]

1061207

72

791

GUSTAVO VALENTIN DE FARIAS

1044731

72

792

FÁBIO PALMEIRA DE OLIVEIRA

1056457

72

793

JAIME EVANGELISTA DE SOUZA JUNIOR

1072595

72

794

IVANILDO DANTAS NASCIMENTO

1039725

72

795

VAGNER BRASILEIRO DE INAS JUNIOR

1043066

72

796

CAIO HENRIQUE ANASTÁCIO [NEGRO]

1073761

72

797

TIAGO DOS SANTOS BALDOINO

1044840

72

798

GABRIELA REIS DA SILVA

1054275

72

799

CARLOS WILLIAM BISPO SILVA

1040717

72

800

DAVID DA SILVA SANTOS

1065773

72

801

VERISSIMO HATA TCHICALAWOVE

1039449

72

802

LEIA ARARUNA FERREIRA

1044356

72

803

VINICIUS DA SILVA SINIGAGLIA

1051730

72

804

MARCELO FERREIRA DE SÁ

1079691

72

805

DOUGLAS HESSEL GOMES

1044557

72

806

MICHAEL MACHARETE VIEIRA

1066473

72

807

ROMULO GENIVALDO PINTO [NEGRO]

1048015

72

808

GEOVANE DA SILVA SOUZA

1044934

72

809

NATHASHA NASCIMENTO DA SILVA

1044650

72

810

VINICIUS BARBOSA DE ALMEIDA

1040207

72

811

CAIO EDUARDO MARTINS DE ALMEIDA

1049029

72

812

CESAR AUGUSTO AIRES ELLDRIKWER

1073132

72

813

RAYFRAN SOUSA SOARES

1039454

72

814

SANDRO RIBEIRO PEREIRA

1060672

72

815

THIAGO CASAGRANDI COSTA

1050014

72

816

RAFAEL FLAVIAN DE CARVALHO

1042129

72

817

RAFAEL DA SILVA LUIZ

1074901

72

818

WANDER LUIS FARIAS SILVA [NEGRO]

1055727

72

819

TALIS FARIA SANTOS

1054860

72

820

TIAGO NASCIMENTO CHAGAS

1071050

72

821

LINDEMBERG PAIVA PEREIRA

1040729

72

822

ELSON VINICIUS ESPÍRITO SANTO E SILVA

1042787

72

823

PATRICK DE MORAES E SILVA

1073754

72

824

ANA PAULA SANTOS

1043682

72

825

LUCAS CUNHA DA SILVA

1042762

72

826

PABLO RICHARD TEIXEIRA REIS SANTOS

1046253

72

827

PAMELA LAILA DA SILVA ALVES

1040894

71

828

GABRIEL GONÇALVES DE MACEDO

1079527

71

829

KEVIN RICHARD FERREIRA ROLA

1073138

71

830

DIOGO KRETTLI GONÇALVES DE ANDRADE

1060707

71

831

JOSUÉ VICENTE PEREIRA

1068583

71

832

KAIK DA SILVA PAMPONET

1054852

71

833

CESAR NOGUEIRA SILVA

1074219

71

834

JULIANA CAROLINE DOS SANTOS

1059964

71

835

FELIPE BENTO

1046267

71

836

ERICSON SILVA FERREIRA [PCD]

1075944

71

837

BRUNO YURI DE OLIVEIRA

1078578

71

838

FABRICIA DOS SANTOS DUARTE

1044545

71

839

BÁRBARA MOREIRA PRAXEDES

1080120

71

840

EDUARDO HENRIQUE SANTANA

1067910

71

841

FELIPPE GUSTAVO DE LUCCA DADDATO

1060566

71

842

RENATA VRECH

1060322

71

843

JOSE NELSON DE JESUS NASCIMENTO

1046569

71

844

TALITA SILVA DE MELO

1076835

71

845

LUIS HENRIQUE FERREIRA [NEGRO]

1060217

71

846

TAMIRES APARECIDA STOCCO DE OLIVEIRA

1043434

71

847

MAURICIO ROBERTO DA SILVA

1044010

71

848

RAQUEL SOUSA DE OLIVEIRA

1047172

71

849

DOUGLAS ALBERTO DA SILVA

1045032

71

850

RAFAEL ALMEIDA DE LIMA

1042096

71

851

BLENIO ROBSON DOMINGOS DE MELO

1070145

71

852

IGOR ARAUJO COSTA

1043871

71

853

PABLO BRUNO DA SILVA AQUINO [NEGRO]

1041240

71

854

GUILHERME AUGUSTO ESBAMPATO

1050433

71

855

CARLOS ENRICO ALENCAR DA SILVA

1060850

71

856

KELVIN CANUTO BRASILIANO XAVIER

1047075

71

857

CLEILTON DE SOUZA NOBRE

1046434

71

858

DAVID RICHARD RODRIGUES BERNARDES

1046421

71

859

JONATA CAMPOS REIS

1057284

71

860

LEONI WILKER ESTEVES ROCHA

1061407

71

861

ALINE DE MOURA ALVES

1072885

71

862

BALTAZAR FERREIRA JUNIOR

1077616

71

863

MAIKON INUE MOURA SILVEIRA

1046303

71

864

FELIPE HENRIQUE DE SOUZA

1066330

71

865

RICHARD BARROS DE LIMA

1072471

71

866

DAVI DE LIMA SILVA [NEGRO]

1041476

71

867

LUAN SOUZA DA ROCHA

1071679

71

868

FILIPE MALONE AMARAL SALES

1040968

71

869

MATHEUS MELO DOS SANTOS

1044510

71

870

VINICIUS AGUIAR SANTOS RODRIGUES

1079388

71

871

NATHALIA KIREEFF DE LIMA

1042367

71

872

RENAN DE ALMEIDA DANTAS

1050655

71

873

EVERTON GOMES PEREIRA

1067079

71

874

GEOVANE BRITO DO NASCIMENTO

1046414

71

875

LARISSA MONTEIRO SILVA

1075785

71

876

JEAN LIMA DOS SANTOS

1076417

71

877

DIEGO MATOS COSTA DOS SANTOS

1066529

71

878

JOSÉ CLAUDIO XAVIER DE FREITAS

1041583

71

879

JULIA FELIX DE SOUZA

1052723

71

880

DIEGO DANIEL VIEIRA ALONSO

1079478

71

881

DOUGLAS CHAVIER DE NOVAIS

1077535

71

882

WESLLEY TIAGAS MENDONÇA

1042015

71

883

DOUGLAS RODRIGUES DE OLIVEIRA ROZA

1044807

71

884

ISAAC SUAME CAMPOS CRUZ

1057129

71

885

RODRIGO SILVA DE SOUZA

1038954

71

886

JOSÉ CARLOS CARVALHO DE OLIVEIRA REGO

1049780

71

887

CINTIA RODRIGUES DA SILVA SANTOS

1074969

71

888

ANDRÉ APARECIDO SANTANA BARRETO

1075537

71

889

HELLEN CRISTINE DE SIQUEIRA CRUZ

1045379

71

890

MARIANE MAYARA AGNES DE SOUZA ANDRADE

1069466

71

891

YAGO EVANGELISTA DE MEDEIROS

1077565

71

892

MARCELO PEREIRA OLIVEIRA

1077978

71

893

JOAQUIM COUTINHO GUEDES

1039168

71

894

JOHNNY BERNARDO DA SILVA

1079350

71

895

JOÃO VITOR XAVIER CARIDADE

1045459

71

896

ALLAN PATRICK MOURA DA SILVA [NEGRO]

1039350

71

897

MARCONES CHAVES DE BRITO JUNIOR

1076075

71

898

CRISTIANO PEREIRA DA SILVA

1040762

71

899

PATRICK DA S OLIVEIRA [NEGRO]

1065544

71

900

RAONE CERQUEIRA DA FONSECA

1074015

71

901

GILBERTO BARBOSA NETO

1052993

71

902

EMMANOEL ARAUJO DE LIMA

1044625

71

903

TALES APARECIDO DOS SANTOS

1043785

70

904

RENATO ARAUJO DE SOUZA

1080102

70

905

WILLIANS CAMARGO DE OLIVEIRA

1043923

70

906

JOAO RIBEIRO PIRES

1050636

70

907

FERNANDO LUCAS DO COUTO

1056225

70

908

JUNIOR JOSÉ DA SILVA

1073781

70

909

DESIRÉE DA SILVA PACHECO

1044491

70

910

MATHEUS EDUARDO LEMES DOS SANTOS CARDOSO

1039613

70

911

TAMARA VERISSIMO BENICIO

1073468

70

912

LUANA GABRIELLI BARBOSA VALENTIM [NEGRO]

1074204

70

913

MAYARA TERUYA JACINTO

1042844

70

914

MARCELO RENAN DA SILVA ANDRADE

1052504

70

915

PEDRO MODESTO SANT’ANNA

1075737

70

916

CLAYTON DA SILVA BORGES

1061235

70

917

LUAN AUGUSTO RODRIGUES SOARES

1053309

70

918

SIMONE SILVA LIMA

1069678

70

919

IGOR PEREIRA LIMA DE ASSIS

1047897

70

920

GUSTAVO DE LIMA SANTOS

1062070

70

921

RICARDO GOMES ZANATTA

1069232

70

922

MATHEUS MUNIZ DE SOUSA

1045447

70

923

CARLOS EDUARDO LOPES DOS SANTOS

1078445

70

924

MAIRA CRISTIANE OLIVEIRA AMARAL DOS SANTOS

1076862

70

925

CAIO PETERSON DA SILVA

1056344

70

926

ALEXANDRE JESUS BRAGA DE SOUZA JUNIOR

1042004

70

927

WALLACE TORRES DE SIQUEIRA

1060908

70

928

FLÁVIO DA SILVA CIRÍACO

1077196

70

929

DIOGYLLIS CORREA SIQUEIRA

1040372

70

930

FERNANDO DE FARIA CLARO

1066447

70

931

DANILO LOPES BREATO DE OLIVEIRA [NEGRO]

1078016

70

932

MARIANA SCHERPINSKI LOURENCO

1053236

70

933

RAFAEL TEIXEIRA ANASTÁCIO

1040569

70

934

NATÃ SILVA SANTOS

1071237

70

935

ELIEZER MESSIAS LINS DE LIRA

1061850

70

936

ALEXANDRE PEREIRA GONÇALVES DA SILVA

1079408

70

937

CARLOS CESAR ALVES JUNIOR

1039548

70

938

ARIANE OCHUDO

1073620

70

939

VICTOR DOS SANTOS QUEIROZ

1042703

70

940

MATHEUS SATURNINO MORGADO

1067253

70

941

FERNANDO AUGUSTO DUQUE COSTA

1072513

70

942

FERNANDA MOTA MENESES

1042798

70

943

ELENICE DE LIMA NETO

1067330

70

944

CLEFISON FRANÇA PIMENTEL

1060179

70

945

ERALDO ALVES PEREIRA

1074438

70

946

THALES LUCAS ALVES OLIVEIRA

1072193

70

947

CIRINEU DOMINGOS AVELINO JUNIOR

1045155

70

948

FRANCISCO CLÉCIOFERREIRA DE MOURA

1072737

70

949

JORGE BARBOSA LISBOA

1055572

70

950

FRANCISVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR

1040674

70

951

WVAGNO ALVES LISBOA [NEGRO]

1075985

70

952

ADILSON DA SILVA FERREIRA

1041007

70

953

IGOR SANTIAGO TAVEIRA

1075451

70

954

MONALISA PASCOAL CLIMACO [NEGRO]

1040944

70

955

ADEMILSON OLIVEIRA SANTOS

1075170

70

956

WALLACE ALVES MORAES DA SILVA

1039769

70

957

LUIZ FERNANDO ROSENDO PIRES DE OLIVEIRA [NEGRO]

1076731

70

958

ADAUTO STONE CENE DA SILVA

1077387

70

959

BRUNA GUIMARÃES SILVA LIMA

1040945

70

960

THYAGO ALVES ABDIAS

1077151

70

961

ADRIANO ARAÚJO COSTA

1038874

70

962

ALESSANDRO DÓRIA DA PAIXÃO

1057664

70

963

BRUNO HENRIQUE MOREIRA MARQUES

1077893

70

964

NATHAN FONSECA

1050609

70

965

JULIANA CÉLIA DE FREITAS

1043165

70

966

WEVERTON FERNANDO SCHIAVINATTO

1069107

70

967

GABRIEL FREDIANI DA SILVA

1042898

70

968

CESAR AUGUSTO DOS SANTOS SILVA

1067371

70

969

DANIEL DA CONCEICAO LEITE

1044527

70

970

APARECIDA RAFAELA PEREIRA

1050079

70

971

AGATHA VIVIANE NUSATELLI FREUA

1060541

70

972

FELIX HENRIQUE DE SOUZA

1058255

70

973

RODRIGO AUGUSTO GFUIMARÃES DE SOUSA

1077642

70

974

PEDRO MALHEIROS REGATIERE

1046254

70

975

MATHEUS PEREIRA SANTOS

1080045

70

976

LARISSA TAYNA DE ALMEIDA NETO

1068237

70

977

WESLEY DA SILVA ABADELI

1039752

70

978

FLAVIO DE MELO

1039772

70

979

MATEUS MENEZES DA SILVA

1072173

70

980

KEYLA GABRIELY SANTOS DO AMARAL

1078903

70

981

WILLIANS TEIXEIRA MARTINS SILVA

1077262

70

982

TAMARA SENA DA CRUZ MOTA

1076006

70

983

LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA [NEGRO]

1078126

70

984

SAMUEL SANTANA DIAS

1039570

70

985

KAUE JESUS SANTOS JANDUCI

1049208

70

986

NAIARA PAULO CLIMACO DA SILVA [NEGRO]

1074983

70

987

MANUEL FELIX DANTAS FILHO

1044918

70

988

LEANDRO DE SÁ SANTILLI

1042669

70

989

DIORGETON DOUGLAS DOS SANTOS PAUDARCO

1059650

70

990

JEFERSON JOÃO GELMO DA SILVA

1056795

70

991

ERIKA SOUZA BORGES

1039129

70

992

MURILO PEREIRA DE OLIVEIRA NETO

1074158

70

993

LUCAS ALCANTARA VASCONCELOS

1074068

70

994

DIEGO SILVA DOS SANTOS

1060364

70

995

LUCAS FERREIRA DOS SANTOS [NEGRO]

1045687

70

996

BIANCA SANTOS LUCAS

1067469

69

997

CLAUDEILSON ALFREDO DOS SANTOS

1073735

69

998

RAPHAEL MOSE PEREIRA

1042535

69

999

PALOMA DE OLIVEIRA SOUZA

1050301

69

1000

CIBELLY SANTOS GALDINO DE ALMEIDA

1079572

69

1001

IVAN MARCELO BARRETO GOMES [NEGRO]

1055020

69

1002

DIEGO ALVES DE SOUZA

1072704

69

1003

JEFFERSON DOUGLAS FERREIRA MATEUS

1075196

69

1004

FERNANDO AUGUSTO DE FARIA

1066106

69

1005

GABRIEL VIEIRA DA SILVA

1049985

69

1006

ISABELLY EDUARDA DE CAMARGO

1040742

69

1007

LUANA MOTTA MUNHOS

1057325

69

1008

BRUNO GABRIEL MARTINEZ

1042773

69

1009

FELIPE FELIX BASTOS

1073414

69

1010

EDUARDO FRANCISCO DE FREITAS

1066750

69

1011

GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA

1061325

69

1012

ARIANE CAMILO

1042664

69

1013

RAFAELA GOULART FERREIRA

1049073

69

1014

SERGIO DOS ANJOS CERQUEIRA

1042321

69

1015

ANTONIEL FELIPE PEREIRA DA SILVA BARRETO

1080243

69

1016

THUANNY DA MOTA GONÇALVES

1041410

69

1017

RICARDO DOS SANTOS LUCENA

1066664

69

1018

PEDRO LUCAS SILVA DE SOUSA

1049275

69

1019

SILVIA DA CRUZ SIMÕES

1041011

69

1020

DANIEL GABRIEL GOMES

1039176

69

1021

RICARDO BARTSCH MORGADO

1077761

69

1022

WESLEY DOS SANTOS ROSA

1055481

69

1023

PAULO HENRIQUE PAIVA BARBOSA

1043364

69

1024

MURILO EDUARDO SANTOS DE BARROS

1049621

69

1025

WILLIAM OLIVEIRA NONATO DA ROSA [NEGRO]

1045011

69

1026

IGOR AUGUSTO

1068694

69

1027

PEDRO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA [NEGRO]

1057730

69

1028

EDUARDO HENRIQUE FAHBENDER DOS SANTOS

1077598

69

1029

MAURIO GIOVANE SARTURI

1040590

69

1030

EDSON LUIZ ALVES DIAS

1066067

69

1031

EDUARDO SIMOES DOS SANTOS

1072670

69

1032

LUCAS BOMFIM CEZAR

1039470

69

1033

THIAGO DOS SANTOS DE SOUZA

1075388

69

1034

ARUÃ VILLA NOVA RODRIGUES

1074867

69

1035

GESSE GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR

1055264

69

1036

MICHEL FRANCISCO NETO

1077356

69

1037

JACKSON AQUINO DE OLIVEIRA

1061964

69

1038

LUCAS PEREIRA RIBEIRO

1075987

69

1039

JAQUELINE TEIXEIRA DOS SANTOS

1076553

69

1040

ALINE DOS SANTOS ROCHA [NEGRO]

1045025

69

1041

LEANDRO MARTINS DO NASCIMENTO

1054490

69

1042

LEONARDO BRIZOLA

1046017

69

1043

THIAGO OLIVEIRA DE SOUZA

1062227

69

1044

NAIRAN SILVA SOBRINHO

1048029

69

1045

EMANOEL DA SILVA

1039872

69

1046

ERICK RIBEIRO DO PRADO

1051180

69

1047

EDUARDO MORENO VARELA

1069167

69

1048

ROSANA DE AQUILA ROSSETTI CONCEIÇÃO

1051812

69

1049

ERENI DA SILVA CARVALHO

1041985

69

1050

GLEYCIANE SILVA DE MORAIS

1038946

69

1051

GIOVANNI VENTURINI KNUPP

1042352

69

1052

SUELEN DA SILVA

1039197

69

1053

LUCAS ABRAHAO

1078090

69

1054

DIEGO DA SILVA REIS

1044746

69

1055

VINICIUS ANDRADE SANTANA

1039494

69

1056

MARCELO CARVALHO ALVES BARBERO

1078238

69

1057

JUAN BIAZINI DE SOUZA LEITE

1071221

69

1058

WAGNER VAVILSON FEITOSA DE SIQUEIRA SOUSA

1054745

69

1059

ROBERTO DOS SANTOS SILVA [NEGRO]

1040167

69

1060

LUCAS ALBERTO SALES DE MELO

1074931

69

1061

VANESSA MARIANO DA SILVA

1040453

69

1062

MARCO ANTONIO LEONELLO JUNIOR

1078344

69

1063

MARIANA BORGES CAMARGO DE SOUZA

1040471

69

1064

KARINE AMARAL DOS SANTOS [NEGRO]

1045320

69

1065

HILTON ROGER RAVAGNANI SILVA

1040486

69

1066

VALDIR RODRIGUES BEZERRA JUNIOR

1041092

69

1067

LENNO HENRIQUE PIMENTA NOBRE 1055018-58.2022.8.26.0053

1060844

69

1068

MATEUS DA SILVA DE MORAIS

1045463

69

1069

BRUNO ROSSELLI DA SILVA

1062051

69

1070

LUCIANA SANTOS MARQUES DE SOUZA [NEGRO]

1069558

69

1071

RODRIGO LEITE DA SILVA MANZONI

1075293

69

1072

RÉGIS NOGUEIRA ALCÂNTARA ALVES

1079424

69

1073

FELIPE LEITE PEREIRA

1042269

69

1074

FABIO EVISON DA SILVA

1079840

69

1075

RAIMUNDO OLIVEIRA MIRANDA [NEGRO]

1055484

69

1076

BRUNO IVO SANTANA CAMARÃO REIS [NEGRO]

1043144

69

1077

MATHEUS DE OLIVEIRA MARTINS

1046751

69

1078

ILSON ANTÔNIO RAMOS JUNIOR

1045868

69

1079

CRISTIANO ADRIANO DE BRITO

1042739

69

1080

WEVERTON SANTOS ARAUJO

1040686

69

1081

MATHEUS MUNHOZ OLIVEIRA

1041120

69

1082

SHADDAI ALVES SANTOS [NEGRO]

1043850

69

1083

DENILSON BENTO RAMOS [NEGRO]

1042028

69

1084

MARCELO URSULINO GOMES NETO [NEGRO]

1048490

69

1085

JOAO VITOR BISPO DA SILVA

1067958

69

1086

SANDER DIAS SABINO [NEGRO]

1039019

69

1087

GABRIEL DA SILVA PRIMO

1046941

69

1088

LUCAS HENRIQUE NABARRETE DE FREITAS

1072893

69

1089

ANDERSON CAIO DA SILVA [NEGRO]

1054677

69

1090

NILTON CESAR SANTOS XAVIER

1075471

69

1091

THIAGO ANTÔNIO DOS SANTOS SOUZA

1067328

69

1092

GABRIEL OLIVEIRA SOARES DE SOUSA

1074681

69

1093

FRANCIMAR BATISTA DE ALENCAR

1058435

69

1094

WELLINGTON SIMÃO DE ARAUJO

1058971

69

1095

RINOALDO DOS SANTOS PASSOS [NEGRO]

1076304

69

1096

MAURICIO DE LIMA SANTOS

1072570

69

1097

ANDERSON GARCIA ALVES

1045071

69

1098

MAYCON VINICIUS DOS SANTOS MIRANDA DE BEM

1041198

69

1099

ALEXANDRE MAFRA DOS SANTOS

1061396

68

1100

GILBERTO DA SILVA GOES

1079326

68

1101

THAYS SANTOS GARCEZ

1077639

68

1102

ALEXANDRE FERNANDEZ RESENDE LIMA

1054513

68

1103

RONALDO NORONHA DOS SANTOS [NEGRO]

1058492

68

1104

MARCOS GUILHERME SILVA RIBEIRO

1043424

68

1105

WASHINGTON LIMA ANGELO MOREIRA

1043081

68

1106

MANOEL FRANCISCO SILVA NETTO

1059807

68

1107

SILAS PEREIRA LACERDA [PCD - NEGRO]

1043634

68

1108

KLEITON GOMES BARBOSA

1042503

68

1109

GLAUCIA RUBIO SCHUELER DE ARAUJO

1039306

68

1110

ADEMILSON ABREU MUDESTO ROCHA

1043110

68

1111

DÉBORA GAYA NOGUEIRA

1043435

68

1112

FABRICIO FERNANDES MIRANDA [NEGRO]

1041339

68

1113

ALEX DE LIMA BEZERRA

1057185

68

1114

ALEX SANTOS DO NASCIMENTO

1053907

68

1115

RICARDO XAVIER DE SOUZA

1073167

68

1116

ALINE FERREIRA BELOMI

1041739

68

1117

MATHEUS BORGES DE ALMEIDA

1065682

68

1118

HELTON COPARI BERNARDO DA SILVA

1054662

68

1119

GILMAR DOS SANTOS SILVA

1039491

68

1120

DEIVID DE SOUSA LIMA ANTÔNIO

1038937

68

1121

LARISSA CLEMENTE NOGUEIRA DOS SANTOS

1058590

68

1122

JOAO PAULO DOS SANTOS SILVA

1045534

68

1123

JOHN MOISES MEDEIROS LEITE

1073610

68

1124

LUCIANA NOGUEIRA DA SILVA

1039732

68

1125

LEONARDO BISPO DA ROCHA

1043538

68

1126

WILLIAN MACHADO

1075235

68

1127

PAULO HENRIQUE DIAS LAGE

1076142

68

1128

FLÁVIO SILVA CORREIA

1040902

68

1129

SAMUEL VICTOR PEREIRA LOPES

1048477

68

1130

IÊDA ZULEIDE DA SILVA [NEGRO]

1042495

68

1131

RENAN DOS SANTOS BAMBIRRA [NEGRO]

1039688

68

1132

VICTOR ROBAINA DE AZEVEDO

1041586

68

1133

ROMULO SAMPAIO SOARES

1061784

68

1134

DENIS SANTANA SANTO

1074719

68

1135

JACK LEONARDO FERREIRA DA SILVA

1045752

68

1136

DAVID MONTEIRO DE OLIVEIRA [NEGRO]

1041340

68

1137

DAVID NEVES NOGUEIRA

1056688

68

1138

FLAVINEI VICENTE DE CASTRO

1045577

68

1139

CLAYTON BUENO COELHO

1045872

68

1140

LUCAS DOS SANTOS LUZIA

1052069

68

1141

JOÃO PAULO DE SANTANA

1042022

68

1142

GABRIEL HENRIQUE FERREIRA

1058262

68

1143

MATHEUS PRATES PEREIRA

1039201

68

1144

ELVIS CHARLES CALAZANS VIEIRA

1041623

68

1145

MATEUS DA SILVA

1069662

68

1146

JOÃO FERNANDO ALVES PEREIRA

1073502

68

1147

DENIS SILVA BONFIM

1070659

68

1148

FERNANDA DE JESUS DA COSTA

1039904

68

1149

PRISCILA QUEIROZ DA ROCHA

1045175

68

1150

ANDRÉ VIEIRA DOS SANTOS [PCD]

1043370

68

1151

VITOR ALEXANDER AFFONSO VAZ

1049971

68

1152

PAULO SÉRGIO GOMES OLIVEIRA JUNIOR

1068861

68

1153

DAIANA MOREIRA GUGLIOTTI DE JESUS

1072519

68

1154

CLAUDIO DE JESUS DOS REIS

1046890

68

1155

DANIEL PEREIRA POLLI JUNIOR

1042916

68

1156

KEVIN FERNANDES FERREIRA FIRMINO

1043570

68

1157

MATEUS ALVES FALCÃO OLIVEIRA

1058803

68

1158

CRISTIANO FELICIO CARVALHO [NEGRO]

1044988

68

1159

ATILA SANTANA MARTINS

1057815

68

1160

GABRIELA PEREIRA DA SILVA

1067175

68

1161

RÓBERIO PEREIRA GUERRA JÚNIOR

1076915

68

1162

RICARDO BARBOSA DE ANDRADE ARAGÃO

1057635

68

1163

JOAB DE FREITAS CINTRA

1056459

68

1164

RENAN TELES

1039698

68

1165

FIDEL MARQUES MOURA [NEGRO]

1041744

68

1166

LINCOLN VINÍCIUS DE MOURA MAFRA

1040211

68

1167

THALES PEREIRA DE FRANÇA

1044770

68

1168

SERGIO TAVARES DA SILVA

1041424

68

1169

MOISES RODRIGUES DE JESUS

1067557

68

1170

DANILO GOMES

1052285

68

1171

PAULO ROBERTO CELESTINO [NEGRO]

1042563

68

1172

DIEGO SOARES DA SILVA

1039810

68

1173

DANIEL YURI PEREIRA MARGINI [NEGRO]

1042315

68

1174

PAULO RICARDO SILVA BARBOSA [NEGRO]

1043753

68

1175

RAFAEL DA SILVA DANTAS

1045953

68

1176

ANDERSON SOUSA DA SILVA

1054800

68

1177

LUIZ MIGUEL DA SILVA

1055394

68

1178

DIEGO BRUNO RODRIGUES GUZE

1051568

68

1179

LEANDRO BASILIO DOS SANTOS [NEGRO]

1054238

68

1180

FELIPE EWERTON SOUZA DE ARAÚJO

1066207

68

1181

ZOZIMO MENDONCA DA SILVA JUNIOR

1061567

68

1182

PEDRO DE TOLEDO CAMPOS NETO

1046169

68

1183

ANDERSON SILVA DINIZ

1040782

68

1184

ROBERTA DIAS DE OLIVEIRA SILVA

1044710

68

1185

PEDRO PAULO FILGUEIRAS GOMES

1043977

68

1186

JOAO VIEIRA DA CRUZ JUNIOR

1041153

68

1187

LEANDRO DA SILVA SANTOS

1066485

68

1188

ITALO HENRIQUE NEVES

1047594

68

1189

ADAILTON DA SILVA COSTA

1076499

68

1190

YURI ARAUJO SANTOS NEPOMUCENO

1042414

68

1191

TARCÍSIO DE SOUZA ALMEIDA

1041766

68

1192

WILLYMAN LEANDRO MACEDO DA CUNHA

1038973

68

1193

JEFFERSON LUIS DOS SANTOS TEIXEIRA

1048124

68

1194

ULISSES DO CARMO OLIVEIRA

1057680

68

1195

LUCAS COSTA RODRIGUES

1042712

67

1196

EDSON ALMEIDA LIMA

1078951

67

1197

ANDRÉ CARLOS DE MEDEIROS

1041047

67

1198

ANA CAROLINA BARBOSA

1046142

67

1199

ANDRÉ LUIZ BARBOZA

1061946

67

1200

THARCIO BERNARDES SANTOS BANZATTO

1079941

67

1201

OTAVIO MIGUEL ALENCAR

1073518

67

1202

WESLLEY DE LIMA BARRETO [NEGRO]

1074771

67

1203

JUSSANDRO PIMENTA MATOS

1068990

67

1204

DIEGO FERNANDES XAVIER

1070286

67

1205

LIDIANE CRISTINA NOGUEIRA MARQUES

1074713

67

1206

PAULO EDUARDO MOREIRA BIBIANO

1075202

67

1207

MARIA JOSÉ BRAZ DA SILVA

1041793

67

1208

RAFAEL FILO DA SILVA

1041182

67

1209

WESLEY LOURENCO DE SOUZA

1075849

67

1210

ANDREI MAGNO RODRIGUES DA SILVA

1074136

67

1211

JEFFERSON ROBERTO DA COSTA

1075776

67

1212

ISAC BARBOSA DOS SANTOS

1055817

67

1213

MARIANA VITAL DE OLIVEIRA CRUZ [NEGRO]

1040875

67

1214

ANSELMO PEREIRA MAXIMO

1046840

67

1215

JESSÉ MARCOS ELIAS SANTOS [NEGRO]

1075145

67

1216

FELIPE GUEDES PEREIRA [NEGRO]

1077404

67

1217

TIAGO MOURA DE LIMA

1076185

67

1218

JOÃO ROBSON BEZERRA DE AMORIM

1074416

67

1219

GESLEI BARBOZA DE ANDRADE

1048875

67

1220

DIEGO OLIVATI MARONEZ

1047277

67

1221

FERNANDO CARLOS ALVES

1066953

67

1222

HENRIQUE PINHEIRO DE CIRINO

1053710

67

1223

NAYRA DA SILVA ALBINO

1073617

67

1224

RODRIGO CESAR ESPECHIT DE ALMEIDA

1049611

67

1225

TIAGO BRANDÃO DE OLIVEIRA

1045553

67

1226

WALISSON ALVES COSTA

1073757

67

1227

PEDRO LUCAS OLIVEIRA NOBRE

1077778

67

1228

JORGE LUIZ DIAS

1066943

67

1229

TALISON LIMA DE ALMEIDA

1062127

67

1230

JESSÉ SOUZA ALMEIDA 1058961-83.2022.8.26.0053

1059895

67

1231

MARCUS VINICIUS DUARTE DOS SANTOS

1077422

67

1232

TIAGO CAETANO SOARES DE ALMEIDA [NEGRO]

1041191

67

1233

FELIPE FRANCISCO DOS SANTOS

1077646

67

1234

LEONARDO ANIZIO DOS SANTOS

1041438

67

1235

LUCAS SOARES DOS SANTOS

1040812

67

1236

EDSON LOPES GOMES DA SILVA

1043676

67

1237

LEONARDO DOMINGOS ARAUJO

1068786

67

1238

ESTER HAJAR ANDRADE SANT ANNA

1046318

67

1239

CASSIO GABRIEL MOURA SIQUEIRA

1040855

67

1240

VALDEMIR FRANCISCO SELES JUNIOR

1043703

67

1241

DIEGO RODRIGO MENDES BARBOSA

1075622

67

1242

GUSTAVO HENRIQUE DE JESUS

1050645

67

1243

BRUNO DE OLIVEIRA GAMBETTA

1041147

67

1244

RANNYERI OLIVEIRA DA SILVA

1061202

67

1245

EDINILSON SANTOS DA SILVA

1053447

67

1246

GILVAN CUNHA FERNANDES

1076604

67

1247

DENER FERREIRA NEVES

1077056

67

1248

EDIEL DAS NEVES CUNHA

1060600

67

1249

CATONIO BUGYJA GODOI DE ASSIS BRITTO

1042272

67

1250

EDUARDO MANOEL DA SILVA [NEGRO]

1076496

67

1251

DOUGLAS ALENCAR SANTOS

1040457

67

1252

DEILDSON DAVID SOARES NOGUEIRA

1039303

67

1253

VINICIUS FEITOSA DA ROCHA

1039958

67

1254

ROBSON RODRIGUES DE LIMA

1048049

67

1255

WILD MARCOS TRINDADE FILHO

1054834

67

1256

DOUGLAS CONCEIÇÃO DE LIMA

1041870

67

1257

AGATTA DANEJAYA SANTOS GUSMATTI

1038864

67

1258

ALESSANDRA DOS SANTOS LEME

1078391

67

1259

RODRIGO FERREIRA DA SILVA

1078409

67

1260

CEFAS CORREIA CABRAL DE MENEZES

1054163

67

1261

JOÃO EDUARDO CARDOSO DANTAS

1059436

67

1262

FAGNER JOSÉ ARAÚJO DA SILVA

1045100

67

1263

ROBERTA MIRANDA DUARTE

1043989

67

1264

VINICIUS AGUIAR DOS SANTOS

1059447

67

1265

GABRIELA ALCANTARA SEMILHA 1060528-52.2022.8.26.0053

1071136

67

1266

MARIA JOSEFA DA SILVA

1072784

67

1267

ANABELL CUNHA SILVA

1073327

67

1268

JULIANA DOS SANTOS PROCÓPIO [NEGRO]

1078661

67

1269

KAIQUE NASCIMENTO DE OLIVEIRA

1078870

67

1270

SAMUEL DE ANDRADE SANT ANNA [PCD]

1045177

67

1271

EVANDRO SALES DE LIMA

1041227

67

1272

MARISVALDO DE JESUS SANTOS

1045456

67

1273

MANUELLA IZABEL FERREIRA MAGALHÃES

1074999

67

1274

NATALIA MOREIRA DOS SANTOS

1075832

67

1275

CESAR ULISSES FRANCISCO DA SILVA

1062182

67

1276

MATEUS ALVES MACIEL DOS SANTOS

1045065

67

1277

GABRIEL WELLINGTON EMILIANO GONÇALVES

1075087

67

1278

RAYRA DIAS NOGUEIRA DOS SANTOS

1066931

67

1279

MAIK SUEL SANTOS MEDINA

1050544

67

1280

VICTOR MOURA DOS SANTOS

1067055

67

1281

DIÓGILLIS RENÃ DA ROSA

1051279

67

1282

DOMINGOS JOSÉ REGARMUTO NETO

1060639

67

1283

CARLOS GUILHERME DE SOUZA OLIVEIRA

1074494

67

1284

MARCOS FERNANDES DA SILVA

1074474

67

1285

JEFFERSON SOARES PINTO

1039598

67

1286

LUCAS FERREIRA MOURA

1051075

67

1287

RODRIGO COVATE PEREIRA

1075743

67

1288

CAILTON DE SOUZA AQUINO

1049037

67

1289

ANA CAROLINA FRANKLIN DE OLIVEIRA BAGÉ

1044199

67

1290

LUCIANO VIEIRA PEREIRA

1043017

67

1291

ELIS MARINA MORAES FEITOSA

1072563

67

1292

RAPHAELLA GIULYANNE GARCIA

1050775

67

1293

GABRIELA FERNANDES RAMOS

1078007

66

1294

RENAN ALVES GALLO

1043278

66

1295

AMANDA FERIAN DA SILVA

1059136

66

1296

DANRLEY SANTOS DA SILVA

1062220

66

1297

ELVIS BRINTON PEIXOTO DA SILVA

1080315

66

1298

JORGE LUIZ BRAGA DOS SANTOS

1045493

66

1299

LUIZ FERNANDO DE LISBOA

1052420

66

1300

ARI JUNIOR ANDRADE SOUSA

1073320

66

1301

GUSTAVO DE SOUZA DA SILVA

1075167

66

1302

ALLAN CARVALHO DA SILVA

1079750

66

1303

LUCAS BRUNO DE CASTRO

1044244

66

1304

EDUARDO DE JESUS NOGUEIRA

1042292

66

1305

JONAS FERREIRA SILVA

1046516

66

1306

LIAN HENRIQUE SOARES DO PRADO

1062240

66

1307

LILIAN DE CARVALHO VIANA MARTINS

1057552

66

1308

BRUNO NAPOLITANO

1042369

66

1309

DENISE PEREIRA SELES

1076191

66

1310

WESLEY AUGUSTO REIS

1043480

66

1311

FELIPE COUTINHO DOS SANTOS

1069829

66

1312

JONATHAN MARTINS BEZERRA

1069348

66

1313

FABIANO MOREIRA DE ARAUJO

1054908

66

1314

ERICK AUGUSTO DE LIMA

1046104

66

1315

CARLA DAVINI DOS SANTOS RODRIGUES

1043911

66

1316

WESLEY DO NASCIMENTO COELHO

1073976

66

1317

IAGO HENRIQUE DOMINGOS

1043537

66

1318

DIAN SENAS VIEIRA

1041252

66

1319

ELIAS ALVES DOS SANTOS

1045194

66

1320

GUILHERME INÁCIO DA COSTA

1045255

66

1321

CELSO APARECIDO LOPES

1078288

66

1322

RODRIGO DOS SANTOS PINHEIRO

1040880

66

1323

MAX GOMES FERREIRA [NEGRO]

1045063

66

1324

RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA

1079946

66

1325

JOSE FRANCISCO BENTO JUNIOR

1079708

66

1326

ANDREI FERREIRA SILVA DE AZEVEDO

1043392

66

1327

ALLANA ALVARES SILVA

1039736

66

1328

BRUNO DUTRA FERNANDES

1069720

66

1329

MARIA VICTÓRIA PEREIRA DA SILVA

1046056

66

1330

JOÃO ALEXANDRINO DOS SANTOS JUNIOR

1070977

66

1331

SILAS DA SILVA BARBOZA

1041214

66

1332

DEIVID DE MELO

1058991

66

1333

NATALIA PIETSCHER MAURI

1076098

66

1334

BRUNO FABIANO PESSOA CARDOSO

1079328

66

1335

GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS DA SILVA

1038895

66

1336

ROBSON SANTOS ALENCAR

1041162

66

1337

WILLIAM OLIVEIRA PEDRO [NEGRO]

1045866

66

1338

LUIZ GUSTAVO GASPAR DE LIMA

1067022

66

1339

RONE CLEY VICENTE DOS SANTOS

1038980

66

1340

DALILA MAURIZ RODRIGUES COSTA ROCHA

1065611

66

1341

ANDREY ALLYSSON ARRUDAS DE SOUSA

1079595

66

1342

RODRIGO DO NASCIMENTO CRUZ

1066730

66

1343

JEFFERSON RAMOS VIEIRA

1056303

66

1344

MARCO AURÉLIO BATISTA DE OLIVEIRA [NEGRO]

1043476

66

1345

MURILO BINGRE

1044843

66

1346

ERISVELTON SILVA SOUZA

1040371

66

1347

JHEANDERSON CRISPIM DIAS

1055760

66

1348

RODNEY DA SILVA PINTO

1080364

66

1349

MAIRA ANGÉLICA RODRIGUES DE SOUZA

1048886

66

1350

KEITE AMORIM DA SILVA

1040604

66

1351

LAURIELY ÁVILA DE OLIVEIRA

1079868

66

1352

FABIO SOUZA VILANOVA

1055239

66

1353

VINICIUS DEODORO DA SILVA

1039934

66

1354

PEDRO HENRIQUE PEREIRA

1076246

66

1355

MARIANA DE ARAUJO BARBOZA

1076129

66

1356

JULIO CESAR INACIO CHICOLI

1074961

66

1357

DIOGO DA SILVA

1041443

66

1358

ISRAEL APARECIDO DE OLIVEIRA

1041349

66

1359

ANGELICA SILVA OLHER MENDES BOFI

1073462

66

1360

MARK RAFAEL EMILIANO DA SILVA

1045387

66

1361

REINALDO ALBUQUERQUE CAVALCANTE JUNIOR

1072189

66

1362

AIRTON RODRIGUES DE JESUS

1040850

66

1363

CAROLINE APARECIDA DE SOUZA FELIX

1042009

66

1364

RENATO VIANA DE SOUZA

1042054

66

1365

RHUAN TOMIN FERREIRA

1062189

66

1366

SIMONE JOVINO DOS SANTOS

1039380

66

1367

OMAR HUANCA MAMANI

1060015

66

1368

VICTOR DOS SANTOS PEDROSO

1041465

66

1369

JULIA GASPARINI DE CASTRO

1078129

66

1370

FERNANDO LINO DE SOUSA

1043322

66

1371

GISELE FERREIRA DE SOUZA

1052841

66

1372

AMILTON CARLIES SANTANA

1041389

66

1373

WAGNER AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRA

1044129

66

1374

JARDEL DA SILVA COSTA

1044239

66

1375

EDME PEREIRA SULA

1055271

66

1376

PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA

1074556

66

1377

ANDRÉ DAVID PEREIRA SANTOS

1048064

66

1378

JOSE JORGE NUNES DE PONTES

1042094

66

1379

ANDERSON ERNESTO DE SOUZA TEIXEIRA

1066350

66

1380

MATHEUS CARDOSO FERREIRA

1075881

66

1381

JOEDES MATOS SANTOS [NEGRO]

1076391

66

1382

LUCAS VIEIRA PARAISO

1078725

66

1383

LUCAS ROGÉRIO DA SILVA [NEGRO]

1059826

66

1384

MARCIO SANTOS SILVA [NEGRO]

1039153

66

1385

ALESSANDRO FRANCISCO DA SILVA [NEGRO]

1042597

66

1386

RAFAEL SOARES MARCELINO

1041450

66

1387

MAYKON SALVADOR DE FRANÇA [NEGRO]

1047096

66

1388

RODRIGO YURI SANTANA CREPALDI

1043642

66

1389

BRENDA JANSSEM GONCALVES DOS SANTOS

1078098

66

1390

THIAGO DA SILVA RODRIGUES

1076150

66

1391

RAFAEL RIVOLTA CANHASSI

1041270

66

1392

IGOR SILVA NAZARIO

1054212

66

1393

GIOVANNA ABDARA PEREIRA MARTINS

1040192

65

1394

GUILHERME HENRIQUE COSTA DO NASCIMENTO

1047294

65

1395

SIDNEI VIEIRA DOS SANTOS

1078512

65

1396

LUCIANO MENDES DA SILVA

1043316

65

1397

JOÃO GABRIEL DE ABREU

1079177

65

1398

VINICIUS MIRANDA CAYRES

1053810

65

1399

MAURICIO RODRIGUES DO NASCIMENTO

1046889

65

1400

WESLLEY SOUZA DE OLIVEIRA

1080063

65

1401

ADRIANA FERREIRA DIAS

1044660

65

1402

ARMANDO HENRIQUE FANTINATO DELFINO

1074273

65

1403

ANDRE MATHEUS DOS SANTOS LIMA

1072694

65

1404

RICHARD CLEYDERMAN DAMACENO

1067447

65

1405

JOEL FELIPE SANT'ANA LACERDA

1066465

65

1406

MATHEUS VITOR PEREIRA

1076791

65

1407

HENRIQUE ROCHA ITIUBA

1050103

65

1408

RAFAEL AUGUSTO COSTA DA SILVA

1073792

65

1409

GEREMIAS DA SILVA JUNIOR

1062156

65

1410

DOUGLAS VARGAS MEDEIROS

1075953

65

1411

SAMYRA VIEIRA DE ANDRADE MELLO

1079378

65

1412

ALMIR DOS SANTOS LOPES

1041295

65

1413

LEONARDO ANICETO

1048460

65

1414

JOSE VITOR DA SILVA BARRETO

1074025

65

1415

CLEBER LOPES ALMEIDA JUNIOR

1047422

65

1416

VINICIUS TAMAGNINI MOURATO

1076725

65

1417

JÚLIO CÉSAR FERREIRA JÚNIOR

1078779

65

1418

DARIO MARCELLO DA SILVA NETO

1048325

65

1419

BRUNO BORGES MARTINS

1045402

65

1420

VICTOR HUGO ARAGÃO PETRONI DOS SANTOS

1058452

65

1421

WILLIAN FELIPE SOUZA DIAS [NEGRO]

1045187

65

1422

GLEICE LIMA COSTA SILVA

1043177

65

1423

BISMARCK ROMÃO BEZERRA

1067829

65

1424

WILLINGSTON GOMES ANDRÉ

1062180

65

1425

ALLISON DO COUTO DA SILVA

1066293

65

1426

TIAGO MARTINS COELHO

1078927

65

1427

CRISTIANO HENRIQUE DE PAULA LOPES

1041624

65

1428

EDUARDA FREIRE DE OLIVEIRA

1067987

65

1429

WESLEY RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA [NEGRO]

1073077

65

1430

VANIELSON LIMA DOS REIS

1039267

65

1431

HENRIQUE FIDÉLIS DE OLIVEIRA

1058679

65

1432

LAIS DE VIVEIROS BATISTA

1038900

65

1433

WALLACE CARVALHO DE ALMEIDA

1042050

65

1434

DENYSON ANDRADE DA SILVA

1039209

65

1435

RICHARD BARBOSA CABRAL DA SILVA

1045401

65

1436

THIAGO ALVES DE MOURA

1041642

65

1437

DANIEL DE OLIVEIRA

1050920

65

1438

JEFERSON DE AZEVEDO ALVES

1044912

65

1439

LEONARDO CAROCIELE DA SILVA

1045713

65

1440

ARIELLI PEREIRA COSTA

1043617

65

1441

ALINE BUENO DOS SANTOS SILVA

1051089

65

1442

CLAUDIO GONCALVESDE JESUS

1043555

65

1443

RENATO FONTES DA SILVA BRAZ

1078028

65

1444

ADRIANNY DE SOUSA LIRA

1070503

65

1445

RICARDO TIBURTINO DE SOUZA

1061878

65

1446

VALÉRIA APARECIDA ALMEIDA CATARINO

1044337

65

1447

MATHEUS JUNIOR MELO COLARES

1039999

65

1448

LEANDRO PEREIRA BARBOSA DOS SANTOS [NEGRO]

1038960

65

1449

EVERTON ALVES LOPES [NEGRO]

1039953

65

1450

MAYCON SILAS SANTOS DA SILVA

1039291

65

1451

VALDINEI INÁCIO PIMENTEL

1060825

65

1452

EWERTON HENRIQUE

1043611

65

1453

GABRIEL RODRIGUES GARCEZ

1043173

65

1454

MAGNO PIRES DE JESUS

1055644

65

1455

UED SILVA RODRIGUES [NEGRO]

1074559

65

1456

LUCIO FLAVIO SILVA SENHORINHO

1049185

65

1457

CAIO FERNANDO SILVA

1054272

65

1458

KLEBER SANTOS FEITOSA [NEGRO] 1010394-84.2023.8.26.0053

1046394

65

1459

ANDRE RODRIGUES VIANA BARRETO

1046040

65

1460

LEONARDO HENRIQUE DA SILVA

1077490

65

1461

MAURO GRIBL JUNIOR

1047507

65

1462

CLEVERTON CALDEIRA DA SILVA

1039826

65

1463

PABLO SOUZA AZEVEDO

1039608

65

1464

GUILHERME TORRES CAZAROTTI

1042917

65

1465

GUSTAVO DE LIMA SILVA

1074668

65

1466

GUSTAVO DE SOUZA MORENO

1066522

65

1467

DANIEL MARTINS DOS SANTOS

1079443

65

1468

PAULO CÉSAR MARQUES SILVERIO [NEGRO]

1041473

65

1469

NATALIA MARIA DA SILVA ANDRADE

1060940

65

1470

ITALO FIDELES DE OLIVEIRA MENEZES

1050571

65

1471

WESLEY LEITE DE LIMA

1045487

65

1472

CICERO MELO DOS SANTOS

1045785

65

1473

YAGO DE MATOS HILARIO

1047505

65

1474

FABIANO MOREIRA MAGALHAES [NEGRO]

1045069

65

1475

JULIA NAIME

1067212

64

1476

ADRIELLE LOQUETTE SHIRAHIGE

1075068

64

1477

NAIARA PEREIRA COSTA DOS SANTOS

1066061

64

1478

BRUNA GOVETTI

1074541

64

1479

HENRIQUE OLIVEIRA MERIZIO

1077798

64

1480

JOÃO VITOR FERREIRA DO NASCIMENTO

1062198

64

1481

GIOVANI DA COSTA FILHO

1043397

64

1482

FABIANA MENDES CONCEIÇÃO

1042751

64

1483

LUIZA ALVES MARTINS

1072443

64

1484

DANIEL MARQUES

1043028

64

1485

CAIO VITOR JOSUÉ VICENTE

1058423

64

1486

TARCISIO BRAGA CARICCHIO DE SANTANA

1062133

64

1487

DENIS EDUARDO FERREIRA SANTANA SILVA

1045165

64

1488

VITOR RUBENS REIS

1040298

64

1489

LUCAS RODRIGUES DE ALMEIDA

1060681

64

1490

THIAGO HENRIQUE NASCIMENTO CAZUZA

1072850

64

1491

ANDERSON DE ASSIS TROSDOLF

1040391

64

1492

LUCAS MORAIS DOS SANTOS

1044377

64

1493

EUDES FRANCISCO ALBUQUERQUE SILVA

1069004

64

1494

VICTORIA GIOVANA SANTOS SILVA

1073709

64

1495

MAGNO CORREA GOMES DE OLIVEIRA

1080254

64

1496

WENDEL OLIVEIRA DE SOUZA

1055369

64

1497

EDUARDO JOSÉ DA SILVA

1047084

64

1498

HENRIQUE DANTAS MEIRA FARIAS TOMAZ

1045938

64

1499

DANIEL BARBOSA REIS

1076803

64

1500

KELVIN FABIANO RODRIGUES DE FRANÇA

1043662

64

1501

EDSON PAULO GOMES

1051200

64

1502

PEDRO HENRIQUE LOPES DE SOUZA

1061530

64

1503

RODRIGO GONÇALVES DA SILVA

1056803

64

1504

JULIANA SOARES XAVIER

1040180

64

1505

PEDRO HENRIQUE DA SILVA SOBRAL

1039851

64

1506

ROBERT FIDELIS MARTINS [NEGRO]

1042522

64

1507

PEDRO CESAR DA SILVA SANTOS

1076061

64

1508

RAFAEL DA CONCEIÇÃO SILVA

1060975

64

1509

DANRLEY ÍCARO SOARES DE LIMA

1041792

64

1510

EVELYN ROMANO RIBEIRO DA SILVA

1045653

64

1511

CLAYTON MESSIAS LIBERATO CAMARGO

1080339

64

1512

FRANCIELLE DE OLIVEIRA TONON

1041179

64

1513

JUCIMARA PINTO SANTOS

1039857

64

1514

BRUNO ALVES CRUZ [NEGRO]

1068092

64

1515

JULIO CESAR DE OLIVEIRA CORRÊA JÚNIOR [NEGRO]

1078109

64

1516

HENRIQUE MEDEIROS LOTERIO

1061194

64

1517

TIAGO DA SILVA MACHADO [NEGRO]

1040844

64

1518

VIVIANE DE FATIMA NUNES VARGAS

1076685

64

1519

ANNA JULIA SOUZA MARTINUSSO

1078865

64

1520

LEONIDAS DURINO DOS SANTOS JUNIOR

1041839

64

1521

BRUNO FERREIRA DOS SANTOS

1078877

64

1522

DAVI MOREIRA MOURA

1042552

64

1523

WESLEY PEIXOTO SANTOS

1040011

64

1524

VICTOR MIRANDA DE LIMA

1057360

64

1525

ROOSEVELT MAKEL DOS SANTOS BARBOSA

1040469

64

1526

VIVIANNE CRISTINA CAVALCANTI DAS CHAGAS CATALDO

1053748

64

1527

CAMILE TEIXEIRA SANTOS

1048885

64

1528

ALINE RODRIGUES PRAZERES

1043242

64

1529

KAREN VELARDO DA CONCEIÇÃO LIMA

1049849

64

1530

JOSE ROMUALDO GOMES SANTOS NETO NUNES

1039864

64

1531

KAMILA FREIRES DE OLIVEIRA MENDES

1074775

64

1532

LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA

1059186

64

1533

HELTON ANDRADE TEIXEIRA DA SILVA

1054211

64

1534

ROMILSON REGINALDO DA SILVA

1045833

64

1535

SAMUEL DA SILVA SIMÃO

1054462

64

1536

EDSON OLIVEIRA BISPO DOS SANTOS [NEGRO]

1059960

64

1537

JOÃO CARLOS SANTOS SILVA [NEGRO]

1066267

64

1538

ROGERIO DIAS BATISTA

1041700

64

1539

JOHNNE RIKUE COSTA SILVA

1046412

64

1540

MARCELO DOS SANTOS BARBOSA

1038987

64

1541

VANESSA BATISTA JARDIM

1042867

64

1542

ANDRESSA FERREIRA GERONÇO

1060465

64

1543

SEBASTIÃO DO NASCIMENTO ANDRADE

1070541

64

1544

BRUNO DANIEL DA SILVA

1045939

64

1545

ERIC SARILHO DE OLIVEIRA BUENO

1072856

64

1546

VITOR FLORENTINO DA SILVA

1072260

64

1547

BIANCA DE JESUS CASSIMIRO

1045077

64

1548

DANILO CAPELLO PASCHOAL CORRÊA

1058111

64

1549

AXEL DUTRA DE CARVALHO [NEGRO]

1043376

64

1550

ALAILSON OLIVEIRA COSTA [NEGRO]

1056579

64

1551

VAGNER TAMAGNINI MOURATO

1074345

64

1552

EDIVALDO DA CUNHA COSTA

1079722

64

1553

ANA PAULA SAVINO

1047953

64

1554

RAFAEL DOS SANTOS RODRIGUES

1069881

64

1555

GILMAR FAUSTO SOARES DO NASCIMENTO

1046711

64

1556

CÍCERO AUGUSTO DOS SANTOS

1041841

64

1557

CLAYTON MACEDO DOS SANTOS

1054585

64

1558

LUIS HENRIQUE DA SILVA MODESTO

1072071

64

1559

KELWEN RODRIGUES DOS SANTOS

1061925

64

1560

LUCAS FRANCISCO DOS SANTOS

1039577

64

1561

ENZO LUIS BOCALETI

1041829

64

1562

DANIEL MISSIAS SOUZA

1041161

64

1563

ANDERSON REIS DE MOURA

1043936

64

1564

VITOR DA SILVA DE LIGORIO

1046643

64

1565

HENRIQUE SZKLARSKI MENEGALDO

1051570

64

1566

VANESSA CRISTINA DO PRADO

1068798

64

1567

FERNANDO LEME MAURICIO

1045808

64

1568

PHELIPE DOS SANTOS PRAÇA

1056265

64

1569

ARTHUR BARBOSA SANTOS

1042484

64

1570

WENDELL RAMON DE OLIVEIRA ROCHA

1042139

64

1571

DENILSON SABINO COELHO [NEGRO]

1053414

64

1572

BRONSSON PINHEIRO DA SILVA

1073416

64

1573

FERNANDO CARVALHO FERREIRA [NEGRO]

1041429

64

1574

SAMUEL PEREIRA DE LIMA

1047167

64

1575

HERICK PAES TONHÃO

1074714

64

1576

LORRAN DE ANDRADE CABRAL

1039255

64

1577

WESLEY DE SOUZA SILVA

1072846

64

1578

THIAGO CERQUEIRA DA SILVA [NEGRO]

1038863

64

1579

RAFAEL RHOLMER ALVES DA SILVA

1076087

64

1580

JAQUELINE MARTINS GOMES [NEGRO]

1040250

63

1581

KAMILA SANTOS DE MORAES

1058758

63

1582

MATEUS DA COSTA SEVECENCO

1078593

63

1583

NATALIA MILANEZ BARROS

1079325

63

1584

MARIA JULIA DE CARVALHO LIMA

1070427

63

1585

MATHEUS LIMA SANTOS DA COSTA [NEGRO]

1042453

63

1586

GIOVANNI BRUNO RODRIGUES DE OLIVEIRA

1072976

63

1587

MAYANE CRISTINE SANTOS JACINTO

1040810

63

1588

TALITA GOMES DA SILVA SOUSA

1079560

63

1589

ROMULO MIURA DE OLIVEIRA

1039352

63

1590

INACIO ARAUJO DINIZ

1061525

63

1591

RICHARD NICOLAS ALVES DE OLIVEIRA

1069657

63

1592

CESAR SILVA DE SOUSA

1052476

63

1593

IAN MEDEIROS DE JESUS PIMENTA

1053760

63

1594

MARIO TADEU DE SOUZA TEODOSIO

1072512

63

1595

DOUGLAS SILVA DA TRINDADE

1041755

63

1596

MATHEUS DE OLIVEIRA SILVA [NEGRO]

1041629

63

1597

LUAN SILVA DE OLIVEIRA

1061104

63

1598

ANDRELINO PEREIRA GAIA [NEGRO]1062956-07.2022.8.26.0053 e 1024858-16.2023.8.26.0053

1039321

63

1599

MATEUS DE FREITAS BARBOSA

1042908

63

1600

GABRIEL DO NASCIMENTO VIEIRA

1053297

63

1601

JESSICA THALITA ROCHA DA SILVA

1053093

63

1602

GABRIEL OLIVEIRA DE SOUZA

1079745

63

1603

JOEL RAMIRO

1055523

63

1604

DIOGO VICENTE FERREIRA

1046781

63

1605

DEBORA QUEIROZ DE SOUZA

1046029

63

1606

VICTOR FELIPE NEVES

1073306

63

1607

ALESSANDRO SANTOS DE AQUINO

1056291

63

1608

JESSICA RAMADA SILVA

1042885

63

1609

WALLACE BERTUOLO SANTOS

1052147

63

1610

VINÍCIUS JULIANO PAIVA

1060895

63

1611

DEIVYS MARTINS RODRIGUES

1057213

63

1612

LUCAS CÉSAR KASSABIAN DA SILVA

1041566

63

1613

RAFAELA AQUINO LOPES [NEGRO]

1047598

63

1614

DEURIMAR SOARES MONTEIRO

1066180

63

1615

LUIZ FILIPE SANTOS CERQUERIA

1042304

63

1616

AKIM RODRIGUES DA SILVA

1060753

63

1617

MATHEUS DOMINGUES SILVA

1043281

63

1618

CLAITON ACACIO AGOSTINHO DIAS

1051300

63

1619

ALAN FONTES DO NASCIMENTO [PCD]

1066916

63

1620

LEANDRO SOARES TORRES

1056908

63

1621

RAFAEL SÃO PEDRO DA SILVA [NEGRO]

1074354

63

1622

JANAINA MABEL DE SOUZA MAGALHAES

1073213

63

1623

MARCOS MARINS RODRIGUES

1040301

63

1624

CARLOS DAVID SANTOS SANTANA [NEGRO]

1042935

63

1625

ADRIEL RODRIGUES FERREIRA DA SILVA [NEGRO]

1041639

63

1626

WANDERLEY SILVA ROCHA

1078140

63

1627

WELLINGTON TEIXEIRA DA SILVA

1046728

63

1628

CASSIUS GABRIEL OLIVEIRA SANTOS

1038952

63

1629

WELLINGTON SANTOS SANTOS [NEGRO]

1039171

63

1630

PAULO CEZAR SOUZA SANTOS

1040941

63

1631

JEFFERSON DIAS CAVALCANTE

1040054

63

1632

JOÃO PAULO DE BARROS RODRIGUES [NEGRO] 1001287-16.2023.8.26.0053

1039893

63

1633

VINICIUS SILVA MARTINS

1041146

63

1634

VINICIUS FREITAS FERREIRA

1073587

63

1635

CARLOS JUNIO GOMES DA SILVA

1041960

63

1636

DÉRICK REIS NEGRINI

1042023

63

1637

KELVIN DE MELO COUTINHO

1074523

63

1638

MATHEUS OLIVEIRA SANTOS

1041358

63

1639

LUAN MARTINS DE SANTANA

1079615

63

1640

RICARDO DA SILVA BARRETO

1058445

63

1641

JONILSON CABRAL SOARES DE LIMA

1077925

63

1642

VARNUS MAIA CARNEIRO

1073109

63

1643

JONATHAN RICARDO DA SILVA

1040957

63

1644

MYLQUECHILDES CUER CARDOSO

1048651

63

1645

LUCAS DE FRANÇA GALVÃO MISSIAS

1045620

63

1646

DANILO HELVECIO SILVA

1052303

63

1647

CRISTIANO DE ARAUJO CANTARELLI

1040884

63

1648

ALAISE LOPES ZUQUETO

1078726

63

1649

JHONATAS FELIPE PEREIRA DA SILVA [NEGRO]

1046119

63

1650

THIAGO DA SILVA SANTOS

1076201

63

1651

LEANDRO FERREIRA VASCONCELOS

1041234

63

1652

JEFFERSON CABRAL DA SILVA

1041956

63

1653

MATHEUS KAIL MARQUES

1079826

63

1654

ROGÉRIO BATISTA DE SA

1076204

63

1655

EDUARDO GABRIEL DOS SANTOS SALOMAO

1039907

63

1656

ANTONIO CARLOS ALBANO SANTOS

1039313

63

1657

KELVIN CARVALHO CUPERTINO

1074196

63

1658

GREICE KELLY PEREIRA DA SILVA

1038896

63

1659

LEONE SANTOS SILVA

1057659

63

1660

RAFAEL RAMOS DA SILVA

1041815

63

1661

JÔNATAS GARCIA DOS SANTOS

1043987

63

1662

JOSE YAN DE SOUZA SANTANA

1049702

63

1663

OLIMPIO MOURA DOS SANTOS

1039881

63

1664

EDUARDO VICTOR DE COUTO RODRIGUES DA SILVA

1073717

63

1665

AUGUSTO FERNANDES DINIZ

1045208

63

1666

KAIQUE RODRIGUES MENDES PEREIRA

1039270

63

1667

PEDRO AUGUSTO BRITO SILVA [NEGRO]1002839-35.2023.8.26.0564

1043444

63

1668

THAIS FERNANDES GALLETI DA SILVA

1062158

63

1669

ALLYNE BISPO DE ASSIS 1083253-98.2023.8.26.0053

1060303

63

1670

DANIEL SIMOES FRANCO

1050873

63

1671

VAGNER ANGELO DE SOUSA

1039782

63

1672

FELIPE DOS SANTOS DA CRUZ

1078936

63

1673

ROBSON RICO DE OLIVEIRA

1061458

63

1674

JOÃO DE OLIVEIRA ARAÚJO

1048221

63

1675

ADAILSON OLIVEIRA DE ARAÚJO

1058976

63

1676

BRUNO PINTO DE OLIVEIRA

1079361

63

1677

JEFERSON GABRIEL FARIAS [PCD]

1073260

63

1678

JOABSON GAMA GONÇALVES SILVA

1039323

63

1679

GIOVANI DOS SANTOS OLIVEIRA [NEGRO] 1005592-43.2023.8.26.0053

1039218

63

1680

RICHARD JOSEPH PEREIRA LOPES

1040425

63

1681

DANILO DE OLIVEIRA MOURA

1079435

63

1682

FELIPE MALDONADO RAMON [NEGRO]

1046385

63

1683

MARCOS ANTONIO KRAJUSKA DOS SANTOS [NEGRO]

1067687

63

1684

ADRIANA BEZERRA DE SOUZA

1054922

62

1685

ANTONIA VANDERLEIA ALVES RODRIGUES

1074061

62

1686

GABRIEL PEREIRA RAMOS DE LIMA

1040546

62

1687

BRUNA PANINI

1060789

62

1688

MARINY SHAALA MATOS AGUIAR

1075028

62

1689

CECILIA ANTUNES PEREIRA JOAO

1039076

62

1690

CAROLINA ARAUJO DELQUIAR

1078412

62

1691

THIAGO FERREIRA BARBOSA

1042411

62

1692

TAMIRES SILVA BARROS

1080378

62

1693

MARLON RODRIGUES RIBEIRO

1075936

62

1694

ANDRE LUIS DOS SANTOS

1079837

62

1695

ELIEL NERES DA SILVA

1076069

62

1696

MISRAEL PEREIRA DOS SANTOS

1062217

62

1697

LEANDRO PEREIRA DA SILVA

1061533

62

1698

CHRISTIAN MÁXIMO GOMES [NEGRO]1069821-46.2022.8.26.0053

1078875

62

1699

LUCAS LOPES BARBOSA

1080079

62

1700

FRANCISCO AURIBERTO DA SILVA FERREIRA

1059146

62

1701

WANDERSON ALVES CARDOSO

1053945

62

1702

MARCELA MARIANO DA SILVA

1073501

62

1703

YURI MARCELO GOMES SILVA

1076263

62

1704

THAIS CALEGARI SILVA

1040508

62

1705

HÉRCULES MACEDO DE MATTOS

1042861

62

1706

ROMARIO MICHEL DE SOUZA BARBOSA MARIANO

1054538

62

1707

ITALO GONCALVES DA SILVA [NEGRO]

1076297

62

1708

DIEGO ACÁCIO MINEIRO DOS SANTOS

1057138

62

1709

GILENO ROCHA DE ALMEIDA

1042687

62

1710

FRANCIELLE GENTIL DE QUEIROZ

1068542

62

1711

MARCIO SOUZA RIBEIRO

1080174

62

1712

GUSTAVO GOMES DA SILVA [NEGRO]

1060077

62

1713

GUSTAVO GONÇALVES DE SOUZA

1073388

62

1714

BRUNO ROCHA DE OLIVEIRA

1067924

62

1715

JANDISON FERNANDO PEREIRA RODRIGUES

1040098

62

1716

YAN DE SOUSA BORGES

1053752

62

1717

MIKAIO CEZAR SANTOS

1042716

62

1718

DAMIANA SANTOS DE SANTANA

1078893

62

1719

GABRIELA SOPHIA

1051267

62

1720

ALEX DOS SANTOS CHAVES

1048036

62

1721

JOÃO PEDRO PACHECO DOS SANTOS

1060320

62

1722

TIAGO ALMENDRO SERRANO

1065902

62

1723

HERBERT DE LIMA TIBURCIO

1056436

62

1724

MARCOS PAULO DE SOUZA SANTANA

1046880

62

1725

NATHAN FRANÇA DE LIMA

1046470

62

1726

LUCIMAR ANTUNES GOMES

1069286

62

1727

NISLLEY CARNEIRO XAVIER

1045964

62

1728

RODRIGO ALBERTO OLIVEIRA DE SOUZA

1046361

62

1729

DEBORA CONCEICAO FERREIRA

1066790

62

1730

DIOGO SOUZA BARBOSA DOS SANTOS

1073814

62

1731

RONAN GOMES DA SILVA

1058969

62

1732

RICARDO DE OLIVEIRA ZUCCHINI

1059074

62

1733

LEANDRO BATISTA DOS SANTOS

1068459

62

1734

DYLAN CABRAL CERQUEIRA MENDES

1043649

62

1735

VITORIA DE LIMA KRUSCHEWSKY

1044903

62

1736

REGINALDO DOUGLAS NEVES DA SILVA

1038927

62

1737

PRISCILA VIEIRA MOREIRA PACHECO

1075570

62

1738

RICARDO DE DEUS MORAES

1076084

62

1739

GIOVANNI SILVÉRIO DE ANDRADE

1045663

62

1740

IAGO DE OLIVEIRA LEMOS SANTOS [NEGRO] 1013145-44.2023.8.26.0053

1045656

62

1741

VINICIUS TELES SANTANA

1042231

62

1742

JONAS FERNANDO MACHADO FILHO

1076259

62

1743

CELSO DE ARAUJO PACHINI

1058501

62

1744

THAIS SANTOS DA SILVA

1044808

62

1745

LEONARDO MERCES DE AMORIM

1041747

62

1746

MAYANI PEREIRA ALVES

1066110

62

1747

DAVI PEREIRA DA SILVA

1061586

62

1748

VANESSA PRISCILA DA SILVA

1074530

62

1749

RENATA CRISTINA PIRES ALEMAO

1059307

62

1750

ENZO DE SENNA DA SILVA

1046809

62

1751

HENRIQUE SANT ANA VIEIRA

1071711

62

1752

VINICIUS YUKIO DE CASTRO E SILVA

1069640

62

1753

WELTON FERRAZ DA ROCHA

1059017

62

1754

JACKSON SANTOS COSTA

1056609

62

1755

NATHAN CAMPOS DE ARAÚJO

1075749

62

1756

LUCAS CLAUDIANO BORGES

1055270

62

1757

ANDERSON SANTANA DE ARAÚJO 1060145-74.2022.8.26.0053

1044490

62

1758

LUANA ELENA DE SOUZA SILVA

1065685

62

1759

ANSELMO ALVES DOS SANTOS

1068253

62

1760

LEONARDO HENRIQUE SILVA DA COSTA

1042569

62

1761

GUILHERME LEONARDO DE OLIVEIRA

1072341

62

1762

YOCANAAN ABREU MEIRELLES JÚNIOR

1053883

62

1763

CAROLINE DE OLIVEIRA SCONIZA

1039492

62

1764

LUIS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS

1074410

62

1765

ROGÉRIO ALVES DA SILVA JUNIOR

1042690

62

1766

CARLOS ANTONIO SANTIAGO JUNIOR

1040120

62

1767

DIEGO OLIVEIRA AMORIM

1050154

62

1768

AILTON DE JESUS COSTA [NEGRO]

1068313

62

1769

DAYVERTON MARQUES FREIRE

1044825

62

1770

ALISSON BARRETO SANTOS

1045737

62

1771

TIAGO ALVES DE MIRANDA CARVALHO

1077016

62

1772

LUCAS BENTLEY DE LIMA

1060860

62

1773

MARCELO DEONISIO DA SILVA

1060292

62

1774

CASSIANO DOS REIS NUNES

1039134

62

1775

TATIANE FERREIRA LOPES DE LIRA OLIVEIRA

1039717

62

1776

DEUSNATO PEREIRA DE ALMEIDA

1041925

62

1777

PARMENIO SILVA FERRAZ

1042499

62

1778

JONATHAN LUCAS CAVALCANTI DE LIMA

1077574

62

1779

ROSANA DE SOUZA SANTANA ANDRADE

1059788

62

1780

GIOVANNI NASCIMENTO QUERRICHELLI

1041445

62

1781

GUSTAVO FRANCO DE SOUZA

1045963

62

1782

RAFAEL LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA

1055138

62

1783

CLEVERSON DE OLIVEIRA SILVA

1041370

62

1784

CLEBER LEITE KAISER

1041525

62

1785

WESLEY MAGELA SILVA FERREIRA

1048828

62

1786

MATHEUS SANTOS SOUZA DO NASCIMENTO

1040689

62

1787

FERNANDO SOUZA DE MENEZES

1065794

61

1788

JÉSSICA DANIELE NASCIMENTO SOUSA SANTOS [NEGRO]

1073382

61

1789

ANNIELE NUNES REIS

1077821

61

1790

GABRIELLI FERREIRA DA SILVA

1047796

61

1791

JULIA SANTOS SOUSA

1041082

61

1792

ANDERSON BRANDAO SILVA

1073791

61

1793

RAUL DE SANTANA

1079540

61

1794

JURILEIDE FLORENTINA PEREIRA

1067213

61

1795

DANIEL PASSOS DE MORAES JUNIOR

1044525

61

1796

SAMUEL RODRIGUES GUERRA

1076314

61

1797

LEANDRO DE OLIVEIRA BATISTA

1049960

61

1798

TAMARA ALVES DOS SANTOS

1046182

61

1799

RINALDO CAIRES DOS SANTOS JUNIOR

1043373

61

1800

THIAGO CAVALHEIRO DE SOUZA

1057678

61

1801

WANDERLEY DE JESUS FIGUEIREDO

1078515

61

1802

CYNTHIA DA SILVA ALENCAR

1040196

61

1803

MARCELO SCHANDLER MELO DOS SANTOS

1045981

61

1804

FELIPE DUARTE DA ROCHA CATUTA

1072487

61

1805

NICHOLAS AUGUSTO DIAS PINHEIRO

1044394

61

1806

LUANA FIGUEIREDO DO MAR

1073210

61

1807

DANILO MUNIZ SAMPAIO CIRILLO

1038948

61

1808

RENATA RODRIGUES PEREIRA

1069928

61

1809

JHONNATAN CRISTIAN OLIVEIRA DE ARAUJO

1045621

61

1810

RICHARD DANTAS DE ARAUJO

1045124

61

1811

GABRIELA GONÇALVES DOMENICALLI DA SILVA

1074421

61

1812

GUSTAVO MARTINHO DE SOUZA

1080541

61

1813

LEANDRO CONTI DE LIMA

1040506

61

1814

VALTEMIR SOUSA MEIRA

1076483

61

1815

HENRIQUE CABRAL ALVES DE SOUZA

1061775

61

1816

MARCELO RIBEIRO SILVA

1075638

61

1817

MARCOS VINÍCIUS CAUÃ PEREIRA

1075723

61

1818

ODAIR SANTOS DE LIMA JUNIOR

1045514

61

1819

KLEBER NASCIMENTO MAGALHÃES

1041155

61

1820

THAYS CRISTINE MATTOS OLIVEIRA 1064285-54.2022.8.26.0053

1039648

61

1821

ALESSANDRA BARBOSA DA SILVA [NEGRO]

1043660

61

1822

DANILO DE SOUZA MAGALHÃES

1042502

61

1823

RAFAEL AUGUSTO FERREIRA DE CARVALHO

1038868

61

1824

LUIS AUGUSTO BARBOSA DE ALMEIDA

1077862

61

1825

JAMILE FERNANDA QUEVEDO

1044444

61

1826

THAIS DE SOUZA BRITO [NEGRO]

1076658

61

1827

FABRICIO SOBREIRA SALDANHA

1070866

61

1828

ARIANE MARIA DOS SANTOS

1060706

61

1829

WESLEY NOVAIS JACIER DA SILVA

1078762

61

1830

DOUGLAS CARVALHO BITTAR

1076775

61

1831

BRENDON SIQUEIRA TENÓRIO BARROS

1046031

61

1832

RAQUEL DE ASIS SILVA

1039141

61

1833

VICTOR HUGO MARTINS LOPES

1080556

61

1834

MATHEUS LIMA PETRINI

1060169

61

1835

RODRIGO DE MATOS DANTAS

1039899

61

1836

LUANA PIRES BONAPARTE

1078522

61

1837

MARCELO MEDEIROS RODRIGUES LEITE

1080557

61

1838

ANDRE BATISTA SALDANHA

1041950

61

1839

MARCOS SANTOS DO ROSARIO JUNIOR

1039073

61

1840

KAYNAN ONDERSEM COELHO

1052670

61

1841

RENATO COUTINHO CAMPOS

1074045

61

1842

BRUNO GONÇALVES DE OLIVEIRA [NEGRO] 1044433-10.2023.8.26.0053

1060616

61

1843

THIAGO LUIS DE JESUS

1078462

61

1844

ANDERSON ARAÚJO SIQUEIRA [NEGRO]

1061698

61

1845

FELIPE GOMES BARBOSA CAMPOS

1065859

61

1846

BRUNO TIAGO MOREIRA DA SILVA

1058682

61

1847

JOSÉ PAULO CAXIAS

1041709

61

1848

RENAN FURTADO DOS SANTOS

1068222

61

1849

MAICON DOS SANTOS DA SILVA

1052912

61

1850

MESSIAS CARDOSO DE FREITAS SOUSA

1068639

61

1851

FABIO JUNIOR OSTERNO FREITAS

1058703

61

1852

ITALO DOS SANTOS VASCONCELOS ESTELLA

1078408

61

1853

MICAEL SANTANA DOS SANTOS [NEGRO] 1032616-46.2023.8.26.0053

1054871

61

1854

EDVANIO CORREIA DE FARIAS

1073745

61

1855

ADRIANO MARCOS NASCIMENTO SILVA

1050790

61

1856

LUCA HENRIQUE CEZAR BUSS

1053426

61

1857

VICTOR DA SILVA LUIZ

1045005

61

1858

JHONATAN DE ARAÚJO

1062149

61

1859

MARCEL FELIPE CARDOSO DA COSTA

1042833

61

1860

MARIO SERGIO DOS SANTOS ALVES [NEGRO]

1044418

61

1861

LUIS FERNANDO ORENCIO TELES PORCINO

1057475

61

1862

RODRIGO LOPES DOS SANTOS [NEGRO] 1032623-38.2023.8.26.0053

1042726

61

1863

AUGUSTO VITOR DE OLIVEIRA

1054022

61

1864

HERCULYS SAMPAIO SANTOS

1043002

61

1865

MURILO SANTOS DE ANDRADE

1079963

61

1866

PRISCILA CORREA SARAIVA SILVA

1045073

61

1867

WENDEL DOS SANTOS DE JESUS

1065729

61

1868

NORMANDO ROCHA DA SILVA

1077749

61

1869

PAULO GUILHERME DE CASTRO FILHO

1073783

61

1870

RAFAEL SIMOES DE SOUZA

1080539

61

1871

ED CARLOS DE SOUZA SANTANA [NEGRO] 1046185-17.2023.8.26.0053

1071339

61

1872

ALLINE EVELLYN B. COELHO

1042978

61

1873

JEFFERSON SILVA DA CONCEIÇÃO

1051084

61

1874

FELIPE RODRIGO SANTOS DA SILVA

1040239

61

1875

IGOR FEITOSA FREITAS 1055016-88.2022.8.26.0053

1046134

61

1876

CLAUDIO EDSON DE SOUZA FILHO

1067446

61

1877

VICTOR CARVALHO DE FREITAS

1053857

61

1878

GIOVANNI FERREIRA BISSIATO

1040703

61

1879

DEFISSON LUIS CERQUEIRA DOS SANTOS

1060983

61

1880

GEORGE HENDRIX DE ASSUNÇÃO MOREIRA

1045879

61

1881

MARCOS ANTÔNIO NOVAES DOS SANTOS

1043304

61

1882

IGOR ISHIMURA DE ARAUJO

1040028

61

1883

RODRIGO PEREIRA DA SILVA

1040749

61

1884

HUGO RODRIGUES DE SOUZA [NEGRO]

1068659

61

1885

ELVIS DOS SANTOS MATOS

1070873

60

1886

MARCELO DA SILVA CARDOSO

1078921

60

1887

CAMILA OLIVEIRA DOS SANTOS [GESTANTE]

1056756

60

1888

WILLIAM STETER PINTO

1079060

60

1889

JOAO PEDRO DE SOUZA

1079741

60

1890

LEONARDO NOGUEIRA DE MENEZES

1041786

60

1891

ANDRESSA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA

1040973

60

1892

MAIKE GONÇALVES DOURADO DA SILVA [NEGRO]

1043175

60

1893

CAROLINE NOGUEIRA

1078073

60

1894

KEITH ANASTACIO SANTOS

1068906

60

1895

ELISSON MICHEL SILVA MAGNAVITA

1074812

60

1896

ROSIVANIA SANTOS RIBEIRO

1043463

60

1897

RAELTO MARTINS RIBEIRO SOARES

1066159

60

1898

DENILSON LICAR ELEUTÉRIO

1057264

60

1899

MATHEUS JACKSON SANTOS BARROS DE SOUZA

1040800

60

1900

ANDRESSA MORAES DE OLIVEIRA

1042225

60

1901

DANILO GUSTAVO DOS SANTOS

1078822

60

1902

JOAB SOUZA DA CONCEIÇÃO SILVA

1075368

60

1903

BRAYAN ROBERTO FIGUEIRA DE AGUIAR

1079165

60

1904

JEFERSON DOS SANTOS

1039763

60

1905

RAFAEL DE JESUS PEREIRA

1056073

60

1906

HERLA MARA DE CARVALHO FREITAS

1038884

60

1907

ALLAN MARQUES THENQUINI

1045721

60

1908

WAGNER DE SOUZA SANTOS

1078774

60

1909

JOSE RODRIGO ANGELI

1068020

60

1910

MAXIMO ANTONIO ALVES MOTA

1055517

60

1911

ANDERSON JOSÉ LEITE DA SILVA

1075187

60

1912

THEDI SOUZA DOS SANTOS

1046200

60

1913

EUDIMAR LUCAS CORREA DE CAMPOS [PCD]

1061139

60

1914

RAFAEL DE JESUS SOARES [PCD]

1040064

60

1915

MARCIO SILVA FREIRE

1067138

60

1916

DENYS BOGAS BARBASSA

1066982

60

1917

LUCAS CAETANO DA SILVA

1068074

60

1918

RENATO AUGUSTO DE OLIVEIRA

1075033

60

1919

ALLAN DOS SANTOS SILVA

1079186

60

1920

MARIANA DE OLIVEIRA PESSOA

1076238

60

1921

INGRID FONSECA DA SILVA

1046862

60

1922

ERIKA PAULA BATISTA DOS SANTOS

1079008

60

1923

FELIPE BELLINI ALVARENGA

1076426

60

1924

ROGERIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO

1076743

60

1925

RAFAEL CESAR LEOPOLDO CARLOS DE OLIVEIRA [NEGRO]

1077328

60

1926

BEATRIZ SCHUNK DOS SANTOS

1042993

60

1927

GEORGE FERREIRA DA SILVA

1046924

60

1928

JOSÉ NETO LINO BORGES

1043264

60

1929

PEDRO HENRIQUE CAMARGO ALBONETI

1070477

60

1930

MARCO AURÉLIO PIRES OLIVEIRA

1050736

60

1931

ALEX APARECIDO DE OLIVEIRA LEME

1041969

60

1932

LUIZ FERNANDO GURZONI CRUZ

1073643

60

1933

KELLY KATARINY SILVA NOVAES

1062106

60

1934

FERNANDES FERREIRA FILHO

1043428

60

1935

JULIO CARLOS GONCALVES

1071968

60

1936

ANDRÉIA NERES DE MACEDO

1041144

60

1937

FELIPE DOS SANTOS LEME

1076897

60

1938

ALAN ADALBERON PIMPINATO

1071575

60

1939

REGINALDO DE SOUSA DANTAS

1040550

60

1940

RAFAEL CESAR VALENÇA

1072535

60

1941

CRISTIANO ALVES DA SILVA

1043436

60

1942

MOISÉS BARBOSA DA SILVA [NEGRO]

1042641

60

1943

LEANDRO LOPES MONTEIRO

1061408

60

1944

PAULO CESAR CARIAS JUNIOR

1075185

60

1945

PAULO ADÃO RODRIGUES

1054407

60

1946

KEMILY DAIANY AMORIM DE ARAÚJO

1066381

60

1947

MATHEUS SOUSA MAGALHAES

1045003

60

1948

JUCICLEIDE BARRETO SANTOS

1065734

60

1949

GLAUCIA TAVARES DA SILVA

1044726

60

1950

WEVERTON SANTOS DE ALMEIDA

1039552

60

1951

JOYCE OLIVEIRA DOS SANTOS

1038905

60

1952

ANDREA DENISE SILVA

1068068

60

1953

LUCAS RODRIGUES CASTILHO

1072752

60

1954

JÉSSICA ARAÚJO FERREIRA DA SILVA

1038854

60

1955

ANDERSON GOMES DA SILVA [NEGRO]

1059532

60

1956

JOÃO CARLOS GOMES DOS SANTOS

1039771

60

1957

CLECIO SOUSA NERES [NEGRO] 1049637-35.2023.8.26.0053

1046796

60

1958

FELIPE MOTTA LOPES

1042122

60

1959

KELSON LUIZ DA SILVA ALVES

1049959

60

1960

GUILHERME ROGÉRIO SIQUEIRA CONCEIÇÃO

1042683

60

1961

PATRICK SANTOS

1056839

60

1962

GUILHERME HENRIQUE GONÇALVES CORDEIRO PESTANA

1047649

60

1963

MONARA ROCHA GARCIA

1045326

60

1964

FABIO SANTOS ARAUJO

1058357

60

1965

DIOGO DE JESUS FERREIRA

1065765

60

1966

ELOI DE ARIMATÉIA SILVA

1065638

60

1967

DANILO AUGUSTO PEREIRA EVARISTO

1077516

60

1968

DIEGO ROBERTO DE SOUZA

1039261

60

1969

ALEX SOUZA

1074572

60

1970

MARCOS ROBERTO DOS SANTOS

1073527

60

1971

FABRÍCIO DOS SANTOS FRANÇA

1042384

60

1972

YURI ODILON PAULA DA SILVA [NEGRO]

1066567

60

1973

JACIEL FRANCISCO DA SILVA

1040786

60

1974

LEANDRO FRANCISCO FERREIRA [NEGRO]

1077751

60

1975

RAFAEL RODRIGUES

1048220

60

1976

SAMANTHA ALVES ESTRELA

1039089

60

1977

CINTIA MAIA DE ASSIS

1057863

60

1978

PAULO SERGIO VIANA CARIAS

1061845

60

1979

MIKAELA DA SILVA FERRAZ REIS

1040557

60

1980

JHONATAN DE OLIVEIRA GOMES

1062130

60

1981

FILIPE GUIMARÃES FONSECA [NEGRO]

1054763

60

1982

DANIEL COSTA PORFIRIO

1043083

60

1983

ANDERSON LUIS BISPO

1074499

60

1984

ROBSON GIMENEZ ORTIZ

1079418

60

1985

DEISE TAVARES ROCHA VENTURA

1042874

60

1986

ERICK MARTINS SILVA

1077829

60

1987

SILAS DA CRUZ SETUBAL

1046698

60

1988

VITOR RODRIGUES LOBO

1054701

60

1989

RAUL GUADANUCI NAVARRO

1078699

60

1990

CHARLYTON MELO DE LIMA

1044042

60

1991

DANIEL CAVALCANTI DE MOURA

1049777

60

1992

MIQUEAS FRANÇA DA SILVA

1045556

60

1993

JOÃO PEDRO SANTANA NASCIMENTO

1041228

60

1994

PRISCILA APARECIDA DA COSTA

1060764

60

1995

JARDEL AUGUSTO DA SILVA PEDREIRA

1054666

60

1996

ISABEL NOGUEIRA DA SILVA SANTOS [NEGRO]

1042299

60

1997

GABRIEL SANTOS DE LIMA

1041814

60

1998

MIDERSON AUGUSTO BUENO

1047683

60

1999

RENAN VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS

1045029

60

2000

DANIEL MARINHO GAMA

1062040

60

2001

PHILLIP GUILHERME CHAVES

1040622

60

2002

GUSTAVO DA SILVA AUGUSTO

1044824

60

2003

WESLLEY ALEX CARVALHO

1076873

60

2004

CAIO HAYASHI YOSIOKA

1066999

60

2005

MARCUS VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA

1039451

60

2006

WESLEY DE PAIVA ALMEIDA

1040464

60

2007

EDMAR VIEIRA DE SOUSA

1076888

60

2008

DIEGO SILVA ROCHA

1041143

60

2009

JEAN CAETANO FERREIRA 101360-41.2023.8.26.9000

1046081

60

2010

TIAGO FELIX DE SOUZA [NEGRO]

1040639

60

2011

FERNANDO HENRIQUE ALMEIDA CATTA PRETA

1039936

60

2012

ICARO VINICIUS PAES SCARABELIM

1078145

60

2013

BETANIA PEREIRA BATISTA

1070810

60

2014

AUGUSTO MARIANO DE CARVALHO JUNIOR

1044913

60

2015

LUCAS JULIAN DE SOUZA SILVA

1061902

60

2016

RICARDO ZANIVAN DE FREITAS

1072834

60

2017

ARTHUR MENDES SOARES NETO

1040536

60

2018

ALAN MAGALHAES ARAUJO

1059603

60

2019

GUILHERME DO AMARAL BASÍLIO

1042107

60

2020

THALITA CABRAL GAMA

1040048

60

2021

FLAVIA CAROLINE DE OLIVEIRA CRUZ

1053912

59

2022

GUSTAVO HENRIQUE COIMBRA SILVA

1079767

59

2023

LUCAS RODRIGUES DE LIMA

1069767

59

2024

MARCIO MENDES DA SILVA JUNIOR

1061519

59

2025

TIAGO DA SILVA CRUZ

1040533

59

2026

JONATAS FERNANDES TEIXEIRA [NEGRO]

1066162

59

2027

GUSTAVO PAULINO ROCHA

1075309

59

2028

FELIPE ALVES EDUARDO

1043411

59

2029

LEANDRO DE SÁ MORAIS

1048669

59

2030

CLEBER SALES DELLEA

1078204

59

2031

CICERA QUESIA DA SILVA

1073505

59

2032

JABEZ ARNALDO BUENO COSTA

1043459

59

2033

JONHNATAS RIBEIRO SANTIAGO

1046273

59

2034

EVANDRO DE JESUS ROCHA NOGUEIRA

1042332

59

2035

TULIO GABRIEL ALVES RIBEIRO

1069405

59

2036

GABRIEL SANTOS DE SOUZA BANDEIRA

1077222

59

2037

LUIZ FERNANDO RODRIGUES DA SILVA

1041990

59

2038

DIEGO MARTINS DA COSTA

1045975

59

2039

VINICIUS EDUARDO DA SILVA

1055461

59

2040

WESLEY OLIVEIRA DOS SANTOS

1068467

59

2041

LUANA DE MATOS FARIAS

1076864

59

2042

WILLIAN SILVÉRIO DINIZ QUEIROZ

1042789

59

2043

RENATO RALF OLIVEIRA LOPES

1066763

59

2044

MIQUEIAS OLIVEIRA HABER

1061658

59

2045

BRUNO OLIVEIRA CRUZ

1075302

59

2046

MAYARA BEATRIZ BARBOSA VALENTIM

1038858

59

2047

RENATO DUARTE DOS SANTOS [NEGRO]

1043729

59

2048

WILLIAN DOS REIS GARCIA

1039314

59

2049

FABIO DA SILVA BARBOSA

1065994

59

2050

CAROLINE DE FREITAS ZONATTO

1044241

59

2051

KERITON DE ARAÚJO SILVA SANTOS

1073965

59

2052

ALISSON CAMILO DE OLIVEIRA

1042106

59

2053

CARLOS PHELLIPE ALVES SOARES DO CARMO

1069523

59

2054

KARINE INACIO RODRIGUES

1070216

59

2055

VICTOR BARBOSA SANTOS [NEGRO]

1069577

59

2056

DAVID CUNHA ALVES

1053420

59

2057

MATHEUS CARDOSO ROCHA

1041986

59

2058

RAFAEL TAKASHI SAMESHIMA

1053095

59

2059

ROBINSON SILVA DE ALMEIDA [PCD]

1080466

59

2060

PAULO DE SOUSA GOMES MOREIRA

1076943

59

2061

RAUL JUVENCIO QUARTIERI

1041166

59

2062

ERIK MESQUITA LUCAS

1055383

59

2063

VICTOR SANTOS CONCEIÇÃO [NEGRO]

1070672

59

2064

OSMAR APARECIDO DE SOUZA JUNIOR

1080078

59

2065

CAMILA SOUZA GOMES

1040383

59

2066

JEAN RANIELY DA SILVA CARNEIRO

1076692

59

2067

THIAGO MOREIRA DOS SANTOS

1078250

59

2068

JOÃO VICTOR CARDOSO FUDA

1075382

59

2069

REGINALDO DOS REIS PEREIRA

1042754

59

2070

CESAR EDUARDO ALVAREZ BRITO

1044839

59

2071

BÁRBARA RIBEIRO DA SILVA [NEGRO] 1032830-37.2023.8.26.005

1045018

59

2072

GUTEMBERG JUNIO DOS SANTOS

1069165

59

2073

KETELLYN FRAGA FARIAS

1039852

59

2074

JOSÉ REIS DA COSTA TEIXEIRA

1074695

59

2075

WENDELL DE TARSO BIANCO

1072922

59

2076

JEFFERSON ARAUJO OLIVEIRA

1074109

59

2077

RAPHAEL ESPIRITO SANTO SALES [NEGRO]

1041490

59

2078

PERICLES JOVENCIO ALVES

1039341

59

2079

ELINTON APARECIDO DOS SANTOS

1042709

59

2080

NATALIA NEVES CRUZ

1075834

59

2081

MOHAMAD AHMAD KADRI

1072634

59

2082

ELISAMA FERREIRA DA SILVA

1056307

59

2083

PEDRO CARLOS DOS REIS JUNIOR

1077606

59

2084

VINICIUS DOS SANTOS RODRIGUES

1054657

59

2085

LUIZ FERNANDO APARECIDO LEMES SENA 1059124-63.2022.8.26.0053

1043020

59

2086

VINICIUS CRUZ COSTA

1078582

59

2087

ANDERSON RODRIGO FERNANDES

1049713

59

2088

INGRID OLIVEIRA DA PAIXÃO

1039546

59

2089

JULIANA REGINA DA SILVA MOLINA

1076225

59

2090

MIRELY GERCIANE DA SILVA

1059658

59

2091

MIQUEIAS DA SILVA LAZARO

1046710

59

2092

VITTOR KAUÃ ROSENO DOS ANJOS

1072620

59

2093

CAIQUE ESPINDOLA ANDRADE

1046235

59

2094

DOUGLAS COSTA FERREIRA CARLOS

1047032

59

2095

SERGIO KLOSOWSKI

1073604

59

2096

CARLOS FERREIRA PAULINO JÚNIOR [NEGRO]

1074854

59

2097

RODRIGO SANTOS ARAUJORODRIGUES [NEGRO]

1041537

59

2098

WILLIAM DANIEL PINTO

1039803

59

2099

ROBERTA FRANÇA DA SILVA

1077617

59

2100

GUSTAVO VIEIRA DE MORAES

1080229

59

2101

ALEX DOS SANTOS SANTANA

1057721

59

2102

SILVIA REGINA M. SANTANA

1054073

59

2103

ANTONIO DE PAULA DIONIZIO FEITOSA

1079107

59

2104

BRUNA DE OLIVEIRA MUNHOZ DE SOUZA

1067714

59

2105

IVO PINHEIRO

1040309

59

2106

LUCAS DE BARROS CORREIA ROCHA

1077131

59

2107

LUCAS CARVALHO DA SILVA

1043781

59

2108

ELAINE DE OLIVEIRA SILVA

1040370

59

2109

LUCAS PEREIRA CAVALCANTE

1046102

59

2110

BRUNA FERREIRA SAMPAIO

1057203

59

2111

LEONARDO MONACO HONÓRIO DA SILVA

1046209

59

2112

MARCUS VINICIUS DOS SANTOS SILVA JUNIOR

1077828

59

2113

LUÍS FLÁVIO ISAÍAS LOPES [NEGRO] 1037345- 18.2023.8.26.0053

1045241

59

2114

DIEGO ALVES DOS SANTOS

1078852

59

2115

MATHEUS ROCHA CAMARA

1058283

59

2116

RENATO GONÇALO DE OLIVEIRA TANIMOTO [NEGRO]

1057661

59

2117

MATHEUS REGO DO NASCIMENTO

1056969

59

2118

NIEMERSON RAMOS LEITE DE SOUZA

1046244

59

2119

ALEX GOMES DA SILVA

1046925

59

2120

JEFFERSON SOUSA MENDES

1061699

59

2121

MARCIA NEVES PINA

1075527

59

2122

ANDERSON SANTOS DO NASCIMENTO

1039221

59

2123

RODRIGO PAIVA PEREIRA [NEGRO]

1041440

59

2124

RICARDO DA SILVA CARVALHO [NEGRO]

1057797

59

2125

DANIEL ALVES DE ALMEIDA

1039195

59

2126

GUSTAVO DE ROSA SANCHES

1040280

59

2127

JOSE GILDAILSON LOPES DA SILVA

1039791

59

2128

ELVIS SILVEIRA DE OLIVEIRA

1044080

59

2129

GABRIEL CASTELO BRANCO DA SILVA

1053644

59

2130

VALMIR JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR

1080132

59

2131

WESLEY RAFAEL DA SILVA COUTINHO

1067812

58

2132

JEFFERSON XAVIER DA SILVA [NEGRO]

1071287

58

2133

LUCAS CARVALHO BORDIGA

1061528

58

2134

VANESSA LOPES SIQUEIRA

1080283

58

2135

CARLOS ARIEL SALVADOR

1071224

58

2136

WELLITON LAVINO JESUS DOS SANTOS

1074675

58

2137

YASMIN RODRIGUES NEVES

1075887

58

2138

GUILHERME SANTOS GOMES

1045675

58

2139

PEDRO DA SILVA SOUSA

1076451

58

2140

GUILHERME FAVARIM VERISSIMO

1061370

58

2141

EDVALDO BATISTA FONTES JUNIOR [NEGRO]

1046803

58

2142

JOSÉ RICARDO LOPES BEZERRA

1038901

58

2143

NEEMIAS TEIXEIRA DA SILVA

1079369

58

2144

ELIANA CALIXTO BALBINO DA SILVA

1043220

58

2145

KAREN RAQUEL DOS SANTOS SILVA

1052443

58

2146

LUCIANE JUSTINIANO DO CARMO

1043604

58

2147

FELIPE DE OLIVEIRA

1079938

58

2148

ANA KELLY DOS SANTOS PINTO

1041692

58

2149

VINICIUS DOS SANTOS TEIXEIRA SILVA [NEGRO]

1076762

58

2150

MARCOS ALVES NOGUEIRA

1068739

58

2151

GILCIMAR ALVES CARDOSO

1050908

58

2152

ANDERSON DOS SANTOS FRANK

1041006

58

2153

JONATAN VIEIRA DA SILVA

1078731

58

2154

BRUNO BORBA CAMILO OLIVEIRA

1042675

58

2155

JEFFERSON DOS SANTOS VIDAL

1043834

58

2156

GUILHERME FABIANO DA SILVA TEIXEIRA FILHO

1053113

58

2157

MATEUS ESCATOLIM MACAUBAS PERES MARTINS

1048841

58

2158

JANAINA ETELVINA GONÇALVES LIMA

1067339

58

2159

CARLOS EDNEI RAMOS

1046453

58

2160

DANIELY PEREIRA SELES

1068791

58

2161

GUSTAVO SILVA VALENTIM

1074165

58

2162

THIAGO DOS SANTOS

1074883

58

2163

RAFAEL LIMA DE SOUZA

1076656

58

2164

UBERLÂNDIA MARÇAL DE LIMA

1066270

58

2165

CLESSIO ALVES VIANA

1080215

58

2166

HENRIQUE SOUZA OLAH [NEGRO]

1074813

58

2167

DENIS DE MORAES [PCD]

1057841

58

2168

MATEUS CUSTODIO AZZI DE MOURA

1075457

58

2169

FABIANO RAMOS DOS SANTOS [NEGRO]

1075155

58

2170

GUILHERME JOSÉ AMARAL TANUSSI

1078523

58

2171

SHIRLEY GIOVANNA VITAL MIRANDA

1057153

58

2172

RODRIGO DE OLIVEIRA CHABARIBERY

1040414

58

2173

DANIEL SOARES CHARLES

1075619

58

2174

CAMILA LIRA DOS SANTOS

1059015

58

2175

HITALO LUCAS DA ROCHA MACHADO [NEGRO] 1040968- 90.2023.8.26.0053

1041128

58

2176

VICTORIA COSTA AVELINO

1076903

58

2177

JESSE JACINTO DE FREITAS [NEGRO]

1075408

58

2178

WESLEY DAVID TOLENTINO

1042702

58

2179

THALES FELIX DE SOUZA

1055457

58

2180

JESSICA NASCIMENTO DOS SANTOS

1047276

58

2181

ELISEU PEREIRA DO NASCIMENTO

1073184

58

2182

WELLINGTON DA SILVA ARAUJO

1077899

58

2183

DIEGO PEREIRA DA SILVA 1052306-95.2022.8.26.0053

1077610

58

2184

ERIVAN RAMOS FREITAS

1043259

58

2185

BRUNO ROGERIO MONTEIRO DE JESUS

1069698

58

2186

ANTONIO MARCIANO SOUSA RODRIGUES COSTA

1055995

58

2187

GUSTAVO FRANCISCO FALCÃO GONÇALVES

1075494

58

2188

YAN CESAR BARROSO

1079149

58

2189

JOÃO IVANUTTI CARDOSO DA SILVA

1047470

58

2190

GUSTAVO PEREIRA DA SILVA

1045176

58

2191

RAFAEL VOLTAN

1073531

58

2192

VILSON COUTINHO DOS SANTOS

1040592

58

2193

WILDER LAZARO DE CARVALHO

1056384

58

2194

CYNTHYA ARAUJO DE OLIVEIRA

1073449

58

2195

KENNEDY GAVIOLI GROPPO

1055607

58

2196

HUGO NAVARRO GONÇALVES

1048425

58

2197

FABIANO DE JESUS

1076335

58

2198

WILLIAN LIMA PEREIRA

1042157

58

2199

MAYARA DE OLIVEIRA NOGUEIRA 1026800-79.2022.8.26.0001

1065654

58

2200

CAUÃ LINS BATISTA DE OLIVEIRA

1067023

58

2201

LEONARDO AUGUSTO BOARO

1079159

58

2202

ALEXANDRE ALVES DA SILVA

1040562

58

2203

DEVERSON INACIO MOREIRA [NEGRO]

1048531

58

2204

ALAN ALENCAR DA SILVA

1080401

58

2205

THIELLI RENATA DE OLIVEIRA SANTOS

1039992

58

2206

MARCO ANTONIO CAIRES DE CASTRO

1039186

58

2207

BEATRIZ DE SOUSA MAZARIN

1043449

58

2208

CLAUDIO HENRIQUE BUENO GONÇALVES APOLINARIO

1080240

58

2209

ALEXANDRE LUCAS DA SILVA

1061831

58

2210

DENNIS LIMA DUARTE

1050567

58

2211

DAVID GOMES DE SOUZA JÚNIOR

1066211

58

2212

FABIANO DA SILVA

1044229

58

2213

GUILHERME THIAGO DOS SANTOS FELIX DE JESUS

1045873

58

2214

GUILHERME COPIANO CALADO

1041447

58

2215

CRISTIANO PEDROSO NEIVA

1074637

58

2216

DOUGLAS DE SOUZA FERREIRA

1047417

58

2217

RICARDO MARTINS MIRANDA

1041083

58

2218

GLEDSON ANTONIO DOS SANTOS

1041190

58

2219

CAIO DE CARVALHO BARBOSA

1045297

58

2220

GABRIEL DOS SANTOS SOUZA

1079832

58

2221

RODRIGO DOS SANTOS LIRA

1044716

58

2222

LUIZ RICARDO OLIVEIRA SILVA

1039506

58

2223

BRUNA GONÇALVES RIBEIRO DO NASCIMENTO

1076823

58

2224

NEEMIAS SANTOS SILVA

1067993

58

2225

GEOVANE DE SOUZA OLIVEIRA

1060531

58

2226

RAFAEL AUGUSTO TRIGUEIRO SOUZA ATASSIO

1042162

58

2227

HEBERSON PEREIRA PINTO

1052893

58

2228

CÉSAR ADILSON DOS SANTOS CARLOS

1077848

58

2229

RODRIGO LAURENTINO DE SOUZA SILVA

1079485

58

2230

ALEX DE CARVALHO XIMENES

1046225

58

2231

ADILSON SOUZA DO NASCIMENTO

1069876

58

2232

LETÍCIA KAROLINE SILVA DOS SANTOS

1059770

58

2233

FERNANDO DE LIMA MATEUS

1076826

57

2234

CAIQUE NEIVA DA SILVA

1076599

57

2235

PEDRO HENRIQUE CANDIDO DE SOUZA

1056473

57

2236

ANDRÉ LUIZ LESSA RIBEIRO

1067808

57

2237

PRISCILLA RODRIGUES FANTAZIA

1074258

57

2238

ALISON ALVES DE ANDRADE BARBA

1077871

57

2239

NATHAN GONÇALVES FARKAS

1053127

57

2240

SILVIO MATOS DOS SANTOS

1039337

57

2241

MATHEUS FONTES DE QUEIROZ

1043625

57

2242

DANILO OLIVEIRA SANTOS

1058719

57

2243

FELIPE FONSECA DOS SANTOS

1080309

57

2244

KAI ARAUJO DE OLIVEIRA

1043544

57

2245

ITAMAR ALEX SILVA DE ANDRADE

1054060

57

2246

ALINE LUPINETTI ARCANJO

1069978

57

2247

CRISLEY MARCELLI PEREIRA

1042868

57

2248

MAIKELLY SOARES SANTOS

1039072

57

2249

DAVI ANTONIO DE SOUZA

1073156

57

2250

WISDENIS MENESES OLIVEIRA

1044003

57

2251

STEPHANNY NASCIMENTO SANTOS

1071036

57

2252

RONALDO SILVA SOARES

1039443

57

2253

KEWVI AURELIANO DA SILVA

1074628

57

2254

SILVANA DOS PASSOS SOBRAL

1045523

57

2255

RENAN RAMOS RAIMUNDO

1047107

57

2256

BRENO BARROS SOUZA

1067127

57

2257

THAIS RAQUEL GUERREIRO RIBEIRO 1063849-95.2022.8.26.0053

1068799

57

2258

ARNALDO ALVES DE ALMEIDA NETO

1045462

57

2259

LAISA HELENA DA SILVA SOARES

1042565

57

2260

ALEXANDRE SIMÕES BORGHETTI

1070378

57

2261

WELLINGTON MAX FIGUEREDO PAULINO

1075306

57

2262

KÊTIA RANIELA DE ALMEIDA LIMA

1042813

57

2263

PAULO CESAR SAMPAIO SILVA

1042824

57

2264

RAFAEL DE SOUZA ALVES

1041593

57

2265

NILO RODRIGUES MOREIRA JUNIOR

1079495

57

2266

TALITA BARBOSA RODRIGUES

1062076

57

2267

VANESSA DO VALE FERREIRA CARVALHO

1060913

57

2268

FAGNER GOMES MOREIRA

1055026

57

2269

EDNALDO VASCONCELOS JUNIOR

1042303

57

2270

WILLIAN ANTUNES DE OLIVEIRA

1075958

57

2271

VICTORIA CAROLINE VIEIRA RODRIGUES

1055610

57

2272

LUIS NATHAN SANTOS

1053029

57

2273

NILSON HENDRIO DE OLIVEIRA DE SOUZA

1066831

57

2274

MIKE CARLOS FERREIRA

1076700

57

2275

CAROLINE BARBOSA WELBER

1075782

57

2276

FABRIZIO MARIANO DA SILVA

1066552

57

2277

GUSTAVO FERREIRA DE CARVALHO

1075897

57

2278

FERNANDA ANTUNES CUTRIM DE FREITAS

1074834

57

2279

BRUNA DE JESUS DA COSTA

1044013

57

2280

BRUNO DE JESUS SILVA

1079633

57

2281

JESSICA KAROLINE FERNANDES DO CARMO

1040885

57

2282

NATHANAEL NERES RODRIGUES

1045870

57

2283

FABIANO TELES BEZERRA

1073800

57

2284

JOSENILTON SILVA MIRANDA

1054565

57

2285

LORRAINE ALVES DE ALBUQUERQUE

1075679

57

2286

ALINE ANDRADE GOIS ALMERINDO

1048831

57

2287

EDVALDO BATISTA DOS SANTOS

1080561

57

2288

HENRIQUE RUIZ BANDEIRA

1077248

57

2289

ELTON ASSIS DOS SANTOS

1042475

57

2290

MARIANA CASADA DA SILVA

1049282

57

2291

DANNILO DI MAURO CICCHINELLI ARAUJO

1070966

57

2292

JACSON AMORIM DA SILVA

1074088

57

2293

RICHARLLYS BONFIM TEODÓSIO SILVA

1046527

57

2294

CAIO GABRIEL ALVES

1045488

57

2295

DEYZE SALES FRAZÃO DA SILVA

1079644

57

2296

IAN GURA BACELAR PINHEIRO

1045206

57

2297

CARLOS ARTHUR SOARES MEDEIROS

1078599

57

2298

SARAH DE SOUSA SILVA

1079282

57

2299

ROBERT FERRAZ NICOLAU

1074350

57

2300

ANDERSON DANTAS DE MACEDO

1078988

57

2301

CLAUDIONOR DE MOURA

1052544

57

2302

TALITA ALMEIDA DE OLIVEIRA

1040752

57

2303

LEONARDO PAIXÃO DOS SANTOS [NEGRO]

1040282

57

2304

YANKEE CRISTIANO DA SILVA

1055636

57

2305

LUAN VIEIRA DE OLIVEIRA 1046207-75.2023.8.26.0053

1047572

57

2306

EZEQUIAS LAURIANO DE PAULA

1052246

57

2307

AUDREY ELIEL DE SOUSA [NEGRO]

1068754

57

2308

GUILHERME DE LEMOS LINS

1079842

57

2309

ANDERSON JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA

1038862

57

2310

JOSÉ VANDO DE ARAUJO

1040358

57

2311

MARÍLIA TAVEIRA DOS SANTOS

1059021

57

2312

EVERTON SANTOS DE SOUZA

1079630

57

2313

ELAINE DA SILVA PINHO [NEGRO]

1043282

57

2314

MAYSA NOVELI VELOSO

1077046

57

2315

NAJI ALEXANDRE CARVALHO MOREIRA

1073391

57

2316

FELIPE THOMAZ GARCIA

1048031

57

2317

CLAUDEMIR NUNES DO AMARAL FILHO

1040593

57

2318

GABRIEL MENDES CAETANO DOS SANTOS

1054196

57

2319

FABRICIO AGNELO BORDONI CAETANO

1053211

57

2320

ROBSON AMORIM FONSECA

1078135

57

2321

ALLAN SILVA GALVÃO

1054597

57

2322

RENATO RIBEIRO DOS SANTOS

1053225

57

2323

JEFFERSON JOSE DE LIMA AMANCIO

1042348

57

2324

BRUN DO NASCIMENTO BISPO

1056789

57

2325

ANDERSON FERREIRA DA SILVA

1054925

57

2326

VICTOR WILLIAN FERREIRA PACHECO [NEGRO]

1077498

57

2327

RICARDO MARQUES PEDRAZZOLI JUNIOR

1039453

57

2328

EMERSON SANTOS DE SOUZA

1068985

57

2329

MARLON AMARAL DA SILVA SANTOS

1075769

57

2330

MICHELE RAMOS SANTOS

1074543

57

2331

DAVID SILVA SANTOS [NEGRO]

1041497

57

2332

SARA ANDRADE DOS REIS [NEGRO]

1040092

57

2333

BRUNA SOARES DE SOUZA MARQUES

1061327

57

2334

RICHARD BARBOSA DE JESUS SILVA [NEGRO]

1042045

57

2335

RAFAEL SANT ANA ANASTÁCIO

1068106

57

2336

PAULO ALBERTO DE SOUSA GOMES

1060997

57

2337

DANIEL COSTA DA ROCHA

1073053

57

2338

JHEINARA HASS PEREIRA

1061749

57

2339

OSNIR ESTEVAM DE LIMA

1054762

57

2340

MARIO JORGE PASSOS DOS SANTOS [NEGRO] 1046176-55.2023.8.26.0053

1043677

57

2341

JONATAS SANTANA DE SOUZA [NEGRO] 1004476-02.2023.8.26.0053

1039724

57

2342

RUDIEKISON MIGUEL DOS SANTOS [NEGRO]

1041640

57

2343

RODRIGO LUIZ DA SILVA [NEGRO]

1079150

57

2344

LANDERSON LOURENÇO MIRANDA

1068565

57

2345

RÔDI SOUZA DA CRUZ

1055953

56

2346

FÁBIO QUINTO DE SOUSA

1044472

56

2347

BENEAL ALFREDO WARLET EMILIANO FERMINO DE BRITO [NEGRO]

1075748

56

2348

DIOGINES ARAUJO VIEIRA DE LIMA

1072668

56

2349

AMANDA PERILLO DE CARVALHO

1080138

56

2350

ANDERSON VIEIRA RIBEIRO DE BARROS

1043067

56

2351

SILAS ALBERTO PEREIRA

1076984

56

2352

THAYNÁ FERREIRA SOARES MONTEIRO [NEGRO]

1080443

56

2353

CAMILA DE JESUS SOUZA

1044820

56

2354

MARCILIO ANDRE DE SOUZA

1039633

56

2355

RAYANE KALYANDRA JESUS DOS SANTOS CRUZ

1042325

56

2356

SILMARA JORIATTI

1078354

56

2357

EMERSON BERNARDO VIANA [NEGRO]

1058626

56

2358

CARLOS EDUARDO MOURA

1055061

56

2359

JOÃO PEDRO RIBEIRO

1044665

56

2360

VITOR BARBOSA COITINHO

1048549

56

2361

MARCO AURÉLIO DA SILVA LIMA

1069910

56

2362

TIAGO LUCENA DE SANTANA

1073523

56

2363

JÚLIA CARDOSO DE SOUZA

1041160

56

2364

RICKALMY ALVES FLORENÇO [NEGRO]

1059276

56

2365

THAIS DA SILVA GOMES

1043417

56

2366

DEYVID JULIO TAVARES

1077333

56

2367

WASHINGTON BARBOSA DOS SANTOS

1055166

56

2368

THIAGO AGUILAR DA SILVA

1057251

56

2369

RAFAEL MOREIRA SANTOS

1078449

56

2370

JILVANEIDE DOS SANTOS GONÇALVES

1078514

56

2371

SAMUEL FERNANDO SILVA

1080164

56

2372

JHONATA FERREIRA ALVES

1075563

56

2373

CRISTIAN GARCIA DO NASCIMENTO

1077173

56

2374

GABRIEL TELES PEREIRA

1055567

56

2375

OSEIAS CARDOSO MARTINS JUNIOR [SUB JUDICE]

1057698

56

2376

RODRIGO NASCIMENTO MARQUES

1068875

56

2377

FELIPE DE SOUZA ALMEIDA

1072352

56

2378

STEFANIE MARQUES PEREIRA DA SILVA

1042011

56

2379

JEFFERSON LUIZ PIRES RIBEIRO

1039516

56

2380

ALAN MENDONÇA DO AMARAL

1066221

56

2381

RONIVON CARLOS MARTINS JUNIOR

1055014

56

2382

ALMIR VICENTE PEREIRA

1079564

56

2383

JEFFERSON PEREIRA DOS SANTOS

1040393

56

2384

LEANDRO NOVAES MACEDO

1073723

56

2385

LAURA MOLISANI LIMA 1017868-09.2023.8.26.0053

1055568

56

2386

FILIPE BATISTA DOS SANTOS

1043469

56

2387

MATEUS HENRIQUE DA SILVA BATISTA

1043824

56

2388

NILTON DO NASCIMENTO RODRIGUES [NEGRO] 1067344-50.2022.8.26.0053

1039658

56

2389

ANDERSON FERNANDES TOMÉ

1059851

56

2390

JULIANA BONFIM DA SILVA

1043847

56

2391

CASSIO ALVES DE SIQUEIRA

1047937

56

2392

RAFAEL BARBOSA PERRONI

1070871

56

2393

AMANDA MACEDO DA SILVA [NEGRO]

1072723

56

2394

JEFFERSON DE OLIVEIRA PINHEIRO

1059375

56

2395

LUCAS SENE DA SILVA

1045944

56

2396

LUIS HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA

1075840

56

2397

GETULIO DA SILVA PIRES

1039175

56

2398

CLEDSON COSTA ALVES

1077030

56

2399

VICTOR SILVA DE SOUZA [NEGRO]

1077301

56

2400

ALLISON LIMA MARQUES

1043171

56

2401

VICTOR GONÇALVES DE ALMEIDA HENRIQUE

1077292

56

2402

ISAIAS SILVA DOS SANTOS

1045461

56

2403

AYLTON JUNIOR DA SILVA SAES

1061114

56

2404

JOÃO VICTOR DE SOUZA GONÇALVES

1076011

56

2405

WILLIAM VERISSIMO OLIVEIRA DOS ANJOS

1071121

56

2406

AMANDA SOUZA SANTOS

1062129

56

2407

RODOLFO SILVA SANTOS

1069472

56

2408

DHEMISON PEREIRA DE SOUSA

1073695

56

2409

VINICIUS BORDAD AGUA

1041779

56

2410

MILLER RIBEIRO TEIXEIRA

1043357

56

2411

WALTER SIMÃO DA SILVA

1040608

56

2412

TIAGO ARAUJO DE SALES

1041456

56

2413

FABIO DIAS DOS SANTOS

1040252

56

2414

ERIC ALVES DA SILVA

1074904

56

2415

MATHEUS SANTOS ALMEIDA

1074860

56

2416

ANA FLAVIA OLIVEIRA DA SILVA

1067317

56

2417

MARCOS APARECIDO DE SOUZA

1054846

56

2418

MATHEUS SISMAN LIMA

1078101

56

2419

EMERSON ROBERTO COSTA SANTOS

1044619

56

2420

LEANDRO DA CRUZ XAVIER

1075631

56

2421

TALES DA SILVA PIRES

1068480

56

2422

JOSÉ LEANDRO DOS SANTOS

1043068

56

2423

ANDRESSA DA SILVA SOARES

1044261

56

2424

AMADEU ALVES DA SILVA JUNIOR

1052120

56

2425

EMILIANO PEREIRA DA SILVA

1044277

56

2426

CRISTIANO MALAQUIAS [NEGRO]

1074853

56

2427

RENATO SILVA ALBUQUERQUE

1046195

56

2428

IONE CARVALHO SOARES

1049876

56

2429

FELIPE DE ALMEIDA SANTOS

1043093

56

2430

ALEXANDRE FERREIRA MIRANDA

1039727

56

2431

WAGNER JOSÉ FELLIPPE JUNIOR [NEGRO]

1059562

56

2432

NATAN DANIEL DEL DUQUE LIMA

1042974

56

2433

GLAUCIA RIBEIRO DA SILVA [NEGRO]

1039012

56

2434

CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR

1069852

56

2435

ALESSANDRA OLIVEIRA DA SILVA

1039060

56

2436

LUAN FELIPE PERISSINOTTO PINHEIRO SAMPAIO [NEGRO]

1039228

56

2437

ALESSANDRO SOARES DUTRA 6029.2023/0009117-0

1043265

70

1.1.2. NEGROS, NEGRAS OU AFRODESCENDENTES (NNA):

CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA NNA

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

1

MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA [NEGRO]

1042939

93,00

2

PAULO VINÍCIUS SANTANA DA SILVA [NEGRO]

1043378

92,00

3

ALAN NERIS VIANA [NEGRO]

1061418

90,00

4

GIRLANDE DE ARAUJO SILVA [NEGRO]

1056129

89,00

5

ANA CARINE DE ARAUJO SANTOS [NEGRO]

1060810

88,00

6

WILL MOREIRA SOUZA [NEGRO]

1059620

88,00

7

CAROLINE APARECIDA SOARES BARBOSA [NEGRO]

1041846

88,00

8

TIE LOPES BENTO DA SILVA [NEGRO]

1079004

88,00

9

VINICIUS DA SILVA MAURICIO [NEGRO]

1045183

87,00

10

CARLOS ERNESTO RIBEIRO E ARAÚJO [NEGRO]

1044633

87,00

11

ALINE BELSHOFF COUTINHO [NEGRO]

1043293

86,00

12

FABIO JORGE DE QUADROS PINTO [NEGRO]

1058350

85,00

13

GILSON DE OLIVEIRA FARIA [NEGRO]

1078559

85,00

14

RUAN DA SILVA LUIZ [NEGRO]

1042346

84,00

15

LUCAS LIMA MAXIMO [NEGRO]

1076466

84,00

16

FABIO VINICIUS MUNIZ MOURA [NEGRO]

1042564

83,00

17

ADMILSON RODRIGUES DA COSTA [NEGRO]

1061576

83,00

18

HÉRCULES TADEU DE SOUZA [NEGRO]

1045136

83,00

19

MARCELO NASCIMENTO SILVA FRANCO [NEGRO]

1074063

83,00

20

LUIZ FELIPE CAMPOS SOUZA [NEGRO]

1059076

83,00

21

CHRISTIAN ROBERTO LOPES RAMOS [NEGRO]

1040570

83,00

22

JEFFERSON NERIS SILVA [NEGRO]

1061128

83,00

23

LEONARDO ROZENDO DA SILVA [NEGRO]

1052591

82,00

24

JOÃO WICTOR DOS SANTOS SOUZA [NEGRO]

1045267

82,00

25

RAMON CONSTANÇA MIGUEL [NEGRO]

1043962

82,00

26

CHRISTIAN TOMAS PACHELI CORREA [NEGRO]

1044520

82,00

27

ALEXANDRE APARECIDO SILVA FREITAS [NEGRO]

1056408

82,00

28

GUSTAVO DE SOUSA ARAUJO [NEGRO]

1039898

82,00

29

OCIMIRIO LEMOS DA SILVA FILHO [NEGRO]

1041386

81,00

30

DAIANE ALVES DOS REIS [NEGRO]

1040872

81,00

31

LUCIANO BARBOSA DE SOUZA [NEGRO]

1041133

81,00

32

ROQUE AGUIAR VIEIRA [NEGRO]

1046236

81,00

33

SAMUEL PRAZINHO DOS SANTOS [NEGRO]

1043651

80,00

34

DANIEL CORREA DA COSTA [NEGRO]

1040761

80,00

35

LILIAN MOREIRA DA SILVA [NEGRO]

1047699

80,00

36

RENAN SOUSA CARVALHO [NEGRO]

1045599

80,00

37

GIDEÃO COSTA DE JESUS [NEGRO]

1065713

79,00

38

JOEL RAIMUNDO DA SILVA DE JESUS [NEGRO]

1045192

79,00

39

GEORGE HORMES BRITO [NEGRO]

1044540

79,00

40

FELIPE LUIS DOS SANTOS [NEGRO]

1042105

79,00

41

RAFAEL ALMEIDA CONCEIÇÃO [NEGRO]

1041362

78,00

42

CAINÃ SILVA DOS SANTOS [NEGRO]

1052801

78,00

43

CÁSSIO DA LUZ FERREIRA [NEGRO]

1069655

78,00

44

SAULO DA SILVA BARBOSA [NEGRO]

1048895

78,00

45

FERNANDA DA SILVA ALVES [NEGRO]

1040380

78,00

46

GABRIEL APARECIDO VAZ DOS SANTOS [NEGRO]

1056487

77,00

47

JULIO CESAR PIMENTA COSTA [NEGRO]

1079139

77,00

48

EDUARDO BENEDITO DE PAULA [NEGRO]

1040478

77,00

49

GABRIEL DOUGLAS ALMEIDA DA SILVA [NEGRO]

1041032

77,00

50

ALEF THIAGO SILVA GOMES [NEGRO]

1046869

77,00

51

DAVID PEREIRA MACHADO DA SILVA [NEGRO]

1047418

77,00

52

DANIEL CONCEIÇÃO MARQUES FERREIRA [NEGRO]

1053584

77,00

53

EMERSON JOSÉ PACHECO DOS SANTOS [NEGRO]

1039414

77,00

54

PABLO ROGERIO BARBOSA DA SILVA [NEGRO]

1039541

77,00

55

BRUNO VITOR DE SOUZA [NEGRO]

1041259

76,00

56

BRUNO HENRIQUE SANTOS COUTINHO [NEGRO]

1073511

76,00

57

MARCOS VINICIUS BARBOSA SILVEIRA [NEGRO]

1042476

76,00

58

JOÃO VICTOR VIANA SANTOS [NEGRO]

1039411

76,00

59

RAFAEL DE SOUZA SALES [NEGRO]

1047552

76,00

60

ANDERSON SILVA SANTOS [NEGRO]

1056355

76,00

61

AFONSO MOREIRA DOS SANTOS E SILVA [NEGRO]

1042719

76,00

62

GUTTIERRE DA SILVA FREITAS [NEGRO]

1070280

76,00

63

LAVINIA GOMEZ DA SILVA [NEGRO]

1039779

75,00

64

GABRIEL DOS SANTOS GOMES [NEGRO]

1056638

75,00

65

WELINGTON DE MACEDO CLEMENTE [NEGRO]

1056465

75,00

66

VINÍCIUS DA CRUZ [NEGRO]

1039799

75,00

67

CAIO ADRIANO SOUSA DOS SANTOS [NEGRO]

1040691

75,00

68

MARILTON SANTOS CORREIA [NEGRO]

1045536

75,00

69

BRUNO JORGE HARRIS FALCAO [NEGRO]

1047002

75,00

70

PEDRO PAULO GOMES SOUSA [NEGRO]

1042589

74,00

71

RAFAEL PEREIRA DA SILVA [NEGRO] 1067841-64.2022.8.26.0053

1054517

74,00

72

RODRIGO DAS NEVES RIBEIRO [NEGRO]

1060136

74,00

73

MICHEL PLATINI DOS SANTOS [NEGRO]

1058625

74,00

74

WÁLISSON VINÍCIUS FERREIRA SILVA [NEGRO]

1042057

74,00

75

RODRIGO SILVA PEDRA [NEGRO]

1054137

73,00

76

WALLACE LUIS DE SOUZA ALVES [NEGRO]

1043980

73,00

77

JAGUAIANI DA ANUNCIAÇÃO [NEGRO]

1077122

73,00

78

MATHEUS FERREIRA DA SILVA [NEGRO]

1073296

73,00

79

CLAUDIA SANTOS VASCONCELOS [NEGRO]

1078360

73,00

80

DAYSE SOARES SAMPAIO [NEGRO]

1062235

73,00

81

RENAN APARECIDO SILVA [NEGRO]

1042590

73,00

82

ALYSON ANDRE DE OLIVEIRA SANTANA [NEGRO]

1046656

73,00

83

RONALD OLIVEIRA COSTA [NEGRO]

1057484

73,00

84

WALDOMIRO DOS SANTOS [NEGRO]

1044219

73,00

85

BENÍCIOS DOS SANTOS CONCEIÇÃO [NEGRO]

1073070

72,00

86

EDSON JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR [NEGRO]

1045788

72,00

87

VALTER MATHEUS DE OLIVEIRA MATOS [NEGRO]

1073126

72,00

88

MATHEUS BRITO OLIVEIRA [NEGRO]

1061448

72,00

89

JOSÉ ROSEVAN BISPO DOS SANTOS [NEGRO]

1070765

72,00

90

MARCOS PAULO MICHELLAO DA SILVA [NEGRO]

1041654

72,00

91

THAINÁ DE ALMEIDA SANTOS [NEGRO]

1040121

72,00

92

PAULO SERGIO BATISTA DOS SANTOS [NEGRO]

1039965

72,00

93

CAIO HENRIQUE ANASTÁCIO [NEGRO]

1073761

72,00

94

ROMULO GENIVALDO PINTO [NEGRO]

1048015

72,00

95

WANDER LUIS FARIAS SILVA [NEGRO]

1055727

72,00

96

LUIS HENRIQUE FERREIRA [NEGRO]

1060217

71,00

97

PABLO BRUNO DA SILVA AQUINO [NEGRO]

1041240

71,00

98

DAVI DE LIMA SILVA [NEGRO]

1041476

71,00

99

ALLAN PATRICK MOURA DA SILVA [NEGRO]

1039350

71,00

100

PATRICK DA S OLIVEIRA [NEGRO]

1065544

71,00

101

LUANA GABRIELLI BARBOSA VALENTIM [NEGRO]

1074204

70,00

102

DANILO LOPES BREATO DE OLIVEIRA [NEGRO]

1078016

70,00

103

WVAGNO ALVES LISBOA [NEGRO]

1075985

70,00

104

MONALISA PASCOAL CLIMACO [NEGRO]

1040944

70,00

105

LUIZ FERNANDO ROSENDO PIRES DE OLIVEIRA [NEGRO]

1076731

70,00

106

LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA [NEGRO]

1078126

70,00

107

NAIARA PAULO CLIMACO DA SILVA [NEGRO]

1074983

70,00

108

LUCAS FERREIRA DOS SANTOS [NEGRO]

1045687

70,00

109

IVAN MARCELO BARRETO GOMES [NEGRO]

1055020

69,00

110

WILLIAM OLIVEIRA NONATO DA ROSA [NEGRO]

1045011

69,00

111

PEDRO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA [NEGRO]

1057730

69,00

112

ALINE DOS SANTOS ROCHA [NEGRO]

1045025

69,00

113

ROBERTO DOS SANTOS SILVA [NEGRO]

1040167

69,00

114

KARINE AMARAL DOS SANTOS [NEGRO]

1045320

69,00

115

LUCIANA SANTOS MARQUES DE SOUZA [NEGRO]

1069558

69,00

116

RAIMUNDO OLIVEIRA MIRANDA [NEGRO]

1055484

69,00

117

BRUNO IVO SANTANA CAMARÃO REIS [NEGRO]

1043144

69,00

118

SHADDAI ALVES SANTOS [NEGRO]

1043850

69,00

119

DENILSON BENTO RAMOS [NEGRO]

1042028

69,00

120

MARCELO URSULINO GOMES NETO [NEGRO]

1048490

69,00

121

SANDER DIAS SABINO [NEGRO]

1039019

69,00

122

ANDERSON CAIO DA SILVA [NEGRO]

1054677

69,00

123

RINOALDO DOS SANTOS PASSOS [NEGRO]

1076304

69,00

124

RONALDO NORONHA DOS SANTOS [NEGRO]

1058492

68,00

125

SILAS PEREIRA LACERDA [PCD - NEGRO]

1043634

68,00

126

FABRICIO FERNANDES MIRANDA [NEGRO]

1041339

68,00

127

IÊDA ZULEIDE DA SILVA [NEGRO]

1042495

68,00

128

RENAN DOS SANTOS BAMBIRRA [NEGRO]

1039688

68,00

129

DAVID MONTEIRO DE OLIVEIRA [NEGRO]

1041340

68,00

130

CRISTIANO FELICIO CARVALHO [NEGRO]

1044988

68,00

131

FIDEL MARQUES MOURA [NEGRO]

1041744

68,00

132

PAULO ROBERTO CELESTINO [NEGRO]

1042563

68,00

133

DANIEL YURI PEREIRA MARGINI [NEGRO]

1042315

68,00

134

PAULO RICARDO SILVA BARBOSA [NEGRO]

1043753

68,00

135

LEANDRO BASILIO DOS SANTOS [NEGRO]

1054238

68,00

136

WESLLEY DE LIMA BARRETO [NEGRO]

1074771

67,00

137

MARIANA VITAL DE OLIVEIRA CRUZ [NEGRO]

1040875

67,00

138

JESSÉ MARCOS ELIAS SANTOS [NEGRO]

1075145

67,00

139

FELIPE GUEDES PEREIRA [NEGRO]

1077404

67,00

140

TIAGO CAETANO SOARES DE ALMEIDA [NEGRO]

1041191

67,00

141

EDUARDO MANOEL DA SILVA [NEGRO]

1076496

67,00

142

JULIANA DOS SANTOS PROCÓPIO [NEGRO]

1078661

67,00

143

MAX GOMES FERREIRA [NEGRO]

1045063

66,00

144

WILLIAM OLIVEIRA PEDRO [NEGRO]

1045866

66,00

145

MARCO AURÉLIO BATISTA DE OLIVEIRA [NEGRO]

1043476

66,00

146

JOEDES MATOS SANTOS [NEGRO]

1076391

66,00

147

LUCAS ROGÉRIO DA SILVA [NEGRO]

1059826

66,00

148

MARCIO SANTOS SILVA [NEGRO]

1039153

66,00

149

ALESSANDRO FRANCISCO DA SILVA [NEGRO]

1042597

66,00

150

MAYKON SALVADOR DE FRANÇA [NEGRO]

1047096

66,00

151

WILLIAN FELIPE SOUZA DIAS [NEGRO]

1045187

65,00

152

WESLEY RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA [NEGRO]

1073077

65,00

153

LEANDRO PEREIRA BARBOSA DOS SANTOS [NEGRO]

1038960

65,00

154

EVERTON ALVES LOPES [NEGRO]

1039953

65,00

155

UED SILVA RODRIGUES [NEGRO]

1074559

65,00

156

KLEBER SANTOS FEITOSA [NEGRO] 1010394-84.2023.8.26.0053

1046394

65,00

157

PAULO CÉSAR MARQUES SILVERIO [NEGRO]

1041473

65,00

158

FABIANO MOREIRA MAGALHAES [NEGRO]

1045069

65,00

159

ROBERT FIDELIS MARTINS [NEGRO]

1042522

64,00

160

BRUNO ALVES CRUZ [NEGRO]

1068092

64,00

161

JULIO CESAR DE OLIVEIRA CORRÊA JÚNIOR [NEGRO]

1078109

64,00

162

TIAGO DA SILVA MACHADO [NEGRO]

1040844

64,00

163

EDSON OLIVEIRA BISPO DOS SANTOS [NEGRO]

1059960

64,00

164

JOÃO CARLOS SANTOS SILVA [NEGRO]

1066267

64,00

165

AXEL DUTRA DE CARVALHO [NEGRO]

1043376

64,00

166

ALAILSON OLIVEIRA COSTA [NEGRO]

1056579

64,00

167

DENILSON SABINO COELHO [NEGRO]

1053414

64,00

168

FERNANDO CARVALHO FERREIRA [NEGRO]

1041429

64,00

169

THIAGO CERQUEIRA DA SILVA [NEGRO]

1038863

64,00

170

JAQUELINE MARTINS GOMES [NEGRO]

1040250

63,00

171

MATHEUS LIMA SANTOS DA COSTA [NEGRO]

1042453

63,00

172

MATHEUS DE OLIVEIRA SILVA [NEGRO]

1041629

63,00

173

ANDRELINO PEREIRA GAIA [NEGRO]1062956-07.2022.8.26.0053 e 1024858-16.2023.8.26.0053

1039321

63,00

174

RAFAELA AQUINO LOPES [NEGRO]

1047598

63,00

175

RAFAEL SÃO PEDRO DA SILVA [NEGRO]

1074354

63,00

176

CARLOS DAVID SANTOS SANTANA [NEGRO]

1042935

63,00

177

ADRIEL RODRIGUES FERREIRA DA SILVA [NEGRO]

1041639

63,00

178

WELLINGTON SANTOS SANTOS [NEGRO]

1039171

63,00

179

JOÃO PAULO DE BARROS RODRIGUES [NEGRO] 1001287-16.2023.8.26.0053

1039893

63,00

180

JHONATAS FELIPE PEREIRA DA SILVA [NEGRO]

1046119

63,00

181

PEDRO AUGUSTO BRITO SILVA [NEGRO]1002839-35.2023.8.26.0564

1043444

63,00

182

GIOVANI DOS SANTOS OLIVEIRA [NEGRO] 1005592-43.2023.8.26.0053

1039218

63,00

183

FELIPE MALDONADO RAMON [NEGRO]

1046385

63,00

184

MARCOS ANTONIO KRAJUSKA DOS SANTOS [NEGRO]

1067687

63,00

185

CHRISTIAN MÁXIMO GOMES [NEGRO]1069821-46.2022.8.26.0053

1078875

62,00

186

ITALO GONCALVES DA SILVA [NEGRO]

1076297

62,00

187

GUSTAVO GOMES DA SILVA [NEGRO]

1060077

62,00

188

IAGO DE OLIVEIRA LEMOS SANTOS [NEGRO] 1013145-44.2023.8.26.0053

1045656

62,00

189

AILTON DE JESUS COSTA [NEGRO]

1068313

62,00

190

JÉSSICA DANIELE NASCIMENTO SOUSA SANTOS [NEGRO]

1073382

61,00

191

ALESSANDRA BARBOSA DA SILVA [NEGRO]

1043660

61,00

192

THAIS DE SOUZA BRITO [NEGRO]

1076658

61,00

193

BRUNO GONÇALVES DE OLIVEIRA [NEGRO] 1044433-10.2023.8.26.0053

1060616

61,00

194

ANDERSON ARAÚJO SIQUEIRA [NEGRO]

1061698

61,00

195

MICAEL SANTANA DOS SANTOS [NEGRO] 1032616-46.2023.8.26.0053

1054871

61,00

196

MARIO SERGIO DOS SANTOS ALVES [NEGRO]

1044418

61,00

197

RODRIGO LOPES DOS SANTOS [NEGRO] 1032623-38.2023.8.26.0053

1042726

61,00

198

ED CARLOS DE SOUZA SANTANA [NEGRO] 1046185-17.2023.8.26.0053

1071339

61,00

199

HUGO RODRIGUES DE SOUZA [NEGRO]

1068659

61,00

200

MAIKE GONÇALVES DOURADO DA SILVA [NEGRO]

1043175

60,00

201

RAFAEL CESAR LEOPOLDO CARLOS DE OLIVEIRA [NEGRO]

1077328

60,00

202

MOISÉS BARBOSA DA SILVA [NEGRO]

1042641

60,00

203

ANDERSON GOMES DA SILVA [NEGRO]

1059532

60,00

204

CLECIO SOUSA NERES [NEGRO] 1049637-35.2023.8.26.0053

1046796

60,00

205

YURI ODILON PAULA DA SILVA [NEGRO]

1066567

60,00

206

LEANDRO FRANCISCO FERREIRA [NEGRO]

1077751

60,00

207

FILIPE GUIMARÃES FONSECA [NEGRO]

1054763

60,00

208

ISABEL NOGUEIRA DA SILVA SANTOS [NEGRO]

1042299

60,00

209

TIAGO FELIX DE SOUZA [NEGRO]

1040639

60,00

210

JONATAS FERNANDES TEIXEIRA [NEGRO]

1066162

59,00

211

RENATO DUARTE DOS SANTOS [NEGRO]

1043729

59,00

212

VICTOR BARBOSA SANTOS [NEGRO]

1069577

59,00

213

VICTOR SANTOS CONCEIÇÃO [NEGRO]

1070672

59,00

214

BÁRBARA RIBEIRO DA SILVA [NEGRO] 1032830-37.2023.8.26.005

1045018

59,00

215

RAPHAEL ESPIRITO SANTO SALES [NEGRO]

1041490

59,00

216

CARLOS FERREIRA PAULINO JÚNIOR [NEGRO]

1074854

59,00

217

RODRIGO SANTOS ARAUJORODRIGUES [NEGRO]

1041537

59,00

218

LUÍS FLÁVIO ISAÍAS LOPES [NEGRO] 1037345- 18.2023.8.26.0053

1045241

59,00

219

RENATO GONÇALO DE OLIVEIRA TANIMOTO [NEGRO]

1057661

59,00

220

RODRIGO PAIVA PEREIRA [NEGRO]

1041440

59,00

221

RICARDO DA SILVA CARVALHO [NEGRO]

1057797

59,00

222

JEFFERSON XAVIER DA SILVA [NEGRO]

1071287

58,00

223

EDVALDO BATISTA FONTES JUNIOR [NEGRO]

1046803

58,00

224

VINICIUS DOS SANTOS TEIXEIRA SILVA [NEGRO]

1076762

58,00

225

HENRIQUE SOUZA OLAH [NEGRO]

1074813

58,00

226

FABIANO RAMOS DOS SANTOS [NEGRO]

1075155

58,00

227

HITALO LUCAS DA ROCHA MACHADO [NEGRO] 1040968- 90.2023.8.26.0053

1041128

58,00

228

JESSE JACINTO DE FREITAS [NEGRO]

1075408

58,00

229

DEVERSON INACIO MOREIRA [NEGRO]

1048531

58,00

230

BRENO BARROS SOUZA [NEGRO] 1071446-81.2023.8.26.0053

1067127

57,00

231

LEONARDO PAIXÃO DOS SANTOS [NEGRO]

1040282

57,00

232

LUAN VIEIRA DE OLIVEIRA 1046207-75.2023.8.26.0053

1047572

57,00

233

AUDREY ELIEL DE SOUSA [NEGRO]

1068754

57,00

234

ELAINE DA SILVA PINHO [NEGRO]

1043282

57,00

235

VICTOR WILLIAN FERREIRA PACHECO [NEGRO]

1077498

57,00

236

DAVID SILVA SANTOS [NEGRO]

1041497

57,00

237

SARA ANDRADE DOS REIS [NEGRO]

1040092

57,00

238

RICHARD BARBOSA DE JESUS SILVA [NEGRO]

1042045

57,00

239

MARIO JORGE PASSOS DOS SANTOS [NEGRO] 1046176-55.2023.8.26.0053

1043677

57,00

240

JONATAS SANTANA DE SOUZA [NEGRO] 1004476-02.2023.8.26.0053

1039724

57,00

241

RUDIEKISON MIGUEL DOS SANTOS [NEGRO]

1041640

57,00

242

RODRIGO LUIZ DA SILVA [NEGRO]

1079150

57,00

243

BENEAL ALFREDO WARLET EMILIANO FERMINO DE BRITO [NEGRO]

1075748

56,00

244

THAYNÁ FERREIRA SOARES MONTEIRO [NEGRO]

1080443

56,00

245

EMERSON BERNARDO VIANA [NEGRO]

1058626

56,00

246

RICKALMY ALVES FLORENÇO [NEGRO]

1059276

56,00

247

NILTON DO NASCIMENTO RODRIGUES [NEGRO] 1067344-50.2022.8.26.0053

1039658

56,00

248

AMANDA MACEDO DA SILVA [NEGRO]

1072723

56,00

249

VICTOR SILVA DE SOUZA [NEGRO]

1077301

56,00

250

CRISTIANO MALAQUIAS [NEGRO]

1074853

56,00

251

WAGNER JOSÉ FELLIPPE JUNIOR [NEGRO]

1059562

56,00

252

GLAUCIA RIBEIRO DA SILVA [NEGRO]

1039012

56,00

253

LUAN FELIPE PERISSINOTTO PINHEIRO SAMPAIO [NEGRO]

1039228

56,00

254

ADRIANO DE PAULA SANTIAGO [NEGRO]

1046114

55,00

255

RONALDO DOS SANTOS ROBERTO [NEGRO]

1075461

55,00

256

ALEXANDRE ALCANTARA DA SILVA [NEGRO]

1040438

55,00

257

DONIZETE LIMA DA CONCEIÇÃO [NEGRO]

1039371

55,00

258

RODRIGO MOREIRA VIEIRA [NEGRO]

1039530

55,00

1.1.3. PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD):

CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA PCD

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

1

RAFAEL TEIXEIRA DE FREITAS

1040544

90,00

2

LUIZ HENRIQUE PORTUGAL DE MELO

1072955

80,00

3

RODOLFO BATISTA FELIX

1061207

72,00

4

ERICSON SILVA FERREIRA

1075944

71,00

5

SILAS PEREIRA LACERDA

1043634

68,00

6

ANDRÉ VIEIRA DOS SANTOS

1043370

68,00

7

SAMUEL DE ANDRADE SANT ANNA

1045177

67,00

8

ALAN FONTES DO NASCIMENTO

1066916

63,00

9

JEFERSON GABRIEL FARIAS

1073260

63,00

10

EUDIMAR LUCAS CORREA DE CAMPOS

1061139

60,00

11

RAFAEL DE JESUS SOARES

1040064

60,00

12

ROBINSON SILVA DE ALMEIDA

1080466

59,00

13

DENIS DE MORAES

1057841

58,00

Editais

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Arquivo Público Municipal

Documento: 097962678   |    SIMPROC - Editais

SUBPREFEITURA BUTANTA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2024-1-21

SUBPREFEITURA BUTANTA
ENDERECO: RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201
2020-0.007.457-6 JOAO MIRANDA LOURO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR


SUBPREFEITURA FREGUESIA DO O - BRASILANDIA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2024-1-21

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
2015-0.326.189-8 DIAGNOSTICO DA AMERICA S
NOS TERMOS DO ITEM O DA PORTARIA 012/SMSP/GAB/07, APRESENTAR 1-TERMO
DE PERMISSÃO PARA INSTALAÇÃO DO ANÚNCIO, DEVIDAMENTE ASSINADO PELO P
ROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR (QUE CONSTE NO IPTU) DO IMÓVEL, ACOMPANHADO
DE RG/C´PF; 2-REQUERIMENTO CORRETAMENTE PREENCHIDO, INDICANDO NO CAM
PO OBS.PARA QUAL TESTADA SERÁ INSTALADO O ANÚNCIO; 3- APRESENTAR CON
TRATO SOCIAL ATUALIZADO, COM CÓPIA RG/CPF; 4-CÓPIA DO AUTO DE LICEN
ÇA DE FUNCIONAMENTO;5- CÓPIA DA PROCURAÇÃO ATUALIZADA COM RG/CPF.


SUBPREFEITURA PENHA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2024-1-21

SUBPREFEITURA PENHA
ENDERECO: RUA CANDAPUI,492
2019-0.021.030-0 MARCO ANTONIO DIAS PINTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.008.563-2 JULIO CESAR MENDES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR


SUBPREFEITURA PINHEIROS
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2024-1-21

SUBPREFEITURA PINHEIROS
ENDERECO: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 7123
2020-0.007.347-2 PERICLES CUSTODIO MARTINS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR


SUBPREFEITURA PIRITUBA-JARAGUA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2024-1-21

SUBPREFEITURA PIRITUBA-JARAGUA
ENDERECO: RUA LUIS CARNEIRO 193 - 2 ANDAR
2016-0.170.153-1 MARCOS ANTONIO GALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2024-1-21

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
2021-0.002.808-8 DANIELLE SAUCEDO DOMINGUES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.033.192-0 OLINDA LOURENCO RAMOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.033.433-4 ABNER TEIXEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.002.444-2 DANILO JULIO KRINAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.002.457-4 CRISTIANE SIMOES LITZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.002.589-9 CECILIA LOURENCO DE GOES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.002.594-5 CAIO CARDOSO DE ALMEIDA NETO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2022-0.030.613-6 ALVARO RAMOS DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.030.614-4 DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.030.627-6 ODALICIO PRUDENTE DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.030.642-0 CAROLINE TORRES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.030.644-6 DALTON SUARES PIRES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.030.645-4 DALTON SUARES PIRES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.030.647-0 ERINEI NUNES MOREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.030.648-9 DALTON SUARES PIRES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.030.679-9 LEANDRA LARIZA SILVERIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.030.719-1 GAMALIEL CAMILO TIBIRICA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.030.720-5 PEDRO ENRIQUE AMARAL ESPINOZA INCER
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.030.723-0 GABRIELLE LOPES DE ARAUJO SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.030.725-6 REINALDO HALLAK
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.008.073-3 HESA 222 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.009.219-7 HESA 218 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.009.220-0 HESA 218 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

COORDENADORIA DE CONTROLE E USO DE IMOVEIS
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
2017-0.034.219-0 CONDOMINIO EDIFICIO MARCELA
CONFORME CARTA
2019-0.015.105-3 SUPERMERCADO HIROTA LTDA
CONFORME CARTA
2019-0.031.773-3 G.P. ISOLAMENTOS MECANICOS LTDA
CONFORME CARTA

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infra estrutura

Documento: 097944838   |    Ata de Reunião

ATA da 20ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor do FMSAI

Encaminhamos para publicação a Ata da 20ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor do FMSAI, documentado no processo 6014.2023/0004472-2, e versão em pdf com numeração no documento 097944626.

Data: 13/12/2023 às 14:00

Local: Online Plataforma TEAMs

Ao décimo terceiro dia do mês de dezembro de 2023 às 14:00hs, foi realizada via videoconferência Plataforma TEAMs - a Vigésima Reunião Ordinária do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI. (1) Instalação da 20ª Reunião Ordinária. Havendo quórum, a reunião foi instalada pela Vice Presidente do Conselho Gestor do FMSAI - Secretária Municipal do Verde e Meio Ambiente Tamires Carla de Oliveira que cumprimentou a todos registrando a presença: do Conselheiro Suplente da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB - Secretário Adjunto Sidney Nery, da Conselheira Suplente da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES - Secretária Adjunta Regina Maria Silverio, do Conselheiro Suplente da Secretaria do Governo Municipal - SGM - Secretário Adjunto Clodoaldo Pelissioni, do Conselheiro Suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL - Secretário Adjunto José Armênio de Brito Cruz, do Conselheiro Titular em exercício da Secretaria Municipal da Fazenda - SF - Secretário Fabiano Martins de Oliveira, do Conselheiro Titular da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB - Secretário Alexandre Modonezi de Andrade, da Conselheira Titular representante do Conselho Municipal de Habitação - CMH - Srª Simone de Castro Melo, da Conselheira Titular representante do Conselho Municipal de Política urbana - CMPU - srª Wellyene Gomes Bravo, da Conselheira Suplente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES - srª Jaciara Schaffer Rocha e do Secretário Executivo do Conselho Gestor do FMSAI - Ivan Shirahama. Além dos Conselheiros, participaram da reunião como convidados: o assessor de SEHAB sr. Caio Vinícius da Silva Cordeiro, o assessor de SEHAB sr. Diego Xavier Leite, a diretora de SVMA srª Isabella Armentano, o assessor de SIURB sr. Clayton Carmo, a assessora de SMSUB/ATOS Mariana Soares Nunes Lopes, além de convidados pelas Secretarias. O Secretário Executivo do Conselho informou que por motivos de conflito na agenda o Presidente do Conselho não participaria, desta forma a reunião será presidida pela Vice Presidente do Conselho Gestor, Secretária do Verde e Meio Ambiente em exercício. Passou à apresentação dos pontos da pauta da reunião, prosseguiu para (2) Assuntos para Conhecimento: Posição do FMSAI em 30/11/2023: Apresentou os valores aprovados pela Resolução 93 e modificações e sua execução até a data: dos R$ 560.770.004,00 aprovados para a SEHAB nos Programas: Mananciais, Urbanização de Assentamentos Precários, Construção de UHs e Regularização Fundiária, foram empenhados R$ 517.821.823,78, liquidados R$ 422.952.268,06 e pagos R$ 416.757.919,26; dos R$ 212.010.000,00 aprovados para SIURB nas ações de Intervenções no Sistema de Drenagem e Compensações Ambientais foram empenhados R$ 199.263.589,51, liquidados R$ 124.056.345,33, e pagos R$ 114.683.328,33; dos R$ 40.110.000,00 aprovados para SMSUB para ações de Intervenção no Sistema de Drenagem e Obras em Áreas de Risco foram empenhados R$ 18.139.730,27, liquidados R$ 5.559.717,36, e pagos R$ 5.559.717,36; e dos R$ 40.110.000,0 aprovados para a SVMA para Construção e Ampliação de Parques Urbanos e Lineares e Construção e Ampliação de Unidades de Conservação foram empenhados R$ 28.454.120,58, liquidados R$ 15.838.302,09, e pagos R$ 15.637.148,36. Totalizando dos R$ 853.000.004,00 aprovados, R$ 763.679.264,14 empenhados, R$ 568.406.632,84 liquidados e R$ 552.638.113,31 pagos. O Secretário Executivo apresentou a posição financeira do Fundo, que iniciou o exercício com R$ 325.017.616,60 de saldo em caixa, havia Restos a Pagar inscritos no montante de R$ 95.363.932,46, dos quais 24.074.166,82 foram cancelados e 44.145.533,48 foram pagos, informou que foram pagos de 2023 o montante de R$ 552.638.113,31 e R$ 211.041.150,83 estão empenhados a serem pagos. Apresentou os valores dos quatro Repasses da SABESP, fonte de recurso do Fundo, recebidos no Exercício que totalizaram em 30/11 R$ 628.694.552,54, e os rendimentos financeiros no valor de R$ 43.846.875,08, o que resultava numa posição de R$ 199.859.842,74. (3) Informe sobre Inadimplências PMSP x SABESP: O Secretário Executivo lembrou que foi estabelecido na Lei e no Contrato que a Companhia tem a obrigação contratual de repassar 7,5% da Receita dos serviços no Município ao FMSAI, e destes são deduzidos os valores das inadimplências dos órgãos e unidades da Prefeitura, que ficam retidos em conta específica administrada pela Companhia. O Comitê Gestor do Contrato aprovou em deliberação que após 365 dias retidos o valores poderiam ser sacados para a quitação do débito. Informou que a SABESP efetua essas quitações deste 2017, e já foram sacados 45 milhões para quitações. Hoje a posição da inadimplência está em 46 milhões. Ressaltou que são efetuados trabalhos em conjunto com SEGES/COBES para tratar das Inadimplências, e que a questão já foi apontada pelo Tribunal de Contas do Município - TCM, destacou que é preciso trabalhar em duas frentes: a primeira é para reduzir novas inadimplências, e a segunda é buscar um reembolso dos valores quitados, conforme determinado pelo TCM. A sugestão é de que seja feita uma suplementação ao Fundo com recursos do Tesouro para investir em obras que poderiam ser realizadas com o Fundo e que eventualmente sejam solicitadas no Tesouro. Destacou que houve dificuldades em conseguir informações atualizadas, por conta da transição que a Companhia está passando, e que a última posição foi enviada na semana anterior, causando espanto os altos valores da inadimplência da Secretaria de Assistencia e Desenvolvimento Social - SMADS, sendo necessário um contato com a Secretaria. Destacou que a posição de R$ 46 milhões em 31/10 enviada pela Companhia considera débitos e outubro e setembro, então boa parte destes serão pagos, mas que descontando os dois últimos meses, ainda temos um montante de 36 milhões de Inadimplência. A Conselheira Suplente de SEGES informou que estão fazendo esse trabalho junto às Secretarais, uma vez que os pagamentos não são feitos por SEGES, mas sim por cada unidade. Destacou o Programa PURA (Programa de Uso Racional da Água) feito em parceria com a a SABESP, e o Projeto SPUsa, que busca reinserir RGIs no Programa PURA, resultando num retorno de 7 milhões, e estima-se que com a ampliação à todas as Secretrias a economia chegará à 35 milhões de reais. A Conselheira Titular do CMPU cumprimentou a todos, e pediu maiores esclarecimentos à Conselheira de SEGES, sobre os valores apontados pela Conselheira e os apresentados como Inadimplência, e ressaltou que os apontamentos já são feitos há quatro anos pelo TCM e questionou se só agora estão sendo tomadas ações. A Conselheira Suplente de SEGES esclareceu que são dois assuntos, um é a questão dos débitos com a SABESP e seu impacto no Fundo, cujo trabalho é feito junto às Secretarias com a Coordenadoria de Bens e Serviços - COBES, outro é esse Projeto lançado em parceria com a SABESP, que dá benefícios às unidades que economizam o uso da água, e estão sendo levantados os RGIs que foram indevidamente excluídos do Programa PURA. Explicou que foi feito um Projeto Piloto com a Secretaria de Cultura, e nesse piloto houve a economia de 7 milhões. E informou que pode passar maiores informações à Secretaria Executiva. A Conselheira Titular do CMPU informou que ainda não ficou clara a questão sobre os débitos com o Fundo, ressaltou que o maior débito é da SMADS e que muitos equipamentos da Secretaria estão terceirizados, então seria necessário fazer um levantamento de quais equipamentos estão sob responsabilidade do poder público e quais não estão tendo suas liquidações pelos parceiros privados, e quais as providências estão sendo tomadas a respeito. A Vice-Presidente do Conselho apontou que a Secretaria Executiva do Conselho Gestor apresentou o cenário, com informações recebidas recentemente, e que tomarão as providências junto com a Gestão. Destacou que Governo está na reunião e poderá entrar em contato com o Secretário de SMADS para fazer esse levantamento do que é público e o que está terceirizado, e evitar que sejam perdidos recursos do FMSAI. E apontou que a Gestão está atuando em outra frente que é a da economia no consumo de água nos equipamentos da Prefeitura. A Conselheira Titular do CMPU apontou que não está clara qual a solução que será tomada. A Vice-Presidente informou que na próxima Reunião serão apresentadas as providências tomadas e seus resultados. A Conselheira Titular do CMPU aponta que a questão já vem de alguns anos, não se tratando apenas de um informe, questiona qual o montante acumulado, pois em relatório do TCM passado o montante já era de mais de 15 milhões, e pergunta de qual período trata o valor apresentado. A Vice-Presidente afirma que não será apenas um informe à SMADS e unidades inadimplentes, que serão tomadas ações para evitar prejuízo ao Fundo. O Secretário Executivo informa que os saques têm sido anuais por questão operacional da Companhia, mas que poderiam ocorrer no aniversário da conta, então salvo raras exceções, os débitos apresentados são do intervalo de pouco mais de um ano, desde a última operação de saque. Informou que ao longo dos últimos anos foi realizado trabalho junto a COBES para oficiar as unidades inadimplentes, mas que surtiu pouco efeito, menos de 10%. Porém a atual gestão demonstrou empenho em resolver a questão, foi conversado sobre a sugestão apresentada, uma vez que obras que seriam realizadas com recursos do Tesouro poderiam ser realizadas via Fundo, tornando dessa forma o Tesouro como “credor” das unidades e resolvendo a questão apontada pelo TCM. E que acredita que na próxima Reunião tenha uma posição melhor definida. A Conselheira do CMPU solicita que seja apresentada na próxima reunião uma prestação de contas detalhada para dar transparência ao processo. O Secretário Executivo concorda e será apresentada na próxima reunião o andamento dos trabalhos. Passou-se para Assuntos para Deliberação: (4) Referendar as autorizações Ad Referendum - Resolução 94, O Secretário Executivo justificou que tendo em vista a proximidade do final do Exercício e os prazos para os trâmites de Suplementação e Empenhos, o Presidente do Conselho Gestor autorizou “ad Referendum” do Conselho Gestor algumas modificações nos Planos de Investimentos da SEHAB, SVMA e SIURB. A saber: a SEHAB necessitava de R$ 200 milhões de reais para continuidade do Programa Mananciais, foi verificado com SF e SGM a possibilidade de Suplementação de parte desta demanda no FMSAI por excesso de arrecadação, no montante de R$ 80 milhões de reais, o que foi autorizado pelo Presidente para evitar paralisação de obras do Programa. A SVMA, para uma melhor utilização de recursos, tendo em vista o cenário atualizado de andamento de algumas obras, identificou a possibilidade de utilização de parte dos recursos aprovados em obras para a realização de algumas desapropriações, que possuem um desembolso mais rápido, desta forma o Presidente do Conselho autorizou o remanejamento de recursos da dotação de Obras para a dotação de Desapropriações, para incluir desapropriação do Parque Praia São Paulo e Parque Linear Nascente do Córrego Ponte Rasa, sem alteração no valor total aprovado à Secretaria. Já a SIURB necessitou de modificação no Plano para incluir três obras emergenciais: Córrego Tijuco Preto no valor de R$ 8 milhões, Córrego Paciência no valor de R$ 17 milhões e Córrego Jacupeval R$ 18 milhões; além de incluir novas áreas na dotação de Desapropriações para frentes de obras: Córrego Zavuvus - Lote 2, Córrego Uberabinha, Córrego Cordeiro, Córrego Tremembé, Itaquera-Itaqueruna, Paciência e Ponte Baixa, no montante de R$ 3.3 milhões. Tais modificações não alteram o valor final do Plano, nem nos valores das dotações, apenas inclusão nominal das obras no Plano. Continuou apresentando a Minuta da Resolução 94 que referenda as três modificações. A Conselheira CMPU questiona SVMA e SIURB sobre quais obras saíram do Orçamento e motivos, e informações sobre as obras emergenciais que entraram. A Vice-Presidente do Conselho Gestor explicou que é normal na gestão o acompanhamento das execuções e os remanejamentos de recursos para cumprimento do que foi estabelecido na LOA, os recursos em questão não são recursos adicionais, mas sim saldos que não serão utilizados nas ações, para uma execução mais eficiente dos recursos. O Secretário Executivo apresenta planilha com o histórico dos valores aprovados, demonstrando quais ações tiveram redução, por exemplo, Parque dos Búfalos, Pinheirinho d’água, alguns casos, como este último, o valor aprovado inicialmente era para licitação, caso a licitação demore mais tempo para sair, provavelmente não conseguirá gastar o mesmo recurso aprovado no início do ano. A Vice-Presidente explica que o Pq. Dos Búfalos teve atraso no licenciamento, e o Pinheirinho já teve licitação, mas que teve uma demora. A Diretora de SVMA ressalta que não teve nenhuma ação retirada do Plano apenas utilização de recursos que não seriam executados neste Exercício, tanto por demora na licitação ou atrasos de obras, sendo remanejados para desapropriações. A Conselheira do CMPU destacou que houve diversas ocorrências recentes no Parque dos Búfalos, que impacta diretamente a população, especialmente a de baixa renda, que mora no entorno do Parque. Destacou a importância do parque para a preservação ambiental, e demonstrou profunda preocupação com essas dificuldades do andamento das ações. E solicitou maiores esclarecimentos sobre as desapropriações. A Vice-Presidente concordou com a indignação sobre as intercorrências com o Parque dos Búfalos, comentou sobre a demora para conseguirem as licenças junto aos órgãos, questão que foi levada pela Secretaria ao Ministério Público. E explicou sobre as desapropriações, o Parque Córrego Ponte Rasa na subprefeitura Penha, e a segunda desapropriação é uma extensão do Parque Praia São Paulo, na orla da Guarapiranga Avenida Atlântica. Passou-se a palavra ao Assessor da SIURB, que reiterou a fala da Secretária do Verde sobre o papel dos gestores na gestão e boa aplicação dos recursos públicos ao longo dos Exercícios, ressaltou que não houve incremento de valores no Plano, apenas remanejamentos entre objetos aprovados e a inserção das obras emergenciais mencionadas. Destacou que a Secretaria tem a preocupação de deixar obras aprovadas pelo Conselho, uma vez que o Fundo é uma das fontes de recursos utilizadas em suas ações, mas não a única. E ressaltou que todo o detalhamento de quais foram os remanejamentos está no Processo SEI, e reiterou que são necessários para o bom uso dos recursos públicos. E que havendo dúvidas, podem ser enviados questionamentos à Secretaria Executiva. A Conselheira do CMPU agradeceu os esclarecimentos, e questionou sobre ações contra as enchentes que ocorrem nessa época do ano, especialmente na região do Campo Limpo, onde é Conselheira participativa, e que acredita que o FMSAI deveria focar nessas regiões mais vulneráveis. E que as questões sobre remanejamentos são recorrentes, parecendo haver algum problema de gestão, e questionou sobre algumas ações não terem o número do Processo SEI, ou terem números de Processos antigos, para haver um melhor acompanhamento das execuções. E questionou quais ações são pretendidas para esse período citado. O Assessor de SIURB ressaltou que o desafio é grande, destacou a atual gestão do Prefeito Ricardo Nunes, convidou a todos a visitarem o site da Secretaria, em especial o Plano Diretor de Drenagem com os Cadernos de Drenagem, elaborados em parceria com o FCTH, para cada bacia hidrográfica. Lembrou também do Programa de Metas com o objetivo de redução das manchas de alagamentos. E destacou que o objetivo das ações emergenciais é salvaguardar vidas e bens materiais dos munícipes. Sobre o número do Processo, explicou que algumas ações ainda estão em etapa de planejamento, mas que é necessário constar no Plano, uma vez que o Fundo opera por Planos de Investimentos anuais. Destacou que as ações possuem muitas etapas, desde o estudo, projetos até a execução. E garantiu que todas as informações estarão presentes na Prestação de Contas, que as liquidações são feitas dentro de Processos, o que dá transparência à execução. Sobre os Processos antigos, alguns casos são valores residuais, como o caso do Córrego Ponte Baixa, que já foi entregue, mas que ainda existem questões sobre desapropriação. A Conselheira do CMPU aponta que tem acompanhado as obras no Córrego Antonico, Paraisópolis, vê que há ações em andamento, e questiona se há previsão de término das obras, demonstrando principalmente preocupação com a população mais vulnerável. Solicita relatório das ações como solicitado na reunião anterior. O Assessor de SIURB afirma que encaminhará as informações à Secretaria Executiva. A Vice-Presidente informa que da SVMA são previstas 18 ações, das quais duas são desapropriações, e das 16 obras 14 foram licitadas e estão em andamento, sendo possível verificar todas as informações, como Processo, Empresa, Contrato, etc. Informou que as obras que não conseguiram licitar foram: Parque Tatuapé, que será necessário revisar projeto, e uma sede do Parque Cabeceiras do Aricanduva, cujo projeto só ficou pronto em dezembro, a licitação da obra será só no próximo exercício. O Secretário Executivo informa que compartilhou no chat link para as apresentações da próxima Resolução e das Prestações de Contas. A Conselheira do CMPU questiona sobre os 80 milhões que foram suplementados para o Programa Mananciais da SEHAB, lembrou que já foram suplementados na última reunião 200 milhões por superávit para o Programa, se os valores mencionados tratavam da mesma suplementação. O Secretário Executivo explica que foi uma coincidência de valores mencionados, já ocorreu a suplementação anterior de 200 milhões por superávit para o Programa Mananciais, e a Secretaria necessitou de outros 200 milhões, porém nessa segunda o Fundo só poderia aportar 80 milhões por excesso de arrecadação, o restante virá do Tesouro. Desta forma o valor total suplementado para o Programa Mananciais foi de 280 milhões, além do inicialmente aprovado. Apresentou novamente a posição orçamentária em 30/11 para demonstrar que a execução do Mananciais é muito boa, tendo 344 milhões dos 380 já liquidados. Aproveitou a questão levantada sobre o Campo Limpo, para lembrar aos Conselheiros que no site do Fundo há um mapa com a localização da obra, cuja intenção é de se implementar um banco de informações atualizadas constantemente do Fundo. E apresentou também o modelo dos Processos de Prestações, nos quais é possível verificar obra a obra quais foram os pagamentos e verificar a documentação. Ressaltou que o objetivo é uma gestão totalmente transparente. A Conselheira do CMPU questiona se será apresentado os resultados do Programa Mananciais, ou se se dará adiante na Prestação. O Conselheiro da SGM sugere que seja feita uma apresentação do Programa Mananciais, destacou que o Programa tem consumido 100 milhões por mês, não sendo apenas recurso do FMSAI. Informou que na Junta Orçamentária ocorrida mais cedo foram aprovados 160 milhões, ressaltou que é um Programa grande, com Construção de Unidades, Requalificação Urbana, mais de 80 mil famílias beneficiadas, e reiterou a importância de uma apresentação da Prestação de Contas. O Secretário Executivo informou que antecipou e convidou para Reunião um Assessor do Programa Mananciais para apresentar. A Vice-Presidente questiona se a apresentação não seria feita na Prestação de Contas. O Secretário Executivo destaca que a Prestação é de 2022, não dos recursos em questão de 2023. O Conselheiro da SGM concorda que seja adiante na Prestação, ressaltou os bons resultados do Programa, que corresponde totalmente com a natureza do Fundo. A Vice-Presidente sugere que seja feita posteriormente por questão de tempo. O Secretário Executivo retomou para a deliberação da Resolução 94, apresentou a configuração do Plano atualizado e Minuta da Resolução. Após deliberação a Resolução 94 foi aprovada por maioria, com voto contrário da Conselheira do CMPU, que justificou não ser contrária às justificativas apresentadas pelas Secretarias, mas sim, seguindo apontamento do TCM sobre as modificações no Plano, em especial contrária a utilização de autorização “Ad Referendum”, uma vez que se podem convocar reuniões extraordinárias com a participação da Sociedade Civil, havendo mais transparência. Passou-se para (5) - Proposta de Plano de Investimentos 2024, iniciando pela apresentação de SEHAB, feita pelo assessor de SEHAB/Obras Sr. Caio Silva Cordeiro, apresentou as obras do Programa de Urbanização de Favelas: Jardim Continental - Parque das Flores, na subprefeitura de São Mateus, com quase 2 mil famílias beneficiadas; Jardim da Paz, na subprefeitura Perus, beneficiando mil famílias; Alfredo Ávila, na subprefeitura de Jaçanã/Tremembé, obras de urbanização e contenções beneficiando quase mil famílias; Jardim Aurora, na subprefeitura Guaianases, em licitação, solicitado apenas um valor simbólico; Jardim Vitória I e II, na subprefeitura Cidade Tiradente, mesma situação da anterior, em licitação, Jardim Arantes, em São Mateus, mesma situação, Sítio das Formigas, em Perus, implantação de escadas hidráulicas, a licitar por isso o valor simbólico também, Morro Doce, também em Perus e mesma situação da anterior, e Domingos da Guia, na Subprefeitura de São Mateus, um projeto finalizado necessitando de pavimentação sobre dutos na rua. E continuou apresentando os Serviços Técnicos do Programa Urbanização de Favelas, dois projetos em finalização: o Manacá da Serra, na subprefeitura de Parelheiros, e o Córrego Colombo, na subprefeitura Butantã. Passou-se a palavra ao assessor de SEHAB/Mananciais Diego Xavier para apresentação das ações no Programa, iniciou explicando sobre a documentação anexada aos processos citados anteriormente justificando a necessidade das suplementações, e resumiu o processo da solicitação até o arranjo proposto por SF de parte da demanda ser atendida pelo FMSAI, passou a apresentar as ações propostas para o Plano de 2024, mantendo os oito lotes do Programa, obras em andamento, a saber: Lote 1 - Boulevard da Paz, com urbanização e provisão habitacional, 2.600 famílias beneficiadas e 780 UHs; Lote 2 - Jardim Arnaldo, Jardim João Manuel Vaz, Jardim Angela II, Costa do Valado, Variações Musicais, Jararaú II, Parque São Francisco, Renato Locchi, Santa Margarida, Vila Santa Zélia, Xamborés I e II e Vila Nordestina, 3.828 famílias beneficiadas e 396 UHs no Vila Nordestina; Lote 3 - Jardim Tancredo, Cavalo Branco, Batista Bassano, Chácara Flórida - Bandeirantes, Puruba Jundiacanga, Jardim Capela, Jardim do Éden, Enlevo e Vila do Sol, 7.057 famílias beneficiadas e 329 UHs no Vila do Sol; Lote 4 - Alto da Alegria, Jardim Rochel, Anthero Gomes do Nascimento, Império I, Jardim São Judas Tadeu, Jardim São Vicente, Jardim Manacás, Jardim Pouso Alegre, Parque São José VI, Parque São José VII, Luiz Rotta, Cocaia / João Cabanas, 3.649 famílias beneficiadas e 1.332 UHS no Anthero Gomes, das quais 84 já entregues; Lote 5 - Fumaça - Neblina - Leblon, Gauicuri, Jardim Castelo, Mata Virgem, Morro dos Macacos, Parque Primavera - Alvarenga, Jardim Apurá, Travessa Mancini, Cocaia / João Cabanas, 5.232 famílias beneficiadas e 1.317 UHS, das quais 40 foram entregues; Lote 6 - Cocaia I, Jardim União, Jardim Gaivotas, Jardim Gaivotas II, Nova Grajaú II, Tangará, e Cocaia I / João Cabanas, 5.273 famílias beneficiadas e 1.037 UHs; Lote 7 - Cantinho do Céu - etapas 2 a 7, Monte Verde, Pabreu, Cocaia / João Cabanas, Chácara do Conde, 14.105 famílias beneficiadas e 1.664 UHs, das quais 1.290 foram entregues no Chácara do Conde; Lote 8 - Centro de Parelheiros, Jardim Bosque do Sol, Jardim Iporã, Jardim Santa Terezinha, Jardim Recreio, Jardim São Norberto, Jaridm Silveira, Galileia, Dois Amores, Paulo Afonso, Vargem Grande, Luiz Rotta, Cocaia / João Cabanas, com provisão habitacional nas duas últimas, 18.932 famílias beneficiadas e 988 UHs. Finalizada a presentação do Programa Mananciais, o assessor de SEHAB/Obras, sr Caio, retomou a apresentação das ações de obras do Programa de Construção de Unidades: Zaki Narchi, Subprefeitura de Santana, uma reforma em processo licitatório; Água Branca - 5ª Etapa, subprefeitura Lapa, reforma e AVCB; Real Parque, Subprefeitura Butantã, reforma e AVCB em finalização. Prosseguiu apresentando as ações no Programa de Construção de Unidades Habitacionais, Serviços Técnicos: Córrego Jardim Colombo - 2ª Fase, parte da provisão habitacional, WPA - Monitoramento, na subprefeitura Sé, monitoramento necessário pelo ocorrido, onde serão construídas UHs utilizando recurso do Fundurb; WPA - Demolição, finalização da demolição dos escombros; Zaki Narchi - Monitoramento, monitoramento de gás metano necessário na área; Pinhalzinho, Subprefeitura Aricanduva, projeto com valor simbólico, a licitar ainda. Informou que para o Programa de Construção de Unidades há previsão de apenas uma Aquisição de Imóvel, o Chafariz, subprefeitura de São Mateus, demanda da COHAB, que conta apenas com um valor simbólico de mil reais por estar em processo licitatório. Passou para as ações do Programa de Regularização Fundiária - Obras: Informou que há um item de Licitação para execução de obras necessárias para a Regularização, ainda em licitação e com valor simbólico de mil reais, já duas áreas na subprefeitra Guaianases o Sítio Morada do Sol e o Sítio Rosinha estão apresentadas sem valor, ainda em a licitar, para execução de escadas hidráulicas. E informou que para os Serviços Técnicos do Programa de Regularização Fundiária são solicitados cinco milhões para uma nova licitação. Continuou apresentando os Serviços Técnicos do Programa de Construção de Unidades Habitacionais, que são gerenciamentos de obras, que foram divididos em quatro lotes, e o gerenciamento Social, que foi dividido em dois lotes, havendo um contrato em andamento e previsão de uma nova licitação ao final do Exercício 2024. Finalizou apresentando quadro resumo das dotações do Plano proposto para a SEHAB que totalizou 307 milhões. Passou-se a palavra para a Diretora da SVMA, srª Isabella Armentano, que apresentou as ações propostas de sua Secretaria para o Plano 2024, iniciou apresentando quadro resumo com as dotações dos Programas de Implantação e Construção de Parques Urbanos, e suas Ampliações e Requalificações e Implamantação e Construção de Unidades de Conservação, e suas Ampliações e Requalificações que totalizam 43 milhões. Passou para o detalhamento das ações, iniciando pelo Programa de Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques, totalizando R$ 14.6 milhões: Parque Guilherme Trote, requalificação e Amplianção, Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, em elaboração de material técnico para licitação; Parque Pinheirinho D’Água, subprefeitura Pirituba, requalificação fase - 2; Parque Consciência Negra, subprefeitura Itaquera, em obras de requalificação; Parque Tatuapé, Subprefeitura Mooca, como discutido anteriormente na reunião, revisão do material técnico, apenas com valor simbólico para 2024; Parque Chácara do Jockey, subprefeitura Butantã, em obras de requalificação e acessibilidade. No Programa de Construção de Parques é previsto apenas uma ação, o Parque dos Búfalos, subprefeitura Cidade Ademar, em obras e com contrato de R$ 15 milhões, dos quais R$ 10.5 milhões são previstos para 2024. No Programa de Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação é prevista apenas uma ação ainda com valor simbólico por conta de estar em elaboração de material técnico para a licitação, que é o Parque Natural Fazenda do Carmo, na subprefeitura Itaquera. No Programa de Construção e Implantação de Unidade de Conservação é prevista uma única ação, o Parque Natural Municipal Cabeceiras do Aricanduva, subprefeitura Cidade Tiradentes, valor previsto de R$ 12.6 milhões, em elaboração do material técnico para a licitação sair ainda neste exercício e início de obras em 2024. E na dotação de Aquisição de Imóveis para o Programa de Construção e Implantação de Parques, apenas uma ação, aquisição de imóvel para parte da desapropriação para o Parque Praia de São Paulo, no valor de R$ 5.2 mi, subprefeitura Capela do Socorro. A Secretária de SVMA complementa que há possibilidade dessa ação sair, tendo em vista um valor menor do que o esperado no laudo de avaliação. A Conselheira Suplente do CADES questiona se a apresentação é a mesma recebida pelos Conselheiros. O Secretário Executivo informa que sim. Passou-se a palavra ao assessor de SIURB, sr. Clayton Carmo, que apresentou as ações propostas para o Plano FMSAI Exercício 2024 de sua Secretaria. Iniciou apresentando quadro resumo das dotações propostas na PLOA, que totalizam R$ 221.280.624,00, e explicou que o FMSAI é apenas umas das fontes de recursos para as ações da Secretaria, e que algumas vezes é utilizado para pagamento de Contrapartidas ou em conjunto com outras fontes. Passou a apresentar nominalmente as ações do Plano, iniciando pelas Obras do Programa de Intervenções no Sistema de Drenagem, que estão em andamento ou em projeto e totalizam R$ 143 milhões: Córrego Ibiporanga, Drenagem Laguinho Parque Jacques Cousteau, Sertanistas, Reservatório Machados, Reservatório Mooca 2, Córrego Perus - reservatório e canalização (contrapartida de financiamento), com obras bem avançadas, Reservatório Morro do “S”, Canalização “Caboré” (Aricanduva) trecho 2, Córrego Botussuru, Córrego Malagoli, Córrego Olaria, Córrego Cordeiro - fase 2, Cachoeira dos Antunes, Drenagem Rua Augosto Farina (PRA), Drenagem Parque Pinheirinho D’Água, Canalização “Caboré” (Aricanduva) - trecho 1, Córrego Minerva, Drenagem Rua Jacofer, Drenagem Parque do Carmo, Córrego Pirajussara - revestimento do fundo, Reservatório Córrego Franquinho, Córrego Antonico - RA01 (DAEE) e RA 02 (Siurb), Reservatório Parque Rio Verde, Canalização Córrego Itaquera - Jardim São João, Córrego Tremembé Trecho 7, Drenagem Rua Bartholomeu do Canto / Avenida Antonio Munhoz Bonilha, Canalização e Pôlder no Jardim Lapena, Reservatório Moinho Velho 1, Parque Chico Mendes, Parque Cipoaba, Córrego Rola Moça, Córrego Lajeago, Córrego Água Vermelha, Córrego Piraporinha, Drenagem Rua Chico Pontes, Drenagem Alto da Boa Vista, Córrego Boqueirão, Canalização Veleiros, Córrego Diniz, Córrego Jaboticabal, Lajeado Eng. Bardot, Córrego Pirajussara, Córrego São Luis, Córrego Tanquinho, Córrego Guaiaúna, Drenagem Alessandro Allori, Drenagem Rua Antenor Baptista, Drenagem Rua Giuliani, Drenagem Rua Manoel Bolivar - Jardim Carumbé, Córrego Ipiranga, Reservatório Mini Uberabinha RU-05, Reservatório Freitas, Reservatório Freitas, Reservatório Paraguai - Eguás Galeria C, Reservatório Uberaba RUB-2, Reservatório Uberabinha RUN-02, Reservatório Zavuvus RZ2, Tremembé- Horto - Galeria e adequações dos lagos, Reservatório e Pôlder Vila Leopoldina, Canalização Itaqueruna, Aricanduva - microdrenagem (remanescente lote 1), Parelheiros / Guarapiranga, Córrego Varginha, Drenagem Gethsemni, PMRR - Obras, drenagem Av. Almirante Delamare x Ribeirão dos Meninos, Obra Córrego Paciência, Jardim Pantanal - microdrenagem e pavimentação, Drenagem Av. Presidente Wilson, e Obra Buraco Sol Nascente (córrego Buracão). Na sequência apresentou as ações para Serviços Técnicos do “Programa de Intervenções no Sistema de Drenagem”, iniciou pelos Projetos Executivos, que totalizam R$ 10 mi: 1 - Luz (Princesa Isabel + galeria prates); 2 - Pantanal polder, reservatório e micro drenagem; 3 - Pedreira de Guaianazes; 4 - PRAR - Programa de Redução de Alagamentos e Riscos; 5 - Reservatório Parque Rio Verde; 6 - Reservatório Verde Abegoária; 7 - Anhangabaú (reservatório Nove de Julho); 8 - Av. Alm. Delamare X Ribeirão dos Meninos; 9 - Córrego Paciência; 10 - Ipiranga (renaturalização); 11 - Reservatório Aricanduva AR4; 12 - Reservatório Cassandoca; 13 - Reservatório Tremembé R2 / R4 / R6; 14 - Reservatórios Anhangabaú (23 de maio/ Bandeiras / Avanhandava / Mercadão); 15 - Reservatórios Sapateiro (Obelisco / Mario Cardim/ Sena Madureira/ Lago Ibirapuera); 16 - Tapera; 17 - Tiquatira; 18 - Alto da Boa Vista; 19 - Antonico; 20 - Boqueirão; 21 - Boturussu; 22 - Cordeiro - Fase 2; 23 - Diniz; 24 - Jardim Lapenna (Canalização + Polder| Reservatório); 25 - Malagoli; 26 - Minerva; 27 - Olaria; 28 - Parque Cipoaba; 29 - Reservatório Cortume/Tiburtino; 30 - Reservatório João Moura; 31 -Reservatório Praça Portugal, 32 - Vila Leopoldina ( Reservatório e Polder), 33 - Reservatório Uberabinha, 34 Rua Guarei-Mooca e Rua Natal, 35 - Dominique Lagru, 36 - Jd. Carumbé, 37 - Ponte Rasa, 38 - Itaquera, 39 - Itararé, 40 - Av. Alm. Delamare, 41 - Sol Nascente; e continuou com os demais serviços técnicos, explicou que tem um valor simbólico para Projetos em parceria da SVMA, se necessário; Serviços técnicos de Trabalho social; Elaboração de Material Expropriatório; Cadernos de Drenagem pela FCTH; e Gerenciamento de Obras dividido em três lotes e o Gerenciameno pela SPObras; os serviços técnicos para ações no Sistema de Drenagem totalizam R$ 59.3 milhões. Na sequência apresentou frentes de obras com previsão de desapropriações para o Programa de Intervenções no Sistema de Drenagem: para os reservatórios dos Córrego Freitas, Córrego Perus e Córrego Morro do “S” são previstas desapropriações que totalizam R$ 17 milhões, além destes foram apresentadas com valor simbólico as frentes Córrego Diniz, Córrego Malagoli, Córrego Olaria, Vila Leopoldina, Córrego Água Podre, Dois Irmãos, Córrego Uberabinha, Córrego Cordeiro, Córrego Tremembé, Paciência. Prossegui informando que para na dotação de Indenizações por Benfeitorias do Programa de Intervenções no Sistema de Drenagem é prevista apenas uma ação com valor simbólico para manter aberta a dotação, a ação no Córrego Aricanduva. Informou que na dotação de Compensações Ambientais é solicitado o valor de R$ 1 milhão, totalizando os R$ 221.280.624,00 do Plano proposto para 2024 pela SIURB. Na sequência apresentou mapa com a localização e identificação dos tipos das ações da SIURB, destacou que podem trabalhar em parceria com a Secretaria Executiva visando trazer mais transparência, lembrou também que todas as informações sobre as obras estão disponíveis no site da Prefeitura, com o sistema de Obras abertas. Continuou com apresentação de detalhamento das maiores ações, Morro do “S”, Paraguai Éguas, Córrego Antonico, Rua Abegoária, Córrego Tiquatira, Córrego Tapera, Córrego Cordeiro, e Córrego Ipiranga 2 e 4. A Conselheira do CMPU solicita esclarecimentos sobre o Olaria que consta com valor simbólico, uma região com problemas recorrentes de enchentes e crescente número de moradores, demonstrou preocupação, ressaltou que tem até processo no Ministério Público sobre a região do Rebouças até o Olaria, destacou que houve uma ação da SABESP e que muitas residências não tiverem suas ligações à rede de esgoto. Demonstrou preocupação também com o grande número de reservatórios, entende que o recurso do FMSAI deveria ser aplicado em áreas mais primordiais, como a reurbanização dessas áreas, que por falta de oferta do Poder Público, foram construídas de forma inadequada pela população carente. Demonstrou também preocupação com o volume expressivo em gerenciamento de obras, e com os Cadernos de Drenagem, pois os apontamentos feitos por eles não são atacados com a prioridade devida, destacou o exemplo de caderno que apontam prioridade para ações mais rápidas e não as mais necessárias. O assessor de SIURB concorda que há um grande número de ações e ressaltou o grande desafio que é gerenciar todas as ações, com as diversas fontes de recursos existentes, a busca por captação de novos recursos e obras imortantes como o próprio Olaria, destacou que essa é a proposta da Secretaria no momento, mas que o Orçamento ainda será votado na Câmara, e se comprometeu a levar os apontamentos e preocupações da Conselheira ao Secretário. Esclareceu ainda que sobre os reservatórios mencionados não são de captação para abastecimento, mas se trata de “piscinões“, para justamente acabar com alguns alagamentos de algumas regiões. Sobre os Cadernos de Drenagem, são estudos importantes para o planejamento, destacou que o Plano Diretor de Drenagem está em construção. E sobre o gerenciamento, destacou que é essencial pela quantidade e complexidade de ações. O Secretário Executivo sugeriu, por conta do horário e para cumprimento de prazos regimentais de envio prévio dos materiais de apoio aos Conselheiros, postergar a deliberação do item seguinte da Pauta sobre a Prestação de Contas, destacou ainda que a Secretaria Executiva teve dificuldade com o fechamento dos valores pagos por conta da prorrogação dos prazos para pagamentos dos Restos a Pagar, e, na Minuta enviada aos Conselheiros, havia a sugestão de prazo de 60 dias para a SIURB enviar a Prestação de Contas, desta forma a Secretaria Executiva e SIURB teriam condições de fechar adequadamente os relatórios. Sugeriu que seja realizada uma Reunião em março para o tema, e aprovar nesta data a prioridade que é o Plano de 2024. Os Conselheiros concordaram, com exceção da Conselheira do CMPU que ressaltou não se sentir confortável em aprovar um Plano de Investimento para o próximo Exercício sem a Prestação de Contas do Exercício anterior. Passou-se a palavra à assessora de SMSUB, srª Mariana Soares Lopes, que apresentou as ações propostas por sua Secretaria para o Plano de Investimentos de 2024, apresentou tabela resumo dos valores das dotações, sendo R$ 28 milhões para Intervenções em Áreas de Risco, e R$ 15 milhões em Intervenções no Sistema de Drenagem e apresentou tabela detalhada com as informações contratuais e valores, e na sequência apresentou detalhamento obra a obra. Iniciou pelo Programa Ações em Áreas de Riscos Geológicos: na subprefeitura Butantã, Contenção e Drenagem na Rua Tasseli Ugo x Rua Juvevê; na subprefeitura Campo Limpo, Contenção Córrego Diniz (Jd. Umuarama I) Rua Langane x Rua Monforte Lemos, Contenção Vale das Virtudes Rua Liguria x RUa Luiz Carlos Moura Campos; na subprefeitura Cidade Ademar, Projeto e Execução de Talude Rua Pedro Francelino dos Santos; na subprefeitura Cidade Tiradentes, contenção taludes Rua Coração de Maçã; na subprefeitura de Itaquera, Contenção de Encosta e serviços complementares Rua Dolomites - Jd. Eliane - Distrito Cidade Líder, Projeto, Contenção e serviços complementares nas Ruas Pacarana, Irajá, Zorrilho, Tucuxi, Obra de contenção de encosta Av. Maria Luiza Americano trecho da rua Rangel de Souza; na subprefeitura de Parelheiros, Obra de contenção, drenagem e pavimentação Rua Forte de Alcântara - Jardim Iporã; na subprefeitura de São Mateus, Obra de recuperação e contenção de margem Rua Rubens Coltrim - Jd Santa Adélia. Na sequência apresentou as obras do Programa de Intervenções no Sistema de Drenagem: na subprefeitura Pirituba / Jaraguá, reconstrução de GAP, canalização, e Implantação de Parque na Rua Manuel Alvares Passos - Bacia do Rio Verde, sob Parque Rodrigo de Gasperi; na subprefeitura Santana / Tucuruvi, Construção e ampliação de GAP Rua Geneve, rua Prof. Antonio Manoel Faria e rua Terezinha Maria Matilde de Leão; na subprefeitura Vila Prudente, obra de GAP e drenagem rua Baía Grande - Vila Bela; e na subprefeitura Santo Amaro, obra de drenagem Rua Otávio Tarquínio de Souza. Terminadas as apresentações das propostas das Secretarias Executoras, o Secretário Executivo apresentou a Minuta da Resolução 95 que aprova o Plano de Investimentos do FMSAI para 2024, e apresentou tabela resumo das dotações enviadas na PLOA e conforme solicitado pelas Secretarias Executoras, sendo a única diferença entre elas nas dotações da SMSUB que utilizou apenas a dotação de Obras de Áreas de Risco Preventivas, não Emergenciais. Passada para Deliberação, a Resolução 95, aprovada por maioria, voto contrário da Conselheira representante do CMPU, que justificou ser contrária por não ter ocorrido a Prestação de Contas do Exercício 2022, pela falta de informações e processos no Plano de algumas Secretarias, e contrária ao Inciso II, que permite o Presidente do Conselho autorizar remanejamentos dentro de uma dotação entre ações já aprovadas. A configuração do Plano de Investimentos para 2024 apresentou os seguintes valores: a) para a SEHAB, o montante global de R$ 307.334.200,00 sendo: para o Programa de Construção de Uhs: (obras) R$ 5.800.000,00, (serviços técnicos) R$ 40.121.249,00 (aquisição de áreas) R$ 1.000,00, (indenização por benfeitorias) R$ 1.000,00; para o Programa Regularização Fundiária: (serviços técnicos) R$ 5.000.000,00 e (obras) 1.000,00; para o Programa de Urbanização de Favelas: (obras) R$ 49.922.262,00, e (serviços técnicos) R$ 42.747.645,00; para o Programa Mananciais: (obras) R$ 137.683.256,00, e (serviços técnicos) R$ 26.056.788,00; b) para SIURB o montante de R$ 221.280.624,00 sendo, para Intervenções no Sistema de Drenagem sendo: (obras) R$ 143.662.483,00, (serviços técnicos) R$ 59.386.973,00, (Aquisição de áreas) R$ 17.230.168,00, (Indenizações por Benfeitorias) R$ 1.000,00 e (Compensações Ambientais) R$ 1.000.000,00; c) para a SMSUB o montante de R$ 43.026.788,00, sendo R$ 15.000.000,00 para Obras de Intervenções no Sistema de Drenagem e R$ 28.026.788,00 para Obras em Áreas de Riscos Geológicos; e d) para SVMA o montante de R$ 43.026.788,00, sendo R$ 10.500.000,00 para Obras em Construção de Parques Urbanos e Lineares, R$ 14.675.788,00 para Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares, R$ 12.600.000,00 Obras em Construção e Implantação de Unidades de Conservação, R$ 1.000,00 para Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação e R$ 5.250.000,00 para desapropriações para Implantação de Parques. Totalizando R$ 614.668.400,00. O Secretário Executivo apontou que o próximo item da pauta seria a (6) Prestação de Contas, mas adiado conforme concordado anteriormente, por conta do avançado da hora e como já seria dado um prazo de 60 dias para a SIURB finalizar a Prestação de Contas, e para cumprimento do prazo regimental de envio prévio do material com 15 dias de antecedência. Passou-se para o Item (7) Aprovação do Calendário 2024, o Secretário Executivo apresentou a sugestão de datas para três Reuniões Ordinárias do Conselho Gestor do FMSAI: 06 de março, 21ª Reunião Ordinária, para tratar da Prestação de Contas e eventuais ajustes; 05 de junho, 22ª Reunião Ordinária, para Prestação Parcial e discussão sobre LOA 2025; e 04 de dezembro, 23ª Reunião Ordinária para Aprovar Plano 2025. O Conselho aprovou o calendário 2024, conforme a sugestão. Nada mais a tratar a Vice-Presidente do Conselho Gestor agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião às 16:30. Em 13 de dezembro de 2023.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo de Chefia de Gabinete

Documento: 097814630   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2024/0009303-3

Interessado: SME/COMPS

Assunto: Inscrição no evento - 19º Congresso Brasileiro de Pregoeiros, na modalidade presencial, que acontecerá no período de 18 a 21 de março de 2024, na cidade de Foz do Iguaçu - PR

I - À vista das informações e justificativas constantes neste precesso SEI nº 6016.2024/0009303-3, em especial o contido no documento SEI nº 097778913 e por força da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO o pagamento ao Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública Ltda, CNPJ nº 10.498.974/0002-81, no valor de R$ R$ 18.760,00 (Dezoito Mil e Setecentos e Sessenta Reais), onerando a Dotação Orçamentária nº 16.10.12.128.3011.2.100.339039.00.00.1.500.3001.0;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhe-se os autos à SME/CONT, para as medidas em prosseguimento.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Gabinete do Secretário

Documento: 097790481   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0011360-3

Interessado: G4S Vanguarda, Segurança e Vigilância Ltda - CNPJ nº 47.190.129/0001-73

Assunto: Cumprimento de Sentença Judicial

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (097695354), ANULO E TORNO SEM EFEITO os despachos publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/04/2018, página 13 (SEI 097682562, fl. 114), que determinou a adoção de providências relativas ao ressarcimento ao Erário em decorrência das conclusões alcançadas na Apuração preliminar nº 2016-0.239.327-0 (SEI 097682562, fls. 107/108 e 112/113); e em 06/07/2019, página 72 (SEI 097682837, fl. 197), que negou provimento ao recurso interposto pela interessada para manter a responsabilidade contratual de ressarcimento ao Erário;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para ciência e medidas pertinentes.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Documento: 097779668   |    Despacho Autorizatório

INTERRESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ.

Assunto: Autorização para emissão de Nota de Empenhos para pagamento de serviço especializado de transporte (Recreio nas Férias).

I. À vista dos elementos que instruem o presente, na conformidade da Lei Municipal 13.278/02, Decretos Municipais 44.279/03, 46.662/05 e Decreto Municipal 63.124 de 10/01/2024, Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal 14.133/2021, no uso de competência conferida pela Portaria SME nº. 5.138 de 24/08/2020 e suas alterações em Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o empenhamento das despesas para o exercício de 2024, nota de empenho no valor estimado de R$ 43.200,00 (Quarenta e três mil e duzentos reais), a favor da Empresa AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 02.198.980/0001-04, especializada na prestação de serviços de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinados ao transporte de alunos, professores e funcionários das Unidades Educacionais da DRE BT, através da ATA de RP nº 17/SME/2022, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2024, que deverá onerar a dotação orçamentária: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0

II. Com fundamento no artigo 67 da Lei Federal nº8.666, de 21/06/1993 e artigo 117 da Lei Federal nº14.133 de 01/04/2021, combinado com o artigo 6º do Decreto nº54.873, de 25/02/2014, indico e designo,  O Gestor do Contrato a Servidora KEILA DA SILVA SANTOS RODRIGUES , RF 724.182-2, Fiscal do Contrato o Servidor Arthur Inada Cruz, RF 851.176-4/1 e suplente do Fiscal Ana Carolina Noce Volkmer.

III.  Encaminhe ao Setor Financeiro para prosseguimento.

São Paulo, 06 de fevereiro de 2024.

Documento: 097734742   |    Despacho Autorizatório

INTERRESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ.

Assunto: Autorização para emissão de Notas de Reservas e Empenhos para o exercício de 2024.

I. À vista dos elementos que instruem o presente, na conformidade da Lei Municipal 13.278/02, Decretos Municipais 44.279/03, 46.662/05 e Decreto Municipal 63.124 de 10/01/2024, Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal 14.133/2021, no uso de competência conferida pela Portaria SME nº. 5.138 de 24/08/2020 e suas alterações em Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o empenhamento das despesas para o exercício de 2024, nota de empenho no valor estimado de R$ 500.170,00 (Quinhentos mil, cento e setenta reais), a favor da Empresa AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 02.198.980/0001-04, especializada na prestação de serviços de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinados ao transporte de alunos, professores e funcionários das Unidades Educacionais da DRE BT, através da ATA de RP nº 17/SME/2022, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2024, que deverá onerar a dotação orçamentária: 16.22.12.368.3010.2.831.33903900.00.1.500.9001.0

II. Com fundamento no artigo 67 da Lei Federal nº8.666, de 21/06/1993 e artigo 117 da Lei Federal nº14.133 de 01/04/2021, combinado com o artigo 6º do Decreto nº54.873, de 25/02/2014, indico e designo,  O Gestor do Contrato a Servidora KEILA DA SILVA SANTOS RODRIGUES , RF 724.182-2, Fiscal do Contrato o Servidor Arthur Inada Cruz, RF 851.176-4/1 e suplente do Fiscal Ana Carolina Noce Volkmer.

III.  Encaminhe ao Setor Financeiro para prosseguimento.

São Paulo, 06 de fevereiro de 2024.

Documento: 097820933   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ

TERMO APOSTILAMENTO 001/DRE-BT/2024

TERMO DE CONTRATO Nº 57/DRE-BT/2023.

PROCESSO nº SEI 6016.2023/0109803-7

OBJETO: Mudança de Local de Exercício.

CONTRATADA: Sr RUBÉNS PESSOA GOMES - CPF: 311.336.748-44

Objeto deste termo: Retificação de texto de cláusula

A Diretoria Regional de Educação do Butantã - DRE BT, neste ato representada pela DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, Senhora ROSANA SILVA RODRIGUES, doravante denominada CONTRATANTE, lavra o presente TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/DRE-BT/2024, visando à Retificação da Cláusula Primeira na seguinte conformidade:

Onde se lê:

1.1. “O presente tem por objeto a contratação de prestação de serviços de Intérprete de Libras/Língua Portuguesa para prestar serviços junto a EMEF Profª Daisy Amadio Fujiwara, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal n˚ 8.666/93 e alterações posteriores.”

1.1. “O presente tem por objeto a contratação de prestação de serviços de Intérprete de Libras/Língua Portuguesa para prestar serviços junto a EMEF PEDRO NAVA, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal n˚ 8.666/93 e alterações posteriores.”

Os demais termos permanecem inalterados.

Publique-se.

Gabinete do Diretor Regional

Documento: 097904265   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

PROCESSO SEI nº 6016.2021/0080302-7

A Diretora Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade dos termos do art. 16, Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVA a Prestação de Contas de Processos de Adiantamento.

PROCESSO: 6016.2024/0004607-8

VALOR: R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS)

NOME DO RESPONSÁVEL: FERNANDA APARECIDA CUSTODIO, CPF: 275.239.518-30 e

PERÍODO: JANEIRO /2023

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Dirtora Regional de Educação da Freguesia/Brasilândia

Adiantamento Bancário

Documento: 097794554   |    Despacho deferido

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

ADIANTAMENTO - APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

SEI 6016.2023/0143718-4

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de ADIANTAMENTO da Unidade Orçamentária 16.21, referente ao mês de DEZEMBRO/2023, conforme segue abaixo:

EMEI - 16.21.12.365.3025.4.362.33903900.00

Processo: 6016.2023/0143718-4

Valor: R$ 8.000,00

Nome do Responsável: KATIA REGINA OLIVEIRA

CPF: *69.*37.*38-60

Lucimeire Cabral de Santana

Diretora Regional de Educação - Guaianases

Documento: 097792793   |    Despacho deferido

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

ADIANTAMENTO - APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

SEI 6016.2023/0143713-3

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de ADIANTAMENTO da Unidade Orçamentária 16.21, referente ao mês de DEZEMBRO/2023, conforme segue abaixo:


DRE-G - 16.21.12.122.3024.2100.33903900.00

Processo: 6016.2023/0143713-3

Valor: R$ 8.000,00

Nome do Responsável: SANDRA MARIA TOLEDO

CPF: *90.*54.*18-84

Lucimeire Cabral de Santana

Diretora Regional de Educação - Guaianases

Documento: 097650613   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-IPIRANGA

ADIANTAMENTO - SEI 6016.2024/0007757-7

À VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES DO PRESENTE Autorizo a emissão das notas de empenho e liquidação, para dar atendimento às despesas de Pequeno vulto, manutenção de bens móveis e conservação e adaptação de bens imóveis, da Unidade Escolar da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, relativos ao mês de FEVEREIRO conforme: Lei Municipal 10.513/88, art.2º, incisos I, II e III Decretos nº 23.639/87; 29.929/91; 41.306/01; 48.592/07 art.1º, 2º; 45.787/05 art.10º; Portarias SF 77/19, Portarias SME 2946/05, 7221/05, 1834/08; 2409/08 e 5318/20 onerando as dotações abaixo relacionadas:

Nº PROCESSO NOME CPF VALOR

EMEI - 16.11.12.365.3010.4362.3.3.90.39.00

6016.2024/0010379-9 DANIELA Mª FIG. PADOVAN 083.473.898-88 R$ 1.000,00

Marta Malheiros Adriano

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Equipe de Triagem

Documento: 097465008   |    Notificação

PROCESSO: 6057.2023/0004279-1
INTERESSADO: RITA DE CASSIA FELIX ARANHA
SQL nº: 085.092.0009-2
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2023 / ANO CALENDÁRIO 2022) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156

2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto "Processo Administrativo-Complementar documento".

Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:

https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 097438476   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2023/0069008-6
INTERESSADO: ROSANA PENHA MARCOMINI PEREIRA
SQL nº: 102.118.0166-5
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 097363924   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2023/0069050-7
INTERESSADO: IVONE VARIQUE GAMEIRO
SQL nº: 060.157.0004-1
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, nálise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 097256104   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2023/0068918-5
INTERESSADO: PEDRO PAULO MARTINS DE ALMEIDA PRADO
SQL nº: 041.160.0059-0
Exercício: 2023

CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 097283596   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2023/0068994-0
INTERESSADO: IGNACIO JOSE DA SILVA
SQL nº: 050.176.0015-9
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2023, acompanhado do contrato de locação;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 097360744   |    Notificação

PROCESSO: 6052.2023/0005509-8
INTERESSADO: KATHIE MORELLI MONACO
SQL nº:
109.110.0017-7
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2023 / ANO CALENDÁRIO 2022) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156

2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto "Processo Administrativo-Complementar documento".

Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:

https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 097512288   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2023/0069014-0
INTERESSADO: DONIZETI TENORIO BARBOSA
SQL nº:
150.272.0003-9
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023; (X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 097171285   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2023/0068741-7
INTERESSADO: VILMA APARECIDA CATELANO ARAUJO
SQL nº:
049.454.0029-6
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023; (X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2023, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2023/ ANO CALENDÁRIO 2022) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 097189153   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2023/0068816-2
INTERESSADO: ROSALINA BERNARDO DA SILVA
SQL nº: 160.032.0002-1
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2023, acompanhado do contrato de locação;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 097185639   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2023/0068801-4
INTERESSADO: MARIA APARECIDA SOUZA
SQL nº: 091.026.0008-0
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 097172204   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2023/0068738-7
INTERESSADO: TANIA ZIANTONIO AFANASIEV
SQL nº: 100.033.0020-9
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2023, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2023 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2023;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 097251694   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2023/0068888-0
INTERESSADO: VILMA SARTORI HANADA
SQL nº:
070.370.0031-0
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 097181803   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2023/0068758-1
INTERESSADO: JOSE FAUSTINO DE SOUZA
SQL nº: 147.256.0085-6
Exercício: 2023

CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 097204704   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2023/0068814-6
INTERESSADO: JOSE LAURENTINO DOS SANTOS
SQL nº: 058.232.0026-9
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;


Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 097263578   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2023/0068991-6
INTERESSADO: GILDA MARIA DE SANTANA SILVA
SQL nº: 172.110.0048-0
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2023, acompanhado do contrato de locação;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 097470957   |    Notificação

PROCESSO: 6061.2023/0003979-2
INTERESSADO: MARTINHO JOSE SOARES
SQL nº:
117.369.0087-1
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis completa. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156

2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto "Processo Administrativo-Complementar documento".

Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:

https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Núcleo de Licitações

Documento: 097902041   |    Aviso de Licitação

Comunicado - Licitação

COMUNICADO Nº 01/2024 ESTIMATIVA DE CONSUMO MÉDIO MENSAL PARA FORNECIMENTO DE:

Item 1- INSETICIDA PIRETRÓIDE COMBINADO EM AEROSSOL PARA CONTROLE DE VESPAS E MARIMBONDOS

Processo nº 6018.2024/0004466-1

UASG Responsável 925003 - PMSP - COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Com o intuito de realizar Licitação para Registro de Preços do objeto em tela, solicitamos às Unidades da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E ECONOMIA MISTA manifestação de interesse através de correspondência eletrônica encaminhada ao endereço cleonicemachado@prefeitura.sp.gov.br

Pedimos a gentileza de encaminhar a manifestação, IMPRETERIVELMENTE, até dia 22/02/2024.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8902 ou e-mail cleonicemachado@prefeitura.sp.gov.br

Documento: 097905862   |    Aviso de Licitação

Comunicado - Licitação

COMUNICADO Nº 02/2024 ESTIMATIVA DE CONSUMO MÉDIO MENSAL PARA FORNECIMENTO DE:

Item 1- FRASCO PARA CULTURA CELULAR 25cm²

Item 2- FRASCO PARA CULTURA CELULAR 75cm²

Processo nº 6018.2024/0005812-3

UASG Responsável 925003 - PMSP - COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Com o intuito de realizar Licitação para Registro de Preços do objeto em tela, solicitamos às Unidades da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E ECONOMIA MISTA manifestação de interesse através de correspondência eletrônica encaminhada ao endereço cleonicemachado@prefeitura.sp.gov.br

Pedimos a gentileza de encaminhar a manifestação, IMPRETERIVELMENTE, até dia 22/02/2024.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8902 ou e-mail cleonicemachado@prefeitura.sp.gov.br

UVIS Sé - Vigilância Sanitária

Documento: 097900402   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

2013-0.349.433-3 / ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA / Rua Teodureto Souto, 633 / H46461 / Advertência / 15.01.2024;

2012-0.199.907-0 / MICAEL TATOO ARTE, TATUAGEM E BODY PIERCING / Rua dos Ingleses, 572 / H46459 / Advertência / 15.01.2024;

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2023/0073411-9 / LANCHES REGENCIA DO PAISSANDU LTDA ME / Largo do Paissandu, 17 / 66-038.836-7 / 22.01.2024;

NOTIFICAÇÃO
CHAMAMENTO: A A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, de acordo com o disposto no art. 131, § 2°, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, notifica os infratores abaixo relacionados. Salientamos que poderão interpor recurso à Rua Frederico Alvarenga, 259 - 4° andar ou e-mail atendimentouvisse@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2023/0022123-5 / KOA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA / Av. Paulista, 854 - loja 76 / H46431 / 01.02.2024;

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Documento: 097952760   |    Auto de Infração

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 daLei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2024/0006636-3 / C. De Godoi Rodrigues Me / Avenida Canal de Tutoia, 80 / H/018059 / Inutilização de produtos e interdição total de estabelecimento / 18-01-24

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

6018.2024/0006636-3 / C. De Godoi Rodrigues Me / Avenida Canal de Tutoia, 80 / F/2795 / 18-01-24

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

6018.2024/0006636-3 / C. De Godoi Rodrigues Me / Avenida Canal de Tutoia, 80 / F/029194 / 18-01-24

AUTO DE MULTA

6018.2023/0039698-1 / Tempo de Amar na Melhor Idade ltda / Rua Professor Zeferino Ferraz, 486 / 66-041.052-4 / 19-01-24

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

6018.2023/0030166-2 / Casa de Repouso Vó Ziza Ltda ME / Avenida Córrego Três Pontes, 37 / D/10218 / 05-02-24

6018.2024/0006636-3 / C. De Godoi Rodrigues Me / Avenida Canal de Tutoia, 80 / D/10220 / 24-01-24

TERMO DE DESINTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

6018.2023/0113642-8 / Drogaria São Paulo S/A / Estrada Dom João Nery, 3266 / D/10219 / 02-02-24

UVIS Itaquera - Vigilância Sanitária

Documento: 097560930   |    Auto de Infração

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

A UVIS Itaquera Vigilância Sanitária/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

6018.2023/0109174-2 / DROGA LESTE LTDA EPP / AV. NAGIB FARAH MALUF, Nº 136, CONJUNTO RESIDENCIAL JOSÉ BONIFÁCIO, SÃO PAULO-SP, CEP 08255-000 / SÉRIE E/Nº 03122 / 11.12.2023

TERMO DE INUTILIZAÇÃO

6018.2023/0109174-2 / DROGA LESTE LTDA EPP / AV. NAGIB FARAH MALUF, Nº 136, CONJUNTO RESIDENCIAL JOSÉ BONIFÁCIO, SÃO PAULO-SP, CEP 08255-000 / SÉRIE F/Nº 027977 / 18.01.2024

UVIS São Mateus - Vigilância Sanitária

Documento: 097934085   |    Auto de Infração

A Unidade de Vigilância em Saúde de São Mateus/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos o seguinte despacho e procedimento administrativo de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
6018.2023/0062240-0 / CASA DE ESFIHA PARQUE SAO RAFAEL LTDA / Av Bra. de Muritiba, 727 E, CASA 2 727 / Série H/Nº 028593 / INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO / 17.01.2024
6018.2024/0006217-1 / DROGARIA & PERFUMARIA RECANTO LTDA / 08373100 - av vitoria, 130, GALPAO 01 E 02 - JARDIM NOVA VITORIA I / Série H/Nº 035507 / INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO / 18.01.2024
6018.2023/0082732-0 / M D X SUPERMERCADO LTDA / R Dr. Paulo Queiroz, 1220 / Série H/Nº 028594 / ADVERTÊNCIA / 23.01.2024

TERMO DE INUTILIZAÇÃO/APREENSÃO/INTERDIÇÃO
6018.2023/0062240-0 / CASA DE ESFIHA PARQUE SAO RAFAEL LTDA / Av Bra. de Muritiba, 727 E, CASA 2 727 / Série F/Nº 030641 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / 17.01.2024

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO
6018.2023/0062240-0 / CASA DE ESFIHA PARQUE SAO RAFAEL LTDA / Av Bra. de Muritiba, 727 E, CASA 2 727 / Interdição parcial de estabelecimento Série F/Nº 018719 / 17.01.2024
6018.2024/0006217-1 / DROGARIA & PERFUMARIA RECANTO LTDA / 08373100 - av vitoria, 130, GALPAO 01 E 02 - JARDIM NOVA VITORIA I / Interdição parcial de estabelecimento Série F/Nº 018711 / 18.01.2024

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Documento: 097896728   |    Despacho Documental

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

Despacho:

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2022/0007993-3/Drogaria São Paulo S.A./Av. Morumbi, 8796/AM/N.66-039.698-0/Valor de R$ 3.000,00 (Três mil Reais)/Em 13/11/23.

Documento: 097896937   |    Despacho Documental

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2024/0006830-7/Hospedagens Disco Verde Auto Lanches Ltda/R. Guaicurus, 1445/H/N.45180/Inutilização de Produto e Utensilio e Termo de Inutilização de Produto e Utensilios/F/N.012481/Em 15/01/24.

Documento: 097896881   |    Despacho Documental

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2023/0061049-5/Drogaria São Paulo S.A./R. Barão de Jundiaí, 296 300/AM/N.66-039.357-3/Valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil Reais)/Em 08/08/23.

Supervisão de Vigilância em Saúde

Documento: 097970449   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR
A Unidade de Vigilância em Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
6018.2023/0072837-2 / Solarium Serviços De Alimentação Ltda / Av. Santo Amaro, 5517 - complemento loja central/ G-007664 / Inutilização De Produto / 30-09-2022
6018.2023/0072837-2 / Solarium Serviços De Alimentação Ltda / Av. Santo Amaro, 5517 - complemento loja central / H-031296 / Inutilização De Produto / 15-08-2023
6018.2023/0072487-3 / Inloco Logística E Transporte Eireli / Av. Das Nações Unidas, 21476 Galpão P2b / H-47730 / Advertência /16-01-2024
6018.2023/0085965-5 / Farmácia Brasilusa Ltda / R. Dr. Jesuíno Maciel, 646 / H-031089 / Interdição Total De Estabelecimento / 04-09-2023
6018.2023/0095226-4 / 4s Comércio, Importação E Exportação Ltda / R. Guilherme Asbahr Neto, 150 Lote C / H-031090 / Interdição de Produto / 02-10-2023
TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data
6018.2023/0085965-5 / Farmácia Brasilusa Ltda / R. Dr. Jesuíno Maciel, 646 / D-05619 / 04-09-2023
TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Produto / Data
6018.2023/0095226-4 / 4s Comércio, Importação E Exportação Ltda / R. Guilherme Asbahr Neto, 150 Lote C / F-015768 / 02-10-2023
TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição / Data
6018.2023/0095226-4 / 4s Comércio, Importação E Exportação Ltda / R. Guilherme Asbahr Neto, 150 Lote C / D-05492 / 19-10-2023
TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data
6018.2023/0032586-3 / Biomedlog Transportes E Logísticas Ltda / R. Acácio Vasconcelos Nº 21 / F-1900 / 20-12-2023
6018.2023/0085965-5 / Farmácia Brasilusa Ltda / R. Dr. Jesuíno Maciel, 646 / D-05590 / 19-09-2023
TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data
6018.2023/0072837-2 / Solarium Serviços De Alimentação Ltda / Av. Santo Amaro 5517 - complemento loja central / F-015812 e Anexo/ 30-09-2022
6018.2023/0072837-2 / Solarium Serviços De Alimentação Ltda / Av. Santo Amaro, 5517 - complemento loja central / F-030716 e Anexo / 15-08-2023
AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data
6018.2022/0086313-8 / Blisali Indústria E Comércio De Alimentos Ltda / R. Peixoto De Melo Filho 86 / 66-039.800-1 / 04-01-2024
6018.2022/0008329-9 / Buteco Do John Ltda / R. Baronesa De Bela Vista, 728 / 66-040.442-7 / 17-11-2023
6018.2020/0054927-8 / J.A Fernandes Café E Lanches / R. Sargento Manoel Barbosa da Silva, 30 / 66-039.799-4 / 04-01-2024.

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste/Mooca

Documento: 097934059   |    Auto de Infração

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste, de acordo com o disposto nos artigos 1º, inciso IV, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09 de janeiro de 2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

SEI 6018.2023/0054196-5 / LEMAM CONSTRUCOES E COMERCIO S.A. / AVENIDA ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI, Nº 1748 - COMPLEMENTO: CONJ 1105 - CIDADE MONÇÕES / 63-000.963-5 / 22 DE JANEIRO DE 2024.

Divisão Regional de Vigilância em Saúde - Sudeste

Documento: 097912646   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE JABAQUARA/VILA MARIANA


A Unidade de Vigilância em Saúde Jabaquara/Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Jabaquara/Vila Mariana, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/nº do Auto de Multa
6018.2021/0020325-0/ Vera Lucia Soares Simões/ Rua Doutor Francisco José Longo, 347/ 64-003.248-6.

Documento: 097916093   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Interdição/ Despacho
2015-0.322.672-3/ Carrefour Comércio e Indústria LTDA/ Av. Eng° George Corbisier, 273/ Série E Nº 06552 /Interdição parcial de estabelecimento.

Documento: 097915485   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Desinterdição/ Despacho
2015-0.322.672-3/ Carrefour Comércio e Indústria LTDA/ Av. George Corbisier, 273/ Série D Nº 04009/ Desinterdição total de estabelecimento.

Documento: 097966227   |    Comunique-se

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE ARICANDUVA/MOOCA

CONVOCAÇÃO

SERVIDOR: VIVALDO DE CASTRO FILHO 798.446-4/1
Ref: Processo SEI 6018.2024/0006063-2
De ordem do Sra. de Presidente da Comissão de Averiguação Preliminar, instituída pela Portaria nº 69/CRS SUDESTE/2024, convoco vossa senhoria a comparecer na UVIS ARICANDUVA MOOCA, sito na Av. Salim Farah Maluf, nº 4236, Quarta Parada, 2º Andar, no dia 09/02/2024, às 11:00h, a fim de prestar esclarecimentos acerca dos fatos narrados no processo acima mencionado.
ELAINE MAGALHÃES NUNES RF 754.614-9/1, Presidente da Comissão

CONVOCAÇÃO

SERVIDOR: JAMES DA SILVA COSTA RF 789.194-6/1
Ref: Processo SEI 6018.2024/0003870-0
De ordem do Sra. de Presidente da Comissão de Averiguação Preliminar, instituída pela Portaria nº 69/CRS SUDESTE/2024, convoco vossa senhoria a comparecer na UVIS ARICANDUVA MOOCA, sito na Av. Salim Farah Maluf, nº 4236, Quarta Parada, 2º Andar, no dia 09/02/2024, às 11:30h, a fim de prestar esclarecimentos acerca dos fatos narrados no processo acima mencionado.
ELAINE MAGALHÃES NUNES RF 754.614-9/1, Presidente da Comissão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretário Municipal: Carlos Bezerra Jr

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9772

Expediente do Gabinete

Documento: 097967995   |    Comunicado

6024.2024/0001610-5 - DOAÇÃO DE BENS PERMANENTES

I. À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da competência delegada pela Portaria 51/SMADS/2017, com fulcro nos artigos 1º do Decreto Municipal nº 40.384/01 e artigo 13 do Decreto nº 53.484/12, AUTORIZO e CONVALIDO os atos praticados, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o recebimento da doação sem encargos feita pela OSC - Associação Cultural Nossa Senhora das Graças, CNPJ 05.919.155/0001-40 de: 01 Estof Flash Paris 3x2 Lug Sued 1893 Cinza - R$ 740,72, 01 Microondas Eletrolux MED23B 23L 220V - R$ 581,90, 01 Secadora de Roupas Sun Mueller Branco 100 - R$ 459,00, 01 Ref 260L Eletro 2 Portas Classe A DC35A Branco 110 volts - R$ 1.999,00, 01 Conjunto Sala de Jantar Mesa Tampo de Madeira 6 cadeiras Rustic/Crema/Bege Jaine Madesa - R$ 679,99, 03 Kits DESKTOP Computador Completo, Placa Mãe Memoria DDRG3, Monitor Teclado e Mouse - R$ 2.200,00 valor total R$ 6.600,00, nos termos das especificações das notas fiscais cujas cópias encontram-se juntadas ao processo SEI nº 6024.2024/0001610-5 para integrar o patrimônio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, que ocorreu em 02/02/2024.

Cristiane Arantes Sanchez Lofredo

Supervisora - SAS Guaianases

6024.2024/0001597-4 - DOAÇÃO DE BENS PERMANENTES

I. À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da competência delegada pela Portaria 51/SMADS/2017, com fulcro nos artigos 1º do Decreto Municipal nº 40.384/01 e artigo 13 do Decreto nº 53.484/12, AUTORIZO e CONVALIDO os atos praticados, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o recebimento da doação sem encargos feita pela OSC - Associação Cultural Nossa Senhora das Graças, CNPJ 05.919.155/0001-40 de: 01 Lav 14 kg Eletrolux Essencial Care Cesto Inox Led 14 Branco 110vlts - R$ 1.799,00, 02 Fogões 5B Atlas Monaco Plus c/ Acend Branco - R$ 750,00 valor total R$ 1.500,00, 01 TV 40 P Philco FHD Roku - R$ 1.199,00, 03 Mesas 1,20/60 C2/Gav CR/PR - R$ 359,00 - valor total R$ 1.077,00, nos termos das especificações das notas fiscais cujas cópias encontram-se juntadas ao processo SEI nº 6024.2024/0001597-4 para integrar o patrimônio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, que ocorreu em 02/02/2024.

Cristiane Arantes Sanchez Lofredo

Supervisora - SAS Guaianases

DESPACHO - SAS - Itaquera - SEI 6023.0014033-5

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS.

OSC Associação Beneficente Comunitária Aurora

TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA Nº 42 DE 25 DE 2017, ALTERADA PELA IN. 03/SMADS/2018 de 31/08/2018.

Aos 06 de fevereiro de 2023, nesta Supervisão de Assistência Social - SAS-IQ, sito à Rua Fontoura Xavier 695, Itaquera representada pela senhora Marta Damaceno, doravante denominada DONATÁRIA e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Associação Beneficente Comunitária Aurora, representada pela Sra Terezinha Gomes de Faria, situada à Rua Caxinguelê, 648- Itaquera, CEP 08223-210, CNPJ 01.429.614.0001-56, doravante denominada DOADORA, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O DOADOR entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- 02 Purificador de Água Press Star Kromanox 220V/L Ibell no valor unitário de R$ 778,99 - Valor Total R$ 1.557,98

CLÁUSULA SEGUNDA: A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E para constar, que a gestora de parceria Marta Yurie Yoshikawa, RF 787.709-9, emitiu o presente termo em Três vias (3) de igual teor, que segue firmado pelas partes interessadas na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento das doações.

São Paulo, 04 de dezembro 2023.

PROCESSO SEI nº 6024.2024/0000511-1 - TERMO DE DOAÇÃO.

Aos 07 dias do mês de Fevereiro do ano 2024, na Supervisão de Assistência Social - SAS/IP, sito à Rua Taquarichim, 280 - Vila Vera, representada pela Sra. Eliane Pereira Lima, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC SER ESPECIAL - Associação Assistencial de Integração ao Trabalho, representada pelo Sr. Mario Cesar Trunci de Marco, situada à Rua Conselheiro Furtado, 747 - Liberdade, CEP nº 01511-000, CNPJ nº 05.446.196/0001-66, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 2 unidades de NOTE HP CI3 1215U 8GB 256GB SSD 15 W11 PRETO WIN 11 no valor de R$ 2.249,10; 1 unidade de MICRO-ONDAS 20L BRANCO E PRETO MIDEA BRANCO/PRETO 110V no valor de R$ 531,05; 1 unidade de ARMARIO ARQUIVO NEW CITY 4 GAV no valor de R$ 516,00; 1 unidade de NB SAMSUNG BOOK COREI5 256SSD KH2BR 8GB CINZA CHUMBO WIN 11 no valor de R$ 2.699,10; 3 unidades de TMOB SOFA 3 LUGARES RETRATIL ZOY SUEDE GRAFITE no valor de R$ 585,55; 1 unidade de SMART TV 43 FULL AOC ROKUTV 43S5135/78G PRETO 43 no valor de R$ 1.519,05; 1 unidade de FOGAO 4 BOCAS BALI 4111 BR ACEND. MANUAL BRANCO NA no valor de R$ 617,95; 1 unidade de LAVADORA ELECTROLUX LES11 11KG B 110V no valor de R$ 1.832,70; 1 unidade de ARMARIO ROUPEIRO DE ACO 15 PORTAS PARA VESTIARIO ACADEMIA LOCKER AMARELO no valor de R$ 1.395,00; 1 unidade de REFRIGERADOR ELECTROLUX DC35A 260L 127V BR no valor de R$ 2.799,00; 1 unidade de DESKJET INK ADVANTAGE MULTIFUNCIONAL 2774 7FR22A HP CX no valor de R$ 449,00. CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Documento: 097968068   |    Notificação

6024.2018/0008227-1 - NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC SOCIEDADE SANTOS MARTIRES

NOME FANTASIA CJ KAGOHARA

TIPOLOGIA SCFV - CENTRO PARA JUVENTUDE

TERMO DE COLABORAÇÃO: 055/SMADS/2019

NOME DA GESTORA DE PARCERIA DENISE HARFUCH NAVARRO DIOGO TAVAARES

RF DO GESTOR DE PARCERIA 8303959

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 01/10/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO Fevereiro a Julho de 2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, recebido em 07/02/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC, delibera pela:

( x) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS: Conforme parecer, o serviço terminou o semestre com irregularidades financeiras no período da semestralidade, que foram sanadas não acarretando dano ao erário.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por duas Assistentes Sociais e uma Psicóloga, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramente, expressa “Nas normativas analisadas,constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3, de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

Data: 07/02/2024

COMISSÃO DE MONITORAMENTO

Tatiana da Silva Penna - RF 851.815-7

Elaine Maria Grangeiro Almeida RF 788.654.3

Maria do Carmo Cruz Oizumi RF 610.920-0

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

PROCESSO SEI: 6024.2023/0012428-3

SAS - IT

EDITAL nº 239/SMADS/2023

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de

0 a 17 anos e 11 meses

CAPACIDADE: 15 (quinze)

Para o Edital acima citado, a Comissão de Seleção designada recebeu uma proposta a saber: 01 - Instituto Futuro de Desenvolvimento Social Educacional Cultural e Ambiental CNPJ: 08.807.080/0001-01. Para avaliação da proposta e documentação utilizamos como parâmetros estabelecidos pela Instrução Normativa 03/SMADS/2018, bem como o Edital 239/SMADS/2023. No Plano de Trabalho apresentado pela Organização, identificamos que as ações registradas no referido documento se encontram de acordo com a Tipologia do Serviço, com detalhamento dos Itens da Minuta do Plano de Trabalho, embora foi verificado falhas formais, mais sem comprometer metas e resultados do serviço. Quanto análise documental, informamos que não foi apresentado documentação que comprovem prévia habilidade na área do objeto da proposta, em atividade/projeto pertinente e compatível em características, parte da proteção social especial de alta complexidade, assim como também foi verificada a ausência de apresentação de experiência na proteção social básica e histórico da organização; Quanto ao certificado de inscrição no COMAS nº1742/2011 a organização apresentou o certificado de matricula com prazo de validade vencido com data de vigência 03.03.11 a 02.03.16 e mais o protocolo o qual também se encontrava fora da validade. Houve a demonstração da vinculação da ação, com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e suas diretrizes nacionais: LOAS, PNAS, SUAS, Tipificação Nacional, Protocolos de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios de Transferência de Renda; detalhamento da metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social, apresentando as aferições para o cumprimento das metas em consonância com a Instrução Normativa 03/SMADS/2018.Com relação à forma de monitoramento e avaliação dos resultados a OSC informa que se darão por meio dos instrumentais preconizados pelas legislações vigentes, bem como as avaliações junto aos acolhidos e colaboradores com a apresentação dos resultados para a supervisão técnica de CREAS, bem como utilização da DEMES, RESUP, GRAS,RESUP TRIMESTRAL .Contudo mencionaram a forma de monitoramento baseada na portaria 46/SMADS/2010 e 55/SMADS/2017 revogada pela Instrução Normativa (IN) nº 03/SMADS/2018. Quanto ao instrumental de Previsão de Receitas e Despesas - PRD a organização não apresentou o referido documento, prejudicando a análise dos custos do serviço proposto. Não obstante ainda com relação ao certificado do COMAS, foi solicitado informações junto ao Conselho, o qual informou via e-mail que a organização possui dois protocolos de solicitação como entidade, o primeiro, sob número 19/2011 - ORG e o segundo sob número 1524/2018-ORG. Ambas as inscrições com parecer de indeferimento do pedido de inscrição neste conselho. O protocolo 19/2011-ORG não teve pedido de reconsideração e, portanto, o processo foi encerrado. E já o protocolo 1524/2018-ORG foi protocolado pedido de reconsideração, sendo mantido o entendimento de que a organização não está em consonância com as normativas vigentes da Política de Assistência Social. Desta forma, é certo afirmarmos que a organização não possui inscrição ativa neste Conselho. Essa comissão informa que após a análise do Plano de Trabalho e demais documentos constante no envelope , foram realizadas as solicitações de complementação e/ou esclarecimentos em conformidade com a IN 03/SMADS/2018 , na data de 31.01.24 através de e-mail com prazo de até 02 ( dois) dias úteis, a contar da notificação, para apresentação por meio eletrônico e protocolada no envelope com identificação da OSC em SAS- IT, porém não foram apresentadas dentro do prazo estipulado as solicitações para continuidade da análise, prejudicando o prosseguimento dessa comissão analisar o referido certame. Considerando a análise do plano de trabalho e análise documental, como também a não apresentação das complementações e ou esclarecimentos e ainda considerando as informações do referido Conselho Municipal de Assistência Social-COMAS, que regulamenta as inscrições de mátriculas e credenciamentos com essa pasta. Considera-se a OSC com grau de adequação INSATISFATORIA, estando inapta para celebrar a parceria neste estágio do certame.

São Paulo, 06 de fevereiro de 2024.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Adriana Ferreira da Silva - RF 823.606-2

Titular da Comissão de Seleção: Titular da Comissão de Seleção: Luzia Gonçalves de Oliveira - RF 889.141-9

Titular da Comissão de Seleção: Maria Tereza Venâncio da Silva Oliveira - RF 721.145-7

PROCESSO SEI nº: 6024.2023/0012438-0

SAS - Sé

EDITAL nº: 240/SMADS/2023

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua

CAPACIDADE: 250 vagas

O Parecer Técnico Conclusivo deverá conter no mínimo:

1 - Análise do mérito das propostas apresentadas, em conformidade com o artigo 25 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, justificando o grau SATISFATÓRIO ou INSATISFATÓRIO atribuído a cada uma delas.

2 - Lista de classificação das propostas que atingiram o grau SATISFATÓRIO, quando for o caso.

3 - Análise da proposta vencedora nos termos das alíneas “a” a “d” do inciso III do artigo 27 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.

Obs.: Deverá ser publicado em sua íntegra, a partir do dia útil seguinte a sua emissão, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

1. ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE SOLIDARIEDADE - CNPJ 11.861.086/0015-69. A Associação Franciscana de Solidariedade (SEFRAS) apresentou a documentação exigida conforme edital nº 240/SMADS/2023. O Plano de Trabalho compreende os itens estipulados neste mesmo edital. Os dados dos itens 1 e 2 condizem com o solicitado em edital. No item 3 descrição da realidade do objeto da parceria a OSC apresenta dados sobre o distrito Cambuci e a região central de São Paulo, além de dados quantitativos sobre perfil de gênero e raça da população em situação de rua, citando adequadamente a fonte de informação. No item 4 descreve as metas a serem cumpridas conforme IN nº03/SMADS/2018 (com alterações vigentes) a contento. No item 5 a OSC compromete-se com o cumprimento das metas em todas as dimensões expostas no item 4. O item 6 que trata do detalhamento da proposta não apresenta no campo 6.2 a quantidade de cada cômodo citado referente ao imóvel, no entanto na descrição compromete-se que sejam suficientes e adequados para a execução da tipologia e atendimento qualificado aos usuários. Aponta funcionamento de 08 horas diárias, podendo ser ampliado de acordo com a necessidade do território, porém sem apresentar outra proposição. O item 6.4 apresenta algumas diretrizes das principais legislações da política de Assistência Social para o município, contudo não correlaciona com a vinculação da ação deste serviço conforme indicado; cabe destacar que embora a vinculação não tenha sido apresentada não há prejuízo à descrição da execução do objeto na proposta, tendo sido contemplado em outros pontos da proposta. O item 6.5 cita a CAPE - setor não mais existente na SMADS. Informa que a metodologia a ser utilizada será baseada no método da Educação Popular e que este pautará planejamentos, ações e avaliações do serviço socioassistencial. Refere no item 6.7. que a avaliação e monitoramento dos resultados será feita pela equipe de trabalhadores do serviço, gestão de parcerias e usuários, cada qual por seu meio específico. No item 6.9. apresenta conhecimento da rede socioassistencial e unidades públicas de outras políticas públicas como saúde e educação no território Os itens 6.10 e 6.11 foram apresentados a contento. O item 7 refere aos artigos 115 a 117 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 (com alterações vigentes). Quanto ao Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria fora apresentado no documento Previsão de Receitas e Despesas - PRD o valor total de R$ 166.951,42, sendo este a soma de R$ 146.814,35 de repasse para OSC com isenção e PIS e R$ 17.500,00 e R$ 2.637,07 de aluguel e IPTU respectivamente. Foi solicitada verba de implantação no valor total de um repasse (R$ 146.814,35), mas não há descrição de sua aplicação para compor a análise. Não consta na PRD apresentada a previsão do pagamento de Insalubridade aos trabalhadores do serviço. Assim, diante impossibilidade de aprovação da PRD apresentada por não apresentar elemento de despesa de recursos humanos “Insalubridade” configurando desconformidade com a legislação vigente; de acordo com o Artigo n.º 25 da Instrução Normativa n.º 03/SMADS/2018, em conclusão, consideramos que a OSC atingiu o grau INSATISFATÓRIO de adequação.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos uma única proposta da OSC ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE SOLIDARIEDADE - CNPJ 11.861.086/0015-69 e observando o grau de adequação da mesma, é considerado: GRAU INSATISFATÓRIO DE ADEQUAÇÃO, ficando o mesmo impedido de prosseguimento.

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024

Camila Rosa Barbosa

RF 7776942

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Marcia Maria dos Santos Fernandes

RF 8169420

Titular da Comissão de Seleção

Nadir Augusta da Silva

RF 7145594

Titular da Comissão de Seleção

6024.2023/0012751-7 - PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

SAS - SÉ

EDITAL nº: 243/SMADS/23

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: NÚCLEO DE ATENDIMENTO À CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA- CARUA

CAPACIDADE: 40 VAGAS DIÁRIAS

Após análise da proposta apresentada pela OSC ASCOM- ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO MATEUS foram considerados os seguintes elementos: Grau de Adequação da proposta aos termos e valores de referência constantes do Edital.

1) QUANTO A ANÁLISE DOS ITENS CONTIDOS NO PLANO DE TRABALHO ENTREGUE temos a considerar:

Dados do Serviço: A OSC proponente indicou que se trata de SERVIÇO NÚCLEO DE ATENDIMENTO À CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA- CARUA, com capacidade de atendimento de 40 vagas diárias, com horário de funcionamento das 08:00h às 20:00h de segunda a sexta e das 08h às 16h00 sábados, domingos e feriados. Área de abrangência municipal e distrito para instalação do Serviço: Sé.

2) IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:

O Plano de Trabalho recebido aponta a OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO MATEUS, CNPJ 02.620.604/0001-66 endereço: Rua Elísio Ferreira, 398- São Mateus, telefone: (11) 2017-2297, e-mail contato@ascom.org.br, Presidente: Alexandre Cândido Leite. A proponente apresentou o item de acordo com o Edital.

3) DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: a proponente apresentou que o objetivo do serviço é possibilitar as condições de acolhida na rede socioassistencial reconhecendo crianças e adolescentes em situação de rua como sujeitos de direitos; contribuir para restaurar e preservar os direitos da crianças e dos adolescentes como pessoas em desenvolvimento e público prioritário das políticas públicas; promover ações para restaurar a reinserção familiar e e/ou comunitária e promover o processo de saída da rua conforme preconiza a Lei 17.923/23 para esta tipologia.

4) DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO: a proponente no item em questão apresentou os indicadores/parâmetros nas dimensões estrutura física e administrativa, serviços, processos ou atividades, produtos ou resultados e recursos humanos.

5) FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS: A OSC apresentou que irá realizar ações para cumprir as metas em cada dimensão: espaço físico, gestão dos recursos financeiros, gestão administrativa, técnico-operativa - trabalho com usuários, trabalho com famílias, trabalho com território.

6) VINCULAÇÃO DA AÇÃO COM AS ORIENTAÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIRETRIZES NACIONAIS: a proponente aponta que a vinculação da ação tomará como base fomentar mudanças significativas nas vidas das crianças e adolescentes em situação de rua e demais violações de direitos em altíssima vulnerabilidade social por meio da humanização tendo como referenciais o Plano Municipal de Assistência Social - PLAS-SP, diretrizes nacionais - LOAS, PNAS, SUAS, PROTEÇÃO ESPECIAL/CREAS/TIPIFICAÇÃO NACIONAL DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS, PROTOCOLO DE GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS, BENEFÍCIOS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA E A GARANTIA DOS DIREITOS DOS ACOLHIDOS e suas interfaces com a Lei 17.923/23.

7) METODOLOGIA A SER DESENVOLVIDA NA ACOLHIDA E NO TRABALHO SOCIAL DE MODO A EVIDENCIAR AS ESTRATÉGIAS DE ATUAÇÃO PARA ALCANCE DAS METAS: A OSC contemplou o solicitado em Edital tendo em vista que detalhou de qual forma realizará as ações de, acolhida ferramenta da estratégia do Núcleo-CARUA colocando a ação como diretriz operacional solicitando assim uma nova atitude de mudança no fazer valorizando a troca, exercitando a empatia, o encontro profissional com o usuário ou comunidade, observando a problematização dos processos de trabalho dando liberdade para a equipe multiprofissional realizar escuta humanizada, fomentando o autocuidado e estabelecendo vínculos e compromissos ao dar respostas ás necessidades sociais trazidas pelo usuário, família e comunidade. As estratégias de atuação serão baseadas na Lei 17.923/23, Art. 9º parágrafos de 1 a 4, Art. 10° incisos de 1 a 6 e parágrafos de 1 a 5. Uma postura acolhedora implica em estar atenta à diversidade étnica cultural e racial, sexual, ou seja, conhecer bem o contexto em que o usuário está inserido em sua na área de abrangência.

8) FORMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS E METAS ESTABELECIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO: OSC aponta que apresentará relatório mensal demonstrando o atendimento prestado com os aspectos quantitativos e qualitativos, considerados, respectivamente, a capacidade e o número de beneficiários, bem como, os resultados alcançados na implementação dos serviços de acordo com IN03/SMADS/2018 e demais indicadores de vigilância socioassistencial.

9) DEMONSTRAÇÃO DE METODOLOGIA DO TRABALHO SOCIAL COM AS FAMÍLIAS: a proponente apresentou que o trabalho com as famílias dos usuários atendidos será realizado de acordo com o Art. 9° nos parágrafos de 1 a 4 da Lei 17.923/23 trabalhando sob a ótica da ruptura dos vínculos familiares históricos de acolhimento e possibilidade de fortalecimento dos vínculos.

10) DEMONSTRAÇÃO DE CONHECIMENTO E CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO COM OS SERVIÇOS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL LOCAL E POLÍTICAS PÚBLICAS INTERSETORIAIS NO ÂMBITO TERRITORIAL: OSC apresentou demonstração do conhecimento da rede citando os serviços da rede socioassistencial local e serviços das demais políticas públicas setoriais entendendo o território como espaço geográfico, histórico e político com potencialidades e limitações, construções de relações sociais priorizando o desenvolvimento dos indivíduos priorizando sempre que possível o poder local.

11) DETALHAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS NA GESTÃO DO SERVIÇO TENDO COMO REFERÊNCIA O QUADRO DE RECURSOS HUMANOS ESTABELECIDO QUANTO AOS PROFISSIONAIS E SUAS QUANTIDADES: A OSC apresentou de acordo com o edital.

12) ESPECIFICAR NO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS A FORMAÇÃO DE CADA PROFISSIONAL, BEM COMO, A CARGA HORÁRIA, HABILIDADE, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS: a OSC apresentou de acordo com o Edital.

13) PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA PARCERIA: a OSC apresentou a descrição de receitas expressa pelo valor da parceria de acordo com a Planilha Referencial de Custos do Serviço, sendo necessário que a Comissão de Seleção solicitasse adequações que foram prontamente atendidas.

14) A OSC solicitou Verba de Implantação.

Quanto ao grau de adequação da proposta aos termos e valores de referência constantes do Edital, a proposta apresentou grau SATISFATÓRIO de adequação.

Quanto ao mérito da proposta, avaliamos que a OSC proponente atua na área de Assistência Social ofertando Serviços de Proteção Social, desenvolvendo suas atividades de acordo com os objetivos propostos em seu Estatuto Social e de acordo com a LOAS, PNAS e SUAS, obedecendo, ainda, o padrão de ofertas do Serviço Tipificado. Em relação a identidade e reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua colaboração, da parceria prevista na IN 03/SMADS/2018, a proposta atende ao princípio da supremacia do interesse público.

A SAS-SÉ considera que a OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO MATEUS está APTA para celebração do Termo de Colaboração com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.

São Paulo, 06 de fevereiro de 2024.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Maria José Alves Ferreira- RF 895.461-5

Titular da Comissão de Seleção: Idalina Helena Villas Boas Menezes-RF 186.292.8

Titular da Comissão de Seleção: Vanda Aparecida Ferreira- RF 790.271-9

6024.2023/0012359-7

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - SA

EDITAL nº:238/SMADS/2023,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência,

CAPACIDADE: 60

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 1

DATA DE REALIZAÇÃO:19/01/2024 às 10 horas.

NUMERO DE PARTICIPANTES: 5

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 21/11/2023), a saber: Leandro da Silva Pereira, RF 8509824, e-mail: leandropereira@prefeitura.sp.gov.br; Giselle de Souza Cardoso, RF 9118861, e-mail: gscardoso@prefeitura.sp.gov.br; Gilvaneide das Vitórias de Medeiros Bertaccini, RF 8913021; e-mail: gvmedeiros@prefeitura.sp.gov.br;

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Leandro da Silva Pereira - RF: 8509824

A abertura da sessão pública foi feita pelo(a) Sr(a) Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pelo(a) Presidente da Comissão de Seleção.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUENCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do(s) envelope(s);

2 - Abertura do(s) envelope(s) contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Não houve Solicitação de esclarecimentos ou complementações (citar a(s) OSC(s);

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos mas não houve pronunciamento

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sitio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sitio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sitio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 19 de Janeiro de 2024

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Leandro da Silva Pereira / RF 8509824

Titular da Comissão de Seleção: Giselle de Souza Cardoso / RF 9118861

Titular da Comissão de Seleção: Gilvaneide das Vitórias de Medeiros Bertaccini / RF 8913021

6024.2023/0012359-7

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

SAS - SA

EDITAL nº: 238/SMADS/2023

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPVV

CAPACIDADE: 60 vagas

Aos 6 (seis) dias do mês de Janeiro do ano de 2024 reuniram-se os membros da Comissão de Seleção com o objetivo de analisar o mérito da proposta única enviada pelo Instituto Herdeiros do Futuro em conformidade com o artigo 25 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, emitindo parecer conclusivo em conformidade com o artigo 27 da mesma Instrução, que apresentamos da seguinte forma:

No Item 1 do plano de trabalho está a contento com o previsto no edital;

No item 2 está devidamente preenchido com as informações da identificação da proponente;

No Item 3 consegue demonstrar capacidade de estabelecer o nexo entre a realidade objeto da parceria e as características do território;

No item 4 na descrição das metas e parâmetros para aferição do cumprimento há uma clareza dos indicadores do artigo 116 da In 03/SMADS/2018 e no compromisso de cumpri-los com parâmetros claros.

No item 5 há a demonstração da capacidade de construir a forma do cumprimento das metas com exposição dos parâmetros de aferição e sistematização das informações a serem construídas com o/a gestor(a) da parceria.

No item 6 apresenta metodologia condizente em todos os itens internos de modo suficiente nas prerrogativas e finalidade da assistência social, do serviço em particular e na capacidade de articulação com os atores da rede socioassistencial, com as demais políticas setoriais e com o sistema do judiciário. Apresenta clareza na composição do quadro de RH com adequada distribuição das funções.

No item 7 reproduz os indicadores de avaliação da In 03/SMADS/2018.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos uma única proposta da OSC Instituto Novos Horizontes CNPJ 08.346.099/0001-90 e observando o grau de adequação da mesma, é considerado: GRAU SATISFATÓRIO DE ADEQUAÇÃO.

São Paulo, 06 de fevereiro de 2024

São Paulo, 19 de Janeiro de 2024

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Leandro da Silva Pereira / RF 8509824

Titular da Comissão de Seleção: Giselle de Souza Cardoso / RF 9118861

Titular da Comissão de Seleção: Gilvaneide das Vitórias de Medeiros Bertaccini / RF 8913021

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

PROCESSO SEI n°-: 6024.2023/0012070-9

SAS — Casa Verde/Cachoeirinha EDITAL n': 246/SMADS/2023

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Centro para Crianças e Adolescentes — Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

CAPACIDADE: 120

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos uma única proposta da OSC Centro de Assistência Social do Jardim Peri — CNPJ: 43.704.600/0001-43 e observando o grau de adequação da mesma, é considerado: GRAU SATISFATÓRIO DE ADEQUAÇÃO, ficando o mesmo livre para prosseguimento.

A proposta apresenta-se em conformidade com a legislação em vigor, as normas da SMADS pertinentes à tipificação, e os custos totais dos serviços socioassistenciais, ainda que contenha falhas formais, porém sem comprometer as metas, resultados e custo total do serviço, conforme o artigo 25 da Instrução Normativa 03/SMADS/20 18.

a) No plano de trabalho apresentado a organização/serviço se compromete a gerir o serviço em conformidade com as determinações do Plano Municipal de Assistência e diretrizes nacionais — LOAS; PNAS; SUAS, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Instrução Normativa 03/SMADS/20 18 e demais documentos relacionados:

b) Apresenta proposta com viabilidade para execução, cada uma das dimensões está detalhada no plano de trabalho. Estrutura física e administrativa; serviços processos e atividades; produtos ou resultados e recursos humanos.

Apresentando conhecimento da realidade do objeto do serviço, da tipologia, do território, bem como do trabalho social a ser desenvolvido com as/os crianças, adolescentes e famílias.

c) A PRD — Previsão de Despesas apresentada está a contento;

d) Quanto a fiscalização da parceria haverá visita técnica in loco, no mínimo, com periodicidade mensal, com a gerente do serviço ou pessoa designada por ela, onde será realizado preenchimento do relatório de visita;

Sempre que solicitado haverá consulta a prontuários, acompanhamento de atividade, pesquisa de satisfação, reuniões, entre outros. E também, a partir desses indicativos o serviço receberá orientaçoes quanto ao aprimoramento da execução do objeto.

Conforme prazos estabelecidos o serviço apresentará monitoramento mensal, SISC, Plano de ação e cronograma de atividades.

A equipe de monitoramento e avaliação, sempre que necessário, avaliará e encaminhará ao serviço orientações pertinentes ao seu bom funcionamento.

Quanto a execução financeira. os ajustes e demais documentos relacionados, passará por avaliação da equipe responsável pelas atribuições financeiras das parcerias da SAS,

Não houve solicitação de verba de implantação.

Diante do apresentado, consideramos a proposta satisfatória. Sendo o que tínhamos a dizer, finalizamos

São Paulo 05 de Fevereiro2024

PROCESSO SEI nº: 6024.2017/000.2893-3 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CAPELA DO SOCORRO

NOME DA OSC: Associação dos Moradores da Vila Arco Iris

NOME FANTASIA: CCA AMAI I

TIPOLOGIA: SCFV - Centro para Juventude

EDITAL: 143/SMADS/2017

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 106/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Elisangela Duarte Bueno - RF: 858.844.9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 28/12/2020

PERÍODO DO RELATÓRIO: 6º semestre (10/20 a 03/21)

Fica NOTIFICADA à OSC : Associação dos Moradores da Vila Arco Iris , que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 16/04/2019 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Parecer Técnico Conclusivo da Gestora de Parceria avalia que houve cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e não houve evidência de irregularidades. A Gestora pontua positivamente as ações adotadas pela OSC na execução do Serviço no período avaliado e destaca positivamente as ações no período compreendido dentro da Pandemia (decretado Período de Emergência conforme Decreto nº 59.283/2020 - COVID-19) que demandou adequação das ações.

São Paulo, 02 de fevereiro de 2024.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerson Alves de Souza - RF: 788.502.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Maria Lucia Ferrari - RF: 523.221.0

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins - RF: 823.598.8

PROCESSO SEI nº: 6024.2018/0008187-9 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CAPELA DO SOCORRO

NOME DA OSC: Centro Comunitário Jardim Autódromo

NOME FANTASIA: CJ Rosa Mística

TIPOLOGIA: SCFV - Centro para Juventude

EDITAL: 349/SMADS/2018

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 042/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Elisangela Duarte Bueno - RF: 858.844.9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 28/12/2020

PERÍODO DO RELATÓRIO: 4º semestre (08/20 a 01/21)

Fica NOTIFICADA á OSC Centro Comunitário Jardim Autódromo , que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 09/04/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Parecer Técnico Conclusivo da Gestora de Parceria avalia que houve cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e não houve evidência de irregularidades. A Gestora pontua positivamente as ações adotadas pela OSC na execução do Serviço no período avaliado e destaca positivamente as ações no período compreendido dentro da Pandemia (decretado Período de Emergência conforme Decreto nº 59.283/2020 - COVID-19) que demandou adequação das ações.

Observamos que a análise técnica por parte dos Assistentes Sociais desta Comissão de Monitoramento e Avaliação foi elaborada de acordo com o que preconiza a RESOLUÇÃO CFESS Nº 557/2009 em seu Artigo 4º “Parágrafo segundo - O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”.

Atende também à manifestação do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no documento Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do MROSC na SMADS/SP 22 de novembro de 2018 fls 14: “Embora seja atribuição do cargo de Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - Serviço Social a elaboração perícias técnicas e emissão de pareceres, tais documentos devem ser confeccionados de acordo com as prerrogativas éticas e técnicas profissionais de Serviço Social limitando-se a essa área de conhecimento o seu conteúdo”.

São Paulo, 02 de fevereiro de 2024.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerson Alves de Souza - RF: 788.502.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Maria Lucia Ferrari - RF: 523.221.0

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins - RF: 823.598.8

PROCESSO SEI nº: 6024.2017/000.2855-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CAPELA DO SOCORRO

NOME DA OSC: Caminhando Núcleo de Educação e Ação Social

NOME FANTASIA: NAISPcD Caminhando

TIPOLOGIA: NAISPcD III

EDITAL: 104/SMADS/2017

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 069/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Sidnei Sebastião da Luz - RF: 823.591.1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 02/08/2019

PERÍODO DO RELATÓRIO: 6º semestre (09/20 a 02/21)

Fica NOTIFICADA à OSC : Associação dos Moradores da Vila Arco Iris , que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de:20/08/2019 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Parecer Técnico Conclusivo da Gestora de Parceria avalia que houve cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e não houve evidência de irregularidades. A Gestora pontua positivamente as ações adotadas pela OSC na execução do Serviço no período avaliado e destaca positivamente as ações no período compreendido dentro da Pandemia (decretado Período de Emergência conforme Decreto nº 59.283/2020 - COVID-19) que demandou adequação das ações.

Observamos que a análise técnica por parte dos Assistentes Sociais desta Comissão de Monitoramento e Avaliação foi elaborada de acordo com o que preconiza a RESOLUÇÃO CFESS Nº 557/2009 em seu Artigo 4º “Parágrafo segundo - O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”.

Atende também à manifestação do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no documento Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do MROSC na SMADS/SP 22 de novembro de 2018 fls 14: “Embora seja atribuição do cargo de Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - Serviço Social a elaboração perícias técnicas e emissão de pareceres, tais documentos devem ser confeccionados de acordo com as prerrogativas éticas e técnicas profissionais de Serviço Social limitando-se a essa área de conhecimento o seu conteúdo”.

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerson Alves de Souza - RF: 788.502.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Maria Lucia Ferrari - RF: 523.221.0

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Adriana Lacerda Santos - RF: 796.426.9

PROCESSO SEI nº: 6024.2017/000.2855-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CAPELA DO SOCORRO

NOME DA OSC: Caminhando Núcleo de Educação e Ação Social

NOME FANTASIA: NAISPcD Caminhando

TIPOLOGIA: NAISPcD III

EDITAL: 104/SMADS/2017

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 069/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Sidnei Sebastião da Luz - RF: 823.591.1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 02/08/2019

PERÍODO DO RELATÓRIO: 7º semestre (03/21 a 08/21)

Fica NOTIFICADA à OSC : Caminhando Núcleo de Educação e Ação Social , que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 09/04/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Parecer Técnico Conclusivo da Gestora de Parceria avalia que houve cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e não houve evidência de irregularidades. A Gestora pontua positivamente as ações adotadas pela OSC na execução do Serviço no período avaliado e destaca positivamente as ações no período compreendido dentro da Pandemia (decretado Período de Emergência conforme Decreto nº 59.283/2020 - COVID-19) que demandou adequação das ações.

Observamos que a análise técnica por parte dos Assistentes Sociais desta Comissão de Monitoramento e Avaliação foi elaborada de acordo com o que preconiza a RESOLUÇÃO CFESS Nº 557/2009 em seu Artigo 4º “Parágrafo segundo - O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Atende também à manifestação do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no documento Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do MROSC na SMADS/SP 22 de novembro de 2018 fls 14: “Embora seja atribuição do cargo de Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - Serviço Social a elaboração perícias técnicas e emissão de pareceres, tais documentos devem ser confeccionados de acordo com as prerrogativas éticas e técnicas profissionais de Serviço Social limitando-se a essa área de conhecimento o seu conteúdo”.

São Paulo, 02 de fevereiro de 2024.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Sueli Pereira dos Santos - RF: 825.009.0

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Angela Gonçalves Marques - RF: 520.003.2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins - RF: 823.598.8

PROCESSO SEI nº: 6024.2017/000.2855-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CAPELA DO SOCORRO

NOME DA OSC: Caminhando Núcleo de Educação e Ação Social

NOME FANTASIA: NAISPcD Caminhando

TIPOLOGIA: NAIPCD III

EDITAL: 104/SMADS/2017

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 069/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Sidnei Sebastião da Luz - RF: 823.591.1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 02/08/2019

PERÍODO DO RELATÓRIO: 5º semestre

Fica NOTIFICADA à OSC : Caminhando Núcleo de Educação e Ação Social , que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de:20/08/2019 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Parecer Técnico Conclusivo da Gestora de Parceria avalia que houve cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e não houve evidência de irregularidades. A Gestora pontua positivamente as ações adotadas pela OSC na execução do Serviço no período avaliado e destaca positivamente as ações no período compreendido dentro da Pandemia (decretado Período de Emergência conforme Decreto nº 59.283/2020 - COVID-19) que demandou adequação das ações.

Observamos que a análise técnica por parte dos Assistentes Sociais desta Comissão de Monitoramento e Avaliação foi elaborada de acordo com o que preconiza a RESOLUÇÃO CFESS Nº 557/2009 em seu Artigo 4º “Parágrafo segundo - O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”.

Atende também à manifestação do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no documento Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do MROSC na SMADS/SP 22 de novembro de 2018 fls 14: “Embora seja atribuição do cargo de Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - Serviço Social a elaboração perícias técnicas e emissão de pareceres, tais documentos devem ser confeccionados de acordo com as prerrogativas éticas e técnicas profissionais de Serviço Social limitando-se a essa área de conhecimento o seu conteúdo”.

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerson Alves de Souza - RF: 788.502.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Maria Lucia Ferrari - RF: 523.221.0

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Adriana Lacerda Santos - RF: 796.426.9

PROCESSO SEI nº: 6024.2017/000.2855-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CAPELA DO SOCORRO

NOME DA OSC: Caminhando Núcleo de Educação e Ação Social

NOME FANTASIA: NAISPcD Caminhando

TIPOLOGIA: NAIPCD III

EDITAL: 104/SMADS/2017

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 069/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Sidnei Sebastião da Luz - RF: 823.591.1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 02/08/2019

PERÍODO DO RELATÓRIO: 5º semestre

Fica NOTIFICADA à OSC : Caminhando Núcleo de Educação e Ação Social , que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de:20/08/2019 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Parecer Técnico Conclusivo da Gestora de Parceria avalia que houve cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e não houve evidência de irregularidades. A Gestora pontua positivamente as ações adotadas pela OSC na execução do Serviço no período avaliado e destaca positivamente as ações no período compreendido dentro da Pandemia (decretado Período de Emergência conforme Decreto nº 59.283/2020 - COVID-19) que demandou adequação das ações.

Observamos que a análise técnica por parte dos Assistentes Sociais desta Comissão de Monitoramento e Avaliação foi elaborada de acordo com o que preconiza a RESOLUÇÃO CFESS Nº 557/2009 em seu Artigo 4º “Parágrafo segundo - O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”.

Atende também à manifestação do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no documento Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do MROSC na SMADS/SP 22 de novembro de 2018 fls 14: “Embora seja atribuição do cargo de Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - Serviço Social a elaboração perícias técnicas e emissão de pareceres, tais documentos devem ser confeccionados de acordo com as prerrogativas éticas e técnicas profissionais de Serviço Social limitando-se a essa área de conhecimento o seu conteúdo”.

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerson Alves de Souza - RF: 788.502.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Maria Lucia Ferrari - RF: 523.221.0

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Adriana Lacerda Santos - RF: 796.426.9

Supervisão de Assistência Social Campo Limpo

Documento: 097954742   |    Comunicado

6024.2024/0000337-2 - TERMO DE DOAÇÃO PARA INCORPORAÇÃO DE BENS AO ACERVO DA PMSP/SMADS - DOADORA: CARITAS CAMPO LIMPO

Aos 07 dias do mês de Fevereiro do ano de 2024, na Supervisão de Assistência Social - SAS/Campo Limpo, sito à Rua Batista Crespo, 312 - Vila Pirajussara, São Paulo, CEP: 05786-040, representada pelo Sra. Leticia Almeida Barbosa Pereira, Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Caritas Campo Limpo, representada pelo (a) Sr(a). José Hercilio Pessoa de Oliveira, situada à Rua Serra da Esperança,190 - São Paulo/SP, CNPJ nº 64.033.061/0001-38, doravante denominada DOADORA, ajustam,com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, A doação nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 UN - TELA DE PROJEÇÃO COM TRIPÉ 295010 APP-TECH - Valor Unitário R$ 403,88

01 UN - PROJETOR MULTIMIDA POWERLITE E20 EPSON - Valor Unitário R$ 3.509,10

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e para constar, eu Leticia Almeida Barbosa Pereira - R.F.:787919.9, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 07/02/2024.

Leticia Almeida Barbosa Pereira

Supervisora - SAS/CL

Documentos Relacionados:

I - Termo de Doação (SEI nº 097951592).

II - Termo de Doação (SEI nº 097954252).

Secretaria Municipal de Cultura

Secretária Municipal: Aline Nascimento Barrozo Torres

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0020

Escola Municipal de Iniciação Artística EMIA

Documento: 097933003   |    Comunicado

Supervisão de Formação Cultural / EMIA

COMUNICADO DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA

VAGAS REMANESCENTES DAS

ESCOLAS MUNICIPAIS DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA - EMIAS

A Secretaria Municipal de Cultura FAZ SABER que durante o período de 08/02 a 18/02 de 2024, as Escolas Municipais de Iniciação Artística - EMIAs (regulamentadas pela Lei n. 15.372), abrirão inscrições on-line POR ORDEM DE INSCRIÇÃO para alunos novos nascidos em 2018, 2017, 2016 e 2015 do curso regular para o ano letivo de 2024.

Para as inscrições on-line será necessário acessar das 09h00 do dia 08 de fevereiro de 2024 às 23h55 do dia 18 de fevereiro de 2024 o link indicado em cada unidade abaixo:

EMIA Brasilândia - Praça Benedicta Cavalheira, S/N - Brasilândia

https://forms.gle/avx48UEVZr5NX7iu6

EMIA Chácara das Flores - Estrada Dom João Nery, 3551 - Jardim Bartira

https://forms.gle/DwcwYzVSPvNkH7Dr9

EMIA Perus - Rua Joaquim Antonio Arruda, 74 - Perus

https://forms.gle/ad52iNX4wuDFcUcR8

1. DO OBJETO

1.1 O presente comunicado visa o preenchimento das vagas para alunos novos do curso regular de iniciação artística para crianças nascidas nos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018.

1.2 As Escolas Municipais de Iniciação Artística tem por finalidade assegurar aos alunos a iniciação nas artes integradas por meio de processos criativos nas linguagens artísticas de Artes Visuais, Dança, Música e Teatro.

1.3 O curso regular de iniciação artística, com duração de no mínimo 6 anos e no máximo 8 anos, é constituído por:

I. 5 e 6 anos: 2 (duas) horas de aula uma vez por semana, com dois professores de linguagens diferentes concomitantemente;

II. 7 e 8 anos: 3 (três) horas de aula uma vez por semana, com dois professores de linguagens diferentes concomitantemente;

III. 9 e 10 anos: 3h30 (três e meia) horas de aula uma vez por semana, com quatro professores de linguagens diferentes concomitantemente;

IV. 11 e 12 anos: 3 (três) horas de aula uma vez por semana, com dois professores da mesma linguagem, devendo o aluno escolher, a cada ano, uma dentre as quatro linguagens artísticas.

2. DAS VAGAS

2.1 EMIA BRASILÂNDIA

Serão oferecidas vagas novas, como segue:

2.1.1 Período matutino - 17 vagas - nascidos em 2018

2.1.2 Período vespertino - 11 vagas - nascidos em 2018

2.1.3 Período matutino - 02 vagas - nascidos em 2017

2.1.4 Período matutino - 04 vagas - nascidos em 2016

2.1.5 Período matutino - 10 vagas - nascidos em 2015

2.1.6 Período vespertino - 09 vagas - nascidos em 2015

2.2 EMIA CHÁCARA DAS FLORES

Serão oferecidas vagas novas, como segue:

2.2.1 Período matutino - 09 vagas - nascidos em 2018

2.2.2 Período vespertino -14 vagas - nascidos em 2018

2.2.3 Período matutino - 10 vagas - nascidos em 2017

2.2.4 Período vespertino - 07 vagas - nascidos em 2017

2.2.5 Período matutino - 23 vagas - nascidos em 2016

2.2.6 Período vespertino - 19 vagas - nascidos em 2016

2.3 EMIA PERUS

Serão oferecidas vagas novas, como segue:

2.3.1 Período matutino - 27 vagas - nascidos em 2018

2.3.2 Período vespertino - 36 vagas - nascidos em 2018

2.3.3 Período matutino - 13 vagas - nascidos em 2017

2.3.4 Período vespertino - 08 vagas - nascidos em 2017

2.3.5 Período matutino - 19 vagas - nascidos em 2016

2.3.6 Período vespertino - 13 vagas - nascidos em 2016

3. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

3.1 Serão aplicadas às vagas cotas oriundas das políticas de ações afirmativas:

3.1.1 - 50% no mínimo destinada às crianças que se declaram indígenas, pardas, pretas ou negras.

3.1.2 - 20% no mínimo destinada às crianças oriundas da escola pública, acrescidos dos candidatos não contemplados no item 3.1.1

3.1.3 - 30% destinadas a livre concorrência, implicando todo o contingente de candidatos inscritos, acrescidos dos não contemplados nos itens 3.1.1 e 3.1.2

3.1.4 - Caso as vagas destinadas as cotas não sejam preenchidas conforme no item 3.1.1, elas serão automaticamente destinadas ao item 3.1.2, e assim sucessivamente.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão automaticamente canceladas quando:

I. realizadas em duplicidade, para os dois períodos;

II. contenham informações incompletas ou divergentes;

III. realizadas fora do dia e horário indicado no item 5.1;

IV. no momento da matrícula, os documentos apresentados do candidato classificado não estiverem de acordo com os critérios preestabelecidos

4.2 O resultado da classificação da inscrição será divulgado no dia 21 de fevereiro de 2024, a partir das 14h00, nos endereços eletrônicos de cada unidade.

4.3 Não será informado o resultado por telefone ou WhatsApp.

4.4 Todos os candidatos não contemplados com uma vaga serão classificados para uma Lista de Espera, de acordo com o período escolhido (matutino ou vespertino).

6

5. DA MATRÍCULA

5.1 Datas e horários:

5.1.1 22/02/2024 - das 9h00 às 12h00 ou das 13h00 às 18h00

5.1.2 23/02/2024 - das 9h00 às 12h00 ou das 13h00 às 18h00

5.1.3 24/02/2024 - das 9h00 às 12h00 ou das 13h00 às 18h00

5.2 Locais:

5.2.1 EMIA Brasilândia - Praça Benedicta Cavalheira, S/N, Brasilândia

5.2.2 EMIA Chácara das Flores - Estrada Dom João Nery, 3551, Jardim Bartira

5.2.3 EMIA Perus - Rua Joaquim Antonio Arruda, 74, Perus

5.3 Documentação necessária:

5.3.1 Ficha cadastral preenchida

5.3.2 Fotocópia legível do RG ou Certidão de Nascimento da criança

5.3.3 Fotocópia legível do RG dos pais ou responsável

5.3.4 Fotocópia legível do comprovante de residência

5.3.5 Duas fotos 3x4 recentes constando o nome da criança no verso

5.3.6 Fotocópia do comprovante de matrícula da escola regular

5.3.7 Fotocópia da carteira de vacinação atualizada

6. DA NÃO EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA

6.1 A não efetivação da matrícula nas datas citadas no item 5 acarretará automaticamente a perda da vaga. Serão chamados para preenchimento da vaga os candidatos constantes da respectiva lista de espera, classificada conforme o item 4.4, pela ordem.

7. DO DIA E HORÁRIO DE AULA

7.1 A escolha de dia e horário das aulas dos candidatos classificados ocorrerá no ato da matrícula, por ordem de chegada.

Atenciosamente,

Supervisão de Fomento às Artes

Documento: 097968421   |    Edital

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Edital nº 10/2024/SMC/CFOC/SFA - 36ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO


Processo SEI n°: 6025.2024/0003133-9

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre procedimento de chamamento público para a 36ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 09/02/2024 até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos de 11/03/2024. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Municipal nº 14.071 de 18 de outubro de 2005, bem como as regras do Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto 51.300/2010, da Lei Federal nº 13.019/2014 e, no que couber, da Portaria nº 286/SMC/2019.

  1. DO OBJETO DO EDITAL

1.1 O presente edital tem por finalidade, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 14.071/2005, selecionar e apoiar a manutenção e desenvolvimento de projetos de trabalho continuado em dança contemporânea, fortalecer e difundir a produção artística de dança independente; garantir melhor acesso da população à dança contemporânea; fortalecer ações que tenham o compromisso de promover a diversidade dos bens culturais.

1.1.1 Entende-se por dança contemporânea um modo de produção artística que envolve investigação, pesquisa e criação, não diretamente relacionadas a critérios biográficos de artistas ou a categorização da obra por estilo, conteúdo ou técnicas.

1.1.2 A pesquisa mencionada no item 1.1.1. deste item refere-se às práticas de pesquisa da linguagem cênica coreográfica e investigação de parâmetros técnicos corporais próprios, mas não se aplica à pesquisa teórica restrita à elaboração de ensaios, teses, monografias e semelhantes, com exceção daquela que se integra organicamente ao projeto artístico.

1.2 Da justificativa: O Programa Municipal de Fomento à Dança previsto na Lei Municipal nº 14.071/2005 busca apoiar e fomentar grupos de dança que possuem trabalho continuado de pesquisa e dança contemporânea. Conforme previsto em lei, a Secretaria Municipal de Cultura deverá publicar 2 (dois) chamamentos públicos por exercício, sendo assim, este chamamento nº 10/2024/SMC/CFOC/SFA - 36ª Edição refere-se ao primeiro do ano de 2024.

  1. DOS OBJETIVOS DO EDITAL

2.1 Apoiar e fomentar projetos que possuem trabalho continuado de pesquisa e produção de dança, promovendo cultura, através da linguagem da dança, como principal agente de transformação social assim como:

  1. Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais nas diversas regiões geográficas do município de São Paulo;

  2. Estimular o desenvolvimento e fortalecimento das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais;

  3. Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;

  4. Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de São Paulo.

3. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ENTENDE POR:

  1. Artistas: são profissionais de diferentes linguagens e expressões artísticas e culturais, como por exemplo da dança, circo, teatro, música, hip hop, forró, samba, choro, reggae, sound system, audiovisual, moda, capoeira, poesia, slam, sarau, literatura, artes visuais, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da cultura de história tradição oral, artista de rua, dentre outros..

  2. Técnicos e trabalhadores da cultura: são produtores(as), carregadores(as), cenógrafos(as), cenotécnicos(as), gestores (as) culturais independentes, contra regra, cortineiros(as), costureiros(as), diretores(as) de palco, maquiadores(as), maquinistas, montadores(as), operadores(as) de áudio, operadores(as) de luz, operadores(as) de vídeo, peruqueiros(as), riggers, roadies, técnicos(as) de áudio, técnicos(as) de luz, técnicos(as) de palco, técnicos(as) de vídeo, técnicos(as) em legenda, técnicos(as) de audiovisual, profissionais de traduções de acessibilidade, entre outros que realizam assistência técnica e operacional a projetos, espaços, exposições, espetáculos e demais atividades culturais. Para este edital serão reconhecidos técnicos e trabalhadores da cultura que comprovem trabalhar por pelo menos 2 (dois) anos na área da cultura na cidade de São Paulo.

  3. Núcleo Artístico: são os artistas e técnicos que conjuntamente se responsabilizam pela fundamentação, execução e comprovação da realização do projeto, constituindo uma base organizativa. Todos os integrantes de um núcleo artístico são co-responsáveis do projeto, mesmo que obrigatoriamente haja um representante por núcleo, conforme artigo 5º da Lei Municipal nº º 14.071/2005.

  4. Ficha Técnica de projetos: são os artistas, técnicos e trabalhadores da cultura integrantes de projeto enquanto convidados/prestadores de serviço, a exercer uma ou mais funções em projetos contemplados, porém sem responsabilidades de fundamentação, execução e comprovação do cumprimento do objeto de cada projeto.

  5. Atividades de difusão de arte e cultura: são aquelas que intencionam a pesquisa, desenvolvimento, fomento, formação e divulgação das mais diferentes linguagens artísticas e culturais, como por exemplo: apresentações, mostras, intervenções, ensaios abertos, shows, feiras temáticas, saraus, oficinas, cursos, residências técnico-artísticas, workshops, palestras, reuniões e debates entre outros.

  6. Portfólio/Clipping: é uma lista e/ou coleção de trabalhos de um determinado profissional da cultura (artista, coletivo, grupo, técnico, agente, trabalhador da cultura e demais) ou de um núcleo artístico no qual são incluídos materiais que comprovem sua trajetória tais como matérias, flyers, páginas de redes sociais com informações sobre trabalhos diversos e outros.

  7. Pessoa jurídica: Consideram-se pessoas jurídicas, entidades detentoras de direitos e obrigações às quais se atribui personalidade jurídica, ou seja, qualquer portador de CNPJ, com ou sem finalidade lucrativa, nos termos do art. 1o do Decreto Municipal n. 51.300/10 e art. 4o da Lei Municipal n.o 14.071/05. Para este edital serão consideradas pessoas jurídicas: micro e pequenas empresas, as sociedades empresárias, as empresas individuais de responsabilidade limitada, as organizações da sociedade civil e cooperativas com mais de um ano de existência a contar da data de abertura do presente chamamento.

  8. Proponente: é a pessoa jurídica inscrita que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das obrigações previstas neste Edital, decorrentes da participação e seleção neste.


4. DO APOIO FINANCEIRO

4.1 O valor total deste edital é de R$6.000.000,00 (seis milhões), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.382.33903900.00 nos anos de 2024, 2025 e 2026.

4.2 O valor máximo que poderá ser concedido a cada projeto é de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme critérios estabelecidos em lei e previsto no item 9 que serão analisados pela Comissão Julgadora.

4.3 Para atender ao disposto no artigo 4º da lei 14.071/2005, nesta edição serão selecionados até 20 (vinte) projetos de pessoas jurídicas, de acordo com o item 2.1 deste edital, aqui denominadas proponentes, com sede no Município de São Paulo, que representem núcleos artísticos sediados e com atividade profissional no Município de São Paulo, respeitado o valor total de recursos disponíveis.

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

5.1 Condições de participação. Somente pessoas jurídicas sediadas no Município de São Paulo e que atendam a todas as disposições deste Edital e que não estejam impedidas de contratar com a Administração Pública poderão concorrer ao Programa objeto deste Edital.

5.1.1 A comprovação de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ há, pelo menos, 1 (um) ano da data de publicação deste edital

5.1.2 - Consideram-se pessoas jurídicas, entidades detentoras de direitos e obrigações às quais se atribui personalidade jurídica, ou seja, que possuam inscrição no CNPJ, com ou sem finalidade lucrativa, nos termos do artigo 44 da Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil) e art. 4º da Lei Municipal n.º 14.071/05.

5.1.3 - Para os efeitos de participação neste edital, não é considerado pessoa jurídica o Microempreendedor Individual - MEI, assim registrado no CNPJ, nos termos da Lei Complementar nº 123/2016, com redação alterada pela Lei Complementar nº 155/2016.

5.1.3.1 Inscrições de Microempreendedor Individual - MEI serão indeferidas, com automática desclassificação do projeto apresentado.

5.1.4. Para os efeitos de participação neste edital, o proponente deverá comprovar em seu Certificado CNAE compatibilidade com atividades culturais, artísticas e/ou em eventos similares.

5.2 Os proponentes que sejam pessoas jurídicas sem fins lucrativos e que se enquadrem no conceito de Organização da Sociedade Civil, conforme a Lei Federal nº 13.019/14, deverão ser regidos por normas de organização interna que prevejam, expressamente:

I - objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

II - que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.

III - escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

IV - possuir:

a) no mínimo, 1 (um) ano de existência, até a data de publicação deste edital, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante.

c) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

c.1) Para fins de atendimento do previsto, não será necessária a demonstração de capacidade instalada prévia.

5.2.1 As sociedades cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação específica e ao disposto no subitem III, estando dispensadas do atendimento aos requisitos previstos nos subitens I e II.

5.3. Do Impedimento de inscrição. Não poderá se inscrever nem concorrer a este edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.

5.4 Um mesmo proponente e/ou interessado não poderá realizar mais de 1 (uma) inscrição neste Edital, com exceção de cooperativas e associações com sede no Município de São Paulo que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria.

5.4.1 É vedada a participação de integrantes de um núcleo artístico em outro núcleo artístico deste edital, com desclassificação automática de ambos os projetos inscritos. Todavia um artista ou técnico pode ser incluído em fichas técnicas de diferentes projetos.

5.4.2 Caso se constate após eventual formalização do termo de fomento que houve descumprimento da vedação, além da rescisão do ajuste, deverá haver o ressarcimento ao erário sem prejuízo da aplicação de sanção cabível conforme item 12 do presente edital.

5.5. A Administração pública não poderá conceder fomentos e premiações para as pessoas que incidirem nas seguintes situações:

  1. entidades privadas, organizações da sociedade civil e coletivos que tenham como dirigente, sócio ou integrante membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

b) Servidor público municipal vinculado ou lotado na Prefeitura Municipal de São Paulo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, irmãos, ascendentes ou descendentes.

  1. entidade cujos diretores incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo;

  2. proponente cujos projetos e/ou inscrições tenham qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julgadora, ou cujos dirigentes sejam parentes consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 3º grau, de membros da Comissão Julgadora;

c1 - Caso seja comprovado o impedimento previsto no item c, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desqualificação do projeto e exclusão do membro da Comissão e nomeação de um novo membro para a Comissão Julgadora.

5.6. Do Impedimento de constar entre os projetos pré-selecionados: É vedada a pré-seleção de proponentes, responsáveis jurídicos e/ou integrantes de núcleos artísticos, com projetos em execução na Coordenação de Fomento e Formação Cultural, acarretando automática desclassificação do projeto concorrente, com exceção de cooperativas e associações com sede no Município de São Paulo, que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria, as quais podem inscrever 1 (um) projeto em nome de cada um destes núcleos.

5.6.1 Entende-se em execução projetos que estejam realizando atividades culturais, em processo de entrega de prestação de contas ou com as prestações de contas ainda não aprovadas e em análise pela Coordenação de Fomento e Formação Cultural.

5.6.2. Os projetos que encontram-se na situação definida nos itens 5.6 e 5.6.1 serão desclassificados na publicação da lista de pré-selecionados, não cabendo recurso.

5.6.3 Caso se constate após eventual formalização do termo de fomento que houve descumprimento da vedação, além da rescisão do ajuste, deverá haver o ressarcimento ao erário sem prejuízo da aplicação de sanção cabível conforme item 12 do presente edital.

5.7. A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. O prazo de inscrição vai do dia 09/02/2024 até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos de 11/03/2024.

6.2 Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/capac/. Para tanto, o responsável pelo núcleo artístico e/ou o proponente jurídico deverá:

a) Selecionar o botão “Fomentos” previsto na plataforma;

b) Selecionar o edital “PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA - 36ª Edição”, ler o breve resumo e selecionar “Inscreva-se”;

c) Realizar o login informando email cadastrado e senha;

c1) O login através de email e senha deverá ser feito apenas pelo representante legal da pessoa jurídica proponente do projeto, conforme informado na ata de eleição de dirigentes, no contrato social ou no instrumento de procuração, sob pena de indeferimento da inscrição ou desabilitação do proponente, independentemente da fase de análise do projeto.

c.1.1 Em caso de cooperativas e associações, será permitida a inscrição pelos respectivos responsáveis dos núcleos artísticos concorrentes.

c2) Caso não tenha cadastro acessar “Não possui cadastro? Clique aqui” e realize o cadastro conforme informações solicitadas.

  1. Após realizar o login o responsável pela inscrição deverá selecionar o botão “Adicionar” localizado no lado direito para cadastrar os dados iniciais do projeto, dados do núcleo artístico e/ou coletivo e do responsável jurídico;

d.1) No caso de produtores independentes que se inscreveram neste edital, os mesmos deverão, obrigatoriamente, indicar, na plataforma do CAPAC e nos anexos do Edital, o(s) responsável(eis) pelo núcleo artístico do projeto.

  1. Após o cadastro das primeiras informações o usuário deverá confirmar os dados;

  2. Após a confirmação dos dados, será aberto, no lado esquerdo da página, um ícone de “Buscar Empresa” que deverá ser selecionado e inserido o CNPJ do proponente jurídico do projeto para que o sistema gere as informações básicas (Razão Social, contatos e endereço) do proponente jurídico;

f.1) Caso o proponente jurídico não tenha cadastro no sistema CAPAC o mesmo será encaminhado para uma página que deverá informar a Razão Social, contatos e endereço para o cadastro.

g) Após gravar e confirmar os dados do proponente jurídico, o usuário deverá selecionar o botão “Anexos” localizado no lado esquerdo da página. Nesta aba deverão ser inseridos todos os anexos obrigatórios, assim como do projeto e do portfólio/clipping do núcleo e/ou coletivo e do projeto.

g.1) É importante informar que só serão permitidos anexos em formato “PDF - Portable Document Format” e o tamanho limite de cada documento deverá ser de até 6 (seis) MB - Mega Byte.

h) Após realizar o “upload” dos anexos obrigatórios, do projeto e do portfólio/clipping o usuário deverá selecionar o botão “Enviar” para que todos os anexos sejam anexados. Se preferir, poderá realizar o “upload” individual e “Enviar” de cada anexo individualmente ou de forma conjunta.

i) Após o envio de todos os anexos, o usuário deverá selecionar o botão “Finalizar” localizado no lado esquerdo da página onde será informado se há algum tipo de pendência para o envio do projeto.

i.1) Assim que o projeto for enviado não será mais possível editá-lo portanto recomenda-se que o interessado releia as informações e anexos antes do envio definitivo.

j) Caso o interessado queira enviar o projeto, deverá selecionar o botão “Clique aqui para enviar seu projeto”. Após a confirmação do envio, será gerado um número de protocolo e um breve resumo sobre o projeto. Recomendamos que o documento gerado seja guardado como comprovação da inscrição.

k) A Secretaria Municipal de Cultura disponibiliza um manual de inscrição da plataforma através do link: http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/manual/capac/

6.3 - A Supervisão de Fomento às Artes estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelos e-mails: fomentolinguagens@prefeitura.sp.gov.br e fomentoadanca@gmail.com.

6.4 - Em caso de problemas técnicos na plataforma de inscrição online indicada no item 6.2, o proponente deverá notificar a Secretaria Municipal de Cultura através de correspondência eletrônica, apresentando comprovação do problema técnico (capturas de tela, por exemplo) e anexar as vias do projeto, no prazo de até 02 (dois) dias úteis.

6.4.1 - Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco ou não preenchido. Nestes casos, a proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 6.4.

6.4.2- Caso seja identificado pela Supervisão de Fomento às Artes problemas técnicos com alguma inscrição o proponente será informado via correspondência eletrônica para apresentar os documentos solicitados no prazo de dois dias úteis após a notificação.

6.5 - No processo de inscrição do projeto deverão ser anexados aos campos correspondentes, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

I - Requerimento de Inscrição (conforme anexo I);

II - Declaração obrigatória do proponente e de todos os componentes do Núcleo Artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo, que se responsabilizam por todas as informações contidas no projeto, pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho e que não são funcionários públicos (conforme anexo II);

III - Declaração obrigatória firmada por todos os demais envolvidos na ficha técnica concordando em participar do projeto e afirmando que conhecem e aceitam os termos do Programa expressos em lei e neste Edital e que não são funcionários públicos (conforme anexo III);

IV - Declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019 de 2014 (conforme anexo IV);

V - Declaração do proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo (anexo V);

VI - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (anexo VI).

6.6 - Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor.

6.7 - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.

6.8 - Proponentes que descumprirem as condições de participação neste edital, inclusive quanto às informações necessárias aos projetos dispostas nos itens 6.11 e aqueles cujos orçamentos ultrapassem os valores máximos permitidos, terão suas inscrições indeferidas.

6.9 - A inscrição implica no reconhecimento, pela proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste edital.

6.10 - As condições de inscrição e habilitação no edital deverão ser mantidas pelos proponentes e integrantes do projeto durante toda a sua execução.

6.11 Do modelo de projeto a ser apresentado. Cada projeto deverá conter as seguintes informações:

I - Dados cadastrais:

  1. Data e local;

  2. Nome, tempo de duração em meses e custo total do projeto;

  3. Nome da pessoa jurídica, número de CNPJ e do Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), endereço e telefone;

  4. Nome do responsável pela pessoa jurídica, número de seu RG e CPF, seu endereço, endereço eletrônico e telefone;

  5. Nome, RG, CPF, endereço, telefone e endereço eletrônico do representante do núcleo artístico.

II - Objetivos a serem alcançados;

III - Justificativa dos objetivos a serem alcançados;

IV - Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas: entende-se como descrição da realidade uma explicação detalhada do estado atual do projeto, demonstrando-se se o projeto já está em andamento e em qual estágio se encontra ou se se iniciará a partir da parceria, ainda deve abordar como a atuação anterior do núcleo artístico se relaciona com o projeto apresentado, relacionando-o com o histórico do núcleo artístico, ações que vêm sendo desenvolvidas, público alvo e territórios de atuação com o projeto que se desenvolverá;

V - Descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executadas: entende-se como o detalhamento das metas a descrição dos objetivos gerais do projeto, assim como o detalhamento das atividades que estejam vinculadas a essas metas (apresentações, planejamento de oficinas etc);

VI - Forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a eles atreladas;

VII - Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

VIII - Plano de trabalho, cuja duração não poderá ser superior 24 (vinte e quatro) meses, explicitando o desenvolvimento e duração das atividades em três (3) etapas;

  1. O plano de trabalho deverá indicar a divisão dos meses correspondentes para cada etapa e o número total de meses do projeto, detalhando cada um deles com a seguinte denominação: mês 01, mês 02 e assim sucessivamente até completar a duração total. O início do plano de trabalho será sempre a partir da data de recebimento da primeira parcela.

IX - Orçamento geral, com indicação dos valores totais previstos para cada item orçamentário, que não poderá ultrapassar o total de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) e deverá prever todos os recursos financeiros, humanos e materiais necessários para o desenvolvimento do projeto, tais como:

  1. Recursos humanos e materiais;

  2. Material de consumo;

  3. Equipamentos;

  4. Locação;

  5. Manutenção e adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação de equipamentos e materiais indispensáveis à consecução do objeto;

  6. Produção de espetáculos;

  7. Material gráfico e publicações;

  8. Divulgação;

  9. Fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação;

  10. Despesas diversas, ficando vedada a previsão de despesas a título de taxas de escrita de projeto, administração, gerência ou similar, porém podendo ser incluídas despesas administrativas como assessoria de imprensa, contador entre outros;

IX.1. Nas propostas e projetos apresentados por núcleos artísticos associados a cooperativas ou associações representativas, os orçamentos poderão contemplar, além dos recursos discriminados acima, aqueles destinados ao reembolso das despesas operacionais das cooperativas e associações sem fins lucrativos, como assessoria contábil e jurídica aos seus cooperados e/ou associados, desde que compatíveis com o valor de mercado ou acordos e convenções coletivas da categoria e sejam proporcionais ao tempo efetivamente desempenhado em benefício do projeto, vedando-se duplicidade de pagamentos ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

IX.2. Nos projetos que contemplarem a execução pública e/ou ensaio aberto da obra, o orçamento poderá prever remuneração aos artistas e/ou intérpretes (incluindo diretores e coreógrafos) a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº 9.610/1998.

IX.2.1. A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem será limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor pago na rubrica cachê para cada artista e/ou intérprete, sendo que o orçamento deverá discriminar expressamente os valores e a que título ocorre a remuneração.

IX.2.2 A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem já deve estar prevista no momento de apresentação do projeto para fim de análise da comissão julgadora, não sendo admitida inclusão posterior a título de remanejamento orçamentário, salvo se a inserção destes itens estiver relacionada a alteração de plano de trabalho devidamente justificada e de acordo com o disposto no item 6.11 do Edital.

IX.3. O recolhimento dos valores relativos às contribuições previdenciárias e demais encargos, tributos e/ou taxas porventura incidentes, de acordo com a natureza da remuneração, é de exclusiva responsabilidade do proponente.

X - Cronograma detalhado da utilização dos recursos previstos no orçamento:

  1. Apresentação de um cronograma com o detalhamento em três etapas, conforme o plano de trabalho, contendo as características, objetivos e duração de cada uma das etapas.

  2. Apresentação de um cronograma com o detalhamento em três parcelas, conforme o plano de trabalho, informando o valor da primeira e segunda parcela, cada uma correspondendo a 40% (quarenta por cento) que deverá agrupar 80% (oitenta por cento) do valor orçado e, da terceira parcela, que deverá corresponder a 20% (vinte por cento) do restante do orçamento total do projeto.

XI - Currículo completo do proponente;

XII - Currículo do núcleo artístico (histórico do núcleo), acompanhado de documentos comprobatórios das atividades mencionadas;

XIII - Currículo individual de todos os componentes do núcleo artístico;

XIV - Ficha técnica do projeto relacionando as funções a serem exercidas, o nome de artistas e técnicos confirmados até a data da inscrição e seus respectivos currículos resumidos;

XV - Projetos que envolvam a produção de espetáculo deverão conter as seguintes informações:

  1. Argumento,roteiro ou texto (quando houver) com autorização do autor ou SBAT;

  2. Proposta de encenação;

  3. Concepções de cenários, figurinos, iluminação e música quando prontas na data de inscrição;

  4. Contrapartida: Compromisso de temporada a preços populares de até R$40,00 (quarenta reais) discriminando o período das apresentações e o preço dos ingressos, quando a proposta incluir apresentações.

d.1) Todas as atividades abertas do projeto, quando não gratuitas, não poderão ter preço superior a R$40,00 (quarenta reais) para entradas inteiras, conforme previsto na Portaria nº 22/SMC/2017.

d.2) Para as atividades realizadas nos Centros Culturais e Teatros a renda da bilheteria deverá ser recolhida ao FEPAC conforme item II da Portaria nº 22/SMC/2017 e art. 35 da Lei Municipal nº 15.948/2013.

XVI - Informações complementares que o proponente julgar necessárias para a avaliação do projeto.

6.12 Serão indeferidas as inscrições:

I - Enviadas fora do prazo e/ou postadas por correio;

II - Cujas datas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;

III - Que não atendam aos termos do item 5 sobre “CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E PRÉ-SELEÇÃO”;

IV - Que não atendam aos termos do item 6 sobre “INSCRIÇÕES”.

V - Projetos que tenham como proponente responsável ou integrante do núcleo artístico e ficha técnica pessoas indicadas para a comissão conforme item 8.3;

VI - Inscrições que apresentarem documentos não relacionados ao objeto deste edital.

VII - No caso de haver inscrições duplicadas, será validada apenas a primeira inscrição enviada, sendo desconsiderada as demais.

6.12.1 Do indeferimento de inscrições caberá recurso no prazo de 05 dias úteis e, em caso de interposição de recurso, após escoado o prazo para apresentação das razões recursais destes, será oportunizado prazo de 05 (cinco) dias úteis para contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s).

7. DA VOTAÇÃO DA COMISSÃO

7.1 A Secretaria Municipal de Cultura deverá publicar no Diário Oficial da cidade de São Paulo comunicado informando às entidade de caráter representativo em dança e demais interessados:

  1. Prazo limite para envio da lista com até 3 (três) nomes que poderão ser votados para comporem a comissão conforme previsto no §1º do art. 11º e art. 12 da Lei Municipal 14.071/2005;

  2. Data de votação para que cada proponente possa votar;

  3. Local de votação com endereço completo;

  4. Email de contato para envio das indicações.

7.2 As entidades de caráter representativo em dança, de autores, artistas, técnicos, críticos, produtores, grupos ou empresários da dança, sediadas no Município de São Paulo há mais de 3 (três) anos deverão apresentar, juntamente a indicação do nome, carta de aceite e currículo dos indicados para composição da Comissão Julgadora, que comprove notório saber em dança, com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino, vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.

7.2.1 A Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial da cidade de São Paulo a relação de nomes indicados pelas entidades, conforme item 7.2, que poderão ser votados para compor a comissão.

7.2.2 Os interessados terão o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial, para encaminhar solicitações de informações sobre o currículo dos nomes indicados pelas entidades e apresentar recurso sobre a competência dos jurados.

7.2.3 Os recursos e impugnações apresentados serão analisados pela equipe técnica, que os encaminhará à deliberação da Secretaria Municipal de Cultura.

7.3 Cada proponente poderá votar em até 3 (três) nomes da lista de indicados.

7.3.1 Entende-se como proponente válido para votação os grupos e coletivos artísticos que apresentem projetos na edição referente a 36a Edição.

7.3.2 Cada proponente terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar o voto, por escrito, à Secretaria Municipal de Cultura.

7.3.2.1 Poderão votar representantes dos projetos inscritos ou terceiros com procuração

7.3.2.2 A procuração indicada no item 7.3.2.1 deverá indicar o lugar onde foi passada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos, em documento original e com assinatura válida. São consideradas válidas as assinaturas feitas de próprio punho ou eletrônicas simples, que permitem identificar o seu signatário e que anexam ou associam dados a outros dados em formato eletrônico do signatário, conforme a Lei nº 14.063/2020. Assinaturas digitalizadas não serão aceitas.

7.3.2.1 Deverão ser apresentados para votação documento de identidade com foto e comprovante de inscrição.

7.3.3 Os 3 (três) nomes mais votados constituirão a Comissão Julgadora juntamente com o presidente e os três representantes da Secretaria Municipal de Cultura.

7.3.4 Em caso de empate na votação caberá ao Secretário Municipal de Cultura a escolha dentre os nomes empatados.

7.4 O voto apresentado pelo proponente será secreto.

7.5 A votação ocorrerá por dois dias, em datas e horários pré-definidos pela Secretaria Municipal de Cultura conforme item 7.1 após a análise e publicação da lista de proponentes jurídicos habilitados para votar.

7.6 Após o prazo final de votação a Secretaria Municipal de Cultura deverá realizar a abertura da urna para a contabilização dos votos. A auditoria dos votos poderá ser feita por qualquer interessado presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura.

8. DA COMISSÃO JULGADORA

8.1 - A Comissão Julgadora será composta por 7 (sete) membros, todos com notório saber em Dança, conforme segue:

I - 4 (quatro) membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura, sendo um deles servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal o qual não será remunerado na forma do item 8.9. Dentre eles, o Secretário Municipal de Cultura indicará o Presidente;

II - 3 (três) membros escolhidos por meio de votação dentre os constantes de lista indicativa, apresentada por entidades de caráter representativo em dança, de artistas, técnicos, críticos, produtores, grupos ou empresários, sediadas no Município de São Paulo há mais de 3 (três) anos.

8.1.1 - O Secretário Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial da Cidade a composição da Comissão Julgadora.

8.2 - Somente poderão participar da Comissão Julgadora pessoas de notório saber em dança, com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino, sendo vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.

8.3 - Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá participar de projeto concorrente no respectivo período conforme art. 11, § 4º da Lei 14.071/2005, ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou vínculos de parentesco com os proponentes como ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade.

8.3.1 - Caso algum membro da Comissão Julgadora incorrer na hipótese tratada neste item, no que se refere nas hipóteses de quaisquer vínculos profissionais e/ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes, e integrantes do núcleo artístico e ficha técnica, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desclassificação ou inabilitação do projeto, a depender da fase procedimental do certame e, ensejará exclusão do membro da Comissão.

8.3.2- Considerando o disposto no item 8.3, incorrendo na hipótese tratada e não observado o quanto disposto no item 8.3.1, o projeto poderá ser a qualquer momento desclassificado se eventualmente constatado na fase de avaliação das propostas ou inabilitado se constatado na fase de habilitação. Caso se constate após a celebração do ajuste acarretará na obrigação de devolução dos valores recebidos, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades e demais consectários legais cabíveis.

8.4 - As indicações dos membros da Comissão dependem de concordância dos indicados em dela participar por meio de declaração expressa de cada um, acompanhada de currículo que comprove o notório saber do candidato.

8.4.1. Deverá ser encaminhado para a SMC carta de aceite conforme anexo e currículo com contato de todos os indicados pela entidade.

8.5 A SMC publicará no Diário Oficial do Município, a composição completa da Comissão de Seleção. Na mesma publicação, a Secretaria Municipal de Cultura convocará os titulares para apresentação de documentos comprobatórios de que estão aptos a compor a comissão, a saber:

  1. Cópia do RG

  2. Cópia do CPF

  3. Comprovante de endereço

  4. Currículo

  5. Número do PIS

  6. Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil

  7. Declaração de que não possui débitos com a municipalidade

  8. Declaração de que não é servidor público

  9. Carta de Aceite

  10. Declaração de inexistência de vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes.

  11. Contribuinte Municipal (CCM) ou declaração de não inscrição no CCM (anexo) https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F

  12. Situação cadastral do CPF https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

  13. Comprovante de regularidade no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipalhttp://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx

  14. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União- CND https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/

  15. Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários (CTM) https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx

  16. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces

  17. Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados

  18. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:1:121813423942215:::::

  19. Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS

https://certidoes.cgu.gov.br/

  1. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade)- CNIA https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

  2. E-Sanções da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo - BEC https://www.bec.sp.gov.br/sancoes_ui/aspx/consultaadministrativafornecedor.aspx

  3. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/sica

8.6 A Comissão Julgadora fará sua primeira reunião em até 5 (cinco) dias após a publicação de sua nomeação em data, horário e local definidos pela Secretaria Municipal de Cultura, que também providenciará espaço e apoio para os trabalhos, incluindo a assessoria técnica mencionada no artigo 14 da Lei.

8.7 A Comissão Julgadora se reunirá e terá como método a discussão e o debate de ideias e conceitos a respeito dos projetos inscritos. Todas as discussões deverão se manter em sigilo entre os membros da comissão até a publicação da lista dos homologados.

8.7.1 Caso se comprove que algum projeto tenha sido beneficiário de alguma informação privilegiada de algum membro da comissão, a Secretaria Municipal de Cultura deverá acionar juridicamente o respectivo membro.

8.8 Todas as decisões da Comissão Julgadora deverão constar em ata que poderá ser publicada após a homologação do resultado.

8.9 O total de recursos disponíveis para pagamento dos membros da Comissão é de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) sendo, pago o valor de R$ 6.000,00 (seis mil) reais bruto para cada membro, que deverá onerar a dotação orçamentária nº. 25.10.13.392.3001.6382.33903600.00 conforme previsto em dotação e edições anteriores do próprio programa.

9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

9.1 A Comissão Julgadora tem até 30 (trinta) dias corridos a partir da data da publicação da composição da comissão no Diário Oficial, para entregar à SMC a lista dos inscritos pré-selecionados que poderão receber apoio financeiro.

9.2 O julgamento dos projetos, a seleção daqueles que irão compor o Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo e os valores que cada grupo/proponente receberá serão decididos pela Comissão Julgadora, mas esta importância não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do orçamento apresentado pelo proponente.

9.3 As propostas serão analisadas pela Comissão Julgadora tendo por base pontuação para cada um dos critérios:

I - os objetivos estabelecidos no art. 1º da Lei 14.071/2005; (10 pontos)

II - planos de ação continuada que não se restrinjam a um evento ou uma obra; (10 pontos)

III - a clareza e qualidade das propostas apresentadas; (20 pontos)

IV - o interesse cultural; (20 pontos)

V - a compatibilidade e qualidade na relação entre prazos, recursos e pessoas envolvidas no plano de trabalho; (10 pontos)

VI - a contrapartida social ou benefício à população, conforme plano de trabalho; (20 pontos)

VII - a dificuldade de sustentação econômica do projeto no mercado (10 pontos)

9.3.1 Serão considerados classificados os proponentes que obtiverem as maiores pontuações, sendo desclassificados os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

9.3.2 Em caso de empate, o(a) presidente da comissão será chamado para o voto de desempate conforme art. 16, parágrafo único da Lei Municipal n.º 14.071/2005.

9.3.3 - Os critérios de julgamento deverão ser observados pela Comissão Julgadora, que registrará seus métodos de trabalho em ata.

9.4 A Comissão poderá não utilizar todo o orçamento do Programa se julgar que os projetos apresentados não têm méritos ou não atendem aos objetivos da Lei Municipal nº 14.071/2005.

9.5 A seu critério, a Comissão poderá solicitar esclarecimentos a assessores técnicos para análise dos projetos e seus respectivos orçamentos.

9.6 Para a seleção de projetos, a Comissão julgadora decidirá sobre os casos não previstos em Lei e neste Edital.

9.7 Os trabalhos da Comissão serão acompanhados por representante da Secretaria Municipal de Cultura, que será responsável por secretariar as reuniões e auxiliar na elaboração das Atas de Reunião e de Julgamento, que deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.

9.8 A Comissão realizará a pré-seleção dos projetos, na qual constará o valor total aprovado para cada proposta.

9.9 A Secretaria de Cultura publicará o resultado da pré-seleção e no mesmo ato notificará os proponentes para, se for o caso, realizarem a readequação orçamentária, que deverá ser entregue no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da publicação e será submetida à apreciação da Comissão.

9.9.1 A realização das readequações orçamentárias informadas no item 9.9, podem ser acompanhadas de proporcionais reduções da quantidade de ações previstas em metas e de redução do prazo de execução do cronograma, desde que não descaracterize a natureza e a qualidade do projeto na forma que apresentado.

9.10 A Comissão poderá não acatar a readequação proposta, selecionando um novo projeto.

9.11 A Comissão de Seleção deverá lavrar ata de suas reuniões, motivar suas decisões e a Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial do Município a relação preliminar dos pré-selecionados e suplentes.

9.12 Os proponentes e interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões da Comissão.

9.12.1 Escoado o prazo descrito no item 9.12, caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação e contrarrazões pelos interessados.

9.12.2 Os recursos, impugnações e/ou contrarrazões apresentados serão analisados pela Comissão Julgadora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação previsto no item 9.12.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura, em até 5 (cinco) dias úteis .

9.13 Depois de finalizado o processo de seleção e publicação do resultado final, a Comissão Julgadora, em parceria com a Supervisão de Fomentos às Artes, poderá realizar um encontro aberto ao público, com o intuito de apresentar o método de trabalho adotado, em data, horário e local definidos pela Secretaria Municipal de Cultura.

9.13.1 A realização deste encontro aberto dependerá da aprovação e do aceite dos membros da Comissão Julgadora.

10. DA HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.1 Após publicação do resultado, os selecionados vencedores terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para se manifestar, por escrito, se aceitam ou desistem da participação no Programa:

10.1.1 Em caso de ausência de manifestação por parte do interessado será tomada como desistência do Programa, bem como nos casos de manifestação por desistência, serão chamados os respectivos suplentes observados os itens 10.8 e 10.9 .

10.2 Após publicação do resultado, os selecionados terão prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar na forma do item 10.3 deste edital, conforme formato previsto no item 11.4, os seguintes documentos de habilitação:

I - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

II - Cópia do CNPJ, CCM, Contrato Social ou Estatuto Social atualizados, comprovante de endereço da empresa, CPF, RG e comprovante de endereço do(s) representante(s) da pessoa jurídica proponente;

III - Cópia do RG e CPF e comprovante de residência dos componentes do Núcleo Artístico .

IV - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ;

V - Certificado de Regularidade do FGTS;

VI - Comprovante de que a entidade não está inscrita no CADIN municipal, obtido no endereço eletrônico http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx;

VII - No caso entidades sem fins lucrativos, comprovante de inscrição válida no CENTS, ou protocolo do pedido de recadastramento no CENTS, no caso de inscrição vencida, disponíveis no endereço eletrônico disponível na Secretaria Municipal de Gestão;

VIII - Certidão Negativa de Débitos trabalhistas;

IX - Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto;

X - Certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02;

XI - Autorizações quando couber, como por exemplo, autorização de direitos autorais, conexos e semelhantes ou declaração de inexistência de autorizações prévias para execução do projeto

XII - Comprovantes de que a entidade não apresenta restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, conforme Instrução nº 02/2019 aprovada pela Resolução TCMSP nº 12/2019, obtidos nos seguintes cadastros:

1) Apenados PMSP;

2) Apenados TCESP;

3) Apenados Estado de São Paulo;

4) Sistemas Federais:

4.1) SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores);

4.2) CADICON (Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos) - Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União;

4.3) CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) - Empresas e pessoas físicas impedidas de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração. Em todas as esferas e nos três Poderes;

4.4) CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade), em relação a todos os dirigentes da Organização Social.

10.2.1 - Os comprovantes de endereço deverão ser recentes, com data de até 90 dias a contar da publicação da pré-seleção, e deverão corresponder ao endereço que consta no CNPJ do proponente.

10.3 Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização do ajuste como para pagamento das parcelas.

10.4 Os documentos para contratação que trata o item 10.1 deste Edital deverão ser enviados via formulário eletrônico do google da 36º ed. - Formulários Google próprio para tal finalidade (https://docs.google.com/forms/d/1R9BBtkEoyTN3k3yGAIxvwev0e3bqqNjaNfEG-m_hKTw/edit).

10.5 A análise dos documentos relacionados no item 10.2 será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura que deverá publicar em Diário Oficial a relação e/ou comunicado com a listagem de habilitados e inabilitados com prazo de recursos.

10.6 Os proponentes inabilitados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões mencionadas no item 10.5. publicada no DOC.

10.6.1 Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação ou contrarrazões pelos interessados.

10.6.2 Os recursos, impugnações e/ou contrarrazões apresentados serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação previsto no item 10.6.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura, em até 5 (cinco) dias úteis.

10.6.3 Caso o indeferimento da documentação prevista no item 10.2 se mantenha, o proponente será declarado inabilitado, e será convocado, via Diário Oficial, outro proponente, conforme item 10.8, para a entrega da documentação prevista no item 10.2.

10.7 - A não entrega da documentação completa mencionada no item 10.2 nos prazos concedidos será motivo suficiente para inabilitação do proponente vencedor.

10.8 - Em caso de desistência ou inabilitação, a Comissão Julgadora terá o prazo de 05 (cinco) dias para, a seu critério e se for o caso, solicitar readequação orçamentária para o projeto subsequente na lista de classificação, sem prejuízo às formalizações dos ajustes com os demais selecionados.

10.9 A seu critério, a Comissão poderá não selecionar novos projetos em substituição aos desistentes ou inabilitados, ainda que isso signifique a não utilização do total de recursos destinados ao Programa.

10.10 A autoridade competente julgará os recursos interpostos nos termos do item 10.5, não acolhidos pela Comissão de Seleção e Supervisão de Fomento às Artes, homologará os atos por elas praticados e, havendo disponibilidade de recursos financeiros comprovada com a juntada de nota de reserva ao processo, autorizará a celebração da parceria com os proponentes selecionados e habilitados e o respectivo empenhamento dos recursos necessários.

10.11 - Ficará impedido de celebrar a parceria prevista no presente Edital o proponente que esteja omisso no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada, ou que tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou, ainda, que a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

10.11.1 - Ficará igualmente impedido de celebrar parceria o proponente que tenha sido punido com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

c) a prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;

d) a prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;

e) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.

10.12 - A administração pública homologará e divulgará o resultado do julgamento em página do sítio previsto no art. 26 da Lei Federal nº 13.019/2014 sem prejuízo da publicação no Diário Oficial da Cidade.


11. DO TERMO DE FOMENTO

11.1 Após a publicação da homologação prevista no item 10.9, a Secretaria Municipal de Cultura convocará os selecionados a assinar o termo de fomento, conforme minuta integrante deste edital (anexo X).

11.1.1 - Deverão assinar o termo de fomento os responsáveis legais da pessoa jurídica proponente e o responsável pelo núcleo artístico.

11.2 Cada projeto selecionado terá um processo independente de formalização, de forma que o impedimento de um não prejudicará o andamento dos demais.

11.3 O objeto e o prazo de vigência de cada termo de fomento obedecerão ao plano de trabalho correspondente, mas, apenas após aprovação da prestação de contas final, estará o parceiro desobrigado das cláusulas previstas no termo e no presente edital.

11.4 A contagem do prazo de execução do projeto terá início a partir da data de pagamento da 1ª parcela, devendo ser realizada eventual adequação no cronograma previsto no Plano de Trabalho, antes da celebração.

11.4.1 As datas referentes às demais etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.

11.4.2 Para estabelecimento das datas do cronograma, após a liberação da 1ª parcela o representante legal será chamado a comparecer na SMC para formalizar um termo de fixação das datas de início e fim de cada etapa do projeto.

11.4.3 - Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto e, consequentemente, do prazo de vigência do Termo de Fomento, faz-se necessária solicitação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura, para análise do pedido e decisão a respeito por parte da autoridade competente. Em nenhuma hipótese serão aceitas solicitações feitas fora do prazo de vigência do termo de fomento.

11.5 - A contratação e o pagamento das parcelas de um novo projeto só poderá ser feito após a conclusão do projeto anterior e aprovação da prestação de contas.

11.6 - O proponente se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a duração do projeto, cabendo a ele os custos decorrentes, bem como deverá fazer constar em todo o material de divulgação referente ao projeto aprovado os dizeres: “Este projeto foi contemplado pela 36ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Dança para a cidade de São Paulo — Secretaria Municipal de Cultura”. Os materiais de divulgação deverão ser aprovados previamente seguindo o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura, de acordo com as orientações da Supervisão de Fomento às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos recursos recebidos, após a segunda notificação.

11.6.1 O proponente deverá mencionar sob a chancela “realização” apenas o núcleo artístico, a proponente, o Programa Municipal de Fomento à Dança e a Secretaria Municipal de Cultura. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “apoio” ou “parceria” ou outras pré-aprovadas pela equipe técnica.

11.7 O parceiro deverá abrir conta bancária própria e única, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura, informando-a e autorizando desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

11.7.1 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

11.7.2 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor técnico.

11.8 O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de relatórios, acompanhados de documentos, material de divulgação e de imprensa, quando houver, à Secretaria Municipal de Cultura, ao final de cada um dos três períodos de seu plano de trabalho.

11.8.1 As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica e núcleo artístico deverão ser devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Cultura, estando a alteração sujeita à prévia concordância da administração pública. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.

11.9 - Os valores referentes à parceria serão liberados em 03 (três) parcelas da seguinte forma:

a) 40% (quarenta por cento) do aporte na assinatura do Termo de Fomento.

b) 40% (quarenta por cento) do aporte no início da 2ª etapa do cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial das atividades, referente à 1ª etapa do plano de trabalho, podendo ser paga no exercício de 2024, a depender do cronograma de trabalho apresentado;

c) 20% (vinte por cento) do aporte no término do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial referente à 2ª e à 3ª etapas do plano de trabalho.

11.9.1 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

11.9.2 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

11.9.3 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

11.10 Os Relatórios Parciais devem conter:

  1. Data de início do projeto;

  2. Data do período que se refere o relatório

  3. Descrição sobre o desenvolvimento do projeto;

  4. Descrição da execução de cada ação executada;

  5. Informações e comprobatórios a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado;

  6. Registro documental da realização das atividades previstas nas contrapartidas, tais como cópias de críticas, material de imprensa, divulgação em redes sociais, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;

  7. Cópia do borderô, se houver;

  8. Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas na contrapartida foram realizadas;

  9. Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;

  10. Atualização do cronograma;

  11. Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc;

  12. Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;

  13. Quadro síntese de execução de cada ação prevista (conforme anexo VIII)

  14. Outras informações que couber.

11.11 Após recebimento da 3ª parcela, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:

  1. Relatório de execução do objeto contendo comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado;

a.1) Quadro comparativo entre ações previstas e executadas, conforme modelo anexo IX;

  1. Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto. O informativo de despesas deverá ser composto por:

b.1)Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;

b.2) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso de rendimento;

b.3) Planilha com relação de gastos realizados;

b.4) Planilha com indicação de rendimentos bancários;

b.5) Extratos de conta corrente e investimento bancário.

b.6) Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;

b.7) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.

b.8) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver.

  1. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

  2. A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

11.12 O parceiro terá até 30 (trinta) dias corridos para apresentar os respectivos relatórios parciais e final, conforme duração e prazos definidos em seu plano de trabalho aprovado.

11.13 O informativo de despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo enviado pela Coordenação de Fomento e Formação Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo proponente (representante legal da pessoa jurídica) e pelo representante do núcleo artístico.

11.14 Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no relatório de conclusão, os quais deverão ser guardados por um período de 10 (dez) anos para fins de possíveis auditorias.

11.14.1 A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados para aprovação das contas.

11.15 O relatório de conclusão será analisado pelo setor técnico competente e submetido à aprovação da autoridade competente.

11.16 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura monitorará os projetos contemplados, devendo:

  1. Verificar se o parceiro notificou previamente a Secretaria Municipal de Cultura sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros;

  2. Acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o plano de trabalho aprovado;

  3. Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo.

  4. O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

11.17 Constatada irregularidade ou omissão nos documentos comprobatórios constantes nos relatórios parciais e final, a parceira será notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período.

11.18 A não aprovação de documentos na forma estabelecida no item anterior sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

11.19 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico, bem como sujeitará inscrição no Cadin e prosseguimento de cobrança judicial do débito.

11.20 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

11.21 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente à parceira.

11.22 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela parceira para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

12. DAS PENALIDADES

12.1 O parceiro que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela. Se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, o ajuste será rescindido, e os valores recebidos deverão ser devolvidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

12.2. O não cumprimento do projeto tornará o parceiro, seus responsáveis legais e os membros do núcleo artístico inadimplentes, os quais, uma vez assim declarados, não poderão efetuar qualquer parceria ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 23 da Lei de Fomento à Dança.

12.3 A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida no item 11.11 sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho de rejeição das contas.

12.3.1. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico.

12.3.2. Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se o responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

12.3.3. Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade, não atenda ao interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no subitem “12.3”.

12.4. O parceiro que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado, e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

12.4.1 Servidores públicos municipais só poderão participar de projetos enquanto voluntário, em ações pontuais, desde que não haja conflito de interesse e seja feita aprovação prévia, observando-se o disposto no Decreto 56.130/2005.

12.4.1.1. Nos termos da Seção III do Decreto Municipal nº 56.130/2005, configura-se o conflito de interesse o exercício de atividade por agente público, que contraria o interesse público e beneficia interesses particulares, como:

I - a prestação de serviços à pessoa física ou jurídica ou manutenção de vínculo de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão individual ou coletiva do Município, em matéria que se relacione com a finalidade da unidade ou serviço em que esteja lotado;

II - o uso de influência, de forma direta ou indireta, cujo agente tenha acesso em razão do cargo, para benefício privado próprio ou de outrem;

III - o uso ou vazamento seletivo de informação sigilosa, em proveito próprio ou de outrem, à qual o agente tenha acesso em razão do cargo.

12.5. O parceiro que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento estará sujeito à:

  1. Advertência, limitada a 3 (três), para infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;

  2. Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

  3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem a determinada punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que deverá ser a entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “e” deste item;

  4. Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento;

  5. Inscrição no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006.

12.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.

12.7 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

12.8 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas aos termos de parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

13.2 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura.

13.3 - A Lei Federal nº 13.019/14, o Decreto Municipal nº 57.575/2016, o Decreto Municipal nº 51.300/2010 e a Portaria nº 286/SMC-G/2019 se aplicarão ao presente subsidiariamente e no que couber.

13.4 - Eventuais questionamentos técnicos relativos ao presente chamamento deverão ser formulados por escrito a Supervisão de Fomento às Artes, até 3 (três) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições pelo e-mail fomentolinguagens@prefeitura.sp.gov.br e fomentoadanca@gmail.com.

13.5 A seleção da iniciativa cultural no presente chamamento público está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, de modo que a seleção não gera expectativa de direito do candidato.

13.6 Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

13.7 Havendo orçamento suplementar disponível, a Secretaria convocará, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O, os suplentes em ordem de classificação para celebração de parceria, respeitando-se o máximo de até 10 (dez) projetos.

13.8 - No caso de parceria celebrada com núcleos artísticos representados por Cooperativas ou Associações, ficam estas, solidariamente responsáveis com seus cooperados ou associados, na forma da lei, com todas as obrigações do disposto na Lei federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Decreto Municipal n.º 51.300/2010.

14. Anexos:

I- Requerimento de inscrição;

II- Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do Programa Municipal de Fomento à Dança e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado;

III- Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras do Programa Municipal de Fomento à Dança e de que não são funcionários públicos municipais e não possuem qualquer impedimento para contratar com a municipalidade;

IV- Declaração do proponente jurídico de não ocorrência de impedimentos;

V - Declaração do proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo;

VI - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz;

VII - Carta de Aceite de Indicado para composição da comissão julgadora;

VIII - Quadro síntese de execução de ação;

IX - Modelos para relatório final e Informativo de despesas;

X - Minuta do termo de fomento.




ANEXO I - Requerimento de inscrição

Obrigatório para a inscrição

Referência: "Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo".

Edital nº ________________________________

Projeto _________________________

Duração do Projeto: ______________________________________ meses.

Proponente Jurídico__________________________________________________________

Núcleo Artístico (Nome do Grupo): __________________________________________________

Integrantes do Núcleo Artístico: ___________________________________________

Responsável pelo Projeto: _____________________________ Telefone: _______________

Celular: _________________ E-Mail: __________________________________

Nº de vezes que se inscreveu no Programa de Fomento à Dança ______________

Nº de vezes em que foi fomentado _______________________________________

Edições em que foi contemplado:___________________________________________

Está com projeto fomentado em andamento na data da inscrição ( ) sim ( ) não

Qual Edição? ( ) Data do Término: / /

O grupo está sediado no endereço ________________________ do bairro _____________________ da Região: ( ) Central ( ) Sul ( ) Leste ( ) Oeste ( ) Norte

Pertence a qual prefeitura regional? ____________________________

A Sede é ( ) Própria ( ) Pública ( ) Compartilhada ( ) Particular ( ) Grupo não possui sede ( ) __________

Está prevista a circulação ou atividades fora da sede? ( ) Sim ( ) Não

Onde? _____________________________________________________________________

O núcleo artístico já foi contemplado por algum outro programa municipal?

( ) Sim ( ) Não Qual? ____________________

(nome pessoa Jurídica - proponente do projeto), inscrita no CNPJ n.º ______________________________, com sede à _____________________________________________ (endereço completo, cep, telefone) aqui representado pelo Sr. _______________________(representante legal) portador da Cédula de Identidade RG N.º ____________________________ e CPF n.º__________________________

___________________________________(nome do representante do Núcleo Artístico), portador da Cédula de Identidade RG N.º _________________________________ e CPF n.º__________________________, domiciliado na _____________________________ (endereço completo, cep, telefone, e-mail)

REQUEREMOS a inscrição do Projeto denominado _____________________________________________, de acordo com a exigência do Edital de Fomento à Dança.

Enviamos, em anexo, a documentação exigida neste Edital para o ato da inscrição.

Atenciosamente,

São Paulo, de de 2024.


_________________________ ________________________________

Nome e assinatura do proponente Nome e assinatura do representante do Núcleo



ANEXO II - Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do Programa Municipal de Fomento à Dança e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado

Obrigatório para a inscrição

(obs: todos devem rubricar todas as folhas e assinar no final)

MODELO DE DECLARAÇÃO DO PROPONENTE (PESSOA JURÍDICA) E DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO ARTÍSTICO


Nós abaixo assinados DECLARAMOS que conhecemos e aceitamos, incondicionalmente, as regras do “Programa Municipal de Fomento à Dança”, bem como que nos responsabilizamos por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho por nós apresentado no âmbito do Programa Municipal de Fomento à Dança.

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública.

DECLARAMOS ainda que os integrantes do núcleo artístico não são integrantes de qualquer outro núcleo artístico concorrente nesta edição do Programa e que durante toda a execução do projeto se comprometem a não fazer parte de nenhum outro núcleo artístico ou ser responsável de qualquer outro projeto em andamento na Supervisão de Fomento às Artes ou Supervisão de Pluralidade Cultural, com exceção do previsto pelo item 5.4 e 5.6, e nem cônjuge, companheiro ou parente até 2º grau de servidor público lotado na Secretaria Municipal de Cultura, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.



São Paulo, de de 2024.

Pessoa Jurídica: _____________________________________________________

CNPJ n.º ____________________________________________________________

Sede:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________(endereço completo, cep, telefone)

Representante Legal:__________________________________________________

RG nº________________________________ CPF n.º________________________

________________________________________

assinatura do(s) representante(s) legal(is)

Núcleo Artístico: ___________________________________________________________________

Projeto: ___________________________________________________________________

Componentes:

_____________

Nome Civil Completo

______________

RG nº

______________

CPF n°

_____________

Nome Artístico

_____________

Assinatura

_____________

Nome Civil Completo

______________

RG nº

______________

CPF n°

_____________

Nome Artístico

_____________

Assinatura

_____________

Nome Civil Completo

______________

RG nº

______________

CPF n°

_____________

Nome Artístico

_____________

Assinatura

_____________

Nome Civil Completo

______________

RG nº

______________

CPF n°

_____________

Nome Artístico

_____________

Assinatura

_____________

Nome Civil Completo

______________

RG nº

______________

CPF n°

_____________

Nome Artístico

_____________

Assinatura






ANEXO III - Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras do Programa Municipal de Fomento à Dança

Obrigatório para a inscrição

(obs: todos devem rubricar todas as folhas e assinar no final)

Modelo Dos Demais Envolvidos Na Ficha Técnica

Nós abaixo assinados, integrantes da ficha técnica do Projeto denominado ____________________________ apresentado pelo Núcleo Artístico ____________________ e ________________________________ (pessoa jurídica) CONCORDAMOS em participar do referido projeto e DECLARAMOS conhecer e aceitar todos os termos do “Programa Municipal de Fomento à Dança”.

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.

São Paulo, de de 2024.

_____________

Nome Civil Completo

______________

RG nº

______________

CPF n°

_____________

Nome Artístico

_____________

Assinatura

_____________

Nome Civil Completo

______________

RG nº

______________

CPF n°

_____________

Nome Artístico

_____________

Assinatura

_____________

Nome Civil Completo

______________

RG nº

______________

CPF n°

_____________

Nome Artístico

_____________

Assinatura

_____________

Nome Civil Completo

______________

RG nº

______________

CPF n°

_____________

Nome Artístico

_____________

Assinatura

_____________

Nome Civil Completo

______________

RG nº

______________

CPF n°

_____________

Nome Artístico

_____________

Assinatura



ANEXO IV - Declaração do proponente jurídico de não ocorrência de impedimentos

Obrigatório para a inscrição

Declaro para os devidos fins que o [identificação do proponente] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, o proponente:

  • Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

  • Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

  • Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica aos proponentes que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pelo proponente), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

  • Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;

  • Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

  • Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

  • Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal do proponente)


ANEXO V - Declaração do proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo

Obrigatório para a inscrição

A que se refere o artigo 3º do Decreto Municipal nº 53177/2012, conforme disposição de seu artigo 7º

1. Identificação do interessado:

Nome:______________ RG:________________ CPF:___________

Cargo/Função:___________________

Entidade:____________________ CNPJ:_________________

Telefone:_________________ e-mail:_________________

2. Declaração:

DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece condições impeditivas de celebração ou prorrogação de convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, e que:

( ) NÃO INCORRO em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.

( ) TENHO DÚVIDAS se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) ___________ do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.

DECLARO ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

___/____/_____

__________________________

Assinatura do interessado

RG:

CPF:



ANEXO VI - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

Obrigatório para a inscrição

A [identificação da pessoa jurídica], por intermédio de seu representante legal ........................................................., portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº ...................... e inscrito no CPF sob o nº ............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da pessoa jurídica)



ANEXO VII - Carta de Aceite de Indicado para composição da comissão julgadora

Obrigatório apenas para as entidades de caráter representativo que apresentarão indicações para a Comissão de Seleção

Coordenação de Fomento Cultural

Supervisão de Fomento às Artes

Eu, XXXXXXXXXX inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXXXX, RG (ou RF) nº XXXXXXXXXXXX, telefone (XX) XXXXX-XXXX, e-mail XXXXXXX@XXXXXXX, residente a XXXXXXXX, aceito minha indicação pela Secretaria Municipal de Cultura, para compor a comissão de seleção para avaliação dos projetos inscritos no Edital nº XXXXXXXX/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - XXXXXXXª EDIÇÃO, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em XXXXXX.

Declaro que estou ciente dos termos do programa e me comprometo a participar das reuniões em datas a serem indicadas pela Supervisão de Fomento às Artes.

São Paulo, XX de XX de XX.



_____________________________________

Assinatura







ANEXO VIII - Quadro síntese de execução de ação

Obrigatório apenas para projetos selecionados.

Apresentações Abertas

Nome do Espetáculo:

Período previsto de execução:

Período de execução realizado:

Datas e Horários:

Quantidade de Sessões:

Local:

Capacidade do Local:

Quantidade de público geral:

Média de público:

Valor do Ingresso:

Atividades Abertas

Nome da Atividade:

Período previsto de execução:

Período de execução realizado:

Datas e Horários:

Local de Execução:

Número de envolvidos externos:

Responsável pela Atividade:

Resumo:

Atividades Internas

Nome da Atividade:

Período previsto de execução:

Período de execução realizado:

Datas e Horários:

Local de Execução:

Responsável pela Atividade:

Resumo:

Publicações

Título:

Natureza:

Tiragem:

Endereço eletrônico de acesso:

Data de Lançamento:








Relação de execução do objeto com análise comparativa entre as metas propostas e os resultados alcançados na primeira ou segunda etapa

Metas Previstas para etapa

(ver plano de trabalho do projeto aprovado).

Resultados

Justificativa

(em caso de não realização ou realização parcial, justificar o motivo e quando a atividade será realizada/concluída).

[Nome da ação prevista]

( )Integralmente realizado

( )realizado

( )Não realizado

Atividade realizada conforme plano de trabalho.

( )Integralmente realizado

( )realizado

( )Não realizado

( )Integralmente realizado

( )realizado

( )Não realizado







ANEXO IX - Modelos para relatório final e Informativo de despesas

Obrigatório apenas para projetos selecionados.


COMPARATIVO DE EXECUÇÃO

Meta/Atividade Prevista

Quantidade Prevista

Quantidade Executada

Demais Especificações Técnicas/ Quantitativas (Carga Horária Prevista, Valor De Ingresso, Número De Encontros Entre Outros)

Descrição sucinta da realização (datas, locais e horários)

Status (realizado/ realizado parcialmente/ não realizado)

Informação Complementar/Justificativa


PLANILHAS DE SALDOS REMANESCENTES

Rubricas orçamentárias*

Etapa(s) de realização da despesa

Valor previsto

Valor efetivamente utilizado

Saldo

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

*Inserir todas as linhas e colunas do seu orçamento aprovado


PLANILHA DE RELAÇÃO DE DESPESAS - PRESTAÇÃO DE CONTAS

Rubricas Orçamentárias

Data da despesa (colocar em ordem cronológica)

Natureza da despesa (é a indicação da rubrica do orçamento aprovado em que seu projeto se encaixa)

Descrição da despesa (detalhar os dados da despesa - assim como do favorecido + nº do CNPJ)

Documento comprobatório (indicar se é recibo, nota fiscal, cupom fiscal, RPA etc)

Número do documento

Tipo de transferência

Documento BB

Parcela/Período

VALOR

Meta

Etapa

R$ -

R$ -

TOTAL

R$ -




RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA

Data (mês do rendimento)

Natureza da Aplicação (Poupança, CDI etc)

Tipo de documento comprobatório (extrato)

Numeração (localização do documento)

Valor

TOTAL

R$ -



MINUTA DO TERMO DE FOMENTO N° XXX/2024/SMC/CFOC/SFA

PROCESSO Nº ___________


TERMO DE FOMENTO FORMALIZADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ____________________________________, COM FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL Nº º 14.071/2005, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL N.º 13.019/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DECRETO Nº 51.300/2010.


A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO doravante denominada simplesmente PMSP/SMC, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Sr. Chefe de Gabinete, ______________, R.F.: ___________, e ___________________ inscrita no CNPJ sob o nº ___________, com sede nesta Capital, na ______________, neste ato representada por ___________, doravante denominada PARCEIRA, nos termos do constante no artigo 20 da Lei Municipal nº º 14.071/2005, do Decreto Municipal nº 51.300/2010, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Lei Federal nº 13.019/2014, tendo em vista a homologação do resultado do Edital nº 10/2024/SMC/CFOC/SFA pela Senhora Secretária Municipal de Cultura publicada no D.O.C. de _____, página ___, têm entre si justo e acordado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução do projeto artístico-cultural denominado “____________________” apresentado pelo núcleo artístico ______________, representado pelo(a) Sr(a) ____________________________, RG __________________ e CPF ________________, residente na ______________ selecionado nos termos da Lei Municipal nº º 14.071/2005 e Edital nº 10/2024/SMC/CFOC/SFA - 36ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo.

1.1.1 A PARCEIRA obriga-se a executar o projeto referido de acordo com o especificado em documento SEI __________ do processo administrativo supracitado.

1.2 O projeto é parte integrante deste termo independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PERÍODO

2.1 O período de realização do projeto será de _____ () meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro, sendo que as datas de início e fim referentes às 03 (três) etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.

1ª ETAPA:- ____ () meses

2ª ETAPA:- ____ () meses

3ª ETAPA:- _____ () meses

2.2 Para estabelecimento das datas do cronograma, após a liberação da 1ª parcela, os representantes legais da PARCEIRA e do Núcleo Artístico responsável pelo projeto serão chamados a comparecer à Secretaria Municipal de Cultura para formalizar termo de fixação das datas de início e fim de cada etapa do projeto, que passará a integrar o presente termo, o complementando.

2.2.1 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto, faz-se necessária prévia solicitação, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura, que analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto. Não serão aceitas solicitações realizadas fora do prazo de vigência do termo de fomento.

2.3 O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após aprovação do Relatório Final de Atividades estará a PARCEIRA desobrigada das cláusulas do presente termo e do edital correspondente.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMC:

3.1 Conceder aporte financeiro no valor de R$ _________ (____________) a ser liberado em 03 (três) parcelas, a saber:

1ª PARCELA: R$ _______ (__________) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Fomento, correspondente a 40% (quarenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora;

2ª PARCELA: R$ ________ (__________) correspondente a 40% (quarenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora, liberáveis no início da segunda etapa do cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial das atividades da primeira etapa de trabalho, podendo ser paga no exercício de 2024, a depender do cronograma de trabalho apresentado.

3ª e ÚLTIMA PARCELA: R$ _________ (_____________) correspondente a 20% (vinte por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora liberáveis ao término do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial referente à 2ª e 3ª etapa do plano de trabalho.

3.1.1 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

3.1.2 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

3.1.3 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicado no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

3.2. Acompanhar a realização do plano de trabalho a partir dos relatórios apresentados pela PARCEIRA.

3.3. Informar a Comissão julgadora sobre o andamento do projeto em função do disposto no artigo 23, da Lei Municipal nº 14.071/2005;

3.4. Tomar as medidas necessárias para o fiel cumprimento da Cláusula Quinta, nos termos da legislação pertinente.

3.5 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura monitorará os projetos contemplados, devendo:

  1. Verificar se o parceiro notifica previamente a Secretaria Municipal de Cultura sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros.

  2. Acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado.

  3. Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo.

  4. O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA

4.1 Efetivar, durante a vigência do presente termo, todas as ações propostas em seu projeto.

4.2 Comprovar a realização das atividades através de relatórios, acompanhados de documentos e material comprobatório, ao final de cada um dos três períodos de seu plano de trabalho.

4.2.1. As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica deverão ser devidamente justificadas previamente à Secretaria Municipal de Cultura, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.

4.3 Abrir conta bancária própria, exclusiva e específica, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura, informando-a e autorizando-a, a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

4.3.1 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

4.3.2 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

4.3.3 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

4.3.4 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente e sempre que possível aplicado no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

4.4.2 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor.

4.5 O parceiro deverá incluir em todo material de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual), durante toda a temporada e não apenas nas apresentações mínimas exigidas, a seguinte frase: “Este projeto foi contemplado pela 36ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Dança para a cidade de São Paulo — Secretaria Municipal de Cultura”, seguindo o padrão de comunicação visual da SMC, orientada pela Supervisão de Fomento às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos a título de REALIZAÇÃO.

4.5.1 O proponente deverá mencionar sob a chancela “REALIZAÇÃO” apenas o proponente, o núcleo artístico, o Programa Municipal de Fomento à Dança e a Secretaria Municipal de Cultura. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “APOIO” ou “PARCERIA” ou chancela previamente aprovada pelo setor responsável.

4.6 Comunicar quaisquer alterações nos seus dados cadastrais durante o prazo de vigência e até a análise final do cumprimento das obrigações e da prestação de contas, sendo que apenas após final aprovação desta estará a PARCEIRA quite com os termos da presente parceria.

4.7 A utilização dos recursos financeiros do ajuste em cumprimento ao plano de trabalho deverá observar os princípios da economicidade, moralidade e probidade administrativa, bem como deverá a parceira observar, por ocasião de eventual contratação de terceiros, a regularidade jurídica e fiscal destes, assumindo inteira responsabilidade por estas contratações e pelos eventuais encargos de qualquer natureza delas derivados.

4.8 Apresentações e atividades previstas em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura deverão ter entrada gratuita ou a preço popular, respeitado o previsto pela portaria SMC nº 286 de 02 de dezembro de 2019, e, caso haja necessidades técnicas especiais, o proponente deverá arcar com os custos extras.

4.8.1 Apresentações e demais atividades que não acontecerão em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura deverão ser oferecidas gratuitamente ou a preços populares de até R$ 40,00 (quarenta reais) por ingresso individual.

CLÁUSULA QUINTA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

5.1 A administração pública realizará, por amostragem, procedimentos de fiscalização das etapas do plano de trabalho da parceria celebrada para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento de seu objeto.

5.1.1 Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, serão efetuados os seguintes procedimentos:

a) Acompanhamento e avaliação das metas e das prestações de contas da parceira, bem como monitoramento da execução dos trabalhos;

b) Emissão de parecer;

c) Escuta ao público-alvo, quando aplicável, acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

5.2 A comissão de monitoramento e avaliação é instância administrativa de apoio e acompanhamento da execução da parceria.

5.2.1 São atribuições da comissão de monitoramento e avaliação aquelas voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.

5.3 Cabe à comissão de monitoramento e avaliação homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pelo PARCEIRO.

5.3.1 Da decisão da comissão de monitoramento e avaliação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação da decisão.

5.3.2 A comissão de monitoramento e avaliação poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.

5.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria foi constituída pela Portaria SMC nº 106/SMC-G/2022.

CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de dois relatórios parciais de acompanhamento e um relatório final à Secretaria Municipal de Cultura.

6.1.1 Os Relatórios Parciais devem conter:

  1. Data de início do projeto;

  2. Data do período que se refere o relatório

  3. Descrição sobre o desenvolvimento do projeto;

  4. Descrição da execução de cada ação executada;

  5. Informações e comprobatórios a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado;

  6. Registro documental da realização das atividades previstas nas contrapartidas, tais como cópias de críticas, material de imprensa, divulgação em redes sociais, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;

  7. Cópia do borderô, se houver;

  8. Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas na contrapartida foram realizadas;

  9. Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;

  10. Atualização do cronograma;

  11. Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc;

  12. Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;

  13. Quadro síntese de execução de cada ação prevista (conforme anexo VIII do edital de chamamento)

  14. Outras informações que couber.

6.1.2 Após recebimento da 3ª parcela, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:

  1. Relatório de execução do objeto contendo comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado e que necessariamente contenha o quadro “Comparativo de execução” presente no anexo VIII do edital nº 10/2024/SMC/CFOC/SFA.

  2. Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto conforme modelo presente no anexo IX do edital nº 10/2024/SMC/CFOC/SFA.

b.1) Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;

b.2) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso de rendimento;

b.3) Planilha com relação de gastos realizados;

b.4) Planilha com indicação de rendimentos bancários;

b.5)Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;

b.6) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.

b.7) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver.

b.8) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

b.9) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

6.2 Será permitida a realização e liquidação de despesas após a realização do objeto da parceria até a data prevista para a apresentação do Relatório Final de Atividades do projeto.

6.3. Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão. Os comprovantes dos gastos referentes a todas as despesas do projeto deverão ficar sob custódia e responsabilidade da proponente (pessoa jurídica) pelo prazo de 10 (dez anos) anos.

6.4 A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados no item anterior, para aprovação das contas.

6.5 O Informativo de Despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo proponente (representante legal da pessoa jurídica) e pelo representante do núcleo artístico.

6.6 Não serão admitidas despesas que tenham sido realizadas antes da celebração da parceria, exceto em caráter excepcional, desde que previstas no orçamento apresentado na proposta e somente àquelas realizadas a partir da data de sua aprovação e com aprovação prévia do setor.

6.7 O Relatório de Conclusão será analisado pelo setor técnico da Supervisão de Fomento às Artes e submetido à aprovação do (a) senhor(a) Chefe de Gabinete da SMC.

6.8 A análise do Relatório de Conclusão levará em consideração os seguintes aspectos:

6.8.1 Realização do projeto, atividades, ações, eventos e entrega dos produtos culturais previstos, conforme proposto.

6.8.2 Correta aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o orçamento aprovado.

6.9 A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida na legislação aplicável, no Edital e neste Termo sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

6.10 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico, nos termos do artigo 22º da Lei de Fomento.

6.10.1. O ressarcimento ao erário poderá ser realizado através de ações culturais compensatórias de interesse público, observado o que dispõe o art. 72, §2º da Lei 13.019/2014.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

7.1 A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado, ressalvada a hipótese de aceitação da justificativa prevista no item 4.2.1 do termo de fomento, estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

7.2 O não cumprimento do projeto tornará inadimplente a parceira, seus responsáveis legais e os membros do núcleo artístico, que, uma vez assim declarados, não poderão efetuar qualquer contrato ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de 05 (cinco) anos, com exceção do disposto no parágrafo 2º do artigo 22 da Lei nº º 14.071/2005.

7.2.1 A parceira que tiver um integrante do projeto e/ou do núcleo artístico pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

7.2.1.1 Servidores públicos municipais poderão realizar atividades voluntárias, não remuneradas, de maneira pontual, desde que previamente informada a Supervisão de Fomento às Artes, a qual analisará a existência de conflito de interesse, nos termos do Decreto nº 56.130/2015.

7.3 A parceira que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento estará sujeito à:

  1. Advertência, limitada a 3 (três), para as infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;

  2. Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.

  3. Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento,;

  4. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso b;

  5. Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006.

7.4 Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do objeto da parceria, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se a parceira a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

7.5 Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade desatenda o interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no item 7.3.

7.6 Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

7.7 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.

7.8 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

7.9 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO ACESSO À INFORMAÇÃO

8.1 Nos termos do Decreto Municipal nº 53.623/2012, que regulamenta os efeitos da Lei Federal nº 12.527/2012 (Lei de acesso à informação) no âmbito municipal, em especial de seus artigos 68 e 69, deverá a PARCEIRA, em seu sítio na internet e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede, dar publicidade às seguintes informações:

8.1.1 cópia do estatuto social atualizado da entidade;

8.1.2 relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade;

8.1.3 cópia integral dos convênios, contratos, termos de parceria, acordos, ajustes e instrumentos congêneres celebrados com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como dos respectivos aditivos, quando houver.

8.2 A divulgação no sítio da internet poderá ser dispensada, por decisão da PMSP/SMC, mediante requerimento da parceira, quando esta não dispuser dos meios de realizar a divulgação.

8.3 As informações referidas nesta cláusula deverão ser publicadas a partir da celebração do ajuste, ser atualizadas periodicamente e deverão ficar expostas até 180 (cento e oitenta) dias após apresentação da prestação de contas final.

8.4 As informações a que diz respeito esta cláusula referem-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo da prestação de contas a que esteja sujeita a entidade que recebeu os recursos.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Os bens, equipamentos ou materiais permanentes que forem adquiridos com os recursos transferidos pela PARCEIRA para a execução do projeto serão de propriedade do proponente e serão gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo ter destinação semelhante para a qual foram adquiridos (realização de projeto de natureza semelhante) e, em caso de dissolução ou extinção da entidade, deverão ser destinados a outra organização congênere, sem fins lucrativos ou transferidos da propriedade à administração pública.

9.2 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais morais ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do termo de fomento cabe exclusivamente a PARCEIRA.

9.3 A PMSP/SMC não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo PARCEIRO para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo nos termos do art. 42, XIX, XX e art. 46, §3º da Lei Federal nº 13.019/2014 aplicada nos termos do Decreto Municipal nº 51.300/2010.

9.4 Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

9.5 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura.

9.6 Os encargos financeiros com o presente correrão por conta da dotação 25.10.13.392.3001.6381.3.3.90.39.00.00 e estão suportados pela Nota de Empenho nº ______, devendo a contabilidade processar os complementos à medida que houver disponibilidade, devendo ainda ser onerados oportunamente os recursos relativos às despesas do próximo exercício, quando houver.

9.7 Fica eleito o foro desta Capital, através de uma de suas varas da Fazenda Pública, para dirimir todo e qualquer procedimento oriundo deste ajuste que não puder ser resolvido pelas partes, com renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

9.8 Ficam designados, nos termos da legislação aplicável, como gestor desta parceria o(a) servidor(a) _________________ e como gestor(a) substituto(a) o(a) servidor(a) __________________.

9.9 O extrato deste Termo deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura, bem como disponibilizado na internet.

9.10 Os efeitos da parceria se iniciam na data de sua celebração.

9.11 O plano de trabalho compõe o termo de fomento e é dele parte integrante e indissociável, conforme art. 42, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014.

9.12 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente à parceira.

9.13 É de responsabilidade exclusiva da proponente o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução da presente parceria, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução nos termos do art. 42, XIX, XX e art. 46, §3º da Lei Federal nº 13.019/2014 aplicada nos termos do Decreto Municipal nº 51.300/2010.

9.14 A parceira é responsável exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.

9.15 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.

9.16 Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto 51.300/2010, da Lei Federal nº 13.019/2014 e da portaria nº 286/2019.

9.17 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma

E para constar eu, _____________, da Supervisão de Fomento às Artes / Coordenação de Fomento e Formação Cultural, digitei o presente Termo, o qual lido e achado conforme vai assinado pelas partes, com as testemunhas abaixo a tudo presentes.

São Paulo, __ de _________ de 2024.

___________________________ ____________________________

Secretaria Municipal de Cultura (representante jurídico)

________________

__(representante do núcleo artístico)__

T E S T E M U N H A S:

__________________ _____________

R.G. nº ______________

Documento: 097969280   |    Edital

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Edital nº 09/2024/SMC/CFOC/SFA - 43ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Processo SEI n°: 6025.2024/0002389-1

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre procedimento de chamamento público para a 43ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO DA CIDADE DE SÃO PAULO, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 09/02/2024 até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos de 11/03/2024. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Municipal nº 13.279 de 08 de janeiro de 2002, observando-se ainda, as regras do Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto 51.300/2010, da Lei Federal nº 13.019/2014 e, no que couber, da portaria SMC Nº 286/SMC/2019.

1. DO OBJETO DO EDITAL

1.1 O presente edital tem por finalidade, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 13.279/2002, selecionar e apoiar a manutenção e criação de projetos de trabalho continuado de pesquisa e produção teatral.

1.1.1 A pesquisa mencionada no item anterior se refere às práticas dramatúrgicas ou cênicas, mas não se aplica à pesquisa teórica restrita à elaboração de ensaios, teses, monografias e semelhantes, com exceção daquela que se integra organicamente ao projeto artístico.

1.2 Da justificativa: O Programa Municipal de Fomento ao Teatro previsto na Lei Municipal nº 13.279/2002 busca apoiar e fomentar projetos que possuem trabalho continuado de pesquisa e produção teatral. Conforme previsto em lei, a Secretaria Municipal de Cultura deverá publicar 2 (dois) chamamentos públicos por exercício, sendo assim, este chamamento nº 09/2024/SMC/CFOC/SFA - 43ª Edição refere-se ao primeiro chamamento do ano de 2024.

  1. DOS OBJETIVOS DO EDITAL

2.1 Apoiar e fomentar projetos que possuem trabalho continuado de pesquisa e produção teatral, promovendo cultura, através da linguagem teatral, como principal agente de transformação social assim como:

  1. Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais nas diversas regiões geográficas do município de São Paulo;

  2. Estimular o desenvolvimento e fortalecimento das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais;

  3. Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;

  4. Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de São Paulo.

3. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ENTENDE POR:

  1. Artistas: são profissionais de diferentes linguagens e expressões artísticas e culturais, como por exemplo da dança, circo, teatro, música, hip hop, forró, samba, choro, reggae, sound system, audiovisual, moda, capoeira, poesia, slam, sarau, literatura, artes visuais, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da cultura de história tradição oral, artista de rua, dentre outros.

  2. Técnicos e trabalhadores da cultura: são artistas, produtores(as), carregadores(as), cenógrafos(as), cenotécnicos(as), gestores (as) culturais independentes, contra regra, cortineiros(as), costureiros(as), diretores(as) de palco, maquiadores(as), maquinistas, montadores(as), operadores(as) de áudio, operadores(as) de luz, operadores(as) de vídeo, peruqueiros(as), riggers, roadies, técnicos(as) de áudio, técnicos(as) de luz, técnicos(as) de palco, técnicos(as) de vídeo, técnicos(as) em legenda, técnicos(as) de audiovisual, profissionais de traduções de acessibilidade, entre outros que realizam assistência técnica e operacional a projetos, espaços, exposições, espetáculos e demais atividades culturais. Para este edital serão reconhecidos técnicos e trabalhadores da cultura que comprovem trabalhar por pelo menos 2 (dois) anos na área da cultura na cidade de São Paulo.

  3. Núcleo Artístico: são os artistas e técnicos que conjuntamente se responsabilizam pela fundamentação, execução e comprovação da realização do projeto, constituindo uma base organizativa. Todos os integrantes de um núcleo artístico são co-responsáveis do projeto, mesmo que obrigatoriamente haja um representante por núcleo, conforme artigo 5º da Lei Municipal nº 13.279/2002.

  4. Ficha Técnica de projetos: são os artistas, técnicos e trabalhadores da cultura integrantes de projeto enquanto convidados/prestadores de serviço, a exercer uma ou mais funções em projetos contemplados, porém sem responsabilidades de fundamentação, execução e comprovação do cumprimento do objeto de cada projeto.

  5. Atividades de difusão de arte e cultura: são aquelas que intencionam a pesquisa, desenvolvimento, fomento, formação e divulgação das mais diferentes linguagens artísticas e culturais, como por exemplo: apresentações, mostras, intervenções, ensaios abertos, shows, feiras temáticas, saraus, oficinas, cursos, residências técnico-artísticas, workshops, palestras, reuniões e debates entre outros.

  6. Portfólio/Clipping: é uma lista e/ou coleção de trabalhos de um determinado profissional da cultura (artista, coletivo, grupo, técnico, agente, trabalhador da cultura e demais) ou de um núcleo artístico no qual são incluídos materiais que comprovem sua trajetória tais como matérias, flyers, páginas de redes sociais com informações sobre trabalhos diversos e outros.

  7. Pessoa jurídica: Consideram-se pessoas jurídicas, entidades detentoras de direitos e obrigações às quais se atribui personalidade jurídica, ou seja, qualquer portador de CNPJ, com ou sem finalidade lucrativa, nos termos do art. 1o do Decreto Municipal n. 51.300/10 e art. 4o da Lei Municipal n.o 13.279/02. Para este edital serão consideradas pessoas jurídicas: micro e pequenas empresas, as sociedades empresárias, as empresas individuais de responsabilidade limitada, as organizações da sociedade civil e cooperativas com mais de um ano de existência a contar da data de abertura do presente chamamento.

  8. Proponente: é a pessoa jurídica inscrita que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das obrigações previstas neste Edital, decorrentes da participação e seleção neste.

4. DO APOIO FINANCEIRO

4.1 O valor total deste edital é de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.381.33903900.00 no ano de 2024 e da mesma dotação orçamentária dos anos de 2025 e 2026.

4.2 O valor máximo que poderá ser concedido a cada projeto é de R$ 1.494.685,30 (um milhão, quatrocentos e noventa e quatro mil seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos), conforme critérios estabelecidos em lei e previstos no item 9 que serão analisados pela Comissão Julgadora.

4.3 Para atender ao disposto no artigo 4º da lei 13.279/2002, nesta edição serão selecionados até 20 (vinte) projetos de pessoas jurídicas, de acordo com o item 2.1 deste edital, aqui denominadas proponentes, com sede no Município de São Paulo, que representem núcleos artísticos sediados e com atividade profissional no Município de São Paulo, respeitado o valor total de recursos disponíveis.

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

5.1 Condições de participação. Somente pessoas jurídicas sediadas no Município de São Paulo e que atendam a todas as disposições deste Edital e que não estejam impedidas de contratar com a Administração Pública poderão concorrer ao Programa objeto deste Edital.

5.1.1 A comprovação de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ há, pelo menos, 1 (um) ano da data de publicação deste edital.

5.1.2 - Consideram-se pessoas jurídicas, entidades detentoras de direitos e obrigações às quais se atribui personalidade jurídica, ou seja, que possuam inscrição no CNPJ, com ou sem finalidade lucrativa, nos termos do artigo 44 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e art. 4º da Lei Municipal n.º 13.279/02.

5.1.3 - Para os efeitos de participação neste edital, não é considerado pessoa jurídica o Microempreendedor Individual - MEI, assim registrado no CNPJ, nos termos da Lei Complementar nº 123/2016, com redação alterada pela Lei Complementar nº 155/2016.

5.1.3.1 Inscrições de Microempreendedor Individual - MEI serão indeferidas, com automática desclassificação do projeto apresentado.

5.1.4. Para os efeitos de participação neste edital, o proponente deverá comprovar em seu Certificado CNAE compatibilidade com atividades culturais, artísticas e/ou em eventos similares.

5.2 Os proponentes que sejam pessoas jurídicas sem fins lucrativos e que se enquadrem no conceito de Organização da Sociedade Civil, conforme a Lei Federal nº 13.019/14, deverão ser regidos por normas de organização interna que prevejam, expressamente:

I - objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

II - que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal n.º 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.

III - escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

IV - possuir:

a) no mínimo, 1 (um) ano de existência, até a data de publicação deste edital, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante.

c) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

c.1) Para fins de atendimento do previsto, não será necessária a demonstração de capacidade instalada prévia.

5.2.1 As sociedades cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação específica e ao disposto no subitem III, estando dispensadas do atendimento aos requisitos previstos nos subitens I e II.

5.3. Do Impedimento de inscrição. Não poderá se inscrever nem concorrer a este edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.

5.4 Um mesmo proponente e/ou interessado não poderá realizar mais de 1 (uma) inscrição neste Edital, com exceção de cooperativas e associações com sede no Município de São Paulo que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria.

5.4.1 É vedada a participação de integrantes de um núcleo artístico em outro núcleo artístico deste edital, sob pena de desclassificação automática de ambos os projetos inscritos. Todavia um artista ou técnico pode ser incluído em fichas técnicas de diferentes projetos.

5.4.2 Caso se constate após eventual formalização do termo de fomento que houve descumprimento da vedação, além da rescisão do ajuste, deverá haver o ressarcimento ao erário sem prejuízo da aplicação de sanção cabível conforme item 12 do presente edital.


5.5. A Administração pública não poderá conceder fomentos e premiações para as pessoas que incidirem nas seguintes situações:

  1. entidades privadas, organizações da sociedade civil e coletivos que tenham como dirigente, sócio ou integrante membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

b) Servidor público municipal vinculado ou lotado na Prefeitura Municipal de São Paulo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, irmãos, ascendentes ou descendentes.

  1. entidade cujos diretores incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo;

  2. proponente cujos projetos e/ou inscrições tenham qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julgadora, ou cujos dirigentes sejam parentes consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 3º grau, de membros da Comissão Julgadora;

c1 - Caso seja comprovado o impedimento previsto no item c, e não respeitado o previsto no item 8.3, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desqualificação do projeto e exclusão do membro da Comissão e nomeação de um novo membro para a Comissão Julgadora.

5.6. Do Impedimento de constar entre os projetos pré-selecionados: É vedada a pré-seleção de proponentes, responsáveis jurídicos e/ou integrantes de núcleos artísticos, com projetos em execução na Coordenação de Fomento e Formação Cultural, acarretando automática desclassificação do projeto concorrente, com exceção de cooperativas e associações com sede no Município de São Paulo, que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria, as quais podem inscrever 1 (um) projeto em nome de cada um destes núcleos.

5.6.1 Entende-se em execução projetos que estejam realizando atividades culturais, em processo de entrega de prestação de contas ou com as prestações de contas ainda não aprovadas e em análise pela Coordenação de Fomento e Formação Cultural.

5.6.2. Os projetos que encontram-se na situação definida nos itens 5.6 e 5.6.1 serão desclassificados na publicação da lista de pré-selecionados, não cabendo recurso.

5.6.3 Caso seja averiguado que o proponente, núcleo artístico ou integrantes de núcleo artístico contratado estejam com projeto em execução na CFOC a parceria será extinta e haverá a devolução completa dos recursos totais disponibilizados atualizados monetariamente sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis.

5.6. A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. O prazo de inscrição vai do dia 09/02/2024 até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos de 11/03/2024.

6.2 Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/capac/. Para tanto, o responsável pelo núcleo artístico e/ou o proponente jurídico deverá:

a) Selecionar o botão “Fomentos” previsto na plataforma;

b) Selecionar o edital “PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO - 42ª Edição”, ler o breve resumo e selecionar “Inscreva-se”;

c) Realizar o login informando email cadastrado e senha;

c1) O login através de email e senha deverá ser feito apenas pelo representante legal da pessoa jurídica proponente do projeto, conforme informado na ata de eleição de dirigentes, no contrato social ou no instrumento de procuração, sob pena de indeferimento da inscrição ou desabilitação do proponente, independentemente da fase de análise do projeto.

c.1.1 Em caso de cooperativas e associações, será permitida a inscrição pelos respectivos responsáveis dos núcleos artísticos concorrentes.

c2) Caso não tenha cadastro acessar “Não possui cadastro? Clique aqui” e realize o cadastro conforme informações solicitadas.

  1. Após realizar o login o responsável pela inscrição deverá selecionar o botão “Adicionar” localizado no lado direito para cadastrar os dados iniciais do projeto, dados do núcleo artístico e/ou coletivo e do responsável jurídico;

d.1) No caso de produtores independentes que se inscreveram neste edital, os mesmos deverão, obrigatoriamente, indicar, na plataforma do CAPAC e nos anexos do Edital, o(s) responsável(eis) pelo núcleo artístico do projeto.

  1. Após o cadastro das primeiras informações o usuário deverá confirmar os dados;

  2. Após a confirmação dos dados, será aberto, no lado esquerdo da página, um ícone de “Buscar Empresa” que deverá ser selecionado e inserido o CNPJ do proponente jurídico do projeto para que o sistema gere as informações básicas (Razão Social, contatos e endereço) do proponente jurídico;

f.1) Caso o proponente jurídico não tenha cadastro no sistema CAPAC o mesmo será encaminhado para uma página que deverá informar a Razão Social, contatos e endereço para o cadastro.

g) Após gravar e confirmar os dados do proponente jurídico, o usuário deverá selecionar o botão “Anexos” localizado no lado esquerdo da página. Nesta aba deverão ser inseridos todos os anexos obrigatórios, assim como do projeto e do portfólio/clipping do núcleo e/ou coletivo e do projeto.

g.1) É importante informar que só serão permitidos anexos em formato “PDF - Portable Document Format” e o tamanho limite de cada documento deverá ser de até 6 (seis) MB - Mega Byte.

h) Após realizar o “upload” dos anexos obrigatórios, do projeto e do portfólio/clipping o usuário deverá selecionar o botão “Enviar” para que todos os anexos sejam anexados. Se preferir, poderá realizar o “upload” individual e “Enviar” de cada anexo individualmente ou de forma conjunta.

i) Após o envio de todos os anexos, o usuário deverá selecionar o botão “Finalizar” localizado no lado esquerdo da página onde será informado se há algum tipo de pendência para o envio do projeto.

i.1) Assim que o projeto for enviado não será mais possível editá-lo portanto recomenda-se que o interessado releia as informações e anexos antes do envio definitivo.

j) Caso o interessado queira enviar o projeto, deverá selecionar o botão “Clique aqui para enviar seu projeto”. Após a confirmação do envio, será gerado um número de protocolo e um breve resumo sobre o projeto. Recomendamos que o documento gerado seja guardado como comprovação da inscrição.

k) A Secretaria Municipal de Cultura disponibiliza um manual de inscrição da plataforma através do link: http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/manual/capac/

6.3- A Supervisão de Fomento às Artes estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelos e-mails: fomentolinguagens@prefeitura.sp.gov.br e fomentoaoteatrosmc@gmail.com.

6.4- Em caso de problemas técnicos na plataforma de inscrição online indicada no item 6.2, o proponente deverá notificar a Secretaria Municipal de Cultura através de correspondência eletrônica, apresentando comprovação do problema técnico (capturas de tela, por exemplo) e anexar as vias do projeto, no prazo de até 02 (dois) dias úteis.

6.4.1- Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco ou não preenchido. Nestes casos, a proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 6.4.

6.4.2- Caso seja identificado pela Supervisão de Fomento às Artes problemas técnicos com alguma inscrição o proponente será informado via correspondência eletrônica para apresentar os documentos solicitados no prazo de dois dias úteis após a notificação.

6.5 - No processo de inscrição do projeto deverão ser anexados aos campos correspondentes, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

I - Requerimento de Inscrição (conforme anexo I);

II - Declaração obrigatória do proponente e de todos os componentes do Núcleo Artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo, que se responsabilizam por todas as informações contidas no projeto, pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho e que não são funcionários públicos (conforme anexo II);

III - Declaração obrigatória firmada por todos os demais envolvidos na ficha técnica concordando em participar do projeto e afirmando que conhecem e aceitam os termos do Programa expressos em lei e neste Edital e que não são funcionários públicos (conforme anexo III);

IV - Declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019 de 2014 (conforme anexo IV);

V - Declaração do proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo (anexo V);

VI - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (anexo VI).

6.6 - Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar no próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.

6.7 - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.

6.8 - Proponentes que descumprirem as condições de participação neste edital, inclusive quanto às informações necessárias aos projetos dispostas nos itens 6.11 e aqueles cujos orçamentos ultrapassem os valores máximos permitidos, terão suas inscrições indeferidas.

6.9 - A inscrição implica no reconhecimento, pela proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste edital.

6.10 - As condições de inscrição e habilitação no edital deverão ser mantidas pelos proponentes e integrantes do projeto durante toda a sua execução.

6.11 Do modelo de projeto a ser apresentado. Cada projeto deverá conter as seguintes informações:

I - Dados cadastrais:

  1. Data e local;

  2. Nome do projeto, nome do núcleo artístico, tempo de duração em meses e custo total do projeto;

  3. Nome da pessoa jurídica, número de CNPJ e do Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), endereço e telefone;

  4. Nome do responsável pela pessoa jurídica, endereço eletrônico e telefone;

  5. Nome, telefone e endereço eletrônico do representante do núcleo artístico.

II - Objetivos a serem alcançados;

III - Justificativa dos objetivos a serem alcançados;

IV - Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas: entende-se como descrição da realidade uma explicação detalhada do estado atual do projeto, demonstrando-se se o projeto já está em andamento e em qual estágio se encontra ou se se iniciará a partir da parceria, ainda deve abordar como a atuação anterior do núcleo artístico se relaciona com o projeto apresentado, relacionando-o com o histórico do núcleo artístico, ações que vêm sendo desenvolvidas, público alvo e territórios de atuação com o projeto que se desenvolverá;

V - Descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executadas: entende-se como o detalhamento das metas a descrição dos objetivos gerais do projeto, assim como o detalhamento das atividades que estejam vinculadas a essas metas (apresentações, oficinas etc);

VI - Forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a eles atreladas;

VII - Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

VIII - Plano de trabalho, cuja duração não poderá ser superior 24 (vinte e quatro) meses, explicitando o desenvolvimento e duração das atividades em três (3) etapas;

  1. O plano de trabalho deverá indicar a divisão dos meses correspondentes para cada etapa e o número total de meses do projeto, detalhando cada um deles com a seguinte denominação: mês 01, mês 02 e assim sucessivamente até completar a duração total. O início do plano de trabalho será sempre a partir da data de recebimento da primeira parcela.

IX - Orçamento geral, com indicação dos valores totais previstos para cada item orçamentário, que não poderá ultrapassar o total de R$ 1.494.685,30 (um milhão, quatrocentos e noventa e quatro mil seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos), e deverá prever todos os recursos financeiros, humanos e materiais necessários para o desenvolvimento do projeto, tais como:

  1. Recursos humanos e materiais;

  2. Material de consumo;

  3. Equipamentos;

  4. Locação;

  5. Manutenção, reformas e adequação e administração de espaço físico, desde que necessários à instalação de equipamentos e materiais indispensáveis à consecução do objeto;

  6. Produção de espetáculos;

  7. Material gráfico e publicações;

  8. Divulgação;

  9. Fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação;

  10. Despesas diversas, ficando vedada a previsão de despesas a título de taxas de escrita de projeto, administração, gerência ou similar, porém podendo ser incluídas despesas administrativas como assessoria de imprensa, contador entre outros;

IX.1. Nas propostas e projetos apresentados por núcleos artísticos associados a cooperativas ou associações representativas, os orçamentos poderão contemplar, além dos recursos discriminados acima, aqueles destinados ao reembolso das despesas operacionais das cooperativas e associações sem fins lucrativos, como assessoria contábil e jurídica aos seus cooperados e/ou associados, desde que compatíveis com o valor de mercado ou acordos e convenções coletivas da categoria e sejam proporcionais ao tempo efetivamente desempenhado em benefício do projeto, vedando-se duplicidade de pagamentos ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

IX.2. Nos projetos que contemplarem a execução pública e/ou ensaio aberto da obra, o orçamento poderá prever remuneração aos artistas e/ou intérpretes (incluindo diretores e coreógrafos) a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº 9.610/1998.

IX.2.1. A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem será limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor pago na rubrica cachê para cada artista e/ou intérprete, sendo que o orçamento deverá discriminar expressamente os valores e a que título ocorre a remuneração.

IX.2.2 A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem já deve estar prevista no momento de apresentação do projeto para fim de análise da comissão julgadora, não sendo admitida inclusão posterior a título de remanejamento orçamentário, salvo se a inserção destes itens estiver relacionada a alteração de plano de trabalho devidamente justificada e de acordo com o disposto no item 6.11 do Edital.

IX.3. O recolhimento dos valores relativos às contribuições previdenciárias e demais encargos, tributos e/ou taxas porventura incidentes, de acordo com a natureza da remuneração, é de exclusiva responsabilidade do proponente.

X - Cronograma detalhado da utilização dos recursos previstos no orçamento:

  1. Apresentação de um cronograma com o detalhamento em três etapas, conforme o plano de trabalho, contendo as características, objetivos e duração de cada uma das etapas.

  2. Apresentação de um cronograma com o detalhamento em três parcelas, conforme o plano de trabalho, informando o valor da primeira e segunda parcela, cada uma correspondendo a 40% (quarenta por cento) que deverá agrupar 80% (oitenta por cento) do valor orçado e, da terceira parcela, que deverá corresponder a 20% (vinte por cento) do restante do orçamento total do projeto.

XI - Currículo completo do proponente;

XII - Currículo do núcleo artístico (histórico do núcleo), acompanhado de documentos comprobatórios das atividades mencionadas;

XIII - Currículo individual de todos os componentes do núcleo artístico;

XIV - Ficha técnica do projeto relacionando as funções a serem exercidas, o nome de artistas e técnicos confirmados até a data da inscrição e seus respectivos currículos resumidos;

XV - Projetos que envolvam a produção de espetáculo deverão conter as seguintes informações:

  1. Argumento, roteiro ou texto (quando houver) com autorização do autor ou SBAT;

  2. Proposta de encenação;

  3. Concepções de cenários, figurinos, iluminação e música quando prontas na data de inscrição;

  4. Contrapartida: Compromisso de temporada a preços populares de até R$ 40,00 (quarenta reais) discriminando o período das apresentações e o preço dos ingressos, quando a proposta incluir apresentações.

d.1) Todas as atividades abertas do projeto, quando não gratuitas, não poderão ter preço superior a R$ 40,00 (quarenta reais) para entradas inteiras, conforme previsto na Portaria nº 22/SMC/2017.

d.2) Para as atividades realizadas nos Centros Culturais e Teatros a renda da bilheteria deverá ser recolhida ao FEPAC conforme item II da Portaria nº 22/SMC/2017 e art. 35 da Lei Municipal nº 15.948/2013.

XVI - Informações complementares que o proponente julgar necessárias para a avaliação do projeto.

6.12 Serão indeferidas as inscrições:

I - Enviadas fora do prazo e/ou postadas por correio;

II - Cujas datas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;

III - Que não atendam aos termos do item 5 sobre “CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E PRÉ-SELEÇÃO”;

IV - Que não atendam aos termos do item 6 sobre “INSCRIÇÕES”.

V - Projetos que tenham como proponente responsável ou integrante do núcleo artístico e ficha técnica pessoas indicadas para a comissão conforme item 8.3;

VI - Inscrições que apresentarem documentos não relacionados ao objeto deste edital;

VII - Inscrições duplicadas, sendo validada apenas a primeira inscrição enviada.

6.12.1 Do indeferimento de inscrições caberá recurso no prazo de 05 dias úteis e, em caso de interposição de recurso, após escoado o prazo para apresentação das razões recursais destes, será oportunizado prazo de 05 (cinco) dias úteis para contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s).

7. DA VOTAÇÃO DA COMISSÃO

7.1 A Secretaria Municipal de Cultura deverá publicar no Diário Oficial da cidade de São Paulo comunicado informando às entidades de caráter representativo em teatro e demais interessados:

  1. Prazo limite para envio da lista com até 6 (seis) nomes que poderão ser votados para comporem a comissão conforme previsto no §1º do art. 11º da Lei Municipal 13.279/2002;

  2. Email de contato para envio das indicações;

  3. Data de votação;

  4. Local de votação com endereço completo.

7.2 Poderão apresentar a lista indicativa para Secretaria de Cultura as entidades de caráter representativo em teatro, de autores, artistas, técnicos, críticos, produtores, grupos ou empresários teatrais, sediadas no Município de São Paulo há mais de 3 (três) anos.

7.2.1.A lista a que se refere o item anterior deverá ser apresentada via ofício, que conterá a indicação do nome e os dados e contatos do indicado, carta de aceite (conforme ANEXO VII) e currículo que comprove o notório saber em teatro, a experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino, vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.

7.2.1 A Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial da cidade de São Paulo a relação de nomes indicados pelas entidades, conforme item 7.2, que poderão ser votados para compor a comissão.

7.2.2 Os interessados terão o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial, para encaminhar solicitações de informações sobre o currículo dos nomes indicados pelas entidades e/ou apresentar recurso sobre a competência dos jurados.

7.2.3 Caso haja interposição de recursos, deverá ser publicada listagem dos recursos apresentados com o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de contrarrazões aos recursos eventualmente apresentados.

7.2.4 Os recursos e impugnações apresentados serão analisados pela área técnica, que os encaminhará à deliberação da Secretaria Municipal de Cultura.

7.3 Cada proponente poderá votar em até 3 (três) nomes da lista mencionada no item 7.2.

7.3.1 Entende-se como proponente válido para votação apenas pessoas jurídicas, conforme sentença proferida nos autos do processo judicial n. 1018067-70.2019.8.26.0053 pelo juízo da 15ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo. Assim, qualquer associação, cooperativa, empresa ou demais pessoas jurídicas terão direito a 1 (um) único voto, independentemente da quantidade de projetos inscritos.

7.3.2 Cada proponente terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar o voto, por escrito, à Secretaria Municipal de Cultura.

7.3.2.1 Poderão votar representantes da pessoa jurídica ou terceiros com procuração.

7.3.2.1.1 A procuração indicada no item 7.3.2.1 deverá indicar o lugar onde foi passada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos, em documento original e com assinatura válida. São consideradas válidas as assinaturas feitas de próprio punho ou eletrônicas simples, que permitem identificar o seu signatário e que anexam ou associam dados a outros dados em formato eletrônico do signatário, conforme a Lei nº 14.063/2020. Assinaturas digitalizadas não serão aceitas.

7.3.2.1 Deverão ser apresentados para votação documento de identidade com foto e comprovante de inscrição.

7.3.3 Os 3 (três) nomes mais votados constituirão a Comissão Julgadora juntamente com o presidente e os três representantes indicados pelo Secretária Municipal de Cultura.

7.3.4 Em caso de empate na votação, caberá à Secretária Municipal de Cultura a escolha dentre os nomes empatados.

7.4 O voto apresentado pelo proponente será secreto.

7.5 A votação ocorrerá por dois dias, em datas e horários pré-definidos pela Secretaria Municipal de Cultura, conforme item 7.1, após análise e publicação da lista de proponentes jurídicos habilitados para votar.

7.6 Após o prazo final de votação, a Secretaria Municipal de Cultura deverá realizar a abertura da urna para a contabilização dos votos. A auditoria dos votos poderá ser feita por qualquer interessado presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura.

7.7. A contratação dos integrantes da comissão estará condicionada à regularidade dos mesmos, sendo necessária apresentação dos seguintes documentos:

1) RG;

2) CPF;

3) Comprovante de endereço;

4) Currículo;

5) Inscrição no PIS;

6) Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil;

7) Não possui débitos com a municipalidade (anexo);

8) Não é servidor público (anexo);

9) Aceite (já enviado pelas entidades);

10) Declaração de inexistência de vínculos;

11) Contribuinte Municipal (CCM) ou declaração de não inscrição no CCM (anexo);

12) Situação cadastral do CPF;

13) CADIN;

14) Negativa de Débitos (CND);

15) Tributos Mobiliários (CTM);

16) Débitos trabalhistas;

17) Apenados PMSP;

18) Negativa de Débitos Licitantes - TCU;

19) CEIS;

20) CNIA;

21) BEC.

7.7.1 Em caso de irregularidade o integrante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização e envio da documentação prevista no item 7.7.

7.7.2. Em caso da impossibilidade de regularização do participante, conforme item 7.7.1. será convocado o jurado mais bem pontuado em sequência.

7.8 Todas as discussões deverão se manter em sigilo entre os membros da comissão até a publicação da lista dos homologados.

7.8.1 Caso se comprove que algum projeto tenha sido beneficiário de alguma informação privilegiada de algum membro da comissão, a Secretaria Municipal de Cultura deverá acionar juridicamente o respectivo membro.

7.9 Todas as decisões da Comissão Julgadora deverão constar em ata que será publicada.

8. DA COMISSÃO JULGADORA

8.1 - A Comissão Julgadora será composta por 7 (sete) membros, todos com notório saber em teatro, conforme segue:

I - 4 (quatro) membros indicados pela Secretaria Municipal de Cultura, sendo um deles servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal. Dentre eles, a Secretária Municipal de Cultura indicará o(a) presidente;

II - 3 (três) membros escolhidos por meio de votação dentre os constantes de lista indicativa, com até seis nomes, apresentada por entidades de caráter representativo em teatro, de autores, artistas, técnicos, críticos, produtores, grupos ou empresários teatrais, sediados no Município de São Paulo há mais de três anos.

8.1.2 - A Secretária Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial da Cidade e divulgará por outros meios a composição da Comissão Julgadora.

8.2 - Somente poderão participar da Comissão Julgadora pessoas de notório saber em teatro, com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino, sendo vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.

8.3 - Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá participar de projeto concorrente no respectivo período conforme art. 10, § 4º da Lei 13.279/2002, ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou vínculos de parentesco com os proponentes como ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade.

8.3.1 - Caso algum membro da Comissão Julgadora incorrer na hipótese tratada neste item, no que se refere nas hipóteses de quaisquer vínculos profissionais e/ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes, e integrantes do núcleo artístico e ficha técnica, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desclassificação ou inabilitação do projeto a depender da fase procedimental do certame e ensejará exclusão do membro da Comissão.

8.3.2 - Considerando o disposto no item 8.1, incorrendo na hipótese tratada e não observado o quanto disposto no item 8.3.1, o projeto poderá ser a qualquer momento desclassificado se eventualmente constatado na fase de avaliação das propostas ou inabilitado se constatado na fase de habilitação. Caso se constate após a celebração do ajuste acarretará na obrigação de devolução dos valores recebidos, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades e demais consectários legais cabíveis.

8.4 - As indicações dos membros da Comissão dependem de concordância dos indicados em dela participar por meio de declaração expressa de cada um, acompanhada de currículo que comprove o notório saber do candidato.

8.4.1. Deverá ser encaminhado para a SMC carta de aceite conforme anexo VII e currículo com contato de todos os indicados pela entidade.

8.5 A SMC publicará no Diário Oficial do Município, a composição completa da Comissão de Seleção. Na mesma publicação, a Secretaria Municipal de Cultura convocará os titulares para apresentação de documentos comprobatórios de que estão aptos a compor a comissão, a saber:

  1. Declaração de inexistência de vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes.

  2. Cópias digitalizadas do RG, CPF e comprovante de endereço que deverão ser anexadas ao formulário, em formato PDF;

  3. Currículo atualizado, com a comprovação de experiência profissional e/ou artística;

  4. Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil;

  5. Cópia digitalizada do NIT/PIS/PASEP que deverão ser anexados ao formulário, em formato PDF;

  6. Certidão de Regularidade do CPF, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

  7. Certidão Negativa de Débitos Federais (CND), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir

  8. Certidão do Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx

  9. Certidão Conjunta de Tributos Municipais (CTM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificad o.aspx

  10. Certidão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F

  11. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tst.jus.br/certidao

  12. Certidão de Apenados de Impedimentos de Contrato/Licitação, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados

  13. BEC - Sanções Administrativas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx

  14. Apenada Municipal - que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/gestao/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255

  15. Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=no meSancionado&direcao=asc

  16. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

  17. Inabilitados e Inidôneos, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:0

8.6 A Comissão Julgadora fará sua primeira reunião em até 5 (cinco) dias após a publicação de sua nomeação em data, horário e local definidos pela Secretaria Municipal de Cultura, que também providenciará espaço e apoio para os trabalhos, incluindo a assessoria técnica mencionada no § 7º do artigo 14 da Lei.

8.7 A Comissão Julgadora se reunirá e terá como método a discussão e o debate de ideias e conceitos a respeito dos projetos inscritos. Todas as discussões deverão se manter em sigilo entre os membros da comissão até a publicação da lista dos homologados.

8.7.1 Caso se comprove que um projeto tenha sido beneficiário de informações privilegiadas de algum membro da comissão, a Secretaria Municipal de Cultura tomará providências quanto à responsabilização do respectivo membro e do proponente do projeto beneficiado

8.8 Todas as decisões da Comissão Julgadora deverão constar em ata, que será publicada.

8.9 O total de recursos disponíveis para pagamento dos membros da Comissão é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) que deverá onerar a dotação orçamentária nº. 25.10.13.392.3001.6381.33903600.00 sendo, R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada membro da comissão.

9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

9.1 A Comissão de Seleção tem até 30 (trinta) dias corridos a partir da data da publicação da sua composição no Diário Oficial para entregar à SMC a lista dos inscritos pré-selecionados que poderão receber apoio financeiro.

9.2 O julgamento dos projetos, a seleção daqueles que irão compor o Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo e os valores que cada grupo/proponente receberá serão decididos pela Comissão Julgadora, mas esta importância não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do orçamento apresentado pelo proponente.

9.3 As propostas serão analisadas pela Comissão Julgadora tendo por base pontuação para cada um dos critérios:

I - Os objetivos estabelecidos no artigo 1º da Lei nº 13.279/2002; (15 pontos)

II - Planos de ação continuada que não se restrinjam a um evento ou uma obra; (10 pontos)

III - A clareza e a qualidade das propostas apresentadas; (20 pontos)

IV - O interesse cultural; (20 pontos)

V - A compatibilidade e a qualidade em relação a prazos, recursos e pessoas envolvidas no plano de trabalho; (10 pontos)

VI - A contrapartida social ou benefício à população, conforme plano de trabalho; (15 pontos)

VII - O compromisso de temporada a preços populares quando o projeto envolver produção de espetáculos; (5 pontos)

VIII - A dificuldade de sustentação econômica do projeto no mercado. (05 pontos)

9.3.1 Serão considerados classificados os proponentes que obtiverem as maiores pontuações, sendo desclassificados os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

9.3.2 Em caso de empate, o(a) presidente da comissão será chamado para o voto de desempate.

9.3.3 - Os critérios de julgamento deverão ser observados pela Comissão Julgadora, que registrará seus métodos de trabalho em ata.

9.4 A Comissão poderá não utilizar todo o orçamento do Programa se julgar que os projetos apresentados não têm méritos ou não atendem aos objetivos da Lei.

9.5 A seu critério, a Comissão poderá solicitar esclarecimentos a assessores técnicos para análise dos projetos e seus respectivos orçamentos.

9.6 Para a seleção de projetos a Comissão julgadora decidirá sobre os casos não previstos em Lei e neste Edital.

9.7 Os trabalhos da Comissão serão acompanhados por representante da Secretaria Municipal de Cultura, que será responsável por secretariar as reuniões e auxiliar na elaboração das Atas de Reunião e de Julgamento, que deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.

9.8 A Comissão realizará a pré-seleção dos projetos, na qual constará o valor total aprovado para cada proposta, podendo propor corte de até 50% do valor solicitado.

9.9 A Secretaria de Cultura publicará o resultado da pré-seleção e no mesmo ato notificará os proponentes para, se for o caso, realizarem a readequação orçamentária, que deverá ser entregue no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da publicação e será submetida à apreciação da Comissão.

9.9.1 As readequações deverão ser acompanhadas de carta de aceite no qual a proponente se responsabiliza integralmente pela execução do projeto.

9.9.2 As readequações deverão conter, além da carta de aceite, documento com justificativa dos valores alterados, comprovando a possibilidade de execução das propostas com valor reduzido e sem exclusão de atividades previstas, orçamento geral com valor atualizado e cronograma de desembolsos detalhado com o novo valor a ser aportado em cada etapa com indicação dos gastos em cada um dos três períodos.

9.10 A Comissão poderá não acatar a readequação proposta, selecionando um novo projeto.

9.11 A Comissão de Seleção deverá lavrar ata de suas reuniões, motivar suas decisões e a Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial do Município a relação preliminar dos pré-selecionados.

9.12 Os proponentes e interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação para apresentar recurso contra as decisões da Comissão.

9.12.1 Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação pelos interessados.

9.12.2 Os recursos e impugnações apresentados serão analisados pela Comissão de Seleção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação previsto no item 9.12.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura, em até 5 (cinco) dias úteis.

10. DA HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.1 Após publicação do resultado, os selecionados vencedores terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, para se manifestar, por escrito, se aceitam ou desistem da participação no Programa.

10.1.1 O ato da manifestação de interesse no prosseguimento, deverá ser enviado pelo proponente para o email fomentoaoteatrosmc@gmail.com.

10.1.2 Em caso de ausência de manifestação por parte do interessado será tomada como desistência do Programa, bem como nos casos de manifestação por desistência, serão chamados os respectivos suplentes observados os itens 10.8 e 10.9 .

10.2 Após manifestação de aceite, e publicação em diário oficial pela Supervisão de Fomento às Artes, os selecionados vencedores terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar os seguintes documentos de habilitação:

I - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

II - Cópia do CNPJ, CCM, Contrato Social ou Estatuto Social atualizados, comprovante de endereço da empresa, CPF, RG e comprovante de endereço do(s) representante(s) da pessoa jurídica proponente;

III - Cópia do RG e CPF e comprovante de residência dos componentes do Núcleo Artístico .

IV - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ;

V - Certificado de Regularidade do FGTS;

VI - Comprovante de que a entidade não está inscrita no CADIN municipal, obtido no endereço eletrônico http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx;

VII - No caso entidades sem fins lucrativos, comprovante de inscrição válida no CENTS, ou protocolo do pedido de recadastramento no CENTS, no caso de inscrição vencida, disponíveis no endereço eletrônico disponível na Secretaria Municipal de Gestão;

VIII - Certidão Negativa de Débitos trabalhistas;

IX - Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto;

X - Certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02;

XI - Autorizações quando couber, como por exemplo, autorização de direitos autorais, conexos e semelhantes ou declaração de inexistência de autorizações prévias para execução do projeto;

XII - Comprovantes de que a entidade não apresenta restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, conforme Resolução TCMSP nº 12/2019, que aprova a Instrução nº 02/2019, obtidos nos seguintes cadastros:

1) Apenados PMSP;

2) Apenados TCESP;

3) Apenados Estado de São Paulo;

4) Sistemas Federais:

4.1) SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores);

4.2) CADICON (Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos) - Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União;

4.3) CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) - Empresas e pessoas físicas impedidas de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração. Em todas as esferas e nos três Poderes;

4.4) CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade), em relação a todos os dirigentes da Organização Social.

10.2.1 - Os comprovantes de endereço deverão ser recentes, com data de até 90 dias a contar da publicação da pré-seleção, e deverão corresponder ao endereço que consta no CNPJ do proponente.

10.3 Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização do ajuste como para pagamento das parcelas.

10.4 Os documentos para contratação que trata o item 10.2 deste Edital deverão ser enviados pelo proponente para o formulário <https://docs.google.com/forms/d/1mXB3Av9gD_uzvOwxcpaS3G421oP9PMB_XJiWNSvvR0c/edit> no período de 05 (cinco) dias úteis após a publicação de abertura da fase de habilitação.

10.5 A análise dos documentos relacionados no item 10.2 será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura que deverá publicar em Diário Oficial a relação e/ou comunicado com a listagem de habilitados e inabilitados com prazo para recursos.

10.6 Os proponentes inabilitados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões mencionadas no item 10.4. publicada no DOC.

10.6.1 Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação ou contrarrazões pelos interessados.

10.6.2 Os recursos e impugnações apresentados serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação previsto no item 10.3.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura, em até 5 (cinco) dias úteis.

10.6.3 Caso o indeferimento da documentação prevista no item 10.2 se mantenha, o proponente será declarado inabilitado, e será convocado, via Diário Oficial, outro proponente, conforme item 10.7, para a entrega da documentação prevista no item 10.2.

10.7 - A não entrega da documentação completa mencionada no item 10.2 nos prazos concedidos levará à inabilitação do proponente vencedor.

10.8 - Em caso de desistência ou inabilitação, a Comissão Julgadora terá o prazo de 05 (cinco) dias para, a seu critério e se for o caso, solicitar readequação orçamentária para o projeto subsequente na lista de classificação, sem prejuízo às formalizações dos ajustes com os demais selecionados.

10.9 A seu critério, a Comissão poderá não selecionar novos projetos em substituição aos desistentes ou inabilitados, ainda que isso signifique a não utilização do total de recursos destinados ao Programa.

10.10 A autoridade competente julgará os recursos interpostos nos termos dos itens 9.12 e 10.5, não acolhidos pela Comissão de Seleção e Supervisão de Fomento às Artes, homologará os atos por elas praticados e, havendo disponibilidade de recursos financeiros comprovada com a juntada de nota de reserva ao processo, autorizará a celebração da parceria com os proponentes selecionados e habilitados e o respectivo empenhamento dos recursos necessários.

10.11 - Ficará impedido de celebrar a parceria prevista no presente Edital o proponente que esteja omisso no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada, ou que tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou, ainda, que a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

10.11.1 - Ficará igualmente impedido de celebrar parceria o proponente que tenha sido punido com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

c) a prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;

d) a prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;

e) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.

10.12 - A administração pública homologará e divulgará o resultado do julgamento em página do sítio previsto no art. 26 da Lei Federal nº 13.019/2014 sem prejuízo da publicação no Diário Oficial da Cidade.

11. DO TERMO DE FOMENTO

11.1 Após a publicação da homologação prevista no item 10.9, a Secretaria Municipal de Cultura convocará os selecionados a assinar o termo de fomento, conforme minuta integrante deste edital (anexo X).

11.1.1 - Deverão assinar o termo de fomento os responsáveis legais da pessoa jurídica proponente e o responsável pelo núcleo artístico.

11.2 Cada projeto selecionado terá um processo independente de formalização, de forma que o impedimento de um não prejudicará o andamento dos demais.

11.3 O objeto e o prazo de vigência de cada termo de fomento obedecerão ao plano de trabalho correspondente, mas, apenas após aprovação da prestação de contas final, estará o parceiro desobrigado das cláusulas previstas no termo e no presente edital.

11.4 A contagem do prazo de execução do projeto terá início a partir da data de pagamento da 1ª parcela, devendo ser realizada eventual adequação no cronograma previsto no Plano de Trabalho, antes da celebração.

11.4.1 As datas referentes às demais etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.

11.4.2 Para estabelecimento das datas do cronograma, após a liberação da 1ª parcela o representante legal será chamado a comparecer na SMC para formalizar um termo de fixação das datas de início e fim de cada etapa do projeto.

11.4.3 - Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto e, consequentemente, do prazo de vigência do Termo de Fomento, faz-se necessária solicitação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura, para análise do pedido e decisão a respeito por parte da autoridade competente. Em nenhuma hipótese serão aceitas solicitações feitas fora do prazo de vigência do termo de fomento.

11.5 - O pagamento das parcelas de um novo projeto só poderá ser feito após a conclusão do projeto anterior e aprovação da prestação de contas.

11.6 - O proponente se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a duração do projeto, cabendo a ele os custos decorrentes, bem como deverá fazer constar em todo o material de divulgação referente ao projeto aprovado os dizeres: “Este projeto foi contemplado pela 43ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a cidade de São Paulo — Secretaria Municipal de Cultura”. Os materiais de divulgação deverão ser aprovados previamente seguindo o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura, de acordo com as orientações da Supervisão de Fomento às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos recursos recebidos, após a segunda notificação.

11.6.1 O proponente deverá mencionar sob a chancela “realização” apenas o núcleo artístico, a proponente, o Programa Municipal de Fomento ao Teatro e a Secretaria Municipal de Cultura. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “apoio” ou “parceria” ou outras pré-aprovadas pela equipe técnica.

11.7 O parceiro deverá abrir conta bancária própria e única, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura, informando-a e autorizando desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

11.7.1 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

11.7.2 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor técnico, respeitando a portaria SMC Nº 286/SMC/2019.

11.8 O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de relatórios, acompanhados de documentos, material de divulgação e de imprensa, quando houver, à Secretaria Municipal de Cultura, ao final de cada um dos três períodos de seu plano de trabalho.

11.8.1 As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica e núcleo artístico deverão ser devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Cultura, estando a alteração sujeita à prévia concordância da administração pública. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou do Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.

11.9 - Os valores referentes à parceria serão liberados em 03 (três) parcelas da seguinte forma:

a) 40% (quarenta por cento) do aporte na assinatura do Termo de Fomento.

b) 40% (quarenta por cento) do aporte no início da 2ª etapa do cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial das atividades, referente à 1ª etapa do plano de trabalho, podendo ser paga no exercício de 2024, a depender do cronograma de trabalho apresentado;

c) 20% (vinte por cento) do aporte no término do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial referente à 2ª e à 3ª etapas do plano de trabalho.

11.9.1 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

11.9.2 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

11.9.3 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente e sempre que possível aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

11.10 Os Relatórios Parciais devem conter:

  1. Data de início do projeto;

  2. Data do período/etapa que se refere o relatório;

  3. Descrição sobre o desenvolvimento do projeto;

  4. Descrição da execução de cada ação executada;

  5. Informações e comprobatórios a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado;

  6. Registro documental da realização das atividades previstas nas contrapartidas, tais como cópias de críticas, material de imprensa, divulgação em redes sociais, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;

  7. Cópia do borderô, se houver;

  8. Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas na contrapartida foram realizadas;

  9. Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;

  10. Atualização do cronograma, quando couber;

  11. Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc;

  12. Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;

  13. Quadro síntese de execução (conforme anexo VIII) de cada ação prevista na etapa abordada;

  14. Outras informações que couber.

11.11 Após recebimento da 3ª parcela, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:

  1. Relatório de execução do objeto contendo comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado;

a.1) Quadro comparativo entre ações previstas e executadas, conforme modelo anexo IX;

  1. Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto. O informativo de despesas deverá ser composto por:

b.1) Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;

b.2) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso de rendimento;

b.3) Planilha com relação de gastos realizados;

b.4) Planilha com indicação de rendimentos bancários;

b.5) Extratos de conta corrente e investimento bancário.

b.6) Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;

b.7) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.

b.8) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver.

  1. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

  2. A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

11.12 O parceiro terá até 30 (trinta) dias corridos para apresentar os respectivos relatórios parciais e final, conforme duração e prazos definidos em seu plano de trabalho aprovado.

11.13 O informativo de despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo enviado pela Coordenação de Fomento e Formação Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo proponente (representante legal da pessoa jurídica) e pelo representante do núcleo artístico.

11.14 Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no relatório de conclusão, os quais deverão ser guardados por um período de 10 (dez) anos para fins de possíveis auditorias.

11.14.1 A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados para aprovação das contas.

11.15 O relatório de conclusão será analisado pelo setor técnico competente e submetido à aprovação da autoridade competente.

11.16 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura monitorará os projetos contemplados, devendo:

  1. Verificar se o parceiro notificou previamente a Secretaria Municipal de Cultura sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros;

  2. Acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o plano de trabalho aprovado;

  3. Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo.

  4. O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

11.17 Constatada irregularidade ou omissão nos documentos comprobatórios constantes nos relatórios parciais e final, a parceira será notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período.

11.18 A não aprovação de documentos na forma estabelecida no item anterior sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

11.19 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico.

11.20 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

11.21 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente à parceira.

11.22 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela parceira para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

12. DAS PENALIDADES

12.1 O parceiro que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela. Se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, o ajuste será rescindido, e os valores recebidos deverão ser devolvidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

12.2. O não cumprimento do projeto tornará o parceiro, seus responsáveis legais e os membros do núcleo artístico inadimplentes, os quais, uma vez assim declarados, não poderão efetuar qualquer parceria ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 22 da Lei de Fomento ao Teatro.

12.3 A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida no item 11.11 sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho de rejeição das contas.

12.3.1. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico.

12.3.2. Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se o responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

12.3.3. Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade, não atenda ao interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no subitem “12.3”.

12.4. O parceiro que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

12.4.1 Servidores públicos municipais só poderão participar de projetos enquanto voluntário, em ações pontuais, desde que não haja conflito de interesse e seja feita aprovação prévia, observando-se o disposto no Decreto 56.130/2005.

12.4.1.1. Nos termos da Seção III do Decreto Municipal nº 56.130/2005, configura-se o conflito de interesse o exercício de atividade por agente público, que contraria o interesse público e beneficia interesses particulares, como:

I - a prestação de serviços à pessoa física ou jurídica ou manutenção de vínculo de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão individual ou coletiva do Município, em matéria que se relacione com a finalidade da unidade ou serviço em que esteja lotado;

II - o uso de influência, de forma direta ou indireta, cujo agente tenha acesso em razão do cargo, para benefício privado próprio ou de outrem;

III - o uso ou vazamento seletivo de informação sigilosa, em proveito próprio ou de outrem, à qual o agente tenha acesso em razão do cargo.

12.5. O parceiro que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento estará sujeito à:

  1. Advertência, limitada a 3 (três), para infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;

  2. Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

  3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem a determinada punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que deverá ser a entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “e” deste item;

  4. Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento;

  5. Inscrição no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006.

12.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.

12.7 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

12.8 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas aos termos de parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

13.2 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura.

13.3 - A Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Decreto Municipal nº 51.300/2010 se aplicarão ao presente subsidiariamente e no que couber.

13.4 - Eventuais questionamentos técnicos relativos ao presente chamamento deverão ser formulados por escrito a Supervisão de Fomento às Artes, até 3 (três) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições pelos e-mails fomentolinguagens@prefeitura.sp.gov.br e fomentoaoteatrosmc@gmail.com.

13.5 A seleção da iniciativa cultural no presente chamamento público está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, de modo que a seleção não gera expectativa de direito do candidato.

13.6 Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

13.7 Havendo orçamento suplementar disponível, a Secretaria convocará, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O, os suplentes em ordem de classificação para celebração de parceria, respeitando-se o máximo de até 20 (vinte) projetos.

13.8 - No caso de parceria celebrada com núcleos artísticos representados por Cooperativas ou Associações, ficam estas, solidariamente responsáveis com seus cooperados ou associados, na forma da lei, com todas as obrigações do disposto na Lei federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Decreto Municipal n.º 51.300/2010.

14. Anexos:

I- Requerimento de inscrição;

II- Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do Programa Municipal de Fomento ao Teatro e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado;

III- Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras do Programa Municipal de Fomento ao Teatro e de que não são funcionários públicos municipais e não possuem qualquer impedimento para contratar com a municipalidade;

IV- Declaração do proponente jurídico de não ocorrência de impedimentos;

V - Declaração do proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo;

VI - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz;

VII - Carta de Aceite de Indicado para composição da comissão julgadora;

VIII - Quadro síntese de execução de ação;

IX - Modelos para relatório final e Informativo de despesas;

X - Minuta do termo de fomento.





ANEXO I - Requerimento de inscrição

Obrigatório para a inscrição

Referência: "Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo".

Edital nº ________________________________

Projeto _________________________

Duração do Projeto: ______________________________________ meses.

Proponente Jurídico__________________________________________________________

Núcleo Artístico (Nome do Grupo): __________________________________________________

Integrantes do Núcleo Artístico: ___________________________________________

Responsável pelo Projeto: _____________________________ Telefone: _______________

Celular: _________________ E-Mail: __________________________________

Nº de vezes que se inscreveu no Programa de Fomento ao Teatro ______________

Nº de vezes em que foi fomentado _______________________________________

Edições em que foi contemplado:___________________________________________

Está com projeto fomentado em andamento na data da inscrição ( ) sim ( ) não

Qual Edição? ( ) Data do Término: / /

O grupo está sediado no endereço ________________________ do bairro _____________________ da Região: ( ) Central ( ) Sul ( ) Leste ( ) Oeste ( ) Norte

Pertence a qual prefeitura regional? ____________________________

A Sede é ( ) Própria ( ) Pública ( ) Compartilhada ( ) Particular ( ) Grupo não possui sede ( ) __________

Está prevista a circulação ou atividades fora da sede? ( ) Sim ( ) Não

Onde? _____________________________________________________________________

O núcleo artístico já foi contemplado por algum outro programa municipal?

( ) Sim ( ) Não Qual? ____________________

(nome pessoa Jurídica - proponente do projeto), inscrita no CNPJ n.º ______________________________, com sede à _____________________________________________ (endereço completo, cep, telefone) aqui representado pelo Sr. _______________________(representante legal) portador da Cédula de Identidade RG N.º ____________________________ e CPF n.º__________________________

___________________________________(nome do representante do Núcleo Artístico), portador da Cédula de Identidade RG N.º _________________________________ e CPF n.º__________________________, domiciliado na _____________________________ (endereço completo, cep, telefone, e-mail)

REQUEREMOS a inscrição do Projeto denominado _____________________________________________, de acordo com a exigência do Edital de Fomento ao Teatro.

Enviamos, em anexo, a documentação exigida neste Edital para o ato da inscrição.

Atenciosamente,

São Paulo, de de 2023.


_________________________ ________________________________

Nome e assinatura do proponente Nome e assinatura do representante do Núcleo

ANEXO II - Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do Programa Municipal de Fomento ao Teatro e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado

Obrigatório para a inscrição

(obs: todos devem rubricar todas as folhas e assinar no final)

MODELO DE DECLARAÇÃO DO PROPONENTE (PESSOA JURÍDICA) E DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO ARTÍSTICO


Nós abaixo assinados DECLARAMOS que conhecemos e aceitamos, incondicionalmente, as regras do “Programa Municipal de Fomento ao Teatro”, bem como que nos responsabilizamos por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho por nós apresentado no âmbito do Programa Municipal de Fomento ao Teatro.

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública.

DECLARAMOS ainda que os integrantes do núcleo artístico não são integrantes de qualquer outro núcleo artístico concorrente nesta edição do Programa e que durante toda a execução do projeto se comprometem a não fazer parte de nenhum outro núcleo artístico ou ser responsável de qualquer outro projeto em andamento na Supervisão de Fomento às Artes ou Supervisão de Pluralidade Cultural, com exceção do previsto pelo item 5.4 e 5.6, e nem cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau de servidor público lotado na Secretaria Municipal de Cultura, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.



São Paulo, de de 2023.

Pessoa Jurídica: _____________________________________________________

CNPJ n.º ____________________________________________________________

Sede:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________(endereço completo, cep, telefone)

Representante Legal:__________________________________________________

RG nº________________________________ CPF n.º________________________

________________________________________

assinatura do(s) representante(s) legal(is)

Núcleo Artístico: ___________________________________________________________________

Projeto: ___________________________________________________________________

Componentes:

_____________

Nome Civil Completo

______________

RG nº

______________

CPF n°

_____________

Nome Artístico

_____________

Assinatura

_____________

Nome Civil Completo

______________

RG nº

______________

CPF n°

_____________

Nome Artístico

_____________

Assinatura

_____________

Nome Civil Completo

______________

RG nº

______________

CPF n°

_____________

Nome Artístico

_____________

Assinatura

_____________

Nome Civil Completo

______________

RG nº

______________

CPF n°

_____________

Nome Artístico

_____________

Assinatura

_____________

Nome Civil Completo

______________

RG nº

______________

CPF n°

_____________

Nome Artístico

_____________

Assinatura


ANEXO III - Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras do Programa Municipal de Fomento ao Teatro

Obrigatório para a inscrição

(obs: todos devem rubricar todas as folhas e assinar no final)

Modelo Dos Demais Envolvidos Na Ficha Técnica

Nós abaixo assinados, integrantes da ficha técnica do Projeto denominado ____________________________ apresentado pelo Núcleo Artístico ____________________ e ________________________________ (pessoa jurídica) CONCORDAMOS em participar do referido projeto e DECLARAMOS conhecer e aceitar todos os termos do “Programa Municipal de Fomento ao Teatro”.

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.

São Paulo, de de 2021.

_____________

Nome Civil Completo

______________

RG nº

______________

CPF n°

_____________

Nome Artístico

_____________

Assinatura

_____________

Nome Civil Completo

______________

RG nº

______________

CPF n°

_____________

Nome Artístico

_____________

Assinatura

_____________

Nome Civil Completo

______________

RG nº

______________

CPF n°

_____________

Nome Artístico

_____________

Assinatura

_____________

Nome Civil Completo

______________

RG nº

______________

CPF n°

_____________

Nome Artístico

_____________

Assinatura

_____________

Nome Civil Completo

______________

RG nº

______________

CPF n°

_____________

Nome Artístico

_____________

Assinatura



ANEXO IV - Declaração do proponente jurídico de não ocorrência de impedimentos

Obrigatório para a inscrição

Declaro para os devidos fins que o [identificação do proponente] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, o proponente:

  • Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

  • Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

  • Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica aos proponentes que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pelo proponente), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

  • Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;

  • Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

  • Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

  • Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal do proponente)


ANEXO V - Declaração do proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo

Obrigatório para a inscrição

A que se refere o artigo 3º do Decreto Municipal nº 53177/2012, conforme disposição de seu artigo 7º

1. Identificação do interessado:

Nome:______________ RG:________________ CPF:___________

Cargo/Função:___________________

Entidade:____________________ CNPJ:_________________

Telefone:_________________ e-mail:_________________

2. Declaração:

DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece condições impeditivas de celebração ou prorrogação de convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, e que:

( ) NÃO INCORRO em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.

( ) TENHO DÚVIDAS se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) ___________ do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.

DECLARO ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

___/____/_____

__________________________

Assinatura do interessado

RG:

CPF:



ANEXO VI - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

Obrigatório para a inscrição

A [identificação da pessoa jurídica], por intermédio de seu representante legal ........................................................., portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº ...................... e inscrito no CPF sob o nº ............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da pessoa jurídica)


ANEXO VII - Carta de Aceite de Indicado para composição da comissão julgadora

Obrigatório apenas para as entidades de caráter representativo que apresentarão indicações para a Comissão de Seleção

Coordenação de Fomento Cultural

Supervisão de Fomento às Artes

Eu, XXXXXXXXXX inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXXXX, RG (ou RF) nº XXXXXXXXXXXX, telefone (XX) XXXXX-XXXX, e-mail XXXXXXX@XXXXXXX, residente a XXXXXXXX, aceito minha indicação pela XXXXXXX, para compor a comissão de seleção para avaliação dos projetos inscritos no Edital nº XXXXXXXX/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - XXXXXXXª EDIÇÃO, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em XXXXXX.

Declaro que estou ciente dos termos do programa e me comprometo a participar das reuniões em datas a serem indicadas pela Supervisão de Fomento às Artes.

São Paulo, XX de XX de XX.



_____________________________________

Assinatura





ANEXO VIII - Quadro síntese de execução de ação

Obrigatório apenas para projetos selecionados.

Apresentações Abertas

Nome do Espetáculo:

Período previsto de execução:

Período de execução realizado:

Datas e Horários:

Quantidade de Sessões:

Local:

Capacidade do Local:

Quantidade de público geral:

Média de público:

Valor do Ingresso:

Atividades Abertas

Nome da Atividade:

Período previsto de execução:

Período de execução realizado:

Datas e Horários:

Local de Execução:

Número de envolvidos externos:

Responsável pela Atividade:

Resumo:

Atividades Internas

Nome da Atividade:

Período previsto de execução:

Período de execução realizado:

Datas e Horários:

Local de Execução:

Responsável pela Atividade:

Resumo:

Publicações

Título:

Natureza:

Tiragem:

Endereço eletrônico de acesso:

Data de Lançamento:








Relação de execução do objeto com análise comparativa entre as metas propostas e os resultados alcançados na primeira ou segunda etapa

Metas Previstas para etapa

(ver plano de trabalho do projeto aprovado).

Resultados

Justificativa

(em caso de não realização ou realização parcial, justificar o motivo e quando a atividade será realizada/concluída).

[Nome da ação prevista]

( )Integralmente realizado

( )realizado

( )Não realizado

Atividade realizada conforme plano de trabalho.

( )Integralmente realizado

( )realizado

( )Não realizado

( )Integralmente realizado

( )realizado

( )Não realizado




ANEXO IX - Modelos para relatório final e Informativo de despesas

Obrigatório apenas para projetos selecionados.


COMPARATIVO DE EXECUÇÃO

Meta/Atividade Prevista

Quantidade Prevista

Quantidade Executada

Demais Especificações Técnicas/ Quantitativas (Carga Horária Prevista, Valor De Ingresso, Número De Encontros Entre Outros)

Descrição sucinta da realização (datas, locais e horários)

Status (realizado/ realizado parcialmente/ não realizado)

Informação Complementar/Justificativa


PLANILHAS DE SALDOS REMANESCENTES

Rubricas orçamentárias*

Etapa(s) de realização da despesa

Valor previsto

Valor efetivamente utilizado

Saldo

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

*Inserir todas as linhas e colunas do seu orçamento aprovado


PLANILHA DE RELAÇÃO DE DESPESAS - PRESTAÇÃO DE CONTAS

Rubricas Orçamentárias

Data da despesa (colocar em ordem cronológica)

Natureza da despesa (é a indicação da rubrica do orçamento aprovado em que seu projeto se encaixa)

Descrição da despesa (detalhar os dados da despesa - assim como do favorecido + nº do CNPJ)

Documento comprobatório (indicar se é recibo, nota fiscal, cupom fiscal, RPA etc)

Número do documento

Tipo de transferência

Documento BB

Parcela/Período

VALOR

Meta

Etapa

R$ -

R$ -

TOTAL

R$ -




RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA

Data (mês do rendimento)

Natureza da Aplicação (Poupança, CDI etc)

Tipo de documento comprobatório (extrato)

Numeração (localização do documento)

Valor

TOTAL

R$ -



MINUTA DO TERMO DE FOMENTO N° XXX/2023/SMC/CFOC/SFA

PROCESSO Nº ___________


TERMO DE FOMENTO FORMALIZADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ____________________________________, COM FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL Nº 13.279/2002, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL N.º 13.019/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DECRETO Nº 51.300/2010.


A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO doravante denominada simplesmente PMSP/SMC, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Sr. Chefe de Gabinete, ______________, R.F.: ___________, e ___________________ inscrita no CNPJ sob o nº ___________, com sede nesta Capital, na ______________, neste ato representada por ___________, doravante denominada PARCEIRA, nos termos do constante no artigo 20 da Lei Municipal nº 13.279 de 08 de janeiro de 2002, e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, tendo em vista a homologação do resultado do Edital nº 14/2023/SMC/CFOC/SFA pela Senhora Secretária Municipal de Cultura publicada no D.O.C. de _____, página ___, têm entre si justo e acordado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução do projeto artístico-cultural denominado “____________________” apresentado pelo núcleo artístico ______________, representado pelo(a) Sr(a) ____________________________, RG __________________ e CPF ________________, residente na ______________ selecionado nos termos da Lei Municipal nº 13.279/2002 e Edital nº __/____/SMC/CFOC/SFA - 43ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo.

1.1.1 A PARCEIRA obriga-se a executar o projeto referido de acordo com o especificado em documento SEI __________ do processo administrativo supracitado.

1.2 O projeto é parte integrante deste termo independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PERÍODO

2.1 O período de realização do projeto será de _____ () meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro, sendo que as datas de início e fim referentes às 03 (três) etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.

1ª ETAPA: ____ () meses

2ª ETAPA: ____ () meses

3ª ETAPA: _____ () meses

2.2 Para estabelecimento das datas do cronograma, após a liberação da 1ª parcela, os representantes legais da PARCEIRA e do Núcleo Artístico responsável pelo projeto serão chamados a comparecer à Secretaria Municipal de Cultura para formalizar termo de fixação das datas de início e fim de cada etapa do projeto, que passará a integrar o presente termo, o complementando.

2.2.1 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto, faz-se necessária prévia solicitação, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura, que analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto. Não serão aceitas solicitações realizadas fora do prazo de vigência do termo de fomento.

2.3 O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após aprovação do Relatório Final de Atividades estará a PARCEIRA desobrigada das cláusulas do presente termo e do edital correspondente.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMC:

3.1 Conceder aporte financeiro no valor de R$ _________ (____________) a ser liberado em 03 (três) parcelas, a saber:

1ª PARCELA: R$ _______ (__________) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Fomento, correspondente a 40% (quarenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora;

2ª PARCELA: R$ ________ (__________) correspondente a 40% (quarenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora, liberáveis no início da segunda etapa do cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial das atividades da primeira etapa de trabalho, podendo ser paga no exercício de 2024, a depender do cronograma de trabalho apresentado.

3ª e ÚLTIMA PARCELA: R$ _________ (_____________) correspondente a 20% (vinte por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora liberáveis ao término do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial referente à 2ª e 3ª etapa do plano de trabalho.

3.1.1 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

3.1.2 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

3.1.3 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente e sempre que possível aplicado no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

3.2. Acompanhar a realização do plano de trabalho a partir dos relatórios apresentados pela PARCEIRA.

3.3. Informar a Comissão julgadora sobre o andamento do projeto em função do disposto no artigo 23, da Lei Municipal nº 13.279/2002;

3.4. Tomar as medidas necessárias para o fiel cumprimento da Cláusula Quinta, nos termos da legislação pertinente.

3.5 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura monitorará os projetos contemplados, devendo:

  1. Verificar se o parceiro notifica previamente a Secretaria Municipal de Cultura sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros.

  2. Acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado.

  3. Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo.

  4. O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA

4.1 Efetivar, durante a vigência do presente termo, todas as ações propostas em seu projeto.

4.2 Comprovar a realização das atividades através de relatórios, acompanhados de documentos e material comprobatório, ao final de cada um dos três períodos de seu plano de trabalho.

4.2.1. As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica deverão ser devidamente justificadas previamente à Secretaria Municipal de Cultura, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.

4.3 Abrir conta bancária própria, exclusiva e específica, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura, informando-a e autorizando-a, a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

4.3.1 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

4.3.2 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

4.3.3 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

4.3.4 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente e sempre que possível aplicado no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

4.4. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor.

4.5 O parceiro deverá incluir em todo material de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual), durante toda a temporada e não apenas nas apresentações mínimas exigidas, a seguinte frase: “Este projeto foi contemplado pela 43ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a cidade de São Paulo — Secretaria Municipal de Cultura”, seguindo o padrão de comunicação visual da SMC, orientada pela Supervisão de Fomento às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos a título de REALIZAÇÃO.

4.5.1 O proponente deverá mencionar sob a chancela “REALIZAÇÃO” apenas o proponente, o núcleo artístico, o Programa Municipal de Fomento ao Teatro e a Secretaria Municipal de Cultura. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “APOIO” ou “PARCERIA” ou chancela previamente aprovada pelo setor responsável.

4.6 Comunicar quaisquer alterações nos seus dados cadastrais durante o prazo de vigência e até a análise final do cumprimento das obrigações e da prestação de contas, sendo que apenas após final aprovação desta estará a PARCEIRA quite com os termos da presente parceria.

4.7 A utilização dos recursos financeiros do ajuste em cumprimento ao plano de trabalho deverá observar os princípios da economicidade, legalidade, eficiência, moralidade e probidade administrativa, bem como deverá a parceira observar, por ocasião de eventual contratação de terceiros, a regularidade jurídica e fiscal destes, assumindo inteira responsabilidade por estas contratações e pelos eventuais encargos de qualquer natureza delas derivados.

4.8 Apresentações e atividades previstas em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura deverão ter entrada gratuita ou a preço popular, respeitado o previsto pela portaria SMC nº 286 de 02 de dezembro de 2019, e, caso haja necessidades técnicas especiais, o proponente deverá arcar com os custos extras.

4.8.1 Apresentações e demais atividades que não acontecerão em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura deverão ser oferecidas gratuitamente ou a preços populares de até R$ 40,00 (quarenta reais) por ingresso individual.

CLÁUSULA QUINTA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

5.1 A administração pública realizará, por amostragem, procedimentos de fiscalização das etapas do plano de trabalho da parceria celebrada para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento de seu objeto.

5.1.1 Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, serão efetuados os seguintes procedimentos:

a) Acompanhamento e avaliação das metas e das prestações de contas da parceira, bem como monitoramento da execução dos trabalhos;

b) Emissão de parecer;

c) Escuta ao público-alvo, quando aplicável, acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

5.2 A comissão de monitoramento e avaliação é instância administrativa de apoio e acompanhamento da execução da parceria.

5.2.1 São atribuições da comissão de monitoramento e avaliação aquelas voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.

5.3 Cabe à comissão de monitoramento e avaliação homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pelo PARCEIRO.

5.3.1 Da decisão da comissão de monitoramento e avaliação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação da decisão.

5.3.2 A comissão de monitoramento e avaliação poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.

5.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria foi constituída pela Portaria SMC nº 106/SMC-G/2022.

CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de três relatórios parciais de acompanhamento e um relatório final à Secretaria Municipal de Cultura.

6.1.1 Os Relatórios Parciais devem conter:

  1. Data de início do projeto;

  2. Data do período/etapa a que se refere o relatório;

  3. Descrição sobre o desenvolvimento do projeto;

  4. Descrição da execução de cada ação executada;

  5. Informações e comprobatórios a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado;

  6. Registro documental da realização das atividades previstas nas contrapartidas, tais como cópias de críticas, material de imprensa, divulgação em redes sociais, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;

  7. Cópia do borderô, se houver;

  8. Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas na contrapartida foram realizadas;

  9. Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;

  10. Atualização do cronograma;

  11. Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc;

  12. Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;

  13. Quadro síntese de execução de cada ação prevista (conforme anexo VIII do edital de chamamento)

  14. Outras informações que couber.

6.1.2 Após recebimento da 3ª parcela, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:

  1. Relatório de execução do objeto contendo comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado e que necessariamente contenha o quadro “Comparativo de execução” presente no anexo VIII do edital nº 01/2024/SMC/CFOC/SFA.

  2. Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto conforme modelo presente no anexo IX do edital nº 01/2024/SMC/CFOC/SFA.

b.1) Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;

b.2) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso de rendimento;

b.3) Planilha com relação de gastos realizados;

b.4) Planilha com indicação de rendimentos bancários;

b.5) Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;

b.6) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.

b.7) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver.

b.8) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

b.9) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

6.2 Será permitida a realização e liquidação de despesas após a realização do objeto da parceria até a data prevista para a apresentação do Relatório Final de Atividades do projeto.

6.3. Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão. Os comprovantes dos gastos referentes a todas as despesas do projeto deverão ficar sob custódia e responsabilidade da proponente (pessoa jurídica) pelo prazo de 10 (dez anos) anos.

6.4 A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados no item anterior, para aprovação das contas.

6.5 O Informativo de Despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo proponente (representante legal da pessoa jurídica) e pelo representante do núcleo artístico.

6.6 Não serão admitidas despesas que tenham sido realizadas antes da celebração da parceria, exceto em caráter excepcional, desde que previstas no orçamento apresentado na proposta e somente àquelas realizadas a partir da data de sua aprovação e com aprovação prévia do setor.

6.7 O Relatório de Conclusão será analisado pelo setor técnico da Supervisão de Fomento às Artes e submetido à aprovação do (a) senhor(a) Chefe de Gabinete da SMC.

6.8 A análise do Relatório de Conclusão levará em consideração os seguintes aspectos:

6.8.1 Realização do projeto, atividades, ações, eventos e entrega dos produtos culturais previstos, conforme proposto.

6.8.2 Correta aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o orçamento aprovado.

6.9 A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida na legislação aplicável, no Edital e neste Termo sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

6.10 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico, nos termos do artigo 22º da Lei de Fomento.

6.10.1. O ressarcimento ao erário poderá ser realizado através de ações culturais compensatórias de interesse público, observado o que dispõe o art. 72, §2º da Lei 13.019/2014.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

7.1 A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado, ressalvada a hipótese de aceitação da justificativa prevista no item 4.2.1 do termo de fomento, estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

7.2 O não cumprimento do projeto tornará inadimplente a parceira, seus responsáveis legais e os membros do núcleo artístico, que, uma vez assim declarados, não poderão efetuar qualquer contrato ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de 05 (cinco) anos, com exceção do disposto no parágrafo 2º do artigo 22 da Lei nº 13.279/2002.

7.2.1 A parceira que tiver um integrante do projeto e/ou do núcleo artístico pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

7.2.1.1 Servidores públicos municipais poderão realizar atividades voluntárias, não remuneradas, de maneira pontual, desde que previamente informada a Supervisão de Fomento às Artes, a qual analisará a existência de conflito de interesse, nos termos do Decreto nº 56.130/2015.

7.3 A parceira que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento estará sujeito à:

  1. Advertência, limitada a 3 (três), para as infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;

  2. Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.

  3. Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento;

  4. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso b;

  5. Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006.

7.4 Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do objeto da parceria, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se a parceira a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

7.5 Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade desatenda o interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no item 7.3.

7.6 Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

7.7 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.

7.8 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

7.9 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO ACESSO À INFORMAÇÃO

8.1 Nos termos do Decreto Municipal nº 53.623/2012, que regulamenta os efeitos da Lei Federal nº 12.527/2012 (Lei de acesso à informação) no âmbito municipal, em especial de seus artigos 68 e 69, deverá a PARCEIRA, em seu sítio na internet e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede, dar publicidade às seguintes informações:

8.1.1 cópia do estatuto social atualizado da entidade;

8.1.2 relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade;

8.1.3 cópia integral dos convênios, contratos, termos de parceria, acordos, ajustes e instrumentos congêneres celebrados com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como dos respectivos aditivos, quando houver.

8.2 A divulgação no sítio da internet poderá ser dispensada, por decisão da PMSP/SMC, mediante requerimento da parceira, quando esta não dispuser dos meios de realizar a divulgação.

8.3 As informações referidas nesta cláusula deverão ser publicadas a partir da celebração do ajuste, ser atualizadas periodicamente e deverão ficar expostas até 180 (cento e oitenta) dias após apresentação da prestação de contas final.

8.4 As informações a que diz respeito esta cláusula referem-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo da prestação de contas a que esteja sujeita a entidade que recebeu os recursos.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Os bens, equipamentos ou materiais permanentes que forem adquiridos com os recursos transferidos pela PARCEIRA para a execução do projeto serão de propriedade do proponente e serão gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo ter destinação semelhante para a qual foram adquiridos (realização de projeto de natureza semelhante) e, em caso de dissolução ou extinção da entidade, deverão ser destinados a outra organização congênere, sem fins lucrativos ou transferidos da propriedade à administração pública.

9.2 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais morais ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do termo de fomento cabem exclusivamente a PARCEIRA.

9.3 A PMSP/SMC não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo PARCEIRO para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo nos termos do art. 42, XIX, XX e art. 46, §3º da Lei Federal nº 13.019/2014 aplicada nos termos do Decreto Municipal nº 51.300/2010.

9.4 Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

9.5 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura.

9.6 Os encargos financeiros com o presente correrão por conta da dotação 25.10.13.392.3001.6381.3.3.90.39.00.00 e estão suportados pela Nota de Empenho nº ______, devendo a contabilidade processar os complementos à medida que houver disponibilidade, devendo ainda ser onerados oportunamente os recursos relativos às despesas do próximo exercício, quando houver.

9.7 Fica eleito o foro desta Capital, através de uma de suas varas da Fazenda Pública, para dirimir todo e qualquer procedimento oriundo deste ajuste que não puder ser resolvido pelas partes, com renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

9.8 Ficam designados, nos termos da legislação aplicável, como gestor desta parceria o servidor _________________ e como gestora substituta a servidora __________________.

9.9 O extrato deste Termo deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura, bem como disponibilizado na internet.

9.10 Os efeitos da parceria se iniciam na data de sua celebração.

9.11 O plano de trabalho compõe o termo de fomento e é dele parte integrante e indissociável, conforme art. 42, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014.

9.12 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente à parceira.

9.13 É de responsabilidade exclusiva da proponente o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução da presente parceria, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução nos termos do art. 42, XIX, XX e art. 46, §3º da Lei Federal nº 13.019/2014 aplicada nos termos do Decreto Municipal nº 51.300/2010.

9.14 A parceira é responsável exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.

9.15 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.

9.16 Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto 51.300/2010, da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Portaria nº 286/SMC-G/2019.

9.17 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma

E para constar eu, _____________, da Supervisão de Fomento às Artes / Coordenação de Fomento e Formação Cultural, digitei o presente Termo, o qual lido e achado conforme vai assinado pelas partes, com as testemunhas abaixo a tudo presentes.

São Paulo, __ de _________ de 2024.

___________________________ ____________________________

Secretaria Municipal de Cultura (representante jurídico)

________________

__(representante do núcleo artístico)__

T E S T E M U N H A S:

__________________ _____________

R.G. nº ______________

CCULT/Centro Cultural Municipal Olido - OLIDO

Documento: 097943636   |    Edital de Chamamento Público

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

EDITAL n° 13/2024

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ARTISTAS, GRUPOS E COLETIVOS INTERESSADOS EM UTILIZAR AS SALAS DE ENSAIO, DISPONÍVEIS NO CENTRO CULTURAL OLIDO, EQUIPAMENTO PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

A Prefeitura de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o recebimento de inscrições, somente no formato online, através do link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfPVNsWDtG24s6MKIiCs1SwZPTqmUe21MSmy8wtG4OriXE10g/viewform destinadas à seleção de artistas, grupos e coletivos interessados em utilizar a sala de ensaio do Centro Cultural Olido, localizado à Av. São João, 473 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01035-000, observando-se as regras deste, bem como o Decreto Municipal nº 51.300/2010 e, no que couber, a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e demais legislações aplicáveis

2 - DO OBJETO

2.1 - O presente Chamamento Público tem por objetivo ampliar e democratizar o acesso a salas de ensaio do Centro Cultural Olido, fomentando a troca de saberes entre artistas e grupos da cidade, organizando as condições para uso de salas de ensaio.

2.2 A seleção dos projetos levará em conta a ocupação dos espaços do Centro Cultural Olido para a realização exclusivamente de ensaios artísticos, nas linguagens de: teatro, dança, performance, cultura popular, entre outras;

2.3 Os espaços disponíveis para uso são:

Sala Azul: metragem 10m comprimento X 11m largura, ideal para grupos de até 30 pessoas

3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

3.1 - Poderão participar do Chamamento Público pessoas físicas (artistas, grupos e coletivos) que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital, denominadas proponentes;

3.2 - Cada proponente poderá inscrever apenas 1 (uma) proposta;

3.2.1 Cada proposta deverá ter, obrigatoriamente, no mínimo 3 integrantes;

3.3 - Grupos, coletivos e/ou companhias poderão ser representados por um de seus integrantes através do seu CPF, que será o representante para praticar todos os atos necessários como proponente, em todas as etapas.

3.4 - Os grupos/artistas/companhias/coletivos contemplados não poderão transferir para terceiros o uso do espaço.

3.5 - O preenchimento em desacordo e/ou a falta de documentação acarretará na desclassificação da proposta.

3.6 - A participação da seleção de escolha implica na integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seus Anexos e das normas que o integram, bem como no enquadramento destas condicionantes do objeto.

3.7 As propostas inscritas deverão ter como proponente responsável pessoas físicas (CPF) e atuação específica na área cultural há pelo menos 01 (um) ano

3.8 Cada proponente poderá concorrer somente com 1 (um) projeto em um dos espaços disponíveis. Caso seja feita mais de uma inscrição, apenas a primeira será considerada

3.9 Aplica-se integralmente às parcerias realizadas com organizações da sociedade civil o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e sua regulamentação municipal dada pelo Decreto nº 57.575/2016.

3.10 No caso de ajustes com entidades de outra natureza previstas, aplicam-se, no que couber, a Lei federal nº 13.019/2014 e sua regulamentação municipal dada pelo Decreto nº 57.575/2016.

3.11 Somente pessoas físicas que atendam a todas as disposições deste Edital e que não estejam impedidas de contratar ou formalizar ajustes de qualquer natureza com a Administração Pública poderão concorrer ao Edital.

3.12 Não será celebrada a parceria:

a. com quem tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, exceto se: for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo

b. com quem estiver em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente em outra parceria ou que não esteja em situação de regularidade com o Município de São Paulo ou com entidade da Administração Pública Municipal Indireta;

c. com quem estiver inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL; com entidade que tenha como dirigente, nos termos previstos no inciso III, do artigo 39 da Lei Federal nº 13.019/2014:

1. membros dos Poderes Executivo, Legislativo, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo;

2. cônjuges ou companheiros no poder público, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

3. servidor público vinculado ou lotado na Secretaria Municipal de Cultura, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes.

d. com entidade cujos diretores incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo

e. com proponente cujas propostas tenham qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julgadora ou cujos dirigentes sejam parentes consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 2º grau, de membros da Comissão Julgadora.

f. com quem tenha sido punido com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a) penalidade: suspensão de participação e impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração; suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria com órgãos e entidades de todas as esferas de governo

3.13 Os integrantes da proposta não poderão ser servidores públicos do Município de São Paulo.

4. DAS DEFINIÇÕES:

4.1 No ato da inscrição, via formulário, é necessário que a/o proponente informe dia da semana e horário que tem interesse, que serão submetidos para avaliação da comissão e para a verificação da disponibilidade do dia/hora/local. Cada coletivo/grupo só poderá indicar 1 (um) dia na semana, 1 (um) horário no período de 4 (quatro) horas

4.1.1 Os períodos disponíveis são:

  • período 1: das 9h às 13h

  • período 2: 13h às 17h

  • período 3 : 17h às 21h

4.1.2 Os proponentes deverão indicar, no ato da inscrição, o espaço de interesse , de acordo com as medidas e quantidade de integrantes no item 2.3

4.2 Os interessados devem considerar as regras de utilização:

4.2.1 Uso no máximo uma vez por semana, com carga horária de até 4 horas semanais;

4.2,2 Respeito de sonoridade, não permitida a utilização de equipamentos sonoros que interfiram nas atividades concomitantes, sob pena de cancelamento imediato da atividade.

4.2.3 Não será permitida a utilização para uso político ou religioso. Tampouco é permitido efetuar qualquer alteração no espaço, sem autorização da administração do Centro Cultural Olido, sob pena de cancelamento imediato da atividade

4.2.4 Não é permitido filmar ou fotografar sem autorização da administração (com exceção dos ensaios), bem como devem ser seguidas as regras da legislação vigente de não fumar, além dos protocolos sanitários que surgirem em caráter emergencial, sob pena de cancelamento imediato da atividade. Cada grupo/artista/companhia deverá trazer todo material necessário para realização das suas atividades.

4.2.5 O Centro Cultural Olido não será responsável pelo fornecimento de nenhum equipamento sonoro ou de iluminação, bem como não poderá ceder espaço para guardar materiais dos proponentes.

4.2.6 O Centro Cultural Municipal não tem nenhuma responsabilidade na obtenção de autorização para as atividades que vierem a ser selecionadas, tais como: direitos autorais, alvarás junto à Vara da Infância e Juventude, bem como qualquer outro alvará junto à prefeitura e demais órgãos públicos que se façam necessários.

4.2.7 Não é permitido a cobrança de ingressos, de mensalidade ou qualquer tipo de encargo.

4.2.8 A seleção para a ocupação não implica em qualquer obrigação financeira por parte do Centro Cultural Olido e da Secretaria Municipal de Cultura.

4.2.9 A Coordenação do Centro Cultural Olido tem autonomia para suspender, alterar e realocar as atividades nos espaços cedidos

4.2,10 A Galeria Olido não dispõe de vagas de garagem para atender os contemplados por este edital;
4.2.11 Nos casos de convidados(as) para os ensaios, necessário informar previamente a equipe de gestão da Galeria Olido para autorização prévia;

5 - DO PRAZO DE INSCRIÇÃO E VIGÊNCIA

5.1 5.1 As inscrições ocorrerão de 09/02/2024 às 00h00 à 25/02/2024 às 23h59 e deverão ser feitas exclusivamente pelo formulário online através do link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfPVNsWDtG24s6MKIiCs1SwZPTqmUe21MSmy8wtG4OriXE10g/viewform

5.2 Este edital tem vigência de março à julho de 2024;

5.3 As parcerias oriundas deste Chamamento serão válidas de 11/03/2024 à 14/07/2024

5.4 Não serão aceitas inscrições fora do prazo.

5.5 Ao realizar a inscrição da proposta, o proponente deve preencher todos os campos exigidos, que são:

5.5.1 Dados do Projeto;

1) Apresentação: título do projeto, proposta, conceito e pesquisa;

2) Currículo do grupo;

3) Qual o período e salas pretendidos;

5) Número de participantes

6) Endereço de e-mail do proponente e telefone para posterior inserção em grupo de whatsapp;

5.5.2 Dados do Proponente

1) Nome do proponente;

2) CPF e RG

3) Endereço completo (logradouro, número, complemento, bairro, cidade, UF, CEP);

4) (DDD) + Telefone/celular;

5) Documentos que comprovem as atividades do artista ou grupo, tais como, clipping, material gráfico, entre outros.

5.5.3 As salas estarão disponíveis para visita de terça à sábado, das 13h às 20h, sem necessidade de agendamento prévio.


7 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 A seleção dos projetos será feita pela Comissão de Seleção.

7.2 A Comissão de Seleção será composta por 4 (quatro) membros, servidores que integram o quadro do Centro Cultural Olido e Secretaria Municipal de Cultura

7.3 Será impedida de participar das Comissões de Habilitação e Julgadora pessoa que:

(i) nos últimos 3 (três) anos tenha mantido relação jurídica com, ao menos, um dos proponentes participantes do chamamento público;

(ii) é participante de projeto inscrito neste edital; (iii) seja cônjuge ou parente até o 3º grau de qualquer dos proponentes.

7.4 Caso seja constatada tal vedação, a Secretaria Municipal de Cultura substituirá o referido membro por outro nome de notório saber na área.

7.5 Os projetos serão analisados pela Comissão de Seleção conforme metodologia de pontuação e peso dos critérios descritos a seguir:

a) Viabilidade e exequibilidade da proposta (20 pontos);

b) Histórico do proponente comprovando experiência no objeto do projeto (20 pontos);

c) Originalidade, pertinência e relevância do conteúdo do projeto visando o interesse público (20 pontos);

d) Proposta de Contrapartida que sejam de interesse público (como por exemplo, apresentações gratuitas, ensaios abertos). (20 pontos);

e) Previsão e descrição do público atendido, considerando a diversidade, o acesso de camadas da população excluídas por sua condição socioeconômica, etnia, gênero, deficiência, faixa etária, transversalidade entre linguagens, entre outros (20 pontos).

7.5.1 Em caso de empate, será observada a melhor pontuação no critério “e” do item 7.5

7.5.2 As contrapartidas devem ser realizadas na própria sala que o grupo utiliza, durante o seu período de ensaio, com os recursos disponíveis na sala OU devem ser realizadas em outro equipamento público;

7.5.3 A Galeria Olido não disponibilizará outras salas, além da própria sala de ensaio, para realização de contrapartidas;

7.6 Serão classificados, na ordem decrescente de pontuação, de cada espaço ofertado, os proponentes que obtiverem as maiores pontuações, e os que possuírem maior pontuação serão chamados com prioridade para ocupação dos espaços do Centro Cultural Municipal Olido de acordo com a disponibilidade de agenda e espaço solicitado.


7.7 Para a seleção de projetos, a Comissão de Seleção decidirá sobre os casos não previstos neste edital.

7.8 A Comissão de Seleção deverá lavrar ata de suas reuniões, motivar suas decisões e a Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial do Município a relação da classificação dos projetos selecionados, em ordem decrescente.

7.9 O uso dos horários/dias/períodos que ficarem vagos, sem interessados e/ou que não cumprirem os requisitos, será decidido pela gestão da Galeria Olido;



8 DOS RECURSOS

8.1. Os proponentes e interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões da Comissão através do email: edital.olido@gmail.com

8.1.1. Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para contrarrazões pelos interessados através do email: edital.olido@gmail.com

8.2 A comissão de seleção poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado à autoridade competente para decidir.

8.3 Das decisões da Comissão de Seleção caberá um único recurso à autoridade competente.

8.4 8.4. Os recursos e as contrarrazões apresentadas, se houver, serão analisados pela Comissão de Seleção, que poderá rever sua decisão ou, caso a mantenha, encaminhará para análise e deliberação da Secretária Municipal de Cultura


9 DA DOCUMENTAÇÃO

9.1 Após a publicação da homologação, a Secretaria Municipal de Cultura convocará os selecionados, em ordem de classificação, para assinatura dos anexos para ocupação de espaço, conforme minuta integrante deste edital

9.2 O selecionado receberá e-mail do Centro Cultural Municipal Olido e deverá enviar para o e-mail em no máximo 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, após a divulgação da classificação, os seguintes documentos:

9.2.1 Cópia do documento de identidade e do CPF do proponente e membros do grupo/coletivo ;

9.2.2 Comprovante de residência (proponente);

9.2.3 Comprovante de situação cadastral do CPF (proponente);

9.2.4 Ficha de Dados Cadastrais - PMSP (proponente);

9.2.5 Comprovante de que não está inscrito no Cadastro de Inadimplentes Municipal - CADIN (proponente)

9.2.6 Anexos 1, 2, 3, 4 assinados, sendo o anexo 2 opcional

9.2.7 A não entrega da documentação mencionada no subitem 9.2 ou fora do prazo de validade de cada documento, ou fora do prazo de cinco dias da data do recebimento do e-mail, será tomada como desistência de participação neste edital.

9.4 Deverá assinar os anexos e documentos o proponente do projeto, responsável pelo grupo/coletivo/artista.

9.5 Na hipótese de o proponente selecionado não entregar a documentação, convocar-se-á aquele imediatamente mais bem classificado por espaço e horário, desde que com pontuação igual ou imediatamente consecutiva.






10 DA EXECUÇÃO DA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO

10.1 O prazo para a conclusão da execução do projeto deverá ser feita dentro do período selecionado, conforme item 5.3


11 DAS PENALIDADES

11.1-Fica estipulado que 3 faltas injustificadas e/ou 3 faltas consecutivas, ainda que justificadas, será considerada como desistência e o classificado seguinte no edital será chamado, não havendo ninguém, fica a critério da administração a escolha de grupos que poderão utilizar o espaço

11.2 O cancelamento será imediato caso o proponente transfira o direito de uso da data e do espaço para grupo e ou artistas sem autorização oficializada da administração, sendo chamado o próximo da classificação; não havendo, fica a critério da administração a escolha de grupos que poderão utilizar o espaço.

11.3 O grupo que não entregar documentações solicitadas e/ou que fique comprovada a falha no desenvolvimento das atividades propostas terá sua ocupação cancelada de imediato

11.4 O grupo que, ao final dos trabalhos, tiver cumprido menos de 50% das metas propostas ficará impedido de participar do próximo edital dos espaços do Centro Cultural Olido

11.5 O grupo que descumprir as cláusulas das regras de utilização terão suas atividades canceladas imediatamente, sendo chamado o próximo da classificação e, não havendo ninguém, fica a critério da administração a escolha de grupos que poderão utilizar o espaço.

11.6 No caso, em que os grupos/coletivos ou artistas não cumprirem com a contrapartida proposta serão penalizados nos termos do art.73 da Lei n° 13.019/2014

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As normas disciplinadoras deste edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

12.2 Eventuais informações técnicas relativas ao presente edital deverão ser formuladas por escrito à administração do Centro Cultural Olido, em até 3 (três) dias úteis antes do término do prazo final de inscrições, por meio do seguinte e-mail: edital.olido@gmail.com

12.3 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria Municipal de Cultura não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.

12.4 Os prazos previstos neste edital serão contados excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento.

12.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo e, em caso de descumprimento, a ocupação será imediatamente cancelada.

12.6 Agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas do Município terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à ocupação dos espaços do Centro Cultural Olido.

12.7 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pelo Centro Cultural Municipal Olido com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura.

12.8 A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que os proponentes participantes pleiteiam qualquer tipo de indenização.

12.9 A Secretaria Municipal de Cultura resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Chamamento, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

12.10 Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Chamamento. As respostas e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

12.11 Compõem este Chamamento os seguintes Anexos:

1. Declaração do Proponente: Aceite das Regras do Chamamento;

2. Declaração: Uso de Nome Social;

3. Declaração: Ausência de Débitos com a Prefeitura de São Paulo;

4. Termo de uso do espaço;

















[ANEXO 1]

DECLARAÇÃO:

Aceite das Regras do Chamamento


INSTRUÇÕES:

  • Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e enviado no momento da formalização do Termo.

  • Este anexo deve ser preenchido pelo proponente



DECLARO, sob as penas da lei, que conhecemos e aceitamos, incondicionalmente, as regras do CHAMAMENTO DE OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS DO CENTRO CULTURAL MUNICIPAL OLIDO, bem como nos responsabilizamos por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho apresentado.


São Paulo, ______ de _______________de ____.



Proponente

Nome:

RG:

CPF:

Assinatura:

















[ANEXO 2]

DECLARAÇÃO: Uso de Nome Social

INSTRUÇÕES:

  • Este anexo é opcional e deve ser preenchido e enviado caso o projeto seja convocado.

  • Este anexo deve ser preenchido pelos integrantes interessados do projeto.


Nos termos do artigo 2º, “caput”, do Decreto nº 51.180, de 14 de janeiro de 2010, eu, ____________________________________________________ (nome civil do interessado), enquanto pessoa travesti, transexual ou transgênero, portadora do RG nº ____________________________ e inscrita no CPF sob nº , ________________________ SOLICITO a inclusão e uso do meu nome social “_________________________________________________ ” (indicação do nome social), nos registros municipais relativos ao CHAMAMENTO DE OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS DO CENTRO CULTURAL MUNICIPAL OLIDO


São Paulo, ______ de __________________ de 2024 .




____________________

assinatura
























[ANEXO 3]

DECLARAÇÃO: Ausência de Débitos com a Prefeitura de São Paulo

INSTRUÇÕES

  • Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e enviado no momento da formalização do Termo.

  • Este anexo deve ser preenchido pelo proponente





Eu, abaixo identificado, DECLARO, sob as penas da lei, que, para os fins de direito, e sob as penas da lei, que não possuo nenhum débito junto à Fazenda do Município de São Paulo relacionado a tributos mobiliários.




Proponente Nome:

RG:

CPF:

Assinatura

São Paulo, de ____________________de ____.





















[ANEXO 4]

TERMO DE USO DO ESPAÇO


Assumimos o compromisso de, imediatamente após utilizarmos o espaço cedido para ensaio/reunião, entregarmos o mesmo em condições adequadas de limpeza, conservação e organização, recompondo-o para atividades posteriores.

Desde já fica por este instrumento estipulado que a administração do CC Olido tem a autonomia para suspender, alterar e realocar as atividades nos espaços cedidos.

Os grupos têm o compromisso em comunicar previamente, e com antecedência de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência que impossibilite o uso do local solicitado.

Os grupos e companhias se comprometem a incluir, como apoio, o logo da Secretaria Municipal e do Centro Cultural Olido em todo material de divulgação, do trabalho resultante do uso do espaço seguindo o padrão de comunicação visual da SMC e enviar o material com 15 (quinze) dias de antecedência para aprovação pelo departamento de comunicação da SMC e administração do CC Olido

Fica estipulado que 3 faltas injustificadas e/ou 3 faltas consecutivas, ainda que justificadas, será considerada como desistência e o classificado seguinte no edital será chamado, não havendo ninguém, fica a critério da administração a escolha de grupos que poderão utilizar o espaço

Fica estipulado o limite máximo de 30 minutos de atraso para uso da sala, após esse período, fica a critério do CC Olido o uso da sala no dia;

É obrigatório, por parte do grupo, o preenchimento da folha de frequência na recepção da Galeria Olido em todos os dias de ensaio, a fim de acompanhamento por parte da equipe de gestão;

É terminantemente proibido o uso do espaço para outros fins que não os previamente acordados, as penalidades previstas no edital serão exercidas conforme determinado.

-O Centro Cultural Municipal Olido não se responsabilizará pelos objetos deixados nas dependências do espaço bem como por eventuais danos ocasionados por terceiros, e que qualquer equipamento necessário à realização do ensaio, apresentação, espetáculo, exposição deverá ser trazido pelo próprio grupo e utilizado conforme regras estabelecidas no caderno técnico do CC Olido.

A responsabilidade civil e criminal por toda e qualquer ação do grupo ou companhia, nas dependências do Centro Cultural Olido, será do responsável do grupo, bem como os danos e prejuízos a terceiros.

O responsável por este termo se compromete a manter o nível de volume de som reduzido ao mínimo necessário para sua atividade e, caso haja reclamação do nível de volume de som, a atividade poderá ser cancelada.

Os grupos e companhias se comprometem com o cumprimento do horário indicado e o uso exclusivamente do espaço acordado, visando o não prejuízo dos outros usuários.

Não poderá haver uso de outro espaço diferente do que acordado sem a devida autorização.

Não é permitido filmar, fotografar, afixar cartazes no espaço, colar papéis ou qualquer alteração permanente ou temporária, bem como instalar equipamentos, cenários e congêneres sem autorização da administração.

Proponente

Nome:

RG:

CPF:

Assinatura:





































INSTRUMENTO PARA USO DO ESPAÇO


PROPONENTE: __________________________________________, inscrito sob CPF _______________________, com endereço na cidade de São Paulo ________________________________________________

CEDENTE: Edifício e Galeria Olido, situado na Avenida São João, 473 Térreo ao 2º andar CEP 01035-000

FINALIDADE EXCLUSIVA: Uso da sala de ensaio da Galeria Olido para execução do projeto ______________________________________________________ aprovado no Edital pela Secretaria Municipal de Cultura

Considerando que:

a) O uso do espaço na sala _______________ acontecerá:


  • Segunda-feira - horário ____________________

  • Terça-feira - horário ____________________

  • Quarta-feira - horário ____________________

  • Quinta-Feira - horário ____________________

  • Sexta-Feira - horário ____________________

  • Sábado - horário ____________________

  • Domingo - horário ____________________

b) Dentro do período de:

  1. 11/03/2024 à 14/07/2024

b) As informações contidas no parágrafo acima podem sofrer alterações, desde que informadas pelas PARTES, por escrito, com antecedência de 5 dias úteis.

c) Nestes horários, o uso da sala disponibilizada, será de exclusividade para execução das atividades previstas e aprovados no presente Edital e que por força deste, não permitirá a circulação de pessoas, alunos ou profissionais que não façam parte do “Projeto” ou estejam devidamente autorizados

d) O público será de _______ participantes cada, sendo responsabilidade do cessionário a garantia do público

e) Nos horários contratados, os espaços destinados à recepção, vestiários, banheiros deverão estar limpos, organizados e disponíveis para uso do “Projeto”;

Firmam entre si, justo e acertado o presente INSTRUMENTO PARA USO DO ESPAÇO



__________________________ ________________________

Proponente Responsável Centro Cultural Olido







SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Documento: 097971565   |    Comunicado

INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROJETOS DO PROMAC 2024 - SOCIEDADE CIVIL

Sobre o processo de Chamamento Público Da Comissão Julgadora de Projetos do PROMAC 2024 (096246423) na categoria SOCIEDADE CIVIL, comunicamos que as inscrições encerraram no dia 05 de fevereiro de 2024, às 23h59. Elencamos abaixo a seleção de pessoas cuja inscrição foi deferida. O resultado será divulgado dia 05 de março de 2024, estando sujeito a alteração mediante necessidades do processo seletivo.

Carimbo de data/hora

Nome completo:

CPF:

1

07/01/2024 20:42:44

Monica Christine Hubert Zafita

08343972856

2

08/01/2024 19:08:35

Debora Schwammlein Pereira

31812906889

3

08/01/2024 21:02:57

Antonieta Jorge Dertkigil

13438863847

4

09/01/2024 17:10:42

Rodrigo Antonio Ramos Galvão

41842891855

5

09/01/2024 18:10:08

Bruno Otávio Toma da Silva

31262300835

6

10/01/2024 16:58:16

Iolanda Maria Figueira Sinatra

39567645876

7

10/01/2024 20:41:35

Giulia Santos Barbosa

47549141800

8

11/01/2024 16:56:44

Henry Alexandre Durante Machado

09054724897

9

12/01/2024 01:06:14

Pedro Henrique Plinta Cruz

43241258807

10

12/01/2024 12:08:30

Gabriel Marinho da Paz

42737562856

11

12/01/2024 15:33:07

Paulo Roberto Oliveira da Silva

40578301890

12

14/01/2024 13:21:37

Fabio Ricardo de Paula

29659476809

13

15/01/2024 16:37:55

Victor Silva Nóvoa

26769765837

14

15/01/2024 19:55:18

Marina Ramos da Rocha Paes

35259989880

15

15/01/2024 23:59:17

Valquiria de Oliveira Moraes

04786511803

16

16/01/2024 15:45:24

Edgar Cezar Benites

00219058008

17

17/01/2024 13:12:25

ISRAEL FRANCISCO DO NASCIMENTO NETO

38101321870

18

17/01/2024 14:31:30

Manuel Marcelo Muniz

14737113808

19

17/01/2024 15:11:02

Rodrigo Matern Leotta de Araujo

24627724802

20

17/01/2024 15:11:58

Daniella Montalvão Pimenta

29960340821

21

17/01/2024 15:33:57

Robson Paulo de Almeida

25409657845

22

17/01/2024 15:59:46

Kaique de Oliveira Theodoro

06050682755

23

17/01/2024 16:13:55

Lucas Carlini Lespier

36823121882

24

17/01/2024 17:00:00

Kennedy Romão Nunes da Silva

36446816863

25

17/01/2024 17:05:59

Elaine Cristina Frere

06350645880

26

17/01/2024 17:24:53

Ingrid Adely barbosa

39105348803

27

17/01/2024 17:32:15

Caroline Macedo Bispo Alves

34098546817

28

17/01/2024 17:35:36

Antônio Luis Mota Moreira

06405874885

29

17/01/2024 18:12:40

Breno Domingos de Oliveira

42737813875

30

17/01/2024 18:20:12

Milton Francisco de Paulo

29411447813

31

17/01/2024 18:57:04

Lúcia Helena do Nascimento

32588436862

32

17/01/2024 19:22:25

Reginaldo Souza Machado

01617469696

33

17/01/2024 19:53:38

Michelle Pena Rodrigues

29284582806

34

17/01/2024 20:42:39

Flaviana Benjamin dos Santos

32532889861

35

17/01/2024 20:52:16

Natália Nolli Sasso

27327743839

36

17/01/2024 21:43:23

Talitha de Jesus

45872269803

37

17/01/2024 23:07:06

Andrea Farias de Carvalho Santos

027.310.573-60

38

17/01/2024 23:07:44

VALDINEI PEREIRA GARCIA

04994455899

39

18/01/2024 00:13:40

Ricardo Braga de Souza

18043288801

40

18/01/2024 01:23:49

Renata Rodrigues Duarte

26600090820

41

18/01/2024 11:07:12

Maria Lucia Rodrigues Vieira

90405811853

42

18/01/2024 11:28:43

HUGO ALENCAR OLIVEIRA DA SILVA

31737688840

43

18/01/2024 11:40:29

Luigi Paolo Pilosio

27729894882

44

18/01/2024 12:03:47

Renata Pacheco Forato

31106564855

45

18/01/2024 13:21:38

Rodrigo Antonio Ramos Galvão

41842891855

46

18/01/2024 14:05:38

Estevam ovanovi

38900691856

47

18/01/2024 14:06:47

Bruna Durães Gomes

39990918864

48

18/01/2024 14:33:59

Mateus Alves dos Santos Costa

44989606884

49

18/01/2024 14:57:02

Fernanda da Silva Ribeiro

22550185862

50

18/01/2024 15:32:23

Marilene Aparecida dos Santos

34362349820

51

18/01/2024 16:12:52

Lucas Rossi Gervilla

33178174885

52

18/01/2024 16:41:38

André Lima Monfrini

39945429876

53

18/01/2024 16:49:46

Eduardo Kishimoto

15328302893

54

18/01/2024 16:53:29

Felipe Rodrigues Mota

35814293810

55

18/01/2024 17:29:58

Arthur Acosta Baldin

44570739890

56

18/01/2024 17:45:52

Joyce Oliveira Calixto do Nascimento

39787937841

57

18/01/2024 18:23:00

LETICIA RIBEIRO FERREIRA DA SILVA

38363566861

58

19/01/2024 02:38:34

JOrge Luiz Gomes da Silva

69344108404

59

19/01/2024 11:57:27

Michelle Cristina Alves Silva

01195345682

60

19/01/2024 12:31:57

Thiago Barbosa Martins

38072646800

61

19/01/2024 13:25:48

Luísa Teixeira Leite Camargo

43092167813

62

19/01/2024 13:30:36

Andréia Ribeiro

00490048676

63

19/01/2024 13:41:56

Carolina Capacle

33880602824

64

19/01/2024 14:23:37

Raul Marques da Silva

29145826846

65

19/01/2024 15:25:29

RAFAEL MARQUES FAUSTINO

32832433871

66

19/01/2024 15:27:53

Fernanda Martins de Souza Emediato

30999450808

67

19/01/2024 16:11:21

Douglas Domingues

10577787705

68

19/01/2024 16:43:46

Thalita Jordão Rabay

29415996811

69

19/01/2024 17:44:44

Flávia Aparecida da Silva Rabachim

35832050819

70

19/01/2024 23:31:06

Amós Júlio Máximo

086.457.408-85

71

20/01/2024 17:51:24

Anna Flávia Calix Soares

29352024818

72

20/01/2024 23:28:03

Junia Magi

38850421850

73

21/01/2024 10:37:21

Maria do Céu Diel de Oliveira

04170918851

74

21/01/2024 12:00:24

Ricardo Cury Nassur Filho

33530986828

75

21/01/2024 12:06:54

Ricardo Cury Nassur Filho

33530986828

76

21/01/2024 12:17:24

Miguel Gondim de Castro

29500888807

77

21/01/2024 16:11:24

Eloana Bernardes

14405832854

78

21/01/2024 16:53:23

Julio Chagas Pitthan

011.170.700-50

79

21/01/2024 19:02:31

Roberto Bastos de Oliveira Júnior

27640249830

80

21/01/2024 20:47:39

Jeniffer Mendes de Menezes

41057586838

81

21/01/2024 23:33:14

Richard Silva Oliveira Pereira dos Santos

35633699840

82

22/01/2024 09:28:22

karina kiss neves

32457581893

83

22/01/2024 11:39:57

Paulo dos Santos Aragão

333.213.898-78

84

22/01/2024 11:48:53

Paulo Rogério Marcondes Benedicto

11843120879

85

22/01/2024 13:02:56

Wesley Pereira Jaime

32504949847

86

22/01/2024 15:38:41

Manuela de Souza de Almeida Leite

68822421191

87

22/01/2024 17:16:12

Marcelo Miguel Costa

40897583434

88

22/01/2024 18:57:18

Genoveva Figueiredo de Moura

96390433620

89

22/01/2024 19:11:46

Mariana Polo Garotti

40867217839

90

22/01/2024 19:46:40

Andrez Lean Ghizze

34809415830

91

22/01/2024 21:25:57

Regina Souza Cintra

25830507889

92

22/01/2024 22:04:19

Sandra Maria Pereira Theodozio

01317322851

93

22/01/2024 22:36:37

Renata Cinira Russo

28039965888

94

23/01/2024 13:41:02

Charlene Cabral Pinheiro

98744330006

95

23/01/2024 14:22:12

Liana da Silva Cunha

02733472097

96

23/01/2024 14:52:06

Amanda Bandeira Farias Castro

407.042.718-00

97

23/01/2024 14:53:19

Júlio César do Espírito Santo Meloni

25688009845

98

23/01/2024 19:57:19

Thays Sant'anna Quadros

31987213858

99

24/01/2024 13:57:58

Sálua Abdul El Kadiri da Silva

28529279859

100

24/01/2024 14:10:50

Ivana Debértolis Ribeiro

02072094992

101

24/01/2024 16:48:14

Maurício Rodrigues Pinto

22598675886

102

24/01/2024 17:50:48

José Luís de Freitas

22652099884

103

24/01/2024 19:19:23

Adriana de Olveira

39433531841

104

24/01/2024 21:20:09

Sérgio Luis Tomioka

12843220840

105

24/01/2024 23:36:29

Patrícia Pereira Muniz

49427195851

106

25/01/2024 10:12:56

Daniel Paiva de Macêdo Júnior

058022113300

107

25/01/2024 11:25:15

Marília de Almeida Gama

39478036807

108

25/01/2024 12:13:49

Thayron Gil Lima

10976268655

109

25/01/2024 17:40:34

Anna Carolina Faria Lírio

08133091748

110

26/01/2024 12:57:24

Ubiratan Negrão Vieira

25985381889

111

26/01/2024 14:09:34

Eneide Pontes Gama

14370370892

112

26/01/2024 19:36:09

ADRIANA GAETA BRAGA

25426520828

113

26/01/2024 21:22:23

Elisa Marcondes Ferraz Alcocer

23482334870

114

26/01/2024 22:19:51

Denise Ivone Moreira

62455311791

115

27/01/2024 00:30:58

Victor Paulo de Seixas

023.941.947-23

116

27/01/2024 02:58:35

SELMA BRAGA

17484593842

117

28/01/2024 09:04:03

Silvia Matilde Fazio

14409493876

118

28/01/2024 19:22:17

Priscilla Marques Campos

13152854790

119

28/01/2024 19:59:05

Diane Boda

34894816822

120

28/01/2024 23:07:07

Mariana Carbonel de França

45883677819

121

29/01/2024 11:39:15

Ereni Pimenta dos Santos

80374557691

122

29/01/2024 22:24:04

Felipe Augusto de Oliveira Menezes

38383835833

123

30/01/2024 09:51:53

Aline Fernandes dos Santos

404.511.418-14

124

30/01/2024 12:01:26

Priscila Bichuette Jácomo

28570859821

125

30/01/2024 16:20:24

Gabriel Fontoura Motta

84735619020

126

30/01/2024 17:10:33

Henrique Sampaio dos Santos

32982649896

127

30/01/2024 21:56:24

Luca Otero D'Almeida Fuser

23435793856

128

30/01/2024 22:15:02

Henrique Alexandre Santos

36213344837

129

30/01/2024 22:52:01

Leonardo Giovane Moreira Gonçalves

45127146851

130

30/01/2024 23:32:09

ANA VITÓRIA LEMES DOS SANTOS

07470559639

131

31/01/2024 11:07:06

Manoela Maria Valerio

27290665864

132

31/01/2024 13:24:02

Wilson Saraiva Moraes

40446347850

133

31/01/2024 13:36:09

Uarê de Almeida Cruz

37117156805

134

31/01/2024 20:58:28

ROSANA CARAMASCHI

03567294865

135

31/01/2024 21:05:40

Aldrin Vianna de Santana

83116796491

136

31/01/2024 23:12:43

Danuza Novaes da Silva

33824485800

137

01/02/2024 09:39:05

Marcelo Hispagnol Marinho Jucá

32732665894

138

01/02/2024 10:04:27

Marcos Vinicius Yoshisaki

33907541804

139

01/02/2024 12:00:03

Marcelo Salum Ferreira

171.414.058-01

140

01/02/2024 13:42:42

Rubens Zaccharias Junior

06444936829

141

01/02/2024 14:34:08

Flavio Vieira

28384576831

142

01/02/2024 16:21:40

MARIA DA GRAÇA BERMAN

02254584898

143

01/02/2024 16:40:03

Thatiana Ferreira de Moraes

00590752014

144

01/02/2024 16:44:47

Priscila Bichuette Jácomo

28570859821

145

01/02/2024 17:03:08

Luís Gustavo Machado Garcia

32074404875

146

01/02/2024 20:06:47

Anna Carolina Longano

33630597874

147

01/02/2024 21:05:16

Vítor Silva Freire

07084167641

148

01/02/2024 21:14:41

Leide Consuelo Quereza Moreira Jacob

13555273841

149

02/02/2024 01:01:12

Carolina Marques Henriques Ficheira

09500872706

150

02/02/2024 01:59:56

Edmilson José da Silva Filho

440.546.418/90

151

02/02/2024 12:04:31

Tainã Vasconcelos Souza

36954067806

152

02/02/2024 20:33:04

Rodrigo Guimarães Buchiniani

27403806824

153

02/02/2024 21:06:40

Veronica Rossetto Piccini

35295426874

154

03/02/2024 12:29:31

Davi dos Santos Ferreira

45392835880

155

03/02/2024 13:23:33

Yaga Goya de Lima Rocha

414.315.498-60

156

03/02/2024 13:59:05

João Gabriel Ribeiro Martins

43510992830

157

03/02/2024 19:39:59

Everton Soares Alves

25160259805

158

04/02/2024 10:47:13

Sonia Maria Spigolon

04059286885

159

04/02/2024 14:00:20

Henrique Rochelle Meneghini

36861605875

160

04/02/2024 14:24:21

JOÃO RICARDO DE TOLEDO

26096268862

161

04/02/2024 15:27:07

TALITA DE AZEVEDO

31710834854

162

04/02/2024 16:03:19

Samara Taiana de Lima Silva

07671559474

163

04/02/2024 16:21:42

Vinícius Magnun Santos Rocha

31832236862

164

04/02/2024 16:44:03

Gustavo Moura de Almeida

02436810702

165

04/02/2024 17:27:58

Cristiano Vieira Saraiva

423.952.788-07

166

04/02/2024 17:32:23

Fabio Luiz Carneiro Mourilhe Silva

00405398735

167

04/02/2024 18:55:48

Alexandre Lourenço da Silva

35544816883

168

04/02/2024 19:37:28

Maria Beatriz de Souza Henriques

03362225802

169

04/02/2024 19:55:42

Mona Lisa Terto Martins

62533940372

170

04/02/2024 21:52:02

DANIELLE MORASCO TURQUETTO

42264605880

171

04/02/2024 22:33:21

Felipe Mendonça Moraes

05796360973

172

04/02/2024 22:55:45

Andréa Martins de Carvalho

33132084875

173

04/02/2024 23:19:04

EDILSON WALNEY MARTINS

07755470857

174

05/02/2024 10:05:47

Carlos Eduardo Magalhães

18934206802

175

05/02/2024 10:10:14

Bianca de Andrade Mantovani

39870884865

176

05/02/2024 11:27:48

Mayra Flamínio Quiroz

33032312817

177

05/02/2024 12:31:26

Sérgio Vitor Luna Martins

01611571650

178

05/02/2024 12:47:59

REBECA DEBORA FINGUERMANN

08997399896

179

05/02/2024 13:14:50

Murilo Moraes Gaulês

22908642859

180

05/02/2024 13:44:06

Leticia Nascimento Santiago

32387023862

181

05/02/2024 13:58:17

Rodrigo Lourenço Kaminski

63253747034

182

05/02/2024 14:30:49

Joana d'Arc de Nantes Silva

13783284775

183

05/02/2024 14:41:43

JULIANA BELMIRO LINS DA SILVA

22864618800

184

05/02/2024 14:55:47

Jamir Ferreira Lopes

10197216854

185

05/02/2024 15:57:37

Adson Rodrigo Silva Pinheiro

02049199325

186

05/02/2024 16:14:31

Suellen de Souza Leal

22374251837

187

05/02/2024 16:32:04

Maia Lucia Damato Capuani

89577205887

188

05/02/2024 16:49:06

Alice Monteiro Dudus

47006623871

189

05/02/2024 16:58:23

Thiago Catelani Dias

32621473890

190

05/02/2024 17:23:30

Fabio da Fonseca Tavares

91662087500

191

05/02/2024 17:30:34

Luiza Moreira Salles

384.439.578-40

192

05/02/2024 17:51:32

Diego Luis da Silva Mozer

39374894874

193

05/02/2024 17:52:07

Glaucio de Souza Santos

249.496.258-70

194

05/02/2024 17:55:08

Christiane Gottardi

22055679856

195

05/02/2024 17:57:57

Antonio Carlos de Moraes Sartini

08507349838

196

05/02/2024 18:04:49

Nathalia Villas Boas Estima

21975274873

197

05/02/2024 18:06:18

Roseane de Moura Mori

27007417817

198

05/02/2024 18:12:54

Silvia Helena Levy

01007357894

199

05/02/2024 18:17:41

Juliana Puccini

33875877837

200

05/02/2024 18:22:43

Ana Carolina Florêncio Nogueira

43015418881

201

05/02/2024 18:24:35

Ingrid Silveira Marques

42409319831

202

05/02/2024 18:39:17

Joselma Bezerra da Silva

31250795869

203

05/02/2024 18:54:12

Cintia Barboza Cappia

41203090889

204

05/02/2024 19:03:06

Marino José Ferreira Alves

34719551866

205

05/02/2024 19:19:41

Luiz Antonio de Freitas Barata

25673940874

206

05/02/2024 19:21:25

Pedro Paulo Baptista de Andrade Júnior

31914757882

207

05/02/2024 19:26:06

Viviane Sambinelli Mori

30157100871

208

05/02/2024 19:39:50

Flávia de Paiva Coelho

30088028852

209

05/02/2024 19:45:31

Liduína Moreira Lins

54847281349

210

05/02/2024 19:53:42

Ana Lúcia Hortides

12438002751

211

05/02/2024 19:57:03

GLEICE REGINA UCHINO

05568330824

212

05/02/2024 20:09:05

JEFERSON DENZIN BARBATO

31473505844

213

05/02/2024 20:31:03

Beatriz Regina Mobricce Nunes

41356994806

214

05/02/2024 20:39:33

Luiz Felipe dos Santos Lima

10497969424

215

05/02/2024 21:04:21

Alessandra Marques Borgheti

25663897801

216

05/02/2024 21:09:11

Marina Maria Alexandre Pereira

41418213810

217

05/02/2024 21:17:56

Mariana Costa Leme

32551192862

218

05/02/2024 21:43:27

Carolina Petrucci dos Santos Rosa

36345116807

219

05/02/2024 21:50:10

Daniel Caldeira de Melo

05616968617

220

05/02/2024 21:52:14

Marina Barbosa Ferreira da Silva

43981448898

221

05/02/2024 21:57:09

George Felipe Santos Laurentino

35090609896

222

05/02/2024 22:11:37

Bruno Vaz de Mello Magalhães

00049576100

223

05/02/2024 22:12:51

Luciana Schwinden

72438770015

224

05/02/2024 22:13:48

Michel Augusto Galiotto da Silva

25440303804

225

05/02/2024 22:30:49

Marcos Nogueira Gomes

27435633895

226

05/02/2024 22:44:30

Lívia Martins Nonato

34816381830

227

05/02/2024 22:47:58

Joana Carolina Goudinho

45092573848

228

05/02/2024 22:53:24

Marilia Barreira Furman

31311653830

229

05/02/2024 22:57:24

Tatiana de Oliveira Soares

64289117368

230

05/02/2024 22:58:21

Renata Alves Baltar

37040988844

231

05/02/2024 23:01:22

Michele Carolina Silva

27702275804

232

05/02/2024 23:01:24

Emerson Cesar Nascimento

12650244801

233

05/02/2024 23:09:02

Yuri Gael Soto

42739687893

234

05/02/2024 23:14:39

Alex Hotz Moret

31397961880

235

05/02/2024 23:15:55

Indiara Belo Castanheira

33987366885

236

05/02/2024 23:16:06

Kaio Barbosa Laurentino

390.083.228-54

237

05/02/2024 23:19:42

Caroline Amaral Santos

4243885822

238

05/02/2024 23:19:42

Idalina Souza Ribeiro da Silva

09906831766

239

05/02/2024 23:22:33

Luís Carlos Silva Soares

42362083004

240

05/02/2024 23:22:35

Claudia Sanchez Pinto

32691674827

241

05/02/2024 23:37:02

Rafael Matrpne Munduruca

78854970204

242

05/02/2024 23:38:11

Caroline Andressa de Biagi

35374116851

243

05/02/2024 23:39:44

Elias Gomes Soares

22724743814

244

05/02/2024 23:41:46

Marcus Wesley Guimarães Rosa

32436945829

245

05/02/2024 23:42:11

Andréa Marques da Costa

35197522801

246

05/02/2024 23:46:43

Valério da Luz Oliveira

109.191.608-08

247

05/02/2024 23:50:52

Joana Pegorari

35729583850

248

05/02/2024 23:55:41

Eliane Rosa da Silva (Lika Rosa)

32582287873

249

05/02/2024 23:57:14

Dina Márcia Pontes Cardoso

277.780.698-57

250

05/02/2024 23:57:47

Jéssica de Miranda Matos

03595075226

251

05/02/2024 23:58:27

Antonio Luiz Goncalves Junior

07679140820

252

05/02/2024 23:58:28

Juliana Alves Frade

44732964826

253

05/02/2024 23:59:16

Charlaine Suelen Rodrigues Souza

09338940748

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Documento: 097897814   |    Comunique-se

6027.2021/0013509-1 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessado: SÃO PAULO TRANSPORTE S/A

COMUNIQUE-SE: Fica o responsável por São Paulo Transporte S/A comunicado do deferimento do prazo de 90 (noventa) dias para apresentar as devidas adequações no PTRDA. Inserir as adequações no SEI 6027.2021/0013509-1, via Portal SP-156. Em caso de dúvidas, enviá-las para thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Documento: 097936330   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE:38 /DAIA/GTAIND/2024 - PA:6027.2022/0000844-0

INTERESSADO:TAPETES MIRIAM LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar o comprovante de pagamento do boleto referente à análise do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação (configura-se Regularização de Licença Ambiental, de acordo com o Art. 6º da Resolução nº 207/ CADES/2020).

- O prazo máximo para o pagamento é de cinco (5) dias corridos a partir da data de emissão (Ver Item 25 do boleto - Data de Validade).

- Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br .

- Caso necessite de uma segunda via do boleto:

- A segunda via do boleto será emitida somente uma única vez e deverá ser solicitada por e-mail.

- A protocolação do comprovante de pagamento da segunda via também deverá atender o prazo deste comunique-se, estipulado a partir da publicação deste no DOC.

OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial do município de São Paulo.

Documento: 097929770   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE:34 /DAIA/GTAIND/2024 - PA:6027.2022/0000783-4

INTERESSADO:WWR MOTO IMPORT EPP

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar o comprovante de pagamento do boleto referente à análise do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação (configura-se Regularização de Licença Ambiental, de acordo com o Art. 6º da Resolução nº 207/ CADES/2020).

- O prazo máximo para o pagamento é de cinco (5) dias corridos a partir da data de emissão (Ver Item 25 do boleto - Data de Validade).

- Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br .

- Caso necessite de uma segunda via do boleto:

- A segunda via do boleto será emitida somente uma única vez e deverá ser solicitada por e-mail.

- A protocolação do comprovante de pagamento da segunda via também deverá atender o prazo deste comunique-se, estipulado a partir da publicação deste no DOC.

OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial do município de São Paulo.

Documento: 097913497   |    Comunique-se

6027.2021/0012597-5 - Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA/Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais-DAIA - Comunique-se 033/CLA/DAIA/GTAIND/2024-Interessado: Adorno & Carvalho Comércio e Indústia de Espumas Ltda- Assunto: Solicitação de Licença Ambiental Prévia/Instalação/Operação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais - GTAIND no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA acusa o recebimento do comprovante de pagamento de preço público de análise de Licença Ambiental de Operação-Regularização. Para prosseguimento da análise técnica é necessário esclarecer e apresentar: 1. No Formulário de Autuação do P.A. foram declarados pelo interessado, para solicitação de licenciamento ambiental, dois CNAES, a saber: CNAE 2221-8/00 - Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico e o CNAE 2229-3/02 - Fabricação de Artefatos de material plástico para usos industriais. Consultamos o Cartão CNPJ, atualizado, da Empresa, e consta apenas o CNAE 2221-8/00. De acordo com o Artigo 9º da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2018, as atividades objeto de licenciamento ambiental deverão constar do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Empresa. Solicitamos esclarecer. 2. Reapresentar o Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE, atualizado, totalmente preenchido, assinado por profissional legalmente habilitado dono de Anotação de Responsabilidade Técnica -ART emitida pelo Conselho de Classe. Quando o Item não se referir às atividades da Empresa preencher com : NÃO SE APLICA. 3. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente quitada, emitida pelo Conselho de Classe, do profissional responsável pelas informações declaradas no MCE. 4. Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário da RMSP emitida pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. 5. No caso de geração de Resíduos Perigosos (Norma ABNT 1000:2004-Resíduos Sólidos-Classificação), apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental-CADRI emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo-CETESB. 6. Declaração de Responsabilidade, com firmas reconhecidas em Cartório (Modelo no Anexo III da Portaria nº05/DECON/2018, DOC 11/09/2018). 7. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo. OBS.1: Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO caso V.S.ª não se manifeste no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação deste Comunique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br OBS. 2: Caso haja necessidade solicitar prorrogação de prazo, devidamente justificada, antes do vencimento do prazo vigente.

Documento: 097903619   |    Comunique-se

6027.2021/0002829-5 - Coordenação de Licenciamento Ambiental-CLA/Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais-DAIA-Comunique-se 032/CLA/DAIA/GTAIND/2024-Interessado: GNC PLACAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, Assunto: Solicitação de Licença Ambiental Prévia/Instalação/Operação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais - GTAIND no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados acusa o recebimento de documentação referente ao Comunique-se 009/CLA/DAIA/GTAIND/2024, publicado no DOC no dia 23 de janeiro de 2024. Para prosseguimento da análise técnica solicitamos apresentar e esclarecer: 1. No Item 2. Relação de Produtos, do MCE, foi declarado o seguinte produto: Blank. Descrever o produto e sua finalidade. 2. No Item 5. Relação de Máquinas e Equipamentos, do MCE, consta a seguinte Observação: " Anexo Folha com a continuação da Relação de Máquinas e Equipamentos". Não localizamos na documentação apresentada o Anexo citado. Apresentar a relação completa de máquinas e equipamentos utilizadas no processo industrial da Empresa. OBS.1: Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO caso V.Sª não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Comunique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo-DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br

Termo de Compromisso Ambiental

Documento: 097940402   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - CLA-TCA

SEI 6027.2021/0006341-4

Interessado: ASSOCIAÇÃO PEDAGÓGICA RUDOLF STEINER - APRS

TCA: 063/2022

Nos autos do processo SEI 6027.2021/0006341-4 cientifique-se o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, item 11.1, c.c. 11.4 e 11.5, por descumprimento do estabelecido na Cláusula Segunda, item 2.1.1.2, que se refere à comunicação do término da etapa de cortes, na Cláusula Quarta, item 4.1.1.1, no que atine à informação do início da etapa de transplantes e ainda Cláusula Sexta, item 6.1.1.1, no que atine à informação do início da etapa de plantio, todos do TCA 063/2022.

Destarte, o valor da multa corresponde a 87 (oitenta e sete) mudas DAP 3,0 x R$ 527,52 (quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos), valor da muda compensatória com tutor em fevereiro/2024 (mês em que identificamos o não cumprimento do estabelecido nas cláusulas do TCA) X 25% do valor total da compensação, resultando o valor de R$ 11.473,56 (onze mil e quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento pertinente a sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal n.º 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Documento: 097932372   |    Comunique-se

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 095/2021 SEI nº 6027.2019/0006279-1

Aos 14 (catorze) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por RODRIGO BRANCO PERES, inscrito no CPF/MF nº 213.014.088-24, e a Sra. LILIAN ROSE GOES BRANCO PERES, inscrita no CPF/MF nº 260.227.468-25, para declarar o que segue:


1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n° 041129974, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 095/2020, publicado no D.O.C em 20/04/2021, pág. 22, em doc. SEI n° 042739860, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua Prudente Correia, 423, Jardim Europa, São Paulo - S.P.;


2 - que os exemplares preservados, estabelecidos na Cláusula Primeira item 1.5, e na Cláusula Quinta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.° Agr. ° de GTMAPP, e encontram-se preservados, de acordo com o Relatório de Vistoria - Atesto técnico n. 309 /CLA-DCRA/2023, doc. SEI n° 088438653;


3 - que os plantios compensatórios, estabelecidos na Cláusula Primeira item 1.8.1, e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.° Agr. ° de GTMAPP, e foram realizadas com mudas nativas padrão DEPAVE acompanhadas dos respectivos tutores conforme PCA, conforme o Relatório de Vistoria - Atesto técnico n. 309 /CLA-DCRA/2023, doc. SEI n° 088438653;


4 - que a conversão de mudas em depósito no FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, estabelecidos na Cláusula Primeira item 1.9.1, e na Cláusula Sétima, foi recebida conforme GUIA DAMSP FEMA n° 2021000261 em doc. SEI n° 052558410, e comprovante de pagamento em doc. SEI n° 052879176;


5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.° Agr. ° de GTMAPP, e as áreas verdes e permeáveis foram delimitadas conforme PCA aprovado, assim como a calçada verde, de acordo com o Relatório de Vistoria - Atesto técnico n. 309 /CLA-DCRA/2023, doc. SEI n° 088438653;


6 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:
• dos plantios compensatórios, DAP 3,0 cm se estenderá até 14/07/2024;


A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos da legislação vigente, atendendo também a ressalva n° 06 do Alvará de Aprovação e Execução para Residência Unifamiliar n° 2021-64602-00, em doc. SEI n° 050446674.


Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.


Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Sonia Francine Gaspar Marmo

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

SMDHC/COMISSÃO CENTS

Documento: 097843463   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da Comissão designada pela Portaria nº. 058/SMDHC/2022 (documento SEI nº. 070184499) com fundamento na Portaria Secretaria Municipal de Gestão - SMG nº 34 de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de recadastramento no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, formulado pelo INSTITUTO DE PROMOÇÃO HUMANA, APRENDIZAGEM E CULTURA - IPHAC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 11.595.331/0001-38.

II. O recadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.

III. Publique-se.

IV. Após, à referida Comissão para a efetivação do cadastro e demais providências.

Divisão de Licitações e Contratos

Documento: 097872980   |    Apostilamento

Termo de Apostilamento 001 ao Contrato nº 002/SMDHC/2024, cujo objeto trata da Prestação de serviços técnicos especializados para manutenção preventiva e corretiva de 1 (um) elevador instalado na Casa de Passagem, incluindo assistência técnica, fornecimento de mão de obra especializada e todo o material, tais como ferramentas e equipamentos a serem utilizados nessa prestação de serviço com a empresa ELEVADORES SÃO PAULO LTDA. EPP

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, localizada na Rua Líbero Badaró, 119 - Centro, São Paulo - CEP: 01009-000 e inscrita no CNPJ sob nº 07.420.613/0001-27 doravante dominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Chefe de Gabinete. Senhor GIOVANI PIAZZI SENO, resolve modificar unilateralmente o Termo de Contrato em epígrafe no Processo SEI nº 6074.2023/0010277-0, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 14.133/2021 e ainda pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento tem como objeto a retificação do prazo de contratual constante no item 3.1. da Cláusula Terceira do Termo de Contrato nº 002/SMDHC/2024, sendo assim:

Onde se lê: " O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) contados da assinatura do presente termo, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, desde que haja concordância das partes, o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado. "

Leia - se: " O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) contados a partir da emissão de Ordem de Serviço, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, desde que haja concordância das partes, o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado."

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 002/SMDHC/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

A SMDHC providenciará a publicação resumida do presente Termo, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Coordenação de Políticas para Mulheres

Documento: 097973391   |    Ata

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

ATA DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMDHC Nº CPB/018/2023/SMDHC/CPM

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6074.2023/0009520-0.

Em 05 de fevereiro de 2024, a Comissão de Seleção do Edital composta por

● Servidor(a) Ana Cristina de Souza - RF: 840.570-1;

● Servidor(a) Ana Maria Isidoro - RF: 545.457-3;

● Servidor(a) Eliane de Oliveira Silva - RF: 850.845-3;

● Servidor(a) Eloisa Gabriel Barbosa dos Santos - RF: 851.716-9.

Realizou a conferência e avaliação de 26 (vinte e seis) propostas recebidas(s) no prazo do Edital nº CPB/018/2023/SMDHC/CPM.

Assim, a Comissão de Seleção iniciou com a avaliação e pontuação da proposta, conforme critérios de julgamento da Tabela do item 19.3 do edital.

Critérios para avaliação das propostas

Metodologia de pontuação

(a) Experiência na atuação em programas e serviços de atenção a mulheres vítimas de violência, conforme informações fornecidas e declarações de reconhecimento apresentadas

Pontuação de 0 a 5 (somente números inteiros), sendo:

- Cinco pontos para quem tiver demonstrado, com comprovação suficiente, sólida experiência nestas três situações: (1) na gestão de parceria com Administração Pública na forma de Termo de Fomento ou Termo de Colaboração; (2) na administração de projetos realizados com recurso público; e (3) com atuação na área de atenção a mulheres vítimas de violência.

- Quatro pontos para quem apresentar, com comprovação suficiente, sólida experiência em duas das três situações acima, sendo uma delas a atuação com mulheres vítimas de violência, e alguma experiência na outra situação;

- Três pontos para quem apresentar, com comprovação suficiente, sólida experiência em uma das três situações acima, e alguma experiência nas outras duas;

- Dois pontos para quem apresentar, com comprovação suficiente, alguma experiência em duas das três áreas acima;

- Um ponto para quem apresentar, com comprovação suficiente, alguma experiência em uma das três áreas acima.

- Zero ponto para quem não apresentar comprovação de experiência na atenção a mulheres vítimas de violência e na gestão de parceria com a Administração Pública ou de projetos realizados com recurso público.

(b) Demonstração de conhecimento das políticas públicas voltadas para a atenção a mulheres vítimas de violência e para a promoção de direitos da mulher, bem como do conceito de Rede de Proteção

Pontuação de zero a 5 (somente números inteiros), sendo:

- Cinco pontos para quem tiver demonstrado bom conhecimento sobre: (1) as políticas públicas estabelecidas em lei; (2) programas instituídos por decreto ou portaria; (3) os serviços públicos presentes no município; (4) o conceito de Rede de Proteção e seus atores no setor público e na sociedade em geral.

- Quatro pontos para quem demonstrar bom conhecimento sobre três dos quatro itens acima, sendo um deles o conceito de Rede de Proteção e seus atores, e conhecimento médio sobre o outro item;

- Três pontos para quem demonstrar bom conhecimento sobre dois dos quatro itens acima e conhecimento médio sobre outros dois;

- Dois pontos para quem demonstrar bom conhecimento sobre dois dos quatro itens acima e conhecimento superficial sobre os outros dois.

- Um ponto para quem demonstrar bom conhecimento sobre apenas um dos quatro itens acima.

- Zero ponto para quem não demonstrar conhecimento real das políticas públicas e do conceito de Rede de Proteção.

(c) Demonstração de compreensão do território da localização do Centro de Referência e Cidadania da Mulher CRCM - Casa da Mulher que é objeto da proposta

Pontuação de zero a 5 (somente números inteiros), sendo:

- Cinco pontos para quem demonstrar bom conhecimento de diversos aspectos da região, como: (1) serviços públicos presentes, (2) outras Organizações da Sociedade Civil, movimentos e coletivos; (3) potências ou características locais que impactam o território positivamente e (4) pontos críticos ou características locais que impactam o território negativamente

- Quatro pontos para quem demonstrar bom conhecimento sobre três dos quatro itens acima e conhecimento médio sobre o outro item.

- Três pontos para quem demonstrar bom conhecimento sobre dois itens e conhecimento médio sobre os outros dois.

- Dois pontos para quem demonstrar bom conhecimento sobre um dos itens e conhecimento médio sobre os demais.

- Um ponto para quem demonstrar conhecimento médio sobre os quatro itens.

- Zero ponto para quem não demonstrar conhecimento real da região

(d) Compatibilidade entre as atividades propostas, os objetivos do CRCM - Casa da Mulher e as metas da Parceria

Pontuação de zero a 5 (somente números inteiros), sendo:

- Cinco pontos para quem propuser atividades consistentes, com bom potencial de impacto na realidade local, compatíveis com os objetivos do CRCM - Casa da Mulher: (1) Potencializar e fortalecer a rede de Enfrentamento à Violência e promover a transversalidade das políticas dedicadas às mulheres; (2) Ampliar o conhecimento, percepção e sensibilidade da população local quanto à violência contra a mulher, bem como o conhecimento sobre serviços, instituições e políticas públicas voltadas para o seu enfrentamento; (3) Promover a inclusão produtiva e autonomia econômica para ruptura do ciclo de violência; (4) Contribuir para o diagnóstico do território

- Quatro pontos para quem propuser atividades com bom potencial de impacto em três dos objetivos acima e atividades com médio potencial de impacto em um objetivo.

- Três pontos para quem propuser atividades com bom potencial de impacto em dois dos quatro objetivos e com médio potencial em dois objetivos.

- Dois pontos para quem propuser atividades com bom potencial de impacto em um dos objetivos e médio ou baixo potencial de impacto em três objetivos.

- Um ponto para quem propuser atividades com médio ou baixo potencial de impacto.

- Zero ponto para quem não propuser atividades condizentes com os objetivos do CRCM - Casa da Mulher.

(e) Compatibilidade entre a previsão de despesas, o volume de recursos disponíveis e as necessidades do serviço.

Pontuação de zero a 2 (somente números inteiros), sendo:

- Dois pontos para quem apresentar proposta orçamentária: (1) factível, (2) equilibrada, (3) bem justificada, (4) compatível com os valores de referência, as exigências mínimas e as atividades propostas.

- Um ponto para quem apresentar proposta orçamentária sem uma das características exigidas;

- Zero ponto para quem não tiver apresentado orçamento ou tiver apresentado orçamento não-factível, desequilibrado, sem justificativa para os itens propostos, incompatível com os valores de referência, as exigências mínimas e as atividades propostas.

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 22 PONTOS

LOTE 1 - CRCM - Casa da Mulher Parelheiros

CRITÉRIO/

PONTUAÇÃO

Instituto do Futuro

De Desenvolvimento Educacional, Cultural e Ambiental CNPJ da 08.807.080/0001-01

Instituto Fenix

Vida e Luz CNPJ da 23.141.684/0001-47)

Instituto Excelência de Gestão e Operacionalização - IE

CNPJ da OSC 08.562.903/0001-78

Associação Cristã Beneficente do Brasil do Futuro

CNPJ da OSC 09.066.012/0001-03

Associação Afro-Brasileira Nossa Senhora Aparecida

CNPJ da OSC 07.618.241/0001-48

Apoio Associação de Auxilio Mútuo da Região Leste CNPJ da OSC 04.087.081/0001-45

A

0

1

2

2

5

5

B

0

0

0

0

5

5

C

1

0

0

0

1

1

D

0

1

1

1

1

4

E

1

1

1

1

1

1

SOMA TOTAL

2

3

4

4

13

16

LOTE 2 - CRCM - Casa da Mulher Vila Perus e CRCM - Casa da Mulher Cachoeirinha (nova unidade)

CRITÉRIO/

PONTUAÇÃO

Instituto Social Simone Silva CNPJ 38.064.321/0001-22

Instituto Vida São Paulo CNPJ 03.816.478/0001-82

Associação Afro-Brasileira Nossa Senhora Aparecida

CNPJ da OSC 07.618.241/0001-48

Apoio Associação de Auxilio Mútuo da Região Leste CNPJ da OSC 04.087.081/0001-45

Centro de Integração Assistencial e Profissional São Patrício CNPJ da OSC 02.928.443/000172

A

1

3

5

5

5

B

2

3

5

5

5

C

1

2

1

1

3

D

0

2

1

4

2

E

1

1

1

1

1

SOMA TOTAL

5

11

13

16

16

LOTE 3 - CRCM - Casa da Mulher Itaquera e CRCM - Casa da Mulher São Miguel - localização a definir (nova unidade)

CRITÉRIO/

PONTUAÇÃO

Associação de Apoio a Comunidade e Adjacências Nara Chaves CNPJ 32.825.203/0001-03

Instituto Global Attitute CNPJ 15.082.986/0001-63

Recanto Luz Divina CNPJ 01.252.597/0001-24

Instituto Cecília Meireles CNPJ da OSC 59.389.783/0001-90

Associação Sempre Juntos CNPJ da OSC 74.087.016/0001-10

Instituto Vida São Paulo CNPJ 03.816.478/0001-82

Associação Afro-Brasileira Nossa Senhora Aparecida

CNPJ da OSC 07.618.241/0001-48

Centro de Integração Assistencial e Profissional São Patrício CNPJ da OSC 02.928.443/000172

Apoio Associação de Auxilio Mútuo da Região Leste CNPJ da OSC 04.087.081/0001-45

Casa Isabel Centro de Apoio a Mulher, a Criança e o Adolescente Vítima de Violência Doméstica e Situação de Risco CNPJ da OSC 04.448.578/0001-90

A

0

1

2

3

1

3

5

5

5

5

B

0

1

1

2

3

3

5

5

5

5

C

0

1

1

1

2

2

1

3

1

4

D

0

1

1

1

2

2

1

2

4

4

E

1

0

1

1

1

1

1

1

1

1

SOMA TOTAL

1

4

6

8

9

11

13

16

16

19

LOTE 4 - CRCM - Casa da Mulher Santo Amaro e CRCM - Casa da Mulher Grajaú

CRITÉRIO/

PONTUAÇÃO

Instituto Educacional Manancial da Sabedoria CNPJ 33.317.212/0001-56

Instituto Um Novo Olhar CNPJ 44.335.570/0001-08

Instituto Irmã Dulce CNPJ 05.824.978/0001-91

Associação Afro-Brasileira Nossa Senhora Aparecida

CNPJ da OSC 07.618.241/0001-48

Apoio Associação de Auxilio Mútuo da Região Leste CNPJ da OSC 04.087.081/0001-45

A

0

1

2

5

5

B

0

0

1

5

5

C

1

0

1

1

1

D

1

1

1

1

4

E

1

1

1

1

1

SOMA TOTAL

3

3

6

13

16

Da avaliação e pontuação das propostas, a Comissão concluiu pelo seguinte:

LOTE 1 - CRCM CASA DA MULHER PARELHEIROS - Propostas classificadas

Posição

Nome

Pontuação

Apoio Associação de Auxilio Mútuo da Região Leste

16

Associação Afro-Brasileira Nossa Senhora Aparecida

13

Propostas eliminadas

Nome

Motivo

Associação Cristã Beneficente do Brasil do Futuro

A referida Organização não demonstrou conhecimento real das políticas públicas e do conceito de Rede de Proteção, zerando no critério b; referente ao critério c, a Organização não demonstrou conhecimento real da região, tendo sua nota zerada nesta categoria. De acordo com o edital de chamamento CPB 018/2023/SMDHC/CPM item 19.4.b propostas que receberem nota zero serão eliminadas. Além disso, conforme item 19.4.a do referido Edital, a Organização não atingiu a pontuação mínima (11 pontos).

Instituto Excelência de Gestão e Operacionalização - IE

A referida Organização não demonstrou conhecimento real das políticas públicas e do conceito de Rede de Proteção, zerando no critério b; referente ao critério c, a Organização não demonstrou conhecimento real da região, tendo sua nota zerada nesta categoria. De acordo com o edital de chamamento CPB 018/2023/SMDHC/CPM item 19.4.b propostas que receberem nota zero serão eliminadas. Além disso, conforme item 19.4.a do referido Edital, a Organização não atingiu a pontuação mínima (11 pontos).

Instituto Fênix Vida e Luz

A referida Organização não demonstrou conhecimento real das políticas públicas e do conceito de Rede de Proteção, zerando no critério b; referente ao critério c, a Organização não demonstrou conhecimento real da região, tendo sua nota zerada nesta categoria. De acordo com o edital de chamamento CPB 018/2023/SMDHC/CPM item 19.4.b propostas que receberem nota zero serão eliminadas. Além disso, conforme item 19.4.a do referido Edital, a Organização não atingiu a pontuação mínima (11 pontos).

Instituto do Futuro De Desenvolvimento Educacional, Cultural e Ambiental

A referida Organização não apresentou comprovação de experiência na atenção a mulheres vítimas de violência e na gestão de parceria com a Administração Pública ou de projetos realizados com recurso público, zerando o critério a; referente ao critério b, a Organização não demonstrou conhecimento real das políticas públicas e do conceito de Rede de Proteção e com relação ao critério d, a Comissão não identificou atividades condizentes com os objetivos do CRCM - Casa da Mulher. De acordo com o edital de chamamento CPB 018/2023/SMDHC/CPM item 19.4.b propostas que receberem nota zero serão eliminadas. Além disso, conforme item 19.4.a do referido Edital, a Organização não atingiu a pontuação mínima (11 pontos).

LOTE 2 - Casa da Mulher Vila Perus e CRCM - Casa da Mulher Cachoeirinha (nova unidade) - Propostas classificadas

Posição

Nome

Pontuação

Centro de Integração Assistencial e Profissional São Patrício

16*

Apoio Associação de Auxilio Mútuo da Região Leste

16

Associação Afro-Brasileira Nossa Senhora Aparecida

13

Instituto Vida São Paulo

11

Propostas Classificadas - Critérios de desempate

*De acordo com o edital de chamamento CPB 018/2023/SMDHC/CPM item 19.7 no caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida na soma dos critérios B e C.

Diante do exposto o Centro de Integração Assistencial e Profissional São Patrício - CIAP, soma nos itens B e C um total de 08 pontos e a Associação de Auxilio Mútuo da Região Leste - APOIO, soma nos itens B e C um total de 06 pontos, classificando assim o Centro de Integração Assistencial e Profissional São Patrício - CIAP em primeiro lugar no lote.

Propostas eliminadas

Nome

Motivo

Instituto Social Simone Silva

Com relação ao critério d, a Comissão não identificou atividades condizentes com os objetivos do CRCM - Casa da Mulher. De acordo com o edital de chamamento CPB 018/2023/SMDHC/CPM item 19.4.b propostas que receberem nota zero serão eliminadas. Além disso, conforme item 19.4.a do referido Edital, a Organização não atingiu a pontuação mínima (11 pontos).

Instituto do Futuro De Desenvolvimento Educacional, Cultural e Ambiental

Eliminada por envio de proposta extemporânea, pois, de acordo com o edital de chamamento CPB 018/2023/SMDHC/CPM item 14.2 após o prazo limite para apresentação das propostas, qual seja, até 23h59min do dia 29/12/2023, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Comissão de Seleção.

LOTE 3 - CRCM - Casa da Mulher Itaquera e CRCM - Casa da Mulher São Miguel - localização a definir (nova unidade) - Propostas classificadas

Posição

Nome

Pontuação

Casa Isabel Centro de Apoio a Mulher, a Criança e o Adolescente Vítima de Violência Doméstica e Situação de Risco

19

Centro de Integração Assistencial e Profissional São Patrício

16*

Apoio Associação de Auxilio Mútuo da Região Leste

16

Associação Afro-Brasileira Nossa Senhora Aparecida

13

Instituto Vida São Paulo

11

Propostas Classificadas - Critérios de desempate

De acordo com o edital de chamamento CPB 018/2023/SMDHC/CPM item 19.7 no caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida na soma dos critérios B e C.

Diante do exposto o Centro de Integração Assistencial e Profissional São Patrício - CIAP, soma nos itens B e C um total de 08 pontos e a Associação de Auxilio Mútuo da Região Leste - APOIO, soma nos itens B e C um total de 06 pontos, classificando assim o Centro de Integração Assistencial e Profissional São Patrício - CIAP em segundo lugar no lote.

Propostas eliminadas

Nome

Motivo

Associação Sempre Juntos

De acordo com o edital de chamamento CPB 018/2023/SMDHC/CPM item 19.4.a propostas que a pontuação total for inferior a 11 (onze) pontos, serão eliminadas.

Instituto Cecília Meireles

De acordo com o edital de chamamento CPB 018/2023/SMDHC/CPM item 19.4.a propostas que a pontuação total for inferior a 11 (onze) pontos, serão eliminadas.

Recanto Luz Divina

De acordo com o edital de chamamento CPB 018/2023/SMDHC/CPM item 19.4.a propostas que a pontuação total for inferior a 11 (onze) pontos, serão eliminadas.

Instituto Global Attitute

Com relação ao critério e, a referida Organização apresentou orçamento não-factível, desequilibrado, sem justificativa para os itens propostos, incompatível com os valores de referência, as exigências mínimas e as atividades propostas. De acordo com o edital de chamamento CPB 018/2023/SMDHC/CPM item 19.4.b propostas que receberem nota zero serão eliminadas. Além disso, conforme item 19.4.a do referido Edital, a Organização não atingiu a pontuação mínima (11 pontos).

Associação de Apoio a Comunidade e Adjacências Nara Chaves

A referida Organização não apresentou comprovação de experiência na atenção a mulheres vítimas de violência e na gestão de parceria com a Administração Pública ou de projetos realizados com recurso público, zerando o critério a; referente ao critério b, a Organização não demonstrou conhecimento real das políticas públicas e do conceito de Rede de Proteção, referente ao critério c, a Organização não demonstrou conhecimento real da região, tendo sua nota zerada nesta categoria e com relação ao critério d, a Comissão não identificou atividades condizentes com os objetivos do CRCM - Casa da Mulher. De acordo com o edital de chamamento CPB 018/2023/SMDHC/CPM item 19.4.b propostas que receberem nota zero serão eliminadas. Além disso, conforme item 19.4.a do referido Edital, a Organização não atingiu a pontuação mínima (11 pontos).

Instituto do Futuro

De Desenvolvimento Educacional, Cultural e Ambiental

Eliminada por envio de proposta extemporânea, pois, de acordo com o edital de chamamento CPB 018/2023/SMDHC/CPM item 14.2 após o prazo limite para apresentação das propostas, qual seja, até 23h59min do dia 29/12/2023, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Comissão de Seleção.

Centro de Educação Social Força da Mulher

Eliminada por envio de proposta extemporânea, pois, de acordo com o edital de chamamento CPB 018/2023/SMDHC/CPM item 14.2 após o prazo limite para apresentação das propostas, qual seja, até 23h59min do dia 29/12/2023, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Comissão de Seleção.

LOTE 4 - CRCM - Casa da Mulher Santo Amaro e CRCM - Casa da Mulher Grajaú - Propostas classificadas

Posição

Nome

Pontuação

Apoio Associação de Auxilio Mútuo da Região Leste

16

Associação Afro-Brasileira Nossa Senhora Aparecida

13

Propostas eliminadas

Nome

Motivo

Instituto Irmã Dulce

De acordo com o edital de chamamento CPB 018/2023/SMDHC/CPM item 19.4.a propostas que a pontuação total for inferior a 11 (onze) pontos, serão eliminadas.

Instituto Um Novo Olhar

A referida Organização não demonstrou conhecimento real das políticas públicas e do conceito de Rede de Proteção, zerando no critério b; referente ao critério c, a Organização não demonstrou conhecimento real da região, tendo sua nota zerada nesta categoria. De acordo com o edital de chamamento CPB 018/2023/SMDHC/CPM item 19.4.b propostas que receberem nota zero serão eliminadas. Além disso, conforme item 19.4.a do referido Edital, a Organização não atingiu a pontuação mínima (11 pontos).

Instituto Educacional Manancial da Sabedoria

A referida Organização não apresentou comprovação de experiência na atenção a mulheres vítimas de violência e na gestão de parceria com a Administração Pública ou de projetos realizados com recurso público, zerando o critério a; referente ao critério b, a Organização não demonstrou conhecimento real das políticas públicas e do conceito de Rede de Proteção. De acordo com o edital de chamamento CPB 018/2023/SMDHC/CPM item 19.4.b propostas que receberem nota zero serão eliminadas. Além disso, conforme item 19.4.a do referido Edital, a Organização não atingiu a pontuação mínima (11 pontos).

Instituto do Futuro

De Desenvolvimento Educacional, Cultural e Ambiental

Eliminada por envio de proposta extemporânea, pois, de acordo com o edital de chamamento CPB 018/2023/SMDHC/CPM item 14.2 após o prazo limite para apresentação das propostas, qual seja, até 23h59min do dia 29/12/2023, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Comissão de Seleção.

Quadro Resumo dos Lotes - Propostas Classificadas

Posição

LOTE 1 - CRCM CASA DA MULHER PARELHEIROS

LOTE 2 - Casa da Mulher Vila Perus e CRCM - Casa da Mulher Cachoeirinha (nova unidade)

LOTE 3 - CRCM - Casa da Mulher Itaquera e CRCM - Casa da Mulher São Miguel - localização a definir (nova unidade)

LOTE 4 - CRCM - Casa da Mulher Santo Amaro e CRCM - Casa da Mulher Grajaú

Apoio Associação de Auxilio Mútuo da Região Leste

Centro de Integração Assistencial e Profissional São Patrício

Casa Isabel Centro de Apoio a Mulher, a Criança e o Adolescente Vítima de Violência Doméstica e Situação de Risco

Apoio Associação de Auxilio Mútuo da Região Leste

Associação Afro-Brasileira Nossa Senhora Aparecida

Apoio Associação de Auxilio Mútuo da Região Leste

Centro de Integração Assistencial e Profissional São Patrício

Associação Afro-Brasileira Nossa Senhora Aparecida

Associação Afro-Brasileira Nossa Senhora Aparecida

Apoio Associação de Auxilio Mútuo da Região Leste

Instituto Vida São Paulo

Associação Afro-Brasileira Nossa Senhora Aparecida

Instituto Vida São Paulo

Após a avaliação de todas as propostas, a Comissão encerra a reunião e, não havendo mais nada a declarar, junta a presente ata ao Processo Administrativo e assina, iniciando-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para recursos, a contar da publicação do resultado preliminar.

Coordenação dos Povos Indígenas

Documento: 097950433   |    Ata de Reunião

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE COMPISP - 01/2024

Pauta:

1 - Construção do calendário de reunião de 2024;

2 - Proposta de modelo de reuniões de COMPISP 2024;

Participantes de Governo: Daniel Almeida (Conselheiro suplente representante de SMDHC), João Paulo (Conselheiro titular, representante de SMADS); Wilma (Conselheira suplente, representante de SMADS), Simone Cândido (Conselheira titular, representante de SEHAB), Catherine R. M. Espinoza (Conselheira titular, representante de SMS), Roseli Allemann, (Conselheira suplente, representante de SVMA), Milena Cristina (Coordenadora de COPIND), Éllida Pankararé (Assessora de COPIND), Ellen Souza (Assessora de CPDDH), Sara Furtado (Assessora de CPDDH), Lígia Agueiro (Assessora de CPDDH), Bianca Alcantara (Estagiária de DPS).

Participantes de Sociedade Civil: Avani Florentino (presidente do Conselho e representante da etnia Fulni-ô), Maria (vice-presidente do Conselho e representante da Guarani do Jaraguá), Yrádzu - Gilson de Souza (Conselheiro titular da etnia Kariri-xocó), Pedro Henrique (Conselheiro suplente da etnia Pankararé), Clarice da Silva (Conselheira titular da etnia Pankararu), Ivone da Conceição (Conselheira suplente da etnia Pankararu), Mirinju (Conselheiro titular da etnia Guarani - Yyrexakã).

Participantes Organizações Social/ouvintes:

Denilza Kaimbé, Rodrigo, Deilson, Kilvane (da etnia Pankararu), Filipe Santoro e Gabriele (Observatório de SMADS), Douglas (CCInter).

Às 13h45min do dia 23 do mês de janeiro do ano de 2024, foi iniciada a primeira reunião ordinária de COMPISP.

Informativos gerais:

Avani Fulni-ô começou abrindo a reunião se apresentando em seguida passou informações que irá participar do projeto “VAI”, que irá fornecer oficina para aldeia Kurucutu.

E que o agosto indígena, seja em um lugar com ampla visibilidade e acesso ao público.

Que o Doutor Marcos que atende a comunidade indígena quer realizar uma reunião de modo online para apresentar o seu projeto, que realizou após um levantamento da FAPIB (Frente de Apoio aos Povos Indígenas do Brasil).

Deniza Kaimbé fez informes de convites que recebeu de outras prefeituras e ações que realizará, convidando a todxs para acompanhar.

Informativos da Coordenação de Povos Indígenas:

DPS e COPIND estão em articulação com a equipe de CEPISP, para realizar a aproximação e acompanhar as pautas de forma conjunta.

Milena informa que o prazo para publicação da Ata será até dia 07/02/2024, seguindo a orientação de DPS e do Gabinete sobre os prazos. A mesma será enviada tanto no grupo de WhatsApp, quanto por e-mail, não havendo objeções, esta será envidada para D.O no dia estipulado acima, com o conteúdo abaixo. Não havendo objeções, será publicada a última versão.

A Coordenação recebeu uma Emenda Parlamentar referente ao “Seminário de Transição e Povos Indígenas: Memória, verdade e reparação e não repetição” da Vereadora Silvia da Bancada Feminista, que será executada pela OSC Instituto de Políticas Relacionais.

Inicialmente a articulação para os dois dias do seminário está previsto para o mês de julho, ficando a cargo de a Coordenação passar as informações para o COMPISP, grupo multiétnico e demais interessados na pauta à medida que o processo suceder.

Também foi informado pela Coordenação que a rubrica (LOA 24) ainda não identificada para as coordenações e sairá em Diário Oficial quando for liberada.

Informa que tanto o “Dia dos Povos Indígenas” em abril, quanto o “Dia Internacional de Povos Indígenas” em agosto estão no calendário do município, logo fica sob a responsabilidade de cada Secretaria Municipal acompanhar este calendário visando os direitos dos povos originários.

Nesse sentido, há a previsão de atividades a serem realizadas pela Coordenação nessa agenda assim como ocorrido em 2023, ressaltando que toda e qualquer atividade de COPIND em 2024 deverá ser validada pelo Gabinete.

Foi informado ainda que o ano de 2024 não haverá mais o transporte de carro para a locomoção dos conselheiros até o local da reunião, visto que em 2023 essa articulação seguiu com aval do Gabinete, cientizando ao conselho que no ano seguinte seria solicitado o bilhete único para os conselheiros, assim como ocorre para os demais colegiados de SMDHC, visto que foi solicitado uma rubrica para a compra de bilhetes únicos para ser usados exclusivamente para ir até o local que ocorrerão as reuniões ordinárias de COMPISP em 2024.

Nesse sentido, foi indicado esse tema com pauta a ser deliberada, propondo que as reuniões ordinárias passassem a ser híbrida (presencial e online) para garantir presença tanto do colegiado (sociedade civil e governo), mas também para quaisquer interessados na pauta, visto que este conselho tem o caráter participativo, ou seja, deve garantir que quaisquer pessoas possam participar (presencial e online). A pauta foi incorporada para discussão e votação.

Foi informado aos conselheiros que já está sendo analisada a questão das cestas básicas, que foi levantada pela Maria Ara Poty em 2023, sobre a revisão de itens que é composto nas cestas básicas que são doadas para as comunidades.

Ficando acordado com os conselheiros que haverá uma reunião dia 06/02 as 15h00, de modo online com a SESANA e as comunidades para dialogar sobre a disponibilidade dos itens que comporão a cesta para todos os destinatários, itens esses que serão instruídos pela equipe técnica da área. Logo foi solicitada pela Coordenação que os responsáveis pelo recebimento das cestas estejam presentes no dia da reunião.

Foi passada a orientação de Cidade Solidária sobre como será as entregas (até segunda ordem por conta do aumento de iniciativas inscritas no cadastro de recebimento de cestas), foi acordado a entrega mensal as comunidades, que não estarão no “plano de entrega” geral de Cidade Solidária, plano este que não garante a entrega mensal para os novos inscritos. No entanto, as entregas para as comunidades já indicadas pela Coordenação seguirão mensalmente, bem como com a quantidade já estabelecida, ficando a cargo de Cidade Solidária realizar quaisquer tratativas nesses sentidos.

Seguindo os informativos de COPIND, foi dialogado sobre o acompanhamento das sessões de mediação junto ao GABICONCI (demanda da T.I Tenondé Porã) e que será realizada reunião junto à comunidade local para dialogar sobre as questões nutricionais do território.

Guilherme (SMC) pediu para justificar sua ausência, visto que o mesmo está de férias, mas acompanhará o contido em Ata.

SME informou que as conselheiras (titular e suplente) não fazem mais parte do setor e que serão indicados novos representantes, articulação que segue curso pela equipe de DPS.

Nesse sentido, foi indicado o tema com pauta a ser deliberada, propondo-os horários para serem realizadas as reuniões ordinárias a partir das 9h00, sendo levantado pela COPIND que esse horário seria muito cedo para as comunidades indígenas que moram em contexto de aldeia se deslocar em destino ao local da reunião. Em consenso com todos os conselheiros, foi decido que as reuniões permaneceram no mesmo horário das 13h00 às 15h30. A pauta foi incorporada para discussão e votação.

Pedro Pankararé solicitou mais informações sobre a realização do Grupo de trabalho de saúde Indígena junto a Conselheira de SMS, que tinha sido abordado na última reunião em 2023.

Catherine Russo: passou a informação para os conselheiros que para ser realizado o Grupo de Saúde Indígena é preciso elaborar e enviar Ofício de COMPISP, para que possa seguir com a criação do GT. O mesmo deverá ser enviado para DPS e COPIND via email, para que possa ser enviado para a Conselheira realizar as devidas tratativas.

Item Nº1- Construção do calendário de reunião de 2024: Construção do calendário, foram definidas as datas das reuniões, com locais já definidos até o mês de março, iremos manter o mesmo modo do ano passado que será o modo híbrido. Com falta de algumas lideranças não conseguimos decidir os todos os locais.

A Seguir calendário:

CALENDÁRIO DE REUNIÃO ORDINÁRIA COMPISP - 2024

Mês

Data

Local

Janeiro

23/01/2024

SMHDC

Fevereiro

27/02/2024

Aldeia Jaguaré TEKOA ITAWERA

Março

26/03/2024

SMHDC

Abril

30/04/2024

A DEFINIR

Maio

28/05/2024

A DEFINIR

Junho

25/06/2024

A DEFINIR

Julho

30/07/2024

A DEFINIR

Agosto

27/08/2024

SMDHC

Setembro

24/09/2024

A DEFINIR

Outubro

29/10/2024

A DEFINIR

Novembro

26/10/2024

A DEFINIR

Dezembro

17/12/2024

SMHDC

Item Nº2 - Formato de reuniões ordinárias de COMPISP em 2024:

Milena começa sugere que o formato da reunião que se mantenha em formato híbrido para quem não conseguir comparecer e para o público que deseja participar tanto presencial como online, sempre lembrando a importância de se manter nos dois formatos, para garantir presença tanto do colegiado (sociedade civil e governo), mas também para quaisquer interessados na pauta, visto que este conselho tem o caráter participativo deve garantir que quaisquer pessoas possam participar (presencial e online). A pauta foi incorporada para discussão e votação. Após a votação iniciar para todos os conselheiros, votaram e o resultado obtido foi que se manterá o formato híbrido e online.

Em seguida a Vice-presidente Maria Ara Poty entrou com contra-argumento referente ao local onde ocorrera as reuniões - sugestão dada para que as reuniões ocorressem no auditório de SMDHC.

Maria alega que as reuniões não podem ser somente na SMHDC, que devemos realizar as reuniões dentro das aldeias, informando que garantirá a infraestrutura necessária para a realização das reuniões ordinárias de COMPISP votada e acordada acima pelo colegiado.

Foi informado para os Conselheiros, que COPIND apoia a questão de realizarmos as reuniões nas aldeias, no entanto ressaltamos a importância dos locais que forem realizados as reuniões que venham atender todas as orientações de DPS. Para que seja possível realizar a reunião online para aqueles que não conseguirem comparecer de forma presencial, possam ter acesso de modo online.

A questão mais levantada foi que a reunião tem que ser de livre acesso para todos que queiram participar dos dois formatos. Articulando com os conselheiros foi aberto para votação onde foi decido que será mantido o formato ITINERANTE (SMDHC e T.I Jaraguá na Tekoa Itawera).

Foi levantada a hipótese de ser feita a reunião na aldeia na T.I Tenondé Porã - Tekoa a definir, no entanto neste momento não os conselheiros desse território não estavam presentes, para verificarmos se a aldeia tem disponibilidade para receber COMPISP de acordo com todas as orientações de DPS para que seja realizada a reunião.

Foi acordado que na próxima reunião de COMPISP será dialogado sobre essa pauta.

Ficando acordo que as reuniões ficaram de forma hibrida, e será realizada de acordo com o calendário. Sendo a segunda reunião Ordinária no dia 27/02/2024 na aldeia do Jaguaré TEKOA-ITAWERA, sendo ressaltado que qualquer pessoa poderá participar no formato híbrido e online.

Maria Ara Poty informou que garantirá a infraestrutura necessária para a realização das reuniões ordinárias de COMPISP, para aqueles que desejam participar de forma hibrida e online.

Foi informado para os conselheiros que seguiremos a data de reunião alterando só os locais de acordo com as disponibilidade e acesso para DPS

Encaminhamento

N.

Descrição de encaminhamento

Responsável

Prazo

01

Solicitação de Ofício para realização de GT na Saúde

DPS/COPIND

Sem Prazo

02

Finalização do calendário de COMPISP (local)

COMPISP/COPIND

Próxima reunião ordinária - vide calendário acima.

REPRESENTANTE

SECRETARIA

Daniel Almeida

Conselheiro suplente representante de SMDHC

João Paulo

Conselheiro titular, representante de SMADS

Simone Cândido

Conselheira titular, representante de SEHAB

Catherine R. M. Espinoza

Conselheira titular, representante de SMS

Roseli Allemann,

Conselheira suplente, representante de SVMA

REPRESENTANTE

Povos

Avani Florentino

(presidente do Conselho e representante da etnia Fulni-ô)

Maria

(vice-presidente do Conselho e representante da Guarani do Jaraguá)

Yrádzu - Gilson de Souza

(Conselheiro titular da etnia Kariri-xocó)

Pedro Henrique

(Conselheiro suplente da etnia Pankararé),

Clarice da Silva

(Conselheira titular da etnia Pankararu)

Ivone da Conceição

(Conselheira suplente da etnia Pankararu)

Mirinju

(Conselheiro titular da etnia Guarani - Yyrexakã).

Divisão de Análise de Contas

Documento: 097701788   |    Notificação

Notificação de Prestação de Contas nº 022/2024/SMDHC/DP/DAC - MROSC

Notificamos o(a) Representante Legal da OSC Associação Aventura de Construir, CNPJ: 23.417.416/0001-05, situada na Rua Félix Guilhem, nº 37 - Lapa de Baixo - São Paulo - SP, referente ao projeto: “VI A MÃO DE EMPREENDEDORAS: GERMINANDO NA PERIFERIA DE SÃO PAULO”, Termo de Fomento (Emenda) nº 118/2022/SMDHC/CPM, constante do Processo nº 6074.2022/0009867-4 para apresentar documentação complementar em relação ao referido projeto.

O prazo para atendimento à presente notificação é de 15(quinze) dias corridos, a partir da publicação. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, serão aplicadas as penalidades cabíveis.

Para maiores informações e a resposta desta, solicitamos que seja enviado e-mail para: analisedecontas@prefeitura.sp.gov.br.

Núcleo de processos FUMCAD

Documento: 097957359   |    Notificação

Notificação de Encerramento nº 028/2024/SMDHC/DP/DAC

Processo nº 2017-0.141.330-9; 2018-0.024.070-4 e 2017-0.056.465-6.

Processo SEI nº 6074.2022/0000613-3

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZ DA SABEDORIA”.

CNPJ: 58.632.282/0001-20.

Endereço: Rua Tibúrcio de Sousa, 716 - Itaim Paulista, São Paulo - SP, CEP: 08140-000.

Projeto: “Centro de Defesa e Atenção à Primeira Infância”.

Termo de Convênio: 003/2017/SMDHC.

Notificamos V. Sas. de que os processos 2017-0.141.330-9; 2018-0.024.070-4 e 2017-0.056.465-6 referentes ao Termo de Convênio 003/2017/SMDHC foram encerrados com as Prestações de Contas aprovadas e seguiram para arquivamento conforme estabelecido na Portaria nº 143/2018.

Ressalta-se que de acordo com a cláusula 3.3.7 do termo de convênio 003/2017/SMDHC, é necessário manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contatos da aprovação da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

Documento: 097873014   |    Notificação

Notificação de Publicação nº 031/2024/SMDHC/DP/DAC

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC Instituto Educadores Sem Fronteiras.

CNPJ: 09.003.011/0001-08.

Endereço: R. Maria da Luz Rodrigues Ramalho, 195.

Projeto: “Ecosaberes - Desenvolvimento Sustentável dos Conhecimentos”.

Termo de Convênio: 1° Aditamento 029/2013/SMDHC.

Processos nº 2014-0.261.794-8 e 2014-0.360.072-0.

Processo SEI nº 6074.2022/0007732-4.

Notificamos a Organização em relação ao referido projeto, para apresentar documentação complementar em relação ao referido projeto.

O prazo para atendimento à presente notificação é de 30(trinta) dias corridos, a partir da publicação. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, serão aplicadas as penalidades cabíveis.

Para informações em relação ao conteúdo e apontamentos acima mencionados e para resposta dessa, solicitamos que seja enviado e-mail para: prestacaodecontassmdhc@prefeitura.sp.gov.br .

Documento: 097784910   |    Notificação

Notificação de Encerramento nº 024/2024/SMDHC/DP/DAC

Processo nº 2011-0.252.422-7 e 2012-0.023.430-4.

Processo SEI nº 6074.2022/0005822-2.

Prezado Sr(a). Representante Legal da OSC Instituto Educadores sem Fronteiras.

CNPJ: 09.003.011/0001-08.

Endereço: R. Capão Redondo, 133 - Jardim Santa Margarida.

Projeto: “Aprimorando Conhecimentos”.

Termo de Convênio: 112/2011/SMPP.

Notificamos V. Sas. de que os processos 2011-0.252.422-7 e 2012-0.023.430-4, referentes ao Termo de Convênio 112/2011/SMPP, foram encerrados com as Prestações de Contas aprovadas e seguiram para arquivamento conforme estabelecido na Portaria nº 143/2018.

Ressalta-se que de acordo com a cláusula 3.3.7 do termo de convênio 112/2011/SMPP, é necessário manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contatos da aprovação da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

Documento: 097745012   |    Notificação

Notificação de Publicação nº 029/2024/SMDHC/DP/DAC

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “ASSOCIAÇÃO DE APOIO AS MENINAS E MENINOS DA REGIÃO SÉ”.

CNPJ: 74.121.880/0001-90.

Endereço: Rua Djalma Dutra, 70- Luz, CEP 01103-010 - São Paulo - S.P.

Projeto: “Reconstruindo Laços”.

Termo de Convênio: 013/2010/SMPP.

Processo nº 2010-0.092.693-8; 2010-0.317.240-3.

Processo SEI nº 6074.2022/0008906-3

Notificamos a Organização em relação ao referido projeto, para apresentar documentação complementar em relação ao referido projeto.

O prazo para atendimento à presente notificação é de 30(trinta) dias corridos, a partir da publicação. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, serão aplicadas as penalidades cabíveis.

Para informações em relação ao conteúdo e apontamentos acima mencionados e para resposta dessa, solicitamos que seja enviado e-mail para: prestacaodecontassmdhc@prefeitura.sp.gov.br .

Documento: 097790511   |    Notificação

Notificação de Encerramento nº 025/2024/SMDHC/DP/DAC

Processo nº 2012-0.252.817-8 e 2012-0.357.803-9.

Processo SEI nº 6074.2022/0006655-1.

Prezado Sr(a). Representante Legal da OSC Instituto Educadores Sem Fronteiras.

CNPJ: 09.003.011/0001-08.

Endereço: R. Capão Redondo, 133 - Jardim Santa Margarida.

Projeto: “Aprimorando Conhecimentos”.

Termo de Convênio: 1° Aditamento 112/2011/SMPP.

Notificamos V. Sas. de que os processos 2012-0.252.817-8 e 2012-0.357.803-9, referentes ao Termo de Convênio 1° Aditamento 112/2011/SMPP, foram encerrados com as Prestações de Contas aprovadas e seguiram para arquivamento conforme estabelecido na Portaria nº 143/2018.

Ressalta-se que de acordo com a cláusula 3.3.7 do termo de convênio 1° Aditamento 112/2011/SMPP, é necessário manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contatos da aprovação da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

Documento: 097941827   |    Notificação

Notificação de Publicação nº 032/2024/SMDHC/DP/DAC

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “Aldeias Infantis SOS Brasil”.

CNPJ: 35.797.364/0011-09.

Endereço: Avenida Fernando A. de Miranda, n° 61, Santo Amaro, São Paulo-SP, CEP: 04.821-100.

Projeto: “Enfoque Integral como estratégia para Prevenção do Abandono Infantil”.

Termo de Convênio: 016/2014/SMDHC.

Processo nº 2014-0.151.223-9 e 2015-0.003.324-0.

Processo SEI nº 6074.2022/0001430-6

Notificamos a Organização em relação ao referido projeto, para apresentar documentação complementar em relação ao referido projeto.

O prazo para atendimento à presente notificação é de 30(trinta) dias corridos, a partir da publicação. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, serão aplicadas as penalidades cabíveis.

Para informações em relação ao conteúdo e apontamentos acima mencionados e para resposta dessa, solicitamos que seja enviado e-mail para: prestacaodecontassmdhc@prefeitura.sp.gov.br .

Documento: 097801115   |    Notificação

Notificação de Publicação nº 030/2024/SMDHC/DP/DAC

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “Instituto de Olho no Futuro”.

CNPJ: 07.122.636/0001-55.

Endereço: Rua Amílcar Marchesini, n° 35, Jardim Peri, CEP: 02.634-040.

Projeto: “De Olho no Futuro”.

Termo de Convênio: 010/2016/SMDHC.

Processo nº 2016-0.054.688-5, 2016-0.136.744-5, 2016-0.205.330-4 e 2017-0.071.813-0

Processo SEI nº 6074.2022/0004787-5.

Notificamos a Organização em relação ao referido projeto, para apresentar documentação complementar em relação ao referido projeto.

O prazo para atendimento à presente notificação é de 30(trinta) dias corridos, a partir da publicação. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, serão aplicadas as penalidades cabíveis.

Para informações em relação ao conteúdo e apontamentos acima mencionados e para resposta dessa, solicitamos que seja enviado e-mail para: prestacaodecontassmdhc@prefeitura.sp.gov.br .

Documento: 097965296   |    Notificação

Notificação de Publicação nº 033/2024/SMDHC/DP/DAC

Processos nº 2009-0.211.235-6 e 2010-0.025.516-2.

Processo SEI nº 6074.2022/0007594-1.

REF.: DIVISÃO DE ANÁLISE DE CONTAS - PASSIVO

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC Instituto Cidadania Ativa.

CNPJ: 01.363.178/0001-60.

Endereço: Rua Xavier de Toledo, nº 316 - Centro, CEP: 01048-000.

Projeto: “Oficinas de Educação para a Cidadania: Projeto de Intervenção Social na Área de Educação”.

Termo de Convênio: 073/2009/SMPP.

Notificamos o Representante Legal da OSC Instituto Cidadania Ativa, CNPJ: 01.363.178/0001-60, situada na Rua Xavier de Toledo, nº 316 - Centro, CEP: 01048-000, referente ao projeto: “Oficinas de Educação para a Cidadania: Projeto de Intervenção Social na Área de Educação”, Termo de Convênio: nº 073/2009/SMPP constante dos Processos nº 2009-0.211.235-6 e 2010-0.025.516-2 para apresentar documentação referente a prestação de contas dos meses 11, 12 e Final do projeto referente ao período de Junho, Julho e Agosto/2010.

O prazo para atendimento à presente notificação é de 30 (trinta) dias corridos, a partir da publicação. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, serão aplicadas as penalidades cabíveis.

Para maiores informações e a resposta desta, solicitamos que seja enviado e-mail para: prestacaodecontassmdhc@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 097907645   |    Notificação

Notificação de Encerramento nº 027/2024/SMDHC/DP/DAC

Processo nº 2016-0.052.538-1 e 2016-0.136.706-2.

Processo SEI nº 6074.2022/0004916-9.

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC Organização de Defesa e Apoio e do Adolescente do Idoso e do Meio Ambiente.

CNPJ: 08.849.334/0001-46.

Endereço: R. Galvão da Fontoura, 50 - B - Vila Buenos Aires, São Paulo - SP.

Projeto: “Projeto de Leitura - Brasileirinhos”.

Termo de Convênio: 008/2016/SMDHC.

Notificamos V. Sas. de que os processos 2016-0.052.538-1 e 2016-0.136.706-2, referentes ao Termo de Convênio 008/2016/SMDHC, foram encerrados com as Prestações de Contas aprovadas e seguiram para arquivamento conforme estabelecido na Portaria nº 143/2018.

Ressalta-se que de acordo com a cláusula 3.3.7 do termo de convênio 008/2016/SMDHC, é necessário manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contatos da aprovação da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

Conselho Tutelar

Documento: 097914142   |    Portaria de Escala de Plantão

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

CONSELHO TUTELAR BRASILÂNDIA

ESCALA DE PLANTÃO DAS 17h00min ÀS 08h00min (24h FINAIS DE SEMANA)

1º SEMESTRE DE 2024.

Data/Escala

Plantão (11) 97283-6480

Apoio (11) 97283-6712

10/01/24 a 17/01/24

Maria Izabel Lopes da Silva

Suzimar Wacton de Morais

17/01/24 a 24/01/24

Suzimar Wacton de Morais

Andreia de Souza Secco

24/01/24 a 31/01/24

Andreia de Souza Secco

Magda de Abreu Hortêncio

31/01/24 a 07/02/24

Magda de Abreu Hortêncio

Susi Alencar Furtado

07/02/24 a 14/02/24

Susi Alencar Furtado

Maria Izabel Lopes da Silva

14/02/24 a 21/02/24

Maria Izabel Lopes da Silva

Suzimar Wacton de Morais

21/02/24 a 28/02/24

Suzimar Wacton de Morais

Andreia de Souza Secco

28/02/24 a 06/03/24

Andreia de Souza Secco

Magda de Abreu Hortêncio

06/03/24 a 13/03/24

Magda de Abreu Hortêncio

Susi Alencar Furtado

13/03/24 a 20/03/24

Susi Alencar Furtado

Maria Izabel Lopes da Silva

20/03/24 a 27/03/24

Maria Izabel Lopes da Silva

Suzimar Wacton de Morais

27/03/24 a 03/04/24

Suzimar Wacton de Morais

Andreia de Souza Secco

03/04/24 a 10/04/24

Andreia de Souza Secco

Magda de Abreu Hortêncio

10/04/24 a 17/04/24

Magda de Abreu Hortêncio

Susi Alencar Furtado

17/04/24 a 24/04/24

Susi Alencar Furtado

Maria Izabel Lopes da Silva

24/04/24 a 01/05/24

Maria Izabel Lopes da Silva

Suzimar Wacton de Morais

01/05/24 a 08/05/24

Suzimar Wacton de Morais

Andreia de Souza Secco

08/05/24 a 15/05/24

Andreia de Souza Secco

Magda de Abreu Hortêncio

15/05/24 a 22/05/24

Magda de Abreu Hortêncio

Susi Alencar Furtado

22/05/24 a 29/05/24

Susi Alencar Furtado

Maria Izabel Lopes da Silva

29/05/24 a 05/06/24

Maria Izabel Lopes da Silva

Suzimar Wacton de Morais

05/06/24 a 12/06/24

Suzimar Wacton de Morais

Andreia de Souza Secco

12/06/24 a 19/06/24

Andreia de Souza Secco

Magda de Abreu Hortêncio

19/06/24 a 26/06/24

Magda de Abreu Hortêncio

Susi Alencar Furtado

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretário Municipal: Marcos Duque Gadelho

Rua São Bento, 405 - 22º andar - Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Documento: 097934117   |    Comunique-se

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

- COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL -SMUL/COMIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2019/0047670-0 0012117002365-1 2 ERA S EMPREENDIMENTOS LTDA
-0000.2019/0033432-8 0012414600021-1 6 ANTONIO JOSE DE ANDRADE SOUTO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2019/0042154-9 0011721300073-1 1 JOAO CARLOS BUDOIA
-6068.2022/0010764-6 6383580804460-2 9 INTEGRA DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA.
-0000.2020/0006565-8 0006725000509-1 2 ALEF COPOLA DIAS

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2012/0117679-0 0001001100670-1 13 INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE
-6068.2024/0000693-2 0008731401708-2 128 RM - Rede Moura Participações S/A.
-0000.2019/0024065-0 0010105900205-1 21 FUNDACAO INSTITUTO DE ADMINISTRACAO

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - (11) 3396-0800

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 097907885   |    Comunique-se

6030.2024/0000495-9 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Interessados: MARCIO KEGEL PORTO

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)Apresentar atestado Médico assinado pelo declarante

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Alan Eduardo do Amaral Sebastião

R. N. Senhora do Bom Conselho, 59 Chácara Nossa Sra. do Bom Conselho - (11) 3397-0500

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 097956792   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 15-10059685 Processo: 6032.2024/3005487-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLEMENTE DUTRA SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRANCISCO GONZAGA 00034, Complemento: LT 3A QD D JD ST
Bairro: A EFIGENIA CEP: 05763380 SQL: 168.260.0116-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Guaracy Fontes Monteiro Filho

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Casa Verde - (11) 2813-3250

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 097931379   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 29-10062759 Processo: 6033.2024/3004921-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDIDADE S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ENG CAETANO ALVARES 02295, Complemento: 2303
Bairro: CASA VERDE CEP: 02545007 SQL: 075.130.0042-5

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio nos sites http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/Paginas/Principal.aspx e http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/paginas/licenciamento.aspx ou na subprefeitura competente pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - (11) 5670-7000

Supervisão de Fiscalização

Documento: 097905133   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 26-10055162 Processo: 6034.2024/3006199-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALEX FLAVIANO MARQUES MOUTINHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIA CLOTILDE MARTINS ROCHA S/N, Complemento: 99999
Bairro: JARDIM SELMA CEP: 04431000 SQL: 173.208.0009-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - (11) 2048-6585

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 097905161   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10059415 Processo: 6036.2024/3000923-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BEMTE INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Avenida São Miguel 99999
Bairro: Vila Sampaio CEP: 03619100 SQL: 110.133.0110-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 097931394   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10053085 Processo: 6036.2024/3005746-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE AFONSO PEREIRA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R. DONA CESARIA 00125
Bairro: Vila Prima CEP: 03882150 SQL: 111.135.0001-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Documento: 097785881   |    Despacho Pagamento

6038.2024/0000130-9 - Pagamentos: contratações

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 097610284 e Planilha de Medição SEI 097610152, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 170/2020, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2019/0000083-4.

II - CONVALIDO a Planilha de Medição SEI 097610152 e Relatório SGZ SEI 097598137 do período de 01/12/2023 a 31/12/2023 referente a prestação de serviços de manutenção e conservação de galerias, executados pela empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, bem como;

III - AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 380.182,65 (trezentos e oitenta mil cento e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e nº 00002882 de 29/01/2024 SEI 097610253, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 16.728,04 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 40% da NFS-e = R$ 152.073,06) - Cód. 2640;

- ISS - R$ 19.009,13 - Cálculo de 5% sobre a NFS-e - Cód. 9580 e;

- IRRF - R$ 18.248,77 - Cálculo de 4,80% sobre a NFS-e - Cód.6190 -Limpeza.

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº Valor da Medição Período Vencimento

113.626/2023 SEI 093901986 R$ 236.862,31 (P) 01 a 31/12/2023 30/01/2024

113.628/2023 SEI 093902295 R$ 23.017,10 (P) 01 a 31/12/2023 30/01/2024

113.630/2023 SEI 093902829 R$ 108.193,65 (P) 01 a 31/12/2023 30/01/2024

120.873/2023 SEI 094745667 R$ 12.109,59 (R) 01 a 31/12/2023 30/01/2024

TOTAL .....................................R$ 380.182,65

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa

Documento: 097930749   |    Despacho Pagamento

6038.2024/0000201-1 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 097830189 e a Planilha Final SEI 097829783, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 170/2020, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2023/0002559-1.

II - CONVALIDO a Planilha da Medição Final SEI 097829783 do período de 01/12/2023 a 31/12/2023 e o Termo de Recebimento Provisório SEI 097829852 dos Serviços de TROCA DE ALAMBRADO E CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO RUA DOMINGOS ESCORCIO X AV. JOSÉ HIGINO NEVES - Guaianases/SP, executado pela empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME, bem como;

III - AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 277.977,37 (duzentos e setenta e sete mil novecentos e setenta e sete reais e trinta e sete centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e nº 0174 de 30/01/2024 SEI 097829915, com o recurso e as retenções abaixo descriminados:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 0,00- Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 40% do valor da NFS-e = 111.190,95) - Cód. 2640 - Não Incidência de retenção do INSS Conforme IN.RFB 2010 de 17/10/2022, Seção IV, Artigo 114, Inciso VII.

- ISS - R$ 13.898,87- Cálculo de 5% sobre o valor da NFS-e - Cód. 9512 a ser recolhido pela empresa em 10/02/2024; e

- IRRF - R$ 3.335,73 - Cálculo de 1.2% sobre a NFS-e - Cód. 6147 - Construção civil por empreitada com emprego de materiais.

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº Valor da Medição Período Vencimento

107.836/2023 SEI 093188353 R$ 277.977,37 01/12/2023 a 31/12/2023 30/01/2024

Total bruto a pagar..............R$ 277.977,37 (duzentos e setenta e sete mil novecentos e setenta e sete reais e trinta e sete centavos)

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Documento: 097862527   |    Despacho Pagamento

6038.2024/0000296-8 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

Interessados:

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 097750765 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 170/2020, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - CONVALIDO a Ordem de Fornecimento SEI 097750600 do período de 30/01/2024 a 02/02/2023 referente a aquisição de 8m³ de Concreto Usinado FCK 25 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA , bem como ;

III - AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 5.240,00 (cinco mil duzentos e quarenta reais) da Nota Fiscal de Serviços Nº 144 de 31/01/2024 SEI 097749027 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

IV - Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Cód. 6147- Serviços prestados com uso de materiais - Declaração de Optante pelo Simples Nacional SEI 097749419 e conforme Consulta Optante pelo Simples Nacional SEI 097862299.

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº Valor da Medição /NFS-e Período Vencimento

7614/2024 SEI 097749594 R$ 5.240,00 30 a 31/01/2024 01/03/2024

TOTAL............................. R$ 5.240,00

V - Publique-se e;

VI - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Rodrigo Bagnatori Ribeiro

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - (11) 2808-3600

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 097905094   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10066520 Processo: 6039.2024/3000745-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUIGI FRANZAGO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AGOSTINHO GOMES 00373
Bairro: IPIRANGA CEP: 04206000 SQL: 035.069.0001-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 097905102   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10066687 Processo: 6039.2024/3000746-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WILMA SANTOS GUIDI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AGOSTINHO GOMES 00245, Complemento: 247
Bairro: N/I CEP: 04206000 SQL: 035.051.0072-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - (11) 2070-1600

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 097905118   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 5-10066790 Processo: 6041.2024/3002533-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GUNTER SIGL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SERRA DO OURO BRANCO 99999, Complemento: LT 54 QD 3
Bairro: N/I CEP: 08270330 SQL: 144.072.0002-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - (11) 3397-3200

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 097905110   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 22-10035622 Processo: 6042.2024/3002029-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CAROLINE CARAZAI PASSOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EDGAR AMORIM AMARAL 00185
Bairro: JARDIM ORIENTAL CEP: 04348030 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 097905146   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 22-10035703 Processo: 6042.2024/3003971-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: OTACILIO BATISTA GONCALVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALBA 00454
Bairro: N/I CEP: 04346000 SQL: 089.506.0127-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 097905137   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 22-10035711 Processo: 6042.2024/3004775-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SARA ROSAN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALBA 00450
Bairro: N/I CEP: 04346000 SQL: 089.506.0050-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 097905119   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 22-10035649 Processo: 6042.2024/3002050-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALBA TEREZINHA LACERDA RAIMUNDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALBA 00417
Bairro: JABAQUARA CEP: 04346000 SQL: 089.279.0054-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - (11) 3218-4700

Assessoria Executiva de Comunicação

Documento: 097928546   |    Ata

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL JAÇANÃ/TREMEMBE

Sede Subprefeitura Jaçanã/Tremembe Avenida Luis Stamatis, 300 cpmjt20222024@gamil.com ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINARIA CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL JAÇANÃ/TREMEMBÉ, GESTÃO DOIS MIL E VINTE E DOIS/ DOIS MIL E VINTE E QUATRO - JANEIRO 2024 Aos vinte dois de janeiro de dois mil e vinte quatro, de forma presencial aconteceu a REUNIÃO EXTRAORDINARIA do Conselho Participativo Municipal de Jaçanã/Tremembé, convocada pelo Sr. Celso Sergio da Silva (coordenador), foi realizada na Subprefeitura Jaçanã -Estiveram presentes os Conselheiros (as) Titulares - Sra. Gisele de Lima, Sra. Maria Ericelda Fernandes Borges, Sr.Marcelo da Silva Pereira, Sr Celso Sérgio da Silva, Sr. Daniel Alves da Silva, Sra. Márcia Regina de Moura, Sra. Carmem Francisca de Lima, Sr. Carlos Miguel de Freitas, Sra. Sirlene Souza Pereira, Carlos José Marques, Maria Aparecida de Lima. Estiveram presentes Sr. Alex Marchioratto (Interlocutor da Subprefeitura JT- CPMJT), Sr.Claudio Santos reporter. Sr. Celso Sergio (coordenador) abriu a reunião às dezenove horas e vinte minutos agradeceu a presença de todos Sr. Celso Sergio inicia a reunião falando que sobre o mandato dos conselhereiros será estendido até março de 2025 por causa das eleições municipais para vereador e prefeito. Também avisou aos conselheiros que reuniões extraordinarias não é divulgada aos municípes e pediu desculpas ao sr. Cláudio Santos que compareceu atraves de um convite que não era um conivte ao publico que permaneceu em reunião e observando. A Pauta de planejamento de 2024 e o valor dos seis milhões que vem na segunda fase o projeto será apresentados pelos conselheiros á Subprefeitura. Sr. Celso traz a proposta que temos a Avenida Antonelo da Messina próximo a vila Sapo quando chove alaga aquela região e seria uma obra de mobilidade de extrema importância, relembra que a obra do CEU Jaçanã que foi aprovada anteriormente pelos CPMs é de grande importante para o fluxo de carros e pedestres. Sr. Carlos Marques coloca uma segunda proposta de acesso do 12 na Ushikikamia com a Fernão Dias mobilidade. Sr.Celso explica sobre o terreno próximo deste acesso e a dificuldade por causa das ocupações no entorno. Sr. Alex (governo local) explica que artéris é a concessionária responsável pela Fernão Dias 30% do lado direito 30% do lado esquerdo que nossa região foi ocupada desordenadamente tem um processo de Reintegração a entrada do lado direito está ocupada e por esse motivo não consegue mexer nas casas envolta. Sra. Sirlene diz que os projetos tem que ser abertos a população para terem ciência, Sr.Celso explica vão fazer os estudos e orçamentos e sera apresentados. Sr. Celso explica que a obra do CEU Jaçanã está em andamento. Sra.Sirlene solicita a possibilidade de colocar uma placa com nome do Conselho participativo no CEU Jaçanã porém o Sr. Carlos responde que na coordenação passada foi pletiado ser colocado logo do conselho participativo nas placas da obra porém a Casa Civil negou porque a prefeitura não tem obrigação de expor quem teve a participação na obra em placa. Sirlene solicita que Alex atualize a casa civil o número do bilhete de passagem a mesma trocou de bilhete. Sr. Celso explica sobre a divisa de São Paulo e Guarulhos o que divide o córrego do lado da ponte. Todos os conselheiros votaram pela obra da Antonelo da Messina trazendo como uma segunda opção a compensação para o acesso do doze. Sra. Sirlene relata sobre a rua Nova Paulista Jardim Flor de Maio a necessidade de poda porém até a confecção dessa ata o a limpeza e poda desse local foi executado pela equipe de zeladoria da Subprefeitura. Sr. Marcelo enviou os protocolos do 156 que deram como finalizado porém o serviço não foi executado na Rua Gabriel Martins 13 solicitou faixa elevada protocolo 31995538, também solicitou uma linha de ônibus na Rua Caetano Ruyvo 167- Parque Ramos Freitas protocolos 31995407/31950576/32009124 e 31999144. Sra.Gisele solicita esclarecimento de qual órgão responsável pela aréa do bairro dela Jd Cachoeira, zeladoria calçados, iluminação, saneamento básico a área onde ela mora que pertence ao INCRA por mais antigo que o local seja não teve uma regularização e a população cresceu desordenamente e gostaria de saber o que compete a subprefeitura e ao estado. A maioria dos conselheiros e governo local respondeu que na secretaria do estado. Carmen explica sobre a situação que era no Jardim das Pedras antes da regularização. Alex (governo local) reafirma que o gabinete do Subprefeito Fabio Polilo é aberto a todos para trazer suas demandas e dialogar que o território Jaçanã/ Tremembé é um dos maiores da nossa região. Alex(governo local) explica que o trabalho da operação tapa buraco está sendo atualizado todos os dias equipe na rua fotografando e fazendo 156 que por muitas vezes o municipe não abre o protocolo da demanda. Também lembrou da comunicação direta que os conselhos tem com o gabinete a uma semana teve uma extraordinária com o subprefeito Fábio Polilo por causa de um surto de dengue a Uvis com a equipe de saúde e gestão ambiental passaram todas orientações de campanhas e lugares que foram feitas limpezas de piscinões o fumaça em ruas e bairros com teste positivos, a importância da comunicação do trabalho que a Subprefeitura vem fazendo com os munícipes. Sr. Alex(governo local) relata da importância da reativação do comitê da arbovirose e o comitê da SAS onde teve um trabalho fantástico com Uvis por causa de uma acumuladora. Sr.Carlos relata da importância do tapa buraco voltasse para ser regional. Sr. Celso solicita uma agenda ao Alex(governo local)com o subprefeito Fábio Polilo mensalmente. A reunião foi encerrada ás vinte uma horas nada mais a tratar, está Ata por mim Sra. Gisele de Lima (secretária) com o apoio de Sr. Celso Sergio da Silva (coordenador) sem mais acrescentar.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 097931373   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 25-10048974 Processo: 6043.2024/3001455-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MIQUELINA BORTMAN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO TEIXEIRA DE BARROS 00191, Complemento: E209
Bairro: JACANA CEP: 02260030 SQL: 067.077.0009-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 097905105   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 25-10047439 Processo: 6043.2024/3007126-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ADELINO CRAVEIRO CLEMENTE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAEST BORTOLUCCI 00035, Complemento: VL ALBERTINA
Bairro: N/I CEP: 02357040 SQL: 128.154.0020-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Luiz Carlos Smith Pepe

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 097956822   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 12-10073519 Processo: 6044.2024/3002590-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA GUAICURUS 00331
Bairro: LAPA CEP: 05033000 SQL: 022.007.0046-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 097905155   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 12-10074329 Processo: 6044.2024/3006004-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FIRMINA TOZZI MANOEL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AIMBERE 00901
Bairro: Perdizes CEP: 05018011 SQL: 012.096.0048-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 097931403   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 12-10073250 Processo: 6044.2024/3006493-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO CAMPORA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LEALDADE 00603
Bairro: N/I CEP: 05333090 SQL: 082.166.0005-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 097931397   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 12-10073241 Processo: 6044.2024/3006492-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO CAMPORA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LEALDADE 00603
Bairro: N/I CEP: 05333090 SQL: 082.166.0005-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeito: João Paulo Lo Prete

Av. Guarapiranga, 1.695 - Parque Alves de Lima - (11) 3396-8400

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 097931385   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 33-10034605 Processo: 6045.2024/3001370-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA ROSALINA MENDES MACEDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Júlio Pestrino S/N, Complemento: 1
Bairro: Chácara da Enseada CEP: 04963095 SQL: 256.032.0020-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - (11) 2292-2122

Supervisão de Fiscalização

Documento: 097931390   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 8-10101468 Processo: 6046.2024/3004951-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VITOANTONIO DEL VECCHIO 99999, Complemento: QD 111
Bairro: N/I CEP: 03124070 SQL: 032.161.0002-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 097905166   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 8-10101395 Processo: 6046.2024/3004950-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANALIA FRANCO COM E DES IMOB LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R YUCATAN 99999
Bairro: VILA REGENTE FEIJO CEP: 03347110 SQL: 053.299.0065-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 ? Jardim dos Alamos - (11) 5926-6500

Unidade de Vistoria

Documento: 097914476   |    Edital

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo SEI nº 6047.2024/0000100-6 SGF nº 6047.2024/3002087-4

Intimado(a): KLEIN IMOVEIS SC LTDA

CNPJ: 54.003.108/0001-67

Postura: Obras Particulares - Rua Orestes de Souza Figueiredo, 71 - Casa 2 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Data da Infração: 22/01/2024 Auto de Fiscalização: 32-01.002.248-0

Fato Constitutivo/Infração: Edificação sem condições de SEGURANÇA.

Preceito Legal Violado: Lei Municipal nº 16.642, de 09 de maio de 2017, artigo 87, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 86.

Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e, de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

Documento: 097913579   |    Edital

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo SEI nº 6047.2024/0000099-9 SGF nº 6047.2024/3002086-6

Intimado(a): KLEIN IMOVEIS SC LTDA

CNPJ: 54.003.108/0001-67 Contribuinte (SQL): 282.018.0005-0

Postura: Obras Particulares - Rua Orestes de Souza Figueiredo, 71 - Casa 1 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Auto de Fiscalização: 32-01.002.247-1 Data da Infração: 22/01/2024

Fato Constitutivo/Infração: Edificação sem condições de SEGURANÇA.

Preceito Legal Violado: Lei Municipal nº 16.642, de 09 de maio de 2017, artigo 87, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 86.

Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e, de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

Documento: 097904000   |    Edital

EDITAL DE EMBARGO E INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 2023-3.011.474-1 SEI nº 6047.2023/0001988-4

Intimado(a): LILIANE DE ARAÚJO SILVA

Postura: Parcelamento Irregular - Rua Joaquim Assunção, 60 - 1 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Auto de Fiscalização: 32-01.002.240-4 - Embargo - Intimação - Auto de Multa: 32-007.739-0

Data da Infração: 06/12/2023

Fato Constitutivo/Infração: Por executar obras, ampliações ou quaisquer edificações em loteamento irregular, sem as respectivas autorizações previstas no Código de Obras e Edificações.

Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, que estão sendo executadas em loteamento irregular, por infração às disposições do Artigo 149, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443, de 10 de novembro de 2016 e disposições do Código de Obras e Edificações - Lei nº 16.642, de 9 de maio e 2017. Fica Vossa Senhoria também CIENTIFICADA de que a desobediência ao presente embargo ensejará as sanções penais cabíveis, além da demolição compulsória.

De conformidade com o Inciso III, do parágrafo 3º, do Artigo 149, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, fica Vossa Senhoria INTIMADA a desfazer voluntariamente a obra, ampliação ou edificação, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de demolição compulsória das obras irregulares, a ser executada pela Municipalidade, bem como o ressarcimento dos custos aos cofres público, além das demais cominações legais.

Subprefeitura Penha

Subprefeito: Alfredo Marano

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - (11) 3397-5100

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Documento: 097869721   |    Demonstrativo de Compras

Processo SEI: 6048.2024/0000472-8

Assunto: Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados - Janeiro/2024

1- Autorizo a publicação do Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados por esta Subprefeitura Penha, referente ao mês de Janeiro de 2024, de acordo com o artigo nº 116 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, conforme relatório do Sistema de Orçamento e Finanças, SEI nº 097864183.

2 - Publique-se

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 097955677   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Em atendimento à Lei Municipal 10.365/87 e ao artigo 14 do Decreto 26.535/88 que a regulamenta e, a Lei Municipal 10.919/91 e o Decreto 29.586/91 que a regulamenta, autorizo e dou publicidade aos serviços discriminados abaixo:

Serviço: Poda de Limpeza, Levantamento e Equilíbrio em exemplares arbóreos situados nos logradouros abaixo:

Ordem de Serviço 9001248 - Avenida Padre Estanislau de Campos, 366

As pessoas ou entidades interessadas que discordem dos serviços poderão no prazo de 06 (seis) dias, contados da data de publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura Penha, à Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 097905180   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 7-10059501 Processo: 6048.2024/3007665-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUIZ CARLOS YUKIO UEHARA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EDGAR DE SOUSA 00984
Bairro: VL ARICANDUVA CEP: 03502010 SQL: 057.028.0026-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 097956828   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 7-10064106 Processo: 6048.2024/3001708-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCIO SALLES MORENO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV HERMILO ALVES 01234
Bairro: N/I CEP: 03668000 SQL: 113.488.0015-0

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Documento: 097956774   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 7-10064041 Processo: 6048.2024/3001706-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: YARA MASTROENI DOMINGUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DA PADROEIRA 00151, Complemento: A
Bairro: CIDADE A.E. CARVALHO CEP: 03691130 SQL: 113.509.0022-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - (11) 3973-2510

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 097905169   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10068960 Processo: 6051.2024/3007756-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LAS HOLDING E PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIA JULIETA D. DE ANDRADE 99999
Bairro: PIRITUBA CEP: 05133130 SQL: 078.420.0075-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 097905173   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10069010 Processo: 6051.2024/3007764-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALFREDO GUEDES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIA JULIETA D. DE ANDRADE 00100, Complemento: 108
Bairro: PIRITUBA CEP: 05133130 SQL: 078.420.0076-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Santana - (11) 2987-3844

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 097931410   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10055902 Processo: 6052.2024/3006917-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LAERCIO VERÍSSIMO DOS SANTOS JUNIOR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA JOÃO DE LAET S/N
Bairro: VILA AURORA CEP: 02410010 SQL: 070.105.0114-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeita: Thamyris Nagell Bernardo

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 097956833   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10072310 Processo: 6053.2024/3000232-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PEMARTOM HOLDING E INVESTIMENTOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BRA DE BELA VISTA 00728
Bairro: N/I CEP: 04612002 SQL: 086.256.0004-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeita: Damaris Dias Moura Kuo

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - (11) 2030-3720

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 097956845   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 4-10045018 Processo: 6055.2024/3001718-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROSALINA DE LIMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: PC GUIRAGUACU 00001
Bairro: N/I CEP: 08071165 SQL: 112.009.0046-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 097905124   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 4-10046529 Processo: 6055.2024/3004453-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO DE VASCONCELOS BARROSO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Estrada da Biacica 00545, Complemento: Lt 06 Qd 10
Bairro: São Miguel Paulista CEP: 08180370 SQL: 133.041.0039-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 097956852   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 4-10045026 Processo: 6055.2024/3001996-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROSALINA DE LIMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: PC GUIRAGUACU 00001
Bairro: N/I CEP: 08071165 SQL: 112.009.0046-3

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento (muro) considerado inexistente em terreno não edificado, por ter sido construído ou reconstruído em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar gradil, muro ou outro tipo adequado de fecho nos respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Álvaro Batista Camilo

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - (11) 3397-1200

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 097956838   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 11-10306230 Processo: 6056.2024/3003767-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROBERTO DE SOUZA BRAGA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R STO ANTONIO 00598, Complemento: E 604
Bairro: N/I CEP: 01314000 SQL: 006.030.0013-4

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 097905178   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 11-10301980 Processo: 6056.2024/3005841-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LEOPOLDINA SBANO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO TAVARES 00594
Bairro: N/I CEP: 01542010 SQL: 034.045.0072-5

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoi Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - (11) 2967- 8100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 097956815   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 17-10057280 Processo: 6058.2024/3005044-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WALTER TOSCANO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AMAMBAI 00010
Bairro: N/I CEP: 02115000 SQL: 064.215.0051-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 097956800   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 17-10057204 Processo: 6058.2024/3005042-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MIGUIEL PORTILLO COLQUE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR AFONSO VERGUEIRO 01273
Bairro: N/I CEP: 02116002 SQL: 064.175.0041-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 097956804   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 17-10057271 Processo: 6058.2024/3005043-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE ANTONIO DOS SANTOS PIMENTEL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DIAMANTINA 00941
Bairro: VL MARIA CEP: 02117011 SQL: 064.171.0064-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 097950710   |    Comunique-se

6045.2023/0000972-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NESTLE BRASIL LTDA

SQL.304.100.0048-2

COMUNIQUE-SE:

- O interessado deverá apresentar no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de INDEFERIMENTO do processo, os seguintes documentos:

- Apresentar CCM., do Responsável Técnico.

Documento: 097966278   |    Comunique-se

6058.2024/0000116-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: IZILDINHA ROSELI MOREIRA

SQL . 064.141.0020-1


COMUNIQUE-SE: O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de indeferimento do processo os itens assinalados:

X

Apresentar Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos Considerados de baixo Risco, totalmente preenchido (frente e verso) de acordo com o Anexo 1 da Portaria 29/SMPR/2017.

X

Apresentar Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às Condições de Higiene, Segurança de Uso, Estabilidade e Habitabilidade da Edificação para Empreendimentos Considerados de Baixo Risco de acordo com o Anexo 2 da Portaria 29/SMPR/2017

X

Cópia do Contrato de locação ou anuência do proprietário do imóvel

X

Cópia do CREA / CAU e do CCM do responsável Técnico

X

Cópia da ART / RRT recolhida do Responsável Técnico

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 097905186   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10125156 Processo: 6059.2024/3002323-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BARTO307 LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BARTOLOMEU DE GUSMAO 00307
Bairro: N/I CEP: 04111020 SQL: 039.066.0007-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 097956787   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10125334 Processo: 6059.2024/3002324-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MB NEGOCIOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BALTAZAR LISBOA 00543
Bairro: VILA MARIANA CEP: 04110061 SQL: 038.102.0139-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 097966948   |    Intimação

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

INTIMAÇÃO

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

NOME: JOSEFA ALVES DA SILVA
CPF: 347.XXX.XXX-52
SQL: 156.074.0059-9
RUA GONZAGA DE CAMPOS Nº 101
Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Auto de fiscalização 06-01.009.894-0.
Encaminhado via postal, retornou recebido por terceiro.
FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
NOME: CRISPINIANO PEREIRA DO NASCIMENTO
CPF: 502.XXX.XXX-00
SQL: 156.074.0058-0
RUA GIRASSOL MIÚDO Nº 389
Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Auto de fiscalização 06-01.009.893-2.
Encaminhado via postal, retornou recebido por terceiro.
FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
NOME: ANA JOAQUINA DE SOUSA
CPF: 058.XXX.XXX-77
SQL: 156.104.0004-9
RUA SACLARA Nº 151
Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Auto de fiscalização 06-01.009.873-8.
Encaminhado via postal, retornou recebido por terceiro.FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

NOME: JOSEFA ALVES DA SILVA

CPF: 347.XXX.XXX-52

SQL: 156.074.0059-9

RUA GONZAGA DE CAMPOS Nº 101

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de fiscalização 06-01.009.894-0.

Encaminhado via postal, retornou recebido por terceiro.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

NOME: CRISPINIANO PEREIRA DO NASCIMENTO

CPF: 502.XXX.XXX-00

SQL: 156.074.0058-0

RUA GIRASSOL MIÚDO Nº 389

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de fiscalização 06-01.009.893-2.

Encaminhado via postal, retornou recebido por terceiro.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

NOME: ANA JOAQUINA DE SOUSA

CPF: 058.XXX.XXX-77

SQL: 156.104.0004-9

RUA SACLARA Nº 151

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de fiscalização 06-01.009.873-8.

Encaminhado via postal, retornou recebido por terceiro.

Documento: 097905151   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 6-10098991 Processo: 6060.2024/3005280-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO ABILIO DA COSTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MANOEL VIANA 00057, Complemento: VL EMA
Bairro: N/I CEP: 03282035 SQL: 102.127.0004-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 097905098   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 6-10098983 Processo: 6060.2024/3005279-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DEBORA SPINELI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MANOEL VIANA 00138
Bairro: N/I CEP: 03282035 SQL: 102.126.0057-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Documento: 097886592   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: ESCOLA DE DANÇA DE SÃO PAULO - EDSP

ASSUNTO: Resultado do processo seletivo para as vagas nos cursos livres do 1º semestre da EDSP.

DESPACHO

I - À vista dos elementos dispostos ao presente, em especial a lista de fl. SEI nº 097789379, com fundamento no artigo 28, inciso I, do anexo I do Decreto Municipal nº 53.225/2012, HOMOLOGO o resultado do processo seletivo para os cursos livres do primeiro semestre de 2024 da Escola de Dança de São Paulo e autorizo a publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC da relação dos candidatos aprovados.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à Diretoria de Formação para prosseguimento.

São Paulo, 06 de fevereiro de 2024.

ABRAÃO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Documento: 097945798   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: ESCOLA DE DANÇA DE SÃO PAULO - EDSP

ASSUNTO: Resultado do processo seletivo para as vagas remanescentes do Programa de Formação em Dança.

DESPACHO

I - À vista dos elementos dispostos ao presente, em especial a lista de fl. SEI nº 097913589, com fundamento no artigo 28, inciso I, do anexo I do Decreto Municipal nº 53.225/2012, HOMOLOGO o resultado do processo seletivo para as vagas remanescentes do programa de formação em dança 2024 da Escola de Dança de São Paulo e autorizo a publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC da relação dos candidatos aprovados.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à Diretoria de Formação para prosseguimento.

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

ABRAÃO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Documento: 097946240   |    Comunicado

Lista de aprovados no processo seletivo para o programa de formação em dança 2024 - Vagas remanescentes

Em atendimento ao item 3.1 do edital do processo seletivo, a Fundação Theatro Municipal de São Paulo torna pública a lista de candidatos aprovados no processo seletivo do programa de formação em dança 2024, vagas remanescentes.

A íntegra da lista com a relação de aprovados está disponível para leitura no link: 097913589.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Copel

Documento: 097915905   |    Despacho

REF. PREGÃO 005/23 PROCESSO SEI Nº - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMNISTRATIVO ÀS ATIVIDADES DE COMERCIALIZAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, DISPONÍVEIS NA ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA HABITACIONAL “PODE ENTRAR” EM VIGOR NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO:

1. À vista dos elementos que integram o presente, em especial a deliberação do Pregoeiro, constituída pela Portaria nº 17/2023, que acolho, no exercício de minhas atribuições para as quais fui designado pela Portaria 003/2023, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N. 005/23 para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMNISTRATIVO ÀS ATIVIDADES DE COMERCIALIZAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, DISPONÍVEIS NA ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA HABITACIONAL “PODE ENTRAR” EM VIGOR NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, conforme segue:

LOTE 1 - EMPRESA SCSP01 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.368.538/0001-35, ofertando valor unitário de R$ 686,47 e o valor total de R$ 3.349.973,60 para 4.880 Unidades.

LOTE 2 - RDS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.257.587, ofertando valor unitário de R$ 523,86 e o valor total de R$ 3.131.141,00 para 5.977 Unidades.

LOTE 3 - RDS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.257.587, ofertando valor unitário de R$ 665,00 e o valor total de R$ 3.959.410,00 para 5.954 Unidades.

LOTE 4 - EMPRESA SCSP01 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.368.538/0001-35, ofertando valor unitário de R$ 695,00 e o valor total de R$ 3.287.350,00 para 4.730 Unidades.

2. Ata do Pregão (097911621)

3. Publique-se.

Afonso Celso Moraes Sampaio Neto

Homologador / Portaria 003/2023

Documento: 097901660   |    Despacho

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/23 - PROCESSO SEI. N° 7610.2023/0005394-5 - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROSPECÇÃO DO MERCADO IMOBILIÁRIO NA REGIÃO DA SUBPREFEITURA DA VILA MARIA, VISANDO À AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO ÂMBITO DA PPP MUNICIPAL DA HABITAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO, QUE ATENDAM ÀS NECESSIDADES E ESPECIFICAÇÕES PRESCRITAS NESTE EDITAL E ANEXOS

DESPACHO HOMOLOGAÇÃO

1. À luz dos elementos que integram o presente processo, em especial, a deliberação da Comissão Especial, constituída pela Portaria nº 33/23, que acolho, no exercício de minhas atribuições legais e estatutárias, HOMOLOGO o presente chamamento público.

2. À Copel para prosseguimento e publicação.

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Documento: 097782896   |    Despacho Autorizatório

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2024/0000412-1 e em especial as manifestações de fls. nº 097665679, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de 11° OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS - CNPJ nº 45.566.486/0001-68, para pagamento de custas cartorárias, com fundamentação legal na Portaria nº 008/23-COHAB-SP, de 04 de Abril de 2023 (081065232), no Decreto Municipal nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 35.930,57 (Trinta e Cinco Mil, Novecentos e Trinta Reais e Cinquenta e Sete Centavos), que deverá onerar a dotação 91.10.16.482.3002.1.276.4.4.90.39.00.08.1.759.8011.0.

São Paulo, 05 de fevereiro de 2024

Documento: 097849145   |    Despacho Autorizatório

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2024/0000429-6, e em especial as manifestações de fls. nº 097734625, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - CNPJ nº 61.695.227/0001-93, para pagamento de consumo de energia elétrica dos alojamentos provisórios Jacaraípe e São Carlos, do terreno Anecy Rocha e da administração e bombas de incêndio do Residencial Pq. do Gato (Locação Social), com fundamentação legal na Portaria nº 008/23-COHAB-SP, de 04 de Abril de 2023 (081065232), no Decreto Municipal nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 414.000,00 (Quatrocentos e Quatorze Mil Reais), e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2024, que deverá onerar a dotação 9.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.39.00.08.1.759.8011.0

São Paulo, 06 de fevereiro de 2024

Documento: 097865990   |    Despacho Autorizatório

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2024/0000430-0, e em especial as manifestações de fls. nº 097734930, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de CIA. DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP - CNPJ nº 43.776.517/0001-80, para pagamento das contas de consumo água e esgoto dos empreendimentos: Alojamento Jacaraípe e Terreno Anecy Rocha, com fundamentação legal na Portaria nº 008/23-COHAB-SP, de 04 de Abril de 2023 (081065232), no Decreto Municipal nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 121.200,00 (Cento e Vinte e Um Mil e Duzentos Reais), e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2024, que deverá onerar a dotação 91.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.39.00.08.1.759.8011.0.

São Paulo, 06 de fevereiro de 2024

Documento: 097845272   |    Despacho Autorizatório

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2024/0000431-8, e em especial as manifestações de fls. nº 097735554, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - CNPJ nº 61.695.227/0001-93, para pagamento de consumo de energia elétrica das bombas do sistema de extração de vapores do CH Heliópolis L e das Lojas 04 e 05 do Residencial Vila dos Idosos., com fundamentação legal na Portaria nº 008/23-COHAB-SP, de 04 de Abril de 2023 (081065232), no Decreto Municipal nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 49.200,00 (Quarenta e Nove Mil e Duzentos Reais), e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2024, que deverá onerar a dotação 83.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

São Paulo, 06 de fevereiro de 2024

Documento: 097841082   |    Despacho Autorizatório

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2024/0000432-6 e em especial as manifestações de fls. nº 097736407, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP - CNPJ nº 43.776.517/0001-80, para pagamento das contas de água e esgoto das Lojas 04 e 05 do Residencial Vila dos Idosos, com fundamentação legal na Portaria nº 008/23-COHAB-SP, de 04 de Abril de 2023 (081065232), no Decreto Municipal nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 3.600,00 (Três Mil e Seiscentos Reais), e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2024, que deverá onerar a dotação 83.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

São Paulo, 06 de fevereiro de 2024

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Documento: 097887385   |    Despacho

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001696-0 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 208/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS - LOTE 243 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE SANTO AMARO

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

I - Em face das informações constantes dos autos do Processo SEI Nº 7910.2023/0001696-0, nos termos dos incisos, IX e X do Art. 51 da Lei Federal nº 13.303/2016, ADJUDICO O OBJETO da LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 208/2023 à empresa TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, cujo percentual de desconto ofertado é de 10,50% (dez vírgula cinquenta por cento), correspondente ao valor global de R$ 9.919.866,73 (nove milhões novecentos e dezenove mil oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e três centavos), na data-base: Janeiro/2023, conforme planilha orçamentária (097707666) e cronograma físico-financeiro (097865030) que integrarão o futuro contrato;

II - HOMOLOGO o resultado deste procedimento licitatório.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe ao GLC para providências subsequentes.

TAKAHARU YAMAUCHI

PRESIDENTE DA SPOBRAS

Documento: 097863629   |    Despacho

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001019-8 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 182/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS - LOTE 167 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE PIRITUBA/JARAGUÁ

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

I -Em face das informações constantes dos autos do Processo SEI Nº 7910.2023/0001019-8, nos termos dos incisos, IX e X do Art. 51 da Lei Federal nº 13.303/2016, ADJUDICO O OBJETO da LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 182/2023 à empresa INCREBASE CONSTRUTORA LTDA, cujo percentual de desconto ofertado é de 9,50% (nove vírgula cinquenta por cento), correspondente ao valor global de R$ 9.292.665,80 (nove milhões duzentos e noventa e dois mil seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), na data-base: Janeiro/2023, conforme planilha orçamentária (097704473) e cronograma físico-financeiro (097855707) que integrarão o futuro contrato;

II - HOMOLOGO o resultado deste procedimento licitatório.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe ao GLC para providências subsequentes.

TAKAHARU YAMAUCHI

PRESIDENTE DA SPOBRAS

Documento: 097884949   |    Despacho

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001772-9 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 181/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS - LOTE 150 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE CAMPO LIMPO/ GUAIANASES E SÃO MATEUS

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

I - Em face das informações constantes dos autos do Processo SEI Nº 7910.2023/0001772-9, nos termos dos incisos, IX e X do Art. 51 da Lei Federal nº 13.303/2016, ADJUDICO O OBJETO da LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 181/2023 à empresa ENGENHARIA E COMÉRCIO RIGEL LTDA, cujo percentual de desconto ofertado é de 10,57% (dez vírgula cinquenta e sete por cento), correspondente ao valor global de R$ 6.339.915,39 (seis milhões trezentos e trinta e nove mil novecentos e quinze reais e trinta e nove centavos), na data-base: Janeiro/2023, conforme planilha orçamentária (097705731) e cronograma físico-financeiro (097862402) que integrarão o futuro contrato;

II - HOMOLOGO o resultado deste procedimento licitatório.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe ao GLC para providências subsequentes.

TAKAHARU YAMAUCHI

PRESIDENTE DA SPOBRAS

Documento: 097885164   |    Despacho

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001693-5 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 209/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS - LOTE 241 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE PENHA

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

I -Em face das informações constantes dos autos do Processo SEI Nº 7910.2023/0001693-5, nos termos dos incisos, IX e X do Art. 51 da Lei Federal nº 13.303/2016, ADJUDICO O OBJETO da LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 209/2023 à empresa JL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, cujo percentual de desconto ofertado é de 10,82% (dez vírgula oitenta e dois por cento), correspondente ao valor global de R$ 10.213.810,13 (dez milhões duzentos e treze mil oitocentos e dez reais e treze centavos), na data-base: Janeiro/2023, conforme planilha orçamentária (097706475) e cronograma físico-financeiro (097863255) que integrarão o futuro contrato;

II - HOMOLOGO o resultado deste procedimento licitatório.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe ao GLC para providências subsequentes.

TAKAHARU YAMAUCHI

PRESIDENTE DA SPOBRAS

Documento: 097886181   |    Despacho

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001574-2 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 168/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO - CEU PINHEIRINHO D´ÁGUA - LOTE 52 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE PIRITUBA/JARAGUÁ

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

I - Em face das informações constantes dos autos do Processo SEI Nº 7910.2023/0001574-2, nos termos dos incisos, IX e X do Art. 51 da Lei Federal nº 13.303/2016, ADJUDICO O OBJETO da LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 208/2023 à empresa KAGIMASA CONSTRUÇÕES EIRELI (ME/EPP), cujo percentual de desconto ofertado é de 8,15% (oito virgula quinze por cento), correspondente ao valor global de R$ 2.085.894,81 (dois milhões oitenta e cinco mil oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e um centavos), na data-base: Janeiro/2023, conforme planilha orçamentária (097708336) e cronograma físico-financeiro (097864096) que integrarão o futuro contrato;

II - HOMOLOGO o resultado deste procedimento licitatório.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe ao GLC para providências subsequentes.

TAKAHARU YAMAUCHI

PRESIDENTE DA SPOBRAS

Documento: 097964348   |    Ata

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001721-4 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 167/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS - LOTE 227 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ

ATA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

Às 13h00 do dia 07 de fevereiro de 2024, na sala de reunião localizada no 7º andar da sede da SPObras, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação - CPL, para proceder ao julgamento definitivo das propostas comerciais, considerando a manifestação da Gerência de Preços e Custos (096276535), decidindo: CLASSIFICAR todas as propostas apresentadas na seguinte ordem:

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

% desconto

BONCOR CONSTRUÇÕES LTDA (ME / EPP)

8,71%

CENTURY CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI

8,09%

ENGENHARIA E COMÉRCIO RIGEL LTDA

6,39%

FP PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA

6,00%

Ato contínuo, a Comissão procedeu a análise e julgamento dos documentos de habilitação das empresas classificadas, e, tendo ainda, realizado a consulta aos sites relacionados no subitem 15.1 do Edital, e considerando a manifestação da área técnica (096812511), decidiu: (i) INABILITAR a empresa : BONCOR CONSTRUÇÕES LTDA (ME / EPP) por não atender as exigências do subitem 12.4.2, alínea “a5”, não comprovando as respectivas quantidades e características exigidas e também do subitem 12.4.3, alínea “a5” , isto é, não comprovando as características exigidas no edital; (ii) HABILITAR as empresas CENTURY CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI e ENGENHARIA E COMÉRCIO RIGEL LTDA por atenderem a todas as exigências do edital. Estas decisões serão publicadas no Diário oficial da Cidade - DOC, quando terá início a fase recursal única, de 5(cinco) dias úteis, observado o disposto no item 16 do Edital. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

Maria Beatriz M Millan Oliveira

Presidente da CPL

Mauricio Guerreiro Trevisan

Membro da CPL

Daniella C.R.P.Gandara

Membro da CPL

Documento: 097964490   |    Ata

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001698-6 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 196/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS - LOTE 234 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE IPIRANGA

ATA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

Às 13h30 do dia 07 de fevereiro de 2024, na sala de reunião localizada no 7º andar da sede da SPObras, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação - CPL, para proceder ao julgamento definitivo das propostas comerciais, considerando a manifestação da Gerência de Preços e Custos (096309240), decidindo: CLASSIFICAR todas as propostas apresentadas na seguinte ordem:

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

% desconto

CENTURY CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI

8,38%

LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A.

6,85%

CONSTRUTORA ROY LTDA

6,28%

ATLÂNTICA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI

6,15%

FP PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA

6,00%

Ato contínuo, a Comissão procedeu a análise e julgamento dos documentos de habilitação das empresas classificadas, e, tendo ainda, realizado a consulta aos sites relacionados no subitem 15.1 do Edital, e considerando a manifestação da área técnica (096231614), decidiu HABILITAR as empresas CENTURY CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. E CONSTRUTORA ROY LTDA, por atender a todas as exigências do edital. Estas decisões serão publicadas no Diário oficial da Cidade - DOC, quando terá início a fase recursal única, de 5(cinco) dias úteis, observado o disposto no item 16 do Edital. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

Maria Beatriz M Millan Oliveira

Presidente da CPL

Mauricio Guerreiro Trevisan

Membro da CPL

Daniella C.R.P.Gandara

Membro da CPL

Documento: 097914490   |    Comunicado

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/00000133-4 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 211/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS - LOTE 88 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMUNICADO

A fim de dar continuidade no certame em epígrafe, a Comissão Permanente de Licitações COMUNICA que fica designada a data de 16/02/2023 às 11h00min para realização da sessão de abertura dos envelopes nº1-A- Viabilidade de Preços e nº2 -Habilitação das empresas classificadas em 4º, 5º e 6º lugares: CHG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; TMA CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI e M.C. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. A sessão acontecerá na sala de reunião do 6º andar da sede da SPObras: Rua XV de Novembro, 165. Centro - Histórico, São Paulo/SP.

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 097958260   |    Comunicado

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001570-0 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 008/2024

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO - CEU SÃO MIGUEL - LOTE 48 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE SÃO MIGUEL PAULISTA

COMUNICADO

A Comissão Permanente de Licitações comunica aos licitantes que a empresa FORTIZ ENGENHARIA LTDA (EPP) apresentou nova proposta, com percentual de desconto de 13,12%, ou seja, superior àquele ofertado pela empresa mais bem classificada HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, ficando, provisoriamente, classificada em 1º lugar.

Documento: 093898412   |    Designação de Fiscal

São Paulo, 23 de novembro de 2023.

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor de Projetos da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº093765270, conforme abaixo:

Contrato nº 257/SPOBRAS/2023

Processo SEI nº 7910.2023/0001329-4

Contratada: Candossim Arquitetura Ltda.

Objeto: Elaboração de Projetos de Arquitetura de Interiores da Sede da São Paulo Obras - SP-OBRAS.

Gestor do Contrato: Jorge Bayerlein - prontuário nº 0200395

Fiscais do Contrato: Marcelo Bruçó - prontuário nº 0003174

Documento: 097964166   |    Designação de Fiscal

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor de Projetos da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº097779054, conforme abaixo:

Contrato nº 003/SPOBRAS/2024

Processo SEI nº 7910.2023/0001370-7

Contratada: CONSTRUISO Engenharia e Empreendimentos Ltda.

Objeto: Manutenção de Unidades Educacionais - Lote 189

Gestor do Contrato: Luiz Takeo Hara - prontuário nº 0003395

Fiscal do Contrato: Aldo Antunes de Faria Sodré - prontuário nº 0003492

Documento: 097963732   |    Designação de Fiscal

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor de Projetos da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº , conforme abaixo:

Contrato nº 011/SPOBRAS/2024

Processo SEI nº 7910.2023/0001606-4

Contratada: Construmedici Engenharia e Comércio Ltda

Objeto: Manutenção de Unidades Educacionais - Lote 200

Gestor do Contrato: Luiz Takeo Hara - prontuário nº 0003395

Fiscal do Contrato: José Rodriguez Vazquez - prontuário nº 0003549

Documento: 097964892   |    Designação de Fiscal

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor de Projetos da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº097777417, conforme abaixo:

Contrato nº 005/SPOBRAS/2024

Processo SEI nº 7910.2023/0001322-7

Contratada: Atlântica Construções Comércio e Serviços Eireli

Objeto: Manutenção de Unidades Educacionais - Lote 186

Gestor do Contrato: Luiz Takeo Hara - prontuário nº 0003395

Fiscal do Contrato: Walter Mariano da Silva - prontuário nº 0003646

Documento: 097926722   |    Extrato

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001369-3

CONTRATO Nº 015/SPOBRAS/2024

Licitação: 130/2023

Contratada: MC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

CNPJ: Nº 71.654.446/0001-88

Objeto: Execução de Reforma e Manutenção de Unidades Educacionais - LOTE 188 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE GUAIANASES/PENHA

Valor: R$ 9.784.589,79 (nove milhões setecentos e oitenta e quatro mil quinhentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos) - desconto de 7,60% ofertado pela Contratada.

Prazo: 09 (nove) meses

Data: 06/02/2024

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Milton Leite

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Documento: 097958936   |    Comunique-se

MESA DA CÂMARA

ÓRGÃO GERENCIADOR:CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

DETENTORA: J.T. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉS LTDA.

CNPJ:03.370.573/0001-03.

TERMO: 1º Termo de Aditamento a Ata de Registro de Preços nº 01/2023.

OBJETO:Registro de Preços para aquisição futura e ventual de café em pó, tipo superior, torrado e moído.

ITEM DESCRIÇÃO QTD VR UNITÁRIO

01 Café especial, superior, torrado e moído, constituido de grãos arábicas podendo conter 15% de grãos conillon,10% de grãos pretos/verdes/ardidos, grãos preto-verdes/fermentados, livre de sabor estranho, bebida dura ou melhor, aroma característico, sabor característico e equilibrado, cor médio/moderadamente escuro a médio claro, qualidade global superior mínima de 6,00 pontos na escala sensorial, impurezas (cascas e paus) em G/100g máxima de 1%, embalagem à vácuo, com validade mínima na data da entrega de 8 meses, e suas condições deverão estar de acordo com a Res.SAA-28 de 01/06/2007, Res.SAA-30 de 22/06/2007, Rdc 277/05, Rdc 259/02, Rdc 07/11, Rdc 14/14 e alterações posteriores, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos adm. determinados pela anvisa, elaboração de laudo após entrega e dispensado de análise, se certivicado no Sistema de Qualidade de São Paulo. Código Bec: 3248259. 13.000 pct de 500gr R$ 10,80

VALOR TOTAL ESTIMADO:R$ 140.400,00 (cento e quarenta mil e quatrocentos reais).

PROCESSO DE CONTRATAÇAO: CMSP-PAD-2022/00438.02.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 16/02/2024.

ASSINATURA: 07 de fevereiro de 2024.

Documento: 097965425   |    Comunique-se

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

CONTRATADA: MOA MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO LTDA.

CNPJ: 00.192.707/0001-47.

TERMO: 9º Termo de Aditamento ao Contrato nº 92/2018.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de manutenção e conservação predial, com dedicação exclusiva de mão-de-obra.

VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 967.360,25 (novecentos e sessenta e sete mil, trezentos e sessenta reais, vinte e cinco centavos).

PROCESSO: CMSP-MEM-2023/01138.

NOTA DE EMPENHO: 196/2024

DOTAÇÃO: 3.3.90.37 - LMO.

VIGÊNCIA: Prorrogada por mais 3 (três) meses, a partir de 02 de fevereiro de 2024.

ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2024.

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Documento: 097969998   |    Comunique-se

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 057/2024

PREGÃO ELETRÔNICO N° 42/2023

PROCESSO CMSP-PAD-2023/00445

OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para aquisição de televisores e suporte, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

Às quatorze horas e trinta minutos do dia sete do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, por meio de videoconferência, reuniram-se o(a) Senhor(a) Pregoeiro(a), Persio Tadao Soli, sua equipe de apoio subscrita, o Procurador Legislativo Renato Takashi Igarashi e o Presidente da CJL, Roberto Vitorino dos Santos, para iniciar os trabalhos da sessão pública do Pregão Eletrônico n° 42/2023, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. REABERTURA: reaberta a sessão pública, o Senhor Pregoeiro passou à fase de Julgamento das Propostas.

II. FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: as empresas vencedoras dos itens 1 e 4, enviaram as propostas de preços. O item 2 que estava empatado, teve a desistência das licitantes, sendo convocada a próxima colocada para enviar a proposta. O item 3 a licitante solicitou a prorrogação do prazo para envio da proposta.

III. SUSPENSÃO: considerando o prazo até as 10h00 do dia 08/02/2024 concedido para o envio das propostas dos itens 2 e 3, o Senhor Pregoeiro decidiu suspender os trabalhos que serão retomados no dia 08/02/2024 às 14h30.

IV. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar a sessão pública foi encerrada pelo Pregoeiro e lavrou-se a presente ata devidamente assinada pelos participantes presentes.

Persio Tadao Soli

Pregoeiro(a)

Documento: 097971089   |    Comunique-se

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 062/2024

PREGÃO ELETRÔNICO N° 44/2023

PROCESSO CMSP-PAD-2023/00337

OBJETO: Aquisição de impressoras, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

Às catorze horas e trinta minutos do dia sete do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, por meio de videoconferência, reuniram-se o(a) Senhor(a) Pregoeiro(a) Elianderson de Paiva Mendonça , sua equipe de apoio subscrita, o Procurador Legislativo Renato Takashi Igarashi , o Representante da Unidade Requisitante, Emilio Carlos Carvalho Bonilha da Cruz, e o Presidente da CJL, Dr. Roberto Vitorino dos Santos, para deliberar acerca da impugnação ao Edital 44/2023 pela DIAGRAMA TECNOLOGIA EIRELI. Em síntese, alega a impugnante que indevida a exigência de quantitativos em atestados de capacidade técnica e de prazo de garantia de 36 meses, bem como a restrição da cláusula apenas aos itens 1 e 2. Passamos à análise. Preliminarmente, de acordo com o subitem 12.1 do Edital, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou formular impugnações o ato convocatório no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a realização da sessão pública de abertura da licitação, sob pena de decadência do direito. Uma vez que a impugnante formulou seu pedido no dia 05/02/2024, e, considerando que a abertura da sessão pública do pregão está marcada para o dia 08/02/2024, a presente impugnação se apresenta tempestiva. No mérito, todavia, a impugnação não merece acolhida. A qualificação técnica consiste numa etapa de habilitação que objetiva apurar a expertise da licitante para a execução do objeto e uma das formas para tanto é a apresentação de atestados que demonstrem a capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior (art. 67, II, da Lei Federal nº 14.133/2021). Calcado nessa permissão legal é que os itens 8.4.2.2 e 8.4.2.3 do Edital 44/2023 exigem, para os itens 1 e 2, uma quantidade mínima de 88 e 29 unidades, respectivamente, e a apresentação das seguintes características: impressora multifuncional a laser, capacidade de impressão entre 40 e 55 ppm, conectividade por USB e rede Ethernet, e garantia mínima de 36 meses. A exigência limitada a apenas dois itens se justifica pelo elevado custo, não podendo esta Administração se sujeitar ao risco de receber bens destituídos de qualidade. Evidentemente, não poderiam ser exigidos atestados de capacidade técnica com objeto idêntico, razão pela qual identificou-se qual a parcela mais relevante do objeto licitado, cuja experiência anterior é fundamental para demonstração da expertise logística. Nesse sentido, uma experiência em fornecimento de impressora multifuncional a laser é totalmente distinta da experiência em fornecimento de computador, scanner ou webcam, ainda que a impugnante queira qualificá-los sob o único rótulo de produtos de informática, já que suas especificidades são essenciais. A previsão de capacidade de impressão entre 40 e 55 ppm não é à toa, pois não é interessante a contratação de fornecedores não habituados com fornecimento de equipamentos que constituem rotina desta Administração, como gráficas e consumidores domésticos, que não utilizam equipamentos nem tão grandes, nem pequenos. A conectividade por USB e a rede Ethernet são outras características típicas desta Casa Legislativa, de maneira que de nada adiantaria a contratação de empresa com experiência apenas em impressoras com conectividade por USB, nem exclusivamente equipamentos de rede, pois ambos os equipamentos são fundamentais para o funcionamento desta Administração. Já a experiência em equipamentos com garantia de 36 meses é exigida para selecionar justamente aquelas empresas que têm fôlego suficiente para fornecer bens de tamanho custo a longo prazo, porquanto se sabe que no mercado nem todas suportam um fornecimento desse jaez por tanto tempo. Tais exigências são absolutamente legais, posto que indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) (AI 837.832 AgRg/MG, 2ª Turma, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05/04/2011; ADI 2.716, Pleno, rel. Min. Eros Grau, julgado em 29/11/2007). No mesmo sentido, o Tribunal de Contas da União (TCU) (Acórdão 925/2019, Plenário, rel. Min. Ana Arraes, julgado em 24/04/2019). As justificativas ora apresentadas, aliás, encontram-se na mesma toada consignada pelo TCU: “As exigências relativas à capacidade técnica guardam amparo constitucional e não constituem, por si só, restrição indevida ao caráter competitivo de licitações conduzidas pelo Poder Público. Tais exigências, sejam elas de caráter técnico-profissional ou técnico-operacional, não podem ser desarrazoadas a ponto de comprometer o caráter competitivo do certame, devendo tão somente constituir garantia mínima suficiente de que o futuro contratado detém capacidade de cumprir com as obrigações contratuais” (Acórdão 1.942/2009, Plenário, rel. Min. André Luís de Carvalho, julgado em 26/08/2009). Dito isso, não há absolutamente nada de ilegal em exigir quantitativo mínimo para fins de comprovação de expertise - no caso, fornecimento de 88 unidades para o item 1 e 29 unidades para o item 2. A previsão editalícia está em consonância com o disposto no art. 67, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite a exigência de atestados com quantitativo mínimo de até 50% do objeto licitado. A impugnante, em verdade, confunde quantitativo mínimo do objeto com quantitativo mínimo de atestados, que, obviamente, é ilegal. Os julgados colacionados por ela para sustentar a impugnação se referem a quantitativo mínimo de atestados. Não é disso que se trata no presente caso. O quantitativo mínimo do objeto corresponde à parcela de maior relevância de que trata o art. 67, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, independentemente do número de atestados, e pode ser exigido pela Administração. Conforme aresto do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “3. Há situações em que as exigências de experiência anterior com a fixação de quantitativos mínimos são plenamente razoáveis e justificáveis, porquanto traduzem modo de aferir se as empresas licitantes preenchem, além dos pressupostos operacionais propriamente ditos - vinculados ao aparelhamento e pessoal em número adequado e suficiente à realização da obra -, requisitos não menos importantes, de ordem imaterial, relacionados a organização e logística empresarial. 4. A ampliação do universo de participantes não pode ser implementada indiscriminadamente de modo a comprometer a segurança dos contratos, o que pode gerar graves prejuízos para o Poder Público” (REsp 295.806/SP, 2ª Turma, rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 06/12/2005). Portanto, o Sr. Pregoeiro, sua equipe de apoio, incluindo o procurador legislativo designado para esta licitação, com a anuência da unidade gestora, decidem: CONHECER da impugnação de DIAGRAMA TECNOLOGIA EIRELI e, no mérito, NÃO ACOLHÊ-LA, mantendo integralmente o teor do Edital 44/2023. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Elianderson de Paiva Mendonça

Pregoeiro(a)

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Milton Leite

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Documento: 097970505   |    Comunicado

AGENDA DE EVENTOS - DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2024 - QUINTA-FEIRA

09:00 - 18:00

[CESSÃO DE ESPAÇO]

Exposição sobre os 50 Anos da Relação Oficial Brasil/China

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Waldir Júnior

PSD

15:00 - 18:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Especial de Estudos Relativos ao Processo de Privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp)

Temas: 1) "Oitiva de Convidados"; 2) "Deliberação de Requerimentos".

Plenário

1° de Maio

1° Andar

Sidney Cruz

Solidariedade

19:30 - 22:00

[CESSÃO DE ESPAÇO]

Solenidade em Homenagem aos 35 Anos da Associação Melhor Conceito Marcial (MCM) de Taekwondo

Salão Nobre

8º Andar

Rute Costa

PSDB

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Documento: 097971218   |    Comunicado

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 4002/24

CESSANDO, por 15 (quinze) dias, a partir de 08 de janeiro de 2024, os efeitos da Portaria nº 1722/13, que designou RAIMUNDO BATISTA, Procurador Legislativo, referência QPL-21, registro nº 10.989, para exercer a função de Secretário Geral Parlamentar Adjunto, referência FG-3.

PORTARIA 4003/24

CESSANDO, por 10 (dez) dias, a partir de 15 de janeiro de 2024 os efeitos da Portaria nº 2666/19, que designou o senhor RODRIGO ABILIO TOMAZ, Técnico Legislativo, referência QPL-10, registro nº 11.401, na função de Supervisor da Equipe de Finalização do Processo Legislativo - SGP.23, referência FG-2.

PORTARIA 4004/24

CESSANDO, por 05 (cinco) dias, a partir de 15 de janeiro de 2024, os efeitos da Portaria nº 3491/2022, que designou o senhor SAMUEL ARANDES DOMINGUES, Consultor Técnico Legislativo - Contador, referência QPL-18, registro n° 11.376, na função de Supervisor da Unidade de Expediente - SGA.28, referência FG-1.

PORTARIA 4005/24

DESIGNANDO RAIMUNDO BATISTA, Procurador Legislativo, referência QPL-21, registro nº 10.989, para substituir BRENO GANDELMAN, Procurador Legislativo, referência QPL-22, registro nº 11.045, na função de Secretário Geral Parlamentar - SGP, referência FG-4, enquanto durar seu impedimento por férias de 15 (quinze) dias, exercício/2019, a partir de 08 de janeiro de 2024.

PORTARIA 4006/24

DESIGNANDO GUILHERME ZAMBELLI TORRANO, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.442, para exercer a função de Secretário Geral Parlamentar Adjunto, referência FG-3, por 15 (quinze) dias, a partir de 08 de janeiro de 2024.

PORTARIA 4007/24

DESIGNANDO JOSE CRISTINO SOUZA SANTOS, Técnico Legislativo, referência QPL-18, registro nº 10.963, para exercer a função de Supervisor da Equipe de Finalização do Processo Legislativo - SGP.23, referência FG-2, por 10 (dez) dias, a partir de 15 de janeiro de 2024.

PORTARIA 4008/24

DESIGNANDO, por 05 (cinco) dias, a partir de 15 de janeiro de 2024, MARIA DO SOCORRO GOMES DE AMORIM, Consultor Técnico Legislativo - Contador, referência QPL-17, registro nº 11.307, para exercer a função de Supervisor da Unidade de Expediente - SGA.28, referência FG-1.

PORTARIA 4009/24

EXONERANDO, a pedido, VANILDA DA ANUNCIACAO PEREIRA SANTOS, registro 25550, do cargo de ASSESSOR LEGISLATIVO, referência QPLC-6, do Gabinete da 1ª Secretaria.

PORTARIA 4010/24

EXONERANDO, a pedido, KAMILLA APOLINARIO NOGUEIRA DA ROCHA, registro 231418, do cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, do Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PT.

PORTARIA 4011/24

EXONERANDO, a pedido, WAGNER TADEU SALES, registro 23577, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE DA MESA DIRETORA, referência QPLC-4, do Gabinete da 1ª Secretaria.

PORTARIA 4012/24

NOMEANDO VANILDA DA ANUNCIACAO PEREIRA SANTOS, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE GABINETE DA MESA DIRETORA, referência QPLC-4, no Gabinete da 1ª Secretaria.

PORTARIA 4013/24

NOMEANDO VALDIR SANTOS, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PT.

PORTARIA 4014/24

NOMEANDO WAGNER TADEU SALES, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR LEGISLATIVO, referência QPLC-6, no Gabinete da 1ª Secretaria.

PORTARIA 4015/24

NOMEANDO MILTON DOS SANTOS SILVA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE GABINETE DA MESA DIRETORA, referência QPLC-4, no Gabinete da 1ª Secretaria.

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 15585/24

EXONERANDO, a pedido, MILTON DOS SANTOS SILVA, registro 22869, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR, referência QPLCG-7, do 13º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 15586/24

EXONERANDO, a pedido, MARIA JOSE MITSUKO SHIMIZU, registro 230560, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-5, do 4º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 15587/24

EXONERANDO, a pedido, VALDIR SANTOS, registro 231435, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, do 4º Gabinete de Vereador.

DECISÃO DE MESA Nº 5524/24

Memo. SGA-13 nº 02/2024 - TID 20221146

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, AUTORIZA a matrícula relacionada no Memorando SGA-13 nº 02/2024, nos termos do art. 1º, parágrafo único, do Ato nº 1327/2016.

DECISÃO DE MESA Nº 5525/24

Memo. SGA-13 nº 03/2024 - TID 20221156

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, AUTORIZA a matrícula relacionada no Memorando SGA-13 nº 03/2024, nos termos do art. 1º, parágrafo único, do Ato nº 1327/2016.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PORTARIA 45911/24

DESIGNANDO SAMUEL ARANDES DOMINGUES, Consultor Técnico Legislativo - Contador, referência QPL-18, registro nº 11.376, para substituir GILVANA APARECIDA STAKFLLETT NASCIMENTO DE LIMA, Consultor Técnico Legislativo - Contador, referência QPL- 19, registro n° 11.266, na função de Secretario de Contabilidade, Materiais e Gestão de Contratos - SGA.2, referência FG-3, enquanto durar o seu impedimento por férias de 05 (cinco) dias, exercício/2022, a partir de 15 de janeiro de 2024.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - ADICIONAIS E SEXTA-PARTE

Gedeon Freire de Alencar - RF 231.074 - Proc. 282/2023

À vista das informações que constam dos autos, DEFIRO.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Documento: 097972227   |    Comunicado

COMISSÃO DE POLITICA URBANA

EXTRATO DA ATA DA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE POLITICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS - TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Aos nove dias do mês de agosto dois mil e vinte e três, às 13:00 horas, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência e presencialmente no Auditório Prestes Maia, primeiro andar desta Edilidade, deu início à oitava Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, sob a Presidência do Vereador Rubinho Nunes (UNIÃO) e com as presenças dos vereadores Arselino Tatto (PT), Marlon Luz (MDB), Rodrigo Goulart (PSD), Sansão Pareira (Republicanos) e Vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL). Aberto os Trabalhos, o Presidente passou à deliberação dos itens da pauta, foram aprovados os relatórios aos Projetos de Lei constantes dela: PLs: 160/2021, 457/2018, 210/2022 e 618/2022, colocados a votos e aprovados, o PL 722/2019, foi aprovado com abstenção da Vereadora Silvia da Bancada Feminista e o PL 20/2022, foi aprovado com o voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista. Não havendo mais nada a ser tratar o Presidente vereador Rubinho Nunes agradeceu a presença de todos e encerrou a presente reunião. Para constar, nós, Inamar Alves de Sousa Junior, Elaine Gonçalves Gavioli e Aparecido Ferreira, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata, que lida e aprovada segue assinada por todos os presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS - TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Aos doze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às 09h30m, na E. E. Coronel Raul Humaitá Villa Nova, Rua Breno Ferraz do Amaral, nº 237 (Portão Azul) - Cursino - SP, reuniu-se esta Comissão de forma presencial, sob a Presidência da Vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL). Abertos os trabalhos a Presidente informou que a divulgação da audiência pública se deu no Diário Oficial da Cidade diariamente desde o dia 27 de julho. Essa audiência tem como objeto discutir sobre a "Criação de uma Usina EcoCultural no bairro do Ipiranga", conforme Req. URB 03/2023 de autoria da vereadora Silvia da Bancada Feminista, aprovado em 08/03/2023 na Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente. A audiência pública foi transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo e a íntegra da transcrição da audiência ficará disponível no site da Câmara, no link “Registro Parlamentar”. A Presidente convidou para compor a mesa: Sr. Décio Oda, Assessor do Vereador Aurélio nomura, Professor Cadé Oliveira, Sra. Débora Machado, Representante da Usina Cultural e Susi Lima, Representante do CADES Ipiranga. A Presidente passou a palavra a todos os componentes da mesa e na sequência foi dada a palavra aos inscritos presencial. Após todos serem ouvidos a Presidente Vereadora Silvia, passou a palavra aos convidados para que fizessem suas considerações finais. A audiência contou com tradução simultânea para LIBRAS realizada por Jordana Campos e Viviane Zanovello, da Educalibras. Não havendo mais nada a ser tratado, às doze horas e quarenta e cinco minutos, a Presidente Vereadora Silvia da Bancada Feminista encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Elaine Gonçalves Gavioli, Aparecido Ferreira e Gustavo Luiz Vieira, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata, que lida e aprovada segue assinada por todos os presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA ATA DA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS - TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às 13h00, no Auditório Prestes Maia - primeiro andar, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, reuniu-se esta Comissão de forma virtual e semipresencial, sob a Presidência do Vereador Rubinho Nunes (UNIÃO), presente os Vereadores Arselino Tatto (PT), Marlon Luz (MDB), Rodrigo Goulart (PSD), Sansão Pereira (Republicanos), Silvia da Bancada Feminista (PSOL) e Roberto Tripoli (PV). Aberto os trabalhos, o Presidente anunciou informou a presença das Representantes do Executivo: Srta. Tamires Carla, da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e Srta. Luciana Feldman, da secretaria de Mudanças Climáticas, em seguida a Vereadora Silvia da Bancada Feminista pediu a palavra e solicitou inversão de pauta, sendo que o item 7, seria o item 1 e o item 15, seria o item 2, colocados a votos e aprovado. Foi realizada em segunda audiência pública o PL 268/2021, sem ter ninguém escrito para falar, foram realizadas as primeira Audiência Pública aos PLs: 722/2021, 198/2023, 568/2019, 768/2019, 273/2020, 500/2020, 765/2020, 4/2022, 72/2022, 323/2022, 377/2022, 624/2022, 646/2022 e 96/2023, sendo que só tiveram inscritos nos itens 1 e 2. Em tempo, não foi recebido nenhuma inscrição no site da Câmara, não houve nenhuma inscrição on line pelo Teams durante a audiência e não teve presença de público para essa audiência. A audiência contou com tradução simultânea para LIBRAS realizada por Marilene Santos Cuba e Edmilson Freitas Cuba, da Educalibras. Não havendo mais nada a ser tratado, às treze horas e vinte sete minutos, o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Elaine Gonçalves Gavioli, Aparecido Ferreira e Inamar Alves de Sousa Junior, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata, que lida e aprovada segue assinada por todos os presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA QUADRAGÉSIMA QUARTA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS - TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Aos vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às dez horas, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita - 8º andar da Câmara Municipal de São Paulo, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, reuniu-se esta Comissão de forma virtual e semipresencial sob a Presidência do Vereador Rubinho Nunes (UNIÃO) e dos Vereadores presentes Fábio Riva (PSDB), Rodrigo Goulart (PSD), Sansão Pereira (Republicanos) e Vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL) e de forma online o Vereador Arselino Tatto (PT). Abertos os trabalhos o Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida ao vivo através do endereço www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online/ e também pelo Youtube no canal da TV Câmara São Paulo, Facebook da Câmara Municipal de São Paulo e TV Câmara Canal 8.3., que a audiência foi publicada desde o dia 17 de agosto no Diário Oficial da Cidade até o dia da reunião, que foi publicado no dia 17 no Jornal Estado de São Paulo e dia 18 no Jornal Folha de São Paulo, informou também que as inscrições para pronunciamento foram previamente abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo. Por fim informou que foram convidados para participação na audiência o senhor Fabricio Cobra - Secretário Casa Civil, o senhor Luis Felipe Vidal Arellano - Secretário Municipal da Fazenda que foi representado pelo Subsecretário da Receita Municipal senhor Sr. Thiago Rubio Salvioni, o Sr. Edsom Ortega Marques - Secretário Executivo de Projetos Estratégicos (SEPE/SGM), os vereadores da Câmara Municipal de São Paulo e o público em geral. Após passou ao item da pauta objeto da audiência, PL 448/2023 - Executivo - RICARDO NUNES - queDispõe sobre a isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU dos imóveis que especifica”. O Presidente convidou para compor a mesa os Vereadores Presentes, o senhor Thiago, o Secretário Edson Ortega, o Secretário Fabrício Cobra e a senhora Denise Ramos - Chefe de Gabinete da Casa Civil. Ato contínuo o Presidente passou a palavra ao senhor Thiago, representante da Secretaria da Fazenda que com a ajuda da sua apresentação no Data Show passou a efetuar sua explanação, encerrado, o Presidente passou a palavra ao Vereador Goulart que teceu comentários sobre o objeto da audiência, ao final, passou a palavra ao Secretário Gabriel Ortega e a Vereadora Silvia da Bancada Feminista. Terminado as primeiras manifestações dos integrantes da mesa o Presidente passou a palavra aos inscritos dentre o público presente e aos inscritos de forma virtual. Ao final o Presidente teceu comentários sobre a audiência e na sequência passou a palavra ao Secretário Fabrício Cobra, a Vereadora Silvia da Bancada Feminista e ao Vereador Sansão Pereira, ao final, o Presidente passou a presidência dos trabalhos ao Vereador Fabio Riva que convidou o Vereador Rubinho para exercer seu direito de fala na tribuna, com a palavra o Vereador passou a tecer comentários sobre a objeto da audiência pública, encerrada sua manifestação o Presidente em exercício passou novamente a presidência ao Vereador Rubinho que passou a palavra ao Vereador Fabio Riva para que o mesmo também efetuasse sua manifestação na tribuna. Ao término, o Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a audiência pública às treze horas e quarenta e um minutos. A audiência contou com tradução simultânea para LIBRAS realizada por Marilene Santos Cuba e Edmilson Freitas Cuba. Para constar, nós, Vera Nice Rodrigues, Aparecido Ferreira e Mario Sergio Horta, secretariaram os trabalhos e lavraram a presente ata, que lida e aprovada segue assinada por todos os presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS - TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às dez horas e trinta minutos, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita - 8º andar da Câmara Municipal de São Paulo, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, reuniu-se esta Comissão de forma virtual e semipresencial sob a Presidência do Vereador Rubinho Nunes (UNIÃO) e dos Vereadores presentes, Arselino Tatto (PT), Fábio Riva (PSDB), Marlon Luz (MDB), Rodrigo Goulart (PSD), Sansão Pereira (Republicanos) e Vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL). Abertos os trabalhos o Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida ao vivo através do endereço www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online/ e também pelo Youtube no canal da TV Câmara São Paulo, Facebook da Câmara Municipal de São Paulo e TV Câmara Canal 8.3., que a audiência foi publicada desde o dia 17 de agosto no Diário Oficial da Cidade até o dia da reunião, que foi publicado no dia 19 no Jornal Estado de São Paulo e dia 21 no Jornal Folha de São Paulo, informou também que as inscrições para pronunciamento foram previamente abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo. Por fim informou que foram convidados para participação na audiência o Sr. Fabricio Cobra - Secretário Municipal Casa Civil, Sr. Marcos Duque Gadelho - Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Representado pelo Sr. Pedro Fernandes - Arquiteto Assessor do Gabinete, Sra. Aline Pereira Cardoso de Sá Barabinot - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - Representado pelo Sr. Celso Gomes - Coordenador de Desenvolvimento Econômico, Sr. Guilherme Bueno de Camargo - Diretor Presidente da SPPARCERIAS, que não compareceu e não mandou representante e Sr. Aloysio Nunes - Diretor Presidente da SPNEGOCIOS, também não compareceu e não mandou representante, Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo e o público em geral. Após passou ao item da pauta, em segunda Audiência Pública - PL 332/2023 - Executivo - RICARDO NUNES - Altera as Leis nº 17.332, de 24 de março de 2020, e nº 17.577, de 20 de julho de 2021, e dá outras providências. [Ampliação dos incentivos a perímetro pertencente à região central da cidade, a fim de promover a requalificação cultural, econômica e artística da região]. Ato contínuo o Presidente passou a palavra ao Sr. Fabrício Cobra, que fez uma breve explanação sobre o projeto, em seguida passou aos Vereadores e ao público inscrito presencialmente. Em seguida passou novamente a palavra ao Executivo para as considerações finais. Ao término, o Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a Audiência Pública às onze horas e trinta e cinco minutos. A audiência contou com tradução simultânea para LIBRAS realizada por Marilene Santos Cuba e Edmilson Freitas Cuba. Para constar, nós, Inamar Alves de Sousa Junior e Aparecido Ferreira, secretariamos os trabalhos e lavramos a presente ata, que lida e aprovada segue assinada por todos os presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA NONA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE POLITICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS - TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Aos seis dias do mês de setembro dois mil e vinte e três, às 13:00 horas, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência e presencialmente no Auditório Prestes Maia, primeiro andar desta Edilidade, deu início à nona Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, sob a Presidência do Vereador Rubinho Nunes (UNIÃO) e com as presenças dos Vereadores Arselino Tatto (PT), Marlon Luz (MDB), (PSD), Rodrigo Goulart (PSD), Sansão Pareira (Republicanos) e Vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL). Aberto os Trabalhos, o presidente solicitou a inclusão de um requerimento na pauta, colocado a votos, aprovado. Na sequencia o presidente solicitou a inversão da pauta para que os requerimentos fosse apreciados antes dos projetos, colocado a votos, aprovado. O presidente passou a leitura do Req. Com Urb nº 15/23 de autoria do vereador Marlons Luz (evento The Town), colocado a votos, aprovado. O vereador Rubinho Nunes passou a presidência a vereador Silva que fez a leitura do Req. Com Urb nº 16/23 de autoria do vereador Rubinho Nunes (Covoca a Sra. Soninha Francine, Secretaria Municipald e Direitos humanos e Cidadania), colocado a votos, aprovado. A presidência retornou para o vereador vereador Rubinho Nunes, o Presidente passou à deliberação dos itens da pauta: PL 235/2022 foi adiado por 5 sessões a pedido dos vereadores Arselino Tatto e Sansão Pereira; foram aprovados os relatórios aos Projetos de Lei constantes dela: PLs: 610/2020, 479/2021, 93/2022, 138/2022, 249/2022, 267/2022, 476/2022, 543/2022, 565/2022, 548/2010, 35/2019, 421/2019, 596/2019, 771/2019, 331/2020, 267/2021, 268/2021, 574/2021, 871/2021, 72/2022, 149/2022, 592/2022, 25/2023, 67/2023 colocados a votos e aprovados; o PL 588/2018 e 614/2019 foram aprovados com o voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista; PL 631/2019, foi aprovado com o voto contrário dos Vereadores Rubinho Nunes e Sanssão Pereira; PL 624/2021 e 377/2022 foram aprovados com o voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista; PL 16/2023 foi adiado por 5 sessões a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista. Não havendo mais nada a ser tratar o Presidente vereador Rubinho Nunes agradeceu a presença de todos e encerrou a presente reunião. Para constar, nós, Inamar Alves de Sousa Junior, Elaine Gonçalves Gavioli e Aparecido Ferreira, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata, que lida e aprovada segue assinada por todos os presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA QUADRAGÉSIMA SEXTA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS - TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Aos vinte dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três, às 13h00, no Auditório Prestes Maia - primeiro andar, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, reuniu-se esta Comissão de forma virtual e semipresencial, sob a Presidência do Vereador Rubinho Nunes (UNIÃO), presente os Vereadores Arselino Tatto (PT), Marlon Luz (MDB), Rodrigo Goulart (PSD), Sansão Pereira (Republicanos). Aberto os trabalhos, o Presidente anunciou informou a presença dos Representantes do Executivo: Sérgio Gin - SIURB, Issao Hino- Superintendente de Planejamento CET, Sr. André Privato - Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas e Sra. Roseli Aparecida de Castro. O presidente de ofício retirou da pauta os PLs 4/2022 e 624/2022 por tratar do tema Zoneamento. Ato continuo passou aosprojetos, foram realizadas segunda audiência pública aos PLs 568/2019, 768/2019, 273/202, 500/2020, 765/2020, 722/2021, 72/2022, 323/2022, 377/2022, 569/2022, 646/2022, 96/2023, 198/2023, sem ter ninguém escrito para falar, na sequencia foram realizadas primeira Audiência Pública aos PLs: 70/2021, 319/2021, 361/2021, 522/2021, 808/2021, 691/2022, 52/2023, 71/2023, 75/2023, sem ter ninguém escrito para falar. Em tempo, não foi recebido nenhuma inscrição no site da Câmara, não houve nenhuma inscrição on line pelo Teams durante a audiência e não teve presença de público para essa audiência. A audiência contou com tradução simultânea para LIBRAS realizada por Marilene Santos Cuba e Edmilson Freitas Cuba, da Educalibras. Não havendo mais nada a ser tratado, às treze horas e dezoito minutos, o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Elaine Gonçalves Gavioli, Aparecido Ferreira e Inamar Alves de Sousa Junior, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata, que lida e aprovada segue assinada por todos os presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS - TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Aos quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três, às onze horas, na Sala Sergio Vieira de Mello - 1º subsolo da Câmara Municipal de São Paulo, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, reuniu-se esta Comissão de forma virtual e semipresencial sob a Presidência do Vereador Rubinho Nunes (UNIÃO) e dos Vereadores presentes Fábio Riva (PSDB), Rodrigo Goulart (PSD), Sansão Pereira (Republicanos) e de forma online o Vereador Arselino Tatto (PT). Abertos os trabalhos o Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida ao vivo através do endereço www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online/ e também pelo Youtube no canal da TV Câmara São Paulo, Facebook da Câmara Municipal de São Paulo e TV Câmara Canal 8.3., que a audiência foi publicada desde o dia 30 de setembro no Diário Oficial da Cidade até o dia da reunião, que foi publicado no dia 30 de setembro no Jornal Estado de São Paulo e dia 02 de outubro no Jornal Folha de São Paulo, informou também que as inscrições para pronunciamento foram previamente abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo. Por fim informou que foram convidados para participação na audiência o Sr. Fabricio Cobra - Secretário Casa Civil, senhor Luis Felipe Vidal Arellano - Secretário Municipal da Fazenda, o senhor Edsom Ortega Marques - Secretário Executivo de Projetos Estratégicos (SEPE/SGM), os vereadores da Câmara Municipal de São Paulo e o público em geral. Após passou ao item da pauta objeto da audiência, PL 448/2023 - Executivo - RICARDO NUNES - queDispõe sobre a isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU dos imóveis que especifica”. A mesa foi composta pelas seguintes pessoas: senhor Fabrício Cobra - Casa Civil, senhora Denise Ramos Keki - Chefe de Gabinete da Casa Civil, senhor Thiago Salvioni - Subsecretário da Receita Municipal, senhor Ricardo Moura - Assessor na Secretaria Executivo de Projetos Estratégicos (SEPE/SGM), os Vereadores Fabio Riva e Rodrigo Goulart. Em seguida o Presidente passou a palavra ao senhor Fabrício Cobra que fez uma breve explanação do tema. A seguir a palavra foi dada ao senhor Thiago Salvioni que explicou as mudanças e apresentou o mapa com as mudanças através do Data Show. Ato continuo presidente chamou os inscritos pelo chat (Daniel, Antônio Tadeu dos Santos, Jorge Elias, Marcos Novaes Ceravolo) e na sequencia os inscritos presencial (Manoel Romão, Roberta Ruiz, Fabio Zorzo, Antônio Camurça, Luiz Castro, Mario Kamei, Fabio Redondo, Irwin Henry). Dando continuidade a palavra foi passada aos vereadores Sansão Pereira, Rodrigo Goulart e Fabio Riva, e o tema foi amplamente debatido por todos. Ao término, o Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a audiência pública às doze horas e vinte minutos. A audiência contou com tradução simultânea para LIBRAS realizada por Amenaide Jessica da Silva Oliveira Souza e Tainá Guimaraes Rodrigues. Para constar, nós, Elaine Gonçalves Gavioli, Inamar Alves de Souza Junior e Aparecido Ferreira, secretariaram os trabalhos e lavraram a presente ata, que lida e aprovada segue assinada por todos os presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA DÉCIMA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE POLITICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS - TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Aos quatro dias do mês de outubro dois mil e vinte e três, às 13:00 horas, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência e presencialmente no Auditório Prestes Maia, primeiro andar desta Edilidade, deu início à nona Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, sob a Presidência do Vereador Rubinho Nunes (UNIÃO) e com as presenças dos Vereadores Arselino Tatto (PT), Fábio Riva (PSDB), Marlon Luz (MDB), Rodrigo Goulart (PSD), Sansão Pareira (Republicanos) e Vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL). Aberto os Trabalhos, o Presidente solicitou a inclusão de um requerimento na pauta e o Vereador Fábio Riva também pediu a inclusão de um requerimento, colocados a votos, aprovados. Na sequencia o Presidente passou a deliberação aos itens da pauta, PL 568/2019 e PR 39/2021, colocados a votos e aprovados, em seguida passaram a deliberação dos Rquerimentos: REQ URB nº 17/2023, (Audiência Pùblica com a SABESP), de autoria da Vereadora Silvia da Bancada Feminista, colocado a votos, REJEITADO, REQ URB nº 18/2023, (Convocação do Sr. Guilherme Boulos e Sra. Camila Ribeiro, por motivo da Greve do Metrô), de autoria do Vereador Rubinho Nunes, colocado a votos e aprovado, com os votos contrário do Vereador Arselino Tatto e Vereadora Silvia da Bancada Feminista e REQ URB 19/2023, (Audiência Pública com Empreendimento City Life), de autoria do Vereador Fábio Riva, colocado a votos e aprovado, com voto contrário do Vereador Arselino Tatto. Não havendo mais nada a ser tratar o Presidente vereador Rubinho Nunes agradeceu a presença de todos e encerrou a presente reunião. Para constar, nós, Inamar Alves de Sousa Junior, Elaine Gonçalves Gavioli e Aparecido Ferreira, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata, que lida e aprovada segue assinada por todos os presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS - TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Aos dez dias de novembro de dois mil e vinte e três, às dezenove horas, na Universidade São Judas - Unidade Mooca, no Auditório Térreo, localizada na Rua: Taquari, 546 - Mooca, reuniu-se a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, sob a presidência do Ver. Rodrigo Goulart (PSD) e presente o Ver. Gilson Barreto, para a realização da sexagésima primeira audiência da Comissão. Abertos os trabalhos o Presidente informou que a divulgação da audiência pública vem ocorrendo diariamente desde início de novembro no Diário Oficial da Cidade, no dia dois de novembro no Jornal Estado de São Paulo e Jornal Folha de São Paulo no dia três de novembro. Foram abertas as inscrições para manifestação do público presente no início dos trabalhos. A audiência pública foi transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo e a íntegra da transcrição da audiência ficará disponível no site da Câmara, no link “Registro Parlamentar”. A mesa foi composta pelos Senhores Hélio Nazaki Kano - Diretor Superintendente da Associação Comercial de São Paulo - Distrital Tatuapé, Marcus Vinicius Valério - Subprefeito da Subprefeitura da Mooca e Guilherme Bahia Henriques - Subprefeito da Subprefeitura de Itaim Paulista. Convidados que foram representados: Sr. Alexandre Modonezi de andrade Secretário Municipal das Subprefeituras pelo Sr. Claudio de campos - Arquiteto, Sr. Marlon Sales - Subprefeito da Subprefeitura de Sapopemba pelo Sr. Luiz Antonio Luz e o Sr. Rafael Dirvan Martinez Meira - Subprefeito da Subprefeitura de Aricanduva/ Carrão/ Vila Formosa pelo Sr. Marcio Tavares da Silva. Convidados que não compareceram e não indicaram representantes: Sr. Marcos Duque - Gadelho, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, Dr. Marcos Vinicius Monteiro dos Santos - Promotor de Justiça - Ministério Público do Estado de São Paulo, Dr. Mario Sarrubbo - Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Dr. Florisvaldo Fiorentino Junior - Defensor Público Geral - Defensoria Pública Geral, Sra. Elisete Aparecida Mesquita - Subprefeita da Subprefeitura de Vila Prudente, Sr. Marlon Sales da Silva - Subprefeito da Subprefeitura de Sapopemba, Sr. Alfredo Marano - Subprefeito da Subprefeitura da Penha, Sr. Lucas Santos Sorrillo - Subprefeito da Subprefeitura da Cidade Tiradentes, Sr. Ozziel Evangelista de Souza - Subprefeito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, Sr. Thiago Della Volpi - Subprefeito da Subprefeitura de Guaianases, Sr. Rafael Limonta Costa - Subprefeito da Subprefeitura de Itaquera, Sr. Roberto Bernal - Subprefeito da Subprefeitura de São Mateus, Sra. Damaris Dias Moura Kuo - Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista. Iniciados os trabalhos a décima quarta Audiência Pública para discutir o PL 586/2023, de autoria do Executivo - Ricardo Nunes, que “dispõe sobre a revisão parcial da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, visando à compatibilização de seu texto original com as supervenientes alterações decorrentes da promulgação da Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023 - Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, nos termos da previsão de seu art. 126, e dá outras providências”. Feita a abertura, foi exibido o vídeo enviado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com apresentação do Sr. José Armênio de Brito Cruz, Secretário adjunto da referida Secretaria. O presidente deu a palavra aos inscritos dentro do público presente e informou que o tempo de manifestação é de três minutos para cada pessoa. Ato contínuo passou a palavra aos membros da mesa para as considerações finais. A audiência contou com tradução simultânea para LIBRAS realizada por Daiane Emil gomes da Silva e Denise aparecida Alves dos Santos. Não havendo mais nada a ser tratado, às vinte horas e trinta e três minutos, o presidente Rodrigo Goulart encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Aparecido Ferreira, Maria de Fatima Moreira e Mario Sergio Horta, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata, que lida e aprovada segue assinada por todos os presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA SETUAGÉSIMA SEXTA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS - TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, às onze horas, no Salão nobre Presidente João Brasil Vita - 8º andar, Câmara Municipal de São Paulo, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, reuniu-se esta Comissão de forma virtual e semipresencial, sob a Presidência do Vereador Rubinho Nunes (UNIÃO), presentes os Vereadores: Arselino Tatto (PT), Fábio Riva (PSDB), Rodrigo Goulart (PSD), Sansão Pereira (Republicanos), Vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL) e Vereadora Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO). Abertos os trabalhos o Presidente passou a vigésima oitava Audiência Pública ao PL 586/2023 Executivo - RICARDO NUNES - Dispõe sobre a revisão parcial da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, visando à compatibilização de seu texto original com as supervenientes alterações decorrentes da promulgação da Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023 - Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, nos termos da previsão de seu art. 126, e dá outras providências. Esta audiência vem sendo publicada desde o dia 27 de novembro, no Diário Oficial da Cidade, dia 28 de novembro, no Jornal Estado de São Paulo e dia 1º de dezembro, no Jornal Folha de São Paulo. As inscrições para participação do público ficaram disponíveis previamente no site da Câmara Municipal de São Paulo e foram abertas as inscrições para manifestação do público presente no início dos trabalhos. A audiência pública foi transmitida ao vivo através do endereço www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online/ no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo, Facebook da Câmara Municipal de São Paulo a íntegra da transcrição da audiência ficará disponível no site da Câmara, no link “Registro Parlamentar”. Em seguida, a palavra foi passada aos Vereadores, público presente e online. A audiência contou com tradução simultânea para LIBRAS realizada por Márcia Maria Alexandre de Paula e Neila Marques da Costa Saboia. Não havendo mais nada a ser tratado, às treze horas e quarenta e dois minutos, o Presidente Rubinho Nunes, encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Aparecido Ferreira e Inamar Alves de Sousa Junior, secretariando os trabalhos, com apoio da estagiária Isabela Varanda Marques, lavramos a presente ata, que lida e aprovada segue assinada por todos os presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA SETUAGÉSIMA SÉTIMA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS - TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, às dezessete horas, no Plenário 1º de Maio - 1º andar, Câmara Municipal de São Paulo, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, reuniu-se esta Comissão de forma virtual e semipresencial, sob a Presidência do Vereador Rubinho Nunes (UNIÃO), presentes os Vereadores: Arselino Tatto (PT), Fábio Riva (PSDB), Rodrigo Goulart (PSD), Sansão Pereira (Republicanos) e Vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL). Abertos os trabalhos o Presidente passou a vigésima nona Audiência Pública ao PL 586/2023 Executivo - RICARDO NUNES - Dispõe sobre a revisão parcial da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, visando à compatibilização de seu texto original com as supervenientes alterações decorrentes da promulgação da Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023 - Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, nos termos da previsão de seu art. 126, e dá outras providências. Esta audiência vem sendo publicada desde o dia 27 de novembro, no Diário Oficial da Cidade, dia 28 de novembro, no Jornal Estado de São Paulo e dia 1º de dezembro, no Jornal Folha de São Paulo. As inscrições para participação do público ficaram disponíveis previamente no site da Câmara Municipal de São Paulo e foram abertas as inscrições para manifestação do público presente no início dos trabalhos. A Audiência Pública foi transmitida ao vivo através do endereço www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online/ no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo, Facebook da Câmara Municipal de São Paulo a íntegra da transcrição da audiência ficará disponível no site da Câmara, no link “Registro Parlamentar”. Em seguida, a palavra foi passada aos Vereadores, público presente e online. A audiência contou com tradução simultânea para LIBRAS realizada por Marilene Santos Cuba e Edmilson Freitas Cuba. Não havendo mais nada a ser tratado, às dezoito horas e cinquenta e três minutos, o Presidente Rubinho Nunes, encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Aparecido Ferreira, Inamar Alves de Sousa Junior e Vera Nice Rodrigues, secretariando os trabalhos, com apoio do estagiário Juan da Silva Nunes, lavramos a presente ata, que lida e aprovada segue assinada por todos os presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA SETUAGÉSIMA OITAVA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS - TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, às onze horas, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita - 8º andar, Câmara Municipal de São Paulo, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, reuniu-se esta Comissão de forma virtual e semipresencial, sob a Presidência do Vereador Rubinho Nunes (UNIÃO), presentes os Vereadores: Arselino Tatto (PT), Fábio Riva (PSDB), Rodrigo Goulart (PSD), Sansão Pereira (Republicanos), Vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL), Senival Moura (PT), Eliseu Gabriel (PSB), Xexéu Tripoli (PSDB) e Vereadora Janaina Lima (MDB). Abertos os trabalhos o Presidente passou a trigésima Audiência Pública ao PL 586/2023 Executivo - RICARDO NUNES - Dispõe sobre a revisão parcial da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, visando à compatibilização de seu texto original com as supervenientes alterações decorrentes da promulgação da Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023 - Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, nos termos da previsão de seu art. 126, e dá outras providências. Esta audiência vem sendo publicada desde o dia 27 de novembro, no Diário Oficial da Cidade, dia 28 de novembro, no Jornal Estado de São Paulo e dia 1º de dezembro, no Jornal Folha de São Paulo. As inscrições para participação do público ficaram disponíveis previamente no site da Câmara Municipal de São Paulo e foram abertas as inscrições para manifestação do público presente no início dos trabalhos. A Audiência Pública foi transmitida ao vivo através do endereço www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online/ no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo, Facebook da Câmara Municipal de São Paulo a íntegra da transcrição da audiência ficará disponível no site da Câmara, no link “Registro Parlamentar”. Em seguida, a palavra foi passada aos Vereadores, público presente e online. A audiência contou com tradução simultânea para LIBRAS realizada por Marcia Maria Alexandre de Paula e Neila Marques da Costa Saboia. Não havendo mais nada a ser tratado, às quatorze horas e treze minutos, o Presidente Rubinho Nunes, encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Aparecido Ferreira, Inamar Alves de Sousa Junior e Vera Nice Rodrigues, secretariando os trabalhos, com apoio da estagiária Isabella Marques Varanda, lavramos a presente ata, que lida e aprovada segue assinada por todos os presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA SETUAGÉSIMA NONA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS - TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, às onze horas e trinta minutos, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita - 8º andar, Câmara Municipal de São Paulo, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, reuniu-se esta Comissão de forma virtual e semipresencial, sob a Presidência do Vereador Rubinho Nunes (UNIÃO), presentes os Vereadores: Fábio Riva (PSDB), Rodrigo Goulart (PSD), Sansão Pereira (Republicanos), Vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL), Alessandro Guedes (PT), Xexéu Tripoli (PSDB), as Vereadoras Cris Monteiro (NOVO) e Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO). Abertos os trabalhos o Presidente passou a trigésima primeira Audiência Pública ao PL 586/2023 Executivo - RICARDO NUNES - Dispõe sobre a revisão parcial da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, visando à compatibilização de seu texto original com as supervenientes alterações decorrentes da promulgação da Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023 - Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, nos termos da previsão de seu art. 126, e dá outras providências. Esta audiência vem sendo publicada desde o dia 11 de dezembro, no Diário Oficial da Cidade, dia 09 de dezembro, no Jornal Estado de São Paulo e dia 10 de dezembro, no Jornal Folha de São Paulo. As inscrições para participação do público ficaram disponíveis previamente no site da Câmara Municipal de São Paulo e foram abertas as inscrições para manifestação do público presente no início dos trabalhos. A Audiência Pública foi transmitida ao vivo através do endereço www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online/ no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo, Facebook da Câmara Municipal de São Paulo a íntegra da transcrição da audiência ficará disponível no site da Câmara, no link “Registro Parlamentar”. Em seguida, a palavra foi passada aos Vereadores, público presente e online. A audiência contou com tradução simultânea para LIBRAS realizada por Marcia Maria Alexandre de Paula e Neila Marques da Costa Saboia. Não havendo mais nada a ser tratado, às treze horas e cinquenta e cinco minutos, o Presidente Rubinho Nunes, encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Aparecido Ferreira, Inamar Alves de Sousa Junior e Ana Lúcia de Oliveira Sousa, secretariando os trabalhos, com apoio do estagiário Juan da Silva Nunes, lavramos a presente ata, que lida e aprovada segue assinada por todos os presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA OCTOGÉSIMA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS - TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, às onze horas e trinta minutos, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita - 8º andar, Câmara Municipal de São Paulo, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, reuniu-se esta Comissão de forma virtual e semipresencial, sob a Presidência do Vereador Rubinho Nunes (UNIÃO), presentes os Vereadores: Arselino Tatto (PT), Rodrigo Goulart (PSD) e Sansão Pereira (Republicanos). Abertos os trabalhos o Presidente passou a trigésima segunda Audiência Pública ao PL 586/2023 Executivo - RICARDO NUNES - Dispõe sobre a revisão parcial da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, visando à compatibilização de seu texto original com as supervenientes alterações decorrentes da promulgação da Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023 - Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, nos termos da previsão de seu art. 126, e dá outras providências. Esta audiência vem sendo publicada desde o dia 11 de dezembro, no Diário Oficial da Cidade, dia 09 de dezembro, no Jornal Estado de São Paulo e dia 10 de dezembro, no Jornal Folha de São Paulo. As inscrições para participação do público ficaram disponíveis previamente no site da Câmara Municipal de São Paulo e foram abertas as inscrições para manifestação do público presente no início dos trabalhos. A Audiência Pública foi transmitida ao vivo através do endereço www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online/ no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo, Facebook da Câmara Municipal de São Paulo a íntegra da transcrição da audiência ficará disponível no site da Câmara, no link “Registro Parlamentar”. Em seguida, a palavra foi passada aos Vereadores, público presente e online. A audiência contou com tradução simultânea para LIBRAS realizada por Marcia Maria Alexandre de Paula e Neila Marques da Costa Saboia. Não havendo mais nada a ser tratado, às onze horas e treze minutos, o Presidente Rubinho Nunes, encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Aparecido Ferreira, Inamar Alves de Sousa Junior e Gustavo brunes, secretariando os trabalhos, com apoio do estagiário Juan da Silva Nunes, lavramos a presente ata, que lida e aprovada segue assinada por todos os presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA OCTOGÉSIMA PRIMEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS - TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, às onze horas, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita - 8º andar, Câmara Municipal de São Paulo, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, reuniu-se esta Comissão de forma virtual e semipresencial, sob a Presidência do Vereador Rubinho Nunes (UNIÃO), presentes os Vereadores: Arselino Tatto (PT), Fabio Riva (PSDB), Marlon Luz (MDB), Rodrigo Goulart (PSD), Sansão Pereira (Republicanos), Alessandro Guedes (PT), André Santos (REPUBLICANOS), George Hato (MDB), Gilson Barreto (PSDB, Xexéu Tripoli (PSDB) e as Vereadoras Silvia da Bancada Feminista (PSOL), Luna Zaratini (PT) e Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO). Abertos os trabalhos o Presidente passou a trigésima terceira Audiência Pública ao PL 586/2023 Executivo - RICARDO NUNES - Dispõe sobre a revisão parcial da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, visando à compatibilização de seu texto original com as supervenientes alterações decorrentes da promulgação da Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023 - Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, nos termos da previsão de seu art. 126, e dá outras providências. Esta audiência vem sendo publicada desde o dia 11 de dezembro, no Diário Oficial da Cidade, dia 09 de dezembro, no Jornal Estado de São Paulo e dia 10 de dezembro, no Jornal Folha de São Paulo. As inscrições para participação do público ficaram disponíveis previamente no site da Câmara Municipal de São Paulo e foram abertas as inscrições para manifestação do público presente no início dos trabalhos. A Audiência Pública foi transmitida ao vivo através do endereço www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online/ no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo, Facebook da Câmara Municipal de São Paulo a íntegra da transcrição da audiência ficará disponível no site da Câmara, no link “Registro Parlamentar”. O Presidente suspendeu a Audiência às onze horas e dezenove minutos, para que terminassem as atualizações no parecer, retornando os trabalhos às doze horas e cinquenta e um minutos. Em seguida, a palavra foi passada aos Vereadores, público presente e online. O Presidente voltou a suspender a audiência às quinze horas, para que fosse realizada a quarta Reunião Extraordinária para a votação da Redação Final do PL 723/2015 - EXECUTIVO - FERNANDO HADDAD - ESTABELECE OBJETIVOS, DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS E MECANISMOS PARA A IMPLANTAÇÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA BAIRROS DO TAMANDUATEÍ, DEFINE PROJETO DE INTERVENÇÃO URBANA PARA A ÁREA DA OPERAÇÃO URBANA E AUTORIZA A CRIAÇÃO DA EMPRESA BAIRROS DO TAMANDUATEÍ S/A. Os trabalhos retornaram ás treze horas e trinta e sete minutos e foi dada a palavra novamente aos inscritos. Novamente o Presidente suspendeu a audiência ás quinze horas para que os vereadores dessem presença no Plenário, retornando ás quinze horas e cinco minutos. A audiência contou com tradução simultânea para LIBRAS realizada por Marcia Maria Alexandre de Paula e Neila Marques da Costa Saboia. Não havendo mais nada a ser tratado, às dezesseis horas e dezessete minutos, o Presidente Rubinho Nunes, encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Aparecido Ferreira, Inamar Alves de Sousa Junior e Gustavo brunes, secretariando os trabalhos, com apoio dos estagiários, Isabella Marques Varanda e Juan da Silva Nunes, lavramos a presente ata, que lida e aprovada segue assinada por todos os presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA QUARTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE POLITICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS - TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, às 13h30 min, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, e presencialmente no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita, 8º andar desta Edilidade, deu início à quarta Reunião Extrordinária Semipresencial da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, sob a Presidência do Vereador Rubinho Nunes (UNIÃO) e com a presença dos Vereadores, Arselino Tatto (PT), Fábio Riva (PSDB), Rodrigo Goulart (PSD), Sansão Pereira (REPUBLICANOS) e Silvia da Bancada Feminista (PSOL). Aberto os Trabalhos, o Presidente passou à deliberação dos itens da pauta: PL 723/2015 Executivo - Fernando Haddad - ESTABELECE OBJETIVOS, DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS E MECANISMOS PARA A IMPLANTAÇÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA BAIRROS DO TAMANDUATEÍ, DEFINE PROJETO DE INTERVENÇÃO URBANA PARA A ÁREA DA OPERAÇÃO URBANA E AUTORIZA A CRIAÇÃO DA EMPRESA BAIRROS DO TAMANDUATEÍ S/A, Redaçaõ Final, colocado a votos, aprovado, com o voto em contráriuo da Vereadora Silvia da Bancada Feminista. Não havendo mais nada a ser tratado o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a presente reunião. Para constar, nós, Inamar Alves de Sousa Junior e Aparecido Ferreira, secretariando os trabalhos, com apoio dos estagiários, Isabella Marques Varanda e Juan da Silva Nunes, lavramos a presente ata, que lida e aprovada segue assinada por todos os presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA OCTOGÉSIMA TERCEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS - TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, às nove horas, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita - 8º andar, Câmara Municipal de São Paulo, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, reuniu-se esta Comissão de forma virtual e semipresencial, sob a Presidência do Vereador Rubinho Nunes (UNIÃO), presentes os Vereadores: Arselino Tatto (PT), Fábio Riva (PSDB), Marlon Luz (MDB), Rodrigo Goulart (PSD), Sansão Pereira (Republicanos), Gilson Barreto (PSDB), Paulo Frange (MDB), as Vereadoras: Cris Monteiro (NOVO), Luana Alves (PSOL) e Janaina Lima (MDB). Abertos os trabalhos o Presidente passou a trigésima quinta Audiência Pública ao PL 586/2023 Executivo - RICARDO NUNES - Dispõe sobre a revisão parcial da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, visando à compatibilização de seu texto original com as supervenientes alterações decorrentes da promulgação da Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023 - Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, nos termos da previsão de seu art. 126, e dá outras providências. Esta audiência vem sendo publicada desde o dia 19 de dezembro, no Diário Oficial da Cidade, dia 19 de dezembro, no Jornal Estado de São Paulo e dia 19 de dezembro, no Jornal Folha de São Paulo. As inscrições para participação do público ficaram disponíveis previamente no site da Câmara Municipal de São Paulo e foram abertas as inscrições para manifestação do público presente no início dos trabalhos. A Audiência Pública foi transmitida ao vivo através do endereço www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online/ no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo, Facebook da Câmara Municipal de São Paulo a íntegra da transcrição da audiência ficará disponível no site da Câmara, no link “Registro Parlamentar”. Em seguida, a palavra foi passada aos Vereadores, público presente e online. A audiência contou com tradução simultânea para LIBRAS realizada por Marilene Santos Cuba e Edmilson Freitas Cuba. Não havendo mais nada a ser tratado, às doze horas e vinte e nove minutos, o Presidente Rubinho Nunes, encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Aparecido Ferreira e Inamar Alves de Sousa Junior, secretariando os trabalhos, com apoio da estagiária Isabella Marques Varanda, lavramos a presente ata, que lida e aprovada segue assinada por todos os presentes e por nós subscrita.

Equipe da Secretaria das Comissões Extraordinárias e Temporárias

Documento: 097970828   |    Comunicado

COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS SOBRE A PRIVATIZAÇÃO DA SABESP

Pauta da 1ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2024

Data: 08/02/2024

Horário: 15:00 h

Local: Plenário 1º de Maio (1º andar)

Oitiva de convidados e deliberação de requerimentos

Requerimento

1) REQ. CE-SABESP 3/2024 - Autor: Ver. SIDNEY CRUZ (SOLIDARIEDADE) - Na qualidade de presidente da Comissão Especial para Estudos relativos ao processo de privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, requeiro nos termos regimentais, que seja convidada a participar de reunião desta Comissão, a Sra. Elisabete França, Secretária Executiva do Programa Mananciais da Secretaria Municipal de Habitação da Prefeitura do Município de São Paulo, para abordar questões relacionadas ao referido programa

Equipe de Elaboração de Pautas

Documento: 097967168   |    Comunicado

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

A Sessão Ordinária do dia 08 de fevereiro de 2024 foi desconvocada para a realização, no Plenário 1º de Maio, de reunião da Comissão Especial para Estudos relativos ao processo de privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nos termos do RPP nº 1/2024.

Equipe de Publicação

Documento: 097959044   |    Comunicado

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

PROJETOS LIDOS - texto original

270ª SESSÃO ORDINÁRIA

07/02/2024

PROJETO DE LEI 01-00074/2024 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

“DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA O CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º Esta Lei institui as medidas para o enfrentamento eficaz à poluição sonora prejudicial ao meio ambiente, à saúde, à segurança e ao sossego públicos.

Art. 2º A poluição sonora de que trata a presente lei, é aquela produzida por meio de som musical, obras, reformas, meios de transporte rodoviários, escapamentos de motos e carros em desacordo com a norma regulamentadora, latidos, voz humana, ou qualquer outro ruído que atinja, no ambiente exterior ao recinto em que tem origem, nível sonoro de decibéis superior ao estabelecido na legislação vigente e com potencial para afetar a saúde, a segurança, o sossego público e o meio ambiente.

Art. 3º São consideradas infrações puníveis nos termos da presente lei, a perturbação do bem-estar e ao sossego público ou da vizinhança com algazarras ou barulhos de qualquer natureza, inclusive os produzidos por animais domésticos, voz humana, som musical, obras, reformas e outros capazes de prejudicar o meio ambiente, a saúde, a segurança ou o sossego público.

Parágrafo único. Não são consideradas infrações nos termos da presente Lei:

I - o livre exercício de direito de manifestação pública, ainda que com o uso de carros de som ou trios elétricos, desde que haja a comunicação prévia às autoridades competentes, conforme disposto na Constituição Federal vigente;

II - ruídos produzidos por cultos em templos religiosos, desde que obedecidos os horários e demais limites estabelecidos na Lei vigente;

III - carros de som, shows, comícios e demais equipamentos de som utilizados durante o período de campanhas eleitorais, obedecidos os limites estabelecidos na lei vigente;

IV - demais exceções expressas na legislação de proteção ao silêncio no município, tais como as obras e demolições programadas de prédios urbanos, as sirenes de ambulâncias, entre outras.

Art. 4º Além dos órgãos de fiscalização competente fica delegado igualmente à Guarda Civil Metropolitana, autorização para fazer vistorias, apurar e aplicar sanções a toda perturbação ao sossego, à saúde, ao meio ambiente ou à segurança pública produzida por barulho excessivo, nos termos do art. 5º, III, IV, V, XII, XIII e XIV da Lei Federal 13.022, de 8 de agosto de 2014.

§ 1º Para atendimento às diligências e realizar as devidas fiscalizações, o agente público responsável deverá portar decibelímetro certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.

§ 2º Se necessário, a Guarda Municipal poderá solicitar o auxílio das autoridades policiais no desempenho da ação fiscalizadora.

Art. 5º As infrações aos dispositivos da presente Lei, seus regulamentos e demais normas dela decorrentes, ficam sujeitas às seguintes sanções, independentemente da obrigação de cessar a transgressão:

I - notificação; e

II - multa, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Art. 6º Os estabelecimentos comercias tais como bares, restaurantes e assemelhados, que infringirem qualquer dispositivo desta Lei, seus regulamentos e demais normas deles decorrentes, ficam sujeitos às seguintes sanções:

I - cessar imediatamente o barulho objeto da denúncia;

II- multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada ocorrência, a ser dobrada em caso de não atendimento à determinação suspensão do barulho e de reincidência;

III - interdição parcial ou total do estabelecimento na primeira reincidência; e

IV - encaminhamento ao órgão competente para a cassação do alvará de licença e funcionamento, a partir da terceira reincidência.

Art. 7º Os valores das multas previstas nos artigos 5º e 6º da presente Lei, serão corrigidos anualmente pela variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou, em caso de sua extinção, pela variação do índice que venha a substituí-lo.

Art. 8º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A Constituição Federal em seu artigo 225, caput, estabelece como um Direito do ser humano, “o meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

A poluição sonora é qualquer som indesejado, geralmente alto e incessante e que pode ocorrer de forma pontual, como uma explosão, ou ser constante como o barulho de obras, trânsito, maquinários, meios de transporte, música ao vivo em bares e assemelhados, escapamento de motocicletas ou o barulho constante dos aviões. Sem contar os barulhos produzidos no ambiente doméstico, onde eletrodomésticos, latidos de cachorros, gritos, compõem essa paisagem sonora extremamente e que igualmente afeta, não apenas a saúde física, mas, sobretudo à saúde mental.

Os órgãos de fiscalização municipal hoje designados para esse mister não dão conta do número de reclamações e denúncias feitas pelo cidadão, levando esses a recorrer à PM e à Justiça nos casos crônicos, resultando em frustração, desgosto, conflitos entre as partes envolvidas e, por consequência danos à saúde física e mental.

As normas regulamentadoras da lei do silêncio não viabilizam de modo eficaz sua aplicabilidade, já que a administração pública não possui agentes vistores em número suficiente para atender toda a demanda da sociedade.

Por outro lado, o município de São Paulo conta com um grande efetivo da Guarda Civil Metropolitano que pode, a exemplo da cidade do Rio de Janeiro, que regulamentou a Lei 6.179 de 22 de maio de 2017, através do Decreto 51.136 de 12 de julho de 2022, fazer uso da nossa GCM para também realizar a fiscalização do barulho.

Isso por que, o inciso XII do artigo 5º da Lei Federal 13.022/14, prevê expressamente a possibilidade de a Guarda Municipal desempenhar papel ativo na fiscalização de posturas e ordenamento urbano municipal. Os incisos V e VII do mesmo dispositivo legal reforçam essa atribuição, na pacificação de conflitos e no cuidado ambiental.

Cabe ressaltar que a polêmica a respeito da constitucionalidade ou não do poder de polícia sancionatório para entidades da administração indireta (como é o caso da Guarda Municipal, entidade autárquica) está superada por decisão do STF que derrubou decisão do STJ que limitava sua competência a atividades de consentimento e de fiscalização. Com repercussão geral, a decisão da Corte Suprema em 06 de agosto de 2015 foi no seguinte sentido: “é constitucional a atribuição de exercício do poder de polícia de trânsito à Guarda Municipal, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas (grifos nossos)”.

Nesse sentido e, por subsunção, se a GCM pode aplicar multa de trânsito, pode igualmente aplicar multa em atendimento à lei do silêncio.

Cabe ressaltar que a presente propositura não incorre em vício de iniciativa por ser atribuição do Legislativo a definição de infrações e o estabelecimento de sanções em face do desrespeito às posturas municipais.

Por todo o exposto e, considerando ser a perturbação ao silêncio uma das maiores queixas do munícipe, faz-se necessária a aprovação da presente propositura, razão pela qual, conto com o apoio dos meus nobres pares.”

PROJETO DE LEI 01-00075/2024 do Vereador João Jorge (PSDB)

“Altera a Lei 11.614, de 13 de julho de 1994, para dispor sobre a não incidência de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU sobre imóveis de entidades de assistência social sem fins lucrativos no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o § 2º no art. 1º, e renumerado o parágrafo único como § 1º, da Lei 11.614, de 13 de julho de 1994, com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

§ 1º (...)

§ 2º Não incide o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana sobre imóvel de propriedade, locado ou cedido a qualquer título a partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, quando utilizados exclusivamente para as atividades da entidade, atendidos os requisitos da lei. (NR)

Art. 2º A não incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana cessa com o fim da locação ou da posse a qualquer título do imóvel que não seja de propriedade da entidade elencada no art. 1º.

Art. 3º É vedada a restituição de qualquer valor já efetivamente pago relacionado ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU de imóvel que venha a ser beneficiado com a presente lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 2024. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente iniciativa tem por objetivo evitar a cobrança de Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU sobre imóveis locados pelas entidades que descreve, para o desenvolvimento das atividades e cumprimento das finalidades das entidades que descreve, quais sejam, partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.

Com efeito, o art. 150, inc. IV, letra “c” da Constituição Federal vedou a instituição de impostos sobre “patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei”, consistindo em imunidade tributária.

A jurisprudência tem se consolidado no sentido de reconhecer a imunidade tributária de imóveis integrantes do patrimônio dessas entidades, ainda que locados a terceiros, conforme entendimento consolidado na Súmula do STF 724, que dispôs em seu Enunciado

“Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.” (DJ de 09/12/2003, p. 1; DJ de 10/12/2003, p. DJ de 11/12/2003, p. 1)

Mais de uma década após a elaboração da Súmula 724, o Supremo Tribunal Federal reafirmou esse entendimento através da Súmula Vinculante 52, destinada a orientar todos os tribunais do País no julgamento das questões que versem sobre o assunto.

“Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.” (DJe nº 121 de 23/06/2015, p. 2. DOU de 23/06/2015, p. 2.)

O entendimento consolidado em todos os tribunais é no sentido de que, mesmo em não sendo diretamente destinado à finalidade da instituição, não pode incidir imposto de qualquer natureza sobre o imóvel de sua propriedade.

No entanto, quanto a imóveis locados de terceiros por essas entidades, ainda pesa a discussão sobre serem ou não agasalhados por essa imunidade tributária constitucional, ensejando alto grau de litigiosidade para as entidades descritas que têm capacidade econômica para sustentar uma demanda judicial, ou provocando prejuízos e até mesmo inviabilizando a existência das entidades menos favorecidas, que não possuem imóvel próprio na cidade de São Paulo.

A presente iniciativa pretende corrigir o tratamento que o Município de São Paulo vem dispensando às entidades definidas no texto, a saber, “partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativo”, a fim de evitar que futuramente os vários litígios que versam sobre o assunto gerem precatórios de grande monta, que irão onerar sobremaneira os cofres públicos.

Por fim, a matéria de que trata o presente projeto de lei é de iniciativa desta Casa de Leis, conforme previsto no art. 13, inc, III, da Lei Orgânica do Município de São Paulo:

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

(...)

III - legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas;

Diante do exposto, verificado o relevante interesse público e social demonstrado na presente proposta, solicito e espero o apoio de todos os Nobres Vereadores desta Câmara Municipal para a sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00076/2024 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

“DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA O CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º Esta Lei institui as medidas para o enfrentamento eficaz à poluição sonora prejudicial ao meio ambiente, à saúde, à segurança e ao sossego públicos.

Art. 2º A poluição sonora de que trata a presente lei, é aquela produzida por meio de som musical, obras, reformas, meios de transporte rodoviários, escapamentos de motos e carros em desacordo com a norma regulamentadora, latidos, voz humana, ou qualquer outro ruído que atinja, no ambiente exterior ao recinto em que tem origem, nível sonoro de decibéis superior ao estabelecido na legislação vigente e com potencial para afetar a saúde, a segurança, o sossego público e o meio ambiente.

Art. 3º São consideradas infrações puníveis nos termos da presente lei, a perturbação do bem-estar e ao sossego público ou da vizinhança com algazarras ou barulhos de qualquer natureza, inclusive os produzidos por animais domésticos, voz humana, som musical, obras, reformas e outros capazes de prejudicar o meio ambiente, a saúde, a segurança ou o sossego público.

Parágrafo único. Não são consideradas infrações nos termos da presente Lei:

I - o livre exercício de direito de manifestação pública, ainda que com o uso de carros de som ou trios elétricos, desde que haja a comunicação prévia às autoridades competentes, conforme disposto na Constituição Federal vigente;

II - ruídos produzidos por cultos em templos religiosos, desde que obedecidos os horários e demais limites estabelecidos na Lei vigente;

III - carros de som, shows, comícios e demais equipamentos de som utilizados durante o período de campanhas eleitorais, obedecidos os limites estabelecidos na lei vigente;

IV - demais exceções expressas na legislação de proteção ao silêncio no município, tais como as obras e demolições programadas de prédios urbanos, as sirenes de ambulâncias, entre outras.

Art. 4º Além dos órgãos de fiscalização competente fica delegado igualmente à Guarda Civil Metropolitana, autorização para fazer vistorias, apurar e aplicar sanções a toda perturbação ao sossego, à saúde, ao meio ambiente ou à segurança pública produzida por barulho excessivo, nos termos do art. 5º, III, IV, V, XII, XIII e XIV da Lei Federal 13.022, de 8 de agosto de 2014.

§ 1º Para atendimento às diligências e realizar as devidas fiscalizações, o agente público responsável deverá portar decibelímetro certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.

§ 2º Se necessário, a Guarda Municipal poderá solicitar o auxílio das autoridades policiais no desempenho da ação fiscalizadora.

Art. 5º As infrações aos dispositivos da presente Lei, seus regulamentos e demais normas dela decorrentes, ficam sujeitas às seguintes sanções, independentemente da obrigação de cessar a transgressão:

I - notificação; e

II - multa, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Art. 6º Os estabelecimentos comercias tais como bares, restaurantes e assemelhados, que infringirem qualquer dispositivo desta Lei, seus regulamentos e demais normas deles decorrentes, ficam sujeitos às seguintes sanções:

I - cessar imediatamente o barulho objeto da denúncia;

II- multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada ocorrência, a ser dobrada em caso de não atendimento à determinação suspensão do barulho e de reincidência;

III - interdição parcial ou total do estabelecimento na primeira reincidência; e

IV - encaminhamento ao órgão competente para a cassação do alvará de licença e funcionamento, a partir da terceira reincidência.

Art. 7º Os valores das multas previstas nos artigos 5º e 6º da presente Lei, serão corrigidos anualmente pela variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou, em caso de sua extinção, pela variação do índice que venha a substituí-lo.

Art. 8º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A Constituição Federal em seu artigo 225, caput, estabelece como um Direito do ser humano, “o meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

A poluição sonora é qualquer som indesejado, geralmente alto e incessante e que pode ocorrer de forma pontual, como uma explosão, ou ser constante como o barulho de obras, trânsito, maquinários, meios de transporte, música ao vivo em bares e assemelhados, escapamento de motocicletas ou o barulho constante dos aviões. Sem contar os barulhos produzidos no ambiente doméstico, onde eletrodomésticos, latidos de cachorros, gritos, compõem essa paisagem sonora igualmente afeta, não apenas a saúde física, mas, sobretudo à saúde mental.

Os órgãos de fiscalização municipal hoje designados para esse mister não dão conta do número de reclamações e denúncias feitas pelo cidadão, levando esses a recorrer à PM e à Justiça nos casos crônicos, resultando em frustração, desgosto, conflitos entre as partes envolvidas e, por consequência danos à saúde física e mental.

As normas regulamentadoras da lei do silêncio não viabilizam de modo eficaz sua aplicabilidade, já que a administração pública não possui agentes vistores em número suficiente para atender toda a demanda da sociedade.

Por outro lado, o município de São Paulo conta com um grande efetivo da Guarda Civil Metropolitano que pode, a exemplo da cidade do Rio de Janeiro, que regulamentou a Lei 6.179 de 22 de maio de 2017, através do Decreto 51.136 de 12 de julho de 2022, fazer uso da nossa GCM para também realizar a fiscalização do barulho.

Isso por que, o inciso XII do artigo 5º da Lei Federal 13.022/14, prevê expressamente a possibilidade de a Guarda Municipal desempenhar papel ativo na fiscalização de posturas e ordenamento urbano municipal. Os incisos V e VII do mesmo dispositivo legal reforçam essa atribuição, na pacificação de conflitos e no cuidado ambiental.

Cabe ressaltar que a polêmica a respeito da constitucionalidade ou não do poder de polícia sancionatório para entidades da administração indireta (como é o caso da Guarda Municipal, entidade autárquica) está superada por decisão do STF que derrubou decisão do STJ que limitava sua competência a atividades de consentimento e de fiscalização. Com repercussão geral, a decisão da Corte Suprema em 06 de agosto de 2015 foi no seguinte sentido: “é constitucional a atribuição de exercício do poder de polícia de trânsito à Guarda Municipal, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas (grifos nossos)”.

Nesse sentido e, por subsunção, se a GCM pode aplicar multa de trânsito, pode igualmente aplicar multa em atendimento à lei do silêncio.

Cabe ressaltar que a presente propositura não incorre em vício de iniciativa por ser atribuição do Legislativo a definição de infrações e o estabelecimento de sanções em face do desrespeito às posturas municipais.

Por todo o exposto e, considerando ser a perturbação ao silêncio uma das maiores queixas do munícipe, faz-se necessária a aprovação da presente propositura, razão pela qual, conto com o apoio dos meus nobres pares.”

REQUERIMENTO RECEBIDO PARA PUBLICAÇÃO

REQUERIMENTO 06-00001/2024

(Lido e aprovado na 270ª SO, de 7 de fevereiro de 2024)

“Conforme artigo 155 do Regimento Interno, requeiro a desconvocação das Sessões Ordinárias às quintas-feiras, dias 08/02, 15/02, 22/02, 29/02, 07/03, 14/03, 21/03, 28/03, 04/04, 11/04 e 18/04, para a realização, no Plenário 1º de Maio, de reuniões da Comissão Especial para Estudos relativos ao processo de privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Sala das Sessões,

Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

Vereador”

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Eduardo Tuma

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

Documento: 097971598   |    [TCM] Concurso

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2020

DIVULGAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, em face do previsto na normatização vigente e no Edital nº 01/2020, republicado em 24 de novembro de 2022, relativo ao preenchimento de cargos de ensino médio de Auxiliar Técnico de Controle Externo e de cargos de ensino superior de Auditor de Controle Externo, nos termos da cláusula 5.14 do referido instrumento, torna público que o procedimento de aferição da autodeclaração e fenotipia dos candidatos que integram a lista especial de negros, negras e afrodescendentes será realizado pela Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas (CAPPC), constituída na forma do art. 16 do Decreto nº 57.557, de 2016, conforme cronograma a seguir especificado:

- dia 9 de fevereiro de 2024 - análise documental, em que será examinada a correspondência entre a fotografia e a autodeclaração apresentadas pelo candidato no momento da inscrição;

- do dia 10 até o dia 16 de fevereiro de 2024 - divulgação do resultado da análise documental e convocação de candidatos para análise presencial, por publicação no Diário Oficial da Cidade, no sítio eletrônico do TCMSP, e por e-mail por eles cadastrados;

- dia 19 de fevereiro de 2024 - data para comparecimento presencial, especificamente para aqueles casos em que a documentação apresentada não se mostrou suficiente na análise da Comissão;

- dias 23 a 26 de fevereiro de 2024 - prazo para apresentação de manifestação escrita pelos candidatos, especificamente para aqueles casos em que, após o seu comparecimento pessoal, seja observada suspeita de que a autodeclaração não condiz com sua fenotipia.

O edital de resultado final da documentação para concorrer como candidato negro, negra ou afrodescendente e de convocação para o procedimento de aferição para a confirmação da autodeclaração dos candidatos negros, negras ou afrodescendentes será oportunamente publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e divulgado na internet, no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

a) ROBERTO BRAGUIM - Presidente da Comissão de Concurso

Documento: 097972214   |    [TCM] Despacho

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

TC: 013379/2023

Objeto: Requerimento para obtenção do benefício de Isenção do recolhimento do Imposto de Renda na Fonte sobre proventos. Laudo médico Pericial homologado, favorável à isenção em caráter definitivo

Interessado: Paolo Mariani

DESPACHO:

À vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente da manifestação da Secretaria Geral, que acolho como razão de decidir, e consubstanciado no Laudo Médico Pericial 11673588, datado de 14/12/2023, da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS da Prefeitura do Município de São Paulo, expedido por junta médica designada e devidamente homologado (fl. 3 da peça 10), DEFIRO o pedido de isenção de recolhimento do Imposto de Renda na Fonte sobre os proventos do servidor aposentado desta Corte, Paolo Mariani, ora requerente, RF nº 30292 (SIGPEC 760238-3), com fundamento no art. 6º, inc. XIV, da Lei Federal 7.713/88, com a redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04, em caráter definitivo, a partir da data da patologia.

a) EDUARDO TUMA - Presidente

Documento: 097971913   |    [TCM] Portaria

PORTARIA SG/GAB Nº 01, de janeiro de 2024

EDUARDO TUMA, Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar, a partir de 1º de janeiro de 2024, os valores constantes nos artigos 31, parágrafo único, inciso XI, 32, inciso I, 33, inciso IV e 87, “caput”, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, nos termos da Lei Municipal nº 13.105 de 29/12/2000.

1. Juízo Singular (artigo 33, inciso IV), até R$ 654.107,63;

2. Câmaras (artigo 32, inciso I), acima de R$ 654.107,63 e que não ultrapasse R$ 6.541.076,23;

3. Tribunal Pleno (artigo 31, parágrafo único, inciso XI), acima de R$ 6.541.076,23 e

4. Multas (artigo 87), de R$ 204,11 a R$ 1020,40.

a) EDUARDO TUMA - Presidente

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

Documento: 097911292   |    [TCM] Intimação

Intimação: 148/2024

Notificado: Renato Galera da Silva

Advogado: s/n

Processo Eletrônico: TC/008116/2016

Assunto: Acompanhamento - Execução Contratual - Contratação de empresa especializada para o fornecimento de alimentos in natura, com a respectiva solução logística para entrega nas unidades atendidas pelo Departamento de Merenda Escolar (DME) no Agrupamento IV.

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 47 em 27/09/2023, cuja ata foi publicada no DOC de 17/11/2023, pág(s). 324-340, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato deverá ser feito pelo e-mail cartorio@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 097912867   |    [TCM] Intimação

Intimação: 168/2024

Notificado: Maria das Dores Alves de Oliveira

Advogado: s/n

Processo Eletrônico: TC/007835/2021

Assunto: Acompanhamento - Execução Contratual - Contrato nº 93/SMSU/2020 0, resultante do Pregão Eletrônico nº 31/SMSU/2020, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de nutrição e alimentação preparada ao efetivo operacional do Comando de Bombeiros Metropolitano

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatada Decisão de Câmara na Sessão Ordinária nº 350 em 26/07/2023, cuja ata foi publicada no DOC de 29/09/2023, pág(s). 332, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato deverá ser feito pelo e-mail cartorio@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 097913510   |    [TCM] Intimação

Intimação: 171/2024

Notificado: Básica Fornecimento de Refeições Ltda. CNPJ: 09.152.761/0001-33

Advogado: s/n

Processo Eletrônico: TC/007835/2021

Assunto: Acompanhamento - Execução Contratual - Contrato nº 93/SMSU/2020 0, resultante do Pregão Eletrônico nº 31/SMSU/2020, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de nutrição e alimentação preparada ao efetivo operacional do Comando de Bombeiros Metropolitano

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatada Decisão de Câmara na Sessão Ordinária nº 350 em 26/07/2023, cuja ata foi publicada no DOC de 29/09/2023, pág(s). 332, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato deverá ser feito pelo e-mail cartorio@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Redação

Documento: 097967740   |    [TCM] Ata

RESOLUÇÃO nº 01/2024

Dispõe sobre a suplementação de recursos orçamentários no valor de R$ 775.000,00, de acordo com a Lei nº 17.976/2023, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no caput do artigo 41 da Lei nº 17.976, de 18 de julho de 2023, e visando a possibilitar despesas inerentes às suas ações,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica efetivada a suplementação de recursos orçamentários do Órgão Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no valor de 775.000,00 (setecentos e setenta e cinco mil reais), para as seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR (R$)

10.10.01.032.3024.2100

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

3.3.50.41.00.00.1.500.9001.1

CONTRIBUIÇÕES

25.000,00

3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1

MATERIAL DE CONSUMO

750.000,00

Art. 2º - A cobertura da suplementação de que trata o art. 1º dar-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR (R$)

10.10.01.032.3024.2100

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

775.000,00

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 07 de fevereiro de 2024.

a) EDUARDO TUMA - Conselheiro Presidente; a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro Vice-Presidente; a) DOMINGOS DISSEI - Conselheiro; a) JOÃO ANTONIO - Conselheiro; a) RICARDO TORRES - Conselheiro Corregedor.

RESOLUÇÃO nº 02/2024

Dispõe sobre a transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 600.000,00, de acordo com a Lei nº 17.976/2023, e dá outras providências

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no § 3º, do artigo 41 da Lei nº 17.976, de 18 de julho de 2023, e visando a possibilitar despesas inerentes às suas ações,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica efetivada a transferência de recursos orçamentários do Órgão Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para a seguinte dotação do orçamento vigente:

Art. 2º - A cobertura da transferência de que trata o art. 1º dar-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 07 de fevereiro de 2024.

a) EDUARDO TUMA - Conselheiro Presidente; a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro Vice-Presidente; a) DOMINGOS DISSEI - Conselheiro; a) JOÃO ANTONIO - Conselheiro; a) RICARDO TORRES - Conselheiro Corregedor.


RESOLUÇÃO nº 03/2024

Dispõe sobre a transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 400.000,00, de acordo com a Lei nº 17.976/2023, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no § 3º, do artigo 41 da Lei nº 17.976, de 18 de julho de 2023, e visando a possibilitar despesas inerentes às suas ações,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica efetivada a transferência de recursos orçamentários do Órgão Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para a seguinte dotação do orçamento vigente:

Art. 2º - A cobertura da transferência de que trata o art. 1º dar-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 07 de fevereiro de 2024.

a) EDUARDO TUMA - Conselheiro Presidente; a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro Vice-Presidente; a) DOMINGOS DISSEI - Conselheiro; a) JOÃO ANTONIO - Conselheiro; a) RICARDO TORRES - Conselheiro Corregedor.


RESOLUÇÃO nº 04/2024

Dispõe sobre a transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 325.000,00, de acordo com a Lei nº 17.976/2023, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no § 3º, do artigo 41 da Lei nº 17.976, de 18 de julho de 2023, e visando a possibilitar despesas inerentes às suas ações,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica efetivada a transposição de recursos orçamentários do Órgão Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), para a seguinte dotação do orçamento vigente:

Art. 2º - A cobertura da transposição de que trata o art. 1º dar-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 07 de fevereiro de 2024.

a) EDUARDO TUMA - Conselheiro Presidente; a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro Vice-Presidente; a) DOMINGOS DISSEI - Conselheiro; a) JOÃO ANTONIO - Conselheiro; a) RICARDO TORRES - Conselheiro Corregedor.


RESOLUÇÃO nº 05/2024

Dispõe sobre a transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 100.000,00, de acordo com a Lei nº 17.976/2023, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no § 3º, do artigo 41 da Lei nº 17.976, de 18 de julho de 2023, e visando a possibilitar despesas inerentes às suas ações,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica efetivada a transposição de recursos orçamentários do Órgão Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a seguinte dotação do orçamento vigente:

Art. 2º - A cobertura da transposição de que trata o art. 1º dar-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 07 de fevereiro de 2024.

a) EDUARDO TUMA - Conselheiro Presidente; a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro Vice-Presidente; a) DOMINGOS DISSEI - Conselheiro; a) JOÃO ANTONIO - Conselheiro; a) RICARDO TORRES - Conselheiro Corregedor.


ATA DA 3.303ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO

Aos seis dias do mês de dezembro de 2023, às 9h45, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 3.303ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Eduardo Tuma, participando os Conselheiros Roberto Braguim, Vice-Presidente, João Antonio, Corregedor, Domingos Dissei e Ricardo Torres, a Secretária-Geral Maria Tereza Gomes da Silva, a Subsecretária-Geral Roseli de Morais Chaves, o Procurador-Chefe da Fazenda Carlos José Galvão e a Procuradora Claudia Adri de Vasconcellos. A Corte registrou a presença da Subsecretária de Controle Externo Luciana Guerra. As discussões desta sessão estão integralmente contempladas nas notas taquigráficas disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Havendo número legal, a Presidência declarou aberta a sessão. Dispensada a leitura e entregues cópias, previamente, aos Conselheiros, foram postas em discussão as atas da Sessão Ordinária 3.300 e da Sessão Extraordinária 3.301, bem como os extratos de ata das Sessões Ordinárias Não Presenciais 48 e 49, os quais foram aprovados, assinados e encaminhados à publicação.

Em seguida, foram submetidas à apreciação do Egrégio Plenário as seguintes medidas:

1) TC/004986/2023 - TCMSP - Resolução 24/2023 - Por unanimidade, fica aprovada a Resolução 24/2023, que dispõe sobre o Plano Anual de Fiscalização, para o exercício 2024, e dá outras providências.

2) Protocolo 012439/2023 - TCMSP - Maria Arminda Gonçalves Pinto e Mário Masanao Nishimoto - Prorrogação de Comissionamento - Por unanimidade, fica aprovada a prorrogação dos comissionamentos dos servidores deste Tribunal Maria Arminda Gonçalves Pinto, RF 738-2, Auxiliar Técnico de Controle Externo, e Mário Masanao Nishimoto, RF 963, Agente de Controle Externo, para que, com prejuízo das funções, mas sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens de seus cargos, sem ressarcimento, permaneçam prestando serviços à Egrégia Câmara Municipal de São Paulo, até 31 de dezembro de 2024.

A Presidência registrou a movimentação de processos de seu Gabinete, no mês de novembro de 2023, indicando a entrada de 173 processos e a saída de 221, entre os quais estão incluídos 199 julgamentos. Registrou, ainda, a movimentação de processos do Gabinete do Conselheiro Domingos Dissei, no mesmo mês, indicando a entrada de 382 processos e a saída de 231, entre os quais estão incluídos 169 julgamentos.

O Conselheiro Corrregedor João Antonio propôs ao Egrégio Plenário a expedição de ofício ao Sr. Prefeito com questionamentos sobre a privatização da SABESP. A medida foi referendada à unanimidade.

Após, foi submetida à apreciação do Colegiado a emissão de dois alertas pelo Conselheiro Vice-Presidente Roberto Braguim:

a) À SME, para que detalhem critérios de aquisição, periodicidade e forma de disponibilização dos itens de higiene; À Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, encaminhando cópia do Relatório de Inspeção, para conhecimento e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, para que se integrem ao Programa Federal de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, de âmbito nacional; encaminhamento do Relatório da Subsecretaria de Controle Externo e do referido alerta à Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (RDP 28/2023), com vídeo, para que se investigue a prática de crimes de violência em todas as suas formas contra as mulheres, bem como casos de assédio sexual contra as mulheres; à Vereadora Sandra Tadeu, da Câmara Municipal de São Paulo, para conhecimento e para propiciar elementos para: I - atualização da legislação municipal de forma que a distribuição dos itens de higiene não se limite à disponibilização para uso apenas no ambiente escolar, mas assegure atendimento completo à necessidade de quem os recebe; II - aplicação da legislação federal com relação às pessoas em situação de vulnerabilidade e em situação de rua. A medida foi referendada à unanimidade.

b) TC/010503/2022 e TC/010505/2022 - Ao Senhor Prefeito, ao Senhor Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e aos responsáveis pela implantação e fiscalização dos Programas Reencontro e de disponibilização de Vagas de Hotel, ambos voltados ao Acolhimento à População de Rua, reiterando os ofícios expedidos nos citados autos, a fim de que adotem providências e, em 15 (quinze) dias, prestem esclarecimentos em relação aos Relatórios da Auditoria deste Tribunal, bem como sobre a notícia de que houve rescisão contratual e contratação emergencial para gestão de Vilas do Programas Reencontro. A medida foi referendada à unanimidade.

Na sequência, nos termos do artigo 31, parágrafo único, inciso XVI, do Regimento Interno deste Tribunal, foi submetida a referendo do Egrégio Plenário a seguinte matéria:

TC/012754/2023 - Retomada - RELATOR: Conselheiro Vice-Presidente Roberto Braguim - Representação interposta em face do Edital de Pregão 09/Smads/2023 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Valdirene Nunes de Trindade - Contratação de Pessoa Jurídica especializada no desenvolvimento de ações de identificação e cadastramento das famílias de baixa renda na cidade de São Paulo no CADUnico, BDC ou qualquer outro banco de dados a ser instituído, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.

Resultado: Por unanimidade, está referendado o despacho prolatado pelo Conselheiro Roberto Braguim - Relator que, em caráter excepcional, revogou a medida cautelar de suspensão do edital de Pregão Eletrônico 09/Smads/2023 e autorizou a retomada do certame, condicionando-a ao atendimento das alterações determinadas; determinou à Subsecretaria de Controle Externo que acompanhe, quando da republicação do Edital, se foram operadas as referidas modificações e adotadas as recomendações indicadas, nos termos do voto do Relator.

ORDEM DO DIA

A seguir, foram discutidos e julgados os processos em pauta. O inteiro teor dos acórdãos estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE ROBERTO BRAGUIM

1) TC/020047/2019 - Secretaria Municipal das Subprefeituras/Subprefeituras Itaim Paulista e Itaquera e Era Técnica Engenharia Construções e Serviços Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se os Contratos 02/SUB-IT/2019, 04/SUB-IT/2019, 10/SUB-IT/2019 e 03-SUB-IQ/2019, cujos objetos são a prestação de serviços de limpeza de galerias, córregos e canais, estão sendo executados de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas nos ajustes (Advogados de Era Técnica: André Santana Navarro OAB/SP 300.043 e Stella Rolemberg Corrêa OAB/SP 147.582 - Santana Navarro Sociedade Individual de Advocacia - peça 304).

O Conselheiro Roberto Braguim - Relator julgou irregulares as execuções dos Contratos 02/SUB-IT/2019, 04/SUB-IT/2019, 10/SUB-IT/2019 e 03/SUB-IQ/2019, nos períodos e valores analisados, deixando, porém, de aplicar pena de multa aos fiscais dos contratos, por entender que as falhas não decorrem de dolo ou má fé dos servidores envolvidos. Acolheu como determinações as propostas de recomendações identificadas nos itens 4.8 até 4.11 do Relatório Conclusivo da Auditoria. Determinou à Secretaria Municipal das Subprefeituras e às Subprefeituras Itaim Paulista/Sub-IT e Itaquera/Sub-IQ que envidem esforços máximos para rever e reorganizar os procedimentos internos, aperfeiçoando o planejamento, gestão e fiscalização de suas Licitações e Contratos, a fim de adequá-los às reais necessidades de serviços e locais, bem como a expedição de ofícios à Secretaria Municipal das Subprefeituras, às Subprefeituras envolvidas e à Controladoria Geral do Município, com cópia do Relatório, Voto e Acórdão. Na fase de votação, o Conselheiro Ricardo Torres - Revisor solicitou vista dos autos, o que foi deferido.

CONSELHEIRO DOMINGOS DISSEI

Sem processos para relatar.

CONSELHEIRO CORREGEDOR JOÃO ANTONIO

Sem processos para relatar.

CONSELHEIRO RICARDO TORRES

1) TC/000690/2023 - Secretaria Municipal de Educação - Acompanhamento - Verificar a regularidade do edital do Pregão Eletrônico 09/SME/2023, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de leite em pó integral, quanto aos aspectos de legalidade, formalidade e mérito. 2) TC/000826/2023 - Milk Vitta Comércio e Indústria Ltda. - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta em face do edital do Pregão Eletrônico 09/SME/2023, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de leite em pó integral. (Tramitam em conjunto) (Advogados de Milk Vitta e de André N. Sader: João Fernando Lopes de Carvalho OAB/SP 93.989, Alberto Luis Mendonça Rollo OAB/SP 114.295 e outros - peças 02 e 03).

Resultado: Por unanimidade, é conhecida a representação, ante o preenchimento dos requisitos regimentais de admissibilidade, notadamente no que diz respeito à comprovação documental dos fatos e a prova de existência legal da Entidade Representante. No mérito, é acolhido o Pregão Eletrônico 09/SME/2023 pela ausência de achados de auditoria, bem como é julgada improcedente a representação, pela aplicação da Súmula 06/2020 desta Corte, nos termos do voto do Relator.

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

O Conselheiro Presidente Eduardo Tuma comunicou ao Egrégio Plenário que devolverá os processos restantes de sua pauta de reinclusão, conclusos para proferir voto de desempate, oportunamente. Sua Excelência, nos termos do artigo 157, § 2º do Regimento Interno deste Tribunal, incluiu em pauta os seguintes processos:

CONSELHEIRO PRESIDENTE EDUARDO TUMA

1) TC/000173/1998 - Secretaria Municipal de Habitação e Erevan Engenharia Ltda. - TAs 5º/2000 (prorrogação de prazo e adoção de cronograma físico-financeiro) e 6º/2000 (adoção de planilha orçamentária) relativos ao Contrato 32/1997-Habi, no valor de R$ 18.005.938,41, julgado em 18/04/2001 - Execução das obras de construção de 1.014 unidades habitacionais nos setores 1, 2, 3 e 4 e a execução das obras de infraestrutura urbana nos setores 1, 2, 3, 4 e 5 na área denominada Inácio Monteiro, localizada na Avenida Guilherme de Abreu Sodré, no Município de São Paulo.

2) TC/002344/2005 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal, de Gerson Luis Bittencourt e da Secretaria Municipal de Transportes (atual Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito) interpostos em face do V. Acórdão de 13/09/2012 - Relator Conselheiro Edson Simões - Secretaria Municipal de Transportes (atual Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito) e São Paulo Transporte S.A. - Contrato 236/2004-SMT.GAB - Continuidade da implantação do Programa do Subsistema Estrutural Média Capacidade - VLP, no Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de São Paulo, correspondente à 1ª Etapa da Linha I - trecho Parque Dom Pedro II/Sacomã e à 2ª etapa da Linha I - Ramal Vila Prudente/Extensão São Matheus.

3) TC/003248/2005 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal, da Construtora Andrade Gutierrez, da São Paulo Transportes, do Consórcio Queiroz Galvão/Andrade Gutierrez, da Secretaria Municipal de Transportes (atual Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito), de Ana Maria de Andrade, de Gerson Luis Bittencourt, de Jilmar Augustinho Tatto, de José Evalso Gonçalo, de Vanice Maria Cobêro dos Santos, de Vera Lúcia Conceição Caprioli Gutierrez e de Waldomiro Carlos Moreira interpostos em face do V. Acórdão de 13/09/2012 - São Paulo Transporte S.A. e Consórcio Queiroz Galvão/Andrade Gutierrez - Concorrência 30/2003 - Contrato 2004/86 - Termo de Retirratificação 2004/A-136 - Prestação de serviços de execução das obras remanescentes da implantação da infraestrutura necessária à operação na linha Parque Dom Pedro II - Sacomã, Grupos de Linha I, do Subsistema de Transporte Coletivo de Passageiros de Média Capacidade do Município de São Paulo.

4) TC/003004/2005 - Recursos da São Paulo Transporte S.A., de Uilson de Araújo Barbosa, de Cassiano Quevedo Rosas de Ávila, de Janaína Schoenmaker, de José Orbino Martins Ganacia, de Eliel Rodrigues Marins e de Maurício Thesin interpostos em face do V. Acórdão de 16/05/2012 - São Paulo Transporte S.A. e Consladel Construtora e Laços Detetores e Eletrônica Ltda. - Concorrência 24/2003 - Contrato 2004/73 - Fornecimento, instalação e manutenção das Estações de Transferência do Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de São Paulo - Agrupamento II - Área 2.

Devolvidos os autos, o Presidente Eduardo Tuma solicitou à Secretaria-Geral a análise de questões regimentais atinentes aos procedimentos de desempate (e.g. inauguração de nova corrente; alteração de voto) e à ocorrência de prescrição.

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO, na Presidência, à época.

1) TC/001460/2010 - Recursos "ex officio", da Procuradoria da Fazenda Municipal e da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo interpostos em face da R. Decisão da Primeira Câmara da 3ª Sessão Ordinária Não Presencial de 17/10/2019 - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo e Secure Master Vigilância e Segurança Ltda. - Pregão Eletrônico 02/2009 - Contrato 94/2009 - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial.

Resultado: Devolvidos os autos, por unanimidade, são conhecidos os recursos do Órgão Fazendário, por tempestivo, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, por preencher os requisitos de admissibilidade, e do reexame necessário, por previsão regimental. Por maioria, no mérito, votando o Presidente para efeito de desempate e acompanhando a corrente perfilhada pelo Revisor, é negado provimento aos recursos, nos termos do voto do Conselheiro Roberto Braguim - Revisor. Vencidos, no mérito, os Conselheiros Domingos Dissei - Relator e Eduardo Tuma, que deram provimento parcial, para reconhecer os efeitos econômicos e financeiros produzidos.

2) TC/016486/2019 - Secretaria Municipal das Subprefeituras, Subprefeituras Aricanduva/Formosa/Carrão, Mooca, Sapopemba e Vila Prudente e Potenza Engenharia e Construção Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se os Contratos 09/SUB-AF/2019, 07/SUB-MO/2019, 07/SUB-SB/2019 e 08/SUB-VP/2019, cujos objetos são a prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, estão sendo executados de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas nos ajustes.

Resultado: Devolvidos os autos, por unanimidade, é julgada irregular a execução dos Contratos 09/SUB-AF/2019, 07/SUB-MO/2019, 07/SUB-SB/2019 e 08/SUB-VP/2019, no período e valores analisados. Por maioria, votando o Presidente para efeito de desempate (acompanhando a corrente inaugurada pelo Revisor), deixa de ser aplicada a pena de multa aos agentes públicos. Por unanimidade, é expedida orientação às Subprefeituras envolvidas, para que revejam e reorganizem os procedimentos internos. Por unanimidade, é determinado o envio dos Relatórios de SFC e do relatório e voto do Relator e do Acórdão à Secretaria Municipal das Subprefeituras (gestora da Ata de Registro de Preços), para subsidiar estudos a respeito da escolha de modelo de Contratação. É determinado o envio de ofícios à Secretaria Municipal das Subprefeituras, às Subprefeituras envolvidas e à Controladoria Geral do Município, com cópia do relatório e voto do Relator e do Acórdão, nos termos do voto da Conselheira Substituta Daniela Cordeiro - Relatora, que fica vencida tão somente quanto à aplicação da multa.

3) TC/002233/2017 - Sergio Machado Reis - Secretaria Executiva de Comunicação - Representação interposta em face do edital do Pregão Eletrônico 01/Secom/2016, cujo objeto é a contratação de serviços especializados na gestão de informações. 4) TC/000834/2016 - Secretaria Executiva de Comunicação - Acompanhamento - Verificar a regularidade do edital do Pregão Eletrônico 01/Secom/2016, cujo objeto é a contratação de serviços especializados na gestão de informações, contemplando a função de buscas rápidas de notícias e a transcrição na íntegra das informações monitoradas, quanto aos aspectos da legalidade, formalidade e mérito. (Julgados os autos, retorno à pauta por tramitar em conjunto com o item 3). 5) TC/007925/2016 - Secretaria Executiva de Comunicação e Boxnet Serviços e Informações Ltda. - Pregão Eletrônico 01/Secom/2016 - Contrato 06/Secom/2016 - Prestação de serviços especializados na gestão de informações mérito. (Julgados os autos, retorno à pauta por tramitar em conjunto com o item 3). 6) TC/000209/2017 - Secretaria Executiva de Comunicação - Boxnet Serviços de Informações Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar a regularidade do edital do Pregão Eletrônico 01/Secom/2016, cujo objeto a contratação de serviços especializados na gestão de informações mérito. (Julgados os autos, retorno à pauta por tramitar em conjunto com o item 3).

Adiada a devolução dos processos.

7) TC/015476/2020 - (M.G.P.) Denunciante protegido por força das Leis 12.527/2011 e 13.460/2017 - Subprefeitura Itaim Paulista e Laforma Comércio e Serviços Ltda. - Denúncia recebida pela Ouvidoria deste Tribunal relatando supostas irregularidades no Convite 03/Sub-IT/2020 e no Contrato 11/Sub-IT/2020, cujo objeto é a contratação de serviços para reforma da Quadra Rua Vitória do Espírito Santo, Jardim Indaiá (SEI 6040.2020/0001120-0) - Demanda 20200207. 8) TC/015477/2020 - (M.G.P) Denunciante protegido por força das Leis 12.527/2011 e 13.460/2017 - Subprefeitura Itaim Paulista - Denúncia recebida pela Ouvidoria deste Tribunal relatando supostas irregularidades no Convite 10/SUB-IT/2020, cujo objeto é a contratação de serviços para revitalização da Praça Possidônio Bastos, localizada na Rua Pereira de Faro com a Rua Eleodoro Essus (SEI 6040.2020/0001121-9) - Demanda 20200208.

Resultado: Devolvidos os autos, por unanimidade, são conhecidas as denúncias apresentadas, uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade. No mérito, são julgadas procedentes em parte, ante a ausência de projeto básico, com perda do objeto acerca do descumprimento da Portaria 29/SMSUB/20, no caso do Convite 02/SUB-IT/2020, em razão das providências adotadas pela Unidade Licitante, nos termos do voto da Conselheira substituta Daniela Cordeiro de Farias - Relatora. Por maioria, votando o Presidente para efeito de desempate, deixa de ser aplicada a pena de multa ao Subprefeito Gilmar Souza Santos, ficando nesse tópico vencida a Relatora.

Reassumiu a Presidência o Conselheiro Eduardo Tuma.

CONSELHEIRO CORREGEDOR JOÃO ANTONIO

1) TC/004781/2002 - Secretaria Municipal de Serviços e Obras (atual Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras) e Construtora Varca Scatena Ltda. - TAs 01/384/Edif/2002 (retificação de objeto), 02/384/Edif/2002 R$ 4.252.519,29 (red. de R$ 4.252.547,60 - aprovação de serviços extracontratuais e de preços, extensão, redução e supressão de objeto), 03/384/Edif/2002 R$ 5.678.263,38 (red. de R$ 5.678.279,30 - prorrogação de prazo, aprovação de serviços extracontratuais e de preços, extensão, redução e supressão de objeto), 04/384/Edif/2002 (retificação de objeto), 05/384/Edif/2002 R$ 6.205.174,66 (red. de R$ 6.205.188,69 - aprovação de serviços extracontratuais e de preços, extensão, redução e supressão de objeto), 06/384/Edif/2002 R$ 4.616.807,10 (red. de R$ 1.016.976,65 - prorrogação de prazo, aprovação de serviços extracontratuais e de preços, extensão, redução e supressão de objeto), 07/384/Edif/2002 (prorrogação de prazo), 08/384/Edif/2002 R$ 7.694.077,18 (red. de R$ 4.928.169,25 - aprovação de serviços extracontratuais e de preços, extensão e redução de objeto), 09/384/Edif/2002 (prorrogação de prazo), 10/384/Edif/2002 R$ 3.126.915,80 (red. de R$ 3.126.965,65 - aprovação de serviços extracontratuais e de preços, extensão, redução e supressão de objeto), 11/384/Edif/2002 (prorrogação de prazo) e 12/384/Edif/2002 R$ 6.916.575,63 (red. de R$ 4.238.547,98 - aprovação de serviços extracontratuais e de preços, extensão, redução e supressão de objeto), relativos ao Contrato 384/Edif/2002, no valor de R$ 40.667.846,32, julgado em 30/04/2014 - Execução dos serviços e obras para construção dos Centros Educacionais Unificados - CEUs São Mateus, São Rafael e Inácio Monteiro - Lote V.

Sob a Presidência em exercício do Conselheiro Roberto Braguim, o Conselheiro João Antonio devolveu os autos, após vista que lhe fora concedida na 3.170ª S.O., sugerindo ao Conselheiro Eduardo Tuma - Relator o exame da incidência da prescrição no referido processo, em conformidade com a Resolução 10/2023, deste Tribunal. O Relator, nos termos do artigo 172, inciso IV, do Regimento Interno desta Corte, solicitou a retirada de pauta dos autos, o que foi deferido.

Reassumiu a Presidência o Conselheiro Eduardo Tuma.

2) TC/000798/2004 - Embargos de declaração de José Evaldo Gonçalo e de Eliel Rodrigues Marins opostos contra o V. Acórdão de 03/03/2021 - São Paulo Transporte S.A. e Banco do Brasil Tecnologia e Serviços S.A. (atual Cobra Tecnologia S.A.) - Contrato 2003/107 - Prestação de serviços de processamento e apoio logístico, incluindo a gerência de rede e de infraestrutura de comunicação, processamento e armazenamento de dados, incluindo sua implantação, operação e manutenção, para o Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Transporte Coletivo de Passageiros no Município de São Paulo e do Centro de Controle Integrado de Transporte de Tráfego. (Advogados do BB: Índio Brasil Leite OAB/DF 19.624, Rita de Cassia Corazza Laureano OAB/RJ 153.811, Vinicius Dasinger Bittencourt OAB/RJ 130.820 e outros - peças 29 e 30) (Advogados de Gerson L. Bittencourt, Eliel R. Marins e José E. Gonçalo: Pedro Estevam Alves Pinto Serrano OAB/SP 90.846, Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira OAB/SP 67.999, Juliana Wernek de Camargo OAB/SP 128.234 e outros - Teixeira Ferreira e Serrano Advogados - peça 57, págs. 157 a 159 e 347) (Advogados da SPTrans: Carolina Vilela Santoro de Castro Viana Jacob OAB/SP 227.438, Laura Lopes de Araújo Maia OAB/SP 128.010, Viviane Ribeiro Nubling OAB/SP 117.930 e outros - peça 57, págs. 311 e 312)

O Conselheiro João Antonio devolveu os autos, após vista que lhe fora concedida na 3.295ª S.O., sugerindo ao Conselheiro Roberto Braguim - Relator o exame da incidência da prescrição nos presentes autos, em conformidade com a Resolução 10/2023, deste Tribunal. O Relator, nos termos do artigo 172, inciso IV, do Regimento Interno desta Corte, solicitou a retirada de pauta do processo, o que foi deferido

A seguir, foi deferido pedido dos Conselheiros ao Egrégio Plenário, para que o prazo para devolver os processos da pauta de reinclusão fosse adiado, nos termos do artigo 172, inciso III, combinado com o artigo 182, ambos do Regimento Interno desta Corte.

Por derradeiro, o Presidente convocou os Senhores Conselheiros para a realização da Sessão Ordinária 3.304, para o próximo dia 13 de dezembro de 2023, às 9h30, bem como para a Sessão Especial 3.305, que se destina à eleição para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor desta Corte, no dia 18 de dezembro de 2023, às 9h30.

Por meio da publicação desta ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados nos processos julgados são dados por intimados, conforme inciso I do artigo 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no artigo 118 do mesmo diploma legal.

Nada mais havendo a tratar, às 12h25, o Presidente encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, subscrita, de forma eletrônica, por mim, Maria Tereza Gomes da Silva, Secretária-Geral, e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros e pelo Procurador-Chefe da Fazenda.

ATA DA 3.304ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO

Aos treze dias do mês de dezembro de 2023, às 10h30, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 3.304ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Eduardo Tuma, participando os Conselheiros Roberto Braguim, Vice-Presidente, João Antonio, Corregedor, Domingos Dissei e Ricardo Torres, a Secretária-Geral Maria Tereza Gomes da Silva, a Subsecretária-Geral Roseli de Morais Chaves, o Procurador-Chefe da Fazenda Carlos José Galvão e a Procuradora Claudia Adri de Vasconcellos. As discussões desta sessão estão integralmente contempladas nas notas taquigráficas disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Havendo número legal, a Presidência declarou aberta a sessão. Dispensada a leitura e entregues cópias, previamente, aos Conselheiros, foi posta em discussão a ata da Sessão Ordinária 3.302, a qual foi aprovada, assinada e encaminhada à publicação.

Em seguida, foram submetidas à apreciação do Egrégio Plenário as seguintes medidas:

1) TC/000280/2022 - Conselheiro Eduardo Tuma - Solicitação de férias - Por deliberação dos Senhores Conselheiros Roberto Braguim, Vice-Presidente, João Antonio, Corregedor, Domingos Dissei e Ricardo Torres, foi deferido o requerimento do Conselheiro Presidente Eduardo Tuma, no sentido de lhe serem concedidos 12 (doze) dias de férias, referentes ao exercício 2021, no período de 22 de dezembro de 2023 a 02 de janeiro de 2024. Impedido o Interessado.

2) TC/000668/2015 - TCMSP - Resolução 25/2023 - Por unanimidade, foi aprovada a Resolução 25/2023, que trata da concessão de abono, nos termos da Lei Municipal 16309/2015.

A Presidência comunicou que, nesta data, recebeu a Senhora Secretária Municipal Silvia Regina Grecco para assinatura do Termo de Acordo de Cooperação 10/2023, firmado entre este Tribunal de Contas e a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPDE, cuja essência consiste na promoção do desenvolvimento de ações conjuntas de acessibilidade comunicacional, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e demais diplomas legais correlatos (TC/014748/2022). Recebeu, também, o Vereador Alessandro Guedes, representando a CPI do Polo Petroquímico.

Em seguida, no processo TC/013029/2022, o Presidente Eduardo Tuma submeteu à apreciação do Plenário a proposta de emissão de alerta à Secretaria Municipal da Saúde, determinando que republique nova minuta de edital (ref. Pregão Eletrônico 651/2022) com todas as correções indicadas pela Auditoria, no prazo de até 60 dias, visando à retomada do certame cujo objeto é de extrema relevância para os pacientes dos hospitais municipais e, por conseguinte, para o encerramento dos contratos emergenciais.

Na sequência, nos termos do artigo 31, parágrafo único, inciso XVI, do Regimento Interno deste Tribunal, foi submetida a referendo do Egrégio Plenário a seguinte matéria:

TC/010532/2023 - Retomada - RELATOR: Conselheiro Ricardo Torres - Acompanhamento do edital de Pregão Eletrônico 484/2023/SMS - Secretaria Municipal da Saúde e Dayane Alves da Silva Santos - Prestação de serviços de gerenciamento de facilidades, compreendendo serviços de conservação, asseio, limpeza técnica e jardinagem; engenharia especializada em conservação, manutenção predial em edifícios hospitalares e administrativos; e engenharia clínica, nas dependências das unidades hospitalares e unidade de pronto atendimento.

Resultado: Por unanimidade, está revogada a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico 484/2023/SMS, condicionada à inclusão e correção dos atos constitutivos do edital e do Termo de Referência, bem como da instrução adequada dos autos, para que possa ter seguimento o certame, devendo ser comprovadas quando da publicação do edital, na conformidade do despacho expedido pelo Relator.

ORDEM DO DIA

A seguir, foram discutidos e julgados os processos em pauta. O inteiro teor dos acórdãos estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE ROBERTO BRAGUIM

1) TC/017433/2019 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do V. Acórdão de 16/02/2022 - Observatório Social do Brasil-São Paulo - Secretaria Municipal da Saúde - Denúncia apontando eventuais irregularidades envolvendo o Programa de Automonitoramento Glicêmico - PAMG.

Resultado: Por unanimidade, é conhecido o recurso voluntário interposto pela Procuradoria da Fazenda Municipal, à vista do preenchimento dos requisitos de admissibilidade. No mérito, é negado provimento, para manutenção integral do Acórdão, nos termos do voto do Relator.

2) TC/004546/2016 - Secretaria Municipal de Educação/Departamento de Merenda Escolar e Comercial Milano Brasil Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 142/SME/DME/2011, cujo objeto é o fornecimento de alimentos "in natura", com a respectiva solução logística, para entrega nas unidades atendidas pelo Departamento - Agrupamentos I e III, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste. (Advogados de Gabriel B. I. Chalita: Rubens Naves OAB/SP 19.379, Belisário dos Santos Jr. OAB/SP 24.726, Mariana Vitório TiezzI OAB/SP 298.158, Crislayne Moura Leite Lizieiro OAB/SP 445.926 e outros - Rubens Naves, Santos Júnior Advogados - peças 07 e 10 - pág. 232 e peça 24).

Resultado: Por unanimidade, é julgada regular a execução parcial do Contrato 142/SME/DME/2011, no período e nos valores analisados. São expedidas determinações à SME, para que: I - Aprimore a fiscalização de Contratos com objetos semelhantes, especialmente por meio de disponibilização de balanças nas Unidades, para permitir a adequada conferência. II - Adote medidas para aprimorar o sistema de sanções à contratada, visando à regulação do desempenho contratual, e a recomendação, no mesmo sentido, do Acórdão exarado no processo TC/003358/2014. É acolhida a proposta ao Relator atual, Conselheiro João Antonio, para que determine à Administração que providencie a aferição quadrimestral das balanças, com a apresentação de laudos de conformidade, na avaliação da pesagem dos produtos in natura da merenda escolar, nos termos do voto do Relator.

O Conselheiro Roberto Braguim, nos termos do artigo 101, VIII, § 1º, "b" do Regimento Interno desta Corte, incluiu em pauta os seguintes processos:

3) TC/014334/2022 - Secretaria Municipal de Educação/Secretaria Municipal da Fazenda/Secretaria do Governo Municipal/Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - Inspeção para apurar os Gastos com a Manutenção e o Desenvolvimento do Ensino - MDE e Educação Inclusiva (Contas 2021 - determinação exarada na 3.221ª SE). 4) TC/004120/2022 - Vereador Senival Pereira de Moura (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal de Educação/Secretaria Municipal da Fazenda/Secretaria do Governo Municipal/ Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - Representação interposta em face de supostas irregularidades no cumprimento da aplicação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino (Gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE e Educação Inclusiva) - valores considerados em Restos a Pagar decorrentes de contratações para reformas de unidades escolares, material e uniforme escolar (Tramitam em conjunto) (Advogado de Editora Mania de Ler: Hailton Guelfi Soares da Silva OAB/SP 223.408).

O Conselheiro Roberto Braguim relatou ao Egrégio Plenário a matéria constante dos citados processos. Após o relato da matéria, na fase de discussão, consoante manifestação apresentada, o Conselheiro João Antonio solicitou vista dos autos, o que foi deferido.

CONSELHEIRO DOMINGOS DISSEI

Sem processos para relatar.

CONSELHEIRO CORREGEDOR JOÃO ANTONIO

Sem processos para relatar.

CONSELHEIRO RICARDO TORRES

1) TC/002504/2023 - Associação Beneficente Ebenézer - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta em face do Convênio 07/SMS.G/2018, cujo objeto é a prestação de serviços de assistência à saúde em regime ambulatorial e/ou internação hospitalar, para atender a demanda submetida ao Complexo Regulador Municipal e, consequentemente, a descontinuidade no atendimento da saúde pública.

Processo retirado de pauta.

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

O Conselheiro Presidente Eduardo Tuma comunicou ao Egrégio Plenário que devolverá os processos constantes de sua pauta de reinclusão, conclusos para proferir voto de desempate, oportunamente.

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO, na Presidência, à época.

1) TC/002233/2017 - Sergio Machado Reis - Secretaria Executiva de Comunicação (atual Secretaria Especial de Comunicação) - Representação interposta em face do edital do Pregão Eletrônico 01/Secom/2016, cujo objeto é a contratação de serviços especializados na gestão de informações. 2) TC/000834/2016 - Secretaria Executiva de Comunicação (atual Secretaria Especial de Comunicação) - Acompanhamento - Verificar a regularidade do edital do Pregão Eletrônico 01/Secom/2016, cujo objeto é a contratação de serviços especializados na gestão de informações, contemplando a função de buscas rápidas de notícias e a transcrição na íntegra das informações monitoradas, quanto aos aspectos de legalidade, formalidade e mérito. 3) TC/007925/2016 - Secretaria Executiva de Comunicação (atual Secretaria Especial de Comunicação) e Boxnet Serviços e Informações Ltda. - Pregão Eletrônico 01/Secom/2016 - Contrato 06/Secom/2016 - Prestação de serviços especializados na gestão de informações, contemplando a função de buscas rápidas de notícias e a transcrição na íntegra das informações monitoradas. 4) TC/000209/2017 - Secretaria Executiva de Comunicação (atual Secretaria Especial de Comunicação) - Boxnet Serviços de Informações Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar a regularidade do Contrato 06/Secom/2016, cujo objeto a prestação de serviços especializados na gestão de informações, contemplando a função de buscas rápidas de notícias e a transcrição na íntegra das informações monitoradas, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste. (Julgados os itens 2 a 4, retornam à pauta por tramitarem em conjunto com o item1).

Adiada a devolução dos processos.

5) TC/005810/1996 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do V. Acórdão de 27/02/2019 - Secretaria Municipal de Habitação e Etesco Construções e Comércio Ltda. - TAs 10º/2000 e 11º/2000 (relativos ao Contrato 15/1996/Sehab/Guarapiranga, no valor de R$ 8.189.314,47, julgado em 25/02/1997) - Execução de obras de urbanização de favelas e construção de unidades habitacionais com realização de serviços complementares de acompanhamento social nos núcleos: Parque Amélia, Jardim Santa Tereza I, Jardim Souza II, Jardim Dionízio I e II, Vila Santa Lúcia e Jardim Copacabana.

Adiada a devolução do processo.

6) TC/003975/2016 - Secretaria Municipal de Cultura e Olhar Imaginário Ltda. - EPP - Termo de Copatrocínio 100/2014 R$ 600.000,00 - Estabelecer colaboração mediante comunhão de esforços e recursos para a produção da obra de longa metragem A Comédia Divina.

Adiada a devolução do processo.

7) TC/006630/2016 - Secretaria Municipal de Esportes Lazer e Recreação (atual Secretaria Municipal de Esportes e Lazer) e Associação Liga Brasileira de MMA - Convênio 13/Seme/2016 R$ 683.810,00 - TA 129/Seme/2016 (red. de R$ 4.201,00 - alteração de data e de valor) - Estabelecer a colaboração dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a realização do evento Circuito Jungle Fight 2016 - Etapas 1, 2, 3, 4 e 5, nos dias 21 de maio, 25 de junho, 24 de setembro, 26 de novembro e 17 de dezembro, nos termos do Edital de Chamamento Público 04/Seme-Gab/2016. 8) TC/000206/2017 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (atual Secretaria Municipal de Esportes e Lazer) e Associação Liga Brasileira de MMA - Acompanhamento - Execução do convênio - Verificar se Convênio 13/Seme/2016 (TA 129/Seme/2016), cujo objeto é estabelecer a colaboração dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a realização do evento Circuito Jungle Fight 2016 - Etapas 1, 2, 3, 4 e 5, nos dias 21 de maio, 25 de junho, 24 de setembro, 26 de novembro e 17 de dezembro, nos termos do Edital de Chamamento Público 04/Seme-Gab/2016, está de acordo com o plano de trabalho bem como a regularidade da prestação de contas (Tramitam em conjunto).

Adiada a devolução dos processos.

Reassumiu a Presidência o Conselheiro Eduardo Tuma.

CONSELHEIRO CORREGEDOR JOÃO ANTONIO

9) TC/019086/2019 - Secretaria Municipal das Subprefeituras e Potenza Engenharia e Construção Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 40/SMSUB/Cogel/2019, cujo objeto é a prestação de serviços de apoio a fiscalização para remoção de comércio ambulante irregular no Município de São Paulo - Lote 4, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste. (Advogados de Potenza: Luciano Vitor Engholm Cardoso OAB/SP 47.238 e OAB/RJ 214.978, Aidê Carvalho Engholm Cardoso OAB/SP 77.330, e outros - Engholm Cardoso Advogados Associados OAB/SP 3.880 - peça 195). 10) TC/019106/2019 - Secretaria Municipal das Subprefeituras e Hiplan Construções e Serviços de Manutenção Urbana Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 42/SMSUB/Cogel/2019, cujo objeto é a prestação de serviços de apoio à fiscalização para remoção de comércio ambulante irregular no Município de São Paulo - Lote 1, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste. (Advogado de Hiplan: Roberto José Soares Júnior OAB/SP 167.249 - peça 175 e 178). 11) TC/003861/2020 - Secretaria Municipal das Subprefeituras - Denúncia anônima noticiando supostas irregularidades envolvendo os Contratos 38/SMSUB/Cogel/2019 (Lote 2), 39/SMSUB/Cogel/2019 (Lote 3), 40/SMSUB/Cogel/2019 (Lote 4) e 41/SMSUB/Cogel/2019 (Lote 5), cujos os objetos são, respectivamente, a contratação de empresa para prestação de serviços de apoio à fiscalização para remoção de comércio ambulante irregular, em diversas regiões do Município de São Paulo, bem como o Contrato 42/SMSUB/Cogel/2019 (Lote 1), cujo objeto é a prestação de serviços relacionados ao Carnaval de Rua 2020. (Demanda 20190310C1) (Advogados de Potenza: Luciano Vitor Engholm Cardoso OAB/SP 47.238, Aidê Carvalho Engholm Cardoso OAB/SP 77.330 e outros - Engeholm Cardoso Advogados Associados - peça 114)

Adiada a devolução dos processos.

12) TC/008746/2020 - Secretaria Municipal das Subprefeituras - Inspeção para analisar as justificativas apresentadas pela Secretaria para formalizar o termo de aditamento que aumentou a quantidade de equipes nos contratos de prestação de serviços de apoio de fiscalização para remoção de comércio ambulante irregular ("rapa") no Município de São Paulo, bem como a sua execução contratual. (Advogado da L15 Adriano de Souza Lustosa OAB/SP 442.805 - peças 130 e 158).

Adiada a devolução do processo.

13) TC/008184/2016 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal e da Companhia de Engenharia de Tráfego interpostos em face do V. Acórdão de 19/05/2021 - Compex Tecnologia Ltda. - Companhia de Engenharia de Tráfego - Representação interposta em face de rescisão antecipada efetuada pelo gestor operacional do Contrato 169/2014, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de Terminais Móveis de Dados - TMD com manutenção, suporte e treinamento.

Adiada a devolução do processo.

14) TC/012186/2021 - Vereador Antonio Biagio Vespoli (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal de Educação e Rolex Consultoria e Administração de Bens e Negócios Ltda. - Denúncia sobre supostas irregularidades no Contrato 04/Dresa/2016, cujo objeto é a locação de imóvel situado na Rua Samuel Arnold, 569 com a Rua Eduardo Kaiser - Jardim Maria Luiza. (Advogados de Sonia A. M. Barros: Roberto Ricomini Piccelli OAB 310.376, Heloísa Helena Silva OAB/SP 444.502 e outro - peça 31).

Adiada a devolução do processo.


A seguir, foi deferido pedido dos Conselheiros ao Egrégio Plenário, para que o prazo para devolver os processos da pauta de reinclusão fosse adiado, nos termos do artigo 172, inciso III, combinado com o artigo 182, ambos do Regimento Interno desta Corte.

Por meio da publicação desta ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados nos processos julgados são dados por intimados, conforme inciso I do artigo 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no artigo 118 do mesmo diploma legal.

Nada mais havendo a tratar, às 11h40, o Presidente encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, subscrita, de forma eletrônica, por mim, Maria Tereza Gomes da Silva, Secretária-Geral, e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros e pelo Procurador-Chefe da Fazenda.

ATA DA 3.306ª SESSÃO (ESPECIAL RESERVADA)

Aos trinta dias do mês de janeiro de 2024, às 10 horas, em Sessão Solene, o Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Conselheiro Eduardo Tuma, instalou esta Sessão Especial de caráter reservado, com base no artigo 153, § 7º, inciso I do Regimento Interno, destinada à solenidade de posse dos Conselheiros Presidente, Vice-Presidente e Corregedor desta Corte, conforme resultado da eleição realizada na Sessão Especial 3.305, de 18 de dezembro de 2023, nos termos do artigo 13 da Lei Municipal 9.167/1980 e do artigo 25 do Regimento Interno, cuja ata foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no dia 19 de dezembro de 2023.

Participaram os Conselheiros Roberto Braguim, Domingos Dissei, João Antonio e Ricardo Torres, a Secretária-Geral Maria Tereza Gomes da Silva e o Procurador-Chefe da Fazenda Carlos José Galvão.

A Presidência declarou aberta a sessão. Dando sequência aos trabalhos, a Presidência solicitou a Secretária-Geral Maria Tereza Gomes da Silva que lesse os Termos de Posse referentes aos Conselheiros Eduardo Tuma, Roberto Braguim e Ricardo Torres, após o que os eleitos prestaram seus compromissos. Foram declarados empossados na Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria deste Tribunal, respectivamente, os Conselheiros Eduardo Tuma, Roberto Braguim e Ricardo Torres.

Nada mais havendo a tratar, agradecendo a presença de todos, o Presidente encerrou a sessão, às 10h35, da qual foi lavrada a presente ata, subscrita, de forma eletrônica, por mim, Maria Tereza Gomes da Silva, Secretária-Geral, e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros e pelo Procurador-Chefe da Fazenda.

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